Ano VII • Edição nº 606 “LIBERTAÇÃO DE LIVROS’ MOBILIZA ... · do ‘Minha Casa, Minha...

12
Jornal Oficial de Maricá 19 de outubro de 2015 Ano VII Edição nº 606 1 www.marica.rj.gov.br Veículo Oficial de publicação dos atos oficiais do Município de Maricá | www.marica.rj.gov.br | Ano VII • Edição nº 606 19 OUTUBRO O Dia do Professor foi de muita cultura e diversão para os morado- res do conjunto habitacional Carlos Marighella, em Itaipuaçu, um dos condomínios do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ em Maricá. A Se- cretaria Executiva de Políticas Sociais e a coordenação do Festival Internacional da Utopia promoveu nesta quinta-feira (15/10) o evento chamado de ‘libertação de livros’, onde foi possível coletar as mais diversas obras entre as cerca de 1.500 disponíveis e levá-las para casa, repassando-as em seguida a outros leitores. Os livros oferecidos foram coletados através de doações, que ainda podem ser feitas no prédio da Prefeitura. O evento é uma prévia do festival que acontecerá na cidade em 2016. A grande variedade de livros disponíveis atraiu famílias de fãs de li- teratura de todas as idades à tenda montada na entrada do condo- mínio, num total avaliado em 800 pessoas. Os irmãos João Carlos, de 12 anos, João Henrique, de 10, e João Marcos, de 9, procuravam livros de aventuras e saíram satisfeitos com os mangás orientais que encontraram. “A gente gosta de livros assim, é empolgante”, resumiu João Carlos. Já os gêmeos Rodrigo e Phelipe Calvi, 9 anos, também saíram car- regados de diversos volumes. Eles estavam acompanhados da avó, Sueli Baiense, de 60 anos, que revelou que a família é toda de leitores contumazes. “Eu sempre li muito, a mãe deles também. Creio que isso seja o resultado de bons hábitos que passamos pros nossos filhos, e é bom termos eventos assim, para quem gosta de ler”, avaliou. Mesmo as crianças menores mostraram entusiasmo com os livros. O pequeno Samuel, de apenas um ano, não largava um exemplar da obra de Monteiro Lobato. “A gente sempre conta histórias para ele, mas nunca tivemos livros. Agora vamos ter histórias novas para con- tar”, disse a mãe do menino, Tamires de Almeida, de 25 anos. A diaris- “LIBERTAÇÃO DE LIVROS’ MOBILIZA MORADORES DO ‘MINHA CASA, MINHA VIDA’ DE ITAIPUAÇU ta Sandra Higino, de 44 anos, levou a neta Raissa, de 9, para escolher os seus prediletos. A menina também participou da oficina de artes montada no espaço. “Até eu vou escolher um para mim”, dizia ela. O secretário ajunto de Políticas Espaciais, Amilcar Carvalho, disse que a única exigência do evento é não deixar o livro guardado. “A pessoa lê e passa o livro adiante para um irmão, amigo ou conhecido. O im- portante é espalhar o conhecimento. Afinal, livro na gaveta não tem utilidade. Esse é um processo de ocupação cultural dos condomínios do ‘Minha Casa, Minha Vida’ e iremos criar uma biblioteca permanente de libertação de livros”, acrescentou. O evento teve ainda música (com Ronaldo Valentim, Dalva Alves e a artista niteroiense Elma Alegria), contação de histórias e show de palhaços da companhia de teatro Girassol. Além dos livros e da oficina de artes, com pintura e origami, havia também uma tenda montada pela Secretaria Adjunta de Saúde, com serviços para saúde do ho- mem, combate à dengue, saúde mental, atenção básica e o programa Mais Médicos, entre outros. Utopia – De acordo com o secretário executivo de Políticas Sociais, Alexandre Rodrigues, o Festival Internacional da Utopia será um gran- de fórum social temático popular, que vai reunir em Maricá cultura com movimentos sociais. Haverá debates de novas idéias, práticas e pro- jetos para a sociedade em todo o mundo. Uma série de eventos pré- vios, chamados de ‘pré-festival’, está prevista para os próximos meses antes do principal, cujo período ainda será definido. O próximo será um sarau de poesias com uma nova libertação de livros. O local e a data ainda serão confirmados mas, de acordo com a coordenação do festival, a tendência é que ocorra possivelmente na Praça Orlando de Barros Pimentel, no Centro, no dia 5 de novembro. Evento é preparatório para o Festival Internacional da Utopia, que acontece em Maricá no ano que vem! PREFEITURA OUVE REIVINDICAÇÕES DOS SÍNDICOS DO CONDOMÍNIO CARLOS MARIGHELLA A Prefeitura de Maricá realizou, na última quarta-feira (14/10), uma reunião com síndicos do Condomínio Carlos Marighella (Itaipuaçu), para esclarecer dúvidas e apresentar sugestões. O secretário munici- pal executivo de Infraestrutura, Fernando Rodovalho, ouviu as reivin- dicações dos cinco síndicos (um de cada setor de prédios e se colocou a disposição para o diálogo sempre que for preciso). Na ocasião os síndicos entregaram uma lista de problemas existentes no condomí- nio, erguido pela prefeitura através do projeto Minha Casa Minha Vida. Em comum acordo, elegeram a segurança tema principal da reunião. A falta de iluminação na área externa e na saída do condomínio foram ci- tadas como exemplos de situações que podem ocasionar acidentes e facilitar a ação de meliantes. A criação de uma calçada e ciclovia, junto a instalação de um semáforo com um apoio da Guarda Civil também foram solicitadas, bem como as questões relativas ao abastecimento de água e da coleta de esgoto. O secretário Fernando Rodovalho salientou a importância da reunião e reafirmou que a Prefeitura não medirá esforços para ajudar na me- lhoria do funcionamento do condomínio. “É muito importante vocês o estruturarem. O prefeito (Washington Quaquá) pediu atenção máxima tanto aqui, quanto em Inoã. O que vocês necessitarem em termos de engenheiros e arquitetos, estaremos à disposição. Estou com as rei- vindicações de vocês e vamos juntos somar para um condomínio mais harmonioso”, disse. Os síndicos tomaram ciência da criação de linhas de ônibus exclusi- vas direcionadas aos dois condomínios. "Estamos tomando medidas administrativas para implantar o serviço, vocês são prioridades no atendimento. Transporte público e moradia são fatores primordiais na vida de todo ser humano", acrescentou o presidente da Empresa Pú- blica de Transportes (EPT), Luiz Carlos dos Santos. Carlos Henrique Soares, síndico do setor D, foi eleito o porta voz dos síndicos junto ao secretário Fernando Rodovalho. “Estou lisonjeado com a escolha. Ver a participação da Prefeitura nos ajudando é muito gratificante. Pas- samos a listagem com os problemas e tenho certeza que eles serão resolvidos”, concluiu.

Transcript of Ano VII • Edição nº 606 “LIBERTAÇÃO DE LIVROS’ MOBILIZA ... · do ‘Minha Casa, Minha...

Page 1: Ano VII • Edição nº 606 “LIBERTAÇÃO DE LIVROS’ MOBILIZA ... · do ‘Minha Casa, Minha Vida’ e iremos criar uma biblioteca permanente de libertação de livros”, acrescentou.

Jornal Oficialde Maricá

19 de outubro de 2015Ano VII • Edição nº 606 1www.marica.rj.gov.br

Veículo Oficial de publicação dos atos oficiais do Município de Maricá | www.marica.rj.gov.br | Ano VII • Edição nº 606

19OUTUBRO

O Dia do Professor foi de muita cultura e diversão para os morado-res do conjunto habitacional Carlos Marighella, em Itaipuaçu, um dos condomínios do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ em Maricá. A Se-cretaria Executiva de Políticas Sociais e a coordenação do Festival Internacional da Utopia promoveu nesta quinta-feira (15/10) o evento chamado de ‘libertação de livros’, onde foi possível coletar as mais diversas obras entre as cerca de 1.500 disponíveis e levá-las para casa, repassando-as em seguida a outros leitores. Os livros oferecidos foram coletados através de doações, que ainda podem ser feitas no prédio da Prefeitura. O evento é uma prévia do festival que acontecerá na cidade em 2016.

A grande variedade de livros disponíveis atraiu famílias de fãs de li-teratura de todas as idades à tenda montada na entrada do condo-mínio, num total avaliado em 800 pessoas. Os irmãos João Carlos, de 12 anos, João Henrique, de 10, e João Marcos, de 9, procuravam livros de aventuras e saíram satisfeitos com os mangás orientais que encontraram. “A gente gosta de livros assim, é empolgante”, resumiu João Carlos.

Já os gêmeos Rodrigo e Phelipe Calvi, 9 anos, também saíram car-regados de diversos volumes. Eles estavam acompanhados da avó, Sueli Baiense, de 60 anos, que revelou que a família é toda de leitores contumazes. “Eu sempre li muito, a mãe deles também. Creio que isso seja o resultado de bons hábitos que passamos pros nossos filhos, e é bom termos eventos assim, para quem gosta de ler”, avaliou.

Mesmo as crianças menores mostraram entusiasmo com os livros. O pequeno Samuel, de apenas um ano, não largava um exemplar da obra de Monteiro Lobato. “A gente sempre conta histórias para ele, mas nunca tivemos livros. Agora vamos ter histórias novas para con-tar”, disse a mãe do menino, Tamires de Almeida, de 25 anos. A diaris-

“LIBERTAÇÃO DE LIVROS’ MOBILIZA MORADORES DO ‘MINHA CASA, MINHA VIDA’ DE ITAIPUAÇU

ta Sandra Higino, de 44 anos, levou a neta Raissa, de 9, para escolher os seus prediletos. A menina também participou da oficina de artes montada no espaço. “Até eu vou escolher um para mim”, dizia ela.

O secretário ajunto de Políticas Espaciais, Amilcar Carvalho, disse que a única exigência do evento é não deixar o livro guardado. “A pessoa lê e passa o livro adiante para um irmão, amigo ou conhecido. O im-portante é espalhar o conhecimento. Afinal, livro na gaveta não tem utilidade. Esse é um processo de ocupação cultural dos condomínios do ‘Minha Casa, Minha Vida’ e iremos criar uma biblioteca permanente de libertação de livros”, acrescentou.

O evento teve ainda música (com Ronaldo Valentim, Dalva Alves e a artista niteroiense Elma Alegria), contação de histórias e show de palhaços da companhia de teatro Girassol. Além dos livros e da oficina de artes, com pintura e origami, havia também uma tenda montada pela Secretaria Adjunta de Saúde, com serviços para saúde do ho-mem, combate à dengue, saúde mental, atenção básica e o programa Mais Médicos, entre outros.

Utopia – De acordo com o secretário executivo de Políticas Sociais, Alexandre Rodrigues, o Festival Internacional da Utopia será um gran-de fórum social temático popular, que vai reunir em Maricá cultura com movimentos sociais. Haverá debates de novas idéias, práticas e pro-jetos para a sociedade em todo o mundo. Uma série de eventos pré-vios, chamados de ‘pré-festival’, está prevista para os próximos meses antes do principal, cujo período ainda será definido. O próximo será um sarau de poesias com uma nova libertação de livros. O local e a data ainda serão confirmados mas, de acordo com a coordenação do festival, a tendência é que ocorra possivelmente na Praça Orlando de Barros Pimentel, no Centro, no dia 5 de novembro.

Evento é preparatório para o Festival Internacional da Utopia, que acontece

em Maricá no ano que vem!

PREFEITURA OUVE REIVINDICAÇÕES DOS SÍNDICOS DO

CONDOMÍNIO CARLOS MARIGHELLA

A Prefeitura de Maricá realizou, na última quarta-feira (14/10), uma reunião com síndicos do Condomínio Carlos Marighella (Itaipuaçu), para esclarecer dúvidas e apresentar sugestões. O secretário munici-pal executivo de Infraestrutura, Fernando Rodovalho, ouviu as reivin-dicações dos cinco síndicos (um de cada setor de prédios e se colocou a disposição para o diálogo sempre que for preciso). Na ocasião os síndicos entregaram uma lista de problemas existentes no condomí-nio, erguido pela prefeitura através do projeto Minha Casa Minha Vida. Em comum acordo, elegeram a segurança tema principal da reunião. A falta de iluminação na área externa e na saída do condomínio foram ci-tadas como exemplos de situações que podem ocasionar acidentes e facilitar a ação de meliantes. A criação de uma calçada e ciclovia, junto a instalação de um semáforo com um apoio da Guarda Civil também foram solicitadas, bem como as questões relativas ao abastecimento de água e da coleta de esgoto.

O secretário Fernando Rodovalho salientou a importância da reunião e reafirmou que a Prefeitura não medirá esforços para ajudar na me-lhoria do funcionamento do condomínio. “É muito importante vocês o estruturarem. O prefeito (Washington Quaquá) pediu atenção máxima tanto aqui, quanto em Inoã. O que vocês necessitarem em termos de engenheiros e arquitetos, estaremos à disposição. Estou com as rei-vindicações de vocês e vamos juntos somar para um condomínio mais harmonioso”, disse.

Os síndicos tomaram ciência da criação de linhas de ônibus exclusi-vas direcionadas aos dois condomínios. "Estamos tomando medidas administrativas para implantar o serviço, vocês são prioridades no atendimento. Transporte público e moradia são fatores primordiais na vida de todo ser humano", acrescentou o presidente da Empresa Pú-blica de Transportes (EPT), Luiz Carlos dos Santos. Carlos Henrique Soares, síndico do setor D, foi eleito o porta voz dos síndicos junto ao secretário Fernando Rodovalho. “Estou lisonjeado com a escolha. Ver a participação da Prefeitura nos ajudando é muito gratificante. Pas-samos a listagem com os problemas e tenho certeza que eles serão resolvidos”, concluiu.

Page 2: Ano VII • Edição nº 606 “LIBERTAÇÃO DE LIVROS’ MOBILIZA ... · do ‘Minha Casa, Minha Vida’ e iremos criar uma biblioteca permanente de libertação de livros”, acrescentou.

Jornal Ofi cialde Maricá

19 de outubro de 2015Ano VII • Edição nº 6062 www.marica.rj.gov.br

ATOS DO PREFEITO 2SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO 4SECRETARIA ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE 6SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 7SECRETARIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO 9SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS 9SECRETARIA ADJUNTA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA 9SECRETARIA ADJUNTA DE RECEITA 9SECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE 9SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA 12CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ 12

LEI COMPLEMENTAR Nº 264, DE 29 DE JULHO DE 2015.Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional e Desenvolvimento da Educa-ção – CACS-FUNDEB e revoga a Lei Complementar nº 159, de 12 de abril de 2007.O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:Capítulo IDISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Cria o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profi ssionais da Educação (CACS-FUNDEB), no âmbito do Município de Maricá.Capítulo IIDA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHOArt. 2º O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valo-rização dos Profi ssionais da Educação é constituído por 09 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:I – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;II – 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;III – 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;IV – 1(um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;V – 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;VI – 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secun-daristas;VII – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;VIII – 1 (um) representante do Conselho Tutelar.§ 1º Os representantes de que tratam os incisos III, IV, VI, VII e VIII, deste artigo serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares.§ 2º Os membros de que tratam os incisos I, deste artigo, serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo.§ 3º Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporá-rios, provisórios e em seus afastamentos defi nitivos, ocorridos antes do fi m do mandato do CACS-FUNDEB.§ 4º Os estudantes da educação básica pública podem ser repre-sentados no Conselho do Fundeb pelos alunos do ensino regular, da Educação de Jovens e Adultos ou por outro representante escolhido pelos alunos para essa função, desde que sejam escolhidas e indica-das pessoas com mais de 18 (dezoito) anos ou emancipados.§ 5º Os representantes, titular e suplente, dos professores das esco-las públicas municipais serão indicados pelo seu respectivo Sindicato.§ 6º As indicações e a nomeação dos conselheiros titulares e suplen-tes deverão ocorrer:I – até vinte dias antes do término do mandato do Conselho, hipótese em que o mandato desses conselheiros terá início no dia subsequen-te ao término do mandato vigente;II – imediatamente, nas hipóteses de afastamento do conselheiro, ti-tular ou suplente, em caráter defi nitivo, antes do término do mandato, anteriores, para a nomeação dos novos conselheiros.§ 7º Os conselheiros de que trata este artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo para os casos previsto no § 1º deste artigo.§ 8º São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:I – cônjuge e parentes consanguíneos ou afi ns, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais;II – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, paren-tes consanguíneos ou afi ns, até terceiro grau, desses profi ssionais;III – estudantes que não sejam emancipados;IV – pais de alunos que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal ou prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.Art. 3º O suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento defi nitivo decorrente de:I – desligamento por motivos particulares;II – rompimento do vínculo de que trata o § 7º, do art. 2º;III – situação de impedimento previsto no § 8º, do art. 2º, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato.§ 1º Na hipótese em que o suplente passar ocupar o cargo de titular em defi nitivo, o órgão, entidade ou segmento responsável pela indica-ção deverá indicar novo suplente.

§ 2º Na hipótese em que o suplente incorrer na situação de afasta-mento defi nitivo descrito neste artigo, o órgão, entidade ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo suplente.§ 3º Na hipótese em que o titular e o suplente incorram simultane-amente na situação de afastamento defi nitivo descrita neste artigo, o órgão, entidade ou segmento responsável pela indicação devera indicar novo titular e novo suplente para o Conselho do FUNDEB.Art. 4º O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para mandato subsequente.Art. 5º As nomeações dos Conselheiros, e suas substituições, serão realizadas por Portaria do Prefeito, publicada no Jornal Ofi cial do Município, respeitadas as indicações estabelecidas neste Capítulo.§ 1º Em caso de deixarem de ocupar condição de conselheiros depois de efetivados, novo membro deverá ser indicado e nomeado para o CACS-FUNDEB, nos termos desta Lei Complementar.§ 2º Após a nomeação dos membros representante da sociedade civil no CACS-FUNDEB, somente serão admitidas substituições nos seguintes casos:I – mediante renúncia expressa do conselheiro;II – por deliberação justifi cada do segmento representado;III – outras situações previstas nos atos legais de constituição e funcionamento do Conselho.§ 3º O mandato do conselheiro, nomeado para substituir membro que tenha se afastado antes do fi nal do mandato do Conselho, terá início na data da publicação do ato de sua nomeação e se estenderá até a data do término do mandato vigente do Conselho.§ 4º O conselheiro nomeado na forma do § 3º deste artigo deverá pertencer ao mesmo segmento social ou categoria a que pertencia o membro substituído.§ 5º Nas hipóteses previstas no § 2º deste Artigo, o Poder Executivo, responsável pela nomeação dos membros, deverá exigir dos órgãos e entidades representadas do colegiado, conforme o caso, o termo de renúncia do conselheiro, a ata de reunião do Conselho ou do segmento que deliberou sobre a substituição e, ainda, o documento de indicação do novo membro do segmento representado.§ 6º A nomeação dos membros do Conselho deverá ser realizada pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de Portaria, e deverá conter o nome completo dos conselheiros, a situação de titularidade ou suplência, a indicação do segmento por eles representado e o respectivo período de vigência do mandato do Conselho.§ 7º Os documentos de que tratam o caput do art. 2º e os §§ 4º e 5º deste Artigo deverão ser arquivados nas dependências dos entes federados, em boa ordem, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da aprovação de suas prestações de contas anuais pelo órgão de controle externo, relativas ao exercício da edição do respectivo ato de nomeação dos conselheiros do Fundeb, fi cando à disposição do FNDE e dos órgãos de fi scalização e controle.Art. 6º A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB:I – não será remunerada;II – é considerada atividade de relevante interesse social;III – assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confi arem ou delas receberem informações;IV – veda, quando os conselheiros forem representantes de profes-sores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:a) exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;b) atribuição de falta injustifi cada ao serviço, em função das ativida-des do Conselho;c) afastamento involuntário e injustifi cado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido desligado.Capítulo IIIDAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DO FUNDEBArt. 7º Compete ao Conselho do FUNDEB:I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a alaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e fi nanceiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos ou retidos à conta do Fundo;IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal;V – outras atribuições que legislação específi ca eventualmente estabeleça.Parágrafo único. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deve-rá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.Capítulo IVDISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArt. 8º No prazo máxima de 30 (trinta) dias após a composição do

Sumário

Expediente

Jornal Ofi cial de MaricáVeículo de publicação dos atos ofi ciaisda Prefeitura Municipal de Maricá.

Órgão ResponsávelSetor de Imprensa

R. Álvares de Castro, 346 - Centro Maricá/RJ - Tel.: (21) 3731-0289 CNPJ nº: 29.131.075/0001-93

Jornalista ResponsávelSérgio Renato - RG MTb: 23259

Fotos:Fernando Silva | Clarildo Menezes

DiagramadorLuis Osvaldo A. de M. Junior

ImpressãoEmpresa Jornalística Real ZM Notícias Ltda. - Rua Professor Heleno Cláudio Fragoso, 529 - Jardim Iguaçu - RJ

Tiragem1.000 exemplares

DistribuiçãoÓrgãos públicos municipais

Coordenadoria de Comunicação Social

Prefeito MunicipalWashington Quaquá

www.marica.rj.gov.br

ATOS DO PREFEITO

Page 3: Ano VII • Edição nº 606 “LIBERTAÇÃO DE LIVROS’ MOBILIZA ... · do ‘Minha Casa, Minha Vida’ e iremos criar uma biblioteca permanente de libertação de livros”, acrescentou.

Jornal Oficialde Maricá

19 de outubro de 2015Ano VII • Edição nº 606 3www.marica.rj.gov.br

Conselho do FUNDEB deverá ser aprovado o Regimento Interno que regule o seu funcionamento.Parágrafo único. Nas normas do Regimento Interno do Conselho deverão constar, alem de outras as seguintes disposições:I – as reuniões ordinárias do Conselho do Fundeb serão realizadas mensalmente;II – o quorum para início das reuniões do Conselho será o de maioria simples;III – as deliberações do Conselho se darão por maioria simples, salvo para os casos em que for exigido outro quorum;IV – as reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos.Capítulo V DISPOSIÇÕES FINAISArt. 9º O Conselho do FUNDEB terá um Presidente e um Vice--Presidente, ambos serão eleitos por seus pares, estando impedidos de ocupar tais funções os conselheiros representantes do Poder Executivo, gestores dos recursos do Fundo.§ 1º O Presidente do Conselho só poderá votar nos casos em que se requeira quorum qualificado ou nos casos de desempate.§ 2º Na hipótese do Presidente do CACS-FUNDEB renunciar a presidência ou, por algum motivo, se afastar do Conselho em caráter definitivo antes do final do mandato, caberá ao colegiado decidir:I – pela efetivação do Vice-Presidente na presidência do Conselho, com a consequente indicação de outro membro para ocupar o cargo de Vice-Presidente, ouII – pela designação de novo Presidente, assegurando a continuidade do Vice até o final de seu mandato.Art. 10. O Conselho do FUNDEB atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal.Art. 11. O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura adminis-trativa própria, devendo o Município garantir infraestrutura e condi-ções materiais adequadas a execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação e composição.Art. 12. O Conselho do FUNDEB poderá, sempre que julgar conve-niente:I – apresentar ao Poder Legislativo Local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo;II – por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário Municipal de Educação, ou servidor equivalente, para prestar esclare-cimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias.Art. 13. Durante o prazo previsto no § 6º, do art. 2º, os novos mem-bros deverão se reunir com os membros do Conselho do FUNDEB, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho.Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n.º 159, de 12 de abril de 2007.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 29 de julho de 2015.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

LEI Nº 2.612, DE 12 DE SETEMBRO DE 2015

“INSTITUIU O PROGRAMA MINHA CASA MAIS BONITA NO MUNI-CÍPIO DE MARICÁ, E REVOGA A LEI 2.579, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014”.O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, san-ciona a seguinte Lei:Capítulo IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Programa Minha Casa Mais Bonita tem por finalidade in-centivar a reforma de imóveis rurais e urbanos localizados no Muni-cípio de Maricá, aptos a possibilitar condições básicas e adequadas nas instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e serviços estéticos e adaptar os imóveis de população de baixa renda, para promover a habitação saudável por meio da melhoria habitacional das moradias que causa problemas de insalubridade e comprometem a saúde de idosos e crianças, bem como desenvolver a plena acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, para famílias com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos do piso nacional, correspondente nesta data a R$2.364.00 (dois mil, trezentos e sessen-ta e quatro reais ).Parágrafo Único . Para fins desta lei, considera-se:I – instalações hidráulicas – todo regular sistema de abastecimento de água no âmbito da residência, nele incluídos caixa d´água, tubulações e conexões, bem como toda distribuição e guarnecimento por energias alternativas, como a eólica e solar;II – instalações elétricas todo conjunto de fiações, tomadas, disjun-tores e interruptores indispensáveis à residência, incluídos a possibi-

lidade de fornecimento de energia alternativa, como a eólica e solar;III – instalações sanitárias toda alocação de caixas de gordura, caixas de inspeção, fossas, filtros anaeróbicos e sumidouros, nos locais em que não há rede coletora de esgotos correspondente; IV – serviços estéticos todo conjunto de realizações para colocações de pisos, telhados, revestimentos e pintura;V- família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros in-divíduos que com ela possuam laços de parentesco ou afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se man-tém pela contribuição de seus membros;VI- renda mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos mensal-mente pela totalidade dos membros da unidade familiar, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda;VII- adaptar os imóveis para plena acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida supressão de barreiras e de obstáculos ou adaptação do imóvel para plena acessibilidade, obede-cendo às normas técnicas da ABNT.Art. 2º Para implementação do Programa Minha Casa Mais Bonita, o Município executará os serviços de reforma, diretamente ou por pes-soa jurídica contratada, em proveito do beneficiário pessoa física, no limite máximo de até R$20.000,00 (vinte mil reais) para a aquisição de material de construção e insumos, por unidade familiar, sendo conce-dido uma única vez e por beneficiário.§ 1º A mão-de-obra,bem como as demais obras complementares à coletividade ficará a cargo e será executado pela Secretaria Municipal de Obras.§ 2º Para realização dos serviços, a Administração Pública Munici-pal, realizará a aquisição dos bens, materiais e insumos necessários à consecução do feito, através de contratação específica ou mediante Ata de Registro de Preços.§ 3º A concessão do benefício poderá ser cumulada aos subsídios no âmbito de programas habitacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal ou do Município.§ 4º O projeto estimulará o proveito de técnicos em edificações, esta-giários em construção civil e outros profissionais oriundos de progra-mas de primeiro emprego ou similares.Capítulo IIDOS REQUISITOSArt. 3º Para a indicação dos benefícios do Programa Minha Casa Mais Bonita, deverá ser observada os seguintes requisitos:I - comprovação de que o interessado integra família com renda men-sal de até 03 (três) salários mínimos do piso nacional, correspondente nesta data a R$2.364,00 (dois mil trezentos e sessenta e quadro reais).II – prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas em risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;III – prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; IV – prioridade de atendimento às famílias de que façam parte pessoas com deficiência;V – prioridade com família com muitos filhos;VI – prioridade de atendimento às famílias com inadequado abasteci-mento de água, esgoto sanitário e fossa séptica;VII – residir no Município de Maricá há pelo menos 1 (um) ano;VIII – prioridade de atendimento aos idosos.Parágrafo único . Quanto ao teto de R$2.364,00 (dois mil trezentos e sessenta e quatro reais), previsto nesta Lei, o seu valor atualizado não poderá ultrapassar ao equivalente a 03 (três) salários mínimos do piso nacional;Art. 4º As pessoas físicas interessadas deverão comparecer à Se-cretaria Municipal de Habitação, devendo apresentar os seguintes documentos:I-requerimento específico, por meio de formulário padrão fornecido pela Secretaria Municipal de Habitação, especificando, dentre outros aspectos, o endereço do imóvel a ser reformado, os nomes de todos os integrantes da família a ser contemplada, bem como as instalações e serviços a serem beneficiados pelo Programa, nos termos do art. 1º desta Lei;II- cédula de identidade e CPF;III- comprovante de residência, o qual comprove que a localidade a ser beneficiada com o programa está localizada no Município de Maricá;IV – apresentação de declaração de rendimentos ou outro documento que comprove toda renda familiar;V – demonstração de titularidade do imóvel, ou documento que de-monstre a sua posse a título precário, sendo este último objeto de especial aferição pela assessoria jurídica da Secretaria de Habitação.§ 1º A Secretaria Municipal de Habitação prezará em seus registros pela observância à ordem cronológica de protocolização dos respecti-vos requerimentos, devendo ser adequadamente numerados.§ 2º Caberá à Secretaria Municipal de Habitação a conferência das documentações e a remessa dos requerimentos para análise da Co-ordenação designada para o Programa Minha Casa Mais Bonita, nos termos do artigo 5º desta Lei.§ 3º Após a formalização dos processos administrativos, cumprirá, ainda,a Secretaria de Habitação, através de técnico proceder a es-pecificação do projeto e do orçamento, bem como do cronograma de execução, enviando após a Secretaria de Obras para a aquisição de bens, materiais e insumos para a execução dos serviços, ficando o orçamento e o financeiro sob sua responsabilidade.

§ 4º Sem prejuízo desta lei, poderão ser baixados regulamentos pró-prios estipulando outros requisitos para a concessão do benefício, sempre em decisão fundamentada, utilizando analogia e princípios de direito de forma que atenda a promoção da dignidade da pessoa humana e social.Capítulo IIIDA COORDEAÇÃO DO PROGRAMAArt. 5º Compete à Coordenação especificamente designada ao Pro-grama Minha Casa Mais Bonita, o planejamento e gestão, a definição de diretrizes e procedimentos necessários ao seu desenvolvimento e implementação, bem como a análise de veracidade dos documen-tos apresentados e a apreciação de viabilidade para a concessão do benefício, com a colaboração da assessoria jurídica da Secretaria de Habitação, observado o atendimento prioritário constante no art. 3º, a ordem cronológica de protocolização dos respectivos requerimentos e disponibilidade orçamentária.§ 1º Caberá a Coordenação realizar a fiscalização indispensável ao devido cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei.§ 2º Cumprirá a Coordenação coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a operacionalização do Programa, compreendendo a super-visão do cumprimento dos requisitos desta lei, o estabelecimento de sistema de monitoramento e avaliação, a definição das formas de par-ticipação e controle social e a interlocução com as respectivas instân-cias, bem como a participação entre o Programa e as políticas públicas sociais de iniciativa das demais esferas de governo.§3º A Coordenação terá, pelo menos, uma reunião ordinária por mês e o seu funcionamento poderá ser regulado em ato normativo próprio especificamente designado para esse fim.

Capítulo IVDAS INFRAÇÕESArt. 6º Sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administra-tiva, o servidor público responsável pela organização e manutenção do cadastro de que trata o art. 1º será responsabilizado quando, do-losamente:I – inserir ou fizer inserir dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam ser inscritas;II- contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício;Parágrafo Único O servidor público ou agente da entidade contratada que cometer qualquer das infrações de que trata o caput fica obrigado a ressarcir integralmente o dano, aplicando-se lhe multa nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente.Art. 7º Sem prejuízo da sanção penal, será obrigado a efetuar o ressar-cimento da importância recebida o beneficiário que dolosamente tenha prestado informações falsas ou utilizado qualquer outro meio ilícito, a fim de evidentemente ingressar como beneficiário do Programa Minha Casa Mais Bonita.§ 1º O valor apurado para o ressarcimento previsto no caput será atu-alizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA;§2º Apurado o valor a ser ressarcido, mediante processo administrati-vo, e não tendo sido pago pelo beneficiário, ao débito serão aplicados os procedimentos de cobrança dos créditos municipais, na forma da legislação específica;§ 3º Na hipótese de alegações de fraudes ou irregularidades, o Muni-cípio deverá iniciar procedimento administrativo para apuração e repa-ração de eventuais fraudes e danos ao erário.Art. 8º Será de acesso público a relação dos beneficiários do progra-ma a que se refere o caput do art. 1º.Parágrafo Único A relação a que se refere o caput terá divulgação e meios eletrônicos de acesso ao público e em outros meios previstos em regulamento.Capítulo VDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 9º Os gastos necessários à consecução da presente Lei deve-rão observar os limites presentes ao teto orçamentário, em nítida consonância com os ditames previstos no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, e correrão por conta das dotações referentes ao exercício financeiro correspondente.§ 1º O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de bene-ficiários e de benefícios financeiros específicos do Programa Minha Casa Mais Bonita com as dotações Orçamentárias existentes.§ 2º Caso necessário, o Chefe do Poder Executivo poderá realizar a suplementação de recursos, na forma da Lei ou mediante abertura de crédito adicional, podendo, ainda, celebrar convênios e,ou parceiras com organizações não governamentais e,ou empresas públicas ou privadas para a consecução dos objetivos desta lei.Art. 10º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogan-do a Lei nº 2.579, de 16 de dezembro de 2014.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de setembro de 2015.

MARCOS RIBEIRO MARTINSPREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Page 4: Ano VII • Edição nº 606 “LIBERTAÇÃO DE LIVROS’ MOBILIZA ... · do ‘Minha Casa, Minha Vida’ e iremos criar uma biblioteca permanente de libertação de livros”, acrescentou.

Jornal Oficialde Maricá

19 de outubro de 2015Ano VII • Edição nº 6064 www.marica.rj.gov.br

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9388/2015 DISPENSA DE LICI-TAÇÃOEm conformidade com o parecer da Secretaria Municipal de Contro-le Interno e Fiscalização, RATIFICO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no caput do art. 24, II da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZADO pelo Ilma. Procuradora Geral do Município, às fls. do processo, que tem por objeto PESQUISA E ENVIO VIA E--MAIL DE RECORTES DE PUBLICAÇÃO DOS DIÁRIOS OFICIAIS PARA O MUNICÍPIO DE MARICÁ, com valor global de R$ 1.331,46 (hum mil trezentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos), em favor PRECISA RECORTES ELETRÔNICOS S/C LTDA. CNPJ n.º 02.007.312/0001-52. Em, 16 de setembro de 2015.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRAPREFEITO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9388/2015 DISPENSA DE LICI-TAÇÃOEm conformidade com o parecer da Secretaria Municipal de Contro-le Interno e Fiscalização, RATIFICO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no caput do art. 24, II da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZADO pelo Ilma. Procuradora Geral do Município, às fls. do processo, que tem por objeto PESQUISA E ENVIO VIA E--MAIL DE RECORTES DE PUBLICAÇÃO DOS DIÁRIOS OFICIAIS PARA O MUNICÍPIO DE MARICÁ, com valor global de R$ 1.331,46 (hum mil trezentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos), em favor PRECISA RECORTES ELETRÔNICOS S/C LTDA. CNPJ n.º 02.007.312/0001-52. Em, 16 de setembro de 2015.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRAPREFEITO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNOAta de R.P. nº 39/2015Processo Administrativo Nº 8744/2015Validade: 30/09/2016

REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IM-PRESSÃO E CÓPIAS INCLUINDO INSUMOS.

Ao primeiro dia do mês de Outubro do ano de dois mil e quinze, a Municipalidade de Maricá, através do Órgão Gerenciador de Regis-tro de Preços, integrante da Coordenadoria de Compras, situado na Rua Alvares de Castro, nº 346, nesta Cidade, aqui representado, nos termos do Decreto Municipal n.º 93/2012, por Marcio Mauro Leite de Souza portador (a) do R.G nº 013066324-8 e inscrito (a) no CPF sob nº 029.316.447-90, e a empresa Real Toner Impressoras LTDA ME , situada à Rua Santa Mariana, N° 225, Sala 201, Higienópolis, RJ, CEP: 21061-150, CNPJ nº 103023200001-50, neste ato representada por sua representante legal Waldea de Oliveira Santos, portadora do RG nº 07789462-4 e inscrito no CPF sob nº 999.836.217-20, nos ter-mos do Decreto Municipal nº 135/2013, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares, e consoantes às cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão de fls. 330 á 332, HOMOLOGADA às fls.335 ambas do processo administrativo nº 8744/2015, referente ao Pregão Presencial nº 35/2015.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS

1.1. Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços do item dela constante, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, e do Decreto Municipal n.º 135/2013.

1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte item:

ITEM QUANT DE MAQUINAS QUANT DE MA-QUINAS

FRANQUIA MENSAL DIVIDIDA DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA

VALOR UNITA-RIO

VALOR MENSAL VALOR ANUAL

1 Impressoras HP mul-tifuncional-monocro-mática

70 451060 0,06 27.063,60 324.763,20

2 Impressoras HP multifuncional-policro-mática

5 2500 0,75 1.875,00 22.500,00

3 Impressoras HP plot-ter-tipo I

3 400 12,5 5.000,00 60.000,00

4 Duplicadora 1 100.000 0,049 4.900,00 58.800,00 5 Impressoras HP Plot-

ter Tipo II1 400 20,8 8.320,00 99.840,00

VALOR TOTAL 565.903,20

CLÁUSULA SEGUNDA-DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura.

2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não fica obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferên-cia em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA

3.1. Quando efetivamente ocorrer a contratação a empresa será con-vocada, para no prazo de três dias úteis, comparecer a secretaria re-quisitante para assinatura do contrato

3.2. Após formalização do ajuste/contrato, a empresa detentora da ata, terá o prazo para a retirada da nota de empenho de até 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do extrato de contrato no JOM.

3.3. Para a retirada de cada nota de empenho ou contrato, a detentora da ata deverá apresentar a documentação relativa à habilitação do certame que já tenha expirado a validade, devendo a documentação ser entregue à unidade requisitante.

3.4. O objeto da ata será executado nas unidades requisitantes, sendo o recebimento provisório, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93 e no Edital de Licitação.

3.4.1. A execução do serviço será acompanhada por fiscais, devendo a nota fiscal ou nota fiscal-fatura, estar acompanhada da cópia repro-gráfica da nota de empenho e contendo o detalhamento em valores unitários dos serviços prestados..

3.5. Se a qualidade do serviço prestado não corresponder às especi-ficações do objeto da ata, aquele será refeito, aplicando-se as pena-lidades cabíveis.

3.6. Se, durante o prazo de validade da ata, o serviço apresentar in-conformidades que impeçam ou prejudiquem a sua função/destina-ção, a detentora deverá providenciar o refazimento do mesmo, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela Prefeitura.

CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES

4.1 – Se a licitante vencedora recusar-se a assinar contrato ou outro documento que o substitua injustificadamente, a sessão será retoma-da e as demais licitantes chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da proposta vencedora, sujeitando-se a licitante desistente, às penalidades do art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

4.2 – Pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das obriga-ções expressas neste Edital e/ou na Proposta-Detalhe, inclusive prazo de entrega, ficará o licitante sujeito às seguintes penalidades, previs-tas no artigo 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93.

I - advertência;

II - multa moratória de 1,0 % (hum por cento) ao dia útil de atraso, até no máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.

III - suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com os Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, por prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Adminis-tração Pública Municipal Direta ou Indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, na forma do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

4.3 – A multa prevista no subitem acima não tem caráter compensa-tório, porém moratória, e seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos decorrentes das infrações cometidas.

4.4 – Os valores devem ser recolhidos a favor da PREFEITURA MU-NICIPAL DE MARICÁ, em sua Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação escrita, podendo a PMM descontá-los das faturas por ocasião de seu pagamento, se assim julgar convenien-te, e até mesmo cobrá-los executivamente em juízo.

4.5 - Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra a aplica-ção das multas, na forma do artigo 109 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO E PAGAMENTO

5.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados atra-vés de crédito em conta corrente, em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato”.

5.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo contratado, atestada e visada por, no mínimo, 02 (dois) servidores do órgão requisitante.

5.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 047/2013.

5.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de adimplemento de cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV, do art. 40, da Lei n.º 8.666/93, mediante apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previamente atestada por dos servidores que não o ordenador de despesas, desig-nados para a fiscalização do contrato.

5.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará sus-penso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.

5.3.3. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a inci-dência de juros moratórios 0,033% (trinta e três centésimos por cento) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido na legislação serão feito mediante desconto de 0,033% ao mês, pro rata die

5.4. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão ir-reajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data base utilizada para formulação das propostas. Os eventuais reajustes se-guintes que sejam necessários só poderão ocorrer em periodicidade anual, observados os índices estipulados no Edital.

5.5 – A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art. 65, da Lei Fe-deral n.º 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS6.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão re-ajustados automaticamente, ressalvados, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a esta ata.

6.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela PMM à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.6.2.1 . A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedeci-das as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.6.2.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de even-tual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.6.2.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superve-niente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão ge-renciador deverá:I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de pre-ços e sua adequação ao praticado pelo mercado;II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; eIII - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

Page 5: Ano VII • Edição nº 606 “LIBERTAÇÃO DE LIVROS’ MOBILIZA ... · do ‘Minha Casa, Minha Vida’ e iremos criar uma biblioteca permanente de libertação de livros”, acrescentou.

Jornal Oficialde Maricá

19 de outubro de 2015Ano VII • Edição nº 606 5www.marica.rj.gov.br

6.2.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis-trados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprova-do, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de forne-cimento; eII - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.6.2.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador de-verá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA E DA RESCI-SÃO DO AJUSTE

7.1. DO CANCELAMENTO

7.1.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;II - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equi-valente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; eIV - tiver presentes razões de interesse público.7.1.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegu-rados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.7.1.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.7.2. DA RESCISÃO DO AJUSTE 72.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.

7.2.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:

7.2.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;

7.2.2.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;

7.2.2.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;

7.2.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

7.2.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos pratica-dos pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;

7.2.2.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e jus-tificadas pela Administração;

7.2.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qual-quer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na lici-tação.

7.2.3 A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no subi-tem 7.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no JOM, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.

7.2.4 A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.

7.2.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço re-gistrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no item 4, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

7.2.5. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.

7.2.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto no edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata.

CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMIS-SÃO DE NOTA DE EMPENHO

8.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a

caso, pelo Titular dos órgão participantes do presente registro:

- Secretaria Adjunta de Educação;

8.2. Os itens decorrentes desta ata serão formalizadas através de pro-cesso administrativo de contratação.

8.3. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a celebração de contratos, serão, igual-mente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.

8.4. Os itens objeto da ata, por órgãos da Administração Indireta, obe-decerão as mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competen-te para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autar-quia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS9.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado me-diante recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da ata.

9.2. Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memoran-do protocolizadosou enviados através de “fac-símile”, deles constando: data, valor uni-tário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do res-ponsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia aos processos de liquidação e de requisição.

9.3. Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.6566/93 e alterações posteriores, têm caráter orientativo (preço máximo).

9.4. Caso o objeto entregue não corresponda às especificações da ata, será devolvido, ser substituído imediatamente.

9.5. O preço a ser pago pela PMM é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de readequação pela PMM nesse intervalo de tempo.

9.6. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedi-do, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

9.7. As especificações técnicas do objeto não expressamente declara-das nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.

9.8. A detentora da ata deverá comunicar à PMM toda e qualquer alte-ração nos dados cadastrais, para atualização.

9.9. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é compe-tente, por força delei, o Foro da Fazenda Pública de Maricá/RJ.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES10.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de con-trole e administração do SRP, e ainda o seguinte:I - convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos e entidades para participarem do registro de preços;II - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;III - promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documen-tação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;IV - realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identifica-ção dos valores a serem licitados;V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto bá-sico;VI - realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes;VII - gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indica-ção, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classifica-ção e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;VIII - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumpri-mento do pactuado na Ata de Registro de Preços; eIX - realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do SRP e coordenar, com os órgãos

participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indica-dos

10.2. Compete aos órgãos e entidades:

10.2.1. requisitar, via fax ou ofício, o eventual fornecimento do objeto da licitaçãocujos preços encontram-se registrados nesta Ata;

10.2.2. emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondenteao objeto solicitado

10.2.3. observar as determinações do Decreto nº 047/2013.10.2.4. Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encami-nhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetiva-mente realizada;II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretu-do quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratual-mente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerencia-dor, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descum-primento de cláusulas contratuais; eIV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recu-sa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de ser-viços.10.3. Compete ao Fornecedor:10.3.1. fornecer o objeto dessa licitação na forma e condições ajus-tadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação e na minuta de contrato anexa ao edital;

10.3.2. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;

10.3.3. apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medi-da que forem vencendo os prazos de validade da documentação apre-sentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas

10.3.4. em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acrésci-mos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas;

10.3.5.ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Maricá ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.

Maricá, 01 de Outubro de 2015.

______________________________________________Marcio Mauro Leite SouzaSecretário Executivo de Gestão de Governo

_____________________________________________Waldea de Oliveira SantosReal Toner Impressoras LTDA ME

CONVOCAÇÃO DE EMPRESAS INTERESSADAS A APRESENTAR ESTUDOS E PROJETOS PARA EXE-CUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, MA-NEJO, TRATAMENTO, DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍ-DUOS SÓLIDOS E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO LIXÃO MUNICIPAL.O MUNICÍPIO DE MARICA convoca empresas interessadas a ma-nifestar interesse na elaboração de estudos, projetos e indicação de possíveis modelos de negócios para execução dos serviços de limpe-za urbana, manejo, tratamento, destinação final de resíduos sólidos e recuperação ambiental do lixão municipal de acordo como disposto no presente temo e de acordo com as disposições prescritas no arti-go 9 da Lei Municipal 2398 de 30 de dezembro de 2011, artigo 4 do Decreto 043, de 04 de fevereiro de 2013, Artigo 21, da Lei Federal nº 8.987/1995; Artigo 3º, da Lei Federal nº 11.079/2004, ambos regula-mentados pelo Decreto Federal nº 8.428 de 02 de abril de 2015.A Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada – MIP deverá ser

Page 6: Ano VII • Edição nº 606 “LIBERTAÇÃO DE LIVROS’ MOBILIZA ... · do ‘Minha Casa, Minha Vida’ e iremos criar uma biblioteca permanente de libertação de livros”, acrescentou.

Jornal Oficialde Maricá

19 de outubro de 2015Ano VII • Edição nº 6066 www.marica.rj.gov.br

apresentada em até 20 (vinte) dias a contar da data de Publicação do Chamamento Público, mediante protocolo físico ou envio por correio para o seguinte endereço [Endereço para entrega da manifestação de interesse], e/ou por meio eletrônico [e-mail para envio].No caso de envio de Manifestação de Interesse por correio, será con-siderado, para fins de atendimento ao prazo definido acima, a data da postagem da correspondência pelo(s) PROPONENTES(s).As empresas interessadas poderão solicitar esclarecimentos em até 10 (dez) dias úteis anteriores ao prazo para a entrega da respectiva manifestação de interesse, na forma do artigo 6 do Decreto 043 de 04 de fevereiro de 2013 e que serão respondidos pelo Município, no prazo de até 5 (cinco) dias, antes do encerramento do prazo da MIP. OBJETO DO CHAMAMENTO:1.1 O Chamamento Público tem como finalidade convocar empresas interessadas para elaboração dos ESTUDOS TÉCNICOS sobre a viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica, para a estruturação final do PROJETO, permitindo a aplicação da experiên-cia do PROPONENTE e das inovações tecnológicas à disposição no mercado de modo que estes englobem:Análise das alternativas técnicas e possíveis modelos de negócios para execução e implantação de melhorias nos serviços de tratamento e destinação final de resíduos sólidos, de acordo com a legislação e premissas definidas na Politica Nacional de Resíduos Sólidos, em es-pecial, para implantação de processos de coleta seletiva, tratamento de Resíduos de Saúde e da Construção Civil; Análise da viabilidade técnica e econômico-financeira do PROJETO;Proposição de soluções para viabilizar a implantação de inovações tecnológicas, associada à redução dos custos finais dos SERVIÇOS, assim como o serviço público adequado à população e a justa remu-neração do futuro concessionário, garantindo atratividade para a ini-ciativa privada; Elaboração e apresentação dos documentos técnicos e jurídicos ne-cessários à implementação das possíveis alternativas propostas e vantagens para o MUNICÍPIO.DEFINIÇÕES:2.1 Para os fins deste Chamamento, considera-se:CHAMAMENTO PÚBLICO: chamamento público para convocação de empresas interessadas em apresentar estudos e projetos para execu-ção dos serviços de limpeza urbana, manejo, tratamento, destinação final de resíduos sólidos e recuperação ambiental do lixão municipal;ESTUDOS TÉCNICOS: estudos técnicos preliminares e conceituais relativos ao PROJETO, englobando ainda, pesquisas de dados, proje-tos, informações técnicas, expondo a tecnologia a ser empregada no sistema de limpeza urbana municipal, além de estudos de viabilidade econômico-financeira e jurídica:MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: manifestação de vontade de apre-sentação de ESTUDOS TÉCNICOS por PROPONENTE. MUNICÍPIO: Município de Maricá.PROJETO: serviços de Limpeza Urbana, manejo, tratamento e des-tinação final de Resíduos Sólidos, incluindo a recuperação ambiental do atual lixão municipal de acordo com as determinações prescritas na legislação e melhores práticas;PROPONENTE: pessoas jurídicas interessadas e que apresentem Manifestação de Interesse, nos termos deste chamamento público;REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE IN-TERESSE:3.1 Poderá participar deste CHAMAMENTO PÚBLICO qual-quer pessoa física ou jurídica, individualmente ou em grupo, que for-malizar a manifestação de interesse em até 20 (vinte) dias a contar da data de publicação do Chamamento Público, no endereço indicado no preâmbulo do CHAMAMENTO PÚBLICO.3.2 O(s) PROPONENTE(s) deverá apresentar, juntamente com a MA-NIFESTAÇÃO DE INTERESSE, os seguintes documentos e informa-ções: a) apresentar MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, contendo a sua qualificação completa e com a indicação de endereço e contatos do(s) representantes legais e responsável(is) técnico(s);b) preencher os requisitos de habilitação jurídica, por meio da apresentação de:Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devi-damente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;Cópia da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;Caso a manifestação de interesse seja assinada por procurador, deve-rá ser anexada procuração outorgando poderes ao subscritor .c) Cópia dos atestados de qualificação técnica demonstrando a experiência do(s) PROPONENTE(s) e/ou de seus consultores no de-senvolvimento de projetos no setor de resíduos sólidos de porte similar ou superior ao PROJETO e vínculo com o PROPONENTE;d) Relação e currículo da equipe técnica indicada pelo(s) PROPONENTE(s) demonstrando experiência na concepção e/ou de-senvolvimento de projetos no setor de resíduos sólidos de porte similar ou maior ao PROJETO do presente chamamento;e) Planejamento dos trabalhos e cronograma de apresenta-ção dos ESTUDOS TÉCNICOS;3.3 A(s) MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE que não atende-rem aos requisitos estabelecidos no item 3.2 acima e na legislação

municipal vigente, serão consideradas desclassificadas do procedi-mento.3.4 O(s) PROPONENTE(s) poderá apresentar MANIFESTA-ÇÃO DE INTERESSE para elaboração dos ESTUDOS TÉCNICOS, contemplando total ou parcialmente o escopo técnico do PROJETO. SELEÇÃO DA PROPONENTE: 4.1 O MUNICÍPIO realizará a seleção do(s) PROPONENTES, segundo os seguintes parâmetros:Informações apresentadas e grau de aprofundamento dos estudos;Experiência da PROPONENTE;Proposta e cronograma de trabalho;Experiência da equipe técnica;Atendimentos aos requisitos e informações definidos no item 3 do CHAMAMENTO PÚBLICO.AUTORIZAÇÃO DO PROPONENTE: 5.1 O(s) PROPONENTE(s) será selecionado de acordo os re-quisitos definidos no presente Chamamento Pùblico e de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade do MUNICÍPIO, podendo receber autorização para elaboração dos ESTUDOS TÉCNICOS que contemple o escopo total ou parcial do PROJETO.5.2 A autorização concedida: a) é pessoal e intransferível; b) é conferida ao PROPONENTE sem exclusividade;c) poderá ser cancelada a qualquer momento, por razões de opor-tunidade e conveniência, sem que o PROPONENTE tenha direito a qualquer indenização.PRAZO PARA ENTREGA DOS ESTUDOS TÉCNICOS:6.1 O(s) PROPONENTE(s) deverá apresentar os ESTUDOS TÉCNICOS em até 60 (sessenta) dias a contar da data de autorização, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos a critério do MUNICI-PIO. ESTUDOS TÉCNICOS: 7.1 Os ESTUDOS TÉCNICOS devem compreender os seguin-tes elementos: Projeto Conceitual do empreendimento;Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica-Financeira, que demons-trem a vantagem econômica e operacional da proposta para o Municí-pio, além da melhoria da eficiência no emprego dos recursos públicos, relativamente a outras possibilidades de execução direta e indireta dos serviços vinculados ao PROJETO;Estudo com a indicação da Matriz de Riscos do PROJETO;Recomendações de possíveis Modelos Jurídicos para contratação dos serviços vinculados ao PROJETO;Estudo de viabilidade econômica e financeira, contemplando a forma e prazo de amortização do capital a ser investido pelo Contratado, bem como os mecanismos de Garantias de adimplemento das obrigações pelo Município na forma dos artigos 9 e13 da Lei Municipal nº 2398/11;A indicação dos parâmetros e indicadores de resultados a serem adotados, em função da capacidade aferir, de modo permanente e objetivo, o desempenho do ente privado em termos qualitativos e quantitativos, bem como os parâmetros que vinculem o montante da remuneração aos resultados atingidos;Sugestão de Minuta de Edital e Contrato para contratação dos servi-ços vinculados ao PROJETO.7.2 Os ESTUDOS TÉCNICOS serão avaliados segundo os seguintes critérios:atendimento aos requisitos e condicionantes definidas na Lei Munici-pal nº2398/11,atendimento às metas e diretrizes do Plano Municipal de Saneamento e da Política Nacional de Resíduos Sólidos;incorporação de melhores práticas do mercado;vantagens econômicas, técnicas e operacionais do PROJETO para o MUNICÍPIO;7.3 Os ESTUDOS TÉCNICOS e documentos deverão ser ru-bricados pelo representante legal do PROPONENTE, e entregue em versão impressa e digital, em arquivos de dados devidamente identifi-cados e formatados, preferencialmente em EXCEL para windows, com as devidas fórmulas e vínculos entre planilhas que derem origem aos resultados, não devendo ser formulada em PDF. VALOR E CRITÉRIOS DE REMUNERAÇÃO DO PROPONENTE:8.1 Os ESTUDOS TÉCNICOS serão elaborados por conta e risco do(s) PROPONENTE(s), cujos custos, total ou parcialmente, apenas serão ressarcidos caso o MUNICÍPIO decida promover a Li-citação Pública, para contratação dos serviços nos moldes sugeridos pelo (s) PROPONENTE(s). Os custos dos Estudos Técnicos serão ressarcidos pelo licitante vencedor,.8.2 O(s) PROPONENTE(s) deverá indicar, na MANIFESTA-ÇÃO DE INTERESSE, o valor proposto para ressarcimento dos custos dos ESTUDOS TECNICOS vinculado ao PROJETO com a respectiva informação dos critérios adotados para valoração de cada estudo pro-duzido e que será entregue pelo(s) PROPONENTE(s); 8.3 Para fins de homologação e eventual ressarcimento, é fi-xado o valor máximo para os estudos em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), sendo que o valor final do ressarcimento dos ESTUDOS TÉCNICOS será definido, na proporção do seu aproveitamento, e em montante não superior a 2,5% do valor total estimado para os investi-mentos do PROJETO8.4 Os ESTUDOS TÉCNICOS que não forem aproveitados pelo MUNICÍPIO serão devolvidos ao(s) PROPONENTE(s) no prazo

de 10 (dez) dias após comunicação. 8.5 O edital para contratação do PROJETO conterá obrigato-riamente cláusula que condicione a assinatura do contrato, pelo ven-cedor da licitação, ao pagamento do valor integral devido ao PROPO-NENTE.8.6 O(s) PROPONENTE(S) não terá direito a qualquer indenização, ressarcimento ou reembolso pelo MUNICÍPIO, decorrente do uso, total ou parcial, dos ESTUDOS TÉCNICOS cedidos, cujo conteúdo poderá ser consolidado ou combinado com outras informações, dados ou projetos disponíveis, sejam estas obtidas perante outros órgãos e entidades da Administração Pública ou por consultores externos even-tualmente contratados para este fimTERMOS E DISPOSIÇÕES GERAIS:9.1 A apresentação dos ESTUDOS TÉCNICOS não impedirá a participação do PROPONETE (s) em futura licitação promovida pelo MUNICÍPIO, e nem resultará qualquer espécie de impedimento de participar, direta ou indiretamente, de procedimentos licitatórios rela-tivos à realização do PROJETO o, na forma no artigo 9º do decreto municipal 043/13.9.2 A apresentação de MANIFETSAÇÃO DE INTERESSE pelo(s) PROPONENTE(S) implicará na sua concordância integral aos termos deste CHAMAMENTO PÚBLICO.9.3 A qualquer momento, o MUNICÍPIO solicitar ao(s) PROPONENTE(S) informações ou dados adicionais relacionados aos ESTUDOS TÉCNICOS, na forma definida no artigo 12do decreto mu-nicipal 043/13.9.4 A autorização para realização dos ESTUDOS TÉCNICOS não implica responsabilidade do MUNICÍPIO perante terceiros.9.5 Caso selecionados, total ou parcialmente, os ESTUDOS TÉC-NICOS para a consolidação do PROJETO, os respectivos direitos autorais sobre as informações técnicas, estudos de viabilidade, le-vantamentos, investigações, dados, projetos, métodos, pareceres e quaisquer outros documentos que daqueles façam parte são cedidos, de forma irrevogável, irretratável e incondicional para o MUNICÍPIO.9.6 Os ESTUDOS TÉCNICOS e todos os documentos que destes fa-çam parte podem ser utilizados pelo MUNICÍPIO incondicionalmente, total ou parcialmente, de acordo com a oportunidade e a conveniência, para elaboração do edital, contrato e demais documentos referentes ao PROJETO, na forma do artigo 3º do decreto municipal 043/13,9.7 Na forma definida no artigo 3º do decreto municipal 043/13, pre-sente CHAMAMENTO PÚBLICO: a) não obriga o MUNICÍPIO a instaurar processo licitatório para a realização do PROJETO;b) não obriga o MUNICÍPIO à utilização dos ESTUDOS TÉCNICOS, ou das propostas, estudos ou levantamentos oferecidos pelo(s) PROPONENTE(S), na realização de eventual e futuro proces-so licitatório;9.8 O(s) PROPONENTE(S) poderão desistir a qualquer tempo de apresentar ou concluir os ESTUDOS TÉCNICOS, mediante comu-nicação, por escrito, ao MUNICÍPIO.9.9 Este procedimento poderá ser revogado por razões de in-teresse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro. 9.10 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorroga-dos a critério do MUNICÍPIO.Maricá, 16 de outubro de 2015.Marcio Mauro Leite SouzaSecretário Executivo de Gestão de Governo

SECRETARIA ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE

PORTARIA N° 20 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015Designa a paralisação do expediente e atendimento ao público da Se-cretaria Adjunta de Meio Ambiente por período determinado por moti-vos de mudança de endereço.O SECRETÁRIO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Artigo 1º Designar a paralisação do expediente e atendimento ao pú-blico na Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, do dia 19 de outubro ao dia 26 de outubro do presente ano, por motivos de mudança de endereço.Parágrafo único: O novo endereço será na Estrada do Caxito, s/nº, bairro Caxito, neste município.Artigo 2º Ficam suspensos todos os prazos processuais administrati-vos no período do artigo anterior.Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gando as disposições em contrário.Maricá, 15 de outubro de 2015.Guilherme Di Cesar da Mota e SilvaSecretário Adjunto de Meio Ambiente

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9388/2015DISPENSA DE LICITAÇÃO

Page 7: Ano VII • Edição nº 606 “LIBERTAÇÃO DE LIVROS’ MOBILIZA ... · do ‘Minha Casa, Minha Vida’ e iremos criar uma biblioteca permanente de libertação de livros”, acrescentou.

Jornal Oficialde Maricá

19 de outubro de 2015Ano VII • Edição nº 606 7www.marica.rj.gov.br

Em conformidade com o parecer da Secretaria Municipal de Controle Interno e Fiscalização, AUTORIZO e HOMOLOGO a contratação POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, que tem por objeto PESQUISA E ENVIO VIA E--MAIL DE RECORTES DE PUBLICAÇÃO DOS DIÁRIOS OFICIAIS PARA O MUNICÍPIO DE MARICÁ, com valor global de R$ 1.331,46 (hum mil trezentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos), em favor PRECISA RECORTES ELETRÔNICOS S/C LTDA. CNPJ n.º 02.007.312/0001-52. Em, 16 de setembro de 2015.Fabrício Monteiro PortoPROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Alvarás

PROPRIETÁRIO NOME: NTERRA INCORPORADORA - EIRELI CPF/CNPJ: 22840098000128ALVARÁ Nº 13861/2015- PROCESSO Nº 14087/2015RESPONSÁVEL TÉCNICO: LUIZ HENRIQUE COELHO VIANA CREA/CAU: 87-1-001439/D - ART /RRT N°: OL-00243204OBRA LOCALIZADA NO COND. RES. UBATA I, RUA SEIS, PINDO-BAS, 0, LOTE 02, QUADRA 12 MARICÁ - RJ ESPECIFICAÇÕES RESIDENCIAL /ÁREA DO TERRENO: 360.15 M2,ATC: 99.84 M2 Nº DE UNIDADES: 0 1/ Nº DE PAVIMENTOS: 01 Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO NOME: NTERRA INCORPORADORA - EIRELI CPF/CNPJ: 22840098000128 ALVARÁ Nº 13860/2015- PROCESSO Nº 14085/2015RESPONSÁVEL TÉCNICO: LUIZ HENRIQUE COELHO VIANA CREA/CAU: 87-1-001439/D ART/RRT N°:OL-00243206.OBRA LOCALIZADA NO COND. RES. UBATA I, ENDEREÇO: RUA SEIS, PINDOBAS, LOTE 03, QUADRA 12, MARICÁ - RJ ESPECIFI-CAÇÕES RESIDENCIAL/ ÁREA DO TERRENO: 360 M, ATC: 99.84 M2 Nº DE UNIDADES: 01 /Nº DE PAVIMENTOS: 1 Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO NOME: MARCIA SERRA VENANCIO MONTEIRO CPF/CNPJ: 53548086772ALVARÁ Nº 13862/2015 - PROCESSO Nº 6500/2015 RESPONSÁVEL TÉCNICO: CARLOS EDUARDO SILVA BUENO CREA/CAU: 1982102439 – ART/RRT N °:OL-00090618OBRA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BALNEARIO LAGOMAR, ENDEREÇO: RUA ALZIRA DE SOUZA BRANDÃO, JACAROÁ, LOTE 01, QUADRA 41 MARICÁ – RJ ESPECIFICAÇÕES RESIDENCIAL /ÁREA DO TERRENO: 520 M2,ATC: 71.98 M2 Nº DE UNIDADES:01/ Nº DE PAVIMENTOS: 01Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO NOME: ROBSON MACHADO ANTUNES SOARES. CPF/CNPJ: 14262700704 ALVARÁ Nº 13857/2015- PROCESSO Nº 13699/2015RESPONSÁVEL TÉCNICO: CESAR CABRAL NUNES CREA/CAU: A5589-OBRA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PRAIA DAS LAGOAS, EN-DEREÇO: RUA VERA LÚCIA ADAM, CORDEIRINHO, LOTE 28, QUA-DRA 131 MARICÁ - RJ ESPECIFICAÇÕES RESIDENCIAL /ÁREA DO TERRENO : 480 M2,ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 120.14 M2 Nº DE UNIDADES: 2 Nº DE PAVIMENTOS: 1 OBSERVAÇÕES RRT N°:386395. ÁREA CONS-TRUÍDA DE CADA CASA=60,07M², ÁREA PRIVATIVA DE CADA CASA=240,00M².Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO NOME: MARIA DA SILVA PEREIRA CPF/CNPJ: 90283333715ALVARÁ Nº 13858/2015 -PROCESSO Nº 23841/2014RESPONSÁVEL TÉCNICO: CARLOS HENRIQUE RANGEL DE LA-CERDA CREA/CAU: 12605-5- RRT/RRT N°:3012156OBRA LOCALIZADA NO COND. SOLAR DE MARICA III, ENDERE-ÇO: RUA OITO, SAO JOSE DO IMBASSAI, LOTE 13, QUADRA 7,MA-RICÁ - RJ ESPECIFICAÇÕES RESIDENCIAL /ÁREA DO TERRENO : 360 M2,ATC: 74.51 M2 Nº DE UNIDADES: 01/ Nº DE PAVIMENTOS: 01 Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO NOME: ELON DE SOUZA NERY CPF/CNPJ:

93217129768ALVARÁ Nº 13859/2015- PROCESSO Nº 554/2015 RESPONSÁVEL TÉCNICO: REGINALDO MONTEIRO DE ABREU CREA/CAU: 88106159- ART /RRTN°:OL-0076761 OBRA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PRAIA DAS LAGOAS EN-DEREÇO: RUA SESSENTA E UM, GUARATIBA, LOTE 23, QUADRA 73 MARICÁ - RJ ESPECIFICAÇÕES RESIDENCIAL/ ÁREA DO TERRENO : 480 M2, ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 302.18 M2 Nº DE UNIDADES: 01, Nº DE PAVIMENTOS: 03O BSERVAÇÕES. ALVARÁ SEM ACRÉSCIMO DE ÁREA ÁREA CONS-TRUÍDA 1° PAV=129,12M², ÁREA CONSTRUÍDA 2° PAV=64,12M², 3° PAV=18,15M², ÁREA CONSTRUÍDA PISCINA=24,79M², ÁREA CONSTRUÍDA ESPAÇO GOUMERT=66,00M².Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO NOME: ANDREA FILOMENO NUERENBERG COR-REA CPF/CNPJ: 95103104920ALVARÁ Nº 13863/2015 - PROCESSO Nº 14549/2015 RESPONSÁVEL TÉCNICO: ISAIAS RIBEIRO DA CUNHA CREA/CAU: 43938-0 –ART/ RRT N°:3897655.OBRA LOCALIZADA COND RECANTO DO ALECRIM ENDEREÇO: ACE SEIS, ITAPEBA, UNIDADE 529 MARICÁ - RJ ESPECIFICA-ÇÕES RESIDENCIAL/ ÁREA DO TERRENO: 360 M2, ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 61 M2 Nº DE UNIDADES: 01/ Nº DE PAVIMENTOS: 0 1 Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO NOME: SANDRO DOS SANTOS MARINHO CPF/CNPJ: 01590493770ALVARÁ Nº 13864/2015 /PROCESSO Nº 14640/2015 RESPONSÁVEL TÉCNICO : LUIZ HENRIQUE COELHO VIANA CREA/CAU: 87-1-001439/D – ART/RRT N°:OL-00250600OBRA LOCALIZADA NO COND FAROL DE PONTA NEGRA, ENDE-REÇO: CIR INTERNA CINCO, PONTA NEGRA, , UNIDADE 31 MA-RICÁ - RJ ESPECIFICAÇÕES RESIDENCIAL /ÁREA DO TERRENO : 405.13 M2,ATC: 185.36 M2 Nº DE UNIDADES:01/ Nº DE PAVIMENTOS: 02 OBSERVAÇÕES. ÁREA CONSTRUÍDA PAV. TÉRREO=101,55M², ÁREA CONSTRUÍDA PAV. SUPERIOR=83,81M², ATC=185,36M².Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO NOME: A&C EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA-ÇÕES EM CPF/CNPJ: 20971794000148 ALVARÁ Nº 13865/2015 -PROCESSO Nº 11874/2015RESPONSÁVEL TÉCNICO LUIZ HENRIQUE COELHO VIANA CREA/CAU: 87-1-001439/D OBRA LOCALIZADA NO COND. CAJUEIROS DE ITAIPUACU, EN-DEREÇO: RUA A, CAJUEIROS, 0, UNIDADE 34 MARICÁ - RJ ES-PECIFICAÇÕES EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL ÁREA DO TERRENO : 362.5 M2 ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 297.2 M2 Nº DE UNIDADES: 1 Nº DE PAVIMENTOS: 2 OBSERVAÇÕES ART N°:OL-00200797.Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO NOME: INGRID DOS SANTOS CUNHA CPF/CNPJ: 01915911737ALVARÁ Nº 13866/2015 /PROCESSO Nº 13665/2015 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EUCILIO SILVA SOBRINHO CREA/CAU: 21.793-ART/ RRT N°:3849654OBRA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO -MANU MANUELA VILLA-GE, NO ENDEREÇO: RUA TREZE, CAJUEIROS, LOTE 311, QUA-DRA 11 MARICÁ - RJ ESPECIFICAÇÕES RESIDENCIAL /ÁREA DO TERRENO : 450 M2, ATC145.5 M2 Nº DE UNIDADES: 02 /Nº DE PAVIMENTOS: 01 OBSERVAÇÕES. ÁREA CONSTRUÍDA DE CADA CASA=72,75M², ÁREA PRIVATIVA DE CADA CASA=225,00M². Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO NOME: ELIANA DE OLIVEIRA VALENTE E OU-TROS CPF 91281865753ALVARÁ N°433/2015-PROCESSO 23871/2014RESPONSÁVEL TÉCNICO GUILHERME LUIZ MONTEIRO DE BAR-ROS CREA/CAU 17611-7 –ART/RRT 3032425OBRA LOCALIZADA NO LOT. VALE ESPERANÇA, ENDEREÇO RUA DOS ABACATEIROS, LOTE 08, QUADRA 07, MARICÁ RJESPECIFICAÇÃO: RESIDENCIAL/ÁREA DO TERRENO: 992,26M2, ATC 251,22M2N° DE PAVIMENTOS: 01/N° DE UNIDADES: 03OBSERVAÇÃO: ÁREA JÁ CONSTRUÍDA=154,98M2, ÁREA A DEMOLIR=2,25M2, ÁREA A LEGALIZAR=98,49M2, ATC=251,22M2. ÁREA CONSTRUÍDA CASAS 01 E 03=36,00M2, ÁREA CONSTRUÍDA CASA 02=179,22M2. ÁREA PRIVATIVA CASAS 02 E 03=330,80M2,

ÁREA PRIVATIVA CASA 01=330,66M2. Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

ALVARÁ N°: 792/2010-PROCESSO 11454/2015PROPRIETÁRIO NOME: IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS CPF/CNPJ 30902803000100RESPONSÁVEL TÉCNICO WALTER NEVES PRADO CREA/CAU 126962/D- ART/RRT NA-61596OBRA LOCALIZADA NO LOT. COSTA VERDE, ENDEREÇO AV. VI-TORIA REGIA, LOTE 05-A, QUADRA 34, 3° DISTRITO, MARICÁ-RJESPECIFICAÇÃO: EDIFICAÇÃO DE TEMPLO RELIGIOSO/ÁREA DO TERRENO: 1600,00M2, ATC 1450,22M2N° DE PAVIMENTOS: 02/N° DE UNIDADES: 01OBSERVAÇÃO: RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE OBRAS CONFORME PROCESSO N° 15043/2008 APROVADO EM 12/08/2010Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO NOME : ROSA EMA SCARPATI CPF/CNPJ 33065055791ALVARÁ N°: 434/2015- PROCESSO 8402/2015RESPONSÁVEL TÉCNICO RONALDO GOULART DA CUNHA CREA/CAU 40317/D-ART/RRT OL-00167695OBRA LOCALIZADA NO LOT. VILAR MARICÁ, ENDEREÇO PRAÇA IBIAPINA, LOTE 7-A, QUADRA 44, 3° DISTRITO, MARICÁ-RJESPECIFICAÇÃO: RESIDENCIAL/ ÁREA DO TERRENO 1083,60M2, ATC 224,28M2N° DE PAVIMENTOS: 01/N° DE UNIDADES: 01Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO NOME: MARCOS CAMARA REBELO CPF/CNPJ 0535295035ALVARÁ N°: 435/2015-PROCESSO 1818/2015RESPONSÁVEL TÉCNICO JOSÉ ANTONIO FRASSON FULGÊNCIO CREA/CAU A56789-2- ART/RRT 3157385OBRA LOCALIZADA NO LOT. JARDIM BALNEÁRIO, ENDEREÇO RUA 100, LOTE 04, QD 129-A, 1° DISTRITO, MARICÁ-RJESPECIFICAÇÃO: RESIDENCIAL/ ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 360,00M2, ATC 268,50M2N° DE UNIDADES: 01/N° DE PAVIMENTOS: 02Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO NOME: DARMA CONSTRUTORA E EMP. LTDA CPF/CNPJ 08714291000191ALVARÁ N° 1163/201- PROCESSO N°:2338/2014RESPONSÁVEL TÉCNICO GUILHERME AUGUSTO ROCHA CREA/CAU 175477/D-0- ART/RRT IN-00599384OBRA LOCALIZADA NO LOT. JARDIM ATLANTICO , ENDEREÇO RUA 66, LOTE 29-A2, QUADRA 317, 3° DISTRITO MARICÁ-RJESPECIFICAÇÃO RESIDENCIAL/ ÁREA DO TERRENO 510,00M2 , ATC: 555,50M2N° DE PAVIMENTOS: 03/N° DE UNIDADES : 08OBSERVAÇÃO SEGUNDA VIA DE ALVARÁ PARA RETIFICAÇÃO NA ÁREA TOTAL CONSTRUÍDARENOVAÇÃO DE ALVARÁ DO ALVARÁ DE OBRAS, CONFOR-ME PROCESSO APROVADO N°: 7460/2011. ÁREA CONSTRUÍDA CADA APTO=60,1458M2, ÁREA TOTAL 1° PAV= 210,2322M2, 2° PAV=210,2322M2, 3° PAV 135,042M2Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

Habite-se parcial

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL DARMA CONST. E EMP. LTDA HABITE-SE PARCIAL 1153/2015-PROCESSO 6564/2015ENDEREÇO DA OBRA RUA 66, LOTE 29-A2, QUADRA 317, 3° DIS-TRITO, LOTEAMENTO JARDIM ATLÂNTICO, MARICÁ –RJRESPONSÁVEL TÉCNICO GUILHERME AUGUSTO ROCHA CREA/CAU 175477/DALVARÁ 1163/211 EXPEDIDO EM 05/10/2015ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 555,50M2/ESPECIFICAÇÃO: RESI-DENCIALOBSERVAÇÃO: NUMERO OFICIAL DE PORTA: 1421/HABITE-SE REFERENTE AO APARTAMENTO 101=60,14M2. Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL DARMA CONST. E EMP. LTDA HABITE-SE PARCIAL 1154/2015-PROCESSO 6564/2015ENDEREÇO DA OBRA RUA 66, LOTE 29-A2, QUADRA 317, 3° DIS-TRITO, LOTEAMENTO JARDIM ATLÂNTICO, MARICÁ –RJRESPONSÁVEL TÉCNICO GUILHERME AUGUSTO ROCHA CREA/CAU 175477/DALVARÁ 1163/211 EXPEDIDO EM 05/10/2015ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 555,50M2/ESPECIFICAÇÃO: RESI-DENCIAL

Page 8: Ano VII • Edição nº 606 “LIBERTAÇÃO DE LIVROS’ MOBILIZA ... · do ‘Minha Casa, Minha Vida’ e iremos criar uma biblioteca permanente de libertação de livros”, acrescentou.

Jornal Oficialde Maricá

19 de outubro de 2015Ano VII • Edição nº 6068 www.marica.rj.gov.br

OBSERVAÇÃO: NUMERO OFICIAL DE PORTA: 1421/HABITE-SE REFERENTE AO APARTAMENTO 102=60,14M2. Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL DARMA CONST. E EMP. LTDA HABITE-SE PARCIAL 1155/2015-PROCESSO 6564/2015ENDEREÇO DA OBRA RUA 66, LOTE 29-A2, QUADRA 317, 3° DIS-TRITO, LOTEAMENTO JARDIM ATLÂNTICO, MARICÁ –RJRESPONSÁVEL TÉCNICO GUILHERME AUGUSTO ROCHA CREA/CAU 175477/DALVARÁ 1163/211 EXPEDIDO EM 05/10/2015ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 555,50M2/ESPECIFICAÇÃO: RESI-DENCIALOBSERVAÇÃO: NUMERO OFICIAL DE PORTA: 1421/HABITE-SE REFERENTE AO APARTAMENTO 103=60,14M2. Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PR0PRIETÁRIO DO IMÓVEL DARMA CONST. E EMP. LTDA HABITE-SE PARCIAL 1156/2015-PROCESSO 6564/2015ENDEREÇO DA OBRA RUA 66, LOTE 29-A2, QUADRA 317, 3° DIS-TRITO, LOTEAMENTO JARDIM ATLÂNTICO, MARICÁ –RJRESPONSÁVEL TÉCNICO GUILHERME AUGUSTO ROCHA CREA/CAU 175477/DALVARÁ 1163/211 EXPEDIDO EM 05/10/2015ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 555,50M2/ESPECIFICAÇÃO: RESI-DENCIALOBSERVAÇÃO: NUMERO OFICIAL DE PORTA: 1421/HABITE-SE REFERENTE AO APARTAMENTO 201=60,14M2Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL DARMA CONST. E EMP. LTDA HABITE-SE PARCIAL 1157/2015-PROCESSO 6564/2015ENDEREÇO DA OBRA RUA 66, LOTE 29-A2, QUADRA 317, 3° DIS-TRITO, LOTEAMENTO JARDIM ATLÂNTICO, MARICÁ –RJRESPONSÁVEL TÉCNICO GUILHERME AUGUSTO ROCHA CREA/CAU 175477/DALVARÁ 1163/211 EXPEDIDO EM 05/10/2015ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 555,50M2/ESPECIFICAÇÃO: RESI-DENCIALOBSERVAÇÃO: NUMERO OFICIAL DE PORTA: 1421/HABITE-SE REFERENTE AO APARTAMENTO 202=60,14M2. Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL DARMA CONST. E EMP. LTDA HABITE-SE PARCIAL 1158/2015-PROCESSO 6564/2015ENDEREÇO DA OBRA RUA 66, LOTE 29-A2, QUADRA 317, 3° DIS-TRITO, LOTEAMENTO JARDIM ATLÂNTICO, MARICÁ –RJRESPONSÁVEL TÉCNICO GUILHERME AUGUSTO ROCHA CREA/CAU 175477/DALVARÁ 1163/211 EXPEDIDO EM 05/10/2015ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 555,50M2/ESPECIFICAÇÃO: RESI-DENCIALOBSERVAÇÃO: NUMERO OFICIAL DE PORTA: 1421/HABITE-SE REFERENTE AO APARTAMENTO 203=60,14M2. Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PR0PRIETÁRIO DO IMÓVEL DARMA CONST. E EMP. LTDA HABITE-SE PARCIAL 1159/2015-PROCESSO 6564/2015ENDEREÇO DA OBRA RUA 66, LOTE 29-A2, QUADRA 317, 3° DIS-TRITO, LOTEAMENTO JARDIM ATLÂNTICO, MARICÁ –RJRESPONSÁVEL TÉCNICO GUILHERME AUGUSTO ROCHA CREA/CAU 175477/DALVARÁ 1163/211 EXPEDIDO EM 05/10/2015ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 555,50M2/ESPECIFICAÇÃO: RESI-DENCIALOBSERVAÇÃO: NUMERO OFICIAL DE PORTA: 1421/HABITE-SE REFERENTE AO APARTAMENTO 301=60,14M2Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PR0PRIETÁRIO DO IMÓVEL DARMA CONST. E EMP. LTDA HABITE-SE PARCIAL 1160/2015-PROCESSO 6564/2015ENDEREÇO DA OBRA RUA 66, LOTE 29-A2, QUADRA 317, 3° DIS-TRITO, LOTEAMENTO JARDIM ATLÂNTICO, MARICÁ –RJRESPONSÁVEL TÉCNICO GUILHERME AUGUSTO ROCHA CREA/CAU 175477/DALVARÁ 1163/211 EXPEDIDO EM 05/10/2015ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 555,50M2/ESPECIFICAÇÃO: RESI-DENCIALOBSERVAÇÃO: NUMERO OFICIAL DE PORTA: 1421/HABITE-SE REFERENTE AO APARTAMENTO 302=60,14M2Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PR0PRIETÁRIO DO IMÓVEL DARMA CONST. E EMP. LTDA HABITE-SE PARCIAL 1162/2015-PROCESSO 6564/2015ENDEREÇO DA OBRA RUA 66, LOTE 29-A2, QUADRA 317, 3° DIS-TRITO, LOTEAMENTO JARDIM ATLÂNTICO, MARICÁ –RJRESPONSÁVEL TÉCNICO GUILHERME AUGUSTO ROCHA CREA/CAU 175477/DALVARÁ 1163/211 EXPEDIDO EM 05/10/2015ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 555,50M2/ESPECIFICAÇÃO: RESI-DENCIALOBSERVAÇÃO: NUMERO OFICIAL DE PORTA: 1421/HABITE-SE REFERENTE A AREA DE USO COMUM 203=74,34M2Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: MARCELO DA CUNHA MOREIRAHABITE-SE PARCIAL Nº 14143/2015 PROCESSO Nº 15066/2015 ENDEREÇO DA OBRA: EST JOAQUIM AFONSO VIANA, SUMMER DREAM, SAO JOSE DO IMBASSAI, LOTE 161 - MARICÁ – RJ RESPONSÁVEL TÉCNICO: EUCILIO SILVA SOBRINHO CREA/CAU: 21.793-0 ALVARÁ: 12845/2014 EXPEDIDO EM: 06-10-2014 ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 144.04 M2/ ESPECIFICAÇÃO: RESI-DENCIAL OBSERVAÇÕES: NÚMERO OFICIAL DE PORTA: 652/HABITE-SE REFERENTE A CASA 02=72,02M², ÁREA PRIVATIVA=229,05M².Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: RODRIGO ALEXANDRE DE ABREUHABITE-SE PARCIAL Nº 14141/2015 -PROCESSO Nº 10408/2015 ENDEREÇO DA OBRA: RUA STA EDWIGES, BAIRRO DA PONTA GROSSA, PONTA GROSSA, AREA 02 - MARICÁ - RJ RESPONSÁ-VEL TÉCNICO: LUIZ HENRIQUE COELHO VIANA CREA/CAU: 87-1-001439/D ALVARÁ: 13088/2014 EXPEDIDO EM: 28-11-2014 ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 154.5 M2 /ESPECIFICAÇÃO: RESI-DENCIAL OBSERVAÇÕES: NÚMERO OFICIAL DE PORTA:191/HABITE-SE REFERENTE A CASA 02=77,25M², ÁREA PRIVATIVA=221,02M².Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: VIVIANE IMACULADA GOMES DA SILVA ALVES HABITE-SE PARCIAL Nº 14135/2015 -PROCESSO Nº 10014/2015ENDEREÇO DA OBRA: RUA VINTE E SEIS, OURO MAR, SAO JOSE DO IMBASSAI, LOTE 05,QUADRA 26 - MARICÁ – RJ RESPONSÁVEL TÉCNICO: LUIZ HENRIQUE COELHO VIANA CREA/CAU: 87-1-001439/D ALVARÁ: 12372/2014 EXPEDIDO EM: 19-05-2014 ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 162.14 M2/ ESPECIFICAÇÃO: 1RE-SIDENCIAL OBSERVAÇÕES: NÚMERO OFICIAL DE PORTA:80/HABITE-SE RE-FERENTE A CASA 02=81,07M², ÁREA PRIVATIVA=240,00M².Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

Habite-se total

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL MARCOS CAMARA REBELOHABITE-SE TOTAL 1161/2015- PROCESSO 1818/2015ENDEREÇO DA OBRA RUA 100, LOTE 04, QUADRA 129-A, 1° DIS-TRITO, MARICÁ-RJRESPONSÁVEL TÉCNICO JOSE ANTONIO FRASSON FULGÊNCIO CREA/CAU A56789-2ALVARÁ N°:435/2015 EXPEDIDO EM 06/06/2015ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA 268,50M2/ ESPECIFICAÇÃO RESI-DENCIALOBERVAÇÃO NÚMERO OFICIAL DE PORTA: 70Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL WASHINGTON PREHSHABITE-SE TOTAL N°: 615/2002-PROCESSO 8026/2002ENREDEÇO DA OBRA: RUA PROFESSOR DE MENEZES, LOTE 30, QUADRA 573 3º DISTRITO, LOTEAMENTO JARDIM ATLANTICO, MARICÁ-RJRESPONSÁVEL TECNICO JOSE CARLOS DE CARVALHO MACE-DO CREA 47320/DALVARÁ N°: 842/2002 EXPEDIDO EM 01/10/2015 ÁREA CONSTRUÍDA 90.77M²/ESPECIFICAÇÃO RESIDENCIALOBSERVAÇÃO SEGUNDA VIA DE HABITE-SE Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: CARLOS ALBERTO G. ORNELAS

JUNIORHABITE-SE TOTAL 1151/2015-PROCESSO N°: 14396/2015ENDEREÇO DA OBRA LOT. PRAIA DAS LAGOAS, AV. CENTRAL, LTOE 07, QUADRA 107, 2° DISTRITO, MARICÁ-RJRESPONSÁVEL TÉCNICO CARLOS EDUARDO SILVA BUENO CREA 1982120439ALVARÁ N° 397/2015-EXPEDIDO EM 20/08/2015ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 19,35M2/ESPECIFICAÇÃO COMER-CIALOBSERVAÇÃO: NÚMERO OFICIAL DE PORTA OFICIAL 6943. Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: JORGE MESQUITA DIAS PESSOAHABITE-SE TOTAL Nº 1163/2015 -PROCESSO Nº 4538/2015 ENDEREÇO DA OBRA: ACE TRÊS, , COND VALE DAS ORQUIDE-AS, INOÃ, LOTE 03, QUADRA F - MARICÁ - RJ RESPONSÁVEL TÉCNICO: LUCAS PAMPOLHA DO CARMO CREA/CAU: 2010103631 ALVARÁ: 12287/2014 EXPEDIDO EM: 29-04-2014 ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 127.18 M2 /ESPECIFICAÇÃO: RESI-DENCIAL OBSERVAÇÕES: NÚMERO OFICIAL DE PORTA: 1720Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: ELON DE SOUZA NERYHABITE-SE TOTAL Nº 14144/2015 - PROCESSO Nº 554/2015 ENDEREÇO DA OBRA: RUA SESSENTA E UM, , PRAIA DAS LA-GOAS, GUARATIBA, LOTE 23, QUADRA 73 - MARICÁ RJ RESPON-SÁVEL TÉCNICO: REGINALDO MONTEIRO DE ABREU CREA/CAU: 88106159-0D ALVARÁ: 13859/2015 EXPEDIDO EM: 01-10-2015 ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 302.18 M2/ ESPECIFICAÇÃORESI-DENCIAL OBSERVAÇÕES: NÚMERO OFICIAL DE PORTA: 170Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: JORGE MESQUITA DIAS PESSOAHABIE-SE TOTAL Nº 14142/2015-PROCESSO Nº 4538/2015 ENDEREÇO DA OBRA: ACE TRÊS, COND VALE DAS ORQUIDEAS, INOÃ, LOTE 03, QUADRA F MARICÁ - RJ RESPONSÁVEL TÉCNI-CO: LUCAS PAMPOLHA DO CARMO CREA/CAU: 2010103631 ALVARÁ: 12287/2014 EXPEDIDO EM: 29-04-2014 ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 127.18 M2/ ESPECIFICAÇÃO: RESI-DENCIAL OBSERVAÇÕES: NÚMERO OFICIAL DE PORTA: 1720/Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: AUREA TERESINHA CUNHA VIDAL HABITE-SE TOTAL Nº 14140/2015- PROCESSO Nº 13646/2015ENDEREÇO DA OBRA: RUA TROPICAL, JARDIM ATLÂNTICO LES-TE, LOTE 42, QUADRA 348 MARICÁ - RJ RESPONSÁVEL TÉCNICO: EDGARD FABRICIO VIDAL PASSOS CREA/CAU: 2010147473 ALVARÁ: 13294/2015 EXPEDIDO EM: 28-01-2015ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 98.4 M2 /ESPECIFICAÇÃO: RESIDEN-CIAL OBSERVAÇÕES: NÚMERO OFICIAL DE PORTA: 1317/Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: A&C EMPREENDIMENTOS E PAR-TICIPAÇÕES EM HABITE-SE TOTAL Nº 14139/2015 PROCESSO Nº 11874/2015ENDEREÇO DA OBRA: RUA A, no 0, COND. CAJUEIROS DE ITAI-PUACU, CAJUEIROS, UNIDADE 34 - NA CIDADE DE MARICÁ - RJ RESPONSÁVEL TÉCNICO: LUIZ HENRIQUE COELHO VIANA CREA/CAU: 87-1-001439/D ALVARÁ: 13865/2015 EXPEDIDO EM: 05-10-2015 ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 297.2 M2 ESPECIFICA-ÇÃO: 10000-RESIDENCIAL OBSERVAÇÕES: NÚMERO OFICIAL DE PORTA:2341Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: WDV EMPREENDIMENTOS E PAR-TICIPAÇOES LTDA HABITE-SE TOTAL Nº 14137/2015- PROCESSO Nº 13752/2015 ENDEREÇO DA OBRA: RUA GUTEMBERG CABRAL FRANCISCO, JARDIM ATLÂNTICO LESTE, LOTE 14, QUADRA 366 - MARICÁ – RJ RESPONSÁVEL TÉCNICO: RAYMUNDO DA SILVA MORAES CREA/CAU: 123940-6 ALVARÁ: 13738/2015 EXPEDIDO EM: 03-08-2015 ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 66.46 M2/ ESPECIFICAÇÃO RESI-DENCIAL OBSERVAÇÕES: NÚMERO OFICIAL DE PORTA:1040Alan A. Novais e Alves

Page 9: Ano VII • Edição nº 606 “LIBERTAÇÃO DE LIVROS’ MOBILIZA ... · do ‘Minha Casa, Minha Vida’ e iremos criar uma biblioteca permanente de libertação de livros”, acrescentou.

Jornal Oficialde Maricá

19 de outubro de 2015Ano VII • Edição nº 606 9www.marica.rj.gov.br

Secretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: MARCIA SERRA VENANCIO MON-TEIRO HABITE-SE TOTAL Nº 14136/2015- PROCESSO Nº 6500/2015ENDEREÇO DA OBRA: RUA ALZIRA DE SOUZA BRANDÃO, BALNE-ARIO LAGOMAR, JACAROÁ, LOTE 01, QUADRA 41 - MARICÁ – RJ RESPONSÁVEL TÉCNICO: CARLOS EDUARDO SILVA BUENO CREA/CAU: 1982102439 ALVARÁ: 13862/2015 EXPEDIDO EM: 05-10-2015 ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 71.98 M2 ESPECIFICAÇÃO: RESI-DENCIAL OBSERVAÇÕES: NÚMERO OFICIAL DE PORTA:625/Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: WDV EMPREENDIMENTOS E PAR-TICIPAÇOES LTDA HABITE-SE TOTAL Nº 14138/2015 -PROCESSO Nº 13755/2015ENDEREÇO DA OBRA: RUA GUTEMBERG CABRAL FRANCISCO, no 0, JD ATLANTICO, JARDIM ATLÂNTICO LESTE, LOTE 15, QUA-DRA 366 - NA CIDADE DE MARICÁ - RJ RESPONSÁVEL TÉCNICO: RAYMUNDO DA SILVA MORAES CREA/CAU: 123940-6 ALVARÁ: 13737/2015 EXPEDIDO EM: 03-08-2015 ÁREA TOTAL CONSTRUÍ-DA: 66.46 M2 ESPECIFICAÇÃO: 10000-RESIDENCIAL OBSERVA-ÇÕES: NÚMERO OFICIAL DE PORTA: 1052/Alan A. Novais e AlvesSecretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano

SECRETARIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 07, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.SUBSTITUIR OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 29/2015, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17167/2014.A SECRETARIA ADJUNTA DE TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de regulamen-tar e fiscalizar o cumprimento dos contratos.RESOLVE:Art. 1º - SUBSTITUIR os servidores: Simone Cardim – Matrícula 101024, Lidiane Rodrigues da Silva – Matrícula 103069 e Marcelo Carvalho dos Santos – Matrícula 100244, que compõe a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 29/2015, cujo objeto é Locação de Galpão em Itaipuaçu, onde são ministrados os cursos do SENAI, por: Parágrafo único - Em razão da Substituição indicada no caput, a refe-rida comissão passará a ser composta da seguinte maneira: Aline Cristine Gomes de Oliveira Marques-Mat. 103.091Arilda da Costa Rocha Vellasco-Mat. 8255.Stelly Gomes do Nascimento-Mat. 100.241.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 14 de Outubro de 2015.Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 14 de Outubro de 2015.Marcelo Carvalho dos SantosSecretário Adjunto de Trabalho e Emprego

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 8004/2015 PREGÃO PRESENCIAL - SRP N.º 31/2015 HOMOLOGAÇÃOEm conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, AUTORIZO a despesa e HO-MOLOGO a licitação NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, com fulcro na Lei Federal nº. 8.666/93 em sua atual redação e Legislação 10.520/02, regulamentado pelo Decreto Federal nº 62/2009, O presen-te Pregão destina-se ao Registro de Preço para a aquisição de troféus e medalhas para atender a Secretaria Adjunta de Educação de Maricá, no valor global de R$ 14.556,32 (Quatorze mil quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), em favor da empresa: AQUA-RELA COMÉRCIO SERVIÇOS - EIRELI, CNPJ: 18.905.288/0001-09.Maricá, 06 de outubro 2015.Daniel José Alves Neto – Matrícula 101753Secretário Adjunto de Educação

SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS

Maricá, 13 de outubro de 2015PORTARIA Nº 55/2015Retificação O Sr. Secretário Adjunto de Obras do Município de Maricá, usando de suas atribuições,RESOLVE:Retificar publicação no JOM, edição nº501, do dia 22 de setembro de 2014Contrato n°07/2014 do processo administrativo nº9938/2013Onde se lê: Ordem de Paralisação de Urbanização e micro drenagem do bairro PedreiraLeia-se: Ordem de paralisação de Urbanização e micro drenagem dos bairros Colinas e Pedreira.

Objeto: Urbanização e micro drenagem dos bairros Colinas e Pedreira.Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E FLHUX CONSTRU-ÇÕES E SERVIÇOS LTDA.Publique-se.Atenciosamente,MARCOS CAMARA REBELOSECRETÁRIO DE OBRAS

Mat. 100.512Maricá, 14 de outubro de 2015.PORTARIA Nº 56/2015Errata:O Sr. Secretário Adjunto de Obras do Município de Maricá, no uso de suas atribuições,RESOLVE:Retificar a publicação no JOM, edição n° 565, do dia 18 de maio de 2015 - Autorizo de despesa e Comunicação à autoridade superior a Inexigibilidade de Licitação - Contrato n°91/2015 do processo admi-nistrativo nº18914/2014.Onde se lê data: Em, 07 de maio de 2015Leia-se data: Em, 06 de maio de 2015 Objeto: Fornecimento de Invólucro retentor de necrochorume para acondicionamento de cadáver.Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E INVOL AMBIENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ Nº 08.969.244/0001-99.Publique-se.Atenciosamente,MARCOS CAMARA REBELOSECRETÁRIO DE OBRAS Mat. 100.512

Maricá, 14 de outubro de 2015.PORTARIA Nº 57/2015Errata:O Sr. Secretário Adjunto de Obras do Município de Maricá, usando de suas atribuições,RESOLVE:Retificar a publicação no JOM, edição n° 565, do dia 18 de maio de 2015 - Ratifico de Inexigibilidade de Licitação - Contrato n°91/2015 do processo administrativo nº18914/2014.Onde se lê data: Em, 06 de maio de 2015Leia-se data: Em, 07 de maio de 2015 Objeto: Fornecimento de Invólucro retentor de necrochorume para acondicionamento de cadáver.Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E INVOL AMBIENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ Nº 08.969.244/0001-99.Publique-se.Atenciosamente,MARCOS CAMARA REBELOSECRETÁRIO DE OBRAS Mat. 100.512

SECRETARIA ADJUNTA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

Portaria Nº 03, de 15 de Outubro de 2015DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº.221/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº.15529/2013 E 6244/2015.O SECRETÁRIO ADJUNTO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PES-CA, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios, em observância ao art. 34, §2 do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº.086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumpri-mento do Contrato 221/2014, que tem como objeto a contratação de apólice de seguro de danos, sinistros do bem total e a terceiros, in-clusive motorista e atendente em número de 02 (dois) para o veículo caminhão feira – PLACA DF-JIA 9969.RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº. 221/2014 do processo Administrativo nº. 1529/2013 e 6244/2015 que tem como objeto a con-tratação de apólice de seguro de danos, sinistros do bem total e a terceiros, inclusive motorista e atendente em número de 02 (dois) para o veículo caminhão feira – PLACA DF-JIA 9969.Delcy Mendes Ribeiro – Matricula 102.411;Kelaine Sá da Silva – Matrícula 102.095; eCassiana Queiroz – Matrícula 103.632.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 21/05/2014.Publique-se !Prefeitura de Maricá, em 15 de outubro de 2015RUBEM DA SILVA PEREURASECRETÁRIO ADJUNTO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

Portaria Nº 04, de 15 de Outubro de 2015DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº.368/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº.18898/2013.O SECRETÁRIO ADJUNTO ADJUNTO DE AGRICULTURA, PECUÁ-RIA E PESCA, no uso de suas atribuições legais, considerando a deli-beração da Coordenadoria de Contratos e Convênios, em observância ao art. 34, §2 do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº.086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do Contrato 368/2014, que tem como objeto a contrata-ção de apólice de seguro de danos, sinistros do bem total e a terceiros, inclusive operador, para Escavadeira Hidráulica sobre esteiras.RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº. 368/2014 do processo Administrativo nº. 18898/2013 que tem como objeto a contratação de apólice de seguro de danos, sinistros do bem total e a terceiros, inclu-sive operador, para Escavadeira Hidráulica sobre esteiras.Delcy Mendes Ribeiro – Matricula 102.411;Kelaine Sá da Silva – Matrícula 102.095; eCassiana Queiroz – Matrícula 103.632.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 22/08/2014.Publique-se !Prefeitura de Maricá, em 15 de outubro de 2015RUBEM DA SILVA PEREURASECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE AGRICULTURA, PECUÁ-RIA E PESCA.

SECRETARIA ADJUNTA DE RECEITA

PORTARIA Nº.05 DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.EMENTA: ALTERA A PORTARIA Nº 03 DE 16 DE MARÇO DE 2015 EM RELAÇÃO A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS DO MU-NICÍPIO DE MARICÁ.O SECRETÁRIO DE RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá e,CONSIDERANDO o Artigo 4º do Decreto nº 102 de 20 de Setembro de 2012, que Institui a Comissão Permanente de Atualização dos Valores Venais dos imóveis do Município de Maricá; RESOLVE:Art. 1º. INCLUIR o servidor DAVID MOREIRA DA SILVA – MATRÍCULA 100128 em substituição ao servidor FERNANDO DA SILVA PEREIRA – Mat. 7334 para compor a Comissão Permanente de Atualização dos Valores Venais dos Imóveis do Município de Maricá.Art. 2º. EXCLUIR o servidor FERNANDO DA SILVA PEREIRA – Mat. 7334.Parágrafo Único – A Comissão ficará diretamente vinculada à Secreta-ria Adjunta de Receita e terá a seguinte composição:I – Presidente: Sandro Wagner Coelho Caldas – Mat. 6793 – CAU 94930-2 II – Membros:Clério Cleveland Velasco Boechat – Mat. 1015Dalton Nobre Vilela – Mat. 101137Davi Moreira da Silva – Mat. 7334Luciane Micheli Ferreira da Silva – Mat. 100144Renata Vicente Dácio – Mat. 100135Waldemar Ribeiro – Mat. 6792Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Atualização dos Va-lores Venais dos Imóveis do Município farão jus ao adicional de serviço extraordinário, na forma de Jeton, nos termos do artigo 89 da Lei Com-plementar n° 01 de 09 de maio de 1990, equivalente ao valor de 2,5 UFIMA por reunião, até o limite de quatro reuniões mensais, a serem realizadas fora do horário de trabalho ordinário. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revoga-das as disposições em contrário.Maricá, 13 de outubro de 2015.Roberto Ataíde Santiago FontesSecretário de Receita

SECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE

EXTRATO DO CONTRATO N.º SMS 30/2015, REFERENTE AO PRO-CESSO ADMINISTRATIVO Nº 3746/2015.INSTRUMENTO: EXTRATO DO CONTRATO N.º SMS 30/2015, RE-FERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3746/2015.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.OBJETO: FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO LUCENTIS.VALOR GLOBAL: R$ 15.838,14 (QUINZE MIL OITOCENTOS E TRIN-TA E OITO REAIS E QUATORZE CENTAVOS).FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL 10.520, LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL Nº 047/2013 E SUAS ALTERA-ÇÕES. PRAZO: 06 (SEIS) MESES.FONTE DO RECURSO: 203.

Page 10: Ano VII • Edição nº 606 “LIBERTAÇÃO DE LIVROS’ MOBILIZA ... · do ‘Minha Casa, Minha Vida’ e iremos criar uma biblioteca permanente de libertação de livros”, acrescentou.

Jornal Oficialde Maricá

19 de outubro de 2015Ano VII • Edição nº 60610 www.marica.rj.gov.br

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00,PROGRAMA DE TRABALHO: 20.02.10.061.0013.2189. NOTA DE EMPENHO: 444/2015 DATA DA ASSINATURA: 18/06/2015FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITTOSECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE

EXTRATO DO CONTRATO N.º SMS 31/2015, REFERENTE AO PRO-CESSO ADMINISTRATIVO Nº 8708/2015.INSTRUMENTO: EXTRATO DO CONTRATO N.º SMS 31/2015, RE-FERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8708/2015.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.OBJETO: FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO LUCENTIS.VALOR GLOBAL: R$ 15.838,14 (QUINZE MIL OITOCENTOS E TRIN-TA E OITO REAIS E QUATORZE CENTAVOS).FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL 10.520, LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL Nº 047/2013 E SUAS ALTERA-ÇÕES. PRAZO: 06 (SEIS) MESES.FONTE DO RECURSO: 203.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00,PROGRAMA DE TRABALHO: 20.02.10.061.0013.2189. NOTA DE EMPENHO: 466/2015 DATA DA ASSINATURA: 26/06/2015FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITTOSECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 159/2013, REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº 6906/2013.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ALISSON CHRISTI VIEIRA RO-CHAOBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 159/2013, DE 21 DE AGOSTO DE 2015 ATÉ 20 DE AGOSTO DE 2016.VALOR GLOBAL: O VALOR GLOBAL DESTE ADITIVO R$ 26.853,48 (VINTE E SEIS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL 8.245/1991, LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL Nº 047/2013 E SUAS ALTERA-ÇÕES. PRAZO: 12 (DOZE) MESES.FONTE DO RECURSO: 202;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.36.00.00.00PROGRAMA DE TRABALHO: 20.02.10.301.0004.2165;NOTA DE EMPENHO: 517/2015, DATA DA ASSINATURA: 21/08//2015MARICÁ, 21 DE AGOSTO DE 2015.FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITTOSECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDEEXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO N.º 15/2011 REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº 13677/2011

INSTRUMENTO: EXTRATO DO 4ª TERMO ADITIVO DE PRORRO-GAÇÃO AO CONTRATO N.º 15/2011 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13677/2011PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E OCTACÍLIO FERMES TEIXEIRAOBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 15/2011, QUE TEM POR OBJETO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA ESTRADA DO CAJU, LOTE 10, QUADRA 04,JARDIM GRACIEMA – MARICÁ/RJ ,PARA SEDIAR A DISPEN-SAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL – DESIGNADO POR LOJA C, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDEVALOR GLOBAL: DÁ-SE À PRESENTE PRORROGAÇÃO O VALOR DE R$ 35.175,56 (TRINTA E CINCO MIL, CENTO E SETENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), CONSIDERAN-DO-SE A SOMA DOS ALUGUÉIS VENCIDOS NO VALOR DE R$ 2.617,04 (DOIS MIL SEISCENTOS E DEZESSETE REAIS E QUA-TRO CENTAVOS), RECONHECIDOS POR FORÇA DA CLÁUSULA TERCEIRA, E NOVOS ALUGUÉIS A VENCER, CUJA SOMA É DE R$ 32.558,52 (TRINTA E DOIS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, ART. 65, I, b, c/c § 1º, DECRETO MUNICIPAL Nº 047/2013 E SUAS ALTERAÇÕES.PRAZO: 12 (DOZE) MESES.FONTE DE RECURSO: 100, 202 e 203ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.36.00.00.00PROGRAMA DE TRABALHO: 20.02.10.122.0013.2183NOTA DE EMPENHO: 279/2015, 280/2015 e 281/2015DATA DA ASSINATURA: 06/03/2015FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITTOSECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO N.º 14/2011 REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº 13676/2011INSTRUMENTO: EXTRATO DO 4ª TERMO ADITIVO DE PRORRO-

GAÇÃO AO CONTRATO N.º 14/2011 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13676/2011PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E OCTACÍLIO FERMES TEIXEIRAOBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 14/2011, QUE TEM POR OBJETO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA ESTRADA DO CAJU, LOTE 10, QUADRA 04 – MARICÁ/RJ ,PARA SEDIAR A CAF – DESIGNADO POR LOJA B, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDEVALOR GLOBAL: DÁ-SE À PRESENTE PRORROGAÇÃO O VALOR DE R$ R$ 41.878,28 (QUARENTA E UM MIL OITOCENTOS E SE-TENTA E OITO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) CONSIDERAN-DO-SE A SOMA DOS ALUGUÉIS VENCIDOS, NO VALOR DE R$ 10.130,48 (DEZ MIL CENTO E TRINTA REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) A TÍTULO DE ALUGUÉIS VENCIDOS, RECONHECI-DOS POR FORÇA DA CLÁUSULA TERCEIRA, E NOVOS ALUGUÉIS A VENCER, CUJA SOMA É DE R$ 31.747,80 (TRINTA E UM MIL SE-TECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E OITENTA CENTAVOSFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, ART. 65, I, b, c/c § 1º, DECRETO MUNICIPAL Nº 047/2013 E SUAS ALTERAÇÕES.PRAZO: 12 (DOZE) MESES.FONTE DE RECURSO: 202ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.36.00.00.00PROGRAMA DE TRABALHO: 20.02.10.122.0013.2183NOTA DE EMPENHO: 431/2015DATA DA ASSINATURA: 02/06/2015FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITTOSECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO N.º 06/2010 REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº 14060/2011INSTRUMENTO: EXTRATO DO 5ª TERMO ADITIVO DE PRORRO-GAÇÃO AO CONTRATO N.º 06/2010 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14060/2011PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E OCTACÍLIO FERMES TEIXEIRAOBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 06/2010 QUE TEM POR OBJETO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA ESTRADA DO CAJU, LOTE 10, QUADRA 04,JARDIM GRACIEMA – MARICÁ/RJ ,PARA SEDIAR O CENTRO DE DIAGNÓSTICO – DESIGNADO POR LOJA A, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE. DE VALOR GLOBAL: DÁ-SE À PRESENTE PRORROGAÇÃO O VALOR DE R$40.230,88 (QUARENTA MIL DUZENTOS E TRINTA REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) CONSIDERANDO-SE A SOMA DOS ALUGUÉIS VENCIDOS, NO VALOR DE R$ 5.571,76 (CINCO MIL QUINHENTOS E SETENTA E UM REAIS E SETENTA E SEIS CEN-TAVOS), RECONHECIDOS POR FORÇA DA CLÁUSULA TERCEIRA, E NOVOS ALUGUÉIS A VENCER, CUJA SOMA É DE R$ 34.659,12 (TRINTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, ART. 65, I, b, c/c § 1º, DECRETO MUNICIPAL Nº 047/2013 E SUAS ALTERAÇÕES.FONTE DE RECURSO: 202 e 203PRAZO: 12 (DOZE) MESES.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.36.00.00.00PROGRAMA DE TRABALHO: 20.02.10.301.0004.2157 e 20.02.10.122.0013.2183NOTA DE EMPENHO: 359/2015 e 360/2015DATA DA ASSINATURA: 01/04/2015FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITTOSECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE

PORTARIA Nº 104, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.SUBSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRI-MENTO SMS 48/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRA-TIVO Nº 12837/2014.A SECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições le-gais, considerando a deliberação da Secretaria Adjunta de Saúde em observância ao art. 34, §2 do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do Decre-to Municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº SMS 48/2014, referente ao processo administrativo nº 12837/2014, que tem como objeto a exe-cução de ampliação do Posto de Saúde de Ponta Negra - Maricá/RJ.RESOLVE:Art. 1º SUBSTITUIR os servidores ROMILDO CÂNDIDO DA SILVA – MATRÍCULA: 100834 por FRANCISCO DE ASSIS IGNÁCIO LAMEI-RA – MATRÍCULA: 100674 e EDSON VALVERDE LARANJA – MA-TRÍCULA: 100916 por BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA – MATRÍCULA 100836, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº do contrato nº SMS 48/2014, referente ao processo administrativo nº 12837/2014, que tem como objeto a exe-cução de ampliação do Posto de Saúde de Ponta Negra - Maricá/RJ, da seguinte maneira.FRANCISCO DE ASSIS IGNÁCIO LAMEIRA – MATRÍCULA: 100674 KARINA BRAGA BENIGNO DA SILVA - MATRICULA: 24522BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA – MATRÍCULA 100836Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário, gerando os seus efeitos a partir de 20/08/2015. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, 20 de agosto de 2015.

FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITOSECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE

PORTARIA Nº 105, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.SUBSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRI-MENTO SMS 50/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRA-TIVO Nº 12838/2014.A SECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições le-gais, considerando a deliberação da Secretaria Adjunta de Saúde em observância ao art. 34, §2 do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do Decre-to Municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº SMS 50/2014, referente ao processo administrativo nº 12838/2014, que tem como objeto a exe-cução de ampliação do Posto de Saúde de Ponta Grossa - Maricá/RJ.RESOLVE:Art. 1º SUBSTITUIR os servidores ROMILDO CÂNDIDO DA SILVA – MATRÍCULA: 100834 por FRANCISCO DE ASSIS IGNÁCIO LAMEI-RA – MATRÍCULA: 100674 e EDSON VALVERDE LARANJA – MA-TRÍCULA: 100916 por BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA – MATRÍCULA 100836, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº do contrato nº SMS 50/2014, referente ao processo administrativo nº 12838/2014, que tem como objeto a exe-cução de ampliação do Posto de Saúde de Ponta Grossa - Maricá/RJ, da seguinte maneira.FRANCISCO DE ASSIS IGNÁCIO LAMEIRA – MATRÍCULA: 100674 KARINA BRAGA BENIGNO DA SILVA - MATRICULA: 24522BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA – MATRÍCULA 100836Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário, gerando os seus efeitos a partir de 20/08/2015. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, 20 de agosto de 2015. FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITOSECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE

PORTARIA Nº 106, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.SUBSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRI-MENTO SMS 56/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRA-TIVO Nº 12847/2014.A SECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Secretaria Adjunta de Saúde em observância ao art. 34, §2 do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de re-gulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº SMS 56/2014, referente ao processo administrativo nº 12847/2014, que tem como objeto a execução de reforma do Posto de Saúde Santa Rita – Jardim Atlântico – Itaipuaçú - Maricá/RJ.RESOLVE:Art. 1º SUBSTITUIR os servidores ROMILDO CÂNDIDO DA SILVA – MATRÍCULA: 100834 por FRANCISCO DE ASSIS IGNÁCIO LAMEI-RA – MATRÍCULA: 100674 e EDSON VALVERDE LARANJA – MA-TRÍCULA: 100916 por BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA – MATRÍCULA 100836, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº do contrato nº SMS 56/2014, referente ao processo administrativo nº 12847/2014, que tem como objeto a exe-cução de reforma do Posto de Saúde Santa Rita – Jardim Atlântico – Itaipuaçú - Maricá/RJ, da seguinte maneira.FRANCISCO DE ASSIS IGNÁCIO LAMEIRA – MATRÍCULA: 100674 KARINA BRAGA BENIGNO DA SILVA - MATRICULA: 24522BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA – MATRÍCULA 100836Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário, gerando os seus efeitos a partir de 20/08/2015. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, 20 de agosto de 2015. FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITOSECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE

PORTARIA Nº 107, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.SUBSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRI-MENTO SMS 54/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRA-TIVO Nº 12844/2014.A SECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Secretaria Adjunta de Saúde em observância ao art. 34, §2 do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regula-mentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº SMS 54/2014, refe-rente ao processo administrativo nº 12844/2014, que tem como objeto a execução de reforma do Posto de Saúde Santa Paula - Maricá/RJ.RESOLVE:Art. 1º SUBSTITUIR os servidores ROMILDO CÂNDIDO DA SILVA – MATRÍCULA: 100834 por FRANCISCO DE ASSIS IGNÁCIO LAMEI-RA – MATRÍCULA: 100674 e EDSON VALVERDE LARANJA – MA-TRÍCULA: 100916 por BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA – MATRÍCULA 100836, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº do contrato nº SMS 54/2014, referente ao processo administrativo nº 12844/2014, que tem como objeto a exe-cução de reforma do Posto de Saúde Santa Paula - Maricá/RJ, da seguinte maneira.FRANCISCO DE ASSIS IGNÁCIO LAMEIRA – MATRÍCULA: 100674

Page 11: Ano VII • Edição nº 606 “LIBERTAÇÃO DE LIVROS’ MOBILIZA ... · do ‘Minha Casa, Minha Vida’ e iremos criar uma biblioteca permanente de libertação de livros”, acrescentou.

Jornal Oficialde Maricá

19 de outubro de 2015Ano VII • Edição nº 606 11www.marica.rj.gov.br

KARINA BRAGA BENIGNO DA SILVA - MATRICULA: 24522BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA – MATRÍCULA 100836Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário, gerando os seus efeitos a partir de 20/08/2015. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, 20 de agosto de 2015. FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITOSECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE

PORTARIA Nº 108, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.SUBSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRI-MENTO SMS 53/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRA-TIVO Nº 12842/2014.A SECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Secretaria Adjunta de Saúde em observância ao art. 34, §2 do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de re-gulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº SMS 53/2014, referente ao processo administrativo nº 12842/2014, que tem como objeto a execução de reforma do Posto de Saúde Idelfonso G. Ferreira - Centro - Maricá/RJ.RESOLVE:Art. 1º SUBSTITUIR os servidores ROMILDO CÂNDIDO DA SILVA – MATRÍCULA: 100834 por FRANCISCO DE ASSIS IGNÁCIO LAMEI-RA – MATRÍCULA: 100674 e EDSON VALVERDE LARANJA – MA-TRÍCULA: 100916 por BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA – MATRÍCULA 100836, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº do contrato nº SMS 53/2014, referente ao processo administrativo nº 12842/2014, que tem como objeto a exe-cução de reforma do Posto de Saúde Idelfonso G. Ferreira - Centro - Maricá/RJ, da seguinte maneira.FRANCISCO DE ASSIS IGNÁCIO LAMEIRA – MATRÍCULA: 100674 KARINA BRAGA BENIGNO DA SILVA - MATRICULA: 24522BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA – MATRÍCULA 100836Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário, gerando os seus efeitos a partir de 20/08/2015. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, 20 de agosto de 2015. FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITOSECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE

PORTARIA Nº 109, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.SUBSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRI-MENTO SMS 52/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRA-TIVO Nº 12849/2014.A SECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições le-gais, considerando a deliberação da Secretaria Adjunta de Saúde em observância ao art. 34, §2 do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do Decre-to Municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº SMS 52/2014, referente ao processo administrativo nº 12849/2014, que tem como objeto a execu-ção de reforma do Posto de Saúde Inoã - Maricá/RJ.RESOLVE:Art. 1º SUBSTITUIR os servidores ROMILDO CÂNDIDO DA SILVA – MATRÍCULA: 100834 por FRANCISCO DE ASSIS IGNÁCIO LAMEI-RA – MATRÍCULA: 100674 e EDSON VALVERDE LARANJA – MA-TRÍCULA: 100916 por BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA – MATRÍCULA 100836, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº do contrato nº SMS 52/2014, referente ao processo administrativo nº 12849/2014, que tem como objeto a exe-cução de reforma do Posto de Saúde Inoã- Maricá/RJ, da seguinte maneira.FRANCISCO DE ASSIS IGNÁCIO LAMEIRA – MATRÍCULA: 100674 KARINA BRAGA BENIGNO DA SILVA - MATRICULA: 24522BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA – MATRÍCULA 100836Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário, gerando os seus efeitos a partir de 20/08/2015. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, 20 de agosto de 2015. FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITOSECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE

PORTARIA Nº 110, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.SUBSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRI-MENTO SMS 51/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRA-TIVO Nº 12851/2014.A SECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Secretaria Adjunta de Saúde em observância ao art. 34, §2 do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regula-mentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº SMS 51/2014, refe-rente ao processo administrativo nº 12851/2014, que tem como objeto a execução de construção de uma Unidade Básica de Saúde – no Bairro Flamengo, situada na Rua A-S/N°, acesso ao condomínio New York - Maricá/RJ.RESOLVE:Art. 1º SUBSTITUIR os servidores ROMILDO CÂNDIDO DA SILVA – MATRÍCULA: 100834 por FRANCISCO DE ASSIS IGNÁCIO LAMEI-

RA – MATRÍCULA: 100674 e EDSON VALVERDE LARANJA – MA-TRÍCULA: 100916 por BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA – MATRÍCULA 100836, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº do contrato nº SMS 51/2014, referente ao processo administrativo nº 12851/2014, que tem como objeto a exe-cução de construção de uma Unidade Básica de Saúde – no Bairro Flamengo, situada na Rua A-S/N°, acesso ao condomínio New York - Maricá/RJ, da seguinte maneira.FRANCISCO DE ASSIS IGNÁCIO LAMEIRA – MATRÍCULA: 100674 KARINA BRAGA BENIGNO DA SILVA - MATRICULA: 24522BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA – MATRÍCULA 100836Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário, gerando os seus efeitos a partir de 20/08/2015. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, 20 de agosto de 2015. FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITOSECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE

PORTARIA Nº 111, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.SUBSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRI-MENTO SMS 49/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRA-TIVO Nº 12834/2014.A SECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições le-gais, considerando a deliberação da Secretaria Adjunta de Saúde em observância ao art. 34, §2 do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do Decre-to Municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº SMS 49/2014, referente ao processo administrativo nº 12834/2014, que tem como objeto a execu-ção de ampliação do Posto de Saúde de Inoã - Maricá/RJ.RESOLVE:Art. 1º SUBSTITUIR os servidores ROMILDO CÂNDIDO DA SILVA – MATRÍCULA: 100834 por FRANCISCO DE ASSIS IGNÁCIO LAMEI-RA – MATRÍCULA: 100674 e EDSON VALVERDE LARANJA – MA-TRÍCULA: 100916 por BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA – MATRÍCULA 100836, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº do contrato nº SMS 49/2014, referente ao processo administrativo nº 12834/2014, que tem como objeto a execução de ampliação do Posto de Saúde de Inoã - Maricá/RJ, da seguinte maneira.FRANCISCO DE ASSIS IGNÁCIO LAMEIRA – MATRÍCULA: 100674 KARINA BRAGA BENIGNO DA SILVA - MATRICULA: 24522BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA – MATRÍCULA 100836Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário, gerando os seus efeitos a partir de 20/08/2015. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, 20 de agosto de 2015. FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITOSECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE

PORTARIA Nº 112, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.SUBSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRI-MENTO SMS 55/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRA-TIVO Nº 12840/2014.A SECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições le-gais, considerando a deliberação da Secretaria Adjunta de Saúde em observância ao art. 34, §2 do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do Decre-to Municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº SMS 55/2014, referente ao processo administrativo nº 12840/2014, que tem como objeto a execu-ção de reforma do PSF Jardim Atlântico - Maricá/RJ.RESOLVE:Art. 1º SUBSTITUIR os servidores ROMILDO CÂNDIDO DA SILVA – MATRÍCULA: 100834 por FRANCISCO DE ASSIS IGNÁCIO LAMEI-RA – MATRÍCULA: 100674 e EDSON VALVERDE LARANJA – MA-TRÍCULA: 100916 por BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA – MATRÍCULA 100836, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº do contrato nº SMS 55/2014, referente ao processo administrativo nº 12840/2014, que tem como objeto a exe-cução de reforma do PSF Jardim Atlântico - Maricá/RJ, da seguinte maneira.FRANCISCO DE ASSIS IGNÁCIO LAMEIRA – MATRÍCULA: 100674 KARINA BRAGA BENIGNO DA SILVA - MATRICULA: 24522BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA – MATRÍCULA 100836Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário, gerando os seus efeitos a partir de 20/08/2015. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, 20 de agosto de 2015. FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITOSECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE

ERRATA DA PORTARIA Nº 76 QUE SUBSTITUI A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N° 48/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12837/2014.PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E DUTRA E PINTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.NA PUBLICAÇÃO DO JOM DO DIA 15 DE JULHO DE 2015, EDIÇÃO Nº 581, ÀS FLS 8. ONDE SE LÊ: “FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº

SMS 48/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12837/2014, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER À NECESSIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE MARICÁ/RJ, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE AMPLIA-ÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DE PONTA NEGRA - MARICÁ/RJ”.LEIA-SE: “FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº SMS 48/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12837/2014, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE AMPLIA-ÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DE PONTA NEGRA - MARICÁ/RJ”.Maricá, 20 de agosto de 2015.FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITTOSECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE

ERRATA DA PORTARIA Nº 75 QUE SUBSTITUI A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N° 50/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12838/2014.PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E DUTRA E PINTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.NA PUBLICAÇÃO DO JOM DO DIA 15 DE JULHO DE 2015, EDIÇÃO Nº 581, ÀS FLS 8. ONDE SE LÊ: “FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº SMS 50/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12838/2014, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER À NECESSIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE MARICÁ/RJ, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE AMPLIA-ÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DE PONTA GROSSA - MARICÁ/RJ.”LEIA-SE: “FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº SMS 50/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12838/2014, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE AMPLIA-ÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DE PONTA GROSSA - MARICÁ/RJ.”Maricá, 20 de agosto de 2015.FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITTOSECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE

ERRATA DA PORTARIA Nº 74 QUE SUBSTITUI A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N° 56/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12847/2014.PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E PROCTOR CONSTRUÇÕES, INSTALAÇÕES E ENGENHARIA LTDA.NA PUBLICAÇÃO DO JOM DO DIA 15 DE JULHO DE 2015, EDIÇÃO Nº 581, ÀS FLS 8. ONDE SE LÊ: “FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº SMS 56/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12847/2014, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER À NECESSIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE MARICÁ/RJ, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE REFOR-MA DO POSTO DE SAÚDE SANTA RITA – JARDIM ATLÂNTICO – ITAIPUAÇÚ - MARICÁ/RJ.”LEIA-SE: “FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº SMS 56/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12847/2014, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE REFOR-MA DO POSTO DE SAÚDE SANTA RITA – JARDIM ATLÂNTICO – ITAIPUAÇÚ - MARICÁ/RJ.”Maricá, 20 de agosto de 2015.FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITTOSECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE

ERRATA DA PORTARIA Nº 73 QUE SUBSTITUI A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N° 55/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12840/2014.PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E DUTRA E PINTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.NA PUBLICAÇÃO DO JOM DO DIA 15 DE JULHO DE 2015, EDIÇÃO Nº 581, ÀS FLS 7. ONDE SE LÊ: “FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº SMS 55/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12840/2014, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER À NECESSIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE MARICÁ/RJ, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE REFOR-MA DO PSF JARDIM ATLÂNTICO - MARICÁ/RJ”.LEIA-SE: : “FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº SMS 55/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12840/2014, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE REFOR-MA DO PSF JARDIM ATLÂNTICO - MARICÁ/RJ”.Maricá, 20 de agosto de 2015.FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITTOSECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE

ERRATA DA PORTARIA Nº 72 QUE SUBSTITUI A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N° 54/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12844/2014.PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E DUTRA E PINTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.NA PUBLICAÇÃO DO JOM DO DIA 15 DE JULHO DE 2015, EDIÇÃO Nº 581, ÀS FLS 7. ONDE SE LÊ: “FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº SMS 54/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12844/2014, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER À NECESSIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE MARICÁ/RJ, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE REFOR-MA DO POSTO DE SAÚDE SANTA PAULA - MARICÁ/RJ.”

Page 12: Ano VII • Edição nº 606 “LIBERTAÇÃO DE LIVROS’ MOBILIZA ... · do ‘Minha Casa, Minha Vida’ e iremos criar uma biblioteca permanente de libertação de livros”, acrescentou.

Jornal Oficialde Maricá

19 de outubro de 2015Ano VII • Edição nº 60612 www.marica.rj.gov.br

LEIA-SE: “FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº SMS 54/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12844/2014, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE REFOR-MA DO POSTO DE SAÚDE SANTA PAULA - MARICÁ/RJ.”Maricá, 20 de agosto de 2015.FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITTOSECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE

ERRATA DA PORTARIA Nº 70 QUE SUBSTITUI A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N° 53/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12842/2014.PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E PERFIL X CONS-TRUTORA S.A.NA PUBLICAÇÃO DO JOM DO DIA 15 DE JULHO DE 2015, EDIÇÃO Nº 581, ÀS FLS 7. ONDE SE LÊ: “FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº SMS 53/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12842/2014, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER À NECESSIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE MARICÁ/RJ, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE REFOR-MA DO POSTO DE SAÚDE IDELFONSO G. FERREIRA - CENTRO - MARICÁ/RJ”.LEIA-SE: “FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº SMS 53/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12842/2014, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE REFOR-MA DO POSTO DE SAÚDE IDELFONSO G. FERREIRA - CENTRO - MARICÁ/RJ”.Maricá, 20 de agosto de 2015.FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITTOSECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE

ERRATA DA PORTARIA Nº 69 QUE SUBSTITUI A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N° 52/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12849/2014.PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E PROCTOR CONSTRUÇÕES, INSTALAÇÕES E ENGENHARIA LTDANA PUBLICAÇÃO DO JOM DO DIA 15 DE JULHO DE 2015, EDIÇÃO Nº 581, ÀS FLS 7. ONDE SE LÊ: “FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº SMS 52/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12849/2014, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER À NECESSIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE MARICÁ/RJ, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE REFOR-MA DO POSTO DE SAÚDE INOÃ - MARICÁ/RJ..”LEIA-SE: “FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº SMS 52/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12849/2014, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE REFOR-MA DO POSTO DE SAÚDE INOÃ - MARICÁ/RJ..”Maricá, 20 de agosto de 2015.FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITTOSECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE

ERRATA DA PORTARIA Nº 68 QUE SUBSTITUI A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N° 51/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12851/2014.PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E LAX CONSTRU-ÇÕES E SERVIÇOS LTDANA PUBLICAÇÃO DO JOM DO DIA 15 DE JULHO DE 2015, EDIÇÃO Nº 581, ÀS FLS 7. ONDE SE LÊ: “FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº SMS 51/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12851/2014, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER À NECESSIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE MARICÁ/RJ, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE CONS-TRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – NO BAIRRO FLAMENGO, SITUADA NA RUA A-S/N°, ACESSO AO CONDOMÍNIO NEW YORK - MARICÁ/RJ.”LEIA-SE: “FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº SMS 51/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12851/2014, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE CONS-TRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – NO BAIRRO FLAMENGO, SITUADA NA RUA A-S/N°, ACESSO AO CONDOMÍNIO NEW YORK - MARICÁ/RJ.”Maricá, 20 de agosto de 2015.FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITTOSECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE

ERRATA DA PORTARIA Nº 67 QUE SUBSTITUI A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N° 49/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12834/2014.PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E PROCTOR CONSTRUÇÕES, INSTALAÇÕES E ENGENHARIA LTDA.NA PUBLICAÇÃO DO JOM DO DIA 15 DE JULHO DE 2015, EDIÇÃO Nº 581, ÀS FLS 7. ONDE SE LÊ: “FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº SMS 49/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12834/2014, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER À NECESSIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE MARICÁ/RJ, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE AMPLIA-ÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DE INOÃ - MARICÁ/RJ”LEIA-SE: “FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº

SMS 49/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12834/2014, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE AMPLIA-ÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DE INOÃ - MARICÁ/RJ”Maricá, 20 de agosto de 2015.FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITTOSECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA

PROC. 2.340/2015– Inexigibilidade de LicitaçãoEm conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Municí-pio (PGM) e da Controladoria Geral do Município (CGM), RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso I do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Munici-pal nº 047/2013 e suas alterações, visando o LICENCIAMENTO DE EXPLORAÇÃO DE PATENTE, totalizando R$ 450.000,00 (quatro-centos e cinquenta mil reais), em favor da empresa GERAONDAS CONSULTORIA, TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ Nº 07.199.566/0001-33.Em, 09 de setembro de 2015.Fernando Carvalho RodovalhoSecretário Executivo de Gestão de Infraestrutura Urbana

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9388/2015 DISPENSA DE LICI-TAÇÃOEm conformidade com o parecer da Secretaria Municipal de Contro-le Interno e Fiscalização, RATIFICO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no caput do art. 24, II da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZADO pelo Ilma. Procuradora Geral do Município, às fls. do processo, que tem por objeto PESQUISA E ENVIO VIA E--MAIL DE RECORTES DE PUBLICAÇÃO DOS DIÁRIOS OFICIAIS PARA O MUNICÍPIO DE MARICÁ, com valor global de R$ 1.331,46 (hum mil trezentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos), em favor PRECISA RECORTES ELETRÔNICOS S/C LTDA. CNPJ n.º 02.007.312/0001-52. Em, 16 de setembro de 2015.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRAPREFEITO

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ

EMENDA À LEI ORGÂNICA DE MARICÁ Nº 042 DE 06 DE OUTU-BRO DE 2015. ALTERA O § 1º E REVOGA SUAS ALÍNEAS DO ART. 68, DA LEI OR-GÂNICA MUNICIPAL..O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, em nome do povo maricaense, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de Maricá.Art. 1º Altera o § 1º e revoga as suas alíneas, do art. 68, da Lei Orgâni-ca do Município de Maricá, que passa a viger com a seguinte redação e estrutura:“Art. 68. ...§ 1º A Câmara de Vereadores de Maricá é composta por 17 (dezes-sete) vereadores.REVOGADO;REVOGADO;REVOGADO;REVOGADO;REVOGADOREVOGADOREVOGADOArt. 2º Esta Emenda Á lei Orgânica do Município de Maricá, entra em vigor na data de sua publicação.Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, em 06 de outubro de 2015.VALDEVINO DA COSTA FILHO HELTER VIANA. F. DE ALMEIDA PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

FILIPE DIAS BITTENCOURT FRANK FRANCISCO F. DA COSTAPRIMEIRO SECRETÁRIO SEGUNDO SECRE-TÁRIO

PORTARIA Nº 122 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:EXONERAR o senhor RODNEI FERREIRA GOMES nomeado pela portaria nº 069 de 15 de março de 2013 para exercer o cargo comis-sionado de Assessor Técnico – Nível 7, nesta Câmara.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.Câmara Municipal de Maricá, 01 de outubro de 2015.Vereador Valdevino Costa da SilvaPRESIDENTE

PORTARIA Nº 120 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

EXONERAR a senhora ALESSANDRA DA SILVA MAIA RAMOS, no-meada pela portaria nº 047 de 02 de fevereiro de 2015 para exercer o cargo comissionado de Assessor Legislativo – Nível 9, nesta Câmara.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.Câmara Municipal de Maricá, 30 de setembro de 2015.Vereador Valdevino Costa da SilvaPRESIDENTE

PORTARIA Nº 121 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI COM-PLEMENTAR Nº 188 DE 15 DE JULHO DE 2009, RESOLVE:NOMEAR a senhora BEATRIZ DE ASSIS FERREIRA para exercer o cargo comissionado de Assessor Legislativo - nível 9 nesta Câmara, exercendo suas funções no Gabinete do Vereador Luiz Felipe Paulino Auni.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.Câmara Municipal de Maricá, 01 de outubro de 2015.Vereador Valdevino Costa da SilvaPRESIDENTE

PORTARIA Nº 123 DE 05 DE OUUTUBRO DE 2015.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI COM-PLEMENTAR Nº 188 DE 15 DE JULHO DE 2009, COM ALTERAÇÃO DADA PELA LEI Nº223/2013. RESOLVE:NOMEAR o senhor ADEMIR DA COSTA GUIMARÃES para exercer o cargo comissionado de Assessor Técnico- Nível 7, nesta Câmara, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2015.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.Câmara Municipal de Maricá, 05 de outubro de 2015.Vereador Valdevino Costa da SilvaPRESIDENTE

PORTARIA Nº 124 DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:EXONERAR o senhor ALEDIO HENRIQUE DE FARIAS, nomeado pela portaria nº 007 de 07 de janeiro de 2013 para exercer o cargo comissionado Oficial de Gabinete – Nível 8, nesta Câmara, com efeito financeiro retroativo a 01 de outubro de 2015.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.Câmara Municipal de Maricá, 05 de outubro de 2015.Vereador Valdevino Costa da SilvaPRESIDENTE

PORTARIA Nº 125 DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI COM-PLEMENTAR Nº 188 DE 15 DE JULHO DE 2009, RESOLVE:NOMEAR a senhora CARLA CRISTINA DINIZ PASSOS CORREA para exercer o cargo comissionado de Oficial de Gabinete - nível 8 nesta Câmara, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2015, exer-cendo suas funções no Gabinete do Vereador Robson Dutra da Silva.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.Câmara Municipal de Maricá, 05 de outubro de 2015.Vereador Valdevino Costa da SilvaPRESIDENTE

PORTARIA Nº 126 DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:EXONERAR a senhora ADRIANA DA SILVA SANTOS, nomeada pela portaria nº 082 de 03 de julho de 2014 para exercer o cargo comis-sionado de Oficial de Gabinete – Nível 8, nesta Câmara, com efeito retroativo a 01 de outubro de 2015.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.Câmara Municipal de Maricá, 05 de outubro de 2015.Vereador Valdevino Costa da SilvaPRESIDENTE

PORTARIA Nº 127 DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI COM-PLEMENTAR Nº 188 DE 15 DE JULHO DE 2009, RESOLVE:NOMEAR o senhor JOSE AUGUSTO DE SOUZA CARINO para exer-cer o cargo comissionado de Oficial de Gabinete - nível 8 nesta Câma-ra, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2015, exercendo suas funções no Gabinete do Vereador Helter Viana Ferreira de Almeida.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.Câmara Municipal de Maricá, 05 de outubro de 2015.Vereador Valdevino Costa da SilvaPRESIDENTE