ano Ofíci - planalto.gov.br · CONSIDERANDO' que a' Resolução n9 2 do Conselho de Ministros das...
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•ano OfíciANO CXX - N? 65 TERÇA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 1982 _ BRASÍLIA - DF
REPÚBLICA
FEDERATIVA -
DO BRASIL-
Ajustes de Complementação Industrial da . extinta Associação
Latino-Americana de Livre Comercio serão adequados é modali-
dades dos Acordos Comerciais da ALUI.;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Bra
SumárioSil, da Argentina e do México, com base nos dispositivos aci
ma citados, assinaram, em Montevidéu, o Acordo Comercial ane
PÁGINA xo ao presente Decreto.
ATOS DO PODER EXECUTIVO 5937
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
5963
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
5968
MINISTÉRIO DA FAZENDA 5972
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 5975
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 5981
MINISTÉRIO DO TRABALHO 5982
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 5932
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA 5984
MINISTÉRIO DO INTERIOR. .... ..... .....
5984
MIOISTERIO DAS COMUNICAÇÕES 5985
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 5990
CONTRATOS, 'EDITAIS E AVISOS - 5994
INEDITORIAIS .
6013
iNDICE
6017
Decreto n.• 8 7.081 , de 02 de abril de i82.
Dispõe sobre a execução. do Ajuste deComplementação n9 15,subscrito no setor da indústria químico-farmacêuti-ca, adequado-ã modalidade de AcordoComercial, concluído entre o Brasil,a Argentina e ó México.
O Presidente da R-epública.,
:usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III
da Constituição e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que.
.criou a Assodiação Latino-Americana de' Integração (ALADI),
firmado pelo Brasil em 12 .de agosto de 1980 e aprovado pelo'
.Congresso Nacional através do Decreto-Legislativo n2 66, de
16 de novembro dê 1981, preVê, no sei, artigo 10; a modalida-de Aos Acordos Comerciais, com a finalidade exclusiva depromoção do comercio entre os países-membros;
CONSIDERANDO' que a' Resolução n9 2 do Conselho
de Ministros das Relações-Exteriores das Partes Çontratantesdo Tratado de Montevidéu prevê, no seu artigo 29,. que os
DECRETA:
'Artigo 19 - A partir de 19 de janeiro de
1982, as importações dos produtos especificados no Acordo
Comercial anexo a este Decreto, originários da Argentina,do'
México e dos países de menor desenvolvimento econômico rela
tivo, Bolívia, Equador é Paraguai, fiCam sujeitas aos grava
mes e ãs condições estipuladas nos Anexos 'do Acordo, obede-
cidas as cláusulas e dispositivos nele estabelecidos,
Parãgrafo . úniCo - As disposições- deste De-
creto não se aplicam ãs importações provenientes dos paí -
ses -membros.da ALADI não mencionados neste artigo.
Artigo 29 A partir de 19 de janeiro- . de
1982, não mais se aplicam ês importações dos produtos'refe
ridos no Acordo Comercial anexo a este Decreto os gravames'
e as condições estabelecidos no DeCreto.n9 68-603, de 10'
de maio de 1971, o qual fira substituído pelo , disposto nopresente Decreto.
Artigo 39 - O Ministério da Fazenda tomará",
através dOs Orgãos competentes, as providências necessárias
ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Artigo 49 - A Comissão Nacional para os As-
suntos A.a.ALADI, criada pelo Decreto n9 52-087, de 31 dede maio de 1963, e reestruturada ' pelo Decreto n9 60.987; de 11
" de julho de 1967, acompanhará,. através da Carteira de COmércio
Exterior dó Banco do Brasil.S/A,.a eXeCução do anexo ACordO,Su
gerindo as medidas julgadas.neceSsárias ao se 'fiel cumprimen-to.
Brasília, em 02 de abril de 1982;1619 da Independência e 949 da República.
JOÃO FIGUEIREDOJoão Clemente Baena Soares
ADEQUAÇÃO DO AJUSTE DE COMPLEMENTAÇÃO N9 15., sugscRITono'sETORDA INDUSTRIA QUIMICA-FARMACEUTICA, A MODALIDADE DE ACORDOS CO-MERCIAIS REGULAMENTADOS PELA RESOLUÇÃO 2 momo= BE MINISTROS
Os . GoVernos da Argentina, Brasil e México, signatá-rios do Ajuste de Complementação 49 15, subscrito em 4 de dezembro.de 1970 no setor da indústria química-farmacêutica, em cumprimento
do disposto na Resolução 1, artigo oitavo, do Conselho de Minis-tros, convêm em modificar os termos do referido Ajuste de Ccuplenen
tação, com a finalidade de adequá-lo ã nova modalidade de acordosde alcance parcial, de natureza comercial, privados pelo Tratadode. Montevidéu 1920 e regulamentados pela Resolução 2 :do Conselho deMinistros, gge ficará redigido da seguinte forma:
Atos do Poder Executivo
1
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE 'IMPRENSA NACIONAL
Diretora-Geral; .,DINORA MORAES FERREIRA
Diretora da Divisão de Publicações:CRISTINA SGANZERLAChefe do Serviço Editorial:
ARGEU PINHEIRO DE CARVALHO
Diário OficialSEÇÃO I
Orgão dest-inádo a publicação dos atos normativos.
Serviços gráficos:Departamento de Imprensa Nacional
Setor de Indústrias Gráficas — Quadra 6 — Lote 800CEP 70604 — Brasília — DF
Telefones:226-7175 (PABX)
226-5432 (Diretoria-Geral)223-4453 (Divisão de Publicações)
226-2565 (Divisão de Pessoal)225-4790 (Divisão de Produção)
223-5453 (Divisão de Administração)226-9938 (EscOla de Artes Gráficas)
226-6900 (TesoUraria)
Telex:(061)- 1356 DIMN BR
"
HISTÓRICO
A Imprertáa -Nacional- foi criada -por decreto de D. João VI, em 18 de maio de 1808,'Com .0 'nome de Impressão- Régia, Ilnds tarde Typographia Nacional, para a publicaçãodos: atos -oficiais e despachos do Governo.D -Diário Oficiai foi fündado 'em 3262,. 'para -a divulgação dós atos oficiais, 'e editado-até esta data com a mesma denominação. Seu primeiro número foi publicado em.3 de outubro de 1862.'
EXPEDIENTE- Entrega de Originais;, Os originais para publicação devem ser entregues diretamente à ráciação. A matéria en-;3regtie ate 14 horas será divulgada' no .número 'referente ao. dia seguinte..As reelarnações pertinentes às matérias com erro' ou omissão deverão ser formuladas,'por escrito, ao Setor de 'Redação até o 5? dia útil- após a publicação.Assinaturas: Seção 1 Seção 31Anual 13.920,00 6.960,00 '6.960,00Os funcionários públicos gozam de desconto de 25% nas assinaturas, mediante compro-vação de situação funcional.Portes = acrescentar os seguintes valores: .
Seção 1 Seção II aDJ •'Via superfície (território nacional)... 4.488,00 3.432,00 13.t432,00PVia superfície (exterior) 33.000,00 18.480,00 18.480,00Via aérea (território nacional)... 42.240,00 19.800,00 .., 19.800,0()
Venda avulsa: O preço do número avulsd figtira na última página de cada .e.xeniplar.Horário-de atendimento: 8 às 16 horas
Inulina 4865
Ipecác 4926
Jalapa 5105
Senega 8198
Guaraná
4424
Barbasco 963Casca de seinen'te de plântagó 7300-Suco o extrato--de espidiuni, B71
Extrato de lpeladona 1030/1
•Acôni to '
Idam -815Byotcyamus 4781
Idem 103D/1
Idem 134(1Idem 1876
Ergot 3581
Digitalis 3134Idem 3432
Zea 9174Idem 4113Idem 4183Idem 4225Idem 4389Idem 3906
Hantaniel is 4458
Idem 5396:Matricatia 5587
•
5938 SEÇÃO I TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982
CAPITULO I
Setor industrial
Artigo 1 - O setor industrial abrangido pelo presente Acordo compreende os produtos detalhados a continuação, classi-ficados de con'f'ormidade com a Nomenclatura Aduaneira da Associa-ção.
PRODUTO INDEX MERCK N9
Bile, inclusive dessecada(exceto extrato)InulinasSoldo Fresco ou seco, in-clusive cortado, esmagadoou pulverizado-Cumaru (fava tonca; fava desarrápia), fresca ou seca,inclusive cortada,esmagadaou pulverizada
Ipecacuanha (poaia) fresca ouseca, inclusive cortada, esmagada ou pulverizadaJaborandi fresco ou seco, in-clusive cortado, esmagado .ou
-pulverizadoJalapa fresca ou seca, inclu-sive cotada, esmagada ou pu1-verizadaPoligaia fresca ou Seca,inclusive cortada, esmagada oupulverizadaRuibarbo fresco ou seco,inClusive cortado, esmagado oupulverizadoGuaraná (uaraná) fresco ou Seco, inclusive cortado, esmagado ou pulverizadoBarbasco (cube) ou timb6.,fres.co ou seco, inclusive cortada",triturado ou pulverizadoPsillium ou casca de sementede plântago ovataSuco e extrato de feto-macgo
Extrato vegetal de brosinumgaudichaudi • •Extrata de beladona, contendo como máximo 60 por centode alcalóides
13.03.1.99 AloesAcônito folhas, acônito raizAlcachofraAnêmonaArnicaMeimendroBeladonaBenjoimBoldoCasca sagradaCastanha das Ii;dias (fruto)Esporão de centeio- (ergotima, segundo Ivan ou segun-'
.do Bonjean)13.03.1.99 Damiana
DigitalDroseraEstigmas de milhoFrãngulaGalegaGencianaGrindeliaFunchoHamamelis Virginia (casca);hamamelis Virginia (folhas)AlfaCeLíquen.LebeliaMacela
CÓDIGONUMÉRICO
05.14.1.01
11.08.3.0112.07.0.02
12.07.0.03
12.07.0.04
12.07.0.05
12.07.0.06
12.07.0.09
12.07.0.10
12.07.0.11
12.d7.0.13
12.07.0.99
13.03.1.01
13.03.1.99
13.03.1.99
N9 N9CÓDIGO~ERIC()-CÓDIGO
NUMÉRICOPRODUTO INDEX MERCK INDEX MERCKPRODUTO
SimarrubaMirra
Mostarda
NogalNoz de cola
Noz vémica
OrégãoAlcaçuz
Passionária; passiflore incarnata
Piscídia
jolIgala Senega
Quina vermelha
Arruda
Ruibarbo•
Salgueiro branco .(casca)Tília
• To1n
1343.1,99 Valeriana
Viburno prunifólio
1341.2..01 Pectina, cítrica
15,04.2,02 ,Óleo de fígado debacalhaurefinado- .Mistura de óleos degiraSsole oliveira, bromados
Glicerina refinada
DeXtrose'Sólidos totais residuais dafermentação de streptomyces,:Contendo 8 a 16% de antibió-tico ativo
15.08.9.99
15.11.0.03
17.02.1.0123.07.0.02
. 23.07.0.02 Complexo de bacitracina zin-co
23.07.0.02 HaCitracina zinco a .10 por(Cladsifi- centocação pro-yisoria)
28.15.0.99 Sulfeto de selenio micronízadó Idem
28.20.1.02 -Hidróxido de alumínio (alémina hidratada) Hidróxido de
alumínio
28.28.3.08 Óxido amarelo de mercúrio Idem
28.28.3.08 Óxido Vermelho de mercúrio Idem
28.34.1.03 lodeto de Potássio Idem
28. 34.1.04 Iodeto de cálcio Idem
28.34.1.07 Iodetos e oxiodetos-de marcúnó . Idem
28.34.2.02 Iodatode potássio Idem
28.38.1.03 Sulfato de bário Idem
28.38.1.p8 Sulfato ferroso anidro Idem
28.39.2.05 Stibnitrato delbismuto Idem
28.42.1.08 Carbonatos de bismuto (básico) Subcarbonato-de bismuto
29.02.1.05 Iodofórinio :(triiodómetano) lodofórmio
29.04.i.04 Manitol (manita) -Manitol
29.04.3.07 Tricloroetilidenoglicol (Hi-drato de Cloral) Hidrato de
cloral
29.05.1.05 . Colesterol 3-Éter metílico de 16 ala:cloroestrona
29.06.2.03 Hçxilresorcina`.. 4-Hexilresor-cinol
29.07.1.01difenilmetano (Diclorofeno)
29.07.3.03 2,4,6-,Trinitrofenol (Acidocriào) Acidà picrico
29.07.3.99 2,6 ,-Diiodo-4-nitrofenol (Disofenol) • Disofenol
29.08.4.03 Glicerilguaiacol Éter de giice, ril guaiacol
29.08.4.04 ' Gliceril guetol•
29.0-8.439 Mefeneáina Idem
Idem
_ -
29.08.7.04
Sulfoguaiacolato de- íRótékeiof6164 -
3-(o-Aliloxifenoxi)-1,2 epo-xipropano (Éter epoxalllicocru)
3,4,5-Trimetoxibenzaldehido
Acetato do composto "S" de.Reichstein
6141/329.09.1.99
51666542 29.11.5.99
29.14.2.23
29.14.2.99
29.14.5.99
29.14.5.99
29.14.6.99
29.14.6.9929.14.7.04
29.15.1.21
29.15.1.99
29.16.1.39
29.16.1.39
29.16.2.01
29.16.2.02
29.16.2.03
29.16.2.04
Acetato de•guaiacol
Acido 2-propilpentanOlco(Acido ve1prOico)Sal sódico do ácido 2-propilpente:laico (Valproato de sór-dio
Undecilonato de zincoUndecilenato de sódioBenzoato de amónio
Acido succInico
Fumarato ferroso
Citrato férrico amónico
Citrato ferroso cálcioAcido gluc6nico
Gluconato de cálcio
Gluconato de sódio
Gluconato de ferro
na 2891Idem 4399
Acido valprói,co 9574
Valproato de •
sódio' 0574Idem 9505Idem 5595Idenv 512'Idem .8668."Idem 3971.
Idem 538Idem .1662Idem 4287Idem 1666 -Idem 8372Ideia: 3972
Idem 4286Deoxidólato.
. de magnésio 2862•Deoxicolatode sódio 2862Idem 4287
Idem 1646Idem 2197-Acido deoxicélico 2862Idem 2843Idem 5190
Subsdliáilato de bismu-to 1311
Aspirina - 874
322,-Subgalato debismuto. 1309
Bis-acetilsalicilato de.alumínio
TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO I 5939
Sênega
'"Chinchona"vermelha
Passiflora 6853
Glicerol refinado
álucose
Tília
ColaIdem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
4319 29.16.2.04(+)GlucCuato de ferro
4290 29.16.2.99 Glucoheptonato de cálcio- _
29.16.2.99 Desoxicolato de magnésio
29.16.2.99 Desoxicolato de sódio
Gluconato .de magnésio-Gludonogalactagluconato de , cál-cio (Globionato de cálcio)
Bromolactobionato de cálcio .Acido cOlico
Acido desoxicOlico8187
29.162.99 Acido dehidrocOlico
29.16.2.99 Lactobionato de cálCio
29.16.2:99 Lactógluconato de cálcio29.16.3.03 Salicilato de . bismuto
.
29.16.3.07 Acido ecetilsalicílico (aspiri-na)
AcetilsalicilatO de alumínio
Gaiato básico' de biSmuto (aula,gelato)
Florantitona ou ácido gammaoxo-gamma (8 fluoranteno) butilico("Zanchol")Dehidrocolato de sódio
p-Clorofenoxiisobutirato deetila (Clofibrate)
Ácido 2-(3-benzoilfeni) pro-piOnico (Ketoprofen)
Acido(+)-6-metoxiralfa-me-til-2-!paftalenoacético (Na-proxen)
Sal s6dico do ácido (+),-6-metoxi,alfa-metil,2-naftale-nacético (Naproxen sOlico)
Acido 3,-.(4=bifenililcarbonilpropiOnico (Fenbufen) , •2-(4-(clorobenzoil) fenoxi)-2-metil propionato de isopropila (ProCetofeno)
29.16.9.99 Acido pirúvico'29,16.9.99 15-2-(6'metoxi-24 -haft11) pro-
pan-l-ol29.16.9.99 Canrenoato de ' potássio
8198•
2273
7089
1015
9567
96296861
2429
Guaiacolsulfo„-nato de potas• 610 - 7415
Acetato de 11..desoxi717-hidro.xicorticostero-
29.16.2.999784 29.16.2.99
29.16.2.99
29.16.2.99
29%16.2.99
341
57205719
74261674
5716 e5738
7425
10013982
1310
1308
.4896
5575
2033
'2113
4588
7210
3377
4402
5676
29.16.3.09
29.16.3.12
29.16.3.99
29.16.9.99
29.16.9.99
29.16.9.99
29.16.9.99
29.16.9.99
29.16.9.99
29.16.9'39
1750
na 4015 .Idem -2843 •
Clofibrate. 2342'
XetOprOfea ' 5154.
Naproxen
6245
Naproxen's6dico 6245
Idem - 7809
Idem -
N9INDEX MERCKpRODUTOCODIGONOMERICO PRODUTO INDEX MERCK N9
Cloridrato de cloreto de aifa-fenilglicina
Sal monossódico do ácido2.((2,6-diclorofenil) ami-na) benzenoacático (Diclo-fenac sOdico)
1-((l-Metiletil) amina)-3-(2-(2-propeniloxi) fenoxi)-2-propanol (Oxprenolol)Cloreto de colina
Quelato de ferrocitrato decolina
Cloreto de 2-cloroetil tri-metilamOnia (Cloreto de clorocolina), solução aquosade concentração superior a50%
3 ,Hidroxi-2-naftoato de benzildimetil (2.7fenoxieti1)nónio (Ilidroxinaftoato de
befenio)
Cloridrato de 3,5-dibroMo-.N , álfa-ciclohexil-..N, alfa-metiltolueno-alfa,2-diamina(Cloridrato de bromexina)
Idem 7097
Diclofenac sódico 3059
OxprenoIol
6768Idem 2201
Idem 2198.
Cloreto de 2-doroetil trimetilã"Mania 2118
Sidroxinaftoatode befénio -1175
Cloridrato debromexina 1389
Glicerofosfato de sódio
Glicerofosfatode cálcio
Lactofosfato de cálcio
Glicerofosfato de ferro
Glicerofosfato de manganês
GliCerofosfato de magnésioInositohexafósfato de cálcioe magnésio
29.16.0.02
29.16.0.0329.19.0.09
29.19.-0.99
29.19.0.99
29.19.0.9929.19.0.99
Xeprobamato
Tridlooarban
ClofluCarban
Alobarbital
Butalbital
Barbital
Amobarbitai
Amobarbità1 só-dicó
Secobarbital
Secobarbital seidigo
5690
9333
2344
245
1493
965
605
605
8172
8172
Pentobarbital .6928
Pentobarbital SOdico
,6928
Talbutal 0817
Acetofenetidina 59
Acetaminofeno . 36
5940 SEÇÃO I DIÁRIO OFICIAI, TERÇA-FEIRA, 6 .ABR 1982
CÓDIGO~ERIC()
29.23.9.99
29.23.9.99
29.23.9.99
29.24.0.01
29.24.0.01
29.24.0.01
29.24.0.03
29.24.0.03(Classifi-gão provi-sória)
29.25.1.01
29.25.2.09
29.25.2.09
29.25.2.11
29.25.2.11
29.25.2.11
29.25.2.11
29.25.2.11
1800
29.16.9.99 Éster meti:lio° do ãcido (DL)-9 alfa, 11 alfa, 15-trihidro-xi-15-meti1prosta-4,5,13(trans)-trienOico (Prostaldn)
29.16.9 ..99 Éster metílico do cido (DL)-9alfa, 11 alfa, 15 alfa-trihi-droxi-16-fenoxi-17,18,19,20-tetranorprosta-4,5,13-(trans)-trienOico (Femprostalen)
29.16:9.99 Sal de alumínio de p-clorofenoxiisobutirato de etila (Clofi=larate alumínio) .
29.22.6.99 Cioridrato de 3-(10,11-di-idro-50,dibenzo(a,d)-cicloheptano-5-jlideno-N,N-dime"til-l-propanamina (CloridFato de amitriptilina)
29.22.6.99 ClOridrato de 5-(3-dimetilamimo propilideno)-(a,e)-dibgnzociclo-heptadieno
29.23.1.99
1-(p-Nitrofeni1)-2-amino-1,37propanodiol (Nitrobase)
29-23-1-99 a-d-4 dimetilamina-1,2-difeni1-3 metil-2-propionoxibu-tano.(Cloridrato de dextro-propoxifeno)
29.23.1.99 Napsilato de dextropropoxi-feno
.29.23.1.99 Cloridrato de fenilefrina29.23.1.99 Fenilglicina
29.23.1.99 Eicloridratp de D-N,W-bis-(1-hidroximetilpropi:1) eti-Ienodiàmina (Dicloridratode etambutol)
29.23.1.99 • (=)-3-(3,4-Dihidroxifenil)- -!L-alanina (,LeVodopa)
29.23.1.99 cl,R,W,bis (1-hidroximetil-propi1) etilenodiamina("etambutol")
29-23-1-99. Cloidrato de 2-(o-o1orofeL,nil)-2-(metilamina) ciolohexáhona (Cloridrato de Keta-mina)
Ácido paraaminosalicIlido
29.23.4.99 Acido iodopanOico e seus sais
N-(p-Bidroxifenil) glicina
29.23.999 2-N.cloro.acetil.amina-5-cloro-benzofenona
29.23 -.S.99 N-metil-cloro-aceti1,5-cloro-benzofenona
:29.23.9.99 'Acido-3, 4-dihidroxi-alfa-metil-.hidrocidámicó monohidrata-do (CarbidpPa)
29.249.99 'Maleato do 3,4,5-trimetoxibenzoatp de 2-fenil.,,2dime"ti1aminaN-butila (MaleatUde. trimebutina)
Dicarbamato de 2-metil-2-,propil-1,3-propanodiol (Me-probamato)
3,4,4-TriolorocarbaniIida(Tricloáarban)
Trifluorometil dicloro.-carbanilida
Acido 5,5-dialilbarbitúri-co (Allobarbital)
Acido 5-ali1-5-isobuti1-barbitúrico (Butalbital)
Acido 5,5-dietilbarbitúrico(Barbital)
Acido 5,-etil-5-isoamil bar-bitúrico (amobarbital)
5-etil-5-isoaMilbarbitura-to de sódio (amobarbitalsOdico)
29.25.2.11 Acido 5-ali1-5-(-metil-bu-t11)-barbitúrico (secobar-bital)
29.25.2.11
5-ali1-5-(I-metil-butil)-barbituratp de sódio (secobarbital sádico)
29.25.2.11 Acido 5-etil-5-(1-metil-butil) -barbitúrico
Pentobarbital ("embutal")sódio°
Acido 5-ali1-5-(1-metil-propil)-barbitúrido
Acetilparafenetidina"(fena,cetina)
p-Bidroxiacetanilida (N-Acetil-p-aminofenol)
Monocloridrato monohidrata-do de 4-amino-5-cloro-N- •((2-dietilamina) etil)-2-metoxibenzamida (Monocloridrã"to monohidratado de metoclUpraMida)
29.25.2.99(+)Monocloridrato de N- (dietilaminoetil)-2-metox1-4-ami=no-5-clorobenzamida
Carbamato. de 1-(2,hidroxi.-3-(o-metoxifenoxi))- propilo (Metocarbamol)
N-Benzoil-N',k'-di-n-propil(Xilamida)
29.25.2.99 Acido .apetrizOico (ácido 3-acetamido-2,4-6-triiodo-benzOico)
29.25.2.99 Acido diatrizOico.29.25.2.99 Sal metilglutamlnico do áci-
do diatrizOica
29.25.2.99 Sal sódio° do ácida diatri-gOico
29.25.3.99 Dietilamina-2,6-acetoxilidina (xilocalna, iidoàaina)
Clofibrate alu-mínio° 23.42Idem 8373Idem, 1667
Idem 3940Idem 4320Idem 4320Sal de -cálcio emagnésio do ãcido fitico
7192
Cloridrato deamitriptili-na 504
Clori(frato dedextropropoxifeno
Idem
Idem.
alfa-Fenilglicina
Dicloridratode etambutol
Levodopa
Etambutol
Cloridrato deketamina
Acido para-aminosalicilico
Idem
Acido mefenã-mico
Flufenamato dealumínio
Acido flufenã-Mico
Acido iopanóico e seus sais14--(para-tidro-xifeniflrglicina
Carbidopa
29.23.4.11
29.23.4.99 Cloridrato de alfa-fenilglicima
29.23.4.99 Acido N-(2,3-xilil) antranílico (Acido mefenãmico)
29.23.4.99 Éster metilioo do ácido2-amina-3-hidroxi-3-p-nitrofenil propiOnico
29.23.4.99 3'-Trifluorometildifenil amina-2-carboxilato de alumínio(Flufenamato de alumínio)
29.23.4;99 Acido 3'-trifluorometildi-fenilamina-2-carboxílico(Acido flufenámico)
7627
7627
7091
7097
3645
5310
3645
29.25.2.115147
491 29.25.2.11
7097 29.25.2.93
5621 29.25.2.94
29.25.2.99
4023
4023
4916 29.25.2.99
4752 29.25.2.99
Monocloridratomonohidratado de .metoolopramida 6018.
MetocarbaMol
5852
Proglumida 7570
Acido acetrizóico 70Idem 2959Diatrizoato démegiumina 5628Diatrizoato sOclic° 2959
Lidocalna 5323-
N9N9CÓDIGO
NOMERICO PRODUTO INDEX MERCK CÓDIGONOMERICO INDEX MERCKPRODUTO
754.
.487
7052 .
Antipirina
Aminopirina
feylotiázina
Merbromina
IdemIdem
Metronidazol
5697*
41516422
6029 .
Cinnaricina 2295:
. IdeM- 7040
Esprtonolactona 8537
Muconolactona 4283
Brometo de pro-'pentelina . 7597
Parbendazol 6840
Cloridtato dedifenoxilato 3321
nãoridiato detetramisol
.Cloridrato- de'1eVaMiso1 8949Idem, 5815
Dipirona 3369
Idem 3369Idem 7811
Tiabendazol 9017Ideia 7738
• ã949
29.26.2.99(Classivi-cação provisé:iria)29.29.0.9929.29.0.99
29.29.0.99
29.304.01
29.30.0.01
Glafenina 4264
Piperazina 7254Diatilcarbamazina 3095
Dicloridrato debuClizina . 1456
TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982
DIÁRIO OFICIAL
SEÇÃO I
5941
29,26.1..01 ImidaortosulfobenzOica " (sa-carina)
29.26.1.99. CloridratO de 3-feni1-3-(1-(fenilmetilY-4-piperidi-nii)-2,6-pipéridindiona(Cloridrato de benzetimida)
29,26.2.99 Clotidrato de i3-bis ((p-clokobenzilideno) amino)guanidina (Robenzidina)Diacetúrato de 4,4'---(diazoamino) dibenzamidina (Dia=ceturato de diminazeno)
Fenii semicarbacidaOxida. do acetado de preg-nenolonaAcido (-)-L-alfa-hidrazima-3,4,dihidroxi-alfametil-hidrocinéMicó monphidtata.:do (Carbidópa)Cielohexilsulfamato de sa-dio (Ciclamato de sódio)-Ciolohexilsulfamato de célcio (Ciclamato de cé1cio)
29.31,2-99 Pentotal . sadico ou tiopental siadico
29,31.5.05 Metionina29.31.5.99 N-aceti1-D4-metionina
•
29.31.6.99 Fénileno-1,4-diisotiocianato (Bitoscanato)
29.31.6,99 láido tiaZolidin-4-carboxllico -
29:-31.6.99 flonoclotidrato deN (dieti-1:amino)eti1) 2-metoki-5-metil sulfonia benzamida(Tiaprida)
29.324_,43- Acido arsanílico29.32.0,99 Acido 3-nitro-4-hidrOxife-
hilarsamico29.32-0.9 9 Glicolilatsehilató de bis,-
tuto29.33-099 Etilmercório salidiiato de
sódioTiosalicilato da etilmercé-
29.35.2.99 2.--(3-(Trifluorometil) ani-
29.35.2.99 N-1,-To1ueno-su1fOnico-4-nig (Niflumato'de aluminio)lino) nrcptinato.de.aluml-
ciano-fenil-piperidina (N1triloamida)
29.35,2.99 Maleato de 2-U2--dimetilaiml.noetil) -(p-metoxibenzilr,'• mina) piridiaa (MaIeatsIde. •'pirilamina) . .
29.35.2.99 Diacatado da 4,4-'-(2-piri--dilmetileno) biefenrlo (Bisacodil)
29.3'5.2.99 Fosfato de disopiramidá .
29.35.3.99 5. 7-Diiodo-8-hidroxiqüino-(Diiodohidroxiquia)
29.35.3.99 5-Cloro7-iódb-8-hidroxigninolelna
29.35.3.99 5,7-Didiora-8-hidroxrquino-larha (CloroXina)
29.35.3.99 ' 8-Hidroxicluinoleina
29.35.3.99 -5,7-DibroMo-8-hidroxiquino--lerna (Broxiquinolina)- ,
- Sacarina 8070
Cloridrato debenzetimida 1079
Robenidina 8016
Aceturato de diminazeno 3258
fénicarbacida 7024
Idem
7533Ciclamato desódio . 2707Ciclámato decálcio - 1658
Tiopental só-dio° 9087Idem 5845Metionamina 921,4-Diisotiocianato de feniierio 7.090Acido tiazolidincarboxiliCo 9040
1~1 817
Roxarson 8034
Glicobiarsol 4329
Timerosal 9046
Cloridrato deciptoheptadi-na 2771
Isoniacida 5041
Acido niflUmico 6355.
Niflumato de.alumínio 6355,
' Diiodohidroxámún 3173,Iódocloridroxi-quin 4894
'Cloroxina 2164 -8-Hidroxigiaino-lina 4761Bróxiquinolina 1452
29.35.3.99 Éster 2,3-dihidroxipropi1ico do ácido N-(7-álóro=4-quinolil) antranirM) (01a-fenina).-
29.35.5.01 Piperazina (dietilénodiami,
na)
29.35.5,99 Dietilcarbamilmetilpipera-.zina
29.35.5.99 Dicloridrato de 1-(p,tet-
piperazina (Dicloridrato de buclizina)
29.35.5.99 1-Cinami1-4-difenilmetiipiperazina (Cinnaricina)
29,35.5.99 1-Cinamil-4-(bis(4-(fluorofenil) meti].). piperazina(Flunarizina)
29.35.6.01 Nucleinato de sódio
29.35.7.13 Fenolftalerna
29.35.7.19 Andrenolactonagamma.Lactona do 'ácido 17-29-35-7-99hidroxi-7-mercapto-3-oXo-,17 alfa-pregn-4,eno-21-carboxilio (Espironolactona)
29.35.7.99 2-(alfa, 'Ufa, alfa-Ttifluor-m-toluidina) nicotinado deftalidila (Talniflumato) •
29.35.7:99 Glucono-delta-lactona29.35.7.99 gamma-Lactona do ácido 17-
hidroxi-3-oxo-17-alfatprecjn-4.eno.21.carboxílico (Aldona)
29,35.8.99 Acido 7-amino-desacetoxice-falosporânico
29-35.9.06 Fenildimetilpirazoiona29.35.9.07 Dimetilaminofenildimetilpi-
razolona29.35.9.12 Tiodifenilamina (Fenotiazi
na)29.35.9.16 Dibromohidroximercurifluo-
resceina dissOdica (Métbr2mina)•
29.35.9.99 Acido xantogénieo29.35.9.99 Nitrofurano29.35.9.99 Furazolidona29.35.9.99 Nitrofutazona29.35,9.99 1-(2-Hidroxiatil)-2-matiI--
5-nitroimidazol (MetronidazoI)
29.35.9.99 Brometo de propantelina(probantina) (meta brometobeta,diiso-propilamino-etil-9-xantenocarboxilato)
29.35.9.39 2-Carbometoxiamino-5,bütil-benzimidazol
29.35.9-99 Clotidrato de difenoxilatoou cloridrato de éster etí-lico de 2,2 difeni1-4-(4-carboxi-fenil-piperidina)-buf.1lonitrilg (lomotil),
29.35.9,99 Cloridrato de DL-2,3,5,6-tetrahidro-6-lenilimidato -(2,1-b) ti-azo], (Clotidratode tetramisol)
29.35.9.99 Cloridrató de 1,-2,1,5,6-tetrahidro,6=fenilimidazo(2,1-b), tiazol (Cloridrato
'de levamisól) .• .
29,35.9.99 Bormeto de metantelina29.35.9.99 FenildimetilpirazOloname-c
tilaminomptansulfonato desadio- (Dipirona)
29.35.9.99' 1-Feni1-2,1-dimetil-5-pirazo1ona-4-matilaminometansUlfonato de magnésio (Dipiro,,,na magnésica)
29.35.9.99 Pamoato de pirvinio29.35,9-.99 p-ToluenssUlfonato de (d 1-
2-imino-3 (beta hidroxife.,netil)) tiazolidina
29.35.999 2-(4-Tiazo1i1)-1k-behzimi-dazol (Tiabendazol)
29.35-9.99 Pamoato dè pirantel'
2.9,334.99'rio
29.354-99. Cloridrato hidratado de 4-(58-drgenzo (a,d) ciclohe2teno,-5-ilideno)-1-matilpi-perldina (Cloridrato hidratado de ciprpheptadina)
.29.25.2-99-(+)Clóridrato de 1-meti2-4-45-dibenzo (a,e) ciclohe2tatrienilideno). piperidinaCloridratade'ciprohepta-
. diria}29,354.9,9 Hidrazida do ácido isonico
trnico29.35..2.99 Acido.2-(3-(trif1uoroMeti1)
;ànifinO) nicotínico (Acido• niflémico)
Maleato de pirrlamina 7767
- BiSacodil 1256Idem 3378
N9 N9C(3DIGO
NUMÉRICO INDEX MERCKPRODUTO -00DIGONUMÉRICO INDEX MERCKPRODUTO
5942 SEÇÃO I DIÁRIO OFICIAL TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982
Pamoato de m-(2,-(1,4,5,6,-
midinii) Vinil)fenol (P-i-moato de oxantel)2,4-Diamino-5,(3,4,5-trimetoxibenzil) pirimidinametoprim)Diacetatade 4,4 r-(2-piri-dilmetilen) bisfenila (Bi-sadodil)
2-OXO-1-pirrolidinacetami-da (Piracetam)Acido (2-meti1-3-cloro)-2-anilino-nicotinicoAcido nalidixico Idem 6179Benzo11-metronidázol Benzoato de me-
tronidazol 6029.29.3.5.9.99 Nitrato de 1-(2,4-diclora-
béta-((2,4-diclorobenzil) -oxi( fenetil) imidazol (Ni Nitrato de micotrato de miconazol) nazol - 6043
29.35.9.99 Nitrato de 1-(2-((4-clorofenil)metoxi)-2-(2,4-dicloro-fen11) etil)-1H-imidagol Nitrato de eco(Nitrato de econazol) nazol 34722-Carbometoxiamina=5-n-pro-poxibenzimidaiol (Oxibenda-zol)
29.35,3.99 2-Carbometoxiamina-5-n-pro-piltió-benzimidazól
29.35.9-99 2-Metoxicarboni1ámina-5-fe-niisulfin11-benzimidazol(Oxfendazol)
2945,9-99 5-Befizoil-2-benzimidazolcarbamato de metila (MebendaiS1) Mebendazol 5593
29,35-9.99 .7-Cloro.‘5-(o-clorofeni1)-1,3-diídro-2H-1,4-benzodiacepin-2-ona-4-óxido (N-Óxido de lo N-Óxido de lo-razepam) razepam
29,-35.9,99 Oxatepam Oxazepam 67512935.9.99 1-Benz11-3-(3-(diffietilamino)
propox1)-1H-indazol (Benzi-.damina) BenZ1damina 1136
29.315.99 7-Cloro-5-(o-clorofeni1)=1,3-diidro-3-hidroXi-2H-114-
• benzodiacepin-2-ona (Lorazepam) Lorazepam 5407
29-35.9.99 ClOridrato diidratado deW-amidino-3,5-diamino-6-cloropírazínocarboxafflidadrato diidratado de amilori-, Clorldrato diidrada) tado de amilorjda 40s7
- 29,35,9.99 Dinitrato de isosorbide29.35,9.99 Levo,-2,3,5,6-tetrahidro-6-
fenilimidazo (2,1-b) tiazol(Levamisol)
?20,35.999 1,-betà-D,Ribofuranosil-1,2,4 ;,-triazol3=carboxamida (Ribavirin)
29.35.9.99 Maieato áCido de S-(-)-1-(ter-butilamino)-3-((4-mor-folino-1,2,5-tiadiazol-3-11)oxi)r2,-propanol (Maleatoácido de timolol)
29'35,9.99 3-Amina-5-metilisoxazol29.35.9.99 3-Carboxiamida-5-metil-iso.
xazol29.35.9.99 Succinato de 2-cloro-11-(4
met11,1-piperazini1)-di,bénz (b,f) (11,4) oxacepina(Succinato de loxàpina)
29,35.9.99 . 2-Cloro-11-(1-piperazinil)-dibenz (b,f)(1,4) oxacepina 4Amoxapina)
29.35.9.99 Dicloridrato de 5-metil-4--((2-adinoetil)-tiometil)ímidazol1-(3-Cloro-2-hidroxipropil)-2-meti1,5-nitromidazol(órnidazoI)' -
29.35,9,95 Cloro-8 metil-1 feni1-6,4H-s-triazolo (4,3-a) (benzodíazepina-1,4) (AlprazOlaE)
29,35.9,99 5 FiDibenzo (b,f) azepina-5-carboxamida (Carbamazepina)
29.35.9,99 10,11-Diidro-N,N-dimetil-5 (b,f) azepina-'5-propanamina (Imipramina)
29.35.9,99 Éster-1, metiietil do áci-do (2-(4-tiazoli1)-1 H-benzimidazol-5-il) carbamilo-(Cambendazol)
29.35.9.99 2-(2,6-Dicloroanilina)-2-imidazolina (Clonidina)
29.35.9.99 (5-(Feniltio)-1 H-benzimidazol-: 2-11) carbamato demetila (Fenbendazol)
29.35.9,99 (2-Butil-3-benzofuranil)(4-(2-(dietilamino) etoxi)-3,5-diiodofenil) metanona(Uniodarona)
29.35.9.99 8-Cloro-6-(2clorofeni1)-I-metil-4H-s-triazolo (4,3-a)(1,4) benzodiazepina (Triazolam)
29.35.9,99 4 . (5) Etoxicarbonil-5 (4)metil imidazol (Cet-éster)
2935.9.99 N-:Ciano5-meti1-W--(2-(4 met11-5-imidazolil) metil tioetil) isotiouréia (Cet-isó=tiouréia)
2935.9.99 Clorazepato dipotássico29.35.9.99 24-Difeniloxazol29.35,9.99 Cloridrato de ticlopidina29.35.9.99 Cloridrato de 2-(2,.6-diclo-
roanilina)-2-imidazolina •-(Cloridrato de clonidina)
29 ..36:0.01 p-Arilinobenzeno-sulÈamidotiazol (sulfatiazól)
29.36.0.02 Sulfasuccinilsulfatiazol
29.36.0.05 Sulfaaminotiazol29.36.0.07 p-Aminobenzeno-sulfamidopi
rimidina (Sulfadiazina) -29.36.0.08 Ciórópropamida29.36.0.99 Sulfametazina29.36.0.99 -Sulfacetamida
29.36.0.99 Sal Sódico de sulfametazina
29.36.0.99 3-Sulfanilamido-5-metiliso-xazol (Sulfametoxazol)
29.36.0.99 n-(p-Acetil-fenil-sulfonil)-n-ciclo-hexil-nréia
29.36.0.99 N-L: (1-Etil-2-pirrolidinil)metil=7 -2-metoxi-5-sulfamo-ilbenzamida (Sulpiride)
29,36.0.99 2-Metoxi-suIfamido-benzoatode etila
29.36.9.99 Acido-3-(butilamina)-4-fe-noxi-5-su1famoi1benzóico(Wimetanida)
29.36.0.99 (3-N-Butilamino-4-fenoxi-5-sulfonamida)benzoato de bu-tila
29.36.0.99 Hidroclorotiazida
29.38.1-03 Acido nibotf.niOo (ácido piridino-beta-carboXilico ouniazina)
29.38.2.01 Vitamina A-1
29,38.2.02 Vitamina'A-2
29.36.2.15 Vitamina B,9 (ácidos fólicos)
29.38.2.16 Vitamina B12 (Cianocobale-mina)
29.38.2- .16 Acetato de hidroxicobalami.na
29,38.2.16 Sulfato ,de hidroxicobalamina
29.38.2.16 Cloridrato de hidroxicoba-lamina
2938.2.16 Vitamina B-12 (CobalaminaS)
29.35.9.99
29.35.9.99
29.35.9.99(Classifi-cação pro-visória)29.35.9.99
29.35.9.99
29.35.9.9929.35.9.99
Trimetoprim 9377
Piracetam 7282
Idem 5089
• Levamisol 8949
Ribavi.rin 7991
Maleato ácido detimOlol 9170
Succinato deloxapina 5409
Carbamatepina 1781
29.36.0.03 FtalilsuIfatiazol5407 29.36.0.03 (+)Sulfaffilsulfatiazol
29.36.0,04 Sulfaftalilacetamida
Imiprámina 4813
Cambendazol 1729
Clonidina 2353
Fenbendazol 3891
Amiodarona 501
Sulfatiatol 8739Súccinilsulfa-tiaiol . " 8679Idem 7184
nada • 7183
Sulfadiazina 8693-Idem - 2176.Idem 8706Wl-Acetilsulfa_nilamida ,100Su1lametazina só'
• dicp 8706
Sulfamatoxazol 8709
Acetohexamidd .48
Sulpiride 8786
Bumetanida 1472
Idem- 4668-
Acido nicotinico 6343" Vitamina A 9666-Vitamina A2 9667
Acido fólio° 4085
Vitamina B 12 9670
.N9N9CQDIGO •
NUMÉRICO PRODUTO INDEX MERCK
Idem 289921-Succihato se)dico de hidrocUrtisona 467721-Acetato decloroprednisona 2139Acetato de deoxiCOrtidosterona 286421-Acetato de parametasona 6834Idem 2514Deoxicorticoste-rona 2863
Fluocinonida 4031Flurandrenolida 4077Decenoato de nandrolona 6186Idem 4025Acetato de pregnenolona
21-Fosfato de dexametasona
Fosfato diSsOdi-co de parametasona
'Idem21-3, 3-Dimetilbutirato de dexametasone
Estrona 3636
Estriol 3635Idem 3626Idem 7569
7533"
2899
6834
2899
;=,
TERÇA-EIRA, 6 ÀBIZ..1.982 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO I 5943
NUMÉRICOCÓDIGO .PRODUTO
- --
29-38.2.19 Pantotenato de cálcio
.• ,- 29,35.2.69:
quinona (vitamine:,".r),29.38.2.71 Nicotinamida29.38.3.99- Ascorbato de nidotinafflida29.39.1.01 AdrenocorticotrOpica (ACTH)
29. .39.1.02 .Gonadotropinas29,39.2.01 Triiodotironina
29.39.3.02 Eidrocorti-sona29.39.3.03 JDehidrocartisona (prednisa
na)
29.39.3.04 Adetóniáo de fluoxinolona29.39.3.0529.39.3.9929.39.3.99
na29,393.99(-0Acetato de dexametesone29.39,3:99 ' Prednisolona (DeItahidro-
cortimona) •29.39.3.99 Hemissuccinato de predniso
lona29.39.3.99- Acetato deprednisolona.
29.39.3.99 m-SUlfobenzoato,sódico de21-prednisolona •
29-39.3.99 Acetato de hidrocortisona29 ,49-3.99 m-Sulfobénzoato stidico de
dexametasona •29.39,3.99 Hetiasuccineto de hidrocor
tisone •
29.39.3.99 Acetato de cloroprednisona.
29,49.3,99 Acetato de desoxfoorticos-, terona U.S,P- (DOCA)
29,39,3,99, Acetato de perametasona
cóit.sona29.39,2,99 , Desoxicórticosterona.
29:29.3,99 . Acetato .do aceteinido defluoxinolona
29.-30:4,99 ,Flurendrénolona.DeCanoato de norandroste-nolonaFlumetasona
29-29.4,99 Monoacetato de wegnenolona
29.39.3.99 • Acetato de epoxipregnenolo'na
29.39.3.99 21-Fosfato de dexametasonadissOdico
29.39.3.99(+)Fosfato de dexametasone
29.39.3.99 21-Fosfato de parametaSonadisseklico
29.39.3.9.9(+) Fosfato dissOdico de parametasóna
29429.3.99 ter-,Butilacetato de dexametasone (21-(3,3-Dimetilbutira-to de dexametáSona)
.29,39.3,99(+)ter4Mtilacetato de dexameta• • sone.
29.39.4.01 kstrona (folicuiina)
29.39.4.02 Estrio]. '(hidrato de foliculina) -
29.39.4.03 Estradiol
29.39.4.04 PrOgeAerona,29.39-.4.:04(+)Alfa e beta progesterona29.39.4.05 17 alfa-Etiniltestósterona
(Etisterona)
29.39.4.06 Alilestrenol (17-ãlfa-alilestr-4-en-17-beta ol)
INDEX MERCK- • _
96846.340 29.39.4.99
6341 29.39.4.99
130 29.39.4.99
29.39.4.9929.39.4.99
29.39.4.997518 29.39.4.9940307533 29.39.4.99 Ciclopentenilpropionato de
estradiol',29.39.4.99 Fenil-propionato de estra-
diol
DexametadOnd 2899 progesterona29.39.4.99 Acetato de 17-alfa-hidroxi-
2899 29.39.4.99 16 alfa, 17-alfà-dihidroxi-progesterona
29-39-4.99 14estrano17510 29.39,4.99 Enanteto de noretindrona
29.39.4.99 Oxima do acetato de pregna77510 dienolona
29.39.4.99 Noretindrona7510
29.39.4.99 9 alfa, 11 beta-dic1oro-6-alfa--fluoro-16 alfa, 17 alfa, 21-trihidroxipregna-I,4-dion-3,20-dion-16,17-aCetemido (_fluclorcion)
29.39.4.99 9 alfa,11 beta-dicloro 6alfe,21-difltoreto-16 al-fa, 17 alfa-dihidroxipreg-na-1,4-dion-3,20-dion-16,17-acetanido
29.39^.4-99 -6-beta-fluoro-6' alfa, 7 aifa-difluorometilen-17 ,.ela-hidroxipregna-1,4=diOn-3,20-dión-17-acetato
29.39.4-99 Acetato de noretindróna29.39.4.99 Delta 5.10.19 norandrosten-
3-17-diona29:39.4.99 17-aIfa-hidroxiprogestero-
na29.39.4.99 Benzoato de estradiol'29.39.4.99 Diacetato de etinodiol (dia,
cetato do I7 =alfe-etinil- -4-estrone-3-bete-17-bete-diol)
29.39.4.99 17-alfa-acetoxi-9-alfa-.fluoro-11 beta-hidroxi-pregn-4-en-3,20-diona (acetato def1urogestona)
29.39.4.99 Estronà-3-metil éter (1,3,5-estratien-17-onametil-éter C 1 9 H 24 0 2 •
29.30.4.99 SUlfato sódico de estrona29,29.4.99 Acetato deci.ormadinona29.39.4.99- Equilina (3-hidroxiestre1-
1,3,5,I0-7-tetraen=17-ona)29.39.4-99 Equilenina Á2-hidroxies-
tral-1,3,5,10)-6¡8,-pentaen-117-ona)
29.39.4.99 Acetato de medroxiprogeste.rona
29.39.4.99 Sulfato sadio() de équilina29.39,4.99 Acetofenido de 16 alfa, 17
alfa-dihidroxiprogesterona(Acetofenido de algestona)
29.39.4.99 Sulfato sOdico-de estradiol29.39.4.99 Caproxiprogesterona29.39.4.99 Caproato de 17-alfa-hiároxi
progesterona
29.39.4.99 Monopropionato de'estradiolEtisterona .3666
29.39.4.99 Sulfato sódico de equileni-Alilestrenol 284 na •
Idem
VitaminaIdemIdemACTH
3,5,31-TriiddotironinaIdem
PrednisonaIdem
Pregnenolona IdemEpoxipregnenolona9Fluoro-11 beta-17,21-triidroxi-16 alfa-metil-pregna-1,4-dieno-3,20-diona (Dexemetasone)
29.39.3,99 '21-Acetato -de dexametaso-Idem
Prednisolona
Idem2].Aceteto-deprednisolona;21-m-Su1toSenzoato sadico deprednisolonaIdem
75154675
-.Metandrioil, 5807..Linestrehã1 5447' EtileStrenol -3.741Dipropionato demetandriol.
Idem 381717 =Valêrato 6.`eatradiol 262617 'beta-Cipionato de, estradioY 3629Fentlpropionatode estradiol 3626'Açotato'de r7 aifa-hidrokiproge-s-
- terone • -4756
AlgettOna 227Idén 5764
.Idem. , 6506
Idem .,
'Flucloronida .4020
Idem'
6506
17 alfa-Hidroxiprogeste.rona - 4756Idem 3628.
Zdacetato deetinodiol 3813.•
Acetato de £11.1£2',gestona 4019
Êter meti,lico deestrona 3636
'Idem 3636Idem 2073
Equilina 3552
EqUilenina 355117-Acetato de medroxiprogeStero-na .5618Idem .”52
Acetofenido Apalsestóna 228Idem 3626'
Caproato de 17 ai 'fa-hidroxiproges=terona 475717-Propioneto deestradiol -3626
Idem ‘3551
1688-2939..4.07 MetilandrostenedioI,(,7Iallfa-Meti1androst-5-,en,212ç-9T.ta-17 betadiol)Etinil-estrenolEtil estrenol •Dipropionato de metiIandrostenediolEtinil-:debidroesteronaEtinil de enovid (17-alfa9364 etinil 1,4-dehidroestradiol,
4674 3-meti]. éter)EtitilestradiolValerianata de eatradióI
CÓDIGONUMÉáICO
CóDIGO,N9 •NUMÉRICO . PRODUTO _ INDEX MERCK 9PRODUTO INDEX MERCK
29,39,5.99 ,Enanteto de testosterona
29.39.5.99.29.39.5.99
29.35.5.9929.3-9.5.9929.39.5.9929.39.5.99 -29.39 - .5.99
Propionato de testosteronaIsocaproato de testostero-naAndrostedienedionaDromostanolonaOxiMetolonaDehidrotestosterona19Nortestosterona
Original Decalcado
5944 gçÃo DIÁRIO OFICIAL
TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982
_16 alfa,21-Diacetato de treinei:ri&lona
IdemIdem 9280
889059985836
$890
34368890
' S890
29.40.0.99 • :'-Dlestasa (AspqrgilluS óri9279 zae)29.40.0.99 EstreptoquAase-estrepto-
dornaae em pó ("veridase'')
9279 29.40.0.99 . Torta alcoólica de estreptoquinase e estreptodornase
29.40.0.99 Mistura enzimãtica (tripSi-na/quimotripsina)
29.41.0.99 Rutina
29.41.0.99 Trioxietilrutina29.41.0.99 FlavonOides do cardo sily-
bum marianum (Silimarina)
29.41.0.99 Hesperidina
29,42.1.01 Morfina
29.42.1,03 Etilmorfina29.42,1.05 Códelna
29.41.1.08 Papaverina
29.42.1.09 Tebaina6188 29.42.1.10 Narcotina •
-29.42.1.99 Bitartarato de dehidrocodeinona
29.42.1.99 Cloridrato de dihidrOcodei--mona
29.39.4.99 Diacetato de 9-fiuéph;be.ta, 16 alfa, .17,2fItã'r-ahirdroxipregna-1,4-(dIeno20-dióna (Diacetato 4.1eDtriamcinolona) • t"J:1
Noretindrel (172alfa-etínil-17 beta hidroxi-5.(10) es-.tren,3-ona) .--
29.39.4,99 2riamcinolona-29.39-4.99 Acetónido de triamcinolona29.39.4,99 13-Etil-11-Metilen-18,19 de
nor-17-alfa-pregn-4-en-17--01-20-ona (lesoestrel)
29.39-439 6-Cloro-11 beta 17 alfa,21-trihidroxipregna-1,4,6,-trien-3,20-diona (Clopréd-no1)
29.39 . .5.01 Testosterona, 29,39.542: 17-Metiltestosterona
29.39,5.99 fietilendrostenolona29,39:3,99 Fenilpropionato de testos-
terona29 . .39.5.99 Fenilpropionato de noran-
drostenolona29.39,5,99 Propionato de dromostanolo
ha29-35.5.99. Acetato de testosterona29,39,539 Caproato de testosterona29,39.5.99 Ciclopentenil propionato de
tçstosterona
29.39,539 Acetato de 2-metii-délte-1,androsten-17-beta-o1-3,-ona '
2939.5.99 Acetato de dehidroisóandrosterona
29.39.5.99 Noretendrolona29.39,5.99 Oloroteatosterona29.39.5.99 Acetato de 4-clorotestóste-
ronagy,39.5.99 - 19-nor-17-alfa-meti1testos-
terone,,29.39.5:99 19-nor,-17-elfa-vinii-testos
terona
29.39.5.99 Valerianato de testosterona.29.39.5.99 Ondecenoató de testosterona29.39.5.99 "MIetandrosteholóná29.39.5.99 Sulfato de dehidtoisoandros
terona sódico
29-39.5.99(±)-Sulfato sódico de dehidro-isoandrosterona
29.39.5.99 Undecileneto de testosterona29,39.5.99 *Dehidroisoandrosteróne
29,393,01 Insulinà '-. 29.393-99 Acetato de eatenobo1ona
29,39.9.99 11 . bete-Hidroxi-17-metil-2-oxe-5. alfa.,androstan-3-ona (Oxandrolona)
29 - .39,9.99 19-nor-Androstenediona29.40.0-01 Pepsina29.40.042 Pancreatina recoberta29.40.044 Papalna29.40.0.99 Cloreto de lisogima29.404.99 Tripaina
29.42.11.99
29.42.1.99
29.42.1.99
29.42.1.99 Hidroxidihidro morfinona-cloridrato
29.42.1.99 Cloridrato de hidromorfo-,fina
29.42.1.99 Bitertarato de dihidroco-deina
29.42.1.99 Cloridrato de dihidrocodelna
29.42.1.99 Morfóliletilmorfina .29.42.1.99 Cloridrato de etilmorfina
29.412.1.99 Clotidrato de papáverina
29.42.1.99 Cloridrato de narcotina
29.42-.1.99 Acetato de morfine29.42.139 Sulfato de morfina.
29.42.1.99 Cloridrato de morfina
29.42.1.99 Fosfato de Codeína
29.42.1.99 Sulfato 'de Codeína29.42.241 Quinina
29.42.2.03 Cinchonina
29.42.9.04 Pilocarpine
29.42.9.06 Atropina
29.42.9.09 Escopolamina
29.42.9.13 Cafeína
29.42.9.18 Estricnina29.423-21 Piperina
29.42-9.22 Conina29.42.9.99 Nitrato de pilocarpine29.42.9.99 Cloridrato de pilocarpine
29.42.9.99 Citrato de cafeína29.42.9.99 14,15-Dihidro-14 beta-hidro
xi-(3 alfa, 16 alfa)- eburrnamenin-14-carboxilato demetila (Vincamina)
29.42.9.99 Cloridreto de emetina
29.42.9.99 Tomatina
29.42.9,99 Sulfato • e vincaleucoblas-tina
29.42.9.99 8-Cloroteofilinato de 2-(benz-hidroloxi)-N,N-dimetilamina (dimenidrinato)
29.42.9,99 8-Cloroteofilina29.43.0.99 A3lucose-1-fosfato
HialUronidases 46*QuiMotripsineá 2262'Ideia "1.3a8:
TakeDiaStase. 8815Estreptoquinase-Estreptodornase 9553
•Idem, .8 0 62.Troxerutina '.9450
Idem 4535Idem 6108Idem 3768Idem 2420Idem 6823Idem 8988NoScapina 6528Bitartarato dehidrocodona 4672Cloridrato dehidrocodona 4672Cloridrato deoxlcodona 6774Bitartarato deoxicodona 6774Cloridrato delildromorfona 4700-Cloridrato deoXimorfina 6-782
Idem 3155-
Idem 3148
Idem 3148Folcodina 7140.Idem 3768Idem 6824Cloridráto denoscapina 6528Idem 6108Idem 6115Idem 6110Idem 2,426-Idem 2428Idem - 7853Idem 2276Idem 7224
, Idem 892Idem 8158Idem 1623Idem 8649Idem 7266Idem 24/5-Idem 7224Idem • 7225Idem ,1625
Vincamina 9638Idem 3511Idem 9241Sulfato de vimblastina 9637
Dimenidrinato 3193Idem 21541-Fosfato de alfa-caucose 4294
29.39.4.99
29.40.0.99 Hialuronidase
29.40.0.99 Quimotripsina
29.40.0.99 Bromelina
Cloridrato de dihidroxico-deinonaBitartarato de dihidroxico-deinonaDiidromorfinona-cloridrato
IdemIdemMetenolona
IdemFenpropionato denandrólona
88928893
8896
8890
3436678013386185
IdemIdemIdem17 beta-cipiona-to 'de tegtosteronaIdem
Idem-
Idem
IdemIdemBoldenonaNandrolona
17-Acetato de metenolona - 5836Acetato de dehi-droepiandrosterona 2846Ideia 6505Clostehol 2368Acetato' de ciostebol 2368
Normetandiona 651817 alfa-Vinil-19-nortestoste
.rona 9648Idem 8890Idem 8890Idem 5808Sulfato sOdico dedehidroepiandros-terona 2846
Idem 8890Dehidroepiandrosterona 2846Idem 4859
. Acetato de esteia'bolona . 8586
Oxandrolona 6749
Idem 6942Idem 6812Idem 6821Idem 5460Idem 9455
N9N9CÓDIGO
NUMÉRICO PRODUTO CÓDIGONUMÉRICO INDEX MERCKPRODUTOINDEX MERCK
30.05.1.02 'Fio de Seda esterilizadopara- suturas cirúrgicas
30.05.1.03 Fio de linho esteriliiado,para suturas cirúrgicas
30.05.1.99 As demais ligaduras esterilizadas para suturas cirlIFgicas
30.05-1.99 Suturas cirúrgicas absorviveis a base de ácidos polilácticos e poliglicólicos
30.05.9.01 Laminárias estéreis
30.05.9.99 Implante de colágeno
32.05.1-02 Carotenos (alfa,beta e gamma)
32-05.1.99 4,41Diceto-beta-caroteho(cantaxantina hidrossolú-vai)
32.05.1,99 Éster etílico do ácido be-ta-apo-8'-carotenOico
32.05.1.99 Preparação a base de 4,41_diceto-beta-carbteno (Pre-paração a base de cantaxantina hidrossolúvel)
32.05.1.99(+)Preparação a base de 4,4'-diceto-beta-caroteno (Can-taxantina)
32.05.1.99 Preparação a base de ésteretílico do ácido beta-apo-8'-carotanóico
34.02.0.01 Cloreto de benzalcOnio35.03.1.01 Gelatina35.04.1.99 Peptona bacteriolõgica
.35.04.9.99 Protèinato de sõdio,prove-niente da soja
98.19.0.21 Reativos compostos para dial.nOsticos e laboratórios
39.06.1.99 Heparina39.06.1.99
39,06.1.99 Sulfato de condroitin
39.06.1.99 Dextranõmero
.42.06:041 Fios-de categute para.suturas cirúrgicas, não estetalizados
95.02.0.01 Cápsulas da gelatina ,vaziaspara medicamentos
Polissacárido atOxico suce-dâneo do plasma (Dextrãn)
39-06-1.99 HeparinOide
Idem 1852/3/4
Cantaxantina hidrossolúvel - 1753'
Preparação a base de cantaxan,tina 1753
Idem
1059
Idem. 4217
-Idem 4510
Dextrán 2904'Sulfato ácido de- -pollanhidromannuremido sedito . -. 2430
Idem
CAPPTULO II
' Tratamentos- aplicados às importações
de destino dentro do praz,ede vigência estabelecido para cada caso,
de acordo com a legislação interna de cada país.
Artigo 3 - Os países signatários revisarão anualmente
o Anexo I do presente Acordo.
Essa trevisão beneficiará excluáivemtne os países signatários'que participem de sua negociação e. poderá consistir na: modi-
ficação das preferencias acordadas para a-imPortação dos • produtosnegociados, na incorporação de novos produtos ao Anexo r i ou-na de-
3957 terminação de prazos de vigência das preferencias pactuadas, =dia
cando-se para esses efeitos o referido Anexo.Os países que não participem da revisão a-que se Éefe-
re-este artigo se absterão de subscrever os Protocolos adicionais'r .
em que se registrem seus resultados:
aqueles produtos que cheguem ao porto ou lugar de internação ncipaís-‘
TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982
DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO I 5945
29.44.0.01
29.44.0.06
29.44.0.07'29.44.0.08
29.44.0.99
PenicilinasTirotricina
Oxitetraciclina
Espiramicina (xovamicina)
Cloridrato de clorotetrariclina
29;440.99 Lauril suifato de tetracicima Idem
29,44.0.99 Pristinamicina Idem29-44.0,99 Cloridrato de metaciclina Idem29-44.0.99 .Cloridrato de doxiCiclina Idem29.44,0.99 Cloridratp de. oxitetraci-
clina Idem 639129.44.0.99 FtalatO de eritromitina Idem 360229.44.0.99 MonósucCinato ácido de cio
tanfenicol_ Idem 204029.44-0.99 Rifámicina B dietilatida Rifamida 800629.44;0.99 Clotidrato de demetilcorte
traciclina (Cloridráto de Cloridrato de dedemeclociclina meclociclina - 2856
29.44.0.99. RifamiCina S.V. sal sõdico Idem 800929,44.0.99 Hetacilina base Hetacilina 453629.44.0-39 3-((4'Metil-l-piperazinil)
iminometil) rifamicina S.V.(Rifampitina Rifampin 8007
29.44.0.99 Rifamicina-B-forma oxidada(Rifamicina 0) Rifamicina O 2008
29.44,039 Rifamicina S Idem 800829,44.0-99 DemetiiclOrtetraciclina (de
meCIocicIina)29,44.0.99 Sulfato de. neomicina29;44.0.99 Floxacilina
3-Formil=rifamioina.S.9:29.44.0,4 . Kanamicina Idem 5132
29,44.039. Sulfato- de kanamicina
29,44:0:99 CIoridrató de litcómicinamonohidratada •
29.44.0.99' Ialmitato de cloranfenicOl29.44.0.99 .RoIitetradiclina -
. 29,44.0.99 Fósfato de tilosina
.29-44.0-39 PtopiónatO de eritromicina 3606Isopropilato de aluminió
30.01:101 Fígado Seco, inclusive pulVerizado, para usos Opote-rápicOs-
, 30,01.0.02 Hipófise seca, inclusivepulVerizada, para Usos opo
- teráPicoh
90,0_1.1:99 As demais glândulas e er-gãos secos, inclusive pul-verizados, para usos ppoterápicos,
30.01.2.01 Extrato de fígado
. 30-41.2:02 'Extrato de bile
30.01.2-99 Fator intrinseco, inclusi-.\ve em pó, não dosificado
30.01-2.99 Concentrado hepático. em põ,não dosificado
30.01.2,99 Pó , pilOrico, não dosificado30.01,2.99 Extrato suprarrenal, não do
sificado
30.01.2.99 Extrato antropilõrido, nãodosificado
30-01.2.99 Extrato de baço, não dOsi-ficado
30. -01.2.99 .Fração antitOxica do fígado,não dosificada
30,01.239 Extrato pancreático desproteinizado estéril, em solução
30 ..01.2,99 Ferritina Idem30.013.01 plasma humano30:01,9-99 , Atidos biliares brutos 'totais3ó.01.9.99 Seis biliares
30.-05-1.01 Categute esterilizado
Idem 9495Idem 6791Espiramicina 8525Cloridrato de claor
tetradicline - 2181
8913
7549
57983429
.Demeclociclina 2856Idem 6278
Idem 5132Cloridtato monohidratado de -1incoticina 5340Idem 2041Idem 8020
Idem
IsopropOxido dealumínio. 345
c-Idem 5392Artigo 2 - No Anexo 1 Se registram ás preferencias, as
restrições não-tarifárias e demais condições acordadas pelos paísesIdem 1892. signatários para a importação dos produtos negociados, bem corno seus
respectivos prazos de, vigência..
As preferencias registradas nesse Anexo beneficiarão
„. .
Artigo 16 - Os países signatários- levarão em conside-princípio dog tratamentos diferenciais estabelecido no; Tra-Montevidéu 1980 e nas Resoluções 1 e , 2 dó Conselho de Mi-nas negociações a que se refere a-Capitulo VI do presente
ração o
tado de
nistros
Acordo.
5946
SEÇÃO I
DIÁRIO OFICIAL TERÇÃ-FEIRA, 6 ABR 1982
CAPPrULO
.Regime de origem
Artigo 4 - As preferencias, outorgadas para a importa-ção dos Produtos incluídos nlo-aRAVI do presente Acordo aplicar-se-ão exclusivamente aos produtos originários a procedentes de terri-tório dos países signatárlos
Artigo 5 - Os produtos compreendidos no Anexo I serãoconsiderados originários dos países signatários quando satisfaçam
As disposições gerais contidas nos Anexose III deste Acordo.
Artigo 6 - No Anexo IV registram-Se os requisitos es-,pecifícos de origem que deverão cumprir os produtos inclUidos noAneko I do presente Acordo, os quais_ prevalecerão sobre as disPosiçOes gerais a que se refere o-artigo anterior.
Artigo 7 - Por solicitação de qualquer pais signatá-
rio, os requisitos de -erigem estabelecidos no presente Acordo podeião ser revisados visando, entre outros objetivos,
a) adaptá-los ao desenvolvimento da tecnologia; ealustá-les A evolução de novas condições de produ,.çao 'nos países signatários, •
.CAPITULO IV
.Preservação das preferenóias pactuadas
Artigo 8 , - Os países signatários se comprometem a manter a-preferência percentual acordada, seja qual for -O nível de
, •rayames:que se aplique. à importação de terceiros países . . •, Cada vez que se altere unilateralmente o tratamento-
'acordado, nas negociações-, de modo que signifique uma situação me,nos' favorável que a pactuada, Os países 'signatários que se Considerem-afetados poderão -solicitar a revisão das preferências registra4s no-Anexo I -com a finalidade de restabelecer, sua eficácia.
CAPITULO V
Cláusulas, de salvaguarda e retirada das preferencias. pactuadas
" Artigo 9 - Oapaíses signatários se absterão 'de retirar as prefeiências pactuadas antes de seu vencimento, bem como deaplicar cláusulas de salvaguarda à importação dos produtos negociados.
-Pára esses efeitos cerniu-acará sua decisão aos 'demais
Governos dos países signatários, Pele menos sessenta dias _antes
do depósito do respectivo instrumento de denúncia na Secretaria-Gerel. da Aás8ClaÇão.
partir da forMalização dà . denúneia cessarão automa-ticamente Para o pais denunciante OS direitos adquiridos e as obri
gações contraídas em Virtude deste ACordo, exceto no que se refere
às preferencias e demais tratamentos recebidos ou outorgados, - osquais continuarão em vigor ate a finalização dos respectivos pra-zos de vigência, salvo que por ocasião da denúnc:a ud países signatãrios acordem um prazo diferente.
CAPITULO VIII
Países de menor desenvolvimento económico relativo
Artigo 14 - De conformidade OPM o disposto na Resolução 2 do-Conselho de Ministros, artigo 6, letra e), as preferen-.cias outorgadas no presente Acordo serão automaticamente extensi-
vas, sem a outorga de compensações, aos países de menor desenvolvi—
mento econômico relativo, independentemente de negociaçãoeUsão ao mesmo.
Essas preferências serão aplicadas aos produtos originários e procedentés do território dos países de menor desenvolvi
mento econômico relativo, quando cumprám com as' disposiçõeS relati
vas ao regime de origem, estabelecidas no Capitulo III deate Acor-do.
CAPITULO IX
Convergência
Artigo 15 - Por ocasião das Conferências de,Avaliação.e ConvergenCia a que se refere o artigo 33 do Tratado de Montevi)-deu 1980 os países signatárioS examinarão a possibilidade- de prodeder à multilateralização progressiva dos benefícios derivados dopresente Acordo.
•
CAPITULO X
Tratamentos diferenciais
0,país signatário que Se encOntre na necessidade deaplicar restriçõeae. importação de produtos negociados fará consultas com os demais países signatários nom a 'finalidade de acordaras aoluçõeS consideradas mais adequadas para a preservação de seus,respeotivow,interesses.
- CAPITULO NI CAPITULO XI
Adesão
•Artigo/10 O presente Acordo estará aberto à adesão,.Mediante prévia negociação, dos demais países-membros. da Associa-ção,
Artigó 11 -(Os países-membros -da Associação que tenham
o-propósito de aderir ao presente .Acordo iniciarão as negociações-aque Se refere iD artigo-anterior em um prazo máximo de cento e'Vinte dias de coMianiCada sua intenção aos Governos dos- países sig-natários, através; da Secretaria-Geral da Associação.
i o 12 A:adesão se formalizará definitivamentetána -vezeletliad - - a negociaçãO correspondente, mediante a subscri-ção: de um protocolo adiCiónal ao presente, que entrará ediviger trinta dias depois de seu depósito na Secretaria-Geral da Associação.
CAPITULO VII
• Denúncia
Artigo 13 - Qualquer um Aos Governos 'dos países signatários do-presente Acordo poderá -denunciá-lo depois de três anosde partivipar'do mesmo.
Vigência
Artigo 17, - O presente Acordo terá uma Auração, de,no-ve anos e entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro ' de. Milnovecentos e oitentae dois.
Os países signatários Se comprometem a adotar a -maisbreve possível as medidas necessárias pára Orem vigoras prefe-rencias pactuadas no-presente Acordo.
CAPITULO XII
Disposições ,gerais _ .
,Artigo 18 - Os resultados da revisão anual a que se refere o artigo 3 do presente Acordo, bem como as modificações que serntroduzaffi por aplicação-das -disposições contidas' nct Capitules]lI,
IV e V, serão registrados effi protocolos adicionais ao presente: .
Artigo 19 - Os' países signatários informarão anualmeh. te o 'Comitê de Representantes sobre os progressos' realizados,de acor
`1•n••••n=111MINIIL
TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO i 5947
do com os compromissos _assumidos no presente Acordo, bem como de
qualquer modificação 'que signifique uma mudança substancial de seutexto.
A Secretaria-Geral da. Associação Latino-Americana deIhtQgração será depositária do presente Protocolo, do qUal enviarácópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FE DO QUE, os respectivos Plenipotenciários firmamo presente Protocolo na cidade de Montevidéu aos dez dias do mês de
dezembro de mil novecentos p oitenta e um, nos idiomas português eespanhol, sendo ambos textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Argentina:
Jesús Sabre
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Alfredo Teixeira Valladão
Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos:
Roberto Martínez Le Clainche
ANEXO I
PREFERENCIAS ACORDADAS PARA A IMPORTAÇÃO DOS PRODUTOS NEGOCIADOS
NOTAS
1) AS preferências incluídas neste Anexo entrarão 'em vigor em 19 dejaneiro de 1982 e caducarão em 31 de dezembro de 1982.
2J Brasil
a) Os produtos incluídos neste Anexo estão sujeitos também ao pagamento de:
i) Taxa dê melhoramento de portos; eii) Imposto sobre Operações Financeiras. Este imposto não é ne
gociãvel e na atualidade o montante é de 25 por cento, re-duzido a 20 por cento nas operações de câmbio,relativas aopagamento de importações de mercadorias realizadas ao amparo de concessões tarifárias negociadas,no âmbito da_AIALC7AIADI, originárias e procedentes dos países-membros beneficiários da concessão .(decreto-lei n9 1.783, de 18/IV/1980,e 11.9 1.844 de 30/X/1/1980;. Resoluções do Banco Central n9s619, de 29/V/1980, 634. dê 27/VI11/1980 e 683 de 5/111/1981).
O qravame ad valorem para terceiros países não inclui os gra-vames ad valorem adidionais fixados pelos decretos-leis n9s1.334/74, 1,364/74 e. 1.421/75, prorrogados pelo decreto-leim9 1:i357/81, quando .ravam produtos incluídos neste Anexo.
Os mencionados gravames adicionais não incidem sobre osprodutos negociados, exceto cps36-1O tenham assinalado expressameste e não. tenham sido computados no cálculo, da preferência percen-
tual; portanto, não corresponderá alteração nas preferências percestgais e, nos residuais resultantes-, sua eventual eliminação.
O artigo 19 do decreto n9 66.175 derrogou a exigência do vis-to Consular na fatura -comercial corresponde á importação deprodutos de qualquer procedência. Outrossim, o artigo 29 pre-vê que o Ministério das peIações Exteriores, caso recomende oConselho de Política Aduaneira, poderá restabelecer a .exigéncie, de modo genérico ou apenas perà peises isolados ou grupode países, de acordo com 'as condições prevalecentes nos merosdos nacional e internacional.
4) O financiamento ãs operações de câmbio estará sujeito, no quecorrespOnde, ã Resolução n9 638 do Banco Central do Brasil,de24/IX/1980.
3) México
a) Os produtos incluidos neste Anexo estão sujeitos também_ao pagamento de:1) 3 por cento adicional sobre o imposto geral ,de importação; e
emolumentos. consulares.b) Não se aplicará aos produtos deste Anexo o imposto ã importa-
ção, de 2 por cento sobre o valor (Lei de Receitas da Federa-çao/1984.
ABREVIATURAS
LI - Livre importação
41* - Suspendida temporariamente a emissão de guiade importação
IP - Licença prévia
AE .-- Autorização especial
ANEXO II
QUALIFICAÇÃO, DECLARAÇÃO, CERTIFICAÇÃO ECOMPROVAÇAO DA ORIGEM DAS MERCADORIAS
CAPITULO I
Qualificação de origem
PRIMEIRO: - Serão considerados originários dos países signatários:a) Os produtos elaborados integralmente no território
de qualquer um deléS, quando em sua elaboração seutilizem materiais originários dos países signatá-rios do presente Acordo;
b) Os produtos compreendidos nos capítulos ou posiçõesda Nomenclatura Aduaneira da Associação que se identificam no Anexo III deste Acordo, pelo fato de se=rem produzidos em seus respectivos territórios;
c) Os produtos em cuja elaboração se utilizem materiaisque não sejam originários dos países signatários dopresente Acordo quando resultem-de um processo detransformação realizado mo território de algum de-les, que lhes confira uma nova Individualidade, pe-lo fato -de estarem classificados nas nomenclaturasaduaneiras nacionais ou da Associação em posição diferente ã dos mencionados materiais, exceto nos ca-sos de simples fracionaffiento, acondicionamento,e ou 'tras operações semelhantes; e
d) Os produtos que cumpram com os reqgisitos- estabelacidos no Anexo IV deste Acordo.
SEGUNDO: - Os países signatários poderão estabelecer; de ocrnum avor
do, requisitos específicos de origem para a qualificação- doe- prodstos negociados.
Enquanto não entrarem em vigor os- menciónadós requisitos específicos, os produtos serão considerados originários quandocumprirem com o estabelecido no artigo. primeiro, letra o); eXceto,nos. casos de simples fracionamento, acondicionamento e outras ope-rações semelhantes.TERCEIRO: . - Na determinação-dos requisitos de origem a que se refere o .artigo 2, assim como na revisão dos já estabelecidos, os pai-
.,.ses signatãrios tomarão como base, individual ou conjuntamente, entre outros, os seguintes elementos:
I. Materiais empregados na produtção:MatériaS-primas;-a) Matéria-prima preponderante ou que confira
produto-sua característica essencial; èb) Matérias-primas principais.
II. Processo de transformação ou elaboração realizado.
XII. Proporção máxima do valor dos. materiais importadosde países não signatários-em relação Com o valortotal -do produto, resultante do procedimento de valorização acordado em cada caso, Ao 'aplicar-se es-te procedimento serão considerados também originários dos países signatários a . energia.e ó combustivel utilizados no processo de produção, assim Co=a depreciação e a manutenção das instalações e aquipamentos.
IV. Outros critérios sobre base percentual. .QUARTO: - A depenninação e revisão dos requItitos de origem pode-
rá realizar-se a pedido de parte. Para tais efeitos, o pais signa-
tário que apresente seu pedido deverá propor e fundamentar os revi
sitos específicos aplicáveis - segundo sua opinião - ao produto ouprodutos de que se trate.
QUINTO: - Para os efeitos do cumprimento dos requisitos de origem
estabelecidos no presente Acordo, as matérias-primas, origináriasdo território de um dos países signatários incorporados por outro
dos países signatáiios ã elaboração de determinado produto, serãoconsiderados como originários do território deste último.SEXTO: - O critério de mãxima utilização de insumos (materiais)
países signatários não poderá ser utilizado para fixar requisi-tos que impliquem na imposição de materiais dos referidos países
signatários quando, a juizo dos mesmos, estes não cumpram . com ascondições adequadas de abastecimento, qualidade e preço.
SÉTIMO - Não são originários dos países signat iosos produtosque resultem de opernSes ou processos efetuados no território deum país signatário pelos quais adquiram a forma final em que serãocomercialiSados, quando nesses processos utilizem exclUsivamentemateriais. não originários dos países Signatários e consistam soffien
'1;)
6)
ao
..ax.m.WOL.M.MAWKWft"twa.mt ...... .marmLaw.”
DIÁRIO OFICIAL5948 SEÇÃO I TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982
29.40.0.99
29.40.0.99
29.42.1.03
29.42:1.05
29.42.1.99
29.42 . 1 .99
.29.42.1.99
29.-42.1.99
29.42.1.99
Tripsina
Hialuronidase
Etilmorélna
. Codeína
Bitartarato de dehidrocodeina
Cloridrato de dihidroxicodeinonaBitartarato de dihidrocodeina
Fodfato de codeína
Sulfata de codeína
te em fracionamento em lotes ou volumes, seleção,classificação,marcação, composição de sortimentos de mercadorias ou outras opera-
ANEXO III
PRODUTOS CONSIDERADOS -COMO -ORIGINARI0S PELO SIMPLES FATO DE SEREM PRODUZIDOS NO TERRITÓRIO DOS PAISES
SIGNATÁRIOS (ANEXO II, ARTIGO PRIMEIRO, LETRA b))
• ções ou processos semelhantes,- OITAVO: - Entender-se-á que a expressão "materiais"Matérias-primas e produtos intermediários utilizadõsdas mercadorias incluídas no presente Acordo..
CAPITULO II
compreende asna elaboração
Declaração e certificação
-)
SONO:. - Para que- -aimportação das mercadorias incluídas no presente, Acordo possa beneficiar-se . das reduções de gravames e restrições'outorgadas. entre . si pelos países signatários na. documentação correspendente às exportações dos mencionados-produtos- deverá constar uma
- declaração que 4credite o cumprimento dos requisitos- de origem esta.belecidos de acordo com c disposto no capítulo anterior.DEZ: - A Declaraçáo a que Se refere o artigo precedente será expedida pelo produtor final da mercadoria e certificada por uma re-partição -oficial ou entidade dê classe habilitada do país signatárioexportador com personalidade jurídica, que funcione com- autorizaçãolegal. ' *ONZE: Emqualquer caso se utilizará o formulário-padrão desenha
'docle conformidade comas. disposições do Tratado de Montevidéu, subacrito em 18 de fevereiro. de 1960, sobre amatéria, até e entrada -em
• vigor-de outro-formulário aprovado pelaALADI.DOZE: Cada. pais signatário comunicará aos demais países a , rela-
• çaci. das entidades-e repartições autorizadas a expedir a certifica-- . ção a- que- se refereo artigo dez.
Ao' Credenciar entidades de classe, os países signatários-procurarão quê se trate de organismos pré ,existeptes à entrada em -vi~deste- Acordo e -atuerscom jurisdição nacional, podendo delegar•tribuioóes. a outras entidades regionais ou locais, quando neCessá-
tagnonservando sua responsabilidade pela. veracidade dos certi-ficados: que forem expedidos.TREZE: - Quando um pais signatário julgar que uma entidade ou re-partição, autOrizada está violando as normas ou requisitos de origemvigentes, comúniCará-p. fato ao-pais signatário exportador.
Caso não sejam tomadas Medidas para corrigir-esta situa-ção, eSe reiterem- as violações, o pais signatário que se considereafetado,, mediante- prévia comunicação ao outro país, acompanhada das
informações pertinentes, terá o direito, depois de transcorridosquinze dias da data de comunicação, de não aceitar para suas impor-tações , OS certificados de origem expedidos pela mencionada entida-de.QUATORZE: estabelecido nos -artigos anteriores não exclui a. aplicação-das disposições eM vigor para qualquer país signatário relati..vas'aos vistos consulares.
CAPITULO III
Comprovação
QUINZE: ,- Em caso de dúvida sobre ê autenticidade das certifica-ções ou presunção de descumprimento dos requisitos de origem estabeleCidosno presente Anexo, o pais signatário importador não deteráo tramite da importação do produto de. que se trate, mas poderá, alémde solicitar as provas adicionaià correspondentes, adotar as medi-das que considere necessárias para garantir o interesse fiscal.DEZESSEIS_- As 'provas adicionais que forem requeridas quando se pra~ara as situações mencionadas nó artigo anterior poderao ser pro-porcionadas' pêlo produtor, através- da autoridade competente de seupals, av.qual enviará, as informações decorrentes das verificações querealize, stas informações terão- caráter confidencial.
Uma vez recebidas as provas adicionais a que se refere oparágrafo anterior, o pais signatário importador deverá pronunciar-
'-se sobre" as mesmas em um prazo não superior á noventa dias ,contados.a partir' da data de seu recebimento
Bile, inclusive -dessecada (exceto extrato)Soldo, fresco ou seco, inclusive cortado, esmagado oupulverizadoCumaru (fava tonca, fava dê sarrápia), fresca-ou seca,in-clusive cotada, esmagada ou pulverizada.Ipecacuanha (poaia) fresca ou seca, inclusive cortada,esmagada ou pulverizada
-Jaborandi, fresco ou seco, inclusive cortado, esmagadoou pulverizado
12.07.0.06 Jalapa fresca ou seca, inclusive cortada, esmagada ou. pulverizada
12.07.0.10 Ruibarbo, fresco ou seco, inclusive cortado,eamagádo oupulverizado
12.07.0.11 Guaraná (uaraná) fresco ou seco, inclusive cortado, es-magado ou pulverizado
12.07.0.99 Psillium ou casca de semente de plântago óVata:Casáa desemente de zaragatona
ANEXO IV
REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ORIGEM(ANEXO II, ARTIG0•19, :LETRA c»)
NOMENCLATURA DESCRIÇÃO DO PRODUTO REQUISITO DE ORIGEM'
Alcachofra Vegetal dos países:signatários
Extrato de beladona, contendocomo máximo 60 .por cento de Vegetais dos paísesalcalóide signatários
_da nos palpes sign-i.Fermentação realiza
táriosBile Álos países signatárioS•3:ile dos paísesAcido &Saio° • !isnatários-Bile dos- países sig. Acido desoxicOlico•atários
Ácido dehidrocólico Bile dos países sia•atáriosAcido salicilioc.obtiAcido acetiisalicilico.(aspi, -do à partir de fendirina)dos peites signatá
-rios e anidrido' acé" tico- dos'-paísesnotários .DioSgenina dos paí-
-29.39.3.05 Pregnenolonases signatáriosGlândulas dos países
29.39.9.01 Insulinasignatários *vísceras e sulfatode-
29.40.0.01 PepsinaamOnio, dos .paisessignatáriosGlândulas -e Sulfatode amônio, dos paí-ses SignatáriosGlândulas é sulfato
paí-de amOnió, dosses signatáriosMorfina dos países,signatáriosMorfina doa paísessignatários --, -Morfina dós paíSeasignatáriosMorfina dos paísesSignatáriosMorfina dos paísessignatáriosMorfina dos países-signatáriosMorfina dos países -signatários
c
05.14.1.0112.07.0.02
12,.07.0.03
12.07.0.04
12.07.0.05
13.03.1.99
13.03.1.99
23.07.0.02
29.16.2.99
29.16.2.99
29.16.2.99
29.16.2.99
29.16.3.07
Complexo de bacitracina zinco
Desoxicolato de 'magnésio
NOMENCLATURA PRODUTO
• ",ae mr- Án A 71a .!
We VLUIWANella á% a za,,,K-az zw, Ar "A AP,M.A., Ar-,,ar az we oz, zaz . nnn 1/A ...A dg. wwwww ALA.NAÁL,IYAMAAW Al A
NOMENCLATURA
29.44.0.99
29.44.0.99
29.44.0.99
29.44.0.99a.
29.44.0.99
Fermentação realiza'da tos países signa'táriosFermentação realizada nos países sign-a-táriosFermentação realizada nos países sign-i.tãriosFermentação realizada. nos países sign-a-tãrios-Processo de transformação realizado nospaíses signatáriosa partir de rifami-cina S
Cloridrato de clorotetraciclina
Cloridrato de demetilclorote-traciclina (Cloridrato de deme
DemetilclorotetraciClina (DamaClociclina)
Rifamicina S
Rifamióina B dietilamida
29.44.0.99
29.44.0.99
29.44.0.99
29.44.0.99,
30.01.9.99
Rifamicina S.V., sal sadio°.
Rifamicina-B - forMa oxidada(Rifamicina O)
iminométil) rifamicina SV (Rifampicina)
Sulfato de neomiciha
'Ácidos biliares brutos totais
30.01..9.99 Sais biliares
Original com impressão RefluzidaTERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982
DIÁRIO OFICIAL
SEÇÃO I
5949
9,80852
PREFTÁN=AS ACORDADAS-PARA A IMCCPCPÇãO DOS PRICUTCG NECCC/MOS
NOTAS
1) M preferanclas incluídas neste Anexo entrarão an vigor an 19 de janeiro de 1982 e caducarão as 31 de dezembro de 1982,
2) Brasil.
a) Co pudores Incluídos nage Anexo estio sujeitos trombam ao pagarento der
I) . Taxa de rre_lhorenento de portos, e •11) Inpos. ta sobre Opar 'ações-Financeiras. Este- Suposto não é ~lavei e na atuaLidade o ncotante é re 25 Eor cento,- reduzido a 20 por cento nas cpe-
ragoes de cienbio, relativas ao pagreento de isportaçõe. s de nercadorias realizadas ao espiro de crecessoes tarifarias negociadas no isrbito daALALC/Autin, originarias e procedentes dos palses-membros beneficiar' ice da 0.1CCSSá0- &era to-lel n9 1.783,-de 18/IV/1980, e n9 1.844, de 30/7a21980; •Pesolupoes do Banco, Central 80s-619, de 29/V/1980, 634, de -27/VIII/1980 e 683, de 5/III/19813.
A) O gravam ai valorou para terceiros poises não inclui os.gravames ar) valorem adicionai, fixadcespelos decretce-lefap nes 1.334/74, 1.364/74e1.421/75,prorrogares pelo decreto-,lei rR 1.857/81, guardo gravam produtos incluldre reste Mova.Co 577.01c5arka gravar.. oli0105.1. 050 incida, More ca PrOdetre negociares, recebo guando se terem ~UM, expressamoto e não terdre sido 031p1.1tares no calculo da prefreencia percentual; postreto, nos corresparera alteração nas prefere' leias percentuais e, nos residualo resultantes, sua na.
_trai eliminação.
c) O artigo 19 do decreto 59 66.175 derroga( a edgincia do visfo-consular na fatura comercial corresponde a Importação de produto, do qualaber prooedaneis. Outrossim, no artigo 29 orem gue o tanisterio das Mina. Exteriores, caso recreado o Conselho de Politica Aduaneira -poderá restabelecer aexigancia de mod? generico o. apenas para países isolados ou grupes de países, de acordo na, as.oundições.prevalecentes roa mjeados nacional eterrocionál..
d) 0-financiamen9,o.2. operações de drnblo estar& sujeito, ao que conesprede, a Resolução n9 638 do Banco Central do Brasil, de-24/17C/1980, •3) Llixico
a) Oe•prodistoe incluídos reste Anexo estão sujeita( treta ao memento de;
1) 3 por cento adicional sobre o•Inpesto geral de importação; e11) molunentreconsulares.
b) Não se aplicerfreos produtos deste Mexo o ispOsto a InportaçãO,de 2 por cento sobre e valei (Lel de Receitas da 7ederaç14/1981).
ABREVIATURAS
LI - Livre Suportação
Lr .- Suspendida temporarianente a reissãode guia de Drportaçii,
11. - Mereça previ.
AE, Autorização especial
DESCRIÇÃO DO PRODUTO REQUISITO DE ORIGEM Processo de ~formação realizado nospalaeS---iiVnatárioã
, a partir dg rifami-cina.SProcesso de t=formasão-reálizado ndá--falses signatáriosa partir de rifami-cino SProcesso de transformação realizado mos.países signatários.
.a partir de rifami-cinaFermentação realizadapós países signatá-rios •Bile- dos países signatárlosBile dos países signátários •
cdoiNurigiRlóo • DESCRIÇÃO DD pRouno PAIS
'TARVA WICNAL
=nos pAIsEs Aomno
LEGALGRAVAMES
AD VAIAREMREGIMELEGAL
PRE6BRENCIAPERCENIUAL
oasREGIME amo5EsRESIDUALRESULTANTE
1. .
2 3 4 5 6 7 8 9 10. -05.14.1.01 Bile, inclusive dessecado (ex-
cato .extrato)-
AR 05.14.00.05.01 LI. 15 LI 100 - O . Fresca ou conservada.
BR 05.14.06.00 LI 17 82
11 ,08.4,01 Insulinas AR 11.08.00.00.00 LI 23 • . 61 . 912.07.0.02 -Boldo, frescoóu seco, ihclusi
ve cortado, esmagado ou puIvie=xizado
BR 12.07.10.00 IS 39 LI 100 0 '
, 12.07.0.03,
CuMaru (fava tonca; fava desarrkoia) fresca ou seca in-clusive cortadaiesmagaá -oupulverizada
AR,
12.07.00.10.00 LI
.
15 LI 100 O Sanentes e frutos.
12474,04 Ipecacuanha (poaia) fresca ou-seca, inclusive cortada,
IR 12,07.00.11.00 Lt 15 LI 100 Oasma-gada ou pulverizada
12.07.0.05 'Jaborandi frasco ou seco in,.clusive cortado, triturado ou
. pulverizadoAR 12.07.00.99.00 ' LI 15 LI 100 O -
12•47.0.06 ..Jalapa fresca ou seca, inclusi-ve cortada, esnagada ou pulve=rizada
AR 12.07.00.12.00 LI 15 100
12.07.0.10 . Ruibarbo fresco ou seco, inclusive cortado, esmagado ou pul=verizado
IR. 12.07.00.21.00 LI 15 LI 100. O
,12.07,0.11 Guaraná (uaraná) fresco ou-se-co, inclusive cortado, triturado ou-pulverizado
AR.
12.07.00'49.00 15 LI.
877
2 Em p5 ou amamentes.
.
12.07.0.99 Psillium ou, casca de sementede plântago pirata BR 12.07.99.00 LI .9(1) 89 1(1) Casca de sete de:
zaragatona13.03,1.99 Extrato de beladona, contendoonno.m6cimo 60 por cento dealcalZides
AR 13.03.00;01.99 39 49__„
20 .
13.03.A022 LI 25 LI -.' 92 2 0
Nota (1) - Sujeito também a ualgravame adicional de 100 por cenesevereve.vsavex..ueueve ,,,e,/-vese.....,:reeue xeee 13-ai-. ra,e. .s.cbre 2-r?.929,119.2é.":9 CPA
5950 SEÇÃO I
DIÁRIO OFICIAL
TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982
5 6 7 8. 10
13.03.1.99 Alcachofa BR 13.03.01.02 LI 17 LI 82 3
15.08.9.99 Mistura de azeites de giras-sol e oliveira bromadde
BR 15.08.08.00 LI* 25 ra 96 1
ME 15.08.71(n2 LI 20 LI 85 3 Qualidade farmacêutica17:02.1.01 Dextrose 1 17.02.01.01 LI 30 LI 50 15 Anidra(livre de pir6genos).
Quota: 100.000 dólares-23.07.0.02 Sólidos-totais da fermentação
de Straptamycea, contendo 8 a16% de antibiéticaativo
AR 23.07.00.04.90 LI 5 LI 80 1 Atese de clorotetraciolinaBR 23.07.02.00 LI* 17 LI 88 2 Atese de clorotetraciclina
23.07.0.02 C.Onplexo de bacitracina zinco AR 23.07-00.04.01 LI 23 LI 83. 4 Para uso veterinário
BR 23.07.99.00 LI* 17 LI 88 ara uso veterinário28.15.0.99 , - Sulfeto de splénio microniza-
doBR 28.15.04-.00 LI 30 IX 70 9
28.20.1.02 Bidr5xido de alumínio (alma-na hidratada)
AR 28.20.02.02.00 LI 5 LI 100 O Em pci para imo farmacêutico
28.28.3.08 óxido amarelo de mercúrio . AR 28.28.00.10.00 LI 15 LI 100 O Qualidade farmacêutica
28.28.3-.08- oxido vermelho de mercúrio • AR 28.28.00.10.00 II 15 LI 100 O Qugaidade Laummêutica
28.34.1,07 Iodetos e oxiodetos de rtercia-..
1
..
28.34.00.01.03 LI 40 LI 50"
20 -IcdetosQualidade farmacêutica
AR*
28.34.00.01.99 LI 5 II 50 2 aciodetos.Qualidade farmaoêutica
28.03,A021 40 50 20 Iodeto,mercicolri.Qualidade farmacêutica
ME 28.30.A022 II 40 LI 50 20 Cadodetds de mercúrio-Qualidade farmacêutica
:28.34.2.02 Iodato de potássio AR 28.34.00.02.01 LI 15 LI 87 2_
28.38.1,03
. '
Sulfato de bário
/
AR 28.38.02.01.03 LI 5 LI 80 1 Para usO fammeceutido
BR 28.38.03.00 30. 70 9 Para uto fameautioo
28.38.1.08 Sulfato ferroso anidro.. AR 28.38..02.01.99 IS - 40 LI 88 , 5- Q1,111dade farmacêutica
28.39.2,05 Subbitsato de bismuto BR 28.39,09.02 II 30 . Lr 100
28.42.1.08 Carbonatos de bismuto(básio)) BR 28.42.03.00 LI 30 LI 100 2"
29.04.2.04 Manitol (nmulita) AR 29.04.06.03.06 LI 15 II 87 2 QUalidade faumecêutica
29.05,1.05 Colesterol ME 29.05.A004 LI 10 LI 90
29,07,1.01 2,2!-Dihidroxi-5,5'-dicloro-difenilmetano (Diclorofeno)
AR 29.07.00.01.21 LI 5 LI 20
ME 29.07.A001 LI 10 LI 90 1
29.07.3:03 2,4,6-1kinitrofénol (Cido,pacricO)
- 29.07.00,03.02 II 15 LI 87 • 2 '
29.07.A012 LI 10 II 90 . .
29.07.3.99 '2,6-biiocb-4-nitrofeno1(DiSofenol) -
AR 29.07-00.03.25 LI 5 LI 80
ME 29.07.A.013 LI 10 LI • 90 1
29.09-1.99 3-(o-Aliloxifenoxi)=1,2 oro-xipropano (Éter epoxalilicacru)
AR 29.09.03.04.00 Lr 5 LI 80 1
29..09.A999 5 lj 80 1,
29:14.5-.99 Acido 2-propilpentanoico(Acido valproico) .
ME 29.14.A.019 LP 15, ,-, LI 93 1 -,
29.14.5.99 Sal sOdioo do ácido 2-propil AR 29.14.04.01.03 LI 40 LI 50 20PentanOico (Valproato de so-dio) ME 29.14.A999 IP 15 .LI -93 1
29.14.6.99.
Undecilenato de zinco•• .
AR 29.14.04.02.27 LI 5 LI 80
ME 29.14.A026 , LI 10 LI 90 r
29.14.6,99 Undecilenato de sódio AR 29.14.04.02.27 LI 5 LI . 80 1
, ME 29.14-A024 ' LI 10 LI 90 1 . .
29-.15.1.99 ~ato ferroso AR 29.15.05.01.51 LI 15 LI 93 1 Para uso farmacêutico
29-.16:1.39 Citrato ferrico ám5nino... AR 29.16.00.01.35 II 5 LI 80
ME 29.16.A022 LI 10 LI 90 1 .
29,16:1.39 Citrato ferroso célcico 29.16.A033 LI 15 II 87. 2k
"I
(1) Sujeito também a um gravame adicional de 100 por cento sobre CIF (Decreto-Lei n9 1.364/74,Decreto-Lei n9 1.857/81 e ResolUção CRA 20-0245/81).
TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982
DIÁRIO OFICIAL
SEÇÃO I 5951
.1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
29.16.2.01 Acido g1ucônit
- - -
AR 29.16.00.01.42 LI 15 Ia 100 O
ME 29.16.A005 LI 10 LI 90
29.16.2.02 Gluoonato-de cálcio '--ME 29.16.A025 LP 10 LI 100
29.16%.2:03 Gluoonato de sadio 29.16.A023 LI 15 Quota 87_
2 ta: 200 toneladas:
29U.6.2.04 Gluoonato de ferro AR 29.16.00-.01.45 • LI 5 LI 80 1
ME 29.16.A026 LI 15 LI '" 10a Para uso armaceutico
29.16.2.99 Glucoheptonato de cálcio AR 29.16.00.01.63 LI 5 LI 80 1
ME 29.16.A027 LI 15 LI 87
29.16.2.99 Desoxicolatodemagnésio BR 29.16.99.00 LI 30 LI 50 15
ME 29.16.A028 LI 10 LI 90 1 -
29.16.2.99 lesoxicolato de sadio BR .29.16.99-00 LI 30 LI 50 15
ME 29.16.A031 LI 10 LI 90 1 .
29.16-.2.99 Gluconato de nagnésio
•-,
AR 29.16.00.01.46 LI 15 LI 87
ME 29.16.A024 LI 15 IS 87
- 29.16.2.99
,
Gluconagalacto-gluconato decálcio(Glotdonato de cálcio)
AR 29.16.00.01.67 LI 15 LI 100 O
29.16.A029 LI 15 II 100 o
29-.16-2.99 Bromoiactobionatode cálcio 29.16..9002 II 15 LI 100 O
29.16.2.99 ACidD cOlito ME 29.16.A007 LI 10 LI . 90 1
29.16.2.99 k1d3 desoxicOlico.. ME 29.16.A006 LI 15 LI 87 2
-29.16.2.99 Acido . dehicUccalioo ME. 29.16.A.009 LI 15 LI 100 O
29.16.2.99.
.Lactóbionato de cálcio AR 29.16.00-01.66 LI 5 LI 80 1
ME 29.16.A036 LI 10 LI 100 . O .
29.16.2.99 Lactogluconato de cálcio ME 29.16.A030 LI 15 Ia loo o •
29.16.3^.03 Salicilato de bismuto • BR 29.16.04.05 LI . 30 LI 100.
o Básico
- 5R- 29.16.04.05 LI 30 LI 87 -4 OS demais .
29.16.3.07 Acido acetilsalicilioo (as-piripa)
.BR 29.16.05.00 LI 45 LI 56 20 •Quota: 200 toneladas'
29.16.3.09 : Acetilsalicilato de alumínio BR 29,16.04.99 LI 30 II 50 15-
29.16:9.99 Dehidocolato de sadio ME - 29.16-A032 LI 15 LI 87 2-
29.16.9.99 Acida(+)-6,netoxi-alfa-metil-2-nafta1enoacétioo (NAPro-xen)
AR 29.16.00:04.11 LI O a 100 O
BR 29,16.99.00 UI 30 Ia 67 • 10 Quota: 400.000 a/alares
29.16.9.99
.
Acido 2,-(3-benzoilfenil)propiOnica (Ketoprofen)
BR 29.16.99:00 LI 30 LI 50 ,15
ME 29.163059 LI 10 Quota 90 1 Qiiota; 2.000 quilogranas.
.29.16.9,99' Sal sadio° de ácido (+) -6-nebOxi-a1fa-neti1,2-naftalenacético (Naproxen sOdico) ,
29.16.00.04.11 LI O Ia 100-
BR 29.16.99.00 LI 30 .__,' ¡I .67 10..
Quota: 400'.000 alares
29.16.9-.99.
Acido 3-(4-bifénililcarbonil)propiOnicó (Eenbufen)
BR 29.16,99.00 LI 30 LI ,67 10
ME 29.16.A059 LI 10 Ia 90. 1
29.16.9.99 2-(4--(clorobefizoil) fenoxi)-2-neti1-nropiohato de iso-
BR 29.16.99.00 LI 30 LI 50 ,15
propila '(Procetofeno) ME 29.16-.9011 LI 5 LI 80 . . 1
• 29.16.9-.99 :Éster Retino° do ádido (DL)-9 alfa, 11 alfa, 15-trihidro
AR 29.16.00.04.99 LI O LI 100 O
xi-15-meti1prosta-4,5,13(trans)-trienaioo(Prostalen)
BR 29.16.99.00_ LI 30 • Li 50 15
29.16.9.99
-
ster metllioo do ácido 0,..4-9 alfa 11 alfa, 15 alfa-
AR 29.16.00.04.99 LI O 100 O
trihidrOxi"-16-fenoxi-17,18,19,20-tetranOrprosta-4,5,13-, (trans)-,trienaico (Eemprostalen)
BR 29.16.99.00 LI. 30 LI 50 15 .
29.16.9.99 Sal de alumínio de p-clorofe.noxilsobutirato de etila(Clofibrate alumlnico)
ME 29.16.B999 LI, 10
.
LI 90
•
1 •
.
29.16.9.99 D-2-(6'netoxi-2'-naftil) prbpan-l-oI
AR 29.16-.00.04.99 LI O LI•
100
29-19,0.02 Glicerofosfato de sadio 29.12.A002 LI 10 . 100 O
29.19,0.03 Glicerofosfato de cálcio ME 29.19.A001 LI 10 LI 100 O
29.15.0.09 Lactofosfato de cálcio 29.19.00.06.00 LI 5 LI '80 1
29.19.A016 10 LI 90 1 .
..7.4 .ffin
5952 SEÇÃO I
DIÁRIO OFICIAL
TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982
1 . 2 3 4 5 ' 6 7 8 i 9 10'
29.10.0.99 Glicerofosfato de ferro ME 29.19.A015 LI 10 IS 90 129.19.0.99 Glicerofosfato de Manganes ME 29.19.A.003 LI 10 LI 90 129.19.0.99 Ihositohexafosfato de célcio
e-magnésioAR 29.19.00.02.01 LI 5 LI 80 1
29.19.A013 LI 10 LI 90 1
29.19.0.99 Glicerofosfato de magnésio ME 29.19.A008 LI 10 II 90 129;22:6:99 Clioridrato de 3-(10,11-
diidro-5H-dibenzol(a,d)-cic1chepteno-5-ilidano-N,N-dinet11-1-propanamina (Clorhidrato de amitriptilina)
AR 29.22.00.05.04 LI 5 II 80..*
ME 29.22.A016 LI 10 IS 90
29.23,1.99- 1-(p-Nitrofeni1)-2-amino-1,3-propanodio1 (Nitrobase)
AR 29.23.00.01.14 LI 5 LI 80 1
2923.1.99 Dicloridrato de D-14,15r-bis--(1-hidroxinetilpropil)etilenodiamina (Dicloridrato de etambutol)
AR 29.23.00.01.13 LI 5 LI 80
29.23.1.99•
Cloridrato de fénilefrina AR 29.23.00.05.05 LI 15 II 87 2
BR 29.23.99.00 LI 30 LI 50 15
29;23.199 (-)3-(3,4-Dihidroxifenil)-1,-alanina (Iemodope)
'
AR 29.23.00.04.31 LI 5 LI 80 1 '
29.23.A071 LI 15 Quota 93 1 Quota: .50 toneladas
29.23.3:99
, -
Cloridrato de 2-(ó-c1orofeni1)-2-(metgamina) cicloliexanona (Cloridrato de keta=mina)
AR 29.03.00.03.04 t LI ' 5 LI 80 1
29:23.A085 LI 5 Quota '.80 1 Quota:- 3 toneladas
29;23.4.99•
Acidó N-(2,3-xilil) antranilioa acido neferiainico)
ER 29.23.99.00 LI 30 Ia 50. 15
ME 29.23.A062 LI 15 LI 87
-29,23.9.99 . Ma.leato do 3,4,5-trinetoxibenzoato de 2-féni1-2-diniJtilardna-N-butila (MaleatO'de.trirebutina)
BR 29.23.99.00 LI 30 LI 50 15
NR 29.23.A999 12 15 II 93 1
29.23.9.99 . -Sai monosa6dico de"ácido 2-((2,6-diclorofenil) amino)
lenzencacético (DiclofenacsOdiop)
AR 29.23.00.04.23 LI 5 LI -80 1
ME 29.23.A999 .- 15 93, - 1
29.23:9.99 1-(1-Meti1eti1) amino)-3-(2-.(2-propeni1cmi)fenoxi)-
2-propanol (Nprenolol)
AR 29.23.00.05.11 LI 5 LI 80
ME 29.23.A999 12 15 LI 93 1 1-,(1-Meti1etil)amin3)-3-(2--(2-prapeniloxi fenoxi.)-2'-propanol (Oxprenolol)
' 29.24.0.01 Cloreto de colina AR 29.24.0002.01 LI 5 IS 80 1 .
DR 29.24.02.00 Lr 30 LI . 50 15
.29:24.0.03
•
3-Sidroxi-2-naftoato de hencildiretil (2-fencodetil)amanio (Hidroxinaftoato de
-befénio) •. . .
AR 29.24.00.99.02 LI 5 IS 80 1
ME 29.24.70313 LI 10 II 90 1
29.24.0.03ri assifica•ão provi=soria
, Cloridrato de 3,5-dibronn-N,alfa-ciclohexil-Realfa-retiltolueno-ralfa,2,diamina(ClOridrató de.brmina)
AR 29-.22.00.05.09 _ LI 5 LI 80
ME 29.24A014 LI 10 Is 90 1 ,
29,.25.2.89 3,4,4'-aric1orccarbani1ida(rriclocarban)
AR 29 25 00 02 02 LI 15 LI 87 2 .
.BR 29.25.99.00 LI 30 LI 50 15 .Qualidade faxnkuéutiCa.
29.25.2.11 kido5,5-dialilbartHitar'ico(AlicherbitaI)
AR 29.25.00.02.17 LI 15 LI 87 2
ME 29.25.A020 , LI 10 IS _90 1 '
29.25.2.11' :Acido 5-a1i1-5-iscbuti1-barbitririco (Butalbital)
AR 29.25.00.02.99 LI O LI 100 . O
29.25.A022 LI 10 . II . 90 1 .
29:25.2.95 •Acetilparafenetidina (fenacetina)
BR 29.25.06.00 II 30 LI 87 4 ()na-lidada farmacêutica
29.25.2.94 p-Hidrakiacetanilida (NiAcetil-p-aminofenol)
BR 29.25.04.00 LI 30, LI 50 15
29;25.299 lenocloridrato ronohidratado de 4-anino-5-cloro-N-(2.-dietilamina)etil)-2metoxi-P,enzaraidgánr2215IitodáMramida)
ME 29. 25.A030
•
LI 10 ..
LI 90
-
•
29.25.2.99-
Carbarato de 1-(2-hidroxi- AR 29.25.00.02.71 LI O LI 100 O3-(o-netoxifenoxi))-propilo(Yetocarbamol) • BR 29.25.99.00 LI 30 Is 50 15
29.26.1.01 ImidaortosulfobenzOica (Se-carina)
BR 29.26.03.00 LI 30 LI 70 9•
DIÁRIO OFICIALTERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982
1 2 3 • 7
29.26.1.99Classificação provi-soria
Cloridrato de 3-feni1-3-(1-fenilmetil)-4-piperidinil)2-,6,piperidindiona (Clori-drato de benzetimida)
IS
ME 29.26 .A009 iVu IS
29.26.2.99 Cloridrato de 1,3-bis (( p-clorobenziliden) amino) guanidina (Robenzidina)
IS(
ME 29.26.A006 IS
29.26.2.99Classificação provi-soria
Diaceturato de 4,4'-(diazo-- amino). dibenzamidina (Diace
turato de diminazeno) "-
IS
. BR IS
29.29.0.99 )kcido.(-)-L-alfa-hidrazina-3,4-blihidroxi-alfa-metilhidrocinámico ronohidratado(Carbidopa)
- LI
ME 29.29.A007 Quota :1 Quota:. 1.000 quilogramas
29.30.0.01 • Ciclohexilsulfamato de só-dio (Ciclamato de sódio) -
LI
ME 29.30.A006 II 1 II
29.30.0:01 Ciclohexilsulfamato de cálcio (Ciclamato de cálcio)
LI
ME 2930.A006 1 II
29.31.5.05 Rebionina IS
29.31.5,99 Sr-acetil-DL-.metionina AR II ti Para uso faxxascêuti29,31.6.99 Monocloridrato de N e(di
etilagano) etil) 2-metoí1-5-netil sulfonil benzamida (llapride)
rE 29.31.A999 II
29.32.0.03 Acido arsannico BR II
29.32.0,99
„
Acido- 3-nitro-4-hidroxife. nilarsOnico
AR LI
BR LI .
29.35.2.99 Cloridrabo hidratado de 4-(5h-dibenzo (a,d) ciclohepte)D-5-ilideno)1-netilpiperidina (Cloridrato hidrata-do de ciproheptádina)
.AR IS
NE 29.35 .B004 1 Quota 1 Quota: 200- quilogramas
29.35.2.99 Fosfato de disopdrandda LI
"-BR II
29:35.2.99 Bidrazida do ácid5 isonicotildo°.
BR LI
FE
29.25.2.99 Acido. 2-(3-(trifluorometil)anilino) nicotinico (AcidonifliimicO)
Is •
LI
29.35.2.99 N-1-Iblueno-sulfelnico-4-ciano-fénil-piperidina (Nita=loamida)
IS
29.25.2.99 Maleato.de 2-C(2-dimetilaminoétil) (p-netoxibenzil) aia
LI
na) piiidina (Maleato de pi=rilarnina)
29.35.3.99 AR7
LI 5 80
29.35.3.99
29.35.3.99 5,1-Dic1o10-8-Wroxigpinoleina (C.lorcudna)
29.35.02.22.04 LI 5 LI.
80 1
29,35.3:99 8-Hidroxiguinoleina .. AR 29.35.02.22.01 LI 5 LI 80 1 -
29:35.3.99 ." 5,7-Dibrdmo-8-hidroxiguinoleina (Broxiquinolina)
AR,
29.35.02.22.05 IS 5 LI 80 1'
29.35.3.99
29.35.5.99 .
^29.35.5.99 . 1Cinanal-'4-(bis(4 (F1uor.fenil) netil) piperazina -(Flunarizina)
ME 29.35.8999 LP 15 LI 93 1
29,35,7.19 Andrenolactona AR 25,35.02.36.90 II 'IX 100 •
29,35-7,99 ganne-Iactona do ácido 17-hidnoxl-7-nercapto-3,-oxo-17alfa-nregn-4-eno-21,carboxl.liço (Espitonolactona)
AR 29.35.02.36.90 5 LI 80 1
.
5954 SEÇÃO I I5IÁRIO OFICIAL TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982
1 3 2 3 4 5 6 7 . 8. 9 10
29,35.7.99 2-(Alfa, alfa, alfaiflUor-nrtoluidina) nicotinado-e-
ftalidila .(Talniflumato) 1
BR 29.35.99.00 rI 30 LI .30; - 15
29.35.C999 LI 15 LI 87 2
29.35.7.99
,
-- gance-Lactona dó écido-174,-- -hidroXi-3-oxo-17 alfã-pregn-4-eno-21-carboxilico -(AldO-na)
AR 29.35.02.36.90
•
IX- 5 LI 801 1
-
29.35.9. ,.06 Fenildinetilpirazolona AR 29,35.02.06.52 LI 5 LI 80 1
29.35.9.07 Dimetilaminofenildimetilpi-razolona.
AR 29.35.02.06,51 LI 5 LI.
80 1
29.35.9.16 -DibroMohidroxinercurifluo-resceina dis5dica (Merbromi
- re)
AR 29.35.02.20-00 LI 5 IS 100 o.
.
29.35.9.99 AR LI 5 80
29.35.9.99 AR LI 5 80
29.35.9.99 AR 5 80
. 29.35.9.99 AR . Ia 5 80
29.35.9,99 5-Buti1-2-(carbanetoxiami-no)benzimidazól(Parbenda-vol)
29,35,9,99
,
AR,. .
1 1 LI . s 801
29.35.9.99
.
. -1-Teni1-2,3-,climetild5-pira-volona-4-metilaminametansullombo de magnésio (DM.pird=na magnésica)
AR 29.35,02.06.54 LI 5 ta 80
•
1 lenildinetilpirazolonane-tilaminametansulfonato de-magnésio (Dipirona magnesica)
29.35.9:99 ~pato de pirvirdo ME 29.35.0O31 LI 10 II 90 1
2935.9-.99- 2'(4-71azoli1)-1H-benzimidatol -(Tiabendazoi)
AR 29.35.02.25.02 LI 5 LI 80 1 .ME 29.35.0042 LP 10 Quota 90 1 Quota:-.5 toneladas
.25.35.9.99• •
Pamoato de pdrantel AR 29.35.02.16.11 LI 5 11 80 1
ME 29,35.13054 LI 10 ta 90 1
29:35.9.99
••
Pamoato de m-(2-(l,4,5 6-tetrehidrcr1-netil-2-pirinddinil) vinil) fenol (P,;ncato de oxaritel)
AR 29.35.02.16.99
.
LI 5 LI 80 1
2935,9.99 .2, 4-Diandno-5--(3,4,57trine-toXibenZil) pirimidina(Trinetoprim)
ME 2935.B071 LI 10
,
Quota • 90 1
..
Quota: 4 toneladas •
..29.35,9.99ClassificaOo provi=,..soria
Dlaoetato-de 4;4'-(2-piri-dilnetilen) bisfenila (Bi-sacodil)
...
AR 29.35.02.12.03 LI 5 LI- 80 1 - .
ME 29.35.B066 LI 10 Ix 90 1 .
29.35.9.99 .lcidoralidixico .29.35.02.99.11 LI 15 II 87
29.35.9.99 .Benzoil-retronidazol AR 29.35.02.06.02 LI 5 -1,1 80 1 Benzoato de netronidazol
BR 29.35.99-.00 LI 30 II 50. 15
29.35.9.99'
•
Nitrato de 1-(2,4-dicloro-beta-C2,4-diclórobenzil)-cud,) fenetil) inddazol (Ni » .trato de miconaZol)
AR 29,35:02.06.07 LI 5 LI 80 1 ...
29.35.9.99-
• '
Nitrato de 1-(2-4.(4-clorofenil) netoxi)-2-(2,4-dirclorofenil) etil)-1H-imi-dam]. (Nitrato de eoonazol)
AR 29.35.02.06.08
..
LI
.
5 LI
. ,
80
29.35,9.99•
2-(2,6Dicloroaniiina)-2-inddazolima (Clonidina)
ME 29.35,A011 LP 5 LI 80,
1
29.35.9.99- ' 2-Carbanetoxiamire-5-n- AR 29.35.02,25.06 LI 5 LI 80. 1-.propoxibenzimidazól (05d-bendazol) BR 29.35.99.00 LI 30 LI 50 . 15 ,
29.35.9.99 2-Petoxicarbonilandna75-' AR ' 29.35.02.25.08 LI 5 LI ) 80. 1fénilsulfinil-benzimida-zol (Oxfendazol) BR 2935.99.00 14 30 ra 50 15
29.35.9.99.
,
5-Benvoil-2-benzimidazol .carbamato de rretila Me=bendazol) •
29.3.02.25.05
.
LI 5 LI 80 ' 1
2935-.9.99 " Éster-]»,netiletil.do-ãcido(2-(4-tiavoli1)-1 H-benzi
rnidazol-,5-il) carbamilo -ambendavo '(Ç l) .
AR 29,35.02.25.99 LI 5 LI 80 -
ME ,29.35.0008
.
10
.-\
. /Il
90 . Éster 1-netiletil do écido(2-(4-tiazoli1)-1H-benzimi-
-dazol-5-il)Carbémim Wam-.hpnciAzn1) e
SEÇÃO I • 5955DIÁRIO OFICIALTERÇA-FEIRA, 6 ,ABR 1982
'2 ' "
- 3 4 5 • 6 7 " 8 • 9 1029.35.9.99 (3.- (Feniltio)-1 11-benzimida
zol-2-i1) carbamato de meti.la (~endazol)
ME 29.35.0008 12 10 LI 90 1 •
. 1,2:9.35.9.99 7-Cloro-5-(o-clorofeni1)- BR 29.35.99.00 LI 30 LI 67 fo.1,3-diidro-3-hidroxi-2H-1,4
ME ' 29.35.C108 LI 5 Quota 80 1 ' 'Quota: 500 quilogramas-benzocliacepin-2-ore (sIora-zeparn)
..2'..: . 35.9.99
.Cloridrato diidrataclo deN-amidino-3,5-diaminc,-6-clo
AR 29.35.02.17.03 LI 5 LI 80 • • ,Classifica ropirazinocartoxamida (Cio= ME 29.35.9068 LI 5 LI 80 1 ‘ção Provir ridrato diidratado de amil-soria.. orida, (20.353.99 Dinitrato de isosorbide ME 29.35.C)93 LI. 15 LI 93 - - 129.35.9.99 1-beta-D.Ribofumnosil-1,2 JIR 29.35.02.08.99 LI 5 Ia 80 1
4-triazol-3-carboxarrida (Ri,.E 29.35.A054 LI 5 LI 80 1baiiirin)
29.35.9.99 Maleato"ãcido de S-(-)-1- AR 29.35.02.05.00 LI 5 LI 80 1(ter-buti1arnMis)-3-( (4-morfo1ino-1,2,5-tiadiazol-3--- •il)oxi)-2-propanol (Maleatoãcido de tinnlol)
DE 29.35.8072 LI 5 LI 80 . 1
29.35.9.99 Strcidato de 2-cloro-11- (4- BR ' 29.35.99.00 LI 30 LI 50 15• netil-1-piperazini1)-dibenz
. (b,f) (1,4) acacepina , (Succinato de loxapina)
29.35:9.99 2-C1oro-11-(1-piperázini1)-dibenz (b,£) (1,4) oxacepi-•
BR 29.35.99.00 LI 30 LI 50 • 15 •
na (Amoxapina) ME 29 . 35. C109 LI 5 LI 80.
29.35.9.99 DiOloridrato de 5-neti1-4- BR 29.35.99.00 . L1 30 LI 50 15((2-amincetil)-ticretil) imi
ME 29.35.A058 L1 5 Quota 80 1 Quota: 5.000 quilogramas- dazol)
29.35.9.99 ' 1-(3-Cloro-2-hidroxipropil.)- BR 29.35.99.00 LI 30. LI 50 152-inatil-5-nitroimidazo1 (Or- ..nidazol ME 29.35.A034 12 10 LI 90 1 .
29.35.9.99 8-Cloro-6-(2-clorofeni.1)-1- BR 29.35.99.00 LI 30 LI 50 15• netil-4H-s-triazolo (4,3-a)ME 29.35.C999 LP 15 93
.• (1 ,4) benzodiazepina (Triazo
iam)
29.35.9.99 5 H-Dibenzo (b,f) azepina-5- ,carboxamida (Carbarrazepina) '''
29.35.02.33.03 • 5 LI 80 1-.
ME 29.35.C999 LP 15 Quota 93 1 Quota: 6.000 quilogramas
29.35.9.99 10,11-Diidro-N,N-tdimetil-5 AR 29.35.02.33.01 LI • 80 19- &benzo (b,f) azepina-5-propanamina (Imipramina). ME 29.35.0O25 LI 10 LI 90 1
29.35..939 (2-Eutil-3-benzofuranil) ME 29..35.C999 IP 15 LI . 93 1 • k.(4-(2-(clietilamino) etoxi)-3,5-diiioc3ofenil) netanona - , .
' (Arnindanoro)29.35.9.99 4 (5)Etoxicaitoni1-5- (4)
netil imidazol (Cet-ester)BR 29.35.99.00 LI 30 LI 50 15
i29.35.9.99 N-Ciano-5-netil-N'-(2-(4 rre
til-5-imidazolil) netil tioed.1) isotiouréia(Cet-iso-tiouréia) .. .
BR 29.35.99.00
,
LI 30 LI 50 15
. .
29.35.9.99 Clorazeoabo dip5t.ãssico AR 29.3.02.34.06 1 LI . 5 LI 80- 1 .
. 29.35.C999 LP 15 LI 93 129.35.9.99 C.loá.drato de ticlopidina 29.35.C999 15 , LI 93 1 ,
29:35.9.99 Coridrato de 2-(2,6-diclo-_
AR 29.35.02.06.50 LI 5 LI 80 1.
-roarli1ina)-2- irnidazolina . •. (Cloridrato de clonidina)
1
..
29.36.0.03 -Ptalilsulfatiazol BR II- 29. . 07 . 00 " 30 LI 87 4
ME 29.36.A959 LP 10 Quota 90 1 Quota: 2.000 quilogramas
29.36.0.99 Sulfametazin'a AR 29.35.00.29.00 LI 15 LI 87
• BR 29.35.99. 00 LI 30 LI 50.. _
29. 36 .0 .99 Sulfacetamicla AR 29.36.00.45.00 LI 15 LI 87 - 2
BR 29.36.15.00 30 LI 50 15 -
29.36.0.59 Sal sOdioo de sulfametazina AR 9.36.00.29.00 LI 15 _ LI 87 229.36.0.99 3-Sulfanilemido-5-netiliso- .
xazol (Sulfametoxazol)_ 29.36.A030 Quota 80 1 Quota: 20 toneladaq
29.36..0.99 N-/-1-Eti1-2-pirro1idinil) ME 29.36.A025 LI 10 LI 90 1. n. " netil 7 -2netoxi-5-sulfarroil
, benzaiiida (Sulpiride) ,29.36.0.99 Acido-3- (butilamina) -4-feno-
(Banez.d.-5-sulfarroilbenzoicoBR 29.36.99.00 ... LI 30 LI 67 10
tanida) . ME 29.36.A028 LI 10 LI 90 1 '
29.36.0:99 Hidroclorotiazida AR 29.36.00.19.00 LI 5 LI 80 1 24
5956 SEÇÃO I
DIÁRIO OFICIAL
TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982
1 2 3 4 5 ' 6
,
7 8 9 10
29.38.1.03 Acido niootinioo (ãcido piridino-beta-carboxilico ouniacina)
BR 29.38.14.01 * LI 30 LI 50 15
29.38.2.16 Acetato de niamnicobala-imina . ....:
BR 29.38:07.99 LI 30 LI 50 15
. 29.38.2.16 Sulfato de hidroricobala-mina
BR 29.38.07.99 1.1 30 L1 50 15
29.38.2.16 Vitamina B12 (cianocobalamina)
BR 29.38.07.01 LI 30 LI 50 ' 15 Ciáno cohalamina
. 29.38.2:16 CLoridrato de hidroxioolaalamina t
BR 29.38.07.99 LI 30 LI 50 15
29.38.2.19 Pantotenato de cálcio AR 29:38.00.04,02 LI 5 LI 80 1
.BR . 29.38.04.00 LI 30 LI 50. 15 Quota: 1.000 quilogramas, 29.38.3.99
'
Asoorbatp de nicotinamida ME 29.38.A026 LI 15 rs 87 229.39.1.01 , AdrenocortiootrOpica (Acal) ME 29.39.A001 LI 10 LI 100 O29.39.1.02 Gxack*supinas BR 29.39.02.02
29.39.02.0329.39.02.99
LILiLI
303030
,LILILI
505050
151515
CoriOnica.Sérica.Ivnopãusica humana
ME 29.39.A00229.39.A062
LP : 10 LI 100 0
29.39.3;04 . Acetanide de fluoxinolona AR 29.39.03.99.05 LI o LI 100
BR 29.39.18.00 I.I 30 LI 50 15. 29.39.3.05 Pregnenolona AR 29.39.03.99.99 LI 15 IS 100
BR 29.39.42.00 LI 30 LI 87 429,39.3.99
-.
9-Fluoro-11 beta-17 f 21-triidroxi-16 alfa-metilpregna-1,4-dieno-3,20.:-diona(Dexametasona)
AR 29.39.03.05.01 LI 5 LI 100 O
ME 29.39.A017 LI 50 Qxta 90 5 Quota: 25 quilogramas
29.39.3.:99.' 21.Acetato de dexanetasona AR 29;39.03.05.04 LI 5- LI 100 o
ME 29.39.A.013 IP 10 Quota , C 90 1 Quota: 15 quilogranas29:39.3;99
,arSulfobenzoatosódipo dederanetasona
AR 29,39.03.05.99 L.4 5 LI 80 1
29.39.3:99
.
ACetato de deSoxicorticosteroce U.S.P. Oxr..10
AR 29.39.03.99.11 LI 5 LI 100 •
• BR 29.39.05.00 LI 30 LI 87
29,39.3.99 Acetato de paranetasona AR , 29.39.03.99.99 LI 15 LI 100*
BR 29.39.14.00 LI 30 rx. 70 • 9-
29.39,3,99 Acetato dwacetônido defluorinolona(Fluocinonida)
AR 29.39.03.99.99 L.1. 15 LI ' 93 1 .
- . 89.- 29.39.99.00 II 30 LI . .50 154 .29.39.3.99
. .
Flurandrenolona
.
AR 29.39;03.99.99 LI • 15 ui 100. • o •
BR . 29.39.99.00 Ia 30 LI 50 15 • .
29.39:3.99-
Decanoato de norandroatenolona
. AR 29.39.04.03.28 5 ii 80
29.39.3.99 FlutetaPona. AR 29.39.03.99.99 LI 15 LI 93 1
29.39.3.99 llorkaCetato da pregnenolona AR 29.39.03.99:99 LI 15 IS 100 O
29.39.3.99 21-Fosfato de dexanetasona .diss&lico
.
AR 29.39.03.05.99 LI 5 II 80 1
. rg 29.39.A052 LI 50 Quota 90 5 Quota:: 15 quilogramas
29.39;3.99 '' 21-Fosfato cie paranetasona-dissadico
AR 29.39.03.99.12 LI 15 LI . . 8 7 - 2
BR 29.39.174.00 IS 30 LI 50 15 Quota: 10 quilcgranas
29.39.399 ter-Butilacetato de dera:peta(21-(3,3-Dineti1butiza=. zona
AR 29.39.03.05.99 LI 5 LI ' 80.
1,
tcae derambasona). 29.39.A063. 50 • LI 50 25.
29;39:4.03-
.
Estradiól 29.39.04.03.03 . LI 15 * LI 87 2 . .
. . 8 29.39.37.00 LI 30 LI 87 A
29 ,.39.4.04 Plogesterana IR 29.39.04.03,31 LI 5 LI 80 1
.BR * 29,39.23.00 LI 30 LI 87 4 Exceto seus ésteres a,seps
sais
'29.39:4.05- 17 alfa-Etininestosterona 29.39.04.03.16 - LI-
80 1- -(Etisterona) .
BR : 29.39,24.00 LI 30 LI 87
5957SEÇÃO I
1 . 2 3 4 5 6 7 8 9 10
29.39.4.06
,
Aiilestrenol (17-alfa-alilestr-4-en-17-beta ol)
AR 29.39.04.03.01 . LI 5 . . LI 80 1BR 29.39.43.00 LI 30 60 12
29.39.4.07 Yetilandrostenediol (17 aifa-reti1androst-5-en-3-ba=ta-17 betadiol)
29.39.04.03.99 LI 5 LI 80 '
BR 29.39.44.00 LI 30 LI 87 - 4-29.39.4.99 Etinil estrenol 29.39.04.03.20 5 - LI 80 1
BR 29.39.28.00 Lr 30 IS 50 IS29.39.4.99 Etil estrenol AR 29.39.04.03.99 LI 5 LI 80 1 •29.39.4.99 Dipropionato de retilandros
tenediolAR 29.39.04.03.99 LI 5 LI 80 1
•2949-4,99 Etinilestradiol AR 29.39.04.03.14 LI 15. LI 93 1
BR 29.39.22.00 LI 30 Ir 70 929.39.4.99. Ciclopentenilpropionato de
estradio1BR 29.39.99.00 Lr 30 LI 87 . 4
29.39.4.99 Fenil-propionato de estra-diol
BR 29.39.99.00 LI 30 LI 87
:29,39.4.99,
2,• stranol AR 29.29.04.03.24 LI 5 LI 100 O
BR 29.39.29.00 LI 30 LI 8729.39.4.99 'Noretindrona AR 29.39.04.03.99 LI 5 LI 100 O ,
BR 29-.39.99.00 LI 30 LI 50 15 .. : 29.39 ,.4.99 Acetato de noretindrona AR 29.39.04.03.99 IS 5 IS 100 O
BR 29.39.99.00 Lr 30 LI 70
29.39.4.99,
,
17-alfa-hidroxiprogesterona AR 29.39.04.03.99 IS 5 IS 80 1
BR 29.39.9900 - 30 LI 50 1529,39,4.99 Bengoato de estrediol AR 29-39.04.03.04 LI 43 LI 88 5
BR 29.39.99.00 II 30 LI 89 4
29.39.4.99 Diacetato de etinodiol (dia-cetato do 17-alfa-etini1-4-..
AR 29.39,04.03.17 LI 28 LI 82 5
estrona3-beta-17-beta-diol) " BR 29.39.99.00 LI 30 LI 70 9
29.39 ..4,99. Acetato de nedroxiprogeste-zona
AR 29.39:04.03.21 LI 15 LI 87 2
BR 29.39.25.00 LI 30 Ia 50 15
.29.39.4.99 Acétofénido de 16 alia, 17alfa7-diidroxiprogesterona(Acetofenido de algestona)
AR . 29.39.04.03.47 LI 15 LI 87 2
RR 29.-39,99.00 IS 30 Lr 50 '15
29,39.X:99 Caproato de 17-alfa-hidroxiprogesterona
AR 29.39,04.02.99 LI 5 LI 80 1
BR 29-39:99.00 LI 30 • IS 87. 4•
Caproato de hidimcdprpges-terona
29.39-.449 .Classificação prow.1-.soria
Diacetato de 9-Flnoro-11-beta,16 alfa, 17, 21-tetrallidrowl_
29.39.03.07.02 Lr 5 ra 80 1 .
pregna-1,4-dieno-3,20-diona(Diacetato de Triarroionolonà)
BR 29.39.15.00 Lr .30 Ir 50 15
29.39,4.99 . Npretinodrel (17-a1fa-eti-nil-17 beta-àidroxi-5(10) estren-3-ona): ,,
AR 29-.39.04,03.99 Lr 5 IS 80 1
2949.4.99 Triamoinolona BR 29.39.15.00 LI 30 LI 50 15
29:39.4.99s- Acet8nido de triaroinoloni BR 29.39.15,00 30 LI 50 15 _
29-49.4.99
-
13.-Etii-11-netilen-I8',19 denor-17-alfa-pregn-4-en-17-
AR 29,29.04.03:99 LI 5 LI
ol '-20roha (resogestrelY 29-3949.00 LI 30 • LI
29:39.5.01 Testoaterona AR 29.39.04.03.32 LI 5 LI 80 1.
. BR- 29.39.32.00 Lr 30 Lr 87 4
29.39:5:02 17-Meti1testosterona AR 29.39.04.03.27 LI _ - 5 'LI. .O' 1 .
BR, 29,39.33:00 LI 30 LI 87 4
29.39,5.99 Fenilpropionato de testasterona
AR 29.39.04.03.99 LI 5 LI 80' 1
, BR 29.39.32.00 LI 30 Lr 87 4
.29.39.5:99 • Fenilpropionato de norandrostépplona
AR 29.39.04.93.291'.
LI 5 LI 80 1 .•
29.39.5:99 Propionato de dronostanolo -,na
AR 29 39 04 03 99 LI 5 LI 100 O .
• BR 29.39.99.00_ . LI 30 50 15
DIÁRIO OFICIALTERÇA-FEIRA, 6 ABR 198241.11E,
~MAM
5958 SEÇÃO I DIÁRIO OFICIAL TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982
1 2 3 4 5 6 7 8. 9 10.
29.39..5.99 Enantato de testosterona AR 29.39.04.03.34 LI 5 -Lr. 80 1
BR 29.39.32.00 Lr 30 LI 87 4
29.39.5.99 Propionàto de testosterona AR 29.39.04.03.35 LI 5 LI 80 1
BR 29.39.32.00 LI 30 LI 87 4
29-39:5.99 Isocaprdato de testosterona BR 29.39.32.00 LI 30 Lr 87 4
29.39.5.99 Di,j,ijstan1ona AR 29.39.04.03.99 LI 5 LI 100 O
29.39.5.99 -Oximetolona AR 29.39.04.03.30 LI 15 LI 100 O
BR 29.39.99.00 LI 30 rx 50 15
29.394.99 19-Nortestosterona 29.39.04.03.99 LI, 5 Ir 100 O
BR 29.39.99.00 LI 30 LI 70 9
29.39.5.99 Acetato de déhidroisoandrdsterona .
AR 29.39.04.03.38 LI 15 II 87 2
29.39-.5.99 Clonotestosterona. BR 29.39.21.00 LI 30 LI ., 87 4
29.39.5.99 Acetato de 4-cloroteatostezona
BR 29.39,99.00 30 LI .87 •
29.39:5.99 Uhdecanoato de testosterona AR 29.39.04.03.51 Lr 5 LI 60 2.
BR 29.39.32.00 LI 30 LI 70 9
.29.39.5.99 Metandrostenolona AR 29.39.04.03.40 LI 5 LI 80
BR 29.39.99.00 LI 30 LI 50 15
29.39.5.99 ..Sulfato de dehidroisoandrostemia s5dioo
AR 29.39.04.03.49, LI 15 Ir 87 2
BR 29.39,99.00 II 30 • 50 15
,29,39.5.99 Uhdecilenato de testosterona BR 29.39.32.00 Lr 30 Ia 50 15
29.39.5.99 Dehickbisoandnosteiona ARi
29.39.04.03,99 LI 5 ta 80 1
BR 29.39.99.00 LI 30 Is 70 9
. 29.39.9-.01 Insulina 29.39.A006 LI 10 Quota 90 1. (Quota: 55 quilogramas
29.39.9.99 19-nor-Androstenediona AR 29.39.04.03.53 LI 15 LI 87 2
BR 29.39.99.00 LI 30 rs 50 15
29:40.0.01 Pepsina ME 35.07:4003 10 Quota 90 1 Quota: 3 toneladas
.2...404.02 Pancreatixa recoberta 35.07.A001 LI ' 10 Quota 90 1 Quota: 20 toneladas
29.40.0,04 Papalha AR 29.40.00.04.00 LI 15 Ia 87 2
29.40.0,99 Tripsina ME 35:07.A004 LI 10 Qubta 100 •O Quota:300 quilogranas
29.40-4.99 Hdaluronidase 35.07.A001 LI 10 LI 50 5 .
29.40.L99 Quinntripeina ME 35.07.A006 LP 10 Quota 90 1 Quota:500 quilogranas
29.40.0.99 Edastasa (Aspergillus ori-zae)
29:04.00.03.01 Lr 5 II 80 1
29.46.0:99 Estreptogginase-Estrel*cdornase empo ("varidase")
AR 29.40.00.10,00 L1 15 LI 87
BR 35.07:01.99 LI 10 LI 90 1
29.40.0:99 Tbrta alco6Lida de estreptoquinase e eatreptodornase
AR 29.40.00.10.00 15 LI .. 87 2
BR 35.07.01.99 LI 10 UI 90
29.41,0.99 Rotina AR 29.41.00,99:00 Ia 5 ir 80. 1
_ 29,41.A001 LI 10 LI 90 _ 1
29.41:0.99' Trioxietilrutina 29.41.00.07.00 Lr 5 II 80 1
ME 29.41.A009 ir 10 II 90-
29.41.0.99 navon5ides do cardo silybummarianum (Saltas:ima)
BR 29.41.99.00 Lr 30 LI 67 10
29.41.A999 LI 10' Lr 90
29.41.0,99 Heéperidina 29.41.A007 LI 10 rx 90 1 Cristais.
DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO I 5959TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982
1 2 3 4 5 6 8 10
29.42.1.01 -Morfina -
---
--BR 29:42.35.00 LI/AE 30 - LI/AS 93- - 2--- -Base -
29.42.A010 -LI/AS 10 LI/AS 100- _
O Base
29.42.1.03
,
Etilnorfina . 29.42.28.00 LIVAE .;30 LI/AS 87__ ._ . .
f.21,4-...-
ME 29.42.A042 LI/AE 10 LI/AS 100' -O Base
29.42.1.05 Codeína ME 29.42:A046 LI 10 II 90 1 tilmorfina ntralidraÉadaf -
29.42.1.99 Bitartarato de dihidroccdei.nona
ME 29.42.A613 LI/AS 10 LI/AS 90 1
29.42.1.99 Cloridrabode dihidrocodeinona
ME 29.42.A012 LI/AS 10 111/AS 90
29.42.1.99-
Cloridrato de dihidroxicodeinona ME 29.42.A025 LI/AS 10 LI/AS 90 1
-.
29.42.1.99 : Bitartarato de dihidroxicodei.:nona
PE ' 29.42.A026 LI/AS 10 LI/AS 90 1
29.42.1.99 Dihidromorfinona-cloridrato ME 29.42.A015 LI/AS 10 . LI/AS 100'
29.42.1.99 Hidroxidihidro morfinona-cloridnato-....
ME 29.42.A024 LI/AE 10 LI/7E 100 O
25:42.1:99 -, C1oridrato-de dihidinnorfina 29.42.A014 LI/AS . 10. LI/AS loa o
29...42.1..99 Bitartarato de dihidroccdeina ME . 29.42.A023 -1,a/AE 10 LI/AS 90..,
1.
29.42.1.99 . Cioridrato de dihidroOOdelna E 29.42.A022 LI/AS 15 LI/AS S7 2
29.42.1.99 . Mbrfolgetilmordina ME 29.42.A029 11/AS 10 LI/AE 100 O
25.42.1.99 - Cloridrato .de etilmorfina BR 29.42.28.00 LI/AS. 30 LI/AS 87' 4
ME 29.42.A008 LI/AS 10 L.I./AE 100 O
29 ..42.1.99 Acetato de :morfina . ME--. 29.42.A017 LI/AS - 10 LI/AS loo
-29:42:1.99- ' Sulfato de-morfina ME 29.42.A018 IS/AS 10 LI/AS' 100 O
29:42.1:99 Cloridrabo de morfina ME 29.42.A016 LI/AS 10 LI/AS 100 O .. . .
29:42.1.99. - POsfatode codeína ME 29.42.A047 LI 10 LI 90 1 'Semi-hidratada
29A2.1.95 - Sulfato de codeína ME 29.42.A044 LI - 10 LI 90, 1 . .
29:42.9,04 ' Pilccarpína .
.._
29.42.00,99-A0 LI. . 5 Ia )000
ME 29.42.A004 LI 15, I,/ 87' .
.29.42.9.13 ' Cafeína 29.42:00.10.00. 15 LI 100 O
BR 29.42.06.00 LI 30 LI 50 15 Anidra
29.42:9.99 Nitrato de pilocarpina AR 29.42.00.99.00 LI 5 LI 80 1
ME 29.42.A035 LI 15 LI 87 2
29.42:9.99
.
Cloridrato.de pilocarpina
,
AR 29.42.00.99.00 LI 80 1
ME 29.42.A028 LI 10 90 ' 1
:29.42.9.99 Citrato de cafeína AR 29.42.00:10,00 . II 15 IS 87
29.44:0:01 , Penicilinas AR 29.44.01.99.00 LI 5 LI 100 CÁ Penicilina G potãssica;semesterilizar
ME, 29.44.A003 , 1,12 . 10 Quota 100 ,. .O Benzil penicilina sólidaestéril.Quata: 5.000 quilogramas
25.4.4.0.99 ' .Cloridrato de clorotetraci--clína
AR 29.44,03.04.01 LI 5 LI 80 1
29.44.0.99 '.Rifamicina s dietilamida BR 29.44.22.00 LI 15 II 87 2 Sal sódio°
ME 29.44:A022 IP ..; 10 ? Quota 90 1 Quota: 500 quilogranns
29.44.0.99'
Cloridrato de diftanitilclor-tetraciclina (Cloridratode ckmaclociclina)
•AR 29.44..03.03.00 LI 5 IX 80
-
• 1 .
.5960
SEÇÃO I
DIÁRIO OFICIAL
TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982
1 2 3. 4 5
29.44.0.59 Rifamicina S.V, sal sadio°
1
,
4
BR 29.44.22.00 ' .LI 15 ¡ LI 87---- -
I
________
[
_ . ___- 20.44./022 10 Quota
.1.90 1 Quota: _200 quilogramas
29.44.0.99 3-((4-Yti1-1-piperaainil)ininometílj rifamicina_SV(Rifampicina)
ME 29.44.A022
g
LP 10 Quota 90,
1 Quota: 5 toneladas
_
29.44.0.59
- -
'Rifamicina 5-forma oxidada(Rifamicina O) -
BR 29.44.22.00 LI 15 LI,.87 . 2 .
PE 29.44.1022 LP. 10 II • 50 1
29 .44.0,99 Rifamicina S BR 29.44.22,00 L1 15 LI 87 2
ME 29.44.122 LP 10 Quota 80 2- Quota: 50 quilogramas
29.44.0.99 temitilclortetraciclina Meneciociclina) .,
'29.44.03.03.00 L1 5 IS 80 1
ME 29.44.1999 LP 15 LI 93 1
29.44.0.99 Sulfato de necmicina 2R 29.44.04.10.90 LI 5 LI 80 1 .-
ME 29.44.1044 LP ' 10 Quota 80 2 Quota: 15 toneladas
29.44 -.0.95 Vloxacilina BR 29.44.14.99 IS 55 LI, 55 25
29.44.0.99 3-Formil,rifamicina S.V...
BR 29.44.22.00 LI. 15 LI 87 2 ,
ME 29,44..1022 IP 10 LI 90
29.44.0.59 Cloridrato de Lincomicinamonichidratada-
BR 29.44.27.00 LI 15 LI 87 2 Quota: 200.000 dólares
2944.0.59 Rolitetraciclina BR 29.44.15.99 • LI 37 Ia 46 20
29.44.0.59 Fosfato de tilosina BR 29.44.99.00 LI 15 LI 82 2 Quota: .- 30.-000 quilogramas
30.01.1.C1 Fígado seoa, inclusive pul-verizado,Tera usas opote-
BR>
30.01:01.00 LI 37 LI 46 20 -
rápdpas • ,30.01.1002 LI 10 LI 100-
30'.01.1.02 Hipófise seca, inclusivepulverizada, para usos opa
terápicoS-
BR 30,01.01.00 LI 37 L1 46 20
ME 30.01.1001 LI - 15- LI 100
30.01.1.99 , As defflais glándulas.e 'órgãossecos, inclusive pulveriza-dos, para usos'opoterápicos
BR 30.01.01.00 LI 37 LI. 46 20
30.01.1001 LI 15 II 100 O Glândulas
343.01.2.01 Extrato de fígado ME- 30.01./003 LI 15 ui 93 1 Em'pasta, pó ou liquido
'(qualidade oral e injetavel) não dosificados
30.01:2.02 Extrato de bile 30.01./005- LI 15 LI 100 O ..
1. 30,01,2.99 Fator intrínseco, indlusive.én pôs, nãó dosificado
BR 30.01.02.99 LI 30. LI 50 15
30.01.1016 ia 10 LI 100
30w1:2.9,- Concentrado hepáticoam pós,não dosificadd
ME 30.01.1004 II 10 LI 100 O '
30:.01.2.99 Pó pálórico, não dosificado ME 30.01.1009 LI 15 IJ 100 O_.,
30.01.2.99 Extrato suprarrenal, não do-sificada
ME 30.01.1006 15 LI 100 O
30.01.2.99 Extrato antrapilórico, nãodosificado
ME 30.01./007 LI 15 LI 100 • O.
-
30.01.2 ..95 ,
:. --
Extrato de baço, nós dosifi-cado
4E 30.01.1.008- LI 15
-
LI 100 o
30.01.2.99. Fração antitóxica do fígado,nao_dosificala
ME 30.01./010 LI 15 LI 100 O
30-.01.2:99 Extrato panCrejtico desproteinizado estéril, em soluçao
BR 30,01.02.99 IJ 30 LI 50 15
ME 30_01.1021 L1 10 LI 00 1
TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982
DIÁRIO OFICIAL
SEÇÃO I 5961
. 1 2 3 4 5 6 7 .8 9 10
30,01.9,01 .Plasma. humano BR 30.01.05.99 LI 9 LI 89 1- ,
30.01.9.99 : Ácidos biliares brutos totais ME 29.16.A.008 LI 10 LI 90 1
- 30.01.9.99 Sais biliares ME 30.01.A020 L1 15 LI 100 .0 .--4
30.05- .1.01 Categute esterilizado ME 30.05.A001 LI 30 LI 100 O
30.05.1.02 Fio de seda esterilizadopara suturas cirúrgicas
ME 30.05.A.001 LI 30 LI 100 O, .
30.05.1.03 Fio de linho esterilizadopara suturas cirúrgicas
30.05.A001 LI 30 LI 100 O
30.05,1.99 As clamais ligaduras esterili-zadas para suturas cirúrgicas
ME 30.05.A.001 LI 30 LI 100
30.05.1.59 Suturas cirúrgicas absorbi- ME 30.05.A001 LI 30 LI 93 2. - veis a base de ãcidos polilão
ticos e poliglicólicos
30.05.9,99 Implante decolá-gano BR 03.05.99.00 LI 37(1) LI 51 18(1)
32.05.1.99 Preparação a base de 4,4'-diceto-beta-carõteno . (Prepa-ração-a base de- cantaxantinahidrosulavel)
ME 32.05.8051 LP 20 Quota 97 2. - Quota: 2 toneladas .
-32,05.1.99 Preparação a bse de, éster
etílice do Acido beta-apo-8'-caroteraco
ME-..
32.05.B050 IP 20 Quota 97 1 Quota: 10 toneladas
35.04.9,99 Proteipato de - sódio, prove- AR 35.04.00.02.99 LI 40 LI 78 9 . QualidadefaxMacíMtcaniente da soja .
.
35.04.A007 LI 10 LI 90 . 1 - Qualidade farmacêutica
38.19.0.21 Reativos conostos para BR 38.19.33.01 LI 30 LI 87 4 Para diagnóstico clinicodiagnósticos e laboratórios 38.19.33.99 , ..
39.06.1.99_. PelissacArido atóxico sucedã-peo do plasma (DextrAn)
BR 39.06.03.00 II 70(1) LI 79 15(1) '.
ME 39.06.A.007 L 10 LI 90
39.06.1.99 Heparinade BR 39.06.02.00 LI I7(1à LI 88 .2(1)- .
ME 39.06.A009 LI 10 LI 90 1 .
- 39.06.1-99 pextranómero BR 39.06.03.00 LI 70(1) II "71 20(1-)
.4.06.0,01' 'nos de categute para suturas ME 42.06.A002 LI 25 Li Effl ' 3 — .: cirúrgicas, não esterilizados
95.08,0.01 apsulas de gelatina vaziaspara Medicamentos
AR 95.08.00-.01.01 15 LI 100 O ,
BR 95.08.04.01 LI 20 LI 90 2 ,,.
ME - 95,08.A001 50 LI 96 2 , . .
(1) Suj.Eito também a um grammne adicional de 100 por cento sobre CIF (Decreto-Lei n9 1.364/74; Decreto-Lei n9 1.857/81 e Resolução CPA 00-0245/81,
ANEXO II
Q1ALIFICAÇA0,'DECLARAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM-DAS MERCALORRIAS
cAPITirup
QnRlificação de .origem
PRIIEIR) -Barão oonSidérados originários dos países signatArios:
• á) Ca produteNlaberadOs. integralmente no território de qualquer um-deles, quando em sua elaboração se utilizenmateriais originãrios dos países signatã-riós do presente Acordo;
Nb) Os produtdeodapreendidos poS capítulos ou. posições da Nomenclatura Aduaneira da-Associação qua se identificam no Anexo III deste Acordo, pelo fato de_serem. produzidos em. seus respectivos territórios;
c) Os-pwodutOs . emcuja elaboração se utilizes materiais que não sejam originAriOs 1;30S países signatírios do presente AcOrdo quando resulten de um PnocéssO
5962 ,SEÇÃO I DIÁRIO OFICIAL TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982
de traisformaçãOrealizado ha ---gelritõrib de algum deles, que lhes confira uma nova individualidade, pele fato de estaremclassificados nas nomenclaturasaduaneiras nacionais Ou da Associação em posiçao diferente à dos rrencionadoe materiais, exceto nos casos de simples fracionamento, acondicionamento eoutras operações semelhantes; e
d) Os prodUtos que =praticam os requisitos estabelecidos no Anexo IV deste Acordo.
f3í/d n .:11$biao
sp(uNco,- Os países signatários poderão estabelecer, de comum acordo, requisitos específicos de osiwzn pare a qualificação dos produtos negociados.
Emuanto não entrarem em vigor os mencionados requisitos especifiços, os produtos serão considerados originários quando cumprirem com o estabelecidono artiço primeiro,letrà c), exceto nos casos de simples fracionamento, acondicionamento e outras operações semelhantes.
TERCEIRO.- -Na determinação dos requisitos de origem a que se refere o artigo 2, assim como na revisão dos já estabelecidos, os paises signatários to-marão coMo base; individual ou conjuntamente, entre outros, os seguintes elementos:
Materiais empregados na prodhição:,
Matérias-primasr„
a) Matéria:ri:rima preponderante Ou Te confira ao produto sua característica essencial; e
UMaterias-primas principais.
Processo de transformação ou elaboração realizado.
~anão inrudma do Valor dos materiais importados de países não signatários em relação como valor total do produto resultante do procedimento -da'valorização acordado em cada caso. Aoaplicar-se este procedimento serão considerados também originários dos países signatários a energia e o can:buStivel Utilizados na processo de produção, assim cari a depreciação e a manutenção das instalações e equipamentos.
-IV. Outrora critérios sobre base percentual. ._
•~TO.- A determinação e revisão dos requisitos de origem poderá realizar-se a pedido de parte. Para tais efeitos-, o pál's signatárip que apresenta,
seu pedido deverá propor e:fundamentar os requisitos específicos . aplicáveis - segundo sua opinião - ao produto ou produtos de que se trate.
••
QUIOD.-,Para CS efeitos do ca/mOrmainto dos requiSitos de origen_eatabelecidos na.present:,Acordo,as matérias-primas, originárias do tarritOriode . uidos países _signatários incorporados par outro das países signatários a elaboração de determinado produto, serão consideradosossooriginãrios"do tersit5rio-deste 'Ultimo.
SEDIgQ:-,M criterip de mãxima utilização de insuros (materiais) de ,fflises signatários não poderá ser utilizado pesa fixar requisitos ILue impliquem naimposição de Materiais dos referidos reises signatários quando, a juizo dos mesmos, estes não =goram comas ccaxliçOes adequadas de atestecimento, q-ualida.de e .preço. .
. •.- Não são originários doé•palsessignatárics os produtos que reaultende operações ou processos efetuados no territõrio de -um pais signatária •
pelos quais adqUirmn a forma final as que serão comercializados, quando nesses- processos utilizem exclUsivalente materiais não originários dos países siqnatárioss. consistam eanepte em fracionamento ém lotes ou volumes, Seleção,classificeção, mareação, canyeaição de sortimento de mercadorias ou outrasfipPráç:4S..ou,propeagdS.SemWihantes.
-álMMAD. ,-Estender-ie,á que a expreasão "materiais" compreende as matérias-primas éprodutos intermediários utilizados na elaboração das nercadOrias!inCluídas-no preeente7maordo.
cApProlo II
Declaração e certificação
Para que a importação dasmercadorias.incluídas no presente Acordo possabepefidiar-se das reduções de gravames e restrições outorgadas entraai pelos países signatários na documentação correspondente às exportações dos mencionados produtos deverá constar una declaração que acredite o cumptimen-t0 dos requisitos de origem estabelecidos de acordo com o disposto no capitulo anterior.
DEZ,- A -Declaração a que se refere o artigo precedente será expedida pelo produtor final da marcàdoria e certificada por uma repartição. oficial 0.1entidade de classe habilitada. do pais signatário exportador ccm personalidade jurídica, que funcione com autorização legal. 4
CITZE. ,- Em qualquer caso se utilizará ci formulário-padrão desenhado de conformidade camas disposições do'Iratado de Montevideo, subscrito esn 18 de favereiró de 1960, sobre a matéria, até a entrada em vigor de outro formulário aprovado pela ALADI.
LOZE.- Cada pais signatário comunicará aos demais países a relação das entidades e re partições autorizadas a expedir a certificação a gila-se referaaartigo dez.