ANO LXXIII - PORTO ALEGRE - SEXTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO …

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54ª Legislatura 2ª Sessão Legislativa ANO LXXIII - PORTO ALEGRE - SEXTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2016 - Nº 11416 CADERNO DE PROCESSO LEGISLATIVO Superintendência Legislativa __________________________________________________________________________________ Departamento de Assessoramento Legislativo __________________________________________________________________________________ PAUTA Nº 202 __________________________________________________________________________________ 1º DIA: Projeto de Lei nº 268/2016 - Introduz modificações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos. (Prazo Fatal: 16/02/2017) (Poder Executivo) Projeto de Lei nº 269/2016 - Altera a Lei nº 14.244, de 27 de maio de 2013, que institui o Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada – “Mais Água, Mais Renda” – e dá outras providências. (Prazo Fatal: 16/02/2017) (Poder Executivo) Projeto de Lei nº 270/2016 - Dispõe sobre os emolumentos dos serviços prestados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, titulares de Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs –, credenciados ao DETRAN/RS, no tocante às atividades de caráter registral relativas aos veículos automotores de uso terrestre registrados. (Prazo Fatal: 16/02/2017) (Poder Executivo) Projeto de Lei nº 271/2016 - Introduz modificações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (Prazo Fatal: 16/02/2017) (Poder Executivo) Projeto de Lei nº 272/2016 - Introduz modificações na Lei Estadual n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985 e alterações, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos. (Prazo Fatal: 16/02/2017) (Poder Executivo) Projeto de Lei nº 273/2016 - Altera a Lei nº 12.683, de 21 de dezembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo, suas Entidades da Administração Indireta e a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul a firmarem Termo de Transação relativo aos valores decorrentes dos contratos de prestação de serviços de processamento de dados. (Prazo Fatal: 16/02/2017) (Poder Executivo) Projeto de Lei nº 274/2016 - Altera a Lei nº 14.877, de 09 de junho de 2016, que dispõe sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis ou militares, e dá outras providências. (Prazo Fatal: Documento Assinado Digitalmente

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54ª Legislatura 2ª Sessão Legislativa

ANO LXXIII - PORTO ALEGRE - SEXTA-FEIRA, 9 DE DEZEMB RO DE 2016 - Nº 11416

CADERNO DE PROCESSO LEGISLATIVO

Superintendência Legislativa__________________________________________________________________________________

Departamento de Assessoramento Legislativo __________________________________________________________________________________

PAUTA Nº 202 __________________________________________________________________________________

1º DIA:

Projeto de Lei nº 268/2016 - Introduz modificações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos. (Prazo Fatal: 16/02/2017) (Poder Executivo)

Projeto de Lei nº 269/2016 - Altera a Lei nº 14.244, de 27 de maio de 2013, que institui o Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada – “Mais Água, Mais Renda” – e dá outras providências. (Prazo Fatal: 16/02/2017) (Poder Executivo)

Projeto de Lei nº 270/2016 - Dispõe sobre os emolumentos dos serviços prestados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, titulares de Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs –, credenciados ao DETRAN/RS, no tocante às atividades de caráter registral relativas aos veículos automotores de uso terrestre registrados. (Prazo Fatal: 16/02/2017) (Poder Executivo)

Projeto de Lei nº 271/2016 - Introduz modificações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (Prazo Fatal: 16/02/2017) (Poder Executivo)

Projeto de Lei nº 272/2016 - Introduz modificações na Lei Estadual n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985 e alterações, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos. (Prazo Fatal: 16/02/2017) (Poder Executivo)

Projeto de Lei nº 273/2016 - Altera a Lei nº 12.683, de 21 de dezembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo, suas Entidades da Administração Indireta e a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul a firmarem Termo de Transação relativo aos valores decorrentes dos contratos de prestação de serviços de processamento de dados. (Prazo Fatal: 16/02/2017) (Poder Executivo)

Projeto de Lei nº 274/2016 - Altera a Lei nº 14.877, de 09 de junho de 2016, que dispõe sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis ou militares, e dá outras providências. (Prazo Fatal: D

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DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 9 de dezembro de 2016. PRO 2

16/02/2017) (Poder Executivo)

2º DIA:

Projeto de Lei nº 265/2016 - Autoriza o Poder Executivo no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul a criar o Fundo Estadual para os municípios que mantiverem ou instalarem na sua localidade Serviços Penitenciários e Guardas municipais. (Deputado(a) Enio Bacci)

Projeto de Lei nº 266/2016 - Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para servidores públicos ocupantes dos cargos de Analistas Judiciários, no Âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. (Deputado(a) Enio Bacci)

Projeto de Lei nº 267/2016 - Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a “Expotupã”, Feira realizada anualmente, na cidade de Tupanciretã. (Deputado(a) Frederico Antunes)

Projeto de Resolução nº 26/2016 - Dispõe sobre a progressão na carreira, nos termos da Lei n.º 14.688, de 29 de janeiro de 2015, sobre o Regulamento Geral e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. (Mesa)

3º DIA:

Projeto de Lei nº 264/2016 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastramento dos adquirentes de aparelhos celulares e chips de todas as operadoras de telefonia móvel que operam no Estado e dá outras providências (Deputado(a) Vinicius Ribeiro)

5º DIA:

Projeto de Lei nº 260/2016 - Autoriza a alienação total ou parcial de participações acionárias da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT e dá outras providências (Deputado(a) Ciro Simoni)

Projeto de Lei nº 261/2016 - Obriga as Concessionárias de rodovias estaduais e federais no Estado do Rio Grande do Sul a fornecerem os dados referentes a passagem dos veículos nas praças de pedágio aos órgãos de segurança pública. (Deputado(a) Miriam Marroni)

Projeto de Lei nº 262/2016 - Institui o Dia Estadual do Arquiteto e Urbanista (Deputado(a) Vinicius Ribeiro)

Projeto de Lei nº 263/2016 - Dispõe sobre a divulgação de informações referentes à autoria de projetos, obras ou serviços de arquitetura e urbanismo. (Deputado(a) Vinicius Ribeiro)

6º DIA:

Projeto de Lei nº 259/2016 - Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a “COPA SANTIAGO DE FUTSAL MENOR”, torneio de futebol de base realizado no Município de Santiago. (Deputado(a) Bombeiro Bianchini)

Projeto de Resolução nº 25/2016 - Altera a Resolução nº 2.979, de 01 de dezembro de 2006, que “Institui o Prêmio Mérito Internacional a ser conferido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências”. (Deputado(a) João Fischer)D

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7º DIA:

Projeto de Lei nº 258/2016 - Estabelece as diretrizes de controle externo da Receita e da Renúncia de Receita Públicas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. (Deputado(a) Luís Augusto Lara)

9º DIA:

Projeto de Lei nº 257/2016 - Cria critérios para manutenção de benefícios fiscais do Estado do Rio Grande do Sul. (Deputado(a) Pedro Ruas)

12º DIA:

Proposta de Emenda à Constituição nº 262/2016 - Altera a Constituição Estadual, para assegurar direitos relacionados à gestação e à primeira infância às servidoras e aos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul. (Deputado(a) Manuela d´Ávila + 20 Deputado(s))

13º DIA:

Proposta de Emenda à Constituição nº 255/2016 - Altera o artigo 129 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul (Poder Executivo)

Proposta de Emenda à Constituição nº 256/2016 - Altera a redação do inciso II do artigo 27 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. (Poder Executivo)

Proposta de Emenda à Constituição nº 257/2016 - Revoga o artigo 35 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul (Poder Executivo)

Proposta de Emenda à Constituição nº 258/2016 - Extingue o direito aos adicionais por tempo de serviço; altera o parágrafo 3º e acrescenta o parágrafo 8º ao art.33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. (Poder Executivo)

Proposta de Emenda à Constituição nº 259/2016 - Revoga o § 4º do art.22; altera a redação do parágrafo 2º e acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 163 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. (Poder Executivo)

Proposta de Emenda à Constituição nº 260/2016 - Altera o artigo 156 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. (Poder Executivo)

Proposta de Emenda à Constituição nº 261/2016 - Altera a redação do artigo 37 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. (Poder Executivo)

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DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 9 de dezembro de 2016. PRO 4

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PUBLICAÇÃO __________________________________________________________________________________

Publicado(s) conforme o disposto no § 1º do art. 218 do Regimento Interno:

Convênio n° 95/2016 (Secretaria da Segurança Pública)

Termo Aditivo n° 24/2016 (Secretaria da Segurança Pública)

Termo Aditivo n° 25/2016 (Secretaria do Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional)

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PAUTA 1º DIA__________________________________________________________________________________

PROJETO DE LEI Nº 268/2016Poder Executivo

Introduz modificações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

Art. 1º Na Lei Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, ficam alteradas as alíneas “b” e “l” do § 2° do art. 1º, e incluída a alínea “m”, conforme segue:

b) item 12 do Título VI - Fundo de Desenvolvimento Florestal (FUNDEFLOR), criado pela Lei nº 9.519, de 21/01/92

l) item 1, 2, 3 do Título V - Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA), criado pela Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994.

m) item 4 do Título V- Fundo de Investimentos em Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul, criado pela Lei nº 8.850, de 05 de maio de 1989.

Art. 2º O item 1 do Título V do Anexo I da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, com todos os seus subitens I a VI, passam a compor o item 12 do Título VI do Anexo I da mesma Lei.

Art. 3º O Título V do Anexo I da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, passa a ter a seguinte redação:

V - SERVIÇOS FLORESTAIS, DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E FAUNÍSTICOS E SERVIÇOS CORRELATOS1. Serviços Florestais UPFI - Autorizaçãoa) até 1 hectare / até 10 m³/ até 5 árvores 5,8329b) de 1,01 a 5 hectares/ de 10,01 a 50 m³/ de 6 a 20 árvores 17,4987c) de 5,01 a 20 hectares / de 50,01 a 100 m³/ acima de 20 árvores 87,4937d) de 20,01 a 100 hectares/ de 100,01 a 500 m³ 116,6582e) acima de 100 hectares /acima de 500 m³ 233,3164Doc

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II - Certificadoa) até 1 hectare 2,9165b) de 1,01 a 5 hectares 5,8329c) de 5,01 a 20 hectares 17,4987d) de 20,01 a 100 hectares 46,6633e) acima de 100 hectares 87,4937III - Declaraçãoa) até 1 hectare 5,8329b) de 1,01 a 5 hectares 11,6658c) de 5,01 a 20 hectares 23,3316d) de 20,01 a 100 hectares 58,3291e) acima de 100 hectares 116,6582IV - Termo de Averbação Isento

2. Unidades de ConservaçãoI - Criação e implantação de unidade de conservação IsentoII - Visitação e uso da infraestrutura das unidades de conservação (visitante/dia)

0,8749

III – Autorização 2,9165

3 - Utilização de Recursos Faunísticos e Serviços CorrelatosI - Cadastroa) Cadastro de Criadores Amadores de Passeriformes - SISPASS 6,4598b) Cadastro de Entidades Associativas de Criadores Amadores de Passeriformes 25,8392II - Autorizaçãoa) Autorização Prévia 11,6658b) Autorização de Instalação 11,6658c) Autorização de Uso e Manejo 11,6658d) Autorização - Meliponário Isentoe) Autorização de transporte/coleta/captura/exposição Isentof) Autorização/termo de soltura de fauna silvestre Isentog) Autorização para torneio ou concurso, de passeriformes nativos (por evento) 27,9980

4 - Utilização de Recursos Hídricosa) Reserva de disponibilidade hídrica para água superficial 5,8329b) Cadastro de uso de água superficial ou subterrânea 3,4997c) Autorização prévia p/ perfuração de poço tubular 5,8329d) Projeto ou relatório de tamponamento de poço 5,8329e) Outorga de água subterrânea 14,5823f) Outorga de água superficial com exceção de hidroelétrica e termelétrica 14,5823g) Autorização para construção, reforma ou ampliação e Alvará de açude ou barragem em terra

23,3316

h) Autorização para construção, reforma ou ampliação e Alvará de barragem em alvenaria ou concreto

58,3291

i) Dispensa de Outorga para captação de água subterrânea através de poço tubular ou ponteira

14,5823

j) Dispensa de outorga para captação de água subterrânea através de poço escavado ou de pequeno diâmetro

2,9165

k) Dispensa para captação de água superficial através de bomba (levante) ou canal de pequeno porte

2,9165

l) Dispensa de outorga para barragem e/ou açude 5,8329Doc

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m) Outorga de água superficial através de canais de grande porte 23,3316n) Outorga ou Dispensa de Outorga para usos não consuntivos com exceção de navegação comercial

2,9165

o) Outorga ou Dispensa de Outorga para uso de navegação comercial 14,5823p) Outorga de obras em Recursos Hídricos, que afetam o regime do curso de água, com exceção de açudes e barragens (pontes, ancoradouros, eclusas, obras que não se enquadram em dispensa de Outorga, conforme legislação vigente)

23,3316

q) Outorga para hidroelétrica e termelétrica 23,3316r) Vistorias como subsídio para Outorga ou denúncias 58,3291s) Classificação de barragens segundo a Lei Federal 12.334/2010 2,9200t) Cadastro de empresas perfuradoras 5,8329u) Análise dos relatórios sobre segurança de barragens de acordo com a Lei Federal 12.334/2010 (segurança de barragens)

29,1646

v) Vistorias em barragens em atendimento a Lei Federal 12.334/2010 87,4937

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Tendo em vista a recente aprovação do Projeto de Lei nº 145/2016, que trata da Política Estadual de Florestas Plantadas, restaram alterados dispositivos das leis do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA e do Fundo de Desenvolvimento Florestal, ficando o primeiro sob a gestão da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA e o segundo sob a gestão da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação - SEAPI.

Assim, as taxas do Cadastro Florestal, antes previstas no item 1 do Título V do anexo I da Lei de Taxas, passam a constar no Título VI deste mesmo anexo, que contempla as demais taxas da Secretaria da Agricultura Pecuária e Irrigação - SEAPI. E os valores da cobrança pelos serviços prestados pela Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável nas questões florestais, de fauna e de unidades de conservação, passam a ser destinadas ao Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA.

A Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA está em processo de modernização e de informatização, com a implantação do Sistema de Outorga – SIOUT e Sistema Online de Licenciamento – SOL. O primeiro sistema trata dos processos de autorizações, outorgas, alvarás quanto ao uso da água. E o segundo, integrado com o primeiro, abarca o licenciamento ambiental, as autorizações para licenciamento ambiental das Unidades de Conservação e os licenciamentos florestais.

Com a construção destes dois grandes sistemas, nos quais os processos de licenciamento tramitarão de forma digital, houve uma reestruturação e padronização das normas e procedimentos da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, o que traz reflexos na forma como são prestados os serviços, requerendo atualização na tipologia das taxas que serão cobradas.

Outrossim, as taxas dos licenciamentos florestais e das unidades de conservação estavam com valores muito defasados, sendo reajustados, considerando especialmente a qualificação na prestação de serviço que resultará dos novos sistemas informatizados de licenciamento.

Ainda, para os serviços relacionados aos recursos hídricos, não havia cobrança de taxas. Contudo, o Sistema de Outorga – SIOUT, plataforma totalmente eletrônica de tramitação de processos de autorizações, outorgas, alvarás quanto ao uso da água, já está parcialmente em operação, aprimorando e reduzindo o prazo de atendimento, bem como dando publicidade das informações e qualificando a gestão D

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das águas, que é feita de forma compartilhada com a sociedade através dos Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica e do Conselho de Recursos Hídricos – CRH. Portanto, a fim de garantir a continuidade da modernização da Secretaria e a manutenção de um serviço qualificado, justifica-se a instituição das taxas sugeridas, que constituirão recursos do Fundo de Recursos Hídricos.

Estas são as razões da presente proposição.

______________________________________________

RC 188/2016

OF.GG/SL - 192 Porto Alegre, 8 de dezembro de 2016.

Senhora Presidente:

Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é conferida pelo artigo 82, inciso III, da Constituição do Estado, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a taxa de serviços diversos, a fim de ser submetido à apreciação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, no regime de urgência previsto no artigo 62 da Carta Estadual.

A justificativa que acompanha o Expediente evidencia as razões e a finalidade da presente proposta.

Atenciosamente,

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Excelentíssima Senhora Deputada SILVANA COVATTI,Digníssima Presidente da Assembleia Legislativa,Palácio Farroupilha,NESTA CAPITAL.

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PROJETO DE LEI Nº 269/2016Poder Executivo

Altera a Lei nº 14.244, de 27 de maio de 2013, que institui o Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada – “Mais Água, Mais Renda” – e dá outras providências.

Art. 1º Na Lei nº 14.244, de 27 de maio de 2013, que institui o Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada – “Mais Água , Mais Renda”, ficam introduzidas as seguintes alterações:

I – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada – ‘Mais Água

Mais Renda’, a ser coordenado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAPI, com a cooperação dos demais órgãos do Poder Executivo.”

II – o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 2º “ O Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada – Mais Água, Mais Renda”

será executado em conformidade com a Política Estadual de Irrigação do Rio Grande do Sul, do Plano Diretor de Irrigação no contexto dos Usos Múltiplos da Água, e da Política Estadual de Recursos Hídricos e de forma coordenada com os demais Programas, Projetos e Ações que as integram.”

III – no art. 3º ficam alterados os incisos II e IV, conforme segue:“Art. 3º - ......II – aumentar a produção e a produtividade das atividades agropecuárias de sequeiro por meio da

reserva de água e utilização de sistemas de irrigação;...IV – promover ou aumentar o volume de água reservada nas propriedades rurais, de forma

adequada, sob o ponto de vista técnico e ambiental, para abastecer os sistemas de irrigação projetados;”

IV - o art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º O Programa ‘Mais Água Mais Renda’ concederá incentivos, através dos seus instrumentos,

para implantação, ampliação, regularização e adequação de sistemas de irrigação, bem como para construção, ampliação, regularização e adequação de reservatórios de água e a construção de cisternas, desde que associados obrigatoriamente a sistemas de irrigação.

Parágrafo único. os sistemas de irrigação a que se refere o caput deste artigo contemplam os métodos de:

I – aspersão;II – localizada (micro aspersão e gotejamento).”

V – no artigo 6º ficam alterados os incisos II e III e acrescentado o parágrafo único, conforme segue:

“Art. 6º - ......II - a Outorga para Uso da Água;III – a subvenção, na forma de incentivo financeiro, concedida pela Administração Pública Estadual

aos agricultores familiares empreendedores familiares e pequenos produtores rurais que contratarem seus empreendimentos de irrigação por meio de operações oficiais de crédito;

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Parágrafo único. as normativas originais da Lei nº 14.328, de 23 de outubro de 2013 serão respeitadas e mantidas para aqueles projetos que tiverem enquadramento no programa ‘Mais Água Mais Renda’ e que formalizarem assinatura de contratos de financiamento, pelo sistema oficial de crédito, até a data da publicação destas emendas.”

VI – no art. 7º ficam alterados os incisos I, II, III e IV e o parágrafo único conforme segue:“Art. 7º - ...I – prover a licença ambiental para os empreendimentos de irrigação que se enquadram no

Programa ‘Mais Água Mais Renda’;II – prover a outorga precária para uso da água para fins do programa;III – prover o licenciamento ambiental e a outorga precária aos projetos dos produtores que se

enquadrem no Programa ‘Mais Água Mais Renda’, mesmo sem a contratação de financiamento;IV – subvencionar o produtor com valores monetários semelhantes a primeira e a última parcela dos

financiamentos contratados junto ao sistema financeiro e destinados aos empreendimentos de irrigação enquadrados no Programa ‘Mais Água Mais renda’, conforme descrições seguintes:

a) o agricultor familiar, empreendedor familiar rural e pequeno produtor terão direito a subvenção correspondente a 100% dos cálculos elaborados referente a primeira e última parcela do financiamento bancário;

b) os produtores rurais que não se enquadrarem na alínea ‘a’ do caput não terão direito a subvenção, porém, serão beneficiados com as demais vantagens do Programa;

c) os encargos financeiros, os prazos de reembolso e as demais condições de financiamento serão aquelas definidas pelo Conselho Monetário Nacional e consolidados no Manual de Credito Rural, na data de contratação da operação;

d) o processo de subvenção se dará apenas sobre o primeiro projeto apresentado pelo produtor rural ao Programa ‘Mais Água Mais Renda’;

e) Para compor os contratos de subvenção, que se dará entre o produtor e o Estado, serão considerados apenas dois fatores contidos na cédula rural pignoratícia:

1. a data de assinatura da contratação pelo agente financeiro e;2. o período máximo da linha de financiamento adotada, em anos, pela qual se elaborou o contrato,

sem considerar a aplicação de carência pelo agente financeiro.

Parágrafo único. para os cálculos da subvenção será considerado o fator numérico equivalente a 10 (dez) anos ou o prazo máximo da linha de financiamento adotada, em anos, sempre sendo utilizado o índice de maior valor.”

VII – o art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 8º - A subvenção a que se refere o inciso IV do art. 7º desta lei deverá ser consignada em

dotações próprias da Lei Orçamentária Anual, as quais serão equivalentes ao montante de benefícios nas operações contratadas, nos termos do referido inciso correspondente ao órgão executor e ao período previsto para sua execução, inclusive, por meio de fundo público com finalidade específica, como o Fundo Estadual de Irrigação, conforme a disponibilidade financeira do Estado e o reembolso dos valores, a título, a título de incentivo financeiro, dar-se-á da seguinte forma:

I – a primeira parcela será paga após o 48º (quadragésimo oitavo) mês da data de contratação da cédula rural pignoratícia, mediante comprovação de adimplência emitida pela instituição financiadora;

II – a última parcela será sempre um mês após o prazo máximo da respectiva linha de financiamento contratada, mediante comprovação de adimplência emitida pela instituição financiadora;

III – a forma de reembolso do valor da subvenção será feita em ‘ordem de pagamento’ a ser regulamentada;

IV – no caso de prorrogação da dívida, junto aos bancos, por motivos diversos e reconhecidos formalmente, o reembolso revisto no contrato de subvenção, seguirá automaticamente essa prorrogação;D

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V – o processo da subvenção econômica será extinto no prazo de oito anos a partir da criação do Programa ‘Mais Água Mais Renda’, portanto, em 14 de março de 2020, período esse suficiente para sedimentar a importância dos sistemas irrigados na agropecuária gaúcha.”

VIII – o art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 9º Fica criado o Comitê Gestor do Programa ‘Mais Água Mais Renda’, sob a coordenação da

Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, o qual será integrado por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

I – Secretaria da Agricultura Pecuária e Irrigação – SEAPI;II – Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento sustentável – SEMA;III – Secretaria da Fazenda – FEFAZ;IV – Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo – SDR;V – Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul – FETAG;VI – Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul – FARSUL;

§ 1º Serão convidados a participar do Comitê Gestor:a) um representante dos Comitês de Bacia Hidrográficas do Rio Grande do Sul, indicado pelos seus

pares;b) um representante da Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural/Associação Riograndense

de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – ASCAR-EMATE/RS;c) um representante das cooperativas agropecuárias;d) um representante das indústrias de máquinas e equipamentos de irrigação;e) dois representantes dos agentes financeiros e f) dois representantes de escritórios de planejamentos e projetos rurais.

§ 2º Os integrantes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados mediante ato do Governador do estado.

§ 3º O conselho será coordenado pelo titular da SEAPI.

§ 4º A função do membro do Conselho gestor será considerada prestação de serviço público relevante, voluntária e sem remuneração de qualquer espécie.

§ 5º As decisões do Conselho gestor serão tomadas por maioria simples de votos, colhidos entre os seus membros.

§ 6º O Comitê Gestor terá 03 (três) reuniões ordinárias por ano, a se realizarem os meses de abril, agosto e dezembro, facultando-lhe a realização de reuniões extraordinárias a qualquer momento, de acordo com a urgência da pauta a ser definida pela coordenação.”

IX – o art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 10 O Comitê Gestor do Programa ‘Mais Água Mais Renda’ terá as seguintes atribuições, em

conformidade com a Política Estadual de Irrigação do Rio Grande dos Sul e com as atribuições do conselho Gestor desta Política:

I – ser um órgão colegiado com a função consultora do Programa ‘Mais Água Mais renda’;II – integrar as ações dos órgãos públicos com as ações relacionadas a reservas de água associadas

com processos de irrigação;III – auxiliar nas diretrizes complementares da Política Estadual de Irrigação;IV – apoiar e contribuir com o Plano Diretor de Irrigação no Contexto dos Usos Múltiplos da Água

e os planos de irrigação decorrentes;V – avaliar e monitorar as ações do Programa ‘Mais Água Mais Renda’;eVI – propor estratégias e ações visando melhorar os direcionamentos do Programa;Doc

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DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 9 de dezembro de 2016. PRO 11

Art. 2º Fica revogado o artigo 11 da Lei nº 14.244, de 27 de maio de 2013.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O projeto de lei que encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa visa a alterar a Lei nº 14.244, de 27 de maio de 2013, que institui o Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada – “Mais Água , Mais Renda” – e dá outras providências.

A medida tem por fim adequar o “Mais Água Mais Renda” a nova realidade do Estado quanto ao contexto de gestão.

Por oportuno, também se destaca que as alterações propostas buscam possibilitar que sejam honrados os compromissos assumidos com os produtores dentro da nova conjuntura econômica pela qual passa o estado.

Cuida, outrossim o projeto em apreço de caracterizar e pontuar as atribuições do comitê gestor do Programa, bem como ajustar a forma e conteúdo do contrato de subvenção vinculado à Lei do Programa.

Estas são, pois, as razões que justificam a presente propostas.______________________________________________

RC 189/2016

OF.GG/SL - 193 Porto Alegre, 8 de dezembro de 2016.

Senhor Presidente:

Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é conferida pelo artigo 82, inciso III, da Constituição do Estado, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 14.244, de 27 de maio de 2013, que institui o Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada – “Mais Água, Mais Renda” – e dá outras providências, a fim de ser submetido à apreciação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, no regime de urgência previsto no artigo 62 da Carta Estadual.

A justificativa que acompanha o Expediente evidencia as razões e a finalidade da presente proposta.

Atenciosamente,

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

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DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 9 de dezembro de 2016. PRO 12

Excelentíssima Senhora Deputada SILVANA COVATTI,Digníssima Presidente da Assembleia Legislativa,Palácio Farroupilha,NESTA CAPITAL.

__________________________________________________________________________________

PROJETO DE LEI Nº 270/2016Poder Executivo

Dispõe sobre os emolumentos dos serviços prestados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, titulares de Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs –, credenciados ao DETRAN/RS, no tocante às atividades de caráter registral relativas aos veículos automotores de uso terrestre registrados.

Art. 1º Constituem emolumentos os valores cobrados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, credenciados do DETRAN/RS, para administrar e gerir os Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, diretamente dos interessados, no que tange à prestação dos serviços registrais, de emissão de certidões, autorizações, expedição e tramitação documental relativos aos veículos automotores de uso terrestre registrados, assim definidos:

I – Certidão de registro de veículo automotor;II – autorização para circular nas vias como veículo destinado ao transporte remunerado de

mercadorias – motofrete;III – Certidão de documento de circulação provisório de porte obrigatório – DCPPO;IV – busca e fornecimento de cópias de documentos veiculares;V – autorização para fabricação de placa veicular dianteira;VI – alteração de endereço de entrega de documento;VII – inclusão de Restrição de Averbação de Execução (art. 828 NCPC);VIII – Registro de CSV anual de GNV;IX – inclusão de Restrição Administrativa de Transferência;X – reclassificação de veículo acidentado/sinistrado de grande para média monta;XI – Liberação de Restrição de Averbação de Execução;XII – Liberação de Restrição de Transferência;XIII – cancelamento/suspensão de Comunicação de venda quando solicitada pelo proprietário;XIV – impressão de GAD-E;XV – reimpressão de GAD-E;XVI – impressão de Dados de Infrações de Trânsito;XVII – impressão de Demonstrativo de Pagamento;XVIII – impressão de Situação de envio de documentos;XIX – fornecimento de autorização SISCSV;XX – reativação de Veículos desativados;XXI – autenticação de originalidade de documentos veiculares que se encontram arquivados no

CRVA;XXII – impressão de Certidão Negativa de Débitos do INSS;XXIII – liberação de Restrição de Arrolamento de Bens;XXIV – digitalização de documentos relativos a registro veicular por processo.

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DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 9 de dezembro de 2016. PRO 13

Art. 2º Os valores dos emolumentos a que se refere o art. 1º são fixados conforme tabela a seguir:

I - Certidão de registro de veículo automotor: R$9,00II - Autorização para circular nas vias como veículo destinado ao transporte remunerado de mercadorias – motofrete:

R$9,00

III - Certidão de documento de circulação provisório de porte obrigatório – DCPPO: R$9,00IV - Busca e fornecimento de cópias de documentos veiculares: R$7,20V - Autorização para fabricação de placa veicular dianteira: R$9,00VI - Alteração de endereço de entrega de documento: R$9,00VII - Inclusão de Restrição de Averbação de Execução (art. 828 NCPC): R$29,30VIII - Registro de CSV anual de GNV: R$29,30IX - Inclusão de Restrição Administrativa de Transferência: R$29,30X - Reclassificação de Veículo acidentado/sinistrado de grande para média monta: R$4,10XI - Liberação de Restrição de Averbação de Execução: R$4,10XII - Liberação de Restrição de Transferência: R$4,10XIII - ancelamento/suspensão de Comunicação de venda quando solicitada pelo proprietário: R$4,10XIV - Impressão de GAD-E: R$4,10XV - Reimpressão de GAD-E: R$4,10XVI - Impressão de Dados de Infrações de Trânsito:

R$4,10XVII - Impressão de Demonstrativo de Pagamento: R$4,10XVIII - Impressão de Situação de envio de documentos: R$4,10

XIX – Fornecimento de autorização SISCSV: R$29,30XX – Reativação de Veículos desativados: R$4,10XXI – Autenticação de originalidade de documentos veiculares que se encontram arquivados no CRVA: R$4,10XXII – Impressão de Certidão Negativa de Débitos do INSS: R$4,10XXIII – Liberação de Restrição de Arrolamento de Bens: R$4,10XXIV – Digitalização de documentos relativos a registro veicular por processo: R$13,77

§ 1º Os valores dos emolumentos definidos no caput deste artigo deverão atender a� natureza

pu�blica e ao cara

�ter social das atividades de que tratam esta Lei, bem como corresponder ao efetivo custo e

a� adequada e suficiente remunerac

�a�o dos servic

�os prestados, que contemple os investimentos e a

responsabilidade civil atribui�da aos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais titulares de Centros de

Registro de Veículos Automotores – CRVAs –, credenciados ao DETRAN/RS. Doc

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DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 9 de dezembro de 2016. PRO 14

§ 2º Os Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs – manterão a tabela de emolumentos de seus atos afixada à vista do público.

§ 3º É vedada a cobrança pelos Oficiais de Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs –, credenciados ao DETRAN/RS, de quaisquer outras quantias que não as expressamente previstas na tabela de que trata o caput a título de emolumentos, bem como decorrentes da prática de ato de retificac� a

�o ou que teve de ser refeito ou renovado em raza

�o de erro imputa

�vel aos respectivos servic� os

contidos nesta Lei.

§ 4º Os emolumentos serão devidos por quem solicitar o serviço e deverão ser pagos antecipadamente, cabendo ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais titular do CRVA emitir, no ato do adimplemento realizado, a nota de emolumentos.

§ 5º O índice de reajuste da tabela de que trata o caput deste artigo será o mesmo da Unidade Padrão Fiscal – UPF/RS –, fixada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, para vigorar nas mesmas datas e percentuais estabelecidos para as taxas públicas, em consonância as diretrizes a seguir:

I - o índice de reajuste das tabelas será aplicado de acordo com o caput deste parágrafo, considerando a variação entre os índices do último reajustamento e o da mais recente publicação;

II – o DETRAN/RS, com base no índice fornecido pelo órgão referido no inciso I deste parágrafo, fará publicar, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, a atualização dos valores da tabela de emolumentos, de acordo com o reajuste concedido na forma desta lei;

III - o valor dos emolumentos corrigidos será calculado com duas decimais, arredondando-se a primeira casa decimal para menos, se o último algarismo do resultado for inferior a cinco, ou para mais, se igual ou superior a cinco.

Art. 3º Aos emolumentos cobrados antes da vigência desta Lei pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, na condição Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs – credenciados ao DETRAN/RS, em razão dos serviços de emissão de certidões, autorizações e expedição documental atinentes aos veículos registrados, aplicam-se os valores contidos nos itens 3, 5, 13 e 14 da Tabela- Emolumentos Relativos ao Registro Civil das Pessoas Naturais- , do Anexo 1, da Lei Estadual nº12.692, de 29 de dezembro de 2006, conforme estipulação normativa a respeito, com os devidos reajustes correspondentes.

Art. 4º Ficam ratificados os emolumentos cobrados pelos CRVAs, com fulcro na Lei Estadual nº 12.692, de 29 de dezembro de 2006, em especial o seu artigo 13, e na regulamentação normativa correspondente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação, produzindo seus efeitos no ano de 2017.

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei, que é encaminhado a essa Egrégia Casa, visa adequar à legislação, de modo a destacar e explicitar os casos de cobrança de emolumentos pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, na condição de Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs credenciados ao DETRAN/RS, ante as lacunas evidenciadas na interpretação sobre a matéria, em que pese a autorização legal desta exigência contida no artigo 13 da Lei Estadual nº12.692/2006, in verbis: “Art. 13 - A receita do Fundo advirá do recolhimento obrigatório, originário da cobrança do valor do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral em cada ato praticado por todos os serviços notariais e de registro, inclusive pelos Centros de Registro de Veículos Automotores -CRVAs -, cujo valor, previsto no § 5º do art. 11 desta Lei, D

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DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 9 de dezembro de 2016. PRO 15

será reajustado na forma estabelecida para o reajuste dos valores percebidos pelos serviços notariais e de registro e das taxas dos Centros de Veículos Automotores – CRVAs”.

Assim, propõe-se a fixação expressa dos valores de contraprestação pecuniária devidos em face da prestação de atividades exercidas pelos Oficiais titulares de Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, atinentes aos serviços de emissão de certidões, autorizações, expedição e tramitação documental relativos aos veículos automotores de uso terrestre registrados.

A presente proposição legislativa almeja, pois, consolidar os emolumentos cobrados sobre os serviços de ordem cartorial prestados pelos CRVAs, os quais servem para ressarcir o serventuário das despesas correspondentes, com a legitimação destes atos.

Nessa seara, faz-se necessário esclarecer, através do que se propõe no Projeto de Lei em comento, as hipóteses de incidência dos emolumentos circunscritos em lei, dos quais não se confundem as taxas públicas, no que concerne aos serviços de ordem cartorial prestados pelo CRVAs.

Giza-se, outrossim, que os valores elencados neste Projeto são indispensáveis para que os Oficiais do Registro Civil de Pessoas Naturais, credenciados ao DETRAN/RS, consigam exercer suas atividades e manter a operacionalidade dos serviços imprescindíveis à comunidade. Os valores estabelecidos por este instituto jurídico, assim, primam por atender à natureza pública e ao caráter social das atividades prestadas pelos oficiais dos CRVAs, com a justa e adequada remuneração pelos serviços, os quais contemplem os investimentos e a responsabilidade civil do titular.

Ainda, em razão dos avanços tecnológicos, por essa proposição legislativa objetiva-se instituir emolumento referente ao custo da virtualização dos processos, notadamente da digitalização de documentos relativos a registro veicular, a exemplo do que é atualmente aplicado pelo Poder Judiciário por serviços análogos consoante teor da Lei Estadual nº 12.692/2006.

A opção pelos emolumentos, ainda, atende aos parâmetros de legalidade administrativa e tributária incidentes à espécie, eis que estes detém natureza jurídica de taxa, conforme posicionamento jurisprudencial. Além disso, em se tratando de serviço de caráter registral executado por Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, titulares de CRVAs, mostra-se conveniente que seja utilizado tal instituto jurídico.

Por derradeiro, destaca-se a importância da aprovação deste, no sentido de se consolidar a viabilidade legal da cobrança dos emolumentos, garantindo, assim, a continuidade dos serviços de ordem cartorial oferecidos à população, por meio dos CRVAs, no que tange aos registros de veículos, como também a justa contraprestação aos serventuários.

Diante do acima exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

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DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 9 de dezembro de 2016. PRO 16

RC 190/2016

OF.GG/SL - 194 Porto Alegre, 8 de dezembro de 2016.

Senhora Presidente:

Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é conferida pelo artigo 82, inciso III, da Constituição do Estado, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre os emolumentos dos serviços prestados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, titulares de Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs –, credenciados ao DETRAN/RS, no tocante às atividades de caráter registral relativas aos veículos automotores de uso terrestre registrados, a fim de ser submetido à apreciação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, no regime de urgência previsto no artigo 62 da Carta Estadual.

A justificativa que acompanha o Expediente evidencia as razões e a finalidade da presente proposta.

Atenciosamente,

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Excelentíssima Senhora Deputada SILVANA COVATTI,Digníssima Presidente da Assembleia Legislativa,Palácio Farroupilha,NESTA CAPITAL.

__________________________________________________________________________________

PROJETO DE LEI Nº 271/2016Poder Executivo

Introduz modificações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Art. 1º Na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ficam introduzidas as seguintes modificações:

I - no art. 12, é dada nova redação ao item 7 da alínea “d” do inciso II, conforme segue: “7 - leite fresco, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, exceto leite UHT (Ultra High

Temperature);”

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DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 9 de dezembro de 2016. PRO 17

II - no art. 55, é dada nova redação à alínea “a” do inciso II, conforme segue: “a) leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, exceto leite UHT (Ultra High

Temperature);”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei que é encaminhado à apreciação desta Egrégia Casa, visa modificar a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, para elevar, de 12% para 18%, a alíquota de ICMS nas operações internas com leite UHT (Ultra High Temperature) e para revogar a isenção nas operações internas com o referido produto.

O objetivo principal deste Projeto de Lei é a adoção de medidas protetivas para a indústria gaúcha do leite, buscando-se equiparação com a legislação recente de outras unidades Federadas, que influenciaram negativamente nas vendas do leite gaúcho.

O pacote de medidas é formado pelo aumento da alíquota e pela revogação da isenção nas operações internas, complementado com crédito fiscal presumido para a indústria gaúcha de forma a zerar a carga tributária para a produção estadual.

Ainda neste contexto, o leite UHT será incluído no regime de tributação por substituição tributária, medida que proporcionará que a carga tributária do leite oriundo de outras unidades da Federação se equipare a carga do produto produzido neste Estado.

Por fim, este conjunto de medidas deverá reorganizar a matriz tributária do leite, resgatar a isonomia tributária com outras unidades da Federação e, por conseqüência, a competitividade da indústria gaúcha e garantir a manutenção dos níveis de produção local.

Diante do acima exposto, submete-se o referido Projeto de Lei à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

______________________________________________

RC 191/2016

OF.GG/SL - 195 Porto Alegre, 8 de dezembro de 2016.

Senhora Presidente:

Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é conferida pelo artigo 82, inciso III, da Constituição do Estado, o anexo Projeto de Lei que introduz modificações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a fim de ser submetido à apreciação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, no regime de urgência previsto no artigo 62 da Carta Estadual.D

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DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 9 de dezembro de 2016. PRO 18

A justificativa que acompanha o Expediente evidencia as razões e a finalidade da presente proposta.

Atenciosamente,

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Excelentíssima Senhora Deputada SILVANA COVATTI,Digníssima Presidente da Assembleia Legislativa,Palácio Farroupilha,NESTA CAPITAL.

__________________________________________________________________________________

PROJETO DE LEI Nº 272/2016Poder Executivo

Introduz modificações na Lei Estadual n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985 e alterações, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

Art. 1º Na Lei 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, fica alterado o item 10 do Título IV – Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência do Anexo, passando a vigorar com a seguinte redação:

“IV – Serviços de Trânsito ….

10. Contrato de Financiamento de Veículo e Gravame Veicular:I - Registro de contrato de financiamento de veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária,

arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor e gravames similares ................................................................................................................... 8,0500

II - Inclusão de Reserva de Gravame veicular ........................................ 2,7265”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei, que é encaminhado a essa Egrégia Casa, possui a finalidade de promover alterações na Lei Estadual nº 8.109/1985, especificamente na Tabela de Incidência, no Título IV – Serviços de Trânsito, considerando as competências do Órgão Executivo Estadual de Trânsito.

A premência no encaminhamento do presente Projeto se justifica na necessidade da regulamentação de taxas em interface aos procedimentos operacionais atuais de incidência do DETRAN/RS, especialmente em razão do cenário atual de finanças públicas do Estado do Rio Grande do Sul.D

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DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 9 de dezembro de 2016. PRO 19

Muito embora a Lei nº 8.109/1985 preveja o procedimento de registro de contratos de veículos, não disciplina atualmente sobre a inclusão de reserva de gravames, razão pela qual importante a regulação desta atividade inerente ao órgão de trânsito, com a previsão da taxa correspondente.

Assim, considerando a necessidade de inclusão de reservas de gravames junto à base de dados do DETRAN/RS pelos Bancos, Financeiras, Administradoras de Consórcios e demais credores que utilizam como garantia de seus financiamentos/empréstimos, atinentes a veículos automotores, reboques e semirreboques, bem como a adequação destes procedimentos por taxa própria, imprescindível a aprovação deste Projeto com o escopo da devida contrapartida ao Estado pelos serviços em testilha, em substituição à sistemática adotada por celebração de Convênio com o Sistema Nacional de Gravames (SNG).

Giza-se, ainda, que órgãos de trânsito de outras Unidades Federativas já aprovaram em suas taxas de serviços a cobrança da inclusão das reservas de gravames em suas bases de dados, eis que se trata de serviço público essencial, cuja demanda é considerável.

Nesse contexto, está sendo proposta uma taxa que tem por escopo possibilitar ao DETRAN/RS a devida contrapartida pela inclusão de gravames veiculares, de forma a garantir maior efetividade e controle desta função estatal.

Diante do acima exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

______________________________________________

RC 192/2016

OF.GG/SL – 196 Porto Alegre, 8 de dezembro de 2016.

Senhora Presidente:

Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é conferida pelo artigo 82, inciso III, da Constituição do Estado, o anexo Projeto de Lei que introduz modificações na Lei Estadual n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985 e alterações, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, a fim de ser submetido à apreciação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, no regime de urgência previsto no artigo 62 da Carta Estadual.

A justificativa que acompanha o Expediente evidencia as razões e a finalidade da presente proposta.

Atenciosamente,

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.D

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DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 9 de dezembro de 2016. PRO 20

Excelentíssima Senhora Deputada SILVANA COVATTI,Digníssima Presidente da Assembleia Legislativa,Palácio Farroupilha,NESTA CAPITAL.

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PROJETO DE LEI Nº 273/2016Poder Executivo

Altera a Lei nº 12.683, de 21 de dezembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo, suas Entidades da Administração Indireta e a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul a firmarem Termo de Transação relativo aos valores decorrentes dos contratos de prestação de serviços de processamento de dados.

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 12.683, de 21 de dezembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo, suas Entidades da Administração Indireta e a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul a firmarem Termo de Transação relativo aos valores decorrentes dos contratos de prestação de serviços de processamento de dados, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º Ficam o Poder Executivo, as Entidades da Administração Indireta e a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS autorizados a realizarem, nos termos do artigo 840 do Código Civil, transação, inclusive para pagamento parcelado, relativamente aos valores decorrentes dos contratos de prestação de serviços de processamento de dados firmados entre eles, vencidos até 31 de agosto de 2016.

Parágrafo único. As despesas referidas no "caput" deste artigo correrão à conta do Orçamento do Estado, em Unidade Orçamentária de Encargos Gerais do Estado.”

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O projeto de lei que ora encaminho a essa Egrégia Assembleia Legislativa busca autorização legislativa para que o Poder Executivo, as Entidades da Administração Indireta e a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul – PROCERGS – realizem transação, nos termos do artigo 840 do Código Civil.

O Governo do Estado vem buscando todas as alternativas para equilibrar as contas, alcançando sucesso em muitas frentes, porém não há disponibilidades financeiras para honrar todos seus compromissos. O Rio Grande do Sul não está isolado neste cenário, fato de pleno conhecimento da sociedade.

A transação ora proposta constitui uma medida importante do Governo para enfrentar a crise financeira do Estado.

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DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 9 de dezembro de 2016. PRO 21

Essa prévia autorização da Egrégia Assembleia Legislativa é para que as dívidas apuradas nas Entidades e órgãos do Poder Executivo junto à PROCERGS sejam objeto de Transação entre devedores e credor, quando será estabelecida a forma de pagamento e acréscimos legais.

Dessa forma, conjuga-se a questão financeira e a manutenção da relação de serviços prestados pela PROCERGS com os clientes, atendendo ao interesse público presente em diversos serviços prestados pela Companhia

Estas são, pois, as razões que justificam a presente proposição.______________________________________________

RC 193/2016

OF.GG/SL - 198 Porto Alegre, 8 de dezembro de 2016.

Senhora Presidente:

Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é conferida pelo artigo 82, inciso III, da Constituição do Estado, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 12.683, de 21 de dezembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo, suas Entidades da Administração Indireta e a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul a firmarem Termo de Transação relativo aos valores decorrentes dos contratos de prestação de serviços de processamento de dados, a fim de ser submetido à apreciação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, no regime de urgência previsto no artigo 62 da Carta Estadual.

A justificativa que acompanha o Expediente evidencia as razões e a finalidade da presente proposta.

Atenciosamente,

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Excelentíssima Senhora Deputada SILVANA COVATTI,Digníssima Presidente da Assembleia Legislativa,Palácio Farroupilha,NESTA CAPITAL.

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PROJETO DE LEI Nº 274/2016Poder Executivo

Altera a Lei nº 14.877, de 09 de junho de 2016, que dispõe Doc

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sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis ou militares, e dá outras providências.

Art. 1º Na Lei nº 14.877, de 09 de junho de 2016, que dispõe sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis ou militares, e dá outras providências, fica acrescentado ao art. 1º, o inciso III, conforme segue:

“Art. 1º ............................III - Secretaria Municipal de Segurança Pública ou equivalente, na função de Secretário Municipal,

nos Municípios com população superior a oitenta mil habitantes, com guarda municipal e fundo municipal de segurança.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei que ora é encaminhado à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem o intuito de aprimorar a Lei nº 14.877, de 09 de junho de 2016, que dispõe sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis e militares.

Reafirmado o propósito da Administração Estadual em conter despesas e concentrar esforços para que as atividades diretamente ligadas à segurança do cidadão sejam priorizadas, busca-se adequar as hipóteses de cedência de servidores estaduais da área da segurança, contemplando também os Municípios.

A proposta permite que os Municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes, ou seja, aqueles que notoriamente possuem índices mais expressivos de criminalidade e, por isso, são os maiores destinatários das ações de segurança, possam contar com um agente do Estado do RS no cargo de Secretário Municipal de Segurança.

Os objetivos dizem respeito à qualificação do cargo máximo da coordenação da segurança em âmbito municipal, e ao incremento da integração entre as forças de segurança estaduais e municipais. Nesse sentido, condiciona-se a cedência à existência, na municipalidade, de uma Guarda Municipal, a ensejar a efetiva e completa atuação do agente público estadual no cargo de Secretário da Segurança.

Estas são as razões que justificam a presente proposição.

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RC 194/2016

OF.GG/SL - 200 Porto Alegre, 8 de dezembro de 2016.

Senhora Presidente:

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Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é conferida pelo artigo 82, inciso III, da Constituição do Estado, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 14.877, de 09 de junho de 2016, que dispõe sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis ou militares, e dá outras providências, a fim de ser submetido à apreciação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, no regime de urgência previsto no artigo 62 da Carta Estadual.

A justificativa que acompanha o Expediente evidencia as razões e a finalidade da presente proposta.

Atenciosamente,

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Excelentíssima Senhora Deputada SILVANA COVATTI,Digníssima Presidente da Assembleia Legislativa,Palácio Farroupilha,NESTA CAPITAL.

__________________________________________________________________________________

PUBLICAÇÃO __________________________________________________________________________________

Publicado(s) conforme o disposto no § 1º do art. 218 do Regimento Interno:

Convênio nº 95/2016 - Encaminha Convênios 59/2015, 51/2016, 53/2016, 66/2016, 75/2016, 99/2016, 102/2016, 110/2016, 112/2016, 119/2016, 133/2016 e 142/2016; Acordo de cooperação 29/2015 celebrados entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual da Segurança Pública, e outros partícipes, para os fins que especificam (Secretaria da Segurança Pública)

Termo Aditivo nº 24/2016 - Encaminha o Termo de Rescisão do convênio 18/2013 e o 1º Termo Aditivo ao Convênio 41/2015, celebrados entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, e outros participes para os fins que especificam. (Secretaria da Segurança Pública)

Termo Aditivo nº 25/2016 - Encaminha o 1º Termo Aditivo ao Convênio SEPLAN 1636/2015, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional, e o Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a atualização de Planos Estratégicos de Desenvolvimento Regional das regiões compreendidas pelos 28 COREDEs (FPE 1636/2015, Proc. Adm. 1224.1300/15-4). (Secretaria do Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional)

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Departamento de Comissões Parlamentares __________________________________________________________________________________

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AGENDAS DAS COMISSÕES__________________________________________________________________________________

Comissão de Constituição e Justiça

AGENDAReunião Ordinária

Data: 13/12/2016Hora: 09:00Local: Sala Dr Maurício Cardoso, 4º Andar

I - APROVAÇÃO DA(S) ATA(S) ANTERIOR(ES)

ATA Nº 35 referente à reunião ordinária de 06/12/2016, ressalvado às senhoras e senhores parlamentares o direito de retificá-la, por escrito, se assim o desejarem.

II - LEITURA DO EXPEDIENTE

b) Proposições recebidas

- Sujeitas a emendas (art.60)

1) Projeto de Lei Complementar 243/2016Proponente: Poder Executivo Ementa: Introduz modificação na Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais, e dá outras providências. Processo nº 20640.01.00/16-0 2) Projeto de Lei Complementar 245/2016Proponente: Poder Executivo Ementa: Introduz alterações na Lei Complementar nº 13.259, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE –, criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e dá outras providências. Processo nº 20642.01.00/16-6

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3) Projeto de Lei Complementar 252/2016Proponente: Poder Executivo Ementa: Introduz alterações na Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário - FUNDOPREV, e dá outras providências, na Lei nº 7.672, de 18 de junho de 1982, que dispõe sobre o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, estabelece a responsabilidade de todos os Poderes e órgãos pelas contribuições previdenciárias e pelo déficit previdenciário, fixa a observância do teto constitucional e dá outras providências. Processo nº 20651.01.00/16-5 4) Projeto de Lei Complementar 253/2016Proponente: Poder Executivo Ementa: Introduz alteração na Lei Complementar nº 13.757, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares – FUNDOPREV/MILITAR –, e dá outras providências. Processo nº 20652.01.00/16-8 5) Projeto de Lei 240/2016Proponente: Poder Executivo Ementa: Extingue a Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF e a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária – FEPAGRO dá outras providências. Processo nº 20637.01.00/16-8 6) Projeto de Lei 241/2016Proponente: Poder Executivo Ementa: Altera a Lei nº 10.996, de 18 de agosto de 1997, que estabelece benefício ao servidor integrante dos órgãos operacionais da Secretaria da Justiça e da Segurança, ou ao seu beneficiário, na ocorrência dos eventos ”invalidez permanente, total ou parcial, ou morte”, ocorridos em serviço. Processo nº 20638.01.00/16-0 7) Projeto de Lei 242/2016Proponente: Poder Executivo Ementa: Altera a Lei nº 14.644, de 18 de dezembro de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul. Processo nº 20639.01.00/16-3 8) Projeto de Lei 244/2016Proponente: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre a extinção da Companhia Rio-grandense de Artes Gráficas – CORAG. Processo nº 20641.01.00/16-3 9) Projeto de Lei 246/2016Proponente: Poder Executivo Ementa: Autoriza a extinção de fundações de direito privado da Administração Pública Indireta do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Processo nº 20643.01.00/16-9

10) Projeto de Lei 247/2016Proponente: Poder Executivo Ementa: Altera a Lei n.º 14.733, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura Doc

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administrativa e diretrizes do Poder executivo do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Processo nº 20645.01.00/16-4 11) Projeto de Lei 248/2016Proponente: Poder Executivo Ementa: Cria a gratificação por desempenho de atividade prisional – GDAP- para os militares estaduais que prestam transitoriamente serviços no sistema prisional do Estado, e dá outras providências Processo nº 20646.01.00/16-7 12) Projeto de Lei 249/2016Proponente: Poder Executivo Ementa: Introduz alterações na Lei 13.657 de 07 de janeiro de 2011, que cria a Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento e dá outras providências, na Lei nº 13.701 de 06 de abril de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências, e na Lei nº 13.345, de 04 de janeiro de 2010, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências. Processo nº 20647.01.00/16-0 13) Projeto de Lei 250/2016Proponente: Poder Executivo Ementa: Introduz modificações na Lei nº 14.519, de 8 de abril de 2014, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias – IGP, e dá outras providências. Processo nº 20649.01.00/16-5 14) Projeto de Lei 251/2016Proponente: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre a extinção da Superintendência de Porto e Hidrovias de Porto Alegre – SPH, altera a Lei n.º 10.722, de 18 de janeiro de 1996 e dá outras providências Processo nº 20650.01.00/16-2

c) Proposições distribuídas

1) Projeto de Lei Complementar 229/2016Proponente: Poder Executivo Ementa: Altera disposições da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002 - que dispõe sobe a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências. Processo nº 20613.01.00/16-3 Relator: Deputado(a) Jorge Pozzobom Data da distribuição: 06/12/2016

2) Projeto de Lei Complementar 233/2016Proponente: Procuradoria-Geral de Justiça Ementa: Altera disposições da Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público, e da Lei n.º 6.536, de 31 de janeiro de 1973 – Estatuto do Ministério Público, e dá outras providências. Processo nº 20621.01.00/16-0 Doc

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Relator: Deputado(a) João Fischer Data da distribuição: 06/12/2016 3) Projeto de Lei 299/2011Proponente: Deputado(a) Jorge Pozzobom + 4 Deputado(s) Ementa: Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal objetivando estimular projetos para o fortalecimento da atenção básica e especializada em saúde. Processo nº 21025.01.00/11-8 Relator: Deputado(a) Manuela d´Ávila Data da distribuição: 06/12/2016 4) Projeto de Lei 119/2014Proponente: Deputado(a) Ronaldo Santini Ementa: Estabelece a inclusão automática no Calendário Oficial de Eventos do Rio Grande do Sul de lei estadual que fixe data festiva e/ou comemorativa. Processo nº 20301.01.00/14-5 Relator: Deputado(a) Elton Weber Data da distribuição: 06/12/2016 5) Projeto de Lei 477/2015Proponente: Deputado(a) Marcelo Moraes Ementa: Altera a Lei nº 10.697, de 12 de janeiro de 1996, que autoriza a criação do Cadastro Informativo – CADIN/RS - das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dá outras providências. Processo nº 20985.01.00/15-8 Relator: Deputado(a) Gabriel Souza Data da distribuição: 08/12/2016 6) Projeto de Lei 226/2016Proponente: Deputado(a) Bombeiro Bianchini Ementa: Dá nova redação aos art. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 9.823/1993, que dispõe sobre cessão de passagens a policiais militares no sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros. Processo nº 20610.01.00/16-5 Relator: Deputado(a) João Fischer Data da distribuição: 06/12/2016 7) Projeto de Lei 227/2016Proponente: Deputado(a) Juvir Costella Ementa: Introduz modificação na da Lei nº 14.033, de 29 de junho de 2.012, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. – EGR – e dá outras providências. Processo nº 20611.01.00/16-8 Relator: Deputado(a) Ciro Simoni Data da distribuição: 06/12/2016

8) Projeto de Lei 231/2016Proponente: Deputado(a) Gabriel Souza Ementa: Estabelece a instalação de Redutor Eletrônico de Velocidade nos trechos de rodovias estaduais onde estejam localizadas unidades de ensino no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. Processo nº 20615.01.00/16-9 Doc

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Relator: Deputado(a) Gilmar Sossella Data da distribuição: 06/12/2016 - Proposições para distribuição:

1) Projeto de Lei 234/2016Proponente: Deputado(a) Jeferson Fernandes Ementa: Dispõe sobre a publicização das desonerações fiscais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, visando a transparência. 2) Projeto de Lei 235/2016Proponente: Deputado(a) Gabriel Souza Ementa: Suprime o art. 7º e altera a redação do inciso I do art. 3º, da Lei 12.596, de 18 de setembro de 2006, e dá outras providências.

3) Projeto de Lei 236/2016Proponente: Deputado(a) Gabriel Souza Ementa: Estabelece que entre os meios de pagamento da tarifa nas praças de pedágio seja disponibilizada a possibilidade de uso de cartão de débito e crédito no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. 4) Projeto de Lei 237/2016Proponente: Deputado(a) Gabriel Souza Ementa: Regra a operação de Veículo Aéreo Não Tripulado- VANT, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outas providências. 5) Projeto de Lei 238/2016Proponente: Poder Judiciário Ementa: Dispõe sobre extinção e criação de cargos nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

6) Projeto de Lei 239/2016Proponente: Poder Judiciário Ementa: Dispõe sobre a reserva de vagas para negros nos concursos públicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul. 7) Projeto de Resolução 23/2016Proponente: Deputado(a) Any Ortiz + 6 Deputado(s) Ementa: Altera a Resolução n.º 2.288, de 18 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

8) Projeto de Resolução 27/2016Proponente: Comissão de Ética Parlamentar Ementa: Declara a perda de mandato parlamentar do Deputado Mário Jardel Almeida Ribeiro.(acompanham 9 volumes - RDI 229/2015). 9) Requerimentos Diversos 229/2015Proponente: Presidência Ementa: Encaminha ao Sr. Presidente da Comissão de Ética, Dep. Juliano Roso, Of. Gab. nº 0597/2015, firmado pelo Sr. Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, tendo como anexo cópias do pedido feito pelo Ministério Público e de decisão judicial proferida, relativas à investigação e ao afastamento do Deputado Mário Jardel .Doc

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III - CONHECIMENTO DE MATÉRIAS DA ALÇADA DA COMISSÃO

IV - ORDEM DO DIA

- Preferências da Reunião

1) Projeto de Lei 364/2015Proponente: Poder Judiciário Ementa: Cria Varas, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau. Processo nº 20801.01.00/15-4 Relator: Deputado(a) Jorge Pozzobom Parecer: Favorável 2) Projeto de Lei 47/2015Proponente: Deputado(a) Enio Bacci Ementa: Concede prêmio à pessoa que comunicar às autoridades competentes a prática de crime contra a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, de que resulte a efetiva recuperação de valores ao Erário. Processo nº 20081.01.00/15-3 Relator: Deputado(a) Jorge Pozzobom Parecer: Favorável c/Emenda(s) 3) Projeto de Lei 136/2015Proponente: Deputado(a) Ronaldo Santini Ementa: Determina que no Certificado de Registro Veicular – CRV conste a quilometragem exibida no hodômetro dos veículos automotores, atualizando a cada vistoria de transferência de propriedade no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Processo nº 20322.01.00/15-0 Relator: Deputado(a) João Fischer Parecer: Favorável 4) Projeto de Lei 126/2015Proponente: Deputado(a) Vinicius Ribeiro Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar no Certificado de Registro do Veículo, a quilometragem exibida no hodômetro, a cada transferência de propriedade. Processo nº 20301.01.00/15-3 Relator: Deputado(a) João Fischer Parecer: Favorável

5) Projeto de Lei Complementar 249/2013Proponente: Deputado(a) Miriam Marroni Ementa: Cria a Região Metropolitana de Pelotas. Processo nº 20909.01.00/13-8 Relator: Deputado(a) Manuela d´Ávila Parecer: Favorável Doc

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6) Projeto de Lei 153/2014Proponente: Deputado(a) Nelsinho Metalúrgico Ementa: Dispõe sobre medidas de controle, prevenção e repressão aos fenômenos de violência nos estádios e arenas de futebol, em complemento à Lei 10.671 de 15 de maio de 2003 (Estatuto do Torcedor). Processo nº 20391.01.00/14-1 Relator: Deputado(a) Manuela d´Ávila Parecer: Favorável c/Emenda(s) 7) Projeto de Lei 141/2005Proponente: Deputado(a) Adilson Troca Ementa: Dispõe sobre o trabalho voluntário nas Unidades de Conservação Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul. Processo nº 20625.01.00/05-5 Relator: Deputado(a) Manuela d´Ávila Parecer: Favorável 8) Projeto de Lei 294/2015Proponente: Deputado(a) João Fischer Ementa: Dispõe sobre o fornecimento de informações veiculares pelo DETRAN/RS. Processo nº 20657.01.00/15-3 Relator: Deputado(a) Elton Weber Parecer: Favorável 9) Projeto de Lei 89/2015Proponente: Deputado(a) Sérgio Peres Ementa: Dispõe sobre o uso de sistema de vigilância eletrônica nas escolas de educação infantil privadas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Processo nº 20197.01.00/15-0 Relator: Deputado(a) Gilmar Sossella Parecer: Favorável c/Emenda(s) 10) Projeto de Lei 271/2015Proponente: Deputado(a) Zé Nunes Ementa: Institui a Política Estadual de Incentivo à Microgeração e Minigeração Distribuída de Energia Elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica, eólica, biomassa e hidráulica do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Processo nº 20591.01.00/15-6 Relator: Deputado(a) Frederico Antunes Parecer: Favorável 11) Projeto de Lei 234/2010Proponente: Deputado(a) Luís Augusto Lara Ementa: Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Processo nº 20679.01.00/10-1 Relator: Deputado(a) Gilmar Sossella Parecer: Favorável c/Emenda(s) 12) Projeto de Lei 307/2015Proponente: Deputado(a) Ronaldo Santini Ementa: Dispõe sobre a sinalização definitiva de trânsito nas rodovias estaduais após a realização de Doc

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obras de pavimentação, recapeamento, recuperação ou manutenção, e dá outras providências. Processo nº 20674.01.00/15-9 Relator: Deputado(a) Vilmar Zanchin Parecer: Favorável 13) Projeto de Lei 367/2015Proponente: Poder Judiciário Ementa: Cria Comarca, Vara Judicial, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências. (Republicado de acordo com o art. 198 do Regimento Interno) Processo nº 20804.01.00/15-2 Relator: Deputado(a) Stela Farias Parecer: Favorável 14) Projeto de Lei 60/2015Proponente: Deputado(a) Any Ortiz Ementa: Altera a Lei n.° 11.993, de 29 de outubro de 2003, que dispõe sobre o bilhete de passagem no transporte intermunicipal de passageiros no Estado do Rio Grande do Sul. Processo nº 20111.01.00/15-9 Relator: Deputado(a) Maurício Dziedricki Parecer: Favorável 15) Projeto de Lei 14/2015Proponente: Deputado(a) Juliano Roso Ementa: Determina a instalação de coletores de água da chuva em obras realizadas pelo Poder Público e dá outras providências. Processo nº 20027.01.00/15-9 Relator: Deputado(a) Maurício Dziedricki Parecer: Favorável c/Emenda(s) 16) Projeto de Lei 6/2015Proponente: Deputado(a) Manuela d´Ávila Ementa: Garante às pessoas que mantenham união estável homoafetiva o direito à inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação desenvolvidos pelo Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Processo nº 20018.01.00/15-0 Relator: Deputado(a) Luiz Fernando Mainardi Parecer: Favorável 17) Projeto de Lei 206/2014Proponente: Deputado(a) Luiz Fernando Mainardi Ementa: Proíbe a revista íntima dos visitantes nos estabelecimentos prisionais do Estado e dá outras providências. Processo nº 20678.01.00/14-1 Relator: Deputado(a) Ciro Simoni Parecer: Favorável

18) Projeto de Lei 60/2016Proponente: Deputado(a) Gabriel Souza Ementa: Altera a redação do artigo 55 da Lei 11.520, de 03 de agosto de 2000, e dá outras providências. Processo nº 20146.01.00/16-6 Doc

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Relator: Deputado(a) Frederico Antunes Parecer: Favorável 19) Projeto de Lei 2/2016Proponente: Deputado(a) Manuela d´Ávila Ementa: Altera a redação da Lei 11.314, de 20 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a proteção, auxílio e assistência às vítimas de violência e dá outras providências. Processo nº 20016.01.00/16-2 Relator: Deputado(a) Luiz Fernando Mainardi Parecer: Favorável 20) Projeto de Lei 90/2016Proponente: Deputado(a) Eduardo Loureiro Ementa: Institui como política pública, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Programa de Guarda Temporária de Crianças e Adolescentes - Família Acolhedora. Processo nº 20220.01.00/16-4 Relator: Deputado(a) Jorge Pozzobom Parecer: Favorável c/Emenda(s) 21) Projeto de Lei 172/2016Proponente: Defensoria Pública Ementa: Dispõe sobre a vedação do exercício de advocacia a servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado, e dá outras providências Processo nº 20501.01.00/16-8 Relator: Deputado(a) Ciro Simoni Parecer: Favorável 22) Projeto de Lei 242/2015Proponente: Deputado(a) Luiz Fernando Mainardi Ementa: Institui a Política Estadual de Atenção, Diagnóstico e Tratamento às Pessoas com Doenças Raras. Processo nº 20539.01.00/15-7 Relator: Deputado(a) Ciro Simoni Parecer: Favorável c/Emenda(s) 23) Projeto de Lei 262/2014Proponente: Deputado(a) Edegar Pretto Ementa: Dispõe sobre a proibição da fabricação, uso e comercialização de agrotóxico 2,4-Diclorofenoxiacético (2,4-D) no Rio Grande do Sul. Processo nº 20803.01.00/14-1 Relator: Deputado(a) João Fischer Parecer: Favorável 24) Projeto de Lei 163/2015Proponente: Deputado(a) Any Ortiz Ementa: Altera a Lei n.º 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. Processo nº 20391.01.00/15-0 Relator: Deputado(a) Elton Weber Parecer: Favorável Doc

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25) Projeto de Lei 167/2015Proponente: Deputado(a) Any Ortiz Ementa: Estabelece as normas para a promoção da acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida no Estado do Rio Grande do Sul. Processo nº 20400.01.00/15-9 Relator: Deputado(a) Elton Weber Parecer: Favorável c/Emenda(s) 26) Projeto de Lei 469/2015Proponente: Deputado(a) Vinicius Ribeiro Ementa: Introduz alterações na Lei 13.490 de 21 de julho de 2010 que institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – PRÓ-CULTURA, e dá outras providências. Processo nº 20973.01.00/15-0 Relator: Deputado(a) Manuela d´Ávila Parecer: Favorável 27) Projeto de Lei 476/2015Proponente: Deputado(a) Eduardo Loureiro Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, o “Natal Esperança”, no município de Espumoso e dá outras providências. Processo nº 20984.01.00/15-5 Relator: Deputado(a) Manuela d´Ávila Parecer: Favorável 28) Projeto de Lei 415/2015Proponente: Deputado(a) Gilmar Sossella Ementa: Altera a Lei n.º 13.490, de 21 de julho de 2010, que institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – PRÓ-CULTURA, e dá outras providências. Processo nº 20891.01.00/15-0 Relator: Deputado(a) Maurício Dziedricki Parecer: Favorável 29) Projeto de Lei 272/2015Proponente: Deputado(a) João Reinelli Ementa: Introduz modificações na Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, que Institui o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. Processo nº 20592.01.00/15-9 Relator: Deputado(a) Jorge Pozzobom Parecer: Favorável 30) Projeto de Lei 232/2016Proponente: Deputado(a) Gabriel Souza Ementa: Declara o município de Tramandaí “Capital das Praias” no Estado do Rio Grande do Sul. Processo nº 20616.01.00/16-1 Relator: Deputado(a) Ciro Simoni Parecer: Favorável

31) Projeto de Lei 174/2016Proponente: Defensoria Pública Ementa: Extingue cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e Cria Cargos em Comissão Doc

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e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado, e dá outras providências. Processo nº 20503.01.00/16-3 Relator: Deputado(a) Elton Weber Parecer: Favorável 32) Projeto de Lei 36/2016Proponente: Deputado(a) Maurício Dziedricki Ementa: Dispõe sobre substituição e instalação de postes de Poliéster Reforçado com Fibra de Vidro (PRFV) ou de concreto M9 ou M11 na rede elétrica no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Processo nº 20094.01.00/16-1 Relator: Deputado(a) Frederico Antunes Parecer: Favorável 33) Projeto de Lei 455/2015Proponente: Deputado(a) Maurício Dziedricki Ementa: Inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Rio Grande do Sul a Abertura da Colheita da Soja, no município de Ipiranga do Sul. Processo nº 20957.01.00/15-8 Relator: Deputado(a) Gilmar Sossella Parecer: Favorável 34) Projeto de Lei 57/2014Proponente: Deputado(a) Ernani Polo Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a ”Expodireto-Cotrijal - Feira Internacional”, realizada no Município de Não-Me-Toque. Processo nº 20172.01.00/14-4 Relator: Deputado(a) Ciro Simoni Parecer: Favorável 35) Projeto de Lei 73/2014Proponente: Poder Judiciário Ementa: Desanexa e anexa serventias extrajudiciais em Panambi e dá outras providências. Processo nº 20194.01.00/14-3 Relator: Deputado(a) Luiz Fernando Mainardi Parecer: Favorável 36) Projeto de Lei 74/2015Proponente: Deputado(a) Sérgio Turra Ementa: Dispõe sobre a isenção do valor da taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para doadores regulares de sangue e para cadastrados no banco de dados como possíveis doadores de medula óssea. Processo nº 20155.01.00/15-7 Relator: Deputado(a) Maurício Dziedricki Parecer: Favorável 37) Projeto de Lei 400/2015Proponente: Deputado(a) Any Ortiz Ementa: Altera a Lei n. 14.751, de 15 de outubro de 2015, que institui a Câmara de Conciliação de Precatórios prevista no art. 97, § 8º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 62/2009. Processo nº 20865.01.00/15-6 Doc

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DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 9 de dezembro de 2016. PRO 35

Relator: Deputado(a) Jorge Pozzobom Parecer: Favorável c/Emenda(s)

38) Projeto de Lei 180/2016Proponente: Deputado(a) Zé Nunes Ementa: Reconhece como relevante interesse cultural no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul a Cultura e a Língua Pomerana falada e escrita. Processo nº 20510.01.00/16-7 Relator: Deputado(a) Elton Weber Parecer: Favorável 39) Projeto de Lei 189/2016Proponente: Tribunal de Contas Ementa: Dispõe sobre o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências. Processo nº 20537.01.00/16-0 Relator: Deputado(a) Manuela d´Ávila Parecer: Favorável 40) Projeto de Lei 39/2016Proponente: Deputado(a) Valdeci Oliveira + 1 Deputado(s) Ementa: Declara o Hino da Legalidade a música Símbolo da Resistência Democrática do Estado do Rio Grande do Sul. Processo nº 20105.01.00/16-6 Relator: Deputado(a) Ciro Simoni Parecer: Favorável 41) Projeto de Lei 416/2015Proponente: Deputado(a) Edegar Pretto Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Feira Ecológica da Avenida José Bonifácio, no bairro Bonfim, município de Porto Alegre. Processo nº 20892.01.00/15-3 Relator: Deputado(a) Manuela d´Ávila Parecer: Favorável 42) Projeto de Lei 230/2016Proponente: Poder Executivo Ementa: Introduz modificações na Lei nº 11.705, de 18 de dezembro de 2001, alterada pelas Leis nº 12.164 de 04 de novembro de 2004 e 12.680 de 20 de novembro de 2006, que autorizou a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul a desafetar área do Jardim Botânico de Porto Alegre para fins de regularização fundiária da Vila Juliano Moreira, e dá outras providências. Processo nº 20614.01.00/16-6 Relator: Deputado(a) Manuela d´Ávila Parecer: Favorável c/Emenda(s)

43) Projeto de Lei 72/2016Proponente: Deputado(a) Juliano Roso Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul, a Expodireto Cotrijal. Processo nº 20179.01.00/16-0 Doc

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DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 9 de dezembro de 2016. PRO 36

Relator: Deputado(a) Elton Weber Parecer: Favorável 44) Projeto de Lei 125/2016Proponente: Poder Executivo Ementa: Altera a Lei nº 12.350, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre o ingresso na carreira de Delegado de Polícia, nas carreiras de Inspetor e de Escrivão de Polícia e dá outras providências. Processo nº 20358.01.00/16-0 Relator: Deputado(a) Jorge Pozzobom Parecer: Favorável 45) Projeto de Lei 167/2016Proponente: Deputado(a) Jorge Pozzobom Ementa: Institui o Dia da Sukyo Mahikari no Estado do Rio Grande do Sul. Processo nº 20495.01.00/16-7 Relator: Deputado(a) Manuela d´Ávila Parecer: Favorável 46) Projeto de Lei 152/2016Proponente: Deputado(a) João Reinelli Ementa: Altera a Lei n.º 14.875, de 9 de junho de 2016, que autoriza o Poder Executivo a conceder serviços de exploração das rodovias e infraestrutura de transportes terrestres e dá outras providências. Processo nº 20417.01.00/16-8 Relator: Deputado(a) Elton Weber Parecer: Favorável c/Emenda(s) 47) Projeto de Resolução 25/2015Proponente: Deputado(a) Vilmar Zanchin Ementa: Altera a Resolução n.º 2.288, de 18 de Janeiro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Processo nº 20874.01.00/15-5 Relator: Deputado(a) Ciro Simoni Parecer: Favorável 48) Proposta de Emenda à Constituição 248/2015Proponente: Deputado(a) Pedro Ruas + 18 Deputado(s) Ementa: Extingue a Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Processo nº 21027.01.00/15-6 Relator: Deputado(a) Jorge Pozzobom Parecer: Contrário 49) Requerimento de Audiência Pública 4/ 2016Proponente: Deputado(a) Jeferson Fernandes Assunto: Discussão do PL 234/2016 que dispõe sobre a publicização das desonerações fiscais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, visando a transparência. Convidados: Rosa A. Chieza - Economista da UFRGSDão Real Pereira dos Santos - Instituto Justiça FiscalRóber Iturriet Avila - Economista FEE e um representante da Receita Estadual

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DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 9 de dezembro de 2016. PRO 37

V - ASSUNTOS GERAIS

Palácio Farroupilha, 08 de dezembro de 2016.

Deputado(a) Vilmar Zanchin, Presidente da Comissão.

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Comissão de Assuntos Municipais

AGENDAReunião Ordinária

Data: 13/12/2016Hora: 09:00Local: Sala Prof Dr Sarmento Leite, 3º Andar

I - APROVAÇÃO DA(S) ATA(S) ANTERIOR(ES)

Ata n.º 51/2016, da reunião ordinária de 06/12/2016, ressalvado aos deputados o direito de retificá-la por escrito.

II - LEITURA DO EXPEDIENTE

III - CONHECIMENTO DE MATÉRIAS DA ALÇADA DA COMISSÃO

IV - ORDEM DO DIA

V - ASSUNTOS GERAIS

Palácio Farroupilha, 08 de dezembro de 2016.

Deputado(a) Eduardo Loureiro, Presidente da Comissão.D

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DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 9 de dezembro de 2016. PRO 38

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Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia

AGENDAReunião Ordinária

Data: 13/12/2016Hora: 09:00Local: Sala Prof Salzano Vieira da Cunha, 3º Andar

I - APROVAÇÃO DA(S) ATA(S) ANTERIOR(ES)

- Aprovação da Ata nº 48/2016, da reunião ordinária do dia 06 de dezembro, ressalvado aos Senhore(a)s Deputado(a)s o direito de retificá-la por escrito.

II - LEITURA DO EXPEDIENTE

a) Correspondência recebida

1) Carta Aberta Interinstitucional de Licenciaturas de Universidades Públicas e Privadas do Rio Grande do Sul sobre os impactos da MP 746, de 22 de setembro de 2016.

2) 'Manisfesto em defesa da Escola Pública', de 10 escolas de Santa Maria.

III - CONHECIMENTO DE MATÉRIAS DA ALÇADA DA COMISSÃO

IV - ORDEM DO DIA

1) Projeto de Lei 184/2015 - Relator: Deputado(a) Gerson Borba. Parecer: Favorável. Publicada no D.A. em 18/11/2016.

V - ASSUNTOS GERAIS

Palácio Farroupilha, 08 de dezembro de 2016.

Deputado(a) Tiago Simon, Presidente da Comissão.

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Nome do arquivo: DA20161209-01-100000.PDF

Autenticidade: Documento Íntegro

DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICADOR___________________________________________________________________________________________________________________________________________

Marcelo Martinelli 09/12/2016 13:26:01 GMT-03:00 40485153068 Verificação indisponível no momento!

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Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestruturade Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.