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ano Ofíci ANO CXX - N? 65 TERÇA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 1982 _ BRASÍLIA - DF REPÚBLICA FEDERATIVA - DO BRASIL- Ajustes de Complementação Industrial da . extinta Associação Latino-Americana de Livre Comercio serão adequados é modali- dades dos Acordos Comerciais da ALUI.; CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Bra Sumário Sil, da Argentina e do México, com base nos dispositivos aci ma citados, assinaram, em Montevidéu, o Acordo Comercial ane PÁGINA xo ao presente Decreto. ATOS DO PODER EXECUTIVO 5937 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 5963 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 5968 MINISTÉRIO DA FAZENDA 5972 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 5975 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 5981 MINISTÉRIO DO TRABALHO 5982 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 5932 MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA 5984 MINISTÉRIO DO INTERIOR. .... ..... ..... 5984 MIOISTERIO DAS COMUNICAÇÕES 5985 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 5990 CONTRATOS, 'EDITAIS E AVISOS - 5994 INEDITORIAIS . 6013 iNDICE 6017 Decreto n.8 7.081 , de 02 de abril de i82. Dispõe sobre a execução. do Ajuste de Complementação n9 15,subscrito no se tor da indústria químico-farmacêuti- ca, adequado-ã modalidade de Acordo Comercial, concluído entre o Brasil, a Argentina e ó México. O Presidente da R-epública., :usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que. .criou a Assodiação Latino-Americana de' Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 .de agosto de 1980 e aprovado pelo' .Congresso Nacional através do Decreto-Legislativo n2 66, de 16 de novembro dê 1981, preVê, no sei, artigo 10; a modalida- de Aos Acordos Comerciais, com a finalidade exclusiva de promoção do comercio entre os países-membros; CONSIDERANDO' que a' Resolução n9 2 do Conselho de Ministros das Relações-Exteriores das Partes Çontratantes do Tratado de Montevidéu prevê, no seu artigo 29,. que os DECRETA: 'Artigo 19 - A partir de 19 de janeiro de 1982, as importações dos produtos especificados no Acordo Comercial anexo a este Decreto, originários da Argentina,do' México e dos países de menor desenvolvimento econômico rela tivo, Bolívia, Equador é Paraguai, fiCam sujeitas aos grava mes e ãs condições estipuladas nos Anexos 'do Acordo, obede- cidas as cláusulas e dispositivos nele estabelecidos, Parãgrafo . úniCo - As disposições- deste De- creto não se aplicam ãs importações provenientes dos paí - ses -membros.da ALADI não mencionados neste artigo. Artigo 29 A partir de 19 de janeiro- . de 1982, não mais se aplicam ês importações dos produtos'refe ridos no Acordo Comercial anexo a este Decreto os gravames' e as condições estabelecidos no DeCreto.n9 68-603, de 10' de maio de 1971, o qual fira substituído pelo , disposto no presente Decreto. Artigo 39 - O Ministério da Fazenda tomará", através dOs Orgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto. Artigo 49 - A Comissão Nacional para os As- suntos A.a.ALADI, criada pelo Decreto n9 52-087, de 31 de de maio de 1963, e reestruturada ' pelo Decreto n9 60.987; de 11 " de julho de 1967, acompanhará,. através da Carteira de COmércio Exterior dó Banco do Brasil.S/A,.a eXeCução do anexo ACordO,Su gerindo as medidas julgadas.neceSsárias ao se 'fiel cumprimen- to. Brasília, em 02 de abril de 1982; 1619 da Independência e 949 da República. JOÃO FIGUEIREDO João Clemente Baena Soares ADEQUAÇÃO DO AJUSTE DE COMPLEMENTAÇÃO N9 15., sugscRITono'sETOR DA INDUSTRIA QUIMICA-FARMACEUTICA, A MODALIDADE DE ACORDOS CO- MERCIAIS REGULAMENTADOS PELA RESOLUÇÃO 2 momo= BE MINISTROS Os . GoVernos da Argentina, Brasil e México, signatá- rios do Ajuste de Complementação 49 15, subscrito em 4 de dezembro. de 1970 no setor da indústria química-farmacêutica, em cumprimento do disposto na Resolução 1, artigo oitavo, do Conselho de Minis- tros, convêm em modificar os termos do referido Ajuste de Ccuplenen tação, com a finalidade de adequá-lo ã nova modalidade de acordos de alcance parcial, de natureza comercial, privados pelo Tratado de. Montevidéu 1920 e regulamentados pela Resolução 2 :do Conselho de Ministros, gge ficará redigido da seguinte forma: Atos do Poder Executivo 1

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•ano OfíciANO CXX - N? 65 TERÇA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 1982 _ BRASÍLIA - DF

REPÚBLICA

FEDERATIVA -

DO BRASIL-

Ajustes de Complementação Industrial da . extinta Associação

Latino-Americana de Livre Comercio serão adequados é modali-

dades dos Acordos Comerciais da ALUI.;

CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Bra

SumárioSil, da Argentina e do México, com base nos dispositivos aci

ma citados, assinaram, em Montevidéu, o Acordo Comercial ane

PÁGINA xo ao presente Decreto.

ATOS DO PODER EXECUTIVO 5937

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

5963

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

5968

MINISTÉRIO DA FAZENDA 5972

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 5975

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 5981

MINISTÉRIO DO TRABALHO 5982

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 5932

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA 5984

MINISTÉRIO DO INTERIOR. .... ..... .....

5984

MIOISTERIO DAS COMUNICAÇÕES 5985

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 5990

CONTRATOS, 'EDITAIS E AVISOS - 5994

INEDITORIAIS .

6013

iNDICE

6017

Decreto n.• 8 7.081 , de 02 de abril de i82.

Dispõe sobre a execução. do Ajuste deComplementação n9 15,subscrito no setor da indústria químico-farmacêuti-ca, adequado-ã modalidade de AcordoComercial, concluído entre o Brasil,a Argentina e ó México.

O Presidente da R-epública.,

:usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III

da Constituição e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que.

.criou a Assodiação Latino-Americana de' Integração (ALADI),

firmado pelo Brasil em 12 .de agosto de 1980 e aprovado pelo'

.Congresso Nacional através do Decreto-Legislativo n2 66, de

16 de novembro dê 1981, preVê, no sei, artigo 10; a modalida-de Aos Acordos Comerciais, com a finalidade exclusiva depromoção do comercio entre os países-membros;

CONSIDERANDO' que a' Resolução n9 2 do Conselho

de Ministros das Relações-Exteriores das Partes Çontratantesdo Tratado de Montevidéu prevê, no seu artigo 29,. que os

DECRETA:

'Artigo 19 - A partir de 19 de janeiro de

1982, as importações dos produtos especificados no Acordo

Comercial anexo a este Decreto, originários da Argentina,do'

México e dos países de menor desenvolvimento econômico rela

tivo, Bolívia, Equador é Paraguai, fiCam sujeitas aos grava

mes e ãs condições estipuladas nos Anexos 'do Acordo, obede-

cidas as cláusulas e dispositivos nele estabelecidos,

Parãgrafo . úniCo - As disposições- deste De-

creto não se aplicam ãs importações provenientes dos paí -

ses -membros.da ALADI não mencionados neste artigo.

Artigo 29 A partir de 19 de janeiro- . de

1982, não mais se aplicam ês importações dos produtos'refe

ridos no Acordo Comercial anexo a este Decreto os gravames'

e as condições estabelecidos no DeCreto.n9 68-603, de 10'

de maio de 1971, o qual fira substituído pelo , disposto nopresente Decreto.

Artigo 39 - O Ministério da Fazenda tomará",

através dOs Orgãos competentes, as providências necessárias

ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Artigo 49 - A Comissão Nacional para os As-

suntos A.a.ALADI, criada pelo Decreto n9 52-087, de 31 dede maio de 1963, e reestruturada ' pelo Decreto n9 60.987; de 11

" de julho de 1967, acompanhará,. através da Carteira de COmércio

Exterior dó Banco do Brasil.S/A,.a eXeCução do anexo ACordO,Su

gerindo as medidas julgadas.neceSsárias ao se 'fiel cumprimen-to.

Brasília, em 02 de abril de 1982;1619 da Independência e 949 da República.

JOÃO FIGUEIREDOJoão Clemente Baena Soares

ADEQUAÇÃO DO AJUSTE DE COMPLEMENTAÇÃO N9 15., sugscRITono'sETORDA INDUSTRIA QUIMICA-FARMACEUTICA, A MODALIDADE DE ACORDOS CO-MERCIAIS REGULAMENTADOS PELA RESOLUÇÃO 2 momo= BE MINISTROS

Os . GoVernos da Argentina, Brasil e México, signatá-rios do Ajuste de Complementação 49 15, subscrito em 4 de dezembro.de 1970 no setor da indústria química-farmacêutica, em cumprimento

do disposto na Resolução 1, artigo oitavo, do Conselho de Minis-tros, convêm em modificar os termos do referido Ajuste de Ccuplenen

tação, com a finalidade de adequá-lo ã nova modalidade de acordosde alcance parcial, de natureza comercial, privados pelo Tratadode. Montevidéu 1920 e regulamentados pela Resolução 2 :do Conselho deMinistros, gge ficará redigido da seguinte forma:

Atos do Poder Executivo

1

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DEPARTAMENTO DE 'IMPRENSA NACIONAL

Diretora-Geral; .,DINORA MORAES FERREIRA

Diretora da Divisão de Publicações:CRISTINA SGANZERLAChefe do Serviço Editorial:

ARGEU PINHEIRO DE CARVALHO

Diário OficialSEÇÃO I

Orgão dest-inádo a publicação dos atos normativos.

Serviços gráficos:Departamento de Imprensa Nacional

Setor de Indústrias Gráficas — Quadra 6 — Lote 800CEP 70604 — Brasília — DF

Telefones:226-7175 (PABX)

226-5432 (Diretoria-Geral)223-4453 (Divisão de Publicações)

226-2565 (Divisão de Pessoal)225-4790 (Divisão de Produção)

223-5453 (Divisão de Administração)226-9938 (EscOla de Artes Gráficas)

226-6900 (TesoUraria)

Telex:(061)- 1356 DIMN BR

"

HISTÓRICO

A Imprertáa -Nacional- foi criada -por decreto de D. João VI, em 18 de maio de 1808,'Com .0 'nome de Impressão- Régia, Ilnds tarde Typographia Nacional, para a publicaçãodos: atos -oficiais e despachos do Governo.D -Diário Oficiai foi fündado 'em 3262,. 'para -a divulgação dós atos oficiais, 'e editado-até esta data com a mesma denominação. Seu primeiro número foi publicado em.3 de outubro de 1862.'

EXPEDIENTE- Entrega de Originais;, Os originais para publicação devem ser entregues diretamente à ráciação. A matéria en-;3regtie ate 14 horas será divulgada' no .número 'referente ao. dia seguinte..As reelarnações pertinentes às matérias com erro' ou omissão deverão ser formuladas,'por escrito, ao Setor de 'Redação até o 5? dia útil- após a publicação.Assinaturas: Seção 1 Seção 31Anual 13.920,00 6.960,00 '6.960,00Os funcionários públicos gozam de desconto de 25% nas assinaturas, mediante compro-vação de situação funcional.Portes = acrescentar os seguintes valores: .

Seção 1 Seção II aDJ •'Via superfície (território nacional)... 4.488,00 3.432,00 13.t432,00PVia superfície (exterior) 33.000,00 18.480,00 18.480,00Via aérea (território nacional)... 42.240,00 19.800,00 .., 19.800,0()

Venda avulsa: O preço do número avulsd figtira na última página de cada .e.xeniplar.Horário-de atendimento: 8 às 16 horas

Inulina 4865

Ipecác 4926

Jalapa 5105

Senega 8198

Guaraná

4424

Barbasco 963Casca de seinen'te de plântagó 7300-Suco o extrato--de espidiuni, B71

Extrato de lpeladona 1030/1

•Acôni to '

Idam -815Byotcyamus 4781

Idem 103D/1

Idem 134(1Idem 1876

Ergot 3581

Digitalis 3134Idem 3432

Zea 9174Idem 4113Idem 4183Idem 4225Idem 4389Idem 3906

Hantaniel is 4458

Idem 5396:Matricatia 5587

5938 SEÇÃO I TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982

CAPITULO I

Setor industrial

Artigo 1 - O setor industrial abrangido pelo presente Acordo compreende os produtos detalhados a continuação, classi-ficados de con'f'ormidade com a Nomenclatura Aduaneira da Associa-ção.

PRODUTO INDEX MERCK N9

Bile, inclusive dessecada(exceto extrato)InulinasSoldo Fresco ou seco, in-clusive cortado, esmagadoou pulverizado-Cumaru (fava tonca; fava desarrápia), fresca ou seca,inclusive cortada,esmagadaou pulverizada

Ipecacuanha (poaia) fresca ouseca, inclusive cortada, esmagada ou pulverizadaJaborandi fresco ou seco, in-clusive cortado, esmagado .ou

-pulverizadoJalapa fresca ou seca, inclu-sive cotada, esmagada ou pu1-verizadaPoligaia fresca ou Seca,inclusive cortada, esmagada oupulverizadaRuibarbo fresco ou seco,inClusive cortado, esmagado oupulverizadoGuaraná (uaraná) fresco ou Seco, inclusive cortado, esmagado ou pulverizadoBarbasco (cube) ou timb6.,fres.co ou seco, inclusive cortada",triturado ou pulverizadoPsillium ou casca de sementede plântago ovataSuco e extrato de feto-macgo

Extrato vegetal de brosinumgaudichaudi • •Extrata de beladona, contendo como máximo 60 por centode alcalóides

13.03.1.99 AloesAcônito folhas, acônito raizAlcachofraAnêmonaArnicaMeimendroBeladonaBenjoimBoldoCasca sagradaCastanha das Ii;dias (fruto)Esporão de centeio- (ergotima, segundo Ivan ou segun-'

.do Bonjean)13.03.1.99 Damiana

DigitalDroseraEstigmas de milhoFrãngulaGalegaGencianaGrindeliaFunchoHamamelis Virginia (casca);hamamelis Virginia (folhas)AlfaCeLíquen.LebeliaMacela

CÓDIGONUMÉRICO

05.14.1.01

11.08.3.0112.07.0.02

12.07.0.03

12.07.0.04

12.07.0.05

12.07.0.06

12.07.0.09

12.07.0.10

12.07.0.11

12.d7.0.13

12.07.0.99

13.03.1.01

13.03.1.99

13.03.1.99

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N9 N9CÓDIGO~ERIC()-CÓDIGO

NUMÉRICOPRODUTO INDEX MERCK INDEX MERCKPRODUTO

SimarrubaMirra

Mostarda

NogalNoz de cola

Noz vémica

OrégãoAlcaçuz

Passionária; passiflore incarnata

Piscídia

jolIgala Senega

Quina vermelha

Arruda

Ruibarbo•

Salgueiro branco .(casca)Tília

• To1n

1343.1,99 Valeriana

Viburno prunifólio

1341.2..01 Pectina, cítrica

15,04.2,02 ,Óleo de fígado debacalhaurefinado- .Mistura de óleos degiraSsole oliveira, bromados

Glicerina refinada

DeXtrose'Sólidos totais residuais dafermentação de streptomyces,:Contendo 8 a 16% de antibió-tico ativo

15.08.9.99

15.11.0.03

17.02.1.0123.07.0.02

. 23.07.0.02 Complexo de bacitracina zin-co

23.07.0.02 HaCitracina zinco a .10 por(Cladsifi- centocação pro-yisoria)

28.15.0.99 Sulfeto de selenio micronízadó Idem

28.20.1.02 -Hidróxido de alumínio (alémina hidratada) Hidróxido de

alumínio

28.28.3.08 Óxido amarelo de mercúrio Idem

28.28.3.08 Óxido Vermelho de mercúrio Idem

28.34.1.03 lodeto de Potássio Idem

28. 34.1.04 Iodeto de cálcio Idem

28.34.1.07 Iodetos e oxiodetos-de marcúnó . Idem

28.34.2.02 Iodatode potássio Idem

28.38.1.03 Sulfato de bário Idem

28.38.1.p8 Sulfato ferroso anidro Idem

28.39.2.05 Stibnitrato delbismuto Idem

28.42.1.08 Carbonatos de bismuto (básico) Subcarbonato-de bismuto

29.02.1.05 Iodofórinio :(triiodómetano) lodofórmio

29.04.i.04 Manitol (manita) -Manitol

29.04.3.07 Tricloroetilidenoglicol (Hi-drato de Cloral) Hidrato de

cloral

29.05.1.05 . Colesterol 3-Éter metílico de 16 ala:cloroestrona

29.06.2.03 Hçxilresorcina`.. 4-Hexilresor-cinol

29.07.1.01difenilmetano (Diclorofeno)

29.07.3.03 2,4,6-,Trinitrofenol (Acidocriào) Acidà picrico

29.07.3.99 2,6 ,-Diiodo-4-nitrofenol (Disofenol) • Disofenol

29.08.4.03 Glicerilguaiacol Éter de giice, ril guaiacol

29.08.4.04 ' Gliceril guetol•

29.0-8.439 Mefeneáina Idem

Idem

_ -

29.08.7.04

Sulfoguaiacolato de- íRótékeiof6164 -

3-(o-Aliloxifenoxi)-1,2 epo-xipropano (Éter epoxalllicocru)

3,4,5-Trimetoxibenzaldehido

Acetato do composto "S" de.Reichstein

6141/329.09.1.99

51666542 29.11.5.99

29.14.2.23

29.14.2.99

29.14.5.99

29.14.5.99

29.14.6.99

29.14.6.9929.14.7.04

29.15.1.21

29.15.1.99

29.16.1.39

29.16.1.39

29.16.2.01

29.16.2.02

29.16.2.03

29.16.2.04

Acetato de•guaiacol

Acido 2-propilpentanOlco(Acido ve1prOico)Sal sódico do ácido 2-propilpente:laico (Valproato de sór-dio

Undecilonato de zincoUndecilenato de sódioBenzoato de amónio

Acido succInico

Fumarato ferroso

Citrato férrico amónico

Citrato ferroso cálcioAcido gluc6nico

Gluconato de cálcio

Gluconato de sódio

Gluconato de ferro

na 2891Idem 4399

Acido valprói,co 9574

Valproato de •

sódio' 0574Idem 9505Idem 5595Idenv 512'Idem .8668."Idem 3971.

Idem 538Idem .1662Idem 4287Idem 1666 -Idem 8372Ideia: 3972

Idem 4286Deoxidólato.

. de magnésio 2862•Deoxicolatode sódio 2862Idem 4287

Idem 1646Idem 2197-Acido deoxicélico 2862Idem 2843Idem 5190

Subsdliáilato de bismu-to 1311

Aspirina - 874

322,-Subgalato debismuto. 1309

Bis-acetilsalicilato de.alumínio

TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO I 5939

Sênega

'"Chinchona"vermelha

Passiflora 6853

Glicerol refinado

álucose

Tília

ColaIdem

Idem

Idem

Idem

Idem

Idem

Idem

4319 29.16.2.04(+)GlucCuato de ferro

4290 29.16.2.99 Glucoheptonato de cálcio- _

29.16.2.99 Desoxicolato de magnésio

29.16.2.99 Desoxicolato de sódio

Gluconato .de magnésio-Gludonogalactagluconato de , cál-cio (Globionato de cálcio)

Bromolactobionato de cálcio .Acido cOlico

Acido desoxicOlico8187

29.162.99 Acido dehidrocOlico

29.16.2.99 Lactobionato de cálCio

29.16.2:99 Lactógluconato de cálcio29.16.3.03 Salicilato de . bismuto

.

29.16.3.07 Acido ecetilsalicílico (aspiri-na)

AcetilsalicilatO de alumínio

Gaiato básico' de biSmuto (aula,gelato)

Florantitona ou ácido gammaoxo-gamma (8 fluoranteno) butilico("Zanchol")Dehidrocolato de sódio

p-Clorofenoxiisobutirato deetila (Clofibrate)

Ácido 2-(3-benzoilfeni) pro-piOnico (Ketoprofen)

Acido(+)-6-metoxiralfa-me-til-2-!paftalenoacético (Na-proxen)

Sal s6dico do ácido (+),-6-metoxi,alfa-metil,2-naftale-nacético (Naproxen sOlico)

Acido 3,-.(4=bifenililcarbonilpropiOnico (Fenbufen) , •2-(4-(clorobenzoil) fenoxi)-2-metil propionato de isopropila (ProCetofeno)

29.16.9.99 Acido pirúvico'29,16.9.99 15-2-(6'metoxi-24 -haft11) pro-

pan-l-ol29.16.9.99 Canrenoato de ' potássio

8198•

2273

7089

1015

9567

96296861

2429

Guaiacolsulfo„-nato de potas• 610 - 7415

Acetato de 11..desoxi717-hidro.xicorticostero-

29.16.2.999784 29.16.2.99

29.16.2.99

29.16.2.99

29%16.2.99

341

57205719

74261674

5716 e5738

7425

10013982

1310

1308

.4896

5575

2033

'2113

4588

7210

3377

4402

5676

29.16.3.09

29.16.3.12

29.16.3.99

29.16.9.99

29.16.9.99

29.16.9.99

29.16.9.99

29.16.9.99

29.16.9.99

29.16.9'39

1750

na 4015 .Idem -2843 •

Clofibrate. 2342'

XetOprOfea ' 5154.

Naproxen

6245

Naproxen's6dico 6245

Idem - 7809

Idem -

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N9INDEX MERCKpRODUTOCODIGONOMERICO PRODUTO INDEX MERCK N9

Cloridrato de cloreto de aifa-fenilglicina

Sal monossódico do ácido2.((2,6-diclorofenil) ami-na) benzenoacático (Diclo-fenac sOdico)

1-((l-Metiletil) amina)-3-(2-(2-propeniloxi) fenoxi)-2-propanol (Oxprenolol)Cloreto de colina

Quelato de ferrocitrato decolina

Cloreto de 2-cloroetil tri-metilamOnia (Cloreto de clorocolina), solução aquosade concentração superior a50%

3 ,Hidroxi-2-naftoato de benzildimetil (2.7fenoxieti1)nónio (Ilidroxinaftoato de

befenio)

Cloridrato de 3,5-dibroMo-.N , álfa-ciclohexil-..N, alfa-metiltolueno-alfa,2-diamina(Cloridrato de bromexina)

Idem 7097

Diclofenac sódico 3059

OxprenoIol

6768Idem 2201

Idem 2198.

Cloreto de 2-doroetil trimetilã"Mania 2118

Sidroxinaftoatode befénio -1175

Cloridrato debromexina 1389

Glicerofosfato de sódio

Glicerofosfatode cálcio

Lactofosfato de cálcio

Glicerofosfato de ferro

Glicerofosfato de manganês

GliCerofosfato de magnésioInositohexafósfato de cálcioe magnésio

29.16.0.02

29.16.0.0329.19.0.09

29.19.-0.99

29.19.0.99

29.19.0.9929.19.0.99

Xeprobamato

Tridlooarban

ClofluCarban

Alobarbital

Butalbital

Barbital

Amobarbitai

Amobarbità1 só-dicó

Secobarbital

Secobarbital seidigo

5690

9333

2344

245

1493

965

605

605

8172

8172

Pentobarbital .6928

Pentobarbital SOdico

,6928

Talbutal 0817

Acetofenetidina 59

Acetaminofeno . 36

5940 SEÇÃO I DIÁRIO OFICIAI, TERÇA-FEIRA, 6 .ABR 1982

CÓDIGO~ERIC()

29.23.9.99

29.23.9.99

29.23.9.99

29.24.0.01

29.24.0.01

29.24.0.01

29.24.0.03

29.24.0.03(Classifi-gão provi-sória)

29.25.1.01

29.25.2.09

29.25.2.09

29.25.2.11

29.25.2.11

29.25.2.11

29.25.2.11

29.25.2.11

1800

29.16.9.99 Éster meti:lio° do ãcido (DL)-9 alfa, 11 alfa, 15-trihidro-xi-15-meti1prosta-4,5,13(trans)-trienOico (Prostaldn)

29.16.9 ..99 Éster metílico do cido (DL)-9alfa, 11 alfa, 15 alfa-trihi-droxi-16-fenoxi-17,18,19,20-tetranorprosta-4,5,13-(trans)-trienOico (Femprostalen)

29.16:9.99 Sal de alumínio de p-clorofenoxiisobutirato de etila (Clofi=larate alumínio) .

29.22.6.99 Cioridrato de 3-(10,11-di-idro-50,dibenzo(a,d)-cicloheptano-5-jlideno-N,N-dime"til-l-propanamina (CloridFato de amitriptilina)

29.22.6.99 ClOridrato de 5-(3-dimetilamimo propilideno)-(a,e)-dibgnzociclo-heptadieno

29.23.1.99

1-(p-Nitrofeni1)-2-amino-1,37propanodiol (Nitrobase)

29-23-1-99 a-d-4 dimetilamina-1,2-difeni1-3 metil-2-propionoxibu-tano.(Cloridrato de dextro-propoxifeno)

29.23.1.99 Napsilato de dextropropoxi-feno

.29.23.1.99 Cloridrato de fenilefrina29.23.1.99 Fenilglicina

29.23.1.99 Eicloridratp de D-N,W-bis-(1-hidroximetilpropi:1) eti-Ienodiàmina (Dicloridratode etambutol)

29.23.1.99 • (=)-3-(3,4-Dihidroxifenil)- -!L-alanina (,LeVodopa)

29.23.1.99 cl,R,W,bis (1-hidroximetil-propi1) etilenodiamina("etambutol")

29-23-1-99. Cloidrato de 2-(o-o1orofeL,nil)-2-(metilamina) ciolohexáhona (Cloridrato de Keta-mina)

Ácido paraaminosalicIlido

29.23.4.99 Acido iodopanOico e seus sais

N-(p-Bidroxifenil) glicina

29.23.999 2-N.cloro.acetil.amina-5-cloro-benzofenona

29.23 -.S.99 N-metil-cloro-aceti1,5-cloro-benzofenona

:29.23.9.99 'Acido-3, 4-dihidroxi-alfa-metil-.hidrocidámicó monohidrata-do (CarbidpPa)

29.249.99 'Maleato do 3,4,5-trimetoxibenzoatp de 2-fenil.,,2dime"ti1aminaN-butila (MaleatUde. trimebutina)

Dicarbamato de 2-metil-2-,propil-1,3-propanodiol (Me-probamato)

3,4,4-TriolorocarbaniIida(Tricloáarban)

Trifluorometil dicloro.-carbanilida

Acido 5,5-dialilbarbitúri-co (Allobarbital)

Acido 5-ali1-5-isobuti1-barbitúrico (Butalbital)

Acido 5,5-dietilbarbitúrico(Barbital)

Acido 5,-etil-5-isoamil bar-bitúrico (amobarbital)

5-etil-5-isoaMilbarbitura-to de sódio (amobarbitalsOdico)

29.25.2.11 Acido 5-ali1-5-(-metil-bu-t11)-barbitúrico (secobar-bital)

29.25.2.11

5-ali1-5-(I-metil-butil)-barbituratp de sódio (secobarbital sádico)

29.25.2.11 Acido 5-etil-5-(1-metil-butil) -barbitúrico

Pentobarbital ("embutal")sódio°

Acido 5-ali1-5-(1-metil-propil)-barbitúrido

Acetilparafenetidina"(fena,cetina)

p-Bidroxiacetanilida (N-Acetil-p-aminofenol)

Monocloridrato monohidrata-do de 4-amino-5-cloro-N- •((2-dietilamina) etil)-2-metoxibenzamida (Monocloridrã"to monohidratado de metoclUpraMida)

29.25.2.99(+)Monocloridrato de N- (dietilaminoetil)-2-metox1-4-ami=no-5-clorobenzamida

Carbamato. de 1-(2,hidroxi.-3-(o-metoxifenoxi))- propilo (Metocarbamol)

N-Benzoil-N',k'-di-n-propil(Xilamida)

29.25.2.99 Acido .apetrizOico (ácido 3-acetamido-2,4-6-triiodo-benzOico)

29.25.2.99 Acido diatrizOico.29.25.2.99 Sal metilglutamlnico do áci-

do diatrizOica

29.25.2.99 Sal sódio° do ácida diatri-gOico

29.25.3.99 Dietilamina-2,6-acetoxilidina (xilocalna, iidoàaina)

Clofibrate alu-mínio° 23.42Idem 8373Idem, 1667

Idem 3940Idem 4320Idem 4320Sal de -cálcio emagnésio do ãcido fitico

7192

Cloridrato deamitriptili-na 504

Clori(frato dedextropropoxifeno

Idem

Idem.

alfa-Fenilglicina

Dicloridratode etambutol

Levodopa

Etambutol

Cloridrato deketamina

Acido para-aminosalicilico

Idem

Acido mefenã-mico

Flufenamato dealumínio

Acido flufenã-Mico

Acido iopanóico e seus sais14--(para-tidro-xifeniflrglicina

Carbidopa

29.23.4.11

29.23.4.99 Cloridrato de alfa-fenilglicima

29.23.4.99 Acido N-(2,3-xilil) antranílico (Acido mefenãmico)

29.23.4.99 Éster metilioo do ácido2-amina-3-hidroxi-3-p-nitrofenil propiOnico

29.23.4.99 3'-Trifluorometildifenil amina-2-carboxilato de alumínio(Flufenamato de alumínio)

29.23.4;99 Acido 3'-trifluorometildi-fenilamina-2-carboxílico(Acido flufenámico)

7627

7627

7091

7097

3645

5310

3645

29.25.2.115147

491 29.25.2.11

7097 29.25.2.93

5621 29.25.2.94

29.25.2.99

4023

4023

4916 29.25.2.99

4752 29.25.2.99

Monocloridratomonohidratado de .metoolopramida 6018.

MetocarbaMol

5852

Proglumida 7570

Acido acetrizóico 70Idem 2959Diatrizoato démegiumina 5628Diatrizoato sOclic° 2959

Lidocalna 5323-

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N9N9CÓDIGO

NOMERICO PRODUTO INDEX MERCK CÓDIGONOMERICO INDEX MERCKPRODUTO

754.

.487

7052 .

Antipirina

Aminopirina

feylotiázina

Merbromina

IdemIdem

Metronidazol

5697*

41516422

6029 .

Cinnaricina 2295:

. IdeM- 7040

Esprtonolactona 8537

Muconolactona 4283

Brometo de pro-'pentelina . 7597

Parbendazol 6840

Cloridtato dedifenoxilato 3321

nãoridiato detetramisol

.Cloridrato- de'1eVaMiso1 8949Idem, 5815

Dipirona 3369

Idem 3369Idem 7811

Tiabendazol 9017Ideia 7738

• ã949

29.26.2.99(Classivi-cação provisé:iria)29.29.0.9929.29.0.99

29.29.0.99

29.304.01

29.30.0.01

Glafenina 4264

Piperazina 7254Diatilcarbamazina 3095

Dicloridrato debuClizina . 1456

TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982

DIÁRIO OFICIAL

SEÇÃO I

5941

29,26.1..01 ImidaortosulfobenzOica " (sa-carina)

29.26.1.99. CloridratO de 3-feni1-3-(1-(fenilmetilY-4-piperidi-nii)-2,6-pipéridindiona(Cloridrato de benzetimida)

29,26.2.99 Clotidrato de i3-bis ((p-clokobenzilideno) amino)guanidina (Robenzidina)Diacetúrato de 4,4'---(diazoamino) dibenzamidina (Dia=ceturato de diminazeno)

Fenii semicarbacidaOxida. do acetado de preg-nenolonaAcido (-)-L-alfa-hidrazima-3,4,dihidroxi-alfametil-hidrocinéMicó monphidtata.:do (Carbidópa)Cielohexilsulfamato de sa-dio (Ciclamato de sódio)-Ciolohexilsulfamato de célcio (Ciclamato de cé1cio)

29.31,2-99 Pentotal . sadico ou tiopental siadico

29,31.5.05 Metionina29.31.5.99 N-aceti1-D4-metionina

29.31.6.99 Fénileno-1,4-diisotiocianato (Bitoscanato)

29.31.6,99 láido tiaZolidin-4-carboxllico -

29:-31.6.99 flonoclotidrato deN (dieti-1:amino)eti1) 2-metoki-5-metil sulfonia benzamida(Tiaprida)

29.324_,43- Acido arsanílico29.32.0,99 Acido 3-nitro-4-hidrOxife-

hilarsamico29.32-0.9 9 Glicolilatsehilató de bis,-

tuto29.33-099 Etilmercório salidiiato de

sódioTiosalicilato da etilmercé-

29.35.2.99 2.--(3-(Trifluorometil) ani-

29.35.2.99 N-1,-To1ueno-su1fOnico-4-nig (Niflumato'de aluminio)lino) nrcptinato.de.aluml-

ciano-fenil-piperidina (N1triloamida)

29.35,2.99 Maleato de 2-U2--dimetilaiml.noetil) -(p-metoxibenzilr,'• mina) piridiaa (MaIeatsIde. •'pirilamina) . .

29.35.2.99 Diacatado da 4,4-'-(2-piri--dilmetileno) biefenrlo (Bisacodil)

29.3'5.2.99 Fosfato de disopiramidá .

29.35.3.99 5. 7-Diiodo-8-hidroxiqüino-(Diiodohidroxiquia)

29.35.3.99 5-Cloro7-iódb-8-hidroxigninolelna

29.35.3.99 5,7-Didiora-8-hidroxrquino-larha (CloroXina)

29.35.3.99 ' 8-Hidroxicluinoleina

29.35.3.99 -5,7-DibroMo-8-hidroxiquino--lerna (Broxiquinolina)- ,

- Sacarina 8070

Cloridrato debenzetimida 1079

Robenidina 8016

Aceturato de diminazeno 3258

fénicarbacida 7024

Idem

7533Ciclamato desódio . 2707Ciclámato decálcio - 1658

Tiopental só-dio° 9087Idem 5845Metionamina 921,4-Diisotiocianato de feniierio 7.090Acido tiazolidincarboxiliCo 9040

1~1 817

Roxarson 8034

Glicobiarsol 4329

Timerosal 9046

Cloridrato deciptoheptadi-na 2771

Isoniacida 5041

Acido niflUmico 6355.

Niflumato de.alumínio 6355,

' Diiodohidroxámún 3173,Iódocloridroxi-quin 4894

'Cloroxina 2164 -8-Hidroxigiaino-lina 4761Bróxiquinolina 1452

29.35.3.99 Éster 2,3-dihidroxipropi1ico do ácido N-(7-álóro=4-quinolil) antranirM) (01a-fenina).-

29.35.5.01 Piperazina (dietilénodiami,

na)

29.35.5,99 Dietilcarbamilmetilpipera-.zina

29.35.5.99 Dicloridrato de 1-(p,tet-

piperazina (Dicloridrato de buclizina)

29.35.5.99 1-Cinami1-4-difenilmetiipiperazina (Cinnaricina)

29,35.5.99 1-Cinamil-4-(bis(4-(fluorofenil) meti].). piperazina(Flunarizina)

29.35.6.01 Nucleinato de sódio

29.35.7.13 Fenolftalerna

29.35.7.19 Andrenolactonagamma.Lactona do 'ácido 17-29-35-7-99hidroxi-7-mercapto-3-oXo-,17 alfa-pregn-4,eno-21-carboxilio (Espironolactona)

29.35.7.99 2-(alfa, 'Ufa, alfa-Ttifluor-m-toluidina) nicotinado deftalidila (Talniflumato) •

29.35.7:99 Glucono-delta-lactona29.35.7.99 gamma-Lactona do ácido 17-

hidroxi-3-oxo-17-alfatprecjn-4.eno.21.carboxílico (Aldona)

29,35.8.99 Acido 7-amino-desacetoxice-falosporânico

29-35.9.06 Fenildimetilpirazoiona29.35.9.07 Dimetilaminofenildimetilpi-

razolona29.35.9.12 Tiodifenilamina (Fenotiazi

na)29.35.9.16 Dibromohidroximercurifluo-

resceina dissOdica (Métbr2mina)•

29.35.9.99 Acido xantogénieo29.35.9.99 Nitrofurano29.35.9.99 Furazolidona29.35.9.99 Nitrofutazona29.35,9.99 1-(2-Hidroxiatil)-2-matiI--

5-nitroimidazol (MetronidazoI)

29.35.9.99 Brometo de propantelina(probantina) (meta brometobeta,diiso-propilamino-etil-9-xantenocarboxilato)

29.35.9.39 2-Carbometoxiamino-5,bütil-benzimidazol

29.35.9-99 Clotidrato de difenoxilatoou cloridrato de éster etí-lico de 2,2 difeni1-4-(4-carboxi-fenil-piperidina)-buf.1lonitrilg (lomotil),

29.35.9,99 Cloridrato de DL-2,3,5,6-tetrahidro-6-lenilimidato -(2,1-b) ti-azo], (Clotidratode tetramisol)

29.35.9.99 Cloridrató de 1,-2,1,5,6-tetrahidro,6=fenilimidazo(2,1-b), tiazol (Cloridrato

'de levamisól) .• .

29,35.9.99 Bormeto de metantelina29.35.9.99 FenildimetilpirazOloname-c

tilaminomptansulfonato desadio- (Dipirona)

29.35.9.99' 1-Feni1-2,1-dimetil-5-pirazo1ona-4-matilaminometansUlfonato de magnésio (Dipiro,,,na magnésica)

29.35.9.99 Pamoato de pirvinio29.35,9-.99 p-ToluenssUlfonato de (d 1-

2-imino-3 (beta hidroxife.,netil)) tiazolidina

29.35.999 2-(4-Tiazo1i1)-1k-behzimi-dazol (Tiabendazol)

29.35-9.99 Pamoato dè pirantel'

2.9,334.99'rio

29.354-99. Cloridrato hidratado de 4-(58-drgenzo (a,d) ciclohe2teno,-5-ilideno)-1-matilpi-perldina (Cloridrato hidratado de ciprpheptadina)

.29.25.2-99-(+)Clóridrato de 1-meti2-4-45-dibenzo (a,e) ciclohe2tatrienilideno). piperidinaCloridratade'ciprohepta-

. diria}29,354.9,9 Hidrazida do ácido isonico

trnico29.35..2.99 Acido.2-(3-(trif1uoroMeti1)

;ànifinO) nicotínico (Acido• niflémico)

Maleato de pirrlamina 7767

- BiSacodil 1256Idem 3378

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N9 N9C(3DIGO

NUMÉRICO INDEX MERCKPRODUTO -00DIGONUMÉRICO INDEX MERCKPRODUTO

5942 SEÇÃO I DIÁRIO OFICIAL TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982

Pamoato de m-(2,-(1,4,5,6,-

midinii) Vinil)fenol (P-i-moato de oxantel)2,4-Diamino-5,(3,4,5-trimetoxibenzil) pirimidinametoprim)Diacetatade 4,4 r-(2-piri-dilmetilen) bisfenila (Bi-sadodil)

2-OXO-1-pirrolidinacetami-da (Piracetam)Acido (2-meti1-3-cloro)-2-anilino-nicotinicoAcido nalidixico Idem 6179Benzo11-metronidázol Benzoato de me-

tronidazol 6029.29.3.5.9.99 Nitrato de 1-(2,4-diclora-

béta-((2,4-diclorobenzil) -oxi( fenetil) imidazol (Ni Nitrato de micotrato de miconazol) nazol - 6043

29.35.9.99 Nitrato de 1-(2-((4-clorofenil)metoxi)-2-(2,4-dicloro-fen11) etil)-1H-imidagol Nitrato de eco(Nitrato de econazol) nazol 34722-Carbometoxiamina=5-n-pro-poxibenzimidaiol (Oxibenda-zol)

29.35,3.99 2-Carbometoxiamina-5-n-pro-piltió-benzimidazól

29.35.9-99 2-Metoxicarboni1ámina-5-fe-niisulfin11-benzimidazol(Oxfendazol)

2945,9-99 5-Befizoil-2-benzimidazolcarbamato de metila (MebendaiS1) Mebendazol 5593

29,35-9.99 .7-Cloro.‘5-(o-clorofeni1)-1,3-diídro-2H-1,4-benzodiacepin-2-ona-4-óxido (N-Óxido de lo N-Óxido de lo-razepam) razepam

29,-35.9,99 Oxatepam Oxazepam 67512935.9.99 1-Benz11-3-(3-(diffietilamino)

propox1)-1H-indazol (Benzi-.damina) BenZ1damina 1136

29.315.99 7-Cloro-5-(o-clorofeni1)=1,3-diidro-3-hidroXi-2H-114-

• benzodiacepin-2-ona (Lorazepam) Lorazepam 5407

29-35.9.99 ClOridrato diidratado deW-amidino-3,5-diamino-6-cloropírazínocarboxafflidadrato diidratado de amilori-, Clorldrato diidrada) tado de amilorjda 40s7

- 29,35,9.99 Dinitrato de isosorbide29.35,9.99 Levo,-2,3,5,6-tetrahidro-6-

fenilimidazo (2,1-b) tiazol(Levamisol)

?20,35.999 1,-betà-D,Ribofuranosil-1,2,4 ;,-triazol3=carboxamida (Ribavirin)

29.35.9.99 Maieato áCido de S-(-)-1-(ter-butilamino)-3-((4-mor-folino-1,2,5-tiadiazol-3-11)oxi)r2,-propanol (Maleatoácido de timolol)

29'35,9.99 3-Amina-5-metilisoxazol29.35.9.99 3-Carboxiamida-5-metil-iso.

xazol29.35.9.99 Succinato de 2-cloro-11-(4

met11,1-piperazini1)-di,bénz (b,f) (11,4) oxacepina(Succinato de loxàpina)

29,35.9.99 . 2-Cloro-11-(1-piperazinil)-dibenz (b,f)(1,4) oxacepina 4Amoxapina)

29.35.9.99 Dicloridrato de 5-metil-4--((2-adinoetil)-tiometil)ímidazol1-(3-Cloro-2-hidroxipropil)-2-meti1,5-nitromidazol(órnidazoI)' -

29.35,9,95 Cloro-8 metil-1 feni1-6,4H-s-triazolo (4,3-a) (benzodíazepina-1,4) (AlprazOlaE)

29,35.9,99 5 FiDibenzo (b,f) azepina-5-carboxamida (Carbamazepina)

29.35.9,99 10,11-Diidro-N,N-dimetil-5 (b,f) azepina-'5-propanamina (Imipramina)

29.35.9,99 Éster-1, metiietil do áci-do (2-(4-tiazoli1)-1 H-benzimidazol-5-il) carbamilo-(Cambendazol)

29.35.9.99 2-(2,6-Dicloroanilina)-2-imidazolina (Clonidina)

29.35.9.99 (5-(Feniltio)-1 H-benzimidazol-: 2-11) carbamato demetila (Fenbendazol)

29.35.9,99 (2-Butil-3-benzofuranil)(4-(2-(dietilamino) etoxi)-3,5-diiodofenil) metanona(Uniodarona)

29.35.9.99 8-Cloro-6-(2clorofeni1)-I-metil-4H-s-triazolo (4,3-a)(1,4) benzodiazepina (Triazolam)

29.35.9,99 4 . (5) Etoxicarbonil-5 (4)metil imidazol (Cet-éster)

2935.9.99 N-:Ciano5-meti1-W--(2-(4 met11-5-imidazolil) metil tioetil) isotiouréia (Cet-isó=tiouréia)

2935.9.99 Clorazepato dipotássico29.35.9.99 24-Difeniloxazol29.35,9.99 Cloridrato de ticlopidina29.35.9.99 Cloridrato de 2-(2,.6-diclo-

roanilina)-2-imidazolina •-(Cloridrato de clonidina)

29 ..36:0.01 p-Arilinobenzeno-sulÈamidotiazol (sulfatiazól)

29.36.0.02 Sulfasuccinilsulfatiazol

29.36.0.05 Sulfaaminotiazol29.36.0.07 p-Aminobenzeno-sulfamidopi

rimidina (Sulfadiazina) -29.36.0.08 Ciórópropamida29.36.0.99 Sulfametazina29.36.0.99 -Sulfacetamida

29.36.0.99 Sal Sódico de sulfametazina

29.36.0.99 3-Sulfanilamido-5-metiliso-xazol (Sulfametoxazol)

29.36.0.99 n-(p-Acetil-fenil-sulfonil)-n-ciclo-hexil-nréia

29.36.0.99 N-L: (1-Etil-2-pirrolidinil)metil=7 -2-metoxi-5-sulfamo-ilbenzamida (Sulpiride)

29,36.0.99 2-Metoxi-suIfamido-benzoatode etila

29.36.9.99 Acido-3-(butilamina)-4-fe-noxi-5-su1famoi1benzóico(Wimetanida)

29.36.0.99 (3-N-Butilamino-4-fenoxi-5-sulfonamida)benzoato de bu-tila

29.36.0.99 Hidroclorotiazida

29.38.1-03 Acido nibotf.niOo (ácido piridino-beta-carboXilico ouniazina)

29.38.2.01 Vitamina A-1

29,38.2.02 Vitamina'A-2

29.36.2.15 Vitamina B,9 (ácidos fólicos)

29.38.2.16 Vitamina B12 (Cianocobale-mina)

29.38.2- .16 Acetato de hidroxicobalami.na

29,38.2.16 Sulfato ,de hidroxicobalamina

29.38.2.16 Cloridrato de hidroxicoba-lamina

2938.2.16 Vitamina B-12 (CobalaminaS)

29.35.9.99

29.35.9.99

29.35.9.99(Classifi-cação pro-visória)29.35.9.99

29.35.9.99

29.35.9.9929.35.9.99

Trimetoprim 9377

Piracetam 7282

Idem 5089

• Levamisol 8949

Ribavi.rin 7991

Maleato ácido detimOlol 9170

Succinato deloxapina 5409

Carbamatepina 1781

29.36.0.03 FtalilsuIfatiazol5407 29.36.0.03 (+)Sulfaffilsulfatiazol

29.36.0,04 Sulfaftalilacetamida

Imiprámina 4813

Cambendazol 1729

Clonidina 2353

Fenbendazol 3891

Amiodarona 501

Sulfatiatol 8739Súccinilsulfa-tiaiol . " 8679Idem 7184

nada • 7183

Sulfadiazina 8693-Idem - 2176.Idem 8706Wl-Acetilsulfa_nilamida ,100Su1lametazina só'

• dicp 8706

Sulfamatoxazol 8709

Acetohexamidd .48

Sulpiride 8786

Bumetanida 1472

Idem- 4668-

Acido nicotinico 6343" Vitamina A 9666-Vitamina A2 9667

Acido fólio° 4085

Vitamina B 12 9670

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.N9N9CQDIGO •

NUMÉRICO PRODUTO INDEX MERCK

Idem 289921-Succihato se)dico de hidrocUrtisona 467721-Acetato decloroprednisona 2139Acetato de deoxiCOrtidosterona 286421-Acetato de parametasona 6834Idem 2514Deoxicorticoste-rona 2863

Fluocinonida 4031Flurandrenolida 4077Decenoato de nandrolona 6186Idem 4025Acetato de pregnenolona

21-Fosfato de dexametasona

Fosfato diSsOdi-co de parametasona

'Idem21-3, 3-Dimetilbutirato de dexametasone

Estrona 3636

Estriol 3635Idem 3626Idem 7569

7533"

2899

6834

2899

;=,

TERÇA-EIRA, 6 ÀBIZ..1.982 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO I 5943

NUMÉRICOCÓDIGO .PRODUTO

- --

29-38.2.19 Pantotenato de cálcio

.• ,- 29,35.2.69:

quinona (vitamine:,".r),29.38.2.71 Nicotinamida29.38.3.99- Ascorbato de nidotinafflida29.39.1.01 AdrenocorticotrOpica (ACTH)

29. .39.1.02 .Gonadotropinas29,39.2.01 Triiodotironina

29.39.3.02 Eidrocorti-sona29.39.3.03 JDehidrocartisona (prednisa

na)

29.39.3.04 Adetóniáo de fluoxinolona29.39.3.0529.39.3.9929.39.3.99

na29,393.99(-0Acetato de dexametesone29.39,3:99 ' Prednisolona (DeItahidro-

cortimona) •29.39.3.99 Hemissuccinato de predniso

lona29.39.3.99- Acetato deprednisolona.

29.39.3.99 m-SUlfobenzoato,sódico de21-prednisolona •

29-39.3.99 Acetato de hidrocortisona29 ,49-3.99 m-Sulfobénzoato stidico de

dexametasona •29.39,3.99 Hetiasuccineto de hidrocor

tisone •

29.39.3.99 Acetato de cloroprednisona.

29,49.3,99 Acetato de desoxfoorticos-, terona U.S,P- (DOCA)

29,39,3,99, Acetato de perametasona

cóit.sona29.39,2,99 , Desoxicórticosterona.

29:29.3,99 . Acetato .do aceteinido defluoxinolona

29.-30:4,99 ,Flurendrénolona.DeCanoato de norandroste-nolonaFlumetasona

29-29.4,99 Monoacetato de wegnenolona

29.39.3.99 • Acetato de epoxipregnenolo'na

29.39.3.99 21-Fosfato de dexametasonadissOdico

29.39.3.99(+)Fosfato de dexametasone

29.39.3.99 21-Fosfato de parametaSonadisseklico

29.39.3.9.9(+) Fosfato dissOdico de parametasóna

29429.3.99 ter-,Butilacetato de dexametasone (21-(3,3-Dimetilbutira-to de dexametáSona)

.29,39.3,99(+)ter4Mtilacetato de dexameta• • sone.

29.39.4.01 kstrona (folicuiina)

29.39.4.02 Estrio]. '(hidrato de foliculina) -

29.39.4.03 Estradiol

29.39.4.04 PrOgeAerona,29.39-.4.:04(+)Alfa e beta progesterona29.39.4.05 17 alfa-Etiniltestósterona

(Etisterona)

29.39.4.06 Alilestrenol (17-ãlfa-alilestr-4-en-17-beta ol)

INDEX MERCK- • _

96846.340 29.39.4.99

6341 29.39.4.99

130 29.39.4.99

29.39.4.9929.39.4.99

29.39.4.997518 29.39.4.9940307533 29.39.4.99 Ciclopentenilpropionato de

estradiol',29.39.4.99 Fenil-propionato de estra-

diol

DexametadOnd 2899 progesterona29.39.4.99 Acetato de 17-alfa-hidroxi-

2899 29.39.4.99 16 alfa, 17-alfà-dihidroxi-progesterona

29-39-4.99 14estrano17510 29.39,4.99 Enanteto de noretindrona

29.39.4.99 Oxima do acetato de pregna77510 dienolona

29.39.4.99 Noretindrona7510

29.39.4.99 9 alfa, 11 beta-dic1oro-6-alfa--fluoro-16 alfa, 17 alfa, 21-trihidroxipregna-I,4-dion-3,20-dion-16,17-aCetemido (_fluclorcion)

29.39.4.99 9 alfa,11 beta-dicloro 6alfe,21-difltoreto-16 al-fa, 17 alfa-dihidroxipreg-na-1,4-dion-3,20-dion-16,17-acetanido

29.39^.4-99 -6-beta-fluoro-6' alfa, 7 aifa-difluorometilen-17 ,.ela-hidroxipregna-1,4=diOn-3,20-dión-17-acetato

29.39.4-99 Acetato de noretindróna29.39.4.99 Delta 5.10.19 norandrosten-

3-17-diona29:39.4.99 17-aIfa-hidroxiprogestero-

na29.39.4.99 Benzoato de estradiol'29.39.4.99 Diacetato de etinodiol (dia,

cetato do I7 =alfe-etinil- -4-estrone-3-bete-17-bete-diol)

29.39.4.99 17-alfa-acetoxi-9-alfa-.fluoro-11 beta-hidroxi-pregn-4-en-3,20-diona (acetato def1urogestona)

29.39.4.99 Estronà-3-metil éter (1,3,5-estratien-17-onametil-éter C 1 9 H 24 0 2 •

29.30.4.99 SUlfato sódico de estrona29,29.4.99 Acetato deci.ormadinona29.39.4.99- Equilina (3-hidroxiestre1-

1,3,5,I0-7-tetraen=17-ona)29.39.4-99 Equilenina Á2-hidroxies-

tral-1,3,5,10)-6¡8,-pentaen-117-ona)

29.39.4.99 Acetato de medroxiprogeste.rona

29.39.4.99 Sulfato sadio() de équilina29.39,4.99 Acetofenido de 16 alfa, 17

alfa-dihidroxiprogesterona(Acetofenido de algestona)

29.39.4.99 Sulfato sOdico-de estradiol29.39.4.99 Caproxiprogesterona29.39.4.99 Caproato de 17-alfa-hiároxi

progesterona

29.39.4.99 Monopropionato de'estradiolEtisterona .3666

29.39.4.99 Sulfato sódico de equileni-Alilestrenol 284 na •

Idem

VitaminaIdemIdemACTH

3,5,31-TriiddotironinaIdem

PrednisonaIdem

Pregnenolona IdemEpoxipregnenolona9Fluoro-11 beta-17,21-triidroxi-16 alfa-metil-pregna-1,4-dieno-3,20-diona (Dexemetasone)

29.39.3,99 '21-Acetato -de dexametaso-Idem

Prednisolona

Idem2].Aceteto-deprednisolona;21-m-Su1toSenzoato sadico deprednisolonaIdem

75154675

-.Metandrioil, 5807..Linestrehã1 5447' EtileStrenol -3.741Dipropionato demetandriol.

Idem 381717 =Valêrato 6.`eatradiol 262617 'beta-Cipionato de, estradioY 3629Fentlpropionatode estradiol 3626'Açotato'de r7 aifa-hidrokiproge-s-

- terone • -4756

AlgettOna 227Idén 5764

.Idem. , 6506

Idem .,

'Flucloronida .4020

Idem'

6506

17 alfa-Hidroxiprogeste.rona - 4756Idem 3628.

Zdacetato deetinodiol 3813.•

Acetato de £11.1£2',gestona 4019

Êter meti,lico deestrona 3636

'Idem 3636Idem 2073

Equilina 3552

EqUilenina 355117-Acetato de medroxiprogeStero-na .5618Idem .”52

Acetofenido Apalsestóna 228Idem 3626'

Caproato de 17 ai 'fa-hidroxiproges=terona 475717-Propioneto deestradiol -3626

Idem ‘3551

1688-2939..4.07 MetilandrostenedioI,(,7Iallfa-Meti1androst-5-,en,212ç-9T.ta-17 betadiol)Etinil-estrenolEtil estrenol •Dipropionato de metiIandrostenediolEtinil-:debidroesteronaEtinil de enovid (17-alfa9364 etinil 1,4-dehidroestradiol,

4674 3-meti]. éter)EtitilestradiolValerianata de eatradióI

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CÓDIGONUMÉáICO

CóDIGO,N9 •NUMÉRICO . PRODUTO _ INDEX MERCK 9PRODUTO INDEX MERCK

29,39,5.99 ,Enanteto de testosterona

29.39.5.99.29.39.5.99

29.35.5.9929.3-9.5.9929.39.5.9929.39.5.99 -29.39 - .5.99

Propionato de testosteronaIsocaproato de testostero-naAndrostedienedionaDromostanolonaOxiMetolonaDehidrotestosterona19Nortestosterona

Original Decalcado

5944 gçÃo DIÁRIO OFICIAL

TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982

_16 alfa,21-Diacetato de treinei:ri&lona

IdemIdem 9280

889059985836

$890

34368890

' S890

29.40.0.99 • :'-Dlestasa (AspqrgilluS óri9279 zae)29.40.0.99 EstreptoquAase-estrepto-

dornaae em pó ("veridase'')

9279 29.40.0.99 . Torta alcoólica de estreptoquinase e estreptodornase

29.40.0.99 Mistura enzimãtica (tripSi-na/quimotripsina)

29.41.0.99 Rutina

29.41.0.99 Trioxietilrutina29.41.0.99 FlavonOides do cardo sily-

bum marianum (Silimarina)

29.41.0.99 Hesperidina

29,42.1.01 Morfina

29.42.1,03 Etilmorfina29.42,1.05 Códelna

29.41.1.08 Papaverina

29.42.1.09 Tebaina6188 29.42.1.10 Narcotina •

-29.42.1.99 Bitartarato de dehidrocodeinona

29.42.1.99 Cloridrato de dihidrOcodei--mona

29.39.4.99 Diacetato de 9-fiuéph;be.ta, 16 alfa, .17,2fItã'r-ahirdroxipregna-1,4-(dIeno20-dióna (Diacetato 4.1eDtriamcinolona) • t"J:1

Noretindrel (172alfa-etínil-17 beta hidroxi-5.(10) es-.tren,3-ona) .--

29.39.4,99 2riamcinolona-29.39-4.99 Acetónido de triamcinolona29.39.4,99 13-Etil-11-Metilen-18,19 de

nor-17-alfa-pregn-4-en-17--01-20-ona (lesoestrel)

29.39-439 6-Cloro-11 beta 17 alfa,21-trihidroxipregna-1,4,6,-trien-3,20-diona (Clopréd-no1)

29.39 . .5.01 Testosterona, 29,39.542: 17-Metiltestosterona

29.39,5.99 fietilendrostenolona29,39:3,99 Fenilpropionato de testos-

terona29 . .39.5.99 Fenilpropionato de noran-

drostenolona29.39,5,99 Propionato de dromostanolo

ha29-35.5.99. Acetato de testosterona29,39,539 Caproato de testosterona29,39.5.99 Ciclopentenil propionato de

tçstosterona

29.39,539 Acetato de 2-metii-délte-1,androsten-17-beta-o1-3,-ona '

2939.5.99 Acetato de dehidroisóandrosterona

29.39.5.99 Noretendrolona29.39,5.99 Oloroteatosterona29.39.5.99 Acetato de 4-clorotestóste-

ronagy,39.5.99 - 19-nor-17-alfa-meti1testos-

terone,,29.39.5:99 19-nor,-17-elfa-vinii-testos

terona

29.39.5.99 Valerianato de testosterona.29.39.5.99 Ondecenoató de testosterona29.39.5.99 "MIetandrosteholóná29.39.5.99 Sulfato de dehidtoisoandros

terona sódico

29-39.5.99(±)-Sulfato sódico de dehidro-isoandrosterona

29.39.5.99 Undecileneto de testosterona29,39.5.99 *Dehidroisoandrosteróne

29,393,01 Insulinà '-. 29.393-99 Acetato de eatenobo1ona

29,39.9.99 11 . bete-Hidroxi-17-metil-2-oxe-5. alfa.,androstan-3-ona (Oxandrolona)

29 - .39,9.99 19-nor-Androstenediona29.40.0-01 Pepsina29.40.042 Pancreatina recoberta29.40.044 Papalna29.40.0.99 Cloreto de lisogima29.404.99 Tripaina

29.42.11.99

29.42.1.99

29.42.1.99

29.42.1.99 Hidroxidihidro morfinona-cloridrato

29.42.1.99 Cloridrato de hidromorfo-,fina

29.42.1.99 Bitertarato de dihidroco-deina

29.42.1.99 Cloridrato de dihidrocodelna

29.42.1.99 Morfóliletilmorfina .29.42.1.99 Cloridrato de etilmorfina

29.412.1.99 Clotidrato de papáverina

29.42.1.99 Cloridrato de narcotina

29.42-.1.99 Acetato de morfine29.42.139 Sulfato de morfina.

29.42.1.99 Cloridrato de morfina

29.42.1.99 Fosfato de Codeína

29.42.1.99 Sulfato 'de Codeína29.42.241 Quinina

29.42.2.03 Cinchonina

29.42.9.04 Pilocarpine

29.42.9.06 Atropina

29.42.9.09 Escopolamina

29.42.9.13 Cafeína

29.42.9.18 Estricnina29.423-21 Piperina

29.42-9.22 Conina29.42.9.99 Nitrato de pilocarpine29.42.9.99 Cloridrato de pilocarpine

29.42.9.99 Citrato de cafeína29.42.9.99 14,15-Dihidro-14 beta-hidro

xi-(3 alfa, 16 alfa)- eburrnamenin-14-carboxilato demetila (Vincamina)

29.42.9.99 Cloridreto de emetina

29.42.9.99 Tomatina

29.42.9,99 Sulfato • e vincaleucoblas-tina

29.42.9.99 8-Cloroteofilinato de 2-(benz-hidroloxi)-N,N-dimetilamina (dimenidrinato)

29.42.9,99 8-Cloroteofilina29.43.0.99 A3lucose-1-fosfato

HialUronidases 46*QuiMotripsineá 2262'Ideia "1.3a8:

TakeDiaStase. 8815Estreptoquinase-Estreptodornase 9553

•Idem, .8 0 62.Troxerutina '.9450

Idem 4535Idem 6108Idem 3768Idem 2420Idem 6823Idem 8988NoScapina 6528Bitartarato dehidrocodona 4672Cloridrato dehidrocodona 4672Cloridrato deoxlcodona 6774Bitartarato deoxicodona 6774Cloridrato delildromorfona 4700-Cloridrato deoXimorfina 6-782

Idem 3155-

Idem 3148

Idem 3148Folcodina 7140.Idem 3768Idem 6824Cloridráto denoscapina 6528Idem 6108Idem 6115Idem 6110Idem 2,426-Idem 2428Idem - 7853Idem 2276Idem 7224

, Idem 892Idem 8158Idem 1623Idem 8649Idem 7266Idem 24/5-Idem 7224Idem • 7225Idem ,1625

Vincamina 9638Idem 3511Idem 9241Sulfato de vimblastina 9637

Dimenidrinato 3193Idem 21541-Fosfato de alfa-caucose 4294

29.39.4.99

29.40.0.99 Hialuronidase

29.40.0.99 Quimotripsina

29.40.0.99 Bromelina

Cloridrato de dihidroxico-deinonaBitartarato de dihidroxico-deinonaDiidromorfinona-cloridrato

IdemIdemMetenolona

IdemFenpropionato denandrólona

88928893

8896

8890

3436678013386185

IdemIdemIdem17 beta-cipiona-to 'de tegtosteronaIdem

Idem-

Idem

IdemIdemBoldenonaNandrolona

17-Acetato de metenolona - 5836Acetato de dehi-droepiandrosterona 2846Ideia 6505Clostehol 2368Acetato' de ciostebol 2368

Normetandiona 651817 alfa-Vinil-19-nortestoste

.rona 9648Idem 8890Idem 8890Idem 5808Sulfato sOdico dedehidroepiandros-terona 2846

Idem 8890Dehidroepiandrosterona 2846Idem 4859

. Acetato de esteia'bolona . 8586

Oxandrolona 6749

Idem 6942Idem 6812Idem 6821Idem 5460Idem 9455

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N9N9CÓDIGO

NUMÉRICO PRODUTO CÓDIGONUMÉRICO INDEX MERCKPRODUTOINDEX MERCK

30.05.1.02 'Fio de Seda esterilizadopara- suturas cirúrgicas

30.05.1.03 Fio de linho esteriliiado,para suturas cirúrgicas

30.05.1.99 As demais ligaduras esterilizadas para suturas cirlIFgicas

30.05-1.99 Suturas cirúrgicas absorviveis a base de ácidos polilácticos e poliglicólicos

30.05.9.01 Laminárias estéreis

30.05.9.99 Implante de colágeno

32.05.1-02 Carotenos (alfa,beta e gamma)

32-05.1.99 4,41Diceto-beta-caroteho(cantaxantina hidrossolú-vai)

32.05.1,99 Éster etílico do ácido be-ta-apo-8'-carotenOico

32.05.1.99 Preparação a base de 4,41_diceto-beta-carbteno (Pre-paração a base de cantaxantina hidrossolúvel)

32.05.1.99(+)Preparação a base de 4,4'-diceto-beta-caroteno (Can-taxantina)

32.05.1.99 Preparação a base de ésteretílico do ácido beta-apo-8'-carotanóico

34.02.0.01 Cloreto de benzalcOnio35.03.1.01 Gelatina35.04.1.99 Peptona bacteriolõgica

.35.04.9.99 Protèinato de sõdio,prove-niente da soja

98.19.0.21 Reativos compostos para dial.nOsticos e laboratórios

39.06.1.99 Heparina39.06.1.99

39,06.1.99 Sulfato de condroitin

39.06.1.99 Dextranõmero

.42.06:041 Fios-de categute para.suturas cirúrgicas, não estetalizados

95.02.0.01 Cápsulas da gelatina ,vaziaspara medicamentos

Polissacárido atOxico suce-dâneo do plasma (Dextrãn)

39-06-1.99 HeparinOide

Idem 1852/3/4

Cantaxantina hidrossolúvel - 1753'

Preparação a base de cantaxan,tina 1753

Idem

1059

Idem. 4217

-Idem 4510

Dextrán 2904'Sulfato ácido de- -pollanhidromannuremido sedito . -. 2430

Idem

CAPPTULO II

' Tratamentos- aplicados às importações

de destino dentro do praz,ede vigência estabelecido para cada caso,

de acordo com a legislação interna de cada país.

Artigo 3 - Os países signatários revisarão anualmente

o Anexo I do presente Acordo.

Essa trevisão beneficiará excluáivemtne os países signatários'que participem de sua negociação e. poderá consistir na: modi-

ficação das preferencias acordadas para a-imPortação dos • produtosnegociados, na incorporação de novos produtos ao Anexo r i ou-na de-

3957 terminação de prazos de vigência das preferencias pactuadas, =dia

cando-se para esses efeitos o referido Anexo.Os países que não participem da revisão a-que se Éefe-

re-este artigo se absterão de subscrever os Protocolos adicionais'r .

em que se registrem seus resultados:

aqueles produtos que cheguem ao porto ou lugar de internação ncipaís-‘

TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982

DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO I 5945

29.44.0.01

29.44.0.06

29.44.0.07'29.44.0.08

29.44.0.99

PenicilinasTirotricina

Oxitetraciclina

Espiramicina (xovamicina)

Cloridrato de clorotetrariclina

29;440.99 Lauril suifato de tetracicima Idem

29,44.0.99 Pristinamicina Idem29-44.0,99 Cloridrato de metaciclina Idem29-44.0.99 .Cloridrato de doxiCiclina Idem29.44,0.99 Cloridratp de. oxitetraci-

clina Idem 639129.44.0.99 FtalatO de eritromitina Idem 360229.44.0.99 MonósucCinato ácido de cio

tanfenicol_ Idem 204029.44-0.99 Rifámicina B dietilatida Rifamida 800629.44;0.99 Clotidrato de demetilcorte

traciclina (Cloridráto de Cloridrato de dedemeclociclina meclociclina - 2856

29.44.0.99. RifamiCina S.V. sal sõdico Idem 800929,44.0.99 Hetacilina base Hetacilina 453629.44.0-39 3-((4'Metil-l-piperazinil)

iminometil) rifamicina S.V.(Rifampitina Rifampin 8007

29.44.0.99 Rifamicina-B-forma oxidada(Rifamicina 0) Rifamicina O 2008

29.44,039 Rifamicina S Idem 800829,44.0-99 DemetiiclOrtetraciclina (de

meCIocicIina)29,44.0.99 Sulfato de. neomicina29;44.0.99 Floxacilina

3-Formil=rifamioina.S.9:29.44.0,4 . Kanamicina Idem 5132

29,44.039. Sulfato- de kanamicina

29,44:0:99 CIoridrató de litcómicinamonohidratada •

29.44.0.99' Ialmitato de cloranfenicOl29.44.0.99 .RoIitetradiclina -

. 29,44.0.99 Fósfato de tilosina

.29-44.0-39 PtopiónatO de eritromicina 3606Isopropilato de aluminió

30.01:101 Fígado Seco, inclusive pulVerizado, para usos Opote-rápicOs-

, 30,01.0.02 Hipófise seca, inclusivepulVerizada, para Usos opo

- teráPicoh

90,0_1.1:99 As demais glândulas e er-gãos secos, inclusive pul-verizados, para usos ppoterápicos,

30.01.2.01 Extrato de fígado

. 30-41.2:02 'Extrato de bile

30.01.2-99 Fator intrinseco, inclusi-.\ve em pó, não dosificado

30.01-2.99 Concentrado hepático. em põ,não dosificado

30.01.2,99 Pó , pilOrico, não dosificado30.01,2.99 Extrato suprarrenal, não do

sificado

30.01.2.99 Extrato antropilõrido, nãodosificado

30-01.2.99 Extrato de baço, não dOsi-ficado

30. -01.2.99 .Fração antitOxica do fígado,não dosificada

30,01.239 Extrato pancreático desproteinizado estéril, em solução

30 ..01.2,99 Ferritina Idem30.013.01 plasma humano30:01,9-99 , Atidos biliares brutos 'totais3ó.01.9.99 Seis biliares

30.-05-1.01 Categute esterilizado

Idem 9495Idem 6791Espiramicina 8525Cloridrato de claor

tetradicline - 2181

8913

7549

57983429

.Demeclociclina 2856Idem 6278

Idem 5132Cloridtato monohidratado de -1incoticina 5340Idem 2041Idem 8020

Idem

IsopropOxido dealumínio. 345

c-Idem 5392Artigo 2 - No Anexo 1 Se registram ás preferencias, as

restrições não-tarifárias e demais condições acordadas pelos paísesIdem 1892. signatários para a importação dos produtos negociados, bem corno seus

respectivos prazos de, vigência..

As preferencias registradas nesse Anexo beneficiarão

„. .

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Artigo 16 - Os países signatários- levarão em conside-princípio dog tratamentos diferenciais estabelecido no; Tra-Montevidéu 1980 e nas Resoluções 1 e , 2 dó Conselho de Mi-nas negociações a que se refere a-Capitulo VI do presente

ração o

tado de

nistros

Acordo.

5946

SEÇÃO I

DIÁRIO OFICIAL TERÇÃ-FEIRA, 6 ABR 1982

CAPPrULO

.Regime de origem

Artigo 4 - As preferencias, outorgadas para a importa-ção dos Produtos incluídos nlo-aRAVI do presente Acordo aplicar-se-ão exclusivamente aos produtos originários a procedentes de terri-tório dos países signatárlos

Artigo 5 - Os produtos compreendidos no Anexo I serãoconsiderados originários dos países signatários quando satisfaçam

As disposições gerais contidas nos Anexose III deste Acordo.

Artigo 6 - No Anexo IV registram-Se os requisitos es-,pecifícos de origem que deverão cumprir os produtos inclUidos noAneko I do presente Acordo, os quais_ prevalecerão sobre as disPosiçOes gerais a que se refere o-artigo anterior.

Artigo 7 - Por solicitação de qualquer pais signatá-

rio, os requisitos de -erigem estabelecidos no presente Acordo podeião ser revisados visando, entre outros objetivos,

a) adaptá-los ao desenvolvimento da tecnologia; ealustá-les A evolução de novas condições de produ,.çao 'nos países signatários, •

.CAPITULO IV

.Preservação das preferenóias pactuadas

Artigo 8 , - Os países signatários se comprometem a manter a-preferência percentual acordada, seja qual for -O nível de

, •rayames:que se aplique. à importação de terceiros países . . •, Cada vez que se altere unilateralmente o tratamento-

'acordado, nas negociações-, de modo que signifique uma situação me,nos' favorável que a pactuada, Os países 'signatários que se Considerem-afetados poderão -solicitar a revisão das preferências registra4s no-Anexo I -com a finalidade de restabelecer, sua eficácia.

CAPITULO V

Cláusulas, de salvaguarda e retirada das preferencias. pactuadas

" Artigo 9 - Oapaíses signatários se absterão 'de retirar as prefeiências pactuadas antes de seu vencimento, bem como deaplicar cláusulas de salvaguarda à importação dos produtos negociados.

-Pára esses efeitos cerniu-acará sua decisão aos 'demais

Governos dos países signatários, Pele menos sessenta dias _antes

do depósito do respectivo instrumento de denúncia na Secretaria-Gerel. da Aás8ClaÇão.

partir da forMalização dà . denúneia cessarão automa-ticamente Para o pais denunciante OS direitos adquiridos e as obri

gações contraídas em Virtude deste ACordo, exceto no que se refere

às preferencias e demais tratamentos recebidos ou outorgados, - osquais continuarão em vigor ate a finalização dos respectivos pra-zos de vigência, salvo que por ocasião da denúnc:a ud países signatãrios acordem um prazo diferente.

CAPITULO VIII

Países de menor desenvolvimento económico relativo

Artigo 14 - De conformidade OPM o disposto na Resolução 2 do-Conselho de Ministros, artigo 6, letra e), as preferen-.cias outorgadas no presente Acordo serão automaticamente extensi-

vas, sem a outorga de compensações, aos países de menor desenvolvi—

mento econômico relativo, independentemente de negociaçãoeUsão ao mesmo.

Essas preferências serão aplicadas aos produtos originários e procedentés do território dos países de menor desenvolvi

mento econômico relativo, quando cumprám com as' disposiçõeS relati

vas ao regime de origem, estabelecidas no Capitulo III deate Acor-do.

CAPITULO IX

Convergência

Artigo 15 - Por ocasião das Conferências de,Avaliação.e ConvergenCia a que se refere o artigo 33 do Tratado de Montevi)-deu 1980 os países signatárioS examinarão a possibilidade- de prodeder à multilateralização progressiva dos benefícios derivados dopresente Acordo.

CAPITULO X

Tratamentos diferenciais

0,país signatário que Se encOntre na necessidade deaplicar restriçõeae. importação de produtos negociados fará consultas com os demais países signatários nom a 'finalidade de acordaras aoluçõeS consideradas mais adequadas para a preservação de seus,respeotivow,interesses.

- CAPITULO NI CAPITULO XI

Adesão

•Artigo/10 O presente Acordo estará aberto à adesão,.Mediante prévia negociação, dos demais países-membros. da Associa-ção,

Artigó 11 -(Os países-membros -da Associação que tenham

o-propósito de aderir ao presente .Acordo iniciarão as negociações-aque Se refere iD artigo-anterior em um prazo máximo de cento e'Vinte dias de coMianiCada sua intenção aos Governos dos- países sig-natários, através; da Secretaria-Geral da Associação.

i o 12 A:adesão se formalizará definitivamentetána -vezeletliad - - a negociaçãO correspondente, mediante a subscri-ção: de um protocolo adiCiónal ao presente, que entrará ediviger trinta dias depois de seu depósito na Secretaria-Geral da Associação.

CAPITULO VII

• Denúncia

Artigo 13 - Qualquer um Aos Governos 'dos países signatários do-presente Acordo poderá -denunciá-lo depois de três anosde partivipar'do mesmo.

Vigência

Artigo 17, - O presente Acordo terá uma Auração, de,no-ve anos e entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro ' de. Milnovecentos e oitentae dois.

Os países signatários Se comprometem a adotar a -maisbreve possível as medidas necessárias pára Orem vigoras prefe-rencias pactuadas no-presente Acordo.

CAPITULO XII

Disposições ,gerais _ .

,Artigo 18 - Os resultados da revisão anual a que se refere o artigo 3 do presente Acordo, bem como as modificações que serntroduzaffi por aplicação-das -disposições contidas' nct Capitules]lI,

IV e V, serão registrados effi protocolos adicionais ao presente: .

Artigo 19 - Os' países signatários informarão anualmeh. te o 'Comitê de Representantes sobre os progressos' realizados,de acor

`1•n••••n=111MINIIL

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TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO i 5947

do com os compromissos _assumidos no presente Acordo, bem como de

qualquer modificação 'que signifique uma mudança substancial de seutexto.

A Secretaria-Geral da. Associação Latino-Americana deIhtQgração será depositária do presente Protocolo, do qUal enviarácópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FE DO QUE, os respectivos Plenipotenciários firmamo presente Protocolo na cidade de Montevidéu aos dez dias do mês de

dezembro de mil novecentos p oitenta e um, nos idiomas português eespanhol, sendo ambos textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Argentina:

Jesús Sabre

Pelo Governo da República Federativa do Brasil:

Alfredo Teixeira Valladão

Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos:

Roberto Martínez Le Clainche

ANEXO I

PREFERENCIAS ACORDADAS PARA A IMPORTAÇÃO DOS PRODUTOS NEGOCIADOS

NOTAS

1) AS preferências incluídas neste Anexo entrarão 'em vigor em 19 dejaneiro de 1982 e caducarão em 31 de dezembro de 1982.

2J Brasil

a) Os produtos incluídos neste Anexo estão sujeitos também ao pagamento de:

i) Taxa dê melhoramento de portos; eii) Imposto sobre Operações Financeiras. Este imposto não é ne

gociãvel e na atualidade o montante é de 25 por cento, re-duzido a 20 por cento nas operações de câmbio,relativas aopagamento de importações de mercadorias realizadas ao amparo de concessões tarifárias negociadas,no âmbito da_AIALC7AIADI, originárias e procedentes dos países-membros beneficiários da concessão .(decreto-lei n9 1.783, de 18/IV/1980,e 11.9 1.844 de 30/X/1/1980;. Resoluções do Banco Central n9s619, de 29/V/1980, 634. dê 27/VI11/1980 e 683 de 5/111/1981).

O qravame ad valorem para terceiros países não inclui os gra-vames ad valorem adidionais fixados pelos decretos-leis n9s1.334/74, 1,364/74 e. 1.421/75, prorrogados pelo decreto-leim9 1:i357/81, quando .ravam produtos incluídos neste Anexo.

Os mencionados gravames adicionais não incidem sobre osprodutos negociados, exceto cps36-1O tenham assinalado expressameste e não. tenham sido computados no cálculo, da preferência percen-

tual; portanto, não corresponderá alteração nas preferências percestgais e, nos residuais resultantes-, sua eventual eliminação.

O artigo 19 do decreto n9 66.175 derrogou a exigência do vis-to Consular na fatura -comercial corresponde á importação deprodutos de qualquer procedência. Outrossim, o artigo 29 pre-vê que o Ministério das peIações Exteriores, caso recomende oConselho de Política Aduaneira, poderá restabelecer a .exigéncie, de modo genérico ou apenas perà peises isolados ou grupode países, de acordo com 'as condições prevalecentes nos merosdos nacional e internacional.

4) O financiamento ãs operações de câmbio estará sujeito, no quecorrespOnde, ã Resolução n9 638 do Banco Central do Brasil,de24/IX/1980.

3) México

a) Os produtos incluidos neste Anexo estão sujeitos também_ao pagamento de:1) 3 por cento adicional sobre o imposto geral ,de importação; e

emolumentos. consulares.b) Não se aplicará aos produtos deste Anexo o imposto ã importa-

ção, de 2 por cento sobre o valor (Lei de Receitas da Federa-çao/1984.

ABREVIATURAS

LI - Livre importação

41* - Suspendida temporariamente a emissão de guiade importação

IP - Licença prévia

AE .-- Autorização especial

ANEXO II

QUALIFICAÇÃO, DECLARAÇÃO, CERTIFICAÇÃO ECOMPROVAÇAO DA ORIGEM DAS MERCADORIAS

CAPITULO I

Qualificação de origem

PRIMEIRO: - Serão considerados originários dos países signatários:a) Os produtos elaborados integralmente no território

de qualquer um deléS, quando em sua elaboração seutilizem materiais originários dos países signatá-rios do presente Acordo;

b) Os produtos compreendidos nos capítulos ou posiçõesda Nomenclatura Aduaneira da Associação que se identificam no Anexo III deste Acordo, pelo fato de se=rem produzidos em seus respectivos territórios;

c) Os produtos em cuja elaboração se utilizem materiaisque não sejam originários dos países signatários dopresente Acordo quando resultem-de um processo detransformação realizado mo território de algum de-les, que lhes confira uma nova Individualidade, pe-lo fato -de estarem classificados nas nomenclaturasaduaneiras nacionais ou da Associação em posição diferente ã dos mencionados materiais, exceto nos ca-sos de simples fracionaffiento, acondicionamento,e ou 'tras operações semelhantes; e

d) Os produtos que cumpram com os reqgisitos- estabelacidos no Anexo IV deste Acordo.

SEGUNDO: - Os países signatários poderão estabelecer; de ocrnum avor

do, requisitos específicos de origem para a qualificação- doe- prodstos negociados.

Enquanto não entrarem em vigor os- menciónadós requisitos específicos, os produtos serão considerados originários quandocumprirem com o estabelecido no artigo. primeiro, letra o); eXceto,nos. casos de simples fracionamento, acondicionamento e outras ope-rações semelhantes.TERCEIRO: . - Na determinação-dos requisitos de origem a que se refere o .artigo 2, assim como na revisão dos já estabelecidos, os pai-

.,.ses signatãrios tomarão como base, individual ou conjuntamente, entre outros, os seguintes elementos:

I. Materiais empregados na produtção:MatériaS-primas;-a) Matéria-prima preponderante ou que confira

produto-sua característica essencial; èb) Matérias-primas principais.

II. Processo de transformação ou elaboração realizado.

XII. Proporção máxima do valor dos. materiais importadosde países não signatários-em relação Com o valortotal -do produto, resultante do procedimento de valorização acordado em cada caso, Ao 'aplicar-se es-te procedimento serão considerados também originários dos países signatários a . energia.e ó combustivel utilizados no processo de produção, assim Co=a depreciação e a manutenção das instalações e aquipamentos.

IV. Outros critérios sobre base percentual. .QUARTO: - A depenninação e revisão dos requItitos de origem pode-

rá realizar-se a pedido de parte. Para tais efeitos, o pais signa-

tário que apresente seu pedido deverá propor e fundamentar os revi

sitos específicos aplicáveis - segundo sua opinião - ao produto ouprodutos de que se trate.

QUINTO: - Para os efeitos do cumprimento dos requisitos de origem

estabelecidos no presente Acordo, as matérias-primas, origináriasdo território de um dos países signatários incorporados por outro

dos países signatáiios ã elaboração de determinado produto, serãoconsiderados como originários do território deste último.SEXTO: - O critério de mãxima utilização de insumos (materiais)

países signatários não poderá ser utilizado para fixar requisi-tos que impliquem na imposição de materiais dos referidos países

signatários quando, a juizo dos mesmos, estes não cumpram . com ascondições adequadas de abastecimento, qualidade e preço.

SÉTIMO - Não são originários dos países signat iosos produtosque resultem de opernSes ou processos efetuados no território deum país signatário pelos quais adquiram a forma final em que serãocomercialiSados, quando nesses processos utilizem exclUsivamentemateriais. não originários dos países Signatários e consistam soffien

'1;)

6)

ao

..ax.m.WOL.M.MAWKWft"twa.mt ...... .marmLaw.”

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DIÁRIO OFICIAL5948 SEÇÃO I TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982

29.40.0.99

29.40.0.99

29.42.1.03

29.42:1.05

29.42.1.99

29.42 . 1 .99

.29.42.1.99

29.-42.1.99

29.42.1.99

Tripsina

Hialuronidase

Etilmorélna

. Codeína

Bitartarato de dehidrocodeina

Cloridrato de dihidroxicodeinonaBitartarato de dihidrocodeina

Fodfato de codeína

Sulfata de codeína

te em fracionamento em lotes ou volumes, seleção,classificação,marcação, composição de sortimentos de mercadorias ou outras opera-

ANEXO III

PRODUTOS CONSIDERADOS -COMO -ORIGINARI0S PELO SIMPLES FATO DE SEREM PRODUZIDOS NO TERRITÓRIO DOS PAISES

SIGNATÁRIOS (ANEXO II, ARTIGO PRIMEIRO, LETRA b))

• ções ou processos semelhantes,- OITAVO: - Entender-se-á que a expressão "materiais"Matérias-primas e produtos intermediários utilizadõsdas mercadorias incluídas no presente Acordo..

CAPITULO II

compreende asna elaboração

Declaração e certificação

-)

SONO:. - Para que- -aimportação das mercadorias incluídas no presente, Acordo possa beneficiar-se . das reduções de gravames e restrições'outorgadas. entre . si pelos países signatários na. documentação correspendente às exportações dos mencionados-produtos- deverá constar uma

- declaração que 4credite o cumprimento dos requisitos- de origem esta.belecidos de acordo com c disposto no capítulo anterior.DEZ: - A Declaraçáo a que Se refere o artigo precedente será expedida pelo produtor final da mercadoria e certificada por uma re-partição -oficial ou entidade dê classe habilitada do país signatárioexportador com personalidade jurídica, que funcione com- autorizaçãolegal. ' *ONZE: Emqualquer caso se utilizará o formulário-padrão desenha

'docle conformidade comas. disposições do Tratado de Montevidéu, subacrito em 18 de fevereiro. de 1960, sobre amatéria, até e entrada -em

• vigor-de outro-formulário aprovado pelaALADI.DOZE: Cada. pais signatário comunicará aos demais países a , rela-

• çaci. das entidades-e repartições autorizadas a expedir a certifica-- . ção a- que- se refereo artigo dez.

Ao' Credenciar entidades de classe, os países signatários-procurarão quê se trate de organismos pré ,existeptes à entrada em -vi~deste- Acordo e -atuerscom jurisdição nacional, podendo delegar•tribuioóes. a outras entidades regionais ou locais, quando neCessá-

tagnonservando sua responsabilidade pela. veracidade dos certi-ficados: que forem expedidos.TREZE: - Quando um pais signatário julgar que uma entidade ou re-partição, autOrizada está violando as normas ou requisitos de origemvigentes, comúniCará-p. fato ao-pais signatário exportador.

Caso não sejam tomadas Medidas para corrigir-esta situa-ção, eSe reiterem- as violações, o pais signatário que se considereafetado,, mediante- prévia comunicação ao outro país, acompanhada das

informações pertinentes, terá o direito, depois de transcorridosquinze dias da data de comunicação, de não aceitar para suas impor-tações , OS certificados de origem expedidos pela mencionada entida-de.QUATORZE: estabelecido nos -artigos anteriores não exclui a. aplicação-das disposições eM vigor para qualquer país signatário relati..vas'aos vistos consulares.

CAPITULO III

Comprovação

QUINZE: ,- Em caso de dúvida sobre ê autenticidade das certifica-ções ou presunção de descumprimento dos requisitos de origem estabeleCidosno presente Anexo, o pais signatário importador não deteráo tramite da importação do produto de. que se trate, mas poderá, alémde solicitar as provas adicionaià correspondentes, adotar as medi-das que considere necessárias para garantir o interesse fiscal.DEZESSEIS_- As 'provas adicionais que forem requeridas quando se pra~ara as situações mencionadas nó artigo anterior poderao ser pro-porcionadas' pêlo produtor, através- da autoridade competente de seupals, av.qual enviará, as informações decorrentes das verificações querealize, stas informações terão- caráter confidencial.

Uma vez recebidas as provas adicionais a que se refere oparágrafo anterior, o pais signatário importador deverá pronunciar-

'-se sobre" as mesmas em um prazo não superior á noventa dias ,contados.a partir' da data de seu recebimento

Bile, inclusive -dessecada (exceto extrato)Soldo, fresco ou seco, inclusive cortado, esmagado oupulverizadoCumaru (fava tonca, fava dê sarrápia), fresca-ou seca,in-clusive cotada, esmagada ou pulverizada.Ipecacuanha (poaia) fresca ou seca, inclusive cortada,esmagada ou pulverizada

-Jaborandi, fresco ou seco, inclusive cortado, esmagadoou pulverizado

12.07.0.06 Jalapa fresca ou seca, inclusive cortada, esmagada ou. pulverizada

12.07.0.10 Ruibarbo, fresco ou seco, inclusive cortado,eamagádo oupulverizado

12.07.0.11 Guaraná (uaraná) fresco ou seco, inclusive cortado, es-magado ou pulverizado

12.07.0.99 Psillium ou casca de semente de plântago óVata:Casáa desemente de zaragatona

ANEXO IV

REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ORIGEM(ANEXO II, ARTIG0•19, :LETRA c»)

NOMENCLATURA DESCRIÇÃO DO PRODUTO REQUISITO DE ORIGEM'

Alcachofra Vegetal dos países:signatários

Extrato de beladona, contendocomo máximo 60 .por cento de Vegetais dos paísesalcalóide signatários

_da nos palpes sign-i.Fermentação realiza

táriosBile Álos países signatárioS•3:ile dos paísesAcido &Saio° • !isnatários-Bile dos- países sig. Acido desoxicOlico•atários

Ácido dehidrocólico Bile dos países sia•atáriosAcido salicilioc.obtiAcido acetiisalicilico.(aspi, -do à partir de fendirina)dos peites signatá

-rios e anidrido' acé" tico- dos'-paísesnotários .DioSgenina dos paí-

-29.39.3.05 Pregnenolonases signatáriosGlândulas dos países

29.39.9.01 Insulinasignatários *vísceras e sulfatode-

29.40.0.01 PepsinaamOnio, dos .paisessignatáriosGlândulas -e Sulfatode amônio, dos paí-ses SignatáriosGlândulas é sulfato

paí-de amOnió, dosses signatáriosMorfina dos países,signatáriosMorfina doa paísessignatários --, -Morfina dós paíSeasignatáriosMorfina dos paísesSignatáriosMorfina dos paísessignatáriosMorfina dos países-signatáriosMorfina dos países -signatários

c

05.14.1.0112.07.0.02

12,.07.0.03

12.07.0.04

12.07.0.05

13.03.1.99

13.03.1.99

23.07.0.02

29.16.2.99

29.16.2.99

29.16.2.99

29.16.2.99

29.16.3.07

Complexo de bacitracina zinco

Desoxicolato de 'magnésio

NOMENCLATURA PRODUTO

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Page 13: ano Ofíci - planalto.gov.br · CONSIDERANDO' que a' Resolução n9 2 do Conselho de Ministros das Relações-Exteriores das Partes Çontratantes do Tratado de Montevidéu prevê,

NOMENCLATURA

29.44.0.99

29.44.0.99

29.44.0.99

29.44.0.99a.

29.44.0.99

Fermentação realiza'da tos países signa'táriosFermentação realizada nos países sign-a-táriosFermentação realizada nos países sign-i.tãriosFermentação realizada. nos países sign-a-tãrios-Processo de transformação realizado nospaíses signatáriosa partir de rifami-cina S

Cloridrato de clorotetraciclina

Cloridrato de demetilclorote-traciclina (Cloridrato de deme

DemetilclorotetraciClina (DamaClociclina)

Rifamicina S

Rifamióina B dietilamida

29.44.0.99

29.44.0.99

29.44.0.99

29.44.0.99,

30.01.9.99

Rifamicina S.V., sal sadio°.

Rifamicina-B - forMa oxidada(Rifamicina O)

iminométil) rifamicina SV (Rifampicina)

Sulfato de neomiciha

'Ácidos biliares brutos totais

30.01..9.99 Sais biliares

Original com impressão RefluzidaTERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982

DIÁRIO OFICIAL

SEÇÃO I

5949

9,80852

PREFTÁN=AS ACORDADAS-PARA A IMCCPCPÇãO DOS PRICUTCG NECCC/MOS

NOTAS

1) M preferanclas incluídas neste Anexo entrarão an vigor an 19 de janeiro de 1982 e caducarão as 31 de dezembro de 1982,

2) Brasil.

a) Co pudores Incluídos nage Anexo estio sujeitos trombam ao pagarento der

I) . Taxa de rre_lhorenento de portos, e •11) Inpos. ta sobre Opar 'ações-Financeiras. Este- Suposto não é ~lavei e na atuaLidade o ncotante é re 25 Eor cento,- reduzido a 20 por cento nas cpe-

ragoes de cienbio, relativas ao pagreento de isportaçõe. s de nercadorias realizadas ao espiro de crecessoes tarifarias negociadas no isrbito daALALC/Autin, originarias e procedentes dos palses-membros beneficiar' ice da 0.1CCSSá0- &era to-lel n9 1.783,-de 18/IV/1980, e n9 1.844, de 30/7a21980; •Pesolupoes do Banco, Central 80s-619, de 29/V/1980, 634, de -27/VIII/1980 e 683, de 5/III/19813.

A) O gravam ai valorou para terceiros poises não inclui os.gravames ar) valorem adicionai, fixadcespelos decretce-lefap nes 1.334/74, 1.364/74e1.421/75,prorrogares pelo decreto-,lei rR 1.857/81, guardo gravam produtos incluldre reste Mova.Co 577.01c5arka gravar.. oli0105.1. 050 incida, More ca PrOdetre negociares, recebo guando se terem ~UM, expressamoto e não terdre sido 031p1.1tares no calculo da prefreencia percentual; postreto, nos corresparera alteração nas prefere' leias percentuais e, nos residualo resultantes, sua na.

_trai eliminação.

c) O artigo 19 do decreto 59 66.175 derroga( a edgincia do visfo-consular na fatura comercial corresponde a Importação de produto, do qualaber prooedaneis. Outrossim, no artigo 29 orem gue o tanisterio das Mina. Exteriores, caso recreado o Conselho de Politica Aduaneira -poderá restabelecer aexigancia de mod? generico o. apenas para países isolados ou grupes de países, de acordo na, as.oundições.prevalecentes roa mjeados nacional eterrocionál..

d) 0-financiamen9,o.2. operações de drnblo estar& sujeito, ao que conesprede, a Resolução n9 638 do Banco Central do Brasil, de-24/17C/1980, •3) Llixico

a) Oe•prodistoe incluídos reste Anexo estão sujeita( treta ao memento de;

1) 3 por cento adicional sobre o•Inpesto geral de importação; e11) molunentreconsulares.

b) Não se aplicerfreos produtos deste Mexo o ispOsto a InportaçãO,de 2 por cento sobre e valei (Lel de Receitas da 7ederaç14/1981).

ABREVIATURAS

LI - Livre Suportação

Lr .- Suspendida temporarianente a reissãode guia de Drportaçii,

11. - Mereça previ.

AE, Autorização especial

DESCRIÇÃO DO PRODUTO REQUISITO DE ORIGEM Processo de ~formação realizado nospalaeS---iiVnatárioã

, a partir dg rifami-cina.SProcesso de t=formasão-reálizado ndá--falses signatáriosa partir de rifami-cino SProcesso de transformação realizado mos.países signatários.

.a partir de rifami-cinaFermentação realizadapós países signatá-rios •Bile- dos países signatárlosBile dos países signátários •

cdoiNurigiRlóo • DESCRIÇÃO DD pRouno PAIS

'TARVA WICNAL

=nos pAIsEs Aomno

LEGALGRAVAMES

AD VAIAREMREGIMELEGAL

PRE6BRENCIAPERCENIUAL

oasREGIME amo5EsRESIDUALRESULTANTE

1. .

2 3 4 5 6 7 8 9 10. -05.14.1.01 Bile, inclusive dessecado (ex-

cato .extrato)-

AR 05.14.00.05.01 LI. 15 LI 100 - O . Fresca ou conservada.

BR 05.14.06.00 LI 17 82

11 ,08.4,01 Insulinas AR 11.08.00.00.00 LI 23 • . 61 . 912.07.0.02 -Boldo, frescoóu seco, ihclusi

ve cortado, esmagado ou puIvie=xizado

BR 12.07.10.00 IS 39 LI 100 0 '

, 12.07.0.03,

CuMaru (fava tonca; fava desarrkoia) fresca ou seca in-clusive cortadaiesmagaá -oupulverizada

AR,

12.07.00.10.00 LI

.

15 LI 100 O Sanentes e frutos.

12474,04 Ipecacuanha (poaia) fresca ou-seca, inclusive cortada,

IR 12,07.00.11.00 Lt 15 LI 100 Oasma-gada ou pulverizada

12.07.0.05 'Jaborandi frasco ou seco in,.clusive cortado, triturado ou

. pulverizadoAR 12.07.00.99.00 ' LI 15 LI 100 O -

12•47.0.06 ..Jalapa fresca ou seca, inclusi-ve cortada, esnagada ou pulve=rizada

AR 12.07.00.12.00 LI 15 100

12.07.0.10 . Ruibarbo fresco ou seco, inclusive cortado, esmagado ou pul=verizado

IR. 12.07.00.21.00 LI 15 LI 100. O

,12.07,0.11 Guaraná (uaraná) fresco ou-se-co, inclusive cortado, triturado ou-pulverizado

AR.

12.07.00'49.00 15 LI.

877

2 Em p5 ou amamentes.

.

12.07.0.99 Psillium ou, casca de sementede plântago pirata BR 12.07.99.00 LI .9(1) 89 1(1) Casca de sete de:

zaragatona13.03,1.99 Extrato de beladona, contendoonno.m6cimo 60 por cento dealcalZides

AR 13.03.00;01.99 39 49__„

20 .

13.03.A022 LI 25 LI -.' 92 2 0

Nota (1) - Sujeito também a ualgravame adicional de 100 por cenesevereve.vsavex..ueueve ,,,e,/-vese.....,:reeue xeee 13-ai-. ra,e. .s.cbre 2-r?.929,119.2é.":9 CPA

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5950 SEÇÃO I

DIÁRIO OFICIAL

TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982

5 6 7 8. 10

13.03.1.99 Alcachofa BR 13.03.01.02 LI 17 LI 82 3

15.08.9.99 Mistura de azeites de giras-sol e oliveira bromadde

BR 15.08.08.00 LI* 25 ra 96 1

ME 15.08.71(n2 LI 20 LI 85 3 Qualidade farmacêutica17:02.1.01 Dextrose 1 17.02.01.01 LI 30 LI 50 15 Anidra(livre de pir6genos).

Quota: 100.000 dólares-23.07.0.02 Sólidos-totais da fermentação

de Straptamycea, contendo 8 a16% de antibiéticaativo

AR 23.07.00.04.90 LI 5 LI 80 1 Atese de clorotetraciolinaBR 23.07.02.00 LI* 17 LI 88 2 Atese de clorotetraciclina

23.07.0.02 C.Onplexo de bacitracina zinco AR 23.07-00.04.01 LI 23 LI 83. 4 Para uso veterinário

BR 23.07.99.00 LI* 17 LI 88 ara uso veterinário28.15.0.99 , - Sulfeto de splénio microniza-

doBR 28.15.04-.00 LI 30 IX 70 9

28.20.1.02 Bidr5xido de alumínio (alma-na hidratada)

AR 28.20.02.02.00 LI 5 LI 100 O Em pci para imo farmacêutico

28.28.3.08 óxido amarelo de mercúrio . AR 28.28.00.10.00 LI 15 LI 100 O Qualidade farmacêutica

28.28.3-.08- oxido vermelho de mercúrio • AR 28.28.00.10.00 II 15 LI 100 O Qugaidade Laummêutica

28.34.1,07 Iodetos e oxiodetos de rtercia-..

1

..

28.34.00.01.03 LI 40 LI 50"

20 -IcdetosQualidade farmacêutica

AR*

28.34.00.01.99 LI 5 II 50 2 aciodetos.Qualidade farmaoêutica

28.03,A021 40 50 20 Iodeto,mercicolri.Qualidade farmacêutica

ME 28.30.A022 II 40 LI 50 20 Cadodetds de mercúrio-Qualidade farmacêutica

:28.34.2.02 Iodato de potássio AR 28.34.00.02.01 LI 15 LI 87 2_

28.38.1,03

. '

Sulfato de bário

/

AR 28.38.02.01.03 LI 5 LI 80 1 Para usO fammeceutido

BR 28.38.03.00 30. 70 9 Para uto fameautioo

28.38.1.08 Sulfato ferroso anidro.. AR 28.38..02.01.99 IS - 40 LI 88 , 5- Q1,111dade farmacêutica

28.39.2,05 Subbitsato de bismuto BR 28.39,09.02 II 30 . Lr 100

28.42.1.08 Carbonatos de bismuto(básio)) BR 28.42.03.00 LI 30 LI 100 2"

29.04.2.04 Manitol (nmulita) AR 29.04.06.03.06 LI 15 II 87 2 QUalidade faumecêutica

29.05,1.05 Colesterol ME 29.05.A004 LI 10 LI 90

29,07,1.01 2,2!-Dihidroxi-5,5'-dicloro-difenilmetano (Diclorofeno)

AR 29.07.00.01.21 LI 5 LI 20

ME 29.07.A001 LI 10 LI 90 1

29.07.3:03 2,4,6-1kinitrofénol (Cido,pacricO)

- 29.07.00,03.02 II 15 LI 87 • 2 '

29.07.A012 LI 10 II 90 . .

29.07.3.99 '2,6-biiocb-4-nitrofeno1(DiSofenol) -

AR 29.07-00.03.25 LI 5 LI 80

ME 29.07.A.013 LI 10 LI • 90 1

29.09-1.99 3-(o-Aliloxifenoxi)=1,2 oro-xipropano (Éter epoxalilicacru)

AR 29.09.03.04.00 Lr 5 LI 80 1

29..09.A999 5 lj 80 1,

29:14.5-.99 Acido 2-propilpentanoico(Acido valproico) .

ME 29.14.A.019 LP 15, ,-, LI 93 1 -,

29.14.5.99 Sal sOdioo do ácido 2-propil AR 29.14.04.01.03 LI 40 LI 50 20PentanOico (Valproato de so-dio) ME 29.14.A999 IP 15 .LI -93 1

29.14.6.99.

Undecilenato de zinco•• .

AR 29.14.04.02.27 LI 5 LI 80

ME 29.14.A026 , LI 10 LI 90 r

29.14.6,99 Undecilenato de sódio AR 29.14.04.02.27 LI 5 LI . 80 1

, ME 29.14-A024 ' LI 10 LI 90 1 . .

29-.15.1.99 ~ato ferroso AR 29.15.05.01.51 LI 15 LI 93 1 Para uso farmacêutico

29-.16:1.39 Citrato ferrico ám5nino... AR 29.16.00.01.35 II 5 LI 80

ME 29.16.A022 LI 10 LI 90 1 .

29,16:1.39 Citrato ferroso célcico 29.16.A033 LI 15 II 87. 2k

"I

(1) Sujeito também a um gravame adicional de 100 por cento sobre CIF (Decreto-Lei n9 1.364/74,Decreto-Lei n9 1.857/81 e ResolUção CRA 20-0245/81).

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TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982

DIÁRIO OFICIAL

SEÇÃO I 5951

.1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

29.16.2.01 Acido g1ucônit

- - -

AR 29.16.00.01.42 LI 15 Ia 100 O

ME 29.16.A005 LI 10 LI 90

29.16.2.02 Gluoonato-de cálcio '--ME 29.16.A025 LP 10 LI 100

29.16%.2:03 Gluoonato de sadio 29.16.A023 LI 15 Quota 87_

2 ta: 200 toneladas:

29U.6.2.04 Gluoonato de ferro AR 29.16.00-.01.45 • LI 5 LI 80 1

ME 29.16.A026 LI 15 LI '" 10a Para uso armaceutico

29.16.2.99 Glucoheptonato de cálcio AR 29.16.00.01.63 LI 5 LI 80 1

ME 29.16.A027 LI 15 LI 87

29.16.2.99 Desoxicolatodemagnésio BR 29.16.99.00 LI 30 LI 50 15

ME 29.16.A028 LI 10 LI 90 1 -

29.16.2.99 lesoxicolato de sadio BR .29.16.99-00 LI 30 LI 50 15

ME 29.16.A031 LI 10 LI 90 1 .

29.16-.2.99 Gluconato de nagnésio

•-,

AR 29.16.00.01.46 LI 15 LI 87

ME 29.16.A024 LI 15 IS 87

- 29.16.2.99

,

Gluconagalacto-gluconato decálcio(Glotdonato de cálcio)

AR 29.16.00.01.67 LI 15 LI 100 O

29.16.A029 LI 15 II 100 o

29-.16-2.99 Bromoiactobionatode cálcio 29.16..9002 II 15 LI 100 O

29.16.2.99 ACidD cOlito ME 29.16.A007 LI 10 LI . 90 1

29.16.2.99 k1d3 desoxicOlico.. ME 29.16.A006 LI 15 LI 87 2

-29.16.2.99 Acido . dehicUccalioo ME. 29.16.A.009 LI 15 LI 100 O

29.16.2.99.

.Lactóbionato de cálcio AR 29.16.00-01.66 LI 5 LI 80 1

ME 29.16.A036 LI 10 LI 100 . O .

29.16.2.99 Lactogluconato de cálcio ME 29.16.A030 LI 15 Ia loo o •

29.16.3^.03 Salicilato de bismuto • BR 29.16.04.05 LI . 30 LI 100.

o Básico

- 5R- 29.16.04.05 LI 30 LI 87 -4 OS demais .

29.16.3.07 Acido acetilsalicilioo (as-piripa)

.BR 29.16.05.00 LI 45 LI 56 20 •Quota: 200 toneladas'

29.16.3.09 : Acetilsalicilato de alumínio BR 29,16.04.99 LI 30 II 50 15-

29.16:9.99 Dehidocolato de sadio ME - 29.16-A032 LI 15 LI 87 2-

29.16.9.99 Acida(+)-6,netoxi-alfa-metil-2-nafta1enoacétioo (NAPro-xen)

AR 29.16.00:04.11 LI O a 100 O

BR 29,16.99.00 UI 30 Ia 67 • 10 Quota: 400.000 a/alares

29.16.9.99

.

Acido 2,-(3-benzoilfenil)propiOnica (Ketoprofen)

BR 29.16.99:00 LI 30 LI 50 ,15

ME 29.163059 LI 10 Quota 90 1 Qiiota; 2.000 quilogranas.

.29.16.9,99' Sal sadio° de ácido (+) -6-nebOxi-a1fa-neti1,2-naftalenacético (Naproxen sOdico) ,

29.16.00.04.11 LI O Ia 100-

BR 29.16.99.00 LI 30 .__,' ¡I .67 10..

Quota: 400'.000 alares

29.16.9-.99.

Acido 3-(4-bifénililcarbonil)propiOnicó (Eenbufen)

BR 29.16,99.00 LI 30 LI ,67 10

ME 29.16.A059 LI 10 Ia 90. 1

29.16.9.99 2-(4--(clorobefizoil) fenoxi)-2-neti1-nropiohato de iso-

BR 29.16.99.00 LI 30 LI 50 ,15

propila '(Procetofeno) ME 29.16-.9011 LI 5 LI 80 . . 1

• 29.16.9-.99 :Éster Retino° do ádido (DL)-9 alfa, 11 alfa, 15-trihidro

AR 29.16.00.04.99 LI O LI 100 O

xi-15-meti1prosta-4,5,13(trans)-trienaioo(Prostalen)

BR 29.16.99.00_ LI 30 • Li 50 15

29.16.9.99

-

ster metllioo do ácido 0,..4-9 alfa 11 alfa, 15 alfa-

AR 29.16.00.04.99 LI O 100 O

trihidrOxi"-16-fenoxi-17,18,19,20-tetranOrprosta-4,5,13-, (trans)-,trienaico (Eemprostalen)

BR 29.16.99.00 LI. 30 LI 50 15 .

29.16.9.99 Sal de alumínio de p-clorofe.noxilsobutirato de etila(Clofibrate alumlnico)

ME 29.16.B999 LI, 10

.

LI 90

1 •

.

29.16.9.99 D-2-(6'netoxi-2'-naftil) prbpan-l-oI

AR 29.16-.00.04.99 LI O LI•

100

29-19,0.02 Glicerofosfato de sadio 29.12.A002 LI 10 . 100 O

29.19,0.03 Glicerofosfato de cálcio ME 29.19.A001 LI 10 LI 100 O

29.15.0.09 Lactofosfato de cálcio 29.19.00.06.00 LI 5 LI '80 1

29.19.A016 10 LI 90 1 .

..7.4 .ffin

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5952 SEÇÃO I

DIÁRIO OFICIAL

TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982

1 . 2 3 4 5 ' 6 7 8 i 9 10'

29.10.0.99 Glicerofosfato de ferro ME 29.19.A015 LI 10 IS 90 129.19.0.99 Glicerofosfato de Manganes ME 29.19.A.003 LI 10 LI 90 129.19.0.99 Ihositohexafosfato de célcio

e-magnésioAR 29.19.00.02.01 LI 5 LI 80 1

29.19.A013 LI 10 LI 90 1

29.19.0.99 Glicerofosfato de magnésio ME 29.19.A008 LI 10 II 90 129;22:6:99 Clioridrato de 3-(10,11-

diidro-5H-dibenzol(a,d)-cic1chepteno-5-ilidano-N,N-dinet11-1-propanamina (Clorhidrato de amitriptilina)

AR 29.22.00.05.04 LI 5 II 80..*

ME 29.22.A016 LI 10 IS 90

29.23,1.99- 1-(p-Nitrofeni1)-2-amino-1,3-propanodio1 (Nitrobase)

AR 29.23.00.01.14 LI 5 LI 80 1

2923.1.99 Dicloridrato de D-14,15r-bis--(1-hidroxinetilpropil)etilenodiamina (Dicloridrato de etambutol)

AR 29.23.00.01.13 LI 5 LI 80

29.23.1.99•

Cloridrato de fénilefrina AR 29.23.00.05.05 LI 15 II 87 2

BR 29.23.99.00 LI 30 LI 50 15

29;23.199 (-)3-(3,4-Dihidroxifenil)-1,-alanina (Iemodope)

'

AR 29.23.00.04.31 LI 5 LI 80 1 '

29.23.A071 LI 15 Quota 93 1 Quota: .50 toneladas

29.23.3:99

, -

Cloridrato de 2-(ó-c1orofeni1)-2-(metgamina) cicloliexanona (Cloridrato de keta=mina)

AR 29.03.00.03.04 t LI ' 5 LI 80 1

29:23.A085 LI 5 Quota '.80 1 Quota:- 3 toneladas

29;23.4.99•

Acidó N-(2,3-xilil) antranilioa acido neferiainico)

ER 29.23.99.00 LI 30 Ia 50. 15

ME 29.23.A062 LI 15 LI 87

-29,23.9.99 . Ma.leato do 3,4,5-trinetoxibenzoato de 2-féni1-2-diniJtilardna-N-butila (MaleatO'de.trirebutina)

BR 29.23.99.00 LI 30 LI 50 15

NR 29.23.A999 12 15 II 93 1

29.23.9.99 . -Sai monosa6dico de"ácido 2-((2,6-diclorofenil) amino)

lenzencacético (DiclofenacsOdiop)

AR 29.23.00.04.23 LI 5 LI -80 1

ME 29.23.A999 .- 15 93, - 1

29.23:9.99 1-(1-Meti1eti1) amino)-3-(2-.(2-propeni1cmi)fenoxi)-

2-propanol (Nprenolol)

AR 29.23.00.05.11 LI 5 LI 80

ME 29.23.A999 12 15 LI 93 1 1-,(1-Meti1etil)amin3)-3-(2--(2-prapeniloxi fenoxi.)-2'-propanol (Oxprenolol)

' 29.24.0.01 Cloreto de colina AR 29.24.0002.01 LI 5 IS 80 1 .

DR 29.24.02.00 Lr 30 LI . 50 15

.29:24.0.03

3-Sidroxi-2-naftoato de hencildiretil (2-fencodetil)amanio (Hidroxinaftoato de

-befénio) •. . .

AR 29.24.00.99.02 LI 5 IS 80 1

ME 29.24.70313 LI 10 II 90 1

29.24.0.03ri assifica•ão provi=soria

, Cloridrato de 3,5-dibronn-N,alfa-ciclohexil-Realfa-retiltolueno-ralfa,2,diamina(ClOridrató de.brmina)

AR 29-.22.00.05.09 _ LI 5 LI 80

ME 29.24A014 LI 10 Is 90 1 ,

29,.25.2.89 3,4,4'-aric1orccarbani1ida(rriclocarban)

AR 29 25 00 02 02 LI 15 LI 87 2 .

.BR 29.25.99.00 LI 30 LI 50 15 .Qualidade faxnkuéutiCa.

29.25.2.11 kido5,5-dialilbartHitar'ico(AlicherbitaI)

AR 29.25.00.02.17 LI 15 LI 87 2

ME 29.25.A020 , LI 10 IS _90 1 '

29.25.2.11' :Acido 5-a1i1-5-iscbuti1-barbitririco (Butalbital)

AR 29.25.00.02.99 LI O LI 100 . O

29.25.A022 LI 10 . II . 90 1 .

29:25.2.95 •Acetilparafenetidina (fenacetina)

BR 29.25.06.00 II 30 LI 87 4 ()na-lidada farmacêutica

29.25.2.94 p-Hidrakiacetanilida (NiAcetil-p-aminofenol)

BR 29.25.04.00 LI 30, LI 50 15

29;25.299 lenocloridrato ronohidratado de 4-anino-5-cloro-N-(2.-dietilamina)etil)-2metoxi-P,enzaraidgánr2215IitodáMramida)

ME 29. 25.A030

LI 10 ..

LI 90

-

29.25.2.99-

Carbarato de 1-(2-hidroxi- AR 29.25.00.02.71 LI O LI 100 O3-(o-netoxifenoxi))-propilo(Yetocarbamol) • BR 29.25.99.00 LI 30 Is 50 15

29.26.1.01 ImidaortosulfobenzOica (Se-carina)

BR 29.26.03.00 LI 30 LI 70 9•

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DIÁRIO OFICIALTERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982

1 2 3 • 7

29.26.1.99Classificação provi-soria

Cloridrato de 3-feni1-3-(1-fenilmetil)-4-piperidinil)2-,6,piperidindiona (Clori-drato de benzetimida)

IS

ME 29.26 .A009 iVu IS

29.26.2.99 Cloridrato de 1,3-bis (( p-clorobenziliden) amino) guanidina (Robenzidina)

IS(

ME 29.26.A006 IS

29.26.2.99Classificação provi-soria

Diaceturato de 4,4'-(diazo-- amino). dibenzamidina (Diace

turato de diminazeno) "-

IS

. BR IS

29.29.0.99 )kcido.(-)-L-alfa-hidrazina-3,4-blihidroxi-alfa-metilhidrocinámico ronohidratado(Carbidopa)

- LI

ME 29.29.A007 Quota :1 Quota:. 1.000 quilogramas

29.30.0.01 • Ciclohexilsulfamato de só-dio (Ciclamato de sódio) -

LI

ME 29.30.A006 II 1 II

29.30.0:01 Ciclohexilsulfamato de cálcio (Ciclamato de cálcio)

LI

ME 2930.A006 1 II

29.31.5.05 Rebionina IS

29.31.5,99 Sr-acetil-DL-.metionina AR II ti Para uso faxxascêuti29,31.6.99 Monocloridrato de N e(di

etilagano) etil) 2-metoí1-5-netil sulfonil benzamida (llapride)

rE 29.31.A999 II

29.32.0.03 Acido arsannico BR II

29.32.0,99

Acido- 3-nitro-4-hidroxife. nilarsOnico

AR LI

BR LI .

29.35.2.99 Cloridrabo hidratado de 4-(5h-dibenzo (a,d) ciclohepte)D-5-ilideno)1-netilpiperidina (Cloridrato hidrata-do de ciproheptádina)

.AR IS

NE 29.35 .B004 1 Quota 1 Quota: 200- quilogramas

29.35.2.99 Fosfato de disopdrandda LI

"-BR II

29:35.2.99 Bidrazida do ácid5 isonicotildo°.

BR LI

FE

29.25.2.99 Acido. 2-(3-(trifluorometil)anilino) nicotinico (AcidonifliimicO)

Is •

LI

29.35.2.99 N-1-Iblueno-sulfelnico-4-ciano-fénil-piperidina (Nita=loamida)

IS

29.25.2.99 Maleato.de 2-C(2-dimetilaminoétil) (p-netoxibenzil) aia

LI

na) piiidina (Maleato de pi=rilarnina)

29.35.3.99 AR7

LI 5 80

29.35.3.99

29.35.3.99 5,1-Dic1o10-8-Wroxigpinoleina (C.lorcudna)

29.35.02.22.04 LI 5 LI.

80 1

29,35.3:99 8-Hidroxiguinoleina .. AR 29.35.02.22.01 LI 5 LI 80 1 -

29:35.3.99 ." 5,7-Dibrdmo-8-hidroxiguinoleina (Broxiquinolina)

AR,

29.35.02.22.05 IS 5 LI 80 1'

29.35.3.99

29.35.5.99 .

^29.35.5.99 . 1Cinanal-'4-(bis(4 (F1uor.fenil) netil) piperazina -(Flunarizina)

ME 29.35.8999 LP 15 LI 93 1

29,35,7.19 Andrenolactona AR 25,35.02.36.90 II 'IX 100 •

29,35-7,99 ganne-Iactona do ácido 17-hidnoxl-7-nercapto-3,-oxo-17alfa-nregn-4-eno-21,carboxl.liço (Espitonolactona)

AR 29.35.02.36.90 5 LI 80 1

.

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5954 SEÇÃO I I5IÁRIO OFICIAL TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982

1 3 2 3 4 5 6 7 . 8. 9 10

29,35.7.99 2-(Alfa, alfa, alfaiflUor-nrtoluidina) nicotinado-e-

ftalidila .(Talniflumato) 1

BR 29.35.99.00 rI 30 LI .30; - 15

29.35.C999 LI 15 LI 87 2

29.35.7.99

,

-- gance-Lactona dó écido-174,-- -hidroXi-3-oxo-17 alfã-pregn-4-eno-21-carboxilico -(AldO-na)

AR 29.35.02.36.90

IX- 5 LI 801 1

-

29.35.9. ,.06 Fenildinetilpirazolona AR 29,35.02.06.52 LI 5 LI 80 1

29.35.9.07 Dimetilaminofenildimetilpi-razolona.

AR 29.35.02.06,51 LI 5 LI.

80 1

29.35.9.16 -DibroMohidroxinercurifluo-resceina dis5dica (Merbromi

- re)

AR 29.35.02.20-00 LI 5 IS 100 o.

.

29.35.9.99 AR LI 5 80

29.35.9.99 AR LI 5 80

29.35.9.99 AR 5 80

. 29.35.9.99 AR . Ia 5 80

29.35.9,99 5-Buti1-2-(carbanetoxiami-no)benzimidazól(Parbenda-vol)

29,35,9,99

,

AR,. .

1 1 LI . s 801

29.35.9.99

.

. -1-Teni1-2,3-,climetild5-pira-volona-4-metilaminametansullombo de magnésio (DM.pird=na magnésica)

AR 29.35,02.06.54 LI 5 ta 80

1 lenildinetilpirazolonane-tilaminametansulfonato de-magnésio (Dipirona magnesica)

29.35.9:99 ~pato de pirvirdo ME 29.35.0O31 LI 10 II 90 1

2935.9-.99- 2'(4-71azoli1)-1H-benzimidatol -(Tiabendazoi)

AR 29.35.02.25.02 LI 5 LI 80 1 .ME 29.35.0042 LP 10 Quota 90 1 Quota:-.5 toneladas

.25.35.9.99• •

Pamoato de pdrantel AR 29.35.02.16.11 LI 5 11 80 1

ME 29,35.13054 LI 10 ta 90 1

29:35.9.99

••

Pamoato de m-(2-(l,4,5 6-tetrehidrcr1-netil-2-pirinddinil) vinil) fenol (P,;ncato de oxaritel)

AR 29.35.02.16.99

.

LI 5 LI 80 1

2935,9.99 .2, 4-Diandno-5--(3,4,57trine-toXibenZil) pirimidina(Trinetoprim)

ME 2935.B071 LI 10

,

Quota • 90 1

..

Quota: 4 toneladas •

..29.35,9.99ClassificaOo provi=,..soria

Dlaoetato-de 4;4'-(2-piri-dilnetilen) bisfenila (Bi-sacodil)

...

AR 29.35.02.12.03 LI 5 LI- 80 1 - .

ME 29.35.B066 LI 10 Ix 90 1 .

29.35.9.99 .lcidoralidixico .29.35.02.99.11 LI 15 II 87

29.35.9.99 .Benzoil-retronidazol AR 29.35.02.06.02 LI 5 -1,1 80 1 Benzoato de netronidazol

BR 29.35.99-.00 LI 30 II 50. 15

29.35.9.99'

Nitrato de 1-(2,4-dicloro-beta-C2,4-diclórobenzil)-cud,) fenetil) inddazol (Ni » .trato de miconaZol)

AR 29,35:02.06.07 LI 5 LI 80 1 ...

29.35.9.99-

• '

Nitrato de 1-(2-4.(4-clorofenil) netoxi)-2-(2,4-dirclorofenil) etil)-1H-imi-dam]. (Nitrato de eoonazol)

AR 29.35.02.06.08

..

LI

.

5 LI

. ,

80

29.35,9.99•

2-(2,6Dicloroaniiina)-2-inddazolima (Clonidina)

ME 29.35,A011 LP 5 LI 80,

1

29.35.9.99- ' 2-Carbanetoxiamire-5-n- AR 29.35.02,25.06 LI 5 LI 80. 1-.propoxibenzimidazól (05d-bendazol) BR 29.35.99.00 LI 30 LI 50 . 15 ,

29.35.9.99 2-Petoxicarbonilandna75-' AR ' 29.35.02.25.08 LI 5 LI ) 80. 1fénilsulfinil-benzimida-zol (Oxfendazol) BR 2935.99.00 14 30 ra 50 15

29.35.9.99.

,

5-Benvoil-2-benzimidazol .carbamato de rretila Me=bendazol) •

29.3.02.25.05

.

LI 5 LI 80 ' 1

2935-.9.99 " Éster-]»,netiletil.do-ãcido(2-(4-tiavoli1)-1 H-benzi

rnidazol-,5-il) carbamilo -ambendavo '(Ç l) .

AR 29,35.02.25.99 LI 5 LI 80 -

ME ,29.35.0008

.

10

.-\

. /Il

90 . Éster 1-netiletil do écido(2-(4-tiazoli1)-1H-benzimi-

-dazol-5-il)Carbémim Wam-.hpnciAzn1) e

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SEÇÃO I • 5955DIÁRIO OFICIALTERÇA-FEIRA, 6 ,ABR 1982

'2 ' "

- 3 4 5 • 6 7 " 8 • 9 1029.35.9.99 (3.- (Feniltio)-1 11-benzimida

zol-2-i1) carbamato de meti.la (~endazol)

ME 29.35.0008 12 10 LI 90 1 •

. 1,2:9.35.9.99 7-Cloro-5-(o-clorofeni1)- BR 29.35.99.00 LI 30 LI 67 fo.1,3-diidro-3-hidroxi-2H-1,4

ME ' 29.35.C108 LI 5 Quota 80 1 ' 'Quota: 500 quilogramas-benzocliacepin-2-ore (sIora-zeparn)

..2'..: . 35.9.99

.Cloridrato diidrataclo deN-amidino-3,5-diaminc,-6-clo

AR 29.35.02.17.03 LI 5 LI 80 • • ,Classifica ropirazinocartoxamida (Cio= ME 29.35.9068 LI 5 LI 80 1 ‘ção Provir ridrato diidratado de amil-soria.. orida, (20.353.99 Dinitrato de isosorbide ME 29.35.C)93 LI. 15 LI 93 - - 129.35.9.99 1-beta-D.Ribofumnosil-1,2 JIR 29.35.02.08.99 LI 5 Ia 80 1

4-triazol-3-carboxarrida (Ri,.E 29.35.A054 LI 5 LI 80 1baiiirin)

29.35.9.99 Maleato"ãcido de S-(-)-1- AR 29.35.02.05.00 LI 5 LI 80 1(ter-buti1arnMis)-3-( (4-morfo1ino-1,2,5-tiadiazol-3--- •il)oxi)-2-propanol (Maleatoãcido de tinnlol)

DE 29.35.8072 LI 5 LI 80 . 1

29.35.9.99 Strcidato de 2-cloro-11- (4- BR ' 29.35.99.00 LI 30 LI 50 15• netil-1-piperazini1)-dibenz

. (b,f) (1,4) acacepina , (Succinato de loxapina)

29.35:9.99 2-C1oro-11-(1-piperázini1)-dibenz (b,£) (1,4) oxacepi-•

BR 29.35.99.00 LI 30 LI 50 • 15 •

na (Amoxapina) ME 29 . 35. C109 LI 5 LI 80.

29.35.9.99 DiOloridrato de 5-neti1-4- BR 29.35.99.00 . L1 30 LI 50 15((2-amincetil)-ticretil) imi

ME 29.35.A058 L1 5 Quota 80 1 Quota: 5.000 quilogramas- dazol)

29.35.9.99 ' 1-(3-Cloro-2-hidroxipropil.)- BR 29.35.99.00 LI 30. LI 50 152-inatil-5-nitroimidazo1 (Or- ..nidazol ME 29.35.A034 12 10 LI 90 1 .

29.35.9.99 8-Cloro-6-(2-clorofeni.1)-1- BR 29.35.99.00 LI 30 LI 50 15• netil-4H-s-triazolo (4,3-a)ME 29.35.C999 LP 15 93

.• (1 ,4) benzodiazepina (Triazo

iam)

29.35.9.99 5 H-Dibenzo (b,f) azepina-5- ,carboxamida (Carbarrazepina) '''

29.35.02.33.03 • 5 LI 80 1-.

ME 29.35.C999 LP 15 Quota 93 1 Quota: 6.000 quilogramas

29.35.9.99 10,11-Diidro-N,N-tdimetil-5 AR 29.35.02.33.01 LI • 80 19- &benzo (b,f) azepina-5-propanamina (Imipramina). ME 29.35.0O25 LI 10 LI 90 1

29.35..939 (2-Eutil-3-benzofuranil) ME 29..35.C999 IP 15 LI . 93 1 • k.(4-(2-(clietilamino) etoxi)-3,5-diiioc3ofenil) netanona - , .

' (Arnindanoro)29.35.9.99 4 (5)Etoxicaitoni1-5- (4)

netil imidazol (Cet-ester)BR 29.35.99.00 LI 30 LI 50 15

i29.35.9.99 N-Ciano-5-netil-N'-(2-(4 rre

til-5-imidazolil) netil tioed.1) isotiouréia(Cet-iso-tiouréia) .. .

BR 29.35.99.00

,

LI 30 LI 50 15

. .

29.35.9.99 Clorazeoabo dip5t.ãssico AR 29.3.02.34.06 1 LI . 5 LI 80- 1 .

. 29.35.C999 LP 15 LI 93 129.35.9.99 C.loá.drato de ticlopidina 29.35.C999 15 , LI 93 1 ,

29:35.9.99 Coridrato de 2-(2,6-diclo-_

AR 29.35.02.06.50 LI 5 LI 80 1.

-roarli1ina)-2- irnidazolina . •. (Cloridrato de clonidina)

1

..

29.36.0.03 -Ptalilsulfatiazol BR II- 29. . 07 . 00 " 30 LI 87 4

ME 29.36.A959 LP 10 Quota 90 1 Quota: 2.000 quilogramas

29.36.0.99 Sulfametazin'a AR 29.35.00.29.00 LI 15 LI 87

• BR 29.35.99. 00 LI 30 LI 50.. _

29. 36 .0 .99 Sulfacetamicla AR 29.36.00.45.00 LI 15 LI 87 - 2

BR 29.36.15.00 30 LI 50 15 -

29.36.0.59 Sal sOdioo de sulfametazina AR 9.36.00.29.00 LI 15 _ LI 87 229.36.0.99 3-Sulfanilemido-5-netiliso- .

xazol (Sulfametoxazol)_ 29.36.A030 Quota 80 1 Quota: 20 toneladaq

29.36..0.99 N-/-1-Eti1-2-pirro1idinil) ME 29.36.A025 LI 10 LI 90 1. n. " netil 7 -2netoxi-5-sulfarroil

, benzaiiida (Sulpiride) ,29.36.0.99 Acido-3- (butilamina) -4-feno-

(Banez.d.-5-sulfarroilbenzoicoBR 29.36.99.00 ... LI 30 LI 67 10

tanida) . ME 29.36.A028 LI 10 LI 90 1 '

29.36.0:99 Hidroclorotiazida AR 29.36.00.19.00 LI 5 LI 80 1 24

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5956 SEÇÃO I

DIÁRIO OFICIAL

TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982

1 2 3 4 5 ' 6

,

7 8 9 10

29.38.1.03 Acido niootinioo (ãcido piridino-beta-carboxilico ouniacina)

BR 29.38.14.01 * LI 30 LI 50 15

29.38.2.16 Acetato de niamnicobala-imina . ....:

BR 29.38:07.99 LI 30 LI 50 15

. 29.38.2.16 Sulfato de hidroricobala-mina

BR 29.38.07.99 1.1 30 L1 50 15

29.38.2.16 Vitamina B12 (cianocobalamina)

BR 29.38.07.01 LI 30 LI 50 ' 15 Ciáno cohalamina

. 29.38.2:16 CLoridrato de hidroxioolaalamina t

BR 29.38.07.99 LI 30 LI 50 15

29.38.2.19 Pantotenato de cálcio AR 29:38.00.04,02 LI 5 LI 80 1

.BR . 29.38.04.00 LI 30 LI 50. 15 Quota: 1.000 quilogramas, 29.38.3.99

'

Asoorbatp de nicotinamida ME 29.38.A026 LI 15 rs 87 229.39.1.01 , AdrenocortiootrOpica (Acal) ME 29.39.A001 LI 10 LI 100 O29.39.1.02 Gxack*supinas BR 29.39.02.02

29.39.02.0329.39.02.99

LILiLI

303030

,LILILI

505050

151515

CoriOnica.Sérica.Ivnopãusica humana

ME 29.39.A00229.39.A062

LP : 10 LI 100 0

29.39.3;04 . Acetanide de fluoxinolona AR 29.39.03.99.05 LI o LI 100

BR 29.39.18.00 I.I 30 LI 50 15. 29.39.3.05 Pregnenolona AR 29.39.03.99.99 LI 15 IS 100

BR 29.39.42.00 LI 30 LI 87 429,39.3.99

-.

9-Fluoro-11 beta-17 f 21-triidroxi-16 alfa-metilpregna-1,4-dieno-3,20.:-diona(Dexametasona)

AR 29.39.03.05.01 LI 5 LI 100 O

ME 29.39.A017 LI 50 Qxta 90 5 Quota: 25 quilogramas

29.39.3.:99.' 21.Acetato de dexanetasona AR 29;39.03.05.04 LI 5- LI 100 o

ME 29.39.A.013 IP 10 Quota , C 90 1 Quota: 15 quilogranas29:39.3;99

,arSulfobenzoatosódipo dederanetasona

AR 29,39.03.05.99 L.4 5 LI 80 1

29.39.3:99

.

ACetato de deSoxicorticosteroce U.S.P. Oxr..10

AR 29.39.03.99.11 LI 5 LI 100 •

• BR 29.39.05.00 LI 30 LI 87

29,39.3.99 Acetato de paranetasona AR , 29.39.03.99.99 LI 15 LI 100*

BR 29.39.14.00 LI 30 rx. 70 • 9-

29.39,3,99 Acetato dwacetônido defluorinolona(Fluocinonida)

AR 29.39.03.99.99 L.1. 15 LI ' 93 1 .

- . 89.- 29.39.99.00 II 30 LI . .50 154 .29.39.3.99

. .

Flurandrenolona

.

AR 29.39;03.99.99 LI • 15 ui 100. • o •

BR . 29.39.99.00 Ia 30 LI 50 15 • .

29.39:3.99-

Decanoato de norandroatenolona

. AR 29.39.04.03.28 5 ii 80

29.39.3.99 FlutetaPona. AR 29.39.03.99.99 LI 15 LI 93 1

29.39.3.99 llorkaCetato da pregnenolona AR 29.39.03.99:99 LI 15 IS 100 O

29.39.3.99 21-Fosfato de dexanetasona .diss&lico

.

AR 29.39.03.05.99 LI 5 II 80 1

. rg 29.39.A052 LI 50 Quota 90 5 Quota:: 15 quilogramas

29.39;3.99 '' 21-Fosfato cie paranetasona-dissadico

AR 29.39.03.99.12 LI 15 LI . . 8 7 - 2

BR 29.39.174.00 IS 30 LI 50 15 Quota: 10 quilcgranas

29.39.399 ter-Butilacetato de dera:peta(21-(3,3-Dineti1butiza=. zona

AR 29.39.03.05.99 LI 5 LI ' 80.

1,

tcae derambasona). 29.39.A063. 50 • LI 50 25.

29;39:4.03-

.

Estradiól 29.39.04.03.03 . LI 15 * LI 87 2 . .

. . 8 29.39.37.00 LI 30 LI 87 A

29 ,.39.4.04 Plogesterana IR 29.39.04.03,31 LI 5 LI 80 1

.BR * 29,39.23.00 LI 30 LI 87 4 Exceto seus ésteres a,seps

sais

'29.39:4.05- 17 alfa-Etininestosterona 29.39.04.03.16 - LI-

80 1- -(Etisterona) .

BR : 29.39,24.00 LI 30 LI 87

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5957SEÇÃO I

1 . 2 3 4 5 6 7 8 9 10

29.39.4.06

,

Aiilestrenol (17-alfa-alilestr-4-en-17-beta ol)

AR 29.39.04.03.01 . LI 5 . . LI 80 1BR 29.39.43.00 LI 30 60 12

29.39.4.07 Yetilandrostenediol (17 aifa-reti1androst-5-en-3-ba=ta-17 betadiol)

29.39.04.03.99 LI 5 LI 80 '

BR 29.39.44.00 LI 30 LI 87 - 4-29.39.4.99 Etinil estrenol 29.39.04.03.20 5 - LI 80 1

BR 29.39.28.00 Lr 30 IS 50 IS29.39.4.99 Etil estrenol AR 29.39.04.03.99 LI 5 LI 80 1 •29.39.4.99 Dipropionato de retilandros

tenediolAR 29.39.04.03.99 LI 5 LI 80 1

•2949-4,99 Etinilestradiol AR 29.39.04.03.14 LI 15. LI 93 1

BR 29.39.22.00 LI 30 Ir 70 929.39.4.99. Ciclopentenilpropionato de

estradio1BR 29.39.99.00 Lr 30 LI 87 . 4

29.39.4.99 Fenil-propionato de estra-diol

BR 29.39.99.00 LI 30 LI 87

:29,39.4.99,

2,• stranol AR 29.29.04.03.24 LI 5 LI 100 O

BR 29.39.29.00 LI 30 LI 8729.39.4.99 'Noretindrona AR 29.39.04.03.99 LI 5 LI 100 O ,

BR 29-.39.99.00 LI 30 LI 50 15 .. : 29.39 ,.4.99 Acetato de noretindrona AR 29.39.04.03.99 IS 5 IS 100 O

BR 29.39.99.00 Lr 30 LI 70

29.39.4.99,

,

17-alfa-hidroxiprogesterona AR 29.39.04.03.99 IS 5 IS 80 1

BR 29.39.9900 - 30 LI 50 1529,39,4.99 Bengoato de estrediol AR 29-39.04.03.04 LI 43 LI 88 5

BR 29.39.99.00 II 30 LI 89 4

29.39.4.99 Diacetato de etinodiol (dia-cetato do 17-alfa-etini1-4-..

AR 29.39,04.03.17 LI 28 LI 82 5

estrona3-beta-17-beta-diol) " BR 29.39.99.00 LI 30 LI 70 9

29.39 ..4,99. Acetato de nedroxiprogeste-zona

AR 29.39:04.03.21 LI 15 LI 87 2

BR 29.39.25.00 LI 30 Ia 50 15

.29.39.4.99 Acétofénido de 16 alia, 17alfa7-diidroxiprogesterona(Acetofenido de algestona)

AR . 29.39.04.03.47 LI 15 LI 87 2

RR 29.-39,99.00 IS 30 Lr 50 '15

29,39.X:99 Caproato de 17-alfa-hidroxiprogesterona

AR 29.39,04.02.99 LI 5 LI 80 1

BR 29-39:99.00 LI 30 • IS 87. 4•

Caproato de hidimcdprpges-terona

29.39-.449 .Classificação prow.1-.soria

Diacetato de 9-Flnoro-11-beta,16 alfa, 17, 21-tetrallidrowl_

29.39.03.07.02 Lr 5 ra 80 1 .

pregna-1,4-dieno-3,20-diona(Diacetato de Triarroionolonà)

BR 29.39.15.00 Lr .30 Ir 50 15

29.39,4.99 . Npretinodrel (17-a1fa-eti-nil-17 beta-àidroxi-5(10) estren-3-ona): ,,

AR 29-.39.04,03.99 Lr 5 IS 80 1

2949.4.99 Triamoinolona BR 29.39.15.00 LI 30 LI 50 15

29:39.4.99s- Acet8nido de triaroinoloni BR 29.39.15,00 30 LI 50 15 _

29-49.4.99

-

13.-Etii-11-netilen-I8',19 denor-17-alfa-pregn-4-en-17-

AR 29,29.04.03:99 LI 5 LI

ol '-20roha (resogestrelY 29-3949.00 LI 30 • LI

29:39.5.01 Testoaterona AR 29.39.04.03.32 LI 5 LI 80 1.

. BR- 29.39.32.00 Lr 30 Lr 87 4

29.39:5:02 17-Meti1testosterona AR 29.39.04.03.27 LI _ - 5 'LI. .O' 1 .

BR, 29,39.33:00 LI 30 LI 87 4

29.39,5.99 Fenilpropionato de testasterona

AR 29.39.04.03.99 LI 5 LI 80' 1

, BR 29.39.32.00 LI 30 Lr 87 4

.29.39.5:99 • Fenilpropionato de norandrostépplona

AR 29.39.04.93.291'.

LI 5 LI 80 1 .•

29.39.5:99 Propionato de dronostanolo -,na

AR 29 39 04 03 99 LI 5 LI 100 O .

• BR 29.39.99.00_ . LI 30 50 15

DIÁRIO OFICIALTERÇA-FEIRA, 6 ABR 198241.11E,

~MAM

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5958 SEÇÃO I DIÁRIO OFICIAL TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982

1 2 3 4 5 6 7 8. 9 10.

29.39..5.99 Enantato de testosterona AR 29.39.04.03.34 LI 5 -Lr. 80 1

BR 29.39.32.00 Lr 30 LI 87 4

29.39.5.99 Propionàto de testosterona AR 29.39.04.03.35 LI 5 LI 80 1

BR 29.39.32.00 LI 30 LI 87 4

29-39:5.99 Isocaprdato de testosterona BR 29.39.32.00 LI 30 Lr 87 4

29.39.5.99 Di,j,ijstan1ona AR 29.39.04.03.99 LI 5 LI 100 O

29.39.5.99 -Oximetolona AR 29.39.04.03.30 LI 15 LI 100 O

BR 29.39.99.00 LI 30 rx 50 15

29.394.99 19-Nortestosterona 29.39.04.03.99 LI, 5 Ir 100 O

BR 29.39.99.00 LI 30 LI 70 9

29.39.5.99 Acetato de déhidroisoandrdsterona .

AR 29.39.04.03.38 LI 15 II 87 2

29.39-.5.99 Clonotestosterona. BR 29.39.21.00 LI 30 LI ., 87 4

29.39.5.99 Acetato de 4-cloroteatostezona

BR 29.39,99.00 30 LI .87 •

29.39:5.99 Uhdecanoato de testosterona AR 29.39.04.03.51 Lr 5 LI 60 2.

BR 29.39.32.00 LI 30 LI 70 9

.29.39.5.99 Metandrostenolona AR 29.39.04.03.40 LI 5 LI 80

BR 29.39.99.00 LI 30 LI 50 15

29.39.5.99 ..Sulfato de dehidroisoandrostemia s5dioo

AR 29.39.04.03.49, LI 15 Ir 87 2

BR 29.39,99.00 II 30 • 50 15

,29,39.5.99 Uhdecilenato de testosterona BR 29.39.32.00 Lr 30 Ia 50 15

29.39.5.99 Dehickbisoandnosteiona ARi

29.39.04.03,99 LI 5 ta 80 1

BR 29.39.99.00 LI 30 Is 70 9

. 29.39.9-.01 Insulina 29.39.A006 LI 10 Quota 90 1. (Quota: 55 quilogramas

29.39.9.99 19-nor-Androstenediona AR 29.39.04.03.53 LI 15 LI 87 2

BR 29.39.99.00 LI 30 rs 50 15

29:40.0.01 Pepsina ME 35.07:4003 10 Quota 90 1 Quota: 3 toneladas

.2...404.02 Pancreatixa recoberta 35.07.A001 LI ' 10 Quota 90 1 Quota: 20 toneladas

29.40.0,04 Papalha AR 29.40.00.04.00 LI 15 Ia 87 2

29.40.0,99 Tripsina ME 35:07.A004 LI 10 Qubta 100 •O Quota:300 quilogranas

29.40-4.99 Hdaluronidase 35.07.A001 LI 10 LI 50 5 .

29.40.L99 Quinntripeina ME 35.07.A006 LP 10 Quota 90 1 Quota:500 quilogranas

29.40.0.99 Edastasa (Aspergillus ori-zae)

29:04.00.03.01 Lr 5 II 80 1

29.46.0:99 Estreptogginase-Estrel*cdornase empo ("varidase")

AR 29.40.00.10,00 L1 15 LI 87

BR 35.07:01.99 LI 10 LI 90 1

29.40.0:99 Tbrta alco6Lida de estreptoquinase e eatreptodornase

AR 29.40.00.10.00 15 LI .. 87 2

BR 35.07.01.99 LI 10 UI 90

29.41,0.99 Rotina AR 29.41.00,99:00 Ia 5 ir 80. 1

_ 29,41.A001 LI 10 LI 90 _ 1

29.41:0.99' Trioxietilrutina 29.41.00.07.00 Lr 5 II 80 1

ME 29.41.A009 ir 10 II 90-

29.41.0.99 navon5ides do cardo silybummarianum (Saltas:ima)

BR 29.41.99.00 Lr 30 LI 67 10

29.41.A999 LI 10' Lr 90

29.41.0,99 Heéperidina 29.41.A007 LI 10 rx 90 1 Cristais.

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DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO I 5959TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982

1 2 3 4 5 6 8 10

29.42.1.01 -Morfina -

---

--BR 29:42.35.00 LI/AE 30 - LI/AS 93- - 2--- -Base -

29.42.A010 -LI/AS 10 LI/AS 100- _

O Base

29.42.1.03

,

Etilnorfina . 29.42.28.00 LIVAE .;30 LI/AS 87__ ._ . .

f.21,4-...-

ME 29.42.A042 LI/AE 10 LI/AS 100' -O Base

29.42.1.05 Codeína ME 29.42:A046 LI 10 II 90 1 tilmorfina ntralidraÉadaf -

29.42.1.99 Bitartarato de dihidroccdei.nona

ME 29.42.A613 LI/AS 10 LI/AS 90 1

29.42.1.99 Cloridrabode dihidrocodeinona

ME 29.42.A012 LI/AS 10 111/AS 90

29.42.1.99-

Cloridrato de dihidroxicodeinona ME 29.42.A025 LI/AS 10 LI/AS 90 1

-.

29.42.1.99 : Bitartarato de dihidroxicodei.:nona

PE ' 29.42.A026 LI/AS 10 LI/AS 90 1

29.42.1.99 Dihidromorfinona-cloridrato ME 29.42.A015 LI/AS 10 . LI/AS 100'

29.42.1.99 Hidroxidihidro morfinona-cloridnato-....

ME 29.42.A024 LI/AE 10 LI/7E 100 O

25:42.1:99 -, C1oridrato-de dihidinnorfina 29.42.A014 LI/AS . 10. LI/AS loa o

29...42.1..99 Bitartarato de dihidroccdeina ME . 29.42.A023 -1,a/AE 10 LI/AS 90..,

1.

29.42.1.99 . Cioridrato de dihidroOOdelna E 29.42.A022 LI/AS 15 LI/AS S7 2

29.42.1.99 . Mbrfolgetilmordina ME 29.42.A029 11/AS 10 LI/AE 100 O

25.42.1.99 - Cloridrato .de etilmorfina BR 29.42.28.00 LI/AS. 30 LI/AS 87' 4

ME 29.42.A008 LI/AS 10 L.I./AE 100 O

29 ..42.1.99 Acetato de :morfina . ME--. 29.42.A017 LI/AS - 10 LI/AS loo

-29:42:1.99- ' Sulfato de-morfina ME 29.42.A018 IS/AS 10 LI/AS' 100 O

29:42.1:99 Cloridrabo de morfina ME 29.42.A016 LI/AS 10 LI/AS 100 O .. . .

29:42.1.99. - POsfatode codeína ME 29.42.A047 LI 10 LI 90 1 'Semi-hidratada

29A2.1.95 - Sulfato de codeína ME 29.42.A044 LI - 10 LI 90, 1 . .

29:42.9,04 ' Pilccarpína .

.._

29.42.00,99-A0 LI. . 5 Ia )000

ME 29.42.A004 LI 15, I,/ 87' .

.29.42.9.13 ' Cafeína 29.42:00.10.00. 15 LI 100 O

BR 29.42.06.00 LI 30 LI 50 15 Anidra

29.42:9.99 Nitrato de pilocarpina AR 29.42.00.99.00 LI 5 LI 80 1

ME 29.42.A035 LI 15 LI 87 2

29.42:9.99

.

Cloridrato.de pilocarpina

,

AR 29.42.00.99.00 LI 80 1

ME 29.42.A028 LI 10 90 ' 1

:29.42.9.99 Citrato de cafeína AR 29.42.00:10,00 . II 15 IS 87

29.44:0:01 , Penicilinas AR 29.44.01.99.00 LI 5 LI 100 CÁ Penicilina G potãssica;semesterilizar

ME, 29.44.A003 , 1,12 . 10 Quota 100 ,. .O Benzil penicilina sólidaestéril.Quata: 5.000 quilogramas

25.4.4.0.99 ' .Cloridrato de clorotetraci--clína

AR 29.44,03.04.01 LI 5 LI 80 1

29.44.0.99 '.Rifamicina s dietilamida BR 29.44.22.00 LI 15 II 87 2 Sal sódio°

ME 29.44:A022 IP ..; 10 ? Quota 90 1 Quota: 500 quilogranns

29.44.0.99'

Cloridrato de diftanitilclor-tetraciclina (Cloridratode ckmaclociclina)

•AR 29.44..03.03.00 LI 5 IX 80

-

• 1 .

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.5960

SEÇÃO I

DIÁRIO OFICIAL

TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982

1 2 3. 4 5

29.44.0.59 Rifamicina S.V, sal sadio°

1

,

4

BR 29.44.22.00 ' .LI 15 ¡ LI 87---- -

I

________

[

_ . ___- 20.44./022 10 Quota

.1.90 1 Quota: _200 quilogramas

29.44.0.99 3-((4-Yti1-1-piperaainil)ininometílj rifamicina_SV(Rifampicina)

ME 29.44.A022

g

LP 10 Quota 90,

1 Quota: 5 toneladas

_

29.44.0.59

- -

'Rifamicina 5-forma oxidada(Rifamicina O) -

BR 29.44.22.00 LI 15 LI,.87 . 2 .

PE 29.44.1022 LP. 10 II • 50 1

29 .44.0,99 Rifamicina S BR 29.44.22,00 L1 15 LI 87 2

ME 29.44.122 LP 10 Quota 80 2- Quota: 50 quilogramas

29.44.0.99 temitilclortetraciclina Meneciociclina) .,

'29.44.03.03.00 L1 5 IS 80 1

ME 29.44.1999 LP 15 LI 93 1

29.44.0.99 Sulfato de necmicina 2R 29.44.04.10.90 LI 5 LI 80 1 .-

ME 29.44.1044 LP ' 10 Quota 80 2 Quota: 15 toneladas

29.44 -.0.95 Vloxacilina BR 29.44.14.99 IS 55 LI, 55 25

29.44.0.99 3-Formil,rifamicina S.V...

BR 29.44.22.00 LI. 15 LI 87 2 ,

ME 29,44..1022 IP 10 LI 90

29.44.0.59 Cloridrato de Lincomicinamonichidratada-

BR 29.44.27.00 LI 15 LI 87 2 Quota: 200.000 dólares

2944.0.59 Rolitetraciclina BR 29.44.15.99 • LI 37 Ia 46 20

29.44.0.59 Fosfato de tilosina BR 29.44.99.00 LI 15 LI 82 2 Quota: .- 30.-000 quilogramas

30.01.1.C1 Fígado seoa, inclusive pul-verizado,Tera usas opote-

BR>

30.01:01.00 LI 37 LI 46 20 -

rápdpas • ,30.01.1002 LI 10 LI 100-

30'.01.1.02 Hipófise seca, inclusivepulverizada, para usos opa

terápicoS-

BR 30,01.01.00 LI 37 L1 46 20

ME 30.01.1001 LI - 15- LI 100

30.01.1.99 , As defflais glándulas.e 'órgãossecos, inclusive pulveriza-dos, para usos'opoterápicos

BR 30.01.01.00 LI 37 LI. 46 20

30.01.1001 LI 15 II 100 O Glândulas

343.01.2.01 Extrato de fígado ME- 30.01./003 LI 15 ui 93 1 Em'pasta, pó ou liquido

'(qualidade oral e injetavel) não dosificados

30.01:2.02 Extrato de bile 30.01./005- LI 15 LI 100 O ..

1. 30,01,2.99 Fator intrínseco, indlusive.én pôs, nãó dosificado

BR 30.01.02.99 LI 30. LI 50 15

30.01.1016 ia 10 LI 100

30w1:2.9,- Concentrado hepáticoam pós,não dosificadd

ME 30.01.1004 II 10 LI 100 O '

30:.01.2.99 Pó pálórico, não dosificado ME 30.01.1009 LI 15 IJ 100 O_.,

30.01.2.99 Extrato suprarrenal, não do-sificada

ME 30.01.1006 15 LI 100 O

30.01.2.99 Extrato antrapilórico, nãodosificado

ME 30.01./007 LI 15 LI 100 • O.

-

30.01.2 ..95 ,

:. --

Extrato de baço, nós dosifi-cado

4E 30.01.1.008- LI 15

-

LI 100 o

30.01.2.99. Fração antitóxica do fígado,nao_dosificala

ME 30.01./010 LI 15 LI 100 O

30-.01.2:99 Extrato panCrejtico desproteinizado estéril, em soluçao

BR 30,01.02.99 IJ 30 LI 50 15

ME 30_01.1021 L1 10 LI 00 1

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TERÇA-FEIRA, 6 ABR 1982

DIÁRIO OFICIAL

SEÇÃO I 5961

. 1 2 3 4 5 6 7 .8 9 10

30,01.9,01 .Plasma. humano BR 30.01.05.99 LI 9 LI 89 1- ,

30.01.9.99 : Ácidos biliares brutos totais ME 29.16.A.008 LI 10 LI 90 1

- 30.01.9.99 Sais biliares ME 30.01.A020 L1 15 LI 100 .0 .--4

30.05- .1.01 Categute esterilizado ME 30.05.A001 LI 30 LI 100 O

30.05.1.02 Fio de seda esterilizadopara suturas cirúrgicas

ME 30.05.A.001 LI 30 LI 100 O, .

30.05.1.03 Fio de linho esterilizadopara suturas cirúrgicas

30.05.A001 LI 30 LI 100 O

30.05,1.99 As clamais ligaduras esterili-zadas para suturas cirúrgicas

ME 30.05.A.001 LI 30 LI 100

30.05.1.59 Suturas cirúrgicas absorbi- ME 30.05.A001 LI 30 LI 93 2. - veis a base de ãcidos polilão

ticos e poliglicólicos

30.05.9,99 Implante decolá-gano BR 03.05.99.00 LI 37(1) LI 51 18(1)

32.05.1.99 Preparação a base de 4,4'-diceto-beta-carõteno . (Prepa-ração-a base de- cantaxantinahidrosulavel)

ME 32.05.8051 LP 20 Quota 97 2. - Quota: 2 toneladas .

-32,05.1.99 Preparação a bse de, éster

etílice do Acido beta-apo-8'-caroteraco

ME-..

32.05.B050 IP 20 Quota 97 1 Quota: 10 toneladas

35.04.9,99 Proteipato de - sódio, prove- AR 35.04.00.02.99 LI 40 LI 78 9 . QualidadefaxMacíMtcaniente da soja .

.

35.04.A007 LI 10 LI 90 . 1 - Qualidade farmacêutica

38.19.0.21 Reativos conostos para BR 38.19.33.01 LI 30 LI 87 4 Para diagnóstico clinicodiagnósticos e laboratórios 38.19.33.99 , ..

39.06.1.99_. PelissacArido atóxico sucedã-peo do plasma (DextrAn)

BR 39.06.03.00 II 70(1) LI 79 15(1) '.

ME 39.06.A.007 L 10 LI 90

39.06.1.99 Heparinade BR 39.06.02.00 LI I7(1à LI 88 .2(1)- .

ME 39.06.A009 LI 10 LI 90 1 .

- 39.06.1-99 pextranómero BR 39.06.03.00 LI 70(1) II "71 20(1-)

.4.06.0,01' 'nos de categute para suturas ME 42.06.A002 LI 25 Li Effl ' 3 — .: cirúrgicas, não esterilizados

95.08,0.01 apsulas de gelatina vaziaspara Medicamentos

AR 95.08.00-.01.01 15 LI 100 O ,

BR 95.08.04.01 LI 20 LI 90 2 ,,.

ME - 95,08.A001 50 LI 96 2 , . .

(1) Suj.Eito também a um grammne adicional de 100 por cento sobre CIF (Decreto-Lei n9 1.364/74; Decreto-Lei n9 1.857/81 e Resolução CPA 00-0245/81,

ANEXO II

Q1ALIFICAÇA0,'DECLARAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E

COMPROVAÇÃO DA ORIGEM-DAS MERCALORRIAS

cAPITirup

QnRlificação de .origem

PRIIEIR) -Barão oonSidérados originários dos países signatArios:

• á) Ca produteNlaberadOs. integralmente no território de qualquer um-deles, quando em sua elaboração se utilizenmateriais originãrios dos países signatã-riós do presente Acordo;

Nb) Os produtdeodapreendidos poS capítulos ou. posições da Nomenclatura Aduaneira da-Associação qua se identificam no Anexo III deste Acordo, pelo fato de_serem. produzidos em. seus respectivos territórios;

c) Os-pwodutOs . emcuja elaboração se utilizes materiais que não sejam originAriOs 1;30S países signatírios do presente AcOrdo quando resulten de um PnocéssO

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de traisformaçãOrealizado ha ---gelritõrib de algum deles, que lhes confira uma nova individualidade, pele fato de estaremclassificados nas nomenclaturasaduaneiras nacionais Ou da Associação em posiçao diferente à dos rrencionadoe materiais, exceto nos casos de simples fracionamento, acondicionamento eoutras operações semelhantes; e

d) Os prodUtos que =praticam os requisitos estabelecidos no Anexo IV deste Acordo.

f3í/d n .:11$biao

sp(uNco,- Os países signatários poderão estabelecer, de comum acordo, requisitos específicos de osiwzn pare a qualificação dos produtos negociados.

Emuanto não entrarem em vigor os mencionados requisitos especifiços, os produtos serão considerados originários quando cumprirem com o estabelecidono artiço primeiro,letrà c), exceto nos casos de simples fracionamento, acondicionamento e outras operações semelhantes.

TERCEIRO.- -Na determinação dos requisitos de origem a que se refere o artigo 2, assim como na revisão dos já estabelecidos, os paises signatários to-marão coMo base; individual ou conjuntamente, entre outros, os seguintes elementos:

Materiais empregados na prodhição:,

Matérias-primasr„

a) Matéria:ri:rima preponderante Ou Te confira ao produto sua característica essencial; e

UMaterias-primas principais.

Processo de transformação ou elaboração realizado.

~anão inrudma do Valor dos materiais importados de países não signatários em relação como valor total do produto resultante do procedimento -da'valorização acordado em cada caso. Aoaplicar-se este procedimento serão considerados também originários dos países signatários a energia e o can:buStivel Utilizados na processo de produção, assim cari a depreciação e a manutenção das instalações e equipamentos.

-IV. Outrora critérios sobre base percentual. ._

•~TO.- A determinação e revisão dos requisitos de origem poderá realizar-se a pedido de parte. Para tais efeitos-, o pál's signatárip que apresenta,

seu pedido deverá propor e:fundamentar os requisitos específicos . aplicáveis - segundo sua opinião - ao produto ou produtos de que se trate.

••

QUIOD.-,Para CS efeitos do ca/mOrmainto dos requiSitos de origen_eatabelecidos na.present:,Acordo,as matérias-primas, originárias do tarritOriode . uidos países _signatários incorporados par outro das países signatários a elaboração de determinado produto, serão consideradosossooriginãrios"do tersit5rio-deste 'Ultimo.

SEDIgQ:-,M criterip de mãxima utilização de insuros (materiais) de ,fflises signatários não poderá ser utilizado pesa fixar requisitos ILue impliquem naimposição de Materiais dos referidos reises signatários quando, a juizo dos mesmos, estes não =goram comas ccaxliçOes adequadas de atestecimento, q-ualida.de e .preço. .

. •.- Não são originários doé•palsessignatárics os produtos que reaultende operações ou processos efetuados no territõrio de -um pais signatária •

pelos quais adqUirmn a forma final as que serão comercializados, quando nesses- processos utilizem exclUsivalente materiais não originários dos países siqnatárioss. consistam eanepte em fracionamento ém lotes ou volumes, Seleção,classificeção, mareação, canyeaição de sortimento de mercadorias ou outrasfipPráç:4S..ou,propeagdS.SemWihantes.

-álMMAD. ,-Estender-ie,á que a expreasão "materiais" compreende as matérias-primas éprodutos intermediários utilizados na elaboração das nercadOrias!inCluídas-no preeente7maordo.

cApProlo II

Declaração e certificação

Para que a importação dasmercadorias.incluídas no presente Acordo possabepefidiar-se das reduções de gravames e restrições outorgadas entraai pelos países signatários na documentação correspondente às exportações dos mencionados produtos deverá constar una declaração que acredite o cumptimen-t0 dos requisitos de origem estabelecidos de acordo com o disposto no capitulo anterior.

DEZ,- A -Declaração a que se refere o artigo precedente será expedida pelo produtor final da marcàdoria e certificada por uma repartição. oficial 0.1entidade de classe habilitada. do pais signatário exportador ccm personalidade jurídica, que funcione com autorização legal. 4

CITZE. ,- Em qualquer caso se utilizará ci formulário-padrão desenhado de conformidade camas disposições do'Iratado de Montevideo, subscrito esn 18 de favereiró de 1960, sobre a matéria, até a entrada em vigor de outro formulário aprovado pela ALADI.

LOZE.- Cada pais signatário comunicará aos demais países a relação das entidades e re partições autorizadas a expedir a certificação a gila-se referaaartigo dez.