Ano XII - Edição 930 - Cidade de Taboão da Serra, 18 de...

16
Ano XII - Edição 930 - Cidade de Taboão da Serra, 18 de Setembro de 2020 - Prefeito Fernando Fernandes Filho 930 EXPEDIENTE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO Secretário de Comunicação: Daniel Borges Edição: Secretaria de Comunicação Textos e Revisão: Assessoria de Imprensa Secretaria de Comunicação PMTS Pça Miguel Ortega, 438 Pq. Assunção - 06756 - 910 Telefone: (11) 4788-5345 www.ts.sp.gov.br Veículo de Imprensa Oficial autorizado pela Lei Municipal 1550-05 As notícias relativas às atividades da Câmara Municipal de Taboão da Serra são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. Impressão: Diário do Litoral [email protected] Criada em 18 de Fevereiro de 2005 FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Ta- boão da Serra, usando das atribuições que lhe são confe- ridas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte: LEI Nº 2353/2020 (De autoria da Vereadora Joice Silva – PTB e do Verea- dor Dr. Carlos Eduardo Nobrega - MDB) Dispõe sobre: “Altera a Lei Municipal no. 2016/2010, de 16 de dezembro de 2010, para a inclusão do artigo 5º. - A, instituindo o calendário oficial da prevenção e combate ao “Bullying”, no Município de Taboão da Serra”. Art. 1º - Fica incluído o artigo 5º. – A à Lei Municipal no. 2016/2010, de 16 de dezembro de 2010, instituindo o calendário oficial da prevenção e combate ao “Bullying”, no Município de Taboão da Serra”, com a seguinte re- dação: “Art. 5º - A: O Programa terá caráter educativo, preventi- vo e compreenderá, durante todo ano letivo as seguintes medidas: I - Palestras, seminários e debates com especialistas; II – Atividades de conscientização direcionadas ao cor- po docente, aos alunos, aos pais e à comunidade escolar em geral, com a participação efetiva de todos os envol- vidos; III - Apresentação de vídeos educativos e informativos; IV – Desenvolver relatórios específicos e sugestões para prevenção e combate à prática do “bullying”; V – As atividades visam promover, no âmbito escolar e na sociedade em geral, o debate sobre o “bullying”, diag- nosticando e prevenindo este tipo de violência”. Art. 2º - As Despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Taboão da Serra, 28 de agosto de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Ta- boão da Serra, usando das atribuições que lhe são confe- ridas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte: LEI Nº 2354/2020 (De autoria da Vereadora Joice Silva – PTB) Dispõe sobre: “Institui, no âmbito Municipal, o Progra- ma Tem Saída, destinado ao apoio às mulheres em situa- ção de violência doméstica e familiar”. Artigo 1° - Fica instituído o “Programa Tem Saída”, destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de em- prego e renda e inserção no mercado de trabalho. Artigo 2º - São diretrizes do “Programa Tem Saída”. I – Oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de gera- ção de emprego e renda e intermediação de mão de obra; II – Capacitação e sensibilização permanentes dos servi- dores públicos para a oferta de atendimento qualificado e humanizado mulheres em situação de violência domés- tica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização; III – Acesso a atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de oportunidades de ocupação e de quali- ficação profissional. Artigo 3º - O “Programa Tem Saída” consistirá em: I – mobilizar empresas para disponibilizarem vagas de contratação e oportunidades de trabalho para as mulhe- res em situação de violência doméstica e familiar; II – criar e atualizar banco de dados de empresas interes- sadas e as vagas disponibilizadas por estas; III – encaminhar mulheres em situação de violência do- méstica e familiar para vagas de emprego disponíveis no banco de dados; IV – informar mulheres em situação de violência domés- tica e familiar que venham a procurar o equipamento pú- blico para que possam ser orientadas sobre seus direitos; V – incluir mulheres em situação de violência domésti- ca e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e capacitação pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas, sem geração de qualquer vínculo empre- gatício; Artigo 4º - O “Programa Tem Saída” será operaciona- lizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Coordenadoria do Direito da Mulher, e operacionalizado por um Conselho formado pelos seguintes parceiros: I – A Guarda Civil Municipal; II – O Ministério Público de Taboão da Serra; III – A Coordenadoria da Mulher; IV – A Secretaria de Assistência Social; V – A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Taboão da Serra; VI – A Secretaria Municipal de Saúde; Artigo 5º - As parceiras comprometem-se a garantir assistência recíproca na implementação das ações pre- vistas pelo Projeto Tem Saída, observadas as suas fina- lidades legais e institucionais, sendo suas competências: I – Encaminhar as mulheres vítimas de violência domés- tica para o equipamento público, para que seja analisada existência de vagas previamente cadastradas no banco de dados do “Programa Tem Saída”. II – Encaminhar para os equipamentos da rede protetiva dos direitos das mulheres (Delegacias, CREAS, CDM, Centro de Referência, UBS, etc), informações sobre o projeto e recomendação para que a vítima compareça a órgão para recebimento do ofício de encaminhamento para equipamento público ligado à Secretaria de Desen- volvimento Econômico. III – Registrar em pasta própria os ofícios expedidos com esta finalidade, para controle e medição de resulta- dos e consulta, caso necessário. IV – Colaborar com o treinamento e sensibilização das empresas apoiadoras do “Programa Tem Saída”. Parágrafo único – Em havendo funcionários terceiriza- dos no seu quadro funcional, todas as instituições par- ceiras deverão prever percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para mulheres em situação de vio- lência doméstica e familiar, respeitadas as preferências legais. Artigo 6º - Compete a Secretaria de Desenvolvimento Econômico: I – Auxiliar o Planejamento e gerenciamento das ativida- des de implantação do Projeto; II – Mobilizar as empresas para disponibilizar vagas de contratação e oportunidades de trabalho para as mulhe- res vítimas de violência e abuso; III – Cadastrar as empresas interessadas no banco de dados do “Projeto Tem Saída”, que será alimentado pe- riodicamente, interligando o cadastro das empresas com as respectivas vagas a serem preenchidas; IV – Realizar o controle das vagas cadastradas no Banco de Dados, monitorando a quantidade ofertada a fim de garantir o fluxo de encaminhamento das vítimas de vio- lência doméstica para as vagas previamente cadastradas no banco de dados; V – Atualizar as parceiras, bimestralmente, sobre a lista das vagas disponíveis junto às empresas cadastradas no Banco de Dados. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação. Prefeitura de Taboão da Serra, 28 de agosto de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

Transcript of Ano XII - Edição 930 - Cidade de Taboão da Serra, 18 de...

Page 1: Ano XII - Edição 930 - Cidade de Taboão da Serra, 18 de ...ts.sp.gov.br/sites/default/files/leis-e-normas/imprensa-oficial... · Criada em 18 de Fevereiro de 2005 FERNANDO FERNANDES

Ano XII - Edição 930 - Cidade de Taboão da Serra, 18 de Setembro de 2020 - Prefeito Fernando Fernandes Filho

930E X P E D I E N T E

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Secretário de Comunicação:Daniel Borges

Edição:Secretaria de Comunicação

Textos e Revisão:Assessoria de Imprensa

Secretaria de Comunicação PMTS

Pça Miguel Ortega, 438Pq. Assunção - 06756 - 910

Telefone: (11) 4788-5345www.ts.sp.gov.br

Veículo de Imprensa Oficialautorizado pela Lei Municipal

1550-05

As notícias relativas às atividades da Câmara Municipal de Taboão

da Serra são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

Impressão: Diário do Litoral

[email protected]

Criada em 18 de Fevereiro de 2005

FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Ta-boão da Serra, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte:

LEI Nº 2353/2020

(De autoria da Vereadora Joice Silva – PTB e do Verea-dor Dr. Carlos Eduardo Nobrega - MDB)

Dispõe sobre: “Altera a Lei Municipal no. 2016/2010, de 16 de dezembro de 2010, para a inclusão do artigo 5º. - A, instituindo o calendário oficial da prevenção e combate ao “Bullying”, no Município de Taboão da Serra”.

Art. 1º - Fica incluído o artigo 5º. – A à Lei Municipal no. 2016/2010, de 16 de dezembro de 2010, instituindo o calendário oficial da prevenção e combate ao “Bullying”, no Município de Taboão da Serra”, com a seguinte re-dação:

“Art. 5º - A: O Programa terá caráter educativo, preventi-vo e compreenderá, durante todo ano letivo as seguintes medidas:

I - Palestras, seminários e debates com especialistas;

II – Atividades de conscientização direcionadas ao cor-po docente, aos alunos, aos pais e à comunidade escolar em geral, com a participação efetiva de todos os envol-vidos;

III - Apresentação de vídeos educativos e informativos;

IV – Desenvolver relatórios específicos e sugestões para prevenção e combate à prática do “bullying”;

V – As atividades visam promover, no âmbito escolar e na sociedade em geral, o debate sobre o “bullying”, diag-nosticando e prevenindo este tipo de violência”.

Art. 2º - As Despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.Prefeitura de Taboão da Serra, 28 de agosto de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Ta-boão da Serra, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte:

LEI Nº 2354/2020

(De autoria da Vereadora Joice Silva – PTB)

Dispõe sobre: “Institui, no âmbito Municipal, o Progra-ma Tem Saída, destinado ao apoio às mulheres em situa-ção de violência doméstica e familiar”.

Artigo 1° - Fica instituído o “Programa Tem Saída”,

destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de em-prego e renda e inserção no mercado de trabalho.

Artigo 2º - São diretrizes do “Programa Tem Saída”.

I – Oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de gera-ção de emprego e renda e intermediação de mão de obra;

II – Capacitação e sensibilização permanentes dos servi-dores públicos para a oferta de atendimento qualificado e humanizado mulheres em situação de violência domés-tica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização;

III – Acesso a atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de oportunidades de ocupação e de quali-ficação profissional.

Artigo 3º - O “Programa Tem Saída” consistirá em:

I – mobilizar empresas para disponibilizarem vagas de contratação e oportunidades de trabalho para as mulhe-res em situação de violência doméstica e familiar;

II – criar e atualizar banco de dados de empresas interes-sadas e as vagas disponibilizadas por estas;

III – encaminhar mulheres em situação de violência do-méstica e familiar para vagas de emprego disponíveis no banco de dados;

IV – informar mulheres em situação de violência domés-tica e familiar que venham a procurar o equipamento pú-blico para que possam ser orientadas sobre seus direitos;

V – incluir mulheres em situação de violência domésti-ca e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e capacitação pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas, sem geração de qualquer vínculo empre-gatício;

Artigo 4º - O “Programa Tem Saída” será operaciona-lizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Coordenadoria do Direito da Mulher, e operacionalizado por um Conselho formado pelos seguintes parceiros:

I – A Guarda Civil Municipal;

II – O Ministério Público de Taboão da Serra;

III – A Coordenadoria da Mulher;

IV – A Secretaria de Assistência Social;

V – A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Taboão da Serra;

VI – A Secretaria Municipal de Saúde;

Artigo 5º - As parceiras comprometem-se a garantir assistência recíproca na implementação das ações pre-vistas pelo Projeto Tem Saída, observadas as suas fina-lidades legais e institucionais, sendo suas competências:

I – Encaminhar as mulheres vítimas de violência domés-tica para o equipamento público, para que seja analisada existência de vagas previamente cadastradas no banco de dados do “Programa Tem Saída”.

II – Encaminhar para os equipamentos da rede protetiva dos direitos das mulheres (Delegacias, CREAS, CDM, Centro de Referência, UBS, etc), informações sobre o projeto e recomendação para que a vítima compareça a órgão para recebimento do ofício de encaminhamento para equipamento público ligado à Secretaria de Desen-volvimento Econômico.

III – Registrar em pasta própria os ofícios expedidos com esta finalidade, para controle e medição de resulta-dos e consulta, caso necessário.

IV – Colaborar com o treinamento e sensibilização das empresas apoiadoras do “Programa Tem Saída”.

Parágrafo único – Em havendo funcionários terceiriza-dos no seu quadro funcional, todas as instituições par-ceiras deverão prever percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para mulheres em situação de vio-lência doméstica e familiar, respeitadas as preferências legais.

Artigo 6º - Compete a Secretaria de Desenvolvimento Econômico:I – Auxiliar o Planejamento e gerenciamento das ativida-des de implantação do Projeto;

II – Mobilizar as empresas para disponibilizar vagas de contratação e oportunidades de trabalho para as mulhe-res vítimas de violência e abuso;

III – Cadastrar as empresas interessadas no banco de dados do “Projeto Tem Saída”, que será alimentado pe-riodicamente, interligando o cadastro das empresas com as respectivas vagas a serem preenchidas;

IV – Realizar o controle das vagas cadastradas no Banco de Dados, monitorando a quantidade ofertada a fim de garantir o fluxo de encaminhamento das vítimas de vio-lência doméstica para as vagas previamente cadastradas no banco de dados;

V – Atualizar as parceiras, bimestralmente, sobre a lista das vagas disponíveis junto às empresas cadastradas no Banco de Dados.

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-blicação.Prefeitura de Taboão da Serra, 28 de agosto de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

Page 2: Ano XII - Edição 930 - Cidade de Taboão da Serra, 18 de ...ts.sp.gov.br/sites/default/files/leis-e-normas/imprensa-oficial... · Criada em 18 de Fevereiro de 2005 FERNANDO FERNANDES

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da SerraEdição nº 930 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 18 de Setembro de 20202

FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito do Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

DECRETO Nº 167 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei nº 2312, de 12 de fevereiro de 2020.

Artigo 1º - Fica aberto ao Orçamento vigente, em favor do órgão 12.06 (FUNDEB), nos termos da autorização con-tida na Lei nº 2312 de 12 de fevereiro de 2020 art.7º inciso IV, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 26.514.001,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e catorze mil e um real), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Artigo 2º - O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior é proveniente da anulação total das dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 18 de setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO- Prefeito---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM CONAM || Prefeitura Municipal de Taboao da Serra || || DECRETO No. 00167, de 18/09/2020 CREDITO SUPLEMENTAR || || || Pagina 1 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR || PROGRAMA DE TRABALHO : (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| ORGAO : 12.00 SECR.MUN.DE EDUCACAO,CIENCIA E TECNOLOGI || UNIDADE : 12.06 FUNDEB ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| FUNCIONAL | PROGRAMATICA |CAT. |GRUPO| MOD. |FONTE| ESPECIFICACAO | VALOR || | |ECON.| NAT.| DE | | | R$ ||Funcao/Subfuncao|Programa/ Acao| |DESP.|APLIC.| | | ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| | | | | | | | || 12 | | | | | | EDUCACAO | || 12.361 | | | | | | ENSINO FUNDAMENTAL | || 12.361 | 2012 | | | | | EDUCACAO BASICA | || 12.361 | 2012.2554 | | | | | FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | || | | 3 | | | | DESPESAS CORRENTES | || | | 3 | 3 | | | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | || | | 3 | 3 | 90 | | APLICACOES DIRETAS | || | | | | | 02 | TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VIN | 26.514.001,00 ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| TOTAL GERAL | 26.514.001,00 | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM CONAM || Prefeitura Municipal de Taboao da Serra || || DECRETO No. 00167, de 18/09/2020 CREDITO SUPLEMENTAR || || || Pagina 2 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR || PROGRAMA DE TRABALHO : (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| ORGAO : 12.00 SECR.MUN.DE EDUCACAO,CIENCIA E TECNOLOGI || UNIDADE : 12.06 FUNDEB ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| FUNCIONAL | PROGRAMATICA |CAT. |GRUPO| MOD. |FONTE| ESPECIFICACAO | VALOR || | |ECON.| NAT.| DE | | | R$ ||Funcao/Subfuncao|Programa/ Acao| |DESP.|APLIC.| | | ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| | | | | | | | || 12 | | | | | | EDUCACAO | || 12.122 | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | || 12.122 | 2011 | | | | | PLANEJAMENTO, GESTAO E CONTROLE DA SEDUC | || 12.122 | 2011.2551 | | | | | PLANEJAMENTO O SISTEMA DE EDUCACAO | || | | 3 | | | | DESPESAS CORRENTES | || | | 3 | 3 | | | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | || | | 3 | 3 | 90 | | APLICACOES DIRETAS | || | | | | | 02 | TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VIN | -26.514.001,00 ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| TOTAL GERAL | -26.514.001,00 | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito do Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

DECRETO Nº 168, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei nº 2312, de 12 de fevereiro de 2020.

Artigo 1º - Fica aberto ao Orçamento vigente, em favor do Órgão 18.02 (Sistema Municipal de Cultura), nos termos da autorização contida na Lei nº 2312 de 12 de fevereiro de 2020, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.855.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e cinco mil reais) para atender à programação constante do Anexo Único deste Decreto.

Artigo 2º - O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior é proveniente do excesso de arrecadação no valor de R$ 1.855.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e cinco mil reais) , nos termos do inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 18 de setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM CONAM || Prefeitura Municipal de Taboao da Serra || || DECRETO No. 00168, de 18/09/2020 CREDITO SUPLEMENTAR || || || Pagina 1 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR || PROGRAMA DE TRABALHO : (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES |

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| ORGAO : 18.00 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO || UNIDADE : 18.02 SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| FUNCIONAL | PROGRAMATICA |CAT. |GRUPO| MOD. |FONTE| ESPECIFICACAO | VALOR || | |ECON.| NAT.| DE | | | R$ ||Funcao/Subfuncao|Programa/ Acao| |DESP.|APLIC.| | | ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| | | | | | | | || 13 | | | | | | CULTURA | || 13.392 | | | | | | DIFUSAO CULTURAL | || 13.392 | 3001 | | | | | SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA | || 13.392 | 3001.2661 | | | | | DESPESAS DIVERSAS CULTURAIS | || | | 3 | | | | DESPESAS CORRENTES | || | | 3 | 3 | | | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | || | | 3 | 3 | 90 | | APLICACOES DIRETAS | || | | | | | 05 | TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINC | 1.855.000,00 ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| TOTAL GERAL | 1.855.000,00 | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PORTARIA Nº 924/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE REVOGAR A DESIGNAÇÃO da Sra. CLEIDE ANTUNES CORADINI, da função de confiança de COORDENADOR PEDAGÓGICO de livre provimento, retroativo a 17/08/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 24 de Agosto de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 939/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RE-SOLVE CONCEDER, o pedido da servidora CAMILA DE MOURA DOMINGOS (Matricula 43052) a prorrogação de licença sem vencimentos, pelo período de 02 (dois) anos, do cargo de PEB II – Inglês provimento efetivo, retroativo a 30/07/2020, nos termos do processo nº 22307/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 26 de Agosto de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 965/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO a servidora ELISETE CERQUEIRA SANTOS SOARES, do cargo AUXI-LIAR DE CLASSE de provimento efetivo, retroativo a 25/08/2020, nos termos do processo nº 22835/2020. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 01 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 966/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO a servidora AMANDA FREITAS MOTA DE LIMA, do cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO de provimento efetivo, retroativo a 25/08/2020, nos termos do processo nº 22702/2020. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 01 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 967/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO a servidora ROSELI HILARIO SANTOS BATISTA, do cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO de provimento efetivo, retroativo a 31/08/2020, nos termos do processo nº 23348/2020. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 01 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 968/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o servidor ABNER CORREA VICTORINO, do cargo ASSISTENTE ADMI-NISTRATIVO de provimento efetivo, retroativo a 31/08/2020, nos termos do processo nº 23432/2020. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 01 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 969/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO a servidora JULIANA GODOI MARQUES, do cargo PEB I de provimento efetivo, retroativo a 31/08/2020, nos termos do processo nº 23381/2020. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 01 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 970/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO a servidora LUCIENE DA SILVA, cargo de CHEFE DE EQUIPAMENTO, de livre provimento, retroativo a 31/08/2020, nos termos do processo nº 23393/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 01 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 971/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO a servidora FLAVIA APARECIDA FREITAS DE FARIA, cargo de COOR-DENADOR, de livre provimento, a partir desta data, nos termos do processo nº 23512/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 01 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 972/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO a servidora BEATRIZ DA SILVA MELO RIBEIRO, cargo de ASSESSOR DE GABINETE I, de livre provimento, retroativo a 31/08/2020, nos termos do processo nº 23462/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 01 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 973/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE tornar pública a nova composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme Lei Municipal nº. 1.565/2005 e Lei Federal 8.060/1990, para o biênio 2020/2022, conforme Pleito Eleitoral ocorrido em 27/08/2020, e Reunião de Posse realizada em 31/08/2020.REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL1 - Organização da Sociedade Civil: Cáritas São Pedro ApóstoloTitular: Givaldo Pereira da SilvaSuplente: Marlena Pereira de Souza2 - Organização da Sociedade Civil: ADT –Associação dos Deficêntes de Taboão da SerraTitular: Maristela Ap. da Cruz P. de OliviraSuplente: Sirleide Ribeiro Pinho3 - Organização da Sociedade Civil: Casa José Eduardo Cavichio - CAJECTitular: Diego Candido Aragones CentellesSuplente: Idalia Oliveira Fraga4 - Organização da Sociedade Civil: Projeto de Apoio a Criança, Adolescente e a Família – Sementes do AmanhãTitular: Edvânio da Silva Araújo

Page 3: Ano XII - Edição 930 - Cidade de Taboão da Serra, 18 de ...ts.sp.gov.br/sites/default/files/leis-e-normas/imprensa-oficial... · Criada em 18 de Fevereiro de 2005 FERNANDO FERNANDES

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra 3

Edição nº 930 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 18 de Setembro de 2020

Suplente: Guilherme Alves Lima5 - Organização da Sociedade Civil: Solar dos Unidos Associação ComunitáriaTitular: Dayse Mary da SilvaSuplente: Cátia Aparecida Lemes Silva

REPRESENTANTES DO GOVERNO1 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS Titular: Maria Aparecida da Silva MottaSuplente: Daffiny Lessi Rodrigues Figueiredo2 - Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia – SEDUC Titular: Marilene da Silva Oliveira Suplente: Luiz Pimenta Godoy Junior3 - Secretaria Municipal de Saúde – SMS Titular: Adilson Pereira Torres Suplente: Lara Caldas Medeiros de Sá4 - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos– SJ Titular: Nívea Christina Latorre Suplente: Mathias Niashi Pineyrua5 - Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ Titular: Marcelo Sakano Suplente: Ana Paula Medeiro Santos

Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Biênio 2020/2022Presidente (sociedade Civil): Edvânio da Silva AraújoVice Presidente (Governo): Maria Aparecida da Silva Motta1º Secretário (Sociedade civil): Givaldo Pereira da Silva2º Secretário (Governo): Adilson Pereira TorresPrefeitura de Taboão da Serra, 02 de setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 978/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE NOMEAR a Sra. SILVANA ANDRIAN, para cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, de livre provimento, retroativo a 01/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 02 de Setembro 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 980/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE NOMEAR a Sra. IVANETE NASCIMENTO SANTOS, para cargo de COORDENADOR, de livre provimento, retroativo a 01/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 04 de Setembro 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 981/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE NOMEAR a Sra. LIDIA DA SILVA COSTA ASSIS, para cargo de COORDENADOR DE PROGRA-MA, de livre provimento, retroativo a 01/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 04 de Setembro 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 982/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE NOMEAR a Sra. GRASIELE MARQUES PORTO, para cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, de livre provimento, retroativo a 01/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 04 de Setembro 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 984/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE NOMEAR o Sr. JULIO CESAR RIOS DE ALMEIDA, para cargo de ASSESSOR TECNICO DE GABINETE I, de livre provimento, retroativo a 01/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 04 de Setembro 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 985/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE NOMEAR o Sr. WASHINGTON APARECIDO ALMEIDA DA SILVA, para cargo de CHEFE DE SETOR, de livre provimento, retroativo a 01/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 04 de Setembro 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 986/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. SIMONE CHRISTINA SALDANHA, do cargo de ASSESSOR TECNICO DE GABINETE II, de livre provimento, retroativo 01/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 04 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 991/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. CLEIDE LOTTI, do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, de livre provimento, a partir desta data.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 08 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 992/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE NOMEAR o Sr. CARLOS EDUARDO DE ARAUJO, para cargo de SECRETARIO MUNICIPAL ADJUNTO, de livre provimento, retroativo a 01/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 08 de Setembro 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 993/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE NOMEAR a Sra. TATIANA APARECIDA SANTOS DO NASCIMENTO, para cargo de CHEFE DE EQUIPAMENTO, de livre provimento, retroativo a 01/09/2020.

PORTARIA Nº. 994/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE NOMEAR a Sra. RAIMUNDA MATIAS DOS SANTOS, para cargo de ASSESSOR ESPECIAL I, de livre provimento, retroativo a 01/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 08 de Setembro 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 995/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE NOMEAR a Sra. ALANNA SOARES DE LIMA SANTOS, para cargo de ASSISTENTE TECNICO II, de livre provimento, retroativo a 01/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 08 de Setembro 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1004/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR o Sr. MACIEL DOS SANTOS AGUIAR, do cargo de ASSESSOR DE RELAÇÕES COMUNITARIAS, de livre provimento, retroativo a 01/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 1005/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE NOMEAR o Sr. JOSIMAR TORQUATA DUARTE, para cargo de ASSESSOR DE RELAÇÕES COMUNITARIAS, de livre provimento, retroativo a 01/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1048/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Portaria 942/2020 exonerando o Sr. CAIO DOS SANTOS OLIVEIRA, para cargo de COORDENADOR de livre provimento.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 14 de Setembro 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1050/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR o Sr. JURANDIR MARIANO PIRES, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL I, de livre provimento, retroativo a 01/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 14 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 1051/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE NOMEAR o Sr. JURANDIR MARIANO PIRES, para cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, de livre provimento, retroativo a 01/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 14 de Setembro 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 1054/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE NOMEAR a Sra. KELLY MONTEIRO, para cargo de ASSESSOR ESPECIAL I, de livre provimento, retroativo a 01/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 14 de Setembro 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1056/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. MARIA ANGELICA DOS REIS BARRETO, do cargo de COORDENADOR, de livre provimento, a partir desta data.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 14 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1059/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR o Sr. JOSE REINALDO DA SILVA, do cargo de SECRETARIO MUNICIPAL ADJUN-TO, de livre provimento, a partir desta data.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 14 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1060/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE DESIGNAR a Sra. BEATRIZ DA SILVA MELO RIBEIRO, para a função de confiança de ASSESSOR DE GABINETE I, retroativo a 01/09/2020. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 14 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1071/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR o Sr. MATHEUS QUEIROZ PEREIRA, do cargo de COORDENADOR, de livre provimento, retroativo a 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 16 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1072/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. VIVIANE APARECIDA PEREIRA, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE I, de livre provimento, retroativo a 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 16 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1089/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito do Município de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE indicar os membros que irão compor a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação, para cumprimento da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, nos termos dos artigos 7º e 8º, do Decreto Municipal nº 161, de 28 de agosto de 2020, que regulamenta, no âmbito deste Município, a aplicação da citada Lei Fe-deral, para ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto-Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020. Art. 1º - Fica nomeado como PRESIDENTE o Senhor JOÃO LISANTI NETO, servidor da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 2º - Ficam nomeados como membros da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação, os senhores THIAGO DE JESUS DA SILVA e JOEL DA SILVA MACEDO, servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; o Senhor SIDNEY DERENZE, servidor da Secretaria Municipal de Administração; o Senhor WALTER TANOUE HASEGAWA JUNIOR, servidor da Controladoria-Geral do Município; o Senhor LAÉRCIO CALMON DOS SANTOS, servidor da Secretaria Municipal da Fazenda e a Senhora ANA PAULA BATISTA DE ALMEIDA, representante da Sociedade Civil.

Page 4: Ano XII - Edição 930 - Cidade de Taboão da Serra, 18 de ...ts.sp.gov.br/sites/default/files/leis-e-normas/imprensa-oficial... · Criada em 18 de Fevereiro de 2005 FERNANDO FERNANDES

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da SerraEdição nº 930 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 18 de Setembro de 20204

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 17 de setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1090/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. AMANDA RAFAELA LOPES GENARO, do cargo de ASSESSOR TECNICO DE GABINETE I, de livre provimento, a partir desta data.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 18 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1.001/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECIDE INSTAURAR Sindicância preliminar para apurar os fatos relatados no processo nº 23.588/2020, as quais passam a fazer parte para todos os efeitos, nomeando como componentes da Comissão de Sindicância: SIDNEY MARTIRO DERENZE (SMA), EDIMAR NASCIMENTO SAMPAIO (CPD) e GUSTAVO MARIANO DOS SAN-TOS (SGP), para sob a presidência do primeiro, iniciarem os trabalhos objetivando a apuração dos fatos.Prefeitura de Taboão da Serra, 10 de setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1.002/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o parecer final da Comissão no Processo n° 37.228/2018 (folhas 128 a 133), DECIDE pela aplica-ção da penalidade de DEMISSÃO ao GCM 3ª CI JOSE HAMILTON SILVA JUNIOR, matrícula funcional 046792, cargo Guarda Municipal, pela prática de ATO DE IMPROBIDADE ao praticar crime doloso, infringindo o disposto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, violando o disposto no artigo 7º, incisos IV, V, VI e IX da LCM nº 223/2010 cc artigos 13, incisos I, X e 17, inciso XII da LCM nº 224/2010, conforme condenação criminal no processo judicial n° 0010896-50.2017.8.26.0635.Por determinação dos artigos 160 a 163 da LCM nº 224/2010, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação na Imprensa Oficial do Município.Prefeitura de Taboão da Serra, 10 de setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM CONAM || Prefeitura Municipal de Taboao da Serra || || MODIFICA€ŽO DE INFORMA€”ES GERENCIAIS || || PORTARIA No. 00034, de 18/09/2020 || || Pagina 1 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| ANEXO I || (ACRESCIMO) | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| ORGAO : 18.00 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO || UNIDADE : 18.02 SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| FUNCIONAL | PROGRAMATICA |CAT. |GRUPO| MOD. |FONTE| ESPECIFICACAO | VALOR || | |ECON.| NAT.| DE | | | R$ ||Funcao/Subfuncao|Programa/ Acao| |DESP.|APLIC.| | | ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| | | | | | | | || 13 | | | | | | CULTURA | || 13.392 | | | | | | DIFUSAO CULTURAL | || 13.392 | 3001 | | | | | SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA | || 13.392 | 3001.2661 | | | | | DESPESAS DIVERSAS CULTURAIS | || | | 3 | | | | DESPESAS CORRENTES | || | | 3 | 3 | | | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | || | | 3 | 3 | 90 | | APLICACOES DIRETAS | || | | | | | 05 | TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINC | 0,01 ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| TOTAL GERAL | 0,01 | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM CONAM || Prefeitura Municipal de Taboao da Serra || || MODIFICA€ŽO DE INFORMA€”ES GERENCIAIS || || PORTARIA No. 00034, de 18/09/2020 || || Pagina 2 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| ANEXO II || (REDUCAO) | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| ORGAO : 18.00 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO || UNIDADE : 18.02 SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| FUNCIONAL | PROGRAMATICA |CAT. |GRUPO| MOD. |FONTE| ESPECIFICACAO | VALOR || | |ECON.| NAT.| DE | | | R$ ||Funcao/Subfuncao|Programa/ Acao| |DESP.|APLIC.| | | ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| | | | | | | | || 13 | | | | | | CULTURA | || 13.392 | | | | | | DIFUSAO CULTURAL | || 13.392 | 3001 | | | | | SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA | || 13.392 | 3001.2661 | | | | | DESPESAS DIVERSAS CULTURAIS | || | | 3 | | | | DESPESAS CORRENTES | || | | 3 | 3 | | | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | || | | 3 | 3 | 90 | | APLICACOES DIRETAS | || | | | | | 01 | TESOURO | -0,01 ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| TOTAL GERAL | -0,01 | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| TOTAL GERAL | 0,00 | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PORTARIA SGP Nº 061/2020GILMAR LEONE, Secretário Municipal de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECIDE INSTAURAR o Processo de Sindicância nº 25.238/2020, cujos fatos descritos ficam fazendo parte da presen-te para todos os efeitos, sendo a Comissão Sindicante composta pelos membros permanentes da Secretaria Municipal de Manutenção – SEMA, nomeados por meio da portaria nº 1.100/2017: MARCELO BALARINI (SEMA), MANOEL PAULO TEIXEIRA (SEMA) e EDNEI ALVES DE LIMA (SEMA), para sob a presidência do primeiro, iniciarem os trabalhos objetivando a apuração dos fatos.Prefeitura de Taboão da Serra, 17 de setembro de 2020. Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TABOÃO DA SERRA –GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - COMUNICA:

N.º PROCESSO: 27151/2011RAZÃO SOCIAL: ELIETE ARRUDA NOVAESCNPJ / CPF: 14.149.162/0001-09Em 28/08/2020Cancelamento de Licença de Funcionamento por situação cadastral baixada de CNPJ.

N.º PROCESSO: 28846/2006RAZÃO SOCIAL: DSH COMÉRCIO E SERVIÇOS DE BELEZA LTDACNPJ / CPF: 08.383.031/0001-80Em 28/08/2020Indeferimento de Licença de Funcionamento por constar atividade econômica não licenciável.

N.º PROCESSO: 3350/2015RAZÃO SOCIAL: JULIANA APARECIDA SILVACNPJ / CPF: 13.146.627/0001-05Em 02/09/2020Indeferida solicitação de Licença de Funcionamento por não atendimento a legislação vigente.

N.º PROCESSO: 26705/2008RAZÃO SOCIAL: FÁTIMA CRISTINA BISPO BEZERRACNPJ / CPF: 179.914.498-40Em 02/09/2020Indeferida solicitação de Licença de Funcionamento por não atendimento a legislação vigente.

N.º PROCESSO: 3446/2013RAZÃO SOCIAL: JADIE VILELA TEIXEIRA SOUSA - MECNPJ / CPF: 05.622.935/0001-23Em 02/09/2020Indeferida solicitação de Licença de Funcionamento por não atendimento a legislação vigente.

N.º PROCESSO: 11894/2014RAZÃO SOCIAL: JADIE VILELA TEIXEIRA SOUSA – ME (Podologia)CNPJ / CPF: 05.622.935/0001-23Em 02/09/2020Indeferida solicitação de Licença de Funcionamento por não atendimento a legislação vigente.

N.º PROCESSO: 24407/2012RAZÃO SOCIAL: GIVAL DE OLIVEIRA CRUZCNPJ / CPF: 14.604.381/0001-22Em 02/09/2020Indeferida solicitação de Licença de Funcionamento por não atendimento a legislação vigente.

N.º PROCESSO: 28043/2008RAZÃO SOCIAL: ISABEL CRISTINA SOLFA GUISARD ROCHACNPJ / CPF: 10.448.155/0001-49Em 02/09/2020Indeferida solicitação de Licença de Funcionamento por não atendimento a legislação vigente.

N.º PROCESSO: 16655/2011RAZÃO SOCIAL: ELEN CABELOS E CABELOS LTDA - MECNPJ / CPF: 13.506.593/0001-04Em 02/09/2020Indeferida solicitação de Licença de Funcionamento por não atendimento a legislação vigente.

N.º PROCESSO: 14193/2013RAZÃO SOCIAL: J. RAIMUNDO ROCHA SANTOSCNPJ / CPF: 11.355.853/0001-62Em 02/09/2020Indeferida solicitação de Licença de Funcionamento por não atendimento a legislação vigente.

N.º PROCESSO: 3782/2014RAZÃO SOCIAL: ELIZABETH LUCIANO DOS SANTOS SILVACNPJ / CPF: 17.891.473/0001-29Em 02/09/2020Indeferida solicitação de Licença de Funcionamento por não atendimento a legislação vigente.

N.º PROCESSO: 19274/2012RAZÃO SOCIAL: EDINEI DE JESUS DE SOUSACNPJ / CPF: 13.666.115/0001-61Em 02/09/2020Indeferida solicitação de Licença de Funcionamento por não atendimento a legislação vigente.

Page 5: Ano XII - Edição 930 - Cidade de Taboão da Serra, 18 de ...ts.sp.gov.br/sites/default/files/leis-e-normas/imprensa-oficial... · Criada em 18 de Fevereiro de 2005 FERNANDO FERNANDES

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra 5

Edição nº 930 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 18 de Setembro de 2020

N.º PROCESSO: 11522/2012RAZÃO SOCIAL: FERNANDA PEREIRA SILVACNPJ / CPF: 13.154.314/0001-90Em 02/09/2020Indeferida a Licença de Funcionamento por não exercer atividade econômica no endereço informado.

N.º PROCESSO: 7041/2015RAZÃO SOCIAL: EDSON CAVALCANTE DE FARIAS - MECNPJ / CPF: 21.773.931/0001-00Em 02/09/2020Indeferida solicitação de Licença de Funcionamento por não atendimento a legislação vigente.

N.º PROCESSO: 15747/2010RAZÃO SOCIAL: ANA ANGÉLICA MACHADO MARINHOCNPJ / CPF: 11.413.157/0001-65Em 02/09/2020Indeferida a Licença de Funcionamento por não exercer atividade econômica no endereço informado.

N.º PROCESSO: 38925/2011RAZÃO SOCIAL: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E BERÇÁRIO ENCANTOS DE CRIANÇACNPJ / CPF: 14.706.719/0001-57Em 02/09/2020Indeferida a Licença de Funcionamento por não exercer atividade econômica no endereço informado.

N.º PROCESSO: 29414/2007RAZÃO SOCIAL: MAURA ALVES DE OLIVEIRACNPJ / CPF: 274.209.598-54Em 02/09/2020Indeferida solicitação de Licença de Funcionamento por não atendimento a legislação vigente.

N.º PROCESSO: 50880/2019 DATA DE VALIDADE: 15/09/2021RAZÃO SOCIAL: ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA NAKANO LTDACNPJ / CPF: 03.123.210/0041-52ENDEREÇO: ESTR. KIZAEMON TAKEUTI, 2556 - LJ 02-JD. CLEMENTINO- TABOÃO DA SERRA/SPRESP. LEGAL: ELISA NAKANORESP. TÉCNICO: KARINA FURQUIM DE CAMPOSCONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR: 81422 UF: (SP)RESP. TÉCNICO SUBST.: ANNA PAULA DA SILVACONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR: 73429 UF: (SP)Em 15/09/2020Deferida a solicitação de assunção de responsabilidade técnica através da APP348/2020 e emissão da Licença de Funcionamento atualizada. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades presta-das, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências.

N.º PROCESSO: 50884/2019 DATA DE VALIDADE: 15/09/2021RAZÃO SOCIAL: ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA NAKANO LTDACNPJ / CPF: 03.123.210/0042-33ENDEREÇO: PRAÇA NICOLA VIVILECHIO, 103 – JD. BOM TEMPO- TABOÃO DA SERRA/SPRESP. LEGAL: ELISA NAKANORESP. TÉCNICO: LUIS ALCIDINEY BRITO BARBOSACONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR: 87869 UF: (SP)RESP. TÉCNICO SUBST.: ELIANE PEREIRA CABRALCONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR: 18537 UF: (SP)RESP. TÉCNICO SUBST.: RODRIGO LIMACONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR: 78591 UF: (SP)Em 15/09/2020Deferida a solicitação de Licença de Funcionamento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades presta-das, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências.

N.º PROCESSO: 18622/2012RAZÃO SOCIAL: VANI CARRIEL DE OLIVEIRACNPJ / CPF: 15.373.949/0001-04RESP. LEGAL: VANI CARRIEL DE OLIVEIRAEm 31/08/2020Indeferida solicitação de Licença de Funcionamento por não atendimento a legislação vigente.

N.º PROCESSO: 9795/2011RAZÃO SOCIAL: NILZA DA SILVA DURÃES DOS SANTOSCNPJ / CPF: 13.340.895/0001-55RESP. LEGAL: NILZA DA SILVA DURÃES DOS SANTOSEm 31/08/2020Indeferida solicitação de Licença de Funcionamento por não atendimento a legislação vigente.

N.º PROCESSO: 17657/2009RAZÃO SOCIAL: NADJANE FRANÇA - MECNPJ / CPF: 10.893.079/0001-80RESP. LEGAL: NADJANE DE FRANÇA FREITASEm 31/08/2020Indeferida solicitação de Licença de Funcionamento por não atendimento a legislação vigente.

N.º PROCESSO: 25740/2013RAZÃO SOCIAL: ELZA EMIKO HIGASHIBARA MIYAJICNPJ / CPF: 14.273.242/0001-63RESP. LEGAL: ELZA EMIKO HIGASHIBARA MIYAJIEm 02/09/2020Indeferida solicitação de Licença de Funcionamento por não atendimento a legislação vigente.

EXTRATO DE CONTRATOContratante:P.M.T.S.Contratada:GV GROUP PRODUTOS ESPORTIVOS S/A. Objeto Resumido:MANUTENÇÃO EM GRAMADOS SINTÉTICOS DE 02 CAMPOS(GUACIARA e LEME).Vigência:220 dias de 15/09/20 até 22/04/21.Execução:120 dias da Ordem de Inicio emitida pela Secretaria de Obras.Valor Contratado:R$1.340.514,51-Licitação: TOMADA DE PREÇOS N°T-04/20-Assinatura:15/09/20. TAKASHI SUGUINO–SECRETÁRIO DE ADMINIS-TRAÇÃO

A V I S O D E L I C I T A Ç Ã OPregão Eletrônico nº. E-073/2020. Processo licitatório: 28164/2019. Objeto: “Contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos escolares (bebedouro, freezer, geladeira, liquidificador, micro--ondas, ventilador, fogão, batedeira, espremedor de frutas, máquina de lavar, secadora, ar condicionado, exaustor, caldeira, circulador de ar, forno, cafeteira, câmara frigorífica, etc) com fornecimento de peças, incluindo a manutenção da parte elétrica e hidráulica, necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos”. Sessão pública de processamen-to: dia 08/10/2020 às 09:00 horas. Da sessão pública: O processamento eletrônico será realizado através do endereço eletrônico www.comprasbr.com.br, no dia e hora mencionados e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio. O edital está disponível no site: www.ts.sp.gov.br e www.comprasbr.com.br. Taboão da Serra, 15 de setembro de 2020. Takashi Suguino – Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA DA FAZENDADespacho do Ordenador de Pagamentos

Acolhendo as justificativas das autoridades competentes, responsáveis e ordenadores de despesas de seus órgãos, que demonstraram a satisfação do requisito de relevante razão de interesse publico, de que trata a parte final do artigo 5º do Estatuto das Licitações, Lei Federal 8.666/93 e demais alterações, para justificar o pagamento de cada uma das despesas a seguir indicadas, independentemente da ordem cronológica da respectiva exigibilidade: a) Despesas regularmente empenhadas relativas à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, Diário Oficial da União e Imprensa Oficial Municipal, essenciais ao cumprimento do principio da publicidade dos atos praticados na gestão do governo municipal.

Empresa Documento Fiscal Valor R$

IMESP 1451185 442,51

b) Despesas regularmente empenhadas relativas a serviços de caráter contínuo, imprescindíveis. para o regular funcionamento das atividades administrativas do Município, cuja inadimplência acarretaria a interrup-ção no fornecimento de serviços de natureza essencial.

Empresa Documento Fiscal Valor R$

CLINICA GLOCK RECUPERACAO E INTEGRACAO SOCIAL 0134/0135 6.600,00

QUALITEC ELETRODOMESTICOS LTDA. – ME 0790 157,00

MASTER COM.DE TECNOLOGIAS E SISTEMAS LTDA 105902 5.286,00

JOVEM LETREIROS COMUNICACAO VISUAL LTDA. *ME 1106/1135 7.550,0

ALUMEM COMERCIAL E SERVICOS LTDA. *ME 1855 17.588,00’

KAMAX COMERCIO DE AUDIOVISUAL LTDA 0665 2.268,00

NAVARRO COMUNICACAO E MIDIA EIRELI ME 0487 4.596,00

Page 6: Ano XII - Edição 930 - Cidade de Taboão da Serra, 18 de ...ts.sp.gov.br/sites/default/files/leis-e-normas/imprensa-oficial... · Criada em 18 de Fevereiro de 2005 FERNANDO FERNANDES

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da SerraEdição nº 930 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 18 de Setembro de 20206

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, por intermédio do Departamento da Receita após as tentativas de notifi-cação dos contribuintes pessoalmente e pela via postal, notifica os contribuintes abaixo relacionados para que tomem ciência das notificações e autuações lavradas pelo descumprimento dos artigos 229, 230 e 287 da Lei Complementar 193/2009 (CTM). O prazo para pagamento da notificação/multa ou para apresentação de defesa contra a sua aplicação é de 30 (trinta) dias após publicação. Notificação de Lançamento N°: 40-2020Processo n°: 11795/2020Contribuinte: ANDRADE CONSULTORIA LTDACCM: 33794CPF/CNPJ: 13.850.727/0001-00Tributos devidos e respectivos valores originais: ISSQN referente a serviços prestados.ISSQN 2015: R$ 188,78 - Atualizado: R$ 498,04TOTAL: R$ 188,78 - Atualizado: R$ 498,04 Embasamento legal para a cobrança: Lei Complementar nº 193/2009, Artigo 57 §1º, e Anexo I.Após o prazo recursal os valores serão atualizados e inscritos em dívida ativa.

Taboão da Serra, 18 de setembro de 2020A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, por intermédio da Coordenadoria de Fiscalização de Obras, notifica os proprietários titulares do domínio útil e os possuidores a qualquer título abaixo relacionado para que tomem ciência das notificações e autuações lavradas pelo descumprimento dos artigos da Lei Complementar 181/09. O Auto de Infra-ção será reaplicado enquanto não atendida a notificação.O prazo Complementar 181/09. O Auto de Infração será reaplicado enquanto não atendida a notificação para paga-mento da multa ou para apresentação de defesa contra a sua aplicação é de 30 (trinta) dias, após publicação, conforme artigos da Lei - 181/09.

NOTIFICAÇÃO: 2765Contribuinte: JOANNA THEREZA MINOZZI RAHALInscrição: 262.53.94.0527Infração: Não manter o terreno limpo e livre de materiais nocivos à saúde pública.

NOTIFICAÇÃO: 2766Contribuinte: IVAN JORGE (ESPOLIO)Inscrição: 262.53.94.0001Infração: Não manter o terreno limpo e livre de materiais nocivos à saúde pública.

NOTIFICAÇÃO: 3114Contribuinte: JOAQUIM NUNES DOS SANTOS E/OUInscrição: 421.54.82.0462Infração: Não manter o terreno limpo e livre de materiais nocivos à saúde pública.

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, por intermédio do Departamento da Receita, tendo em vista a impossibili-dade de notificação pessoal e via postal, com fulcro no artigo 226, III e 227 da Lei Complementar Municipal 193/2009, vem notificar as empresas abaixo relacionadas a efetuarem o pagamento do Auto de Infração referente à fiscalização de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, embasado nos artigos 80 a 90 do mesmo diploma legal. O prazo para pagamento da Notificação de Lançamento ou para apresentação de Defesa contra a sua aplicação é de 30 (trinta) dias após a publicação e deverá ser protocolado no ATENDE, à rua Elizabeta Lips, 55 – Taboão da Serra/SP.

AUTUADO Dinâmica Central de Eventos e Distrib. De Al. LTDA

CNPJ 06.151.889/0001-94

PROCESSO N° 11508/2020

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 20600/2020

FUNDAMENTO O contribuinte com inscrição cadastral N° 44277, presta serviços previstos nos códigos 12.08, 17.01, 17.10 e 17.11, da lista anexa à LCM 193/2009 do Município de Taboão da Serra/ SP.Fiscalizada a Nota Fiscal Eletrônica constatou-se a falta de recolhimento do ISS de outubro de 2019 a janeiro de 2020, que foi lançado em Auto de Infração e Multa. A autuação foi feita nos termos do art.87 e 88 da LCM 193/2009. LC 97/2003; LC 193/2009; Lei Complementar Federal 123/2006

VALOR R$ 17.891,01

AUTUADO Dinâmica Central de Eventos e Distrib. De Al. LTDA

CNPJ 06.151.889/0001-94

PROCESSO N° 11508/2020

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 20601/2020

FUNDAMENTO O contribuinte com inscrição cadastral N° 44277, presta serviços previstos nos códigos 12.08, 17.01, 17.10 e 17.11, da lista anexa à LCM 193/2009 do Município de Taboão da Serra/ SP.Fiscalizada a Nota Fiscal Eletrônica constatou-se a falta de recolhimento do ISS de serviços tomados de março de 2018 a fevereiro de 2020, que foi lançado em Auto de Infração e Multa. A autuação foi feita nos termos dos artigos 86 e 87 da LCM 193/2009. LC 97/2003; LC 193/2009; Lei Complementar Federal 123/2006

VALOR R$ 4.792,93

Após o prazo recursal os valores serão atualizados e inscritos em dívida ativa.

NOTA DO CEMITÉRIOProcesso nº 25.087/2020 requerente JANUARIA QUEIROZ DE ALMEIDA BUENO referente a desistência do ossuá-rio nº 4.400, folha 05, onde se encontram os estos mortais de AURELIO BUENO FILHO, folhas 09 e 10, que serão reinumados com autorização folhas 11 a 22, para o ossuário geral, cientes que a partir da colocação no ossuário geral não será mais possível a identificação dos restos mortais de AURELIO BUENO FILHO.

NOTA DO CEMITÉRIOProcesso nº 187/2019 requerente TANIA MARIA LIBERAL referente a desistência do ossuário nº 3.832, fo-lha 05, onde se encontram os restos mortais de LOURDES RIBEIRO LOUZADA, folhas 08 e 11 que serão reinumados com termo de responsabilidade folha 15, cientes que a partir da colocação no ossuário geral não será mais possível a identificação dos restos mortais de LOURDES RIBEIRO LOUZADA.

COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS E USO E OCUPAÇÃO DE SOLOProcesso: 24.584/2020Requerente: Uniprooerties Empreendimentos Imobiliários LtdaAssunto: Copia de DocumentosSituação: DeferidoData: 11/09/2020

Processo: 23.162/2020Requerente: Cell Partner – Engenharia, Construção e Serviços LtdaAssunto: Cadastro de Empresa de EngenhariaSituação: DeferidoData: 14/09/2020

Processo: 27.884/2011Requerente: Jose Ferreira FilhoAssunto: Programa de Regularização LC nº 228/2010Situação: ComunicaçãoData: 14/09/2020

Processo: 14.236/2020Requerente: Marcelo Batista TolentinoAssunto: Alvará de EdificaçãoSituação: DeferidoData: 15/09/2020

Processo: 13.750/2018Requerente: Edson da Silva CostaAssunto: Programa de Regularização LC nº 345/2017Situação: ComunicaçãoData: 15/09/2020

Processo: 26.309/2019Requerente: Vicente de Camillis NetoAssunto: Alvará de RegularizaçãoSituação: ComunicaçãoData: 15/09/2020

Processo: 2684/2020Requerente: Construtora Administradora MG LtdaAssunto: Alvará de EdificaçãoSituação: ComunicaçãoData: 15/09/2020

Page 7: Ano XII - Edição 930 - Cidade de Taboão da Serra, 18 de ...ts.sp.gov.br/sites/default/files/leis-e-normas/imprensa-oficial... · Criada em 18 de Fevereiro de 2005 FERNANDO FERNANDES

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra 7

Edição nº 930 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 18 de Setembro de 2020

Processo: 8068/2018Requerente: Antonio Alves BlancoAssunto: Programa de Regularização LC nº 345/2017Situação: ComunicaçãoData: 18/09/2020

Processo: 11.844/2018Requerente: Sebastião Porfirio dos ReisAssunto: Programa de Regularização LC nº 345/2017Situação: ComunicaçãoData: 18/09/2020

Processo: 14.221/2018Requerente: Edimir Epifanio da SilvaAssunto: Programa de Regularização LC nº 345/2017Situação: ComunicaçãoData: 18/09/2020

Processo: 4.197/2020Requerente: Guriatan Participações e Empreend. LtdaAssunto: Alvará de EdificaçãoSituação: ComunicaçãoData: 17/09/2020

Processo: 27.411/2018Requerente: Maria Rosa II Emp. Imobiliários SPE LtdaAssunto: Alvará de EdificaçãoSituação: ComunicaçãoData: 17/09/2020

Processo: 19.803/2020Requerente: Sherwin-Williams do Brasil Ind e Com. LtdaAssunto: Copia de DocumentosSituação: ComunicaçãoData: 17/09/2020

Processo: 7175/2018Requerente: MRA Administração e Participações S/AAssunto: Regularização de Edificação Lei Complemen-tar n° 181/2009Situação: ComunicaçãoData: 17/09/2020

Processo: 27.843/2011Requerente: Felicio HirataAssunto: Programa de Regularização LC nº 228/2010Situação: ComunicaçãoData: 15/09/2020

Processo: 23.447/2020Requerente: Tatiana Binns Oliveira SantosAssunto: Renovação de Cadastro de Profissional LiberalSituação: DeferidoData: 17/09/2020

Processo: 12.267/2019Requerente: Wilson Luiz PadovanAssunto: Alvará de RegularizaçãoSituação: ComunicaçãoData: 18/09/2020

Processo: 30.468/2017Requerente: Roberto Jesus SantosAssunto: Programa de Regularização LC nº 345/2017Situação: ComunicaçãoData: 18/09/2020

Processo: 4496/2018Requerente: Sebastião Gonçalves dos PassosAssunto: Programa de Regularização LC nº 345/2017Situação: ComunicaçãoData: 18/09/2020

Processo: 29.204/2019Requerente: Elias de Campos Silveira BuenoAssunto: Alvará de Regularização Situação: ComunicaçãoData: 18/09/2020

Processo: 24.776/2020Requerente: Andre Luiz Ferreira da Cunha Assunto: Cadastro de Profissional LiberalSituação: DeferidoData: 18/09/2020

Processo: 15.229/2007Requerente: Romani Frediano Assunto: Alvará de RegularizaçãoSituação: IndeferidoData: 18/09/2020

Processo: 14.955/2007Requerente: Jose Artur MonteiroAssunto: Alvará de RegularizaçãoSituação: IndeferidoData: 18/09/2020

Processo: 24.776/2020Requerente: Andre Luiz Ferreira da CunhaAssunto: Cadastro de Profissional LiberalSituação: ComunicaçãoData: 15/09/2020

Processo: 11.699/2018Requerente: Mitra Diocesana de Campo LimpoAssunto: Programa de Regularização LC nº 345/2017Situação: ComunicaçãoData: 15/09/2020

Processo: 39.075/2013Requerente: Gleidson Eloy dos SantosAssunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012Situação: ComunicaçãoData: 15/09/2020

Processo: 24.834/2020Requerente: Promaflex Industrial LtdaAssunto: Copia de DocumentosSituação: ComunicaçãoData: 15/09/2020

Processo: 13.604/2018Requerente: Maria de Lourdes Martins Monteiro Vaza-miAssunto: Programa de Regularização LC nº 345/2017Situação: ComunicaçãoData: 15/09/2020

Processo: 37.522/2014Requerente: Jose Luiz Batista Assunto: Programa de Regularização LC nº 323/2014Situação: ComunicaçãoData: 15/09/2020

Processo: 40.111/2013Requerente: Carlos Alberto Silva Assunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012Situação: ComunicaçãoData: 16/09/2020

Processo: 32.074/2010Requerente: Salgueiro Adm. De Bens Proprios Holding LtdaAssunto: Programa de Regularização LC nº 345/2017Situação: ComunicaçãoData: 16/09/2020

Processo: 14.177/2018Requerente: Ivana Maria da Silva LimaAssunto: Programa de Regularização LC nº 345/2017Situação: ComunicaçãoData: 16/09/2020

Processo: 29.164/2019Requerente: Agenpar S/C Ltda Assunto: Alvará de RegularizaçãoSituação: ComunicaçãoData: 16/09/2020

Processo: 38.511/2016Requerente: Angelita Reigadas de Franca OnishiAssunto: Programa de Regularização LC nº 333/2015Situação: ComunicaçãoData: 16/09/2020

Processo: 23.938/2008Requerente: Ariston Masayuri MiuraAssunto: Alvara de ConservaçãoSituação: ComunicaçãoData: 17/09/2020

Processo: 13.526/2018Requerente: Deonisio Antonio BaranAssunto: Programa de Regularização LC 345/2017Situação: Deferido; Data: 16/09/2020

Processo: 21.739/2019Requerente: Mitra Diocesana de Campo Limpo Assunto: Alvará de EdificaçãoSituação: Comunicação; Data: 17/09/2020

Processo: 626/1998Requerente: Marilice ChaconAssunto: Alvará de ConstruçãoSituação: IndeferidoData: 18/09/2020

Processo: 17.056/2005Requerente: Francisco Vidal de CarvalhoAssunto: Alvará de ConstruçãoSituação: IndeferidoData: 18/09/2020

Processo: 11.673/2019Requerente: Hugo Eric Nunes TorresAssunto: Alvará de DemoliçãoSituação: ComunicaçãoData: 18/09/2020

Page 8: Ano XII - Edição 930 - Cidade de Taboão da Serra, 18 de ...ts.sp.gov.br/sites/default/files/leis-e-normas/imprensa-oficial... · Criada em 18 de Fevereiro de 2005 FERNANDO FERNANDES

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da SerraEdição nº 930 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 18 de Setembro de 20208

PORTARIA Nº 1007/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. ANGELA CRISTINA SAMPAIO DE OLIVEIRA, do cargo de COORDENADOR DE PRO-GRAMA, de livre provimento, retroativo a 08/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1008/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR o Sr. ARNAILDO REIS DA SILVA VIEIRA, do cargo de COORDENADOR DE PROGRAMA, de livre provimento, a partir de 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1009/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. BIANCA SANTIAGO DE ALCANTARA, do cargo de COORDENADOR DE PROGRAMA, de livre provimento, a partir de 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1010/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR o Sr. CARLOS AL-BERTO DA SILVA SANTOS, do cargo de COORDENADOR DE PROGRAMA, de livre provimento, a partir de 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1011/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. GABRIELLE NASCIMENTO SANTOS, do cargo de COORDENADOR DE PROGRAMA, de li-vre provimento, a partir de 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1012/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. JESSICA ALVES DE SOUZA SAMPAIO, do cargo de ASSESSOR DE RELAÇÕES COMU-NITARIAS, de livre provimento, a partir de 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1013/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR o Sr. JOSE APARE-CIDO CRUZ, do cargo de ASSESSOR DE RELAÇÕES COMUNITARIAS, de livre provimento, a partir de 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1014/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. KARINA BARROS DE SOUZA, do cargo de CHEFE DE SETOR, de livre provimento, a partir de 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1015/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. LUCINEIA PEREIRA ARAUJO, do cargo de ASSESSOR DE RELAÇÕES COMUNITARIAS, de livre provimento, retroativo a 08/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1016/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR o Sr. MANOEL MISSIAS DOS SANTOS, do cargo de COORDENADOR DE PROGRAMA, de livre provimento, a partir de 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1017/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. MARCELA SAMPAIO DE OLIVEIRA, do cargo de COORDENADOR DE PROGRAMA, de livre provimento, a partir de 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1018/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. MARIA VICTORIA DE OLIVEIRA COELHO, do cargo de ASSESSOR DE RELAÇÕES COMUNITARIAS, de livre provimento, a partir de 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

Page 9: Ano XII - Edição 930 - Cidade de Taboão da Serra, 18 de ...ts.sp.gov.br/sites/default/files/leis-e-normas/imprensa-oficial... · Criada em 18 de Fevereiro de 2005 FERNANDO FERNANDES

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra 9

Edição nº 930 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 18 de Setembro de 2020

PORTARIA Nº 1035/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. KARIN ROCHA, do cargo de ASSISTENTE DE GABINETE, de livre provimen-to, a partir de 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1036/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR o Sr. MARCELO ANGELO DOS SANTOS, do cargo de CHEFE DE EQUIPAMENTO, de livre provimento, retroativo a 08/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1037/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. MARIA SILENE MARQUES SOUZA CAVALCANTE, do cargo de ASSISTEN-TE DE GABINETE, de livre provimento, a partir de 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1038/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR o Sr. MAURICIO GALDINO DA SILVA JUNIOR, do cargo de ASSESSOR DE GABI-NETE I, de livre provimento, a partir de 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1040/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. TATIANA CRISTINA ARAUJO DE AMORIN, do cargo de CHEFE DE SETOR, de livre provimento, retroativo a 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1041/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. TATIANE LEAL RIBEIRO CRUZ, do cargo de ASSISTENTE TECNICO II, de livre provimento, a partir de 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1042/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR o Sr. TIAGO GOMES TEIXEIRA, do cargo de CHEFE DE EQUIPAMENTO, de livre provimento, a partir de 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1043/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR o Sr. VALDILSON SILVA SANTOS, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE I, de livre provimento, a partir de 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1045/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR o Sr. WILLIAS DA SILVA, do cargo de ASSISTENTE DE GABINETE, de livre provimento, a partir de 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 1046/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE NOMEAR o Sr. BENEDITO MANOEL DE OLIVEIRA, para cargo de ASSESSOR ESPECIAL I, de livre provimento, retroativo a 01/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 1049/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE NOMEAR o Sr. VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, para cargo de COORDENADOR, de livre provimento, retroativo a 01/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 14 de Setembro 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

SECRETARIA DA FAZENDADespacho do Ordenador de Pagamentos

Acolhendo as justificativas das autoridades competentes, responsáveis e ordenadores de despesas de seus órgãos, que demonstraram a satisfação do requisito de relevante razão de interesse publico, de que trata a parte final do artigo 5º do Estatuto das Licitações, Lei Federal 8.666/93 e demais alterações, para justificar o pagamento de cada uma das despesas a seguir indicadas, independentemente da ordem cronológica da respectiva exigibilidade:

a) Despesas regularmente empenhadas relativas a serviços de caráter contínuo, imprescindíveis. para o regular funcionamento das atividades administrativas do Município, cuja inadimplência acarretaria a interrup-ção no fornecimento de serviços de natureza essencial.

Empresa Documento Fiscal Valor R$

GENTE SEGURADORA S.A. NF-91342680 8.578,98

FVB LOCADORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA-ME NF-3389/3377/3335/3381/3362/3388 190.824,04

ANAMIM AUTO PECAS LTDA – ME NF-2554/2559/2557/2558/2556 2.459,70

PORTARIA Nº 1019/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR o Sr. MESSIAS OLIMPIO DA SILVA PORTUGAL, do cargo de ASSESSOR DE RELAÇÕES COMUNITARIAS, de livre provimento, retroativo a 08/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1020/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. RENATA NUNES DOS SANTOS, do cargo de COORDENADOR DE PROGRA-MA, de livre provimento, a partir de 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1021/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. STEFANY LARISSA DE SOUZA MATTOS DA SILVA, do cargo de COORDE-NADOR DE PROGRAMA, de livre provimento, a partir de 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1022/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR o Sr. TARCIZO ALVES PINHEIRO, do cargo de COORDENADOR DE PROGRAMA, de livre provimento, a partir de 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1023/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. VALDIRENE JESUS DE SOUZA, do cargo de SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTO, de livre provimento, retroativo a 08/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1024/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. VANESSA ALVES DA SILVA, do cargo de COORDENADOR DE PROGRAMA, de livre provimento, a partir de 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1025/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. VIVIANE SOUZA DOS SANTOS, do cargo de COORDENADOR DE PROGRA-MA, de livre provimento, a partir de 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1026/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR o Sr. WILLIAN JACOBINO DOS SANTOS, do cargo de ASSESSOR DE RELAÇÕES COMUNITARIAS, de livre provimento, a partir de 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1028/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. ANA CRISTINA DOS SANTOS, do cargo de CHEFE DE EQUIPAMENTO, de livre provimento, retroativo a 08/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1029/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. BIANCA PEREIRA DE SOUZA, do cargo de ASSISTENTE TECNICO II, de livre provimento, a partir de 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1030/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. CAROLINE GOMES TEIXEIRA, do cargo de CHEFE DE EQUIPAMENTO, de livre provimento, a partir de 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1031/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. CYNTIA ALVES CARVALHO DE LIRA, do cargo de ASSISTENTE DE GABI-NETE, de livre provimento, retroativo a 08/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1032/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. DANIELA CRISTINA ALVES CAMPOS FERREIRA, do cargo de CHEFE DE EQUIPAMENTO, de livre provimento, retroativo a 08/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 1034/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. JOSETE DOS SANTOS MOURA, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE I, de livre provimento, a partir de 11/09/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 10 de Setembro de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

Page 10: Ano XII - Edição 930 - Cidade de Taboão da Serra, 18 de ...ts.sp.gov.br/sites/default/files/leis-e-normas/imprensa-oficial... · Criada em 18 de Fevereiro de 2005 FERNANDO FERNANDES

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da SerraEdição nº 930 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 18 de Setembro de 202010

Page 11: Ano XII - Edição 930 - Cidade de Taboão da Serra, 18 de ...ts.sp.gov.br/sites/default/files/leis-e-normas/imprensa-oficial... · Criada em 18 de Fevereiro de 2005 FERNANDO FERNANDES

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra 11

Edição nº 930 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 18 de Setembro de 2020

Page 12: Ano XII - Edição 930 - Cidade de Taboão da Serra, 18 de ...ts.sp.gov.br/sites/default/files/leis-e-normas/imprensa-oficial... · Criada em 18 de Fevereiro de 2005 FERNANDO FERNANDES

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da SerraEdição nº 930 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 18 de Setembro de 202012

Page 13: Ano XII - Edição 930 - Cidade de Taboão da Serra, 18 de ...ts.sp.gov.br/sites/default/files/leis-e-normas/imprensa-oficial... · Criada em 18 de Fevereiro de 2005 FERNANDO FERNANDES

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra 13

Edição nº 930 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 18 de Setembro de 2020

Page 14: Ano XII - Edição 930 - Cidade de Taboão da Serra, 18 de ...ts.sp.gov.br/sites/default/files/leis-e-normas/imprensa-oficial... · Criada em 18 de Fevereiro de 2005 FERNANDO FERNANDES

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da SerraEdição nº 930 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 18 de Setembro de 202014

Page 15: Ano XII - Edição 930 - Cidade de Taboão da Serra, 18 de ...ts.sp.gov.br/sites/default/files/leis-e-normas/imprensa-oficial... · Criada em 18 de Fevereiro de 2005 FERNANDO FERNANDES

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra 15

Edição nº 930 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 18 de Setembro de 2020

Page 16: Ano XII - Edição 930 - Cidade de Taboão da Serra, 18 de ...ts.sp.gov.br/sites/default/files/leis-e-normas/imprensa-oficial... · Criada em 18 de Fevereiro de 2005 FERNANDO FERNANDES

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da SerraEdição nº 930 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 18 de Setembro de 202016