ANO VI EDIÇÃO 1279 EXTRA - DATA 09/04/2020 SUMÁRIO … · ANO VI - EDIÇÃO 1279 - EXTRA - DATA...

6
ANO IV - EDIÇÃO 889 DATA 17/12/2018 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br ANO VI – EDIÇÃO 1279 – EXTRA - DATA 09/04/2020 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO Decreto Individual Decretos Normativos Lei Nº 3.520, de 26 de março de 2015.

Transcript of ANO VI EDIÇÃO 1279 EXTRA - DATA 09/04/2020 SUMÁRIO … · ANO VI - EDIÇÃO 1279 - EXTRA - DATA...

Page 1: ANO VI EDIÇÃO 1279 EXTRA - DATA 09/04/2020 SUMÁRIO … · ANO VI - EDIÇÃO 1279 - EXTRA - DATA 09/04/2020 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade

ANO IV - EDIÇÃO 889 – DATA 17/12/2018

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

0

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA

garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

ANO VI – EDIÇÃO 1279 – EXTRA - DATA 09/04/2020

SUMÁRIO

PODER EXECUTIVO

Decreto Individual

Decretos Normativos

Lei Nº 3.520, de 26 de março de 2015.

Page 2: ANO VI EDIÇÃO 1279 EXTRA - DATA 09/04/2020 SUMÁRIO … · ANO VI - EDIÇÃO 1279 - EXTRA - DATA 09/04/2020 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade

ANO VI - EDIÇÃO 1279 - EXTRA - DATA 09/04/2020

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

1

DECRETO INDIVIDUAL Nº 328/2020

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE exonerar

ACHILLES SANTA BARBARA BARBOSA, do cargo de Encarregado da Subdivisão de Assuntos Comunitários, da

Administração Regional IV, da Secretaria Municipal de Governo, símbolo DA-5.

Gabinete do Prefeito Municipal, 09 de abril de 2020.

COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 11. 522, DE 09 DE ABRIL DE 2020.

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 8.220.679,00, para custeio das ações de enfrentamento de calamidade pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe foram

conferidas por Lei;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Municipal Nº 11.484, de 13 de março de 2020, que decreta situação de Emergência Pública no Município de Feira de Santana, bem como estabelece as medidas para enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Municipal nº 11.501, de 23 de março de 2020, que decreta Estado de Calamidade Pública no Município de Feira de Santana para enfretamento da emergência de saúde pública decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19);

Considerando o disposto nos art. 32 da Lei Municipal 3.947 de 21 de junho de 2019, combinado com os art. 1, Inciso III e arts. 41, Inciso III e 44 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Considerando o disposto na Lei Municipal Nº 4.012 de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre a Redesignação das Verbas das Emendas Parlamentares Impositivas.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$ 8.220.679,00 (oito milhões duzentos e vinte mil seiscentos e setenta e nove reais), que passará a fazer parte do orçamento vigente conforme Anexo I.

Art. 2º - Fica aberta uma nova Ação Orçamentária denominada de Enfretamento da Emergência Coronavírus (COVID-19), com a seguinte classificação programática: Função – 10 (Saúde); Subfunção – 122 (Administração Geral); Programa – 0025 (Mais Trabalho Mais Saúde), Atividade 2291 Enfrentamento da Emergência Coronavírus (COVID-19), constantes no Anexo I.

Parágrafo único - Fica discriminada a especificidade da Ação Orçamentária 10.122.0025.2291: Tipo da Ação: Atividade; Produto: Ação realizada; Especificação do Produto: Realização da ação coordenada de

DECRETO INDIVIDUAL

DECRETOS NORMATIVOS

Page 3: ANO VI EDIÇÃO 1279 EXTRA - DATA 09/04/2020 SUMÁRIO … · ANO VI - EDIÇÃO 1279 - EXTRA - DATA 09/04/2020 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade

ANO VI - EDIÇÃO 1279 - EXTRA - DATA 09/04/2020

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

2

enfretamento do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município, Beneficiário: Sociedade feirense, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde do Município de Feira de Santana.

Art. 3º - Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrente do presente crédito extraordinário, de igual valor, correrão à conta de anulações constantes no Anexo II.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 09 de abril 2020.

COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

Ação Orçamentária: Enfretamento da Emergência Coronavírus (COVID-19).

Órgão/

Unidade Programatica Econômica Fonte Sub Fonte Discriminação Valor R$

11.1111 10.122.0025.2291 3.3.90.30 0002 Material de Consumo 2.958.382,00

11.1111 10.122.0025.2291 3.3.90.30 0002 1001 Material de Consumo 255.307,50

11.1111 10.122.0025.2291 3.3.90.30 0002 1003 Material de Consumo 255.307,50

11.1111 10.122.0025.2291 3.3.90.30 0002 1005 Material de Consumo 255.307,50

11.1111 10.122.0025.2291 3.3.90.30 0002 1006 Material de Consumo 255.307,50

11.1111 10.122.0025.2291 3.3.90.30 0002 1007 Material de Consumo 255.000,00

11.1111 10.122.0025.2291 3.3.90.30 0002 1010 Material de Consumo 255.307,50

11.1111 10.122.0025.2291 3.3.90.30 0002 1012 Material de Consumo 255.000,00

11.1111 10.122.0025.2291 3.3.90.30 0002 1013 Material de Consumo 255.307,50

11.1111 10.122.0025.2291 3.3.90.30 0002 1014 Material de Consumo 200.000,00

11.1111 10.122.0025.2291 3.3.90.30 0002 1015 Material de Consumo 255.307,50

11.1111 10.122.0025.2291 3.3.90.30 0002 1016 Material de Consumo 255.307,50

11.1111 10.122.0025.2291 3.3.90.30 0002 1017 Material de Consumo 125.307,50

11.1111 10.122.0025.2291 3.3.90.30 0002 1018 Material de Consumo 55.307,50

11.1111 10.122.0025.2291 3.3.90.30 0002 1009 Material de Consumo 10.307,00

11.1111 10.122.0025.2291 3.3.90.30 0002 1009 Material de Consumo 15.000,00

11.1111 10.122.0025.2291 3.3.90.30 0014 0000 Material de Consumo 1.650.367,00

11.1111 10.122.0025.2291 3.3.90.34 0002 Out.Desp. Pess.Dec.Cto de Terc. 443.718,00

11.1111 10.122.0025.2291 3.3.90.34 0002 1019 Out.Desp. Pess.Dec.Cto de Terc. 255.307,50

11.1111 10.122.0025.2291 3.3.90.34 0002 1020 Out.Desp. Pess.Dec.Cto de Terc. 188.410,50

11.1111 10.122.0025.2291 3.3.90.34 0014 0000 Out.Desp. Pess.Dec.Cto de Terc. 240.000,00

11.1111 10.122.0025.2291 3.3.90.39 0002 Outros Serv.Terc. P. Juridica 294.490,00

11.1111 10.122.0025.2291 3.3.90.39 0002 1020 Outros Serv.Terc. P. Juridica 66.897,00

11.1111 10.122.0025.2291 3.3.90.39 0002 1021 Outros Serv.Terc. P. Juridica 227.593,00

11.1111 10.122.0025.2291 3.3.90.39 0014 0000 Outros Serv.Terc. P. Juridica 160.000,00

11.1111 10.122.0025.2291 4.4.90.52 0002 Equip. e Materiais Permanente 1.584.252,00

11.1111 10.122.0025.2291 4.4.90.52 0002 1021 Equip. e Materiais Permanente 27.714,50

11.1111 10.122.0025.2291 4.4.90.52 0002 1014 Equip. e Materiais Permanente 55.307,50

11.1111 10.122.0025.2291 4.4.90.52 0002 1018 Equip. e Materiais Permanente 200.000,00

11.1111 10.122.0025.2291 4.4.90.52 0002 1017 Equip. e Materiais Permanente 130.000,00

11.1111 10.122.0025.2291 4.4.90.52 0002 1008 Equip. e Materiais Permanente 255.307,50

11.1111 10.122.0025.2291 4.4.90.52 0002 1002 Equip. e Materiais Permanente 255.307,50

11.1111 10.122.0025.2291 4.4.90.52 0002 1011 Equip. e Materiais Permanente 65.307,50

11.1111 10.122.0025.2291 4.4.90.52 0002 1004 Equip. e Materiais Permanente 255.307,50

11.1111 10.122.0025.2291 4.4.90.52 0002 1009 Equip. e Materiais Permanente 150.000,00

11.1111 10.122.0025.2291 4.4.90.52 0002 1011 Equip. e Materiais Permanente 190.000,00

11.1111 10.122.0025.2291 4.4.90.52 0014 0000 Equip. Materiais Permanente 889.470,00

TOTAL 8.220.679,00

Page 4: ANO VI EDIÇÃO 1279 EXTRA - DATA 09/04/2020 SUMÁRIO … · ANO VI - EDIÇÃO 1279 - EXTRA - DATA 09/04/2020 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade

ANO VI - EDIÇÃO 1279 - EXTRA - DATA 09/04/2020

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

3

ANEXO II

Órgão/Unidade Programatica Econômica Fonte SubFonte Discriminação Valor R$

11.1111 10.302.0025.1051 4.4.90.52 0002 1001 Equip. e Materiais Permanente 255.307,50

11.1111 10.302.0025.1051 4.4.90.52 0002 1003 Equip. e Materiais Permanente 255.307,50

11.1111 10.302.0025.1051 4.4.90.52 0002 1005 Equip. e Materiais Permanente 255.307,50

11.1111 10.302.0025.1051 4.4.90.52 0002 1006 Equip. e Materiais Permanente 255.307,50

11.1111 10.302.0025.1051 4.4.90.52 0002 1007 Equip. e Materiais Permanente 255.000,00

11.1111 10.302.0025.1051 4.4.90.52 0002 1010 Equip. e Materiais Permanente 255.307,50

11.1111 10.302.0025.1051 4.4.90.52 0002 1012 Equip. e Materiais Permanente 255.000,00

11.1111 10.302.0025.1051 4.4.90.52 0002 1013 Equip. e Materiais Permanente 255.307,50

11.1111 10.302.0025.1051 4.4.90.52 0002 1014 Equip. e Materiais Permanente 200.000,00

11.1111 10.302.0025.1051 4.4.90.52 0002 1015 Equip. e Materiais Permanente 255.307,50

11.1111 10.302.0025.1051 4.4.90.52 0002 1016 Equip. e Materiais Permanente 255.307,50

11.1111 10.302.00251.051 4.4.90.52 0002 1017 Equip. e Materiais Permanente 125.307,50

11.1111 10.302.0025.1051 4.4.90.52 0002 1018 Equip. e Materiais Permanente 55.307,50

11.1111 10.302.0025.1051 4.4.90.52 0002 1019 Equip. e Materiais Permanente 255.307,50

11.1111 10.302.0025.1051 4.4.90.52 0002 1020 Equip. e Materiais Permanente 255.307,50

11.1111 10.302.0025.1051 4.4.90.52 0002 1021 Equip. e Materiais Permanente 255.307,50

11.1111 10.302.0025.1051 4.4.90.52 0014 0000 Equip. e Materiais Permanente 253.400,00

11.1111 10.302.0025.1090 4.4.90.52 0002 1014 Equip. e Materiais Permanente 55.307,50

11.1111 10.302.0025.1090 4.4.90.52 0002 1018 Equip. e Materiais Permanente 200.000,00

11.1111 10.302.0025.1090 4.4.90.52 0014 0000 Equip. e Materiais Permanente 631.130,00

11.1111 10.302.0025.2056 3.3.90.30 0014 0000 Material de Consumo 478.651,00

11.1111 10.302.0025.2056 3.3.90.39 0014 0000 Outros Serv.Terc.P. Juridica 468.653,00

11.1111 10.302.0025.2056 4.4.90.52 0002 1017 Equip. e Materiais Permanete 130.000,00

11.1111 10.302.0025.2059 3.3.90.30 0014 0000 Material de Consumo 33.918,00

11.1111 10.302.0025.2059 4.4.90.52 0002 1008 Equip. e Materiais Permanete 255.307,50

11.1111 10.301.0025.2061 3.3.90.30 0002 0000 Material de Consumo 1.001.574,00

11.1111 10.301.0025.2061 4.4.90.52 0002 1002 Equip. e Materiais Permanete 255.307,50

11.1111 10.303.0025.2064 3.3.90.32 0014 0000 Material de Distri.Gratuita 69.311,00

11.1111 10.301.0025.2067 4.4.90.52 0002 1009 Equip. e Materiais Permanete 10.307,00

11.1111 10.305.0025.2068 3.3.90.30 0014 0000 Material de Consumo 3.200,00

11.1111 10.305.0025.2068 3.3.90.39 0002 1011 Outros Serv.Terc.P. Juridica 65.307,50

11.1111 10.305.0025.2068 4.4.90.51 0002 1004 Obras e Instalacoes 255.307,50

11.1111 10.305.0025.2068 4.4.90.51 0002 1009 Obras e Instalacoes 15.000,00

11.1111 10.305.0025.2068 4.4.90.52 0002 1009 Equip. e Materiais Permanete 150.000,00

11.1111 10.305.0025.2068 4.4.90.52 0002 1011 Equip. e Materiais Permanetes 190.000,00

TOTAL 8.220.679,00

Page 5: ANO VI EDIÇÃO 1279 EXTRA - DATA 09/04/2020 SUMÁRIO … · ANO VI - EDIÇÃO 1279 - EXTRA - DATA 09/04/2020 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade

ANO VI - EDIÇÃO 1279 - EXTRA - DATA 09/04/2020

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

4

DECRETO Nº 11.523, DE 09 DE ABRIL DE 2020. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, alterando o Decreto nº 7.939, de 09 de fevereiro de 2010, que Estabelece o Calendário Fiscal de Tributos e Rendas do Município de Feira de Santana e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o Decreto Municipal N° 11.484, de 13 de março de 2020, que estabelece o Estado de

Calamidade Pública no Município de Feira de Santana em razão da Pandemia do Coronavírus (COVID 19); CONSIDERANDO os possíveis efeitos financeiros advindos do estado de emergência e do estado de

calamidade pública nacional declarado pelo Decreto Legislativo Federal nº 06/2020; CONSIDERANDO a flexibilização tributária como agente relevante no contexto das atividades produtivas e

familiares; CONSIDERANDO o entendimento de que a proteção econômica é elemento inerente às ações prioritárias

de saúde e de assistência social, potencializadas por toda a administração pública.

DECRETA:

Art. 1º - Para os Microempreendedores Individuais – MEI, o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, fica prorrogado por 6 (seis) meses, seguindo o cronograma:

I) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em

20 de outubro de 2020; II) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20

de novembro de 2020; III) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em

21 de dezembro de 2020.

Art. 2º - Para os demais optantes do Simples Nacional, os recolhimentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, apurado através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D, ficam prorrogados por 3 meses, seguindo o cronograma:

I) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

II) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;

III) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

Art. 3° - O Art. 3º, do Decreto Municipal N° 7.939, de 09 de fevereiro de 2010, que trata do Imposto sobre

Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidido nas atividades sujeitas a valores fixos anuais, passa a viger com a seguinte redação:

(...) “§ 2º Nas atividades sujeitas a valores fixos anuais, o imposto deve ser pago de uma só vez, até o dia 14

de Outubro do ano de cada exercício.

Vencimento original até o dia 10 (dez) do mês de julho de cada exercício.

Art. 4° - O Art. 6º, do Decreto Municipal N° 7.939, de 09 de fevereiro de 2010, passa a viger com a

seguinte redação:

Page 6: ANO VI EDIÇÃO 1279 EXTRA - DATA 09/04/2020 SUMÁRIO … · ANO VI - EDIÇÃO 1279 - EXTRA - DATA 09/04/2020 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade

ANO VI - EDIÇÃO 1279 - EXTRA - DATA 09/04/2020

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

5

“Art. 6º. A Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF, prevista no art. 143 da Lei Complementar n. 03,

de 22 de dezembro de 2000, lançada anualmente, deve ser paga de uma só vez (cota única) até o dia 10 (dez) do mês de novembro de cada exercício.”

Vencimento original até o dia 10 (dez) do mês de julho de cada exercício.

Art. 5° - O inciso I, do Art. 7º, do Decreto Municipal N° 7.939, de 09 de fevereiro de 2010, passa a viger

com a seguinte redação: “Art. 7º. A Taxa de Licença para Exploração de Atividades em Logradouros Públicos - TLP, prevista no art.

154 deverá ser paga:

I – até o dia 10 (dez) do mês de dezembro de cada exercício, no caso de contribuintes com atividade permanente;

(...)

Vencimento original até o dia 10 (dez) do mês de agosto de cada exercício.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, portanto, as disposições

em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2020.

COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO PREFEITO MUNICIPAL

PAULO SÉRGIO AQUINO DE AZEVEDO SOUZA CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

ÍCARO IVVIN DE ALMEIDA COSTA LIMA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

EXPEDITO CAMPODÔNIO ELOY SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA