ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar...

185
Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 ANO LXXVI Nº 9

Transcript of ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar...

Page 1: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018

ANO LXXVINº 9

Page 2: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 Diário Oficial 2

Diário Oficial Eletrônicodo Estado do Rio Grande do Sul

Em decorrência do Decreto nº 53.777/17, que regulamenta a Lei 14.644/2014, apartir do dia 6 de Novembro de 2017 o formato impresso do Diário Oficial do Estadodo Rio Grande do Sul foi totalmente substituído pela versão digital. O acesso aoconteúdo e a validação da autenticidade serão feitos exclusivamente através do sitedo Diário Oficial Eletrônico.

Acesse:

http://www.diariooficial.rs.gov.br

GOVERNO DO ESTADO

JOSÉ IVO SARTORIGovernador do Estado

JOSÉ PAULO DORNELLES CAIROLIVice-Governador do Estado

Page 3: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 Diário Oficial 3

SUMÁRIO

ATOS DO GOVERNADOR........................................................................................................................................................................................5SECRETARIA DA CASA CIVIL..................................................................................................................................................................................32CASA MILITAR...........................................................................................................................................................................................................36PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO..................................................................................................................................................................37DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO......................................................................................................................................................................37SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO.........................................................................................................................38AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RGS...........................................................................38SECRETARIA DA FAZENDA.....................................................................................................................................................................................39COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RGS..................................................................................................................................42BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL...................................................................................................................................................43BANRISUL S A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS..........................................................................................................................................44SECRETARIA DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DOS RECURSOS HUMANOS....................................................................................44SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC....................................................................................................54DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RS............................................................................................................................................59SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.............................................................................................62UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL.......................................................................................................................................65FUNDAÇÃO PIRATINI...............................................................................................................................................................................................67SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.................................................................................................................................................................................67FUNDAÇÃO ESCOLA TÉCNICA LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA..........................................................................................................94SECRETARIA DA SAÚDE.........................................................................................................................................................................................94SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA...............................................................................................................................................................102BRIGADA MILITAR....................................................................................................................................................................................................109POLÍCIA CIVIL...........................................................................................................................................................................................................149INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS...........................................................................................................................................................................157SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS..................................................................................................................................158DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM...........................................................................................................................158FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.............................................................................................................................................161FUNDAÇÃO GAÚCHA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.......................................................................................................................................162FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RS.....................................................................................................................................................162SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL...............................................................................................................163FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER.........................................................................................164SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO...............................................................................................................................165SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E COOPERATIVISMO...............................................................................................................166COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA DISTRIBUIÇÃO......................................................................................................................166COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA GERAÇÃO TRANSMISSÃO..................................................................................................166SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO....................................................................................................................................167COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO...............................................................................................................................................169TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.........................................................................................................................169CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MINAS DO LEÃO............................................................................................................................170DEPARTAMENTO DE ÁGUA, ARROIOS E ESGOTO DE BAGÉ.............................................................................................................................170MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO BURICÁ..................................................................................................................................................................170MUNICIPIO DE BOA VISTA DO CADEADO.............................................................................................................................................................171MUNICÍPIO DE CHAPADA........................................................................................................................................................................................171MUNICIPIO DE CIRIACO..........................................................................................................................................................................................171MUNICIPIO DE CORONEL BICACO.........................................................................................................................................................................171MUNICÍPIO DE ESMERALDA...................................................................................................................................................................................171MUNICÍPIO DE ESTRELA.........................................................................................................................................................................................172MUNICIPIO DE FLORIANO PEIXOTO......................................................................................................................................................................172MUNICIPIO DE FREDERICO WESTPHALEN..........................................................................................................................................................172MUNICÍPIO DE GAURAMA.......................................................................................................................................................................................173MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGAS.........................................................................................................................................................................173MUNICIPIO DE IBIRAIARAS.....................................................................................................................................................................................173MUNICÍPIO DE IVOTI................................................................................................................................................................................................173MUNICÍPIO DE MIRAGUAÍ.......................................................................................................................................................................................174MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL...................................................................................................................................................................174MUNICÍPIO DE MORMAÇO......................................................................................................................................................................................174MUNICIPIO DE MUCUM...........................................................................................................................................................................................174MUNICIPIO DE NONOAI...........................................................................................................................................................................................174MUNICÍPIO DE NOVA PÁDUA..................................................................................................................................................................................175MUNICÍPIO DE PALMARES DO SUL.......................................................................................................................................................................175MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO...............................................................................................................................................................................175MUNICÍPIO DE PLANALTO.......................................................................................................................................................................................175MUNICÍPIO DE POÇO DAS ANTAS.........................................................................................................................................................................175MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO SUL................................................................................................................................................................175MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA..............................................................................................................................................................................176MUNICÍPIO DE SANTIAGO.......................................................................................................................................................................................176MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES..........................................................................................................................................................176MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SUL.........................................................................................................................................................................176

Page 4: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 Diário Oficial 3

MUNICIPIO DE SAO PEDRO DO SUL.....................................................................................................................................................................176MUNICIPIO DE SARANDI.........................................................................................................................................................................................177MUNICÍPIO DE SEBERI............................................................................................................................................................................................177MUNICÍPIO DE TAQUARA........................................................................................................................................................................................177MUNICÍPIO DE TIRADENTES DO SUL....................................................................................................................................................................177MUNICÍPIO DE UNISTALDA.....................................................................................................................................................................................177MUNICÍPIO DE VALE DO SOL..................................................................................................................................................................................177MUNICÍPIO DE VALE REAL......................................................................................................................................................................................178MUNICIPIO DE VENANCIO AIRES...........................................................................................................................................................................178PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DO MEIO..................................................................................................................................................178PREFEITURA MUNICIPAL DE ARVOREZINHA.......................................................................................................................................................178PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ.......................................................................................................................................................................179PREFEITURA MUNICIPAL DE CACEQUI.................................................................................................................................................................179PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL.............................................................................................................................................179PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDELÁRIA..........................................................................................................................................................179PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA...................................................................................................................................................................179PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM.................................................................................................................................................................179PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA..............................................................................................................................................................180PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ........................................................................................................................................................................180PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA...................................................................................................................................................180PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.............................................................................................................................................................181PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA VERMELHA................................................................................................................................................181PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO.................................................................................................................................................................181PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS DO SUL.....................................................................................................................................................181PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL..............................................................................................................................................182PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO CASTELHANO.............................................................................................................................................182PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS DO LEÃO.....................................................................................................................................................182PREFEITURA MUNICIPAL DE NÃO-ME-TOQUE.....................................................................................................................................................182PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA HARTZ..........................................................................................................................................................182PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA..................................................................................................................................................183PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL.....................................................................................................................................183PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE PAULA................................................................................................................................183PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO.....................................................................................................................................................183PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA..............................................................................................................................................183PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA..............................................................................................................................................184PREFEITURA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA...............................................................................................................................................................184PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA LÂNGARO.......................................................................................................................................................184SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS.....................................................................................................................................185

Page 5: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

ATOS DO GOVERNADORJOSÉ IVO SARTORI

Praça Marechal Deodoro, s/nº - Palácio PiratiniPorto Alegre / RS / 90010-282

LeisProtocolo: 2018000049729

LEI COMPLEMENTAR Nº 15.107, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

Altera a Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõesobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a AssembleiaLegislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1º Na Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos MilitaresEstaduais e dá outras providências, fica alterada a redação dos § § 2.º e 4.º do art. 58, conforme segue:

“Art. 58 ...................................................................§ 2.º O militar estadual da carreira de nível médio que já tenha cumprido as exigências para a inatividade voluntária,

ressalvadas as hipóteses que impliquem a transferência “ex officio” para a reserva remunerada, cuja permanência nodesempenho de suas funções seja julgada conveniente e oportuna para o serviço público militar, e que optar por continuar naatividade, poderá ter deferido, por ato da Chefia do Poder Executivo, o abono de incentivo à permanência no serviço, no valorequivalente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração prevista no art. 3.º da Lei n.º 14.438, de 13 de janeiro de 2014, do seuatual posto ou graduação.

.........................................§ 4.º O abono de que trata o § 2.º deste artigo será deferido por um período máximo de 2 (dois) anos, podendo ser

renovado por iguais períodos, até o limite de idade estabelecido no art. 106, I, desta Lei Complementar, mediante iniciativa doComandante imediato e juízo de conveniência e oportunidade da Chefia do Poder Executivo.”.

Art. 2º Até 31 de outubro de 2018, o abono constante no § 2.º da Lei Complementar n.º 10.990/97, será calculadoconforme segue:

I - para as Praças, no valor equivalente à diferença entre os vencimentos decorrentes da graduação que detenhamno ato da transferência para a reserva remunerada e os proventos inerentes à inativação, acrescida de 100% (cem por cento) dovalor do soldo básico do posto de Primeiro-Tenente;

II - para os Primeiros-Tenentes, no valor de 100% (cem por cento) do soldo básico do respectivo posto.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, quanto aodisposto no inciso I do art. 1.º desta Lei Complementar, a partir de 1.º de novembro de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,11 de janeiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000049730LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõesobre a promoção extraordinária do servidor militar e do servidor integrantedos quadros da Polícia Civil, do Instituto-Geral de Perícias e daSuperintendência dos Serviços Penitenciários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a AssembleiaLegislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 5Diário Oficial

Page 6: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Art. 1º Na Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária doservidor militar e do servidor integrante dos quadros da Polícia Civil, do Instituto-Geral de Perícias e da Superintendência dosServiços Penitenciários, fica renumerado o parágrafo único do art. 3.º como § 1.º, e acrescido o § 2.º, com a seguinte redação:

“Art. 3.º.......................................................§ 1.º...........................§ 2.º Quando o servidor for remunerado por subsídio, a percepção da referida parcela adicional corresponderá em

valor equivalente à diferença entre o subsídio inicial e o final das respectivas carreiras.”.

Art. 2º Aplica-se o disposto no § 2.º do art. 3.º da Lei Complementar n.º 11.000/97 aos servidores que tiveram seusvencimentos alterados para o regime remuneratório do subsídio e que já foram promovidos nos termos dessa LeiComplementar.

Art. 3º O disposto no § 2.º do art. 3.º da Lei Complementar n.º 11.000/97 não se aplica aos servidores policiais civis,em razão de legislação específica.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentáriaprópria.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,11 de janeiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000049731LEI Nº 15.103, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

Altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobreOperações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações deServiços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação edá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a AssembleiaLegislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação deMercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outrasprovidências, no art. 55 ficam acrescentados a letra “d” no inciso II e os §§ 4.º, 5.º, 6.º e 7.º, com a seguinte redação:

“Art.55..............................................II - ...................................................d) viaturas, armamentos, sistemas de videomonitoramento, equipamentos de proteção individual e demais

equipamentos que possam ser utilizados nas atividades fins da Segurança Pública, com fins de doação, adquiridos porpessoas físicas ou jurídicas, ou ainda, coletes balísticos, armamentos e munições, quando adquiridos por profissionais dascarreiras dos órgãos da segurança pública para uso pessoal, precedida de autorização prévia do dirigente máximo do respectivoórgão do servidor, neste caso sendo obrigatória a permanência com o que for produto controlado, no mínimo, por 5 (cinco) anos.

..............................§ 4.º A isenção prevista na letra “d” do inciso II do "caput" deste artigo tem aplicabilidade apenas quando o fato

gerador ocorrer no âmbito estadual, e deverá ser precedida de Termo de Intenção de Doação com o aceite da Secretaria daSegurança Pública, especificando os bens que serão doados.

§ 5.º A isenção será reconhecida pela Secretaria da Receita Estadual, mediante prévia verificação com a juntada doinstrumento previsto no § 4.º deste artigo.

§ 6.º O adquirente deverá comprovar junto à Receita Estadual a efetiva entrega dos bens adquiridos nos termosdesta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.

§ 7.º A doação não efetivada no prazo estabelecido no § 6.º deste artigo importará a prática de infração tributáriamaterial, determinando a aplicação do disposto na Lei n.º 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, que dispõe sobre o procedimentotributário administrativo e dá outras providências.”.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 6Diário Oficial

Page 7: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Art. 2º Consideram-se incluídos no disposto na alínea “d” do inciso II do art. 55 da Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de1989, para fins de aquisição pessoal, os servidores de carreira do Instituto-Geral de Perícias, da Superintendência dos ServiçosPenitenciários e, na forma da legislação específica, das Guardas Municipais.

Parágrafo único. Observadas as demais normas expressas em lei, somente será permitida a transferência depropriedade dos bens adquiridos na forma da alínea “d” do inciso II do art. 55 da Lei n.º 8.820/89, após o prazo de 5 (cinco) anos,para outro servidor que preencha os requisitos da precitada norma.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua aprovação pelo ConselhoNacional de Política Fazendária.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000049732LEI Nº 15.104, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

Cria o Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a AssembleiaLegislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica criado o Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA com o objetivo de captar e destinar recursos financeirosdecorrentes de incentivos de contribuintes em ações de segurança pública, com foco nas áreas de prevenção à violência,investigação, inteligência, preservação da ordem pública, perícia criminal e ressocialização de apenados, na forma estabelecidapor esta Lei.

§ 1º O Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA será presidido pelo Secretário da Segurança Pública do Estado,competindo à Secretaria da Segurança Pública – SSP/RS – sua gestão.

§ 2º A aplicação dos recursos financeiros do Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA deverá observar as seguintesdiretrizes:

I - distribuição dos recursos entre os diversos segmentos da segurança pública;II - distribuição dos recursos nas diversas regiões do Estado; eIII - transparência na divulgação à sociedade, por intermédio de sítio próprio na Rede Mundial de Computadores,

com atualização bimestral, de todas as informações referentes à utilização dos recursos financeiros e sua efetiva aplicação narealização de atividades de interesse da segurança pública.

Art. 2º O Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA terá um Conselho Técnico, formado por representantes ligados àsáreas da segurança pública e dos órgãos vinculados à SSP/RS, com a seguinte composição:

I - 1 (um) representante da SSP;II - 1 (um) representante da Brigada Militar – BM;III - 1 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar – CBM;IV - 1 (um) representante da Polícia Civil – PC;V - 1 (um) representante do Instituto-Geral de Perícias – IGP; eVI - 1 (um) representante da Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE.VII - 2 (dois) representantes indicados pela Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul –

FAMURS; eVIII - 1 (um) representante indicado pela Federação dos Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública do

Estado Grande do Sul – FECONSEPRO.

§ 1º Os membros do Conselho Técnico não serão remunerados, cabendo à SSP/RS a responsabilidade pelasdespesas, suporte e operacionalização do colegiado, bem como a designação de servidor para atuar junto ao Conselho.

§ 2º Cabe ao Conselho Técnico o exame prévio dos projetos que serão encaminhados para aprovação peloSecretário da Segurança Pública do Estado, nos termos desta Lei.

Art. 3º Os recursos do Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA serão depositados em conta corrente específicajunto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – BANRISUL –, que atuará na gestão financeira e contábil do Fundo.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 7Diário Oficial

Page 8: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Art. 4º Ficam autorizados os órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública à prática dos atos referentes àexploração econômica e à fruição, à locação ou ao arrendamento do patrimônio imobiliário afeto a sua administração, excetoalienação, com a finalidade de gerar receitas destinadas aos investimentos do Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA.

Art. 5º Constituem recursos do Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA:I - as doações de pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado;II - as subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza;III - os recursos oriundos de convênios ou termos de cooperação;IV - as receitas provenientes de concursos de prognósticos;V - saldo positivo do Fundo referente a exercícios anteriores;VI - os provenientes da exploração econômica do espaço público dos órgãos vinculados à segurança pública, por

meio de locação, arrendamento, permissão ou concessão remunerada de uso; eVII - outros recursos a ele destinados.

§ 1º Fica vedada a transferência de disponibilidades do Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA para outros fundosou para o Tesouro do Estado, bem como fica vedada a aplicação do disposto no inciso XIII do art. 8º da Lei nº 10.607, de 28 dedezembro de 1995, que institui o Programa de Reforma do Estado – PRE – e dá outras providências.

§ 2º Na destinação dos recursos, os órgãos vinculados serão contemplados com os valores correspondentes àsreceitas por si geradas, ainda que oriundas de serviços terceirizados.

§ 3º As receitas oriundas do inciso VI deste artigo deverão ser aplicadas, prioritariamente, na manutenção,conservação ou ampliação imobiliária dos órgãos geradores da receita.

§ 4º Os recursos privados doados serão empregados prioritariamente nos municípios sede do doador.Art. 6º Os recursos do Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA poderão ser utilizados para despesas de pessoal de

caráter transitório, vinculadas a projetos e ações específicas nos termos da presente Lei.

Art. 7º Os municípios poderão firmar convênios ou instrumentos congêneres com o Estado, por meio da Secretariada Segurança Pública, para realização de atividades delegadas ou ações integradas.

Art. 8º Os convênios ou instrumentos congêneres mencionados no art. 7º desta Lei poderão, observada alegislação pertinente, ter a participação de entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como objetivo colaborar com asegurança pública e cujas normas estatutárias atendam aos seguintes requisitos:

I - vedação à participação de servidores ativos dos órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública doEstado, ou de detentores de cargos eletivos, na gestão da respectiva pessoa jurídica;

II - realização de eleições para a presidência e para o corpo diretivo a cada 2 (dois) anos;III - divulgação anual do relatório de suas atividades, bem como de sua prestação de contas;IV - caracterização como órgão executivo composto de, pelo menos, 1 (um) diretor, 1 (um) secretário e 1 (um)

tesoureiro; eV - adoção de práticas administrativas destinadas a coibir a obtenção de benefícios ou vantagens pessoais, em

decorrência da participação no respectivo processo decisório.

Parágrafo único. Atendido o disposto neste artigo, a pessoa jurídica interessada em obter a certificação como“Entidade de Colaboração com a Segurança Pública” deverá formular requerimento escrito à Secretaria da Segurança Pública doEstado do Rio Grande do Sul.

Art. 9º Na Lei nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, que dispõe sobre o Departamento Estadual de Trânsito, o“caput” do art. 19 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 19. Das receitas provenientes dos serviços prestados pela Autarquia instituída por esta Lei, será vinculado opercentual mínimo de 10% (dez por cento) para o Fundo Especial de Segurança Pública, disposto na Lei nº 10.839, de 24 dejulho de 1996, incluindo a transferência do saldo remanescente.

...................................... ”.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000049733LEI Nº 15.105, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 8Diário Oficial

Page 9: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Estabelece normas de segurança para proteção e defesa da integridadefísica, moral e patrimonial do consumidor de serviços de natureza bancária,financeira, de crédito ou securitária fornecidos no mercado de consumo noEstado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a AssembleiaLegislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º A presente Lei estabelece normas de segurança para proteção e defesa da integridade física, moral epatrimonial do consumidor de serviços de natureza bancária, financeira, de crédito ou securitária fornecidos no mercado deconsumo no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O fornecedor de serviços de natureza bancária, financeira, de crédito ou securitária tem obrigação deoferecer condições efetivas de segurança para o resguardo da integridade física, moral e patrimonial do consumidor, mediante ocumprimento das normas definidas nesta Lei e nas demais legislações aplicáveis.

Art. 3º O serviço de natureza bancária, financeira, de crédito ou securitária será considerado defeituoso quando nãoforem oferecidas condições efetivas de segurança para a proteção e defesa da integridade física, moral e patrimonial doconsumidor.

Art. 4º É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento bancário, financeiro, de crédito ou securitário noEstado do Rio Grande do Sul sem a devida comprovação do cumprimento das normas de segurança contidas nesta Lei, semprejuízo das disposições constantes na Lei Federal n.º 7.102, de 20 de junho de 1983, e no Decreto Federal n.º 89.056, de 24 denovembro de 1983.

§ 1º Os estabelecimentos referidos no “caput” deste artigo compreendem bancos oficiais ou privados, caixaseconômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, postos de atendimento, subagências e seções,caixas eletrônicos, bancos 24h, terminais de autoatendimento e equipamentos assemelhados, agências móveis, centrais dearrecadação, agências integradas, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências.

§ 2º Para os efeitos desta Lei, equipara-se a estabelecimento bancário, financeiro, de crédito ou securitário todapessoa jurídica que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ouaplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição,negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.

Art. 5º Fica instituído o Plano de Segurança Bancária, que consiste no atendimento aos dispositivos de segurançade que trata o art. 6.º desta Lei.

Art. 6º O fornecedor de serviço bancário, financeiro, de crédito ou securitário deverá instalar em todos os seusestabelecimentos, como condição à autorização de funcionamento, dispositivos de segurança compatíveis com suasinstalações e que atendam às necessidades específicas, de forma suficiente a garantir a proteção e a defesa da integridadefísica, moral e patrimonial de seus consumidores e trabalhadores.

§ 1º Para a aprovação do Plano de Segurança Bancária poderão ser exigidos, levando-se em conta o tipo deestabelecimento, a circulação financeira da instituição, número de habitantes, histórico e tipos de ocorrências e indicadorescriminais, exemplificativamente, os seguintes dispositivos de segurança:

I - porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada, em todos os acessos destinados ao público, providade detector de metais, travamento e retorno automático e abertura ou janela para depósito do metal detectado;

II - equipamento de retardo instalado na fechadura do cofre ou com dispositivo temporizador;III - recuo a partir da fachada externa para facilitar o acesso, com armário de portas individualizadas e chaveadas

para guarda de objetos de clientes;IV - biombos entre a fila de espera e a bateria de caixas, proporcionando privacidade e segurança às operações

financeiras desenvolvidas nas instituições enunciadas no art. 2.º desta Lei, e divisórias entre os caixas, inclusive os eletrônicosno autoatendimento, com a altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e em material opaco, que impeça avisibilidade;

V - sistemas de monitoramento e prevenção eletrônicos de imagens, em tempo real, interno e externo, através decircuito interno de televisão, interligado com central de controle localizada na sede de empresa especializada e, quando houver,com a central de videomonitoramento do município, providos de:

a) câmeras com sensores capazes de captar imagens em cores, com resolução de qualidade técnica capaz depermitir a nítida identificação dos suspeitos envolvidos em ações criminosas, instaladas em todos os acessos destinados aopúblico (caixas, terminais de autoatendimento e áreas de guarda e movimentação de numerário), bem como nas calçadasexternas em até 200 m (duzentos metros) de distância, com capacidade de visualização em um raio de até 2 km (doisquilômetros) de alcance, no mínimo, e com dispositivo infravermelho;

b) equipamento que permita gravação simultânea e ininterrupta das imagens geradas por todas as câmeras doestabelecimento durante o horário de atendimento externo e quando houver movimentação de numerário no interior doestabelecimento de forma que se tenham sempre armazenadas no equipamento de controle as imagens das últimas 72

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 9Diário Oficial

Page 10: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

(setenta e duas) horas;c) equipamento de gravação de caixa de proteção e instalação em local que não permita sua violação ou remoção

através de utilização de armas de fogo, ferramentas ou instrumento de utilização manual; ed) equipamento com alimentação de emergência capaz de mantê-lo operante por, no mínimo, 2 (duas) horas no

caso de estabelecimentos de atendimento convencional.

§ 2º Os estabelecimentos bancários, financeiros, de crédito e securitários ficam obrigados a afixar letreiro deadvertência ao público, informando a respeito da captação de imagens em tempo real, por meio do sistema devideomonitoramento.

Art. 7º Poderão ser exigidas, ainda, a instalação de mecanismos antifurto que manchem ou marquem as cédulas,em caso de violação dos cofres; a instalação de sistema de alarme com dispositivo gerador de fumaça ou neblina em todos osambientes internos nos quais estiverem em funcionamento os seus caixas eletrônicos, bancos 24h, terminais deautoatendimento e equipamentos assemelhados; sistema de cortina de aço, bem como outras medidas e novas tecnologiasque possam ser incorporadas ao Plano de Segurança Bancária.

Art. 8º Os dispositivos de segurança constantes nos arts. 6.º e 7.º desta Lei devem ser observados pelosfornecedores ao elaborarem o Plano de Segurança Bancária, de modo a atenderem às necessidades específicas de cadaestabelecimento, conforme disposto no § 1.º do art. 6.º desta Lei.

§ 1º O Plano de Segurança Bancária será submetido à avaliação da Secretaria da Segurança Pública do Estado,que fará o exame de compatibilidade e efetividade dos itens de segurança propostos e expedirá, quando adequado, Certificadodo Plano de Segurança Bancária.

§ 2º A instalação dos dispositivos de segurança constantes no Plano de Segurança Bancária não impede ainstalação de outros que venham a agregar proteção.

Art. 9º As operações de suprimento ou recolhimento de valores executadas por empresas que operam carros-fortes junto aos estabelecimentos bancários, financeiros, de crédito e securitários e respectivos equipamentos eletrônicos, noâmbito do Estado do Rio Grande do Sul, serão feitas, obrigatoriamente, em local protegido e apropriado, observada a legislaçãoespecífica.

Art. 10. As infrações às normas de segurança previstas nesta Lei e consolidadas no Plano de Segurança Bancáriaficam sujeitas, conforme o caso, considerando-se a gravidade, a reincidência, a condição econômica do fornecedor e alocalização do estabelecimento, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidasem normas específicas:

I - advertência, aplicável na primeira autuação, quando o fornecedor será notificado para sanar a irregularidade ematé 10 (dez) dias úteis;

II - multa no valor de 500 (quinhentas) a 5.000 (cinco mil) UPFs-RS, nos casos de descumprimento da notificaçãomencionada no inciso I deste artigo;

III - multa no valor de 5.000 (cinco mil) até 50.000 (cinquenta mil) UPFs-RS, em caso de persistir a infração;IV - suspensão temporária de atividade; eV - interdição, total ou parcial, da instituição se, após 30 (trinta) dias úteis contados da aplicação da segunda multa,

persistir a infração.

§ 1º As multas constantes deste artigo serão aplicadas por Comissão Especial, composta por no mínimo 3 (três)servidores estáveis das Carreiras de Estado da Segurança Pública, assegurada a interposição de recurso administrativo aoSecretário de Estado da Segurança Pública.

§ 2º As penalidades serão graduadas de acordo com a gravidade da infração e aplicadas pela autoridadecompetente, mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

§ 3º O valor das multas constantes neste artigo será revertido ao Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA, vinculadoàs ações de segurança pública no município da localidade em que for aplicada a sanção.

Art. 11 . Qualquer interessado poderá representar junto aos órgãos competentes do Estado contra odescumprimento desta Lei, sendo-lhe facultada a identificação na denúncia apresentada.

Art. 12. Os fornecedores de serviços de natureza bancária, financeira, de crédito ou securitária comestabelecimentos já em funcionamento no Estado do Rio Grande do Sul deverão, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias dapublicação desta Lei, apresentar à Secretaria da Segurança Pública o respectivo Plano de Segurança Bancária previsto no art. 5.ºdesta Lei.

Art. 13. Após a homologação do Plano de Segurança Bancária pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, osfornecedores de que trata o art. 12 desta Lei terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável uma vez por igualperíodo, para instalar os dispositivos de segurança e adotar as demais medidas necessárias à adaptação de suas instalaçõesaos preceitos desta Lei, sob pena de suspensão de seu funcionamento.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 10Diário Oficial

Page 11: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Parágrafo único. Após a aprovação do Plano de Segurança Bancária, toda e qualquer alteração deverá sercomunicada à Secretaria da Segurança Pública para fins de atualização e ratificação.

Art. 14. A Secretaria da Segurança Pública, por meio de Comissão Especial, notificará os fornecedores de serviçosde natureza bancária, financeira, de crédito ou securitária que não cumprirem o disposto nesta Lei.

Art. 15. Na Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre Taxas e Serviços Diversos, fica acrescida,no art. 1.º, § 2.º, a letra “n” na Tabela de Incidência e Destinação e acrescido o inciso VII, no item 5 do Título III do Anexo - TABELADE INCIDÊNCIA (em UPF-RS), com a seguinte redação:

Dispositivos da Tabela de Incidência Destinação... ...

n) inciso VII do item 5 do Título III - Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA....5 - Certificados, taxas e serviços em geral:....VII - Certificado do Plano de Segurança Bancária.....................................................................................................50,00.”

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,11 de janeiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000049734LEI Nº 15.106, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

Regula o processo de adoção de equinos e caninos pertencentes aosÓrgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a AssembleiaLegislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o processo de doação de equinos e caninos inservíveis à atividade fim, no âmbito dos órgãosvinculados à Secretaria da Segurança Pública, nos termos desta Lei.

§ 1º Entende-se como inservível o equino e o canino que não possui mais aptidão para o emprego em ações desegurança pública, tendo chegado ao fim de sua atividade laboral.

§ 2º O processo de adoção dos animais inservíveis estará subordinado à existência de interesse socialdevidamente justificado, nos termos do art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2º Os animais serão avaliados pela Comissão de Adoção de Equinos e Caninos, e serão objeto de doação,mediante prévia autorização do dirigente máximo do Órgão, após proceder à baixa e desincorporação do animal junto ao Órgão aque está vinculado.

Parágrafo único. Será emitido Termo de Doação em favor da entidade receptora do animal.

Art. 3º A adoção dos animais considerados inservíveis às atividades de segurança pública será permitida apessoas jurídicas de direito público ou privado, sem fins lucrativos, destinadas a à defesa e à proteção dos animais, do meioambiente, ou que desenvolvam atividades terapêuticas compatíveis, assim como às pessoas físicas, observados o interessesocial e os requisitos determinados pela Secretaria da Segurança Pública.

Parágrafo único. No caso da adoção por pessoa física, será dada preferência ao servidor público que mantevesuas atividades laborais junto ao animal apto à adoção, que igualmente se responsabilizará pela preservação do bem estar doanimal e obedecerá aos requisitos mencionados nesta Lei e em regulamento próprio.

Art. 4º Os animais adotados não poderão participar de qualquer atividade econômica, ser comercializados, ouservir para fins de tração, prática esportiva, pesquisa ou abate.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 11Diário Oficial

Page 12: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Art. 5º A Administração poderá anular a doação e retomar o animal caso se verifique qualquer descumprimento dodisposto nesta Lei, bem como se constatada a existência de crime relacionado a maus tratos de animais.

§ 1º Os animais retomados nos termos do “caput” deste artigo serão novamente doados a outros adotantes.

§ 2º O poder público fica autorizado a firmar convênio ou instrumento congênere com as entidades mencionadasno art. 3.º desta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua execução.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,11 de janeiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000049735LEI Nº 15.108, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

Dispõe sobre o Programa “Mais Efetivo” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a AssembleiaLegislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica criado, na Brigada Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, o Programa “Mais Efetivo”, com a finalidadede atuar em situações especiais, de forma direta ou em apoio em ações do interesse da Segurança Pública, imprescindíveis àpreservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, suprindo a carência de pessoal técnico-especializado.

§ 1º Consideram-se situações especiais, para os fins desta Lei:I - a guarda externa dos estabelecimentos prisionais;II - as atividades administrativas na gestão de estabelecimentos prisionais;III - as operações fazendárias;IV - o policiamento comunitário de escolas públicas estaduais e escolas especiais mantidas e/ou administradas

pelas entidades que prestam atendimento e assistência às pessoas com deficiência;V - o policiamento de guarda dos prédios do Poder Executivo;VI - as atividades de bombeiro militar;VII - as atividades de videomonitoramento e o monitoramento eletrônico, incluindo de mulheres com medidas

protetivas;VIII - as atividades de ensino e treinamento;IX - as operações especializadas de segurança pública;X - as atividades de policiamento e fiscalização ambiental; eXI - os serviços internos e atividades administrativas.

§ 2º Também constituem situações especiais, a serem formalizadas mediante convênios ou instrumentoscongêneres:

I - o policiamento de guarda dos prédios do Poder Judiciário, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, daDefensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado;

II - as atividades de videomonitoramento em cooperação com os municípios; eIII - o auxílio ao Ministério Público na fiscalização de estabelecimentos prisionais e similares.

§ 3º O Poder Executivo dará preferência ao Programa “Mais Efetivo”, em relação à terceirização, para a realização doserviço de policiamento de guarda dos prédios públicos estaduais, mediante convênios ou instrumentos congêneres, comrespectivo ressarcimento à dotação orçamentária da Brigada Militar.

§ 4º A designação para o exercício das funções constantes no inciso II do § 1.º do art. 1.º ocorrerá exclusivamenteem substituição ao quantitativo de militares da ativa que se encontram no exercício dessa função na data de vigência dapresente Lei.

Art. 2º A designação de policiais militares e bombeiros militares da reserva para comporem o Programa “MaisEfetivo” será por ato do Governador do Estado, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, dependendo de

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 12Diário Oficial

Page 13: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

aceitação do reservista.

§ 1º O Programa fica limitado aos quantitativos constantes no art. 4.º da Lei n.º 10.916, de 3 de janeiro de 1997, quedispõe sobre a gratificação especial de retorno à atividade, prevista na Lei n.º 10.297, de 16 de novembro de 1994.

§ 2º A designação terá o prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, até o atingimento da idade limitepara a reforma por idade, nos termos do art. 114 da Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, podendo serrevogada “ex officio” pela Administração, a qualquer tempo.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios ou instrumentos congêneres visando à implementaçãodo Programa “Mais Efetivo”, prevendo o ressarcimento mensal dos encargos de pessoal e dos demais custos do Programa.

§ 1º Os convênios ou instrumentos congêneres poderão prever indenizações relativas às peculiaridades daatividade e do local onde as ações serão desenvolvidas, bem como percentual de gestão e fomento ao Programa, comdestinação ao fundo estadual específico.

§ 2º O Estado poderá firmar convênios ou instrumentos congêneres com os municípios para atuação do Programa“Mais Efetivo” na área da segurança pública.

Art. 4º A designação ao Programa “Mais Efetivo” pressupõe que o militar estadual esteja na condição de reservaremunerada e atenda aos seguintes requisitos:

I - ter idade máxima de 58 (cinquenta e oito) anos de idade no ato da designação;II - não ter passado à reserva há mais de 5 (cinco) anos;III - conter no mínimo o comportamento “bom” nos assentamentos funcionais;IV - não ter sido punido por infração disciplinar de natureza grave nos últimos 5 (cinco) anos de serviço antes da

passagem à reserva;V - possuir capacidade técnica, física e mental para o exercício da atividade;VI - não ter passado à inatividade em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, compulsória por idade,

licenciamento a bem da disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão; eVII - não ter sido transferido para a reserva remunerada na condição de dispensado em definitivo das atividades

físicas e militares.

§ 1º A capacidade técnica prevista no inciso V será aferida por meio de estágio não remunerado de no máximo 14(quatorze) dias, sendo a aprovação requisito para designação.

§ 2º O militar estadual designado terá as mesmas obrigações estatutárias do militar da ativa de igual situaçãohierárquica, estando sujeito às mesmas cominações legais.

§ 3º Aos militares reservistas designados ao Programa “Mais Efetivo” aplica-se o regime disciplinar vigente naCorporação aos militares da ativa.

§ 4º O militar estadual designado para as atividades previstas no inciso VI do § 1.º do art. 1.º desta Lei deverápossuir habilitação compatível com as funções a serem desenvolvidas.

Art. 5º Os integrantes do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos – CVMI – passam a compor o Programa“Mais Efetivo”.

Art. 6º O Programa ficará administrativamente vinculado ao Departamento Administrativo das Corporações, quemanterá um cadastro atualizado dos Militares Estaduais na Inatividade dispostos à adesão ao Programa.

Art. 7º O planejamento e a supervisão das atividades desenvolvidas através do Programa far-se-ão de acordo comas diretrizes da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, de acordo com o Órgão de vinculação, ou da Secretaria daSegurança Pública, nos casos de atuação integrada e operações especializadas de segurança pública.

§ 1º O designado deverá utilizar o uniforme da Corporação com a respectiva identificação do Programa “MaisEfetivo”, quando designado à Brigada Militar ou ao Corpo de Bombeiros Militar, ou na forma que vier a ser estabelecido emRegulamento, quando em outros órgãos.

§ 2º Os militares estaduais de carreira possuem precedência hierárquica em relação aos integrantes do presentePrograma quando no mesmo grau hierárquico.

Art. 8º Os militares estaduais reservistas que voluntariamente ingressarem no Programa terão assegurada,enquanto permanecerem nesta situação, a percepção da Gratificação Especial de Retorno à Atividade – GERA –, na forma do“caput” do art. 2.º da Lei n.º 14.449, de 15 de janeiro de 2014, de auxílio-alimentação, de diárias, de férias remuneradas,conforme legislação vigente, e de abono natalino referente à GERA.

§ 1º Os designados às atividades constantes nos incisos I e II do § 1.º do art. 1.º terão acréscimo de 70% (setentapor cento) na GERA.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 13Diário Oficial

Page 14: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

§ 2º Os designados à atividade constante nos incisos IV e IX do § 1.º do art. 1.º terão acréscimo de 50% (cinquentapor cento) na GERA.

§ 3º Os designados à atividade constante no inciso VII do § 1.º e no inciso II do § 2.º, ambos do art. 1.º, terãoacréscimo de 30% (trinta por cento) na GERA.

§ 4º Os designados exclusivamente à atividade constante no inciso VIII do § 1.º do art. 1.º não receberão hora-aula.

Art. 9º O integrante do Programa será dispensado, a qualquer tempo, quando:I - solicitar a sua dispensa;II - deixar de preencher os requisitos previstos no art. 4.º desta Lei;III - obtiver licença médica por período superior a 15 (quinze) dias contínuos ou 30 (trinta) intermitentes, no lapso

temporal de 1 (um) ano, salvo se decorrente de acidente em serviço; ouIV - praticar ato incompatível com as atividades ou com os preceitos estatutários dos militares estaduais.

Art. 10. O ingresso do militar estadual reservista no Programa não acarreta, por si só, qualquer direito ou vantagempecuniária além daquelas previstas na presente Lei.

§ 1º Aplica-se aos integrantes do Programa a indenização acidentária constante na Lei n.º 10.996/97, queestabelece benefício ao servidor integrante dos órgãos operacionais da Secretaria da Segurança Pública, ou ao seu beneficiário,na ocorrência dos eventos “invalidez permanente, total ou parcial, ou morte”, ocorridos em serviço.

§ 2º Aplica-se aos integrantes do Programa o disposto no art. 85 da Lei Complementar n.º 10.990/97.

Art. 11. Os atuais convênios que tenham no objeto integrantes do CVMI deverão ser aditados, no prazo de até 90(noventa) dias, para as adequações decorrentes da presente Lei.

Art. 12. Os contratos dos integrantes do CVMI existentes ficam vigentes até o ato de designação ao Programa “MaisEfetivo”, que ocorrerá dentro de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta Lei, para as adequações deladecorrentes.

Parágrafo único. Caso o integrante do CVMI não aceite as novas condições, o contrato será rescindido no prazoconstante no “caput”.

Art. 13. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,11 de janeiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000049736LEI Nº 15.109, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

Cria o Programa de Policiais Civis Aposentados para prestação de tarefa portempo determinado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a AssembleiaLegislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica criado o Programa de Policiais Civis Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado.

Art. 2º Os policiais civis aposentados poderão ser designados para realização de atribuições específicas, nostermos da presente Lei.

Art. 3º A designação para a realização de atribuições específicas tem por objetivo proporcionar o aproveitamento dopotencial dos policiais civis aposentados, com a economia de meios decorrentes, bem como permitir o atendimento denecessidades administrativas no âmbito do Poder Executivo.

§ 1º As atividades administrativas compreendem, dentre outras, o atendimento ao público, o registro de

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 14Diário Oficial

Page 15: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

ocorrências, os serviços de informática, os serviços cartorários, as atividades de ensino e treinamento, bem como a conduçãode veículos oficiais.

§ 2º Também são consideradas atribuições específicas para os efeitos desta Lei:I - as atividades de videomonitoramento, eII - as operações especializadas de segurança pública.

Art. 4º A designação tratada na presente Lei será por ato do Governador do Estado, de acordo com a conveniênciae oportunidade da Administração, dependendo da aceitação voluntária do policial civil aposentado.

Parágrafo único. O presente Programa fica limitado à designação temporária de até 300 (trezentos) servidoresaposentados.

Art. 5º A designação para a realização de atribuições específicas se dará pelo prazo certo de até 3 (três) anos,podendo ser renovado no máximo uma vez, por igual período.

Art. 6º São requisitos para a designação:I - não ter contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado;II - não estar sendo submetido a processo de reversão;III - não ter pena disciplinar de suspensão ou multa durante a vida funcional, nos últimos 10 (dez) anos, eIV - não estar respondendo a processo administrativo disciplinar punido com pena de cassação da aposentadoria.

Art. 7º A dispensa da designação poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:I - a pedido;II - “ex-officio”:a) por conclusão do prazo de designação;b) por terem cessado os motivos da designação;c) por interesse ou conveniência da Administração, a qualquer tempo, mediante decisão motivada;III - quando o policial designado tiver sido julgado fisicamente incapaz para o desempenho da designação, em

inspeção médica; eIV - pelo cometimento de infração funcional, após o devido processo administrativo.

Parágrafo único. Concluída a tarefa antes do prazo previsto, o policial aposentado designado será dispensado ou,havendo interesse da Administração, poderá ser-lhe cometida outra atribuição, nos termos desta Lei, respeitado o prazo legal.

Art. 8º O policial civil aposentado, designado nos termos desta Lei, não sofrerá alteração de sua situação jurídicae, durante a designação, fará jus:

I - à percepção de Gratificação Especial de Retorno à Atividade – GERA –, conforme art. 2º da Lei nº 14.449, de 15de janeiro de 2014, fixada em lei própria;

II - a auxílio-alimentação;III - a diárias, quando necessário por conveniência do serviço público;IV - a férias remuneradas, conforme legislação vigente; eV - a abono natalino referente à GERA.

§ 1º Os designados às atividades constantes dos incisos I do § 2º do art. 3º desta Lei terão acréscimo de 30%(trinta por cento) na GERA.

§ 2º Os designados às atividades constantes do inciso II do § 2º do art. 3º da presente Lei terão acréscimo de 50%(cinquenta por cento) na GERA.

Art. 9º Os policiais civis designados, nos termos da presente Lei, ficam sujeitos ao cumprimento das normasdisciplinares em vigor, nos mesmos moldes dos servidores da ativa.

Art. 10. O ingresso no Programa não acarreta, por si só, qualquer direito ou vantagem pecuniária além daquelasprevistas na presente Lei.

Parágrafo único. Aplica-se aos integrantes do Programa a indenização acidentária constante na Lei nº 10.996, de18 de agosto de 1997, que estabelece benefício ao servidor integrante dos órgãos operacionais da Secretaria da SegurançaPública, ou ao seu beneficiário, na ocorrência dos eventos “invalidez permanente, total ou parcial, ou morte”, ocorridos emserviço.

Art. 11. O tempo de designação será anotado nos cadastros de assentamento do policial civil aposentado apenaspara fins de registro, não sendo computado como tempo de serviço e não produzindo quaisquer efeitos em sua situação deinatividade.

Art. 12. A relação jurídica e a carga horária estabelecidas com base na presente Lei devem ser as mesmas dosservidores policiais em atividade, conforme Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 15Diário Oficial

Page 16: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Art. 13. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentáriaspróprias.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,11 de janeiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000049737LEI Nº 15.110, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

Cria o Programa de Servidores do Instituto-Geral de Perícias Aposentadospara prestação de tarefa por tempo determinado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a AssembleiaLegislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica criado o Programa de Servidores do Instituto-Geral de Perícias Aposentados para prestação de tarefapor tempo determinado.

Art. 2º Os servidores do Instituto-Geral de Perícias Aposentados poderão ser designados para realização deatribuições específicas, nos termos da presente Lei.

Art. 3º A designação para a realização de atribuições específicas tem por objetivo proporcionar o aproveitamento dopotencial dos servidores do Instituto-Geral de Perícias Aposentados, com a economia de meios decorrentes, bem como permitiro atendimento de necessidades administrativas e periciais no âmbito do Poder Executivo.

§ 1º As atividades administrativas compreendem, dentre outras, o atendimento ao público, os serviços deinformática, os serviços administrativos, as atividades de ensino e treinamento, bem como a condução de veículos oficiais.

§ 2º Também são consideradas atribuições específicas para os efeitos desta Lei as operações especializadas desegurança pública.

Art. 4º A designação tratada na presente Lei será por ato do Governador do Estado, de acordo com a conveniênciae oportunidade da Administração, dependendo da aceitação voluntária do servidor do Instituto-Geral de Perícias Aposentado.

Parágrafo único. O presente Programa fica limitado à designação temporária de até 100 (cem) servidoresaposentados.

Art. 5º A designação para a realização de atribuições específicas dar-se-á pelo prazo certo de até 3 (três) anos,podendo ser renovada no máximo 1 (uma) vez, por igual período.

Art. 6º São requisitos para a designação:I - não ter contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado;II - não estar sendo submetido a processo de reversão;III - não ter pena disciplinar de suspensão ou multa durante a vida funcional, nos últimos 10 (dez) anos, eIV - não estar respondendo a processo administrativo disciplinar punido com pena de cassação da aposentadoria.

Art. 7º A dispensa da designação poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:I - a pedido;II - “ex-offício”:a) por conclusão do prazo de designação;b) por terem cessado os motivos da designação;c) por interesse ou conveniência da Administração, a qualquer tempo, mediante decisão motivada;III - quando o servidor designado tiver sido julgado fisicamente incapaz para o desempenho da designação, em

inspeção médica; eIV - pelo cometimento de infração funcional, após o devido processo administrativo.

Parágrafo único. Concluída a tarefa antes do prazo previsto, o servidor aposentado designado será dispensadoou, havendo interesse da Administração, poderá ser-lhe cometida outra atribuição, nos termos desta Lei, respeitado o prazolegal.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 16Diário Oficial

Page 17: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Art. 8º O servidor do Instituto-Geral de Perícias Aposentado, designado nos termos desta Lei, não sofrerá alteraçãode sua situação jurídica e, durante a designação, fará jus:

I - à percepção de Gratificação Especial de Retorno à Atividade – GERA –, conforme art. 2.º da Lei n.º 14.449, de 15de janeiro de 2014, fixada em lei própria;

II - a auxílio-alimentação;III - a diárias, quando necessário por conveniência do serviço público;IV - a férias remuneradas, conforme legislação vigente;V - a abono natalino referente à GERA; eVI - ao porte de arma de fogo.

Parágrafo único. Os designados às atividades constantes no § 2.º do art. 3.º da presente Lei terão acréscimo de50% (cinquenta por cento) na GERA.

Art. 9º Os servidores do Instituto-Geral de Perícias Aposentados designados, nos termos da presente Lei, ficamsujeitos ao cumprimento das normas disciplinares em vigor, nos mesmos moldes dos servidores da ativa.

Art. 10. O ingresso no Programa não acarreta, por si só, qualquer direito ou vantagem pecuniária além daquelasprevistas na presente Lei.

Parágrafo único. Aplica-se aos integrantes do Programa a indenização acidentária constante na Lei n.º 10.996, de18 de agosto de 1997, que estabelece benefício ao servidor integrante dos órgãos operacionais da Secretaria da SegurançaPública, ou ao seu beneficiário, na ocorrência dos eventos “invalidez permanente, total ou parcial, ou morte”, ocorridos emserviço.

Art. 11. O tempo de designação será anotado nos cadastros de assentamento do servidor do Instituto-Geral dePerícias Aposentado apenas para fins de registro, não sendo computado como tempo de serviço e não produzindo quaisquerefeitos em sua situação de inatividade.

Art. 12. A relação jurídica e a carga horária estabelecidas com base na presente Lei devem ser as mesmas dosservidores em atividade, conforme a Lei n.º 14.519, de 8 de abril de 2014.

Art. 13. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentáriaspróprias.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,11 de janeiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000049738LEI Nº 15.111, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

Cria o Programa de Servidores Penitenciários Aposentados paraprestação de tarefa por tempo determinado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a AssembleiaLegislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica criado o Programa de Servidores Penitenciários Aposentados para prestação de tarefa por tempodeterminado.

Art. 2º Os servidores penitenciários aposentados poderão ser designados para realização de atribuiçõesespecíficas, nos termos da presente Lei.

Art. 3º A designação para a realização de atribuições específicas tem por objetivo proporcionar o aproveitamento dopotencial dos servidores penitenciários aposentados, com a economia de meios decorrentes, bem como permitir o atendimentode necessidades administrativas no âmbito do Poder Executivo.

§ 1º As atividades administrativas compreendem, dentre outras, o atendimento ao público, os serviços de

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 17Diário Oficial

Page 18: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

informática, os serviços administrativos, as atividades de ensino e treinamento, bem como a condução de veículos oficiais, eainda, excepcionalmente, apoio às atividades de controle prisional.

§ 2º Também são consideradas atribuições específicas para os efeitos desta Lei:I - as atividades de videomonitoramento;II - a guarda externa dos estabelecimentos prisionais; eIII - as operações especiais de segurança pública.

Art. 4º A designação tratada na presente Lei será por ato do Governador do Estado, de acordo com a conveniênciae oportunidade da Administração, dependendo da aceitação voluntária do servidor da SUSEPE aposentado.

Parágrafo único. O presente Programa fica limitado à designação temporária de até 200 (duzentos) servidoresaposentados.

Art. 5º A designação para a realização de atribuições específicas se dará pelo prazo certo de até 3 (três) anos,podendo ser renovada no máximo uma vez, por igual período.

Art. 6º São requisitos para a designação:I - não ter contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado;II - não estar sendo submetido a processo de reversão;III - não ter pena disciplinar de suspensão ou multa durante a vida funcional, nos últimos 10 (dez) anos, eIV - não estar respondendo a processo administrativo disciplinar punido com pena de cassação da aposentadoria.

Art. 7º A dispensa da designação poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:I - a pedido;II - “ex-offício”:a) por conclusão do prazo de designação;b) por terem cessado os motivos da designação;c) por interesse ou conveniência da Administração, a qualquer tempo, mediante decisão motivada;III - quando o servidor penitenciário designado tiver sido julgado fisicamente incapaz para o desempenho da

designação, em inspeção médica; eIV - pelo cometimento de infração funcional, após o devido processo administrativo.

Parágrafo único. Concluída a tarefa antes do prazo previsto, o servidor penitenciário aposentado designado serádispensado ou, havendo interesse da Administração, poderá ser-lhe cometida outra atribuição, nos termos desta Lei, respeitadoo prazo legal.

Art. 8º O servidor penitenciário aposentado, designado nos termos desta Lei, não sofrerá alteração de suasituação jurídica e, durante a designação, fará jus:

I - à percepção de Gratificação Especial de Retorno à Atividade – GERA –, conforme art. 2.º da Lei n.º 14.449 de 15de janeiro de 2014, fixada em lei própria;

II - a auxílio-alimentação;III - a diárias, quando necessário por conveniência do serviço público;IV - a férias remuneradas, conforme legislação vigente,V - a abono natalino referente à GERA; eVI - ao porte de arma de fogo.

§ 1º Os designados às atividades constantes do inciso I do § 2.º do art. 3.º terão acréscimo de 30% (trinta porcento) da GERA.

§ 2º Os designados às atividades constantes do inciso II do § 2.º do art. 3.º terão acréscimo de 70% (setenta porcento) da GERA.

§ 3º Os designados às atividades constantes do inciso III do § 2.º do art. 3.º terão acréscimo de 50% (cinquenta porcento) na GERA.

Art. 9º Os servidores penitenciários aposentados designados, nos termos da presente Lei, ficam sujeitos aocumprimento das normas disciplinares em vigor, nos mesmos moldes dos servidores da ativa.

Art. 10. O ingresso no Programa não acarreta, por si só, qualquer direito ou vantagem pecuniária além daquelasprevistas na presente Lei.

Parágrafo único. Aplica-se aos integrantes do Programa a indenização acidentária constante na Lei n.º 10.996, de18 de agosto de 1997, que estabelece benefício ao servidor integrante dos órgãos operacionais da Secretaria da SegurançaPública, ou ao seu beneficiário, na ocorrência dos eventos “invalidez permanente, total ou parcial, ou morte”, ocorridos emserviço.

Art. 11. O tempo de designação será anotado nos cadastros de assentamento do servidor penitenciário

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 18Diário Oficial

Page 19: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

aposentado apenas para fins de registro, não sendo computado como tempo de serviço e não produzindo quaisquer efeitos emsua situação de inatividade.

Art. 12. A relação jurídica e a carga horária estabelecidas com base na presente Lei devem ser as mesmas dosservidores penitenciários em atividade, conforme a Lei Complementar n.º 13.259, de 20 de outubro de 2009.

Art. 13. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentáriaspróprias.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,11 de janeiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000049739LEI Nº 15.112, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

Altera a Lei nº 11.991, de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa deMilitares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a AssembleiaLegislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 11.991, de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários daBrigada Militar, e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:

I - o art. 2º passa a ter a seguinte redação:“Art. 2º Para implementação do Programa instituído por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a incluir até o

limite de 2.000 (dois mil) Militares Estaduais Temporários para exercerem as funções de Soldado PM Temporário sujeitos, noque couber, às normas aplicáveis aos integrantes da Brigada Militar.

§ 1º Os integrantes do Programa de que trata o "caput" deste artigo vinculam-se, obrigatoriamente, ao RegimeGeral da Previdência Social.

§ 2º Incumbirá à Brigada Militar propor à Secretaria da Segurança Pública, de forma fundamentada e observando olimite legal, o número de Soldados PM Temporários necessários para atender às demandas do Estado do Rio Grande do Sul.”;

II - o art. 4º passa a ter a seguinte redação:“Art. 4º A inclusão prevista nesta Lei vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada, no máximo 1

(uma) vez, por igual período.

Parágrafo único. Quando da prorrogação, o Soldado PM Temporário será submetido a nova avaliação física e desaúde, visando à análise das condições de continuidade ou não de seus serviços, sendo requisito estar regularmentematriculado em instituição de ensino profissionalizante ou superior, devidamente reconhecida pelos Órgãos Oficiais.”;

III - o art. 5º passa a ter a seguinte redação:“Art. 5º A atividade de Soldado PM Temporário tem por finalidade a execução de serviços internos, atividades

administrativas e videomonitoramento, e, ainda, mediante convênio ou instrumento congênere, a guarda externa deestabelecimentos penais e a guarda de prédios do Poder Executivo, com o respectivo ressarcimento das despesas.

Parágrafo único. O Soldado PM Temporário somente possui poder de polícia restrito às funções que estiverexercendo.”;

IV - o inciso I do art. 7º passa a ter a seguinte redação:“Art. 7º ...........................

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 19Diário Oficial

Page 20: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

I - ser concludente do serviço militar obrigatório das Forças Armadas até 5 (cinco) anos antes da data de aberturadas inscrições ao processo seletivo, ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento Bom e não ter sido punido pela práticade falta grave na forma do regulamento disciplinar da Força a que servia, comprovado mediante certidão.”;

V - o inciso III e o parágrafo único do art. 11 passam a ter a seguinte redação:“Art. 11. ................................................................III - segundo, terceiro e quarto anos: receberá 80% (oitenta por cento) do vencimento bruto inicial do Soldado de

carreira.

Parágrafo único. O Soldado PM Temporário terá direito ao vale-transporte e, de acordo com o interesse público,será permitido o recebimento de diária e hora extraordinária, tomando por base o padrão do soldado.”;

VI - fica acrescentado um artigo, que será o art. 13, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:“Art. 13. Aplica-se aos integrantes do Programa a indenização acidentária constante na Lei nº 10.996, de 18 de

agosto de 1997, que estabelece benefício ao servidor integrante dos órgãos operacionais da Secretaria da Segurança Pública,ou ao seu beneficiário, na ocorrência dos eventos “invalidez permanente, total ou parcial, ou morte”, ocorridos em serviço.”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 12 da Lei nº 11.991, de 27 de outubro de 2003.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,11 de janeiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000049740LEI Nº 15.113, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

Cria o Programa de Militares Estaduais Temporários do Corpo deBombeiros e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a AssembleiaLegislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, na forma dos arts. 46 e 47 daConstituição do Estado e nos termos da alínea “b” do inciso I do § 1.º do art. 3.º da Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agostode 1997, o Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários, obedecidas as condições previstas nesta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir até o limite de 300 (trezentos) militares temporários paraexercerem as funções de Soldado BM Temporário sujeitos, no que couber, às normas aplicáveis aos integrantes do Corpo deBombeiros Militar.

§ 1º Integra o Programa a função de Soldado BM Temporário de Aeródromo, que pressupõe a formação específicae cuja atuação é regulada pelas normas de segurança da aviação civil.

§ 2º Os militares temporários de que trata o "caput" deste artigo vinculam-se, obrigatoriamente, ao Regime Geralde Previdência Social.

Art. 3º A inclusão prevista nesta Lei vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada, no máximo umavez, por igual período.

Parágrafo único. Quando da prorrogação, o Soldado BM Temporário será submetido a nova avaliação física e desaúde, visando à análise das condições de continuidade ou não de seus serviços, sendo requisito estar regularmentematriculado em instituição de ensino profissionalizante ou superior devidamente reconhecida pelos Órgãos Oficiais.

Art. 4º A atividade de Soldado BM Temporário tem por finalidade executar serviços internos, atividadesadministrativas e videomonitoramento, auxiliar nas ações de segurança, prevenção, proteção e combate a incêndios e defesacivil, devidamente comandados, bem como executar atividades de bombeiro de aeródromo.

Parágrafo único. O Soldado BM Temporário somente possui poder de polícia restrito às funções que estiverexercendo.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 20Diário Oficial

Page 21: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Art. 5º O Soldado BM Temporário de Aeródromo receberá formação específica para a execução de serviçosoperacionais e administrativos pertinentes às atividades de bombeiro de aeródromo nos termos da legislação e das resoluçõesreferentes ao tema, objetivando:

I - cumprimento das obrigações próprias e das previstas em convênio ou instrumento congênere para a prestaçãodo serviço de bombeiro de aeródromo no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;

II - a garantia da manutenção de efetivo previsto para suportar a categoria exigida para os aeródromos do Estadodo Rio Grande do Sul, em cumprimento aos convênios e normas de segurança aeroportuária pertinentes ao assunto.

Art. 6º O recrutamento para o serviço deverá ser precedido de autorização expressa do Governador do Estado,mediante proposta fundamentada do Secretário de Segurança Pública.

Art. 7º A inclusão do Soldado BM Temporário dar-se-á mediante seleção e aprovação em curso específico.

§ 1º Para realização da seleção devem ser preenchidos os seguintes requisitos:I - ser concludente do serviço militar obrigatório das Forças Armadas até 5 (cinco) anos antes da data de abertura

das inscrições ao processo seletivo;II - ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento Bom e não ter sido punido pela prática de falta grave na forma

do regulamento disciplinar da Força a que servia, comprovado mediante certidão;III - estar em dia com as obrigações eleitorais;IV - ter concluído o ensino fundamental;V - ser aprovado nos exames de saúde, odontológico e mental realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar;VI - ser aprovado nos exames de aptidão física em testes realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar;VII - ser aprovado em prova escrita de conhecimento gerais elaborada pelo Corpo de Bombeiros Militar;VIII - não ter antecedentes criminais, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos

órgãos policiais e judiciários estaduais e federais.

§ 2º O curso de formação de Soldado BM Temporário será realizado pela Academia de Bombeiro Militar.

§ 3º A Formação Técnica de Bombeiro de Aeródromo deverá ser realizada por entidade homologada pela AgênciaNacional de Aviação Civil, tendo sua realização gerenciada pela Administração Aeroportuária Local – AAL –, com participação daAcademia de Bombeiro Militar.

Art. 8º O desligamento do Soldado BM Temporário ocorrerá por ato do Comandante-Geral do corpo de BombeirosMilitar, nas seguintes hipóteses:

I - ao final do período de prestação do serviço;II - a qualquer tempo, mediante requerimento do Soldado BM Temporário;III - quando o Soldado BM Temporário apresentar conduta incompatível, devidamente apurada nas normas

estatutárias e disciplinares ou em razão da natureza do serviço prestado;IV - em atendimento aos interesses da Administração Pública e/ou incompatibilidade para desempenho das

funções ocorridas posteriormente a sua contratação.

Parágrafo único. Ao ser excluído do Programa de Bombeiro Militar Estadual Temporário, encerra-se para oSoldado BM Temporário o vínculo com o Corpo de Bombeiros Militar, não cabendo qualquer remuneração ou indenização porparte do Estado.

Art. 9º Fica vedado ao Soldado BM Temporário:I - o desempenho das atividades de Soldado BM Temporário em qualquer outro órgão estranho ao Corpo de

Bombeiros Militar;II - a realização de cursos de carreira;III - a transferência de município;IV - o acúmulo de férias, a instalação e o trânsito;V - o uso de uniforme quando em folga ou trânsito, sendo o uso deste permitido somente com identificação

ostensiva da condição de Soldado BM Temporário exclusivamente em serviço.

Art. 10. Ao Soldado BM Temporário é vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada.

Art. 11. O Soldado BM Temporário faz jus, a título de remuneração:I - durante o curso: mensalmente, a um salário mínimo regional;II - primeiro ano: após o curso, receberá 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento bruto inicial do Soldado de

carreira;III - segundo, terceiro e quarto anos: receberá 80% (oitenta por cento) do vencimento bruto inicial do Soldado de

carreira.

Parágrafo único. O Soldado BM Temporário terá direito ao vale-transporte e, de acordo com o interesse público,será permitido o recebimento de diária e hora extraordinária, tomando por base o padrão do Soldado de carreira.

Art. 12. O Soldado BM Temporário de Aeródromo desempenhará suas funções em municípios onde houveraeródromo sob administração estatal ou conveniado com o Estado do Rio Grande do Sul para a prestação dos serviços de

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 21Diário Oficial

Page 22: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

bombeiro urbano e de bombeiro de aeródromo, nos termos da legislação vigente.

Art. 13. Aplica-se aos integrantes do Programa a indenização acidentária constante na Lei n.º 10.996, de 18 deagosto de 1997, que estabelece benefício ao servidor integrante dos órgãos operacionais da Secretaria da Segurança Pública,ou ao seu beneficiário, na ocorrência dos eventos “invalidez permanente, total ou parcial, ou morte”, ocorridos em serviço.

Art. 14. O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar poderá baixar instruções internas necessárias àaplicação do disposto nesta Lei.

Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000049741LEI Nº 15.114, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

Cria o Programa de Militares Técnicos Temporários da Brigada Militar e doCorpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a AssembleiaLegislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído, na forma dos arts. 46 e 47 da Constituição do Estado e nos termos da alínea “b” do inciso Ido § 1.º do art. 3.º da Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, o Programa de Militares Técnicos Temporários daBrigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, obedecidas as condições previstas nesta Lei.

Art. 2º O Programa de Militares Técnicos Temporários será composto por integrantes com curso superior,devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, nas áreas profissionais definidas por Decreto.

Art. 3º Para implementação do Programa instituído por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a incluir até olimite de 80 (oitenta) integrantes na Brigada Militar e de 30 (trinta) integrantes no Corpo de Bombeiros Militar, na forma do art. 7.ºdesta Lei, para exercerem as funções de Oficiais Técnicos Temporários sujeitos, no que couber, ao Estatuto dos MilitaresEstaduais.

Parágrafo único. Os Militares Técnicos Temporários – MTT – vinculam-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral daPrevidência Social.

Art. 4º O Programa objetiva a execução de atividades de apoio, administrativas e de serviços internos.

Parágrafo único. O Militar Técnico Temporário somente possui poder de polícia restrito às funções que estiverexercendo.

Art. 5º A inclusão prevista nesta Lei vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada, no máximo umavez, por igual período.

Parágrafo único. A prorrogação será automática e condicionada à avaliação positiva do desempenho de acordocom critérios técnicos e disciplinares, visando ao interesse da Instituição.

Art. 6º A atividade do MTT tem por finalidade a execução de tarefas administrativas e internas em órgãos daCorporação, em conformidade com a Lei Complementar n.º 10.990/97.

Art. 7º O recrutamento para o serviço deverá ser precedido de proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar,respeitado o limite quantitativo de 80 (oitenta) MTT bem como de proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar,respeitado o limite quantitativo de 30 (trinta) MTT, ao Secretário de Estado da Segurança Pública.

Parágrafo único. O Militar Técnico Temporário ingressará no posto de 1.º Tenente MTT.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 22Diário Oficial

Page 23: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Art. 8º A inclusão do MTT dar-se-á mediante seleção e aprovação em curso específico.

§ 1º Para a inclusão no Programa devem ser preenchidos os seguintes requisitos:I - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;II - ter concluído o ensino superior na respectiva área e ter registro ativo no seu respectivo Conselho Regional; no

caso de especialistas, apresentar diploma ou certificado de conclusão do curso de pós-graduação reconhecido pelo respectivoConselho Regional;

III - não ter antecedentes criminais, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelosórgãos policiais e judiciários estaduais e federais;

IV - não estar respondendo a procedimentos administrativos ou sindicâncias de qualquer espécie em seuConselho Regional;

V - possuir até a data de inscrição, idade inferior a 45 (quarenta e cinco) anos.

§ 2º Para a seleção aos cargos, os candidatos serão submetidos a processo seletivo público, constando de:I - exame de saúde, de caráter eliminatório;II - exame de aptidão física, de caráter eliminatório;III - avaliação psicológica, de caráter eliminatório;IV - prova de títulos, de caráter classificatório;V - entrevista técnica, de caráter classificatório.

§ 3º O curso de adaptação será de 3 (três) semanas, com 40 (quarenta) horas semanais, e será oferecido peloDepartamento de Ensino da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 9º O desligamento do MTT ocorrerá por ato do respectivo Comandante-Geral, nas seguintes hipóteses:I - ao final do período de prestação do serviço;II - a qualquer tempo, mediante requerimento do MTT;III - quando o MTT apresentar conduta incompatível, devidamente apurada nas normas aplicáveis aos integrantes

da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar ou em razão da natureza do serviço prestado;IV - em atendimento aos interesses da Administração Pública e/ou por incompatibilidade para desempenho das

funções ocorridas posteriormente a sua contratação.

Parágrafo único. Ao ser excluído do Programa, encerra-se para o MTT o vínculo com a Brigada Militar e com oCorpo de Bombeiros Militar, não cabendo qualquer remuneração ou indenização por parte do Estado.

Art. 10. Fica vedado ao MTT:I - o desempenho das atividades de MTT em qualquer outro órgão estranho à Segurança Pública;II - a realização de cursos de carreira;III - a transferência de município;IV - o acúmulo de férias, a instalação e o trânsito; eV - uso de uniforme quando em folga ou trânsito, sendo o uso deste permitido exclusivamente em serviço.

Art. 11. Ao MTT é permitido o exercício de outra atividade remunerada nos termos do art. 37, inciso XVI, alínea “c”,da Constituição Federal, desde que estas atividades não sejam impedimento às suas atividades na Brigada Militar e no Corpode Bombeiros Militar, como escalas de serviço e representação, entre outras determinadas pelos seus superiores, totalizando40 (quarenta horas) semanais.

Art. 12. O MTT faz jus, a título de remuneração, a 100% (cem por cento) do vencimento bruto inicial do posto de 1.ºTenente, inclusive durante o curso de adaptação.

Art. 13. Os militares estaduais de carreira possuem precedência hierárquica em relação aos integrantes doPrograma, quando no mesmo posto.

Art. 14. Aplica-se aos integrantes do Programa a indenização acidentária constante na Lei n.º 10.996, de 18 deagosto de 1997, que estabelece benefício ao servidor integrante dos órgãos operacionais da Secretaria da Segurança Pública,ou ao seu beneficiário, na ocorrência dos eventos “invalidez permanente, total ou parcial, ou morte”, ocorridos em serviço.

Art. 15. O Comandante-Geral da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar poderão baixar instruções internasnecessárias à aplicação do disposto nesta Lei.

Art. 16. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,11 de janeiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 23Diário Oficial

Page 24: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000049742LEI Nº 15.115, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

Cria o Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários e dá outrasprovidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a AssembleiaLegislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído, na forma dos arts. 46 e 47 da Constituição do Estado e nos termos da alínea “b” do inciso Ido § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, o Programa de Militares Estaduais de SaúdeTemporários, obedecidas as condições previstas nesta Lei.

Art. 2º O Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários será composto por integrantes com cursosuperior e técnico em áreas de conhecimento em ciências da saúde.

Art. 3º Para implementação do Programa instituído por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a incluir até olimite de 190 (cento e noventa) integrantes, na forma do art. 7º desta Lei, para exercerem as funções de Militares Estaduais deSaúde Temporários sujeitos, no que couber, ao Estatuto dos Militares Estaduais.

Parágrafo único. Os Militares Estaduais de Saúde Temporários – MEST – vinculam-se, obrigatoriamente, aoRegime Geral da Previdência Social.

Art. 4º O Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários objetiva:I - prestar, de modo suplementar e subordinado ao Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde, assistência à

saúde humana aos militares estaduais, servidores civis da BM e seus dependentes legais;II - prestar, de modo suplementar e subordinado ao Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde, assistência à

saúde veterinária dos animais empregados nas atividades da Brigada Militar.

Art. 5º A inclusão prevista nesta Lei vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada, no máximo 1(uma) vez, por igual período.

Parágrafo único. A prorrogação será automática e condicionada à avaliação positiva do desempenho de acordocom critérios técnicos e disciplinares, visando ao interesse da Instituição.

Art. 6º A atividade do MEST tem por finalidade a execução da assistência em saúde em órgãos da Corporação eapoio a atividades e serviços de preservação da ordem pública, em conformidade com a Lei Complementar nº 10.990/97.

Art. 7º O recrutamento para o serviço deverá ser precedido de proposta do Comandante-Geral ao Secretário deSegurança Pública, respeitado, para o nível superior, o limite quantitativo de 45 (quarenta e cinco) Oficiais de Saúde Temporários– OST – , e para o de nível médio, o limite quantitativo de 145 (cento e quarenta e cinco) Praças de Saúde Temporários – PST.

§ 1º O OST ingressará no posto de 1º Tenente MEST, e o PST ingressará como Soldado MEST.

§ 2º As especialidades de saúde aptas ao programa não estão condicionadas à existência de Oficiais QOES,sendo definidas pelo Comandante-Geral conforme as necessidades institucionais.

Art. 8º A inclusão do MEST dar-se-á mediante seleção e aprovação em curso específico.

§ 1º Para a inclusão no Programa devem ser preenchidos os seguintes requisitos:I - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;II - para as funções de nível superior, ter concluído o ensino superior na respectiva área e ter registro ativo no seu

respectivo Conselho Regional; no caso de especialistas, apresentar diploma ou certificado de conclusão do curso de pós-graduação reconhecido pelo respectivo Conselho Regional;

III - para os cargos de nível médio, ter concluído o ensino técnico na respectiva área e ter registro ativo no seurespectivo Conselho Regional;

IV - não ter antecedentes criminais, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelosórgãos policiais e judiciários estaduais e federais.

V - não estar respondendo a procedimentos administrativos ou sindicâncias de qualquer espécie em seuConselho Regional;

VI - possuir até a data de inscrição, idade inferior a 45 (quarenta e cinco) anos.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 24Diário Oficial

Page 25: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

§ 2º Para a seleção aos cargos, os candidatos serão submetidos a processo seletivo público, constando de:I - exame de saúde, de caráter eliminatório;II - exame de aptidão física, de caráter eliminatório;III - avaliação psicológica, de caráter eliminatório;IV - prova de títulos, de caráter classificatório;V - entrevista técnica, de caráter classificatório.

§ 3º O curso de adaptação será de 3 (três) semanas, com 40 (quarenta) horas semanais, e será oferecido peloDepartamento de Ensino e Departamento de Saúde da Brigada Militar.

Art. 9º O desligamento do MEST ocorrerá por ato do Comandante-Geral, nas seguintes hipóteses:I - ao final do período de prestação do serviço;II - a qualquer tempo, mediante requerimento do MEST;III - quando o MEST apresentar conduta incompatível, devidamente apurada nas normas aplicáveis aos integrantes

da Brigada Militar ou em razão da natureza do serviço prestado;IV - em atendimento aos interesses da Administração Pública e/ou incompatibilidade para desempenho das

funções ocorridas posteriormente a sua contratação.

Parágrafo único. Ao ser excluído do PMEST, encerra-se para o MEST o vínculo com a Brigada Militar, não cabendoqualquer remuneração ou indenização por parte do Estado.

Art. 10. Fica vedado ao MEST:I - o desempenho das atividades de MEST em qualquer outro órgão estranho à Segurança Pública;II - a realização de cursos de carreira;III - a transferência de município;IV - o acúmulo de férias, a instalação e o trânsito;V - uso de uniforme quando em folga ou trânsito, sendo o uso deste permitido exclusivamente em serviço;

Art. 11. Ao MEST é permitido o exercício de outra atividade remunerada nos termos do art. 37, inciso XVI, alínea “c”,da Constituição Federal, desde que estas atividades não sejam impedimento as suas atividades na Brigada Militar, comoescalas de serviço e representação, entre outras determinadas pelos seus superiores, totalizando 40 (quarenta) horassemanais, no somatório destas atividades de serviço e sobreaviso na Brigada Militar.

Art. 12. O MEST faz jus, a título de remuneração:

§ 1º Para o nível superior:I - a 120% (cento e vinte por cento) do vencimento bruto inicial do posto de 1º Tenente, inclusive durante o curso,

para os médicos e dentistas;II - a 80% (oitenta por cento) do vencimento bruto inicial do posto de 1º Tenente, inclusive durante o curso, para as

demais áreas da saúde.

§ 2º Para o nível médio: a 100% (cem por cento) do vencimento bruto inicial da graduação de Soldado, inclusivedurante o curso.

§ 3º De acordo com o interesse público, será permitido o recebimento de diária e hora extraordinária, tomando porbase o padrão do Soldado ou do 1º Tenente, conforme a função.

Art. 13. Os militares estaduais de carreira possuem precedência hierárquica em relação aos integrantes doPMEST, quando no mesmo posto ou graduação.

Art. 14. Aplica-se aos integrantes do Programa a indenização acidentária constante na Lei nº 10.996, de 18 deagosto de 1997, que estabelece benefício ao servidor integrante dos órgãos operacionais da Secretaria da Segurança Pública,ou ao seu beneficiário, na ocorrência dos eventos “invalidez permanente, total ou parcial, ou morte”, ocorridos em serviço.

Art. 15. O Comandante-Geral da Brigada Militar poderá baixar instruções internas necessárias à aplicação dodisposto nesta Lei.

Art. 16. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, ao Corpo de Bombeiros Militar, que procederá àregulamentação própria do programa no âmbito interno, acrescentando-se o percentual de 20% (vinte por cento) ao limitequantitativo constante dos arts. 3º e 7º para atender às necessidades da Corporação.

Art. 17. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,11 de janeiro de 2018.JOSÉ IVO SARTORI,

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 25Diário Oficial

Page 26: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000049743LEI Nº 15.116, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

Institui o Programa de Auxiliar Civil Temporário no âmbito da BrigadaMilitar e do Corpo de Bombeiros Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a AssembleiaLegislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído na Brigada Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul oPrograma de Auxiliar Civil Temporário, nos termos da Lei Federal n.º 10.029, de 20 de outubro de 2000, que estabelece normasgerais para a prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas PolíciasMilitares e nos Corpos de Bombeiros Militares e dá outras providências, obedecidas as disposições complementaresestabelecidas nesta Lei.

Parágrafo único. O candidato que ingressar no Programa previsto no “caput” deste artigo será denominado“Auxiliar Civil Temporário” e está sujeito, no que couber, às normas aplicáveis à respectiva Corporação, com uso de uniformediferenciado.

Art. 2º A prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares tem por objetivo proporcionar aos jovens oexercício da cidadania, combinada com a formação, o aperfeiçoamento e a experiência profissional, bem como auxílio financeiro.

Art. 3º A prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares de natureza profissionalizante tem porfinalidade a realização de serviços administrativos, atendimento ao público, videomonitoramento e atividades de defesa civil.

§ 1º O Programa de que trata esta Lei fica limitado a 500 (quinhentos) Auxiliares Civis Temporários.

§ 2º Fica vedado aos Prestadores Voluntários de Serviços Administrativos e Auxiliares, sob qualquer hipótese, nasvias públicas, o porte ou o uso de arma de fogo e o exercício do poder de polícia.

Art. 4º O processo seletivo para o ingresso no Programa de Auxiliar Civil Temporário será precedido de autorizaçãodo Chefe do Poder Executivo, mediante proposta fundamentada do Secretário de Estado da Segurança Pública, observada adisponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5º O ingresso no Programa de Auxiliar Civil Temporário dar-se-á mediante preenchimento dos seguintesrequisitos, comprováveis por ocasião da assinatura do Termo de Adesão:

I - se homem, ser maior de 18 (dezoito) anos e menor de 23 (vinte e três) anos, dentre aqueles que excederem àsnecessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

II - se mulher, estar na mesma faixa etária a que se refere o inciso I deste artigo;III - estar em dia com as obrigações eleitorais;IV - ter concluído o ensino médio;V - ter boa saúde, comprovada mediante apresentação de exames médico e odontológico, homologados em

inspeção médica pelo Estado;VI - não ter antecedentes criminais, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos

Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social realizada pelas Corporações Militares Estaduais;VII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;VIII - ser aprovado em processo seletivo de qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos,

elaborada pela Secretaria da Segurança Pública diretamente, ou por delegação e/ou terceirização.

Parágrafo único. São reservados aos Portadores de Necessidades Especiais – PNE – 10% (dez por cento) dasvagas disponibilizadas em cada processo seletivo, observada a compatibilidade das respectivas limitações, consoantemanifestação do serviço de saúde da respectiva corporação.

Art. 6º O prazo da prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares será de 1 (um) ano, prorrogável porigual período, mediante requerimento formal do Auxiliar Civil Temporário e anuência da respectiva Corporação Militar Estadual,até 60 (sessenta) dias antes da data de encerramento do período inicial.

Parágrafo único. Findo o prazo previsto no “caput” deste artigo, não havendo requerimento formal do Auxiliar CivilTemporário, não havendo interesse da respectiva Corporação Militar Estadual ou não sendo mais possível a prorrogação, seráele desligado de ofício.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 26Diário Oficial

Page 27: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Art. 7º O desligamento do Auxiliar Civil Temporário ocorrerá nas seguintes hipóteses:I - automaticamente, ao final do período de prestação do serviço, nos termos do art. 6.º desta Lei;II - a qualquer tempo, mediante requerimento do Auxiliar Civil Temporário;III - quando o Auxiliar Civil Temporário apresentar conduta incompatível com o serviço, nos termos do estatuto e

regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, na seguinte forma:a) a prática, a qualquer tempo, de transgressão disciplinar classificada como grave;b) a prática, no período de 1 (um) ano, de 2 (duas) transgressões disciplinares classificadas como média, ou a de

1 (uma) classificada como média e a de 2 (duas) classificadas como leves; ouc) a prática, no período de 1 (um) ano, de 4 (quatro) transgressões disciplinares classificadas como leves;IV - em razão de desempenho insatisfatório das respectivas atividades;V - quando não obtiver aproveitamento nos eventos referidos nos incisos I e II do art. 8.º desta Lei;VI - condenado por crime doloso.

Parágrafo único. O desligamento em decorrência do estabelecido nos incisos III a VI deste artigo será precedidode Procedimento Administrativo Simplificado, no qual assegurar-se-á a ampla defesa e o contraditório, consoante dispuser aregulamentação específica a ser editada pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 8º São deveres do Auxiliar Civil Temporário:I - frequência e aproveitamento satisfatório a eventos de capacitação específicos para o desempenho da prestação

do serviço voluntário;II - frequência e aproveitamento satisfatório a eventos de qualificação ou formação profissional ofertados pela

Administração Estadual;III - observação fiel das disposições do regulamento geral da prestação voluntária de serviços administrativos e

auxiliares.

Art. 9º São direitos do Auxiliar Civil Temporário:I - auxílio mensal de natureza indenizatória no valor correspondente ao salário mínimo regional;II - seguro de acidentes pessoais destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas atividades;III - identificação de sua situação de Auxiliar Civil Temporário, consoante período de vigência estabelecido no termo

de adesão, expedida pela respectiva Corporação Militar Estadual;IV - recesso remunerado de 30 (trinta dias), quando a prestação voluntária de serviços administrativos exceder a 1

(um) ano, gozado em período estabelecido pela respectiva unidade;V - inscrição no Regime Geral de Previdência Social e contribuição para este, na qualidade de segurado facultativo,

nos termos do art. 11 do Decreto Federal n.º 3.048, de 6 de maio de 1999.

Art. 10. O Auxiliar Civil Temporário estará sujeito à jornada semanal de 40h (quarenta horas), exceto no período decurso, quando se adaptará às atividades de ensino.

Art. 11. A prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares não gera vínculo empregatício, nemobrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

§ 1º Fica vedada a criação de cargos em decorrência da instituição da prestação voluntária de serviçosadministrativos e auxiliares.

§ 2º Os benefícios previdenciários a que fará jus o Auxiliar Civil Temporário são exclusivamente aquelesestabelecidos no Regime Geral de Previdência Social, devendo o segurado, na forma do inciso V do art. 9.º desta Lei, diligenciardiretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Art. 12. Fica vedado ao Auxiliar Civil Temporário:I - o desempenho de atividades estranhas às necessidades da Segurança Pública;II - a participação em eventos, inclusive de formação, destinados exclusivamente aos policiais militares e

bombeiros militares;III - o acúmulo de recesso;IV - o exercício de qualquer outra atividade remunerada; eV - a concessão de porte, registro ou autorização para aquisição de arma de fogo particular, por intermédio da

Brigada Militar ou pelo Corpo de Bombeiros Militar.

Parágrafo único. A não observância por parte do Auxiliar Civil Temporário de qualquer dispositivo deste artigoensejará a adoção das devidas providências apuratórias.

Art. 13. O Auxiliar Civil Temporário estará sujeito às disposições das leis penais e processuais militares, no queforem aplicáveis.

Art. 14. Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias após a suapublicação.

Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 27Diário Oficial

Page 28: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000049744LEI Nº 15.118, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

Altera a Lei n.º 14.745, de 28 de setembro de 2015, que dispõe sobre areadaptação dos Militares Estaduais da Brigada Militar, prevista na LeiComplementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre oEstatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grandedo Sul e dá outras providências, altera dispositivos da Lei n.º 12.577, de 19de julho de 2006, que estabelece critérios, requisitos, princípios e condiçõespara a ascensão na hierarquia militar, mediante a promoção dos Oficiais deCarreira de Nível Superior da Brigada Militar do Estado, e introduzmodificações na Lei n.º 10.996, de 18 de agosto de 1997, e dá outrasprovidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a AssembleiaLegislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º A Lei n.º 14.745, de 28 de setembro de 2015, que dispõe sobre a readaptação dos Militares Estaduais daBrigada Militar, prevista na Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos ServidoresMilitares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, altera dispositivos da Lei n.º 12.577, de 19de julho de 2006, que estabelece critérios, requisitos, princípios e condições para a ascensão na hierarquia militar, mediante apromoção dos Oficiais de Carreira de Nível Superior da Brigada Militar do Estado, e introduz modificações na Lei n.º 10.996, de18 de agosto de 1997, e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:

I - no art. 1.º, o parágrafo único passa a ser o § 1.º e fica acrescido o § 2.º, com a seguinte redação:“Art. 1.º .............................................................................§ 2.º O instituto da readaptação somente se aplica aos militares estaduais reformados por motivo de incapacidade

física, não se aplicando aos reformados por incapacidade psiquiátrica.”;

II - o art. 4.º passa a ter a seguinte redação:“Art. 4.º A readaptação “ex-officio” é de iniciativa do órgão responsável pelo controle de recursos humanos da

Instituição, via Órgão Policial Militar, mediante inspeção médica, a ser feita pela JPMS-H, que declare o militar estadual incapaz,entretanto, em condições de ser readaptado.

Parágrafo único. Somente será passível de readaptação o militar estadual que não tiver completado o temponecessário para a passagem à reserva remunerada e que tiver sido reformado até o prazo máximo retroativo de 5 (cinco) anos apartir da publicação desta Lei.”;

III - o art. 5.º passa a ter a seguinte redação:“Art. 5.º Não sendo considerada possível a readaptação, o militar estadual será reformado, em conformidade com

as disposições da Lei Complementar n.º 10.990/97.”;

IV - fica acrescido o art. 9.º-A, com a seguinte redação:“Art. 9.º-A. O militar estadual readaptado, circunscrito a sua carreira, tem garantido o retorno ao quadro de

antiguidade de seu posto ou graduação, bem como a sua regularização funcional no que concerne às vantagens temporais,conforme legislação vigente.”;

V - no parágrafo único do art. 13, o inciso IV passa a ter a seguinte redação:“Art. 13. ...........................Parágrafo único. ..........................................................IV - encaminhamento para processo de reforma, em conformidade com as disposições da Lei Complementar n.º

10.990/97.”;

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 28Diário Oficial

Page 29: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

VI - o art. 14 passa a ter a seguinte redação:“Art. 14. Decorrido o prazo de 1 (um) ano de readaptação provisória, não havendo manifestação em contrário, nos

termos do art. 15, será de ofício alterada para readaptação definitiva.”;

VII - o art. 15 passa a ter a seguinte redação:“Art. 15. Não sendo possível a readaptação definitiva, na forma do art. 14, o militar estadual será reformado

conforme as disposições da Lei Complementar n.º 10.990/97.” .

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o parágrafo único do art. 9.º, o inciso III do parágrafo único do art. 13 e o § 4.º do art. 17 daLei n.º 14.745, de 28 de setembro de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,11 de janeiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000049745LEI Nº 15.119, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

Altera a Lei nº 11.515, de 13 de julho de 2000, que fixa a remuneração porhora-aula devida pelo exercício do magistério nas academias e escolassubordinadas à Secretaria da Justiça e da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a AssembleiaLegislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 11.515, de 13 de julho de 2000, que fixa a remuneração por hora-aula devida pelo exercício domagistério nas academias e escolas subordinadas à Secretaria da Justiça e da Segurança, fica alterada a redação do art. 1º, eincluído o parágrafo único, conforme segue:

“Art. 1º Fica fixada em R$ 52,07 (cinquenta e dois reais e sete centavos) a remuneração por hora-aula devida peloexercício do magistério nos cursos de formação, aperfeiçoamento, especialização e atividades extracurriculares das academiase escolas que integram a estrutura operacional da Secretaria da Segurança Pública.

Parágrafo único. Os militares estaduais inativos e servidores aposentados das carreiras da segurança públicapoderão receber hora-aula, diretamente, pelo exercício do magistério na forma constante do “caput”, quando designados.”.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,11 de janeiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000049746LEI Nº 15.120, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

Altera a Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997, que estabelece organizaçãobásica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outrasprovidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 29Diário Oficial

Page 30: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997, que estabelece a organização básica da Polícia Civil, dispõesobre sua regulamentação e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes modificações:

I - no inciso V do art. 9º, fica alterada a alínea “d” e acrescentada a alínea “f”, conforme segue:“Art. 9º ..................................................................V - ...................................d) Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis – DPGV;.........................................f) Coordenadoria de Recursos Especiais – CORE;.........................................”;II - no art. 18, fica alterado o inciso IV e acrescentado o inciso VI, conforme segue:“Art. 18 ..................................................................IV - ao Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis – DPGV – compete coordenar, fiscalizar e

executar as atividades de polícia judiciária e de investigação criminal relacionadas:a) aos atos infracionais em que o adolescente figure como infrator e às infrações penais em que a criança e o

adolescente figurem como vítimas em razão dessa condição;b) às infrações penais em que a mulher e o idoso figurem como vítimas em razão dessa condição; ec) às infrações penais resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência

nacional ou orientação sexual;.........................................VI - à Coordenadoria de Recursos Especiais – CORE – compete disponibilizar aos órgãos da Polícia Civil, sempre

que solicitado, recursos humanos e apoio logístico para a realização de operações policiais e diligências investigativas de maiorrisco e complexidade, bem como prestar proteção pessoal a autoridades e seus familiares quando necessário nos termos dalegislação em vigor.”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,11 de janeiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000049747LEI Nº 15.121, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos de que trata aLei n.º 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contrataçãoemergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando aoatendimento de necessidade temporária de excepcional interessepúblico e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a AssembleiaLegislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 6 de dezembro de2017, uma vez decorrido o prazo previsto no art. 8.º da Lei n.º 14.940, de 10 de novembro de 2016, 5 (cinco) contratosemergenciais de que trata a Lei n.º 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidorespara o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dáoutras providências, a seguir relacionados:

CARGO: PERITO MÉDICO-LEGISTAMUNICÍPIO N.º DE VAGAS

1 Bagé 12 São Borja 13 São Jerônimo 14 Três Passos 1

TOTAL 04

CARGO: AUXILIAR DE PERÍCIAS

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 30Diário Oficial

Page 31: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

MUNICÍPIO N.º DE VAGAS

1 Santa Rosa 1TOTAL 01

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo período de 1 (um) ano, a contar de 27 de dezembro de2017, uma vez decorrido o prazo previsto no art. 8.º da Lei n.º. 14.940/16, 3 (três) contratos emergenciais de que trata o art. 3.º daLei n.º 12.879, de 27 de dezembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base naLei n.º 11.638/01, a seguir relacionados:

CARGO: AUXILIAR DE PERÍCIASMUNICÍPIO N.º DE VAGAS

1 Canoas 12 Santa Maria 13 São Jerônimo 1

TOTAL 03

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo período de 1 (um) ano, a contar de 5 de janeiro de 2018,uma vez decorrido o prazo previsto no art. 8.º da Lei n.º 14.940/2016, 8 (oito) contratos emergenciais de que trata o art. 6.º da Lein.º 13.340, de 4 de janeiro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei n.º11.638/2001, e na Lei n.º 12.879, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para oInstituto-Geral de Perícias, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e autoriza acontratar em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público edá outras providências, a seguir relacionados:

CARGO: PERITO MÉDICO-LEGISTAMUNICÍPIO N.º DE VAGAS

1 Camaquã 12 Santa Maria 1

TOTAL 02

CARGO: AUXILIAR DE PERÍCIASMUNICÍPIO N.º DE VAGAS

1 Camaquã 12 Ijuí 23 Palmeira das Missões 24 São Gabriel 1

TOTAL 06

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo período de 1 (um) ano, a contar de 4 de janeiro de 2018,uma vez decorrido o prazo previsto no art. 8.º da Lei n.º 14.940/16, 2 (dois) contratos emergenciais, nos termos do art. 1.º da Lein.º 14.071, de 26 de julho de 2012, a seguir relacionados:

CARGO: PERITO MÉDICO-LEGISTAMUNICÍPIO N.º DE VAGAS

1 Santa Rosa 12 São Gabriel 1

TOTAL 02

Art. 5º Os contratos emergenciais a que se referem as prorrogações previstas nos arts. 1.º, 2.º, 3.º e 4.º, poderãoser realocados em outros municípios, mediante necessidade de serviço, fundamentada em justificativa técnica.

Art. 6º Os prazos previstos nos arts. 1.º, 2.º, 3.º e 4.º poderão ser prorrogados por 1 (um) ano, a contar dosrespectivos vencimentos dos contratos emergenciais a que se referem, caso persista a impossibilidade de suprir as referidasnecessidades temporárias de excepcional interesse público.

Art. 7º O Poder Executivo publicará no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul os seguintes dadosrelativos aos contratos ora prorrogados:

I - nome do(a) servidor(a);II - função para a qual foi contratado(a);III - órgão e setor de lotação;IV - local onde exerce as atividades; eV - carga horária.

Art. 8º Os contratados, cujos contratos são prorrogados por esta Lei, deverão ser substituídos por servidoresconcursados, devidamente aprovados após a conclusão do Curso de Formação Profissional específico, para atuação nasmesmas localidades.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 31Diário Oficial

Page 32: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 6 de dezembro de2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,11 de janeiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Atos PessoaisProtocolo: 2018000049748

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que constano expediente nº 17/1900-0089815-0, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 133/1.12.0000112-0, da Vara Judicial da Comarca de Seberi, e de conformidade com o art. 15, da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, e art. 41 daConstituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, nomeia, em caráter precário,SILVANA PITON CEZAR para exercer o cargo de Professor, Classe A, Nível 5, Ensino Médio, Disciplina de Língua Portuguesa, noregime normal de 20 horas semanais de trabalho, com lotação em estabelecimento de ensino, localizado no Município de ErvalSeco, pertencente a 20ª Coordenadoria Regional de Educação, em virtude de aprovação no Concurso Público homologado peloEdital nº 21/05, publicado no Diário Oficial do Estado, do dia 21 de setembro de 2005, no qual foi classificada em 2º lugar.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000049749O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o expediente nº

17/1204-0021740-0, e em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 013/1.17.0001305-9, do Juizado Especialda Fazenda Pública de Erechim, em conformidade com o art. 1º, parágrafo único da Lei nº 7.366, de 29 de março de 1980,combinado com o art. 16, I, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e artigo 41 da Constituição Federal, comredação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, nomeia, em caráter provisório, MIRIAN CRISTIANE DASILVA LESSA PEDROTTI, Identidade Funcional nº 3679403, para exercer o Cargo de Escrivão de Polícia, 1ª Classe, com lotaçãona Polícia Civil, Secretaria da Segurança Pública, em virtude de ter sido aprovada no Curso de Formação Profissional deEscrivão de Polícia (Edital nº 04/2013/DRS/ACADEPOL), homologado pelo Edital 10/2017/DEN/ACADEPOL, publicado no DiárioOficial de 22 de setembro de 2017, 50ª Turma.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

SECRETARIA DA CASA CIVILFÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO

Praça Marechal Deodoro, s/nº - Palácio PiratiniPorto Alegre / RS / 90010-282

Subchefia AdministrativaANTONIO DA SILVA ALVES

Rua Duque de Caxias, 1005Porto Alegre / RS / 90010-282

Recursos Humanos

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 32Diário Oficial

Page 33: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Nome do Servidor Id. Func. FG RL PadrãoLuiz Ademir Soares da Silva, a contar de01/12/2017 2296560/01 Praças III 05.1203.2.002.0930 FGBM-2

Silvia Deniz Alves Barcelos, a contar de17/02/2017 2315920/01 Praças III 05.1203.2.002.1000 FGBM-2

Lauro Roberto Masschmann dos Santos, a contarde 20/01/2017 2207540/01 Praças III 05.1203.2.002.1007 FGBM-2

Mauricio Benevides Wovst, a contar de 13/07/2017 2812312/01 Praças III 05.1203.2.002.0922 FGBM-2

Nome do Servidor Id. Func. FG RL PadrãoClaudio Blange dos Santos 2293412/01 Praças III 05.1203.2.002.0930 FGBM-2Andreia Tibola 2330270/01 Praças III 05.1203.2.002.1000 FGBM-2Alexandre Santos da Silveira 2311410/01 Praças III 05.1203.2.002.1007 FGBM-2Guilherme do Amaral Costodio 3736601/01 Praças III 05.1203.2.002.0922 FGBM-2Gerson Aubin Ferreira 2252783/01 Praças III 05.1203.2.002.1054 FGBM-2

Protocolo: 2018000050122BOLETIM 006/2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 17/1203-0031495-0, DISPENSA os militares abaixo relacionados do exercício das respectivas funções gratificadas naBrigada Militar, Secretaria da Segurança Pública:

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de conformidade com os artigos 23 e 24da Lei nº 10.395/95 e tendo em vista o que consta no processo 17/1203-0031495-0, DESIGNA os militares abaixo relacionadospara exercerem as respectivas funções gratificadas na Brigada Militar, Secretaria da Segurança Pública:

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do parágrafo único do artigo61 da Lei Complementar 10.098/94 e tendo em vista o que consta no processo nº 17/0435-0051795-5, DESIGNA ELIANACORREA NUNES, Id Funcional nº 4345568, para exercer, em caráter de substituição, a função gratificada de CoordenadorAdjunto, padrão FG-09, do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, vinculado à Secretaria dos Transportes,nos impedimentos legais e eventuais do titular Renee Porto D Avila, Id Funcional nº 4346572, devendo perceber a gratificação derepresentação de 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “b” da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 17/0435-0051795-5, ATRIBUI à servidora ELIANA CORREA NUNES, Id Funcional nº 4345568, os encargos deCoordenadora Adjunta da Superintendência de Estudos e Projetos/SEP, Substituta, do Departamento Autônomo de Estradas deRodagem – DAER, da Secretaria dos Transportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do parágrafo único do artigo61 da Lei Complementar 10.098/94 e tendo em vista o que consta no processo 18/1900-0001081-2, NOMEIA DEISE SILVEIRAALMEIDA, ID 1595857/01, para exercer, em caráter de substituição, o cargo em comissão de Chefe de Divisão, padrão CCE-10,RL 01 1900 3 010 0070, no Departamento de Logística e Suprimentos - DLS, pertencente à Secretaria da Educação, nosimpedimentos legais e eventuais da titular Leticia Koetz Luiz, Id. Func. 4271017/01, devendo perceber a gratificação derepresentação de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 18/1900-0001081-2, ATRIBUI, à servidora DEISE SILVEIRA ALMEIDA, ID 1595857/01, os encargos de Coordenadora deServiços e Apoio do Departamento de Logística e Suprimentos - DLS, Substituta, na Secretaria da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 17/2148-0000326-3, AUTORIZA o Presidente da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul –FUNDAÇÃO PROTEÇÃO, a DESIGNAR o servidor DIEGO DA FONSECA ARANOVICH, Id. Func. 3863220/1, para exercer a funçãoem comissão de Chefe de Núcleo, padrão FC-III, no Núcleo de Almoxarifado, em substituição às férias do titular ClaudemirFerreira Cunha, Id. Func. 3003043/01, no período de 15/02/2017 a 06/03/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 61, parágrafo únicoda Lei Complementar nº 10.098/94 e tendo em vista o que consta no processo nº 18/2400-0000013-2, DESIGNA ROSANGELBRUM BORGES, Id. Func. 1823493/01, para exercer, em substituição, a função gratificada de Diretor de Departamento, padrãoFGE-11, RL 01 2400 3 011 0006, na Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, nos impedimentoslegais e eventuais do titular Joel Martins Jorej, Id. Func. 4376625/1, devendo perceber a gratificação de representação de 75%(setenta e cinco por cento), nos termos do artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea "a" da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 18/2400- 0000013-2, ATRIBUI à servidora ROSANGEL BRUM BORGES, Id. Func. 1823493/1, os encargos de Diretordo Departamento de Transportes do Estado, Substituta, da Secretaria de Modernização Administrativa e dos RecursosHumanos.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 33Diário Oficial

Page 34: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 61, parágrafo únicoda Lei Complementar nº 10.098/94 e tendo em vista o que consta no processo nº 17/2200-0003711-7, DESIGNA LUCIANOHOMRICH NEVES DA FONTOURA, Id. Func. 3507416/1, para exercer, em caráter de substituição, a função gratificada deCoordenador, padrão FG-10, RL 01 2200 2 010 0150, na Seção de Projetos Elétricos e Equipamentos da Secretaria de Obras,Saneamento e Habitação, nos impedimentos legais e eventuais do titular Carlos Alberto Hunninghausen Claro, Id. Func.3626636/1, devendo perceber a gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 2º, anexo IV,inciso II, alínea "b" da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 17/2200- 0003711-7, ATRIBUI ao servidor LUCIANO HOMRICH NEVES DA FONTOURA, Id. Func. 3507416/1, osencargos de Coordenador da Seção de Projetos Elétricos e Equipamentos, Substituto, da Secretaria de Obras, Saneamento eHabitação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 17/2200- 0003714-1, EXONERA, a pedido, a contar de 28/12/2017, RODRIGO DIAS DE MOURA, Id. Func. 4299434/2,do cargo em comissão de Assistente Superior, padrão CC-10, RL 01 2200 3 010 0015, da Secretaria de Obras, Saneamento eHabitação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de acordo com a Informação nº002/17/CS/PGE e tendo em vista o que consta no processo nº 17/2148-0000010-8, AUTORIZA o Presidente da Fundação deProteção Especial do Rio Grande do Sul – FUNDAÇÃO PROTEÇÃO, a DESIGNAR a servidora ELEONORA COSTA FERREIRATAVARES, Id. Func. 3020827/1, para exercer a função em comissão de Coordenadora, padrão FC II, na Coordenação deAcompanhamento e Supervisão, durante às férias da titular Fabiana Nascimento de Oliveira, Id. Func. 3386341/2, no período de31/12/2016 a 19/01/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do parágrafo único do artigo61 da Lei Complementar nº 10.098/94 e tendo em vista o que consta no processo nº 17/0435- 0051346-1, DESIGNA CARLOSALEXANDRE PINTO TONIOLO, Id. Func. 4326806, para exercer, em caráter de substituição, a função gratificada deSuperintendente, padrão FGE-11, no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, Secretaria dos Transportes, nosimpedimentos legais e eventuais do titular, Ricardo Vuaden, Id. Func. 4326903, devendo perceber a gratificação derepresentação de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “a” da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 17/0435- 0051346-1, ATRIBUI ao servidor CARLOS ALEXANDRE PINTO TONIOLO, Id. Func. 4326806, os encargosde Superintendente da Superintendência de Obras de Arte Especiais, Substituto, do Departamento Autônomo de Estradas deRodagem, Secretaria dos Transportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do parágrafo único do artigo61 da Lei Complementar nº 10.098/94 e tendo em vista o que consta no processo nº 17/0435- 0052859-0, DESIGNA SERGIOANTONIO TRIZOTTO, Id. Func. 4342852, para exercer, em caráter de substituição, a função gratificada de Chefe de TurmaAdministrativa, padrão FG-3, no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, vinculado à Secretaria dosTransportes, nos impedimentos legais e eventuais do titular Irineu Venâncio, Id. Func. 4224110.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 17/0435- 0052859-0, ATRIBUI ao servidor SERGIO ANTONIO TRIZOTTO, Id. Func. 4342852, os encargos de Chefeda Turma Administrativa da 13ª Superintendência Regional/Erechim, Substituto, do Departamento Autônomo de Estradas deRodagem, Secretaria dos Transportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do parágrafo único do artigo61 da Lei Complementar nº 10.098/94 e tendo em vista o que consta no processo nº 17/0435- 0053290-3, DESIGNA FABIO JOELFERNANDES BALLEJO, Id. Func. 4327861, para exercer, em caráter de substituição, a função gratificada de Superintendente,padrão FGE-11, no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, Secretaria dos Transportes, nos impedimentoslegais e eventuais da titular Alessandra Ribeiro da Silva, Id. Func. 4326911, devendo perceber a gratificação de representação de75% (setenta e cinco por cento), nos termos do artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “a” da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 17/0435- 0053290-3, ATRIBUI ao servidor FABIO JOEL FERNANDES BALLEJO, Id. Func. 4327861, os encargos deSuperintendente da Superintendência de Transportes de Cargas, Substituto, do Departamento Autônomo de Estradas deRodagem, Secretaria dos Transportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 17/0435-0053670-4, ATRIBUI à servidora THUANY MARTINS BRITZ, Id. Func. 4345312, os encargos deSuperintendente da Superintendência de Transporte de Passageiros/STP, Substituta, do Departamento Autônomo de Estradasde Rodagem – DAER, da Secretaria dos Transportes.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 34Diário Oficial

Page 35: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do parágrafo único do artigo61 da Lei Complementar 10.098/94 e tendo em vista o que consta no processo nº 17/0435-0053670-4, DESIGNA THUANYMARTINS BRITZ, Id. Func. 4345312, para exercer, em caráter de substituição, a função gratificada de Superintendente, padrãoFGE-11, do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, Secretaria dos Transportes, nos impedimentos legais eeventuais do titular, Andre de Avila Borges, Id. Funcional nº 4346670, devendo perceber a gratificação de representação de 75%(setenta e cinco por cento), nos termos do artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “a” da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei nº10.395/95, combinados com o artigo 3º da Lei nº 5.786/69, NOMEIA IVAN CARLOS MAURINA, Id. Func. 4372107, para exercer ocargo em comissão de Assistente Superior, padrão CCE-10, RL 01 0801 3 010 0395, na Secretaria da Casa Civil, na vagadeixada por Patrícia Selistre, fixando a gratificação de representação em 75% (setenta e cinco por cento), nos termos doparágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 10.138/94, combinado com o disposto no artigo 19 da Lei nº 10.395/95.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, EXONERA IVAN CARLOS MAURINA, Id.Func. 4372107/1, do cargo em comissão de Assistente Especial I, padrão CCE-8, RL 01 1100 3 008 0045, da Secretaria da CasaCivil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei nº10.395/95, combinados com o artigo 3º da Lei nº 5.786/69, NOMEIA PATRÍCIA SELISTRE, para exercer o cargo em comissão deAssistente Especial I, padrão CCE-8, RL 01 1100 3 008 0045, na Secretaria da Casa Civil, na vaga deixada por Ivan CarlosMaurina, Id. Func. 4372107/1, fixando a gratificação de representação em 50% (cinqüenta por cento), nos termos do parágrafo 1ºdo artigo 3º da Lei nº 10.138/94, combinado com o disposto na Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, EXONERA PATRÍCIA SELISTRE, do cargoem comissão de Assistente Superior, padrão CCE-10, RL 01 0801 3 010 0395, da Secretaria da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de conformidade com os termos daInformação nº 002/17/CS/PGE e tendo em vista o que consta no processo nº 17/2148-0000085-0, AUTORIZA o Presidente daFundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul – FUNDAÇÃO PROTEÇÃO, a designar a servidora ISABEL CRISTINASIMÕES DA SILVA, Id. Func. 3470920/02, para exercer o emprego em comissão, padrão EC-I, de Diretora de Estabelecimento,em substituição à Licença de Saúde da titular Priscilla Erich Marques Ramires, Id. Func. 4239121/1, no período de 30/11/2016 a30/12/2016 e em substituição à Licença Maternidade da mesma titular no período de 31/12/2016 a 28/06/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do parágrafo único do artigo61 da Lei Complementar 10.098/94 e tendo em vista o que consta no processo 18/1900-0001081-2, NOMEIA DEISE SILVEIRAALMEIDA, ID 1595857/01, para exercer, em caráter de substituição, o cargo em comissão de Chefe de Divisão, padrão CCE-10,RL 01 1900 3 010 0070, no Departamento de Logística e Suprimentos - DLS, pertencente à Secretaria da Educação, nosimpedimentos legais e eventuais da titular Leticia Koetz Luiz, ID 4271017/01, devendo perceber a gratificação de representaçãode 50% (cinqüenta por cento), nos termos do artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 18/1900-0001081-2, ATRIBUI, à servidora DEISE SILVEIRA ALMEIDA, ID 1595857/01, os encargos de Coordenadora deServiços e Apoio do Departamento de Logística e Suprimentos - DLS, Substituta, na Secretaria da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Informação002/17/CS/PGE e tendo em vista o que consta no processo nº 17/2148-0000324-7, AUTORIZA a Fundação de Proteção Especialdo Rio Grande do Sul – FUNDAÇÃO PROTEÇÃO, a designar a servidora ROSICLEA SCHMITZ, Id. Func. 3029573/1, para exercera função em comissão de Chefe de Núcleo, padrão FC-III, no Núcleo de Estágios, em substituição às férias da titular EuláliaRodrigues de Souza, Id. Func. 3022838/1, no período de 10/02/2017 a 24/02/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 17/2148-0001271-8, AUTORIZA a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul – FUNDAÇÃO PROTEÇÃO,a DESIGNAR o servidor DIEGO DA FONSECA ARANOVICH, Id. Func. 3863220/1, para exercer a função em comissão de Chefe deNúcleo, padrão FC-III, no Núcleo de Almoxarifado, em substituição, por motivo de saúde, do titular Claudemir Ferreira Cunha, Id.Func. 3003043/01, no período de 24/10/2017 a 07/11/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei nº10.395/95, NOMEIA DEBORA OLIVEIRA DA COSTA, para exercer o cargo em comissão de Assistente Especial I, padrão CC-08,RL 01 1900 3 008 1500, na 4ª Coordenadoria Regional de Educação, nesta Secretaria da Educação, na vaga deixada por EginoFaller, Id. Func. 2794470/01, devendo perceber a gratificação de representação de 35% (trinta e cinco por cento), nos termos doartigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “d” da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, DECLARA SEM EFEITO o ato registradono Boletim nº 02/2018-SCCSA, publicado no D.O.E. de 05/01/2018, na parte que dispensou MARGARETE BOTTEGA TOMASINI,Id. Func. 1757180/01, da função gratificada de Assistente Especial II, padrão FG-09, RL 01 1900 3 009 0172, da 16ªCoordenadoria Regional de Educação, nesta Secretaria da Educação, por ter constado indevidamente.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 35Diário Oficial

Page 36: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Informação nº002/17/CS/PGE e tendo em vista o que consta no processo nº 17/2148-0000176-7, AUTORIZA o Presidente da Fundação deProteção Especial do Rio Grande do Sul – FUNDAÇÃO PROTEÇÃO, a designar o servidor FABRICIO SILVEIRA COURAS, Id.Func. 3857476/1, para exercer a função em comissão de Chefe de Núcleo, padrão FC-III, no Núcleo de Informática, emsubstituição às férias do titular Silvio Mendes de Medeiros, Id. Func. 3018610/1, no período de 16/01/2017 a 30/01/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 16/2148-0001356-5, AUTORIZA o Presidente da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul –FUNDAÇÃO PROTEÇÃO, a DESIGNAR a servidora ROSICLEA SCHMITZ, Id. Func. 3029573/1, para exercer a função emcomissão de Chefe de Núcleo padrão FC-III, no Núcleo de Estágios, enquanto a titular Eulália Rodrigues de Souza, Id. Func.3022838/01, estiver em férias, no período de 10/11/2016 a 24/11/2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 17/2148-0000981-4, AUTORIZA o Presidente da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul –FUNDAÇÃO PROTEÇÃO, a DESIGNAR o servidor MÁRCIO SCHEFFER DA SILVA, Id. Func. 3722120/1, para exercer a função emcomissão de Chefe de Núcleo, padrão FC-III, no Núcleo de Apoio Administrativo e Fiscalização de Contratos – NAAFC /ASSEJUR, em substituição às férias da titular Carla Dall'Agnol, Id. Func. 3871860/1, no período de 28/08/2017 a 07/09/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do parágrafo único do artigo61 da Lei Complementar nº 10.098/94 e tendo em vista o que consta no processo nº 17/0435- 0052139-1, DESIGNA ANACAROLINA SOUZA SILVA, Id. Func. 4345215, para exercer, em caráter de substituição, a função gratificada de CoordenadorAdjunto, padrão FG-9, no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, vinculado à Secretaria dos Transportes,nos impedimentos legais e eventuais do titular, Jorge Ubirajara Freire Antunes, Id. Func. 4346726, devendo perceber agratificação de representação de 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “b” da Lei nº10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 17/0435- 0052139-1, ATRIBUI à servidora ANA CAROLINA SOUZA SILVA, Id. Func. 4345215, os encargos deCoordenador Adjunto da Superintendência de Assuntos Jurídicos, Substituta, do Departamento Autônomo de Estradas deRodagem, Secretaria dos Transportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 17/0435-0052525-7, ATRIBUI à servidora DEBORA VALESCA SILVA DE SOUZA, Id. Func. 4345665, os encargos deCoordenador Adjunto da Superintendência de Recursos Humanos/SRH, Substituta, do Departamento Autônomo de Estradas deRodagem – DAER, Secretaria dos Transportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do parágrafo único do artigo61 da Lei Complementar 10.098/94 e tendo em vista o que consta no processo nº 17/0435-0052525-7, DESIGNA DEBORAVALESCA SILVA DE SOUZA, Id. Func. 4345665, para exercer, em caráter de substituição, a função gratificada de CoordenadorAdjunto, padrão FG-09, do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, vinculado à Secretaria dos Transportes,nos impedimentos legais e eventuais da titular, Lisiane da Silva Duarte, Id. Func. 4347528, devendo perceber a gratificação derepresentação de 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “b” da Lei nº 10.717/96.

SÚMULA DO QUARTO TERMO ADITIVO

PARTES: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Casa Civil e a Fundação para o Desenvolvimento deRecursos Humanos – FDRH; OBJETO DO ACORDO: Proporcionar aos estudantes de nível superior, de educação profissional,de ensino médio, da educação especial, bem como para os do ensino fundamental, nos anos finais, na modalidade deeducação de jovens e adultos, a oportunidade para o exercício e aperfeiçoamento de seus conhecimentos, através de estágios,entendido este como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino-aprendizagem, devendo ser oreferido estágio de interesse curricular e pedagogicamente proveitoso; OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação do prazoinstituído na Cláusula Nona do Acordo, por mais 12 (doze) meses; BASE LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.Expediente nº 009734-08.01/13-4.

CASA MILITARCEL. ALEXANDRE MARTINS DE LIMA

Praça Marechal Deodoro, s/nº - Palácio PiratiniPorto Alegre / RS / 90010-282

Subchefia Administrativa da Casa MilitarMARCELO SILVEIRA NUNES

Praça Marechal Deodoro da Fonseca, s/nº - Bairro CentroPorto Alegre / RS / 90010-282

ContratosProtocolo: 2018000049750

SÚMULA DE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 36Diário Oficial

Page 37: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Nomeio a comissão composta pelo, 1º Ten Silvia Cristina da Rosa Soares, Id Func 2413531, 1º Sgt Fabiane Canabarro deOliveira Moraes, Id Func 2520915, Leandro Tavares, Id Func 2267187 e 3º Sgt Carlos Adenilson Lima Lombardo, Id Func2313545, para sob a presidência do primeiro, proceder a avaliação e descarga dos bens móveis inservíveis da Casa Militar,atendendo ao disposto pelo Decretos nº 38.878/98, 43.954/05, e Decreto nº 53.307/2016 - Programa Sustentare.

Paulo Ricardo Feio Fernandes - Maj QOEMResp P/ Subchefe Administrativo da Casa Militar

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOEUZÉBIO FERNANDO RUSCHEL

Av. Borges de Medeiros, 1555 - 18º andarPorto Alegre / RS / 90110-150

Departamento de AdministraçãoMARCELO DOS SANTOS FRIZZO

Av. Borges de Medeiros, 1555 - 14º andarPorto Alegre / RS / 90110-150

ContratosProtocolo: 2018000049751

Assunto: ContratoExpediente: 17/1000‑0004480‑5

SÚMULA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 011/2017

Contrato firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Procuradoria‑Geral do Estado, e a empresa POSITIVO TECNOLOGIA S/A. Objeto: Contratação do fornecimento de 59 Computadores Portáteis Corporativos tipo Ultrabook Corporativo I7, 8GB RAM, 256 GB SSD. U.O.: 10.01 Recurso: 0001 Atividade/Projeto: 5729 Natureza da Despesa: 4.4.90.52.5228 Valor total: R$ 313.842,24 (trezentos e treze mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos) Prazo Contratual: o prazo de duração do contrato se encerra com o aceite definitivo do objeto. Prazo de Entrega: até 45 (quarenta e cinco) dias contados do recebimento da Nota de Empenho Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº. 0655/2017/CELIC.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADOCRISTIANO VIEIRA HEERDT

Rua Sete de Setembro, 666 - 7º andarPorto Alegre / RS / 90010-190

Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos AdministrativosANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA

Rua Sete de Setembro, 666 - 4º andarPorto Alegre / RS / 90010-190

LicitaçõesProtocolo: 2018000049752

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2018

Processo Administrativo nº: 002411-30.00/17-8Edital restrito à participação de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/06 ealterações introduzidas pela LC 147/2014.OBJETO: Contratação de empresa para conserto de 43 (quarenta e três) cadeiras, tipo giratória, com braços, espaldar médio,rodízio, estofamento em tecido na cor bordô; conserto de 9 (nove) cadeiras fixas, estofamento em tecido na cor bordô; consertode 5 (cinco) longarinas de três lugares, estofamento em couro ecológico na cor azul, visando a recuperação de materiais parareutilização nas Defensorias Regionais da DPE, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência. DATA EHORÁRIO DA ABERTURA: 25/01/2018, as 10:00h e DISPUTA: 14:00h. LOCAL: www.pregaoonlinebanrisul.com.br EDITAL: O editale anexos encontram-se a disposição dos interessados nos sites: www.defensoria.rs.gov.br e www.pregaoonlinebanrisul.com.br.

Porto Alegre, 10 de janeiro de 2018.

CÁSSIA DA SILVA SILVEIRAPregoeira responsável

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 37Diário Oficial

Page 38: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO

CARLOS ANTONIO BURIGOAv. Borges de Medeiros, 1501 Porto Alegre / RS / 90119-900

Gabinete do SecretárioCARLOS ANTONIO BURIGO

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 21º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

PortariasProtocolo: 2018000049753

Portaria N° 006/2018.

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO, no uso de suas atribuições, AUTORIZA os servidores abaixorelacionados, a conduzirem veículos oficiais no período de 1º/01/2018 até 31/12/2018.Porto Alegre, 11 de Janeiro de 2018.

- Jonas Martins Machado – ID. 3852881/01- Melina Drebes – ID. 3671496/02

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RGSALCEBIDES ADIL SANTINI

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andarPorto Alegre / RS / 90020-023

Conselho-SuperiorALCEBIDES ADIL SANTINI

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14° andarPorto Alegre / RS / 90020-023

DiversosProtocolo: 2018000049754

PAUTA DA REUNIÃO DO CONSELHO SUPERIOR

DATA: 18 de janeiro de 2018HORÁRIO: 10:00 horasLOCAL: Sala Romildo Bolzan – Av. Borges de Medeiros, 659 / 14º andar.SESSÃO: 03/2017

MATÉRIAS:

Análise do Processo nº 001304-39.00/15-3 que trata de recurso da empresa Luz Otávio Menezes e Cia. Ltda. referente acobrança pela CEEE-D por recuperação de consumo não registrado. Conselheiro Relator: João Nascimento da Silva;Conselheiro Revisor: Alcebídes Adil Santini.

Análise do Processo nº 001617-39.00/16-6 que trata de recurso do usuário José Antônio Lages Alves referente a cobrança pelaCEEE-D por recuperação de consumo não registrado. Conselheiro Relator: Cleber Domingues; Conselheiro Revisor: IsidoroZorzi.

Análise do Processo nº 000521-39.00/15-8 que trata de recurso da usuária Eledi Araujo Prezzi referente a pedido de indenizaçãopara ressarcimento de danos pela CEEE-D. Conselheiro Relator: Luiz Dahlem; Conselheiro Revisor: Cleber Domingues.

Isidoro Zorzi,Conselheiro Presidente

Protocolo: 2018000049755PAUTA DA REUNIÃO DO CONSELHO SUPERIOR

DATA: 23 de janeiro de 2018HORÁRIO: 14:00 horasLOCAL: Sala Romildo Bolzan – Av. Borges de Medeiros, 659 / 14º andar.SESSÃO: 04/2017

MATÉRIAS:Continuação da análise do processo nº 002048-39.00/15-4, que trata de recurso do usuário Fabiano Araújo da Silva contra aCEEE-D referente à recuperação de consumo não registrado.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 38Diário Oficial

Page 39: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Conselheira - Relatora: Eleonora da Silva Martins;Conselheiro - Revisor: Alcebides Adil Santini.Pedido de vista: Conselheiro Luiz Dahlem.

Isidoro Zorzi,Conselheiro Presidente

Protocolo: 2018000049756PAUTA DA REUNIÃO DO CONSELHO SUPERIOR

DATA: 30 de janeiro de 2017HORÁRIO: 14:00 horasLOCAL: Sala Romildo Bolzan – Av. Borges de Medeiros, 659 / 14º andar.SESSÃO: 06/2017

MATÉRIAS:Análise do Processo nº 001653-39.00/16-2 que trata de recurso da usuária Vanessa Martins Di Luca referente à cobrança pelaCEEE-D por recuperação de consumo não registrado. Conselheiro - Relator: João Nascimento da Silva; Conselheiro - Revisor:Luiz Dahlem.

Análise do Processo nº 001713-39.00/15-5 que trata de recurso da usuária Andréia Zatta Schuster-ME referente a cobrança pelaRGE - Rio Grande Energia S/A por recuperação de consumo não registrado. Conselheiro - Relator: Alcebides Santini;Conselheiro - Revisor: João Nascimento da Silva.

Isidoro Zorzi,Conselheiro Presidente

Protocolo: 2018000049757PAUTA DA REUNIÃO DO CONSELHO SUPERIOR

DATA: 06 de fevereiro de 2018HORÁRIO: 14:00 horasLOCAL: Sala Romildo Bolzan – Av. Borges de Medeiros, 659 / 14º andar.SESSÃO: 08/2017

MATÉRIAS:Análise do Processo nº 000552-39.00/16-4 que trata de recurso do usuário Mauro Gregory Ferreira referente a cobrança pelaCEEE-D por recuperação de consumo não registrado. Conselheiro - Relator: João Nascimento da Silva; Conselheiro - Revisor:Isidoro Zorzi.

Isidoro Zorzi,Conselheiro Presidente

Protocolo: 2018000049758TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 0169669 - C CRED

A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, por meio da Comissão deCredenciamento, após a avaliação dos documentos apresentados para o credenciamento nos termos do Edital nº 01/2016, cujoobjeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços técnicos especializados à AGERGS em apoio àsatividades de fiscalização das empresas prestadoras de serviços de estações rodoviárias no Estado do Rio Grande do Sul, tornapúblico que foi DEFERIDO o pedido de credenciamento da empresa SIMULTÂNEA Engenharia Ltda-EPP, CNPJ nº20.915.213/0001-50, para a atividade de fiscalização técnica e comercial, pelo período de 12 (doze) meses, respeitado o períodode vigência do edital.

Comissão de CredenciamentoAGERGS

SECRETARIA DA FAZENDAGIOVANI FELTESAv. Mauá, 1155

Porto Alegre / RS / 90030-080

Gabinete do SecretárioGIOVANI FELTES

Av. Mauá, 1155 - 5º andarPorto Alegre / RS / 90030-080

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 39Diário Oficial

Page 40: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

DiversosProtocolo: 2018000049759

Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem de Serviço nº 004/2015, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionando os escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informa que prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 11/12/2017 a 11/12/2017:17004807183/0001; O montante priorizado totaliza R$ 1.811,86. SRF‑E 014747.

Protocolo: 2018000049760Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem de Serviço nº 004/2015, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionando os escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informa que prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 20/12/2017 a 20/12/2017:17002424627/0003; O montante priorizado totaliza R$ 2.539,04. SRF‑E 014754.

Gerência ExecutivaLUIZ ANTONIO BINS

Av. Mauá, 1155 - 5° andarPorto Alegre / RS / 90030-080

Recursos HumanosProtocolo: 2018000049761

Assunto: AfastamentoExpediente: 17/1400‑0065011‑9Nome: Rafael Bartoli LiberalinoId.Func./Vínculo: 2939908/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Auditor‑Fiscal da Receita Estadual ‑ CLotação: SEFAZ ‑ Seção de Precatórios e Requisição de Pequ Valores

CONSIDERA AUTORIZADO o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Brasília/DFPeríodo de afastamento: 21/12/2017.Evento e justificativa: Participar de reunião em Brasília e no BNDES.Condição: Com ônus

Receita EstadualMARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS

Av. Mauá, 1155 - 2º andarPorto Alegre / RS / 90010-110

EditaisProtocolo: 2018000049762

RECEITA ESTADUALDELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE PELOTAS

EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

No uso das minhas atribuições previstas no art. 18, I, da Lei nº 13.452/10, e com base no art. 21, IV, da Lei nº 6.537/73 INTIMO osujeito passivo, do Auto de Lançamentos abaixo relacionado, contra ele lavrado, para constituição, a favor da Fazenda Estadual,do respectivo crédito tributário decorrente de Multa, pela prática de infração tributária formal prevista no art. 11, IV, “c”, 1, da Lei6.537/73 e alterações posteriores. NOTIFICO o responsável a, no prazo de trinta (30) dias contados do 5º (quinto) dia após apublicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, pagar o mencionado crédito tributário. Querendo apresentar impugnação,deverá fazê-lo em repartição da Receita Estadual. Cópia do Auto de Lançamento encontra-se à disposição na 6ª Delegacia daReceita Estadual, na Rua General Neto, nº 997, 3º andar, centro em Pelotas-RS.

NRO_AL Data Lavratura CGCTE Razão Social Valor0040676382 26/12/2017 093/0453174 Now Café Estilo Ltda ME R$ 4.385,32

Pelotas, 11 de janeiro de 2018.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 40Diário Oficial

Page 41: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Jean Francisco de Los Santos SchefferAuditor-Fiscal da Receita EstadualMatrícula: 323977201 Código: 1284

Protocolo: 2018000049763RECEITA ESTADUAL

DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE PELOTAS

EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

No uso de minhas atribuições previstas no art. 18, I, da Lei nº 13.452/10, e com base no art. 21, IV, da Lei nº 6.537/73, INTIMO osujeito passivo JACQUELINE FERNANDA ESPINOSA GARDANI, contribuinte do IPVA, inscrito no CPF sob o nº 352.967.390/00, doAuto de Lançamento nº 40017168 contra ele lavrado em 27/11/2017, para constituição, a favor da Fazenda Estadual, do créditotributário abaixo, decorrente do não recolhimento de IPVA. NOTIFICO o responsável a, no prazo de trinta (30) dias, contado do 5º(quinto) dia após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, pagar o mencionado crédito tributário ou, querendoapresentar impugnação, deverá fazê-lo em repartição da Receita Estadual. Cópia do Auto de Lançamento encontra-se àdisposição na Delegacia da Receita Estadual em Pelotas-RS.IPVA atualizado monetariamente (R$) 890,24MULTA sobre IPVA atualizado (R$) 178,03JUROS sobre IPVA atualizado (R$) 354,37

TOTAL 1.422,64

Pelotas, 11 de janeiro de 2018.

Priscila Frigotto DizAuditor-Fiscal da Receita Estadual

ID 436775801 Cod. 1469

Protocolo: 2018000049764RECEITA ESTADUAL

Delegacia da Receita Estadual de Novo Hamburgo

EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

No uso das atribuições previstas na Lei 13.452/10 e com base no art. 21, II e § 1º, “b”, da Lei 6.537/73, INTIMO, para todos osefeitos legais, o abaixo relacionado, devedor da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, a recolher em até 10 (dez) dias, contados do 5º(quinto) dia após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, a importância abaixo relacionada. O não-atendimentodesta intimação poderá implicar na inscrição do crédito em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial:

PEC 93093-8, Processo nº 132/2.12.0001307-2, JOÃO BATISTA GOMES , atualmente em lugar incerto e não sabido, natural deSão Miguel do Oeste – SC, nascido em 07/05/1977, RG nº 1111173281/RS, CPF nº 008.791.789-06, referente a uma multa penalnão paga no valor de R$ 6.677,81 (seis mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos), conforme cálculorealizado em 15/08/2016.

Novo Hamburgo, 11 de janeiro de 2018.

Simone Ossanai SchoenardieAFRE – ID 185701001

Protocolo: 2018000049765RECEITA ESTADUAL

Delegacia da Receita Estadual de Novo Hamburgo

EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

No uso das atribuições previstas na Lei 13.452/10 e com base no art. 21, II e § 1º, “b”, da Lei 6.537/73, INTIMO, para todos osefeitos legais, o abaixo relacionado, devedor da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, a recolher em até 10 (dez) dias, contados do 5º(quinto) dia após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, a importância abaixo relacionada. O não-atendimentodesta intimação poderá implicar na inscrição do crédito em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial:

PEC 98542-2, Processo nº 132/2.12.0002730-8, JERVES PEREIRA GOMES, atualmente em lugar incerto e não sabido, natural deFoz do Iguaçu - PR, nascido em 29/04/1976, RG nº 4052413351/RS, CPF nº 001.667.950-46, referente a uma multa penal nãopaga no valor de R$ 8.027,35 (oito mil e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos), conforme cálculo realizado em 31/08/2017.

Novo Hamburgo, 11 de janeiro de 2018.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 41Diário Oficial

Page 42: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Simone Ossanai SchoenardieAFRE – ID 185701001

Protocolo: 2018000049766RECEITA ESTADUAL

DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE LAJEADO

EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

No uso das atribuições conferidas pela Lei 13.452/10, e de acordo com o artigo 21, IV da Lei 6.537/73 e alterações, INTIMO oscontribuintes do ICMS abaixo relacionados, dos Autos de Lançamento a seguir especificados e contra eles lavrados, paraconstituição de crédito tributário em favor da Receita Estadual, por descumprimento do artigo 212, V, do Regulamento do ICMS,aprovado pelo Decreto 37.699/97 e alterações e, NOTIFICO os referidos contribuintes para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contardo 5º (quinto) dia após a publicação deste no Diário Oficial do Estado, pagar os mencionados créditos tributários ou, querendo,apresentar impugnação ao lançamento, na Delegacia da Receita Estadual de Lajeado, onde se encontra, a sua disposição,cópia do referido Auto de Lançamento.

Nome do contribuinte CGCTE/CPF Nº do A.L. Valor R$Edegar Paulo Contini 386.854.500-04 0039759326 2.740,83Jose Ernani Schnoremberger 415.854.700-82 0039759342 2.740,83Jose Luis Armani Kerber 135.680.270-20 0040663434 2.740,83Edmar Silva da Rosa 369.766.100-06 0040663442 2.740,83

Lajeado, 11 de janeiro de 2018.

Nome: Tiago EidelweinAuditor-Fiscal da Receita Estadual

ID: 3209016

Protocolo: 2018000049767RECEITA ESTADUAL

EDITAL DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOO SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL torna público, para os devidos efeitos legais, de acordo com o que preceitua oinciso IX, do artigo 41da Lei nº 8.820/89 e alterações, o cancelamento da inscriçÃO DO CONTRIBUINTE abaixo especificado:Inscrição nº Razão Social Município UF024/0492200 USINOX COM DE METAIS EIRELI ME CANOAS RS

Porto Alegre, 11 de janeiro de 2018.

Paulo Amando Cestari,Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.

Divisão de Contratos Administrativos e FinançasNEWTON BERFORD GUARANÁ

Rua Siqueira Campos, 1044 - Sala 525bPorto Alegre / RS

ContratosProtocolo: 2018000049768

Assunto: ContratoExpediente: 18/1400‑0000228‑7

Contratação Nº 2018/020046

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda; CONTRATADO: Oi Movel S/A em Recuperacoa Judicial, CNPJ: 05.423.963/0001‑11; OBJETO: Fornecimento de até 26 chips para telefones celulares e até 135 chips de dados 3G.; PRAZO: 13/01/2018 até 12/07/2018; VALOR: R$ 6.000,00 (Mensal); ORÇAMENTÁRIO: UO: 14.01 Projeto: 2191 Natureza Despesa: 3.3.90.39 Recurso: 0001, UO: 14.90 Projeto: 1914 Natureza Despesa: 3.3.90.39 Recurso: 1169, UO: 14.90 Projeto: 1917 Natureza Despesa: 3.3.90.39 Recurso: 1169, UO: 14.90 Projeto: 1918 Natureza Despesa: 3.3.90.39 Recurso: 1169, UO: 14.90 Projeto: 6805 Natureza Despesa: 3.3.90.39 Recurso: 1169, UO: 14.90 Projeto: 6806 Natureza Despesa: 3.3.90.39 Recurso: 1169, UO: 14.90 Projeto: 6807 Natureza Despesa: 3.3.90.39 Recurso: 1169; FUNDAMENTO LEGAL: Emergência ou calamidade pública ‑ Art. 24, IV, 8666/93; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Contrato SEFAZ nº 18/04/006. Termo de Dispensa de Licitação nº 2018/SEFAZ/001 Autorizado e Ratificado em 10/01/2018.

COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RGS

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 42Diário Oficial

Page 43: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

ANTÔNIO RAMOS GOMESPraça dos Açorianos, s/nº

Porto Alegre / RS / 90010-340

Pregão EletrônicoDANIEL ANTUNES CARPTER

Praça dos Açorianos, s/nº - 1º andarPorto Alegre / RS / 90010-340

LicitaçõesProtocolo: 2018000049769

Assunto: Pregão EletrônicoExpediente: 17/1489‑0005436‑4

Aviso Pregão Eletrônico nº 04/2018

A PROCERGS torna pública a data de abertura do Pregão nº 04/2018, para aquisição de cadeiras giratórias. Maiores informações em http://www.compras.procergs.rs.gov.br. Serão recebidas propostas até 24/01/2018 às 10h.

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULLUIZ GONZAGA VERAS MOTA

Rua Caldas Júnior, 108 - 4° andarPorto Alegre / RS / 90010-190

MarketingLISANE MEYER FERNANDES

LicitaçõesProtocolo: 2018000049770

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃOTornamos público o julgamento da licitação a seguir:Concorrência - 0000930/2017Empresa(s) Habilitada(s):FERRARESE Construções Ltda. EPPRIBEIRO e Blaskoviski Ltda. EPPVETORIAL Construções Ltda.Empresa(s) Inabilitada(s):Não houve.

ContratosProtocolo: 2018000049771

SÚMULA DE ADITIVO N° 04PROCESSO: 0000620/2014 – EMPRESA: LCA CONSULTORES S.S. – OBJETO: Prestação de Serviços de Consultoria Econômica– prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses, a contar de 02/11/2017 e inclusão do fornecimento mensal de planilhade projeções – ENQUADRAMENTO LEGAL: inciso II, do Art. 57 e alínea “b”, do inciso I, do Art. 65, combinado com o § 1°, ambosda Lei 8.666/93.

Protocolo: 2018000049772SÚMULA DE ADITAMENTO DE CONTRATO

PROCESSO: Nº0000202/2014 - Aditivo 05 - EMPRESA: TK ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - OBJETO: Manutenção preventiva ecorretiva em condicionadores de ar com fornecimento de materiais. - VALOR: R$ 23.145,83 (vinte e três mil, cento e quarenta ecinco reais e oitenta e três centavos) mensais e R$ 264.425,34 (duzentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e cincoreais e trinta e quatro centavos) estimados para o período de 12 meses (materiais). - PRAZO: Prorrogado por mais 12 (doze)meses, contados de 17/12/2017, mantendo-se os valores ora praticados, sem a correção do IGP-M. - DATA CONTRATO:16/12/2017 - ENQUADRAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei 8666/93.

DiversosProtocolo: 2018000049773

COMUNICADOPROCESSO: Nº0000869/2017 - OBJETO: Aquisição de blades center, com serviços de instalação, implementação, configuração,suporte, manutenção e treinamento.Comunicamos aos interessados que o Licitante vencedor do Pregão Eletrônico 000869/2017, deverá entregar e instalar osequipamentos para amostra/homologação em até 60 dias corridos. As demais condições do processo permaneceminalteradas.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 43Diário Oficial

Page 44: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

BANRISUL S A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS

IRANY DE OLIVEIRA SANT ANNA JÚNIORRua Caldas Júnior, 108 - 4º andar

Porto Alegre / RS / 90010-190

MarketingLISANE MEYER FERNANDES

ContratosProtocolo: 2018000049774

SÚMULA DE INEXIGIBILIDADEPROCESSO: 0000025/2018 - EMPRESA: NewCon Software S/A – OBJETO: Licença de uso de software SAG (Sistema de Análisede Grupos/Cotas de Consórcio), com garantia de evolução de versão, prestação de serviços de suporte técnico e manutenção. –ENQUADRAMENTO LEGAL: Artigo 25, CAPUT da Lei 8.666/93.

SECRETARIA DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DOS RECURSOS HUMANOSRAFFAELE MARSIAJ QUINTO DI CAMELIAv. Borges de Medeiros, 1501 - 2º andar

Porto Alegre / RS / 90119-900

Gabinete do SecretárioRAFFAELE MARSIAJ QUINTO DI CAMELIAv. Borges de Medeiros, 1501 - 2º andar

Porto Alegre / RS / 90119-900

Recursos HumanosProtocolo: 2018000049775

Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 17/1900‑0040780‑6Nome: Adiles Carpenedo DemarchiId.Func./Vínculo: 1101218/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ E‑6Lotação: SEDUC ‑ 39 Coordenadoria Regional de Educação

CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na Constituição Federal de 1988, art. 40, parágrafo 19, com redação alterada pela Emenda Constitucional 41/03, a contar de 21/05/2017.

Protocolo: 2018000049776Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 17/1900‑0054434‑0Nome: Angela Clarice Salvadori PaludoId.Func./Vínculo: 1303023/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ D‑6Lotação: SEDUC ‑ 39 Coordenadoria Regional de Educação

CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na Constituição Federal de 1988, art. 40, parágrafo 19, com redação alterada pela Emenda Constitucional 41/03, a contar de 22/07/2017.

Protocolo: 2018000049777Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 17/1900‑0055863‑4Nome: Carmen Maria Martins dos SantosId.Func./Vínculo: 1824244/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ B‑6Lotação: SEDUC ‑ 19 Coordenadoria Regional de Educação

CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na Constituição Federal de 1988, art. 40, parágrafo 19, com redação alterada pela Emenda Constitucional 41/03, a contar de 11/04/2017.

Protocolo: 2018000049778Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 17/1900‑0041637‑6Nome: Claudia Castello Costa de MedeirosId.Func./Vínculo: 2373467/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑5Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 44Diário Oficial

Page 45: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na Constituição Federal de 1988, art. 40, parágrafo 19, com redação alterada pela Emenda Constitucional 41/03, a contar de 09/06/2017

Protocolo: 2018000049779Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 17/1900‑0081344‑8Nome: Elenir de Lima Machado de AlmeidaId.Func./Vínculo: 1819453/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Educacional III ‑ Auxiliar em Administração ‑ C‑IIILotação: SEDUC ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na Constituição Federal de 1988, art. 40, parágrafo 19, com redação alterada pela Emenda Constitucional 41/03, a contar de 27/10/2017.

Protocolo: 2018000049780Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 17/1900‑0079916‑0Nome: Elvete de CarvalhoId.Func./Vínculo: 1560492/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Educacional II ‑ Administração Escolar ‑ E‑IIILotação: SEDUC ‑ 08 Coordenadoria Regional de Educação

CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na Constituição Federal de 1988, art. 40, parágrafo 19, com redação alterada pela Emenda Constitucional 41/03, a contar de 29/10/2017.

Protocolo: 2018000049781Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 17/1900‑0055802‑2Nome: Geni Colaco de ArrudaId.Func./Vínculo: 1627856/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ C‑6Lotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na Emenda Constitucional 41/03, art. 2º, parágrafo 5º, a contar de 27/06/2016.

Protocolo: 2018000049782Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 17/2000‑0176612‑6Nome: Iolanda Silva dos SantosId.Func./Vínculo: 2528584/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Servente de Atividades de Apoio ‑ NF 1‑DLotação: Secretaria da Saúde

CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na Constituição Federal de 1988, art. 40, parágrafo 19, com redação alterada pela Emenda Constitucional 41/03, a contar de 30/10/2017.

Protocolo: 2018000049783Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 17/1900‑0047922‑0Nome: Isabel Regina Rios RaubusttId.Func./Vínculo: 2482304/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na Constituição Federal de 1988, art. 40, parágrafo 19, com redação alterada pela Emenda Constitucional 41/03, a contar de 13/05/2017.

Protocolo: 2018000049784Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 17/1400‑0025597‑0Nome: Leo Fernando BohnId.Func./Vínculo: 1677748/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Auditor‑Fiscal da Receita Estadual ‑ ELotação: SEFAZ ‑ Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais

CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na Emenda Constitucional 41/03, art. 2º, parágrafo 5º, a contar de 02/11/2017.

Protocolo: 2018000049785Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 17/1900‑0042130‑2

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 45Diário Oficial

Page 46: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Nome: Magnolha Bortolin FonsecaId.Func./Vínculo: 1546791/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ C‑6Lotação: SEDUC ‑ 19 Coordenadoria Regional de Educação

CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na Constituição Federal de 1988, art. 40, parágrafo 19, com redação alterada pela Emenda Constitucional 41/03, a contar de 11/10/2015.

Protocolo: 2018000049786Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 17/1900‑0052454‑3Nome: Marisa ZientarskiId.Func./Vínculo: 1863827/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ D‑6Lotação: SEDUC ‑ 36 Coordenadoria Regional de Educação

CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na Constituição Federal de 1988, art. 40, parágrafo 19, com redação alterada pela Emenda Constitucional 41/03, a contar de 24/07/2017.

Protocolo: 2018000049787Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 17/2000‑0181650‑6Nome: Rosmari da Silva e SilvaId.Func./Vínculo: 2612658/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Servente de Atividades de Apoio ‑ NF 1‑CLotação: Secretaria da Saúde

CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na Constituição Federal de 1988, art. 40, parágrafo 19, com redação alterada pela Emenda Constitucional 41/03, a contar de 14/11/2017.

Protocolo: 2018000049788Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 17/1500‑0022078‑2Nome: Valdir GoelzerId.Func./Vínculo: 1240757/01Tipo Vínculo: extranumerárioCargo/Função: Auxiliar RuralLotação: SEAPI ‑ Supervisão Regional 06

CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na Constituição Federal de 1988, art. 40, parágrafo 19, com redação alterada pela Emenda Constitucional 41/03, a contar de 21/07/2017.

Protocolo: 2018000049789Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/1900‑0077130‑3Nome: Adriana Simonetto PessuttoId.Func./Vínculo: 1655647/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ E‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 16ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela Emenda Constitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, §§ 5º e 9º, art. 201, § 9º, Lei Federal 11301/06, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, gratificação de 50% relativa a 10 (dez) triênios, gratificação de difícil acesso, no percentual de 20% do vencimento básico, exercida no turno diurno, em 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei 8646/88 e Decretos 33144/89 e 34252/92.

Protocolo: 2018000049790Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/1900‑0077387‑0Nome: Ana Dirce TroianId.Func./Vínculo: 1611798/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ C‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 20ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela Emenda Constitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, §§ 5º e 9º, art. 201, § 9º, Lei Federal 11301/06, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, gratificação de 40% relativa a 8 (oito) triênios, gratificação de difícil acesso, no percentual de 20% do vencimento básico, exercida no turno diurno, em 6 horas semanais e no percentual de 30% do vencimento básico, exercida no turno noturno, em 14 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei 8646/88 e Decretos 33144/89 e 34252/92.

Protocolo: 2018000049791

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 46Diário Oficial

Page 47: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/1900‑0077367‑5Nome: Ana Elvira Taborda do AmaralId.Func./Vínculo: 1790668/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 20ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela Emenda Constitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, §§ 5º e 9º, art. 201, § 9º, Lei Federal 11301/06, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, gratificação de 35% relativa a 7 (sete) triênios, gratificação de risco de vida de 45%, nos termos da Lei 8804/89, com a redação alterada pela Lei 9889/93, gratificação de classe especial, no percentual de 50% do vencimento básico, em 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "d", § 4º, com a redação alterada pela Lei 7094/77, regulamentada pelo Decreto 29387/79.

Protocolo: 2018000049792Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/1900‑0077755‑7Nome: Beatriz Terezinha Forrati MachadoId.Func./Vínculo: 1745603/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ C‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 24ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela Emenda Constitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, § 5º, Lei Federal 11301/06, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, gratificação de 40% relativa a 8 (oito) triênios, gratificação de difícil acesso, no percentual de 60% do vencimento básico, exercida no turno diurno, em 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei 8646/88 e Decretos 33144/89 e 34252/92.

Protocolo: 2018000049793Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/1900‑0077592‑9Nome: Christiane Araujo PopovicheId.Func./Vínculo: 1760262/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 1ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela Emenda Constitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, § 5º, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, gratificação de 40% relativa a 8 (oito) triênios.

Protocolo: 2018000049794Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/1900‑0077753‑0Nome: Delizete de Medeiros BoffId.Func./Vínculo: 1792334/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ C‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 11ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela Emenda Constitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, §§ 5º e 9º, art. 201, § 9º, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, gratificação de 40% relativa a 8 (oito) triênios, gratificação de unidocência de 50% do vencimento básico, em 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "h", § 4º e Leis 8747/88 e 10576/95, gratificação de difícil acesso, no percentual de 80% do vencimento básico, exercida no turno diurno, em 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei 8646/88 e Decretos 33144/89 e 34252/92.

Protocolo: 2018000049795Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/1900‑0077440‑0Nome: Giana Selmara Serena PortoId.Func./Vínculo: 1762451/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ D‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 7ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela Emenda Constitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, § 5º, Lei Federal 11301/06, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais especial (100%), nos termos da Lei 6672/74, arts. 117 e 118, gratificação de 40% relativa a 8 (oito) triênios, gratificação de difícil acesso, no percentual de 20% do vencimento básico, exercida no turno diurno, em 40 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei 8646/88 e Decretos 33144/89 e 34252/92, incorporação da gratificação de Direção, estabelecida pela Lei 7597/81, exercida no regime de 40 horas semanais, Padrão V, Anexo II, Índice 1,33, nos termos da Lei Complementar 10098/94, art. 103, com a redação alterada pela Lei Complementar 10248

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 47Diário Oficial

Page 48: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

/94.

Protocolo: 2018000049796Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/1900‑0077439‑6Nome: Helenir Marlene Dalcin AbeId.Func./Vínculo: 1746502/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ B‑3Lotação: Secretaria da Educação ‑ 24ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela Emenda Constitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, § 5º, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, gratificação de 40% relativa a 8 (oito) triênios, gratificação de difícil acesso, no percentual de 60% do vencimento básico, exercida no turno diurno, em 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei 8646/88 e Decretos 33144/89 e 34252/92.

Protocolo: 2018000049797Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0000003‑5Nome: Jocasta ChristimannId.Func./Vínculo: 2737833/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ A‑IILotação: Secretaria da Educação ‑ 1ª CRE

APOSENTA nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b", devendo perceber, na inatividade, proventos mensais e proporcionais a 5212/10950 dias, calculados com base na Constituição Federal de 1988, art. 40, §§ 3º e 17, com redação alterada pela Emenda Constitucional 41/03.

Protocolo: 2018000049798Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/1900‑0077306‑3Nome: Joraci DutraId.Func./Vínculo: 1617796/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ C‑3Lotação: Secretaria da Educação ‑ 10ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela Emenda Constitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, § 9º, art. 201, § 9º, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, gratificação de 50% relativa a 10 (dez) triênios, gratificação de difícil acesso, no percentual de 100% do vencimento básico, exercida no turno diurno, em 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei 8646/88 e Decretos 33144/89 e 34252/92, incorporação da parcela de 20% (vinte por cento), da gratificação de Vice‑Direção, estabelecida pela Lei 7597/81, exercida no regime de 20 horas semanais, Padrão V, Anexo II, Índice 0,54, nos termos da Lei Complementar 10098/94, art. 102, com a redação alterada pela Lei Complementar 10248/94.

Protocolo: 2018000049799Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/1900‑0077552‑0Nome: Lucia Regina Gomes CarlessiId.Func./Vínculo: 2386577/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 1ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela Emenda Constitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, § 9º, art. 201, § 9º, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, gratificação de 35% relativa a 7 (sete) triênios, gratificação de difícil acesso, no percentual de 20% do vencimento básico, exercida no turno diurno, em 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei 8646/88 e Decretos 33144/89 e 34252/92.

Protocolo: 2018000049800Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/1900‑0077122‑2Nome: Magda Bicca VieiraId.Func./Vínculo: 2350769/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 8ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela Emenda Constitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, § 5º, art. 201, § 9º, Lei Federal 11301/06, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, gratificação de 35% relativa a 7 (sete) triênios.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 48Diário Oficial

Page 49: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Protocolo: 2018000049801Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/1900‑0089544‑4Nome: Maria Lenir Fernandes AlvesId.Func./Vínculo: 1698095/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ C‑IILotação: Secretaria da Educação ‑ 28ª CRE

APOSENTA nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b", art. 201, § 9º, devendo perceber, na inatividade, proventos mensais e proporcionais a 9727/10950 dias, calculados com base na Constituição Federal de 1988, art. 40, §§ 3º e 17, com redação alterada pela Emenda Constitucional 41/03.

Protocolo: 2018000049802Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/1900‑0083056‑3Nome: Maria Lucia dos SantosId.Func./Vínculo: 1696637/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ B‑IILotação: Secretaria da Educação ‑ 11ª CRE

APOSENTA nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b", devendo perceber, na inatividade, proventos mensais e proporcionais a 9215/10950 dias, calculados com base na Constituição Federal de 1988, art. 40, §§ 3º e 17, com redação alterada pela Emenda Constitucional 41/03.

Protocolo: 2018000049803Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/1900‑0077518‑0Nome: Marilda Giovanoni SartoriId.Func./Vínculo: 784214/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ D‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 2ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela Emenda Constitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, § 9º, art. 201, § 9º, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais especial (100%), nos termos da Lei 6672/74, arts. 117 e 118, gratificação de 40% relativa a 8 (oito) triênios.

Protocolo: 2018000049804Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0001758‑2Nome: Marlene SchenatoId.Func./Vínculo: 1743678/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de infraestrutura ‑ B‑IILotação: Secretaria da Educação ‑ 15ª CRE

APOSENTA nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b", devendo perceber, na inatividade, proventos mensais e proporcionais a 9079/10950 dias, calculados com base na Constituição Federal de 1988, art. 40, §§ 3º e 17, com redação alterada pela Emenda Constitucional 41/03.

Protocolo: 2018000049805Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/1900‑0077607‑0Nome: Marta Rose StrebId.Func./Vínculo: 1619217/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ D‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 8ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela Emenda Constitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, §§ 5º e 9º, art. 201, § 9º, Lei Federal 11301/06, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, gratificação de 50% relativa a 10 (dez) triênios, gratificação de unidocência de 50% do vencimento básico, em 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "h", § 4º e Leis 8747/88 e 10576/95, gratificação de difícil acesso, no percentual de 20% do vencimento básico, exercida no turno diurno, em 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei 8646/88 e Decretos 33144/89 e 34252/92.

Protocolo: 2018000049806Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/1900‑0077455‑8Nome: Miguel Vicente FolchiniId.Func./Vínculo: 691836/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ B‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 24ª CRE

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 49Diário Oficial

Page 50: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela Emenda Constitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, § 5º, art. 201, § 9º, Lei Federal 11301/06, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, gratificação de 40% relativa a 8 (oito) triênios, gratificação de difícil acesso, no percentual de 40% do vencimento básico, exercida no turno diurno, em 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei 8646/88 e Decretos 33144/89 e 34252/92.

Protocolo: 2018000049807Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/1900‑0077527‑9Nome: Miriam Vieira Macedo PintoId.Func./Vínculo: 1633058/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 24ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela Emenda Constitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, § 5º, Lei Federal 11301/06, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, gratificação de 40% relativa a 8 (oito) triênios.

Protocolo: 2018000049808Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/1900‑0081831‑8Nome: Roselena Gomes CamargoId.Func./Vínculo: 1696246/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ C‑IIILotação: Secretaria da Educação ‑ 1ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela Emenda Constitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 201, § 9º, Lei Complementar 10098/94, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais, gratificação de 40% relativa a 8 (oito) avanços, adicional de 25%, gratificação de difícil acesso, no percentual de 80% do vencimento básico, exercida no turno diurno, em 40 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei 8646/88 e Decretos 33144/89 e 34252/92 e Lei 9121/90.

Protocolo: 2018000049809Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/1202‑0009266‑2Nome: Sandra Mara de Souza CaieronId.Func./Vínculo: 1737449/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ELotação: Secretaria da Segurança Pública ‑ SUSEPE

APOSENTA nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 40, § 1º, inciso III, § 4º, incisos II e III, art. 201, § 9º, Leis 8184/86, 9228/91, 14189/12 e Leis Complementares 10098/94, 13259/09, 13961/12 e 14640/14, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais correspondentes ao subsídio de seu cargo.

Protocolo: 2018000049810Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/0801‑0003872‑8Nome: Sandra Nuria Machado NeumannId.Func./Vínculo: 1678817/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Administrativo ‑ B‑IILotação: CC ‑ Subchefia Legislativa

INDEFERE o pedido de aposentadoria, por não comprovar os pressupostos para a inativação previstos na Emenda Constitucional nº 47/05, D.O.U. de 6 de julho de 2005.

Protocolo: 2018000049811Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/2000‑0205501‑0Nome: Teresinha Pacheco dos SantosId.Func./Vínculo: 2528126/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Especialista em Saúde ‑ NS 1‑DLotação: Secretaria da Saúde

APOSENTA nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", § 9º, art. 201, § 9º, Leis 8189/86, 13417/10 e Lei Complementar 10098/94, proventos mensais calculados com base na Constituição Federal de 1988, art. 40, §§ 3º e 17, com redação alterada pela Emenda Constitucional 41/03.

Protocolo: 2018000049812Assunto: ExoneraçãoExpediente: 17/1900‑0089704‑8

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 50Diário Oficial

Page 51: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Nome: Ana Luiza dos Santos BassoId.Func./Vínculo: 1516493/80Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 27 Coordenadoria Regional de Educação

RETIFICA para fins de regularização funcional, o ato registrado no Boletim 3931, DOE de 25/03/1996, para declarar que à Exoneração, a pedido, é a contar de 14/08/1995.

Protocolo: 2018000049813Assunto: Gratificação de Incentivo à Capacitação ‑ GICAPExpediente: 17/2000‑0200076‑3Nome: Marlene Grando GavaId.Func./Vínculo: 1137468/01Tipo Vínculo: extranumerárioCargo/Função: Médico de Saúde PúblicaLotação: SES ‑ 06 Coordenadoria Regional de Saúde

CONCEDE a Gratificação de Incentivo à Capacitação ‑ GICAP, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 14.224/2013, regulamentado pelo Decreto nº 50.235/2013, a contar de 14/12/2017, com base no Mandado de Segurança nº 70061181871, que estendeu o direito a percepção da GICAP aos servidores inativos que se aposentaram com paridade remuneratória.

Protocolo: 2018000049814Assunto: Gratificação de Incentivo à Capacitação ‑ GICAPExpediente: 17/2000‑0196646‑0Nome: Nelson Valdir FossatiId.Func./Vínculo: 706736/01Tipo Vínculo: extranumerárioCargo/Função: Médico de Saúde PúblicaLotação: SES ‑ 11 Coordenadoria Regional de Saúde

CONCEDE a Gratificação de Incentivo à Capacitação ‑ GICAP, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 14.224/2013, regulamentado pelo Decreto nº 50.235/2013, a contar de 08/12/2017, com base no Mandado de Segurança nº 70061181871, que estendeu o direito a percepção da GICAP aos servidores inativos que se aposentaram com paridade remuneratória.

Protocolo: 2018000049815Assunto: NomeaçãoExpediente: 17/1900‑0090402‑8Nome: MARIELE DALBANI MORAESCargo/Função: PROFESSORLotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ‑ 32ª CRE

TORNA SEM EFEITO o ato publicado no DOE de 05/01/2018, páginas 20 e 21, referente à nomeação, em razão de desistência.

Protocolo: 2018000049816Assunto: NomeaçãoExpediente: 18/1900‑0000405‑7Nome: RAFAEL GORSKI TRINDADECargo/Função: PROFESSORLotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ‑ 1ª CRE

TORNA SEM EFEITO o ato publicado no DOE de 20/10/2017, página 07, referente à nomeação, em razão de desistência.

Protocolo: 2018000049817Assunto: ReformaExpediente: 17/1203‑0026654‑9Nome: Diocladio Jose FerreiraId.Func./Vínculo: 1966677/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 2º SargentoLotação: BM ‑ Aposentados

REFORMA nos termos dos artigos 114, inciso II, e 116, inciso IV, da Lei Complementar 10.990/97, a contar de 30 de setembro de 2013, permanecendo inalteradas as demais vantagens.

Protocolo: 2018000049818Assunto: ReformaExpediente: 17/1203‑0026204‑7Nome: Guilherme dos Santos SilveiraId.Func./Vínculo: 2822962/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: SoldadoLotação: BM ‑ CRPO/VT/Afastados

REFORMA nos termos dos artigos 40, § 9º e 201, § 9º da CF e 100, inciso II, 113, 114, inciso II, 116, inciso V e 119, inciso I, da Lei Complementar 10.990/97, combinados com as Leis 6.196/71, artigo 78, 8.184/86 e 10.395/95, alterada pela Lei 11.648/01, a contar de 11/10/17, por ter sido julgado incapaz definitivamente, proventos proporcionais a 12/30 quotas da mesma graduação, acrescidos de 03 avanços e 222% da gratificação de risco de vida.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 51Diário Oficial

Page 52: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Protocolo: 2018000049819Assunto: Transferência para Reserva RemuneradaExpediente: 17/1203‑0026487‑2Nome: Chandler Wladimir Camargo CostaId.Func./Vínculo: 2304007/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 1° SargentoLotação: BM ‑ CRPO/Serra/3°BPAT

TRANSFERE para a reserva remunerada nos termos dos artigos 40, § 9º e 201, da CF e 58, 100, inciso I, 104, inciso I e 105 "caput", da Lei Complementar 10.990/97, alterada pela Lei Complementar 12.351/05, combinados com as Leis 6.196/71, 8.184/86 e 10.395/95, alterada pela Lei 11.648/01, no posto de 1º Ten, com direito a perceber, na inatividade, proventos integrais do novo posto, acrescidos de 25% da gratificação adicional, 09 avanços e 222% de gratificação de risco de vida.

Protocolo: 2018000049820Assunto: Transferência para Reserva RemuneradaExpediente: 17/1203‑0030397‑5Nome: Claudiomiro da Silva BuenoId.Func./Vínculo: 2208008/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: CapitãoLotação: BM ‑ CABM

TRANSFERE para a reserva remunerada nos termos dos artigos 40, § 9º e 201, § 9º da CF e 100, inciso I, 104, inciso I e 105 "caput" da Lei Complementar 10.990/97, combinados com as Leis 6.196/71, 8.184/86, LC 10.845/96 e Lei 14.075/12, com direito a perceber, na inatividade, proventos integrais do mesmo posto, acrescidos de 25% da gratificação adicional e 11 avanços.

Protocolo: 2018000049821Assunto: Transferência para Reserva RemuneradaExpediente: 17/1203‑0029857‑2Nome: Edugair Vicente OliveiraId.Func./Vínculo: 2303558/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 3° SargentoLotação: BM ‑ CPC/4°RPMon

TRANSFERE para a reserva remunerada nos termos dos artigos 40, § 9º e 201, § 9º da CF e 58, 100, inciso I, 104, inciso I e 105 "caput", da Lei Complementar 10.990/97, alterada pela Lei Complementar 12.351/05, combinados com as Leis 6.196/71, 8.184/86 e 10.395/95, alterada pela Lei 11.648/01, na graduação de 2º Sgt, com direito a perceber, na inatividade, proventos integrais da nova graduação, acrescidos de 25% da gratificação adicional, 09 avanços e 222% de gratificação de risco de vida.

Protocolo: 2018000049822Assunto: Transferência para Reserva RemuneradaExpediente: 17/1203‑0029599‑9Nome: Emerson Severo de MesquitaId.Func./Vínculo: 2318580/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 3° SargentoLotação: BM ‑ CPC/19°BPM/3ªCia/1ºPel/3ºGPM

TRANSFERE para a reserva remunerada nos termos dos artigos 40, § 9º e 201, § 9º da CF e 58, 100, inciso I, 104, inciso I e 105 "caput", da Lei Complementar 10.990/97, alterada pela Lei Complementar 12.351/05, combinados com as Leis 6.196/71, 8.184/86 e 10.395/95, alterada pela Lei 11.648/01, na graduação de 2º Sgt, com direito a perceber, na inatividade, proventos integrais da nova graduação, acrescidos de 25% da gratificação adicional, 08 avanços e 222% de gratificação de risco de vida.

Protocolo: 2018000049823Assunto: Transferência para Reserva RemuneradaExpediente: 17/1203‑0030766‑0Nome: Jair de LimaId.Func./Vínculo: 2267713/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 3° SargentoLotação: BM ‑ CABM/2ºBABM/2ªCia/2ºPel/2ºGPA

TRANSFERE para a reserva remunerada nos termos dos artigos 40, § 9º da CF e 58, 100, inciso I, 104, inciso I e 105 "caput", da Lei Complementar 10.990/97, alterada pela Lei Complementar 12.351/05, combinados com as Leis 6.196/71, 8.184/86 e 10.395/95, alterada pela Lei 11.648/01, na graduação de 2º Sgt, com direito a perceber, na inatividade, proventos integrais da nova graduação, acrescidos de 25% da gratificação adicional, 10 avanços e 222% de gratificação de risco de vida.

Protocolo: 2018000049824Assunto: Transferência para Reserva RemuneradaExpediente: 17/1203‑0030707‑5Nome: Janio Ronei Castro LeiteId.Func./Vínculo: 2291410/01Tipo Vínculo: efetivo

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 52Diário Oficial

Page 53: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Cargo/Função: 3° SargentoLotação: BM ‑ CABM/2ºBABM/1ªCia/3ºPel

TRANSFERE para a reserva remunerada nos termos dos artigos 201, § 9º da CF e 58, 100, inciso I, 104, inciso I e 105 "caput", da Lei Complementar 10.990/97, alterada pela Lei Complementar 12.351/05, combinados com as Leis 6.196/71, 8.184/86 e 10.395/95, alterada pela Lei 11.648/01, na graduação de 2º Sgt, com direito a perceber, na inatividade, proventos integrais da nova graduação, acrescidos de 25% da gratificação adicional, 09 avanços e 222% de gratificação de risco de vida.

Protocolo: 2018000049825Assunto: Transferência para Reserva RemuneradaExpediente: 17/1203‑0030413‑0Nome: Jorge Silveira de OliveiraId.Func./Vínculo: 2251744/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 3° SargentoLotação: BM ‑ DS/HBM/SM/SAdm/SAdm

TRANSFERE para a reserva remunerada nos termos dos artigos 201, § 9º da CF e 58, 100, inciso I, 104, inciso I e 105 "caput", da Lei Complementar 10.990/97, alterada pela Lei Complementar 12.351/05, combinados com as Leis 6.196/71, 8.184/86 e 10.395/95, alterada pela Lei 11.648/01, na graduação de 2º Sgt, com direito a perceber, na inatividade, proventos integrais da nova graduação, acrescidos de 25% da gratificação adicional, 10 avanços e 222% de gratificação de risco de vida.

Protocolo: 2018000049826Assunto: Transferência para Reserva RemuneradaExpediente: 17/1203‑0030015‑1Nome: Jose Artur Barboza da CostaId.Func./Vínculo: 2306093/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 1° SargentoLotação: BM ‑ CRPO/Sul/4°BPM/1ªCia/2°Pel/3°GPM

TRANSFERE para a reserva remunerada nos termos dos artigos 201, § 9º da CF e 58, 100, inciso I, 104, inciso I e 105 "caput", da Lei Complementar 10.990/97, alterada pela Lei Complementar 12.351/05, combinados com as Leis 6.196/71, 8.184/86 e 10.395/95, alterada pela Lei 11.648/01, no posto de 1º Ten, com direito a perceber, na inatividade, proventos integrais do novo posto, acrescidos de 25% da gratificação adicional, 08 avanços e 222% de gratificação de risco de vida.

Protocolo: 2018000049827Assunto: Transferência para Reserva RemuneradaExpediente: 17/1203‑0030630‑3Nome: Luciana dos Santos AndradeId.Func./Vínculo: 2317419/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 3° SargentoLotação: BM ‑ AJG/OutrasDisp/GCG

TRANSFERE para a reserva remunerada nos termos dos artigos 58, 100, inciso I, 104, inciso I e 105 "caput", da Lei Complementar 10.990/97, alterada pela Lei Complementar 12.351/05, combinados com as Leis 6.196/71, 8.184/86, 10.395/95, alterada pela Lei 11.648/01, artigo 103, da LC 10.098/94 e artigo 4º, da LC 10.248/94, na graduação de 2º Sgt, com direito a perceber, na inatividade, proventos integrais da nova graduação, acrescidos de 25% da gratificação adicional, 08 avanços, 222% de gratificação de risco de vida e a incorporação da função gratificada de Praças III, padrão FGBM‑02.

Protocolo: 2018000049828Assunto: Transferência para Reserva RemuneradaExpediente: 17/1203‑0030139‑5Nome: Maira Regina Santos da RosaId.Func./Vínculo: 2329395/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 3° SargentoLotação: BM ‑ CRPO/L/8ºBPM/1ªCia/2ºPel/1ºGPM

TRANSFERE para a reserva remunerada nos termos dos artigos 58, 100, inciso I, 104, inciso I e 105 "caput", da Lei Complementar 10.990/97, alterada pela Lei Complementar 12.351/05, combinados com as Leis 6.196/71, 8.184/86 e 10.395/95, alterada pela Lei 11.648/01, na graduação de 2º Sgt, com direito a perceber, na inatividade, proventos integrais da nova graduação, acrescidos de 25% da gratificação adicional, 08 avanços e 222% de gratificação de risco de vida.

Protocolo: 2018000049829Assunto: Transferência para Reserva RemuneradaExpediente: 17/1203‑0028746‑5Nome: Nilson Neri da Silva FilhoId.Func./Vínculo: 2195011/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 1º TenenteLotação: BM ‑ CPC

TRANSFERE para a reserva remunerada nos termos dos artigos 100, inciso I, 104, inciso I e 105 "caput" da Lei Complementar 10.990/97, combinados com as Leis 6.196/71, 8.184/86, LC 10.845/96, Lei 10.395/95, alterada pela Lei 11.648/01, artigo 103, da LC 10.098/94 e artigo 4º, § 9º da LC 10.248/94, com direito a perceber, na inatividade, proventos integra

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 53Diário Oficial

Page 54: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

is do mesmo posto, acrescidos de 25% da gratificação adicional, 11 avanços, 222% da gratificação de Risco de Vida e a incorporação da função gratificada de Assistente Especial II, da SSP, padrão FG‑09, acrescida de 35% da gratificação de representação, de acordo com a Lei 10.717/96.

Protocolo: 2018000049830Assunto: Transferência para Reserva RemuneradaExpediente: 17/1203‑0029820‑3Nome: Vera Teresinha SpohrId.Func./Vínculo: 2249340/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 3° SargentoLotação: BM ‑ CPC/19°BPM/EM/P3/SSPO

TRANSFERE para a reserva remunerada nos termos dos artigos 58, 100, inciso I, 104, inciso I e 105 "caput", da Lei Complementar 10.990/97, alterada pela Lei Complementar 12.351/05, combinados com as Leis 6.196/71, 8.184/86 e 10.395/95, alterada pela Lei 11.648/01, na graduação de 2º Sgt, com direito a perceber, na inatividade, proventos integrais da nova graduação, acrescidos de 25% da gratificação adicional, 10 avanços e 222% de gratificação de risco de vida.

SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELICAMILTON SANTOS CALOVI

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 2º andarPorto Alegre / RS / 90110-150

Subsecretaria de Administração Central de LicitaçõesAMILTON SANTOS CALOVI

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 2º andarPorto Alegre / RS / 90110-150

LicitaçõesProtocolo: 2018000049831

AVISO DE RETIFICAÇÃO E REAGENDAMENTOPregão Eletrônico n.º 0019/2018 Processo Administrativo n° 17/1300-0001172-0

O Pregoeiro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, designado pela Portaria nº 006/17, no uso desuas atribuições, torna pública a retificação do edital em epígrafe, a qual encontra-se disponível nos sites www.celic.rs.gov.br ewww.compras.rs.gov.br. Reagenda-se a sessão do Pregão Eletrônico para o dia 25 de janeiro de 2018, às 9h.

RECURSOS ADMINISTRATIVOSPregão Eletrônico n° 0896/2017 Processo Administrativo nº 17/0567-0001339-1

O Diretor do DELIC/CELIC decide por conhecer o recurso interposto pela licitante Datum Informática Ltda. e, no mérito, NEGARPROVIMENTO, com base nos fundamentos e nas razões contidas na Informação nº 0038/2018 – ASJUR/CELIC.

Pregão Eletrônico n° 0956/2017 Processo Administrativo nº 17/2400-0008352-7O Diretor do DELIC/CELIC decide por conhecer o recurso interposto pela licitante PRISMASERV Soluções Empresariais EIRELI.e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, com base nos fundamentos e nas razões contidas na Informação nº 0042/2018 –ASJUR/CELIC.

RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTASTomada de Preços nº 038/2017 Processo Administrativo n° 039705-1203/14-8

A Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 006/17, declara a empresa Âncora Construções eEquipamentos Eireli EPP vencedora do certame com valor de R$137.547,43, tendo em vista que o preço global ofertadoencontra-se dentro do critério de aceitabilidade bem como as demais exigências do Edital foram atendidas

HOMOLOGAÇÕESO Subsecretário da Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, no uso de suas atribuições, homologa osprocedimentos licitatórios conforme segue:Tomada de Preços n° 044/2017– Processo Administrativo n° 044423-1203/11-7Lote 01 – Analuza Construções Ltda EPP.Tomada de Preços n° 050/2017– Processo Administrativo n° 032045-1900/16-6Lote 01 – CSM Construtora Silveira Martins Ltda. EPP.Pregão Eletrônico n° 0805/2017– Processo Administrativo n° 17/2400-0004000-7Lotes 01, 03, 05, 06 e 08 - Coplatex Indústria e Comercio de Tecidos Ltda.Lotes 02, 04 e 07 - Fracassados.Pregão Eletrônico n° 0957/2017– Processo Administrativo n° 16/0443-0000100-1Lote 01 - Deserto.Pregão Eletrônico n° 0974/2017– Processo Administrativo n° 17/2400-0005861-5Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 - Desertos.Pregão Eletrônico n° 0004/2018– Processo Administrativo n° 17/2400-0005413-0Lote 01 – Redgás Instalações de Gases Industriais Ltda - EPP.Pregão Eletrônico n° 0025/2018– Processo Administrativo n° 17/2400-0005248-0Lote 01 – Fracassado.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 54Diário Oficial

Page 55: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

ERRATAA Pregoeira da Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, designada pela Portaria nº 006/17, no uso desuas atribuições, informa que, na publicação do Diário Oficial do Estado do RS (pg.48) e do Jornal Correio do Povo (pg.13),ambas do dia 11.01.2018, referente ao “AVISO DE RETIFICAÇÃO E REAGENDAMENTO”, Pregão Eletrônico n° 0024/2017,processo n° 17/2400-0005453-9, onde se lê: “Pregão Eletrônico 0024/2017”, leia-se: “Pregão Eletrônico 0024/2018”.

Súmula da Ata de Registro de Preços n. º 010/2018Objeto: 870.507.0164 SONDA HUMANA ENDOTRAQUEAL BALONETE LONGA 6,0, R$ 5,00/ 870.507.0165 SONDA HUMANAENDOTRAQUEAL BALONETE LONG 6,5; R$ 5,00 un/ 870.507.0168 SONDA HUMANA ENDOTRAQUEAL BALONETE LONGA 8,5;R$ 5,00un/ 870.507.0169 SONDA HUMANA ENDOTRAQUEAL BALONETE LONGA 9,0; R$ 5,00 un; MARCA: RS MEDICALProcesso licitatório: 17/2400-0005415-6, Edital: 0931/2017Órgão gerenciador: Administração, por intermédio da CELIC.Compromitente: ANDERSON DE LIMA VERLINDO, com CNPJ 06.745.630/0001-71Validade: 06 (seis) meses a contar da presente publicação.

Súmula da Ata de Registro de Preços n. º 011/2018.Objeto: Prestação de serviços de fisioterapia respiratória e motora para a SSP, conforme especificações técnicas presentes noedital.Processo licitatório: 17/1203-0009127-7, Edital: 0951/2017Órgão gerenciador: Administração, por intermédio da CELIC.Compromitente: MED EQUIPA LTDA EPP, com CNPJ 14.041.184/0001-42.Validade: 12 (doze) meses a contar da presente publicação.

Cancelamento de Atas de Registro de PreçosCancelam-se as Atas de Registro de Preços firmadas com a empresa PSM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOHOSPITALARES LTDA, com CNPJ 15.038.394/0001-44, por parte da Administração, pela razão que consta no processo 17/2400-0003776-6.ARP 254/2017 – PE 0403/2017 - expediente 17/2400-0002159-2ARP 272/2017 – PE 0379/2017 – expediente 17/2400-0002013-8

A Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC localiza-se na Av. Borges de Medeiros, n° 1501, 2° andar – PortoAlegre – RS. Os dados necessários das referidas licitações e atas de registro de preços estão disponíveis nos siteswww.celic.rs.gov.br e/ou www.compras.rs.gov.br.

Marina Fassini DacroceSubsecretária Substituta CELIC/SMARH

-----------------------------------------------------------------------------Edital de Notificação

O Departamento De Gestão De Contratos Da Subsecretaria Da Central De Licitações Do Estado Do RS, no uso de suasatribuições legais, e considerando o que consta no processo nº 001161-24.00/14-5, NOTIFICA Cesar Wojciechowski (CPF379.891.200-97), acerca da decisão de NÃO APLICAÇÃO DE SANÇÃO, pela CELIC, nos termos do Parecer Técnico n° 140/2017,acostado no expediente.

Viviane Mafissoni,Diretora do Departamento de Gestão de Contratos

DGCON/CELIC-----------------------------------------------------------------------------------

Aviso de Aplicação de Sanção Administrativa nº 05/2018Nos termos da Portaria SMARH nº 108/2015, publicada no DOE de 22 de setembro de 2015, e do que consta no ExpedienteAdministrativo de nº 17/2400-0002181-9, aplico à licitante Dipar Ferragens EIRELI (CNPJ 16.868.674/0001-42), a sançãoadministrativa de impedimento temporário de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado do Rio Grandedo Sul pelo prazo de 12 (doze) meses e multa no valor de R$ 11.930,00 (onze mil, novecentos e trinta reais).

Aviso de Aplicação de Sanção Administrativa nº 06/2018Nos termos da Portaria SMARH nº 108/2015, publicada no DOE de 22 de setembro de 2015, e do que consta no ExpedienteAdministrativo de nº 17/2400-0005319-2, aplico à licitante Ferragem Ponto Sul Ltda. (CNPJ 91.730.218/0001-57), a sançãoadministrativa de impedimento temporário de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado do Rio Grandedo Sul pelo prazo de 06 (seis) meses e multa no valor de R$ 154,70 (cento e cinquenta e quatro reais e setenta centavos).

Aviso de Aplicação de Sanção Administrativa nº 07/2018Nos termos da Portaria SMARH nº 108/2015, publicada no DOE de 22 de setembro de 2015, e do que consta no ExpedienteAdministrativo de nº 17/2400-0002163-0, aplico à licitante Tochetto e Fllippi Ltda (CNPJ 20.648.729/0001-86), a sançãoadministrativa de impedimento temporário de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado do Rio Grandedo Sul pelo prazo de 09 (nove) meses e multa no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

Aviso de Aplicação de Sanção Administrativa nº 08/2018

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 55Diário Oficial

Page 56: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Nos termos da Portaria SMARH nº 108/2015, publicada no DOE de 22 de setembro de 2015, e do que consta no ExpedienteAdministrativo de nº 17/2400-0004114-3, aplico à licitante TJB - Assessoria & Consultoria em Inteligência Ltda. (CNPJ08.367.234/0001-83), a sanção administrativa de impedimento temporário de participação em licitação e impedimento decontratar com o Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de 06 (seis) meses e multa no valor de R$ 64.620,00 (sessenta equatro mil, seiscentos e vinte reais).

Marina Fassini Dacroce,Ordenadora de Despesas Substituta

CELIC/SMARH-----------------------------------------------------------------------------

Portaria nº. 001/2018

O Subsecretário da Subsecretaria da Administração Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC/RS, no usode suas atribuições, em atendimento ao que dispõe a Lei 8.666/1993 e suas alterações, a Lei 10.520/2002 e a Lei 12.462/2011,DESIGNA, os servidores da CELIC, relacionados no Anexo I, como Pregoeiros, o servidor(a) da CELIC relacionado(a) no Anexo II,como Presidente da Comissão Permanente de Licitações, o servidor(a) da CELIC relacionado(a) no Anexo III, como PresidenteSubstituto da Comissão Permanente de Licitações, os servidor(es) da CELIC relacionado(s) no Anexo IV, como Membro(s)Efetivos da Comissão Permanente de Licitações, os servidores da CELIC, juntamente com os servidores indicados pelosórgãos da administração pública, relacionados no Anexo V, como Membros Suplentes da Comissão Permanente de Licitações eMembros da Equipe de Apoio aos Pregoeiros, para atuarem nas licitações realizadas pela Central de Licitações do Estado nasChamadas Públicas e nas modalidades licitatórias denominadas Pregão Presencial, Pregão Eletrônico, Convite, Tomada dePreços, Concorrência, Concurso e Regime Diferenciado de Contratação e o servidor(a) da CELIC relacionado(a) no Anexo VI,como Leiloeiro Administrativo e suplente, na modalidade leilão.

Anexo I - PregoeirosNome Mat. / ID. ÓrgãoAlexandra Rojas de Moraes 3045749 CELICCarlos Freitas Orellana 3495582 CELICCinara Coelho Kanarzveski 2494264 CELICCristiano Silva dos Reis 2818760 CELICDaiana Soares da Silva 3061817 CELICElisabet Regina Goldoni Anhaia 2604990 CELICFátima Teresinha Santos da Silva 2594510 CELICGlenisson Cardoso Rotta 2598949 CELICJairo Holthausen Maciel Junior 3497119 CELICJoiciara Brum Pereira 3546225 CELICJuliana Madeira Andrade 3618595 CELICLiege Nadir Pascotini Dresch 2605546 CELICMarcelo de Oliveira Carreño 2539403 CELICMárcia Cardoso de Freitas Becker 3643824 SMARHMarlise Baialardi Oliveira 3643921 CELICMaria Christina Custódio Minho 2605082 CELICMaria Isabel Fonseca Niespodzinski 2592908 CELICMax Heller 3640876 CELICOtavio Santiago de Farias 2605546 CELICPatricia Wankler 3647730 SMARHPatricia Nazario dos Santos 3409082 CELICRamis Nehme de Azevedo 3496821 CELICScheila Janaina Hunemeier 3505634 CELICSusana Souza de Assumpção 3496414 CELICVanessa Vestena 3643921 SMARH

Anexo II - Presidente da Comissão Permanente de LicitaçõesNome Mat. / ID. ÓrgãoLucas do Nascimento Dutra 3497143 CELIC

Anexo III - Presidente Substituto da Comissão Permanente de LicitaçõesNome Mat. / ID. ÓrgãoDouglas Romano de Oliveira 4377176 CELIC

Anexo IV - Membros Efetivos da Comissão Permanente de LicitaçõesNome Mat. / ID. ÓrgãoDouglas Romano de Oliveira 4377176 CELICLucas do Nascimento Dutra 3497143 CELICMaria Isabel Fonseca Niespodzinski 2592908 CELIC

Anexo V - Membros Suplentes da Comissão Permanente de Licitações e Membros das Equipes de Apoio aos Pregoeiros

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 56Diário Oficial

Page 57: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Nome Mat. / ID. Órgão

Alessandro Batista BragaAlexandra Rojas de MoraesAlexandre Costa MércioAntônio Carlos Rodrigues LopesAugusto Krug e SilvaCarlos Freitas OrellanaCinara Coelho KanarzveskiClaudia MelatiCristiano Silva dos ReisDaiana Soares da SilvaDouglas Romano de OliveiraElisabet Regina Goldoni AnhaiaFatima Terezinha Santos da SilvaGlenisson Cardoso RottaIgor Amur CalininJairo Holthausen Maciel JuniorJoiciara Brum PereiraJuliana Madeira AndradeKethy Helen de Souza BazoLeticia LuzzattoLiege Nadir Pascotini DreschLucas do Nascimento DutraMarcelo de Oliveira CarreñoMaria Christina Custodio MinhoMaria Isabel Fonseca NiespodzinskiMarlise Baialardi OliveiraMax HellerNelson Port SchirmerOtavio Santiago de FariasPatricia Nazario dos SantosPaulo Roberto Sbaraini LunardiRamis Nehme de AzevedoRenata Manera FortesRenata Thomaz de MoraesRoberta SartorioRosi Boer RefoscoScheila Janaina HunemeierSusana Souza de Assumpção

36413503045749167683025981673510620349558224942643495965281876030618174377176260499025945102598949350994034971193546225349637634970973448371260554634971432539403260508225929083618595364087635079042389266340908234968483496821349702035064792875756351918035056343496414

CELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELICCELIC

Newton Augusto Severo da Rosa 926833 DAERLuiz Nildo Ferreira Dutra 1636375 DAERJaqueline Martini Karantanis 1801864 DAERMárcia Nazari Esquici 2560526 DAERLuiz Carlos de Lima Leite 3036502 DAERJoao Castanho Sirianni 3046133 DAERHugo Paulo Dornelles Macedo 3289869 DAEREmmanuel Cavalheiro Moreira 3662470 DAERKarine da Costa Machado 3663043 DAERLuciana Cavalcante Zuchowski Cioccari 3673723 DAERRosane Maria da Silveira 3674428 DAERNilson Marcelo Nunes Braga 3726363 DAERMarta Schuler 4326393 DAERMara Regina Bianchini 4326423 DAERVincenzo Nunes Parisi 4326431 DAERJorge Henrique Vieira Fernandes 4326440 DAERLuiz Antonio dos Santos 4326784 DAERCarlos Alexandre Pinto Toniolo 4326806 DAERJose Octavio Guimaraes Rodrigues 4326822 DAERSergio Luis Stoll 4326849 DAERRicardo Vuaden 4326903 DAERAlessandra Ribeiro da Silva 4326911 DAERGreice Lopes Rodrigues 4326938 DAERSonia Maria Bortoluzzi 4326946 DAERMarco Aurelio Michelin 4327195 DAERRicardo von Mühlen 4327209 DAERCarlos Miranda Pagnoncelli 4327217 DAERLuciano Dornelles 4327268 DAER

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 57Diário Oficial

Page 58: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Luciana do Val de Azevedo 4327306 DAERAdalmiro da Silva Neto 4327349 DAERClaudia Sousa Dufech Castilhos 4327357 DAERLia Cateri Rech Martinazzo 4327365 DAERBibiana Cardoso Fogaça 4327373 DAERLuis Fernando Finamor 4327390 DAERMarcio Tassinari Stumpf 4327403 DAERAndrea Reinheimer Schopf 4327411 DAERJanete Colombo 4327764 DAERClaudio Eduardo Pereira Machado 4327780 DAERAndre Pires de Moraes 4327802 DAEREliane dos Santos 4327829 DAERFabio Joel Fernandes Ballejo 4327861 DAERJane Teresinha Compassi Dutra 4327870 DAERRosangela de Lima 4335198 DAERJessica da Silva Nemitz 4344766 DAERRegina Lignon Carneiro 4344936 DAERDenise Elnecave 4344944 DAERYasmine Macalos Trindade 4345061 DAERHenrique Zerwes Almeida Gomes 4345207 DAERLuciano Silva Bartzen 4345630 DAERJosani Carbonera Pereira 4345754 DAERVinicius Eduardo B. de Vasconcellos 4345894 DAERAline Gomes da Silva Druzina 4346033 DAERLuana Rossini Augusti 4346076 DAERFernando Dieckmann Medeiros 4346084 DAERTatiane Marcon 4346130 DAERMaciel Eneias Kaufmann 4346165 DAERCarlos Eduardo Finger da Silva 4346300 DAERMario Jose Novo Mateiro 4346335 DAERDelcino de Avila 4346360 DAERRosana Borges dos Santos Cavalheiro 4346483 DAERAndre de Avila Borges 4346670 DAERMaria Zelina Abreu dos Santos 4347765 DAERJose Luiz Collar Filho 4347773 DAERCristiane Philippsen 4347870 DAERBreno Albernard Silveira 4347927 DAERDenise Peppl dos Santos 4347951 DAERBarbara Pontel 3200132 DETRANEroni Terezinha Mattei 2937930 TVEMarcelo Vasconcelos da Silva 4248589 TVEEmir Santos 3055710 UERGSWilliam Rudy Steigleder Herrera 3820262 UERGSLuiz Gonzaga Lopes 3050670 UERGSGustavo Saporiti Sehnem 3495884 CASA CIVILMario Antonio Fleck 3236889 CASA CIVILMárcia Cristina Lima da Cruz Mendes 3063780 SSPAna Paula Pereira Vieira 3077748 SSPFabiano Paludo Rieger 2371391 BMAlexandre Luciano Ehrhardt Moojen 2331683 BMRonaldo Donay dos Santos 2218690 BMAlvaro Aurelio Flores dos Passos 2311496 BMRoque Noli Bakof 3889521 FADERSJacqueline Joaquina de Jesus 3047610 FADERSLuciana Peretta dos Santos 2668750 FADERSRomário Rodrigues da Cruz 4267150 FADERSMagda Portela Peixoto 3012255 FADERSCarmen Lúcia Casacurta 3046796 FADERSLuciane da Silva Baptista Schenato 3020182 FOSPARodrigo Lemos 3386783 FOSPAIldor Luiz Linck 1835360 PCMaria Cristina Nascimento de Oliveira 3003884 FPERGSVanessa Biz 3170861 JUCISRSMaria Berenici Lopes 1751611 JUCISRSNelton Jose Kaspary Pellenz 2655730 SESHelene de Andrade Borba Oyarzabal 1914014 SESDaniele Silva dos Santos 3762661 SES

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 58Diário Oficial

Page 59: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Alexandra Akemi Tanaka de Matos 3643875 SMEMaria de Lourdes de Ávila Alves 1735144 SMEPaulo de Tarso Sant Anna Tavares 3473384 IRGARômulo Mérida Campos 3854612 SPGGAndré da Silva Machado 1744305 SPGGAline Machado Selayaran 2815257 SEMAPaula Silva dos Santos 4404033 SEMAErica Milena Pokorski de Andrade 4600371 SUPRGJoão Estevão Wolanin 2210355 SUPRGFrancisco Lombardo Filho 3496600 METROPLANMarcelo dos Santos Frizzo 2833964 PGEAna Paula Salles 3074455 PGEJúlia Quevedo Grave: 3941426 PGEFranciele Sanchez y Vacas 3734145 PGERaquel de Oliveira Nunes 3202402 PGEJohn de Lima Fraga Junior 2869144 PGEEzidro Fortes Brinques 2852209 PGEPaula Ferreira Krieger 2939762 PGELetícia Rodrigues Oliveira 3732207 PGEEdson L. C. da Silveira Rohde 3670945 SOPBruno Pizzoni 3497283 SEAPITelma Feijó 4241509 SMARH

Anexo VI – Leiloeiro Administrativo efetivo e suplente respectivamente.Nome Mat. / ID. Órgão

Nelson Port Schirmer 3507904 CELICAugusto Krug e Silva 3510620 CELIC

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 0006/2017, publicada, nas folhas 22 e 23 do Diário Oficial doEstado do RGS, no dia 21/07/2017.

Porto Alegre, 11 de janeiro de 2018.

Marina Fassini DacroceSubsecretária Substituta - CELIC/SMARH

Portaria nº. 0002/2017O Subsecretário da Subsecretaria da Administração Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC/RS, no usode suas atribuições, e de acordo com o inciso I do artigo 3º do Decreto nº 49.291 de 26 de junho de 2012, REVOGA a Portaria013/2017 publicada no Diário Oficial de Estado de 15 de agosto de 2017.

Porto Alegre, 11 de janeiro de 2018.

Marina Fassini DacroceSubsecretária Substituta CELIC/SMARH

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RSILDO MÁRIO SZINVELSKI

Rua Voluntários da Pátria, 1358Porto Alegre / RS / 90230-010

Gabinete do Diretor-GeralILDO MÁRIO SZINVELSKI

Rua Voluntários da Pátria, 1358 - 7º andar - Ala SulPorto Alegre / RS / 90230-010

PortariasProtocolo: 2018000049832

PORTARIA DETRAN/RS N.º 015, DE 09 DE JANEIRO DE 2018.Dispensa Airana Fidelis da Luz Moura da atividade de Examinadora de Trânsito.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 59Diário Oficial

Page 60: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, nouso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996; combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º14.479/2014;Considerando o disposto nos incisos I e II do art. 22; Arts. 141 e 146; inciso V do art. 147 e § 1º do art. 152; todos da Lei Federaln.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);Considerando o disposto no inciso IV do art. 3º; art. 12; § 1º do art. 14; art. 27; todos da Resolução n.º 168/2004 do ConselhoNacional de Trânsito – CONTRAN;Considerando o teor do § 3º do art. 2º da Lei Estadual n.º 13.088/2008, o qual dispõe que os servidores do quadro desteDepartamento, designados para integrar as Comissões Examinadoras de Trânsito, na atividade de Examinador de Trânsito,podem ser substituídos a qualquer momento, a critério do DETRAN/RS;Considerando que nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/1994, notadamente o disposto no art. 17, tanto alotação como a relotação de servidores pode ser efetivada ex-officio ou a pedido, no interesse da Administração Pública; e,Considerando o contido no expediente de SPD n.º 153/2018;RESOLVE:Art. 1º Dispensar a servidora Airana Fidelis da Luz Moura, cargo Técnico Superior, ID 3086380, da atividade de Examinadora deTrânsito, visando ao exercício de outras atribuições previstas no cargo, no interesse da administração pública;Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos a contar de 08/01/2018.

Ildo Mário Szinvelski.

Protocolo: 2018000049833PORTARIA DETRAN/RS N.º 16, DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

Dispensa Luiza Dalpian Kern da atividade de Examinadora de Trânsito.O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, nouso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996; combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º14.479/2014;Considerando o disposto nos incisos I e II do art. 22; Arts. 141 e 146; inciso V do art. 147 e § 1º do art. 152; todos da Lei Federaln.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);Considerando o disposto no inciso IV do art. 3º; art. 12; § 1º do art. 14; art. 27; todos da Resolução n.º 168/2004 do ConselhoNacional de Trânsito – CONTRAN;Considerando o teor do § 3º do art. 2º da Lei Estadual n.º 13.088/2008, o qual dispõe que os servidores do quadro desteDepartamento, designados para integrar as Comissões Examinadoras de Trânsito, na atividade de Examinador de Trânsito,podem ser substituídos a qualquer momento, a critério do DETRAN/RS;Considerando que nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/1994, notadamente o disposto no art. 17, tanto alotação como a relotação de servidores pode ser efetivada ex-officio ou a pedido, no interesse da Administração Pública;Considerando o contido no expediente de SPD nº 139202/2017;RESOLVE:Art. 1º Dispensar, ad nutum , a servidora Luiza Dalpian Kern, cargo Técnico Superior, ID 3881911, da atividade de Examinadora deTrânsito, visando ao exercício de outras atribuições previstas no cargo, no interesse da administração pública.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos a contar de 26/12/2017.Ildo Mário Szinvelski.

Protocolo: 2018000049834PORTARIA DETRAN/RS N.° 017, DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

Aplica penalidade a DIRESUL DIREÇÃO HIDRÁULICA E CAIXA AUTOMÁTICA ME.Processo Administrativo n.º 024/DIVDES/2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, nouso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei n.º 14.479,de 23 de janeiro de 2014;Considerando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015 e o Decreto n.º52.898, de 03 de fevereiro de 2016; eConsiderando, por fim, as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º024/DIVDES/2017, SPD n.° 63811/2017,RESOLVE:Art. 1º APLICAR a DIRESUL DIREÇÃO HIDRÁULICA E CAIXA AUTOMÁTICA ME, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.818.709/0001-48em razão da prática de infração grave prevista no inciso VIII do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14; com fulcro nos incisos III, IV eV e no caput do art. 16 da Lei n.º 14.787/15; e inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14, as seguintes PENALIDADES:I - interdição administrativa do estabelecimento por não ser credenciado ao DETRAN/RS, conforme inciso III do art. 16 da Lei n.º14.787/15; c/c parágrafo único do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14;II - perdimento dos bens apreendidos, conforme inciso IV do art. 16 da Lei n.º 14.787/15;III - multa no valor de R$ 4.719,70 (quatro mil, setecentos e dezenove reais e setenta centavos), conforme inciso V e § 1º do art.16 da Lei n.° 14.787/15; c/c § 2º e inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Protocolo: 2018000049835PORTARIA DETRAN/RS N.° 018, DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

Aplica penalidade a JOSÉ DAVI LEAL LOPES ME . Processo Administrativo n.º

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 60Diário Oficial

Page 61: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

027/DIVDES/2017.O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, nouso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei n.º 14.479,de 23 de janeiro de 2014;Considerando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015 e o Decreto n.º52.898, de 03 de fevereiro de 2016; eConsiderando, por fim, as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º027/DIVDES/2017, SPD n.° 76182/2017,RESOLVE:Art. 1º APLICAR a JOSÉ DAVI LEAL LOPES ME, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.661.719/0001-27 em razão da prática de infraçãograve prevista no inciso VIII do art. 16 da Lei Federaln.º 12.977/14; com fulcro nos incisos III, IV e V e no caput do art. 16 da Lei n.º 14.787/15; e inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º12.977/14, as seguintes PENALIDADES:I - interdição administrativa do estabelecimento por não ser credenciado ao DETRAN/RS, conforme inciso III do art. 16 da Lei n.º14.787/15; c/c parágrafo único do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14;II - perdimento dos bens apreendidos, conforme inciso IV do art. 16 da Lei n.º 14.787/15;III - multa no valor de R$ 4.719,70 (quatro mil, setecentos e dezenove reais e setenta centavos), conforme inciso V e § 1º do art.16 da Lei n.° 14.787/15; c/c § 2º e inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Protocolo: 2018000049836PORTARIA DETRAN/RS N.° 019, DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

Aplica penalidade a IVANIR AUGUSTINHO DE OLIVEIRA ME . Processo Administrativon.º 035/DIVDES/2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, nouso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei n.º 14.479,de 23 de janeiro de 2014;Considerando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015 e o Decreto n.º52.898, de 03 de fevereiro de 2016; eConsiderando, por fim, as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º035/DIVDES/2017, SPD n.° 97151/2017,RESOLVE:Art. 1º APLICAR a IVANIR AUGUSTINHO DE OLIVEIRA ME , inscrito no CNPJ sob o n.º 13.236.076/0001-62 em razão da práticade infração grave prevista no inciso VIII do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14; com fulcro nos incisos III, IV e V e no caput do art.16 da Lei n.º 14.787/15; e inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14, as seguintes PENALIDADES:I - interdição administrativa do estabelecimento por não ser credenciado ao DETRAN/RS, conforme inciso III do art. 16 da Lei n.º14.787/15; c/c parágrafo único do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14;II - perdimento dos bens apreendidos, conforme inciso IV do art. 16 da Lei n.º 14.787/15;III - multa no valor de R$ 4.719,70 (quatro mil, setecentos e dezenove reais e setenta centavos), conforme inciso V e § 1º do art.16 da Lei n.° 14.787/15; c/c § 2º e inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Protocolo: 2018000049837PORTARIA DETRAN/RS N.º 020, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.Define procedimento para cadastramento de novas entidades credoras.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, nouso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º14.479/2014;Considerando as reuniões realizadas com a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, representantes das entidadescredoras da garantia real veicular, nos dias 03 a 05 de janeiro do corrente ano;Considerando a premência de aperfeiçoamento dos instrumentos no que tange aos procedimentos técnicos e operacionais;Considerando as diretrizes governamentais e o interesse público;Considerando o advento da Portaria DETRAN/RS n.º 011/2018, que suspendeu os efeitos da Portaria DETRAN/RS n.º 312/2017pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 08 de janeiro de 2018; e,Considerando a necessidade de regulamentar o cadastramento de novas entidades credoras; Considerando o contido no SPDn.º 76642/2017;RESOLVE:Art. 1º Autorizar o cadastramento de novas entidades credoras da garantia real veicular, com o objetivo de requerer junto aoDETRAN/RS os procedimentos de inclusão de reserva de gravame e registro de contrato de financiamento de veículos comcláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor e anotação dogravame veicular, mediante o recolhimento das taxas previstas na Lei Estadual n.º 8.109/1985 e alterações.Parágrafo único. Para os fins previstos nesta Portaria, considera-se como entidade credora a instituição autorizada pelo BancoCentral do Brasil (BACEN), na condição de instituição financeira, ou empresa cujo objeto social tenha por finalidade acomercialização de veículos automotores que incluam financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária,arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 61Diário Oficial

Page 62: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Art. 2º O cadastramento das novas entidades credoras será feito mediante a apresentação de requerimento padrão, previsto noAnexo Único desta Portaria, bem como a juntada dos documentos a seguir mencionados:I – Requerimento de cadastramento da entidade credora, com firma reconhecida por autenticidade do(s) seu(s) representante(s)legal(is);II – Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de origem atualizada expedida até 60 (sessenta) dias anteriores à datade entrega da documentação;III – Cópia autenticada da comprovação de representação legal do(s) signatário(s) da empresa; eIV – Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado e, no caso de sociedadepor ações, acompanhado do documento de eleição dos seus administradores, devendo o objeto social contemplar atividadecompatível com as descritas nesta Portaria;§1º O documento contido no inciso I deste artigo encontra-se disponível no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br),permanentemente atualizado, devendo ser utilizado esse modelo.§2º A documentação exigida deverá ser enviada pelos Correios para Av. Voluntários da Pátria, 1358 – 5º andar, CEP 90.230-010,Porto Alegre/RS, ou entregue junto aos Postos de Atendimento Tudo Fácil desta Capital.Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

ANEXO ÚNICOREQUERIMENTO DE CADASTRAMENTO DE ENTIDADE CREDORA – INF

Dados da empresa:CNPJ:....................................................................................................................................................Razão social: ......................................................................................................................................Endereço:.................................................................................................................n.º.........................Bairro.............................. Município............................................................ CEP:............................Telefone(s): .......................................... E-mail institucional:.......................................................Listar representante(s) legal(is):............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Para cadastramento, a entidade credora deverá encaminhar, junto a este requerimento, os seguintes documentos:1 - Cópia autenticada da comprovação de representação legal do signatário da empresa;2 - Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedadepor ações, acompanhado do documento de eleição dos seus administradores, devendo o objeto social contemplar atividadecompatível com as descritas nesta Portaria;3 – Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de origem, atualizada, expedida até 60 (sessenta) dias antes da entregadeste requerimento.

Declaro(amos) que as informações acima são verdadeiras e que estou(amos) de acordo com as condições estabelecidas peloDETRAN/RS para cadastramento junto a esta Autarquia.

Requer o CADASTRAMENTO do(s) seguinte(s) administrador(es), os quais terão acesso do Sistema Informatizado doDETRAN/RS (usuários do sistema RECONET):1.Nome:.................................................................................................................................................RG:...................................... Órgão Expedidor: .............. UF.......... CPF:.............................................Endereço:.........................................................................................................N.º................................Bairro..................................... Cidade::............................................................... CEP:........................E-mail pessoal (obrigatório):...............................................................................................................Assinatura (com firma reconhecida por autenticidade):.............................................................

2.Nome:.................................................................................................................................................RG:...................................... Órgão Expedidor: .............. UF.......... CPF:.............................................Endereço:.........................................................................................................N.º................................Bairro..................................... Cidade::............................................................... CEP:........................E-mail pessoal (obrigatório):...............................................................................................................Assinatura (com firma reconhecida por autenticidade):.............................................................

Observações: anexar cópia autenticada da CNH (ou RG e CPF) dos Administradores indicados.

DATA:................................................................................................

...........................................................................................................Assinatura do(s) Representante(s) Legal(is), com firma reconhecida por autenticidade.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 62Diário Oficial

Page 63: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

MÁRCIO DELLA VALLE BIOLCHIAv. Borges de Medeiros, 1501 - 17º e 21º andares

Porto Alegre / RS / 90119-900

Gabinete do SecretárioMÁRCIO DELLA VALLE BIOLCHI

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 21º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

LicitaçõesProtocolo: 2018000049838

Assunto: InexigibilidadeExpediente: 17/1600‑0001714‑3

Licitações ‑ Inexigibilidade

Declaro inexigível de licitação a efetivação do Contrato de Participação entre a SDECT e São Paulo Feiras Comerciais Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 02.995.701/0001‑33, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), destinados à locação de 245m² (Duzentos e quarenta e cinco metros quadrados), parte de uma área total de 1.208 m² (Hum mil, duzentos e oito metros quadrados), localizada na Av. 1‑11/27, na "45ª Feira Internacional de Calçados, Artefatos de Couro e Acessórios de Moda ‑ COUROMODA 2018", que se realizará no período de 15 a 18 de janeiro de 2018, das 10h às 20h nos dias 15, 16 e 17/01/2018 e das 10h às 17h no dia 18/01/2018, no Expo Center Norte, localizado na Rua José Bernardo Pinto, nº 333 ‑ Vila Guilherme, em São Paulo/SP (conforme a proposta comercial de fl. 14, anexada ao Processo Administrativo nº 17/1600‑0001714‑3), de acordo com o contido no Processo Administrativo nº 17/1600‑0001714‑3 (PROA), cujas despesas correrão à conta da U.O: 16.01; Atividade: 2837.00005; NAD: 3.3.90.39.3907; Recursos: 0001, com fulcro no art. 25, inciso I e art. 26 da Lei Federal n° 8.666/1993.Porto Alegre, 10 de janeiro de 2018.Sandra Schmidt Schaefer, Diretora de Promoção Comercial e Assuntos Internacionais, Ordenadora de Despesas.

ATO DE RATIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Ratifico o Ato de Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a efetivação do Contrato de Participação entre a SDECT e São Paulo Feiras Comerciais Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 02.995.701/0001‑33, na "45ª Feira Internacional de Calçados, Artefatos de Couro e Acessórios de Moda ‑ COUROMODA 2018", que se realizará no período de 15 a 18 de janeiro de 2018, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993 e o contido no Processo Administrativo nº 17/1600‑0001714‑3 (PROA).Porto Alegre, 10 de janeiro de 2018.Evandro Fontana, Secretário de Estado, em exercício.

ConvêniosProtocolo: 2018000049839

SÚMULA- TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08/2017- SDECT/DCIT/APLs (FPE 1026/2017)Partícipes: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e oSindicato das Industrias do Vestuário do Alto Uruguai- SINDIVEST.Objeto: execução do Projeto “Inovação Competitiva-Centro Tecnológico do Vestuário ”, no âmbito do Edital APL 05/2016 evinculado às ações do “APL POLOVEST – Arranjo Produtivo Local Têxtil e Vestuário do Alto Uruguai”Localidade de execução- Município de ErechimVigência – 12 (doze) mesesClassificação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRI: 1601- Gabinete e Órgãos Centrais; PROJETO 3342 – Promoção eDesenvolvimento dos Arranjos Produtivos Locais-APLS, SUBPROJETO 3342.00001- Execução das Ações de Apoio eFortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais; Recurso 0306 Proredes BIRD- NATUREZA DA DESPESA:3.3.50.43.4301- Subvenções Sociais e 4.4.50.42.4202- Auxílios a Entidades PrivadasValor: R$ R$ 998.500,00 (novecentos e noventa e oito mil e quinhentos reais)Processo nº 17/1600-0000551-0Local de acesso público: Departamento de Ciência e Tecnologia da SDECT, na Avenida Borges de Medeiros, 1501- 16º andar-Ala Sul- Porto Alegre/RS.SÚMULA- TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 13/2017- SDECT/DCIT/APLs - FPE 1883/2017)Partícipes: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e aAssociação do Arranjo Produtivo Local Complexo Industrial da Saúde de Pelotas e Região.Objeto: execução do Projeto “Qualificação técnica e inteligência comercial para exportação pioneira de produtos e serviços”, noâmbito do Edital APL 05/2016 e vinculado às ações do APL COMPLEXO INDUSTRIAL DA SAÚDE DE PELOTAS E REGIÃOLocalidade de execução- Município de PelotasVigência- 12 (doze) mesesClassificação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1601 - Gabinete e Órgãos Centrais; PROJETO: 3342- Promoção eDesenvolvimento dos Arranjos Produtivos Locais- APLS- SUBPROJETO 3342.00001- Execução das Ações de Apoio eFortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais; Recurso 0306 PROREDES BIRD- NATUREZA DA DESPESA:3.3.50.43.4301Valor: R$ 590.944,00 (quinhentos e noventa mil, novecentos e quarenta e quatro reais)Processo nº 17/1600-0001077-7Local de acesso público: Departamento de Ciência e Tecnologia da SDECT, na Avenida Borges de Medeiros, 1501- 16º andar-Ala Sul- Porto Alegre/RS.

SÚMULA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 14/2017- SDECT/DCIT/APLs (FPE 2818/2017)

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 63Diário Oficial

Page 64: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Partícipes: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e aAssociação Centro de Inovação Tecnológica - ACITEC.Objeto: execução do Projeto “Consolidação da Governança Através de Ações Coletivas e Realização de Ações de Marketing doAPL Metalmecânico Pós-Colheita”, no âmbito do Edital APL 02/2015 e vinculado às ações do APL METALMECÂNICO PÓS-COLHEITALocalidade de execução- Município de PanambiVigência- 12 (doze) mesesClassificação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRI: 1601- Gabinete e Órgãos Centrais, Secretaria do DesenvolvimentoEconômico Gabinete e Órgãos Centrais, PROJETO 3342- Promoção e Desenvolvimento dos Arranjos Produtivos Locais- APLS,SUBPROJETO 3342.00001- Execução das Ações de Apoio e Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais; Recurso0306 Proredes BIRD- NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.43- Subvenções SociaisValor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)Processo nº 17/1600-0001485-3Local de acesso público: Departamento de Ciência e Tecnologia da SDECT, na Avenida Borges de Medeiros, 1501- 16º andar-Ala Sul- Porto Alegre/RS.

SÚMULA- TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 16/2017- SDECT/DCIT/APLs (FPE 1718/2017)Partícipes: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e oSindicato das Industrias do Vestuário do Alto Uruguai- SINDIVEST.Objeto: execução do Projeto “Estruturação e Gestão da Governança do APL Polovest e do Banco de Vestuário da Região do AltoUruguai Gaúcho”, no âmbito da Consulta Popular 2016/2017 e vinculado às ações do “APL POLOVEST- Arranjo Produtivo LocalTêxtil e Vestuário do Alto Uruguai”.Localidade de execução- Município de ErechimVigência- 12 (doze) mesesClassificação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRI: 1601- Gabinete e Órgãos Centrais; PROJETO: 7403- Apoio aosArranjos Produtivos Locais- CP; Recurso 0015 Tesouro- Consulta Popular; Subprojeto 13701- Fomento aos APLS- Industria doVestuário- NORTE- capital- NAD 4.4.50.42 - Auxílios a Entidades Privadas; Subprojeto 13702- Fomento aos APLS- Industria doVestuário- NORTE- custeio - NAD- 3.3.50.43 - Subvenções SociaisValor: R$ 337.792,61 (trezentos e trinta e sete mil e setecentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos)Processo nº 17/1600-0000345-2Local de acesso público: Departamento de Ciência e Tecnologia da SDECT, na Avenida Borges de Medeiros, 1501- 16º andar-Ala Sul - Porto Alegre/RS.

SÚMULA - TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 17/2017- SDECT/DCIT/APLs (FPE 1719/2017)Partícipes: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e aAssociação do Pólo de Informática de Caxias do Sul- TRINO POLO.Objeto: execução do Projeto “Desenvolvimento do APL de Tecnologia da Informação da Serra Gaúcha ”, no âmbito da ConsultaPopular 2016/2017 e vinculado às ações do “APL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SERRA GAÚCHA- TRINO POLO”.Localidade de execução- Município de Caxias do SulVigência- 12 (doze) mesesClassificação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1601- Gabinete e Órgãos Centrais; PROJETO: 007403- Apoio aosArranjos Produtivos Locais - CP; SUBPROJETO 16702- Fomento aos APLS- Tecnologia da Informação- Serra; Recurso 0015Tesouro- Consulta Popular - NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.43- Subvenções SociaisValor: R$ 157.841,43 (cento e cinqüenta e sete mil, oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos)Processo nº 17/1600-0000339-8Local de acesso público: Departamento de Ciência e Tecnologia da SDECT, na Avenida Borges de Medeiros, 1501- 16º andar-Ala Sul - Porto Alegre/RS.

SÚMULA - TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 19/2017- SDECT/DCIT/APLs (FPE 1721/2017)Partícipes: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e aAssociação Arranjo Produtivo Local Metal Mecanico e Automotivo - APL MMeA.Objeto: execução do Projeto “Fortalecimento da governança do APL visando o aumento da competitividade das empresas dosegmento metalmecanico e automotivo”, no âmbito da Consulta Popular 2016/2017 e vinculado às ações do “APLMETALMECANICO E AUTOMOTIVO DA SERRA GAÚCHA”.Localidade de execução- Município de Caxias do SulVigência- 12 (doze) mesesClassificação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRI: 1601- Gabinete e Órgãos Centrais; PROJETO: 7403- Apoio aosArranjos Produtivos Locais - CP; Recurso 0015- Tesouro- Consulta Popular; SUBPROJETO 16703- Fomento aos APLSMetalmecanico e Automotivo – Serra – Capital, NAD 4.4.50.42- Auxilios a entidades privadas sem fins lucrativos no valor de R$4.100,00 (quatro mil e cem reais) e SUBPROJETO 16704- Fomento aos APLS Metalmecanico e Automotivo- Serra- Custeio, NAD3.350.43- Subvenções Sociais no valor de R$ 102.945,20 (cento e dois mil e novecentos e quarenta e cinco reais e vintecentavos)Valor: R$ 107.045,20 (cento e sete mil e quarenta e cinco reais e vinte centavos)Processo nº 17/1600-0000356-8Local de acesso público: Departamento de Ciência e Tecnologia da SDECT, na Avenida Borges de Medeiros, 1501-16º andar-Ala Sul - Porto Alegre/RS.

SÚMULA - TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 21/2017- SDECT/DCIT/APLs (FPE 2951/2017)

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 64Diário Oficial

Page 65: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Partícipes: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e aUniversidade de Santa Cruz do Sul- UNISC e sua mantenedora, a Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul - APESC.Objeto: execução do Projeto “Qualificação do setor comercial de TI para alcançar novos mercados”, no âmbito do Edital deProjetos Prioritários de APLS nº 05/2016, vinculado ao “APL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO VALE DO RIO PARDO”.Localidade de execução- Município de Santa Cruz do SulVigência- 12 (doze) mesesClassificação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA- Secretaria do Desenvolvimento Econômico Gabinete e ÓrgãosCentrais, PROJETO 3342- Promoção e Desenvolvimento dos Arranjos Produtivos Locais- APLS- Subprojeto 3342.00001-Execução das ações de apoio e fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais - Recursos 0306- PROREDES BIRD-NAD 3.3.50.43.4301.Valor: R$ 96.020,00 (noventa e seis mil e vinte reais)Processo nº 17/1600-0001639-2Local de acesso público: Departamento de Ciência e Tecnologia da SDECT, na Avenida Borges de Medeiros, 1501- 16º andar-Ala Sul- Porto Alegre/RS.

SÚMULA- TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 23/2017- SDECT/DCIT/APLs (FPE 2939/2017)Partícipes: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e aFATERCO- Fundação alto Taquari de Educação Rural e Cooperativismo.Objeto: execução do Projeto “Fortalecimento e desenvolvimento da governança do Arranjo Produtivo Local- APL de AgroindústriaFamiliar do Vale do Taquari ”, no âmbito do Edital de Seleção de APLS nº 02/2015 e vinculado às ações do APL DEAGROINDÚSTRIA FAMILIAR DO VALE DO TAQUARI Localidade de execução- Município de EncantadoVigência- 12 (doze) mesesClassificação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1601- Gabinete e Órgãos Centrais; PROJETO: 3342- Promoção eDesenvolvimento dos Arranjos Produtivos Locais- APLS- Subprojeto 3342.00001 – Execução das Ações de Apoio eFortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais – Recurso 0306- PROREDES BIRD - NATUREZA DA DESPESA:3.3.50.43Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)Processo nº 17/1600-0001622-8Local de acesso público: Departamento de Ciência e Tecnologia da SDECT, na Avenida Borges de Medeiros, 1501- 16º andar-Ala Sul - Porto Alegre/RS.

SÚMULA - TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 24/2017- SDECT/DCIT/APLs (FPE 2934/2017)Partícipes: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e osindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Santa Maria.Objeto: execução do Projeto “Apoio à governança e inserção das empresas do APL Metal Centro no Agronegócio Nacional deInternacional”, no âmbito do Edital APL 02/2015 e vinculado às ações do APL METAL CENTROLocalidade de execução- Município de Santa MariaVigência- 12 (doze) mesesClassificação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1601- Gabinete e Órgãos Centrais; PROJETO: 3342- Promoção eDesenvolvimento dos Arranjos Produtivos Locais- APLS; SUBPROJETO 3342.00001- Execução das Ações de Apoio eFortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais; Recurso 0306 PROREDES BIRD - NATUREZA DA DESPESA:3.3.50.43Valor: R$ 149.952,00 (cento e quarenta e nove mil e novecentos e cinqüenta e dois reais)Processo nº 17/1600-0001623-6Local de acesso público: Departamento de Ciência e Tecnologia da SDECT, na Avenida Borges de Medeiros, 1501- 16º andar-Ala Sul- Porto Alegre/RS.

SÚMULA- TERMO DE COLABORAÇÃO- DCIT 60/2017 (FPE 2189/2017)Partícipes: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e aUniversidade do Vale do Taquari- UNIVATES, e sua mantenedora, Fundação Vale do Taquari de Educação e DesenvolvimentoSocial - FUVATES.Objeto: execução do Projeto “Qualificação na Produção de Mudas de Erva-Mate”, no âmbito do Edital DCIT 01/2017 e vinculadoàs ações do “POLO DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO VALE DO TAQUARI”Localidade de execução- Município de LajeadoVigência- 12 (doze) mesesClassificação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRI: 1601- Gabinete e Órgãos Centrais; PROJETO: 6704- Parques e PólosTecnológicos; SUBPROJETO 006704.00002- Pólos Tecnológicos; Recurso 0306 Proredes BIRD- NATUREZA DA DESPESA:44.50.42- Auxílios a Entidades PrivadasValor: R$ 699.066,05 (seiscentos e noventa e nove mil e sessenta e seis reais e cinco centavos)Processo nº 050-16.00/17-5Local de acesso público: Departamento de Ciência e Tecnologia da SDECT, na Avenida Borges de Medeiros, 1501- 16º andar-Ala Sul- Porto Alegre/RS.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SULARISA ARAUJO DA LUZ

Rua Sete de Setembro, 1156 - Centro HistóricoPorto Alegre / RS / 90010-191

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 65Diário Oficial

Page 66: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Gabinete da ReitoraARISA ARAUJO DA LUZ

Rua Sete de Setembro, 1156 - Centro HistóricoPorto Alegre / RS / 90010-191

PortariasProtocolo: 2018000049840

Assunto: Função em ComissãoExpediente: 17/1950‑0000026‑0

PORTARIA Nº 005/2018

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 11.646/01 e o Decreto Estadual nº 43.240/04; com base na Lei nº 13.968 de 12/04/2012 e na cláusula 8ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, designa o servidor MANOEL MACIEL DA SILVA, mat. 3130681/01, para substituir, durante afastamento por motivo de férias, o servidor Paulo Ricardo Coelho dos Santos, mat. 3182193/01, Chefe de Setor ‑ FC VIII, fazendo jus à percepção da Função em Comissão de Chefe de Setor ‑ FC VIII, durante o período de 22/01/2018 a 31/01/2018.

Protocolo: 2018000049841Assunto: Função em ComissãoExpediente: 17/1950‑0000638‑1

PORTARIA Nº 007/2018

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 11.646/01 e o Decreto Estadual nº 43.240/04; com base na Lei nº 13.968 de 12/04/2012 e na cláusula 8ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, designa o servidor PEDRO HENRIQUE MULLER AMORIM, mat. 3182177/01, para substituir, durante afastamento por motivo de férias, a servidora Josiane Carla Moreira Guimarães Amorim, mat. 3662276/01, Chefe de Unidade ‑ FC VIII, fazendo jus à percepção da Função em Comissão de Chefe de Unidade ‑ FC VIII, durante o período de 10/01/2018 a 08/02/2018.

Protocolo: 2018000049842Assunto: Função em ComissãoExpediente: 17/1950‑0000024‑3

PORTARIA Nº 008/2018

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 11.646/01 e o Decreto Estadual nº 43.240/04; com base na Lei nº 13.968 de 12/04/2012 e na cláusula 8ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, designa a servidora Aline da Silva Moraes Merino, mat. 3795926/01, para substituir, durante afastamento por motivo de férias, a servidora Ana Cecília Librelotto, mat. 3057020/01, Diretora de Departamento ‑ FC VI, fazendo jus à percepção da Função em Comissão de Diretor de Departamento ‑ FC VI, durante o período de 29/01/2018 a 09/02/2018.

Protocolo: 2018000049843Assunto: Função em ComissãoExpediente: 16/1950‑0000601‑7

PORTARIA Nº 009/2018

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 11.646/01 e o Decreto Estadual nº 43.240/04; com base na Lei nº 13.968 de 12/04/2012 e na cláusula 8ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, designa a servidora Simone Morais Leal, mat. 3056937/01, para substituir, durante afastamento por motivo de férias, a servidora Melissa Rodrigues da Silveira de Paula, mat. 3049167/01, Chefe de Unidade ‑ FC VIII, fazendo jus à percepção da Função em Comissão de Chefe de Unidade ‑ FC VIII, durante o período de 22/01/2018 a 10/02/2018.

Protocolo: 2018000049844Assunto: Função em ComissãoExpediente: 17/1950‑0000868‑6

PORTARIA Nº 011/2018

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 11.646/01 e o Decreto Estadual nº 43.240/04; com base na Lei nº 13.968 de 12/04/2012 e na cláusula 8ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, designa o funcionário Uriel dos Santos Tolotti, Id. Func. 3877140/01, para substituir, durante afastamento por motivo de férias, o funcionário Régis da Costa Oliveira, Id. Func. 3820076/01, Chefe de Setor ‑ FC VIII, fazendo jus à percepção da Função de Chefe de Setor ‑ FC VIII, durante o período de 31/01/2018 a 09/02/2018.

Protocolo: 2018000049845Assunto: PortariaExpediente: 17/1950‑0000165‑7

PORTARIA Nº 006/2018

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 11.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 66Diário Oficial

Page 67: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

646/01 e o Decreto Estadual nº 43.240/04, com base na Lei nº 13.968 de 12/04/2012 e na cláusula 8ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, designa a funcionária Marion Gomes de Oliveira, Id. Func. 3048373/01, para substituir, durante afastamento por motivo de férias, o funcionário Celso de Almeida Cabral, Id. Func. 3050009/01, Chefe de Unidade ‑ padrão FC VIII, fazendo jus à percepção da função em comissão de Chefe de Unidade ‑ padrão FC VIII, durante o período de 29/12/2017 a 17/01/2018.

Protocolo: 2018000049846Assunto: PortariaExpediente: 17/1950‑0001474‑0

PORTARIA Nº 010/2018

A Reitora da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 11.646/01 e o Decreto Estadual nº 43.240/04, e nos termos do parágrafo 1º do artigo 16 e do parágrafo 2º do art. 41 da Lei Estadual nº. 13.968/2012, e conforme Decreto Estadual n° 49.953/12, e de acordo com o expediente nº 17/1950‑0001474‑0 concede Adicional de Dedicação Exclusiva, correspondente a 40% do respectivo salário básico, à professora CRISTIANE CASSALES PIBERNAT, Id. Func. 3054462/01, a contar da publicação.

Protocolo: 2018000049847Assunto: PortariaExpediente: 17/1950‑0001467‑8

PORTARIA Nº 012/2018

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 11.646/01 e o Decreto Estadual nº 43.240/04; com base na Lei nº 13.968 de 12/04/2012 e na cláusula 8ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, retifica a Portaria nº 340/2017 para que se leia "11/01/2018 a 09/02/2018" onde se lê "21/01/2018 a 09/02/2018", permanecendo inalteradas as demais informações.

ConvêniosProtocolo: 2018000049848

Assunto: ConvênioExpediente: 17/1950‑0000469‑9

Convênios ‑ Convênio

Súmula de Termo de Cooperação nº. 618/2017: Processo nº. 17/1950‑0000469‑9. Entidade partícipe: MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA/RS ‑ Data da Assinatura: 04/07/2017. Objeto: Atividades conjuntas na pesquisa, ensino, extensão e cooperação técnica. Recursos: Não haverá repasse financeiro. Vigência: 60 meses.

FUNDAÇÃO PIRATINIORESTES DE ANDRADE JUNIOR

Rua Correa Lima, 2118Porto Alegre / RS / 90850-220

Gabinete da PresidênciaORESTES DE ANDRADE JUNIOR

Rua Correa Lima, 2118Porto Alegre / RS / 90850-220

ContratosProtocolo: 2018000049849

SÚMULA DE TERMO DE PERMUTACONTRATANTE: Fundação Piratini, CNPJ: 87.809.992/0001-80. CONTRATADA: PROCERGS, CNPJ: 87.124.582/0001-04.OBJETO: Permuta de disponibilidade de uma banda de internet com 4 MB, serviço de rede especializada com 100 MB-fibra e1 MB-rádio por Programetes produzidos pela PROCERGS de 1 minuto cada a serem veiculados na programação diária daemissora com o título “TECNOLOGIA E INOVAÇÃO”, PROCESSO: 17/1165.0000704-2.Porto Alegre, 12 de janeiro de 2018.Orestes de Andrades Jr Presidente

SECRETARIA DA EDUCAÇÃORONALD KRUMMENAUER

Av. Borges de Medeiros, 1501 - PlataformaPorto Alegre / RS / 90119-900

Gabinete do SecretárioRONALD KRUMMENAUER

Av. Borges de Medeiros, 1501 - PlataformaPorto Alegre / RS / 90119-900

Contratos

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 67Diário Oficial

Page 68: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Protocolo: 2018000049850Assunto: ContratoExpediente: 16/1900‑0056080‑3

ADITIVO

ASSUNTO: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº120/2017‑DLC/DAD/Seduc

PROCESSO: 16/1900‑0056080‑3PARTES: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EMPRESA FUTURATEC SEGURANÇA DO TRABALHO E QULIFICAÇÃO PROFISSIONAL LTDA‑MEOBJETO O presente termo aditivo tem por objeto alterar as disposições do prazo, Cláusula Oitava‑ o presente contrato visa à contratação de empresa para elaboração e aprovação do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio " PPCI, conforme Termo de Referência constante no Edital, referente ao Lote 01 da TDL 112/2016 da 01ª CRE, composta de um lote.PRAZO , O prazo de duração desta contratação será de 180 (noventa) dias, perfazendo um total de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar de 15/11/2017.

Protocolo: 2018000049851Assunto: ContratoExpediente: 038791‑1900/16‑5

ADITIVO

ASSUNTO: 1º TERMO ADITIVO DE PERMISSÃO DE USO Nº307/2016‑DLC/DAD/Seduc

PROCESSO: 038791‑1900/16‑5PARTES: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EMPRESA ALEXADRA SCARTTI GUANIERIOBJETO A presente permissão tem por objeto o uso, a título oneroso e precário, de espaço físico com 82,78 m² de área de edificação, para utilização exclusiva do(a) PERMISSIONÁRIO(A), com a finalidade específica de funcionamento de bar, para a ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ELISA TRAMONTINA, sito a Rua José Raimundo Carlotto,329, bairro Vila Nova, no município de Carlos Barbosa/RS, lançada no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da SMARH sob o nº 728.PRAZO O prazo de duração desta contratação será de 12 (doze) meses, perfazendo um total de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, até no máximo 60 (sessenta) meses, a contar de 15/12/2017.

Protocolo: 2018000049852Assunto: ContratoExpediente: 17/1900‑0083034‑2

DISPENSA DE LICITAÇÃO

ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 17/1900‑00830342De conformidade com o artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, DISPENSO A LICITAÇÃO, visando à contratação para a execução de obra emergencial que tem como objeto reforma do banheiro dos professores E.E.E.F SANTA MÔNICA, localizada no Município de GARIBALDI/RS, pela empresa TETTOSUL ENGENHARIA LTDA, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, no valor de R$ 14.029,50 (quatorze mil vinte e nove reais e cinquenta centavos).

Protocolo: 2018000049853Assunto: ContratoExpediente: 17/1900‑0089112‑0

DISPENSA DE LICITAÇÃO

ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 17/1900‑0089112‑0

De conformidade com o artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, DISPENSO A LICITAÇÃO, visando à contratação para a execução de obra emergencial que tem como objeto reforma da cobertura, assoalhos e instalações elétricas da E.E.E.F. 20 DE MAIO, localizada no Município de Estrela/RS, pela empresa GRAFITE CONSTRUÇÕES LTDA, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, no valor de R$ 319.166,45 (trezentos e dezenove mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).

Protocolo: 2018000049854Assunto: ContratoExpediente: 17/1900‑0090100‑2

DISPENSA DE LICITAÇÃO

ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 17/1900‑00901002De conformidade com o artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, DISPENSO A LICITAÇÃO, visando à contratação para a execução de obra emergencial que tem como objeto reforma constando reforma na cobertura, rede elétrica, pisos e beirais da I.E.E.B CECÍLIA MEIRELES, localizada no Município de BENTO GONÇALVES/RS, pela empresa ANALUZA CONSTRUÇÕES LTDA‑EPP, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, no valor de R$ R$ 78.825,10 (setenta e oito mil, oito

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 68Diário Oficial

Page 69: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

centos e vinte e cinco reais e dez centavos)

ConvêniosProtocolo: 2018000049855

SÚMULA

PARTÍCIPES: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Educação, e o Município abaixo relacionado.OBJETO: Visa regular o regime de colaboração para o ajustamento de matrículas dos alunos da educação infantil das escolasda rede pública estadual para a rede pública municipal.VIGÊNCIA: O convênio terá vigência até 31.12.2018, a contar da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado, podendo serprorrogado mediante termo aditivo.

Nº CRE MUNICÍPIOS PROCESSOS FPE1 11ª Caraá 17/1900-0043693-8 1675/2017

Porto Alegre, 05 de janeiro de 2018.

Protocolo: 2018000049856SÚMULA

PARTÍCIPES: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Educação, e o Município abaixo relacionado.OBJETO: Visa regular o regime de colaboração para o ajustamento de matrículas dos alunos da educação infantil das escolasda rede pública estadual para a rede pública municipal.VIGÊNCIA: O convênio terá vigência até 31.12.2018, a contar da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado, podendo serprorrogado mediante termo aditivo.

Nº CRE MUNICÍPIOS PROCESSOS FPE1 02ª Montenegro 17/1900-0029767-9 1376/2017

Porto Alegre, 05 de janeiro de 2018.

Protocolo: 2018000049857SÚMULA

PARTÍCIPES: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Educação, e o Município abaixo relacionado.OBJETO: Visa regular o regime de colaboração para o ajustamento de matrículas dos alunos da educação infantil das escolasda rede pública estadual para a rede pública municipal.VIGÊNCIA: O convênio terá vigência até 31.12.2018, a contar da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado, podendo serprorrogado mediante termo aditivo.

Nº CRE MUNICÍPIOS PROCESSOS FPE1 21ª Vista Gaúcha 17/1900-0008444-6 1697/20172 21ºª Miraguaí 17/1900-0058109-1 129/2017

Porto Alegre, 10 de janeiro de 2018.

Protocolo: 2018000049858SÚMULA

PARTÍCIPES: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Educação, e o Município abaixo relacionado.OBJETO: Visa à realização de Práticas Pedagógicas e Estágio Profissional Obrigatório pelos estudantes do curso normal denível médio da rede pública estadual.VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá vigência até 31.12.2019, a contar da publicação da súmula no Diário Oficial doEstado, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.

Nº CRE MUNICÍPIOS PROCESSOS FPE1 12ª General Câmara 17/1900-0061686-3 1410/2017

Porto Alegre, 03 de janeiro de 2018.

Protocolo: 2018000049859SÚMULA DE TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 296/2017

PROCESSO PROA 17/1900-0005419-9PARTÍCIPES: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Educação, a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO –PGE e a ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – APERGS.OBJETO: Visa o Projeto de Formação Continuada em Direitos Humanos para a Comunidade Escolar das escolas públicas doRio Grande do Sul e para os Servidores/as e Procuradores/as do Estado, inserindo a Educação em Direitos Humanos nas

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 69Diário Oficial

Page 70: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

práticas pedagógicas e no cotidiano das salas de aula e dos ambientes de trabalho dos partícipes.VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá vigência até 31/12/2018, a contar da data da publicação da súmula no DiárioOficial do Estado, com possibilidade de renovação mediante termo aditivo, pelo prazo máximo de 60 meses.

Porto Alegre, 03 de janeiro de 2018.

Protocolo: 2018000049860SÚMULA DE ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 1248/2015

PROCESSO: 73605-1900/15-2PARTÍCIPES: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Educação, e PEOPLE PLACE GESTÃO DETALENTOS HUMANOS LTDA. – ME/M.D.L. FOSTER.RESUMO: Visa vagas para estágios dos estudantes da rede pública estadual, de interesse curricular – não obrigatório.OBJETO: Alterar a Cláusula Quinta – Da Vigência que passará a ter a seguinte redação: “O presente Termo de Cooperação terávigência por 03 (três) anos, a contar da publicação da primeira súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogadomediante Termo Aditivo”.Ficam ratificadas as demais disposições do Termo de Cooperação.

Porto Alegre, 04 de janeiro de 2018.

Recursos HumanosProtocolo: 2018000049861

Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0002700‑6Nome: GELAINE SARMENTOCPF: 58474846072 UF: RSCargo/Função: ProfessorLotação: Secretaria da Educação

RETIFICA o ato registrado no D.O.E. de 27/02/1998, para declarar que ADMITE a contar de 03/03/1998 e não como constou.

Protocolo: 2018000049862Assunto: AdmissãoExpediente: 17/1900‑0075091‑8Nome: SILVIA MARA DOS SANTOSCPF: 82381208020 UF: RSCargo/Função: ProfessorLotação: Secretaria da Educação ‑ 01ª CRE

PRORROGA o ato de ADMISSÃO registrado no D.O.E. de 17/10/2017, Pág. 19, por necessidade de ensino.

Protocolo: 2018000049863Assunto: AdmissãoExpediente: 17/1900‑0048397‑9Nome: TÂNIA MARA DA SILVA PRASSCPF: 49245473953 UF: RSCargo/Função: PROFESSORLotação: Secretaria da Educação ‑ 02ª CRE

Prorroga o ato de Admissão registrado no D.O.E. de 18/07/2017, Pág. 41, por necessidade de ensino.

Protocolo: 2018000049864Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0001445‑1Nome: Carlos Henrique CampanherId.Func./Vínculo: 2724618/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 35 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 30/04/2003, Bol. 3828, para declarar que ampliou a carga horária de 18 para 37 horas semanais, no período de 09/05/2017 a 31/05/2017.

Protocolo: 2018000049865Assunto: Carga HoráriaExpediente: 17/1900‑0090277‑7Nome: Catiane dos Santos de MatosId.Func./Vínculo: 3541495/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ séries iniciaisLotação: SEDUC ‑ 09 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 02/03/2011, Pág. 96, para declarar que reduziu a carga horária de 40 para 20 hora

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 70Diário Oficial

Page 71: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

s semanais, a contar de 26/12/2017.

Protocolo: 2018000049866Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0002207‑1Nome: Deise Caroline de AmorimId.Func./Vínculo: 2848392/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 22/09/2005, Pág. 22, para declarar que ampliou a carga horária de 17 para 22 horas semanais, a contar de 18/09/2017.

Protocolo: 2018000049867Assunto: Carga HoráriaExpediente: 17/1900‑0090516‑4Nome: Eliana RoratoId.Func./Vínculo: 3607160/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 35 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 09/09/2011, Pág. 24, para declarar que ampliou a carga horária de 18 para 39 horas semanais, no período de 03/07/2017 a 20/07/2017.

Protocolo: 2018000049868Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0002203‑9Nome: Eliege Patricia Cerbercerlaq VenturaId.Func./Vínculo: 3478599/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 05/05/2010, Pág. 37, para declarar que reduziu a carga horária de 40 para 23 horas semanais, a contar de 22/12/2017.

Protocolo: 2018000049869Assunto: Carga HoráriaExpediente: 17/1900‑0088739‑5Nome: Elisiane Barbosa BorgesId.Func./Vínculo: 3689220/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 35 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 23/05/2012, Pág. 65, para declarar que ampliou a carga horária de 34 para 40 horas semanais, no período de 27/10/2017 a 24/12/2017.

Protocolo: 2018000049870Assunto: Carga HoráriaExpediente: 17/1900‑0079929‑1Nome: Everton Luis Bicca NoguezId.Func./Vínculo: 4404564/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 18 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 13/06/2017, Pág. 28, para declarar que ampliou a carga horária de 29 para 40 horas semanais, no período de 14/06/2017 a 22/12/2017.

Protocolo: 2018000049871Assunto: Carga HoráriaExpediente: 17/1900‑0088733‑6Nome: Fatima Regina Lopes NunesId.Func./Vínculo: 3691608/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ séries iniciaisLotação: SEDUC ‑ 35 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 06/07/2012, Pág. 38, para declarar que ampliou a carga horária de 20 para 35 horas semanais, no período de 01/11/2017 a 18/12/2017.

Protocolo: 2018000049872Assunto: Carga HoráriaExpediente: 17/1900‑0090185‑1Nome: Fernanda de Lima Amin

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 71Diário Oficial

Page 72: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Id.Func./Vínculo: 3610535/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 35 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 29/08/2011, Pág. 37, para declarar que ampliou a carga horária de 25 para 28 horas semanais, no período de 27/11/2017 a 22/12/2017.

Protocolo: 2018000049873Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0002520‑8Nome: Janaína Ribeiro Rios FellerId.Func./Vínculo: 3598187/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 36 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 03/06/2011, Pág. 17, para declarar que ampliou a carga horária de 18 para 28 horas semanais, no período de 02/10/2017 a 29/12/2017.

Protocolo: 2018000049874Assunto: Carga HoráriaExpediente: 17/1900‑0089332‑8Nome: Julia de Oliveira BenderId.Func./Vínculo: 3646432/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 09 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 21/03/2012, Pág. 50, para declarar que reduziu a carga horária de 40 para 20 horas semanais, a contar de 18/12/2017.

Protocolo: 2018000049875Assunto: Carga HoráriaExpediente: 17/1900‑0083422‑4Nome: Luiza Ferraz PadilhaId.Func./Vínculo: 2820862/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ séries finaisLotação: SEDUC ‑ 09 Coordenadoria Regional de Educação

RETIFICA o ato registrado no D.O.E. de 08/12/2017, Pág. 48, para declarar que ampliou a carga horária a contar de 02/10/2017 a 17/11/2017, e não como constou.

Protocolo: 2018000049876Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0002495‑3Nome: Silvana de Souza e SáId.Func./Vínculo: 4412109/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 14/08/2017, Pág. 17, para declarar que ampliou a carga horária de 20 para 28 horas semanais, no período de 01/09/2017.

Protocolo: 2018000049877Assunto: Carga HoráriaExpediente: 17/1900‑0089814‑1Nome: Taise Luciane Nogueira de SouzaId.Func./Vínculo: 3200795/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 09 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 20/10/2009, Pág. 30, para declarar que ampliou a carga horária de 33 para 40 horas semanais, no período de 16/10/2017 a 29/12/2017.

Protocolo: 2018000049878Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0002270‑5Nome: Taís Cristina de OliveiraId.Func./Vínculo: 3871053/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 18/09/2017, Pág. 15, para declarar que ampliou a carga horária de 15 para 35 horas semanais, a contar de 09/10/2017.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 72Diário Oficial

Page 73: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Protocolo: 2018000049879Assunto: Carga HoráriaExpediente: 17/1900‑0090092‑8Nome: Vera Regina da Silva Dickel da RosaId.Func./Vínculo: 3682730/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 09 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 10/05/2012, Pág. 19, para declarar que reduziu a carga horária de 40 para 35 horas semanais, a contar de 13/09/2017.

Protocolo: 2018000049880Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0002245‑4Nome: ANA CLAUDIA SANTOS SILVEIRA ZULIANIId.Func./Vínculo: 4239903/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑1Lotação: EDUCACAO ‑ 20a CRE

CONVOCA, no período de 20/09/2017 a 16/10/2017, por 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, artigos 55,56,57, alterados pela Lei 10576/95, art.99 face a APOSENTADORIA da id.func. 82995101 , registrado na Página 18, D.O.E de 16/08/2016.

Protocolo: 2018000049881Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0002341‑8Nome: LUCIJANE FERREIRA DA SILVAId.Func./Vínculo: 2545918/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: EDUCACAO ‑ 6a CRE

CONVOCA, a contar de 08/01/2018 por 10 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, artigo 117, face a APOSENTADORIA da id.func. 89880502 , registrado na Página 9, D.O.E de 05/01/2017.

Protocolo: 2018000049882Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0001820‑1Nome: Olga Noemi Soares BonattoId.Func./Vínculo: 2354179/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: SEDUC ‑ 18 Coordenadoria Regional de Educação

REVOGA, a contar de 14/9/2017, o ato registrado no D.O.E. de 16/01/2009, Pág. 19, referente a convocação nos termos da Lei 9231/91.

Protocolo: 2018000049883Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0002427‑9Nome: Rosmari Teresinha Zignani LocatelliId.Func./Vínculo: 1780980/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ B‑6Lotação: SEDUC ‑ 15 Coordenadoria Regional de Educação

RETIFICA o ato registrado no D.O.E. de 08/5/2017, Pág. 33, referente ao apostilamento da convocação nos termos da Lei 11005/97, art. 19, parágrafo 3º, para declarar que apostila a contar de 20/02/2017, e não como constou.

Protocolo: 2018000049884Assunto: DispensaExpediente: 18/1900‑0002630‑1Nome: Cristiane Lima dos SantosId.Func./Vínculo: 4432355/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 23/12/2017, o admitido, em caráter emergencial, através do D.O.E. de 19/07/2017, Pág. 21.

Protocolo: 2018000049885Assunto: DispensaExpediente: 18/1900‑0002677‑8Nome: Daiane Inês BeckerId.Func./Vínculo: 4431138/01

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 73Diário Oficial

Page 74: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 30/12/2017, o admitido, em caráter emergencial, através do D.O.E. de 04/08/2017, Pág. 15.

Protocolo: 2018000049886Assunto: EstabilidadeExpediente: 17/1900‑0073486‑6Nome: Adelheid Janzen HubertId.Func./Vínculo: 2796600/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑5Lotação: SEDUC ‑ 13 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do Estágio Probatório no período de 14/08/2014 a 13/08/2017, nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98 e de acordo com o Decreto 50449/13, art. 18.

Protocolo: 2018000049887Assunto: EstabilidadeExpediente: 17/1900‑0079794‑9Nome: Bruno Moreira Teixeira LuizId.Func./Vínculo: 3959139/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: ProfessorLotação: SEDUC ‑ 13 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do Estágio Probatório no período de 21/09/2014 a 20/09/2017, nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98 e de acordo com o Decreto 50449/13, art. 18.

Protocolo: 2018000049888Assunto: EstabilidadeExpediente: 17/1900‑0075628‑2Nome: Darlene Lima GonçalvesId.Func./Vínculo: 2952211/03Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑5Lotação: SEDUC ‑ 13 Coordenadoria Regional de Educação

POSTERGA o cumprimento do Estágio Probatório a contar de 10/08/2017/, pelo prazo de 03 (três) anos, improrrogável, para excepcionalmente exercer suas funções na 13ª Coordenadoria Regional de Educação de Bagé, estando ciente que ao término ou revogação do ato o professor deverá retornar à 13ª CRE ‑ Bagé, origem de sua nomeação para cumprimento do estágio probatório.

Protocolo: 2018000049889Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1900‑0001769‑8Nome: Liege Saldanha BirgeierId.Func./Vínculo: 3795276/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: SEDUC ‑ 25 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do Estágio Probatório no período de 21/11/2014 a 21/11/2017, nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98 e de acordo com o Decreto 50449/13, art. 18.

Protocolo: 2018000049890Assunto: EstabilidadeExpediente: 17/1900‑0087186‑3Nome: Nicole da Silveira RosaId.Func./Vínculo: 3885984/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑5Lotação: SEDUC ‑ 13 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do Estágio Probatório no período de 19/05/2014 a 19/08/2017, nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98 e de acordo com o Decreto 50449/13, art. 18.

Protocolo: 2018000049891Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089452‑9Nome: ADELISE NELDA LOEBLEINId.Func./Vínculo: 1836897/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ B‑6

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 74Diário Oficial

Page 75: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Lotação: Secretaria da Educação ‑ 17 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 16/12/2017, da função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN OTAVIO BOS, padrão III, em GIRUA. referente à designação publicada em 17/03/2017, pág. 31.

Protocolo: 2018000049892Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0090233‑5Nome: AGUIDA DE FATIMA ANTUNES BARBOSAId.Func./Vínculo: 1792326/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 27 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 28/12/2017, da função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ED BAS SANTA RITA, padrão V, em NOVA SANTA RITA. referente à designação publicada em 06/01/2016, pág. 36.

Protocolo: 2018000049893Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0000745‑5Nome: ALDAIZA MEDIANEIRA GRAFF,Id.Func./Vínculo: 1908146/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 02/01/2018, da função de diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN DE PORTAO VELHO, padrão III, em PORTAO, referente à designação publicada em 20/01/2016, pág. 20.

Protocolo: 2018000049894Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089694‑7Nome: ALINE MOTA BRANDTId.Func./Vínculo: 3763293/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 13 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 07/11/2017, da função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED DR CARLOS ANTONIO KLUWE, padrão V, em BAGE. referente à designação publicada em 06/07/2016, pág. 56.

Protocolo: 2018000049895Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0084808‑0Nome: ALINE SENTER KOELZERId.Func./Vínculo: 2450780/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 30/11/2017, da função de vice‑diretor interino do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED NOVA BRESCIA, padrão V, em NOVA BRESCIA. referente à designação publicada em 20/11/2017, pág. 122.

Protocolo: 2018000049896Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0084808‑0Nome: ALINE SENTER KOELZERId.Func./Vínculo: 2450780/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 30/11/2017, para a função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED NOVA BRESCIA, padrão V, em NOVA BRESCIA, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 15 parágrafo 2°, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, observando o disposto no art. 4° desta Lei.

Protocolo: 2018000049897Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0090190‑8Nome: ALTAIR LUIS BENDERId.Func./Vínculo: 2408481/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 19/12/2017, da função de vice‑diretor substituto legal interino do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED CONEGO ALBINO JUCHEM, padrão V, em VENANCIO AIRES, referente à designação publicada em 27/11/2017, pág. 54.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 75Diário Oficial

Page 76: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Protocolo: 2018000049898Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0090190‑8Nome: ALTAIR LUIS BENDERId.Func./Vínculo: 2408481/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 19/12/2017, para a função de vice‑diretor substituto legal do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED CONEGO ALBINO JUCHEM, padrão V, em VENANCIO AIRES, nos impedimentos legais e eventuais do diretor MARISA LISETE SCHWINGEL HANSEL, ID. FUNC. 186612501, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 15, caput, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, observando o disposto no art. 4° desta Lei.

Protocolo: 2018000049899Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0001949‑6Nome: ANA MARIA SCHENA COUSANDIER RODRIGUESId.Func./Vínculo: 2474638/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 29/12/2017, para a função de diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN OTAVIO ROSA, padrão III, em NOVO HAMBURGO, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 38, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, cumulativamente com a gratificação de gestão de estabelecimento relativamente autônomo, prevista na Lei 10576/95 (e alterações), art. 96, correspondente ao percentual de 50% da gratificação de direção, estabelecida na Lei 7597/81.

Protocolo: 2018000049900Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0001949‑6Nome: ANA MARIA SCHENA COUSANDIER RODRIGUES,Id.Func./Vínculo: 2474638/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 29/12/2017, da função de diretor interino do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN OTAVIO ROSA, padrão III, em NOVO HAMBURGO, referente à designação publicada em 13/10/2017, pág. 26.

Protocolo: 2018000049901Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0090176‑2Nome: ANA MARIA VAUCHER MARQUESId.Func./Vínculo: 1311751/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 29/12/2017, da função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino E E TEC SAUDE NO HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE, padrão V, em PORTO ALEGRE. referente à designação publicada em 24/05/2016, pág. 31.

Protocolo: 2018000049902Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0090190‑8Nome: ANDRE HENCKESId.Func./Vínculo: 2477440/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ C‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 19/12/2017, da função de vice‑diretor interino do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED CONEGO ALBINO JUCHEM, padrão V, em VENANCIO AIRES. referente à designação publicada em 27/11/2017, pág. 55.

Protocolo: 2018000049903Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0090190‑8Nome: ANDRE HENCKESId.Func./Vínculo: 2477440/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ C‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 19/12/2017, para a função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED CONEGO ALBINO JUCHEM, padrão V, em VENANCIO AIRES, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 15 parágrafo 2°, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, observando o disposto no art. 4° desta Lei.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 76Diário Oficial

Page 77: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Protocolo: 2018000049904Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0084808‑0Nome: ANDRE LUIZ DA SILVAId.Func./Vínculo: 1771957/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 30/11/2017, para a função de diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED NOVA BRESCIA, padrão V, em NOVA BRESCIA, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 22, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, cumulativamente com a gratificação de gestão de estabelecimento relativamente autônomo, prevista na Lei 10576/95 (e alterações), art. 96, correspondente ao percentual de 50% da gratificação de direção, estabelecida na Lei 7597/81.

Protocolo: 2018000049905Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0084808‑0Nome: ANDRE LUIZ DA SILVA,Id.Func./Vínculo: 1771957/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 30/11/2017, da função de diretor interino do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED NOVA BRESCIA, padrão V, em NOVA BRESCIA, referente à designação publicada em 20/11/2017, pág. 122.

Protocolo: 2018000049906Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0001949‑6Nome: ANDREIA LUCIANA HOEVELER PEREIRAId.Func./Vínculo: 2380250/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 29/12/2017, da função de vice‑diretor substituto legal interino do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN OTAVIO ROSA, padrão III, em NOVO HAMBURGO, referente à designação publicada em 13/10/2017, pág. 26.

Protocolo: 2018000049907Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0001949‑6Nome: ANDREIA LUCIANA HOEVELER PEREIRAId.Func./Vínculo: 2380250/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 29/12/2017, para a função de vice‑diretor substituto legal do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN OTAVIO ROSA, padrão III, em NOVO HAMBURGO, nos impedimentos legais e eventuais do diretor ANA MARIA SCHENA COUSANDIER RODRIGUES, ID. FUNC. 247463801, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 15, caput, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, observando o disposto no art. 4° desta Lei.

Protocolo: 2018000049908Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0090411‑7Nome: ANDRESA SOTILLEId.Func./Vínculo: 2750520/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: AGENTE EDUCACIONAL II‑ADM ESC. ‑ A‑IIILotação: Secretaria da Educação ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 04/01/2018, para a função de diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN ABHRAMO ANGELO ZANOTTO, padrão III, em PASSO FUNDO, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 38, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, cumulativamente com a gratificação de gestão de estabelecimento relativamente autônomo, prevista na Lei 10576/95 (e alterações), art. 96, correspondente ao percentual de 50% da gratificação de direção, estabelecida na Lei 7597/81 , conforme disposto na Lei 12028/2003.

Protocolo: 2018000049909Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0090411‑7Nome: ANDRESA SOTILLE,Id.Func./Vínculo: 2750520/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: AGENTE EDUCACIONAL II‑ADM ESC. ‑ A‑IIILotação: Secretaria da Educação ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 04/01/2018, da função de diretor interino do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN ABHRAMO ANGELO ZANOTTO, padrão III, em PASSO FUNDO, referente à designação publicada em 01/12/2017, pág. 72.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 77Diário Oficial

Page 78: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Protocolo: 2018000049910Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089560‑6Nome: ANGELA MARIA STERTZId.Func./Vínculo: 2349744/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ C‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 19/12/2017, para a função de diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED FRIDA RECKZIEGEL, padrão V, em VENANCIO AIRES, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 38, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, cumulativamente com a gratificação de gestão de estabelecimento relativamente autônomo, prevista na Lei 10576/95 (e alterações), art. 96, correspondente ao percentual de 50% da gratificação de direção, estabelecida na Lei 7597/81.

Protocolo: 2018000049911Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089560‑6Nome: ANGELA MARIA STERTZ,Id.Func./Vínculo: 2349744/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ C‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 19/12/2017, da função de diretor interino do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED FRIDA RECKZIEGEL, padrão V, em VENANCIO AIRES, referente à designação publicada em 10/11/2017, pág. 64.

Protocolo: 2018000049912Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0000742‑0Nome: ANGELO MARIO BRAZ SOARESId.Func./Vínculo: 2466210/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑3Lotação: Secretaria da Educação ‑ 19 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 02/01/2018, da função de vice‑diretor substituto legal do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN PINTO DA ROCHA, padrão III, em SANTANA DO LIVRAMENTO, referente à designação publicada em 29/05/2017, pág. 30.

Protocolo: 2018000049913Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0090385‑4Nome: CAMILE MERTENId.Func./Vínculo: 3227235/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 36 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 29/12/2017, da função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED ANTONIO PADILHA, padrão V, em IJUI. referente à designação publicada em 27/01/2016, pág. 28.

Protocolo: 2018000049914Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089740‑4Nome: CATIA SILENE NEGRI MUSSKOPFId.Func./Vínculo: 1791931/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ D‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 21/12/2017, para a função de diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ED BAS VIDAL DE NEGREIROS, padrão V, em ESTRELA, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 38, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, cumulativamente com a gratificação de gestão de estabelecimento relativamente autônomo, prevista na Lei 10576/95 (e alterações), art. 96, correspondente ao percentual de 50% da gratificação de direção, estabelecida na Lei 7597/81.

Protocolo: 2018000049915Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089740‑4Nome: CATIA SILENE NEGRI MUSSKOPF,Id.Func./Vínculo: 1791931/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ D‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 21/12/2017, da função de diretor interino do estabelecimento de ensino ESC EST ED BAS VIDAL DE NEGREIROS, padrão V, em ESTRELA, referente à designação publicada em 08/12/2017, pág. 62.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 78Diário Oficial

Page 79: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Protocolo: 2018000049916Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0001949‑6Nome: CHARLINE TRISCHId.Func./Vínculo: 3598926/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 29/12/2017, da função de vice‑diretor interino do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN OTAVIO ROSA, padrão III, em NOVO HAMBURGO. referente à designação publicada em 13/10/2017, pág. 26.

Protocolo: 2018000049917Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0088339‑0Nome: CLARICE ANA FAVARETTO DUDEL,Id.Func./Vínculo: 1654659/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 21 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 01/11/2017, da função de diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN URUGUAI, padrão III, em CRISSIUMAL, referente à designação publicada em 13/01/2016, pág. 25.

Protocolo: 2018000049918Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0001233‑5Nome: CLARICE CARMEN CEOLIN ALGERIId.Func./Vínculo: 1784200/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ C‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 04/01/2018, para a função de diretor do estabelecimento de ensino ESC EST TECNICA JOSE CANELLAS, padrão V, em FREDERICO WESTPHALEN, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 38, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, cumulativamente com a gratificação de gestão de estabelecimento relativamente autônomo, prevista na Lei 10576/95 (e alterações), art. 96, correspondente ao percentual de 50% da gratificação de direção, estabelecida na Lei 7597/81.

Protocolo: 2018000049919Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0001233‑5Nome: CLARICE CARMEN CEOLIN ALGERI,Id.Func./Vínculo: 1784200/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ C‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 04/01/2018, da função de diretor interino do estabelecimento de ensino ESC EST TECNICA JOSE CANELLAS, padrão V, em FREDERICO WESTPHALEN, referente à designação publicada em 01/12/2017, pág. 72.

Protocolo: 2018000049920Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089740‑4Nome: CLAUDETE KLEIN PRETTOId.Func./Vínculo: 2529513/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 21/12/2017, da função de vice‑diretor substituto legal interino do estabelecimento de ensino ESC EST ED BAS VIDAL DE NEGREIROS, padrão V, em ESTRELA, referente à designação publicada em 08/12/2017, pág. 62.

Protocolo: 2018000049921Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089740‑4Nome: CLAUDETE KLEIN PRETTOId.Func./Vínculo: 2529513/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 21/12/2017, para a função de vice‑diretor substituto legal do estabelecimento de ensino ESC EST ED BAS VIDAL DE NEGREIROS, padrão V, em ESTRELA, nos impedimentos legais e eventuais do diretor CATIA SILENE NEGRI MUSSKOPF, ID. FUNC. 179193101, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 15, caput, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, observando o disposto no art. 4° desta Lei.

Protocolo: 2018000049922

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 79Diário Oficial

Page 80: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0001478‑8Nome: CLERIA JUCELI MONTANHERId.Func./Vínculo: 1847384/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 08 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 08/01/2018, da função de vice‑diretor substituto legal do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN SENADOR ALBERTO PASQUALINI, padrão III, em JULIO DE CASTILHOS, referente à designação publicada em 18/01/2016, pág. 106.

Protocolo: 2018000049923Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089295‑0Nome: DANIELA DE CASSIA LAVARDA DOS REISId.Func./Vínculo: 2509822/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 35 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 19/12/2017, para a função de vice‑diretor substituto legal do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN LUCAS ARAUJO DE OLIVEIRA, padrão III, em SANTIAGO, nos impedimentos legais e eventuais do diretor VIVIANE PERUFO CARLOTO, ID. FUNC. 247387902, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 15, caput, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, observando o disposto no art. 4° desta Lei.

Protocolo: 2018000049924Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0000771‑4Nome: EDENILSON PEREIRA DIASId.Func./Vínculo: 1727516/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: AGENTE EDUCACIONAL II‑ADM ESC. ‑ B‑IIILotação: Secretaria da Educação ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 30/01/2018, da função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED ILDEFONSO PINTO, padrão V, em CAMPO BOM. referente à designação publicada em 02/06/2017, pág. 46.

Protocolo: 2018000049925Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0000217‑8Nome: ELENITA SECCO DE OLIVEIRAId.Func./Vínculo: 2726963/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 36 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 02/01/2018, para a função de diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED DR BOZANO, padrão V, em BOZANO, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 12, inciso III, alterada pela Lei 11695/0 devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, cumulativamente com a gratificação de gestão de estabelecimento relativamente autônomo, prevista na Lei 10576/95 (e alterações), art. 96, correspondente ao percentual de 50% da gratificação de direção, estabelecida na Lei 7597/81 para complementar mandato.

Protocolo: 2018000049926Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089740‑4Nome: ELIANE MARTINS SCHMACHTENBERGId.Func./Vínculo: 1606743/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ C‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 21/12/2017, para a função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ED BAS VIDAL DE NEGREIROS, padrão V, em ESTRELA, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 15 parágrafo 2°, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, observando o disposto no art. 4° desta Lei.

Protocolo: 2018000049927Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089740‑4Nome: ELIANE MARTINS SCHMACHTENBERGId.Func./Vínculo: 1606743/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ C‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 21/12/2017, da função de vice‑diretor interino do estabelecimento de ensino ESC EST ED BAS VIDAL DE NEGREIROS, padrão V, em ESTRELA. referente à designação publicada em 08/12/2017, pág. 63.

Protocolo: 2018000049928

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 80Diário Oficial

Page 81: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0001233‑5Nome: ELISANE SAGGINId.Func./Vínculo: 1726455/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: AGENTE EDUCACIONAL II‑ADM ESC. ‑ C‑IIILotação: Secretaria da Educação ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 04/01/2018, da função de vice‑diretor substituto legal interino do estabelecimento de ensino ESC EST TECNICA JOSE CANELLAS, padrão V, em FREDERICO WESTPHALEN, referente à designação publicada em 01/12/2017, pág. 73.

Protocolo: 2018000049929Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0001233‑5Nome: ELISANE SAGGINId.Func./Vínculo: 1726455/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: AGENTE EDUCACIONAL II‑ADM ESC. ‑ C‑IIILotação: Secretaria da Educação ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 04/01/2018, para a função de vice‑diretor substituto legal do estabelecimento de ensino ESC EST TECNICA JOSE CANELLAS, padrão V, em FREDERICO WESTPHALEN, nos impedimentos legais e eventuais do diretor CLARICE CARMEN CEOLIN ALGERI, ID. FUNC. 178420002, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 15, caput, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, observando o disposto no art. 4° desta Lei, conforme disposto na Lei 12028/2003.

Protocolo: 2018000049930Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0090124‑0Nome: ELIZANDRA RASCHE GOETTEMSId.Func./Vínculo: 2540401/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 21 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 26/12/2017, da função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN FRANCISCO ANDRIGHETTO, padrão III, em SANTO AUGUSTO. referente à designação publicada em 12/07/2017, pág. 37.

Protocolo: 2018000049931Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0088823‑5Nome: ELOISA GELINSKI DA SILVAId.Func./Vínculo: 2670747/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 23 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 14/12/2017, da função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino COL ESTADUAL FREI GETULIO, padrão V, em BOM JESUS. referente à designação publicada em 30/12/2015, pág. 52.

Protocolo: 2018000049932Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0001233‑5Nome: FABIANA BORDINId.Func./Vínculo: 2644584/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 04/01/2018, da função de vice‑diretor interino do estabelecimento de ensino ESC EST TECNICA JOSE CANELLAS, padrão V, em FREDERICO WESTPHALEN. referente à designação publicada em 01/12/2017, pág. 74.

Protocolo: 2018000049933Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0001233‑5Nome: FABIANA BORDINId.Func./Vínculo: 2644584/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 04/01/2018, para a função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino ESC EST TECNICA JOSE CANELLAS, padrão V, em FREDERICO WESTPHALEN, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 15 parágrafo 2°, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, observando o disposto no art. 4° desta Lei.

Protocolo: 2018000049934Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0001689‑6

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 81Diário Oficial

Page 82: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Nome: FABIO REINALDO LEDURId.Func./Vínculo: 1723464/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 29/12/2017, da função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED POLISINOS, padrão V, em SAO LEOPOLDO. referente à designação publicada em 06/01/2016, pág. 45.

Protocolo: 2018000049935Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0090456‑7Nome: FABRICIA BRENA BUSSOLOTTOId.Func./Vínculo: 2543893/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 16 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 02/01/2018, da função de vice‑diretor substituto legal do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED LUIZ ISAIAS ZUCCHETTI, padrão V, em NOVA ARACA, referente à designação publicada em 06/05/2016, pág. 22.

Protocolo: 2018000049936Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0090456‑7Nome: FABRICIA BRENA BUSSOLOTTOId.Func./Vínculo: 2543893/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 16 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 02/01/2018, para a função de vice‑diretor substituto legal do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED LUIZ ISAIAS ZUCCHETTI, padrão V, em NOVA ARACA, nos impedimentos legais e eventuais do diretor JANDIRA ANA ENDRES SILVESTRIN, ID. FUNC. 98476002, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 15, caput, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, observando o disposto no art. 4° desta Lei.

Protocolo: 2018000049937Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0001648‑9Nome: Fernanda Timm Seabra SouzaId.Func./Vínculo: 1674013/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ C‑6Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

RETIFICA o ato registrado no Boletim 2813, publicado no D.O.E. de 03/04/2003, referente à dispensa da função de vice‑diretor, para declarar que a data do a contar é 12/03/2003 e não como constou.

Protocolo: 2018000049938Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089222‑4Nome: FLADIMIR PINHEIRO PORTOId.Func./Vínculo: 3743993/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 29/11/2017, da função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino COL ESTADUAL DR WOLFRAM METZLER, padrão V, em NOVO HAMBURGO. referente à designação publicada em 27/01/2016, pág. 34.

Protocolo: 2018000049939Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089634‑3Nome: FLAVIA GOULART LOPESId.Func./Vínculo: 2352788/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 05 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 20/12/2017, da função de vice‑diretor interino do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN SAO VICENTE DE PAULO, padrão II, em PELOTAS. referente à designação publicada em 21/09/2017, pág. 43.

Protocolo: 2018000049940Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089634‑3Nome: FLAVIA GOULART LOPESId.Func./Vínculo: 2352788/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 05 Coordenadoria Regional de Educação

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 82Diário Oficial

Page 83: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

DESIGNA, a contar de 20/12/2017, para a função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN SAO VICENTE DE PAULO, padrão II, em PELOTAS, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 15 parágrafo 2°, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, observando o disposto no art. 4° desta Lei.

Protocolo: 2018000049941Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0090436‑2Nome: FLAVIA MARIA FERREIRA DE ALMEIDAId.Func./Vínculo: 2858835/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 20/12/2017, da função de vice‑diretor substituto legal interino do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN CIDADE JARDIM, padrão III, em PORTO ALEGRE, referente à designação publicada em 08/12/2017, pág. 63.

Protocolo: 2018000049942Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0090436‑2Nome: FLAVIA MARIA FERREIRA DE ALMEIDAId.Func./Vínculo: 2858835/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 20/12/2017, para a função de vice‑diretor substituto legal do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN CIDADE JARDIM, padrão III, em PORTO ALEGRE, nos impedimentos legais e eventuais do diretor NICOLAS RODRIGUES DE MELLO, ID. FUNC. 375892301, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 15, caput, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, observando o disposto no art. 4° desta Lei.

Protocolo: 2018000049943Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0001918‑6Nome: FRANCISCO TREVISANId.Func./Vínculo: 1089684/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 08/01/2018, para a função de diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN ILDA SCHAFFER VARIZA, padrão III, em SEBERI, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 38, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, cumulativamente com a gratificação de gestão de estabelecimento relativamente autônomo, prevista na Lei 10576/95 (e alterações), art. 96, correspondente ao percentual de 50% da gratificação de direção, estabelecida na Lei 7597/81.

Protocolo: 2018000049944Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0001918‑6Nome: FRANCISCO TREVISAN,Id.Func./Vínculo: 1089684/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 08/01/2018, da função de diretor interino do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN ILDA SCHAFFER VARIZA, padrão III, em SEBERI, referente à designação publicada em 08/12/2017, pág. 64.

Protocolo: 2018000049945Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0000217‑8Nome: GABRIELE ALBRECHT GONCHOROSKIId.Func./Vínculo: 2967871/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 36 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 02/01/2018, da função de vice‑diretor substituto legal do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED DR BOZANO, padrão V, em BOZANO, referente à designação publicada em 13/01/2016, pág. 30.

Protocolo: 2018000049946Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0000771‑4Nome: IARA MARIA BENETTIId.Func./Vínculo: 2377063/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 83Diário Oficial

Page 84: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

DISPENSA, a contar de 02/01/2018, da função de vice‑diretor substituto legal do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED ILDEFONSO PINTO, padrão V, em CAMPO BOM, referente à designação publicada em 22/03/2017, pág. 61.

Protocolo: 2018000049947Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0088339‑0Nome: IEDA TERESINHA MAGNI POHLId.Func./Vínculo: 1743716/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: AGENTE EDUC.I‑MANUT.INFRA‑ESTR ‑ B‑IIILotação: Secretaria da Educação ‑ 21 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 14/12/2017, para a função de diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN URUGUAI, padrão III, em CRISSIUMAL, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 38, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, cumulativamente com a gratificação de gestão de estabelecimento relativamente autônomo, prevista na Lei 10576/95 (e alterações), art. 96, correspondente ao percentual de 50% da gratificação de direção, estabelecida na Lei 7597/81 , conforme disposto na Lei 12028/2003.

Protocolo: 2018000049948Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089093‑0Nome: IRACI ELENA LUCASId.Func./Vínculo: 2700395/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 11/12/2017, para a função de diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN 27 DE MAIO, padrão II, em TAQUARA, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 38, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, cumulativamente com a gratificação de gestão de estabelecimento relativamente autônomo, prevista na Lei 10576/95 (e alterações), art. 96, correspondente ao percentual de 50% da gratificação de direção, estabelecida na Lei 7597/81.

Protocolo: 2018000049949Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089093‑0Nome: IRACI ELENA LUCAS,Id.Func./Vínculo: 2700395/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 11/12/2017, da função de diretor interino do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN 27 DE MAIO, padrão II, em TAQUARA, referente à designação publicada em 27/11/2017, pág. 56.

Protocolo: 2018000049950Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0090456‑7Nome: ISABEL CRISTINA BACARINId.Func./Vínculo: 2847205/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 16 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 02/01/2018, para a função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED LUIZ ISAIAS ZUCCHETTI, padrão V, em NOVA ARACA, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 15 parágrafo 2°, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, observando o disposto no art. 4° desta Lei.

Protocolo: 2018000049951Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0090456‑7Nome: ISABEL CRISTINA BACARIN,Id.Func./Vínculo: 2847205/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 16 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 02/01/2018, da função de diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED LUIZ ISAIAS ZUCCHETTI, padrão V, em NOVA ARACA, referente à designação publicada em 25/01/2016, pág. 23.

Protocolo: 2018000049952Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0001695‑0Nome: ISOLDE RUTH DREHERId.Func./Vínculo: 2403277/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 84Diário Oficial

Page 85: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

DISPENSA, a contar de 03/01/2018, da função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino INST ESTADUAL MADRE BENICIA, padrão V, em NOVO HAMBURGO. referente à designação publicada em 22/01/2016, pág. 33.

Protocolo: 2018000049953Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0001093‑6Nome: IVONE MARIA CARLOTO CERIBOLLAId.Func./Vínculo: 1852310/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ C‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 32 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 04/01/2018, para a função de diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN D JAIME DE BARROS CAMARA, padrão III, em SAO LUIZ GONZAGA, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 12, inciso III, alterada pela Lei 11695/0 devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, cumulativamente com a gratificação de gestão de estabelecimento relativamente autônomo, prevista na Lei 10576/95 (e alterações), art. 96, correspondente ao percentual de 50% da gratificação de direção, estabelecida na Lei 7597/81 para complementar mandato.

Protocolo: 2018000049954Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0090456‑7Nome: JANDIRA ANA ENDRES SILVESTRINId.Func./Vínculo: 984760/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 16 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 02/01/2018, para a função de diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED LUIZ ISAIAS ZUCCHETTI, padrão V, em NOVA ARACA, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 12, inciso II, alterada pela Lei 11695/01 devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, cumulativamente com a gratificação de gestão de estabelecimento relativamente autônomo, prevista na Lei 10576/95 (e alterações), art. 96, correspondente ao percentual de 50% da gratificação de direção, estabelecida na Lei 7597/81 para complementar mandato.

Protocolo: 2018000049955Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0090456‑7Nome: JANDIRA ANA ENDRES SILVESTRINId.Func./Vínculo: 984760/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 16 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 02/01/2018, da função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED LUIZ ISAIAS ZUCCHETTI, padrão V, em NOVA ARACA. referente à designação publicada em 25/01/2016, pág. 23.

Protocolo: 2018000049956Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0000745‑5Nome: JANICE TEREZA KEMPFERId.Func./Vínculo: 2373335/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 02/01/2018, da função de vice‑diretor substituto legal do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN DE PORTAO VELHO, padrão III, em PORTAO, referente à designação publicada em 20/01/2016, pág. 27.

Protocolo: 2018000049957Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089740‑4Nome: JAQUELINE BARTHId.Func./Vínculo: 1819585/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 21/12/2017, da função de vice‑diretor interino do estabelecimento de ensino ESC EST ED BAS VIDAL DE NEGREIROS, padrão V, em ESTRELA. referente à designação publicada em 08/12/2017, pág. 64.

Protocolo: 2018000049958Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089740‑4Nome: JAQUELINE BARTHId.Func./Vínculo: 1819585/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 21/12/2017, para a função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ED BAS VIDAL DE NE

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 85Diário Oficial

Page 86: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

GREIROS, padrão V, em ESTRELA, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 15 parágrafo 2°, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, observando o disposto no art. 4° desta Lei.

Protocolo: 2018000049959Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0001684‑5Nome: JAQUELINE BOCORNYId.Func./Vínculo: 2756838/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: AGENTE EDUC.I‑ALIMENTACAO ‑ A‑IIILotação: Secretaria da Educação ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 30/12/2017, da função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino COL ESTADUAL VILA BECKER, padrão V, em NOVO HAMBURGO. referente à designação publicada em 22/01/2016, pág. 34.

Protocolo: 2018000049960Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089344‑1Nome: JEFFERSON DAMASCENO DA ROCHAId.Func./Vínculo: 2411245/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 01/12/2017, da função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN ADONIS DOS SANTOS, padrão III, em VIAMAO. referente à designação publicada em 26/07/2017, pág. 62.

Protocolo: 2018000049961Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0000745‑5Nome: JOAO MATEUS DA ROCHAId.Func./Vínculo: 2908875/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 02/01/2018, para a função de diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN DE PORTAO VELHO, padrão III, em PORTAO, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 12, inciso III, alterada pela Lei 11695/0 devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, cumulativamente com a gratificação de gestão de estabelecimento relativamente autônomo, prevista na Lei 10576/95 (e alterações), art. 96, correspondente ao percentual de 50% da gratificação de direção, estabelecida na Lei 7597/81 para complementar mandato.

Protocolo: 2018000049962Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089560‑6Nome: JOSI FALEIROId.Func./Vínculo: 1904051/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ C‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 19/12/2017, da função de vice‑diretor interino do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED FRIDA RECKZIEGEL, padrão V, em VENANCIO AIRES. referente à designação publicada em 10/11/2017, pág. 70.

Protocolo: 2018000049963Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089560‑6Nome: JOSI FALEIROId.Func./Vínculo: 1904051/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ C‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 19/12/2017, para a função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED FRIDA RECKZIEGEL, padrão V, em VENANCIO AIRES, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 15 parágrafo 2°, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, observando o disposto no art. 4° desta Lei.

Protocolo: 2018000049964Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0090553‑9Nome: LEDA ALVESId.Func./Vínculo: 1775740/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 18 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 06/09/2017, da função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED ENG ROBERTO BASTOS TELLECHEA, padrão V, em RIO GRANDE. referente à designação publicada em 04/02/2016, pág. 36.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 86Diário Oficial

Page 87: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Protocolo: 2018000049965Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0000605‑0Nome: LEONARDO BORGHI UCHAId.Func./Vínculo: 3181618/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 29/12/2017, da função de vice‑diretor substituto legal do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN PADRE BALDUINO RAMBO, padrão III, em PORTO ALEGRE, referente à designação publicada em 29/03/2017, pág. 31.

Protocolo: 2018000049966Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0088889‑8Nome: LISIANE SANTOS FLORESId.Func./Vínculo: 2717743/03Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 03/01/2018, da função de vice‑diretor substituto legal do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN THOME ANTONIO DE AZEVEDO, padrão III, em SAO SEBASTIAO DO CAI, referente à designação publicada em 14/07/2016, pág. 42.

Protocolo: 2018000049967Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0001374‑9Nome: LUIS HENRIQUE OLIVEIRA ANTONELLO,Id.Func./Vínculo: 1745921/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 19 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 05/01/2018, da função de diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN CEL BREIER, padrão III, em ROSARIO DO SUL, referente à designação publicada em 10/08/2016, pág. 28.

Protocolo: 2018000049968Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0090520‑2Nome: LUIZ HENRIQUE BECKERId.Func./Vínculo: 2405172/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 26/12/2017, da função de vice‑diretor substituto legal do estabelecimento de ensino ESC TECNICA EST DE PORTAO, padrão V, em PORTAO, referente à designação publicada em 06/01/2016, pág. 52.

Protocolo: 2018000049969Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089956‑3Nome: LURDES MARLENE HEEMANN,Id.Func./Vínculo: 1786733/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 17 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 29/12/2017, da função de diretor do estabelecimento de ensino NUCL E EJA E CP P FREIRE, padrão III, em SANTA ROSA, referente à designação publicada em 29/09/2017, pág. 49.

Protocolo: 2018000049970Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0001374‑9Nome: MARA DE LOURDES DIAS APRATOId.Func./Vínculo: 1459490/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ C‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 19 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 05/01/2018, para a função de diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN CEL BREIER, padrão III, em ROSARIO DO SUL, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 12, inciso III, alterada pela Lei 11695/0 devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, cumulativamente com a gratificação de gestão de estabelecimento relativamente autônomo, prevista na Lei 10576/95 (e alterações), art. 96, correspondente ao percentual de 50% da gratificação de direção, estabelecida na Lei 7597/81 para complementar mandato.

Protocolo: 2018000049971Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑Direção

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 87Diário Oficial

Page 88: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Expediente: 017190‑0903/88‑9Nome: Maria Elena Tubelo OliveiraId.Func./Vínculo: 1847910/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ B‑5Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

RETIFICA o ato registrado na Pág. 14, publicado no D.O.E. de 18/12/2009, referente à dispensa da função de vice‑diretor, para declarar que a data do a contar é 02/03/2009 e não como constou.

Protocolo: 2018000049972Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0090388‑9Nome: Maria Elena Tubelo OliveiraId.Func./Vínculo: 1847910/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ B‑5Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

RETIFICA o ato registrado na Pág. 36, publicado no D.O.E. de 26/11/2010, referente à dispensa da função de vice‑diretor, para declarar que o padrão da escola é III e não como constou.

Protocolo: 2018000049973Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0000936‑9Nome: MARIA LUISA ALMEIDA MIRANDAId.Func./Vínculo: 1763091/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 13 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 06/12/2017, para a função de diretor do estabelecimento de ensino COL ESTADUAL CANDIDA CORINA TABORDA ALVES, padrão V, em DOM PEDRITO, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 22, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, cumulativamente com a gratificação de gestão de estabelecimento relativamente autônomo, prevista na Lei 10576/95 (e alterações), art. 96, correspondente ao percentual de 50% da gratificação de direção, estabelecida na Lei 7597/81.

Protocolo: 2018000049974Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089093‑0Nome: MARIA RESANI ARNOLDId.Func./Vínculo: 1575678/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 11/12/2017, da função de vice‑diretor substituto legal interino do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN 27 DE MAIO, padrão II, em TAQUARA, referente à designação publicada em 27/11/2017, pág. 59.

Protocolo: 2018000049975Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089093‑0Nome: MARIA RESANI ARNOLDId.Func./Vínculo: 1575678/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 11/12/2017, para a função de vice‑diretor substituto legal do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN 27 DE MAIO, padrão II, em TAQUARA, nos impedimentos legais e eventuais do diretor IRACI ELENA LUCAS, ID. FUNC. 270039501, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 15, caput, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, observando o disposto no art. 4° desta Lei.

Protocolo: 2018000049976Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0090190‑8Nome: MARISA LISETE SCHWINGEL HANSELId.Func./Vínculo: 1866125/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ C‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 19/12/2017, para a função de diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED CONEGO ALBINO JUCHEM, padrão V, em VENANCIO AIRES, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 38, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, cumulativamente com a gratificação de gestão de estabelecimento relativamente autônomo, prevista na Lei 10576/95 (e alterações), art. 96, correspondente ao percentual de 50% da gratificação de direção, estabelecida na Lei 7597/81.

Protocolo: 2018000049977

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 88Diário Oficial

Page 89: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0090190‑8Nome: MARISA LISETE SCHWINGEL HANSEL,Id.Func./Vínculo: 1866125/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ C‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 19/12/2017, da função de diretor interino do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED CONEGO ALBINO JUCHEM, padrão V, em VENANCIO AIRES, referente à designação publicada em 27/11/2017, pág. 60.

Protocolo: 2018000049978Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0000742‑0Nome: MARTA CARTANA CAVALHEIROId.Func./Vínculo: 2530988/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 19 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 02/01/2018, da função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN PINTO DA ROCHA, padrão III, em SANTANA DO LIVRAMENTO. referente à designação publicada em 29/05/2017, pág. 34.

Protocolo: 2018000049979Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0087719‑5Nome: MERANIA IZABEL TAVARES FERREIRAId.Func./Vínculo: 2729849/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 01/12/2017, para a função de vice‑diretor interino do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED CRISTOVAO COLOMBO, padrão V, em PORTO ALEGRE, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, observando o disposto no art. 4° desta Lei.

Protocolo: 2018000049980Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0000745‑5Nome: MIRLA DEICKE DE FARIASId.Func./Vínculo: 3772098/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑1Lotação: Secretaria da Educação ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 02/01/2018, para a função de vice‑diretor substituto legal do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN DE PORTAO VELHO, padrão III, em PORTAO, nos impedimentos legais e eventuais do diretor JOAO MATEUS DA ROCHA, ID. FUNC. 290887502, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 15, caput, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, observando o disposto no art. 4° desta Lei.

Protocolo: 2018000049981Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089560‑6Nome: NEIDE ROSELI DE OLIVEIRA BRENNERId.Func./Vínculo: 1441728/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ D‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 19/12/2017, da função de vice‑diretor substituto legal interino do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED FRIDA RECKZIEGEL, padrão V, em VENANCIO AIRES, referente à designação publicada em 10/11/2017, pág. 76.

Protocolo: 2018000049982Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089560‑6Nome: NEIDE ROSELI DE OLIVEIRA BRENNERId.Func./Vínculo: 1441728/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ D‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 19/12/2017, para a função de vice‑diretor substituto legal do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED FRIDA RECKZIEGEL, padrão V, em VENANCIO AIRES, nos impedimentos legais e eventuais do diretor ANGELA MARIA STERTZ, ID. FUNC. 234974401, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 15, caput, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, observando o disposto no art. 4° desta Lei.

Protocolo: 2018000049983Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0090436‑2

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 89Diário Oficial

Page 90: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Nome: NICOLAS RODRIGUES DE MELLOId.Func./Vínculo: 3758923/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 20/12/2017, para a função de diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN CIDADE JARDIM, padrão III, em PORTO ALEGRE, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 38, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, cumulativamente com a gratificação de gestão de estabelecimento relativamente autônomo, prevista na Lei 10576/95 (e alterações), art. 96, correspondente ao percentual de 50% da gratificação de direção, estabelecida na Lei 7597/81.

Protocolo: 2018000049984Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0090436‑2Nome: NICOLAS RODRIGUES DE MELLO,Id.Func./Vínculo: 3758923/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 20/12/2017, da função de diretor interino do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN CIDADE JARDIM, padrão III, em PORTO ALEGRE, referente à designação publicada em 08/12/2017, pág. 67.

Protocolo: 2018000049985Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089149‑0Nome: PAULA SOMENSI DE GOESId.Func./Vínculo: 3570550/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 15 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 18/12/2017, para a função de diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN INDEPENDENCIA, padrão III, em BENJAMIN CONSTANT DO SUL, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações) art. 38, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, cumulativamente com a gratificação de gestão de estabelecimento relativamente autônomo, prevista na Lei 10576/95 (e alterações), art. 96, correspondente ao percentual de 50% da gratificação de direção, estabelecida na Lei 7597/81.

Protocolo: 2018000049986Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089149‑0Nome: PAULA SOMENSI DE GOES,Id.Func./Vínculo: 3570550/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 15 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 18/12/2017, da função de diretor interino do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN INDEPENDENCIA, padrão III, em BENJAMIN CONSTANT DO SUL, referente à designação publicada em 10/11/2017, pág. 77.

Protocolo: 2018000049987Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0001233‑5Nome: PAULO ROGERIO BRANDId.Func./Vínculo: 2653990/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 04/01/2018, da função de vice‑diretor interino do estabelecimento de ensino ESC EST TECNICA JOSE CANELLAS, padrão V, em FREDERICO WESTPHALEN. referente à designação publicada em 01/12/2017, pág. 76.

Protocolo: 2018000049988Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0001233‑5Nome: PAULO ROGERIO BRANDId.Func./Vínculo: 2653990/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 04/01/2018, para a função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino ESC EST TECNICA JOSE CANELLAS, padrão V, em FREDERICO WESTPHALEN, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 15 parágrafo 2°, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, observando o disposto no art. 4° desta Lei.

Protocolo: 2018000049989Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089694‑7

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 90Diário Oficial

Page 91: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Nome: RITA ELAINE MENEZES LEAL COELHOId.Func./Vínculo: 1861522/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: ESPECIAL.DE EDUC(SUPERV.ESCOL) ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 13 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 22/12/2017, para a função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED DR CARLOS ANTONIO KLUWE, padrão V, em BAGE, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 15 parágrafo 2°, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, observando o disposto no art. 4° desta Lei.

Protocolo: 2018000049990Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089295‑0Nome: ROSANE DE FATIMA SPECHTId.Func./Vínculo: 2638185/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 35 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 18/12/2017, da função de vice‑diretor substituto legal do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN LUCAS ARAUJO DE OLIVEIRA, padrão III, em SANTIAGO, referente à designação publicada em 13/01/2016, pág. 47.

Protocolo: 2018000049991Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089560‑6Nome: ROSANGELA JUNG RUSCHELId.Func./Vínculo: 2477319/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ B‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 19/12/2017, da função de vice‑diretor interino do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED FRIDA RECKZIEGEL, padrão V, em VENANCIO AIRES. referente à designação publicada em 10/11/2017, pág. 78.

Protocolo: 2018000049992Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089560‑6Nome: ROSANGELA JUNG RUSCHELId.Func./Vínculo: 2477319/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ B‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 19/12/2017, para a função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED FRIDA RECKZIEGEL, padrão V, em VENANCIO AIRES, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 15 parágrafo 2°, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, observando o disposto no art. 4° desta Lei.

Protocolo: 2018000049993Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0000745‑5Nome: ROSELI FATIMA BOBATO LAMARQUEId.Func./Vínculo: 2502178/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: AGENTE EDUC.I‑ALIMENTACAO ‑ A‑IIILotação: Secretaria da Educação ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 02/01/2018, da função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN DE PORTAO VELHO, padrão III, em PORTAO. referente à designação publicada em 17/03/2017, pág. 36.

Protocolo: 2018000049994Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089634‑3Nome: ROSIMERE GONCALVES TIMMId.Func./Vínculo: 1553623/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 05 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 20/12/2017, para a função de diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN SAO VICENTE DE PAULO, padrão II, em PELOTAS, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 22, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, cumulativamente com a gratificação de gestão de estabelecimento relativamente autônomo, prevista na Lei 10576/95 (e alterações), art. 96, correspondente ao percentual de 50% da gratificação de direção, estabelecida na Lei 7597/81 , complementando a carga horária referente à função com a Id. Func. 1553623/01.

Protocolo: 2018000049995Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089634‑3Nome: ROSIMERE GONCALVES TIMM,Id.Func./Vínculo: 1553623/02

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 91Diário Oficial

Page 92: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 05 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 20/12/2017, da função de diretor interino do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN SAO VICENTE DE PAULO, padrão II, em PELOTAS, referente à designação publicada em 21/09/2017, pág. 46.

Protocolo: 2018000049996Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 18/1900‑0000217‑8Nome: SABRINA CORREA DA SILVA,Id.Func./Vínculo: 3088979/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 36 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 02/01/2018, da função de diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED DR BOZANO, padrão V, em BOZANO, referente à designação publicada em 13/01/2016, pág. 48.

Protocolo: 2018000049997Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089634‑3Nome: SANDRA BRETTAS LUNDId.Func./Vínculo: 2718979/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 05 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 20/12/2017, da função de vice‑diretor substituto legal interino do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN SAO VICENTE DE PAULO, padrão II, em PELOTAS, referente à designação publicada em 21/09/2017, pág. 46.

Protocolo: 2018000049998Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089634‑3Nome: SANDRA BRETTAS LUNDId.Func./Vínculo: 2718979/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 05 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 20/12/2017, para a função de vice‑diretor substituto legal do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN SAO VICENTE DE PAULO, padrão II, em PELOTAS, nos impedimentos legais e eventuais do diretor ROSIMERE GONCALVES TIMM, ID. FUNC. 155362302, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 15, caput, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, observando o disposto no art. 4° desta Lei.

Protocolo: 2018000049999Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089956‑3Nome: SANDRA CHITOLINAId.Func./Vínculo: 2542250/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 17 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 29/12/2017, para a função de diretor do estabelecimento de ensino NUCL E EJA E CP P FREIRE, padrão III, em SANTA ROSA, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 38, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, cumulativamente com a gratificação de gestão de estabelecimento relativamente autônomo, prevista na Lei 10576/95 (e alterações), art. 96, correspondente ao percentual de 50% da gratificação de direção, estabelecida na Lei 7597/81.

Protocolo: 2018000050000Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0090233‑5Nome: SONIA MARIA ROSA DA SILVAId.Func./Vínculo: 2654830/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 27 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 28/12/2017, da função de vice‑diretor substituto legal do estabelecimento de ensino ESC EST ED BAS SANTA RITA, padrão V, em NOVA SANTA RITA, referente à designação publicada em 06/01/2016, pág. 63.

Protocolo: 2018000050001Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0084808‑0Nome: VANESSA VIANId.Func./Vínculo: 2645130/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 92Diário Oficial

Page 93: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Lotação: Secretaria da Educação ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 30/11/2017, da função de vice‑diretor substituto legal interino do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED NOVA BRESCIA, padrão V, em NOVA BRESCIA, referente à designação publicada em 20/11/2017, pág. 131.

Protocolo: 2018000050002Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0084808‑0Nome: VANESSA VIANId.Func./Vínculo: 2645130/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

DESIGNA, a contar de 30/11/2017, para a função de vice‑diretor substituto legal do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED NOVA BRESCIA, padrão V, em NOVA BRESCIA, nos impedimentos legais e eventuais do diretor ANDRE LUIZ DA SILVA, ID. FUNC. 177195701, nos termos da Lei 10576/95 (e alterações), art. 15, caput, devendo perceber a gratificação estabelecida na Lei 7597/81, observando o disposto no art. 4° desta Lei.

Protocolo: 2018000050003Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0089919‑9Nome: VIVIANE MAUSER SARMENTOId.Func./Vínculo: 2449048/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 26/12/2017, da função de vice‑diretor substituto legal do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN FREDERICO AUGUSTO RITTER, padrão III, em CACHOEIRINHA, referente à designação publicada em 31/12/2015, pág. 64.

Protocolo: 2018000050004Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 17/1900‑0086565‑0Nome: Érika Domingues Marques LealId.Func./Vínculo: 2705532/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: SEDUC ‑ 05 Coordenadoria Regional de Educação

APOSTILA os atos registrados nas Pág. 13, publicado no D.O.E. de 04/03/2013 e na Pág. 28, publicado no D.O.E. 12/02/2016 referente à designação para a função de diretor, para incluir que fica postergado o estágio probatório na Identificação funcional 2705532.02, no prazo do art. 25, da Lei 6672/74, omissa no referido ato.

Protocolo: 2018000050005Assunto: Processo Administrativo‑DisciplinarExpediente: 003781‑1900/17‑6Nome: Joice Aparecida Santos dos ReisId.Func./Vínculo: 2378590/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ B‑6Lotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

INSTAURA Processo Administrativo‑Disciplinar, nos termos da Lei nº 6672/74, artigos 144 e 145; artigo 248, inciso II da Lei Complementar nº 10.098/94, visando apurar se a servidora JOICE APARECIDA SANTOS DOS REIS, Identificação Funcional nº 2378590/01, RT 20 horas semanais, lotada na 11ª Coordenadoria Regional de Educação, infringiu o disposto nos artigos 26 e 191, inciso IV da Lei Complementar nº 10.098/94.

Protocolo: 2018000050006Assunto: Processo Administrativo‑DisciplinarExpediente: 003580‑1900/17‑7Nome: Jose Antonio Galimberti RodriguesId.Func./Vínculo: 1268767/01Tipo Vínculo: extranumerárioCargo/Função: Professor do Ensino Médio IILotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

INSTAURA Processo Administrativo‑Disciplinar, nos termos da Lei nº 6672/74, artigos 144 e 145; artigo 248, inciso II da Lei Complementar nº 10.098/94, visando apurar se o servidor JOSÉ ANTÔNIO GALIMBERTI RODRIGUES, Identificação Funcional nº 1268767/01, RT 20 horas semanais, lotado na 11ª Coordenadoria Regional de Educação, infringiu o disposto nos artigos 26 e 191, inciso IV da Lei Complementar nº 10.098/94.

Protocolo: 2018000050007Assunto: Processo Administrativo‑DisciplinarExpediente: 003575‑1900/17‑9Nome: Pedro Augusto Ramos da SilvaId.Func./Vínculo: 1398385/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑5

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 93Diário Oficial

Page 94: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Lotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

INSTAURA Processo Administrativo‑Disciplinar, nos termos da Lei nº 6672/74, artigos 144 e 145; artigo 248, inciso II da Lei Complementar nº 10.098/94, visando apurar se o servidor PEDRO AUGUSTO RAMOS DA SILVA, Identificação Funcional nº 1398385/01, RT 20 horas semanais, lotado na 11ª Coordenadoria Regional de Educação, infringiu o disposto nos artigos 26 e 191, inciso IV da Lei Complementar nº 10.098/94.

FUNDAÇÃO ESCOLA TÉCNICA LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHARAMON FERNANDO HANS

Rua Inconfidentes, 395 - Bairro PrimaveraNovo Hamburgo / RS / 93340-140

Secretaria ExecutivaLEORI CARLOS TARTARI

Rua Inconfidentes, 395 - Bairro PrimaveraNovo Hamburgo / RS / 93340-140

ContratosProtocolo: 2018000050008

Súmula de Retificação de Publicação

O Diretor Executivo da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, no uso de suas atribuições estatutárias,RETIFICA PARCIALMENTE a publicação do Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 246, de 28 de dezembro de 2017, páginas 80 e81, que trata da contratação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços de outsourcing de impressão,cópias, digitalização e transmissão por fax de documentos, com o fornecimento de equipamentos novos, ou seja, de primeirouso, suprimentos e serviços técnicos de manutenção nas condições, especificações e locais, que serão prestados nascondições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II ao Edital do Pregão Eletrônico nº 0589/2017. Onde se lê: “…SIMPRESS Comércio, Locação E Serviços LTDA., ...”, leia-se: “… SIMPRESS Comércio, Locação E Serviços S/A, ...”.

SECRETARIA DA SAÚDEJOÃO GABBARDO DOS REIS

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 6º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

GabineteJOÃO GABBARDO DOS REIS

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 6º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

ContratosProtocolo: 2018000050009

TERMO DE RETIFICAÇÃO N° 002/2018 - PROCESSO nº 17/2000-0137598-4Pelo presente Termo fica RETIFICADA a Ata de Registro de Preços nº 850/2017, celebrada pelo Estado do Rio Grande do Sul,por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado e HUGO PEREZ FILHO - EIRELI - EPP, no que tange ao número do processoadministrativo constante no cabeçalho, onde o correto é "17/2000-0137598-4" e não como constou. Celebrado em 08 de janeirode 2018.

Recursos HumanosProtocolo: 2018000050010

Assunto: Dedicação ExclusivaExpediente: 18/2000‑0003128‑4Nome: Álisson Leão FernandesId.Func./Vínculo: 3950280/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Técnico em Saúde ‑ NT 1‑ALotação: Secretaria da Saúde

REVOGA, a pedido, a contar de 08/01/2018, o ato publicado no DOE de 26/12/2014, pg. 20, que concedeu o Adicional de Dedicação Exclusiva.

Protocolo: 2018000050011Assunto: DispensaExpediente: 18/2000‑0003517‑4Nome: Vinicius Schenk MichaelsenId.Func./Vínculo: 3106594/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde ‑ A‑IVLotação: Secretaria da Saúde

DISPENSA, a pedido, a contar de 09/01/2018

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 94Diário Oficial

Page 95: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Departamento AdministrativoANA PAULA DOS SANTOS

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 5º andarPorto Alegre / RS / 90110-150

DiversosProtocolo: 2018000050012

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo: nº 17/2000-0162222-1OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, Ostensiva e Armada no AlmoxarifadoCentral de Medicamentos da SES.MENGER VIGILÂNCIA LTDACNPJ: 21.064.311/0001-94* Valor Mensal: R$ 139.000,00 (Cento e trinta e nove mil, novecentos reais )Base legal: Artigo 24, Inc IV da Lei 8.666/93.Ratificação: Em 11/01/2018, conforme Artigo 26 da Lei supracitada.

Porto Alegre 12 de janeiro de 2018.Divisão de Compras

EditaisProtocolo: 2018000050013

AVISO DE LICITAÇÃO

A Secretaria Estadual da Saúde torna pública, através de seus pregoeiros e equipes de apoio, designados pelas Portarias n.º230/2012 e 125/2013, a abertura de Pregões Eletrônicos para seleção de fornecedores para Registro de Preços, tipo menorpreço, conforme descrição abaixo e de acordo com a legislação vigente:

Objeto: Registro de Preços de medicamentos para uso humano.Processo nº 972585-2000/17-0Pregão Eletrônico nº 0344/2017Data da Disputa: 29/01/2018 às 09:00h.

Objeto: Registro de Preços de fraldas descartáveis adulto.Processo nº 974617-2000/17-5Pregão Eletrônico nº 0001/2018Data da Disputa: 26/01/2018 às 09:00h.

Os Editais encontram-se disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br Informações na Divisão de Compras - Av. Borges deMedeiros, 1501 - 5º andar, Sala 04 - Fone 51- 3288 5966.

Porto Alegre, 12 de janeiro de 2018Divisão de Compras

Protocolo: 2018000050014RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO 330/2017

Processo n.º: 971743-20.00/17-6O(a) pregoeiro(a) e sua equipe de apoio, designados por portaria, comunicam o resultado deste Pregão Eletrônico, para o(s)seguinte(s) lote(s):LOTE 01: Empresa: NUTRIPORT COMERCIAL LTDACNPJ: 03.612.312/0003-06 Valor: R$ 1.043.698,00LOTE 02: Empresa: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAISCNPJ: 01.107.391/0001-00 Valor: R$ 237.600,00VALOR TOTAL R$ 1.281.298,00Fundamentação legal: Leis 10.520/2002 e 8.666/93.

Porto Alegre, 12 de janeiro de 2018.Departamento Administrativo - Divisão de Compras

Protocolo: 2018000050015RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO 0348/2017

Processo n.º: 972769-20.00/17-3O(a) pregoeiro(a) e sua equipe de apoio, designados por portaria, comunicam o resultado deste Pregão Eletrônico, para o(s)seguinte(s) lote(s):LOTE 01: Empresa: FRACASSADOLOTE 02: Empresa: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 95Diário Oficial

Page 96: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

CNPJ: 01.107.391/0001-00 Valor: R$ 679.866,00LOTE 03: Empresa: PRODIET NUTRIÇAO CLINICA LTDACNPJ: 08.183.359/0001-53 Valor: R$ 4.822.357,02VALOR TOTAL R$ 5.502.223,02Fundamentação legal: Leis 10.520/2002 e 8.666/93.

Porto Alegre, 12 de janeiro de 2018.Departamento Administrativo - Divisão de Compras

Protocolo: 2018000050016RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO 0354/2017

Processo n.º: 973001-20.00/17-0O(a) pregoeiro(a) e sua equipe de apoio, designados por portaria, comunicam o resultado deste Pregão Eletrônico, para o(s)seguinte(s) lote(s):LOTE 01: Empresa: VICTORIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARE LTDACNPJ: 00.088.317/0001-21 Valor: R$ 216.729,60LOTE 02: Empresa: LICIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAM., CORRELATOS E PRODUTOS MED. E HOSP. LTDACNPJ: 04.071.245/0001-60 Valor: R$ 64.370,88LOTE 03: Empresa: VICTORIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARE LTDACNPJ: 00.088.317/0001-21 Valor: R$ 45.817,20LOTE 04: Empresa: NOVARTIS S/ACNPJ: 56.994.502/0027-79 Valor: R$ 61.740,00LOTE 05: Empresa: NOVARTIS S/ACNPJ: 56.994.502/0027-79 Valor: R$ 341.355,84VALOR TOTAL R$ 730.013,52Fundamentação legal: Leis 10.520/2002 e 8.666/93.

Porto Alegre, 12 de janeiro de 2018.Departamento Administrativo - Divisão de Compras

Protocolo: 2018000050017RESULTADO DE LICITAÇÃO

O pregoeiro e sua equipe de apoio, designados por portaria, indicam o(s) vencedor(es) do(s) seguinte(s) lote(s) demedicamentos:Processo: 971420-20.00/17-0Pregão: 0331/2017Objeto: Registro de Preço para fornecimento de medicamentos:LOTE 01: FRACASSADOLOTE 02: EMPRESA: SANOFI AVENTIS LTDA CNPJ: 02.685.377/0008-23 VALOR R$37.940,64LOTE 03: FRACASSADOLOTE 04: EMPRESA: ELY LILLY CNPJ: 43.940.618/0001-44 VALOR R$374.944,32LOTE 05: EMPRESA: HOSPINOVA LTDA CNPJ: 12.499.494/0001-80 VALOR R$176.289,60VALOR TOTAL: R$589.174,56Fundamentação legal: Leis 10.520/2002 e 8.666/93.

Porto Alegre, 12 de janeiro de 2018.Divisão de Compras.

RESULTADO DE LICITAÇÃOO pregoeiro e sua equipe de apoio, designados por portaria, indicam o(s) vencedor(es) do(s) seguinte(s) lote(s) demedicamentos:Processo: 972073-20.00/17-1Pregão: 0341/2017Objeto: Registro de Preço para fornecimento de medicamentos:LOTE 01: FRACASSADOLOTE 02: EMPRESA: LICIMED LTDA CNPJ: 04.071.245/0001-60 VALOR R$317.088,00LOTE 03: EMPRESA: CRISTALIA LTDA CNPJ: 44.734.671/0001-51 VALOR R$11.914,56VALOR TOTAL: R$329.002,56Fundamentação legal: Leis 10.520/2002 e 8.666/93.

Porto Alegre, 12 de janeiro de 2018.Divisão de Compras.

RESULTADO DE LICITAÇÃOO pregoeiro e sua equipe de apoio, designados por portaria, indicam o(s) vencedor(es) do(s) seguinte(s) lote(s) demedicamentos:Processo: 973012-20.00/17-5Pregão: 0353/2017Objeto: Registro de Preço para fornecimento de medicamentos:LOTE 01: EMPRESA: ESPECIFARMA LTDA CNPJ: 00.085.822/0001-12 VALOR R$872.988,00LOTE 02: EMPRESA: VICTORIA LTDA CNPJ: 00.088.317/0001-21VALOR R$1.576.702,56

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 96Diário Oficial

Page 97: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

LOTE 03: EMPRESA: VICTORIA LTDA CNPJ: 00.088.317/0001-21VALOR R$294.276,24VALOR TOTAL: R$2.743.966,80Fundamentação legal: Leis 10.520/2002 e 8.666/93.

Porto Alegre, 12 de janeiro de 2018.Divisão de Compras.

RESULTADO DE LICITAÇÃOO pregoeiro e sua equipe de apoio, designados por portaria, indicam o(s) vencedor(es) do(s) seguinte(s) lote(s) demedicamentos:Processo: 971089-20.00/17-2Pregão: 0325/2017Objeto: Registro de Preço para fornecimento de medicamentos:LOTE 01: EMPRESA: LICIMED LTDA CNPJ: 04.071.245/0001-60 VALOR R$32.256,00LOTE 02: EMPRESA: ALTERMED LTDA CNPJ: 00.802.002/0001-02 VALOR R$30.576,00LOTE 03: EMPRESA: VICTORIA LTDA CNPJ: 00.088.317/0001-21VALOR R$102.194,40LOTE 04: EMPRESA: LICIMED LTDA CNPJ: 04.071.245/0001-60 VALOR R$586.782,00LOTE 05: EMPRESA: LICIMED LTDA CNPJ: 04.071.245/0001-60 VALOR R$556.127,60VALOR TOTAL: R$1.307.936,00Fundamentação legal: Leis 10.520/2002 e 8.666/93.

Porto Alegre, 12 de janeiro de 2018.Divisão de Compras.

RESULTADO DE LICITAÇÃOO pregoeiro e sua equipe de apoio, designados por portaria, indicam o(s) vencedor(es) do(s) seguinte(s) lote(s) demedicamentos:Processo: 971494-20.00/17-3Pregão: 0335/2017Objeto: Registro de Preço para fornecimento de medicamentos:LOTE 01: FRACASSADOLOTE 02: DESERTOLOTE 03: DESERTOLOTE 04: EMPRESA: CIR SANTA CRUZ LTDA CNPJ: 94.516.671/0001-53 VALOR R$43.152,00LOTE 05: EMPRESA: ASPEN PHARMA CNPJ: 02.433.631/0001-20 VALOR R$14.460,00VALOR TOTAL: R$ 57.612,00Fundamentação legal: Leis 10.520/2002 e 8.666/93.

Porto Alegre, 12 de janeiro de 2018.Divisão de Compras.

RESULTADO DE LICITAÇÃOO pregoeiro e sua equipe de apoio, designados por portaria, indicam o(s) vencedor(es) do(s) seguinte(s) lote(s) demedicamentos:Processo: 970700-20.00/17-3Pregão: 0347/2017Objeto: Registro de Preço para fornecimento de medicamentos:LOTE 01: EMPRESA: MEDILAR LTDA CNPJ: 07.752.236/0001-23 VALOR R$1.929.240,00LOTE 02: FRACASSADOLOTE 03: REVOGADOLOTE 04: EMPRESA: RS PROD HOSP LTDA CNPJ: 06.294.126/0001-00 VALOR R$1.184.484,00LOTE 05: FRACASSADOVALOR TOTAL: R$3.113.724,00Fundamentação legal: Leis 10.520/2002 e 8.666/93.

Porto Alegre, 12 de janeiro de 2018.Divisão de Compras.

Assessoria Técnica de PlanejamentoAGLAÉ REGINA SILVA

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 6° andarPorto Alegre / RS / 90119-900

ResoluçõesProtocolo: 2018000050018

RESOLUÇÃO Nº 001/18 - CIB/RS

A Comissão Intergestores Bipartite/RS, ad referendum, no uso de suas atribuições legais, e considerando:a Lei nº 12.544/06, que institui o Programa Primeira Infância Melhor e dá outras providências,a Portaria nº 015/03, da Secretaria de Estado da Saúde, que implementou o "Programa Primeira Infância Melhor" e estabeleceu

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 97Diário Oficial

Page 98: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

as responsabilidades do Estado e dos Municípios e os requisitos para a habilitação do município ao recebimento dos recursose as Portarias SES/RS nº 035/04, 247/05, 206/08, 569/12 e 578/13 que dispõe sobre o Incentivo Financeiro do Programa e dãooutras providências.RESOLVE:Art. 1º - Habilitar o município relacionado nesta Resolução ao recebimento dos recursos relativos ao Incentivo FinanceiroEstadual do Programa Primeira Infância Melhor por haver cumprido o estabelecido na Legislação.

MUNICÍPIO CRS N° VISITADORES Carga Horária VALOR R$

Farroupilha 5ª 8 30h R$6.000,00

TOTAL 8 R$ 6.000,00

§ 1º - O município receberá de acordo com a carga horária do visitador contratado: I – Para municípios cujos visitadores têmdedicação de 40hs semanais para o PIM, o incentivo financeiro será de R$ 1.000,00 (mil reais)/mês por visitador; II - Paramunicípios cujos visitadores têm dedicação de 30hs semanais, será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)/mês porvisitador; III - Para municípios cujos visitadores têm dedicação de 20hs semanais, será de R$ 500,00 (quinhentos reais)/mês porvisitador.§ 2º - A expansão do número de pessoas atendidas dependerá do resultado da avaliação do programa pelo Grupo TécnicoEstadual e de disponibilidade orçamentária.§ 3º - A desabilitação ocorrerá sempre que o município não cumprir com os requisitos e responsabilidades estabelecidos naLegislação do PIM.Art. 2º - Os recursos serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do município habilitado, edeverão ser aplicados exclusivamente no Programa Primeira Infância Melhor.Art. 3º - A prestação de contas dos recursos recebidos será através do RGMS, conforme estabelece a legislação.Art. 4º - O município fará jus ao recebimento dos recursos, em parcelas mensais, a partir de DEZEMBRO de 2017.Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Porto Alegre, 09 de janeiro de 2018.

Protocolo: 2018000050019RESOLUÇÃO Nº 002/18 – CIB / RS

A Comissão Intergestores Bipartite/RS, ad referendum, no uso de suas atribuições legais, e considerando:a Portaria de Consolidação nº 01/17, de 28/09/2017, Capítulo I; Seção I; Seção III, que consolida as normas sobre ofinanciamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde edispõe sobre a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, e revoga a Portaria GM/MS nº 3.134/13;a Portaria de Consolidação nº 06/17, de 28/09/2017, Capítulo II; Seções I, II, III e IV, que dispõe sobre a Consolidação dasnormas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Únicode Saúde, e revoga a Portaria GM/MS nº 204/07;a Portaria GM/MS nº 788, de 15/03/2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursosao SUS no exercício de 2017;que há necessidade de análise de admissibilidade técnica e financeira pelas instâncias de competência, porém aos tempos efluxos estabelecidos no âmbito do SUS;a solicitude da CIB/RS para viabilizar com celeridade, em função dos prazos exíguos, as demandas referentes às emendasparlamentares, buscando salvaguardar o recurso para o SUS do RS, em razão das dificuldades econômicas do estado, queinviabilizam a disponibilização de recursos financeiros para novos investimentos;a necessidade de atender o disposto na legislação;a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 09/12/2016.RESOLVE:Art. 1º - Tomar conhecimento da proposta de Emenda Parlamentar nº 12535.2980001/16-001, cadastrada no Sistema do FundoNacional de Saúde, no valor de R$ 99.450,00, destinada ao Município de Arroio do Padre, para ampliação de Unidades Básicasde Saúde (UBS).Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Porto Alegre, 09 de janeiro de 2018.

Protocolo: 2018000050020RESOLUÇÃO Nº 003/18 – CIB / RS

A Comissão Intergestores Bipartite/RS, ad referendum, no uso de suas atribuições legais, e considerando:a Portaria GM/MS nº 2.306/09, de 02/10/2009, que aprova o “Manual de Instruções, Diretrizes e Procedimentos Operacionais2009”;a Portaria GM/MS nº 2.198, de 17/09/2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de Recursos Federais a Estados,Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de AtençãoBásica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;a Portaria de Consolidação nº 01/17, de 28/09/2017, Capítulo I; Seção I; Seção III, que consolida as normas sobre ofinanciamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde edispõe sobre a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, e revoga a Portaria GM/MS nº 3.134/13;

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 98Diário Oficial

Page 99: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

a Ata nº 012/2017 do CMS de Paraíso do Sul, que aprova a utilização de saldos financeiros de recursos repassados doFundo Nacional de Saúde para Fundo Municipal de Saúde de Paraíso do Sul;a Deliberação nº 073/2017 – Verdes Campos – 4ª CRS, que aprova o pleito do município de Paraíso do Sul;a determinação da CIB/RS de, em cumprimento ao que preceitua a legislação em vigor, apoiar as estratégias para qualificação emanutenção das ações e serviços do SUS no Estado.RESOLVE:Art. 1º - Tomar conhecimento da solicitação do município de Paraíso do Sul, que visa a aquisição de equipamentos e materialpara Unidade Básica de Saúde, da utilização dos saldos financeiros de recursos repassados do Fundo Nacional de Saúde paraFundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 97.115,27, Emendas Parlamentares nº 25680007 e 36620010.Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Porto Alegre, 09 de janeiro de 2018.

Protocolo: 2018000050021RESOLUÇÃO Nº 004/18 - CIB/RS

A Comissão Intergestores Bipartite/RS, ad referendum, no uso de suas atribuições legais, e considerando:a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, aorganização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisãode diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa deAgentes Comunitários de Saúde (PACS);a Portaria de Consolidação nº 02/17, de 28/09/2017, Capítulo II; Seção I, que dispõe sobre o processo de implantação ecredenciamento das Equipes de Atenção Básica nos Municípios e no Distrito Federal, e revoga a Portaria GM/MS nº 2.887/12;a Resolução ANVISA/MS – RDG nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento,programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;a Resolução nº 250/07, de 05 de dezembro de 2007, que aprova o Regulamento Técnico que disciplina a responsabilidadesanitária de municípios em relação às ações de Vigilância Sanitária, e dispõe sobre critérios e parâmetros relativos àorganização, hierarquização, regionalização e descentralização dos Serviços do Sistema de Vigilância do Estado do Rio Grandedo Sul;a necessidade de revisar fluxos de credenciamento e implantação das equipes da Estratégia Agentes Comunitários de Saúde(EACS), Estratégia Saúde da Família (ESF), Estratégia de Saúde Bucal (ESB) e Núcleo de Apoio à Atenção Básica (NASF) noterritório gaúcho para agilizar os processos;a Resolução nº 346/13 – CIB/RS, de 12 agosto de 2013, que aprova a definição dos fluxos de credenciamento e implantação dasEquipes de Saúde da Família, Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde e Núcleos de Apoio à Saúde da Família para todosos municípios do Rio Grande do Sul.RESOLVE:Art. 1º - Aprovar o credenciamento dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), conforme Anexo desta Resolução.Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.Porto Alegre, 10 de janeiro de 2018.ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 004/18 – CIB/RSMunicípios Credenciados com o Núcleo de Apoio à Saúde da Família que têm direito ao incentivo financeiro relativo ao Piso daAtenção Básica

(PAB VARIÁVEL)Mês de janeiro/2018

Nº MUNICÍPIONº de NASF

CredenciadoNASF I NASF II NASF III

01 Barão Cotegipe 00 01 00

TOTAL 00 01 00

Departamento de Assistência Hospitalar e AmbulatóriaROGÉRIO SELE DA SILVA

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 4° andarPorto Alegre / RS / 90119-900

DiversosProtocolo: 2018000050022

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2017 DATA DA ABERTURA DO ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE QUANTITATIVOS

A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, representada neste ato pelo seu secretário deEstado da Saúde JOÃO GABBARDO DOS REIS, após o prazo de recurso, torna público que a reunião para a abertura dosenvelopes de nº 2, referente à Proposta de Quantitativos dos serviços de DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO ocorrerá nodia 19.01.2018, às 9H, no auditório da sede da 4ª Coordenadoria Regional de Saúde, localizada na Rua General Neto, 100,Centro, Santa Maria, RS,, conforme estabelecido no item 5.6 do Edital de Chamamento Público nº 005/2017. O aviso de Reuniãotambém se encontra afixado na sede da SES/RS, na Av. Borges de Medeiros, 1501, 4º andar, Centro Administrativo Fernando

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 99Diário Oficial

Page 100: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Ferrari (CAFF), Porto Alegre e no sítio www.saude.rs.gov.br.

Direção GeralNÃO INFORMADO.

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 5º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

PortariasProtocolo: 2018000050023

PORTARIA SES Nº 41/2018.

Dispõe sobre a Comercialização de Água Dispensada em Máquina Automática de Processamento Rápido ou Similar e dáOutras Providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições e;Considerando a necessidade de normatizar a comercialização de água dispensada em

máquina automática de processamento rápido ou similar;Considerando que a Água Dispensada em Máquina Automática de Processamento Rápido

ou Similar pode veicular doenças de origem hídrica;Considerando a necessidade de harmonização e padronização de ações de inspeção

sanitária em estabelecimentos que realizam a comercialização de água dispensada em máquina automática de processamentorápido ou similar em todo os Estado do RS;

Considerando a necessidade constante de aperfeiçoamento das ações de controlesanitário, visando à proteção à saúde da população;Considerando que a água dispensada deve ser efetuada por equipamento que atenda à Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 91, de 11 de maio de 2001, que aprova o Regulamento Técnico sobre critérios gerais e classificação de materiais paraembalagens e equipamentos em contato com alimentos, e outros regulamentos técnicos específicos referentes aos materiaisem contato com o produto ou outro que vier a substituí-lo.Considerando a Portaria INMETRO n.º 394, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade paraEquipamentos para Consumo de Água;

Considerando que a água dispensada em máquina automática de processamento rápidoou similar utiliza como matéria-prima a água para consumo humano e seu padrão de potabilidade de acordo com a legislaçãovigente;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condiçõespara a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;Considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece assanções respectivas.RESOLVE:

Artigo 1° - Aprovar o Regulamento Técnico para a Comercialização de Água Dispensadaem Máquina Automática de Processamento Rápido ou Similar, na forma do anexo I;

Artigo 2º - Determinar a Fiscalização Sanitária Estadual a supervisão do cumprimento doreferido regulamento de forma suplementar e/ou complementar à fiscalização municipal, de acordo com as diretrizes do SistemaÚnico de Saúde e pactuações vigentes;

Artigo 3º - A inobservância ou desobediência ao disposto no presente regulamentoconfigura infração de natureza sanitária, na forma da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sujeitando o infrator àspenalidades previstas neste diploma legal;

Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 947,publicada no D.O.U, em 31/12/15, que dispõe sobre a Comercialização de Água Potável para Consumo Humano Envasada emMáquina de Autoatendimento de Processamento Rápido ou Similar e dá outras providências.

Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Porto Alegre, 10 de janeiro de 2018.FRANCISCO A. Z. PAZ,Secretário de Estado da Saúde Adjunto.

ANEXO IREGULAMENTO TÉCNICO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA DISPENSADA EM MÁQUINA AUTOMÁTICA DEPROCESSAMENTO RÁPIDO OU SIMILAR

1. Definições:Água para consumo humano: Água potável destinada à ingestão, preparação e produção

de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem.Água dispensada em máquina automática: água para consumo humano submetida a

processamento adicional que não ofereça riscos à saúde.Equipamento para alimentos: é todo artigo em contato direto com alimentos que se utiliza

durante a elaboração, fracionamento, armazenamento, comercialização e consumo de alimentos. Estão incluídos nestadenominação: recipientes, máquinas, correias transportadoras, tubulações, aparelhagens, acessórios, válvulas, utensílios esimilares.

Procedimento operacional padronizado (POP): procedimento escrito de forma objetiva queestabelece instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na manipulação de alimentos.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 100Diário Oficial

Page 101: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Processamento adicional: conjunto de operações como filtração, osmose reversa, luz ultravioleta - UV, desinfecção ou a combinação destes ou outro processo adequado, no qual a água foi submetida durante aelaboração, livre de contaminantes que possam afetar a qualidade da água dispensada em máquina automática deprocessamento rápido ou similar.

2. Critérios Gerais:2.1 O equipamento que esteja em contato direto com a água dispensada deve ser

fabricado em conformidade com as boas práticas de fabricação para que, nas condições normais ou previsíveis de emprego,não produzam migração para o produto de componentes indesejáveis, tóxicos ou contaminantes em quantidades tais quesuperem os limites máximos estabelecidos de migração total ou específica que:

Possam representar um risco para a saúde humana;Ocasionem uma modificação inaceitável na composição do produto ou nas características sensoriais dos mesmos, deacordo com a legislação vigente.

2.2 A máquina automática de processamento rápido ou similar deve ser certificada porórgão competente para esse fim, comprovando a eficiência do processo bacteriológico e demais ensaios de atendimentoexigidos pelo órgão certificador. O documento de certificação deve estar atualizado e disponível à autoridade sanitária.

2.3 A água dispensada em máquina automática de processamento rápido ou similar nãopode ser caracterizada como água mineral natural, água natural e água adicionada de sais que possam induzir a erro ou enganoo consumidor com relação a verdadeira natureza do produto.

2.4 A qualidade da água dispensadaem máquina automática deprocessamento rápido ou similar deveser atestada por meio de laudomicrobiológico e turbidez comperiodicidade semestral e atender aosseguintes requisitos: Escherichia coli

Ausência em 100mL

Coliformes Totais Ausência em 100mLPseudomonas aeroginosas <1,0 UFC; <1,1

NMP ou ausênciaem 100mL

Bactérias heterotróficas Limite máximo de 500 UFC/mL.

Turbidez Limite máximo de 5,0 uT

2.5 Quando a água da máquina estiver em desacordo com os requisitos microbiológicos eturbidez descritos no item 2.4, o equipamento deve ser imediatamente desligado, a fim de realizar as ações corretivas. As nãoconformidades devem estar registradas em planilha de controle e assinadas pelo funcionário responsável. Esse documentodeve ficar disponível à autoridade sanitária.

2.6 Fica expressamente proibido imagens de vasilhames de água mineral natural, águanatural ou água adicionada de sais nas máquinas automáticas de processamento rápido ou similar, em folders e propagandaveiculada em qualquer meio de comunicação que possam induzir o consumidor a erro ou engano com relação à verdadeiranatureza e composição do produto.

2.7 A empresa responsável pela instalação e manutenção da máquina automática deprocessamento rápido ou similar deve descrever o POP referente à higienização do equipamento, assim como, a troca doselementos filtrantes e demais componentes que se fizerem necessários.

2.8 O POP referente às operações de higienização do equipamento e demaisprocedimentos deve estar escrito de forma objetiva, com as seguintes informações: método de higienização, princípio ativoselecionado e sua concentração, tempo de contato dos agentes químicos ou físicos utilizados na operação, temperatura eoutras informações que se fizerem necessárias. Quando aplicável o POP deve contemplar a operação de desmonte doequipamento.

2.9 Existência de planilha de registro da troca periódica dos elementos filtrantes, quandoaplicável e/ou demais componentes que se fizerem necessários. Datada e assinada pelo responsável, disponível à autoridadesanitária.

3. Da Comercialização3.1 A água dispensada em máquina automática de processamento rápido ou similar deve

ser de consumo imediato e essa informação deve estar disponível para o consumidor na máquina.3.2 A máquina deve estar em local disposto de área protegida contra raios de sol, poeira,

limpo, seco, distantes de fontes de contaminação e em espaço reservado para esse fim.3.3 O local das instalações físicas da máquina deve dispor de piso, parede e teto. Deve ser

mantido livre de contaminantes químicos (como odores de gasolina, querosene, gases, fumaça, dentre outros), rachaduras,infiltrações, goteiras, vazamentos, bolores ou a critério da autoridade sanitária.

3.4 Deve constar nas laterais da máquina em destaque e de modo visível aos olhos doconsumidor os seguintes dizeres:

Denominação do produto;Identificação do processamento empregado;

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 101Diário Oficial

Page 102: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Marca do produto;Contato telefônico do responsável pela máquina;Telefone de Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC;Advertência para o consumidor, com tamanho de letra no mínimo de 2cm, indicando que a água dispensada em máquinaautomática de processamento rápido ou similar deve ser consumida de imediato e os vasilhames e as tampas devemhigienizadas.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICACEZAR AUGUSTO SCHIRMER

Av. Voluntários da Pátria, 1358 - 8º andarPorto Alegre / RS / 90230-010

Gabinete do SecretárioCEZAR AUGUSTO SCHIRMER

Rua Voluntários da Pátria, 1358 - 8º andarPorto Alegre / RS / 90000-000

PortariasProtocolo: 2018000050024

Assunto: PortariaExpediente: 000001‑1200/18‑9

Portaria nº 013/2018 ‑ SSP/RS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 201 e seguintes da Lei Complementar n.º 10.098/94, RESOLVE:I ‑ Instaurar Sindicância Administrativo‑Disciplinar Nº 001/2018, visando a apurar os fatos noticiados no processo nº 000001‑1200/18‑9;II ‑ Designar o Major Marcio Luiz da Costa Limeira, ID nº 2392151/1, para proceder os atos de sindicação.

Recursos HumanosProtocolo: 2018000050025

Assunto: AfastamentoExpediente: 17/1203‑0024167‑8Nome: Ailton Pereira AzevedoId.Func./Vínculo: 2293951/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: MajorLotação: BM ‑ DE

AUTORIZA o afastamento do servidor, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo: Localidade de destino: Brasília/DF e Goiânia/GOPeríodo de afastamento: 29/11/2017 a 30/11/2017.Evento e justificativa: Com o intuito de contatar outras policias militares visando ao aprimoramento do ensino na Academia de Policia Militar.Condição: Com ônus.

Protocolo: 2018000050026Assunto: AfastamentoExpediente: 17/1203‑0006464‑4Nome: Air Pereira LombardyId.Func./Vínculo: 2248336/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 3° SargentoLotação: BM ‑ CRPO/FO/2°RPMon

PRORROGA o afastamento do servidor, para fins de regularização, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.Localidade de destino: Brasília ‑ DF.Período de afastamento: 02/01/2018 à 31/12/2018Evento e justificativa: Atuar junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública. Condição: Sem ônus

Protocolo: 2018000050027Assunto: AfastamentoExpediente: 17/1203‑0027768‑0Nome: Amarildo Toigo dos SantosId.Func./Vínculo: 2310449/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 3° SargentoLotação: BM ‑ CPC/4°RPMon/2ºEsq

AUTORIZA o afastamento do servidor, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 102Diário Oficial

Page 103: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Localidade de destino: Rio de Janeiro/RJPeríodo de afastamento: 30/11/2017 a 04/12/2017.Evento e justificativa:A fim de buscar 03 (três) equinos pertencentes ao 4º RPMon, que foram utilizados durante o Curso de Instrutor de Equitação, realizado na Escola de Equitação do Exército Brasileiro.Condição: Com ônus.

Protocolo: 2018000050028Assunto: AfastamentoExpediente: 17/1203‑0006464‑4Nome: Antonio Carlos Mesquita de CastroId.Func./Vínculo: 2274213/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 1° SargentoLotação: BM ‑ CRPO/Sul/6ºBPM

PRORROGA o afastamento do servidor, para fins de regularização, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.Localidade de destino: Brasília ‑ DF.Período de afastamento: 02/01/2018 à 31/12/2018Evento e justificativa: Atuar junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública. Condição: Sem ônus

Protocolo: 2018000050029Assunto: AfastamentoExpediente: 17/1203‑0006464‑4Nome: Aureo Azevedo da SilvaId.Func./Vínculo: 2262398/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 3° SargentoLotação: BM ‑ CPC/1ºBOE

PRORROGA o afastamento do servidor, para fins de regularização, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.Localidade de destino: Brasília ‑ DF.Período de afastamento: 02/02/2018 à 31/12/2018Evento e justificativa: Atuar junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública. Condição: Sem ônus

Protocolo: 2018000050030Assunto: AfastamentoExpediente: 17/1203‑0006464‑4Nome: Carlos Roberto Oliveira de VargasId.Func./Vínculo: 2316609/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 3° SargentoLotação: BM ‑ CPM/EM/P1

PRORROGA o afastamento do servidor, para fins de regularização, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.Localidade de destino: Brasília ‑ DF.Período de afastamento: 02/11/2017 à 31/12/2018Evento e justificativa: Atuar junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública. Condição: Sem ônus

Protocolo: 2018000050031Assunto: AfastamentoExpediente: 17/1203‑0006464‑4Nome: Cleo Araponga de Souza NorteId.Func./Vínculo: 2316269/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 1° SargentoLotação: BM ‑ DA/DF

PRORROGA o afastamento do servidor, para fins de regularização, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.Localidade de destino: Brasília ‑ DF.Período de afastamento: 02/10/2017 à 31/12/2018Evento e justificativa: Atuar junto ao Departamento da |Força Nacional de Segurança Pública. Condição: Sem ônus

Protocolo: 2018000050032Assunto: AfastamentoExpediente: 17/1203‑0006464‑4Nome: Fabio Augusto Vilanova ReisId.Func./Vínculo: 2279878/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 1º TenenteLotação: BM ‑ CPC/9°BPM

PRORROGA o afastamento do servidor, para fins de regularização, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remune

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 103Diário Oficial

Page 104: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

ração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.Localidade de destino: Brasília ‑ DF.Período de afastamento: 02/11/2017 à 31/12/2018Evento e justificativa: ATUAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICACondição: Sem ônus

Protocolo: 2018000050033Assunto: AfastamentoExpediente: 17/1203‑0006464‑4Nome: Geferson Garcia TeixeiraId.Func./Vínculo: 2615444/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 1° SargentoLotação: BM ‑ AJG

PRORROGA o afastamento do servidor, para fins de regularização, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.Localidade de destino: Brasília ‑ DF.Período de afastamento: 02/01/2018 à 31/12/2018Evento e justificativa: Atuar junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública. Condição: Sem ônus

Protocolo: 2018000050034Assunto: AfastamentoExpediente: 17/1203‑0006464‑4Nome: Jairo Xavier MoreiraId.Func./Vínculo: 2327325/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 3° SargentoLotação: BM ‑ AJG

PRORROGA o afastamento do servidor, para fins de regularização, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.Localidade de destino: Brasília ‑ DF.Período de afastamento: 01/11/2017 à 31/12/2018Evento e justificativa: Atuar junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública. Condição: Sem ônus

Protocolo: 2018000050035Assunto: AfastamentoExpediente: 17/1203‑0024167‑8Nome: Julio Cesar Rocha LopesId.Func./Vínculo: 1639722/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: CoronelLotação: BM ‑ EMBM

AUTORIZA o afastamento do servidor, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo: Localidade de destino: Brasília/DF e Goiânia/GOPeríodo de afastamento: 29/11/2017 a 30/11/2017.Evento e justificativa: Com o intuito de contatar outras policias militares visando ao aprimoramento do ensino na Academia de Policia Militar.Condição: Com ônus.

Protocolo: 2018000050036Assunto: AfastamentoExpediente: 17/1203‑0017650‑7Nome: Leandro Oliveira da LuzId.Func./Vínculo: 2257670/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: MajorLotação: BM ‑ DLP/CMB

AUTORIZA o afastamento do servidor, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo: Localidade de destino: Ipojuca/PEPeríodo de afastamento: 20/11/2017 a 25/11/2017.Evento e justificativa:Participar do VIII Simpósio Nacional de Oficiais de Material Bélico das Policias Militares do Brasil.Condição: Com ônus.

Protocolo: 2018000050037Assunto: AfastamentoExpediente: 17/1203‑0006464‑4Nome: Marcos Roberto MoroId.Func./Vínculo: 2324156/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 3° SargentoLotação: BM ‑ CRPO/C/1°RPMon

PRORROGA o afastamento do servidor, para fins de regularização, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remune

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 104Diário Oficial

Page 105: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

ração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.Localidade de destino: Brasília ‑ DF.Período de afastamento: 02/11/2017 à 31/12/2018Evento e justificativa: Atuar junto ao Departamento da |Força Nacional de Segurança Pública. Condição: Sem ônus

Protocolo: 2018000050038Assunto: AfastamentoExpediente: 17/1203‑0027768‑0Nome: Mauricio Raphael MelchiorsId.Func./Vínculo: 3716716/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: SoldadoLotação: BM ‑ CPC/4°RPMon

AUTORIZA o afastamento do servidor, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo: Localidade de destino: Rio de Janeiro/RJPeríodo de afastamento: 30/11/2017 a 04/12/2017.Evento e justificativa:A fim de buscar 03 (três) equinos pertencentes ao 4º RPMon, que foram utilizados durante o Curso de Instrutor de Equitação, realizado na Escola de Equitação do Exército Brasileiro.Condição: Com ônus.

Protocolo: 2018000050039Assunto: AfastamentoExpediente: 17/1203‑0006464‑4Nome: Mauro BernardiId.Func./Vínculo: 2310309/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 3° SargentoLotação: BM ‑ CRPO/Serra/36°BPM/2ªCia/SCmdo

PRORROGA o afastamento do servidor, para fins de regularização, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.Localidade de destino: Brasília ‑ DF.Período de afastamento: 02/11/2017 à 31/12/2018Evento e justificativa: Atuar junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública. Condição: Sem ônus

Protocolo: 2018000050040Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1203‑0000025‑0Nome: Otemar Maia BianchiniId.Func./Vínculo: 2305682/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: MajorLotação: BM ‑ DA

RETIFICA o ato referente ao afastamento do Militar Estadual, publicado no DOE nº 216 de 14/11/2016, para constar que a data do afastamento é de 01/01/2017 á 26/12/2017, para fins de regularização funcional.

Protocolo: 2018000050041Assunto: AfastamentoExpediente: 17/1203‑0006464‑4Nome: Sergio Borges de NogueiraId.Func./Vínculo: 2318806/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 3° SargentoLotação: BM ‑ CPC/1ºBOE/3ªCia/1ºPel/2ºGPM

PRORROGA o afastamento do servidor, para fins de regularização, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.Localidade de destino: Brasília ‑ DF.Período de afastamento: 02/11/2017 à 31/12/2018Evento e justificativa: Atuar junto ao Departamento da |Força Nacional de Segurança Pública. Condição: Sem ônus

Protocolo: 2018000050042Assunto: AfastamentoExpediente: 17/1203‑0006464‑4Nome: Tarcisio dos SantosId.Func./Vínculo: 2687852/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 1° SargentoLotação: BM ‑ CRPO/Missões/7ºRPMon

PRORROGA o afastamento do servidor, para fins de regularização, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.Localidade de destino: Brasília ‑ DF.Período de afastamento: 02/01/2018 à 31/12/2018Evento e justificativa: Atuar junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 105Diário Oficial

Page 106: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Condição: Sem ônus

Protocolo: 2018000050043Assunto: AfastamentoExpediente: 17/1203‑0024167‑8Nome: Vladimir Luis Silva da RosaId.Func./Vínculo: 2266920/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: MajorLotação: BM ‑ GCG/SecExcdoCMT/G

AUTORIZA o afastamento do servidor, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo: Localidade de destino: Brasília/DF e Goiânia/GOPeríodo de afastamento: 29/11/2017 a 30/11/2017.Evento e justificativa: Com o intuito de contatar outras policias militares visando ao aprimoramento do ensino na Academia de Policia Militar.Condição: Com ônus.

Protocolo: 2018000050044Assunto: AfastamentoExpediente: 17/1203‑0006464‑4Nome: Willian Luciano BuskeId.Func./Vínculo: 2321602/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 3° SargentoLotação: BM ‑ CRPO/P/3ºBOE/PF

PRORROGA o afastamento do servidor, para fins de regularização, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.Localidade de destino: Brasília ‑ DF.Período de afastamento: 02/11/2017 à 31/12/2018Evento e justificativa: Atuar junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública. Condição: Sem ônus

Protocolo: 2018000050045Assunto: PensãoExpediente: 009915‑1203/17‑1Nome: Gerson Luiz KlafkeId.Func./Vínculo: 2300311/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 3° SargentoLotação: BM ‑ 6ºCRB/1ºSGCI/3ºSCI

RETIFICAR o ato publicado no Diário Oficial n.º 189, datado de 04 de Outubro de 2017, para:a) Conceder, a contar de 07/10/2016, a CECILIA CHAGAS KLAFKE, cônjuge, e a ALICIA JOSIELE KLAFKE, filha, de GERSON LUIZ KLAFKE, Sargento da Brigada Militar do Estado, Identificação Funcional 2300311, falecido em acidente em serviço, na data antes mencionada nesta alínea, uma pensão mensal correspondente sempre ao total das vantagens a que esse último teria direito, descontando‑se o benefício a cargo do Instituto de Previdência do Estado, de conformidade com o caput do artigo 85 da Lei nº 10.990/97;b) Declarar que o benefício deve ser composto pelo vencimento básico de 2º Sargento (artigo 85 da Lei 10.990/97), 09 avanços trienais (45%), Adicional de 25% e Risco de Vida de 222%.c) Declarar que a cota‑pensão será dividida de forma proporcional, ou seja, 50% para cada beneficiário;e) Fixar a pensão mensalmente, e já deduzida a parte previdenciária, em:‑ R$ 621,03 (seiscentos e vinte e um reais e três centavos), Outubro de 2016, conforme Lei nº 14.518/14; R$ 672,32 (seiscentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), de Novembro de 2016 a Abril de 2017, conforme Lei nº 14.518/14; R$ 730,29 (setecentos e trinta reais e vinte e nove centavos), a partir de Maio de 2017, conforme Lei nº 14.518/14; e não como constou.

Protocolo: 2018000050046Assunto: PosseExpediente: 17/1204‑0015814‑4Nome: Deise Teixeira da Silva GuterresId.Func./Vínculo: 4384156/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Inspetor de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ DPPA de Alvorada ‑ 1ªDPRM

DECLARA EMPOSSADA, em caráter provisório, a contar de 13/12/2017, a nomeada através do ato registrado no D.O.E. de 13/12/2017.

Protocolo: 2018000050047Assunto: PosseExpediente: 17/1204‑0015908‑6Nome: Gustavo Luiz VogtId.Func./Vínculo: 2911540/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Inspetor de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ DP de Chiapeta ‑ 22ª RP/DPI

DECLARA EMPOSSADO, a contar de 08/12/2017, o nomeado através do ato registrado no D.O.E. de 30/11/2017.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 106Diário Oficial

Page 107: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Protocolo: 2018000050048Assunto: PosseExpediente: 17/1204‑0015989‑2Nome: Marcel Romeu de Araujo FialhoId.Func./Vínculo: 4384270/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Inspetor de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ DPPA de Viamão ‑ 1ª DPRM

DECLARA EMPOSSADO, a contar de 08/12/2017, o nomeado através do ato registrado no D.O.E. de 30/11/2017.

Protocolo: 2018000050049Assunto: PosseExpediente: 17/1204‑0015991‑4Nome: Marcelo Tadeu FarinonId.Func./Vínculo: 4384245/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Inspetor de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ 1ª DP de São Leopoldo ‑ 3ª DPRM

DECLARA EMPOSSADO, a contar de 08/12/2017, o nomeado através do ato registrado no D.O.E. de 30/11/2017.

Protocolo: 2018000050050Assunto: PosseExpediente: 17/1204‑0015993‑0Nome: Marisa Silva de Souza BrisolaraId.Func./Vínculo: 4384580/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Inspetor de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ DP de Ipê ‑ 25ª RP/DPI

DECLARA EMPOSSADA, a contar de 08/12/2017, a nomeada através do ato registrado no D.O.E. de 30/11/2017.

Protocolo: 2018000050051Assunto: PosseExpediente: 17/1204‑0015999‑0Nome: Paulo Vila do Prado AmaralId.Func./Vínculo: 4384512/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Inspetor de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ 2ª DP de Cachoeirinha ‑ 1ªDPRM

DECLARA EMPOSSADO, a contar de 08/12/2017, o nomeado através do ato registrado no D.O.E. de 30/11/2017.

Protocolo: 2018000050052Assunto: PosseExpediente: 17/1204‑0016005‑0Nome: Raquel Cristina Boscato Guimarães TeixeiraId.Func./Vínculo: 4384695/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Inspetor de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ DP de Sananduva ‑ 15ª RP/DPI

DECLARA EMPOSSADA, a contar de 08/12/2017, a nomeada através do ato registrado no D.O.E. de 30/11/2017.

Protocolo: 2018000050053Assunto: PosseExpediente: 17/1204‑0016007‑6Nome: Raul CorazzaId.Func./Vínculo: 4384660/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Inspetor de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ DPPA de Gravataí ‑ 1ªDPRM

DECLARA EMPOSSADO, a contar de 08/12/2017, o nomeado através do ato registrado no D.O.E. de 30/11/2017.

Protocolo: 2018000050054Assunto: PosseExpediente: 17/1204‑0016031‑9Nome: Renata de Oliveira FreibergerId.Func./Vínculo: 4384644/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Inspetor de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ Divisão de Serviços Gerais ‑ DSG/DAP

DECLARA EMPOSSADA, a contar de 08/12/2017, a nomeada através do ato registrado no D.O.E. de 30/11/2017.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 107Diário Oficial

Page 108: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Protocolo: 2018000050055Assunto: PosseExpediente: 17/1204‑0016034‑3Nome: Ricardo Vaz RibeiroId.Func./Vínculo: 4384601/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Inspetor de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ DP de Amaral Ferrador ‑ 29ª RP/DPI

DECLARA EMPOSSADO, a contar de 08/12/2017, o nomeado através do ato registrado no D.O.E. de 30/11/2017.

Protocolo: 2018000050056Assunto: PosseExpediente: 17/1204‑0016038‑6Nome: Rodrigo Stochero TeixeiraId.Func./Vínculo: 4384652/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Inspetor de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ 2ª DP de São Leopoldo ‑ 3ª DPRM

DECLARA EMPOSSADO, a contar de 08/12/2017, o nomeado através do ato registrado no D.O.E. de 30/11/2017.

Protocolo: 2018000050057Assunto: PosseExpediente: 17/1204‑0016039‑4Nome: Ronald Evaldo Thiel JuniorId.Func./Vínculo: 4384636/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Inspetor de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ 1ª DP de Sapucaia do Sul ‑ 2ª DPRM

DECLARA EMPOSSADO, a contar de 08/12/2017, o nomeado através do ato registrado no D.O.E. de 30/11/2017.

Protocolo: 2018000050058Assunto: PosseExpediente: 17/1204‑0016042‑4Nome: Ronaldo Manoel Tomiura SiqueiraId.Func./Vínculo: 4384610/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Inspetor de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ 1ª DP de Alvorada ‑ 1ªDPRM

DECLARA EMPOSSADO, a contar de 08/12/2017, o nomeado através do ato registrado no D.O.E. de 30/11/2017.

Protocolo: 2018000050059Assunto: PosseExpediente: 17/1204‑0016045‑9Nome: Ronnie KatzId.Func./Vínculo: 4384598/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Inspetor de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ DP de Campo Bom ‑ 3ª DPRM

DECLARA EMPOSSADO, a contar de 08/12/2017, o nomeado através do ato registrado no D.O.E. de 30/11/2017.

Protocolo: 2018000050060Assunto: PosseExpediente: 17/1204‑0016049‑1Nome: Sandro Santos da RosaId.Func./Vínculo: 4384504/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Inspetor de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ 1ª DP de São Leopoldo ‑ 3ª DPRM

DECLARA EMPOSSADO, a contar de 08/12/2017, o nomeado através do ato registrado no D.O.E. de 30/11/2017.

Protocolo: 2018000050061Assunto: PosseExpediente: 17/1204‑0016050‑5Nome: Stefania Pinto dos SantosId.Func./Vínculo: 3847713/03Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Inspetor de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ DP de Pouso Novo ‑ 19ª RP/DPI

DECLARA EMPOSSADA, a contar de 08/12/2017, a nomeada através do ato registrado no D.O.E. de 30/11/2017.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 108Diário Oficial

Page 109: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Protocolo: 2018000050062Assunto: PosseExpediente: 17/1204‑0016051‑3Nome: Tamara Monassa D AvilaId.Func./Vínculo: 2424614/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Inspetor de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ 1ª DPRM de Gravataí ‑ DPM

DECLARA EMPOSSADA, a contar de 08/12/2017, a nomeada através do ato registrado no D.O.E. de 30/11/2017.

Protocolo: 2018000050063Assunto: PosseExpediente: 17/1204‑0016054‑8Nome: Tiago de FigueiredoId.Func./Vínculo: 4384490/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Inspetor de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ DP de Parobé ‑ 3ª DPRM

DECLARA EMPOSSADO, a contar de 08/12/2017, o nomeado através do ato registrado no D.O.E. de 30/11/2017.

Protocolo: 2018000050064Assunto: PosseExpediente: 17/1204‑0016059‑9Nome: Valter Junior StrapazzonId.Func./Vínculo: 4384482/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Inspetor de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ DP de Antônio Prado ‑ 8ª RP/DPI

DECLARA EMPOSSADO, a contar de 08/12/2017, o nomeado através do ato registrado no D.O.E. de 30/11/2017.

Protocolo: 2018000050065Assunto: PosseExpediente: 17/1204‑0016060‑2Nome: Vitor Hugo Helfensteller dos SantosId.Func./Vínculo: 3928217/03Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Inspetor de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ 1ª DP de Cachoeirinha ‑ 1ªDPRM

DECLARA EMPOSSADO, a contar de 08/12/2017, o nomeado através do ato registrado no D.O.E. de 30/11/2017.

BRIGADA MILITARANDREIS SILVIO DAL LAGO - CORONEL QOEM

Rua dos Andradas, 522Porto Alegre / RS / 90020-001

Gabinete do Comandante-Geral da Brigada MilitarANDREIS SILVIO DAL LAGO - CEL QOEM

Rua dos Andradas, 522Porto Alegre / RS / 90020-002

EditaisProtocolo: 2018000050066

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

BRIGADA MILITARDEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MILITAR ESTADUALNA GRADUAÇÃO DE SOLDADO QPBM

PROA nº 17/1203-0001689-5

EDITAL DA/DRESA nº SD-B 07/2017 Soldado de 1ª Classe – QPBM/CBM(BOMBEIRO MILITAR – CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO)

O Diretor Administrativo e o Chefe da Divisão de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento da Brigada Militar do Estado do RioGrande do Sul, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 109Diário Oficial

Page 110: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

- FUNDATEC, DILVULGAM o Resultado do Julgamento dos Recursos Administrativos e, em consequência, ALTERAM oGABARITO da 1ª Fase – Exame Intelectual do Concurso Público para ingresso na Carreira de Militar Estadual, na graduação deSoldado QPBM do Corpo de Bombeiros Militar, conforme EDITAL DA/DRESA nº SD-B 06/2017 soldado de 1ª Classe –QPBM/CBM (Bombeiro Militar – Carreira de Nível Médio), publicado no Diário Oficial nº. 240, de 19 de dezembro de 2017:

I - JULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

1. Gabarito da 1ª Fase – Exame Intelectual

1.1 A Questão nº 12 foi anulada, sendo considerada respondida corretamente por todos os candidatos e ospedidos de recursos deferidos.1.2 As Questões nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 31, 32,33, 34, 35, 37, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49 e 50 foram mantidas e os pedidos de recursos indeferidos.1.3 As Questões nº 15, 17, 27, 29, 30, 36 e 39 não tiveram recursos interpostos pelos candidatos.

II – DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10A B D E C E D C A B

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20A * E C A B B E C D

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30A C E B A B D C E B

31 32 33 34 35 36 37 38 39 40C A B A E C B B E E41 42 43 44 45 46 47 48 49 50B B C E D E A D C C

III – DIVULGAÇÃO DA JUSTIFICATIVA PARA MANUTENÇÃO/ALTERAÇÃO DE GABARITO PRELIMINARMATÉRIA: LÍNGUA PORTUGUESA

QUESTÃO: 01 - MANTIDA alternativa 'A'. Em relação à questão 01 desta prova, a Banca mantém a resposta dada no gabaritopreliminar. A alternativa A apresenta pronome relativo com nexo indicativo de conformidade, elemento que faz coesão com aexpressão do texto (a análise do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada): “segundo a pesquisa...”. O segundo item é opronome relativo cuja, com ideia de posse e concordando com “infância”: são jovens cuja infância = a infância dos jovens.Diante da necessidade de coerência entre os termos e de concordância, somente essa alternativa pode completar as lacunasdo texto.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 110Diário Oficial

Page 111: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

QUESTÃO: 02 - MANTIDA alternativa 'B'. Em relação à questão 02 desta prova, a Banca sustenta a resposta indicada nogabarito preliminar tendo em vista o que segue:

1. A instrução da questão solicita que se aponte a alternativa que NÃO pode completar a lacuna (l. 41 do texto) sob penade ocasionar erro; 2. Somente “deve oferecer” não cabe na lacuna. O verbo "oferecer" é transitivo direto e indireto, portanto deveria estar navoz passiva sintética e, consequentemente, concordando com “modelos alternativos” (que seria seu sujeito);3. As opções que cabem na lacuna são:

- Estruturas na voz passiva (como "devem ser oferecidos" ou devem-se oferecer"),- Sujeito oracional (é necessário oferecer/convém oferecer) ou- Oração simples com sujeito determinado expresso ou oculto (como no caso de "devemos oferecer").

A Banca esclarece, ainda, que a alternativa E (Convém oferecer) é CORRETA no preenchimento da lacuna, e que o verboCONVIR, nesse caso, não deve ir para o plural, já que ele NÃO é parte de uma locução verbal (não é um verbo auxiliar), mas,sim, uma oração. Trata-se da oração principal que tem como sujeito outra oração ("oferecer modelos alternativos"), que seclassifica como oração subordinada substantiva subjetiva reduzida de infinitivo: CONVÉM (funciona como predicado) –OFERECER MODELOS ALTERNATIVOS (funciona como sujeito). Como exemplo, dá outra oração de mesmo valor: ÉCONVENIENTE//OFERECER MODELOS ALTERNATIVOS. O trecho anterior a // corresponde à oração principal, e o trechoseguinte é a oração subordinada subjetiva.

QUESTÃO: 03 - MANTIDA alternativa 'D'. Em relação à questão 03 desta prova, a Banca mantém a resposta dada no gabaritopreliminar (alternativa D, corretos os itens I, II e III) e relaciona as afirmativas ao texto, como segue:

I. O estudioso do assunto apresenta uma espécie de perfil do jovem brasileiro envolvido em violência: os jovens quecometem assassinatos, tanto quanto os que são assassinados, compõem uma parcela populacional com poucos anosde estudo. Afirmativa que aparece no segundo parágrafo do texto.II. Quanto maior o tempo de permanência na escola, ainda segundo o estudioso, mais se reduz a possibilidade de umjovem ser assassinado ou virar um assassino. Afirmativa que aparece no primeiro parágrafo do texto.III. O Brasil realiza investimentos em educação; entretanto, os benefícios pouco alcançam o contingente de populaçãomais pobre e, consequentemente, mais carente de tais recursos. Afirmativa que aparece nas linhas 30 a 32 do texto.IV. O pesquisador defende que se ofereça um modelo de educação conservador e rígido a fim de retirar os jovens docaminho das transgressões e crimes. INCORRETO, o texto não traz essa informação.

A Banca ainda esclarece que esta é uma questão de compreensão textual, de identificação das ideias do texto, exercícioque requer uma leitura atenta ao texto.

QUESTÃO: 04 - MANTIDA alternativa 'E'. Em relação à questão 04 desta prova, a Banca mantém a resposta dada no gabaritopreliminar (letra E). A troca proposta nessa alternativa acarretaria na seguinte redação: “apesar de seja...” – o que configura umerro de construção sintática. Ainda, quanto à alegação de que "já que" não poderia ser substituído por "pois" por causa dapontuação, a Banca esclarece que o termo que exige a vírgula é um adjunto adverbial, portanto, não haveria mudança de sentidona conjunção ‘pois’: ... isso reduz a necessidade de o jovem se envolver em crimes, já que, com muitas portas fechadas – nafamília, no convívio social, na escola e no mercado de trabalho –, a única porta aberta será o mercado do crime, com apossibilidade de retornos financeiros e simbólicos rápidos.

QUESTÃO: 05 - MANTIDA alternativa 'C'. Em relação à questão 05 desta prova, a Banca mantém a resposta dada no gabaritopreliminar:[...] o impulso ao crime não é uma constante na vida do indivíduo [...]

A oração tem sujeito simples e predicado nominal, com verbo de ligação e predicativo do sujeito. O termo “umaconstante” NÃO é objeto direto, mas um predicativo. O termo “ao crime” é complemento nominal do substantivo abstrato"impulso". A Banca ainda esclarece que a questão está dentro do tópico SINTAXE, do edital deste concurso, tópico este que sedefine como:

1. gram parte da gramática que estuda as palavras enquanto elementos de uma frase, as suas relações deconcordância, de subordinação e de ordem.2. ling componente do sistema linguístico que determina as relações formais que interligam os constituintes dasentença, atribuindo-lhe uma estrutura.

Portanto, as estruturas do período simples e as do período composto (estas com suas relações de coordenação esubordinação) fazem parte da sintaxe e, portanto, do programa desta prova.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 111Diário Oficial

Page 112: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

QUESTÃO: 06 - MANTIDA alternativa 'E'. Em relação à questão 06 desta prova, a Banca mantém a resposta dada no gabaritopreliminar. Tendo em vista que LETRA é símbolo e não necessariamente representa um som (pode representar um ou sonsou, ainda, nenhum, como é o caso da letra H) e que fonema é necessariamente UM som (que pode ser representado por umaletra ou duas, no caso dos dígrafos), temos que a alternativa E é o único caso em que as duas palavras apresentam, cadauma, mesmo número de letras e de fonemas, já que não têm dígrafo nem H: PROBABILIDADE (13 letras e 13 fonemas) e TAXA(4 letras e 4 fonemas). Nas demais alternativas temos:

A) homicídios (10 letras e 9 fonemas) – pesquisa (8 letras e 7 fonemas)B) sequer (6 letras e 5 fonemas) – ensino (6 letras e 5 fonemas)C) corações (8 letras e 7 fonemas) – técnico (7 letras e 7 fonemas)D) assassinado (11 letras e 9 fonemas) – linhas (6 letras e 5 fonemas)

QUESTÃO: 07 - MANTIDA alternativa 'D'. Em relação à questão 07 desta prova, a Banca mantém a resposta dadapreliminarmente à pergunta. Na substituição do verbo DESTINAR por outros, qual mudaria a estrutura a ponto de interferir noemprego do sinal de crase? “Destinar mais recursos à ....

A) Encaminhar mais recursos à...B) Conceder mais recursos à...C) Dar mais recursos à...D) Investir mais recursos em...E) Designar mais recursos à...

Por se tratar de uma questão de regência verbal e emprego de preposição A (com crase, neste caso). O verbo investirobrigaria a substituição da preposição A pela preposição EM, já que este verbo NÃO REGE a preposição A. Por isso, talsubstituição obrigaria a construção, no texto, de “investir na...”.

QUESTÃO: 08 - MANTIDA alternativa 'C'. Em relação à questão 08, a Banca mantém a resposta dada preliminarmente e expõe aquestão a seguir:"Além disso, segundo ele, o que o país faz, hoje, é oferecer uma escola (púb lica) que não motiva, não estimula e não conquistaas mentes e os corações dos jovens".

I. As duas primeiras vírgulas separam termos com valor de adição e conformidade, respectivamente. CORRETO: Alémdisso - adição / segundo ele: conformidade (adjuntos adverbiais).II. A terceira vírgula, que antecede “hoje”, pode ser retirada da frase sem ocasionar erro gramatical. INCORRETO: otermo "hoje" é um adjunto adverbial deslocado, portanto deve ficar entre vírgulas; a retirada de uma vírgula fragmentaria afrase.III. A quinta vírgula, que antecede “não”, separa orações de mesmo valor sintático. CORRETO: o fragmento "que nãomotiva, não estimula e não conquista as mentes e os corações dos jovens" é um conjunto de três orações adjetivasligadas à palavra "escola".

QUESTÃO: 09 - MANTIDA alternativa 'A'. Em relação à questão 09, a Banca mantém a resposta dada no gabarito preliminar eesclarece os elementos da questão a seguir:Assinale a alternativa em que uma das palavras difere das outras duas em relação à regra que determina a acentuação gráfica.A) há – já – têm. As palavras "HÁ" e "JÁ" são monossílabos tônicos. A palavra ‘TÊM’ recebe acento diferencial, porque esse verboirregular tem igual grafia no plural e singular, apenas o acento gráfico é que os difere (Ele tem – Eles têm).B) doméstica – empíricas – pública. As três palavras são proparoxítonas.C) municípios – indivíduo – média. As três palavras são paroxítonas terminadas em ditongo, também chamadas deproparoxítonas eventuais.D) trajetórias – infância – convívio. As três palavras são paroxítonas terminadas em ditongo, também chamadas deproparoxítonas eventuais.E) dólares – rápidos – básica. As três palavras são proparoxítonas.

QUESTÃO: 10 - MANTIDA alternativa 'B'. Em relação à questão 10 desta prova, a Banca sustenta a resposta indicada pelogabarito preliminar (letra B) e esclarece que as substituições que a questão propõe devem manter o sentido contextual dosenunciados a que se referem. Assim, patina pode ser substituído por vacila (que significa "oscilar por falta de firmeza; perder ovigor, a força; enfraquecer, afrouxar; ficar indeciso, irresoluto; hesitar"); conquista pode ter o sentido, no texto, de encanta (quesignifica "seduz, enamora, atrai").

MATÉRIA: LEGISLAÇÃO APLICADA

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 112Diário Oficial

Page 113: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

QUESTÃO: 11 - MANTIDA alternativa 'A'. A questão 11 exigia para sua resposta unicamente o conhecimento do textoconstitucional, não podendo ser levada em consideração para sua resposta eventual posicionamento do STF, que sequerconstava no edital. Nesse sentido, a alternativa "e" está incorreta porque segundo o artigo 142, §2º "não caberá habeas corpusem relação a punições disciplinares militares". Ademais, no HC nº 110.328/RS, julgado em novembro de 2014, o Ministro LuizFux explanou que: "Em função da missão constitucional outorgada às instituições militares, o estatuto jurídico de seusmembros difere dos civis, sendo vedado àqueles, v. g., a filiação partidária e sindical, exercício de greve, impetração de habeascorpus contra punições disciplinares", citando como precedente o HC nº 108.811 julgado em 2012. A alternativa "a", ainda quenão reporte a integralidade do texto constitucional, não está incorreta, haja vista que, de acordo com o artigo 142, §3º, VI, o oficialperderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato, bem como (ou) com ele for julgado incompatível. Logo, aalternativa "a" ainda que não "transcreva" a integralidade do texto da Constituição da República, não coloca nenhum elementoque a torne incorreta.

QUESTÃO: 12 - ANULADA. Em razão do julgamento da ADI nº 2.827/RS que julgou inconstitucional considerar o Instituto Geralde Perícias como órgão de segurança, a questão 12 apresenta duas alternativas corretas, letras "d" e "e", razão pela qual deveser anulada.

QUESTÃO: 13 - MANTIDA alternativa 'E'. O enunciado nº 13 exigia do candidato que assinalasse a alternativa incorreta. Deacordo com a Lei nº 11.340/2006, artigo 22:"Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, deimediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

I. suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no

10.826, de 22 de dezembro de 2003;II. afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;III. proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e oagressor;b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV. restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ouserviço similar;V. prestação de alimentos provisionais ou provisórios."

Assim, segundo a redação do artigo 22, V o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ouseparadamente, a prestação de alimentos provisionais ou provisórios, e não definitivos como na alternativa "e".

QUESTÃO: 14 - MANTIDA alternativa 'C'. A Lei Complementar nº 10.992/1997, constante no Edital, coloca em seu artigo 5º, §1º oque:"§ 1º - Para a promoção ao posto de Major, o ocupante do posto de Capitão deverá ter prestado serviços em órgão de execuçãopor um período, consecutivo ou não, de, no mínimo, três anos e ter concluído, com aprovação, o Curso Avançado deAdministração Policial Militar - CAAPM."

QUESTÃO: 16 - MANTIDA alternativa 'B'. Considerando que a base institucional da Corporação Militar é a hierarquia e adisciplina é de fundamental importância, o militar conhecer os conceitos de comando e subordinação. A Lei Complementar nº10.990/1997 conceitua em seus artigos 32 e 33 comando e subordinação como:"Art. 32 - Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o servidor militar é investido legalmente,quando conduz homens ou dirige uma Organização Policial Militar, sendo vinculado ao grau hierárquico e constituindoprerrogativa impessoal, em cujo exercício o servidor militar se define e se caracteriza como chefe.Art. 33 - A subordinação decorre, exclusivamente, da estrutura hierárquica da Brigada Militar e não afeta a dignidade pessoal doservidor militar".Sendo assim, a alternativa correta é letra "b".

QUESTÃO: 18 - MANTIDA alternativa 'E'. De acordo com o artigo 46, inciso V do Decreto nº 43.245/2004, o comportamentopolicial-militar do Praça é considerado MAU, quando no período de doze meses tenha sofrido até duas punições de detençãocom prejuízo do serviço ou o equivalente, e mais uma outra punição qualquer. Será ótimo, quando no período de quarenta e oitomeses tenha sofrido até no máximo uma repreensão, ou o equivalente. Será excepcional, quando no período de setenta e doismeses de efetivo serviço tenha sofrido até no máximo uma advertência. Será insuficiente, quando no período de doze mesestenha sofrido até no máximo uma punição de detenção com prejuízo do serviço ou o equivalente. O Decreto não contemplacomportamento "mediano".

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 113Diário Oficial

Page 114: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

QUESTÃO: 19 - MANTIDA alternativa 'C'. Segundo coloca o artigo 9º, IV, do Decreto Estadual nº 43.245/2004, a prisão é uma dassanções disciplinares aplicáveis aos Militares Estaduais, assim como também o são a advertência, a repreensão, a detenção,o licenciamento a bem da disciplina e a exclusão a bem da disciplina. Ainda, de acordo com o §1º, as sanções disciplinarestêm função educativa (e não punitiva) e visam à preservação da disciplina em benefício do punido, da coletividade a que elepertence e também à garantia da eficiência na prestação dos serviços. De acordo com o artigo 16 da mesma norma a exclusãoa bem da disciplina será aplicada ex-officio ao praça com estabilidade, de acordo com o prescrito no Estatuto dos ServidoresMilitares do Estado, sendo submetida a Conselho de Disciplina nos termos da legislação específica (e não"independentemente de manifestação" do Conselho de Disciplina como colocava a alternativa "e"). O artigo 12, §4º do DecretoEstadual nº 43.245/2004 expõe que: "O tempo de cumprimento da punição contar-se-á do momento em que o punido forrecolhido até aquele em que for posto em liberdade" e não "do trânsito em julgado" como colocava a alternativa "d".

QUESTÃO: 20 - MANTIDA alternativa 'D'. De acordo com o artigo 8º do Decreto nº 43.245/2004 as transgressões, quanto ànatureza, classificam-se como: leves, médias e graves. O anexo I, do mesmo Decreto, expõe como de natureza leve (14) "Deixar,o Militar Estadual, de portar o seu documento de identidade funcional, quando de serviço ou trajando uniforme da BrigadaMilitar", de natureza média (15-38): "Afastar-se do local em que deva encontrar-se por força de ordens ou disposições legais"e "Andar armado, estando em trajes civis, sem o cuidado de ocultar a arma" e como de natureza grave (19): "Maltratar preso sobsua guarda".

MATÉRIA: INFORMÁTICA

QUESTÃO: 21 - MANTIDA alternativa 'A'. O conteúdo dessa questão está devidamente previsto no item 3. Conhecimentos sobreo programa Microsoft Excel 2013.

O enunciado introdutório da prova de informática diz, de forma clara em seu item (3) o seguinte: "os programas utilizadosnesta prova foram instalados com todas as suas configurações padrão, entretanto, caso tenham sido realizadas alterações queimpactem a resolução da questão, elas serão alertadas no texto da questão ou mostradas visualmente, se necessário". Ouseja, o programa Excel 2013, utilizado nessa prova, estava com todas as suas configurações padrão.

Conforme constante no enunciado dessa questão, selecionou-se o intervalo de células C2:D4, apontado pela seta "A".Nessa Figura também se observa que o intervalo de células começou a ser selecionado pela célula "C2" (ver a caixa de nome econteúdo "1", na barra de fórmulas). Nesse intervalo de células, digitaram-se os números de 1 a 3 e as letras de "A" à "C", naplanilha corrente e, a seguir, posicionou-se o cursor do mouse no local apontado pela seta "B", até ser mostrada a alça depreenchimento, no formato de uma pequena cruz ("+"). No Excel 2013, quando se utiliza o recurso alça de preenchimento, éexibida uma linha destacada, mais larga, em torno do intervalo de células selecionado, conforme se pode visualizar na Figura 1.Essa alça de preenchimento foi arrastada até o local apontado pela seta "C", tendo-se, então, soltando-se o botão esquerdo domouse. Essa questão explorou o conceito de "lista", que, por padrão, o Excel traz configuradas algumas delas, como porexemplo, números inteiros, datas, anos, meses e dias da semana, dentre outras, mas não as letras do alfabeto, como, porexemplo "A", "B", "C", etc. Nesse caso, como o Excel "conhece" a lista de números inteiros, utilizando-se a alça depreenchimento, ele dará continuidade aos números já digitados. Portanto, nesse caso, ao se arrastar a alça de preenchimento,nas condições postas no enunciado dessa questão, as células C5, C6 e C7 serão preenchidas, sequencialmente comnúmeros inteiros imediatamente a seguir, ou seja, 5, 6 e 7. Entretanto, o Excel não conhece, por padrão, a lista de letras doalfabeto ("A", "B", "C", etc.) e, por esse motivo ele irá apenas repetir as letras na sequencia como foram digitadas. Ou seja, ao sesoltar a alça de preenchimento, as células D5, D6 e D7, serão preenchidas, novamente com as letras "A", "B" e "C" e não "D", "E"e "F".

Sugere-se consultar o endereço oficial da Microsoft a seguir: <<https://support.office.com/pt-br/article/Preencher-dados-automaticamente-nas-c%C3%A9lulas-da-planilha-74e31bdd-d993-45da-aa82-35a236c5b5db>>.

No Excel 2013, é possível criar uma lista de letras do alfabeto (de "A" a "Z", por exemplo), de modo que, ao se utilizar aalça de preenchimento, ele mostre a sequência de letras a partir da última digitada. Entretanto, esse não é o caso, pois não é opadrão desse software, sendo que, para isso, seria necessária a realização de trabalho braçal pelo usuário de criação de umanova lista.

Em anexo a essa resposta, consta uma sequência de imagens que mostra, de forma clara, a utilização da alça depreenchimento, nas condições dessa questão.

CONCLUSÃO:Em consequência, há somente uma alternativa que responde corretamente à questão e é a divulgada com o gabarito

oficial. Não há razões técnicas que justifiquem a troca do gabarito ou a anulação desta questão, devendo ser mantido,obrigatoriamente, o gabarito oficial divulgado. Sendo assim, recursos indeferidos.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 114Diário Oficial

Page 115: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 115Diário Oficial

Page 116: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 116Diário Oficial

Page 117: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 117Diário Oficial

Page 118: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

QUESTÃO: 22 - MANTIDA alternativa 'C'. O conteúdo dessa questão está devidamente previsto no item 1. Conhecimentos dosistema operacional Microsoft Windows 8.

O enunciado introdutório da prova de informática diz, de forma clara em seu item (3) o seguinte: "os programas utilizadosnesta prova foram instalados com todas as suas configurações padrão, entretanto, caso tenham sido realizadas alterações queimpactem a resolução da questão, elas serão alertadas no texto da questão ou mostradas visualmente, se necessário". Ouseja, o programa Windows utilizado nessa prova, estava com todas as suas configurações padrão.

Ao contrário do afirmado pelo recurso, a barra lateral do Windows 8, chamada "Charms Bar", é única e tem as mesmasconfigurações mostradas na Figura 2(b).

As versões Windows 8 e Windows 8 Pro, têm as mesmas funcionalidades, escopo da questão, e o seu comportamento éo mesmo.

No Windows 8, para que sejam exibidos detalhes do Sistema (Figura 2(a)), basta antes, na Figura 2(b), dar um clique,com o botão esquerdo do mouse, sobre o local apontado pela seta nº 3 e, ao ser exibida as opções do menu "Configurações",selecionar a opção "Painel de controle" e, finalmente, ativar a opção "Sistema".

Outros detalhes podem ser visualizados no site do fabricante, no próprio software, ou em outros sites, como, porexemplo:(1) http://www.techtudo.com.br/artigos/noticia/2012/03/entenda-charm-bar-do-windows-8.html(2) http://www.dummies.com/computers/operating-systems/windows-8/the-windows-8-charms-bar-and-its-hidden-shortcuts/(3) http://getwired.com/2012/04/15/the-fairest-test-ive-ever-given-windows-8-on-my-ipad/img_0224/(4) https://www.pcworld.com/article/2013022/master-windows-8-gesture-commands.html(5) https://www.howtogeek.com/114341/an-introduction-to-charms-in-windows-8-what-they-are-how-to-use-them/Em anexo a essa resposta, consta outras imagens do Windows 8.

CONCLUSÃO:Em consequência, há somente uma alternativa que responde corretamente à questão e é a divulgada com o gabarito

oficial. Não há razões técnicas que justifiquem a troca do gabarito ou a anulação desta questão, devendo ser mantido,obrigatoriamente, o gabarito oficial divulgado. Sendo assim, recursos indeferidos.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 118Diário Oficial

Page 119: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 119Diário Oficial

Page 120: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

QUESTÃO: 23 - MANTIDA alternativa 'E'. O conteúdo dessa questão está devidamente previsto no item 2. Conhecimentos sobreo programa Microsoft Word 2013.

O enunciado introdutório da prova de informática diz, de forma clara em seu item (3) o seguinte: "os programas utilizadosnesta prova foram instalados com todas as suas configurações padrão, entretanto, caso tenham sido realizadas alterações queimpactem a resolução da questão, elas serão alertadas no texto da questão ou mostradas visualmente, se necessário". Ouseja, o programa Microsoft Word utilizado nessa prova, estava com todas as suas configurações padrão.

Nessa questão foi apresentado um cenário construído por meio de uma imagem da janela principal do Word 2013 e umtexto explicativo, para confirmar tal imagem e facilitar a resolução da questão. Na imagem, foram inseridas as setas "A", "B" e"C". A seta "A" aponta para o cursor do mouse, no formato de uma pequena seta levemente inclinada para a esqu erda, que seencontra na régua, imediatamente abaixo do número 2 ("encostada" na parte de baixo desse número). A seta "B" aponta paraum uma barra vertical ("|"), indicando onde se encontra o ponto de inserção de texto, enquanto a seta "C" aponta para umamarca de tabulação, inserida automaticamente ao se pressionar a tecla Tab, do teclado.

Nesse cenário existem alguns conceitos importantes:- Conceito de parágrafo: o parágrafo se inicia na palavra "Hamilton", com a marca de tabulação inclusa, e vai até o caractere"ponto", depois de "F1", sendo finalizado com a marca de parágrafo (parece a letra grega "pi", virada).- Ponto de inserção de texto: é o ponto onde será inserido um texto, caso seja digitado algo, ou o parágrafo sobre o qual seráaplicada determinada formatação. Por exemplo, as formatações de alinhamento (esquerda, direita, centralizado, etc.) emarcador (esquerdo, direito, centralizado, etc.) serão aplicadas a todo o parágrafo onde estiver o ponto de inserção de texto.- Conceito de marcador: quando se posiciona o cursor do mouse sobre a régua, nas condições postas nessa questão, éinserido um marcador, que tem atuação sobre o parágrafo onde se encontra o ponto de inserção de texto.- Tabulação: marcador inserido com o pressionamento da tecla Tab, do teclado. Uma das condições para a movimentação databulação é a inserção, no parágrafo onde se encontra o ponto de inserção de texto, de um marcador, na régua.

Considerando o cenário apresentado visualmente na Figura 2 e descrito textualmente nessa questão, dando-se um únicoclique no botão esquerdo do mouse, exatamente onde se encontra o cursor do mouse (na régua, imediatamente abaixo donúmero "2" (seta "A")), será inserido um marcador esquerdo nesse local, e como o ponto de inserção de texto encontra-sedentro do parágrafo, a tabulação será deslocada até a altura do número "2" da régua e o texto será exibido exatamente comoconstante na alternativa divulgada com o gabarito oficial.

Em anexo a essa resposta, consta uma sequência de imagens que mostra, de forma clara, a utilização da alça depreenchimento, nas condições dessa questão.

CONCLUSÃO: Em consequência, há somente uma alternativa que responde corretamente à questão e é a divulgada com o gabarito

oficial. Não há razões técnicas que justifiquem a troca do gabarito ou a anulação desta questão, devendo ser mantido,obrigatoriamente, o gabarito oficial divulgado. Sendo assim, recursos indeferidos.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 120Diário Oficial

Page 121: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

QUESTÃO: 24 - MANTIDA alternativa 'B'. O conteúdo dessa questão está devidamente previsto no item 5. Google Chromeversão atualizada.

O enunciado introdutório da prova de informática, diz, de forma clara em seu item (3) o seguinte: "os programas utilizadosnesta prova foram instalados com todas as suas configurações padrão, entretanto, caso tenham sido realizadas alterações queimpactem a resolução da questão, elas serão alertadas no texto da questão ou mostradas visualmente, se necessário". Ouseja, o programa Google Chrome utilizado nessa prova, estava com todas as suas configurações padrão.

Essa questão baseou-se nas Figuras 4(a) e 4(b), do Google Chrome, Versão 61.0.3163.100, 64 bits, onde a Figura 4(a)mostra a janela principal desse navegador e a Figura 4(b) exibe a guia "Configurações", inicializada a partir da Figura 4(a).

Os termos constantes no local apontado pela seta 3, na Figura 4(a), "Privacidade", "Termos" e "Configurações", dizemrespeito a aspectos do site que está sendo visitado (Google) e não de detalhes do navegador Google Chrome. Por exemplo, sevisitarmos o site da Fundatec (https://www.fundatec.org.br/) ou do G1 (www.g1.com), ou, ainda da Americanas(www.americanas.com.br), não aparecerão tais detalhes. Estes são detalhes específicos do site visitado, inseridos por tal site enão fazem parte da configuração do navegador, que se situa especificamente em um único local, seja ele versão 61, 62 ou 63.

Esse navegador está com suas funcionalidades, escopo da questão, devidamente atualizadas, onde o item de menu,objeto da questão, e o seu comportamento é o mesmo para qualquer uma das versões 61, 62 ou 63. Ressalte-se que a verão61 é de Set/Out 17, a 62 de Out/Nov 17 e a 63 de Dez 17.

Portanto, no Google Chrome, para que fosse exibida a guia "Configurações", mostrada na Figura 4(b), bastou, antes, naFigura 4(a), dar um clique com o botão esquerdo do mouse exatamente sobre o local apontado pela seta nº 2 e, a seguir,selecionar no menu, o item "Configurações".

CONCLUSÃO:Em consequência, há somente uma alternativa que responde corretamente à questão e é a divulgada com o gabarito

oficial. Não há razões técnicas que justifiquem a troca do gabarito ou a anulação desta questão, devendo ser mantido,obrigatoriamente, o gabarito oficial divulgado. Sendo assim, recursos indeferidos.

QUESTÃO: 25 - MANTIDA alternativa 'A'. O conteúdo dessa questão está devidamente previsto no item 4. Firefox versãoatualizada.

O enunciado introdutório da prova de informática, diz, de forma clara em seu item (3) o seguinte: "os programas utilizadosnesta prova foram instalados com todas as suas configurações padrão, entretanto, caso tenham sido realizadas alterações queimpactem a resolução da questão, elas serão alertadas no texto da questão ou mostradas visualmente, se necessário". Ouseja, o programa Firefox utilizado nessa prova, estava com todas as suas configurações padrão.

Essa questão baseou-se na Figura 4, que mostrou a janela principal do navegador Firefox 56.0.2 (64-bits), exibindo umvídeo de 19 de maio de 2009, que exibe Canção da Brigada Militar, disponível no site https://www.youtube.com/watch?v=9NJsZznUyy0.

Esse navegador está com suas funcionalidades, escopo da questão, devidamente atualizadas, onde o ícone e o seucomportamento é o mesmo para qualquer uma das versões 56 e 57. Ressalte-se que a verão 56 é de Out/Nov 17 e 57 deNov/Atual 17.

Observando-se a janela principal do navegador Firefox, exibida na Figura 4, pode-se afirmar que, a partir do íconeapontado pela seta nº 1, é possível visualizar os downloads.

CONCLUSÃO:Em consequência, há somente uma alternativa que responde corretamente à questão e é a divulgada com o gabarito

oficial. Não há razões técnicas que justifiquem a troca do gabarito ou a anulação desta questão, devendo ser mantido,obrigatoriamente, o gabarito oficial divulgado. Sendo assim, recursos indeferidos.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 121Diário Oficial

Page 122: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

MATÉRIA: MATEMÁTICA

QUESTÃO: 26 - MANTIDA alternativa 'B'. Procedemos da seguinte maneira para calcular a questão:Volume = comprimento . profundidade . larguraVolume = 7m . 3,5m . 2mVolume = 49 m³Portanto, mantém-se o gabarito divulgado.

QUESTÃO: 28 - MANTIDA alternativa 'C'. O enunciado da questão é claro e procedemos da seguinte maneira para calcular aquestão:64 litros * 3/4 = 192/4 = 48 litrosPortanto, mantém-se o gabarito divulgado.

QUESTÃO: 31 - MANTIDA alternativa 'C'. O enunciado da questão é claro e procedemos da seguinte maneira para calcular aquestão:a1 = 3 km ou 3.000 m n = 15 dias r = 200 m

Aplicando a fórmula da soma de uma PA teremos:

sn=

s15 =

Transformando para quilômetros teremos:

Portanto, mantém-se o gabarito divulgado

QUESTÃO: 32 - MANTIDA alternativa 'A'. Procedemos da seguinte maneira para calcular a questão:

Onde J = JurosC = capitali = taxa de juro mensalt= tempo em meses

Portanto, mantém-se o gabarito divulgado.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 122Diário Oficial

Page 123: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

QUESTÃO: 33 - MANTIDA alternativa 'B'. Procedemos da seguinte maneira para calcular a questão:P(A) = n(A) /n(S) P(A) = 10/80 = 0,125 ou 12,5 % é a probabilidade de escolher ao acaso uma pessoa que não saiba dirigir.1,00 – 0,125 = 0,875 ou 87,5 % é a probabilidade de escolher ao acaso uma pessoa que saiba dirigir.Portanto, mantém-se o gabarito divulgado.

QUESTÃO: 34 - MANTIDA alternativa 'A'. Procedemos da seguinte maneira para calcular a questão:Medida do lado = 60 cm ou 0,6 mÁrea = comprimento . larguraÁrea = 0,6 m . 0,6 mÁrea = 0,36 m²Portanto, mantém-se o gabarito divulgado.

QUESTÃO: 35 - MANTIDA alternativa 'E'. Procedemos da seguinte maneira para calcular a questão:Aplicando regra de três:

Como se trata de grandezas inversamente proporcionais teremos:

Portanto, mantém-se o gabarito divulgado.

MATÉRIA: DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

QUESTÃO: 37 - MANTIDA alternativa 'B'. Revista à redação da quarta assertiva da questão de número 37, após a leitura dosrecursos, não se encontrando na mesma nenhum dado de escrita que impeça a compreensão do texto, conclui-se que aassertiva proposta está assim perfeitamente compreensível, e adequada à avaliação do quesito específico. O seguinte pontodestacado em recurso trata novamente de questão acerca da redação da quinta assertiva proposta na questão número 37:afirma-se que a quinta assertiva seria verdadeira, e, na resposta estaria errada, dada como falsa. Assim, "pena privativa deliberdade" e "pena restritiva de direitos" seriam a mesma coisa, o que não faz sentido. A pena privativa de liberdade é muitomais severa do que pena restritiva de direitos; portanto, o sentido da frase, na quinta assertiva, fica bastante modificado dosentido original do texto do Pacto de San Jose da Costa Rica, que adota a pena privativa de liberdade. Não há, portanto, nenhumerro. A quinta assertiva é falsa, e assim está apresentada na opção correta, a letra "B". Sendo assim, mantida a questão.

QUESTÃO: 38 - MANTIDA alternativa 'B'. Observa-se que a questão número 38, objetivamente, versa apenas sobre o texto daLei n° 4.898/1965. O tema é certamente objeto de muitas outras discussões, na doutrina e na jurisprudência, mas que não sãoobjeto do concurso. Os textos de Lei, utilizados para a elaboração das questões, se restringem aos que constam no Edital doConcurso, de pleno conhecimento dos candidatos. A expressão "quais", na questão 38, apresenta logo a seguir a expressão"apenas", o que indica que a alternativa correta poderá ser singular ou plural. Não cabem discussões técnicas sobre outrosdispositivos legais que não os incluídos pelo Edital. Evidente que há muitas interpretações, doutrina, jurisprudência e direitosque podem e devem ser alegados, especialmente quando os acusados não podem pagar fiança, mas não se trata aqui docontexto de advogar, e sim do contexto de um concurso, e especificamente do que é solicitado pela questão, que se restringeapenas ao conhecimento do texto da referida lei.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 123Diário Oficial

Page 124: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

QUESTÃO: 40 - MANTIDA alternativa 'E'. A questão de número 40, segundo recursos, não teria resposta, pois suas assertivasestariam "incompletas". Tratou-se de reproduzir a Lei, afirmando que a assertiva número 1 estaria incompleta, pois apenasconstranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, sem listar os objetivos apresentados nas demais alíneas,como o fim de obter informação, declaração ou confissão, etc., não caracterizaria o crime de tortura. Essa incompletude induziriaem erro. Não prospera, entretanto, o argumento. O enunciado da questão cita a Lei de Tortura, mas não se propõe a reproduzi-la. É bem clara a sua redação: "Analise as seguintes assertivas:" Ou seja, o candidato é convidado a analisar as ASSERTIVAS aseguir apresentadas, no sentido de perceber se as mesmas estão em acordo com o texto de lei, que deve conhecer, e não nosentido de conferir as ASSERTIVAS como se fossem texto de lei, que devesse ser reproduzido completamente. Nesse sentido,analisadas cada uma das ASSERTIVAS, constata-se que nenhuma delas contraria o texto de lei, e desse modo, TODAS sãoverdadeiras. A conclusão lógica é que a alternativa correta é a de letra "E". Reitera-se que a proposta da questão não éreproduzir o texto de lei, nem produzir um tratado de Direito Penal. A redação da questão restringiu-se ao texto de lei, como seencontra o mesmo adotado pelo Edital, em abordagem direta e interpretação simples, adequada a concurso de nível médio.Não cabem, portanto, longas e complexas discussões doutrinárias envolvendo dispositivos legais não diretamenterelacionados ao tema e à questão. Sendo assim, mantida a questão.

MATÉRIA: CONHECIMENTOS GERAIS

QUESTÃO: 41 - MANTIDA alternativa 'B'. Esta banca, assim como a Fundatec, garante que todas as questões elaboradas paraa prova de Conhecimentos Gerais da Brigada Militar foram formuladas conforme conteúdo programático previsto no Edital deAbertura e sem nenhuma participação do Governo do Estado e, especificamente da Brigada Militar, respeitando todos osprincípios de segurança e sigilo, sendo a Fundação responsável pela formulação das provas, tendo como bancas contratadasespecialistas em suas áreas correspondentes, que seguem o padrão de excelência e passam por avaliações criteriosas. Emnenhum momento houve a intenção da Fundatec e da banca em polemizar sobre os temas, apenas abordar sobre o contextosocial atual, programa este previsto em Edital, sendo involuntário e não perceptivo até sua repercussão, sobre a forma textualconstruída.

A questão 41 faz parte da prova de Conhecimento Gerais e abarca o item Segurança (Estado RS), previsto no programae, consecutivamente, no edital. É verdade que a questão apresenta no seu enunciado as leis que deliberam a respeito dadesvinculação do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar. Entretanto, o objetivo do questionamento refere-se às transformaçõessofridas com tal mudança. Logo, a especificação de número de leis serve, tão somente, para qualificar a pergunta e possibilitaruma fonte a mais de conhecimento ao candidato, a fim de alcançar o objetivo final, que é a resposta correta.

A questão não trata de uma situação cujo objetivo é saber sobre a legislação específica. Portanto, como já dito acima, aquestão trata de um tema amplamente divulgado pela imprensa, nos mais diversos tipos de plataforma, tais como jornalimpresso, TV, rádio, e jornais online (sites). Senão vejamos. O site G1 publicou notícia quando da posse do primeirocomandante-geral do Corpo de Bombeiros, o coronel Cleber Valinodo Pereira, no dia 25/09/2017, especificamente às 22h07.Na notícia, além de informações da solenidade de posse, também apresentou os ganhos à corporação a partir dadesvinculação. O texto diz: (...) Desde o ano passado, em Porto Alegre, o nome da Brigada Militar foi retirado da fachada dealgumas unidades dos bombeiros. As fardas também sofreram modificações nas cores, diferenciando umas das outras. Coma separação, uma das principais mudanças esperadas é o ganho de autonomia do Corpo de Bombeiros para administrarrecursos, pedir liberação de verba do governo federal e firmar convênios (...).

Com isso, não há razão para se anular a questão tendo em vista que a resposta correta é algo de domínio público e defácil acesso, estando, frisa-se, disponível em um dos principais portais de notícias do País.

QUESTÃO: 42 - MANTIDA alternativa 'B'. Esta banca, assim como a Fundatec, garante que todas as questões elaboradas paraa prova de Conhecimentos Gerais da Brigada Militar foram formuladas conforme conteúdo programático previsto no Edital deAbertura e sem nenhuma participação do Governo do Estado e, especificamente da Brigada Militar, respeitando todos osprincípios de segurança e sigilo, sendo a Fundação responsável pela formulação das provas, tendo como bancas contratadasespecialistas em suas áreas correspondentes, que seguem o padrão de excelência e passam por avaliações criteriosas. Emnenhum momento houve a intenção da Fundatec e da banca em polemizar sobre os temas, apenas abordar sobre o contextosocial atual, programa este previsto em Edital, sendo involuntário e não perceptivo até sua repercussão, sobre a forma textualconstruída.

A questão 42 faz parte da prova de Conhecimento Gerais e abarca o item Segurança (Estado RS) previsto no programa e,consecutivamente, no edital.

A Patrulha Maria da Penha é um programa criado pela Brigada Militar do RS. Algo inédito no País e que trouxe resultadosimportantes na luta do combate aos casos de violência doméstica. Por isso, inclusive, acabou sendo copiado por algunsestados brasileiros. A questão trata especificamente sobre o programa no Estado do Rio Grande do Sul e de uma situaçãoatual, que é os cinco anos da Patrulha Maria da Penha, logo, o assunto foi destaque nos jornais e sites do RS.

Embora trate de um tema a nível estadual, essa era uma das diretrizes estabelecidas no programa. O programa, previstoem edital, refere que a prova de Conhecimentos Gerais traria questões com tópicos atuais de diversas áreas, tais comosegurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, desenvolvimento sustentável eecologia. Atualidades nacionais , estaduais ou locais. Com isso, o fato de a notícia não ter tido repercussão nacional nãoinviabiliza a questão.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 124Diário Oficial

Page 125: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

QUESTÃO: 43 - MANTIDA alternativa 'C'. Esta banca, assim como a Fundatec, garante que todas as questões elaboradas paraa prova de Conhecimentos Gerais da Brigada Militar foram formuladas conforme conteúdo programático previsto no Edital deAbertura e sem nenhuma participação do Governo do Estado e, especificamente da Brigada Militar, respeitando todos osprincípios de segurança e sigilo, sendo a Fundação responsável pela formulação das provas, tendo como bancas contratadasespecialistas em suas áreas correspondentes, que seguem o padrão de excelência e passam por avaliações criteriosas. Emnenhum momento houve a intenção da Fundatec e da banca em polemizar sobre os temas, apenas abordar sobre o contextosocial atual, programa este previsto em Edital, sendo involuntário e não perceptivo até sua repercussão, sobre a forma textualconstruída.

A questão 43 faz parte da prova de Conhecimento Gerais e abarca o item Segurança, previsto no programa e,consecutivamente, no edital. O fato de a questão apresentar o nome de agentes políticos não merece tornar a questão nula,primeiro, porque o programa e, consecutivamente, no edital, destacam que a prova de Conhecimentos Gerais terá comoprograma tópicos de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde,cultura, tecnologia, desenvolvimento sustentável e ecologia, sendo que as questões teriam como referência jornais, revistas,rádio e televisão. Muito embora a questão esteja relacionada a algo ligado ao programa “segurança”, não estaria errada sefosse enquadrada para o âmbito político, então, a questão está dentro do que foi pré-estabelecido no programa e era de amploconhecimento por meio do edital.

Depois, também é preciso referir que atos públicos, que mexem com a estrutura da administração, como aconteceu apartir da fatídica situação, são tomados por agentes políticos. Logo, a referência aos nomes destes servem para enriquecer dedetalhes a questão, tornando-a mais palpável e familiar aos candidatos.

A morte da representante comercial Cristine Fonseca Fagundes, em 25 de agosto 2016, acarretou mudanças àSegurança Pública gaúcha. A exoneração de um secretário de Estado, a criação de um grupo para discutir medidas para a áreae a ida do governador até o Governo Federal para pedir socorro à Força Nacional são reflexos deste fato, portanto, não há nadade tendencioso quando se classifica a situação como uma “revolução”. Fora que o termo “revolução” não traz qualquer tipo deinfluência à resposta.

O vice-governador do Estado, além de ter assumido a coordenação do Comitê de Gestão da Segurança Pública, tambémassumiu a Secretaria de Segurança Pública (através do comitê criado) até a nomeação do sucessor. O site G1, um influenteportal de notícias do Brasil, publicou notícia sobre o latrocínio e os desdobramentos a partir dele. A publicação é do dia26/08/2016, sendo postada às 12h52, e diz: (...) Também foi anunciada a criação de um Comitê de Gestão da SegurançaPública, coordenado pelo vice-governador José Paulo Cairoli, que será responsável pela Segurança no estado, enquanto não édefinido um nome para ocupar a pasta. (...). A questão pedia para analisar as assertivas e assinalar a correta. Apenas uma dasrespostas está correta, que é a letra C (Apenas I e II), considerando que o governador do Estado, José Ivo Sartori, foi a Brasíliapedir a intervenção da Força Nacional e não do Exército Brasileiro, como afirmava a assertiva “III”.

QUESTÃO: 44 - MANTIDA alternativa 'E'. Esta banca, assim como a Fundatec, garante que todas as questões elaboradas paraa prova de Conhecimentos Gerais da Brigada Militar foram formuladas conforme conteúdo programático previsto no Edital deAbertura e sem nenhuma participação do Governo do Estado e, especificamente da Brigada Militar, respeitando todos osprincípios de segurança e sigilo, sendo a Fundação responsável pela formulação das provas, tendo como bancas contratadasespecialistas em suas áreas correspondentes, que seguem o padrão de excelência e passam por avaliações criteriosas. Emnenhum momento houve a intenção da Fundatec e da banca em polemizar sobre os temas, apenas abordar sobre o contextosocial atual, programa este previsto em Edital, sendo involuntário e não perceptivo até sua repercussão, sobre a forma textualconstruída.

A questão 44 faz parte da prova de Conhecimento Gerais e abarca o item Segurança (Estado RS), previsto no programae, consecutivamente, no edital. Essa questão, bem como todas as demais da prova de Conhecimentos Gerais, trazemassuntos de amplo conhecimento, que circularam na imprensa de forma incessante nos últimos tempos. São questõesimportantes à história do Estado do Rio Grande do Sul e do País.

A questão trata do déficit na área de segurança, o problema de falta de pessoal na polícia, seja na Brigada Militar, nosBombeiros ou na Polícia Civil, era latente nos últimos anos e pauta recorrente, inclusive e principalmente, na imprensa. Então,trata-se de um assunto importante e que precisa ser reconhecido como algo importante para a sociedade gaúcha.

A pergunta repercute exatamente o que a mídia tornou público nos mais diferentes canais. O portal do Governo doEstado, na aba notícias, também trouxe a notícia com destaque. No dia 04/07/2017, às 11h10min, o Governo publicou a notíciacom a seguinte chamada: “Governo abre mais 6,1 mil vagas para reforçar a segurança no RS”. No corpo do texto refere que“este será o maior concurso para a área da segurança pública convocado no Rio Grande do Sul nas últimas décadas. Oanúncio foi feito pelo governador José Ivo Sartori”.

Quanto às alternativas, que nomeiam ex-secretários, o atual secretário, e até o atual governador do Estado, fazem partedo contexto da questão. É preciso analisar a questão como um todo. O fato de a pergunta apresentar o nome de agentespolíticos não merece tornar a questão nula, primeiro, porque o programa e, consecutivamente, no edital, destacam que a provade Conhecimentos Gerais terá como programa tópicos de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política,economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, desenvolvimento sustentável e ecologia, sendo que as questõesteriam como referência jornais, revistas, rádio e televisão. Muito embora a questão esteja relacionada a algo ligado ao programa“segurança”, não estaria errada se fosse enquadrada para o âmbito político, então, a questão está dentro do que foi pré-estabelecido no programa e era de conhecimento dos candidatos por meio do edital.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 125Diário Oficial

Page 126: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

QUESTÃO: 45 - MANTIDA alternativa 'D'. Esta banca, assim como a Fundatec, garante que todas as questões elaboradas paraa prova de Conhecimentos Gerais da Brigada Militar foram formuladas conforme conteúdo programático previsto no Edital deAbertura e sem nenhuma participação do Governo do Estado e, especificamente da Brigada Militar, respeitando todos osprincípios de segurança e sigilo, sendo a Fundação responsável pela formulação das provas, tendo como bancas contratadasespecialistas em suas áreas correspondentes, que seguem o padrão de excelência e passam por avaliações criteriosas. Emnenhum momento houve a intenção da Fundatec e da banca em polemizar sobre os temas, apenas abordar sobre o contextosocial atual, programa este previsto em Edital, sendo involuntário e não perceptivo até sua repercussão, sobre a forma textualconstruída.

A questão 45 faz parte da prova de Conhecimento Gerais e abarca o item ecologia, previsto no programa e,consecutivamente, no edital.

O abate dos cervos gerou diversas notícias na imprensa gaúcha e brasileira, o engajamento de ONGs protetoras deanimais e de ambientalistas, além de uma longa batalha judicial, com idas e vindas, que até poucos dias se discutia. Logo,isso mostra que o assunto trouxe diferentes versões e decisões.

Essas notícias são o ponto de partida para a elaboração desta questão, tendo em vista que a prova de ConhecimentosGerais tinha como programa a produção de perguntas acerca de temas atuais de diversas áreas, tais como segurança,transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, desenvolvimento sustentável e ecologia.Sendo o referencial para a elaboração das questões jornais, revistas, rádio e televisão.

Notícias publicadas por jornais online na época em que o assunto entrou em debate referiam que a decisão de abater osanimais era do Ibama. O jornal Correio do Povo, centenário e popular jornal do RS, publicou no seu site, dia 23/08/2017, às17h40, notícia com a seguinte chamada: Ibama determina sacrifício de 300 cervos exóticos no Pampas Safari, em Gravataí.

Medida decorre do descontrole de um surto de tuberculose entre os animais do local. A informação não foi diferente noportal G1 RS. No dia 05/10/2017, às 13h10, o veículo jornalístico trata de uma reviravolta judicial sobre o caso. O texto traz aseguinte informação: (...) Em agosto, o Ibama disse que os animais seriam mortos de qualquer jeito, porque a lei, no Brasil,permite o abate dessa espécie de cervo para consumo humano, da mesma forma como é feito com o gado, por exemplo. OIbama acrescentou que o abate dos animais para consumo humano era normal enquanto o Safari estava funcionando. O Ibamaainda garantiu que a prioridade é evitar que a tuberculose se espalhe, e que depois serão apuradas as responsabilidades dosdonos do parque. Eles podem responder por crime ambiental, por deixarem os animais morrerem. (...).

A julgar o cerne da questão, a pergunta se refere ao problema que levou a discussão sobre o abate dos animais, que éo risco de um surto de tuberculose entre os animais do Pampas Safari e até mesmo entre humanos.

Logo, vejamos, embora sustente que as notícias da época indicam que o Ibama tenha se posicionado a favor do abate,qualquer coisa diferente disso não altera a alternativa da resposta, que é, repito, risco de um surto de tuberculose.

Então, suponhamos que não houvesse o Ibama determinado o abate dos animais e sim qualquer outro órgão, a razãopara isso seria a mesma, qual seja: o risco de um surto de tuberculose. Como se vê, há um gabarito válido e, por isso, aquestão deve ser mantida.

QUESTÃO: 46 - MANTIDA alternativa 'E'. Esta banca, assim como a Fundatec, garante que todas as questões elaboradas paraa prova de Conhecimentos Gerais da Brigada Militar foram formuladas conforme conteúdo programático previsto no Edital deAbertura e sem nenhuma participação do Governo do Estado e, especificamente da Brigada Militar, respeitando todos osprincípios de segurança e sigilo, sendo a Fundação responsável pela formulação das provas, tendo como bancas contratadasespecialistas em suas áreas correspondentes, que seguem o padrão de excelência e passam por avaliações criteriosas. Emnenhum momento houve a intenção da Fundatec e da banca em polemizar sobre os temas, apenas abordar sobre o contextosocial atual, programa este previsto em Edital, sendo involuntário e não perceptivo até sua repercussão, sobre a forma textualconstruída.

A questão 46 faz parte da prova de Conhecimento Gerais e abarca o item cultura, previsto no programa e,consecutivamente, no edital.

A questão trata sobre a polêmica criada em torno da exposição de arte “Queermuseu – cartografias da diferença na artebrasileira”. Embora não tenha relação direta com o cargo, como apontam os recursos, é preciso lembrar que a prova era deConhecimentos Gerais e está dentro do programa previsto em edital.

Conhecimentos gerais englobam tópicos atuais e de diversas áreas. A proposta de estabelecer questões sobre o queacontece no Estado e no País tem caráter de verificar o quanto o candidato está inteirado de assuntos que em algum momentoforam amplamente debatidos nas mais diversas mídias.

A pergunta não fere o princípio da impessoalidade ou qualquer outro princípio constitucional, visto que não há qualquertipo de promoção a agentes políticos ou partidos. Por fim, cabe destacar que há no gabarito apenas uma alternativa correta e,por isso, a questão deve ser mantida.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 126Diário Oficial

Page 127: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

QUESTÃO: 47 - MANTIDA alternativa 'A'. Esta banca, assim como a Fundatec, garante que todas as questões elaboradas paraa prova de Conhecimentos Gerais da Brigada Militar foram formuladas conforme conteúdo programático previsto no Edital deAbertura e sem nenhuma participação do Governo do Estado e, especificamente da Brigada Militar, respeitando todos osprincípios de segurança e sigilo, sendo a Fundação responsável pela formulação das provas, tendo como bancas contratadasespecialistas em suas áreas correspondentes, que seguem o padrão de excelência e passam por avaliações criteriosas. Emnenhum momento houve a intenção da Fundatec e da banca em polemizar sobre os temas, apenas abordar sobre o contextosocial atual, programa este previsto em Edital, sendo involuntário e não perceptivo até sua repercussão, sobre a forma textualconstruída.

A questão 47 faz parte da prova de Conhecimento Gerais e abarca o item política, previsto no programa e,consecutivamente, no edital.

A pergunta não fere o princípio da impessoalidade ou qualquer outro princípio constitucional, visto que não há qualquertipo de promoção a agentes políticos ou partidos. Trata de um assunto importante para o País, que tem repercussão na mídiaaté os dias atuais. Logo, está dentro do que foi previsto no programa.

Cabe ressaltar que o enunciado tem um contexto para auxiliar o candidato a responder o questionamento final, nãoestando, portanto, valorizando qualquer agente político ou partido. Além do mais, há uma única alternativa correta no gabarito, oque garante a manutenção da questão.

QUESTÃO: 48 - MANTIDA alternativa 'D'. Esta banca, assim como a Fundatec, garante que todas as questões elaboradas paraa prova de Conhecimentos Gerais da Brigada Militar foram formuladas conforme conteúdo programático previsto no Edital deAbertura e sem nenhuma participação do Governo do Estado e, especificamente da Brigada Militar, respeitando todos osprincípios de segurança e sigilo, sendo a Fundação responsável pela formulação das provas, tendo como bancas contratadasespecialistas em suas áreas correspondentes, que seguem o padrão de excelência e passam por avaliações criteriosas. Emnenhum momento houve a intenção da Fundatec e da banca em polemizar sobre os temas, apenas abordar sobre o contextosocial atual, programa este previsto em Edital, sendo involuntário e não perceptivo até sua repercussão, sobre a forma textualconstruída.

A questão 48 faz parte da prova de Conhecimento Gerais e abarca o item política, previsto no programa e,consecutivamente, no edital.

Alexandre de Moraes não ficou com a relatoria dos processos da Operação Lava Jato no STF. Com a morte de TeoriZavascki, a relatoria dos processos da Lava Jato ficou à cargo do ministro Luiz Edson Fachin. Como podemos ver na notíciapublicada pelo G1, um dos portais de notícias mais importantes e influentes do País, do dia 22/03/2017, às 5h00. A notíciarelata a trajetória de Alexandre de Moraes. Em dado momento afirma: (...) Alexandre de Moraes, no entanto, não ficará com arelatoria da Lava Jato,repassada por sorteio para Edson Fachin. (...).

Segundo apontam alguns recursos, embora tenha permanecido um período sem qualquer tipo de função, isso nãoinviabiliza a resposta correta.

A pergunta não fere o princípio da impessoalidade ou qualquer outro princípio constitucional, visto que não há qualquertipo de promoção a agentes políticos ou partidos. Trata de um assunto importante para o País, que teve repercussão naimprensa em todo o País. Logo, está dentro do que foi previsto no programa. Por fim, cabe destacar que há no gabarito apenasuma alternativa correta e, por isso, a questão deve ser mantida.

QUESTÃO: 49 - MANTIDA alternativa 'C'. A questão 49 faz parte da prova de Conhecimento Gerais e abarca o item Sociedade,previsto no programa e, consecutivamente, no edital.

Alternativa C está correta: P, NP e P. As duas assertivas verdadeiras (P) foram recomendações feitas por Alemanha eEstados Unidos durante a Revisão Periódica Universal (RPU), diante do Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra,em 2017. A assertiva falsa (NP) não se trata de uma recomendação feita pela ONU e sim de uma portaria do Governo Federalque dificulta a publicação da lista suja das empresas que mantêm trabalhadores em trabalho análogo à escravidão. Após apublicação da portaria, aliás, o STF suspendeu os efeitos liminarmente.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 127Diário Oficial

Page 128: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

QUESTÃO: 50 - MANTIDA alternativa 'C'. A questão 50 faz parte da prova de Conhecimento Gerais e abarca o item tecnologia,previsto no programa e, consecutivamente, no edital.

O WhatsApp é um aplicativo que roda em diferentes sistemas (Android, iPhone e outros), cada qual com suaspeculiaridades. Contudo, as atualizações feitas pela empresa contemplam todas das plataformas.

A pergunta é específica a uma importante atualização do aplicativo no mês outubro de 2017. Entre as opções de respostasó existe uma atualização válida no referido mês, que é a função compartilhar localização atual, como anunciou o site daRevista Veja, no dia 18 outubro de 2017, às 18h08: “WhatsApp lança recurso para compartilhar localização atual”.

As demais opções não são funcionalidades válidas. O questionamento dos recursos a respeito da opção “Colocarnegrito, itálico e/ou sublinhado nos textos”, além de não ter ocorrido especificamente no mês de outubro de 2017 (é umaatualização do ano de 2016), essa é uma assertiva falsa, já que o WhatsApp não permite sublinhar textos, apenas permite afunção “riscar”, o que é diferente.

IV – PROTOCOLOS GERADOS

Os candidatos poderão acessar o protocolo gerado durante o período de recursos contra o Gabarito Preliminar através do linkhttp://fundatec.org.br/portal/contato/.

Porto Alegre, RS, 11 de janeiro de 2018.

José Henrique Gomes Botelho – Cel QOEMDiretor Administrativo da Brigada Militar

Elemar Linei de Mello Fernandes - Maj QOEMChefe da DReSA

Protocolo: 2018000050067ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICABRIGADA MILITAR

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MILITAR ESTADUALNA GRADUAÇÃO DE SOLDADO QPM-1

PROA nº 17/1203-0001689-5

EDITAL DA/DRESA nº SD-P 09/2017 Soldado de 1ª Classe – QPM-1/BM(POLÍCIA OSTENSIVA – CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO)

O Diretor Administrativo e o Chefe da Divisão de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento da Brigada Militar do Estado do RioGrande do Sul, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências- FUNDATEC, DILVULGAM o Resultado do Julgamento dos Recursos Administrativos e, em consequência, ALTERAM oGABARITO da 1ª Fase – Exame Intelectual do Concurso Público para ingresso na Carreira de Militar Estadual, na graduação deSoldado QPM-1 da Brigada Militar, conforme EDITAL DA/DRESA nº SD- P 08/2017 soldado de 1ª Classe – QPM-1/BM (PolíciaOstensiva – Carreira de Nível Médio), publicado no Diário Oficial nº. 240, de 19 de dezembro de 2017:I - JULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

1. Gabarito da 1ª Fase – Exame Intelectual

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 128Diário Oficial

Page 129: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

1.1 A Questão nº 12 foi anulada, sendo considerada respondida corretamente por todos os candidatos e ospedidos de recursos deferidos.1.2 As Questões nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27,28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49 e 50 foram mantidas e os pedidos derecursos indeferidos.1.3 A Questão nº 30 não teve recursos interpostos pelos candidatos.

II – DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10A B D E C E D C A B

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20A * E C A B B E C D

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30A C E B A B D C E B

31 32 33 34 35 36 37 38 39 40C A B A E C B B E E41 42 43 44 45 46 47 48 49 50B B C E D E A D C C

III – DIVULGAÇÃO DA JUSTIFICATIVA PARA MANUTENÇÃO/ALTERAÇÃO DE GABARITO PRELIMINAR

MATÉRIA: LÍNGUA PORTUGUESA

QUESTÃO: 01 - MANTIDA alternativa 'A'. Em relação à questão 01 desta prova, a Banca mantém a resposta dada no gabaritopreliminar. A alternativa A apresenta pronome relativo com nexo indicativo de conformidade, elemento que faz coesão com aexpressão do texto (a análise do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada): “segundo a pesquisa...”. O segundo item é opronome relativo cuja, com ideia de posse e concordando com “infância”: são jovens cuja infância = a infância dos jovens.Diante da necessidade de coerência entre os termos e de concordância, somente essa alternativa pode completar as lacunasdo texto.

QUESTÃO: 02 - MANTIDA alternativa 'B'. Em relação à questão 02 desta prova, a Banca sustenta a resposta indicada nogabarito preliminar tendo em vista o que segue:

1. A instrução da questão solicita que se aponte a alternativa que NÃO pode completar a lacuna (l. 41 do texto) sob penade ocasionar erro; 2. Somente “deve oferecer” não cabe na lacuna. O verbo "oferecer" é transitivo direto e indireto, portanto deveria estar navoz passiva sintética e, consequentemente, concordando com “modelos alternativos” (que seria seu sujeito);3. As opções que cabem na lacuna são:

- Estruturas na voz passiva (como "devem ser oferecidos" ou devem-se oferecer"),- Sujeito oracional (é necessário oferecer/convém oferecer) ou- Oração simples com sujeito determinado expresso ou oculto (como no caso de "devemos oferecer").

A Banca esclarece, ainda, que a alternativa E (Convém oferecer) é CORRETA no preenchimento da lacuna, e que o verboCONVIR, nesse caso, não deve ir para o plural, já que ele NÃO é parte de uma locução verbal (não é um verbo auxiliar), mas,sim, uma oração. Trata-se da oração principal que tem como sujeito outra oração ("oferecer modelos alternativos"), que seclassifica como oração subordinada substantiva subjetiva reduzida de infinitivo: CONVÉM (funciona como predicado) –OFERECER MODELOS ALTERNATIVOS (funciona como sujeito). Como exemplo, dá outra oração de mesmo valor: ÉCONVENIENTE//OFERECER MODELOS ALTERNATIVOS. O trecho anterior a // corresponde à oração principal, e o trechoseguinte é a oração subordinada subjetiva.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 129Diário Oficial

Page 130: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

QUESTÃO: 03 - MANTIDA alternativa 'D'. Em relação à questão 03 desta prova, a Banca mantém a resposta dada no gabaritopreliminar (alternativa D, corretos os itens I, II e III) e relaciona as afirmativas ao texto, como segue:

I. O estudioso do assunto apresenta uma espécie de perfil do jovem brasileiro envolvido em violência: os jovens quecometem assassinatos, tanto quanto os que são assassinados, compõem uma parcela populacional com poucos anosde estudo. Afirmativa que aparece no segundo parágrafo do texto.II. Quanto maior o tempo de permanência na escola, ainda segundo o estudioso, mais se reduz a possibilidade de umjovem ser assassinado ou virar um assassino. Afirmativa que aparece no primeiro parágrafo do texto.III. O Brasil realiza investimentos em educação; entretanto, os benefícios pouco alcançam o contingente de populaçãomais pobre e, consequentemente, mais carente de tais recursos. Afirmativa que aparece nas linhas 30 a 32 do texto.IV. O pesquisador defende que se ofereça um modelo de educação conservador e rígido a fim de retirar os jovens docaminho das transgressões e crimes. INCORRETO, o texto não traz essa informação.

A Banca ainda esclarece que esta é uma questão de compreensão textual, de identificação das ideias do texto, exercícioque requer uma leitura atenta ao texto.

QUESTÃO: 04 - MANTIDA alternativa 'E'. Em relação à questão 04 desta prova, a Banca mantém a resposta dada no gabaritopreliminar (letra E). A troca proposta nessa alternativa acarretaria na seguinte redação: “apesar de seja...” – o que configura umerro de construção sintática. Ainda, quanto à alegação de que "já que" não poderia ser substituído por "pois" por causa dapontuação, a Banca esclarece que o termo que exige a vírgula é um adjunto adverbial, portanto, não haveria mudança de sentidona conjunção ‘pois’: ... isso reduz a necessidade de o jovem se envolver em crimes, já que, com muitas portas fechadas – nafamília, no convívio social, na escola e no mercado de trabalho –, a única porta aberta será o mercado do crime, com apossibilidade de retornos financeiros e simbólicos rápidos.

QUESTÃO: 05 - MANTIDA alternativa 'C'. Em relação à questão 05 desta prova, a Banca mantém a resposta dada no gabaritopreliminar:[...] o impulso ao crime não é uma constante na vida do indivíduo [...]

A oração tem sujeito simples e predicado nominal, com verbo de ligação e predicativo do sujeito. O termo “umaconstante” NÃO é objeto direto, mas um predicativo. O termo “ao crime” é complemento nominal do substantivo abstrato"impulso". A Banca ainda esclarece que a questão está dentro do tópico SINTAXE, do edital deste concurso, tópico este que sedefine como:

1. gram parte da gramática que estuda as palavras enquanto elementos de uma frase, as suas relações deconcordância, de subordinação e de ordem.2. ling componente do sistema linguístico que determina as relações formais que interligam os constituintes dasentença, atribuindo-lhe uma estrutura.

Portanto, as estruturas do período simples e as do período composto (estas com suas relações de coordenação esubordinação) fazem parte da sintaxe e, portanto, do programa desta prova.

QUESTÃO: 06 - MANTIDA alternativa 'E'. Em relação à questão 06 desta prova, a Banca mantém a resposta dada no gabaritopreliminar. Tendo em vista que LETRA é símbolo e não necessariamente representa um som (pode representar um ou sonsou, ainda, nenhum, como é o caso da letra H) e que fonema é necessariamente UM som (que pode ser representado por umaletra ou duas, no caso dos dígrafos), temos que a alternativa E é o único caso em que as duas palavras apresentam, cadauma, mesmo número de letras e de fonemas, já que não têm dígrafo nem H: PROBABILIDADE (13 letras e 13 fonemas) e TAXA(4 letras e 4 fonemas). Nas demais alternativas temos:

A) homicídios (10 letras e 9 fonemas) – pesquisa (8 letras e 7 fonemas)B) sequer (6 letras e 5 fonemas) – ensino (6 letras e 5 fonemas)C) corações (8 letras e 7 fonemas) – técnico (7 letras e 7 fonemas)D) assassinado (11 letras e 9 fonemas) – linhas (6 letras e 5 fonemas)

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 130Diário Oficial

Page 131: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

QUESTÃO: 07 - MANTIDA alternativa 'D'. Em relação à questão 07 desta prova, a Banca mantém a resposta dadapreliminarmente à pergunta. Na substituição do verbo DESTINAR por outros, qual mudaria a estrutura a ponto de interferir noemprego do sinal de crase? “Destinar mais recursos à ....

A) Encaminhar mais recursos à...B) Conceder mais recursos à...C) Dar mais recursos à...D) Investir mais recursos em...E) Designar mais recursos à...

Por se tratar de uma questão de regência verbal e emprego de preposição A (com crase, neste caso). O verbo investirobrigaria a substituição da preposição A pela preposição EM, já que este verbo NÃO REGE a preposição A. Por isso, talsubstituição obrigaria a construção, no texto, de “investir na...”.

QUESTÃO: 08 - MANTIDA alternativa 'C'. Em relação à questão 08, a Banca mantém a resposta dada preliminarmente e expõe aquestão a seguir:"Além disso, segundo ele, o que o país faz, hoje, é oferecer uma escola (púb lica) que não motiva, não estimula e não conquistaas mentes e os corações dos jovens".

I. As duas primeiras vírgulas separam termos com valor de adição e conformidade, respectivamente. CORRETO: Alémdisso - adição / segundo ele: conformidade (adjuntos adverbiais).II. A terceira vírgula, que antecede “hoje”, pode ser retirada da frase sem ocasionar erro gramatical. INCORRETO: otermo "hoje" é um adjunto adverbial deslocado, portanto deve ficar entre vírgulas; a retirada de uma vírgula fragmentaria afrase.III. A quinta vírgula, que antecede “não”, separa orações de mesmo valor sintático. CORRETO: o fragmento "que nãomotiva, não estimula e não conquista as mentes e os corações dos jovens" é um conjunto de três orações adjetivasligadas à palavra "escola".

QUESTÃO: 09 - MANTIDA alternativa 'A'. Em relação à questão 09, a Banca mantém a resposta dada no gabarito preliminar eesclarece os elementos da questão a seguir:Assinale a alternativa em que uma das palavras difere das outras duas em relação à regra que determina a acentuação gráfica.A) há – já – têm. As palavras "HÁ" e "JÁ" são monossílabos tônicos. A palavra ‘TÊM’ recebe acento diferencial, porque esse verboirregular tem igual grafia no plural e singular, apenas o acento gráfico é que os difere (Ele tem – Eles têm).B) doméstica – empíricas – pública. As três palavras são proparoxítonas.C) municípios – indivíduo – média. As três palavras são paroxítonas terminadas em ditongo, também chamadas deproparoxítonas eventuais.D) trajetórias – infância – convívio. As três palavras são paroxítonas terminadas em ditongo, também chamadas deproparoxítonas eventuais.E) dólares – rápidos – básica. As três palavras são proparoxítonas.

QUESTÃO: 10 - MANTIDA alternativa 'B'. Em relação à questão 10 desta prova, a Banca sustenta a resposta indicada pelogabarito preliminar (letra B) e esclarece que as substituições que a questão propõe devem manter o sentido contextual dosenunciados a que se referem. Assim, patina pode ser substituído por vacila (que significa "oscilar por falta de firmeza; perder ovigor, a força; enfraquecer, afrouxar; ficar indeciso, irresoluto; hesitar"); conquista pode ter o sentido, no texto, de encanta (quesignifica "seduz, enamora, atrai").

MATÉRIA: LEGISLAÇÃO APLICADA

QUESTÃO: 11 - MANTIDA alternativa 'A'. A questão 11 exigia para sua resposta unicamente o conhecimento do textoconstitucional, não podendo ser levada em consideração para sua resposta eventual posicionamento do STF, que sequerconstava no edital. Nesse sentido, a alternativa "e" está incorreta porque segundo o artigo 142, §2º "não caberá habeas corpusem relação a punições disciplinares militares". Ademais, no HC nº 110.328/RS, julgado em novembro de 2014, o Ministro LuizFux explanou que: "Em função da missão constitucional outorgada às instituições militares, o estatuto jurídico de seusmembros difere dos civis, sendo vedado àqueles, v. g., a filiação partidária e sindical, exercício de greve, impetração de habeascorpus contra punições disciplinares", citando como precedente o HC nº 108.811 julgado em 2012. A alternativa "a", ainda quenão reporte a integralidade do texto constitucional, não está incorreta, haja vista que, de acordo com o artigo 142, §3º, VI, o oficialperderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato, bem como (ou) com ele for julgado incompatível. Logo, aalternativa "a" ainda que não "transcreva" a integralidade do texto da Constituição da República, não coloca nenhum elementoque a torne incorreta.

QUESTÃO: 12 - ANULADA. Em razão do julgamento da ADI nº 2.827/RS que julgou inconstitucional considerar o Instituto Geralde Perícias como órgão de segurança, a questão 12 apresenta duas alternativas corretas, letras "d" e "e", razão pela qual deveser anulada.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 131Diário Oficial

Page 132: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

QUESTÃO: 13 - MANTIDA alternativa 'E'. O enunciado nº 13 exigia do candidato que assinalasse a alternativa incorreta. Deacordo com a Lei nº 11.340/2006, artigo 22:"Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, deimediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

I. suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no

10.826, de 22 de dezembro de 2003;II. afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;III. proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e oagressor;b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV. restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ouserviço similar;V. prestação de alimentos provisionais ou provisórios."

Assim, segundo a redação do artigo 22, V o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ouseparadamente, a prestação de alimentos provisionais ou provisórios, e não definitivos como na alternativa "e".

QUESTÃO: 14 - MANTIDA alternativa 'C'. A Lei Complementar nº 10.992/1997, constante no Edital, coloca em seu artigo 5º, §1º oque:"§ 1º - Para a promoção ao posto de Major, o ocupante do posto de Capitão deverá ter prestado serviços em órgão de execuçãopor um período, consecutivo ou não, de, no mínimo, três anos e ter concluído, com aprovação, o Curso Avançado deAdministração Policial Militar - CAAPM."

QUESTÃO: 15 - MANTIDA alternativa 'A'. A Lei Complementar nº 10.990/1997 expõe em seu artigo 92 que a AGREGAÇÃO é asituação transitória na qual o servidor militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, nelapermanecendo sem número. O artigo 100 da mesma norma coloca o licenciamento como o desligamento ou exclusão doserviço do servidor militar, não se confundindo, com a agregação que é mera situação transitória e não desvincula o servidormilitar de seu cargo.

QUESTÃO: 16 - MANTIDA alternativa 'B'. Considerando que a base institucional da Corporação Militar é a hierarquia e adisciplina é de fundamental importância, o militar conhecer os conceitos de comando e subordinação. A Lei Complementar nº10.990/1997 conceitua em seus artigos 32 e 33 comando e subordinação como:"Art. 32 - Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o servidor militar é investido legalmente,quando conduz homens ou dirige uma Organização Policial Militar, sendo vinculado ao grau hierárquico e constituindoprerrogativa impessoal, em cujo exercício o servidor militar se define e se caracteriza como chefe.Art. 33 - A subordinação decorre, exclusivamente, da estrutura hierárquica da Brigada Militar e não afeta a dignidade pessoal doservidor militar".Sendo assim, a alternativa correta é letra "b".

QUESTÃO: 17 - MANTIDA alternativa 'B'. De acordo com o artigo 14, da LC nº 10.990/1997 o major e o coronel são oficiaissuperiores, o capitão oficial intermediário e o primeiro tenente oficial subalterno.

QUESTÃO: 18 - MANTIDA alternativa 'E'. De acordo com o artigo 46, inciso V do Decreto nº 43.245/2004, o comportamentopolicial-militar do Praça é considerado MAU, quando no período de doze meses tenha sofrido até duas punições de detençãocom prejuízo do serviço ou o equivalente, e mais uma outra punição qualquer. Será ótimo, quando no período de quarenta e oitomeses tenha sofrido até no máximo uma repreensão, ou o equivalente. Será excepcional, quando no período de setenta e doismeses de efetivo serviço tenha sofrido até no máximo uma advertência. Será insuficiente, quando no período de doze mesestenha sofrido até no máximo uma punição de detenção com prejuízo do serviço ou o equivalente. O Decreto não contemplacomportamento "mediano".

QUESTÃO: 19 - MANTIDA alternativa 'C'. Segundo coloca o artigo 9º, IV, do Decreto Estadual nº 43.245/2004, a prisão é uma dassanções disciplinares aplicáveis aos Militares Estaduais, assim como também o são a advertência, a repreensão, a detenção,o licenciamento a bem da disciplina e a exclusão a bem da disciplina. Ainda, de acordo com o §1º, as sanções disciplinarestêm função educativa (e não punitiva) e visam à preservação da disciplina em benefício do punido, da coletividade a que elepertence e também à garantia da eficiência na prestação dos serviços. De acordo com o artigo 16 da mesma norma a exclusãoa bem da disciplina será aplicada ex-officio ao praça com estabilidade, de acordo com o prescrito no Estatuto dos ServidoresMilitares do Estado, sendo submetida a Conselho de Disciplina nos termos da legislação específica (e não"independentemente de manifestação" do Conselho de Disciplina como colocava a alternativa "e"). O artigo 12, §4º do DecretoEstadual nº 43.245/2004 expõe que: "O tempo de cumprimento da punição contar-se-á do momento em que o punido forrecolhido até aquele em que for posto em liberdade" e não "do trânsito em julgado" como colocava a alternativa "d".

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 132Diário Oficial

Page 133: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

QUESTÃO: 20 - MANTIDA alternativa 'D'. De acordo com o artigo 8º do Decreto nº 43.245/2004 as transgressões, quanto ànatureza, classificam-se como: leves, médias e graves. O anexo I, do mesmo Decreto, expõe como de natureza leve (14) "Deixar,o Militar Estadual, de portar o seu documento de identidade funcional, quando de serviço ou trajando uniforme da BrigadaMilitar", de natureza média (15-38): "Afastar-se do local em que deva encontrar-se por força de ordens ou disposições legais"e "Andar armado, estando em trajes civis, sem o cuidado de ocultar a arma" e como de natureza grave (19): "Maltratar preso sobsua guarda".

MATÉRIA: INFORMÁTICA

QUESTÃO: 21 - MANTIDA alternativa 'A'. O conteúdo dessa questão está devidamente previsto no item 3. Conhecimentos sobreo programa Microsoft Excel 2013.

O enunciado introdutório da prova de informática diz, de forma clara em seu item (3) o seguinte: "os programas utilizadosnesta prova foram instalados com todas as suas configurações padrão, entretanto, caso tenham sido realizadas alterações queimpactem a resolução da questão, elas serão alertadas no texto da questão ou mostradas visualmente, se necessário". Ouseja, o programa Excel 2013, utilizado nessa prova, estava com todas as suas configurações padrão.

Conforme constante no enunciado dessa questão, selecionou-se o intervalo de células C2:D4, apontado pela seta "A".Nessa Figura também se observa que o intervalo de células começou a ser selecionado pela célula "C2" (ver a caixa de nome econteúdo "1", na barra de fórmulas). Nesse intervalo de células, digitaram-se os números de 1 a 3 e as letras de "A" à "C", naplanilha corrente e, a seguir, posicionou-se o cursor do mouse no local apontado pela seta "B", até ser mostrada a alça depreenchimento, no formato de uma pequena cruz ("+"). No Excel 2013, quando se utiliza o recurso alça de preenchimento, éexibida uma linha destacada, mais larga, em torno do intervalo de células selecionado, conforme se pode visualizar na Figura 1.Essa alça de preenchimento foi arrastada até o local apontado pela seta "C", tendo-se, então, soltando-se o botão esquerdo domouse. Essa questão explorou o conceito de "lista", que, por padrão, o Excel traz configuradas algumas delas, como porexemplo, números inteiros, datas, anos, meses e dias da semana, dentre outras, mas não as letras do alfabeto, como, porexemplo "A", "B", "C", etc. Nesse caso, como o Excel "conhece" a lista de números inteiros, utilizando-se a alça depreenchimento, ele dará continuidade aos números já digitados. Portanto, nesse caso, ao se arrastar a alça de preenchimento,nas condições postas no enunciado dessa questão, as células C5, C6 e C7 serão preenchidas, sequencialmente comnúmeros inteiros imediatamente a seguir, ou seja, 5, 6 e 7. Entretanto, o Excel não conhece, por padrão, a lista de letras doalfabeto ("A", "B", "C", etc.) e, por esse motivo ele irá apenas repetir as letras na sequencia como foram digitadas. Ou seja, ao sesoltar a alça de preenchimento, as células D5, D6 e D7, serão preenchidas, novamente com as letras "A", "B" e "C" e não "D", "E"e "F".

Sugere-se consultar o endereço oficial da Microsoft a seguir: <<https://support.office.com/pt-br/article/Preencher-dados-automaticamente-nas-c%C3%A9lulas-da-planilha-74e31bdd-d993-45da-aa82-35a236c5b5db>>.

No Excel 2013, é possível criar uma lista de letras do alfabeto (de "A" a "Z", por exemplo), de modo que, ao se utilizar aalça de preenchimento, ele mostre a sequência de letras a partir da última digitada. Entretanto, esse não é o caso, pois não é opadrão desse software, sendo que, para isso, seria necessária a realização de trabalho braçal pelo usuário de criação de umanova lista.

Em anexo a essa resposta, consta uma sequência de imagens que mostra, de forma clara, a utilização da alça depreenchimento, nas condições dessa questão.

CONCLUSÃO:Em consequência, há somente uma alternativa que responde corretamente à questão e é a divulgada com o gabarito

oficial. Não há razões técnicas que justifiquem a troca do gabarito ou a anulação desta questão, devendo ser mantido,obrigatoriamente, o gabarito oficial divulgado. Sendo assim, recursos indeferidos.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 133Diário Oficial

Page 134: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

QUESTÃO: 22 - MANTIDA alternativa 'C'. O conteúdo dessa questão está devidamente previsto no item 1. Conhecimentos dosistema operacional Microsoft Windows 8.

O enunciado introdutório da prova de informática diz, de forma clara em seu item (3) o seguinte: "os programas utilizadosnesta prova foram instalados com todas as suas configurações padrão, entretanto, caso tenham sido realizadas alterações queimpactem a resolução da questão, elas serão alertadas no texto da questão ou mostradas visualmente, se necessário". Ouseja, o programa Windows utilizado nessa prova, estava com todas as suas configurações padrão.

Ao contrário do afirmado pelo recurso, a barra lateral do Windows 8, chamada "Charms Bar", é única e tem as mesmasconfigurações mostradas na Figura 2(b).

As versões Windows 8 e Windows 8 Pro, têm as mesmas funcionalidades, escopo da questão, e o seu comportamento éo mesmo.

No Windows 8, para que sejam exibidos detalhes do Sistema (Figura 2(a)), basta antes, na Figura 2(b), dar um clique,com o botão esquerdo do mouse, sobre o local apontado pela seta nº 3 e, ao ser exibida as opções do menu "Configurações",selecionar a opção "Painel de controle" e, finalmente, ativar a opção "Sistema".

Outros detalhes podem ser visualizados no site do fabricante, no próprio software, ou em outros sites, como, porexemplo:(1) http://www.techtudo.com.br/artigos/noticia/2012/03/entenda-charm-bar-do-windows-8.html(2) http://www.dummies.com/computers/operating-systems/windows-8/the-windows-8-charms-bar-and-its-hidden-shortcuts/(3) http://getwired.com/2012/04/15/the-fairest-test-ive-ever-given-windows-8-on-my-ipad/img_0224/(4) https://www.pcworld.com/article/2013022/master-windows-8-gesture-commands.html(5) https://www.howtogeek.com/114341/an-introduction-to-charms-in-windows-8-what-they-are-how-to-use-them/Em anexo a essa resposta, consta outras imagens do Windows 8.

CONCLUSÃO:Em consequência, há somente uma alternativa que responde corretamente à questão e é a divulgada com o gabarito

oficial. Não há razões técnicas que justifiquem a troca do gabarito ou a anulação desta questão, devendo ser mantido,obrigatoriamente, o gabarito oficial divulgado. Sendo assim, recursos indeferidos.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 134Diário Oficial

Page 135: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 135Diário Oficial

Page 136: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 136Diário Oficial

Page 137: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

QUESTÃO: 23 - MANTIDA alternativa 'E'. O conteúdo dessa questão está devidamente previsto no item 2. Conhecimentos sobreo programa Microsoft Word 2013.

O enunciado introdutório da prova de informática diz, de forma clara em seu item (3) o seguinte: "os programas utilizadosnesta prova foram instalados com todas as suas configurações padrão, entretanto, caso tenham sido realizadas alterações queimpactem a resolução da questão, elas serão alertadas no texto da questão ou mostradas visualmente, se necessário". Ouseja, o programa Microsoft Word utilizado nessa prova, estava com todas as suas configurações padrão.

Nessa questão foi apresentado um cenário construído por meio de uma imagem da janela principal do Word 2013 e umtexto explicativo, para confirmar tal imagem e facilitar a resolução da questão. Na imagem, foram inseridas as setas "A", "B" e"C". A seta "A" aponta para o cursor do mouse, no formato de uma pequena seta levemente inclinada para a esquerda, que seencontra na régua, imediatamente abaixo do número 2 ("encostada" na parte de baixo desse número). A seta "B" aponta paraum uma barra vertical ("|"), indicando onde se encontra o ponto de inserção de texto, enquanto a seta "C" aponta para umamarca de tabulação, inserida automaticamente ao se pressionar a tecla Tab, do teclado.

Nesse cenário existem alguns conceitos importantes:- Conceito de parágrafo: o parágrafo se inicia na palavra "Hamilton", com a marca de tabulação inclusa, e vai até o caractere"ponto", depois de "F1", sendo finalizado com a marca de parágrafo (parece a letra grega "pi", virada).- Ponto de inserção de texto: é o ponto onde será inserido um texto, caso seja digitado algo, ou o parágrafo sobre o qual seráaplicada determinada formatação. Por exemplo, as formatações de alinhamento (esquerda, direita, centralizado, etc.) emarcador (esquerdo, direito, centralizado, etc.) serão aplicadas a todo o parágrafo onde estiver o ponto de inserção de texto.- Conceito de marcador: quando se posiciona o cursor do mouse sobre a régua, nas condições postas nessa questão, éinserido um marcador, que tem atuação sobre o parágrafo onde se encontra o ponto de inserção de texto.- Tabulação: marcador inserido com o pressionamento da tecla Tab, do teclado. Uma das condições para a movimentação databulação é a inserção, no parágrafo onde se encontra o ponto de inserção de texto, de um marcador, na régua.

Considerando o cenário apresentado visualmente na Figura 2 e descrito textualmente nessa questão, dando-se um únicoclique no botão esquerdo do mouse, exatamente onde se encontra o cursor do mouse (na régua, imediatamente abaixo donúmero "2" (seta "A")), será inserido um marcador esquerdo nesse local, e como o ponto de inserção de texto encontra-sedentro do parágrafo, a tabulação será deslocada até a altura do número "2" da régua e o texto será exibido exatamente comoconstante na alternativa divulgada com o gabarito oficial.

Em anexo a essa resposta, consta uma sequência de imagens que mostra, de forma clara, a utilização da alça depreenchimento, nas condições dessa questão.

CONCLUSÃO: Em consequência, há somente uma alternativa que responde corretamente à questão e é a divulgada com o gabarito

oficial. Não há razões técnicas que justifiquem a troca do gabarito ou a anulação desta questão, devendo ser mantido,obrigatoriamente, o gabarito oficial divulgado. Sendo assim, recursos indeferidos.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 137Diário Oficial

Page 138: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

QUESTÃO: 24 - MANTIDA alternativa 'B'. O conteúdo dessa questão está devidamente previsto no item 5. Google Chromeversão atualizada.

O enunciado introdutório da prova de informática, diz, de forma clara em seu item (3) o seguinte: "os programas utilizadosnesta prova foram instalados com todas as suas configurações padrão, entretanto, caso tenham sido realizadas alterações queimpactem a resolução da questão, elas serão alertadas no texto da questão ou mostradas visualmente, se necessário". Ouseja, o programa Google Chrome utilizado nessa prova, estava com todas as suas configurações padrão.

Essa questão baseou-se nas Figuras 4(a) e 4(b), do Google Chrome, Versão 61.0.3163.100, 64 bits, onde a Figura 4(a)mostra a janela principal desse navegador e a Figura 4(b) exibe a guia "Configurações", inicializada a partir da Figura 4(a).

Os termos constantes no local apontado pela seta 3, na Figura 4(a), "Privacidade", "Termos" e "Configurações", dizemrespeito a aspectos do site que está sendo visitado (Google) e não de detalhes do navegador Google Chrome. Por exemplo, sevisitarmos o site da Fundatec (https://www.fundatec.org.br/) ou do G1 (www.g1.com), ou, ainda da Americanas(www.americanas.com.br), não aparecerão tais detalhes. Estes são detalhes específicos do site visitado, inseridos por tal site enão fazem parte da configuração do navegador, que se situa especificamente em um único local, seja ele versão 61, 62 ou 63.

Esse navegador está com suas funcionalidades, escopo da questão, devidamente atualizadas, onde o item de menu,objeto da questão, e o seu comportamento é o mesmo para qualquer uma das versões 61, 62 ou 63. Ressalte-se que a verão61 é de Set/Out 17, a 62 de Out/Nov 17 e a 63 de Dez 17.

Portanto, no Google Chrome, para que fosse exibida a guia "Configurações", mostrada na Figura 4(b), bastou, antes, naFigura 4(a), dar um clique com o botão esquerdo do mouse exatamente sobre o local apontado pela seta nº 2 e, a seguir,selecionar no menu, o item "Configurações".

CONCLUSÃO:Em consequência, há somente uma alternativa que responde corretamente à questão e é a divulgada com o gabarito

oficial. Não há razões técnicas que justifiquem a troca do gabarito ou a anulação desta questão, devendo ser mantido,obrigatoriamente, o gabarito oficial divulgado. Sendo assim, recursos indeferidos.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 138Diário Oficial

Page 139: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

QUESTÃO: 25 - MANTIDA alternativa 'A'. O conteúdo dessa questão está devidamente previsto no item 4. Firefox versãoatualizada.

O enunciado introdutório da prova de informática, diz, de forma clara em seu item (3) o seguinte: "os programas utilizadosnesta prova foram instalados com todas as suas configurações padrão, entretanto, caso tenham sido realizadas alterações queimpactem a resolução da questão, elas serão alertadas no texto da questão ou mostradas visualmente, se necessário". Ouseja, o programa Firefox utilizado nessa prova, estava com todas as suas configurações padrão.

Essa questão baseou-se na Figura 4, que mostrou a janela principal do navegador Firefox 56.0.2 (64-bits), exibindo umvídeo de 19 de maio de 2009, que exibe Canção da Brigada Militar, disponível no site https://www.youtube.com/watch?v=9NJsZznUyy0.

Esse navegador está com suas funcionalidades, escopo da questão, devidamente atualizadas, onde o ícone e o seucomportamento é o mesmo para qualquer uma das versões 56 e 57. Ressalte-se que a verão 56 é de Out/Nov 17 e 57 deNov/Atual 17.

Observando-se a janela principal do navegador Firefox, exibida na Figura 4, pode-se afirmar que, a partir do íconeapontado pela seta nº 1, é possível visualizar os downloads.

CONCLUSÃO:Em consequência, há somente uma alternativa que responde corretamente à questão e é a divulgada com o gabarito

oficial. Não há razões técnicas que justifiquem a troca do gabarito ou a anulação desta questão, devendo ser mantido,obrigatoriamente, o gabarito oficial divulgado. Sendo assim, recursos indeferidos.

MATÉRIA: MATEMÁTICA

QUESTÃO: 26 - MANTIDA alternativa 'B'. Procedemos da seguinte maneira para calcular a questão:Volume = comprimento . profundidade . larguraVolume = 7m . 3,5m . 2mVolume = 49 m³Portanto, mantém-se o gabarito divulgado.

QUESTÃO: 27 - MANTIDA alternativa 'D'. Procedemos da seguinte maneira para calcular a questão:Aumento de 18% referente a R$ 240,00 = 240,00 * 18/100 = R$ 43,20Então teremos: R$ 240,00 + R$ 43,20 = R$ 283,20Portanto, mantém-se o gabarito divulgado.

QUESTÃO: 28 - MANTIDA alternativa 'C'. O enunciado da questão é claro e procedemos da seguinte maneira para calcular aquestão:64 litros * 3/4 = 192/4 = 48 litrosPortanto, mantém-se o gabarito divulgado.

QUESTÃO: 29 - MANTIDA alternativa 'E'. Procedemos da seguinte maneira para calcular a questão:Aplicando regra de três:

Portanto, mantém-se o gabarito divulgado.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 139Diário Oficial

Page 140: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

QUESTÃO: 31 - MANTIDA alternativa 'C'. O enunciado da questão é claro e procedemos da seguinte maneira para calcular aquestão:a1 = 3 km ou 3.000 m n = 15 dias r = 200 m

Aplicando a fórmula da soma de uma PA teremos:

sn=

s15 =

Transformando para quilômetros teremos:

Portanto, mantém-se o gabarito divulgado

QUESTÃO: 32 - MANTIDA alternativa 'A'. Procedemos da seguinte maneira para calcular a questão:

Onde J = JurosC = capitali = taxa de juro mensalt= tempo em meses

Portanto, mantém-se o gabarito divulgado.

QUESTÃO: 33 - MANTIDA alternativa 'B'. Procedemos da seguinte maneira para calcular a questão:P(A) = n(A) /n(S) P(A) = 10/80 = 0,125 ou 12,5 % é a probabilidade de escolher ao acaso uma pessoa que não saiba dirigir.1,00 – 0,125 = 0,875 ou 87,5 % é a probabilidade de escolher ao acaso uma pessoa que saiba dirigir.Portanto, mantém-se o gabarito divulgado.

QUESTÃO: 34 - MANTIDA alternativa 'A'. Procedemos da seguinte maneira para calcular a questão:Medida do lado = 60 cm ou 0,6 mÁrea = comprimento . larguraÁrea = 0,6 m . 0,6 mÁrea = 0,36 m²Portanto, mantém-se o gabarito divulgado.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 140Diário Oficial

Page 141: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

QUESTÃO: 35 - MANTIDA alternativa 'E'. Procedemos da seguinte maneira para calcular a questão:Aplicando regra de três:

Como se trata de grandezas inversamente proporcionais teremos:

Portanto, mantém-se o gabarito divulgado.

MATÉRIA: DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

QUESTÃO: 36 - MANTIDA alternativa 'C'. A alternativa referida não está incompleta. Trata-se da redação do texto constitucional,em interpretação simples e direta, visando apenas observar se o candidato conhece o texto constitucional mencionado,devendo ater-se ao que foi expresso em seu enunciado. A compreensão do enunciado da questão faz parte de qualquerprova/avaliação em processo educacional, e ainda mais em concursos públicos. No caso, a questão proposta busca aferirquanto ao conhecimento do sentido da parte específica do texto constitucional que integra o edital do Concurso. Sendo assim,mantida a questão.

QUESTÃO: 37 - MANTIDA alternativa 'B'. Revista à redação da quarta assertiva da questão de número 37, após a leitura dosrecursos, não se encontrando na mesma nenhum dado de escrita que impeça a compreensão do texto, conclui-se que aassertiva proposta está assim perfeitamente compreensível, e adequada à avaliação do quesito específico. O seguinte pontodestacado em recurso trata novamente de questão acerca da redação da quinta assertiva proposta na questão número 37:afirma-se que a quinta assertiva seria verdadeira, e, na resposta estaria errada, dada como falsa. Assim, "pena privativa deliberdade" e "pena restritiva de direitos" seriam a mesma coisa, o que não faz sentido. A pena privativa de liberdade é muitomais severa do que pena restritiva de direitos; portanto, o sentido da frase, na quinta assertiva, fica bastante modificado dosentido original do texto do Pacto de San Jose da Costa Rica, que adota a pena privativa de liberdade. Não há, portanto, nenhumerro. A quinta assertiva é falsa, e assim está apresentada na opção correta, a letra "B". Sendo assim, mantida a questão.

QUESTÃO: 38 - MANTIDA alternativa 'B'. Observa-se que a questão número 38, objetivamente, versa apenas sobre o texto daLei n° 4.898/1965. O tema é certamente objeto de muitas outras discussões, na doutrina e na jurisprudência, mas que não sãoobjeto do concurso. Os textos de Lei, utilizados para a elaboração das questões, se restringem aos que constam no Edital doConcurso, de pleno conhecimento dos candidatos. A expressão "quais", na questão 38, apresenta logo a seguir a expressão"apenas", o que indica que a alternativa correta poderá ser singular ou plural. Não cabem discussões técnicas sobre outrosdispositivos legais que não os incluídos pelo Edital. Evidente que há muitas interpretações, doutrina, jurisprudência e direitosque podem e devem ser alegados, especialmente quando os acusados não podem pagar fiança, mas não se trata aqui docontexto de advogar, e sim do contexto de um concurso, e especificamente do que é solicitado pela questão, que se restringeapenas ao conhecimento do texto da referida lei.

QUESTÃO: 39 - MANTIDA alternativa 'E'. Há apenas uma resposta correta, a alternativa "E". A Súmula Vinculante citada naquestão busca disciplinar o uso de algemas, em determinadas condições específicas, e, portanto, o seu conhecimento, para afunção a que se propõe o concurso, é muito importante. Não cabem relações com outros dispositivos legais, como o CódigoPenal e com o Art. 5 da CF, tendo em vista que não são essas relações objeto da referida questão. "Vida" e "integridade física"são conceitos bastante diferentes tanto biológica, quanto filosófica ou juridicamente falando. Não há que confundir essesconceitos, especialmente quanto se trata de sua utilização em texto de súmula, utilizada como diretriz para decisões judiciaisproduzidas pelo Judiciário nacional, orientado pelo STF. Não há, portanto, duas alternativas corretas, mas apenas uma, a deletra "E", a qual preenche corretamente as lacunas, em acordo com a redação correta da Súmula Vinculante 11 do STF. Sendoassim, mantida a questão.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 141Diário Oficial

Page 142: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

QUESTÃO: 40 - MANTIDA alternativa 'E'. A questão de número 40, segundo recursos, não teria resposta, pois suas assertivasestariam "incompletas". Tratou-se de reproduzir a Lei, afirmando que a assertiva número 1 estaria incompleta, pois apenasconstranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, sem listar os objetivos apresentados nas demais alíneas,como o fim de obter informação, declaração ou confissão, etc., não caracterizaria o crime de tortura. Essa incompletude induziriaem erro. Não prospera, entretanto, o argumento. O enunciado da questão cita a Lei de Tortura, mas não se propõe a reproduzi-la. É bem clara a sua redação: "Analise as seguintes assertivas:" Ou seja, o candidato é convidado a analisar as ASSERTIVAS aseguir apresentadas, no sentido de perceber se as mesmas estão em acordo com o texto de lei, que deve conhecer, e não nosentido de conferir as ASSERTIVAS como se fossem texto de lei, que devesse ser reproduzido completamente. Nesse sentido,analisadas cada uma das ASSERTIVAS, constata-se que nenhuma delas contraria o texto de lei, e desse modo, TODAS sãoverdadeiras. A conclusão lógica é que a alternativa correta é a de letra "E". Reitera-se que a proposta da questão não éreproduzir o texto de lei, nem produzir um tratado de Direito Penal. A redação da questão restringiu-se ao texto de lei, como seencontra o mesmo adotado pelo Edital, em abordagem direta e interpretação simples, adequada a concurso de nível médio.Não cabem, portanto, longas e complexas discussões doutrinárias envolvendo dispositivos legais não diretamenterelacionados ao tema e à questão. Sendo assim, mantida a questão.

MATÉRIA: CONHECIMENTOS GERAIS

QUESTÃO: 41 - MANTIDA alternativa 'B'. Esta banca, assim como a Fundatec, garante que todas as questões elaboradas paraa prova de Conhecimentos Gerais da Brigada Militar foram formuladas conforme conteúdo programático previsto no Edital deAbertura e sem nenhuma participação do Governo do Estado e, especificamente da Brigada Militar, respeitando todos osprincípios de segurança e sigilo, sendo a Fundação responsável pela formulação das provas, tendo como bancas contratadasespecialistas em suas áreas correspondentes, que seguem o padrão de excelência e passam por avaliações criteriosas. Emnenhum momento houve a intenção da Fundatec e da banca em polemizar sobre os temas, apenas abordar sobre o contextosocial atual, programa este previsto em Edital, sendo involuntário e não perceptivo até sua repercussão, sobre a forma textualconstruída.

A questão 41 faz parte da prova de Conhecimento Gerais e abarca o item Segurança (Estado RS), previsto no programae, consecutivamente, no edital. É verdade que a questão apresenta no seu enunciado as leis que deliberam a respeito dadesvinculação do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar. Entretanto, o objetivo do questionamento refere-se às transformaçõessofridas com tal mudança. Logo, a especificação de número de leis serve, tão somente, para qualificar a pergunta e possibilitaruma fonte a mais de conhecimento ao candidato, a fim de alcançar o objetivo final, que é a resposta correta.

A questão não trata de uma situação cujo objetivo é saber sobre a legislação específica. Portanto, como já dito acima, aquestão trata de um tema amplamente divulgado pela imprensa, nos mais diversos tipos de plataforma, tais como jornalimpresso, TV, rádio, e jornais online (sites). Senão vejamos. O site G1 publicou notícia quando da posse do primeirocomandante-geral do Corpo de Bombeiros, o coronel Cleber Valinodo Pereira, no dia 25/09/2017, especificamente às 22h07.Na notícia, além de informações da solenidade de posse, também apresentou os ganhos à corporação a partir dadesvinculação. O texto diz: (...) Desde o ano passado, em Porto Alegre, o nome da Brigada Militar foi retirado da fachada dealgumas unidades dos bombeiros. As fardas também sofreram modificações nas cores, diferenciando umas das outras. Coma separação, uma das principais mudanças esperadas é o ganho de autonomia do Corpo de Bombeiros para administrarrecursos, pedir liberação de verba do governo federal e firmar convênios (...).

Com isso, não há razão para se anular a questão tendo em vista que a resposta correta é algo de domínio público e defácil acesso, estando, frisa-se, disponível em um dos principais portais de notícias do País.

QUESTÃO: 42 - MANTIDA alternativa 'B'. Esta banca, assim como a Fundatec, garante que todas as questões elaboradas paraa prova de Conhecimentos Gerais da Brigada Militar foram formuladas conforme conteúdo programático previsto no Edital deAbertura e sem nenhuma participação do Governo do Estado e, especificamente da Brigada Militar, respeitando todos osprincípios de segurança e sigilo, sendo a Fundação responsável pela formulação das provas, tendo como bancas contratadasespecialistas em suas áreas correspondentes, que seguem o padrão de excelência e passam por avaliações criteriosas. Emnenhum momento houve a intenção da Fundatec e da banca em polemizar sobre os temas, apenas abordar sobre o contextosocial atual, programa este previsto em Edital, sendo involuntário e não perceptivo até sua repercussão, sobre a forma textualconstruída.

A questão 42 faz parte da prova de Conhecimento Gerais e abarca o item Segurança (Estado RS) previsto no programa e,consecutivamente, no edital.

A Patrulha Maria da Penha é um programa criado pela Brigada Militar do RS. Algo inédito no País e que trouxe resultadosimportantes na luta do combate aos casos de violência doméstica. Por isso, inclusive, acabou sendo copiado por algunsestados brasileiros. A questão trata especificamente sobre o programa no Estado do Rio Grande do Sul e de uma situaçãoatual, que é os cinco anos da Patrulha Maria da Penha, logo, o assunto foi destaque nos jornais e sites do RS.

Embora trate de um tema a nível estadual, essa era uma das diretrizes estabelecidas no programa. O programa, previstoem edital, refere que a prova de Conhecimentos Gerais traria questões com tópicos atuais de diversas áreas, tais comosegurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, desenvolvimento sustentável eecologia. Atualidades nacionais , estaduais ou locais. Com isso, o fato de a notícia não ter tido repercussão nacional nãoinviabiliza a questão.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 142Diário Oficial

Page 143: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

QUESTÃO: 43 - MANTIDA alternativa 'C'. Esta banca, assim como a Fundatec, garante que todas as questões elaboradas paraa prova de Conhecimentos Gerais da Brigada Militar foram formuladas conforme conteúdo programático previsto no Edital deAbertura e sem nenhuma participação do Governo do Estado e, especificamente da Brigada Militar, respeitando todos osprincípios de segurança e sigilo, sendo a Fundação responsável pela formulação das provas, tendo como bancas contratadasespecialistas em suas áreas correspondentes, que seguem o padrão de excelência e passam por avaliações criteriosas. Emnenhum momento houve a intenção da Fundatec e da banca em polemizar sobre os temas, apenas abordar sobre o contextosocial atual, programa este previsto em Edital, sendo involuntário e não perceptivo até sua repercussão, sobre a forma textualconstruída.

A questão 43 faz parte da prova de Conhecimento Gerais e abarca o item Segurança, previsto no programa e,consecutivamente, no edital. O fato de a questão apresentar o nome de agentes políticos não merece tornar a questão nula,primeiro, porque o programa e, consecutivamente, no edital, destacam que a prova de Conhecimentos Gerais terá comoprograma tópicos de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde,cultura, tecnologia, desenvolvimento sustentável e ecologia, sendo que as questões teriam como referência jornais, revistas,rádio e televisão. Muito embora a questão esteja relacionada a algo ligado ao programa “segurança”, não estaria errada sefosse enquadrada para o âmbito político, então, a questão está dentro do que foi pré-estabelecido no programa e era de amploconhecimento por meio do edital.

Depois, também é preciso referir que atos públicos, que mexem com a estrutura da administração, como aconteceu apartir da fatídica situação, são tomados por agentes políticos. Logo, a referência aos nomes destes servem para enriquecer dedetalhes a questão, tornando-a mais palpável e familiar aos candidatos.

A morte da representante comercial Cristine Fonseca Fagundes, em 25 de agosto 2016, acarretou mudanças àSegurança Pública gaúcha. A exoneração de um secretário de Estado, a criação de um grupo para discutir medidas para a áreae a ida do governador até o Governo Federal para pedir socorro à Força Nacional são reflexos deste fato, portanto, não há nadade tendencioso quando se classifica a situação como uma “revolução”. Fora que o termo “revolução” não traz qualquer tipo deinfluência à resposta.

O vice-governador do Estado, além de ter assumido a coordenação do Comitê de Gestão da Segurança Pública, tambémassumiu a Secretaria de Segurança Pública (através do comitê criado) até a nomeação do sucessor. O site G1, um influenteportal de notícias do Brasil, publicou notícia sobre o latrocínio e os desdobramentos a partir dele. A publicação é do dia26/08/2016, sendo postada às 12h52, e diz: (...) Também foi anunciada a criação de um Comitê de Gestão da SegurançaPública, coordenado pelo vice-governador José Paulo Cairoli, que será responsável pela Segurança no estado, enquanto não édefinido um nome para ocupar a pasta. (...). A questão pedia para analisar as assertivas e assinalar a correta. Apenas uma dasrespostas está correta, que é a letra C (Apenas I e II), considerando que o governador do Estado, José Ivo Sartori, foi a Brasíliapedir a intervenção da Força Nacional e não do Exército Brasileiro, como afirmava a assertiva “III”.

QUESTÃO: 44 - MANTIDA alternativa 'E'. Esta banca, assim como a Fundatec, garante que todas as questões elaboradas paraa prova de Conhecimentos Gerais da Brigada Militar foram formuladas conforme conteúdo programático previsto no Edital deAbertura e sem nenhuma participação do Governo do Estado e, especificamente da Brigada Militar, respeitando todos osprincípios de segurança e sigilo, sendo a Fundação responsável pela formulação das provas, tendo como bancas contratadasespecialistas em suas áreas correspondentes, que seguem o padrão de excelência e passam por avaliações criteriosas. Emnenhum momento houve a intenção da Fundatec e da banca em polemizar sobre os temas, apenas abordar sobre o contextosocial atual, programa este previsto em Edital, sendo involuntário e não perceptivo até sua repercussão, sobre a forma textualconstruída.

A questão 44 faz parte da prova de Conhecimento Gerais e abarca o item Segurança (Estado RS), previsto no programae, consecutivamente, no edital. Essa questão, bem como todas as demais da prova de Conhecimentos Gerais, trazemassuntos de amplo conhecimento, que circularam na imprensa de forma incessante nos últimos tempos. São questõesimportantes à história do Estado do Rio Grande do Sul e do País.

A questão trata do déficit na área de segurança, o problema de falta de pessoal na polícia, seja na Brigada Militar, nosBombeiros ou na Polícia Civil, era latente nos últimos anos e pauta recorrente, inclusive e principalmente, na imprensa. Então,trata-se de um assunto importante e que precisa ser reconhecido como algo importante para a sociedade gaúcha.

A pergunta repercute exatamente o que a mídia tornou público nos mais diferentes canais. O portal do Governo doEstado, na aba notícias, também trouxe a notícia com destaque. No dia 04/07/2017, às 11h10min, o Governo publicou a notíciacom a seguinte chamada: “Governo abre mais 6,1 mil vagas para reforçar a segurança no RS”. No corpo do texto refere que“este será o maior concurso para a área da segurança pública convocado no Rio Grande do Sul nas últimas décadas. Oanúncio foi feito pelo governador José Ivo Sartori”.

Quanto às alternativas, que nomeiam ex-secretários, o atual secretário, e até o atual governador do Estado, fazem partedo contexto da questão. É preciso analisar a questão como um todo. O fato de a pergunta apresentar o nome de agentespolíticos não merece tornar a questão nula, primeiro, porque o programa e, consecutivamente, no edital, destacam que a provade Conhecimentos Gerais terá como programa tópicos de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política,economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, desenvolvimento sustentável e ecologia, sendo que as questõesteriam como referência jornais, revistas, rádio e televisão. Muito embora a questão esteja relacionada a algo ligado ao programa“segurança”, não estaria errada se fosse enquadrada para o âmbito político, então, a questão está dentro do que foi pré-estabelecido no programa e era de conhecimento dos candidatos por meio do edital.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 143Diário Oficial

Page 144: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

QUESTÃO: 45 - MANTIDA alternativa 'D'. Esta banca, assim como a Fundatec, garante que todas as questões elaboradas paraa prova de Conhecimentos Gerais da Brigada Militar foram formuladas conforme conteúdo programático previsto no Edital deAbertura e sem nenhuma participação do Governo do Estado e, especificamente da Brigada Militar, respeitando todos osprincípios de segurança e sigilo, sendo a Fundação responsável pela formulação das provas, tendo como bancas contratadasespecialistas em suas áreas correspondentes, que seguem o padrão de excelência e passam por avaliações criteriosas. Emnenhum momento houve a intenção da Fundatec e da banca em polemizar sobre os temas, apenas abordar sobre o contextosocial atual, programa este previsto em Edital, sendo involuntário e não perceptivo até sua repercussão, sobre a forma textualconstruída.

A questão 45 faz parte da prova de Conhecimento Gerais e abarca o item ecologia, previsto no programa e,consecutivamente, no edital.

O abate dos cervos gerou diversas notícias na imprensa gaúcha e brasileira, o engajamento de ONGs protetoras deanimais e de ambientalistas, além de uma longa batalha judicial, com idas e vindas, que até poucos dias se discutia. Logo,isso mostra que o assunto trouxe diferentes versões e decisões.

Essas notícias são o ponto de partida para a elaboração desta questão, tendo em vista que a prova de ConhecimentosGerais tinha como programa a produção de perguntas acerca de temas atuais de diversas áreas, tais como segurança,transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, desenvolvimento sustentável e ecologia.Sendo o referencial para a elaboração das questões jornais, revistas, rádio e televisão.

Notícias publicadas por jornais online na época em que o assunto entrou em debate referiam que a decisão de abater osanimais era do Ibama. O jornal Correio do Povo, centenário e popular jornal do RS, publicou no seu site, dia 23/08/2017, às17h40, notícia com a seguinte chamada: Ibama determina sacrifício de 300 cervos exóticos no Pampas Safari, em Gravataí.

Medida decorre do descontrole de um surto de tuberculose entre os animais do local. A informação não foi diferente noportal G1 RS. No dia 05/10/2017, às 13h10, o veículo jornalístico trata de uma reviravolta judicial sobre o caso. O texto traz aseguinte informação: (...) Em agosto, o Ibama disse que os animais seriam mortos de qualquer jeito, porque a lei, no Brasil,permite o abate dessa espécie de cervo para consumo humano, da mesma forma como é feito com o gado, por exemplo. OIbama acrescentou que o abate dos animais para consumo humano era normal enquanto o Safari estava funcionando. O Ibamaainda garantiu que a prioridade é evitar que a tuberculose se espalhe, e que depois serão apuradas as responsabilidades dosdonos do parque. Eles podem responder por crime ambiental, por deixarem os animais morrerem. (...).

A julgar o cerne da questão, a pergunta se refere ao problema que levou a discussão sobre o abate dos animais, que éo risco de um surto de tuberculose entre os animais do Pampas Safari e até mesmo entre humanos.

Logo, vejamos, embora sustente que as notícias da época indicam que o Ibama tenha se posicionado a favor do abate,qualquer coisa diferente disso não altera a alternativa da resposta, que é, repito, risco de um surto de tuberculose.

Então, suponhamos que não houvesse o Ibama determinado o abate dos animais e sim qualquer outro órgão, a razãopara isso seria a mesma, qual seja: o risco de um surto de tuberculose. Como se vê, há um gabarito válido e, por isso, aquestão deve ser mantida.

QUESTÃO: 46 - MANTIDA alternativa 'E'. Esta banca, assim como a Fundatec, garante que todas as questões elaboradas paraa prova de Conhecimentos Gerais da Brigada Militar foram formuladas conforme conteúdo programático previsto no Edital deAbertura e sem nenhuma participação do Governo do Estado e, especificamente da Brigada Militar, respeitando todos osprincípios de segurança e sigilo, sendo a Fundação responsável pela formulação das provas, tendo como bancas contratadasespecialistas em suas áreas correspondentes, que seguem o padrão de excelência e passam por avaliações criteriosas. Emnenhum momento houve a intenção da Fundatec e da banca em polemizar sobre os temas, apenas abordar sobre o contextosocial atual, programa este previsto em Edital, sendo involuntário e não perceptivo até sua repercussão, sobre a forma textualconstruída.

A questão 46 faz parte da prova de Conhecimento Gerais e abarca o item cultura, previsto no programa e,consecutivamente, no edital.

A questão trata sobre a polêmica criada em torno da exposição de arte “Queermuseu – cartografias da diferença na artebrasileira”. Embora não tenha relação direta com o cargo, como apontam os recursos, é preciso lembrar que a prova era deConhecimentos Gerais e está dentro do programa previsto em edital.

Conhecimentos gerais englobam tópicos atuais e de diversas áreas. A proposta de estabelecer questões sobre o queacontece no Estado e no País tem caráter de verificar o quanto o candidato está inteirado de assuntos que em algum momentoforam amplamente debatidos nas mais diversas mídias.

A pergunta não fere o princípio da impessoalidade ou qualquer outro princípio constitucional, visto que não há qualquertipo de promoção a agentes políticos ou partidos. Por fim, cabe destacar que há no gabarito apenas uma alternativa correta e,por isso, a questão deve ser mantida.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 144Diário Oficial

Page 145: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

QUESTÃO: 47 - MANTIDA alternativa 'A'. Esta banca, assim como a Fundatec, garante que todas as questões elaboradas paraa prova de Conhecimentos Gerais da Brigada Militar foram formuladas conforme conteúdo programático previsto no Edital deAbertura e sem nenhuma participação do Governo do Estado e, especificamente da Brigada Militar, respeitando todos osprincípios de segurança e sigilo, sendo a Fundação responsável pela formulação das provas, tendo como bancas contratadasespecialistas em suas áreas correspondentes, que seguem o padrão de excelência e passam por avaliações criteriosas. Emnenhum momento houve a intenção da Fundatec e da banca em polemizar sobre os temas, apenas abordar sobre o contextosocial atual, programa este previsto em Edital, sendo involuntário e não perceptivo até sua repercussão, sobre a forma textualconstruída.

A questão 47 faz parte da prova de Conhecimento Gerais e abarca o item política, previsto no programa e,consecutivamente, no edital.

A pergunta não fere o princípio da impessoalidade ou qualquer outro princípio constitucional, visto que não há qualquertipo de promoção a agentes políticos ou partidos. Trata de um assunto importante para o País, que tem repercussão na mídiaaté os dias atuais. Logo, está dentro do que foi previsto no programa.

Cabe ressaltar que o enunciado tem um contexto para auxiliar o candidato a responder o questionamento final, nãoestando, portanto, valorizando qualquer agente político ou partido. Além do mais, há uma única alternativa correta no gabarito, oque garante a manutenção da questão.

QUESTÃO: 48 - MANTIDA alternativa 'D'. Esta banca, assim como a Fundatec, garante que todas as questões elaboradas paraa prova de Conhecimentos Gerais da Brigada Militar foram formuladas conforme conteúdo programático previsto no Edital deAbertura e sem nenhuma participação do Governo do Estado e, especificamente da Brigada Militar, respeitando todos osprincípios de segurança e sigilo, sendo a Fundação responsável pela formulação das provas, tendo como bancas contratadasespecialistas em suas áreas correspondentes, que seguem o padrão de excelência e passam por avaliações criteriosas. Emnenhum momento houve a intenção da Fundatec e da banca em polemizar sobre os temas, apenas abordar sobre o contextosocial atual, programa este previsto em Edital, sendo involuntário e não perceptivo até sua repercussão, sobre a forma textualconstruída.

A questão 48 faz parte da prova de Conhecimento Gerais e abarca o item política, previsto no programa e,consecutivamente, no edital.

Alexandre de Moraes não ficou com a relatoria dos processos da Operação Lava Jato no STF. Com a morte de TeoriZavascki, a relatoria dos processos da Lava Jato ficou à cargo do ministro Luiz Edson Fachin. Como podemos ver na notíciapublicada pelo G1, um dos portais de notícias mais importantes e influentes do País, do dia 22/03/2017, às 5h00. A notíciarelata a trajetória de Alexandre de Moraes. Em dado momento afirma: (...) Alexandre de Moraes, no entanto, não ficará com arelatoria da Lava Jato,repassada por sorteio para Edson Fachin. (...).

Segundo apontam alguns recursos, embora tenha permanecido um período sem qualquer tipo de função, isso nãoinviabiliza a resposta correta.

A pergunta não fere o princípio da impessoalidade ou qualquer outro princípio constitucional, visto que não há qualquertipo de promoção a agentes políticos ou partidos. Trata de um assunto importante para o País, que teve repercussão naimprensa em todo o País. Logo, está dentro do que foi previsto no programa. Por fim, cabe destacar que há no gabarito apenasuma alternativa correta e, por isso, a questão deve ser mantida.

QUESTÃO: 49 - MANTIDA alternativa 'C'. A questão 49 faz parte da prova de Conhecimento Gerais e abarca o item Sociedade,previsto no programa e, consecutivamente, no edital.

Alternativa C está correta: P, NP e P. As duas assertivas verdadeiras (P) foram recomendações feitas por Alemanha eEstados Unidos durante a Revisão Periódica Universal (RPU), diante do Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra,em 2017. A assertiva falsa (NP) não se trata de uma recomendação feita pela ONU e sim de uma portaria do Governo Federalque dificulta a publicação da lista suja das empresas que mantêm trabalhadores em trabalho análogo à escravidão. Após apublicação da portaria, aliás, o STF suspendeu os efeitos liminarmente.

QUESTÃO: 50 - MANTIDA alternativa 'C'. A questão 50 faz parte da prova de Conhecimento Gerais e abarca o item tecnologia,previsto no programa e, consecutivamente, no edital.

O WhatsApp é um aplicativo que roda em diferentes sistemas (Android, iPhone e outros), cada qual com suaspeculiaridades. Contudo, as atualizações feitas pela empresa contemplam todas das plataformas.

A pergunta é específica a uma importante atualização do aplicativo no mês outubro de 2017. Entre as opções de respostasó existe uma atualização válida no referido mês, que é a função compartilhar localização atual, como anunciou o site daRevista Veja, no dia 18 outubro de 2017, às 18h08: “WhatsApp lança recurso para compartilhar localização atual”.

As demais opções não são funcionalidades válidas. O questionamento dos recursos a respeito da opção “Colocarnegrito, itálico e/ou sublinhado nos textos”, além de não ter ocorrido especificamente no mês de outubro de 2017 (é umaatualização do ano de 2016), essa é uma assertiva falsa, já que o WhatsApp não permite sublinhar textos, apenas permite afunção “riscar”, o que é diferente.

IV – PROTOCOLOS GERADOSOs candidatos poderão acessar o protocolo gerado durante o período de recursos contra o Gabarito Preliminar através do linkhttp://fundatec.org.br/portal/contato/.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 145Diário Oficial

Page 146: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Porto Alegre, RS, 11 de janeiro de 2018.

José Henrique Gomes Botelho – Cel QOEMDiretor Administrativo da Brigada Militar

Elemar Linei de Mello Fernandes - Maj QOEMChefe da DRESA

Departamento de Logística e PatrimônioCARLOS ARMINDO THOMÉ MARQUES - CORONEL QOEM

Rua André Belo, 70Porto Alegre / RS / 90110-020

ContratosProtocolo: 2018000050068

Assunto: ContratoExpediente: 17/1203‑0015067‑2

Contratação Nº 2018/020049

CONTRATANTE: Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul; CONTRATADO: Ind de Mat Belico do Brasil Imbel, CNPJ: 00.444.232/0007‑24; OBJETO: Aquisição de 01 (uma) unidade de carabina 5,56 IA2, conforme especificações técnicas e proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.; PRAZO: 180 dias ; VIGÊNCIA: Recebimento da ordem de fornecimento. ; VALOR: R$ 8.552,17 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO: 12.60 Projeto: 9088 Natureza Despesa: 4.4.90.52 Recurso: 1167; FUNDAMENTO LEGAL: Fornec. por produtor, empresa ou representante exclusivo‑Art 25, I, LF 8666/93; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 151/DLP/2017.

Protocolo: 2018000050069Assunto: ContratoExpediente: 17/1203‑0017435‑0

Contratação Nº 2018/020050

CONTRATANTE: Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul; CONTRATADO: Ind de Mat Belico do Brasil Imbel, CNPJ: 00.444.232/0007‑24; OBJETO: Aquisição de 01 (um) fuzil 7,62 M964 A1 MD1, automático, conforme especificações técnicas e proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.; PRAZO: 120 dias ; VIGÊNCIA: Recebimento da ordem de fornecimento. ; VALOR: R$ 8.778,30 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO: 12.60 Projeto: 9088 Natureza Despesa: 4.4.90.52 Recurso: 1167; FUNDAMENTO LEGAL: Fornec. por produtor, empresa ou representante exclusivo‑Art 25, I, LF 8666/93; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 150/DLP/2017.

Protocolo: 2018000050070Assunto: ContratoExpediente: 17/1203‑0016304‑9

Contratação Nº 2018/020051

CONTRATANTE: Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul; CONTRATADO: Ind de Mat Belico do Brasil Imbel, CNPJ: 00.444.232/0007‑24; OBJETO: Aquisição de 01 (uma) unidade de carabina 5,56 IA2, conforme especificações técnicas e proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.; PRAZO: 180 dias ; VIGÊNCIA: Recebimento da ordem de fornecimento. ; VALOR: R$ 8.552,17 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO: 12.60 Projeto: 9088 Natureza Despesa: 4.4.90.52 Recurso: 1167; FUNDAMENTO LEGAL: Fornec. por produtor, empresa ou representante exclusivo‑Art 25, I, LF 8666/93; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 149/DLP/2017.

Protocolo: 2018000050071Assunto: ContratoExpediente: 17/1203‑0018065‑2

Contratação Nº 2018/020052

CONTRATANTE: Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul; CONTRATADO: Ind de Mat Belico do Brasil Imbel, CNPJ: 00.444.232/0007‑24; OBJETO: Aquisição de 01 (uma) unidade de carabina 5,56 IA2, conforme especificações técnicas e proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.; PRAZO: 180 dias ; VIGÊNCIA: Recebimento da ordem de fornecimento. ; VALOR: R$ 8.552,17 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO: 12.60 Projeto: 9088 Natureza Despesa: 4.4.90.52 Recurso: 1167; FUNDAMENTO LEGAL: Fornec. por produtor, empresa ou representante exclusivo‑Art 25, I, LF 8666/93; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 148/DLP/2017.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 146Diário Oficial

Page 147: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Protocolo: 2018000050072Assunto: ContratoExpediente: 17/1203‑0016607‑2

Contratação Nº 2018/020053

CONTRATANTE: Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul; CONTRATADO: Ind de Mat Belico do Brasil Imbel, CNPJ: 00.444.232/0007‑24; OBJETO: Aquisição de 01 (uma) unidade de carabina 5,56 IA2, conforme especificações técnicas e proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.; PRAZO: 180 dias ; VIGÊNCIA: Recebimento da ordem de fornecimento. ; VALOR: R$ 8.552,17 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO: 12.60 Projeto: 9088 Natureza Despesa: 4.4.90.52 Recurso: 1167; FUNDAMENTO LEGAL: Fornec. por produtor, empresa ou representante exclusivo‑Art 25, I, LF 8666/93; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 147/DLP/2017.

Protocolo: 2018000050073Assunto: ContratoExpediente: 17/1203‑0015522‑4

Contratação Nº 2018/020054

CONTRATANTE: Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul; CONTRATADO: Ind de Mat Belico do Brasil Imbel, CNPJ: 00.444.232/0007‑24; OBJETO: Aquisição de 01 (uma) unidade de carabina 5,56 IA2, conforme especificações técnicas e proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.; PRAZO: 180 dias ; VIGÊNCIA: Recebimento da ordem de fornecimento. ; VALOR: R$ 8.552,17 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO: 12.60 Projeto: 9088 Natureza Despesa: 4.4.90.52 Recurso: 1167; FUNDAMENTO LEGAL: Fornec. por produtor, empresa ou representante exclusivo‑Art 25, I, LF 8666/93; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 146/DLP/2017.

Protocolo: 2018000050074Assunto: ContratoExpediente: 17/1203‑0016301‑4

Contratação Nº 2018/020056

CONTRATANTE: Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul; CONTRATADO: Ind de Mat Belico do Brasil Imbel, CNPJ: 00.444.232/0007‑24; OBJETO: Aquisição de 01 (uma) unidade de carabina 5,56 IA2, conforme especificações técnicas e proposta comercial apresentada pela CONTRATADA; PRAZO: 180 dias ; VIGÊNCIA: Recebimento da ordem de fornecimento. ; VALOR: R$ 8.552,17 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO: 12.60 Projeto: 9088 Natureza Despesa: 4.4.90.52 Recurso: 1167; FUNDAMENTO LEGAL: Fornec. por produtor, empresa ou representante exclusivo‑Art 25, I, LF 8666/93; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 145/DLP/2017.

Protocolo: 2018000050075Assunto: ContratoExpediente: 17/1203‑0011651‑2

Contratação Nº 2018/020057

CONTRATANTE: Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul; CONTRATADO: Ind de Mat Belico do Brasil Imbel, CNPJ: 00.444.232/0007‑24; OBJETO: Aquisição de 01 (uma) unidade de carabina 5,56 IA2, conforme especificações técnicas e proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.; PRAZO: 180 dias ; VIGÊNCIA: Recebimento da ordem de fornecimento. ; VALOR: R$ 8.552,17 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO: 12.60 Projeto: 9088 Natureza Despesa: 4.4.90.52 Recurso: 1167; FUNDAMENTO LEGAL: Fornec. por produtor, empresa ou representante exclusivo‑Art 25, I, LF 8666/93; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 144/DLP/2017.

Protocolo: 2018000050076Assunto: ContratoExpediente: 16/1203‑0003567‑3

Contratação Nº 2018/020058

CONTRATANTE: Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul; CONTRATADO: Ind de Mat Belico do Brasil Imbel, CNPJ: 00.444.232/0007‑24; OBJETO: Aquisição de 01 (uma) unidade de carabina 5,56 IA2, conforme especificações técnicas e proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.; PRAZO: 180 dias ; VIGÊNCIA: Recebimento da ordem de fornecimento. ; VALOR: R$ 8.552,17 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO: 12.60 Projeto: 9088 Natureza Despesa: 4.4.90.52 Recurso: 1167; FUNDAMENTO LEGAL: Fornec. por produtor, empresa ou representante exclusivo‑Art 25, I, LF 8666/93; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 142/DLP/2017.

Protocolo: 2018000050077Assunto: ContratoExpediente: 17/1203‑0010788‑2

Contratação Nº 2018/020059

CONTRATANTE: Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul; CONTRATADO: Ind de Mat Belico do Brasil Imbel, CNPJ: 00.444.232/0007‑24; OBJETO: Aquisição de 01 (uma) unidade de carabina 5,56 IA2, conforme especificações técnicas e proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.; PRAZO: 180 dias ; VIGÊNCIA: Recebimento da ordem de fornecimento. ; VALOR: R$ 8.552,17 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO: 12.60 Projeto: 9088 Natureza Despesa: 4.4.90.52 Recurso: 1167; FUNDAMENTO LEGAL: Fornec. por produtor, empresa ou representante exclusivo‑Art 25, I, LF 8666/93; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 140/DLP/2017.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 147Diário Oficial

Page 148: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Protocolo: 2018000050078Assunto: ContratoExpediente: 17/1203‑0009179‑0

Contratação Nº 2018/020060

CONTRATANTE: Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul; CONTRATADO: Ind de Mat Belico do Brasil Imbel, CNPJ: 00.444.232/0007‑24; OBJETO: Aquisição de 03 (três) unidades de carabinas 5,56 IA2, conforme especificações técnicas e proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.; PRAZO: 180 dias ; VIGÊNCIA: Recebimento da ordem de fornecimento. ; VALOR: R$ 25.656,51 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO: 12.60 Projeto: 9088 Natureza Despesa: 4.4.90.52 Recurso: 1167; FUNDAMENTO LEGAL: Fornec. por produtor, empresa ou representante exclusivo‑Art 25, I, LF 8666/93; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 139/DLP/2017.

Protocolo: 2018000050079Assunto: ContratoExpediente: 17/1203‑0009175‑7

Contratação Nº 2018/020061

CONTRATANTE: Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul; CONTRATADO: Ind de Mat Belico do Brasil Imbel, CNPJ: 00.444.232/0007‑24; OBJETO: Aquisição de 02 (duas) unidades de carabinas 5,56 IA2, conforme especificações técnicas e proposta comercial apresentada pela CONTRATADA; PRAZO: 180 dias ; VIGÊNCIA: Recebimento da ordem de fornecimento. ; VALOR: R$ 17.104,34 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO: 12.60 Projeto: 9088 Natureza Despesa: 4.4.90.52 Recurso: 1167; FUNDAMENTO LEGAL: Fornec. por produtor, empresa ou representante exclusivo‑Art 25, I, LF 8666/93; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 138/DLP/2017.

Protocolo: 2018000050080Assunto: ContratoExpediente: 17/1203‑0018272‑8

Contratação Nº 2018/020062

CONTRATANTE: Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul; CONTRATADO: Ind de Mat Belico do Brasil Imbel, CNPJ: 00.444.232/0007‑24; OBJETO: Aquisição de 01 (uma) unidade de carabina 5,56 IA2, conforme especificações técnicas e proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.; PRAZO: 180 dias ; VIGÊNCIA: Recebimento da ordem de fornecimento. ; VALOR: R$ 8.552,17 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO: 12.60 Projeto: 9088 Natureza Despesa: 4.4.90.52 Recurso: 1167; FUNDAMENTO LEGAL: Fornec. por produtor, empresa ou representante exclusivo‑Art 25, I, LF 8666/93; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 137/DLP/2017.

Protocolo: 2018000050081Assunto: ContratoExpediente: 17/1203‑0017038‑0

Contratação Nº 2018/020063

CONTRATANTE: Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul; CONTRATADO: Ind de Mat Belico do Brasil Imbel, CNPJ: 00.444.232/0007‑24; OBJETO: Aquisição de 01 (uma) unidade de carabina 5,56 IA2, conforme especificações técnicas e proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.; PRAZO: 180 dias ; VIGÊNCIA: Recebimento da ordem de fornecimento. ; VALOR: R$ 8.552,17 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO: 12.60 Projeto: 9088 Natureza Despesa: 4.4.90.52 Recurso: 1167; FUNDAMENTO LEGAL: Fornec. por produtor, empresa ou representante exclusivo‑Art 25, I, LF 8666/93; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 136/DLP/2017.

Protocolo: 2018000050082Assunto: ContratoExpediente: 16/1203‑0018607‑8

Contratação Nº 2018/020064

CONTRATANTE: Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul; CONTRATADO: Ind de Mat Belico do Brasil Imbel, CNPJ: 00.444.232/0007‑24; OBJETO: Aquisição de 01 (uma) unidade de carabina 5,56 IA2, conforme especificações técnicas e proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.; PRAZO: 180 dias ; VIGÊNCIA: Recebimento da ordem de fornecimento. ; VALOR: R$ 8.552,17 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO: 12.60 Projeto: 9088 Natureza Despesa: 4.4.90.52 Recurso: 1167; FUNDAMENTO LEGAL: Fornec. por produtor, empresa ou representante exclusivo‑Art 25, I, LF 8666/93; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 135/DLP/2017.

Protocolo: 2018000050083Assunto: ContratoExpediente: 17/1203‑0018359‑7

Contratação Nº 2018/020065

CONTRATANTE: Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul; CONTRATADO: Ind de Mat Belico do Brasil Imbel, CNPJ: 00.444.232/0007‑24; OBJETO: Aquisição de 01 (uma) unidade de carabina 5,56 IA2, conforme especificações técnicas e proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.; PRAZO: 180 dias ; VIGÊNCIA: Recebimento da ordem de fornecimento. ; VALOR: R$ 8.552,17 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO: 12.60 Projeto: 9088 Natureza Despesa: 4.4.90.52 Recurso: 1167; FUNDAMENTO LEGAL: Fornec. por produtor, empresa ou representante exclusivo‑Art 25, I, LF 8666/93; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: TERMO DE

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 148Diário Oficial

Page 149: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 134/DLP/2017.

Protocolo: 2018000050084Assunto: ContratoExpediente: 17/1203‑0025961‑5

Contratação Nº 2018/020067

CONTRATANTE: Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul; CONTRATADO: Lanco Ltda, CNPJ: 00.595.037/0001‑00; OBJETO: Aquisição de 12 (doze) unidades de Estativa para o Hospital da Brigada Militar de Porto Alegre, conforme descrição e condições especificadas no edital.; PRAZO: 45 dias ; VIGÊNCIA: Recebimento da ordem de fornecimento. ; VALOR: R$ 540.000,00 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO: 12.60 Projeto: 5646 Natureza Despesa: 4.4.90.52 Recurso: 1165; FUNDAMENTO LEGAL: Pregão eletrônico 1/2017/Hospital navas de Natal; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 002/DLP/2018.

Protocolo: 2018000050085Assunto: ContratoExpediente: 16/1203‑0001942‑2

Termo Aditivo Nº 1 Contrato: 2016/021980

CONTRATANTE: Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul; CONTRATADO: Lfn Com e Servs Ltda, CNPJ: 10.639.199/0001‑56; OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços Contratação de empresa visando à prestação de serviços especializados de locação de impressoras multifuncionais para a Brigada Militar, incluindo a gestão informatizada de recursos de impressão, cópia e digitalização de documentos; OBJETO DO ADITIVO: Este Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 063/DLP/2016 tem como objetivo a renovação do prazo contratual, instituído na Cláusula QUARTA " DO PRAZO CONTRATUAL, que será de 12 meses, de 13 de janeiro de 2018 à 12 de janeiro de 2019.; PRAZO: 13/01/2017 até 12/01/2019; ORÇAMENTÁRIO: UO: 12.03 Projeto: 6133 Natureza Despesa: 3.3.90.30 Recurso: 0001, UO: 12.60 Projeto: 6566 Natureza Despesa: 3.3.90.30 Recurso: 0170, UO: 12.60 Projeto: 6566 Natureza Despesa: 3.3.90.30 Recurso: 8008

Departamento AdministrativoJOSE HENRIQUE GOMES BOTELHO - CEL QOEM

Rua dos Andradas, 522Porto Alegre / RS / 90020-002

Recursos HumanosProtocolo: 2018000050086

Assunto: Licença para Tratar de Interesses ParticularesExpediente: 17/1203‑0030853‑5Nome: César Augusto MelloId.Func./Vínculo: 3701123/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: SoldadoLotação: BM ‑ CRPO/P/3ºRPMon/2ºEsq/3ºPel/6ºGPM

CONCEDE, Licença Para Tratar de Interesses Particulares, a contar de 26/12/2017, pelo prazo de dois anos (730 dias) encerrando‑se em 25/12/2019, com base na LC 10990/97, art. 69, § 1º, inc. II c/c art. 71. Em consequência, AGREGA ao QOBM, de acordo com o disposto na LC 10.990/97, art. 92, inciso III, alínea "d". Face o previsto na Lei 13.431/10, cabe ao Militar Estadual o recolhimento da Contribuição Previdenciária junto ao IPERGS.

POLÍCIA CIVILEMERSON WENDT

Av. João Pessoa, 2050Porto Alegre / RS / 90040-001

Gabinete do Chefe de PolíciaEMERSON WENDT

Av. João Pessoa, 2050Porto Alegre / RS / 90040-001

PortariasProtocolo: 2018000050087

PORTARIA nº 009/2018

O Delegado de Polícia Emerson Wendt Chefe de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 10, incisos II e X da Lei nº 10.994/97, e considerando o que dispõem os artigos 11 e 12 doDecreto-Lei nº 200/67, art. 3º do Decreto nº 19.801/69 e art. 43 da Lei nº 11.424/00.

RESOLVE

DELEGAR COMPETÊNCIA, para o exercício de 2018 como Ordenadores de Despesa, os Delegados de Políciaabaixo relacionados, ficando sujeitos à Tomada de Contas pelos atos que praticarem no desempenho de tais encargos à conta

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 149Diário Oficial

Page 150: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

da Unidade Orçamentária/12.04 - Polícia Civil, bem como aquela de competência de exercícios anteriores e valores distribuídosà Polícia Civil, do Orçamento Geral do Estado, nos Projetos/Atividades: 5699, 6134, 6329, 6387 e 7345.Proa: 17/1204-0022828-2

NOME ID CPF CREDORAdam Lauxen 3867455 97472492000 50645110Adriana Muncio Gomes 2460386 64474879015 30506174Adriana Regina da Costa 2429500 73670979034 27484734Adriano de Jesus Linhares Rodrigues 2305968 64180700034 21570094Adriano Koehler Pinto 2429519 74110977053 27484696Adriano Nonnenmacher de Souza 3234061 92113109034 24970190Adriano Pelusio Melgaço Junior 3745759 239713630 49953001Adriano Winkelmann de Rossi 3745813 415419018 49211781Adroaldo Schenkel 2429527 39453189049 22270094Afonso Stangherlin 2391570 39213870000 26283964Ajaribe Rocha Pinto 875937 18298125053 5647592Alencar Carraro 2715597 74436414000 22403400Alessander Zucuni Garcia 3234100 92969518015 32428260Alessandra Cristina Padula 3234177 4978716616 46449060Alessandra Mattiello Crestani 2392577 66487617091 26284081Alessandra Xavier de Siqueira 3867447 21450754880 51255987Alex Edmundo Assmann 3234096 70313008 31899978Alexandra Taube Nunes Ferreira 2429543 89940024053 27484637Alexandre Ferreira Quintão 3234517 5366456630 46430601Alexandre Luiz Fleck 3235475 1136973095 46413510Alexandre Silva Pereira Souza 3235459 3396438701 46479473Alexandre Vieira 1042700 20655509020 7595140Alfredo de Oliveira Ineu 3233898 74194615034 26081415Alicildo Jose dos Passos 1134035 26735601068 4846362Aline Dequi Palma 2776170 78746990097 35908890Aline Martinelli 2983150 32326033 36202118Alvaro Luiz Pacheco Becker 1041991 20580649091 5708907Amilcar Estanislau de Souza Neto 3209849 78525250082 34354093Ana Luisa Aita Pippi 2983176 95354069068 42164044Ana Luiza Caruso 3233944 93813619087 44696949Ana Luiza Moura Tarouco 3233928 99062925049 46479244Ana Paula da Silva Burille 2863391 81198680059 39162133Anderson Ferreira Castilhos Faturi 2935392 173204023 40677257Anderson Silveira de Lima 3234070 76011372015 41909712Anderson Spier 2429560 73740233087 21202494Andre Ciardullo Mocciaro 2429578 67550398020 27485269André de Matos Mendes 2889285 97755214087 39849732André Garcia Pastoriza 3221377 99138441004 46276920André Lobo Anicet 3221407 66724112087 46478663André Lorbiecki Roese 3449912 82091510025 34481354André Luis de Castro Sperotto 2935074 98934341068 40678938Andre Sesti Diefenbach 2429586 67599370072 15837653Andrea de Melo da Rocha Mattos 3234037 68928360110 46444912Andrea Magno Lapis 3234029 88839508015 46478744Andréa Nicotti Gomes Ferreira 3193527 1430838051 45015090Andrei Luiz Vivan 2393344 47810602004 26284014Anita de Oliveira Caruccio 3745252 24178047 49212079Anne Martins Barbosa Vontobel 3234509 210906022 46386475Antonio Carlos Pacheco Padilha 2429594 59198559087 27550311Antonio Carlos Silvano Ractz Junior 3234487 90689054068 33482268Antonio Firmino de Freitas Neto 2429608 21050317300 27486753Antonio Salvador Moreira Lapis Segundo 3234436 97168564072 36950491Antonio Vicente Vargas Nunes 2429616 66964520015 27485242Ariadne Moraes Langanke 2787547 90126343004 36258814Arthur Hermes Reguse 3234053 4098812959 46476377Arthur Teixeira Raldi 2949997 97004065049 41210026

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 150Diário Oficial

Page 151: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Augusto Cavalheiro Neto 2776162 93537565020 35908998Aurea Regina Hoeppel 1280937 15734790044 3178242Ayrton Figueiredo Martins Júnior 2983214 80567894053 42164257Betina Martins Caumo 2776359 72228040053 35882972Bolivar dos Reis Llantada 2429632 60956500978 27485030Bruno Pitta Pinheiro 3234401 830629041 46469672Bruno Souza Oliveira 3252361 79567070563 46470670Caio Marcio Brisolla Fernandes 3234932 21860309852 46413480Camila Franco Defaveri 3234908 99378507034 46414096Camilo Pereira Cardoso 2889021 91487978049 39854175Carem Adriana Silva do Nascimento 3433390 92257534034 26641666Carla Dolores Castro de Almeida 2983338 90798392053 42164362Carla Kuhn 2429640 46662790087 15862674Carla Zanetti 3243320 95038116000 45881928Carlo Butarelli 2429659 61104043068 27485935Carlos Alberto Cardoso Fernandes 1640518 50516345087 620815Carlos Alberto Defaveri 1640720 40447227068 6049877Carlos Alberto Dias Goncalves 1506692 63443694004 5983533Carlos Alberto Fister Sperotto 1635735 39390942004 3255140Carlos de Anhaia Beuter 2429675 56818602053 27522962Carlos Henrique Braga Wendt 3128849 77747917368 44912013Carlos Iglesias Junior 1455214 51010844091 5945810Carlos Oneo Ferreira 2430649 25203290091 27480437Carlos Roberto Santana da Rosa 2393336 35587490068 26283930Carmen Katia Regio 2776154 51615436049 35909030Carolina Funchal Terres 3252353 91147980004 34007784Carolina Goulart 3222691 80782884091 32834454Carolina Valentini Tomiello 3234711 93887906004 46479821Caroline Barbosa Jacobs 2711419 93134886049 34353453Caroline Bortolotti Huber 2947609 91602459053 41136730Caroline Cunha de Bem 3234550 99902796087 46473513Caroline Virginia Bamberg Machado 2709856 75023032000 34336664Cassiano Desimon Cabral 3234533 97101788068 46469508Celso Alan Jaeger 976946 20694636053 5680956Cesar Wilson Oliveira Carrion 1251805 37088289091 5819261Charles Dias do Nascimento 2429772 43559646049 27485897Christian Nedel 2429810 63243369053 27485943Cinara Stormovski Freitas 2709775 93820011072 34335935Ciriaco da Costa Caetano Filho 717983 20507895053 9057234Clarissa de Oliveira Lopes Castilhos 2872927 91968224068 39381927Clarissa Demartini 3252345 806892056 46444750Clarissa Kolowski Rodrigues 3234223 863862047 46413618Claudio Edgar Trindade Belcamino 2151120 44131682087 3265927Cleber dos Santos Lima 2429870 32857853068 27485102Cleber Moura Ferreira 673633 13258001049 3168522Cleiton Silvestre Munhoz de Freitas 1428519 43912990034 5909465Cleomar Marangoni 2429896 53776909072 16832884Cleusa Tania de Oliveira Spinato 2430436 51306816068 27631630Clovis Nei da Silva 1506706 55070795015 5983550Clovis Vaner Rodrigues de Souza 1134272 26650959049 3221849Conceição Cardoso Pinheiro 672637 10629823049 5573483Cristiane de Moura e Silva Braucks 2430444 73191892087 27485331Cristiane Ferreira Ulguim 3745864 95850503072 49211773Cristiane Machado Pires Ramos 3442934 78814014 49983148Cristiane Pasche 3234282 386440026 46469265Cristiane Van Riel Santos 3402401 96937017049 50157523Cristiano de Castro Reschke 2656434 97816418000 32792913Cristiano Fiolic Alvarez 2430452 70582998034 27485781Cristiano Ribeiro Ritta 3234304 383038090 46470581

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 151Diário Oficial

Page 152: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

D ' Artagnan Junior Ribeiro Tubino 2430495 38718740006 26883171

Daniel Artur Selbach Schmitz 2430460 63560437091 27486001Daniel de Oliveira Ordahi 2430479 44998228072 27481158Daniel Mendelski Ribeiro 3235556 66809860010 20548923Daniela Barbosa de Borba 3252337 94196796087 46375538Daniela da Silva Duarte Capoani 3235513 96444835020 46465456Daniela de Oliveira Mineto 2430487 71594329087 27522849Daniela Ruschel Malvasio 3745228 99268957000 49201824Debora Aparecida Dias 2430509 46206965015 27486168Debora Durlo Poltosi 3234991 608295086 46469958Deise Salton Brancher Ruschel 3628272 97935077053 48113450Delvequio Moises Kronbauer 3444279 91153603004 40004937Diana Casarin Zanatta 2776146 91796156000 35909129Dina Rosa Aroldi 2473410 90953096068 35907177Dinarte Marshall Junior 3235505 65895169015 27832589Diogo Tomczak Ferreira 3235483 207262012 46478558Edimar Machado de Souza 2750864 93359802004 35415592Edinei Márcio Albarello 3235572 92122264004 46465928Edison Vlademir de Almeida Frade 2392607 52118886934 26284073Edson de Freitas Reis 3252329 93286651087 46471391Edson Tadeu Cezimbra 1879995 41148819053 26124980Edson Vinícius da Silva Ramalho 2840944 97016136000 38472260Eduardo Augusto de Moraes Hartz 2776111 67001416053 35909463Eduardo de Azeredo Coutinho 2430517 40439054400 27486125Eduardo Ferronato Nardi 3235564 1147638012 37910868Eduardo Flores Machado 2776235 60499931068 9951083Eduardo Limberger do Amaral 3235785 1112233008 46478892Eduardo Sant Anna Finn 1176269 38932709068 5777984Eibert Henriques de Sena Moreira Neto 3235700 1767845510 46478850Elaine Maria da Silva 1799231 63606046049 8413584Elaine Maria Schons 2393360 64571335091 26329050Eleonora Ronchetti Martins Xavier 3235432 90150120087 46478787Elione Luiz Lopes 2189577 41196252068 21480575Elisa Ferreira de Souza 2983320 80422322091 42172128Elisabete Scopel 1794485 41685385087 8273251Elisandra Mattoso Batista 3406644 81956193049 42737893Elisangela Melo Reghelin 2429667 88438597068 27486265Elisangela Piccoli De Bastiani 2429683 76034062004 27486281Elizabete Kaoru Shimomura 2776138 61249890004 35909234Emerson Wendt 2392615 66996724015 26307308Endrigo Veiga Marques 3206564 92242030 45353204Enio Gomes de Oliveira 1659170 46962212020 6067441Enio Roberto Tassi 3444210 34741828034 4605845Ercílio Raulileu Carletti 3867439 2234002974 51375826Eric Seixas Dutra 3235599 10044495773 46508945Ernesto Luis Clasen 970840 6548130006 39276Fabiana Borges Kleine 2429691 74810758087 27486877Fabiane de Vargas Bittencourt 2983311 99454360078 42172039Fabiano Luiz de Andrade Berdichevski 3235157 71482920000 46431730Fabio Ferreira Miguez 3745309 5516711738 50102516Fabio Idalgo Peres 3252159 19342599850 46449280Fabio Motta Lopes 2429705 89698347020 27487270Fabricio de Santis Conceição 3235882 25621678800 46465561Felipe Farias Borba 3235890 276136071 43187439Felipe Staub Cano 3235866 93469810087 38848627Felix Fernando Rafanhim 2429713 59404779091 27486710Fernanda Seibel Aranha 3134040 97767263053 36933830Fernanda Sobroza de Mello 2429721 1825196940 29728207Fernando Antonio Sodre de Oliveira 2392623 5574707810 26297361

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 152Diário Oficial

Page 153: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Fernando Edison Domingues Soares 2429730 40039935000 7510225

Fernando Matzenbacher Siqueira 3252140 97117242000 46449051Fernando Pires Branco 3235815 81124562087 43826520Filipe Borges Bringhenti 3235840 88543005 46453520Flademir Paulino de Andrade 1800019 69098727972 8414360Flavia da Motta Pinto Faccini 3235793 93092679091 38733323Francisco Eduardo Antoniuk dos Santos 1506994 49656481020 5983770Gabriel Gonzales Zanella 3236145 722097042 43657583Gabriel Oliveira Bicca 2857740 496902059 38898802Germano Alves de Lima 3252604 75593963991 46479228Gerri Adriani Mendes 2429748 53245130082 27486397Gerson Nadler 2776197 47753919091 35908742Gilberto Mutti Dumke 2429764 71368183034 24062901Gilmar Walker 1798790 55107680020 8413061Gilnei da Rosa Albuquerque 1252011 20079583091 5819482Giovana Ferreira Muller 3368033 60889152004 10578790Grace Vieira Ramos 2429799 71597514004 25990675Graciela Lourdes Foresti Chagas 3236099 97800996034 46459243Greta Moura Anzanello 3236137 80526241004 40174921Guilherme Alexandre Olsen Gerhardt 2982749 81850735034 30311144Guilherme Calderipe Costa 3199614 1160556008 45345031Guilherme Milan Antunes 3252264 441305032 40407586Guilherme Pacífico da Silva 2429802 496741705 27486370Guilherme Yates Wondracek 1659197 29659746873 46470425Gustavo Bermudes Menegazzo da Rocha 3252230 29659746873 46470425Gustavo Celiberto Barcellos 2776219 90578813068 35908564Gustavo de Mattos Brentano 3446620 97636991004 49688804Gustavo Germano da Silva Fleury 2950510 90916735087 41215222Gustavo Rodrigues Arais 3221253 91896436072 46392459Gustavo Silveira Pereira 3236030 492962057 46473670Gustavo Vilasbôas Ceccon 3236960 82064822020 46473653Heladia Ane Zanchet Cazarotto 3236234 82745960059 46444718Heleno dos Santos 3096190 96695161020 37235621Heliomar Athaydes Franco 2429845 48551449087 27501191Heraldo Chaves Guerreiro 1289756 30170508072 5842239Hilton Muller Rodrigues 1659200 54167043068 6067476Hugo Rigo Junior 2776227 56845251053 35908416Humberto Messa Roehrig 3236226 80611893053 43925693Isabel Pires Trevisan 2429861 80211518034 27501019Ivair Matos Santos 3745503 44479816534 49206230Ivan Caldas Salengue 3745538 72336951053 37602616Ivanir Luiz Moschen Caliari 3252213 95533923004 33030278Ivanir Predebon Junior 2983419 81828403172 42170990Ives Trindade Abreu da Silva Junior 2429888 6567954841 27500977Jader Ribeiro Duarte 2429900 69110085068 27480380Jaimes dos Santos Gonçalves 3252191 32650532882 46392122Jeiselaure Rocha de Souza 3448088 78543711053 28040821Joao Alberto Selig 673650 15299627068 5574021Joao Cesar de Oliveira Nazario 1659227 37088289091 5819261João Gabriel Parmeggiani Pes 3745490 973571039 49211811Joao Henrique Gomes de Almeida 3236862 4230304692 46466339Joao Paulo de Abreu 3236854 30154134813 46480013Joao Vittorio Barbato 1659235 39357066004 6067492Jocelaine Francisca de Aguiar 1887440 61376949091 21332282Joel Henrique Wagner 2983427 99410176034 42170893Joel Souza de Oliveira 1099698 16391055068 3180352Joerberth Pinto Nunes 2429993 74285173034 27500942Joigler Paduano 2430002 68610734900 27499391Jorge Fracaro Pierezan 3236846 88614816120 46480153

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 153Diário Oficial

Page 154: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Jose Antonio Taschetto Mota 2430029 66648980044 27499367Jose dos Santos Araujo 671720 14381311000 68985Jose Enilvo Soares de Bastos 3236811 99523345087 46469214Jose Renato de Oliveira Moura 2430037 35742038020 20053525Jose Roberto Lukaszewigz 2430045 92932860925 27550249Jose Romaci Reis 2774224 26683326053 18907962Josiane Froehlich 3413802 93734220068 39729257Josuel dos Reis Muniz 2516462 90598296034 32064268Jovenessa Pace Soares 2430053 55323774053 27499570Juliana Garrastazu Ribeiro 3252108 360653073 46472100Juliano Aguiar de Carvalho 2430061 70440212049 33175896Juliano Brasil Ferreira 2776200 89919068004 35908645Juliano Fernandes Stobbe 3236773 641093055 43974589Julio Fernandes Neto 2776260 74273353091 26642883Jun Sukekava 2430070 39721140953 27631451Karina Salvagni Heineck 3439801 64764508087 35197641Karoline Plocharski Calegari 3235190 159303001 46430750Katia Rheinheimer 2430096 64504441004 27631729Larissa Savegnago Fajardo 3236714 80393403068 43337570Laura Rodrigues Lopes Spuldaro 3236676 80988750082 46402284Laurence de Moraes Teixeira 1864220 57511241034 21110280Leandro Bodóia Araujo 3236617 30459625802 46393013Leandro Cantarelli Lisardo 1885626 63449382004 20967616Leandro do Amaral Pelletti 3745481 90190220082 49206222Leandro Evandir Guimaraes Antunes 3439151 91629586072 44950454Leonardo Afonso Zechlinski dos Santos 2878747 1250134005 39714624Leonel Baldasso Pires 1429507 45604711004 5911494Leonel Fagundes Carivali 2392631 58200479072 26295415Leonidas Augusto Costa Reis 1344790 39789012004 5868165Leonidas Gonçalves de Albuquerque Cavalcante 3236552 935095020 46469060Liege Machado Pereira 2776189 68151772034 35908777Ligia Marques Furlanetto 2983389 94119244091 42164907Liliane Pasternak Kramm 2728419 65763963091 34673024Lisandra de Castro de Carvalho 2775123 92333630078 35744952Lisiane Moraes Mattarredona 3236536 220471070 46479503Luciana Cunha da Silva 2776251 75917831068 23456183Luciana Muniz Caon 3235220 80793819172 46465995Luciana Peres Smith 3745473 92215114053 49206214Luciano Coelho 1290274 40491064004 5842670Luciano Dias Peringer 2983435 81944950087 42164443Luciano Fernandes Menezes 2218020 58023011049 3281892Luciano Righês Pereira 3748081 95704604072 49222066Lucio Machado de Melo 3867374 94680086068 32748990Luis Antonio Reis Firmino 3236323 17713419802 46393072Luis Carlos Rollsing 2244179 43223907068 10161139Luis Eduardo Sandim Benites 1572130 48531308020 6003265Luis Fernando Martins Oliveira 1886541 43465528034 23242566Luis Henrique Macchi Gasparetto 1659260 50163191034 6067514Luiz Fernando Nunes da Silva 1682113 29826446068 8143285Luiz Francisco Pires 937436 23907177053 5668573Luiza Santos Sousa 3235246 505584042 45880166Lylian Ribeiro Carús 1659278 27068005004 6067522Maiquel San Martins Fonseca 3237150 98917994091 37203355Marcelo Chiara Teixeira 2983354 29753934823 42164524Marcelo de Moraes Hartz 2838907 94880662020 35386703Marcelo dos Santos Ferrugem 2430126 57527865091 27496635Marcelo Farias Pereira 2305771 65997352072 21569940Marcelo Grolli 2430134 46818340091 27496686Marcelo Kaner Teixeira Nunes 3745708 12669584870 50037625

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 154Diário Oficial

Page 155: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Marcelo Mendes Arigony 2430142 59548770091 27481069

Marcelo Mendes Lech 3221873 282004033 46470395Marcelo Moreira da Silva 1640208 57753954091 6049370Marcelo Pacheco Braga 3217051 63095459068 17597536Marcia Bernini Colembergue 2776065 83007393949 35911271Marcia Chiviacowsky 2712636 64873986087 34342800Marcia Scherer 2430169 50087819015 27497526Marcio de Abreu Moreno 3237109 94124744072 46402985Marcio de Jesus Zachello 2430193 10352904801 27496783Marcio Giovani Schneider 2430207 52368840044 27498115Marcio Marodin 3237095 2499977973 46430717Marcio Niederauer Nunes da Silva 3237060 429303084 46470379Marcio Steffens 2430215 57438145034 27497780Marco Antonio Arruda Guns 3237044 99047217004 41602536Marco Antonio Duarte de Souza 2983346 91001056000 42164753Marco Aurélio Schalmes da Silva 3745635 882777041 49211790Marcos Antonio Machado 1390651 35919310049 5891167Marcos Coelho Gonçalves Meirelles 2776057 88706095020 35911298Marcos Eduardo Pepe 3745260 27290923820 49201840Marcos Mesquita Moreira 3237028 65144422004 30049326Marcos Ramos Vianna 2430223 62443615049 25070894Marcos Rogerio Ribeiro 1390538 38706415091 3253236Marcos Vinícius Muniz Veloso 3867714 9461016719 50648837Marcus Vinicius da Silva Viafore 3252388 92565565020 46512012Maria Angelica Gentilini da Silva 2455668 62054830097 30934303Maria Isabel Zerman Machado 3252370 2195638966 46471472Maria Rosane Fontela Nunes 3745937 89492706091 49211765Mariana Lamar Pires Studart 3252396 10575441755 46478817Marina Machado Dillenburg 3745902 99984911004 42140617Marina Ver Goltz 3237010 330177001 46470298Marines Trevisan 1738542 58819363020 6126936Marino Franceschi 1748440 45025533015 23545100Mario Antonio Mombach Jaworoski 3252418 66319161000 30569354Mario Constantino Santos Pezzi 822523 13725262004 91758Mario Francisco Pereira Vargas de Souza 3236986 82210721091 46404589Marion Volino 2462192 66319161000 30569354Marjani Cristina Simch 2430240 58591346068 27497445Marlova Michele Guedes 3627209 95406930044 48093955Mauricio Alves de Sampaio 3509443 625338006 46506829Mauricio Arlei Posselt 2712830 93799608087 34341765Mauricio Barison Barcellos 3236943 460448099 46478841Mauro Jose Barcellos Mallmann 1659286 52763250068 6067530Max Otto Ritter 1822284 80156070006 34797882Melina Zogbi Bueno Corrêa 3252310 97214833034 46374264Michele Mendes Arigony 2818914 99704820097 37593960Miguel Mendes Ribeiro Neto 2430258 90026330091 27497232Miriam Luciana Elias Thomé 2936690 95603166053 40669904Moacir Fermino Bernardo 977870 16498763000 3180786Nadine Tagliari Farias Anflor 2776332 89875460044 33056935Nairo Frolio Pires 1192914 30259690082 5788161Nedson Ramos de Oliveira 2430266 63961172072 2752297Nelson Burille 2392224 95451609004 26211424Newton Martins de Souza Filho 3237176 5644708640 46472231Norberto dos Santos Rodrigues 3867412 81098898087 50645102Odival de Souza Soares 1290703 34956301049 3244385Osmar Silveira dos Anjos 2430274 19171250034 27505847Pablo Queiroz Rocha 2704684 63212820063 34235710Patrícia Sanchotene Pacheco 2430282 68118929000 27501507Patrícia Tolotti Rodrigues Donati 2776308 78491932020 25596713

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 155Diário Oficial

Page 156: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Paula Aline Vieira Garcia 3237532 98729063 46473572

Paulo Cesar Caldas Jardim 672777 14075296091 3171922Paulo Cesar Kanarek 1881345 47375841004 21008477Paulo Cesar Schirrmann 2776049 38245639087 35911310Paulo Costa Prado 822361 13073320059 3167437Paulo da Silva Perez 1435124 35916532091 5927439Paulo Florentino Machado 2915030 39886581972 27501450Paulo Gilberto Baladao 1043684 15796604015 106330Paulo Ricardo Costa 3237680 97402397068 46473530Paulo Roberto Rosa da Silva 1127128 25585290053 5751870Paulo Rogerio Lemmertz Grillo 1659294 44222149004 6067549Paulo Xavier Pereira 2430290 59155353053 10686436Pedro Goldemir Urdangarin 874159 17347084091 107670Peterson da Silva Benitez 2430304 60042222087 30132886Priscila Salgado de Castro 3237710 726890057 46479449Rafael de Souza Lopes 3233316 59326166015 47371820Rafael Delvalhas Liedtke 3129691 95009086034 44912285Rafael dos Santos 3745279 83091955087 49211820Rafael Patella Amaral 3201260 96323299020 39141691Rafael Sauthier 2430312 59810955049 27631672Rafael Soares Pereira 3233090 884977048 46453628Rafael Soccol Sobreiro 3252086 611818035 34453318Rafael Vitola Brodbeck 2983133 93942826020 42172454Rafaela Weiler Bier 3235394 98678060000 32808941Ranolfo Vieira Junior 1469363 45412200087 5957389Raquel Kolberg 3233499 38544008 46477721Raquel Machado Peixoto 2430320 62326333004 27496503Raquel Paim da Silva Schneider 2951274 73037222034 26210843Raquel Vasconcellos Dornelles 1390872 23894385049 3211142Raul Souza Vier 3233537 95712259087 43905196Ricardo Blum Miron 2430339 48937410044 19991924Ricardo Milesi 3244903 793466008 37599445Rita Felber de Carli 3233146 40738949000 38801159Roberta Mariana Bertoldo da Silva 2462338 74108654072 34930108Roberta Marques da Rocha Trevisan 3237516 99109433015 46478191Robertho Sebastião Peternelli Neto 3237451 32298976848 46478345Roberto Correa Sahagoff 2776294 96324414000 25179128Roberto Fagundes Audino 3867366 97983020015 50645064Rodrigo Bozzetto 2776286 89764293034 29550629Rodrigo de Souza Leal Dreyer 3237427 95348018015 46478434Rodrigo Fuchshuber Caldas 3235297 8576171767 46478477Rodrigo Kegler Duarte 2776090 92173640020 35909579Rodrigo Lorenzini Zucco 2430347 62834533091 18131689Rodrigo Machado Reis 3233383 1396806083 46478507Rodrigo Marquardt da Silveira 3745570 82735450082 49211803Rodrigo Veiga Morale 3745600 29171681884 49206249Roger Bittencourt Tavares 3233405 92173640020 35909579Roger Spode Brutti 1748629 67784879091 6138349Rogério Baggio Berbicz 2983168 2481417917 42173183Rogerio Junges 2712083 66140781000 34346643Roland Alexander Short 2776030 1682513700 35911360Ronaldo Vladimir Coelho 1797077 66172802020 8411182Rosalino Constante Seara 1127144 23175427049 5751900Rosane de Oliveira Olivera 2430363 62089927020 24954527Sabrina Deffente 2392640 50461109034 26284111Sabrina Doris Teixeira 3233553 90737415053 46444947Sander Ribas Cajal 2776278 72760311015 23065818Sandra Mara Guaglianoni Neto 2874075 72993464000 30757657Sandro de Moraes Bandeira 1889419 65286693091 21003998

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 156Diário Oficial

Page 157: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Sandro Luis Meinerz 2430371 62872001034 27496392Savio Azambuja Espindola 1888986 53618327072 25401513Shana Luft Hartz 2983184 96281677072 41558782Silvia Cristina Azevedo Sehn 2983206 67599796053 42173000Sílvio Kist Huppes 2983222 90668804068 26761190Simon Bolivar Avila 1635514 39184552034 6045707Sonia Maria Dall Igna 1287699 13065424053 130206Sonia Patel 2776022 43059082049 35911387Suely de Fatima Rech 1391003 34424202020 543969Tais Bee Wittee Neetzow 3727777 81340621053 31258166Tanea Regina Bratz 2393387 15263900864 18841678Tarcisio Lobato Kaltbach 2776120 80926479091 35909340Tatiana Barreira Bastos 2776081 92537790049 35911212Thais Norah Sartori Postiglione 2462524 79369120963 30801664Thalita Giacomitti Andrich Silveira 3745295 5129673930 49201859Thiago Almeida Lacerda 3233987 5431222716 46448926Thiago Bennemann Goncalves 2711982 94621977091 34345280Thiago Carrijo Fraga 3238679 8556643710 46470751Thomaz Cleber Mercio Pereira 937959 18312225072 3187390Tiago Lopes de Albuquerque 3394913 96570598015 50112643Tiago Madalosso Baldin 3252272 96198001091 31386229Tiago Roberto Tescke 2951851 98514024 41210735Ubirajara Daniel Diehl Junior 2430398 52888541068 27495990Valdernei Tonete 2430401 465435890 27495965Valeriano Garcia Neto 3233065 67653340091 32869240Vandi Lemos Tatsch 1889478 28888545034 25168002Vanessa Pitrez de Aguiar Correa 2776073 92611125015 35911263Venicios Ildo Demartini 3223019 281068062 46473750Vilmar Alaides Schaefer 1857134 61575070049 21012490Vinicios Batista do Valle 3252280 5248520738 46413227Vinicius Lourenço de Assunção 3252299 67742777053 44417330Vinícius Puricelli Faccini 2983281 82029806072 42172632Vitor Augusto Costa Carnauba 2430410 6124075865 27495850Vitor Fernando Boff 1796674 49556479015 8410747Vivian Calmeieri do Nascimento 2430428 60391871072 24161365Vivian Sander Duarte 2983257 77265750004 42172560Viviane Francisco Pinto 2983273 70455716072 42172543Viviane Nery Viegas 3130401 81844255034 44716281Vladimir Haag Medeiros 3233073 80630251053 32895798Vladimir Peukert Urach 1796666 64926427087 8410739Volnei Fagundes Marcelo 1428098 26263017015 3219615Wagner Dalcin 2983290 94475601053 42164397Walquiria Shirley Piccini Meder 3232956 66571634015 34343318William Dal Bosco Garcez Alves 3233022 145323013 46403019

REVOGAR a portaria nº 09/2017, publicada no DOE/RS na data de 16/01/2017, tornando sem efeito seus atos.

Publique-se e Cumpra-se.

Porto Alegre, 04 de janeiro de 2018.

Emerson Wendt,Delegado de Polícia,Chefe de Polícia.

INSTITUTO GERAL DE PERÍCIASEDUARDO LIMA SILVA

Av. Voluntários da Pátria, 1358 - 3º andarPorto Alegre / RS / 90230-010

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 157Diário Oficial

Page 158: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Gabinete do Diretor GeralEDUARDO LIMA SILVA

Rua Voluntários da Pátria, 1358 - 3º andarPorto Alegre / RS / 90230-010

LicitaçõesProtocolo: 2018000050088

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICAINSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS

SÚMULA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROCESSO: 17/1205-0002792-0

Partes: Estado do Rio Grande do Sul, através do Instituto-Geral de Perícias e a empresa Pró-Análise Química e DiagnósticaLtda.Objeto: Aquisição de 01(um) Filamento para o Equipamento Cromatografo Gasoso, marca Varian do Laboratório de Perícias/IGP.Base Legal: artigo 25, inciso I da Lei Federal 8.666/93.Unidade Orçamentária: 12.60 e 12.05Atividade/Projeto: 8075, 2984 e 6481Natureza da Despesa: 3.3.90.30Recurso: 0001/0174/8008Prazo: até 30 (trinta) dias.Valor: R$ 3.254,15 (três mil duzentos e cinqüenta e quatro reais e quinze centavos)Ratificação: conforme artigo 26 da Lei Federal 8.666/93.Porto Alegre, 11 de janeiro de 2018.EDUARDO LIMA SILVA,DIRETOR-GERAL/IGP/SSP

SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOSMARLI ANE STOCK

Rua Voluntários da Pátria, 1358 - 4º andarPorto Alegre / RS / 90230-010

Departamento AdministrativoLICIANE WALTERMANN DA MOTA

Rua Voluntários da Pátria, 1358 - 4º andar - Sala 416Porto Alegre / RS / 90230-010

ContratosProtocolo: 2018000050089

SÚMULA DE TERMO DE CONTRATOPROA Nº 17/12.02-0005056-0TERMO DE CONTRATO nº 001/2018CONTRATANTE:Superintendência dos Serviços PenitenciáriosCONTRATADA: E. D. Azambuja & Cia Ltda.OBJETO: Fornecimento de duas un de Congelador Horizontal (410 litros), 220v.VALOR: R$4.160,00RECURSO FINANCEIRO: U.O. 12.02, Projeto 6128.00005, Recurso 5001/2217, Natureza da Despesa 4.4.90.52.FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 711/2017, Lei Federal nº 8.666/1993 e legislações posteriores e pertinentes.ASSINATURA EM: 11-01-2018Porto Alegre, RS, em 11 de Janeiro de 2018.Berenice de Souza MacedoDiretora Administrativa, Substituta

DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEMROGÉRIO BRASIL UBERTI

Av. Borges de Medeiros, 1555Porto Alegre / RS / 90110-150

Direção-Geral do Departamento Autônomo de Estradas de RodagemROGÉRIO BRASIL UBERTI

Av. Borges de Medeiros, 1555Porto Alegre / RS / 90110-150

Contratos

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 158Diário Oficial

Page 159: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Protocolo: 2018000050090Assunto: ContratoExpediente: 17/0435‑0001056‑7

Contratação Nº 2017/021796

CONTRATANTE: Departamento Autonomo de Estradas de Rodagem; CONTRATADO: Eliseu Kopp e Cia Ltda, CNPJ: 93.315.190/0001‑17; OBJETO: Prestação de Serviços de Captura e Transmissão de Dados e Imagens de Veículos (Lombada Eletrônica e Câmeras de Monitoramento),; PRAZO: 12/01/2018 até 12/01/2019; VALOR: R$ 960.750,00 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO: 35.01 Projeto: 4315 Natureza Despesa: 3.3.90.39 Recurso: 8016; FUNDAMENTO LEGAL: Pregão eletrônico 921/2017/CELIC; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: **CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, FORMA E PRAZO: O pgto será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias mediante a apresentação de nota fiscal ou da fatura. O documento fiscal deverá ser do estabelec. que apresentou a proposta vencedora da licitação.*FUNDAMENTAÇÃO: Resol. n.º 7883, do Cons. de Adm. do DAER/RS, objeto do exp., que se encontra a disp. dos interessados no DAER/RS. *CT AJ/CD/078/17. DATA :08/01/18.

Protocolo: 2018000050091Assunto: ContratoExpediente: 17/0435‑0037681‑2

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº AJ/001/18 ‑ MUNICÍPIO DE TAVARES

CONTRATANTE: DAER/RS, c/ sede na Av. Borges de Medeiros, 1555, em POA/RS, CNPJ N.º 92.883.834/0001‑00. CONTRATADA: Municipio de Tavares, c/ sede na R. Abilio Vieira De Paiva, Nº 288, na Cidade De Tavares/RS, no CNPJ sob o n.º 88.427.018/0001‑15. OBJETO: Cooperação Técnica entre os partícipes visando a pavimentação asfáltica do trecho que interliga a rodovia RST‑101 até o perímetro urbano no município de Tavares, com extensão de 150,00 metros de comprimento e 16,00 metros de largura, correspondendo a 2,400m² de pavimento (até a Avenida 11 de abril). PRAZO: 06 (seis) meses. FUNDAMENTO: Resolução N.º 7886, Do Conselho De Administração Do DAER/RS, no exp. 17/0435‑0037681‑2, que se encontra a disposição dos interessados no DAER/RS.

Diretoria de Administração e FinançasPABLO PECOITS XAVIER

Atos AdministrativosProtocolo: 2018000050092

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DAER publica o que segue:

Expediente: 17/0435-0049404-1Nome: RUBENSON FERREIRA DE QUADROSId. Funcional: 4325443Cargo / Função: ESTATUTÁRIO – TECNICO RODOVIÁRIOLotação: SECRETARIA DOS TRANSPORTES - DAERO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DAER, no uso de suas atribuições,conforme o Decreto nº 36.553/96, art. 6º, RENOVA, pelo prazo de 1 (um) ano, a Gratificação de Permanência em serviço de 50%do vencimento básico, publicada no D.O.E. de 25/10/16, página 65, prevista na Lei Complementar 10098/94, art. 114, comredação alterada pela Lei Complementar 13925/12.

Expediente: 17/0435-0050828-0Nome: SIDNEI FRANCISCO M GOMESId. Funcional: 4330404Cargo / Função: ESTATUTÁRIO – AUXILIAR RODOVIÁRIOLotação: SECRETARIA DOS TRANSPORTES - DAERO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DAER, no uso de suas atribuições,conforme o Decreto nº 36.553/96, art. 6º, RENOVA, pelo prazo de 1 (um) ano, a Gratificação de Permanência em serviço de 50%do vencimento básico, publicada no D.O.E. de 18/04/17, página 39, prevista na Lei Complementar 10098/94, art. 114, comredação alterada pela Lei Complementar 13925/12.

Expediente: 17/0435-0049895-0Nome: CLECIO DOS REIS PIRESId. Funcional: 4322495Cargo / Função: ESTATUTÁRIO – MOTORISTALotação: SECRETARIA DOS TRANSPORTES - DAERO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DAER, no uso de suas atribuições,conforme o Decreto nº 36.553/96, art. 6º, RENOVA, pelo prazo de 1 (um) ano, a Gratificação de Permanência em serviço de 50%do vencimento básico, publicada no D.O.E. de 16/02/17, página 21, prevista na Lei Complementar 10098/94, art. 114, comredação alterada pela Lei Complementar 13925/12.

Expediente: 17/0435-0051475-1Nome: LUIZ CANDIDO ALCANTARAId. Funcional: 4333977Cargo / Função: ESTATUTÁRIO – AUXILIAR DE OPERAÇÕES I

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 159Diário Oficial

Page 160: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Lotação: SECRETARIA DOS TRANSPORTES - DAERO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DAER, no uso de suas atribuições,conforme o Decreto nº 36.553/96, art. 6º, RENOVA, pelo prazo de 1 (um) ano, a Gratificação de Permanência em serviço de 50%do vencimento básico, publicada no D.O.E. de 20/04/17, página 46, prevista na Lei Complementar 10098/94, art. 114, comredação alterada pela Lei Complementar 13925/12.

Expediente: 17/0435-0052706-3Nome: ADOLAR SANTOS DE QUEIROSId. Funcional: 4334035Cargo / Função: ESTATUTÁRIO – AUXILIAR DE OPERAÇÕES ILotação: SECRETARIA DOS TRANSPORTES - DAERO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DAER, no uso de suas atribuições,conforme o Decreto nº 36.553/96, art. 6º, RENOVA, pelo prazo de 1 (um) ano, a Gratificação de Permanência em serviço de 50%do vencimento básico, publicada no D.O.E. de 10/03/17, página 45, prevista na Lei Complementar 10098/94, art. 114, comredação alterada pela Lei Complementar 13925/12.

Expediente: 17/0435-0050831-0Nome: JOSE VALDOMIRO Q DA ROSAId. Funcional: 4317351Cargo / Função: ESTATUTÁRIO – AUXILIAR DE OPERAÇÕES ILotação: SECRETARIA DOS TRANSPORTES - DAERO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DAER, no uso de suas atribuições,conforme o Decreto nº 36.553/96, art. 6º, RENOVA, pelo prazo de 1 (um) ano, a Gratificação de Permanência em serviço de 50%do vencimento básico, publicada no D.O.E. de 03/04/17, página 49, prevista na Lei Complementar 10098/94, art. 114, comredação alterada pela Lei Complementar 13925/12.

Expediente: 17/0435-0040952-4Nome: MARIANA DE ALMEIDA RODRIGUESId. Funcional: 4337964Cargo / Função: ESTATUTÁRIO – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISLotação: SECRETARIA DOS TRANSPORTES - DAERO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DAER, no uso de suas atribuições,conforme o Decreto nº 36.553/96, art. 6º, RENOVA, pelo prazo de 1 (um) ano, a Gratificação de Permanência em serviço de 50%do vencimento básico, publicada no D.O.E. de 28/11/16, página 49, prevista na Lei Complementar 10098/94, art. 114, comredação alterada pela Lei Complementar 13925/12.

Expediente: 17/0435-0051107-8Nome: JORGE AIRTON SEVERO ESCUDEROId. Funcional: 4337123Cargo / Função: ESTATUTÁRIO – AUXILIAR DE OPERAÇÕES ILotação: SECRETARIA DOS TRANSPORTES - DAERO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DAER, no uso de suas atribuições,conforme o Decreto nº 36.553/96, art. 6º, RENOVA, pelo prazo de 1 (um) ano, a Gratificação de Permanência em serviço de 50%do vencimento básico, publicada no D.O.E. de 19/04/17, página 51, prevista na Lei Complementar 10098/94, art. 114, comredação alterada pela Lei Complementar 13925/12.

Expediente: 17/0435-0042156-7Nome: JORGE ROGERIO DOS SANTOSId. Funcional: 4333985Cargo / Função: ESTATUTÁRIO – AUXILIAR RODOVIÁRIOLotação: SECRETARIA DOS TRANSPORTES - DAERO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DAER, no uso de suas atribuições,conforme o Decreto nº 36.553/96, art. 6º, RENOVA, pelo prazo de 1 (um) ano, a Gratificação de Permanência em serviço de 50%do vencimento básico, publicada no D.O.E. de 13/12/16, página 36, prevista na Lei Complementar 10098/94, art. 114, comredação alterada pela Lei Complementar 13925/12.

Expediente: 17/0435-0050837-9Nome: JORGE AURELIO PEREIRA DE VARGASId. Funcional: 4328663Cargo / Função: ESTATUTÁRIO – AUXILIAR RODOVIÁRIOLotação: SECRETARIA DOS TRANSPORTES - DAERO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DAER, no uso de suas atribuições,conforme o Decreto nº 36.553/96, art. 6º, RENOVA, pelo prazo de 1 (um) ano, a Gratificação de Permanência em serviço de 50%do vencimento básico, publicada no D.O.E. de 16/03/17, página 39, prevista na Lei Complementar 10098/94, art. 114, comredação alterada pela Lei Complementar 13925/12.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 160Diário Oficial

Page 161: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

ROGERIO BRASIL UBERTIDiretor Geral

PortariasProtocolo: 2018000050093

PORTARIA Nº 4598 de 09 de janeiro de 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,DAER/RS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 198, da Lei Complementar nº 10.098/94 e inciso V, do art.16 do Decreto 47.199/10, determina a instauração de Processo Administrativo-Disciplinar em que consta como indiciado o ex-servidor, SAUL MARQUES SASTRE, ex-Diretor de Administração e Finanças, inscrito no RG sob nº 3032144002, entãomatriculado sob o nº 4347595, tendo em vista o que consta no expediente nº 000055-18.00/17-8.

Rogério Brasil UbertiDiretor Geral do DAER/RS

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVOROBSON LUIS ZINN

Av. Padre Cacique, 1372Porto Alegre / RS / 90810-240

Gabinete da PresidênciaROBSON LUIS ZINN

Av. Padre Cacique, 1372Porto Alegre / RS / 90810-240

Atos AdministrativosProtocolo: 2018000050094

Assunto: Atos AdministrativosExpediente: 17/2158‑0002731‑4

Atos Administrativos ‑ Atos Administrativos

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso da delegação de competência conferida pelo inciso V, artigo 2º, do Decreto n.º 45.808/08, e tendo em vista o que consta no processo n.º 17/2158‑0002731‑4, AUTORIZA a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO‑EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL, a SUSPENDER o contrato de trabalho do funcionário, regido pela CLT, ALEX COUTINHO RIBEIRO, ID 3040666 / 01, AGENTE INSTITUCIONAL ‑ AGENTE SOCIOEDUCADOR, pelo período de 02‑01‑2018 até 01‑07‑2018, assegurando‑lhe o direito de retornar às suas funções no término do prazo supracitado, sem quaisquer outras vantagens.

Protocolo: 2018000050095Assunto: Atos AdministrativosExpediente: 17/2158‑0000739‑9

Atos Administrativos ‑ Atos Administrativos

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso da delegação de competência conferida pelo inciso V, artigo 2º, do Decreto n.º 45.808/08, e tendo em vista o que consta no processo n.º 17/2158‑0000739‑9, AUTORIZA a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO‑EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL, a INTERROMPER a suspensão de contrato de trabalho da funcionária, regida pela CLT, LILIANE BENIN GOMES LEAL, ID 3789420, Analista ‑ Pedagogo, a contar de 26‑12‑2017.

Protocolo: 2018000050096Assunto: Atos AdministrativosExpediente: 17/2158‑0002637‑7

Atos Administrativos ‑ Atos Administrativos

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso da delegação de competência conferida pelo inciso V, artigo 2º, do Decreto n.º 45.808/08, e tendo em vista o que consta no processo n.º 17/2158‑0002637‑7, AUTORIZA a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO‑EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL, a SUSPENDER o contrato de trabalho da funcionária, regido pela CLT, GABRIELA CIOCCARI SANTOS, ID 3850099 / 01, Analista ‑ Psicólogo, pelo período de 12‑03‑ 2018 até 11‑09‑2018, assegurando‑lhe o direito de retornar às suas funções no término do prazo supracitado, sem quaisquer outras vantagens.

PortariasProtocolo: 2018000050097

Portaria 016/2018

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 161Diário Oficial

Page 162: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

O Presidente da Fundação de Atendimento Sócio-educativo, legitimado pelo Artigo 9º, Inciso I da Lei 11.800, de 28 de maio de2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 16º, Incisos II e VII do Estatuto Social aprovado pelo Decreto51.880, de 03 de outubro de 2014, resolver: Nomear COMISSÃO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL composta pelos seguintesempregados da FASE, sob a Presidência da representante da Assessoria Jurídica (Advogada), e os representantes do SEMAPI,considerando a necessidade de efetivar o processo de implantação das promoções dos empregados da FASE no ano de 2016,por desempenho e antiguidade, previsto na Lei 14.474/14, de 21 de janeiro de 2014, conforme o que dispõe o Decreto 51.681,de 28 de julho de 2014, em seu Artigo 14.Titulares:- AMANDA MUNIZ, matr. 7680.2, Analista - Advogado;- TIAGO ANDRE PICCOLI, matr. 7400.5, Agente Administrativo - Assistente Administrativo;- NATASHA HACZKIEWICZ, matr. 7520.0, Agente Administrativo - Assistente Administrativo;- THALES ROBERTO ASSUMPÇAO DOS REIS, matr. 7638.0, Analista – Administrador.Suplentes:- WILLIAM GORONCY DO NASCIMENTO, matr. 7571.3, Agente Técnico – Técnico em Contabilidade;- BRENDA PEREIRA GUEDES, matr. 7692.7, Agente Administrativo - Assistente Administrativo;- MARCIO PARODI DE SOUZA, matr. 6984.9, Agente Técnico – Técnico em Programação.Representantes do SEMAPI Sindicato:Titulares:- VINICIUS ALBUQUERQUE DA SILVA, matr. 7605.9;- LUIZ ALEXANDRE DE CAMPOS PERIN, matr. 4322.4;- SILVIA ROSANE FANESE SCHOEN, matr. 6760.3.Suplente:- JOSSELLE MORALLES SILVEIRA, matr. 7511.9.

Porto Alegre, 11 de janeiro de 2018.

ROBSON LUIS ZINN,Presidente.

ContratosProtocolo: 2018000050098

Contrato n.° 39.011/2017Partes: Fundação de Atendimento Socioeducativo - FASE e Expressão Engenharia e Construções Ltda. Objeto: Prestação deserviços de reforma dos banheiros do Centro de Atendimento Socioeducativo de Santo Ângelo da FASE, com fornecimento dematerial e mão de obra. Proc. administrativo nº 17/2158.0000722-4.

Porto Alegre, 11 de janeiro de 2018.Robson Luis Zinn

Presidente da FASE/RS

Protocolo: 2018000050099Assunto: ContratoExpediente: 005656‑2158/14‑1

Termo Aditivo Nº 5 Contrato: 2014/022651

CONTRATANTE: Fund de Atendimento Socio Educativo do Rs; CONTRATADO: Copiadoras Astoria Ltda, CNPJ: 92.732.676/0001‑98; OBJETO: Prestação serviços impressão.; OBJETO DO ADITIVO: O presente aditivo tem como objeto acrescer uma copiadora Samsung, bem como a prorrogação do contrato por mais doze meses, sem custo adicional.; PRAZO: 30/01/2015 até 29/01/2019

FUNDAÇÃO GAÚCHA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIALGILBERTO FRANCISCO BALDASSO

Av. Borges de Medeiros, 521 - 6º andarPorto Alegre / RS / 90020-023

Gabinete da PresidênciaGILBERTO FRANCISCO BALDASSO

Av. Borges de Medeiros, 521 - 6º andarPorto Alegre / RS / 90020-023

ContratosProtocolo: 2018000050100

Processo n° 5036-21.59/01-3. Termo de Cooperação n° 160/2017. Partes: FGTAS e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DOLEÃO. Objeto: dar continuidade aos serviços da Agência FGTAS/SINE no município de Capão do Leão-RS. Prazo: 20.11.2017 a

20.11.2019. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93.

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RS

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 162Diário Oficial

Page 163: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

JOSÉ LUIS BARBOSA GONÇALVESRua Miguel Teixeira, 86

Porto Alegre / RS / 90050-250

Gabinete da PresidênciaJOSÉ LUIS BARBOSA GONÇALVES

Rua Miguel Teixeira, 86Porto Alegre / RS / 90050-250

ContratosProtocolo: 2018000050101

Assunto: ContratoExpediente: 17/2148‑0000710‑2

Termo Aditivo Nº 2 Contrato: 2017/021107

CONTRATANTE: Fund de Protecao Especial do Rio Grande do Sul; CONTRATADO: Gilberto de Britto Lima, CPF: 066.692.200‑49, Elfrida do Nascimento Lima, CPF: 049.168.910‑15; OBJETO: Contrato n. 032/2017 de locação de imóvel para sediar o Abrigo Residencial ‑ AR 31; OBJETO DO ADITIVO: é retificado o nome do abrigo residencial na cláusula primeira, que passa a ser Abrigo Residencial ‑ AR nº 40

SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELANA MARIA PELLINI

Av. Borges de Medeiros, 261 - Bairro Centro Porto Alegre / RS / 90020-021

GabineteANA MARIA PELLINI

Av. Borges de Medeiros, 261 - Bairro Centro Porto Alegre / RS / 90020-021

Atos AdministrativosProtocolo: 2018000050102

SÚMULA DO TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE MEDIDA COMPENSATORIA SEMA/DBIO – FEPAM - FRAPORTBRASIL S.A. AEROPORTO DE PORTO ALEGRE

1 - PARTÍCIPES: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA,no âmbito do Departamento de Biodiversidade - DBIO, doravante denominada COMPROMITENTE e a FRAPORT BRASIL S.A.AEROPORTO DE PORTO ALEGRE, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, tendo como INTERVENIENTE/ FISCAL aFundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM. II – OBJETO: Estabelecer as regras para ocumprimento integral da Medida Compensatória, exigida pelo art. 36 da lei Federal n°9.985, de 18 de julho de 2000, decorrenteda atividade de “ampliação da pista de pouso e decolagem e da pista de taxyway “D” em 920 metros de comprimento, doAeroporto Internacional Salgado Filho.” Que tem como responsável o COMPROMISSÁRIO, licenciado ambientalmente pelaFEPAM através do Processo n° 3971-0567/07-9, que resulto na Licença prévia n°116/2009-DL. III- DO VALOR: O montante dacompensação ambiental do empreendimento a ser aplicado em Unidades de Conservação no Estado do Rio Grande do Sul éde R$ 1.412.124,80 (Um milhão quatrocentos e doze mil cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos). IV-VIGÊNCIA: A vigênciado presente TERMO terá início na data de publicação da súmula deste instrumento no Diário Oficial do Estado e se encerraquando for efetivada a completa execução do recurso objeto deste termo, aprovada a prestação de contas pela Câmara Estadualde Compensação Ambiental e emitido pela COMPROMITENTE o Termo de Quitação de Compensação Ambiental. V- ARQUIVODE ACESSO PÚBLICO: Processo administrativo n°14153-0567/10-9. Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Av.Borges de Medeiros, n°261, 14°andar, Porto Alegre- RS.

Porto Alegre, 10 de janeiro de 2018.

Maria Patrícia MöllmannSecretaria de Estado do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício

Protocolo: 2018000050103RESOLUÇÃO Nº 262, de 04 de janeiro de 2018.

Dispensa exclusivamente para fins de financiamento e licenciamento ambiental anecessidade de outorga do direito de uso de água de dessedentação animal para oano de 2018, desde que cadastrados no Sistema de Outorga de Água do RioGrande do Sul – SIOUT.

A Presidente do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul – CRH/RS, no uso de suas atribuições conferidas pelaLei Estadual nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.055, de 04 de julho de 1995, esuas posteriores modificações aplicáveis à matéria, e “AD REFERENDUM” do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande doSul – CRH/RS,CONSIDERANDO:- que a água é um bem de domínio público, conforme os artigos 20 e 26 da Constituição Federal e que a outorga é um dos

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 163Diário Oficial

Page 164: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

instrumentos para sua gestão, constituindo-se de um ato administrativo mediante o qual o Poder Público concede o direito deuso dos corpos de água nos termos e condições estabelecidos no referido ato;- que, conforme o artigo 2º do Decreto Estadual nº 37.033/96, o uso da água é qualquer utilização, serviço ou obra em recursoshídricos, independente de haver ou não retirada de água, incluindo-se os barramento ou lançamento de efluentes que altere seuregime ou suas condições qualitativas ou quantitativas;- que o § 1º do artigo 29 da Lei Estadual nº 10.350/94, estabelece que o Departamento de Recursos Hídricos emitirá as outorgasquando referidas a usos que alterem as condições quantitativas dos corpos de água;- o número elevado de usuários que solicitam financiamento para o seu empreendimento e necessitam de outorga;- que o cadastro de usuários das águas do Estado do Rio Grande do Sul é o primeiro passo para o desenvolvimento dainstrução de processos em meio digital para as solicitações de outorga no Sistema de Outorga – SIOUT e está em fase deimplementação;RESOLVE:Art. 1º - Os usuários que se cadastrarem junto ao Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul - SIOUT e fornecerem osdados dos pontos de uso on-line, receberão, assim que validados os dados, um Comprovante de Cadastro de Uso da Água –0003 emitido pelo sistema, numerado sequencialmente a cada ano, contendo um link e um código QR Code para validação.Parágrafo primeiro - O Cadastro de Uso de Água é o primeiro procedimento a ser realizado para a obtenção da outorga de usode água, a ser emitida pelo Departamento de Recursos Hídricos considerando as restrições e condicionantes estabelecidospelo Conselho de Recursos Hídricos e pelos respectivos Comitês de Bacia, não se constituindo, por si só, em autorizaçãoefetiva para o uso da água e, portanto, não exime o usuário da necessidade de completar a solicitação de outorga por meio doSIOUT.Art. 2º - Excepcionalmente, para o uso de dessedentação animal no ano de 2018, considerando a necessidade de consolidaçãodo SIOUT, a conclusão do Cadastro de Uso da Água dispensará a necessidade de obtenção da outorga, exclusivamente parafins de financiamento e de licenciamento ambiental.Parágrafo único - Os cadastros realizados no SIOUT feitos até a presente data serão considerados válidos para a finalidade docaput, não necessitando a sua repetição, devendo o usuário acessar o SIOUT para emissão do Comprovante de Cadastro deUso da Água – 0003.Art. 3º - Constituem-se exceções ao disposto no artigo 2º as seguintes intervenções em recursos hídricos ou acumulações deágua:a) captações de água por meio de bomba ou de canais, localizados nas Bacias Hidrográficas do rio Santa Maria, do rio dosSinos, do rio Gravataí, na bacia do rio Sanchuri, na Lagoa Mangueira, no arroio Velhaco, na lagoa Formosa, na lagoa do Bacuparie na lagoa da Fortaleza, que se tratam de bacias especiais, onde a demanda está próxima da disponibilidade ou se constituemde áreas de conflito de uso da água;b) açudes com volume de água armazenada superior a 5.000.000m³ (cinco milhões de metros cúbicos);c) barragens com volume de água armazenada superior a 3.000.000m³ (três milhões de metros cúbicos);d) perfuração de poços;e) intervenções em desacordo com a legislação ambiental vigente.Parágrafo único - Por decisão fundamentada do Comitê de Bacia Hidrográfica, as exceções previstas nas alíneas deste artigopoderão ser desconsideradas em casos específicos, quando então se aplicará a regra dos arts. 1º e 2º desta Resolução.Art. 4º - Para as exceções citadas no artigo 3º será necessária a Portaria de Outorga de Direito de Uso do DRH/SEMA ouAutorização Prévia para perfuração de poços, para fins de financiamento e não apenas o Comprovante de Cadastro de Uso daÁgua SIOUT - 0003Art. 5º - A presente Resolução possui vigência e eficácia exclusiva para o ano de 2018.

Porto Alegre, 04 de janeiro de 2018.

Maria Patrícia Möllmann,Presidente do CRH/RS

Fernando Meirelles,Secretário Executivo do CRH/RS

PortariasProtocolo: 2018000050104

PORTARIA SEMA Nº 03, de 10 de janeiro de 2018.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL , no uso de suas atribuições, delega aosservidores públicos do Instituto-Geral de Perícias – IGP, Senhores Eduardo Lima Silva, Id. Func. nº 1664689, e Horis Luis GarciaRizzon, Id. Func. nº 2378647, as competências inerentes à função de ORDENADOR DE DESPESAS POR REQUISIÇÃO na UnidadeExecutora: 05.01, Recursos: 1102 e 1150, Atividade/Projeto: 6331, para o exercício de 2018.

Porto Alegre, 10 de janeiro de 2018.

Maria Patrícia MöllmannSecretária de Estado do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 164Diário Oficial

Page 165: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

ANA MARIA PELLINIAv. Borges de Medeiros, 261Porto Alegre / RS / 90020-021

Diretoria da Presidência da FEPAMANA MARIA PELLINI

Av. Borges de Medeiros, 261 - 6º andarPorto Alegre / RS / 90020-021

ContratosProtocolo: 2018000050105

Assunto: ContratoExpediente: 17/0500‑0000348‑3

Contratação Nº 2017/021699

CONTRATANTE: Fundacao Estadual de Protecao Ambiental; CONTRATADO: Promatriz Multiservicos Ltda, CNPJ: 06.966.293/0001‑42; OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de: Serventes de limpeza e Supervisor.; PRAZO: 12/01/2018 até 12/01/2019; VALOR: R$ 33.206,79 (Mensal); ORÇAMENTÁRIO: UO: 67.01 Projeto: 4325 Natureza Despesa: 3.3.90.37 Recurso: 1102; FUNDAMENTO LEGAL: Pregão eletrônico 717/2017/CELIC

Protocolo: 2018000050106Assunto: ContratoExpediente: 005981‑0567/15‑6

Termo Aditivo Nº 2 Contrato: 2015/021950

CONTRATANTE: Fundacao Estadual de Protecao Ambiental; CONTRATADO: Laboralr Monitoramento Ltda Me, CNPJ: 22.968.646/0001‑08; OBJETO: Serviço de vigilância monitorada para o arquivo morto da FEPAM.; OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação da vigência.; PRAZO: 21/12/2015 até 21/12/2018; VALOR: R$ 170,41 (Mensal)

Protocolo: 2018000050107Assunto: ContratoExpediente: 019898‑0567/12‑0

Termo Aditivo Nº 6 Contrato: 2012/020460

CONTRATANTE: Fundacao Estadual de Protecao Ambiental; CONTRATADO: Lab Rosetti Ltda, CNPJ: 89.620.298/0001‑46; OBJETO: Realização de exames complementares patológicos de análises clínicas e toxicológicas indicados pelo PCMSO.; OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação da vigência em caráter excepcional.; PRAZO: 19/01/2013 até 18/01/2019

SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃOERNANI POLO

Av. Getúlio Vargas, 1384Porto Alegre / RS / 90150-044

Gabinete do SecretárioERNANI POLO

Av. Getúlio Vargas, 1384Porto Alegre / RS / 90150-044

Recursos HumanosProtocolo: 2018000050108

Assunto: DispensaExpediente: 000955‑1500/17‑8Nome: Adelir LutkemeierId.Func./Vínculo: 512044/80Tipo Vínculo: contratadoCargo/Função: Auxiliar de Serviços ComplementaresLotação: Secretaria da Agricultura e Abastecimento ‑ Gabinete

APOSTILA o ato registrado no Boletim 2424/87, publicado no dia 22/08/1987, da DISPENSA para declarar a contar de 01/04/1987; e não como constou.

Protocolo: 2018000050109Assunto: DispensaExpediente: 000888‑1500/17‑3Nome: Elbio Alves ParedeId.Func./Vínculo: 680664/80Tipo Vínculo: contratadoCargo/Função: Auxiliar de Serviços RuraisLotação: Secretaria da Agricultura e Abastecimento ‑ Gabinete

APOSTILA o ato publicado no dia 01/06/1973, da DISPENSA para declarar a contar de 02/06/1973; e não como constou.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 165Diário Oficial

Page 166: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E COOPERATIVISMOTARCISIO JOSÉ MINETTO

Av. Praia de Belas, 1768 - 4° andarPorto Alegre / RS / 90110-000

Gabinete do SecretárioTARCISIO JOSÉ MINETTO

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 3º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

DiversosProtocolo: 2018000050110

SÚMULA DE TERMO DE COOPERAÇÃOO Secretário do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, no uso de suas atribuições, torna pública a celebração doTermo de Cooperação Técnica com o Município/Entidade, abaixo relacionado:

Nº MUNICÍPIO/ENTIDADES OBJETO Nº EXPEDIENTE FPE

01 Três Arroios /RSDisponibilizar ao Município 01 (uma) Escavadeira Hidráulica,marca Volvo, modelo EC140 BLCM, com patrimônio SDR 4367. 17/3100-

0000032-3 43/2018

Porto Alegre, 11 de janeiro de 2018.

Tarcísio José Minetto,Secretário do Desenvolvimento Rural,

Pesca e Cooperativismo.

COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA DISTRIBUIÇÃOPAULO DE TARSO PINHEIRO MACHADO

Av. Joaquim Porto Villanova, 201 Porto Alegre / RS / 91410-400

Cia Estadual de Energia Elétrica DistribuiçãoPAULO DE TARSO PINHEIRO MACHADO

Av. Joaquim Porto Villanova, 201 Porto Alegre / RS / 91410-400

LicitaçõesProtocolo: 2018000050111

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: CEEE-D/6000000942Abertura das propostas: dia 25/01/2018, às 13h. Objeto: Serviços para manutenção preventiva, em redes de distribuição deenergia elétrica. A retirada de Edital e informações adicionais poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Licitações, Av.Joaquim Porto Villanova, n.º 201 – Prédio A – Sala 428 – POA/RS, fone (51) 3382-4846, no horário comercial, ou pelo sitewww.ceee.com.br.

COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA GERAÇÃO TRANSMISSÃOPAULO DE TARSO PINHEIRO MACHADO

Av. Joaquim Porto Villanova, 201 Porto Alegre / RS / 91410-400

Cia Estadual de Energia Elétrica Geração TransmissãoPAULO DE TARSO PINHEIRO MACHADO

Av. Joaquim Porto Villanova, 201Porto Alegre / RS / 91410-400

ContratosProtocolo: 2018000050112

3º TA ao Contrato n° CEEE-GT 5000000432 . Contratada: Vaz, Buranello, Shingaki e Oioli Sociedade de Advogados.Objeto: Assessoria Legal para o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Prazo: Prorrogar o prazo deexecução dos serviços por 120 dias a contar de 08/01/2018. Base Legal: Lei nº 8.666/93, Lei Estadual nº 11.389/99 e LegislaçãoSubsequente. Local Doc.: DCRGPF/DRI/DIRFIN.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 166Diário Oficial

Page 167: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO

FABIANO PEREIRAAv. Borges de Medeiros, 1501 - 3º e 14º andares

Porto Alegre / RS / 90119-900

Gabinete do SecretárioFABIANO PEREIRA

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 3º e 14º andaresPorto Alegre / RS / 90119-900

PortariasProtocolo: 2018000050113

Portaria 07/2018

A SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO, torna pública as seguintes situações de INEXIGIBILIDADE e deDISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Lei Federal nº 8.666/93, com ratificação prevista no artigo 26 do mesmo diploma legal, paraas despesas que ocorrerem no exercício 2018 com serviços prestados e/ou produtos fornecidos pelas empresas a seguirrelacionadas:

I - Inexigibilidade de licitação (art. 25 da Lei nº 8.666/93).

ENERGIA ELÉTRICA: Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, Distribuidora Gaúcha de Energia S/A - AES-SUL e RioGrande Energia - RGE.ÁGUA E ESGOTO: Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, Departamento de Água e Esgoto de Bagé - DAEB,Departamento de Água e Esgoto de Santana do Livramento - DAE, Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, ServiçoAutônomo Municipal de Água e Esgoto de Caxias do Sul - SAMAE e Companhia de Água e Esgoto de Novo Hamburgo - COMUSA.ASSINATURA DE JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS : Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda., Zero Hora Editora JornalísticaS/A, Companhia Jornalística J.C. Barros Ltda.,Empresa Jornalística Pampa Ltda. e Editora Abril S/A. e Conjuntura EconômicaFundação Getúlio Vargas, Grupo Editora Sinos Ltda, Empresa EDITORA PINI LTDA CNPJ 54.204.946/0001- 07.

II - Dispensa de licitação (art. 24, incisos VIII e XVI, da Lei nº 8.666/93)

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT.PROCESSAMENTO DE DADOS: Companhia de Processamento de Dados - PROCERGS e Multiplus Tecnologia e Comércio Ltda.CURSOS: Fundação para o Desenvolvimento dos Recursos Humanos - FDRH, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -SENAC, Pontifícia Universidade Católica do RS - PUCRS e Universidade Federal do RS - UFRGS.LAUDOS: Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.

Porto Alegre, 11 de Janeiro de 2018.

Fabiano PereiraSecretário de Estado de Obras, Saneamento e Habitação.

ConvêniosProtocolo: 2018000050114

SÚMULA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FPE 1593/2016

Partícipes: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação e o Município deRondinha/RS.Objeto: definir a forma de atuação nas questões afetas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.Para o desenvolvimento das ações, o Estado atuará no planejamento, na regulação e na prestação de serviços, por meio deinstrumentos específicos. Caberá à Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação, o planejamento no que tange aosinvestimentos necessários. Ficará a cargo da AGERGS, por meio de instrumento de delegação a ser celebrado entre a AGERGSe o Município, a regulação, inclusive tarifária. Caberá a CORSAN, por meio de contrato a ser celebrado com o Município, aprestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.Vigência: O presente Convênio terá sua vigência de 730 dias a contar da publicação de Súmula no DOE e terá seu prazo finaldeterminado pela conclusão do seu objeto.

Porto Alegre, 14 de novembro de 2017.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 167Diário Oficial

Page 168: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

FABIANO PEREIRA,Secretário de Estado de Obras, Saneamento e Habitação

Protocolo: 2018000050115SÚMULA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FPE 147/2017

Partícipes: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação e o Município deRondinha/RS.Objeto: definir a forma de atuação nas questões afetas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.Para o desenvolvimento das ações, o Estado atuará no planejamento, na regulação e na prestação de serviços, por meio deinstrumentos específicos. Caberá à Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação, o planejamento no que tange aosinvestimentos necessários. Ficará a cargo da AGERGS, por meio de instrumento de delegação a ser celebrado entre a AGERGSe o Município, a regulação, inclusive tarifária. Caberá a CORSAN, por meio de contrato a ser celebrado com o Município, aprestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.Vigência: O presente Convênio terá sua vigência de 730 dias a contar da publicação de Súmula no DOE e terá seu prazo finaldeterminado pela conclusão do seu objeto.

Porto Alegre, 14 de novembro de 2017.

FABIANO PEREIRA,Secretário de Estado de Obras, Saneamento e Habitação

Protocolo: 2018000050116SÚMULA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FPE 147/2017

Partícipes: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação e o Município de SãoFrancisco de Paula/RS.Objeto: definir a forma de atuação nas questões afetas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.Para o desenvolvimento das ações, o Estado atuará no planejamento, na regulação e na prestação de serviços, por meio deinstrumentos específicos. Caberá à Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação, o planejamento no que tange aosinvestimentos necessários. Ficará a cargo da AGERGS, por meio de instrumento de delegação a ser celebrado entre a AGERGSe o Município, a regulação, inclusive tarifária. Caberá a CORSAN, por meio de contrato a ser celebrado com o Município, aprestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.Vigência: O presente Convênio terá sua vigência a contar de sua assinatura e seu prazo de execução será o mesmo do Contratode Programa para a Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.

Porto Alegre, 14 de novembro de 2017.

FABIANO PEREIRA,Secretário de Estado de Obras, Saneamento e Habitação

Protocolo: 2018000050117Súmula do Aditivo de Convênio FPE n° 756/2016.

PROCESSO: 001364-22.00/16-7PARTES: A Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação e a Prefeitura de Crissiumal/RS.OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Décima Primeira, prorrogando o prazo de vigência de 30 dedezembro de 2017 até 30 de abril de 2018.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 168Diário Oficial

Page 169: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Porto Alegre, 02 de Janeiro de 2018.

Fabiano PereiraSecretário de Obras, Saneamento e Habitação

COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTOFLÁVIO FERREIRA PRESSER

Rua Caldas Júnior, 120 - 18° andarPorto Alegre / RS / 90010-260

Assessoria de ComunicaçãoLUCI ANA PARISOTTO

EditaisProtocolo: 2018000050118

AVISO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE RESULTADOCONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA

Projeto PPP CORSANA Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan – comunica a disponibilização do resultado da CONSULTA PÚBLICA edocumentos da AUDIÊNCIA PÚBLICA no sítio eletrônico www.parceriacorsan.com.br, relacionado ao processo de licitação paraconcessão administrativa que tem por objeto a execução de obras de infraestrutura em esgotamento sanitário, complementandoa infraestrutura instalada e/ou as obras executadas pela Corsan e a operação dos sistemas de esgotamento sanitário nosmunicípios de Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Eldorado do Sul, Esteio, Gravataí, Guaíba, Sapucaia do Sul e Viamão, bem comoa realização de programas comerciais em gestão do parque de hidrômetros e caça-fraudes, com vistas à implementação deParceria Público-Privada – PPP.

Porto Alegre, 10 de janeiro de 2018.

Departamento de Gestão de ContratosJULIANA DA SILVA RODRIGUES

ContratosProtocolo: 2018000050119

CONTRATO N 285/17 - DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e a empresa NSF BIOENSAIOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEANÁLISES E CERTIFICAÇÃO LTDA; Objeto: Contratação de serviços de ensaios de Giardia e Cryptosporidium em água bruta;Edital de Pregão Eletrônico nº 163/2017 - SULIC/CORSAN; Valor: R$ 284.994,30; Prazo: 365 dias; PROCESSO Nº2017903PE20201; Recursos: Próprios.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 139 /17 – DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e FABRICIO SONCINI EQUIPAMENTOS DEINFORMÁTICA ME; Objeto: aquisição de componentes diversos de informática, para a CORSAN – sede e demais unidades;Pregão Eletrônico n° 0111/2017 - SULIC/CORSAN; Valor: R$ 1.699.900,00; PROCESSO Nº 2017937PE13401; Prazo: 1 ano;Recursos: PRÓPRIOS.

Superintendência de Licitações e Contratos – SULIC/GP

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULIRADIR PIETROSKI

Rua Sete de Setembro, 388Porto Alegre / RS / 90010-190

Gabinete da PresidênciaIRADIR PIETROSKI

Rua Sete de Setembro, 388Porto Alegre / RS / 90010-190

Atos AdministrativosProtocolo: 2018000050120

Assunto: Atos AdministrativosExpediente: 000000‑0000/09‑4

Atos Administrativos ‑ Atos Administrativos

BOLETIM Nº 11/2018 " SEÇÃO II

O Diretor‑Geral do TCERS declara dispensável a licitação para a contratação da empresa Móveis Teuto Ltda. Proc. nº 015895‑0200/17‑2. Obj: fornecimento e instalação de móveis sob medida. U.O. 0201, Ativ. 6402, Classif. Econ. 4.4.90.52.5214. Base Legal: art. 24, Inc. II, da LF nº 8.666/93.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 169Diário Oficial

Page 170: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Publique‑se. Porto Alegre, 10 de janeiro de 2018.

Sandro Correia de Borba,Diretor‑Geral.

Protocolo: 2018000050121Assunto: Atos AdministrativosExpediente: 000000‑0000/09‑4

Atos Administrativos ‑ Atos Administrativos

BOLETIM Nº 17/2018 ‑ SEÇÃO II

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, assinou os seguintes atos:DELEGANDO à Auditora Pública Externa ANDREA MALLMANN COUTO, matr. nº 14117541, id. func. nº 2422026, nos impedimentos legais, temporários e eventuais do Diretor de Controle e Fiscalização CLAUDIO ROBERTO KOSKODAN DAS CHAGAS, matr. nº 13217887, id. func. nº 1819062, competência para a prática dos atos decorrentes das atribuições definidas no artigo 17 da Resolução nº 1021/2014, publicada no DET de 17‑12‑2014.

DESIGNANDO a Auditora Pública Externa MÁRCIA MARIA PAZ AMORIM, como pregoeira, o Auditor Público Externo LUÍS FERNANDO FERREIRA LIMA, como suplente de pregoeiro, bem como os Oficiais de Controle Externo EDUARDO CAUDURO DE ABRÃO e LUIZ FERNANDO DA SILVA RODRIGUES, como integrantes da equipe de apoio, para comporem a Comissão do Pregão nº 41/2017, de que trata o Processo nº 15098 02.00/17‑5.

Porto Alegre, 11 de janeiro de 2018.

Registre‑se e publique‑se:

JOSÉ ALAOR SILVEIRA,Diretor Administrativo.

ANA CRISTINA DE MONTEIRO LESSA TROTTA,Supervisora de Gestão de Pessoas, em substituição.

Prefeituras/Câmaras/Entidades/Esferas Federais

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MINAS DO LEÃOProtocolo: 2018000049722

Extrato do Edital nº. 001/2018 – Pregão Presencial nº. 001/2018 - Tipo Menor Preço Por Item. O PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIPAL DE VEREADORES DE MINAS DO LEÃO, Sr. ALCEU FLORES DE MORAES, no uso de suas atribuições legais, tornapúblico a Licitação em epígrafe, conf. Lei nº 8.666/93 e alterações. Objeto: aquisição de combustível (gasolina comum) para oano de 2018, para a Câmara Municipal de Vereadores. Data: 25 de janeiro de 2018, com início às 14 horas, na sala deLicitações. Maiores Informações pelo fone (51) 3694-1333, ramal 219, das 08 às 12h e das 13 às 17h. Alceu Flores de Moraes,Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.

DEPARTAMENTO DE ÁGUA, ARROIOS E ESGOTO DE BAGÉProtocolo: 2018000049667

EDITAL DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018

O Departamento de Água, Arroios e Esgoto de Bagé (Daeb) torna público que, no dia 24 de janeiro de 2018, às 09h, na sala dereuniões do Daeb, será realizada a licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE,pelas condições estabelecidas no presente edital e seus anexos, para Contratação de Seguro para Frota Veicular do Daeb.Informações pelo telefone (53) 32407800 - Ramal 208/221 ou pelo e-mail: [email protected].

Volmir Oliveira SilveiraDiretor Geral do Daeb

MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO BURICÁProtocolo: 2018000049653

Tomada de Preços Nº03/2018. Contratação de empresas (Farmácias locais) para fornecimento de Medicamentos à Pacientesda Secretaria Municipal de Saúde – Boa Vista do Buricá/RS. Abertura: 31/01/2018, às 09h. Tomada de Preços Nº02/2018.Contratação de empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios para atendimento da Merenda Escolar das EscolasMunicipais do Ensino Fundamental e Educação Infantil para o Ano de 2018. Abertura: 29/01/2018, às 09h. Editais em:www.boavistadoburica.rs.gov.br, link Licitações. Em, 12/01/2018. Vilmar S. Horbach - Prefeito Municipal.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 170Diário Oficial

Page 171: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

MUNICIPIO DE BOA VISTA DO CADEADOProtocolo: 2018000049706

Pregão Presencial Nº 01/2018. Dia 25/01/2018, às 09h, na sala do Departamento de Licitações e Compras serão recebidasdocumentação e propostas para contratação de empresa prestadora de serviços de transporte escolar. Informações e cópia doEdital pelo e-mail: [email protected] ou site: www.boavistadocadeado.rs.gov.br. Boa Vista do Cadeado/RS,11/01/2018. Fábio Mayer Barasuol – Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO DE CHAPADAProtocolo: 2018000049703

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CHAPADA

EDITAL Nº 001/2018 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2018PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2018

Objeto: constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para aquisições futuras e parceladas de Óleo Diesel S-10,solicitado pelas diversas Secretarias da Municipalidade.Abertura da Licitação: 14 horas do dia 25 de Janeiro de 2018, na Sala do Departamento de Compras e Licitações da PrefeituraMunicipal de Chapada, com sede à Rua Padre Anchieta, nº 90. Edital e informações no site: www.chapada.rs.gov.br ou no Setorde Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Chapada – RS, ou ainda pelo telefone (54) 3333-1166.

Chapada – RS, 12/01/2018CARLOS ALZENIR CATTO

Prefeito Municipal

Protocolo: 2018000049704

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CHAPADA

EDITAL Nº 002/2018 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018

Objeto: constitui objeto da presente licitação a aquisição de Gasolina Comum para uso nos veículos das diversas secretarias damunicipalidade.Abertura da Licitação: 10 horas do dia 25 de Janeiro de 2018, na Sala do Departamento de Compras e Licitações da PrefeituraMunicipal de Chapada, com sede à Rua Padre Anchieta, nº 90. Edital e informações no site: www.chapada.rs.gov.br ou no Setorde Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Chapada – RS, ou ainda pelo telefone (54) 3333-1166.

Chapada – RS, 12/01/2018CARLOS ALZENIR CATTO

Prefeito Municipal

MUNICIPIO DE CIRIACOProtocolo: 2018000049638

EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL – PREFEITURA MUNICIPAL DE CIRÍACO – RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2018. Data deAbertura: 29 de janeiro de 2018. Horário: 8:00 horas. Local: Secretaria Municipal de Administração. O Prefeito Municipal deCiríaco-RS, torna público a retificação de edital de licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 1/2018, de critério dejulgamento de menor preço por item. O edital encontra-se disponível no site www.ciriaco.rs.gov.br. Maiores informações naPrefeitura Municipal, na Av. 19 de Maio, 537, na cidade de Ciríaco, ou pelo fone: (54) 3346 1166. Arlindo Antonio Lopes - PrefeitoMunicipal.

MUNICIPIO DE CORONEL BICACOProtocolo: 2018000049660

ERRATA AO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) 03/2018No ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA as descrições dos itens 09, 10, 11 e 16 foram complementadas para sanar dúvidas. Ascomplementações já estão disponíveis junto ao sítio eletrônico do município em www.coronelbicaco.rs.gov.br

MUNICÍPIO DE ESMERALDAProtocolo: 2018000049693

Ailton de Sá Rosa, Prefeito Municipal de Esmeralda-RS, torna publico que realizará sessão de abertura de licitação conforme

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 171Diário Oficial

Page 172: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

segue: TOMADA DE PREÇO N° 006/2018, TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço , OBJETO: Aquisição de 95 Cestas Básicas paradistribuição aos Participantes do Programa de Alimentação do CRAS . ABERTURA: As 09:00 min horas do dia 30 de Janeiro de2018. Informações e Edital poderão ser Obtidos na Prefeitura Municipal de Esmeralda-RS, pelo Site www.esmeralda.rs.gov.br oupelo fone (54) 3354-1222. Esmeralda, 12 de Janeiro de 2018. AILTON DE SÁ ROSA- Prefeito Municipal.

Ailton de Sá Rosa, Prefeito Municipal de Esmeralda-RS, torna publico que realizará sessão de abertura de licitação conformesegue: TOMADA DE PREÇO N° 007/2018, TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Item, OBJETO: Contratação de Oficineiros paraministrar aula no CRAS. ABERTURA: As 14:00 min horas do dia 30 de Janeiro de 2018. Informações e Edital poderão ser Obtidosna Prefeitura Municipal de Esmeralda-RS, pelo Site www.esmeralda.rs.gov.br ou pelo fone (54) 3354-1222. Esmeralda, 12 deJaneiro de 2018. AILTON DE SÁ ROSA- Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO DE ESTRELAProtocolo: 2018000049675

ERRATAALTERAÇÃO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 073-01/2017

O Vice Prefeito no exercício torna pública a alteração do edital e da data de abertura do referido certame para o dia 26 de janeirode 2018, às 14h, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Estrela, sita à Rua Júlio de Castilhos, 380, Estrela/RS. Cópiada alteração poderá ser obtida no endereço https://estrela.atende.net/, bem como informações complementares pelo telefone(51) 3981 1029, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h.Estrela, 11 de janeiro de 2018.

VALMOR JOSÉ GRIEBELERVice Prefeito Municipal

MUNICIPIO DE FLORIANO PEIXOTOProtocolo: 2018000049634

AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO: Certame nº 01/2018 - Pregão Presencial nº 01/2018 - OBJETO: contrataçãode empresa visando a concessão de abrigamento, bem como a prestação de serviços especiais para cuidado de pessoasidosas. DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO : 25 de janeiro de 2018 – 09:00 horas. INFORMAÇÕES: junto a Prefeitura Municipal,pelo e-mail [email protected], site www.florianopeixoto-rs.com.br ou pelos fones (54) 3615-4010 e 4008. FlorianoPeixoto, RS, 11 de janeiro de 2018. ORLEI GIARETTA, Prefeito Municipal.

Protocolo: 2018000049635

AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO: Certame nº 02/2018 - Pregão Presencial nº 02/2018 - OBJETO: aquisição depeças e serviços de mão de obra para manutenção e recuperação da motoniveladora Caterpillar 120B da frota municipal. DATADA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 25 de janeiro de 2018 – 14:00 horas. INFORMAÇÕES: junto a Prefeitura Municipal, pelo [email protected], site www.florianopeixoto-rs.com.br ou pelos fones (54) 3615-4010 e 4008. Floriano Peixoto, RS,11 de janeiro de 2018. ORLEI GIARETTA, Prefeito Municipal.

Protocolo: 2018000049636

AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO: Certame nº 03/2018 - Pregão Presencial nº 03/2018 - OBJETO: aquisição deequipamentos e material permanente para a Secretaria Municipal de Saúde. DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO : 30 de janeirode 2018 – 09:00 horas. INFORMAÇÕES: junto a Prefeitura Municipal, pelo e-mail [email protected], sitewww.florianopeixoto-rs.com.br ou pelos fones (54) 3615-4010 e 4008. Floriano Peixoto, RS, 11 de janeiro de 2018. ORLEIGIARETTA, Prefeito Municipal.

MUNICIPIO DE FREDERICO WESTPHALENProtocolo: 2018000049678

Processo Licitatório Nº 06/2018 - Tomada de Preço Nº 01/2018. Dia 06/02/2018, às 09h, serão abertos os envelopes da TPNº01/2018, a qual visa contratação de empresa, em regime de empreitada global para ampliação da edificação da EscolaMunicipal de Educação Infantil João Paulo II, de acordo com memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físicofinanceiro e projetos. Informações e cópias do Edital, na Secretaria Municipal da Fazenda, nos horários de expediente, pelo fone:55 3744-5050, ou site: www.fredericowestphalen-rs.com.br. Frederico Westphalen/RS, 11/01/2018. Simone T. Duarti da Silva -Secretária da Fazenda.

Protocolo: 2018000049679

Processo Licitatório Nº 07/2018 - Tomada de Preço Nº 02/2018. Dia 06/02/2018, às 14h, serão abertos os envelopes da TPNº02/2018, a qual visa contratação de empresa, em regime de empreitada global, para construção de 03 paradas de ônibus,

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 172Diário Oficial

Page 173: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

localizadas na Linha Vaneli, RS 150 em frente ao Seminário e Linha Alto Alegre, de acordo com memorial descritivo, orçamento,cronograma e projetos. Informações e cópias do Edital, na Secretaria Municipal da Fazenda, nos horários de expediente, pelofone: 55 3744-5050, ou site: www.fredericowestphalen-rs.com.br. Frederico Westphalen/RS, 11/01/2018. Simone T. Duarti daSilva - Secretária da Fazenda.

Protocolo: 2018000049689

Processo Licitatório Nº 09/2018 - Leilão Nº 01/2018. Dia 07/02/2018, às 09h, no Parque Municipal de Exposições MonsenhorVitor Batistella, será realizado Leilão Público de bens móveis de propriedade do município de Frederico Westphalen, autorizadopela Lei Municipal Nº 4.415/2017. Informações e cópias do Edital, na Secretaria Municipal da Fazenda, nos horários deexpediente, pelo fone: 55 3744-5050, ou site: www.fredericowestphalen-rs.com.br. Frederico Westphalen/RS, 11/01/2018. JoséAlberto Panosso - Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO DE GAURAMAProtocolo: 2018000049682

Inexigibilidade 01/2018: O Vice-Prefeito Municipal no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal, ratifica a inexigibilidade delicitação: Objeto: Abrigamento de pessoas idosas, abandonadas, desprotegidas, desamparadas e aposentadas. FundamentoLegal: Art. 25, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Valor mensal: R$ 1.908,00 (um mil, novecentos e oitoreais) por paciente. Fornecedor: Sociedade Beneficente Jacinto Godoy de Erechim/RS. Gaurama-RS, 09/01/2018. Elias Seibt,Prefeito Municipal em Exercício

Protocolo: 2018000049683

Inexigibilidade 002/2018: O Vice-Prefeito Municipal no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal, ratifica a inexigibilidade delicitação: Objeto: Contratação de concessionária para a prestação de serviços de transporte rodoviário intermunicipal.Fundamento Legal: Art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.Valor: Desconto de 30% sobre o valor da passagem. Fornecedor: Unesul Transportes Ltda. Gaurama, 11/01/2018. Elias Seibt,Prefeito Municipal em Exercício

MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGASProtocolo: 2018000049697

Tomada de Preço 1/2018: Contratação de empresa para execução de ppci nas escolas municipais. Abertura: 01/02/2018 às 9hdo dia 01/02/18, na Prefeitura. Edital e esclarecimentos: Av. Firmino Girardello, 85, (54) 3341-1600 R: 235 ou www.pmgv.rs.gov.br.Getulio Vargas, 11/01/18. Mauricio Soligo, Prefeito

MUNICIPIO DE IBIRAIARASProtocolo: 2018000049701

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 05/2018PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2018

POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSO MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 87.613.584/0001-59,estabelecido na Rua João Stella n.º 55, representado por sua Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal IVETE BEATRIZZAMARCHI LUCHEZI, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Municipal n° 2.433/2008 e Decreto Municipal2818/2016, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores, torna público o presente edital aosque virem ou dele tomarem conhecimento que se encontra aberta a licitação na modalidade de Pregão Presencial por sistemade registro de preços, do tipo “menor preço por item”, para a aquisição de brita e pó de brita, os interessados deverão secredenciar até às 09h00min00s do dia 24 de janeiro de 2018; recebendo as propostas e a documentação no Setor de Licitaçõesdo Município até às 09h00min00s do dia 24 de janeiro de 2018. A sessão pública para julgamento da presente licitação seiniciará também às 09h00min00s do dia 24 de janeiro de 2018 na Sala de Reuniões do Município. O edital que contém todas asexigências de participação encontra-se disponibilizado integralmente no site do Município <www.ibiraiaras.rs.gov.br/> einformações podem ser requeridas pelo telefone n.º 54 3355 1122 ou pelo e-mail: [email protected].

Município de Ibiraiaras/RS, 11 de janeiro de 2018.IVETE BEATRIZ ZAMARCHI LUCHEZI

Prefeita Municipal

MUNICÍPIO DE IVOTIProtocolo: 2018000049650

Edital nº 06/2018 – Pregão Presencial nº 02/2018. Aquisição de material elétrico para o Município de Ivoti. As propostas serão

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 173Diário Oficial

Page 174: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

recebidas no dia 25/01/2018, as 9h, com a exclusividade determinada pelo Art. 48, I, LC nº 123/2006, conforme alteração da LCnº 147/2014. Informações: Departamento de Licitações, pelo fone: 51 3563-8800 ou pelo site www.ivoti.rs.gov.br – Ivoti,11/01/2018. Martin Cesar Kalkmann – Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO DE MIRAGUAÍProtocolo: 2018000049677

Pregão Presencial 04/2018: Aquisição de materiais de limpeza e higiene p/Secretarias Municipais. Abertura: 24/01/2018 às 9h.www.miraguai.rs.gov.br, (55) 3554-2300. Ivonir Botton - Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SULProtocolo: 2018000049647

CHAMADA PÚBLICA 01/2018Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme Lei n.º11.947/2009 de 16/06/2009 e resoluções do FNDE n.º 26 de 17/06/2013 e nº4 02/04/2015. Data limite para recebimento dadocumentação para habilitação e Projeto de venda: 06.02.2018, até às 09h00min. Edital e anexos no site:http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/. Maiores informações pelo e-mail: [email protected]. Monte Belo doSul, 10 de janeiro de 2018. Jorge Benvenutti – Prefeito Municipal Em Exercício.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SULCONCURSO PÚBLICO N° 01/2017 - EDITAL Nº 03/2017 – RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

O Município de Monte Belo do Sul, torna público o presente Edital, RETIFICANDO os itens do item 1.2 DO CRONOGRAMA DEEXECUÇÃO, que passam a ser como consta no presente Edital e não como constaram no Edital de Abertura. O Edital na íntegraencontra-se disponível em: http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/ publicacoes-legais/editais/. Monte Belo do Sul, 10 de janeiro de2018. Jorge Benvenutti - Prefeito Municipal Em Exercício.

MUNICÍPIO DE MORMAÇOProtocolo: 2018000049654

MUNICÍPIO DE MORMAÇO.O Prefeito Municipal de Mormaço torna público os seguintes Editais de Licitação:- Tomada de Preços 01/2018, para Aquisição de Combustíveis, data de abertura dia 01 de fevereiro de 2018, as 9h;- Pregão Presencial 01/2018, para a Contratação de Transporte Escolar, data de abertura dia 25 de janeiro de 2018, as 9h.Informações fone 54-3393-1065, Secretaria Municipal da Fazenda, site www.mormacors.com.br, onde os editais estão adisposição.Mormaço-RS, 11 de janeiro de 2018. Rodrigo Jacoby Trindade - Prefeito Municipal

MUNICIPIO DE MUCUMProtocolo: 2018000049637

Tomada de Preços 05/2017- Alteraçao de data de abertura

Objeto: Aquisiçao de Brita. Abertura: 30 de janeiro de 2018, as 9 horas na sala de reuniões do Centro Administrativo. Editaldisponível em www.mucum-rs.com.br> licitaçoes.Muçum, 10 de janeiro de 2017.

MUNICIPIO DE NONOAIProtocolo: 2018000049176

EXTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018EDILSON POMPEU DA SILVA, Prefeito Municipal de Nonoai, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições

legais e de acordo com a Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações posteriores, torna público para conhecimento dosinteressados, que no dia 25 de Janeiro de 2018, às 09:00 horas, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, nasdependências do Departamento de Compras, se reunirá a Comissão de Licitações, com a finalidade de receber, abrir e julgaras propostas de contratação de empresa para fornecimento de combustível para atender as necessidades do Município deNonoai, conforme especificações do item 02 e demais dispositivos do presente edital.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 174Diário Oficial

Page 175: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

MUNICÍPIO DE NOVA PÁDUA

Protocolo: 2018000049711

Pregão presencial 001/2018: Empresa para Aquisição e Instalação de Sistema de ar Condicionado e Sistema de CalefaçãoAbertura: 25/01/2018 às 9h. Pregão Presencial 002/2018: Transporte Escolar - Abertura: 25/01/2018 às 14h. Pregão Presencial003/2018: Aquisição de Eletrodoméstico, Equipamentos Eletrônicos, Material de Copa e Cozinha, Expediente e EquipamentosDiversos - Abertura: 26/01/2018 às 9h. Pregão Presencial 004/2018: Aquisição de gêneros alimentícios para escola - Abertura:29/01/2018 às 9h. Chamada Pública 001/2018: Gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, emconformidade com a lei nº 11.947/09, resolução FNDE nº. 26/2013. Abertura:12/02/2018 às 9h. Editais e retificações:www.novapadua.rs.gov.br. Nova Pádua, 12/01/2018. Ronaldo Boniatti - Prefeito

MUNICÍPIO DE PALMARES DO SULProtocolo: 2018000049680

EXTRATO EDITAL Nº 4554/2018 - LEILÃO PÚBLICO N.º 01/2018.O Prefeito Municipal de Palmares do Sul, TORNA PÚBLICO, que realizará no dia 30 de janeiro de 2018, às 09h30min, na Sede daPrefeitura de Palmares do Sul, situada na Rua Nossa Senhora dos Navegantes, nº 442, centro, LEILÃO PÚBLICO de bens(árvores de eucaliptos em pé) de propriedade do Município. O Edital está disponível junto a Secretaria de Administraçãolocalizada na Rua Nossa Senhora dos Navegantes, 442 ou pelo site: www.palmaresdosul.rs.gov.br. Maiores informaçõespoderão ser obtidos pelos fones: (51)3668.3133.

MUNICÍPIO DE PASSO FUNDOProtocolo: 2018000049702

Aviso de licitaçãoModalidade: TOMADA DE PREÇOS nº 02/2018. Tipo: MENOR PREÇO "GLOBAL”. Objeto: Prestação de serviços de próteses(óculos), para atender às crianças participantes do Programa Olhar de Criança. Abertura: 29/01/2018, 14h. Modalidade: PREGÃOELETRÔNICO nº 009/2018. Objeto: Prestação de serviços de sonorização, iluminação e estruturas. Abertura: 24/01/2018, 14h.Editais: Coordenadoria de Licitações e Contratos, Rua Dr. João Freitas, 75, Passo Fundo/RS ou sites www.pmpf.rs.gov.br ewww.portaldecompraspublicas.com.br.

João Pedro Nunes – Vice-Prefeito no exerc. do cargo de Prefeito

MUNICÍPIO DE PLANALTOProtocolo: 2018000049655

Pregão Presencial 003/2018: Contratação de Empresa p/ Prestação de Serviços de Transporte Escolar p/ o exercício de 2018.Abertura: 25/01/2018, às 10h, na sala da Adm. Geral. Informações na Prefeitura, www.planalto.rs.gov.br [email protected] Planalto, RS, 11/01/2018. Antonio Carlos Damin, Prefeito

MUNICÍPIO DE POÇO DAS ANTASProtocolo: 2018000049690

AVISO DE LICITAÇÃOO Município de Poço das Antas/RS, torna público que se encontra aberta a licitação modalidade: Tomada de Preços N.º001/2018, exclusivamente dos interessados qualificados como ME ou EPP, visando a aquisição de gêneros alimentícios para opreparo da alimentação escolar, do tipo menor preço por item. A documentação e propostas serão recebidas até às 13h30mindo dia 29/01/2018, no Setor de Licitações. Devendo o cadastro prévio ser realizado até o dia 24/01/2018. Informações e demaisdocumentos pertinentes estarão à disposição no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Poço das Antas, sita à Av. SãoPedro, 1213, Centro, Poço das Antas/RS, fone (51) 3773-1122. Poço das Antas, 11 de janeiro de 2018.

Ricardo Luiz Flach,PREFEITO MUNICIPAL.

MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO SULProtocolo: 2018000049687

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 175Diário Oficial

Page 176: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO SUL Tomada de Preço nº 01/2018Data de abertura: 02 de fevereiro de 2018, às 15h30min.Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de 01 motor genuíno para o Rolo, marca Caterpillar, modeloCS 533-E, de propriedade do município, com fornecimento do item e serviços. Edital http://www.santaceciliadosul.rs.gov.br.Informações (54)3616-4070. Santa Cecília do Sul - RS, 12/01/2018. Jusene C. Peruzzo - Prefeita Municipal.

MUNICÍPIO DE SANTA TEREZAProtocolo: 2018000049633

MUNICÍPIO DE SANTA TEREZAAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2018 – REGISTRO DE PREÇO nº 001/2018 – Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios paraalimentação escolar. Dia: 26/01/2018, às 09:00 hrs . CHAMADA PÚBLICA nº 001/2018: Contratação de grupo(s) formal(is) ouinformal (is) da agricultura familiar para fornecimento de gêneros alimentícios para alimentação escolar. Dia 30/01/2018, às08:00 hrs.TOMADA DE PREÇOS nº 001/2018 - Prestação de serviço de transporte escolar da rede municipal e estadual de ensino, noâmbito do município de Santa Tereza-RS. Dia: 30/01/2018, âs 09:00 hrs. Informações telefone (54) 3456 1033 ou sitewww.santatereza.rs.gov.br. Santa Tereza / RS, 12 de janeiro de 2018. Gilnei Fior. Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE SANTIAGOProtocolo: 2018000049672

MUNICIPIO DE SANTIAGOEm cumprimento do art. 116 da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO DE SANTIAGO, declara conveniada a entidade da HOSPITAL DECARIDADE DE SANTIAGO, homologando e adjudicando o presente certame, Convênio 01/2018 – Pronto Socorro - a fim de queseja realizado Termo de Convênio, com repasse financeiro de R$ 2.726.830,00 (dois milhões e setecentos e vinte e seis mil eoitocentos e trinta reais).

Em cumprimento do art. 116 da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO DE SANTIAGO, declara conveniada a entidade da HOSPITAL DECARIDADE DE SANTIAGO, homologando e adjudicando o presente certame, Convênio 02/2018 – Samu/24 - a fim de que sejarealizado Termo de Convênio, com repasse financeiro de R$ 370.285,08 (trezentos e setenta mil e duzentos e oitenta e cincoreais e oito centavos).Os editais e maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Gestão da Prefeitura, no site www.santiago.rs.gov.br oupelo telefone (55) 3249-7500. Santiago, 11 de janeiro de 2018. Tiago Görski Lacerda- Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTESProtocolo: 2018000049646

PREGÃO PRESENCIAL 01/2018: Contração de empresa para abastecimento de combustíveis. Abertura: 24/01/2018 às 10h. Editale informações: na Prefeitura, rua Prof Eduardo Inácio Pereira, 442, (54)3234.1100, ou www.saojosedosausentes.rs.gov.br. SãoJosé dos Ausentes, 12 de janeiro de 2018. Ernesto Valim Boeira - Prefeito.

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SULProtocolo: 2018000049670

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SULAVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2018

O Município de São José do Sul torna público a licitação em epígrafe. Objeto: Aquisição e fornecimento de combustível. Osenvelopes serão recebidos e abertos no dia 26/01/2018 às 09h, no setor de licitações, Rua Edmundo Lothário Kunrath, 221.Edital disponível no site www.saojosedosul.rs.gov.br, Portal da Transparência. Informações: Prefeitura Municipal, fone: (51) 36148133 R: 220. São José do Sul, 11 de janeiro de 2018. Silvio I. de S. Kremer - Prefeito

MUNICIPIO DE SAO PEDRO DO SULProtocolo: 2018000049715

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 176Diário Oficial

Page 177: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

AVISO DE LICITAÇÃO : Pregão Presencial 003/2018 - Sistema de Registro de Preços para contratação temporária deprestadores de serviços (Oficineiros), pessoa jurídica e/ou física para ministrar oficinas de: Voleibol, Violão, Grafite, Dança,Esportes de Aventura, Capoeira e Artesanato. ABERTURA: 25.01.18, às 9h. Edital em www.saopedrodosul.rs.gov.br. São Pedrodo Sul,12 de janeiro de 2018. Victor Doeler, Prefeito Municipal.

MUNICIPIO DE SARANDIProtocolo: 2018000048666

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDIAVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial Nº 004/2018

O Município de Sarandi – RS através de seu Prefeito Municipal em exercício Glauber Kunzler, torna público Licitação naModalidade Pregão Presencial Nº 004/2018 do tipo Menor Preço Global, a aquisição de compra parcelada de mochilasescolares para os alunos da rede municipal de ensino de Sarandi/RS , data da abertura será no dia 24 de janeiro de 2018 às08:30min, a cópia do edital e seus anexos estão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Sarandi - RS, sita na PraçaPresidente Vargas, S/N, Centro, Sarandi – RS, CEP: 99560 – Telefone: (54).3361.5600 e no site www.sarandi.rs.gov.br

MUNICÍPIO DE SEBERIProtocolo: 2018000049719

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2018O Município de Seberi torna público que até o dia 09 de fevereiro de 2018, as 14:30h, está aberto o chamamento público nº01/2018 para cadastramento de agricultores familiares para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para aalimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Seberi- RS de acordo com a Lei 11.947/2009,decreto 6319/2007 e resolução CD/FNDE 26/2013. O edital encontra-se a disposição no mural público, no saguão da PrefeituraMunicipal e no site www.pmseberi.com.br. Seberi-RS, 11 de janeiro de 2018. Cleiton Bonadiman-Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO DE TAQUARAProtocolo: 2018000049160

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018Abertura: 09h00min do dia 29 de Janeiro de 2018 / Tipo: Menor preço POR ITEM Objeto: Contratação de empresa paraprestação de serviço de Transporte Escolar de diversas linhas. Data limite para cadastramento de empresas: Dia 24 de Janeirode 2018.Taquara, 10 de Janeiro de 2018. TITO LIVIO JAEGER FILHO Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE TIRADENTES DO SULProtocolo: 2018000049632

Processo 04/2018 - PE 03 – Equip. de Saúde (Cil. Gases Medic., carro p/ transp e televisores) do Fundo Nacional de Saúde,Processo nº 25000171819201657, Proposta nº 11192.1150001/16-004. Data: 25/01/2018 – 8h, sitewww.pregaoonlinebanrisul.com.br. Edital www.tiradentesdosul.rs.gov.br. Alceu Diel – Prefeito.

MUNICÍPIO DE UNISTALDAProtocolo: 2018000049685

Pregão Presencial 001/2018 - Proc. Adm. 12/2018: Aquisição de gêneros alimentícios, de forma fracionada, conforme demanda,para manutenção da merenda escolar da rede municipal de ensino de Unistalda. Abertura: 25/01/2018 às 9:30h. Informações:[email protected], (55)3611-5108/5111.Unistalda, 11/01/2018. José Amélio Ucha Ribeiro, Prefeito

MUNICÍPIO DE VALE DO SOLProtocolo: 2018000049645

AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018O MUNICÍPIO DE VALE DO SOL, RS , torna público para conhecimento dos interessados que está procedendo a ChamadaPública para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento das propostas de gêneros alimentícios da agricultura familiarpara alimentação escolar, em conformidade com a Lei nº 11.947/09 e Resolução FNDE nº 26/13. O prazo para a entrega dosenvelopes será até as 10 horas do dia 30 de janeiro de 2018 no setor de licitações. O Edital contendo detalhes poderá ser

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 177Diário Oficial

Page 178: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

acessado no site www.valedosol.rs.gov.br. Maiores informações pelo fone: (51) 3750-1122. Vale do Sol, 10 de janeiro de 2018.Maiquel Evandro Laureano Silva - Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE VALE REALProtocolo: 2018000049651

Edital 001/2018 - Tomada de Preços 001/2018: Contratação de serviços médicos. Data: 06 de fevereiro de 2018, às 09:00 horas.Informações: 51-3637 7050 – www.valereal.rs.gov.br. Vale Real, 12/01/2018. Edson Kaspary, Prefeito

Protocolo: 2018000049652

Edital 002/2018 - Tomada de Preços 002/2018: Contratação de serviços de oficinas de capoeira, violão, regência de orquestrade sopros e banda marcial, flauta/teclado/acordeon/gaita/gaita de boca, yoga e ritmos, artesanato, ballet, teatro e patinaçãoartística. Data: 07 de fevereiro de 2018, às 9hs. Informações: 51-3637 7050 – www.valereal.rs.gov.br. Vale Real, 12/01/2018.Edson Kaspary, Prefeito

MUNICIPIO DE VENANCIO AIRESProtocolo: 2018000049717

AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 004/2018O MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, RS, torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 15/02/2018, às 14horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, sita à Rua General Osório, 1515, 4º andar, nesta cidade, serão recebidos eabertos os envelopes de documentação e propostas relativas ao Edital epigrafado, que tem por objeto o registro de preçosunitários de hora técnica para realização de perícia contábil, conforme especificado no Edital em epígrafe. Cópias do Editalcontendo detalhes poderão ser obtidas no site: www.venancioaires.rs.gov.br, ou pelo fone (51) 3983-1000. Gabinete do PrefeitoMunicipal, em 11/01/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DO MEIOProtocolo: 2018000049673

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DO MEIOAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018: Aquisição de materiais cirúrgicos laboratoriais. ABERTURA: 26.01.2018. HORÁRIO: 08horas.PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018: Aquisição de materiais odontológicos. ABERTURA: 26.01.2018. HORÁRIO: 13 horas e 30minutos.PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018: Aquisição de materiais limpeza e higiene pessoal. ABERTURA: 25.01.2018. HORÁRIO: 09horas.Os editais estão disponíveis no site: www.arroiodomeiors.com.br, no menu link Licitações. Maiores informações podem serobtidas junto ao Setor de Licitações da Prefeitura de Arroio do Meio (RS), pelo e-mail: [email protected].

Arroio do Meio, 12 de janeiro de 2018KLAUS WERNER SCHNACK,

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARVOREZINHAProtocolo: 2018000049707

Retificação de Edital - Tomada de Preço Nº09/2017. Objeto: contratação de empresa para execução de obra para construção dehorta (estufa) para cultivo de hortaliças. Retifica-se e abre-se novo prazo para abertura do referido processo licitatório passandoa ser às 09h, do dia 31/01/2018. A Retificação poderá ser obtida no site: www.arvorezinhars.com.br. Informações pelo fone: 513772-0300. Arvorezinha, 11/01/2018. Rogerio Felini Fachinetto – Prefeito Municipal.

Protocolo: 2018000049709

Concorrência Pública Nº01/2018-Processo Nº03/2018-Edital Nº03/2018. Objeto: contratação de empresa especializada paraprestação de serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos orgânicos e seletivos no município deArvorezinha/RS. Abertura: 15/02/2018, às 09h. Edital e seus anexos no site: www.arvorezinhars.com.br. Informações pelo fone: 513772-0300. Arvorezinha, 11/01/2018. Rogerio Felini Fachinetto–Prefeito Municipal.

Protocolo: 2018000049716

Pregão Presencial Nº 01/2018. Objeto: contratação de empresa especializada para, locação, manutenção, treinamento,

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 178Diário Oficial

Page 179: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

acompanhamento permanente, e suporte técnico de softwares de gestão pública, para atender aos setores da AdministraçãoMunicipal. Abertura: 26/01/2018, às 09h. Edital e seus anexos no site: www.arvorezinhars.com.br. Informações fone: 51 3772-0300. Arvorezinha, 11/01/2018. Rogerio Felini Fachinetto – Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉProtocolo: 2018000049700

AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Bagé/RS torna pública a licitação PREGÃO PRESENCIAL 017/2017 – Aquisição de GênerosAlimentícios Perecíveis para atender diversas Secretarias do município de Bagé. Apresentação de envelopes dia 18/01/2018, às9h. Edital disponível no site www.bage.rs.gov.br. Informações: e-mail [email protected] das 8h às 14h.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACEQUIProtocolo: 2018000049694

AVISO DE LICITAÇÃO. Tomada de Preço N° 03/2018 – Processo 30.08.2018. Objeto: Aquisição de material de limpeza para asSecretarias Municipais. Sessão para recebimento das propostas e lances no dia 29/01/18, às 10h, na Prefeitura. Edital àdisposição na Rua Bento Gonçalves, nº 363, fone: (55) 3254-1025, das 9 às 15h, de segunda a sexta-feira. Francisco MatiasFonseca, Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SULProtocolo: 2018000049684

AVISO DE LICITAÇÃOO Município de Cachoeira do Sul-RS torna público que realizará as seguintes licitações: CONCORRÊNCIA 16/2017- PROCESSO18557/2017 - Contratação de empresa, em regime de empreitada global, para as reconstruções das Pontes Parada 109 e ArroioSão Nicolau, com apresentação do projeto executivo, a pedido da Secretaria Municipal de Interior e Transportes. Início dasessão: 14/02/18 às 14h00min. O edital está disponível no site www.cachoeiradosul.rs.gov.br e na Secretaria Municipal deAdministração, Departamento de Compras, Rua Moron nº 1.013, fone: 0 (xx) 51 3724 6042, em horário de expediente. Cachoeirado Sul, 11 de janeiro de 2018. Marco Aurélio de Oliveira Silveira. Secretário Municipal da Administração.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDELÁRIAProtocolo: 2018000049640

PREGÃO PRESENCIAL 02/18 OBJETO: Registro de preços para aquisição de combustíveis. Data da Abertura: 25/01/2018 às 9hPREGÃO PRESENCIAL 03/17 OBJETO: Registro de preços para contratação de mão de obra mecânica para os veículos daSecretaria de Educação. Data da Abertura: 26/01/2018 às 9h TOMADA DE PREÇOS 01/18 OBJETO: Contratação de empresa paraelaboração dos projetos de PPCI, para escolas da rede Municipal de Ensino.Data da Abertura: 31/01/2018 às 10h RESULTADOFINALCONCORRÊNCIA 14/17 O Prefeito de Candelária torna público que ficam registrados os preços para aquisição material deinformática e outros, conforme relação disponível no site www.candelaria.rs.gov.br, base no art. 15, § 2º, da Lei8.666/93.INFORMAÇÕES: Editais completos no s i te www.candelária.rs.gov.br Candelária, 10 de janeiro de 2018.PAULOROBERTO BUTZGE Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELAProtocolo: 2018000049713

AVISO DE LICITAÇÕES: PREGÃO PRESENCIAL 80//2017 – Registro de preços para aquisição de fraldas descartáveis, paraatendimento do programa GUD. Informações poderão ser obtidas no Departamento de Suprimentos, na Rua Dona Carlinda,455, Canela/RS, através do fone (54) 3282 4077 ou através do e-mail [email protected]. Os Editais completos estãodisponíveis no site do Município www.canela.rs.gov.br.

Constantino OrsolinPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIMProtocolo: 2018000049720

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 13/2018 Objeto: Aquisição de caminhões para Secretaria Municipal de ObrasPúblicas e Habitação com recursos próprios. Recebimento e abertura: 25/01/2018 às 15:30 horas. O edital está à disposiçãodos interessados no endereço eletrônico: www.pmerechim.rs.gov.br. Erechim, 11 de Janeiro de 2018. VALDIR FARINA SecretárioMunicipal de Administração

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 179Diário Oficial

Page 180: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHAProtocolo: 2018000049686

PREGÃO PRESENCIAL N° 002/18 – REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada em PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE HORA MÁQUINA DE TRATOR ACOPLADO COM IMPLEMENTOS E RETROESCAVADEIRA, para a SecretariaMunicipal de Obras, Viação, Serviços Públicos e Secretaria de Agricultura. Abertura dia 24/01/18, às 8h30min. Editais disponíveisnos sites www.glorinha.rs.gov.br e no www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações, de 2ª à 6ª, das 8h às 12h e das13h às 17h, no Setor de Compras e Licitações, pelo telefone n° 0xx51 3487-1020, pelo e-mail [email protected], 12 de janeiro de 2018.

Darci José Lima da RosaPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉProtocolo: 2018000049718

Prefeitura Municipal de Imbé/RSConcorrência nº 014/2.017 – julgamento de impugnação - Reabertura

Torna público, para fins de intimação e conhecimento dos interessados, cfe. Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, oindeferimento da impugnação apresentada pela empresa MedLevenshon Com. e Repres. de Prod. Hospitalares, não havendoalterações no Edital, conforme Parecer PG nº 341/2.017. Fica designado o dia 22/01/2.018 às 14:30 horas para Recebimento eAbertura da Concorrência nº 14/2017, referente ao registro de preços de materiais hospitalares, conforme Edital. SedePrefeitura Municipal de Imbé.

Concorrência nº 017/2.017 – julgamento de impugnações - ReaberturaTorna público, para fins de intimação e conhecimento dos interessados, cfe. Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, odeferimento das impugnações apresentadas pelas empresas Movesco Ind. e Com. Móveis Escolares Ltda e a TecnolíneaInjetados Plásticos Ltda, conforme pareceres PG nº 321 e 332/2.017 respectivamente, havendo alterações no item 9.2, e aindanos itens 01 ao 23, 25, 26 e 30 do Anexo I do Edital. Fica designado o dia 14/02/2.018 às 14:30 horas para receb imento eabertura da Concorrência nº 017/2.017, referente ao registro de preços para aquisição de mobiliários em geral para escolas darede de ensino municipal, conforme Edital. Sede Prefeitura Municipal de Imbé.

Concorrência nº 018/2.017 – julgamento de impugnações - ReaberturaTorna público, para fins de intimação e conhecimento dos interessados, cfe. Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, oindeferimento da impugnação apresentada pela empresa PSO Extração Mineral Pavimentação e Obras Ltda, e o deferimentoparcial da impugnação interposta pela empresa Pavitec do Brasil Pavimentadora Técnica Ltda, conforme parecer PG nº 12/2018,havendo alterações nos subitens do item 2.1.3 – Da Capacidade Técnica. Fica designado o dia 23/01/2.018 às 14:30 horas parareceb imento e abertura da Concorrência nº 018/2.017, referente a registro de preços para serviços de capeamento asfálticoe/ou reparos tapa-buracos, conforme Edital. Sede Prefeitura Municipal de Imbé.

Concorrência nº 019/2.017 – Alteração e ReaberturaTorna público, para fins de intimação e conhecimento dos interessados, cfe. Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, odeferimento do pedido de esclarecimento apresentada pela empresa Construtora Constroi Bem Ltda, havendo alterações noAnexo A e C do Memorial Descritivo. Fica designado o dia 15/02/2.018 às 14:30 horas para receb imento e abertura daConcorrência nº 019/2.017, referente a registro de preços para serviços de mão-de-obra e mão-de-obra com fornecimento demateriais para serviços de pavimentação em ruas e avenidas, conforme Edital. Sede Prefeitura Municipal de Imbé. Maioresinformações e Editais para retirada no e-mail [email protected] (colocar os dados da empresa (razão social, nº do cnpj,endereço e telefone), ou no site www.imbe.rs.gov.br, horário de expediente seg. à sex. das 08hs às 11:30hs e das13:30h às18hs, fone (51) 3627-8544/8546.

Imbé, 12 de Janeiro de 2.018.Pierre Emerim da Rosa – Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIAProtocolo: 2018000049642

ABERTURA DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 01/2018-PROCESSO 03/2018- EDITAL 03/2018- Objeto – CONTRATAÇÃO DEEMPRESA PARA RECONSTRUÇÃO DE PONTILHÃO DE CONCRETO SOBRE O LAJEADO PESSEGUEIRINHO, para Secretariade Obras e Viação, às 9 horas do dia 08 de fevereiro do ano de 2018, no Setor de Licitações, situado na Rua Senador Pinheiro,nº 1348 em Independência/RS.ABERTURA DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 02/2018-PROCESSO 15/2018- EDITAL 11/2018- Objeto – CONTRATAÇÃO DEEMPRESA PARA REFORMA E ADEQUAÇÕES NO REFEITÓRIO E COZINHA DA ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTEGETÚLIOVARGAS, para Secretaria de Educação, às 9 horas do dia 09 de fevereiro do ano de 2018, no Setor de Licitações, situado naRua Senador Pinheiro, nº 1348 em Independência/RS.Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações do Município, ou pelo fone: (55) 3539-4224 das 08h00minàs 11h50 min e das 13:00 h as 17:00h e os editais completos no site www.independencia.rs.gov.br.

Independência, 12 de janeiro de 2018, Dirceu Fiorim- Vice-Prefeito Municipal em exercício do cargo de prefeito.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 180Diário Oficial

Page 181: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Protocolo: 2018000049666

DIRCEU FIORIM, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, no uso desuas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO : EXTRATOEDITAL N° 01, DE 10/01/2018- PROCESSO SELETIVO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 102/2017, Torna pública DIVULGAÇÃO DOLOCAL DE PROVAS, EXTRATO EDITAL N° 02, DE 10/01/2018- PROCESSO SELETIVO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 102/2017TORNA PÚBLICO a DIVULGAÇÃO DAS INSCRICÕES DEFERIDAS. EXTRATO EDITAL N° 03, DE 10/01/2018- PROCESSOSELETIVO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 102/2017 , TORNA PÚBLICO a DIVULGAÇÃO DAS INSCRICÕES INDEFERIDAS.EXTRATO EDITAL N° 04, DE 10/01/2018- CONCURSO PÚBLICO Nº 101/2017 TORNA PÚBLICO a DIVULGAÇÃO DO LOCAL DEPROVAS, EXTRATO EDITAL N° 05, DE 10/01/2018- CONCURSO PÚBLICO Nº 101/2017 TORNA PÚBLICO a DIVULGAÇÃO DASINSCRICÕES DEFERIDAS E EXTRATO EDITAL N° 06, DE 10/01/2018- CONCURSO PÚBLICO Nº 101/2017 TORNA PÚBLICO aDIVULGAÇÃO DAS INSCRICÕES INDEFERIDAS.As informações completas dos extratos acima citadas encontram-se no edital completo afixado no mural oficial daPrefeitura Municipal de Independência e nos sítios www.independencia.rs.gov.br e www.scconcursos.com.br.

Prefeitura de Independência, 11/01/2018- Dirceu Fiorim- Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGAProtocolo: 2018000049656

PREGÃO PRESENCIAL nº 05/2018O MUNICÍPIO DE JACUTINGA-RS, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que às09 horas, do dia 29 DE JANEIRO DE 2018, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Antônio Felini, s/n,onde se reunirá o Pregoeiro e equipe de apoio, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivandoa aquisição de um Veículo, Mobiliário e Equipamentos para Secretaria Municipal de Saúde. Maiores informações pelo fone(54)3368-1291 ou 3368-1328. Site: www.jacutinga.rs.gov.br ou email: [email protected] – Salete Sangalli Luft–Prefeita Municipal em Exercício.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA VERMELHAProtocolo: 2018000049643

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2018 POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA VERMELHA/RS , no uso de suas atribuições, torna público aos interessados que, de acordocom a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidadePregão, Decreto Municipal n.º 6.424/2013, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, encontra-se aberta a licitação sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL por SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENORPREÇO POR ITEM, para futura e eventual aquisição de material para pavimentação e conservação de ruas e avenidas, e que,em 25 de janeiro às 09 horas, na sala de reuniões do Setor de Compras e Licitações, localizado na Avenida Afonso Pena, nº. 14,se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação. Informações ecópia do edital poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal, sita na Av. Afonso Pena 14, ou pelos telefones (54) 3358-9121.

Lagoa Vermelha, 11 de janeiro de 2018

GUSTAVO JOSÉ BONOTTOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADOProtocolo: 2018000049657

MUNICÍPIO DE LAJEADO/RSPREGÃO ELETRONICO 47-07/2017 - RP

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA, DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ÀS ESCOLAS DOMUNICÍPIO DE LAJEADO. A sessão pública ocorrerá no dia 25 de janeiro de 2018, às 14h00, no portalwww.portaldecompraspublicas.com.br. O edital e seus anexos podem ser obtidos através do portal www.lajeado.rs.gov.br ewww.portaldecompraspublicas.com.br, ou poderão ser solicitados pelo e-mail [email protected]/RS, 11 de janeiro de 2018. Eliana Ahlert Heberle - CRA/RS 016176 – Coordenadora Especial de Governo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS DO SULProtocolo: 2018000049659

EXTRATO DE CONTRATO N° 26/2017. Contratante: Prefeitura de Lavras do Sul. Contratada: Daiana Vogel Zimmermann.Licitação: Pregão Eletrônico nº 05/2017 - Processo nº 24/2017. Objeto: Aquisição de uma roçadeira hidráulica articulada, dois

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 181Diário Oficial

Page 182: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

tratores cortador de grama e duas roçadeiras a gasolina, com zero uso de horas trabalhadas. Homologado em 30/11/17. ValorTotal: R$ 56.318,00. Data: 11/01/18. Informações: Setor de Licitações, e-mail: [email protected], fone/fax: (55)3282-1267, das 08 às 14h. Sávio Johnston Prestes, Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTELProtocolo: 2018000049698

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2018 – Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios para confecção de merenda escolar. Propostas até às 08h30 do dia 25/01/2018 e seção de disputa terá início às 09hs do mesmo dia. Edital disponível no site www.portaldecompraspublicas.com.br e as propostas deverão ser encaminhadas através do sistema. Informações pelo fone: (51)3495.6123.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO CASTELHANOProtocolo: 2018000049692

MUNICÍPIO DE MATO CASTELHANO - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018EXTRATO DE EDITAL Nº 01/2018 - REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA

TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO, sob o regime Estatutário, para os Cargos de Agente de Combate aEndemias, Agente Municipal de Fiscalização, Almoxarife, Assistente de Educação Infantil, Atendente de Creche, AuxiliarAdministrativo, Borracheiro, Carpinteiro, Cozinheira, Dentista, Escriturário, Farmacêutico, Fiscal, Fiscal de Meio Ambiente,Fonoaudiólogo, Instrutor de Atividades Físicas, Jardineiro, Merendeira, Monitor de Escola, Nutricionista, Oficial Administrativo,Oficial de Controle Interno, Operador de Máquinas, Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários, Operário, Pedreiro,Professor de Educação Infantil, Professor de Séries Iniciais, Professor Ensino Fundamental Séries Finais (EducaçãoArtística, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Matemática e Português), Psicólogo,Psicopedagoga, Secretário de Escola, Servente, Supervisor de Apoio Administrativo, Supervisor de Núcleo Rural, Supervisorde Orientação e Pesquisa, Técnico em Enfermagem, Tesoureiro e Vigilante . INSCRIÇÕES: De 12/01/2018 até as 12h de08/02/2018, pelo site: www.objetivas.com.br. O Edital na íntegra encontra-se divulgado no Painel de Publicações da PrefeituraMunicipal e nos sites: www.objetivas.com.br e www.matocastelhano-rs.com.br. Mato Castelhano, 12 de janeiro de 2018.Jorge Luiz Agazzi - Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS DO LEÃOProtocolo: 2018000049721

Extrato do Edital nº. 006/2018 – Pregão Eletrônico nº. 002/2018 - Tipo Menor Preço Por Item. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINASDO LEÃO, Sr. MIGUEL DE SOUZA ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, torna público a Licitação em epígrafe, conf. Lei nº8.666/93 e alterações. Objeto: aquisição de materiais permanentes (computadores e equipamentos de informática), para aSecretaria Municipal de Administração. Data: 25 de janeiro de 2018, com início às 09 horas, através do sitewww.portaldecompraspublicas.com.br. Maiores Informações pelo fone (51) 3694-1333, ramal 219, das 08 às 12h e das 13 às17h. Miguel de Souza Almeida, Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NÃO-ME-TOQUEProtocolo: 2018000049644

Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque/RSPREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018: Contratação de empresa para fornecimento de 01 (um) TRATOR AGRÍCOLA PARA PATRULHAAGRÍCOLA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE do Município de Não-Me-Toque/RS, ano de fabricação-modelo 2017/2018 ou superior, conforme Contrato de Repasse nº 844166/2017/MAPA/CAIXA – Processo nº 2617.1042228-96/2017. Data: 25/01/2018 Recebimento da documentação: 14:00 horas.PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2018: Contratação de empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS PARA PATRULHA AGRÍCOLADA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE/RS, conforme Contrato de Repassenº 851502/2017/MAPA/CAIXA – Processo nº 2617.1044448-72/2017. Data: 26/01/2018 Recebimento da documentação: 09:00horas.PEDRO PAULO FALCÃO DA ROSA – Vice-Prefeito no exercício do Cargo Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA HARTZProtocolo: 2018000049671

CONCORRENCIA N.º 01/2018O MUNICÍPIO DE NOVA HARTZ, sediado na Rua Emilio Jost, n.º 387, noticia que receberá propostas para a CONCORRENCIA N.º01/18 cuja abertura será no dia 15 de Fevereiro de 2018, às 14 horas, objeto é a contratação de empresa especializada emengenharia, sob a modalidade de concorrência pública n.º 01/2018, do tipo menor preço global, contemplando material emão-de-obra para execução de pavimentação de blocos de concreto intertravados, blocos pré moldados de concreto na ruadas Cerejeiras (entre os trechos das ruas Iguatemi e Alcatraz) e rua das Margaridas (entre os trechos das ruas Iguatemi e

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 182Diário Oficial

Page 183: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Alcatraz) com área de 1.787,40 m², localizadas no Bairro Primavera no município de Nova Hartz/RS, conforme memorialdescritivo e projetos (em anexo) referente ao contrato de repasse n° 2616.1038537-92/2017. Maiores informações através dotelefone (51)3565-1111 no horário das 13 às 18 horas. Edital disponível no site: www.novahartz.rs.gov.br. Nova Hartz, 12 deJaneiro de 2018. Flavio Emílio Jost - Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITAProtocolo: 2018000049661

Pregão Eletrônico nº 14/2017 (REAGENDAMENTO)

O Município de Nova Santa Rita, Torna Público que encontra-se aberta a licitação pública, Modalidade Pregão na formaeletrônica, visando a contratação de empresa especializada na locação de máquinas de impressão, cópias e digitalização einstalação de equipamentos de impressão com tecnologia a LASER ou LED, monocromático e policromático, conformeprojeto básico. A data de abertura da presente foi reagendada para o dia 25/01/2018, a partir das 9hs. O edital, e seus anexos,estão disponíveis no sítio: www.pregaoonlinebanrisul.com.brNova Santa Rita, RS, 12 de janeiro de 2018.Central de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SULProtocolo: 2018000049639

Pregão Eletrônico Nº 03/2018. Aquisição de Cestas Básicas. Início da sessão pública: às 08:01h, do dia 26/01/2018.Retificação-Tomada de Preços Nº 01/2018. Transporte Escolar, na data de 30/01/2018, às 09h. Tomada de Preços Nº 03/2018.Pavimentação Asfáltica e Calçamento, na data de 07/02/2018, 09h. Tomada de Preços Nº 04/2018. Calçamento com PedrasIrregulares, na data de 08/02/2018, às 09h. Tomada de Preços Nº 05/2018. Contratação de Serviço e aquisição de peças parareparo de Boxer Peugeot, na data de 09/02/2018, 09h. Editais e informações nos sites: www.portaldecompraspublicas.com.br ewww.santabarbaradosul.rs.gov.br. Santa Bárbara do Sul/RS, 12/01/2018. Marivane Basanella Kuhn - Vice-Prefeita Municipal emExercício.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE PAULAProtocolo: 2018000049705

O Município de SÃO FRANCISCO DE PAULA torna pública a abertura dos seguintes processos licitatórios:- Licitação nº 002/2018 – Pregão Concorrência nº 001/2018 – Finalidade: Contratação – Objeto: CONTRATAÇÃO DOSSERVIÇOS DE RECOLHIMENTO, TRANSBORDO, DO PROCESSO DE TRIAGEM, ENVIO PARA RECICLAGEM E DESTINAÇÃOFINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA – RS, NAS ÁREAS URBANASE/OU URBANIZADAS E RURAIS;- Licitação nº 003/2018 – Pregão Presencial nº 002/2018 – Finalidade: Contratação – Objeto: SERVIÇOS DE TRANSPORTEESCOLAR.Editais disponíveis no site www.saofranciscodepaula.rs.gov.br – nos links “Licitações – Concorrência e Licitações – PregãoPresencial.”

São Francisco de Paula, 12 de janeiro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDOProtocolo: 2018000049691

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 52/2017 FHC - Excl. ME/EPP Menor Preço por Lote - SRP OBJETO: aquisição futura deHORTIFRUTIGRANJEIROS. DATA ABERT: 26/01/2018, às 09h. PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 FHC – com lotes Excl. ME/EPP,Menor Preço por Lote – SRP. OBJETO: aquisição futura de CARNES E EMBUTIDOS. DATA DE ABERTURA: 25/01/2018, às 09h. Oedital está disponível no endereço: www.pregaoonlinebanrisul.com.br.Pedro Ricardo Ávila Porto - Secretário de Compras e Licitações. São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGAProtocolo: 2018000049688

Aviso de licitação: O Município de São Luiz Gonzaga torna público o Pregão Presencial p/ Registro de Preço nº 01/18, com reservade cota p/ Benef. da LC 123/06, nos itens 01 a 03, Proc. Adm. nº 046/18, do tipo menor unitário por item, destinado aofornecimento parcelado de combustíveis. A documentação e propostas relativas à licitação serão recebidas até o dia 26/01/18,até às 10h, na Sala de Licitações. O Edital está disponível no site www.saoluizgonzaga.rs.gov.br ou no Setor de Licitações.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 183Diário Oficial

Page 184: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

Maiores informações serão obtidas no órgão acima indicado ou pelo fone 55 3352 9316. Em 11/01/2018. Sidney L. Brondani –Prefeito.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE PORTELAProtocolo: 2018000049676

Município de Tenente Portela / RSAviso de Licitação

Tomada de Preços Nr. 01/2018

Objeto: Contratação de Empresa para Execução EMPREITADA GLOBAL de CONSTRUÇÃO PRÉDIO ALVENARIA c/ 592 M2. Ref.Convênio c/ M. Turismo – Contrato Nr. 1030,691-67/2016 – Convênio Nr. 832448/2016 (+) CONSTRUÇÃO PISO CONCR.USINADO c/ 615 M2 c/ Recursos Próprios. Cfe Projeto Técnico em anexo ao edital... Data de Abertura: 01/02/2018 às: 14:00horas. Edital: www.tenenteportela.rs.gov.br – Linck: Licitações – Email: [email protected]. Fone: (55)3551-1454.

Tomada de Preços Nr. 02/2018

Objeto: Contratação de 2 SALAS EM ALVENARIA com 71 M2 junto a Escola Municipal Sadi Fortes. Cfe Projeto Técnico em anexoao edital. Com Recursos Próprios.. Data de Abertura: 02/02/2018 às: 14:00 horas. Edital: www.tenenteportela.rs.gov.br – Linck:Licitações – Email: [email protected]. Fone: (55)3551-1454.

Tenente Portela, 11 de Janeiro de 2.018 -Clairton Carboni – Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEUTÔNIAProtocolo: 2018000049725

AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 01-02/2018O Município de Teutônia torna público que no dia 29 de janeiro de 2018, às 9horas, no Setor de Licitações, serão recebidos eabertos os envelopes de documentação e propostas, em atenção ao Edital de Tomada de Preços nº 01-02/2018 que tem porobjeto a prestação de serviço de 30 (trinta) horas mensais de assessoria técnica à Secretaria Municipal de Agricultura e MeioAmbiente, para trabalhos com grupos. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações da Prefeitura, pelofone (51) 3762-7747 e ainda pelo e-mail [email protected].

Teutônia, 11 de janeiro de 2018Jonatan BrönstrupPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA LÂNGAROProtocolo: 2018000049726

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - VILA LÂNGARO/RSTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

O Prefeito Municipal de Vila Lângaro/RS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 8.666/93,torna público, que no dia 06 de fevereiro de 2018, às 9 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, reunir-se-á acomissão de licitação, com a finalidade de receber proposta para Aquisição de medicamentos para a Secretaria Municipal daSaúde. Edital no site www.vilalangaro.rs.gov.br. Informações pelo e-mail: [email protected] – Vila Lângaro RS, 10 de janeirode 2018 – Claudiocir Milani – Prefeito Municipal.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - VILA LÂNGARO/RSTOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018

O Prefeito Municipal de Vila Lângaro/RS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 8.666/93,torna público, que no dia 07 de fevereiro de 2018, às 9 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, reunir-se-á acomissão de licitação, com a finalidade de receber proposta para Aquisição de material odontológico. Edital no sitewww.vilalangaro.rs.gov.br. Informações pelo e-mail: [email protected] – Vila Lângaro RS, 10 de janeiro de 2018 – ClaudiocirMilani – Prefeito Municipal.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - VILA LÂNGARO/RSTOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018

O Prefeito Municipal de Vila Lângaro/RS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 8.666/93,torna público, que no dia 08 de fevereiro de 2018, às 9 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, reunir-se-á acomissão de licitação, com a finalidade de receber proposta para Aquisição de materiais médico hospitalares. Edital no sitewww.vilalangaro.rs.gov.br. Informações pelo e-mail: [email protected] – Vila Lângaro RS, 10 de janeiro de 2018 – ClaudiocirMilani – Prefeito Municipal.

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 184Diário Oficial

Page 185: ANO LXXVI Nº 9...LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar n.º 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária

SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTASProtocolo: 2018000049723

COMUNICADOO Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – Sanep comunica que receberá

os documentos de Habilitação e Propostas da CONCORRÊNCIA n.º 02/2017 no dia 19/02/2018 às 13h30min na Rua Félix daCunha 653, Pelotas/RS. Objeto: Contratação dos serviços de coleta urbana, rural e transporte de resíduos sólidos domésticosdo Município de Pelotas, até o destino final. Coleta conteinerizada e transporte de resíduos sólidos domésticos, no perímetrourbano da cidade de Pelotas, até o destino final. Execução dos serviços de coleta seletiva e transporte de resíduos recicláveisaté o local indicado pelo Sanep. As alterações do Edital estão disponíveis no site www.pelotas.com.br/sanep/. Pelotas (RS), 11de janeiro de 2018. João Batista Goulart Lopes - Presidente da Comissão de Licitação

Porto Alegre, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 185Diário Oficial