ANO VIII - TERÇA- FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 - Nº 1 · formulário de Remoção nos termos da...

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ANO VIII - TERÇA- FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 - Nº 1.863 SUMÁRIO ATOS DO EXECUTIVO ......................................................................... 1 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ................................................... 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER ....... 5 SECRETARIA DA FAZENDA................................................................. 5 IMPAR ................................................................................................... 7 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA ............................................... 8 PUBLICAÇÃO PARTICULAR ................................................................ 9 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP Prefeitura de Araguaína Gabinete do Prefeito Imprensa Oficial http://diariooficial.araguaina.to.gov.br/ Avenida José de Brito Soares, lote 07, Quadra WZ Setor Anhanguera - Araguaína, Tocantins Telefone: (63) 3411-7022 / 9949-6218 ATOS DO EXECUTIVO CONSIDERANDO a anuência da Secretaria Municipal de Administração, em receber a servidora, devidamente expressa no formulário de Remoção nos termos da Instrução Normativa nº 001/2014. R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar, a REMOÇÃO de ofício por interesse da administração, o(a) servidor(a) LILIAN PINTO DA SILVA, CPF n° 332.542.901-78, auxiliar serviços gerais e matricula funcional nº 945 da Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, a partir de 01/08/2019. Art. 2º - Autorizo que, obedecidas às formalidades legais, seja providenciado junto a Superintendência de Gestão Administrativa e de Pessoas da Secretaria da Administração, o cumprimento da presente Portaria com as anotações devidas. Art. 3º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. REJANE MOURÃO DA SILVA Secretária Municipal de Administração Portaria Nº 029/2019 PORTARIA Nº 259, DE 30 DE JULHO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, através da Portaria de n. 010 de 02 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o disposto na alínea “b”, inciso II, do artigo 88 e parágrafo único da Lei orgânica do município de Araguaína que versa sobre a formalização dos atos administrativos; CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento de servidor público no perímetro do município de Araguaína a pedido ou de ofício, sem mudança de sede, amparado na necessidade, conveniência e preservação do interesse público para suprir o preenchimento de vagas disponíveis e de adequação de força de trabalho, sem qualquer alteração em seu cargo em que foi aprovado em concurso público da Prefeitura deste município; PORTARIA 211, DE 30 DE JULHO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município de Araguaína, Lei Municipal 2829/2012, 2870/2013 e 3042/2017. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, NORIS BARBOSA CAVALCANTE MENEZES, inscrita no CPF 130.650.681-68, do cargo em comissão de Assessora Técnica II, lotada na Secretaria Municipal da saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA Prefeito de Araguaína PORTARIA Nº 258, DE 30 DE JULHO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, através da Portaria de n. 010 de 02 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o disposto na alínea “b”, inciso II, do artigo 88 e parágrafo único da Lei orgânica do município de Araguaína que versa sobre a formalização dos atos administrativos; CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento de servidor público no perímetro do município de Araguaína a pedido ou de ofício, sem mudança de sede, amparado na necessidade, conveniência e preservação do interesse público para suprir o preenchimento de vagas disponíveis e de adequação de força de trabalho, sem qualquer alteração em seu cargo em que foi aprovado em concurso público da Prefeitura deste município; SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

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ANO VIII - TERÇA- FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 - Nº 1.863

SUMÁRIO

ATOS DO EXECUTIVO ......................................................................... 1

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ................................................... 1

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER ....... 5

SECRETARIA DA FAZENDA ................................................................. 5

IMPAR ................................................................................................... 7

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA ............................................... 8

PUBLICAÇÃO PARTICULAR ................................................................ 9

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

Prefeitura de Araguaína

Gabinete do Prefeito

Imprensa Oficial

http://diariooficial.araguaina.to.gov.br/Avenida José de Brito Soares, lote 07, Quadra WZ

Setor Anhanguera - Araguaína, TocantinsTelefone: (63) 3411-7022 / 9949-6218ATOS DO EXECUTIVO

CONSIDERANDO a anuência da Secretaria Municipal de Administração, em receber a servidora, devidamente expressa no formulário de Remoção nos termos da Instrução Normativa nº 001/2014.

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar, a REMOÇÃO de ofício por interesse da administração, o(a) servidor(a) LILIAN PINTO DA SILVA, CPF n° 332.542.901-78, auxiliar serviços gerais e matricula funcional nº 945 da Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, a partir de 01/08/2019.

Art. 2º - Autorizo que, obedecidas às formalidades legais, seja providenciado junto a Superintendência de Gestão Administrativa e de Pessoas da Secretaria da Administração, o cumprimento da presente Portaria com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

REJANE MOURÃO DA SILVASecretária Municipal de Administração

Portaria Nº 029/2019

PORTARIA Nº 259, DE 30 DE JULHO DE 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, através da Portaria de n. 010 de 02 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto na alínea “b”, inciso II, do artigo 88 e parágrafo único da Lei orgânica do município de Araguaína que versa sobre a formalização dos atos administrativos;

CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento de servidor público no perímetro do município de Araguaína a pedido ou de ofício, sem mudança de sede, amparado na necessidade, conveniência e preservação do interesse público para suprir o preenchimento de vagas disponíveis e de adequação de força de trabalho, sem qualquer alteração em seu cargo em que foi aprovado em concurso público da Prefeitura deste município;

PORTARIA 211, DE 30 DE JULHO DE 2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município de Araguaína, Lei Municipal 2829/2012, 2870/2013 e 3042/2017.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, NORIS BARBOSA CAVALCANTE MENEZES, inscrita no CPF 130.650.681-68, do cargo em comissão de Assessora Técnica II, lotada na Secretaria Municipal da saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRAPrefeito de Araguaína

PORTARIA Nº 258, DE 30 DE JULHO DE 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, através da Portaria de n. 010 de 02 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto na alínea “b”, inciso II, do artigo 88 e parágrafo único da Lei orgânica do município de Araguaína que versa sobre a formalização dos atos administrativos;

CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento de servidor público no perímetro do município de Araguaína a pedido ou de ofício, sem mudança de sede, amparado na necessidade, conveniência e preservação do interesse público para suprir o preenchimento de vagas disponíveis e de adequação de força de trabalho, sem qualquer alteração em seu cargo em que foi aprovado em concurso público da Prefeitura deste município;

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Page 2: ANO VIII - TERÇA- FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 - Nº 1 · formulário de Remoção nos termos da Instrução Normativa nº 001/2014. R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar, a REMOÇÃO

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1.863 - TERÇA - FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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CONSIDERANDO a anuência da Secretaria Municipal de Administração, em receber a servidora, devidamente expressa no formulário de Remoção nos termos da Instrução Normativa nº 001/2014.

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar, a REMOÇÃO de ofício por interesse da administração, o(a) servidor(a) MARIA DO SOCORRO PINTO DE SOUZA, CPF n° 848.524.881-34, assistente técnico administrativo e matricula funcional nº 22391 da Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a partir de 31/07/2019.

Art. 2º - Autorizo que, obedecidas às formalidades legais, seja providenciado junto a Superintendência de Gestão Administrativa e de Pessoas da Secretaria da Administração, o cumprimento da presente Portaria com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

REJANE MOURÃO DA SILVASecretária Municipal de Administração

Portaria Nº 029/2019

PORTARIA Nº 255 DE 30 DE JULHO DE 2019.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria de n. 029 de 07 de fevereiro de 2019 e Portaria nº 489, de 20 de junho de 2013.

CONSIDERANDO o Decreto 376, de 15 de setembro de 2015, que regulamenta os critérios de concessão de licença-prêmio das servidoras efetivas do Município de Araguaína;

CONSIDERANDO os requerimento de solicitação de licença prêmio, dos servidores relacionados abaixo, nos termos dos processos administrativos protocolado;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER o gozo de LICENÇA PRÊMIO dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

NOME SECRETARIA MAT. CARGO PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ELIZABETE ABREU

QUEIROZ

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

975 ASG 26/06/2011 A 25/06/2016

01/08/2019 A

29/10/2019

CARLIANE ALVES DA

SILVA

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

24452 PROFESSORA 04/02/2013 A 03/02/2018

19/08/2019 A

16/11/2019

DOMINGAS ALVES

CAMPOS

SEC. MUL. DEEDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

571 PROFESSORA

16/02/1994 A 15/02/1999

16/02/1999 A 15/02/2004

16/02/2004 A 15/02/2009

16/02/2009 A 15/02/2014

16/02/2014 A 15/02/2019

01/08/2019 A

23/10/2020

LUCILEIDE RODRIGUES PEREIRA

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

531 MERENDEIRA

01/02/2008 A 31/01/2013

01/02/2013 A 31/01/2018

01/08/2019 A

27/01/2020

CASSIO FONSECA ALVES

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

22676 AGENTE ADM. EDUCACIONAL

05/03/2012 A 04/03/2017

01/08/2019 A

29/10/2019

FRANCISCA BENECI DE S. NASCIMENTO

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

298 PROFESSORA

01/06/2004 A 31/05/2009

01/06/2009 A 31/05/2014

01/06/2014 A 31/05/2019

01/08/2019 A

26/04/2020

ZONETE MORAIS DE ARAUJO

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

714 PROFESSORA 22/03/2014 A 21/03/2019

01/08/2019 A

29/10/2019

MARIA MERES FERREIRA DA SILVA

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

594 PROFESSORA

12/02/2003 A 11/02/2008

12/02/2008 A 11/02/2013

12/02/2013 A 11/02/2018

01/08/2019 A

26/04/2020

FRANCISCO DE ASSIS C. DE SOUZA

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

548 PROFESSOR

10/02/1994 A 09/02/1999

10/02/1999 A 09/02/2004

10/02/2004 A 09/02/2009

10/02/2009 A 09/02/2014

10/02/2014 A 09/20/2004

01/08/2019 A

23/10/2020

DEIJACI MARTINS DE SOUSA

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

364 PROFESSORA

01/10/1996 A 30/09/2001

01/10/2001 A 30/09/2006

01/10/2006 A 30/09/2011

01/10/2011 A 30/09/2016

01/08/2019 A

25/07/2020

ROSELY ALVES ARAUJO

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

842 PROFESSORA

21/03/2000 A 20/03/2005

21/03/2005 A 20/03/2010

21/03/2010 A 20/03/2015

01/08/2019 A

26/04/2020

LUZILENE LIMA TAVARES

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

587 PROFESSORA

17/02/1999 A 16/02/2004

17/02/2004 A 16/02/2009

17/02/2009 A 16/02/2014

17/02/2014 A 16/02/2019

01/08/2019 A

25/07/2020

MARIA APARECIDA ARCEBISPO DE OLIVEIRA SOARES

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

557 PROFESSORA

11/02/1999 A 10/02/2004

11/02/2004 A 10/02/2009

11/02/2009 A 10/02/2014

11/02/2014 A 10/02/2019

01/08/2019 A

25/07/2020

MARIA LUISA DE JESUS

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

1081 PROFESSORA

28/06/1996 A 27/06/2001

28/06/2001 A 27/06/2006

28/06/2006 A 27/06/2011

28/06/2011 A 27/06/2016

01/08/2019 A

25/07/2020

VALDIRENE BARROS LOPES

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

850 PROFESSORA

22/03/1995 A 21/03/2000

22/03/2000 A 21/03/2005

22/03/2005 A 21/03/2010

22/03/2010 A 21/03/2015

01/08/2019 A

25/07/2020

VALDENE MARTINS SOARES

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

787 PROFESSORA

18/01/2000 A 17/01/2005

18/01/2005 A 17/01/2010

18/01/2010 A 17/01/2015

01/08/2019 A

26/04/2020

MARIA LEDA DIAS DOS SANTOS

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

593 PROFESSORA

06/01/2004 A 05/01/2009

06/01/2009 A 05/01/2014

06/01/2014 A 05/01/2019

01/08/2019 A

26/04/2020

MARIVAN SILVA LEAL DE GODOI

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

445 MERENDEIRA

01/10/2001 A 30/09/2006

01/10/2006 A 30/09/2011

01/10/2011 A 30/09/2016

01/08/2019 A

26/04/2020

CREUZA BORGES DA SILVA CUNHA

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

834 PROFESSORA

20/03/2005 A 19/03/2010

20/03/2010 A 19/03/2015

01/08/2019 A

27/01/2020

HILARIO SOARES MARINHO

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

911 PROFESSOR

02/05/2006 A 01/05/2011

02/05/2011 A 01/05/2016

01/08/2019 A

27/01/2020

ZILMA PEREIRA DA CRUZ

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

826 PROFESSORA

22/02/2005 A 21/02/2010

22/02/2010 A 21/02/2015

01/08/2019 A

27/01/2020

IVANILDE TENORIO SILVA

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

828 PROFESSORA

24/02/2005 A 23/02/2010

24/02/2010 A 23/02/2015

01/08/2019 A

27/01/2020

OLIVIA NETA OLIVEIRA

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

1088 PROFESSORA

28/06/2006 A 27/06/2011

28/06/2011 A 27/06/2016

01/08/2019 A

27/01/2020

MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE ARAUJO

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

321 ASG 01/06/2014 A 31/05/2019

01/08/2019 A

29/10/2019

CLEONICE SOUSA DA SILVA

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

287 MERENDEIRA 01/06/2014 A 31/05/2019

01/08/2019 A

29/10/2019

ODELZETE ALVES CONCEIÇÃO

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

604 PROFESSORA 18/02/2014 A 17/02/2019

01/08/2019 A

29/10/2019

Page 3: ANO VIII - TERÇA- FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 - Nº 1 · formulário de Remoção nos termos da Instrução Normativa nº 001/2014. R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar, a REMOÇÃO

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1.863 - TERÇA - FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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BELCINA XAVIER DOS SANTOS

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

284 ASG 01/06/2014 A 31/05/2019

01/08/2019 A

29/10/2019

ANTONIA CRISPIM DA SILVA MORAIS

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

283 ASG 01/06/2009 A 31/05/2014

01/08/2019 A

29/10/2019

FILOMENA SALES DE RESENDE CARVALHO

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

297 MERENDEIRA 01/06/2014 A 31/05/2019

01/08/2019 A

29/10/2019

MARIA DO CARMO OLIVEIRA GUIDA

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

422 MERENDEIRA

01/10/2006 A 30/09/2011 01/10/2011

A 30/09/2016

01/08/2019 A

27/01/2020

EXPEDITE RIBEIRO BISPO

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

803 PROFESSORA 17/01/2011 A 16/01/2016

01/08/2019 A

29/10/2019

ANTONIO ALBERTO COSTA

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

6788 MOTORISTA 07/02/2013 A 06/02/2018

01/08/2019 A

29/10/2019

MARIA ZILMA BARBOSA DE SOUSA VILAR

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

7062 AUX. DE SECRETARIA

11/05/2010 A 10/05/2015

01/08/2019 A

29/10/2019

MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

310 MERENDEIRA 01/06/2014 A 31/05/2019

01/08/2019 A

29/10/2019

EDUARDA LOPES MARTINS

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

294 PROFESSORA

01/06/1989 A 31/05/1994

01/06/2014 A 31/05/2019

01/08/2019 A

28/11/2019

Art. 2º Determinar à Superintendência de Gestão Administrativa e de Pessoas para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

REJANE MOURÃO DA SILVASecretária Municipal de Administração

Portaria Nº 029/2019.

PORTARIA Nº 260 DE 30 DE JULHO DE 2019.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria de n. 029 de 07 de fevereiro de 2019 e Portaria n. 489, de 20 de junho de 2013

CONSIDERANDO o Decreto 376, de 15 de setembro de 2015, que regulamenta os critérios de concessão de licença-prêmio dos servidores efetivos do Município de Araguaína;

CONSIDERANDO a solicitação de licença prêmio, do servidor IROAN QUEIROZ DE CIRQUEIRA, Motorista, CPF 136.444.321-04,lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER ao servidor IROAN QUEIROZ DE CIRQUEIRA, o gozo de 01 (uma), LICENÇA PRÊMIO, a ser gozada no seguinte período de 01/08/2019 a 29/10/2019, conforme o período aquisitivo 09/05/2010 A 08/05/2015.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Gestão Administrativa

e de Pessoas para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

REJANE MOURÃO DA SILVASecretária Municipal de Administração

Portaria Nº 029/2019

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Nº -------/2018

Contrato de Prestação de Serviços Técnicos que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE, Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Araguaína - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua 25 de Dezembro n.265, Centro, Araguaína – TO, CEP 77.804-030, regularmente inscrita CNPJ/MF sob o nº 17.387.125/0001-19, através do Secretário da Administração o Sr. Wagner Rodrigues Barros, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 663.152.801-10, residente e domiciliado na Rua Flor de Liz n. 417, Setor Rodoviário, nesta cidade, e do outro lado, como CONTRATADA a instituição Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro - IDIB, CNPJ nº 22.513.518/0001-61, situada a ST SMAS Trecho 3, conjunto 3, número 50, Bloco e sala 310, Setores Complementares, Brasília - neste ato representado pelo seu presidente Sra. Eufrausina Hortência Pedrosa Carlos, inscrita no CPF nº 122.373.103-00, RG nº 653402 SSP, domiciliada na Rua Professor Dias da Rocha, 1811, Apto. Nº 402 Dionísio Torres, conforme consta dos autos do Processo de Dispensa de Licitação, e mediante os termos e condições das cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: o fundamento do presente contrato se encontra disposto no art. 24, inciso XIII, da Lei n° 8.666/93, em conformidade com o Processo Licitatório nº 2018024938.

CLÁUSULA SEGUNDA: As partes acima identificadas, via do presente contrato, obrigam-se mutuamente a executar e receber os serviços técnicos especializados expressamente consentidos, a saber: a) Planejamento, operacionalização e eventual execução de concurso público para o recrutamento de vagas e formação de cadastro de reserva de cargo de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Araguaína – TO;b) Suporte técnico para elaboração de Projeto de Lei de Consolidação/Criação de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Araguaína – TO;c) Suporte técnico para revisão e atualização do Projeto de Lei do Estatuto do Servidor Público Municipal da Prefeitura Municipal de Araguaína – TO;d) Suporte técnico para elaboração do Projeto de Lei que viabiliza a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR do Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Araguaína – TO com respectivos estudos de impactos financeiros;

CLÁUSULA TERCEIRA: São de responsabilidade da CONTRATANTE e da CONTRATADA:

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTEa) Promover o acompanhamento e a fiscalização do contrato com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta;b) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade detectada na execução do Contrato;c) Atestar a execução do objeto deste Contrato por meio do setor competente.d) Providenciar escolas selecionadas pela CONTRATADA para aplicação das provas.e) Arcar com as despesas de todas as publicações oficiais.

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADAa) A elaboração do Edital do Concurso Público, em conformidade com a prescrição legal que rege a matéria, observando-se as especificidades do evento e incluindo-se neste instrumento todas as informações pertinentes e necessárias ao resguardo dos interesses das partes envolvidas no processo e ao conhecimento pleno destas pelos candidatos inscritos, inclusive o conteúdo programático das provas;b) A formatação e a impressão dos Cadernos de Provas e sua guarda até o dia da aplicação das provas; pela abertura e fechamento de Envelopes de Provas; pela conservação das Folhas de Respostas e exemplares do Caderno de Provas até a entrega do resultado final do concurso;c) O recebimento das inscrições dos Candidatos, inclusive por intermédio da Internet, no site: www.idib.org.br;d) A organização da estrutura administrativa necessária para realização do concurso público;e) A criação, formatação das Fichas de Inscrição as quais serão consideradas comprovantes definitivos de inscrição;

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1.863 - TERÇA - FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019

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f) indicar, através de visitas nas escolas do município, locais para a aplicação das provas em quantidade compatível com o número de candidatos efetivamente inscritos, em condições de acesso, segurança, em perfeito estado de limpeza e adequado conforto;g) A responsabilização pela obtenção de todo e qualquer alvará ou certificado, emitido pelos Órgãos Públicos para execução dos serviços prestados;h) A elaboração e aplicação das provas as suas expensas e sob sua coordenação e supervisão, observando-se o que se segue:h. 1. A CONTRATADA assume ampla e integral responsabilidade técnica pela aplicação das provas, respondendo pelo ônus decorrente da sua aplicação;h. 2. Durante toda a execução das provas, obriga-se a CONTRATADA a manter profissional ou técnico devidamente credenciado(s) e qualificado(s) a resolver quaisquer problemas pertinentes ao objeto deste Contrato;h. 3. Todo o material, inerente ao Concurso Público, deverá ser acondicionado em malotes lacrados e transportado sob guarda da CONTRATADA, ficando esta responsável ainda pela segurança e inviolabilidade dos mesmos;h. 4. Analisar e responder os possíveis recursos interpostos contra o edital, gabarito e as questões de provas;i) a fornecimento ao CONTRATANTE, após a conclusão do processamento de cada uma das provas, de relatórios em DVD/Pen drive e impressos com todas as informações inerentes a quantidade de candidatos inscritos; a quantidade de candidatos ausentes; as notas de cada candidato em ordem alfabética e em ordem de pontuação e a ordem de classificação para fins de divulgação do resultado.j) A disponibilização de relatório dos candidatos que se submeterem às provas, contendo nome completo, número de inscrição e a efetiva classificação dos mesmos;k) Reunião com membros da Comissão designada pelo CONTRATANTE, se houver necessidade, ou sempre que pretendido;l) Arcar com todos e quaisquer danos decorrentes de sua negligência, imprudência ou imperícia; ação ou omissão, causadas por seus empregados e/ou prepostos, respondendo, neste caso, por todo custo decorrente de tais atos comissivos ou omissivos;m) A realização das publicações não oficiais que tenham como finalidade conferir ampla divulgação do Concurso Público como sites especializados.n) A utilização de pessoal especializado e com experiência anterior em processos similares, nas áreas técnica, pedagógica, de informática e logístico-administrativa, para formação de banca de elaboração e correção de provas;o) O pagamento das licenças, taxas, emolumentos, seguros, consultoria de seu interesse, benefícios diretos e indiretos, as despesas inerentes aos serviços e tudo o mais para que os mesmos sejam considerados integralmente prontos;p) O pontual pagamento da remuneração de seus empregados, bem como dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, sendo estes, de total responsabilidade da empresa contratada, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.q) Responder como única e exclusiva empregadora fornecendo a CONTRATANTE cópia dos documentos comprobatórios dos pagamentos acima identificados ao final da prestação dos serviços contratados, quando da entrega do Relatório Final do Concurso ou sempre que requerido;r) A formulação de técnica para a consecução dos serviços pactuados neste instrumento, o que não resultará em qualquer vínculo empregatício para com o CONTRATANTE;s) A execução do objeto do presente contrato obedecendo a legislação em vigor, inclusive seguindo as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e cumprindo com os prazos acordado entre as partes;t) A metodologia de trabalho implementada, sendo de obrigatoriedade do CONTRATANTE a colocar a disposição da CONTRATADA, em tempo hábil, os elementos necessários que direta ou indiretamente tenham interferências nos serviços a serem executados. tais como: fornecimento de cópias de Leis e acesso a documentação necessária para a perfeita execução dos serviços pactuados; eu) A montagem completa do processo após a homologação do Resultado do Concurso, para registro no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA se compromete a seguir um cronograma de atividade, para realização do Concurso Público, cronograma este que poderá sofrer alterações nas datas, por motivo de força maior e justificadamente.

CLÁUSULA QUINTA: A) A CONTRATADA compromete-se a realizar as atividades referentes aos serviços técnico-especializados, mediante remuneração conforme valor aceito pela administração, sendo este o valor apresentado na proposta de prestação de serviço que corresponde ao produto da arrecadação das taxas de inscrições com os seguintes valores unitários para os cargos dos níveis fundamental R$ 70,00 (setenta reais), médio R$ 95,00 (noventa e cinco reais) e superior R$ 140,00 (cento e quarenta reais), que serão arrecadados em conta própria da CONTRATANTE e repassados integralmente para a CONTRATADA logo após o fim das inscrições e homologado o número de inscritos.B) Não haverá isenção de pagamento dos valores das taxas de inscrição, seja qual for o motivo alegado, ressalvados os casos previstos em lei.C) As despesas referentes aos candidatos isentos serão de responsabilidade da Contratante. CLÁUSULA SEXTA: O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta dias), iniciando-se da data de sua assinatura, e poderá ser prorrogado caso seja necessário e de comum acordo entre as partes.CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA prestará suporte jurídico para atendimento a eventuais demandas judiciais ou do Ministério Público, bem como perante todas as questões legais, pertinentes ao Concurso Público.CLÁUSULA OITAVA: Para a realização do Concurso Público, objeto da presente avença, compromete-se a CONTRATADA em seguir, obrigatoriamente, o Cronograma de Datas previamente aprovadas por ambas às partes.CLÁUSULA NONA: A inadimplência de alguma das cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no art. 78 da Lei n. 8.666/93, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE a prerrogativa de rescindi-lo de pleno direito, mediante interpelação judicial ou extrajudicial, além da possibilidade de imputação das sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da supramencionada lei.PARÁGRAFO PRIMEIRO: o presente contrato poderá ser rescindido por conveniência administrativa do CONTRATANTE, conforme disposição dos artigos 77 e 79 da Lei 8.666/93, hipótese que também não caberá à CONTRATADA qualquer tipo de indenização.

CLÁUSULA DÉCIMA: Qualquer pendência resultante deste contrato, será resolvida no Foro da cidade de Araguaína - TO, para isso acordam as partes.

E por estarem ajustados, fizeram lavrar o presente contrato em três vias de igual teor, que vão assinadas pelas partes e por duas testemunhas idôneas.

Araguaína - TO, 06 de novembro de 2018.

Wagner Rodrigues Barros CONTRATANTESecretaria Mul. da Administração da Prefeitura Municipal de Araguaína - TO

Eufrausina Hortencia Pedrosa CarlosCONTRATADOInstituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro - IDIB

TERMO ADITIVO CONTRATUAL

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados nº 2018024938

Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração e a empresa Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), que tem por objeto:

a) Planejamento, operacionalização e eventual execução de concurso público para o recrutamento de vagas e formação de cadastro de reserva de cargo de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Araguaína – TO;b) Suporte técnico para elaboração de Projeto de Lei de Consolidação/Criação de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Araguaína – TO;

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c) Suporte técnico para revisão e atualização do Projeto de Lei do Estatuto do Servidor Público Municipal da Prefeitura Municipal de Araguaína – TO;d) Suporte técnico para elaboração do Projeto de Lei que viabiliza a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR do Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Araguaína – TO com respectivos estudos de impactos financeiros;

CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Araguaína - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua 25 de Dezembro n.265, Centro, Araguaína – TO, CEP 77.804-030, regularmente inscrita CNPJ/MF sob o nº 17.387.125/0001-19, através da Secretária da Administração a Sra. Rejane Mourão da Silva, brasileira, divorciada, inscrito no CPF sob o nº 634.101.331-00, residente e domiciliado na Rua das Rosas n. 2480, Setor Rodoviário, nesta cidade.

CONTRATADA: instituição Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro - IDIB, CNPJ nº 22.513.518/0001-61, situada a ST SMAS Trecho 3, conjunto 3, número 50, Bloco e sala 310, Setores Complementares, Brasília - neste ato representado pelo seu presidente Sra. Eufrausina Hortência Pedrosa Carlos, inscrita no CPF nº 122.373.103-00, RG nº 653402 SSP, domiciliada na Rua Professor Dias da Rocha, 1811, Apto. Nº 402 Dionísio Torres.

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao contrato n.º 2018024938, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO dos prazos de vigência e execução do Contrato firmado entre as partes em 06/11/2018, nos termos previstos em sua Cláusula sexta.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO 1. Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato até 01/11/2019.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA 1. A despesa com este termo aditivo, no corrente exercício, está devidamente apropriada mediante remuneração conforme valor aceito pela administração, sendo este o valor apresentado na proposta de prestação de serviço que corresponde ao produto da arrecadação das taxas de inscrições com os seguintes valores unitários para os cargos dos níveis fundamental R$ 70,00 (setenta reais), médio R$ 95,00 (noventa e cinco reais) e superior R$ 140,00 (cento e quarenta reais), que serão arrecadados em conta própria da CONTRATANTE e repassados integralmente para a CONTRATADA logo após o fim das inscrições e homologado o número de inscritos.

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1. O presente termo aditivo decorre de autorização de autoridade competente para o ato, e encontra amparo legal no artigo 57, da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 1.Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Araguaína-TO, 06 de maio de 2019.

Rejane Mourão da Silva CONTRATANTESecretaria Mun da Administração da Prefeitura Municipal de Araguaína - TO

Eufrausina Hortencia Pedrosa CarlosCONTRATADOInstituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro - IDIBTestemunhas:

Ofício nº 152/2019 - SCGRAraguaína - TO, 18 de Junho de 2019.

A Sua Senhoria, o Senhor,Idevan José de Castro CONSTRUTORA CASTRO E ANDRADEAraguaína – TO

Assunto: NOTIFICAÇÃO.

Senhor Idevan,

Notificamos Vossa Senhoria, para que se atente ao prazo de execução das obras e envio de boletins de medição, conforme acordado em reunião. Segue a descrição e prazos das obras em execução pela empresa supracitada.

Contrato de repasse Objeto Data 1° BM Data 2° BM

Prazo do convênio incluindo

pagamento

0 3 6 9 0 7 9 -31/2011

Revitalização de praças esportivas Araguaína Sul e Vila Ribeiro

10/07/201950% de

execução

10/08/201950% de

execução30/11/2019

1 0 3 4 4 3 6 -02/2016

Implantação de Infraestrutura esportiva Jardim das Palmeiras

10/07/201950% de

execução

10/08/2019 50% de

execução31/08/2019

1 0 0 7 8 4 4 -24/2013

Implantação de estrutura esportiva Costa Esmeralda

10/07/201950% de

execução

10/08/201950% de

execução31/08/2019

Atenciosamente,

JOSÉ DA GUIA PERREIRA DA SILVASecretário Municipal de Educação Esporte Cultura

CEI MUL PROFESSORA MARIA DE FÁTIMA SANTOS OLIVEIRAARAGUAÍNA-TOCANTINS

AVISO DE LICITAÇÃO

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.A Associação de Apoio de Pais e Mestres do CEI Mul. Professora Fátima Santos Oliveira, torna público que realizará no CEI Mul. Professora Fátima Santos Oliveira, localizada na Rua 8, nº 54 – Setor Dom Orione, Araguaína – TO a licitação abaixo:PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2019Processo nº: 042/2019 Objeto: Aquisição de Alimentos – Arroz, feijão, óleo, etc. Abertura: 13/08/2019 às 08h Telefone: (63) 3415-4191 E-mail: [email protected] Legal: Lei Federal 10.520/2002 e 8.666/93 e alterações posteriores.

Araguaína- TO, 30 de Julho de 2019.

Valdirene Alves Frazão e SilvaPresidente da Comissão de Licitação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

SECRETARIA DA FAZENDA

ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA DE TRIBUTOS

____________________________________________________________________________________________ Rua Ademar Vicente Ferreira, n° 1.155 - Centro – Araguaína - TO

1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 404/2019 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

RAZÃO SOCIALNOME FANTASIA ENDEREÇO CEP MUNICÍPIO CNPJ INSC. MUNICIPAL

RELATO FISCAL – 152/2019

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.

DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA E PENALIDADE APLICÁVEL Infrações:

–§ 4º. 5 (cinco)

Penalidades: 1.030,00

, alínea “a”Art. 361

V

a)

DESCRIÇÃO DA MULTA

inciso V, alínea “a”Espécie Crédito Tributário

Total 1.030,00

INTIMAÇÃONO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

AUTORIDADE FISCAL NOME: MATRÍCULA:

ASSINATURA:

LOCAL: DATA: HORA:

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL.NOME: DATA:

ASSINATURA E CARIMBO: CPF:

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1.863 - TERÇA - FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

6

ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA DE TRIBUTOS

____________________________________________________________________________________________ Rua Ademar Vicente Ferreira, n° 1.155 - Centro – Araguaína - TO

1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 404/2019 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

RAZÃO SOCIALNOME FANTASIA ENDEREÇO CEP MUNICÍPIO CNPJ INSC. MUNICIPAL

RELATO FISCAL – 152/2019

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.

DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA E PENALIDADE APLICÁVEL Infrações:

–§ 4º. 5 (cinco)

Penalidades: 1.030,00

, alínea “a”Art. 361

V

a)

DESCRIÇÃO DA MULTA

inciso V, alínea “a”Espécie Crédito Tributário

Total 1.030,00

INTIMAÇÃONO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

AUTORIDADE FISCAL NOME: MATRÍCULA:

ASSINATURA:

LOCAL: DATA: HORA:

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL.NOME: DATA:

ASSINATURA E CARIMBO: CPF:

ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA DE TRIBUTOS

____________________________________________________________________________________________ Rua Ademar Vicente Ferreira, n° 1.155 - Centro – Araguaína - TO

1

DADOS CADASTRAIS DO SUJEITO PASSIVO NOME OU RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA ENDEREÇO –CEP MUNICÍPIO CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

DOCUMENTOS SOLICITADOS

Período: 01/01/2014 a 30/06/2019. Local de Entrega: Rua Ademar Vicente Ferreira, n° 1.155, Centro, Sala 23.

DISPOSITIVO LEGAL e PRAZO PARA APRESENTAÇÃO ARTIGO 315

§ 2º.

§ 4º. 5 (cinco)

§ 5º.

§ 6º.

AUDITORIA FISCAL PERÍODO A FISCALIZAR Nº. DA ORDEM DE SERVIÇO

AUTORIDADE FISCAL NOMEMATRICULA

ASSINATURA:

MUNICÍPIO: – DATA: HORA

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL.Nome: CPF:

Data:

1° NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 132/2019

1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 448/2019 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Processo nº: SMF/DFT/283/2019

RAZÃO SOCIALNOME FANTASIA ENDEREÇO CEP MUNICÍPIO ATIV. ECOMONICA –CPF/CNPJ INSC.MUNICIPAL

RELATO FISCAL –

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA:

Disposição Legal Infringida e Penalidade Aplicável Lei Complementar Municipal nº 017/2013 de 27 de Dezembro de 2013 combinado com a Lei Complementar

Municipal nº. 058/2017 de 30 de dezembro de 2017: Infração Artigo 249

Penalidade Artigo 362

DESCRIÇÃO DA MULTA Espécie Crédito Tributário

Total 1.030,00

INTIMAÇÃONO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

AUTORIDADE FISCAL NOME: MATRÍCULA:

ASSINATURA:

LOCAL: DATA HORA:

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL.NOME: DATA:ASSINATURA E CARIMBO: CPF:

A Assinatura do autuado não importa em confissão, nem a sua falta ou recusa em nulidade

1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 448/2019 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Processo nº: SMF/DFT/283/2019

RAZÃO SOCIALNOME FANTASIA ENDEREÇO CEP MUNICÍPIO ATIV. ECOMONICA –CPF/CNPJ INSC.MUNICIPAL

RELATO FISCAL –

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA:

Disposição Legal Infringida e Penalidade Aplicável Lei Complementar Municipal nº 017/2013 de 27 de Dezembro de 2013 combinado com a Lei Complementar

Municipal nº. 058/2017 de 30 de dezembro de 2017: Infração Artigo 249

Penalidade Artigo 362

DESCRIÇÃO DA MULTA Espécie Crédito Tributário

Total 1.030,00

INTIMAÇÃONO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

AUTORIDADE FISCAL NOME: MATRÍCULA:

ASSINATURA:

LOCAL: DATA HORA:

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL.NOME: DATA:ASSINATURA E CARIMBO: CPF:

A Assinatura do autuado não importa em confissão, nem a sua falta ou recusa em nulidade

1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 444/2019 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN/Próprio

Processo nº SMF/DFT/283/2019 DADOS CADASTRAIS DO SUJEITO PASSIVO

RAZÃO SOCIALNOME FANTASIA ENDEREÇO –CEP MUNICÍPIO ATIV.ECONÔMICA –CPF/CNPJ INSC.MUNICIPAL

RELATO FISCAL

DEIXOU DE RECOLHER IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN/PRÓPRIO JANEIRO/2014 a DEZEMBRO/2017–

Fato Gerador: –

Base de Cálculo:

Alíquota:

Prazo para Recolhimento

DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA E PENALIDADE APLICADA Infrações: Penalidades:

Descrição da Penalidade Espécie Crédito Tributário

TOTAL 9.619,37

INTIMAÇÃONO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS a) b)

c)

AUTORIDADE FISCAL Nome: Matrícula: Assinatura:

Local: –Data:Hora:

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGALNome: CPF:

A assinatura do autuado não importa em confissão, nem a sua falta ou recusa, em nulidade. Os valores serão atualizados no ato do pagamento Auto extraído em 3 vias

1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 445/2019 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN/Próprio

Processo nº SMF/DFT/283/2019 DADOS CADASTRAIS DO SUJEITO PASSIVO

RAZÃO SOCIALNOME FANTASIA ENDEREÇO –CEP MUNICÍPIO ATIV.ECONÔMICA –CPF/CNPJ INSC.MUNICIPAL

RELATO FISCAL

DEIXOU DE RECOLHER IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN/PRÓPRIO JANEIRO/2018 a JUNHO/2019 –

Fato Gerador: –

Base de Cálculo:

Alíquota:

Prazo para Recolhimento

DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA E PENALIDADE APLICADA Infrações: Penalidades:

Descrição da Penalidade Espécie Crédito Tributário

TOTAL 1.985,40

INTIMAÇÃONO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS a) b)

c)

AUTORIDADE FISCAL Nome: Matrícula: Assinatura:

Local: –Data: Hora:

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGALNome: CPF:

A assinatura do autuado não importa em confissão, nem a sua falta ou recusa, em nulidade. Os valores serão atualizados no ato do pagamento Auto extraído em 3 vias

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1.863 - TERÇA - FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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PORTARIA N.º 006 /2019

PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINA-IMPAR, aos trinta dias do mês de julho do ano dois mil e dezenove, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso VIII do art. 57-A da Lei Municipal nº 3.045/2017, que alterou a Lei Municipal nº 1.808/1998, o qual rege que entre as atribuições do Presidente do IMPAR, este deverá “praticar conjuntamente com o Diretor Financeiro e o Diretor Administrativo os atos relativos à concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão”, e,

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2019.07.16626P, onde foram aferidos os requisitos legais para a concessão da Pensão por Morte;

CONSIDERANDO que efetivamente o falecido Servidor foi contribuinte ao Regime de Previdência Municipal;

CONSIDERANDO que o falecido Servidor já estava desvinculado da Administração Municipal, por concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição com proventos integrais, da qual decorre esta Pensão por Morte;

CONSIDERANDO a data do requerimento feito em 23-05-2019, quando a Requerente atendeu aos requisitos legais e constitucionais necessários a concessão do benefício;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável ao benefício requerido,

CONCEDEMOS :

Art. 1°. Fica concedida à Pensão por Morte com proventos integrais, em cota única e vitalícia, no valor de R$ 8.141,46(Oito mil, cento e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos) a MARIA DAS GRAÇAS QUEIROZ BRINGEL-CPF:099.553.481-00, por óbito em 18-05-2019, do ex-Servidor RAFAEL MARTINS BRINGEL-CPF: 088.143.761-15, aposentado por tempo de contribuição com proventos integrais, no exercício do cargo de “Fiscal de Tributo”, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, regido pela Lei nº 1.133/1993-Estatuto do Servidor Público, em acordo ao que rege o art. 6º, inciso I e II, e § 5º, art. 29 e § 1º, art. 26, inciso II, da Lei nº 2.324/04, art. 16, inciso I e § 4º, art. 77, inciso I, IV, V, alínea “a” e “c”, item 06, § 5º, art. 75, da Lei nº 8.213/91, sendo devida a partir da data do óbito ocorrido em 18-05-2019, com pagamento a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial Municipal.

1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 446/2019 Taxa de Verificação de Regularidade do Estabelecimento – TVRE

Processo nº: SMF/DFT/283/2019

DADOS CADASTRAIS DO SUJEITO PASSIVORAZÃO SOCIALNOME FANTASIA ENDEREÇO –CEP MUNICÍPIO ATIV. ECOMONICA –CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL

RELATO FISCAL

deixou de recolher Taxas de Verificação de Regularidade do Estabelecimento 2014, 2015, 2016 2017. ,

O Fato Gerador

“a” e “ ”

A Base de Cálculo

DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA E PENALIDADE APLICÁVEL InfraçõesPenalidades

DESCRIÇÃO DA MULTA Espécie Crédito Tributário

Total 1.738,60 NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASa)b)c)

AUTORIDADE FISCAL

NOME: LOCAL: MATRÍCULA: DATA: ASSINATURA: HORA:

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL.NOME: DATA:ASSINATURA E CARIMBO: CPF:

A assinatura do autuado não importa em confissão, nem a sua falta ou recusa, em nulidade. Os valores serão atualizados no ato do pagamento Auto extraído em 3 vias

1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 447/2019 Taxa de Verificação de Regularidade do Estabelecimento – TVRE

Processo nº: SMF/DFT/283/2019

DADOS CADASTRAIS DO SUJEITO PASSIVORAZÃO SOCIALNOME FANTASIA ENDEREÇO –CEP MUNICÍPIO ATIV. ECOMONICA –CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL

RELATO FISCAL

deixou de recolher Taxas de Verificação de Regularidade do Estabelecimento 2018 e 2019. ,

O Fato Gerador

A Base de Cálculo–

DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA E PENALIDADE APLICÁVEL Infrações Penalidades

DESCRIÇÃO DA MULTA Espécie Crédito Tributário

Total 656,15 NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASa)b)c)

AUTORIDADE FISCAL

NOME: LOCAL: MATRÍCULA: DATA: ASSINATURA: HORA:

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL.NOME: DATA:ASSINATURA E CARIMBO: CPF:

A assinatura do autuado não importa em confissão, nem a sua falta ou recusa, em nulidade. Os valores serão atualizados no ato do pagamento Auto extraído em 3 vias

1

TERMO DE ENCERRAMENTO DE AÇÃO FISCAL - TEAF PROCESSO N° SMF/DFT/283/2019

DADOS CADASTRAIS DO SUJEITO PASSIVO NOME OU RAZÃO SOCIAL FANTASIA ENDEREÇO –CEP MUNICÍPIO CNPJ/CPF INSCRIÇÃO MUNICIPAL

RELATO FISCAL

Nº 444/2019 (ISSQN/Próprio-2014/2017)

Nº 445/2019 (ISSQN/Próprio-2018/2019)

Nº 446/2019 (TVRE-2014/2017)

Nº 447/2019 (TVRE-2018/2019)

Nº 448/2019 (OBRIG. ACESSÓRIAS)

Crédito Tributário R$ 15.029,52(QUINZE MIL VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS

TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO VICTOR GUTIERES FERREIRA MILHOMEM, 01/01/2014 A 30/06/2019.

não impede 01/01/2014 A 30/06/2019

AUTORIDADE COMPETENTE MATRICULA FISCAL DE TRIBUTOS ASSINATURA LOCAL: –

DATA:

RECIBO NOME: DATA CPF:

1

TERMO DE ENCERRAMENTO DE AÇÃO FISCAL - TEAF PROCESSO N° SMF/DFT/283/2019

DADOS CADASTRAIS DO SUJEITO PASSIVO NOME OU RAZÃO SOCIAL FANTASIA ENDEREÇO –CEP MUNICÍPIO CNPJ/CPF INSCRIÇÃO MUNICIPAL

RELATO FISCAL

Nº 444/2019 (ISSQN/Próprio-2014/2017)

Nº 445/2019 (ISSQN/Próprio-2018/2019)

Nº 446/2019 (TVRE-2014/2017)

Nº 447/2019 (TVRE-2018/2019)

Nº 448/2019 (OBRIG. ACESSÓRIAS)

Crédito Tributário R$ 15.029,52(QUINZE MIL VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS

TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO VICTOR GUTIERES FERREIRA MILHOMEM, 01/01/2014 A 30/06/2019.

não impede 01/01/2014 A 30/06/2019

AUTORIDADE COMPETENTE MATRICULA FISCAL DE TRIBUTOS ASSINATURA LOCAL: –

DATA:

RECIBO NOME: DATA CPF:

IMPAR

Page 8: ANO VIII - TERÇA- FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 - Nº 1 · formulário de Remoção nos termos da Instrução Normativa nº 001/2014. R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar, a REMOÇÃO

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1.863 - TERÇA - FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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Art. 2°. A concessão da Pensão por Morte deverá observar o aspecto da compensação financeira com outros órgãos previdenciários, de acordo com a legislação municipal.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CARLOS MURADPresidente do IMPAR

JOÃO PEDRO MIRANDA DOS REIS OSANAN MOURA DOS SANTOSDiretor Financeiro do IMPAR Diretor Administrativo do IMPAR

PORTARIA PS N.º 007 /2019

PENSÃO POR MORTE COM PROVENTOS INTEGRAIS

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINA-IMPAR, aos trinta dias do mês de julho, do ano dois mil e dezenove, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso VIII do art. 57-A da Lei Municipal nº 3.045/2017, que alterou a Lei Municipal nº 1.808/1998, o qual rege que entre as atribuições do Presidente do IMPAR, este deverá “praticar conjuntamente com o Diretor Financeiro e o Diretor Administrativo os atos relativos à concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão”, e,

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2019.07.14501P, onde foram aferidos os requisitos legais para a concessão da Pensão por Morte;

CONSIDERANDO que efetivamente a falecida Servidora foi contribuinte ao Regime de Previdência Municipal;

CONSIDERANDO que a ex-Servidora ainda estava vinculada a Administração Municipal, da qual decorre esta Pensão por Morte;

CONSIDERANDO a data do requerimento feito em 23-04-2019, quando os Requerentes atenderam aos requisitos legais e constitucionais necessários a concessão do benefício;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável ao benefício requerido,

CONCEDEMOS :

Art. 1°. Fica concedida à Pensão por Morte com proventos integrais, no valor de R$ 1.460,67(Hum mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos) a ser paga em três cotas temporárias, no valor unitário de R$ 486,89(Quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos) a Gabriela Larah Queiroz Carvalho-CPF: 095.998.221-37, no valor unitário de R$ 486,89(Quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos) a Hérico Gustavo Queiroz Carvalho-CPF:071.637.601-67, e no valor unitário de R$ 486,89(Quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos) a Benício Nouah Queiroz Carvalho-CPF: 088.577.711-56, a extinguir-se em 06-07-2038, quando o último Requerente completará vinte um anos de idade, por óbito ocorrido em 27-11-2017, da genitora e Servidora Patrícia Queiroz dos Santos-CPF: 713.422.651-49, no exercício do cargo de “Agente Comunitária de Saúde”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, regida pela Lei nº 1.133/1993-Estatuto do Servidor Público, em acordo ao que rege o art. 6º, inciso II e § 5º, art. 29, § 2º, art. 28, inciso II, art. 26, inciso II, da Lei nº 2.324/04, art. 16, inciso I, § 4º, art. 77, § 1º e 2º, inciso II e art. 75, da Lei nº 8.213/91, sendo devida a partir do requerimento feito em 23-04-2019, com pagamento a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial Municipal.

Art. 2°. A concessão da Pensão por Morte deverá observar o aspecto da compensação financeira com outros órgãos previdenciários, de acordo com a legislação municipal.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CARLOS MURADPresidente do IMPAR

JOÃO PEDRO MIRANDA DOS REIS OSANAN MOURA DOS SANTOSDiretor Financeiro do IMPAR Diretor Administrativo do IMPAR

PORTARIA Nº 01/2018 Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA-IMPAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57-A, inciso XII, da Lei nº 1.947/2000, que alterou dispositivos da Lei nº 1.808/98, a qual criou o IMPAR, e;

CONSIDERANDO o requerimento de férias, feito pelo Servidor JOÃO PEDRO MIRANDA DOS REIS, lotado neste Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Araguaína-IMPAR, referente ao período aquisitivo de 04/07/2018 a 04/07/2019;

CONSIDERANDO que o Servidor solicitou a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, em tempo hábil;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37, da Constituição federal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o gozo de 20(Vinte) dias de férias, no período de 11/08/2019 à 30/08/2019, ao Servidor JOÃO PEDRO MIRANDA DOS REIS, lotado neste Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Araguaína-IMPAR, no exercício do cargo de Diretor Financeiro;

Art. 2º. Determinar ao Departamento de Recursos Humanos, que seja implantado na Folha de Pagamento deste Instituto, referente à competência de julho/2019, o pagamento das férias acrescidas de 1/3 constitucional, com a conversão de 1/3 do valor integral em abono pecuniário, ao Servidor JOÃO PEDRO MIRANDA DOS REIS-CPF: 238.693.563-91, bem como, proceder às anotações devidas à margem do seu Histórico Funcional, para o controle administrativo deste Instituto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINA-IMPAR, aos trinta dias do mês de julho do ano dois mil e dezenove.

CARLOS MURADPresidente do IMPAR

Portaria nº 185/2019 Araguaína/TO, 30 de julho de 2019.

“Dispõe sobre prorrogação de licença maternidade da servidora Ana Laura Soares de Carvalho, Assessora de Comunicação e dá outras providências.”

O Presidente da Câmara Municipal de Araguaína, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e,

CONSIDERANDO o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.482/2006,

de 27 de novembro de 2006 que “Dispõe sobre no âmbito do município de Araguaína o prazo de licença maternidade das servidoras públicas”;

R E S O L V E:

Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA MATERNIDADE da servidora comissionada ANA LAURA SOARES DE CARVALHO, Assessora de

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA

Page 9: ANO VIII - TERÇA- FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 - Nº 1 · formulário de Remoção nos termos da Instrução Normativa nº 001/2014. R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar, a REMOÇÃO

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1.863 - TERÇA - FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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Administrativa do Vereador, matrícula nº 1065845, lotada junto ao Gabinete da Vereadora Maria José Cardoso Santos por mais 60 (sessenta) dias a partir do dia 02 de agosto de 2019 a 31 de setembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 30(trinta) de julho de 2019.

Aldair da Costa SousaPresidente da Câmara Municipal de Araguaína/TO.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

NOSSA ELETRICA SERVIÇOS ELETRONICOS AUTOMOTIVOS EIRELI, nome fantasia NOSSA ELETRICA E ACESSORIOS, CNPJ nº 21.540.560/0001-09, torna público que requereu á Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia da Prefeitura de Araguaína, a emissão da Licença Ambiental Simplificado para atividade de Oficina Mecânica, localizado na Avenida Conego João Lima, n° 231, Vila Rosario, Araguaína/TO. O empreendimento se enquadra na Resolução CONAMA nº. 237/1997 que dispõe sobre o licenciamento ambiental desta atividade.

Comunicação, matrícula nº 1066001, lotada junto ao Gabinete do Vereador Gideon da Silva Soares por mais 60 (sessenta) dias a partir do dia 05 de agosto de 2019 a 03 de outubro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 30(trinta) de julho de 2019.

Aldair da Costa SousaPresidente da Câmara Municipal de Araguaína/TO.

Portaria nº 186/2019 Araguaína/TO, 30 de julho de 2019.

“Dispõe sobre prorrogação de licença maternidade da servidora Tatiane Fernandes Santos, Assessora Administrativa do Vereador e dá outras providências.”

O Presidente da Câmara Municipal de Araguaína, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e,

CONSIDERANDO o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.482/2006,

de 27 de novembro de 2006 que “Dispõe sobre no âmbito do município de Araguaína o prazo de licença maternidade das servidoras públicas”;

R E S O L V E:

Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA MATERNIDADE da servidora comissionada TATIANE FERNANDES SANTOS, Assessora

PUBLICAÇÃO PARTICULAR