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Ano XI • nº 2539 diariooficial.marilia.sp.gov.br Sexta-feira, 18 de outubro de 2019 Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil PORTARIA NÚMERO 3 7 2 5 1 PORTARIA NÚMERO 3 7 2 5 1 PORTARIA NÚMERO 3 7 2 5 1 PORTARIA NÚMERO 3 7 2 5 1 DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 62219, de 14 de setembro de 2019, REVOGA, REVOGA, REVOGA, REVOGA, a partir de 09 de outubro de 2019, a Portaria nº 36598, 36598, 36598, 36598, de 17 de maio de 2019, que designou a servidora CAMILA DE FIGUEIREDO MEDEIROS DOS CAMILA DE FIGUEIREDO MEDEIROS DOS CAMILA DE FIGUEIREDO MEDEIROS DOS CAMILA DE FIGUEIREDO MEDEIROS DOS SANTOS, SANTOS, SANTOS, SANTOS, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial. Prefeitura Municipal de Marília, 17 de outubro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 17 de outubro de 2019. CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR Secretário Municipal da Administração sas R E T I F I C A Ç Ã O R E T I F I C A Ç Ã O R E T I F I C A Ç Ã O R E T I F I C A Ç Ã O PORTARIA NÚMERO 3 6 9 5 8 PORTARIA NÚMERO 3 6 9 5 8 PORTARIA NÚMERO 3 6 9 5 8 PORTARIA NÚMERO 3 6 9 5 8 Leia Leia Leia Leia- - -se como se como se como se como segue e não como constou segue e não como constou segue e não como constou segue e não como constou : “(...). Promoção Nível De / Para Lei Complementar nº 751/16 A partir de ... ... ... 30 de abril de 2019 (...)” Prefeitura Municipal de Marília, 17 de outubro de 2019. R E T I F I C A Ç Ã O R E T I F I C A Ç Ã O R E T I F I C A Ç Ã O R E T I F I C A Ç Ã O PORTARIA NÚMERO 3 7 1 7 1 PORTARIA NÚMERO 3 7 1 7 1 PORTARIA NÚMERO 3 7 1 7 1 PORTARIA NÚMERO 3 7 1 7 1 Leia Leia Leia Leia- - -se como segue e não como constou se como segue e não como constou se como segue e não como constou se como segue e não como constou : “(...) I- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: ... n) Representantes da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB: ... o) Representantes do Departamento de Água e Esgoto de Marília – DAEM: ... p) Representantes da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília –CODEMAR: ... (...)” Prefeitura Municipal de Marília, 17 de outubro de 2019. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 254/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 254/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 254/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 254/2019. Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL 789063. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais permanentes (tipo: aparelho infravermelho, ondas curtas, ultrassom, aspirador de secreção, frigobar, micro centrífuga e mini incubadora) e material de limpeza (tipo: cavalete de sinalização e mop esfregão), destinados a Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o Dia 18/11/2019, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 18/11/2019 às 10:00 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Demais informações na Diretoria de Licitações – Avenida Santo Antônio, 2377 – Marília/SP ou pelo e-mail: [email protected]. JUSTIFICATIVA: “tal solicitação visa o melhor atendimento da população nas Unidades de Saúde”. RICARDO SEVILHA MUSTAFÁ Secretário Municipal da Saúde TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 263/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 263/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 263/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 263/2019. Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL 789072. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando à eventual aquisição de Abraçadeiras, Correntes, Porta Cadeados e Tarjetas, destinados a diversas Secretarias Municipais, pelo prazo de 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o Dia 21/11/2019, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 21/11/2019 às 10:00 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes- e.com.br. O Edital também estará disponível no site

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Ano XI • nº 2539 diariooficial.marilia.sp.gov.br Sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil

PORTARIA NÚMERO 3 7 2 5 1PORTARIA NÚMERO 3 7 2 5 1PORTARIA NÚMERO 3 7 2 5 1PORTARIA NÚMERO 3 7 2 5 1

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de

atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 62219, de 14 de setembro de 2019, REVOGA, REVOGA, REVOGA, REVOGA, a partir de 09 de outubro de 2019, a Portaria nº 36598, 36598, 36598, 36598, de 17 de maio de 2019, que designou a servidora CAMILA DE FIGUEIREDO MEDEIROS DOS CAMILA DE FIGUEIREDO MEDEIROS DOS CAMILA DE FIGUEIREDO MEDEIROS DOS CAMILA DE FIGUEIREDO MEDEIROS DOS SANTOS, SANTOS, SANTOS, SANTOS, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial.

Prefeitura Municipal de Marília, 17 de outubro de 2019.

DANIEL ALONSO Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 17 de outubro de 2019.

CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração sas

R E T I F I C A Ç Ã OR E T I F I C A Ç Ã OR E T I F I C A Ç Ã OR E T I F I C A Ç Ã O

PORTARIA NÚMERO 3 6 9 5 8 PORTARIA NÚMERO 3 6 9 5 8 PORTARIA NÚMERO 3 6 9 5 8 PORTARIA NÚMERO 3 6 9 5 8

LeiaLeiaLeiaLeia----se como se como se como se como segue e não como constousegue e não como constousegue e não como constousegue e não como constou: “(...).

Promoção Nível De / Para

Lei Complementar nº 751/16

A partir de

... ... ... 30 de abril de 2019

(...)” Prefeitura Municipal de Marília, 17 de outubro de 2019.

R E T I F I C A Ç Ã OR E T I F I C A Ç Ã OR E T I F I C A Ç Ã OR E T I F I C A Ç Ã O

PORTARIA NÚMERO 3 7 1 7 1 PORTARIA NÚMERO 3 7 1 7 1 PORTARIA NÚMERO 3 7 1 7 1 PORTARIA NÚMERO 3 7 1 7 1

LeiaLeiaLeiaLeia----se como segue e não como constouse como segue e não como constouse como segue e não como constouse como segue e não como constou: “(...) IIII---- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

...

n) Representantes da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB:

... o) Representantes do Departamento de Água e Esgoto de

Marília – DAEM: ... p) Representantes da Companhia de Desenvolvimento

Econômico de Marília –CODEMAR: ... (...)” Prefeitura Municipal de Marília, 17 de outubro de 2019.

TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 254/2019EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 254/2019EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 254/2019EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 254/2019. Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL 789063. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais permanentes (tipo: aparelho infravermelho, ondas curtas, ultrassom, aspirador de secreção, frigobar, micro centrífuga e mini incubadora) e material de limpeza (tipo: cavalete de sinalização e mop esfregão), destinados a Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o Dia 18/11/2019, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 18/11/2019 às 10:00 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Demais informações na Diretoria de Licitações – Avenida Santo Antônio, 2377 – Marília/SP ou pelo e-mail: [email protected]. JUSTIFICATIVA: “tal solicitação visa o melhor atendimento da população nas Unidades de Saúde”.

RICARDO SEVILHA MUSTAFÁ Secretário Municipal da Saúde

TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 263/2019EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 263/2019EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 263/2019EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 263/2019. Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL 789072. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando à eventual aquisição de Abraçadeiras, Correntes, Porta Cadeados e Tarjetas, destinados a diversas Secretarias Municipais, pelo prazo de 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o Dia 21/11/2019, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 21/11/2019 às 10:00 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site

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www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Demais informações na Diretoria de Licitações – Avenida Santo Antônio, 2377 – Marília/SP ou pelo e-mail: [email protected]. JUSTIFICATIVA: “tal solicitação se faz necessária para a demanda das Unidades Escolares e segurança das Unidades Básicas de Saúde”.

PROF. HELTER ROGÉRIO BOCHI Secretário Municipal da Educação

RICARDO SEVILHA MUSTAFÁ Secretário Municipal da Saúde

TERMO DE ABERTURA EDITAL DE EDITAL DE EDITAL DE EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 269/2019LICITAÇÃO Nº 269/2019LICITAÇÃO Nº 269/2019LICITAÇÃO Nº 269/2019 – Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Registro de Preços para eventual locação de Gradis, destinados à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, pelo prazo de 12 meses. SESSÃO DE DISPUTA DO PREGÃO: 01/11/2019 a partir das 09:00 hs(nove horas). LOCAL DA SESSÃO E INFORMAÇÕES: Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda – Av. Santo Antônio, 2.377, Bairro Somenzari, Marília/SP. EDITAL: disponível no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao ou pelo email: [email protected].

Eduardo Duarte do Nascimento Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

Justificativa: As locações são imprescindíveis para a realização de eventos pela Secretaria de Esportes. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 271/2019EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 271/2019EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 271/2019EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 271/2019. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de preparação e manutenção elétrica e hidráulica com o fornecimento de todos os materiais e mão de obra, necessários, para os alojamentos das delegações e equipe de arbitragens do 83º Jogos Aberto do Interior 2019, no período de 11 a 23 de novembro, destinado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. SESSÃO DE DISPUTA DO PREGÃO: 31/10/2019 a partir das 09:00 horas. LOCAL DA SESSÃO E INFORMAÇÕES: Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, Av. Santo Antonio, 2377 – B. Somenzari – Marília/SP – CEP 17506-040, email: [email protected]. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. JUSTIFICATIVA: Justificamos a presente contratação para atendimento das delegações que participarão do 83º Jogos Abertos do Interior, na cidade de Marília.

EDUARDO DUARTE DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 274/2019EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 274/2019EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 274/2019EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 274/2019. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de aparelhagem de Som, Palco e iluminação, para apresentação do Show Palavra Cantada Bafafá, destinado a Secretaria Municipal da Educação. SESSÃO DE DISPUTA DO PREGÃO: 01/11/2019 a partir das 08:30 horas. LOCAL DA SESSÃO E INFORMAÇÕES: Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, Avenida Av. Santo Antonio, 2377, Bairro Somenzari, Marília/SP, CEP 17506-040. Email:

[email protected]. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. JUSTIFICATIVA: A presente contratação se justifica para organização do evento para apresentação do Show Palavra Cantada Bafafá, destinado a Secretaria Municipal da Educação.

Hélter Rogério Bochi Secretário Municipal da Educação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 004/2019EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 004/2019EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 004/2019EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 004/2019. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Chamamento Público. OBJETO: Seleção de Organizações da Sociedade Civil para formalizar Termo de Colaboração para a gestão de Entidade Filantrópica, sem fins lucrativos e transferência de recursos financeiros, para promover a execução do Projeto Teatro da Cidade – Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Cultura, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes na Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações posteriores, e Decreto Municipal 12.104/2017, HOMOLOGOUHOMOLOGOUHOMOLOGOUHOMOLOGOU e ADJUDICOU o chamamento público, de acordo com a classificação efetuada pela Comissão de Seleção, conforme segue: Entidade contemplada - SOCIEDADE BENEFICENTE E FILOSÓFICA ORDEM PRINCÍPIO E LUZ DE MARÍLIA, localizada na Avenida Vicente Ferreira, nº 1386, Bairro São João, Marília/SP, CEP 17513-410.

ANDRÉ GOMES PEREIRA Secretário Municipal da Cultura

Extrato de ContratosExtrato de ContratosExtrato de ContratosExtrato de Contratos

ContratoContratoContratoContrato Rescisão do CL-276/14 LocatáriaLocatáriaLocatáriaLocatária Prefeitura Municipal de Marília LocadorLocadorLocadorLocador WANDERLÚCIO DE SOUZA FERREIRA AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 16/10/19 ObjetoObjetoObjetoObjeto Rescisão do contrato de locação do imóvel situado na Avenida Presidente Roosevelt, 134, destinado a abrigar a Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico Processo Processo Processo Processo Protocolo n.º 52.571/19. ContratoContratoContratoContrato Aditivo 02 ao CL-326/18 Locatária Locatária Locatária Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador Locador Locador Locador SISTEMA CONVEX LOCAÇÕES DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA Assinatura Assinatura Assinatura Assinatura 01/10/19 Objeto Objeto Objeto Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para Locação de computadores e notebooks, destinados à Secretaria Municipal da Fazenda VigênciaVigênciaVigênciaVigência 01/10/20 Processo Processo Processo Processo Protocolo nº 50.252/19. ContratoContratoContratoContrato Aditivo 01 ao CV-1094/16 ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente Prefeitura Municipal de Marília ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente ASSOCIAÇÃO FEMININA DE MARÍLIA - MATERNIDADE GOTA DE LEITE AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 10/10/19 ObjetoObjetoObjetoObjeto Alteração da “Cláusula Nona – Do Pessoal”, para inclusão da indicação pela Gota de Leite, de médico para exercício das funções de Diretor Clínico junto ao Pronto Atendimento e de Urgência e Emergência nos termos do Decreto Federal nº 20.931/32 e Resoluções nº 1481/97, 2007/13 e 2147/16 do Conselho Federal de Medicina do Programa de Parceria na Assistência à Saúde, no âmbito do SUS (prestação de assistência à saúde, através de serviços de Pronto Atendimento e de Urgência e Emergência à população da área de abrangência do Município de Marília) ProcessoProcessoProcessoProcesso Protocolo n.º 18.761/19.

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EDITAL N.º 01/2019EDITAL N.º 01/2019EDITAL N.º 01/2019EDITAL N.º 01/2019 A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS do Município de Marília – SP. publica o Edital de Convocação para Acordo n.º 01/2019, conforme segue: OBJETO:OBJETO:OBJETO:OBJETO: Convocação dos interessados para apresentação de propostas de acordo direto para pagamento de precatórios, alimentares e comuns, da administração pública direta e indireta, na forma prevista no art. 97, §8º, III, do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias, e Leis Municipais n.º 8.125/2017 e 8.424/2019. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOSCÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOSCÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOSCÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS, por seus membros, CONVOCACONVOCACONVOCACONVOCA todos os titulares de precatórios do Município de Marília, pela Câmara Municipal de Marília e FUMARES, a apresentarem suas propostas de acordo direto, conforme dispõe o art. 97, § 8º, III, e 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pelas Emendas Constitucionais nº 62/2009 e 94/2016 e as Leis Municipais n.º 8.125/2017 e 8.424/2019. 1. DO PERÍODO DE APRESENTAÇÃO1. DO PERÍODO DE APRESENTAÇÃO1. DO PERÍODO DE APRESENTAÇÃO1. DO PERÍODO DE APRESENTAÇÃO 2.1 - O requerimento de habilitação, disponibilizado na página eletrônica do Município de Marília (www.marilia.sp.gpv.br), devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida, conforme cláusula 3 deste Edital, deverá ser protocolizado entre os dias 21/10/2019 a 29/11/201921/10/2019 a 29/11/201921/10/2019 a 29/11/201921/10/2019 a 29/11/2019, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Marília, localizado no “Ganha Tempo”, Av. das Indústrias, n.º 294 – Marília, SP, CEP 17.509-051, no horário das 08:00 às 13:30 horas. 2. DO DESÁGIO APLICADO E DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 2. DO DESÁGIO APLICADO E DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 2. DO DESÁGIO APLICADO E DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 2. DO DESÁGIO APLICADO E DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 2.1- Poderão celebrar o acordo direto os titulares originais dos precatórios, seus sucessores “causa mortis” ou cessionários que, por livre e espontânea vontade, optem por oferecer deságio de 40% (quarenta por cento). 2.2 – Para a celebração dos acordos e aplicação dos deságios, serão utilizados os valores atualizados dos créditos, de acordo com as informações prestadas pela Depre – E. TJ/SP. 2.2 – Os precatórios de ordem cronológica anterior a 2008, salvo pendências judiciais, já se encontram devidamente quitados, não podendo ser objeto de acordo. 2.3 - O deságio será aplicado sobre o valor devido atualizado do crédito cujo cálculo seja definitivo, desde que não haja discussão do crédito em sede de ação rescisória ou recursos pendentes do Município de Marília. 2.4 - Deverão os interessados ter plena ciência e aceitação da legislação acima citada, que norteará e será observada em todo o procedimento. 3. DOS DOCUMENTOS3. DOS DOCUMENTOS3. DOS DOCUMENTOS3. DOS DOCUMENTOS 3.1 - As propostas de acordo deverão ser instruídas com os seguintes documentos: I - formulário de pedido de acordo (requerimento de habilitação), disponibilizado na página eletrônica do Município de Marília (www.marilia.sp.gpv.br), devidamente preenchido e acompanhado de cópias dos documentos pessoais do(s) requerente(s) (RG ou CNH); II – nos casos de propostas formuladas pelos sucessores “causa mortis”, deverá acompanhar a proposta:

a - o pedido de habilitação dos herdeiros nos autos da ação de execução; b - a decisão que deferiu a habilitação quando já deferida: c- a indicação do grau de parentesco e a distribuição dos quinhões, para fins de correta tributação e futura emissão dos informes de rendimentos; III – nos casos de cessão de crédito, deverá acompanhar a proposta de acordo a cópia do instrumento de cessão protocolado em juízo, conforme artigo 100, §14 da Constituição Federal e Comunicado nº 60/2012 da DEPRE, bem como, cópias autenticadas dos autos onde comprove sua homologação na execução de origem e junto ao órgão responsável do Tribunal competente, figurando como atual credor no processo de precatório; IV – no caso de proposição por procurador, a procuração com poderes específicos para celebração do acordo junto à Câmara de Conciliação de Precatórios do Município de Marília, mencionando expressamente os dados do precatório, a Legislação Municipal pertinente e o n.º do presente Edital; IV – cópia do CPF e do RG do atual credor do precatório e proponente e, sendo o caso, do seu bastante procurador; V – comprovação de que a condição de portador de doença grave foi reconhecida pelo Tribunal competente; VII – não será admitido o fracionamento do precatório para fins de acordo, sendo indispensável à participação de todos os titulares do crédito, quando o mesmo tiver sido expedido por valor global; 4. DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA4. DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA4. DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA4. DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA 4.1 - Das propostas deverão obrigatoriamente constar: I - se o interessado se enquadra nos requisitos de prioridade ou não; II – a indicação do ente devedor e do Edital a que se refere; III – se os honorários advocatícios estão incluídos na proposta e, em caso positivo, se a proposta refere-se à cota parte do(s) credor(es) proponente(s) ou à totalidade dos honorários requisitados no precatório, hipótese em que a proposta deverá ser feita em nome do advogado, inclusive nos precatórios de outras espécies. Em caso de sociedade de advogados, deverá ser indicado o CNPJ respectivo, para fins de tributação, com solicitação expressa nesse sentido; IV – a comprovação da desistência de eventuais recursos pendentes do credor visando à retificação do precatório que impliquem em aumentar o valor do crédito, V – que o interessado tem ciência de que o pagamento será processado exclusivamente pelo Tribunal competente, a quem incumbirá a atualização do crédito e aplicação do deságio concedido pelo titular do precatório, na forma do Item 2 do Edital; VI - a concordância do credor com a retenção do Imposto de Renda pelo Juízo da Execução, se devido, quando do levantamento do valor, nos termos da Lei Federal nº 7713, de 22 de dezembro de 1988 e IN RFB nº 1145/11, nº 1500/14 e nº 1558/2015; 5. DO VALOR5. DO VALOR5. DO VALOR5. DO VALOR DESTINADO AO PAGAMENTO DE ACORDOSDESTINADO AO PAGAMENTO DE ACORDOSDESTINADO AO PAGAMENTO DE ACORDOSDESTINADO AO PAGAMENTO DE ACORDOS Serão destinados ao pagamento das propostas contempladas os valores disponíveis na segunda conta administrada pelo Tribunal de Justiça, reservada ao pagamento de precatórios por meio de acordos, nos termos das Leis Municipais n.º 8.125/2017 e 8.424/2019, considerando o saldo atual, bem como, os depósitos que serão realizados até 31/01/2020. 6. DO CRITÉRIO DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS6. DO CRITÉRIO DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS6. DO CRITÉRIO DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS6. DO CRITÉRIO DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1 – Após encerrada a data para protocolização, será formado o lote de propostas a serem analisadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios, que habilitará e classificará os pedidos conforme os critérios abaixo indicados, em lista que será divulgada no Diário Oficial do Município de Marília.

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6.2 – A classificação das propostas será feita de acordo com os seguintes critérios: I – precatórios alimentares segundo a ordem cronológica do precatório, onde serão formados lotes por exercício; I.1 – dentro de cada lote de precatórios alimentares por exercício, terão prioridades os portadores de doenças graves e maiores de 60 (sessenta) anos titulares de precatórios alimentares, ordenados segundo a ordem cronológica do precatório. A condição de prioridade se refere ao credor originário vivo ou, se falecido, aos seus sucessores; II – esgotados os precatórios alimentares, serão formados os lotes dos precatórios de outras espécies, segundo a ordem cronológica dos precatórios, de acordo com seus exercícios, sendo conferida prioridade a todos no interior de cada exercício; 6.3 - Considera-se portador de doença grave aquele que tenha sua condição reconhecida pelo órgão de execução do Tribunal competente. 6.4 – Considera-se maior de 60 (sessenta) anos aquele que tenha completado essa idade até a data de protocolo do requerimento do pedido de acordo. 6.5 – Caso não sejam comprovados os requisitos dos subitens 6.3 e 6.4, os pedidos serão automaticamente classificados pelos demais critérios estabelecidos no item 6. 6.6 – Os acordos referentes a precatórios com ordem cronológica de pagamento do exercício de 2020, formarão lote único a ser analisado e encaminhado ao Tribunal competente ao final dos demais lotes, observados os critérios do item 6.2. 7. DAS IMPUGNAÇÕES7. DAS IMPUGNAÇÕES7. DAS IMPUGNAÇÕES7. DAS IMPUGNAÇÕES 7.1 - Será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação da lista preliminar, para eventuais impugnações, as quais deverão ser apresentadas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Marília, localizado no “Ganha Tempo”, Av. das Indústrias, n.º 294 – Marília, SP, CEP 17.509-051, no horário de expediente. 7.2 – Não serão aceitos recursos encaminhados por e-mail, correio ou qualquer outra forma que não seja o protocolo pessoal. 8. DAS PROPOSTAS CONTEMPLADAS8. DAS PROPOSTAS CONTEMPLADAS8. DAS PROPOSTAS CONTEMPLADAS8. DAS PROPOSTAS CONTEMPLADAS Serão contempladas todas as propostas que possam ser pagas até o limite dos depósitos realizados na segunda conta administrada pelo Tribunal de Justiça, incluindo os depósitos a serem realizados até 31/12/19, destinada ao pagamento de precatórios por meio de acordos. 9. DA EFETIVAÇÃO E DO PROCESSAMENTO DOS PAGAMENTOS9. DA EFETIVAÇÃO E DO PROCESSAMENTO DOS PAGAMENTOS9. DA EFETIVAÇÃO E DO PROCESSAMENTO DOS PAGAMENTOS9. DA EFETIVAÇÃO E DO PROCESSAMENTO DOS PAGAMENTOS 9.1 - O efetivo pagamento será realizado pelo Tribunal competente, conforme disponibilidade financeira, a quem caberá a atualização do valor devido e aplicação do deságio concedido de 40%. 9.2 – O procedimento para pagamento dos acordos será estabelecido pelo Tribunal competente, com as devidas retenções legais obrigatórias. 9.3 – O pagamento do acordo implicará plena quitação pelo credor. 9.4 - O Imposto de Renda – IRRF, se devido nos moldes estabelecidos pela Receita Federal (Lei nº 7713/88 e INRFB nº 1145/11, nº 1500/14 e n° 1558/2015) será retido pelo juízo da execução quando do levantamento e repassado aos cofres públicos. 9.5 - O credor não poderá desistir da proposta de acordo após publicação da lista de acordos deferidos e envio ao Tribunal competente para pagamento. 9.6 – Após o envio dos acordos ao Tribunal competente para homologação, cessam as atribuições do Município com relação aos pagamentos dos acordos.

10. DOS PEDIDOS INDEFERIDOS10. DOS PEDIDOS INDEFERIDOS10. DOS PEDIDOS INDEFERIDOS10. DOS PEDIDOS INDEFERIDOS 10.1 - A ausência dos documentos necessários ou dos requisitos exigidos pela legislação em vigor e por este edital acarretará o indeferimento de plano da proposta. 10.2 - Serão indeferidas as propostas cujos cálculos estejam pendentes de recurso ou de retificação, bem como de qualquer medida que importe em desconstituição do crédito. 11. DAS IRREGULARIDADES11. DAS IRREGULARIDADES11. DAS IRREGULARIDADES11. DAS IRREGULARIDADES A celebração de acordo não dispensa o cumprimento, pelo credor, dos requisitos legais exigidos para o levantamento da quantia disponibilizada. Conforme disposto no §2º do artigo 4º do Decreto Municipal nº 52.312, de 13 de maio de 2011, o acordo poderá não produzir efeitos se constatadas irregularidades relativas à legitimidade do habilitante ou a outros pressupostos essenciais relacionados ao respectivo crédito, mesmo após seu encaminhamento ao Tribunal competente. 12. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.12. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.12. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.12. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. Eventuais dúvidas e/ou informações complementares poderão ser obtidas no site da Prefeitura Municipal de Marília e, caso a indagação não esteja contemplada no presente Edital e Legislação pertinente, poderá ser encaminhada através do email: [email protected]. Marília, 16 de outubro de 2019.

GUILHERME MARTINHÃO SALDANHA Diretor de Precatórios da Procuradoria Geral do Município

DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR

Procurador Jurídico

RODRIGO ABÓLIS BASTOS Procurador Jurídico

ADELSON LÉLIS DA SILVA

Diretor Contábil-Financeiro da Secretaria Municipal da Fazenda

LEVI GOMES OLIVEIRA Secretário Municipal de Planejamento Econômico

COMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIAL EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 31.292, de 25 de novembro de 2015, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMARINTIMARINTIMARINTIMAR a empresa MINERAÇÃO MANANCIAL LTDA - ME, CNPJ sob nº. 02.992.237/0001-21, para apresentar defesa préviadefesa préviadefesa préviadefesa prévia no prazo de 05 dias úteis, a contar da terceira publicação deste edital, no Processo Administrativo instaurado pela portaria acima referida, da Corregedora Geral do Município, devendo apresentar esta defesa na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril, 41, cidade de Marília, estado de São Paulo.

Marília, 16 de Outubro de 2019.

Bruno Valverde Alves de AlmeidaBruno Valverde Alves de AlmeidaBruno Valverde Alves de AlmeidaBruno Valverde Alves de Almeida Presidente Substituto da Comissão Especial

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COMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIAL EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 33.249, de 27 de março de 2017, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMARINTIMARINTIMARINTIMAR a empresa BACHEGA & LIMA LTDA -ME, CNPJ sob nº. 17.893.147/0001-50, para apresentar defesa préviadefesa préviadefesa préviadefesa prévia no prazo de 05 dias úteis, a contar da terceira publicação deste edital, no Processo Administrativo instaurado pela portaria acima referida, da Corregedora Geral do Município, devendo apresentar esta defesa na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril, 41, cidade de Marília, estado de São Paulo.

Marília, 16 de Outubro de 2019.

Bruno Valverde Alves de AlmeidaBruno Valverde Alves de AlmeidaBruno Valverde Alves de AlmeidaBruno Valverde Alves de Almeida Presidente Substituto da Comissão Especial

============================ COMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIAL

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 32.528, de 06 de dezembro de 2016, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMARINTIMARINTIMARINTIMAR a empresa ANA CLÁUDIA HONORATO DE ANDRADE -ME, CNPJ sob nº. 15.586.856/0001-68, para apresentar defesa préviadefesa préviadefesa préviadefesa prévia no prazo de 05 dias úteis, a contar da terceira publicação deste edital, no Processo Administrativo instaurado pela portaria acima referida, da Corregedora Geral do Município, devendo apresentar esta defesa na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril, 41, cidade de Marília, estado de São Paulo.

Marília, 16 de Outubro de 2019.

Bruno Valverde Alves de AlmeidaBruno Valverde Alves de AlmeidaBruno Valverde Alves de AlmeidaBruno Valverde Alves de Almeida Presidente Substituto da Comissão Especial

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EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 31.450, de 15 de JANEIRO de 2016, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMARINTIMARINTIMARINTIMAR a empresa VEGESILKS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAPÉIS LTDA -ME, CNPJ sob nº. 26.80.198/0001-06, para apresentar defesa préviadefesa préviadefesa préviadefesa prévia no prazo de 05 dias úteis, a contar da terceira publicação deste edital, no Processo Administrativo instaurado pela portaria acima referida, da Corregedora Geral do Município, devendo apresentar esta defesa na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril, 41, cidade de Marília, estado de São Paulo.

Marília, 16 de Outubro de 2019.

Bruno Valverde Alves de AlmeidaBruno Valverde Alves de AlmeidaBruno Valverde Alves de AlmeidaBruno Valverde Alves de Almeida Presidente Substituto da Comissão Especial

COMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIAL EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 32.554, de 13 de dezembro de 2016, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMARINTIMARINTIMARINTIMAR a empresa WILLIAM NOGUEIRA EQUIPAMENTOS COMERCIAIS-ME, CNPJ sob nº. 21.067.138/0001-88, para apresentar defesa préviadefesa préviadefesa préviadefesa prévia no prazo de 05 dias úteis, a contar da terceira publicação deste edital, no Processo Administrativo instaurado pela portaria acima referida, da Corregedora Geral do Município, devendo apresentar esta defesa na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril, 41, cidade de Marília, estado de São Paulo.

Marília, 16 de Outubro de 2019.

Bruno Valverde Alves de AlmeidaBruno Valverde Alves de AlmeidaBruno Valverde Alves de AlmeidaBruno Valverde Alves de Almeida Presidente Substituto da Comissão Especial

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EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 33.257, de 28 de março de 2017, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMARINTIMARINTIMARINTIMAR a empresa ACQUAMAX REFRIGERAÇÃO LTDA- EPP, CNPJ sob nº. 17.885.143/0001-20, para apresentar defesa préviadefesa préviadefesa préviadefesa prévia no prazo de 05 dias úteis, a contar da terceira publicação deste edital, no Processo Administrativo instaurado pela portaria acima referida, da Corregedora Geral do Município, devendo apresentar esta defesa na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril, 41, cidade de Marília, estado de São Paulo.

Marília, 16 de Outubro de 2019.

Bruno Bruno Bruno Bruno Valverde Alves de AlmeidaValverde Alves de AlmeidaValverde Alves de AlmeidaValverde Alves de Almeida Presidente Substituto da Comissão Especial

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EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 33.250, de 27 de março de 2017, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMARINTIMARINTIMARINTIMAR a empresa MARTER AUCTION COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA - ME, CNPJ sob nº. 05.046.360/0001-48, para apresentar defesa préviadefesa préviadefesa préviadefesa prévia no prazo de 05 dias úteis, a contar da terceira publicação deste edital, no Processo Administrativo instaurado pela portaria acima referida, da Corregedora Geral do Município, devendo apresentar esta defesa na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril, 41, cidade de Marília, estado de São Paulo.

Marília, 16 de Outubro de 2019.

Bruno Valverde Alves de AlmeidaBruno Valverde Alves de AlmeidaBruno Valverde Alves de AlmeidaBruno Valverde Alves de Almeida Presidente Substituto da Comissão Especial

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COMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIAL EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 31.917, de 25 de maio de 2016, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMARINTIMARINTIMARINTIMAR a empresa ENTIDADE BENEFICENTE DE BUSCA E AMPARO AOS DIREITOS GARANTIDOS E ASSEGURADOS POR LEI DOS ENCARCERADOS E SEUS FAMILIARES - EBADEF, CNPJ sob nº. 02.074.295/0001-76, para apresentar defesa préviadefesa préviadefesa préviadefesa prévia no prazo de 05 dias úteis, a contar da terceira publicação deste edital, no Processo Administrativo instaurado pela portaria acima referida, da Corregedora Geral do Município, devendo apresentar esta defesa na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril, 41, cidade de Marília, estado de São Paulo.

Marília, 16 de Outubro de 2019.

Bruno Valverde Alves de AlmeidaBruno Valverde Alves de AlmeidaBruno Valverde Alves de AlmeidaBruno Valverde Alves de Almeida Presidente Substituto da Comissão Especial

COMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIAL EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 32.544, de 12 de dezembro de 2016, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMARINTIMARINTIMARINTIMAR a empresa ENTIDADE BENEFICENTE DE BUSCA E AMPARO AOS DIREITOS GARANTIDOS E ASSEGURADOS POR LEI DOS ENCARCERADOS E SEUS FAMILIARES - EBADEF, CNPJ sob nº. 20.040.092/0001-40, para apresentar defesa préviadefesa préviadefesa préviadefesa prévia no prazo de 05 dias úteis, a contar da terceira publicação deste edital, no Processo Administrativo instaurado pela portaria acima referida, da Corregedora Geral do Município, devendo apresentar esta defesa na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril, 41, cidade de Marília, estado de São Paulo.

Marília, 16 de Outubro de 2019.

Bruno Valverde Alves de AlmeidaBruno Valverde Alves de AlmeidaBruno Valverde Alves de AlmeidaBruno Valverde Alves de Almeida Presidente Substituto da Comissão Especial

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