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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quarta-feira, 24 de junho de 2020 • Edição 4.456 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Guarujá registra índice de testagem maior que estados mais populosos do País Guarujá tem índice de amostras colhidas para detectar a Covid-19, por cada 100 mil habitantes, superior à média de testagens de estados como São Paulo, Ceará e Minas Gerais. Até agora, o Município fez 15.007 testes para uma população estimada pelo IBGE de 320.459 habitantes, o que equivale a 4.682 exames feitos a cada 100 mil habitantes. O índice de testagem de Guarujá é superior ao do próprio estado. A política de testagem é essencial para reduzir subnotificações da doença (comuns em muitos municípios brasileiros), controlar melhor os percentuais de ocupação de leitos de UTI e a taxa de letalidade, que no Município é inferior ao índice estadual e mundial. Esses resultados são reflexos do trabalho realizado pela Prefeitura antes mesmo do novo coronavírus ter seus primeiros casos confirmados no Brasil COVID-19 PÁGINA 3 PÁGINA 2 Vazamento de esgoto na praia custa à Sabesp multa de R$ 200 mil PITANGUEIRAS ÚLTIMA PÁGINA Melhorias chegam ao Sítio Conceiçãozinha e Maré Mansa INFRAESTRUTURA VIÁRIA Divulgação Regis Lima

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Quarta-feira, 24 de junho de 2020 • Edição 4.456 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Guarujá registra índice de testagem maior que estados mais populosos do País Guarujá tem índice de amostras colhidas para

detectar a Covid-19, por cada 100 mil habitantes, superior à média de testagens de estados como São Paulo, Ceará e Minas Gerais. Até agora, o Município fez 15.007 testes para uma população estimada pelo IBGE de 320.459 habitantes, o que equivale a 4.682 exames feitos a cada 100 mil habitantes. O índice de testagem de Guarujá é superior ao do próprio estado. A política de testagem é essencial para reduzir subnotificações da doença (comuns em muitos municípios brasileiros), controlar melhor os percentuais de ocupação de leitos de UTI e a taxa de letalidade, que no Município é inferior ao índice estadual e mundial. Esses resultados são reflexos do trabalho realizado pela Prefeitura antes mesmo do novo coronavírus ter seus primeiros casos confirmados no Brasil

COVID-19

PÁGINA 3

PÁGINA 2

Vazamento de esgoto na praia custa à Sabesp multa de R$ 200 mil

PITANGUEIRAS

ÚLTIMA PÁGINA

Melhorias chegam ao Sítio Conceiçãozinha e Maré Mansa

INFRAESTRUTURA VIÁRIA

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2 QUARTA-FEIRA24.6.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]çãoMaria Izabel Rodrigues • MTb. 16.046 Jornalista responsável Tadeu Ferreira Jr. • MTb. 40.227 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 9.300 exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,47

restaurante

menu

popularR$ 1

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

SANTO ANTÔNIO

BOM PRATO

Ovos mexidos, creme de espinafre, arroz, feijão, tabule, pé de moleque, suco de caju

Dobradinha, farofa salgada, arroz, vinagrete, melancia, suco de abacaxi

Aguardar atualização semanal por determinação do Governo do Estado

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Município multa Sabesp em R$ 200 mil por vazamento de esgoto na Praia de Pitangueiras

Caec André Luiz Gonzalez doa 20 cestas básicas para o Instituto Evolução

Acidente ambiental levou dejetos in natura à faixa de areia e ao mar; fiscais da Secretaria de Meio Ambiente flagraram o incidente

A Prefeitura de Guarujá multou em R$ 200 mil a Companhia de Sane-

amento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) na segun-da-feira (22). A razão foi um vazamento de esgoto in natura em uma das estações elevató-rias da empresa, localizada na Praia de Pitangueiras. A con-cessionária foi autuada por dois motivos: primeiro por promover um acidente am-biental poluidor e outra pela inexistência de sistema redun-dante de segurança. Cada uma das sanções tem o valor de R$ 100 mil.

O flagrante foi dado por fiscais da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), após de-núncia de munícipes que pas-savam pelo local e notaram o transbordamento na estrutura da estatal indo direto para a faixa de areia.

A falha aconteceu no bom-

beamento que faz o transporte do material da rede coletora de esgoto até a estação de tra-tamento. Como o processo não aconteceu da forma que deveria, a estrutura ficou com-pletamente cheia de dejetos, ocasionando um vazamento de proporções que foram ca-pazes de contaminar a faixa de areia e o mar, caracterizando o acidente ambiental.

De acordo com técnicos da Semam, o correto seria que a Sabesp tivesse um sistema redundante de segurança para que, havendo falha no bombe-amento do esgoto, ele pudesse entrar em ação, evitando o en-chimento e o possível trans-bordamento dos sedimentos. A implantação do dispositi-vo, inclusive, é considerada obrigatória pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para estações coletoras.

ACIDENTE AMBIENTAL

Fotos Divulgação

SOLIDARIEDADE

Em Guarujá, o Centro de Atividades Educacionais e Co-munitárias (Caec) André Luiz Gonzalez, que fica no Morri-nhos, doará 20 cestas básicas aos pais dos alunos do Insti-tuto Evolução, localizado na Rua Quintino Bocaiúva, 524 – Centro. A entrega será feita hoje (24), às 15h30.

PARA NÃO ACONTECER MAISMultar a concessionária não foi a única providência

tomada pela Prefeitura. O Grupo de Trabalho, formado pelo Município para fiscalizar o contrato com a Sabesp, pedirá à Cetesb informações sobre os licenciamentos ambientais de todas as estações elevatórias da estatal na Cidade.

O Instituto atende jovens es-peciais oferecendo capacitação para prepará-los para o mercado de trabalho. As cestas para aten-der a demanda foram montadas pelos funcionários do Caec.

“O meu filho estuda lá e, em conversa com uma das profes-soras, ela relatou as necessida-des de alguns alunos. Foi quan-do conversei com os professores e todos abraçaram a ideia. To-dos foram extremamente so-lidários”, afirma a diretora do Caec André Luiz Gonzalez.

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3QUARTA-FEIRA24.6.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá tem índice de testagens maior que estados mais populosos do Brasil

São Paulo e Minas Gerais ficam atrás do Município em exames por cada 100.000 habitantes. Em Guarujá, são 15.007 testes feitos até agora

Guarujá é destaque em quantidade de testes re-alizados para detectar a

Covid-19. Foram 15.007 amos-tras colhidas até segunda-feira (22) para uma população de 320.459 habitantes - de acor-do com a estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geogra-fia e Estatística) em 2019. Isso configura um índice de 4.682 exames feitos a cada 100.000 habitantes, o que coloca o Mu-nicípio à frente da média de testagens de estados como São Paulo, Ceará e Minas Gerais, usando o mesmo parâmetro comparativo.

Mesmo em São Paulo, o es-tado mais populoso (45 milhões de habitantes) e o que mais colhe amostras no Brasil, por exemplo, foram realizados 602 mil testes, o que compreende 1.368 exames para cada 100.000 habitantes. O número é três ve-zes menor que o de Guarujá.

O segundo estado do Brasil que mais testa sua população durante a pandemia é o Cea-rá – que tem pouco mais de 9 milhões de pessoas, com 199.089 amostras colhidas, representando 2.180 testes a cada 100.000, taxa duas vezes

menor que a do Município. E a diferença para Minas

Gerais, segundo estado mais populoso do Brasil, é ainda maior: foram 28.645 testes re-alizados até a última semana, traduzindo apenas 143 exames em cada 100.000 habitantes. O número de amostras colhidas em Guarujá é 32 vezes maior que a dos mineiros.

TESTAGEM E CONTROLEGuarujá sequer figura en-

tre as cidades com mais casos confirmados da doença em São

Paulo - o Município está na oi-tava posição, mas, mesmo as-sim, possui índice de testagem superior ao do próprio Estado. Como resultado, a Cidade con-segue diminuir o percentual de subnotificações da doença, mantendo uma análise cada vez mais próxima da realidade sobre o comportamento e a capacidade de disseminação do vírus.

O controle pode ser tradu-zido nos percentuais de ocupa-ção de leitos de UTI exclusivos para Covid-19 na Cidade, que

Divulgação

A CADA 100 MIL HABITANTES

Em Guarujá, o índice de testes por 100 mil habitantes é de 4.682, o que reflete na alta do número de casos positivos da Covid-19 identificados

até segunda-feira (22) era de 47%, número que vem se man-tendo estável desde o último dia 9.

Também a taxa de letalida-de (coeficiente entre número de casos e óbitos) do Município é inferior ao índice mundial e estadual. No Mundo, o percen-tual é de 5,3%; em São Paulo, 5,7%; e em Guarujá, 4,6%.

Tais números são reflexo do trabalho realizado pela Ci-dade antes mesmo de o novo coronavírus ter seus primeiros casos confirmados no Brasil.

Ações de desinfecção de uni-dades de saúde, comércios e bairros em geral; instalação de estações públicas de higie-nização, contendo pias para lavagem das mãos e tendas de desinfecção de roupas e obje-tos; ampliação dos leitos públi-cos exclusivos para a Covid-19 (71 só de Unidade de Terapia Intensiva), totalizando 228. Essas foram apenas algumas das atitudes que o Município tomou para se preparar para o enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Taxa de letalidade do Município é inferior ao índice mundial e estadual. No Mundo, o percentual é de 5,3%; em São Paulo, 5,7%; e em Guarujá, 4,6%

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4 QUARTA-FEIRA24.6.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Casa Rosa mantém atendimento durante pandemia da Covid-19

Estudantes de Medicina realizam estágio supervisionado na UPA de Vicente de Carvalho

Unidade segue orientações de cuidados com higiene e aglomerações neste período de quarentena

Em Guarujá, o Instituto da Mulher - Casa Rosa (Rua Quinto Bertoldi, 5, Vila

Maia) mantém o seu funcio-namento, mesmo em meio à pandemia do novo coronaví-rus, transmissor da Covid-19. Voltado à saúde da mulher, o atendimento no local segue as recomendações da Organiza-ção Mundial da Saúde (OMS) no que se refere a distancia-mento físico, higienização das mãos e uso de máscaras, pro-movendo a adaptação de toda a rede assistencial de saúde.

Os horários de atendimen-to às pacientes estão mais es-paçados, assim como as ins-talações do equipamento, que passaram por adaptações, res-peitando as regras sanitárias, visando minimizar a exposi-ção e aglomerações.

No espaço, as pacientes da rede municipal de Saúde têm atendimento em ambulató-rios de gestação de alto risco;

mastologia; planejamento familiar, além de exames de colposcopia e ultrassonogra-fia. As cirurgias ginecológicas eletivas estão suspensas, salvo em casos de emergência.

O mutirão de Implanon – medicamento que consiste em um pequeno bastão, implanta-do no braço da paciente, que libera o hormônio etonoges-trel (um tipo de progestagênio) considerado de alta eficácia, prevenindo a gravidez por até três anos, continua sen-do realizado todo mês, com encaminhamento médico e horário marcado. O mesmo acontece com a introdução de Dispositivo Intrauterino (DIU), contraceptivo que faz parte da Política Nacional de Planeja-mento Familiar.

O número de atendimento de pacientes, em média, con-tinua praticamente o mesmo dos meses que antecederam a quarentena. Hoje, o que di-

minuiu foi o fluxo de pessoas que buscam por exames de prevenção, devido ao receio de contágio.

Segundo a coordenadora de Saúde da Mulher da Pre-feitura, a cautela com a saú-de feminina é considerada essencial e não pode parar com a pandemia. “Estamos à disposição de todas as mulhe-res que precisarem de nossos serviços. Temos como foco, preservar a saúde e o bem estar como um todo. Afinal, consideramos este um traba-lho essencial, de modo que o atendimento não pode ser paralisado”, ressalta.

O Instituto da Mulher – Casa Rosa funciona de se-gunda a sexta-feira, das 7 às 17 horas. O agendamento de consultas ocorre por meio de encaminhamentos das Uni-dades de Saúde da Família (Usafas) e Unidades Básicas de Saúde (UBS’s).

INSTITUTO DA MULHER COMBATE À COVID-19

Alunos atuam pelo Programa O Brasil Conta Comigo - Acadêmico

A Unidade de Pronto Aten-dimento de (UPA) Vicente de Carvalho recebeu o reforço de quatro estudantes de medici-na, no início do mês, por meio do Programa O Brasil Conta Comigo – Acadêmico, do Mi-nistério da Saúde.

Com isso, a Cidade passa a ter 33 estudantes do programa até o momento, sendo 24 de Enfermagem, cinco de Far-mácia e quatro de Medicina. Outras UPAs como Perequê, Enseada e Santa Cruz dos Na-vegantes também foram be-neficiadas.

Os estagiários estão sob supervisão de profissionais já habilitados e dão suporte na linha de frente ao novo coro-navírus, com funções clínicas e administrativas.

Segundo a coordenadora da Educação Permanente em Saú-de da Secretaria Municipal de Saúde, será uma troca de ex-periências. “Será importante tanto para a Rede SUS (Sistema Único de Saúde) como para a vida profissional deles, afinal, irão acompanhar a transfor-mação e o tratamento da pan-demia da Covid-19”.

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5QUARTA-FEIRA24.6.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

LEI COMPLEMENTAR N.º 268/2020.“Altera o inciso I, do artigo 42, da Lei Complementar n.º 161,

de 09 de janeiro de 2014, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 02 de junho de 2020, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Fica alterado o inciso I, do artigo 42, da Lei Complementar n.º 161, de 09 de janeiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 42. (…)I – equipe da Prefeitura Municipal de Guarujá, na forma que dispor através de Decreto Municipal;” (NR)Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 19 de junho de 2020.PREFEITO

“SEGOV”/rdlProc. nº 38667/126056/2018.- Registrada no Livro Competente “GAB”, em 19.06.2020.Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

L E I N.º 4.813.“Altera a Lei Municipal n.º 4.455, de 13 de novembro

de 2017, que institui o Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio ao Esporte – PROMIFAE, para realização

de projetos esportivos, cria o Certificado de Incentivo Específico e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2020, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Fica alterada a redação do artigo 6.º, da Lei n.º 4.455, de 13 de novembro de 2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:“Art. 6.º O CIFE será emitido pelo valor nominal referido no § 1.º, do artigo 3.º desta Lei, limitando sempre a 40% (quarenta por cento) do valor do imposto devido e será, monetariamente corrigido, observados a mesma periodicidade e os mesmos índices de atu-alização monetária aplicados aos impostos em relação aos quais tenha poder liberatório.” (NR)Art. 2.º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 3.º Ficam revogadas as disposições contrárias.Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 10 de junho de 2020. PREFEITO

“SEGOV”/esoProc. n.º 39141/126056/2019.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 10.06.2020.Éder Simões de OliveiraPront. nº 18.825, que a digitei e assino

Proc. n.º 17456/119500/2020.Eu, VÁLTER SUMAN, Chefe do Executivo Municipal, nos termos da Resolução Normativa do CNS sob nº 453, de 10 de maio de 2012, na sua Quarta Diretriz, artigo XII, homologo a Resolução Normativa

do Conselho Municipal de Saúde nº 08 de 2020, que versa sobre o seguinte assunto:• Aprovação “com ressalva” da Prestação de Contas do 1.º Qua-drimestre de 2020.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, 16 de junho de 2020.

VÁLTER SUMANPrefeito

D E C R E T O N.º 13.710.“Cria Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Municipal

de Contenção de Invasões, e dá outras providências”.VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribui-ções que a Lei lhe confere; e,Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publi-cidade e eficiência;Considerando a competência legal da Municipalidade em coibir e conter invasões de áreas irregulares;Considerando a complexidade do tema e a sinergia entre diversas Secretarias;Considerando a importância em se estabelecer um Plano Municipal que contemple as ações necessárias de contenção de invasões; e,Considerando, por fim, o que consta no Processo Administrativo n.º 18021/145547/2020,

D E C R E T A:Art. 1.º Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de Plano Municipal de Contenção de Invasões.Art. 2.º O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior terá a seguinte composição:I – Luiz Cláudio Venâncio Alves – Pront. n.º 21.327 (Secretário Municipal de Defesa e Convivência Social);II – Marco Aurélio dos Santos Pinho – Pront. n.º 21.394 (Controlador Geral do Município);III – Thiago Toscanelli Ferreira – Pront. n.º 21.260 (Secretário Adjunto de Coordenação Governamental);IV – Ana Valéria Amorim Queiroz – Pront. n.º 13.310 (Diretora de Força-Tarefa e Contenção de Invasões);V – Átila Gregório Ribeiro Pereira – Pront. n.º 21.746 (Diretor de Defesa Civil);VI – Thiago Felipe de Souza Avanci – Pront. n.º 21.739 (Assessor de Coordenação Governamental).Paragrafo único: O Grupo de Trabalho será presidido pelo membro constante do inciso I, deste artigo.Art. 3.º Para elaboração da proposta de Plano Municipal de Conten-ção de Invasões, o Grupo de Trabalho poderá solicitar informações e contribuições de qualquer setor da Prefeitura de Guarujá.Art. 4.º O Plano Municipal de Contenção de Invasões deve contem-plar, minimamente, as seguintes ações/medidas:I – Levantamento de dados;II – Plano de Congelamento;III – Plano de Monitoramento de áreas;IV – Plano de Ação Operacional;V – Anteprojeto de Lei Municipal de Contenção de Invasões.Art. 5.º Os estudos, relatórios, atas e demais documentos produzidos por este Grupo constarão de Processo Administrativo próprio a ser remetido à Secretaria Municipal de Coordenação Governamental

e Assuntos Estratégicos.Parágrafo único: O prazo de duração do Grupo de Trabalho é de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual prazo, mediante requerimento dirigido ao Chefe do Poder Executivo, com as devidas justificativas.Art. 6.º A participação no Grupo de Trabalho instituído através deste Decreto, será considerada de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exaurindo seus efeitos com a conclusão dos trabalhos.Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 10 de junho de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 10.06.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.713.“Acrescenta dispositivos ao Decreto n.º 10.103, de

28 de novembro de 2012, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito do Município de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando os princípios norteadores da administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publi-cidade e eficiência;Considerando a necessidade de atualização do Regimento Interno da Guarda Civil de Guarujá;Considerando a importância de distribuir efetivo da Guarda Civil Municipal por regiões;Considerando, por fim, o que consta no Processo Administrativo n.º 18023/145547/2020,

D E C R E T A:Art. 1.º Acrescenta o Art. 11-A, ao Decreto Municipal n.º 10.103, de 28 de novembro de 2012, com a seguinte redação:“Art. 11-A O efetivo operacional da Guarda Civil Municipal terá atuação territorial dividida em:I – Primeira Coordenadoria – Centro (1.º Coord. GCM), com atuação na Região I do Distrito Sede de Guarujá, que abrange Pitangueiras, Astúrias, Tombo, Guaiuba, Santa Cruz dos Navegantes, Barra Grande, Marinas, Vila Lígia, Santa Maria, Santa Rosa, Las Palmas, Helena Maria, Santo Antônio e Cachoeira;II – Segunda Coordenadoria – Vicente de Carvalho (2.º Coord. GCM) com atuação no Distrito de Vicente de Carvalho, que abrange a Região II (Itapema, Bocaina, Parque Estuário, Paecará, Jardim Progresso, Vila Áurea, Boa Esperança, Conceiçãozinha e Porto de Guarujá) e Região IV (Morrinhos, Vila Zilda, Retroporto, Vargem Grande e Saco do Funil);III – Terceira Coordenadoria – Enseada (3.º Coord. GCM), com atuação na Região III do Distrito Sede de Guarujá, que abrange Enseada, Cidade Atlântica, Jardim Virgínia, Pedreira, Península, Mar e Céu, Pernambuco, Acapulco, Santo Amaro, Perequê e Guararú.Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social terá o prazo de 90 (noventa) dias para implementar as medidas previstas neste Decreto.” (AC)Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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6 QUARTA-FEIRA24.6.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

revogadas disposições em contrário.Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 10 de junho de 2020.PREFEITO

“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 10.06.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.715.“Altera dispositivos do Decreto n.º 13.621, de

27 de abril de 2020, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atri-buições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publi-cidade e da eficiência;Considerando a necessidade de atualização da Comissão Especial para coordenar os trabalhos referentes ao Processo Seletivo para provimento das vagas que especificadas no Decreto n.º 13.621, de 27 de abril de 2020; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 17911/942/2020;

D E C R E T A : Art. 1.º O artigo 2.º, do Decreto n.º 13.621, de 27 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2.º A Comissão ora instituída será integrada pelos repre-sentantes a seguir relacionados, sob a presidência do membro indicado no inciso I:I – Fabiola Akemi Arata – Pront. n.º 21.719;II – Semer Ali Mahmoud – Pront. n.º 18.879;III – Vladimir Flora da Silva – Pront. n.º 13.559;IV – Nelice da Fonseca Ribeiro – Pront. n.º 13.551;V – Magno Silva de Moura – Pront. n.º 14.970;VI – Juçara Barga do Nascimento – Pront. n.º 16.569;VII – Elizandra Cabral Teixeira – Pront. n.º 15.581;VIII – Ney de Almeida Grilo – Pront. n.º 13.617;IX – Maurício Costa Gandares – Pront. n.º 16.157;X – Daniela Pechta Valério – Pront. n.º 21.516.” (NR)Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de maio de 2020.Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso XI, do artigo 2.º, do Decreto n.º 13.621, de 27 de abril de 2020.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 15 de junho de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 15.06.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.717.“Revoga o Decreto n.º 12.364, de 10 de

outubro de 2017, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito do Município de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere; Considerando o esculpido no artigo 78, inciso XIV, bem como no artigo 118, § 3.º, ambos da Lei Orgânica Municipal;Considerando a precariedade inerente ao ato que confere permis-

são de uso de próprio público e a discricionariedade que imbui a Administração; e,Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo n.º 13351/215222/2017, especialmente a ata de reunião da Associação acostada às fls. 64 e ss;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto n.º 12.364, de 10 de outubro de 2017.Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 15 de junho de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 15.06.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.723.“Altera dispositivos do Decreto n.º 11.925, de 22 de agosto de

2016, e demais alterações posteriores, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atri-buições que a lei lhe confere; Considerando a obrigatoriedade de atendimento ao Princípio da Eficiência que deve permear toda e qualquer administração pública; Considerando, ainda, a possibilidade da realização simultânea de pregões em áreas distintas desta administração pública municipal; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 24384/71137/2018;

D E C R E T A :Art. 1.º Ficam alterados os incisos IV e V, do artigo 1.º, do Decreto n.º 11.925, de 22 de agosto de 2016, e demais alterações posteriores, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1.º (…)(…)IV – Camila Mendes da Silva – Pront. n.° 21.565;V – Rafael Franchi – Pront. n.° 21.539.” (NR)Art. 2.º Fica alterado o inciso VI, do artigo 3.º, do Decreto n.º 11.925, de 22 de agosto de 2016, e demais alterações posteriores, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3.º (…)(…)VI – Elda Santos da Costa Silva – Pront. nº 12.504;” (NR)Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto n.º 11.925, de 22 de agosto de 2016, e demais alterações.Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 19 de junho de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 19.06.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.730.“Prorroga, excepcionalmente, o mandato do Comitê

Gestor do Fórum Inter-religioso Municipal para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença, disposto no Decreto n.º 12.676,

de 18 de maio de 2018, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito do Município de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere;Considerando os princípios norteadores da administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publi-cidade e eficiência;Considerando o Decreto Municipal n.º 13.569, de 21 de março de 2020, que estabeleceu o Estado de Calamidade no Município de Guarujá para enfrentamento da pandemia;Considerando a Portaria n.º 188/2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);Considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020, que instituiu a quarentena pelo Estado de São Paulo, com restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus;Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.529, de 11 de maio de 2018, que estabeleceu os parâmetros, a competência, a composição, as ações e as atribuições do Comitê Gestor do Fórum Inter-religioso Municipal para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença;Considerando a necessidade de prorrogação do atual mandato do Comitê Gestor do Fórum Inter-religioso Municipal para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença, devido à impossibilidade de executar a eleição da sociedade civil por conta do estado de calamidade pública; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 14412/229848/2020;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir da data de seu vencimento, o prazo do atual mandato do Comitê Gestor do Fórum Inter-religioso Municipal para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença, composto no Decreto n.º 12.676, de 18 de maio de 2018.Parágrafo único. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado, caso necessário, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão da pandemia decorrente do coronavírus.Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 23 de junho de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 23.06.2020.Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.731.“Prorroga o prazo para o Poder Executivo expedir

Alvará de Regularização Imobiliária e Carta de Habite-se, para a anistia de edificações clandestinas com uso residenciais

unifamiliares e multifamiliares, comerciais, de serviços, nos termos da Lei n.º 4.717, de 25 de outubro de 2019, e

dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito do Município de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere;Considerando os princípios norteadores da administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publi-cidade e eficiência;Considerando o disposto na Lei Municipal n.º 4.717, de 25 de outubro de 2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Expedir Alvará de Regularização Imobiliária e Carta de Habite-se

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7QUARTA-FEIRA24.6.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

para a anistia de edificações irregulares como uso residenciais unifamiliares, multifamiliares, comerciais, de serviços, industriais, e institucionais desde que observadas pelos interessados as dis-posições contidas nesta Lei;Considerando a necessidade de prorrogação do atual prazo disposto no inciso III do artigo 3.º da referida Lei Municipal, de modo a opor-tunizar a regularização do maior número possível de edificações clandestinas; e,Considerando, por fim, o constante no § 4.º do artigo 3.º da Lei Municipal n.º 4.717, de 25 de outubro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar por até 240 (duzentos e quarenta) dias o prazo para regularização de edificações irregulares nos moldes da referida Lei;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica prorrogado, por 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir da data de seu vencimento, o prazo para o Poder Executivo expedir Alvará de Regularização Imobiliária e Carta de Habite-se para anis-tia de edificações clandestinas ou que venham a ser cadastradas como tal, nos termos da Lei n.º 4.717, de 25 de outubro de 2019.Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 23 de junho de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 23.06.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.732.“Altera o Decreto n.º 13.718, de 16 de junho de 2020, que nomeia os membros da Comissão instituída pela

Lei n.º 4.552, de 12 de julho de 2018, destinada a autorizar e fiscalizar o funcionamento de Instituições de Longa

Permanência de Idosos (CoFILPI), e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atri-buições que a Lei lhe confere; Considerando o acatamento aos princípios que regem a Administra-ção Pública, notadamente os da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência;Considerando que competirá à Comissão a seguir nomeada, entre outras, a atribuição de autorizar, fiscalizar, revogar, cassar e anular a qualquer tempo as autorizações de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos; e,Considerando, por fim, o que consta dos processos administrativos n.ºs 24937/126056/2018 e 25280/125763/2018;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica inserido o parágrafo único no artigo 1.º do Decreto n.º 13.718 de 16 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1.º (…)Parágrafo único. Fica atribuído aos servidores públicos titulares e suplentes nomeados neste artigo o recebimento de “jeton”, conforme o disposto no artigo 255 da Lei Complementar . 135, de 04 de abril de 2012.” (AC)Art. 2.º Este Decreto entra em vigor retroativamente a 16 de junho de 2020, revogando-se eventuais disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 23 de junho de 2020.

PREFEITO

“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 23.06.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Portaria N.º 726/2020. -VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; Considerando o que consta do processo administrativo n.º 18007/720448/2020; e,

R E S O L V E:EXONERAR dos serviços desta Prefeitura, a pedido, o servidor CRISTINA OLIVEIRA SIMI – Pront. n.º 20.448, do cargo de Agente Comunitário de Saúde, retroagindo seus efeitos a 02/06/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 17 de junho de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

“ADM GP4”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 17.06.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 727/2020. -VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; Considerando o que consta do processo administrativo n.º 18008/720456/2020; e,

R E S O L V E:EXONERAR dos serviços desta Prefeitura, a pedido, o servidor JEAN-DRE SOUZA DOS SANTOS – Pront. n.º 20.456, do cargo de Agente Comunitário de Saúde, retroagindo seus efeitos a 02/06/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 17 de junho de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

“ADM GP4”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 17.06.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 732/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando a avaliação da Comissão Permanente Multiprofissional de Saúde Ocupacional, instituída pelo Decreto nº 12.368/2017, e o previsto no art. 7º do Decreto nº 12.362/2017; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 20433/205467/2017;

R E S O L V E:READAPTAR a servidora MARISTELA GOMES LINS – Pront. n.º 17.851, ocupante de cargo de Agente de Serviços Gerais, nas fun-ções administrativas, conforme disposto nos artigos 117 a 123, da Lei Complementar nº 135/2012, alterada pela Lei Complementar nº 200/2016, sendo a readaptação profissional concluída em 13/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de junho de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

“ADM GP”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.06.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 733/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR a servidora CLAUDIA VIEIRA DO NASCIMENTO – Pront. n.º 11.484, junto à Secretaria Municipal de Administração.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de junho de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.06.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 734/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR a servidora ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA – Pront. n.º 19.637, junto à Secretaria Municipal de Administração.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de junho de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.06.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 735/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;Considerando o disposto no art.151 da Lei Complementar nº 179/2015; e,Considerando, ainda, a Portaria nº 076/2020, da Autarquia de Previdência Social Guarujá Previdência, publicada no D.O.M. de 18/06/2020 – Edição nº 4452;

R E S O L V E:TORNAR VAGO o cargo de Professor de Educação Básica III, por motivo de Aposentadoria Voluntária por Idade, do servidor MAURO CARLOS CORREA – Pront. n.º 6.531, a partir de 29/06/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de junho de 2020.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.06.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

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8 QUARTA-FEIRA24.6.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Portaria N.º 736/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;Considerando o disposto no art.150 cc 152 da Lei Complementar nº 179/2015; e,Considerando, ainda, a Portaria nº 077/2020, da Autarquia de Previdência Social Guarujá Previdência, publicada no D.O.M. de 20/06/2020 – Edição nº 4454;

R E S O L V E:TORNAR VAGO o cargo de Professor de Educação Básica I, por motivo de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Con-tribuição Especial, da servidora CLAUDIA ALVES DA SILVA – Pront. n.º 10.509, a partir de 06/07/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

23 de junho de 2020.PREFEITO

“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.06.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 737/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;Considerando o disposto no art.151 da Lei Complementar nº 179/2015; e,Considerando, ainda, a Portaria nº 076/2020, da Autarquia de Previdência Social Guarujá Previdência, publicada no D.O.M. de 23/06/2020 – Edição nº 4455;

R E S O L V E:TORNAR VAGO o cargo de Professor de Educação Básica III, por motivo de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Con-tribuição, da servidora VALERIA RODRIGUES – Pront. n.º 2.451, a partir de 13/07/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de junho de 2020.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.06.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 738/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:EXONERAR, a pedido, o Sr. DARNEI CANDIDO – Pront. n.º 21.845, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-2, de Secretário Adjunto de Finanças, a partir de 24/06/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de junho de 2020.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.06.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 739/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR a servidora LARYSSA FERNANDA SILVA PEREIRA – Pront. n.º 21.815, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de junho de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Infraestrutura e Obras

/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.06.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 740/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Diretor de Ensino (FG-E2), junto à E.M. “Adelaide Fernandes”, da servidora ANGELA ANTUNES DOS SANTOS PEREIRA - Pront. n.º 13.088, retroagindo seus efeitos a 22/06/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de juinho de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“GAB”/rdlRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.06.2020Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que a digitei e assino

Portaria n.º 741/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora JANE NEYVA GONÇALVES LIBERAL – Pront. n.º 14.871, para responder pela Função Gratificada de Diretor de Unidade de Ensino (FG-E2), junto à E.M. “Adelaide Fernandes”, retroagindo seus efeitos a 22/06/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de junho de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“GAB”/rdlRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.06.2020Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que a digitei e assino

Portaria n.º 742/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora ANGELA ANTUNES DOS SANTOS PEREI-RA – Pront. n.º 13.088, para responder pela Função Gratificada de Orientador de Ensino (FG-E4), junto à E.M. “José de Souza”, retroagindo seus efeitos a 22/06/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.

Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de junho de 2020.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer“GAB”/rdlRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.06.2020Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que a digitei e assino

Portaria n.º 743/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora THELMA LOPES DE FIGUEIREDO – Pront. n.º 7.755, para responder pela Função Gratificada de Orientador de Ensino (FG-E4), junto ao N.E.I.M. “Marina Daige”, retroagindo seus efeitos a 22/06/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de junho de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“GAB”/rdl Registrada no Livro Competente“GAB”, em 23.06.2020Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que a digitei e assino

Portaria N.º 744/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:RETIRAR, a pedido, a Função Gratificada correspondente a Coor-denador I (FG S1), junto à Diretoria de Urgência e Emergência, do servidor MAGNO SILVA DE MOURA - Pront. n.º 14.970, retroagindo seus efeitos a 09/06/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de junho de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Saúde

“GAB”/rdlRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.06.2020Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que a digitei e assino

Portaria n.º 745/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora PAULA DOS SANTOS FONTES ESCUDERO – Pront. n.º 10.855, para responder pela Função Gratificada de Coordenador I (FG-S1), junto à Diretoria de Urgência e Emergência.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de junho de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Saúde

“GAB”/rdlRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.06.2020Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que a digitei e assino

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9QUARTA-FEIRA24.6.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 38139/942/2019OBJETO DA LICITAÇÃO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ – BLOCO B 2020.LICITAÇÃO DE AMPLA PARTICIPAÇÃOTIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIOEndereço Eletrônico: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.brDATA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: 26/06/2020DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELE-TRÔNICA: 26/06/2020DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09/07/2020 às 10h30m (Horário Oficial de Brasília - DF)Nº DA OFERTA DE COMPRA: 833500801002020OC00016 833500801002020OC00017O Município de Guarujá, através da Secretaria de Saúde, TORNA PÚBLICO que na data, horário e local acima assinalados, fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de acordo com o Edital. O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução).

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕESEndereço: Av Santos Dumont nº 800, 1º andar, Santo Antônio –

Guarujá/SP, CEP 11432-440 - Telefone: (13) 33087000 ramal 7110 - E-mail: [email protected] e

[email protected]

AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6691/240912/2020OBJETO DA LICITAÇÃO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSULINAS ANÁLOGAS E TIRAS DE GLICEMIA PARA USUÁRIOS INSULINODEPENDENTES EM ATENDIMENTO À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ.LICITAÇÃO DE AMPLA PARTICIPAÇÃOTipo: MENOR PREÇO UNITÁRIOEndereço Eletrônico: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.brDATA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: 26/06/2020DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELE-TRÔNICA: 26/06/2020DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10/07/2020 às 10h30m (Horário Oficial de Brasília - DF)Nº DA OFERTA DE COMPRA: 833500801002020OC00018 833500801002020OC00019O Município de Guarujá, através da Secretaria de Saúde, TORNA PÚBLICO que na data, horário e local acima assinalados, fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de acordo com o Edital. O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução).

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10 QUARTA-FEIRA24.6.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕESEndereço: Av Santos Dumont nº 800, 1º andar, Santo Antônio –

Guarujá/SP, CEP 11432-440 - Telefone: (13) 33087000 ramal 7110 - E-mail: [email protected] e

[email protected]

DESPACHOEdital nº. 08/2020– Modalidade: Tomada de Preços Processo Administrativo nº: 21244/186070/2019OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS REFERENTE A CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE – 2ª FASE, NO ENTORNO DO ESTÁDIO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.Em face ao recurso administrativo, apresentado pela empresa M.R. Comercial e Logística LTDA, tempestivamente, acerca do Edital supramencionado, decido INDEFERIR o seu pedido, acatando as devidas justificativas ofertadas nos autos do processo, pela Co-missão de Licitações e Obras de Engenharia.

Publique-se. Guarujá, 22 de junho de 2020.

ADILSON LUIZ DE JESUSSecretário Municipal de Infraestrutura e Obras

DESPACHOEdital nº. 15/2020– Modalidade: Tomada de Preços Processo Administrativo nº: 27.303/186070/2019OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRAS DE REESTRUTURAÇÃO DAS RUAS DE ACESSO À PRAIA DO TOMBO, NO BAIRRO JARDIM LAS PALMAS, NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.Em face ao recurso administrativo, apresentado pela empresa M.R. Comercial e Logística LTDA, tempestivamente, acerca do Edital supramencionado, decido INDEFERIR o seu pedido, acatando as devidas justificativas ofertadas nos autos do Processo, pela Co-missão de Licitações e Obras de Engenharia.

Publique-se. Guarujá, 22 de junho de 2020.

ADILSON LUIZ DE JESUSSecretário Municipal de Infraestrutura e Obras

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

(Republicação por Incorreção)Portaria nº 018/2020-SEDEL

João José de Oliveira Pecchiore, Secretário de Educação, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Municipal nº 13.569/2020, que institui Estado de Calamidade Pública no Município de Guarujá, e considerando ainda medidas que já estão sendo tomadas para o retorno gradual de atividades em todos os âmbitos,

RESOLVE:Art. 1º Fica constituída a Comissão Mista entre a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Saúde, Secre-taria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, SIPROEM e SINDSERV, com o objetivo de promover estudos, procedimentos e orientações para o retorno das aulas presenciais.Art. 2º A Comissão fica composta pelos seguintes representantes, sob a presidência do primeiro, a saber:- Representantes SEDEL:Gilda Maria Bressan dos Santos – pront.: 8974; Maria Aparecida de Andrade Oliveira – pront.: 7364;Claudeth Paes Rodrigues – pront.:. 2446;Cristiane Nascimento Brovini – pront.: 16753;Ana Maria de Oliveira da Silva – pront.:. 9863;

Anna Cláudia Gaffo - pront.: 10.261;Flávia de Souza Almeida - pront.: 12.992.Shirley Christiane Martins – pront.: 16970;Erika Regina Trombelli Machado – pront.: 12986;Rosângela Melo Teixeira de Oliveira – pront.: 7687;Cassia de Oliveira Espinosa – pront.: 10345;Edna da Silva Costa – pront.: 7444.- Representantes SESAU:Márcia G. Kanashiro – pront.: 9825;Magno Silva de Moura - pront.: 14970;Angela Cafasso dos Reis Neto – pront.: 14070. - Representantes SEDEAS:Felipe de Oliveira Gouveia – pront.: 18985;

Marina Sales Rodrigues M. Silva – pront.:. 20458;Ivelise de Souza Schalch – pront.: 20185. - Representantes do SIPROEM:Joanice Gonçalves Santos Baptista – pront.: 6808;Sandra Lino Ramos Dias- pront.: 12070.- Representantes do SINDSERV:Geane Maria da Silva Donato – pront.: 15918;Sandra Cristina de Barros- pront.: 14947.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guarujá, 16 de junho de 2020.João José de Oliveira Pecchiore

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

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11QUARTA-FEIRA24.6.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

COMUNICADORENOVAÇÃO – BOLSA DE ESTUDO

A Comissão de Bolsa de Estudos, instituída através do Decreto 8040/2007, comunica aos alunos contemplados com Bolsa de Estudo Integral/UNAERP-FUNDAÇÃO FERNANDO LEE, que deverão comparecer ao expediente da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, sito à Av. Santos Dumont, 640 – 1º andar – Bairro Santo Antônio – Guarujá, a partir de 01/07/2020, das 10 às 16 horas, para requerer RENOVAÇÃO da referida bolsa para o próximo semestre.

Valdiléa Silva de MoraesCOMISSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, através da Diretoria de Trânsito, nos termos da Resolução n° 001/2018 – GAB SEDECON publicada em Diário Oficial do Município de 25 de julho de 2018, COMUNICA que na data do dia 26 de junho, das 06:00 às 12:00 horas, e no dia 27 de junho das 07:00 às 20:00 a via: Rua Raul Ricardo de Barros, nº276, Bairro: Vila Maia, estará bloqueada ao tráfego de veículos; tudo conforme decidido no processo administrativo nº 2636/2020.

Guarujá, 24 de junho de 2020.Rita de Cassia Tanese dos Santos Ribeiro

Diretora Interina de Trânsito

SAÚDE

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL TEMPORÁRIAEDITAL 001/2020 SESAU – CORONAVÍRUS – COVID-19

COM ANÁLISE DE CURRÍCULO, QUESTIONÁRIO AVALIATÓRIOA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ – PMG, através da Secre-taria Municipal de Saúde - SESAU, torna público a CLASSIFICIAÇÃO PARCIAL do Processo Seletivo para Contratação Emergencial Tem-porária – Edital 001/2020 – SESAU – CORONAVÍRUS – COVID -19

TÉCNICO DE RAIO XINSCRIÇÃO NOME CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO

019 ROSANA LEITE TEISSIERE 1TÉCNICO DE RAIO X - CADASTRO RESERVA

INSCRIÇÃO NOME CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO 571 CLÁUDIO JOSÉ DOS SANTOS 2036 ROSINADIA MARY ALVES DO NASCIMENTO 3491 REGINA BIANCA NOGUEIRA RAMANZINI 4061 LEANDRO SOARES DA SILVA 5446 MARIA DE FÁTIMA ANTONIO DE ANDRADE 6578 JOSÉ EDMILSON DE PAIVA 7697 LUCIANA PINTO DE OLIVEIRA 8441 JOSE WELLINGTON DOS SANTOS GUERRA 9097 IGOR FRANCIS DA SILVA NUNES 10587 MARCELO TADEU MACIEL 11051 MIRIAN MARTINS DE OLIVEIRA 12675 VERA LUCIA SOARES 13681 JAILSON GUIMARAES DE OLIVEIRA 14238 ANA MARIA NASCIMENTO REIS 15028 JACIELMA LOPES DA SILVEIRA 16

FISIOTERAPEUTA INTESIVISTA INSCRIÇÃO NOME CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO

707 EVANDRO NEVES SPERA 1FISIOTERAPEUTA INTESIVISTA- CADASTRO RESERVA

INSCRIÇÃO NOME CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO572 CASSIO SOUSA MARQUES LINDINHO 2731 ROBERTA ROGÉRIO 3718 AMANDA SANTANA DOS SANTOS LIMA 4189 MARIA JOSÉ VIANA VILALTA 5

473 BARBARA GOCHI TAVARES 6590 HELIO COSTA MATOS FILHO 7

TÉCNICO DE LABORATÓRIO INSCRIÇÃO NOME CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO

614 LIVIA GUIMARÃES LIMA 1TÉCNICO DE LABORATÓRIO - CADASTRO RESERVA

INSCRIÇÃO NOME CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO713 LICIA FERNANDA MANGILI 2090 ARLETE ROSE RIBEIRO 3

TÉCNICO DE FARMÁCIA INSCRIÇÃO NOME CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO

297 LISSANDRA DOS SANTOS MARQUES 1TÉCNICO DE FARMÁCIA - CADASTRO RESERVA

INSCRIÇÃO NOME CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO575 NIKOLIE LINDA DE SOUZA LEITE 2475 RENATO QUARESMA LIMA 3

Guarujá, 23 de junho de 2020.Vitor Hugo Straub Canasiro

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

REFERÊNCIA: Inexigibilidade de Chamamento Público – SESAU – TERMO DE FOMENTOORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: APAAG – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE GUARUJÁCNPJ: 04.211.135/0001-57Endereço: Rua Santo Amaro, 523 – Vila Maia – Guarujá/SPObjeto Proposto: ADEQUAÇÃO FÍSICA DA ENTIDADE COM A FINA-LIDADE DE REALIZAR MANUTENÇÃO NAS ÁREAS PERTINENTES A EDIFICAÇÃO ONDE SÃO REALIZADOS OS ATENDIMENTOS DA ÁREA DA SAÚDEVALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 50.000,00PERÍODO: Exercício de 2020.TIPO DE PARCERIA: TERMO DE FOMENTOJUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A Emenda Parlamentar Federal nº 36000.217859/2018-00 contemplou a indicação da OSC para a qual será realizado o aporte de recursos públicos a título de par-ceria, não havendo portanto, necessidade de prévio chamamento público, no teor do Inciso II do Art 31 da Lei Federal 13019 e suas alterações. Na forma do Parágrafo 2º do Artigo 32 da Lei Federal 13019, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual im-pugnação, que deverá ser apresentada no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde.

Guarujá, 23 de junho de 2020.Vitor Hugo Straub Canasiro

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

REFERÊNCIA: Inexigibilidade de Chamamento Público – SESAU – TERMO DE FOMENTOORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: APAE – ASSOCIAÇÃO E PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARUJÁ CNPJ: 01.438.089/0001-35Endereço: Rua Josefa Hermínia Caldas, 516 – Jd Progresso - GuarujáObjeto Proposto: ADEQUAÇÃO FÍSICA DA ENTIDADE COM A FINA-LIDADE DE REALIZAR MANUTENÇÃO NAS ÁREAS PERTINENTES A EDIFICAÇÃO ONDE SERÃO REALIZADOS ATENDIMENTOS DA ÁREA DA SAÚDE conforme consta no Processo Administrativo nº 10654/2020 e de acordo com a Emenda Parlamentar nº 36000.217859/2018-00VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 50.000,00

PERÍODO: Exercício de 2020.TIPO DE PARCERIA: TERMO DE FOMENTOJUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A Emenda Parlamentar Federal nº 36000.217859/2018-00 contemplou a indicação da OSC para a qual será realizado o aporte de recursos públicos a título de par-ceria, não havendo portanto, necessidade de prévio chamamento público, no teor do Inciso II do Art 31 da Lei Federal 13019 e suas alterações. Na forma do Parágrafo 2º do Artigo 32 da Lei Federal 13019, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual im-pugnação, que deverá ser apresentada no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde.

Guarujá, 22 de junho de 2020.Vitor Hugo Straub Canasiro

Secretário Municipal de Saúde

HABITAÇÃOCOMUNICADO

Foi autorizado nesta data o desbloqueio no valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil, e quinhentos reais) de repasse, relativo a 5ª medição social (abril/20) da3ª etapa do TC 0218827-99/2007/MCidades/CAIXA. Em conformidade com o disposto na Lei 9.452 de 20/março/1.997.

Guarujá, 23 de junho de 2.020.Marcelo Mariano

Secretário Municipal de Habitação

COMUNICADOFoi autorizado nesta data o desbloqueio no valor de R$ 35.025,00 (trinta e cinco mil, vinte e cinco reais) de repasse, relativo a 13ª medição social (abril/2020) do TC0352668 06/2011/MCidades/CAIXA. Em conformidade com o disposto na Lei 9.452 de 20/março/1.997.

Guarujá, 23 de junho de 2.020.Marcelo Mariano

Secretário Municipal de Habitação

GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 02/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 197/2020CONTRATANTE: GUARUJÁ PREVIDÊNCIACONTRATADA: MAPFRE VIDAS S/AOBJETO: Prestação de serviços de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais, para servidores públicos ativos Guarujá Previ-dência. O valor estimado do presente contrato é de R$ R$ 4.312,02 (quatro mil, trezentos e doze reais e dois centavos), correndo as despesas por conta das dotações orçamentárias nº: 29.01.00.09.122.4006.2.200.3.3.90.39.00. Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Gerência de Administração, através da Sra. LUCIANA GOULART, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da assinatura: 16 de junho de 2020.

OUVIDORIA162 0800.773.7000

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12 QUARTA-FEIRA24.6.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Infraestrutura viária avança para o Sítio Conceiçãozinha e Maré Mansa

Município recebe do Lions Club São Vicente doação de mil protetores faciais

Jardim dos Pássaros, Morrinhos 1, Vila Zilda e Pae Cará estão entre os bairros contemplados com as melhorias; projeto de infraestrutura vai atender mais de 100 vias públicas do Município

MAIS DE 100 RUAS

PREVENÇÃO À COVID-19

Novas tubulações de con-creto com 60 centíme-tros de diâmetro estão

sendo assentadas na Rua San-to Antônio e Rua São Paulo, no Sítio Conceiçãozinha. As obras integram um convênio firmado entre a Prefeitura de Guarujá e a Caixa Econômi-ca em 2019, que vai atender mais de 100 vias públicas do Município. O bairro da Maré Mansa também está incluso no cronograma.

No Sítio Conceiçãozinha, a Prefeitura já começou a preparar a rede de drenagem na Rua Santo Antônio com a instalação de poços de visita.

Após finalizar a implantação da nova tubulação, a via será repavimentada. Próximo dali, na Rua São Paulo, serão exe-cutados os mesmos serviços.

Na Maré Mansa, as melho-rias vão chegar à Rua Soldado André Fernandes e à Rua Um, com obras de drenagem, pavi-mentação, guias e sarjetas. Na última semana, as intervenções foram iniciadas na Rua Araribá, onde uma equipe está assen-tando 300 metros com novas tubulações, que visam comple-mentar o sistema de drenagem dessas vias. A expectativa é de que até o final do mês as obras comecem na Rua Um.

50 VIAS ATENDIDAS NO PAE CARÁUm dos bairros mais popu-

losos do Distrito de Vicente de Carvalho se transformou em um verdadeiro canteiro de obras. Com obras de drenagem e pavimentação em andamen-to, a região concentra metade do cronograma do convênio.

As equipes estão execu-

Fotos Regis Lim

a

tando intervenções na rede de drenagem da Rua Elias Joaquim da Silva, próximo à Rua Sílvio Fernandes Lopes. Há também serviços em an-damento na Rua Barão do Rio Branco, onde os operários es-tão construindo novas guias e sarjetas.

Além do Pae Cará, as me-

lhorias já chegaram na Rua do Sol, no Jardim dos Pássaros, e na Rua Goiás, na Vila Zilda. No Morrinhos 1, a Rua Antô-nio Domingues de Oliveira re-cebeu obras de drenagem e, recentemente, foi pavimenta-da. No bairro, as intervenções seguem na Rua Daniel Matos da Silva.

INVESTIMENTOPara execução dessas

obras serão investidos R$ 60 milhões, garantidos a partir de convênio junto à Caixa Eco-nômica Federal, por meio do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Sanea-mento (Finisa). O convênio foi assinado em julho do ano passado.

Hoje, às 15 horas, a Secre-taria de Saúde (Sesau) de Gua-rujá recebe, por intermédio do Lions Club São Vicente, uma doação de mil proteto-res faciais do tipo face shield. Os equipamentos serão distri-buídos entre vários setores da Sesau.

Os protetores foram con-

feccionados pelo Lions Club, após a aquisição de verba do Lions Club Internacio-nal Foundation (LCIF), que encaminhou cerca de 5 mil dólares para a produção dos equipamentos.

Os protetores são durá-veis e podem ser limpos e reutilizados repetidamente,

dado seu design mais sim-ples, sua durabilidade e po-tencial de reutilização. Além disso, os escudos faciais não impedem a comunicação, e podem ser usados simulta-neamente com outros equi-pamentos de proteção facial e ocular sem impedir a vo-calização.

Div

ulga

ção