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Município de Jaboticabal - Poder Executivo - Prefeito Raul José Silva Girio Sumário LEI Nº 4.463, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013 LEIS ANO V, EDIÇÃO Nº 215, SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2013 Esta edição contém 14 páginas Poder Executivo LEIS: n° 4463 – Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar …....................01 n° 4464 – Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial …...........03 n° 4465 – Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do município …...............03 DECRETOS: n° 6010 – Concede aposentadoria a servidor público …...................................06 nº 6011 – Concede Aposentadoria a servidor público......................................06 n° 6012 – Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial …...........07 n° 6013 – Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar …....................07 n° 6014 – Dispõe sobre a regulamentação do Cadastro Municipal Unificado de Solicitação de Vagas para Educação Infantil …................................................08 PORTARIAS: n° 1397 – Nomeia candidato aprovado em Processo Seletivo n° 03/2011 .......10 EXTRATOS: Extrato de convênio …...................................................................................10 Extratos de contratos ….....................................................................................10 Extrato de cessão de funcionário ......................................................................10 RESUMO DE LICITAÇÕES: Chamada Pública n° 02/2013 …........................................................................10 Concorrência Pública n° 07/2013 ......................................................................11 Edital de sessão pública …................................................................................11 Extrato de resultado - Concorrência Púbica n° 05/2013 …................................11 Notificação - Tomada de preços n° 08/2013 .....................................................11 SECRETARIA DA FAZENDA: Decisão administrativa em 1ª instância ….........................................................11 Notificação de auto de infração ….....................................................................12 Ordem cronológica de pagamentos …..............................................................12 Edital - suspensão de inscrição cadastral ….....................................................13 Relação de processos julgados ….....................................................................13 Convite – Audiência Pública sobre Lei Orçamentária Anual …..........................13 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: Processo Seletivo n° 02/2013 – Aprendiz (prorrogação) ............................…..13 SEPREM: Extratos de contratos ….....................................................................................13 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO ESPORTE: Portarias …........................................................................................................13 Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 9.855.000,00, e dá providências correla- tas. RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Prefeito Municipal de Ja- boticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atri- buições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Jaboticabal, em sua sessão de 07 de outubro de 2013, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Ex- ecutivo autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, um crédito no valor de R$ 9.855.000,00 (nove mil- hões, oitocentos e cinquen- ta e cinco mil reais), des- tinado a suplementar as dotações do orçamento vigente, abaixo especifica- das:

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Município de Jaboticabal - Poder Executivo - Prefeito Raul José Silva Girio

Sumário

LEI Nº 4.463, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

LEIS

ANO V, EDIÇÃO Nº 215, SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2013

Esta edição contém 14 páginas

Poder Executivo

LEIS:n° 4463 – Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar …....................01n° 4464 – Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial …...........03n° 4465 – Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do município …...............03

DECRETOS:n° 6010 – Concede aposentadoria a servidor público …...................................06nº 6011 – Concede Aposentadoria a servidor público......................................06n° 6012 – Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial …...........07 n° 6013 – Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar …....................07n° 6014 – Dispõe sobre a regulamentação do Cadastro Municipal Unificado de Solicitação de Vagas para Educação Infantil …................................................08

PORTARIAS:n° 1397 – Nomeia candidato aprovado em Processo Seletivo n° 03/2011 .......10

EXTRATOS:Extrato de convênio ….............................…......................................................10Extratos de contratos ….....................................................................................10Extrato de cessão de funcionário ......................................................................10

RESUMO DE LICITAÇÕES:Chamada Pública n° 02/2013 …........................................................................10Concorrência Pública n° 07/2013 ......................................................................11Edital de sessão pública …................................................................................11Extrato de resultado - Concorrência Púbica n° 05/2013 …................................11Notificação - Tomada de preços n° 08/2013 .....................................................11

SECRETARIA DA FAZENDA:Decisão administrativa em 1ª instância ….........................................................11Notificação de auto de infração ….....................................................................12Ordem cronológica de pagamentos …..............................................................12Edital - suspensão de inscrição cadastral ….....................................................13Relação de processos julgados ….....................................................................13Convite – Audiência Pública sobre Lei Orçamentária Anual …..........................13

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:Processo Seletivo n° 02/2013 – Aprendiz (prorrogação) ............................…..13

SEPREM:Extratos de contratos ….....................................................................................13

FUNDAÇÃO DE AMPARO AO ESPORTE:Portarias …........................................................................................................13

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 9.855.000,00, e dá providências correla-tas.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Prefeito Municipal de Ja-boticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atri-buições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Jaboticabal, em sua sessão de 07 de outubro de 2013, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Ex-ecutivo autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, um crédito no valor de R$ 9.855.000,00 (nove mil-hões, oitocentos e cinquen-ta e cinco mil reais), des-tinado a suplementar as dotações do orçamento vigente, abaixo especifica-das:

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2 Jaboticabal, 18 de Outubro de 2013

Imprensa Oficial do Município de Jaboticabal Criado pela Lei nº 3.860, de 02 de março de 2.009Coordenadora de imprensa oficial: Luana Vianna (MTB 47.911-SP)

Jornalista responsável: Jacqueline de Lima Colaboração: Ivana Maria Marques QuintinoRedação, Administração e Sede: Esplanada do Lago, 160, Vila Serra

Fones: (16) 3209-3305 / 3209-3379 [email protected]: 1500 exemplares Distribuição: gratuita

Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será coberto com anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

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3Jaboticabal, 18 de Outubro de 2013

LEI Nº 4.464, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

LEI Nº 4.465, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual do Município de Jaboticabal para o período de 2.010 à 2013, aprovado pela Lei nº 3.988, de 23 de dezem-bro de 2.009 e, nas Diretrizes Orçamentárias para 2013, aprovadas pela Lei nº 4.373, de 15 de outubro de 2.012. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jabo-ticabal, aos 09 de outubro de 2013.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

ELIVAINE ALMEIDA SILVASecretária de Fazenda

Registrada e publicada no Departamento de Comunica-ção Administrativa, aos 09 de outubro de 2013.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Prefeito Municipal de Jaboti-cabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Mu-nicipal de Jaboticabal, em sua sessão de 07 de outubro de 2013, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executi-vo autorizado a abrir um crédi-to adicional especial no orça-mento da Prefeitura Municipal de Jaboticabal para o exercí-cio de 2013, no valor total de R$200.000,00 (duzentos mil

Dispõe sobre as Diretrizes Or-çamentárias do Município de Jaboticabal para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Prefeito Municipal de Jaboti-cabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Mu-nicipal de Jaboticabal, em sua sessão de 07 de outubro de 2013, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 1º Esta Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ori-entará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende as metas e pri-oridades da Administração Pública Municipal, incluindo as despesas de capital do ex-ercício financeiro de 2014 e dispõe sobre as alterações da legislação tributária.

Art. 2º Na estimativa da re-ceita e na fixação da despe-sa, a Lei Orçamentária Anual deverá observar os seguintes princípios gerais:

I - Equilíbrio entre a previsão

reais), destinado a despesas do convênio com o Fundo Es-tadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, para a revisão do Plano Diretor da Bacia Hi-drográfica UGRHI 09, com a seguinte classificação orça-mentária:02-00-00 - Prefeitura Munici-pal de Jaboticabal.02-02-00 - Secretaria Munici-pal de Planejamento02-02-02 - Departamento de Planejamento Governamental3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica18.541.0020.1.105 – Plano Diretor da Bacia Hidrográfica UGRHI 09..... R$ 200.000,00 Parágrafo único. O crédito aberto será coberto com recursos de transferên-cias do Fundo Estadual de Re-cursos Hídricos – FEHIDRO, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 2º O crédito aberto por esta lei poderá ter seu valor ajustado ao repasse efeti-vamente realizado pelo FE-HIDRO.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual do Município de Ja-boticabal para o período de 2010 a 2013, aprovado pela Lei nº 3.988, de 23 de dezem-bro de 2.009 e, nas Diretrizes Orçamentárias para 2.013, aprovadas pela Lei nº 4.373, de 15 de outubro de 2.012.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jabo-ticabal, aos 09 de outubro de 2013.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

ELIVAINE ALMEIDA SILVASecretária de Fazenda

Registrada e publicada no

Departamento de Comunica-ção Administrativa, aos 09 de outubro de 2013.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

DESPACHO DO ORDENA-DOR DE DESPESASAtendimento ao art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 O Prefeito do Mu-nicípio de Jaboticabal, em conformidade com registros da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Mu-nicipal de Jaboticabal, declara que a abertura de crédito adi-cional especial no orçamento da Prefeitura Municipal de Jaboticabal no valor total de R$200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a despesas do convênio com o Fundo Es-tadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO para a revisão do Plano Diretor da Bacia Hidrográfica UGRHI 09, não prejudicará os resultados e metas estabelecidas pelo Mu-nicípio no presente exercício, em vista dos custos serem suportados pelo FEHIDRO, e nesse sentido, a operação dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente ex-pectativa de suporte de caixa, conformando-se às orienta-ções do Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, e, das Diretrizes Orçamentárias para 2013. Em documento anexo, estima-se o impacto trienal da despesa, nisso tam-bém considerando sua even-tual e posterior alteração.

Jaboticabal, 27 de setembro de 2.013.

Raul José Silva GirioPrefeito Munipal

José Aparecido Quintino CRC1SP1495621/O-2

e a execução orçamentária.

II - Prioridade de investimen-tos nas áreas sociais.

III - Gestão responsável dos recursos públicos. IV - Capacitação dos gestores e dos técnicos municipais. V - Análise positiva das proposições oriundas dos fóruns, dos conselhos e de outras instâncias de participa-ção, legalmente constituídas no processo decisório. VI – Planejamento e descen-tralização da gestão pública.

Parágrafo único. A Lei Orça-mentária fixará uma “reserva de contingência” de, no míni-mo 1% (um por cento) da Re-ceita Corrente Líquida.

Art. 3º Observados os princípios gerais fixados no artigo anterior, a Lei Orça-mentária do exercício de 2014 priorizará os investimentos di-recionados:

I – À redução das desigual-dades sociais;

II – À inclusão social, garan-tidora de exercício efetivo dos direitos fundamentais e de acesso aos bens, aos ser-viços e às políticas sociais por toda a população;

III – Ao direito universal à

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4 Jaboticabal, 18 de Outubro de 2013

cidade, compreendendo o di-reito à terra urbana, à moradia digna, ao saneamento ambi-ental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer;

IV – À realização das funções sociais da cidade e ao cum-primento da função social da propriedade;

V – À universalização da mo-bilidade e da acessibilidade;

VI – À prioridade do trans-porte coletivo público de pas-sageiros;

VII – À preservação e à recu-peração do ambiente natural e construído;

VIII – Ao fortalecimento do setor público, através da recu-peração e da valorização das funções de planejamento, de articulação e de controle;

IX – À participação, sempre que possível, da população nos processos de decisão, de planejamento, de gestão, do aprimoramento de controle do desenvolvimento urbano e rural.

Art. 4º Na consecução das ações previstas nesta Lei, a Lei Orçamentária observará o planejamento permanente, adequando-se aos planos na-cionais, regionais e estaduais, no que tange à ordenação do território e ao desenvolvim-ento econômico e social, a fim de evitar a dispersão de recur-sos, coordenando os esforços públicos e privados para os fins de atingir os objetivos gerais.

Art. 5º A estrutura orçamen-tária que servirá de base para a elaboração do orçamento para o exercício de 2014, de-verá obedecer ao disposto nos anexos que fazem parte integrante desta Lei.

Art. 6º Na elaboração de suas propostas parciais, as unidades orçamentárias de-verão atender à estrutura or-çamentária e às determina-ções emanadas pelos setores competentes das respectivas áreas de comando.

Art. 7º Em face de dispositi-vos expressos na Constitu-ição Federal e na Lei Federal nº 101/2000, a proposta orça-mentária deverá conter ape-nas dispositivos compatíveis à previsão da receita e à fixa-ção da despesa.

§1º. O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Execu-tivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das Administrações Direta e In-direta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal.

§2º. O orçamento de investi-mentos abrangerá as empre-sas nas quais o Município, direta ou indiretamente, de-tenha ou venha a deter a maioria do capital social, com direito a voto.

§3º. O orçamento da seguri-dade social abrangerá todas as entidades de saúde, pre-vidência e assistência social, quando couber.

§4º. A proposta parcial de Or-çamento do Poder Legislativo integra o Orçamento Geral do Município, na forma da Lei.

CAPÍTULO IIDAS METAS FISCAIS

Art. 8º A Lei do Orçamento Anual (LOA) atenderá às dir-etrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixa-das exceder a estimativa da receita, relativa ao respectivo exercício fiscal.

Art. 9º A previsão das recei-tas observará, para o efeito de cálculo, o índice de infla-ção apurado nos últimos doze meses, a tendência e o com-portamento da arrecadação municipal mês a mês, assim como os reflexos da política econômica do governo fed-eral.

§1º. Na estimativa das recei-tas deverão ser consideradas, ainda, as alterações havidas na legislação tributária, obser-vando:

I - a atualização dos elemen-tos físicos das unidades imo-biliárias;

II - a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;

III - a expansão do número de contribuintes;

IV - a atualização do cadastro imobiliário fiscal.

§2º. As Taxas do Poder de Polícia Administrativa e de serviços públicos deverão re-munerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as re-spectivas despesas.

§3º. Nenhum compromisso financeiro será assumido sem que exista a dotação orçamentária e os recursos respectivos previstos na pro-gramação de desembolso.

Art. 10. A Lei do Orçamento (LOA) conterá os dispositivos autorizando o Executivo a:

I – Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite 15% (quinze por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64, sem onerar os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos

vinculados e de receitas próprias de autarquias.

II – Realizar abertura de crédi-tos suplementares até o limite consignado sob a denomina-ção de Reserva de Contingên-cia, em conformidade com os dispositivos instituídos na leg-islação em vigor.

III – Sem prejuízo do percen-tual de que trata o inciso I, fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, total ou parcialmente, que compõem uma mesma categoria de pro-gramação, nos termos do in-ciso VI, artigo 167 da Consti-tuição Federal.

IV – Realizar, com autoriza-ção do Poder Legislativo, operações de créditos para programas de infraestrutura e saneamento básico, até o limite permissível pela legisla-ção federal.

§1º. A categoria de programa-ção de que trata o inciso III, refere-se às despesas com a mesma classificação insti-tucional e de funcional pro-gramática, e que pertençam a mesma unidade executora de despesa.

§2º. As despesas empenha-das e não pagas até o final do exercício de 2014, serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subse-quente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da edu-cação e da saúde.

Art. 11. Na ausência do autó-grafo da Lei do Orçamento Anual, até o início do exercí-cio de 2014, o Poder Execu-tivo poderá realizar a proposta orçamentária em 1/12 (um doze avos) por mês, durante o período de vacatio legis.

Art. 12 - Para os fins de

cumprir o disposto na LCF nº 101/2000, o Poder Executivo deverá:

I - estabelecer a Programação Financeira e o Cronograma de execução orçamentária;

II – publicar, de acordo com a LCF nº 101/2000 e nos prazos ali definidos, relatório resumi-do da execução orçamentária, verificando o alcance das me-tas e, se não atingidas, reali-zar cortes de dotações da ad-ministração direta e indireta;

III – emitir, ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fis-cais;

IV – divulgar amplamente, in-clusive pela internet, os Pla-nos de Governo, a LDO, os Orçamentos, as prestações de Contas, e os Pareceres do TCE, disponibilizando-os à comunidade, para fins de con-sulta;

V - desembolsar os recursos financeiros consignados à Câmara Municipal até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes.

Art. 13. As metas de resul-tados fiscais do município para o exercício de 2014 são aquelas apresentadas no de-monstrativo de Metas Fiscais, integrantes desta Lei, desdo-brados em:

Tabela 1 – Metas Anuais;

Tabela 2 – Avaliação do Cum-primento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

Tabela 3 – Metas Fiscais At-uais Comparadas com as Me-tas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

Tabela 4 – Evolução do Pat-rimônio Líquido;

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5Jaboticabal, 18 de Outubro de 2013

Tabela 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

Tabela 6 – Receitas e Despe-sas Previdenciárias do RPPS; e, – Avaliação da situação fi-nanceira e atuarial do regime próprio de previdência do Mu-nicípio;

Tabela 7 – Estimativa e Com-pensação da Renúncia de Re-ceita; e

Tabela 8 – Margem de Ex-pansão das Despesas Ob-rigatórias de Caráter Continu-ado.

Parágrafo Único. As Tabe-las 1 e 3 de que trata o “ca-put” deste artigo são expres-sas em valores correntes e constantes, e caso ocorram mudanças no cenário macro-econômico do país, seus va-lores poderão ser alterados, através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 14. Integra esta lei o an-exo denominado Anexo de Riscos Fiscais, onde são aval-iados os passivos contingen-tes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação das providências a serem tomadas pelo Poder Executivo, caso venham a se concretizar.

Art. 15. No caso de ser con-statado que o comportamento da receita não está de acordo com as estimativas, o Poder Executivo deverá promover mecanismos para estabel-ecer um padrão de gestão capaz de manter a despesa nos níveis da receita, em con-formidade com o disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000. §1º. Os atos a serem adota-dos pelo Poder Executivo nos trinta dias subsequen-tes à constatação de que o

comportamento da receita não está de acordo com as estimativas, deverá ser in-stituída, nos órgãos da Ad-ministração Direta, Indireta e Fundacional, e na Câmara Municipal, de maneira propor-cional, a redução de despe-sas no conjunto das dota-ções orçamentárias vigentes, a limitação de empenho e de movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados fiscais almejados.

§2º. O Poder Executivo comu-nicará ao Poder Legislativo, para as providências deste, o correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e na movimen-tação financeira, acompan-hado da devida memória de cálculo.

§3º. Na limitação de empen-ho e movimentação finan-ceira, serão adotados crité-rios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particu-larmente nas de educação, saúde e assistência social.

§4º. Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as dotações destinadas ao pagamento do serviço da dív-ida e de precatórios judiciais.

§5º. Também não serão ob-jeto de limitação de empenho e movimentação financeira, desde que a frustração de arrecadação de receitas verificada não as afete dire-tamente, as dotações des-tinadas ao atingimento dos percentuais mínimos de apli-cação na saúde e no ensino e as decorrentes de outros recursos vinculados.

§6º. A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso

da dívida consolidada, obe-decendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

§7º. Na ocorrência de calami-dade pública serão dispensa-das a obtenção dos resultados fiscais programados e a limi-tação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

§8º. A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos bi-mestres seguintes.

CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Art. 16. Na estimativa das re-ceitas do projeto de lei orça-mentária serão contemplados os efeitos advindos de alter-ações na legislação tributária, promovidos pelo Congresso Nacional, ou de lei comple-mentar municipal.

Art. 17. O imposto sobre a pro-priedade predial e territorial urbana poderá ter desconto de até 10% (dez por cento) do valor lançado, para pagamento à vista.

Art. 18. O imposto sobre ser-viços de qualquer natureza poderá ter desconto de até 10% (dez por cento) do valor lançado, para pagamento à vista.

Art. 19. A fixação de percen-tuais de desconto, conforme artigos 15 e 16 desta lei, será regulamentado por decreto do Executivo Municipal e a renún-cia dos valores apurados não será considerada na previsão da receita de 2014, nas respec-tivas rubricas orçamentárias.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES RELA-TIVAS A DESPESAS COM PESSOAL

Art. 20. O aumento da despe-sa com pessoal, em decorrên-cia de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, §1º, da Constituição Federal, poderá ser realizado medi-ante lei específica, desde que obedecidos aos limites previs-tos nos artigos 20, 22, pará-grafo único, e 71, todos da Lei Complementar nº 101, de 04 maio de 2000, e, se cumpri-das as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para:

I – concessão, absorção de qualquer vantagem ou au-mento de remuneração, a cri-ação ou extinção de cargos, empregos e funções ou alte-ração de estruturas de car-reiras e administrativa;

II - admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.

§1º. Os aumentos de que trata este Artigo somente poderão ocorrer se houver:

I - prévia dotação orçamen-tária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II - lei específica para as hipó-teses previstas no inciso I do “caput”;

III - observância da legislação vigente no caso do inciso II do “caput”.

§2º. No caso do Poder Leg-islativo, deverão ser obedeci-dos, adicionalmente, os lim-ites fixados nos artigo 29 e 29-A da Constituição Federal.

Art. 21. O total da despesa

com pessoal dos Poderes Ex-ecutivo e Legislativo no mês, somada com a dos onze me-ses imediatamente anteriores, apuradas ao final de cada quadrimestre, não poderá exceder ao limite de 60% (sessenta por cento), assim dividido:

I – 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo;

II – 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Ex-ecutivo.

Parágrafo Único. Na verifica-ção do atendimento dos lim-ites definidos neste Artigo não serão computadas as despe-sas:

I – de indenização por de-missão de servidores ou em-pregados;

II – relativas a incentivos à de-missão voluntária;

III – decorrentes de decisão judicial e da competência de período de que trata o caput deste Artigo;

IV – com inativos, ainda que por intermédio de fundo espe-cífico, custeadas com recur-sos provenientes:

a) da arrecadação de contri-buições dos segurados;

b) da compensação financeira de que trata o §9º do artigo 201 da Constituição Federal;

c) das demais receitas dire-tamente arrecadadas pelo fundo vinculado à previdência municipal.

Art. 22. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o Artigo 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam vedadas quaisquer ações que possam gerar aumento de despesas com pessoal e

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6 Jaboticabal, 18 de Outubro de 2013

DECRETO N° 6.010, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013

DECRETO N° 6.011, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013

DECRETO

encargos, salvo nos casos de calamidade pública, na ex-ecução de programas emer-genciais ou em situações de extrema gravidade, devidam-ente reconhecida por decreto do Chefe do Executivo.

CAPÍTULO VDO ORÇAMENTO FISCAL

Art. 23. O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Execu-tivo e Legislativo, contemp-lando as entidades das Ad-ministrações Direta e Indireta, e será elaborado em confor-midade com as instruções do Ministério do Orçamento e Gestão.

Art. 24. Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades priori-tários da Administração Mu-nicipal, podendo, na medida das necessidades, ser recep-cionados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de out-ras esferas do governo.

Art. 25. O Município poderá conceder Auxílios e Subven-ções para as Entidades sem fins lucrativos consideradas de utilidade pública por Lei Municipal.

Parágrafo único. Outras enti-dades, de caráter filantrópico ou beneficente, que venham a ser declaradas de utilidade pública, somente poderão ser objetos do benefício de que trata o caput deste artigo, após a data de publicação da respectiva lei que a declarou de utilidade pública.

Art. 26. A aplicação de recur-sos na manutenção do Ensino cumprirá os limites mínimos fixados no art. 212 da Con-stituição Federal, observada a lei regulamentadora do FUNDEB, no que couber.

Art. 27. O projeto de Lei do

Concede Aposentadoria a IS-ABEL APARECIDA LAURITO BOER.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Prefeito Municipal de Jaboti-cabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aposentada, a partir de 01 de outubro de 2013, com proventos iniciais integrais, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 42, da Lei Municipal nº 3.411/2005, de acordo com documentação constante de sua pasta fun-cional, ISABEL APARECIDA LAURITO BOER, funcionária desta Prefeitura, no cargo de Professor de Educação Bási-ca II - 120H, Referência 7410. Art. 2º As despesas com a execução do presente De-creto, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento do Serviço de Pre-vidência, Saúde e Assistência Municipal - SEPREM.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de outu-bro de 2013, revogadas as

Concede Aposentadoria a JOSÉ ANTONIO RO-DRIGUES.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Prefeito Municipal de Jaboti-cabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aposentado, a partir de 01 de outubro de 2013, com proventos iniciais integrais, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucio-nal nº 47/05, de acordo com documentação constante de sua pasta funcional, JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, fun-cionário desta Prefeitura, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais/Ajudante de Serviços Gerais, Referência 4213, Nív-el II-M. Art. 2º As despesas com a execução do presente De-creto, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento do Serviço de Pre-vidência, Saúde e Assistência Municipal - SEPREM.

Orçamento Anual do exercício de 2014, que deverá ser en-caminhado à Câmara Munici-pal até o dia 31 de outubro de 2013, será acompanhado:

I - da mensagem de encamin-hamento;

II – das Tabelas explicativas das receitas e das despesas dos três últimos exercícios.

III – do Sumário geral da re-ceita por fontes e da despesa por funções de governo;

IV – do Sumário geral da re-ceita e despesa, por catego-rias econômicas;

V – do Sumário da receita por fontes, e respectiva legisla-ção;

VI – do Quadro das dotações por órgãos de governo e da administração.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 28. Qualquer ato de con-cessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tribu-tos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no artigo 14 da Lei Comple-mentar nº 101, de 04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimen-to de obrigações constitucio-nais, legais e judiciais a cargo do município; que não afetará as metas de resultado nomi-nal e primário, bem como as ações de caráter social, espe-cialmente a educação, saúde e assistência social.

Parágrafo Único. Excluem-se

os atos relativos ao cancel-amento de créditos cujos montantes sejam inferiores aos dos respectivos custos de cobrança.

Art. 29. Na aplicação da Políti-ca Tributária Municipal o Pod-er Executivo disporá sobre as alterações na legislação tribu-tária, especialmente sobre:

I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções;

II - revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal;

III – instituição e revisão de taxas, objetivando sua ad-equação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município;

IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustan-do-a aos movimentos de valo-rização do mercado imobil-iário;

V - aperfeiçoamento do siste-ma de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos.

Art. 30. O Projeto de Lei do Orçamento Anual de 2014, enviado a Câmara Municipal, deverá ser apreciado e votado até o final da Sessão Legisla-tiva de 2013 e devolvido ao Poder Executivo, para san-ção.

Art. 31. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jabo-ticabal, aos 10 de outubro de 2013.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

ELIVAINE ALMEIDA SILVASecretária de Fazenda

CESAR RENATO POLETTISecretário de Administração

Registrada e publicada no Departamento de Comunica-ção Administrativa, aos 10 de outubro de 2013.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jabo-ticabal, aos 07 de outubro de 2013.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

CESAR RENATO POLETTISecretário de Administração

Registrado e publicado no Departamento de Comunica-ção Administrativa, aos 07 de outubro de 2013.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

Page 7: ANO V, EDIÇÃO Nº 215, SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2013 ...€¦ · Secretária de Fazenda Registrada e publicada no Departamento de Comunica-ção Administrativa, aos 09 de outubro

7Jaboticabal, 18 de Outubro de 2013

DECRETO Nº 6.012, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

DECRETO Nº 6.013, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Prefeito Municipal de Jaboti-cabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial no orça-mento da Prefeitura Munici-pal de Jaboticabal, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), autorizado pela Lei nº 4.464, de 09 de outubro de 2013, destinado a cobrir despesas do convênio com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, para a revisão do Plano Diretor da Bacia Hidrográfica UGRHI 09, com a seguinte classificação orçamentária:02-00-00 - Prefeitura Munici-pal de Jaboticabal.02-02-00 - Secretaria

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 9.855.000,00, e dá providências correlatas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2013, revogadas as dis-posições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jabo-ticabal, aos 07 de outubro de 2013.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

CESAR RENATO POLETTISecretário de Administração

Registrado e publicado no Departamento de Comunica-ção Administrativa, aos 07 de outubro de 2013.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

Municipal de Planejamento02-02-02 - Departamento de Planejamento Governamental3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica18.541.0020.1.105 – Plano Diretor da Bacia Hidrográfica UGRHI 09..... R$ 200.000,00

Art. 2º. O crédito aberto será coberto com re-cursos de transferências do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), podendo ter seu valor ajustado ao repasse efetivamente realizado pelo FEHIDRO.

Art. 3º. Fica autor-izada a execução dos ajustes necessários que decorrem deste decreto, no Plano Plu-rianual do Município de Ja-boticabal para o período de 2010 a 2013, aprovado pela Lei nº 3.988, de 23 de dezem-bro de 2009 e, nas Diretrizes Orçamentárias para 2013, aprovadas pela Lei nº 4.373, de 15 de outubro de 2012.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 09 de out-ubro de 2013.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

ELIVAINE ALMEIDA DA SIL-VASecretária de Fazenda

Registrado e publicado no Departamento de Comunica-ção Administrativa, aos 09 de outubro de 2013.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto no orça-mento da Prefeitura Municipal

de Jaboticabal, um crédito no valor de R$ 9.855.000,00 (nove milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil reais), autorizado pela Lei nº 4.463, de 09 de outubro de 2013, destinado a suplementar as dotações do orçamento vi-gente, abaixo especificadas:

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8 Jaboticabal, 18 de Outubro de 2013

Art. 2º. O valor de que trata o art. 1º será coberto com anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

Art. 3º. Fica autorizada a ex-ecução dos ajustes necessári-os que decorrem deste de-creto, no Plano Plurianual do Município de Jaboticabal para o período de 2010 à 2013, aprovado pela Lei nº 3.988, de 23 de dezembro de 2009 e, nas Diretrizes Orçamen-tárias para 2013, aprovadas pela Lei nº 4.373, de 15 de outubro de 2012.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

Prefeitura Municipal de Jabo-ticabal, aos 09 de outubro de 2013.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

ELIVAINE ALMEIDA DA SIL-VA

Secretária de Fazenda

Registrado e publicado no Departamento de Comunica-ção Administrativa, aos 09 de outubro de 2013.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

DECRETO Nº 6.014, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre a regulamen-tação do Cadastro Municipal Unificado de Solicitação de Vagas para a educação infan-til, na modalidade de creche, nas unidades escolares per-tencentes à rede pública mu-nicipal de Educação Básica e nas Instituições Conveniadas com o Poder Público Munici-pal e dá outras providências.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Prefeito Municipal de Jaboti-cabal, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de atender a

demanda na educação infan-til, modalidade de creche, nas unidades escolares públicas e conveniadas com o Poder Público Municipal de Jaboti-cabal;

Considerando a necessidade de implantar e organizar ca-dastro de vagas unificado e de fluxo contínuo e de conhe-cimento público das crianças em idade de creche;

Considerando a necessidade de controlar as inscrições buscando evitar duplicidade de crianças aguardando vaga em creches;

Considerando a necessidade de estabelecer subdivisão geográfica das unidades es-colares que oferecem educa-ção infantil, na modalidade de creche, objetivando melhor atendimento da população, otimização do serviço público e oferecimento de vaga mais próxima da residência da cri-ança;

Considerando, ainda, a ne-cessidade de priorizar o at-endimento de crianças que eventualmente estejam em situação de vulnerabilidade social;

Considerando, finalmente, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

D E C R E T A :

Art. 1º A Secretaria Munici-pal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Jaboticabal manterá, em caráter permanente, Cadas-tro Municipal Unificado de Solicitação de Vagas de con-hecimento público e de fluxo contínuo acerca das vagas na educação infantil, na modali-dade creche, para crianças de zero a três anos que pleiteiam vaga, nas unidades escolares

de educação básica pública municipal e em instituições conveniadas com o Poder Pú-blico Municipal, a fim de com-patibilizar a demanda com as respectivas vagas.

Parágrafo Único. O Cadastro Municipal Unificado de So-licitação de Vagas em creche será fixado em lista única, res-peitada a ordem de protocolo, que conterá número e data.

Art. 2º O cadastramento a que se refere o art. 1º deste Decreto será realizado du-rante todo o ano nas unidades escolares públicas municipais de educação infantil, modali-dade creche e na sede da Secretaria Municipal de Edu-cação, Cultura, Esporte e Lazer.

Parágrafo Único. As solici-tações formuladas junto às unidades escolares deverão ser encaminhadas pela auto-ridade escolar para a Secre-taria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer que elaborará o Cadastro Munici-pal Unificado de Solicitação de Vagas.

Art. 3º As solicitações de matrícula junto ao Cadastro Municipal Unificado de So-licitação de Vagas serão clas-sificadas de acordo com o número e data de protocolo, e encaminhadas para as uni-dades escolares quando da disponibilização de vagas.

Art. 4º A inscrição para o Cadastro Municipal de So-licitação de Vagas Unificado deverá ser feito mediante re-querimento, com a apresenta-ção dos seguintes documen-tos:

I – Cópia da certidão de nasci-mento da criança;

II – Cópia do RG e CPF dos pais ou representante legal;

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9Jaboticabal, 18 de Outubro de 2013

III – comprovante de residên-cia dos pais ou representante legal.

§1º. No ato da inscrição o pai ou responsável legal da criança assinará declaração no sentido de que não se in-screveu em mais de uma uni-dade escolar, visando evitar duplicidade de inscrições.

§2º. Será necessária a apre-sentação do Termo de Guarda Judicial para as crianças que não convivem com os geni-tores.

§3º. É de inteira responsabili-dade dos pais ou responsável legal pela criança, a atual-ização dos dados cadastrais sempre que houver alguma alteração na situação infor-mada.

Art. 5º No ato da inscrição ao cadastramento os pais ou representante legal da criança deverão indicar o bairro e o setor educacional em que sua residência está situada, nos termos da subdivisão geográ-fica constante do anexo I deste Decreto.

§1º. A comprovação da residência deverá ser confir-mada através de documen-tação idônea, quando da dis-ponibilização da vaga.

§2º. Em caso da apresenta-ção de documentação ou in-formação falsa, os infratores perderão a disponibilização da vaga.

§3º. Os pais ou o represent-ante legal poderão optar por incluir o pedido de vaga no setor educacional onde esteja localizado seu local de trabal-ho, apresentando, neste caso, documento que comprove o vínculo empregatício e a lo-calização.

Art. 6º A subdivisão geográ-fica para os fins deste Decreto

fica estabelecida de acordo com os setores educacionais constantes Anexo I.

Art. 7º Quando da disponibi-lização de vaga junto às uni-dades escolares de educa-ção infantil, na modalidade creche, a Secretaria Munici-pal de Educação, Cultura, Es-porte e Lazer deverá obede-cer ao fluxo contínuo da lista do Cadastro Municipal de So-licitação de Vagas, exceto nas seguintes hipóteses:

I – ordem judicial;

II – crianças comprovada-mente em situação de risco social ou com situação de saúde que requeiram atendi-mento imediato, desde que atestadas por autoridade competente.

§1º. Caso a vaga disponibi-lizada compreenda o setor educacional informado no ato da inscrição, e os pais ou re-sponsável legal não tenha in-teresse em aceitar a matrícu-la, os mesmos perderão a disponibilidade da matrícula, fazendo jus a nova convoca-ção tão somente após o fluxo total da lista do Cadastro Mu-nicipal Unificado de Solicita-ção de Vagas.

§2º. Caso a vaga disponibi-lizada não corresponda ao setor educacional informado pelos pais ou responsável legal da criança no ato da in-scrição, os mesmos não es-tarão obrigados a aceitar a matrícula, ficando a administ-ração pública municipal autor-izada a disponibilizar referida vaga para a próxima criança do Cadastro Municipal Uni-ficado de Solicitação de Va-gas.

§3º. Ocorrendo a situação constante no parágrafo ante-rior os pais ou o representante legal assinarão declaração de desistência de vaga, sendo

novamente convocados quan-do da disponibilização de nova vaga.

Art. 7º O Cadastro Munici-pal Unificado de Solicitação de Vagas ficará disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.jaboticabal.sp.gov.br/

Art. 8º Todas as convocações para os pais ou responsáveis legais serão feitas por meio de correspondência AR - Aviso de Recebimento ou por meio de notificação pessoal.

§1º. Após o recebimento da convocação os pais ou o rep-resentante legal terão o prazo de 05 (cinco) dias corridos para comparecerem à Secre-taria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer sob pena de desclassificação da lista única.

§2º. Ocorrendo a hipótese constante no parágrafo ante-rior, os pais ou o represent-ante legal da criança somente serão novamente convocados quando do fluxo total da lista única do Cadastro Municipal Unificado de Solicitação de Vagas.

Art. 9º Compete a Secretaria Municipal de Educação, Cul-tura, Esporte e Lazer orientar e realizar todos os atos admin-istrativos necessários para o atendimento das disposições constantes neste Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua pub-licação.

Prefeitura Municipal de Jabo-ticabal, aos 10 de outubro de 2013.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

CESAR ROBERTO ESPERSecretário de Educação, Cul-tura, Esporte e Lazer

Registrado e publicado no Departamento de Comunica-ção Administrativa, aos 10 de outubro de 2013.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

ANEXO ISubdivisão Geográfica - Setor EducacionalA que se refere o art. 6º deste Decreto.

SETOR EDUCACIONAL 01EMEB CIAF- I – LUIZ AN-TÔNIO BERNALBairros: Aparecida, Santa Ter-eza, Santa Luzia, Bela Vista, Patrício doa Santos, Vila Bor-sari, Jardim Universitário, Vila Morello, Jardim Nova Apare-cida, Vila Industrial, Recreio dos Bandeirantes, Morada Nova e Morada do Campo.

SETOR EDUCACIONAL 02EMEB CIAF – II –HONÓRIO CARDOSO Bairros: Aparecida, Ponte Seca, Sanbra, Jardim Perina, Solar Corintiano, Vale do Sol, Bruno Verardino, COHAB IV, Jardim Bom Jesus, Vila Totó, Jardim das Cigarras, Recanto do Barreiro, Jardim Boaven-tura, Residencial dos Ipês, Parque dos Laranjais, Jardim Bom Jesus, Morada Nova, Paraty e Morada do Campo.

SETOR EDUCACIONAL 03EMEB CIAF – IV – ANTÔNIO RICARDO BENATTIBairros: COHAB II, Planalto Itália, Cidade Jardim, Jardim Morumbi, Jardim Grajaú, Jardim São Paulo, Verde Ville, Royal Parque, Jardim Tangará, Sorocabano, Ci-dade Alta, Nova Jaboticabal e Jardim Santa Isabel.

SETOR EDUCACIONAL 04EMEB CIAF – V – AURÉLIO NIERO Bairros: COHAB I, COHAB III, Parque 1° de Maio, Jardim

Paulista, Jardim Angélica, Santo Antônio, Jardim Alvo-rada, Monte Bianco, Jardim Mariana, Solar do Sedro, Jardim Independência, Jardim Santa Rosa, Jardim Patriarca e Bairro Xis.

SETOR EDUCACIONAL 05EMEB CIAF – VI – ANDRÉA APARECIDA AMÂNCIOBairros:Xis, Jardim Santo An-tônio, Santa Mônica, Jardim Ebenezer, Jardim Kenedy, Loteamento Ferreira, Jardim Brandi, Residencial Pinheiros, Jardim das Rosas e Parque do Trevo.

SETOR EDUCACIONAL 06EMEB CIAF VII - ALICE KA-MLABairros: COHAB IV, Residen-cial Jaboticabal, Jardim Boa Vista, Vale do Sol, Bruno Ve-rardino, Jardim Angélica, San-to Antônio, Jardim Alvorada, Monte Bianco e Jardim Pery.

SETOR EDUCACIONAL 07EMEB ADEMIR APARECIDO CORREABairro: Córrego Rico

SETOR EDUCACIONAL 08EMEB TAIDE DE SOUZA CASTRO E TÓDAROBairros: Cidade Jardim, Plan-alto Itália, Jardim São Paulo, Jardim Morumbi, Jardim Gra-jaú, Jardim Buenos Ayres, Jardim Guanabara, Parque das Araras, Santa Ângela e Sorocabano.

SETOR EDUCACIONAL 09EMEB MANOEL GON-ÇALVES Bairros: Aparecida, Ponte Seca, Sanbra, Jardim Perina, Solar Corintiano, Vale do Sol, Bruno Verardino, COHAB IV, Jardim Bom Jesus, Vila Totó, Jardim das Cigarras, Recanto do Barreiro, Jardim Boaven-tura, Residencial dos Ipês, Parque dos Laranjais, Jardim Bom Jesus, Morada Nova, Paraty e Morada do Campo.SETOR EDUCACIONAL 10

Page 10: ANO V, EDIÇÃO Nº 215, SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2013 ...€¦ · Secretária de Fazenda Registrada e publicada no Departamento de Comunica-ção Administrativa, aos 09 de outubro

10 Jaboticabal, 18 de Outubro de 2013

EXTRATO DE CONVÊNIO

EXTRATOS DE CONTRATOS

EXTRATOS

EXTRATO DE CESSÃO DE FUNCIONÁRIO

RESUMO DELICITAÇÕES

CHAMADA PÚBLICA Nº 02/13 –AGRICULTURA

FAMILIAR

PORTARIA N° 1.397, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

PORTARIAS

EMEB CCI – SANTINHA GA-GLIARDI RIVABairros: COHAB I, COHAB III, Parque 1° de Maio, Jardim Paulista, Jardim Angélica, Santo Antônio, Jardim Alvo-rada, Monte Bianco, Jardim Mariana, Solar do Sedro, Jardim Independência, Jardim Santa Rosa, Jardim Patriarca e Bairro Xis.

SETOR EDUCACIONAL 11EMEB SÃO SEBASTIÃOBairros: COHAB I, COHAB III, Parque 1° de Maio, Jardim Paulista, Jardim Angélica, Santo Antônio, Jardim Alvo-rada, Monte Bianco, Jardim Mariana, Solar do Sedro, Jardim Independência, Jardim Santa Rosa, Jardim Patriarca e Bairro Xis,.

SETOR EDUCACIONAL 12EMEB ZOBEIDE MARTINEL-LI BULGARELLIBairros: COHAB I, COHAB III, Parque 1° de Maio, Jardim Paulista, Jardim Angélica, Santo Antônio, Jardim Alvo-rada, Monte Bianco, Jardim Mariana, Solar do Sedro, Jardim Independência, Jardim Santa Rosa, Jardim Patriarca e Bairro Xis,.

SETOR EDUCACIONAL 13EMEB JOAQUIM FER-NANDES RIBEIRO ( JOA-QUIM SOROCABANO )Bairros: Jardim Pedroso, Jardim Primavera, Soroca-bano, Santa Ângela, Santa Isaura, Loteamento Ferreira, Jardim Brandy e Jardim Kene-dy.

SETOR EDUCACIONAL 14EMEB ROSA DE ALMEIDA LOPESBairros: Centro, Aparecida, Sorocabano, Santa Mônica e Bairro Xis.

SETOR EDUCACIONAL 15EMEB ARMANDO LERROBairros: COHAB I, COHAB III, Parque 1° de Maio, Jardim Paulista, Jardim Angélica,

Santo Antônio, Jardim Alvo-rada, Monte Bianco, Jardim Mariana, Solar do Sedro, Jardim Independência, Jardim Santa Rosa, Jardim Patriarca e Bairro Xis.

SETOR EDUCACIONAL 16EMEB ANTÔNIO MARCONA-TOBairros: Centro, Aparecida, Nova Jaboticabal, Santa Rita, São Marcos I e II, Barcelona, Monte Rey, Colina Verde, Vila Serra, Jardim Eldorado, Santa Luzia, Santa Tereza e Bela Vista.

SETOR EDUCACIONAL 17EMEB MARIA DO CARMO ABREU SODRÉ Bairros: Jardim Pedroso, Jardim Primavera, Soroca-bano, Santa Ângela, Santa Isaura, Loteamento Ferreira, Jardim Brandy e Jardim Kene-dy.

Nomeia candidato aprovado em processo seletivo.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Prefeito Municipal de Jaboti-cabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le-gais e em razão de prévia ha-bilitação no Processo Seletivo nº 03/2011;

NOMEIA, nos termos da Lei nº 4.140, de 05 de janeiro de 2011:

LEONI MARIA DE ARAUJO, para o exercício da função de Agente de Combate às En-demias, Classificação 74º;

Consequentemente a

candidata ora nomeada de-verá se apresentar no Depar-tamento de Gestão de Recur-sos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaboticabal em até 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil subsequente à notificação do presente ato, sendo o horário de atendi-mento das 11h às 15h.

Jaboticabal, aos 17 de outu-bro de 2013.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

CONVENENTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – ENTIDADE CONVENIADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE - OBJETO: Termo de Aditamento de prazo do convênio celeb-rado visando o desenvolvim-ento de atividades conjuntas, que propiciem a promoção da integração do Aprendiz ao mercado de trabalho, e a sua formação para o trabal-ho. - FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 3.502, de 11 de maio de 2.006. - ASSINATURA: 23/09/2013. - VIGÊNCIA: 24 meses, contados a partir da data de assinatura.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: LUZIA PERES MARIANO – OBJETO: Locação de imóvel sito à Rua Monteiro Lobato, n° 1.238, bairro Xis em Jabotica-bal/SP, para funcionamento do

Departamento de Vigilância Sanitária. – FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administra-tivo n°12313-7/2013 – VAL-OR MENSAL: R$ 1.000,00 – ASSINATURA: 19/09/2013 – VIGÊNCIA: De 01/10/2013 a 30/09/2016.

CONTRATANTE: PREFEITU-RA MUNICIPAL DE JABOTI-CABAL – CONTRATADA: EM-PRESA LED RECICLAGEM TECNOLÓGICA – OBJETO: Termo de compromisso que tem por objetivo o recolhimen-to do Lixo Eletrônico, gerado no Município de Jaboticabal, atendendo ao poder público e a toda a comunidade in-teressada. – ASSINATURA: 01/10/2013 – VIGÊNCIA: pra-zo indeterminado.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: DDASA ENGENHARIA LTDA – OBJETO: Termo de adita-mento de prazo para execução da obra de DST Aids Forro e adequações de salas. - FUN-DAMENTO LEGAL: Convite n° 83/2011– ASSINATURA: 01/10/2013 – VIGÊNCIA: 24/08/2013 a 08/10/2013.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – OB-JETO: Termo de aditamento do contrato pactuado em 12 de abril de 2013 do Item 12 - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão n° 20/2013 – VALOR: R$ 10.925,70 - ASSINATURA: 15/10/2013 – VIGÊNCIA: Até o final dos produtos licitados.

CEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIST-RAÇÃO – CESSIONÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL

DE NEGÓCIOS JURÍDICOS - OBJETO: Termo de coope-ração técnica para mútua co-laboração entre as partes me-diante cessão de um Chefe de Gabinete, Bacharel em Direito com registro na OAB EGLÃ DE SAROM RODRIGUES PINTO para atuar junto a Sec-retaria Municipal de Negócios Jurídicos. – ASSINATURA: 01/10/2013 – VIGÊNCIA: 02 anos.

EDITAL - Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Jabo-ticabal/SP, a Chamada Públi-ca nº 02/2013 para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Em-preendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimen-tação Escolar, para um con-sumo estimado em cinco me-ses. Os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 e 02, até o dia 04 de Novem-bro de 2013, às 9h, na Prefei-tura Municipal de Jaboticabal – Departamento de Gestão de Material e Patrimônio, sito à Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Serra” nº 160. O Edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados através do site www.jabotica-bal.sp.gov.br ou à Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Serra” n° 160, em Jaboticabal/SP, de 2ª à 6ª feira, das 7h30 às 17h.

Jaboticabal, 17 de Outubro de 2013

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

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11Jaboticabal, 18 de Outubro de 2013

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 07/2013

NOTIFICAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº

08/13

EXTRATO DE RESULTADO CONCORRÊNCIA PÚBLICA

Nº 05/2013

EDITAL DE SESSÃO PÚBLICA

EDITAL - Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Jaboti-cabal/SP, a CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 07/2013, tipo téc-nica e preço, para contratação de agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade e marketing para planejamento, execução, veiculação e divulgação da publicidade institucional e os atos oficiais de interesse pú-blico da Prefeitura Municipal de Jaboticabal. O ENCERRA-MENTO dar-se-á no dia 09 de Dezembro de 2013, às 9h. O edital estará à disposição dos interessados gratuitamente, na página oficial da Prefeitura Municipal de Jaboticabal - SP:

www.jaboticabal.sp.gov.br.

Jaboticabal, 18 de Outubro de 2013

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

O MUNICÍPIO DE JABOTI-CABAL, através de seu Pre-feito, o Sr. Raul José Silva Girio, CONVOCA a todos os interessados a participar da sessão pública que sorteará os integrantes que comporão a Subcomissão Técnica do processo licitatório na modali-dade Concorrência Pública nº 07/2013, visando a contrata-ção de serviços de publici-dade por intermédio de agên-cias de publicidade.Serão sorteados cinco mem-bros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing, de uma relação de dezessete, sendo 1/3 (um

terço) desses, composta por profissional que não tem vín-culo com a Administração Mu-nicipal.Portanto, será realizada a sessão pública para o sorteio que formará a subcomissão técnica no dia 04 de Novem-bro de 2013, às 8h, na sala de reuniões da Prefeitura Munici-pal de Jaboticabal.O sorteio será dentre as se-guintes pessoas: Sâmia Borg-es; Luana Aparecida Vianna; Ângelo Maiotto Caruso; Jac-queline de Lima; José Paulo Lacativa; Mônica Gorayab Reino; Leonardo Francisco Yamazaki; Valdemir Santos de Oliveira; Marcos Antonio de Oliveira; André Kiyoshi No-zaki; Viviane de Carvalho; Viv-iane Pironeli; Orlando Lopes da Motta; Gustavo Almeida; Carlos Roberto Dé Berchieri; Wagner da Silva Dias e Rafael Antonio Martinez.

Jaboticabal, 18 de Outubro de 2013

____________________RAUL JOSÉ SILVA GIRIO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Ja-boticabal vem comunicar que em sessão realizada no dia 15 de outubro de 2013, realizou a abertura do enve-lope “D” relativo ao procedi-mento licitatório, modali-dade Concorrência Pública nº 05/2013. Após análise das propostas financeiras, a Comissão Permanente de Licitação verificou que que a empresa participante ofe-receu desconto máximo de 50% (cinquenta por cento) sobre a tabela SINAPRO – SP (Sindicato das Agências

e Propaganda do Estado de São Paulo), atribuindo-se assim 30 pontos como nota de Preço Final, con-forme item 8.8. Dando se-quência aos trabalhos, esta Comissão de Licitações em cumprimento ao item 8.12, efetuou o julgamento final da proposta, classificando em primeiro lugar a empre-sa VIA IMPRENSA ASSES-SORIA E COMUNICAÇÃO LTDA – ME com nota final de 96,94 pontos. Conse-quentemente, a represent-ante legal da empresa VIA IMPRENSA ASSESSORIA E COMUNICAÇÃO LTDA – ME apresentou neste ato, a esta Comissão, os docu-mentos constantes do item 3 deste Edital. Verificada a documentação foi constat-ado o não atendimento ao item 3.1.1, letra e) ficando a mesma desclassificada. Como a única empresa par-ticipante deste certame foi desclassificada por apre-sentar documentação em desacordo com o edital de licitações, modalidade Concorrência Pública nº 05/2013, esta Administra-ção fixa a esta empresa, o prazo de oito dias úteis, ou seja, até o dia 29/10/2013, às 9h, para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas esco-imadas das causas referi-das neste artigo, corrigido o vício que a levou à desclas-sificação, tudo nos termos do parágrafo terceiro do art. 48 da Lei das Licitações e Contratos, Lei n.º 8.666/93 com as alterações da Lei n.º 9.648/98. Jaboticabal, 15 de Outubro de 2013

Silvia Helena E. SilvaPresidente da Comissão

Municipalde Licitações

A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Jaboticabal informa aos interessados, que após o julgamento dos envelopes de nº 1 - Documentação - constantes do processo lici-tatório, modalidade Tomada de Preços nº 08/13 - para contratação de empresa especializada, em regime de empreitada global, com fornecimento de material e mão de obra para execução de Obra de Infraestrutura Urbana Recapeamento Asfáltica Vias Urbanas Di-versas nos Bairros Santo Antônio, Nova Jaboticabal e Centro, foram HABILITA-DAS, para a segunda fase do certame, as empresas: DGB ENGENHARIA E CON-STRUÇÕES LTDA e SUL-PAV – TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA e INABILITADA, a empresa: DEMOP PARTICIPAÇÕES LTDA, pois deixou de at-ender ao exigido pelo item IV, letra “a” do edital da referida licitação. Em não havendo interposição de re-curso pelas licitantes, ficam desde já notificados os in-teressados da designação da sessão de abertura do envelope de nº 2 – Propos-ta Financeira – para o dia 30 de outubro de 2013, às 10h, na sala de reuniões do Departamento de Gestão de Material e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Jaboticabal localizado no Paço Municipal sito à Es-planada do Lago “Carlos Rodrigues Serra” n° 160 em Jaboticabal/SP.

Jaboticabal,

Silvia Helena E. Silva Presidente da Comissão

Municipal de Licitações

Contribuinte: ROYAL SHOPPING EMPREENDI-MENTOS LTDAEndereço: PÇ D. JOSE MARCONDES HOMEM DE MELLO, N° 146 - CENTROInscrição Municipal: 109487

A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, em cumpri-mento ao disposto da Lei Complementar nº 07/92, arts.368 inciso III e 370 parágrafos 1º, 2º e 3º, vem pela presente, publicar a decisão administrativa de 1ª Instância relativa ao se-guinte processo:

PROCESSO Nº 19823-4/2013 de solicitação de baixa de guia paga / cancelamento de ISSQN variável. Decisão: Deferido o pedi-do.

Nos termos do Art.361 da L/C 07/92, da decisão pub-licada cabe recurso vol-untário, total ou parcial, com efeito suspensivo, à Junta de Julgamento de Recursos Fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação da decisão, que se considera feita 15 (quinze) dias após a publicação conforme ar-tigo 369, III, da mesma lei complementar.

Jaboticabal, 15 de outu-bro de 2013

Luis Henrique Thomazelli de Castro

Chefe do Setor de Fiscal-ização de Tributos

SECRETARIA DA FAZENDA

DECISÃO ADMINISTRATIVA EM 1ª

INSTÂNCIA

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12 Jaboticabal, 18 de Outubro de 2013

CRONOLOGIA DE PAGAMENTOS

NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

Interessado: ALPHA REFOR-MAS EM MAQ. E PEÇAS S/C LTDAEndereço: Av. Agostinho Ar-mentano, 70Inscrição Municipal: 112.952

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 07/92, artigos 69, §4º, alínea b e 369, inciso III, conside-rando que, em diligência fis-cal e entrega por AR no citado endereço, o contribuinte acima não foi encontrado, publica o presente Edital para dar ciên-cia ao mesmo da lavratura dos Autos de Infração nºs 52/2012; 53/2012 e 54/2012, referentes ao lançamento de ofício do Im-posto Sobre Serviços de Qual-quer Natureza incidente sobre o exercício da atividade de Re-formas de Máquinas e Peças em Geral no citado endereço.

No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do 15º da publicação deste Edital, o con-tribuinte poderá promover a re-spectiva regularização ou apre-sentar defesa, por escrito, sob pena de julgamento à revelia.

Jaboticabal, 17 de outubro de 2013.

Luis Henrique Thomazelli de Castro

Chefe do Setor de Fiscalização de Tributos

De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, e nos termos da In-strução nº 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cada unidade da ad-ministração pública, no paga-mento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, lo-cações, realização de obras e prestação de serviços, devem,

para cada fonte diferenciada de recursos, obedecer a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo

quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justifica-tiva da autoridade competente,

devidamente publicada, justi-ficamos que os pagamentos relacionados foram efetuados da forma abaixo relacionada,

por se tratarem de pagamentos de serviços essenciais e de na-tureza continuada de diversas

Secretarias.

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13Jaboticabal, 18 de Outubro de 2013

FUNDAÇÃO DE AMPARO AO

ESPORTE

SEPREM

C O N V I T E

EXTRATOS DE CONTRATOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2013

RELAÇÃO DE PROCESSOS JULGADOS

NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 38, DE 30 DE SETEMBRO DE 2.013

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 4.986, de 19 de julho de 2007 (Regu-lamento do ISSQN), artigo 44, incisos I e II e § único, publica o presente Edital para dar ciência aos interessados, abaixo men-cionados, da suspensão de sua inscrição como prestadores de serviço no Cadastro Mobiliário Fiscal do Município, a partir da data desta publicação.

Inscrição: 117479Nome/Razão Social CON-CEIÇAO APARECIDA DE LIMA DA SILVA - MEEndereço RUA JOAO BA-TISTA DE SOUZA SAMPAIO, N°177

Inscrição :111332Nome/Razão Social HYPOLI-TO TAVARES FILHOEndereço RUA NELSON BER-LINGERI, N° 71

Inscrição :115055Nome/Razão Social ALTA MEC COLHEITA MECANIZA-DA LTDA - EPPEndereço RUA MIGUEL MAR-TINI, N° 138

Jaboticabal, 15 de outubro

de 2013.

Luís Henrique Thomazelli de Castro

Chefe do Setor de Fiscaliza-ção de Tributos

RECURSOS VOLUNTÁRIOS:

Processo número 7261-3/2013, Recorrente Tenille Stesse Cris-thóforo, por votação unânime e adotando como matéria de decisão as razões apresenta-das no voto da Relatora, foi negado provimento ao recurso interposto, mantendo-se, con-sequentemente, o crédito tribu-tário e a decisão recorrida. Processo número 186082/2013, Recorrente

Hospital São Marcos S/A, por votação unânime e adotando como matéria de decisão a manifestação da Presidente da Junta de Recursos Fiscais, não foi conhecido o Recurso Interposto por ausência de previsão legal, mantendo-se, consequentemente, o acórdão prolatado no Julgamento do Recurso anterior.

Processo número 186040/2013, Recorrente Hospital São Mar-cos S/A, por votação unânime e adotando como matéria de decisão a manifestação da Presidente da Junta de Recur-sos Fiscais, não foi conhecido o Recurso Interposto por aus-ência de previsão legal, man-tendo-se, consequentemente, o acórdão prolatado no Julga-mento do Recurso anterior.

Processo número 186091/2013, Recorrente Hospital São Mar-cos S/A, por votação unânime e adotando como matéria de decisão a manifestação da Presidente da Junta de Recur-sos Fiscais, não foi conhecido o Recurso Interposto por aus-ência de previsão legal, man-tendo-se, consequentemente, o acórdão prolatado no Julga-mento do Recurso anterior.

RECURSOS DE OFÍCIO:

Processo número 11806-1/2013,em nome de WALLACE ORLOVICIN CASSIANO TEIX-EIRA, julgado por unanimidade pela manutenção do parecer favorável, da Senhora Secre-taria de Fazenda, cancelando a Taxa de Limpeza de Terreno e consequente Multa de Infra-ção relativa ao imóvel código 26.905-0;

Processo número 13005-2/13, em nome de Darci Hitomi Oda, julgado por unanimidade pela manutenção do parecer favorável, da Senhora Secre-taria de Fazenda, cancelando a Taxa de Limpeza de Terreno e consequente Multa de Infração relativa ao imóvel código 5241;

Processo número 23219-0/12, em nome de Sérgio Guimarães Wulhynek, julgado por una-nimidade pela manutenção do parecer favorável, da Senhora Secretaria de Fazenda, para que sejam revistos e alterados os valores do IPTU de 2012 do imóvel nº 13.109;

Processo número 48208/13, em nome de Factus Veterinari Pesquisas e Consultoria em Saúde Animal, julgado por una-nimidade pela manutenção do parecer favorável, da Senhora Secretaria de Fazenda, cancel-ando o lançamento do Termo de Ocorrência e o Auto de Inf-ração nº 035/2013, para fins de novo lançamento.

Processo número 15030-4/13, em nome de Guilherme Ricar-do Januário dos Santos, julga-do por unanimidade pela ma-nutenção do parecer favorável, da Senhora Secretaria de Fa-zenda, que deferiu a revisão de valor de ISSQN para o contri-buinte inscrito sob nº 100.142, e consequente alteração da base de cálculo de valores da alíquota de 606,10 UFIR para 421,51 UFIR, a vigorar a partir de agosto de 2013.

Jaboticabal, 11 de Setembro de 2013.

Rita de Cássia Morano Can-deloro

Presidente da Junta de Re-cursos Fiscais

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL , Estado de São Paulo, no uso das atri-buições que lhe conferem os incisos II e IX, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município.TORNA PÚBLICO , para con-hecimento de todos os interes-sados que cursam o EnsinoFundamental, Médio e os For-mados no Ensino Médio, den-tro dos requisitos constantes no Edital nº 02/2013, que as inscrições para o Processo Seletivo nº 02/2013 ficam pror-rogadas até o dia22 de Outubro de 2.013, às 17horas, no Centro de Integ-ração Empresa Escola – CIEE, Posto de Atendimento Jaboti-cabal, Rua: Floriano Peixoto, 873, Centro, nesta cidade de Jaboticabal, sem acobrança de taxa ou preço pú-blico.

No ato da inscrição o candidato ou seu procurador deverá apre-sentar cópia simplesdos seguintes documentos:

a) Cópia do RG, CPF (levar os originais para conferência);b) 2 fotos 3x4;c) 2 Declarações Escolares at-uais e originais;d) Comprovante de residência (conta de água, luz);e) Prova de Renda per capita familiar não superior a 2/3 (dois terços) do saláriomínimo – a ser declarado na fi-cha de inscrição.A prova escrita será realizada no dia 24 de Outubro de 2.013, às 9:00 horas, no Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, Posto de Atendimento Jaboticabal, Rua: Floriano Peixoto, 873, Centro.Ficam mantidas todas as de-mais disposições constantes do Edital nº 02/2013.Atendendo ao principio da pub-licidade e que chegue ao con-hecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimen-to, foi mandado afixar e publi-car a seguinte retificação,

Contratante: Serviço de Pre-vidência, Saúde e Assistên-cia Municipal de Jaboticabal; Contratado: Gustavo Martins de Andrade – ME. Objetivo: Aqui-sição de 01 impressora Lase-Jet. Assinatura: 19/08/2013; Valor total: R$ 780,00; Modali-dade: Dispensa de Licitação, nos termos do inciso II, artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, processo interno nº 08/2013.

Contratante: Serviço de Pre-vidência, Saúde e Assistên-cia Municipal de Jaboticabal; Contratado: Riquena Neto Ar Condicionado Ltda., Objetivo: Aquisição de 05 aparelhos de ar condicionado. Assinatura: 25/09/2013; Valor total: R$ 6.360,25; Modalidade: Dispen-sa de Licitação, nos termos do inciso II, artigo 24 da Lei Feder-al nº 8.666/93, processo interno nº 09/2013.

(Regulamentando e Discrimina os atletas que serão excluídos a título de Bolsa Atleta da FAE)

SAMUEL CESAR SCARPIM DA CUNHA, Presidente da Fundação de Amparo ao Es-porte do Município de Jaboti-cabal, Estado de São Paulo, no

A Prefeitura Municipal de Jabo-ticabal, de acordo com o Pará-grafo Único do Artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000, que dispõe sobre a Transpar-ência da Gestão Fiscal, con-vida para a Audiência Pública de elaboração e discussão da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2014, que será realizada no dia 23 de outubro de 2013, às 9h, na Sala das Sessões “Dorival Borsari” da Sede do Poder Legislativo, Palácio “Ân-gelo Berchieri”, à Rua Barão do Rio Branco nº 765, em Jaboti-cabal.

Jaboticabal, aos 16 de outubro de 2013.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

para que produza todos os efei-tos legais.

Jaboticabal, 18 de Outubro de 2013.

Raul José Silva GirioPrefeito Municipal

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14 Jaboticabal, 18 de Outubro de 2013

uso de suas atribuições legais; REGULAMENTA E DISCRIM-INA, os atletas que serão ex-cluídos a título de Bolsa atleta, retroagindo seus efeitos a 30 de Agosto, como segue;

MODALIDADE – FUTSALMASCULINO

RG VALOR

NILSON RODRIGUES PAZINI 40.567.502-1 R$ 120,00

MODALIDADE – FUTSAL FEMININO

RG VALOR

LARISSA MAIRA FERREIRA 53.171.859-1 R$ 120,00

MODALIDADE – FUTEBOL MASCULINO

RG VALOR

MARLON FERNANDO DE FREITAS 49.703.367-7 R$ 120,00

BRENO MILARÉ FRIZZAS 49.770.151-0 R$ 120,00

MODALIDADE – VOLEIBOL MASCULINO

RG VALOR

TALES MARTINS DA CON-CEIÇÃO 46.161.851 R$ 120,00

GUILHERME FERREIRA SOARES 48.925.420-2 R$ 120,00

FILIPE ZAPELLA GIRIBOLA 40.565.243-4 R$ 120,00

Registrada e Publicada pela Fundação de Amparo ao Es-porte do Município de Jaboti-cabal.

Fundação de Amparo ao Es-porte de Jaboticabal, aos 30 de Setembro de 2013.

SAMUEL CESAR SCARPIM DA CUNHA

Presidente da FAE

PORTARIA Nº 39, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

Regulamenta e Discrimina in-dividualmente os valores pa-gos à título de Bolsa Atleta da FAE.

SAMUEL CESAR SCARPIM DA CUNHA, Presidente da Fundação de Amparo ao Es-porte do Município de Jaboti-cabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; REGULAMENTA E DISCRIMI-NA, os valores que serão pa-gos para cada atleta da FAE a título de “Bolsa Atleta”, nas respectivas modalidades nos termos dos artigos 4° e 5º da Lei Municipal n° 4.051 de 12/05/2010, regulamentada pela Portaria/FAE n°23 de 17/04/2013, retroagindo seus efeitos a 02 de Setembro de 2013, como segue;

MODALIDADE – FUTSAL MASCULINO MATHEUS FERNANDES RG – 40.401.170-6 R$ 120,00

TIAGO RODRIGO PINTO FE-LIPE RG – 45.637.471-1 R$ 120,00

MODALIDADE – FUTSAL FEMININO ANA CARLA MOTA DE SOUZA RG-40.386.183-4 R$ 120,00

MODALIDADE – VOLEIBOL MASCULINO

ANDERSON RICARDO FAL-VORG-41.255.115-9 R$ 120,00

LUAN ALBERTO ODORIZZI DOS SANTOS RG-40.394.696-7 R$ 120,00

MODALIDADE – VOLEIBOL FEMININO TATIANE RAMOS DELPHINO RG-41.571.533-7 R$ 120,00

Registrada e Publicada pela Fundação de Amparo ao Es-porte do Município de Jaboti-cabal.

Fundação de Amparo ao Es-porte de Jaboticabal, aos 30 de Setembro de 2013.

SAMUEL CESAR SCARPIM DA CUNHA

Presidente da FAE