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Presidente

Carlos Roberto Ferreira Brandão

Diretora do Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus

Eneida Braga Rocha de Lemos

Diretora do Departamento de Processos Museais

Manuelina Maria Duarte Candido

Diretora do Departamento de Planejamento e Gestão Interna

Valéria Grilanda Rodrigues Paiva

Coordenadora-Geral de Sistemas de Informações Museais

Rose Moreira de Miranda

Chefe de Gabinete

Marcos José Mantoan

Coordenadora de Gestão de Pessoas

Sônia Regina de Souza Oliveira

Assistente da Chefia de Gabinete

Kelma Ferreira Câmara Leão de Abreu

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Atos da Presidência

Portarias

Atos do Departamento de

Planejamento e Gestão Interna

Atos dos Museus

Museu Histórico Nacional

4

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4 | Boletim Administrativo Eletrônico do Ibram n º 351, Edição Extra, de 27/08/2015.

PORTARIA N° 342 DE 24 DE AGOSTO DE 2015.

Estabelece procedimentos específicos

para o envio do quantitativo mensal de

visitação das unidades museológicas do

Instituto Brasileiro de Museus ao órgão

da Entidade responsável pela coleta,

análise e monitoramento de dados de

visitação.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 20, IV do Anexo I do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de

2009, e

Considerando o disposto no Regimento Interno do Instituto Brasileiro de Museus, em

seu art. 53, incisos VI, VIII e IX, que estabelece à Coordenação de Produção e Análise da

Informação (CPAI), órgão subordinado à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação

Museal (CGSIM), competências para: coordenar e realizar atividades relativas à elaboração

de metodologia de apuração das estatísticas museais; elaborar procedimentos relacionados aos

estudos de público de museus; e, coletar, analisar e monitorar dados de visitação das Unidades

Museológicas e dos museus brasileiros; nesses termos Resolve:

Art. 1º As unidades museológicas do IBRAM informarão o quantitativo mensal de

visitação por meio de formulário eletrônico disponibilizado na extranet do IBRAM.

Art. 2° As unidades museológicas do IBRAM deverão preencher e enviar o

questionário eletrônico denominado de Formulário de Visitação Mensal (FVM) até o dia 10

de cada mês, informando o quantitativo de visitação do mês anterior.

§ 1° Os prazos estabelecidos nesta Portaria terão contagem contínua, não sendo

interrompidos nos feriados ou em final de semana (sábado ou domingo).

§ 2° Em caso do dia 10 do mês cair em feriado ou em final de semana,

automaticamente o prazo para inserção das informações e envio do formulário eletrônico será

prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

§ 3° Decorrido o prazo a que se refere o caput deste artigo e em caso de omissão da

prestação das informações solicitadas no formulário, a unidade museológica deverá justificar-

se quanto ao não cumprimento da obrigação, atentando-se para os seguintes procedimentos:

Atos da Presidência

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I – Competirá à unidade museológica omissa oferecer justificativa à CPAI, órgão

competente pelo monitoramento dos dados de visitação dos museus brasileiros, nos

termos do art. 53, inciso VII, do Regimento Interno do IBRAM;

II – A justificativa é obrigatória e poderá ser feita por e-mail institucional ou por

memorando;

III – Na hipótese do inciso anterior, a unidade museológica omissa que optar pelo

uso de e-mail institucional para comunicar os motivos da omissão da prestação das

informações solicitadas no formulário deverá encaminhar a justificativa ao e-mail da

CPAI: [email protected];

IV – Em caso de não envio da justificativa e dos dados de visitação pendentes até o

10º dia do mês subsequente, a CPAI encaminhará memorando à unidade

museológica informando acerca de sua omissão;

V – Às unidades museológicas que até o dia 10 de janeiro do ano seguinte não

enviarem os dados de visitação referentes à sua omissão, seja esta pontual – 1 (hum)

mês – ou extensa – mais de 1 (hum) mês – , far-se-á constar as omissões que delas

procederem em planilha geral de visitações aos museus do IBRAM, a qual será

encaminhada à Presidência do IBRAM para devidas providências.

Art. 3º Com intuito de facilitar o acesso ao Formulário de Visitação Mensal, a CPAI

disponibilizará manual para auxiliar os responsáveis pelo envio dos dados de visitação das

unidades museológicas.

Art. 4º A utilização do Formulário de Visitação Mensal se aplica a todas unidades

museológicas do IBRAM, inclusive àquelas que estiverem com as visitações interrompidas

parcial ou plenamente em função de reformas/obras ou quaisquer outros motivos.

Parágrafo único. As unidades museológicas que estiverem com as visitações

interrompidas parcial ou plenamente deverão justificar a sua situação, no campo

“observações” do Formulário de Visitação Mensal.

Art. 5° As unidades museológicas listadas no Anexo deverão preencher e enviar

mensalmente o Formulário de Visitação Mensal.

Art. 6° As unidades museológicas que possuem filiais, seccionais, núcleos ou anexos

em endereços de visitação diferentes deverão responder o Formulário de Visitação Mensal

para cada local onde haja visitação pública.

Art. 7º As unidades museológicas que estiverem impossibilitadas de utilizar o

Formulário de Visitação Mensal, por falta de acesso à internet ou outro motivo, deverão

comunicar o quantitativo de visitação mensal por memorando, o qual deverá ser encaminhado

para a CPAI;

Parágrafo único. Na hipótese de omissão das unidades museológicas que se

enquadram no caput acima, aplicar-se-ão as mesmas regras de prazo citadas neste ato

normativo.

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Art. 8º O IBRAM, por intermédio da CPAI, apreciará o uso e a eficácia do

Formulário de Visitação Mensal, podendo optar pelo seu aperfeiçoamento ou por

adição de novos quesitos para compô-lo a qualquer momento.

Art. 9° As unidades museológicas deverão enviar comunicação por e-mail ou

memorando para a CPAI, até o dia 30 de janeiro de cada ano, informando o(s) nome(s),

contato telefônico, e-mail e cargo do(s) profissional(is) que será(ão) responsável(is) pela

coleta das informações na unidade museológica e pela inserção das informações no

Formulário de Visitação Mensal.

Parágrafo único. Havendo mudanças relativas ao(s) profissional(is) citadas no caput

deste artigo, compete às unidades museológicas comunicar à CPAI, em prazo de 10 dias,

acerca do fato e prestar as atualizações de informações que couberem.

Art.10. As unidades museológicas que vierem integrar a estrutura do IBRAM, após

a publicação desta Portaria, deverão seguir os comandos deste Ato Normativo.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília – DF, 24 de Agosto de 2015

Carlos Roberto F. Brandão

Presidente

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ANEXO I

ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS DO IBRAM

I - Museu Casa Benjamin Constant;

II - Museu Histórico de Alcântara;

III - Museu Casa da Princesa;

IV - Museu da Abolição;

V - Museu da Inconfidência;

VI - Museu da República;

VII - Palácio do Rio Negro

VIII - Museu das Bandeiras;

IX - Museu das Missões;

X - Museu de Arqueologia de Itaipu;

XI - Museu do Diamante;

XII - Museu do Ouro/Casa de Borba Gato;

XIII - Museu Forte Defensor Perpétuo;

XIV - Museu Histórico Nacional;

XV - Museu Imperial;

XVI - Casa Cláudio;

XVII - Casa Gayer;

XVIII - Museu Lasar Segall;

XIX - Museu Nacional de Belas Artes;

XX - Museus Raymundo Ottoni de Castro Maya – Museu Chácara do Céu;

XXI - Museus Raymundo Ottoni de Castro Maya – Museu do Açude;

XXII - Museu Regional Casa dos Ottoni;

XXIII - Museu Regional de Caeté;

XXIV - Museu Regional de São João Del Rey;

XXV - Museu Solar Monjardin;

XXVI - Museu Victor Meirelles;

XXVII - Museu Villa-Lobos;

XXVIII - Museu Casa da Hera;

XXIX - Museu de Arte Religiosa e Tradicional;

XXX - Museu de Arte Sacra de Paraty;

XXXI - Museu de Arte Sacra da Boa Morte.

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PORTARIA Nº. 343 DE 24 DE AGOSTO DE 2015.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, em conformidade com a

Portaria nº 157, de 26 de janeiro de 2015, publicada no DOU, de 27 de janeiro de 2015, no

uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso IV, anexo I, do Decreto nº 6.845.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores Diego Luiz Vivian, matrícula SIAPE nº. 1819479, Ariston

Correia Filho, matrícula SIAPE nº. 223885, ambos em exercício Museu das Missões, para,

na qualidade de fiscal titular e substituto, respectivamente, acompanhar e fiscalizar a

execução do Contrato Administrativo nº 56/2012, firmado com a empresa Click Serviços

especializados de Mão de Obra LTDA, cujo objeto consiste na prestação de serviços de

limpeza e conservação no Museu das Missões , referente ao processo nº 01452.000163/2012-

89.

Art. 2º - Revogam-se as disposições anteriores.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Publique-se no Boletim Administrativo.

Carlos Roberto F. Brandão

Presidente

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PORTARIA Nº. 346 DE 24 DE AGOSTO DE 2015.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, em conformidade com a

Portaria nº 157, de 26 de janeiro de 2015, publicada no DOU, de 27 de janeiro de 2015, no

uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso IV, anexo I, do Decreto nº 6.845.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as servidoras Patricia Dolub, matrícula SIAPE nº. 1703678, Eunice

Batista Laroque, matrícula SIAPE nº.1196237, ambas em exercício Museu de Arqueologia

de Itaipu, para, na qualidade de fiscal titular e substituto, respectivamente, acompanhar e

fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 07/2015, firmado com a empresa

RECRUTARE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto consiste na

prestação de serviços de recepção no Museu de Arqueologia de Itaipu, referente ao processo

nº 01415.001921/2015-75.

Art. 2º - Revogam-se as disposições anteriores.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Publique-se no Boletim Administrativo.

Carlos Roberto F. Brandão

Presidente

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PORTARIA Nº 347 , DE 24 DE AGOSTO DE 2015.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, em

conformidade com a Portaria nº 157, de 26 de janeiro de 2015, publicada no DOU, de 27 de

janeiro de 2015, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso IV, anexo I, do Decreto

nº 6.845/2009, resolve:

Art.1°. Conceder a servidora Monica Figueiredo Braunschweiger Xexeo, matrícula SIAPE

nº 223491, lotada no Museu Nacional de Belas Artes, detentora do cargo de Técnico III, o

Abono de Permanência pelo preenchimento dos requisitos contidos no art. 3° da Emenda

Constitucional nº 47/2005, com fulcro no disposto na Nota Informativa nº

412/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, a contar de 22 de fevereiro de 2015 (processo n°

01415.009297/2015-54).

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Roberto F. Brandão

Presidente

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PORTARIA Nº 348 , DE 24 DE AGOSTO DE 2015.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, em

conformidade com a Portaria nº 157, de 26 de janeiro de 2015, publicada no DOU, de 27 de

janeiro de 2015, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso IV, anexo I, do Decreto

nº 6.845/2009, resolve:

Art. 1° Conceder à servidora Joaquina Freire de Andrade Pacheco, matrícula SIAPE nº

222873, o abono de permanência pelo preenchimento dos requisitos contidos no artigo 3° da

Emenda Constitucional nº 47/2005, conforme disposto na Nota Informativa nº

412/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, a contar de 22 de junho de 2014 (processo nº

01415.009294/2015-11).

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Roberto Ferreira Brandão

Presidente

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PORTARIA nº 349 DE 25 DE AGAOSTO DE 2015.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 20, inciso IV, anexo I, do Decreto nº 6.845, Resolve:

Art. 1º CESSAR os efeitos da Portaria nº 167, de 20/04/2015, publicada no Boletim

Administrativo Eletrônico de 27/04/2015, que concede horário especial para estudo à

servidora Rita Matos Coitinho, matrícula SIAPE nº 1807783, a partir de 20/07/2015.

Processo nº 01415.001992/2015-78.

Carlos Roberto F. Brandão

Presidente

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PORTARIA Nº 353 DE 26 DE AGOSTO DE 2015

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, em

conformidade com a Portaria nº 461, de 19 de dezembro de 2014, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 20, inciso IV, anexo I, do Decreto nº 6.845, RESOLVE:

Art. 1º - Remover, a pedido, a servidora Maria de Jesus Pires, matrícula SIAPE nº 0223915,

ocupante do cargo Técnico III, Classe S, Nível III, do Museu Histórico Nacional – Rio de

Janeiro/RJ para o Museu do Açude – Rio de Janeiro/RJ, com fulcro no Art. 36, inc. II da Lei

8.112/90. Processo n. 01415.008931/2015-31.

Carlos Roberto F. Brandão

Presidente

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PORTARIA Nº. 355 DE 27 DE AGOSTO DE 2015.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, em conformidade com a

Portaria nº 157, de 26 de janeiro de 2015, publicada no DOU, de 27 de janeiro de 2015, no

uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso IV, anexo I, do Decreto nº 6.845, do

Instituto Brasileiro de Museus e, tendo em vista o disposto no art. 38, inciso III, da Lei nº

8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designa Comissão Especial de Licitação - CEL do Instituto Brasileiro de Museus –

IBRAM no Escritório de Representação do Ibram no Estado do Rio de Janeiro, com a

finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios, bem como os registros cadastrais

desta Autarquia Federal, a ser composta pelos seguintes servidores:

PRESIDENTE – Waldir Luiz Lane– Matrícula SIAPE nº 224134;

1° Membro – Rogério Maurílio Alecrim Rezende - Matrícula SIAPE nº 222740;

2° Membro – Guapy Moraes Pinheiro - Matrícula SIAPE nº 1816744;

3º Membro – Bruno Ramuz de àvila – Matrícula SIAPE nº 1819983;

4º Membro – Viviane Monteiro Begni – Matrícula SIAPE nº 1894689;

5º Membro – Luis Antônio Vitoriano dos Santos – Matrícula SIAPE nº 224138;

6º Membro – Ana Cecília Lima Sant’Ana – Matrícula SIAPE nº 2060228;

7º Membro – Renata Carleial de Casimiro – Matrícula SIAPE nº 1836042;

8º Membro – Hugo Alvarenga Moreira dos Santos – Matrícula SIAPE nº 1669558 e

9º Membro – Cirom Duarte e Alves – Matrícula SIAPE nº 1819562.

Art. 2º - O Presidente da Comissão será representado, em sua ausência, por qualquer dos

membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.

Art. 3º - As decisões da Comissão Especial de Licitação serão tomadas com a presença dos

membros que estiverem presentes, mediante voto singular de cada um deles.

Art. 4º - Para fins previstos na Lei nº 8.666/93, a autoridade imediatamente superior ao

Presidente da Comissão é o Ordenador de Despesa do Instituto Brasileiro de Museus.

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Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 333 de 14 de agosto de 2015, publicada no Boletim

Administrativo Eletrônico do Ibram nº 348 de 17/08/2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Roberto F. Brandão

Presidente

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PORTARIA Nº.356 DE 27 DE AGOSTO DE 2015.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, em conformidade com a

Portaria nº 157, de 26 de janeiro de 2015, publicada no DOU, de 27 de janeiro de 2015, no

uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso IV, anexo I, do Decreto nº 6.845.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as servidoras Gizele Batista Capinan, matrícula SIAPE nº. 1812142 e

Kelma Ferreira Câmara Leão de Abreu, matrícula SIAPE nº. 1825124, para, na

qualidade de fiscal titular e substituta, respectivamente, acompanhar e fiscalizar a execução

do Contrato Administrativo nº 19/2011, firmado com a IMPRENSA NACIONAL, cujo

objeto consiste na prestação de serviços de publicação no Diário Oficial da União, de atos

oficiais e demais matérias de interesse do Instituto Brasileiro de Museus, referente ao

processo nº 01415.000905/2011-31.

Art. 2º - Revogam-se as disposições anteriores.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Publique-se no Boletim Administrativo.

Carlos Roberto F. Brandão

Presidente

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PORTARIA Nº 357 DE 27 DE AGOSTO DE 2015.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 20, inciso IV, anexo I, do Decreto nº 6.845, tendo em vista o

disposto no art. 98 da lei 8112/90, RESOLVE:

Art 1º Conceder horário especial para estudo à servidora NICOLLE SOARES HIPOLITO

MIGLIARD, matrícula SIAPE nº 1669053, lotada no Escritório de Representação Regional

do Instituto Brasileiro de Museus na cidade de Belo Horizonte – MG, no período de 01 de

agosto de 2015 a 31 de dezembro de 2015. Processo n° 01415.009987/2015-11.

Carlos Roberto F. Brandão

Presidente

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PORTARIA N° 358 DE 27 DE AGOSTO DE 2015

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20, do Anexo I do Decreto n.º 6.845, de 7 de maio

de 2009, e conforme disposto no subitem 7.1 do Edital de Concurso nº 2/2014, constante do

processo administrativo n° 01415.002996/2014-92, RESOLVE:

1. Nomear a Comissão de Seleção para julgar e selecionar as iniciativas propostas

no âmbito do Edital Prêmio Pontos de Memória 2014, que tem por objetivo

reconhecer, incentivar e fomentar a continuidade e sustentabilidade na

perspectiva do Programa Pontos de Memória.

2. Designar os seguintes profissionais para compor a Comissão de Seleção:

- Newton Fabiano Soares – Ibram;

- Verônica Freire Ferreira Lima e Silva – SCDC/MinC (titular);

- Sheila Maria de Oliveira – MRE;

- Natália Guerra Brayner – Iphan; e

- Marijara Souza Queiroz – UnB.

2.1. Designar o servidor Newton Fabiano Soares como Presidente da

Comissão de Seleção.

2.2. Designar a servidora Raquel Fuscaldi Martins Teixeira como Secretária

da Comissão de Seleção e Rafaela Caroline Noronha Almeida como

Suplente.

3. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para realização dos trabalhos da

Comissão.

4. Convalidar os atos praticados pelos nomeados no período de 4 a 18 de agosto

de 2015.

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5. Tornar sem efeitos as Portarias nº 277, de 14 de julho de 2015 e nº 304, de 28

de julho de 2015.

6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Carlos Roberto F. Brandão

Presidente

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20 | Boletim Administrativo Eletrônico do Ibram n º 351, Edição Extra, de 27/08/2015.

Licenças para o Tratamento de Saúde- concedidas- Fundamento Legal: Art. 202, 203 e

204 da Lei 8.112/1990 e Medida Provisória nº. 441, convertido na Lei nº. 11.907/2009).

Servidor (a)

Matrícula

Siape

Cargo Período de

Afastamento

Adriano Caeiro Evangelista 1848367 Analista I 07/04/2015 (1 dia)

Élder Luiz de Andrade 1360299 Técnico em

Assuntos Culturais 29/04/2015 (1 dia)

Flora Brochado Maravalhas 1792569

Técnico em

Assuntos Culturais 24/04/2015 (1 dia)

Heide Furtado Ribeiro da Silva 1822348 Técnico em

Assuntos Culturais

29/04/2015 a

30/04/2015 (2 dias)

Luiz Carlos Ruatti 223187 Oficial 14/04/2015 (1 dia)

Márcia Regina Lopes 1919317

Técnico em

Assuntos

Educacionais

30/04/2015 a

01/05/2015 (2 dias)

Margareth Passos Portugal

Lamounier 2037817

Assistente Técnico

I

10/04/2015 (1 dia)

20/04/2015 a

22/04/2015 (3 dias)

Marielle Costa Gonçalves 2140904

Técnico em

Assuntos

Educacionais

01/04/2015 (1 dia)

Atos do Departamento

De Planejamento e Gestão Interna

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Michel Rocha Correia 1815435 Técnico em

Assuntos Culturais 10/04/2015 (1 dia)

Rafaela Gomes Gueiros Rodrigues

de Lima 1962172

Técnico em

Assuntos

Educacionais

22/04/2015 (1 dia)

Rogério Magalhães Coutinho 1619690 Técnico em

Assuntos Culturais

23/04/2015 a

24/04/2015 (2 dias)

27/04/2015 a

28/04/2015 (2 dias)

Rosa Maria Furtado Costa 1800066 Analista I 23/04/2015 a

24/04/2015 (2 dias)

Rosemere de Lourdes Loss

Kollmann 223189

Assistente

Administrativo III

20/04/2015 A

22/04/2015 (3 dias)

Ruth Vaz Costa 2089685

Técnico em

Assuntos

Educacionais

13/04/2015 (1 dia) -

Acompanhamento

22/04/2015 a

24/04/2015 (3 dias)

Acompanhamento

Sabrina Mendes de Oliveira Castro 1822466

Analista I 15/04/2015 (1 dia)

Sandra Telma Pereira Moura 14818885

Sem Vínculo 27/04/2015 (1 dia)

Selene Rosina Rodrigues da Cunha 755358 Assistente

Administrativo III 09/04/2015 (1 dia)

Sylvana Cotrim Lobo 1552028 Profissional

Técnico Superior I

28/04/2015 a

01/05/2015 (4 dias)

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EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 04

Número do Contrato: 15/2011

Nº Processo: 01450.012462/2010-14

Contratante: INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS-IBRAM. Contratado:

GUARDSECURE SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Quinta repactuação de

preços, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho PE000113/2015.

Valor Total: R$ 479.797,50.

Fundamento legal: Lei nº 8.666/93.

Data de Assinatura: 24/08/2015

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MUSEU HISTÓRICO NACIONAL

PORTARIA Nº. 07/2015, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.

A DIRETORA Substituta do Museu Histórico Nacional, nomeada pela Portaria n°. 136, de

07 de agosto de 2009, do Instituto Brasileiro de Museus, e no uso das atribuições que lhe

confere a Portaria nº. 130 de 07/08/2009 da Presidência do IBRAM, considerando as

determinações contidas no Caput da Cláusula Sexta do Contrato nº. 0010/2014, resolve:

I – Designar a servidora VALÉRIA DA SILVA CASTRO ALVES, matrícula SIAPE n°.

0222990, para sem prejuízo de suas atribuições, exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº.

0010/2014 (Proc. n°. 01438.000669/2014-38), com vigência de 10/10/2014 a 09/10/2015,

entre o Museu Histórico Nacional/IBRAM e a Empresa Individual RICARDO SILVA

FERNANDES (CNPJ nº 11.035.256/0001-50).

II – Designar a servidora LUCIA VERONICA DE OLIVEIRA TRINDADE, matrícula

SIAPE n°. 1701453, para substituir eventualmente o referido Fiscal nos seus impedimentos.

III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data de

assinatura do Contrato acima especificado.

RUTH BEATRIZ SILVA CALDEIRA DE ANDRADA

DIRETORA SUBSTITUTA

Atos dos Museus

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PORTARIA Nº. 08/2015, DE 21 DE AGOSTO DE 2015.

A DIRETORA Substituta do Museu Histórico Nacional, nomeada pela Portaria n°. 136, de

07 de agosto de 2009, do Instituto Brasileiro de Museus, e no uso das atribuições que lhe

confere a Portaria nº. 130 de 07/08/2009 da Presidência do IBRAM, considerando as

determinações contidas no Caput da Cláusula Décima Terceira do Contrato nº. 0031/2014,

resolve:

I – Designar o servidor MAURILLO MENDES, matrícula SIAPE n°. 0223788, para sem

prejuízo de suas atribuições, exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº. 0031/2014 (Proc. n°.

01415.015668/2014-56), firmado em 13/05/2015, entre a UASG 433002 – IBRAM SEDE e a

empresa EMBRATEL – Empresa Brasileira de Telecomunicação S.A., incorporada pela

Empresa Claro S.A., com acolhimento da sub-rogação para a UASG 343016 – Museu

Histórico Nacional.

II – Designar o servidor RALPH POP DE ABREU, matrícula SIAPE n°. 1681256, para

substituir eventualmente o referido Fiscal nos seus impedimentos.

III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data de

assinatura do Contrato acima especificado.

RUTH BEATRIZ SILVA CALDEIRA DE ANDRADA

DIRETORA SUBSTITUTA

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25 | Boletim Administrativo Eletrônico do Ibram n º 351, Edição Extra, de 27/08/2015.

AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM - PESSOA JURÍDICA

AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM Nº 027/2015 – MUSEU HISTÓRICO

NACIONAL / IBRAM

Dados do requerente (representante legal)

Nome: ANDREA JAKOBSSON

RG: 05470740-1 IFP RJ

CPF: 603.322.557-00

Residente à: Rua Percy Murray, 5/703, Copacabana – Rio de Janeiro/ RJ

Cargo: Sócia Gerente

Dados da empresa

Instituição requerente: ANDREA JAKOBSSON ESTÚDIO EDITORIAL LTDA.

CNPJ: 04.295.246/0001-99

Endereço: Rua Senador Dantas, 75 grupos 1310, Centro – Rio de Janeiro/ RJ

Objetivo da solicitação: Reprodução das imagens em livro intitulado “Largo da

Misericórdia”, de Jacques Sillos.

Objeto da solicitação (descrição do item ou coleção do acervo/edificação interna ou

externa):

1. MTe14 – 31.641

2. MTe01 – 31.638

3. MTe02 – 31.639

4. MTe03 – 31.640

5. MTe04 – 31.641

6. MTe05 – 31.642

7. MTe08 – 31.645

8. MTe09 – 31.646

9. MTcp41 – 176.021

10. 513K – 38.661

11. 526K – 38.674

12. 532K – 38.680

13. 541K – 38.689

14. 542K – 38.690

15. 545K – 38.693

16. 547K – 38.695

17. 548K – 38.696

18. 710K/711K – 38.861

19. 910K – 37.178

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26 | Boletim Administrativo Eletrônico do Ibram n º 351, Edição Extra, de 27/08/2015.

20. 914K – 37.182

21. Pbrrj05 – 17.489

22. Pbrrj06 – 176.490

23. Pbrrj10 – 176.497

24. Pbrrj13 – 176.500

25. Pbrrj36 – 176.544

26. Pbrrj136 – 176.642

27. Pbrrj194 – 176.727

28. Pbrrj213 – 176.745

29. Pbrrj277 – 176.810

30. Pbrrj296 – 176.986

31. Pdvcm13 – 176.359

32. Pdvcm15 – 176.361

33. Pdvcm17 – 176.363

34. Pdvcm18 – 176.364

35. Pdvcm24 – 176.370

36. Pdvcm21 – 176.367

37. Pdvcm25 – 176.371

38. Pdvcm27 – 176.373

39. Pdvcm16 – 176.362

40. ALico59 (foto95) – 21.862

41. ALico59 (foto 98) – 21.865

42. ALico59 (foto157) – 21.924

Suporte: Livro impresso

Autor (es): Jacques Sillos

Título: Ladeira da Misericórdia: marcos da fundação da cidade, 1567-215.

Editor (es) ou Produtor(es), se for o caso: Andrea Jakobsson Estúdio Editorial Ltda

Instituição à qual está vinculada a pesquisa se for o caso: -

Data prevista para conclusão: outubro de 2015

Finalidade: Comercial

A autorização para finalidade comercial está condicionada á publicação do contrato no

Diário Oficial de União

Decisão: Deferido ( X ) Indeferido (___)

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2015

RUTH BEATRIZ S. CALDEIRA DE ANDRADA

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27 | Boletim Administrativo Eletrônico do Ibram n º 351, Edição Extra, de 27/08/2015.

AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM - PESSOA JURÍDICA

AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM Nº 028/2015 – MUSEU HISTÓRICO

NACIONAL / IBRAM

Dados do requerente (representante legal)

Nome: JOSÉ DO NASCIMENTO JUNIOR

RG: 12747198 SSP/SP

CPF: 085.318.568-92

Residente à: Rua Jardim Botânico nº 1008, casa 11

Cargo: Chefe do Museu do Meio Ambiente

Dados da empresa

Instituição requerente: MUSEU DO MEIO AMBIENTE DO JARDIM BOTÂNICO

CNPJ: 04.366.167/0001-20

Endereço: Rua Jardim Botânico nº 1008

Objetivo da solicitação: Cessão de imagens para publicação de catálogo sobre a vida e obra

do Mestre Valentim.

Objeto da solicitação (descrição do item ou coleção do acervo/edificação interna ou

externa):

1 – Boqueirão e Arcos da Lapa - Óleo sobre tela, de Leandro Joaquim;

2 – Revista Militar - Óleo sobre tela, de Leandro Joaquim;

3 – Chafariz das Marrecas - Armand Julien Pallière;

4 – Os Agueiros - Johann Moritz Rugendas - desenho a grafite e nanquim;

5 – São Mateus - Valentim da Fonseca e Silva – Mestre Valentim – madeira talhada;

6 – São João Evangelista.

Suporte: Catálogo impresso

Autor (es): Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro

Título: “Tesouro: Arte e Ciência em Mestre Valentim.

Editor (es) ou Produtor(es), se for o caso: -

Instituição à qual está vinculada a pesquisa se for o caso: Instituto de Pesquisas Jardim

Botânico do Rio de Janeiro

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28 | Boletim Administrativo Eletrônico do Ibram n º 351, Edição Extra, de 27/08/2015.

Data prevista para conclusão: Setembro de 2015

Finalidade: Não Comercial

A autorização para finalidade comercial está condicionada à publicação do contrato no

Diário Oficial de União

Decisão: Deferido ( X ) Indeferido (___)

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2015

RUTH BEATRIZ S. CALDEIRA DE ANDRADA