ANO VIII | Nº 1600 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ... OFICIAL DO... · ... 13 de Setembro de...

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Rio Grande do Norte , 13 de Setembro de 2017 Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte ANO VIII | Nº 1600 www.diariomunicipal.com.br/femurn 1 Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN DIRETORIA BIÊNIO 2017-2018 PRESIDENTE - Ex-prefeito Luiz Bênes Leocádio de Araújo 1º VICE-PRESIDENTE - Prefeito José Leonardo Cassimiro de Araújo 2º VICE-PRESIDENTE - Prefeito Luis Eduardo Bento da Silva 3º VICE-PRESIDENTE - Prefeita Maria Bernardete Nunes Rego Gomes 4º VICE-PRESIDENTE - Prefeito Thales André Fernandes 5º VICE-PRESIDENTE - Prefeito Robson de Araújo SECRETÁRIO GERAL - Prefeito Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves 2ª SECRETÁRIA - Prefeita Suely Fonseca Bezerra de Lima TESOUREIRO GERAL - Prefeito Laerte Ney de Paiva Fagundes 2ª TESOUREIRA - Prefeita Mara Lourdes Cavalcanti CONSELHO FISCAL - Prefeito Anteomar Pereira da Silva CONSELHEIRO FISCAL - Prefeito Francisco das Chagas Félix Bertuleza CONSELHEIRA FISCAL - Prefeita Patrícia Peixoto Targino CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE - Prefeito Luiz Antônio Bandeira de Souza CONSELHEIRA FISCAL SUPLENTE - Prefeita Antônia Ferreira Lima Furtado O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA CONTRATO Nº 023/2017 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 023/2017 PROCESSO Nº 049/2017 EMPENHO Nº 91202/2017 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN. CONTRATADO: W J ASSUNÇÃO INFORMATICA E ASSESSORIA - ME CNPJ: 17.613.994/0001-14 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de assessoria com apoio técnico administrativo para atender as necessidades desta casa Legislativa. VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 12/09/2017 á 31/12/2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 01 Câmara Municipal; Unidade Orçamentária: 001 Câmara Municipal; Função: 01 Legislativa; Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Programa; 0002 Modernização e Gestão de Qualidade; Projeto/Atividade: 2.001 - Funcionamento da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro - PJ; na fonte: 100 Recursos Ordinários. Assinado: 12/09/2017 ASSINATURAS Gustavo Luiz dos Santos Bezerra Presidente da Câmara Municipal Wilk Jackson Assunção Pela Contratada Publicado por: Gustavo Luiz dos Santos Bezerra Código Identificador:6B5185AF CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2017 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação. PROCESSO Nº: 049/2017. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Afonso Bezerra. CONTRATADA: W J Assunção Informática e Assessoria - Me CNPJ: 17.613.994/0001-14 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de assessoria com apoio técnico administrativo para atender as necessidades desta casa Legislativa VALOR ESTIMADO: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) Fonte: 100 Recursos ordinários; Órgão: 01Câmara Municipal, Unidade Orçamentária: 001 Câmara Municipal, Função: 01 - Legislativo, Sub-Função: 031 Ação Legislativa, Programa: 002 Modernização e Gestão de Qualidade, Projeto Atividade: 2.001 Processo Legislativo, Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 Outros Serviços de Terceiro - PJ. Artigo 24. Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Afonso Bezerra /RN, 12 de Setembro de 2017. GUSTAVO LUIZ DOS SANTOS BEZERRA Presidente da Câmara Publicado por: Gustavo Luiz dos Santos Bezerra Código Identificador:E58C6AA6 CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA CONTRATO Nº 022/2017 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 022/2017 PROCESSO Nº 048/2017 EMPENHO Nº 91201/2017 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN. CONTRATADO: FRANCISCO DAVYD BARBOSA 08207491418 CNPJ: 25.433.758/0001-44 OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de confecção de fardamento destinados aos funcionários da referida

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Rio Grande do Norte , 13 de Setembro de 2017 Dirio Oficial dos Municpios do Estado do Rio Grande do Norte ANO VIII | N 1600

www.diariomunicipal.com.br/femurn 1

Expediente:

Federao dos Municpios do Rio Grande do Norte - FEMURN

DIRETORIA BINIO 2017-2018

PRESIDENTE - Ex-prefeito Luiz Bnes Leocdio de Arajo

1 VICE-PRESIDENTE - Prefeito Jos Leonardo Cassimiro de Arajo

2 VICE-PRESIDENTE - Prefeito Luis Eduardo Bento da Silva

3 VICE-PRESIDENTE - Prefeita Maria Bernardete Nunes Rego Gomes

4 VICE-PRESIDENTE - Prefeito Thales Andr Fernandes

5 VICE-PRESIDENTE - Prefeito Robson de Arajo

SECRETRIO GERAL - Prefeito Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves

2 SECRETRIA - Prefeita Suely Fonseca Bezerra de Lima

TESOUREIRO GERAL - Prefeito Laerte Ney de Paiva Fagundes

2 TESOUREIRA - Prefeita Mara Lourdes Cavalcanti

CONSELHO FISCAL - Prefeito Anteomar Pereira da Silva

CONSELHEIRO FISCAL - Prefeito Francisco das Chagas Flix Bertuleza

CONSELHEIRA FISCAL - Prefeita Patrcia Peixoto Targino

CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE - Prefeito Luiz Antnio Bandeira de

Souza

CONSELHEIRA FISCAL SUPLENTE - Prefeita Antnia Ferreira Lima

Furtado

O Dirio Oficial dos Municpios do Estado do Rio Grande do Norte uma soluo

voltada modernizao e transparncia da gesto municipal.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA

CMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA

CONTRATO N 023/2017

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N 023/2017

PROCESSO N 049/2017

EMPENHO N 91202/2017

CONTRATANTE: CMARA MUNICIPAL DE AFONSO

BEZERRA/RN.

CONTRATADO: W J ASSUNO INFORMATICA E

ASSESSORIA - ME

CNPJ: 17.613.994/0001-14

OBJETO: Contratao de empresa especializada em prestao de

servio de assessoria com apoio tcnico administrativo para atender as

necessidades desta casa Legislativa.

VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais).

VIGNCIA: 12/09/2017 31/12/2017.

DOTAO ORAMENTRIA: rgo:

01 Cmara Municipal; Unidade Oramentria:

001 Cmara Municipal; Funo: 01 Legislativa; Sub-funo: 031 -

Ao Legislativa; Programa; 0002 Modernizao e Gesto de

Qualidade; Projeto/Atividade:

2.001 - Funcionamento da Cmara Municipal; Elemento de Despesa:

33.90.39.00 Outros Servios de Terceiro - PJ; na fonte: 100

Recursos Ordinrios.

Assinado: 12/09/2017

ASSINATURAS

Gustavo Luiz dos Santos Bezerra

Presidente da Cmara Municipal

Wilk Jackson Assuno

Pela Contratada

Publicado por:

Gustavo Luiz dos Santos Bezerra

Cdigo Identificador:6B5185AF

CMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAO N

019/2017

Dadas as informaes constantes do processo administrativo abaixo

discriminado, reconheo a dispensa de licitao.

PROCESSO N: 049/2017.

CONTRATANTE: Cmara Municipal de Afonso Bezerra.

CONTRATADA: W J Assuno Informtica e Assessoria - Me

CNPJ: 17.613.994/0001-14

OBJETO: Contratao de empresa especializada em prestao de

servio de assessoria com apoio tcnico administrativo para atender as

necessidades desta casa Legislativa

VALOR ESTIMADO: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais)

Fonte: 100 Recursos ordinrios; rgo: 01Cmara Municipal,

Unidade Oramentria:

001 Cmara Municipal, Funo: 01 - Legislativo, Sub-Funo: 031

Ao Legislativa, Programa: 002 Modernizao e Gesto de

Qualidade, Projeto Atividade:

2.001 Processo Legislativo, Elemento de Despesa: 3390.39.00.00

Outros Servios de Terceiro - PJ.

Artigo 24. Inciso II, da Lei Federal n 8.666/93.

Afonso Bezerra /RN, 12 de Setembro de 2017.

GUSTAVO LUIZ DOS SANTOS BEZERRA

Presidente da Cmara

Publicado por:

Gustavo Luiz dos Santos Bezerra

Cdigo Identificador:E58C6AA6

CMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA

CONTRATO N 022/2017

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N 022/2017

PROCESSO N 048/2017

EMPENHO N 91201/2017

CONTRATANTE: CMARA MUNICIPAL DE AFONSO

BEZERRA/RN.

CONTRATADO: FRANCISCO DAVYD BARBOSA 08207491418

CNPJ: 25.433.758/0001-44

OBJETO: Contratao de empresa especializada em servio de

confeco de fardamento destinados aos funcionrios da referida

Rio Grande do Norte , 13 de Setembro de 2017 Dirio Oficial dos Municpios do Estado do Rio Grande do Norte ANO VIII | N 1600

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cmara a fim de manter a organizao e melhor reconhecimento desta

casa legislativa no exerccio de 2017.

VALOR GLOBAL: R$ 2.176,00 (Dois mil cento e setenta e seis

reais).

VIGNCIA: 12/09/2017 12/10/2017.

DOTAO ORAMENTRIA: rgo:

01 Cmara Municipal; Unidade Oramentria:

001 Cmara Municipal; Funo: 01 Legislativa; Sub-funo: 031 -

Ao Legislativa; Programa; 0002 Modernizao e Gesto de

Qualidade; Projeto/Atividade:

2.001 - Funcionamento da Cmara Municipal; Elemento de Despesa:

33.90.39.00 Outros Servios de Terceiro - PJ; na fonte: 100

Recursos Ordinrios.

Assinado: 12/09/2017

ASSINATURAS

Gustavo Luiz dos Santos Bezerra

Presidente da Cmara Municipal

Francisco Davyd Barbosa

Pela Contratada

Publicado por:

Gustavo Luiz dos Santos Bezerra

Cdigo Identificador:D7D85DC9

CMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAO N

018/2017

Dadas as informaes constantes do processo administrativo abaixo

discriminado, reconheo a dispensa de licitao.

PROCESSO N: 048/2017.

CONTRATANTE: Cmara Municipal de Afonso Bezerra.

CONTRATADA: Francisco Davyd Barbosa 08207491418

CNPJ: 25.433.758/0001-44

OBJETO: Contratao de empresa especializada em servio de

confeco de fardamento destinados aos funcionrios da referida

cmara a fim de manter a organizao e melhor reconhecimento desta

casa legislativa no exerccio de 2017.

VALOR ESTIMADO: R$ 2.176,00 (Dois mil cento e sessenta e seis

reais) Fonte: 100 Recursos ordinrios; rgo: 01Cmara

Municipal, Unidade Oramentria:

001 Cmara Municipal, Funo: 01 - Legislativo, Sub-Funo: 031

Ao Legislativa, Programa: 002 Modernizao e Gesto de

Qualidade, Projeto Atividade:

2.001 Processo Legislativo, Elemento de Despesa: 3390.39.00.00

Outros Servios de Terceiro - PJ.

Artigo 24. Inciso II, da Lei Federal n 8.666/93.

Afonso Bezerra /RN, 12 de Setembro de 2017.

GUSTAVO LUIZ DOS SANTOS BEZERRA

Presidente da Cmara

Publicado por:

Gustavo Luiz dos Santos Bezerra

Cdigo Identificador:B4EF0A08

LICITAO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAO N 113/2017.

CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra-RN.

CNPJ n 08.294.688/0001-71

CONTRATADO: AILTON FERREIRA DE MORAIS JUNIOR

OBJETO: Limpeza e vazo dos poos artesianos da Associao

Cabeo dos Mendes, Santa Margarida, Santarm e na comunidade

Curralinho encravada neste Municpio de Afonso Bezerra/RN.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 4.400,00 (Quatro mil e

quatrocentos reais), global

BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n 8.666/93

VIGNCIA: 30 dias, a partir da data da contratao.

Reconhecimento em 11/09/2017: Renault Amrico de Morais Souza.

Secretrio Municipal de Agricultura.

Ratificao em 11/09/2017: Francisco das Chagas Felix Bertuleza,

CPF n 392.181.124-49. Prefeito Municipal.

Publicado por:

Sandra Maria de Souza Padilha Bezerra

Cdigo Identificador:76F7517B

LICITAO

GABINETE DO PREFEITO REFERENTE AO PREGAO

PRESENCIAL N 063/2017

OBJETO: Contratao de Empresa(s) Para Complementao da

Prestao de Servios de Transporte Escolar no ano letivo 2017.

CONVOCAO/ASSINATURA DO CONTRATO

Fica o representante da empresa: M H BEZERRA NETO ME, CNPJ

n 26.948.134/0001-22, Convocado a assinar o instrumento contratual,

no prazo de 03 dias, sob pena de aplicao das sanes estabelecidas

no art., 81 da Lei 8.666/93, na sede da Prefeitura Municipal de Afonso

Bezerra no horrio de 08h00min s 14h00min.

Afonso Bezerra/RN, 12/09/2017.

FRANCISCO DAS CHAGAS FELIX BERTULEZA.

Prefeito Municipal de Afonso Bezerra/RN.

Publicado por:

Jesiel Andr Faustino da Silva

Cdigo Identificador:C60457CA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N 667, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das

atribuies que lhe conferem os artigos 7, inciso I e 45, inciso IV,

ambos da Lei Orgnica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1o Conceder a Servidora MARIANA DIAS MOREIRA

PIRES, lotada na Secretaria Municipal de Assistncia Social,

ocupante do cargo de Supervisora do Programa Criana Feliz,

Matrcula n 1.734, para fazer face s despesas de viagem com seu

deslocamento e estada a cidade de Natal/RN, a importncia de R$

724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), a ser creditada no Banco

001, Agncia 1013-8, Conta Corrente n 16.380-5, referente a diria

no perodo de 11 a 14 de setembro de 2017, quando ir tratar de

assuntos de interesse desta municipalidade capacitao de Mtodo

CDC Cuidados Para o Desenvolvimento da Criana, ficando-

lhe atribudo 04 (quatro) dirias, no valor unitrio de R$ 181,00 (cento

e oitenta e um reais).

Art. 2o Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicao.

Art. 3 - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PALCIO NO ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de

Alexandria/RN, em 06 de setembro de 2017.

.

JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:

Marcos Alberto da Silveira Mesquita

Cdigo Identificador:892D3E54

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N 668, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das

atribuies que lhe conferem os artigos 7, inciso I e 45, inciso IV,

ambos da Lei Orgnica Municipal, consubstanciado no artigo 84,

caput, da Lei Municipal n. 819, de 1 de Julho de 2003.

Rio Grande do Norte , 13 de Setembro de 2017 Dirio Oficial dos Municpios do Estado do Rio Grande do Norte ANO VIII | N 1600

www.diariomunicipal.com.br/femurn 3

R E S O L V E:

Art. 1o CONCEDER ao(a) Servidor(a) JOS JUVENAL DA

SILVA, Matrcula n. 1.718, ocupante do cargo de Auxiliar de

Servios Gerais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Sade, FRIAS

ANUAIS REMUNERADAS, por um perodo de 30 (trinta) dias,

referente ao perodo aquisitivo de 17.11.2015 a 16.11.2016, a serem

gozadas de 1 a 30 de outubro de 2017.

Art. 2 - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um tero)

sobre a respectiva remunerao, de acordo com os artigos 83 e 85 da

aludida legislao municipal.

Art. 3o Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicao,

revogadas as disposies em contrrio.

PALCIO NO ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de

Alexandria/RN, em 11 de setembro de 2017.

JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

MARIA BEATRICE MOREIRA SOUSA

Secretria Municipal de Administrao

Publicado por:

Marcos Alberto da Silveira Mesquita

Cdigo Identificador:76AE545F

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N 669, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das

atribuies que lhe conferem os artigos 7, inciso I e 45, inciso IV,

ambos da Lei Orgnica Municipal, consubstanciado no artigo 84,

caput, da Lei Municipal n. 819, de 1 de Julho de 2003, que instituiu

o Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Civis do Municpio,

das Autarquias e Fundaes Pblicas Municipais;

R E S O L V E:

Art. 1o CONCEDER ao(a) Servidor(a) MARIA JANAINA

TORRES, Matrcula n. 709, ocupante do cargo de Conselheira

Tutelar, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistncia Social,

FRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um perodo de 30 (trinta)

dias, referente ao perodo aquisitivo de 01/07/2016 a 30/06/2017, a

serem gozadas de 1 a 30 de outubro de 2017.

Art. 2 - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um tero)

sobre a respectiva remunerao, de acordo com os artigos 83 e 85 da

aludida legislao municipal.

Art. 3o Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicao,

revogadas as disposies em contrrio.

PALCIO NO ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de

Alexandria/RN, em 11 de setembro de 2017.

JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

MARIA BEATRICE MOREIRA SOUSA

Secretria da Administrao e dos Recursos Humanos

Publicado por:

Marcos Alberto da Silveira Mesquita

Cdigo Identificador:B9794E9E

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N 670, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das

atribuies que lhe conferem os artigos 7, inciso I e 45, inciso IV,

ambos da Lei Orgnica Municipal, consubstanciado no artigo 84,

caput, da Lei Municipal n. 819, de 1 de Julho de 2003.

R E S O L V E:

Art. 1o CONCEDER ao(a) Servidor(a) FRANCISCO MARCOS

DANTAS DA SILVA, Matrcula n. 130092-0, ocupante do cargo de

Pedreiro, lotado(a) na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e

Servios Urbanos, FRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um

perodo de 30 (trinta) dias, referente ao perodo aquisitivo de 12 de

setembro de 2016 a 11 de setembro de 2017 a serem gozadas de 1 a

30 de outubro de 2017.

Art. 2 - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um tero)

sobre a respectiva remunerao, de acordo com os artigos 83 e 85 da

aludida legislao municipal.

Art. 3o Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicao,

revogadas as disposies em contrrio.

PALCIO NO ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de

Alexandria/RN, em 11 de setembro de 2017.

JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

MARIA BEATRICE MOREIRA SOUSA

Secretria da Administrao e dos Recursos Humanos

Publicado por:

Marcos Alberto da Silveira Mesquita

Cdigo Identificador:BCB1FE50

INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO DE

ALEXANDRIA - IPAMA

PORTARIA N 33, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

O Sr. FRANCISCO MARCOLINO NETO, Presidente do Instituto de

Previdncia do Municpio de Alexandria IPAMA, consoante

Portaria de Nomeao PMA/GP n 20, de 03 de Janeiro de 2017, no

uso de suas atribuies legais encartadas no artigo 23, da Lei

Ordinria Municipal n 850, de 01 de junho de 2005 e;

CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta Autarquia

Previdenciria requerendo a Penso por Morte pela dependente do

ex-servidor pblico municipal, a Sr Pedro Ccero da Silva , admitido

no servio pblico municipal em 02 de Janeiro de 1984 , onde ocupou

o cargo de MESTRE DE OBRAS, lotado na Secretaria Municipal de

Obras.;

CONSIDERANDO que o Requerente preenchera os requisitos legais

para obteno do benefcio pleiteado, estatudos no inciso II do 1

do artigo 48 da Lei Municipal n 840, de 1 de Junho de 2005

(LGPM), e inciso II do 7 do artigo 40 da Constituio Federal de

1988;

CONSIDERANDO que a emisso do Parecer da Assessoria Jurdica

do IPAMA opina pelo deferimento do pleito;

RESOLVE:

Art. 1 - CONCEDER o benefcio de PENSO POR MORTE a Ana

Maria Maia da Silva, tendo em vista o bito da servidor pblico

Pedro Ccero da Silva, matrcula n 109 , falecido no dia 02 de Agosto

de 2017, com arrimo no inciso II do 1 do artigo 48 da Lei

Municipal n 840, de 1 de Junho de 2005 (LGPM), e inciso II do 7

do artigo 40 da Constituio Federal de 1988, fixando-se os

rendimentos da penso ao valor correspondente a totalidade da ltima

remunerao do ex-servidor anterior ao bito.

Art. 2 - Notas explicativas:

De acordo com o disposto acima (Art. 1) e com base na ficha

financeira antes do requerimento administrativo, a RMI da

penso por morte de R$ 1.077,55 (Hum mil, setenta e sete reias e

cinquenta e cinco centavos).

Rio Grande do Norte , 13 de Setembro de 2017 Dirio Oficial dos Municpios do Estado do Rio Grande do Norte ANO VIII | N 1600

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Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao,

revogando-se as contrrias.

Publique-se,

Registre-se e

Cumpra-se.

Alexandria/RN, 12 de Setembro 2017.

FRANCISCO MARCOLINO NETO

Presidente do IPAMA

Portaria n 20/2017

Publicado por:

Mary Helba Fernandes de Souza

Cdigo Identificador:9C0A36B7

INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO DE

ALEXANDRIA - IPAMA

PORTARIA DE N 034/2017, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICPIO DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte,

usando das atribuies que lhes so conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Solicitao de Fiscalizao de n 2017/21

IPM emitida pela Controladoria-Geral da Unio Regional do Rio

Grande do Norte acerca de ocorrncia de 36 (trinta e seis) casos de

aposentadoria pelo INSS (sendo a maioria por Idade) e pelo IPAMA

simultaneamente;

CONSIDERANDO as possveis irregularidades apontadas pela CGU

(Controladoria-Geral da Unio);

CONSIDERANDO a necessidade de procedimento administrativo

para que a Servidora Antonia Francisca, CPF n 465.553.904-68,

regularize sua situao trazendo aos autos meios e provas

esclarecedores a cerca de suas aposentadorias e/ou penses;

RESOLVE:

Art. 1 - Convocar o(a) Servidor(a) para o processo administrativo

junto ao IPAMA e por conseguinte na apresentao de documentos

que concederam aposentadoria e/ou penses;

1 - documentos tais como CTC (Certido por Tempo de

Contribuio); Portarias/Decreto de nomeao; Portaria de Concesso

de Aposentadoria; Pagamento ou Contra Cheque que evidencie o

pagamento da contribuio previdenciria e demais documentos que

comprovem o tempo de contribuio.

Art. 2 - A notificao do servidor se dar por carta AR, e-mail

eletrnico, whatsapp, ou seja, todos os meios legais admitidos em

direito.

Art 3 - O Inativo do IPAMA dever se apresentar de acordo com a

notificao da direo do rgo, para apresentao dos documentos

julgados necessrios tendo em vista a apreciao do processo

administrativo respectivo;

Art. 4 - Aps a concluso da reviso dos processos de aposentadorias

e penses, os resultados sero remetidos ao Tribunal de Contas do

Estado do Rio Grande do Norte TC/RN para as providncias

cabveis sem prejuzo do processo administrativo.

Art. 5 - As irregularidades apontadas encontradas pela Assessoria

Jurdica nesta reviso ser concedido prazo de 15 (quinze) dias para

que o servidor possa ter o direito a ampla defesa e o devido processo

legal conforme Constituio Federal.

Art. 6 Aps constatao de possveis irregularidades ser aberto

prazo para ressarcimento ao errio pblico voluntrio e, em caso

negativo, na abertura de Processo Judicial para o ressarcimento dos

valores a serem apurados com juros e correo monetria.

Art. 7 - Uma vez constada possveis irregularidades ou acrscimos

indevidos ser chamado o Inativo para realizao de Termo de Acordo

para que seja procedido no parcelamento, sendo, estes parcelamentos

a critrio do Instituto.

Art. 8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao

revogadas as disposies em contrrio.

Alexandria, 12 de Setembro de 2017.

FRANCISCO MARCOLINO NETO

Presidente do IPAMA

Portaria 020/2017

Publicado por:

Mary Helba Fernandes de Souza

Cdigo Identificador:A501528A

INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO DE

ALEXANDRIA - IPAMA

PORTARIA DE N 035, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICPIO DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte,

usando das atribuies que lhes so conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Solicitao de Fiscalizao de n 2017/21

IPM emitida pela Controladoria-Geral da Unio Regional do Rio

Grande do Norte acerca de ocorrncia de 36 (trinta e seis) casos de

aposentadoria pelo INSS (sendo a maioria por Idade) e pelo IPAMA

simultaneamente;

CONSIDERANDO as possveis irregularidades apontadas pela CGU

(Controladoria-Geral da Unio);

CONSIDERANDO a necessidade de procedimento administrativo

para que a Servidora Armelina Auta da Conceio, CPF n

012.490.484-00, regularize sua situao trazendo aos autos meios e

provas esclarecedores a cerca de suas aposentadorias e/ou penses;

RESOLVE:

Art. 1 - Convocar o(a) Servidor(a) para o processo administrativo

junto ao IPAMA e por conseguinte na apresentao de documentos

que concederam aposentadoria e/ou penses;

1 - documentos tais como CTC (Certido por Tempo de

Contribuio); Portarias/Decreto de nomeao; Portaria de Concesso

de Aposentadoria; Pagamento ou Contra Cheque que evidencie o

pagamento da contribuio previdenciria e demais documentos que

comprovem o tempo de contribuio.

Art. 2 - A notificao do servidor se dar por carta AR, e-mail

eletrnico, whatsapp, ou seja, todos os meios legais admitidos em

direito.

Art 3 - O Inativo do IPAMA dever se apresentar de acordo com a

notificao da direo do rgo, para apresentao dos documentos

julgados necessrios tendo em vista a apreciao do processo

administrativo respectivo;

Art. 4 - Aps a concluso da reviso dos processos de aposentadorias

e penses, os resultados sero remetidos ao Tribunal de Contas do

Estado do Rio Grande do Norte TC/RN para as providncias

cabveis sem prejuzo do processo administrativo.

Art. 5 - As irregularidades apontadas encontradas pela Assessoria

Jurdica nesta reviso ser concedido prazo de 15 (quinze) dias para

que o servidor possa ter o direito a ampla defesa e o devido processo

legal conforme Constituio Federal.

Art. 6 Aps constatao de possveis irregularidades ser aberto

prazo para ressarcimento ao errio pblico voluntrio e, em caso

negativo, na abertura de Processo Judicial para o ressarcimento dos

valores a serem apurados com juros e correo monetria.

Rio Grande do Norte , 13 de Setembro de 2017 Dirio Oficial dos Municpios do Estado do Rio Grande do Norte ANO VIII | N 1600

www.diariomunicipal.com.br/femurn 5

Art. 7 - Uma vez constada possveis irregularidades ou acrscimos

indevidos ser chamado o Inativo para realizao de Termo de Acordo

para que seja procedido no parcelamento, sendo, estes parcelamentos

a critrio do Instituto.

Art. 8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao

revogadas as disposies em contrrio.

Alexandria, 12 de Setembro de 2017.

FRANCISCO MARCOLINO NETO

Presidente do IPAMA

Portaria 020/2017

Publicado por:

Mary Helba Fernandes de Souza

Cdigo Identificador:177898C4

INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO DE

ALEXANDRIA - IPAMA

PORTARIA DE N 036, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICPIO DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte,

usando das atribuies que lhes so conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Solicitao de Fiscalizao de n 2017/21

IPM emitida pela Controladoria-Geral da Unio Regional do Rio

Grande do Norte acerca de ocorrncia de 36 (trinta e seis) casos de

aposentadoria pelo INSS (sendo a maioria por Idade) e pelo IPAMA

simultaneamente;

CONSIDERANDO as possveis irregularidades apontadas pela CGU

(Controladoria-Geral da Unio);

CONSIDERANDO a necessidade de procedimento administrativo

para que a Servidora Francisca Maria da Conceio, CPF n

597.796.084-00, regularize sua situao trazendo aos autos meios e

provas esclarecedores a cerca de suas aposentadorias e/ou penses;

RESOLVE:

Art. 1 - Convocar o(a) Servidor(a) para o processo administrativo

junto ao IPAMA e por conseguinte na apresentao de documentos

que concederam aposentadoria e/ou penses;

1 - documentos tais como CTC (Certido por Tempo de

Contribuio); Portarias/Decreto de nomeao; Portaria de Concesso

de Aposentadoria; Pagamento ou Contra Cheque que evidencie o

pagamento da contribuio previdenciria e demais documentos que

comprovem o tempo de contribuio.

Art. 2 - A notificao do servidor se dar por carta AR, e-mail

eletrnico, whatsapp, ou seja, todos os meios legais admitidos em

direito.

Art 3 - O Inativo do IPAMA dever se apresentar de acordo com a

notificao da direo do rgo, para apresentao dos documentos

julgados necessrios tendo em vista a apreciao do processo

administrativo respectivo;

Art. 4 - Aps a concluso da reviso dos processos de aposentadorias

e penses, os resultados sero remetidos ao Tribunal de Contas do

Estado do Rio Grande do Norte TC/RN para as providncias

cabveis sem prejuzo do processo administrativo.

Art. 5 - As irregularidades apontadas encontradas pela Assessoria

Jurdica nesta reviso ser concedido prazo de 15 (quinze) dias para

que o servidor possa ter o direito a ampla defesa e o devido processo

legal conforme Constituio Federal.

Art. 6 Aps constatao de possveis irregularidades ser aberto

prazo para ressarcimento ao errio pblico voluntrio e, em caso

negativo, na abertura de Processo Judicial para o ressarcimento dos

valores a serem apurados com juros e correo monetria.

Art. 7 - Uma vez constada possveis irregularidades ou acrscimos

indevidos ser chamado o Inativo para realizao de Termo de Acordo

para que seja procedido no parcelamento, sendo, estes parcelamentos

a critrio do Instituto.

Art. 8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao

revogadas as disposies em contrrio.

Alexandria, 12 de Setembro de 2017.

FRANCISCO MARCOLINO NETO

Presidente do IPAMA

Portaria 020/2017

Publicado por:

Mary Helba Fernandes de Souza

Cdigo Identificador:B2B3ACD7

INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO DE

ALEXANDRIA - IPAMA

PORTARIA DE N 037, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICPIO DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte,

usando das atribuies que lhes so conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Solicitao de Fiscalizao de n 2017/21

IPM emitida pela Controladoria-Geral da Unio Regional do Rio

Grande do Norte acerca de ocorrncia de 36 (trinta e seis) casos de

aposentadoria pelo INSS (sendo a maioria por Idade) e pelo IPAMA

simultaneamente;

CONSIDERANDO as possveis irregularidades apontadas pela CGU

(Controladoria-Geral da Unio);

CONSIDERANDO a necessidade de procedimento administrativo

para que a Servidora Francisca de Assis Almeida, CPF n

050.262.614-34, regularize sua situao trazendo aos autos meios e

provas esclarecedores a cerca de suas aposentadorias e/ou penses;

RESOLVE:

Art. 1 - Convocar o(a) Servidor(a) para o processo administrativo

junto ao IPAMA e por conseguinte na apresentao de documentos

que concederam aposentadoria e/ou penses;

1 - documentos tais como CTC (Certido por Tempo de

Contribuio); Portarias/Decreto de nomeao; Portaria de Concesso

de Aposentadoria; Pagamento ou Contra Cheque que evidencie o

pagamento da contribuio previdenciria e demais documentos que

comprovem o tempo de contribuio.

Art. 2 - A notificao do servidor se dar por carta AR, e-mail

eletrnico, whatsapp, ou seja, todos os meios legais admitidos em

direito.

Art 3 - O Inativo do IPAMA dever se apresentar de acordo com a

notificao da direo do rgo, para apresentao dos documentos

julgados necessrios tendo em vista a apreciao do processo

administrativo respectivo;

Art. 4 - Aps a concluso da reviso dos processos de aposentadorias

e penses, os resultados sero remetidos ao Tribunal de Contas do

Estado do Rio Grande do Norte TC/RN para as providncias

cabveis sem prejuzo do processo administrativo.

Art. 5 - As irregularidades apontadas encontradas pela Assessoria

Jurdica nesta reviso ser concedido prazo de 15 (quinze) dias para

que o servidor possa ter o direito a ampla defesa e o devido processo

legal conforme Constituio Federal.

Art. 6 Aps constatao de possveis irregularidades ser aberto

prazo para ressarcimento ao errio pblico voluntrio e, em caso

negativo, na abertura de Processo Judicial para o ressarcimento dos

valores a serem apurados com juros e correo monetria.

Rio Grande do Norte , 13 de Setembro de 2017 Dirio Oficial dos Municpios do Estado do Rio Grande do Norte ANO VIII | N 1600

www.diariomunicipal.com.br/femurn 6

Art. 7 - Uma vez constada possveis irregularidades ou acrscimos

indevidos ser chamado o Inativo para realizao de Termo de Acordo

para que seja procedido no parcelamento, sendo, estes parcelamentos

a critrio do Instituto.

Art. 8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao

revogadas as disposies em contrrio.

Alexandria, 12 de Setembro de 2017.

FRANCISCO MARCOLINO NETO

Presidente do IPAMA

Portaria 020/2017

Publicado por:

Mary Helba Fernandes de Souza

Cdigo Identificador:D85E2E13

INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO DE

ALEXANDRIA - IPAMA

PORTARIA DE N 038, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICPIO DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte,

usando das atribuies que lhes so conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Solicitao de Fiscalizao de n 2017/21

IPM emitida pela Controladoria-Geral da Unio Regional do Rio

Grande do Norte acerca de ocorrncia de 36 (trinta e seis) casos de

aposentadoria pelo INSS (sendo a maioria por Idade) e pelo IPAMA

simultaneamente;

CONSIDERANDO as possveis irregularidades apontadas pela CGU

(Controladoria-Geral da Unio);

CONSIDERANDO a necessidade de procedimento administrativo

para que a Servidora Francisca de Assis Soares, CPF n

108.311.854-49, regularize sua situao trazendo aos autos meios e

provas esclarecedores a cerca de suas aposentadorias e/ou penses;

RESOLVE:

Art. 1 - Convocar o(a) Servidor(a) para o processo administrativo

junto ao IPAMA e por conseguinte na apresentao de documentos

que concederam aposentadoria e/ou penses;

1 - documentos tais como CTC (Certido por Tempo de

Contribuio); Portarias/Decreto de nomeao; Portaria de Concesso

de Aposentadoria; Pagamento ou Contra Cheque que evidencie o

pagamento da contribuio previdenciria e demais documentos que

comprovem o tempo de contribuio.

Art. 2 - A notificao do servidor se dar por carta AR, e-mail

eletrnico, whatsapp, ou seja, todos os meios legais admitidos em

direito.

Art 3 - O Inativo do IPAMA dever se apresentar de acordo com a

notificao da direo do rgo, para apresentao dos documentos

julgados necessrios tendo em vista a apreciao do processo

administrativo respectivo;

Art. 4 - Aps a concluso da reviso dos processos de aposentadorias

e penses, os resultados sero remetidos ao Tribunal de Contas do

Estado do Rio Grande do Norte TC/RN para as providncias

cabveis sem prejuzo do processo administrativo.

Art. 5 - As irregularidades apontadas encontradas pela Assessoria

Jurdica nesta reviso ser concedido prazo de 15 (quinze) dias para

que o servidor possa ter o direito a ampla defesa e o devido processo

legal conforme Constituio Federal.

Art. 6 Aps constatao de possveis irregularidades ser aberto

prazo para ressarcimento ao errio pblico voluntrio e, em caso

negativo, na abertura de Processo Judicial para o ressarcimento dos

valores a serem apurados com juros e correo monetria.

Art. 7 - Uma vez constada possveis irregularidades ou acrscimos

indevidos ser chamado o Inativo para realizao de Termo de Acordo

para que seja procedido no parcelamento, sendo, estes parcelamentos

a critrio do Instituto.

Art. 8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao

revogadas as disposies em contrrio.

Alexandria, 12 de Setembro de 2017.

FRANCISCO MARCOLINO NETO

Presidente do IPAMA

Portaria 020/2017

Publicado por:

Mary Helba Fernandes de Souza

Cdigo Identificador:6B9B90AB

INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO DE

ALEXANDRIA - IPAMA

PORTARIA DE N 040, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICPIO DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte,

usando das atribuies que lhes so conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Solicitao de Fiscalizao de n 2017/21

IPM emitida pela Controladoria-Geral da Unio Regional do Rio

Grande do Norte acerca de ocorrncia de 36 (trinta e seis) casos de

aposentadoria pelo INSS (sendo a maioria por Idade) e pelo IPAMA

simultaneamente;

CONSIDERANDO as possveis irregularidades apontadas pela CGU

(Controladoria-Geral da Unio);

CONSIDERANDO a necessidade de procedimento administrativo

para que a Servidora Maria Onireves de Queiroz, CPF n

182.157.344-72, regularize sua situao trazendo aos autos meios e

provas esclarecedores a cerca de suas aposentadorias e/ou penses;

RESOLVE:

Art. 1 - Convocar o(a) Servidor(a) para o processo administrativo

junto ao IPAMA e por conseguinte na apresentao de documentos

que concederam aposentadoria e/ou penses;

1 - documentos tais como CTC (Certido por Tempo de

Contribuio); Portarias/Decreto de nomeao; Portaria de Concesso

de Aposentadoria; Pagamento ou Contra Cheque que evidencie o

pagamento da contribuio previdenciria e demais documentos que

comprovem o tempo de contribuio.

Art. 2 - A notificao do servidor se dar por carta AR, e-mail

eletrnico, whatsapp, ou seja, todos os meios legais admitidos em

direito.

Art 3 - O Inativo do IPAMA dever se apresentar de acordo com a

notificao da direo do rgo, para apresentao dos documentos

julgados necessrios tendo em vista a apreciao do processo

administrativo respectivo;

Art. 4 - Aps a concluso da reviso dos processos de aposentadorias

e penses, os resultados sero remetidos ao Tribunal de Contas do

Estado do Rio Grande do Norte TC/RN para as providncias

cabveis sem prejuzo do processo administrativo.

Art. 5 - As irregularidades apontadas encontradas pela Assessoria

Jurdica nesta reviso ser concedido prazo de 15 (quinze) dias para

que o servidor possa ter o direito a ampla defesa e o devido processo

legal conforme Constituio Federal.

Art. 6 Aps constatao de possveis irregularidades ser aberto

prazo para ressarcimento ao errio pblico voluntrio e, em caso

negativo, na abertura de Processo Judicial para o ressarcimento dos

valores a serem apurados com juros e correo monetria.

Rio Grande do Norte , 13 de Setembro de 2017 Dirio Oficial dos Municpios do Estado do Rio Grande do Norte ANO VIII | N 1600

www.diariomunicipal.com.br/femurn 7

Art. 7 - Uma vez constada possveis irregularidades ou acrscimos

indevidos ser chamado o Inativo para realizao de Termo de Acordo

para que seja procedido no parcelamento, sendo, estes parcelamentos

a critrio do Instituto.

Art. 8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao

revogadas as disposies em contrrio.

Alexandria, 12 de Setembro de 2017.

FRANCISCO MARCOLINO NETO

Presidente do IPAMA

Portaria 020/2017

Publicado por:

Mary Helba Fernandes de Souza

Cdigo Identificador:71300741

INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO DE

ALEXANDRIA - IPAMA

PORTARIA DE N 041, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICPIO DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte,

usando das atribuies que lhes so conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Solicitao de Fiscalizao de n 2017/21

IPM emitida pela Controladoria-Geral da Unio Regional do Rio

Grande do Norte acerca de ocorrncia de 36 (trinta e seis) casos de

aposentadoria pelo INSS (sendo a maioria por Idade) e pelo IPAMA

simultaneamente;

CONSIDERANDO as possveis irregularidades apontadas pela CGU

(Controladoria-Geral da Unio);

CONSIDERANDO a necessidade de procedimento administrativo

para que a Servidora Maria Dalva da Costa, CPF n 413.150.224-

00, regularize sua situao trazendo aos autos meios e provas

esclarecedores a cerca de suas aposentadorias e/ou penses;

RESOLVE:

Art. 1 - Convocar o(a) Servidor(a) para o processo administrativo

junto ao IPAMA e por conseguinte na apresentao de documentos

que concederam aposentadoria e/ou penses;

1 - documentos tais como CTC (Certido por Tempo de

Contribuio); Portarias/Decreto de nomeao; Portaria de Concesso

de Aposentadoria; Pagamento ou Contra Cheque que evidencie o

pagamento da contribuio previdenciria e demais documentos que

comprovem o tempo de contribuio.

Art. 2 - A notificao do servidor se dar por carta AR, e-mail

eletrnico, whatsapp, ou seja, todos os meios legais admitidos em

direito.

Art 3 - O Inativo do IPAMA dever se apresentar de acordo com a

notificao da direo do rgo, para apresentao dos documentos

julgados necessrios tendo em vista a apreciao do processo

administrativo respectivo;

Art. 4 - Aps a concluso da reviso dos processos de aposentadorias

e penses, os resultados sero remetidos ao Tribunal de Contas do

Estado do Rio Grande do Norte TC/RN para as providncias

cabveis sem prejuzo do processo administrativo.

Art. 5 - As irregularidades apontadas encontradas pela Assessoria

Jurdica nesta reviso ser concedido prazo de 15 (quinze) dias para

que o servidor possa ter o direito a ampla defesa e o devido processo

legal conforme Constituio Federal.

Art. 6 Aps constatao de possveis irregularidades ser aberto

prazo para ressarcimento ao errio pblico voluntrio e, em caso

negativo, na abertura de Processo Judicial para o ressarcimento dos

valores a serem apurados com juros e correo monetria.

Art. 7 - Uma vez constada possveis irregularidades ou acrscimos

indevidos ser chamado o Inativo para realizao de Termo de Acordo

para que seja procedido no parcelamento, sendo, estes parcelamentos

a critrio do Instituto.

Art. 8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao

revogadas as disposies em contrrio.

Alexandria, 12 de Setembro de 2017.

FRANCISCO MARCOLINO NETO

Presidente do IPAMA

Portaria 020/2017

Publicado por:

Mary Helba Fernandes de Souza

Cdigo Identificador:DDCF9B38

INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO DE

ALEXANDRIA - IPAMA

PORTARIA DE N 042, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICPIO DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte,

usando das atribuies que lhes so conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Solicitao de Fiscalizao de n 2017/21

IPM emitida pela Controladoria-Geral da Unio Regional do Rio

Grande do Norte acerca de ocorrncia de 36 (trinta e seis) casos de

aposentadoria pelo INSS (sendo a maioria por Idade) e pelo IPAMA

simultaneamente;

CONSIDERANDO as possveis irregularidades apontadas pela CGU

(Controladoria-Geral da Unio);

CONSIDERANDO a necessidade de procedimento administrativo

para que o Servidor Heleno Sobrinho Duarte, CPF n 108.597.074-

68, regularize sua situao trazendo aos autos meios e provas

esclarecedores a cerca de suas aposentadorias e/ou penses;

RESOLVE:

Art. 1 - Convocar o(a) Servidor(a) para o processo administrativo

junto ao IPAMA e por conseguinte na apresentao de documentos

que concederam aposentadoria e/ou penses;

1 - documentos tais como CTC (Certido por Tempo de

Contribuio); Portarias/Decreto de nomeao; Portaria de Concesso

de Aposentadoria; Pagamento ou Contra Cheque que evidencie o

pagamento da contribuio previdenciria e demais documentos que

comprovem o tempo de contribuio.

Art. 2 - A notificao do servidor se dar por carta AR, e-mail

eletrnico, whatsapp, ou seja, todos os meios legais admitidos em

direito.

Art 3 - O Inativo do IPAMA dever se apresentar de acordo com a

notificao da direo do rgo, para apresentao dos documentos

julgados necessrios tendo em vista a apreciao do processo

administrativo respectivo;

Art. 4 - Aps a concluso da reviso dos processos de aposentadorias

e penses, os resultados sero remetidos ao Tribunal de Contas do

Estado do Rio Grande do Norte TC/RN para as providncias

cabveis sem prejuzo do processo administrativo.

Art. 5 - As irregularidades apontadas encontradas pela Assessoria

Jurdica nesta reviso ser concedido prazo de 15 (quinze) dias para

que o servidor possa ter o direito a ampla defesa e o devido processo

legal conforme Constituio Federal.

Art. 6 Aps constatao de possveis irregularidades ser aberto

prazo para ressarcimento ao errio pblico voluntrio e, em caso

negativo, na abertura de Processo Judicial para o ressarcimento dos

valores a serem apurados com juros e correo monetria.

Rio Grande do Norte , 13 de Setembro de 2017 Dirio Oficial dos Municpios do Estado do Rio Grande do Norte ANO VIII | N 1600

www.diariomunicipal.com.br/femurn 8

Art. 7 - Uma vez constada possveis irregularidades ou acrscimos

indevidos ser chamado o Inativo para realizao de Termo de Acordo

para que seja procedido no parcelamento, sendo, estes parcelamentos

a critrio do Instituto.

Art. 8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao

revogadas as disposies em contrrio.

Alexandria, 12 de Setembro de 2017.

FRANCISCO MARCOLINO NETO

Presidente do IPAMA

Portaria 020/2017

Publicado por:

Mary Helba Fernandes de Souza

Cdigo Identificador:29A50067

INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO DE

ALEXANDRIA - IPAMA

PORTARIA DE N 043, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICPIO DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte,

usando das atribuies que lhes so conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Solicitao de Fiscalizao de n 2017/21

IPM emitida pela Controladoria-Geral da Unio Regional do Rio

Grande do Norte acerca de ocorrncia de 36 (trinta e seis) casos de

aposentadoria pelo INSS (sendo a maioria por Idade) e pelo IPAMA

simultaneamente;

CONSIDERANDO as possveis irregularidades apontadas pela CGU

(Controladoria-Geral da Unio);

CONSIDERANDO a necessidade de procedimento administrativo

para que a Servidora Paula Maria de Almeida Manioba, CPF n

345.660.744-04, regularize sua situao trazendo aos autos meios e

provas esclarecedores a cerca de suas aposentadorias e/ou penses;

RESOLVE:

Art. 1 - Convocar o(a) Servidor(a) para o processo administrativo

junto ao IPAMA e por conseguinte na apresentao de documentos

que concederam aposentadoria e/ou penses;

1 - documentos tais como CTC (Certido por Tempo de

Contribuio); Portarias/Decreto de nomeao; Portaria de Concesso

de Aposentadoria; Pagamento ou Contra Cheque que evidencie o

pagamento da contribuio previdenciria e demais documentos que

comprovem o tempo de contribuio.

Art. 2 - A notificao do servidor se dar por carta AR, e-mail

eletrnico, whatsapp, ou seja, todos os meios legais admitidos em

direito.

Art 3 - O Inativo do IPAMA dever se apresentar de acordo com a

notificao da direo do rgo, para apresentao dos documentos

julgados necessrios tendo em vista a apreciao do processo

administrativo respectivo;

Art. 4 - Aps a concluso da reviso dos processos de aposentadorias

e penses, os resultados sero remetidos ao Tribunal de Contas do

Estado do Rio Grande do Norte TC/RN para as providncias

cabveis sem prejuzo do processo administrativo.

Art. 5 - As irregularidades apontadas encontradas pela Assessoria

Jurdica nesta reviso ser concedido prazo de 15 (quinze) dias para

que o servidor possa ter o direito a ampla defesa e o devido processo

legal conforme Constituio Federal.

Art. 6 Aps constatao de possveis irregularidades ser aberto

prazo para ressarcimento ao errio pblico voluntrio e, em caso

negativo, na abertura de Processo Judicial para o ressarcimento dos

valores a serem apurados com juros e correo monetria.

Art. 7 - Uma vez constada possveis irregularidades ou acrscimos

indevidos ser chamado o Inativo para realizao de Termo de Acordo

para que seja procedido no parcelamento, sendo, estes parcelamentos

a critrio do Instituto.

Art. 8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao

revogadas as disposies em contrrio.

Alexandria, 12 de Setembro de 2017.

FRANCISCO MARCOLINO NETO

Presidente do IPAMA

Portaria 020/2017

Publicado por:

Mary Helba Fernandes de Souza

Cdigo Identificador:0F12DFC7

INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO DE

ALEXANDRIA - IPAMA

PORTARIA DE N 044, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICPIO DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte,

usando das atribuies que lhes so conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Solicitao de Fiscalizao de n 2017/21

IPM emitida pela Controladoria-Geral da Unio Regional do Rio

Grande do Norte acerca de ocorrncia de 36 (trinta e seis) casos de

aposentadoria pelo INSS (sendo a maioria por Idade) e pelo IPAMA

simultaneamente;

CONSIDERANDO as possveis irregularidades apontadas pela CGU

(Controladoria-Geral da Unio);

CONSIDERANDO a necessidade de procedimento administrativo

para que a Servidora Maria Arnaud e Silva, CPF n 026.127.124-

53, regularize sua situao trazendo aos autos meios e provas

esclarecedores a cerca de suas aposentadorias e/ou penses;

RESOLVE:

Art. 1 - Convocar o(a) Servidor(a) para o processo administrativo

junto ao IPAMA e por conseguinte na apresentao de documentos

que concederam aposentadoria e/ou penses;

1 - documentos tais como CTC (Certido por Tempo de

Contribuio); Portarias/Decreto de nomeao; Portaria de Concesso

de Aposentadoria; Pagamento ou Contra Cheque que evidencie o

pagamento da contribuio previdenciria e demais documentos que

comprovem o tempo de contribuio.

Art. 2 - A notificao do servidor se dar por carta AR, e-mail

eletrnico, whatsapp, ou seja, todos os meios legais admitidos em

direito.

Art 3 - O Inativo do IPAMA dever se apresentar de acordo com a

notificao da direo do rgo, para apresentao dos documentos

julgados necessrios tendo em vista a apreciao do processo

administrativo respectivo;

Art. 4 - Aps a concluso da reviso dos processos de aposentadorias

e penses, os resultados sero remetidos ao Tribunal de Contas do

Estado do Rio Grande do Norte TC/RN para as providncias

cabveis sem prejuzo do processo administrativo.

Art. 5 - As irregularidades apontadas encontradas pela Assessoria

Jurdica nesta reviso ser concedido prazo de 15 (quinze) dias para

que o servidor possa ter o direito a ampla defesa e o devido processo

legal conforme Constituio Federal.

Art. 6 Aps constatao de possveis irregularidades ser aberto

prazo para ressarcimento ao errio pblico voluntrio e, em caso

negativo, na abertura de Processo Judicial para o ressarcimento dos

valores a serem apurados com juros e correo monetria.

Rio Grande do Norte , 13 de Setembro de 2017 Dirio Oficial dos Municpios do Estado do Rio Grande do Norte ANO VIII | N 1600

www.diariomunicipal.com.br/femurn 9

Art. 7 - Uma vez constada possveis irregularidades ou acrscimos

indevidos ser chamado o Inativo para realizao de Termo de Acordo

para que seja procedido no parcelamento, sendo, estes parcelamentos

a critrio do Instituto.

Art. 8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao

revogadas as disposies em contrrio.

Alexandria, 12 de Setembro de 2017.

FRANCISCO MARCOLINO NETO

Presidente do IPAMA

Portaria 020/2017

Publicado por:

Mary Helba Fernandes de Souza

Cdigo Identificador:B5C03FEF

INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO DE

ALEXANDRIA - IPAMA

PORTARIA DE N 045, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICPIO DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte,

usando das atribuies que lhes so conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Solicitao de Fiscalizao de n 2017/21

IPM emitida pela Controladoria-Geral da Unio Regional do Rio

Grande do Norte acerca de ocorrncia de 36 (trinta e seis) casos de

aposentadoria pelo INSS (sendo a maioria por Idade) e pelo IPAMA

simultaneamente;

CONSIDERANDO as possveis irregularidades apontadas pela CGU

(Controladoria-Geral da Unio);

CONSIDERANDO a necessidade de procedimento administrativo

para que o Servidor Eronides de Oliveira Lima, CPF n

078.844.274-00, regularize sua situao trazendo aos autos meios e

provas esclarecedores a cerca de suas aposentadorias e/ou penses;

RESOLVE:

Art. 1 - Convocar o(a) Servidor(a) para o processo administrativo

junto ao IPAMA e por conseguinte na apresentao de documentos

que concederam aposentadoria e/ou penses;

1 - documentos tais como CTC (Certido por Tempo de

Contribuio); Portarias/Decreto de nomeao; Portaria de Concesso

de Aposentadoria; Pagamento ou Contra Cheque que evidencie o

pagamento da contribuio previdenciria e demais documentos que

comprovem o tempo de contribuio.

Art. 2 - A notificao do servidor se dar por carta AR, e-mail

eletrnico, whatsapp, ou seja, todos os meios legais admitidos em

direito.

Art 3 - O Inativo do IPAMA dever se apresentar de acordo com a

notificao da direo do rgo, para apresentao dos documentos

julgados necessrios tendo em vista a apreciao do processo

administrativo respectivo;

Art. 4 - Aps a concluso da reviso dos processos de aposentadorias

e penses, os resultados sero remetidos ao Tribunal de Contas do

Estado do Rio Grande do Norte TC/RN para as providncias

cabveis sem prejuzo do processo administrativo.

Art. 5 - As irregularidades apontadas encontradas pela Assessoria

Jurdica nesta reviso ser concedido prazo de 15 (quinze) dias para

que o servidor possa ter o direito a ampla defesa e o devido processo

legal conforme Constituio Federal.

Art. 6 Aps constatao de possveis irregularidades ser aberto

prazo para ressarcimento ao errio pblico voluntrio e, em caso

negativo, na abertura de Processo Judicial para o ressarcimento dos

valores a serem apurados com juros e correo monetria.

Art. 7 - Uma vez constada possveis irregularidades ou acrscimos

indevidos ser chamado o Inativo para realizao de Termo de Acordo

para que seja procedido no parcelamento, sendo, estes parcelamentos

a critrio do Instituto.

Art. 8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao

revogadas as disposies em contrrio.

Alexandria, 12 de Setembro de 2017.

FRANCISCO MARCOLINO NETO

Presidente do IPAMA

Portaria 020/2017

Publicado por:

Mary Helba Fernandes de Souza

Cdigo Identificador:3DC7D5BC

INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO DE

ALEXANDRIA - IPAMA

PORTARIA DE N 046, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICPIO DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte,

usando das atribuies que lhes so conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Solicitao de Fiscalizao de n 2017/21

IPM emitida pela Controladoria-Geral da Unio Regional do Rio

Grande do Norte acerca de ocorrncia de 36 (trinta e seis) casos de

aposentadoria pelo INSS (sendo a maioria por Idade) e pelo IPAMA

simultaneamente;

CONSIDERANDO as possveis irregularidades apontadas pela CGU

(Controladoria-Geral da Unio);

CONSIDERANDO a necessidade de procedimento administrativo

para que a Servidora Geralda Rodrigues, CPF n 597.805.924-15,

regularize sua situao trazendo aos autos meios e provas

esclarecedores a cerca de suas aposentadorias e/ou penses;

RESOLVE:

Art. 1 - Convocar o(a) Servidor(a) para o processo administrativo

junto ao IPAMA e por conseguinte na apresentao de documentos

que concederam aposentadoria e/ou penses;

1 - documentos tais como CTC (Certido por Tempo de

Contribuio); Portarias/Decreto de nomeao; Portaria de Concesso

de Aposentadoria; Pagamento ou Contra Cheque que evidencie o

pagamento da contribuio previdenciria e demais documentos que

comprovem o tempo de contribuio.

Art. 2 - A notificao do servidor se dar por carta AR, e-mail

eletrnico, whatsapp, ou seja, todos os meios legais admitidos em

direito.

Art 3 - O Inativo do IPAMA dever se apresentar de acordo com a

notificao da direo do rgo, para apresentao dos documentos

julgados necessrios tendo em vista a apreciao do processo

administrativo respectivo;

Art. 4 - Aps a concluso da reviso dos processos de aposentadorias

e penses, os resultados sero remetidos ao Tribunal de Contas do

Estado do Rio Grande do Norte TC/RN para as providncias

cabveis sem prejuzo do processo administrativo.

Art. 5 - As irregularidades apontadas encontradas pela Assessoria

Jurdica nesta reviso ser concedido prazo de 15 (quinze) dias para

que o servidor possa ter o direito a ampla defesa e o devido processo

legal conforme Constituio Federal.

Art. 6 Aps constatao de possveis irregularidades ser aberto

prazo para ressarcimento ao errio pblico voluntrio e, em caso

negativo, na abertura de Processo Judicial para o ressarcimento dos

valores a serem apurados com juros e correo monetria.

Rio Grande do Norte , 13 de Setembro de 2017 Dirio Oficial dos Municpios do Estado do Rio Grande do Norte ANO VIII | N 1600

www.diariomunicipal.com.br/femurn 10

Art. 7 - Uma vez constada possveis irregularidades ou acrscimos

indevidos ser chamado o Inativo para realizao de Termo de Acordo

para que seja procedido no parcelamento, sendo, estes parcelamentos

a critrio do Instituto.

Art. 8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao

revogadas as disposies em contrrio.

Alexandria, 12 de Setembro de 2017.

FRANCISCO MARCOLINO NETO

Presidente do IPAMA

Portaria 020/2017

Publicado por:

Mary Helba Fernandes de Souza

Cdigo Identificador:252F09DE

INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO DE

ALEXANDRIA - IPAMA

PORTARIA DE N 047, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICPIO DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte,

usando das atribuies que lhes so conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Solicitao de Fiscalizao de n 2017/21

IPM emitida pela Controladoria-Geral da Unio Regional do Rio

Grande do Norte acerca de ocorrncia de 36 (trinta e seis) casos de

aposentadoria pelo INSS (sendo a maioria por Idade) e pelo IPAMA

simultaneamente;

CONSIDERANDO as possveis irregularidades apontadas pela CGU

(Controladoria-Geral da Unio);

CONSIDERANDO a necessidade de procedimento administrativo

para que a Servidora Eunice Paulina da Silva, CPF n 033.807.514-

30, regularize sua situao trazendo aos autos meios e provas

esclarecedores a cerca de suas aposentadorias e/ou penses;

RESOLVE:

Art. 1 - Convocar o(a) Servidor(a) para o processo administrativo

junto ao IPAMA e por conseguinte na apresentao de documentos

que concederam aposentadoria e/ou penses;

1 - documentos tais como CTC (Certido por Tempo de

Contribuio); Portarias/Decreto de nomeao; Portaria de Concesso

de Aposentadoria; Pagamento ou Contra Cheque que evidencie o

pagamento da contribuio previdenciria e demais documentos que

comprovem o tempo de contribuio.

Art. 2 - A notificao do servidor se dar por carta AR, e-mail

eletrnico, whatsapp, ou seja, todos os meios legais admitidos em

direito.

Art 3 - O Inativo do IPAMA dever se apresentar de acordo com a

notificao da direo do rgo, para apresentao dos documentos

julgados necessrios tendo em vista a apreciao do processo

administrativo respectivo;

Art. 4 - Aps a concluso da reviso dos processos de aposentadorias

e penses, os resultados sero remetidos ao Tribunal de Contas do

Estado do Rio Grande do Norte TC/RN para as providncias

cabveis sem prejuzo do processo administrativo.

Art. 5 - As irregularidades apontadas encontradas pela Assessoria

Jurdica nesta reviso ser concedido prazo de 15 (quinze) dias para

que o servidor possa ter o direito a ampla defesa e o devido processo

legal conforme Constituio Federal.

Art. 6 Aps constatao de possveis irregularidades ser aberto

prazo para ressarcimento ao errio pblico voluntrio e, em caso

negativo, na abertura de Processo Judicial para o ressarcimento dos

valores a serem apurados com juros e correo monetria.

Art. 7 - Uma vez constada possveis irregularidades ou acrscimos

indevidos ser chamado o Inativo para realizao de Termo de Acordo

para que seja procedido no parcelamento, sendo, estes parcelamentos

a critrio do Instituto.

Art. 8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao

revogadas as disposies em contrrio.

Alexandria, 12 de Setembro de 2017.

FRANCISCO MARCOLINO NETO

Presidente do IPAMA

Portaria 020/2017

Publicado por:

Mary Helba Fernandes de Souza

Cdigo Identificador:0642B1CE

INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO DE

ALEXANDRIA - IPAMA

PORTARIA DE N 048, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICPIO DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte,

usando das atribuies que lhes so conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Solicitao de Fiscalizao de n 2017/21

IPM emitida pela Controladoria-Geral da Unio Regional do Rio

Grande do Norte acerca de ocorrncia de 36 (trinta e seis) casos de

aposentadoria pelo INSS (sendo a maioria por Idade) e pelo IPAMA

simultaneamente;

CONSIDERANDO as possveis irregularidades apontadas pela CGU

(Controladoria-Geral da Unio);

CONSIDERANDO a necessidade de procedimento administrativo

para que o Servidor Nei Moacir Rossatto de Medeiros, CPF n

018.357.694-20, regularize sua situao trazendo aos autos meios e

provas esclarecedores a cerca de suas aposentadorias e/ou penses;

RESOLVE:

Art. 1 - Convocar o(a) Servidor(a) para o processo administrativo

junto ao IPAMA e por conseguinte na apresentao de documentos

que concederam aposentadoria e/ou penses;

1 - documentos tais como CTC (Certido por Tempo de

Contribuio); Portarias/Decreto de nomeao; Portaria de Concesso

de Aposentadoria; Pagamento ou Contra Cheque que evidencie o

pagamento da contribuio previdenciria e demais documentos que

comprovem o tempo de contribuio.

Art. 2 - A notificao do servidor se dar por carta AR, e-mail

eletrnico, whatsapp, ou seja, todos os meios legais admitidos em

direito.

Art 3 - O Inativo do IPAMA dever se apresentar de acordo com a

notificao da direo do rgo, para apresentao dos documentos

julgados necessrios tendo em vista a apreciao do processo

administrativo respectivo;

Art. 4 - Aps a concluso da reviso dos processos de aposentadorias

e penses, os resultados sero remetidos ao Tribunal de Contas do

Estado do Rio Grande do Norte TC/RN para as providncias

cabveis sem prejuzo do processo administrativo.

Art. 5 - As irregularidades apontadas encontradas pela Assessoria

Jurdica nesta reviso ser concedido prazo de 15 (quinze) dias para

que o servidor possa ter o direito a ampla defesa e o devido processo

legal conforme Constituio Federal.

Art. 6 Aps constatao de possveis irregularidades ser aberto

prazo para ressarcimento ao errio pblico voluntrio e, em caso

negativo, na abertura de Processo Judicial para o ressarcimento dos

valores a serem apurados com juros e correo monetria.

Rio Grande do Norte , 13 de Setembro de 2017 Dirio Oficial dos Municpios do Estado do Rio Grande do Norte ANO VIII | N 1600

www.diariomunicipal.com.br/femurn 11

Art. 7 - Uma vez constada possveis irregularidades ou acrscimos

indevidos ser chamado o Inativo para realizao de Termo de Acordo

para que seja procedido no parcelamento, sendo, estes parcelamentos

a critrio do Instituto.

Art. 8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao

revogadas as disposies em contrrio.

Alexandria, 12 de Setembro de 2017.

FRANCISCO MARCOLINO NETO

Presidente do IPAMA

Portaria 020/2017

Publicado por:

Mary Helba Fernandes de Souza

Cdigo Identificador:8D05E725

INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO DE

ALEXANDRIA - IPAMA

PORTARIA DE N 049, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICPIO DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte,

usando das atribuies que lhes so conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Solicitao de Fiscalizao de n 2017/21

IPM emitida pela Controladoria-Geral da Unio Regional do Rio

Grande do Norte acerca de ocorrncia de 36 (trinta e seis) casos de

aposentadoria pelo INSS (sendo a maioria por Idade) e pelo IPAMA

simultaneamente;

CONSIDERANDO as possveis irregularidades apontadas pela CGU

(Controladoria-Geral da Unio);

CONSIDERANDO a necessidade de procedimento administrativo

para que a Servidora Cristina Moreira da Silva, CPF n

538.369.444-72, regularize sua situao trazendo aos autos meios e

provas esclarecedores a cerca de suas aposentadorias e/ou penses;

RESOLVE:

Art. 1 - Convocar o(a) Servidor(a) para o processo administrativo

junto ao IPAMA e por conseguinte na apresentao de documentos

que concederam aposentadoria e/ou penses;

1 - documentos tais como CTC (Certido por Tempo de

Contribuio); Portarias/Decreto de nomeao; Portaria de Concesso

de Aposentadoria; Pagamento ou Contra Cheque que evidencie o

pagamento da contribuio previdenciria e demais documentos que

comprovem o tempo de contribuio.

Art. 2 - A notificao do servidor se dar por carta AR, e-mail

eletrnico, whatsapp, ou seja, todos os meios legais admitidos em

direito.

Art 3 - O Inativo do IPAMA dever se apresentar de acordo com a

notificao da direo do rgo, para apresentao dos documentos

julgados necessrios tendo em vista a apreciao do processo

administrativo respectivo;

Art. 4 - Aps a concluso da reviso dos processos de aposentadorias

e penses, os resultados sero remetidos ao Tribunal de Contas do

Estado do Rio Grande do Norte TC/RN para as providncias

cabveis sem prejuzo do processo administrativo.

Art. 5 - As irregularidades apontadas encontradas pela Assessoria

Jurdica nesta reviso ser concedido prazo de 15 (quinze) dias para

que o servidor possa ter o direito a ampla defesa e o devido processo

legal conforme Constituio Federal.

Art. 6 Aps constatao de possveis irregularidades ser aberto

prazo para ressarcimento ao errio pblico voluntrio e, em caso

negativo, na abertura de Processo Judicial para o ressarcimento dos

valores a serem apurados com juros e correo monetria.

Art. 7 - Uma vez constada possveis irregularidades ou acrscimos

indevidos ser chamado o Inativo para realizao de Termo de Acordo

para que seja procedido no parcelamento, sendo, estes parcelamentos

a critrio do Instituto.

Art. 8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao

revogadas as disposies em contrrio.

Alexandria, 12 de Setembro de 2017.

FRANCISCO MARCOLINO NETO

Presidente do IPAMA

Portaria 020/2017

Publicado por:

Mary Helba Fernandes de Souza

Cdigo Identificador:6B5B3848

INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO DE

ALEXANDRIA - IPAMA

PORTARIA DE N 050, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICPIO DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte,

usando das atribuies que lhes so conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Solicitao de Fiscalizao de n 2017/21

IPM emitida pela Controladoria-Geral da Unio Regional do Rio

Grande do Norte acerca de ocorrncia de 36 (trinta e seis) casos de

aposentadoria pelo INSS (sendo a maioria por Idade) e pelo IPAMA

simultaneamente;

CONSIDERANDO as possveis irregularidades apontadas pela CGU

(Controladoria-Geral da Unio);

CONSIDERANDO a necessidade de procedimento administrativo

para que a Servidora Cosma Maria de Oliveira, CPF n

302.798.444-68, regularize sua situao trazendo aos autos meios e

provas esclarecedores a cerca de suas aposentadorias e/ou penses;

RESOLVE:

Art. 1 - Convocar o(a) Servidor(a) para o processo administrativo

junto ao IPAMA e por conseguinte na apresentao de documentos

que concederam aposentadoria e/ou penses;

1 - documentos tais como CTC (Certido por Tempo de

Contribuio); Portarias/Decreto de nomeao; Portaria de Concesso

de Aposentadoria; Pagamento ou Contra Cheque que evidencie o

pagamento da contribuio previdenciria e demais documentos que

comprovem o tempo de contribuio.

Art. 2 - A notificao do servidor se dar por carta AR, e-mail

eletrnico, whatsapp, ou seja, todos os meios legais admitidos em

direito.

Art 3 - O Inativo do IPAMA dever se apresentar de acordo com a

notificao da direo do rgo, para apresentao dos documentos

julgados necessrios tendo em vista a apreciao do processo

administrativo respectivo;

Art. 4 - Aps a concluso da reviso dos processos de aposentadorias

e penses, os resultados sero remetidos ao Tribunal de Contas do

Estado do Rio Grande do Norte TC/RN para as providncias

cabveis sem prejuzo do processo administrativo.

Art. 5 - As irregularidades apontadas encontradas pela Assessoria

Jurdica nesta reviso ser concedido prazo de 15 (quinze) dias para

que o servidor possa ter o direito a ampla defesa e o devido processo

legal conforme Constituio Federal.

Art. 6 Aps constatao de possveis irregularidades ser aberto

prazo para ressarcimento ao errio pblico voluntrio e, em caso

negativo, na abertura de Processo Judicial para o ressarcimento dos

valores a serem apurados com juros e correo monetria.

Rio Grande do Norte , 13 de Setembro de 2017 Dirio Oficial dos Municpios do Estado do Rio Grande do Norte ANO VIII | N 1600

www.diariomunicipal.com.br/femurn 12

Art. 7 - Uma vez constada possveis irregularidades ou acrscimos

indevidos ser chamado o Inativo para realizao de Termo de Acordo

para que seja procedido no parcelamento, sendo, estes parcelamentos

a critrio do Instituto.

Art. 8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao

revogadas as disposies em contrrio.

Alexandria, 12 de Setembro de 2017.

FRANCISCO MARCOLINO NETO

Presidente do IPAMA

Portaria 020/2017

Publicado por:

Mary Helba Fernandes de Souza

Cdigo Identificador:1B63BE77

INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO DE

ALEXANDRIA - IPAMA

PORTARIA DE N 051, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICPIO DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte,

usando das atribuies que lhes so conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Solicitao de Fiscalizao de n 2017/21

IPM emitida pela Controladoria-Geral da Unio Regional do Rio

Grande do Norte acerca de ocorrncia de 36 (trinta e seis) casos de

aposentadoria pelo INSS (sendo a maioria por Idade) e pelo IPAMA

simultaneamente;

CONSIDERANDO as possveis irregularidades apontadas pela CGU

(Controladoria-Geral da Unio);

CONSIDERANDO a necessidade de procedimento administrativo

para que a Servidora Ceclia Maria da Conceio, CPF n

943.108.665-68, regularize sua situao trazendo aos autos meios e

provas esclarecedores a cerca de suas aposentadorias e/ou penses;

RESOLVE:

Art. 1 - Convocar o(a) Servidor(a) para o processo administrativo

junto ao IPAMA e por conseguinte na apresentao de documentos

que concederam aposentadoria e/ou penses;

1 - documentos tais como CTC (Certido por Tempo de

Contribuio); Portarias/Decreto de nomeao; Portaria de Concesso

de Aposentadoria; Pagamento ou Contra Cheque que evidencie o

pagamento da contribuio previdenciria e demais documentos que

comprovem o tempo de contribuio.

Art. 2 - A notificao do servidor se dar por carta AR, e-mail

eletrnico, whatsapp, ou seja, todos os meios legais admitidos em

direito.

Art 3 - O Inativo do IPAMA dever se apresentar de acordo com a

notificao da direo do rgo, para apresentao dos documentos

julgados necessrios tendo em vista a apreciao do processo

administrativo respectivo;

Art. 4 - Aps a concluso da reviso dos processos de aposentadorias

e penses, os resultados sero remetidos ao Tribunal de Contas do

Estado do Rio Grande do Norte TC/RN para as providncias

cabveis sem prejuzo do processo administrativo.

Art. 5 - As irregularidades apontadas encontradas pela Assessoria

Jurdica nesta reviso ser concedido prazo de 15 (quinze) dias para

que o servidor possa ter o direito a ampla defesa e o devido processo

legal conforme Constituio Federal.

Art. 6 Aps constatao de possveis irregularidades ser aberto

prazo para ressarcimento ao errio pblico voluntrio e, em caso

negativo, na abertura de Processo Judicial para o ressarcimento dos

valores a serem apurados com juros e correo monetria.

Art. 7 - Uma vez constada possveis irregularidades ou acrscimos

indevidos ser chamado o Inativo para realizao de Termo de Acordo

para que seja procedido no parcelamento, sendo, estes parcelamentos

a critrio do Instituto.

Art. 8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao

revogadas as disposies em contrrio.

Alexandria, 12 de Setembro de 2017.

FRANCISCO MARCOLINO NETO

Presidente do IPAMA

Portaria 020/2017

Publicado por:

Mary Helba Fernandes de Souza

Cdigo Identificador:5741E4A9

INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO DE

ALEXANDRIA - IPAMA

PORTARIA DE N 052, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICPIO DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte,

usando das atribuies que lhes so conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Solicitao de Fiscalizao de n 2017/21

IPM emitida pela Controladoria-Geral da Unio Regional do Rio

Grande do Norte acerca de ocorrncia de 36 (trinta e seis) casos de

aposentadoria pelo INSS (sendo a maioria por Idade) e pelo IPAMA

simultaneamente;

CONSIDERANDO as possveis irregularidades apontadas pela CGU

(Controladoria-Geral da Unio);

CONSIDERANDO a necessidade de procedimento administrativo

para que a Servidora Sebastiana Alves Feitosa, CPF n

336.636.704-06, regularize sua situao trazendo aos autos meios e

provas esclarecedores a cerca de suas aposentadorias e/ou penses;

RESOLVE:

Art. 1 - Convocar o(a) Servidor(a) para o processo administrativo

junto ao IPAMA e por conseguinte na apresentao de documentos

que concederam aposentadoria e/ou penses;

1 - documentos tais como CTC (Certido por Tempo de

Contribuio); Portarias/Decreto de nomeao; Portaria de Concesso

de Aposentadoria; Pagamento ou Contra Cheque que evidencie o

pagamento da contribuio previdenciria e demais documentos que

comprovem o tempo de contribuio.

Art. 2 - A notificao do servidor se dar por carta AR, e-mail

eletrnico, whatsapp, ou seja, todos os meios legais admitidos em

direito.

Art 3 - O Inativo do IPAMA dever se apresentar de acordo com a

notificao da direo do rgo, para apresentao dos documentos

julgados necessrios tendo em vista a apreciao do processo

administrativo respectivo;

Art. 4 - Aps a concluso da reviso dos processos de aposentadorias

e penses, os resultados sero remetidos ao Tribunal de Contas do

Estado do Rio Grande do Norte TC/RN para as providncias

cabveis sem prejuzo do processo administrativo.

Art. 5 - As irregularidades apontadas encontradas pela Assessoria

Jurdica nesta reviso ser concedido prazo de 15 (quinze) dias para

que o servidor possa ter o direito a ampla defesa e o devido processo

legal conforme Constituio Federal.

Art. 6 Aps constatao de possveis irregularidades ser aberto

prazo para ressarcimento ao errio pblico voluntrio e, em caso

negativo, na abertura de Processo Judicial para o ressarcimento dos

valores a serem apurados com juros e correo monetria.

Rio Grande do Norte , 13 de Setembro de 2017 Dirio Oficial dos Municpios do Estado do Rio Grande do Norte ANO VIII | N 1600

www.diariomunicipal.com.br/femurn 13

Art. 7 - Uma vez constada possveis irregularidades ou acrscimos

indevidos ser chamado o Inativo para realizao de Termo de Acordo

para que seja procedido no parcelamento, sendo, estes parcelamentos

a critrio do Instituto.

Art. 8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao

revogadas as disposies em contrrio.

Alexandria, 12 de Setembro de 2017.

FRANCISCO MARCOLINO NETO

Presidente do IPAMA

Portaria 020/2017

Publicado por:

Mary Helba Fernandes de Souza

Cdigo Identificador:962C8CF4

INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO DE

ALEXANDRIA - IPAMA

PORTARIA DE N 053, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICPIO DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte,

usando das atribuies que lhes so conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Solicitao de Fiscalizao de n 2017/21

IPM emitida pela Controladoria-Geral da Unio Regional do Rio

Grande do Norte acerca de ocorrncia de 36 (trinta e seis) casos de

aposentadoria pelo INSS (sendo a maioria por Idade) e pelo IPAMA

simultaneamente;

CONSIDERANDO as possveis irregularidades apontadas pela CGU

(Controladoria-Geral da Unio);

CONSIDERANDO a necessidade de procedimento administrativo

para que o Servidor Otavio Bernardo de Sousa, CPF n

937.859.924-91, regularize sua situao trazendo aos autos meios e

provas esclarecedores a cerca de suas aposentadorias e/ou penses;

RESOLVE:

Art. 1 - Convocar o(a) Servidor(a) para o processo administrativo

junto ao IPAMA e por conseguinte na apresentao de documentos

que concederam aposentadoria e/ou penses;

1 - documentos tais como CTC (Certido por Tempo de

Contribuio); Portarias/Decreto de nomeao; Portaria de Concesso

de Aposentadoria; Pagamento ou Contra Cheque que evidencie o

pagamento da contribuio previdenciria e demais documentos que

comprovem o tempo de contribuio.

Art. 2 - A notificao do servidor se dar por carta AR, e-mail

eletrnico, whatsapp, ou seja, todos os meios legais admitidos em

direito.

Art 3 - O Inativo do IPAMA dever se apresentar de acordo com a

notificao da direo do rgo, para apresentao dos documentos

julgados necessrios tendo em vista a apreciao do processo

administrativo respectivo;

Art. 4 - Aps a concluso da reviso dos processos de aposentadorias

e penses, os resultados sero remetidos ao Tribunal de Contas do

Estado do Rio Grande do Norte TC/RN para as providncias

cabveis sem prejuzo do processo administrativo.

Art. 5 - As irregularidades apontadas encontradas pela Assessoria

Jurdica nesta reviso ser concedido prazo de 15 (quinze) dias para

que o servidor possa ter o direito a ampla defesa e o devido processo

legal conforme Constituio Federal.

Art. 6 Aps constatao de possveis irregularidades ser aberto

prazo para ressarcimento ao errio pblico voluntrio e, em caso

negativo, na abertura de Processo Judicial para o ressarcimento dos

valores a serem apurados com juros e correo monetria.

Art. 7 - Uma vez constada possveis irregularidades ou acrscimos

indevidos ser chamado o Inativo para realizao de Termo de Acordo

para que seja procedido no parcelamento, sendo, estes parcelamentos

a critrio do Instituto.

Art. 8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao

revogadas as disposies em contrrio.

Alexandria, 12 de Setembro de 2017.

FRANCISCO MARCOLINO NETO

Presidente do IPAMA

Portaria 020/2017

Publicado por:

Mary Helba Fernandes de Souza

Cdigo Identificador:0C13B58D

INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO DE

ALEXANDRIA - IPAMA

PORTARIA DE N 054, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICPIO DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte,

usando das atribuies que lhes so conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Solicitao de Fiscalizao de n 2017/21

IPM emitida pela Controladoria-Geral da Unio Regional do Rio

Grande do Norte acerca de ocorrncia de 36 (trinta e seis) casos de

aposentadoria pelo INSS (sendo a maioria por Idade) e pelo IPAMA

simultaneamente;

CONSIDERANDO as possveis irregularidades apontadas pela CGU

(Controladoria-Geral da Unio);

CONSIDERANDO a necessidade de procedimento administrativo

para que a Servidora Isaura Ana da Conceio, CPF n

423.197.904-97, regularize sua situao trazendo aos autos meios e

provas esclarecedores a cerca de suas aposentadorias e/ou penses;

RESOLVE:

Art. 1 - Convocar o(a) Servidor(a) para o processo administrativo

junto ao IPAMA e por conseguinte na apresentao de documentos

que concederam aposentadoria e/ou penses;

1 - documentos tais como CTC (Certido por Tempo de

Contribuio); Portarias/Decreto de nomeao; Portaria de Concesso

de Aposentadoria; Pagamento ou Contra Cheque que evidencie o

pagamento da contribuio previdenciria e demais documentos que

comprovem o tempo de contribuio.

Art. 2 - A notificao do servidor se dar por carta AR, e-mail

eletrnico, whatsapp, ou seja, todos os meios legais admitidos em

direito.

Art 3 - O Inativo do IPAMA dever se apresentar de acordo com a

notificao da direo do rgo, para apresentao dos documentos

julgados necessrios tendo em vista a apreciao do processo

administrativo respectivo;

Art. 4 - Aps a concluso da reviso dos processos de aposentadorias

e penses, os resultados sero remetidos ao Tribunal de Contas do

Estado do Rio Grande do Norte TC/RN para as providncias

cabveis sem prejuzo do processo administrativo.

Art. 5 - As irregularidades apontadas encontradas pela Assessoria

Jurdica nesta reviso ser concedido prazo de 15 (quinze) dias para

que o servidor possa ter o direito a ampla defesa e o devido processo

legal conforme Constituio Federal.

Art. 6 Aps constatao de possveis irregularidades ser aberto

prazo para ressarcimento ao errio pblico voluntrio e, em caso

negativo, na abertura de Processo Judicial para o ressarcimento dos

valores a serem apurados com juros e correo monetria.

Rio Grande do Norte , 13 de Setembro de 2017 Dirio Oficial dos Municpios do Estado do Rio Grande do Norte ANO VIII | N 1600

www.diariomunicipal.com.br/femurn 14

Art. 7 - Uma vez constada possveis irregularidades ou acrscimos

indevidos ser chamado o Inativo para realizao de Termo de Acordo

para que seja procedido no parcelamento, sendo, estes parcelamentos

a critrio do Instituto.

Art. 8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao

revogadas as disposies em contrrio.

Alexandria, 12 de Setembro de 2017.

FRANCISCO MARCOLINO NETO

Presidente do IPAMA

Portaria 020/2017

Publicado por:

Mary Helba Fernandes de Souza

Cdigo Identificador:8867E859

INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO DE

ALEXANDRIA - IPAMA

PORTARIA DE N 055, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICPIO DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte,

usando das atribuies que lhes so conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Solicitao de Fiscalizao de n 2017/21

IPM emitida pela Controladoria-Geral da Unio Regional do Rio

Grande do Norte acerca de ocorrncia de 36 (trinta e seis) casos de

aposentadoria pelo INSS (sendo a maioria por Idade) e pelo IPAMA

simultaneamente;

CONSIDERANDO as possveis irregularidades apontadas pela CGU

(Controladoria-Geral da Unio);

CONSIDERANDO a necessidade de procedimento administrativo

para que a Servidora Maria de Lourdes Xavier, CPF n

413.150.904-06, regularize sua situao trazendo aos autos meios e

provas esclarecedores a cerca de suas aposentadorias e/ou penses;

RESOLVE:

Art. 1 - Convocar o(a) Servidor(a) para o processo administrativo

junto ao IPAMA e por conseguinte na apresentao de documentos

que concederam aposentadoria e/ou penses;

1 - documentos tais como CTC (Certido por Tempo de

Contribuio); Portarias/Decreto de nomeao; Portaria de Concesso

de Aposentadoria; Pagamento ou Contra Cheque que evidencie o

pagamento da contribuio previdenciria e demais documentos que

comprovem o tempo de contribuio.

Art. 2 - A notificao do servidor se dar por carta AR, e-mail

eletrnico, whatsapp, ou seja, todos os meios legais admitidos em

direito.

Art 3 - O Inativo do IPAMA dever se apresentar de acordo com a

notificao da direo do rgo, para apresentao dos documentos

julgados necessrios tendo em vista a apreciao do processo

administrativo respectivo;

Art. 4 - Aps a concluso da reviso dos processos de aposentadorias

e penses, os resultados sero remetidos ao Tribunal de Contas do

Estado do Rio Grande do Norte TC/RN para as providncias

cabveis sem prejuzo do processo administrativo.

Art. 5 - As irregularidades apontadas encontradas pela Assessoria

Jurdica nesta reviso ser concedido prazo de 15 (quinze) dias para

que o servidor possa ter o direito a ampla defesa e o devido processo

legal conforme Constituio Federal.

Art. 6 Aps constatao de possveis irregularidades ser aberto

prazo para ressarcimento ao errio pblico voluntrio e, em caso

negativo, na abertura de Processo Judicial para o ressarcimento dos

valores a serem apurados com juros e correo monetria.

Art. 7 - Uma vez constada possveis irregularidades ou acrscimos

indevidos ser chamado o Inativo para realizao de Termo de Acordo

para que seja procedido no parcelamento, sendo, estes parcelamentos

a critrio do Instituto.

Art. 8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao

revogadas as disposies em contrrio.

Alexandria, 12 de Setembro de 2017.

FRANCISCO MARCOLINO NETO

Presidente do IPAMA

Portaria 020/2017

Publicado por:

Mary Helba Fernandes de Souza

Cdigo Identificador:CB16CA26

INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO DE

ALEXANDRIA - IPAMA

PORTARIA DE N 056, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICPIO DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte,

usando das atribuies que lhes so conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Solicitao de Fiscalizao de n 2017/21

IPM emitida pela Controladoria-Geral da Unio Regional do Rio

Grande do Norte acerca de ocorrncia de 36 (trinta e seis) casos de

aposentadoria pelo INSS (sendo a maioria por Idade) e pelo IPAMA

simultaneamente;

CONSIDERANDO as possveis irregularidades apontadas pela CGU

(Controladoria-Geral da Unio);

CONSIDERANDO a necessidade de procedimento administrativo

para que a Servidora Maria das Dores da Conceio, CPF n

664.681.754-53, regularize sua situao trazendo aos autos meios e

provas escl