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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípios Terça-feira, 31 de março de 2020 1 www.diariooficialms.com.br/assomasul PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI PROCURADORIA GERAL DECRETO Nº 133/2020, DE 27 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre sobre restrições ao funcionamento de estabelecimentos, mantém o toque de recolher como medida de prevenção e enfrentamento à COVID-19 e dá outras providências. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA - Prefeito de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida no Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mun- dial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria n° 188/2020, expedida pelo Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pú- blica de Importância Nacional, em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a classificação pela Organização Munidial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; CONSIDERANDO o reconhecimento de Estado de Emergência e, também, de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida na data de 24/03/2020, nos autos da Medida Caute- lar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6.341/DF, da lavra do Ministro Relator Marco Aurélio Mello; CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 de que trata o Decreto Municipal n° 131/2020 em reunião realizada nesta data (27/03/2020); DECRETA: Art. 1º. Este Decreto consolida as medidas excepcionais, de caráter temporário, restritivas às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do COVID-19. Art. 2º. Até 06/04/2020, fica vedado o funcionamento de: I – Parques públicos e privados; II – Museu; III – Casas de shows; IV – realização de festas e feiras ao ar livre; V – ginásios, campos de futebol e quadras esportivas; VI – Igrejas (missas, cultos e celebrações religiosas); VII – outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas. §1°. As vedações impostas neste artigo poderão ser flexibilizadas e/ou revisadas por deliberação do Comitê Municipal de Enfretamento e Prevenção do COVID-19. §2°. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado por deliberação do Comitê Municipal de Enfreta- mento e Prevenção do COVID-19. Art. 3º. Fica autorizada a abertura do comércio local das 05h até 18h, de segunda-feira a sexta-feira e aos sabádos das 05h até às 11h, desde que seguidas as seguintes condicionantes: I – O proprietário do estabelecimento deverá assinar Termo de Compromisso (Anexo Único) responsabili- zando-se pela saúde de seus funcionários durante o expediente, comprometendo-se, inclusive, a fornecer insumos para higienização e EPIs que garantam a proteção individual; II – disponibilizar insumos de higiene e assepsia no acesso do estabelecimento para os clientes. §1°. O Termo de Compromisso deverá ser entregue à Vigilância Sanitária e Epidemiológica do Município de Amambai. §2°. A Vigilância Sanitária e Epidemiológica, após visitar o local, diponibilizará o ‘‘Selo Verde’’ aos proprie- tários que apresentarem o Termo de Compromisso devidamente assinado, autorizando, assim, o funcionamento do

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI

PROCURADORIA GERALDECRETO Nº 133/2020, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre sobre restrições ao funcionamento de estabelecimentos, mantém o toque de recolher como medida de prevenção e enfrentamento à COVID-19 e dá outras providências.EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA - Prefeito de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida no Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mun-dial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);CONSIDERANDO a Portaria n° 188/2020, expedida pelo Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pú-blica de Importância Nacional, em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);CONSIDERANDO a classificação pela Organização Munidial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; CONSIDERANDO o reconhecimento de Estado de Emergência e, também, de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul;CONSIDERANDO decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida na data de 24/03/2020, nos autos da Medida Caute-lar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6.341/DF, da lavra do Ministro Relator Marco Aurélio Mello;CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 de que trata o Decreto Municipal n° 131/2020 em reunião realizada nesta data (27/03/2020);

DECRETA:Art. 1º. Este Decreto consolida as medidas excepcionais, de caráter temporário, restritivas às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do COVID-19.Art. 2º. Até 06/04/2020, fica vedado o funcionamento de: I – Parques públicos e privados; II – Museu; III – Casas de shows; IV – realização de festas e feiras ao ar livre; V – ginásios, campos de futebol e quadras esportivas; VI – Igrejas (missas, cultos e celebrações religiosas); VII – outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas. §1°. As vedações impostas neste artigo poderão ser flexibilizadas e/ou revisadas por deliberação do Comitê Municipal de Enfretamento e Prevenção do COVID-19. §2°. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado por deliberação do Comitê Municipal de Enfreta-mento e Prevenção do COVID-19. Art. 3º. Fica autorizada a abertura do comércio local das 05h até 18h, de segunda-feira a sexta-feira e aos sabádos das 05h até às 11h, desde que seguidas as seguintes condicionantes: I – O proprietário do estabelecimento deverá assinar Termo de Compromisso (Anexo Único) responsabili-zando-se pela saúde de seus funcionários durante o expediente, comprometendo-se, inclusive, a fornecer insumos para higienização e EPIs que garantam a proteção individual; II – disponibilizar insumos de higiene e assepsia no acesso do estabelecimento para os clientes. §1°. O Termo de Compromisso deverá ser entregue à Vigilância Sanitária e Epidemiológica do Município de Amambai. §2°. A Vigilância Sanitária e Epidemiológica, após visitar o local, diponibilizará o ‘‘Selo Verde’’ aos proprie-tários que apresentarem o Termo de Compromisso devidamente assinado, autorizando, assim, o funcionamento do

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estabelecimento com as condicionantes impostas neste Decreto. §3°. Os estabelecimentos comerciais deverão cumprir integralmente as regras sanitárias de que trata o Decreto Municipal n° 125/2020. §4°. As regras dispostas neste artigo se estendem aos escritórios profissionais, autônomos, microempreen-dedores individuais e trabalhadores e empreiteiros da construção civil. §5°. Supermercados, minimercados, mercados, mercearias, açougues e padarias poderão funcionar aos sabádos até as 18h, ficando, todavia, vedado aos Supermercados, minimercados, mercados, mercearias e açougues o funcionamento aos domingos. §6°. Fica vedado o ingresso de menores de 14 (quatorze) anos nos estabelecimentos comerciais do Muni-cípio de Amambai.Art. 4º. Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e estabelecimentos con-gêneres deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do COVID-19: I – disponibilizar álcool gel ou líquido (70% setenta por cento) na entrada e na saída do estabelecimento; II – dispor de anteparo salivar nos equipamentos de bufê; III – observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas; IV – limitar a quantidade de pessoas dentro do estabelecimento a 01 (um) cliente para cada 10 m²; V – aumentar a frequencia de higienização das superfícies; VI – manter ventilados os ambientes de uso dos clientes. Art. 5º. Fica autorizado o funcionamento das agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito. Paragrafo único. Os estabelecimentos de que trata o caput deverão seguir extritamente as normas insertas no Decreto Municipal n° 125/2020, além de disponibilizar álcool (gel ou líquido 70%) na entrada e saída dos clientes e higienizar periodicamente os locais de uso comum, inclusive caixas eletrônicos.Art. 6º. As academias, centros de ginástica, estabelecimentos de condicionamento físico e similares poderão fun-cionar desde que: I – observem rigorosamente as regras insertas no Decreto Municipal n° 125/2020; II – adotem rotina de limpeza nos equipamentos de uso coletivo; III – observem os limites de horário estabelecidos no caput do Art. 2°, deste Decreto.Art. 7º. Os velórios fúnebres deverão ter duração máxima de 08 (oito) horas, limitando-se a 10 (dez) o número de pessoas que poderão permanecer concomitantemente no recinto.Art. 8º. Diante da grave ameaça do Novo Coronavírus fica mantida a vedação da circulação de pessoas no Município de Amambai/MS das 20:00h às 05:00h do dia seguinte, salvo em caráter excepcional e inadiável (devidamente justifi-cado), pelo período de 27/03/2020 a 10/04/2020, podendo o presente prazo ser reavaliado. Parágrafo único. Durante o período de proibição de circulação de pessoas (toque de recolher), fica auto-rizada apenas a venda de alimentos (lanches, porções, pizzas, espetinhos e congêneres) através de serviço de delivery (entrega domiciliar).Art. 9º. A inobservância das disposições deste Decreto implicará na pena de cassação do alvará de licença e funcio-namento do empreendimento infrator, sem prejuízo de eventual responsabilização penal (Art. 268, do Código Penal).Art. 10. Fica revogado o Decreto Municipal n° 122/2020.Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no veículo de imprensa oficial do Município de Amambai. Gabinete do Prefeito, 27 de Março de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRAPrefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTOSecretário Municipal de Gestão

ANEXO ÚNICODecreto Municipal n° 133/2020

TERMO DE COMPROMISSO

Pelo presente instrumento, de um lado a Empresa COLOCAR O NOME DA EMPRESA AQUI, pessoa jurídica inscrita sob o CNPJ 00.000.0001-00, localizada sito a rua COLOCAR O ENDEREÇO DA EMPRESA AQUI, sendo seu res-ponsável legal o(a) Sr(a) COLOCAR O NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA AQUI, portador do CPF 000.000.000-11 residente e domiciliado(a) nesta cidade, celebra o compromisso com o Sr(a) NOME DO FUNCIO-NÁRIO DA EMPRESA portador do CPF 000.000.000-11 e da CI RG 0000000000000, residente e domiciliado em Amambai, funcionário desta empresa que desempenha a função de COLOCAR A FUNÇÃO DO FUNCIONÁRIO AQUI

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na referida empresa – considerando o momento de exceção vivido com a pandemia de um vírus denominado COVID-19 vulgarmente conhecido como Coronavírus – doravante denominada COMPROMISSÁRIA.I. Atender todas as normativas para obtenção do selo verde para funcionamento deste estabelecimento. II. Fornecer equipamentos de segurança e proteção individual. III. Seguir todas as normas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e decretos Municipais para a segurança. IV. Fazer a adequação do estabelecimento garantido a proteção contra o contágio ao COVID-19 (coronavírus) V. Responsabilidade pela saúde e segurança sanitária intraestabelecimento. Carimbo de CNPJ e assinatura do Responsável legal pela empresa Este termo está assinado em 3 vias de igual teor sendo uma para o estabelecimento, outra para a vigilância sanitária e outra para o funcionário.

Matéria enviada por ANDRÉ MAYR DE SOUZA

CONTABILIDADECONSOLIDADO - NOTAS EXPLICATIVAS EXERCÍCIO 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI/MSBALANÇO GERAL / 2019UNIDADE: PREFEITURA- FUNDOS –FUNDAÇÕES MUNICIPAISNOTAS EXPLICATIVAS -CONSOLIDADASAs Notas Explicativas, estão previstas como Demonstração Contábil na letra F do item 20 e itens 127 a 139 da Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP II de 18 de outubro de 2018.As Notas Explicativas devem:Apresentar informações acerca da base para a elaboração das Demonstrações Contábeis e das politicas Contábeis es-pecificas utilizadas.Divulgar a informação requerida pelas NBCS TSP que não tenha sido apresentada no Balanço Patrimonial, na Demons-tração do resultado, na Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido e na Demonstração dos Fluxos de Caixa; Prover informação adicional que não tenha sido apresentada no Balanço Patrimonial, na Demonstração do resultado, na Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido e na Demonstração dos Fluxos de Caixa, mas que seja relevante para a compreensão de quaisquer dessas Demonstrações Contábeis.I. DO DOMICILIO / FORMA JURIDICA/ JURISDIÇÃO A Prefeitura Municipal de Amambai – MS tem o seu domicilio a Rua Sete de Setembro nº 3.244- CEP -79.990.000 – Tel. ( 067 ) 3481-7430II. DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES E PRINCIPAIS ATIVIDADES O Municipio de Amambai/MS, como ente da Federação Brasileira ,tem como representante do Poder Executivo , A Pre-feitura Municipal de Amambai, composta pelas suas Administrações Direta e Indireta.A atuação do Poder Executivo do Municipio de Amambai , por meio de ações diretas e indiretas , tem como objetivo permanente assegurar a população condições dignas de vida , buscando o crescimento econômico com justiça social e qualidade ambiental, orientando-se pelos princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade , Moralidade, Publi-cidade, Eficiência e demais principios aplicáveis a Administração Publica.I –DA LEGISLAÇÃO RELEVANTE QUE REGE O ORGÃO*- Constituição Federal – Artigos 29 e 30*- Lei Orgânica Municipal*- Lei Municipal nº 2.421/2014*- Lei Municipal nº 2.532/2017*- Lei Municipal nº 2.556/2017*- Lei Municipal nº 2.594/2018III. DA ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTABEIS As Demonstrações Contábeis são elaboradas com base nos manuais da STNAs Notas Explicativas , estão previstas na Resolução 1133/2008- NBCT- 16.6 do Conselho Federal de Contabilidade, sendo parte integrante das Demonstrações Contábeis, de natureza relevante, como complementares e suplementares, ocorrendo quando houver registros que necessitarem de maiores esclarecimentos.Algumas contas e registros, pela sua natureza e finalidade dispensam de esclarecimentos complementares sob pena de incorrermos na obviedade.As Normas de Contabilidade aplicadas a prestação de contas, são as definidas pelo PCASP, Plano de Contas Aplicado ao

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Setor Público e suas demonstrações contábeis.Não obstante, apresentamos algumas informações que entendemos necessárias independentemente da sua obrigação como segue.1ª Nota: Balanço Orçamentário – Anexo 121. Conceito O Balanço Orçamentário apresentará as receitas detalhadas por categoria econômica, origem e espécie, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo a realizar. Demonstrará também as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminado a dotação inicial a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação. A identi-ficação das receitas e despesas Intra-Orçamentárias quando necessária deverá ser apresentada em Notas Explicativas.2. Receitas orçamentárias As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35 conciliando-se com os anexos 10 e anexo 13, desdobradas em :1.2.1- Receitas Correntes R$ 146.714.533,961.2.2- Receitas de Capital R$ 205.617,393. Despesas Orçamentárias As Despesas Orçamentárias Consolidadas totalizaram conforme resultados abaixo, conciliando-se com os anexos 11 e 13.1.3.1- Despesa inicial R$ 186.665.230,791.3.2- Despesa atualizada R$ 190.465.230,791.3.3- Despesa Empenhada R$ 140.812.009,361.3.4- Despesa Liquidada R$ 132.519.309,091.3.5- Despesa Paga R$ 127.791.407,511.3.6- Saldo de dotações R$ 49.653.221,43NOTA: Verifica=se que o Municipio cumpriu com os princípios estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, em rela-ção ao equilíbrio Receita e Despesa.4. Resultado Orçamentário O Resultado Consolidado apresentou um Superavit de R$ 6.108.141,99 comparando-se a Receita arrecadada de R$ 146.920.151,35 e a Despesa empenhada de R$ 140.812.009,365. Restos a Pagar Os Restos a Pagar Consolidados, conciliam-se com os anexos 13, anexo 14 e anexo 17, conforme resultados abaixo: 1.5.1- Inscrição de R/P processados R$. 4.727.901,581.5.2- Restos a pagar N/P liquidados R$ 10.131.299,271.5.3- Restos a pagar N/P pagos R$ 10.069.577,851.5.4- Restos a pagar processados pagos R$ 4.454.849,241.5.5- Inscrição R/P N/ processados R$ 8.292.700,271.5.6- Restos a pagar N/P cancelados R$ 6.097.310,341.5.7- Restos a pagar processados cancelados R$ 1.045.,262ª- Nota; Balanço Financeiro – Anexo 13.2.1- Conceito Nos termos da Lei 4.320/64, o Balanço Financeiro demonstrará a Receita e a Despesa orçamentárias bem como os re-cebimentos e os pagamentos de natureza extra orçamentária, conjugados com os saldos em espécies provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.2.2- Receita OrçamentáriaA Receita Orçamentária Bruta totalizou R$ 146.920.151,35 conciliando-se com o anexo 10.2.2.1- - Transferências FinanceirasAs Transferências Financeiras totalizaram R$ 25.870.670,41 na Receita e R$ 25.870.306,75 na Despesa, conciliando-se com o anexo 15- Variações Patrimoniais e refer-se as Transferências Financeiras de recursos próprios para a Câmara Municipal e Fundos Municipais.2.2.2- Restos a Pagar Os Restos a pagar registrados na Receita e Despesa, conciliam-se com os Anexos 12, anexo 15 e anexo 17:2.2.2.1- RP Processados inscritos R$ 4.727.901,582.2.2.2- RP não processados pagos R$10.069.577,852.2.2.3- RP Processados pagos R$ 4.454.849,242.2.2.4- RP não processados inscritos R$ 8.292.700,27

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2.2.3- ConsignaçõesAs Consignações Consolidadas registraram movimentações descritas a seguir, tanto na Receita como na Despesa . que conciliam-se com os anexos 14 e anexo 17, pelos saldos finais.2.2.3.1- Receita R$ 21.143.021,932.2.3.2- Despesa R$ 19.432.610,372.2.4- Créditos a Receber – R$Os Créditos a receber registraram valores na Receita e Despesa, que conciliam-se com o saldo do anexo 14- Balanço Patrimonial conforme a seguir:2.2.4.1- Receita (-) R$ 1.811.845,152.2.4.2- Despesa (+) R$ 1.754.605,742.2.5- DisponibilidadesAs Disponibilidades do Municipio apresentaram os saldos finais a seguir, que conciliam-se com os anexos 14 e Demons-trações de Fluxos de Caixa:2.2.5.2- Saldos Finais R$ 38.767.562,923ª- Nota- Balanço Patrimonial – Anexo 143.1- Conceito:O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidência, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade publica, por meio de contas representativas do patrimônio publico, além das contas de compensação.No Patrimônio Liquido, deve ser evidenciado o resultado do período segregado dos resultados acumulados de períodos anteriores além de outros itens.A classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em circulante e não circulante, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade.3.2- Ativo R$ 137.191.485,15O Ativo desdobrou-se em ativo circulante R$ 61.522.310,47 e ativo não circulante R$ 75.669.174,68.3.2.1 – Ativo Circulante R$ 61.522.310,47O Ativo Circulante desdobrou-se em:2. Caixa e Equivalente R$ 38.767.562,92 3. Créditos a curto prazo R$ 10.252.572,19 4. Demais créditos R$ 993,21 5. Investimentos / aplicações R$ 12.474.480,66 6. Estoques R$ 26.701,49 3.2.2 Ativo Não Circulante R$ 75.669.174,68O Ativo Não Circulante desdobrou-se em:3.2.2.1- Realizavel longo prazo R$ 659.431,323.2.2.2- Bens Móveis R$ 27.885.228,393.2.2.3- Bens Imóveis R$ 53.421.062,543.2.2.4- Depreciação R$ 6.296.147,573.2.2.5- Redução ao valor recuperável R$ 400,003.3 – Passivo R$ 137.191.485,15O Passivo desdobrou-se em Passivo Circulante R$ 9.431.041,90 , Passivo não Circulante R$ 32.451.913,85 e Patrimô-nio Liquido R$ 95.308.529,40.3.3.1 – Passivo Circulante R$ 9.431.041,90O Passivo Circulante corresponde a restos a pagar processados R$ 5.750.049,58, Consignações R$ 3.652.744,61 e serviço da Divida R$ 28.247,71, conciliando-se com o anexo 17.3.3.2 – Passivo Não Circulante R$ 32.451.913,85O Passivo Não Circulante corresponde as Dividas parceladas com a Previdência regime geral e outros no total de R$ 7.693.656,68n mais as provisões matemáticas de RPPS no total de R$ 24.758.257,17.Nota: As provisões matemáticas referente ao exercício de 2019 não foram aprovadas face a ausência do calculo atuarial.3.3.3- – Patrimônio Liquido R$ 95.308.529,40O Patrimônio Liquido resultou da seguinte movimentação:3.3.3.1- Saldo exercício anterior R$ 96.821.337,763.3.3.2- (-) Ajustes do exercício 2019 R$ 14.646.531,663.3.3.3- Superavit do exercício de 2019 R$ 13.133.723,30Nota : O Superavit do exercício concilia-se com o anexo 15- Variações Patrimoniais

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4ª – Nota: Demonstrações das Variações Patrimoniais – Anexo 15.4.1- Conceito :Nos termos do artigo 104 da Lei 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais, evidenciará as alterações veri-ficadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.O resultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as variações patrimoniais quantitativas aumenta-tivas e diminutivas.4.2- Variações Patrimoniais Aumentativas -VPAAs VPA totalizadas em R$ 183.620.724,06 desdobrou-se em : 4.2.1- Impostos – taxas- contribuições R$ 15.643.715,44 4.2.2- Contribuições R$ 11.404.551,45 4.2.3- Exploração de bens e serviços R$ 32.229,12 4.2.4- Variações Pat. Aum. Financeiras R$ 5.616.826,22 4.2.5- Valorização e ganhos ativos R$ 382.239,06 4.2.6- Outras Variações P. Aumentativas R$ 974.243,884.3- Variações Patrimoniais Diminutivas- VPDAs Variações Patrimoniais Diminutivas , totalizaram R$ 170.487.000,76 , desdobradas em::4.3.1- Pessoal e encargos R$ 72.619.260,444.3.2- Uso de bens e serviços consumo R$ 35.954.559,984.3.3-Variações Patrimoniais Dim. Financeiras R$ 158.541,524.3.4- Transferências delegações concedidas R$ 47.821.521,514.3.5- Desvalorização ,perda Ativos, incorporação de Passivos R$ 1.048.454,434.3.6- Tributárias R$ 516.582,204.3.7- Outras Variações Diminutivas R$ 2.700.830,914.3.8- Beneficios Previdenciarios Assistênciais R$ 9.667.149,774.4- Resultado Patrimonial ConsolidadoO Resultado Patrimonial Consolidado foi de Superavit de R$ 13.133.723,30 resultante da diferença entre a VPA de R$ 183.620.724,06 e a VPD R$ 170.487.000,76, cujo resultado concilia-se com o anexo 14- Balanço Patrimonial.5ª- Nota: Demonstrativo da Divida Fundada – Anexo 165.1- Conceito A Divida Fundada representa os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender o desi-quilíbrio orçamentário ou a financiamento de Obras e serviços públicos , bem como de parcelamentos de obrigações autorizadas .E um quadro demonstrativo complementar estabelecido pelos artigo 98 e 101 da Lei nº 4.320/64.Os valores demonstrados devem refletir a assunção de compromissos , a sua amortização e correção.5.2- Saldo R$ 7.693.656,68A Divida Fundada apresentou o saldo acumulado acima resultante da seguinte movimentação:4. Saldo do exercício anterior R$ 7.878.023,97 5. (+) Correção monetária de saldo R$ 331.486,12 6. (-) Amortização R$ 515.853,41 5.2.1- O saldo total de R$ 7.693.656,68 da Divida Fundada refere-se a:a) Operações de crédito interno – divida do Banco de Santos assumida pelo Banco do Brasil R$ 392.262,58b) Multa ambiental R$ 309.706,98c) Parcelamento Previdenciários – Previbai R$ 659.431,32d) Precatórios R$ 62.064,84e) Parcelamentos INSS- Impugnados R$ 3.613.609,31f) Parcelamento INSS R$ 2.656.581,65NOTA; No saldo apresentado R$ 3.613.609,31 refere-se a débitos nas quais o Municipio interpôs impugnação , estando até a presente data sem um resultado por parte do INSS.6ª – Nota Demonstrativo da Divida Flutuante – Anexo 176.1- ConceitoA Divida Flutuante é o resultado de aplicações de caráter financeiro que se refletem no fluxo de caixa e no Patrimônio Financeiro, decorrentes ou não da execução do orçamento.

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O demonstrativo foi estabelecido pelo artigo 92 e 101 da Lei nº 4.320/64 , como quadro demonstrativo complementar .Os valores demonstrados neste anexo devem refletir os registros de Inscrição e Pagamentos Extra Orçamentaria dos Restos a Pagar e Consignações do anexo 13- Balanço Financeiro pelos seus saldos residuais, demonstram também as inscrições liquidadas , pagamentos e cancelamentos dos Restos a Pagar registrados no anexo 12- Balanço Orçamentário.6..2- Restos a Pagar Inscritos R$ 13.020.601,85Os Restos a Pagar Inscritos conciliam-se com a anexo 12 e anexo 13, sendo R$ 4.727.901,58 de restos processados e R$ 8.292.700,27 de Restos não Processados.6.3- Restos a Pagar Processados Baixados R$ 4.455.894,50Os Restos a Pagar Processados baixados no anexo 17, conciliam-se com o anexo 13- Balanço Financeiro e anexo 15- Variações Patrimoniais , conforme demonstração:6.3.1- Restos Processados Pagos –Anexo 13- R$ 4.454.849,246.3.2- Restos Processados Cancelados – Anexo 12- R$ 1.045,266.4- Restos a Pagar não Processados Baixados R$ 16.166.888,19O Restos a Pagar N/P baixados no anexo 17 , conciliam-se com o anexo 12- Balanço Orçamentário e anexo 13- Balanço Financeiro, conforme demonstração.6.4.1- Restos N/ Processados Pagos – Anexo 12 R$ 10.069.577,856.4.2- Restos N/Processados Cancelados – Anexo 12 R$ 6.097.310,346.5- ConsignaçõesAs Consignações registraram R$ 21.143.926,58 na Receita e R$ 19.430.562,00 na Despesa.7ª- Nota: Demonstração dos Fluxos de Caixa.O Demonstrativo apresentou o saldo de R$ 51.298.116,20 valor que concilia-se com o anexo 13 e anexo 14.Amambai/MS, 31 de dezembro de 2019.

Gilmar M. da CostaCRC /MS 006945/0-1

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CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAINotas Explicativas às Demonstrações Contábeis - Exercício de 2019

ESTADO DE MATO GROSSO DO SULCÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAINotas Explicativas às Demonstrações Contábeis - Exercício de 2019 CONTEXTO OPERACIONAL A Câmara Municipal de Vereadores de Amambai –MS, situada Rua 7 de Setembro 3359, Centro Amambai - MS, é uma entidade jurídica do direito publico e da administração direta. Apresenta as Notas explicativas das demonstrações Contábeis de 2019 de acordo com os Procedimentos e as Normas Brasileiras de Conta-bilidade Aplicadas ao Setor Público. PRINCIPAIS DIRETRIZES CONTÁBEIS As demonstrações contábeis do exercício de 2019 foram elaboradas conforme a Lei nº 4.320/64, a escrituração observou o elenco de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Gros-so Do Sul e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, os Princípios de Contabilidade Aplicados ao Setor Público (Res. CFC nº 1.111/2007), as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP). Alterações nas políticas contábeis: em relação ao exercício de 2018 não houve alteração nas políticas contábeis. Mensuração dos com-ponentes patrimoniais: as demonstrações contábeis foram elaboradas, tendo por base o custo histórico das transações. Regime contábil: Os registros contábeis adotou-se o regime de caixa para as transferências recebidas do Executivo e de competência para as despesas auferidas. A implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais, nos termos da Portaria. STN nº 548/2015, para o poder Legislativo Municipal. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e imóveis. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Anexo 12 - Balanço Orçamentário, O orçamento do poder legislativo no exercício de 2019, aprovado pela lei 2618 de 10 de Dezembro de 2018, estimou as receitas (Transferências Financeiras) e fixou as despesas no valor de R$ 4.265.000,00 foi executada R$ 3.598.803,95 , sendo que o houve uma economia orçamentária de R$ 666.196,05. De forma que os gastos ficaram assim distribuídos, despesas de pessoal e encargos sociais R$ 2.526.199,93, para outras despesas correntes R$ 1.035.951,32, as quais envolvem as despesas de manu-tenção do Poder Legislativo, e para despesas de capital R$ 36.652,70. No exercício foram abertos créditos adicionais suplementares no valor de R$ 512.372,30. Não houveram restos a pagar do exercício anterior. Anexo 13 - Balanço Financeiro No Balanço Financeiro do exercício de 2019 reflete os ingressos de trans-ferências do poder Executivo, os dispêndios despesas do período, Bem como as movimentações Extra orçamentárias, além dos saldos caixa e equivalente de caixa. Receita e despesa orçamentária - Pelo demonstrativo percebe-se que o Poder Legislativo não tem arrecadações orça-

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mentárias e que nas despesas orçamentárias foi empenhado o valor de R$ 3.598.803,95. Transferências - Foram rece-bidas transferências financeiras do Poder Executivo no valor de R$ 4.777.732,32, dos quais foi devolvido ao Executivo o valor de R$ 1.178.928,37, Ao final do exercício ficaram registrados na conta do Banco Do Brasil S/A o Saldo de R$ 0,00 e Caixa Econômica Federal R$ 0,00, ficaram também registrados em restos a pagar para o exercício de 2020 o valor de R$ 0,00. Extra orçamentários – O critério utilizado pela Entidade quanto à contabilização das retenções em despesas orçamentárias é o de considerar a retenção como valor restituível, conforme a espécie da retenção, no momento da liquidação da despesa orçamentária, efetuando-se o pagamento orçamentário do empenho ao fornecedor da parcela equivalente à retenção e, simultaneamente, retém a receita extra orçamentária, ficando em depósitos de diversas origens que após e efetuado o pagamento ao credor da retenção, o valor retido durante o exercício de 2019 foi de R$ 656.165,78. Dos recursos recebidos, o Legislativo realizou aplicação financeira, retornando aos cofres municipais o montante de R$ 5.717,78, referente aos rendimentos da referida aplicação. Anexo 14 - Balanço Patrimonial O ativo circulante - apresenta o valor de R$ 3.934,85 que refere-se ao es-toque de materiais existente no almoxarifado. Ativo Não Circulante - O ativo imobilizado os bens já em uso não passaram por avaliação durante o ano e novos são lançados pelo custo de aquisição, não foi efetuada a depreciação. Passivo Circulante - R$ 0,00. Patrimônio Liquido – abrange as contas de resultado do exercício e o capital social, o resultado do exercício de 2019 é de R$ 36.575,26, confrontado com os de exercício anteriores temos como resultado acumulado o valor de R$ 567.022,10. Somando-se o patrimônio social e capital social com os resultados acumulados temos um patrimônio líquido de R$ 603.597,36. Anexo 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais Variações Patrimoniais Aumentativas - O Poder Legis-lativo no ano de 2019 recebeu do Poder Executivo, transferências financeiras no valor de R$ 4.777.732,32. Variações Patrimoniais Diminutivas – Temos as despesas com pessoal e com a manutenção da entidade, e a Transferência para o executivo no final do exercício das sobras de recursos. Anexo 18 - Demonstração dos Fluxos de Caixa Elaborada pelo método direto, onde os fluxos de caixa das atividades operacionais foram evidenciados pela análise direta das entradas. Ingressos - transferências recebidas do executivo R$ 4.777.732,32 e valores restituíveis R$ 5.717,78 que são juros de aplicações financeiras. E dos desembol-sos - pagamentos efetuados, despesas com pessoal e manutenção da entidade. Outros desembolsos operacionais - que são os pagamentos das despesas extra orçamentárias e a devolução dos recursos para o Poder Executivo. Amambai – MS, 30 de Março de 2020Ronaldo Luiz Vanzin CRC MS-4871/O-7

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIANotas Explicativas às Demonstrações Contábeis - 2019

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIARua Teixeira de Freitas, 234 – Fone: (067) 483-1285/1518

www.camarasapucaia.ms.gov.brNotas Explicativas às Demonstrações Contábeis - Exercício de 2019 CONTEXTO OPERACIONAL A Câmara Municipal de Vereadores de Coronel Sapucaia –MS, situada Rua Teixei-ra de Freitas 234, Centro Coronel Sapucaia - MS, é uma entidade jurídica do direito publico e da administração direta. Apresenta as Notas explicativas das demonstrações Contábeis de 2019 de acordo com os Procedimentos e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. PRINCIPAIS DIRETRIZES CONTÁBEIS As demonstrações contábeis do exercício de 2019 foram elaboradas conforme a Lei nº 4.320/64, a escrituração observou o elenco de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Gros-so Do Sul e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, os Princípios de Contabilidade Aplicados ao Setor Público (Res. CFC nº 1.111/2007), as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP). Alterações nas políticas contábeis: em relação ao exercício de 2018 não houve alteração nas políticas contábeis. Mensuração dos com-ponentes patrimoniais: as demonstrações contábeis foram elaboradas, tendo por base o custo histórico das transações. Regime contábil: Os registros contábeis adotou-se o regime de caixa para as transferências recebidas do Executivo e de competência para as despesas auferidas. A implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais, nos termos da Portaria. STN nº 548/2015, para o poder Legislativo Municipal. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e imóveis. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Anexo 12 - Balanço Orçamentário, O orçamento do poder legislativo no exercício de 2019, aprovado pela lei 1336 de 21 de Dezembro de 2018, estimou as receitas (Transferências Financeiras)

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e fixou as despesas no valor de R$ 2.212.000,00 foi executada R$ 1.600.478,83 , sendo que o houve uma economia orçamentária de R$ 611.521,17. De forma que os gastos ficaram assim distribuídos, despesas de pessoal e encargos sociais R$ 1.224.237,13, para outras despesas correntes R$ 244.643,17, as quais envolvem as despesas de manu-tenção do Poder Legislativo, e para despesas de capital R$ 131.598,53. No exercício foram abertos créditos adicionais suplementares no valor de R$ 75.000,00. Não houveram restos a pagar do exercício anterior. Anexo 13 - Balanço Financeiro No Balanço Financeiro do exercício de 2019 reflete os ingressos de trans-ferências do poder Executivo, os dispêndios despesas do período, Bem como as movimentações Extra orçamentárias, além dos saldos caixa e equivalente de caixa. Receita e despesa orçamentária - Pelo demonstrativo percebe-se que o Poder Legislativo não tem arrecadações orça-mentárias e que nas despesas orçamentárias foi empenhado o valor de R$ 1.600.478,83. Transferências - Foram rece-bidas transferências financeiras do Poder Executivo no valor de R$ 1.600.552,26, dos quais foi devolvido ao Executivo o valor de R$ 0,00, Ao final do exercício ficaram registrados na conta do Banco Do Brasil S/A o Saldo de R$ 53.795,83, ficaram também registrados em restos a pagar não processados para o exercício de 2020 R$ 53.719,40 relativo a obra iniciado que será concluída no exercício de 2020, ficaram registrados também em restos a pagar processados o valor de R$ 3,00 relativo ao pagamento do concurso realizado, restando portanto depois de pagos os restgos a pagar um saldo de R$ 73,43 que deverão ser devolvidos ao executivo por não pertencerem ao exercício de 2020. Extra orçamentários – O critério utilizado pela Entidade quanto à contabilização das retenções em despesas orçamentárias é o de considerar a retenção como valor restituível, conforme a espécie da retenção, no momento da liquidação da despesa orçamentária, efetuando-se o pagamento orçamentário do empenho ao fornecedor da parcela equivalente à retenção e, simultaneamente, retém a receita extra orçamentária, ficando em depósitos de diversas origens que após e efetuado o pagamento ao credor da retenção, o valor retido durante o exercício de 2019 foi de R$ 332.812,83. Dos recursos recebidos, o Legislativo realizou aplicação financeira, retornando aos cofres municipais o montante de R$ 1.463,10, referente aos rendimentos da referida aplicação. Anexo 14 - Balanço Patrimonial O ativo circulante - apresenta o valor de R$ 53.795,83 e R$ 0,11 que per-tencem ao exercício anterior que foram devolvidos ao executivo no exercício de 2019. Ativo Não Circulante - O ativo imobilizado os bens já em uso não passaram por avaliação durante o ano e novos são lançados pelo custo de aquisição, não foi efetuada a depreciação. Passivo Circulante - temos os fornecedores e contas a pagar a curto prazo R$ 3,00 (refere-se ao concurso). Patrimônio Liquido – abrange as contas de resultado do exercício e o capital social, o resultado do exercício de 2019 é de R$ 131.671,85, confrontado com os de exercício anteriores temos como resultado acumulado o valor de R$ 596.864,53. Somando-se o patrimônio social e capital social com os resultados acumulados temos um patrimônio líquido de R$ 728.536,38 Anexo 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais Variações Patrimoniais Aumentativas - O Poder Legis-lativo no ano de 2019 recebeu do Poder Executivo, transferências financeiras no valor de R$ 1.600.552,26. Variações Patrimoniais Diminutivas – Temos as despesas com pessoal e com a manutenção da entidade, e a Transferência para o executivo no final do exercício das sobras de recursos. Anexo 18 - Demonstração dos Fluxos de Caixa Elaborada pelo método direto, onde os fluxos de caixa das atividades operacionais foram evidenciados pela análise direta das entradas. Ingressos - transferências recebidas do executivo R$ 1.602.015,36 e valores restituíveis R$ 1.463,10 que são juros de aplicações financeiras. E dos desembol-sos - pagamentos efetuados, despesas com pessoal e manutenção da entidade. Outros desembolsos operacionais - que são os pagamentos das despesas extra orçamentárias e a devolução dos recursos para o Poder Executivo. Coronel Sapucaia – MS, 30 de Março de 2020Ronaldo Luiz Vanzin CRC MS-4871/O-7

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Departamento de LicitaçãoEXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 1356/2017

PARTES: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Amambai/MS.CNPJ: 03.568.433/0001-36LOBO & OLAH SOFT WARE LTDA ME – Contratada.CNPJ: 14.653.043/0001-80OBJETO: “Contratação de empresa para Desenvolvimento e modernização do Web Site da Prefeitura de Amambai – MS, dentro dos padrões e normas atualmente vigentes e utilizando as mais renomadas tecnologias de hospedagem e de-senvolvimento web, conforme as características descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, com pagamento mensal, para um período estimado de 12 (doze) meses”.Os serviços propostos na Cláusula Primeira serão prorrogados por mais 12 (doze) meses a partir de 31/03/2020, com

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vencimento para o dia 30/03/2021, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e não seja denunciado por qualquer das partes, permanecendo o valor de R$ 800,00 (oitocentos Reais), referente ao suporte e manutenção do portal do PREVIBAI, totalizando o valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos Reais).Dotação Orçamentaria.02.06.00 – Secretaria Municipal de Gestão.3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais.04.122.0002.2024.0000 – Manutenção do Depto. de de Rec. Humanos e Adm. Previdenciário.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram supervenientes.FORO: Comarca de Amambaí/MSLocal e Data: Amambai/MS, 27 de Março de 2020.Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF: 663.061.161-68Sr. Paulo Sérgio Dias Lobo - Sócio – Proprietário CPF: 452.289.905-00

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Departamento de LicitaçãoEXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1358/2017– ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 062960/2017LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – ContratanteCNPJ: 03.568.433/0001-36LANZA LIMA ENGENHARIA LTDA – Contratada.CNPJ: 97.535.208/0001-47Objeto: Fica alterada a razão social da Contratada para NOVAENG ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 97.535.208/0001-47, estabelecida á Rua Washington Luís, nº 325, Vila Vilas Boas, CEP 79.051-060 Campo Grande – MS, conforme alteração de razão social da empresa, realizada em 12 de Fevereiro de 2020, neste ato representado pelo Sr. Diego Lanza Lima, portador do CPF nº 019.602.541-97 e do RG nº 1.540.706, SSP/MS, residente e domiciliado à Rua Vasco da Gama, nº 77, Bairro Morumbi, CEP 79.051-490, na cidade de Campo Grande MS, cópia da documentação em anexo.Dotação:02.12.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente.3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais.18.542.0012.2058.0000 – Manutenção da Divisão de Educação Ambiental.FORO: Comarca de Amambai/MSLocal e Data: Amambai/MS, 30 de Março de 2020.Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF: 663.061.161-68Sr. DIEGO LANZA LIMA – Sócio Proprietário CPF: 019.602.541-97

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Departamento de LicitaçãoHOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 081974/2020AUTORIZO a despesa, homologo e ratifico o despacho supra da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, e Parecer Jurídico em anexo, da Procuradoria Geral do Município, referente à dispensa de licitação a favor da Contratação Direta da Empresa FRANQUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 07.019.985/0001-46, com endereço na Rua Sete de Setembro, nº 4706, Vila Cassiano Marcelo, CEP 79.990-000, na cidade Amambai - MS, neste ato representado pela Sra. Carmen Venturin Franciosi, brasileira, casada, comerciante, inscrito no RG sob o n° 6.702.768-0 SSP/PR, e no CPF sob o n° 755.680.809-25, residente e domiciliado na Rua Antonio Martins Dutra, n° 1257, Vila Cassiano Marcelo, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai – MSOBJETO: Aquisição de 3.000(três mil) unidade de Álcool em gel 70% de 500 ml, para ser utilizado na ações emergen-

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ciais de prevenção do COVID – 19, onde serão distribuídos para os Departamento e Secretarias Municipais, no Município de Amambai – MS, com recursos oriundos da Conta Corrente n° 62.4010-6, conforme solicitação da Secretaria Munici-pal de Saúde, anexo o decreto municipal e orçamento, com fulcro no artigo 24, inciso V, da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.VALOR TOTAL: R$ 39.000,00(Trinta e nove mil reais)Valor Unitário: R$ 13,00(Treze reais).Quantidade: 3.000(três mil)Recurso da C/C n° 62.4010-6PRAZO: Entrega ImediataDOTAÇÃO: 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde3.3.90.30.36 – Material Hospitalar10.305.0010.2117.0000 – VS – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGIA E AMBIENTAL EM SAÚDEFORO: Comarca de Amambaí/MSAmambai - MS, Em 27 de Março de 2020.EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRAPREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de LicitaçãoEXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 2399

LICITAÇÃO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081974/2020PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI – MS – CONTRATANTECNPJ: 03.568.433/0001-36 FRANQUIMICA UNDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CONTRATADACNPJ-MF: 07.019.985/0001-46OBJETO: Aquisição de 3.000(três mil) unidade de Álcool em gel 70% de 500 ml, para ser utilizado na ações emergen-ciais de prevenção do COVID – 19, onde serão distribuídos para os Departamento e Secretarias Municipais, no Município de Amambai – MS, com recursos oriundos da Conta Corrente n° 62.4010-6, conforme solicitação da Secretaria Munici-pal de Saúde, anexo o decreto municipal e orçamento, com fulcro no artigo 24, inciso V, da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.VALOR TOTAL: R$ 39.000,00(Trinta e nove mil reais)Valor Unitário: R$ 13,00(Treze reais).Quantidade: 3.000(três mil)Recurso da C/C n° 62.4010-6PRAZO: Entrega ImediataDOTAÇÃO: 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde3.3.90.30.36 – Material Hospitalar10.305.0010.2117.0000 – VS – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGIA E AMBIENTAL EM SAÚDELocal e Data: Amambai - MS, Em 27 de Março de 2020.Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF nº: 663.061.161-68José Elias Teixeira – Contador CRC: 009841/0-0Carmen Venturini Franciosi - Sócia Administradora CPF: 755.680.809-25FRANQUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMEZA LTDA CNPJ nº 07.019.985/0001-46

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO

DECRETO MUNICIPAL Nº 75 DE 30 DE MARÇO DE 2020.Acresce e altera redação do Decreto nº060 e do Decreto nº 062, ambos de 23 de março de 2020, e dá outras provi-dências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe con-fere o Art.º 50, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e conforme o disposto na Lei nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,Considerando: o disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agra-vos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando: o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do (SARS-CoV-2), novo coro-navírus; Considerando: a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional; Considerando: as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020; Considerando: as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020; Considerando: que no último dia 16 de março de 2020 o Estado de Mato Grosso do Sul, publicou o Decreto nº 15.391/2020 que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossen-se;Considerando: a necessidade de adotar outras medidas para se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomera-ções em toda a cidade de Antonio João-MS.Considerando: a necessidade de adotar outras medidas para a administração pública, enquanto meio de consecução da satisfação do bem comum, possa garantir os fundamentos da dignidade da pessoa humana no município de Anto-nio João-MS.Considerando: o Decreto presidencial nº 10.292, de 25 de março de 2020, que altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.Considerando: O artigo 1º, IV, da Constituição Federal consagra como fundamentos da República valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.DECRETA: Art. 1º - Altera a redação do artigo 1º e parágrafos do Decreto nº 060 de 23 março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 1º - Fica restrito, no período de 31 de março de 2020 a 13 de abril de 2020, à apenas (01) um cliente em aten-dimento presencial nos estabelecimentos comerciais e demais empreendimentos, em funcionamento no Município de Antonio João-MS, sob pena de cassação do alvará de licença de funcionamento. § 1º Os serviços de transporte coletivo, privado ou público, de qualquer natureza, ficaram suspensos no Município de Antonio João-MS, bem como a Rodoviária.§ 2º A realização de cultos religiosos de forma presencial (com presença de fieis), ficaram suspensos no Município de Antonio João-MS.§ 3º O disposto neste artigo não interfere nas atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery). Art. 2º Altera a redação do artigo 2º, parágrafo único e altera e acresce incisos do Decreto nº 060 de 23 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: Art.2º A restrição a que se refere o artigo 1º deste decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos: I -supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, e centros de abasteci-mento de alimentos; (no máximo 01 cliente a cada 100m² de área construída, no interior do estabelecimento);II- restaurantes (no máximo 04 cliente no interior do estabelecimento, respeitando o distanciamento de 02 metros entre as mesas);III- hotéis (no máximo 04 hospedes no estabelecimento, respeitando o distanciamento de 02 metros entre mesas, que houver em suas dependências);IV - postos de combustível; V– agências bancarias (Banco do Brasil, Banco Bradesco e Sicredi) e agência dos Correios (no máximo 02 clientes no interior do estabelecimento);

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VI- postos de atendimento bancários e lotéricas (no máximo 01 cliente no interior do estabelecimento);VII- outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelo Gabinete da Prefeita e ou Comitê Emergencial de Acompanhamento e Prevenção do Covid-19 (Coronavírus).Parágrafo único. Os estabelecimentos referidos no “caput” deste artigo deverão adotar as seguintes medidas:I - intensificar as ações de limpeza;II - disponibilizar álcool em gel e ou sabão e água a todas as pessoas e funcionários, bem como mascaras aos seus funcionários; III - divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; eIV- no estabelecimentos onde houver a necessidade de formação de fila, ainda que fora do estabelecimento, fica obri-gatório a disponibilização de funcionário por parte do estabelecimento, para que seja mantido o espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.V – nos estabelecimentos onde houver carga e descarga de mercadorias oriundas de outras cidades, deverá preen-cher obrigatoriamente o formulário de transito, que será fornecido pela secretaria de saúde e posteriormente recolhi-do pela mesma, a fim de ser realizado controle e fiscalização do covid-19.”Art. 3º - Altera redação do artigo 3º do Decreto nº 62 de 23 março de 2020, passando a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 3º. Fica determinado o toque de recolher, diariamente, das 21h00 às 05h00 do dia seguinte, em todo o territó-rio do Município de Antonio João-MS, sendo, portanto, determinado que cada cidadão permaneça em sua residência, saindo estritamente em caso de emergência de saúde.Art. 4º. As disposições aqui tratadas são complementares aos instrumentos já publicados a respeito das medidas adotadas para combate e prevenção ao COVID-19.Art. 5º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contráriio. MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES. Prefeita Municipal.

Matéria enviada por JOAQUINA ELZA DA MOTA

Departamento de LicitaçõesRETIFICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Antônio João, através da Equipe de Pregoeiros, TORNA PÚBLICO que conforme publicação do extrato de resultado de licitação do Pregão Presencial n.º 015/2020, publicado no Diário Oficial da Associação dos Muni-cípios de Matogrosso do Sul - ASSOMASUL, página 28, de 19 de março de 2020, onde se lê, valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), leia-se, valor total de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais). RETIFICAÇÃOA Prefeitura Municipal de Antônio João, através da Equipe de Pregoeiros, TORNA PÚBLICO que conforme publicação do extrato do contrato n.º 017/2020, publicado no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Matogrosso do Sul - AS-SOMASUL, página 28, de 19 de março de 2020, onde se lê, valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), leia-se, valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais).

ADENDO AO EDITAL Nº. 01/2020 Processo Licitatório nº. 046/2019 Tomada de Preços nº. 01/2020

No intuito de corrigir a data de abertura do certame acima, o Presidente da CPL, no uso de suas atribuições, comunica a todos os interessados que em virtude do feriado nacional do dia 10/04/2020 (sexta-feira Santa), Fica designada a nova sessão de abertura do certame para o 1º dia útil ou seja para 13/04/2020, as 08h:00min a data para abertura do edital Tomada de Preços n.º 01/2020.

O Edital consolidado e já alterado está disponível no site www.antoniojoao.ms.gov.brAntonio João/MS, 30 de março de 2019

Celso Junior Penzo PresidenteCPL

Matéria enviada por Luiz Carlos Vendruscolo

Departamento de LicitaçõesEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2020

PROCESSO N° 038/2020 OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BRAÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO, PARA MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE TODO O PERÍMETRO DA RUA JOÃO NUNES E AVENIDA EUGÊ-NIO PENZO, NO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO JOAO MS.

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PARTES: Prefeitura Municipal de Antonio Joao MS e : AG ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI ME vencedora do presente certame com Valor de R$ 23.100,00 (Vinte três mil, cem reais).FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n°. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, e Decretos Municipais n° 345/2011 e 185/2017, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/93. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial n° 026/2020 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da Ata.

Antonio Joao , 30 de Março de 2020 Cledina Aparecida Valensuelos

PregoeiraMatéria enviada por Celso Junior Penzo

Departamento de LicitaçõesEXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 052/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO - ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, através de sua Prefeita Municipal MARCELEIDE HARTEMAN PEREIRA MARQUES, da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro, torna público que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, Decreto Municipal n 345/2011, Decreto Municipal nº 185/2017 e posteriores alterações:OBJETO: Registro de Preços para aquisição de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), para serem utilizados na demanda de serviços de Tapa-buracos e na recuperação de asfaltos danificados nas vias urbanas do Município, através da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 17 de abril de 2020 às 09:00 (nove) horas. Poderão participar do certame todos os interesses do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem os requisitos e condições de credenciamento constantes deste Edital.

Antônio João (MS), 30 de março de 2020.Marceleide Harteman Pereira Marques

Prefeita MunicipalMatéria enviada por Luiz Carlos Vendruscolo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO

Procedimento Administrativo/SMS nº 007/2020. Processo de Dispensa de Licitação nº 018/2020.EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

Procedimento Administrativo/SMS nº 007/2020.Processo de Dispensa de Licitação nº 018/2020.O presente instrumento se presta a cumprir o contido na Lei Federal nº 13.979/2020 e na Resolução – TCE-MS n. 88, de 03 de outubro de 2018, como antecedente necessário à contratação por dispensa de licitação.Objeto - Aquisição de aparelhos ventilador pulmonar, usado, de forma emergencial para estruturação dos serviços de saúde do Município como ação de combate ao contágio do COVID – 19, com fundamento na Lei Federal n. 13.979/20.Contratante – Município de Aparecida do Taboado/MS, por meio do Fundo de Saúde de Aparecida do Taboado/MS.

GOIÁS BEM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI-ME

CPNJ – 20.231.242/0001-01

Item Descrição do Equipamento QUANT. Valor unitário Valor total

01 Ventilador Pulmonar 02 R$ 42.100,00 R$ 84.200,00

Fundamento legal – art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.Prazo de vigência do fornecimento – 30 dias, a contar da emissão da Nota de Empenho.Ratificação da dispensa – 27 de março de 2020.Aparecida do Taboado/MS, 27 de março de 2020.José Robson Samara Rodrigues de AlmeidaPrefeito

Matéria enviada por MARCIO GARCIA GALDINO

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

16 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FFUUNNDDOO MMUUNN..DDEE AASSSSIISSTT..SSOOCCIIAALL DDEE AAPP.. DDOO TTAABBOOAADDOO

14.779.187/0001-88RUA MARCOLINO TEIXEIRA DE QUEIROZ, 844

114488

OORR -- OOrrddiinnaarriioo

CNPJ: NÚMERODATA

1177//0033//22002200NN OO TT AA DDEE EE MM PP EE NN HH OO

NOME: JJUUCCEEUUMMAA AALLVVEESS DDEE AASSSSIISS AALLCCAAZZAASSENDEREÇO: R DOM AQUINO CORREIA

0099..444466..333399//00000011--9900

APARECIDA DO TABOADO

VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE AGUA MINERAL. Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registrode Preços: 000107/19 - Ano Mod.: 2019 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 56 - Mod. Formatada: 56PARA O CRAS, FONTE 29 C/C 27.296-5, CONFORME A ATA 19/2019.

3.3.90.30.07

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

400,00

RReesseerrvvaaUnidade Gestora:FFUUNNDDOO MMUUNN..DDEE AASSSSIISSTT..SSOOCCIIAALL DDEE AAPP.. DDOO TTAABBOOAADDOO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

29 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0015 2091

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

13821

00090/20

02.

Gêneros de AlimentaçãoELEMENTO DE DESPESA

33.298,92 32.898,92

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 de 1

3.3.90.30.07RECURSOS FINANCEIROS

22115500

MSUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO24408

SSoommaa//IItteennss::PROCESSO LICITAÇÃO:

TANIA CLAUDIA FREITAS DUTRA QU

09.446.339/0001-90JUCEUMA ALVES DE ASSIS ALCAZAS

070

FFOORRNNEECCEEDDOORR

R$ 0,00 400,00VVaalloorrEEmmppeennhhaaddoo

000107/19

Page 17: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

17 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FFUUNNDDOO MMUUNN..DDEE AASSSSIISSTT..SSOOCCIIAALL DDEE AAPP.. DDOO TTAABBOOAADDOO

14.779.187/0001-88RUA MARCOLINO TEIXEIRA DE QUEIROZ, 844

114499

OORR -- OOrrddiinnaarriioo

CNPJ: NÚMERODATA

1177//0033//22002200NN OO TT AA DDEE EE MM PP EE NN HH OO

NOME: JJUUCCEEUUMMAA AALLVVEESS DDEE AASSSSIISS AALLCCAAZZAASSENDEREÇO: R DOM AQUINO CORREIA

0099..444466..333399//00000011--9900

APARECIDA DO TABOADO

VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE GAS DE COZINHA. Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registrode Preços: 000107/19 - Ano Mod.: 2019 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 56 - Mod. Formatada: 56 - PARA A CASA ABRIGO,FONTE 29 C/C 29.156-0, CONFORME A ATA 19/2019.

3.3.90.30.04

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

1.050,00

RReesseerrvvaaUnidade Gestora:FFUUNNDDOO MMUUNN..DDEE AASSSSIISSTT..SSOOCCIIAALL DDEE AAPP.. DDOO TTAABBOOAADDOO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

29 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0015 2093

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

13785

00086/20

02.

Gás EngarrafadoELEMENTO DE DESPESA

25.231,06 24.181,06

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 de 1

3.3.90.30.04RECURSOS FINANCEIROS

22115500

MSUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO24308

SSoommaa//IItteennss::PROCESSO LICITAÇÃO:

TANIA CLAUDIA FREITAS DUTRA QU

09.446.339/0001-90JUCEUMA ALVES DE ASSIS ALCAZAS

070

FFOORRNNEECCEEDDOORR

R$ 0,00 1.050,00VVaalloorrEEmmppeennhhaaddoo

000107/19

Page 18: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

18 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FFUUNNDDOO MMUUNN..DDEE AASSSSIISSTT..SSOOCCIIAALL DDEE AAPP.. DDOO TTAABBOOAADDOO

14.779.187/0001-88RUA MARCOLINO TEIXEIRA DE QUEIROZ, 844

115500

OORR -- OOrrddiinnaarriioo

CNPJ: NÚMERODATA

1177//0033//22002200NN OO TT AA DDEE EE MM PP EE NN HH OO

NOME: DD.. RR.. CCOOMMEERRCCIIOO DDEE AALLIIMMEENNTTOOSS EEIIRREELLIIENDEREÇO: AV JOAO PEDRO PEDROSSIAN, 3419

0099..330088..225511//00000011--0022

Aparecida do Taboado

VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE ALIMENTO. Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro dePreços: 000063/19 - Ano Mod.: 2019 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 30 - Mod. Formatada: 30 - SCFV-PETI, FONTE 29 C/C27296-5, CONFORME A ATA 11/2019.

3.3.90.30.07

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

679,68

RReesseerrvvaaUnidade Gestora:FFUUNNDDOO MMUUNN..DDEE AASSSSIISSTT..SSOOCCIIAALL DDEE AAPP.. DDOO TTAABBOOAADDOO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

29 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0015 2091

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

13821

00094/20

02.

Gêneros de AlimentaçãoELEMENTO DE DESPESA

32.898,92 32.219,24

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 de 1

3.3.90.30.07RECURSOS FINANCEIROS

556644

MSUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO24408

SSoommaa//IItteennss::PROCESSO LICITAÇÃO:

TANIA CLAUDIA FREITAS DUTRA QU

09.308.251/0001-02D. R. COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

036

FFOORRNNEECCEEDDOORR

R$ 0,00 679,68VVaalloorrEEmmppeennhhaaddoo

000063/19

Page 19: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

19 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FFUUNNDDOO MMUUNN..DDEE AASSSSIISSTT..SSOOCCIIAALL DDEE AAPP.. DDOO TTAABBOOAADDOO

14.779.187/0001-88RUA MARCOLINO TEIXEIRA DE QUEIROZ, 844

115511

OORR -- OOrrddiinnaarriioo

CNPJ: NÚMERODATA

1177//0033//22002200NN OO TT AA DDEE EE MM PP EE NN HH OO

NOME: DDEEMMEEUU CCOONNVVEENNIIEENNCCIIAA EEIIRREELLII -- MMEEENDEREÇO: RUA VEREADOR ISAC LALUCE, 362

2244..228833..112211//00000011--5566

SELVIRIA

VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro dePreços: 000063/19 - Ano Mod.: 2019 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 30 - Mod. Formatada: 30PARA O SCFV-PETI, FONTE 29 C/C 27296-5, CONFORME A ATA 11/2019.

3.3.90.30.07

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

782,66

RReesseerrvvaaUnidade Gestora:FFUUNNDDOO MMUUNN..DDEE AASSSSIISSTT..SSOOCCIIAALL DDEE AAPP.. DDOO TTAABBOOAADDOO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

29 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0015 2091

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

13821

00095/20

02.

Gêneros de AlimentaçãoELEMENTO DE DESPESA

32.219,24 31.436,58

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 de 1

3.3.90.30.07RECURSOS FINANCEIROS

44110088

MSUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO24408

SSoommaa//IItteennss::PROCESSO LICITAÇÃO:

TANIA CLAUDIA FREITAS DUTRA QU

24.283.121/0001-56DEMEU CONVENIENCIA EIRELI - ME

036

FFOORRNNEECCEEDDOORR

R$ 0,00 782,66VVaalloorrEEmmppeennhhaaddoo

000063/19

Page 20: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

20 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FFUUNNDDOO MMUUNN..DDEE AASSSSIISSTT..SSOOCCIIAALL DDEE AAPP.. DDOO TTAABBOOAADDOO

14.779.187/0001-88RUA MARCOLINO TEIXEIRA DE QUEIROZ, 844

115522

OORR -- OOrrddiinnaarriioo

CNPJ: NÚMERODATA

1177//0033//22002200NN OO TT AA DDEE EE MM PP EE NN HH OO

NOME: JJUUCCEEUUMMAA AALLVVEESS DDEE AASSSSIISS AALLCCAAZZAASSENDEREÇO: R DOM AQUINO CORREIA

0099..444466..333399//00000011--9900

APARECIDA DO TABOADO

VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE GAS. Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços:000107/19 - Ano Mod.: 2019 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 56 - Mod. Formatada: 56 . PARA O CRAS, FONTE 29 C/C27.296-5, CONFORME A ATA 19/2019.

3.3.90.30.04

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

140,00

RReesseerrvvaaUnidade Gestora:FFUUNNDDOO MMUUNN..DDEE AASSSSIISSTT..SSOOCCIIAALL DDEE AAPP.. DDOO TTAABBOOAADDOO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

29 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0015 2091

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

13821

00088/20

02.

Gás EngarrafadoELEMENTO DE DESPESA

31.436,58 31.296,58

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 de 1

3.3.90.30.04RECURSOS FINANCEIROS

22115500

MSUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO24408

SSoommaa//IItteennss::PROCESSO LICITAÇÃO:

TANIA CLAUDIA FREITAS DUTRA QU

09.446.339/0001-90JUCEUMA ALVES DE ASSIS ALCAZAS

070

FFOORRNNEECCEEDDOORR

R$ 0,00 140,00VVaalloorrEEmmppeennhhaaddoo

000107/19

Page 21: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

21 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FFUUNNDDOO MMUUNN..DDEE AASSSSIISSTT..SSOOCCIIAALL DDEE AAPP.. DDOO TTAABBOOAADDOO

14.779.187/0001-88RUA MARCOLINO TEIXEIRA DE QUEIROZ, 844

115533

OORR -- OOrrddiinnaarriioo

CNPJ: NÚMERODATA

1177//0033//22002200NN OO TT AA DDEE EE MM PP EE NN HH OO

NOME: JJUUCCEEUUMMAA AALLVVEESS DDEE AASSSSIISS AALLCCAAZZAASSENDEREÇO: R DOM AQUINO CORREIA

0099..444466..333399//00000011--9900

APARECIDA DO TABOADO

VALOR QUE SE EMEPNHA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE GAS. Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços:000107/19 - Ano Mod.: 2019 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 56 - Mod. Formatada: 56PARA O CREAS, FONTE 29 C/C 29.156-0, CONFORME A ATA 19/2019.

3.3.90.30.04

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

140,00

RReesseerrvvaaUnidade Gestora:FFUUNNDDOO MMUUNN..DDEE AASSSSIISSTT..SSOOCCIIAALL DDEE AAPP.. DDOO TTAABBOOAADDOO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

29 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0015 2093

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

13785

00089/20

02.

Gás EngarrafadoELEMENTO DE DESPESA

24.181,06 24.041,06

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 de 1

3.3.90.30.04RECURSOS FINANCEIROS

22115500

MSUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO24308

SSoommaa//IItteennss::PROCESSO LICITAÇÃO:

TANIA CLAUDIA FREITAS DUTRA QU

09.446.339/0001-90JUCEUMA ALVES DE ASSIS ALCAZAS

070

FFOORRNNEECCEEDDOORR

R$ 0,00 140,00VVaalloorrEEmmppeennhhaaddoo

000107/19

Page 22: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

22 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FFUUNNDDOO MMUUNN..DDEE AASSSSIISSTT..SSOOCCIIAALL DDEE AAPP.. DDOO TTAABBOOAADDOO

14.779.187/0001-88RUA MARCOLINO TEIXEIRA DE QUEIROZ, 844

115544

OORR -- OOrrddiinnaarriioo

CNPJ: NÚMERODATA

1177//0033//22002200NN OO TT AA DDEE EE MM PP EE NN HH OO

NOME: JJUUCCEEUUMMAA AALLVVEESS DDEE AASSSSIISS AALLCCAAZZAASSENDEREÇO: R DOM AQUINO CORREIA

0099..444466..333399//00000011--9900

APARECIDA DO TABOADO

VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE AGUA. Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços:000107/19 - Ano Mod.: 2019 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 56 - Mod. Formatada: 56PARA O FMAS, FONTE 29 C/C 27.293-0, CONFORME A ATA 19/2019.

3.3.90.30.07

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

200,00

RReesseerrvvaaUnidade Gestora:FFUUNNDDOO MMUUNN..DDEE AASSSSIISSTT..SSOOCCIIAALL DDEE AAPP.. DDOO TTAABBOOAADDOO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

29 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0015 2090

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

13759

00092/20

02.

Gêneros de AlimentaçãoELEMENTO DE DESPESA

4.000,00 3.800,00

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 de 1

3.3.90.30.07RECURSOS FINANCEIROS

22115500

MSUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO12208

SSoommaa//IItteennss::PROCESSO LICITAÇÃO:

TANIA CLAUDIA FREITAS DUTRA QU

09.446.339/0001-90JUCEUMA ALVES DE ASSIS ALCAZAS

070

FFOORRNNEECCEEDDOORR

R$ 0,00 200,00VVaalloorrEEmmppeennhhaaddoo

000107/19

Page 23: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

23 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FFUUNNDDOO MMUUNN..DDEE AASSSSIISSTT..SSOOCCIIAALL DDEE AAPP.. DDOO TTAABBOOAADDOO

14.779.187/0001-88RUA MARCOLINO TEIXEIRA DE QUEIROZ, 844

115555

OORR -- OOrrddiinnaarriioo

CNPJ: NÚMERODATA

1177//0033//22002200NN OO TT AA DDEE EE MM PP EE NN HH OO

NOME: JJUUCCEEUUMMAA AALLVVEESS DDEE AASSSSIISS AALLCCAAZZAASSENDEREÇO: R DOM AQUINO CORREIA

0099..444466..333399//00000011--9900

APARECIDA DO TABOADO

VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE AGUA MINERAL. Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registrode Preços: 000107/19 - Ano Mod.: 2019 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 56 - Mod. Formatada: 56 . PARA O CREAS, FONTE29 C/C 29.156-0, CONFORME A ATA 19/2019.

3.3.90.30.07

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

300,00

RReesseerrvvaaUnidade Gestora:FFUUNNDDOO MMUUNN..DDEE AASSSSIISSTT..SSOOCCIIAALL DDEE AAPP.. DDOO TTAABBOOAADDOO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

29 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0015 2093

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

13785

00091/20

02.

Gêneros de AlimentaçãoELEMENTO DE DESPESA

24.041,06 23.741,06

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 de 1

3.3.90.30.07RECURSOS FINANCEIROS

22115500

MSUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO24308

SSoommaa//IItteennss::PROCESSO LICITAÇÃO:

TANIA CLAUDIA FREITAS DUTRA QU

09.446.339/0001-90JUCEUMA ALVES DE ASSIS ALCAZAS

070

FFOORRNNEECCEEDDOORR

R$ 0,00 300,00VVaalloorrEEmmppeennhhaaddoo

000107/19

Page 24: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

24 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FFUUNNDDOO MMUUNN..DDEE AASSSSIISSTT..SSOOCCIIAALL DDEE AAPP.. DDOO TTAABBOOAADDOO

14.779.187/0001-88RUA MARCOLINO TEIXEIRA DE QUEIROZ, 844

115566

OORR -- OOrrddiinnaarriioo

CNPJ: NÚMERODATA

1177//0033//22002200NN OO TT AA DDEE EE MM PP EE NN HH OO

NOME: DD.. RR.. CCOOMMEERRCCIIOO DDEE AALLIIMMEENNTTOOSS EEIIRREELLIIENDEREÇO: AV JOAO PEDRO PEDROSSIAN, 3419

0099..330088..225511//00000011--0022

Aparecida do Taboado

VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE ALIMENTO. Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro dePreços: 000114/19 - Ano Mod.: 2019 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 54 - Mod. Formatada: 54 PARA O SCFV-PETI,FONTE29 C/C 27296-5, CONFORME A ATA 22/2019.

3.3.90.30.07

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

225,00

RReesseerrvvaaUnidade Gestora:FFUUNNDDOO MMUUNN..DDEE AASSSSIISSTT..SSOOCCIIAALL DDEE AAPP.. DDOO TTAABBOOAADDOO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

29 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0015 2091

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

13821

00093/20

02.

Gêneros de AlimentaçãoELEMENTO DE DESPESA

31.296,58 31.071,58

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 de 1

3.3.90.30.07RECURSOS FINANCEIROS

556644

MSUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO24408

SSoommaa//IItteennss::PROCESSO LICITAÇÃO:

TANIA CLAUDIA FREITAS DUTRA QU

09.308.251/0001-02D. R. COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

68

FFOORRNNEECCEEDDOORR

R$ 0,00 225,00VVaalloorrEEmmppeennhhaaddoo

000114/19

Page 25: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

25 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FFUUNNDDOO MMUUNN..DDEE AASSSSIISSTT..SSOOCCIIAALL DDEE AAPP.. DDOO TTAABBOOAADDOO

14.779.187/0001-88RUA MARCOLINO TEIXEIRA DE QUEIROZ, 844

115577

OORR -- OOrrddiinnaarriioo

CNPJ: NÚMERODATA

1177//0033//22002200NN OO TT AA DDEE EE MM PP EE NN HH OO

NOME: JJUUCCEEUUMMAA AALLVVEESS DDEE AASSSSIISS AALLCCAAZZAASSENDEREÇO: R DOM AQUINO CORREIA

0099..444466..333399//00000011--9900

APARECIDA DO TABOADO

VALOR QUE SE EMPENHA REFRENTE A AQUISIÇÃO DE GAS. Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços:000107/19 - Ano Mod.: 2019 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 56 - Mod. Formatada: 56PARA O PETI, FONTE 29 C/C 27.296-5, CONFORME A ATA 19/2019.

3.3.90.30.04

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

980,00

RReesseerrvvaaUnidade Gestora:FFUUNNDDOO MMUUNN..DDEE AASSSSIISSTT..SSOOCCIIAALL DDEE AAPP.. DDOO TTAABBOOAADDOO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

29 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0015 2091

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

13821

00087/20

02.

Gás EngarrafadoELEMENTO DE DESPESA

31.071,58 30.091,58

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 de 1

3.3.90.30.04RECURSOS FINANCEIROS

22115500

MSUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO24408

SSoommaa//IItteennss::PROCESSO LICITAÇÃO:

TANIA CLAUDIA FREITAS DUTRA QU

09.446.339/0001-90JUCEUMA ALVES DE ASSIS ALCAZAS

070

FFOORRNNEECCEEDDOORR

R$ 0,00 980,00VVaalloorrEEmmppeennhhaaddoo

000107/19

Page 26: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

26 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.10/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 38/20 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2020PARTES: MUNICÍPIO DE BATAGUASSU/MS E A EMPRESA VANESSA MIRON EIRELI.Objeto: O objeto da presente licitação é a Seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração objeti-vando o Registro de Preços para a futura e eventual Aquisição de bolos, lanches e salgadinhos, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações constantes no Edital, Termo de Referência e demais anexos.Preço: O preço unitário para fornecimento do objeto de registro de preços será o de Menor Preço Unitário de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue: (tabela de Fornecimento)

Item6297

Código

VANESSA MIRON EIRELI

CNPJ: 17.651.486/0001-20

RUA SÃO JUDAS TADEU, Nº 13, 13 LOTE 26 QUADRA B - JARDIM SAO JOAO, BATAGUASSU - MS, CEP: 79780-000

Telefone: 67 3541-1787Fax: 67 981620184

Descrição do Produto/Serviço

Unidade Quantidade Valor Uni-tário Valor Total

1 002.049.127 BOLO COMUM - EM PLACAS SABORES DIVERSOS (UN) Marca: MIRON UN 60 39,00 2.340,002 002.049.971 BOLO COMUM EM PLACAS SABORES (CHOCOLATE E CENOURA) (UN) Marca: MIRIN UN 147 40,00 5.880,003 002.049.705 BOLO RECHEADO CONFEITADO SABORES DIVERSOS - KG Marca: MIRON KG 302 50,00 15.100,004 002.049.714 LANCHE FRIO ( PÃO FRANCÊS E MORTADELA) Marca: MIRON UN 7535 4,00 30.140,00

5 002.049.708 SALGADINHOS VARIADOS (COXINHA, RISOLES, QUIBE, BOLINHA DE QUEIJO) - CENTO Marca: MIRON CENTO 756 50,00 37.800,00

Total do Proponente 91.260,00

Da Dotação Orçamentária:02/02/04 - SUBPREFEITURA PORTO XV; 02/03/01 - Secretaria Munic. de Administração e Fazenda; 02/05/01 - Secretaria Munic. de Educação e Cultura; 02/06/01 - Secretaria Mun. Desenv. Econômico e Meio Ambiente; 02/08/01 - Secretaria Munic. de Esportes e Lazer; 02/10/10 - Fundo Municipal de Saúde; 02/12/12 - Fundo Municipal de Assistência Social; 02/14/14 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais04.122.0301.2008.0000 - Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda; 08.241.0507.2075.0000 - Manutenção do SCFV Idoso; 08.243.0507.2074.0000 - Manutenção do SCFV Criança/Adoles-cente; 08.244.0506.2026.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Mun. de Assistência; 08.244.0507.2029.0000 - Manutenção do CRAS; 08.244.0507.2070.0000 - Manutenção do Bolsa Família; 08.244.0507.2071.0000 - Manutenção da Coordenadoria de I. Racial; 08.244.0507.2073.0000 - Manutenção do CREAS; 08.244.0507.2113.0000 - Manutenção do Projeto Família Acolhedora; 08.244.0511.2032.0000 - Manutenção das Atividades do Fundo de Investimento Social; 10.301.0106.2041.0000 - Manutenção e Operacionalização do PAB FIXO; 10.305.0109.2088.0000 - Manutenção do Bloco de Vigilância em Saúde; 12.361.0502.2036.0000 - Manutenção da SEMEC; 13.392.0505.2021.0000 - Incentivo e Apoio a Cultura do Mu-nicípio; 15.452.0401.2101.0000 - Manutenção das Atividades do Distrito Porto XV; 23.122.0402.2023.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria; 27.812.0505.2027.0000 - Incentivo e Apoio as Atividades de Esporte e Lazer3.3.90.30.00 - Gêneros de AlimentaçãoFichas: 48; 57; 131; 148; 173; 201; 245; 327; 349; 367; 395; 413; 435; 446; 464; 465; 503; 511Prazo: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais alterações.Data do Documento: 17/03/2020.

PEDRO ARLEI CARAVINAPREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Ronaldo de Souza Marcílio

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ

Setor de LicitaçãoEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2020

DAS PARTES O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 03.505.013/0001-00, através do órgão gestor SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO juntamente com o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BATAYPORÃ-MS, inscrito no CNPJ nº 15.337.701/0001-98 e a empresa: CONSULT ASSESSORIA EM SAÚDE E SEGURANÇA E SEGURANÇA DO TRABALHO S/C LTDA, CNPJ nº 04.723.530/0001-19. DO OBJETOREGISTRO DE PREÇOS para a contratação de serviço de fonoaudiologia (teste de orelhinha), para atender as deman-das da Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da CI/SMS n° 601/2019, processo administrativo n° 007/2020.DOS PREÇOS REGISTRADOS2.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os especificados na tabela abaixo de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 005/2020, a saber:

1803-CONSULT ASSES. EM SAUDE E SEG.TRAB.S/C LTDA

Item Descrição do material Marca do Pro-duto

Un. Med.

Qte. Co-tada Peço Unitário Peço Total

1 EXAME DE EMISSÃO OTOACÚSTICAS PARA AVALIAÇÃO AUDITIVA “TES-TE DA ORELHINHA”. EXAMES UN 300,00 50,00 15.000,00

Total do Fornecedor: 15.000,00

O valor total registrado é de R$ 15.000,00(quinze mil reais).FISCAL DA ATAViviane Pereira Teixeira;DA VIGÊNCIA DA ATAA vigência da Ata de Registro de preços será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.DATA 04 de março de 2020SIDNEI OLEGÁRIO MARQUESSecretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

Matéria enviada por Deiziane Bernardes da Silva

Setor de LicitaçãoEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2020

DAS PARTES O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 03.505.013/0001-00, através do órgão gestor SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO e a empresa: TFC DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.967.769/0001-34.DO OBJETOREGISTRO DE PREÇOS com intuito em registrar preço para futura aquisição de peças para a manutenção preventiva e corretiva do maquinário varredora modelo DM – VCR 1600, utilizado no setor de limpeza pública do município de Batayporã - MS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente, através da CI/SODETA n° 011/2020, processo administrativo n° 009/2020.DOS PREÇOS REGISTRADOSOs preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os especificados na tabela abai-xo de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 007/2020, a saber:

2356-TFC DO BRASIL LTDA

Item Descrição do material Marca do Produto Un. Med.

Qte. Co-tada Peço Unitário Peço Total

1 BORRACHA FRONTAL C/02 LONAS COMPATIVEL COM MOD. DM - VCR 1600

22TFC do Brasil LTDA UN 6,00 220,00 1.320,00

2 BORRACHA LATERAL C/02 LONAS COMPATIVEL COM MOD. DM - VCR 1600 TFC do Brasil LTDA UN 22,00 183,00 4.026,00

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3 PENTE DE POLIMENTO DA ESCOVA CENTRAL COMPATIVEL COM MOD. DM - VCR 1600 TFC do Brasil LTDA UN 72,00 114,00 8.208,00

4 NAYLON DA ESCOVA LATERAL COMPATIVEL COM MOD. DM - VCR 1600 TFC do Brasil LTDA UN 100,00 28,70 2.870,00

Total do Fornecedor: 16.424,00

O valor total registrado é de R$ 16.424,00 (dezesseis mil e quatrocentos e vinte e quatro reais)GESTOR DA ATADorival Hennes da Silva DA VIGÊNCIA DA ATAA vigência da Ata de Registro de preços será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.DATA 09 de março de 2020.SIDNEI OLEGÁRIO MARQUESSecretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

Matéria enviada por Deiziane Bernardes da Silva

Setor de LicitaçãoEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2020

DAS PARTES O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.505.013/0001-00, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BATAYPORÃ-MS, com CNPJ nº 15.337.701/0001-98 e as empresas: M. A. DA SILVA - EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO, CNPJ nº 19.162.885/0001-53 e J. L. CARAIS MOVEIS E BRINQUEDOS LTDA, CNPJ nº 09.413.435/0001-32.DO OBJETOREGISTRO DE PREÇOS com intuito na Aquisição de Material Permanente, com montagem, instalação, para atender a Estratégia Saúde da Família São Luiz, localizada no Assentamento São Luiz, através da Emenda Parlamentar do Minis-tério da Saúde – FNS/FMS por intermédio do Processo nº 27/4286/2018, de acordo com as especificações constantes no termo de referência, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde através da CI/SMS Nº 046/2020, pro-cesso administrativo n° 012/2020.DOS PREÇOS REGISTRADOSOs preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os especificados na tabela abaixo de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 009/2020, a saber:

362-J. L. CARAIS MOVEIS E BRINQUEDOS LTDA

Item Descrição do material Marca do Produto

Un. Med.

Qte. Cotada

Preço Unitário

Preço Total

1

ARMÁRIO EM AÇO CONFECCIONADO EM CHAPA DE ACO 26 (0,45MM), 02 (DUAS) PORTAS ANTICORROSIVO EM 02 FOLHAS COM 03 DOBRADICAS REFORCADAS, COM 4 (QUATRO) PRA-TELEIRAS REMOVIVEIS E REGULAVEIS VERTICALMENTE A CADA 50MM, ALTURA 2M ALTURA X 90CM LARGURA X 40 CM PROFUNDIDADE, NA COR CINZA CRISTAL PADRAO

LUNASA UN 2,00 512,00 1.024,00

5ESCRIVANINHA DE 03 GAVETAS, PRODUZIDA EM MDF, REVESTIDA DE MELAMINICO, MEDI-DAS APROXIMADAS PARA MAIS OU MENOS 1CM. ALTURA: 76,5CM/LARGURA: 135,8CM/PRO-FUNDIDADE: 45,1CM.

TR UN 3,00 230,00 690,00

6 CADEIRA SECRETÁRIA COM BASE GIRATÓRIA, SUPORTE DE ENCOSTO, ESTOFADA EM COURO ECOLÓGICO PRETO. TR UN 3,00 169,70 509,10

7 ESTANTE/ARMARIO DE ACO COM 6 PRATELEIRAS REGULAVEIS, SUPORTA ATE 30KGS 1830MMX920MMX400MM, PRATELEIRA DE CHAPA 26 E COLUNA DE CHAPA 20 LUNASA UN 3,00 153,00 459,00

9

LONGARINA- NUMEROS DE ASSENTOS 5 LUGARES. 01 ESTRUTURA CONFECCIONADA EM TUBO DE AÇO OBLONGO 16X30 LONGARINA MODELO 5 LUGARES, 05 ASSENTOS MODELO EM POLIPROPILENO, 05 ENCOSTOS MODELO EM POLIPROPILENO, PARAFUSOS 50X30. ACA-BAMENTO DOS PÉS: PONTEIRA PLÁSTICA. ACABAMENTO DA ESTRUTURA: PINTURA EPÓXI PÓ TEXTURIZADO.

TR UN 3,00 399,90 1.199,70

Total do Fornecedor: 3.881,80

1995-M. A. DA SILVA - EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO

Item Descrição do material Marca do Produto Un. Med.

Qte. Cotada

Preço Uni-tário Preço Total

2

GELADEIRA 240 LTS: REFRIGERADOR DE 2 (DUAS) PORTAS COM CAPACIDADE MÍNI-MA DE 240 LITROS; DEGELO MANUAL, PRATELEIRAS COM REGULAGEM DE ALTURA - REGULAVEL E REMOVÍVEL - COM GAVETA PARA ORGANIZAR LEGUMES; PÉS NIVE-LADORES, COMPARTIMENTO DE LATAS; VOLTAGEM DE 127V, NA COR BRANCA.

ELECTROLUX UN 1,00 2.195,00 2.195,00

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3 COMPUTADOR, PROCESSADOR I7, 3.4GHZ, 64 BITS, 1TB, MEMÓRIA DDR3, COM MONITOR DE 20”, TECLADO E MOUSE. EASY PC UN 2,00 3.198,00 6.396,00

4

COMPUTADOR NOTEBOOK:PROCESSADOR SIMILAR À MARCA INTEL CORE I5 OU DE IGUAL QUALIDADE: COM FREQUÊNCIA DE 2,5 GHz EXPANSÍVEL ATÉ 3.1 GHz; 3MB DE CACHE, 64 BITS, LITOGRAFIA, 14NM TDP DE 15W, NÚCLEOS 2, THREADS 4, MEMÓRIA DE 8GB DDR4, HD COM SATA 1TB, TELA LED DE 15.6 POLEGADAS, TE-CLADO PORTUGUES (BRASIL) PADRÃO ABNT2, LEITOR E GRAVADOR DE DVD E CD; PLACA DE REDE WIRELESS 802.11 b/gn, BLUETOOTH 4.0; BATERIA DE 3 CÉLULAS E 42 Wh(INTEGRADA); ITENS INCLUSOS: MALETA P/ TRANSPORTE E CABO DE FORÇA; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.

ACER UN 2,00 4.209,00 8.418,00

8

BEBEDOURO/PURIFICADOR REFRIGERADO - PRESSÃO COLUNA SIMPLES; CONTA COM DUAS TORNEIRAS DE PRESSÃO E CAPACIDADE PARA REFRIGERAR 2 LITROS POR HORA. POSSUIR REGULAGEM AUTOMÁTICA DE TEMPERATURA E UM PRÉ-FITRO INTERNO QUE RETEM PARTICULAS DE AREIA, BARRO, FERRUGEM E SEDIMENTOS PRESENTES NA ÁGUA.

KARINA UN 1,00 699,40 699,40

Total do Fornecedor: 17.708,40

O valor total registrado é de R$ 21.590,20(vinte e um mil, quinhentos e noventa reais e vinte centavos).GESTOR DA ATAVIVIANE PEREIRA TEIXEIRA.DA VIGÊNCIA DA ATAA vigência da Ata de Registro de preços será de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.DATA 11 de março de 2020.SIDNEI OLEGÁRIO MARQUESSecretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

Matéria enviada por Deiziane Bernardes da Silva

Setor de LicitaçãoEXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2020

DAS PARTESO MUNICIPIO DE BATAYPORÃ/MS através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA ELISEU LENARDUZZI ME, inscrita no CNPJ. Nº 24.766.585/0001-13.OBJETOContratação de empresa especializada em serviços de hospedaria para acolhimento dos pacientes locomovidos pelo município de Batayporã, até a cidade de Jales – SP para tratamento de saúde (oncológico), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da CI/SMS nº 643/2019, Processo nº 015/2020.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.91.2.105.3.3.90.39.80.00.00.00 (110/2020).VALORR$ 65.220,00 (sessenta e cinco mil duzentos e vinte reais).FISCALIZAÇÃO DO CONTRATOJAIR EDUARDO DE BARROS VIGÊNCIAA vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo; observado o dis-posto no art. 57 da Lei 8.666/93.

DATA

02 de março de 2020.SIDNEI OLEGÁRIO MARQUESSecretário Municipal de Adm. Fin. E Planejamento.

Matéria enviada por Deiziane Bernardes da Silva

Setor de LicitaçãoEXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2020

DAS PARTESO MUNICIPIO DE BATAYPORÃ/MS e a empresa PRÉ-MOLDADOS CONCREVIA EIRELI, inscrita no CNPJ. n° 05.290.116/0001-26.

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

30 www.diariooficialms.com.br/assomasul

OBJETOContratação de empresa para a realização serviços de restauração asfáltica e micro drenagem de água pluviais, sendo estes nos cruzamentos de vias da Vila Antônia Nantes, perímetro urbano deste município, conforme projeto memorial, planilha orçamentária e cronograma físico em anexo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Desen-volvimento Econômico, Turismo e meio Ambiente, através da CI/PMB/SODETA N°304/2019, processo administrativo 002/2020.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes com a execução desse contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária: 04.04.1.013.4.4.90.51.00.00.00.00(115/2020).VALORR$ 102.827,85 (cento e dois mil e oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos).DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃOADENIR BIZERRA DE OLIVEIRAVIGÊNCIAA vigência do presente contrato será de 02 (dois) meses, contados da data da assinatura, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, observado o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93.

DATA

02 de março de 2020SIDNEI OLEGÁRIO MARQUESSecretário Municipal de Adm. Fin. E Planejamento

Matéria enviada por Deiziane Bernardes da Silva

Setor de LicitaçãoEXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2020

DAS PARTESO MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ/MS, e a empresa BANCO DO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0001-91.OBJETOContratação de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA para prestação de serviços de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas do município e respectiva prestação de contas, por meio eletrônico, dos valores arrecadados, com extensão da prestação dos serviços de arrecadação de todos pontos de atendimento do BANCO, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, através da CI/ADM nº 147/2019, Processo nº 16/2020.

RECURSO

As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.03.2.014.3.3.90.39.81.00.00.00 (102/2020).VALORR$ 12.000,00 (doze mil reais).DA FISCALIZAÇÃOKarine Leal Rodrigues dos Santos.VIGÊNCIAA vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo; observado o dis-posto no art. 57 da Lei 8.666/93.

DATA

02 de março de 2020.SIDNEI OLEGÁRIO MARQUESSecretário Municipal de Adm. Fin. E Planejamento

Matéria enviada por Deiziane Bernardes da Silva

Setor de LicitaçãoEXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2020

DAS PARTESO MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ/MS, e a empresa Vanilson de Oliveira -ME, inscrita no CNPJ n°37.572.203/0001-62.OBJETO

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Contratação de empresa especializada em serviço de auto elétrica, para atender o transporte escolar, na instalação das câmeras frontal/ré, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, através da CI/SECEL nº 002/2020, Processo nº 017/2020.

RECURSO

As despesas decorrentes com a execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 05.05.2.033.3.3.90.39.19.00.00.00(286/2020).VALORR$ 3.000,00 (três mil reais).DA FISCALIZAÇÃOELIAS BATISTA DE SOUZAVIGÊNCIAA vigência do contrato será de até 04 (quatro) meses a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado con-forme art. 57 da Lei 8.666/93.

DATA

09 de março de 2020.SIDNEI OLEGÁRIO MARQUESSecretário Municipal de Adm. Fin. E Planejamento

Matéria enviada por Deiziane Bernardes da Silva

Setor de LicitaçãoEXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2020

DAS PARTESO MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ/MS, e a empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, inscrita no CNPJ n°61.198.164/0001-60.OBJETOContratação de seguro automotivo, através da CI/SODETA nº 030/2020, Processo nº 019/2020.

RECURSO

As despesas decorrentes com a execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04.04.2.111.3.3.90.39.69.00.00.00 (218/2020).VALOR2.071,44 (dois mil e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos).DA FISCALIZAÇÃOMAURIDES DA SILVAVIGÊNCIAA vigência do contrato será de até 12 (doze) meses a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado conforme art. 57 da Lei 8.666/93.

DATA

10 de março de 2020.SIDNEI OLEGÁRIO MARQUESSecretário Municipal de Adm. Fin. E Planejamento

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Setor de LicitaçãoEXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2020

DAS PARTESO MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ/MS, e a empresa GEOTEC CONSULTORIA TOPOGRAFIA PROJETOS E OBRAS EIRELI, ins-crita no CNPJ n°21.849.022/0001-09.OBJETOContratação de serviço de engenharia, sendo técnicas completares de soldagens, coletas, ensaios e levantamento topo-gráfico para embasamento de projeto de drenagem e pavimentação asfáltica de diversas ruas do município de Bataypo-rã – MS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente, através da CI/SODETA nº 032/2020, Processo nº 024/2020.

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RECURSO

As despesas decorrentes com a execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04.04.2.019.3.3.90.39.05.00.00.00 (169/2020).VALOR17.103,00 (dezessete mil e cento e três reais).DA FISCALIZAÇÃOAdenir Bezerra de OliveiraVIGÊNCIAA vigência do contrato será de até 03 (três) meses a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado conforme art. 57 da Lei 8.666/93.

DATA

19 de março de 2020.SIDNEI OLEGÁRIO MARQUESSecretário Municipal de Adm. Fin. E Planejamento

Matéria enviada por Deiziane Bernardes da Silva

Setor de LicitaçãoEXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2020

DAS PARTESO MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ/MS, e a empresa LC DOS SANTOS PRODUÇÕES ME, inscrita no CNPJ. Nº 07.234.963/0001-07. OBJETOContratação de artistas ( BANDA METRÔ, SOM DO MATO, PH SHOW, BANDA HERANÇA, COWBOYS DA AMÉRICA, GRU-PO ZÍNGARO E GRUPO TREMBÃO) para apresentações junto a 40ª FESTA DO SERENO DE BATAYPORÃ-MS, que será realizada nos dias 26, 27 e 28 de junho, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, através da CI/ADM nº 028/2020, processo administrativo n° 026/2020.

RECURSO

As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária: 03.03.2.014.3.3.90.39.23.00.00.00(102/2020). VALORR$ 64.000,00(sessenta e quatro mil reais).DA FISCALIZAÇÃORICARDO VIEIRA DOS SANTOSVIGÊNCIAA vigência do contrato será de 06(seis)meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditi-vo; observado o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93.

DATA

19 de março de 2020.SIDNEI OLEGÁRIO MARQUESSecretário Municipal de Adm. Fin. E Planejamento

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Setor de LicitaçãoTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2020

Fica dispensado o processo de licitação, objetivando a contratação de seguro automotivo, conforme solicitação da se-cretaria municipal de assistência social, através da CI/SMS nº 090/2020, Processo nº 031/2020, nos termos do Art. 24, inciso II, da Lei 8666/93 e alterações posteriores.Batayporã-MS, 30 de março de 2020.JOÃO FELIPE BARBOSA PERLIN

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

RATIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2020Ratifico, nos termos do Artigo 26 da Lei nº. 8.666/93, o ato do Presidente da Comissão Permanente de Licitação que

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dispensou a licitação nos termos do Inciso II do Artigo 24 do diploma legal invocado, contratação de seguro automo-tivo, conforme solicitação da secretaria municipal de assistência social, através da CI/SMS nº 090/2020, Processo nº 031/2020, em favor da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, inscrita no CNPJ n°61.198.164/0001-60, no valor total de R$ 2.063,68 (dois mil e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos).Batayporã-MS, 30 de março de 2020.SIDNEI OLEGÁRIO MARQUESSecretário Mun. De Adm. Finanças E Planejamento

Matéria enviada por Deiziane Bernardes da Silva

Setor de LicitaçãoEXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2020

DAS PARTESO MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ/MS, e a empresa JOSÉ COLCHETE DA SILVA & CIA. LTDA - ME, inscrita no CNPJ n° 00.916.866/0001-47.OBJETOAquisição de materiais de construção civil, sendo uma porta de vidro temperado incolor, para instalação no paço muni-cipal de Batayporã - MS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente, através da CI/SODETA nº 026/2020, Processo nº 027/2020.

RECURSO

As despesas decorrentes com a execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.02.2.003.3.3.90.30.24.00.00.00(23/2020).VALORR$ 2.079,00 (dois mil e setenta e nove reais).DA FISCALIZAÇÃOBRUNO FRANCO PEREIRA JORGE VIGÊNCIAA vigência do contrato será de até 03 (três) meses a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado conforme art. 57 da Lei 8.666/93.

DATA

23 de março de 2020SIDNEI OLEGÁRIO MARQUESSecretário Municipal de Adm. Fin. E Planejamento

Matéria enviada por Deiziane Bernardes da Silva

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA

AVISO LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 073/2020 O MUNICIPIO DE BODOQUENA – MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna pública a abertura de Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por Item, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 2.143/2009 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações. OBJETO: Aquisição de gás cozinha para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social Bodoquena-MS. ABERTURA DA SESSÃO: 16 de fevereiro de 2020. HORAS: 09:00h (nove horas). LOCAL: Prefeitura Municipal de Bodoquena/MS, sito a Rua 13 de Maio, nº. 305 - Centro. O edital com os dados com-pletos encontra–se disponível aos interessados (gratuitamente) no endereço acima especificado, das 07h00min às 13h00min de segunda à sexta-feira, ou através de solicitação feita pelo E-mail do Departamento de Licitação ([email protected]) ou no Site: www.bodoquena.ms.gov.br Bodoquena – MS, 30 de Março de 2020. João Paulo L de OliveiraPregoeiro

Matéria enviada por JOÃO PAULO LIMA DE OLIVEIRA

AVISO LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 20/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 072/2020 O MUNICIPIO DE BODOQUENA – MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna pública a abertura de Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por Item, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 2.143/2009 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações. OBJETO: Registro de preço para eventual Aquisição de Óleo Diesel Comum para atende a Secretaria de Saúde da Pre-feitura Municipal de Bodoquena na Cidade de Campo Grande-MS. Conforme Anexo I do Edital. ABERTURA DA SESSÃO: 16 de Abril de 2020. HORAS: 07:30h (sete hora e trinta minutos). LOCAL: Prefeitura Municipal de Bodoquena/MS, sito a Rua 13 de Maio, nº. 305 - Centro. O edital com os dados com-pletos encontra–se disponível aos interessados (gratuitamente) no endereço acima especificado, das 07h00min às 13h00min de segunda à sexta-feira, ou através de solicitação feita pelo E-mail do Departamento de Licitação ([email protected]) ou no Site: www.bodoquena.ms.gov.br.

Bodoquena – MS, 30 de Março de 2020.João Paulo L de Oliveira

PregoeiroMatéria enviada por JOÃO PAULO LIMA DE OLIVEIRA

Departamento de Licitação e ContratosAVISO LICITAÇÃO TP 2/2020

TOMADA DE PREÇO Nº 2/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 71/2020 O MUNICIPIO DE BODOQUENA-MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna pública a abertura de Licitação, na Modalidade Tomada de Preço, tipo Menor Preço Global, que será regida pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de recapeamento asfáltico das vias urbanas no muni-cípio de Bodoquena/MS, conforme contrato de repasse nº 866144/2018, Operação nº 1.052.934-92/2018, conforme o memorial descritivo, o projeto básico, a planilha orçamentária, o cronograma físico-financeiro e as demais condições especificadas no Anexo I do Edital, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, tipo menor pre-ço global, conforme especificações constantes no ANEXO I que acompanha o Edital: ABERTURA DA SESSÃO: 15 de abril de 2020. HORAS: 8h (oito horas) LOCAL: Prefeitura Municipal de Bodoquena/MS, sito a Av Treze de Maio, nº 305 - Centro. O Edital com os dados com-pletos encontra–se disponível aos interessados (gratuitamente) no endereço acima especificado, das 7h00min às 11h00min de segunda à sexta-feira, ou através de solicitação feita pelo e-mail ao Departamento de Licitação ([email protected]) e ainda disponibilizado no Portal Transparência do Município de Bodoquena, aba licitações.Bodoquena-MS, 30 de março de 2020. Elandi Fernando Martins Bastos da Silva Presidente CPL

Matéria enviada por Hélio Ferreira Gonçalves

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DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASPortaria DGP/Nº 208/2020

O Prefeito Municipal de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 47, XXIII, c.c. o art. 65, II, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal,RESOLVE:Art. 1º - Fica Exonerada a pedido, a servidora Lilian de Oliveira, do Cargo Comissionado de Secretaria Executiva lotada na Secretaria Municipal De Administração e Finanças.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 30/03/2020

Bodoquena - MS, 23 de Março de 2020. Kazuto Horii

Prefeito MunicipalMatéria enviada por DANDALO DE SOUZA MACIEL

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASPortaria DGP/Nº 212/2020

O Prefeito Municipal de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 47 Inciso XXIII, c.c. o art. 65, II, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal,RESOLVE: Art. 1º - Fica Concedido Férias ao Servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde com seu período aquisitivo abaixo relacionado e período de gozo do dia 16/04/2020 a 30/04/2020, retornando ao trabalho no dia 01/05/2020.

01 Jose Moacir de Jesus Gonçalves 2017/2018

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 16/04/2020. Bodoquena-MS, 24 de Março de 2020. Kazuto Horii Prefeito Municipal

Matéria enviada por DANDALO DE SOUZA MACIEL

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASPortaria DGP/Nº 213/2020

O Prefeito Municipal de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 47 Inciso XXIII, c.c. o art. 65, II, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal,RESOLVE: Art. 1º - Fica Concedido Férias, aos Servidores lotados na Secretaria Municipal de Obras e Infraestru-tura Urbana, com seus períodos aquisitivos abaixo relacionados e período de gozo do dia 01/04/2020 a 30/04/2020, retornando ao trabalho no dia 01/05/2020.

01 Ivam Gomes de Souza 2018/2019

02 Marcos de Souza 2019/2020

03 Emanuel Carvalho de Souza 2019/2020

04 Evanildo Gordin da Silva 2019/2020

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 01/04/2020. Bodoquena-MS, 24 de Março de 2020.

Kazuto Horii Prefeito Municipal

Matéria enviada por DANDALO DE SOUZA MACIEL

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASPortaria DGP/Nº 218/2020

O Prefeito Municipal de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.

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47 Inciso XXIII, c.c. o art. 65, II, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal,RESOLVE: Art. 1º - Fica Concedido Férias a Servidora Maria Cristina Silveira Gasperim, Ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, lotada na Secretaria Municipal de Saúde com seu período aquisitivo abaixo relacionado e período de gozo do dia 02/03/2020 a 31/03/2020, retornando ao trabalho no dia 01/04/2020.

01 Maria Cristina Silveira Gasperim 2019/2019

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 02/03/2020. Bodoquena-MS, 20 de Março de 2020.

Kazuto Horii Prefeito Municipal

Matéria enviada por DANDALO DE SOUZA MACIEL

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASPortaria DGP/Nº 219/2020

O Prefeito Municipal de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 47 Inciso XXIII, c.c. o art. 65, II, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal,RESOLVE: Art. 1º - Fica Concedido Férias, ao Servidor lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana, com seu período aquisitivo abaixo relacionado e período de gozo do dia 01/04/2020 a 30/04/2020, retor-nando ao trabalho no dia 01/05/2020.

01 Otavio de Figueiredo Niheuns 2018/2019

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 01/04/2020. Bodoquena-MS, 20 de Março de 2020.

Kazuto Horii Prefeito Municipal

Matéria enviada por DANDALO DE SOUZA MACIEL

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASPortaria DGP/Nº 222/2020.

O Prefeito Municipal de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 47, XXIII, c.c. o art. 65, II, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal,RESOLVE: Art. 1º- Fica nomeada, Mariana Gonçalves de Souza Ferreira, para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de Professor de Educação Infantil – Mod. Creche, classe A, Nível II, classificada em 5º lugar, em virtude de apro-vação em Concurso Publico de Provas e Títulos, conforme Edital nº 022/2016 – Homologação do Resultado Final em 10 de novembro de 2016, para ser lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 01/04/2020.

Bodoquena-MS, 30 de Março de 2020. Kazuto Horii Prefeito Municipal

Matéria enviada por DANDALO DE SOUZA MACIEL

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASPortaria DGP/Nº 223/2020.

O Prefeito Municipal de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 47, XXIII, c.c. o art. 65, II, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal,RESOLVE: Art. 1º- Fica nomeada, Antonia Maria dos Santos Ribeiro Martins, para exercer o Cargo de Provimen-to Efetivo de Professor de Educação Infantil – Mod. Creche, classe A, Nível II , classificada em 7º lugar, em virtude de aprovação em Concurso Publico de Provas e Títulos, conforme Edital nº 022/2016 – Homologação do Resultado Final em

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10 de novembro de 2016, para ser lotada na Secretaria Municipal de Educação , Esporte e Lazer. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 01/04/2020.

Bodoquena-MS, 30 de Março de 2020. Kazuto Horii Prefeito Municipal

Matéria enviada por DANDALO DE SOUZA MACIEL

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASPortaria DGP/Nº 224/2020.

O Prefeito Municipal de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 47, XXIII, c.c. o art. 65, II, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal,RESOLVE: Art. 1º- Fica nomeada, Tânia Aparecida Palácio Teodoreto, para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de Professor de Educação Infantil – Mod. Creche, classe A, Nível II, classificada em 6º lugar, em virtude de aprovação em Concurso Publico de Provas e Títulos, conforme Edital nº 022/2016 – Homologação do Resultado Final em 10 de novembro de 2016, para ser lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 01/04/2020.

Bodoquena-MS, 30 de Março de 2020. Kazuto Horii Prefeito Municipal

Matéria enviada por DANDALO DE SOUZA MACIEL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO

Recursos HumanosPORTARIA Nº 410/2020-RH

Dispõe sobre concessão de férias regulamentares e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:Art. 1º. Conceder férias regulamentar ao servidor PAULO ALVES JUNIOR, no período de 03/04/2020 a 02/05/2020.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publi-cada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais. Bonito/MS, 30 de março de 2020.ODILSON ARRUDA SOARESPrefeito Municipal

Matéria enviada por Elizabete Morales Guedes Alves

Recursos HumanosPORTARIA Nº 411/2020-RH

Dispõe sobre a concessão de licença para o trato de interesses particulares e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:Art. 1º. Conceder licença para trato de interesses particulares, pelo prazo de 2 (dois) anos consecutivos sem remunera-ção, para a servidora SONIA MARIS GODOY, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, nos termos do art. 125 da Lei Complementar no 103 de 27 de janeiro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publi-cada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 01.04.2020. Bonito/MS, 30 de março de 2020.ODILSON ARRUDA SOARES Prefeito Municipal

Matéria enviada por Elizabete Morales Guedes Alves

Recursos HumanosPORTARIA Nº 412/2020-RH

Dispõe sobre a Convocação de Professor de e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:Art. 1º. Convocar, REGIANE SILVEIRA NOLASCO, no Cargo de Professor (a) N – V, Classe A, Referência 15, com 20 h/s, para ministrar aulas no 2º ano B do Ensino Fundamental, no período matutino, na Escola Municipal Manoel Inácio de Faria, de 13/03/2020 a 20/03/2020, em substituição a Professora IONE KNONER DOURADO DE ASSIS, que se encontra de Licença Óbito, nos termos do Art. 19, 20, 21 da Lei Complementar nº 088 de 27 de dezembro de 2010.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publi-cada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais. Bonito/MS, 30 de março de 2020.ODILSON ARRUDA SOARES Prefeito Municipal

Matéria enviada por Elizabete Morales Guedes Alves

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - RECURSOS HUMANOSDECRETO “P” Nº 1.470/2020

De, 30 de março de 2020.ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia-MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da Lei Orgânica Municipal, bem como a homologação do resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos/funções pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Brasilândia-MS;DECRETA Artigo 1º - CONVOCA, para exercer em caráter efetivo, no cargo do Quadro Permanente do Município de Bra-silândia, Estado de Mato Grosso do Sul, os candidatos relacionados abaixo, em virtude de aprovação em Concurso Público, homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, edição de nº 2092, de 04/05/2018 e do edital de aprovados de nº 018/2018 de, 02/05/2018.

CARGO: PROFESSOR NIVÉL – IV - CIDADE.

LOCAL: BRASILANDIA-MS.

  13º - ANA IVA CORREA BRUM BARROS.

  14º - CRISTIANE PEREIRA DE REZENDE.

  15º - ANA LUCIA BARBOSA ALVES.

CARGO: PROFESSOR NIVÉL – IV – ARTES - CIDADE.

LOCAL: BRASILANDIA-MS.

5º - DYEMISON PHABULO CAVALCANTE DE PINTOR.

CARGO: PROFESSOR NIVÉL – IV – GEOGRAFIA- CIDADE.

LOCAL: BRASILANDIA-MS.

2º - WELEN MANARI GOMES.

CARGO: PROFESSOR NIVÉL – IV – HISTORIA - CIDADE.

LOCAL: BRASILANDIA-MS.

 5º - CAMILA APARECIDA FERREIRA.

CARGO: PROFESSOR NIVÉL – IV – PORTUGUÊS - CIDADE.

LOCAL: BRASILANDIA-MS.

 3º - PRISCILA BARBOZA GOMES DE SOUZA.

CARGO: ENFERMEIRO.

LOCAL: BRASILANDIA-MS.

5º - MICAELY AMORIM DE ASSIS HADAS.

6º - RUBERVAL PERES GASQUES.

7º - THALINY DIAS RIBEIRO.

8º - BRUNA LIDIANA PEREIRA SANTOS.

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. Município de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 30 (trinta) dias do mês de março de 2020.

ANTONIO DE PADUA THIAGO Prefeito Municipal Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.

JOSE CARLOS SORIANO Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por ROGERIO RODRIGUES DE SOUZA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - RECURSOS HUMANOSDECRETO “P” Nº 1.471/2020

De, 30 de março de 2020.DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia-MS, no uso de suas atribuições que lhe

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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são conferidas, e;Dispõe sobre revogação do Decreto nº 1.467/2020 de 30/03/2020”. CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que a Administração Pública, tem po-der-dever de rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revendo os inoportunos ou inconvenientes;

DECRETA

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto “P” nº 1.467/2020 de 30/03/2020, que exonerou o Servidor CARLOS HEN-RIQUE DE ARAUJO, do Cargo GERENTE DE NUCLEO-DAS-3, Nucleo de Gestão Financeira, lotado na Secretária Municipal de Planejamneto e Finanças. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam – se as disposições em contrário.

Município de Brasilândia-MS, aos 30 (trinta) dias do mês de março de 2.020.

DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO

Prefeito MunicipalRegistrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. JOSE CARLOS SORIANO Secretario Municipal de Administração

Matéria enviada por ROGERIO RODRIGUES DE SOUZA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃORESULTADO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO 01/2020

RESULTADO DE LICITAÇÃOCOM HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Município de Brasilândia – MS, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do processo n° 339/2020, Modalidade da Licitação: Tomada de Preços nº. 1/2020, objetivando: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução e reparo de pavimentação asfáltica em vias do Município de Brasilândia - MS.Resultado: Empresa(s) vencedora(s): CONSTRUTORA GOMES LTDA, R$ 561.677,54.Carlos Alberto Ávila da Silva - Presidente da C.P.L.HOMOLOGO E ADJUDICO o resultado da licitação referente ao processo em epígrafe. Brasilândia – MS, 30/03/2020, Antonio de Pádua Thiago - Prefeito Municipal.

Matéria enviada por DAIANE CAVASSAN DOS SANTOS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃOEXTRATO DO CONTRATO 27/2020

EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2020.Processo nº 519/2020 Carta Convite n° 03/2020Partes: O MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA - MS E A EMPRESA S & A CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de Recapeamento Asfáltico em Micro Revestimentos Etapa 08 no Município de Brasilândia MS.Dotação para o presente exercício: Secretaria Municipal de Obras.08.01.15.451.601.1.003.44.90.51 Fonte 100 Ficha 072Valor total: R$ 315.321,05 (Trezentos e quinze mil e trezentos e vinte e um reais e cinco centavos).Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período sucessivo, mediante Termo Aditivo nos termos do Art. 57 da Lei federal 8.666/93, caso seja necessário. Data da Assinatura: 30/03/2020.Contratante Fagner Sanches de Assis Secretário Municipal de Obras

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ContratadaMuriele de Souza Giraldo de AquinoS & A Constr. e Empreend. Eireli Epp

Matéria enviada por DAIANE CAVASSAN DOS SANTOS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃOPORTARIA DE FISCAL DE CONTRATO 27/2020

PORTARIA N° 33/2020Antônio de Pádua Thiago – Prefeito Municipal de Brasilândia – MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 4561/2017, Decreto 4692/2018 e Decreto 4685/2018, pelo presente.Resolve:Art 1º - Nomear os membros que realizarão a fiscalização do Contrato nº 027/2020, conforme determina a Lei 8666/93; Srª. Giselle dos Santos Silva, CPF 048.563.621-27, Fiscal Sr. José Carlos Noronha Cardoso, Suplente.Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique.

30 de março de 2020.Antônio de Pádua Thiago

Prefeito MunicipalMatéria enviada por DAIANE CAVASSAN DOS SANTOS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

Departamento de ContabilidadeBALANÇO GERAL: NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - CONSOLIDADO/2019

NOTAS EXPLICATIVAS – EXERCICIO 2019A Prefeitura Municipal de Camapuã, órgão do Poder Executivo do Município, situado no Estado de Mato Grosso do Sul, se constitui em Personalidade Jurídica de Direito Público, devidamente composto no orçamento Geral do Município de Camapuã.NOTA 1 – PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTÁBEISAs principais políticas contábeis adotadas pela Prefeitura Municipal de Camapuã/MS são:• As disponibilidades de caixa são mensuradas ou avaliadas pelo valor original. • Os estoques de materiais de consumo, bem como suas saídas são avaliados com base no valor de aquisição. • Os gastos de distribuição, de administração geral e financeira são considerados como despesas do período em que ocorrerem. • O Ativo Imobilizado é mensurado ou avaliado com base no valor de sua aquisição. NOTA 2 – BASE DE PREPARAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISAs Demonstrações Contábeis foram elaboradas com observância dos dispositivos legais que regulam o assunto, em especial a Lei nº 4.320/64, a Lei Complementar nº 101/2000, os Princípios de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Portarias da STN (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP), as Instruções de Procedimentos Contábeis (IPC) expedidas pela STN, e demais disposições normativas vigentes. A estrutura e a composição das demonstrações contábeis geradas através do XML disponibilizadas pelo TCE/MS estão de acordo com as bases constituídas pelas práticas contábeis brasileiras (doravante modelo PCASP). NOTA 3 – DEMONSTRATIVO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICONAIS. 3.1 Houve suplementação por anulação, por excesso e por superávit financeiro conforme a Lei nº 4320/64, artigo 43, III, 3.2

B) - CÁLCULO DO SALDO DA MARGEM ORÇAMENTÁRIO

MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALOR

CRÉDITOS SUPLEMENTARES                              10.464.740,23

 Inciso I Superávit Orçamentário                                    621.984,49

 Inciso II Excesso de Arrecadação                                 2.853.754,63

Inciso III Anulação Total ou Parcial de Dotação                                  6.989.001,11

Inciso IV Operações de Crédito  -

(-) EXCLUSÕES P/ CÁLCULO DA MARGEM                                -6.578.923,61

Pessoal e Encargos sociais                                -4.623.176,64

Dívidas  -

Precatórios                                   -652.254,95

Outras Exclusões (Descrever)                                 -1.303.492,02

ABERTURA DE CRÉDITO UTILIZANDO A MARGEM ORCAMENTÁRIA                                  3.885.816,62

* O Percentual de Margem Orçamentária Autorizada está definido no art. 5º da Lei nº 2122/2018 (LOA 2018)NOTA 4 – ANEXO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO4.1 O Balanço Orçamentário demonstra as receitas e despesas prevista em conformidade com as realizadas, é composto por: a) Quadro Principalb) Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados e Não Processados c) Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados e Não Processados Liquidados. Demonstra as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, atuali-zada, a realizada e o saldo, que corresponde ao acesso ou insuficiência de arrecadação. Demonstra também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação. 4.2 Déficit/Superávit Orçamentário.

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Receitas Realizadas no Exercício 41.371.624,97

( - ) Despesas Empenhadas no Exercício 26.947.461,95

Superávit Orçamentário 14.424.163,02

4.3 Execução dos Restos a Pagar Processados e Não Processados.

Inscrição de Restos a pagar processados no exercício 564.354,79

Inscrição de Restos a Pagar Processados de exercício anterior 762,84

Inscrição de Restos a Pagar não Processados 641.565,52

Restos a pagar inscritos em exercício anterior  

Baixa de restos a pagar processados - pagamentos 509.810.58

Baixa de restos a pagar não processados – pagamentos 1.051.346,46

Baixa de restos a pagar não processados – cancelamento 693.049,92

Em 31/12/2019 O valor das despesas esta composta da seguinte forma:

Dotação atualizada 36.835.845,86

Despesas Empenhadas 26.947.461,95

Despesas Liquidadas 26.308.896,43

Despesas Pagas 25.741.541,64

4.4 Demonstra também que houve uma restituição no valor de R$ 4.546,42 (quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos) referente á remuneração paga a maior para uma servidora, no exercício de 2018 e o valor de R$ 411,96 ( quatrocentos e onze reais e noventa e seis centavos) que corresponde ao acerto de valor lançado indevido conforme OP 4271, referente folha de pagamento do mês de setembro de 2019.

NOTA 5-ANEXO BALANÇO FINANCEIRO5.1 Evidencia as receitas e as despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra orçamentário, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte. O Balanço Financeiro é composto por um único quadro que evidencia a movimentação financeira, demons-trando:• A Receita Orçamentária realizada e da despesa orçamentária executada, por fonte/destinação de recurso, dis-criminado as ordinárias e as vinculadas; • Os recebimentos e os pagamentos extra orçamentário; • As transferências financeiras recebidas e concedidas, decorrentes ou independentes da execução orçamentária, destacando os aportes de recursos para RPPS; • O saldo em espécie do exercício anterior a para o exercício seguinte. 5.2 – Saldo de Caixa e Equivalente de Caixa / resultante financeiro do exercício

Saldo de caixa 2018 (a) 4.598.921,24

Receitas Orçamentárias (b) 41.371.624,97

Transferências financeiras recebidas (c ) 300.296,05

Recebimentos Extra orçamentários ( d ) 5.699.014,78

Despesas Orçamentária ( e ) 26.947.461,95

Transferência financeira concedidas ( f ) 11.742.765,57

Pagamentos extra orçamentário ( g ) 6.195.366,80

Saldo de Caixa 2019 ( h ) = (a+b+c+d-e-f-g) 7.084.262,72

5.3 Outras receitas primárias Compreende o valor recebido referente ao bônus da cessão onerosa. 5.4 Outras Transferências Financeiras (Ingressos)Compreende as transferências recebidas entre entidades, dos Fundos para a prefeitura.5.5 Outras transferências financeiras (dispêndios) Compreende as transferências entre entidades, da prefeitura para os fundos.5.6 Desdobramento dos depósitos restituíveis e valores vinculados:

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Outros recebimentos/pagamentos extra orçamentário Ingressos R$ Dispêndios R$

Consignados Empréstimos Caixa, B. Brasil, Bradesco e Sicred 987.079,74 1.010.098,10

Consignados INSS 309.521,45 313.545,29

Consignados IRRF 9.972,81 9.972,81

Consignados ISS 29.801,57 31.376,30

Consignados Pensão 48.242,24 48.242,24

Consignados Plano de Saúde 432.890,32 455.159,31

Consignados RPPS 568.345,89 658.617,88

Consignados Sindicatos 34.006,99 36.222,36

Consignados Brasilcad, Sincard, Zurick 91.486,58 89.228,59

TOTAL GERAL 2.511.347,59 2.652.462,88

Outros recebimentos/pagamentos extra orçamentário Ingressos R$ Dispêndios R$

IPC 11 Consignados Empréstimos Caixa, B. Brasil, Bradesco e Sicred 679.595,02 679.595,02

IPC 11 Consignados INSS 205.267,70 205.267,70

IPC 11 Consignados IRRF 0,00 0,00

IPC 11 Consignados ISS 16.379,87 16.379,87

IPC 11 Consignados Pensão 32.549,30 32.549,30

IPC 11 Consignados Plano de Saúde 294.135,18 294.135,18

IPC 11 Consignados RPPS 400.624,60 400.624,60

IPC 11 Consignados Sindicatos 26.391,52 26.391,52

IPC 11 Consignados Brasilcad, Sincard, Zurick 349.268,18 349.268,18

TOTAL GERAL 2.004.211,37 2.004.211,37

Diferença Ingressos R$ Dispêndios R$

Os valores são referente acertos de fontes. Até abril de 2019 os consignados eram lançados de acordo com a fonte do empenho, a partir de maio de 2019 os consignados passaram a ser lançados na fonte 186. Devido a essa mu-dança, o relatório de consignados ficou com alguns valores a pagar e a receber, foi preciso fazer alguns ajustes. No Anexo 17 o sistema computou o ajuste no Anexo 13 não foi possível computar, gerando diferença na linha depósitos restituíveis e valores vinculados entre o anexo 13 e 17)

22.464,49 22.464,49

Com a operacionalização contábil do IPC 11, com a finalidade de fazer cumprir a padronização dos procedimentos contá-beis sob a égide da Estrutura Conceitual e das Normas Brasileira de Contabilidade que regularmente estão evidenciadas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Por ocasião da liquidação da despesa orçamentária, momento do reconhecimento contábil da obrigação assumida pelo Ente Federativo evidenciados no Patrimônio, tanto os credores assim também com os valores restituíveis, todos com caráter “F” – Financeiro. Os restituíveis, denominado de retenções, além do Balanço Patrimonial movimentam os Balancetes Financeiros e o Balanço Financeiro – Anexo 13. Por ocasião da liquidação, no Quadro Ingressos, registrando uma Receita Extra, no seu Grupo III denominando Re-cebimento Extra Orçamentários, identificados em Depósitos Restituíveise Valores Vinculados. No momento do pagamento, dos Restituíveis (retenções) esta operação fica evidenciada, nos Balancetes Financeiros e no Balanço Financeiro – Anexos 13, no Quadro Dispêndios, no seu Grupo III denominado. Pagamentos Extra orçamen-tários,identificadas em Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados. Considerando que o pagamento no momento da liquidação possui a função de baixar os valores retidos na fonte de recursos vinculada ao empenho, será necessário agora o procedimento do ingresso dos restituíveis, vinculados na fonte de recursos específica e vinculados na DDR compreendida para consignações/retenções na conta de controle. Não bastasse isso, o novo ingresso se caracteriza pela presença da DDR Recursos extra orçamentário. Portanto há um novo Grupo III denominado recebimentos extra orçamentário, identificamos em depósitos restituíveis e valores vinculados. Este procedimento duplica os valores identificados depósitos restituíveis nos Balancetes Financeiros e no Balanço Financeiro – Anexo 13. O mesmo fenômeno ocorrerá no Quadro Dispêndios, no seu Grupo III denominado pagamento extra orçamentário, identificados em depósitos restituíveis e valores vinculados, pois quando do efetivo pagamento a quem de direito dos restituíveis, haverá duplicação de valores. Ficando com saldo para o exercício seguinte em Caixa e Equivalentes a Caixa, em 31/12/2019 no valor de R$ 7.084.262,72.NOTA 6-ANEXO BALANÇO PATRIMONIAL 6.1 – O balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação pa-trimonial do órgão por meio de contas representativas do patrimônio público, vem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle). Os ativos e passivos são conceituados e segregados em circulante e não circulante.6.2 – As estruturas das demonstrações contábeis contidas nos anexos da Lei 4320/1964 foram alteradas pela Portaria

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STN nº 438/2012, em consonância com os novos padrões da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP). A partir de então, no Balanço Patrimonial tem-se a visão patrimonial como base para análise e registro dos fatos contábeis. Assim o Balanço Patrimonial é composto por:a) Quadro Principal;b) Quadro dos Ativo e Passivo Financeiro e Permanentes;c) Quadro do Superávit/Déficit financeiro.6.3 – Quadro Principal

  31/12/2019 31/12/2018

Ativo    

Ativo Circulante 7.084.262,72 4.598.921,24

Caixa e equivalente de caixa    

Banco Conta Movimento 7.084.262,72 4.598.921,24

     

Ativo Não Circulante 46.093.025,47 44.221.943,68

Ativo Realizável a Longo Prazo 8.415.653,85 7.552.421,48

Créditos a longo prazo 8.195.554,65 7.332.322,28

Investimento e aplicação temporária 220.099,20 220.099,20

IMOBILIZADO 37.419.371,62 36.669.522,20

Bens móveis 13.361.321,61 12.523.301,88

Bens Imóveis 24.060.596,45 24.148.766,76

( - ) Depreciação , exaustão e amortização 2.546,44 2.546,44

  31/12/2019 31/12/2018

Passivo    

Passivo Circulante 807.001,49 1.435.108,45

Obrigações trabalhistas e previdenciárias 134.323,45 353.223,53

Fornecedores a curto Prazo 430.794,19 698.885,77

Consignados 241.883,86 382.999,15

Passivo Não Circulante 7.286.980,90 7.627.725,36

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 44.826.111,80 39.758.031,11

Resultados Acumulados 45.083.305,80 39.758.031,11

Superávits ou déficits do exercício 5.067.274,69 -438.238,43

Superávits ou déficits de exercício anteriores 39.758.031,11 39.958.948,67

Patrimônio Líquido é composto pela soma de superávits ou déficits de exercícios anteriores no valor de R$ 39.758.031,11 (trinta e nove milhões novecentos e cinquenta e oito mil e trinte e um reais e onze centavos), mais o superávits do exercício no valor de R$ 5.067.274,69( cinco milhões sessenta e sete mil e duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) perfazendo o total de R$ 44.825.308,80 (quarenta e quatro milhões oitocentos e vinte e cinco mil e duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos)6.3.1 Ativo Não Circulante

Conta Classificação Saldo em 31/12/2019 Saldo em 31/12/2019

12111000000 Créditos à Longo Prazo 8.195.554,65 7.332.322,28

       

12131000000 Investimento e aplicação 220.099,20 220.099,20

       

12300000000 IMOBILIZADO    

12310000000 Bens Móveis 13.361.321,61 12.523.301,88

       

12320000000 Bens Imóveis 24.060.596,45 24.148.766,76

       

TOTAL   37.419.371,62 36.669.522,20

Em 32/12/2019, a Prefeitura Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul apresentou um saldo de R$ 8.195.554,65 ( oito milhões cento e noventa e cinco mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) de Divida Ativa conforme relatório fornecido pelo setor de tributação do município.Apresentou um saldo em Imobilizado de R$ 37.419.371,62 (trinta e sete milhões quatrocentos e dezenove mil e trezen-

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tos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), da seguinte forma: Bens Móveis no valor de R$ 13.361.321,61(tre-ze milhões trezentos e sessenta e um mil e trezentos e vinte e um reais e sessenta e um centavos) e Bens Imóveis no valor de R$ 24.060.596,45 (vinte e quatro milhões sessenta reais e quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos) conforme registro no sistema de contabilidade, o valor dos bens é reconhecido com base no valor de aquisição, construção e incorporação na Prefeitura dos bens permanentes adquirido pelos Fundos. Houve aquisição de bens móveis no exercício de 2019 no valor de R$ 838.019,73 (oitocentos e trinta e oito mil e dezenove reais e setenta e três centavos) referente aquisição da Prefeitura e dos Fundos e também houve construçãode Bens Imóveis no valor de R$ 169.829,69 ( cento e sessenta e nove mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos) e baixa de bens imóveis através de alienação no valor de R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais).houve orientação dos servidores do setor de contabilidade para que gestores providenciassem o levantamento físico dos bens moveis e imóveis, para que os valores fossem ajustado no sistema de contabilidade, conforme C.I n 025/2019 de 13 de novembro de 2019. O valor das Obrigações Trabalhista e Previdenciária representa o valor de R$ 7.286.980,90 (sete milhões duzentos e oitenta e seis mil e novecentos e oitenta reais e noventa centavos), sendo: Precatórios no valor de R$ 4.914.350,12 (quatro milhões novecentos e quatorze mil e trezentos e cinquenta reais e doze centavos); Parcelamento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no valor de R$ 2.372.630,78 ( dois milhões trezentos e setenta e dois mil e seiscentos e trinta reais e setenta e oito centavos),NOTA 7-ANEXO 15 DEMONSTRATIVO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS7.1- A Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou in-dependente das execução orçamentária e indica o resultado patrimonial do exercício. O resultado patrimonial do período é apurado na DVP pelo confronto entre as variações patrimoniais, quantitativas, aumentativa e diminutiva. O valor apurado passa a compor saldo patrimonial do Balanço Patrimonial (BP) do exercício. Em 31/12/2019 após apuração VPA menos VPD, houve um superávit no valor de R$ 5.067.274,69 (cinco milhões sessenta e sete mil e duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos).7.2 Variações Patrimoniais AumentativasAs Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA) equivale ao valor de R$ 49.804.712,84 (quarenta e nove milhões oito-centos e quatro mil e duzentos e doze reais e oitenta e quatro centavos).

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS 31/12/2019

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS                                    49.804.712,84

Impostos e taxas 8.592.072,69

Impostos(IPTU, ISS, IRRF, ITBI etc. ) 8.285.885,23

Taxas ( taxa inspeção, taxa fiscalização etc.) 306.187,48

Contribuições 1.138.958,90

contribuição de iluminação pública (COSIP) 1.138.958,90

Variações Financeiras 382.172,46

juros e encargos de mora ( sobre divida ativa) 163.559,29

remuneração de depósitos bancário ( rendimentos dos saldo bancário) 218.613,17

Transferência e Delegações Recebidas 39.648.265,82

transferências intragovernamentais (transferência dos fundos para prefeitura, interferência Câmara para Prefeitura e transferência dos saldos do imobilizado dos Fundos para a unificação no patrimônio da) prefeitura). 1.000.678,78

Transferência inter governamentais (transferência união, estados) 38.647.587,04

Outras Variações Patrimoniais 4.958,38

diversas variações patrimoniais (restituição no valor de R$ 4.546,42 (quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos) referente á remuneração paga a maior para uma servidora, no exercício de 2018 e o valor de R$ 411,96 ( quatrocentos e onze reais e noventa e seis centavos) que corresponde ao acerto de valor lançado indevido conforme OP 4271, referente folha de pagamento do mês de setembro de 2019

4.958,38

Já o valor das Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) equivale ao valor de R$ 44.737.438,15 (quarenta e quatro milhões setecentos e trinta e sete mil e quatrocentos e trinta e oito reais e quinze centavos) correspondem a soma de:

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS 31/12/2019

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVA                                          44.737.438,15

Pessoal e Encargos 12.707.973,62

remuneração a pessoal ( remuneração, férias, 13º salários dos servidores) 10.658.275,21

encargos patronais (RGPS, RPPS) 2.051.698,41

Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 11.556.677,52

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material de consumo (peças, combustível, material de expediente, gênero alimentício etc.) 3.817.879,60

Serviços ( serviços na manutenção equipamentos, manutenção estradas, manutenção de veículos, manutenção rede elétrica etc.) 7.738.797,92

Variações Patrimoniais Financeiras 918.082,39

Juros e encargos de empréstimos efinanciamentos obtidos ( parcelamento RGPS, Precatórios) 912.585,80

variações monetárias e cambiais ( o valor é referente a dedução de dividas ativa. 5.516,59

Transferência e Delegações Concedidas 19.013.777,32

transferência intragovernamentais ( transferência entre entidades da Prefeitura para os fundos e duodécimo para Câmara) 11.742.765,57

Transferências inter governamentais (FUNDEB) 6.781.974,29

transferência a instituição privadas (subvenções para Associação de Pais e Amigos – APAE conforme empenho 676 e para Associação Beneficente de Camapuã - creche Menino Jesus conforme empenho nº 675) 340.007,00

execução orçamentária delegada ( Indenizações e restituições convenio nº 26238, conforme empenho 746, con-venio 802100/2014 conforme empenho 1005, pagamento indevido ISS processo 9731 conforme empenho 1233, pagamento indevido IPTU processo 13775/2019 conforme empenho 1522. Pagamento indevido CI 087/2019 e 273/2019 empenho 1523, 1710

149.030,48

Tributárias 533.102,10

impostos, taxas ( deduções de imposto e taxas) 39.685,84

Contribuições (valor referente ao PASEP) 493.416,26

Outras Variações Patrimoniais 7.825,20

Premiações ( premiações para jogos escolares conforme empenhos 1389 e 1390) 7.825,20

NOTA 8 -ANEXO 16 Demonstração da Dívida Fundada Interna8.1- A Demonstração das Dividas Fundada Interna apresentou um saldo no valor de R$ 7.286.980,00 (sete milhões duzentos e oitenta e seis mil e novecentos e oitenta reais) da seguinte forma:Precatórios no valor de R$ 4.914.350,12 (quatro milhões novecentos e quatorze mil e trezentos e cinquenta reais e doze centavos); Parcelamento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no valor de R$ 2.372.630,78 (dois milhões trezentos e se-tenta e dois mil e seiscentos e trinta reais e setenta e oito centavos),NOTA 9 - ANEXO 17 - Demonstração da Dívida Flutuante9.1 A Demonstração das Dividas Flutuante apresentou um saldo no valor de R$ 1.448.567,01(um milhão quatrocentos e quarenta e oito mil e quinhentos e sessenta e sete reais e um centos) da seguinte forma: Restos a pagar processado no valor de R$ 564.354,79 (quinhentos e sessenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos);Restos a pagar não processados no valor de R$ 641.565,52 (seiscentos e quarenta e um mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos);Consignados no valor de R$ 241.883,86 ( duzentos e quarenta e um mil e oitocentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos).9.2 Restos a Pagar

Inscrição de Restos a pagar processados no exercício 565.117,63

Inscrição de Restos a Pagar não Processados de exercício anterior 762,84

Inscrição de Restos a Pagar não Processados 641.565,52

9.3 Consignados

Consignados Empréstimos Caixa, B. Brasil, Bradesco e Sicred 86.145,99

Consignados INSS 41.227,67

Consignados Plano de Saúde 48.637,08

Consignados RPPS 28.897,17

Consignados Sindicatos 36.975,95

TOTAL GERAL 241.883,86

NOTA 10 -ANEXO 18 Demonstração do Fluxo de Caixa10.1 A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) apresenta as entradas e saídas de caixa classificadas em fluxos de atividade operacional, de investimento e de financiamento. Elaborada pelo método direto, evidencia as movimentações ocorridas na conta Caixa e Equivalentes de Caixa, incluindo as movimentações extra orçamentária, excluindo-se as intra-orçamentárias para viabilizar a consolidação das contas.10.2 A soma dos três fluxos deverá corresponder a diferença entre o saldo de Caixa e Equivalente de Caixa do exercício em relação ao saldo de Caixa e Equivalente de Caixa do exercício anterior.

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10.3 Os campos “Outros ingressos” e “Outros desembolsos” ( do fluxo operacional e do fluxo do investimento) com-pletam situações não previstas e foi adaptado conforme as necessidades da Entidade. Geralmente, são valores que não transitam pelo orçamento, mas afetam o saldo de Caixa e Equivalente de Caixa. Exemplos: recebimentos e pagamentos extra orçamentário.10.4 - Quadro Demonstrativo do Fluxo de Caixa

 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 3.182.490,01

Ingressos 45.912.065,21

Receitas Tributarias(impostos e taxas) 7.549.517,45

Receitas de Contribuições (contribuição para iluminação pública) 1.138.958,90

Receita Patrimonial ( remuneração saldo bancário) 265.575,93

Outras Receitas Derivadas e Originárias (restituições etc.) 293.959,94

Transferência Recebidas ( transferências União e estado) 31.865.612,75

 Outros ingressos operacionais (consignados Anexo 17, devolução duodécimo) 4.797.634,24

Desembolsos 42.729.575,20

Pessoal e demais despesas 26.343.152,16

Transferência concedidas ( prefeitura para os fundos) 9.103.940,90

Outros Desembolsos (consignados Anexo 17, repasse duodécimo) 7.282.482,14

Fluxo de Caixa Liquido das Atividades Operacionais (I) 3.182.490,01

Fluxo de Caixa das Atividades de Investimentos -518.758,61

 Ingressos 276.220,77

Alienação de bens ( imóvel) 258.000,00

Outros ingressos de investimentos (consignados de obras investimentos ) 18.220,77

Desembolsos 794.979,00

Aquisição de ativos não circulantes ( aquisição e pagamento de ativo permanente no exercício, pagamento restos a pagar referente aquisição de ativo permanente  e indenizações e restituições) 781.962,60

Outros desembolsos de investimentos (consignados obras) 13.016,78

Fluxo de Caixa Liquido das atividades de investimentos (II) -518.758,61

 Fluxos de Caixa das Atividades de Financiamento -177.583,92

Desembolsos 177.583,92

Amortização/refinanciamento de dívida( parcelamento INSS) 177.583,92

Fluxo de caixa liquido das atividades financeiras (III) -177.583,92

GERAÇÃO LIQUIDA DE CAIXA E QUIVALENTE DE CAIXA (I+II+III) 2.486.147,48

Caixa e Equivalente de Caixa Inicial 4.598.921,24

Caixa e Equivalente de Caixa Final 7.084.262,72

NOTA 11 -Conciliação Bancária conta 180.000-0 11.1Demonstra um valor de R$ 302,24 do cheque 19216, referente a devolução de pagamento indevido de IPTU. O cheque não foi descontado até a data de 31 de dezembro de 2019.11.2Demonstra um valor de R$ 826,35. Referente ao salário de uma servidora. O valor foi depositado na conta da servi-dora, porém ela estava com restrição no banco e o valor da remuneração da servidora foi devolvido para a conta salário da prefeitura. Para a servidora não ficar sem receber a remuneração, foi feito um cheque no valor da remuneração dela e o valor que foi devolvido para a conta salário será transferido para a conta 180.000-00 da Prefeitura. 11.3Demonstra o valor de R$ 10.183,21 referente à transferência da conta 180.000-00 da prefeitura para a conta 7242-7 do Fundo de Assistência Social, para regularização de insuficiência de saldo na fonte 100, pois os valores transferido da Prefeitura no decorrer do exercício financeiro não foi suficiente, ficou faltando recurso na fonte 100, para cobrir os restos a pagar, dessa forma foi feita a transferência que ficou em conciliação para ser executada no exercício de 2020. 11.4Demonstra o valor de R$ 124.470,65 referente à transferência da conta 180.000-00 da prefeitura para a conta 14.718-4 do Fundo de Saúde, para regularizaçãode insuficiência de saldo na fonte 102, pois os valores transferido da Prefeitura no decorrer do exercício financeiro não foi suficiente, ficou faltando recurso na fonte 102, para cobrir os restos a pagar, dessa forma foi feita a transferência que ficou em conciliação para ser executada no exercício de 2020. 11.5Demonstra o valor de R$ 3.400,00, referente saldo que sobrou na fonte 200 de superávit de exercícios anteriores no Fundo de Assistência Social. Foi feito a transferência para a Prefeitura que ficou em conciliação para ser efetuada no exercício de 2020, para facilitar a apuração do superávit financeiro de recursos ordinário.11.6Demonstra o valor de R$ 4.021,23, referente saldo que sobrou na fonte 202 de superávit de exercícios anteriores do Fundo Municipal de Saúde. Foi feito a transferência para a Prefeitura que ficou em conciliação para ser efetuada no exercício de 2020, para facilitar a apuração do superávit financeiro de recursos ordinário. 11.7 Demonstra os valores de R$ 20,90 e 74,72, referente a pagamento das OPs nº 5961 e 5962 do empenho 1664.

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Os valores são referente a taxas bancária da conta 10.215-6 PNAT e a conta 10.152-4 conta para depósitos de pensão, ambas não tinham recursos com fonte 100 para baixar os valores debitados referente taxas bancária, para regularizar essa situação foi feita as OPs na conta 180.000-00 que ficou em conciliação para que no exercício de 2020 seja feita a transferência dos valores de recurso próprio para as contas que ocorreram os débitos das taxas bancaria. NOTA 12 -Conciliação Bancária conta 10.152-412.1Demonstra os valores R$ 23,80 e 50,92 numa somatória de 70,72 referente a taxas bancaria que estão sendo empenhadas e pagas com recursos próprio pela conta 180.000-00 como já demonstrado na Nota Explicativa 11.7, foi feito uma conciliação de transferência que será efetuado no exercício de 2020.12.2Demonstra o valor de R$ 598,80, referente ao desconto de pensão alimentícia de um servidor. O valor foi deposito na conta da alimentada, porém o numero da conta que foi fornecido para transferência estava incorreto, o banco de-volveu para conta da prefeitura, para regularizar foi feito deposito na conta informada posteriormente, e o valor que foi devolvido para conta da prefeitura, ficou com saldo para ser abatido no valor da pensão do próximo mês.NOTA 13 -Conciliação Bancária conta 15.315-X13.1Demonstra o valor de R$ 182,41 referente a transferência de ISS para a Prefeitura. Porem essa conta é de recurso vinculado, para regularizar vai ser feito uma transferência para uma conta de arrecadação de ISS no exercício de 2020 para lançamento da receita.NOTA 14 -Conciliação Bancária conta 10.016-114.1Demonstra o valor de R$ 3.034,48, referente a bloqueio Judicial de precatórios. Para regularizar já foi feito o pedido de desbloqueio. NOTA 15 -Conciliação Bancária conta 10.215-615.1Demonstra o valor de R$ 20,90, referente taxa bancaria que foi baixada na conta da prefeitura 180.000-00, com recurso próprio. Já informada na Nota Explicativa 11.7, a transferência ficou em conciliação para ser efetuada no exer-cício de 2020.NOTA 16 -Conciliação Bancária conta 23-016.1Demonstra o valor de R$ 55,97, referente à retenção indevida de consignado de um servidor, será regularizada no exercício de 2020.16.2Demonstra o valor de R$ 0,04 retenção que teve o debito a menor pela caixa, será regularizado no exercício de 2020.16.3Demonstra o valor de R$ 164,86, referente à retenção indevida de consignado de um servidor, será regularizada no exercício de 2020.16.4Demonstra o valor de R$ 84,00, referente a taxas bancaria que foi desconta da conta 23-0, e por ser uma conta que movimenta só os valores de consignados, as taxas bancarias são baixada na conta 24-9, onde é feito uma trans-ferência da 24-9 para 23-0. O valor da transferência que ficou em conciliação, será regularizado no exercício financeiro de 2020.NOTA 17 -Conciliação Bancária conta 24-917.1Demonstra o valor de R$ 84,00, referente a taxas bancaria que foi desconta na conta 23-0, e por ser uma conta que movimenta só os valores de consignados, as taxas bancarias são baixada na conta 24-9, onde é feito uma trans-ferência da 24-9 para 23-0. O valor da transferência que ficou em conciliação, será regularizado no exercício financeiro de 2020.

Camapuã – MS, 31 de dezembro de 2019.DELANO DE OLIVEIRA HUBER

PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃRONALDO MIRANDA DE BARROS

CONTROLADOR INTERNOMARIA INÊS DE ALMEIDA

CONTADORAMatéria enviada por GRACIELA DA SILVA UMEZU

Secretaria Municipal de Assuntos JurídicosDECRETO P/Nº 029/2020, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

Nomeia o Sr. Igor Augusto Arruda Almeida no cargo de Advogado.O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com os resultados do Concurso Público nº001/2016, homologado em 24 de novembro de 2016,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado o Sr. IGOR AUGUSTO ARRUDA ALMEIDA, no cargo de Advogado, símbolo PNS, do Quadro Per-manente da Prefeitura Municipal de Camapuã, lotado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Camapuã-MS, 30 de março de 2020.

Delano de Oliveira HuberPrefeito Municipal de Camapuã

Matéria enviada por WILSON TADEU LIMA

Secretaria Municipal de Assuntos JurídicosDECRETO Nº 4.586 DE 30 DE MARÇO DE 2020

ESTABELECE OUTRAS MEDIDAS EXCEPCIONAIS, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, RESTRITIVAS ÀS ATIVIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 69 da Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde-OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria n. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, que Declara em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19) o previsto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decor-rente do novo coronavírus; CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) compreende pessoas idosas, gestante e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexisten-tes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio; CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreen-dem as ações de proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; CONSIDERANDO os termos da Lei acima referida, bem como da Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e do Código de Defesa do Consumidor (CDC); CONSIDERANDO a necessidade de isolamento ou afastamento social precoce para contenção da dis-seminação da Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Público Estadual, CONSIDERANDO a Recomendação do Comitê Municipal de prevenção, acompanhamento e enfrenta-mento à Epidemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) no Município de Camapuã;DECRETA: Art. 1º Fica consolidada as medidas excepcionais, de caráter temporário, restritivas às atividades men-cionadas neste Decreto, para a prevenção dos riscos de disseminação do novo Coronavírus (COVID-19). Art. 2º Fica permitido o funcionamento das seguintes atividades. I – Religiosas de qualquer natureza, sob as seguintes condições: a) realizar a higienização completa do local, antes e após cada utilização; b) respeitar o limite de lotação de 01 (uma) pessoa a cada 10m² no salão de uso público, mantendo ainda distanciamento mínimo de 1,5m entre cada pessoa, conforme nota técnica e protocolos de segurança expedidos pela Organização Mundial de Saúde – OMS e Ministério da Saúde; c) manter local com oferecimento permanente de produtos para higienização das mãos, com água e sabão, e, se possível, álcool 70%; d) se possível, realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento, mediante utilização de termômetro infravermelho; e) aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, ou seja, que apresenta estado febril deverão ter a entrada recusada; f) manter o lugar totalmente arejado, com todas as janelas abertas; g) fixar cartazes informativos e educativos para prevenção da disseminação do novo Coronavírus (CO-VID-19); h) horário máximo de funcionamento será das 06:00 às 19:30 horas. II – Restaurantes, sob as seguintes condições: a) o funcionamento será permito com lotação máxima reduzida em 70% de sua capacidade normal; b) realizar a higienização completa do local, ao iniciar e encerrar as atividades diariamente; c) higienizar utensílios e máquinas de cartão com produtos sanitizadores; d) manter distanciamento de no mínimo 02 (dois) metros entre as mesas;

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e) todos os funcionários e/ou colaboradores deverão utilizar equipamento de proteção individual para prevenção ao novo Coronavírus (COVID-19), conforme orientação da Organização Mundial de Saúde – OMS e Ministério da Saúde, quais sejam: luvas e máscaras descartáveis; f) se possível, realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento, mediante utilização de termômetro infravermelho; g) aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, ou seja, que apresenta estado febril deverão ter a entrada recusada; h) disponibilizar em local visível informação acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção. i) horário máximo de funcionamento será das 08:00 às 20:00 horas. III – Dos estabelecimentos comerciais do ramo da Construção Civil e do setor de Construção Civil, mediante cumprimento das notas técnicas expedidas pelo Ministério Público do Trabalho e das recomendações elaboradas pela CBIC – Câmara Brasileira da Indústria da Construção, a saber: a) fornecer lavatórios com água e sabão, além de sanitarizantes, como álcool 70% e orientar os traba-lhadores sobre seu uso, quando do início dos trabalhos e pelo menos a cada duas horas; b) manter ventilados os ambientes de trabalho, que não estão a céu aberto, com a retirada de barreiras que impeçam a circulação de ar, observadas as normas de segurança; c) todas as ferramentas, máquinas e equipamentos de uso manual devem ser constantemente limpos e higienizados, antes e durante a execução dos trabalhos; d) esterilizar grandes superfícies com desinfetante contendo cloro ativo ou solução de hipoclorito a 1% ao menos duas vezes ao dia; e) deve ser restrita a entrada e circulação de pessoas que não trabalham no canteiro, especialmente fornecedores de materiais, que, se necessária à entrada, deve ser restrita a ambiente de descarga e deve durar o menor tempo possível. A essas pessoas deve ser oferecida higienização das mãos, com água e sabão ou álcool 70%, antes de adentrarem a área de descarga; f) manter distanciamento social em ambientes fechados do canteiro de obras, como escritórios e re-feitórios, de forma a preservar a separação mínima de dois metros entre as pessoas, nos postos de trabalho ou local de refeições; g) adotar, temporária e emergencialmente, o ponto por exceção, conforme previsão legal, para evitar aglomeração de pessoas em volta dos equipamentos de marcação, em horários de início e final de expediente; h) afastar, imediatamente, com encaminhamento ao serviço médico, de pessoas que apresentem sintomas relacionados ao COVID-19, quais sejam: febre e tosse (seca ou secretiva) persistentes, coriza e falta de ar; i) adotar de medidas alternativas para as pessoas que não trabalham nas atividades de produção, como o home office; j) o afastamento imediato de pessoas consideradas no grupo de risco da doença, quais sejam: pessoas idosas (com mais de 60 anos) ou que apresentem condições de saúde pré-existentes, como diabetes, hipertensão ou com problemas respiratórios; k) a orientação e arguição permanente dos trabalhadores sobre as suas condições de saúde, bem como de seus familiares, para identificação rápida dos casos que podem levar às condições de isolamento previstas na legislação; l) os atendimentos nos estabelecimentos comerciais do ramo da construção civil deverão obrigatoria-mente obedecer ao disposto nos incisos I, II e III do art. 7º do Decreto nº 4.582, de 21 de março de 2020 e demais recomendações estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde – OMS. IV – Hotéis: a) os atendimentos nos estabelecimentos comerciais que tratam neste inciso deverão obrigatoriamente obedecer ao disposto nos incisos I, II e III do art. 7º do Decreto nº 4.582, de 21 de março de 2020 e demais recomen-dações estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde – OMS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, expedida no Decreto nº 4.582, de 21 de março de 2020 e Decreto nº 4.584, de 25 de março de 2020, e vigorará en-quanto perdurar a situação de emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).

Camapuã-MS, 30 de março de 2020.DELANO DE OLIVEIRA HUBER

Prefeito Municipal de CamapuãMatéria enviada por WILSON TADEU LIMA

Setor de LicitaçãoREPUBLICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 002/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº

013/2020 O MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS, através da Comissão de Licitação, torna público que fará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO n° 002/2020, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”. Objeto: Contratação de empresa especializada

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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para Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais no Bairro Jardim América Camapuã-MS, conforme especifi-cações constantes no Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária, em atendimento à Secretaria Municipal de Infraes-trutura e Serviços Públicos, a realizar-se no dia 09/04/2020 às 08hs na sala de licitações do Paço Municipal localizado na Rua Bonfim, n. º 441, Centro. Mais informações (67) 3286-6010.

Camapuã/MS, 23 de Março de 2020.__________________________________________

THAYNARA NUNES DA SILVA BORGESPRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Matéria enviada por THAYNARA NUNES DA SILVA BORGES

RECURSOS HUMANOSPORTARIA Nº 444/2020, DE 26 DE MARÇO DE 2020.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,Considerando que o Sr. Gabriel de Araújo Mazzini, nomeado para o cargo de Advogado, em 26/02/2020, manifestou sua desistência de tomar posse, assinando o respectivo termo de desistência de posse;RESOLVE:Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação do Sr. GABRIEL DE ARAÚJO MAZZINI, aprovado no Concurso Público do Município de Camapuã/MS, realizado de acordo com o Edital nº 001/2016, de 18/07/2016, homologado pelo Edital nº 018/2016, de 29/11/2016 e prorrogado pelo Decreto 4.450/2018, de 06/11/2018, nomeada para o cargo de Advogado pelo De-creto 024/2020, de 26/02/2020.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26/03/2020.Camapuã/MS, 26 de março de 2020.DELANO DE OLIVEIRA HUBERPrefeito de Camapuã

Matéria enviada por LÚCIO CARVALHO DA SILVA

RECURSOS HUMANOSPORTARIA Nº 445/2020, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, conforme Processo nº 01437/2020, de 30/03/2020,R E S O L V E:Art. 1º Declarar a vacância do cargo efetivo de Enfermeiro/ESF, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Ca-mapuã, ocupado pela servidora DANIELLE ALVES, matrícula 1518, a partir de 31/03/2020, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, até que tenha completado o estágio probatório no novo cargo, nos termos do art. 32, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.291/2003.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31/03/2020.Camapuã/MS, 30 de março de 2020.DELANO DE OLIVEIRA HUBERPrefeito de Camapuã

Matéria enviada por LÚCIO CARVALHO DA SILVA

RECURSOS HUMANOSPORTARIA Nº 446/2020, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, conforme Processo nº 01437/2020, de 30/03/2020,R E S O L V E:Art. 1º Declarar a vacância do cargo efetivo de Enfermeiro/ESF, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Ca-mapuã, ocupado pela servidora DANIELLE ALVES, matrícula 4206, a partir de 31/03/2020, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, até que tenha completado o estágio probatório no novo cargo, nos termos do art. 32, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.291/2003.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31/03/2020.Camapuã/MS, 30 de março de 2020.DELANO DE OLIVEIRA HUBERPrefeito de Camapuã

Matéria enviada por LÚCIO CARVALHO DA SILVA

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CAMAPUA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ -

Consolidado Balanço Geral Anexo 12 - Balanço Orçamentário Ano de 2019 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 102, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) alterações, IPC 07 e - TCE/MS, Resolução nº 28/03/2020

88, de 03/10/2018. Nr. G1 - RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada (b) Receitas Realizadas (c) Saldo (d) = (c-b) 1 RECEITAS CORRENTES (I) 52.098.540,00 56.654.654,51 61.574.616,88 4.919.962,37

2 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 6.137.800,00 7.494.948,77 7.224.309,93 - 270.638,84

3 Impostos 5.852.300,00 7.209.448,77 6.955.790,36 - 253.658,41

4 Taxas 285.500,00 285.500,00 268.519,57 - 16.980,43

5 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00

6 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 4.432.000,00 4.432.000,00 6.937.972,51 2.505.972,51

7 Contribuições Sociais 3.332.000,00 3.332.000,00 5.799.013,61 2.467.013,61

8 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00

9 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00

10 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.100.000,00 1.100.000,00 1.138.958,90 38.958,90

11 RECEITA PATRIMONIAL 2.544.268,00 2.544.268,00 3.253.483,68 709.215,68

12 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 11.200,00 11.200,00 8.678,17 - 2.521,83

13 Valores Mobiliários 2.693.068,00 2.693.068,00 3.467.390,02 774.322,02

14 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00

15 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00

16 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00

17 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00

18 Demais Receitas Patrimoniais - 160.000,00 - 160.000,00 - 222.584,51 - 62.584,51

19 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00

20 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00

21 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00

22 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00

23 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00

24 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00

25 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00

26 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00

27 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 38.097.472,00 41.296.437,74 43.431.726,12 2.135.288,38

28 Transferências da União e de suas Entidades 19.249.852,00 19.570.907,93 20.569.384,02 998.476,09

29 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 13.337.620,00 15.580.533,78 16.636.032,07 1.055.498,29

30 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00

31 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00

32 Transferências de Outras Instituições Públicas 5.500.000,00 6.134.996,03 6.216.055,59 81.059,56

33 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00

34 Transferências de Pessoas Físicas 10.000,00 10.000,00 10.254,44 254,44

35 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00

36 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 887.000,00 887.000,00 727.124,64 - 159.875,36

37 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 34.000,00 34.000,00 38.784,93 4.784,93

38 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 400.000,00 400.000,00 21.527,62 - 378.472,38

39 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00

40 Demais Receitas Correntes 453.000,00 453.000,00 666.812,09 213.812,09

41 RECEITAS DE CAPITAL (II) 9.401.460,00 9.401.460,00 343.175,61 - 9.058.284,39

42 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00

43 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00

44 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00

45 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 258.000,00 258.000,00

46 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00

47 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 258.000,00 258.000,00

48 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00

49 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00

50 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 9.401.460,00 9.401.460,00 85.175,61 - 9.316.284,39

51 Transferências da União e de suas Entidades 9.401.460,00 9.401.460,00 0,00 - 9.401.460,00

52 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 85.175,61 85.175,61

53 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00

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54 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00

55 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00

56 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00

57 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00

58 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00

59 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00

60 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00

61 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00

62 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00

63 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00

64 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II ) 61.500.000,00 66.056.114,51 61.917.792,49 - 4.138.322,02

65 OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00

66 Operações de Crédito Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00

67 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00

68 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00

69 Operações de Crédito Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00

70 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00

71 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00

72 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 61.500.000,00 66.056.114,51 61.917.792,49 - 4.138.322,02

73 DÉFICIT (VI) 0,00 2.685.168,48 0,00 - 2.685.168,48

74 TOTAL (VII) = (V + VI) 61.500.000,00 68.741.282,99 61.917.792,49 - 6.823.490,50

75 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS ) 0,00 2.687.429,61 2.687.429,61 0,00

76 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00

77 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 0,00 2.687.429,61 2.687.429,61 0,00

78 Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00

Nr. G2 - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada (f) Despesas Empenhadas (g) Despesas Liquidadas (h) Despesas Pagas (i) Saldo da Dotação (j) = (f -

g) 79 DESPESAS CORRENTES (VIII) 46.458.870,00 54.458.939,95 52.512.713,98 51.347.569,27 50.474.701,99 1.946.225,97

80 Pessoal e Encargos Socias 29.167.410,00 33.497.575,48 32.753.955,02 32.753.955,02 32.384.457,08 743.620,46

81 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

82 Outras Despesas Correntes 17.291.460,00 20.961.364,47 19.758.758,96 18.593.614,25 18.090.244,91 1.202.605,51

83 DESPESAS DE CAPITAL (IX) 11.933.130,00 11.684.343,04 1.754.170,59 1.541.850,91 1.355.308,78 9.930.172,45

84 Investimentos 11.723.130,00 11.506.759,12 1.576.586,67 1.364.266,99 1.177.724,86 9.930.172,45

85 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

86 Amortização da Dívida 210.000,00 177.583,92 177.583,92 177.583,92 177.583,92 0,00

87 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (X) 3.108.000,00 2.598.000,00 0,00 0,00 0,00 2.598.000,00

88 SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VIII + IX + X ) 61.500.000,00 68.741.282,99 54.266.884,57 52.889.420,18 51.830.010,77 14.474.398,42

89 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

90 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

91 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

92 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

93 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

94 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

95 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

96 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI+ XII) 61.500.000,00 68.741.282,99 54.266.884,57 52.889.420,18 51.830.010,77 14.474.398,42

97 SUPERÁVIT (XIV) 0,00 0,00 7.650.907,92 0,00 0,00 - 7.650.907,92

98 TOTAL (XV) = (XIII+ XIV) 61.500.000,00 68.741.282,99 61.917.792,49 52.889.420,18 51.830.010,77 6.823.490,50

99 RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS - ANEXO 1 DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - PCASP PORT.N° 877/2018

Nr. G3 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS

LIQUIDADOS (c) PAGOS (d)

CANCELADOS (e) SALDO A PAGAR (f) = (a

EM EXERCÍCIOS EM 31 DE DEZEMBRO DE + b - d - e) ANTERIORES (a) 2018 (b)

100 DESPESAS CORRENTES 32.600,27 912.541,77 773.827,94 773.827,94 171.314,10 0,00

101 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 5.858,96 5.165,50 5.165,50 693,46 0,00

102 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

103 Outras Despesas Correntes 32.600,27 906.682,81 768.662,44 768.662,44 170.620,64 0,00

104 DESPESAS DE CAPITAL 620.671,70 171.247,43 162.277,43 162.277,43 629.641,70 0,00

105 Investimentos 620.671,70 171.247,43 162.277,43 162.277,43 629.641,70 0,00

106 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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54 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00

55 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00

56 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00

57 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00

58 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00

59 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00

60 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00

61 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00

62 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00

63 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00

64 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II ) 61.500.000,00 66.056.114,51 61.917.792,49 - 4.138.322,02

65 OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00

66 Operações de Crédito Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00

67 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00

68 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00

69 Operações de Crédito Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00

70 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00

71 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00

72 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 61.500.000,00 66.056.114,51 61.917.792,49 - 4.138.322,02

73 DÉFICIT (VI) 0,00 2.685.168,48 0,00 - 2.685.168,48

74 TOTAL (VII) = (V + VI) 61.500.000,00 68.741.282,99 61.917.792,49 - 6.823.490,50

75 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS ) 0,00 2.687.429,61 2.687.429,61 0,00

76 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00

77 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 0,00 2.687.429,61 2.687.429,61 0,00

78 Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00

Nr. G2 - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada (f) Despesas Empenhadas (g) Despesas Liquidadas (h) Despesas Pagas (i) Saldo da Dotação (j) = (f -

g) 79 DESPESAS CORRENTES (VIII) 46.458.870,00 54.458.939,95 52.512.713,98 51.347.569,27 50.474.701,99 1.946.225,97

80 Pessoal e Encargos Socias 29.167.410,00 33.497.575,48 32.753.955,02 32.753.955,02 32.384.457,08 743.620,46

81 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

82 Outras Despesas Correntes 17.291.460,00 20.961.364,47 19.758.758,96 18.593.614,25 18.090.244,91 1.202.605,51

83 DESPESAS DE CAPITAL (IX) 11.933.130,00 11.684.343,04 1.754.170,59 1.541.850,91 1.355.308,78 9.930.172,45

84 Investimentos 11.723.130,00 11.506.759,12 1.576.586,67 1.364.266,99 1.177.724,86 9.930.172,45

85 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

86 Amortização da Dívida 210.000,00 177.583,92 177.583,92 177.583,92 177.583,92 0,00

87 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (X) 3.108.000,00 2.598.000,00 0,00 0,00 0,00 2.598.000,00

88 SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VIII + IX + X ) 61.500.000,00 68.741.282,99 54.266.884,57 52.889.420,18 51.830.010,77 14.474.398,42

89 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

90 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

91 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

92 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

93 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

94 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

95 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

96 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI+ XII) 61.500.000,00 68.741.282,99 54.266.884,57 52.889.420,18 51.830.010,77 14.474.398,42

97 SUPERÁVIT (XIV) 0,00 0,00 7.650.907,92 0,00 0,00 - 7.650.907,92

98 TOTAL (XV) = (XIII+ XIV) 61.500.000,00 68.741.282,99 61.917.792,49 52.889.420,18 51.830.010,77 6.823.490,50

99 RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS - ANEXO 1 DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - PCASP PORT.N° 877/2018

Nr. G3 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS

LIQUIDADOS (c) PAGOS (d)

CANCELADOS (e) SALDO A PAGAR (f) = (a

EM EXERCÍCIOS EM 31 DE DEZEMBRO DE + b - d - e) ANTERIORES (a) 2018 (b)

100 DESPESAS CORRENTES 32.600,27 912.541,77 773.827,94 773.827,94 171.314,10 0,00

101 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 5.858,96 5.165,50 5.165,50 693,46 0,00

102 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

103 Outras Despesas Correntes 32.600,27 906.682,81 768.662,44 768.662,44 170.620,64 0,00

104 DESPESAS DE CAPITAL 620.671,70 171.247,43 162.277,43 162.277,43 629.641,70 0,00

105 Investimentos 620.671,70 171.247,43 162.277,43 162.277,43 629.641,70 0,00

106 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

107 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

108 TOTAL 653.271,97 1.083.789,20 936.105,37 936.105,37 800.955,80 0,00

DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS - ANEXO 2 DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO -PCASP PORT.N° 877/2018

Nr. G4 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS

PAGOS (c) CANCELADOS (d) SALDO A PAGAR (e) = (a + b

EM EXERCÍCIOS ANTERIORES EM 31 DE DEZEMBRO DE - c - d) (a) 2018 (b)

109 DESPESAS CORRENTES 11.752,07 1.545.053,60 1.556.042,83 0,00 762,84

110 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 703.668,24 703.668,24 0,00 0,00

111 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

112 Outras Despesas Correntes 11.752,07 841.385,36 852.374,59 0,00 762,84

113 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 4.272,46 4.272,46 0,00 0,00

114 Investimentos 0,00 4.272,46 4.272,46 0,00 0,00

115 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

116 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

117 TOTAL 11.752,07 1.549.326,06 1.560.315,29 0,00 762,84

Nota Explicativa

DELANO DE OLIVEIRA HUBER PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

RONALDO MIRANDA DE BARROS CONTROLADOR INTERNO

MARIA INÊS DE ALMEIDA CONTADORA

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Consolidado Balanço Geral Anexo 18 - Demonstrativo dos Fluxos de Caixa Ano de 2019 Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 08 - TCE/MS Resolução nº 88, de 03/10/2018. 28/03/2020

Nr. G1 - FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES NOTA 2019 2018 1 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 0 8.789.626,43 946.907,02

2 Ingressos 0 86.527.714,96 71.974.198,12

3 Receita Tributária 0 7.224.309,93 6.794.706,84

4 Receita de Contribuições 0 6.937.972,51 5.599.262,66

5 Receita Patrimonial 0 3.253.483,68 2.029.202,93

6 Receita Agropecuária 0 0,00 0,00

7 Receita Industrial 0 0,00 0,00

8 Receita de Serviços 0 0,00 0,00

9 Remuneração das Disponibilidades 0 0,00 0,00

10 Outras Receitas Derivadas e Originárias 0 727.124,64 452.399,59

11 Transferências Recebidas 0 43.516.901,73 38.900.259,80

12 Outros ingressos operacionais 0 24.867.922,47 18.198.366,30

13 Desembolsos 0 77.738.088,53 71.027.291,10

14 Pessoal e demais despesas 0 52.804.572,76 53.023.178,08

15 Juros e encargos da dívida 0 0,00 0,00

16 Transferências Concedidas 0 9.125.356,37 10.775.509,81

17 Outros desembolsos operacionais 0 15.808.159,40 7.228.603,21

18 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades Operacionais (I) 0 8.789.626,43 946.907,02

19 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO 0 - 1.081.070,76 - 1.176.421,58

20 Ingressos 0 276.220,77 1.574,73

21 Alienação de bens 0 258.000,00 0,00

22 Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos 0 0,00 0,00

23 Outros ingressos de investimento 0 18.220,77 1.574,73

24 Desembolsos 0 1.357.291,53 1.177.996,31

25 Aquisição de ativo não circulante 0 1.344.274,75 1.177.996,31

26 Concessão de empréstimos e financiamentos 0 0,00 0,00

27 Outros desembolsos de investimentos 0 13.016,78 0,00

28 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Investimento (II) 0 - 1.081.070,76 - 1.176.421,58

29 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO 0 - 177.583,92 737.443,22

30 Ingressos 0 0,00 947.030,00

31 Operações de crédito 0 0,00 0,00

32 Integralização do capital social de empresas dependentes 0 0,00 0,00

33 Outros ingressos de financiamento 0 0,00 947.030,00

34 Desembolsos 0 177.583,92 209.586,78

35 Amortização /Refinanciamento da dívida 0 177.583,92 209.586,78

36 Outros desembolsos de financiamentos 0 0,00 0,00

37 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Financiamento (III) 0 - 177.583,92 737.443,22

38 GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E QUIVALENTE DE CAIXA (I+II+III) 0 7.530.971,75 507.928,66

39 Caixa e Equivalentes de Caixa Inicial 0 31.479.160,50 30.692.786,45

40 Caixa e Equivalentes de Caixa Final 0 39.010.132,25 31.479.160,50

Nr. G2 - QUADRO DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS 2019 2018 41 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES RECEBIDAS 55.560.769,35 50.622.799,61

42 Intergovernamentais 44.072.565,99 40.029.942,20

43 da União 24.113.264,28 23.132.878,87

44 de Estados e Distrito Federal 19.959.301,71 16.897.063,33

45 de Municípios 0,00 0,00

46 Intragovernamentais 2.918.511,25 2.572.241,50

47 Outras transferências correntes recebidas 8.569.692,11 8.020.615,91

48 Total das Transferências Correntes Recebidas 55.560.769,35 50.622.799,61

49 TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 12.043.061,62 10.775.509,81

50 Intergovernamentais 0,00 0,00

51 a União 0,00 0,00

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Consolidado Balanço Geral Anexo 18 - Demonstrativo dos Fluxos de Caixa Ano de 2019 Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 08 - TCE/MS Resolução nº 88, de 03/10/2018. 28/03/2020

Nr. G1 - FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES NOTA 2019 2018 1 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 0 8.789.626,43 946.907,02

2 Ingressos 0 86.527.714,96 71.974.198,12

3 Receita Tributária 0 7.224.309,93 6.794.706,84

4 Receita de Contribuições 0 6.937.972,51 5.599.262,66

5 Receita Patrimonial 0 3.253.483,68 2.029.202,93

6 Receita Agropecuária 0 0,00 0,00

7 Receita Industrial 0 0,00 0,00

8 Receita de Serviços 0 0,00 0,00

9 Remuneração das Disponibilidades 0 0,00 0,00

10 Outras Receitas Derivadas e Originárias 0 727.124,64 452.399,59

11 Transferências Recebidas 0 43.516.901,73 38.900.259,80

12 Outros ingressos operacionais 0 24.867.922,47 18.198.366,30

13 Desembolsos 0 77.738.088,53 71.027.291,10

14 Pessoal e demais despesas 0 52.804.572,76 53.023.178,08

15 Juros e encargos da dívida 0 0,00 0,00

16 Transferências Concedidas 0 9.125.356,37 10.775.509,81

17 Outros desembolsos operacionais 0 15.808.159,40 7.228.603,21

18 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades Operacionais (I) 0 8.789.626,43 946.907,02

19 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO 0 - 1.081.070,76 - 1.176.421,58

20 Ingressos 0 276.220,77 1.574,73

21 Alienação de bens 0 258.000,00 0,00

22 Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos 0 0,00 0,00

23 Outros ingressos de investimento 0 18.220,77 1.574,73

24 Desembolsos 0 1.357.291,53 1.177.996,31

25 Aquisição de ativo não circulante 0 1.344.274,75 1.177.996,31

26 Concessão de empréstimos e financiamentos 0 0,00 0,00

27 Outros desembolsos de investimentos 0 13.016,78 0,00

28 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Investimento (II) 0 - 1.081.070,76 - 1.176.421,58

29 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO 0 - 177.583,92 737.443,22

30 Ingressos 0 0,00 947.030,00

31 Operações de crédito 0 0,00 0,00

32 Integralização do capital social de empresas dependentes 0 0,00 0,00

33 Outros ingressos de financiamento 0 0,00 947.030,00

34 Desembolsos 0 177.583,92 209.586,78

35 Amortização /Refinanciamento da dívida 0 177.583,92 209.586,78

36 Outros desembolsos de financiamentos 0 0,00 0,00

37 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Financiamento (III) 0 - 177.583,92 737.443,22

38 GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E QUIVALENTE DE CAIXA (I+II+III) 0 7.530.971,75 507.928,66

39 Caixa e Equivalentes de Caixa Inicial 0 31.479.160,50 30.692.786,45

40 Caixa e Equivalentes de Caixa Final 0 39.010.132,25 31.479.160,50

Nr. G2 - QUADRO DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS 2019 2018 41 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES RECEBIDAS 55.560.769,35 50.622.799,61

42 Intergovernamentais 44.072.565,99 40.029.942,20

43 da União 24.113.264,28 23.132.878,87

44 de Estados e Distrito Federal 19.959.301,71 16.897.063,33

45 de Municípios 0,00 0,00

46 Intragovernamentais 2.918.511,25 2.572.241,50

47 Outras transferências correntes recebidas 8.569.692,11 8.020.615,91

48 Total das Transferências Correntes Recebidas 55.560.769,35 50.622.799,61

49 TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 12.043.061,62 10.775.509,81

50 Intergovernamentais 0,00 0,00

51 a União 0,00 0,00

52 a Estados e Distrito Federal 0,00 0,00

53 a Municípios 0,00 0,00

54 Intragovernamentais 2.917.705,25 2.572.241,50

55 Outras transferências concedidas 9.125.356,37 8.203.268,31

56 Total das Transferências Concedidas 12.043.061,62 10.775.509,81

Nr. G3 - QUADRO DE DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS DESPESAS POR FUNÇÃO 2019 2018 57 Legislativa 2.354.024,09 2.413.796,82

58 Judiciária 1.486.545,71 1.045.212,97

59 Essencial à Justiça 0,00 0,00

60 Administração 8.034.635,79 9.304.607,51

61 Defesa Nacional 0,00 0,00

62 Segurança Pública 0,00 39.232,12

63 Relações Exteriores 0,00 0,00

64 Assistência Social 2.822.843,29 2.482.469,77

65 Previdência Social 3.181.636,31 2.957.711,66

66 Saúde 13.679.801,28 14.960.314,52

67 Trabalho 0,00 0,00

68 Educação 16.119.374,78 14.642.847,08

69 Cultura 136.527,45 292.499,74

70 Direitos da Cidadania 0,00 0,00

71 Urbanismo 308.258,65 534.469,67

72 Habitação 0,00 0,00

73 Saneamento 0,00 0,00

74 Gestão Ambiental 0,00 0,00

75 Ciência e Tecnologia 0,00 0,00

76 Agricultura 464.918,32 423.765,38

77 Organização Agrária 0,00 0,00

78 Industria 0,00 0,00

79 Comércio e Serviços 0,00 0,00

80 Comunicações 0,00 0,00

81 Energia 983.757,91 852.425,29

82 Transporte 1.739.278,61 1.751.895,93

83 Desporto e Lazer 28.228,04 52.123,68

84 Encargos Especiais 1.464.742,53 1.269.805,94

85 Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função 52.804.572,76 53.023.178,08

Nr. G4 - QUADRO DE JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2019 2018 86 Juros e Correção Monetária da Dívida Interna 0,00 0,00

87 Juros e Correção Monetária da Dívida Externa 0,00 0,00

88 Outros Encargos da Dívida 0,00 0,00

89 Total dos Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00

Nota Explicativa

DELANO DE OLIVEIRA HUBER PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

RONALDO MIRANDA DE BARROS CONTROLADOR INTERNO

MARIA INÊS DE ALMEIDA CONTADORA

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Consolidado Balanço Geral Anexo 17 - Demonstrativo da Dívida Flutuante Ano de 2019 Lei nº 4.320/64 Arts. 101 e 105, inc. III, § 3, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V MCASP) e alterações - TCE/MS Resolução nº 28/03/2020

88, de 03/10/2018.

Nr. G1 - TÍTULOS SALDO DO EXERCÍCIO 2018 MOVIMENTO DO EXERCÍCIO SALDO PARA O EXERCÍCIO

INSCRIÇÃO BAIXA POR PAGTO BAIXA POR CANCELAMENTO 2020

1 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS (I) 1.561.078,13 1.059.409,41 1.560.315,29 0,00 1.060.172,25

2 Restos a Pagar em 2019 0,00 1.059.409,41 0,00 0,00 1.059.409,41

3 Restos a Pagar em 2018 1.549.326,06 0,00 1.549.326,06 0,00 0,00

4 Restos a Pagar em 2017 11.097,84 0,00 10.335,00 0,00 762,84

5 Restos a Pagar em 2016 654,23 0,00 654,23 0,00 0,00

6 Restos a Pagar em 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

7 Restos a Pagar em 2014 ou mais anos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

8 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) 1.737.061,17 1.377.464,39 936.105,37 800.955,80 1.377.464,39

9 Restos a Pagar em 2019 0,00 1.377.464,39 0,00 0,00 1.377.464,39

10 Restos a Pagar em 2018 1.083.789,20 0,00 928.925,37 154.863,83 0,00

11 Restos a Pagar em 2017 32.600,21 0,00 7.180,00 25.420,21 0,00

12 Restos a Pagar em 2016 177.551,37 0,00 0,00 177.551,37 0,00

13 Restos a Pagar em 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

14 Restos a Pagar em 2014 ou mais anos 443.120,39 0,00 0,00 443.120,39 0,00

15 TOTAL DE RESTOS A PAGAR (III) = (I + II) 3.298.139,30 2.436.873,80 2.496.420,66 800.955,80 2.437.636,64

16 SERVIÇOS DA DÍVIDA A PAGAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

17 Serviços da Dívida a Pagar em 2019 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

18 Serviços da Dívida a Pagar em 2018 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

19 Serviços da Dívida a Pagar em 2017 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

20 Serviços da Dívida a Pagar em 2016 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

21 Serviços da Dívida a Pagar em 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

22 Serviços da Dívida a Pagar em 2014 ou mais anos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

23 DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS 654.170,84 12.843.081,62 12.903.470,93 0,00 593.781,53

24 OUTROS RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

25 DEPÓSITOS DE DIVERSAS ORIGENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

26 TOTAL DAS DÍVIDAS FLUTUANTES 3.952.310,14 15.279.955,42 15.399.891,59 800.955,80 3.031.418,17

Nota Explicativa

DELANO DE OLIVEIRA HUBER PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

RONALDO MIRANDA DE BARROS CONTROLADOR INTERNO

MARIA INÊS DE ALMEIDA CONTADORA

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CAMAPUA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ -

Consolidado Balanço Geral Anexo 17 - Demonstrativo da Dívida Flutuante Ano de 2019 Lei nº 4.320/64 Arts. 101 e 105, inc. III, § 3, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V MCASP) e alterações - TCE/MS Resolução nº 28/03/2020

88, de 03/10/2018.

Nr. G1 - TÍTULOS SALDO DO EXERCÍCIO 2018 MOVIMENTO DO EXERCÍCIO SALDO PARA O EXERCÍCIO

INSCRIÇÃO BAIXA POR PAGTO BAIXA POR CANCELAMENTO 2020

1 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS (I) 1.561.078,13 1.059.409,41 1.560.315,29 0,00 1.060.172,25

2 Restos a Pagar em 2019 0,00 1.059.409,41 0,00 0,00 1.059.409,41

3 Restos a Pagar em 2018 1.549.326,06 0,00 1.549.326,06 0,00 0,00

4 Restos a Pagar em 2017 11.097,84 0,00 10.335,00 0,00 762,84

5 Restos a Pagar em 2016 654,23 0,00 654,23 0,00 0,00

6 Restos a Pagar em 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

7 Restos a Pagar em 2014 ou mais anos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

8 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) 1.737.061,17 1.377.464,39 936.105,37 800.955,80 1.377.464,39

9 Restos a Pagar em 2019 0,00 1.377.464,39 0,00 0,00 1.377.464,39

10 Restos a Pagar em 2018 1.083.789,20 0,00 928.925,37 154.863,83 0,00

11 Restos a Pagar em 2017 32.600,21 0,00 7.180,00 25.420,21 0,00

12 Restos a Pagar em 2016 177.551,37 0,00 0,00 177.551,37 0,00

13 Restos a Pagar em 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

14 Restos a Pagar em 2014 ou mais anos 443.120,39 0,00 0,00 443.120,39 0,00

15 TOTAL DE RESTOS A PAGAR (III) = (I + II) 3.298.139,30 2.436.873,80 2.496.420,66 800.955,80 2.437.636,64

16 SERVIÇOS DA DÍVIDA A PAGAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

17 Serviços da Dívida a Pagar em 2019 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

18 Serviços da Dívida a Pagar em 2018 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

19 Serviços da Dívida a Pagar em 2017 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

20 Serviços da Dívida a Pagar em 2016 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

21 Serviços da Dívida a Pagar em 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

22 Serviços da Dívida a Pagar em 2014 ou mais anos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

23 DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS 654.170,84 12.843.081,62 12.903.470,93 0,00 593.781,53

24 OUTROS RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

25 DEPÓSITOS DE DIVERSAS ORIGENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

26 TOTAL DAS DÍVIDAS FLUTUANTES 3.952.310,14 15.279.955,42 15.399.891,59 800.955,80 3.031.418,17

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RONALDO MIRANDA DE BARROS CONTROLADOR INTERNO

MARIA INÊS DE ALMEIDA CONTADORA

CAMAPUA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ - Consolidado Balanço Geral Anexo 16 - Demonstrativo das Dívidas Fundadas Internas e Externas Ano de 2019 Lei nº 4.320/64 , Arts. 101 e 105, inc. IV, § 4º, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, - TCE/MS - 28/03/2020

Resolução nº 88, de 03/10/2018.

DEMONSTRATIVO DAS DÍVIDAS FUNDADAS INTERNAS ATUALIZAÇÕES MOVIMENTAÇÕES NO EXERCÍCIO - ACRÉSCIMOS MOVIMENTAÇÕES NO EXERCÍCIO - DECRÉSCIMOS SALDO PARA O SALDO DO EXERCÍCIO

Nr. LEIS (NÚMERO E

CONTRATO

CREDOR

VALOR CONTRATAÇÃO / ATUALIZAÇÃO (C) CAPITALIZAÇÃO AMORTIZAÇÃO (E) PAGTO ENCARGOS

RESGATE

EXERCÍCIO SEGUINTE DATA) ANTERIOR (A) ENCAMPAÇÃO (D) (F) ESCRITURAL (G) H=(A+B+C+D-E- (B) F-G)

1 12810-31/12/2016 722438/2013 INSTITUTO NACIONAL 3.073.494,52 2.460.448,28 0,00 89.766,42 0,00 0,00 0,00 177.583,92 2.372.630,78 DO SEGURO SOCIAL

2 10522-01/01/2016 99999/2016 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 476.212,17 5.167.277,08 0,00 822.799,38 0,00 0,00 0,00 1.075.726,34 4.914.350,12 DO ESTADO MATO GROSSO DO SUL 3.549.706,69 7.627.725,36 0,00 912.565,80 0,00 0,00 0,00 1.253.310,26 7.286.980,90

DEMONSTRATIVO DAS DÍVIDAS FUNDADAS EXTERNAS ATUALIZAÇÕES MOVIMENTAÇÕES NO EXERCÍCIO - ACRÉSCIMOS MOVIMENTAÇÕES NO EXERCÍCIO - DECRÉSCIMOS SALDO PARA O SALDO DO EXERCÍCIO

Nr.

LEIS (NÚMERO E

CONTRATO

CREDOR

MOEDA

VALOR

CONTRATAÇÃO/ ATUALIZAÇÃO CAPITALIZAÇÃO

AMORTIZAÇÃO PAGTO

RESGATE EXERCÍCIO SEGUINTE DATA) REAL/DOLAR ANTERIOR (A) ENCAMPAÇÃO (C) (D) (E) ENCARGOS (F) ESCRITURAL H=(A+B+C+D- (B) (G) E-F-G)

3 - - - 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Nota Explicativa

DELANO DE OLIVEIRA HUBER PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

RONALDO MIRANDA DE BARROS CONTROLADOR INTERNO

MARIA INÊS DE ALMEIDA CONTADORA

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CAMAPUA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ - Consolidado Balanço Geral Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais Ano de 2019 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 104, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 05 - TCE/MS, Resolução nº 28/03/2020

88, de 03/10/2018. Nr. G1 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS NOTA 2019 2018 1 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 0 82.093.645,93 67.082.771,41

2 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0 8.592.072,69 8.077.576,38

3 Impostos 0 8.285.885,23 7.828.113,22

4 Taxas 0 306.187,46 249.463,16

5 Contribuições de Melhoria 0 0,00 0,00

6 Contribuições 0 6.937.972,51 5.599.262,66

7 Contribuições Sociais 0 5.799.013,61 4.519.289,77

8 Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0 0,00 0,00

9 Contribuição de Iluminação Pública 0 1.138.958,90 1.079.972,89

10 Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais 0 0,00 0,00

11 Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 0 0,00 23,09

12 Venda de Mercadorias 0 0,00 0,00

13 Venda de Produtos 0 0,00 0,00

14 Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços 0 0,00 23,09

15 Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 0 3.370.080,21 1.987.063,64

16 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0 0,00 0,00

17 Juros e Encargos de Mora 0 163.559,29 12.636,88

18 Variações Monetárias e Cambiais 0 0,00 0,00

19 Descontos Financeiros Obtidos 0 0,00 0,00

20 Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 0 3.206.520,92 1.959.296,69

21 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas – Financeiras 0 0,00 15.130,07

22 Transferências e Delegações Recebidas 0 63.081.105,30 51.053.292,97

23 Transferências Intragovernamentais 0 12.743.444,35 11.029.232,81

24 Transferências Intergovernamentais 0 50.288.621,58 39.952.429,84

25 Transferências das Instituições Privadas 0 0,00 0,00

26 Transferências das Instituições Multigovernamentais 0 0,00 0,00

27 Transferências de Consórcios Públicos 0 0,00 0,00

28 Transferências do Exterior 0 0,00 0,00

29 Execução Orçamentária Delegada de Entes 0 0,00 52.770,36

30 Transferências de Pessoas Físicas 0 49.039,37 18.859,96

31 Outras Transferências e Delegações Recebidas 0 0,00 0,00

32 Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos 0 0,00 0,00

33 Reavaliação de Ativos 0 0,00 0,00

34 Ganhos com Alienação 0 0,00 0,00

35 Ganhos com Incorporação de Ativos 0 0,00 0,00

36 Desincorporação de Passivos 0 0,00 0,00

37 Reversão de Redução ao Valor Recuperável 0 0,00 0,00

38 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 0 112.415,22 365.552,67

39 Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar 0 0,00 0,00

40 Resultado Positivo de Participações 0 38.284,59 32.318,55

41 Subvenções Econômicas 0 0,00 0,00

42 Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas 0 0,00 0,00

43 Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 0 74.130,63 333.234,12

44 TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS (I) 0 82.093.645,93 67.082.771,41

45 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0 79.332.878,12 72.476.844,33

46 Pessoal e Encargos 0 29.967.289,81 30.557.797,65

47 Remuneração a Pessoal 0 24.695.392,77 25.651.207,92

48 Encargos Patronais 0 5.271.897,04 4.906.589,73

49 Benefícios a Pessoal 0 0,00 0,00

50 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos 0 0,00 0,00

51 Benefícios Previdenciários e Assistenciais 0 2.928.862,98 2.609.971,68

52 Aposentadorias e Reformas 0 2.339.153,80 2.111.071,14

53 Pensões 0 578.184,57 498.900,54

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CAMAPUA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ - Consolidado Balanço Geral Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais Ano de 2019 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 104, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 05 - TCE/MS, Resolução nº 28/03/2020

88, de 03/10/2018. Nr. G1 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS NOTA 2019 2018 1 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 0 82.093.645,93 67.082.771,41

2 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0 8.592.072,69 8.077.576,38

3 Impostos 0 8.285.885,23 7.828.113,22

4 Taxas 0 306.187,46 249.463,16

5 Contribuições de Melhoria 0 0,00 0,00

6 Contribuições 0 6.937.972,51 5.599.262,66

7 Contribuições Sociais 0 5.799.013,61 4.519.289,77

8 Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0 0,00 0,00

9 Contribuição de Iluminação Pública 0 1.138.958,90 1.079.972,89

10 Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais 0 0,00 0,00

11 Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 0 0,00 23,09

12 Venda de Mercadorias 0 0,00 0,00

13 Venda de Produtos 0 0,00 0,00

14 Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços 0 0,00 23,09

15 Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 0 3.370.080,21 1.987.063,64

16 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0 0,00 0,00

17 Juros e Encargos de Mora 0 163.559,29 12.636,88

18 Variações Monetárias e Cambiais 0 0,00 0,00

19 Descontos Financeiros Obtidos 0 0,00 0,00

20 Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 0 3.206.520,92 1.959.296,69

21 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas – Financeiras 0 0,00 15.130,07

22 Transferências e Delegações Recebidas 0 63.081.105,30 51.053.292,97

23 Transferências Intragovernamentais 0 12.743.444,35 11.029.232,81

24 Transferências Intergovernamentais 0 50.288.621,58 39.952.429,84

25 Transferências das Instituições Privadas 0 0,00 0,00

26 Transferências das Instituições Multigovernamentais 0 0,00 0,00

27 Transferências de Consórcios Públicos 0 0,00 0,00

28 Transferências do Exterior 0 0,00 0,00

29 Execução Orçamentária Delegada de Entes 0 0,00 52.770,36

30 Transferências de Pessoas Físicas 0 49.039,37 18.859,96

31 Outras Transferências e Delegações Recebidas 0 0,00 0,00

32 Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos 0 0,00 0,00

33 Reavaliação de Ativos 0 0,00 0,00

34 Ganhos com Alienação 0 0,00 0,00

35 Ganhos com Incorporação de Ativos 0 0,00 0,00

36 Desincorporação de Passivos 0 0,00 0,00

37 Reversão de Redução ao Valor Recuperável 0 0,00 0,00

38 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 0 112.415,22 365.552,67

39 Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar 0 0,00 0,00

40 Resultado Positivo de Participações 0 38.284,59 32.318,55

41 Subvenções Econômicas 0 0,00 0,00

42 Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas 0 0,00 0,00

43 Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 0 74.130,63 333.234,12

44 TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS (I) 0 82.093.645,93 67.082.771,41

45 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0 79.332.878,12 72.476.844,33

46 Pessoal e Encargos 0 29.967.289,81 30.557.797,65

47 Remuneração a Pessoal 0 24.695.392,77 25.651.207,92

48 Encargos Patronais 0 5.271.897,04 4.906.589,73

49 Benefícios a Pessoal 0 0,00 0,00

50 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos 0 0,00 0,00

51 Benefícios Previdenciários e Assistenciais 0 2.928.862,98 2.609.971,68

52 Aposentadorias e Reformas 0 2.339.153,80 2.111.071,14

53 Pensões 0 578.184,57 498.900,54

54 Benefícios de Prestação Continuada 0 0,00 0,00

55 Benefícios Eventuais 0 11.524,61 0,00

56 Políticas Publicas de Transferência de Renda 0 0,00 0,00

57 Outros Benefícios Previdenciários e Assistenciais 0 0,00 0,00

58 Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 0 14.917.028,08 14.720.711,19

59 Uso de Material de Consumo 0 5.177.771,33 5.297.325,02

60 Serviços 0 9.712.204,33 9.401.572,44

61 Depreciação, Amortização e Exaustão 0 27.052,42 21.813,73

62 Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 0 918.082,39 1.529.301,15

63 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 0 912.565,80 1.528.173,87

64 Juros e Encargos de Mora 0 0,00 0,00

65 Variações Monetárias e Cambiais 0 5.516,59 0,00

66 Descontos Financeiros Concedidos 0 0,00 0,00

67 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas – Financeiras 0 0,00 1.127,28

68 Transferências e Delegações Concedidas 0 22.352.189,09 15.019.041,40

69 Transferências Intragovernamentais 0 12.743.444,35 11.029.232,81

70 Transferências Intergovernamentais 0 6.781.974,29 0,00

71 Transferências a Instituições Privadas 0 2.677.739,44 3.078.522,42

72 Transferências a Instituições Multigovernamentais 0 0,00 0,00

73 Transferências a Consórcios Públicos 0 0,00 0,00

74 Transferências ao Exterior 0 0,00 0,00

75 Execução Orçamentária Delegada de Entes 0 149.031,01 721.700,26

76 Outras Transferências e Delegações Concedidas 0 0,00 189.585,91

77 Desvalorização e Perdas de Ativos e Incorporação de Passivos 0 1.094,39 1.648,62

78 Redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas 0 0,00 0,00

79 Perdas com Alienação 0 0,00 0,00

80 Perdas Involuntárias 0 1.094,39 1.648,62

81 Incorporação de Passivos 0 0,00 0,00

82 Desincorporação de Ativos 0 0,00 0,00

83 Tributárias 0 533.102,10 408.075,87

84 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0 39.685,84 0,00

85 Contribuições 0 493.416,26 408.075,87

86 Custo das Mercadorias e Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados 0 0,00 0,00

87 Custos das Mercadorias Vendidas 0 0,00 0,00

88 Custos dos Produtos Vendidos 0 0,00 0,00

89 Custos dos Serviços Prestados 0 0,00 0,00

90 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 0 7.715.229,28 7.630.296,77

91 Premiações 0 7.825,20 0,00

92 Resultado Negativo de Participações 0 0,00 0,00

93 Incentivos 0 0,00 497.500,00

94 Subvenções Econômicas 0 0,00 0,00

95 Participações e Contribuições 0 0,00 0,00

96 Constituição de Provisões 0 7.609.631,10 6.935.736,49

97 Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 0 97.772,98 197.060,28

98 TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS (II) 0 79.332.878,12 72.476.844,33

99 RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO (III) = (I - II) 0 2.760.767,81 - 5.394.072,92

Nota Explicativa

DELANO DE OLIVEIRA HUBER PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

RONALDO MIRANDA DE BARROS CONTROLADOR INTERNO

MARIA INÊS DE ALMEIDA CONTADO

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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CAMAPUA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ - Consolidado Balanço Geral Anexo 14 - Balanço Patrimonial Ano de 2019 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 105, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 04 - TCE/MS, Resolução nº 28/03/2020 88, de 03/10/2018. ATIVO PASSIVO

Nr. G1 - ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2019 2018 Nr. G2 - ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2019 2018 1 ATIVO CIRCULANTE 0 39.326.645,78 31.479.160,50 44 PASSIVO CIRCULANTE 0 1.653.953,78 2.215.248,97 2 Caixa e Equivalentes de Caixa 0 10.551.356,38 31.479.160,50 45 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistênciais a Pagar a Curto 0 369.497,94 703.668,24

Prazo

3 Créditos a Curto Prazo 0 0,00

0,00

46 Pessoal a Pagar 0 0,00 1.431,54

4 Créditos Tributários a Receber 0 0,00

0,00

47 Benefícios Previdenciários a Pagar 0 0,00 0,00

5 Clientes 0 0,00

0,00

48 Benefícios Assistenciais a Pagar 0 0,00 0,00

6 Créditos de Transferências a Receber 0 0,00

0,00

49 Encargos Sociais a Pagar 0 369.497,94 702.236,70

7 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0 0,00

0,00

50 Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0 0,00 0,00

8 Dívida Ativa Tributária 0 0,00

0,00

51 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 0 690.674,31 857.409,89

9 Dívida Ativa não Tributária 0 0,00

0,00

52 Obrigações Fiscais a Curto Prazo 0 0,00 0,00

10 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo 0 0,00

0,00

53 Obrigações de Repartição a Outros Entes 0 0,00 0,00

11 Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 0 0,00

0,00

54 Provisões a Curto Prazo 0 0,00 0,00

12 Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0 28.458.775,87

0,00

55 Demais Obrigações a Curto Prazo 0 593.781,53 654.170,84

13 Estoques 0 316.513,53

0,00

56 PASSIVO NÃO CIRCULANTE 0 37.959.864,30 30.690.977,66

14 Ativo não Circulante Mantido para Venda 0 0,00

0,00

57 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistênciais a Pagar a Longo 0 7.286.980,90 7.627.725,36

15 Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 0 0,00

0,00

Prazo 16 ATIVO NÃO CIRCULANTE 0 46.585.269,69 44.970.785,71 58 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 0 0,00 0,00 17 Ativo Realizável a Longo Prazo 0 8.415.653,85 7.552.421,48 59 Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 0 0,00 0,00 18 Créditos a Longo Prazo 0 8.195.554,65 7.332.322,28 60 Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0 0,00 0,00 19 Créditos Tributários a Receber 0 0,00 0,00 61 Provisões a Longo Prazo 0 30.672.883,40 23.063.252,30 20 Clientes 0 0,00 0,00 62 Demais Obrigações a Longo Prazo 0 0,00 0,00 21 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0 0,00 0,00 63 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 0 46.298.097,39 43.543.719,58 22 Dívida Ativa Tributária 0 8.195.554,65 7.332.322,28 64 Patrimônio Social e Capital Social 0 0,00 0,00 23 Dívida Ativa não Tributária 0 0,00 0,00 65 Patrimônio Social 0 0,00 0,00 24 Créditos Previdenciários do RPPS 0 0,00 0,00 66 Capital Social Realizado 0 0,00 0,00 25 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo 0 0,00 0,00 67 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0 0,00 0,00 26 Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 0 0,00 0,00 68 Reservas de Capital 0 0,00 0,00 27 Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo 0 220.099,20 220.099,20 69 Ajustes de Avaliação Patrimonial 0 0,00 0,00 28 Estoques 0 0,00 0,00 70 Reservas de Lucros 0 0,00 0,00 29 Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 0 0,00 0,00 71 Demais Reservas 0 0,00 0,00 30 Investimentos 0 0,00 0,00 72 Resultados Acumulados 0 46.298.097,39 43.543.719,58 31 Imobilizado 0 38.169.615,84 37.418.364,23 73 Superávits ou Déficits Acumulados² 0 46.298.097,39 43.543.719,58 32 Bens Móveis 0 13.689.967,76 12.823.493,42 74 Superávits ou Déficits do Exercício 0 2.760.767,81 - 5.394.072,92 33 Bens Imóveis 0 24.613.436,42 24.701.606,73 75 Superávits ou Déficits de Exercícios Anteriores 0 43.543.719,58 48.403.462,61 34 (-) Subvenção Governamental para Investimentos 0 0,00 0,00 76 Ajustes de Exercícios Anteriores 0 - 6.390,00 534.329,89 35 (-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas 0 133.788,34 106.735,92 77 Superávits ou Déficits resultantes de Extinção, Fusão e Cisão 0 0,00 0,00 36 (-) Redução ao Valor Recuperável de Imobilizado 0 0,00 0,00 78 Lucros e Prejuízos Acumulados² 0 0,00 0,00 37 Intangível 0 0,00 0,00 79 Lucros e Prejuízos do Exercício 0 0,00 0,00 38 Softwares 0 0,00 0,00 80 Lucros e Prejuízos de Exercícios Anteriores 0 0,00 0,00 39 Marcas, Direitos e Patentes Industriais 0 0,00 0,00 81 Ajustes de Exercícios Anteriores 0 0,00 0,00 40 Direito de Uso de Imóveis 0 0,00 0,00 82 Superávits ou Déficits resultantes de Extinção, Fusão e Cisão 0 0,00 0,00 41 (-) Amortização Acumulada 0 0,00 0,00 83 (-) Ações/Cotas em Tesouraria 0 0,00 0,00 42 (-) Redução ao Valor Recuperável de Intangível 0 0,00 0,00 84 TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 0 85.911.915,47 76.449.946,21 43 TOTAL DO ATIVO 0 85.911.915,47 76.449.946,21

QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES - LEI Nº 4.320/64 QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO - LEI Nº 4.320/64

Nr. G3 - ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2019 2018 Nr. G4 - ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2019 2018 85 ATIVO (I) 0 85.911.915,47 76.449.946,21 92 ATOS POTENCIAIS ATIVOS 0 0,00 0,00 86 Ativo Financeiro 0 39.010.132,25 31.479.160,50 93 Garantias e Contragarantias Recebidas 0 0,00 0,00 87 Ativo Permanente 0 46.901.783,22 44.970.785,71 94 Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congeneres 0 0,00 0,00 88 PASSIVO (II) 0 40.991.282,47 34.643.287,80 95 Direitos Contratuais 0 0,00 0,00 89 Passivo Financeiro 0 3.031.418,17 3.952.310,14 96 Outros Atos Potenciais Ativos 0 0,00 0,00 90 Passivo Permanente 0 37.959.864,30 30.690.977,66 97 ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 0 0,00 0,00

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CAMAPUA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ - Consolidado Balanço Geral Anexo 14 - Balanço Patrimonial Ano de 2019 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 105, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 04 - TCE/MS, Resolução nº 28/03/2020 88, de 03/10/2018. ATIVO PASSIVO

Nr. G1 - ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2019 2018 Nr. G2 - ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2019 2018 1 ATIVO CIRCULANTE 0 39.326.645,78 31.479.160,50 44 PASSIVO CIRCULANTE 0 1.653.953,78 2.215.248,97 2 Caixa e Equivalentes de Caixa 0 10.551.356,38 31.479.160,50 45 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistênciais a Pagar a Curto 0 369.497,94 703.668,24

Prazo

3 Créditos a Curto Prazo 0 0,00

0,00

46 Pessoal a Pagar 0 0,00 1.431,54

4 Créditos Tributários a Receber 0 0,00

0,00

47 Benefícios Previdenciários a Pagar 0 0,00 0,00

5 Clientes 0 0,00

0,00

48 Benefícios Assistenciais a Pagar 0 0,00 0,00

6 Créditos de Transferências a Receber 0 0,00

0,00

49 Encargos Sociais a Pagar 0 369.497,94 702.236,70

7 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0 0,00

0,00

50 Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0 0,00 0,00

8 Dívida Ativa Tributária 0 0,00

0,00

51 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 0 690.674,31 857.409,89

9 Dívida Ativa não Tributária 0 0,00

0,00

52 Obrigações Fiscais a Curto Prazo 0 0,00 0,00

10 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo 0 0,00

0,00

53 Obrigações de Repartição a Outros Entes 0 0,00 0,00

11 Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 0 0,00

0,00

54 Provisões a Curto Prazo 0 0,00 0,00

12 Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0 28.458.775,87

0,00

55 Demais Obrigações a Curto Prazo 0 593.781,53 654.170,84

13 Estoques 0 316.513,53

0,00

56 PASSIVO NÃO CIRCULANTE 0 37.959.864,30 30.690.977,66

14 Ativo não Circulante Mantido para Venda 0 0,00

0,00

57 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistênciais a Pagar a Longo 0 7.286.980,90 7.627.725,36

15 Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 0 0,00

0,00

Prazo 16 ATIVO NÃO CIRCULANTE 0 46.585.269,69 44.970.785,71 58 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 0 0,00 0,00 17 Ativo Realizável a Longo Prazo 0 8.415.653,85 7.552.421,48 59 Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 0 0,00 0,00 18 Créditos a Longo Prazo 0 8.195.554,65 7.332.322,28 60 Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0 0,00 0,00 19 Créditos Tributários a Receber 0 0,00 0,00 61 Provisões a Longo Prazo 0 30.672.883,40 23.063.252,30 20 Clientes 0 0,00 0,00 62 Demais Obrigações a Longo Prazo 0 0,00 0,00 21 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0 0,00 0,00 63 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 0 46.298.097,39 43.543.719,58 22 Dívida Ativa Tributária 0 8.195.554,65 7.332.322,28 64 Patrimônio Social e Capital Social 0 0,00 0,00 23 Dívida Ativa não Tributária 0 0,00 0,00 65 Patrimônio Social 0 0,00 0,00 24 Créditos Previdenciários do RPPS 0 0,00 0,00 66 Capital Social Realizado 0 0,00 0,00 25 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo 0 0,00 0,00 67 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0 0,00 0,00 26 Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 0 0,00 0,00 68 Reservas de Capital 0 0,00 0,00 27 Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo 0 220.099,20 220.099,20 69 Ajustes de Avaliação Patrimonial 0 0,00 0,00 28 Estoques 0 0,00 0,00 70 Reservas de Lucros 0 0,00 0,00 29 Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 0 0,00 0,00 71 Demais Reservas 0 0,00 0,00 30 Investimentos 0 0,00 0,00 72 Resultados Acumulados 0 46.298.097,39 43.543.719,58 31 Imobilizado 0 38.169.615,84 37.418.364,23 73 Superávits ou Déficits Acumulados² 0 46.298.097,39 43.543.719,58 32 Bens Móveis 0 13.689.967,76 12.823.493,42 74 Superávits ou Déficits do Exercício 0 2.760.767,81 - 5.394.072,92 33 Bens Imóveis 0 24.613.436,42 24.701.606,73 75 Superávits ou Déficits de Exercícios Anteriores 0 43.543.719,58 48.403.462,61 34 (-) Subvenção Governamental para Investimentos 0 0,00 0,00 76 Ajustes de Exercícios Anteriores 0 - 6.390,00 534.329,89 35 (-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas 0 133.788,34 106.735,92 77 Superávits ou Déficits resultantes de Extinção, Fusão e Cisão 0 0,00 0,00 36 (-) Redução ao Valor Recuperável de Imobilizado 0 0,00 0,00 78 Lucros e Prejuízos Acumulados² 0 0,00 0,00 37 Intangível 0 0,00 0,00 79 Lucros e Prejuízos do Exercício 0 0,00 0,00 38 Softwares 0 0,00 0,00 80 Lucros e Prejuízos de Exercícios Anteriores 0 0,00 0,00 39 Marcas, Direitos e Patentes Industriais 0 0,00 0,00 81 Ajustes de Exercícios Anteriores 0 0,00 0,00 40 Direito de Uso de Imóveis 0 0,00 0,00 82 Superávits ou Déficits resultantes de Extinção, Fusão e Cisão 0 0,00 0,00 41 (-) Amortização Acumulada 0 0,00 0,00 83 (-) Ações/Cotas em Tesouraria 0 0,00 0,00 42 (-) Redução ao Valor Recuperável de Intangível 0 0,00 0,00 84 TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 0 85.911.915,47 76.449.946,21 43 TOTAL DO ATIVO 0 85.911.915,47 76.449.946,21

QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES - LEI Nº 4.320/64 QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO - LEI Nº 4.320/64

Nr. G3 - ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2019 2018 Nr. G4 - ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2019 2018 85 ATIVO (I) 0 85.911.915,47 76.449.946,21 92 ATOS POTENCIAIS ATIVOS 0 0,00 0,00 86 Ativo Financeiro 0 39.010.132,25 31.479.160,50 93 Garantias e Contragarantias Recebidas 0 0,00 0,00 87 Ativo Permanente 0 46.901.783,22 44.970.785,71 94 Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congeneres 0 0,00 0,00 88 PASSIVO (II) 0 40.991.282,47 34.643.287,80 95 Direitos Contratuais 0 0,00 0,00 89 Passivo Financeiro 0 3.031.418,17 3.952.310,14 96 Outros Atos Potenciais Ativos 0 0,00 0,00 90 Passivo Permanente 0 37.959.864,30 30.690.977,66 97 ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 0 0,00 0,00

91 SALDO PATRIMONIAL (I-II) 0 44.920.633,00 41.806.658,41 98 Garantias e Contragarantias Concedidas 0 0,00 0,00 99 Obrigações Conveniados e Outros Intrumentos Congeneres 0 0,00 0,00 100 Obrigações Contratuais 0 0,00 0,00 101 Outros Atos Potenciais Passivos 0 0,00 0,00

QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO Nr. Fonte de Recursos NOTA² 2019 2018 102 00 - Recursos Ordinários 0 1.448.393,87 180.840,10

103 01 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 0 342.012,34 87.427,93

104 02 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde 0 0,00 0,00 105 03 - Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (patronal, servidores e compensação 0 28.610.021,96 23.021.588,03

financeira) 106 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental 0 0,00 0,00

107 05 - Contribuição de Melhoria 0 0,00 0,00

108 10 - Recursos diretamente arrecadados – (Administração Indireta e Fundos) 0 0,00 0,00

109 12 - Serviços de Saúde 0 0,00 0,00

110 13 - Serviços Educacionais 0 0,00 0,00

111 14 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 0 699.856,51 1.282.383,62

112 15 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 0 310.215,45 292.698,02

113 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE 0 559,11 46.089,36

114 17 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 0 1.248.034,33 763.660,13 115 18 - Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais do Magistério em 0 79.335,48 1.569,86

efetivo exercício na Educação Básica – 60%) 116 19 - Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica – 40%) 0 0,00 0,00

117 20 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação - União 0 2.584,52 13.334,37

118 21 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde- União 0 92.005,55 90.156,92

119 22 - Transferências de Convênios - Assistência Social - União 0 0,00 0,00

120 23 - Transferências de Convênios - União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0 862.279,87 400.150,53

121 24 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação - Estado 0 33.893,57 16.800,20

122 25 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde – Estado 0 1.961,75 50.446,92

123 26 - Transferências de Convênios - Assistência Social - Estado 0 0,00 0,00

124 27 - Transferências de Convênios - Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0 93.597,41 5.002,30

125 28 - Transferências de Convênios - Outros 0 0,00 0,00

126 29 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 0 252.500,31 123.046,61

127 30 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS 0 0,00 0,00

128 31 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 0 104.444,71 429.487,95

129 32 - Outros Recursos Vinculados à Educação 0 0,00 0,00

130 33 - Outros Recursos Vinculados à Saúde 0 0,00 0,00

131 34 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 0 0,00 0,00

132 41 - Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário 0 0,00 0,00

133 42 - Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Financeiro 0 0,00 0,00

134 43 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 0 0,00 0,00

135 44 - Recursos do Superávit da Taxa de Administração 0 0,00 0,00

136 47 - Transferências do FUNDEB– Complementação da União-60% 0 0,00 0,00

137 48 - Transferências do FUNDEB– Complementação da União-40% 0 0,00 0,00

138 50 - FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 0 87.116,11 93.071,22

139 51 - FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente 0 125.136,87 84.351,70

140 54 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes dos Governos Municipais 0 0,00 0,00

141 60 - Recursos próprios dos Consórcios 0 0,00 0,00

142 61 - Transferência de Consórcio – Contrato de Rateio 0 0,00 0,00

143 70 - Compensações Financeiras de Recursos Naturais 0 89.776,42 78.537,59

144 71 - Recursos Vinculados ao Trânsito 0 0,00 0,00 145 80 - Transferências do Estado – FUNDERSUL- Lei Estadual nº 1.963/1999 e Art. 2º, I, II, III e Art. 4º § 1º da Lei 0 408.387,24 219.192,65

Estadual nº 3.140/2005. 146 81 - Transferências do Estado – FIS-Fundo de Investimentos Sociais 0 51.516,86 223.527,89

147 82 - Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 0 8.238,10 23.486,46

148 84 - Recursos extraorçamentários vinculados a precatórios 0 0,00 0,00

149 85 - Recursos extraorçamentários vinculados a depósitos judiciais 0 0,00 0,00

150 86 - Recursos Extraorçamentários 0 0,00 0,00

151 88 - Transferências de recurso do Estado não classificáveis nos itens anteriores 0 0,00 0,00

152 89 - Outras Receitas primárias 0 756.946,20 0,00

153 90 - Operações de Crédito Internas 0 0,00 0,00

154 91 - Operações de Crédito Externas 0 0,00 0,00

155 92 - Alienação de Bens - Móveis 0 0,00 0,00

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156 93 - Alienação de Bens - Imóveis 0 269.899,54 0,00

157 94 - Outras Receitas Não-Primárias 0 0,00 0,00 Nota Explicativa

Nota: 1) A referência à nota deverá estar evidenciada na coluna "NOTA", presente na estrutura do demonstrativo, de modo a facilitar sua localização pelo usuário. A coluna "NOTA" deverá ser numerada e posteriormente referenciada em Notas Explicativas para detalhar elementos e justificativas decorrentes de movimentações relevantes. 2) Deve-se informar os valores com o sinal “negativo (-)” nas linhas “Superávits ou Déficits Acumulados²” e/ou “Lucros e Prejuízos Acumulados²” para identificar Déficit ou Prejuízo,

respectivamente. Instruções de Preenchimento: • No G5 - FONTES DE RECURSOS, os valores lançados na fonte “89 Outras Receitas Primárias" e na fonte "94 Outras Receitas Não Primárias" deverão ser identificados em notas explicativas. • Os valores constantes nas contas do Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido do Balanço Patrimonial deverão apresentar seus detalhamentos em conformidade com a Tabela PCASP no Balancete de Verificação do Razão Analítico com Saldos Acumulados

no Exercício (XML 35).

DELANO DE OLIVEIRA HUBER PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

RONALDO MIRANDA DE BARROS CONTROLADOR INTERNO

MARIA INÊS DE ALMEIDA CONTADORA

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156 93 - Alienação de Bens - Imóveis 0 269.899,54 0,00

157 94 - Outras Receitas Não-Primárias 0 0,00 0,00 Nota Explicativa

Nota: 1) A referência à nota deverá estar evidenciada na coluna "NOTA", presente na estrutura do demonstrativo, de modo a facilitar sua localização pelo usuário. A coluna "NOTA" deverá ser numerada e posteriormente referenciada em Notas Explicativas para detalhar elementos e justificativas decorrentes de movimentações relevantes. 2) Deve-se informar os valores com o sinal “negativo (-)” nas linhas “Superávits ou Déficits Acumulados²” e/ou “Lucros e Prejuízos Acumulados²” para identificar Déficit ou Prejuízo,

respectivamente. Instruções de Preenchimento: • No G5 - FONTES DE RECURSOS, os valores lançados na fonte “89 Outras Receitas Primárias" e na fonte "94 Outras Receitas Não Primárias" deverão ser identificados em notas explicativas. • Os valores constantes nas contas do Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido do Balanço Patrimonial deverão apresentar seus detalhamentos em conformidade com a Tabela PCASP no Balancete de Verificação do Razão Analítico com Saldos Acumulados

no Exercício (XML 35).

DELANO DE OLIVEIRA HUBER PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

RONALDO MIRANDA DE BARROS CONTROLADOR INTERNO

MARIA INÊS DE ALMEIDA CONTADORA

CAMAPUA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ - Consolidado Balanço Geral

Anexo 13 - Balanço Financeiro Ano de 2019

Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 103, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 06 - TCE/MS, Resolução nº 28/03/2020 88, de 03/10/2018.

INGRESSOS DISPÊNDIOS Nr. G1 - ESPECIFICAÇÃO NOTA 2019 2018 1 Receitas Orçamentárias (I) 0 61.917.792,49 54.722.861,82

2 00 Recursos Ordinários 0 20.837.874,17 17.149.172,00

3 01 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 0 6.829.375,72 5.465.997,63

4 02 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde 0 8.692.811,47 9.543.359,00 5 03 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 0 8.773.796,36 6.275.283,07

(patronal, servidores e compensação financeira) 6 04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental 0 0,00 0,00

7 05 Contribuição de Melhoria 0 0,00 0,00 8 10 Recursos diretamente arrecadados – (Administração Indireta e 0 0,00 0,00

Fundos) 9 12 Serviços de Saúde 0 0,00 0,00

10 13 Serviços Educacionais 0 0,00 0,00 11 14 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 0 3.303.071,25 4.348.837,01

Governo Federal 12 15 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento 0 626.182,01 690.267,41

da Educação – FNDE 13 16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE 0 39.854,66 65.100,57 14 17 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - 0 1.266.864,28 1.096.978,28

COSIP 15 18 Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração e 0 5.942.758,22 5.277.752,98

aperfeiçoamento dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica – 60%)

16 19 Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da 0 284.102,82 312.855,86 Educação Básica - 40%)

17 20 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados 0 53,89 2.774,43 à Educação - União

18 21 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados 0 1.848,63 2.003,21 à Saúde- União

19 22 Transferências de Convênios - Assistência Social - União 0 0,00 0,00 20 23 Transferências de Convênios - União/Outros (não relacionados à 0 14.781,72 211.996,86

educação/saúde/assistência social) 21 24 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados 0 117.396,22 138.889,55

à Educação - Estado 22 25 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados 0 1.032,11 70.624,92

à Saúde – Estado 23 26 Transferências de Convênios - Assistência Social - Estado 0 0,00 0,00 24 27 Transferências de Convênios - Estado/Outros (não relacionados à 0 86.254,94 150.401,00

educação/saúde/assistência social) 25 28 Transferências de Convênios - Outros 0 0,00 0,00 26 29 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 0 243.865,23 138.026,52

FNAS 27 30 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de 0 0,00 0,00

Interesse Social - FNHIS 28 31 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 0 1.557.642,91 1.585.335,08

Governo Estadual 29 32 Outros Recursos Vinculados à Educação 0 0,00 0,00

30 33 Outros Recursos Vinculados à Saúde 0 0,00 0,00

31 34 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 0 0,00 0,00

32 41 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário 0 0,00 0,00

33 42 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Financeiro 0 0,00 0,00

34 43 Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 0 0,00 0,00

35 44 Recursos do Superávit da Taxa de Administração 0 0,00 0,00

36 47 Transferências do FUNDEB– Complementação da União-60% 0 0,00 0,00

37 48 Transferências do FUNDEB– Complementação da União-40% 0 0,00 0,00

38 50 FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 0 12.055,34 20.673,52

39 51 FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente 0 40.785,17 84.351,70 40 54 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes dos 0 0,00 0,00

Governos Municipais 41 60 Recursos próprios dos Consórcios 0 0,00 0,00

Nr. G2 - ESPECIFICAÇÃO NOTA 2019 2018 76 Despesas Orçamentárias (VI) 0 54.266.884,57 53.678.515,72

77 00 Recursos Ordinários 0 18.250.522,03 17.981.454,96

78 01 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 0 8.130.575,13 7.599.946,82

79 02 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde 0 8.556.025,98 7.252.023,21 80 03 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 0 3.185.362,43 2.968.362,41

(patronal, servidores e compensação financeira) 81 04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental 0 0,00 0,00

82 05 Contribuição de Melhoria 0 0,00 0,00 83 10 Recursos diretamente arrecadados – (Administração Indireta e 0 0,00 0,00

Fundos) 84 12 Serviços de Saúde 0 0,00 0,00

85 13 Serviços Educacionais 0 0,00 0,00 86 14 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 0 3.914.852,55 5.573.862,69

Governo Federal 87 15 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento 0 616.932,40 566.598,00

da Educação – FNDE 88 16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE 0 85.384,60 78.497,91 89 17 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - 0 782.509,66 792.829,33

COSIP 90 18 Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração e 0 6.128.569,64 5.525.716,07

aperfeiçoamento dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica – 60%)

91 19 Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da 0 20.525,78 91.949,19 Educação Básica - 40%)

92 20 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados 0 117.127,34 0,00 à Educação - União

93 21 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados 0 0,00 0,00 à Saúde- União

94 22 Transferências de Convênios - Assistência Social - União 0 0,00 0,00 95 23 Transferências de Convênios - União/Outros (não relacionados à 0 61,34 656.755,37

educação/saúde/assistência social) 96 24 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados 0 109.272,85 122.555,83

à Educação - Estado 97 25 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados 0 49.517,28 52.549,57

à Saúde – Estado 98 26 Transferências de Convênios - Assistência Social - Estado 0 0,00 0,00 99 27 Transferências de Convênios - Estado/Outros (não relacionados à 0 0,00 145.398,70

educação/saúde/assistência social) 100 28 Transferências de Convênios - Outros 0 0,00 0,00 101 29 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 0 115.246,95 367.503,63

FNAS 102 30 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de 0 0,00 0,00

Interesse Social - FNHIS 103 31 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 0 1.945.456,03 1.854.829,31

Governo Estadual 104 32 Outros Recursos Vinculados à Educação 0 0,00 0,00

105 33 Outros Recursos Vinculados à Saúde 0 0,00 0,00

106 34 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 0 0,00 0,00

107 41 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário 0 0,00 0,00

108 42 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Financeiro 0 0,00 0,00

109 43 Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 0 0,00 0,00

110 44 Recursos do Superávit da Taxa de Administração 0 0,00 0,00

111 47 Transferências do FUNDEB– Complementação da União-60% 0 0,00 0,00

112 48 Transferências do FUNDEB– Complementação da União-40% 0 0,00 0,00

113 50 FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 0 18.010,45 0,00

114 51 FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente 0 0,00 0,00 115 54 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes dos 0 0,00 0,00

Governos Municipais 116 60 Recursos próprios dos Consórcios 0 0,00 0,00

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42 61 Transferência de Consórcio – Contrato de Rateio 0 0,00 0,00 117 61 Transferência de Consórcio – Contrato de Rateio 0 0,00 0,00 43 70 Compensações Financeiras de Recursos Naturais 0 227.861,86 225.260,62 118 70 Compensações Financeiras de Recursos Naturais 0 242.776,70 165.423,90 44 71 Recursos Vinculados ao Trânsito 0 0,00 0,00 119 71 Recursos Vinculados ao Trânsito 0 0,00 0,00 45 80 Transferências do Estado - FUNDERSUL- Lei Estadual nº 1.963/1999 0 1.695.862,37 1.395.878,51 120 80 Transferências do Estado - FUNDERSUL- Lei Estadual nº 1.963/1999 0 1.523.011,20 1.328.618,03 e Art. 2º, I, II, III e Art. 4º § 1º da Lei Estadual nº 3.140/2005 e Art. 2º, I, II, III e Art. 4º § 1º da Lei Estadual nº 3.140/2005 46 81 Transferências do Estado - FIS - Art. 2º da Lei nº 2.105/2000 0 207.939,96 401.781,88 121 81 Transferências do Estado - FIS - Art. 2º da Lei nº 2.105/2000 0 379.950,99 178.253,99 (Alterado pela Lei nº 4.170/2012) (Alterado pela Lei nº 4.170/2012) 47 82 Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 0 71.970,46 69.260,21 122 82 Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 0 95.193,24 96.546,80 48 84 Recursos extraorçamentários vinculados a precatórios 0 0,00 0,00 123 84 Recursos extraorçamentários vinculados a precatórios 0 0,00 0,00 49 85 Recursos extraorçamentários vinculados a depósitos judiciais 0 0,00 0,00 124 85 Recursos extraorçamentários vinculados a depósitos judiciais 0 0,00 0,00 50 86 Recursos Extraorçamentários 0 0,00 0,00 125 86 Recursos Extraorçamentários 0 0,00 0,00 51 88 Transferências de recurso do Estado não classificáveis nos itens 0 0,00 0,00 126 88 Transferências de recurso do Estado não classificáveis nos itens 0 0,00 0,00 anteriores anteriores 52 89 Outras Receitas primárias 0 764.592,12 0,00 127 89 Outras Receitas primárias 0 0,00 0,00 53 90 Operações de Crédito Internas 0 0,00 0,00 128 90 Operações de Crédito Internas 0 0,00 0,00 54 91 Operações de Crédito Externas 0 0,00 0,00 129 91 Operações de Crédito Externas 0 0,00 0,00 55 92 Alienação de Bens - Móveis 0 0,00 0,00 130 92 Alienação de Bens - Móveis 0 0,00 278.840,00 56 93 Alienação de Bens - Imóveis 0 277.158,60 0,00 131 93 Alienação de Bens - Imóveis 0 0,00 0,00 57 94 Outras Receitas Não-Primárias 0 0,00 0,00 132 94 Outras Receitas Não-Primárias 0 0,00 0,00 58 Transferências Financeiras Recebidas (II) 0 12.043.061,62 10.775.509,81 133 Transferências Financeiras Concedidas (VII) 0 12.043.061,62 10.775.509,81 59 Transferências Financeiras Recebidas para Execução Orçamentária 0 12.043.061,62 10.775.509,81 134 Transferências Financeiras Concedidas para a Execução Orçamentária 0 12.043.061,62 10.775.509,81 60 Repasse Duodécimo Câmara Municipal 0 2.917.705,25 2.572.241,50 135 Repasse Duodécimo Câmara Municipal 0 2.917.705,25 2.572.241,50 61 Outras Transferências Financeiras 0 9.125.356,37 8.203.268,31 136 Outras Transferências Financeiras 0 9.125.356,37 8.203.268,31 62 Transferências Financeiras Recebidas Independente da Execução 0 0,00 0,00 137 Transferências Financeiras Concedidas Independente da Execução 0 0,00 0,00 Orçamentária Orçamentária 63 Outras Transferências Financeiras 0 0,00 0,00 138 Outras Transferências Financeiras 0 0,00 0,00 64 Transferências Financeiras Recebidas para Aportes de recursos para o 0 0,00 0,00 139 Transferências Financeiras Concedidas para Aportes de recursos para o 0 0,00 0,00 RPPS RPPS 65 Transferências Financeiras Recebidas para Aportes de recursos para o 0 0,00 0,00 140 Transferências Financeiras Concedidas para Aportes de recursos para o 0 0,00 0,00 RGPS RGPS 66 Recebimentos Extraorçamentários (III) 0 14.677.553,77 9.818.162,12 141 Pagamentos Extra-Orçamentários (VIII) 0 14.797.489,94 10.076.134,17 67 Inscrição de Restos a Pagar não Processados 0 1.377.464,39 1.083.789,20 142 Restos a Pagar não Processados Pagos 0 936.105,37 1.160.256,26 68 Inscrição de Restos a Pagar Processados 0 1.059.409,41 1.549.326,06 143 Restos a Pagar Processados Pagos 0 1.560.315,29 2.205.104,45 69 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0 12.240.679,97 7.185.046,86 144 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0 12.301.069,28 6.710.773,46 70 Outros Recebimentos Extraorçamentários 0 0,00 0,00 145 Outros Pagamentos Extra Orçamentários 0 0,00 0,00 71 Depósitos de Diversas Origens 0 0,00 0,00 146 Depósitos de Diversas Origens 0 0,00 0,00 72 Saldo do Exercício Anterior (IV) 0 31.479.160,50 30.692.786,45 147 Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 0 39.010.132,25 31.479.160,50 73 Caixa e Equivalentes de Caixa 0 31.479.160,50 30.692.786,45 148 Caixa e Equivalentes de Caixa 0 39.010.132,25 31.479.160,50 74 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0 0,00 0,00 149 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0 0,00 0,00 75 TOTAL (V) = (I+II+III+IV) 0 120.117.568,38 106.009.320,20 150 TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) 0 120.117.568,38 106.009.320,20

QUADRO ANEXO

Nr.

G3 - Fonte de Recursos 2019 2018

Receita Orçamentária (a) Deduções da Receita Saldo (c) = (a - b) Receita Orçamentária (d) Deduções da Receita Saldo (f) = (d - e) Orçamentária (b) Orçamentária (e)

151 00 - Recursos Ordinários 21.054.384,87 216.510,70 20.837.874,17 17.391.767,85 242.595,85 17.149.172,00

152 01 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 13.682.730,51 6.853.354,79 6.829.375,72 11.324.617,73 5.858.620,10 5.465.997,63

153 02 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde 8.735.644,38 42.832,91 8.692.811,47 9.591.826,07 48.467,07 9.543.359,00 154 03 - Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 8.996.380,87 222.584,51 8.773.796,36 6.608.328,70 333.045,63 6.275.283,07

(patronal, servidores e compensação financeira) 155 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

156 05 - Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 157 10 - Recursos diretamente arrecadados – (Administração Indireta e 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Fundos) 158 12 - Serviços de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

159 13 - Serviços Educacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 160 14 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 3.303.071,25 0,00 3.303.071,25 4.348.837,01 0,00 4.348.837,01

Governo Federal 161 15 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento 626.182,01 0,00 626.182,01 690.267,41 0,00 690.267,41

da Educação – FNDE 162 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE 39.854,66 0,00 39.854,66 65.100,57 0,00 65.100,57 163 17 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - 1.266.864,28 0,00 1.266.864,28 1.096.978,28 0,00 1.096.978,28

COSIP 164 18 - Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração e 5.942.758,22 0,00 5.942.758,22 5.277.752,98 0,00 5.277.752,98

aperfeiçoamento dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica – 60%)

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67

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42 61 Transferência de Consórcio – Contrato de Rateio 0 0,00 0,00 117 61 Transferência de Consórcio – Contrato de Rateio 0 0,00 0,00 43 70 Compensações Financeiras de Recursos Naturais 0 227.861,86 225.260,62 118 70 Compensações Financeiras de Recursos Naturais 0 242.776,70 165.423,90 44 71 Recursos Vinculados ao Trânsito 0 0,00 0,00 119 71 Recursos Vinculados ao Trânsito 0 0,00 0,00 45 80 Transferências do Estado - FUNDERSUL- Lei Estadual nº 1.963/1999 0 1.695.862,37 1.395.878,51 120 80 Transferências do Estado - FUNDERSUL- Lei Estadual nº 1.963/1999 0 1.523.011,20 1.328.618,03 e Art. 2º, I, II, III e Art. 4º § 1º da Lei Estadual nº 3.140/2005 e Art. 2º, I, II, III e Art. 4º § 1º da Lei Estadual nº 3.140/2005 46 81 Transferências do Estado - FIS - Art. 2º da Lei nº 2.105/2000 0 207.939,96 401.781,88 121 81 Transferências do Estado - FIS - Art. 2º da Lei nº 2.105/2000 0 379.950,99 178.253,99 (Alterado pela Lei nº 4.170/2012) (Alterado pela Lei nº 4.170/2012) 47 82 Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 0 71.970,46 69.260,21 122 82 Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 0 95.193,24 96.546,80 48 84 Recursos extraorçamentários vinculados a precatórios 0 0,00 0,00 123 84 Recursos extraorçamentários vinculados a precatórios 0 0,00 0,00 49 85 Recursos extraorçamentários vinculados a depósitos judiciais 0 0,00 0,00 124 85 Recursos extraorçamentários vinculados a depósitos judiciais 0 0,00 0,00 50 86 Recursos Extraorçamentários 0 0,00 0,00 125 86 Recursos Extraorçamentários 0 0,00 0,00 51 88 Transferências de recurso do Estado não classificáveis nos itens 0 0,00 0,00 126 88 Transferências de recurso do Estado não classificáveis nos itens 0 0,00 0,00 anteriores anteriores 52 89 Outras Receitas primárias 0 764.592,12 0,00 127 89 Outras Receitas primárias 0 0,00 0,00 53 90 Operações de Crédito Internas 0 0,00 0,00 128 90 Operações de Crédito Internas 0 0,00 0,00 54 91 Operações de Crédito Externas 0 0,00 0,00 129 91 Operações de Crédito Externas 0 0,00 0,00 55 92 Alienação de Bens - Móveis 0 0,00 0,00 130 92 Alienação de Bens - Móveis 0 0,00 278.840,00 56 93 Alienação de Bens - Imóveis 0 277.158,60 0,00 131 93 Alienação de Bens - Imóveis 0 0,00 0,00 57 94 Outras Receitas Não-Primárias 0 0,00 0,00 132 94 Outras Receitas Não-Primárias 0 0,00 0,00 58 Transferências Financeiras Recebidas (II) 0 12.043.061,62 10.775.509,81 133 Transferências Financeiras Concedidas (VII) 0 12.043.061,62 10.775.509,81 59 Transferências Financeiras Recebidas para Execução Orçamentária 0 12.043.061,62 10.775.509,81 134 Transferências Financeiras Concedidas para a Execução Orçamentária 0 12.043.061,62 10.775.509,81 60 Repasse Duodécimo Câmara Municipal 0 2.917.705,25 2.572.241,50 135 Repasse Duodécimo Câmara Municipal 0 2.917.705,25 2.572.241,50 61 Outras Transferências Financeiras 0 9.125.356,37 8.203.268,31 136 Outras Transferências Financeiras 0 9.125.356,37 8.203.268,31 62 Transferências Financeiras Recebidas Independente da Execução 0 0,00 0,00 137 Transferências Financeiras Concedidas Independente da Execução 0 0,00 0,00 Orçamentária Orçamentária 63 Outras Transferências Financeiras 0 0,00 0,00 138 Outras Transferências Financeiras 0 0,00 0,00 64 Transferências Financeiras Recebidas para Aportes de recursos para o 0 0,00 0,00 139 Transferências Financeiras Concedidas para Aportes de recursos para o 0 0,00 0,00 RPPS RPPS 65 Transferências Financeiras Recebidas para Aportes de recursos para o 0 0,00 0,00 140 Transferências Financeiras Concedidas para Aportes de recursos para o 0 0,00 0,00 RGPS RGPS 66 Recebimentos Extraorçamentários (III) 0 14.677.553,77 9.818.162,12 141 Pagamentos Extra-Orçamentários (VIII) 0 14.797.489,94 10.076.134,17 67 Inscrição de Restos a Pagar não Processados 0 1.377.464,39 1.083.789,20 142 Restos a Pagar não Processados Pagos 0 936.105,37 1.160.256,26 68 Inscrição de Restos a Pagar Processados 0 1.059.409,41 1.549.326,06 143 Restos a Pagar Processados Pagos 0 1.560.315,29 2.205.104,45 69 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0 12.240.679,97 7.185.046,86 144 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0 12.301.069,28 6.710.773,46 70 Outros Recebimentos Extraorçamentários 0 0,00 0,00 145 Outros Pagamentos Extra Orçamentários 0 0,00 0,00 71 Depósitos de Diversas Origens 0 0,00 0,00 146 Depósitos de Diversas Origens 0 0,00 0,00 72 Saldo do Exercício Anterior (IV) 0 31.479.160,50 30.692.786,45 147 Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 0 39.010.132,25 31.479.160,50 73 Caixa e Equivalentes de Caixa 0 31.479.160,50 30.692.786,45 148 Caixa e Equivalentes de Caixa 0 39.010.132,25 31.479.160,50 74 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0 0,00 0,00 149 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0 0,00 0,00 75 TOTAL (V) = (I+II+III+IV) 0 120.117.568,38 106.009.320,20 150 TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) 0 120.117.568,38 106.009.320,20

QUADRO ANEXO

Nr.

G3 - Fonte de Recursos 2019 2018

Receita Orçamentária (a) Deduções da Receita Saldo (c) = (a - b) Receita Orçamentária (d) Deduções da Receita Saldo (f) = (d - e) Orçamentária (b) Orçamentária (e)

151 00 - Recursos Ordinários 21.054.384,87 216.510,70 20.837.874,17 17.391.767,85 242.595,85 17.149.172,00

152 01 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 13.682.730,51 6.853.354,79 6.829.375,72 11.324.617,73 5.858.620,10 5.465.997,63

153 02 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde 8.735.644,38 42.832,91 8.692.811,47 9.591.826,07 48.467,07 9.543.359,00 154 03 - Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 8.996.380,87 222.584,51 8.773.796,36 6.608.328,70 333.045,63 6.275.283,07

(patronal, servidores e compensação financeira) 155 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

156 05 - Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 157 10 - Recursos diretamente arrecadados – (Administração Indireta e 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Fundos) 158 12 - Serviços de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

159 13 - Serviços Educacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 160 14 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 3.303.071,25 0,00 3.303.071,25 4.348.837,01 0,00 4.348.837,01

Governo Federal 161 15 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento 626.182,01 0,00 626.182,01 690.267,41 0,00 690.267,41

da Educação – FNDE 162 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE 39.854,66 0,00 39.854,66 65.100,57 0,00 65.100,57 163 17 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - 1.266.864,28 0,00 1.266.864,28 1.096.978,28 0,00 1.096.978,28

COSIP 164 18 - Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração e 5.942.758,22 0,00 5.942.758,22 5.277.752,98 0,00 5.277.752,98

aperfeiçoamento dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica – 60%)

165 19 - Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da 284.102,82 0,00 284.102,82 312.855,86 0,00 312.855,86 Educação Básica – 40%)

166 20 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse 53,89 0,00 53,89 2.774,43 0,00 2.774,43 vinculados à Educação - União

167 21 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse 1.848,63 0,00 1.848,63 2.003,21 0,00 2.003,21 vinculados à Saúde- União

168 22 - Transferências de Convênios - Assistência Social - União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 169 23 - Transferências de Convênios - União/Outros (não relacionados à 14.781,72 0,00 14.781,72 211.996,86 0,00 211.996,86

educação/saúde/assistência social) 170 24 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse 117.396,22 0,00 117.396,22 138.889,55 0,00 138.889,55

vinculados à Educação - Estado 171 25 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse 1.032,11 0,00 1.032,11 70.624,92 0,00 70.624,92

vinculados à Saúde – Estado 172 26 - Transferências de Convênios - Assistência Social - Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 173 27 - Transferências de Convênios - Estado/Outros (não relacionados à 86.254,94 0,00 86.254,94 150.401,00 0,00 150.401,00

educação/saúde/assistência social) 174 28 - Transferências de Convênios - Outros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 175 29 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 243.865,23 0,00 243.865,23 138.026,52 0,00 138.026,52

– FNAS 176 30 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Interesse Social - FNHIS 177 31 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 1.557.642,91 0,00 1.557.642,91 1.585.335,08 0,00 1.585.335,08

Governo Estadual 178 33 - Outros Recursos Vinculados à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

179 34 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

180 41 - Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

181 42 - Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

182 43 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

183 44 - Recursos do Superávit da Taxa de Administração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

184 47 - Transferências do FUNDEB– Complementação da União-60% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

185 48 - Transferências do FUNDEB– Complementação da União-40% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

186 50 - FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 12.055,34 0,00 12.055,34 20.673,52 0,00 20.673,52

187 51 - FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente 40.785,17 0,00 40.785,17 84.351,70 0,00 84.351,70 188 54 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

dos Governos Municipais 189 60 - Recursos próprios dos Consórcios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

190 61 - Transferência de Consórcio – Contrato de Rateio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

191 70 - Compensações Financeiras de Recursos Naturais 227.861,86 0,00 227.861,86 225.260,62 0,00 225.260,62

192 71 - Recursos Vinculados ao Trânsito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 193 80 - Transferências do Estado – FUNDERSUL- Lei Estadual nº 1.695.862,37 0,00 1.695.862,37 1.395.878,51 0,00 1.395.878,51

1.963/1999 e Art. 2º, I, II, III e Art. 4º § 1º da Lei Estadual nº 3.140/2005.

194 81 - Transferências do Estado – FIS-Fundo de Investimentos Sociais 207.939,96 0,00 207.939,96 401.781,88 0,00 401.781,88

195 82 - Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 71.970,46 0,00 71.970,46 69.260,21 0,00 69.260,21

196 84 - Recursos extraorçamentários vinculados a precatórios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

197 85 - Recursos extraorçamentários vinculados a depósitos judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

198 86 - Recursos Extraorçamentários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 199 88 - Transferências de recurso do Estado não classificáveis nos itens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

anteriores 200 89 - Outras Receitas primárias 764.592,12 0,00 764.592,12 0,00 0,00 0,00

201 90 - Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

202 91 - Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

203 92 - Alienação de Bens - Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

204 93 - Alienação de Bens - Imóveis 277.158,60 0,00 277.158,60 0,00 0,00 0,00

205 94 - Outras Receitas Não-Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Nota Explicativa

Instruções de Preenchimento: 1) Os valores informados nas colunas: exercício atual (Exemplo: coluna 2019) e exercício anterior (Exemplo: coluna 2018) do G1 - Ingressos deverão ser registradas liquidas das deduções. 2) A coluna "NOTA" deverá ser utilizada para marcar a numeração sequencial das notas explicativas refente ao detalhamento das "Deduções da Receita Orçamentária" por Fonte/Destinação de Recursos. 3) A coluna "NOTA" também poderá ser utilizada para detalhar outros elementos e justificativas decorrentes de movimentações relevantes. 4) No G3 - Fonte de Recursos, o valores lançados na fonte "89 Outras Receitas Primárias" e na fonte "94 Outras Receitas Não Primárias" deverão ser identificados em notas explicativas.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

RONALDO MIRANDA DE BARROS CONTROLADOR INTERNO

MARIA INÊS DE ALMEIDA CONTADORA

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CAMAPUA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ - Não Consolidado Balanço Geral Anexo 12 - Balanço Orçamentário Ano de 2019 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 102, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) alterações, IPC 07 e - TCE/MS, Resolução nº 26/03/2020

88, de 03/10/2018. Nr. G1 - RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada (b) Receitas Realizadas (c) Saldo (d) = (c-b) 1 RECEITAS CORRENTES (I) 34.837.618,00 38.585.148,45 41.113.624,97 2.528.476,52

2 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 6.137.800,00 7.494.948,77 7.224.309,93 - 270.638,84

3 Impostos 5.852.300,00 7.209.448,77 6.955.790,36 - 253.658,41

4 Taxas 285.500,00 285.500,00 268.519,57 - 16.980,43

5 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00

6 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.100.000,00 1.100.000,00 1.138.958,90 38.958,90

7 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00

8 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00

9 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00

10 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.100.000,00 1.100.000,00 1.138.958,90 38.958,90

11 RECEITA PATRIMONIAL 100.818,00 100.818,00 265.575,93 164.757,93

12 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 11.200,00 11.200,00 8.678,17 - 2.521,83

13 Valores Mobiliários 89.618,00 89.618,00 256.897,76 167.279,76

14 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00

15 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00

16 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00

17 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00

18 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00

19 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00

20 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00

21 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00

22 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00

23 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00

24 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00

25 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00

26 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00

27 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 27.451.000,00 29.841.381,68 31.865.612,75 2.024.231,07

28 Transferências da União e de suas Entidades 15.725.000,00 16.046.055,93 17.049.892,01 1.003.836,08

29 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 11.726.000,00 13.795.325,75 14.815.720,74 1.020.394,99

30 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00

31 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00

32 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00

33 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00

34 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00

35 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00

36 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 48.000,00 48.000,00 619.167,46 571.167,46

37 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 20.000,00 20.000,00 0,00 - 20.000,00

38 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 4.958,38 4.958,38

39 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00

40 Demais Receitas Correntes 28.000,00 28.000,00 614.209,08 586.209,08

41 RECEITAS DE CAPITAL (II) 9.386.460,00 9.386.460,00 258.000,00 - 9.128.460,00

42 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00

43 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00

44 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00

45 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 258.000,00 258.000,00

46 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00

47 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 258.000,00 258.000,00

48 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00

49 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00

50 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 9.386.460,00 9.386.460,00 0,00 - 9.386.460,00

51 Transferências da União e de suas Entidades 9.386.460,00 9.386.460,00 0,00 - 9.386.460,00

52 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00

53 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00

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CAMAPUA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ - Não Consolidado Balanço Geral Anexo 12 - Balanço Orçamentário Ano de 2019 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 102, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) alterações, IPC 07 e - TCE/MS, Resolução nº 26/03/2020

88, de 03/10/2018. Nr. G1 - RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada (b) Receitas Realizadas (c) Saldo (d) = (c-b) 1 RECEITAS CORRENTES (I) 34.837.618,00 38.585.148,45 41.113.624,97 2.528.476,52

2 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 6.137.800,00 7.494.948,77 7.224.309,93 - 270.638,84

3 Impostos 5.852.300,00 7.209.448,77 6.955.790,36 - 253.658,41

4 Taxas 285.500,00 285.500,00 268.519,57 - 16.980,43

5 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00

6 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.100.000,00 1.100.000,00 1.138.958,90 38.958,90

7 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00

8 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00

9 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00

10 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.100.000,00 1.100.000,00 1.138.958,90 38.958,90

11 RECEITA PATRIMONIAL 100.818,00 100.818,00 265.575,93 164.757,93

12 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 11.200,00 11.200,00 8.678,17 - 2.521,83

13 Valores Mobiliários 89.618,00 89.618,00 256.897,76 167.279,76

14 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00

15 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00

16 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00

17 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00

18 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00

19 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00

20 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00

21 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00

22 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00

23 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00

24 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00

25 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00

26 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00

27 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 27.451.000,00 29.841.381,68 31.865.612,75 2.024.231,07

28 Transferências da União e de suas Entidades 15.725.000,00 16.046.055,93 17.049.892,01 1.003.836,08

29 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 11.726.000,00 13.795.325,75 14.815.720,74 1.020.394,99

30 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00

31 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00

32 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00

33 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00

34 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00

35 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00

36 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 48.000,00 48.000,00 619.167,46 571.167,46

37 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 20.000,00 20.000,00 0,00 - 20.000,00

38 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 4.958,38 4.958,38

39 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00

40 Demais Receitas Correntes 28.000,00 28.000,00 614.209,08 586.209,08

41 RECEITAS DE CAPITAL (II) 9.386.460,00 9.386.460,00 258.000,00 - 9.128.460,00

42 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00

43 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00

44 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00

45 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 258.000,00 258.000,00

46 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00

47 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 258.000,00 258.000,00

48 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00

49 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00

50 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 9.386.460,00 9.386.460,00 0,00 - 9.386.460,00

51 Transferências da União e de suas Entidades 9.386.460,00 9.386.460,00 0,00 - 9.386.460,00

52 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00

53 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00

54 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00

55 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00

56 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00

57 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00

58 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00

59 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00

60 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00

61 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00

62 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00

63 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00

64 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II ) 44.224.078,00 47.971.608,45 41.371.624,97 - 6.599.983,48

65 OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00

66 Operações de Crédito Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00

67 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00

68 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00

69 Operações de Crédito Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00

70 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00

71 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00

72 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 44.224.078,00 47.971.608,45 41.371.624,97 - 6.599.983,48

73 DÉFICIT (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00

74 TOTAL (VII) = (V + VI) 44.224.078,00 47.971.608,45 41.371.624,97 - 6.599.983,48

75 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS ) 0,00 621.984,49 621.984,49 0,00

76 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00

77 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 0,00 621.984,49 621.984,49 0,00

78 Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00

Nr. G2 - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada (f) Despesas Empenhadas (g) Despesas Liquidadas (h) Despesas Pagas (i) Saldo da Dotação (j) = (f -

g) 79 DESPESAS CORRENTES (VIII) 21.438.118,00 26.234.017,32 26.026.494,67 25.419.402,80 24.864.676,01 207.522,65

80 Pessoal e Encargos Socias 10.004.718,00 12.583.965,96 12.583.965,96 12.583.965,96 12.449.642,51 0,00

81 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

82 Outras Despesas Correntes 11.433.400,00 13.650.051,36 13.442.528,71 12.835.436,84 12.415.033,50 207.522,65

83 DESPESAS DE CAPITAL (IX) 11.411.960,00 10.615.019,38 920.967,28 886.493,63 876.865,63 9.694.052,10

84 Investimentos 11.201.960,00 10.437.435,46 743.383,36 708.909,71 699.281,71 9.694.052,10

85 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

86 Amortização da Dívida 210.000,00 177.583,92 177.583,92 177.583,92 177.583,92 0,00

87 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (X) 510.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

88 SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VIII + IX + X ) 33.360.078,00 36.849.036,70 26.947.461,95 26.305.896,43 25.741.541,64 9.901.574,75

89 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

90 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

91 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

92 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

93 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

94 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

95 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

96 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI+ XII) 33.360.078,00 36.849.036,70 26.947.461,95 26.305.896,43 25.741.541,64 9.901.574,75

97 SUPERÁVIT (XIV) 10.864.000,00 11.122.571,75 14.424.163,02 0,00 0,00 - 3.301.591,27

98 TOTAL (XV) = (XIII+ XIV) 44.224.078,00 47.971.608,45 41.371.624,97 26.305.896,43 25.741.541,64 6.599.983,48

99 RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS - ANEXO 1 DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - PCASP PORT.N° 877/2018

Nr. G3 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS

LIQUIDADOS (c) PAGOS (d)

CANCELADOS (e) SALDO A PAGAR (f) = (a

EM EXERCÍCIOS EM 31 DE DEZEMBRO DE + b - d - e) ANTERIORES (a) 2018 (b)

100 DESPESAS CORRENTES 25.420,27 466.486,10 428.498,15 428.498,15 63.408,22 0,00

101 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 693,46 0,00 0,00 693,46 0,00

102 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

103 Outras Despesas Correntes 25.420,27 465.792,64 428.498,15 428.498,15 62.714,76 0,00

104 DESPESAS DE CAPITAL 620.671,70 90.282,43 81.312,43 81.312,43 629.641,70 0,00

105 Investimentos 620.671,70 90.282,43 81.312,43 81.312,43 629.641,70 0,00

106 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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107 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

108 TOTAL 646.091,97 556.768,53 509.810,58 509.810,58 693.049,92 0,00

DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS - ANEXO 2 DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO -PCASP PORT.N° 877/2018

Nr. G4 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS

PAGOS (c) CANCELADOS (d) SALDO A PAGAR (e) = (a + b

EM EXERCÍCIOS ANTERIORES EM 31 DE DEZEMBRO DE - c - d) (a) 2018 (b)

109 DESPESAS CORRENTES 11.097,84 1.039.643,00 1.049.978,00 0,00 762,84

110 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 353.223,53 353.223,53 0,00 0,00

111 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

112 Outras Despesas Correntes 11.097,84 686.419,47 696.754,47 0,00 762,84

113 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 1.368,46 1.368,46 0,00 0,00

114 Investimentos 0,00 1.368,46 1.368,46 0,00 0,00

115 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

116 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

117 TOTAL 11.097,84 1.041.011,46 1.051.346,46 0,00 762,84

Nota Explicativa

DELANO DE OLIVEIRA HUBER PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

RONALDO MIRANDA DE BARROS CONTROLADOR INTERNO

MARIA INÊS DE ALMEIDA CONTADORA

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107 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

108 TOTAL 646.091,97 556.768,53 509.810,58 509.810,58 693.049,92 0,00

DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS - ANEXO 2 DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO -PCASP PORT.N° 877/2018

Nr. G4 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS

PAGOS (c) CANCELADOS (d) SALDO A PAGAR (e) = (a + b

EM EXERCÍCIOS ANTERIORES EM 31 DE DEZEMBRO DE - c - d) (a) 2018 (b)

109 DESPESAS CORRENTES 11.097,84 1.039.643,00 1.049.978,00 0,00 762,84

110 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 353.223,53 353.223,53 0,00 0,00

111 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

112 Outras Despesas Correntes 11.097,84 686.419,47 696.754,47 0,00 762,84

113 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 1.368,46 1.368,46 0,00 0,00

114 Investimentos 0,00 1.368,46 1.368,46 0,00 0,00

115 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

116 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

117 TOTAL 11.097,84 1.041.011,46 1.051.346,46 0,00 762,84

Nota Explicativa

DELANO DE OLIVEIRA HUBER PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

RONALDO MIRANDA DE BARROS CONTROLADOR INTERNO

MARIA INÊS DE ALMEIDA CONTADORA

CAMAPUA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ - Não Consolidado Balanço Geral

Anexo 13 - Balanço Financeiro Ano de 2019

Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 103, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 06 - TCE/MS, Resolução nº 26/03/2020 88, de 03/10/2018.

INGRESSOS DISPÊNDIOS Nr. G1 - ESPECIFICAÇÃO NOTA 2019 2018 1 Receitas Orçamentárias (I) 0 41.371.624,97 36.012.864,82

2 00 Recursos Ordinários 0 20.827.621,07 17.145.139,17

3 01 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 0 6.829.375,72 5.465.997,63

4 02 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde 0 8.682.941,12 9.424.180,79 5 03 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 0 0,00 0,00

(patronal, servidores e compensação financeira) 6 04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental 0 0,00 0,00

7 05 Contribuição de Melhoria 0 0,00 0,00 8 10 Recursos diretamente arrecadados – (Administração Indireta e 0 0,00 0,00

Fundos) 9 12 Serviços de Saúde 0 0,00 0,00

10 13 Serviços Educacionais 0 0,00 0,00 11 14 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 0 0,00 0,00

Governo Federal 12 15 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento 0 626.182,01 690.267,41

da Educação – FNDE 13 16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE 0 39.854,66 65.100,57 14 17 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - 0 1.266.864,28 1.096.978,28

COSIP 15 18 Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração e 0 0,00 0,00

aperfeiçoamento dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica – 60%)

16 19 Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da 0 0,00 0,00 Educação Básica - 40%)

17 20 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados 0 53,89 2.774,43 à Educação - União

18 21 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados 0 0,00 0,00 à Saúde- União

19 22 Transferências de Convênios - Assistência Social - União 0 0,00 0,00 20 23 Transferências de Convênios - União/Outros (não relacionados à 0 14.781,72 211.996,86

educação/saúde/assistência social) 21 24 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados 0 117.396,22 138.889,55

à Educação - Estado 22 25 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados 0 0,00 0,00

à Saúde – Estado 23 26 Transferências de Convênios - Assistência Social - Estado 0 0,00 0,00 24 27 Transferências de Convênios - Estado/Outros (não relacionados à 0 1.079,33 150.401,00

educação/saúde/assistência social) 25 28 Transferências de Convênios - Outros 0 0,00 0,00 26 29 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 0 0,00 0,00

FNAS 27 30 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de 0 0,00 0,00

Interesse Social - FNHIS 28 31 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 0 0,00 0,00

Governo Estadual 29 32 Outros Recursos Vinculados à Educação 0 0,00 0,00

30 33 Outros Recursos Vinculados à Saúde 0 0,00 0,00

31 34 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 0 0,00 0,00

32 41 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário 0 0,00 0,00

33 42 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Financeiro 0 0,00 0,00

34 43 Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 0 0,00 0,00

35 44 Recursos do Superávit da Taxa de Administração 0 0,00 0,00

36 47 Transferências do FUNDEB– Complementação da União-60% 0 0,00 0,00

37 48 Transferências do FUNDEB– Complementação da União-40% 0 0,00 0,00

38 50 FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 0 0,00 0,00

39 51 FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente 0 0,00 0,00 40 54 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes dos 0 0,00 0,00

Governos Municipais 41 60 Recursos próprios dos Consórcios 0 0,00 0,00

Nr. G2 - ESPECIFICAÇÃO NOTA 2019 2018 76 Despesas Orçamentárias (VI) 0 26.947.461,95 26.866.219,17

77 00 Recursos Ordinários 0 15.339.810,73 15.130.755,28

78 01 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 0 8.130.575,13 7.599.946,82

79 02 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde 0 0,00 0,00 80 03 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 0 0,00 0,00

(patronal, servidores e compensação financeira) 81 04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental 0 0,00 0,00

82 05 Contribuição de Melhoria 0 0,00 0,00 83 10 Recursos diretamente arrecadados – (Administração Indireta e 0 0,00 0,00

Fundos) 84 12 Serviços de Saúde 0 0,00 0,00

85 13 Serviços Educacionais 0 0,00 0,00 86 14 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 0 0,00 0,00

Governo Federal 87 15 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento 0 616.932,40 566.598,00

da Educação – FNDE 88 16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE 0 85.384,60 78.497,91 89 17 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - 0 782.509,66 792.829,33

COSIP 90 18 Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração e 0 0,00 0,00

aperfeiçoamento dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica – 60%)

91 19 Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da 0 0,00 0,00 Educação Básica - 40%)

92 20 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados 0 117.127,34 0,00 à Educação - União

93 21 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados 0 0,00 0,00 à Saúde- União

94 22 Transferências de Convênios - Assistência Social - União 0 0,00 0,00 95 23 Transferências de Convênios - União/Outros (não relacionados à 0 61,34 656.755,37

educação/saúde/assistência social) 96 24 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados 0 109.272,85 122.555,83

à Educação - Estado 97 25 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados 0 0,00 0,00

à Saúde – Estado 98 26 Transferências de Convênios - Assistência Social - Estado 0 0,00 0,00 99 27 Transferências de Convênios - Estado/Outros (não relacionados à 0 0,00 145.398,70

educação/saúde/assistência social) 100 28 Transferências de Convênios - Outros 0 0,00 0,00 101 29 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 0 0,00 0,00

FNAS 102 30 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de 0 0,00 0,00

Interesse Social - FNHIS 103 31 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 0 0,00 0,00

Governo Estadual 104 32 Outros Recursos Vinculados à Educação 0 0,00 0,00

105 33 Outros Recursos Vinculados à Saúde 0 0,00 0,00

106 34 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 0 0,00 0,00

107 41 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário 0 0,00 0,00

108 42 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Financeiro 0 0,00 0,00

109 43 Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 0 0,00 0,00

110 44 Recursos do Superávit da Taxa de Administração 0 0,00 0,00

111 47 Transferências do FUNDEB– Complementação da União-60% 0 0,00 0,00

112 48 Transferências do FUNDEB– Complementação da União-40% 0 0,00 0,00

113 50 FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 0 0,00 0,00

114 51 FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente 0 0,00 0,00 115 54 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes dos 0 0,00 0,00

Governos Municipais 116 60 Recursos próprios dos Consórcios 0 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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42 61 Transferência de Consórcio – Contrato de Rateio 0 0,00 0,00 117 61 Transferência de Consórcio – Contrato de Rateio 0 0,00 0,00 43 70 Compensações Financeiras de Recursos Naturais 0 227.861,86 225.260,62 118 70 Compensações Financeiras de Recursos Naturais 0 242.776,70 165.423,90 44 71 Recursos Vinculados ao Trânsito 0 0,00 0,00 119 71 Recursos Vinculados ao Trânsito 0 0,00 0,00 45 80 Transferências do Estado - FUNDERSUL- Lei Estadual nº 1.963/1999 0 1.695.862,37 1.395.878,51 120 80 Transferências do Estado - FUNDERSUL- Lei Estadual nº 1.963/1999 0 1.523.011,20 1.328.618,03 e Art. 2º, I, II, III e Art. 4º § 1º da Lei Estadual nº 3.140/2005 e Art. 2º, I, II, III e Art. 4º § 1º da Lei Estadual nº 3.140/2005 46 81 Transferências do Estado - FIS - Art. 2º da Lei nº 2.105/2000 0 0,00 0,00 121 81 Transferências do Estado - FIS - Art. 2º da Lei nº 2.105/2000 0 0,00 0,00 (Alterado pela Lei nº 4.170/2012) (Alterado pela Lei nº 4.170/2012) 47 82 Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 0 0,00 0,00 122 82 Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 0 0,00 0,00 48 84 Recursos extraorçamentários vinculados a precatórios 0 0,00 0,00 123 84 Recursos extraorçamentários vinculados a precatórios 0 0,00 0,00 49 85 Recursos extraorçamentários vinculados a depósitos judiciais 0 0,00 0,00 124 85 Recursos extraorçamentários vinculados a depósitos judiciais 0 0,00 0,00 50 86 Recursos Extraorçamentários 0 0,00 0,00 125 86 Recursos Extraorçamentários 0 0,00 0,00 51 88 Transferências de recurso do Estado não classificáveis nos itens 0 0,00 0,00 126 88 Transferências de recurso do Estado não classificáveis nos itens 0 0,00 0,00 anteriores anteriores 52 89 Outras Receitas primárias 0 764.592,12 0,00 127 89 Outras Receitas primárias 0 0,00 0,00 53 90 Operações de Crédito Internas 0 0,00 0,00 128 90 Operações de Crédito Internas 0 0,00 0,00 54 91 Operações de Crédito Externas 0 0,00 0,00 129 91 Operações de Crédito Externas 0 0,00 0,00 55 92 Alienação de Bens - Móveis 0 0,00 0,00 130 92 Alienação de Bens - Móveis 0 0,00 278.840,00 56 93 Alienação de Bens - Imóveis 0 277.158,60 0,00 131 93 Alienação de Bens - Imóveis 0 0,00 0,00 57 94 Outras Receitas Não-Primárias 0 0,00 0,00 132 94 Outras Receitas Não-Primárias 0 0,00 0,00 58 Transferências Financeiras Recebidas (II) 0 300.296,05 300.584,40 133 Transferências Financeiras Concedidas (VII) 0 11.742.765,57 10.474.925,41 59 Transferências Financeiras Recebidas para Execução Orçamentária 0 300.296,05 300.584,40 134 Transferências Financeiras Concedidas para a Execução Orçamentária 0 11.742.765,57 10.474.925,41 60 Repasse Duodécimo Câmara Municipal 0 278.880,58 63.531,34 135 Repasse Duodécimo Câmara Municipal 0 2.638.824,67 2.508.710,16 61 Outras Transferências Financeiras 0 21.415,47 237.053,06 136 Outras Transferências Financeiras 0 9.103.940,90 7.966.215,25 62 Transferências Financeiras Recebidas Independente da Execução 0 0,00 0,00 137 Transferências Financeiras Concedidas Independente da Execução 0 0,00 0,00 Orçamentária Orçamentária 63 Outras Transferências Financeiras 0 0,00 0,00 138 Outras Transferências Financeiras 0 0,00 0,00 64 Transferências Financeiras Recebidas para Aportes de recursos para o 0 0,00 0,00 139 Transferências Financeiras Concedidas para Aportes de recursos para o 0 0,00 0,00 RPPS RPPS 65 Transferências Financeiras Recebidas para Aportes de recursos para o 0 0,00 0,00 140 Transferências Financeiras Concedidas para Aportes de recursos para o 0 0,00 0,00 RGPS RGPS 66 Recebimentos Extraorçamentários (III) 0 5.699.014,78 4.206.901,70 141 Pagamentos Extra-Orçamentários (VIII) 0 6.195.366,80 4.242.759,18 67 Inscrição de Restos a Pagar não Processados 0 641.565,52 556.768,53 142 Restos a Pagar não Processados Pagos 0 509.810,58 807.697,97 68 Inscrição de Restos a Pagar Processados 0 564.354,79 1.041.011,46 143 Restos a Pagar Processados Pagos 0 1.051.346,46 1.150.539,01 69 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0 4.493.094,47 2.609.121,71 144 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0 4.634.209,76 2.284.522,20 70 Outros Recebimentos Extraorçamentários 0 0,00 0,00 145 Outros Pagamentos Extra Orçamentários 0 0,00 0,00 71 Depósitos de Diversas Origens 0 0,00 0,00 146 Depósitos de Diversas Origens 0 0,00 0,00 72 Saldo do Exercício Anterior (IV) 0 4.598.921,24 5.662.474,08 147 Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 0 7.084.262,72 4.598.921,24 73 Caixa e Equivalentes de Caixa 0 4.598.921,24 5.662.474,08 148 Caixa e Equivalentes de Caixa 0 7.084.262,72 4.598.921,24 74 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0 0,00 0,00 149 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0 0,00 0,00 75 TOTAL (V) = (I+II+III+IV) 0 51.969.857,04 46.182.825,00 150 TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) 0 51.969.857,04 46.182.825,00

QUADRO ANEXO

Nr.

G3 - Fonte de Recursos 2019 2018

Receita Orçamentária (a) Deduções da Receita Saldo (c) = (a - b) Receita Orçamentária (d) Deduções da Receita Saldo (f) = (d - e) Orçamentária (b) Orçamentária (e)

151 00 - Recursos Ordinários 21.044.131,77 216.510,70 20.827.621,07 17.387.735,02 242.595,85 17.145.139,17

152 01 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 13.682.730,51 6.853.354,79 6.829.375,72 11.324.617,73 5.858.620,10 5.465.997,63

153 02 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde 8.725.774,03 42.832,91 8.682.941,12 9.472.647,86 48.467,07 9.424.180,79 154 03 - Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(patronal, servidores e compensação financeira) 155 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

156 05 - Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 157 10 - Recursos diretamente arrecadados – (Administração Indireta e 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Fundos) 158 12 - Serviços de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

159 13 - Serviços Educacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 160 14 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Governo Federal 161 15 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento 626.182,01 0,00 626.182,01 690.267,41 0,00 690.267,41

da Educação – FNDE 162 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE 39.854,66 0,00 39.854,66 65.100,57 0,00 65.100,57 163 17 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - 1.266.864,28 0,00 1.266.864,28 1.096.978,28 0,00 1.096.978,28

COSIP 164 18 - Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração e 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

aperfeiçoamento dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica – 60%)

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42 61 Transferência de Consórcio – Contrato de Rateio 0 0,00 0,00 117 61 Transferência de Consórcio – Contrato de Rateio 0 0,00 0,00 43 70 Compensações Financeiras de Recursos Naturais 0 227.861,86 225.260,62 118 70 Compensações Financeiras de Recursos Naturais 0 242.776,70 165.423,90 44 71 Recursos Vinculados ao Trânsito 0 0,00 0,00 119 71 Recursos Vinculados ao Trânsito 0 0,00 0,00 45 80 Transferências do Estado - FUNDERSUL- Lei Estadual nº 1.963/1999 0 1.695.862,37 1.395.878,51 120 80 Transferências do Estado - FUNDERSUL- Lei Estadual nº 1.963/1999 0 1.523.011,20 1.328.618,03 e Art. 2º, I, II, III e Art. 4º § 1º da Lei Estadual nº 3.140/2005 e Art. 2º, I, II, III e Art. 4º § 1º da Lei Estadual nº 3.140/2005 46 81 Transferências do Estado - FIS - Art. 2º da Lei nº 2.105/2000 0 0,00 0,00 121 81 Transferências do Estado - FIS - Art. 2º da Lei nº 2.105/2000 0 0,00 0,00 (Alterado pela Lei nº 4.170/2012) (Alterado pela Lei nº 4.170/2012) 47 82 Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 0 0,00 0,00 122 82 Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 0 0,00 0,00 48 84 Recursos extraorçamentários vinculados a precatórios 0 0,00 0,00 123 84 Recursos extraorçamentários vinculados a precatórios 0 0,00 0,00 49 85 Recursos extraorçamentários vinculados a depósitos judiciais 0 0,00 0,00 124 85 Recursos extraorçamentários vinculados a depósitos judiciais 0 0,00 0,00 50 86 Recursos Extraorçamentários 0 0,00 0,00 125 86 Recursos Extraorçamentários 0 0,00 0,00 51 88 Transferências de recurso do Estado não classificáveis nos itens 0 0,00 0,00 126 88 Transferências de recurso do Estado não classificáveis nos itens 0 0,00 0,00 anteriores anteriores 52 89 Outras Receitas primárias 0 764.592,12 0,00 127 89 Outras Receitas primárias 0 0,00 0,00 53 90 Operações de Crédito Internas 0 0,00 0,00 128 90 Operações de Crédito Internas 0 0,00 0,00 54 91 Operações de Crédito Externas 0 0,00 0,00 129 91 Operações de Crédito Externas 0 0,00 0,00 55 92 Alienação de Bens - Móveis 0 0,00 0,00 130 92 Alienação de Bens - Móveis 0 0,00 278.840,00 56 93 Alienação de Bens - Imóveis 0 277.158,60 0,00 131 93 Alienação de Bens - Imóveis 0 0,00 0,00 57 94 Outras Receitas Não-Primárias 0 0,00 0,00 132 94 Outras Receitas Não-Primárias 0 0,00 0,00 58 Transferências Financeiras Recebidas (II) 0 300.296,05 300.584,40 133 Transferências Financeiras Concedidas (VII) 0 11.742.765,57 10.474.925,41 59 Transferências Financeiras Recebidas para Execução Orçamentária 0 300.296,05 300.584,40 134 Transferências Financeiras Concedidas para a Execução Orçamentária 0 11.742.765,57 10.474.925,41 60 Repasse Duodécimo Câmara Municipal 0 278.880,58 63.531,34 135 Repasse Duodécimo Câmara Municipal 0 2.638.824,67 2.508.710,16 61 Outras Transferências Financeiras 0 21.415,47 237.053,06 136 Outras Transferências Financeiras 0 9.103.940,90 7.966.215,25 62 Transferências Financeiras Recebidas Independente da Execução 0 0,00 0,00 137 Transferências Financeiras Concedidas Independente da Execução 0 0,00 0,00 Orçamentária Orçamentária 63 Outras Transferências Financeiras 0 0,00 0,00 138 Outras Transferências Financeiras 0 0,00 0,00 64 Transferências Financeiras Recebidas para Aportes de recursos para o 0 0,00 0,00 139 Transferências Financeiras Concedidas para Aportes de recursos para o 0 0,00 0,00 RPPS RPPS 65 Transferências Financeiras Recebidas para Aportes de recursos para o 0 0,00 0,00 140 Transferências Financeiras Concedidas para Aportes de recursos para o 0 0,00 0,00 RGPS RGPS 66 Recebimentos Extraorçamentários (III) 0 5.699.014,78 4.206.901,70 141 Pagamentos Extra-Orçamentários (VIII) 0 6.195.366,80 4.242.759,18 67 Inscrição de Restos a Pagar não Processados 0 641.565,52 556.768,53 142 Restos a Pagar não Processados Pagos 0 509.810,58 807.697,97 68 Inscrição de Restos a Pagar Processados 0 564.354,79 1.041.011,46 143 Restos a Pagar Processados Pagos 0 1.051.346,46 1.150.539,01 69 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0 4.493.094,47 2.609.121,71 144 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0 4.634.209,76 2.284.522,20 70 Outros Recebimentos Extraorçamentários 0 0,00 0,00 145 Outros Pagamentos Extra Orçamentários 0 0,00 0,00 71 Depósitos de Diversas Origens 0 0,00 0,00 146 Depósitos de Diversas Origens 0 0,00 0,00 72 Saldo do Exercício Anterior (IV) 0 4.598.921,24 5.662.474,08 147 Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 0 7.084.262,72 4.598.921,24 73 Caixa e Equivalentes de Caixa 0 4.598.921,24 5.662.474,08 148 Caixa e Equivalentes de Caixa 0 7.084.262,72 4.598.921,24 74 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0 0,00 0,00 149 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0 0,00 0,00 75 TOTAL (V) = (I+II+III+IV) 0 51.969.857,04 46.182.825,00 150 TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) 0 51.969.857,04 46.182.825,00

QUADRO ANEXO

Nr.

G3 - Fonte de Recursos 2019 2018

Receita Orçamentária (a) Deduções da Receita Saldo (c) = (a - b) Receita Orçamentária (d) Deduções da Receita Saldo (f) = (d - e) Orçamentária (b) Orçamentária (e)

151 00 - Recursos Ordinários 21.044.131,77 216.510,70 20.827.621,07 17.387.735,02 242.595,85 17.145.139,17

152 01 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 13.682.730,51 6.853.354,79 6.829.375,72 11.324.617,73 5.858.620,10 5.465.997,63

153 02 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde 8.725.774,03 42.832,91 8.682.941,12 9.472.647,86 48.467,07 9.424.180,79 154 03 - Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(patronal, servidores e compensação financeira) 155 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

156 05 - Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 157 10 - Recursos diretamente arrecadados – (Administração Indireta e 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Fundos) 158 12 - Serviços de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

159 13 - Serviços Educacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 160 14 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Governo Federal 161 15 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento 626.182,01 0,00 626.182,01 690.267,41 0,00 690.267,41

da Educação – FNDE 162 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE 39.854,66 0,00 39.854,66 65.100,57 0,00 65.100,57 163 17 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - 1.266.864,28 0,00 1.266.864,28 1.096.978,28 0,00 1.096.978,28

COSIP 164 18 - Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração e 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

aperfeiçoamento dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica – 60%)

165 19 - Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Educação Básica – 40%)

166 20 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse 53,89 0,00 53,89 2.774,43 0,00 2.774,43 vinculados à Educação - União

167 21 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 vinculados à Saúde- União

168 22 - Transferências de Convênios - Assistência Social - União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 169 23 - Transferências de Convênios - União/Outros (não relacionados à 14.781,72 0,00 14.781,72 211.996,86 0,00 211.996,86

educação/saúde/assistência social) 170 24 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse 117.396,22 0,00 117.396,22 138.889,55 0,00 138.889,55

vinculados à Educação - Estado 171 25 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

vinculados à Saúde – Estado 172 26 - Transferências de Convênios - Assistência Social - Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 173 27 - Transferências de Convênios - Estado/Outros (não relacionados à 1.079,33 0,00 1.079,33 150.401,00 0,00 150.401,00

educação/saúde/assistência social) 174 28 - Transferências de Convênios - Outros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 175 29 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

– FNAS 176 30 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Interesse Social - FNHIS 177 31 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Governo Estadual 178 33 - Outros Recursos Vinculados à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

179 34 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

180 41 - Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

181 42 - Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

182 43 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

183 44 - Recursos do Superávit da Taxa de Administração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

184 47 - Transferências do FUNDEB– Complementação da União-60% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

185 48 - Transferências do FUNDEB– Complementação da União-40% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

186 50 - FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

187 51 - FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 188 54 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

dos Governos Municipais 189 60 - Recursos próprios dos Consórcios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

190 61 - Transferência de Consórcio – Contrato de Rateio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

191 70 - Compensações Financeiras de Recursos Naturais 227.861,86 0,00 227.861,86 225.260,62 0,00 225.260,62

192 71 - Recursos Vinculados ao Trânsito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 193 80 - Transferências do Estado – FUNDERSUL- Lei Estadual nº 1.695.862,37 0,00 1.695.862,37 1.395.878,51 0,00 1.395.878,51

1.963/1999 e Art. 2º, I, II, III e Art. 4º § 1º da Lei Estadual nº 3.140/2005.

194 81 - Transferências do Estado – FIS-Fundo de Investimentos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

195 82 - Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

196 84 - Recursos extraorçamentários vinculados a precatórios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

197 85 - Recursos extraorçamentários vinculados a depósitos judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

198 86 - Recursos Extraorçamentários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 199 88 - Transferências de recurso do Estado não classificáveis nos itens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

anteriores 200 89 - Outras Receitas primárias 764.592,12 0,00 764.592,12 0,00 0,00 0,00

201 90 - Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

202 91 - Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

203 92 - Alienação de Bens - Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

204 93 - Alienação de Bens - Imóveis 277.158,60 0,00 277.158,60 0,00 0,00 0,00

205 94 - Outras Receitas Não-Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Nota Explicativa

Instruções de Preenchimento: 1) Os valores informados nas colunas: exercício atual (Exemplo: coluna 2019) e exercício anterior (Exemplo: coluna 2018) do G1 - Ingressos deverão ser registradas liquidas das deduções. 2) A coluna "NOTA" deverá ser utilizada para marcar a numeração sequencial das notas explicativas refente ao detalhamento das "Deduções da Receita Orçamentária" por Fonte/Destinação de Recursos. 3) A coluna "NOTA" também poderá ser utilizada para detalhar outros elementos e justificativas decorrentes de movimentações relevantes. 4) No G3 - Fonte de Recursos, o valores lançados na fonte "89 Outras Receitas Primárias" e na fonte "94 Outras Receitas Não Primárias" deverão ser identificados em notas explicativas.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

RONALDO MIRANDA DE BARROS CONTROLADOR INTERNO

MARIA INÊS DE ALMEIDA CONTADORA

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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CAMAPUA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ - Não Consolidado Balanço Geral Anexo 14 - Balanço Patrimonial Ano de 2019 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 105, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 04 - TCE/MS, Resolução nº 26/03/2020 88, de 03/10/2018. ATIVO PASSIVO

Nr. G1 - ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2019 2018 Nr. G2 - ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2019 2018 1 ATIVO CIRCULANTE 0 7.084.262,72 4.598.921,24 44 PASSIVO CIRCULANTE 0 807.001,49 1.435.108,45 2 Caixa e Equivalentes de Caixa 0 7.084.262,72 4.598.921,24 45 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistênciais a Pagar a Curto 0 134.323,45 353.223,53

Prazo

3 Créditos a Curto Prazo 0 0,00

0,00

46 Pessoal a Pagar 0 0,00 1.431,54

4 Créditos Tributários a Receber 0 0,00

0,00

47 Benefícios Previdenciários a Pagar 0 0,00 0,00

5 Clientes 0 0,00

0,00

48 Benefícios Assistenciais a Pagar 0 0,00 0,00

6 Créditos de Transferências a Receber 0 0,00

0,00

49 Encargos Sociais a Pagar 0 134.323,45 351.791,99

7 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0 0,00

0,00

50 Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0 0,00 0,00

8 Dívida Ativa Tributária 0 0,00

0,00

51 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 0 430.794,18 698.885,77

9 Dívida Ativa não Tributária 0 0,00

0,00

52 Obrigações Fiscais a Curto Prazo 0 0,00 0,00

10 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo 0 0,00

0,00

53 Obrigações de Repartição a Outros Entes 0 0,00 0,00

11 Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 0 0,00

0,00

54 Provisões a Curto Prazo 0 0,00 0,00

12 Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0 0,00

0,00

55 Demais Obrigações a Curto Prazo 0 241.883,86 382.999,15

13 Estoques 0 0,00

0,00

56 PASSIVO NÃO CIRCULANTE 0 7.286.980,90 7.627.725,36

14 Ativo não Circulante Mantido para Venda 0 0,00

0,00

57 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistênciais a Pagar a Longo 0 7.286.980,90 7.627.725,36

15 Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 0 0,00

0,00

Prazo 16 ATIVO NÃO CIRCULANTE 0 45.835.025,47 44.221.943,68 58 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 0 0,00 0,00 17 Ativo Realizável a Longo Prazo 0 8.415.653,85 7.552.421,48 59 Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 0 0,00 0,00 18 Créditos a Longo Prazo 0 8.195.554,65 7.332.322,28 60 Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0 0,00 0,00 19 Créditos Tributários a Receber 0 0,00 0,00 61 Provisões a Longo Prazo 0 0,00 0,00 20 Clientes 0 0,00 0,00 62 Demais Obrigações a Longo Prazo 0 0,00 0,00 21 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0 0,00 0,00 63 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 0 44.825.305,80 39.758.031,11 22 Dívida Ativa Tributária 0 8.195.554,65 7.332.322,28 64 Patrimônio Social e Capital Social 0 0,00 0,00 23 Dívida Ativa não Tributária 0 0,00 0,00 65 Patrimônio Social 0 0,00 0,00 24 Créditos Previdenciários do RPPS 0 0,00 0,00 66 Capital Social Realizado 0 0,00 0,00 25 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo 0 0,00 0,00 67 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0 0,00 0,00 26 Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 0 0,00 0,00 68 Reservas de Capital 0 0,00 0,00 27 Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo 0 220.099,20 220.099,20 69 Ajustes de Avaliação Patrimonial 0 0,00 0,00 28 Estoques 0 0,00 0,00 70 Reservas de Lucros 0 0,00 0,00 29 Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 0 0,00 0,00 71 Demais Reservas 0 0,00 0,00 30 Investimentos 0 0,00 0,00 72 Resultados Acumulados 0 44.825.305,80 39.758.031,11 31 Imobilizado 0 37.419.371,62 36.669.522,20 73 Superávits ou Déficits Acumulados² 0 44.825.305,80 39.758.031,11 32 Bens Móveis 0 13.361.321,61 12.523.301,88 74 Superávits ou Déficits do Exercício 0 5.067.274,69 - 438.238,43 33 Bens Imóveis 0 24.060.596,45 24.148.766,76 75 Superávits ou Déficits de Exercícios Anteriores 0 39.758.031,11 39.958.948,67 34 (-) Subvenção Governamental para Investimentos 0 0,00 0,00 76 Ajustes de Exercícios Anteriores 0 0,00 237.320,87 35 (-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas 0 2.546,44 2.546,44 77 Superávits ou Déficits resultantes de Extinção, Fusão e Cisão 0 0,00 0,00 36 (-) Redução ao Valor Recuperável de Imobilizado 0 0,00 0,00 78 Lucros e Prejuízos Acumulados² 0 0,00 0,00 37 Intangível 0 0,00 0,00 79 Lucros e Prejuízos do Exercício 0 0,00 0,00 38 Softwares 0 0,00 0,00 80 Lucros e Prejuízos de Exercícios Anteriores 0 0,00 0,00 39 Marcas, Direitos e Patentes Industriais 0 0,00 0,00 81 Ajustes de Exercícios Anteriores 0 0,00 0,00 40 Direito de Uso de Imóveis 0 0,00 0,00 82 Superávits ou Déficits resultantes de Extinção, Fusão e Cisão 0 0,00 0,00 41 (-) Amortização Acumulada 0 0,00 0,00 83 (-) Ações/Cotas em Tesouraria 0 0,00 0,00 42 (-) Redução ao Valor Recuperável de Intangível 0 0,00 0,00 84 TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 0 52.919.288,19 48.820.864,92 43 TOTAL DO ATIVO 0 52.919.288,19 48.820.864,92

QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES - LEI Nº 4.320/64 QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO - LEI Nº 4.320/64

Nr. G3 - ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2019 2018 Nr. G4 - ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2019 2018 85 ATIVO (I) 0 52.919.288,19 48.820.864,92 92 ATOS POTENCIAIS ATIVOS 0 0,00 0,00 86 Ativo Financeiro 0 7.084.262,72 4.598.921,24 93 Garantias e Contragarantias Recebidas 0 0,00 0,00 87 Ativo Permanente 0 45.835.025,47 44.221.943,68 94 Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congeneres 0 0,00 0,00 88 PASSIVO (II) 0 8.735.547,91 10.265.694,31 95 Direitos Contratuais 0 0,00 0,00 89 Passivo Financeiro 0 1.448.567,01 2.637.968,95 96 Outros Atos Potenciais Ativos 0 0,00 0,00 90 Passivo Permanente 0 7.286.980,90 7.627.725,36 97 ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 0 0,00 0,00

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CAMAPUA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ - Não Consolidado Balanço Geral Anexo 14 - Balanço Patrimonial Ano de 2019 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 105, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 04 - TCE/MS, Resolução nº 26/03/2020 88, de 03/10/2018. ATIVO PASSIVO

Nr. G1 - ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2019 2018 Nr. G2 - ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2019 2018 1 ATIVO CIRCULANTE 0 7.084.262,72 4.598.921,24 44 PASSIVO CIRCULANTE 0 807.001,49 1.435.108,45 2 Caixa e Equivalentes de Caixa 0 7.084.262,72 4.598.921,24 45 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistênciais a Pagar a Curto 0 134.323,45 353.223,53

Prazo

3 Créditos a Curto Prazo 0 0,00

0,00

46 Pessoal a Pagar 0 0,00 1.431,54

4 Créditos Tributários a Receber 0 0,00

0,00

47 Benefícios Previdenciários a Pagar 0 0,00 0,00

5 Clientes 0 0,00

0,00

48 Benefícios Assistenciais a Pagar 0 0,00 0,00

6 Créditos de Transferências a Receber 0 0,00

0,00

49 Encargos Sociais a Pagar 0 134.323,45 351.791,99

7 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0 0,00

0,00

50 Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0 0,00 0,00

8 Dívida Ativa Tributária 0 0,00

0,00

51 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 0 430.794,18 698.885,77

9 Dívida Ativa não Tributária 0 0,00

0,00

52 Obrigações Fiscais a Curto Prazo 0 0,00 0,00

10 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo 0 0,00

0,00

53 Obrigações de Repartição a Outros Entes 0 0,00 0,00

11 Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 0 0,00

0,00

54 Provisões a Curto Prazo 0 0,00 0,00

12 Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0 0,00

0,00

55 Demais Obrigações a Curto Prazo 0 241.883,86 382.999,15

13 Estoques 0 0,00

0,00

56 PASSIVO NÃO CIRCULANTE 0 7.286.980,90 7.627.725,36

14 Ativo não Circulante Mantido para Venda 0 0,00

0,00

57 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistênciais a Pagar a Longo 0 7.286.980,90 7.627.725,36

15 Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 0 0,00

0,00

Prazo 16 ATIVO NÃO CIRCULANTE 0 45.835.025,47 44.221.943,68 58 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 0 0,00 0,00 17 Ativo Realizável a Longo Prazo 0 8.415.653,85 7.552.421,48 59 Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 0 0,00 0,00 18 Créditos a Longo Prazo 0 8.195.554,65 7.332.322,28 60 Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0 0,00 0,00 19 Créditos Tributários a Receber 0 0,00 0,00 61 Provisões a Longo Prazo 0 0,00 0,00 20 Clientes 0 0,00 0,00 62 Demais Obrigações a Longo Prazo 0 0,00 0,00 21 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0 0,00 0,00 63 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 0 44.825.305,80 39.758.031,11 22 Dívida Ativa Tributária 0 8.195.554,65 7.332.322,28 64 Patrimônio Social e Capital Social 0 0,00 0,00 23 Dívida Ativa não Tributária 0 0,00 0,00 65 Patrimônio Social 0 0,00 0,00 24 Créditos Previdenciários do RPPS 0 0,00 0,00 66 Capital Social Realizado 0 0,00 0,00 25 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo 0 0,00 0,00 67 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0 0,00 0,00 26 Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 0 0,00 0,00 68 Reservas de Capital 0 0,00 0,00 27 Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo 0 220.099,20 220.099,20 69 Ajustes de Avaliação Patrimonial 0 0,00 0,00 28 Estoques 0 0,00 0,00 70 Reservas de Lucros 0 0,00 0,00 29 Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 0 0,00 0,00 71 Demais Reservas 0 0,00 0,00 30 Investimentos 0 0,00 0,00 72 Resultados Acumulados 0 44.825.305,80 39.758.031,11 31 Imobilizado 0 37.419.371,62 36.669.522,20 73 Superávits ou Déficits Acumulados² 0 44.825.305,80 39.758.031,11 32 Bens Móveis 0 13.361.321,61 12.523.301,88 74 Superávits ou Déficits do Exercício 0 5.067.274,69 - 438.238,43 33 Bens Imóveis 0 24.060.596,45 24.148.766,76 75 Superávits ou Déficits de Exercícios Anteriores 0 39.758.031,11 39.958.948,67 34 (-) Subvenção Governamental para Investimentos 0 0,00 0,00 76 Ajustes de Exercícios Anteriores 0 0,00 237.320,87 35 (-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas 0 2.546,44 2.546,44 77 Superávits ou Déficits resultantes de Extinção, Fusão e Cisão 0 0,00 0,00 36 (-) Redução ao Valor Recuperável de Imobilizado 0 0,00 0,00 78 Lucros e Prejuízos Acumulados² 0 0,00 0,00 37 Intangível 0 0,00 0,00 79 Lucros e Prejuízos do Exercício 0 0,00 0,00 38 Softwares 0 0,00 0,00 80 Lucros e Prejuízos de Exercícios Anteriores 0 0,00 0,00 39 Marcas, Direitos e Patentes Industriais 0 0,00 0,00 81 Ajustes de Exercícios Anteriores 0 0,00 0,00 40 Direito de Uso de Imóveis 0 0,00 0,00 82 Superávits ou Déficits resultantes de Extinção, Fusão e Cisão 0 0,00 0,00 41 (-) Amortização Acumulada 0 0,00 0,00 83 (-) Ações/Cotas em Tesouraria 0 0,00 0,00 42 (-) Redução ao Valor Recuperável de Intangível 0 0,00 0,00 84 TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 0 52.919.288,19 48.820.864,92 43 TOTAL DO ATIVO 0 52.919.288,19 48.820.864,92

QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES - LEI Nº 4.320/64 QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO - LEI Nº 4.320/64

Nr. G3 - ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2019 2018 Nr. G4 - ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2019 2018 85 ATIVO (I) 0 52.919.288,19 48.820.864,92 92 ATOS POTENCIAIS ATIVOS 0 0,00 0,00 86 Ativo Financeiro 0 7.084.262,72 4.598.921,24 93 Garantias e Contragarantias Recebidas 0 0,00 0,00 87 Ativo Permanente 0 45.835.025,47 44.221.943,68 94 Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congeneres 0 0,00 0,00 88 PASSIVO (II) 0 8.735.547,91 10.265.694,31 95 Direitos Contratuais 0 0,00 0,00 89 Passivo Financeiro 0 1.448.567,01 2.637.968,95 96 Outros Atos Potenciais Ativos 0 0,00 0,00 90 Passivo Permanente 0 7.286.980,90 7.627.725,36 97 ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 0 0,00 0,00

91 SALDO PATRIMONIAL (I-II) 0 44.183.740,28 38.555.170,61 98 Garantias e Contragarantias Concedidas 0 0,00 0,00 99 Obrigações Conveniados e Outros Intrumentos Congeneres 0 0,00 0,00 100 Obrigações Contratuais 0 0,00 0,00 101 Outros Atos Potenciais Passivos 0 0,00 0,00

QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO Nr. Fonte de Recursos NOTA² 2019 2018 102 00 - Recursos Ordinários 0 1.302.685,32 38.059,21

103 01 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 0 342.012,34 87.427,93

104 02 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde 0 0,00 0,00 105 03 - Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (patronal, servidores e compensação 0 0,00 0,00

financeira) 106 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental 0 0,00 0,00

107 05 - Contribuição de Melhoria 0 0,00 0,00

108 10 - Recursos diretamente arrecadados – (Administração Indireta e Fundos) 0 0,00 0,00

109 12 - Serviços de Saúde 0 0,00 0,00

110 13 - Serviços Educacionais 0 0,00 0,00

111 14 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 0 0,00 0,00

112 15 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 0 310.215,45 292.698,02

113 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE 0 559,11 46.089,36

114 17 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 0 1.248.034,33 763.660,13 115 18 - Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais do Magistério em 0 0,00 0,00

efetivo exercício na Educação Básica – 60%) 116 19 - Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica – 40%) 0 0,00 0,00

117 20 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação - União 0 2.584,52 13.334,37

118 21 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde- União 0 0,00 0,00

119 22 - Transferências de Convênios - Assistência Social - União 0 0,00 0,00

120 23 - Transferências de Convênios - União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0 862.279,87 400.150,53

121 24 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação - Estado 0 33.893,57 16.800,20

122 25 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde – Estado 0 0,00 0,00

123 26 - Transferências de Convênios - Assistência Social - Estado 0 0,00 0,00

124 27 - Transferências de Convênios - Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0 8.421,80 5.002,30

125 28 - Transferências de Convênios - Outros 0 0,00 0,00

126 29 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 0 0,00 0,00

127 30 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS 0 0,00 0,00

128 31 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 0 0,00 0,00

129 32 - Outros Recursos Vinculados à Educação 0 0,00 0,00

130 33 - Outros Recursos Vinculados à Saúde 0 0,00 0,00

131 34 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 0 0,00 0,00

132 41 - Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário 0 0,00 0,00

133 42 - Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Financeiro 0 0,00 0,00

134 43 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 0 0,00 0,00

135 44 - Recursos do Superávit da Taxa de Administração 0 0,00 0,00

136 47 - Transferências do FUNDEB– Complementação da União-60% 0 0,00 0,00

137 48 - Transferências do FUNDEB– Complementação da União-40% 0 0,00 0,00

138 50 - FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 0 0,00 0,00

139 51 - FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente 0 0,00 0,00

140 54 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes dos Governos Municipais 0 0,00 0,00

141 60 - Recursos próprios dos Consórcios 0 0,00 0,00

142 61 - Transferência de Consórcio – Contrato de Rateio 0 0,00 0,00

143 70 - Compensações Financeiras de Recursos Naturais 0 89.776,42 78.537,59

144 71 - Recursos Vinculados ao Trânsito 0 0,00 0,00 145 80 - Transferências do Estado – FUNDERSUL- Lei Estadual nº 1.963/1999 e Art. 2º, I, II, III e Art. 4º § 1º da Lei 0 408.387,24 219.192,65

Estadual nº 3.140/2005. 146 81 - Transferências do Estado – FIS-Fundo de Investimentos Sociais 0 0,00 0,00

147 82 - Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 0 0,00 0,00

148 84 - Recursos extraorçamentários vinculados a precatórios 0 0,00 0,00

149 85 - Recursos extraorçamentários vinculados a depósitos judiciais 0 0,00 0,00

150 86 - Recursos Extraorçamentários 0 0,00 0,00

151 88 - Transferências de recurso do Estado não classificáveis nos itens anteriores 0 0,00 0,00

152 89 - Outras Receitas primárias 0 756.946,20 0,00

153 90 - Operações de Crédito Internas 0 0,00 0,00

154 91 - Operações de Crédito Externas 0 0,00 0,00

155 92 - Alienação de Bens - Móveis 0 0,00 0,00

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156 93 - Alienação de Bens - Imóveis 0 269.899,54 0,00

157 94 - Outras Receitas Não-Primárias 0 0,00 0,00 Nota Explicativa

Nota: 1) A referência à nota deverá estar evidenciada na coluna "NOTA", presente na estrutura do demonstrativo, de modo a facilitar sua localização pelo usuário. A coluna "NOTA" deverá ser numerada e posteriormente referenciada em Notas Explicativas para detalhar elementos e justificativas decorrentes de movimentações relevantes. 2) Deve-se informar os valores com o sinal “negativo (-)” nas linhas “Superávits ou Déficits Acumulados²” e/ou “Lucros e Prejuízos Acumulados²” para identificar Déficit ou Prejuízo,

respectivamente. Instruções de Preenchimento: • No G5 - FONTES DE RECURSOS, os valores lançados na fonte “89 Outras Receitas Primárias" e na fonte "94 Outras Receitas Não Primárias" deverão ser identificados em notas explicativas. • Os valores constantes nas contas do Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido do Balanço Patrimonial deverão apresentar seus detalhamentos em conformidade com a Tabela PCASP no Balancete de Verificação do Razão Analítico com Saldos Acumulados

no Exercício (XML 35).

DELANO DE OLIVEIRA HUBER PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

RONALDO MIRANDA DE BARROS CONTROLADOR INTERNO

MARIA INÊS DE ALMEIDA CONTADORA

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156 93 - Alienação de Bens - Imóveis 0 269.899,54 0,00

157 94 - Outras Receitas Não-Primárias 0 0,00 0,00 Nota Explicativa

Nota: 1) A referência à nota deverá estar evidenciada na coluna "NOTA", presente na estrutura do demonstrativo, de modo a facilitar sua localização pelo usuário. A coluna "NOTA" deverá ser numerada e posteriormente referenciada em Notas Explicativas para detalhar elementos e justificativas decorrentes de movimentações relevantes. 2) Deve-se informar os valores com o sinal “negativo (-)” nas linhas “Superávits ou Déficits Acumulados²” e/ou “Lucros e Prejuízos Acumulados²” para identificar Déficit ou Prejuízo,

respectivamente. Instruções de Preenchimento: • No G5 - FONTES DE RECURSOS, os valores lançados na fonte “89 Outras Receitas Primárias" e na fonte "94 Outras Receitas Não Primárias" deverão ser identificados em notas explicativas. • Os valores constantes nas contas do Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido do Balanço Patrimonial deverão apresentar seus detalhamentos em conformidade com a Tabela PCASP no Balancete de Verificação do Razão Analítico com Saldos Acumulados

no Exercício (XML 35).

DELANO DE OLIVEIRA HUBER PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

RONALDO MIRANDA DE BARROS CONTROLADOR INTERNO

MARIA INÊS DE ALMEIDA CONTADORA

CAMAPUA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ - Não

Consolidado Balanço Geral Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais Ano de 2019 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 104, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 05 - TCE/MS, Resolução nº 26/03/2020

88, de 03/10/2018. Nr. G1 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS NOTA 2019 2018 1 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 0 49.804.712,84 38.021.326,49

2 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0 8.592.072,69 8.077.576,38

3 Impostos 0 8.285.885,23 7.828.113,22

4 Taxas 0 306.187,46 249.463,16

5 Contribuições de Melhoria 0 0,00 0,00

6 Contribuições 0 1.138.958,90 1.079.972,89

7 Contribuições Sociais 0 0,00 0,00

8 Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0 0,00 0,00

9 Contribuição de Iluminação Pública 0 1.138.958,90 1.079.972,89

10 Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais 0 0,00 0,00

11 Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 0 0,00 0,00

12 Venda de Mercadorias 0 0,00 0,00

13 Venda de Produtos 0 0,00 0,00

14 Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços 0 0,00 0,00

15 Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 0 382.172,46 114.136,80

16 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0 0,00 0,00

17 Juros e Encargos de Mora 0 163.559,29 12.636,88

18 Variações Monetárias e Cambiais 0 0,00 0,00

19 Descontos Financeiros Obtidos 0 0,00 0,00

20 Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 0 218.613,17 86.369,85

21 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas – Financeiras 0 0,00 15.130,07

22 Transferências e Delegações Recebidas 0 39.648.265,82 28.501.414,35

23 Transferências Intragovernamentais 0 1.000.678,78 554.307,40

24 Transferências Intergovernamentais 0 38.647.587,04 27.945.819,00

25 Transferências das Instituições Privadas 0 0,00 0,00

26 Transferências das Instituições Multigovernamentais 0 0,00 0,00

27 Transferências de Consórcios Públicos 0 0,00 0,00

28 Transferências do Exterior 0 0,00 0,00

29 Execução Orçamentária Delegada de Entes 0 0,00 1.287,95

30 Transferências de Pessoas Físicas 0 0,00 0,00

31 Outras Transferências e Delegações Recebidas 0 0,00 0,00

32 Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos 0 0,00 0,00

33 Reavaliação de Ativos 0 0,00 0,00

34 Ganhos com Alienação 0 0,00 0,00

35 Ganhos com Incorporação de Ativos 0 0,00 0,00

36 Desincorporação de Passivos 0 0,00 0,00

37 Reversão de Redução ao Valor Recuperável 0 0,00 0,00

38 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 0 43.242,97 248.226,07

39 Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar 0 0,00 0,00

40 Resultado Positivo de Participações 0 38.284,59 32.318,55

41 Subvenções Econômicas 0 0,00 0,00

42 Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas 0 0,00 0,00

43 Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 0 4.958,38 215.907,52

44 TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS (I) 0 49.804.712,84 38.021.326,49

45 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0 44.737.438,15 38.459.564,92

46 Pessoal e Encargos 0 12.707.973,62 13.459.196,15

47 Remuneração a Pessoal 0 10.656.275,21 11.459.819,08

48 Encargos Patronais 0 2.051.698,41 1.999.377,07

49 Benefícios a Pessoal 0 0,00 0,00

50 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos 0 0,00 0,00

51 Benefícios Previdenciários e Assistenciais 0 0,00 0,00

52 Aposentadorias e Reformas 0 0,00 0,00

53 Pensões 0 0,00 0,00

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54 Benefícios de Prestação Continuada 0 0,00 0,00

55 Benefícios Eventuais 0 0,00 0,00

56 Políticas Publicas de Transferência de Renda 0 0,00 0,00

57 Outros Benefícios Previdenciários e Assistenciais 0 0,00 0,00

58 Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 0 11.556.677,52 10.987.257,54

59 Uso de Material de Consumo 0 3.817.879,60 3.506.620,81

60 Serviços 0 7.738.797,92 7.480.636,73

61 Depreciação, Amortização e Exaustão 0 0,00 0,00

62 Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 0 918.082,39 1.529.301,15

63 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 0 912.565,80 1.528.173,87

64 Juros e Encargos de Mora 0 0,00 0,00

65 Variações Monetárias e Cambiais 0 5.516,59 0,00

66 Descontos Financeiros Concedidos 0 0,00 0,00

67 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas – Financeiras 0 0,00 1.127,28

68 Transferências e Delegações Concedidas 0 19.013.777,32 11.578.234,21

69 Transferências Intragovernamentais 0 11.742.765,57 10.474.925,41

70 Transferências Intergovernamentais 0 6.781.974,29 0,00

71 Transferências a Instituições Privadas 0 340.007,00 416.000,00

72 Transferências a Instituições Multigovernamentais 0 0,00 0,00

73 Transferências a Consórcios Públicos 0 0,00 0,00

74 Transferências ao Exterior 0 0,00 0,00

75 Execução Orçamentária Delegada de Entes 0 149.030,46 687.308,80

76 Outras Transferências e Delegações Concedidas 0 0,00 0,00

77 Desvalorização e Perdas de Ativos e Incorporação de Passivos 0 0,00 0,00

78 Redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas 0 0,00 0,00

79 Perdas com Alienação 0 0,00 0,00

80 Perdas Involuntárias 0 0,00 0,00

81 Incorporação de Passivos 0 0,00 0,00

82 Desincorporação de Ativos 0 0,00 0,00

83 Tributárias 0 533.102,10 408.075,87

84 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0 39.685,84 0,00

85 Contribuições 0 493.416,26 408.075,87

86 Custo das Mercadorias e Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados 0 0,00 0,00

87 Custos das Mercadorias Vendidas 0 0,00 0,00

88 Custos dos Produtos Vendidos 0 0,00 0,00

89 Custos dos Serviços Prestados 0 0,00 0,00

90 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 0 7.825,20 497.500,00

91 Premiações 0 7.825,20 0,00

92 Resultado Negativo de Participações 0 0,00 0,00

93 Incentivos 0 0,00 497.500,00

94 Subvenções Econômicas 0 0,00 0,00

95 Participações e Contribuições 0 0,00 0,00

96 Constituição de Provisões 0 0,00 0,00

97 Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 0 0,00 0,00

98 TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS (II) 0 44.737.438,15 38.459.564,92

99 RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO (III) = (I - II) 0 5.067.274,69 - 438.238,43

Nota Explicativa

DELANO DE OLIVEIRA HUBER PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

RONALDO MIRANDA DE BARROS CONTROLADOR INTERNO

MARIA INÊS DE ALMEIDA CONTADORA

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54 Benefícios de Prestação Continuada 0 0,00 0,00

55 Benefícios Eventuais 0 0,00 0,00

56 Políticas Publicas de Transferência de Renda 0 0,00 0,00

57 Outros Benefícios Previdenciários e Assistenciais 0 0,00 0,00

58 Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 0 11.556.677,52 10.987.257,54

59 Uso de Material de Consumo 0 3.817.879,60 3.506.620,81

60 Serviços 0 7.738.797,92 7.480.636,73

61 Depreciação, Amortização e Exaustão 0 0,00 0,00

62 Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 0 918.082,39 1.529.301,15

63 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 0 912.565,80 1.528.173,87

64 Juros e Encargos de Mora 0 0,00 0,00

65 Variações Monetárias e Cambiais 0 5.516,59 0,00

66 Descontos Financeiros Concedidos 0 0,00 0,00

67 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas – Financeiras 0 0,00 1.127,28

68 Transferências e Delegações Concedidas 0 19.013.777,32 11.578.234,21

69 Transferências Intragovernamentais 0 11.742.765,57 10.474.925,41

70 Transferências Intergovernamentais 0 6.781.974,29 0,00

71 Transferências a Instituições Privadas 0 340.007,00 416.000,00

72 Transferências a Instituições Multigovernamentais 0 0,00 0,00

73 Transferências a Consórcios Públicos 0 0,00 0,00

74 Transferências ao Exterior 0 0,00 0,00

75 Execução Orçamentária Delegada de Entes 0 149.030,46 687.308,80

76 Outras Transferências e Delegações Concedidas 0 0,00 0,00

77 Desvalorização e Perdas de Ativos e Incorporação de Passivos 0 0,00 0,00

78 Redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas 0 0,00 0,00

79 Perdas com Alienação 0 0,00 0,00

80 Perdas Involuntárias 0 0,00 0,00

81 Incorporação de Passivos 0 0,00 0,00

82 Desincorporação de Ativos 0 0,00 0,00

83 Tributárias 0 533.102,10 408.075,87

84 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0 39.685,84 0,00

85 Contribuições 0 493.416,26 408.075,87

86 Custo das Mercadorias e Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados 0 0,00 0,00

87 Custos das Mercadorias Vendidas 0 0,00 0,00

88 Custos dos Produtos Vendidos 0 0,00 0,00

89 Custos dos Serviços Prestados 0 0,00 0,00

90 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 0 7.825,20 497.500,00

91 Premiações 0 7.825,20 0,00

92 Resultado Negativo de Participações 0 0,00 0,00

93 Incentivos 0 0,00 497.500,00

94 Subvenções Econômicas 0 0,00 0,00

95 Participações e Contribuições 0 0,00 0,00

96 Constituição de Provisões 0 0,00 0,00

97 Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 0 0,00 0,00

98 TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS (II) 0 44.737.438,15 38.459.564,92

99 RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO (III) = (I - II) 0 5.067.274,69 - 438.238,43

Nota Explicativa

DELANO DE OLIVEIRA HUBER PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

RONALDO MIRANDA DE BARROS CONTROLADOR INTERNO

MARIA INÊS DE ALMEIDA CONTADORA

CAMAPUA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ - Não

Consolidado Balanço Geral Anexo 16 - Demonstrativo das Dívidas Fundadas Internas e Externas Ano de 2019 Lei nº 4.320/64 , Arts. 101 e 105, inc. IV, § 4º, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, - TCE/MS - 26/03/2020

Resolução nº 88, de 03/10/2018.

DEMONSTRATIVO DAS DÍVIDAS FUNDADAS INTERNAS ATUALIZAÇÕES MOVIMENTAÇÕES NO EXERCÍCIO - ACRÉSCIMOS MOVIMENTAÇÕES NO EXERCÍCIO - DECRÉSCIMOS SALDO PARA O SALDO DO EXERCÍCIO

Nr. LEIS (NÚMERO E

CONTRATO

CREDOR

VALOR CONTRATAÇÃO / ATUALIZAÇÃO (C) CAPITALIZAÇÃO AMORTIZAÇÃO (E) PAGTO ENCARGOS

RESGATE

EXERCÍCIO SEGUINTE DATA) ANTERIOR (A) ENCAMPAÇÃO (D) (F) ESCRITURAL (G) H=(A+B+C+D-E- (B) F-G)

1 12810-31/12/2016 722438/2013 INSTITUTO NACIONAL 3.073.494,52 2.460.448,28 0,00 89.766,42 0,00 0,00 0,00 177.583,92 2.372.630,78 DO SEGURO SOCIAL

2 10522-01/01/2016 99999/2016 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 476.212,17 5.167.277,08 0,00 822.799,38 0,00 0,00 0,00 1.075.726,34 4.914.350,12 DO ESTADO MATO GROSSO DO SUL 3.549.706,69 7.627.725,36 0,00 912.565,80 0,00 0,00 0,00 1.253.310,26 7.286.980,90

DEMONSTRATIVO DAS DÍVIDAS FUNDADAS EXTERNAS ATUALIZAÇÕES MOVIMENTAÇÕES NO EXERCÍCIO - ACRÉSCIMOS MOVIMENTAÇÕES NO EXERCÍCIO - DECRÉSCIMOS SALDO PARA O SALDO DO EXERCÍCIO

Nr.

LEIS (NÚMERO E

CONTRATO

CREDOR

MOEDA

VALOR

CONTRATAÇÃO/ ATUALIZAÇÃO CAPITALIZAÇÃO

AMORTIZAÇÃO PAGTO

RESGATE EXERCÍCIO SEGUINTE DATA) REAL/DOLAR ANTERIOR (A) ENCAMPAÇÃO (C) (D) (E) ENCARGOS (F) ESCRITURAL H=(A+B+C+D- (B) (G) E-F-G)

3 - - - 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Nota Explicativa

DELANO DE OLIVEIRA HUBER PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

RONALDO MIRANDA DE BARROS CONTROLADOR INTERNO

MARIA INÊS DE ALMEIDA CONTADORA

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80

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Consolidado Balanço Geral Anexo 17 - Demonstrativo da Dívida Flutuante Ano de 2019 Lei nº 4.320/64 Arts. 101 e 105, inc. III, § 3, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V MCASP) e alterações - TCE/MS Resolução nº 26/03/2020

88, de 03/10/2018.

Nr. G1 - TÍTULOS SALDO DO EXERCÍCIO 2018 MOVIMENTO DO EXERCÍCIO SALDO PARA O EXERCÍCIO

INSCRIÇÃO BAIXA POR PAGTO BAIXA POR CANCELAMENTO 2020

1 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS (I) 1.052.109,30 564.354,79 1.051.346,46 0,00 565.117,63

2 Restos a Pagar em 2019 0,00 564.354,79 0,00 0,00 564.354,79

3 Restos a Pagar em 2018 1.041.011,46 0,00 1.041.011,46 0,00 0,00

4 Restos a Pagar em 2017 11.097,84 0,00 10.335,00 0,00 762,84

5 Restos a Pagar em 2016 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

6 Restos a Pagar em 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

7 Restos a Pagar em 2014 ou mais anos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

8 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) 1.202.860,50 641.565,52 509.810,58 693.049,92 641.565,52

9 Restos a Pagar em 2019 0,00 641.565,52 0,00 0,00 641.565,52

10 Restos a Pagar em 2018 556.768,53 0,00 509.810,58 46.957,95 0,00

11 Restos a Pagar em 2017 25.420,21 0,00 0,00 25.420,21 0,00

12 Restos a Pagar em 2016 177.551,37 0,00 0,00 177.551,37 0,00

13 Restos a Pagar em 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

14 Restos a Pagar em 2014 ou mais anos 443.120,39 0,00 0,00 443.120,39 0,00

15 TOTAL DE RESTOS A PAGAR (III) = (I + II) 2.254.969,80 1.205.920,31 1.561.157,04 693.049,92 1.206.683,15

16 SERVIÇOS DA DÍVIDA A PAGAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

17 Serviços da Dívida a Pagar em 2019 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

18 Serviços da Dívida a Pagar em 2018 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

19 Serviços da Dívida a Pagar em 2017 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

20 Serviços da Dívida a Pagar em 2016 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

21 Serviços da Dívida a Pagar em 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

22 Serviços da Dívida a Pagar em 2014 ou mais anos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

23 DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS 382.999,15 4.515.558,96 4.656.674,25 0,00 241.883,86

24 OUTROS RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

25 DEPÓSITOS DE DIVERSAS ORIGENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

26 TOTAL DAS DÍVIDAS FLUTUANTES 2.637.968,95 5.721.479,27 6.217.831,29 693.049,92 1.448.567,01

Nota Explicativa

DELANO DE OLIVEIRA HUBER PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

RONALDO MIRANDA DE BARROS CONTROLADOR INTERNO

MARIA INÊS DE ALMEIDA CONTADORA

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81

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Consolidado Balanço Geral Anexo 17 - Demonstrativo da Dívida Flutuante Ano de 2019 Lei nº 4.320/64 Arts. 101 e 105, inc. III, § 3, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V MCASP) e alterações - TCE/MS Resolução nº 26/03/2020

88, de 03/10/2018.

Nr. G1 - TÍTULOS SALDO DO EXERCÍCIO 2018 MOVIMENTO DO EXERCÍCIO SALDO PARA O EXERCÍCIO

INSCRIÇÃO BAIXA POR PAGTO BAIXA POR CANCELAMENTO 2020

1 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS (I) 1.052.109,30 564.354,79 1.051.346,46 0,00 565.117,63

2 Restos a Pagar em 2019 0,00 564.354,79 0,00 0,00 564.354,79

3 Restos a Pagar em 2018 1.041.011,46 0,00 1.041.011,46 0,00 0,00

4 Restos a Pagar em 2017 11.097,84 0,00 10.335,00 0,00 762,84

5 Restos a Pagar em 2016 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

6 Restos a Pagar em 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

7 Restos a Pagar em 2014 ou mais anos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

8 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) 1.202.860,50 641.565,52 509.810,58 693.049,92 641.565,52

9 Restos a Pagar em 2019 0,00 641.565,52 0,00 0,00 641.565,52

10 Restos a Pagar em 2018 556.768,53 0,00 509.810,58 46.957,95 0,00

11 Restos a Pagar em 2017 25.420,21 0,00 0,00 25.420,21 0,00

12 Restos a Pagar em 2016 177.551,37 0,00 0,00 177.551,37 0,00

13 Restos a Pagar em 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

14 Restos a Pagar em 2014 ou mais anos 443.120,39 0,00 0,00 443.120,39 0,00

15 TOTAL DE RESTOS A PAGAR (III) = (I + II) 2.254.969,80 1.205.920,31 1.561.157,04 693.049,92 1.206.683,15

16 SERVIÇOS DA DÍVIDA A PAGAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

17 Serviços da Dívida a Pagar em 2019 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

18 Serviços da Dívida a Pagar em 2018 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

19 Serviços da Dívida a Pagar em 2017 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

20 Serviços da Dívida a Pagar em 2016 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

21 Serviços da Dívida a Pagar em 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

22 Serviços da Dívida a Pagar em 2014 ou mais anos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

23 DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS 382.999,15 4.515.558,96 4.656.674,25 0,00 241.883,86

24 OUTROS RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

25 DEPÓSITOS DE DIVERSAS ORIGENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

26 TOTAL DAS DÍVIDAS FLUTUANTES 2.637.968,95 5.721.479,27 6.217.831,29 693.049,92 1.448.567,01

Nota Explicativa

DELANO DE OLIVEIRA HUBER PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

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Consolidado Balanço Geral Anexo 18 - Demonstrativo dos Fluxos de Caixa Ano de 2019 Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 08 - TCE/MS Resolução nº 88, de 03/10/2018. 26/03/2020

Nr. G1 - FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES NOTA 2019 2018 1 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 0 3.181.684,01 - 303.258,94

2 Ingressos 0 45.911.259,21 38.698.896,20

3 Receita Tributária 0 7.224.309,93 6.794.706,84

4 Receita de Contribuições 0 1.138.958,90 1.079.972,89

5 Receita Patrimonial 0 265.575,93 133.818,47

6 Receita Agropecuária 0 0,00 0,00

7 Receita Industrial 0 0,00 0,00

8 Receita de Serviços 0 0,00 0,00

9 Remuneração das Disponibilidades 0 0,00 0,00

10 Outras Receitas Derivadas e Originárias 0 619.167,46 58.547,62

11 Transferências Recebidas 0 31.865.612,75 27.723.719,00

12 Outros ingressos operacionais 0 4.797.634,24 2.908.131,38

13 Desembolsos 0 42.729.575,20 39.002.155,14

14 Pessoal e demais despesas 0 26.343.152,16 26.005.386,66

15 Juros e encargos da dívida 0 0,00 0,00

16 Transferências Concedidas 0 9.103.940,90 10.474.925,41

17 Outros desembolsos operacionais 0 7.282.482,14 2.521.843,07

18 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades Operacionais (I) 0 3.181.684,01 - 303.258,94

19 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO 0 - 518.758,61 - 1.010.127,99

20 Ingressos 0 276.220,77 1.574,73

21 Alienação de bens 0 258.000,00 0,00

22 Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos 0 0,00 0,00

23 Outros ingressos de investimento 0 18.220,77 1.574,73

24 Desembolsos 0 794.979,38 1.011.702,72

25 Aquisição de ativo não circulante 0 781.962,60 1.011.702,72

26 Concessão de empréstimos e financiamentos 0 0,00 0,00

27 Outros desembolsos de investimentos 0 13.016,78 0,00

28 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Investimento (II) 0 - 518.758,61 - 1.010.127,99

29 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO 0 - 177.583,92 12.513,22

30 Ingressos 0 0,00 222.100,00

31 Operações de crédito 0 0,00 0,00

32 Integralização do capital social de empresas dependentes 0 0,00 0,00

33 Outros ingressos de financiamento 0 0,00 222.100,00

34 Desembolsos 0 177.583,92 209.586,78

35 Amortização /Refinanciamento da dívida 0 177.583,92 209.586,78

36 Outros desembolsos de financiamentos 0 0,00 0,00

37 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Financiamento (III) 0 - 177.583,92 12.513,22

38 GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E QUIVALENTE DE CAIXA (I+II+III) 0 2.485.341,48 - 1.300.873,71

39 Caixa e Equivalentes de Caixa Inicial 0 4.598.921,24 5.662.474,08

40 Caixa e Equivalentes de Caixa Final 0 7.084.262,72 4.598.921,24

Nr. G2 - QUADRO DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS 2019 2018 41 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES RECEBIDAS 32.166.714,80 28.246.403,40

42 Intergovernamentais 38.647.587,04 33.723.672,13

43 da União 20.593.772,27 18.707.941,17

44 de Estados e Distrito Federal 18.053.814,77 15.015.730,96

45 de Municípios 0,00 0,00

46 Intragovernamentais 279.686,58 63.531,34

47 Outras transferências correntes recebidas - 6.760.558,82 - 5.540.800,07

48 Total das Transferências Correntes Recebidas 32.166.714,80 28.246.403,40

49 TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 11.742.765,57 10.474.925,41

50 Intergovernamentais 0,00 0,00

51 a União 0,00 0,00

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82

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52 a Estados e Distrito Federal 0,00 0,00

53 a Municípios 0,00 0,00

54 Intragovernamentais 2.638.824,67 2.508.710,16

55 Outras transferências concedidas 9.103.940,90 7.966.215,25

56 Total das Transferências Concedidas 11.742.765,57 10.474.925,41

Nr. G3 - QUADRO DE DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS DESPESAS POR FUNÇÃO 2019 2018 57 Legislativa 0,00 0,00

58 Judiciária 1.456.822,92 1.017.161,59

59 Essencial à Justiça 0,00 0,00

60 Administração 8.034.635,79 9.304.607,51

61 Defesa Nacional 0,00 0,00

62 Segurança Pública 0,00 39.232,12

63 Relações Exteriores 0,00 0,00

64 Assistência Social 1.787.401,83 1.566.646,53

65 Previdência Social 0,00 0,00

66 Saúde 0,00 0,00

67 Trabalho 0,00 0,00

68 Educação 9.938.580,11 8.900.753,28

69 Cultura 136.527,45 292.499,74

70 Direitos da Cidadania 0,00 0,00

71 Urbanismo 308.258,65 534.469,67

72 Habitação 0,00 0,00

73 Saneamento 0,00 0,00

74 Gestão Ambiental 0,00 0,00

75 Ciência e Tecnologia 0,00 0,00

76 Agricultura 464.918,32 423.765,38

77 Organização Agrária 0,00 0,00

78 Industria 0,00 0,00

79 Comércio e Serviços 0,00 0,00

80 Comunicações 0,00 0,00

81 Energia 983.757,91 852.425,29

82 Transporte 1.739.278,61 1.751.895,93

83 Desporto e Lazer 28.228,04 52.123,68

84 Encargos Especiais 1.464.742,53 1.269.805,94

85 Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função 26.343.152,16 26.005.386,66

Nr. G4 - QUADRO DE JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2019 2018 86 Juros e Correção Monetária da Dívida Interna 0,00 0,00

87 Juros e Correção Monetária da Dívida Externa 0,00 0,00

88 Outros Encargos da Dívida 0,00 0,00

89 Total dos Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00

Nota Explicativa

DELANO DE OLIVEIRA HUBER PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

RONALDO MIRANDA DE BARROS CONTROLADOR INTERNO

MARIA INÊS DE ALMEIDA CONTADORA

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

83 www.diariooficialms.com.br/assomasul

52 a Estados e Distrito Federal 0,00 0,00

53 a Municípios 0,00 0,00

54 Intragovernamentais 2.638.824,67 2.508.710,16

55 Outras transferências concedidas 9.103.940,90 7.966.215,25

56 Total das Transferências Concedidas 11.742.765,57 10.474.925,41

Nr. G3 - QUADRO DE DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS DESPESAS POR FUNÇÃO 2019 2018 57 Legislativa 0,00 0,00

58 Judiciária 1.456.822,92 1.017.161,59

59 Essencial à Justiça 0,00 0,00

60 Administração 8.034.635,79 9.304.607,51

61 Defesa Nacional 0,00 0,00

62 Segurança Pública 0,00 39.232,12

63 Relações Exteriores 0,00 0,00

64 Assistência Social 1.787.401,83 1.566.646,53

65 Previdência Social 0,00 0,00

66 Saúde 0,00 0,00

67 Trabalho 0,00 0,00

68 Educação 9.938.580,11 8.900.753,28

69 Cultura 136.527,45 292.499,74

70 Direitos da Cidadania 0,00 0,00

71 Urbanismo 308.258,65 534.469,67

72 Habitação 0,00 0,00

73 Saneamento 0,00 0,00

74 Gestão Ambiental 0,00 0,00

75 Ciência e Tecnologia 0,00 0,00

76 Agricultura 464.918,32 423.765,38

77 Organização Agrária 0,00 0,00

78 Industria 0,00 0,00

79 Comércio e Serviços 0,00 0,00

80 Comunicações 0,00 0,00

81 Energia 983.757,91 852.425,29

82 Transporte 1.739.278,61 1.751.895,93

83 Desporto e Lazer 28.228,04 52.123,68

84 Encargos Especiais 1.464.742,53 1.269.805,94

85 Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função 26.343.152,16 26.005.386,66

Nr. G4 - QUADRO DE JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2019 2018 86 Juros e Correção Monetária da Dívida Interna 0,00 0,00

87 Juros e Correção Monetária da Dívida Externa 0,00 0,00

88 Outros Encargos da Dívida 0,00 0,00

89 Total dos Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00

Nota Explicativa

DELANO DE OLIVEIRA HUBER PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

RONALDO MIRANDA DE BARROS CONTROLADOR INTERNO

MARIA INÊS DE ALMEIDA CONTADORA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃOTERMO ADITIVO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 016/2019Processo Administrativo n. 041/2019Pregão Presencial n. 018/2019Contratante: Município de Caracol/MSContratada: Barbara S. Modesto Serviços Médicos.co. fundamento Legal: O presente Termo Aditivo é celebrado de acordo com o artigo 57, inciso II, 65 caput e § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações que lhe foram supervenientes, e justificativa anexa ao processo administrativo n. 041/2019. Do objeto: O presente termo aditivo tem como objeto: a renovação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses; o acréscimo de valor contratual e a alteração do endereço de sede da empresa, constante no preâm-bulo do Contrato Administrativo n. 016/2019, firmado entre as partes em 13/03/2019.Da renovação: Fica renovado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n. 016/2019, por mais 12 (doze) meses, contados de 14 de março de 2020 a 13 de março de 2021.Do valor: Fica acrescida ao valor do Contrato Administrativo nº 016/2019, a importância de R$ 11.258,10 (onze mil, duzentos e cinquenta e oito reais e dez centavos), passando o valor global do contrato de R$: 85.241,46 (oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos) para R$: 96.499,56 (noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos).Da alteração de endereço: Fica alterado o endereço de sede da empresa, constante no preâmbulo do Contrato Admi-nistrativo n. 016/2019, passando a ser na Rua Tapirapé, 1010, Bairro Jardim Manvailer, Ponta Porã/MS.Data de assinatura: 10 de março de 2020.Assinam: Manoel dos Santos Viais – pela Contratante Barbara Modesto Carfaro – pela Contratada.

Matéria enviada por LIDIANE LOPES LESCANO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃODISPENSA 010/2020

HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020.AUTORIZO a despesa, homologo e ratifico o despacho supra do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, e Parecer Jurídico em anexo, da Procuradoria Geral do Município, referente à dispensa de licitação, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças constante deste processo administrativo. OBJETIVO: Aquisição de combustível para atender as necessidades das secretarias municipais e com fulcro no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

NOME EMPRESA CNPJ VALOR

AUTO POSTO BARCELONA EIRELI 17.831.818/0001-59 R$ 108.156,68

TOTAL R$ R$ 108.156,68

PRAZO DE ENTREGA: CONFORME SOLICITAÇÃO DAS SECRETARIASCONDIÇÕES DE PAGAMENTO: em ate 10(dez) dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada.DOTAÇÃO: As despesas correrão pelo elemento despesa

Código 65

Org.Unid 05.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Função 12 Educação

Sub-Função 361 Ensino Fundamental

Programa 0601 Transporte Escolar

Proj./Ativ 2032 Manutenção do Programa de Apoio ao Transporte Escolar

El. Despesa 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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Fonte de Recursos 101 Recursos Ordinários

Valor ........................... R$ 6.415,49

Código 363

Org.Unid 05.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇAO

Função 12 Educação

Sub-Função 361 Ensino Fundamental

Programa 0600 Educação Para Todos

Proj./Ativ 2107 Manutenção do Salário Educação

El. Despesa 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo

Fonte de Recursos 115 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação- FNDE

Valor ........................... R$ 12.830,97

Código 74

Org. Unid 05.001 Departamento de Educação

Função 12 Educação

Sub-Função 361 Ensino Fundamental

Programa 0601 Transporte Escolar

Proj./Ativ 2032 Manutenção do Programa de Apoio ao Transporte Escolar

El. Despesas 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo

Fonte de Recursos 115 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do desenvolvimento da Educação -FNDE

Valor R$ 6.415,48

Código 12

Org. Unid 06.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função 08 Assistência Social

Sub-Função 244 Assistência Comunitária

Programa 0700 Implementação de Políticas Sociais

Proj./Ativ 2058 Bloco da Proteção Social Básica

El. Despesas 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo

Fonte de Recursos 129 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS

Valor R$ 5.973,60

Código 08

Org. Unid 02.001 GABINETE DO PREFEITO

Função 04 Administração

Sub-Função 122 Administração Geral

Programa 0200 Gestão Política

Proj./Ativ 2002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

 El. Despesas 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo

Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários

Valor R$ 5.973,60

Código 358

Org. Unid 08.001                 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Função 26 Transporte

Sub-Função 782 Transporte Rodoviário

Programa 0902 Expansão da Estrutura Urbana e Rural

Proj./Ativ 2101 Manutenção,Recuperação de Vias Urbanas e Estradas Vicinais

 El. Despesas 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo

Fonte de Recursos 170 Compensações Financeiras de Recursos Naturais

 Valor R$ 20.506,30

Código 24

Org. Unid 04.001                 Fundo Municipal de Saúde

Função 10 Saúde

Sub-Função 301 Atenção Básica

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Programa 0500 Saúde a Todos

Proj./Ativ 2021 Piso de Atenção Básica Fixo-PAB FIXO

 El. Despesas 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo

Fonte de Recursos 114 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal

 Valor R$ 29.534,94

Código 299

Org. Unid 08.001                 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Função 26 Transporte

Sub-Função 782 Transporte Rodoviário

Programa 0902 Expansão da Estrutura Urbana e Rural

Proj./Ativ 2101 Manutenção,Recuperação de Vias Urbanas e Estradas Vicinais

 El. Despesas 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo

Fonte de Recursos 180                                           Transferências do Estado-FUNDERSUL

 Valor R$ 20.506,30

       

FORO: Comarca de Bela Vista/MSElabore-se a Ordem de Compra pertinente.

Caracol - MS, Em 27 de março de 2020.MANOEL DOS SANTOS VIAIS

Prefeito MunicipalMatéria enviada por LIDIANE LOPES LESCANO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIADECRETO Nº 025/2020

DECRETO Nº 025/2020 DE 30 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre restrições ao funcionamento de estabelecimentos, mantém o toque de recolher como medida de preven-ção e enfrentamento à COVID-19 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA/MS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mun-dial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);CONSIDERANDO a Portaria n° 188/2020, expedida pelo Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pú-blica de Importância Nacional, em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;CONSIDERANDO o reconhecimento de Estado de Emergência e, também, de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul;CONSIDERANDO decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida na data de 24/03/2020, nos autos da Medida Caute-lar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6.341/DF, da lavra do Ministro Relator Marco Aurélio Mello;

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto consolida as medidas excepcionais, de caráter temporário, restritivas às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do COVID-19.Art. 2º. Até 10/04/2020, fica vedado o funcionamento de:I. – Parques públicos e privados; II. – Museu; III. – Casas de shows; IV. – realização de festas e feiras ao ar livre; V. – ginásios, campos de futebol e quadras esportivas; VI. – Igrejas (missas, cultos e celebrações religiosas); VII. – outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas. §1°. As vedações impostas neste artigo poderão ser flexibilizadas e/ou revisadas por decisão da Secretária Municipal de Saúde.§2°. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado por deliberação do Chefe do Executivo.Art. 3º. Fica autorizada a abertura do comércio local das 07h até 18h, de segunda-feira a sábados, desde que seguidas as seguintes condicionantes:I. – O proprietário do estabelecimento deverá assinar Termo de Compromisso (Anexo Único) responsabilizando-se pela saúde de seus funcionários durante o expediente, comprometendo-se, inclusive, a fornecer insumos para higieni-zação e EPIs que garantam a proteção individual; II. – disponibilizar insumos de higiene e assepsia no acesso do estabelecimento para os clientes e funcionários. III. Na Fila dos Caixas – Manter distância mínima de 1 m a 1,5 m entre um cliente e outro, devendo fazer marcações que auxiliem os clientes na mensuração da distancia. IV. Formar filas fora dos estabelecimentos – Manter distancia mínima de 1 m a 1,5 m entre um cliente e outro. V. Limitar o numero máximo de pessoas (clientes) no interior do estabelecimento para 05 (cinco) simultaneamen-te. §1°. O Termo de Compromisso deverá ser entregue à Vigilância Sanitária e Epidemiológica do Município de Coronel Sapucaia-MS.§2°. A Vigilância Sanitária e Epidemiológica, após visitar o local, disponibilizará o Termo de Autorização Excepcional de Funcionamento aos proprietários que apresentarem o Termo de Compromisso devidamente assinado, autorizando, assim, o funcionamento do estabelecimento com as condicionantes impostas neste Decreto.§3°. Os estabelecimentos comerciais deverão cumprir integralmente as regras sanitárias de que trata este Decreto Municipal e Orientações do Ministério da Saúde.§4°. As regras dispostas neste artigo se estendem aos escritórios profissionais, autônomos, microempreendedores in-dividuais e trabalhadores e empreiteiros da construção civil.§5°. Fica vedado aos Supermercados, minimercados, mercados e mercearias o funcionamento aos domingos.§6°. Fica vedado o ingresso de menores de 12 (doze) anos nos estabelecimentos comerciais do Município de Coronel Sapucaia-MS.Art. 4º. Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e estabelecimentos congêne-

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res deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do COVID-19:I. – disponibilizar álcool gel ou líquido (70% setenta por cento) na entrada e na saída do estabelecimento e dispo-nibilizar insumos de higiene e assepsia no acesso do estabelecimento para os clientes e funcionários; II. – dispor de anteparo salivar nos equipamentos de bufê; III. – observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas; IV. – limitar a quantidade de pessoas (clientes) dentro do estabelecimento para no máximo de 05 (cinco) pessoas simultaneamente; V. – aumentar a frequência de higienização das superfícies; VI. – manter ventilados os ambientes de uso dos clientes. Art. 5º. Fica autorizado o funcionamento das agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, devendo limitar a quantidade de pessoas (clientes) para no máximo 05 (cinco) concomitantemente no inte-rior dos estabelecimentos.Paragrafo único. Os estabelecimentos de que trata o caput deverão seguir estritamente as normas insertas no Decreto Municipal, além de disponibilizar álcool (gel ou líquido 70%) na entrada e saída dos clientes e higienizar periodicamente os locais de uso comum, inclusive caixas eletrônicos.Art. 6º. As academias, centros de ginástica, estabelecimentos de condicionamento físico e similares poderão funcionar desde que:I – observem rigorosamente as regras insertas neste Decreto.II – adotem rotina de limpeza nos equipamentos de uso coletivo;III – Limitem o acesso de pessoas (clientes) ao máximo de 01 a cada 05 m2 (cinco metros quadrados).IV – observem os limites de horário estabelecidos no caput do Art. 2°, deste Decreto.Art. 7º. Os velórios fúnebres deverão ter duração máxima de 08 (oito) horas, limitando-se a 05 (cinco) o número de pessoas que poderão permanecer concomitantemente no recinto.Art. 8º. Diante da grave ameaça do Novo Coronavírus fica mantida a vedação da circulação de pessoas no Município de Coronel Sapucaia/MS das 20h00minh às 05h00minh do dia seguinte, salvo em caráter excepcional e inadiável (devida-mente justificado), pelo período de 30/03/2020 a 10/04/2020, podendo o presente prazo ser reavaliado.Parágrafo único. Durante o período de proibição de circulação de pessoas (toque de recolher), fica autorizada apenas a venda de alimentos (lanches, porções, pizzas, espetinhos e congêneres) através de serviço de delivery (entrega do-miciliar).Art. 9º. A inobservância das disposições deste Decreto implicará na pena de cassação do alvará de licença e funcio-namento do empreendimento infrator, sem prejuízo de eventual responsabilização penal (Art. 268, do Código Penal).Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no veículo de imprensa oficial do Município de Coronel Sapucaia – MS.Gabinete do Prefeito, 30 de Março de 2020.

Rudi PaetzoldPrefeito Municipal.

ANEXO ÚNICODecreto Municipal n° 025/2020TERMO DE COMPROMISSOPelo presente instrumento, de um lado a Empresa COLOCAR O NOME DA EMPRESA AQUI, pessoa jurídica inscrita sob o CNPJ 00.000.0001-00, localizada sito a rua COLOCAR O ENDEREÇO DA EMPRESA AQUI, sendo seu responsável legal o(a) Sr(a) COLOCAR O NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA AQUI, portador do CPF 000.000.000-11 residente e domiciliado(a) nesta cidade, celebra o compromisso com o Sr(a) NOME DO FUNCIONÁRIO DA EM-PRESA portador do CPF 000.000.000-11 e da CI RG 0000000000000, residente e domiciliado em Coronel Sapucaia - MS, funcionário desta empresa que desempenha a função de COLOCAR A FUNÇÃO DO FUNCIONÁRIO AQUI na referida empresa – considerando o momento de exceção vivido com a pandemia de um vírus denominado COVID-19 vulgarmente conhecido como Coronavírus – doravante denominada COMPROMISSÁRIA.I. Atender todas as normativas para obtenção do Termo de Autorização Excepcional de Funcionamento para fun-cionamento deste estabelecimento. II. Fornecer equipamentos de segurança e proteção individual. III. Seguir todas as normas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e decretos Municipais para a segurança. IV. Fazer a adequação do estabelecimento garantido a proteção contra o contágio ao COVID-19 (coronavírus) V. Responsabilidade pela saúde e segurança sanitária intraestabelecimento. Carimbo de CNPJ e assinatura do Responsável legal pela empresaEste termo está assinado em três vias de igual teor sendo uma para o estabelecimento, outra para a vigilância sanitária e outra para o funcionário.

Matéria enviada por DEBORAH MENDES LOPES

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO

Departamento de Recursos HumanosDECRETO Nº 030/2020

“EXONERA, A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”Prefeito Municipal de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:I – Exonerar, a servidora KARIN TAISE MATSUOCA do cargo de provimento em comissão de SECRETARIA MUNI-CIPAL DE SAÚDE, Símbolo DAS-03. Nomeada através do Decreto 003/2017. II – Este Decreto entrará em Vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE.

AGUINALDO DOS SANTOS Prefeito Municipal

Matéria enviada por Eliane Claudia da Silva Rolin

Departamento de Recursos HumanosDECRETO Nº 031/2020

“NOMEIA A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”Prefeito Municipal de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:I – Nomear a servidora LUZIA ANTONIA DO CARMO SANCHES MOLINA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Símbolo DAS-03, a contar de 30 de Março de 2020. II – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as dis-posições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE.

AGUINALDO DOS SANTOS

Prefeito MunicipalMatéria enviada por Eliane Claudia da Silva Rolin

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOSEXTRATO DO CONTRATO 007/2020

EXTRATO DO CONTRATO 007/2020 – PROCESSO Nº 024/2020 – PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO/MS E ALESSANDRA APARECIDA PEREIRA DE MELO – OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE AGENTE DE ENDEMIAS, COM CARGA HORÁRIA TOTAL DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMA-NAIS, PARA EXERCER SUAS FUNÇÕES JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NESTE MUNICÍPIO DE FIGUEIRÃO – MS. VALOR MENSAL R$ 1.455,13 (MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E TREZE CENTAVOS), A SEREM PAGOS QUANDO DA FINALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MENSAIS, PERFAZENDO O TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO DE R$ 17.461,56 (DEZESSETE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 66-06.002-10.304.00.10.2063-3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/03/2020 A 9/03/2021 – DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 10/03/2020 - ROGÉRIO RO-DRIGUES ROSALIN - PREFEITO MUNICIPAL – ALESSANDRA APARECIDA PEREIRA DE MELO – CONTRATADO (A).

Matéria enviada por Amélia Rocha Timóteo

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOSEXTRATO DO CONTRATO P/N° 008/2020

EXTRATO DO CONTRATO P/N° 008/2020 – PROCESSO Nº 239/2020 - PARTES: MUNICIPIO DE FIGUEIRÃO/MS E RENATA MENDES ZANDONAI – OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, COM CARGA HORÁRIA TOTAL DE 40 (QUAREN-TA) HORAS SEMANAIS, PARA EXERCER SUAS FUNÇÕES JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – UNI-DADE BÁSICA DE SAÚDE – COMUNIDADE QUILOMBOLA SANTA TEREZA, NESTE MUNICÍPIO DE FIGUEIRÃO – MS. VALOR MENSAL R$ 2.112,94 (DOIS MIL, CENTO E DOZE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), A SEREM PAGOS QUANDO DA FINALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MENSAIS, PERFAZENDO O TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO DE R$ R$ 25.355,28 (VINTE E CINCO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07-06.002-10.301.0010.2032-3.1.90.11.00.00- VENCIMEN-TOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL. VIGENCIA DO CONTRATO 13/03/2020 A 12/03/2021 - DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 13 DE MARÇO DE 2020 – ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN – PREFEITO MUNICIPAL – RENATA MENDES ZANDONAI – CONTRATADO (A).

Matéria enviada por Amélia Rocha Timóteo

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOSEXTRATO DO CONTRATO 006/2020

EXTRATO DO CONTRATO 006/2020 – PROCESSO Nº 024/2020 – PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO/MS E ANA ALICE DE OLIVEIRA – OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO POR PRA-ZO DETERMINADO DE AGENTE DE ENDEMIAS, COM CARGA HORÁRIA TOTAL DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, PARA EXERCER SUAS FUNÇÕES JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NESTE MUNICÍPIO DE FIGUEIRÃO – MS. VALOR MENSAL R$ 1.455,13 (MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E TREZE CENTAVOS), A SEREM PA-GOS QUANDO DA FINALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MENSAIS, PERFAZENDO O TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO DE R$ 17.461,56 (DEZESSETE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 66-06.002-10.304.00.10.2063-3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04/03/2020 A 03/03/2021 – DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 04/03/2020 - ROGÉRIO RO-DRIGUES ROSALIN - PREFEITO MUNICIPAL – ANA ALICE DE OLIVEIRA – CONTRATADO (A).

Matéria enviada por Amélia Rocha Timóteo

DECRETO Nº 359, DE 30 DE MARÇO DE 2020.Dispõe sobre delegação de competência dos servidores públicos municipais e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 93, da Lei Orgânica do Município, eCONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 88/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul;CONSIDERANDO o cumprimento da Lei Municipal nº 422/2019;CONSIDERANDO os princípios que regem a administração pública constantes do art. 37 da Constituição Federal;CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos diversos órgãos do Poder Executivo Municipal e as atribuições dos servidores;DECRETA:Art. 1º Fica delegada a competências aos servidores públicos municipais, constantes deste Decreto, como responsáveis

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para o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, dos atos inerentes à função e atribui-ção a seguir especificado, conforme anexo único deste Decreto.Art. 2º A remessa de documentos deverá ser desempenhada sempre atendendo aos princípios constitucionais que re-gem a administração pública, assegurando o cumprimento das Legislações, em especial, àquelas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.Parágrafo único. O não atendimento dos prazos estipulados bem como o não atendimento as intimações do Tribunal de Contas, que gerar sanções, em especial multas, o servidor responsável será responsabilizado pelo órgão fiscalizador, nos termos da Resolução nº 88/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Figueirão, 30 de março de 2020.

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN,Prefeito Municipal de Figueirão

ANEXO ÚNICO

Servidores responsáveis por operacionalizar os sistemas para remessa de documentos ao Tribunal de Contas do Esta-do de Mato Grosso do Sul.

Servidor Matrícula Cargo/Função Sistema Documentos

Onofre Amorim Malaquias Junior 02.238 Assessor Jurídico E-protocolo Acompanhamento dos prazos e respostas das in-

timações ao Tribunal de Contas/MS

Camila Bruschi de Faria 01.156 Assistente Administrativo II E-Protocolo 1ª e 2ª Fase de Processos Administrativos (lici-tatório)

Deborah Cristina Lacerda de Souza 01.105 Assistente Administrativo II E-Protocolo 3ª e 4ª Fase de Processos Administrativos (lici-

tatório)

Mateus Almeida do Nasci-mento 01.220 Gerente de Licitações, Contratos e Com-

pras E-Protocolo Envio prévio do edital

Mariana Bruschi de Faria 01.146 Gerente de Gestão de Convênios E-Protocolo Termo de Convênio, Fomento e Colaboração.

Claudiane Furtado da Costa 01.166 Gerente de Recursos Humanos SICAP

Folha de PagamentoVacânciaAdmissãoPlano de CargosConcurso Público

José Vicente de Freitas 01.175 ContadorSICOM, FR, RREO, RGFOP, BG

Balancetes Contábeis, Fiscalização de receitas, Relatório Resumido de Execução Orçamentária, Relatório de Gestão Fiscal, Orçamento Progra-ma, Contas do Governo - Balanço Geral Indi-vidualizado, Contas do Governo - Balanço Geral Consolidado PPA - LDO - LOA

Roseli Martins Ferreira 01.101 Auxiliar Administrativo I

João Rafael Agostini Alves 01.104 Farmacêutico-Bioquímico Farmácia Básica De Olho na Saúde

Janio Flavio de Assis 02.286 Chefe de Gabinete E-cjur Cadastro de responsáveis do sistema TCE/MS

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DECRETO Nº 354, DE 30 DE MARÇO DE 2020.Dispõe sobre a substituição de membro do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Figueirão - COMMAF/Figueirão e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 93, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:Art. 1º Fica substituído o servidor Denivan Barbosa Ferreira, nomeado como suplente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Figueirão - COMMAF/Figueirão, pelo servidor Aquino Pereira de Oliveira.Art. 2º Permanecem inalterados os demais Membros e demais disposições previstas no Decreto Municipal nº 343, de 04 de março de 2020.Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.Figueirão, 30 de março de 2020.

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN Prefeito Municipal de Figueirão

Matéria enviada por AMANDA NABHANDECRETO Nº 358, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

Altera a composição da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação e dá outras

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providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educa-ção - CMMA-PME de que trata o art. 3º, do Decreto nº 088, de 05 de outubro de 2016, passando a vigorar da seguinte forma:I - representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo: Lauriston Batista de Amorim;II - representante da Comissão de Educação do Poder Legislativo: Paullyanne Barbosa Amorim de Lima ;III - representante da Associação de Pais e Mestres: Adriane Nogueira da Silva;Art. 2º Fica alterada a composição da Equipe Técnica de Apoio à Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - CMMA-PME, de que trata o art. 5º, do Decreto nº 088, de 05 de outubro de 2016, conforme passa a dispor abaixo: I - representante da Secretaria Municipal de Saúde: Giovanni Bertolucci Alves;II - representante da Associação de Pais e Mestres: Adriane Nogueira da Silva.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Figueirão-MS, 30 de março de 2020. ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN, Prefeito Municipal de Figueirão

Matéria enviada por AMANDA NABHAN

DECRETO Nº 357, DE 30 DE MARÇO DE 2020.Nomeia a Comissão de Avaliação do Credenciamento para Contratação de Profissionais da Saúde e dá outras providên-cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 93, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Avaliação do Credenciamento para Contratação de Profissionais da Saúde, com-posta pelos seguintes membros:I - presidente: Giovanni Bertolucci Alves;II - membro: Leila Egea de Oliveira;III - membro: André Nogueira Barbosa.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Figueirão, 30 de março de 2020.

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN Prefeito Municipal de Figueirão

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DECRETO Nº 356, DE 30 DE MARÇO DE 2020.Dispõe sobre a substituição de membros do Conselho-Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Figueirão e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 93, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:Art. 1º Fica substituído o servidor Beugmar Ferreira da Silva, nomeado como membro titular do Conselho-Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Figueirão-MS, pela servidora Giuliana da Silva Custódio.Art. 2º Fica substituído o servidor Denivan Barbosa Ferreira, nomeado como membro titular do Conselho-Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Figueirão-MS, pelo servidor Aquino Pereira de Oliveira.Art. 3º Permanecem inalterados os demais Membros e demais disposições previstas no Decreto Municipal nº 216, de 18 de junho de 2018.Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.Figueirão, 30 de março de 2020. ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN Prefeito Municipal de Figueirão

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DECRETO Nº 355, DE 30 DE MARÇO DE 2020.Dispõe sobre a substituição de membros da Comissão Julgadora para diligência em processo licitatório, exclusiva para a análise do Pregão Presencial nº 07/2019, Processo Administrativo 121/2019 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município,DECRETA: Art. 1º Fica substituído o servidor Eder Pereira Bruno, Auxiliar Administrativo I, Matrícula 01.078, na qualidade de Presidente, pelo servidor Giovanni Bertolucci Alves.Art. 2º Fica substituído o servidor Renato Ferreira da Silva, Coordenador da Vigilância Sanitária, matrícula 1.207, nomeado como membro, pelo servidor André Nogueira Barbosa.Art. 3º Permanecem inalterados os demais Membros e demais disposições previstas no Decreto Municipal nº 269, de 14 de março de 2019.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Figueirão, 30 de março de 2020. ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN, Prefeito Municipal de Figueirão

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DECRETO Nº 351, DE 30 DE MARÇO DE 2020.Altera os Membros da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Figueirão (COMDEC) e dá outras provi-

dências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que dispõem os arts. 5º e 6º da Lei Municipal nº 158, de 30 de janeiro de 2008, combinado com o Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto nº 142, de 13 de fevereiro de 2008,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados para compor a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Figueirão (COMDEC), os seguintes membros:I - Coordenadora: Vanessa Ariadne Morais;II - Representante do Conselho Municipal de Defesa Civil: Janio Flavio de Assis;III - Secretaria: Lenis Cavalcante Davi;IV - Setor Técnico: Aquino Pereira de Oliveira;V - Setor Operativo: Edirlene Oliveira de Farias.Art. 2º Todas as ações e atividades pertinentes a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Figueirão (COMDEC), serão coordenadas pela titular nomeada no artigo anterior, sendo que, a mesma ficará ligada diretamente ao Gabinete do Prefeito.Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Figueirão, 30 de março de 2020. ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN, Prefeito Municipal de Figueirão

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DECRETO Nº 353, DE 30 DE MARÇO DE 2020.Altera os membros da Diretoria do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Figueirão - CMDRS/Figueirão e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 93, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:Art. 1º Fica nomeada a Diretoria do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Figueirão - CMDRS/Figueirão, para mandato de 01 (um) ano, composta pelos seguintes membros:I - presidente: Aquino Pereira de Oliveira;II - vice-presidente: Emir Colete Godoy; III - secretária: Edirlene Oliveira de Farias.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Figueirão, 30 de março de 2020.ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN Prefeito Municipal de Figueirão

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DECRETO Nº 352, DE 30 DE MARÇO DE 2020.Dispõe sobre a substituição de membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Figueirão - CMDRS/Figueirão e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 93, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:Art. 1º Fica substituído o servidor Renato Ferreira da Silva, nomeado como membro titular do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Figueirão - CMDRS/Figueirão, pela servidora Edirlene Oliveira de Farias.Art. 2º Fica substituído o servidor Denivan Barbosa Ferreira, nomeado como membro titular do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Figueirão - CMDRS/Figueirão, pelo servidor Aquino Pereira de Oliveira.Art. 3º Permanecem inalterados os demais Membros e demais disposições previstas no Decreto Municipal nº 285, de 04 de junho de 2019.Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.Figueirão, 30 de março de 2020.

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN Prefeito Municipal de Figueirão

Matéria enviada por AMANDA NABHAN

DECRETO Nº 350, DE 30 DE MARÇO DE 2020.Altera os Membros do Conselho Municipal de Defesa Civil do Município de Figueirão (COMDEC) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que dispõem os arts. 5º e 6º da Lei Municipal nº 158, de 30 de janeiro de 2008, combinado com o Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto nº 142, de 13 de fevereiro de 2008,DECRETA:Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa Civil do Município de Figueirão (COMDEC) é presidido pelo Prefeito Municipal e passa a ser composto pelos seguintes membros, representando os seguintes órgãos e entidades:I - Representante do Gabinete do Prefeito: Jânio Flavio de Assis;II - Representante da Procuradoria Jurídica: Lenis Cavalcante Davi;III - Representante da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento: José Vicente de Freitas;IV - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Giuliana da Silva Custódio;V - Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo: Lauriston Batista de Amorim; VI - Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Giovanni Bertolucci Alves;VII - Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agronegócio e Meio Ambiente: Aquino Pereira de Oliveira; VIII - Representante da Câmara Municipal de Vereadores: Nelson Godoy Junior;IX - Representante do Destacamento da Polícia Militar: Hernandes do Carmo Ribeiro;X - Representante da Paróquia Nossa Senhora da Abadia: Pe. João Alves de Oliveira;XI - Representantes das Igrejas Evangélicas: Pastor Damião Wilian da Conceição;XII - Representante do Sindicato Rural de Figueirão: Luciane Aimi;XIII - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Emir Colete Godoy;XIV - Representante da Associação de Moradores de Figueirão: Inativo;XV - Representante da Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Santa Tereza - AMPRUST: Jerônimo Inácio da Silva Junior.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Figueirão, 30 de março de 2020. ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN, Prefeito Municipal de Figueirão

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GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOSPORTARIA P/N° 108, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre prorrogação de cedência do servidor que menciona e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da atribuição legal conferida pelo art. 93, da Lei Orgânica do Mu-nicípio, resolve:Art. 1° Designar/ceder à servidora, MARCILEI BERCÓ DA SILVA, matrícula nº. 01.026, ocupante do cargo de pro-fessor, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, para exercer a função de diretor, na Escola Estadual Dr. Arnaldo Estevão de Figueiredo, com ônus para origem, até 31 de dezembro de 2020, mediante a reembolso, conforme convênio de cooperação mutua com a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN,Prefeito Municipal de Figueirão.

Matéria enviada por Amélia Rocha Timóteo

GestãoRESOLUÇÃO Nº 001, de 30 de março de 2020

Dispõe sobre o expediente, atendimento ao público externo e medidas de prevenção ao coronavírus, no âmbito da Se-cretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento.O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENOLVIMENTO, no uso de suas atribuições legais e;CONSIDERANDO em especial o Art. 14, § 1º parágrafo, do Decreto Municipal nº 347, de 23 de março de 2020;CONSIDERANDO que se faz necessário realizar medidas para orientar o fluxo dos serviços internos nas unidades da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento, tendo como finalidade salvaguardar a integridade dos servidores públicos municipais;CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 11 de março de 2020, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Na-cional - ESPIN veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus;CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propaga-ção do novo coronavírus particularmente em espaços de confinamento, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservar a saúde de agentes públicos, evitando-se contaminações de grande escala que possam sobrecarregar o sistema público de saúde;RESOLVE:Art. 1º Ficam suspensos os atendimentos presenciais ao público pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimen-to, entre os dias 30 de março a 3 de abril de 2020, excetuando-se o atendimento na Gerência de Arrecadação, Fiscali-zação e Tributos.Parágrafo único. O atendimento na Gerência de Arrecadação, Fiscalização e Tributos deverá ser restrito, de forma a preservar a integridade e segurança dos servidores públicos municipais, observando-se:I – O atendimento presencial deverá ocorrer individualmente, não podendo permanecer mais de uma pessoa em aten-dimento, por vez, dentro do recinto da Gerência de Arrecadação, Fiscalização e Tributos.Art. 2º Fica proibido a permanência do público externo na recepção da Prefeitura Municipal de Figueirão, devendo, desta forma, realizar o agendamento antecipado para o atendimento.§1º Parágrafo A realização de protocolo de documentos na recepção desta entidade, deverá ser restrito a um servidor por vez, cabendo a recepcionista fazer o controle deste fluxo de pessoas.§ 2º Parágrafo Deverá ocorrer a higienização do balcão da recepção sempre que se observar o apoio de braços e mãos do público atendido.Art. 3º As licitações que, necessariamente, devam ocorrer de forma presencial, deverão ser realizadas em ambiente externo, preferencialmente em local ventilado, devendo manter no mínimo 1 (um) metro de distância entre os partici-pantes.Parágrafo único. Após manuseio dos envelopes das propostas, deverão os servidores envolvidos no processo, higienizar as mãos imediatamente ao término do certame.Art. 4º No recebimento de mercadorias e produtos pelos fornecedores de outras localidades, deverá o departamento de almoxarifado observar os cuidados com a higienização dos produtos recebidos.Art. 5º Fica determinado que todos os setores implementem medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19, como:I - adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o tra-balho, como álcool 70%;II - manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho;

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III - manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela externa aberta, contribuindo para a renovação de ar, em especial ventilação natural dos locais.Parágrafo único. As maçanetas e corrimãos deverão ser higienizadas pelo menos 2 (duas) vezes em cada período do expediente.Art. 6º Os servidores desta Secretaria que retornarem de outras localidades ou apresentar os sintomas do coronavírus, deverão observar o disposto nos art. (s) 4º e 5º do Decreto Municipal nº 346/2020.Art. 7º Os funcionários públicos municipais, com mais de 60 (sessenta anos) e gestantes, a partir de 30 de março e até 06 de abril de 2020, devem trabalhar em casa e seguir orientação desta Secretaria, podendo ser prorrogado conforme a necessidade. Art. 8º Fica recomendado aos órgãos da Prefeitura Municipal de Figueirão que concedam férias, licenças e liberação de banco de horas aos servidores públicos municipais. § 1º Cabe à chefia imediata a decisão quanto à concessão de férias e licenças ao servidor, observada a necessidade mínima essencial para o funcionamento da unidade administrativa.§ 2º Fica a Gerência de Recursos Humanos encarregada de encaminhar aos órgãos desta entidade a relação dos servidores públicos que possuam férias/licenças adquiridas.Art. 9º Os demais serviços deverão ser realizados através de atendimento telefônico, pelo número (67) 3274-1126, de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h.Art. 10º. Esta Resolução entrará em vigor a partir na data de publicação.

PAULO ROBERTO SALOMÃO SOUSA ALVESSecretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento

Matéria enviada por Paulo Roberto Salomão Sousa Alves

RESOLUÇÃO Nº 005, 25 DE MARÇO DE 2020.Dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Figueirão MS para prevenção do contágio da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) conforme Decreto nº 347 de 23 de Março de 2020 e dá outras providencias.O Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Figueirão/MS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE: Art. 1º. Que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, estará atendendo ao público externo a partir do dia 25 de março de 2020 em regime de plantão telefônico através dos números afixados na porta do núcleo de secretaria, Lauriston Batista de Amorim (67) 98475-6504, Secretário de Educação, Cultura Esportes e turismo, Thia-go Capilé (67)99918-7661 Coordenador de transporte escolar, situada na Av. Moises Araújo Galvão nº 970, Centro de Figueirão/ MS. Art.2º. Ficará suspensa as aulas na Creche Municipal de Educação Infantil Francisco Rogério Barbosa Oliveira até 06 de abril de 2020,para prevenção do contágio da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Art. 3º. A escola Municipal Professor Antonio Inácio Furtado – Pólo atenderá de forma parcial, em regime de plantão telefônico e atendimento aos pais que vierem para retirarem as atividades dos seus filhos, Helena Maria de Oliveira Amorim, Coordenadora Pedagógica (67) 98459-1601.CONSIDERANDO o DECRETO nº 346 de 19 de março de 2020 que dispõe sobre a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus as aulas da Rede Municipal de Ensino de Figueirão M/S, foram suspensas temporariamente. CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO/SEMECET nº 003, de 19 de Março de 2020, as aulas da Escola Municipal Professor Antonio Inácio Furtado – Pólo e Extensão Sala Benedito Alves do Bonfim – Comunidade de Santa Tereza, as aulas pre-senciais foram suspensas até o dia 06 de Abril de 2020. As atividades foram organizadas para os alunos realizarem a distância, pensando na prevenção ao contágio da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Art.4º. A equipe gestora encaminhará aos pais os comunicados esclarecendo o motivo da paralisação e dando ciência sobre como serão trabalhadas as atividades a distância. Art. 5º. Cada professor deverá reorganizar seu planejamento de acordo com o Currículo de Mato Grosso do Sul com a finalidade de atribuir atividades para os alunos realizarem em casa. Art. 6º. As atividades envolverão os alunos e a família, a fim de suprir a ausência das aulas presenciais para que não haja perda no processo de ensino/aprendizagem. Art.7º. Os professores deverão entregar aos alunos as atividades impressas (apostilas), em livros ou passadas no caderno. Art.8º. Os professores deverão informar com clareza aos alunos o processo de realização das atividades e moti-vá-los sobre a necessidade da resolução das mesmas.

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Art. 9º. Após esse período de quarentena, os alunos retornando para a escola, deverão trazer as atividades realiza-das em casa para que os professores da Educação Infantil e 1º Ano do Ensino Fundamental com o apoio da coordenação pedagógica possam fazer as devidas correções e análises do que foi realizado, retomando com recuperação paralela caso haja necessidade, visando assim um melhor desempenho acadêmico. Art. 10º. Os alunos do 2º ao 5º ano do ensino fundamental, entregarão aos professores as atividades realizadas em casa, as quais serão analisadas com fins avaliativos (valendo pontuação), posteriormente serão feitas as correções necessárias e, tendo como respaldo a recuperação paralela caso haja necessidade. Art. 11º. O aluno que não cumprir com seus deveres na realização das atividades propostas, os professores deverão comunicar a coordenação pedagógica / direção para que entrem em contato com o responsável e sejam tomadas as devidas providências. Art.12º. Nesse período não será atribuídas faltas aos alunos. Art.13º. Estarão suspensas todas as atividades esportivas do Município de Figueirão/ MS até 06 de abril de 2020, tais como: Campeonato de Futsal (Copa Comércio), Copa Assomasul e outros. Art.14º. Será suspenso para o público o uso do Ginásio de Esportes e o Campo Society no período até 06 de abril de 2020 a fim de evitar aglomeração de pessoas. Art.15.Os funcionários dos setores citados e os demais funcionarios que fazem parte da Secretaria Municipal de Edu-cação, Cultura, Esportes e Turismo estão em em regime de sobre aviso, para quaisquer emergência que vier a surgir. Art.16º.Fica revogada a RESOLUÇÃO/SEMECET nº 004, 24 de março de 2020 e publicada no dia 25 de março de 2020. Art. 17º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de publicação.

Figueirão/MS, 27 de março de 2020.Lauriston Batista de Amorim

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Matéria enviada por AMANDA NABHAN

RESOLUÇÃO Nº 001, DE 30 DE MARÇO DE 2020.Estabelece novas metodologias de trabalho e estratégias para atender a população que necessita da Política de Assis-tência Social.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e;CONSIDERANDO as Orientações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde;CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 347 e 348/2020; CONSIDERANDO que o Brasil declarou EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, neste momento de prudência, a Secretaria Municipal de Assistência Social do Munícipio de Figueirão, estabelece novas metodologias de trabalho e estratégias para atender a população que necessita da Política de Assistência Social.CONSIDERANDO a imprescindibilidade de minimizar o impacto àqueles em situação e vulnerabilidade social;RESOLVE:

TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

Art. 1º Fica determinado, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, até a data de 06/04/2020 as medidas adotadas nesta Resolução.Art. 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social em período de pandemia, no intuito de conter aglomerações, aten-derá ao público de forma individualizada com agendamento; disponível pelo telefone de nº (67) 3274.1296, das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.§ 1º Os servidores da SMAS continuarão executando seus trabalhos, de modo que, não deixe de atender ao público que se encontram em situação de vulnerabilidade Social e demandas que possam surgir conforme o avanço da Pandemia. § 2º Servidores lotados nesta Secretaria, que fazem parte do grupo de risco, conforme a Organização Mundial de Saúde, estarão liberados para fazer o isolamento.Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social, organizará o atendimento individualizado de pessoas e famílias em situação de risco ou de vulnerabilidade social decorrentes de perdas ou danos causados pela ameaça de sérios pa-decimentos, privação de bens e de segurança material e de agravos sociais, decorrentes da pandemia de Coronavírus (COVID-19).§ 1º Os indivíduos e famílias que acessarem a Assistência Social deverão ser avaliados pelas equipes de referência, de forma individual e com agendamento prévio por telefone.§ 2º Mediante avaliação realizada na forma do § 1º deste artigo, serão atendidos, por meio da concessão de benefícios eventuais, os usuários e famílias que apresentarem riscos, perdas ou danos decorrentes de:I - Falta de condições de suprir a manutenção cotidiana, em especial alimentação; e

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II - Programas a serem desenvolvidos para minimizar os impactos da doença no Município de Figueirão/MS.§ 3º Os benefícios previstos no § 2.º deste artigo poderão ser concedidos cumulativamente, mediante expressa mani-festação das equipes de referência.§ 4º A concessão dos benefícios previstos nos incisos I e II do § 2º deste artigo será feita, preferencialmente, por meio de entregas domiciliares.Art. 4º A atuação da política de Assistência Social no período da calamidade pública visa às ações de resposta imediata até o retorno progressivo das atividades de rotina da comunidade, de forma a preservar a referência e continuidade do atendimento e acompanhamento dos usuários e suas famílias que encontrem-se em situação de vulnerabilidade social nos respectivos serviços.Art. 5º O Conselho Tutelar manterá as suas atividades normalmente, conforme escala e em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas, para atendimento de crianças e adolescentes, visando resguardar os seus direitos, através do telefone (67) 98405-9128.Parágrafo único. O Conselho Tutelar manterá os atendimentos de acordo com os protocolos da Organização Mundial da Saúde - OMS.Art. 6º As atividades serão desenvolvidas da seguinte forma, no Órgão Gestor:§ 1º ATIVIDADES TÉCNICAS: manterá o funcionamento individualizado, pela Assistente Social.§ 2º ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS: manterá o funcionamento individualizado e agendado, das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 e disponível pelo telefone nº (67) 3274-1296.Art. 7º Dos serviços disponíveis à população:§ 1º INSCRIÇÕES HABITACIONAIS: atendimentos individualizados e agendados, sendo 04 (quatro) atendimentos no período matutino e 04 (quatro) atendimentos no período vespertino.§ 2º AUXÍLIO EMISSÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO: auxílio individualizado aos usuários na emissão de Carteira de Trabalho através do Aplicativo, sendo 01 (um) atendimento matutino e 01 (um) vespertino.§3º AUXÍLIO E APOSENTADORIA JUNTO AO INSS: individualizado aos usuários, sendo 01 (um) atendimento matutino e 01 (um) vespertino.Art. 8º O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS manterá o funcionamento com atendimento individualizado, agendado através do telefone (67) 3274-1357, atentando-se as orientações do manejo dos funcionários e usuários con-forme orientações do Ministério da Saúde, suspendendo temporariamente as atividades referenciadas no equipamento, como Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.§ 1º ATENDIMENTO TÉCNICO: Os técnicos de referência prestarão os seus serviços seguindo os protocolos de segu-rança, criando estratégias para acompanhar as famílias, principalmente no que tange as medidas emergenciais como estabelece o Sistema Único de Assistência Social-SUAS.§ 2º BENEFÍCIOS EVENTUAIS: em virtude das consequências e agravos nas questões sociais que a Pandemia provocará, considerando que as famílias em situação de pobreza sofrerão maiores vulnerabilidades socioeconômicas e emocionais. O CRAS atenderá as demandas de benefícios eventuais tais como: auxílio alimentação, auxílio funeral, kit natalidade, kit de higiene, ou conforme demandas urgentes.§ 3º ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO: individualizado por agendamento, no intuito de diminuir a aglomeração de pessoas nos locais de atendimento, analisando Informe Bolsa e Cadastro - Extraordinário Nº 706 de 23 de março de 2020 para maiores informações.

TÍTULO IIFAMÍLIA ACOLHEDORA

Art. 9º Permanecerá em pleno funcionamento, ou em pronto aviso, tendo em vista que de acordo com a Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, os pedidos para novos acolhimentos institucionais como, também, de possí-veis desacolhimentos, continuarão a ser realizados pelos Juízes das Comarcas competentes, a partir do Plantão Judicial. Parágrafo único. É indispensável á adoção de medidas para a garantia da saúde daquelas e aqueles acolhidos/as ins-titucionalmente, mantendo suspensas as saídas dos acolhidos, respeitando as orientações de isolamento social a que todos os cidadãos brasileiros estão orientados a submeter-se, salvas as exceções, quando necessárias. Bem como, a suspensão das atividades comunitárias do serviço.Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Figueirão-MS, 30 de março de 2020.

BEUGMAR FERREIRA DA SILVASecretário de Assistência Social

Matéria enviada por AMANDA NABHAN

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNADepartamento Jurídico - GLL

DECRETO Nº 014, DE 27 DE MARÇO DE 2020.“Altera o Decreto n. 013, de 27 de março de 2020, que “Dispõe sobre as medidas suplementares e temporárias a se-rem adotadas para prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (SARS-COV02), no âmbito do Município de Guia Lopes da Laguna-MS e dá outras providências”.JAIR SCAPINI, Prefeito Municipal de Guia Lopes da Laguna, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º. Altera o Decreto n. 013, de 27 de março de 2020, que “Dispõe sobre as medidas suplementares e temporárias a serem adotadas para prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (SARS-COV02), no âmbito do Município de Guia Lopes da Laguna-MS e dá outras providências”, que passam a vigorar com as seguintes redações:Art. 1º. (…)III – padarias, bares, restaurantes, lanchonetes, marmitarias, ambulantes e trailers – os serviços de alimen-tação com atendimento por delivery e para retirada do produto pronto e embalado para consumo fora do estabeleci-mento, até às 21 horas;VIII – lojas de conveniência – com atendimento exclusivamente delivery e atendimento para entrega através de grades do estabelecimento até as 21 horas;XV – igrejas, templos e cultos religiosos – poderão permanecer abertos para orações individuais, respeitando-se o distanciamento mínimo de 02 metros entre as pessoas, e a realização de cultos fica permitido em horários alterna-tivos, com adoção de medidas evitando aglomerações e respeitando o distanciamento mínimo de 02 metros entre os participantes;XVII – revogado;XXIII – academias e estúdios fitness – com adoção de medidas para reduzir aglomeração de alunos, mantendo a distância mínima de dois metros entre as pessoas, limitado as duas pessoas por horário, ficando proibidas as aulas coletivas, e.g. de ginásticas ou treinamento funcional.Art. 2º. (…)VIII - clubes, centros culturais, ginásios, bibliotecas, casas noturnas, pubs, boates.Art. 3º. Diante da grave ameaça do novo Coronavírus fica, desde já, verdade a circulação de pessoas no Município de Guia Lopes da Laguna/MS, das 21 horas às 05 horas, salvo em caráter excepcional e inadiável, por tempo indetermi-nado.Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guia Lopes da Laguna/MS, 27 de março de 2020.JAIR SCAPINI

PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por Roberta Alyce Katayama

Secretaria de Finanças e Planejamento - Contabilidade Guia Lopes da Laguna-MSDecreto 037

ESTADO DE MATO GROSSO DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNADECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0037 DE 30 DE MARçO DE 2.020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DA OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”. JAIR SCAPINI, PREFEITO MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA - MS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município de Guia Lopes da Laguna -MS, e do Art 9º e 10º da Lei Municipal n. 1.247 de 18 de dezembro de 2019 e do Art 46, cumulado com o artigo 43, ambos da Lei 4.320/64. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 107.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

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0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.02.08.243.7012.085-335043-Subvenções Sociais 83.000,00 06.02.08.244.7012.086-335043-Subvenções Sociais 24.000, Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrá-rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE MARçO DE 2.020 Jair Scapini Prefeito Municipal

Matéria enviada por Cleide Antônia Dias Portilho

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI

Prefeitura de Iguatemi - Controladoria InternaDECRETO Nº 1.754/2020

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO LANÇAMENTO DE TAXAS DE QUE TRATA O DECRETO Nº 1.728/2019, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.874/2019, QUE INSTITUIU A DECLARAÇÃO DE DI-REITOS DA LIBERDADE ECONÔMICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.PATRÍCIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, Prefeita Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que instituiu a Declaração de Direi-tos de Liberdade Econômica, sobretudo o disposto no art. 3º, inciso I, da referida norma;Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM;Considerando a Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, que versa sobre a definição de atividades empre-sariais de baixo risco;DECRETA:Art. 1º. Com o objetivo de atender o previsto na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, em especial o disposto em seu art. 3º, inciso I, fica revogado o lan-çamento da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação, Renovação e de Funcionamento, Taxa de Licença para Publicidade, Taxa de Licença para Exploração de Atividades em Logradouros Públicos e Taxa de Fiscalização Sanitária, referente ao exercício de 2020, de que trata o Decreto Municipal nº 1.728/2019, para as atividades classificadas como Baixo Risco ou Baixo Risco A, nos termos dos Anexos I e II do referido Decreto, c/c a Resolução CGSIM nº 51/2019.Parágrafo único. A revogação de lançamento de que trata o caput deste artigo não exime as pessoas naturais e ju-rídicas do dever de observar as demais obrigações estabelecidas na legislação pertinente, inclusive as normas de pro-teção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público, assim como os regulamentos aplicáveis à legislação sanitária e de prevenção contra incêndio e pânico, estando sujeitas à fiscaliza-ção pelos órgãos competentes.Art. 2º. A revogação das taxas de que trata este Decreto não desobriga os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços ou similares da prévia inscrição junto ao Cadastro do Município e da obtenção do respectivo alvará.Art. 3º. A classificação quanto ao risco será avaliada com base nas informações prestadas pelo solicitante e no CNAE, podendo o empreendimento ser enquadrado como de Baixo Risco ou Baixo Risco-A para fins de dispensa de licencia-mento.Art. 5º. Quando uma ou mais atividades solicitadas não forem classificadas como de Baixo Risco ou Baixo Risco A, o estabelecimento fica obrigado ao pagamento da taxa do alvará de licença e demais licenciamentos, prévios ou não.Art. 6º. No caso de atividades de Baixo Risco ou Baixo Risco-A é de responsabilidade do estabelecimento a regulari-dade perante o órgão de licenciamento no âmbito da prevenção contra incêndio e pânico.Art. 7º. O enquadramento da atividade segundo o grau de risco se dará por meio do fornecimento de informações e de declarações feitas pelo próprio empreendedor quando da realização do procedimento de cadastro no Portal da REDESIM, o qual visa ao reconhecimento formal do exercício da atividade no Município, ao registro empresarial e às inscrições tributárias, observado que:I - a pessoa jurídica que desenvolve exclusivamente atividades enquadradas como sendo de Baixo Risco ou Baixo Risco-A, será dispensada do Alvará de Licença para Localização e Licenciamento Sanitário e Ambiental para o início da atividade, podendo proceder a regularização posteriormente, nos termos da legislação aplicável;II - a pessoa jurídica que desenvolve atividades enquadradas como médio risco ou baixo risco B e alto risco está obri-gada à emissão do Alvará de Licença para Localização e demais licenciamentos.Art. 8º. A responsabilidade legal pelas informações declaradas e pela classificação das atividades será do requerente.Parágrafo único. O fornecimento de informações falsas ou inexatas são passíveis de sanções administrativas, bem como criminais, previstas na legislação vigente, podendo também o responsável técnico ser corresponsabilizado, após apuração de sua culpa ou dolo.Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.Patrícia Nelli Derenusson Margatto NunesPREFEITA

Matéria enviada por Wesler Candido da Silva

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Compras e LicitaçõesEXTRATO DE ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO

EXTRATO DE ORDEM DE EXEC. DE SERVIÇOnº 014/2020Processo nº 0047/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI/MS e a empresa VALCIR NUNES SIMOES 03194207105Objeto: Aquisição de peças com instalação e serviços de manutenção de bicicletas dos agentes comunitá-rios de sáude e agentes de controle de edemias4 - 09.09.02-10.301.0702-2.080-3.3.90.39.00-0.1.14-009 - Ficha: 5624 - 09.09.02-10.305.0704-2.081-3.3.90.39.00-0.1.14-012 - Ficha: 659Valor: R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais)Vigência: 16/03/2020 à 31/12/2020Data da Assinatura: 16/03/2020Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.Assinam: PATRICIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, pela contratante e valcir nunes simões, pela contratada

Matéria enviada por EDUARDO GONÇALVES VILHALBA

Compras e LicitaçõesEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS nº 014/2020Processo nº 0047/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI/MS e a empresa VALCIR NUNES SIMOES 03194207105Objeto: Aquisição de peças com instalação e serviços de manutenção de bicicletas dos agentes comunitá-rios de sáude e agentes de controle de edemiasDotação Orçamentária: 4 - 09.09.02-10.301.0702-2.080-3.3.90.30.00-0.1.14-009 - Ficha: 5604 - 09.09.02-10.305.0704-2.081-3.3.90.30.00-0.1.14-012 - Ficha: 657Valor: R$ 2.112,50 (dois mil cento e doze reais e cinquenta centavos)Vigência: 16/03/2020 à 31/12/2020Data da Assinatura: 16/03/2020Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.Assinam: PATRICIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, pela contratante e valcir nunes simões, pela contratada

Matéria enviada por EDUARDO GONÇALVES VILHALBA

Departamento de Licitações PúblicasAVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados o seguinte resultado:PROCESSO Nº: 0044/2020MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 0010/2020OBJETO: O objeto da presente licitação visa à contração de empresa para realizar oficinas de Artesanato, Dança/Teatro, Esporte e Lazer, Karatê e Muay Thai, de acordo com as solicitações da Secretaria de Assistência Social conforme consta nos anexos Proposta de Preço e Termo de Referência.Vencedor(es): FELIPE MIRANDA FERNANDES 89943597100, no Anexo I/Lote 0001 - item: 5, totalizando R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); JOSE DE OLIVEIRA PEREIRA RAMOS 02205353101, no Anexo I/Lote 0001 - item: 2, totalizando R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais); R T ALBUQUERQUE EVENTOS, no Anexo I/Lote 0001 - itens: 1,3, totalizando R$ 39.640,00 (trinta e nove mil e seiscentos e quarenta reais); RAIMUNDO MONTEIRO SOBRINHO 01401264816, no Anexo I/Lote 0001 - item: 4, totalizando R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais);

Iguatemi/MS, 30 de março de 2020.

Sanderson Contini de AlbuquerquePregoeiro Oficial

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DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOEm decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro.

Iguatemi/MS, 30 de março de 2020.

Patricia Derenusson Nelli Margatto NunesPrefeita Municipal.

Matéria enviada por Sanderson Contini de Albuquerque

Compras e LicitaçõesRATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no artigo 24, inciso II, da lei federal nº 8.666/93, conforme solicitação constante no processo infra, tendo como objeto a Aquisição de alimento nutricional, conforme termo de referência e solicitação da Secretaria municipal de Saúde, anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 029/2020. Submeto a ratificação da Exma. Sra. Prefeita, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro men-cionada.PROCESSO: Nº 053/2020DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 029/2020FAVORECIDO (s): VACCARIN & ALFF- MEVALOR: 8.931,52 (oito mil novecentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos).J. FONSECA BOLSON- MEVALOR: 3.537,00 (tres mil quinhentos e trinta e sete reais)Iguatemi/ MS, 30 de março de 2020.Patrícia Derenusson Nelli Margatto NunesPREFEITA MUNICIPAL

Matéria enviada por EDUARDO GONÇALVES VILHALBA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORAlicitação

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE NOTA DE EMPENHO N° 12EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 12Fundo Municipal de Investimento SocialProcesso n.º 011/2020Dispensa n.º 002/2020Assunto: Contratação de empresa visando prestação de serviços de pinturas internas e externas do Centro de Conviver da Terceira Idade Ercília Tereza Aquino do Município de Japorã/MS.Dotação Orçamentária: 08.244.0004.0000 3.3.90.39.99Nota de Empenho: 12 Data: 23/03/2020Favorecido: MARCELO NASCIMENTO DE OLIVEIRAValor da Nota de Empenho: R$ 10.085,31Japorã/MS, 23 de março de 2020.

Matéria enviada por TIAGO TAVARES DE OLIVEIRA

licitaçãoEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO N° 023/2020

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 023/2020Processo nº 007/2020Pregão nº 004/2020Partes: MUNICÍPIO DE JAPORÃ/MS. E A EMPRESA: JAPORÃ TRANSPORTE E TERRAPLANAGENS LTDA ME.Objeto: Contratação de empresa visando à prestação de Serviço de Transporte Escolar no Município de Japorã/MS, con-forme especificações contidas no Termo de Referência.Dotação Orçamentária: -12.361.0023.2-010 – Programa de Manutenção do Transporte Escolar - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.VALOR: R$ 79.733.52 (setenta e nove mil e setecentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos).-12.361.0022.2-010 - Programa de Manutenção do Transporte Escolar - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.VALOR: R$ 9.966,69 (nove mil e novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos).VALOR TOTAL: R$ 89.700,21 (Oitenta e nove mil e setecentos reais e vinte e um centavos),Vigência: 03/02/2020 à 31/12/2020Data da Assinatura: 03/02/2020Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: PAULO CESAR FRANJOTTI, pela contratante e MÁRCIO ALVARO PELOZI, pela contratada.

Matéria enviada por TIAGO TAVARES DE OLIVEIRA

licitaçãoEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO N° 012/2020

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 012/2020Processo nº 007/2019Pregão nº 004/2019Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAPORÃ/MS E A EMPRESA EVERALDO ROSSONI DOS SANTOS MEI.Objeto: Contratação de empresa visando à prestação de Serviço de Transporte Escolar no Município de Japorã/MS, con-forme especificações contidas no Termo de Referência.Dotação Orçamentária: 12.361.0025.2-024 – Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental – FICHA (133)3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaValor: R$ 48.486,60 (quarenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos).

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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Vigência: 03/02/2020 à 31/12/2020Data da Assinatura: 03/02/2020Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: NIVALDO DIAS LIMA, pela contratante e EVERALDO ROSSONI DOS SANTOS, pela contratada.

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licitaçãoEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO N° 013/2020

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 013/2020Processo nº 007/2020Pregão nº 004/2020Partes: MUNICÍPIO DE JAPORÃ/MS E A EMPRESA DIRCEU CASTRO FREIRE - MEI.Objeto: Contratação de empresa visando à prestação de Serviço de Transporte Escolar no Município de Japorã/MS, con-forme especificações contidas no Termo de Referência.Dotação Orçamentária: - 12.361.0023.2-010 – Programa de Manutenção do Transporte Escolar - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.VALOR: R$ 79.551,48 (setenta e nove mil e quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos).- 12.361.0022.2-010 - Programa de Manutenção do Transporte Escolar - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.VALOR: R$ 9.943,93 (nove mil e novecentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos).VALOR TOTAL: R$ 89.495,41 (oitenta e nove mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos),Vigência: 03/02/2020 à 31/12/2020Data da Assinatura: 03/02/2020Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: PAULO CESAR FRANJOTTI, pela contratante e DIRCEU CASTRO FREIRE, pela contratada.

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licitaçãoEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO N° 014/2020

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 014/2020Processo nº 007/2020Pregão nº 004/2020Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA DIRCEU CASTRO FREIRE - MEI.Objeto: Contratação de empresa visando à prestação de Serviço de Transporte Escolar no Município de Japorã/MS, con-forme especificações contidas no Termo de Referência.Dotação Orçamentária: 12.361.0025.2-024 – Manutenção do FUNDEB 40% - Fundamental – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.Valor: R$ 9.943,93 (nove mil e novecentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos).Vigência: 03/02/2020 à 31/12/2020Data da Assinatura: 03/02/2020Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: NIVALDO DIAS LIMA, pela contratante e DIRCEU CASTRO FREIRE, pela contratada.

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licitaçãoEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO N° 015/2020

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 015/2020Processo nº 007/2020Pregão nº 004/2020Partes: MUNICÍPIO DE JAPORÃ/MS E A EMPRESA: ELAINE PEREIRA DA SILVA - MEIObjeto: Contratação de empresa visando à prestação de Serviço de Transporte Escolar no Município de Japorã/MS, con-

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forme especificações contidas no Termo de Referência.Dotação Orçamentária: 12.361.0023.2-010 – Programa de Manutenção do Transporte Escolar –3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.Valor: R$ 180.441,00 (Cento e oitenta mil e quatrocentos e quarenta e um reais).Vigência: 03/02/2020 à 31/12/2020Data da Assinatura: 03/02/2020Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: PAULO CESAR FRANJOTTI, pela contratante e ELAINE PEREIRA DA SILVA, pela contratada.

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licitaçãoEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO N° 017/2020

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 017/2020Processo nº 007/2020Pregão nº 004/2020Partes: MUNICÍPIO DE JAPORÃ/MS E A EMPRESA: ELISIO BALEEIRO - MEIObjeto: Contratação de empresa visando à prestação de Serviço de Transporte Escolar no Município de Japorã/MS, con-forme especificações contidas no Termo de Referência.Dotação Orçamentária: 12.361.0023.2-010 – Programa de Manutenção do Transporte Escolar –3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.Valor: R$ 156.201,55 (cento e cinquenta e seis mil e duzentos e um reais e vinte e cinco centavos).Vigência: 03/02/2020 à 31/12/2020Data da Assinatura: 03/02/2020Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: PAULO CESAR FRANJOTTI, pela contratante e ELISIO BALEEIRO - MEI, pela contratada.

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licitaçãoEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO N° 018/2020

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 018/2020Processo nº 007/2020Pregão nº 004/2020Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA: ELISIO BALEEIRO - MEIObjeto: Contratação de empresa visando à prestação de Serviço de Transporte Escolar no Município de Japorã/MS, con-forme especificações contidas no Termo de Referência.Dotação Orçamentária: 12.361.0025.2-024 – Manutenção do FUNDEB 40% - Fundamental. 3.3.90.39.00 – Outros Ser-viços de Terceiros – Pessoa Jurídica.VALOR: R$ 27.564,95 (vinte e sete mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).Vigência: 03/02/2020 à 31/12/2020Data da Assinatura: 03/02/2020Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: NIVALDO DIAS LIMA, pela contratante e ELISIO BALEEIRO, pela contratada.

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licitaçãoEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO N° 019/2020

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 019/2020Processo nº 007/2020Pregão nº 004/2020Partes: MUNICÍPIO DE JAPORÃ/MS E A EMPRESA: HECTOR HUGO ALVES DA SILVA MEIObjeto: Contratação de empresa visando à prestação de Serviço de Transporte Escolar no Município de Japorã/MS, con-forme especificações contidas no Termo de Referência.

Page 106: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

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Dotação Orçamentária: 12.361.0023.2-010 – Programa de Manutenção do Transporte Escolar- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.VALOR TOTAL: R$ 54.202,41 (cinquenta e quatro mil e duzentos e dois reais e quarenta e um centavos), Vigência: 03/02/2020 à 31/12/2020Data da Assinatura: 03/02/2020Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: PAULO CESAR FRANJOTTI, pela contratante e WÁLTER JOSÉ DA SILVA, pela contratada.

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licitaçãoEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO N° 020/2020

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 020/2020Processo nº 007/2020Pregão nº 004/2020Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA: HECTOR HUGO ALVES DA SILVA - MEI,Objeto: Contratação de empresa visando à prestação de Serviço de Transporte Escolar no Município de Japorã/MS, con-forme especificações contidas no Termo de Referência.Dotação Orçamentária: 12.361.0025.2-024 – Manutenção do FUNDEB 40% - Fundamental - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 54.202,41 (cinquenta e quatro mil e duzentos e dois reais e quarenta e um centavos), Vigência: 03/02/2020 à 31/12/2020Data da Assinatura: 03/02/2020Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: NIVALDO DIAS LIMA, pela contratante e WÁLTER JOSÉ DA SILVA, pela contratada.

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licitaçãoEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO N° 021/2020

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 021/2020Processo nº 007/2020Pregão nº 004/2020Partes: MUNICÍPIO DE JAPORÃ/MS E A EMPRESA: HOFFMANN E CIA LTDA ME.Objeto: Contratação de empresa visando à prestação de Serviço de Transporte Escolar no Município de Japorã/MS, con-forme especificações contidas no Termo de Referência.Dotação Orçamentária: 12.361.0023.2-010 – Programa de Manutenção do Transporte Escolar- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.VALOR TOTAL: R$ 45.602,25 (quarenta e cinco mil e seiscentos e dois reais e vinte e cinco centavos),Vigência: 03/02/2020 à 31/12/2020Data da Assinatura: 03/02/2020Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: PAULO CESAR FRANJOTTI, pela contratante e ALVARO OSVINO HOFFMANN, pela contratada.

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licitaçãoEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO N° 022/2020

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 022/2020Processo nº 007/2020Pregão nº 004/2020Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA: HOFFMANN E CIA LTDA ME.Objeto: Contratação de empresa visando à prestação de Serviço de Transporte Escolar no Município de Japorã/MS, con-

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forme especificações contidas no Termo de Referência.Dotação Orçamentária: 12.361.0025.2-024 – Manutenção do FUNDEB 40% - Fundamental - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.VALOR TOTAL: R$ 45.602,25 (quarenta e cinco mil e seiscentos e dois reais e vinte e cinco centavos),Vigência: 03/02/2020 à 31/12/2020Data da Assinatura: 03/02/2020Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: NIVALDO DIAS LIMA, pela contratante e ALVARO OSVINO HOFFMANN, pela contratada.

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licitaçãoEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO N° 024/2020

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 024/2020Processo nº 007/2020Pregão nº 004/2020Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA: JAPORÃ TRANSPORTE E TERRAPLANAGENS LTDA ME.Objeto: Contratação de empresa visando à prestação de Serviço de Transporte Escolar no Município de Japorã/MS, con-forme especificações contidas no Termo de Referência.Dotação Orçamentária: 12.361.0025.2-024 – Manutenção do FUNDEB 40% - Fundamental - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.VALOR TOTAL: R$ 9.966,69 (nove mil e novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos).Vigência: 03/02/2020 à 31/12/2020Data da Assinatura: 03/02/2020 Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: NIVALDO DIAS LIMA, pela contratante e MÁRCIO ALVARO PELOZI, pela contratada.

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licitaçãoEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO N° 010/2020

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 010/2020Processo nº 007/2019Pregão nº 004/2019Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAPORÃ/MS E A EMPRESA CLAUDEMIR RAMALHO – MEI.Objeto: Contratação de empresa visando à prestação de Serviço de Transporte Escolar no Município de Japorã/MS, con-forme especificações contidas no Termo de Referência.Dotação Orçamentária: 12.361.0025.2-024 – Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaValor: R$ 21.485,00 (vinte e um mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais).Vigência: 03/02/2020 à 31/12/2020Data da Assinatura: 03/02/2020Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: NIVALDO DIAS LIMA, pela contratante e MILTON RODRIGUES, pela contratada.

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licitaçãoEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO N° 025/2020

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 025/2020Processo nº 007/2020Pregão nº 004/2020

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Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA: MAIKE ADRIANO FERNANDES DE SOUZA- MEI.Objeto: Contratação de empresa visando à prestação de Serviço de Transporte Escolar no Município de Japorã/MS, con-forme especificações contidas no Termo de Referência.Dotação Orçamentária: 12.361.0025.2-024 Manutenção do FUNDEB 40% - Fundamental - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.VALOR TOTAL: R$ 23.710,71 (vinte e três mil e setecentos e dez reais e setenta e um centavos)Vigência: 03/02/2020 à 31/12/2020Data da Assinatura: 03/02/2020Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: NIVALDO DIAS LIMA, pela contratante e MAIKE ADRIANO FERNANDES DE SOUZA, pela contratada.

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licitaçãoEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO N° 026/2020

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 026/2020Processo nº 007/2020Pregão nº 004/2020Partes: MUNICÍPIO DE JAPORÃ/MS E A EMPRESA: MAIKE ADRIANO FERNANDES DE SOUZA- MEI.Objeto: Contratação de empresa visando à prestação de Serviço de Transporte Escolar no Município de Japorã/MS, con-forme especificações contidas no Termo de Referência.Dotação Orçamentária: 12.361.0023.2-010 – Programa de Manutenção do Transporte Escolar- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.VALOR: R$ 82.987,485 (oitenta e dois mil e novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos).12.361.0022.2-010 – Programa de Manutenção do Transporte Escolar- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.VALOR : R$ 11.855,35 (onze mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).Vigência: 03/02/2020 à 31/12/2020Data da Assinatura: 03/02/2020Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: PAULO CESAR FRANJOTTI, pela contratante e MAIKE ADRIANO FERNANDES DE SOUZA, pela contratada.

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licitaçãoEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO N° 027/2020

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 027/2020Processo nº 007/2020Pregão nº 004/2020Partes: MUNICÍPIO DE JAPORÃ/MS E A EMPRESA: MÁRCIO DA SILVA RODRIGUES - MEI.Objeto: Contratação de empresa visando à prestação de Serviço de Transporte Escolar no Município de Japorã/MS, con-forme especificações contidas no Termo de Referência.Dotação Orçamentária: 12.361.0023.2-010 – Programa de Manutenção do Transporte Escolar- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.VALOR: R$ 82.987,485 (oitenta e dois mil e novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos).12.361.0022.2-010 – Programa de Manutenção do Transporte Escolar- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.VALOR: R$ 55.303,85 (cinquenta e cinco mil e trezentos e três reais e oitenta e cinco centavos).Vigência: 03/02/2020 à 31/12/2020Data da Assinatura: 03/02/2020Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: PAULO CESAR FRANJOTTI, pela contratante e MARCIO DA SILVA RODRIGUES, pela contratada.

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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licitaçãoEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO N° 028/2020

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 028/2020Processo nº 007/2020Pregão nº 004/2020Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA: MARCIO DA SILVA RODRIGUES - MEI.Objeto: Contratação de empresa visando à prestação de Serviço de Transporte Escolar no Município de Japorã/MS, con-forme especificações contidas no Termo de Referência.Dotação Orçamentária: 12.361.0025.2-024 Manutenção do FUNDEB 40% - Fundamental - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.VALOR TOTAL: R$ 55.303,90 (cinquenta e cinco mil e trezentos e três reais e noventa centavos)Vigência: 03/02/2020 à 31/12/2020Data da Assinatura: 03/02/2020Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: NIVALDO DIAS LIMA, pela contratante e MARCIO DA SILVA RODRIGUES, pela contratada.

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licitaçãoEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO N° 029/2020

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 029/2020Processo nº 007/2020Pregão nº 004/2020Partes: MUNICÍPIO DE JAPORÃ/MS E A EMPRESA: MILTON RODRIGUES JUNIOR - MEI.Objeto: Contratação de empresa visando à prestação de Serviço de Transporte Escolar no Município de Japorã/MS, con-forme especificações contidas no Termo de Referência.Dotação Orçamentária: 12.361.0023.2-010 – Programa de Manutenção do Transporte Escolar- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.VALOR: R$ 54.436,70 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e seis reais e setenta centavos).12.361.0022.2-010 – Programa de Manutenção do Transporte Escolar- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.VALOR: R$ 12.097,05 (doze mil e noventa e sete reais e cinco centavos).Vigência: 03/02/2020 à 31/12/2020Data da Assinatura: 03/02/2020Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: PAULO CESAR FRANJOTTI, pela contratante e MILTON RODRIGUES, pela contratada.

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licitaçãoEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO N° 030/2020

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 030/2020Processo nº 007/2020Pregão nº 004/2020Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA: MILTON RODRIGUES JUNIOR- MEI.Objeto: Contratação de empresa visando à prestação de Serviço de Transporte Escolar no Município de Japorã/MS, con-forme especificações contidas no Termo de Referência.Dotação Orçamentária: 12.361.0025.2-024 Manutenção do FUNDEB 40% - Fundamental - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.VALOR TOTAL: R$ 54.436.75 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos)Vigência: 03/02/2020 à 31/12/2020Data da Assinatura: 03/02/2020

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Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: NIVALDO DIAS LIMA, pela contratante e MILTON RODRIGUES, pela contratada.

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licitaçãoEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO N° 031/2020

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 031/2020Processo nº 007/2020Pregão nº 004/2020Partes: MUNICÍPIO DE JAPORÃ/MS E A EMPRESA: R.S. DARME – TRANSPORTE ESCOLAR - ME.Objeto: Contratação de empresa visando à prestação de Serviço de Transporte Escolar no Município de Japorã/MS, con-forme especificações contidas no Termo de Referência.Dotação Orçamentária: 12.361.0023.2-010 – Programa de Manutenção do Transporte Escolar- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.VALOR: R$ 141.595,55 (cento e quarenta e um mil e quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).12.361.0022.2-010 – Programa de Manutenção do Transporte Escolar- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.VALOR: R$ 16.658,30 (dezesseis mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos).Vigência: 03/02/2020 à 31/12/2020Data da Assinatura: 03/02/2020Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: PAULO CESAR FRANJOTTI, pela contratante e ROSANGELA DA SILVA DARME, pela contratada.

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licitaçãoEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO N° 032/2020

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 032/2020Processo nº 007/2020Pregão nº 004/2020Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA: R.S. DARME – TRANSPORTE ESCOLAR - ME.Objeto: Contratação de empresa visando à prestação de Serviço de Transporte Escolar no Município de Japorã/MS, con-forme especificações contidas no Termo de Referência.Dotação Orçamentária: 12.361.0025.2-024 Manutenção do FUNDEB 40% - Fundamental - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.VALOR TOTAL: R$ 24.987,45 (vinte e quatro mil e novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos)Vigência: 03/02/2020 à 31/12/2020Data da Assinatura: 03/02/2020Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: NIVALDO DIAS LIMA, pela contratante e ROSANGELA DA SILVA DARME, pela contratada.

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licitaçãoEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO N° 035/2020

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 035/2020Processo nº 015/2019Pregão nº 008/2019Partes: MUNICÍPIO DE JAPORÃ/MS E A EMPRESA RETIFICADORA EIRELI EPP.Objeto: Contratação visando futura aquisição de peças de reposição e acessórios originais, genuínos ou similares para manutenção preventiva e corretiva de bomba injetora e módulo eletrônico para a frota de veículos a diesel, (ônibus, caminhão, caminhonete e tratores) da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria

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Municipal de Saúde e Gabinete do Prefeito do Município de Japorã/MS.Dotação Orçamentária: 15.452.0011.2-015 – Manutenção e Investimento dos Serv. Urbanos e Infraestrutura. FICHA: 1043.3.90.30.00 – Material de Consumo.Valor: R$ 337.493,50,00 (trezentos e trinta e sete mil e quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta centavos)Vigência: 26/03/2020 a 26/03/2021Data da Assinatura: 26/03/2020Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 Assinam: PAULO CESAR FRANJOTTI, pela contratante e RUDIMAR CELLA, pela contratada.

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licitaçãoEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO N° 036/2020

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 036/2020Processo nº 016/2019Pregão nº 009/2019Partes: MUNICÍPIO DE JAPORÃ/MS E A RETIFICADORA PRIMOR EIRELI EPP.Objeto: Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de bomba injetora e módulo ele-trônico para frota de veículos a diesel, (ônibus, caminhão, caminhonete e tratores), da Secretaria Municipal de Adminis-tração, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Gabinete do Prefeito do Município de Japorã/MS.Dotação Orçamentária: 15.452.0011.2-015– Manutenção e Investimento dos Serv. Urbanos e Infraestrutura. FICHA: 1063.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.Valor: R$ 208.042,00(duzentos e oito mil e quarenta e dois reais)Vigência: 26/03/2020 a 26/03/2021Data da Assinatura: 26/03/2020Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 Assinam: PAULO CESAR FRANJOTTI, pela contratante e RUDIMAR CELLA, pela contratada.

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licitaçãoEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO N° 011/2020

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 011/2020Processo nº 007/2020Pregão nº 004/2020Partes: MUNICÍPIO DE JAPORÃ/MS E A EMPRESA EVERALDO ROSSONI DOS SANTOS MEI.Objeto: Contratação de empresa visando à prestação de Serviço de Transporte Escolar no Município de Japorã/MS, conforme especificações contidas no Termo de Referência.Dotação Orçamentária: 12.361.0023.2-010 – Programa de Manutenção do Transporte Escolar - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.Valor: R$ 48.486,60 (quarenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos).12.361.0022.2-010 – Programa de Manutenção de Transporte Escolar - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.VALOR: R$ 10.774,80 (dez mil e setecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos).VALOR TOTAL: R$ 59.261,40 (cinquenta e nove mil e duzentos e sessenta e um reais e quarenta centavos),Vigência: 03/02/2020 à 31/12/2020Data da Assinatura: 03/02/2020Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: PAULO CESAR FRANJOTTI, pela contratante e EVERALDO ROSSONI DOS SANTOS, pela contratada.

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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO N° 009/2020EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 009/2020Processo nº 007/2020Pregão nº 004/2020Partes: MUNICÍPIO DE JAPORÃ/MS E A EMPRESA CLAUDEMIR RAMALHO MEI.Objeto: Contratação de empresa visando à prestação de Serviço de Transporte Escolar no Município de Japorã/MS, conforme especificações contidas no Termo de Referência.Dotação Orçamentária. 12.361.0023.2-010 – Programa de Manutenção do Transporte Escolar. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR: R$ 193.365,25 (Cento e Noventa e três mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos).Vigência: 03/02/2020 à 31/12/2020Data da Assinatura: 03/02/2020Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: PAULO CESAR FRANJOTTI, pela contratante e MILTON RODRIGUES, pela contratada.

Matéria enviada por TIAGO TAVARES DE OLIVEIRA

LicitacaoEXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2020

Processo nº 009/2020Inexigibilidade nº 001/2020Partes: O MUNICÍPIO DE JAPORÃ/MS E ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE JAPORÃ/MS,Objeto: Formalização de Parceria, através de Termo de Fomento, com Organizações da Sociedade Civil para execução de atividades de transporte coletivo de estudantes que cursam Nível Superior ou Técnico residentes em Japorã para subsi-diar o deslocamento interestadual, em regime de mútua cooperação com a administração pública, no exercício de 2020.Dotação Orçamentária: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ - Secretaria Municipal de Educação12.361.0020.2012.0000 - Gestão das Atividades da Secretaria Municipal de Educação3.3.90.18.00.00 – Auxílio Financeiro a Estudantes. (Ficha nº 061).Valor: R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais)Vigência: 13/03/2020 a 31/12/2020Data da Assinatura: 13/03/2020 Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e Art. 30, Inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014.Assinam: PAULO CESAR FRANJOTTI, pela contratante e TIAGO TAVARES DE OLIVEIRA, pela contratada.

Matéria enviada por Erleide Pereira Coutinho

LicitacaoEXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 033/2020

Processo nº 008/2020Pregão nº 005/2020Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAPORÃ/MS E A LG ASSESSORIA EM PROJETOS LTDA - ME.Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos de acompanhamento, intermediação e conclusão de convênios, contratos de repasse, pré-projetos, transferências voluntárias e transferências fundo a fundo, junto ao governo federal, com representação em Brasília/DF, e junto ao governo estadual, com representação em Campo Gran-de/MS a serem apresentados ou firmados em nome do Município de Japorã, junto aos órgãos competentes através de respectivos portais de convênios, sem limites de Saúde, conforme especificações e quantidades descritas na Proposta de Preços e Termo de Referência, ambos anexos ao Edital.Dotação Orçamentária: 10.301.0006.2-027 – Gestão das Ações da Secretaria de Saúde.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaValor: R$ 38.500,00 (Trinto e oito mil e quinhentos reais).Vigência: 23/03/2020 à 23/01/2021.Data da Assinatura: 23/03/2020Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.

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Assinam: VERIDIANA BARBOSA DA SILVA, pela contratante e LUIZ GUILHERME LIMA CAMPOS, pela contratada.Matéria enviada por Erleide Pereira Coutinho

LicitacaoAVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020

PROCESSO Nº 014/2020.SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Município de Japorã/MS, por intermédio do Departamento de Licitação, torna público aos interessados que se encontra aberta a licitação acima referida, do tipo “menor preço – por item”, a qual será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 com alterações da Lei Complementar nº 147/2014. Objeto: REGISTRO DE PREÇO para a contratação de empresa para futura aquisição de peças automotivas, componentes e acessórios novos, genuínos e originais e contratação de serviços mecâ-nicos para manutenção preventiva e corretivo nos veículos oficiais (leves) pertencentes à frota do Município de Japorã/MS. conforme termo de referência e solicitações efetuadas pelas Secretarias Municipais de Japorã/MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido pelos interessados, no Setor de Licitação e Contratos, através do preenchimento do Recibo de Retirada de Edital (Endereço: Avenida Deputado Fernando Saldanha, s/nº - Centro – Japorã/MS) ou através da solicitação no e-mail: [email protected] – Telefone (67) 3475-1712 no horário das 7h00min às 11h00 min.Abertura: 14/04/2020 – Horário: 08h00min.Local: Departamento de Licitação (Avenida: Deputado Fernando Saldanha, s/nº, Centro – Japorã/MS).Japorã/MS, 30/03/2020.Erleide Pereira Coutinho - Pregoeira Oficial

Matéria enviada por Erleide Pereira Coutinho

licitaçãoEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO N° 034/2020

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 034/2020Processo nº 013/2020Dispensa n. º 003/2020Partes: MUNICÍPIO DE JAPORÃ/MS E A EMPRESA CLAUDIA LEITE - ME.Objeto: “Contratação de empresa especializada, com finalidade de prestação de serviços de realização de leilão para atender as necessidades da Administração Municipal de Japorã/MS.”Dotação Orçamentária: 04.122.0009.2-048 – Gestão das Atividades da Sec. Muni. Planej. Desenv. e Turismo.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaValor: R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).Vigência: 23/03/2020 à 23/09/2020Data da Assinatura: 23/03/2020Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: PAULO CESAR FRANJOTTI, pela contratante e CLAUDIA AUDE LEITE, pela contratada.

Matéria enviada por TIAGO TAVARES DE OLIVEIRA

Recursos Humanosportaria nº0105/20250

“EXONERA A PEDIDO OCUPANTE DE CARGO EM CARATER DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”PAULO CESAR FRANJOTTI, Prefeito Municipal de Japorã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, que lhe confere o art. 69, da Lei Orgânica do Município;R E S O L V E:Art. 1º - EXONERA a pedido o servidor, ONESIO DIAS do cargo de COORDENADOR PEDAGOGICO DE ESCO-LA, regido pela Lei Complementar nº. 036/2015, sob regime geral de previdência, a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, definidos em suas respectivas Leis, lotado Na Secretaria de Educação, a carga horária de 20 horas semanal.- Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data retroativa de 03/02/2020, revogada as disposições em contrário.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TRINTA DIAS

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTEPAULO CESAR FRANJOTTIPREFEITO MUN ICIPAL DE JAPORÃ/MS

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Recursos HumanosPORTARIA Nº 0114/2020

“NOMEIA OCUPANTE DE CARGO EM CARATER DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDEN-CIAS.”PAULO CESAR FRANJOTTI, Prefeito Municipal de Japorã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, que lhe confere o art. 69, da Lei Orgânica do Município;R E S O L V E:Art. 1º - NOMEIA, em caráter de provimento em Comissão, ONESIO DIAS para ocupar o cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTOS-05, regido pela Lei Complementar nº. 001/93, anexo I da Lei Complementar nº. 044/2017, sob regime geral de previdência, a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, definidos em suas respectivas Leis, lotado Na Secretaria Assistência Social e Habitação. Art. 2º - Fica concedido ao servidor GRATIFICAÇÃO salarial no montante de 67,08% (Sessenta e sete virgula oito por cento) sobre seus vencimentos originários. Art. 3º - Fica ciente o referido Servidor que esta administração poderá, a seu critério, suspender a referida gratificação no interesse público a qualquer tempo, sem a necessidade de notificação prévia.Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data retroagida de 01/03/2020revogando as disposições em contrário.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.PAULO CESAR FRANJOTTIPREFEITO MUN ICIPAL DE JAPORÃ/MS

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Recursos HumanosPORTARIA Nº 0160/2020

“DESIGNA OCUPANTE DE CARGO EM CARATER DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDEN-CIAS.”PAULO CESAR FRANJOTTI, Prefeito Municipal de Japorã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, que lhe confere o art. 69, da Lei Orgânica do Município;R E S O L V E:Art. 1º - DESIGNA, em caráter de provimento em Comissão, SONIA NARA PESTANA para ocupar o cargo de Diretora de Departamento DAS-05, regido pela Lei Complementar nº. 001/93, anexo I da Lei Complementar nº. 044/2017, sob regime geral de previdência, a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, definidos em suas respec-tivas Leis, lotado Na Secretaria Assistência Social e Habitação. Art. 2º - Atribuindo a mesma todos os poderes conferidos ao cargo no tangente da função;Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data retroagida de 13/03/2020, revogando as disposições em contrário.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.PAULO CESAR FRANJOTTIPREFEITO MUNICIPAL DE JAPORÃ/MS

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Recursos HumanosPORTARIA Nº 0107/2020

“DESIGNA OCUPANTE DE CARGO EM CARATER DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDEN-CIAS.”PAULO CESAR FRANJOTTI, Prefeito Municipal de Japorã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, que lhe confere o art. 69, da Lei Orgânica do Município;R E S O L V E:Art. 1º - DESIGNA, em caráter de provimento em Comissão, SONIA NARA PESTANA para ocupar o cargo de Diretora

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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de Departamento DAS-05, regido pela Lei Complementar nº. 001/93, anexo I da Lei Complementar nº. 044/2017, sob regime geral de previdência, a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, definidos em suas respec-tivas Leis, lotado Na Secretaria Assistência Social e Habitação. Art. 2º - Atribuindo a mesma todos os poderes conferidos ao cargo no tangente da função;Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data retroagida de 13/03/2020, revogando as disposições em contrário.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.PAULO CESAR FRANJOTTIPREFEITO MUNICIPAL DE JAPORÃ/MS

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Recursos HumanosPORTARIA Nº 108/2020

“NOMEIA OCUPANTE DE CARGO EM CARATER DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDEN-CIAS.”PAULO CESAR FRANJOTTI, Prefeito Municipal de Japorã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, que lhe confere o art. 69, da Lei Orgânica do Município;R E S O L V E:Art. 1º - NOMEIA, em caráter de provimento em Comissão, SOLANGE DUTRA DE LIMA para ocupar o cargo de Diretora de Departamento DAS-05, regido pela Lei Complementar nº. 001/93, anexo I da Lei Complementar nº. 044/2017, sob regime geral de previdência, a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, definidos em suas respectivas Leis, lotado Na Secretaria Assistência Social e Habitação. Art. 2º - Atribuindo a mesma todos os poderes conferidos ao cargo no tangente da função;Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data retroagida de 13/03/2020, revogando as disposições em contrário.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.PAULO CESAR FRANJOTTIPREFEITO MUN ICIPAL DE JAPORÃ/MS

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Recursos HumanosPORTARIA Nº 109/2020

“NOMEIA OCUPANTE DE CARGO ELETIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”PAULO CESAR FRANJOTTI, Prefeito Municipal de Japorã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, que lhe confere o art. 69, da Lei Orgânica do Município;R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, RUFINO DENI, para ocupar o Cargo Eletivo do CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE -Símbolo DAS-8, do quadro eletivo da Prefeitura Municipal de Japorã-MS, lotado na Secretaria de Assistência Social, para cumprimento de período de férias dos conselheiros tutelares:Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 11/03/2020 ou afixação revogada as disposições em contrárioEDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.PAULO CESAR FRANJOTTIPREFEITO MUN ICIPAL DE JAPORÃ/MS

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Recursos HumanosPORTARIA Nº 0110/2020

“EXONERA A PEDIDO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”PAULO CESAR FRANJOTTI, Prefeito Municipal de Japorã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, que lhe confere o art. 69, II E XI, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E:Art. 1º- EXONERA a pedido o servidor, DANIEL CACERES, do cargo de Assessor de Gabinete, regido pela Lei comple-mentar nº. 001/93, e Lei Complementar nº. 044/2017, regime geral de previdência, a cargo do Instituto Nacional de

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Seguridade Social – INSS, definidos em suas respectivas Leis, lotado na Secretaria de Administração. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data retroativa de 01/03/2020 de sua publicação ou afixação revogada as disposições em contrárioEDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.PAULO CESAR FRANJOTTIPREFEITO MUN ICIPAL DE JAPORÃ/MS

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Recursos HumanosPORTARIA Nº 111/2020

“EXONERA A PEDIDO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”PAULO CESAR FRANJOTTI, Prefeito Municipal de Japorã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, que lhe confere o art. 69, II E XI, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E:Art. 1º- EXONERA a pedido o servidor, EDIVALDO CANGUSSU MEIRA, do cargo de Chefe de Gabinete, regido pela Lei complementar nº. 001/93, e Lei Complementar nº. 044/2017, regime geral de previdência, a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, definidos em suas respectivas Leis, lotado na Secretaria de Administração. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data retroativa de 01/03/2020 de sua publicação ou afixação revogada as disposições em contrárioEDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.PAULO CESAR FRANJOTTIPREFEITO MUN ICIPAL DE JAPORÃ/MS

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Recursos HumanosPORTARIA Nº 0112/2020

“EXONERA A PEDIDO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”PAULO CESAR FRANJOTTI, Prefeito Municipal de Japorã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, que lhe confere o art. 69, II E XI, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E:Art. 1º- EXONERA a pedido o servidor, VITOR DA CUNHA ROSA, do cargo de Chefe de Nucleo, regido pela Lei com-plementar nº. 001/93, e Lei Complementar nº. 044/2017, regime geral de previdência, a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, definidos em suas respectivas Leis, lotado na Secretaria de Administração. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data retroativa de 01/03/2020 de sua publicação ou afixação revogada as disposições em contrárioEDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.PAULO CESAR FRANJOTTIPREFEITO MUNICIPAL DE JAPORÃ/MS

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“NOMEIA OCUPANTE DE CARGO EM CARATER DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDEN-CIAS.”PAULO CESAR FRANJOTTI, Prefeito Municipal de Japorã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, que lhe confere o art. 69, da Lei Orgânica do Município;R E S O L V E:Art. 1º - NOMEIA, em caráter de provimento em Comissão, DANIEL CACERES para ocupar o cargo de ASSITENTE DE GABINETE DAS-10, regido pela Lei Complementar nº. 001/93, anexo I da Lei Complementar nº. 044/2017, sob regime geral de previdência, a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, definidos em suas respectivas Leis, lotado Na Secretaria Assistência Social e Habitação. Art. 2º - Atribuindo a mesma todos os poderes conferidos ao cargo no tangente da função;Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data retroagida de 01/03/2020, revogando as disposições em contrário.

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EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.PAULO CESAR FRANJOTTIPREFEITO MUNICIPAL DE JAPORÃ/MS

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Recursos HumanosPORTARIA Nº 0117/2020

“EXONERA A PEDIDO O SECRETÁRIO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”PAULO CESAR FRANJOTTI, Prefeito Municipal de Japorã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, que lhe confere o art. 69, da Lei Orgânica do Município;R E S O L V E:Art. 1º - EXONERA a pedido, em caráter de provimento em Comissão, DAIANE VILHARVA CÁCERES FRANZONI , do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO E SÍMBOLO DAS-1, regido pela Lei Complementar nº. 044/17, anexo I da Lei Complementar nº. 025/2013, sob regime geral de previdência, a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, definidos em suas respectivas Leis, lotado Na Secretaria Assistência Social e Habitação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na retroativa de 10/03/2020 de sua publicação, ou afixação, revogada as dispo-sições em contrário.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TRINTA DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.PAULO CESAR FRANJOTTIPREFEITO MUNICIPAL DE JAPORÃ/MS

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Recursos HumanosPORTARIA Nº 0115/2020

“NOMEIA OCUPANTE DE CARGO EM CARATER DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDEN-CIAS.”PAULO CESAR FRANJOTTI, Prefeito Municipal de Japorã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, que lhe confere o art. 69, da Lei Orgânica do Município;R E S O L V E:Art. 1º - NOMEIA, em caráter de provimento em Comissão, DORIVAL VELASQUES para ocupar o cargo de ASSITEN-TE DE GABINETE DAS-10, regido pela Lei Complementar nº. 001/93, anexo I da Lei Complementar nº. 044/2017, sob regime geral de previdência, a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, definidos em suas respec-tivas Leis, lotado Na Secretaria Assistência Social e Habitação. Art. 2º - Fica concedido ao servidor GRATIFICAÇÃO salarial no montante de 40,05% (quarenta virgula cinco por cento) sobre seus vencimentos originários. Art. 3º - Fica ciente o referido Servidor que esta administração poderá, a seu critério, suspender a referida gratificação no interesse público a qualquer tempo, sem a necessidade de notificação prévia. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data retroagida de 01/03/2020, revogando as disposições em contrário.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.PAULO CESAR FRANJOTTIPREFEITO MUN ICIPAL DE JAPORÃ/MS

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Recursos HumanosPORTARIA N 116/2020

“EXONERA A PEDIDO O SECRETÁRIO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”PAULO CESAR FRANJOTTI, Prefeito Municipal de Japorã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, que lhe confere o art. 69, da Lei Orgânica do Município;R E S O L V E:Art. 1º - EXONERA a pedido, em caráter de provimento em Comissão, DAIANE VILHARVA CÁCERES FRANZONI , do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO E SÍMBOLO DAS-1, regido pela Lei

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Complementar nº. 044/17, anexo I da Lei Complementar nº. 025/2013, sob regime geral de previdência, a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, definidos em suas respectivas Leis, lotado Na Secretaria Assistência Social e Habitação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na retroativa de 10/03/2020 de sua publicação, ou afixação, revogada as dispo-sições em contrário.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TRINTA DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.PAULOCESAR FRANJOTTIPREFEITO MUNICIPAL DE JAPORÃ/MS

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Recursos HumanosPORTARIA Nº 0118/2020

“NOMEIA OCUPANTE DE CARGO EM CARATER DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDEN-CIAS.”PAULO CESAR FRANJOTTI, Prefeito Municipal de Japorã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, que lhe confere o art. 69, da Lei Orgânica do Município;R E S O L V E:Art. 1º - NOMEIA, em caráter de provimento em Comissão, VITOR DA CUNHA ROSA para ocupar o cargo de CHEFE DE GABINETE DAS- 02, regido pela Lei Complementar nº. 001/93, anexo I da Lei Complementar nº. 044/2017, sob regime geral de previdência, a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, definidos em suas respectivas Leis, lotado Na Secretaria Assistência Social e Habitação. Art. 2º - Fica concedido ao servidor GRATIFICAÇÃO salarial no montante de 27,07% (vinte e sete virgula sete por cento)sobre seus vencimentos originários. Art. 3º - Fica ciente o referido Servidor que esta administração poderá, a seu critério, suspender a referida gratificação no interesse público a qualquer tempo, sem a necessidade de notificação prévia. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data retroagida de 01/03/2020, revogando as disposições em contrário.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.PAUO CESAR FRANJOTTIPREFEITO MUNICIPAL DE JAPORÃ/MS

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Recursos HumanosPORTARIA Nº 0119/2020

“EXONERA A PEDIDO OCUPANTE DE CARGO EM CARATER DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”PAULO CESAR FRANJOTTI, Prefeito Municipal de Japorã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, que lhe confere o art. 69, da Lei Orgânica do Município;R E S O L V E:Art. 1º - EXONERA a pedido o servidor, ONESIO DIAS do cargo de COORDENADOR PEDAGOGICO DE ESCO-LA, regido pela Lei Complementar nº. 036/2015, sob regime geral de previdência, a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, definidos em suas respectivas Leis, lotado Na Secretaria de Educação, a carga horária de 20 horas semanal.- Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data retroativa de 03/02/2020, revogada as disposições em contrário.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TRINTA DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.PAULO CESAR FRANJOTTIPREFEITO MUNICIPAL DE JAPORÃ/MS

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Recursos HumanosPORTARIA Nº 0120/20250

“NOMEIA OCUPANTE DE CARGO EM CARATER DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDEN-CIAS.”

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PAULO CESAR FRANJOTTI, Prefeito Municipal de Japorã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, que lhe confere o art. 69, da Lei Orgânica do Município;R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, em caráter de provimento em Comissão, CLEBER GONÇALVES para ocupar o cargo de COORDE-NADOR PEDAGOGICO, junto a escola EXTENSÃO BOM VIVER regido pela Lei Complementar nº. 036/2015, sob regime geral de previdência, a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, definidos em suas respectivas Leis, lotado Na Secretaria de Educação, a carga horária de 20 horas semanal.- Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data retroativa de 02/03/2020, revogada as disposições em contrário.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.PAULO CESAR FRANJOTTIPREFEITO MUNICIPAL DE JAPORÃ/MS

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Recursos HumanosPORTARIA Nº 0121/2020

“CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS ACUPANTES DE CARGOS EM CARATER EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PAULO CESAR FRANJOTTI, Prefeito Municipal de Japorã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, assim como, as Constituições Federal e Estadual, faz saber: Art. 1° - Fica Concedida, ao servidor FABIO CARLOS EMBORANA , do quadro EFETIVO desta munici-palidade, conforme artigo 61, inciso V e VIII da Lei Complementar 001/1993, GRATIFICAÇÃO salarial no montante de 21,27% (vinte e um virgula vinte e sete por cento) sobre seus vencimentos originários. Art. 2º - Fica ciente o referido Servidor que esta administração poderá, a seu critério, suspender a referida gratificação no interesse público a qualquer tempo, sem a necessidade de notificação prévia. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições em contrario. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, AOS VTRINTA DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE. PAULO CESAR FRANJOTTIPREFEITO MUNICIPAL DE JAPORÃ/MS

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Recursos HumanosPORTARIA N 0122/2020

“NOMEIA OCUPANTE DE CARGO EM CARATER DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDEN-CIAS.”PAULO CESAR FRANJOTTI, Prefeito Municipal de Japorã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, que lhe confere o art. 69, da Lei Orgânica do Município;R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, em caráter de provimento em Comissão, o Servidor ANA CRISTINA TEODORO para ocupar o cargo de COORDENADOR PEDAGOGICO, junto a Escola Extensão Sabedoria Tradicional GUARANI- POLO, regido pela Lei Complementar nº. 036/2015, sob regime geral de previdência, a cargo do Instituto Nacional de Seguridade So-cial – INSS, definidos em suas respectivas Leis, lotado Na Secretaria de Educação, a carga horária de 20 horas semanal.- Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data retroativa de 01/03/2020, revogada as disposições em contrário.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.PAULO CESAR FRANJOTTIPREFEITO MUNICIPAL DE JAPORÃ/MS

Matéria enviada por SALETE BELL´AVER

Recursos HumanosPORTARIA Nº 0123/2020

“NOMEIA O SECRETÁRIO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”PAULO CESAR FRANJOTTI, Prefeito Municipal de Japorã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições,

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que lhe confere o art. 69, da Lei Orgânica do Município;R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, em caráter de provimento em Comissão o servidor efetivo, DAIANE VILHARVA CÁCERES FRAN-ZONI , para ocupar o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO E SÍMBOLO DAS-1, regido pela Lei Complementar nº. 044/17, anexo I da Lei Complementar nº. 025/2013, sob regime geral de previdência, a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, definidos em suas respectivas Leis, lotado Na Secretaria Assistência Social e Habitação. Art. 2º - Atribuindo a mesma todos os poderes conferidos ao cargo no tangente da função;Art. 3º - Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data retroagida de 01/03/2020, revogando as disposições em con-trário.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TRINTA DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

Matéria enviada por SALETE BELL´AVER

Recursos HumanosPORTARIA Nº 0124/2020

“NOMEIA OCUPANTE DE CARGO EM CARATER DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDEN-CIAS.”PAULO CESAR FRANJOTTI, Prefeito Municipal de Japorã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, que lhe confere o art. 69, da Lei Orgânica do Município;R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, em caráter de provimento em Comissão, o Servidor ANA CRISTINA TEODORO para ocupar o cargo de COORDENADOR PEDAGOGICO, junto a Escola Extensão Sabedoria Tradicional GUARANI- POLO, regido pela Lei Complementar nº. 036/2015, sob regime geral de previdência, a cargo do Instituto Nacional de Seguridade So-cial – INSS, definidos em suas respectivas Leis, lotado Na Secretaria de Educação, a carga horária de 20 horas semanal.- Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data retroativa de 01/03/2020, revogada as disposições em contrárioEDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.PAULO CESAR FRANJOTTIPREFEITO MUNICIPAL DE JAPORÃ/MS

Matéria enviada por SALETE BELL´AVER

ADMINISTRAÇÃORESOLUÇÃO CMAS Nº004/2020

“APROVAR PLANO DE PROVIDENCIA 2019” O Conselho Municipal de Assistência Social de Japorã-MS, dentro de suas competências e atri-buições conferidas na Lei Municipal nº 044/96, Lei Federal - LOAS Nº 8.742/93 e Lei do SUAS/ Federal 12.435/2011, considerando deliberação da plenária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 19 de Março de 2020 ATA 204/2020.RESOLVE: Art. 1º - Aprovar Plano de Providência 2019; Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Japorã–MS 27 de Março de 2020._____________________________

Sonia Nara PestanaPresidente do CMAS

Matéria enviada por DIEGA GOES COELHO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI

AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL DE N°. 014/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 197/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO DE N°. 032/2018.A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI - MS, por intermédio da Pregoeira Oficial, nomeada pelo Decreto Nº. 780/2019, de 28 de Agosto de 2019, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul, em 02 de Setembro de 2019, designada pelo Senhor Prefeito Municipal, EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO, A FIM DE MANTER AS ATIVIDADES DIÁRIAS COM OS EXAMES LABORATORIAIS REALIZADOS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNI-CIPAL DE SAÚDE DE JARAGUARI - MS. Os interessados em adquirir cópia gratuita do edital deverão acessar o site da Prefeitura – Portal da Transparência – Editais de Licitação. Sessão Pública: 13/04/2020 ás 08h. Data: 30/03/2020.

Luciana Almada SerranoPregoeira

Matéria enviada por Luciana Almada Serrano

EXTRATO DO CONTRATO DE N°. 028/2020Processo Administrativo: Nº 079/2020. Processo Administrativo Licitatório de n°. 019/2020. Dispensa de n°. 009/2020. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI – MS. Contratada: MARCIA CRISTINA MA-CIEL DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ de nº. 20.299.623/0001-14, no valor global R$ 21.276,00 (vinte e um mil duzentos e setenta e seis reais). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE CONJUNTO DE MATERIAL ESCOLAR PARA DISTRIBUIÇÃO A TODOS OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JARAGUARI-M/S, em conformidade com a Leis 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA 18/03/2020 até 16/06/2020.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito MunicipalMatéria enviada por Luciana Almada Serrano

LEI Nº 914, DE 24 DE MARÇO DE 2020 - INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO PARA O DESENVOLVIMEN-TO ECONÔMICO E SOCIAL DE JARAGUARI - PRODEJAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 914 DE 24 DE MARÇO DE 2020.INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE JARAGUARI - PRODEJAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, Prefeito do Município de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica instituído o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Jaraguari – PRODE-JAR com os seguintes objetivos:I – Promover o desenvolvimento econômico, social e tecnológico do Município, através de incentivos à instalação de empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços, com vista à diversificação da base produtiva;II – Estimular a transformação de produtos primários e recursos naturais existentes no Município;III – Proporcionar condições para a criação e ampliação de estabelecimentos mercantis de micro e pequenas empresas;IV – Oferecer às empresas instaladas em Jaraguari, condições de desenvolvimento e expansão de suas atividades, via projetos de ampliação, modernização e relocalização que proporcione aumento de produção em condições competitivas;V – Viabilizar condições de instalação no Município de empresas de outras regiões do território nacional ou do exterior;VI – Estimular o adensamento das cadeias produtivas regionais;VII – promover, em parcerias, qualificação, capacitação e treinamento de mão-de-obra local, possibilitando sua incor-poração ao mercado de trabalho formal. Parágrafo Único – O presente programa contemplará também, todos os estabelecimentos industriais, comerciais, desenvolvedores de tecnologia e de prestação de serviços preexistentes no território municipal.Art. 2º - Para a implementação do PRODEJAR, fica o Chefe do Poder Executivo, com base em parecer aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Industrial de Jaraguari – COMDEIJA, poderão ser concedidos os seguintes benefícios fiscais:I – Doação de terreno para construção de obras necessárias ao funcionamento de empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços interessadas em instalar suas atividades em Jaraguari;II – Cedência a título de Comodato, pelo período máximo de 05 (cinco) anos imóvel pertencente ao Município, edificado

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ou não, a empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços interessadas em instalar suas atividades em Jaraguari;III – Execução, diretamente ou através de terceiros, de serviços de infraestrutura eligação de energia elétricanecessá-ria à edificação de obras civis e de vias de acesso;IV – Isenção de Taxas e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN decorrentes de obras de constru-ção ou ampliação, bem como do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel onde funcionar a empresa incentivada;V – Conceder redução ou isenção de Taxas e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de competên-cia do Município, incidente sobre a empresa incentivada;VI – Redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, como incentivo ao turismo receptivo, para entidades que promovam em Jaraguari, congressos, feiras, exposições, seminários, convenções, simpósios, encontros e jornadas de âmbito regional, nacional ou internacional de natureza técnica, científica, cultural ou esportiva;VII – isenção de taxas e/ou emolumentos inerentes ao projeto de construção, alvará e habite-se, somente quando se tratar de micro e pequenas empresas e aquelas integrantes de sistemas de condomínios, associações, incubadoras e cooperativas;§ 1º - Os incentivos previstos neste artigo também poderão ser concedidos a empresas já instaladas no Município e que objetivem ampliar ou relocalizar as suas atividades e instalações;§ 2º - Caso o Município não possua a área de terreno apropriada às necessidades da empresa interessada, consultado o Poder Legislativo Municipal, o Prefeito poderá efetuar a desapropriação, na forma de legislação aplicável à matéria;§ 3º - A redução ou isenção de Taxas, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, previstas nos incisos V e VI deste artigo, poderá ser concedida pelo prazo de até 10 (dez) anos;§ 4º - Na escritura de doação será feito registro de Cláusula de Reversão, no caso de ocorrência das hipóteses prevista no artigo seguinte.Art. 3º - Além dos benefícios fiscais previstos no artigo anterior, as empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços, que tiverem seus processos aprovados pelo COMDEIJA e homologados pelo Prefeito Municipal, poderão gozar dos seguintes incentivos iniciais:I – isenção de emolumentos pela aprovação do projeto ou projeto de construção, alvará de construção e habite-se;II – serviço de terraplanagem, aterro e desaterro e, em casos específicos, construção de lagoas para tratamento de efluentes, ou outros serviços prestados pelo equipamento rodoviário Municipal, desde que o atendimento implique em interesse público relevante;III – cursos de formação de mão-de-obra qualificada, mediante convênio com entidades públicas ou privadas, promo-toras desses eventos.Art. 4º - Os incentivos previstos no artigo anterior poderão ser revogados nas seguintes hipóteses:I – Não conclusão do projeto de construção dentro de 12 (doze) meses a partir do termino do prazo previsto no crono-grama de execução físico – financeira;II – Modificação da destinação do projeto utilizado para o pleito dos incentivos;III – Encerramento de suas atividades, antes do prazo de 05 (cinco) anos a partir da concessão do incentivo;IV – Interrupção das atividades da empresa incentivada por mais de 60 (sessenta) dias, no período de 01 (um) ano;V – Infringência as normas fiscais e do meio ambiente estabelecidas pela União, Estado ou Município;§ 1º - O prazo de 12 (doze) meses, previsto no inciso I deste artigo, poderá ser prorrogado uma vez, na hipótese da ocorrência de fatos supervenientes que comprometam as obras de construção ou ampliação mediante requerimento instruído com as respectivas provas;§ 2º - Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas neste artigo, o imóvel doado e suas benfeitorias reverterão de pleno direito ao patrimônio do Município, independente de qualquer indenização, entretanto:I – O imóvel doado poderá ser dado em garantia hipotecária para garantir empréstimos perante bancos oficiais incluin-do-se entre eles, para os fins desta Lei, o Banco do Brasil S/A e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;II – A hipoteca deverá ser autorizada expressamente, por ato do Poder Executivo Municipal;III – A critério do Chefe do Executivo Municipal, poderão ser ratificadas as garantias hipotecárias constituídas sem a autorização que trata o inciso I da presente Lei.Art. 5º - Em caso de incorporação, fusão, sucessão ou alienação da empresa concessionária, não havendo alteração do objeto inicial que fundamentou o ato concessivo, desde que aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Industrial, será mantido os benefícios fiscais concedidos à empresa originária.Art. 6º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Industrial de Jaraguari – COMDEIJA, órgão colegiado de natureza consultiva, é’ composto por 06 (seis) membros efetivos e 06 (seis) membros suplentes, com mandato igual ao do Poder Executivo, gratuito e de serviços relevantes, e será nomeado pelo Prefeito Municipal no início de seu mandato, representando os seguintes órgãos e entidades;I - 02 (dois) representantes da sociedade civil organizado sendo 01 (um) membro efetivo e 01 (um) membro suplente;

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II - 02 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal, que serão indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo 01 (um) membro efetivo e 01 (um) membro suplente;III - 02 (dois) membros da Associação Comercial e Empresarial de Jaraguari sendo 01 (um) membro efetivo e 01 (um) membro suplente;IV - 02 (dois) membros do Conselho Municipal de Planejamento e Política Urbana de Jaraguari, sendo 01 (um) membro efetivo e 01 (um) membro suplente;V – 02 (dois) membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente, sendo 01 (um) membro efetivo e 01 (um) membro suplente;VI – 02 (dois) membros da Prefeitura Municipal, sendo 01 (um) membro efetivo e 01 (um) membro suplente;Parágrafo Único – O COMDEIJA terá o presidente, vice-presidente e secretário, eleitos, dentre os membros que o compõem, em assembleia convocada para o fim específico.Art. 7º - Compete ao COMDEIJA:I – Emitir parecer e encaminhar ao Chefe do Executivo Municipal sobre a viabilidade ou não de programas ou projetos de desenvolvimento econômico a serem implantados no Município, em especial aqueles apresentados por empresa in-teressada em receber os benefícios do PRODEJAR:II – Examinar os casos de revisão, suspensão ou revogação dos incentivos concedidos pelo PRODEJAR, na forma das disposições previstas nesta Lei;III – Elaborar o seu regimento interno e encaminhá-lo ao Chefe do Poder Executivo Municipal para a devida aprovação.Art. 8º - Para pleitear os incentivos do PRODEJAR, previsto no art. 2º desta Lei, a empresa interessada deverá apre-sentar Carta Consulta na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, que direcionará ao COMDEIJA, conforme modelo integrante desta Lei (Anexo I), contendo o seguinte;I - Cópia dos documentos e contratos relativos à sua constituição;II - Cópia dos documentos pessoais dos seus sócios;III - Detalhamento do Empreendimento a ser desenvolvido;Parágrafo único – A Carta Consulta, de que se trata este artigo, será apreciada pelo COMDEIJA dentro do prazo de até 30 (trinta) dias.Art. 9º - Aprovada a Carta Consulta, a empresa interessada deverá apresentar projeto no prazo máximo de 90 (noven-ta) dias, contendo, no mínimo, o seguinte:I - Projeto técnico de construção, ou de ampliação, com o cronograma de execução físico – financeira;II – O plano das atividades e serviços que serãoimplementados na área construída ou ampliada, bem como a previsão de faturamento anual;III - Projeto de viabilidade econômicofinanceiro;IV – Certidão negativa das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como do INSS e FGTS, do local da sede da empresa;V – Cópia do último balanço da demonstração de lucros e perdas;VI – A quantidade de empregos que serão oferecidos a trabalhadores residentes em Jaraguari, observado o mínimo de 5 (cinco) vagas.VII – Demonstrativo dos investimentos fixos aplicados na construção ou ampliação das obras civis, instalações, móveis e equipamentos, correspondente no mínimo ao quíntuplo do valor da avaliação do terreno.§ 1º – A apuração do valor venal do terreno pleiteado poderá ser efetuada pela comissão de avaliação do município, empresa, entidade ou profissional devidamente qualificado;§ 2º – A empresa industrial, comercial ou de prestação de serviços pleiteante de imóvel pertencente ao Município a título de Comodato, deverá apresentar os documentos elencados nos incisos III, IV, V e VI;§ 3º - Para imóvel pleiteado a título de Comodato é dispensado à apresentação dos documentos elencados nos incisos I e VII, caso não haja a necessite de obras de edificação;§ 4º - Caso seja necessário a realização de implantação de edificação em imóvel pleiteado a título de Comodato, a empresa industrial, comercial ou de prestação de serviços, deverá apresentar juntamente com as exigências previstas no parágrafo segundo, os documentos elencados no inciso I;§ 5º - As micro e pequenas empresas já instaladas no Município, que desejam ampliar, modernizar ou relocalizar suas atividades, que necessitem de terreno com metragem máxima de até 2.500 (dois mil e quinhentos) metros quadrados, estão dispensadas de apresentarem os documentos elencados nos incisos II, III, VI e VII.Art. 10 - Aprovado o projeto pelo COMDEIJA, caso haja a necessidade de doação de terreno pertencente ao Município à empresa postulante de benefícios fiscais, o Chefe do Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei ao Poder Legis-lativo Municipal para prévia anuência.Art. 11 – Concedida à anuência para a doação de terreno pertencente o Município pelo Poder Legislativo Municipal atra-vés de Lei Municipal, será expedido o Decreto de Concessão dos Benefícios Fiscais pelo Chefe do Executivo Municipal, devendo o beneficiário observar os seguintes prazos:I – Obras até 300 (trezentos) metros quadrados: 90 (noventa dias) para iniciar a construção;

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II – Obras acima de 300 (trezentos) metros quadrados: 120 (cento e vinte) dias para iniciar construção;III – 90 (noventa) dias para iniciar as atividades, contados a partir do termino das obras de construção e instalação;§ 1º - Comprovada a necessidade de dilatação do prazo estipulado nos incisos I e II, o beneficiário deverá comunicar previamente ao Chefe do Executivo Municipal, que requisitara a análise de Órgãos competentes da Municipalidade sobre a solicitação do requerente, ao final expedindo respectivo parecer;§ 2º - A empresa que dependerá de recursos financeiros dos bancos oficiais incluindo-se entre eles, para os fins desta Lei, o Banco do Brasil S/A e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, para iniciar a constru-ção ou ampliação das obras civis, o prazo estipulado nos incisos I e II, iniciará a ser computado após a efetiva liberação dos recursos financeiros;§ 3º - As edificações realizadas em imóvel da municipalidade cedido a título de Comodato, ao termino da Cessão incor-porarão ao Patrimônio Municipal, não sendo devida indenização a qualquer título ao cessionário;§ 4º – O imóvel cedido a título de Comodato, ao fim do benefício, poderá ter sua cessão revalidada, após análise do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Industrial sobre a viabilidade no prosseguimento da benesse.Art. 11 – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Industrial poderá se assessorar de profissionais dos quadros de Órgãos da Municipalidade ou de empresas contratadas para fins de elaboração de Pareceres quanto à via-bilidade econômica, documentos apresentados e demais avaliações que se referirem aos projetos apresentados por empresa industrial, comerciais ou de prestação de serviços.Art. 12 - O Poder Executivo Municipal, anualmente através de seus órgãos competentes, efetuara a fiscalização das disposições previstas nesta Lei, aplicando as medidas julgadas necessárias.Art. 13 - Os atos de concessão de benefícios instituídos pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômi-co e Social de Jaraguari – PRODEJAR, deverão ser publicados na Imprensa Oficial e encaminhados ao Poder Legislativo Municipal para conhecimento.Art. 14 - Para a concessão do incentivo de isenção ou redução do IPTU previsto nos incisos do art. 2º desta lei serão verificadas as seguintes condições: I – Na hipótese de instalação de empreendimento novo poderá ser concedida isenção pelo prazo de até 10 (dez) exer-cícios fiscais; II – Na hipótese de ampliação de empreendimento com expansão de suas atividades, até: a) 02 exercícios fiscais para aumento de no mínimo 20% de empregos; b) 03 exercícios fiscais para aumento de no mínimo 40% de empregos; c) 04 exercícios fiscais para aumento de no mínimo 60% de empregos; d) 06 exercícios fiscais para aumento de no mínimo 80% de empregos. Parágrafo único. No que se refere ao inciso II, a cada final do exercício fiscal deverão ser apresentada documentação comprobatória de que o aumento de empregos foi alcançado nas proporções respectivas para cada alínea. Art. 15 - A isenção do IPTU é anual, concedida em caráter individual para os exercícios seguintes ao do ano de conces-são, e efetivada mediante requerimento, com comprovação do número de empregados do ano anterior e cumprimento das condições estabelecidas nesta lei. Art. 16 - Os incentivos de redução ou isenção do ISSQN decorrentes de obras de construção ou ampliação serão con-cedidos nas seguintes condições: a) de até 100% para o caso de contratação de empresa local prestadora de serviço;b) de até 50% para o caso de contratação de empresa prestadora de serviço de outro município, quando não houver disponível no município de Jaraguari.Art. 17 - Os beneficiários de incentivos fiscais deverão dar inícios às suas atividades produtivas no prazo máximo de 3 (três) meses a contar da data da publicação do ato concessivo do benefício.Art. 18 - A empresa interessada em pleitear os incentivos do Programa, previstos no art. 3º deverá apresentar Carta Consulta, na Prefeitura Municipal de Jaraguari, dirigida à Secretaria de Desenvolvimento Econômico anexando os se-guintes documentos:I - cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado; II - cópia dos documentos pessoais dos sócios e procuradores; III – relação de bens da empresa e/ou dos sócios, demonstrando a capacidade financeira; IV - prova dos registros ou inscrições no cadastro fiscal do Ministério da Fazenda, Secretaria da Fazenda Estadual e do Município de sua sede; V - prova de regularidade, quanto a: a) tributos e contribuições federais;b) tributos estaduais; c) tributos do Município de sua sede; d) contribuições previdenciárias;

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e) FGTS;VI - plano de negócios ou similar que pretende realizar, compreendendo: a) Fonte dos recursos, inclusive para construção do prédio e instalações, previsão do início da atividade; b) produção estimada, projeção do faturamento mínimo, estimativa do ICMS a ser gerado, fluxo de caixa, volume para ponto de equilíbrio e tempo; VII - quadro demonstrativo do número de empregos diretos e para residentes no Município a serem oferecidos, cronograma de contratação;VIII - projeto de preservação do meio ambiente e compromisso formal de recuperação dos danos que vierem a ser causados pela empresa, quando for o caso; IX - certidão negativa judicial e de protesto de títulos da Comarca a que pertence o Município em que a empresa inte-ressada tiver a sua sede; X - Certidão Negativa Trabalhista; XI - manifestação, por escrito do conhecimento desta Lei, aceitando-a em todos os seus termos e efeitos; XII - último balanço e demonstrativo de lucros e perdas; XIII - Cadastro na Agência Pública de Empregos, das vagas disponíveis; XIV - RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do último exercício, no caso de ampliação ou relocalização;§ 1º - O requerimento de que trata o caput deverá ser acompanhado, ainda, de memorial descritivo da obra contendo os seguintes elementos: I - valor inicial de investimento; II - área necessária para sua instalação; III - absorção de mão-de-obra local;IV - efetivo aproveitamento de matéria-prima existente no Município; V - cronograma físico-financeiro; VI - prazo para conclusão;§ 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento poderá solicitar dos interessados informações e outros documentos complementares que julgar indispensáveis para a avaliação do empreendimento, na forma do regulamento;§ 3º - A Carta Consulta, de que trata este artigo, será apreciada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA quanto à Lei de Uso do Solo, quanto ao Impacto Ambiental, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente – SEDEMA e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Industrial de Jaraguari– COMDEI-JA, para análise quanto à viabilidade econômica. Art. 19 - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Industrial de Jaraguarié órgão consultivo não vinculando decisão do Executivo Municipal. Art. 20 - O Poder Executivo Municipal efetuará a fiscalização das disposições previstas nesta Lei, aplicando as medidas julgadas necessárias. Parágrafo único: O empreendimento beneficiado fica a fornecer à Administração Municipal, quando solicitada, toda a documentação necessária à apuração do cumprimento das exigências contidas nesta lei.Art. 21 - Os incentivos previstos nesta lei poderão ser concedidos a empresas já instaladas e que objetivem ampliar ou relocalizar suas atividades ou instalações, quando o aumento da área ampliada destinada à atividade for igual ou superior a 20% (vinte por cento) da área existente. Art. 22 - O interessado na concessão de benefícios previstos nesta lei deverá demonstrar que os investimentos a serem implementados no Município compensarão as isenções tributárias propugnadas, atendidas as exigências contidas no artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.Art. 23 - A concessão de isenção fiscal, em caráter individual não gerará direito adquirido, e será revogada de ofício sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições exigidas; ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cancelando-se o benefício e cobrando-se o crédito tributário devido, acrescido de correção monetária e juros de mora do período até o efetivo pagamento, observado o seguinte: I – com imposição da penalidade cabível efetuada pela Secretaria Municipal de Finanças e Receita, no caso de dolo, fraude ou simulação do beneficiário ou terceiro em benefício daquele; II – sem imposição de penalidades nos demais casos. Parágrafo único: No caso do inciso I deste artigo o tempo decorrido entre a concessão do benefício e sua revogação não se computará para o efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II a revogação só po-derá ocorrer antes de prescrito o referido direito. Art. 24 - A lei de concessão de doação de imóvel poderá autorizar a constituição de garantia hipotecária em emprés-timos contraídos pela donatária perante bancos oficiais, em benefício do empreendimento, se atendidos os critérios a serem estabelecidos no regulamento que trata o art. 4 desta lei. Parágrafo único: No caso de perda do imóvel em razão da garantia descrita no caput em prazo inferior a 10 anos, contados da data da publicação da lei de doação, o valor da área doada será convertido em indenização ao Município e ao preço de mercado.

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Art. 25 - A isenção de tributos municipais deverá ser requerida pelas empresas, a cada lançamento efetuado pela Pre-feitura Municipal, com cópia do ato concessivo. Parágrafo único: No caso de redução da alíquota de ISSQN bastará um requerimento anual, para efetiva inclusão do benefício no sistema de arrecadação. Art. 26 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 714 de 09 de junho de 2009 e 817 de 22 de Dezembro de 2014.

Jaraguari – MS, 24 de março de 2020.EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito MunicipalMatéria enviada por Daniele Ramires Sandim

PORTARIA Nº. 328, DE 27 DE MARÇO DE 2020 - EXONERA A PEDIDO, O SENHOR VALDECI LOPES DA SIL-VA DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEI-

TURA MUNICIPAL DE JARAGUARI.PORTARIA Nº. 328, DE 27 DE MARÇO DE 2020.EXONERA A PEDIDO, O SENHOR VALDECI LOPES DA SILVA DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE IN-FRAESTRUTURA, DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI.EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribui-ções legais que lhe confere o artigo 47, IV da Lei Orgânica Municipal.RESOLVE:Artigo 1° - Exonerar a pedido o Senhor VALDECY LOPES DA SILVA, do cargo de Secretária Municipal de Infraestru-tura, Símbolo DAS 103, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jaraguari.Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de 01/04/2020, revogam-se as disposições em contrário.Jaraguari- MS, 27 de março de 2020.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRAPrefeito Municipal

REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE

Matéria enviada por Daniele Ramires Sandim

PORTARIA Nº. 329, DE 30 DE MARÇO DE 2020. EXONERA A PEDIDO O SENHOR DAVI GOMES BARBOSAPORTARIA Nº. 329, DE 30 DE MARÇO DE 2020.EXONERA A PEDIDO O SENHOR DAVI GOMES BARBOSA, DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE DEPAR-TAMENTO – SÍMBOLO - ADI-200, NO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI.EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 47, IV da Lei Orgânica Municipal.RESOLVE:Art. 1º Exonerar a pedido o senhor DAVI GOMES BARBOSA, do cargo em comissão de Diretor de Departamento – SÍMBOLO ADI - 200, do quadro permanente da Prefeitura de Jaraguari.Artigo 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de abril de 2020, revogam-se as disposições em contrario.

Jaraguari- MS, 30 de março de 2020.EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito MunicipalREGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE

Matéria enviada por DSandim

Resolução 001/2020 - Jaraguari-MS, 31 de Janeiro de 2020 - Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Ação--FEAS/2020.

Resolução 001/2020 Jaraguari-MS, 31 de Janeiro de 2020. Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Ação-FEAS/2020.

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O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação em vigor, RESOLVE: Art.1º- Aprovar o Plano de Ação para o Cofinanciamento Estadual de Assistência Social- para o Fundo Municipal de Assistência Social 2020, para o cofinanciamento das ações socioassistenciais do município.• PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – CRAS BENEFICIOS EVENTUAIS -FAMILIAS -R$ 10.000.00 (Dez Mil) anual;• PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – SERVIÇO PROTEÇÃO/ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA CRAS/PAIF -R$ 19,000,00 (Vinte Mil) Anual• PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – SERVIÇO CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – 06 A 15 ANOS -R$ 19,000.00 (Vinte e Dois mil) Anual• PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – SERVIÇO CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS PARA IDOSOS -R$ 19,000,00 (Vinte Mil) Anual• Brinquedoteca – Crianças - R$ 5.000,00 (cinco Mil reais) Anual Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Maria Venâncio de OliveiraPresidente do CMAS

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE.Matéria enviada por Daniele Ramires Sandim

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DECRETO N.º 000822 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

*DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS*

'EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, Prefeito municipal de Jaragurari, Estado de Mato Grosso do Sul, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo.

0890/18LEI ORÇAMENTÁRIA Nº

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI-MS

D E C R E T A

Art. 1.º) - Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Jaraguari - MS, um crédito adicional no valor de R$ 1.278.695,24 (um milhão duzentos e setenta e oito mil e seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos) para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

26.485,8802002 - 04.122.0102.2102 - Ficha: 00001131901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

7.080,0002002 - 04.122.0102.2102 - Ficha: 00001231901300 - Obrigações Patronais - RGPS R$

7.050,0002002 - 04.122.0102.2102 - Ficha: 00001733903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

272,6302002 - 04.122.0102.2102 - Ficha: 00001733903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

7.343,4202003 - 04.124.0103.2176 - Ficha: 00003631901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

1.324,0002003 - 04.124.0103.2176 - Ficha: 00003731901300 - Obrigações Patronais - RGPS R$

193,8702003 - 04.124.0103.2176 - Ficha: 00004333903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

13.500,0002004 - 04.062.0102.2103 - Ficha: 00005333909100 - Sentenças Judiciais R$

4.309,0002005 - 04.122.0103.2104 - Ficha: 00005831901300 - Obrigações Patronais - RGPS R$

18.288,7802005 - 04.122.0103.2104 - Ficha: 00006533903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

265.527,1802006 - 12.361.0112.2117 - Ficha: 00009631901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

23.110,0002006 - 12.361.0112.2117 - Ficha: 00009731901300 - Obrigações Patronais - RGPS R$

70.000,0002006 - 12.361.0112.2117 - Ficha: 00009731901300 - Obrigações Patronais - RGPS R$

11.300,0002006 - 12.361.0121.2120 - Ficha: 00011533903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

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11.610,0002006 - 12.365.0112.2122 - Ficha: 00012131901300 - Obrigações Patronais - RGPS R$

14.070,0002006 - 12.361.0112.2124 - Ficha: 00013233903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

4.800,0002006 - 13.392.0113.2132 - Ficha: 00013833903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

1.500,0002008 - 08.122.0117.2148 - Ficha: 00017931901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

20.500,0002010 - 15.451.0108.1104 - Ficha: 00020744905100 - Obras e Instalações R$

58.234,8702010 - 04.122.0103.2107 - Ficha: 00021931901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

7.300,0002010 - 04.122.0103.2107 - Ficha: 00022031901300 - Obrigações Patronais - RGPS R$

12.300,0002010 - 04.122.0103.2107 - Ficha: 00022233903000 - Material de Consumo R$

10.186,4002010 - 04.122.0103.2107 - Ficha: 00022533903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

1.700,0002010 - 26.782.0111.2116 - Ficha: 00024033903000 - Material de Consumo R$

4.830,0002010 - 26.782.0111.2116 - Ficha: 00024133903000 - Material de Consumo R$

150.000,0002010 - 26.782.0111.2116 - Ficha: 00024633903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

73.000,0002010 - 26.782.0111.2116 - Ficha: 00024844905100 - Obras e Instalações R$

60.909,5602012 - 10.301.0115.2136 - Ficha: 00029531901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

10.000,0002012 - 10.301.0120.2143 - Ficha: 00035231901300 - Obrigações Patronais - RGPS R$

59.882,0002012 - 10.301.0120.2144 - Ficha: 00036531901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

15.000,0002012 - 10.301.0120.2144 - Ficha: 00036731901300 - Obrigações Patronais - RGPS R$

30.000,0003019 - 17.512.0118.2162 - Ficha: 00042031901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

10.000,0003019 - 17.512.0118.2162 - Ficha: 00043233903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

100,0002016 - 08.244.0120.2149 - Ficha: 00048233903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

199.698,6002018 - 12.361.0120.2125 - Ficha: 00051831901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

130 www.diariooficialms.com.br/assomasul

8.418,0002018 - 12.361.0120.2125 - Ficha: 00051931901300 - Obrigações Patronais - RGPS R$

35.640,1602018 - 12.361.0120.2126 - Ficha: 00052131901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

15.600,0002018 - 12.365.0120.2127 - Ficha: 00053131901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

209,0002020 - 08.243.0118.2074 - Ficha: 00054533903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

1.321,8902020 - 08.243.0118.2151 - Ficha: 00054931901300 - Obrigações Patronais R$

6.000,0002024 - 04.695.0113.2131 - Ficha: 00059931901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

100,0002024 - 04.695.0113.2131 - Ficha: 00060433903999 - Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................. 1.278.695,24R$

Art. 2.º) - Constituem recursos ao crédito aberto, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

37,2702002 - 04.122.0102.2102 - Ficha: 00001433903000 - Material de Consumo R$

646,3902002 - 04.122.0102.2102 - Ficha: 00001733903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

7.050,0002004 - 04.062.0102.2103 - Ficha: 00004531901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

10.000,0002004 - 04.062.0102.2103 - Ficha: 00004531901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

23.110,0002005 - 04.122.0103.2104 - Ficha: 00005731901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

62.076,5002005 - 04.122.0103.2104 - Ficha: 00005731901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

1.000,0002005 - 04.122.0103.2104 - Ficha: 00006233903300 - Passagens e Despesas com Locomoção R$

1.000,0002005 - 04.122.0103.2104 - Ficha: 00006433903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$

65.184,8102005 - 04.122.0103.2104 - Ficha: 00006533903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

50.000,0002005 - 28.843.0105.2109 - Ficha: 00007332902100 - Juros sobre a Dívida por Contrato R$

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27.242,3002005 - 28.843.0105.2109 - Ficha: 00007546907100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado R$

5.000,0002005 - 04.123.0106.2110 - Ficha: 00007731900100 - Aposentadorias e Reformas R$

1.500,0002005 - 04.123.0106.2110 - Ficha: 00007831900300 - Pensões R$

12.121,0002005 - 28.846.0104.2111 - Ficha: 00007933904700 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$

150.000,0002006 - 12.361.0112.2117 - Ficha: 00009631901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

30.058,6702006 - 12.361.0112.2117 - Ficha: 00009933903000 - Material de Consumo R$

21.256,4002006 - 12.306.0122.2118 - Ficha: 00010633903000 - Material de Consumo R$

5.000,0002006 - 12.361.0121.2120 - Ficha: 00011333903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

10.594,1902006 - 12.365.0112.2122 - Ficha: 00013044905200 - Equipamentos e Material Permanente R$

5.000,0002006 - 12.361.0112.2124 - Ficha: 00013233903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

1.100,0002006 - 27.812.0114.2135 - Ficha: 00014731901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

17.385,4102006 - 27.812.0114.2135 - Ficha: 00014933903000 - Material de Consumo R$

1.600,0002006 - 27.812.0114.2135 - Ficha: 00015033903000 - Material de Consumo R$

16.449,2002006 - 27.812.0114.2135 - Ficha: 00015333903200 - Material de Distribuição Gratuita R$

4.500,0002006 - 27.812.0114.2135 - Ficha: 00015433903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$

11.981,3602006 - 27.812.0114.2135 - Ficha: 00015844905200 - Equipamentos e Material Permanente R$

14.134,9802008 - 08.244.0117.1111 - Ficha: 00017344905100 - Obras e Instalações R$

1.000,0002008 - 08.244.0117.1111 - Ficha: 00017444905100 - Obras e Instalações R$

2.000,0002008 - 08.244.0117.1111 - Ficha: 00017544905100 - Obras e Instalações R$

3.000,0002008 - 08.363.0112.2129 - Ficha: 00017633903000 - Material de Consumo R$

2.000,0002008 - 08.363.0112.2129 - Ficha: 00017733903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$

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32.539,3302008 - 08.122.0117.2148 - Ficha: 00017931901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

60.000,0002008 - 08.122.0117.2148 - Ficha: 00018031901300 - Obrigações Patronais - RGPS R$

1.500,0002009 - 04.122.0102.2066 - Ficha: 00018731901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

40.000,0002009 - 04.122.0102.2066 - Ficha: 00018831901300 - Obrigações Patronais - RGPS R$

5.600,0002009 - 04.122.0102.2066 - Ficha: 00019133903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

200,0002010 - 15.451.0108.1104 - Ficha: 00020333903000 - Material de Consumo R$

100,0002010 - 15.451.0108.1104 - Ficha: 00020433903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

15.385,3902010 - 04.122.0103.2107 - Ficha: 00022233903000 - Material de Consumo R$

69.499,3602010 - 04.122.0103.2107 - Ficha: 00022533903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

159.442,4402010 - 26.782.0111.2116 - Ficha: 00024033903000 - Material de Consumo R$

71.037,4002010 - 26.782.0111.2116 - Ficha: 00024433903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

25.000,0002012 - 10.301.0120.2141 - Ficha: 00034131901300 - Obrigações Patronais - RGPS R$

100,0002016 - 08.244.0120.2149 - Ficha: 00048133903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$

150.857,1902018 - 12.361.0120.2125 - Ficha: 00051831901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

15.600,0002018 - 12.361.0120.2126 - Ficha: 00052131901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

44.467,9802018 - 12.365.0120.2127 - Ficha: 00053131901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

8.418,0002018 - 12.365.0120.2127 - Ficha: 00053231901300 - Obrigações Patronais - RGPS R$

209,0002020 - 08.243.0118.2074 - Ficha: 00054433903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$

1.321,8902020 - 08.243.0118.2074 - Ficha: 00054744905200 - Equipamentos e Material Permanente R$

14.288,7802023 - 04.606.0110.2115 - Ficha: 00059433903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

100,0002024 - 04.695.0113.2131 - Ficha: 00059931901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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TOTAL DAS ANULAÇÕES........................................................................ 1.278.695,24R$

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JARAGUARI - MS, 2 de dezembro de 2019

Prefeito Municipal

Art. 3.º) -

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI

PORTARIA N° 109/2020 - REPUBLICADO POR ERRATA“Dispõe sobre a concessão de férias a servidor que especifica e dá outras providências.” ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS, Prefeita do Município de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e conforme a Lei Complementar № 001/2004.RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao servidor NATANAEL PEREIRA PERALTA, ocupante do cargo em comissão de Assessor Técni-co - Matrícula n° 23999-5, 20 (vinte) dias de férias, referente ao período aquisitivo de 02/03/2019 a 01/03/2020, a serem gozadas do dia 01/04/2020 a 20/04/2020.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUTIGabinete da Prefeita, 27 de Março de 2.020.

ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOSPrefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO

Secretaria Municipal de AdministraçãoDECISÃO FINALDECISÃO FINAL

Ref. Processo Administrativo Disciplinar n. 005/2018No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Complementar 49/2010 (art.246) e com fulcro na delegação con-tida no decreto municipal 3504/2017, ADOTO, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão constantes no procedimento acima elencado e as recomendações da Assessoria Jurídica contidas no Parecer, e decido PROMOVER A DEMISSÃO DAS SERVIDORAS LAURA HELENA VELASCO DA FONSECA BARCELLOS - mat. 1087 e 2202, e PRICILA RAMOS ALVES - mat. 1080, nos termos do art. 210, I da Lei Complementar 49/2010, por terem incorrido em transgressão do art. 197 inciso III da LC 49/2010, tendo em vista a apresentação de atestado médico falso perante a municipalidade visando criar direito ou obrigação.Nesses termos dispõe a legislação:Lei Complementar 49/2010Encaminhe-se ao gabinete do prefeito para que promova-se a publicação da presente decisão, bem como se encaminhe cópia para as servidoras através do departamento de recursos humanos para que se entenderem cabível recorram da decisão no prazo legal.Após decorrido o prazo de 30 dias da publicação sem apresentação de recurso proceda a elaboração de portaria res-pectiva (demissão) e publique-se.Nada sendo requerido, Arquivem-se os autos,Remetam-se para a Comissão cópia da Presente.Às providências.

Ladário - MS, 14 de fevereiro de 2020. ELIZAMA MEDINA REIS

Secretária Municipal de EducaçãoPortaria n. 689/2018

Matéria enviada por Simone Santos Almeida

PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIOEXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 064/2019 – PROCESSO Nº

191/2018 - PREGÃO Nº 032/2018OBJETO: Objeto refere-se à aditivar 25% do valor do Contrato Nº 064/2019, sendo este correspondente a R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para que possamos manter a continuidade da prestação de serviços para atender as necessidades das secretarias municipal de saúde do município de Ladário MsCONTRATANTE: Município de Ladário-MS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.CONTRATADO: EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A.Mantendo inalteradas as demais cláusulas contratuais. VALOR CONTRATADO: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).DATA DE ASSINATURA DO 1º TERMO ADITIVO: 20 de janeiro de 2020. ASSINAM: DENILSON MÁRCIO DA SILVA - Secretário Municipal de Saúde eNELSON CARBONIERI - Empresa de Transportes Andorinha.

Matéria enviada por LIVIA DA SILVA PERES BARROS

Gabinete do PrefeitoLEI Nº 1.054/2020/PML

Estabelece o Perímetro da Orla Portuária Urbana, fixa regramentos para sua utilização e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada como Orla Portuária de Ladário (Área Urbana) a área compreendida entre a empresa Cinco Bacia do Lado oeste e a Pousada Pontal na região da Codrasa (Àrea do Polder), conforme anexo I desta Lei.Art. 2º São vedadas as seguintes atividades e práticas na área da Orla Portuária Urbana:I - lavagem de veículos às margens e nas águas do rio Paraguai;II - colocação de embarcação às margens do rio Paraguai, nos logradouros públicos, nas vias publicas, praças ou jardins, sem autorização dos órgãos competentes;

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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III - locação de materiais ou equipamentos que estejam inativos;IV - construção, reforma de qualquer espécie sem a devida autorização dos órgãos competentes; eV - abandono de embarcação ou materiais às margens ou no entorno das águas do rio Paraguai por mais de 3 (três) dias sem autorização da autoridade competente.Art. 3º A atracação de embarcação inativa de carga, de pesca profissional, de turismo, de esporte recreio ou ainda aquela que deva receber reparos de qualquer natureza, obedecerá às disposições contidas na regulamentação desta Lei.Art. 4º Para as infrações ao disposto nesta Lei, aplica-se as multas previstas no Código de Posturas do Município e ou Código Tributário Municipal, e, no que couber as previstas no regulamento para tráfego marítimo.Parágrafo Único. A lavratura do auto de infração não desobriga o infrator a corrigir a falta que deu origem a penali-dade imposta.Art. 6º Sempre que se verificar infração a esta Lei e as legislações nela previstas, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal cabíveis, serão aplicadas as seguintes penalidades:I - Notificação Previa;II - Multa de 40 até 1000 Unidades Fiscais Municipais de referência;III - Apreensão do bem;IV - Interdição do equipamento; eV - Remoção de bens do local para terreno ou prédio público adequado.Parágrafo Único. O proprietário dos bens apreendidos terá o prazo de 30 dias a partir da notificação pessoal ou via edital - caso este não seja localizado - para pagar a taxa municipal de recolhimento e solicitar via protocolo a sua libe-ração, e caso o não o faça em tal prazo os bens serão levados a leilão pelo Município.Art. 7º A Instalação de mobiliário urbano na Orla Portuária urbana de Ladário, só poderá acontecer com a autorização dos órgãos competentes conforme definição disposta em regulamento do Executivo.Art. 8º O Executivo Municipal estabelecerá os valores das multas aplicáveis a cada infração, observando-se o estabele-cido no art. 6º, inciso II desta Lei, tomando por base a Unidade Fiscal de Referência Municipal, bem como estabelecerá o procedimento da lavratura do auto de infração mediante a expedição de Decreto Regulamentador.Parágrafo Único. O regulamento de que trata este artigo poderá ainda estabelecer outras infrações e penalidades correspondentes.Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Ladário-MS, 09 de março de 2020.

IRANIL DE LIMA SOARESPrefeito Municipal

Anexo:https://www.ladario.ms.gov.br/uploads/asset/file/10793/Lei_1054-2020-PML_Perimetro_Orla_Portuaria_-_Anexo.jpg

Matéria enviada por Divino da Costa Soares

Gabinete do PrefeitoLEI Nº 1.055/2020/PML

“Dispõe sobre a criação da Campanha Agosto Lilás e o Programa Maria da Penha, vai à escola visando sensibilizar a sociedade sobre violência doméstica e familiar contra Mulher e divulgar a Lei Maria da Penha e dá outras providências”.O Prefeito Municipal de Ladário, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Ladário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, em alusão a data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006).Art. 2º - A campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.Art. 3º - A campanha prevê realização, no âmbito do Município de Ladário/MS, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagem, eventos e seminários visando à divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo mês de agosto, para o público em geral.Art. 4º - O programa Maria da Penha vai à escola, consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contem-plando prioritariamente alunos da rede pública municipal, podendo, entretanto, ser realizado em escolas estaduais e estabelecimentos particulares de ensino.Art. 5º - A execução desta Lei fica a cargo do Poder Executivo Municipal, devendo fazê-la de forma articulada, com os organismos municipais de políticas para as mulheres e assistência social, Secretaria de Educação, podendo firmar par-cerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Ladário – MS, 09 de março de 2020.

IRANIL DE LIMA SOARESPrefeito Municipal

Matéria enviada por Divino da Costa Soares

Gabinete do PrefeitoLEI Nº 1.056/2020/PML

“Dispõe sobre a criação da Rede Municipal de Proteção e Enfretamento à Violência contra a Mulher”.O Prefeito Municipal de Ladário, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Ladário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica instituída a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à violência contra a mulher.Rede protetiva à mulher – junto a Superintendência da Mulher vinculada a SEMIPS (Secretaria Especial de Políticas Públicas e Sociais). Art. 2º. A rede protetiva à mulher tem por objetivo integrar ações e serviços de diferentes setores, no atendimento à mulher vítima de violência, visando a:I. Ampliação e melhoria na qualidade do atendimento;II. Identificação imediata da violência e encaminhamento adequado;III. Integralidade e humanização do atendimento sem o acometimento de violência institucional.Art. 3º - A Rede protetiva compõe-se de serviços especializados com atendimento exclusivo a mulher em situação de violência.PARÁGRAFO ÚNICO – A composição dos serviços de integrantes da rede protetiva à mulher deverão ser publicados por meio de resoluções da SEMIPS (Secretaria Especial de Políticas Públicas e Sociais), e Superintendência da Mulher da qual é vinculada.Art. 4º - A rede protetiva à mulher terá reuniões mensais, nas quais será feito um registro dos trabalhos das discussões e eventuais deliberações, a qual será remetida a todos os integrantes da rede.PARÁGRAFO ÚNICO – Será excluída qualquer referência e nomes e pessoas quando houver a discussão de casos concretos para análise do coletivo.Art. 5º - As normativas que regulamenta as metas e princípios da rede protetiva são:I. Organizar o fluxo de atendimento à mulher em situação de violência no município;II. Induzir, articular e coordenar a elaboração de protocolos. Fluxos e procedimentos em articulação com fatores exter-nos ao município, entre eles destacamos Sistema Único de Saúde (SUS); Sistema Único de Assistência Social, CRAS, CREAS, Poder Judiciário, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública; Polícia Militar; Polícia Civil; Guarda Municipal; Programa de Transferência de Renda; Economia Solidária; Secretaria Municipal de Habitação; Minha Casa Minha Vida; Programa Federal, Estadual e Municipal, Saúde UBS; Policlínica; Conselho tutelar; Conselho da Saúde; Conselho da Educação, Conselho de Habitação; Sociedade Civil;III. Apoiar e acompanhar a notificação compulsória de violência doméstica, sexual a/ou outras violências, nos serviços de saúde em cumprimento da Portaria do Ministério da Saúde nº 104, de 25 de janeiro de 2011;IV. Estimular a criação de grupos de trabalho de monitoramento do sistema de notificação compulsória dos casos de violência contra as mulheres atendida na rede de saúde pública e privada;V. Articular a priorização do atendimento das mulheres em situação de violência nos programas de habilitação social, inserção no mundo do trabalho, geração de trabalho e renda, economia solidária e capacitação profissional; Aumentar o numero de profissionais da rede de atendimento e operadores / aos de direito capacitados sobre a Lei Maria da Penha e questões de violência contra mulheres;VI. Implantar registros administrativos unificados na rede de atendimento as mulheres em situação de violência domés-tica e familiares, através da criação do fluxo;VII. Criar um mecanismo municipal de informações sobre a violência contra a mulher que seja cadastrada junto aos órgãos competentes e sirva de base para futuras políticas sociais;VIII. Estabelecer parceria com órgãos responsáveis pela aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), para viabilizar o acompanhamento de percentual de medidas protetivas utilizadas e dos processos julgados de acordo com a referida Lei;IX. As secretarias municipais deverão incorporar a temática de enfrentamento à violência contra a mulher nos conteú-dos e discussões; X. Implantar no município a patrulha da Lei Maria da Penha, como forma de qualidade de atenção especifica da guarda municipal, no sentido de dar instrução e informação sobre o tema da violência contra a mulher e sobre a aplicabilidade da Lei Maria da Penha e atuar no exato momento da violência, visando a formação, qualificação de serviços e lideranças para que sejam capazes de dar orientação sobre a questão de direitos da mulher, o que preconiza as normas técnicas

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de uniformização dos centros de referencia de atendimento a mulher em situação de violência;XI. As instituições governamentais municipais darão prioridade ao atendimento solicitado dos órgãos governamentais, a fim de que este serviço será prestado de maneira a ser definida em conjunto com os órgãos municipais que compõe a rede. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ladário – MS, 09 de março de 2020.IRANIL DE LIMA SOARES

Prefeito MunicipalMatéria enviada por Divino da Costa Soares

Secretaria Municipal de AdministraçãoEXTRATO DE CONTRATO – PROCESSO Nº 027/2020

O Município de Ladário-MS, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e para dar cumprimento ao princípio de publicidade dos Atos Oficiais, torna público que formalizou o seguinte contrato: Pregão Eletrônico FNDE nº 02/2018– Processo Administrativo Nº 23034.003682/2019-39 – Contrato Administra-tivo Nº 20/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESCOLARES EM ATENDIMENTO AS UNIDADES EDUCACIONAIS DAS REDES PÚBLICAS DE ENSINO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº006/2019 - PROCESSO Nº23034.0033682/2019-39 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº02/2018.CONTRATANTE: Município de Ladário-MS. CONTRATADO: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA inscrita no CNPJ nº 79.788.766/0015-38. VALOR TOTAL: R$210.939,73 (Duzentos e dez mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 05 (cinco) de março de 2020.ASSINAM: Elizama Medina Reis e Valdemar Abila.

Matéria enviada por Ariadny Aparecida Osterno Pereira

Secretaria Municipal de AdministraçãoPORTARIA Nº 122/PML, DE 13 DE MARÇO DE 2020

Designa servidor municipal para exercer a função de Fiscal do Contrato e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são con-feridas pelo artigo 60, incisos VII e VIII da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, resolve:CONSIDERANDO, que cabe as Secretarias Municipais e Fundações, nos termos do disposto nos artigos 8º, inciso III e 67 da Lei nº 8.666/1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;CONSIDERANDO a Resolução TCE/MS nº 88 de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre o manual de remessa de in-formações, dados, documentos e demonstrativos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, normatização a gestão dos contratos no âmbito dos Municípios;CONSIDERANDO que as principais funções dos Fiscais Contratuais são:I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Município de Ladário/MS;II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de Serviços (bem como seus preços e quanti-tativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;IV - Indicar eventuais glosas das faturas; eV - Comunicar aos gestores da Administração Pública Municipal, sobre irregularidades contratuais, quando encontrados, para que sanem as deficiências.Art. 1º Designar o seguinte servidor público para ser fiscal de contrato, conforme quadro abaixo:

Servidor Matrícula Cargo Lotação

Eliane Henrique do Amaral 1091 Profissional de Educação Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º Dê ciência aos interessados.

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Art. 3º O Servidor designado será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação de execução do Contrato nº 020/2020, Processo nº 027/2020 – Pregão Eletrônico FNDE nº02/2018, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE MA-TERIAIS ESCOLARES EM ATENDIMENTO AS UNIDADES EDUCACIONAIS DAS REDES PÚBLICAS DE ENSINO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUAN-TITATIVOS ESTABELECIDOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº006/2019 - PROCESSO Nº23034.0033682/2019-39 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº02/2018.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Ladário-MS, 13 de março de 2020.

IRANIL DE LIMA SOARESPrefeito Municipal

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADOEu, Eliane Henrique do Amaral, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

Eliane Henrique do Amaral Matrícula nº1091

Matéria enviada por Ariadny Aparecida Osterno Pereira

Secretaria Municipal de AdministraçãoEXTRATO DE CONTRATO Nº017/2020

O Município de Ladário-MS, através da Fundação de Esporte de Ladário, no uso de suas atribuições legais, e para dar cumprimento ao princípio de publicidade dos Atos Oficiais, torna público que formalizou o seguinte contrato: Tomada de Preço 005/2019 – Processo Nº 241/2019 – Contrato Administrativo Nº 017/2020.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE ELABO-RAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES BÁSICOS E EXECUTIVOS COM APROVAÇÃO DE PSCIP – PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO JUNTO AO CBM/MS PARA EDIFICAÇÕES GOVERNAMENTAIS DE ESFERA MUNICIPAL DE LADÁRIO/MS.CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE LADÁRIO.CONTRATADO: NILZA SILVA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.171.567/0001-99, no valor de R$ 6.309,93 (seis mil trezentos e nove reais e noventa e três centavos).VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.DATA DA ASSINATURA: 06 de Março de 2020.ASSINAM: Marco Antônio Silva de Oliveira – Nilza Silva de Oliveira e André Ricardo dos Santos – Fundação de Esporte de Ladário.

Matéria enviada por Ariadny Aparecida Osterno Pereira

Secretaria Municipal de AdministraçãoEXTRATO DE CONTRATO Nº018/2020

O Município de Ladário-MS, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, e para dar cumprimento ao princípio de publicidade dos Atos Oficiais, torna público que formalizou o seguinte contrato: Tomada de Preço 005/2019 – Processo Nº 241/2019 – Contrato Administrativo Nº 018/2020.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE ELABO-RAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES BÁSICOS E EXECUTIVOS COM APROVAÇÃO DE PSCIP – PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO JUNTO AO CBM/MS PARA EDIFICAÇÕES GOVERNAMENTAIS DE ESFERA MUNICIPAL DE LADÁRIO/MS.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.CONTRATADO: NILZA SILVA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.171.567/0001-99, no valor de R$3.166,99 (três mil cento e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 06 de Março de 2020.ASSINAM: Marco Antônio Silva de Oliveira – Nilza Silva de Oliveira e Alexandre Ramos de Ohara – Secretaria Municipal de Assistência Social.

Matéria enviada por Ariadny Aparecida Osterno Pereira

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Secretaria Municipal de AdministraçãoEXTRATO DE CONTRATO Nº019/2020

O Município de Ladário-MS, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e para dar cumprimento ao princípio de publicidade dos Atos Oficiais, torna público que formalizou o seguinte contrato: Tomada de Preço 005/2019 – Processo Nº 241/2019 – Contrato Administrativo Nº 019/2020.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE ELABO-RAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES BÁSICOS E EXECUTIVOS COM APROVAÇÃO DE PSCIP – PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO JUNTO AO CBM/MS PARA EDIFICAÇÕES GOVERNAMENTAIS DE ESFERA MUNICIPAL DE LADÁRIO/MS.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.CONTRATADO: NILZA SILVA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.171.567/0001-99, no valor de R$ 5.249,61 (cinco mil duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 06 de Março de 2020.ASSINAM: Marco Antônio Silva de Oliveira – Nilza Silva de Oliveira e Denilson Márcio da Silva – Secretário Municipal de Saúde.

Matéria enviada por Ariadny Aparecida Osterno Pereira

Secretaria Municipal de AdministraçãoEXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2020

O Município de Ladário-MS, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e para dar cumprimento ao princípio de publicidade dos Atos Oficiais, torna público que formalizou o seguinte contrato: Tomada de Preço 005/2019 – Processo Nº 241/2019 – Contrato Administrativo Nº 016/2020.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE ELABO-RAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES BÁSICOS E EXECUTIVOS COM APROVAÇÃO DE PSCIP – PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO JUNTO AO CBM/MS PARA EDIFICAÇÕES GOVERNAMENTAIS DE ESFERA MUNICIPAL DE LADÁRIO/MS.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADO: NILZA SILVA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.171.567/0001-99, no valor de R$ 27.387,58 (vinte e sete mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos).VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.DATA DA ASSINATURA: 06 de Março de 2020.ASSINAM: Marco Antônio Silva de Oliveira – Nilza Silva de Oliveira e Elizama Medina Reis - Secretária Municipal de Educação.

Matéria enviada por Ariadny Aparecida Osterno Pereira

Secretaria Municipal de AdministraçãoPORTARIA Nº 153/PML NOMEAR

PORTARIA Nº 153/PML, DE 25 DE MARÇO DE 2020.Nomeia para exercer cargo em comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso VII e VIII da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, resolve:Art. 1º Nomear LUCAS ZAIDAN ARAUJO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, sím-bolo DGA- 07, lotando-o na Advocacia Geral do Município.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com seus efeitos legais retroativos a 23 de março de 2020.Ladário-MS, 25 de março de 2020.

IRANIL DE LIMA SOARESPrefeito Municipal

Matéria enviada por Simone Santos Almeida

Secretaria Municipal de AdministraçãoPORTARIA Nº156/PML NOMEAR

PORTARIA Nº 156/PML, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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Nomeia para exercer cargo em comissão.O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso VII e VIII da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, resolve:Art. 1º Nomear LUZIA GONÇALVES DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, símbolo DGA- 09, lotando-a na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com seus efeitos legais retroativos a 05 de março de 2020.Ladário-MS, 25 de março de 2020.

IRANIL DE LIMA SOARESPrefeito Municipal

Matéria enviada por Simone Santos Almeida

Secretaria Municipal de AdministraçãoPORTARIA Nº 149/PML CONCEDER LICENÇA

PORTARIA Nº 149/PML, DE 19 DE MARÇO DE 2020.Conceder Licença para Trato e Interesse Particular.O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso VII e VIII da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, resolve:Art. 1º Conceder, Licença para Trato de Interesse Particular, a pedido da servidora IZANIL MARQUES ALVES nº927, Assistente de Ações Sociais II, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme preceituam os artigos 115 a 118 da Lei Complementar nº 49/2010. A referida Licença terá duração de 1(um) ano e será gozada no período de 01/04/2020 a 31/03/2021.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Ladário-MS, 19 de março de 2020.

IRANIL DE LIMA SOARESPrefeito Municipal

Matéria enviada por Simone Santos Almeida

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2020MUNICÍPIO DE LAGUNA CARAPÃ/MS

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N° 010/2020

PROCESSO N° 023/2020OBJETO: O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para fornecimento de Leite UHT Integral, caixa de 1 litro, de forma parcelada, para atender a pessoas carentes cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações constantes na Proposta de Preços – Anexo I, parte integrante deste Processo.LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 10.520/2.002, Decreto Municipal nº 13/2013, Lei nº 8.666/93 e alterações, Lei Comple-mentar nº 123/2006.DATA PARA ENTREGA DO (S) DOCUMENTO (S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PRO-PONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCU-MENTOS DE HABILITAÇÃO: 13 de Abril de 2020 às 09:00 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Sala de Reunião da Prefeitura Municipal, na Av. Erva Mate, n° 650 na cidade de Laguna Carapã.EDITAL NA ÍNTEGRA está à disposição dos interessados no Setor de licitação, na Prefeitura Municipal de Laguna Ca-rapã, onde poderão retirar o Edital, mediante identificação, endereço, número de telefone, ou e-mail e CNPJ ou CPF. Podendo solicitar informações pelo telefone 3438-1202, ramal 203.

Laguna Carapã/MS, 30 de Março de 2020.Itamar Bilibio

Prefeito MunicipalMatéria enviada por Manoel Anderson B. de Lavor

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2020MUNICÍPIO DE LAGUNA CARAPÃ/MS

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N° 011/2020

PROCESSO N° 024/2020OBJETO: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para fornecimento de produtos que compõem a Cesta básica, parceladamente, para atender as pessoas carentes cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações constantes na Proposta de Preços – Anexo I, parte integrante deste Processo.LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 10.520/2.002, Decreto Municipal nº 13/2013, Lei nº 8.666/93 e alterações, Lei Comple-mentar nº 123/2006.DATA PARA ENTREGA DO (S) DOCUMENTO (S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PRO-PONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCU-MENTOS DE HABILITAÇÃO: 14 de Abril de 2020 às 09:00 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Sala de Reunião da Prefeitura Municipal, na Av. Erva Mate, n° 650 na cidade de Laguna Carapã.EDITAL NA ÍNTEGRA está à disposição dos interessados no Setor de licitação, na Prefeitura Municipal de Laguna Ca-rapã, onde poderão retirar o Edital, mediante identificação, endereço, número de telefone, ou e-mail e CNPJ ou CPF. Podendo solicitar informações pelo telefone 3438-1202, ramal 203.

Laguna Carapã/MS, 30 de Março de 2020.Itamar Bilibio

Prefeito MunicipalMatéria enviada por Manoel Anderson B. de Lavor

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Secretaria de Saúde de Laguna Carapã de acordo com a Lei Complementar Federal Nº 141 de 13 de Janeiro de 2012 que visa Transparência, Visibilidade, Fiscalização, Avaliação e Controle, comunicar através do presente edital, que a Audiência Pública que iria realizar-se no dia 30 de março de 2020 às 16:30 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, situada na rua Edson Lolli Ghetti nº 521 – Centro, com o objetivo de apresentar o Relatório Anual de Gestão da Saúde (RAG) exercício 2019, despontando tudo que foi feito no setor da saúde no respectivo ano. Desta forma comunicamos o poder Executivo, Legislativo, funcionários e população em geral que a Audiência devido a pande-

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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mia do Coronavírus – COVID-19, será realizada em outra data para evitar aglomerações em cumprimento aos Decretos Municipais N. 77, 79, 80 e 81 do mês de março de 2020 do munícipio de Laguna Carapã/MS.

ALCIONEIDE A. TAMANHOSecretária Municipal de Saúde

Matéria enviada por Roberto Arguelho Borja

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO Nº 05/2020ITAMAR BILIBIO, Prefeito Municipal de Laguna Carapã – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar público a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL do processo seletivo simplificado da Edu-cação nº 01/2020, conforme anexo único deste Edital. Os procedimentos de recursos deverão ser amparados conforme determina o item 8. do Edital nº 01/2020.Gabinete do Prefeito do Município de Laguna Carapã em 30 de março de 2020. Itamar Bilibio Fanir Cassol Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Educação

ANEXO ÚNICORESULTADO FINAL

Cargo: Auxiliar de educação infantil

CLASS Nº Insc. CANDIDATOS RG NOTAS

1º 19 IZAURA AMALIA DOS SANTOS CALISTRO 001103846 SEJUSP/MS 45,0

2º 33 ALINE LOURDES DOS SANTOS 001856325 SEJUSP/MS 45,0

3º 13 JAMILLY FERNANDA DA SILVA ERNEGA 001806055 SEJUSP/MS 40,0

4º 24 PATRICIA LIMA DA COSTA 001354051 SSP/MS 35,0

5º 36 PATRICIA BIANCA RODAS RODRIGUES 1701091 SEJUSP/MS 30,0

6º 14 MAGALI DE FÁTIMA ESPINDOLA BEZERRA 1502934 SEJUSP/MS 30,0

7º 12 GÉSSICA GALLI DE OLIVEIRA 1603259 SEJUSP/MS 30,0

8º 20 CAROLINE AGUIRRE 001851029 SEJUSP/MS 30,0

9º 25 DANIELE MOREIRA VIRIATO 2552204 SEJUSP/MS 30,0

10º 17 MILIAN SILVA REIS MACHADO 1324325 SEJUSP/MS 25,0

11º 23 MICHELE GONÇALVES DA SILVA 2408017 SEJUSP/MS 25,0

12º 39 ANA ARAUJO MIRANDA 000889501 SSP/MS 20,0

13º 44 ALESSANDRA GARCIA BALBINO 001312834 SSP/MS 20,0

14º 27 TÁSSIA CRISTINA ESPINDOLA LOLLI GHETTI 001567535 SEJUSP/MS 20,0

15º 06 NATHANY BRANDÃO OSSAKA LIMA 1544320 SEJUSP/MS 20,0

16º 05 JISSELI RODRIGUES DOS SANTOS CUNHA 1878489 SEJUSP/MS 20,0

17º 47 MARINA HOLOSBAQUE DA SILVA 2170142 SEJUSP/MS 15,0

18º 15 CAROLINE RODRIGUES FARIA 2483814 SEJUSP/MS 15,0

19º 04 AMANDA MARTINS DE MATTOS 2614587 SEJUSP/MS 15,0

20º 03 MARIGLEICE MARQUES FREITAS 001106438 SSP/MS 10,0

21º 29 GISLAINE PAGANUCCI ALVES 001896452 SEJUSP/MS 10,0

22º 18 AMANDA CAROLINA HARTMANN 1790068 SEJUSP/MS 10,0

23º 26 LUANY SESPEDES ORTEGA 2349209 SEJUSP/MS 10,0

24º 11 GISLENE MOREIRA 001573531 SEJUSP/MS 5,0

25º 16 TEREZA MARTINS GUTIERRES 000303014 SSP/MS 0

26º 30 MARILSA MEIRELLES DE SOUZA SANTOS 132246742 SSP/PR 0

27º 09 ANA CRISTINA MACHADO ALVES 000794582 SSP/MS 0

28º 21 JUCINELI ENEVERSINA ESPINDOLA DE SOUZA 000882957 SSP/MS 0

29º 10 MARYVONE LOPES AGUÊRO 001102475 SSP/MS 0

30º 43 VERA LUCIA DOS SANTOS MARTINS 001759857 SEJUSP/MS 0

31º 38 WANESSA MENDES FERREIRA F0924066 0

32º 28 LETÍCIA DELGADO DOS REIS 001907389 SEJUSP/MS 0

33º 49 DANIELI VEGA VALEJO 1648573 SEJUSP/MS 0

34º 46 VANESSA QUADRA DE FARIAS 001754498 SEJUSP/MS 0

35º 32 ADRIANA PEDRO DOS SANTOS 001791838 SEJUSP/MS 0

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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36º 48 CAROLINA APARECIDA DE SOUZA MONTEIRO 001594743 SEJUSP/MS 0

37º 40 RHAIELLY ARIADNA CASTRO ALVES 2230204 SEJUSP/MS 0

38º 02 DENIZE APARECIDA LIMA MACHADO 2030266 SEJUSP/MS 0

39º 35 EDUARDA CRISTIANE CABRERA 2264186 SEJUSP/MS 0

40º 34 MILENA ESPINDOLA MEDINA 2378800 SEJUSP/MS 0

41º 50 EDUARDA MARTINES CORDEIRO 2330735 SEJUSP/MS 0

42º 45 AMANDA MACEDO VILAMAIOR 2299232 SEJUSP/MS 0

43º 31 JAQUELINE VALLEJO DE CASTRO 2376656 SEJUSP/MS 0

44º 22 ÉLLEN DIANE GONÇALVES 2189996 SEJUSP/MS 0

45º 42 DIANA BAIRROS MARQUES 2391878 SEJUSP/MS 0

Matéria enviada por Roberto Arguelho Borja

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 102/2015.PROCESSO N° 077/2015PARTES – Município de Laguna Carapã (MS) e a Empresa OCA AMBIENTAL LTDA MEOBJETO – Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da Cláusula Segunda – do valor, e da Cláusula a Quinta- da Vigência do Contrato nº 102/2015 celebrado entre as partes acima nominadas, cujo objeto e a contrata-ção de empresa para a prestação de serviço na coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos recolhidos no transbordo do Município de Laguna Carapã. DO PRAZO: Fica renovado a vigência deste contrato em 08 (oito) meses, contados após a assinatura deste tremo adi-tivo, com início em 20/03/2020.VALOR: para atender ao período prorrogado, fica acrescido o valor total do contrato R$ 169.466,64 (cento e sessenta e nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos)FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º da Lei no. 8.666/93 e alterações posteriores DATA: 19/03/2020.ASSINAM: Itamar Bilibio Prefeito Municipal, pela Contratante e Marcos Duarte, pela Contratada.

Matéria enviada por Manoel Anderson B. de Lavor

EXTRATO DO CONTRATO N° 029/2020PROCESSO N° 08/2020PARTES – Município de Laguna Carapã (MS) e: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS – E.C.T. OBJETO – a contratação de serviços e venda de produtos pela empresa de Correios e Telégrafos – ECT para postagem de correspondências e impressos especiais, que atendam às necessidades do Município de Laguna Carapã. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO: 53.02.005.2004.04.123.0003-3.3.90.39.00.00.100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .VALOR: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).DATA DA ASSINATURA: 25/03/2020.ASSINAM: Itamar Bilibio Prefeito Municipal, pela Contratante e CORREIOS E TELEGRÁFOS pela contratada.

Matéria enviada por Manoel Anderson B. de Lavor

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA DE NAVIRAIEDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de público Interno, com sede e foro à Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris nº 343, inscrito no CNPJ sob nº 03.155.934/0001-90, através da Gerência de Administração, em cumprimento ao que determina a Recomendação do Ministério Público Federal nº 053/2009 de 19 de outubro de 2009,Nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 9.452 de 20 de março de 1997, notifica os Partidos Políticos, os Sindicatos, Associações e a Entidade Empresarial, da liberação de parte do recurso no valor de R$ 197.240,00 (cento e noventa e sete mil e duzentos e quarenta reais), através da União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regio-nal, depositados na Conta Corrente nº 647221-3, da Caixa Econômica Federal, Agência de Naviraí, referente ao Termo de Compromisso nº 845482/2017, para ser aplicado na pavimentação asfáltica com guias e sarjetas nas ruas Nelson Gonçalves, Jorge Amado e Ayrton Senna, Bairro Jardim Paraíso, no município de Naviraí-MS.Naviraí, 27 de março de 2020. MILENA CRISTINA FEUSER Gerente de Administração

Matéria enviada por JEAN MARCOS DE MORAES OLIVEIRA

Núcleo de Licitações e ContratosEXTRATO DE CONTRATO N° 102/2020

CONTRATO: 102/2020 – PROCESSO: 111/2019 – PREGÃO PRESENCIAL: 84/2019. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS CONTRATADA: MERCADO AVENIDA LTDA - EPP OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS GERÊNCIAS DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ – MS. PRAZO DE VIGÊNCIA: 25/03/2020 a 21/09/2020VALOR TOTAL: R$ 29.567,40 (vinte e nove mil quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos). RECURSO ORÇAMENTÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS - DOTAÇÃO: 3.3.90.30.07.00.00-10.01 10.302.0504 2.035 (R 1645)ASSINAM: Welligton de Mattos Santussi Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas, conforme Decreto nº 065/2018, (pela contratante) e ESDRAS NATHALIO TRAMARIN DE ARAÚJO (pela contratada), Danilo Dias Pereira e Elaine Messias de Assis de Arruda (fiscais de contrato).DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25/03/2020.

Matéria enviada por Jaqueline Maria Garcia Mascioli

CAMARA MUNICIPAL DE NAVIRAIPORTARIA Nº 047/2020

Concede férias ao Servidor que especifica, e dá outras providências.SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...RESOLVE: I- Conceder férias ao servidor ARNALDO SOTANI, lotado no cargo em Comissão de Assessor Parlamentar II, no período de 1º a 30 de abril do corrente ano, totalizando trinta dias, referente ao período aquisitivo de 2019/2020. II- Conceder o pagamento de 50% (cinquenta por cento) de abono sobre suas férias, conforme regulamenta a Lei Orgânica do Município. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Poder Legis-lativo. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, aos trinta dias do mês de março de 2020. SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA Presidente.

Matéria enviada por RODRIGO GAZETTE DE SOUZA

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NAVIRAIPREVPORTARIA 014/2020-NAVIRAIPREV

Concede Aposentadoria Voluntaria por Idade e Tempo de Contribuição a Sra. MARCIA MARICO YASUNAGA MAKI-BARA, e dá outras providências.O DIRETOR PRESIDENTE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NAVIRAÍ- NAVIRAI-PREV, no uso de suas atribuições, atendendo ao parecer jurídico favorável do Dr. Elço Brasil Pavão de Arruda OAB/MS 7.450 expedido em 11 de março de 2020.RESOLVEArt. 1º. Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Professor), a Sra. Marcia Marico Yasunaga Makibara, casada, natural de Tupã/SP, nascida em 25 de fevereiro de 1963, efetiva no cargo de Professor de Matemática, Nível III H, matrícula 852-4, lotada na Gerência de Educação e Cultura, nomeada em 08/06/1998, com posse em seu cargo efetivo em 18/06/1998, com efeito a partir do dia 01 (primeiro) de abril do ano de 2020, com fulcro no que preceitua o artigo 59, da Lei Municipal nº 1629 de 16 de maio de 2012 – Regra de Transição.Parágrafo único: Conforme apostila, os proventos na implantação deste benefício são de R$ 3.814,06 (três mil, oito-centos e quatorze reais e seis centavos), sendo reajustado de acordo o que dispõe o parágrafo único do artigo 59, da Lei 1.629 de 16 de maio de 2012, revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remune-ração dos servidores em atividade.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 30 (trinta) dias do mês de março de 2020.

Moisés Bento da Silva JuniorDiretor Presidente

Matéria enviada por SILVANA HONORIO DA SILVA

NAVIRAIPREVPORTARIA 015/2020-NAVIRAIPREV

Concede Aposentadoria Voluntaria por Idade e Tempo de Contribuição a Sra. CLARICE RODRIGUES DA SILVA, e dá outras providências.O DIRETOR PRESIDENTE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NAVIRAÍ- NAVIRAI-PREV, no uso de suas atribuições, atendendo ao parecer jurídico favorável do Dr. Elço Brasil Pavão de Arruda OAB/MS 7.450 expedido em 11 de março de 2020.RESOLVEArt. 1º. Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Professor), a Sra. Clarice Rodri-gues da Silva – 1º Cargo, divorciada, natural de Itaporã/MS, nascida em 23 de março de 1967, efetiva no cargo de Professor de Educação Infantil, Nível III J, matrícula 107/4, lotada na Gerência de Educação e Cultura, nomeada em 12/04/1993, com posse em seu cargo efetivo em 22/04/1993, com efeito a partir do dia 01 (primeiro) de abril do ano de 2020, com fulcro no que preceitua o artigo 59, da Lei Municipal nº 1629 de 16 de maio de 2012 – Regra de Transição.Parágrafo único: Conforme apostila, os proventos na implantação deste benefício são de R$ 4.220,47 (quatro mil du-zentos e vinte reais e quarenta e sete centavos), sendo reajustado de acordo o que dispõe o parágrafo único do artigo 59, da Lei 1.629 de 16 de maio de 2012, revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 30 (trinta) dias do mês de março de 2020.

Moisés Bento da Silva JuniorDiretor Presidente

Matéria enviada por SILVANA HONORIO DA SILVA

NAVIRAIPREVPORTARIA 016/2020-NAVIRAIPREV

Concede Aposentadoria Voluntaria por Idade e Tempo de Contribuição a Sra. CLARICE RODRIGUES DA SILVA, e dá outras providências.O DIRETOR PRESIDENTE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NAVIRAÍ- NAVIRAI-PREV, no uso de suas atribuições, atendendo ao parecer jurídico favorável do Dr. Elço Brasil Pavão de Arruda OAB/MS 7.450 expedido em 18 de março de 2020.RESOLVEArt. 1º. Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Professor), a Sra. Clarice Rodri-

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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gues da Silva – 2º Cargo, divorciada, natural de Itaporã/MS, nascida em 23 de março de 1967, efetiva no cargo de Professor de Educação Infantil, Nível III I, matrícula 108/2, lotada na Gerência de Educação e Cultura, nomeada em 06/02/1996, com posse em seu cargo efetivo em 07/02/1996, com efeito a partir do dia 01 (primeiro) de abril do ano de 2020, com fulcro no que preceitua o artigo 59, da Lei Municipal nº 1629 de 16 de maio de 2012 – Regra de Transição.Parágrafo único: Conforme apostila, os proventos na implantação deste benefício são de R$ 4.015,03 (quatro mil, quinze reais e três centavos), sendo reajustado de acordo o que dispõe o parágrafo único do artigo 59, da Lei 1.629 de 16 de maio de 2012, revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 30 (trinta) dias do mês de março de 2020.

Moisés Bento da Silva JuniorDiretor Presidente

Matéria enviada por SILVANA HONORIO DA SILVA

CAMARA MUNICIPAL DE NAVIRAIPORTARIA Nº 048/2020

Dispõe sobre a cessão de servidora, e dá outras providências. SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... RESOLVE: I- Fica cedida, ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, conforme Termo de Cooperação nº 16/2020, firma-do entre a UNIÃO, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) e a Câmara Municipal de Naviraí, a Servidora ADRIANA ROSSATO DELICATO MONTEIRO, lotada no cargo de provimento efetivo de Técnico Legislativo-Administrativo, para atuação junto ao Cartório da 02ª Zona Eleitoral da Comarca de Naviraí. II- A referida cedência tem vigência pelo período de 01 de abril de 2020 a 01 de abril de 2025. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, aos trinta dias do mês de março de 2020. SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA Presidente.

Matéria enviada por RODRIGO GAZETTE DE SOUZA

Núcleo de Licitações e ContratosRATIFICAÇÃO – DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 13/2020

Ratifico e Homologo a Dispensa de Licitação, nos termos nos termos e amparada Lei 13.979/2020 e Decreto Muni-cipal Nº 34/2020, na forma declarada pela Procuradoria Jurídica do Município de Naviraí - MS, em conformidade com a justificativa constante no PROCESSO: 047/2020 – DISPENSA POR JUSTIFICATIVA: 013/2020.OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, PARA ATENDER NOVOS LEITOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, SOLICITAÇÃO GERÊNCIA DE SAÚDE, - PEDIDO DE COMPRA Nº 567/2020 - LEI 13.979/2020 e DECRETO MUNICIPAL Nº 34/2020. RECURSO ORÇAMENTÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - DOTAÇÃO: 10.01.10.302.0504.2.035.44.90.52.08.00.00. (R8737) ITEM 001e 002. EMPRESA VENCEDO-RA: HOSPICOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES - EIRELI, inscrita no CNPJ: 05.743.288/0001-08 TOTALIZANDO O VALOR TOTAL DE R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais). DATA DA RATIFICAÇÃO: 30 de março de 2020.WELLINGTON MATOS SANTUSSIGerente de Saúde e Ordenador de DespesasConforme Decreto nº 065/2018

Matéria enviada por Viviane Ribeiro Bogarim Capilé

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA

Departamento de LicitaçãoPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 56/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2020

O MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – MS, por intermédio do(a) PREGOEIRO(A), o(a) senhor(a) MANOEL JOSÉ NUNES JUNIOR, designado pela DECRETO Nº 567/2020, DE 8 DE JANEIRO DE 2020, torna público que no dia 15 DE ABRIL DE 2020, ÀS 8:00 (OITO) HORAS, na PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA, situada na AVENIDA JUCA PINHÉ, Nº 333, JD. STª MÔNICA, PARANAÍBA-MS, realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO, do tipo “MAIOR PORCENTAGEM DE DESCONTO”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto 3.555/00 e pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93.OBJETO: Contratação de empresa no ramo pertinente para a aquisição parcelada de MEDICAMENTOS, que não façam parte da farmácia básica, visando atender os munícipes atendidos pela Rede Pública de Saúde, mediante a apresentação de receituário médico expedido pela Secretaria de Saúde, através da oferta de MAIOR PORCENTAGEM DE DESCONTO sobre a TABELA ABCFARMA – Órgão Oficial da Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico para Farmácias, Droga-rias e Empresas do Setor.O EDITAL e seus ANEXOS encontram-se disponíveis aos interessados no endereço acima especificado. Paranaíba-MS, 30 de março de 2020.MANOEL JOSÉ NUNES JUNIORPREGOEIRO(A)

Matéria enviada por Raimunda Fernandes da Silva

Departamento de LicitaçãoRESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 15/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 35/2020O MUNICÍPIO DE PARANAÍBA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra.OBJETO: Contratação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedores Individuais (MEI), assim definidos pelo art. 3º e 18-A, §1º, da Lei Complementar 123/2006, objetivando a Formação de Registro de Preços para aquisição parcelada de kit para enxoval natalidade, visando atender as necessidades da Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social do Município de Paranaíba-MS.EMPRESAS CLASSIFICADAS: DISTRIBUIDORA A C L DE ELETRODOMESTICOS LTDA-EPP, classificada no item nº 1, com proposta no valor total de R$49.200,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), perfazendo valor global de R$49.200,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais).Adjudicada pelo Pregoeiro.MANOEL JOSE NUNES JUNIORE HOMOLOGO o resultado adjudicado pelo pregoeiro.Paranaíba-MS, 30 de março de 2020.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMAPrefeito Municipal

Matéria enviada por Angela Regina Porfírio

Departamento de LicitaçãoCONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº

35/2020 PREGÃO Nº 15/2020OBJETO: Contratação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedores Individuais (MEI), assim definidos pelo art. 3º e 18-A, §1º, da Lei Complementar 123/2006, objetivando a Formação de Registro de Preços para aquisição parcelada de kit para enxoval natalidade, visando atender as necessidades da Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social do Município de Paranaíba-MS.Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas para no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da publicação desta convocação, efetuar assinatura da Ata de Registro de Preços, no prédio da Pre-feitura Municipal de Paranaíba, situada na Avenida Juca Pinhé, nº 333, Jardim Santa Mônica, nesta cidade de Paranaíba – MS, no horário das 7h às 13:00h, devendo, o representante, na ocasião, estar munido de procuração, bem como dos demais documentos necessários.Empresa:

DISTRIBUIDORA A C L DE ELETRODOMESTICOS LTDA-EPP

Paranaíba-MS, 30 de março de 2020. RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito MunicipalMatéria enviada por Angela Regina Porfírio

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO GOMES

CAMARA MUNICIPALEXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL

QUARTO TERMO ADITIVO N° 004/2020 AO CONTRATO N° 003/2016PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO GOMES – MS E PLENUS CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI.ADITAMENTO - DO PRAZO DE DURAÇÃO: A duração do instrumento de contrato celebrado fica doravante prorrogado pelo prazo de mais 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do termo aditivo, tendo sua vigência de 15/03/2020 até 14/03/2021.DO VALOR: O valor contratual ora pactuado para este Termo Aditivo fica de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pagos em parcelas iguais e sucessivas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela prestação de serviços, nas mesmas datas ante-riormente pactuadas.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente con-tratação correrão por conta da dotação orçamentaria:

01001 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO GOMES

2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM E LEGISLATIVAS CÂMARA

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

100 RECURSOS ORDINÁRIOS

FUNDAMENTO LEGAL:O presente Termo Aditivo é celebrado de acordo com Art. 57, § I, inc. II e IV c/c Artigo 65, Inciso II § 1º inciso II da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores correlatas.DATA:13/03/2020

MAURO NOGUEIRA JUNIOR CELI MENDONÇA DE OLIVEIRA Presidente do Legislativo Presidente C.P.L.

Matéria enviada por CELI MENDONÇA DE OLIVEIRA

RECURSOS HUMANOS PEDRO GOMESPORTARIA Nº 309/2020

“Dispõe sobre a vacância de cargo público, em virtude de falecimento.” O Prefeito Municipal de Pedro Gomes, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, com base no inciso VII, do artigo 39, da Lei Complementar № 759/2003, RESOLVE: Art.1º. Declarar a vacância do cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais II, função Gari, ocupado pelo servidor Antonio Severino da Silva, matrícula 617-1, ao qual fora nomeado pela Portaria 101/2006, em virtude do seu falecimento ocorrido em 22 de março de 2020, de acordo com a certidão de óbito matrícula: 062554 01 55 2020 4 00005 177 0001524 87. Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pedro Gomes-MS, 25 de março de 2020.

WILLIAM LUIZ FONTOURA Prefeito Municipal

Matéria enviada por MARIA LAUZIMAR BISPO DE SOUZA

RECURSOS HUMANOS PEDRO GOMESPORTARIA Nº 310/2020

“Dispõe sobre a concessão de férias à servidor Público.”

O Prefeito Municipal de Pedro Gomes, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,

Page 150: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

150 www.diariooficialms.com.br/assomasul

RESOLVE: Art.1º- Conceder ao servidor Vinicius de Mello Dassi, matrícula 1990-1, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, 30 (trinta) dias de férias, referente ao período aquisitivo de 07/03/2018 a 06/03/2019, a partir de 27/03/2020 a 25/04/2020 Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terão seus efeitos a contar de 27/03/2020. Pedro Gomes-MS, 30 de março de 2020.

WILLIAM LUIZ FONTOURA Prefeito Municipal

Matéria enviada por MARIA LAUZIMAR BISPO DE SOUZA

RECURSOS HUMANOS PEDRO GOMESPORTARIA Nº 311/2020

O Prefeito Municipal de Pedro Gomes, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais conferidas por Lei,RESOLVE:Art.1º. Designar o senhor Doglas de Oliveira Ramos, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, nomeado pelo Decreto “P” № 35/2019, para responder interinamente pelas ações da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, exercendo cumulativamente as atribuições de ambas as Secretarias, durante o período as ferias do titular, senhor Vinicius de Mello Dassi, no período de 27/03/2020 a 25/04/2020.Art. 2º. Pela acumulação dos cargos descritos no artigo anterior, não decorrerá ao nomeado direito de acréscimo aos seus vencimentos, continuando o mesmo a receber como Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terão seus efeitos a contar de 27/03/2020. Pedro Gomes-MS, 30 de março de 2020.

WILLIAM LUIZ FONTOURA Prefeito Municipal

Matéria enviada por MARIA LAUZIMAR BISPO DE SOUZA

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO

Controladoria Geral do MunicípioPARECER DO CONTROLE INTERNO Nº 05/2020

Parecer: Contas Anuais de Gestão Órgão: FMCAno: 2019Fundamentação: Constituição Federal artigo 70 e Resolução TCE-MS 119/2019 (Anexo I, subitem 1.2.1, alínea B5); PARECER DO CONTROLE INTERNO Nº 05/2020Em atendimento à exigência do Anexo I, da Instrução Normativa TC nº 88, de 03/10/2018, sua alteração Resolução 119 de 18/12/2019 no que se refere às contas prestadas pelo Ordenador de Despesas, Secretário de Educação do Município de Ribas do Rio Pardo - MS, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, para fins do artigo 70, da Constituição Federal de 1988, relativas ao exercício de 2019, notadamente no que diz respeito ao cumprimento das disposições constitucionais e legais relativas à forma e ao conteúdo dos demonstrativos e demais documentos apre-sentamos a seguir a nossa avaliação nos seguintes termos: 1 – Quanto à elaboração dos Demonstrativos Contábeis e de Gestão: A prestação de contas atendeu os parâmetros da mencionada Instrução, tendo os demonstrativos contábeis e de ges-tão fiscal sido elaborados de acordo com os modelos e orientações definidos pela Lei Federal nº. 4.320/1964 Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e decisões emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, representando adequadamente, em seus aspectos relevantes, a posição Orçamentária, Financeira e Patrimonial, do Órgão, de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade. 2- 2- As demais exigências emanadas das legislações do TCE/MS estão atendidasEm razão das análises efetuadas junto a este Fundo Municipal concluo pelo Parecer Favorável da referida gestão. O teor deste documento deve ser levado ao conhecimento da Responsável pelo FMC para elaboração do Pronunciamento próprio do Gestor. O parecer supra não elide nem respalda irregularidades não detectadas na presente avaliação, nem isenta dos encami-nhamentos administrativos e legais que o caso ensejar. É o parecer.Ribas do Rio pardo – MS, 27 de março de 2020Assinado de forma digital porMARIA CELESTE FONSECA DE PAULA:15016622876Dados: 2020.03.27 17:55:31 -04’00’

Matéria enviada por Maria Celeste Fonseca de Paula

Controladoria Geral do MunicípioPARECER DO CONTROLE INTERNO Nº 06/2020

Parecer: Contas Anuais de Gestão Órgão: FMASAno: 2019Fundamentação: Constituição Federal artigo 70 e Resolução TCE-MS 119/2019 (Anexo I, subitem 1.2.1, alínea B5); PARECER DO CONTROLE INTERNO Nº 06/2020Em atendimento à exigência do Anexo I, da Instrução Normativa TC nº 88, de 03/10/2018, sua alteração Resolução 119 de 18/12/2019 no que se refere às contas prestadas pela Ordenadora de Despesas, Secretária de Saúde do Município de Ribas do Rio Pardo - MS, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, para fins do artigo 70, da Constituição Federal de 1988, relativas ao exercício de 2019, notadamente no que diz respeito ao cumprimento das disposições constitucionais e legais relativas à forma e ao conteúdo dos demonstrativos e demais documentos apre-sentamos a seguir a nossa avaliação nos seguintes termos: 1 – Quanto à elaboração dos Demonstrativos Contábeis e de Gestão: A prestação de contas atendeu os parâmetros da mencionada Instrução, tendo os demonstrativos contábeis e de ges-tão fiscal sido elaborados de acordo com os modelos e orientações definidos pela Lei Federal nº. 4.320/1964 Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e decisões emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, representando adequadamente, em seus aspectos relevantes, a posição Orçamentária, Financeira e Patrimonial, do Órgão, de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade. 2- As demais exigências emanadas das legislações do TCE/MS estão atendidasEm razão das análises efetuadas junto a este Fundo Municipal concluo pelo Parecer Favorável da referida gestão. O teor deste documento deve ser levado ao conhecimento da Responsável pelo FMAS para elaboração do Pronuncia-

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mento próprio da Gestora. O parecer supra não elide nem respalda irregularidades não detectadas na presente avaliação, nem isenta dos encaminhamentos administrativos e legais que o caso ensejar. É o parecer.Ribas do Rio pardo – MS, 29 de março de 2020Assinado de forma digital porMARIA CELESTE FONSECA DE PAULA:15016622876Dados: 2020.03.30 08:11:14 -04’00’

Matéria enviada por Maria Celeste Fonseca de Paula

AVISOO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS, torna sem efeito a publicação da PORTARIA Nº 127/2020, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, n° 2559, página 297, em 11 de março de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal, Ribas do Rio Pardo, MS 30 de março de 2020.

PAULO CESAR LIMA SILVEIRA

Prefeito MunicipalMatéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

Controladoria Geral do MunicípioPARECER DO CONTROLE INTERNO Nº 07/2020

Parecer: Contas Anuais de Gestão Órgão: FUNDEBAno: 2019Fundamentação: Constituição Federal artigo 71 e Resolução TCE-MS 119/2019 (Anexo I, subitem 1.2.1, alínea B5); PARECER DO CONTROLE INTERNO Nº 07/2020Em atendimento à exigência do Anexo I, da Instrução Normativa TC nº 88, de 03/10/2018, sua alteração Resolução 119 de 18/12/2019 no que se refere às contas prestadas pelo Ordenador de Despesas, Secretário de Educação do Município de Ribas do Rio Pardo - MS, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, para fins do artigo 70, I, da Constituição Federal de 1988, relativas ao exercício de 2019, notadamente no que diz respeito ao cumprimen-to das disposições constitucionais e legais relativas à forma e ao conteúdo dos demonstrativos e demais documentos apresentamos a seguir a nossa avaliação nos seguintes termos: 1– Quanto à elaboração dos Demonstrativos Contábeis e de Gestão: A prestação de contas atendeu os parâmetros da mencionada Instrução, tendo os demonstrativos contábeis e de ges-tão fiscal sido elaborados de acordo com os modelos e orientações definidos pela Lei Federal nº. 4.320/1964 Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e decisões emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, representando adequadamente, em seus aspectos relevantes, a posição Orçamentária, Financeira e Patrimonial, do Órgão, de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade. 2- As demais exigências emanadas das legislações do TCE/MS estão atendidasEm razão das análises efetuadas junto a este Fundo Municipal concluo pelo Parecer Favorável da referida gestão. O teor deste documento deve ser levado ao conhecimento da Responsável pelo FUNDEB para elaboração do Pronuncia-mento da próprio do Gestor. O parecer supra não elide nem respalda irregularidades não detectadas na presente avaliação, nem isenta dos encami-nhamentos administrativos e legais que o caso ensejar. É o parecer.Ribas do Rio pardo – MS, 30 de março de 2020Assinado de forma digital porMARIA CELESTE FONSECA DE PAULA:15016622876Dados: 2020.03.30 12:36:20 -04’00’

Matéria enviada por Maria Celeste Fonseca de Paula

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEEDITAL Nº 001/2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR ELEITO POR PROCESSO ELETIVO EM 2019 PARA

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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SUBSTITUIR CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR NO PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE. I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, com fundamentos na Lei Federal nº. 8.069/90 e na Lei Municipal nº. 1.051/15 de 30 de Junho de 2015 CONVOCA o primeiro suplente para assumir como Conselheiro Tutelar Interino no período de: 01 de Abril de 2020 a 27 de Setembro de 2020Conforme Artigo 15 da Resolução 139 do CONANDA Ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos membros titulares do Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocará o suplente para o preenchimento da vaga. E ainda a Resolução 075 de outubro de 2001 Art. 8º - O Conselho Tutelar será composto por cinco mem-bros, vedadas deliberações com número superior ou inferior, sob pena de nulidade dos atos praticados. § 1º Serão escolhidos no mesmo pleito para o Conselho Tutelar o número mínimo de cinco suplentes. § 2º Ocorrendo vacância ou afastamento de qualquer de seus membros titulares, independente das razões, deve ser procedida imediata convocação do suplente para o preenchimento da vaga e a conseqüente regularização de sua composição.II – o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convoca a Conselheira Tutelar Suplente Senhora Maria Luzia dos Santos eleita na gestão 2020/2023 para alternância de substituição a Conselheira Tutelar Titular Sra. Luciana Malta Bruschi Ramos, que estará em Licença Maternidade, no prazo de 03 (três) dias para comparecer na sala do CMDCA sito a Rua Conceição do Rio Pardo, 1886 – Centro das 07h00m ás 11h00m, obedecendo a ordem de votação.Ribas do Rio Pardo - MS 26 de Março de 2020.

Moacir Ferreira PeixotoPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CMDCAMatéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

Departamento de LicitaçãoAVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N°.006/2020 – PROCESSO LICITATÓRIO N°

008/2020 - Registro de Preços.O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna público o resultado da licitação supracitada:Do Objeto: Registro de preços para eventual contratação de serviços de cronometragem eletrônica com sistema de leitura de chip, fornecimento de numerais, entre outros, para eventos esportivos da Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer do Município de Ribas do Rio Pardo – MS.Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas seguintes condições:Empresa (s) Homologada (s) e Adjudicada (s): ESPAÇO CULTURAL E SERVIÇOS EIRELI – ME para o objeto da licitação, perfazendo o valor total de R$ 139.000,00.Ribas do Rio Pardo - MS, 30 de março de 2020.EDUARDO ARTHUR DE MORAISPregoeiro

Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira

NOTA EXPLICATIVA DO BALANÇO PATRIMONIAL – 2019 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALO Anexo 14 - Balanço Patrimonial é a Demonstração Contábil que evidencia qualitativa e quantitativamente a Situação Patrimonial do Órgão Público ou Privado por meio de contas representativas do Patrimônio Público ou Privado, além das Contas de Compensação conforme as definições do Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido.O Ativo Circulante no valor de R$ 1.065.799,91 (um milhão sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos), corresponde as disponibilidades financeiras, conforme demonstra o Anexo 13 – Balanço Financeiro, extrato bancário e conciliação bancária referente ao mês de dezembro de 2019 no valor de R$ 378.487,76 (trezentos e setenta e oito mil quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos), R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)referente aos Outros Créditos a Receber e Valores a Curto Prazo, que já vem sendo lançado desde o exercício de 2017, e R$ 627.312,15 (seiscentos e vinte e sete mil trezentos e doze reais e quinze centavos), referentes a estoque de produtos no almoxarifado. O Ativo Não Circulante no valor de R$ 26.635,90 (vinte e seis mil seiscentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), está constituído pelo valor dos Bens Móveis. Perfazendo o total do ATIVO no valor de R$ 1.092.435,81 (um milhão noventa e dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos).O Passivo Circulante no valor de R$ 64.883,64 (sessenta e quatro mil oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e qua-tro centavos), está representado pelos Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo no valor de R$ 63.239,98 (sessenta

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e três mil duzentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos) e Demais Obrigações a Curto Prazo no valor de R$ 1.643,66 (um mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos). O Patrimônio Líquido representados pelos Resultados Acumulados de Exercícios Anteriores no valor de R$ 709.705,95 (setecentos e nove mil setecentos e cinco reais e noventa e cinco centavos), mais o Resultado do Exercício na quantia de R$ 317.846,22 (trezentos e dezessete mil oitocentos e quarenta e seis reais e vente e dois centavos), apurados nas Demonstrações das Variações Patrimoniais, apurou-se o Resultado Acumulado e Patrimônio Líquido no montante de R$ 1.027.552,17 (um milhão vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e dezessete centavos).Perfazendo o total do PASSIVO no valor de R$ 1.092.435,81 (um milhão noventa e dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos). Ribas do Rio Pardo/MS, 31 de dezembro de 2019.

PAULO CESAR LIMA SILVEIRAPREFEITO MUNICIPALRANULFO DE OLIVEIRA

CONTADORCRC MS-012528/O-4

Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues

NOTA EXPLICATIVA DAS DEMONSTRAÇÕES DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS – 2019 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as alterações verificadas no patrimônio ocorrido du-rante o Exercício Financeiro, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indica o Resultado Patrimonial positivo ou negativo do exercício. A Demonstração das Variações Patrimoniais Aumentativas, demonstra o valor de R$ 1.400.942,84 (Um milhão quatro-centos mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), que estão representadas pelas Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras no valor de R$ 6.105,76 (seis mil cento e cinco reais e setenta e seis centavos), Transferências e Delegações Recebidas na quantia de R$ 1.394.837,08 (um milhão trezentos e noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e oito centavos), sendo o valor de R$ 715.230,97 (setecentos e quinze mil duzentos e trinta reais e noventa e sete centavos), referente a transferências intragovernamentais e R$ 679.606,11 (seiscentos e setenta e nove mil seiscentos e seis reais e onze centavos), referente as transferências intergovernamentais. Nas Variações Patrimoniais Diminutivas, a rubrica Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo, correspondem a Uso de Material de Consumo no valor de R$ 242.800,91 (duzentos e quarenta e dois mil oitocentos reais e noventa e um centavos) e Serviços no valor de R$ 569.652,05 (quinhentos e sessenta e nove mil seiscentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos), perfazendo o total de R$ 812.452,96 (oitocentos e doze mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos). O Grupo das Transferências e Delegações Concedidas no valor de R$ 269.000,00 m(duzentos e sessenta e nove mil reais), refere-se as transferências intragovernamentais e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) referentes ao elemento de despesas 335043 subvenções sociais.Concluindo que a Demonstração das Variações Patrimoniais do Fundo Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS apresentou Resultado Patrimonial no Exercício/2019 no montante de R$ 319.489,88 (trezentos e dezenove mil quatrocentos e oitenta e nove e oitenta e oito centavos). Ribas do Rio Pardo/MS, 31 de dezembro de 2019.

PAULO CESAR LIMA SILVEIRAPREFEITO MUNICIPALRANULFO DE OLIVEIRA

CONTADORCRC MS-012528/O-4

Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues

NOTA EXPLICATIVA SOBRE A DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA – 2019 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Anexo 18 – DFC - Demonstração dos Fluxos de Caixa é o anexo Contábil que indicam quais foram as entradas e saí-das de dinheiro no caixa durante o período demonstrando no final de cada mês, período ou exercício o resultado entre entradas e saídas desse fluxo. Porém não acrescentando nada mais nada menos daquilo que o Balancete Financeiro mensal ou Balanço Financeiro do exercício já demonstraram. Isto é, evidenciando as entradas e saídas de numerários no caixa da empresa ou órgão público, dando posição dos saldos financeiros iniciais e finais.INGRESSOSOs ingressos de numerários no caixa no montante de R$ 1.400.942,84 (um milhão quatrocentos mil, novecentos e

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quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), está representado pelos valores de R$ 1.394.837,08 (um milhão trezentos e noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e oito centavos), referentes às Transferências Corren-tes Recebidas, R$ 6.105,76 (seis mil cento e cinco reais e setenta e seis centavos) referentes as receitas Derivadas e Originais, de acordo com o que está demonstrado no anexo 13 – Balanço Financeiro.DESEMBOLSOSOs desembolsos no montante de R$ 1.379.322,38 (um milhão trezentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos), correspondem aos valores desembolsados referentes a Pessoal e Demais Despesas na quantia de R$ 1.148.678,72 (um milhão cento e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos), R$ 229.000,00 (duzentos e vinte e nove mil reais) referentes as transferências financeiras concedidas e R$ 1.643,66 (um mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos) referentes a Outros Desembolsos Operacionais, conforme demonstra o Anexo 13 – Balanço Financeiro e Anexo 17 – Demonstrativo da Dívida Flutuante. Demonstrando Fluxo de Caixa Líquido das atividades operacionais no montante de R$ 21.620,46 (vinte e um mil seis-centos e vinte reais e quarenta e seis centavos).Demonstrando que houve Fluxo de Caixa Negativa das Atividades de Investimento no valor de (R$ 16.696,00) (dezes-seis mil seiscentos e noventa e seis reais). Demonstrando Geração Líquida de Caixa e Equivalente de Caixa no montante de R$ 4.924,46 (quatro mil novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos). Sucessivamente demonstrando Caixa Equivalente de Caixa Inicial de R$ 373.563,30 (trezentos e setenta e três mil quinhentos e sessenta e três reais e trinta centavos) e Caixa Equivalente de Caixa Final de R$ 378.487,76 (trezentos e setenta e oito mil quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos), conforme demonstrado no Anexo 13 – Balanço Financeiro, concluindo assim, que, a movimentação financeira apresentada no DFC, corresponde às apresen-tadas no Anexo 13 - Balanço Financeiro. No Quadro Transferências Recebidas e Concedidas, como Transferências Correntes Recebidas o valor de R$ 1.394.837,08 (um milhão trezentos e noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e oito centavos) e concedidas no valor de R$ 229.000,00 (duzentos e vinte e nove mil reais). No Quadro Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função demonstra o valor de R$ 1.148.678,72 (um milhão cento e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos). Ribas do Rio Pardo/MS, 31 de dezembro de 2019.

PAULO CESAR LIMA SILVEIRAPREFEITO MUNICIPALRANULFO DE OLIVEIRA

CONTADORCRC MS-012528/O-4

Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues

NOTA EXPLICATIVA DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO – 2019 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O Anexo 12 - Balanço Orçamentário regulamentado pela Lei Federal nº 4.320/64, é a Demonstração Contábil que dis-crimina o saldo das contas de receitas e despesas orçamentárias, comparando as parcelas previstas e fixadas com as executadas. Como para a contabilidade pública não existe a figura do lucro ou prejuízo, mas sim do superávit e do dé-ficit, o resultado da execução orçamentária é expresso abaixo das despesas, quando ocorre superávit, ou abaixo das receitas, no caso da ocorrência de déficit. O Anexo 12 – Balanço Orçamentário – Receitas Orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS, apresenta como Previsão Inicial o valor de R$ 765.374,00 (setecentos e sessenta e cinco mil trezentos e setenta e quatro reais), e previsão atualizada o mesmo valor, demonstrando que durante o exercício/2019 foram arrecadadas receitas correntes no valor de R$ 685.711,87 (seiscentos e oitenta e cinco mil setecentos e onze reais e oitenta e sete centavos), sendo em Receita Patrimonial a quantia de R$ 6.105,76 (seis mil cento e cinco reais e setenta e seis centavos), em Transferências Correntes o valor de R$ 679.606,11 (seiscentos e setenta e nove mil seiscentos e seis reais e onze centavos), sendo R$ 474.819,60 (quatrocentos e setenta e quatro mil oitocentos e dezenove reais e sessenta centavos) referentes a transferências da União e R$ 204.786,51 (duzentos e quatro mil setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos), referentes a transferências do Estado. O Anexo 12 – Balanço Orçamentário – Despesas Orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS apresenta como dotação inicial o valor de R$ 1.427.058,00 (um milhão quatrocentos e vinte e sete mil e cinquenta e oito reais) e dotação atualizada o valor de R$ 1.210.968,00 (um milhão duzentos e dez mil, novecentos e sessenta e oito reais), demonstrando que durante o exercício/2019 foram empenhadas despesas orçamentárias no montante de R$ 1.167.535,58 (um milhão cento e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), sendo liquidada a importância de R$ 1.167.228,70 (um milhão cento e sessenta e sete mil, duzentos e vinte e oito reais e setenta centavos) e paga a quantia de R$ 1.104.819,87 (um milhão cento e quatro mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos), ficando despesas empenhadas e não liquidadas a importância de R$ 306,88 (trezentos e seis reais e oitenta e oito centavos) e despesas liquidadas e não pagas no valor de R$ 62.408,83 (sessenta e dois mil quatrocentos e oito reais e oitenta e três centavos), conforme demonstrado no próprio anexo, bem como o

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Demonstrativo da Despesa Orçamentária Autorizada com Realizada por Categoria Econômica e Elemento de Despesa – Anexo 02 e Anexo 17 – Demonstrativo da Dívida Flutuante. No seu Anexo I – Demonstrativo de Execução dos Restos a Pagar Não Processados, demonstra Restos a Pagar Inscri-tos em Exercícios Anteriores no valor de R$ 56,62 (cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), Restos a Pagar Inscritos em 31 de dezembro do Exercício Anterior na quantia de R$ 26.310,69 (vinte e seis mil trezentos e dez reais e sessenta e nove centavos), sendo liquidado e pago no exercício a importância de R$ 13.588,34 (treze mil quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), ficando inscrito em Restos a Pagar não Processados o valor de RF$ 12.778,97 (doze mil setecentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos). O seu Anexo II – Demonstrativo de Execução dos Restos a Pagar Processados e Não Processados Liquidados, demonstra Inscrições em exercícios anteriores o valor de 538,09 (quinhentos e trinta e oito reais e nove centavos), Restos a Pagar inscritos em 31 de dezembro do Exercício Anterior o valor de R$ 47.259,57 (quarenta e sete mil duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), sendo pago no exercício/2019 a importância de R$ 46.966,51 (quarenta e seis mil novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos), ficando inscrito em Restos a Pagar Processados o valor de R$ 831,15 (oitocentos e trinta e um reais e quinze centavos). Ribas do Rio Pardo/MS., 31 de dezembro de 2019.

PAULO CESAR LIMA SILVEIRAPREFEITO MUNICIPALRANULFO DE OLIVEIRA

CONTADORCRC MS-012528/O-4

Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues

NOTA EXPLICATIVA DO BALANÇO FINANCEIRO – 2019 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL INGRESSOSO Anexo 13 - Balanço Financeiro é a Demonstração Contábil que evidencia as entradas e saídas de numerários do Órgão Público ou Privado por meio de contas representativas da situação financeira, dando posição dos saldos financeiros das Contas Bancárias.A Receita Orçamentária Recebida no montante de R$ 685.711,87 (seiscentos e oitenta e cinco mil setecentos e onze reais e oitenta e sete centavos), correspondem ao valor de R$ 226,27 (duzentos e vinte e seis reais e vinte e sete cen-tavos), referente a Recursos Ordinários – remuneração de depósitos bancários e as Transferência Correntes no valor de R$ 685.485,60 (seiscentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), já incluindo os rendimentos referentes as transferências intergovernamentais, conforme foi demonstrado no Balancete Financeiro de dezembro de 2019. A Transferência Financeira Recebida no montante de R$ 715.230,97 (setecentos e quinze mil duzentos e trinta reais e noventa e sete centavos), correspondem ao valor da Transferência Intragovernamentais, conforme demonstra o Balan-cete Financeiro de dezembro de 2019. O valor de R$ 62.715,71 (sessenta e dois mil setecentos e quinze reais e setenta e um centavos), lançados como Re-cebimentos Extras Orçamentários, corresponde a Inscrição dos Restos a Pagar Não Processados no valor de R$ 306,88 (trezentos e seis reais e oitenta e oito centavos) e Inscrição dos Restos a Pagar Processados na quantia de R$ 62.408,83 (sessenta e dois mil quatrocentos e oito reais e oitenta e três centavos), Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados (consignações) no valor de R$ 0,00 (zero), de acordo com o demonstrado no Balancete Financeiro de dezembro de 2019 e Anexo 17 – Demonstrativo da Dívida Flutuante. O valor de R$ 373.563,30 (trezentos e setenta e três mil quinhentos e sessenta e três reais e trinta centavos), cor-respondem ao saldo financeiro do exercício anterior, conforme foi demonstrado no Anexo 14 – Balanço Patrimonial do exercício de 2018. DISPÊNDIOSAs Despesas Orçamentárias no montante de R$ 1.167.535,58 (um milhão cento e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), correspondem aos valores das despesas que foram empenhadas durante o exercício/2019, de acordo com o Anexo 11 – Comparativo da Despesa Fixada com a Realizada e Anexo 12 – Balanço Orçamentário. O valor de R$ 62.198,51 (sessenta e dois mil cento e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos), lançados como Pagamentos Extras Orçamentários, refere-se aos pagamentos de Restos a Pagar Processados no valor de R$ 46.966,51 (quarenta e seis mil novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos), pagamentos de Restos a Pagar Não Processados no valor de R$ 13.588,34 (treze mil quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos) e paga-mento dos Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados no valor de R$ 1.643,66 (um mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), conforme demonstra o Balancete Financeiro de dezembro de 2019.A Transferência Financeira Concedida no montante de R$ 229.000,00 (duzentos e vinte e nove mil reais), correspon-dem ao valor da Transferência Intragovernamentais para a Prefeitura, conforme demonstra o Balancete Financeiro de dezembro de 2019.

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O valor de R$ 378.487,76 (trezentos e setenta e oito mil quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos), corresponde ao saldo financeiro que passa para o exercício seguinte, quando do encerramento do exercício financei-ro/2019, conforme demonstra o Anexo 14 – Balanço Patrimonial do exercício de 2019. Ribas do Rio Pardo/MS, 31 de dezembro de 2019.

PAULO CESAR LIMA SILVEIRAPREFEITO MUNICIPALRANULFO DE OLIVEIRA

CONTADORCRC MS-012528/O-4

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NOTA EXPLICATIVA SOBRE A DIVIDA FLUTUANTE – 2019 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O Anexo 17 – Demonstrativo da Divida Flutuante é a Demonstração Contábil que evidencia os saldos dos Restos a Pagar do exercício findo, com os saldos dos Restos a Pagar que inicia o exercício seguinte, demonstrando também os saldos das consignações do exercício findo assim como os saldos que inicia o exercício seguinte, sendo que, na pratica todos os saldos do exercício findo, serão iguais os saldos iniciais para o exercício seguinte. O Anexo 17 – Demonstrativo da Dívida Flutuante do Fundo Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS, referente a exercício anterior apresenta saldos de Restos a Pagar no montante de R$ 74.164,97 (setenta e quatro mil cento e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos), sendo R$ 47.797,66 (quarenta e sete mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos), de Restos a Pagar Processados e R$ 26.367,31 (vinte e seis mil tre-zentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos) de Restos a Pagar não Processados, sendo inscritos em Restos a Pagar Processados no exercício a quantia de R$ 62.408,83 (sessenta e dois mil quatrocentos e oito reais e oitenta e três centavos), e inscritos em Restos a Pagar Não Processados no exercício o valor de R$ 306,88 (trezentos e seis reais e oitenta e oito centavos), apresentado Baixa por pagamentos de Restos a Pagar Processados no valor de R$ 46.966,51 (quarenta e seis mil novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos), ficando inscrito em Restos a Pagar Processados no encerramento do exercício de 2019 o valor de R$ 63.239,98 (sessenta e três mil duzentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos), e pagamentos de Restos a Pagar Não Processados no montante de R$ 13.588,34 (treze mil quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), ficando inscritos em Restos a Pagar Não Proces-sados quando do encerramento do exercício o valor de R$ 13.085,85 (treze mil oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), conforme demonstra os Anexos I e II do Anexo 12 – Balanço Orçamentário. O Anexo demonstra como Depósitos e Consignações em Saldos Anteriores o valor de R$ 1.643,66 (um mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), demonstrando inscrição na quantia de R$ 0,00 (zero) e pa-gamento no exercício no valor de R$ 1.643,66 (um mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), conforme demonstrado no Anexo 13 – Balanço Financeiro. Ribas do Rio Pardo/MS., 31 de dezembro de 2019.

PAULO CESAR LIMA SILVEIRAPREFEITO MUNICIPALRANULFO DE OLIVEIRA

CONTADORCRC MS-012528/O-4

Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues

PORTARIA N° 147/2020“Nomeação de Servidor”.O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1°. Nomear o Sr. EDUARDO SOUZA THOMAZ, para exercer cargo em comissão de Coordenador de Gestão Hos-pitalar, DAS-150, com representação de 50%.Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 30 de março de 2020.

PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal

Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

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PORTARIA N° 150/2020“Dispõe sobre exoneração de servidor”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1.° Exonerar a pedido o Sr. JONAS DOS SANTOS MOREIRA, do cargo de Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, DAS-100 a partir de 30 de março de 2020.Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de março de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 30 de março de 2020.

PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal

Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

PORTARIA N° 151/2020“Concede Licença Maternidade”.O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder Licença Maternidade à servidora SUELEN MACHADO DE OLIVEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Governo, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, de acordo com art. 87, § 1º da Lei Municipal 686 de 04 de outubro de 2001, a contar de 06 de março de 2020.Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de março de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 30 de março de 2020.

PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal

Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

PORTARIA N° 148/2020“Dispõe sobre exoneração de servidor”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1.° Exonerar a Srª. TÂNIA MARIA FERREIRA DIAS, do cargo em comissão de Diretor de Departamento de Centro Social Brasil Criança Cidadã, DAS-300.Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de março de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 30 de março de 2020.

PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal

Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

PORTARIA N° 149/2020“Nomeação de servidor”.O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1°. Nomear a Srª. GISLA PAULA ALFENAS ZANONI, para exercer cargo em comissão de Diretora de Departa-mento do Centro Social Brasil Criança Cidadã, DAS-300, com representação de 50%. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 30 de março de 2020.

PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 152/2020“Nomeação de servidor”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1°. Nomear a Srª. TÂNIA MARIA FERREIRA DIAS, para exercer cargo em comissão de Diretora de Departamen-to de Turismo, DAS-300, com representação de 50%.Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 30 de março de 2020.

PAULO CESAR LIMA SILVEIRAPrefeito Municipal

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PORTARIA N° 146/2020“Dispõe sobre exoneração de servidor”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1.° Exonerar o Sr. EDUARDO SOUZA THOMAZ, do cargo em comissão de Diretor de Gestão Farmacêutica, DAS-300.Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de março de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 30 de março de 2020.

PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal

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Resolução nº010/SEMED/2020 Republica-se por incorreãoEM, 16 de Março de 2020Concede aulas excedentes em caráter temporário para professor de Educação Básica do quadro permanente do magistério público mu-nicipal. O Secretário Municipal de Educação Ribas do Rio Pardo, MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto na Lei Municipal 976/2011, nos artigos 20 e 21, e na Lei Municipal 784/2005; RESOLVE: Art. 1º Conceder aulas excedentes em caráter temporário para professor de Educação Básica do quadro permanente do magistério público municipal, abaixo especificado:• Alessandra Fiorenza dos Santos; Classe A; Nível III; 24h/a; no período de 11/03/2020 A 16/07/2020; na EM Balão Mágico; em vaga pura. • Eloina Gomes de Souza; Classe A; Nível III; 06h/a; no período de 11/03/2020 A 16/07/2020; no CEINF Pingo de Gente; em vaga pura. Art. 2º O valor da hora aula do professor de Educação Básica convocado será igual a do vencimento da classe A.Art.3º Esta resolução entrará em vigor após homologação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Ribas do Rio Pardo MS, 16 de Março de 2020.

José Renato de M. CollisSecretário Municipal de Educação

Portaria 269/19 HOMOLOGO EM,16/03/2020_________________ PREFEITO MUNICIPAL

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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Resolução nº 009/SEMED/2020 Republica-se por incorreçãoEm, 16 de Março de 2020Convoca professores (as) de Educação Básica em caráter temporário para exercer cargo de professor (a) nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo – MS. O Secretário Municipal de Educação Ribas do Rio Pardo, MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto na Lei Municipal 976/2011, nos artigos 20; 21; 22; 23; 24, 25, 26, 27, 28; e na Lei Municipal 784/2005;R E S O L V E: Art. 1º Convocar professores (as) de Educação Básica em caráter temporário para exercer cargo de professor (a) nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, abaixo especificados :• Janaina Aparecida da Silva; Classe A; Nível II; 02h/a; no período de 11/03/2020 A 16/07/2020; na EM Alcindo Vicente Ferreira; em vaga Pura. • Juliana Soares da S. Góis; Classe A; Nível III; 04h/a; em 21/02/2020; na EM Alcindo Vicente Ferreira; em subs-tituição a Juliana Silva de Oliveira. • Marlene Domingues Passos; Classe A; Nível III; 04h/a; em 21/02/2020; na EM Alcindo Vicente Ferreira; em substituição a Keila Cristiana R. de Oliveira. • Rosinery Cristina Lino; Classe A; Nível III; 02h/a; em 28/02/2020; na EM Alcindo Vicente Ferreira; em substi-tuição a Vera Lucia S. Costa. • Alessandra Fiorenza dos Santos; Classe A; Nível III; 20h/a; em 18/02, 19/02, 20/02, 21/02/2020; na EM Ma-reide Monteiro de Lima; em substituição a Jordana Silva F. dos Santos. • Andria Rafaela dos A. Leite; Classe A; Nível III; 14h/a; em 09/03 A 16/07/2020; na EM Mareide Monteiro de Lima; em substituição a Miriã Francisca C. Aráújo. • Hetiane Maidana de Oliveira; Classe A; Nível III; 05h/a; em 20/02/2020; na EM Mareide Monteiro de Lima; em substituição a Fernanda Beatriz de L. Arevalo. • Luciana Aparecida L. Alves; Classe A; Nível III; 15h/a; em 18/02, 19/02/2020; na EM Maredie Monteiro de Lima; em substituição a Edinéia Aparecida M. P. Barros e Maxwell Pereira de Souza. • Samara Moura de Araújo; Classe A; Nível II; 14h/a; em 02/03/2020 A 04/03/2020; na Em Mareide Monteiro de Lima; em substituição a Miriã Francisca C. Araújo. • Leiliane de Andrade Lima; Classe A; Nível III; 05h/a; em 19/02/2020; no CEINF São João; em substituição a Roberta Esteves C. Pavan. • Célia Antônia de Freitas; Classe A; Nível III; 11h/a; em 28/02, 04/03/2020; EM Balão Mágico; em substituição a Norma F. Silva e Graziela F. Silveira. • Clesio de Góes Ferreira; Classe A; Nível III; 30h/a; em 17/02/2020 A 21/02/2020; na EM Balão Mágio; em substituição a Graziela F. Silveira. • Elizangela Fatima da Silva; Classe A; Nível III; 30h/a; em 14/02 A 21/02/2020; EM Balão Mágico; em substi-tuição a Graziela F. Silveira. • Neuro Wagnes Ferreira; Classe A; Nível II; 18h/a; no período de 02/03/2020 A 16/07/2020; e 06h/a em 11/03/2020 A 16/07/2020; na EM Balão Mágico em vaga pura. • Vânia C. Barbosa Lima; Classe A; Nível II; 07h/a; em 21/02, 04/03/2020; na EM Balão Mágico; em substituição a Juliana Silva Oliveira e Norma Freitas Silva. • Andria Rafaela A. Leite; Classe A; Nível III; 12h/a; no período de 09/03/2020 A 16/07/2020; na Creche Ivone Araújo B. Abes; em substituição a Miriã F. C. Araújo. • Rosiane Lais Barbosa; Classe A; Nível II; 09h/a; em 03/03, 06/03/2020; na creche Ivone Araújo B. Abes; em substituição a Miriã F. C. Araújo e Marcela M. P. Henrique. • Vânia Clemilda B. Lima; Classe A; Nível II; 38h/a; em 19/02, 27/02, 28/02, 02/03, 03/03, 04/03, 05/03, 06/03/2020; na Creche Ivone Araújo B. Abes; em substituição a Elenice Silva A. Gonçalves e Luciene Pereira Tavares. • Brena Ribeiro Araújo; Classe A; Nível II; 05h/a; em 02/03/2020; no CEINF Crianceiras; em substituição a Miriã F. C. Araújo. • Elisangela dos Santos Furtado; Classe A; Nível II; 02h/a; em 19/02/2020; no CEINF Crianceiras; em substitui-ção a Maxwell de S. Pereira. • Janaina Aparecida da Silva; Classe A; Nível II; 18h/a; no período de 09/03/2020 A 16/07/2020; no CEINF Crian-ceiras; em substituição a Leondiniz G. de Oliveira. • Juliana Meza Moreira; Classe A; Nível III; 03h/a; em 04/03/2020; no CEINF Crianceiras; em substituição a Deisielly Lima da Silva. • Laura Ramos Bruschi; Classe A; Nível II; 09h/a; em 03/03, 04/03/2020; no CEINF Crianceiras; em substituição a Miriã F. C. Araújo. • Laura Ramos Bruchi; Classe A; Nível II; 24h/a; no período de 09/03/2020 A 16/07/2020; no CEINF Crianceiras; em substituição a Miriã F. C. Araújo.

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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• Leiliane de Andrade Lima; Classe A; Nível III; 05h/a; em 04/03/2020; no CEINF Crianceiras; em substituição a Fernanda P. de Almeida. • Orenir Ferreira Soares; Classe A; Nível III; 05h/a; em 27/02/2020; no CEINF Crianceiras; em substituição a Marcela H. Brito Santos. • Adilson Francisco Dias; Classe A; Nível III; 34h/a; no período de 02/03/2020 A 16/07/2020; na EM Usina do Mimoso – Pólo. • Edina Alves Ramos; Classe A; Nível III; 66h/a; em 28/02/2020, 02/03/2020 A 13/02/2020; na EM Usina do Mimoso - Pólo; em substituição a Cristiano Bueno Duarte. • Elisangela dos Santos Furtado; Classe A; Nível II; em 19/02/2020; no CEINF Pingo de Gente; em substituição a Maxwell de Souza Pereira. • Elizangela Fátima da Silva; Classe A; Nível III; 04h/a; em 18/02/2020 E 20/02/2020; no CEINF Pingo de Gente; em substituição a Graziela F. Silveira. • Kátia da Silva Lemes; Classe A; Nível III; 19h/a; em 17/02/2020 A 21/02/2020; no CINF Pingo de Gente; em substituição a Tatiana Ferreira de Souza. • Santa Nunes Rezende; Classe A; Nível III; 05h/a; em 21/02/2020; no CEINF Pingo de Gente; em substituição a Keila Cristiana R. Oliveira. • Cristina Lopes; Classe A; Nível II; 10h/a; em 19/02/2020, 27/02/2020; na EM Iracy da Silva Almeida; em subs-tituição a Roberta E. C. Pavan e Janete Apª dos Santos. • Ediomara Coreia da Silva; Classe A; Nível III; 05h/a; em 20/02/2020; na EM Iracy da Silva Almeida; em subs-tituição a Amanda P. F. Godoi. • Janaina Apª da Silva; Classe A; Nível II; 04h/a; no período de 10/03/2020 A 16/07/2020; na EM Iracy da Silva Almeida; em vaga Pura. • Jessica da Silva; Classe A; Nível III; 35h/a; em 27/02 e 28/02/2020 e 02/03 A 06/03/2020; na EM Iracy da Silva Almeida; em substituição a Luciene P. Tavares. • Karoline Bispo dos Santos; Classe A; Nível I; 10h/a; em 21/02/2020; na EM Iracy da Silva Almeida; em subs-tituição a Soeli Apª Silva. • Mycaelle Francisca S. Cruz; Classe A; Nível II; 40h/a; em 09/03 A 18/03/2020; na EM Iracy da Silva Alameida; em substituição a Marcela P. N. Azoia. • Rita Elaine de Paula; Classe A; Nível III; 25h/a; em 02/03/2020 A 06/03/2020; e 35h/a; em 19/02/2020 A 28/02/2020; na EM Iracy da Silva Almeida; em substituição a Marcela Patricia N. Azoia. • Samara Moura de Araújo; Classe A; Nível II; 05h/a; em 28/02/2020; na EM Iracy da Silva Almeida; em subs-tituição a Jante Apª dos Santos. • Samuel Cidreira; Classe A; Nível III; 24h/a; no período de 02/03/2020 A 16/07/2020; na EM Iracy da Silva Almeida; em substituição a Carlos Eduardo F. Damasceno. • Amanda Cristina Munhoz; Classe A; Nível II; 25h/a; em 18/02, 19/02, 03/03, 04/03, 11/03/2020; na EM São Sebastião; em substituição a Alda de S. Matoso. • Izabel Dalmes A. Maldonado; Classe A; Nível II; 09h/a; em 20/02, 02/03, 03/03/2020; na EM São Sebastião; em substituição a Marcela Patricia N. Azoia e Kleber R. de Souza. • Izabel Dalmes A. Maldonado; Classe A; Nível II; 24h/a; no período de 09/03/2020 A 16/07/2020; na EM São Sebastião; em substituição a Alda S. Matoso. • Laura Ramos Bruschi; Classe A; Nível II; 05h/a; no período de 11/03/2020 A 16/07/2020; na EM São Sebas-tião; em substituição a Gabrieli D. Rodrigues. • Neuro Wagnes Ferreira; Classe A; Nível II; 06h/a; no período de 02/03/2020 A 16/07/2020; na EM São Sebas-tião; em vaga pura. • Santa Nunes Rezende; Classe A; Nível III; 66h/a; em 20/02/2020 A 28/02/2020; e 03/03/2020 A 18/03/2020; na EM São Sebastião; em substituição a Marcela Patricia N. Azoia. Art. 2º O valor da hora-aula do professor de Educação Básica convocado será igual a do vencimento da classe A. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor após homologação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Ribas do Rio Pardo- MS, 16 de Março de 2020 José Renato M. Collis

Secretário Municipal de EducaçãoPortaria 269/2019

Homologo Em 17/03/2020____________________ Prefeito Municipal

Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDOBalanço Geral Individualizado(BG) - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Anexo 1 - Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias EconômicasJaneiro até Dezembro - Anual/2019

Lei 4320/64 Art.101, Portaria Interministerial nº 163/2001 (Anexos I e II), TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018 R$ 1,00Nº RECEITA Valor1 RECEITAS CORRENTES 685.711,872 Receita Tributária 0,003 Receita de Contribuições 0,004 Receita Patrimonial 6.105,765 Receita Agropecuária 0,006 Receita Industrial 0,007 Receitas de Serviços 0,008 Transferências Correntes 679.606,119 Outras Receitas Correntes 0,00

10 (-) Deduções da Receita Corrente 0,0011 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,0012 Receita de Contribuições 0,0013 Outras Receitas Intraorçamentárias 0,0014 SUBTOTAL 685.711,8715 DÉFICIT CORRENTE 465.127,7116 TOTAL 1.150.839,5817 RECEITAS DE CAPITAL 0,0018 Operações de Crédito 0,0019 Alienação de Bens 0,0020 Amortização de Empréstimos 0,0021 Transferência de Capital 0,0022 Outras Receitas de Capital 0,0023 RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,0024 Receitas de Capital Intraorçamentárias 0,0025 SUBTOTAL 0,0026 DÉFICIT DE CAPITAL 16.696,0027 TOTAL 16.696,0028 DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO DO EXERCÍCIO 481.823,7129 TOTAL GERAL 1.167.535,58

Nº RESUMO DA RECEITA Valor30 RECEITAS CORRENTES 685.711,8731 RECEITAS DE CAPITAL 0,0032 DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO DO EXERCÍCIO 481.823,7133 TOTAL 1.167.535,58

Nº DESPESA Valor34 DESPESAS CORRENTES 1.150.839,5835 Pessoal e Encargos Sociais 0,0036 Juros e Encargos da Dívida 0,0037 Outras Despesas Correntes 1.150.839,5838 DESPESAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,0039 Despesas de Contribuições 0,0040 Outras Despesas Intraorçamentárias 0,0041 SUBTOTAL 1.150.839,5842 SUPERÁVIT CORRENTE 0,0043 TOTAL 1.150.839,5844 DESPESAS DE CAPITAL 16.696,0045 Investimentos 16.696,00

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Anexo 1 - Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias EconômicasJaneiro até Dezembro - Anual/2019

Lei 4320/64 Art.101, Portaria Interministerial nº 163/2001 (Anexos I e II), TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018 R$ 1,00Nº RECEITA Valor1 RECEITAS CORRENTES 685.711,872 Receita Tributária 0,003 Receita de Contribuições 0,004 Receita Patrimonial 6.105,765 Receita Agropecuária 0,006 Receita Industrial 0,007 Receitas de Serviços 0,008 Transferências Correntes 679.606,119 Outras Receitas Correntes 0,00

10 (-) Deduções da Receita Corrente 0,0011 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,0012 Receita de Contribuições 0,0013 Outras Receitas Intraorçamentárias 0,0014 SUBTOTAL 685.711,8715 DÉFICIT CORRENTE 465.127,7116 TOTAL 1.150.839,5817 RECEITAS DE CAPITAL 0,0018 Operações de Crédito 0,0019 Alienação de Bens 0,0020 Amortização de Empréstimos 0,0021 Transferência de Capital 0,0022 Outras Receitas de Capital 0,0023 RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,0024 Receitas de Capital Intraorçamentárias 0,0025 SUBTOTAL 0,0026 DÉFICIT DE CAPITAL 16.696,0027 TOTAL 16.696,0028 DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO DO EXERCÍCIO 481.823,7129 TOTAL GERAL 1.167.535,58

Nº RESUMO DA RECEITA Valor30 RECEITAS CORRENTES 685.711,8731 RECEITAS DE CAPITAL 0,0032 DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO DO EXERCÍCIO 481.823,7133 TOTAL 1.167.535,58

Nº DESPESA Valor34 DESPESAS CORRENTES 1.150.839,5835 Pessoal e Encargos Sociais 0,0036 Juros e Encargos da Dívida 0,0037 Outras Despesas Correntes 1.150.839,5838 DESPESAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,0039 Despesas de Contribuições 0,0040 Outras Despesas Intraorçamentárias 0,0041 SUBTOTAL 1.150.839,5842 SUPERÁVIT CORRENTE 0,0043 TOTAL 1.150.839,5844 DESPESAS DE CAPITAL 16.696,0045 Investimentos 16.696,00

46 Inversões Financeiras 0,0047 Amortização da Dívida 0,0048 Outras Despesas de Capital 0,0049 DESPESAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,0050 Despesas de Capital Intraorçamentárias 0,0051 SUBTOTAL 16.696,0052 SUPERÁVIT DE CAPITAL 0,0053 TOTAL 16.696,0054 SUPERÁVIT ORÇAMENTARIO DO EXERCICIO 0,0055 TOTAL GERAL 1.167.535,58

Nº RESUMO DA DESPESA Valor56 DESPESAS CORRENTES 1.150.839,5857 DESPESAS DE CAPITAL 16.696,0058 SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO DO EXERCÍCIO 0,0059 TOTAL 1.167.535,58

Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO.

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

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Anexo 7 - Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo De Funções, Programas e Subprogramas por Projetos e AtividadesJaneiro até Dezembro - Anual/2019

Lei 4320/64, Art. 101, Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985- Adendo VI, TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018 R$ 1,00Nº ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES OPERAÇÕES

ESPECIAISTOTAL VINCULADO ORDINÁRIO

1 DESPESAS EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 1.167.535,58 0,00 1.167.535,58 621.583,48 545.952,102 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 1.167.535,58 0,00 1.167.535,58 621.583,48 545.952,103 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00 73.697,01 0,00 73.697,01 73.697,01 0,004 244 - Assistência Comunitária 0,00 1.093.838,57 0,00 1.093.838,57 547.886,47 545.952,10

Total 0,00 1.167.535,58 0,00 1.167.535,58 621.583,48 545.952,10

Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO.

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

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Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a ArrecadadaJaneiro até Dezembro - Anual/2019

Lei nº 4.320/64, Art. 101, Portaria Interministerial nº 163/2001 (Anexo I) - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018 R$ 1,00

Nº TÍTULO ORÇADA ARRECADADADIFERENÇA

PARA MAIS PARA MENOS1 1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 765.374,00 685.711,87 0,00 79.662,132 1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,003 1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 0,00 0,00 0,00 0,004 1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 0,00 0,00 0,00 0,005 1.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 0,00 0,00 0,00 0,006 1.1.1.3.03.1.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,007 1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 0,00 0,00 0,00 0,008 1.1.1.3.03.1.2 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,009 1.1.1.3.03.1.3 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

10 1.1.1.3.03.1.4 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,0011 1.1.1.3.03.1.5 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas 0,00 0,00 0,00 0,0012 1.1.1.3.03.1.6 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,0013 1.1.1.3.03.1.7 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0014 1.1.1.3.03.1.8 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0015 1.1.1.3.03.4.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 0,00 0,00 0,00 0,0016 1.1.1.3.03.4.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,0017 1.1.1.3.03.4.2 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,0018 1.1.1.3.03.4.3 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0019 1.1.1.3.03.4.4 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,0020 1.1.1.3.03.4.5 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,0021 1.1.1.3.03.4.6 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,0022 1.1.1.3.03.4.7 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0023 1.1.1.3.03.4.8 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0024 1.1.1.8.00.0.0 - Impostos Específicos de Estados/Df Municípios 0,00 0,00 0,00 0,0025 1.1.1.8.01.0.0 - Impostos sobre o Patrimônio para Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,0026 1.1.1.8.01.1.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 0,00 0,00 0,00 0,0027 1.1.1.8.01.1.1 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 0,00 0,00 0,00 0,0028 1.1.1.8.01.1.2 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,0029 1.1.1.8.01.1.3 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0030 1.1.1.8.01.1.4 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,0031 1.1.1.8.01.1.5 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas 0,00 0,00 0,00 0,0032 1.1.1.8.01.1.6 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,0033 1.1.1.8.01.1.7 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0034 1.1.1.8.01.1.8 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0035 1.1.1.8.01.4.0 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,0036 1.1.1.8.01.4.1 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 0,00 0,00 0,00 0,0037 1.1.1.8.01.4.2 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,0038 1.1.1.8.01.4.3 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0039 1.1.1.8.01.4.4 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,0040 1.1.1.8.01.4.5 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas 0,00 0,00 0,00 0,0041 1.1.1.8.01.4.6 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,0042 1.1.1.8.01.4.7 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0043 1.1.1.8.01.4.8 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0044 1.1.1.8.02.0.0 - Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 0,00 0,00 0,00 0,0045 1.1.1.8.02.3.0 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 0,00 0,00 0,00 0,0046 1.1.1.8.02.3.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 0,00 0,00 0,00 0,0047 1.1.1.8.02.3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,0048 1.1.1.8.02.3.3 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

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Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a ArrecadadaJaneiro até Dezembro - Anual/2019

Lei nº 4.320/64, Art. 101, Portaria Interministerial nº 163/2001 (Anexo I) - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018 R$ 1,00

Nº TÍTULO ORÇADA ARRECADADADIFERENÇA

PARA MAIS PARA MENOS1 1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 765.374,00 685.711,87 0,00 79.662,132 1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,003 1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 0,00 0,00 0,00 0,004 1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 0,00 0,00 0,00 0,005 1.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 0,00 0,00 0,00 0,006 1.1.1.3.03.1.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,007 1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 0,00 0,00 0,00 0,008 1.1.1.3.03.1.2 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,009 1.1.1.3.03.1.3 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

10 1.1.1.3.03.1.4 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,0011 1.1.1.3.03.1.5 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas 0,00 0,00 0,00 0,0012 1.1.1.3.03.1.6 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,0013 1.1.1.3.03.1.7 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0014 1.1.1.3.03.1.8 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0015 1.1.1.3.03.4.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 0,00 0,00 0,00 0,0016 1.1.1.3.03.4.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,0017 1.1.1.3.03.4.2 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,0018 1.1.1.3.03.4.3 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0019 1.1.1.3.03.4.4 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,0020 1.1.1.3.03.4.5 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,0021 1.1.1.3.03.4.6 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,0022 1.1.1.3.03.4.7 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0023 1.1.1.3.03.4.8 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0024 1.1.1.8.00.0.0 - Impostos Específicos de Estados/Df Municípios 0,00 0,00 0,00 0,0025 1.1.1.8.01.0.0 - Impostos sobre o Patrimônio para Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,0026 1.1.1.8.01.1.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 0,00 0,00 0,00 0,0027 1.1.1.8.01.1.1 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 0,00 0,00 0,00 0,0028 1.1.1.8.01.1.2 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,0029 1.1.1.8.01.1.3 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0030 1.1.1.8.01.1.4 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,0031 1.1.1.8.01.1.5 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas 0,00 0,00 0,00 0,0032 1.1.1.8.01.1.6 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,0033 1.1.1.8.01.1.7 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0034 1.1.1.8.01.1.8 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0035 1.1.1.8.01.4.0 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,0036 1.1.1.8.01.4.1 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 0,00 0,00 0,00 0,0037 1.1.1.8.01.4.2 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,0038 1.1.1.8.01.4.3 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0039 1.1.1.8.01.4.4 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,0040 1.1.1.8.01.4.5 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas 0,00 0,00 0,00 0,0041 1.1.1.8.01.4.6 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,0042 1.1.1.8.01.4.7 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0043 1.1.1.8.01.4.8 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0044 1.1.1.8.02.0.0 - Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 0,00 0,00 0,00 0,0045 1.1.1.8.02.3.0 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 0,00 0,00 0,00 0,0046 1.1.1.8.02.3.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 0,00 0,00 0,00 0,0047 1.1.1.8.02.3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,0048 1.1.1.8.02.3.3 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

49 1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,0050 1.1.1.8.02.3.5 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas 0,00 0,00 0,00 0,0051 1.1.1.8.02.3.6 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,0052 1.1.1.8.02.3.7 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0053 1.1.1.8.02.3.8 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0054 1.1.1.8.02.4.0 - Adicional Iss - Fundo Municipal de Combate à Pobreza 0,00 0,00 0,00 0,0055 1.1.1.8.02.4.1 - Adicional Iss - Fundo Municipal de Combate à Pobreza - Principal 0,00 0,00 0,00 0,0056 1.1.1.9.00.0.0 - Outros Impostos 0,00 0,00 0,00 0,0057 1.1.1.9.01.0.0 - Outros Impostos 0,00 0,00 0,00 0,0058 1.1.1.9.01.1.0 - Outros Impostos 0,00 0,00 0,00 0,0059 1.1.1.9.01.1.1 - Outros Impostos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,0060 1.1.1.9.01.1.2 - Outros Impostos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,0061 1.1.1.9.01.1.3 - Outros Impostos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0062 1.1.1.9.01.1.4 - Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0063 1.1.1.9.01.1.5 - Outros Impostos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,0064 1.1.1.9.01.1.6 - Outros Impostos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,0065 1.1.1.9.01.1.7 - Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0066 1.1.1.9.01.1.8 - Outros Impostos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0067 1.1.2.0.00.0.0 - Taxas 0,00 0,00 0,00 0,0068 1.1.2.1.00.0.0 - Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia 0,00 0,00 0,00 0,0069 1.1.2.1.01.0.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,0070 1.1.2.1.01.1.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,0071 1.1.2.1.01.1.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 0,00 0,00 0,00 0,0072 1.1.2.1.01.1.2 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,0073 1.1.2.1.01.1.3 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0074 1.1.2.1.01.1.4 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,0075 1.1.2.1.01.1.5 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas 0,00 0,00 0,00 0,0076 1.1.2.1.01.1.6 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,0077 1.1.2.1.01.1.7 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0078 1.1.2.1.01.1.8 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0079 1.1.2.1.04.0.0 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,0080 1.1.2.1.04.1.0 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,0081 1.1.2.1.04.1.1 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 0,00 0,00 0,00 0,0082 1.1.2.1.04.1.2 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,0083 1.1.2.1.04.1.3 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0084 1.1.2.1.04.1.4 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,0085 1.1.2.1.04.1.5 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas 0,00 0,00 0,00 0,0086 1.1.2.1.04.1.6 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,0087 1.1.2.1.04.1.7 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0088 1.1.2.1.04.1.8 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0089 1.1.2.2.00.0.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,0090 1.1.2.2.01.0.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,0091 1.1.2.2.01.1.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,0092 1.1.2.2.01.1.1 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Principal 0,00 0,00 0,00 0,0093 1.1.2.2.01.1.2 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,0094 1.1.2.2.01.1.3 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0095 1.1.2.2.01.1.4 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,0096 1.1.2.2.01.1.5 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Multas 0,00 0,00 0,00 0,0097 1.1.2.2.01.1.6 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,0098 1.1.2.2.01.1.7 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,0099 1.1.2.2.01.1.8 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00100 1.1.2.2.02.0.0 - Emolumentos e Custas Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00101 1.1.2.2.02.1.0 - Emolumentos e Custas Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00102 1.1.2.2.02.1.1 - Emolumentos e Custas Judiciais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00103 1.1.2.8.00.0.0 - Taxas - Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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104 1.1.2.8.01.0.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00105 1.1.2.8.01.1.0 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 0,00 0,00 0,00 0,00106 1.1.2.8.01.1.1 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00107 1.1.2.8.01.1.2 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00108 1.1.2.8.01.1.3 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00109 1.1.2.8.01.1.4 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00110 1.1.2.8.01.1.5 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00111 1.1.2.8.01.1.6 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00112 1.1.2.8.01.1.7 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00113 1.1.2.8.01.1.8 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00114 1.1.2.8.01.2.0 - Taxa de Saúde Suplementar 0,00 0,00 0,00 0,00115 1.1.2.8.01.2.1 - Taxa de Saúde Suplementar - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00116 1.1.2.8.01.2.2 - Taxa de Saúde Suplementar - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00117 1.1.2.8.01.2.3 - Taxa de Saúde Suplementar - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00118 1.1.2.8.01.2.4 - Taxa de Saúde Suplementar - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00119 1.1.2.8.01.2.5 - Taxa de Saúde Suplementar - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00120 1.1.2.8.01.2.6 - Taxa de Saúde Suplementar - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00121 1.1.2.8.01.2.7 - Taxa de Saúde Suplementar - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00122 1.1.2.8.01.2.8 - Taxa de Saúde Suplementar - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00123 1.1.2.8.01.9.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras 0,00 0,00 0,00 0,00124 1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00125 1.1.2.8.01.9.2 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00126 1.1.2.8.01.9.3 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00127 1.1.2.8.01.9.4 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00128 1.1.2.8.01.9.5 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00129 1.1.2.8.01.9.6 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00130 1.1.2.8.01.9.7 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00131 1.1.2.8.01.9.8 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00132 1.1.3.0.00.0.0 - Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00133 1.1.3.8.00.0.0 - Contribuição de Melhoria - Específica de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00134 1.1.3.8.01.0.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário 0,00 0,00 0,00 0,00135 1.1.3.8.01.1.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário 0,00 0,00 0,00 0,00136 1.1.3.8.01.1.1 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00137 1.1.3.8.01.1.2 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00138 1.1.3.8.01.1.3 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00139 1.1.3.8.01.1.4 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00140 1.1.3.8.01.1.5 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00141 1.1.3.8.01.1.6 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00142 1.1.3.8.01.1.7 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00143 1.1.3.8.01.1.8 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00144 1.1.3.8.02.0.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade 0,00 0,00 0,00 0,00145 1.1.3.8.02.1.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade 0,00 0,00 0,00 0,00146 1.1.3.8.02.1.1 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00147 1.1.3.8.02.1.2 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00148 1.1.3.8.02.1.3 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00149 1.1.3.8.02.1.4 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00150 1.1.3.8.02.1.5 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00151 1.1.3.8.02.1.6 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00152 1.1.3.8.02.1.7 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00153 1.1.3.8.02.1.8 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00154 1.1.3.8.03.0.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural 0,00 0,00 0,00 0,00155 1.1.3.8.03.1.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural 0,00 0,00 0,00 0,00156 1.1.3.8.03.1.1 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00157 1.1.3.8.03.1.2 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00158 1.1.3.8.03.1.3 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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104 1.1.2.8.01.0.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00105 1.1.2.8.01.1.0 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 0,00 0,00 0,00 0,00106 1.1.2.8.01.1.1 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00107 1.1.2.8.01.1.2 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00108 1.1.2.8.01.1.3 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00109 1.1.2.8.01.1.4 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00110 1.1.2.8.01.1.5 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00111 1.1.2.8.01.1.6 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00112 1.1.2.8.01.1.7 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00113 1.1.2.8.01.1.8 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00114 1.1.2.8.01.2.0 - Taxa de Saúde Suplementar 0,00 0,00 0,00 0,00115 1.1.2.8.01.2.1 - Taxa de Saúde Suplementar - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00116 1.1.2.8.01.2.2 - Taxa de Saúde Suplementar - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00117 1.1.2.8.01.2.3 - Taxa de Saúde Suplementar - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00118 1.1.2.8.01.2.4 - Taxa de Saúde Suplementar - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00119 1.1.2.8.01.2.5 - Taxa de Saúde Suplementar - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00120 1.1.2.8.01.2.6 - Taxa de Saúde Suplementar - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00121 1.1.2.8.01.2.7 - Taxa de Saúde Suplementar - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00122 1.1.2.8.01.2.8 - Taxa de Saúde Suplementar - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00123 1.1.2.8.01.9.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras 0,00 0,00 0,00 0,00124 1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00125 1.1.2.8.01.9.2 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00126 1.1.2.8.01.9.3 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00127 1.1.2.8.01.9.4 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00128 1.1.2.8.01.9.5 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00129 1.1.2.8.01.9.6 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00130 1.1.2.8.01.9.7 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00131 1.1.2.8.01.9.8 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00132 1.1.3.0.00.0.0 - Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00133 1.1.3.8.00.0.0 - Contribuição de Melhoria - Específica de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00134 1.1.3.8.01.0.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário 0,00 0,00 0,00 0,00135 1.1.3.8.01.1.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário 0,00 0,00 0,00 0,00136 1.1.3.8.01.1.1 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00137 1.1.3.8.01.1.2 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00138 1.1.3.8.01.1.3 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00139 1.1.3.8.01.1.4 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00140 1.1.3.8.01.1.5 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00141 1.1.3.8.01.1.6 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00142 1.1.3.8.01.1.7 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00143 1.1.3.8.01.1.8 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00144 1.1.3.8.02.0.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade 0,00 0,00 0,00 0,00145 1.1.3.8.02.1.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade 0,00 0,00 0,00 0,00146 1.1.3.8.02.1.1 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00147 1.1.3.8.02.1.2 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00148 1.1.3.8.02.1.3 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00149 1.1.3.8.02.1.4 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00150 1.1.3.8.02.1.5 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00151 1.1.3.8.02.1.6 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00152 1.1.3.8.02.1.7 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00153 1.1.3.8.02.1.8 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00154 1.1.3.8.03.0.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural 0,00 0,00 0,00 0,00155 1.1.3.8.03.1.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural 0,00 0,00 0,00 0,00156 1.1.3.8.03.1.1 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00157 1.1.3.8.03.1.2 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00158 1.1.3.8.03.1.3 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

159 1.1.3.8.03.1.4 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00160 1.1.3.8.03.1.5 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00161 1.1.3.8.03.1.6 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00162 1.1.3.8.03.1.7 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00163 1.1.3.8.03.1.8 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00164 1.1.3.8.04.0.0 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 0,00 0,00 0,00 0,00165 1.1.3.8.04.1.0 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 0,00 0,00 0,00 0,00166 1.1.3.8.04.1.1 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00167 1.1.3.8.04.1.2 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00168 1.1.3.8.04.1.3 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00169 1.1.3.8.04.1.4 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00170 1.1.3.8.04.1.5 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00171 1.1.3.8.04.1.6 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00172 1.1.3.8.04.1.7 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00173 1.1.3.8.04.1.8 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00174 1.1.3.8.99.0.0 - Outras Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00175 1.1.3.8.99.1.0 - Outras Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00176 1.1.3.8.99.1.1 - Outras Contribuições de Melhoria - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00177 1.1.3.8.99.1.2 - Outras Contribuições de Melhoria - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00178 1.1.3.8.99.1.3 - Outras Contribuições de Melhoria - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00179 1.1.3.8.99.1.4 - Outras Contribuições de Melhoria - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00180 1.1.3.8.99.1.5 - Outras Contribuições de Melhoria - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00181 1.1.3.8.99.1.6 - Outras Contribuições de Melhoria - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00182 1.1.3.8.99.1.7 - Outras Contribuições de Melhoria - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00183 1.1.3.8.99.1.8 - Outras Contribuições de Melhoria - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00184 1.2.0.0.00.0.0 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00185 1.2.1.0.00.0.0 - Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00186 1.2.1.6.00.0.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica 0,00 0,00 0,00 0,00187 1.2.1.6.03.0.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis 0,00 0,00 0,00 0,00188 1.2.1.6.03.1.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis 0,00 0,00 0,00 0,00189 1.2.1.6.03.1.1 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00190 1.2.1.6.03.1.2 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00191 1.2.1.6.03.1.5 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00192 1.2.1.6.03.1.6 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00193 1.2.1.6.03.2.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Parcelamentos 0,00 0,00 0,00 0,00194 1.2.1.6.03.2.1 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Parcelamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00195 1.2.1.6.03.2.2 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Parcelamentos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00196 1.2.1.6.03.2.5 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Parcelamentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00197 1.2.1.6.03.2.6 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Parcelamentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00198 1.2.1.6.04.0.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários 0,00 0,00 0,00 0,00199 1.2.1.6.04.1.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários 0,00 0,00 0,00 0,00200 1.2.1.6.04.1.1 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00201 1.2.1.6.04.1.2 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00202 1.2.1.6.04.1.5 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00203 1.2.1.6.04.1.6 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00204 1.2.1.6.04.2.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Parcelamentos 0,00 0,00 0,00 0,00205 1.2.1.6.04.2.1 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Parcelamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00206 1.2.1.6.04.2.2 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Parcelamentos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00207 1.2.1.6.04.2.5 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Parcelamentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00208 1.2.1.6.04.2.6 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Parcelamentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00209 1.2.1.8.00.0.0 - Contribuições Sociais Específicas de Estados, Df, Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00210 1.2.1.8.01.0.0 - Contribuição do Servidor Civil para o Plano de Seguridade Social - Cpsss - Específico de Est/Df/Mun 0,00 0,00 0,00 0,00211 1.2.1.8.01.1.0 - Cpsss do Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00212 1.2.1.8.01.1.1 - Cpsss do Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00213 1.2.1.8.01.1.2 - Cpsss do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00

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Cpsss do Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00226 1.2.1.8.01.2.6 - Cpsss do Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00227 1.2.1.8.01.2.7 - Cpsss do Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00228 1.2.1.8.01.2.8 - Cpsss do Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00229 1.2.1.8.01.3.0 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00230 1.2.1.8.01.3.1 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00231 1.2.1.8.01.3.2 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00232 1.2.1.8.01.3.3 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00233 1.2.1.8.01.3.4 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00234 1.2.1.8.01.3.5 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00235 1.2.1.8.01.3.6 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00236 1.2.1.8.01.3.7 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00237 1.2.1.8.01.3.8 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00238 1.2.1.8.01.4.0 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00239 1.2.1.8.01.4.1 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00240 1.2.1.8.01.4.2 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00241 1.2.1.8.01.4.3 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00242 1.2.1.8.01.4.4 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00243 1.2.1.8.01.4.5 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00244 1.2.1.8.01.4.6 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00245 1.2.1.8.01.4.7 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00246 1.2.1.8.01.4.8 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00247 1.2.1.8.01.5.0 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00248 1.2.1.8.01.5.1 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00249 1.2.1.8.01.5.2 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00250 1.2.1.8.01.5.3 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00251 1.2.1.8.01.5.4 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00252 1.2.1.8.01.5.5 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00253 1.2.1.8.01.5.6 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00254 1.2.1.8.01.5.7 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00255 1.2.1.8.01.5.8 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00256 1.2.1.8.01.6.0 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00257 1.2.1.8.01.6.1 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00258 1.2.1.8.01.6.2 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00259 1.2.1.8.01.6.3 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00260 1.2.1.8.01.6.4 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00261 1.2.1.8.01.6.5 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00262 1.2.1.8.01.6.6 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00263 1.2.1.8.01.6.7 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00264 1.2.1.8.01.6.8 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00265 1.2.1.8.02.0.0 - Cpsss - Parcelamentos - Específico de Est/Df/Mun 0,00 0,00 0,00 0,00266 1.2.1.8.02.1.0 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00267 1.2.1.8.02.1.1 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00268 1.2.1.8.02.1.2 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00

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Cpsss do Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00226 1.2.1.8.01.2.6 - Cpsss do Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00227 1.2.1.8.01.2.7 - Cpsss do Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00228 1.2.1.8.01.2.8 - Cpsss do Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00229 1.2.1.8.01.3.0 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00230 1.2.1.8.01.3.1 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00231 1.2.1.8.01.3.2 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00232 1.2.1.8.01.3.3 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00233 1.2.1.8.01.3.4 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00234 1.2.1.8.01.3.5 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00235 1.2.1.8.01.3.6 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00236 1.2.1.8.01.3.7 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00237 1.2.1.8.01.3.8 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00238 1.2.1.8.01.4.0 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00239 1.2.1.8.01.4.1 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00240 1.2.1.8.01.4.2 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00241 1.2.1.8.01.4.3 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00242 1.2.1.8.01.4.4 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00243 1.2.1.8.01.4.5 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00244 1.2.1.8.01.4.6 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00245 1.2.1.8.01.4.7 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00246 1.2.1.8.01.4.8 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00247 1.2.1.8.01.5.0 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00248 1.2.1.8.01.5.1 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00249 1.2.1.8.01.5.2 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00250 1.2.1.8.01.5.3 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00251 1.2.1.8.01.5.4 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00252 1.2.1.8.01.5.5 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00253 1.2.1.8.01.5.6 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00254 1.2.1.8.01.5.7 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00255 1.2.1.8.01.5.8 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00256 1.2.1.8.01.6.0 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00257 1.2.1.8.01.6.1 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00258 1.2.1.8.01.6.2 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00259 1.2.1.8.01.6.3 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00260 1.2.1.8.01.6.4 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00261 1.2.1.8.01.6.5 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00262 1.2.1.8.01.6.6 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00263 1.2.1.8.01.6.7 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00264 1.2.1.8.01.6.8 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00265 1.2.1.8.02.0.0 - Cpsss - Parcelamentos - Específico de Est/Df/Mun 0,00 0,00 0,00 0,00266 1.2.1.8.02.1.0 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00267 1.2.1.8.02.1.1 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00268 1.2.1.8.02.1.2 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00

269 1.2.1.8.02.1.3 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00270 1.2.1.8.02.1.4 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00271 1.2.1.8.02.1.5 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00272 1.2.1.8.02.1.6 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00273 1.2.1.8.02.1.7 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00274 1.2.1.8.02.1.8 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00275 1.2.1.8.02.2.0 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00276 1.2.1.8.02.2.1 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00277 1.2.1.8.02.2.2 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00278 1.2.1.8.02.2.3 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00279 1.2.1.8.02.2.4 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00280 1.2.1.8.02.2.5 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00281 1.2.1.8.02.2.6 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00282 1.2.1.8.02.2.7 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00283 1.2.1.8.02.2.8 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00284 1.2.1.8.02.3.0 - Cpsss - Parcelamentos - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00285 1.2.1.8.02.3.1 - Cpsss - Parcelamentos - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00286 1.2.1.8.02.3.2 - Cpsss - Parcelamentos - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00287 1.2.1.8.02.3.3 - Cpsss - Parcelamentos - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00288 1.2.1.8.02.3.4 - Cpsss - Parcelamentos - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00289 1.2.1.8.02.3.5 - Cpsss - Parcelamentos - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00290 1.2.1.8.02.3.6 - Cpsss - Parcelamentos - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00291 1.2.1.8.02.3.7 - Cpsss - Parcelamentos - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00292 1.2.1.8.02.3.8 - Cpsss - Parcelamentos - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00293 1.2.1.8.02.4.0 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00294 1.2.1.8.02.4.1 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00295 1.2.1.8.02.4.2 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00296 1.2.1.8.02.4.3 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00297 1.2.1.8.02.4.4 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00298 1.2.1.8.02.4.5 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00299 1.2.1.8.02.4.6 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00300 1.2.1.8.02.4.7 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00301 1.2.1.8.02.4.8 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00302 1.2.1.8.02.5.0 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00303 1.2.1.8.02.5.1 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00304 1.2.1.8.02.5.2 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00305 1.2.1.8.02.5.3 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00306 1.2.1.8.02.5.4 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00307 1.2.1.8.02.5.5 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00308 1.2.1.8.02.5.6 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00309 1.2.1.8.02.5.7 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00310 1.2.1.8.02.5.8 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00311 1.2.1.8.02.6.0 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00312 1.2.1.8.02.6.1 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00313 1.2.1.8.02.6.2 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00314 1.2.1.8.02.6.3 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00315 1.2.1.8.02.6.4 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00316 1.2.1.8.02.6.5 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00317 1.2.1.8.02.6.6 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00318 1.2.1.8.02.6.7 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00319 1.2.1.8.02.6.8 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00320 1.2.1.8.03.0.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Específico de Est/Df/Mun 0,00 0,00 0,00 0,00321 1.2.1.8.03.1.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00322 1.2.1.8.03.1.1 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00323 1.2.1.8.03.1.2 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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324 1.2.1.8.03.1.3 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00325 1.2.1.8.03.1.4 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00326 1.2.1.8.03.1.5 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00327 1.2.1.8.03.1.6 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00328 1.2.1.8.03.1.7 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00329 1.2.1.8.03.1.8 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00330 1.2.1.8.03.2.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00331 1.2.1.8.03.2.1 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00332 1.2.1.8.03.2.2 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00333 1.2.1.8.03.2.3 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00334 1.2.1.8.03.2.4 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00335 1.2.1.8.03.2.5 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00336 1.2.1.8.03.2.6 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00337 1.2.1.8.03.2.7 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00338 1.2.1.8.03.2.8 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00339 1.2.1.8.03.3.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00340 1.2.1.8.03.3.1 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00341 1.2.1.8.03.3.2 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00342 1.2.1.8.03.3.3 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00343 1.2.1.8.03.3.4 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00344 1.2.1.8.03.3.5 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00345 1.2.1.8.03.3.6 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00346 1.2.1.8.03.3.7 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00347 1.2.1.8.03.3.8 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00348 1.2.1.8.03.4.0 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00349 1.2.1.8.03.4.1 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00350 1.2.1.8.03.4.2 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00351 1.2.1.8.03.4.3 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00352 1.2.1.8.03.4.4 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00353 1.2.1.8.03.4.5 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00354 1.2.1.8.03.4.6 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00355 1.2.1.8.03.4.7 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00356 1.2.1.8.03.4.8 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00357 1.2.1.8.03.5.0 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00358 1.2.1.8.03.5.1 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00359 1.2.1.8.03.5.2 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00360 1.2.1.8.03.5.3 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00361 1.2.1.8.03.5.4 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00362 1.2.1.8.03.5.5 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00363 1.2.1.8.03.5.6 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00364 1.2.1.8.03.5.7 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00365 1.2.1.8.03.5.8 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00366 1.2.1.8.03.6.0 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00367 1.2.1.8.03.6.1 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00368 1.2.1.8.03.6.2 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00369 1.2.1.8.03.6.3 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00370 1.2.1.8.03.6.4 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00371 1.2.1.8.03.6.5 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00372 1.2.1.8.03.6.6 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00373 1.2.1.8.03.6.7 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00374 1.2.1.8.03.6.8 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00375 1.2.1.8.04.0.0 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Específico de Est/Df/Mun 0,00 0,00 0,00 0,00376 1.2.1.8.04.1.0 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00377 1.2.1.8.04.1.1 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00378 1.2.1.8.04.1.2 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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324 1.2.1.8.03.1.3 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00325 1.2.1.8.03.1.4 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00326 1.2.1.8.03.1.5 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00327 1.2.1.8.03.1.6 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00328 1.2.1.8.03.1.7 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00329 1.2.1.8.03.1.8 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00330 1.2.1.8.03.2.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00331 1.2.1.8.03.2.1 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00332 1.2.1.8.03.2.2 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00333 1.2.1.8.03.2.3 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00334 1.2.1.8.03.2.4 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00335 1.2.1.8.03.2.5 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00336 1.2.1.8.03.2.6 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00337 1.2.1.8.03.2.7 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00338 1.2.1.8.03.2.8 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00339 1.2.1.8.03.3.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00340 1.2.1.8.03.3.1 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00341 1.2.1.8.03.3.2 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00342 1.2.1.8.03.3.3 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00343 1.2.1.8.03.3.4 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00344 1.2.1.8.03.3.5 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00345 1.2.1.8.03.3.6 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00346 1.2.1.8.03.3.7 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00347 1.2.1.8.03.3.8 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00348 1.2.1.8.03.4.0 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00349 1.2.1.8.03.4.1 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00350 1.2.1.8.03.4.2 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00351 1.2.1.8.03.4.3 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00352 1.2.1.8.03.4.4 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00353 1.2.1.8.03.4.5 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00354 1.2.1.8.03.4.6 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00355 1.2.1.8.03.4.7 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00356 1.2.1.8.03.4.8 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00357 1.2.1.8.03.5.0 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00358 1.2.1.8.03.5.1 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00359 1.2.1.8.03.5.2 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00360 1.2.1.8.03.5.3 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00361 1.2.1.8.03.5.4 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00362 1.2.1.8.03.5.5 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00363 1.2.1.8.03.5.6 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00364 1.2.1.8.03.5.7 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00365 1.2.1.8.03.5.8 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00366 1.2.1.8.03.6.0 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00367 1.2.1.8.03.6.1 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00368 1.2.1.8.03.6.2 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00369 1.2.1.8.03.6.3 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00370 1.2.1.8.03.6.4 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00371 1.2.1.8.03.6.5 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00372 1.2.1.8.03.6.6 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00373 1.2.1.8.03.6.7 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00374 1.2.1.8.03.6.8 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00375 1.2.1.8.04.0.0 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Específico de Est/Df/Mun 0,00 0,00 0,00 0,00376 1.2.1.8.04.1.0 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00377 1.2.1.8.04.1.1 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00378 1.2.1.8.04.1.2 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00

379 1.2.1.8.04.1.3 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00380 1.2.1.8.04.1.4 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00381 1.2.1.8.04.1.5 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00382 1.2.1.8.04.1.6 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00383 1.2.1.8.04.1.7 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00384 1.2.1.8.04.1.8 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00385 1.2.1.8.04.2.0 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00386 1.2.1.8.04.2.1 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00387 1.2.1.8.04.2.2 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00388 1.2.1.8.04.2.3 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00389 1.2.1.8.04.2.4 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00390 1.2.1.8.04.2.5 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00391 1.2.1.8.04.2.6 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00392 1.2.1.8.04.2.7 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00393 1.2.1.8.04.2.8 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00394 1.2.1.8.04.3.0 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00395 1.2.1.8.04.3.1 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00396 1.2.1.8.04.3.2 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00397 1.2.1.8.04.3.3 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00398 1.2.1.8.04.3.4 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00399 1.2.1.8.04.3.5 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00400 1.2.1.8.04.3.6 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00401 1.2.1.8.04.3.7 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00402 1.2.1.8.04.3.8 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00403 1.2.1.8.04.4.0 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00404 1.2.1.8.04.4.1 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00405 1.2.1.8.04.4.2 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00406 1.2.1.8.04.4.3 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00407 1.2.1.8.04.4.4 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00408 1.2.1.8.04.4.5 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00409 1.2.1.8.04.4.6 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00410 1.2.1.8.04.4.7 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00411 1.2.1.8.04.4.8 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00412 1.2.1.8.04.5.0 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00413 1.2.1.8.04.5.1 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00414 1.2.1.8.04.5.2 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00415 1.2.1.8.04.5.3 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00416 1.2.1.8.04.5.4 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00417 1.2.1.8.04.5.5 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00418 1.2.1.8.04.5.6 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00419 1.2.1.8.04.5.7 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00420 1.2.1.8.04.5.8 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00421 1.2.1.8.04.6.0 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00422 1.2.1.8.04.6.1 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00423 1.2.1.8.04.6.2 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00424 1.2.1.8.04.6.3 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00425 1.2.1.8.04.6.4 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00426 1.2.1.8.04.6.5 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00427 1.2.1.8.04.6.6 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00428 1.2.1.8.04.6.7 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00429 1.2.1.8.04.6.8 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00430 1.2.1.9.00.0.0 - Outras Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00431 1.2.1.9.99.0.0 - Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00432 1.2.1.9.99.1.0 - Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00433 1.2.1.9.99.1.1 - Demais Contribuições Sociais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00

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Principal 0,00 0,00 0,00 0,00446 1.2.2.0.99.1.2 - Outras Contribuições Econômicas - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00447 1.2.2.0.99.1.3 - Outras Contribuições Econômicas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00448 1.2.2.0.99.1.4 - Outras Contribuições Econômicas - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00449 1.2.2.0.99.1.5 - Outras Contribuições Econômicas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00450 1.2.2.0.99.1.6 - Outras Contribuições Econômicas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00451 1.2.2.0.99.1.7 - Outras Contribuições Econômicas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00452 1.2.2.0.99.1.8 - Outras Contribuições Econômicas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00453 1.2.4.0.00.0.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00454 1.2.4.0.00.1.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00455 1.2.4.0.00.1.1 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00456 1.2.4.0.00.1.2 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00457 1.2.4.0.00.1.3 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00458 1.2.4.0.00.1.4 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00459 1.2.4.0.00.1.5 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00460 1.2.4.0.00.1.6 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00461 1.2.4.0.00.1.7 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00462 1.2.4.0.00.1.8 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00463 1.3.0.0.00.0.0 - Receita Patrimonial 28.862,00 6.105,76 0,00 22.756,24464 1.3.1.0.00.0.0 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00465 1.3.1.0.01.0.0 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 0,00 0,00 0,00 0,00466 1.3.1.0.01.1.0 - Aluguéis e Arrendamentos 0,00 0,00 0,00 0,00467 1.3.1.0.01.1.1 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00468 1.3.1.0.01.1.2 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00469 1.3.1.0.01.1.3 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00470 1.3.1.0.01.1.4 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00471 1.3.1.0.01.1.5 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00472 1.3.1.0.01.1.6 - Aluguéis e Arrendamentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00473 1.3.1.0.01.1.7 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00474 1.3.1.0.01.1.8 - Aluguéis e Arrendamentos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00475 1.3.1.0.01.2.0 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação 0,00 0,00 0,00 0,00476 1.3.1.0.01.2.1 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00477 1.3.1.0.01.2.2 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00478 1.3.1.0.01.2.3 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00479 1.3.1.0.01.2.4 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00480 1.3.1.0.01.2.5 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00481 1.3.1.0.01.2.6 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00482 1.3.1.0.01.2.7 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00483 1.3.1.0.01.2.8 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00484 1.3.1.0.02.0.0 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00485 1.3.1.0.02.1.0 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00486 1.3.1.0.02.1.1 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00487 1.3.1.0.02.1.2 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00488 1.3.1.0.02.1.3 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

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Principal 0,00 0,00 0,00 0,00446 1.2.2.0.99.1.2 - Outras Contribuições Econômicas - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00447 1.2.2.0.99.1.3 - Outras Contribuições Econômicas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00448 1.2.2.0.99.1.4 - Outras Contribuições Econômicas - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00449 1.2.2.0.99.1.5 - Outras Contribuições Econômicas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00450 1.2.2.0.99.1.6 - Outras Contribuições Econômicas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00451 1.2.2.0.99.1.7 - Outras Contribuições Econômicas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00452 1.2.2.0.99.1.8 - Outras Contribuições Econômicas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00453 1.2.4.0.00.0.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00454 1.2.4.0.00.1.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00455 1.2.4.0.00.1.1 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00456 1.2.4.0.00.1.2 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00457 1.2.4.0.00.1.3 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00458 1.2.4.0.00.1.4 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00459 1.2.4.0.00.1.5 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00460 1.2.4.0.00.1.6 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00461 1.2.4.0.00.1.7 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00462 1.2.4.0.00.1.8 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00463 1.3.0.0.00.0.0 - Receita Patrimonial 28.862,00 6.105,76 0,00 22.756,24464 1.3.1.0.00.0.0 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00465 1.3.1.0.01.0.0 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 0,00 0,00 0,00 0,00466 1.3.1.0.01.1.0 - Aluguéis e Arrendamentos 0,00 0,00 0,00 0,00467 1.3.1.0.01.1.1 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00468 1.3.1.0.01.1.2 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00469 1.3.1.0.01.1.3 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00470 1.3.1.0.01.1.4 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00471 1.3.1.0.01.1.5 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00472 1.3.1.0.01.1.6 - Aluguéis e Arrendamentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00473 1.3.1.0.01.1.7 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00474 1.3.1.0.01.1.8 - Aluguéis e Arrendamentos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00475 1.3.1.0.01.2.0 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação 0,00 0,00 0,00 0,00476 1.3.1.0.01.2.1 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00477 1.3.1.0.01.2.2 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00478 1.3.1.0.01.2.3 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00479 1.3.1.0.01.2.4 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00480 1.3.1.0.01.2.5 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00481 1.3.1.0.01.2.6 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00482 1.3.1.0.01.2.7 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00483 1.3.1.0.01.2.8 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00484 1.3.1.0.02.0.0 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00485 1.3.1.0.02.1.0 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00486 1.3.1.0.02.1.1 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00487 1.3.1.0.02.1.2 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00488 1.3.1.0.02.1.3 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

489 1.3.1.0.02.1.4 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00490 1.3.1.0.02.1.5 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00491 1.3.1.0.02.1.6 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00492 1.3.1.0.02.1.7 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00493 1.3.1.0.02.1.8 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00494 1.3.1.0.99.0.0 - Outras Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,00495 1.3.1.0.99.1.0 - Outras Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,00496 1.3.1.0.99.1.1 - Outras Receitas Imobiliárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00497 1.3.1.0.99.1.2 - Outras Receitas Imobiliárias - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00498 1.3.1.0.99.1.3 - Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00499 1.3.1.0.99.1.4 - Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00500 1.3.1.0.99.1.5 - Outras Receitas Imobiliárias - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00501 1.3.1.0.99.1.6 - Outras Receitas Imobiliárias - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00502 1.3.1.0.99.1.7 - Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00503 1.3.1.0.99.1.8 - Outras Receitas Imobiliárias - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00504 1.3.2.0.00.0.0 - Valores Mobiliários 28.862,00 6.105,76 0,00 22.756,24505 1.3.2.1.00.0.0 - Juros e Correções Monetárias 28.862,00 6.105,76 0,00 22.756,24506 1.3.2.1.00.1.0 - Remuneração de Depósitos Bancários 28.862,00 6.105,76 0,00 22.756,24507 1.3.2.1.00.1.1 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 28.862,00 6.105,76 0,00 22.756,24508 1.3.2.1.00.2.0 - Remuneração de Depósitos Especiais 0,00 0,00 0,00 0,00509 1.3.2.1.00.2.1 - Remuneração de Depósitos Especiais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00510 1.3.2.1.00.3.0 - Remuneração de Saldos de Recursos Não-Desembolsados 0,00 0,00 0,00 0,00511 1.3.2.1.00.3.1 - Remuneração de Saldos de Recursos Não-Desembolsados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00512 1.3.2.1.00.4.0 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - Rpps 0,00 0,00 0,00 0,00513 1.3.2.1.00.4.1 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - Rpps - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00514 1.3.2.1.00.5.0 - Juros de Títulos de Renda 0,00 0,00 0,00 0,00515 1.3.2.1.00.5.1 - Juros de Títulos de Renda - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00516 1.3.2.2.00.0.0 - Dividendos 0,00 0,00 0,00 0,00517 1.3.2.2.00.1.0 - Dividendos 0,00 0,00 0,00 0,00518 1.3.2.2.00.1.1 - Dividendos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00519 1.3.2.2.00.1.2 - Dividendos - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00520 1.3.2.2.00.1.3 - Dividendos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00521 1.3.2.2.00.1.4 - Dividendos - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00522 1.3.2.2.00.1.5 - Dividendos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00523 1.3.2.2.00.1.6 - Dividendos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00524 1.3.2.2.00.1.7 - Dividendos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00525 1.3.2.2.00.1.8 - Dividendos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00526 1.3.2.3.00.0.0 - Participações 0,00 0,00 0,00 0,00527 1.3.2.3.00.1.0 - Participações 0,00 0,00 0,00 0,00528 1.3.2.3.00.1.1 - Participações - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00529 1.3.2.3.00.1.2 - Participações - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00530 1.3.2.3.00.1.3 - Participações - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00531 1.3.2.3.00.1.4 - Participações - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00532 1.3.2.3.00.1.5 - Participações - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00533 1.3.2.3.00.1.6 - Participações - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00534 1.3.2.3.00.1.7 - Participações - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00535 1.3.2.3.00.1.8 - Participações - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00536 1.3.2.9.00.0.0 - Outros Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00537 1.3.2.9.00.1.0 - Outros Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00538 1.3.2.9.00.1.1 - Outros Valores Mobiliários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00539 1.3.2.9.00.1.2 - Outros Valores Mobiliários - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00540 1.3.2.9.00.1.3 - Outros Valores Mobiliários - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00541 1.3.2.9.00.1.4 - Outros Valores Mobiliários - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00542 1.3.2.9.00.1.5 - Outros Valores Mobiliários - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00543 1.3.2.9.00.1.6 - Outros Valores Mobiliários - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00

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544 1.3.2.9.00.1.7 - Outros Valores Mobiliários - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00545 1.3.2.9.00.1.8 - Outros Valores Mobiliários - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00546 1.3.3.0.00.0.0 - Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00547 1.3.3.1.00.0.0 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00548 1.3.3.1.01.0.0 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário 0,00 0,00 0,00 0,00549 1.3.3.1.01.1.0 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário 0,00 0,00 0,00 0,00550 1.3.3.1.01.1.1 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00551 1.3.3.1.01.1.2 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00552 1.3.3.1.01.1.3 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00553 1.3.3.1.01.1.4 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00554 1.3.3.1.01.1.5 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00555 1.3.3.1.01.1.6 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00556 1.3.3.1.01.1.7 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00557 1.3.3.1.01.1.8 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00558 1.3.3.9.00.0.0 - Demais Delegações de Serviços Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00559 1.3.3.9.01.0.0 - Demais Delegações de Serviços Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00560 1.3.3.9.01.1.0 - Demais Delegações de Serviços Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00561 1.3.3.9.01.1.1 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00562 1.3.3.9.01.1.2 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00563 1.3.3.9.01.1.3 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00564 1.3.3.9.01.1.4 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00565 1.3.3.9.01.1.5 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00566 1.3.3.9.01.1.6 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00567 1.3.3.9.01.1.7 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00568 1.3.3.9.01.1.8 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00569 1.3.3.9.99.0.0 - Outras Delegações de Serviços Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00570 1.3.3.9.99.1.0 - Outras Delegações de Serviços Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00571 1.3.3.9.99.1.1 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00572 1.3.3.9.99.1.2 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00573 1.3.3.9.99.1.3 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00574 1.3.3.9.99.1.4 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00575 1.3.3.9.99.1.5 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00576 1.3.3.9.99.1.6 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00577 1.3.3.9.99.1.7 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00578 1.3.3.9.99.1.8 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00579 1.3.4.0.00.0.0 - Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00580 1.3.4.9.00.0.0 - Exploração de Outros Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00581 1.3.4.9.01.0.0 - Compensações Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,00582 1.3.4.9.01.1.0 - Compensações Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,00583 1.3.4.9.01.1.1 - Compensações Ambientais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00584 1.3.4.9.01.1.2 - Compensações Ambientais - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00585 1.3.4.9.01.1.3 - Compensações Ambientais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00586 1.3.4.9.01.1.4 - Compensações Ambientais - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00587 1.3.4.9.01.1.5 - Compensações Ambientais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00588 1.3.4.9.01.1.6 - Compensações Ambientais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00589 1.3.4.9.01.1.7 - Compensações Ambientais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00590 1.3.4.9.01.1.8 - Compensações Ambientais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00591 1.3.4.9.99.0.0 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00592 1.3.4.9.99.1.0 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00593 1.3.4.9.99.1.1 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00594 1.3.4.9.99.1.2 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00595 1.3.4.9.99.1.3 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00596 1.3.4.9.99.1.4 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00597 1.3.4.9.99.1.5 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00598 1.3.4.9.99.1.6 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00

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544 1.3.2.9.00.1.7 - Outros Valores Mobiliários - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00545 1.3.2.9.00.1.8 - Outros Valores Mobiliários - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00546 1.3.3.0.00.0.0 - Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00547 1.3.3.1.00.0.0 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00548 1.3.3.1.01.0.0 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário 0,00 0,00 0,00 0,00549 1.3.3.1.01.1.0 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário 0,00 0,00 0,00 0,00550 1.3.3.1.01.1.1 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00551 1.3.3.1.01.1.2 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00552 1.3.3.1.01.1.3 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00553 1.3.3.1.01.1.4 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00554 1.3.3.1.01.1.5 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00555 1.3.3.1.01.1.6 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00556 1.3.3.1.01.1.7 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00557 1.3.3.1.01.1.8 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00558 1.3.3.9.00.0.0 - Demais Delegações de Serviços Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00559 1.3.3.9.01.0.0 - Demais Delegações de Serviços Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00560 1.3.3.9.01.1.0 - Demais Delegações de Serviços Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00561 1.3.3.9.01.1.1 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00562 1.3.3.9.01.1.2 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00563 1.3.3.9.01.1.3 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00564 1.3.3.9.01.1.4 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00565 1.3.3.9.01.1.5 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00566 1.3.3.9.01.1.6 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00567 1.3.3.9.01.1.7 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00568 1.3.3.9.01.1.8 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00569 1.3.3.9.99.0.0 - Outras Delegações de Serviços Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00570 1.3.3.9.99.1.0 - Outras Delegações de Serviços Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00571 1.3.3.9.99.1.1 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00572 1.3.3.9.99.1.2 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00573 1.3.3.9.99.1.3 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00574 1.3.3.9.99.1.4 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00575 1.3.3.9.99.1.5 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00576 1.3.3.9.99.1.6 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00577 1.3.3.9.99.1.7 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00578 1.3.3.9.99.1.8 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00579 1.3.4.0.00.0.0 - Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00580 1.3.4.9.00.0.0 - Exploração de Outros Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00581 1.3.4.9.01.0.0 - Compensações Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,00582 1.3.4.9.01.1.0 - Compensações Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,00583 1.3.4.9.01.1.1 - Compensações Ambientais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00584 1.3.4.9.01.1.2 - Compensações Ambientais - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00585 1.3.4.9.01.1.3 - Compensações Ambientais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00586 1.3.4.9.01.1.4 - Compensações Ambientais - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00587 1.3.4.9.01.1.5 - Compensações Ambientais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00588 1.3.4.9.01.1.6 - Compensações Ambientais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00589 1.3.4.9.01.1.7 - Compensações Ambientais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00590 1.3.4.9.01.1.8 - Compensações Ambientais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00591 1.3.4.9.99.0.0 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00592 1.3.4.9.99.1.0 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00593 1.3.4.9.99.1.1 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00594 1.3.4.9.99.1.2 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00595 1.3.4.9.99.1.3 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00596 1.3.4.9.99.1.4 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00597 1.3.4.9.99.1.5 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00598 1.3.4.9.99.1.6 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00

599 1.3.4.9.99.1.7 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00600 1.3.4.9.99.1.8 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00601 1.3.6.0.00.0.0 - Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00602 1.3.6.0.01.0.0 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 0,00 0,00 0,00 0,00603 1.3.6.0.01.1.0 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 0,00 0,00 0,00 0,00604 1.3.6.0.01.1.1 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00605 1.3.6.0.01.1.2 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00606 1.3.6.0.01.1.3 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00607 1.3.6.0.01.1.4 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00608 1.3.6.0.01.1.5 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00609 1.3.6.0.01.1.6 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00610 1.3.6.0.01.1.7 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00611 1.3.6.0.01.1.8 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00612 1.3.9.0.00.0.0 - Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00613 1.3.9.0.00.1.0 - Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00614 1.3.9.0.00.1.1 - Demais Receitas Patrimoniais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00615 1.3.9.0.00.1.2 - Demais Receitas Patrimoniais - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00616 1.3.9.0.00.1.3 - Demais Receitas Patrimoniais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00617 1.3.9.0.00.1.4 - Demais Receitas Patrimoniais - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00618 1.3.9.0.00.1.5 - Demais Receitas Patrimoniais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00619 1.3.9.0.00.1.6 - Demais Receitas Patrimoniais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00620 1.3.9.0.00.1.7 - Demais Receitas Patrimoniais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00621 1.3.9.0.00.1.8 - Demais Receitas Patrimoniais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00622 1.4.0.0.00.0.0 - Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00623 1.4.0.0.00.1.0 - Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00624 1.4.0.0.00.1.1 - Receita Agropecuária - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00625 1.4.0.0.00.1.2 - Receita Agropecuária - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00626 1.4.0.0.00.1.3 - Receita Agropecuária - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00627 1.4.0.0.00.1.4 - Receita Agropecuária - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00628 1.4.0.0.00.1.5 - Receita Agropecuária - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00629 1.4.0.0.00.1.6 - Receita Agropecuária - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00630 1.4.0.0.00.1.7 - Receita Agropecuária - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00631 1.4.0.0.00.1.8 - Receita Agropecuária - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00632 1.5.0.0.00.0.0 - Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00633 1.5.0.0.00.1.0 - Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00634 1.5.0.0.00.1.1 - Receita Industrial - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00635 1.5.0.0.00.1.2 - Receita Industrial - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00636 1.5.0.0.00.1.3 - Receita Industrial - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00637 1.5.0.0.00.1.4 - Receita Industrial - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00638 1.5.0.0.00.1.5 - Receita Industrial - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00639 1.5.0.0.00.1.6 - Receita Industrial - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00640 1.5.0.0.00.1.7 - Receita Industrial - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00641 1.5.0.0.00.1.8 - Receita Industrial - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00642 1.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00643 1.6.1.0.00.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00644 1.6.1.0.01.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00645 1.6.1.0.01.1.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00646 1.6.1.0.01.1.1 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00647 1.6.1.0.01.1.2 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00648 1.6.1.0.01.1.3 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00649 1.6.1.0.01.1.4 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00650 1.6.1.0.01.1.5 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00651 1.6.1.0.01.1.6 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00652 1.6.1.0.01.1.7 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00653 1.6.1.0.01.1.8 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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654 1.6.1.0.02.0.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 0,00 0,00 0,00655 1.6.1.0.02.1.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 0,00 0,00 0,00656 1.6.1.0.02.1.1 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00657 1.6.1.0.02.1.2 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00658 1.6.1.0.02.1.3 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00659 1.6.1.0.02.1.4 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00660 1.6.1.0.02.1.5 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00661 1.6.1.0.02.1.6 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00662 1.6.1.0.02.1.7 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00663 1.6.1.0.02.1.8 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00664 1.6.1.0.03.0.0 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00665 1.6.1.0.03.1.0 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00666 1.6.1.0.03.1.1 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00667 1.6.1.0.03.1.2 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00668 1.6.1.0.03.1.3 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00669 1.6.1.0.03.1.4 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00670 1.6.1.0.03.1.5 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00671 1.6.1.0.03.1.6 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00672 1.6.1.0.03.1.7 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00673 1.6.1.0.03.1.8 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00674 1.6.1.0.04.0.0 - Serviços de Informação e Tecnologia 0,00 0,00 0,00 0,00675 1.6.1.0.04.1.0 - Serviços de Informação e Tecnologia 0,00 0,00 0,00 0,00676 1.6.1.0.04.1.1 - Serviços de Informação e Tecnologia - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00677 1.6.1.0.04.1.2 - Serviços de Informação e Tecnologia - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00678 1.6.1.0.04.1.3 - Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00679 1.6.1.0.04.1.4 - Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00680 1.6.1.0.04.1.5 - Serviços de Informação e Tecnologia - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00681 1.6.1.0.04.1.6 - Serviços de Informação e Tecnologia - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00682 1.6.1.0.04.1.7 - Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00683 1.6.1.0.04.1.8 - Serviços de Informação e Tecnologia - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00684 1.6.2.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00685 1.6.2.0.01.0.0 - Serviços de Navegação 0,00 0,00 0,00 0,00686 1.6.2.0.01.1.0 - Serviços de Navegação 0,00 0,00 0,00 0,00687 1.6.2.0.01.1.1 - Serviços de Navegação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00688 1.6.2.0.01.1.2 - Serviços de Navegação - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00689 1.6.2.0.01.1.3 - Serviços de Navegação - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00690 1.6.2.0.01.1.4 - Serviços de Navegação - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00691 1.6.2.0.01.1.5 - Serviços de Navegação - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00692 1.6.2.0.01.1.6 - Serviços de Navegação - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00693 1.6.2.0.01.1.7 - Serviços de Navegação - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00694 1.6.2.0.01.1.8 - Serviços de Navegação - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00695 1.6.2.0.02.0.0 - Serviços de Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00696 1.6.2.0.02.1.0 - Serviços de Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00697 1.6.2.0.02.1.1 - Serviços de Transporte - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00698 1.6.2.0.02.1.2 - Serviços de Transporte - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00699 1.6.2.0.02.1.3 - Serviços de Transporte - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00700 1.6.2.0.02.1.4 - Serviços de Transporte - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00701 1.6.2.0.02.1.5 - Serviços de Transporte - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00702 1.6.2.0.02.1.6 - Serviços de Transporte - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00703 1.6.2.0.02.1.7 - Serviços de Transporte - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00704 1.6.2.0.02.1.8 - Serviços de Transporte - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00705 1.6.2.0.03.0.0 - Serviços Portuários 0,00 0,00 0,00 0,00706 1.6.2.0.03.1.0 - Serviços Portuários 0,00 0,00 0,00 0,00707 1.6.2.0.03.1.1 - Serviços Portuários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00708 1.6.2.0.03.1.2 - Serviços Portuários - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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654 1.6.1.0.02.0.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 0,00 0,00 0,00655 1.6.1.0.02.1.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 0,00 0,00 0,00656 1.6.1.0.02.1.1 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00657 1.6.1.0.02.1.2 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00658 1.6.1.0.02.1.3 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00659 1.6.1.0.02.1.4 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00660 1.6.1.0.02.1.5 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00661 1.6.1.0.02.1.6 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00662 1.6.1.0.02.1.7 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00663 1.6.1.0.02.1.8 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00664 1.6.1.0.03.0.0 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00665 1.6.1.0.03.1.0 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00666 1.6.1.0.03.1.1 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00667 1.6.1.0.03.1.2 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00668 1.6.1.0.03.1.3 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00669 1.6.1.0.03.1.4 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00670 1.6.1.0.03.1.5 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00671 1.6.1.0.03.1.6 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00672 1.6.1.0.03.1.7 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00673 1.6.1.0.03.1.8 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00674 1.6.1.0.04.0.0 - Serviços de Informação e Tecnologia 0,00 0,00 0,00 0,00675 1.6.1.0.04.1.0 - Serviços de Informação e Tecnologia 0,00 0,00 0,00 0,00676 1.6.1.0.04.1.1 - Serviços de Informação e Tecnologia - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00677 1.6.1.0.04.1.2 - Serviços de Informação e Tecnologia - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00678 1.6.1.0.04.1.3 - Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00679 1.6.1.0.04.1.4 - Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00680 1.6.1.0.04.1.5 - Serviços de Informação e Tecnologia - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00681 1.6.1.0.04.1.6 - Serviços de Informação e Tecnologia - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00682 1.6.1.0.04.1.7 - Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00683 1.6.1.0.04.1.8 - Serviços de Informação e Tecnologia - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00684 1.6.2.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00685 1.6.2.0.01.0.0 - Serviços de Navegação 0,00 0,00 0,00 0,00686 1.6.2.0.01.1.0 - Serviços de Navegação 0,00 0,00 0,00 0,00687 1.6.2.0.01.1.1 - Serviços de Navegação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00688 1.6.2.0.01.1.2 - Serviços de Navegação - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00689 1.6.2.0.01.1.3 - Serviços de Navegação - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00690 1.6.2.0.01.1.4 - Serviços de Navegação - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00691 1.6.2.0.01.1.5 - Serviços de Navegação - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00692 1.6.2.0.01.1.6 - Serviços de Navegação - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00693 1.6.2.0.01.1.7 - Serviços de Navegação - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00694 1.6.2.0.01.1.8 - Serviços de Navegação - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00695 1.6.2.0.02.0.0 - Serviços de Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00696 1.6.2.0.02.1.0 - Serviços de Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00697 1.6.2.0.02.1.1 - Serviços de Transporte - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00698 1.6.2.0.02.1.2 - Serviços de Transporte - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00699 1.6.2.0.02.1.3 - Serviços de Transporte - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00700 1.6.2.0.02.1.4 - Serviços de Transporte - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00701 1.6.2.0.02.1.5 - Serviços de Transporte - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00702 1.6.2.0.02.1.6 - Serviços de Transporte - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00703 1.6.2.0.02.1.7 - Serviços de Transporte - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00704 1.6.2.0.02.1.8 - Serviços de Transporte - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00705 1.6.2.0.03.0.0 - Serviços Portuários 0,00 0,00 0,00 0,00706 1.6.2.0.03.1.0 - Serviços Portuários 0,00 0,00 0,00 0,00707 1.6.2.0.03.1.1 - Serviços Portuários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00708 1.6.2.0.03.1.2 - Serviços Portuários - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00

709 1.6.2.0.03.1.3 - Serviços Portuários - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00710 1.6.2.0.03.1.4 - Serviços Portuários - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00711 1.6.2.0.03.1.5 - Serviços Portuários - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00712 1.6.2.0.03.1.6 - Serviços Portuários - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00713 1.6.2.0.03.1.7 - Serviços Portuários - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00714 1.6.2.0.03.1.8 - Serviços Portuários - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00715 1.6.3.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00716 1.6.3.8.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde - Específico para Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00717 1.6.3.8.01.0.0 - Serviços de Saúde - Específico para Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00718 1.6.3.8.01.1.0 - Serviços Hospitalares 0,00 0,00 0,00 0,00719 1.6.3.8.01.1.1 - Serviços Hospitalares - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00720 1.6.3.8.01.1.2 - Serviços Hospitalares - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00721 1.6.3.8.01.1.3 - Serviços Hospitalares - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00722 1.6.3.8.01.1.4 - Serviços Hospitalares - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00723 1.6.3.8.01.1.5 - Serviços Hospitalares - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00724 1.6.3.8.01.1.6 - Serviços Hospitalares - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00725 1.6.3.8.01.1.7 - Serviços Hospitalares - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00726 1.6.3.8.01.1.8 - Serviços Hospitalares - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00727 1.6.3.8.01.2.0 - Serviços de Registro de Análise e de Controle 0,00 0,00 0,00 0,00728 1.6.3.8.01.2.1 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00729 1.6.3.8.01.2.2 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00730 1.6.3.8.01.2.3 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00731 1.6.3.8.01.2.4 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00732 1.6.3.8.01.2.5 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00733 1.6.3.8.01.2.6 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00734 1.6.3.8.01.2.7 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00735 1.6.3.8.01.2.8 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00736 1.6.3.8.01.3.0 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais 0,00 0,00 0,00 0,00737 1.6.3.8.01.3.1 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00738 1.6.3.8.01.3.2 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00739 1.6.3.8.01.3.3 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00740 1.6.3.8.01.3.4 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00741 1.6.3.8.01.3.5 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00742 1.6.3.8.01.3.6 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00743 1.6.3.8.01.3.7 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00744 1.6.3.8.01.3.8 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00745 1.6.3.8.01.4.0 - Serviços Ambulatoriais 0,00 0,00 0,00 0,00746 1.6.3.8.01.4.1 - Serviços Ambulatoriais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00747 1.6.3.8.01.4.2 - Serviços Ambulatoriais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00748 1.6.3.8.01.4.3 - Serviços Ambulatoriais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00749 1.6.3.8.01.4.4 - Serviços Ambulatoriais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00750 1.6.3.8.01.4.5 - Serviços Ambulatoriais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00751 1.6.3.8.01.4.6 - Serviços Ambulatoriais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00752 1.6.3.8.01.4.7 - Serviços Ambulatoriais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00753 1.6.3.8.01.4.8 - Serviços Ambulatoriais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00754 1.6.3.8.01.9.0 - Outros Serviços de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00755 1.6.3.8.01.9.1 - Outros Serviços de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00756 1.6.3.8.01.9.2 - Outros Serviços de Saúde - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00757 1.6.3.8.01.9.3 - Outros Serviços de Saúde - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00758 1.6.3.8.01.9.4 - Outros Serviços de Saúde - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00759 1.6.3.8.01.9.5 - Outros Serviços de Saúde - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00760 1.6.3.8.01.9.6 - Outros Serviços de Saúde - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00761 1.6.3.8.01.9.7 - Outros Serviços de Saúde - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00762 1.6.3.8.01.9.8 - Outros Serviços de Saúde - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00763 1.6.4.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00

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764 1.6.4.0.01.0.0 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00765 1.6.4.0.01.1.0 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00766 1.6.4.0.01.1.1 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00767 1.6.4.0.01.1.2 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00768 1.6.4.0.01.1.3 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00769 1.6.4.0.01.1.4 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00770 1.6.4.0.01.1.5 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00771 1.6.4.0.01.1.6 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00772 1.6.4.0.01.1.7 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00773 1.6.4.0.01.1.8 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00774 1.6.9.0.00.0.0 - Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00775 1.6.9.0.99.0.0 - Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00776 1.6.9.0.99.1.0 - Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00777 1.6.9.0.99.1.1 - Outros Serviços - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00778 1.6.9.0.99.1.2 - Outros Serviços - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00779 1.6.9.0.99.1.3 - Outros Serviços - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00780 1.6.9.0.99.1.4 - Outros Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00781 1.6.9.0.99.1.5 - Outros Serviços - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00782 1.6.9.0.99.1.6 - Outros Serviços - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00783 1.6.9.0.99.1.7 - Outros Serviços - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00784 1.6.9.0.99.1.8 - Outros Serviços - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00785 1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes 736.512,00 679.606,11 0,00 56.905,89786 1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de Suas Entidades 630.685,00 474.819,60 0,00 155.865,40787 1.7.1.8.00.0.0 - Transferências da União - Específica E/M 630.685,00 474.819,60 0,00 155.865,40788 1.7.1.8.01.0.0 - Participação na Receita da União 0,00 0,00 0,00 0,00789 1.7.1.8.01.2.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 0,00 0,00 0,00 0,00790 1.7.1.8.01.2.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00791 1.7.1.8.01.3.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota Entregue no Mês de Dezembro 0,00 0,00 0,00 0,00792 1.7.1.8.01.3.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota Entregue no Mês de Dezembro - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00793 1.7.1.8.01.4.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota Entregue no Mês de Julho 0,00 0,00 0,00 0,00794 1.7.1.8.01.4.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota Entregue no Mês de Julho - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00795 1.7.1.8.01.5.0 - Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 0,00 0,00 0,00 0,00796 1.7.1.8.01.5.1 - Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00797 1.7.1.8.01.8.0 - Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – Comercialização do Ouro 0,00 0,00 0,00 0,00798 1.7.1.8.01.8.1 - Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – Comercialização do Ouro - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00799 1.7.1.8.02.0.0 - Transferência da Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00800 1.7.1.8.02.1.0 - Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos 0,00 0,00 0,00 0,00801 1.7.1.8.02.1.1 - Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00802 1.7.1.8.02.2.0 - Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - Cfem 0,00 0,00 0,00 0,00803 1.7.1.8.02.2.1 - Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - Cfem - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00804 1.7.1.8.02.3.0 - Cota-Parte Royalties – Compensação Financeira Pela Produção de Petróleo – Lei Nº 7.990/89 0,00 0,00 0,00 0,00805 1.7.1.8.02.3.1 - Cota-Parte Royalties – Compensação Financeira Pela Produção de Petróleo – Lei Nº 7.990/89 - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00806 1.7.1.8.02.4.0 - Cota-Parte Royalties Pelo Excedente da Produção do Petróleo – Lei Nº 9.478/97, Artigo 49, I e Ii 0,00 0,00 0,00 0,00807 1.7.1.8.02.4.1 - Cota-Parte Royalties Pelo Excedente da Produção do Petróleo – Lei Nº 9.478/97, Artigo 49, I e Ii - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00808 1.7.1.8.02.5.0 - Cota-Parte Royalties Pela Participação Especial – Lei Nº 9.478/97, Artigo 50 0,00 0,00 0,00 0,00809 1.7.1.8.02.5.1 - Cota-Parte Royalties Pela Participação Especial – Lei Nº 9.478/97, Artigo 50 - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00810 1.7.1.8.02.6.0 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – Fep 0,00 0,00 0,00 0,00811 1.7.1.8.02.6.1 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – Fep - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00812 1.7.1.8.02.9.0 - Outras Transferências Decorrentes de Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00813 1.7.1.8.02.9.1 - Outras Transferências Decorrentes de Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Naturais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00814 1.7.1.8.03.0.0 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus – Repasses Fundo a Fundo Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00815 1.7.1.8.03.1.0 - Transferência de Recursos do Sus – Atenção Básica 0,00 0,00 0,00 0,00816 1.7.1.8.03.1.1 - Transferência de Recursos do Sus – Atenção Básica - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00817 1.7.1.8.03.2.0 - Transferência de Recursos do Sus – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 0,00 0,00 0,00 0,00818 1.7.1.8.03.2.1 - Transferência de Recursos do Sus – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00

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764 1.6.4.0.01.0.0 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00765 1.6.4.0.01.1.0 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00766 1.6.4.0.01.1.1 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00767 1.6.4.0.01.1.2 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00768 1.6.4.0.01.1.3 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00769 1.6.4.0.01.1.4 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00770 1.6.4.0.01.1.5 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00771 1.6.4.0.01.1.6 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00772 1.6.4.0.01.1.7 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00773 1.6.4.0.01.1.8 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00774 1.6.9.0.00.0.0 - Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00775 1.6.9.0.99.0.0 - Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00776 1.6.9.0.99.1.0 - Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00777 1.6.9.0.99.1.1 - Outros Serviços - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00778 1.6.9.0.99.1.2 - Outros Serviços - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00779 1.6.9.0.99.1.3 - Outros Serviços - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00780 1.6.9.0.99.1.4 - Outros Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00781 1.6.9.0.99.1.5 - Outros Serviços - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00782 1.6.9.0.99.1.6 - Outros Serviços - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00783 1.6.9.0.99.1.7 - Outros Serviços - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00784 1.6.9.0.99.1.8 - Outros Serviços - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00785 1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes 736.512,00 679.606,11 0,00 56.905,89786 1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de Suas Entidades 630.685,00 474.819,60 0,00 155.865,40787 1.7.1.8.00.0.0 - Transferências da União - Específica E/M 630.685,00 474.819,60 0,00 155.865,40788 1.7.1.8.01.0.0 - Participação na Receita da União 0,00 0,00 0,00 0,00789 1.7.1.8.01.2.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 0,00 0,00 0,00 0,00790 1.7.1.8.01.2.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00791 1.7.1.8.01.3.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota Entregue no Mês de Dezembro 0,00 0,00 0,00 0,00792 1.7.1.8.01.3.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota Entregue no Mês de Dezembro - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00793 1.7.1.8.01.4.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota Entregue no Mês de Julho 0,00 0,00 0,00 0,00794 1.7.1.8.01.4.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota Entregue no Mês de Julho - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00795 1.7.1.8.01.5.0 - Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 0,00 0,00 0,00 0,00796 1.7.1.8.01.5.1 - Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00797 1.7.1.8.01.8.0 - Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – Comercialização do Ouro 0,00 0,00 0,00 0,00798 1.7.1.8.01.8.1 - Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – Comercialização do Ouro - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00799 1.7.1.8.02.0.0 - Transferência da Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00800 1.7.1.8.02.1.0 - Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos 0,00 0,00 0,00 0,00801 1.7.1.8.02.1.1 - Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00802 1.7.1.8.02.2.0 - Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - Cfem 0,00 0,00 0,00 0,00803 1.7.1.8.02.2.1 - Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - Cfem - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00804 1.7.1.8.02.3.0 - Cota-Parte Royalties – Compensação Financeira Pela Produção de Petróleo – Lei Nº 7.990/89 0,00 0,00 0,00 0,00805 1.7.1.8.02.3.1 - Cota-Parte Royalties – Compensação Financeira Pela Produção de Petróleo – Lei Nº 7.990/89 - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00806 1.7.1.8.02.4.0 - Cota-Parte Royalties Pelo Excedente da Produção do Petróleo – Lei Nº 9.478/97, Artigo 49, I e Ii 0,00 0,00 0,00 0,00807 1.7.1.8.02.4.1 - Cota-Parte Royalties Pelo Excedente da Produção do Petróleo – Lei Nº 9.478/97, Artigo 49, I e Ii - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00808 1.7.1.8.02.5.0 - Cota-Parte Royalties Pela Participação Especial – Lei Nº 9.478/97, Artigo 50 0,00 0,00 0,00 0,00809 1.7.1.8.02.5.1 - Cota-Parte Royalties Pela Participação Especial – Lei Nº 9.478/97, Artigo 50 - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00810 1.7.1.8.02.6.0 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – Fep 0,00 0,00 0,00 0,00811 1.7.1.8.02.6.1 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – Fep - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00812 1.7.1.8.02.9.0 - Outras Transferências Decorrentes de Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00813 1.7.1.8.02.9.1 - Outras Transferências Decorrentes de Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Naturais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00814 1.7.1.8.03.0.0 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus – Repasses Fundo a Fundo Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00815 1.7.1.8.03.1.0 - Transferência de Recursos do Sus – Atenção Básica 0,00 0,00 0,00 0,00816 1.7.1.8.03.1.1 - Transferência de Recursos do Sus – Atenção Básica - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00817 1.7.1.8.03.2.0 - Transferência de Recursos do Sus – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 0,00 0,00 0,00 0,00818 1.7.1.8.03.2.1 - Transferência de Recursos do Sus – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00

819 1.7.1.8.03.3.0 - Transferência de Recursos do Sus – Vigilância em Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00820 1.7.1.8.03.3.1 - Transferência de Recursos do Sus – Vigilância em Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00821 1.7.1.8.03.4.0 - Transferência de Recursos do Sus – Assistência Farmacêutica 0,00 0,00 0,00 0,00822 1.7.1.8.03.4.1 - Transferência de Recursos do Sus – Assistência Farmacêutica - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00823 1.7.1.8.03.5.0 - Transferência de Recursos do Sus – Gestão do Sus 0,00 0,00 0,00 0,00824 1.7.1.8.03.5.1 - Transferência de Recursos do Sus – Gestão do Sus - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00825 1.7.1.8.03.9.0 - Transferência de Recursos do Sus – Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00826 1.7.1.8.03.9.1 - Transferência de Recursos do Sus – Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a Fundo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00827 1.7.1.8.04.0.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus - Bloco Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde 630.685,00 474.819,60 0,00 155.865,40828 1.7.1.8.04.1.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Atenção Básica 630.685,00 474.819,60 0,00 155.865,40829 1.7.1.8.04.1.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Atenção Básica - Principal 630.685,00 474.819,60 0,00 155.865,40830 1.7.1.8.04.2.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Atenção Especializada 0,00 0,00 0,00 0,00831 1.7.1.8.04.2.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Atenção Especializada - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00832 1.7.1.8.04.3.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Vigilância em Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00833 1.7.1.8.04.3.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Vigilância em Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00834 1.7.1.8.04.4.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Gestão e Desenvolvimento de Tecnologias em Saúde no Sus 0,00 0,00 0,00 0,00835 1.7.1.8.04.4.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Gestão e Desenvolvimento de Tecnologias em Saúde no Sus - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00836 1.7.1.8.04.5.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Gestão do Sus 0,00 0,00 0,00 0,00837 1.7.1.8.04.5.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Gestão do Sus - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00838 1.7.1.8.04.6.0 - Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus, Não Detalhadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,00839 1.7.1.8.04.6.1 - Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus, Não Detalhadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00840 1.7.1.8.05.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – Fnde 0,00 0,00 0,00 0,00841 1.7.1.8.05.1.0 - Transferências do Salário-Educação 0,00 0,00 0,00 0,00842 1.7.1.8.05.1.1 - Transferências do Salário-Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00843 1.7.1.8.05.2.0 - Transferências Diretas do Fnde Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola – Pdde 0,00 0,00 0,00 0,00844 1.7.1.8.05.2.1 - Transferências Diretas do Fnde Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola – Pdde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00845 1.7.1.8.05.3.0 - Transferências Diretas do Fnde Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae 0,00 0,00 0,00 0,00846 1.7.1.8.05.3.1 - Transferências Diretas do Fnde Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00847 1.7.1.8.05.4.0 - Transferências Diretas do Fnde Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – Pnate 0,00 0,00 0,00 0,00848 1.7.1.8.05.4.1 - Transferências Diretas do Fnde Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – Pnate - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00849 1.7.1.8.05.9.0 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – Fnde 0,00 0,00 0,00 0,00850 1.7.1.8.05.9.1 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – Fnde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00851 1.7.1.8.06.0.0 - Transferência Financeira do Icms – Desoneração – L.C. Nº 87/96 0,00 0,00 0,00 0,00852 1.7.1.8.06.1.0 - Transferência Financeira do Icms – Desoneração – L.C. Nº 87/96 0,00 0,00 0,00 0,00853 1.7.1.8.06.1.1 - Transferência Financeira do Icms – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00854 1.7.1.8.07.0.0 - Transferências da União a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00855 1.7.1.8.07.1.0 - Transferências da União a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00856 1.7.1.8.07.1.1 - Transferências da União a Consórcios Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00857 1.7.1.8.08.0.0 - Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais 0,00 0,00 0,00 0,00858 1.7.1.8.08.1.0 - Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais 0,00 0,00 0,00 0,00859 1.7.1.8.08.1.1 - Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00860 1.7.1.8.09.0.0 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais

da Educação – Fundeb0,00 0,00 0,00 0,00

861 1.7.1.8.09.1.0 - Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dosProfissionais da Educação – Fundeb

0,00 0,00 0,00 0,00

862 1.7.1.8.09.1.1 - Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais daEducação – Fundeb - Principal

0,00 0,00 0,00 0,00

863 1.7.1.8.10.0.0 - Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00864 1.7.1.8.10.1.0 - Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde – Sus 0,00 0,00 0,00 0,00865 1.7.1.8.10.1.1 - Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde – Sus - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00866 1.7.1.8.10.2.0 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00867 1.7.1.8.10.2.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00868 1.7.1.8.10.3.0 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00869 1.7.1.8.10.3.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00870 1.7.1.8.10.4.0 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome 0,00 0,00 0,00 0,00871 1.7.1.8.10.4.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00872 1.7.1.8.10.5.0 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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873 1.7.1.8.10.5.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00874 1.7.1.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênios da União 0,00 0,00 0,00 0,00875 1.7.1.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênios da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00876 1.7.1.8.11.0.0 - Outras Transferências de Recursos Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00877 1.7.1.8.11.1.0 - Transferência de Recursos do Fundo Penitenciário Nacional - Fupen 0,00 0,00 0,00 0,00878 1.7.1.8.11.1.1 - Transferência de Recursos Fundo a Fundo do Depen - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00879 1.7.1.8.12.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Fnas 0,00 0,00 0,00 0,00880 1.7.1.8.12.1.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Fnas 0,00 0,00 0,00 0,00881 1.7.1.8.12.1.1 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Fnas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00882 1.7.1.8.99.0.0 - Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00883 1.7.1.8.99.1.0 - Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00884 1.7.1.8.99.1.1 - Outras Transferências da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00885 1.7.2.0.00.0.0 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 105.827,00 204.786,51 98.959,51 0,00886 1.7.2.8.00.0.0 - Transferências dos Estados - Específica E/M 105.827,00 204.786,51 98.959,51 0,00887 1.7.2.8.01.0.0 - Participação na Receita dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00888 1.7.2.8.01.1.0 - Cota-Parte do Icms 0,00 0,00 0,00 0,00889 1.7.2.8.01.1.1 - Cota-Parte do Icms - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00890 1.7.2.8.01.2.0 - Cota-Parte do Ipva 0,00 0,00 0,00 0,00891 1.7.2.8.01.2.1 - Cota-Parte do Ipva - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00892 1.7.2.8.01.3.0 - Cota-Parte do Ipi - Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00893 1.7.2.8.01.3.1 - Cota-Parte do Ipi - Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00894 1.7.2.8.01.4.0 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 0,00 0,00 0,00 0,00895 1.7.2.8.01.4.1 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00896 1.7.2.8.01.5.0 - Outras Participações na Receita dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00897 1.7.2.8.01.5.1 - Outras Participações na Receita dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00898 1.7.2.8.01.9.0 - Outras Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00899 1.7.2.8.01.9.1 - Outras Transferências dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00900 1.7.2.8.02.0.0 - Transferência da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%) 0,00 0,00 0,00 0,00901 1.7.2.8.02.1.0 - Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos 0,00 0,00 0,00 0,00902 1.7.2.8.02.1.1 - Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00903 1.7.2.8.02.2.0 - Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - Cfem 0,00 0,00 0,00 0,00904 1.7.2.8.02.2.1 - Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - Cfem - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00905 1.7.2.8.02.3.0 - Cota-Parte Royalties – Compensação Financeira Pela Produção do Petróleo – Lei Nº 7.990/89, Artigo 9º 0,00 0,00 0,00 0,00906 1.7.2.8.02.3.1 - Cota-Parte Royalties – Compensação Financeira Pela Produção do Petróleo – Lei Nº 7.990/89, Artigo 9º - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00907 1.7.2.8.02.9.0 - Outras Transferências Decorrentes de Compensações Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00908 1.7.2.8.02.9.1 - Outras Transferências Decorrentes de Compensações Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00909 1.7.2.8.03.0.0 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00910 1.7.2.8.03.1.0 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00911 1.7.2.8.03.1.1 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00912 1.7.2.8.04.0.0 - Transferências de Estados a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00913 1.7.2.8.04.1.0 - Transferências de Estados a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00914 1.7.2.8.04.1.1 - Transferências de Estados a Consórcios Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00915 1.7.2.8.07.0.0 - Transferências de Estados Destinadas à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00916 1.7.2.8.07.1.0 - Transferências de Estados Destinadas à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00917 1.7.2.8.07.1.1 - Transferências de Estados Destinadas à Assistência Social - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00918 1.7.2.8.10.0.0 - Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00919 1.7.2.8.10.1.0 - Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde – Sus 0,00 0,00 0,00 0,00920 1.7.2.8.10.1.1 - Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde – Sus - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00921 1.7.2.8.10.2.0 - Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00922 1.7.2.8.10.2.1 - Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00923 1.7.2.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênio dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00924 1.7.2.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00925 1.7.2.8.99.0.0 - Outras Transferências dos Estados 105.827,00 204.786,51 98.959,51 0,00926 1.7.2.8.99.1.0 - Outras Transferências dos Estados 105.827,00 204.786,51 98.959,51 0,00927 1.7.2.8.99.1.1 - Outras Transferências dos Estados - Principal 105.827,00 204.786,51 98.959,51 0,00

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873 1.7.1.8.10.5.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00874 1.7.1.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênios da União 0,00 0,00 0,00 0,00875 1.7.1.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênios da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00876 1.7.1.8.11.0.0 - Outras Transferências de Recursos Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00877 1.7.1.8.11.1.0 - Transferência de Recursos do Fundo Penitenciário Nacional - Fupen 0,00 0,00 0,00 0,00878 1.7.1.8.11.1.1 - Transferência de Recursos Fundo a Fundo do Depen - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00879 1.7.1.8.12.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Fnas 0,00 0,00 0,00 0,00880 1.7.1.8.12.1.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Fnas 0,00 0,00 0,00 0,00881 1.7.1.8.12.1.1 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Fnas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00882 1.7.1.8.99.0.0 - Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00883 1.7.1.8.99.1.0 - Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00884 1.7.1.8.99.1.1 - Outras Transferências da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00885 1.7.2.0.00.0.0 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 105.827,00 204.786,51 98.959,51 0,00886 1.7.2.8.00.0.0 - Transferências dos Estados - Específica E/M 105.827,00 204.786,51 98.959,51 0,00887 1.7.2.8.01.0.0 - Participação na Receita dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00888 1.7.2.8.01.1.0 - Cota-Parte do Icms 0,00 0,00 0,00 0,00889 1.7.2.8.01.1.1 - Cota-Parte do Icms - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00890 1.7.2.8.01.2.0 - Cota-Parte do Ipva 0,00 0,00 0,00 0,00891 1.7.2.8.01.2.1 - Cota-Parte do Ipva - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00892 1.7.2.8.01.3.0 - Cota-Parte do Ipi - Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00893 1.7.2.8.01.3.1 - Cota-Parte do Ipi - Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00894 1.7.2.8.01.4.0 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 0,00 0,00 0,00 0,00895 1.7.2.8.01.4.1 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00896 1.7.2.8.01.5.0 - Outras Participações na Receita dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00897 1.7.2.8.01.5.1 - Outras Participações na Receita dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00898 1.7.2.8.01.9.0 - Outras Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00899 1.7.2.8.01.9.1 - Outras Transferências dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00900 1.7.2.8.02.0.0 - Transferência da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%) 0,00 0,00 0,00 0,00901 1.7.2.8.02.1.0 - Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos 0,00 0,00 0,00 0,00902 1.7.2.8.02.1.1 - Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00903 1.7.2.8.02.2.0 - Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - Cfem 0,00 0,00 0,00 0,00904 1.7.2.8.02.2.1 - Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - Cfem - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00905 1.7.2.8.02.3.0 - Cota-Parte Royalties – Compensação Financeira Pela Produção do Petróleo – Lei Nº 7.990/89, Artigo 9º 0,00 0,00 0,00 0,00906 1.7.2.8.02.3.1 - Cota-Parte Royalties – Compensação Financeira Pela Produção do Petróleo – Lei Nº 7.990/89, Artigo 9º - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00907 1.7.2.8.02.9.0 - Outras Transferências Decorrentes de Compensações Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00908 1.7.2.8.02.9.1 - Outras Transferências Decorrentes de Compensações Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00909 1.7.2.8.03.0.0 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00910 1.7.2.8.03.1.0 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00911 1.7.2.8.03.1.1 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00912 1.7.2.8.04.0.0 - Transferências de Estados a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00913 1.7.2.8.04.1.0 - Transferências de Estados a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00914 1.7.2.8.04.1.1 - Transferências de Estados a Consórcios Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00915 1.7.2.8.07.0.0 - Transferências de Estados Destinadas à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00916 1.7.2.8.07.1.0 - Transferências de Estados Destinadas à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00917 1.7.2.8.07.1.1 - Transferências de Estados Destinadas à Assistência Social - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00918 1.7.2.8.10.0.0 - Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00919 1.7.2.8.10.1.0 - Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde – Sus 0,00 0,00 0,00 0,00920 1.7.2.8.10.1.1 - Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde – Sus - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00921 1.7.2.8.10.2.0 - Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00922 1.7.2.8.10.2.1 - Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00923 1.7.2.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênio dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00924 1.7.2.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00925 1.7.2.8.99.0.0 - Outras Transferências dos Estados 105.827,00 204.786,51 98.959,51 0,00926 1.7.2.8.99.1.0 - Outras Transferências dos Estados 105.827,00 204.786,51 98.959,51 0,00927 1.7.2.8.99.1.1 - Outras Transferências dos Estados - Principal 105.827,00 204.786,51 98.959,51 0,00

928 1.7.3.0.00.0.0 - Transferências dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00929 1.7.3.8.00.0.0 - Transferências dos Municípios -Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00930 1.7.3.8.01.0.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus 0,00 0,00 0,00 0,00931 1.7.3.8.01.1.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus 0,00 0,00 0,00 0,00932 1.7.3.8.01.1.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00933 1.7.3.8.02.0.0 - Transferências de Municípios a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00934 1.7.3.8.02.1.0 - Transferências de Municípios a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00935 1.7.3.8.02.1.1 - Transferências de Municípios a Consórcios Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00936 1.7.3.8.10.0.0 - Transferência de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00937 1.7.3.8.10.1.0 - Transferências de Convênio dos Municípios para o Sistema Único de Saúde – Sus 0,00 0,00 0,00 0,00938 1.7.3.8.10.1.1 - Transferências de Convênio dos Municípios para o Sistema Único de Saúde – Sus - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00939 1.7.3.8.10.2.0 - Transferências de Convênio dos Municípios Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00940 1.7.3.8.10.2.1 - Transferências de Convênio dos Municípios Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00941 1.7.3.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênios dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00942 1.7.3.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênios dos Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00943 1.7.3.8.99.0.0 - Outras Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00944 1.7.3.8.99.1.0 - Outras Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00945 1.7.3.8.99.1.1 - Outras Transferências dos Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00946 1.7.4.0.00.0.0 - Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00947 1.7.4.0.00.1.0 - Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00948 1.7.4.0.00.1.1 - Transferências de Instituições Privadas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00949 1.7.4.8.00.0.0 - Transferências de Instituições Privadas - Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00950 1.7.4.8.01.0.0 - Transferência de Convênios de Instituições Privadas para Est/Df/Mun 0,00 0,00 0,00 0,00951 1.7.4.8.01.1.0 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas para Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00952 1.7.4.8.01.1.1 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas para Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00953 1.7.4.8.10.0.0 - Outras Transferência de Instituições Privadas para Est/Df/Mun - Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,00954 1.7.4.8.10.1.0 - Outras Transferência de Instituições Privadas para Est/Df/Mun - Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,00955 1.7.4.8.10.1.1 - Outras Transferência de Instituições Privadas para Est/Df/Mun - Não Especificadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00956 1.7.5.0.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00957 1.7.5.0.00.1.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00958 1.7.5.0.00.1.1 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00959 1.7.5.8.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00960 1.7.5.8.01.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb 0,00 0,00 0,00 0,00961 1.7.5.8.01.1.0 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb 0,00 0,00 0,00 0,00962 1.7.5.8.01.1.1 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00963 1.7.5.8.99.0.0 - Outras Transferências Multigovernamentais 0,00 0,00 0,00 0,00964 1.7.5.8.99.1.0 - Outras Transferências Multigovernamentais 0,00 0,00 0,00 0,00965 1.7.5.8.99.1.1 - Outras Transferências Multigovernamentais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00966 1.7.6.0.00.0.0 - Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00967 1.7.6.8.00.0.0 - Transferências do Exterior - Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00968 1.7.6.8.01.0.0 - Transferência de Convênios do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00969 1.7.6.8.01.1.0 - Transferência de Convênios do Exterior - Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00970 1.7.6.8.01.1.1 - Transferência de Convênios do Exterior - Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00971 1.7.6.8.10.1.0 - Outras Transferência de Convênios do Exterior - Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,00972 1.7.6.8.10.1.1 - Outras Transferência de Convênios do Exterior - Não Especificadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00973 1.7.7.0.00.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00974 1.7.7.8.00.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00975 1.7.7.8.01.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de E/Df/M 0,00 0,00 0,00 0,00976 1.7.7.8.01.1.0 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de E/Df/M - Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00977 1.7.7.8.01.1.1 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de E/Df/M - Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00978 1.7.7.8.10.1.0 - Outras Transferência de Convênios do Exterior - Específicas de E/Df/M - Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,00979 1.7.7.8.10.1.1 - Outras Transferência de Convênios do Exterior - Específicas de E/Df/M - Não Especificadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00980 1.7.8.0.00.0.0 - Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00981 1.7.8.0.00.1.0 - Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00982 1.7.8.0.00.1.1 - Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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983 1.9.0.0.00.0.0 - Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00984 1.9.1.0.00.0.0 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00985 1.9.1.0.01.0.0 - Multas Previstas em Legislação Específica 0,00 0,00 0,00 0,00986 1.9.1.0.01.1.0 - Multas Previstas em Legislação Específica 0,00 0,00 0,00 0,00987 1.9.1.0.01.1.1 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00988 1.9.1.0.01.1.2 - Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00989 1.9.1.0.01.1.3 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00990 1.9.1.0.01.1.4 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00991 1.9.1.0.01.1.5 - Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00992 1.9.1.0.01.1.6 - Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00993 1.9.1.0.01.1.7 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00994 1.9.1.0.01.1.8 - Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00995 1.9.1.0.06.0.0 - Multas Por Danos Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,00996 1.9.1.0.06.1.0 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,00997 1.9.1.0.06.1.1 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00998 1.9.1.0.06.1.2 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00999 1.9.1.0.06.1.5 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00

1000 1.9.1.0.06.1.6 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001001 1.9.1.0.06.2.0 - Multas Judiciais Por Danos Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,001002 1.9.1.0.06.2.1 - Multas Judiciais Por Danos Ambientais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001003 1.9.1.0.08.0.0 - Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,001004 1.9.1.0.08.1.0 - Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,001005 1.9.1.0.08.1.1 - Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001006 1.9.1.0.08.1.3 - Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001007 1.9.1.0.09.0.0 - Multas e Juros Previstos em Contratos 0,00 0,00 0,00 0,001008 1.9.1.0.09.1.0 - Multas e Juros Previstos em Contratos 0,00 0,00 0,00 0,001009 1.9.1.0.09.1.1 - Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001010 1.9.1.0.09.1.3 - Multas e Juros Previstos em Contratos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001011 1.9.1.0.13.0.0 - Multas Previstas na Legislação Anticorrupção. 0,00 0,00 0,00 0,001012 1.9.1.0.13.1.0 - Multas da Legislação Anticorrupção Oriundas de Processos Administrativos de Responsabilização. 0,00 0,00 0,00 0,001013 1.9.1.0.13.1.1 - Multas da Legislação Anticorrupção Oriundas de Processos Administrativos de Responsabilização. - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001014 1.9.1.0.13.2.0 - Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar 0,00 0,00 0,00 0,001015 1.9.1.0.13.2.1 - Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001016 1.9.2.0.00.0.0 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,001017 1.9.2.1.00.0.0 - Indenizações 0,00 0,00 0,00 0,001018 1.9.2.1.01.0.0 - Indenizações Por Danos Causados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,001019 1.9.2.1.01.1.0 - Indenizações Por Danos Causados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,001020 1.9.2.1.01.1.1 - Indenizações Por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001021 1.9.2.1.03.0.0 - Indenização Por Sinistro 0,00 0,00 0,00 0,001022 1.9.2.1.03.1.0 - Indenização Por Sinistro 0,00 0,00 0,00 0,001023 1.9.2.1.03.1.1 - Indenização Por Sinistro - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001024 1.9.2.1.99.0.0 - Outras Indenizações 0,00 0,00 0,00 0,001025 1.9.2.1.99.1.0 - Outras Indenizações 0,00 0,00 0,00 0,001026 1.9.2.1.99.1.1 - Outras Indenizações - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001027 1.9.2.2.00.0.0 - Restituições 0,00 0,00 0,00 0,001028 1.9.2.2.01.0.0 - Restituição de Convênios 0,00 0,00 0,00 0,001029 1.9.2.2.01.1.0 - Restituição de Convênios - Primárias 0,00 0,00 0,00 0,001030 1.9.2.2.01.1.1 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001031 1.9.2.2.01.2.0 - Restituição de Convênios - Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,001032 1.9.2.2.01.2.1 - Restituição de Convênios - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001033 1.9.2.2.02.0.0 - Restituição de Benefícios Não Desembolsados 0,00 0,00 0,00 0,001034 1.9.2.2.02.1.0 - Restituição de Benefícios Não Desembolsados 0,00 0,00 0,00 0,001035 1.9.2.2.02.1.1 - Restituição de Benefícios Não Desembolsados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001036 1.9.2.2.03.0.0 - Restituição de Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,001037 1.9.2.2.03.1.0 - Restituição de Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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983 1.9.0.0.00.0.0 - Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00984 1.9.1.0.00.0.0 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00985 1.9.1.0.01.0.0 - Multas Previstas em Legislação Específica 0,00 0,00 0,00 0,00986 1.9.1.0.01.1.0 - Multas Previstas em Legislação Específica 0,00 0,00 0,00 0,00987 1.9.1.0.01.1.1 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00988 1.9.1.0.01.1.2 - Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00989 1.9.1.0.01.1.3 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00990 1.9.1.0.01.1.4 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00991 1.9.1.0.01.1.5 - Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00992 1.9.1.0.01.1.6 - Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00993 1.9.1.0.01.1.7 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00994 1.9.1.0.01.1.8 - Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00995 1.9.1.0.06.0.0 - Multas Por Danos Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,00996 1.9.1.0.06.1.0 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,00997 1.9.1.0.06.1.1 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00998 1.9.1.0.06.1.2 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00999 1.9.1.0.06.1.5 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00

1000 1.9.1.0.06.1.6 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001001 1.9.1.0.06.2.0 - Multas Judiciais Por Danos Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,001002 1.9.1.0.06.2.1 - Multas Judiciais Por Danos Ambientais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001003 1.9.1.0.08.0.0 - Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,001004 1.9.1.0.08.1.0 - Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,001005 1.9.1.0.08.1.1 - Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001006 1.9.1.0.08.1.3 - Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001007 1.9.1.0.09.0.0 - Multas e Juros Previstos em Contratos 0,00 0,00 0,00 0,001008 1.9.1.0.09.1.0 - Multas e Juros Previstos em Contratos 0,00 0,00 0,00 0,001009 1.9.1.0.09.1.1 - Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001010 1.9.1.0.09.1.3 - Multas e Juros Previstos em Contratos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001011 1.9.1.0.13.0.0 - Multas Previstas na Legislação Anticorrupção. 0,00 0,00 0,00 0,001012 1.9.1.0.13.1.0 - Multas da Legislação Anticorrupção Oriundas de Processos Administrativos de Responsabilização. 0,00 0,00 0,00 0,001013 1.9.1.0.13.1.1 - Multas da Legislação Anticorrupção Oriundas de Processos Administrativos de Responsabilização. - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001014 1.9.1.0.13.2.0 - Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar 0,00 0,00 0,00 0,001015 1.9.1.0.13.2.1 - Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001016 1.9.2.0.00.0.0 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,001017 1.9.2.1.00.0.0 - Indenizações 0,00 0,00 0,00 0,001018 1.9.2.1.01.0.0 - Indenizações Por Danos Causados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,001019 1.9.2.1.01.1.0 - Indenizações Por Danos Causados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,001020 1.9.2.1.01.1.1 - Indenizações Por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001021 1.9.2.1.03.0.0 - Indenização Por Sinistro 0,00 0,00 0,00 0,001022 1.9.2.1.03.1.0 - Indenização Por Sinistro 0,00 0,00 0,00 0,001023 1.9.2.1.03.1.1 - Indenização Por Sinistro - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001024 1.9.2.1.99.0.0 - Outras Indenizações 0,00 0,00 0,00 0,001025 1.9.2.1.99.1.0 - Outras Indenizações 0,00 0,00 0,00 0,001026 1.9.2.1.99.1.1 - Outras Indenizações - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001027 1.9.2.2.00.0.0 - Restituições 0,00 0,00 0,00 0,001028 1.9.2.2.01.0.0 - Restituição de Convênios 0,00 0,00 0,00 0,001029 1.9.2.2.01.1.0 - Restituição de Convênios - Primárias 0,00 0,00 0,00 0,001030 1.9.2.2.01.1.1 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001031 1.9.2.2.01.2.0 - Restituição de Convênios - Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,001032 1.9.2.2.01.2.1 - Restituição de Convênios - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001033 1.9.2.2.02.0.0 - Restituição de Benefícios Não Desembolsados 0,00 0,00 0,00 0,001034 1.9.2.2.02.1.0 - Restituição de Benefícios Não Desembolsados 0,00 0,00 0,00 0,001035 1.9.2.2.02.1.1 - Restituição de Benefícios Não Desembolsados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001036 1.9.2.2.03.0.0 - Restituição de Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,001037 1.9.2.2.03.1.0 - Restituição de Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00

1038 1.9.2.2.03.1.1 - Restituição de Benefícios Previdenciários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001039 1.9.2.2.04.0.0 - Restituição de Benefícios Assistenciais 0,00 0,00 0,00 0,001040 1.9.2.2.04.1.0 - Restituição de Benefícios Assistenciais 0,00 0,00 0,00 0,001041 1.9.2.2.04.1.1 - Restituição de Benefícios Assistenciais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001042 1.9.2.2.06.0.0 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,001043 1.9.2.2.06.1.0 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,001044 1.9.2.2.06.1.1 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001045 1.9.2.2.06.1.2 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001046 1.9.2.2.06.1.5 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001047 1.9.2.2.06.1.6 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001048 1.9.2.2.09.0.0 - Restituição de Recursos de Fomento 0,00 0,00 0,00 0,001049 1.9.2.2.09.1.0 - Restituição de Recursos de Fomento 0,00 0,00 0,00 0,001050 1.9.2.2.09.1.1 - Restituição de Recursos de Fomento - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001051 1.9.2.2.09.1.2 - Restituição de Recursos de Fomento - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001052 1.9.2.2.09.1.5 - Restituição de Recursos de Fomento - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001053 1.9.2.2.09.1.6 - Restituição de Recursos de Fomento - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001054 1.9.2.2.99.0.0 - Outras Restituições 0,00 0,00 0,00 0,001055 1.9.2.2.99.1.0 - Outras Restituições 0,00 0,00 0,00 0,001056 1.9.2.2.99.1.1 - Outras Restituições - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001057 1.9.2.2.99.1.2 - Outras Restituições - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001058 1.9.2.2.99.1.5 - Outras Restituições - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001059 1.9.2.2.99.1.6 - Outras Restituições - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001060 1.9.2.3.00.0.0 - Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,001061 1.9.2.3.99.0.0 - Outros Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,001062 1.9.2.3.99.1.0 - Outros Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,001063 1.9.2.3.99.1.1 - Outros Ressarcimentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001064 1.9.2.3.99.1.2 - Outros Ressarcimentos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001065 1.9.2.3.99.1.3 - Outros Ressarcimentos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001066 1.9.2.3.99.1.4 - Outros Ressarcimentos - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001067 1.9.2.3.99.1.5 - Outros Ressarcimentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001068 1.9.2.3.99.1.6 - Outros Ressarcimentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001069 1.9.2.3.99.1.7 - Outros Ressarcimentos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001070 1.9.2.3.99.1.8 - Outros Ressarcimentos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001071 1.9.2.8.00.0.0 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - Específicas para Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001072 1.9.2.8.01.0.0 - Indenizações- Específicas para Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001073 1.9.2.8.01.1.0 - Indenizações - Específicas para Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001074 1.9.2.8.01.1.1 - Indenizações - Específicas para Estados/Df/Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001075 1.9.2.8.01.1.2 - Indenizações - Específicas para Estados/Df/Municípios - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001076 1.9.2.8.01.1.3 - Indenizações - Específicas para Estados/Df/Municípios - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001077 1.9.2.8.01.1.4 - Indenizações - Específicas para Estados/Df/Municípios - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001078 1.9.2.8.01.1.5 - Indenizações - Específicas para Estados/Df/Municípios - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001079 1.9.2.8.01.1.6 - Indenizações - Específicas para Estados/Df/Municípios - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001080 1.9.2.8.01.1.7 - Indenizações - Específicas para Estados/Df/Municípios - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001081 1.9.2.8.01.1.8 - Indenizações - Específicas para Estados/Df/Municípios - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001082 1.9.2.8.02.0.0 - Restituições - Específicas para Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001083 1.9.2.8.02.1.0 - Restituições de Recursos Recebidos do Sus - Específicas para Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001084 1.9.2.8.02.1.1 - Restituições de Recursos Recebidos do Sus - Específicas para Estados/Df/Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001085 1.9.2.8.02.1.2 - Restituições de Recursos Recebidos do Sus - Específicas para Estados/Df/Municípios - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001086 1.9.2.8.02.1.3 - Restituições de Recursos Recebidos do Sus - Específicas para Estados/Df/Municípios - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001087 1.9.2.8.02.1.4 - Restituições de Recursos Recebidos do Sus - Específicas para Estados/Df/Municípios - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001088 1.9.2.8.02.1.5 - Restituições de Recursos Recebidos do Sus - Específicas para Estados/Df/Municípios - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001089 1.9.2.8.02.1.6 - Restituições de Recursos Recebidos do Sus - Específicas para Estados/Df/Municípios - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001090 1.9.2.8.02.1.7 - Restituições de Recursos Recebidos do Sus - Específicas para Estados/Df/Municípios - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001091 1.9.2.8.02.1.8 - Restituições de Recursos Recebidos do Sus - Específicas para Estados/Df/Municípios - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001092 1.9.2.8.02.9.0 - Outras Restituições - Específicas para Estados/Df/Municípios - Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,00

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1093 1.9.2.8.02.9.1 - Outras Restituições - Específicas para Estados/Df/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001094 1.9.2.8.02.9.2 - Outras Restituições - Específicas para Estados/Df/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001095 1.9.2.8.02.9.3 - Outras Restituições - Específicas para Estados/Df/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001096 1.9.2.8.02.9.4 - Outras Restituições - Específicas para Estados/Df/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001097 1.9.2.8.02.9.5 - Outras Restituições - Específicas para Estados/Df/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001098 1.9.2.8.02.9.6 - Outras Restituições - Específicas para Estados/Df/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001099 1.9.2.8.02.9.7 - Outras Restituições - Específicas para Estados/Df/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001100 1.9.2.8.02.9.8 - Outras Restituições - Específicas para Estados/Df/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001101 1.9.2.8.03.0.0 - Ressarcimentos - Específicas para Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001102 1.9.2.8.03.1.0 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001103 1.9.2.8.03.1.1 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001104 1.9.2.8.03.1.2 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001105 1.9.2.8.03.1.3 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001106 1.9.2.8.03.1.4 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001107 1.9.2.8.03.1.5 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001108 1.9.2.8.03.1.6 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001109 1.9.2.8.03.1.7 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001110 1.9.2.8.03.1.8 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001111 1.9.3.0.00.0.0 - Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,001112 1.9.3.0.02.0.0 - Alienação de Bens Apreendidos 0,00 0,00 0,00 0,001113 1.9.3.0.02.1.0 - Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos 0,00 0,00 0,00 0,001114 1.9.3.0.02.1.1 - Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001115 1.9.3.0.02.1.2 - Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001116 1.9.3.0.02.1.5 - Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001117 1.9.3.0.02.1.6 - Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001118 1.9.3.0.05.0.0 - Receitas Reconhecidas Por Força de Decisões Judiciais e de Tribunais Administrativos 0,00 0,00 0,00 0,001119 1.9.3.0.05.1.0 - Receitas Reconhecidas Por Força de Decisões Judiciais e de Tribunais Administrativos 0,00 0,00 0,00 0,001120 1.9.3.0.05.1.1 - Receitas Reconhecidas Por Força de Decisões Judiciais e de Tribunais Administrativos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001121 1.9.9.0.00.0.0 - Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,001122 1.9.9.0.01.0.0 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Rpps 0,00 0,00 0,00 0,001123 1.9.9.0.01.1.0 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Rpps 0,00 0,00 0,00 0,001124 1.9.9.0.01.1.1 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Rpps - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001125 1.9.9.0.03.0.0 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 0,001126 1.9.9.0.03.1.0 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 0,001127 1.9.9.0.03.1.1 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001128 1.9.9.0.03.1.2 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001129 1.9.9.0.03.1.3 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001130 1.9.9.0.03.1.4 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001131 1.9.9.0.03.1.5 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001132 1.9.9.0.03.1.6 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001133 1.9.9.0.03.1.7 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001134 1.9.9.0.03.1.8 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001135 1.9.9.0.06.0.0 - Contrapartida de Subvenções ou Subsídios 0,00 0,00 0,00 0,001136 1.9.9.0.06.1.0 - Contrapartida de Subvenções ou Subsídios 0,00 0,00 0,00 0,001137 1.9.9.0.06.1.1 - Contrapartida de Subvenções ou Subsídios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001138 1.9.9.0.12.0.0 - Encargos Legais Pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência 0,00 0,00 0,00 0,001139 1.9.9.0.12.1.0 - Encargos Legais Pela Inscrição em Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001140 1.9.9.0.12.1.1 - Encargos Legais Pela Inscrição em Dívida Ativa - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001141 1.9.9.0.12.2.0 - Ônus de Sucumbência 0,00 0,00 0,00 0,001142 1.9.9.0.12.2.1 - Ônus de Sucumbência - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001143 1.9.9.0.99.0.0 - Outras Receitas 0,00 0,00 0,00 0,001144 1.9.9.0.99.1.0 - Outras Receitas - Primárias 0,00 0,00 0,00 0,001145 1.9.9.0.99.1.1 - Outras Receitas - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001146 1.9.9.0.99.1.2 - Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001147 1.9.9.0.99.1.3 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

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1093 1.9.2.8.02.9.1 - Outras Restituições - Específicas para Estados/Df/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001094 1.9.2.8.02.9.2 - Outras Restituições - Específicas para Estados/Df/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001095 1.9.2.8.02.9.3 - Outras Restituições - Específicas para Estados/Df/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001096 1.9.2.8.02.9.4 - Outras Restituições - Específicas para Estados/Df/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001097 1.9.2.8.02.9.5 - Outras Restituições - Específicas para Estados/Df/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001098 1.9.2.8.02.9.6 - Outras Restituições - Específicas para Estados/Df/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001099 1.9.2.8.02.9.7 - Outras Restituições - Específicas para Estados/Df/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001100 1.9.2.8.02.9.8 - Outras Restituições - Específicas para Estados/Df/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001101 1.9.2.8.03.0.0 - Ressarcimentos - Específicas para Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001102 1.9.2.8.03.1.0 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001103 1.9.2.8.03.1.1 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001104 1.9.2.8.03.1.2 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001105 1.9.2.8.03.1.3 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001106 1.9.2.8.03.1.4 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001107 1.9.2.8.03.1.5 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001108 1.9.2.8.03.1.6 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001109 1.9.2.8.03.1.7 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001110 1.9.2.8.03.1.8 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001111 1.9.3.0.00.0.0 - Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,001112 1.9.3.0.02.0.0 - Alienação de Bens Apreendidos 0,00 0,00 0,00 0,001113 1.9.3.0.02.1.0 - Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos 0,00 0,00 0,00 0,001114 1.9.3.0.02.1.1 - Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001115 1.9.3.0.02.1.2 - Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001116 1.9.3.0.02.1.5 - Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001117 1.9.3.0.02.1.6 - Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001118 1.9.3.0.05.0.0 - Receitas Reconhecidas Por Força de Decisões Judiciais e de Tribunais Administrativos 0,00 0,00 0,00 0,001119 1.9.3.0.05.1.0 - Receitas Reconhecidas Por Força de Decisões Judiciais e de Tribunais Administrativos 0,00 0,00 0,00 0,001120 1.9.3.0.05.1.1 - Receitas Reconhecidas Por Força de Decisões Judiciais e de Tribunais Administrativos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001121 1.9.9.0.00.0.0 - Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,001122 1.9.9.0.01.0.0 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Rpps 0,00 0,00 0,00 0,001123 1.9.9.0.01.1.0 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Rpps 0,00 0,00 0,00 0,001124 1.9.9.0.01.1.1 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Rpps - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001125 1.9.9.0.03.0.0 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 0,001126 1.9.9.0.03.1.0 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 0,001127 1.9.9.0.03.1.1 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001128 1.9.9.0.03.1.2 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001129 1.9.9.0.03.1.3 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001130 1.9.9.0.03.1.4 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001131 1.9.9.0.03.1.5 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001132 1.9.9.0.03.1.6 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001133 1.9.9.0.03.1.7 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001134 1.9.9.0.03.1.8 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001135 1.9.9.0.06.0.0 - Contrapartida de Subvenções ou Subsídios 0,00 0,00 0,00 0,001136 1.9.9.0.06.1.0 - Contrapartida de Subvenções ou Subsídios 0,00 0,00 0,00 0,001137 1.9.9.0.06.1.1 - Contrapartida de Subvenções ou Subsídios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001138 1.9.9.0.12.0.0 - Encargos Legais Pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência 0,00 0,00 0,00 0,001139 1.9.9.0.12.1.0 - Encargos Legais Pela Inscrição em Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001140 1.9.9.0.12.1.1 - Encargos Legais Pela Inscrição em Dívida Ativa - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001141 1.9.9.0.12.2.0 - Ônus de Sucumbência 0,00 0,00 0,00 0,001142 1.9.9.0.12.2.1 - Ônus de Sucumbência - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001143 1.9.9.0.99.0.0 - Outras Receitas 0,00 0,00 0,00 0,001144 1.9.9.0.99.1.0 - Outras Receitas - Primárias 0,00 0,00 0,00 0,001145 1.9.9.0.99.1.1 - Outras Receitas - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001146 1.9.9.0.99.1.2 - Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001147 1.9.9.0.99.1.3 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

1148 1.9.9.0.99.1.4 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001149 1.9.9.0.99.1.5 - Outras Receitas - Primárias - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001150 1.9.9.0.99.1.6 - Outras Receitas - Primárias - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001151 1.9.9.0.99.1.7 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001152 1.9.9.0.99.1.8 - Outras Receitas - Primárias - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001153 1.9.9.0.99.2.0 - Outras Receitas - Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,001154 1.9.9.0.99.2.1 - Outras Receitas - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001155 1.9.9.0.99.2.2 - Outras Receitas - Financeiras - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001156 1.9.9.0.99.2.5 - Outras Receitas - Financeiras - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001157 1.9.9.0.99.2.6 - Outras Receitas - Financeiras - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001158 2.0.0.0.00.0.0 - Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,001159 2.1.0.0.00.0.0 - Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,001160 2.1.1.0.00.0.0 - Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,001161 2.1.1.2.00.0.0 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,001162 2.1.1.2.00.1.0 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,001163 2.1.1.2.00.1.1 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001164 2.1.1.8.00.0.0 - Operações de Crédito - Mercado Interno - Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001165 2.1.1.8.01.0.0 - Operações de Crédito Internas de Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001166 2.1.1.8.01.1.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,001167 2.1.1.8.01.1.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001168 2.1.1.8.01.2.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,001169 2.1.1.8.01.2.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001170 2.1.1.8.01.3.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento 0,00 0,00 0,00 0,001171 2.1.1.8.01.3.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001172 2.1.1.8.01.4.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Meio Ambiente 0,00 0,00 0,00 0,001173 2.1.1.8.01.4.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Meio Ambiente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001174 2.1.1.8.01.5.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública 0,00 0,00 0,00 0,001175 2.1.1.8.01.5.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001176 2.1.1.8.01.6.0 - Operações de Crédito Internas para Refinanciamento da Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,001177 2.1.1.8.01.6.1 - Operações de Crédito Internas para Refinanciamento da Dívida Contratual - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001178 2.1.1.8.01.7.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Moradia Popular 0,00 0,00 0,00 0,001179 2.1.1.8.01.7.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Moradia Popular - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001180 2.1.1.9.00.0.0 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,001181 2.1.1.9.00.1.0 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,001182 2.1.1.9.00.1.1 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001183 2.1.2.0.00.0.0 - Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,001184 2.1.2.1.00.0.0 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,001185 2.1.2.1.00.1.0 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,001186 2.1.2.1.00.1.1 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Mercado Externo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001187 2.1.2.1.00.2.0 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal no Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,001188 2.1.2.1.00.2.1 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal no Mercado Externo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001189 2.1.2.2.00.0.0 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,001190 2.1.2.2.00.1.0 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,001191 2.1.2.2.00.1.1 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Externo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001192 2.1.2.8.00.0.0 - Operação de Crédito Externas - Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001193 2.1.2.8.01.0.0 - Operações de Crédito Externas - Estados/Df/ Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001194 2.1.2.8.01.1.0 - Operações de Crédito Externas para Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,001195 2.1.2.8.01.1.1 - Operações de Crédito Externas para Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001196 2.1.2.8.01.2.0 - Operações de Crédito Externas para Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,001197 2.1.2.8.01.2.1 - Operações de Crédito Externas para Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001198 2.1.2.8.01.3.0 - Operações de Crédito Externas para Programas de Saneamento 0,00 0,00 0,00 0,001199 2.1.2.8.01.3.1 - Operações de Crédito Externas para Programas de Saneamento - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001200 2.1.2.8.01.4.0 - Operações de Crédito Externas para Programas de Meio Ambiente 0,00 0,00 0,00 0,001201 2.1.2.8.01.4.1 - Operações de Crédito Externas para Programas de Meio Ambiente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001202 2.1.2.8.01.5.0 - Operações de Crédito Externas para Programas de Modernização da Administração Pública 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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1203 2.1.2.8.01.5.1 - Operações de Crédito Externas para Programas de Modernização da Administração Pública - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001204 2.1.2.8.01.6.0 - Operações de Crédito Externas para Refinanciamento da Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,001205 2.1.2.8.01.6.1 - Operações de Crédito Externas para Refinanciamento da Dívida Contratual - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001206 2.1.2.9.00.0.0 - Outras Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,001207 2.1.2.9.00.1.0 - Outras Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,001208 2.1.2.9.00.1.1 - Outras Operações de Crédito - Mercado Externo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001209 2.2.0.0.00.0.0 - Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,001210 2.2.1.0.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,001211 2.2.1.1.00.0.0 - Alienação de Títulos Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,001212 2.2.1.1.00.1.0 - Alienação de Títulos Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,001213 2.2.1.1.00.1.1 - Alienação de Títulos Mobiliários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001214 2.2.1.3.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00 0,001215 2.2.1.3.00.1.0 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00 0,001216 2.2.1.3.00.1.1 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001217 2.2.1.8.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis Específica para Estados, Distrito Federal e Municípios. 0,00 0,00 0,00 0,001218 2.2.1.8.01.0.0 - Alienação de Títulos Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,001219 2.2.1.8.01.1.0 - Alienação de Investimentos Temporários 0,00 0,00 0,00 0,001220 2.2.1.8.01.1.1 - Alienação de Investimentos Temporários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001221 2.2.1.8.01.2.0 - Alienação de Investimentos Permanentes 0,00 0,00 0,00 0,001222 2.2.1.8.01.2.1 - Alienação de Investimentos Permanentes - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001223 2.2.2.0.00.0.0 - Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,001224 2.2.2.0.00.1.0 - Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,001225 2.2.2.0.00.1.1 - Alienação de Bens Imóveis - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001226 2.2.2.0.00.1.2 - Alienação de Bens Imóveis - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001227 2.2.2.0.00.1.5 - Alienação de Bens Imóveis - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001228 2.2.2.0.00.1.6 - Alienação de Bens Imóveis - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001229 2.2.3.0.00.0.0 - Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,001230 2.2.3.0.00.1.0 - Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,001231 2.2.3.0.00.1.1 - Alienação de Bens Intangíveis - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001232 2.3.0.0.00.0.0 - Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,001233 2.3.0.0.04.0.0 - Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 0,001234 2.3.0.0.04.1.0 - Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 0,001235 2.3.0.0.04.1.1 - Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001236 2.3.0.0.06.0.0 - Amortização de Empréstimos Contratuais 0,00 0,00 0,00 0,001237 2.3.0.0.06.1.0 - Amortização de Empréstimos Contratuais 0,00 0,00 0,00 0,001238 2.3.0.0.06.1.1 - Amortização de Empréstimos Contratuais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001239 2.3.0.0.07.0.0 - Amortização de Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,001240 2.3.0.0.07.1.0 - Amortização de Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,001241 2.3.0.0.07.1.1 - Amortização de Financiamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001242 2.4.0.0.00.0.0 - Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,001243 2.4.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,001244 2.4.1.0.00.1.0 - Transferências da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,001245 2.4.1.0.00.1.1 - Transferências da União e de Suas Entidades - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001246 2.4.1.8.00.0.0 - Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,001247 2.4.1.8.01.0.0 - Transferências da União a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,001248 2.4.1.8.01.1.0 - Transferências da União a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,001249 2.4.1.8.01.1.1 - Transferências da União a Consórcios Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001250 2.4.1.8.03.0.0 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,001251 2.4.1.8.03.1.0 - Transferência de Recursos do Sus – Atenção Básica 0,00 0,00 0,00 0,001252 2.4.1.8.03.1.1 - Transferência de Recursos do Sus – Atenção Básica - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001253 2.4.1.8.03.2.0 - Transferência de Recursos do Sus – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 0,00 0,00 0,00 0,001254 2.4.1.8.03.2.1 - Transferência de Recursos do Sus – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001255 2.4.1.8.03.3.0 - Transferência de Recursos do Sus – Vigilância em Saúde 0,00 0,00 0,00 0,001256 2.4.1.8.03.3.1 - Transferência de Recursos do Sus – Vigilância em Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001257 2.4.1.8.03.4.0 - Transferência de Recursos do Sus – Assistência Farmacêutica 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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1203 2.1.2.8.01.5.1 - Operações de Crédito Externas para Programas de Modernização da Administração Pública - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001204 2.1.2.8.01.6.0 - Operações de Crédito Externas para Refinanciamento da Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,001205 2.1.2.8.01.6.1 - Operações de Crédito Externas para Refinanciamento da Dívida Contratual - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001206 2.1.2.9.00.0.0 - Outras Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,001207 2.1.2.9.00.1.0 - Outras Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,001208 2.1.2.9.00.1.1 - Outras Operações de Crédito - Mercado Externo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001209 2.2.0.0.00.0.0 - Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,001210 2.2.1.0.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,001211 2.2.1.1.00.0.0 - Alienação de Títulos Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,001212 2.2.1.1.00.1.0 - Alienação de Títulos Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,001213 2.2.1.1.00.1.1 - Alienação de Títulos Mobiliários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001214 2.2.1.3.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00 0,001215 2.2.1.3.00.1.0 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00 0,001216 2.2.1.3.00.1.1 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001217 2.2.1.8.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis Específica para Estados, Distrito Federal e Municípios. 0,00 0,00 0,00 0,001218 2.2.1.8.01.0.0 - Alienação de Títulos Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,001219 2.2.1.8.01.1.0 - Alienação de Investimentos Temporários 0,00 0,00 0,00 0,001220 2.2.1.8.01.1.1 - Alienação de Investimentos Temporários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001221 2.2.1.8.01.2.0 - Alienação de Investimentos Permanentes 0,00 0,00 0,00 0,001222 2.2.1.8.01.2.1 - Alienação de Investimentos Permanentes - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001223 2.2.2.0.00.0.0 - Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,001224 2.2.2.0.00.1.0 - Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,001225 2.2.2.0.00.1.1 - Alienação de Bens Imóveis - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001226 2.2.2.0.00.1.2 - Alienação de Bens Imóveis - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001227 2.2.2.0.00.1.5 - Alienação de Bens Imóveis - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001228 2.2.2.0.00.1.6 - Alienação de Bens Imóveis - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001229 2.2.3.0.00.0.0 - Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,001230 2.2.3.0.00.1.0 - Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,001231 2.2.3.0.00.1.1 - Alienação de Bens Intangíveis - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001232 2.3.0.0.00.0.0 - Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,001233 2.3.0.0.04.0.0 - Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 0,001234 2.3.0.0.04.1.0 - Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 0,001235 2.3.0.0.04.1.1 - Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001236 2.3.0.0.06.0.0 - Amortização de Empréstimos Contratuais 0,00 0,00 0,00 0,001237 2.3.0.0.06.1.0 - Amortização de Empréstimos Contratuais 0,00 0,00 0,00 0,001238 2.3.0.0.06.1.1 - Amortização de Empréstimos Contratuais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001239 2.3.0.0.07.0.0 - Amortização de Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,001240 2.3.0.0.07.1.0 - Amortização de Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,001241 2.3.0.0.07.1.1 - Amortização de Financiamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001242 2.4.0.0.00.0.0 - Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,001243 2.4.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,001244 2.4.1.0.00.1.0 - Transferências da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,001245 2.4.1.0.00.1.1 - Transferências da União e de Suas Entidades - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001246 2.4.1.8.00.0.0 - Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,001247 2.4.1.8.01.0.0 - Transferências da União a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,001248 2.4.1.8.01.1.0 - Transferências da União a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,001249 2.4.1.8.01.1.1 - Transferências da União a Consórcios Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001250 2.4.1.8.03.0.0 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,001251 2.4.1.8.03.1.0 - Transferência de Recursos do Sus – Atenção Básica 0,00 0,00 0,00 0,001252 2.4.1.8.03.1.1 - Transferência de Recursos do Sus – Atenção Básica - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001253 2.4.1.8.03.2.0 - Transferência de Recursos do Sus – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 0,00 0,00 0,00 0,001254 2.4.1.8.03.2.1 - Transferência de Recursos do Sus – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001255 2.4.1.8.03.3.0 - Transferência de Recursos do Sus – Vigilância em Saúde 0,00 0,00 0,00 0,001256 2.4.1.8.03.3.1 - Transferência de Recursos do Sus – Vigilância em Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001257 2.4.1.8.03.4.0 - Transferência de Recursos do Sus – Assistência Farmacêutica 0,00 0,00 0,00 0,00

1258 2.4.1.8.03.4.1 - Transferência de Recursos do Sus – Assistência Farmacêutica - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001259 2.4.1.8.03.5.0 - Transferência de Recursos do Sus – Gestão do Sus 0,00 0,00 0,00 0,001260 2.4.1.8.03.5.1 - Transferência de Recursos do Sus – Gestão do Sus - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001261 2.4.1.8.03.9.0 - Transferência de Recursos do Sus – Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,001262 2.4.1.8.03.9.1 - Transferência de Recursos do Sus – Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a Fundo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001263 2.4.1.8.04.0.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus - Bloco Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,001264 2.4.1.8.04.1.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Atenção Básica 0,00 0,00 0,00 0,001265 2.4.1.8.04.1.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Atenção Básica - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001266 2.4.1.8.04.2.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Atenção Especializada 0,00 0,00 0,00 0,001267 2.4.1.8.04.2.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Atenção Especializada - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001268 2.4.1.8.04.3.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Vigilância em Saúde 0,00 0,00 0,00 0,001269 2.4.1.8.04.3.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Vigilância em Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001270 2.4.1.8.04.4.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Gestão e Desenvolvimento de Tecnologias em Saúde no Sus 0,00 0,00 0,00 0,001271 2.4.1.8.04.4.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Gestão e Desenvolvimento de Tecnologias em Saúde no Sus - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001272 2.4.1.8.04.5.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Gestão do Sus 0,00 0,00 0,00 0,001273 2.4.1.8.04.5.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Gestão do Sus - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001274 2.4.1.8.04.6.0 - Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus, Não Detalhadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,001275 2.4.1.8.04.6.1 - Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus, Não Detalhadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001276 2.4.1.8.05.0.0 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,001277 2.4.1.8.05.1.0 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,001278 2.4.1.8.05.1.1 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001279 2.4.1.8.08.0.0 - Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais 0,00 0,00 0,00 0,001280 2.4.1.8.08.1.0 - Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais 0,00 0,00 0,00 0,001281 2.4.1.8.08.1.1 - Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais – Principal. 0,00 0,00 0,00 0,001282 2.4.1.8.10.0.0 - Transferência de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,001283 2.4.1.8.10.1.0 - Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde – Sus 0,00 0,00 0,00 0,001284 2.4.1.8.10.1.1 - Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde – Sus - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001285 2.4.1.8.10.2.0 - Transferências de Convênio da União Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,001286 2.4.1.8.10.2.1 - Transferências de Convênio da União Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001287 2.4.1.8.10.5.0 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico 0,00 0,00 0,00 0,001288 2.4.1.8.10.5.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001289 2.4.1.8.10.6.0 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Meio Ambiente 0,00 0,00 0,00 0,001290 2.4.1.8.10.6.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Meio Ambiente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001291 2.4.1.8.10.7.0 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Infra-Estrutura em Transporte 0,00 0,00 0,00 0,001292 2.4.1.8.10.7.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Infra-Estrutura em Transporte - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001293 2.4.1.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênios da União 0,00 0,00 0,00 0,001294 2.4.1.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênios da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001295 2.4.1.8.12.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Fnas 0,00 0,00 0,00 0,001296 2.4.1.8.12.1.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Fnas 0,00 0,00 0,00 0,001297 2.4.1.8.12.1.1 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Fnas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001298 2.4.1.8.99.0.0 - Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,001299 2.4.1.8.99.1.0 - Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,001300 2.4.1.8.99.1.1 - Outras Transferências da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001301 2.4.2.0.00.0.0 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,001302 2.4.2.0.00.1.0 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,001303 2.4.2.0.00.1.1 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001304 2.4.2.8.00.0.0 - Transferências dos Estados, Distrito Federal, e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,001305 2.4.2.8.01.0.0 - Transferências dos Estados e Distrito Federal a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,001306 2.4.2.8.01.1.0 - Transferências dos Estados e Distrito Federal a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,001307 2.4.2.8.01.1.1 - Transferências dos Estados e Distrito Federal a Consórcios Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001308 2.4.2.8.03.0.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus 0,00 0,00 0,00 0,001309 2.4.2.8.03.1.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus 0,00 0,00 0,00 0,001310 2.4.2.8.03.1.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001311 2.4.2.8.05.0.0 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,001312 2.4.2.8.05.1.0 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00

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1313 2.4.2.8.05.1.1 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001314 2.4.2.8.10.0.0 - Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,001315 2.4.2.8.10.1.0 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde – Sus 0,00 0,00 0,00 0,001316 2.4.2.8.10.1.1 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde – Sus - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001317 2.4.2.8.10.2.0 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,001318 2.4.2.8.10.2.1 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001319 2.4.2.8.10.5.0 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Saneamento Básico 0,00 0,00 0,00 0,001320 2.4.2.8.10.5.1 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Saneamento Básico - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001321 2.4.2.8.10.6.0 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Meio Ambiente 0,00 0,00 0,00 0,001322 2.4.2.8.10.6.1 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Meio Ambiente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001323 2.4.2.8.10.7.0 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infra-Estrutura em Transporte 0,00 0,00 0,00 0,001324 2.4.2.8.10.7.1 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infra-Estrutura em Transporte - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001325 2.4.2.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênio dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,001326 2.4.2.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001327 2.4.2.8.99.0.0 - Outras Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,001328 2.4.2.8.99.1.0 - Outras Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,001329 2.4.2.8.99.1.1 - Outras Transferências dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001330 2.4.3.0.00.0.0 - Transferências dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,001331 2.4.3.8.00.0.0 - Transferências dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,001332 2.4.3.8.01.0.0 - Transferências de Municípios a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,001333 2.4.3.8.01.1.0 - Transferências de Municípios a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,001334 2.4.3.8.01.1.1 - Transferências de Municípios a Consórcios Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001335 2.4.3.8.10.0.0 - Transferências de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,001336 2.4.3.8.10.1.0 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinados a Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,001337 2.4.3.8.10.1.1 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinados a Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001338 2.4.3.8.10.2.0 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,001339 2.4.3.8.10.2.1 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001340 2.4.3.8.10.3.0 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Saneamento 0,00 0,00 0,00 0,001341 2.4.3.8.10.3.1 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Saneamento - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001342 2.4.3.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênios dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001343 2.4.3.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênios dos Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001344 2.4.3.8.99.0.0 - Outras Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001345 2.4.3.8.99.1.0 - Outras Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001346 2.4.3.8.99.1.1 - Outras Transferências dos Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001347 2.4.4.0.00.0.0 - Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,001348 2.4.4.8.00.0.0 - Transferências de Instituições Privadas - Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001349 2.4.4.8.01.0.0 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,001350 2.4.4.8.01.1.0 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,001351 2.4.4.8.01.1.1 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001352 2.4.4.8.10.0.0 - Outras Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,001353 2.4.4.8.10.1.0 - Outras Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,001354 2.4.4.8.10.1.1 - Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001355 2.4.5.0.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,001356 2.4.5.0.00.1.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,001357 2.4.5.0.00.1.1 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001358 2.4.5.8.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001359 2.4.5.8.01.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,001360 2.4.5.8.01.1.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,001361 2.4.5.8.01.1.1 - Transferências de Outras Instituições Públicas – Principal 0,00 0,00 0,00 0,001362 2.4.6.0.00.0.0 - Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,001363 2.4.6.8.00.0.0 - Transferências do Exterior - Específicas de Estados, Df e Municípios. 0,00 0,00 0,00 0,001364 2.4.6.8.01.0.0 - Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,001365 2.4.6.8.01.1.0 - Transferências do Exterior para Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,001366 2.4.6.8.01.1.1 - Transferências do Exterior para Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001367 2.4.6.8.10.1.0 - Outras Transferências do Exterior Não Especificadas Anteiormente 0,00 0,00 0,00 0,00

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1313 2.4.2.8.05.1.1 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001314 2.4.2.8.10.0.0 - Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,001315 2.4.2.8.10.1.0 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde – Sus 0,00 0,00 0,00 0,001316 2.4.2.8.10.1.1 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde – Sus - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001317 2.4.2.8.10.2.0 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,001318 2.4.2.8.10.2.1 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001319 2.4.2.8.10.5.0 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Saneamento Básico 0,00 0,00 0,00 0,001320 2.4.2.8.10.5.1 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Saneamento Básico - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001321 2.4.2.8.10.6.0 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Meio Ambiente 0,00 0,00 0,00 0,001322 2.4.2.8.10.6.1 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Meio Ambiente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001323 2.4.2.8.10.7.0 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infra-Estrutura em Transporte 0,00 0,00 0,00 0,001324 2.4.2.8.10.7.1 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infra-Estrutura em Transporte - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001325 2.4.2.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênio dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,001326 2.4.2.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001327 2.4.2.8.99.0.0 - Outras Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,001328 2.4.2.8.99.1.0 - Outras Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,001329 2.4.2.8.99.1.1 - Outras Transferências dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001330 2.4.3.0.00.0.0 - Transferências dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,001331 2.4.3.8.00.0.0 - Transferências dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,001332 2.4.3.8.01.0.0 - Transferências de Municípios a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,001333 2.4.3.8.01.1.0 - Transferências de Municípios a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,001334 2.4.3.8.01.1.1 - Transferências de Municípios a Consórcios Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001335 2.4.3.8.10.0.0 - Transferências de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,001336 2.4.3.8.10.1.0 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinados a Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,001337 2.4.3.8.10.1.1 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinados a Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001338 2.4.3.8.10.2.0 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,001339 2.4.3.8.10.2.1 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001340 2.4.3.8.10.3.0 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Saneamento 0,00 0,00 0,00 0,001341 2.4.3.8.10.3.1 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Saneamento - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001342 2.4.3.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênios dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001343 2.4.3.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênios dos Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001344 2.4.3.8.99.0.0 - Outras Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001345 2.4.3.8.99.1.0 - Outras Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001346 2.4.3.8.99.1.1 - Outras Transferências dos Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001347 2.4.4.0.00.0.0 - Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,001348 2.4.4.8.00.0.0 - Transferências de Instituições Privadas - Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001349 2.4.4.8.01.0.0 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,001350 2.4.4.8.01.1.0 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,001351 2.4.4.8.01.1.1 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001352 2.4.4.8.10.0.0 - Outras Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,001353 2.4.4.8.10.1.0 - Outras Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,001354 2.4.4.8.10.1.1 - Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001355 2.4.5.0.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,001356 2.4.5.0.00.1.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,001357 2.4.5.0.00.1.1 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001358 2.4.5.8.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001359 2.4.5.8.01.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,001360 2.4.5.8.01.1.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,001361 2.4.5.8.01.1.1 - Transferências de Outras Instituições Públicas – Principal 0,00 0,00 0,00 0,001362 2.4.6.0.00.0.0 - Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,001363 2.4.6.8.00.0.0 - Transferências do Exterior - Específicas de Estados, Df e Municípios. 0,00 0,00 0,00 0,001364 2.4.6.8.01.0.0 - Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,001365 2.4.6.8.01.1.0 - Transferências do Exterior para Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,001366 2.4.6.8.01.1.1 - Transferências do Exterior para Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001367 2.4.6.8.10.1.0 - Outras Transferências do Exterior Não Especificadas Anteiormente 0,00 0,00 0,00 0,00

1368 2.4.6.8.10.1.1 - Outras Transferências do Exterior Não Especificadas Anteiormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001369 2.4.7.0.00.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,001370 2.4.7.8.00.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de Estados, Df e Municípios. 0,00 0,00 0,00 0,001371 2.4.7.8.01.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,001372 2.4.7.8.01.1.0 - Transferências de Pessoas Físicas para Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,001373 2.4.7.8.01.1.1 - Transferências de Pessoas Físicas para Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001374 2.4.7.8.01.9.0 - Outras Transferências de Pessoas Físicas Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,001375 2.4.7.8.01.9.1 - Outras Transferências de Pessoas Físicas Não Especificadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001376 2.4.8.0.00.0.0 - Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,001377 2.4.8.8.00.0.0 - Transferências Provenientes de Depósito Não Identificados - Específica E/Df/M 0,00 0,00 0,00 0,001378 2.4.8.8.01.0.0 - Transferências Provenientes de Depósito Não Identificados - Específica E/M 0,00 0,00 0,00 0,001379 2.4.8.8.01.1.0 - Transferências Provenientes de Depósito Não Identificados - Específica E/M 0,00 0,00 0,00 0,001380 2.4.8.8.01.1.1 - Transferências Provenientes de Depósito Não Identificados - Específica E/M - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001381 2.9.0.0.00.0.0 - Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,001382 2.9.1.0.00.0.0 - Integralização de Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,001383 2.9.1.0.00.1.0 - Integralização de Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,001384 2.9.1.0.00.1.1 - Integralização de Capital Social - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001385 2.9.9.0.00.0.0 - Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,001386 2.9.9.0.00.1.0 - Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,001387 2.9.9.0.00.1.1 - Demais Receitas de Capital - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001388 2.9.9.8.00.0.0 - Demais Receitas de Capital Específicas de Estados, Df e Municípios. 0,00 0,00 0,00 0,001389 2.9.9.8.01.0.0 - Demais Receitas de Capital Específicas de E/Df/M 0,00 0,00 0,00 0,001390 2.9.9.8.01.1.0 - Receitas de Alienação de Certificados de Potencial Adicional de Construção - Cepac 0,00 0,00 0,00 0,001391 2.9.9.8.01.1.1 - Receitas de Alienação de Certificados de Potencial Adicional de Construção - Cepac - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001392 7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,001393 7.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,001394 7.1.1.0.00.0.0 - Impostos 0,00 0,00 0,00 0,001395 7.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 0,00 0,00 0,00 0,001396 7.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 0,00 0,00 0,00 0,001397 7.1.1.3.03.1.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte – Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,001398 7.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001399 7.1.1.3.03.1.2 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001400 7.1.1.3.03.1.3 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001401 7.1.1.3.03.1.4 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001402 7.1.1.3.03.1.5 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001403 7.1.1.3.03.1.6 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001404 7.1.1.3.03.1.7 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001405 7.1.1.3.03.1.8 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001406 7.1.1.3.03.4.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 0,00 0,00 0,00 0,001407 7.1.1.3.03.4.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001408 7.1.1.3.03.4.2 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001409 7.1.1.3.03.4.3 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001410 7.1.1.3.03.4.4 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001411 7.1.1.3.03.4.5 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001412 7.1.1.3.03.4.6 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001413 7.1.1.3.03.4.7 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001414 7.1.1.3.03.4.8 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001415 7.1.1.8.00.0.0 - Impostos Específicos de Estados/Df Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001416 7.1.1.8.01.0.0 - Impostos sobre o Patrimônio para Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001417 7.1.1.8.01.1.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 0,00 0,00 0,00 0,001418 7.1.1.8.01.1.1 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001419 7.1.1.8.01.1.2 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001420 7.1.1.8.01.1.3 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001421 7.1.1.8.01.1.4 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001422 7.1.1.8.01.1.5 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00

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1423 7.1.1.8.01.1.6 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001424 7.1.1.8.01.1.7 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001425 7.1.1.8.01.1.8 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001426 7.1.1.8.01.4.0 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,001427 7.1.1.8.01.4.1 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001428 7.1.1.8.01.4.2 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001429 7.1.1.8.01.4.3 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001430 7.1.1.8.01.4.4 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001431 7.1.1.8.01.4.5 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001432 7.1.1.8.01.4.6 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001433 7.1.1.8.01.4.7 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001434 7.1.1.8.01.4.8 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001435 7.1.1.8.02.0.0 - Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 0,00 0,00 0,00 0,001436 7.1.1.8.02.3.0 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 0,00 0,00 0,00 0,001437 7.1.1.8.02.3.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001438 7.1.1.8.02.3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001439 7.1.1.8.02.3.3 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001440 7.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001441 7.1.1.8.02.3.5 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001442 7.1.1.8.02.3.6 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001443 7.1.1.8.02.3.7 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001444 7.1.1.8.02.3.8 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001445 7.1.1.9.00.0.0 - Outros Impostos 0,00 0,00 0,00 0,001446 7.1.1.9.01.0.0 - Outros Impostos 0,00 0,00 0,00 0,001447 7.1.1.9.01.1.0 - Outros Impostos 0,00 0,00 0,00 0,001448 7.1.1.9.01.1.1 - Outros Impostos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001449 7.1.1.9.01.1.2 - Outros Impostos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001450 7.1.1.9.01.1.3 - Outros Impostos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001451 7.1.1.9.01.1.4 - Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001452 7.1.1.9.01.1.5 - Outros Impostos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001453 7.1.1.9.01.1.6 - Outros Impostos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001454 7.1.1.9.01.1.7 - Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001455 7.1.1.9.01.1.8 - Outros Impostos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001456 7.1.2.0.00.0.0 - Taxas 0,00 0,00 0,00 0,001457 7.1.2.1.00.0.0 - Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia 0,00 0,00 0,00 0,001458 7.1.2.1.01.0.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,001459 7.1.2.1.01.1.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,001460 7.1.2.1.01.1.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001461 7.1.2.1.01.1.2 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001462 7.1.2.1.01.1.3 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001463 7.1.2.1.01.1.4 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001464 7.1.2.1.01.1.5 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001465 7.1.2.1.01.1.6 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001466 7.1.2.1.01.1.7 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001467 7.1.2.1.01.1.8 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001468 7.1.2.1.04.0.0 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,001469 7.1.2.1.04.1.0 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,001470 7.1.2.1.04.1.1 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001471 7.1.2.1.04.1.2 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001472 7.1.2.1.04.1.3 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001473 7.1.2.1.04.1.4 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001474 7.1.2.1.04.1.5 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001475 7.1.2.1.04.1.6 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001476 7.1.2.1.04.1.7 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001477 7.1.2.1.04.1.8 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

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1423 7.1.1.8.01.1.6 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001424 7.1.1.8.01.1.7 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001425 7.1.1.8.01.1.8 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001426 7.1.1.8.01.4.0 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,001427 7.1.1.8.01.4.1 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001428 7.1.1.8.01.4.2 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001429 7.1.1.8.01.4.3 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001430 7.1.1.8.01.4.4 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001431 7.1.1.8.01.4.5 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001432 7.1.1.8.01.4.6 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001433 7.1.1.8.01.4.7 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001434 7.1.1.8.01.4.8 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001435 7.1.1.8.02.0.0 - Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 0,00 0,00 0,00 0,001436 7.1.1.8.02.3.0 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 0,00 0,00 0,00 0,001437 7.1.1.8.02.3.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001438 7.1.1.8.02.3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001439 7.1.1.8.02.3.3 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001440 7.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001441 7.1.1.8.02.3.5 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001442 7.1.1.8.02.3.6 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001443 7.1.1.8.02.3.7 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001444 7.1.1.8.02.3.8 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001445 7.1.1.9.00.0.0 - Outros Impostos 0,00 0,00 0,00 0,001446 7.1.1.9.01.0.0 - Outros Impostos 0,00 0,00 0,00 0,001447 7.1.1.9.01.1.0 - Outros Impostos 0,00 0,00 0,00 0,001448 7.1.1.9.01.1.1 - Outros Impostos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001449 7.1.1.9.01.1.2 - Outros Impostos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001450 7.1.1.9.01.1.3 - Outros Impostos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001451 7.1.1.9.01.1.4 - Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001452 7.1.1.9.01.1.5 - Outros Impostos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001453 7.1.1.9.01.1.6 - Outros Impostos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001454 7.1.1.9.01.1.7 - Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001455 7.1.1.9.01.1.8 - Outros Impostos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001456 7.1.2.0.00.0.0 - Taxas 0,00 0,00 0,00 0,001457 7.1.2.1.00.0.0 - Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia 0,00 0,00 0,00 0,001458 7.1.2.1.01.0.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,001459 7.1.2.1.01.1.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,001460 7.1.2.1.01.1.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001461 7.1.2.1.01.1.2 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001462 7.1.2.1.01.1.3 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001463 7.1.2.1.01.1.4 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001464 7.1.2.1.01.1.5 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001465 7.1.2.1.01.1.6 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001466 7.1.2.1.01.1.7 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001467 7.1.2.1.01.1.8 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001468 7.1.2.1.04.0.0 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,001469 7.1.2.1.04.1.0 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,001470 7.1.2.1.04.1.1 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001471 7.1.2.1.04.1.2 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001472 7.1.2.1.04.1.3 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001473 7.1.2.1.04.1.4 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001474 7.1.2.1.04.1.5 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001475 7.1.2.1.04.1.6 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001476 7.1.2.1.04.1.7 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001477 7.1.2.1.04.1.8 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

1478 7.1.2.2.00.0.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,001479 7.1.2.2.01.0.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,001480 7.1.2.2.01.1.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,001481 7.1.2.2.01.1.1 - Taxas Pela Prestação de Serviços – Principal 0,00 0,00 0,00 0,001482 7.1.2.2.01.1.2 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001483 7.1.2.2.01.1.3 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001484 7.1.2.2.01.1.4 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001485 7.1.2.2.01.1.5 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001486 7.1.2.2.01.1.6 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001487 7.1.2.2.01.1.7 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001488 7.1.2.2.01.1.8 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001489 7.1.2.2.02.0.0 - Emolumentos e Custas Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,001490 7.1.2.2.02.1.0 - Emolumentos e Custas Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,001491 7.1.2.2.02.1.1 - Emolumentos e Custas Judiciais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001492 7.1.3.0.00.0.0 - Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,001493 7.1.3.8.00.0.0 - Contribuição de Melhoria - Específica E/M 0,00 0,00 0,00 0,001494 7.1.3.8.01.0.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário 0,00 0,00 0,00 0,001495 7.1.3.8.01.1.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário 0,00 0,00 0,00 0,001496 7.1.3.8.01.1.1 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001497 7.1.3.8.01.1.2 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001498 7.1.3.8.01.1.3 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001499 7.1.3.8.01.1.4 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001500 7.1.3.8.01.1.5 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001501 7.1.3.8.01.1.6 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001502 7.1.3.8.01.1.7 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001503 7.1.3.8.01.1.8 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001504 7.1.3.8.02.0.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade 0,00 0,00 0,00 0,001505 7.1.3.8.02.1.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade 0,00 0,00 0,00 0,001506 7.1.3.8.02.1.1 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001507 7.1.3.8.02.1.2 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001508 7.1.3.8.02.1.3 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001509 7.1.3.8.02.1.4 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001510 7.1.3.8.02.1.5 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001511 7.1.3.8.02.1.6 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001512 7.1.3.8.02.1.7 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001513 7.1.3.8.02.1.8 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001514 7.1.3.8.03.0.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural 0,00 0,00 0,00 0,001515 7.1.3.8.03.1.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural 0,00 0,00 0,00 0,001516 7.1.3.8.03.1.1 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001517 7.1.3.8.03.1.2 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001518 7.1.3.8.03.1.3 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001519 7.1.3.8.03.1.4 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Principal - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001520 7.1.3.8.03.1.5 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001521 7.1.3.8.03.1.6 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001522 7.1.3.8.03.1.7 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001523 7.1.3.8.03.1.8 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001524 7.1.3.8.04.0.0 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 0,00 0,00 0,00 0,001525 7.1.3.8.04.1.0 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 0,00 0,00 0,00 0,001526 7.1.3.8.04.1.1 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001527 7.1.3.8.04.1.2 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001528 7.1.3.8.04.1.3 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001529 7.1.3.8.04.1.4 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001530 7.1.3.8.04.1.5 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001531 7.1.3.8.04.1.6 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001532 7.1.3.8.04.1.7 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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1533 7.1.3.8.04.1.8 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001534 7.1.3.8.99.0.0 - Outras Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,001535 7.1.3.8.99.1.0 - Outras Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,001536 7.1.3.8.99.1.1 - Outras Contribuições de Melhoria - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001537 7.1.3.8.99.1.2 - Outras Contribuições de Melhoria - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001538 7.1.3.8.99.1.3 - Outras Contribuições de Melhoria - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001539 7.1.3.8.99.1.4 - Outras Contribuições de Melhoria - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001540 7.1.3.8.99.1.5 - Outras Contribuições de Melhoria - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001541 7.1.3.8.99.1.6 - Outras Contribuições de Melhoria - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001542 7.1.3.8.99.1.7 - Outras Contribuições de Melhoria - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001543 7.1.3.8.99.1.8 - Outras Contribuições de Melhoria - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001544 7.2.0.0.00.0.0 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,001545 7.2.1.0.00.0.0 - Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,001546 7.2.1.8.03.0.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Específico de Est/Df/Mun 0,00 0,00 0,00 0,001547 7.2.1.8.03.1.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,001548 7.2.1.8.03.1.1 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001549 7.2.1.8.03.1.2 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001550 7.2.1.8.03.1.3 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001551 7.2.1.8.03.1.4 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001552 7.2.1.8.03.1.5 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001553 7.2.1.8.03.1.6 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001554 7.2.1.8.03.1.7 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001555 7.2.1.8.03.1.8 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001556 7.2.1.8.03.2.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,001557 7.2.1.8.03.2.1 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001558 7.2.1.8.03.2.2 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001559 7.2.1.8.03.2.3 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001560 7.2.1.8.03.2.4 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001561 7.2.1.8.03.2.5 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001562 7.2.1.8.03.2.6 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001563 7.2.1.8.03.2.7 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001564 7.2.1.8.03.2.8 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001565 7.2.1.8.03.3.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,001566 7.2.1.8.03.3.1 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001567 7.2.1.8.03.3.2 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001568 7.2.1.8.03.3.3 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001569 7.2.1.8.03.3.4 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001570 7.2.1.8.03.3.5 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001571 7.2.1.8.03.3.6 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001572 7.2.1.8.03.3.7 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001573 7.2.1.8.03.3.8 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001574 7.2.1.8.03.4.0 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,001575 7.2.1.8.03.4.1 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001576 7.2.1.8.03.4.2 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001577 7.2.1.8.03.4.3 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001578 7.2.1.8.03.4.4 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001579 7.2.1.8.03.4.5 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001580 7.2.1.8.03.4.6 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001581 7.2.1.8.03.4.7 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001582 7.2.1.8.03.4.8 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001583 7.2.1.8.03.5.0 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,001584 7.2.1.8.03.5.1 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001585 7.2.1.8.03.5.2 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001586 7.2.1.8.03.5.3 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001587 7.2.1.8.03.5.4 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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1533 7.1.3.8.04.1.8 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001534 7.1.3.8.99.0.0 - Outras Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,001535 7.1.3.8.99.1.0 - Outras Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,001536 7.1.3.8.99.1.1 - Outras Contribuições de Melhoria - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001537 7.1.3.8.99.1.2 - Outras Contribuições de Melhoria - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001538 7.1.3.8.99.1.3 - Outras Contribuições de Melhoria - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001539 7.1.3.8.99.1.4 - Outras Contribuições de Melhoria - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001540 7.1.3.8.99.1.5 - Outras Contribuições de Melhoria - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001541 7.1.3.8.99.1.6 - Outras Contribuições de Melhoria - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001542 7.1.3.8.99.1.7 - Outras Contribuições de Melhoria - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001543 7.1.3.8.99.1.8 - Outras Contribuições de Melhoria - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001544 7.2.0.0.00.0.0 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,001545 7.2.1.0.00.0.0 - Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,001546 7.2.1.8.03.0.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Específico de Est/Df/Mun 0,00 0,00 0,00 0,001547 7.2.1.8.03.1.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,001548 7.2.1.8.03.1.1 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001549 7.2.1.8.03.1.2 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001550 7.2.1.8.03.1.3 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001551 7.2.1.8.03.1.4 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001552 7.2.1.8.03.1.5 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001553 7.2.1.8.03.1.6 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001554 7.2.1.8.03.1.7 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001555 7.2.1.8.03.1.8 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001556 7.2.1.8.03.2.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,001557 7.2.1.8.03.2.1 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001558 7.2.1.8.03.2.2 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001559 7.2.1.8.03.2.3 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001560 7.2.1.8.03.2.4 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001561 7.2.1.8.03.2.5 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001562 7.2.1.8.03.2.6 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001563 7.2.1.8.03.2.7 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001564 7.2.1.8.03.2.8 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001565 7.2.1.8.03.3.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,001566 7.2.1.8.03.3.1 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001567 7.2.1.8.03.3.2 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001568 7.2.1.8.03.3.3 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001569 7.2.1.8.03.3.4 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001570 7.2.1.8.03.3.5 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001571 7.2.1.8.03.3.6 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001572 7.2.1.8.03.3.7 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001573 7.2.1.8.03.3.8 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001574 7.2.1.8.03.4.0 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,001575 7.2.1.8.03.4.1 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001576 7.2.1.8.03.4.2 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001577 7.2.1.8.03.4.3 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001578 7.2.1.8.03.4.4 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001579 7.2.1.8.03.4.5 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001580 7.2.1.8.03.4.6 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001581 7.2.1.8.03.4.7 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001582 7.2.1.8.03.4.8 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001583 7.2.1.8.03.5.0 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,001584 7.2.1.8.03.5.1 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001585 7.2.1.8.03.5.2 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001586 7.2.1.8.03.5.3 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001587 7.2.1.8.03.5.4 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

1588 7.2.1.8.03.5.5 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001589 7.2.1.8.03.5.6 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001590 7.2.1.8.03.5.7 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001591 7.2.1.8.03.5.8 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001592 7.2.1.8.03.6.0 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,001593 7.2.1.8.03.6.1 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001594 7.2.1.8.03.6.2 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001595 7.2.1.8.03.6.3 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001596 7.2.1.8.03.6.4 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001597 7.2.1.8.03.6.5 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001598 7.2.1.8.03.6.6 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001599 7.2.1.8.03.6.7 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001600 7.2.1.8.03.6.8 - Cpsss Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001601 7.2.1.8.04.0.0 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Específico de Est/Df/Mun 0,00 0,00 0,00 0,001602 7.2.1.8.04.1.0 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,001603 7.2.1.8.04.1.1 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001604 7.2.1.8.04.1.2 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001605 7.2.1.8.04.1.3 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001606 7.2.1.8.04.1.4 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001607 7.2.1.8.04.1.5 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001608 7.2.1.8.04.1.6 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001609 7.2.1.8.04.1.7 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001610 7.2.1.8.04.1.8 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001611 7.2.1.8.04.2.0 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,001612 7.2.1.8.04.2.1 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001613 7.2.1.8.04.2.2 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001614 7.2.1.8.04.2.3 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001615 7.2.1.8.04.2.4 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001616 7.2.1.8.04.2.5 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001617 7.2.1.8.04.2.6 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001618 7.2.1.8.04.2.7 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001619 7.2.1.8.04.2.8 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001620 7.2.1.8.04.3.0 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,001621 7.2.1.8.04.3.1 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001622 7.2.1.8.04.3.2 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001623 7.2.1.8.04.3.3 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001624 7.2.1.8.04.3.4 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001625 7.2.1.8.04.3.5 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001626 7.2.1.8.04.3.6 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001627 7.2.1.8.04.3.7 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001628 7.2.1.8.04.3.8 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001629 7.2.1.8.04.4.0 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,001630 7.2.1.8.04.4.1 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001631 7.2.1.8.04.4.2 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001632 7.2.1.8.04.4.3 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001633 7.2.1.8.04.4.4 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001634 7.2.1.8.04.4.5 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001635 7.2.1.8.04.4.6 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001636 7.2.1.8.04.4.7 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001637 7.2.1.8.04.4.8 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001638 7.2.1.8.04.5.0 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,001639 7.2.1.8.04.5.1 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001640 7.2.1.8.04.5.2 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001641 7.2.1.8.04.5.3 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001642 7.2.1.8.04.5.4 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

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1643 7.2.1.8.04.5.5 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001644 7.2.1.8.04.5.6 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001645 7.2.1.8.04.5.7 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001646 7.2.1.8.04.5.8 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001647 7.2.1.8.04.6.0 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,001648 7.2.1.8.04.6.1 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001649 7.2.1.8.04.6.2 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001650 7.2.1.8.04.6.3 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001651 7.2.1.8.04.6.4 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001652 7.2.1.8.04.6.5 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001653 7.2.1.8.04.6.6 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001654 7.2.1.8.04.6.7 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001655 7.2.1.8.04.6.8 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001656 7.2.1.9.00.0.0 - Outras Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,001657 7.2.1.9.99.0.0 - Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,001658 7.2.1.9.99.1.0 - Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,001659 7.2.1.9.99.1.1 - Demais Contribuições Sociais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001660 7.2.1.9.99.1.2 - Demais Contribuições Sociais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001661 7.2.1.9.99.1.5 - Demais Contribuições Sociais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001662 7.2.1.9.99.1.6 - Demais Contribuições Sociais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001663 7.2.1.9.99.2.0 - Demais Contribuições Sociais - Parcelamentos 0,00 0,00 0,00 0,001664 7.2.1.9.99.2.1 - Demais Contribuições Sociais - Parcelamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001665 7.2.1.9.99.2.2 - Demais Contribuições Sociais - Parcelamentos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001666 7.2.1.9.99.2.5 - Demais Contribuições Sociais - Parcelamentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001667 7.2.1.9.99.2.6 - Demais Contribuições Sociais - Parcelamentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001668 7.2.4.0.00.0.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,001669 7.2.4.0.00.1.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,001670 7.2.4.0.00.1.1 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001671 7.2.4.0.00.1.2 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001672 7.2.4.0.00.1.3 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001673 7.2.4.0.00.1.4 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001674 7.2.4.0.00.1.5 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001675 7.2.4.0.00.1.6 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001676 7.2.4.0.00.1.7 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001677 7.2.4.0.00.1.8 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001678 7.3.0.0.00.0.0 - Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,001679 7.3.1.0.00.0.0 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,001680 7.3.1.0.01.0.0 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 0,00 0,00 0,00 0,001681 7.3.1.0.01.1.0 - Aluguéis e Arrendamentos 0,00 0,00 0,00 0,001682 7.3.1.0.01.1.1 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001683 7.3.1.0.01.1.2 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001684 7.3.1.0.01.1.3 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001685 7.3.1.0.01.1.4 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001686 7.3.1.0.01.1.5 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001687 7.3.1.0.01.1.6 - Aluguéis e Arrendamentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001688 7.3.1.0.01.1.7 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001689 7.3.1.0.01.1.8 - Aluguéis e Arrendamentos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001690 7.3.1.0.01.2.0 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação 0,00 0,00 0,00 0,001691 7.3.1.0.01.2.1 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001692 7.3.1.0.01.2.2 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001693 7.3.1.0.01.2.3 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001694 7.3.1.0.01.2.4 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001695 7.3.1.0.01.2.5 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001696 7.3.1.0.01.2.6 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001697 7.3.1.0.01.2.7 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

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Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001650 7.2.1.8.04.6.3 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001651 7.2.1.8.04.6.4 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001652 7.2.1.8.04.6.5 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001653 7.2.1.8.04.6.6 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001654 7.2.1.8.04.6.7 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001655 7.2.1.8.04.6.8 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001656 7.2.1.9.00.0.0 - Outras Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,001657 7.2.1.9.99.0.0 - Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,001658 7.2.1.9.99.1.0 - Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,001659 7.2.1.9.99.1.1 - Demais Contribuições Sociais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001660 7.2.1.9.99.1.2 - Demais Contribuições Sociais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001661 7.2.1.9.99.1.5 - Demais Contribuições Sociais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001662 7.2.1.9.99.1.6 - Demais Contribuições Sociais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001663 7.2.1.9.99.2.0 - Demais Contribuições Sociais - Parcelamentos 0,00 0,00 0,00 0,001664 7.2.1.9.99.2.1 - Demais Contribuições Sociais - Parcelamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001665 7.2.1.9.99.2.2 - Demais Contribuições Sociais - Parcelamentos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001666 7.2.1.9.99.2.5 - Demais Contribuições Sociais - Parcelamentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001667 7.2.1.9.99.2.6 - Demais Contribuições Sociais - Parcelamentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001668 7.2.4.0.00.0.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,001669 7.2.4.0.00.1.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,001670 7.2.4.0.00.1.1 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001671 7.2.4.0.00.1.2 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001672 7.2.4.0.00.1.3 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001673 7.2.4.0.00.1.4 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001674 7.2.4.0.00.1.5 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001675 7.2.4.0.00.1.6 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001676 7.2.4.0.00.1.7 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001677 7.2.4.0.00.1.8 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001678 7.3.0.0.00.0.0 - Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,001679 7.3.1.0.00.0.0 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,001680 7.3.1.0.01.0.0 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 0,00 0,00 0,00 0,001681 7.3.1.0.01.1.0 - Aluguéis e Arrendamentos 0,00 0,00 0,00 0,001682 7.3.1.0.01.1.1 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001683 7.3.1.0.01.1.2 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001684 7.3.1.0.01.1.3 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001685 7.3.1.0.01.1.4 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001686 7.3.1.0.01.1.5 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001687 7.3.1.0.01.1.6 - Aluguéis e Arrendamentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001688 7.3.1.0.01.1.7 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001689 7.3.1.0.01.1.8 - Aluguéis e Arrendamentos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001690 7.3.1.0.01.2.0 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação 0,00 0,00 0,00 0,001691 7.3.1.0.01.2.1 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001692 7.3.1.0.01.2.2 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001693 7.3.1.0.01.2.3 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001694 7.3.1.0.01.2.4 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001695 7.3.1.0.01.2.5 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001696 7.3.1.0.01.2.6 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001697 7.3.1.0.01.2.7 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

1698 7.3.1.0.01.2.8 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001699 7.3.1.0.02.0.0 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos 0,00 0,00 0,00 0,001700 7.3.1.0.02.1.0 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos 0,00 0,00 0,00 0,001701 7.3.1.0.02.1.1 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001702 7.3.1.0.02.1.2 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001703 7.3.1.0.02.1.3 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001704 7.3.1.0.02.1.4 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001705 7.3.1.0.02.1.5 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001706 7.3.1.0.02.1.6 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001707 7.3.1.0.02.1.7 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001708 7.3.1.0.02.1.8 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001709 7.3.1.0.99.0.0 - Outras Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,001710 7.3.1.0.99.1.0 - Outras Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,001711 7.3.1.0.99.1.1 - Outras Receitas Imobiliárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001712 7.3.1.0.99.1.2 - Outras Receitas Imobiliárias - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001713 7.3.1.0.99.1.3 - Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001714 7.3.1.0.99.1.4 - Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001715 7.3.1.0.99.1.5 - Outras Receitas Imobiliárias - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001716 7.3.1.0.99.1.6 - Outras Receitas Imobiliárias - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001717 7.3.1.0.99.1.7 - Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001718 7.3.1.0.99.1.8 - Outras Receitas Imobiliárias - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001719 7.3.9.0.00.0.0 - Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,001720 7.3.9.0.00.1.0 - Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,001721 7.3.9.0.00.1.1 - Demais Receitas Patrimoniais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001722 7.3.9.0.00.1.2 - Demais Receitas Patrimoniais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001723 7.3.9.0.00.1.3 - Demais Receitas Patrimoniais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001724 7.3.9.0.00.1.4 - Demais Receitas Patrimoniais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001725 7.3.9.0.00.1.5 - Demais Receitas Patrimoniais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001726 7.3.9.0.00.1.6 - Demais Receitas Patrimoniais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001727 7.3.9.0.00.1.7 - Demais Receitas Patrimoniais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001728 7.3.9.0.00.1.8 - Demais Receitas Patrimoniais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001729 7.4.0.0.00.0.0 - Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,001730 7.4.0.0.00.1.0 - Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,001731 7.4.0.0.00.1.1 - Receita Agropecuária - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001732 7.4.0.0.00.1.2 - Receita Agropecuária - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001733 7.4.0.0.00.1.3 - Receita Agropecuária - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001734 7.4.0.0.00.1.4 - Receita Agropecuária - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001735 7.4.0.0.00.1.5 - Receita Agropecuária - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001736 7.4.0.0.00.1.6 - Receita Agropecuária - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001737 7.4.0.0.00.1.7 - Receita Agropecuária - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001738 7.4.0.0.00.1.8 - Receita Agropecuária - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001739 7.5.0.0.00.0.0 - Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,001740 7.5.0.0.00.1.0 - Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,001741 7.5.0.0.00.1.1 - Receita Industrial – Principal 0,00 0,00 0,00 0,001742 7.5.0.0.00.1.2 - Receita Industrial - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001743 7.5.0.0.00.1.3 - Receita Industrial - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001744 7.5.0.0.00.1.4 - Receita Industrial - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001745 7.5.0.0.00.1.5 - Receita Industrial - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001746 7.5.0.0.00.1.6 - Receita Industrial - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001747 7.5.0.0.00.1.7 - Receita Industrial - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001748 7.5.0.0.00.1.8 - Receita Industrial - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001749 7.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,001750 7.6.1.0.00.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,001751 7.6.1.0.01.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,001752 7.6.1.0.01.1.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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1753 7.6.1.0.01.1.1 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001754 7.6.1.0.01.1.2 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001755 7.6.1.0.01.1.3 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001756 7.6.1.0.01.1.4 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001757 7.6.1.0.01.1.5 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001758 7.6.1.0.01.1.6 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001759 7.6.1.0.01.1.7 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001760 7.6.1.0.01.1.8 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001761 7.6.1.0.02.0.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 0,00 0,00 0,001762 7.6.1.0.02.1.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 0,00 0,00 0,001763 7.6.1.0.02.1.1 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001764 7.6.1.0.02.1.2 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001765 7.6.1.0.02.1.3 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001766 7.6.1.0.02.1.4 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001767 7.6.1.0.02.1.5 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001768 7.6.1.0.02.1.6 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001769 7.6.1.0.02.1.7 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001770 7.6.1.0.02.1.8 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001771 7.6.1.0.03.0.0 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,001772 7.6.1.0.03.1.0 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,001773 7.6.1.0.03.1.1 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001774 7.6.1.0.03.1.2 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001775 7.6.1.0.03.1.3 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001776 7.6.1.0.03.1.4 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001777 7.6.1.0.03.1.5 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001778 7.6.1.0.03.1.6 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001779 7.6.1.0.03.1.7 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001780 7.6.1.0.03.1.8 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001781 7.6.1.0.04.0.0 - Serviços de Informação e Tecnologia 0,00 0,00 0,00 0,001782 7.6.1.0.04.1.0 - Serviços de Informação e Tecnologia 0,00 0,00 0,00 0,001783 7.6.1.0.04.1.1 - Serviços de Informação e Tecnologia - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001784 7.6.1.0.04.1.2 - Serviços de Informação e Tecnologia - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001785 7.6.1.0.04.1.3 - Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001786 7.6.1.0.04.1.4 - Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001787 7.6.1.0.04.1.5 - Serviços de Informação e Tecnologia - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001788 7.6.1.0.04.1.6 - Serviços de Informação e Tecnologia - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001789 7.6.1.0.04.1.7 - Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001790 7.6.1.0.04.1.8 - Serviços de Informação e Tecnologia - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001791 7.6.2.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,001792 7.6.2.0.01.0.0 - Serviços de Navegação 0,00 0,00 0,00 0,001793 7.6.2.0.01.1.0 - Serviços de Navegação 0,00 0,00 0,00 0,001794 7.6.2.0.01.1.1 - Serviços de Navegação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001795 7.6.2.0.01.1.2 - Serviços de Navegação - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001796 7.6.2.0.01.1.3 - Serviços de Navegação - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001797 7.6.2.0.01.1.4 - Serviços de Navegação - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001798 7.6.2.0.01.1.5 - Serviços de Navegação - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001799 7.6.2.0.01.1.6 - Serviços de Navegação - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001800 7.6.2.0.01.1.7 - Serviços de Navegação - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001801 7.6.2.0.01.1.8 - Serviços de Navegação - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001802 7.6.2.0.02.0.0 - Serviços de Transporte 0,00 0,00 0,00 0,001803 7.6.2.0.02.1.0 - Serviços de Transporte 0,00 0,00 0,00 0,001804 7.6.2.0.02.1.1 - Serviços de Transporte - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001805 7.6.2.0.02.1.2 - Serviços de Transporte - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001806 7.6.2.0.02.1.3 - Serviços de Transporte - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001807 7.6.2.0.02.1.4 - Serviços de Transporte - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

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1753 7.6.1.0.01.1.1 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001754 7.6.1.0.01.1.2 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001755 7.6.1.0.01.1.3 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001756 7.6.1.0.01.1.4 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001757 7.6.1.0.01.1.5 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001758 7.6.1.0.01.1.6 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001759 7.6.1.0.01.1.7 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001760 7.6.1.0.01.1.8 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001761 7.6.1.0.02.0.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 0,00 0,00 0,001762 7.6.1.0.02.1.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 0,00 0,00 0,001763 7.6.1.0.02.1.1 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001764 7.6.1.0.02.1.2 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001765 7.6.1.0.02.1.3 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001766 7.6.1.0.02.1.4 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001767 7.6.1.0.02.1.5 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001768 7.6.1.0.02.1.6 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001769 7.6.1.0.02.1.7 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001770 7.6.1.0.02.1.8 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001771 7.6.1.0.03.0.0 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,001772 7.6.1.0.03.1.0 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,001773 7.6.1.0.03.1.1 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001774 7.6.1.0.03.1.2 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001775 7.6.1.0.03.1.3 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001776 7.6.1.0.03.1.4 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001777 7.6.1.0.03.1.5 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001778 7.6.1.0.03.1.6 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001779 7.6.1.0.03.1.7 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001780 7.6.1.0.03.1.8 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001781 7.6.1.0.04.0.0 - Serviços de Informação e Tecnologia 0,00 0,00 0,00 0,001782 7.6.1.0.04.1.0 - Serviços de Informação e Tecnologia 0,00 0,00 0,00 0,001783 7.6.1.0.04.1.1 - Serviços de Informação e Tecnologia - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001784 7.6.1.0.04.1.2 - Serviços de Informação e Tecnologia - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001785 7.6.1.0.04.1.3 - Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001786 7.6.1.0.04.1.4 - Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001787 7.6.1.0.04.1.5 - Serviços de Informação e Tecnologia - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001788 7.6.1.0.04.1.6 - Serviços de Informação e Tecnologia - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001789 7.6.1.0.04.1.7 - Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001790 7.6.1.0.04.1.8 - Serviços de Informação e Tecnologia - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001791 7.6.2.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,001792 7.6.2.0.01.0.0 - Serviços de Navegação 0,00 0,00 0,00 0,001793 7.6.2.0.01.1.0 - Serviços de Navegação 0,00 0,00 0,00 0,001794 7.6.2.0.01.1.1 - Serviços de Navegação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001795 7.6.2.0.01.1.2 - Serviços de Navegação - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001796 7.6.2.0.01.1.3 - Serviços de Navegação - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001797 7.6.2.0.01.1.4 - Serviços de Navegação - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001798 7.6.2.0.01.1.5 - Serviços de Navegação - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001799 7.6.2.0.01.1.6 - Serviços de Navegação - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001800 7.6.2.0.01.1.7 - Serviços de Navegação - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001801 7.6.2.0.01.1.8 - Serviços de Navegação - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001802 7.6.2.0.02.0.0 - Serviços de Transporte 0,00 0,00 0,00 0,001803 7.6.2.0.02.1.0 - Serviços de Transporte 0,00 0,00 0,00 0,001804 7.6.2.0.02.1.1 - Serviços de Transporte - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001805 7.6.2.0.02.1.2 - Serviços de Transporte - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001806 7.6.2.0.02.1.3 - Serviços de Transporte - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001807 7.6.2.0.02.1.4 - Serviços de Transporte - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

1808 7.6.2.0.02.1.5 - Serviços de Transporte - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001809 7.6.2.0.02.1.6 - Serviços de Transporte - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001810 7.6.2.0.02.1.7 - Serviços de Transporte - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001811 7.6.2.0.02.1.8 - Serviços de Transporte - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001812 7.6.2.0.03.0.0 - Serviços Portuários 0,00 0,00 0,00 0,001813 7.6.2.0.03.1.0 - Serviços Portuários 0,00 0,00 0,00 0,001814 7.6.2.0.03.1.1 - Serviços Portuários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001815 7.6.2.0.03.1.2 - Serviços Portuários - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001816 7.6.2.0.03.1.3 - Serviços Portuários - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001817 7.6.2.0.03.1.4 - Serviços Portuários - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001818 7.6.2.0.03.1.5 - Serviços Portuários - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001819 7.6.2.0.03.1.6 - Serviços Portuários - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001820 7.6.2.0.03.1.7 - Serviços Portuários - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001821 7.6.2.0.03.1.8 - Serviços Portuários - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001822 7.6.9.0.00.0.0 - Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,001823 7.6.9.0.99.0.0 - Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,001824 7.6.9.0.99.1.0 - Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,001825 7.6.9.0.99.1.1 - Outros Serviços – Principal 0,00 0,00 0,00 0,001826 7.6.9.0.99.1.2 - Outros Serviços - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001827 7.6.9.0.99.1.3 - Outros Serviços - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001828 7.6.9.0.99.1.4 - Outros Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001829 7.6.9.0.99.1.5 - Outros Serviços - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001830 7.6.9.0.99.1.6 - Outros Serviços - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001831 7.6.9.0.99.1.7 - Outros Serviços - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001832 7.6.9.0.99.1.8 - Outros Serviços - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001833 7.9.0.0.00.0.0 - Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,001834 7.9.1.0.00.0.0 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,001835 7.9.1.0.01.0.0 - Multas Previstas em Legislação Específica 0,00 0,00 0,00 0,001836 7.9.1.0.01.1.0 - Multas Previstas em Legislação Específica 0,00 0,00 0,00 0,001837 7.9.1.0.01.1.1 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001838 7.9.1.0.01.1.2 - Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001839 7.9.1.0.01.1.3 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001840 7.9.1.0.01.1.4 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001841 7.9.1.0.01.1.5 - Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001842 7.9.1.0.01.1.6 - Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001843 7.9.1.0.01.1.7 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001844 7.9.1.0.01.1.8 - Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001845 7.9.1.0.06.0.0 - Multas Por Danos Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,001846 7.9.1.0.06.1.0 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,001847 7.9.1.0.06.1.1 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001848 7.9.1.0.06.1.2 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001849 7.9.1.0.06.1.5 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001850 7.9.1.0.06.1.6 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001851 7.9.1.0.06.2.0 - Multas Judiciais Por Danos Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,001852 7.9.1.0.06.2.1 - Multas Judiciais Por Danos Ambientais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001853 7.9.1.0.09.0.0 - Multas e Juros Previstos em Contratos 0,00 0,00 0,00 0,001854 7.9.1.0.09.1.0 - Multas e Juros Previstos em Contratos 0,00 0,00 0,00 0,001855 7.9.1.0.09.1.1 - Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001856 7.9.1.0.09.1.3 - Multas e Juros Previstos em Contratos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001857 7.9.2.0.00.0.0 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,001858 7.9.2.1.00.0.0 - Indenizações 0,00 0,00 0,00 0,001859 7.9.2.1.01.0.0 - Indenizações Por Danos Causados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,001860 7.9.2.1.01.1.0 - Indenizações Por Danos Causados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,001861 7.9.2.1.01.1.1 - Indenizações Por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001862 7.9.2.1.99.0.0 - Outras Indenizações 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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1863 7.9.2.1.99.1.0 - Outras Indenizações 0,00 0,00 0,00 0,001864 7.9.2.1.99.1.1 - Outras Indenizações – Principal 0,00 0,00 0,00 0,001865 7.9.2.2.00.0.0 - Restituições 0,00 0,00 0,00 0,001866 7.9.2.2.01.0.0 - Restituição de Convênios 0,00 0,00 0,00 0,001867 7.9.2.2.01.1.0 - Restituição de Convênios - Primárias 0,00 0,00 0,00 0,001868 7.9.2.2.01.1.1 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001869 7.9.2.2.01.2.0 - Restituição de Convênios - Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,001870 7.9.2.2.01.2.1 - Restituição de Convênios - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001871 7.9.2.2.06.0.0 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,001872 7.9.2.2.06.1.0 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,001873 7.9.2.2.06.1.1 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001874 7.9.2.2.06.1.2 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001875 7.9.2.2.06.1.5 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001876 7.9.2.2.06.1.6 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001877 7.9.2.2.99.0.0 - Outras Restituições 0,00 0,00 0,00 0,001878 7.9.2.2.99.1.0 - Outras Restituições 0,00 0,00 0,00 0,001879 7.9.2.2.99.1.1 - Outras Restituições – Principal 0,00 0,00 0,00 0,001880 7.9.2.2.99.1.2 - Outras Restituições - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001881 7.9.2.2.99.1.5 - Outras Restituições - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001882 7.9.2.2.99.1.6 - Outras Restituições - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001883 7.9.9.0.00.0.0 - Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,001884 7.9.9.0.01.0.0 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Rpps 0,00 0,00 0,00 0,001885 7.9.9.0.01.1.0 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Rpps 0,00 0,00 0,00 0,001886 7.9.9.0.01.1.1 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Rpps - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001887 7.9.9.0.12.0.0 - Encargos Legais Pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência 0,00 0,00 0,00 0,001888 7.9.9.0.12.1.0 - Encargos Legais Pela Inscrição em Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001889 7.9.9.0.12.1.1 - Encargos Legais Pela Inscrição em Dívida Ativa - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001890 7.9.9.0.99.0.0 - Outras Receitas 0,00 0,00 0,00 0,001891 7.9.9.0.99.1.0 - Outras Receitas – Primárias 0,00 0,00 0,00 0,001892 7.9.9.0.99.1.1 - Outras Receitas - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001893 7.9.9.0.99.1.2 - Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001894 7.9.9.0.99.1.3 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001895 7.9.9.0.99.1.4 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001896 7.9.9.0.99.1.5 - Outras Receitas - Primárias - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001897 7.9.9.0.99.1.6 - Outras Receitas - Primárias - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001898 7.9.9.0.99.1.7 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001899 7.9.9.0.99.1.8 - Outras Receitas - Primárias - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001900 8.0.0.0.00.0.0 - Receitas de Capital Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,001901 8.1.0.0.00.0.0 - Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,001902 8.1.1.0.00.0.0 - Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,001903 8.1.1.8.00.0.0 - Operações de Crédito - Mercado Interno - Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001904 8.1.1.8.01.0.0 - Operações de Crédito Internas de Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001905 8.1.1.8.01.1.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,001906 8.1.1.8.01.1.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001907 8.1.1.8.01.2.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,001908 8.1.1.8.01.2.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001909 8.1.1.8.01.3.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento 0,00 0,00 0,00 0,001910 8.1.1.8.01.3.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001911 8.1.1.8.01.4.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Meio Ambiente 0,00 0,00 0,00 0,001912 8.1.1.8.01.4.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Meio Ambiente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001913 8.1.1.8.01.5.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública 0,00 0,00 0,00 0,001914 8.1.1.8.01.5.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001915 8.1.1.8.01.6.0 - Operações de Crédito Internas para Refinanciamento da Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,001916 8.1.1.8.01.6.1 - Operações de Crédito Internas para Refinanciamento da Dívida Contratual - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001917 8.1.1.8.01.7.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Moradia Popular 0,00 0,00 0,00 0,00

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1863 7.9.2.1.99.1.0 - Outras Indenizações 0,00 0,00 0,00 0,001864 7.9.2.1.99.1.1 - Outras Indenizações – Principal 0,00 0,00 0,00 0,001865 7.9.2.2.00.0.0 - Restituições 0,00 0,00 0,00 0,001866 7.9.2.2.01.0.0 - Restituição de Convênios 0,00 0,00 0,00 0,001867 7.9.2.2.01.1.0 - Restituição de Convênios - Primárias 0,00 0,00 0,00 0,001868 7.9.2.2.01.1.1 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001869 7.9.2.2.01.2.0 - Restituição de Convênios - Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,001870 7.9.2.2.01.2.1 - Restituição de Convênios - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001871 7.9.2.2.06.0.0 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,001872 7.9.2.2.06.1.0 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,001873 7.9.2.2.06.1.1 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001874 7.9.2.2.06.1.2 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001875 7.9.2.2.06.1.5 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001876 7.9.2.2.06.1.6 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001877 7.9.2.2.99.0.0 - Outras Restituições 0,00 0,00 0,00 0,001878 7.9.2.2.99.1.0 - Outras Restituições 0,00 0,00 0,00 0,001879 7.9.2.2.99.1.1 - Outras Restituições – Principal 0,00 0,00 0,00 0,001880 7.9.2.2.99.1.2 - Outras Restituições - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001881 7.9.2.2.99.1.5 - Outras Restituições - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001882 7.9.2.2.99.1.6 - Outras Restituições - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001883 7.9.9.0.00.0.0 - Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,001884 7.9.9.0.01.0.0 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Rpps 0,00 0,00 0,00 0,001885 7.9.9.0.01.1.0 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Rpps 0,00 0,00 0,00 0,001886 7.9.9.0.01.1.1 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Rpps - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001887 7.9.9.0.12.0.0 - Encargos Legais Pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência 0,00 0,00 0,00 0,001888 7.9.9.0.12.1.0 - Encargos Legais Pela Inscrição em Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001889 7.9.9.0.12.1.1 - Encargos Legais Pela Inscrição em Dívida Ativa - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001890 7.9.9.0.99.0.0 - Outras Receitas 0,00 0,00 0,00 0,001891 7.9.9.0.99.1.0 - Outras Receitas – Primárias 0,00 0,00 0,00 0,001892 7.9.9.0.99.1.1 - Outras Receitas - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001893 7.9.9.0.99.1.2 - Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001894 7.9.9.0.99.1.3 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001895 7.9.9.0.99.1.4 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,001896 7.9.9.0.99.1.5 - Outras Receitas - Primárias - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001897 7.9.9.0.99.1.6 - Outras Receitas - Primárias - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001898 7.9.9.0.99.1.7 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001899 7.9.9.0.99.1.8 - Outras Receitas - Primárias - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,001900 8.0.0.0.00.0.0 - Receitas de Capital Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,001901 8.1.0.0.00.0.0 - Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,001902 8.1.1.0.00.0.0 - Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,001903 8.1.1.8.00.0.0 - Operações de Crédito - Mercado Interno - Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001904 8.1.1.8.01.0.0 - Operações de Crédito Internas de Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001905 8.1.1.8.01.1.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,001906 8.1.1.8.01.1.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001907 8.1.1.8.01.2.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,001908 8.1.1.8.01.2.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001909 8.1.1.8.01.3.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento 0,00 0,00 0,00 0,001910 8.1.1.8.01.3.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001911 8.1.1.8.01.4.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Meio Ambiente 0,00 0,00 0,00 0,001912 8.1.1.8.01.4.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Meio Ambiente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001913 8.1.1.8.01.5.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública 0,00 0,00 0,00 0,001914 8.1.1.8.01.5.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001915 8.1.1.8.01.6.0 - Operações de Crédito Internas para Refinanciamento da Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,001916 8.1.1.8.01.6.1 - Operações de Crédito Internas para Refinanciamento da Dívida Contratual - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001917 8.1.1.8.01.7.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Moradia Popular 0,00 0,00 0,00 0,00

1918 8.1.1.8.01.7.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Moradia Popular - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001919 8.1.1.9.00.0.0 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,001920 8.1.1.9.00.1.0 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,001921 8.1.1.9.00.1.1 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001922 8.2.0.0.00.0.0 - Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,001923 8.2.1.0.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,001924 8.2.1.1.00.0.0 - Alienação de Títulos Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,001925 8.2.1.1.00.1.0 - Alienação de Títulos Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,001926 8.2.1.1.00.1.1 - Alienação de Títulos Mobiliários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001927 8.2.1.3.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00 0,001928 8.2.1.3.00.1.0 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00 0,001929 8.2.1.3.00.1.1 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001930 8.2.2.0.00.0.0 - Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,001931 8.2.2.0.00.1.0 - Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,001932 8.2.2.0.00.1.1 - Alienação de Bens Imóveis - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001933 8.2.2.0.00.1.2 - Alienação de Bens Imóveis - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001934 8.2.2.0.00.1.5 - Alienação de Bens Imóveis - Multas 0,00 0,00 0,00 0,001935 8.2.2.0.00.1.6 - Alienação de Bens Imóveis - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,001936 8.2.3.0.00.0.0 - Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,001937 8.2.3.0.00.1.0 - Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,001938 8.2.3.0.00.1.1 - Alienação de Bens Intangíveis - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001939 8.4.0.0.00.0.0 - Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,001940 8.4.3.0.00.0.0 - Transferências dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,001941 8.4.3.8.00.0.0 - Transferências dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,001942 8.4.3.8.01.0.0 - Transferências de Municípios a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,001943 8.4.3.8.01.1.0 - Transferências de Municípios a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,001944 8.4.3.8.01.1.1 - Transferências de Municípios a Consórcios Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001945 8.4.3.8.10.0.0 - Transferências de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,001946 8.4.3.8.10.1.0 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinados a Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,001947 8.4.3.8.10.1.1 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinados a Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001948 8.4.3.8.10.2.0 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,001949 8.4.3.8.10.2.1 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001950 8.4.3.8.10.3.0 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Saneamento 0,00 0,00 0,00 0,001951 8.4.3.8.10.3.1 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Saneamento - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001952 8.4.3.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênios dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001953 8.4.3.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênios dos Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001954 8.4.3.8.99.0.0 - Outras Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001955 8.4.3.8.99.1.0 - Outras Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001956 8.4.3.8.99.1.1 - Outras Transferências dos Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001957 8.4.4.0.00.0.0 - Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,001958 8.4.4.8.00.0.0 - Transferências de Instituições Privadas - Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001959 8.4.4.8.01.0.0 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,001960 8.4.4.8.01.1.0 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,001961 8.4.4.8.01.1.1 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001962 8.4.4.8.10.0.0 - Outras Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,001963 8.4.4.8.10.1.0 - Outras Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,001964 8.4.4.8.10.1.1 - Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001965 8.4.5.0.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,001966 8.4.5.8.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001967 8.4.5.8.01.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,001968 8.4.5.8.01.1.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,001969 8.4.5.8.01.1.1 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001970 8.4.6.0.00.0.0 - Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,001971 8.4.6.8.00.0.0 - Transferências do Exterior - Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001972 8.4.6.8.01.0.0 - Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00

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1973 8.4.6.8.01.1.0 - Transferências do Exterior para Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,001974 8.4.6.8.01.1.1 - Transferências do Exterior para Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001975 8.4.6.8.10.1.0 - Outras Transferências do Exterior Não Especificadas Anteiormente 0,00 0,00 0,00 0,001976 8.4.6.8.10.1.1 - Outras Transferências do Exterior Não Especificadas Anteiormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001977 8.4.7.0.00.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,001978 8.4.7.8.00.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001979 8.4.7.8.01.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,001980 8.4.7.8.01.1.0 - Transferências de Pessoas Físicas para Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,001981 8.4.7.8.01.1.1 - Transferências de Pessoas Físicas para Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001982 8.4.7.8.01.9.0 - Outras Transferências de Pessoas Físicas Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,001983 8.4.7.8.01.9.1 - Outras Transferências de Pessoas Físicas Não Especificadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001984 8.9.0.0.00.0.0 - Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,001985 8.9.9.0.00.0.0 - Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,001986 8.9.9.0.00.1.0 - Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,001987 8.9.9.0.00.1.1 - Demais Receitas de Capital - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001988 8.9.9.8.00.0.0 - Demais Receitas de Capital Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001989 8.9.9.8.01.0.0 - Demais Receitas de Capital Específicas de E/Df/M 0,00 0,00 0,00 0,001990 8.9.9.8.01.1.0 - Receitas de Alienação de Certificados de Potencial Adicional de Construção - Cepac 0,00 0,00 0,00 0,001991 8.9.9.8.01.1.1 - Receitas de Alienação de Certificados de Potencial Adicional de Construção - Cepac - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001992 9.0.0.0.00.0.0 - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,001993 9.9.0.0.00.0.0 - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,001994 9.9.9.0.00.0.0 - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,001995 9.0.0.0.0.00.0.0 - Dedução de Receita 0,00 0,00 0,00 0,001996 9.1.0.0.0.00.0.0 - Dedução Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,001997 9.1.1.0.0.00.0.0 - Dedução Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,001998 9.1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 0,00 0,00 0,00 0,001999 9.1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 0,00 0,00 0,00 0,002000 9.1.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 0,00 0,00 0,00 0,002001 9.1.1.1.3.03.1.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,002002 9.1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002003 9.1.1.1.3.03.1.2 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002004 9.1.1.1.3.03.1.5 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002005 9.1.1.1.3.03.1.6 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002006 9.1.1.1.3.03.4.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 0,00 0,00 0,00 0,002007 9.1.1.1.3.03.4.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002008 9.1.1.1.3.03.4.2 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002009 9.1.1.1.3.03.4.5 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002010 9.1.1.1.3.03.4.6 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002011 9.1.1.1.8.00.0.0 - Impostos Específicos de Estados/Df Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002012 9.1.1.1.8.01.0.0 - Impostos sobre o Patrimônio para Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002013 9.1.1.1.8.01.1.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 0,00 0,00 0,00 0,002014 9.1.1.1.8.01.1.1 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002015 9.1.1.1.8.01.1.2 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002016 9.1.1.1.8.01.1.3 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002017 9.1.1.1.8.01.1.4 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002018 9.1.1.1.8.01.1.5 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002019 9.1.1.1.8.01.1.6 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002020 9.1.1.1.8.01.1.7 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002021 9.1.1.1.8.01.1.8 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002022 9.1.1.1.8.01.4.0 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,002023 9.1.1.1.8.01.4.1 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002024 9.1.1.1.8.01.4.2 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002025 9.1.1.1.8.01.4.3 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002026 9.1.1.1.8.01.4.4 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002027 9.1.1.1.8.01.4.5 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00

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1973 8.4.6.8.01.1.0 - Transferências do Exterior para Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,001974 8.4.6.8.01.1.1 - Transferências do Exterior para Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001975 8.4.6.8.10.1.0 - Outras Transferências do Exterior Não Especificadas Anteiormente 0,00 0,00 0,00 0,001976 8.4.6.8.10.1.1 - Outras Transferências do Exterior Não Especificadas Anteiormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001977 8.4.7.0.00.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,001978 8.4.7.8.00.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001979 8.4.7.8.01.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,001980 8.4.7.8.01.1.0 - Transferências de Pessoas Físicas para Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,001981 8.4.7.8.01.1.1 - Transferências de Pessoas Físicas para Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001982 8.4.7.8.01.9.0 - Outras Transferências de Pessoas Físicas Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,001983 8.4.7.8.01.9.1 - Outras Transferências de Pessoas Físicas Não Especificadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001984 8.9.0.0.00.0.0 - Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,001985 8.9.9.0.00.0.0 - Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,001986 8.9.9.0.00.1.0 - Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,001987 8.9.9.0.00.1.1 - Demais Receitas de Capital - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001988 8.9.9.8.00.0.0 - Demais Receitas de Capital Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,001989 8.9.9.8.01.0.0 - Demais Receitas de Capital Específicas de E/Df/M 0,00 0,00 0,00 0,001990 8.9.9.8.01.1.0 - Receitas de Alienação de Certificados de Potencial Adicional de Construção - Cepac 0,00 0,00 0,00 0,001991 8.9.9.8.01.1.1 - Receitas de Alienação de Certificados de Potencial Adicional de Construção - Cepac - Principal 0,00 0,00 0,00 0,001992 9.0.0.0.00.0.0 - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,001993 9.9.0.0.00.0.0 - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,001994 9.9.9.0.00.0.0 - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,001995 9.0.0.0.0.00.0.0 - Dedução de Receita 0,00 0,00 0,00 0,001996 9.1.0.0.0.00.0.0 - Dedução Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,001997 9.1.1.0.0.00.0.0 - Dedução Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,001998 9.1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 0,00 0,00 0,00 0,001999 9.1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 0,00 0,00 0,00 0,002000 9.1.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 0,00 0,00 0,00 0,002001 9.1.1.1.3.03.1.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,002002 9.1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002003 9.1.1.1.3.03.1.2 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002004 9.1.1.1.3.03.1.5 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002005 9.1.1.1.3.03.1.6 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002006 9.1.1.1.3.03.4.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 0,00 0,00 0,00 0,002007 9.1.1.1.3.03.4.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002008 9.1.1.1.3.03.4.2 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002009 9.1.1.1.3.03.4.5 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002010 9.1.1.1.3.03.4.6 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002011 9.1.1.1.8.00.0.0 - Impostos Específicos de Estados/Df Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002012 9.1.1.1.8.01.0.0 - Impostos sobre o Patrimônio para Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002013 9.1.1.1.8.01.1.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 0,00 0,00 0,00 0,002014 9.1.1.1.8.01.1.1 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002015 9.1.1.1.8.01.1.2 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002016 9.1.1.1.8.01.1.3 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002017 9.1.1.1.8.01.1.4 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002018 9.1.1.1.8.01.1.5 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002019 9.1.1.1.8.01.1.6 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002020 9.1.1.1.8.01.1.7 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002021 9.1.1.1.8.01.1.8 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002022 9.1.1.1.8.01.4.0 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,002023 9.1.1.1.8.01.4.1 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002024 9.1.1.1.8.01.4.2 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002025 9.1.1.1.8.01.4.3 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002026 9.1.1.1.8.01.4.4 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002027 9.1.1.1.8.01.4.5 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00

2028 9.1.1.1.8.01.4.6 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002029 9.1.1.1.8.01.4.7 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002030 9.1.1.1.8.01.4.8 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002031 9.1.1.1.8.02.0.0 - Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 0,00 0,00 0,00 0,002032 9.1.1.1.8.02.3.0 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 0,00 0,00 0,00 0,002033 9.1.1.1.8.02.3.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002034 9.1.1.1.8.02.3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002035 9.1.1.1.8.02.3.3 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002036 9.1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002037 9.1.1.1.8.02.3.5 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002038 9.1.1.1.8.02.3.6 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002039 9.1.1.1.8.02.3.7 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002040 9.1.1.1.8.02.3.8 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002041 9.1.1.1.8.02.4.0 - Adicional Iss - Fundo Municipal de Combate à Pobreza 0,00 0,00 0,00 0,002042 9.1.1.1.8.02.4.1 - Adicional Iss - Fundo Municipal de Combate à Pobreza - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002043 9.1.1.1.9.00.0.0 - Outros Impostos 0,00 0,00 0,00 0,002044 9.1.1.1.9.01.0.0 - Outros Impostos 0,00 0,00 0,00 0,002045 9.1.1.1.9.01.1.0 - Outros Impostos 0,00 0,00 0,00 0,002046 9.1.1.1.9.01.1.1 - Outros Impostos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002047 9.1.1.1.9.01.1.2 - Outros Impostos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002048 9.1.1.1.9.01.1.3 - Outros Impostos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002049 9.1.1.1.9.01.1.4 - Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002050 9.1.1.1.9.01.1.5 - Outros Impostos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002051 9.1.1.1.9.01.1.6 - Outros Impostos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002052 9.1.1.1.9.01.1.7 - Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002053 9.1.1.1.9.01.1.8 - Outros Impostos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002054 9.1.1.2.0.00.0.0 - Taxas 0,00 0,00 0,00 0,002055 9.1.1.2.1.00.0.0 - Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia 0,00 0,00 0,00 0,002056 9.1.1.2.1.01.0.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,002057 9.1.1.2.1.01.1.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,002058 9.1.1.2.1.01.1.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002059 9.1.1.2.1.01.1.2 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002060 9.1.1.2.1.01.1.3 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002061 9.1.1.2.1.01.1.4 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002062 9.1.1.2.1.01.1.5 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002063 9.1.1.2.1.01.1.6 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002064 9.1.1.2.1.01.1.7 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002065 9.1.1.2.1.01.1.8 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002066 9.1.1.2.1.04.0.0 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,002067 9.1.1.2.1.04.1.0 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,002068 9.1.1.2.1.04.1.1 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002069 9.1.1.2.1.04.1.2 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002070 9.1.1.2.1.04.1.3 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002071 9.1.1.2.1.04.1.4 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002072 9.1.1.2.1.04.1.5 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002073 9.1.1.2.1.04.1.6 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002074 9.1.1.2.1.04.1.7 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002075 9.1.1.2.1.04.1.8 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002076 9.1.1.2.2.00.0.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,002077 9.1.1.2.2.01.0.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,002078 9.1.1.2.2.01.1.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,002079 9.1.1.2.2.01.1.1 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002080 9.1.1.2.2.01.1.2 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002081 9.1.1.2.2.01.1.3 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002082 9.1.1.2.2.01.1.4 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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2083 9.1.1.2.2.01.1.5 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002084 9.1.1.2.2.01.1.6 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002085 9.1.1.2.2.01.1.7 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002086 9.1.1.2.2.01.1.8 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002087 9.1.1.2.8.00.0.0 - Taxas - Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002088 9.1.1.2.8.01.0.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,002089 9.1.1.2.8.01.1.0 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 0,00 0,00 0,00 0,002090 9.1.1.2.8.01.1.1 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002091 9.1.1.2.8.01.1.2 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002092 9.1.1.2.8.01.1.3 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002093 9.1.1.2.8.01.1.4 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002094 9.1.1.2.8.01.1.5 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002095 9.1.1.2.8.01.1.6 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002096 9.1.1.2.8.01.1.7 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002097 9.1.1.2.8.01.1.8 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002098 9.1.1.2.8.01.2.0 - Taxa de Saúde Suplementar 0,00 0,00 0,00 0,002099 9.1.1.2.8.01.2.1 - Taxa de Saúde Suplementar - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002100 9.1.1.2.8.01.2.2 - Taxa de Saúde Suplementar - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002101 9.1.1.2.8.01.2.3 - Taxa de Saúde Suplementar - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002102 9.1.1.2.8.01.2.4 - Taxa de Saúde Suplementar - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002103 9.1.1.2.8.01.2.5 - Taxa de Saúde Suplementar - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002104 9.1.1.2.8.01.2.6 - Taxa de Saúde Suplementar - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002105 9.1.1.2.8.01.2.7 - Taxa de Saúde Suplementar - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002106 9.1.1.2.8.01.2.8 - Taxa de Saúde Suplementar - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002107 9.1.1.2.8.01.9.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras 0,00 0,00 0,00 0,002108 9.1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002109 9.1.1.2.8.01.9.2 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002110 9.1.1.2.8.01.9.3 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002111 9.1.1.2.8.01.9.4 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002112 9.1.1.2.8.01.9.5 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002113 9.1.1.2.8.01.9.6 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002114 9.1.1.2.8.01.9.7 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002115 9.1.1.2.8.01.9.8 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002116 9.1.1.3.0.00.0.0 - Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,002117 9.1.1.3.8.00.0.0 - Contribuição de Melhoria - Específica E/M 0,00 0,00 0,00 0,002118 9.1.1.3.8.01.0.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário 0,00 0,00 0,00 0,002119 9.1.1.3.8.01.1.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário 0,00 0,00 0,00 0,002120 9.1.1.3.8.01.1.1 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002121 9.1.1.3.8.01.1.2 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002122 9.1.1.3.8.01.1.3 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002123 9.1.1.3.8.01.1.4 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002124 9.1.1.3.8.01.1.5 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002125 9.1.1.3.8.01.1.6 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002126 9.1.1.3.8.01.1.7 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002127 9.1.1.3.8.01.1.8 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002128 9.1.1.3.8.02.0.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade 0,00 0,00 0,00 0,002129 9.1.1.3.8.02.1.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade 0,00 0,00 0,00 0,002130 9.1.1.3.8.02.1.1 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002131 9.1.1.3.8.02.1.2 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002132 9.1.1.3.8.02.1.3 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002133 9.1.1.3.8.02.1.4 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002134 9.1.1.3.8.02.1.5 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002135 9.1.1.3.8.02.1.6 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002136 9.1.1.3.8.02.1.7 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002137 9.1.1.3.8.02.1.8 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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2083 9.1.1.2.2.01.1.5 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002084 9.1.1.2.2.01.1.6 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002085 9.1.1.2.2.01.1.7 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002086 9.1.1.2.2.01.1.8 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002087 9.1.1.2.8.00.0.0 - Taxas - Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002088 9.1.1.2.8.01.0.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,002089 9.1.1.2.8.01.1.0 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 0,00 0,00 0,00 0,002090 9.1.1.2.8.01.1.1 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002091 9.1.1.2.8.01.1.2 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002092 9.1.1.2.8.01.1.3 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002093 9.1.1.2.8.01.1.4 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002094 9.1.1.2.8.01.1.5 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002095 9.1.1.2.8.01.1.6 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002096 9.1.1.2.8.01.1.7 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002097 9.1.1.2.8.01.1.8 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002098 9.1.1.2.8.01.2.0 - Taxa de Saúde Suplementar 0,00 0,00 0,00 0,002099 9.1.1.2.8.01.2.1 - Taxa de Saúde Suplementar - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002100 9.1.1.2.8.01.2.2 - Taxa de Saúde Suplementar - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002101 9.1.1.2.8.01.2.3 - Taxa de Saúde Suplementar - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002102 9.1.1.2.8.01.2.4 - Taxa de Saúde Suplementar - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002103 9.1.1.2.8.01.2.5 - Taxa de Saúde Suplementar - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002104 9.1.1.2.8.01.2.6 - Taxa de Saúde Suplementar - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002105 9.1.1.2.8.01.2.7 - Taxa de Saúde Suplementar - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002106 9.1.1.2.8.01.2.8 - Taxa de Saúde Suplementar - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002107 9.1.1.2.8.01.9.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras 0,00 0,00 0,00 0,002108 9.1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002109 9.1.1.2.8.01.9.2 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002110 9.1.1.2.8.01.9.3 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002111 9.1.1.2.8.01.9.4 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002112 9.1.1.2.8.01.9.5 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002113 9.1.1.2.8.01.9.6 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002114 9.1.1.2.8.01.9.7 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002115 9.1.1.2.8.01.9.8 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002116 9.1.1.3.0.00.0.0 - Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,002117 9.1.1.3.8.00.0.0 - Contribuição de Melhoria - Específica E/M 0,00 0,00 0,00 0,002118 9.1.1.3.8.01.0.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário 0,00 0,00 0,00 0,002119 9.1.1.3.8.01.1.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário 0,00 0,00 0,00 0,002120 9.1.1.3.8.01.1.1 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002121 9.1.1.3.8.01.1.2 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002122 9.1.1.3.8.01.1.3 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002123 9.1.1.3.8.01.1.4 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002124 9.1.1.3.8.01.1.5 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002125 9.1.1.3.8.01.1.6 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002126 9.1.1.3.8.01.1.7 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002127 9.1.1.3.8.01.1.8 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002128 9.1.1.3.8.02.0.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade 0,00 0,00 0,00 0,002129 9.1.1.3.8.02.1.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade 0,00 0,00 0,00 0,002130 9.1.1.3.8.02.1.1 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002131 9.1.1.3.8.02.1.2 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002132 9.1.1.3.8.02.1.3 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002133 9.1.1.3.8.02.1.4 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002134 9.1.1.3.8.02.1.5 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002135 9.1.1.3.8.02.1.6 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002136 9.1.1.3.8.02.1.7 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002137 9.1.1.3.8.02.1.8 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

2138 9.1.1.3.8.03.0.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural 0,00 0,00 0,00 0,002139 9.1.1.3.8.03.1.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural 0,00 0,00 0,00 0,002140 9.1.1.3.8.03.1.1 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002141 9.1.1.3.8.03.1.2 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002142 9.1.1.3.8.03.1.3 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002143 9.1.1.3.8.03.1.4 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Principal - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002144 9.1.1.3.8.03.1.5 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002145 9.1.1.3.8.03.1.6 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002146 9.1.1.3.8.03.1.7 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002147 9.1.1.3.8.03.1.8 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002148 9.1.1.3.8.04.0.0 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 0,00 0,00 0,00 0,002149 9.1.1.3.8.04.1.0 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 0,00 0,00 0,00 0,002150 9.1.1.3.8.04.1.1 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002151 9.1.1.3.8.04.1.2 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002152 9.1.1.3.8.04.1.3 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002153 9.1.1.3.8.04.1.4 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002154 9.1.1.3.8.04.1.5 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002155 9.1.1.3.8.04.1.6 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002156 9.1.1.3.8.04.1.7 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002157 9.1.1.3.8.04.1.8 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002158 9.1.1.3.8.99.0.0 - Outras Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,002159 9.1.1.3.8.99.1.0 - Outras Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,002160 9.1.1.3.8.99.1.1 - Outras Contribuições de Melhoria - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002161 9.1.1.3.8.99.1.2 - Outras Contribuições de Melhoria - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002162 9.1.1.3.8.99.1.3 - Outras Contribuições de Melhoria - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002163 9.1.1.3.8.99.1.4 - Outras Contribuições de Melhoria - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002164 9.1.1.3.8.99.1.5 - Outras Contribuições de Melhoria - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002165 9.1.1.3.8.99.1.6 - Outras Contribuições de Melhoria - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002166 9.1.1.3.8.99.1.7 - Outras Contribuições de Melhoria - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002167 9.1.1.3.8.99.1.8 - Outras Contribuições de Melhoria - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002168 9.1.2.0.0.00.0.0 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,002169 9.1.2.1.0.00.0.0 - Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,002170 9.1.2.1.8.00.0.0 - Contribuições Sociais Específicas de Estados, Df, Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002171 9.1.2.1.8.01.0.0 - Contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social - Rpps de Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002172 9.1.2.1.8.01.1.0 - Cpsss do Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,002173 9.1.2.1.8.01.1.1 - Cpsss do Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002174 9.1.2.1.8.01.1.2 - Cpsss do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002175 9.1.2.1.8.01.1.5 - Cpsss do Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002176 9.1.2.1.8.01.1.6 - Cpsss do Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002177 9.1.2.1.8.01.2.0 - Cpsss do Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,002178 9.1.2.1.8.01.2.1 - Cpsss do Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002179 9.1.2.1.8.01.2.2 - Cpsss do Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002180 9.1.2.1.8.01.2.5 - Cpsss do Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002181 9.1.2.1.8.01.2.6 - Cpsss do Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002182 9.1.2.1.8.01.3.0 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,002183 9.1.2.1.8.01.3.1 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002184 9.1.2.1.8.01.3.2 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002185 9.1.2.1.8.01.3.5 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002186 9.1.2.1.8.01.3.6 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002187 9.1.2.1.8.01.4.0 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,002188 9.1.2.1.8.01.4.1 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002189 9.1.2.1.8.01.4.2 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002190 9.1.2.1.8.01.4.5 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002191 9.1.2.1.8.01.4.6 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002192 9.1.2.1.8.01.5.0 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00

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2193 9.1.2.1.8.01.5.1 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002194 9.1.2.1.8.01.5.2 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002195 9.1.2.1.8.01.5.5 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002196 9.1.2.1.8.01.5.6 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002197 9.1.2.1.8.01.6.0 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,002198 9.1.2.1.8.01.6.1 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002199 9.1.2.1.8.01.6.2 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002200 9.1.2.1.8.01.6.5 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002201 9.1.2.1.8.01.6.6 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002202 9.1.2.1.8.02.0.0 - Cpsss - Parcelamentos - Específico de Est/Df/Mun 0,00 0,00 0,00 0,002203 9.1.2.1.8.02.1.0 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,002204 9.1.2.1.8.02.1.1 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002205 9.1.2.1.8.02.1.2 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002206 9.1.2.1.8.02.1.5 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002207 9.1.2.1.8.02.1.6 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002208 9.1.2.1.8.02.2.0 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,002209 9.1.2.1.8.02.2.1 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002210 9.1.2.1.8.02.2.2 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002211 9.1.2.1.8.02.2.5 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002212 9.1.2.1.8.02.2.6 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002213 9.1.2.1.8.02.3.0 - Cpsss - Parcelamentos - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,002214 9.1.2.1.8.02.3.1 - Cpsss - Parcelamentos - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002215 9.1.2.1.8.02.3.2 - Cpsss - Parcelamentos - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002216 9.1.2.1.8.02.3.5 - Cpsss - Parcelamentos - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002217 9.1.2.1.8.02.3.6 - Cpsss - Parcelamentos - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002218 9.1.2.1.8.02.4.0 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,002219 9.1.2.1.8.02.4.1 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002220 9.1.2.1.8.02.4.2 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002221 9.1.2.1.8.02.4.5 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002222 9.1.2.1.8.02.4.6 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002223 9.1.2.1.8.02.5.0 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,002224 9.1.2.1.8.02.5.1 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002225 9.1.2.1.8.02.5.2 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002226 9.1.2.1.8.02.5.5 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002227 9.1.2.1.8.02.5.6 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002228 9.1.2.1.8.02.6.0 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,002229 9.1.2.1.8.02.6.1 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002230 9.1.2.1.8.02.6.2 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002231 9.1.2.1.8.02.6.5 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002232 9.1.2.1.8.02.6.6 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002233 9.1.2.4.0.00.0.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,002234 9.1.2.4.0.00.1.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,002235 9.1.2.4.0.00.1.1 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002236 9.1.2.4.0.00.1.2 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002237 9.1.2.4.0.00.1.3 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002238 9.1.2.4.0.00.1.4 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002239 9.1.2.4.0.00.1.5 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002240 9.1.2.4.0.00.1.6 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002241 9.1.2.4.0.00.1.7 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002242 9.1.2.4.0.00.1.8 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002243 9.1.3.0.0.00.0.0 - Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,002244 9.1.3.1.0.00.0.0 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,002245 9.1.3.1.0.01.0.0 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 0,00 0,00 0,00 0,002246 9.1.3.1.0.01.1.0 - Aluguéis e Arrendamentos 0,00 0,00 0,00 0,002247 9.1.3.1.0.01.1.1 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00

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2193 9.1.2.1.8.01.5.1 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002194 9.1.2.1.8.01.5.2 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002195 9.1.2.1.8.01.5.5 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002196 9.1.2.1.8.01.5.6 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002197 9.1.2.1.8.01.6.0 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,002198 9.1.2.1.8.01.6.1 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002199 9.1.2.1.8.01.6.2 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002200 9.1.2.1.8.01.6.5 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002201 9.1.2.1.8.01.6.6 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002202 9.1.2.1.8.02.0.0 - Cpsss - Parcelamentos - Específico de Est/Df/Mun 0,00 0,00 0,00 0,002203 9.1.2.1.8.02.1.0 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,002204 9.1.2.1.8.02.1.1 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002205 9.1.2.1.8.02.1.2 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002206 9.1.2.1.8.02.1.5 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002207 9.1.2.1.8.02.1.6 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002208 9.1.2.1.8.02.2.0 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,002209 9.1.2.1.8.02.2.1 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002210 9.1.2.1.8.02.2.2 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002211 9.1.2.1.8.02.2.5 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002212 9.1.2.1.8.02.2.6 - Cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002213 9.1.2.1.8.02.3.0 - Cpsss - Parcelamentos - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,002214 9.1.2.1.8.02.3.1 - Cpsss - Parcelamentos - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002215 9.1.2.1.8.02.3.2 - Cpsss - Parcelamentos - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002216 9.1.2.1.8.02.3.5 - Cpsss - Parcelamentos - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002217 9.1.2.1.8.02.3.6 - Cpsss - Parcelamentos - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002218 9.1.2.1.8.02.4.0 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,002219 9.1.2.1.8.02.4.1 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002220 9.1.2.1.8.02.4.2 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002221 9.1.2.1.8.02.4.5 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002222 9.1.2.1.8.02.4.6 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002223 9.1.2.1.8.02.5.0 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,002224 9.1.2.1.8.02.5.1 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002225 9.1.2.1.8.02.5.2 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002226 9.1.2.1.8.02.5.5 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002227 9.1.2.1.8.02.5.6 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002228 9.1.2.1.8.02.6.0 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,002229 9.1.2.1.8.02.6.1 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002230 9.1.2.1.8.02.6.2 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002231 9.1.2.1.8.02.6.5 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002232 9.1.2.1.8.02.6.6 - Cpsss - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002233 9.1.2.4.0.00.0.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,002234 9.1.2.4.0.00.1.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,002235 9.1.2.4.0.00.1.1 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002236 9.1.2.4.0.00.1.2 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002237 9.1.2.4.0.00.1.3 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002238 9.1.2.4.0.00.1.4 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002239 9.1.2.4.0.00.1.5 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002240 9.1.2.4.0.00.1.6 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002241 9.1.2.4.0.00.1.7 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002242 9.1.2.4.0.00.1.8 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002243 9.1.3.0.0.00.0.0 - Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,002244 9.1.3.1.0.00.0.0 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,002245 9.1.3.1.0.01.0.0 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 0,00 0,00 0,00 0,002246 9.1.3.1.0.01.1.0 - Aluguéis e Arrendamentos 0,00 0,00 0,00 0,002247 9.1.3.1.0.01.1.1 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00

2248 9.1.3.1.0.01.1.2 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002249 9.1.3.1.0.01.1.3 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002250 9.1.3.1.0.01.1.4 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002251 9.1.3.1.0.01.1.5 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002252 9.1.3.1.0.01.1.6 - Aluguéis e Arrendamentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002253 9.1.3.1.0.01.1.7 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002254 9.1.3.1.0.01.1.8 - Aluguéis e Arrendamentos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002255 9.1.3.1.0.01.2.0 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação 0,00 0,00 0,00 0,002256 9.1.3.1.0.01.2.1 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002257 9.1.3.1.0.01.2.2 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002258 9.1.3.1.0.01.2.3 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002259 9.1.3.1.0.01.2.4 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002260 9.1.3.1.0.01.2.5 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002261 9.1.3.1.0.01.2.6 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002262 9.1.3.1.0.01.2.7 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002263 9.1.3.1.0.01.2.8 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002264 9.1.3.1.0.02.0.0 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos 0,00 0,00 0,00 0,002265 9.1.3.1.0.02.1.0 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos 0,00 0,00 0,00 0,002266 9.1.3.1.0.02.1.1 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002267 9.1.3.1.0.02.1.2 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002268 9.1.3.1.0.02.1.3 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002269 9.1.3.1.0.02.1.4 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002270 9.1.3.1.0.02.1.5 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002271 9.1.3.1.0.02.1.6 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002272 9.1.3.1.0.02.1.7 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002273 9.1.3.1.0.02.1.8 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002274 9.1.3.1.0.99.0.0 - Outras Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,002275 9.1.3.1.0.99.1.0 - Outras Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,002276 9.1.3.1.0.99.1.1 - Outras Receitas Imobiliárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002277 9.1.3.1.0.99.1.2 - Outras Receitas Imobiliárias - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002278 9.1.3.1.0.99.1.3 - Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002279 9.1.3.1.0.99.1.4 - Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002280 9.1.3.1.0.99.1.5 - Outras Receitas Imobiliárias - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002281 9.1.3.1.0.99.1.6 - Outras Receitas Imobiliárias - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002282 9.1.3.1.0.99.1.7 - Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002283 9.1.3.1.0.99.1.8 - Outras Receitas Imobiliárias - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002284 9.1.3.3.0.00.0.0 - Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,002285 9.1.3.3.1.00.0.0 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte 0,00 0,00 0,00 0,002286 9.1.3.3.1.01.0.0 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário 0,00 0,00 0,00 0,002287 9.1.3.3.1.01.1.0 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário 0,00 0,00 0,00 0,002288 9.1.3.3.1.01.1.1 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002289 9.1.3.3.1.01.1.2 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002290 9.1.3.3.1.01.1.3 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002291 9.1.3.3.1.01.1.4 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002292 9.1.3.3.1.01.1.5 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002293 9.1.3.3.1.01.1.6 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002294 9.1.3.3.1.01.1.7 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002295 9.1.3.3.1.01.1.8 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002296 9.1.3.3.9.00.0.0 - Demais Delegações de Serviços Públicos 0,00 0,00 0,00 0,002297 9.1.3.3.9.01.0.0 - Demais Delegações de Serviços Públicos 0,00 0,00 0,00 0,002298 9.1.3.3.9.01.1.0 - Demais Delegações de Serviços Públicos 0,00 0,00 0,00 0,002299 9.1.3.3.9.01.1.1 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002300 9.1.3.3.9.01.1.2 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002301 9.1.3.3.9.01.1.3 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002302 9.1.3.3.9.01.1.4 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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2303 9.1.3.3.9.01.1.5 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002304 9.1.3.3.9.01.1.6 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002305 9.1.3.3.9.01.1.7 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002306 9.1.3.3.9.01.1.8 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002307 9.1.3.3.9.99.0.0 - Outras Delegações de Serviços Públicos 0,00 0,00 0,00 0,002308 9.1.3.3.9.99.1.0 - Outras Delegações de Serviços Públicos 0,00 0,00 0,00 0,002309 9.1.3.3.9.99.1.1 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002310 9.1.3.3.9.99.1.2 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002311 9.1.3.3.9.99.1.3 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002312 9.1.3.3.9.99.1.4 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002313 9.1.3.3.9.99.1.5 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002314 9.1.3.3.9.99.1.6 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002315 9.1.3.3.9.99.1.7 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002316 9.1.3.3.9.99.1.8 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002317 9.1.3.6.0.00.0.0 - Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,002318 9.1.3.6.0.01.0.0 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 0,00 0,00 0,00 0,002319 9.1.3.6.0.01.1.0 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 0,00 0,00 0,00 0,002320 9.1.3.6.0.01.1.1 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002321 9.1.3.6.0.01.1.2 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002322 9.1.3.6.0.01.1.3 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002323 9.1.3.6.0.01.1.4 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002324 9.1.3.6.0.01.1.5 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002325 9.1.3.6.0.01.1.6 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002326 9.1.3.6.0.01.1.7 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002327 9.1.3.6.0.01.1.8 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002328 9.1.3.9.0.00.0.0 - Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,002329 9.1.3.9.0.00.1.0 - Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,002330 9.1.3.9.0.00.1.1 - Demais Receitas Patrimoniais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002331 9.1.3.9.0.00.1.2 - Demais Receitas Patrimoniais - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002332 9.1.3.9.0.00.1.3 - Demais Receitas Patrimoniais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002333 9.1.3.9.0.00.1.4 - Demais Receitas Patrimoniais - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002334 9.1.3.9.0.00.1.5 - Demais Receitas Patrimoniais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002335 9.1.3.9.0.00.1.6 - Demais Receitas Patrimoniais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002336 9.1.3.9.0.00.1.7 - Demais Receitas Patrimoniais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002337 9.1.3.9.0.00.1.8 - Demais Receitas Patrimoniais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002338 9.1.4.0.0.00.0.0 - Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,002339 9.1.4.0.0.00.1.0 - Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,002340 9.1.4.0.0.00.1.1 - Receita Agropecuária - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002341 9.1.4.0.0.00.1.2 - Receita Agropecuária - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002342 9.1.4.0.0.00.1.3 - Receita Agropecuária - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002343 9.1.4.0.0.00.1.4 - Receita Agropecuária - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002344 9.1.4.0.0.00.1.5 - Receita Agropecuária - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002345 9.1.4.0.0.00.1.6 - Receita Agropecuária - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002346 9.1.4.0.0.00.1.7 - Receita Agropecuária - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002347 9.1.4.0.0.00.1.8 - Receita Agropecuária - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002348 9.1.5.0.0.00.0.0 - Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,002349 9.1.5.0.0.00.1.0 - Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,002350 9.1.5.0.0.00.1.1 - Receita Industrial - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002351 9.1.5.0.0.00.1.2 - Receita Industrial - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002352 9.1.5.0.0.00.1.3 - Receita Industrial - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002353 9.1.5.0.0.00.1.4 - Receita Industrial - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002354 9.1.5.0.0.00.1.5 - Receita Industrial - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002355 9.1.5.0.0.00.1.6 - Receita Industrial - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002356 9.1.5.0.0.00.1.7 - Receita Industrial - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002357 9.1.5.0.0.00.1.8 - Receita Industrial - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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2303 9.1.3.3.9.01.1.5 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002304 9.1.3.3.9.01.1.6 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002305 9.1.3.3.9.01.1.7 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002306 9.1.3.3.9.01.1.8 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002307 9.1.3.3.9.99.0.0 - Outras Delegações de Serviços Públicos 0,00 0,00 0,00 0,002308 9.1.3.3.9.99.1.0 - Outras Delegações de Serviços Públicos 0,00 0,00 0,00 0,002309 9.1.3.3.9.99.1.1 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002310 9.1.3.3.9.99.1.2 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002311 9.1.3.3.9.99.1.3 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002312 9.1.3.3.9.99.1.4 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002313 9.1.3.3.9.99.1.5 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002314 9.1.3.3.9.99.1.6 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002315 9.1.3.3.9.99.1.7 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002316 9.1.3.3.9.99.1.8 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002317 9.1.3.6.0.00.0.0 - Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,002318 9.1.3.6.0.01.0.0 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 0,00 0,00 0,00 0,002319 9.1.3.6.0.01.1.0 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 0,00 0,00 0,00 0,002320 9.1.3.6.0.01.1.1 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002321 9.1.3.6.0.01.1.2 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002322 9.1.3.6.0.01.1.3 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002323 9.1.3.6.0.01.1.4 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002324 9.1.3.6.0.01.1.5 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002325 9.1.3.6.0.01.1.6 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002326 9.1.3.6.0.01.1.7 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002327 9.1.3.6.0.01.1.8 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002328 9.1.3.9.0.00.0.0 - Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,002329 9.1.3.9.0.00.1.0 - Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,002330 9.1.3.9.0.00.1.1 - Demais Receitas Patrimoniais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002331 9.1.3.9.0.00.1.2 - Demais Receitas Patrimoniais - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002332 9.1.3.9.0.00.1.3 - Demais Receitas Patrimoniais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002333 9.1.3.9.0.00.1.4 - Demais Receitas Patrimoniais - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002334 9.1.3.9.0.00.1.5 - Demais Receitas Patrimoniais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002335 9.1.3.9.0.00.1.6 - Demais Receitas Patrimoniais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002336 9.1.3.9.0.00.1.7 - Demais Receitas Patrimoniais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002337 9.1.3.9.0.00.1.8 - Demais Receitas Patrimoniais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002338 9.1.4.0.0.00.0.0 - Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,002339 9.1.4.0.0.00.1.0 - Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,002340 9.1.4.0.0.00.1.1 - Receita Agropecuária - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002341 9.1.4.0.0.00.1.2 - Receita Agropecuária - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002342 9.1.4.0.0.00.1.3 - Receita Agropecuária - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002343 9.1.4.0.0.00.1.4 - Receita Agropecuária - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002344 9.1.4.0.0.00.1.5 - Receita Agropecuária - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002345 9.1.4.0.0.00.1.6 - Receita Agropecuária - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002346 9.1.4.0.0.00.1.7 - Receita Agropecuária - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002347 9.1.4.0.0.00.1.8 - Receita Agropecuária - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002348 9.1.5.0.0.00.0.0 - Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,002349 9.1.5.0.0.00.1.0 - Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,002350 9.1.5.0.0.00.1.1 - Receita Industrial - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002351 9.1.5.0.0.00.1.2 - Receita Industrial - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002352 9.1.5.0.0.00.1.3 - Receita Industrial - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002353 9.1.5.0.0.00.1.4 - Receita Industrial - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002354 9.1.5.0.0.00.1.5 - Receita Industrial - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002355 9.1.5.0.0.00.1.6 - Receita Industrial - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002356 9.1.5.0.0.00.1.7 - Receita Industrial - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002357 9.1.5.0.0.00.1.8 - Receita Industrial - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

2358 9.1.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,002359 9.1.6.1.0.00.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,002360 9.1.6.1.0.01.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,002361 9.1.6.1.0.01.1.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,002362 9.1.6.1.0.01.1.1 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002363 9.1.6.1.0.01.1.2 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002364 9.1.6.1.0.01.1.3 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002365 9.1.6.1.0.01.1.4 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002366 9.1.6.1.0.01.1.5 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002367 9.1.6.1.0.01.1.6 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002368 9.1.6.1.0.01.1.7 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002369 9.1.6.1.0.01.1.8 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002370 9.1.6.1.0.02.0.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 0,00 0,00 0,002371 9.1.6.1.0.02.1.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 0,00 0,00 0,002372 9.1.6.1.0.02.1.1 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002373 9.1.6.1.0.02.1.2 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002374 9.1.6.1.0.02.1.3 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002375 9.1.6.1.0.02.1.4 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002376 9.1.6.1.0.02.1.5 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002377 9.1.6.1.0.02.1.6 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002378 9.1.6.1.0.02.1.7 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002379 9.1.6.1.0.02.1.8 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002380 9.1.6.1.0.03.0.0 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,002381 9.1.6.1.0.03.1.0 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,002382 9.1.6.1.0.03.1.1 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002383 9.1.6.1.0.03.1.2 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002384 9.1.6.1.0.03.1.3 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002385 9.1.6.1.0.03.1.4 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002386 9.1.6.1.0.03.1.5 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002387 9.1.6.1.0.03.1.6 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002388 9.1.6.1.0.03.1.7 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002389 9.1.6.1.0.03.1.8 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002390 9.1.6.1.0.04.0.0 - Serviços de Informação e Tecnologia 0,00 0,00 0,00 0,002391 9.1.6.1.0.04.1.0 - Serviços de Informação e Tecnologia 0,00 0,00 0,00 0,002392 9.1.6.1.0.04.1.1 - Serviços de Informação e Tecnologia - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002393 9.1.6.1.0.04.1.2 - Serviços de Informação e Tecnologia - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002394 9.1.6.1.0.04.1.3 - Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002395 9.1.6.1.0.04.1.4 - Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002396 9.1.6.1.0.04.1.5 - Serviços de Informação e Tecnologia - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002397 9.1.6.1.0.04.1.6 - Serviços de Informação e Tecnologia - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002398 9.1.6.1.0.04.1.7 - Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002399 9.1.6.1.0.04.1.8 - Serviços de Informação e Tecnologia - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002400 9.1.6.2.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,002401 9.1.6.2.0.01.0.0 - Serviços de Navegação 0,00 0,00 0,00 0,002402 9.1.6.2.0.01.1.0 - Serviços de Navegação 0,00 0,00 0,00 0,002403 9.1.6.2.0.01.1.1 - Serviços de Navegação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002404 9.1.6.2.0.01.1.2 - Serviços de Navegação - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002405 9.1.6.2.0.01.1.3 - Serviços de Navegação - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002406 9.1.6.2.0.01.1.4 - Serviços de Navegação - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002407 9.1.6.2.0.01.1.5 - Serviços de Navegação - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002408 9.1.6.2.0.01.1.6 - Serviços de Navegação - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002409 9.1.6.2.0.01.1.7 - Serviços de Navegação - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002410 9.1.6.2.0.01.1.8 - Serviços de Navegação - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002411 9.1.6.2.0.02.0.0 - Serviços de Transporte 0,00 0,00 0,00 0,002412 9.1.6.2.0.02.1.0 - Serviços de Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00

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2413 9.1.6.2.0.02.1.1 - Serviços de Transporte - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002414 9.1.6.2.0.02.1.2 - Serviços de Transporte - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002415 9.1.6.2.0.02.1.3 - Serviços de Transporte - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002416 9.1.6.2.0.02.1.4 - Serviços de Transporte - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002417 9.1.6.2.0.02.1.5 - Serviços de Transporte - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002418 9.1.6.2.0.02.1.6 - Serviços de Transporte - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002419 9.1.6.2.0.02.1.7 - Serviços de Transporte - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002420 9.1.6.2.0.02.1.8 - Serviços de Transporte - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002421 9.1.6.2.0.03.0.0 - Serviços Portuários 0,00 0,00 0,00 0,002422 9.1.6.2.0.03.1.0 - Serviços Portuários 0,00 0,00 0,00 0,002423 9.1.6.2.0.03.1.1 - Serviços Portuários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002424 9.1.6.2.0.03.1.2 - Serviços Portuários - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002425 9.1.6.2.0.03.1.3 - 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Serviços Hospitalares - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002438 9.1.6.3.8.01.1.4 - Serviços Hospitalares - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002439 9.1.6.3.8.01.1.5 - Serviços Hospitalares - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002440 9.1.6.3.8.01.1.6 - Serviços Hospitalares - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002441 9.1.6.3.8.01.1.7 - Serviços Hospitalares - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002442 9.1.6.3.8.01.1.8 - Serviços Hospitalares - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002443 9.1.6.3.8.01.2.0 - Serviços de Registro de Análise e de Controle 0,00 0,00 0,00 0,002444 9.1.6.3.8.01.2.1 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002445 9.1.6.3.8.01.2.2 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002446 9.1.6.3.8.01.2.3 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002447 9.1.6.3.8.01.2.4 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002448 9.1.6.3.8.01.2.5 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002449 9.1.6.3.8.01.2.6 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002450 9.1.6.3.8.01.2.7 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002451 9.1.6.3.8.01.2.8 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002452 9.1.6.3.8.01.3.0 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais 0,00 0,00 0,00 0,002453 9.1.6.3.8.01.3.1 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002454 9.1.6.3.8.01.3.2 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002455 9.1.6.3.8.01.3.3 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002456 9.1.6.3.8.01.3.4 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002457 9.1.6.3.8.01.3.5 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002458 9.1.6.3.8.01.3.6 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002459 9.1.6.3.8.01.3.7 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002460 9.1.6.3.8.01.3.8 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002461 9.1.6.3.8.01.4.0 - Serviços Ambulatoriais 0,00 0,00 0,00 0,002462 9.1.6.3.8.01.4.1 - Serviços Ambulatoriais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002463 9.1.6.3.8.01.4.2 - Serviços Ambulatoriais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002464 9.1.6.3.8.01.4.3 - Serviços Ambulatoriais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002465 9.1.6.3.8.01.4.4 - Serviços Ambulatoriais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002466 9.1.6.3.8.01.4.5 - Serviços Ambulatoriais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002467 9.1.6.3.8.01.4.6 - Serviços Ambulatoriais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00

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Serviços Hospitalares - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002438 9.1.6.3.8.01.1.4 - Serviços Hospitalares - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002439 9.1.6.3.8.01.1.5 - Serviços Hospitalares - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002440 9.1.6.3.8.01.1.6 - Serviços Hospitalares - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002441 9.1.6.3.8.01.1.7 - Serviços Hospitalares - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002442 9.1.6.3.8.01.1.8 - Serviços Hospitalares - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002443 9.1.6.3.8.01.2.0 - Serviços de Registro de Análise e de Controle 0,00 0,00 0,00 0,002444 9.1.6.3.8.01.2.1 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002445 9.1.6.3.8.01.2.2 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002446 9.1.6.3.8.01.2.3 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002447 9.1.6.3.8.01.2.4 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002448 9.1.6.3.8.01.2.5 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002449 9.1.6.3.8.01.2.6 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002450 9.1.6.3.8.01.2.7 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002451 9.1.6.3.8.01.2.8 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002452 9.1.6.3.8.01.3.0 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais 0,00 0,00 0,00 0,002453 9.1.6.3.8.01.3.1 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002454 9.1.6.3.8.01.3.2 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002455 9.1.6.3.8.01.3.3 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002456 9.1.6.3.8.01.3.4 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002457 9.1.6.3.8.01.3.5 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002458 9.1.6.3.8.01.3.6 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002459 9.1.6.3.8.01.3.7 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002460 9.1.6.3.8.01.3.8 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002461 9.1.6.3.8.01.4.0 - Serviços Ambulatoriais 0,00 0,00 0,00 0,002462 9.1.6.3.8.01.4.1 - Serviços Ambulatoriais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002463 9.1.6.3.8.01.4.2 - Serviços Ambulatoriais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002464 9.1.6.3.8.01.4.3 - Serviços Ambulatoriais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002465 9.1.6.3.8.01.4.4 - Serviços Ambulatoriais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002466 9.1.6.3.8.01.4.5 - Serviços Ambulatoriais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002467 9.1.6.3.8.01.4.6 - Serviços Ambulatoriais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00

2468 9.1.6.3.8.01.4.7 - Serviços Ambulatoriais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002469 9.1.6.3.8.01.4.8 - Serviços Ambulatoriais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002470 9.1.6.3.8.01.9.0 - Outros Serviços de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,002471 9.1.6.3.8.01.9.1 - Outros Serviços de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002472 9.1.6.3.8.01.9.2 - Outros Serviços de Saúde - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002473 9.1.6.3.8.01.9.3 - Outros Serviços de Saúde - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002474 9.1.6.3.8.01.9.4 - Outros Serviços de Saúde - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002475 9.1.6.3.8.01.9.5 - Outros Serviços de Saúde - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002476 9.1.6.3.8.01.9.6 - Outros Serviços de Saúde - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002477 9.1.6.3.8.01.9.7 - Outros Serviços de Saúde - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002478 9.1.6.3.8.01.9.8 - Outros Serviços de Saúde - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002479 9.1.6.9.0.00.0.0 - Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,002480 9.1.6.9.0.99.0.0 - Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,002481 9.1.6.9.0.99.1.0 - Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,002482 9.1.6.9.0.99.1.1 - Outros Serviços - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002483 9.1.6.9.0.99.1.2 - Outros Serviços - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002484 9.1.6.9.0.99.1.3 - Outros Serviços - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002485 9.1.6.9.0.99.1.4 - Outros Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002486 9.1.6.9.0.99.1.5 - Outros Serviços - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002487 9.1.6.9.0.99.1.6 - Outros Serviços - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002488 9.1.6.9.0.99.1.7 - Outros Serviços - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002489 9.1.6.9.0.99.1.8 - Outros Serviços - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002490 9.1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,002491 9.1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,002492 9.1.7.1.8.00.0.0 - Transferências da União - Específica E/M 0,00 0,00 0,00 0,002493 9.1.7.1.8.01.0.0 - Participação na Receita da União 0,00 0,00 0,00 0,002494 9.1.7.1.8.01.2.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 0,00 0,00 0,00 0,002495 9.1.7.1.8.01.2.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal (Formação do Fundeb) 0,00 0,00 0,00 0,002496 9.1.7.1.8.01.5.0 - Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 0,00 0,00 0,00 0,002497 9.1.7.1.8.01.5.1 - Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (Formação do Fundeb) 0,00 0,00 0,00 0,002498 9.1.7.1.8.06.0.0 - Transferência Financeira do Icms – Desoneração – L.C. Nº 87/96 0,00 0,00 0,00 0,002499 9.1.7.1.8.06.1.0 - Transferência Financeira do Icms – Desoneração – L.C. Nº 87/96 0,00 0,00 0,00 0,002500 9.1.7.1.8.06.1.1 - Transferência Financeira do Icms – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - Principal (Formação do Fundeb) 0,00 0,00 0,00 0,002501 9.1.7.1.8.10.0.0 - Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,002502 9.1.7.1.8.10.1.0 - Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde – Sus 0,00 0,00 0,00 0,002503 9.1.7.1.8.10.1.1 - Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde – Sus - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002504 9.1.7.1.8.10.2.0 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,002505 9.1.7.1.8.10.2.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002506 9.1.7.1.8.10.3.0 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,002507 9.1.7.1.8.10.3.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002508 9.1.7.1.8.10.4.0 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome 0,00 0,00 0,00 0,002509 9.1.7.1.8.10.4.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002510 9.1.7.1.8.10.5.0 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico 0,00 0,00 0,00 0,002511 9.1.7.1.8.10.5.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002512 9.1.7.1.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênios da União 0,00 0,00 0,00 0,002513 9.1.7.1.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênios da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002514 9.1.7.2.0.00.0.0 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,002515 9.1.7.2.8.00.0.0 - Transferências dos Estados - Específica E/M 0,00 0,00 0,00 0,002516 9.1.7.2.8.01.0.0 - Participação na Receita dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,002517 9.1.7.2.8.01.1.0 - Cota-Parte do Icms 0,00 0,00 0,00 0,002518 9.1.7.2.8.01.1.1 - Cota-Parte do Icms – Principal (Formação do Fundeb) 0,00 0,00 0,00 0,002519 9.1.7.2.8.01.2.0 - Cota-Parte do Ipva 0,00 0,00 0,00 0,002520 9.1.7.2.8.01.2.1 - Cota-Parte do Ipva – Principal (Formação do Fundeb) 0,00 0,00 0,00 0,002521 9.1.7.2.8.01.3.0 - Cota-Parte do Ipi – Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002522 9.1.7.2.8.01.3.1 - Cota-Parte do Ipi - Municípios - Principal (Formação do Fundeb) 0,00 0,00 0,00 0,00

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2523 9.1.7.2.8.10.0.0 - Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,002524 9.1.7.2.8.10.1.0 - Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde – Sus 0,00 0,00 0,00 0,002525 9.1.7.2.8.10.1.1 - Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde – Sus - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002526 9.1.7.2.8.10.2.0 - Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,002527 9.1.7.2.8.10.2.1 - Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002528 9.1.7.2.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênio dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,002529 9.1.7.2.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002530 9.1.7.3.0.00.0.0 - Transferências dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,002531 9.1.7.3.8.00.0.0 - Transferências dos Municípios -Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002532 9.1.7.3.8.02.0.0 - Transferências de Municípios a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,002533 9.1.7.3.8.02.1.0 - Transferências de Municípios a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,002534 9.1.7.3.8.02.1.1 - Transferências de Municípios a Consórcios Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002535 9.1.7.3.8.10.0.0 - Transferência de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,002536 9.1.7.3.8.10.1.0 - Transferências de Convênio dos Municípios para o Sistema Único de Saúde – Sus 0,00 0,00 0,00 0,002537 9.1.7.3.8.10.1.1 - Transferências de Convênio dos Municípios para o Sistema Único de Saúde – Sus - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002538 9.1.7.3.8.10.2.0 - Transferências de Convênio dos Municípios Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,002539 9.1.7.3.8.10.2.1 - Transferências de Convênio dos Municípios Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002540 9.1.7.3.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênios dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002541 9.1.7.3.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênios dos Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002542 9.1.7.4.0.00.0.0 - Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,002543 9.1.7.4.0.00.1.0 - Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,002544 9.1.7.4.0.00.1.1 - Transferências de Instituições Privadas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002545 9.1.7.4.8.00.0.0 - Transferências de Instituições Privadas - Específica E/M 0,00 0,00 0,00 0,002546 9.1.7.4.8.01.0.0 - Transferência de Convênios de Instituições Privadas para Est/Df/Mun 0,00 0,00 0,00 0,002547 9.1.7.4.8.01.1.0 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas para Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,002548 9.1.7.4.8.01.1.1 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas para Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002549 9.1.7.4.8.10.0.0 - Outras Transferência de Instituições Privadas para Est/Df/Mun - Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,002550 9.1.7.4.8.10.1.0 - Outras Transferência de Instituições Privadas para Est/Df/Mun - Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,002551 9.1.7.4.8.10.1.1 - Outras Transferência de Instituições Privadas para Est/Df/Mun - Não Especificadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002552 9.1.7.6.0.00.0.0 - Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,002553 9.1.7.6.8.00.0.0 - Transferências do Exterior - Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002554 9.1.7.6.8.01.0.0 - Transferência de Convênios do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,002555 9.1.7.6.8.01.1.0 - Transferência de Convênios do Exterior - Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,002556 9.1.7.6.8.01.1.1 - Transferência de Convênios do Exterior - Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002557 9.1.7.6.8.10.1.0 - Outras Transferência de Convênios do Exterior - Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,002558 9.1.7.6.8.10.1.1 - Outras Transferência de Convênios do Exterior - Não Especificadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002559 9.1.7.7.0.00.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,002560 9.1.7.7.8.00.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002561 9.1.7.7.8.01.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de E/Df/M 0,00 0,00 0,00 0,002562 9.1.7.7.8.01.1.0 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de E/Df/M - Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,002563 9.1.7.7.8.01.1.1 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de E/Df/M - Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002564 9.1.7.7.8.10.1.0 - Outras Transferência de Convênios do Exterior - Específicas de E/Df/M - Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,002565 9.1.7.7.8.10.1.1 - Outras Transferência de Convênios do Exterior - Específicas de E/Df/M - Não Especificadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002566 9.1.9.0.0.00.0.0 - Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,002567 9.1.9.1.0.00.0.0 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,002568 9.1.9.1.0.01.0.0 - Multas Previstas em Legislação Específica 0,00 0,00 0,00 0,002569 9.1.9.1.0.01.1.0 - Multas Previstas em Legislação Específica 0,00 0,00 0,00 0,002570 9.1.9.1.0.01.1.1 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002571 9.1.9.1.0.01.1.2 - Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002572 9.1.9.1.0.01.1.3 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002573 9.1.9.1.0.01.1.4 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002574 9.1.9.1.0.01.1.5 - Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002575 9.1.9.1.0.01.1.6 - Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002576 9.1.9.1.0.01.1.7 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002577 9.1.9.1.0.01.1.8 - Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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2523 9.1.7.2.8.10.0.0 - Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,002524 9.1.7.2.8.10.1.0 - Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde – Sus 0,00 0,00 0,00 0,002525 9.1.7.2.8.10.1.1 - Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde – Sus - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002526 9.1.7.2.8.10.2.0 - Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,002527 9.1.7.2.8.10.2.1 - Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002528 9.1.7.2.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênio dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,002529 9.1.7.2.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002530 9.1.7.3.0.00.0.0 - Transferências dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,002531 9.1.7.3.8.00.0.0 - Transferências dos Municípios -Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002532 9.1.7.3.8.02.0.0 - Transferências de Municípios a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,002533 9.1.7.3.8.02.1.0 - Transferências de Municípios a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,002534 9.1.7.3.8.02.1.1 - Transferências de Municípios a Consórcios Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002535 9.1.7.3.8.10.0.0 - Transferência de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,002536 9.1.7.3.8.10.1.0 - Transferências de Convênio dos Municípios para o Sistema Único de Saúde – Sus 0,00 0,00 0,00 0,002537 9.1.7.3.8.10.1.1 - Transferências de Convênio dos Municípios para o Sistema Único de Saúde – Sus - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002538 9.1.7.3.8.10.2.0 - Transferências de Convênio dos Municípios Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,002539 9.1.7.3.8.10.2.1 - Transferências de Convênio dos Municípios Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002540 9.1.7.3.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênios dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002541 9.1.7.3.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênios dos Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002542 9.1.7.4.0.00.0.0 - Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,002543 9.1.7.4.0.00.1.0 - Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,002544 9.1.7.4.0.00.1.1 - Transferências de Instituições Privadas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002545 9.1.7.4.8.00.0.0 - Transferências de Instituições Privadas - Específica E/M 0,00 0,00 0,00 0,002546 9.1.7.4.8.01.0.0 - Transferência de Convênios de Instituições Privadas para Est/Df/Mun 0,00 0,00 0,00 0,002547 9.1.7.4.8.01.1.0 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas para Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,002548 9.1.7.4.8.01.1.1 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas para Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002549 9.1.7.4.8.10.0.0 - Outras Transferência de Instituições Privadas para Est/Df/Mun - Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,002550 9.1.7.4.8.10.1.0 - Outras Transferência de Instituições Privadas para Est/Df/Mun - Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,002551 9.1.7.4.8.10.1.1 - Outras Transferência de Instituições Privadas para Est/Df/Mun - Não Especificadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002552 9.1.7.6.0.00.0.0 - Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,002553 9.1.7.6.8.00.0.0 - Transferências do Exterior - Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002554 9.1.7.6.8.01.0.0 - Transferência de Convênios do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,002555 9.1.7.6.8.01.1.0 - Transferência de Convênios do Exterior - Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,002556 9.1.7.6.8.01.1.1 - Transferência de Convênios do Exterior - Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002557 9.1.7.6.8.10.1.0 - Outras Transferência de Convênios do Exterior - Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,002558 9.1.7.6.8.10.1.1 - Outras Transferência de Convênios do Exterior - Não Especificadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002559 9.1.7.7.0.00.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,002560 9.1.7.7.8.00.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002561 9.1.7.7.8.01.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de E/Df/M 0,00 0,00 0,00 0,002562 9.1.7.7.8.01.1.0 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de E/Df/M - Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,002563 9.1.7.7.8.01.1.1 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de E/Df/M - Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002564 9.1.7.7.8.10.1.0 - Outras Transferência de Convênios do Exterior - Específicas de E/Df/M - Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,002565 9.1.7.7.8.10.1.1 - Outras Transferência de Convênios do Exterior - Específicas de E/Df/M - Não Especificadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002566 9.1.9.0.0.00.0.0 - Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,002567 9.1.9.1.0.00.0.0 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,002568 9.1.9.1.0.01.0.0 - Multas Previstas em Legislação Específica 0,00 0,00 0,00 0,002569 9.1.9.1.0.01.1.0 - Multas Previstas em Legislação Específica 0,00 0,00 0,00 0,002570 9.1.9.1.0.01.1.1 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002571 9.1.9.1.0.01.1.2 - Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002572 9.1.9.1.0.01.1.3 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002573 9.1.9.1.0.01.1.4 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002574 9.1.9.1.0.01.1.5 - Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002575 9.1.9.1.0.01.1.6 - Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002576 9.1.9.1.0.01.1.7 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002577 9.1.9.1.0.01.1.8 - Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

2578 9.1.9.1.0.06.0.0 - Multas Por Danos Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,002579 9.1.9.1.0.06.1.0 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,002580 9.1.9.1.0.06.1.1 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002581 9.1.9.1.0.06.1.2 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002582 9.1.9.1.0.06.1.5 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002583 9.1.9.1.0.06.1.6 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002584 9.1.9.1.0.09.0.0 - Multas e Juros Previstos em Contratos 0,00 0,00 0,00 0,002585 9.1.9.1.0.09.1.0 - Multas e Juros Previstos em Contratos 0,00 0,00 0,00 0,002586 9.1.9.1.0.09.1.1 - Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002587 9.1.9.1.0.09.1.3 - Multas e Juros Previstos em Contratos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002588 9.1.9.2.0.00.0.0 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,002589 9.1.9.2.1.00.0.0 - Indenizações 0,00 0,00 0,00 0,002590 9.1.9.2.1.01.0.0 - Indenizações Por Danos Causados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,002591 9.1.9.2.1.01.1.0 - Indenizações Por Danos Causados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,002592 9.1.9.2.1.01.1.1 - Indenizações Por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002593 9.1.9.2.1.03.0.0 - Indenização Por Sinistro 0,00 0,00 0,00 0,002594 9.1.9.2.1.03.1.0 - Indenização Por Sinistro 0,00 0,00 0,00 0,002595 9.1.9.2.1.03.1.1 - Indenização Por Sinistro - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002596 9.1.9.2.1.99.0.0 - Outras Indenizações 0,00 0,00 0,00 0,002597 9.1.9.2.1.99.1.0 - Outras Indenizações 0,00 0,00 0,00 0,002598 9.1.9.2.1.99.1.1 - Outras Indenizações - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002599 9.1.9.2.2.00.0.0 - Restituições 0,00 0,00 0,00 0,002600 9.1.9.2.2.01.0.0 - Restituição de Convênios 0,00 0,00 0,00 0,002601 9.1.9.2.2.01.1.0 - Restituição de Convênios - Primárias 0,00 0,00 0,00 0,002602 9.1.9.2.2.01.1.1 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002603 9.1.9.2.2.01.2.0 - Restituição de Convênios - Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,002604 9.1.9.2.2.01.2.1 - Restituição de Convênios - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002605 9.1.9.2.2.06.0.0 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,002606 9.1.9.2.2.06.1.0 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,002607 9.1.9.2.2.06.1.1 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002608 9.1.9.2.2.06.1.2 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002609 9.1.9.2.2.06.1.5 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002610 9.1.9.2.2.06.1.6 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002611 9.1.9.2.2.99.0.0 - Outras Restituições 0,00 0,00 0,00 0,002612 9.1.9.2.2.99.1.0 - Outras Restituições 0,00 0,00 0,00 0,002613 9.1.9.2.2.99.1.1 - Outras Restituições - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002614 9.1.9.2.2.99.1.2 - Outras Restituições - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002615 9.1.9.2.2.99.1.5 - Outras Restituições - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002616 9.1.9.2.2.99.1.6 - Outras Restituições - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002617 9.1.9.2.3.00.0.0 - Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,002618 9.1.9.2.3.99.0.0 - Outros Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,002619 9.1.9.2.3.99.1.0 - Outros Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,002620 9.1.9.2.3.99.1.1 - Outros Ressarcimentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002621 9.1.9.2.3.99.1.2 - Outros Ressarcimentos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002622 9.1.9.2.3.99.1.3 - Outros Ressarcimentos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002623 9.1.9.2.3.99.1.4 - Outros Ressarcimentos - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002624 9.1.9.2.3.99.1.5 - Outros Ressarcimentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002625 9.1.9.2.3.99.1.6 - Outros Ressarcimentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002626 9.1.9.2.3.99.1.7 - Outros Ressarcimentos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002627 9.1.9.2.3.99.1.8 - Outros Ressarcimentos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002628 9.1.9.2.8.00.0.0 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - Específicas para Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002629 9.1.9.2.8.01.0.0 - Indenizações- Específicas para Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002630 9.1.9.2.8.01.1.0 - Indenizações - Específicas para Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002631 9.1.9.2.8.01.1.1 - Indenizações - Específicas para Estados/Df/Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002632 9.1.9.2.8.01.1.2 - Indenizações - Específicas para Estados/Df/Municípios - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00

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2633 9.1.9.2.8.01.1.5 - Indenizações - Específicas para Estados/Df/Municípios - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002634 9.1.9.2.8.01.1.6 - Indenizações - Específicas para Estados/Df/Municípios - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002635 9.1.9.2.8.02.9.0 - Outras Restituições - Específicas para Estados/Df/Municípios - Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,002636 9.1.9.2.8.02.9.1 - Outras Restituições - Específicas para Estados/Df/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002637 9.1.9.2.8.02.9.2 - Outras Restituições - Específicas para Estados/Df/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002638 9.1.9.2.8.02.9.5 - Outras Restituições - Específicas para Estados/Df/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002639 9.1.9.2.8.02.9.6 - Outras Restituições - Específicas para Estados/Df/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002640 9.1.9.2.8.03.0.0 - Ressarcimentos - Específicas para Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002641 9.1.9.2.8.03.1.0 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002642 9.1.9.2.8.03.1.1 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002643 9.1.9.2.8.03.1.2 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002644 9.1.9.2.8.03.1.5 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002645 9.1.9.2.8.03.1.6 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002646 9.1.9.9.0.00.0.0 - Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,002647 9.1.9.9.0.12.0.0 - Encargos Legais Pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência 0,00 0,00 0,00 0,002648 9.1.9.9.0.12.1.0 - Encargos Legais Pela Inscrição em Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002649 9.1.9.9.0.12.1.1 - Encargos Legais Pela Inscrição em Dívida Ativa - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002650 9.1.9.9.0.12.2.0 - Ônus de Sucumbência 0,00 0,00 0,00 0,002651 9.1.9.9.0.12.2.1 - Ônus de Sucumbência - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002652 9.1.9.9.0.99.0.0 - Outras Receitas 0,00 0,00 0,00 0,002653 9.1.9.9.0.99.1.0 - Outras Receitas – Primárias 0,00 0,00 0,00 0,002654 9.1.9.9.0.99.1.1 - Outras Receitas - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002655 9.1.9.9.0.99.1.2 - Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002656 9.1.9.9.0.99.1.3 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002657 9.1.9.9.0.99.1.4 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002658 9.1.9.9.0.99.1.5 - Outras Receitas - Primárias - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002659 9.1.9.9.0.99.1.6 - Outras Receitas - Primárias - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002660 9.1.9.9.0.99.1.7 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002661 9.1.9.9.0.99.1.8 - Outras Receitas - Primárias - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002662 9.1.9.9.0.99.2.0 - Outras Receitas – Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,002663 9.1.9.9.0.99.2.1 - Outras Receitas - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002664 9.1.9.9.0.99.2.2 - Outras Receitas - Financeiras - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002665 9.1.9.9.0.99.2.5 - Outras Receitas - Financeiras - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002666 9.1.9.9.0.99.2.6 - Outras Receitas - Financeiras - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002667 9.2.0.0.0.00.0.0 - Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,002668 9.2.2.0.0.00.0.0 - Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,002669 9.2.2.1.0.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,002670 9.2.2.1.1.00.0.0 - Alienação de Títulos Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,002671 9.2.2.1.1.00.1.0 - Alienação de Títulos Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,002672 9.2.2.1.1.00.1.1 - Alienação de Títulos Mobiliários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002673 9.2.2.1.3.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00 0,002674 9.2.2.1.3.00.1.0 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00 0,002675 9.2.2.1.3.00.1.1 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002676 9.2.2.1.8.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis Específica para Estados, Distrito Federal e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002677 9.2.2.1.8.01.0.0 - Alienação de Títulos Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,002678 9.2.2.1.8.01.1.0 - Alienação de Investimentos Temporários 0,00 0,00 0,00 0,002679 9.2.2.1.8.01.1.1 - Alienação de Investimentos Temporários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002680 9.2.2.1.8.01.2.0 - Alienação de Investimentos Permanentes 0,00 0,00 0,00 0,002681 9.2.2.1.8.01.2.1 - Alienação de Investimentos Permanentes - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002682 9.2.2.2.0.00.0.0 - Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,002683 9.2.2.2.0.00.1.0 - Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,002684 9.2.2.2.0.00.1.1 - Alienação de Bens Imóveis - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002685 9.2.2.2.0.00.1.2 - Alienação de Bens Imóveis - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002686 9.2.2.2.0.00.1.5 - Alienação de Bens Imóveis - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002687 9.2.2.2.0.00.1.6 - Alienação de Bens Imóveis - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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2633 9.1.9.2.8.01.1.5 - Indenizações - Específicas para Estados/Df/Municípios - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002634 9.1.9.2.8.01.1.6 - Indenizações - Específicas para Estados/Df/Municípios - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002635 9.1.9.2.8.02.9.0 - Outras Restituições - Específicas para Estados/Df/Municípios - Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,002636 9.1.9.2.8.02.9.1 - Outras Restituições - Específicas para Estados/Df/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002637 9.1.9.2.8.02.9.2 - Outras Restituições - Específicas para Estados/Df/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002638 9.1.9.2.8.02.9.5 - Outras Restituições - Específicas para Estados/Df/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002639 9.1.9.2.8.02.9.6 - Outras Restituições - Específicas para Estados/Df/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002640 9.1.9.2.8.03.0.0 - Ressarcimentos - Específicas para Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002641 9.1.9.2.8.03.1.0 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002642 9.1.9.2.8.03.1.1 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002643 9.1.9.2.8.03.1.2 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002644 9.1.9.2.8.03.1.5 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002645 9.1.9.2.8.03.1.6 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002646 9.1.9.9.0.00.0.0 - Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,002647 9.1.9.9.0.12.0.0 - Encargos Legais Pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência 0,00 0,00 0,00 0,002648 9.1.9.9.0.12.1.0 - Encargos Legais Pela Inscrição em Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002649 9.1.9.9.0.12.1.1 - Encargos Legais Pela Inscrição em Dívida Ativa - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002650 9.1.9.9.0.12.2.0 - Ônus de Sucumbência 0,00 0,00 0,00 0,002651 9.1.9.9.0.12.2.1 - Ônus de Sucumbência - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002652 9.1.9.9.0.99.0.0 - Outras Receitas 0,00 0,00 0,00 0,002653 9.1.9.9.0.99.1.0 - Outras Receitas – Primárias 0,00 0,00 0,00 0,002654 9.1.9.9.0.99.1.1 - Outras Receitas - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002655 9.1.9.9.0.99.1.2 - Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002656 9.1.9.9.0.99.1.3 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002657 9.1.9.9.0.99.1.4 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002658 9.1.9.9.0.99.1.5 - Outras Receitas - Primárias - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002659 9.1.9.9.0.99.1.6 - Outras Receitas - Primárias - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002660 9.1.9.9.0.99.1.7 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002661 9.1.9.9.0.99.1.8 - Outras Receitas - Primárias - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,002662 9.1.9.9.0.99.2.0 - Outras Receitas – Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,002663 9.1.9.9.0.99.2.1 - Outras Receitas - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002664 9.1.9.9.0.99.2.2 - Outras Receitas - Financeiras - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,002665 9.1.9.9.0.99.2.5 - Outras Receitas - Financeiras - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002666 9.1.9.9.0.99.2.6 - Outras Receitas - Financeiras - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002667 9.2.0.0.0.00.0.0 - Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,002668 9.2.2.0.0.00.0.0 - Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,002669 9.2.2.1.0.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,002670 9.2.2.1.1.00.0.0 - Alienação de Títulos Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,002671 9.2.2.1.1.00.1.0 - Alienação de Títulos Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,002672 9.2.2.1.1.00.1.1 - Alienação de Títulos Mobiliários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002673 9.2.2.1.3.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00 0,002674 9.2.2.1.3.00.1.0 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00 0,002675 9.2.2.1.3.00.1.1 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002676 9.2.2.1.8.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis Específica para Estados, Distrito Federal e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002677 9.2.2.1.8.01.0.0 - Alienação de Títulos Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,002678 9.2.2.1.8.01.1.0 - Alienação de Investimentos Temporários 0,00 0,00 0,00 0,002679 9.2.2.1.8.01.1.1 - Alienação de Investimentos Temporários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002680 9.2.2.1.8.01.2.0 - Alienação de Investimentos Permanentes 0,00 0,00 0,00 0,002681 9.2.2.1.8.01.2.1 - Alienação de Investimentos Permanentes - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002682 9.2.2.2.0.00.0.0 - Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,002683 9.2.2.2.0.00.1.0 - Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,002684 9.2.2.2.0.00.1.1 - Alienação de Bens Imóveis - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002685 9.2.2.2.0.00.1.2 - Alienação de Bens Imóveis - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,002686 9.2.2.2.0.00.1.5 - Alienação de Bens Imóveis - Multas 0,00 0,00 0,00 0,002687 9.2.2.2.0.00.1.6 - Alienação de Bens Imóveis - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00

2688 9.2.4.0.0.00.0.0 - Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,002689 9.2.4.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,002690 9.2.4.1.8.00.0.0 - Transferências da União - Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002691 9.2.4.1.8.01.0.0 - Transferências da União a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,002692 9.2.4.1.8.01.1.0 - Transferências da União a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,002693 9.2.4.1.8.01.1.1 - Transferências da União a Consórcios Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002694 9.2.4.1.8.10.0.0 - Transferência de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,002695 9.2.4.1.8.10.1.0 - Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde – Sus 0,00 0,00 0,00 0,002696 9.2.4.1.8.10.1.1 - Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde – Sus - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002697 9.2.4.1.8.10.2.0 - Transferências de Convênio da União Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,002698 9.2.4.1.8.10.2.1 - Transferências de Convênio da União Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002699 9.2.4.1.8.10.5.0 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico 0,00 0,00 0,00 0,002700 9.2.4.1.8.10.5.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002701 9.2.4.1.8.10.6.0 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Meio Ambiente 0,00 0,00 0,00 0,002702 9.2.4.1.8.10.6.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Meio Ambiente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002703 9.2.4.1.8.10.7.0 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte 0,00 0,00 0,00 0,002704 9.2.4.1.8.10.7.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002705 9.2.4.1.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênios da União 0,00 0,00 0,00 0,002706 9.2.4.1.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênios da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002707 9.2.4.2.0.00.0.0 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,002708 9.2.4.2.8.00.0.0 - Transferências dos Estados, Distrito Federal, e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,002709 9.2.4.2.8.01.0.0 - Transferências dos Estados e Distrito Federal a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,002710 9.2.4.2.8.01.1.0 - Transferências dos Estados e Distrito Federal a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,002711 9.2.4.2.8.01.1.1 - Transferências dos Estados e Distrito Federal a Consórcios Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002712 9.2.4.2.8.10.0.0 - Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,002713 9.2.4.2.8.10.1.0 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde – Sus 0,00 0,00 0,00 0,002714 9.2.4.2.8.10.1.1 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde – Sus - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002715 9.2.4.2.8.10.2.0 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,002716 9.2.4.2.8.10.2.1 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002717 9.2.4.2.8.10.5.0 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Saneamento Básico 0,00 0,00 0,00 0,002718 9.2.4.2.8.10.5.1 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Saneamento Básico - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002719 9.2.4.2.8.10.6.0 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Meio Ambiente 0,00 0,00 0,00 0,002720 9.2.4.2.8.10.6.1 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Meio Ambiente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002721 9.2.4.2.8.10.7.0 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte 0,00 0,00 0,00 0,002722 9.2.4.2.8.10.7.1 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002723 9.2.4.2.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênio dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,002724 9.2.4.2.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002725 9.2.4.3.0.00.0.0 - Transferências dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,002726 9.2.4.3.8.00.0.0 - Transferências dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,002727 9.2.4.3.8.10.0.0 - Transferências de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,002728 9.2.4.3.8.10.1.0 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinados a Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,002729 9.2.4.3.8.10.1.1 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinados a Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002730 9.2.4.3.8.10.2.0 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,002731 9.2.4.3.8.10.2.1 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002732 9.2.4.3.8.10.3.0 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Saneamento 0,00 0,00 0,00 0,002733 9.2.4.3.8.10.3.1 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Saneamento - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002734 9.2.4.3.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênios dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002735 9.2.4.3.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênios dos Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002736 9.2.4.4.0.00.0.0 - Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,002737 9.2.4.4.8.00.0.0 - Transferências de Instituições Privadas - Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002738 9.2.4.4.8.01.0.0 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,002739 9.2.4.4.8.01.1.0 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,002740 9.2.4.4.8.01.1.1 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002741 9.2.4.4.8.10.0.0 - Outras Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,002742 9.2.4.4.8.10.1.0 - Outras Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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2743 9.2.4.4.8.10.1.1 - Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002744 9.2.4.5.0.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,002745 9.2.4.5.8.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002746 9.2.4.5.8.01.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,002747 9.2.4.5.8.01.1.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,002748 9.2.4.5.8.01.1.1 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002749 9.2.4.6.0.00.0.0 - Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,002750 9.2.4.6.8.00.0.0 - Transferências do Exterior - Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002751 9.2.4.6.8.01.0.0 - Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,002752 9.2.4.6.8.01.1.0 - Transferências do Exterior para Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,002753 9.2.4.6.8.01.1.1 - Transferências do Exterior para Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002754 9.2.4.7.0.00.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,002755 9.2.4.7.8.00.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002756 9.2.4.7.8.01.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,002757 9.2.4.7.8.01.1.0 - Transferências de Pessoas Físicas para Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,002758 9.2.4.7.8.01.1.1 - Transferências de Pessoas Físicas para Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002759 TOTAL DAS RECEITAS 765.374,00 685.711,87 0,00 79.662,13

Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO.

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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2743 9.2.4.4.8.10.1.1 - Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002744 9.2.4.5.0.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,002745 9.2.4.5.8.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002746 9.2.4.5.8.01.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,002747 9.2.4.5.8.01.1.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,002748 9.2.4.5.8.01.1.1 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002749 9.2.4.6.0.00.0.0 - Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,002750 9.2.4.6.8.00.0.0 - Transferências do Exterior - Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002751 9.2.4.6.8.01.0.0 - Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,002752 9.2.4.6.8.01.1.0 - Transferências do Exterior para Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,002753 9.2.4.6.8.01.1.1 - Transferências do Exterior para Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002754 9.2.4.7.0.00.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,002755 9.2.4.7.8.00.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de Estados, Df e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,002756 9.2.4.7.8.01.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,002757 9.2.4.7.8.01.1.0 - Transferências de Pessoas Físicas para Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,002758 9.2.4.7.8.01.1.1 - Transferências de Pessoas Físicas para Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,002759 TOTAL DAS RECEITAS 765.374,00 685.711,87 0,00 79.662,13

Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO.

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDOBalanço Geral Individualizado(BG) - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a RealizadaJaneiro até Dezembro - Anual/2019

Lei nº 4.320/64, Art. 101, Portaria Interministerial nº 163/2001 (Anexo II) - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018 R$ 1,00

Nº TITULOSDOTAÇÃO AUTORIZADA

REALIZADA DIFERENÇACRED.ORC.ESUPLEM.

CRED.ESPC TOTAL

1 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 1.192.919,00 0,00 1.192.919,00 1.150.839,58 42.079,422 3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 345,00 0,00 345,00 0,00 345,003 3.1.30.00.00 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,004 3.1.30.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,005 3.1.70.00.00 - Transferências a Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,006 3.1.70.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,007 3.1.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,008 3.1.71.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,009 3.1.73.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Tratam os §§1° e 2° do Art. 24 da Lei

Complementar N° 141, de 2012.0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

10 3.1.73.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0011 3.1.74.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de

20120,00 0,00 0,00 0,00 0,00

12 3.1.74.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0013 3.1.80.00.00 - Transferências ao Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0014 3.1.80.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0015 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas 345,00 0,00 345,00 0,00 345,0016 3.1.90.01.00 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0017 3.1.90.03.00 - Pensões do Rpps e do Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0018 3.1.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado 69,00 0,00 69,00 0,00 69,0019 3.1.90.05.00 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0020 3.1.90.07.00 - Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0021 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 69,00 0,00 69,00 0,00 69,0022 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 69,00 0,00 69,00 0,00 69,0023 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0024 3.1.90.17.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0025 3.1.90.67.00 - Depósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0026 3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0027 3.1.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 69,00 0,00 69,00 0,00 69,0028 3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 69,00 0,00 69,00 0,00 69,0029 3.1.90.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0030 3.1.91.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0031 3.1.91.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0032 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0033 3.1.91.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0034 3.1.91.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0035 3.1.91.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0036 3.1.91.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0037 3.1.95.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Tratam os §§ 1° e 2° do Art. 24 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0038 3.1.95.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0039 3.1.95.07.00 - Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0040 3.1.95.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0041 3.1.95.13.00 - Obrigações Patronais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0042 3.1.95.16.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0043 3.1.95.67.00 - Depósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0044 3.1.95.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0045 3.1.95.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0046 3.1.95.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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47 3.1.95.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0048 3.1.96.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0049 3.1.96.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0050 3.1.96.07.00 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0051 3.1.96.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0052 3.1.96.13.00 - Obrigações Patronais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0053 3.1.96.16.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0054 3.1.96.67.00 - Depósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0055 3.1.96.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0056 3.1.96.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0057 3.1.96.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0058 3.1.96.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0059 3.2.00.00.00 - Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0060 3.2.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0061 3.2.71.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0062 3.2.73.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Tratam os §§1° e 2° do Art. 24 da Lei

Complementar N° 141, de 20120,00 0,00 0,00 0,00 0,00

63 3.2.73.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0064 3.2.74.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de

20120,00 0,00 0,00 0,00 0,00

65 3.2.74.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0066 3.2.90.00.00 - Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0067 3.2.90.21.00 - Juros sobre a Dívida Por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0068 3.2.90.22.00 - Outros Encargos sobre a Dívida Por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0069 3.2.90.23.00 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0070 3.2.90.24.00 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0071 3.2.90.25.00 - Encargos sobre Operações de Crédito Por Antecipação da Receita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0072 3.2.90.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0073 3.2.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0074 3.2.90.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0075 3.2.91.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0076 3.2.91.21.00 - Juros sobre a Dívida Por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0077 3.2.91.22.00 - Outros Encargos sobre a Dívida Por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0078 3.2.91.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0079 3.2.91.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0080 3.2.91.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0081 3.2.95.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Tratam os §§ 1° e 2° do Art. 24 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0082 3.2.95.21.00 - Juros sobre a Dívida Por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0083 3.2.95.22.00 - Outros Encargos sobre a Dívida Por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0084 3.2.95.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0085 3.2.96.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0086 3.2.96.21.00 - Juros sobre a Dívida Por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0087 3.2.96.22.00 - Outros Encargos sobre a Dívida Por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0088 3.2.96.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0089 3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes 1.192.574,00 0,00 1.192.574,00 1.150.839,58 41.734,4290 3.3.20.00.00 - Transferências à União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0091 3.3.20.01.00 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0092 3.3.20.03.00 - Pensões do Rpps e do Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0093 3.3.20.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0094 3.3.20.81.00 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0095 3.3.20.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0096 3.3.20.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0097 3.3.22.00.00 - Execução Orçamentária Delegada à União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0098 3.3.22.14.00 - Diárias – Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0099 3.3.22.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

100 3.3.22.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

www.diariooficialms.com.br/assomasul

47 3.1.95.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0048 3.1.96.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0049 3.1.96.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0050 3.1.96.07.00 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0051 3.1.96.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0052 3.1.96.13.00 - Obrigações Patronais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0053 3.1.96.16.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0054 3.1.96.67.00 - Depósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0055 3.1.96.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0056 3.1.96.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0057 3.1.96.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0058 3.1.96.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0059 3.2.00.00.00 - Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0060 3.2.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0061 3.2.71.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0062 3.2.73.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Tratam os §§1° e 2° do Art. 24 da Lei

Complementar N° 141, de 20120,00 0,00 0,00 0,00 0,00

63 3.2.73.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0064 3.2.74.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de

20120,00 0,00 0,00 0,00 0,00

65 3.2.74.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0066 3.2.90.00.00 - Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0067 3.2.90.21.00 - Juros sobre a Dívida Por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0068 3.2.90.22.00 - Outros Encargos sobre a Dívida Por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0069 3.2.90.23.00 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0070 3.2.90.24.00 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0071 3.2.90.25.00 - Encargos sobre Operações de Crédito Por Antecipação da Receita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0072 3.2.90.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0073 3.2.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0074 3.2.90.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0075 3.2.91.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0076 3.2.91.21.00 - Juros sobre a Dívida Por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0077 3.2.91.22.00 - Outros Encargos sobre a Dívida Por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0078 3.2.91.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0079 3.2.91.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0080 3.2.91.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0081 3.2.95.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Tratam os §§ 1° e 2° do Art. 24 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0082 3.2.95.21.00 - Juros sobre a Dívida Por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0083 3.2.95.22.00 - Outros Encargos sobre a Dívida Por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0084 3.2.95.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0085 3.2.96.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0086 3.2.96.21.00 - Juros sobre a Dívida Por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0087 3.2.96.22.00 - Outros Encargos sobre a Dívida Por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0088 3.2.96.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0089 3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes 1.192.574,00 0,00 1.192.574,00 1.150.839,58 41.734,4290 3.3.20.00.00 - Transferências à União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0091 3.3.20.01.00 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0092 3.3.20.03.00 - Pensões do Rpps e do Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0093 3.3.20.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0094 3.3.20.81.00 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0095 3.3.20.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0096 3.3.20.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0097 3.3.22.00.00 - Execução Orçamentária Delegada à União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0098 3.3.22.14.00 - Diárias – Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0099 3.3.22.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

100 3.3.22.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

101 3.3.22.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00102 3.3.22.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00103 3.3.30.00.00 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00104 3.3.30.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00105 3.3.30.81.00 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00106 3.3.30.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00107 3.3.31.00.00 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00108 3.3.31.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00109 3.3.31.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00110 3.3.32.00.00 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00111 3.3.32.14.00 - Diárias – Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00112 3.3.32.18.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00113 3.3.32.20.00 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00114 3.3.32.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00115 3.3.32.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00116 3.3.32.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00117 3.3.32.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00118 3.3.32.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00119 3.3.32.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00120 3.3.32.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00121 3.3.32.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00122 3.3.32.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00123 3.3.32.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00124 3.3.35.00.00 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à Conta de Recursos de Que Tratam os §§ 1º e 2º do Art. 24 da Lei Complementar

Nº 141, de 2012.0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

125 3.3.35.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00126 3.3.35.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00127 3.3.36.00.00 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar Nº 141, de 2012. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00128 3.3.36.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00129 3.3.36.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00130 3.3.40.00.00 - Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00131 3.3.40.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00132 3.3.40.81.00 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00133 3.3.40.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00134 3.3.40.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00135 3.3.41.00.00 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00136 3.3.41.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00137 3.3.41.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00138 3.3.42.00.00 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00139 3.3.42.14.00 - Diárias – Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00140 3.3.42.18.00 - Auxílios Financeiros a Estudantes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00141 3.3.42.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00142 3.3.42.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00143 3.3.42.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00144 3.3.42.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00145 3.3.42.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00146 3.3.42.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00147 3.3.42.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributiva 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00148 3.3.42.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00149 3.3.42.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00150 3.3.45.00.00 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à Conta de Recursos de Que Tratam os §§ 1º e 2º do Art. 24 da Lei Complementar Nº 141, de 2012. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00151 3.3.45.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00152 3.3.41.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00153 3.3.45.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00154 3.3.46.00.00 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar Nº 141, de 2012. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00155 3.3.46.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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156 3.3.46.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00157 3.3.46.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00158 3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 40.093,00 0,00 40.093,00 40.000,00 93,00159 3.3.50.14.00 - Diárias – Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00160 3.3.50.18.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00161 3.3.50.20.00 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00162 3.3.50.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00163 3.3.50.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00164 3.3.50.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00165 3.3.50.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00166 3.3.50.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00167 3.3.50.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00168 3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00169 3.3.50.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00170 3.3.50.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00171 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 40.093,00 0,00 40.093,00 40.000,00 93,00172 3.3.50.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00173 3.3.50.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00174 3.3.60.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00175 3.3.60.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00176 3.3.60.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00177 3.3.60.45.00 - Subvenções Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00178 3.3.60.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00179 3.3.67.00.00 - Execução de Contrato de Parceria Público-Privada (Ppp) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00180 3.3.67.45.00 - Subvenções Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00181 3.3.67.82.00 - Despesas Decorrentes de Contrato de Ppp, Exceto Subvenções Econômicas e Aporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00182 3.3.67.83.00 - Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - Ppp, Exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00183 3.3.70.00.00 - Transferências a Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00184 3.3.70.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00185 3.3.70.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00186 3.3.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00187 3.3.71.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00188 3.3.72.00.00 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00189 3.3.72.14.00 - Diárias – Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00190 3.3.72.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00191 3.3.72.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00192 3.3.72.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00193 3.3.72.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00194 3.3.72.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00195 3.3.72.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00196 3.3.72.37.00 - Locação de Mão-De-Obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00197 3.3.72.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00198 3.3.72.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00199 3.3.72.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00200 3.3.73.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Tratam os §§1° e 2° do Art. 24 da Lei

Complementar N° 141, de 2012.0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

201 3.3.73.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00202 3.3.74.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de

20120,00 0,00 0,00 0,00 0,00

203 3.3.74.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00204 3.3.75.00.00 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à Conta de Recursos de Que Tratam os §§1° e 2° do Art. 24 da Lei Complementar N° 141, de

20120,00 0,00 0,00 0,00 0,00

205 3.3.75.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00206 3.3.76.00.00 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00207 3.3.76.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00208 3.3.80.00.00 - Transferências ao Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00209 3.3.80.14.00 - Diárias - Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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156 3.3.46.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00157 3.3.46.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00158 3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 40.093,00 0,00 40.093,00 40.000,00 93,00159 3.3.50.14.00 - Diárias – Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00160 3.3.50.18.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00161 3.3.50.20.00 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00162 3.3.50.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00163 3.3.50.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00164 3.3.50.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00165 3.3.50.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00166 3.3.50.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00167 3.3.50.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00168 3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00169 3.3.50.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00170 3.3.50.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00171 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 40.093,00 0,00 40.093,00 40.000,00 93,00172 3.3.50.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00173 3.3.50.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00174 3.3.60.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00175 3.3.60.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00176 3.3.60.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00177 3.3.60.45.00 - Subvenções Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00178 3.3.60.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00179 3.3.67.00.00 - Execução de Contrato de Parceria Público-Privada (Ppp) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00180 3.3.67.45.00 - Subvenções Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00181 3.3.67.82.00 - Despesas Decorrentes de Contrato de Ppp, Exceto Subvenções Econômicas e Aporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00182 3.3.67.83.00 - Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - Ppp, Exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00183 3.3.70.00.00 - Transferências a Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00184 3.3.70.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00185 3.3.70.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00186 3.3.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00187 3.3.71.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00188 3.3.72.00.00 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00189 3.3.72.14.00 - Diárias – Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00190 3.3.72.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00191 3.3.72.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00192 3.3.72.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00193 3.3.72.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00194 3.3.72.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00195 3.3.72.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00196 3.3.72.37.00 - Locação de Mão-De-Obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00197 3.3.72.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00198 3.3.72.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00199 3.3.72.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00200 3.3.73.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Tratam os §§1° e 2° do Art. 24 da Lei

Complementar N° 141, de 2012.0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

201 3.3.73.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00202 3.3.74.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de

20120,00 0,00 0,00 0,00 0,00

203 3.3.74.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00204 3.3.75.00.00 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à Conta de Recursos de Que Tratam os §§1° e 2° do Art. 24 da Lei Complementar N° 141, de

20120,00 0,00 0,00 0,00 0,00

205 3.3.75.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00206 3.3.76.00.00 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00207 3.3.76.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00208 3.3.80.00.00 - Transferências ao Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00209 3.3.80.14.00 - Diárias - Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

210 3.3.80.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00211 3.3.80.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00212 3.3.80.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00213 3.3.80.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00214 3.3.80.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00215 3.3.80.37.00 - Locação de Mão-De-Obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00216 3.3.80.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00217 3.3.80.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00218 3.3.80.43.00 - Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00219 3.3.80.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00220 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 1.152.481,00 0,00 1.152.481,00 1.110.839,58 41.641,42221 3.3.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00222 3.3.90.06.00 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00223 3.3.90.08.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00224 3.3.90.10.00 - Seguro Desemprego e Abono Salarial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00225 3.3.90.14.00 - Diárias – Civil 1.725,00 0,00 1.725,00 661,68 1.063,32226 3.3.90.15.00 - Diárias - Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00227 3.3.90.18.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00228 3.3.90.19.00 - Auxílio-Fardamento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00229 3.3.90.20.00 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00230 3.3.90.26.00 - Obrigações Decorrentes de Política Monetária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00231 3.3.90.27.00 - Encargos Pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00232 3.3.90.28.00 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00233 3.3.90.29.00 - Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00234 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 540.082,00 0,00 540.082,00 523.221,97 16.860,03235 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00236 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 32.945,00 0,00 32.945,00 31.553,90 1.391,10237 3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 69,00 0,00 69,00 0,00 69,00238 3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00239 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00240 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 39.080,00 0,00 39.080,00 32.935,61 6.144,39241 3.3.90.37.00 - Locação de Mão-De-Obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00242 3.3.90.38.00 - Arrendamento Mercantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00243 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 536.778,00 0,00 536.778,00 522.466,42 14.311,58244 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00245 3.3.90.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00246 3.3.90.43.00 - Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00247 3.3.90.45.00 - Subvenções Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00248 3.3.90.46.00 - Auxílio-Alimentação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00249 3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00250 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 426,00 0,00 426,00 0,00 426,00251 3.3.90.49.00 - Auxílio-Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00252 3.3.90.53.00 - Aposentadorias do Rgps - Área Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00253 3.3.90.54.00 - Aposentadorias do Rgps - Área Urbana 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00254 3.3.90.55.00 - Pensões do Rgps - Área Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00255 3.3.90.56.00 - Pensões do Rgps - Área Urbana 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00256 3.3.90.57.00 - Outros Benefícios do Rgps - Área Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00257 3.3.90.58.00 - Outros Benefícios do Rgps - Área Urbana 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00258 3.3.90.59.00 - Pensões Especiais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00259 3.3.90.62.00 - Aquisição de Produtos para Revenda 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00260 3.3.90.67.00 - Depósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00261 3.3.90.81.00 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00262 3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00263 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 307,00 0,00 307,00 0,00 307,00264 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições 1.069,00 0,00 1.069,00 0,00 1.069,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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265 3.3.90.95.00 - Indenização Pela Execução de Trabalhos de Campo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00266 3.3.90.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00267 3.3.90.98.00 - Compensações ao Rgps 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00268 3.3.91.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00269 3.3.91.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00270 3.3.91.28.00 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00271 3.3.91.29.00 - Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00272 3.3.91.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00273 3.3.91.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00274 3.3.91.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00275 3.3.91.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00276 3.3.91.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00277 3.3.91.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00278 3.3.91.37.00 - Locação de Mão-De-Obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00279 3.3.91.38.00 - Arrendamento Mercantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00280 3.3.91.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00281 3.3.91.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00282 3.3.91.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00283 3.3.91.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00284 3.3.91.62.00 - Aquisição de Produtos para Revenda 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00285 3.3.91.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00286 3.3.91.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00287 3.3.91.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00288 3.3.91.95.00 - Indenização Pela Execução de Trabalhos de Campo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00289 3.3.91.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00290 3.3.91.97.00 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do Rpps 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00291 3.3.91.98.00 - Compensações ao Rgps 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00292 3.3.92.00.00 - Aplicação Direta de Recursos Recebidos de Outros Entes da Federação Decorrentes de Delegação ou Descentralização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00293 3.3.92.06.00 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00294 3.3.92.08.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00295 3.3.92.10.00 - Seguro Desemprego e Abono Salarial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00296 3.3.92.14.00 - Diárias – Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00297 3.3.92.18.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00298 3.3.92.19.00 - Auxílio-Fardamento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00299 3.3.92.20.00 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00300 3.3.92.27.00 - Encargos Pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00301 3.3.92.28.00 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00302 3.3.92.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00303 3.3.92.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00304 3.3.92.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00305 3.3.92.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00306 3.3.92.37.00 - Locação de Mão-De-Obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00307 3.3.92.38.00 - Arrendamento Mercantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00308 3.3.92.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00309 3.3.92.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00310 3.3.92.46.00 - Auxílio-Alimentação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00311 3.3.92.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00312 3.3.92.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00313 3.3.92.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00314 3.3.92.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00315 3.3.92.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00316 3.3.93.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Com

Consórcio Público do Qual o Ente Participe0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

317 3.3.93.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00318 3.3.93.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00319 3.3.93.34 - 00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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265 3.3.90.95.00 - Indenização Pela Execução de Trabalhos de Campo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00266 3.3.90.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00267 3.3.90.98.00 - Compensações ao Rgps 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00268 3.3.91.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00269 3.3.91.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00270 3.3.91.28.00 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00271 3.3.91.29.00 - Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00272 3.3.91.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00273 3.3.91.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00274 3.3.91.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00275 3.3.91.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00276 3.3.91.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00277 3.3.91.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00278 3.3.91.37.00 - Locação de Mão-De-Obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00279 3.3.91.38.00 - Arrendamento Mercantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00280 3.3.91.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00281 3.3.91.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00282 3.3.91.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00283 3.3.91.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00284 3.3.91.62.00 - Aquisição de Produtos para Revenda 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00285 3.3.91.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00286 3.3.91.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00287 3.3.91.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00288 3.3.91.95.00 - Indenização Pela Execução de Trabalhos de Campo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00289 3.3.91.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00290 3.3.91.97.00 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do Rpps 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00291 3.3.91.98.00 - Compensações ao Rgps 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00292 3.3.92.00.00 - Aplicação Direta de Recursos Recebidos de Outros Entes da Federação Decorrentes de Delegação ou Descentralização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00293 3.3.92.06.00 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00294 3.3.92.08.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00295 3.3.92.10.00 - Seguro Desemprego e Abono Salarial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00296 3.3.92.14.00 - Diárias – Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00297 3.3.92.18.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00298 3.3.92.19.00 - Auxílio-Fardamento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00299 3.3.92.20.00 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00300 3.3.92.27.00 - Encargos Pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00301 3.3.92.28.00 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00302 3.3.92.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00303 3.3.92.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00304 3.3.92.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00305 3.3.92.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00306 3.3.92.37.00 - Locação de Mão-De-Obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00307 3.3.92.38.00 - Arrendamento Mercantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00308 3.3.92.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00309 3.3.92.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00310 3.3.92.46.00 - Auxílio-Alimentação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00311 3.3.92.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00312 3.3.92.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00313 3.3.92.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00314 3.3.92.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00315 3.3.92.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00316 3.3.93.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Com

Consórcio Público do Qual o Ente Participe0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

317 3.3.93.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00318 3.3.93.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00319 3.3.93.34 - 00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

320 3.3.93.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00321 3.3.93.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00322 3.3.94.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Com

Consórcio Público do Qual o Ente Não Participe0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

323 3.3.94.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00324 3.3.94.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00325 3.3.94.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00326 3.3.94.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00327 3.3.94.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00328 3.3.95.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Tratam os §§ 1° e 2° do Art. 24 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00329 3.3.95.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00330 3.3.95.08.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00331 3.3.95.14.00 - Diárias – Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00332 3.3.95.18.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00333 3.3.95.20.00 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00334 3.3.95.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00335 3.3.95.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00336 3.3.95.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00337 3.3.95.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00338 3.3.95.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00339 3.3.95.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00340 3.3.95.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00341 3.3.95.37.00 - Locação de Mão-De-Obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00342 3.3.95.38.00 - Arrendamento Mercantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00343 3.3.95.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00344 3.3.95.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00345 3.3.95.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00346 3.3.95.45.00 - Subvenções Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00347 3.3.95.46.00 - Auxílio Alimentação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00348 3.3.95.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00349 3.3.95.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00350 3.3.95.49.00 - Auxílio-Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00351 3.3.95.67.00 - Depósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00352 3.3.95.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00353 3.3.95.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00354 3.3.95.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00355 3.3.95.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00356 3.3.96.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00357 3.3.96.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00358 3.3.96.08.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00359 3.3.96.14.00 - Diárias – Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00360 3.3.96.18.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00361 3.3.96.20.00 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00362 3.3.96.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00363 3.3.96.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00364 3.3.96.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00365 3.3.96.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00366 3.3.96.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00367 3.3.96.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00368 3.3.96.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00369 3.3.96.37.00 - Locação de Mão-De-Obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00370 3.3.96.38.00 - Arrendamento Mercantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00371 3.3.96.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00372 3.3.96.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00373 3.3.96.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00374 3.3.96.45.00 - Subvenções Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Page 222: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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375 3.3.96.46.00 - Auxílio-Alimentação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00376 3.3.96.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00377 3.3.96.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00378 3.3.96.49.00 - Auxílio-Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00379 3.3.96.67.00 - Depósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00380 3.3.96.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00381 3.3.96.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00382 3.3.96.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00383 3.3.96.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00384 4.0.00.00.00 - Despesas de Capital 18.049,00 0,00 18.049,00 16.696,00 1.353,00385 4.4.00.00.00 - Investimentos 18.049,00 0,00 18.049,00 16.696,00 1.353,00386 4.4.20.00.00 - Transferências à União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00387 4.4.20.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00388 4.4.20.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00389 4.4.20.43.00 - Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00390 4.4.20.45.00 - Subvenções Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00391 4.4.20.81.00 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00392 4.4.30.00.00 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00393 4.4.30.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00394 4.4.30.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00395 4.4.30.43.00 - Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00396 4.4.30.45.00 - Subvenções Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00397 4.4.30.81.00 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00398 4.4.31.00.00 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00399 4.4.31.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00400 4.4.31.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00401 4.4.31.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00402 4.4.35.00.00 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à Conta de Recursos de Que Tratam os §§ 1º e 2º do Art. 24 da Lei Complementar

Nº 141, de 2012.0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

403 4.4.35.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00404 4.4.35.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00405 4.4.35.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00406 4.4.36.00.00 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar Nº 141, de 2012. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00407 4.4.36.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00408 4.4.36.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00409 4.4.36.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00410 4.4.40.00.00 - Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00411 4.4.40.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00412 4.4.40.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00413 4.4.40.43.00 - Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00414 4.4.40.45.00 - Subvenções Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00415 4.4.40.81.00 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00416 4.4.40.92.00 - Despesas de Exercícios Anetriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00417 4.4.42.00.00 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00418 4.4.42.14.00 - Diárias – Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00419 4.4.42.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00420 4.4.42.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00421 4.4.42.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00422 4.4.45.00.00 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à Conta de Recursos de Que Tratam os §§ 1O e 2O do Art. 24 da Lei Complementar no 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00423 4.4.45.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00424 4.4.45.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00425 4.4.45.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00426 4.4.46.00.00 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar no 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00427 4.4.46.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00428 4.4.46.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00429 4.4.46.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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375 3.3.96.46.00 - Auxílio-Alimentação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00376 3.3.96.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00377 3.3.96.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00378 3.3.96.49.00 - Auxílio-Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00379 3.3.96.67.00 - Depósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00380 3.3.96.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00381 3.3.96.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00382 3.3.96.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00383 3.3.96.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00384 4.0.00.00.00 - Despesas de Capital 18.049,00 0,00 18.049,00 16.696,00 1.353,00385 4.4.00.00.00 - Investimentos 18.049,00 0,00 18.049,00 16.696,00 1.353,00386 4.4.20.00.00 - Transferências à União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00387 4.4.20.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00388 4.4.20.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00389 4.4.20.43.00 - Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00390 4.4.20.45.00 - Subvenções Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00391 4.4.20.81.00 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00392 4.4.30.00.00 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00393 4.4.30.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00394 4.4.30.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00395 4.4.30.43.00 - Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00396 4.4.30.45.00 - Subvenções Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00397 4.4.30.81.00 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00398 4.4.31.00.00 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00399 4.4.31.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00400 4.4.31.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00401 4.4.31.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00402 4.4.35.00.00 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à Conta de Recursos de Que Tratam os §§ 1º e 2º do Art. 24 da Lei Complementar

Nº 141, de 2012.0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

403 4.4.35.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00404 4.4.35.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00405 4.4.35.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00406 4.4.36.00.00 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar Nº 141, de 2012. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00407 4.4.36.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00408 4.4.36.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00409 4.4.36.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00410 4.4.40.00.00 - Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00411 4.4.40.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00412 4.4.40.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00413 4.4.40.43.00 - Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00414 4.4.40.45.00 - Subvenções Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00415 4.4.40.81.00 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00416 4.4.40.92.00 - Despesas de Exercícios Anetriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00417 4.4.42.00.00 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00418 4.4.42.14.00 - Diárias – Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00419 4.4.42.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00420 4.4.42.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00421 4.4.42.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00422 4.4.45.00.00 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à Conta de Recursos de Que Tratam os §§ 1O e 2O do Art. 24 da Lei Complementar no 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00423 4.4.45.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00424 4.4.45.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00425 4.4.45.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00426 4.4.46.00.00 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar no 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00427 4.4.46.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00428 4.4.46.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00429 4.4.46.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

430 4.4.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00431 4.4.50.14.00 - Diárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00432 4.4.50.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00433 4.4.50.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00434 4.4.50.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00435 4.4.50.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00436 4.4.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00437 4.4.50.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00438 4.4.50.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00439 4.4.50.43.00 - Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00440 4.4.50.45.00 - Subvenções Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00441 4.4.50.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00442 4.4.50.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00443 4.4.50.81.00 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00444 4.4.50.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00445 4.4.60.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00446 4.4.60.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00447 4.4.60.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00448 4.4.60.43.00 - Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00449 4.4.60.45.00 - Subvenções Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00450 4.4.60.81.00 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00451 4.4.70.00.00 - Transferências a Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00452 4.4.70.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00453 4.4.70.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00454 4.4.70.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00455 4.4.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00456 4.4.71.70.00 - Rateio Pela Participação em Consorcio Publico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00457 4.4.72.00.00 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00458 4.4.72.14.00 - Diárias – Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00459 4.4.72.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00460 4.4.72.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00461 4.4.72.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00462 4.4.72.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00463 4.4.72.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00464 4.4.72.37.00 - Locação de Mão-De-Obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00465 4.4.72.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00466 4.4.72.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00467 4.4.72.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00468 4.4.72.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00469 4.4.73.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Tratam os §§1° e 2° do Art. 24 da Lei

Complementar N° 141, de 20120,00 0,00 0,00 0,00 0,00

470 4.4.73.70.00 - Rateio Pela Participação em Consorcio Publico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00471 4.4.74.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de

20120,00 0,00 0,00 0,00 0,00

472 4.4.74.70.00 - Rateio Pela Participação em Consorcio Publico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00473 4.4.75.00.00 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à Conta de Recursos de Que Tratam os §§1° e 2° do Art. 24 da Lei Complementar N° 141, de

20120,00 0,00 0,00 0,00 0,00

474 4.4.75.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00475 4.4.75.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00476 4.4.76.00.00 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00477 4.4.76.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00478 4.4.76.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00479 4.4.80.00.00 - Transferências ao Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00480 4.4.80.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00481 4.4.80.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00482 4.4.80.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00483 4.4.80.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

www.diariooficialms.com.br/assomasul

484 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas 18.049,00 0,00 18.049,00 16.696,00 1.353,00485 4.4.90.20.00 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00486 4.4.90.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00487 4.4.90.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00488 4.4.90.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00489 4.4.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00490 4.4.90.37.00 - Locação de Mão-De-Obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00491 4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00492 4.4.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00493 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00494 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 18.049,00 0,00 18.049,00 16.696,00 1.353,00495 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00496 4.4.90.65.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00497 4.4.90.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00498 4.4.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00499 4.4.90.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00500 4.4.91.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00501 4.4.91.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00502 4.4.91.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00503 4.4.91.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00504 4.4.91.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00505 4.4.91.61.00 - Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00506 4.4.91.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00507 4.4.91.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00508 4.4.91.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00509 4.4.93.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Com

Consórcio Público do Qual o Ente Participe0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

510 4.4.93.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00511 4.4.93.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00512 4.4.94.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Com

Consórcio Público do Qual o Ente Não Participe0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

513 4.4.94.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00514 4.4.94.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00515 4.4.95.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Tratam os §§ 1° e 2° do Art. 24 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00516 4.4.95.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00517 4.4.95.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00518 4.4.95.61.00 - Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00519 4.4.95.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00520 4.4.95.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00521 4.4.95.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00522 4.4.96.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00523 4.4.96.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00524 4.4.96.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00525 4.4.96.61.00 - Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00526 4.4.96.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00527 4.4.96.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00528 4.4.96.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00529 4.5.00.00.00 - Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00530 4.5.30.00.00 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00531 4.5.30.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00532 4.5.30.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00533 4.5.30.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00534 4.5.40.00.00 - Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00535 4.5.40.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00536 4.5.40.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00537 4.5.40.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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484 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas 18.049,00 0,00 18.049,00 16.696,00 1.353,00485 4.4.90.20.00 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00486 4.4.90.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00487 4.4.90.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00488 4.4.90.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00489 4.4.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00490 4.4.90.37.00 - Locação de Mão-De-Obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00491 4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00492 4.4.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00493 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00494 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 18.049,00 0,00 18.049,00 16.696,00 1.353,00495 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00496 4.4.90.65.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00497 4.4.90.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00498 4.4.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00499 4.4.90.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00500 4.4.91.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00501 4.4.91.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00502 4.4.91.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00503 4.4.91.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00504 4.4.91.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00505 4.4.91.61.00 - Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00506 4.4.91.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00507 4.4.91.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00508 4.4.91.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00509 4.4.93.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Com

Consórcio Público do Qual o Ente Participe0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

510 4.4.93.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00511 4.4.93.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00512 4.4.94.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Com

Consórcio Público do Qual o Ente Não Participe0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

513 4.4.94.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00514 4.4.94.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00515 4.4.95.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Tratam os §§ 1° e 2° do Art. 24 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00516 4.4.95.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00517 4.4.95.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00518 4.4.95.61.00 - Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00519 4.4.95.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00520 4.4.95.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00521 4.4.95.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00522 4.4.96.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00523 4.4.96.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00524 4.4.96.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00525 4.4.96.61.00 - Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00526 4.4.96.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00527 4.4.96.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00528 4.4.96.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00529 4.5.00.00.00 - Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00530 4.5.30.00.00 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00531 4.5.30.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00532 4.5.30.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00533 4.5.30.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00534 4.5.40.00.00 - Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00535 4.5.40.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00536 4.5.40.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00537 4.5.40.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

538 4.5.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00539 4.5.50.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00540 4.5.50.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00541 4.5.50.66.00 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00542 4.5.50.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00543 4.5.60.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00544 4.5.60.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00545 4.5.60.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00546 4.5.67.00.00 - Execução de Contrato de Parceria Público-Privada (Ppp) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00547 4.5.67.82.00 - Aporte de Recursos Pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada (Ppp) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00548 4.5.67.83.00 - Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - Ppp, Exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00549 4.5.67.84.00 - Despesas Decorrentes da Participação em Fundos, Organismos, ou Entidades Assemelhadas, Nacionais e Internacionais. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00550 4.5.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00551 4.5.71.70.00 - Rateio Pela Participação em Consorcio Publico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00552 4.5.72.00.00 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00553 4.5.72.14.00 - Diárias – Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00554 4.5.72.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00555 4.5.72.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00556 4.5.72.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00557 4.5.72.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00558 4.5.72.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00559 4.5.72.37.00 - Locação de Mão-De-Obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00560 4.5.72.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00561 4.5.72.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00562 4.5.72.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00563 4.5.72.61.00 - Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00564 4.5.72.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00565 4.5.73.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Tratam os §§1° e 2° do Art. 24 da Lei

Complementar N° 141, de 20120,00 0,00 0,00 0,00 0,00

566 4.5.73.70.00 - Rateio Pela Participação em Consorcio Publico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00567 4.5.74.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de

20120,00 0,00 0,00 0,00 0,00

568 4.5.74.70.00 - Rateio Pela Participação em Consorcio Publico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00569 4.5.90.00.00 - Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00570 4.5.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00571 4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00572 4.5.90.62.00 - Aquisição de Produtos para Revenda 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00573 4.5.90.63.00 - Aquisição de Títulos de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00574 4.5.90.64.00 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital Já Integralizado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00575 4.5.90.65.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00576 4.5.90.66.00 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00577 4.5.90.67.00 - Depósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00578 4.5.90.84.00 - Despesas Decorrentes da Participação em Fundos, Organismos, ou Entidades Assemelhadas, Nacionais e Internacionais. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00579 4.5.90.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00580 4.5.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00581 4.5.90.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00582 4.5.91.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00583 4.5.91.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00584 4.5.91.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00585 4.5.91.61.00 - Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00586 4.5.91.62.00 - Aquisição de Produtos para Revenda 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00587 4.5.91.63.00 - Aquisição de Títulos de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00588 4.5.91.64.00 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital Já Integralizado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00589 4.5.91.65.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00590 4.5.91.66.00 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00591 4.5.91.67.00 - Depósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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592 4.5.91.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00593 4.5.91.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00594 4.5.91.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00595 4.5.95.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Tratam os §§ 1° e 2° do Art. 24 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00596 4.5.95.61.00 - Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00597 4.5.95.67.00 - Depósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00598 4.5.95.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00599 4.5.95.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00600 4.5.95.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00601 4.5.96.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00602 4.5.96.61.00 - Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00603 4.5.96.67.00 - Depósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00604 4.5.96.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00605 4.5.96.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00606 4.5.96.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00607 4.6.00.00.00 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00608 4.6.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00609 4.6.71.70.00 - Rateio Pela Participação em Consorcio Publico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00610 4.6.73.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Tratam os §§1° e 2° do Art. 24 da Lei

Complementar N° 141, de 20120,00 0,00 0,00 0,00 0,00

611 4.6.73.70.00 - Rateio Pela Participação em Consorcio Publico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00612 4.6.74.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de

20120,00 0,00 0,00 0,00 0,00

613 4.6.74.70.00 - Rateio Pela Participação em Consorcio Publico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00614 4.6.90.00.00 - Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00615 4.6.90.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00616 4.6.90.72.00 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00617 4.6.90.73.00 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00618 4.6.90.74.00 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00619 4.6.90.75.00 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito Por Antecipação da Receita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00620 4.6.90.76.00 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00621 4.6.90.77.00 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00622 4.6.90.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00623 4.6.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00624 4.6.90.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00625 4.6.91.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00626 4.6.91.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00627 4.6.91.72.00 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00628 4.6.91.73.00 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00629 4.6.91.74.00 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00630 4.6.91.75.00 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito Por Antecipação da Receita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00631 4.6.91.76.00 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00632 4.6.91.77.00 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00633 4.6.91.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00634 4.6.91.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00635 4.6.91.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00636 4.6.95.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Tratam os §§ 1° e 2° do Art. 24 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00637 4.6.95.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00638 4.6.95.73.00 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00639 4.6.95.77.00 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00640 4.6.95.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00641 4.6.95.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00642 4.6.95.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00643 4.6.96.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00644 4.6.96.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00645 4.6.96.73.00 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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592 4.5.91.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00593 4.5.91.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00594 4.5.91.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00595 4.5.95.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Tratam os §§ 1° e 2° do Art. 24 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00596 4.5.95.61.00 - Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00597 4.5.95.67.00 - Depósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00598 4.5.95.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00599 4.5.95.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00600 4.5.95.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00601 4.5.96.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00602 4.5.96.61.00 - Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00603 4.5.96.67.00 - Depósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00604 4.5.96.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00605 4.5.96.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00606 4.5.96.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00607 4.6.00.00.00 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00608 4.6.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00609 4.6.71.70.00 - Rateio Pela Participação em Consorcio Publico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00610 4.6.73.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Tratam os §§1° e 2° do Art. 24 da Lei

Complementar N° 141, de 20120,00 0,00 0,00 0,00 0,00

611 4.6.73.70.00 - Rateio Pela Participação em Consorcio Publico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00612 4.6.74.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de

20120,00 0,00 0,00 0,00 0,00

613 4.6.74.70.00 - Rateio Pela Participação em Consorcio Publico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00614 4.6.90.00.00 - Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00615 4.6.90.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00616 4.6.90.72.00 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00617 4.6.90.73.00 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00618 4.6.90.74.00 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00619 4.6.90.75.00 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito Por Antecipação da Receita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00620 4.6.90.76.00 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00621 4.6.90.77.00 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00622 4.6.90.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00623 4.6.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00624 4.6.90.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00625 4.6.91.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00626 4.6.91.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00627 4.6.91.72.00 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00628 4.6.91.73.00 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00629 4.6.91.74.00 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00630 4.6.91.75.00 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito Por Antecipação da Receita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00631 4.6.91.76.00 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00632 4.6.91.77.00 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00633 4.6.91.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00634 4.6.91.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00635 4.6.91.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00636 4.6.95.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Tratam os §§ 1° e 2° do Art. 24 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00637 4.6.95.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00638 4.6.95.73.00 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00639 4.6.95.77.00 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00640 4.6.95.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00641 4.6.95.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00642 4.6.95.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00643 4.6.96.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00644 4.6.96.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00645 4.6.96.73.00 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

646 4.6.96.77.00 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00647 4.6.96.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00648 4.6.96.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00649 4.6.96.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00650 9.0.00.00.00 - Reserva de Contingência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00651 9.9.00.00.00 - Reserva de Contingência ou Reserva do Rpps 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00652 9.9.99.00.00 - Reserva de Contingência ou Reserva do Rpps 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00653 9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência ou Reserva do Rpps 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00654 TOTAL DAS DESPESAS 1.210.968,00 0,00 1.210.968,00 1.167.535,58 43.432,42

Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO.

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228

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Demonstrativo de Abertura de Créditos AdicionaisJaneiro até Dezembro - Anual/2019

Anexo 900001 - Lei nº:1120 Data de Publicação da Lei:17/12/2018 Decreto nº:3 Data de Publicação do Decreto:02/01/2019Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo

900001R$ 1,00

Dotação Orçamentária

Fonte de Recurso Dotação Inicial

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.I Superávit Fin.

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.II

Exc.Arrecadação

Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art.43 - Inc. IV Operação

de Crédito

Classificação dosCréditos

Dotação FinalU.O. Função SubFunção Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementação Suplementação Suplementação Anulação Suplementação Art. 41 (I -Suplementares, II -

Especiais, III -Extraordinários)

1 288162 8 244 21 2073 3.3.90.30.00 00 192.411,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00 0,00 I 180.411,00

2 288162 8 244 21 2073 3.3.90.32.00 00 117.585,00 0,00 0,00 0,00 117.000,00 0,00 I 585,00

3 288162 8 244 21 2073 3.3.90.36.00 00 654,40 0,00 0,00 850,00 0,00 0,00 I 1.504,40

4 288162 8 244 21 2073 3.3.90.39.00 00 58.104,86 0,00 0,00 137.000,00 0,00 0,00 I 195.104,86

5 288162 8 244 21 2073 3.3.90.48.00 00 7.702,00 0,00 0,00 0,00 3.850,00 0,00 I 3.852,00

6 288162 8 244 21 2073 4.4.90.52.00 00 58.793,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 I 53.793,00

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Anexo 900002 - Lei nº:1120 Data de Publicação da Lei:17/12/2018 Decreto nº:4 Data de Publicação do Decreto:02/01/2019Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo

900002R$ 1,00

Dotação Orçamentária

Fonte de Recurso Dotação Inicial

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.I Superávit Fin.

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.II

Exc.Arrecadação

Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art.43 - Inc. IV Operação

de Crédito

Classificação dosCréditos

Dotação FinalU.O. Função SubFunção Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementação Suplementação Suplementação Anulação Suplementação Art. 41 (I -Suplementares, II -

Especiais, III -Extraordinários)

1 288162 8 244 21 2073 3.3.90.39.00 00 94,67 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 I 5.094,67

2 288162 8 244 21 2073 4.4.90.52.00 00 53.793,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 I 48.793,00

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Anexo 900003 - Lei nº:1120 Data de Publicação da Lei:17/12/2018 Decreto nº:11 Data de Publicação do Decreto:01/02/2019Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo

900003R$ 1,00

Dotação Orçamentária

Fonte de Recurso Dotação Inicial

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.I Superávit Fin.

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.II

Exc.Arrecadação

Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art.43 - Inc. IV Operação

de Crédito

Classificação dosCréditos

Dotação FinalU.O. Função SubFunção Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementação Suplementação Suplementação Anulação Suplementação Art. 41 (I -Suplementares, II -

Especiais, III -Extraordinários)

1 288162 8 244 21 2073 3.3.90.30.00 00 178.178,36 0,00 0,00 0,00 6.000,00 0,00 I 172.178,36

2 288162 8 244 21 2073 3.3.90.36.00 00 1.677,05 0,00 0,00 6.000,00 0,00 0,00 I 7.677,05

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Anexo 900004 - Lei nº:1120 Data de Publicação da Lei:17/12/2018 Decreto nº:25 Data de Publicação do Decreto:01/03/2019Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo

900004R$ 1,00

Dotação Orçamentária

Fonte de Recurso Dotação Inicial

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.I Superávit Fin.

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.II

Exc.Arrecadação

Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art.43 - Inc. IV Operação

de Crédito

Classificação dosCréditos

Dotação FinalU.O. Função SubFunção Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementação Suplementação Suplementação Anulação Suplementação Art. 41 (I -Suplementares, II -

Especiais, III -Extraordinários)

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229

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDOBalanço Geral Individualizado(BG) - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Demonstrativo de Abertura de Créditos AdicionaisJaneiro até Dezembro - Anual/2019

Anexo 900001 - Lei nº:1120 Data de Publicação da Lei:17/12/2018 Decreto nº:3 Data de Publicação do Decreto:02/01/2019Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo

900001R$ 1,00

Dotação Orçamentária

Fonte de Recurso Dotação Inicial

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.I Superávit Fin.

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.II

Exc.Arrecadação

Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art.43 - Inc. IV Operação

de Crédito

Classificação dosCréditos

Dotação FinalU.O. Função SubFunção Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementação Suplementação Suplementação Anulação Suplementação Art. 41 (I -Suplementares, II -

Especiais, III -Extraordinários)

1 288162 8 244 21 2073 3.3.90.30.00 00 192.411,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00 0,00 I 180.411,00

2 288162 8 244 21 2073 3.3.90.32.00 00 117.585,00 0,00 0,00 0,00 117.000,00 0,00 I 585,00

3 288162 8 244 21 2073 3.3.90.36.00 00 654,40 0,00 0,00 850,00 0,00 0,00 I 1.504,40

4 288162 8 244 21 2073 3.3.90.39.00 00 58.104,86 0,00 0,00 137.000,00 0,00 0,00 I 195.104,86

5 288162 8 244 21 2073 3.3.90.48.00 00 7.702,00 0,00 0,00 0,00 3.850,00 0,00 I 3.852,00

6 288162 8 244 21 2073 4.4.90.52.00 00 58.793,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 I 53.793,00

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Anexo 900002 - Lei nº:1120 Data de Publicação da Lei:17/12/2018 Decreto nº:4 Data de Publicação do Decreto:02/01/2019Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo

900002R$ 1,00

Dotação Orçamentária

Fonte de Recurso Dotação Inicial

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.I Superávit Fin.

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.II

Exc.Arrecadação

Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art.43 - Inc. IV Operação

de Crédito

Classificação dosCréditos

Dotação FinalU.O. Função SubFunção Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementação Suplementação Suplementação Anulação Suplementação Art. 41 (I -Suplementares, II -

Especiais, III -Extraordinários)

1 288162 8 244 21 2073 3.3.90.39.00 00 94,67 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 I 5.094,67

2 288162 8 244 21 2073 4.4.90.52.00 00 53.793,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 I 48.793,00

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Anexo 900003 - Lei nº:1120 Data de Publicação da Lei:17/12/2018 Decreto nº:11 Data de Publicação do Decreto:01/02/2019Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo

900003R$ 1,00

Dotação Orçamentária

Fonte de Recurso Dotação Inicial

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.I Superávit Fin.

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.II

Exc.Arrecadação

Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art.43 - Inc. IV Operação

de Crédito

Classificação dosCréditos

Dotação FinalU.O. Função SubFunção Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementação Suplementação Suplementação Anulação Suplementação Art. 41 (I -Suplementares, II -

Especiais, III -Extraordinários)

1 288162 8 244 21 2073 3.3.90.30.00 00 178.178,36 0,00 0,00 0,00 6.000,00 0,00 I 172.178,36

2 288162 8 244 21 2073 3.3.90.36.00 00 1.677,05 0,00 0,00 6.000,00 0,00 0,00 I 7.677,05

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Anexo 900004 - Lei nº:1120 Data de Publicação da Lei:17/12/2018 Decreto nº:25 Data de Publicação do Decreto:01/03/2019Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo

900004R$ 1,00

Dotação Orçamentária

Fonte de Recurso Dotação Inicial

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.I Superávit Fin.

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.II

Exc.Arrecadação

Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art.43 - Inc. IV Operação

de Crédito

Classificação dosCréditos

Dotação FinalU.O. Função SubFunção Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementação Suplementação Suplementação Anulação Suplementação Art. 41 (I -Suplementares, II -

Especiais, III -Extraordinários)

1 288162 8 244 21 2073 3.3.90.30.00 00 171.302,56 0,00 0,00 0,00 95.500,00 0,00 I 75.802,56

2 288162 8 244 21 2073 3.3.90.39.00 00 2.804,68 0,00 0,00 95.500,00 0,00 0,00 I 98.304,68

3 288162 8 244 23 2064 3.3.90.39.00 29 50.686,16 0,00 0,00 0,00 6.500,00 0,00 I 44.186,16

4 288162 8 244 23 2064 4.4.90.52.00 29 1.565,00 0,00 0,00 6.500,00 0,00 0,00 I 8.065,00

5 288162 8 244 25 2067 3.3.90.30.00 29 2.037,16 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 I 17.037,16

6 288162 8 244 25 2067 3.3.90.36.00 29 16.035,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 I 1.035,00

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 900005 - Lei nº:1120 Data de Publicação da Lei:17/12/2018 Decreto nº:32 Data de Publicação do Decreto:01/04/2019Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo

900005R$ 1,00

Dotação Orçamentária

Fonte de Recurso Dotação Inicial

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.I Superávit Fin.

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.II

Exc.Arrecadação

Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art.43 - Inc. IV Operação

de Crédito

Classificação dosCréditos

Dotação FinalU.O. Função SubFunção Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementação Suplementação Suplementação Anulação Suplementação Art. 41 (I -Suplementares, II -

Especiais, III -Extraordinários)

1 288162 8 244 21 2073 3.3.90.30.00 00 130.086,06 0,00 0,00 0,00 20.200,00 0,00 I 109.886,06

2 288162 8 244 21 2073 3.3.90.32.00 00 585,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 I 10.585,00

3 288162 8 244 21 2073 3.3.90.36.00 00 746,89 0,00 0,00 10.200,00 0,00 0,00 I 10.946,89

4 288162 8 244 25 2067 3.3.90.30.00 29 198,70 0,00 0,00 1.500,00 0,00 0,00 I 1.698,70

5 288162 8 244 25 2067 3.3.90.39.00 29 18.959,40 0,00 0,00 0,00 1.500,00 0,00 I 17.459,40

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 900006 - Lei nº:1120 Data de Publicação da Lei:17/12/2018 Decreto nº:44 Data de Publicação do Decreto:02/05/2019Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo

900006R$ 1,00

Dotação Orçamentária

Fonte de Recurso Dotação Inicial

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.I Superávit Fin.

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.II

Exc.Arrecadação

Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art.43 - Inc. IV Operação

de Crédito

Classificação dosCréditos

Dotação FinalU.O. Função SubFunção Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementação Suplementação Suplementação Anulação Suplementação Art. 41 (I -Suplementares, II -

Especiais, III -Extraordinários)

1 288162 8 243 24 2066 3.3.90.30.00 29 1.462,40 0,00 0,00 14.000,00 0,00 0,00 I 15.462,40

2 288162 8 243 24 2066 3.3.90.32.00 29 5.174,90 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 I 1.174,90

3 288162 8 243 24 2066 3.3.90.36.00 29 12.828,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 I 2.828,00

4 288162 8 244 23 2064 3.3.90.30.00 29 17.278,84 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 I 27.278,84

5 288162 8 244 23 2064 3.3.90.36.00 29 17.638,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 I 7.638,00

6 288162 8 244 25 2067 3.3.90.30.00 29 580,19 0,00 0,00 58.600,00 0,00 0,00 I 59.180,19

7 288162 8 244 25 2067 3.3.90.39.00 29 17.334,40 0,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 I 14.334,40

8 288162 8 244 25 2067 4.4.90.52.00 29 182.611,00 0,00 0,00 0,00 55.600,00 0,00 I 127.011,00

9 288162 8 244 25 2068 3.3.90.30.00 29 14.459,45 0,00 0,00 40.000,00 0,00 0,00 I 54.459,45

10 288162 8 244 25 2068 3.3.90.36.00 29 32.069,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 I 12.069,00

11 288162 8 244 25 2068 3.3.90.39.00 29 47.638,72 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 I 27.638,72

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

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_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 900007 - Lei nº:1120 Data de Publicação da Lei:17/12/2018 Decreto nº:52 Data de Publicação do Decreto:03/06/2019Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo

900007R$ 1,00

Dotação Orçamentária

Fonte de Recurso Dotação Inicial

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.I Superávit Fin.

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.II

Exc.Arrecadação

Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art.43 - Inc. IV Operação

de Crédito

Classificação dosCréditos

Dotação FinalU.O. Função SubFunção Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementação Suplementação Suplementação Anulação Suplementação Art. 41 (I -Suplementares, II -

Especiais, III -Extraordinários)

1 288162 8 244 21 2071 3.3.90.30.00 82 39.918,33 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 I 34.918,33

2 288162 8 244 21 2071 3.3.90.39.00 82 5.087,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 I 10.087,00

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230

ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

www.diariooficialms.com.br/assomasul

3 288162 8 244 21 2073 3.3.90.14.00 00 2.138,00 0,00 0,00 0,00 300,00 0,00 I 1.838,00

4 288162 8 244 21 2073 3.3.90.30.00 00 61.921,99 0,00 0,00 0,00 20.300,00 0,00 I 41.621,99

5 288162 8 244 21 2073 3.3.90.36.00 00 80,53 0,00 0,00 3.400,00 0,00 0,00 I 3.480,53

6 288162 8 244 21 2073 3.3.90.39.00 00 18.015,68 0,00 0,00 17.200,00 0,00 0,00 I 35.215,68

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 900008 - Lei nº:1120 Data de Publicação da Lei:17/12/2018 Decreto nº:61 Data de Publicação do Decreto:01/07/2019Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo

900008R$ 1,00

Dotação Orçamentária

Fonte de Recurso Dotação Inicial

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.I Superávit Fin.

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.II

Exc.Arrecadação

Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art.43 - Inc. IV Operação

de Crédito

Classificação dosCréditos

Dotação FinalU.O. Função SubFunção Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementação Suplementação Suplementação Anulação Suplementação Art. 41 (I -Suplementares, II -

Especiais, III -Extraordinários)

1 288162 8 243 24 2066 3.3.90.30.00 29 1.065,30 0,00 0,00 6.320,00 0,00 0,00 I 7.385,30

2 288162 8 243 24 2066 3.3.90.32.00 29 1.849,80 0,00 0,00 0,00 820,00 0,00 I 1.029,80

3 288162 8 243 24 2066 3.3.90.39.00 29 45.170,00 0,00 0,00 0,00 5.500,00 0,00 I 39.670,00

4 288162 8 244 21 2071 3.3.90.30.00 82 33.021,23 0,00 0,00 0,00 12.100,00 0,00 I 20.921,23

5 288162 8 244 21 2071 3.3.90.32.00 82 16.035,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 I 11.035,00

6 288162 8 244 21 2071 3.3.90.39.00 82 7.277,80 0,00 0,00 17.100,00 0,00 0,00 I 24.377,80

7 288162 8 244 23 2064 3.3.90.30.00 29 13.988,84 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 I 12.988,84

8 288162 8 244 23 2064 3.3.90.36.00 29 7.638,00 0,00 0,00 0,00 420,00 0,00 I 7.218,00

9 288162 8 244 23 2064 3.3.90.39.00 29 11.906,32 0,00 0,00 1.420,00 0,00 0,00 I 13.326,32

10 288162 8 244 25 2067 3.3.90.30.00 29 2.388,43 0,00 0,00 9.800,00 0,00 0,00 I 12.188,43

11 288162 8 244 25 2067 3.3.90.36.00 29 1.035,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 I 35,00

12 288162 8 244 25 2067 3.3.90.39.00 29 17.903,14 0,00 0,00 10.100,00 800,00 0,00 I 27.203,14

13 288162 8 244 25 2067 4.4.90.52.00 29 21.348,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00 0,00 I 13.348,00

14 288162 8 244 25 2068 3.3.90.30.00 29 82.707,04 0,00 0,00 0,00 10.100,00 0,00 I 72.607,04

15 288162 8 244 25 2068 3.3.90.39.00 29 25.687,02 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 I 15.687,02

16 288162 8 244 26 2069 3.3.90.39.00 29 6.731,80 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 I 16.731,80

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 900009 - Lei nº:1120 Data de Publicação da Lei:17/12/2018 Decreto nº:69 Data de Publicação do Decreto:02/09/2019Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo

900009R$ 1,00

Dotação Orçamentária

Fonte de Recurso Dotação Inicial

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.I Superávit Fin.

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.II

Exc.Arrecadação

Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art.43 - Inc. IV Operação

de Crédito

Classificação dosCréditos

Dotação FinalU.O. Função SubFunção Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementação Suplementação Suplementação Anulação Suplementação Art. 41 (I -Suplementares, II -

Especiais, III -Extraordinários)

1 288162 8 122 21 2076 4.4.90.52.00 00 10.690,00 0,00 0,00 0,00 3.100,00 0,00 I 7.590,00

2 288162 8 243 22 2063 3.3.90.30.00 29 38.826,72 0,00 0,00 0,00 6.500,00 0,00 I 32.326,72

3 288162 8 243 22 2063 3.3.90.36.00 29 21.379,00 0,00 0,00 0,00 2.500,00 0,00 I 18.879,00

4 288162 8 243 24 2066 3.3.90.30.00 29 1.566,08 0,00 0,00 9.900,00 0,00 0,00 I 11.466,08

5 288162 8 243 24 2066 3.3.90.39.00 29 19.335,00 0,00 0,00 0,00 1.200,00 0,00 I 18.135,00

6 288162 8 244 21 2071 3.3.90.30.00 82 14.846,42 0,00 0,00 18.000,00 8.000,00 0,00 I 24.846,42

7 288162 8 244 21 2071 3.3.90.36.00 82 4.276,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 I 3.276,00

8 288162 8 244 21 2071 3.3.90.39.00 82 1.257,40 0,00 0,00 15.800,00 0,00 0,00 I 17.057,40

9 288162 8 244 21 2071 4.4.90.52.00 82 4.276,00 0,00 0,00 0,00 2.200,00 0,00 I 2.076,00

10 288162 8 244 21 2072 3.3.50.43.00 00 140.343,00 0,00 0,00 0,00 18.000,00 0,00 I 122.343,00

11 288162 8 244 21 2073 3.3.90.36.00 00 15,45 0,00 0,00 6.000,00 0,00 0,00 I 6.015,45

12 288162 8 244 21 2073 3.3.90.39.00 00 55.785,46 0,00 0,00 0,00 12.200,00 0,00 I 43.585,46

13 288162 8 244 21 2073 4.4.90.52.00 00 93.586,00 0,00 0,00 0,00 10.800,00 0,00 I 82.786,00

14 288162 8 244 23 2064 3.3.90.30.00 29 5.830,20 0,00 0,00 0,00 800,00 0,00 I 5.030,20

15 288162 8 244 23 2064 3.3.90.36.00 29 9.136,00 0,00 0,00 0,00 5.800,00 0,00 I 3.336,00

16 288162 8 244 23 2064 3.3.90.39.00 29 1.252,40 0,00 0,00 11.500,00 0,00 0,00 I 12.752,40

17 288162 8 244 25 2067 3.3.90.30.00 29 1.524,24 0,00 0,00 11.100,00 0,00 0,00 I 12.624,24

18 288162 8 244 25 2067 3.3.90.39.00 29 2.086,52 0,00 0,00 1.800,00 0,00 0,00 I 3.886,52

19 288162 8 244 25 2068 3.3.90.30.00 29 55.108,43 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 I 53.108,43

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231

ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

www.diariooficialms.com.br/assomasul

3 288162 8 244 21 2073 3.3.90.14.00 00 2.138,00 0,00 0,00 0,00 300,00 0,00 I 1.838,00

4 288162 8 244 21 2073 3.3.90.30.00 00 61.921,99 0,00 0,00 0,00 20.300,00 0,00 I 41.621,99

5 288162 8 244 21 2073 3.3.90.36.00 00 80,53 0,00 0,00 3.400,00 0,00 0,00 I 3.480,53

6 288162 8 244 21 2073 3.3.90.39.00 00 18.015,68 0,00 0,00 17.200,00 0,00 0,00 I 35.215,68

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 900008 - Lei nº:1120 Data de Publicação da Lei:17/12/2018 Decreto nº:61 Data de Publicação do Decreto:01/07/2019Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo

900008R$ 1,00

Dotação Orçamentária

Fonte de Recurso Dotação Inicial

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.I Superávit Fin.

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.II

Exc.Arrecadação

Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art.43 - Inc. IV Operação

de Crédito

Classificação dosCréditos

Dotação FinalU.O. Função SubFunção Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementação Suplementação Suplementação Anulação Suplementação Art. 41 (I -Suplementares, II -

Especiais, III -Extraordinários)

1 288162 8 243 24 2066 3.3.90.30.00 29 1.065,30 0,00 0,00 6.320,00 0,00 0,00 I 7.385,30

2 288162 8 243 24 2066 3.3.90.32.00 29 1.849,80 0,00 0,00 0,00 820,00 0,00 I 1.029,80

3 288162 8 243 24 2066 3.3.90.39.00 29 45.170,00 0,00 0,00 0,00 5.500,00 0,00 I 39.670,00

4 288162 8 244 21 2071 3.3.90.30.00 82 33.021,23 0,00 0,00 0,00 12.100,00 0,00 I 20.921,23

5 288162 8 244 21 2071 3.3.90.32.00 82 16.035,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 I 11.035,00

6 288162 8 244 21 2071 3.3.90.39.00 82 7.277,80 0,00 0,00 17.100,00 0,00 0,00 I 24.377,80

7 288162 8 244 23 2064 3.3.90.30.00 29 13.988,84 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 I 12.988,84

8 288162 8 244 23 2064 3.3.90.36.00 29 7.638,00 0,00 0,00 0,00 420,00 0,00 I 7.218,00

9 288162 8 244 23 2064 3.3.90.39.00 29 11.906,32 0,00 0,00 1.420,00 0,00 0,00 I 13.326,32

10 288162 8 244 25 2067 3.3.90.30.00 29 2.388,43 0,00 0,00 9.800,00 0,00 0,00 I 12.188,43

11 288162 8 244 25 2067 3.3.90.36.00 29 1.035,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 I 35,00

12 288162 8 244 25 2067 3.3.90.39.00 29 17.903,14 0,00 0,00 10.100,00 800,00 0,00 I 27.203,14

13 288162 8 244 25 2067 4.4.90.52.00 29 21.348,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00 0,00 I 13.348,00

14 288162 8 244 25 2068 3.3.90.30.00 29 82.707,04 0,00 0,00 0,00 10.100,00 0,00 I 72.607,04

15 288162 8 244 25 2068 3.3.90.39.00 29 25.687,02 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 I 15.687,02

16 288162 8 244 26 2069 3.3.90.39.00 29 6.731,80 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 I 16.731,80

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 900009 - Lei nº:1120 Data de Publicação da Lei:17/12/2018 Decreto nº:69 Data de Publicação do Decreto:02/09/2019Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo

900009R$ 1,00

Dotação Orçamentária

Fonte de Recurso Dotação Inicial

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.I Superávit Fin.

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.II

Exc.Arrecadação

Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art.43 - Inc. IV Operação

de Crédito

Classificação dosCréditos

Dotação FinalU.O. Função SubFunção Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementação Suplementação Suplementação Anulação Suplementação Art. 41 (I -Suplementares, II -

Especiais, III -Extraordinários)

1 288162 8 122 21 2076 4.4.90.52.00 00 10.690,00 0,00 0,00 0,00 3.100,00 0,00 I 7.590,00

2 288162 8 243 22 2063 3.3.90.30.00 29 38.826,72 0,00 0,00 0,00 6.500,00 0,00 I 32.326,72

3 288162 8 243 22 2063 3.3.90.36.00 29 21.379,00 0,00 0,00 0,00 2.500,00 0,00 I 18.879,00

4 288162 8 243 24 2066 3.3.90.30.00 29 1.566,08 0,00 0,00 9.900,00 0,00 0,00 I 11.466,08

5 288162 8 243 24 2066 3.3.90.39.00 29 19.335,00 0,00 0,00 0,00 1.200,00 0,00 I 18.135,00

6 288162 8 244 21 2071 3.3.90.30.00 82 14.846,42 0,00 0,00 18.000,00 8.000,00 0,00 I 24.846,42

7 288162 8 244 21 2071 3.3.90.36.00 82 4.276,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 I 3.276,00

8 288162 8 244 21 2071 3.3.90.39.00 82 1.257,40 0,00 0,00 15.800,00 0,00 0,00 I 17.057,40

9 288162 8 244 21 2071 4.4.90.52.00 82 4.276,00 0,00 0,00 0,00 2.200,00 0,00 I 2.076,00

10 288162 8 244 21 2072 3.3.50.43.00 00 140.343,00 0,00 0,00 0,00 18.000,00 0,00 I 122.343,00

11 288162 8 244 21 2073 3.3.90.36.00 00 15,45 0,00 0,00 6.000,00 0,00 0,00 I 6.015,45

12 288162 8 244 21 2073 3.3.90.39.00 00 55.785,46 0,00 0,00 0,00 12.200,00 0,00 I 43.585,46

13 288162 8 244 21 2073 4.4.90.52.00 00 93.586,00 0,00 0,00 0,00 10.800,00 0,00 I 82.786,00

14 288162 8 244 23 2064 3.3.90.30.00 29 5.830,20 0,00 0,00 0,00 800,00 0,00 I 5.030,20

15 288162 8 244 23 2064 3.3.90.36.00 29 9.136,00 0,00 0,00 0,00 5.800,00 0,00 I 3.336,00

16 288162 8 244 23 2064 3.3.90.39.00 29 1.252,40 0,00 0,00 11.500,00 0,00 0,00 I 12.752,40

17 288162 8 244 25 2067 3.3.90.30.00 29 1.524,24 0,00 0,00 11.100,00 0,00 0,00 I 12.624,24

18 288162 8 244 25 2067 3.3.90.39.00 29 2.086,52 0,00 0,00 1.800,00 0,00 0,00 I 3.886,52

19 288162 8 244 25 2068 3.3.90.30.00 29 55.108,43 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 I 53.108,43

20 288162 8 244 26 2069 3.3.90.14.00 29 8.959,32 0,00 0,00 0,00 200,00 0,00 I 8.759,32

21 288162 8 244 26 2069 3.3.90.39.00 29 758,60 0,00 0,00 200,00 0,00 0,00 I 958,60

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ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 900010 - Lei nº:1120 Data de Publicação da Lei:17/12/2018 Decreto nº:73 Data de Publicação do Decreto:01/10/2019Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo

900010R$ 1,00

Dotação Orçamentária

Fonte de Recurso Dotação Inicial

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.I Superávit Fin.

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.II

Exc.Arrecadação

Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art.43 - Inc. IV Operação

de Crédito

Classificação dosCréditos

Dotação FinalU.O. Função SubFunção Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementação Suplementação Suplementação Anulação Suplementação Art. 41 (I -Suplementares, II -

Especiais, III -Extraordinários)

1 288162 8 243 24 2066 3.3.90.30.00 29 421,11 0,00 865,00 0,00 0,00 0,00 I 1.286,11

2 288162 8 244 25 2067 3.3.90.30.00 29 4,91 0,00 2.595,00 0,00 0,00 0,00 I 2.599,91

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 900011 - Lei nº:1120 Data de Publicação da Lei:17/12/2018 Decreto nº:74 Data de Publicação do Decreto:01/10/2019Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo

900011R$ 1,00

Dotação Orçamentária

Fonte de Recurso Dotação Inicial

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.I Superávit Fin.

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.II

Exc.Arrecadação

Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art.43 - Inc. IV Operação

de Crédito

Classificação dosCréditos

Dotação FinalU.O. Função SubFunção Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementação Suplementação Suplementação Anulação Suplementação Art. 41 (I -Suplementares, II -

Especiais, III -Extraordinários)

1 288162 8 244 21 2072 3.3.50.43.00 00 122.343,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 I 22.343,00

2 288162 8 244 21 2073 4.4.90.52.00 00 37.993,00 0,00 0,00 0,00 31.000,00 0,00 I 6.993,00

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 900012 - Lei nº:1120 Data de Publicação da Lei:17/12/2018 Decreto nº:75 Data de Publicação do Decreto:01/10/2019Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo

900012R$ 1,00

Dotação Orçamentária

Fonte de Recurso Dotação Inicial

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.I Superávit Fin.

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.II

Exc.Arrecadação

Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art.43 - Inc. IV Operação

de Crédito

Classificação dosCréditos

Dotação FinalU.O. Função SubFunção Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementação Suplementação Suplementação Anulação Suplementação Art. 41 (I -Suplementares, II -

Especiais, III -Extraordinários)

1 288162 8 122 21 2076 4.4.90.52.00 00 7.590,00 0,00 0,00 0,00 1.100,00 0,00 I 6.490,00

2 288162 8 243 22 2063 3.3.90.30.00 29 14.163,36 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 I 10.163,36

3 288162 8 243 22 2063 3.3.90.36.00 29 18.879,00 0,00 0,00 0,00 18.500,00 0,00 I 379,00

4 288162 8 243 22 2063 3.3.90.39.00 29 21.379,00 0,00 0,00 0,00 21.000,00 0,00 I 379,00

5 288162 8 243 24 2066 3.3.90.30.00 29 707,92 0,00 0,00 6.500,00 0,00 0,00 I 7.207,92

6 288162 8 243 24 2066 3.3.90.36.00 29 2.828,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 I 828,00

7 288162 8 243 24 2066 3.3.90.39.00 29 35.770,00 0,00 0,00 0,00 7.000,00 0,00 I 28.770,00

8 288162 8 244 21 2071 3.3.90.32.00 82 19.070,00 0,00 0,00 0,00 7.000,00 0,00 I 12.070,00

9 288162 8 244 21 2071 3.3.90.39.00 82 36,72 0,00 0,00 3.000,00 0,00 0,00 I 3.036,72

10 288162 8 244 21 2073 3.3.90.14.00 00 1.838,00 0,00 0,00 0,00 700,00 0,00 I 1.138,00

11 288162 8 244 21 2073 3.3.90.30.00 00 3.698,48 0,00 0,00 44.200,00 0,00 0,00 I 47.898,48

12 288162 8 244 21 2073 4.4.90.52.00 00 6.993,00 0,00 0,00 0,00 4.200,00 0,00 I 2.793,00

13 288162 8 244 23 2064 3.3.90.30.00 29 4.051,04 0,00 0,00 4.200,00 2.000,00 0,00 I 6.251,04

14 288162 8 244 23 2064 3.3.90.39.00 29 61,15 0,00 0,00 8.500,00 0,00 0,00 I 8.561,15

15 288162 8 244 25 2067 3.3.90.30.00 29 93,46 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 I 10.093,46

16 288162 8 244 25 2067 3.3.90.39.00 29 566,26 0,00 0,00 4.200,00 0,00 0,00 I 4.766,26

17 288162 8 244 25 2068 3.3.90.30.00 29 36.444,86 0,00 0,00 0,00 8.000,00 0,00 I 28.444,86

18 288162 8 244 25 2068 3.3.90.36.00 29 12.069,00 0,00 0,00 0,00 5.100,00 0,00 I 6.969,00

Page 232: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

232

ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

www.diariooficialms.com.br/assomasul

19 288162 8 244 26 2069 3.3.90.30.00 29 5.345,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 I 1.345,00

20 288162 8 244 26 2069 3.3.90.39.00 29 81,88 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 I 4.081,88

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 900013 - Lei nº:1120 Data de Publicação da Lei:17/12/2018 Decreto nº:76 Data de Publicação do Decreto:01/10/2019Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo

900013R$ 1,00

Dotação Orçamentária

Fonte de Recurso Dotação Inicial

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.I Superávit Fin.

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.II

Exc.Arrecadação

Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art.43 - Inc. IV Operação

de Crédito

Classificação dosCréditos

Dotação FinalU.O. Função SubFunção Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementação Suplementação Suplementação Anulação Suplementação Art. 41 (I -Suplementares, II -

Especiais, III -Extraordinários)

1 288162 8 243 22 2063 4.4.90.52.00 29 32.063,00 0,00 0,00 0,00 32.000,00 0,00 I 63,00

2 288162 8 244 21 2072 3.3.50.43.00 00 22.343,00 0,00 0,00 0,00 22.000,00 0,00 I 343,00

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 900014 - Lei nº:1120 Data de Publicação da Lei:17/12/2018 Decreto nº:81 Data de Publicação do Decreto:01/11/2019Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo

900014R$ 1,00

Dotação Orçamentária

Fonte de Recurso Dotação Inicial

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.I Superávit Fin.

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.II

Exc.Arrecadação

Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art.43 - Inc. IV Operação

de Crédito

Classificação dosCréditos

Dotação FinalU.O. Função SubFunção Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementação Suplementação Suplementação Anulação Suplementação Art. 41 (I -Suplementares, II -

Especiais, III -Extraordinários)

1 288162 8 244 21 2071 3.3.90.39.00 82 23.721,63 0,00 0,00 0,00 10.700,00 0,00 I 13.021,63

2 288162 8 244 21 2073 3.3.90.32.00 00 1.540,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 I 31.540,00

3 288162 8 244 23 2064 3.3.90.30.00 29 55,94 0,00 0,00 490,00 0,00 0,00 I 545,94

4 288162 8 244 23 2064 3.3.90.39.00 29 409,95 0,00 0,00 0,00 400,00 0,00 I 9,95

5 288162 8 244 25 2067 3.3.90.30.00 29 45,17 0,00 0,00 10.310,00 0,00 0,00 I 10.355,17

6 288162 8 244 25 2067 3.3.90.39.00 29 16.279,62 0,00 0,00 0,00 16.200,00 0,00 I 79,62

7 288162 8 244 26 2069 3.3.90.39.00 29 16.144,52 0,00 0,00 0,00 16.100,00 0,00 I 44,52

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

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_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 900015 - Lei nº:1120 Data de Publicação da Lei:17/12/2018 Decreto nº:82 Data de Publicação do Decreto:01/11/2019Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo

900015R$ 1,00

Dotação Orçamentária

Fonte de Recurso Dotação Inicial

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.I Superávit Fin.

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.II

Exc.Arrecadação

Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art.43 - Inc. IV Operação

de Crédito

Classificação dosCréditos

Dotação FinalU.O. Função SubFunção Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementação Suplementação Suplementação Anulação Suplementação Art. 41 (I -Suplementares, II -

Especiais, III -Extraordinários)

1 288162 8 122 21 2076 3.3.90.14.00 29 2.138,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 I 138,00

2 288162 8 122 21 2076 3.3.90.30.00 00 2.138,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 I 138,00

3 288162 8 122 21 2076 3.3.90.39.00 00 2.138,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 I 138,00

4 288162 8 122 21 2076 4.4.90.52.00 00 9.580,00 0,00 0,00 0,00 6.400,00 0,00 I 3.180,00

5 288162 8 243 22 2063 3.3.90.30.00 29 18.626,72 0,00 0,00 0,00 10.100,00 0,00 I 8.526,72

6 288162 8 243 24 2066 3.3.90.30.00 29 2.656,73 0,00 0,00 9.200,00 0,00 0,00 I 11.856,73

7 288162 8 243 24 2066 3.3.90.36.00 29 828,00 0,00 0,00 0,00 800,00 0,00 I 28,00

8 288162 8 243 24 2066 3.3.90.39.00 29 15.540,00 0,00 0,00 0,00 11.100,00 0,00 I 4.440,00

9 288162 8 244 21 2071 3.3.90.30.00 82 37.515,32 0,00 0,00 18.000,00 11.000,00 0,00 I 44.515,32

10 288162 8 244 21 2071 3.3.90.32.00 82 17.475,00 0,00 0,00 16.600,00 14.500,00 0,00 I 19.575,00

11 288162 8 244 21 2071 3.3.90.36.00 82 3.276,00 0,00 0,00 0,00 3.200,00 0,00 I 76,00

12 288162 8 244 21 2071 3.3.90.39.00 82 53.897,58 0,00 0,00 36.600,00 15.000,00 0,00 I 75.497,58

13 288162 8 244 21 2071 4.4.90.52.00 82 2.076,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 I 76,00

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233

ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

www.diariooficialms.com.br/assomasul

19 288162 8 244 26 2069 3.3.90.30.00 29 5.345,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 I 1.345,00

20 288162 8 244 26 2069 3.3.90.39.00 29 81,88 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 I 4.081,88

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Anexo 900013 - Lei nº:1120 Data de Publicação da Lei:17/12/2018 Decreto nº:76 Data de Publicação do Decreto:01/10/2019Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo

900013R$ 1,00

Dotação Orçamentária

Fonte de Recurso Dotação Inicial

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.I Superávit Fin.

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.II

Exc.Arrecadação

Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art.43 - Inc. IV Operação

de Crédito

Classificação dosCréditos

Dotação FinalU.O. Função SubFunção Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementação Suplementação Suplementação Anulação Suplementação Art. 41 (I -Suplementares, II -

Especiais, III -Extraordinários)

1 288162 8 243 22 2063 4.4.90.52.00 29 32.063,00 0,00 0,00 0,00 32.000,00 0,00 I 63,00

2 288162 8 244 21 2072 3.3.50.43.00 00 22.343,00 0,00 0,00 0,00 22.000,00 0,00 I 343,00

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Anexo 900014 - Lei nº:1120 Data de Publicação da Lei:17/12/2018 Decreto nº:81 Data de Publicação do Decreto:01/11/2019Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo

900014R$ 1,00

Dotação Orçamentária

Fonte de Recurso Dotação Inicial

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.I Superávit Fin.

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.II

Exc.Arrecadação

Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art.43 - Inc. IV Operação

de Crédito

Classificação dosCréditos

Dotação FinalU.O. Função SubFunção Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementação Suplementação Suplementação Anulação Suplementação Art. 41 (I -Suplementares, II -

Especiais, III -Extraordinários)

1 288162 8 244 21 2071 3.3.90.39.00 82 23.721,63 0,00 0,00 0,00 10.700,00 0,00 I 13.021,63

2 288162 8 244 21 2073 3.3.90.32.00 00 1.540,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 I 31.540,00

3 288162 8 244 23 2064 3.3.90.30.00 29 55,94 0,00 0,00 490,00 0,00 0,00 I 545,94

4 288162 8 244 23 2064 3.3.90.39.00 29 409,95 0,00 0,00 0,00 400,00 0,00 I 9,95

5 288162 8 244 25 2067 3.3.90.30.00 29 45,17 0,00 0,00 10.310,00 0,00 0,00 I 10.355,17

6 288162 8 244 25 2067 3.3.90.39.00 29 16.279,62 0,00 0,00 0,00 16.200,00 0,00 I 79,62

7 288162 8 244 26 2069 3.3.90.39.00 29 16.144,52 0,00 0,00 0,00 16.100,00 0,00 I 44,52

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Anexo 900015 - Lei nº:1120 Data de Publicação da Lei:17/12/2018 Decreto nº:82 Data de Publicação do Decreto:01/11/2019Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo

900015R$ 1,00

Dotação Orçamentária

Fonte de Recurso Dotação Inicial

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.I Superávit Fin.

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.II

Exc.Arrecadação

Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art.43 - Inc. IV Operação

de Crédito

Classificação dosCréditos

Dotação FinalU.O. Função SubFunção Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementação Suplementação Suplementação Anulação Suplementação Art. 41 (I -Suplementares, II -

Especiais, III -Extraordinários)

1 288162 8 122 21 2076 3.3.90.14.00 29 2.138,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 I 138,00

2 288162 8 122 21 2076 3.3.90.30.00 00 2.138,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 I 138,00

3 288162 8 122 21 2076 3.3.90.39.00 00 2.138,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 I 138,00

4 288162 8 122 21 2076 4.4.90.52.00 00 9.580,00 0,00 0,00 0,00 6.400,00 0,00 I 3.180,00

5 288162 8 243 22 2063 3.3.90.30.00 29 18.626,72 0,00 0,00 0,00 10.100,00 0,00 I 8.526,72

6 288162 8 243 24 2066 3.3.90.30.00 29 2.656,73 0,00 0,00 9.200,00 0,00 0,00 I 11.856,73

7 288162 8 243 24 2066 3.3.90.36.00 29 828,00 0,00 0,00 0,00 800,00 0,00 I 28,00

8 288162 8 243 24 2066 3.3.90.39.00 29 15.540,00 0,00 0,00 0,00 11.100,00 0,00 I 4.440,00

9 288162 8 244 21 2071 3.3.90.30.00 82 37.515,32 0,00 0,00 18.000,00 11.000,00 0,00 I 44.515,32

10 288162 8 244 21 2071 3.3.90.32.00 82 17.475,00 0,00 0,00 16.600,00 14.500,00 0,00 I 19.575,00

11 288162 8 244 21 2071 3.3.90.36.00 82 3.276,00 0,00 0,00 0,00 3.200,00 0,00 I 76,00

12 288162 8 244 21 2071 3.3.90.39.00 82 53.897,58 0,00 0,00 36.600,00 15.000,00 0,00 I 75.497,58

13 288162 8 244 21 2071 4.4.90.52.00 82 2.076,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 I 76,00

14 288162 8 244 21 2072 3.3.50.43.00 00 87.929,00 0,00 0,00 46.200,00 1.700,00 0,00 I 132.429,00

15 288162 8 244 21 2073 3.1.90.04.00 00 1.069,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 I 69,00

16 288162 8 244 21 2073 3.1.90.11.00 00 1.069,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 I 69,00

17 288162 8 244 21 2073 3.1.90.13.00 00 1.069,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 I 69,00

18 288162 8 244 21 2073 3.1.90.92.00 00 1.069,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 I 69,00

19 288162 8 244 21 2073 3.1.90.94.00 00 1.069,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 I 69,00

20 288162 8 244 21 2073 3.3.90.14.00 00 1.138,00 0,00 0,00 0,00 500,00 0,00 I 638,00

21 288162 8 244 21 2073 3.3.90.30.00 00 2.442,36 0,00 0,00 9.700,00 0,00 0,00 I 12.142,36

22 288162 8 244 21 2073 3.3.90.32.00 00 66.100,00 0,00 0,00 17.000,00 31.300,00 0,00 I 51.800,00

23 288162 8 244 21 2073 3.3.90.39.00 00 269.317,28 0,00 0,00 81.000,00 24.500,00 0,00 I 325.817,28

24 288162 8 244 21 2073 3.3.90.92.00 00 3.207,00 0,00 0,00 0,00 2.900,00 0,00 I 307,00

25 288162 8 244 22 2077 3.3.90.14.00 29 1.069,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 I 69,00

26 288162 8 244 22 2077 3.3.90.30.00 29 1.069,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 I 69,00

27 288162 8 244 22 2077 3.3.90.36.00 29 1.069,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 I 69,00

28 288162 8 244 22 2077 3.3.90.39.00 29 1.018,72 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 I 18,72

29 288162 8 244 23 2064 3.3.90.30.00 29 1.619,32 0,00 0,00 4.100,00 0,00 0,00 I 5.719,32

30 288162 8 244 23 2064 3.3.90.36.00 29 1.418,00 0,00 0,00 0,00 1.400,00 0,00 I 18,00

31 288162 8 244 23 2064 3.3.90.39.00 29 49.184,70 0,00 0,00 13.000,00 20.900,00 0,00 I 41.284,70

32 288162 8 244 25 2067 3.3.90.30.00 29 26.410,33 0,00 0,00 19.100,00 6.100,00 0,00 I 39.410,33

33 288162 8 244 25 2067 3.3.90.39.00 29 592,52 0,00 0,00 2.600,00 0,00 0,00 I 3.192,52

34 288162 8 244 25 2068 3.3.90.30.00 29 52.218,56 0,00 0,00 20.000,00 11.500,00 0,00 I 60.718,56

35 288162 8 244 25 2068 3.3.90.36.00 29 6.969,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00 0,00 I 969,00

36 288162 8 244 25 2068 3.3.90.39.00 29 14.412,76 0,00 0,00 1.500,00 14.000,00 0,00 I 1.912,76

37 288162 8 244 26 2069 3.3.90.14.00 29 8.759,32 0,00 0,00 0,00 8.700,00 0,00 I 59,32

38 288162 8 244 26 2069 3.3.90.36.00 29 8.052,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 I 4.052,00

39 288162 8 244 27 2070 3.3.90.14.00 29 17.080,00 0,00 0,00 0,00 10.600,00 0,00 I 6.480,00

40 288162 8 244 27 2070 3.3.90.30.00 29 21.142,90 0,00 0,00 0,00 21.100,00 0,00 I 42,90

41 288162 8 244 27 2070 3.3.90.36.00 29 10.690,00 0,00 0,00 0,00 10.600,00 0,00 I 90,00

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 900016 - Lei nº:1120 Data de Publicação da Lei:17/12/2018 Decreto nº:87 Data de Publicação do Decreto:02/12/2019Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo

900016R$ 1,00

Dotação Orçamentária

Fonte de Recurso Dotação Inicial

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.I Superávit Fin.

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.II

Exc.Arrecadação

Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art.43 - Inc. IV Operação

de Crédito

Classificação dosCréditos

Dotação FinalU.O. Função SubFunção Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementação Suplementação Suplementação Anulação Suplementação Art. 41 (I -Suplementares, II -

Especiais, III -Extraordinários)

1 288162 8 122 21 2076 3.3.90.14.00 00 1.069,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 I 69,00

2 288162 8 122 21 2076 3.3.90.33.00 00 1.069,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 I 69,00

3 288162 8 244 21 2073 3.3.90.39.00 00 30.988,97 0,00 0,00 0,00 30.900,00 0,00 I 88,97

4 288162 8 244 21 2073 4.4.90.52.00 00 2.793,00 0,00 0,00 0,00 2.700,00 0,00 I 93,00

5 288162 8 244 26 2069 3.3.90.30.00 29 1.345,00 0,00 0,00 0,00 1.300,00 0,00 I 45,00

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 900017 - Lei nº:1120 Data de Publicação da Lei:17/12/2018 Decreto nº:102 Data de Publicação do Decreto:27/12/2019Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo

900017R$ 1,00

Dotação Orçamentária

Fonte de Recurso Dotação Inicial

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.I Superávit Fin.

Abertura de Créditos Art.43 - Inc.II

Exc.Arrecadação

Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art.43 - Inc. IV Operação

de Crédito

Classificação dosCréditos

Dotação FinalU.O. Função SubFunção Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementação Suplementação Suplementação Anulação Suplementação Art. 41 (I -Suplementares, II -

Especiais, III -Extraordinários)

1 288162 8 244 21 2072 3.3.50.43.00 00 24.843,00 0,00 0,00 0,00 24.750,00 0,00 I 93,00

Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO.

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDOBalanço Geral Individualizado(BG) - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Anexo 12 - Balanço OrçamentárioJaneiro até Dezembro - Anual/2019

Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 102, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) alterações, IPC 07 e - TCE/MS, Resoluçãonº 88, de 03/10/2018.

R$ 1,00

Nº RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada(b)

ReceitasRealizadas (c)

Saldo (d) = (c-b)

1 RECEITAS CORRENTES (I) 765.374,00 765.374,00 685.711,87 (79.662,13)2 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,003 Impostos 0,00 0,00 0,00 0,004 Taxas 0,00 0,00 0,00 0,005 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,006 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,007 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,008 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,009 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00

10 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,0011 RECEITA PATRIMONIAL 28.862,00 28.862,00 6.105,76 (22.756,24)12 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,0013 Valores Mobiliários 28.862,00 28.862,00 6.105,76 (22.756,24)14 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,0015 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,0016 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,0017 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,0018 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,0019 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,0020 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,0021 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,0022 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,0023 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,0024 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,0025 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,0026 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,0027 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 736.512,00 736.512,00 679.606,11 (56.905,89)28 Transferências da União e de suas Entidades 630.685,00 630.685,00 474.819,60 (155.865,40)29 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 105.827,00 105.827,00 204.786,51 98.959,5130 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,0031 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,0032 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,0033 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,0034 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,0035 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,0036 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,0037 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,0038 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,0039 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,0040 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,0041 RECEITAS DE CAPITAL (II) 0,00 0,00 0,00 0,0042 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,0043 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,0044 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,0045 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,0046 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,0047 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,0048 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00

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Anexo 12 - Balanço OrçamentárioJaneiro até Dezembro - Anual/2019

Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 102, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) alterações, IPC 07 e - TCE/MS, Resoluçãonº 88, de 03/10/2018.

R$ 1,00

Nº RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada(b)

ReceitasRealizadas (c)

Saldo (d) = (c-b)

1 RECEITAS CORRENTES (I) 765.374,00 765.374,00 685.711,87 (79.662,13)2 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,003 Impostos 0,00 0,00 0,00 0,004 Taxas 0,00 0,00 0,00 0,005 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,006 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,007 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,008 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,009 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00

10 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,0011 RECEITA PATRIMONIAL 28.862,00 28.862,00 6.105,76 (22.756,24)12 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,0013 Valores Mobiliários 28.862,00 28.862,00 6.105,76 (22.756,24)14 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,0015 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,0016 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,0017 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,0018 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,0019 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,0020 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,0021 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,0022 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,0023 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,0024 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,0025 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,0026 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,0027 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 736.512,00 736.512,00 679.606,11 (56.905,89)28 Transferências da União e de suas Entidades 630.685,00 630.685,00 474.819,60 (155.865,40)29 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 105.827,00 105.827,00 204.786,51 98.959,5130 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,0031 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,0032 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,0033 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,0034 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,0035 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,0036 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,0037 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,0038 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,0039 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,0040 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,0041 RECEITAS DE CAPITAL (II) 0,00 0,00 0,00 0,0042 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,0043 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,0044 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,0045 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,0046 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,0047 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,0048 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00

49 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,0050 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,0051 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,0052 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,0053 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,0054 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,0055 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,0056 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,0057 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,0058 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,0059 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,0060 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,0061 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,0062 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,0063 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,0064 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II ) 765.374,00 765.374,00 685.711,87 (79.662,13)65 OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,0066 Operações de Crédito Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,0067 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,0068 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,0069 Operações de Crédito Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,0070 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,0071 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,0072 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 765.374,00 765.374,00 685.711,87 (79.662,13)73 DÉFICIT (VI) 0,00 0,00 481.823,71 481.823,7174 TOTAL (VII) = (V + VI) 765.374,00 765.374,00 1.167.535,58 402.161,5875 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS ) 0,00 0,00 0,00 0,0076 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,0077 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,0078 Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00

Nº DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada(f)

DespesasEmpenhadas (g)

DespesasLiquidadas (h)

Despesas Pagas (i) Saldo da Dotação(j) = (f - g)

79 DESPESAS CORRENTES (VIII) 1.246.409,00 1.192.919,00 1.150.839,58 1.150.532,70 1.088.123,87 42.079,4280 Pessoal e Encargos Socias 5.345,00 345,00 0,00 0,00 0,00 345,0081 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0082 Outras Despesas Correntes 1.241.064,00 1.192.574,00 1.150.839,58 1.150.532,70 1.088.123,87 41.734,4283 DESPESAS DE CAPITAL (IX) 180.649,00 18.049,00 16.696,00 16.696,00 16.696,00 1.353,0084 Investimentos 180.649,00 18.049,00 16.696,00 16.696,00 16.696,00 1.353,0085 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0086 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0087 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0088 SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VIII + IX + X ) 1.427.058,00 1.210.968,00 1.167.535,58 1.167.228,70 1.104.819,87 43.432,4289 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0090 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0091 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0092 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0093 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0094 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0095 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0096 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI+ XII) 1.427.058,00 1.210.968,00 1.167.535,58 1.167.228,70 1.104.819,87 43.432,4297 SUPERÁVIT (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0098 TOTAL (XV) = (XIII+ XIV) 1.427.058,00 1.210.968,00 1.167.535,58 1.167.228,70 1.104.819,87 43.432,4299 RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Nº RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS LIQUIDADOS (c) PAGOS (d) CANCELADOS (e) SALDO A PAGAR

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(f) = (a + b - d - e)EM EXERCÍCIOSANTERIORES (a)

EM 31 DEDEZEMBRO DE

2018 (b)100 DESPESAS CORRENTES 56,62 26.310,69 13.588,34 13.588,34 0,00 12.778,97101 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00102 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00103 Outras Despesas Correntes 56,62 26.310,69 13.588,34 13.588,34 0,00 12.778,97104 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00105 Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00106 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00107 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00108 TOTAL 56,62 26.310,69 13.588,34 13.588,34 0,00 12.778,97

Nº RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

INSCRITOS

PAGOS (c) CANCELADOS (d) SALDO A PAGAR(e) = (a + b - c - d)EM EXERCÍCIOS

ANTERIORES (a)EM 31 DE

DEZEMBRO DE2018 (b)

109 DESPESAS CORRENTES 538,09 47.259,57 46.966,51 0,00 831,15110 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00111 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00112 Outras Despesas Correntes 538,09 47.259,57 46.966,51 0,00 831,15113 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00114 Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00115 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00116 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00117 TOTAL 538,09 47.259,57 46.966,51 0,00 831,15

Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO.

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

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(f) = (a + b - d - e)EM EXERCÍCIOSANTERIORES (a)

EM 31 DEDEZEMBRO DE

2018 (b)100 DESPESAS CORRENTES 56,62 26.310,69 13.588,34 13.588,34 0,00 12.778,97101 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00102 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00103 Outras Despesas Correntes 56,62 26.310,69 13.588,34 13.588,34 0,00 12.778,97104 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00105 Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00106 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00107 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00108 TOTAL 56,62 26.310,69 13.588,34 13.588,34 0,00 12.778,97

Nº RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

INSCRITOS

PAGOS (c) CANCELADOS (d) SALDO A PAGAR(e) = (a + b - c - d)EM EXERCÍCIOS

ANTERIORES (a)EM 31 DE

DEZEMBRO DE2018 (b)

109 DESPESAS CORRENTES 538,09 47.259,57 46.966,51 0,00 831,15110 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00111 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00112 Outras Despesas Correntes 538,09 47.259,57 46.966,51 0,00 831,15113 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00114 Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00115 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00116 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00117 TOTAL 538,09 47.259,57 46.966,51 0,00 831,15

Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDOBalanço Geral Individualizado(BG) - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Anexo 13 - Balanço FinanceiroJaneiro até Dezembro - Anual/2019

Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 103, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 06 - TCE/MS, Resoluçãonº 88, de 03/10/2018

R$ 1,00

Nº ESPECIFICAÇÃO NOTA 2019 20181 Receitas Orçamentárias (I) 0,00 685.711,87 386.767,952 00 Recursos Ordinários 0,00 226,27 310,643 01 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 0,00 0,00 0,004 02 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde 0,00 0,00 0,005 03 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (patronal, servidores e compensação financeira) 0,00 0,00 0,006 04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,007 05 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,008 10 Recursos diretamente arrecadados – (Administração Indireta e Fundos) 0,00 0,00 0,009 12 Serviços de Saúde 0,00 0,00 0,00

10 13 Serviços Educacionais 0,00 0,00 0,0011 14 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 0,00 0,00 0,0012 15 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 0,00 0,00 0,0013 16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE 0,00 0,00 0,0014 17 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 0,00 0,00 0,0015 18 Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica – 60%) 0,00 0,00 0,0016 19 Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica - 40%) 0,00 0,00 0,0017 20 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação - União 0,00 0,00 0,0018 21 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde- União 0,00 0,00 0,0019 22 Transferências de Convênios - Assistência Social - União 0,00 0,00 0,0020 23 Transferências de Convênios - União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0,00 0,00 0,0021 24 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação - Estado 0,00 0,00 0,0022 25 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde – Estado 0,00 0,00 0,0023 26 Transferências de Convênios - Assistência Social - Estado 0,00 0,00 0,0024 27 Transferências de Convênios - Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0,00 0,00 0,0025 28 Transferências de Convênios - Outros 0,00 0,00 0,0026 29 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 0,00 479.342,28 375.500,4527 30 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS 0,00 0,00 0,0028 31 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 0,00 0,00 0,0029 32 Outros Recursos Vinculados à Educação 0,00 0,00 0,0030 33 Outros Recursos Vinculados à Saúde 0,00 0,00 0,0031 34 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 0,00 0,00 0,0032 41 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,0033 42 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Financeiro 0,00 0,00 0,0034 43 Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 0,00 0,00 0,0035 44 Recursos do Superávit da Taxa de Administração 0,00 0,00 0,0036 47 Transferências do FUNDEB– Complementação da União-60% 0,00 0,00 0,0037 48 Transferências do FUNDEB– Complementação da União-40% 0,00 0,00 0,0038 50 FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 0,00 0,00 0,0039 51 FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente 0,00 0,00 0,0040 54 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes dos Governos Municipais 0,00 0,00 0,0041 60 Recursos próprios dos Consórcios 0,00 0,00 0,0042 61 Transferência de Consórcio – Contrato de Rateio 0,00 0,00 0,0043 70 Compensações Financeiras de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,0044 71 Recursos Vinculados ao Trânsito 0,00 0,00 0,0045 80 Transferências do Estado - FUNDERSUL- Lei Estadual nº 1.963/1999 e Art. 2º, I, II, III e Art. 4º § 1º da Lei Estadual nº 3.140/2005 0,00 0,00 0,0046 81 Transferências do Estado - FIS - Art. 2º da Lei nº 2.105/2000 (Alterado pela Lei nº 4.170/2012) 0,00 0,00 0,0047 82 Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 0,00 206.143,32 10.956,8648 84 Recursos extraorçamentários vinculados a precatórios 0,00 0,00 0,00

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49 85 Recursos extraorçamentários vinculados a depósitos judiciais 0,00 0,00 0,0050 86 Recursos Extraorçamentários 0,00 0,00 0,0051 88 Transferências de recurso do Estado não classificáveis nos itens anteriores 0,00 0,00 0,0052 89 Outras Receitas primárias 0,00 0,00 0,0053 90 Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,0054 91 Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,0055 92 Alienação de Bens - Móveis 0,00 0,00 0,0056 93 Alienação de Bens - Imóveis 0,00 0,00 0,0057 94 Outras Receitas Não-Primárias 0,00 0,00 0,0058 Transferências Financeiras Recebidas (II) 0,00 715.230,97 702.200,0059 Transferências Financeiras Recebidas para Execução Orçamentária 0,00 715.230,97 702.200,0060 Repasse Duodécimo Câmara Municipal 0,00 0,00 0,0061 Outras Transferências Financeiras 0,00 715.230,97 702.200,0062 Transferências Financeiras Recebidas Independente da Execução Orçamentária 0,00 0,00 0,0063 Outras Transferências Financeiras 0,00 0,00 0,0064 Transferências Financeiras Recebidas para Aportes de recursos para o RPPS 0,00 0,00 0,0065 Transferências Financeiras Recebidas para Aportes de recursos para o RGPS 0,00 0,00 0,0066 Recebimentos Extraorçamentários (III) 0,00 62.715,71 74.778,5567 Inscrição de Restos a Pagar não Processados 0,00 306,88 26.310,6968 Inscrição de Restos a Pagar Processados 0,00 62.408,83 47.259,5769 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 1.208,2970 Outros Recebimentos Extraorçamentários 0,00 0,00 0,0071 Depósitos de Diversas Origens 0,00 0,00 0,0072 Saldo do Exercício Anterior (IV) 0,00 373.563,30 410.091,5973 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 373.563,30 410.091,5974 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,0075 TOTAL (V) = (I+II+III+IV) 0,00 1.837.221,85 1.573.838,09

Nº ESPECIFICAÇÃO NOTA 2019 201876 Despesas Orçamentárias (VI) 0,00 1.167.535,58 1.188.363,9077 00 Recursos Ordinários 0,00 545.952,10 831.654,2478 01 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 0,00 0,00 0,0079 02 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde 0,00 0,00 0,0080 03 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (patronal, servidores e compensação financeira) 0,00 0,00 0,0081 04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,0082 05 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,0083 10 Recursos diretamente arrecadados – (Administração Indireta e Fundos) 0,00 0,00 0,0084 12 Serviços de Saúde 0,00 0,00 0,0085 13 Serviços Educacionais 0,00 0,00 0,0086 14 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 0,00 0,00 0,0087 15 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 0,00 0,00 0,0088 16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE 0,00 0,00 0,0089 17 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 0,00 0,00 0,0090 18 Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica – 60%) 0,00 0,00 0,0091 19 Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica - 40%) 0,00 0,00 0,0092 20 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação - União 0,00 0,00 0,0093 21 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde- União 0,00 0,00 0,0094 22 Transferências de Convênios - Assistência Social - União 0,00 0,00 0,0095 23 Transferências de Convênios - União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0,00 0,00 0,0096 24 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação - Estado 0,00 0,00 0,0097 25 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde – Estado 0,00 0,00 0,0098 26 Transferências de Convênios - Assistência Social - Estado 0,00 0,00 0,0099 27 Transferências de Convênios - Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0,00 0,00 0,00

100 28 Transferências de Convênios - Outros 0,00 0,00 0,00101 29 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 0,00 489.735,82 308.849,82

153 126000 26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00154 129000 29 479.342,28 0,00 479.342,28 375.500,45 0,00 375.500,45155 180000 80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00156 182000 82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00157 182504 82 206.143,32 0,00 206.143,32 10.956,86 0,00 10.956,86

Total 685.711,87 0,00 685.711,87 386.767,95 0,00 386.767,95

Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO.

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49 85 Recursos extraorçamentários vinculados a depósitos judiciais 0,00 0,00 0,0050 86 Recursos Extraorçamentários 0,00 0,00 0,0051 88 Transferências de recurso do Estado não classificáveis nos itens anteriores 0,00 0,00 0,0052 89 Outras Receitas primárias 0,00 0,00 0,0053 90 Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,0054 91 Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,0055 92 Alienação de Bens - Móveis 0,00 0,00 0,0056 93 Alienação de Bens - Imóveis 0,00 0,00 0,0057 94 Outras Receitas Não-Primárias 0,00 0,00 0,0058 Transferências Financeiras Recebidas (II) 0,00 715.230,97 702.200,0059 Transferências Financeiras Recebidas para Execução Orçamentária 0,00 715.230,97 702.200,0060 Repasse Duodécimo Câmara Municipal 0,00 0,00 0,0061 Outras Transferências Financeiras 0,00 715.230,97 702.200,0062 Transferências Financeiras Recebidas Independente da Execução Orçamentária 0,00 0,00 0,0063 Outras Transferências Financeiras 0,00 0,00 0,0064 Transferências Financeiras Recebidas para Aportes de recursos para o RPPS 0,00 0,00 0,0065 Transferências Financeiras Recebidas para Aportes de recursos para o RGPS 0,00 0,00 0,0066 Recebimentos Extraorçamentários (III) 0,00 62.715,71 74.778,5567 Inscrição de Restos a Pagar não Processados 0,00 306,88 26.310,6968 Inscrição de Restos a Pagar Processados 0,00 62.408,83 47.259,5769 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 1.208,2970 Outros Recebimentos Extraorçamentários 0,00 0,00 0,0071 Depósitos de Diversas Origens 0,00 0,00 0,0072 Saldo do Exercício Anterior (IV) 0,00 373.563,30 410.091,5973 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 373.563,30 410.091,5974 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,0075 TOTAL (V) = (I+II+III+IV) 0,00 1.837.221,85 1.573.838,09

Nº ESPECIFICAÇÃO NOTA 2019 201876 Despesas Orçamentárias (VI) 0,00 1.167.535,58 1.188.363,9077 00 Recursos Ordinários 0,00 545.952,10 831.654,2478 01 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 0,00 0,00 0,0079 02 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde 0,00 0,00 0,0080 03 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (patronal, servidores e compensação financeira) 0,00 0,00 0,0081 04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,0082 05 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,0083 10 Recursos diretamente arrecadados – (Administração Indireta e Fundos) 0,00 0,00 0,0084 12 Serviços de Saúde 0,00 0,00 0,0085 13 Serviços Educacionais 0,00 0,00 0,0086 14 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 0,00 0,00 0,0087 15 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 0,00 0,00 0,0088 16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE 0,00 0,00 0,0089 17 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 0,00 0,00 0,0090 18 Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica – 60%) 0,00 0,00 0,0091 19 Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica - 40%) 0,00 0,00 0,0092 20 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação - União 0,00 0,00 0,0093 21 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde- União 0,00 0,00 0,0094 22 Transferências de Convênios - Assistência Social - União 0,00 0,00 0,0095 23 Transferências de Convênios - União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0,00 0,00 0,0096 24 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação - Estado 0,00 0,00 0,0097 25 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde – Estado 0,00 0,00 0,0098 26 Transferências de Convênios - Assistência Social - Estado 0,00 0,00 0,0099 27 Transferências de Convênios - Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0,00 0,00 0,00100 28 Transferências de Convênios - Outros 0,00 0,00 0,00101 29 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 0,00 489.735,82 308.849,82

102 30 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS 0,00 0,00 0,00103 31 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 0,00 0,00 0,00104 32 Outros Recursos Vinculados à Educação 0,00 0,00 0,00105 33 Outros Recursos Vinculados à Saúde 0,00 0,00 0,00106 34 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 0,00 0,00 0,00107 41 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00108 42 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Financeiro 0,00 0,00 0,00109 43 Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 0,00 0,00 0,00110 44 Recursos do Superávit da Taxa de Administração 0,00 0,00 0,00111 47 Transferências do FUNDEB– Complementação da União-60% 0,00 0,00 0,00112 48 Transferências do FUNDEB– Complementação da União-40% 0,00 0,00 0,00113 50 FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 0,00 0,00 0,00114 51 FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente 0,00 0,00 0,00115 54 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes dos Governos Municipais 0,00 0,00 0,00116 60 Recursos próprios dos Consórcios 0,00 0,00 0,00117 61 Transferência de Consórcio – Contrato de Rateio 0,00 0,00 0,00118 70 Compensações Financeiras de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00119 71 Recursos Vinculados ao Trânsito 0,00 0,00 0,00120 80 Transferências do Estado - FUNDERSUL- Lei Estadual nº 1.963/1999 e Art. 2º, I, II, III e Art. 4º § 1º da Lei Estadual nº 3.140/2005 0,00 0,00 0,00121 81 Transferências do Estado - FIS - Art. 2º da Lei nº 2.105/2000 (Alterado pela Lei nº 4.170/2012) 0,00 0,00 0,00122 82 Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 0,00 131.847,66 47.859,84123 84 Recursos extraorçamentários vinculados a precatórios 0,00 0,00 0,00124 85 Recursos extraorçamentários vinculados a depósitos judiciais 0,00 0,00 0,00125 86 Recursos Extraorçamentários 0,00 0,00 0,00126 88 Transferências de recurso do Estado não classificáveis nos itens anteriores 0,00 0,00 0,00127 89 Outras Receitas primárias 0,00 0,00 0,00128 90 Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00129 91 Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00130 92 Alienação de Bens - Móveis 0,00 0,00 0,00131 93 Alienação de Bens - Imóveis 0,00 0,00 0,00132 94 Outras Receitas Não-Primárias 0,00 0,00 0,00133 Transferências Financeiras Concedidas (VII) 0,00 229.000,00 0,00134 Transferências Financeiras Concedidas para a Execução Orçamentária 0,00 229.000,00 0,00135 Repasse Duodécimo Câmara Municipal 0,00 0,00 0,00136 Outras Transferências Financeiras 0,00 229.000,00 0,00137 Transferências Financeiras Concedidas Independente da Execução Orçamentária 0,00 0,00 0,00138 Outras Transferências Financeiras 0,00 0,00 0,00139 Transferências Financeiras Concedidas para Aportes de recursos para o RPPS 0,00 0,00 0,00140 Transferências Financeiras Concedidas para Aportes de recursos para o RGPS 0,00 0,00 0,00141 Pagamentos Extra-Orçamentários (VIII) 0,00 62.198,51 11.910,89142 Restos a Pagar não Processados Pagos 0,00 13.588,34 11.910,89143 Restos a Pagar Processados Pagos 0,00 46.966,51 0,00144 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 1.643,66 0,00145 Outros Pagamentos Extra Orçamentários 0,00 0,00 0,00146 Depósitos de Diversas Origens 0,00 0,00 0,00147 Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 0,00 378.487,76 373.563,30148 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 378.487,76 373.563,30149 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,00150 TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) 0,00 1.837.221,85 1.573.838,09

Nº FONTE DE RECURSOS G3 - Fonte deRecursos

2019 2018Receita

Orçamentária (a)Deduções da

ReceitaOrçamentária (b)

Saldo (c) = (a - b) ReceitaOrçamentária (d)

Deduções daReceita

Orçamentária (e)

Saldo (f) = (d - e)

151 100000 00 226,27 0,00 226,27 310,64 0,00 310,64152 101000 01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

153 126000 26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00154 129000 29 479.342,28 0,00 479.342,28 375.500,45 0,00 375.500,45155 180000 80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00156 182000 82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00157 182504 82 206.143,32 0,00 206.143,32 10.956,86 0,00 10.956,86

Total 685.711,87 0,00 685.711,87 386.767,95 0,00 386.767,95

Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO.

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDOBalanço Geral Individualizado(BG) - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Anexo 14 - Balanço PatrimonialJaneiro até Dezembro - Anual/2019

Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 105, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 04 - TCE/MS, Resoluçãonº 88, de 03/10/2018

R$ 1,00

Nº ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2019 20181 ATIVO CIRCULANTE 0,00 1.065.799,91 749.207,372 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 378.487,76 373.563,303 Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00 0,004 Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 0,005 Clientes 0,00 0,00 0,006 Créditos de Transferências a Receber 0,00 0,00 0,007 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 0,008 Dívida Ativa Tributária 0,00 0,00 0,009 Dívida Ativa não Tributária 0,00 0,00 0,00

10 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00 0,0011 Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 0,00 60.000,00 60.000,0012 Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0,00 0,00 0,0013 Estoques 0,00 627.312,15 315.644,0714 Ativo não Circulante Mantido para Venda 0,00 0,00 0,0015 Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 0,00 0,00 0,0016 ATIVO NÃO CIRCULANTE 0,00 26.635,90 9.939,9017 Ativo Realizável a Longo Prazo 0,00 0,00 0,0018 Créditos a Longo Prazo 0,00 0,00 0,0019 Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 0,0020 Clientes 0,00 0,00 0,0021 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 0,0022 Dívida Ativa Tributária 0,00 0,00 0,0023 Dívida Ativa não Tributária 0,00 0,00 0,0024 Créditos Previdenciários do RPPS 0,00 0,00 0,0025 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo 0,00 0,00 0,0026 Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 0,00 0,00 0,0027 Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo 0,00 0,00 0,0028 Estoques 0,00 0,00 0,0029 Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 0,00 0,00 0,0030 Investimentos 0,00 0,00 0,0031 Imobilizado 0,00 26.635,90 9.939,9032 Bens Móveis 0,00 26.635,90 9.939,9033 Bens Imóveis 0,00 0,00 0,0034 (-) Subvenção Governamental para Investimentos 0,00 0,00 0,0035 (-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas 0,00 0,00 0,0036 (-) Redução ao Valor Recuperável de Imobilizado 0,00 0,00 0,0037 Intangível 0,00 0,00 0,0038 Softwares 0,00 0,00 0,0039 Marcas, Direitos e Patentes Industriais 0,00 0,00 0,0040 Direito de Uso de Imóveis 0,00 0,00 0,0041 (-) Amortização Acumulada 0,00 0,00 0,0042 (-) Redução ao Valor Recuperável de Intangível 0,00 0,00 0,0043 TOTAL DO ATIVO 0,00 1.092.435,81 759.147,27

Nº ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2019 201844 PASSIVO CIRCULANTE 0,00 63.239,98 49.441,3245 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistênciais a Pagar a Curto Prazo 0,00 0,00 0,0046 Pessoal a Pagar 0,00 0,00 0,00

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Anexo 14 - Balanço PatrimonialJaneiro até Dezembro - Anual/2019

Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 105, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 04 - TCE/MS, Resoluçãonº 88, de 03/10/2018

R$ 1,00

Nº ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2019 20181 ATIVO CIRCULANTE 0,00 1.065.799,91 749.207,372 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 378.487,76 373.563,303 Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00 0,004 Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 0,005 Clientes 0,00 0,00 0,006 Créditos de Transferências a Receber 0,00 0,00 0,007 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 0,008 Dívida Ativa Tributária 0,00 0,00 0,009 Dívida Ativa não Tributária 0,00 0,00 0,00

10 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00 0,0011 Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 0,00 60.000,00 60.000,0012 Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0,00 0,00 0,0013 Estoques 0,00 627.312,15 315.644,0714 Ativo não Circulante Mantido para Venda 0,00 0,00 0,0015 Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 0,00 0,00 0,0016 ATIVO NÃO CIRCULANTE 0,00 26.635,90 9.939,9017 Ativo Realizável a Longo Prazo 0,00 0,00 0,0018 Créditos a Longo Prazo 0,00 0,00 0,0019 Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 0,0020 Clientes 0,00 0,00 0,0021 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 0,0022 Dívida Ativa Tributária 0,00 0,00 0,0023 Dívida Ativa não Tributária 0,00 0,00 0,0024 Créditos Previdenciários do RPPS 0,00 0,00 0,0025 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo 0,00 0,00 0,0026 Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 0,00 0,00 0,0027 Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo 0,00 0,00 0,0028 Estoques 0,00 0,00 0,0029 Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 0,00 0,00 0,0030 Investimentos 0,00 0,00 0,0031 Imobilizado 0,00 26.635,90 9.939,9032 Bens Móveis 0,00 26.635,90 9.939,9033 Bens Imóveis 0,00 0,00 0,0034 (-) Subvenção Governamental para Investimentos 0,00 0,00 0,0035 (-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas 0,00 0,00 0,0036 (-) Redução ao Valor Recuperável de Imobilizado 0,00 0,00 0,0037 Intangível 0,00 0,00 0,0038 Softwares 0,00 0,00 0,0039 Marcas, Direitos e Patentes Industriais 0,00 0,00 0,0040 Direito de Uso de Imóveis 0,00 0,00 0,0041 (-) Amortização Acumulada 0,00 0,00 0,0042 (-) Redução ao Valor Recuperável de Intangível 0,00 0,00 0,0043 TOTAL DO ATIVO 0,00 1.092.435,81 759.147,27

Nº ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2019 201844 PASSIVO CIRCULANTE 0,00 63.239,98 49.441,3245 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistênciais a Pagar a Curto Prazo 0,00 0,00 0,0046 Pessoal a Pagar 0,00 0,00 0,00

47 Benefícios Previdenciários a Pagar 0,00 0,00 0,0048 Benefícios Assistenciais a Pagar 0,00 0,00 0,0049 Encargos Sociais a Pagar 0,00 0,00 0,0050 Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00 0,0051 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 0,00 63.239,98 47.797,6652 Obrigações Fiscais a Curto Prazo 0,00 0,00 0,0053 Obrigações de Repartição a Outros Entes 0,00 0,00 0,0054 Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00 0,0055 Demais Obrigações a Curto Prazo 0,00 0,00 1.643,6656 PASSIVO NÃO CIRCULANTE 0,00 0,00 0,0057 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistênciais a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00 0,0058 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 0,00 0,00 0,0059 Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00 0,0060 Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00 0,0061 Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00 0,0062 Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00 0,0063 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 0,00 1.029.195,83 709.705,9564 Patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00 0,0065 Patrimônio Social 0,00 0,00 0,0066 Capital Social Realizado 0,00 0,00 0,0067 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00 0,0068 Reservas de Capital 0,00 0,00 0,0069 Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00 0,0070 Reservas de Lucros 0,00 0,00 0,0071 Demais Reservas 0,00 0,00 0,0072 Resultados Acumulados 0,00 1.029.195,83 709.705,9573 Superávits ou Déficits Acumulados² 0,00 1.029.195,83 709.705,9574 Superávits ou Déficits do Exercício 0,00 319.489,88 (63.145,36)75 Superávits ou Déficits de Exercícios Anteriores 0,00 709.705,95 772.851,3176 Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,0077 Superávits ou Déficits resultantes de Extinção, Fusão e Cisão 0,00 0,00 0,0078 Lucros e Prejuízos Acumulados² 0,00 0,00 0,0079 Lucros e Prejuízos do Exercício 0,00 0,00 0,0080 Lucros e Prejuízos de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,0081 Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,0082 Superávits ou Déficits resultantes de Extinção, Fusão e Cisão 0,00 0,00 0,0083 (-) Ações/Cotas em Tesouraria 0,00 0,00 0,0084 TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 0,00 1.092.435,81 759.147,27

Nº ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2019 201885 ATIVO (I) 0,00 1.337.194,50 759.147,2786 Ativo Financeiro 0,00 438.487,76 433.563,3087 Ativo Permanente 0,00 898.706,74 325.583,9788 PASSIVO (II) 0,00 76.325,83 75.808,6389 Passivo Financeiro 0,00 76.325,83 75.808,6390 Passivo Permanente 0,00 0,00 0,0091 SALDO PATRIMONIAL (I-II) 0,00 1.260.868,67 683.338,64

Nº ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2019 201892 ATOS POTENCIAIS ATIVOS 0,00 0,00 0,0093 Garantias e Contragarantias Recebidas 0,00 0,00 0,0094 Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congeneres 0,00 0,00 0,0095 Direitos Contratuais 0,00 0,00 0,0096 Outros Atos Potenciais Ativos 0,00 0,00 0,0097 ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 0,00 0,00 0,00

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98 Garantias e Contragarantias Concedidas 0,00 0,00 0,0099 Obrigações Conveniados e Outros Intrumentos Congeneres 0,00 0,00 0,00

100 Obrigações Contratuais 0,00 0,00 0,00101 Outros Atos Potenciais Passivos 0,00 0,00 0,00

Nº FONTE DE RECURSOS Fonte de Recursos NOTA² 2019 2018102 00 00 0,00 73.996,83 99.093,27103 01 01 0,00 0,00 0,00104 26 26 0,00 0,00 30,45105 29 29 0,00 286.447,54 257.395,52106 80 80 0,00 307,79 0,00107 82 82 0,00 (648,88) 1.475,98108 82 82 0,00 2.058,65 (240,55)

Total 0,00 362.161,93 357.754,67

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98 Garantias e Contragarantias Concedidas 0,00 0,00 0,0099 Obrigações Conveniados e Outros Intrumentos Congeneres 0,00 0,00 0,00

100 Obrigações Contratuais 0,00 0,00 0,00101 Outros Atos Potenciais Passivos 0,00 0,00 0,00

Nº FONTE DE RECURSOS Fonte de Recursos NOTA² 2019 2018102 00 00 0,00 73.996,83 99.093,27103 01 01 0,00 0,00 0,00104 26 26 0,00 0,00 30,45105 29 29 0,00 286.447,54 257.395,52106 80 80 0,00 307,79 0,00107 82 82 0,00 (648,88) 1.475,98108 82 82 0,00 2.058,65 (240,55)

Total 0,00 362.161,93 357.754,67

Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDOBalanço Geral Individualizado(BG) - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Anexo 15 - Demonstrativo das Variações PatrimoniaisJaneiro até Dezembro - Anual/2019

Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 104, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 05 - TCE/MS, Resoluçãonº 88, de 03/10/2018

R$ 1,00

Nº VARIAÇÕES PATRIMONIAIS NOTA 2019 20181 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 0 1.400.942,84 1.088.967,952 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0 0,00 0,003 Impostos 0 0,00 0,004 Taxas 0 0,00 0,005 Contribuições de Melhoria 0 0,00 0,006 Contribuições 0 0,00 0,007 Contribuições Sociais 0 0,00 0,008 Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0 0,00 0,009 Contribuição de Iluminação Pública 0 0,00 0,00

10 Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais 0 0,00 0,0011 Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 0 0,00 0,0012 Venda de Mercadorias 0 0,00 0,0013 Venda de Produtos 0 0,00 0,0014 Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços 0 0,00 0,0015 Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 0 6.105,76 8.383,6216 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0 0,00 0,0017 Juros e Encargos de Mora 0 0,00 0,0018 Variações Monetárias e Cambiais 0 0,00 0,0019 Descontos Financeiros Obtidos 0 0,00 0,0020 Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 0 6.105,76 8.383,6221 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas – Financeiras 0 0,00 0,0022 Transferências e Delegações Recebidas 0 1.394.837,08 1.080.584,3323 Transferências Intragovernamentais 0 715.230,97 702.200,0024 Transferências Intergovernamentais 0 679.606,11 378.384,3325 Transferências das Instituições Privadas 0 0,00 0,0026 Transferências das Instituições Multigovernamentais 0 0,00 0,0027 Transferências de Consórcios Públicos 0 0,00 0,0028 Transferências do Exterior 0 0,00 0,0029 Execução Orçamentária Delegada de Entes 0 0,00 0,0030 Transferências de Pessoas Físicas 0 0,00 0,0031 Outras Transferências e Delegações Recebidas 0 0,00 0,0032 Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos 0 0,00 0,0033 Reavaliação de Ativos 0 0,00 0,0034 Ganhos com Alienação 0 0,00 0,0035 Ganhos com Incorporação de Ativos 0 0,00 0,0036 Desincorporação de Passivos 0 0,00 0,0037 Reversão de Redução ao Valor Recuperável 0 0,00 0,0038 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 0 0,00 0,0039 Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar 0 0,00 0,0040 Resultado Positivo de Participações 0 0,00 0,0041 Subvenções Econômicas 0 0,00 0,0042 Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas 0 0,00 0,0043 Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 0 0,00 0,0044 TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS (I) 0 1.400.942,84 1.088.967,9545 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0 1.081.452,96 1.152.113,3146 Pessoal e Encargos 0 0,00 0,0047 Remuneração a Pessoal 0 0,00 0,0048 Encargos Patronais 0 0,00 0,00

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49 Benefícios a Pessoal 0 0,00 0,0050 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos 0 0,00 0,0051 Benefícios Previdenciários e Assistenciais 0 0,00 0,0052 Aposentadorias e Reformas 0 0,00 0,0053 Pensões 0 0,00 0,0054 Benefícios de Prestação Continuada 0 0,00 0,0055 Benefícios Eventuais 0 0,00 0,0056 Políticas Publicas de Transferência de Renda 0 0,00 0,0057 Outros Benefícios Previdenciários e Assistenciais 0 0,00 0,0058 Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 0 812.452,96 1.102.113,3159 Uso de Material de Consumo 0 242.800,91 636.663,9960 Serviços 0 569.652,05 465.449,3261 Depreciação, Amortização e Exaustão 0 0,00 0,0062 Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 0 0,00 0,0063 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 0 0,00 0,0064 Juros e Encargos de Mora 0 0,00 0,0065 Variações Monetárias e Cambiais 0 0,00 0,0066 Descontos Financeiros Concedidos 0 0,00 0,0067 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas – Financeiras 0 0,00 0,0068 Transferências e Delegações Concedidas 0 269.000,00 50.000,0069 Transferências Intragovernamentais 0 229.000,00 0,0070 Transferências Intergovernamentais 0 0,00 50.000,0071 Transferências a Instituições Privadas 0 0,00 0,0072 Transferências a Instituições Multigovernamentais 0 0,00 0,0073 Transferências a Consórcios Públicos 0 0,00 0,0074 Transferências ao Exterior 0 0,00 0,0075 Execução Orçamentária Delegada de Entes 0 40.000,00 0,0076 Outras Transferências e Delegações Concedidas 0 0,00 0,0077 Desvalorização e Perdas de Ativos e Incorporação de Passivos 0 0,00 0,0078 Redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas 0 0,00 0,0079 Perdas com Alienação 0 0,00 0,0080 Perdas Involuntárias 0 0,00 0,0081 Incorporação de Passivos 0 0,00 0,0082 Desincorporação de Ativos 0 0,00 0,0083 Tributárias 0 0,00 0,0084 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0 0,00 0,0085 Contribuições 0 0,00 0,0086 Custo das Mercadorias e Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados 0 0,00 0,0087 Custos das Mercadorias Vendidas 0 0,00 0,0088 Custos dos Produtos Vendidos 0 0,00 0,0089 Custos dos Serviços Prestados 0 0,00 0,0090 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 0 0,00 0,0091 Premiações 0 0,00 0,0092 Resultado Negativo de Participações 0 0,00 0,0093 Incentivos 0 0,00 0,0094 Subvenções Econômicas 0 0,00 0,0095 Participações e Contribuições 0 0,00 0,0096 Constituição de Provisões 0 0,00 0,0097 Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 0 0,00 0,0098 TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS (II) 0 1.081.452,96 1.152.113,3199 RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO (III) = (I - II) 0 319.489,88 (63.145,36)

Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO.

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49 Benefícios a Pessoal 0 0,00 0,0050 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos 0 0,00 0,0051 Benefícios Previdenciários e Assistenciais 0 0,00 0,0052 Aposentadorias e Reformas 0 0,00 0,0053 Pensões 0 0,00 0,0054 Benefícios de Prestação Continuada 0 0,00 0,0055 Benefícios Eventuais 0 0,00 0,0056 Políticas Publicas de Transferência de Renda 0 0,00 0,0057 Outros Benefícios Previdenciários e Assistenciais 0 0,00 0,0058 Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 0 812.452,96 1.102.113,3159 Uso de Material de Consumo 0 242.800,91 636.663,9960 Serviços 0 569.652,05 465.449,3261 Depreciação, Amortização e Exaustão 0 0,00 0,0062 Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 0 0,00 0,0063 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 0 0,00 0,0064 Juros e Encargos de Mora 0 0,00 0,0065 Variações Monetárias e Cambiais 0 0,00 0,0066 Descontos Financeiros Concedidos 0 0,00 0,0067 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas – Financeiras 0 0,00 0,0068 Transferências e Delegações Concedidas 0 269.000,00 50.000,0069 Transferências Intragovernamentais 0 229.000,00 0,0070 Transferências Intergovernamentais 0 0,00 50.000,0071 Transferências a Instituições Privadas 0 0,00 0,0072 Transferências a Instituições Multigovernamentais 0 0,00 0,0073 Transferências a Consórcios Públicos 0 0,00 0,0074 Transferências ao Exterior 0 0,00 0,0075 Execução Orçamentária Delegada de Entes 0 40.000,00 0,0076 Outras Transferências e Delegações Concedidas 0 0,00 0,0077 Desvalorização e Perdas de Ativos e Incorporação de Passivos 0 0,00 0,0078 Redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas 0 0,00 0,0079 Perdas com Alienação 0 0,00 0,0080 Perdas Involuntárias 0 0,00 0,0081 Incorporação de Passivos 0 0,00 0,0082 Desincorporação de Ativos 0 0,00 0,0083 Tributárias 0 0,00 0,0084 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0 0,00 0,0085 Contribuições 0 0,00 0,0086 Custo das Mercadorias e Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados 0 0,00 0,0087 Custos das Mercadorias Vendidas 0 0,00 0,0088 Custos dos Produtos Vendidos 0 0,00 0,0089 Custos dos Serviços Prestados 0 0,00 0,0090 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 0 0,00 0,0091 Premiações 0 0,00 0,0092 Resultado Negativo de Participações 0 0,00 0,0093 Incentivos 0 0,00 0,0094 Subvenções Econômicas 0 0,00 0,0095 Participações e Contribuições 0 0,00 0,0096 Constituição de Provisões 0 0,00 0,0097 Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 0 0,00 0,0098 TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS (II) 0 1.081.452,96 1.152.113,3199 RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO (III) = (I - II) 0 319.489,88 (63.145,36)

Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDOBalanço Geral Individualizado(BG) - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Anexo 17 - Demonstrativo da Dívida FlutuanteJaneiro até Dezembro - Anual/2019

Lei nº 4.320/64 Arts. 101 e 105, inc. III, § 3, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V MCASP) e alterações - TCE/MS Resoluçãonº 88, de 03/10/2018

R$ 1,00

Nº TÍTULOS SALDO DOEXERCÍCIO 2018

MOVIMENTO DO EXERCÍCIOSALDO PARA OEXERCÍCIO 2020INSCRIÇÃO BAIXA POR

PAGTOBAIXA POR

CANCELAMENTO

1 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS (I) 47.797,66 62.408,83 46.966,51 0,00 63.239,982 Restos a Pagar em 2019 0,00 62.408,83 0,00 0,00 62.408,833 Restos a Pagar em 2018 47.259,57 0,00 46.966,51 0,00 293,064 Restos a Pagar em 2017 177,69 0,00 0,00 0,00 177,695 Restos a Pagar em 2016 360,40 0,00 0,00 0,00 360,406 Restos a Pagar em 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,007 Restos a Pagar em 2014 ou mais anos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,008 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) 26.367,31 306,88 13.588,34 0,00 13.085,859 Restos a Pagar em 2019 0,00 306,88 0,00 0,00 306,8810 Restos a Pagar em 2018 26.310,69 0,00 13.588,34 0,00 12.722,3511 Restos a Pagar em 2017 56,62 0,00 0,00 0,00 56,6212 Restos a Pagar em 2016 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0013 Restos a Pagar em 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0014 Restos a Pagar em 2014 ou mais anos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0015 TOTAL DE RESTOS A PAGAR (III) = (I + II) 74.164,97 62.715,71 60.554,85 0,00 76.325,8316 SERVIÇOS DA DÍVIDA A PAGAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0017 Serviços da Dívida a Pagar em 2019 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0018 Serviços da Dívida a Pagar em 2018 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0019 Serviços da Dívida a Pagar em 2017 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0020 Serviços da Dívida a Pagar em 2016 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0021 Serviços da Dívida a Pagar em 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0022 Serviços da Dívida a Pagar em 2014 ou mais anos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0023 DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS 1.643,66 0,00 1.643,66 0,00 0,0024 OUTROS RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0025 DEPÓSITOS DE DIVERSAS ORIGENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0026 TOTAL DAS DÍVIDAS FLUTUANTES 75.808,63 62.715,71 62.198,51 0,00 76.325,83

Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO.

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Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

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Anexo 18 - Demonstrativo dos Fluxos de CaixaJaneiro até Dezembro - Anual/2019

Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 08 - TCE/MS Resolução nº 88, de 03/10/2018 R$ 1,00Nº FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES NOTA 2019 20181 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 0 0,00 0,002 Ingressos 0 1.400.942,84 1.090.176,243 Receita Tributária 0 0,00 0,004 Receita de Contribuições 0 0,00 0,005 Receita Patrimonial 0 0,00 0,006 Receita Agropecuária 0 0,00 0,007 Receita Industrial 0 0,00 0,008 Receita de Serviços 0 0,00 0,009 Remuneração das Disponibilidades 0 6.105,76 8.383,62

10 Outras Receitas Derivadas e Originárias 0 0,00 0,0011 Transferências Recebidas 0 1.394.837,08 378.384,3312 Outros ingressos operacionais 0 0,00 703.408,2913 Desembolsos 0 1.379.322,38 1.116.764,6314 Pessoal e demais despesas 0 1.148.678,72 1.066.764,6315 Juros e encargos da dívida 0 0,00 0,0016 Transferências Concedidas 0 229.000,00 50.000,0017 Outros desembolsos operacionais 0 1.643,66 0,0018 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades Operacionais (I) 0 21.620,46 (26.588,39)19 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO 0 0,00 0,0020 Ingressos 0 0,00 0,0021 Alienação de bens 0 0,00 0,0022 Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos 0 0,00 0,0023 Outros ingressos de investimento 0 0,00 0,0024 Desembolsos 0 16.696,00 9.939,9025 Aquisição de ativo não circulante 0 16.696,00 9.939,9026 Concessão de empréstimos e financiamentos 0 0,00 0,0027 Outros desembolsos de investimentos 0 0,00 0,0028 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Investimento (II) 0 (16.696,00) (9.939,90)29 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO 0 0,00 0,0030 Ingressos 0 0,00 0,0031 Operações de crédito 0 0,00 0,0032 Integralização do capital social de empresas dependentes 0 0,00 0,0033 Outros ingressos de financiamento 0 0,00 0,0034 Desembolsos 0 0,00 0,0035 Amortização /Refinanciamento da dívida 0 0,00 0,0036 Outros desembolsos de financiamentos 0 0,00 0,0037 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Financiamento (III) 0 0,00 0,0038 GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E QUIVALENTE DE CAIXA (I+II+III) 0 4.924,46 (36.528,29)39 Caixa e Equivalentes de Caixa Inicial 0 373.563,30 410.091,5940 Caixa e Equivalentes de Caixa Final 0 378.487,76 373.563,30

Nº QUADRO DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS 2019 201841 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES RECEBIDAS 0,00 0,0042 Intergovernamentais 679.606,11 378.384,3343 da União 474.819,60 369.290,4344 de Estados e Distrito Federal 204.786,51 9.093,9045 de Municípios 0,00 0,0046 Intragovernamentais 715.230,97 0,0047 Outras transferências correntes recebidas 0,00 0,00

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Anexo 18 - Demonstrativo dos Fluxos de CaixaJaneiro até Dezembro - Anual/2019

Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 08 - TCE/MS Resolução nº 88, de 03/10/2018 R$ 1,00Nº FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES NOTA 2019 20181 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 0 0,00 0,002 Ingressos 0 1.400.942,84 1.090.176,243 Receita Tributária 0 0,00 0,004 Receita de Contribuições 0 0,00 0,005 Receita Patrimonial 0 0,00 0,006 Receita Agropecuária 0 0,00 0,007 Receita Industrial 0 0,00 0,008 Receita de Serviços 0 0,00 0,009 Remuneração das Disponibilidades 0 6.105,76 8.383,62

10 Outras Receitas Derivadas e Originárias 0 0,00 0,0011 Transferências Recebidas 0 1.394.837,08 378.384,3312 Outros ingressos operacionais 0 0,00 703.408,2913 Desembolsos 0 1.379.322,38 1.116.764,6314 Pessoal e demais despesas 0 1.148.678,72 1.066.764,6315 Juros e encargos da dívida 0 0,00 0,0016 Transferências Concedidas 0 229.000,00 50.000,0017 Outros desembolsos operacionais 0 1.643,66 0,0018 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades Operacionais (I) 0 21.620,46 (26.588,39)19 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO 0 0,00 0,0020 Ingressos 0 0,00 0,0021 Alienação de bens 0 0,00 0,0022 Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos 0 0,00 0,0023 Outros ingressos de investimento 0 0,00 0,0024 Desembolsos 0 16.696,00 9.939,9025 Aquisição de ativo não circulante 0 16.696,00 9.939,9026 Concessão de empréstimos e financiamentos 0 0,00 0,0027 Outros desembolsos de investimentos 0 0,00 0,0028 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Investimento (II) 0 (16.696,00) (9.939,90)29 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO 0 0,00 0,0030 Ingressos 0 0,00 0,0031 Operações de crédito 0 0,00 0,0032 Integralização do capital social de empresas dependentes 0 0,00 0,0033 Outros ingressos de financiamento 0 0,00 0,0034 Desembolsos 0 0,00 0,0035 Amortização /Refinanciamento da dívida 0 0,00 0,0036 Outros desembolsos de financiamentos 0 0,00 0,0037 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Financiamento (III) 0 0,00 0,0038 GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E QUIVALENTE DE CAIXA (I+II+III) 0 4.924,46 (36.528,29)39 Caixa e Equivalentes de Caixa Inicial 0 373.563,30 410.091,5940 Caixa e Equivalentes de Caixa Final 0 378.487,76 373.563,30

Nº QUADRO DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS 2019 201841 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES RECEBIDAS 0,00 0,0042 Intergovernamentais 679.606,11 378.384,3343 da União 474.819,60 369.290,4344 de Estados e Distrito Federal 204.786,51 9.093,9045 de Municípios 0,00 0,0046 Intragovernamentais 715.230,97 0,0047 Outras transferências correntes recebidas 0,00 0,00

48 Total das Transferências Correntes Recebidas 1.394.837,08 378.384,3349 TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 0,00 0,0050 Intergovernamentais 0,00 0,0051 a União 0,00 0,0052 a Estados e Distrito Federal 0,00 0,0053 a Municípios 0,00 0,0054 Intragovernamentais 229.000,00 0,0055 Outras transferências concedidas 0,00 50.000,0056 Total das Transferências Concedidas 229.000,00 50.000,00

Nº QUADRO DE DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS DESPESAS POR FUNÇÃO 2019 201857 Legislativa 0,00 0,0058 Judiciária 0,00 0,0059 Essencial à Justiça 0,00 0,0060 Administração 0,00 0,0061 Defesa Nacional 0,00 0,0062 Segurança Pública 0,00 0,0063 Relações Exteriores 0,00 0,0064 Assistência Social 1.148.678,72 1.066.764,6365 Previdência Social 0,00 0,0066 Saúde 0,00 0,0067 Trabalho 0,00 0,0068 Educação 0,00 0,0069 Cultura 0,00 0,0070 Direitos da Cidadania 0,00 0,0071 Urbanismo 0,00 0,0072 Habitação 0,00 0,0073 Saneamento 0,00 0,0074 Gestão Ambiental 0,00 0,0075 Ciência e Tecnologia 0,00 0,0076 Agricultura 0,00 0,0077 Organização Agrária 0,00 0,0078 Industria 0,00 0,0079 Comércio e Serviços 0,00 0,0080 Comunicações 0,00 0,0081 Energia 0,00 0,0082 Transporte 0,00 0,0083 Desporto e Lazer 0,00 0,0084 Encargos Especiais 0,00 0,0085 Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função 1.148.678,72 1.066.764,63

Nº QUADRO DE JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2019 201886 Juros e Correção Monetária da Dívida Interna 0,00 0,0087 Juros e Correção Monetária da Dívida Externa 0,00 0,0088 Outros Encargos da Dívida 0,00 0,0089 Total dos Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00

Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO.

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

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Relação dos Restos a Pagar Pagos no ExercícioJaneiro até Dezembro - Anual/2019

LEI 4320/64, Art. 92, Inc. I,§ Único e Art.36 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018 R$ 1,00

Nº Nº Empenho Data UNIDADE GESTORA PROGRAMA DETRABALHO (1) Natureza da Despesa Fonte de Recurso

CredorRP Não Processado RP Processados RP TOTAL

Comprovante de PAGTO.

CNPJ/CPF Nome Tipo Número Data

1 443 25/04/2018 288162 08.244.0021.2072 3.3.50.43.00 00 01782288000166 ASSOC PESTALOZZIDE RIBAS DO RIOPARDO

10.000,00 0,00 10.000,00 2 0 07/05/2019

2 516 04/05/2018 288162 08.244.0025.2067 3.3.90.30.00 29 05259774000155 WILSONRODRIGUESVASCONCELOS -EPP

0,00 43,00 43,00 2 0 22/10/2019

3 847 08/08/2018 288162 08.244.0021.2073 3.3.90.39.00 00 08656963000150 CONVÊNIOS CARDADM. E EDITORALTDA - ME

0,00 37.846,21 37.846,21 2 0 08/01/2019

4 989 01/10/2018 288162 08.244.0025.2068 3.3.90.30.00 29 00641325000153 TAVARES & SOARESLTDA.

0,00 41,07 41,07 2 0 08/02/2019

5 1002 01/10/2018 288162 08.244.0023.2064 3.3.90.39.00 29 17127934000191 DENILDE GOMESMAGALHAESCARVALHO - EPP

0,00 3.852,00 3.852,00 2 0 23/01/2019

6 1008 06/11/2018 288162 08.244.0021.2073 3.3.90.39.00 00 18738729000125 R. D. OLIVEIRAALVES-EPP

0,00 720,00 720,00 2 0 07/01/2019

7 1009 03/12/2018 288162 08.122.0021.2076 3.3.90.30.00 00 05259774000155 WILSONRODRIGUESVASCONCELOS -EPP

126,00 0,00 126,00 2 0 14/02/2019

8 1010 03/12/2018 288162 08.122.0021.2076 3.3.90.30.00 00 05259774000155 WILSONRODRIGUESVASCONCELOS -EPP

6,45 0,00 6,45 2 0 14/02/2019

9 1011 03/12/2018 288162 08.122.0021.2076 3.3.90.30.00 00 05259774000155 WILSONRODRIGUESVASCONCELOS -EPP

13,46 0,00 13,46 2 0 14/02/2019

10 1012 03/12/2018 288162 08.122.0021.2076 3.3.90.30.00 00 05259774000155 WILSONRODRIGUESVASCONCELOS -EPP

98,70 0,00 98,70 2 0 14/02/2019

11 1013 03/12/2018 288162 08.122.0021.2076 3.3.90.30.00 00 00641325000153 TAVARES & SOARESLTDA.

32,03 0,00 32,03 2 0 25/03/2019

12 1014 03/12/2018 288162 08.122.0021.2076 3.3.90.30.00 00 00641325000153 TAVARES & SOARESLTDA.

37,70 0,00 37,70 2 0 25/03/2019

13 1018 03/12/2018 288162 08.122.0021.2076 3.3.90.39.00 00 28561209000143 TALITA SOUZA DASILVA MEI

204,90 0,00 204,90 2 0 18/03/2019

14 1021 03/12/2018 288162 08.122.0021.2076 3.3.90.30.00 00 27024068000167 KPS CALUXCOMÉRCIO ESERVIÇOS - EPP

0,00 33,00 33,00 2 0 18/03/2019

15 1023 03/12/2018 288162 08.244.0027.2070 3.3.90.30.00 29 18493600000102 C.L.R. COM. MAT.PROD. HIG. LIMP.,SANEA

0,00 36,90 36,90 2 0 18/03/2019

16 1025 03/12/2018 288162 08.244.0027.2070 3.3.90.30.00 29 20419294000106 EFICAZ LOGISTICACOM. PROD. LIMP.LTDA.

0,00 423,32 423,32 2 0 21/03/2019

17 1026 03/12/2018 288162 08.244.0027.2070 3.3.90.30.00 29 20419294000106 EFICAZ LOGISTICACOM. PROD. LIMP.LTDA.

0,00 299,90 299,90 2 0 18/03/2019

18 1027 03/12/2018 288162 08.244.0021.2071 3.3.90.30.00 82 06298377000155 I.A. CAMPAGNAJUNIOR & CIALTDA.

224,72 0,00 224,72 2 0 18/03/2019

19 1028 03/12/2018 288162 08.122.0021.2076 3.3.90.30.00 00 06298377000155 I.A. CAMPAGNAJUNIOR & CIALTDA.

110,22 0,00 110,22 2 0 18/03/2019

20 1029 03/12/2018 288162 08.243.0024.2066 3.3.90.30.00 29 00641325000153 TAVARES & SOARESLTDA.

0,00 12,00 12,00 2 0 18/03/2019

21 1030 03/12/2018 288162 08.243.0024.2066 3.3.90.30.00 29 00641325000153 TAVARES & SOARESLTDA.

0,00 146,72 146,72 2 0 18/03/2019

22 1031 03/12/2018 288162 08.244.0025.2067 3.3.90.30.00 29 20235675000127 MISSÕES COM. VAR.MAT. ESC. -EIRELI-ME

0,00 423,90 423,90 2 0 18/02/2019

23 1032 03/12/2018 288162 08.244.0023.2064 3.3.90.30.00 29 20235675000127 MISSÕES COM. VAR.MAT. ESC. -EIRELI-ME

0,00 238,00 238,00 2 0 18/02/2019

24 1033 03/12/2018 288162 08.244.0027.2070 3.3.90.30.00 29 20235675000127 MISSÕES COM. VAR.MAT. ESC. -EIRELI-ME

0,00 105,00 105,00 2 0 18/02/2019

25 1034 03/12/2018 288162 08.122.0021.2076 3.3.90.30.00 00 05259774000155 WILSONRODRIGUESVASCONCELOS -EPP

0,00 149,90 149,90 2 0 18/03/2019

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249

ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

www.diariooficialms.com.br/assomasul

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDOBalanço Geral Individualizado(BG) - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Relação dos Restos a Pagar Pagos no ExercícioJaneiro até Dezembro - Anual/2019

LEI 4320/64, Art. 92, Inc. I,§ Único e Art.36 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018 R$ 1,00

Nº Nº Empenho Data UNIDADE GESTORA PROGRAMA DETRABALHO (1) Natureza da Despesa Fonte de Recurso

CredorRP Não Processado RP Processados RP TOTAL

Comprovante de PAGTO.

CNPJ/CPF Nome Tipo Número Data

1 443 25/04/2018 288162 08.244.0021.2072 3.3.50.43.00 00 01782288000166 ASSOC PESTALOZZIDE RIBAS DO RIOPARDO

10.000,00 0,00 10.000,00 2 0 07/05/2019

2 516 04/05/2018 288162 08.244.0025.2067 3.3.90.30.00 29 05259774000155 WILSONRODRIGUESVASCONCELOS -EPP

0,00 43,00 43,00 2 0 22/10/2019

3 847 08/08/2018 288162 08.244.0021.2073 3.3.90.39.00 00 08656963000150 CONVÊNIOS CARDADM. E EDITORALTDA - ME

0,00 37.846,21 37.846,21 2 0 08/01/2019

4 989 01/10/2018 288162 08.244.0025.2068 3.3.90.30.00 29 00641325000153 TAVARES & SOARESLTDA.

0,00 41,07 41,07 2 0 08/02/2019

5 1002 01/10/2018 288162 08.244.0023.2064 3.3.90.39.00 29 17127934000191 DENILDE GOMESMAGALHAESCARVALHO - EPP

0,00 3.852,00 3.852,00 2 0 23/01/2019

6 1008 06/11/2018 288162 08.244.0021.2073 3.3.90.39.00 00 18738729000125 R. D. OLIVEIRAALVES-EPP

0,00 720,00 720,00 2 0 07/01/2019

7 1009 03/12/2018 288162 08.122.0021.2076 3.3.90.30.00 00 05259774000155 WILSONRODRIGUESVASCONCELOS -EPP

126,00 0,00 126,00 2 0 14/02/2019

8 1010 03/12/2018 288162 08.122.0021.2076 3.3.90.30.00 00 05259774000155 WILSONRODRIGUESVASCONCELOS -EPP

6,45 0,00 6,45 2 0 14/02/2019

9 1011 03/12/2018 288162 08.122.0021.2076 3.3.90.30.00 00 05259774000155 WILSONRODRIGUESVASCONCELOS -EPP

13,46 0,00 13,46 2 0 14/02/2019

10 1012 03/12/2018 288162 08.122.0021.2076 3.3.90.30.00 00 05259774000155 WILSONRODRIGUESVASCONCELOS -EPP

98,70 0,00 98,70 2 0 14/02/2019

11 1013 03/12/2018 288162 08.122.0021.2076 3.3.90.30.00 00 00641325000153 TAVARES & SOARESLTDA.

32,03 0,00 32,03 2 0 25/03/2019

12 1014 03/12/2018 288162 08.122.0021.2076 3.3.90.30.00 00 00641325000153 TAVARES & SOARESLTDA.

37,70 0,00 37,70 2 0 25/03/2019

13 1018 03/12/2018 288162 08.122.0021.2076 3.3.90.39.00 00 28561209000143 TALITA SOUZA DASILVA MEI

204,90 0,00 204,90 2 0 18/03/2019

14 1021 03/12/2018 288162 08.122.0021.2076 3.3.90.30.00 00 27024068000167 KPS CALUXCOMÉRCIO ESERVIÇOS - EPP

0,00 33,00 33,00 2 0 18/03/2019

15 1023 03/12/2018 288162 08.244.0027.2070 3.3.90.30.00 29 18493600000102 C.L.R. COM. MAT.PROD. HIG. LIMP.,SANEA

0,00 36,90 36,90 2 0 18/03/2019

16 1025 03/12/2018 288162 08.244.0027.2070 3.3.90.30.00 29 20419294000106 EFICAZ LOGISTICACOM. PROD. LIMP.LTDA.

0,00 423,32 423,32 2 0 21/03/2019

17 1026 03/12/2018 288162 08.244.0027.2070 3.3.90.30.00 29 20419294000106 EFICAZ LOGISTICACOM. PROD. LIMP.LTDA.

0,00 299,90 299,90 2 0 18/03/2019

18 1027 03/12/2018 288162 08.244.0021.2071 3.3.90.30.00 82 06298377000155 I.A. CAMPAGNAJUNIOR & CIALTDA.

224,72 0,00 224,72 2 0 18/03/2019

19 1028 03/12/2018 288162 08.122.0021.2076 3.3.90.30.00 00 06298377000155 I.A. CAMPAGNAJUNIOR & CIALTDA.

110,22 0,00 110,22 2 0 18/03/2019

20 1029 03/12/2018 288162 08.243.0024.2066 3.3.90.30.00 29 00641325000153 TAVARES & SOARESLTDA.

0,00 12,00 12,00 2 0 18/03/2019

21 1030 03/12/2018 288162 08.243.0024.2066 3.3.90.30.00 29 00641325000153 TAVARES & SOARESLTDA.

0,00 146,72 146,72 2 0 18/03/2019

22 1031 03/12/2018 288162 08.244.0025.2067 3.3.90.30.00 29 20235675000127 MISSÕES COM. VAR.MAT. ESC. -EIRELI-ME

0,00 423,90 423,90 2 0 18/02/2019

23 1032 03/12/2018 288162 08.244.0023.2064 3.3.90.30.00 29 20235675000127 MISSÕES COM. VAR.MAT. ESC. -EIRELI-ME

0,00 238,00 238,00 2 0 18/02/2019

24 1033 03/12/2018 288162 08.244.0027.2070 3.3.90.30.00 29 20235675000127 MISSÕES COM. VAR.MAT. ESC. -EIRELI-ME

0,00 105,00 105,00 2 0 18/02/2019

25 1034 03/12/2018 288162 08.122.0021.2076 3.3.90.30.00 00 05259774000155 WILSONRODRIGUESVASCONCELOS -EPP

0,00 149,90 149,90 2 0 18/03/2019

26 1036 03/12/2018 288162 08.243.0024.2066 3.3.90.30.00 29 05259774000155 WILSONRODRIGUESVASCONCELOS -EPP

116,84 0,00 116,84 2 0 14/02/2019

27 1037 03/12/2018 288162 08.243.0024.2066 3.3.90.30.00 29 05259774000155 WILSONRODRIGUESVASCONCELOS -EPP

283,22 0,00 283,22 2 0 14/02/2019

28 1038 03/12/2018 288162 08.243.0024.2066 3.3.90.30.00 29 05259774000155 WILSONRODRIGUESVASCONCELOS -EPP

121,16 0,00 121,16 2 0 14/02/2019

29 1039 03/12/2018 288162 08.243.0024.2066 3.3.90.30.00 29 05259774000155 WILSONRODRIGUESVASCONCELOS -EPP

75,06 0,00 75,06 2 0 14/02/2019

30 1040 03/12/2018 288162 08.243.0024.2066 3.3.90.30.00 29 05259774000155 WILSONRODRIGUESVASCONCELOS -EPP

376,14 0,00 376,14 2 0 14/02/2019

31 1041 03/12/2018 288162 08.243.0024.2066 3.3.90.30.00 29 05259774000155 WILSONRODRIGUESVASCONCELOS -EPP

29,20 0,00 29,20 2 0 14/02/2019

32 1042 03/12/2018 288162 08.243.0024.2066 3.3.90.30.00 29 11745614000119 VALDIR SILVAJUNIOR - ME

0,00 26,56 26,56 2 0 20/02/2019

33 1043 03/12/2018 288162 08.243.0024.2066 3.3.90.30.00 29 11745614000119 VALDIR SILVAJUNIOR - ME

0,00 169,13 169,13 2 0 20/02/2019

34 1044 03/12/2018 288162 08.243.0024.2066 3.3.90.30.00 29 11745614000119 VALDIR SILVAJUNIOR - ME

0,00 177,93 177,93 2 0 20/02/2019

35 1045 03/12/2018 288162 08.243.0024.2066 3.3.90.30.00 29 11745614000119 VALDIR SILVAJUNIOR - ME

0,00 898,19 898,19 2 0 10/01/2019

36 1046 03/12/2018 288162 08.243.0024.2066 3.3.90.30.00 29 11745614000119 VALDIR SILVAJUNIOR - ME

0,00 155,86 155,86 2 0 29/03/2019

37 1047 03/12/2018 288162 08.243.0024.2066 3.3.90.30.00 29 11745614000119 VALDIR SILVAJUNIOR - ME

0,00 269,48 269,48 2 0 10/01/2019

38 1048 03/12/2018 288162 08.243.0024.2066 3.3.90.30.00 29 11745614000119 VALDIR SILVAJUNIOR - ME

0,00 299,00 299,00 2 0 10/01/2019

39 1049 03/12/2018 288162 08.243.0024.2066 3.3.90.30.00 29 11745614000119 VALDIR SILVAJUNIOR - ME

0,00 104,78 104,78 2 0 20/02/2019

40 1052 03/12/2018 288162 08.244.0021.2071 3.3.90.30.00 82 20235675000127 MISSÕES COM. VAR.MAT. ESC. -EIRELI-ME

0,00 148,40 148,40 2 0 18/02/2019

41 1055 03/12/2018 288162 08.243.0024.2066 3.3.90.30.00 29 27024068000167 KPS CALUXCOMÉRCIO ESERVIÇOS - EPP

0,00 346,26 346,26 2 0 18/03/2019

42 1057 03/12/2018 288162 08.244.0021.2073 3.3.90.36.00 00 50115472134 LEOPOLDINAMOREIRA DEFREITAS

1.732,54 0,00 1.732,54 2 0 15/01/2019

13.588,34 46.966,51 60.554,85 0

Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO.

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

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250

ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDOBalanço Geral Individualizado(BG) - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Relação dos Restos a Pagar Inscritos no ExercícioJaneiro até Dezembro - Anual/2019

Lei nº 4.320/64, Art. 92, Inc. I - § Único e Art.36 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018 R$ 1,00

Nº Nº Empenho Data UNIDADE GESTORA PROGRAMA DETRABALHO (1) Natureza da Despesa Fonte de Recurso

CredorRP Não Processado RP Processados RP TOTAL

CNPJ/CPF Nome

1 5 02/01/2019 288162 08.244.0021.2073 3.3.90.36.00 00 02736918134 YASER ABDEL HALIMSAMHA

0,00 10,00 10,00

2 14 02/01/2019 288162 08.244.0021.2073 3.3.90.39.00 00 08656963000150 CONVÊNIOS CARD ADM. EEDITORA LTDA - ME

3,30 0,00 3,30

3 40 02/01/2019 288162 08.244.0021.2071 3.3.90.30.00 82 20419294000106 EFICAZ LOGISTICA COM.PROD. LIMP. LTDA.

0,00 185,58 185,58

4 939 02/10/2019 288162 08.244.0021.2073 3.3.90.39.00 00 09687900000123 PERSONAL NETTECNOLOGIA DEINFORMAÇÃO LT

0,00 12.610,00 12.610,00

5 1134 02/12/2019 288162 08.244.0021.2073 3.3.90.39.00 00 09687900000123 PERSONAL NETTECNOLOGIA DEINFORMAÇÃO LT

0,00 8.580,00 8.580,00

6 1135 02/12/2019 288162 08.244.0021.2073 3.3.90.39.00 00 09687900000204 PERSONAL NETTECNOLOGIA DEINFORMAÇÃO LT

0,00 24.168,09 24.168,09

7 1136 02/12/2019 288162 08.244.0021.2073 3.3.90.39.00 00 09687900000204 PERSONAL NETTECNOLOGIA DEINFORMAÇÃO LT

0,00 13.250,72 13.250,72

8 486 07/05/2019 288162 08.244.0025.2068 3.3.90.30.00 29 11745614000119 VALDIR SILVA JUNIOR -ME

0,00 78,00 78,00

9 496 07/05/2019 288162 08.244.0025.2068 3.3.90.30.00 29 11745614000119 VALDIR SILVA JUNIOR -ME

0,00 78,00 78,00

10 498 07/05/2019 288162 08.244.0025.2068 3.3.90.30.00 29 11745614000119 VALDIR SILVA JUNIOR -ME

0,00 177,05 177,05

11 123 09/01/2019 288162 08.244.0021.2073 3.3.90.39.00 00 30822936000169 BANCO DO BRASIL S/A 303,58 0,00 303,58

12 698 10/07/2019 288162 08.244.0025.2067 3.3.90.30.00 29 07837083000117 MIX CLEAN PRODUTOSDE LIMPEZA LTDA - EPP

0,00 0,08 0,08

13 1074 14/11/2019 288162 08.244.0021.2073 3.3.90.39.00 00 08518233000192 PRIME SUPRIMEN. EEQUIP. DE INF. LTDA

0,00 890,64 890,64

14 425 16/04/2019 288162 08.244.0021.2071 3.3.90.30.00 82 11745614000119 VALDIR SILVA JUNIOR -ME

0,00 338,00 338,00

15 311 18/03/2019 288162 08.244.0023.2064 3.3.90.30.00 29 20235675000127 MISSÕES COM. VAR. MAT.ESC. - EIRELI-ME

0,00 0,46 0,46

16 337 22/03/2019 288162 08.244.0025.2068 3.3.90.30.00 29 11745614000119 VALDIR SILVA JUNIOR -ME

0,00 78,00 78,00

17 442 24/04/2019 288162 08.244.0023.2064 3.3.90.30.00 29 11745614000119 VALDIR SILVA JUNIOR -ME

0,00 46,35 46,35

18 458 24/04/2019 288162 08.244.0025.2067 3.3.90.30.00 29 11745614000119 VALDIR SILVA JUNIOR -ME

0,00 233,00 233,00

19 530 28/05/2019 288162 08.243.0024.2066 3.3.90.30.00 29 11745614000119 VALDIR SILVA JUNIOR -ME

0,00 554,26 554,26

20 533 28/05/2019 288162 08.243.0024.2066 3.3.90.30.00 29 11745614000119 VALDIR SILVA JUNIOR -ME

0,00 476,60 476,60

21 1111 29/11/2019 288162 08.244.0021.2073 3.3.90.30.00 00 26841981000193 PEREIRA & NUCCI LTDA -ME

0,00 654,00 654,00

306,88 62.408,83 62.715,71

Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO.

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ContadorCRC-MS 012528/O-4

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251

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Relação dos Restos a Pagar Inscritos no ExercícioJaneiro até Dezembro - Anual/2019

Lei nº 4.320/64, Art. 92, Inc. I - § Único e Art.36 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018 R$ 1,00

Nº Nº Empenho Data UNIDADE GESTORA PROGRAMA DETRABALHO (1) Natureza da Despesa Fonte de Recurso

CredorRP Não Processado RP Processados RP TOTAL

CNPJ/CPF Nome

1 5 02/01/2019 288162 08.244.0021.2073 3.3.90.36.00 00 02736918134 YASER ABDEL HALIMSAMHA

0,00 10,00 10,00

2 14 02/01/2019 288162 08.244.0021.2073 3.3.90.39.00 00 08656963000150 CONVÊNIOS CARD ADM. EEDITORA LTDA - ME

3,30 0,00 3,30

3 40 02/01/2019 288162 08.244.0021.2071 3.3.90.30.00 82 20419294000106 EFICAZ LOGISTICA COM.PROD. LIMP. LTDA.

0,00 185,58 185,58

4 939 02/10/2019 288162 08.244.0021.2073 3.3.90.39.00 00 09687900000123 PERSONAL NETTECNOLOGIA DEINFORMAÇÃO LT

0,00 12.610,00 12.610,00

5 1134 02/12/2019 288162 08.244.0021.2073 3.3.90.39.00 00 09687900000123 PERSONAL NETTECNOLOGIA DEINFORMAÇÃO LT

0,00 8.580,00 8.580,00

6 1135 02/12/2019 288162 08.244.0021.2073 3.3.90.39.00 00 09687900000204 PERSONAL NETTECNOLOGIA DEINFORMAÇÃO LT

0,00 24.168,09 24.168,09

7 1136 02/12/2019 288162 08.244.0021.2073 3.3.90.39.00 00 09687900000204 PERSONAL NETTECNOLOGIA DEINFORMAÇÃO LT

0,00 13.250,72 13.250,72

8 486 07/05/2019 288162 08.244.0025.2068 3.3.90.30.00 29 11745614000119 VALDIR SILVA JUNIOR -ME

0,00 78,00 78,00

9 496 07/05/2019 288162 08.244.0025.2068 3.3.90.30.00 29 11745614000119 VALDIR SILVA JUNIOR -ME

0,00 78,00 78,00

10 498 07/05/2019 288162 08.244.0025.2068 3.3.90.30.00 29 11745614000119 VALDIR SILVA JUNIOR -ME

0,00 177,05 177,05

11 123 09/01/2019 288162 08.244.0021.2073 3.3.90.39.00 00 30822936000169 BANCO DO BRASIL S/A 303,58 0,00 303,58

12 698 10/07/2019 288162 08.244.0025.2067 3.3.90.30.00 29 07837083000117 MIX CLEAN PRODUTOSDE LIMPEZA LTDA - EPP

0,00 0,08 0,08

13 1074 14/11/2019 288162 08.244.0021.2073 3.3.90.39.00 00 08518233000192 PRIME SUPRIMEN. EEQUIP. DE INF. LTDA

0,00 890,64 890,64

14 425 16/04/2019 288162 08.244.0021.2071 3.3.90.30.00 82 11745614000119 VALDIR SILVA JUNIOR -ME

0,00 338,00 338,00

15 311 18/03/2019 288162 08.244.0023.2064 3.3.90.30.00 29 20235675000127 MISSÕES COM. VAR. MAT.ESC. - EIRELI-ME

0,00 0,46 0,46

16 337 22/03/2019 288162 08.244.0025.2068 3.3.90.30.00 29 11745614000119 VALDIR SILVA JUNIOR -ME

0,00 78,00 78,00

17 442 24/04/2019 288162 08.244.0023.2064 3.3.90.30.00 29 11745614000119 VALDIR SILVA JUNIOR -ME

0,00 46,35 46,35

18 458 24/04/2019 288162 08.244.0025.2067 3.3.90.30.00 29 11745614000119 VALDIR SILVA JUNIOR -ME

0,00 233,00 233,00

19 530 28/05/2019 288162 08.243.0024.2066 3.3.90.30.00 29 11745614000119 VALDIR SILVA JUNIOR -ME

0,00 554,26 554,26

20 533 28/05/2019 288162 08.243.0024.2066 3.3.90.30.00 29 11745614000119 VALDIR SILVA JUNIOR -ME

0,00 476,60 476,60

21 1111 29/11/2019 288162 08.244.0021.2073 3.3.90.30.00 00 26841981000193 PEREIRA & NUCCI LTDA -ME

0,00 654,00 654,00

306,88 62.408,83 62.715,71

Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO.

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Relação de Contas Bancárias com os Saldos do Exercício Atual e Anterior por Fonte de RecursoJaneiro até Dezembro - Anual/2019

LC nº 101/2000 Art. 50, I e TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018 R$ 1,00

Nº UNIDADEGESTORA

Dados BancáriosFonte de Recurso

Saldos BancáriosBanco Agência Conta Tipo de Conta Em 31/12/2018 Em 31/12/2019

1 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 2916-5 40727-5 02 29 52.842,60 69.612,972 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 2916-5 40727-5 02 00 49.688,95 406,813 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 2916-5 40727-5 02 82 234,83 3,504 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 8683-5 01 00 8,21 19.506,145 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 8683-5 01 26 30,45 0,006 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 8683-5 01 29 0,82 25,907 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 8683-5 01 82 85,70 5,008 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 8684-3 01 00 84,76 15,039 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 8684-3 01 29 2,28 2,28

10 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 8684-3 01 82 3,65 3,6511 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 88488-X 01 00 5.757,81 57.865,9112 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 88488-X 01 01 0,00 0,0013 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 88488-X 01 29 3.120,38 435,1514 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 88488-X 01 82 726,88 822,8715 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 11900-8 02 29 303,23 303,2316 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 11900-8 02 82 5,64 5,6417 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 37604-3 02 00 27,04 199,3318 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 37604-3 02 29 32.680,12 17,1019 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 37604-3 02 80 0,00 307,7920 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 37604-3 02 82 162,29 0,0021 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 37608-6 02 00 0,31 0,5722 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 37608-6 02 29 336,10 341,2323 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 37608-6 02 82 1,66 3,2024 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 37612-4 02 00 0,27 0,5025 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 37612-4 02 82 1,38 2,6726 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 37619-1 02 00 0,06 0,0927 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 37619-1 02 29 5,19 5,2828 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 37619-1 02 82 0,34 0,3429 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 37612-4 02 29 282,90 287,2230 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 11896-6 02 00 478,51 366,8131 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 11896-6 02 29 38.304,50 20,3632 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 11896-6 02 82 207,86 380,5033 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 11897-4 02 00 51,81 3.844,6634 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 11897-4 02 29 94.576,14 110.527,1835 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 11897-4 02 82 371,78 827,2336 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 11898-2 02 00 4,94 21,6637 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 11898-2 02 29 24.808,92 19.339,7238 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 11898-2 02 82 119,70 223,7739 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 11899-0 02 00 42.991,04 164,7740 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 11899-0 02 29 25.192,27 92.561,5841 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 11899-0 02 82 59,19 27,3342 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 288162 001 4816-X 11900-8 02 00 2,79 2,79

Total 373.563,30 378.487,76

Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO.

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Conciliação Bancária em 31 de DezembroJaneiro até Dezembro - Anual/2019

Anexo 2800001 - Nome do Banco:BANCO DO BRASIL S.A. Código do Banco:001 Código da Agência:4816-X Número da Conta:88488-X Tipo da Conta:01Lei nº 4320/64 Art. 85, TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo 2800001 R$ 1,00

Nº POSIÇÃO CONTÁBIL Valor1 SALDO CONTÁBIL EM 31/12/2019 59.123,932 VALORES LANÇADOS PELO BANCO NÃO ESCRITURADOS: 58.560,293 (+) Entradas não Identificadas 0,004 (-) Taxas Bancárias 0,005 (+) Juros Ativos 0,006 (-) Juros Passivos 0,007 (-) Outros Débitos 58.560,298 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 563,64

Nº POSIÇÃO BANCÁRIA VALOR9 SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO EM 31/12/2019 563,6410 VALORES ESCRITURADOS NÃO LANÇADOS PELO BANCO: 0,0011 (-)Cheque não compensado 0,0012 (-)Ordem Bancária não lançada 0,0013 (+) Entradas não Lançadas 0,0014 (-) Outras Saídas não Lançadas 0,0015 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 563,64

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Anexo 2800002 - Nome do Banco:BANCO DO BRASIL S.A. Código do Banco:001 Código da Agência:4816-X Número da Conta:8684-3 Tipo da Conta:01Lei nº 4320/64 Art. 85, TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo 2800002 R$ 1,00

Nº POSIÇÃO CONTÁBIL Valor1 SALDO CONTÁBIL EM 31/12/2019 20,962 VALORES LANÇADOS PELO BANCO NÃO ESCRITURADOS: 20,003 (+) Entradas não Identificadas 0,004 (-) Taxas Bancárias 0,005 (+) Juros Ativos 0,006 (-) Juros Passivos 0,007 (-) Outros Débitos 20,008 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 0,96

Nº POSIÇÃO BANCÁRIA VALOR9 SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO EM 31/12/2019 0,96

10 VALORES ESCRITURADOS NÃO LANÇADOS PELO BANCO: 0,0011 (-)Cheque não compensado 0,0012 (-)Ordem Bancária não lançada 0,0013 (+) Entradas não Lançadas 0,0014 (-) Outras Saídas não Lançadas 0,0015 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 0,96

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253

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Conciliação Bancária em 31 de DezembroJaneiro até Dezembro - Anual/2019

Anexo 2800001 - Nome do Banco:BANCO DO BRASIL S.A. Código do Banco:001 Código da Agência:4816-X Número da Conta:88488-X Tipo da Conta:01Lei nº 4320/64 Art. 85, TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo 2800001 R$ 1,00

Nº POSIÇÃO CONTÁBIL Valor1 SALDO CONTÁBIL EM 31/12/2019 59.123,932 VALORES LANÇADOS PELO BANCO NÃO ESCRITURADOS: 58.560,293 (+) Entradas não Identificadas 0,004 (-) Taxas Bancárias 0,005 (+) Juros Ativos 0,006 (-) Juros Passivos 0,007 (-) Outros Débitos 58.560,298 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 563,64

Nº POSIÇÃO BANCÁRIA VALOR9 SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO EM 31/12/2019 563,64

10 VALORES ESCRITURADOS NÃO LANÇADOS PELO BANCO: 0,0011 (-)Cheque não compensado 0,0012 (-)Ordem Bancária não lançada 0,0013 (+) Entradas não Lançadas 0,0014 (-) Outras Saídas não Lançadas 0,0015 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 563,64

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Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 2800002 - Nome do Banco:BANCO DO BRASIL S.A. Código do Banco:001 Código da Agência:4816-X Número da Conta:8684-3 Tipo da Conta:01Lei nº 4320/64 Art. 85, TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo 2800002 R$ 1,00

Nº POSIÇÃO CONTÁBIL Valor1 SALDO CONTÁBIL EM 31/12/2019 20,962 VALORES LANÇADOS PELO BANCO NÃO ESCRITURADOS: 20,003 (+) Entradas não Identificadas 0,004 (-) Taxas Bancárias 0,005 (+) Juros Ativos 0,006 (-) Juros Passivos 0,007 (-) Outros Débitos 20,008 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 0,96

Nº POSIÇÃO BANCÁRIA VALOR9 SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO EM 31/12/2019 0,96

10 VALORES ESCRITURADOS NÃO LANÇADOS PELO BANCO: 0,0011 (-)Cheque não compensado 0,0012 (-)Ordem Bancária não lançada 0,0013 (+) Entradas não Lançadas 0,0014 (-) Outras Saídas não Lançadas 0,0015 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 0,96

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 2800003 - Nome do Banco:BANCO DO BRASIL S.A. Código do Banco:001 Código da Agência:4816-X Número da Conta:8683-5 Tipo da Conta:01Lei nº 4320/64 Art. 85, TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo 2800003 R$ 1,00

Nº POSIÇÃO CONTÁBIL Valor1 SALDO CONTÁBIL EM 31/12/2019 19.537,042 VALORES LANÇADOS PELO BANCO NÃO ESCRITURADOS: 112,903 (+) Entradas não Identificadas 0,004 (-) Taxas Bancárias 0,005 (+) Juros Ativos 0,006 (-) Juros Passivos 0,007 (-) Outros Débitos 112,908 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 19.424,14

Nº POSIÇÃO BANCÁRIA VALOR9 SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO EM 31/12/2019 19.424,1410 VALORES ESCRITURADOS NÃO LANÇADOS PELO BANCO: 0,0011 (-)Cheque não compensado 0,0012 (-)Ordem Bancária não lançada 0,0013 (+) Entradas não Lançadas 0,0014 (-) Outras Saídas não Lançadas 0,0015 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 19.424,14

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

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ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 2800004 - Nome do Banco:BANCO DO BRASIL S.A. Código do Banco:001 Código da Agência:2916-5 Número da Conta:40727-5 Tipo da Conta:03Lei nº 4320/64 Art. 85, TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo 2800004 R$ 1,00

Nº POSIÇÃO CONTÁBIL Valor1 SALDO CONTÁBIL EM 31/12/2019 70.023,282 VALORES LANÇADOS PELO BANCO NÃO ESCRITURADOS: 180,863 (+) Entradas não Identificadas 0,004 (-) Taxas Bancárias 0,005 (+) Juros Ativos 0,006 (-) Juros Passivos 0,007 (-) Outros Débitos 180,868 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 69.842,42

Nº POSIÇÃO BANCÁRIA VALOR9 SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO EM 31/12/2019 69.842,4210 VALORES ESCRITURADOS NÃO LANÇADOS PELO BANCO: 0,0011 (-)Cheque não compensado 0,0012 (-)Ordem Bancária não lançada 0,0013 (+) Entradas não Lançadas 0,0014 (-) Outras Saídas não Lançadas 0,0015 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 69.842,42

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ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 2800005 - Nome do Banco:BANCO DO BRASIL S.A. Código do Banco:001 Código da Agência:4816-X Número da Conta:37604-3 Tipo da Conta:03Lei nº 4320/64 Art. 85, TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo 2800005 R$ 1,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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Nº POSIÇÃO CONTÁBIL Valor1 SALDO CONTÁBIL EM 31/12/2019 524,222 VALORES LANÇADOS PELO BANCO NÃO ESCRITURADOS: 0,003 (+) Entradas não Identificadas 0,004 (-) Taxas Bancárias 0,005 (+) Juros Ativos 0,006 (-) Juros Passivos 0,007 (-) Outros Débitos 0,008 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 524,22

Nº POSIÇÃO BANCÁRIA VALOR9 SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO EM 31/12/2019 524,2210 VALORES ESCRITURADOS NÃO LANÇADOS PELO BANCO: 0,0011 (-)Cheque não compensado 0,0012 (-)Ordem Bancária não lançada 0,0013 (+) Entradas não Lançadas 0,0014 (-) Outras Saídas não Lançadas 0,0015 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 524,22

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

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ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 2800006 - Nome do Banco:BANCO DO BRASIL S.A. Código do Banco:001 Código da Agência:4816-X Número da Conta:37608-6 Tipo da Conta:03Lei nº 4320/64 Art. 85, TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo 2800006 R$ 1,00

Nº POSIÇÃO CONTÁBIL Valor1 SALDO CONTÁBIL EM 31/12/2019 345,002 VALORES LANÇADOS PELO BANCO NÃO ESCRITURADOS: 0,003 (+) Entradas não Identificadas 0,004 (-) Taxas Bancárias 0,005 (+) Juros Ativos 0,006 (-) Juros Passivos 0,007 (-) Outros Débitos 0,008 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 345,00

Nº POSIÇÃO BANCÁRIA VALOR9 SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO EM 31/12/2019 345,0010 VALORES ESCRITURADOS NÃO LANÇADOS PELO BANCO: 0,0011 (-)Cheque não compensado 0,0012 (-)Ordem Bancária não lançada 0,0013 (+) Entradas não Lançadas 0,0014 (-) Outras Saídas não Lançadas 0,0015 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 345,00

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 2800007 - Nome do Banco:BANCO DO BRASIL S.A. Código do Banco:001 Código da Agência:4816-X Número da Conta:37612-4 Tipo da Conta:03Lei nº 4320/64 Art. 85, TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo 2800007 R$ 1,00

Nº POSIÇÃO CONTÁBIL Valor1 SALDO CONTÁBIL EM 31/12/2019 290,392 VALORES LANÇADOS PELO BANCO NÃO ESCRITURADOS: 0,00

Page 255: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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Nº POSIÇÃO CONTÁBIL Valor1 SALDO CONTÁBIL EM 31/12/2019 524,222 VALORES LANÇADOS PELO BANCO NÃO ESCRITURADOS: 0,003 (+) Entradas não Identificadas 0,004 (-) Taxas Bancárias 0,005 (+) Juros Ativos 0,006 (-) Juros Passivos 0,007 (-) Outros Débitos 0,008 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 524,22

Nº POSIÇÃO BANCÁRIA VALOR9 SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO EM 31/12/2019 524,22

10 VALORES ESCRITURADOS NÃO LANÇADOS PELO BANCO: 0,0011 (-)Cheque não compensado 0,0012 (-)Ordem Bancária não lançada 0,0013 (+) Entradas não Lançadas 0,0014 (-) Outras Saídas não Lançadas 0,0015 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 524,22

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 2800006 - Nome do Banco:BANCO DO BRASIL S.A. Código do Banco:001 Código da Agência:4816-X Número da Conta:37608-6 Tipo da Conta:03Lei nº 4320/64 Art. 85, TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo 2800006 R$ 1,00

Nº POSIÇÃO CONTÁBIL Valor1 SALDO CONTÁBIL EM 31/12/2019 345,002 VALORES LANÇADOS PELO BANCO NÃO ESCRITURADOS: 0,003 (+) Entradas não Identificadas 0,004 (-) Taxas Bancárias 0,005 (+) Juros Ativos 0,006 (-) Juros Passivos 0,007 (-) Outros Débitos 0,008 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 345,00

Nº POSIÇÃO BANCÁRIA VALOR9 SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO EM 31/12/2019 345,00

10 VALORES ESCRITURADOS NÃO LANÇADOS PELO BANCO: 0,0011 (-)Cheque não compensado 0,0012 (-)Ordem Bancária não lançada 0,0013 (+) Entradas não Lançadas 0,0014 (-) Outras Saídas não Lançadas 0,0015 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 345,00

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 2800007 - Nome do Banco:BANCO DO BRASIL S.A. Código do Banco:001 Código da Agência:4816-X Número da Conta:37612-4 Tipo da Conta:03Lei nº 4320/64 Art. 85, TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo 2800007 R$ 1,00

Nº POSIÇÃO CONTÁBIL Valor1 SALDO CONTÁBIL EM 31/12/2019 290,392 VALORES LANÇADOS PELO BANCO NÃO ESCRITURADOS: 0,00

3 (+) Entradas não Identificadas 0,004 (-) Taxas Bancárias 0,005 (+) Juros Ativos 0,006 (-) Juros Passivos 0,007 (-) Outros Débitos 0,008 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 290,39

Nº POSIÇÃO BANCÁRIA VALOR9 SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO EM 31/12/2019 290,3910 VALORES ESCRITURADOS NÃO LANÇADOS PELO BANCO: 0,0011 (-)Cheque não compensado 0,0012 (-)Ordem Bancária não lançada 0,0013 (+) Entradas não Lançadas 0,0014 (-) Outras Saídas não Lançadas 0,0015 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 290,39

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 2800008 - Nome do Banco:BANCO DO BRASIL S.A. Código do Banco:001 Código da Agência:4816-X Número da Conta:37619-1 Tipo da Conta:03Lei nº 4320/64 Art. 85, TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo 2800008 R$ 1,00

Nº POSIÇÃO CONTÁBIL Valor1 SALDO CONTÁBIL EM 31/12/2019 5,712 VALORES LANÇADOS PELO BANCO NÃO ESCRITURADOS: 0,003 (+) Entradas não Identificadas 0,004 (-) Taxas Bancárias 0,005 (+) Juros Ativos 0,006 (-) Juros Passivos 0,007 (-) Outros Débitos 0,008 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 5,71

Nº POSIÇÃO BANCÁRIA VALOR9 SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO EM 31/12/2019 5,71

10 VALORES ESCRITURADOS NÃO LANÇADOS PELO BANCO: 0,0011 (-)Cheque não compensado 0,0012 (-)Ordem Bancária não lançada 0,0013 (+) Entradas não Lançadas 0,0014 (-) Outras Saídas não Lançadas 0,0015 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 5,71

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 2800009 - Nome do Banco:BANCO DO BRASIL S.A. Código do Banco:001 Código da Agência:4816-X Número da Conta:11896-6 Tipo da Conta:03Lei nº 4320/64 Art. 85, TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo 2800009 R$ 1,00

Nº POSIÇÃO CONTÁBIL Valor1 SALDO CONTÁBIL EM 31/12/2019 767,672 VALORES LANÇADOS PELO BANCO NÃO ESCRITURADOS: 0,003 (+) Entradas não Identificadas 0,004 (-) Taxas Bancárias 0,005 (+) Juros Ativos 0,00

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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6 (-) Juros Passivos 0,007 (-) Outros Débitos 0,008 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 767,67

Nº POSIÇÃO BANCÁRIA VALOR9 SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO EM 31/12/2019 767,6710 VALORES ESCRITURADOS NÃO LANÇADOS PELO BANCO: 0,0011 (-)Cheque não compensado 0,0012 (-)Ordem Bancária não lançada 0,0013 (+) Entradas não Lançadas 0,0014 (-) Outras Saídas não Lançadas 0,0015 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 767,67

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

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ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 2800010 - Nome do Banco:BANCO DO BRASIL S.A. Código do Banco:001 Código da Agência:4816-X Número da Conta:11897-4 Tipo da Conta:03Lei nº 4320/64 Art. 85, TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo 2800010 R$ 1,00

Nº POSIÇÃO CONTÁBIL Valor1 SALDO CONTÁBIL EM 31/12/2019 115.199,072 VALORES LANÇADOS PELO BANCO NÃO ESCRITURADOS: 0,003 (+) Entradas não Identificadas 0,004 (-) Taxas Bancárias 0,005 (+) Juros Ativos 0,006 (-) Juros Passivos 0,007 (-) Outros Débitos 0,008 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 115.199,07

Nº POSIÇÃO BANCÁRIA VALOR9 SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO EM 31/12/2019 115.199,0710 VALORES ESCRITURADOS NÃO LANÇADOS PELO BANCO: 0,0011 (-)Cheque não compensado 0,0012 (-)Ordem Bancária não lançada 0,0013 (+) Entradas não Lançadas 0,0014 (-) Outras Saídas não Lançadas 0,0015 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 115.199,07

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

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ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 2800011 - Nome do Banco:BANCO DO BRASIL S.A. Código do Banco:001 Código da Agência:4816-X Número da Conta:11898-2 Tipo da Conta:03Lei nº 4320/64 Art. 85, TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo 2800011 R$ 1,00

Nº POSIÇÃO CONTÁBIL Valor1 SALDO CONTÁBIL EM 31/12/2019 19.585,152 VALORES LANÇADOS PELO BANCO NÃO ESCRITURADOS: 0,003 (+) Entradas não Identificadas 0,004 (-) Taxas Bancárias 0,005 (+) Juros Ativos 0,006 (-) Juros Passivos 0,007 (-) Outros Débitos 0,008 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 19.585,15

Page 257: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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6 (-) Juros Passivos 0,007 (-) Outros Débitos 0,008 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 767,67

Nº POSIÇÃO BANCÁRIA VALOR9 SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO EM 31/12/2019 767,67

10 VALORES ESCRITURADOS NÃO LANÇADOS PELO BANCO: 0,0011 (-)Cheque não compensado 0,0012 (-)Ordem Bancária não lançada 0,0013 (+) Entradas não Lançadas 0,0014 (-) Outras Saídas não Lançadas 0,0015 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 767,67

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

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ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 2800010 - Nome do Banco:BANCO DO BRASIL S.A. Código do Banco:001 Código da Agência:4816-X Número da Conta:11897-4 Tipo da Conta:03Lei nº 4320/64 Art. 85, TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo 2800010 R$ 1,00

Nº POSIÇÃO CONTÁBIL Valor1 SALDO CONTÁBIL EM 31/12/2019 115.199,072 VALORES LANÇADOS PELO BANCO NÃO ESCRITURADOS: 0,003 (+) Entradas não Identificadas 0,004 (-) Taxas Bancárias 0,005 (+) Juros Ativos 0,006 (-) Juros Passivos 0,007 (-) Outros Débitos 0,008 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 115.199,07

Nº POSIÇÃO BANCÁRIA VALOR9 SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO EM 31/12/2019 115.199,0710 VALORES ESCRITURADOS NÃO LANÇADOS PELO BANCO: 0,0011 (-)Cheque não compensado 0,0012 (-)Ordem Bancária não lançada 0,0013 (+) Entradas não Lançadas 0,0014 (-) Outras Saídas não Lançadas 0,0015 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 115.199,07

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

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ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 2800011 - Nome do Banco:BANCO DO BRASIL S.A. Código do Banco:001 Código da Agência:4816-X Número da Conta:11898-2 Tipo da Conta:03Lei nº 4320/64 Art. 85, TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo 2800011 R$ 1,00

Nº POSIÇÃO CONTÁBIL Valor1 SALDO CONTÁBIL EM 31/12/2019 19.585,152 VALORES LANÇADOS PELO BANCO NÃO ESCRITURADOS: 0,003 (+) Entradas não Identificadas 0,004 (-) Taxas Bancárias 0,005 (+) Juros Ativos 0,006 (-) Juros Passivos 0,007 (-) Outros Débitos 0,008 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 19.585,15

Nº POSIÇÃO BANCÁRIA VALOR9 SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO EM 31/12/2019 19.585,1510 VALORES ESCRITURADOS NÃO LANÇADOS PELO BANCO: 0,0011 (-)Cheque não compensado 0,0012 (-)Ordem Bancária não lançada 0,0013 (+) Entradas não Lançadas 0,0014 (-) Outras Saídas não Lançadas 0,0015 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 19.585,15

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

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ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 2800012 - Nome do Banco:BANCO DO BRASIL S.A. Código do Banco:001 Código da Agência:4816-X Número da Conta:11899-0 Tipo da Conta:03Lei nº 4320/64 Art. 85, TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo 2800012 R$ 1,00

Nº POSIÇÃO CONTÁBIL Valor1 SALDO CONTÁBIL EM 31/12/2019 92.753,682 VALORES LANÇADOS PELO BANCO NÃO ESCRITURADOS: 3.051,373 (+) Entradas não Identificadas 0,004 (-) Taxas Bancárias 0,005 (+) Juros Ativos 0,006 (-) Juros Passivos 0,007 (-) Outros Débitos 3.051,378 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 89.702,31

Nº POSIÇÃO BANCÁRIA VALOR9 SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO EM 31/12/2019 89.702,3110 VALORES ESCRITURADOS NÃO LANÇADOS PELO BANCO: 0,0011 (-)Cheque não compensado 0,0012 (-)Ordem Bancária não lançada 0,0013 (+) Entradas não Lançadas 0,0014 (-) Outras Saídas não Lançadas 0,0015 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 89.702,31

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

Anexo 2800013 - Nome do Banco:BANCO DO BRASIL S.A. Código do Banco:001 Código da Agência:4816-X Número da Conta:11900-8 Tipo da Conta:03Lei nº 4320/64 Art. 85, TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018- Anexo 2800013 R$ 1,00

Nº POSIÇÃO CONTÁBIL Valor1 SALDO CONTÁBIL EM 31/12/2019 311,662 VALORES LANÇADOS PELO BANCO NÃO ESCRITURADOS: 311,663 (+) Entradas não Identificadas 0,004 (-) Taxas Bancárias 0,005 (+) Juros Ativos 0,006 (-) Juros Passivos 0,007 (-) Outros Débitos 311,668 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 0,00

Nº POSIÇÃO BANCÁRIA VALOR9 SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO EM 31/12/2019 0,00

10 VALORES ESCRITURADOS NÃO LANÇADOS PELO BANCO: 0,0011 (-)Cheque não compensado 0,0012 (-)Ordem Bancária não lançada 0,0013 (+) Entradas não Lançadas 0,0014 (-) Outras Saídas não Lançadas 0,0015 SALDO CONCILIADO EM 31/12/2019 0,00

Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDOBalanço Geral Individualizado(BG) - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Demonstrativo Sintético da Movimentação de Bens PatrimoniaisJaneiro até Dezembro - Anual/2019

TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018 R$ 1,00

Nº Código Contábil Saldo AnteriorEntradas Saídas

Saldo AtualIncorporações Aquisições Depreciações Baixas

1 MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 1.2.3.1.1.01.00 1.102,90 0,00 7.848,00 0,00 0,00 8.950,902 DEMAIS BENS MÓVEIS 1.2.3.1.1.99.00 8.837,00 0,00 8.848,00 0,00 0,00 17.685,00

Total 9.939,90 0,00 16.696,00 0,00 0,00 26.635,90

Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO.

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Demonstrativo Sintético da Movimentação de Bens PatrimoniaisJaneiro até Dezembro - Anual/2019

TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018 R$ 1,00

Nº Código Contábil Saldo AnteriorEntradas Saídas

Saldo AtualIncorporações Aquisições Depreciações Baixas

1 MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 1.2.3.1.1.01.00 1.102,90 0,00 7.848,00 0,00 0,00 8.950,902 DEMAIS BENS MÓVEIS 1.2.3.1.1.99.00 8.837,00 0,00 8.848,00 0,00 0,00 17.685,00

Total 9.939,90 0,00 16.696,00 0,00 0,00 26.635,90

Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO.

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Balancete de Verificação do Razão Analítico com Saldos Acumulados no ExercícioJaneiro até Dezembro - Anual/2019

TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018 R$ 1,00

Nº CódigoSaldo Anterior Movimento Saldo Atual

Devedor Credor Devedor Credor Devedor Credor1 1.0.0.0.0.00.00 - ATIVO 1.0.0.0.0.00.00 759.147,27 0,00 3.869.891,57 3.291.844,34 1.337.194,50 0,002 1.1.0.0.0.00.00 - ATIVO CIRCULANTE 1.1.0.0.0.00.00 749.207,37 0,00 3.853.195,57 3.291.844,34 1.310.558,60 0,003 1.1.1.0.0.00.00 - CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 1.1.1.0.0.00.00 373.563,30 0,00 1.931.450,82 1.926.526,36 378.487,76 0,004 1.1.1.1.1.19.00 - BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 1.1.1.1.1.19.00 373.563,30 0,00 1.931.450,82 1.926.526,36 378.487,76 0,005 1.1.2.0.0.00.00 - CRÉDITOS A CURTO PRAZO 1.1.2.0.0.00.00 0,00 0,00 679.606,11 679.606,11 0,00 0,006 1.1.2.3.3.04.00 - CRÉDITOS DECORRENTES DO FNAS 1.1.2.3.3.04.00 0,00 0,00 474.819,60 474.819,60 0,00 0,007 1.1.2.3.5.00.00 - CRÉDITOS DE TRANSFERÊNCIAS A RECEBER - INTER OFSS - MUNICÍPIO 1.1.2.3.5.00.00 0,00 0,00 204.786,51 204.786,51 0,00 0,008 1.1.3.0.0.00.00 - DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO 1.1.3.0.0.00.00 60.000,00 0,00 685.711,87 685.711,87 60.000,00 0,009 1.1.3.1.1.04.00 - ADIANTAMENTO A FORNECEDORES 1.1.3.1.1.04.00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00

10 1.1.3.8.1.06.00 - VALORES EM TRÂNSITO REALIZÁVEIS A CURTO PRAZO 1.1.3.8.1.06.00 0,00 0,00 685.711,87 685.711,87 0,00 0,0011 1.1.5.0.0.00.00 - ESTOQUES 1.1.5.0.0.00.00 315.644,07 0,00 556.426,77 0,00 872.070,84 0,0012 1.1.5.6.1.01.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1.1.5.6.1.01.00 6.359,06 0,00 51.124,09 0,00 57.483,15 0,0013 1.1.5.6.1.02.00 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 1.1.5.6.1.02.00 0,00 0,00 346.065,22 0,00 346.065,22 0,0014 1.1.5.6.1.03.00 - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO 1.1.5.6.1.03.00 10.561,25 0,00 64.774,03 0,00 75.335,28 0,0015 1.1.5.6.1.05.00 - MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES 1.1.5.6.1.05.00 259.966,75 0,00 39.570,40 0,00 299.537,15 0,0016 1.1.5.6.1.07.00 - MATERIAL DE EXPEDIENTE 1.1.5.6.1.07.00 27.832,64 0,00 29.537,63 0,00 57.370,27 0,0017 1.1.5.6.1.08.00 - MATERIAIS A CLASSIFICAR 1.1.5.6.1.08.00 10.924,37 0,00 25.355,40 0,00 36.279,77 0,0018 1.2.0.0.0.00.00 - ATIVO NÃO CIRCULANTE 1.2.0.0.0.00.00 9.939,90 0,00 16.696,00 0,00 26.635,90 0,0019 1.2.3.0.0.00.00 - IMOBILIZADO 1.2.3.0.0.00.00 9.939,90 0,00 16.696,00 0,00 26.635,90 0,0020 1.2.3.1.1.01.03 - APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E

HOSPITALARES1.2.3.1.1.01.03 1.102,90 0,00 7.848,00 0,00 8.950,90 0,00

21 1.2.3.1.1.99.99 - OUTROS BENS MÓVEIS 1.2.3.1.1.99.99 8.837,00 0,00 8.848,00 0,00 17.685,00 0,0022 2.0.0.0.0.00.00 - PASSIVO E PATRIMÔNIO LIQUIDO 2.0.0.0.0.00.00 49.441,32 808.588,59 1.174.107,94 1.189.550,26 0,00 774.589,5923 2.1.0.0.0.00.00 - PASSIVO CIRCULANTE 2.1.0.0.0.00.00 0,00 49.441,32 1.174.107,94 1.189.550,26 0,00 64.883,6424 2.1.1.0.0.00.00 - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A CURTO PRAZO 2.1.1.0.0.00.00 0,00 0,00 661,68 661,68 0,00 0,0025 2.1.1.1.1.01.01 - SALÁRIOS, REMUNERAÇÕES E BENEFÍCIOS 2.1.1.1.1.01.01 0,00 0,00 661,68 661,68 0,00 0,0026 2.1.3.0.0.00.00 - FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO 2.1.3.0.0.00.00 0,00 47.797,66 1.173.446,26 1.188.888,58 0,00 63.239,9827 2.1.3.1.1.01.01 - FORNECEDORES NÃO PARCELADOS A PAGAR 2.1.3.1.1.01.01 0,00 47.797,66 1.173.446,26 1.188.888,58 0,00 63.239,9828 2.1.8.0.0.00.00 - DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 2.1.8.0.0.00.00 0,00 1.643,66 0,00 0,00 0,00 1.643,6629 2.1.8.8.1.01.08 - ISS 2.1.8.8.1.01.08 0,00 1.643,66 0,00 0,00 0,00 1.643,6630 2.3.0.0.0.00.00 - PATRIMÔNIO LIQUIDO 2.3.0.0.0.00.00 49.441,32 759.147,27 0,00 0,00 0,00 709.705,9531 2.3.7.0.0.00.00 - RESULTADOS ACUMULADOS 2.3.7.0.0.00.00 49.441,32 759.147,27 0,00 0,00 0,00 709.705,9532 2.3.7.1.1.02.00 - SUPERAVITS OU DEFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.3.7.1.1.02.00 49.441,32 759.147,27 0,00 0,00 0,00 709.705,9533 3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA 3.0.0.0.0.00.00 0,00 0,00 836.694,27 0,00 836.694,27 0,0034 3.3.0.0.0.00.00 - USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 3.3.0.0.0.00.00 0,00 0,00 557.694,27 0,00 557.694,27 0,0035 3.3.2.0.0.00.00 - SERVIÇOS 3.3.2.0.0.00.00 0,00 0,00 557.694,27 0,00 557.694,27 0,0036 3.3.2.1.1.01.00 - DIARIAS PESSOAL CIVIL 3.3.2.1.1.01.00 0,00 0,00 661,68 0,00 661,68 0,0037 3.3.2.2.1.21.00 - LOCAÇÕES 3.3.2.2.1.21.00 0,00 0,00 34.668,15 0,00 34.668,15 0,0038 3.3.2.3.1.06.00 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 3.3.2.3.1.06.00 0,00 0,00 5.239,85 0,00 5.239,85 0,0039 3.3.2.3.1.08.00 - SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO, ENERGIA ELETRICA, GAS E OUTROS. 3.3.2.3.1.08.00 0,00 0,00 3.080,00 0,00 3.080,00 0,0040 3.3.2.3.1.11.00 - SERVIÇOS RELACIONADOS A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3.3.2.3.1.11.00 0,00 0,00 9.300,00 0,00 9.300,00 0,0041 3.3.2.3.1.25.00 - HOSPEDAGENS 3.3.2.3.1.25.00 0,00 0,00 59.850,00 0,00 59.850,00 0,0042 3.3.2.3.1.31.00 - SERV.MEDICO-HOSPITALAR,ODONTOL.E LABORATORIAIS 3.3.2.3.1.31.00 0,00 0,00 33.225,40 0,00 33.225,40 0,0043 3.3.2.3.1.32.00 - SERVIÇOS BANCARIOS 3.3.2.3.1.32.00 0,00 0,00 2.696,42 0,00 2.696,42 0,0044 3.3.2.3.1.36.00 - SERVIÇOS DE AUDIO VIDEO E FOTO 3.3.2.3.1.36.00 0,00 0,00 4.011,00 0,00 4.011,00 0,0045 3.3.2.3.1.99.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ 3.3.2.3.1.99.00 0,00 0,00 404.961,77 0,00 404.961,77 0,0046 3.5.0.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES CONCEDIDAS 3.5.0.0.0.00.00 0,00 0,00 279.000,00 0,00 279.000,00 0,0047 3.5.1.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 3.5.1.0.0.00.00 0,00 0,00 229.000,00 0,00 229.000,00 0,00

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48 3.5.1.1.2.02.00 - REPASSE CONCEDIDO 3.5.1.1.2.02.00 0,00 0,00 229.000,00 0,00 229.000,00 0,0049 3.5.2.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS INTER GOVERNAMENTAIS 3.5.2.0.0.00.00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00 0,0050 3.5.2.3.3.03.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.5.2.3.3.03.00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00 0,0051 4.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA 4.0.0.0.0.00.00 0,00 0,00 0,00 1.399.299,18 0,00 1.399.299,1852 4.4.0.0.0.00.00 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS 4.4.0.0.0.00.00 0,00 0,00 0,00 6.105,76 0,00 6.105,7653 4.4.5.0.0.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS 4.4.5.0.0.00.00 0,00 0,00 0,00 6.105,76 0,00 6.105,7654 4.4.5.1.1.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONSOLIDAÇÃO 4.4.5.1.1.00.00 0,00 0,00 0,00 6.105,76 0,00 6.105,7655 4.5.0.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS 4.5.0.0.0.00.00 0,00 0,00 0,00 1.393.193,42 0,00 1.393.193,4256 4.5.1.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 4.5.1.0.0.00.00 0,00 0,00 0,00 713.587,31 0,00 713.587,3157 4.5.1.1.2.02.00 - REPASSE RECEBIDO 4.5.1.1.2.02.00 0,00 0,00 0,00 713.587,31 0,00 713.587,3158 4.5.2.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS INTER GOVERNAMENTAIS 4.5.2.0.0.00.00 0,00 0,00 0,00 679.606,11 0,00 679.606,1159 4.5.2.1.3.08.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSITENCIA SOCIAL - FNAS 4.5.2.1.3.08.00 0,00 0,00 0,00 474.819,60 0,00 474.819,6060 4.5.2.1.4.99.00 - OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DOS ESTADOS 4.5.2.1.4.99.00 0,00 0,00 0,00 204.786,51 0,00 204.786,5161 5.0.0.0.0.00.00 - CONTROLES DA APROVAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 5.0.0.0.0.00.00 74.164,97 0,00 7.597.530,18 1.798.905,57 5.872.789,58 0,0062 5.1.0.0.0.00.00 - PLANEJAMENTO APROVADO 5.1.0.0.0.00.00 0,00 0,00 1.427.058,00 0,00 1.427.058,00 0,0063 5.1.1.0.0.00.00 - PPA - APROVADO 5.1.1.0.0.00.00 0,00 0,00 1.427.058,00 0,00 1.427.058,00 0,0064 5.1.1.1.0.00.00 - APROVAÇÃO INICIAL DO PPA 5.1.1.1.0.00.00 0,00 0,00 1.427.058,00 0,00 1.427.058,00 0,0065 5.2.0.0.0.00.00 - ORÇAMENTO APROVADO 5.2.0.0.0.00.00 0,00 0,00 6.036.748,47 1.725.335,31 4.311.413,16 0,0066 5.2.1.0.0.00.00 - PREVISÃO DA RECEITA 5.2.1.0.0.00.00 0,00 0,00 765.374,00 0,00 765.374,00 0,0067 5.2.1.1.1.00.00 - PREVISAO INICIAL DA RECEITA BRUTA 5.2.1.1.1.00.00 0,00 0,00 765.374,00 0,00 765.374,00 0,0068 5.2.2.0.0.00.00 - FIXAÇÃO DA DESPESA 5.2.2.0.0.00.00 0,00 0,00 5.271.374,47 1.725.335,31 3.546.039,16 0,0069 5.2.2.1.1.01.00 - CREDITO INICIAL 5.2.2.1.1.01.00 0,00 0,00 1.427.058,00 0,00 1.427.058,00 0,0070 5.2.2.1.3.02.00 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 5.2.2.1.3.02.00 0,00 0,00 3.460,00 0,00 3.460,00 0,0071 5.2.2.1.9.02.01 - ACRESCIMO 5.2.2.1.9.02.01 0,00 0,00 984.790,00 0,00 984.790,00 0,0072 5.2.2.1.9.02.09 - (-) REDUÇÃO 5.2.2.1.9.02.09 0,00 0,00 0,00 1.204.340,00 0,00 1.204.340,0073 5.2.2.9.1.01.00 - PRÉ-EMPENHOS EMITIDOS 5.2.2.9.1.01.00 0,00 0,00 1.529.405,41 0,00 1.529.405,41 0,0074 5.2.2.9.1.03.00 - ANULAÇÃO DE PRÉ-EMPENHO 5.2.2.9.1.03.00 0,00 0,00 0,00 361.869,83 0,00 361.869,8375 5.2.2.9.2.01.01 - EMISSAO DE EMPENHOS 5.2.2.9.2.01.01 0,00 0,00 1.326.661,06 0,00 1.326.661,06 0,0076 5.2.2.9.2.01.03 - (-) ANULAÇÃO DE EMPENHOS 5.2.2.9.2.01.03 0,00 0,00 0,00 159.125,48 0,00 159.125,4877 5.3.0.0.0.00.00 - INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR 5.3.0.0.0.00.00 74.164,97 0,00 133.723,71 73.570,26 134.318,42 0,0078 5.3.1.0.0.00.00 - INSCRIÇÃO DE RP NÃO PROCESSADOS 5.3.1.0.0.00.00 26.367,31 0,00 26.310,69 26.310,69 26.367,31 0,0079 5.3.1.1.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS INSCRITOS 5.3.1.1.0.00.00 0,00 0,00 26.310,69 0,00 26.310,69 0,0080 5.3.1.2.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS - EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.3.1.2.0.00.00 56,62 0,00 0,00 0,00 56,62 0,0081 5.3.1.7.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO 5.3.1.7.0.00.00 26.310,69 0,00 0,00 26.310,69 0,00 0,0082 5.3.2.0.0.00.00 - INSCRIÇÃO DE RP PROCESSADOS 5.3.2.0.0.00.00 47.797,66 0,00 107.413,02 47.259,57 107.951,11 0,0083 5.3.2.1.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRITOS 5.3.2.1.0.00.00 0,00 0,00 47.259,57 0,00 47.259,57 0,0084 5.3.2.2.0.00.00 - RP PROCESSADOS - EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.3.2.2.0.00.00 538,09 0,00 0,00 0,00 538,09 0,0085 5.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO 5.3.2.7.0.00.00 47.259,57 0,00 60.153,45 47.259,57 60.153,45 0,0086 6.0.0.0.0.00.00 - CONTROLES DA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 6.0.0.0.0.00.00 0,00 74.164,97 14.350.109,62 20.148.734,23 0,00 5.872.789,5887 6.1.0.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO 6.1.0.0.0.00.00 0,00 0,00 1.427.058,00 2.854.116,00 0,00 1.427.058,0088 6.1.1.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DO PPA 6.1.1.0.0.00.00 0,00 0,00 1.427.058,00 2.854.116,00 0,00 1.427.058,0089 6.1.1.1.0.00.00 - PPA A ALOCAR EM LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS 6.1.1.1.0.00.00 0,00 0,00 1.427.058,00 1.427.058,00 0,00 0,0090 6.1.1.2.0.00.00 - PPA ALOCADO EM LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS 6.1.1.2.0.00.00 0,00 0,00 0,00 1.427.058,00 0,00 1.427.058,0091 6.2.0.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 6.2.0.0.0.00.00 0,00 0,00 12.761.749,83 17.073.162,99 0,00 4.311.413,1692 6.2.1.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DA RECEITA 6.2.1.0.0.00.00 0,00 0,00 685.711,87 1.451.085,87 0,00 765.374,0093 6.2.1.1.0.00.00 - RECEITA A REALIZAR 6.2.1.1.0.00.00 0,00 0,00 685.711,87 765.374,00 0,00 79.662,1394 6.2.1.2.0.00.00 - RECEITA REALIZADA 6.2.1.2.0.00.00 0,00 0,00 0,00 685.711,87 0,00 685.711,8795 6.2.2.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DA DESPESA 6.2.2.0.0.00.00 0,00 0,00 12.076.037,96 15.622.077,12 0,00 3.546.039,1696 6.2.2.1.1.00.00 - CREDITO DISPONÍVEL 6.2.2.1.1.00.00 0,00 0,00 2.733.745,41 2.777.177,83 0,00 43.432,4297 6.2.2.1.2.02.00 - CREDITO PRE-EMPENHADO 6.2.2.1.2.02.00 0,00 0,00 1.688.530,89 1.688.530,89 0,00 0,0098 6.2.2.1.3.01.00 - CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR 6.2.2.1.3.01.00 0,00 0,00 1.326.354,18 1.326.661,06 0,00 306,8899 6.2.2.1.3.02.00 - CREDITO EMPENHADO EM LIQUIDAÇÃO 6.2.2.1.3.02.00 0,00 0,00 1.167.228,70 1.167.228,70 0,00 0,00

100 6.2.2.1.3.03.00 - CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR 6.2.2.1.3.03.00 0,00 0,00 1.173.706,54 1.175.961,92 0,00 2.255,38101 6.2.2.1.3.04.00 - CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO PAGO 6.2.2.1.3.04.00 0,00 0,00 8.733,22 1.113.553,09 0,00 1.104.819,87102 6.2.2.1.3.07.00 - EMPENHOS LIQUIDADOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 6.2.2.1.3.07.00 0,00 0,00 0,00 60.153,45 0,00 60.153,45

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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48 3.5.1.1.2.02.00 - REPASSE CONCEDIDO 3.5.1.1.2.02.00 0,00 0,00 229.000,00 0,00 229.000,00 0,0049 3.5.2.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS INTER GOVERNAMENTAIS 3.5.2.0.0.00.00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00 0,0050 3.5.2.3.3.03.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.5.2.3.3.03.00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00 0,0051 4.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA 4.0.0.0.0.00.00 0,00 0,00 0,00 1.399.299,18 0,00 1.399.299,1852 4.4.0.0.0.00.00 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS 4.4.0.0.0.00.00 0,00 0,00 0,00 6.105,76 0,00 6.105,7653 4.4.5.0.0.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS 4.4.5.0.0.00.00 0,00 0,00 0,00 6.105,76 0,00 6.105,7654 4.4.5.1.1.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONSOLIDAÇÃO 4.4.5.1.1.00.00 0,00 0,00 0,00 6.105,76 0,00 6.105,7655 4.5.0.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS 4.5.0.0.0.00.00 0,00 0,00 0,00 1.393.193,42 0,00 1.393.193,4256 4.5.1.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 4.5.1.0.0.00.00 0,00 0,00 0,00 713.587,31 0,00 713.587,3157 4.5.1.1.2.02.00 - REPASSE RECEBIDO 4.5.1.1.2.02.00 0,00 0,00 0,00 713.587,31 0,00 713.587,3158 4.5.2.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS INTER GOVERNAMENTAIS 4.5.2.0.0.00.00 0,00 0,00 0,00 679.606,11 0,00 679.606,1159 4.5.2.1.3.08.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSITENCIA SOCIAL - FNAS 4.5.2.1.3.08.00 0,00 0,00 0,00 474.819,60 0,00 474.819,6060 4.5.2.1.4.99.00 - OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DOS ESTADOS 4.5.2.1.4.99.00 0,00 0,00 0,00 204.786,51 0,00 204.786,5161 5.0.0.0.0.00.00 - CONTROLES DA APROVAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 5.0.0.0.0.00.00 74.164,97 0,00 7.597.530,18 1.798.905,57 5.872.789,58 0,0062 5.1.0.0.0.00.00 - PLANEJAMENTO APROVADO 5.1.0.0.0.00.00 0,00 0,00 1.427.058,00 0,00 1.427.058,00 0,0063 5.1.1.0.0.00.00 - PPA - APROVADO 5.1.1.0.0.00.00 0,00 0,00 1.427.058,00 0,00 1.427.058,00 0,0064 5.1.1.1.0.00.00 - APROVAÇÃO INICIAL DO PPA 5.1.1.1.0.00.00 0,00 0,00 1.427.058,00 0,00 1.427.058,00 0,0065 5.2.0.0.0.00.00 - ORÇAMENTO APROVADO 5.2.0.0.0.00.00 0,00 0,00 6.036.748,47 1.725.335,31 4.311.413,16 0,0066 5.2.1.0.0.00.00 - PREVISÃO DA RECEITA 5.2.1.0.0.00.00 0,00 0,00 765.374,00 0,00 765.374,00 0,0067 5.2.1.1.1.00.00 - PREVISAO INICIAL DA RECEITA BRUTA 5.2.1.1.1.00.00 0,00 0,00 765.374,00 0,00 765.374,00 0,0068 5.2.2.0.0.00.00 - FIXAÇÃO DA DESPESA 5.2.2.0.0.00.00 0,00 0,00 5.271.374,47 1.725.335,31 3.546.039,16 0,0069 5.2.2.1.1.01.00 - CREDITO INICIAL 5.2.2.1.1.01.00 0,00 0,00 1.427.058,00 0,00 1.427.058,00 0,0070 5.2.2.1.3.02.00 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 5.2.2.1.3.02.00 0,00 0,00 3.460,00 0,00 3.460,00 0,0071 5.2.2.1.9.02.01 - ACRESCIMO 5.2.2.1.9.02.01 0,00 0,00 984.790,00 0,00 984.790,00 0,0072 5.2.2.1.9.02.09 - (-) REDUÇÃO 5.2.2.1.9.02.09 0,00 0,00 0,00 1.204.340,00 0,00 1.204.340,0073 5.2.2.9.1.01.00 - PRÉ-EMPENHOS EMITIDOS 5.2.2.9.1.01.00 0,00 0,00 1.529.405,41 0,00 1.529.405,41 0,0074 5.2.2.9.1.03.00 - ANULAÇÃO DE PRÉ-EMPENHO 5.2.2.9.1.03.00 0,00 0,00 0,00 361.869,83 0,00 361.869,8375 5.2.2.9.2.01.01 - EMISSAO DE EMPENHOS 5.2.2.9.2.01.01 0,00 0,00 1.326.661,06 0,00 1.326.661,06 0,0076 5.2.2.9.2.01.03 - (-) ANULAÇÃO DE EMPENHOS 5.2.2.9.2.01.03 0,00 0,00 0,00 159.125,48 0,00 159.125,4877 5.3.0.0.0.00.00 - INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR 5.3.0.0.0.00.00 74.164,97 0,00 133.723,71 73.570,26 134.318,42 0,0078 5.3.1.0.0.00.00 - INSCRIÇÃO DE RP NÃO PROCESSADOS 5.3.1.0.0.00.00 26.367,31 0,00 26.310,69 26.310,69 26.367,31 0,0079 5.3.1.1.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS INSCRITOS 5.3.1.1.0.00.00 0,00 0,00 26.310,69 0,00 26.310,69 0,0080 5.3.1.2.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS - EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.3.1.2.0.00.00 56,62 0,00 0,00 0,00 56,62 0,0081 5.3.1.7.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO 5.3.1.7.0.00.00 26.310,69 0,00 0,00 26.310,69 0,00 0,0082 5.3.2.0.0.00.00 - INSCRIÇÃO DE RP PROCESSADOS 5.3.2.0.0.00.00 47.797,66 0,00 107.413,02 47.259,57 107.951,11 0,0083 5.3.2.1.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRITOS 5.3.2.1.0.00.00 0,00 0,00 47.259,57 0,00 47.259,57 0,0084 5.3.2.2.0.00.00 - RP PROCESSADOS - EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.3.2.2.0.00.00 538,09 0,00 0,00 0,00 538,09 0,0085 5.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO 5.3.2.7.0.00.00 47.259,57 0,00 60.153,45 47.259,57 60.153,45 0,0086 6.0.0.0.0.00.00 - CONTROLES DA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 6.0.0.0.0.00.00 0,00 74.164,97 14.350.109,62 20.148.734,23 0,00 5.872.789,5887 6.1.0.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO 6.1.0.0.0.00.00 0,00 0,00 1.427.058,00 2.854.116,00 0,00 1.427.058,0088 6.1.1.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DO PPA 6.1.1.0.0.00.00 0,00 0,00 1.427.058,00 2.854.116,00 0,00 1.427.058,0089 6.1.1.1.0.00.00 - PPA A ALOCAR EM LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS 6.1.1.1.0.00.00 0,00 0,00 1.427.058,00 1.427.058,00 0,00 0,0090 6.1.1.2.0.00.00 - PPA ALOCADO EM LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS 6.1.1.2.0.00.00 0,00 0,00 0,00 1.427.058,00 0,00 1.427.058,0091 6.2.0.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 6.2.0.0.0.00.00 0,00 0,00 12.761.749,83 17.073.162,99 0,00 4.311.413,1692 6.2.1.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DA RECEITA 6.2.1.0.0.00.00 0,00 0,00 685.711,87 1.451.085,87 0,00 765.374,0093 6.2.1.1.0.00.00 - RECEITA A REALIZAR 6.2.1.1.0.00.00 0,00 0,00 685.711,87 765.374,00 0,00 79.662,1394 6.2.1.2.0.00.00 - RECEITA REALIZADA 6.2.1.2.0.00.00 0,00 0,00 0,00 685.711,87 0,00 685.711,8795 6.2.2.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DA DESPESA 6.2.2.0.0.00.00 0,00 0,00 12.076.037,96 15.622.077,12 0,00 3.546.039,1696 6.2.2.1.1.00.00 - CREDITO DISPONÍVEL 6.2.2.1.1.00.00 0,00 0,00 2.733.745,41 2.777.177,83 0,00 43.432,4297 6.2.2.1.2.02.00 - CREDITO PRE-EMPENHADO 6.2.2.1.2.02.00 0,00 0,00 1.688.530,89 1.688.530,89 0,00 0,0098 6.2.2.1.3.01.00 - CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR 6.2.2.1.3.01.00 0,00 0,00 1.326.354,18 1.326.661,06 0,00 306,8899 6.2.2.1.3.02.00 - CREDITO EMPENHADO EM LIQUIDAÇÃO 6.2.2.1.3.02.00 0,00 0,00 1.167.228,70 1.167.228,70 0,00 0,00100 6.2.2.1.3.03.00 - CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR 6.2.2.1.3.03.00 0,00 0,00 1.173.706,54 1.175.961,92 0,00 2.255,38101 6.2.2.1.3.04.00 - CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO PAGO 6.2.2.1.3.04.00 0,00 0,00 8.733,22 1.113.553,09 0,00 1.104.819,87102 6.2.2.1.3.07.00 - EMPENHOS LIQUIDADOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 6.2.2.1.3.07.00 0,00 0,00 0,00 60.153,45 0,00 60.153,45

103 6.2.2.9.1.01.00 - PRE-EMPENHOS A EMPENHAR 6.2.2.9.1.01.00 0,00 0,00 361.869,83 1.529.405,41 0,00 1.167.535,58104 6.2.2.9.2.01.01 - EMPENHOS A LIQUIDAR 6.2.2.9.2.01.01 0,00 0,00 1.326.354,18 1.326.661,06 0,00 306,88105 6.2.2.9.2.01.02 - EMPENHOS EM LIQUIDAÇÃO 6.2.2.9.2.01.02 0,00 0,00 1.167.228,70 1.167.228,70 0,00 0,00106 6.2.2.9.2.01.03 - EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR 6.2.2.9.2.01.03 0,00 0,00 1.113.553,09 1.175.961,92 0,00 62.408,83107 6.2.2.9.2.01.04 - EMPENHOS LIQUIDADOS PAGOS 6.2.2.9.2.01.04 0,00 0,00 8.733,22 1.113.553,09 0,00 1.104.819,87108 6.3.0.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR 6.3.0.0.0.00.00 0,00 74.164,97 161.301,79 221.455,24 0,00 134.318,42109 6.3.1.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DE RP NÃO PROCESSADOS 6.3.1.0.0.00.00 0,00 26.367,31 67.075,71 67.075,71 0,00 26.367,31110 6.3.1.1.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR 6.3.1.1.0.00.00 0,00 56,62 13.588,34 26.310,69 0,00 12.778,97111 6.3.1.2.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS EM LIQUIDAÇÃO 6.3.1.2.0.00.00 0,00 0,00 13.588,34 13.588,34 0,00 0,00112 6.3.1.3.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS A PAGAR 6.3.1.3.0.00.00 0,00 0,00 13.588,34 13.588,34 0,00 0,00113 6.3.1.4.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS PAGOS 6.3.1.4.0.00.00 0,00 0,00 0,00 13.588,34 0,00 13.588,34114 6.3.1.7.1.00.00 - RP NAO PROCESSADOS A LIQUIDAR- INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO 6.3.1.7.1.00.00 0,00 26.310,69 26.310,69 0,00 0,00 0,00115 6.3.2.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DE RP PROCESSADOS 6.3.2.0.0.00.00 0,00 47.797,66 94.226,08 154.379,53 0,00 107.951,11116 6.3.2.1.0.00.00 - RP PROCESSADOS A PAGAR 6.3.2.1.0.00.00 0,00 538,09 46.966,51 47.259,57 0,00 831,15117 6.3.2.2.0.00.00 - RP PROCESSADOS PAGOS 6.3.2.2.0.00.00 0,00 0,00 0,00 46.966,51 0,00 46.966,51118 6.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO 6.3.2.7.0.00.00 0,00 47.259,57 47.259,57 60.153,45 0,00 60.153,45119 7.0.0.0.0.00.00 - CONTROLES DEVEDORES 7.0.0.0.0.00.00 167.515,88 191.046,58 2.826.357,18 0,00 2.802.826,48 0,00120 7.2.0.0.0.00.00 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 7.2.0.0.0.00.00 167.515,88 191.046,58 2.826.357,18 0,00 2.802.826,48 0,00121 7.2.1.0.0.00.00 - DISPONIBILIDADES POR DESTINAÇÃO 7.2.1.0.0.00.00 167.515,88 191.046,58 2.826.357,18 0,00 2.802.826,48 0,00122 7.2.1.1.1.00.00 - RECURSOS ORDINÁRIOS 7.2.1.1.1.00.00 167.515,88 191.046,58 2.826.357,18 0,00 2.802.826,48 0,00123 8.0.0.0.0.00.00 - CONTROLES CREDORES 8.0.0.0.0.00.00 191.046,58 167.515,88 5.259.261,78 8.085.618,96 0,00 2.802.826,48124 8.2.0.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 8.2.0.0.0.00.00 191.046,58 167.515,88 5.259.261,78 8.085.618,96 0,00 2.802.826,48125 8.2.1.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DAS DISPONIBILIDADES POR DESTINAÇÃO 8.2.1.0.0.00.00 191.046,58 167.515,88 5.259.261,78 8.085.618,96 0,00 2.802.826,48126 8.2.1.1.1.01.00 - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO 8.2.1.1.1.01.00 191.046,58 91.650,63 1.555.661,06 2.985.482,66 0,00 1.330.425,65127 8.2.1.1.2.01.00 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO - A LIQUIDAR 8.2.1.1.2.01.00 0,00 26.423,93 1.339.942,52 1.326.661,06 0,00 13.142,47128 8.2.1.1.2.02.00 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO - EM

LIQUIDAÇÃO8.2.1.1.2.02.00 0,00 0,00 1.180.817,04 1.180.817,04 0,00 0,00

129 8.2.1.1.3.01.00 - COMPROMETIDA POR LIQUIDAÇÃO 8.2.1.1.3.01.00 0,00 47.797,66 1.174.107,94 1.189.550,26 0,00 63.239,98130 8.2.1.1.3.02.00 - COMPROMETIDA POR CONSIGNAÇÕES/RETENÇÕES 8.2.1.1.3.02.00 0,00 1.643,66 0,00 0,00 0,00 1.643,66131 8.2.1.1.4.00.00 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS UTILIZADA 8.2.1.1.4.00.00 0,00 0,00 8.733,22 1.403.107,94 0,00 1.394.374,72

Total 1.241.316,02 1.241.316,02 35.913.952,54 35.913.952,54 10.849.504,83 10.849.504,83

Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO.

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social321.248.051-34

_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDOBalanço Geral Individualizado(BG) - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Anexo 247 - Subanexo do Demonstrativo da Dívida FlutuanteJaneiro até Dezembro - Anual/2019

R$ 1,00

Nº DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORESVINCULADOS SALDO DO EXERCÍCIO 2018

MOVIMENTO DO EXERCÍCIOSALDO PARA O EXERCÍCIO 2020

INSCRIÇÃO BAIXA POR PAGTO BAIXA POR CANCELAMENTO1 504050680000 - I.S.S.Q.N/fmas 78,84 0,00 78,84 0,00 0,002 504050090000 - I.S.S.Q.N 1.564,82 0,00 1.564,82 0,00 0,00

1.643,66 0,00 1.643,66 0,00 0,00

Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO.

_______________________________________RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES

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_______________________________________RANULFO DE OLIVEIRA

ContadorCRC-MS 012528/O-4

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA

prefeitura selviria - juridicoDECRETO N º 337 DE 30 DE MARÇO DE 2020.DECRETO N º 337 DE 30 DE MARÇO DE 2020.

“Dispõe sobre a adoção no âmbito do Município de Selvíria, de medidas temporárias de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), estabelecendo novas ações para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), revoga o Decreto 332 de 21 de março de 2020 e dá outras providências”.O Prefeito Municipal De Selvíria Do Estado De Mato Grosso Do Sul, José Fernando Barbosa Dos Santos, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;Considerando as recomendações previstas no Ofício nº 0218/2020/04PJ/TLS, referente ao Procedimento Administrativo nº 09.2020.00001257-7, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Três Lagoas –MS; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19 (Novo Coronavírus), e considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020;Considerando a Portaria Federal nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de im-portância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19);Considerando a Portaria Federal nº 356, de 11 de março de 2020, que Dispõe sobre a regulamentação e operaciona-lização do disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS (COVID-19);Considerando a deliberação da Comissão Executiva de Emergência em Saúde Pública, nomeada no Decreto 333/2020Considerando a necessidade de se evitar a concentração de pessoas e de preservar o grupo de risco;Considerando a necessidade em adotar medidas para preservar a comunidade, reduzindo as possibilidades de transmis-são e proliferação da COVID-19;DECRETA:Art. 1º - Diante da gravíssima ameaça do novo Coronavírus (COVlD-19) e com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate de sua propagação, fica vedada a circulação de pessoas no município de Selvíria-MS, das 22 (vinte e duas) horas às 05 (cinco) horas do dia seguinte, horário MS, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais, deslocamento ao trabalho, a partir do dia 31 de março de 2020.Parágrafo Único - Como exceção ao disposto no caput deste artigo, poderão permanecer em funcionamento apenas os Postos de Gasolina, e farmácias, que deverão optar pelo sistema de tele-entregas de medicamentos. Art. 2.º - As forças institucionais constituídas poderão, diante da compulsoriedade das medidas aqui tratadas e para garantia da ordem, executar o fechamento de qualquer estabelecimento que descumpra o comando do toque de reco-lher, bem como detenção de pessoas e adoção de qualquer medidas administrativa, cíveis ou criminais para dar efetivo cumprimento ao presente Decreto.Parágrafo Único – A Administração Municipal, uma vez verificado ou noticiado o descumprimento do toque de recolher, promoverá a suspensão do Alvará de funcionamento do estabelecimento, sem prejuízo de outras medidas caso haja reincidência no descumprimento.Art. 3º Ficam ainda vedadas, por tempo indterminado e independente do horário, as seguintes atividades:I — Aglomeração de pessoas nas vias de circulação, praças, parques, ruas e congêneres;II - O funcionamento de boates, casas noturnas, ranchos de aluguel.III. - Reuniões privadas alusivas a festas, casamentos, bodas, palestras, cursos, treinamentos entre outras; IV. O consumo local em bares, lanchonetes, pastelarias, sorveterias, pizzarias, espetarias, trailers, padarias, super-mercados, conveniências e afins, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e retiradas no local; V. — O atendimento de mais de um cliente por vez em clínicas de estéticas, clínicas de massagens, salões de be-leza, salões de cabeleireiros e barbearias; Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, deverão cumprir as seguintes determinações:RestaurantesArt. 4º Abertura com no máximo 30% da capacidade; higienização antes e depois da abertura; higienização dos talhe-res; disponibilização de álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento, 2 metros de distância entre mesas; todos os funcionários com EPIs para prevenção do coronavírus (luvas e máscaras); fixação em local visível de cuidados para a prevenção ao vírus.Bancos, Casas Lotéricas e Congêneres Art. 5º Realizar a higienização completa do local antes da abertura e depois repetir o processo de 2 em 2 horas; todos os funcionários deverão utilizar EPIs para prevenção do coronavírus (máscaras); deverão possuir equipamento com álcool em gel para higienização dos clientes; deverá ser adotada a prática de se manter a distância de 02 metros entre os clientes; deverão restringir o número de clientes dentro do estabelecimento, levando-se em conta o tamanho do

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espaço, de maneira a se evitar as aglomerações.IndústriasArt. 6º Deverão obedecer as notas técnicas do Ministério Público do Trabalho (MPT) que incluem: fornecimento do la-vatório com água e sabão e orientação aos trabalhadores; manter ambientes de trabalho ventilados; esterilização de grandes superfícies; restrição da entrada de pessoas que não trabalham no local; manter distância social em ambientes fechados de pelo menos 1,5 metro entre as pessoas; avaliar implantação de turnos diferentes de trabalho; afastar e encaminhar para atendimento médico as pessoas com sintomas do coronavírus e adotar medidas alternativas que não trabalham em home office.Construção CivilArt. 7º Deverão obedecer as notas técnicas do Ministério Público do Trabalho (MPT) que incluem: fornecimento do la-vatório com água e sabão e orientação aos trabalhadores; manter ambientes de trabalho que não estão a céu aberto ventilados; máquinas e ferramentas deverão ser limpas e esterilizadas antes e depois do trabalho; esterilização de gran-des superfícies; restrição da entrada de pessoas que não trabalham no canteiro de trabalho; manter distância social em ambientes fechados de pelo menos 1,5 metro entre as pessoas; avaliar implantação de turnos diferentes de trabalho; afastar e encaminhar para atendimento médico as pessoas com sintomas do coronavírus, entre outras.Pizzarias, Lanchonetes, Casas de Salgados, Bares e ConveniênciasArt. 8º Realizar a higienização completa do local antes da abertura, não disponibilizar mesas para os clientes, devendo evitar o consumo de alimentos e bebidas no estabelecimento, todos os funcionários deverão utilizar EPIs para prevenção do coronavírus; deverão possuir equipamento com álcool em gel ou álcool 70% para higienização dos clientes.Oficinas de Autos, Motos, Pesados e Congêneres Art. 9º As Oficinas de autos, motos, pesados e congêneres, deverão funcionarem no sistema “busca e leva”, que deve ser feito apenas por um funcionário da oficina, quando da devolução dos veículos estes deverão ser devidamente hi-gienizados. Art. 10 -Todos os demais estabelecimentos comerciais, com exceção de academias de ginástica, ficam autorizados a funcionarem, desde que sigam todas as recomendações já trazidas neste decreto inclusive de horário de funcionamento, permanência no local, aglomeração de pessoas, higiene, respeitando-se o toque de recolher.Parágrafo único. Os supermercados deverão demarcar no com fita de alta adesão, o espaçamento de 1,50 metros entre cada cliente.Art. 11 - O funcionamento das lojas dos estabelecimentos, deverão quando possível, ser realizado com equipes redu-zidas e com restrição ao número de clientes concomitantemente, como forma de controle da aglomeração de pessoas, ficando expressamente vedada a comercialização de produtos para consumo no local, excetuando-se restaurantes.§ 1º Fica vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds,e espaços de jogos, eventualmente existentes nestes estabelecimentos.§ 2º os estabelecimentos que ficarem abertos, estarão sujeitos a ampla fiscalização da vigilância sanitária e demais órgão fiscalizadores. Art. 12 Fica limitado o acesso de pessoas a velórios e afins ao limite de 10 (dez) pessoas, dentro das salas do velório municipal, dando-se preferência a parentes próximos.Art. 13 Fica vedada o ingresso de novos hospedes, no setor hoteleiro de nossa cidade.

DISPOSIÇÕES FINAISArt. 14 Aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas no o Código de Posturas Municipal, Tributário e do artigo 268 do Código penal Brasileiro.Art. 15 As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de 30 de março de 2020, revogando-se as disposições em contrárioPublique – se, Registre – se Cumpra – se.

Selvíria – MS, 30 de março de 2020.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

Prefeito MunicipalMatéria enviada por Ricardo Henrique Laluce

Departamento de Recursos HumanosPORTARIA N.º 054/2020 DE 27 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a nomeação de servidor e da outras providencias.O Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de

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Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto na Lei 1088 de 10 de Junho de 2019Art.1º NOMEAR a Sra ELIANAY KELITTA RAMOS COELHO MARINHO, portadora do CPF nº 419.029.978-24 para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR INTERMEDIÁRIO II, símbolo DAI-2 lotada na SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.Art. 2º O regime jurídico do cargo ora provido é o Estatutário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 158/90 de 05/11/1990.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de março de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço Municipal de Selvíria-MSEm, 27 de Março de 2020

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOSPREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Angelo Homero Pedrollo Dal Vesco

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS

Departamento de ContabilidadeREPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº 0139/2019SUMULA: “Dispõe sobre o cancelamento de Saldo de RETOS a PAGAR, e dá outras providências”.FRANCISCO PIROLI, Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições le-gais, e em conformidade com a Lei 4.320/64:DECRETA:

Art. 1º Ficam cancelados os Restos à Pagar de exercícios findos referente Prescrição em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI), e aos empenhos das demais despe-sas conforme anexo I; considerando a impossibilidade de sua realização, sendo que, as liquidações foram processada indevidamente, tendo em vista que não existe documentos comprobatório para as referidas despesas.

Parágrafo único – Os créditos cancelados citados neste artigo, são anulados por ausência dos implementos de condi-ções e por impossibilidade de suas realizações, não podendo serem utilizados como recursos para abertura de créditos adicionais, devendo somente serem formalizadas as suas baixas legais no passivo, não se admitindo a sua restauração, em nenhuma hipótese..ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS

Nº de Empenho/Ano Data AnulaçãoNÃO PROCESSADO PROCESSADO

VALOR R$ VALOR R$

1390 31/12/2019 0,00 24.470,72

684 31/12/2019 0,00 3.500,00

2190 31/12/2019 1.145,00 0,00

2264 31/12/2019 581,00 0,00

2558 31/12/2019 630,98 0,00

2352 31/12/2019 500,00 0,00

528 31/12/2019 0,00 40,60

362 31/12/2019 1.518,41 0,00

1164 31/12/2019 14.117,35 0,00

TOTAL 18.492,74 28.011,32

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº de Empenho/Ano Data AnulaçãoNÃO PROCESSADO PROCESSADO

VALOR R$ VALOR R$

684 31/12/2019 0,00 1.523,50

1618 31/12/2019 0,00 1.187,00

2327 31/12/2019 1.467,37 0,00

1880 31/12/2019 0,00 1.000,00

1608 31/12/2019 3.464,00 0,00

1509 31/12/2019 0,00 2,80

3231 31/12/2019 1.259,53 0,00

TOTAL 6.190,90 3.713,30

Art. 2o O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sete Quedas-MS, 31 de Dezembro de 2019.

FRANCISCO PIROLIPrefeito Municipal

Matéria enviada por MARCOS ROBERTO PENACHIO

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Secretaria Municipal de EducaçãoEDITAL 07 - CONVOCAÇÃO DE PROFESSORES - REPUPLICADO

EDITAL Nº 07/001/2020/SEMED - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPO-RÁRIA DE PROFESSORES - REPUBLICADO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Joelba Ferreira Gomes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, CONVO-CA os candidatos abaixo para apresentação de documentos e posterior assinatura de contrato por prazo determinado, em conformidade com o item 7.6 do Edital № 001/2020. Os candidatos deverão comparecer na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Monteiro Lobato nº 749, no dia 01 de abril de 2020, das 8h às 11, com a documentação constante do item 7.6 do Edital № 001/2020.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Ordem Número da Inscrição Nome CPF

07 85 Luciano da Silva 012.163.101-06

08 40 Angela Maria de Melo Ramirez da Rosa 859.078.201-87

09 80 Letícia Ruth Rodrigues da Silva Rocha 933.894.931-15

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO – SÉRIES INICIAIS

Ordem Número da Inscrição Nome CPF

08 33 Blanca Emirse Almeida Dávalo Mendonça 638.891531-00

09 21 Suzani Borges 003.788.451-44

10 90 Sergio Caze da Silva 810.771.301-04

CARGO: PROFESSOR DE ARTE

Ordem Número da Inscrição Nome CPF

0 27 Maria Aparecida Pereira de Souza Prudencio 917.660.011-49

Sete Quedas-MS, 30 de março de 2020.JOELBA FERREIRA GOMES

Secretária Municipal de EducaçãoPortaria 008/2017

Matéria enviada por SILVANIA MILIOLI DE LIMA

Secretaria Municipal de EducaçãoEDITAL HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - MOTORISTA

EDITAL Nº 004/003/2020/SEMED - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPO-RÁRIA DE MOTORISTAS

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃOJoelba Ferreira Gomes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital que HOMOLOGA O RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado № 003/2020, para contratação tem-porária de motoristas, para atuar nas Rede Municipal de Ensino, conforme tabela abaixo:

CARGO: MOTORISTA

Ordem Número da Inscrição Nome CPF Total de Pontos

1º 03 Jauslidon Gonçalves dos Reis 560.081.551-49 70

2t 01 Francisco Pereira de Melo 424.587.229-20 63

Sete Quedas – MS, 30 de março de 2020.

Secretária Municipal de EducaçãoJoelba Ferreira Gomes

Portaria 008/2017Matéria enviada por SILVANIA MILIOLI DE LIMA

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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GEL - Grupo Executivo de LicitaçõesEXTRATO DE CONTRATO 028

EXTRATO DE CONTRATOContrato nº 028/2020Processo nº 0008/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa REGEL ROCHAObjeto: Contratação de prestação de serviços de lavagens e lubrificação para os veículos municipais, atendendo as ne-cessidades das Secretarias do Município de Sete Quedas - MS, por um período estimado de 6 (seis) meses, em confor-midade com as especificações e quantidades constantes da Proposta de Preço – Anexo I, parte integrante deste Edital.Dotação Orçamentária: 1 - 02.02.05-18.541.004-2.019-3.3.90.39.00-100000 - Ficha: 00841 - 02.02.07-12.365.018-2.009-3.3.90.39.00-101000 - Ficha: 01061 - 02.02.09-15.452.006-2.022-3.3.90.39.00-180501 - Ficha: 01802 - 02.02.08-10.122.006-2.035-3.3.90.39.00-102000 - Ficha: 00172 - 02.02.08-10.302.023-2.040-3.3.90.39.00-102000 - Ficha: 00802 - 02.02.08-10.305.024-2.042-3.3.90.39.00-102000 - Ficha: 01064 - 02.02.12-08.244.017-2.023-3.3.90.36.00-100000 - Ficha: 0009Valor: R$ 50.110,00 (cinquenta mil e cento e dez reais)Vigência: 13/03/2020 à 31/12/2020Data da Assinatura: 13/03/2020Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e REGEL ROCHA, pela contratada

Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI

GEL - Grupo Executivo de LicitaçõesEXTRATO DE CONTRATO 37

EXTRATO DE CONTRATOContrato nº 037/2020Processo nº 0016/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa G.A CELLI ANDRADE & CIA LTDA - EPPObjeto: Aquisição de materiais de limpeza e manutenção para o Paço Municipal e para as Secretarias Municipais e seus respectivos departamentos e setores, conforme solicitações das Secretarias Municipais de Sete Quedas - MS, por um período estimado de 06 meses, em conformidade com as especificações e quantidades constantes da Proposta de Preço – Anexo I, parte integrante deste Edital.Dotação Orçamentária: 1 - 02.02.02-04.123.002-2.004-3.3.90.30.00-100000 - Ficha: 00201 - 02.02.07-12.122.007-2.008-3.3.90.30.00-101000 - Ficha: 00941 - 02.02.07-12.361.007-2.015-3.3.90.30.00-101000 - Ficha: 01251 - 02.02.07-12.365.007-2.016-3.3.90.30.00-101000 - Ficha: 01371 - 02.02.07-12.365.007-2.017-3.3.90.30.00-101000 - Ficha: 01491 - 02.02.09-15.452.006-2.050-3.3.90.30.00-100000 - Ficha: 0191Valor: R$ 25.414,30 (vinte e cinco mil e quatrocentos e quatorze reais e trinta centavos)Vigência: 23/03/2020 à 23/09/2020Data da Assinatura: 23/03/2020Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e GILVANIA APARECIDA CELLI ANDRADE, pela contratada.

Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI

GEL - Grupo Executivo de LicitaçõesEXTRATO DE CONTRATO 38

EXTRATO DE CONTRATOContrato nº 038/2020Processo nº 0016/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa MINI MERCADO ODNEY LTDA - ME

Page 268: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

268 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e manutenção para o Paço Municipal e para as Secretarias Municipais e seus respectivos departamentos e setores, conforme solicitações das Secretarias Municipais de Sete Quedas - MS, por um período estimado de 06 meses, em conformidade com as especificações e quantidades constantes da Proposta de Preço – Anexo I, parte integrante deste Edital.Dotação Orçamentária: 1 - 02.02.02-04.123.002-2.004-3.3.90.30.00-100000 - Ficha: 00201 - 02.02.05-20.606.004-1.003-3.3.90.30.00-100000 - Ficha: 00731 - 02.02.07-12.122.007-2.008-3.3.90.30.00-101000 - Ficha: 00941 - 02.02.07-12.361.007-2.015-3.3.90.30.00-101000 - Ficha: 01251 - 02.02.07-12.365.007-2.016-3.3.90.30.00-101000 - Ficha: 01371 - 02.02.07-12.365.007-2.017-3.3.90.30.00-101000 - Ficha: 01491 - 02.02.09-15.452.006-2.050-3.3.90.30.00-100000 - Ficha: 0191Valor: R$ 30.405,56 (trinta mil e quatrocentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos)Vigência: 23/03/2020 à 23/09/2020Data da Assinatura: 23/03/2020Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e ODNEI COSTA SOBRINHO, pela contratada.

Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI

GEL - Grupo Executivo de LicitaçõesEXTRATO DE CONTRATO 39

EXTRATO DE CONTRATOContrato nº 039/2020Processo nº 0016/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa PALMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPPObjeto: Aquisição de materiais de limpeza e manutenção para o Paço Municipal e para as Secretarias Municipais e seus respectivos departamentos e setores, conforme solicitações das Secretarias Municipais de Sete Quedas - MS, por um período estimado de 06 meses, em conformidade com as especificações e quantidades constantes da Proposta de Preço – Anexo I, parte integrante deste Edital.Dotação Orçamentária: 1 - 02.02.02-04.123.002-2.004-3.3.90.30.00-100000 - Ficha: 00201 - 02.02.05-20.606.004-1.003-3.3.90.30.00-100000 - Ficha: 00731 - 02.02.07-12.122.007-2.008-3.3.90.30.00-101000 - Ficha: 00941 - 02.02.07-12.361.007-2.015-3.3.90.30.00-101000 - Ficha: 01251 - 02.02.07-12.365.007-2.016-3.3.90.30.00-101000 - Ficha: 01371 - 02.02.07-12.365.007-2.017-3.3.90.30.00-101000 - Ficha: 01491 - 02.02.09-15.452.006-2.050-3.3.90.30.00-100000 - Ficha: 0191Valor: R$ 29.962,65 (vinte e nove mil e novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos)Vigência: 23/03/2020 à 23/09/2020Data da Assinatura: 23/03/2020Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e Jorge Vinicius Palma, pela contratada.

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GEL - Grupo Executivo de LicitaçõesEXTRATO DE CONTRATO 40

EXTRATO DE CONTRATOContrato nº 040/2020Processo nº 0016/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa SUPERMERCADO SETE QUEDAS LTDA EPPObjeto: Aquisição de materiais de limpeza e manutenção para o Paço Municipal e para as Secretarias Municipais e seus respectivos departamentos e setores, conforme solicitações das Secretarias Municipais de Sete Quedas - MS, por um período estimado de 06 meses, em conformidade com as especificações e quantidades constantes da Proposta de Preço – Anexo I, parte integrante deste Edital.Dotação Orçamentária: 1 - 02.02.02-04.123.002-2.004-3.3.90.30.00-100000 - Ficha: 00201 - 02.02.05-20.606.004-1.003-3.3.90.30.00-100000 - Ficha: 00731 - 02.02.07-12.122.007-2.008-3.3.90.30.00-101000 - Ficha: 0094

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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1 - 02.02.07-12.361.007-2.015-3.3.90.30.00-101000 - Ficha: 01251 - 02.02.07-12.365.007-2.016-3.3.90.30.00-101000 - Ficha: 01371 - 02.02.07-12.365.007-2.017-3.3.90.30.00-101000 - Ficha: 01491 - 02.02.09-15.452.006-2.050-3.3.90.30.00-100000 - Ficha: 0191Valor: R$ 17.382,07 (dezessete mil e trezentos e oitenta e dois reais e sete centavos)Vigência: 23/03/2020 à 23/09/2020Data da Assinatura: 23/03/2020Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e Matheus Simões Francisco, pela contratada

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GEL - Grupo Executivo de LicitaçõesEXTRATO DE CONTRATO 34

EXTRATO DE CONTRATOContrato nº 034/2020Processo nº 0011/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa AUTO POSTO BAMBU LTDA - MEObjeto: Aquisição de combustível do tipo Diesel Comum, Diesel S10 e Gasolina Comum para uso nos veículos das Secretarias Municipais de Administração, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Mu-nicipal de Viação, Obras, Trânsito e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente até 31/12/2020, conforme especificações e quantidades contidas no Anexo I – Proposta de Preços, parte integrante do editalDotação Orçamentária: 1 - 02.02.05-18.541.004-2.019-3.3.90.30.00-100000 - Ficha: 00821 - 02.02.07-12.361.018-2.010-3.3.90.30.00-124000 - Ficha: 01081 - 02.02.07-12.365.018-2.009-3.3.90.30.00-115052 - Ficha: 01041 - 02.02.09-15.451.006-1.005-3.3.90.30.00-170074 - Ficha: 0165Valor: R$ 159.490,00 (cento e cinquenta e nove mil e quatrocentos e noventa reais)Vigência: 19/03/2020 à 31/12/2020Data da Assinatura: 19/03/2020Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e GUSTAVO AZEVEDO MAIA, pela contratada

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GEL - Grupo Executivo de LicitaçõesEXTRATO DE CONTRATO 35

EXTRATO DE CONTRATOContrato nº 035/2020Processo nº 0011/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa AUTO POSTO MONTE CARLO LTDAObjeto: Aquisição de combustível do tipo Diesel Comum, Diesel S10 e Gasolina Comum para uso nos veículos das Secretarias Municipais de Administração, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Mu-nicipal de Viação, Obras, Trânsito e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente até 31/12/2020, conforme especificações e quantidades contidas no Anexo I – Proposta de Preços, parte integrante do editalDotação Orçamentária: 1 - 02.02.02-04.123.002-2.004-3.3.90.30.00-100000 - Ficha: 00201 - 02.02.05-18.541.004-2.019-3.3.90.30.00-100000 - Ficha: 00821 - 02.02.07-12.361.018-2.010-3.3.90.30.00-124000 - Ficha: 01081 - 02.02.07-12.365.018-2.009-3.3.90.30.00-101000 - Ficha: 01031 - 02.02.09-15.451.006-1.005-3.3.90.30.00-170074 - Ficha: 01651 - 02.02.09-15.452.006-2.022-3.3.90.30.00-180501 - Ficha: 0178Valor: R$ 473.603,00 (quatrocentos e setenta e três mil e seiscentos e três reais)Vigência: 19/03/2020 à 31/12/2020Data da Assinatura: 19/03/2020Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e FRANCISCO DE ASSIS ALVES, pela contratada

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

270 www.diariooficialms.com.br/assomasul

2558 - MARCOMAK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS

Rua Monteiro Lobato, 675 CNPJ (MF): 03.889.011/0001-62

NOTA DE EMPENHOOrdenador de Despesa no uso de suas atribuições e em cumprimento à execução orçamentária, autoriza a

emissão de empenho de despesa conforme descrição abaixo.

CredorRazão Social / Fornecedor

18.681.332/0001-44

CNPJ / CPF Banco Agência Conta Bancária

Endereço Cidade Telefone

RUA GALILEIA , 245 CAMPO GRANDE/MS 67 3387 2146

ORDINARIO

EmpenhoTipo

-

Item da Despesa Número

000669Data de Emissão

Aplicação

Reserva

25/03/2020

Folha

1

Vencimento Requisição

0004 - DESPESAS DIVERSAS

ProcessoTipo

DISPENSANro. Licitação

Documento

Contrato

Dotação

3.3.90.30.39 - Material para Manutenção de Veículos

Natureza da Despesa Nro Red.

00107Sub-Elemento da Despesa3.3.90.30.00 - Material de Consumo

Crédito

ORCAMENTARIO

Vinculo

Classificação Funcional

12.361.018-2.010 - Programa de Manutenção do Transporte Escolar Fundamental

115052 - Prg. ao Prog. Nacional de Apoio ao Transporte

02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER

Local de Entrega :

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS

ValoresDotação Autorizada Saldo Anterior

2.683,00valor do Empenho Saldo Atual

HistóricoItem Unidade Item Valor Unitário Valor TotalQuantidade

-/

1 1 UND 2.683,002.683,00VALOR QUE EMPENHAMOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REF. AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MENUTENÇÃO DOS VEICULOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM PLACA NRZ-3497, CONF. REQUISIÇÃO.

Total 2.683,00

Por Extenso*****(dois mil e seiscentos e oitenta e tres reais ) *****

Autorização

FRANCISCO PIROLI MARCOS ROBERTO PENACHIO PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR

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2558 - MARCOMAK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS

Rua Monteiro Lobato, 675 CNPJ (MF): 03.889.011/0001-62

NOTA DE EMPENHOOrdenador de Despesa no uso de suas atribuições e em cumprimento à execução orçamentária, autoriza a

emissão de empenho de despesa conforme descrição abaixo.

CredorRazão Social / Fornecedor

18.681.332/0001-44

CNPJ / CPF Banco Agência Conta Bancária

Endereço Cidade Telefone

RUA GALILEIA , 245 CAMPO GRANDE/MS 67 3387 2146

ORDINARIO

EmpenhoTipo

-

Item da Despesa Número

000670Data de Emissão

Aplicação

Reserva

25/03/2020

Folha

1

Vencimento Requisição

0004 - DESPESAS DIVERSAS

ProcessoTipo

DISPENSANro. Licitação

Documento

Contrato

Dotação

3.3.90.30.39 - Material para Manutenção de Veículos

Natureza da Despesa Nro Red.

00165Sub-Elemento da Despesa3.3.90.30.00 - Material de Consumo

Crédito

ORCAMENTARIO

Vinculo

Classificação Funcional

15.451.006-1.005 - Pavimentação e Drenagem de Vias Publicas

170074 - FEP - Fundo Especial do Petróleo

02.09 - SECRETARIA MUNIC. DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Local de Entrega :

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS

ValoresDotação Autorizada Saldo Anterior

2.098,00valor do Empenho Saldo Atual

HistóricoItem Unidade Item Valor Unitário Valor TotalQuantidade

-/

1 1 UND 2.098,002.098,00VALOR QUE EMPENHAMOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MENUTENÇÃO DAS MÁQUINAS DO SETOR DE OBRAS MOTONIVELADORA CATERPILLAR CONF. REQUISIÇÃO.

Total 2.098,00

Por Extenso*****(dois mil e noventa e oito reais ) *****

Autorização

FRANCISCO PIROLI MARCOS ROBERTO PENACHIO PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA

Procuradoria GeralGABINETE DO PREFEITO

Republica-se por incorreção DECRETO MUNICIPAL N° 082/2020, de 27 de março de 2020.

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus COVID-19, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Sidrolândia/MS, Dr. Marcelo de Araujo Ascoli, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, VII, e art. 80 da Lei Orgânica do Município de Sidrolândia;CONSIDERANDO, a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organiza-ção Mundial de Saúde (OMS);CONSIDERANDO, as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020;CONSIDERANDO, as disposições contidas na Lei Federal 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020 que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;CONSIDERANDO, que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Sidrolândia-MS,CONSIDERANDO, a decisão proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio proferida em Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.341/DF;DECRETA:Art. 1º Ficam suspensos, a partir de 19 de março de 2020, todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou en-tidades municipais, incluindo os de caráter esportivos, devendo os mesmos serem remarcados oportunamente após deliberação da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º Fica suspensa por prazo indeterminado, a partir de 18 de março de 2020, todas as atividades Educacionais das Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, abrangendo atividades festivas e/ou recreativas destas.§ 1º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a suspender os contratos administrativos que, no período in-determinado, não ocorrer prestação de serviços, nos termos do art. 78, XIV da Lei 8666/93.§ 2º Fica suspenso, a partir de 19 de Março de 2020, o desembolso financeiro dos programas municipais de Transporte Universitário e Bolsa Universitária.Art. 3º Fica suspensa por prazo indeterminado, a partir de 18 de março de 2020, todas as atividades do Centro de Convivência de Idosos, Centro de Referência de Assistência Social e similares.Parágrafo único. Os serviços referentes ao Cadastro Único – CADÚNICO – sofrerão redução e, dentro da conveniência e oportunidade, serão realizados por meio de Agendamento junto a SEAS.Art. 4º Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, a partir de 19 de março de 2020.§ 1º Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas, para eventos programados para ocorrerem a partir da data a que se refere o caput deste artigo, envidando esforços para dar ciência aos particulares que requereram, valendo-se para tanto de todos os meios de comunicação possíveis.§ 2º Os eventos só poderão ser remarcados após deliberação da Secretaria Municipal de Saúde.§ 3º Nas situações em que não for possível o cancelamento ou adiamento, devem ocorrer com portões fechados, sem a participação do público.§ 4º A vedação para realizar eventos, ainda que com publico reduzido se estende para estabelecimentos privados, co-merciais já licenciados, inclusive igrejas, bibliotecas, centros culturais e outros, os quais ficam impedidos de fazê-los, nos termos do caput deste artigo, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.§ 5º Fica expressamente vedada à aglomeração de pessoas no Município de Sidrolândia/MS, de modo que o descum-primento da presente medida ocasionará a imputação dos crimes dispostos no art. 267 e 268 do Código Penal.§ 6º Fica expressamente vedado o comércio de ambulantes de outros municípios nas vias de circulação, calçadas, pra-ças, parques e congêneres.Art. 5º Fica recomendado que os clientes bancários evitem comparecer às agências bancárias, instituições financeiras e lotéricas, para fugir de aglomerações, e utilizar os serviços e produtos dos bancos via celular e internet, evitando a disseminação de covid-19.§ 1º A recomendação para os clientes é para que os serviços bancários sejam feitos via internet e pelos aplicativos de celular, o qual os usuários podem fazer, com segurança, pagamento de contas, consulta de saldos e extratos, transfe-rências financeiras, agendamento de pagamentos e contratação de serviços e empréstimos, entre outros. § 2º Nos aplicativos e Internet Banking, os clientes poderão encontrar ferramentas úteis para todas as necessidades, além de ter acesso a comunicados e canais de atendimento.Art. 6º Os servidores municipais que necessitarem do serviço de perícia médica deverão entregar, na unidade de re-

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cursos humanos do respectivo órgão de lotação, a documentação comprobatória da necessidade de afastamento ou da prorrogação de licença já concedida.Art. 7º Os funcionários públicos municipais, com mais de 60 (sessenta anos), a partir de 17 de março e até 5 de abril de 2020, devem trabalhar em casa e seguir orientação do titular de cada pasta, com exceção dos servidores que atuam no sistema público de saúde.Parágrafo Único: os idosos e portadores de comorbidades da iniciativa privada deverão se afastar das atividades la-borais e/ou trabalhar home office.Art. 8º Ficam autorizados os escalonamentos dos serviços municipais junto as Secretarias Municipais. Art. 9º Ficam suspensas as viagens de servidores municipais a serviço do município de Sidrolândia, para deslocamentos no território nacional bem como ao exterior, até ulterior deliberação.§ 1º Em casos excepcionais, tais deslocamentos poderão ser expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal, após justificativa formal da necessidade do deslocamento feita pelo Secretário da pasta interessada e entregue com antece-dência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da viagem.§ 2º Recomenda-se a suspensão das excursões intermunicipais, interestaduais e principalmente ao exterior.Art. 10º Todo servidor municipal que retornar do exterior, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverá efetuar comunicação imediata à Secretaria de Saúde do Município de Sidrolândia e permanecer em isolamento domiciliar por 07 (sete) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, devendo aguardar orientações da referida pasta.Art. 11. Ficam suspensas, por 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de usufruí-las em data futura, a concessão e gozo de férias, Licenças por Interesse Particular – LIPs e a realização e participação de cursos não relacionados a qualificação de combate ao COVID-19, de todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde.Art. 12. Como medidas individuais recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domi-cílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.Art. 13. As reuniões que envolvam população de alto risco para doença severa pelo COVID-19, como idosos e pacientes com doenças crônicas, devem ser canceladas.Art. 14. As instituições de longa permanência para idosos e congêneres devem limitar, na medida do possível, as vi-sitas externas, além de adotar os protocolos de higiene dos profissionais e ambientes e o isolamento dos sintomáticos respiratórios.Art. 15. Fica expressamente vedado, por tempo indeterminado, o funcionamento de Supermercado, Mercado, Mercea-rias, Conveniências e congêneres aos dias de Domingo.Art. 16. Fica expressamente proibido, por tempo indeterminado, o funcionamento de bares.Art. 17. Os serviços de alimentação como restaurante devem observar, por completo, a organização de suas mesas acerca da distancia mínima de um metro e meio entre elas, sem prejuízo da disponibilização de álcool em gel 70% na entrada, dispor de anteparo salivar nos equipamentos do bufê e manter higienização perene das superfícies.Art. 18. Os serviços de alimentação como padarias, conveniências e lanchonetes ficam expressamente proibidos o con-sumo no local, de modo que a permissão se dá apenas para compra e consumo em local diverso.§ 1º Os estabelecimentos devem organizar a comercialização dos produtos, de modo a reduzir o risco de infecção e mantendo a distancia entre as pessoas.§ 2º Impõe-se medida de isolamento para todas as atividades do Comércio, ficando permitida a entrada ao estabeleci-mento comercial de somente uma pessoa da família e/ou uma pessoa de grupo de amigos evitando a aglomeração de pessoas, sob pena de cassação de alvará de funcionamento.§ 3º Os serviços de alimentação como um todo devem priorizar, por tempo indeterminado, o sistema de entrega em domicílio (delivery).Art. 19. Todas as empresas e/ou indústrias, sejam de pequeno, médio ou grande porte devem adotar medidas rigorosas de isolamento ou afastamento social, obedecendo a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas, dentro dos locais de trabalho, nos veículos de transporte.Parágrafo Primeiro: As medidas do caput também devem ser adotadas na entrada e saída da empresa, no refeitório, nas diversas áreas de trabalho, técnico, administrativo, de logística ou comercial, estabelecendo alterações de fluxo, número de colaboradores por turno e demais medidas cabíveis.Parágrafo Segundo: As grandes empresas sediadas no Município de Sidrolândia/MS devem, no prazo de 05 (cin-co), apresentar plano de contingência, com previsão de escalonamento do trabalho, organização da planta industrial, horários e transporte.Art. 20. Para o enfrentamento perene da presente Pandemia do Coronavírus, fica decretada a quarentena no Município de Sidrolândia/MS, de 24 de Março de 2020 a 15 de Abril de 2020.Art. 21. Durante a quarentena estão autorizados a funcionar as atividades indispensáveis ao atendimento das necessi-dades inadiáveis da comunidade sidrolandense, a saber:I – assistência à saúde, incluindo os serviços médicos e hospitalares;II – atividades de segurança privada;

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III – transporte de passageiros por táxi, mototáxi ou aplicativos devidamente regulamentados;IV – Postos de combustíveis;V – serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes, padarias e congêneres), desde que observe, por completo, os regramentos específicos para o ramo estipulados no presente Decreto Municipal;VI – supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza, desde que observem, por completo, os regramentos específicos para o ramo estipulados no presente Decreto Municipal;VII – farmácias e pet shops;VIII – serviços bancários e lotéricas, desde que observe, por completo, os regramentos específicos para o ramo estipu-lados no presente Decreto Municipal;IX – fábricas e indústrias, desde que observe, por completo, os regramentos específicos para o ramo estipulados no presente Decreto Municipal;Parágrafo Único: As atividades autorizadas a funcionar durante a quarentena deverão respeitar estritamente as regras de vigilância sanitária.Art. 22. Ao comércio em geral como lojas de departamentos, vestuário, calçados, enxovais, armarinhos, móveis, eletrodomésticos, materiais para construção, oficinas, lava-jatos, borracharias, auto elétricas, itens de decoração, presentes, brinquedos, artigos esportivos, materiais para escritório, peças e congêne-res estão autorizados a funcionar e horário comercial respeitando, por completo, as disposições contidas no § 2° do art. 18 c/c art. 19 do presente Decreto Municipal.Parágrafo Primeiro: As barbearias, salões de beleza, manicures e congêneres deverão atender seus clientes exclusivamente por meio de agendamento para atendimento imediato, ficando expressamente vedada a espera no interior dos estabelecimentos.Parágrafo Segundo: Fica autorizado o funcionamento das feiras livres, a partir de 01/04/2020, obedecendo ao regramento de distanciamento com vedação para consumo no local.Art. 23. Fica recomendado a não realização de atividades religiosas (missas, cultos e outros eventos re-ligiosos), evitando assim aglomeração de pessoas, devendo ser feitos atendimentos de forma individual. Art. 24. As revendas de insumos agropecuários e cooperativas devem funcionar em regimente de plantão.Art. 25. Ficam suspensos, por tempo indeterminado, as atividades das Universidades, cursos técnicos e congêneres.Art. 26. O uso de bebedouros de pressão deve observar os seguintes critérios:I - lacrar as torneiras a jato que permitem a ingestão de água diretamente dos bebedouros, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento;II - garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro;III - caso não seja possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água, o bebedouro deverá ser substi-tuído por equipamento que possibilite retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual;IV - caso o estabelecimento possua implantado em sua rotina a utilização de utensílios permanentes (canecas, copos, etc.), estes deverão ser de uso exclusivo de cada usuário, devendo ser higienizados rigorosamente;V - higienizar frequentemente os bebedouros.Art. 27. As empresas de transporte coletivo público que transitam pelas áreas Urbana e Rural, incluindo Distrito e Al-deias Indígenas devem redobrar os cuidados com limpeza, ventilação e higienização dos veículos, bem como disponibi-lizar álcool gel 70% aos seus colaboradores e usuários deste meio de transporte, sob pena de suspensão dos serviços.Art. 28. Os Serviços de Táxi e Mototáxi devem observar rigorosamente os cuidados de higienização e limpeza, sob pena de suspensão dos serviços.Art. 29. Ficam restrito o embarque e desembarque na Rodoviária Municipal de Sidrolândia/MS, devendo o acesso se dar de modo escalonado no local e com obediência as disposições internas da Chefia do Setor.Art. 30. No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de De-fesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor.Parágrafo único. A penalidade prescrita no caput deste artigo será imposta sem embargo de outras previstas na le-gislação.Art. 31. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.Art. 32. Fica a SEFATE, por meio do Setor de Posturas, obrigado a fiscalizar o cumprimento do presente ato adminis-trativo, podendo para tanto instaurar o respectivo expediente policial.Art. 33. Diante da grave ameaça do novo Coronavirus fica, desde já, vedado a circulação de pessoas no Município de Sidrolândia/MS, entre as 20:00hrs às 04:00hrs, salvo em caráter excepcional e inadiável.Art. 34. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde, bem como as demais Secretariais editar atos normativos suplementares.Art. 35. Os procedimentos para transporte de cadáver e velório devem observar, por completo, as disposições contidas

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na Nota Técnica da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul.Art. 36. Fica autorizada a Criação do Comitê de Enfrentamento para atuar junto ao Poder Público Municipal visando medidas de prevenção e combate ao COVID-19.Art. 37. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em espe-cial o Decreto Municipal 075/2020.

Sidrolândia-MS, 30 de março de 2020.MARCELO DE ARAÚJO ASCOLI

Prefeito Municipal Matéria enviada por Júlio Dejair Vilhalba

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº408/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: MARIA APARECIDA JOSE DA SILVAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e MARIA APARECIDA JOSE DA SILVA.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº488/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: CRISLAINE MIRANDA LEMESOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e CRISLAINE MIRANDA LEMES.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº473/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: PATRICIA DE ALMEIDA GABRIELOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 807,15 (oitocentos e sete reais e quinze centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e PATRICIA DE ALMEIDA GABRIEL.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº452/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.

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CONTRATADO: RAIMUNDA DE SOUZA ROCHAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 807,15 (oitocentos e sete reais e quinze centavos).VIGÊNCIA:14/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e RAIMUNDA DE SOUZA ROCHA.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº447/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: SEBASTIAO ALVES FIGUEREDOOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 807,15 (oitocentos e sete reais e quinze centavos).VIGÊNCIA:13/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e SEBASTIAO ALVES FIGUEREDO.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº446/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: VANIA CENTURION BARBOSAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 807,15 (oitocentos e sete reais e quinze centavos).VIGÊNCIA:13/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e VANIA CENTURION BARBOSA.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº509/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: ALESSANDRA ALMEIDA DOS SANTOSOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e ALESSANDRA ALMEIDA DOS SANTOS.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº550/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: ANA CAROLINA ESPINDOLA BARBOSA

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OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e ANA CAROLINA ESPINDOLA BARBOSA.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº494/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: BRUNA CHRISTINA CACEREZ DE SOUZAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:27/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e BRUNA CHRISTINA CACEREZ DE SOUZA.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº562/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: BRUNA MARA STRACKOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:13/03/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e BRUNA MARA STRACK.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº489/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: CAMILA ROSILDA FERREIRA DE SOUZAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e CAMILA ROSILDA FERREIRA DE SOUZA.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº549/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: CAROLINA PAIVA GARCIAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para

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o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e CAROLINA PAIVA GARCIA.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº497/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: CELINA GOMES DE SOUZAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e CELINA GOMES DE SOUZA.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº544/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: CINTIA GRANCE MARTINSOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e CINTIA GRANCE MARTINS.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº546/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: CRISTIANE BATISTA DE CARVALHOOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:02/03/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e CRISTIANE BATISTA DE CARVALHO.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº456/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: MARCOS GABRIEL FERREIRA PEREIRAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária

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de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 807,15 (oitocentos e sete reais e quinze centavos).VIGÊNCIA:19/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e MARCOS GABRIEL FERREIRA PEREIRA.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº548/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: DANIELA SOARES FIGUEREDOOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e DANIELA SOARES FIGUEREDO.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº543/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: DUSINEIA DE SOUZA SANTOSOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e DUSINEIA DE SOUZA SANTOS.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº542/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: EDIMARA SILVA PEREIRAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e EDIMARA SILVA PEREIRA.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº510/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: EDMA TANIS DA SILVAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e EDMA TANIS DA SILVA.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº511/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: ELIZANGELA DA SILVA DEMETRIO SANTOSOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e ELIZANGELA DA SILVA DEMETRIO SANTOS.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº538/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: IVONETE DE OLIVEIRA SILVAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:05/03/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e IVONETE DE OLIVEIRA SILVA.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº554/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: JAICE VIEIRA CANDIDOOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e JAICE VIEIRA CANDIDO.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº561/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: JOSILEIDE ALVES DA SILVA BAEZOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).

Page 281: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

281 www.diariooficialms.com.br/assomasul

VIGÊNCIA:11/03/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e JOSILEIDE ALVES DA SILVA BAEZ.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº551/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: JULIANA MARIA RAMOS DE ARAUJOOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e JULIANA MARIA RAMOS DE ARAUJO.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº516/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: KARYANE PAIM NOLASCOOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e KARYANE PAIM NOLASCO.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº515/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: KETLLEN RODRIGUES DA SILVAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e KETLLEN RODRIGUES DA SILVA.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº552/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: LARISSA ALMEIDA ROCHAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.

Page 282: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

282 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e LARISSA ALMEIDA ROCHA.Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº484/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: MIRIAN DA SILVA MACHADO NOGUEIRAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 807,15 (oitocentos e sete reais e quinze centavos).VIGÊNCIA:13/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e MIRIAN DA SILVA MACHADO NOGUEIRA.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº455/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: LETICIA GABRIEL SOUZAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 807,15 (oitocentos e sete reais e quinze centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e LETICIA GABRIEL SOUZA.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº386/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: MARIA CHRISTIANE CARRIEL DA COSTAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e MARIA CHRISTIANE CARRIEL DA COSTA.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO / Nº393/2020/SEME

A CONTRATANTE, “MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ nº 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI; CONTRATADO(A): CLEBSON FERREIRA DE SOUZAOBJETO: Resolvem administrativamente e por comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO BILATE-RAL AMIGÁVEL, ao Instrumento de contrato Nº393/2020/SEME firmado em 17/02/2020 para exercer a função de Professor de Educação Básica Nível II.Sidrolândia-MS, 18 de março de 2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e CLEBSON FERREIRA DE SOUZA.

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

283 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO / Nº500/2020/SEME

A CONTRATANTE, “MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ nº 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Municipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI; CONTRATADO(A): LUCIANE RODRIGUES CONSTANTE DO CARMOOBJETO: Resolvem administrativamente e por comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO BILATE-RAL AMIGÁVEL, ao Instrumento de contrato Nº500/2020/SEME firmado em 17/02/2020 para exercer a função de Assistente de Educação Infantil.Sidrolândia-MS, 09 de março de 2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e LUCIANE RODRIGUES CONSTANTE DO CARMO.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO / Nº323/2020/SEME

A CONTRATANTE, “MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ nº 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI; CONTRATADO(A): JOSEMARA CARDOSO PIERREOBJETO: Resolvem administrativamente e por comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO BILATE-RAL AMIGÁVEL, ao Instrumento de contrato Nº323/2020/SEME firmado em 17/02/2020 para exercer a função de Professor de Educação Básica Nível II.Sidrolândia-MS, 20 de março de 2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e JOSEMARA CARDOSO PIERRE.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO / Nº453/2020/SEME

A CONTRATANTE, “MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ nº 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI; CONTRATADO(A): MARA REGINA BERVIAN LANZINIOBJETO: Resolvem administrativamente e por comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO BILATE-RAL AMIGÁVEL, ao Instrumento de contrato Nº453/2020/SEME firmado em 13/02/2020 para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais.Sidrolândia-MS, 01 de março de 2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e MARA REGINA BERVIAN LANZINI.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO / Nº338/2020/SEME

A CONTRATANTE, “MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ nº 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI; CONTRATADO(A): DANIELA MENEZES DA SILVA HAVEROTHOBJETO: Resolvem administrativamente e por comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO BILATE-RAL AMIGÁVEL, ao Instrumento de contrato Nº338/2020/SEME firmado em 17/02/2020 para exercer a função de Professor de Educação Básica Nível II.Sidrolândia-MS, 08 de março de 2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e DANIELA MENEZES DA SILVA HAVEROTH.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO / Nº272/2020/SEME

A CONTRATANTE, “MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ nº 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI;

Page 284: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

284 www.diariooficialms.com.br/assomasul

CONTRATADO(A): MONICA DAIANE RIQUELME GAUNAOBJETO: Resolvem administrativamente e por comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO BILATE-RAL AMIGÁVEL, ao Instrumento de contrato Nº272/2020/SEME firmado em 17/02/2020 para exercer a função de Professor de Educação Básica Nível II.Sidrolândia-MS, 01 de março de 2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e MONICA DAIANE RIQUELME GAUNA.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO / Nº351/2020/SEME

A CONTRATANTE, “MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ nº 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI; CONTRATADO(A): MARIA APARECIDA BUENO DOS SANTOSOBJETO: Resolvem administrativamente e por comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO BILATE-RAL AMIGÁVEL, ao Instrumento de contrato Nº351/2020/SEME firmado em 17/02/2020 para exercer a função de Professor de Educação Básica Nível II.Sidrolândia-MS, 04 de março de 2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e MARIA APARECIDA BUENO DOS SANTOS.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO / Nº424/2020/SEME

A CONTRATANTE, “MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ nº 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI; CONTRATADO(A): DEONICE DA SILVA SANTOSOBJETO: Resolvem administrativamente e por comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO BILATE-RAL AMIGÁVEL, ao Instrumento de contrato Nº424/2020/SEME firmado em 17/02/2020 para exercer a função de Professor de Educação Básica Nível II.Sidrolândia-MS, 06 de março de 2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e DEONICE DA SILVA SANTOS.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO / Nº422/2020/SEME

A CONTRATANTE, “MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ nº 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI; CONTRATADO(A): ANTONINO PEDRO VIEIRAOBJETO: Resolvem administrativamente e por comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO BILATE-RAL AMIGÁVEL, ao Instrumento de contrato Nº422/2020/SEME firmado em 17/02/2020 para exercer a função de Professor de Educação Básica Nível II.Sidrolândia-MS, 06 de março de 2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e ANTONINO PEDRO VIEIRA.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO / Nº336/2020/SEME

A CONTRATANTE, “MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ nº 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI; CONTRATADO(A): ANOITA FRANCISCA PEREIRA DA SILVA ANDRADEOBJETO: Resolvem administrativamente e por comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO BILATE-RAL AMIGÁVEL, ao Instrumento de contrato Nº336/2020/SEME firmado em 17/02/2020 para exercer a função de Professor de Educação Básica Nível II.Sidrolândia-MS, 06 de março de 2020.

Page 285: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

285 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e ANOITA FRANCISCA PEREIRA DA SILVA ANDRADE.Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO / Nº276/2020/SEME

A CONTRATANTE, “MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ nº 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI; CONTRATADO(A): ROSANE GONCALVES DE QUEIROZOBJETO: Resolvem administrativamente e por comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO BILATE-RAL AMIGÁVEL, ao Instrumento de contrato Nº276/2020/SEME firmado em 17/02/2020 para exercer a função de Professor de Educação Básica Nível II.Sidrolândia-MS, 18 de março de 2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e ROSANE GONCALVES DE QUEIROZ.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO / Nº345/2020/SEME

A CONTRATANTE, “MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ nº 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI; CONTRATADO(A): MATILDE FRANCIELE FRANK POSSANIOBJETO: Resolvem administrativamente e por comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO BILATE-RAL AMIGÁVEL, ao Instrumento de contrato Nº345/2020/SEME firmado em 17/02/2020 para exercer a função de Professor de Educação Básica Nível II.Sidrolândia-MS, 20 de março de 2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e MATILDE FRANCIELE FRANK POSSANI.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO / Nº164/2020/SEME

A CONTRATANTE, “MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ nº 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI; CONTRATADO(A): GRACIETE BRAGA DOS SANTOS NETA GABRIELOBJETO: Resolvem administrativamente e por comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO BILATE-RAL AMIGÁVEL, ao Instrumento de contrato Nº164/2020/SEME firmado em 17/02/2020 para exercer a função de Professor de Educação Básica Nível II.Sidrolândia-MS, 18 de março de 2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e GRACIETE BRAGA DOS SANTOS NETA GABRIEL.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO / Nº303/2020/SEME

A CONTRATANTE, “MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ nº 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI; CONTRATADO(A): ARIANY CLAUDIA ALVES GABRIELOBJETO: Resolvem administrativamente e por comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO BILATE-RAL AMIGÁVEL, ao Instrumento de contrato Nº303/2020/SEME firmado em 17/02/2020 para exercer a função de Professor de Educação Básica Nível II.Sidrolândia-MS, 20 de março de 2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e ARIANY CLAUDIA ALVES GABRIEL.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº474/2020/SEME

Page 286: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

286 www.diariooficialms.com.br/assomasul

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: LAURA FRANCO CACERESOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 807,15 (oitocentos e sete reais e quinze centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e LAURA FRANCO CACERES.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO / Nº319/2020/SEME

A CONTRATANTE, “MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ nº 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI; CONTRATADO(A): ALTAMIRA CANDIDO VALERIOOBJETO: Resolvem administrativamente e por comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO BILATE-RAL AMIGÁVEL, ao Instrumento de contrato Nº319/2020/SEME firmado em 17/02/2020 para exercer a função de Professor de Educação Básica Nível II.Sidrolândia-MS, 18 de março de 2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e ALTAMIRA CANDIDO VALERIO.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO / Nº416/2020/SEME

A CONTRATANTE, “MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ nº 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI; CONTRATADO(A): EDGAR ACOSTA CORONELOBJETO: Resolvem administrativamente e por comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO BILATE-RAL AMIGÁVEL, ao Instrumento de contrato Nº416/2020/SEME firmado em 17/02/2020 para exercer a função de Professor de Educação Básica Nível II.Sidrolândia-MS, 13 de março de 2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e EDGAR ACOSTA CORONEL.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO / Nº417/2020/SEME

A CONTRATANTE, “MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ nº 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI; CONTRATADO(A): DORALICE MARTA DE SOUZAOBJETO: Resolvem administrativamente e por comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO BILATE-RAL AMIGÁVEL, ao Instrumento de contrato Nº417/2020/SEME firmado em 17/02/2020 para exercer a função de Professor de Educação Básica Nível II.Sidrolândia-MS, 11 de março de 2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e DORALICE MARTA DE SOUZA.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº132/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: GENIVALDO PEREIRA ALCANTARAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para

Page 287: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

287 www.diariooficialms.com.br/assomasul

o desempenho do cargo/função de Vigilante, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas se-manais.VALOR MENSAL: R$ 854,73 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos).VIGÊNCIA:02/03/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e GENIVALDO PEREIRA ALCANTARA.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº568/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: VALQUIRIA GONCALVES DIASOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente Administrativo, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.126,49 (um mil e cento e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos ).VIGÊNCIA:11/03/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e VALQUIRIA GONCALVES DIAS.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº448/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: ALISSOM FIGUEREDO BATISTAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 807,15 (oitocentos e sete reais e quinze centavos).VIGÊNCIA:13/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e ALISSOM FIGUEREDO BATISTA.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº443/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: APARECIDA MARCELINO GABRIEL FIGUEIREDOOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 807,15 (oitocentos e sete reais e quinze centavos).VIGÊNCIA:13/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e APARECIDA MARCELINO GABRIEL FIGUEIREDO.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº475/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: ARIANNA TALAVEIRA DO PRADOOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária

Page 288: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

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de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 807,15 (oitocentos e sete reais e quinze centavos).VIGÊNCIA:10/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e ARIANNA TALAVEIRA DO PRADO.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº469/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: AUREDIR JORGE ARAUJOOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 807,15 (oitocentos e sete reais e quinze centavos).VIGÊNCIA:14/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e AUREDIR JORGE ARAUJO.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº451/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: DANIELA FERNANDES DOS SANTOSOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 807,15 (oitocentos e sete reais e quinze centavos).VIGÊNCIA:14/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e DANIELA FERNANDES DOS SANTOS.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº476/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: DENILCE SANTOS DA SILVAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 807,15 (oitocentos e sete reais e quinze centavos).VIGÊNCIA:02/03/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e DENILCE SANTOS DA SILVA.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº477/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: EZILENE MOLINE DE SOUZAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.

Page 289: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

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VALOR MENSAL: R$ 807,15 (oitocentos e sete reais e quinze centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e EZILENE MOLINE DE SOUZA.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº459/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: FATIMA FIGUEREDOOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 807,15 (oitocentos e sete reais e quinze centavos).VIGÊNCIA:13/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e FATIMA FIGUEREDO.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº487/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: LAUREANY TOMICHA MORAESOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e LAUREANY TOMICHA MORAES.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº486/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: LUCIMAR DA CONCEICAO GOMESOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e LUCIMAR DA CONCEICAO GOMES.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº541/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: LUCIMARI CARDOSOOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).

Page 290: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

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VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e LUCIMARI CARDOSO.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº361/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: OIDER PEREIRA FIGUEREDOOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e OIDER PEREIRA FIGUEREDO.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº332/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: ROSANA VILAMAIOROBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e ROSANA VILAMAIOR.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº334/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: ROZANA DOS SANTOS DIASOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e ROZANA DOS SANTOS DIAS.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº247/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: ROSA MARIA DE OLIVEIRA ABRANTES SILVEIRAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.

Page 291: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

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ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e ROSA MARIA DE OLIVEIRA ABRANTES SILVEIRA.Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº363/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: ROSA DA SILVA RODRIGUESOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível I, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.465,76 (um mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e ROSA DA SILVA RODRIGUES.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº377/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: RODRIGO JHONY CABRALOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e RODRIGO JHONY CABRAL.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº293/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: ROBSON SANTOS ARRUDAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e ROBSON SANTOS ARRUDA.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº362/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: RENATA PEREIRA FIGUEIREDOOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível I, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.465,76 (um mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e RENATA PEREIRA FIGUEIREDO.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº287/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA CORREAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA CORREA.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº382/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: PATRICIA ALVES RODRIGUESOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e PATRICIA ALVES RODRIGUES.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº315/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: PAMELA BRUNA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA RAUBEROBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e PAMELA BRUNA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA RAUBER.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº208/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: OTILIA DE SOUZA VALENCOELAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e OTILIA DE SOUZA VALENCOELA.

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº383/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: OTAVIO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOSOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e OTAVIO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº343/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: NOILSON OLIVEIRA DOS SANTOSOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e NOILSON OLIVEIRA DOS SANTOS.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº556/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: MAIRA MACHADOOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e MAIRA MACHADO.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº290/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: NEIVA PEDROSA DE AMORIMOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e NEIVA PEDROSA DE AMORIM.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº314/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: NEIRE GLAUCIA FABRAO DA SILVAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e NEIRE GLAUCIA FABRAO DA SILVA.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº300/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: NATALIA ZANONOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e NATALIA ZANON.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº281/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: NAITARY ROCHA PEREIRAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível I, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 14 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 932,75 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e NAITARY ROCHA PEREIRA.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº292/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: NAIRA ROSA MORALES BENITESOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e NAIRA ROSA MORALES BENITES.

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Divisão de Gestão de Pessoas

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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EXTRATO DE CONTRATO Nº178/2020/SEMECONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: MONALIZA FRANCO GRANCEOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e MONALIZA FRANCO GRANCE.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº258/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: MIRTIS ARIANI ABRANTES DE OLIVEIRA AZEVEDOOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e MIRTIS ARIANI ABRANTES DE OLIVEIRA AZEVEDO.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº384/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: MICHELE APARECIDA LIMA MARECOOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e MICHELE APARECIDA LIMA MARECO.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº413/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: MELVINDA HONORINA DA SILVA SILVERIOOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 12 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 943,26 (novecentos e quarenta e três reais e vinte e seis centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e MELVINDA HONORINA DA SILVA SILVERIO.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº385/2020/SEME

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296 www.diariooficialms.com.br/assomasul

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: MAYENNE PEREIRA DE OLIVEIRAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e MAYENNE PEREIRA DE OLIVEIRA.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº206/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: MATHEUS DE SOUZA ARAUJOOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e MATHEUS DE SOUZA ARAUJO.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº307/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: MARLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e MARLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº140/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: MARIA MARTE BENICIO DA SILVAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e MARIA MARTE BENICIO DA SILVA.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº249/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: ROSANGELA DOS SANTOS SOUZAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e ROSANGELA DOS SANTOS SOUZA.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº286/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: ROSELI APARECIDA HAMMES COIMBRAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e ROSELI APARECIDA HAMMES COIMBRA.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº268/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: ROSELY PEREIRA DA SILVA CALDEIRAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível I, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.465,76 (um mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e ROSELY PEREIRA DA SILVA CALDEIRA.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº148/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: ROSILENE GABRIEL MARCELINOOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e ROSILENE GABRIEL MARCELINO.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº513/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.

Page 298: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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CONTRATADO: MARCIA DE CASTRO ORTEGAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e MARCIA DE CASTRO ORTEGA.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº540/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: MARIA LUCIA RETZLAFFOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e MARIA LUCIA RETZLAFF.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº553/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: MARIELY DIAS BENITESOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e MARIELY DIAS BENITES.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº520/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: MARINEIDE DOS SANTOS OLIVEIRAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e MARINEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº547/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: MARIZANA BERNARDO SOARES

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:11/03/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e MARIZANA BERNARDO SOARES.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº496/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: MARTA VITAL TURIBIOOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e MARTA VITAL TURIBIO.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº514/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: MILENA ALVES RAMALHOOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e MILENA ALVES RAMALHO.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº493/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: NELIDA SOARES LANDOLFIOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e NELIDA SOARES LANDOLFI.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº539/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: PAMELA MAMEDE ALVESOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e PAMELA MAMEDE ALVES.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº519/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: PHAOLLA DA SILVA FERREIRAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e PHAOLLA DA SILVA FERREIRA.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº517/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: RHAYSLA BRUM BARBOSAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e RHAYSLA BRUM BARBOSA.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº555/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: ROSANGELA CRISTIANA FERREIRAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e ROSANGELA CRISTIANA FERREIRA.

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº521/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: ROSELY SOUZA DOS SANTOSOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga

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horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e ROSELY SOUZA DOS SANTOS.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº522/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: SELMA GASPAR SILVAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e SELMA GASPAR SILVA.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº560/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: SUELEN DE ARAUJO SILVAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:13/03/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e SUELEN DE ARAUJO SILVA.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº380/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: ROZENILDA PEREIRA DA SILVA ARCEOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e ROZENILDA PEREIRA DA SILVA ARCE.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº280/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: SANDRA MORAIS VILASBOAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.

Page 302: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

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VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e SANDRA MORAIS VILASBOA.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº381/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: SILVIA AQUILES DINIZ OLIVEIRAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e SILVIA AQUILES DINIZ OLIVEIRA.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº291/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: SILVIA MELINA MARTINS DE SOUZAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e SILVIA MELINA MARTINS DE SOUZA.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº260/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: SANDRA DA SILVA CARDOSOOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e SANDRA DA SILVA CARDOSO.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº564/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: SOLANGE PEREIRA MARTINSOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:09/03/2020 à 16/07/2020.

Page 303: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

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ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e SOLANGE PEREIRA MARTINS.Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº330/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: SUZANE APARECIDA NEVES PEREZOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Professor de Educação Básica Nível II, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 22 horas aulas.VALOR MENSAL: R$ 1.729,31 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 16/07/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e SUZANE APARECIDA NEVES PEREZ.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº518/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: TALITA SILVA CORDEIROOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e TALITA SILVA CORDEIRO.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº512/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: ZENIR VILHARGA CABRALOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e ZENIR VILHARGA CABRAL.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº508/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: VIVIANA DE FARIAS TALAVEIRAOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:18/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e VIVIANA DE FARIAS TALAVEIRA.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

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Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº495/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: TEODORA GRANCE DOMINGUESOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:27/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e TEODORA GRANCE DOMINGUES.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE CONTRATO Nº485/2020/SEME

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.CONTRATADO: SUZANA CRISTINA PINHEIROOBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Assistente de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.VALOR MENSAL: R$ 1.168,87 (um mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA:17/02/2020 à 18/12/2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e SUZANA CRISTINA PINHEIRO.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Setor de ComprasTERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001950/2020PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0061/2020MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Municipal MARCELO DE ARAÚJO ASCOLI, brasileiro, casado, por-tador do RG n.º 406.049 SSP/MS e CPF n.º 519.593.991-87, residente e domiciliado na Rua Alagoas, n° 181, Centro, Sidrolândia-MS, torna público que em 28 de fevereiro de 2020, procedeu a abertura de procedimento administrativo de Dispensa de licitação para AQUISIÇÃO DE COMPRESSOR ODONTOLÓLICO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Sidrolândia-MS.Desta forma RATIFICO a presente Dispensa de Licitação para AQUISIÇÃO DE COMPRESSOR ODONTOLÓLICO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Sidrolândia-MS, o que faço nos termos do Parecer anexo o qual acolho e dou provimento, tudo em consonância com o inciso II, do art. 25, c/c o inciso V, do art. 13, ambos da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores.Sidrolândia-MS, 30 de março de 2020.MARCELO DE ARAÚJO ASCOLIPrefeito Municipal

Matéria enviada por Tiago Basso da Silva

Setor de Compras.TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001838/2020PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0075/2020MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Municipal MARCELO DE ARAÚJO ASCOLI, brasileiro, casado, por-tador do RG n.º 406.049 SSP/MS e CPF n.º 519.593.991-87, residente e domiciliado na Rua Alagoas, n° 181, Centro, Sidrolândia-MS, torna público que em 19 de fevereiro de 2020, procedeu a abertura de procedimento administrativo de Dispensa de licitação para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM SUPRACITADOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Sidrolândia-MS.

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Desta forma RATIFICO a presente Dispensa de Licitação para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM SUPRACI-TADOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Sidrolândia-MS, o que faço nos termos do Parecer anexo o qual acolho e dou provimento, tudo em consonância com o inciso II, do art. 25, c/c o inciso V, do art. 13, ambos da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores.Sidrolândia-MS, 30 de março de 2020.MARCELO DE ARAÚJO ASCOLI Prefeito Municipal

Matéria enviada por Tiago Basso da Silva

Setor de ComprasTERMO DE RATIFICAÇÃO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 002274/2020PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0063/2020MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Municipal MARCELO DE ARAÚJO ASCOLI, brasileiro, casado, por-tador do RG n.º 406.049 SSP/MS e CPF n.º 519.593.991-87, residente e domiciliado na Rua Alagoas, n° 181, Centro, Sidrolândia-MS, torna público que em 13 de março de 2020, procedeu a abertura de procedimento administrativo de Dispensa de licitação para AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA ATENDER O SISTEMA DE COLETA DE LIXO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Sidrolân-dia-MS.Desta forma RATIFICO a presente Dispensa de Licitação para AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA ATENDER O SISTEMA DE COLETA DE LIXO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Sidrolândia-MS, o que faço nos termos do Parecer anexo o qual acolho e dou provimento, tudo em consonância com o inciso II, do art. 25, c/c o inciso V, do art. 13, ambos da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores.Sidrolândia-MS, 30 de março de 2020.MARCELO DE ARAÚJO ASCOLI Prefeito Municipal

Matéria enviada por Tiago Basso da Silva

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA

NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕESAVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2020

O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações e Lei Complementar nº 123/2006:PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 032/2020CONCORRÊNCIA Nº: 001/2020.Objeto: Seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública objetivando a contratação de empresa no ramo pertinente para a execução de obras de construção de 01 (um) Centro Municipal de Educação Infantil – PROIN-FÂNCIA – TIPO 1, localizada na Rua Padre Anchieta nº 1505, Quadra 209 Lote 01, no Município de Sonora/MS, con-forme especificação constante na Proposta de Preço, Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e demais anexos, partes integrantes deste Edital, a ser executado com Recursos provenientes do Termo de Compromisso nº 201901512-1 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE.RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 05 de maio de 2020 às 08h00min. O edital poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de Sonora (Núcleo de Compras e Licitações), sito a Av. Marcelo Miranda Soares, nº 750, Centro, através do telefone (67) 3254-1127, 3254-1550, pelo e-mail: [email protected], ou pelo Portal da Transparência, cujo será emitido recibo nominativo ao licitante, que o apresentará juntamente com os envelopes. Poderão participar da licitação em epígrafe, toda e qualquer Empresa que satisfaça as condições deste Edital.

Sonora – MS, 30 de março de 2020.____________________________

CRISTIANO BENICIO COSTAPRESIDENTE DA CPL

Matéria enviada por Cristiano Benicio Costa

NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕESRESULTADO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2020PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2020

O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra.

OBJETO: Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, objetivando a contratação de Empresa para o Fornecimento de Materiais de Construção, Hidráulicos e de Pintura para manutenção dos prédios públicos do Município de Sonora, conforme Quantidades, Especificações e Condições constantes deste edital e seus anexos.EMPRESAS VENCEDORAS:LUIZINHO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI - ME, vencedora do certame, perfazendo o Valor Total de R$ 550.037,45 (Quinhentos e Cinquenta Mil e Trinta e Sete Reais e Quarenta e Cinco Centavos), referente aos itens; 01 a 64, 67 a 71, 73 a 81, 83 a 109, 111 a 121,123 a 134, 136,137,139 a 172,174,175,178 a 241,244 a 297,299 a 323, 327 a 363,365,368,370,371, 373 a 379. Sonora – MS, 30 de Março de 2020.__________________________________________Celso Escobar de LemosPregoeiroHomologo o Resultado Adjudicado pelo Pregoeiro.__________________________________________ENELTO RAMOS DA SILVAPrefeito Municipal

Matéria enviada por CELSO ESCOBAR DE LEMOS

NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕESRESULTADO DE LICITAÇÃO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 026/2020PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2020

O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio,

Page 307: ANO XII Nº 2573Terça-feira, 31 de março de 2020diariooficialms.com.br/media/23391/2573---31-03-20.pdf · As Receitas Orçamentárias Consolidadas totalizaram em R$ 146.920.151,35

ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

307 www.diariooficialms.com.br/assomasul

TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra.OBJETO: Contratação de empresa no ramo pertinente estabelecida no perímetro urbano da cidade de Cam-po Grande-MS entre a Avenida Afonso Pena e saída para Cuiabá-MT, para a aquisição parcelada de com-bustível comum – gasolina, etanol, óleo diesel e diesel S10 – a serem fornecidos diretamente na bomba, destinado ao abastecimento dos veículos da frota municipal, em atendimento as requisições das Gerências Municipais desta Prefeitura Municipal, conforme especificações e quantidades estabelecidas no EDITAL e seus ANEXOS.EMPRESAS VENCEDORAS:POSTO CARANDA LOCATELLI LTDA, vencedora do certame, perfazendo o Valor Total de R$ 312.760,00 (Trezen-tos e Doze Mil Setecentos e Sessenta Reais), referente aos itens; 01 a 04. Sonora – MS, 30 de Março de 2020.__________________________________________CELSO ESCOBAR DE LEMOSPregoeiroHomologo o Resultado Adjudicado pelo Pregoeiro. __________________________________________ENELTO RAMOS DA SILVAPrefeito Municipal

Matéria enviada por CELSO ESCOBAR DE LEMOS

NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSDECRETO “P’’ N. º 2565 DE 30 DE MARÇO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município.DECRETA:Art. 1º - Conceder aos servidores, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sonora, mudança de referência, tendo em vista que os mesmos permaneceram no interstício de um ano na referência em que se encontra, conforme estabelecido no artigo 18 e seguintes, da Lei Complementar nº 50 de 21 de Dezembro de 2010.Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Março de 2020.

Nome Cargo efetivo Ref. ant. Ref. Atual

Vanessa Santos Pereira Psicologo B/06 B/07

Dalmi Alves Técnico em Contabilidade C/11 C/12

Daice Bispo da Silva Guarda de Bens Públicos A/10 A/11

Carla Cristina Wathier Fisioterapeuta C/12 C/13

Celia Roman Dainesi Francozo Enfermeiro C/12 C/13

Claudiney Matos da Costa Motorista I B/11 B/12

Cristiane de Souza Ribeiro Cirurgiao Dentista C/15 C/16

Cristiane Gonçalves F. Ramos Auxiliar de Enfermagem C/15 C/16

Erica Grison Auxiliar de Serviços Gerais A/15 A/16

Jovenildo Nogueira Ramos Motorista I B/11 B/12

Katiusca Camposano Panissa Técnico de Enfermagem B/12 B/13

Marcos Antonio Francozo Guarda de Bens Públicos B/11 B/12

Mirian Gomes da S. Vieira Aux. de Serv. Odontologico A/06 A/07

Roseli Fatima W. Siqueira Enfermeiro B/11 B/12

Rosimeire Gomes Martins Auxiliar de Serviços Gerais A/07 A/08

Rostania Ferreira leite Técnico de Enfermagem B/07 B/08

Vera Lucia Ribeiro da Silva Auxiliar de Serviços Gerais B/07 B/08

Gracyelen Lousada F. Centenaro Cirurgiao Dentista B/12 B/13

Ana Lucia Pereira da Silva Assistente Social C/05 C/06

Edna dos Santos Santana Auxiliar de Serviços Gerais A/11 A/12

Agustinho Pedralino de Souza Assistente Educacional B/08 B/09

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Ana Oliveira de Souza Auxiliar de Serviços Gerais C/23 C/24

Eloina Apª Machado Vitoriano Auxiliar de Serviços Gerais A/10 A/11

Maria do Carmo G. Araujo Auxiliar de Serviços Gerais C/12 C/13

Tereza Alves Ventura Silva Auxiliar de Serviços Gerais C/12 C/13

Adriana Divina da S. Rocha Auxiliar de Serviços Gerais A/10 A/11

Geniffer Arruda da Silva Auxiliar de Serviços Gerais A/07 A/08

Zenilda Ferreira de Quadros Auxiliar de Serviços Gerais C/11 C/12

Cicera Casimiro da Silva Auxiliar de Serviços Gerais C/15 C/16

Ivone Santos Silva Auxiliar de Serviços Gerais B/12 B/13

Quiteria Maria da Silva Auxiliar de Serviços Gerais A/08 A/09

José Ferreira de Lima Guarda de Bens Públicos A/10 A/11

Enelto Ramos da SilvaPrefeito Municipal

Matéria enviada por VALDETH DANTAS DOS SANTOS

NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSDECRETO “P’’ N. º 2566 DE 30 DE MARÇO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º - Conceder ao servidor Alex Barbosa Domingos, Matrícula 2700/2, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, classe C1, nível NA, referência 01, FG-4 - Coordenador de Equipe, 71% (setenta e um por cento), do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sonora, lotado na Gerência Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Março de 2020.

Enelto Ramos da SilvaPrefeito Municipal

Matéria enviada por VALDETH DANTAS DOS SANTOS

NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSDECRETO “P’’ N. º 2567 DE 30 DE MARÇO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, DECRETA:Art. 1º - Nomear Maria Fabiula de Moura Gonçalves, no cargo em comissão de Coordenador (a) Pedagógico (a), sím-bolo-CCDMAG-103, em vaga prevista na Lei Complementar nº 06, de 26 de novembro de 2002, com representação de 100% (cem por cento) a servidora responderá pela Coordenação da CMEI Paulo Henrique Zanin, lotada na Gerência Municipal de Educação, Cultura e Lazer. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de Março de 2020.

Enelto Ramos da SilvaPrefeito Municipal

Matéria enviada por VALDETH DANTAS DOS SANTOS

NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSDECRETO “P’’ N. º 2568 DE 30 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a convocação de Professores para o exercício letivo de 2020, na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de docentes para atendimento à demanda das salas de aula existentes na Rede Municipal de Ensino para vagas temporárias, em virtude de afastamento temporário de servidor, por licença ou para assumir função ou cargo de confiança, nos termos legais; CONSIDERANDO a existência de candidatos habilitados em concurso público para o cargo efetivo de Professor, aguar-dando nomeação para vagas efetivas, portanto, essa convocação para vagas temporárias obedeceu a ordem de classi-

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ficação do Concurso Público nº 01/2019.CONSIDERANDO a autorização legal prevista na Lei Complementar nº 110 de 13 de Novembro de 2018.RESOLVE:Art. 1º - Convocar, com início em 18/03/2020 e término em 17/07/2020, para a função de docência de forma tem-porária, nas salas de aula da Rede Municipal de Ensino, os candidatos listados no Anexo I:Art. 2º - A Convocação de que trata este Decreto deverá observar as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 110 de 13 de Novembro de 2018.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 18 de Março de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Sonora, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 30 de Março de 2020.

Enelto Ramos da SilvaPrefeito Municipal

ANEXO I

CONVOCADO PROFESSOR EFETIVO SITUAÇÃO C/H/S

Eurivanea Alves de Souza Michelly Gomes Romero Baggio Diretora CMEI Osório Valeis 20h

Vladiana Alves de Carvalho Clotilde de Sousa S. Castro Núcleo de Ensino Infantil 20h

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NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSDECRETO “P’’ N. º 2569 DE 30 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a convocação de Professores para o exercício letivo de 2020, na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de docentes para atendimento à demanda das salas de aula existentes na Rede Municipal de Ensino para vagas temporárias, em virtude de afastamento temporário de servidor, por licença ou para assumir função ou cargo de confiança, nos termos legais; CONSIDERANDO a inexistência de candidatos habilitados em concurso público para o cargo efetivo de Professor dessas disciplinas, portanto, essa convocação para vagas temporárias obedeceu a ordem de classificação do Processo Seletivo nº 001/2020.CONSIDERANDO a autorização legal prevista na Lei Complementar nº 110 de 13 de Novembro de 2018.RESOLVE:Art. 1º - Convocar, com início em 18/03/2020 e término em 17/07/2020, para a função de docência de forma temporária, nas salas de aula da Rede Municipal de Ensino, os candidatos listados no Anexo I:Art. 2º - A Convocação de que trata este Decreto deverá observar as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 110 de 13 de Novembro de 2018.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 18 de Março de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Sonora, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 30 de Março de 2020.

Enelto Ramos da SilvaPrefeito Municipal

ANEXO I

NOME VENCIMENTO ESCOLA C/H/S

Maria de Fatima da Silva Azevedo R$ 2.429,33 EMEF Luigi Gazzolo 20h

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NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSDECRETO “P’’ N. º 2570 DE 30 DE MARÇO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, DECRETA:

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Art. 1º- Nomear Eliana Lauterer, no cargo em comissão de Gerente de Núcleo I, símbolo-DAS-1, em vaga prevista na Lei Complementar nº 50 de 21 de Dezembro de 2010, lotada na Gerência Municipal de Assistência Social e Trabalho.Art. 2º - A servidora acima mencionada responderá como gestora da Bolsa Família.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 18 de Março de 2020.

Enelto Ramos da SilvaPrefeito Municipal

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NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSDECRETO “P’’ N. º 2571 DE 30 DE MARÇO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, DECRETA:Art. 1º- Nomear Jhonatan Cledson Amaral Costa, no cargo em comissão de Instrutor de Fanfarra, Símbolo-DAS-4, com representação de 50% (cinquenta por cento), em vaga prevista na Lei Complementar nº 071, de 19 de Agosto de 2013, lotado na Gerência Municipal de Assistência Social e Trabalho.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 18 de Março de 2020.

Enelto Ramos da SilvaPrefeito Municipal

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NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSDECRETO “P’’ N. º 2572 DE 30 DE MARÇO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, DECRETA:Art. 1º- Nomear Olavo Ferreira dos Santos, no cargo em comissão de Gerente de Núcleo III, Símbolo-DAS-4, com re-presentação de 96% (noventa e seis por cento), em vaga prevista na Lei Complementar nº 50 de 21 de Dezembro de 2010, lotado na Gerencia Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 18 de Março de 2020.

Enelto Ramos da SilvaPrefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE

PREFEITURADecreto Municipal nº 2.119/2020

DECRETO N° 2.119/2020 PMSGO/GAB 30 DE MARÇO DE 2020.DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DA SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO EM ESTA-BELECIMENTOS COMERCIAIS DE TODO GÊNERO FRENTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS – COVID 19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 70 da Lei Orgânica Municipal,Considerando o disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Es-tado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;Considerando a pandemia do Coronavírus – COVID-19, reconhecida em todo território nacional, o que exige, por parte da Administração Pública Municipal, a adoção de toda e qualquer medida visando evitar e/ou minimizar a propagação da doença em nosso município;Considerando a grave ameaça do COVID-19 vírus e de forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o inte-resse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do mesmo;Considerando a competência do Comitê Municipal de Contingência para Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) para deliberar sobre ações e medidas de combate ao COVID-19;Considerando que a Associação Empresarial de São Gabriel do Oeste - ACISGA, informou as dificuldades enfrentadas pelo comércio local decorrentes da paralisação das atividades com o fechamento do comércio, alertando para o com-prometimento e sobrevivência futura, inclusive dos contratos de trabalho existentes;Considerando, por fim, a realidade fática local, a par de inexistirem casos confirmados do Coronavírus em São Gabriel do Oeste MS, bem como os poucos casos suspeitos terem sido até agora descartados, levando-se em conta ainda que a paralisação do comércio afetará e prejudicará a economia como um todo;Considerando o que dispõe os Decretos Federais n. 10.282/2020 e 10.292/2020, os quais definem os serviços públicos e as atividades essenciais;Considerando o comprometimento da Administração Pública Municipal com a vida de toda a população sãogabrielense;Decreta:Art. 1º Fica, por força do presente Decreto, facultada a reabertura dos estabelecimentos comerciais no Município de São Gabriel do Oeste/MS a partir do dia 31 de março de 2020, para atendimento presencial ao público.§ 1º. O atendimento presencial no estabelecimento comercial que optar pela reabertura será realizado com redução do período de funcionamento, com início às 11:00 horas e fechamento às 17:00 horas.§ 2º. Fora do horário estabelecido no parágrafo anterior, os estabelecimentos comerciais poderão operar internamente, realizando transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, podendo oferecer a retirada dos produtos ou serviços na parte exterior do estabelecimento ou entregas em domicílio (delivery).Art. 2º A regra do art. 1.º, deste Decreto, não se aplica aos seguintes estabelecimentos comerciais abaixo, os quais deverão obedecer as normas de segurança e regulamentos municipais relativas à prevenção da COVID-19 contidas, em especial no disposto no Decreto Municipal 2.111/2020 e 2.114/2020:I - farmácias; II - hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abas-tecimento de alimentos; III – padarias;IV - clínicas veterinárias de atendimento de urgências e emergências,V - distribuidores de gás;VI - postos de combustível;VII - serviços funerários;VIII - serviços de saúde, tais como clínicas médicas, laboratórios, centros de diagnósticos médicos, os quais deverão realizar o atendimento por agendamento, evitando aglomeração de pessoas;Art. 3º Excetua-se também da regra do art. 1.º, deste Decreto, os seguintes estabelecimentos comerciais, os quais manterão fechado o acesso ao público: I – casas de shows, espetáculos de qualquer natureza e congêneres; II – boates, casas noturnas, danceterias, salões de dança e congêneres; III – exposições, congressos e seminários; IV – parques de diversão e parques temáticos;

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V – centros culturais, bibliotecas e ginásios; VI – outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelo Gabinete do Prefeito e pela Secretaria Municipal de Saúde.Art. 4º Os estabelecimentos comerciais que passarem a funcionar redobrarão os cuidados com a higienização do am-biente e utensílios de trabalho, devendo obrigatoriamente adotarem as seguintes posturas: I – deverão limitar o número de pessoas no interior de seu estabelecimento de acordo com sua estrutura física, de forma que a entrada e saída de clientes sejam realizadas organizadamente por um funcionário do estabelecimento;II- intensificar as ações de limpeza; III – disponibilizar álcool gel 70% ou álcool 70% aos seus clientes, bem como local apropriado para higienização das mãos (água e sabão); IV - manter ventilados ambientes de uso dos clientes; V – divulgar informações acerca do Coronavírus – COVID-19 e das medidas de prevenção; VI – orientar os clientes para que evitem de deslocarem-se de suas casas, recomendando, em caso de necessidade, que somente 1 (um) integrante da família compareça ao estabelecimento comercial; VII – distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;VIII- respeitar o horário de circulação de pessoas disposto no Decreto Municipal n. 2.115/2020.Art. 5º. Os atendimentos nas clínicas de estéticas, salões de beleza, salões de cabeleireiros, manicures, pedicures e barbeiros deverão ocorrer com apenas um cliente por vez no estabelecimento, mediante agendamento prévio, bem como deverão ser adotadas as medidas de higienização constantes neste Decreto. Art. 6º. As academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares que optarem em restabelecer suas atividades deverão adotar as seguintes medidas:I - deverão limitar o número de pessoas no interior de seu estabelecimento de acordo com sua estrutura física, de forma que a entrada e saída de clientes sejam realizadas organizadamente por um funcionário do estabelecimento;II- disponibilizar álcool gel 70% ou álcool 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes;III - aumentar frequência de higienização de superfícies;IV - distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;V- observar o disposto no artigo 8º do presente.Art. 7º. Aos bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que optarem em permanecerem abertos fica determinado que adotem as seguintes medidas:I – limitar o número de pessoas no estabelecimento de acordo com sua estrutura física, de forma que a entrada e saída de clientes seja realizada organizadamente por um funcionário do estabelecimento a fim de evitar aglomeração; II – observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas, nem que para isso tenha que adequar o espaço e ambiente de atendimento do público;III - disponibilizar álcool gel 70% ou álcool 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes;IV - dispor de anteparo salivar nas mesas; VI - aumentar frequência de higienização de superfícies; VII – dar preferência em realizar entregas em domicílio.§ 1º. Fica proibido o serviço de Buffet, devendo o estabelecimento oferecer sistema À la carte e/ou Executivo apenas.§ 2º. As medidas de higiene adotas no Decreto Municipal nº 1.211/2020 deverão ser intensificadas pelos estabeleci-mentos constantes no caput deste artigo.§ 3º. Aos estabelecimentos constantes no caput deste artigo, não se aplica o horário de funcionamento previsto no §1º, do artigo 1º deste Decreto Municipal, porém os mesmos deverão respeitar o horário de circulação de pessoas disposto no Decreto Municipal n. 2.115/2020.§ 4º Aplicam-se as disposições deste artigo às padarias e comércios de ambulantes relacionados à alimentação, na parte que lhes couber.Art. 8º. O uso de bebedouros de pressão deve observar os seguintes critérios:I - lacrar as torneiras a jato que permitem a ingestão de água diretamente dos bebedouros, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento; II - garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; III - caso não seja possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água, o bebedouro deverá ser substi-tuído por equipamento que possibilite retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual; IV - caso o estabelecimento possua implantado em sua rotina a utilização de utensílios permanentes (canecas, copos, etc.), estes deverão ser de uso exclusivo de cada usuário, devendo ser higienizados rigorosamente;V - higienizar frequentemente os bebedouros.Art. 9º. Os bancos, unidades lotéricas, correios, e atividades religiosas de qualquer natureza deverão obrigatoriamente adotar medidas consubstanciadas nos Decretos Municipais n. 2.115 e 2.118/2020, sem qualquer alteração na forma de

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atendimento ao público.Parágrafo único – Aos correspondentes bancários aplicam-se as mesmas disposições das unidades lotéricas previstas no Decreto Municipal n. 2.118/2020.Art. 10. Os estabelecimentos comerciais que optarem em reabrir deverão sempre agir de forma a evitar tumulto e aglomerações, executando as atividades sob forma de triagem de atendimento a proporcionar o controle do fluxo de entrada e circulação de pessoas.Art. 11. Apesar da flexibilização aqui definida, o Poder Executivo Municipal orienta o isolamento voluntário da população como medida de prevenção, contágio e transmissão da doença. Art. 12. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.Art. 13. A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto ficará a cargo dos órgãos de segurança pública Municipal, Estadual e Federal.Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos pelo Gabinete do Prefeito e pela Secretaria Municipal de Saúde.Art. 15. Eventuais transgressões aos Decretos Municipais incorrerão nas penalidades previstas no Código Penal, bem como no que couber, cassação de licença de funcionamento e interdição temporária de estabelecimento. Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São Gabriel do Oeste - MS, em 30 de março de 2020.

___________________________JEFERSON LUIZ TOMAZONI

Prefeito MunicipalMatéria enviada por Daiana Giovelli Abitante

BALANÇO GERAL DE 2019 FUNDO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE/MS NOTAS EX-PLICATIVAS AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

BALANÇO GERAL DE 2019ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTEUNIDADE: FUNDO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE/MSNOTAS EXPLICATIVASAs Notas Explicativas, estão previstas como Demonstração Contábil na letra F do item 20 e itens 127 a 139 da Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP II de 18 de outubro de 2018.As Notas Explicativas devem:Apresentar informações acerca da base para a elaboração das Demonstrações Contábeis e das politicas Contábeis es-pecificas utilizadas.Divulgar a informação requerida pelas NBCS TSP que não tenha sido apresentada no Balanço Patrimonial, na Demons-tração do resultado, na Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido e na Demonstração dos Fluxos de Caixa; Prover informação adicional que não tenha sido apresentada no Balanço Patrimonial, na Demonstração do resultado, na Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido e na Demonstração dos Fluxos de Caixa, mas que seja relevante para a compreensão de quaisquer dessas Demonstrações Contábeis.I. DO DOMICILIO/ FORMA JURIDICA/ JURISDIÇÃO O Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste - FEMSGO, tem seu domicilio à Rua Martimiano Alves Dias, 1211, sede da Prefeitura Municipal. Foi instituído pela Lei Municipal n.º 547/2003 de 23 de Dezembro de 2003, com o objetivo de aplicar os recursos na manutenção e desenvolvimento de ensino no âmbito municipal, sendo administrado diretamente por esta Secretaria Municipal de Educação. Com sede e foro na cidade de São Gabriel do Oeste - MS.II. DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES E PRINCIPAIS ATIVIDADES As principais finalidades do FEMSGO estão na aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino mu-nicipal.III. DA LEGISLAÇÃO RELEVANTE A Legislação relevante do ente são:a. Constituição Federal artigos 23,29 e 30, 212; b. Lei Orgânica Municipal; c. Leis Municipais especificas; d. DA ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTABEIS A execução orçamentária, financeira e patrimonial do exercício de 2019 do Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste - FEMSGO, está demonstrada nas peças contábeis exigidas pelo Manual de Remessa da Resolução TCE-MS nº 088/2018, e atualizações. Os Balanços foram elaborados, conforme exigências contidas na Lei nº. 4.320/64 respeitando as normas de finanças

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públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, conforme Lei Complementar nº 101/2000 – LRF e Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCASP por meio da Resolução 1.137/08 do CFC e Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP da Secretária do Tesouro Nacional.Vale esclarecer que Orçamento do exercício de 2019, foi executado de forma compatível com as metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.Outras demonstrações contábeis consideradas relevantes foram mencionadas nos presentes balanços, a fim de pro-porcionar maior transparência nas ações públicas. Tais informações evidenciam a utilização dos recursos alocados nos orçamentos fiscais e da seguridade social. O FEMSGO dispõe e utiliza um sistema informatizado de gestão orçamentá-ria, financeira e patrimonial denominado Sistema de Contabilidade Pública Integrada - SCPI8.0 juntamente com outros sistemas informatizados de gestão de recursos humanos e gestão tributária.V. DAS NOTAS EXPLICATIVAS SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTABEIS E A SUA CORRELAÇÃO ENTRE SI. 1ª Nota : Balanço Orçamentário – Anexo 121. Conceito O Balanço Orçamentário apresentará as receitas detalhadas por categoria econômica, origem e espécie, especificando a previsão inicial , a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo a realizar. Demonstrará também as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa , discriminado a dotação inicial a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas , as despesas liquidadas , as despesas pagas e o saldo da dotação . A identi-ficação das receitas e despesas intra-orçamentárias quando necessária deverá ser apresentada em Notas Explicativas.2. Leis Orçamentárias Aplicadas 1.2.1- LDO – Lei nº 1.121/2018 de 26/07/20181.2.2- LOA – Lei nº 1.128/2018 de 18/12/20181.2.3- PPA – Lei nº 1.101/2017 de 21/12/2017Realizaram-se3. RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS As Receitas Orçamentárias realizaram-se, conforme as previsões e execução a seguir:1.3.1- Previsão Inicial R$ 2.730.101,76A previsão inicial concilia-se com a disposição da Lei Orçamentária1.3.2 – Previsão Atualizada R$ 2.730.101,76A previsão inicial foi atualizada conforme dispositivo legal da Lei Orçamentária.1.3.3- Receitas Realizadas – R$ 3.065.754,63As Receitas arrecadadas em comparação com a previsão, resultou em um excesso de R$ 335.652,87, conciliando-se com o anexo 10 - Comparativo da Receita, anexo 13 - Balanço Financeiro, pelo mesmo valor de R$ 3.065.754,63.4. DESPESAS ORÇAMENTARIAS As Despesas Orçamentárias, realizaram-se conforme as previsões e execução a seguir:1.4.1- Dotação Inicial R$ 17.034.153,14 A dotação inicialmente fixada concilia-se com a disposição da Lei Orçamentária.1.4.2 –Dotação Atualizada R$ 16.596.539,50A dotação inicialmente fixada foi atualizada mediante autorizações legislativas e decreto de abertura de créditos adicio-nais, conciliando-se com o anexo 11.1.4.3- Despesas Empenhadas R$ 15.462.376,72As Despesas Empenhadas conciliam-se com o anexo 11- Comparativo da Despesa, com o anexo 13.1.4.4- Despesas Liquidadas R$ 15.077.910,74As Despesas Liquidadas conciliam-se com o anexo 11 e anexo 15.1.4.5- Despesas Pagas R$ 15.034.247,02As Despesas Pagas conciliam-se com o anexo 11 e anexo 13.5. RESULTADO ORÇAMENTÁRIO DEFICIT de R$ 12.396.622,09 O resultado Orçamentário de Déficit ocorreu resultado do confronto Receita Arrecadada de R$ 3.065.754,63 com a Des-pesa Empenhada de R$ 15.462.376,72. Se compararmos com a Despesa Liquidada de R$15.077.910,74, com a Receita Arrecada, verifica-se um Déficit de R$ 12.012.156,11. Em relação a dotação atualizada e as despesas empenhadas, houve uma economia orçamentária de R$ 1.574.776,42, devido excesso de arrecadação do FUNDEB.O Município repassou ao Fundo de Educação Municipal, através de repasse extra orçamentário, no ano de 2019, o valor de R$ 13.207.497,19, para o cumprimento legal de recursos aplicados em Educação. 6. DOS RESTOS A PAGAR Os restos a pagar desdobram-se conforme a seguir:1.6.1- Restos a Pagar não Processados Inscritos em Exercícios anteriores à 2019 R$ 80.159,27. Os restos não processados inscritos conciliam-se com o registro do anexo 13 e do anexo 17.

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1.6.2- Restos a Pagar Processados Inscritos em Exercícios anteriores à 2019 R$ 174.254,40. Os restos a pagar processados conciliam-se com o anexo 13, com o anexo 14 e com o anexo 17.1.6.3.- Restos a Pagar Não Processados Pagos R$ 77.569,27Os restos não processados pagos conciliam-se com o anexo 13 e anexo 17.1.6.4- Restos a Pagar Processados Pagos R$ 174.254,40Os restos a pagar processados pagos conciliam-se com o anexo 13 e anexo 17.1.6.5- Restos a Pagar não Processados Cancelados R$ 2.590,00. Os restos a pagar não processados cancelados conciliam-se com o anexo 17. Os restos a pagar não processados cance-lados, foram cancelados pelos devido serviço não executado pela empresa Mariane Camargo Leão da Silva. 1.6.5- Restos a Pagar Processados Cancelados R$ 0,00. Os restos a pagar não processados cancelados conciliam-se com o anexo 17.1.6.7 - Saldo em 2019 de restos a pagar não processados inscritos em exercícios anteriores R$ 0,00. Saldo em 2019 de restos a pagar processados inscritos em exercícios anteriores R$ 0,00, totalizando R$ 0,00. 2ª- Nota; Balanço Financeiro – Anexo 132.1- Conceito Nos termos da Lei 4.320/64, o Balanço Financeiro demonstrará a Receita e a Despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra orçamentária, conjugados com os saldos em espécies provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.2.2- RECEITA ORÇAMENTÁRIA R$ 3.065.754,63A Receita Orçamentária arrecadada conciliam-se com o anexo 10, anexo 12, conforme demonstrativo a seguir:a. Receita Total R$ 3.065.754,63 b. Transferência FNDE R$ 1.986.781,20 c. Transfência de Convênios Estado R$ 583.818,73 d. Diretamente Arrecadados R$ 13.742,35 e. Ordinários R$ 481.412,35 Valor de R$ 495.157,70, Diretamente arrecadados está assim composto: a)Remuneração de Depósitos Bancários R$ 13.742,35b)Restituições R$ 481.412,35. Valores contabilizados utilizados para correções de lançamentos contábeis e devolução de saldo de termo de colaboração com entidades assistenciais na área da educação (Comunidade Kolping S.Francisco de Assis, Apae, Gap).2.3 - TRANSFERENCIAS FINANCEIRA RECEBIDAS R$ 13.207.497,19Repasse financeiro recebido do Município de São Gabriel do Oeste, através de repasse extra orçamentário, para o cum-primento legal de recursos aplicados em Educação. 2.4- RECEITAS EXTRA- ORÇAMENTARIA R$ 1.554.352,87As Receitas Extra desdobram-se em :a. Restos a Pagar Inscritos (conciliam-se com o anexo 17)R$ 428.129,70 b. Consignações (conciliam-se com o anexo 17) R$ 968.577,51 c. Créditos a Receber R$ 157.645,66 Créditos a receber: Suprimento de fundos concedidos e com prestação de contas em dia R$ 156+700,00Salário Família R$ 93,08 Salário maternidade R$ 852,582.5- DESPESA ORÇAMENTARIA EMPENHADA R$ 50.098.195,00A Despesa Orçamentária Empenhada desdobram-se conforme demonstrativo, conciliando-se com os anexos 11 e 12:a) Despesa Orçamentária total R$ 15.462.376,72b) Ordinário (recursos próprios) R$ 12.900.898,25c) VinculadoDiretamente Arrecadado R$ 5.565,12Transferência FNDE R$ 1.919.377,23Transfência de Convênios Estado R$ 636.356,12 2.6- DESPESAS EXTRA ORÇAMENTÁRIAS R$ 1.548.695,93A Despesa Extra Orçamentária desdobrou-se em : a. Restos a pagar pago (concilia-se com o anexo 12 e 17) R$ 251.823,67 b. Consignações ( concilia-se com o anexo 17) R$ 1.139.226,60

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c. Créditos a Receber R$ 157.645,66 Créditos a receber: Suprimento de fundos concedidos e com prestação de contas em dia R$ 156.700,00Reembolso de salário maternidade pago R$ 93,08Reembolso de salário maternidade pago R$ 852,583ª Nota – Balanço Patrimonial Anexo 143.1- Conceito:O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidência, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade publica, por meio de contas representativas do patrimônio publico, além das contas de compensação.No Patrimônio Liquido, deve ser evidenciado o resultado do período segregado dos resultados acumulados de períodos anteriores além de outros itens.A classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em circulante e não circulante, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade.3.2- ATIVO R$ 6.205.105,47O Ativo desdobrou-se em Ativo Circulante R$1.653.033,79 e Ativo não Circulante R$4.552.071,68.3.2.1- Ativo Circulante R$ 1.653.033,79O Ativo Circulante desdobrou-se em :a) Caixa e Equivalente R$1.653.033,79 Composta por valores registrados em conta corrente bancária e em aplicações financeiras de baixo risco. Os valores registrados em Caixa e Equivalente foram inventariados no dia 31/12/2019. 3.2.2- Ativo não Circulante R$ 4.552.071,68O Ativo não Circulante desdobrou-se em:a. Imobilizado Bens Móveis R$ 5.247.272,51 b. (-) Depreciação Acumulada R$ (968.947,75) O método de depreciação é o linear, com estabelecimento de valor residual e vida útil dos bens, de acordo com cada classe, atendendo ao disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.c. Imobilizado Bens Imóveis R$ 273.746,92 Obras em andamento no valor de R$ 273.746,92.3.3- PASSIVO + PATRIMONIO LIQUIDO R$ 6.205.105,47O Passivo desdobrou-se em Passivo Circulante R$45.180,51 e Patrimônio Liquido R$ 6.159.924,96.3.3.1- Passivo Circulante R$ 45.180,51O Passivo Circulante desdobrou-se em:a. Restos a Pagar Processados - (Obrigações trabalhistas, fornecedores e outras obrigações) (concilia-se com o anexo 17) R$ 43.663,72 Neste valor, a rubrica Indenizações e Restituições refere-se a rescisões empenhadas e não pagas até 31/12/2019.b. Demais obrigações a Curto Prazo - Consignações (concilia-se com o anexo 17) R$ 1.516,79. (valores retidos ou consignados pela fonte pagadora na folha de salários de pessoal ou nos pagamentos a prestadores de serviços ou fornecedores). 3.4- PATRIMONIO LIQUIDO R$ 6.159.924,96O Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. O Patrimônio Liquido teve a seguinte origem: a. Saldo anterior 2018 R$ 1.830.266,25 b. Déficit do exercício R$ 4.329.658,71 c. Saldo em 2019 (=) R$ 6.159.924,96 4ª – Nota: Demonstrações das Variações Patrimoniais – Anexo 15.4.1- Conceito :Nos termos do artigo 104 da Lei 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais, evidenciará as alterações veri-ficadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.O resultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as variações patrimoniais quantitativas aumenta-tivas e diminutivas.4.2- Variações Patrimoniais Aumentativas - VPA R$ 17.716.742,324.2.1- Variações patrimoniais aumentativas financeiras R$ 21.947,66Refere-se a arrecadação oriunda dos rendimentos de aplicações financeiras durante o exercício.

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4.2.2- Transferências e delegações recebidas R$ 17.185.891,81Repasse extraorçamentário recebido para ações em Educação do Município de São Gabriel do Oeste R$ 13.207.497,19;Doações recebidas de bens móveis R$ 1.080.000,00, proveniente dos bens: 1/021784 - (AQ.DOAÇÃO) ONIBUS ESCO-LAR AMAREL O VOLARE V8L 4X4 EO, ANO/FAB 12/13, CHASSI:93PB58M1MDC045488, RENAVAN: 508165300, PLACA: NRZ - 3527 R$ 236.000,00 - 1/021719 - (AQ.DOAÇÃO) ONIBUS ESCOLAR AMARELO VOLARE V8L 4X4 EO, ANO/FAB 12/13, CHASSI: 93PB58M1MDC045185, RENAVAN: 508164985, PLACA: NRZ - 3526, R$ 236.000,00 -1/021721 - (AQ.DOAÇÃO) ONIBUS ESCOLAR AMARELO M.BENZ/OF 1519 R ORE, ANO/FAB 12/13, CHASSI: 9BM384069DB886931, RENAVAN: 529847370, PLACA: NRZ - 3804 R$ 236.000,00 -1/021720 - (AQ.DOAÇÃO) ONIBUS ESCOLAR AMARELO M.BENZ/OF 1519 R ORE, ANO/FAB 12/13, CHASSI: 9BM3804069DB888435, RENAVAN: 829847434, PLACA: NRZ - 3805, R$ 236.000,00 e 1/021722 - (AQ.DOAÇÃO) ONIBUS ESCOLAR AMARELO M.BENZ/OF 1519 R ORE, ANO/FAB 14/14, CHASSI: 9BM3804069EB954023, RENAVAN: 1005168560, PLACA: OOM - 6943. Transferências de recursos do FNDE R$ 1.979.893,29 (valor com o rendimento de aplicação financeira);Transferências de Convênios Estadual R$ 703.350,33 (valor com o rendimento de aplicação financeira);Doações recebidas R$ 236.000,00, proveniente do bem: 1/021785 - (AQ.DOAÇÃO) ONIBUS ESCOLAR AMARELO VOLA-RE V8L 4X4 EO, ANO/FAB 12/12, CHASSI: 93PB58MM1MDC045276, RENAVAN: 508165741, PLACA: NRZ - 3528.4.2.3- Valorização e ganhos com ativos e desincorporação de passivos R$ 27.490,50Os ganhos refere-se a reavaliação de ativos e incorporação de bens moveis R$ 27.490,50, conforme razão da conta, refere-se a transferências de bens móveis das escolas e Cmeis adquiridos com recurso do PDDE e órgãos municipais.4.2.4- Outras variações patrimoniais aumentativas R$ 481.412,35Desse valor, R$97,62 corresponde restituição de multa de trânsito, e R$ 8,74 restituição de depósitos maiores de supri-mento de fundos, R$ 730,25 devolução gestor da época conforme solicitação do TCE MS, outras devoluções R$ 575,74 e R$ 480.000,00 referente a devolução saldo de termo de colaboração/termo de fomento Comunidade Kolping São Francisco de Assis, conforme Razão da Conta.4.3- Variações Patrimoniais Diminutivas – VPD R$ 17.716.742,324.3.1 - Pessoal e encargos R$ 5.168.343,83Gasto remuneração com pessoal e encargos patronais.4.3.2 - Benefícios previdenciários e assistenciais R$ 515.744,48Gasto oriundo de pagamento de inativos.4.3.3 - Uso de bens, serviços e consumo de capital fixo R$ 6.850.354,02Gasto com a manutenção e operação do FEMSGO, como diárias, serviços, materiais de consumo e depreciação. Entre os serviços, estão contabilizados serviços com tarifas de água, luz e telefone, exames, serviços gráficos, etc. 4.3.4 - Desvalorização e perda de ativos e incorporação de passivos R$ 286.216,95Valor correspondente aos bens patrimoniais que foram baixados por deteriorização R$ 85,00, e correção de contabili-zação de obra de reforma no estabelecimento penal feminino de São Gabriel do Oeste de adequação de sala de aten-dimento de pacientes, baixado devido o prédio não pertencer ao Município R$ 14.265,81, contabilização como Bem Imóvel, conforme razão da conta. 4.3.5 - Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras R$ 73,88, liquidação empenho 1170.4.3.6 - Transferências e Delegações concedidas R$ 3.027.356,46Transferência intragovernamentais R$ 3.027.356,56Transferências de bens imóveis para a Prefeitura Municipal no valor de R$1.006.366,00, referente desincorporação de bens imóveis, obras realizadas no femsgo e transferidas, quando da conclusão para PMSGO - AMPLIAÇÃO DO CMEI CRIANÇA FELIZ, PL 15/2015, TP 01/2015 R$ 87.885,83, REFORMA COBERTURA DO CMEI PEQUENO CIDADÃO,PL 63/2016 TP 7/2016 R$ 47.483,79, CONSTRUÇÃO DE PASSEIO E COBERTURA INTERLIGANDO SALAS DE AULA AO RE-FEITÓRIO CMEI MUNDO DA CRIANÇA, PA 4151/2017 R$13.400,00, REFORMA TELHADO BLOCO 6 DA ESCOLA NILMA GLÓRIA G. GAZINEU, PL 81/2016, TP 10/2016 R$ 90.496,64, AMPLIAÇÃO DO CMEI MUNDO DA CRIANÇA, PL 4/2016, TP 2/2016 E CONTRATO Nº 15/2016 R$ 128.165,20, AMPLIAÇÃO PEQUENO CIDADÃO, PL 188/2018, TP 13/2018, CON-TRATO 276/2018 R$ 86.358,25, REFORMA COZINHA, CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS NA ESCOLA MUNICIPAL SENADOR FILINTO MULLER, PL 122/2018, TP 005/2018 R$ 28.194,35, REFORMA E ADEQUAÇÃO PARA ABRIGAR A COZINHA DA ESCOLA AGRÍCOLA, PL 166/2018, CONTRATO 250/2018 R$ 14.462,30, CONSTRUÇÃO DE TRÊS SALAS DE AULA E AMPLIAÇÃO DO REFEITÓRIO DO CMEI MUNDO DA CRIANÇA, PL 258/2017 R$ 219.327,52, AMPLIAÇÃO DE BANHEIROS NA ESCOLA MUNICIPAL FILINTO MULLER, PL 227/2018 TP 18/2018 CONTRATO 01/2019 R$ 70.505,58, REFORMA DE TELHADO DA ESCOLA MUNICIPAL PINGO DE GENTE, PL 39/2019, CONTRATO 24/2019 R$ 27.388,99, CONSTRUÇÃO DE CALÇADA E DRENAGEM ÁGUAS PLUVIAIS, PL 20/2019 R$ 5.540,00 E REFORMA E AMPLIAÇÃO DE COZINHA, REFEITÓRIO, BANHEIRO E TELHADO DO CMEI CRIANÇA FELIZ, PL 229/2018 TP 19/2018 R$ 187.158,15.Transferências de bens imóveis R$ 98.685,96, baixa de bens móveis.Transferências a instituições privadas R$ 1.922.303,904.3.7 - Desvalorização e perdas de ativos e incorporações de passivos R$ 286.216,95.Desincorporação de bens imóveis que não acrescentavam valor real ao bem pintura interna, externa, e quadras espor-

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tivas, e atualização de rede elétrica das Escolas e Cmeis.4.3.8 - Outras variações patrimoniais diminutivas R$ 38.386,45. Premiações em jogos escolares R$ 6.693,90 e Auxilios financeiros a servidores(abono saúde e auxílio gás) R$ 31.692,55.5ª – Nota: Demonstrativo da Dívida Flutuante – Anexo 17.Aquela contraída, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. A Demonstração da Dívida Flutuante é tratada no artigo 92 da Lei 4.320/64. A dívida flutuante independe do orçamento para seu pagamento e é denominada também de “passivo financeiro”. Restos a pagar processados: representam os empenhos liquidados e não pagos em 31 de dezembro. Restos a pagar não processados: representam os empenhos não liquidados e não pagos em 31 de dezembro.Depósitos e consignações: representam os valores retidos de pagamentos efetuados pelo ente, como retenção de impostos e consignações em folha de pagamento, para repasse posterior a terceiros.5.1 Restos a Pagar R$ 429.646,495.1.1 Restos a pagar processados R$ 43.663,72Saldo Anterior R$ 174.254,40Inscrição R$ 43.663,72Baixa (pagos e cancelados) R$ (174.254,40)5.1.2 Restos a pagar não processados R$ 384.465,98Saldo Anterior R$ 80.159,27Inscrição R$ 384.465,98Baixa (pagos e cancelados) R$ (80.159,27)5.2 Depósitos e Consignações R$ 1.516,79Contribuição ao RGPS (INSS a recolher) R$ 0,00ISS a Recolher R$1.516,79Outros consignatários R$ 0,00 6ª – Nota: Demonstração dos Fluxos de Caixa – Anexo 18.Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), anexo 18, foi definida para o campo da contabilidade aplicada ao setor públi-co pela Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBC T 16.6, aprovada pela Resolução 1.133/2008 pelo Conselho Federal de Contabilidade. A Demonstração dos Fluxos de Caixa nos termos da NBC T 16.6 permite aos usuários projetar cenários de fluxos de caixa futuros e elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da capa-cidade de manutenção do regular financiamento dos serviços públicos. Outro ponto elencado na norma supracitada é a possibilidade da DFC evidenciar as movimentações ocorridas no caixa e seus equivalentes, nos fluxos das operações, dos investimentos e dos financiamentos. A DFC tem como função conceder aos usuários das demonstrações contábeis informações referentes aos recebimentos e pagamentos de uma entidade, durante o período correspondente ao exercí-cio financeiro, além das ferramentas para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalente de caixa. A Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC, indica quais foram as saídas e entradas de dinheiro no caixa durante o pe-ríodo e o resultado desse fluxo.O relatório de fluxo de caixa é segmentado em três grandes áreas:I - Atividades Operacionais;II - Atividades de Investimento;III - Atividades de Financiamento.As Atividades Operacionais são explicadas pelas receitas e gastos ligados com o capital circulante líquido da entidade.As Atividades de Investimento são os gastos efetuados no Realizável a Longo Prazo, em Investimentos, no Imobilizado ou no Intangível, bem como as entradas por venda dos ativos registrados nos referidos subgrupos de contas.As Atividades de Financiamento são os recursos obtidos do Passivo Não Circulante e do Patrimônio Líquido. Devem ser incluídos aqui os empréstimos e financiamentos de curto prazo. As saídas correspondem à amortização destas dívidas.Com relação ao DFC, destacamos o seguinte:Atividades Operacionais: Houve ingressos no montante de R$ 17.068.087,96 e desembolsos somando R$ 15.503.599,24; destarte restando um caixa líquido no valor de R$ 1.564.488,72.Nas Atividades de Investimento não houve registro de ingresso; houve apenas registros de desembolso no valor de R$ 1.079.343,71, ocasionando um fluxo de caixa liquido das atividades de investimentos negativo em (R$ 1.650.047,66), provenientes de aquisição de bens móveis.Nas Atividades de Financiamento Houve ingressos no montante de R$ 331.387,03 e não houve desembolsos somando R$0,00; destarte restando um caixa líquido no valor de R$ 331.387,03.Vale destacar ainda que na Apuração do Fluxo de Caixa do período, o Caixa e Equivalente de Caixa Final, soma a quan-tia de R$ 1.653.033,79, obtidos do saldo do caixa líquido das atividades operacionais R$ 816.532,04, somado ao saldo

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transportado do exercício anterior de R$836.501,75. São Gabriel do Oeste/MS, 31 de dezembro de 2019

KALÍCIA DE BRITO FRANÇA LISIANE GONÇALVES

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONTADOR CRC/MS 7759/O-0

637.107.571-34 615.237.471-53

Matéria enviada por Enedilson Marocco

SAAEEDITAL SAAESGO Nº 016/2020

Edital n. 016/2020 - Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2020O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel do Oeste, e tendo em vista o disposto no Art. 3º da Lei Municipal nº 908/2013, torna público para conhecimento dos interessados, o Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2020 para instituir banco de profissionais habilitados para substituição de profissionais ocupantes do cargo de Coletor de Resíduos, em caráter excepcional e temporário, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Municipal nº 908/2013 para atuar no setor Coleta de Resíduos do SAAE, conforme classificação abaixo:1 – COLETOR DE RESÍDUOS

CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO

1º José Carlos Pires 15,0

2º Erik Pereira da Costa 9,0

3º Fátima Gisele Silveira Chulapá 3,0

4º Aurineide da Silva 3,0

5º Luiz Espinosa Gimenes 3,0

6º Cassiana Geisel Marçal 1,0

DESCLASSIFICADOS

Adriel Marques de Oliveira

Gabriela Caroline Colombo do Carmo

João Pedro Lima Menegon

Jorge Costa Magalhães

Juraci de França da Silva

Lucas Silveira de Assis

Mariely Krein Silva

Osmar Borges Ferreira

Rafael Rondon de Souza

Robson de Souza Bernardo

Victor Martins Pereira

Weslen Cordeiro Feitosa

Wilson Brias Umar

São Gabriel do Oeste-MS, 30 de março de 2020.FÁBIO JUNIOR PINTOPresidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Matéria enviada por Paula Vanessa Rohr

Diretor geral de comprasREPUBLICAÇÃO

RESULTADO DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020

Em virtude da realização de Certame Licitatório, no qual foram classificadas e julgadas propostas constantes na Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Pregão Presencial nº 015/2020, que tem por objeto aquisição de gêneros alimentícios para atender as demandas do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS/

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PAIF, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS/PAEFI, IGD Bolsa Família, Órgão Gestor e Conselho Tutelar, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, sagrou-se vencedoras as empresas:

Bernardi Eireli EPP Itens: 14, 15, 19, 30, 31, 33, 57, 60, 65, 67, 68, 77 e 78. R$ 34.757,19

Jean Carlos Lepamara 04623678946 ME

Item: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 58, 59, 61, 62, 63, 64, 66, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 79, 80, 81, 82, 85, 87 e 88.

R$ 31.713,47

São Gabriel do Oeste – MS, 30 Março de 2020.Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro

Matéria enviada por Ronilson Freitas Brandão

Diretor geral de comprasREPUBLICAÇÃO

RESULTADO DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2020

Em virtude da realização de Certame Licitatório, no qual foram classificadas e julgadas propostas constantes na Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Pregão Presencial nº 026/2020, que tem por objeto aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as necessidades de consumo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Trânsito de São Gabriel do Oeste – MS, sagrou-se vencedora as empresas:

Bernardi Eireli EPP Itens: 1, 2, 3, 4, 8, 11, 12, 20, 22, 26, 29, 31, 32, 33. R$ 18.301,50

Jean Carlos Lepamara 04623678946 ME Itens: 5, 7, 14, 15, 16, 18, 19, 21, 23, 24, 27, 28, 34. R$ 23.120,70

Marciano Bortoli EPP Itens: 6, 9, 10, 13, 17, 25, 30. R$ 20.450,50

São Gabriel do Oeste – MS, 30 Março de 2020.Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro

Matéria enviada por Ronilson Freitas Brandão

HOSPITAL MUNICIPALPORTARIA Nº 010/2020/FUNSAUDE São Gabriel do Oeste – MS, 30 de Março de 2020.

FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO GABRIEL DO OESTEPORTARIA Nº 010/2020/FUNSAUDE

São Gabriel do Oeste – MS, 30 de Março de 2020.Portaria nº. 010/2020/FUNSAÚDESão Gabriel do Oeste - MS, 30/03/2020.A Presidente da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Fica designada a servidora listada abaixo, para atuar como fiscal de contrato no exercício 2020, conforme segue:

SERVIDOR MODALIDADE

Fernanda Belei Lóss Pregão Presencial n.006/2020 - Contratos n.008, 009, 010 e 011/2020

Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 13 da lei nº 8.666/1993 e alterações poste-riores, e demais atribuições constantes no Decreto Municipal nº 1.364/2017.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Dulcinéia Aparecida Munhoz ValPresidente da FUNSAÚDE

Matéria enviada por FERNANDA B. LOSS

HOSPITAL MUNICIPALPORTARIA Nº 011/2020/FUNSAUDE São Gabriel do Oeste – MS, 30 de Março de 2020

FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO GABRIEL DO OESTE

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PORTARIA Nº 011/2020/FUNSAUDESão Gabriel do Oeste – MS, 30 de Março de 2020.

Portaria nº. 011/2020/FUNSAÚDESão Gabriel do Oeste - MS, 30/03/2020.A Presidente da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Fica designado o servidor listado abaixo, para atuar como fiscal de contrato no exercício 2020, conforme se-gue:

SERVIDOR MODALIDADE

Luiz Carlos Dias da Silva Credenciamento Público n. 001/2017 Contrato n. 017/2020.

Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 13 da lei nº 8.666/1993 e alterações poste-riores, e demais atribuições constantes no Decreto Municipal nº 1.364/2017.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Dulcinéia Aparecida Munhoz ValPresidente da FUNSAÚDEDecreto 1.572/2017.

Matéria enviada por FERNANDA B. LOSS

PREFEITURARATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo administrativo nº 47104/2017Credenciamento Público nº 001/2017Objeto: contratação de serviços de plantão médicoConsiderando que foi realizado credenciamento público para interessados na prestação de serviços médicos na forma de plantão no Hospital Municipal Valdir de Oliveira, e com fundamento no parecer da Procuradoria Jurídica, RATIFICO a presente inexigibilidade de licitação com fulcro no caput do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93.Autorizo a contratação da Empresa Batista & Marcato Assistência Médica e Enfermagem S/C Ltda, CNPJ nº 14.153.048/0001-44, pelo valor R$ 255.712,14 (duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e doze reais e quatorze centavos).Publique-se, para fins do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, se aplicável, por meio do Diário Oficial dos Municípios mantido pela Assomasul, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.À Procuradoria Jurídica para formalização do contrato e demais providências.

São Gabriel do Oeste – MS, 30 de março 2.020.Dulcineia Aparecida Munhoz Val

Presidente da FUNSAÚDEMatéria enviada por RICARDO MACENA DE FREITAS

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - Consolidado MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE EXERCÍCIO DE 2019

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - Consolidado MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE

EXERCÍCIO DE 2019NOTA 1. CONTEXTO OPERACIONALSão Gabriel do Oeste, município brasileiro do estado de Mato Grosso do Sul, situado na região norte do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede localizada a 143 km da capital. Seus limites são: ao norte com o município de Coxim, ao sul com o município de Bandeirantes, a leste com os municípios de Figueirão e Camapuã e a oeste com os municípios de Rio Verde de MT e Rio Negro.A sede da Prefeitura do Município de São Gabriel do Oeste constitui em direito jurídico inscrita no CNPJ: 15.389.588/0001-94 com endereço à Rua Martimiano Alves Dias, 1211, centro, São Gabriel do Oeste– MS, Administração Direta, Poder Executivo, com o objetivo de destacar os principais aspectos na composição das demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de Dezembro de 2019. Vale esclarecer que Orçamento do exercício de 2018, foi executado de forma compatível com as metas previstas no Plano Plurianual Lei Ordinária nº 1101-2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1087-2017 e Lei Orçamentária Anual

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nº 1100-2017.Fazem parte das demonstrações:- Balanço Orçamentário (BO);- Balanço Financeiro (BF);- Balanço Patrimonial (BP);- Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP);- Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC; e- Notas Explicativas (NE). Essas demonstrações e notas explicativas referem-se ao exercício financeiro de 2019, coincidindo, por disposição legal conforme art. 34, da Lei n. 4320/64 com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Para divulgação de informações a sociedade se utiliza do portal www.saogabriel.ms.gov.br.NOTA 2. BASE DE PREPARAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISOs Balanços foram elaborados, conforme exigências contidas na Lei nº. 4.320/64 respeitando as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, conforme Lei Complementar nº 101/2000 – LRF e Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCASP por meio da Resolução 1.137/08 do CFC e Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP da Secretária do Tesouro Nacional.Vale esclarecer que Orçamento do exercício de 2019, foi executado de forma compatível com as metas previstas no Plano Plurianual Lei Ordinária nº 1101-2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO – Lei nº 1.121 de 26 de julho de 2018 e Lei Orçamentária Anual LOA – Lei nº 1.128 de 19 de dezembro de 2018.Outras demonstrações contábeis consideradas relevantes foram mencionadas nos presentes balanços, a fim de pro-porcionar maior transparência nas ações públicas. Tais informações evidenciam a utilização dos recursos alocados nos orçamentos fiscais e da seguridade social.NOTA 3. SISTEMA ADMINISTRATIVO PÚBLICOA Prefeitura do Município de São Gabriel do Oeste dispõe e utiliza um sistema informatizado de gestão orçamentária, financeira e patrimonial denominado Sistema de Contabilidade Pública Integrada - SCPI8.0 Fiorrili Software juntamente com outros sistemas informatizados de gestão de recursos humanos e gestão tributária.NOTA 4. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO – ANEXO 12 4.1 CONCEITOO Balanço Orçamentário apresentará as receitas detalhadas por categoria econômica, origem e espécie, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo a realizar. Demonstrará também as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminado a dotação inicial a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação. A identi-ficação das receitas e despesas intraorçamentárias quando necessária deverá ser apresentada em Notas Explicativas.Realizaram-se: 4.2 RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS As Receitas Orçamentárias realizaram –se, conforme as previsões e execução a seguir:- Previsão Inicial R$ 142.026.057,84A previsão inicial concilia-se com a disposição da Lei Orçamentária– Previsão Atualizada R$ 142.026.057,84A previsão inicial foi atualizada conforme dispositivo legal da Lei Orçamentária.- Receitas Realizadas – R$ 145.897.230,54As Receitas arrecadadas em comparação com a previsão, resultou em um Superávit de R$ 1.784.639,41, conciliando--se com o anexo 10- Comparativo da Receita, anexo 13- Balanço Financeiro, pelo mesmo valor de R$ 160.577.245,14. 4.3 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS As despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a previsão inicial 142.026.057,84 , a previsão atualizada em 162.377.265,25, as despesas empenhadas em 145.897,23054, as despesas liquidadas 136.521.368,27, as despesas pagas 136.106.191,90 e o saldo da dotação 16.480.034,71, conforme consta na Lei n. 1.100, de 21 de dezembro de 2017 - Lei Orçamentária Anual (LOA).4.4 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO EQUILIBRIO. O resultado Orçamentário ocorreu confronto Receita Realizada de R$ 145.897.230,54 com a Despesa Empenhada de R$ 145.897,230,54. Se compararmos com a Despesa Liquidada de R$136.521.368,27, verifica-se um Superávit de R$ 9.375.862,27 no período.Ainda é composto por:Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados: são informados os restos a pagar não processados inscritos em até o exercício anterior de 95.962,05 e em 31 de dezembro de 2019 em 3.649.338,24 nas respectivas fases de exe-cução. Os restos a pagar inscritos na condição de não processados foram de 375.342,71 e processados em 9.934,96. 4.5 DOS RESTOS A PAGAROs restos a pagar desdobram-se conforme a seguir:4.5.1- Restos a Pagar não Processados Inscritos 2020 R$ 3.649.338,24.Os restos não processados inscritos conciliam-se com o registro do anexo 13 e do anexo 17.4.5.2- Restos a Pagar Processados Inscritos 2020 R $ 859.540,78.Os restos a pagar processados conciliam-se com o anexo 13, com o anexo 14 e com o anexo 17.

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4.5.3.- Restos a Pagar Não Processados Pagos R$ 2.534.395,54.Os restos não processados pagos conciliam-se com o anexo 13 e anexo 17.4.5.4- Restos a Pagar Processados Pagos R$ 878.915,28.Os restos a pagar processados pagos conciliam-se com o anexo 13 e anexo 17.4.5.5- Restos a Pagar não Processados Cancelados R$ 835.562,04.Os restos a pagar não processados cancelados conciliam-se com o anexo 17.4.5.6- Restos a Pagar Processados Cancelados R$ 50.921,81.Os restos a pagar processados cancelados conciliam-se com o anexo 17.NOTA 5. BALANÇO FINANCEIRO – ANEXO 135.1 CONCEITOO Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extraorça-mentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte.Assim, contempla duas seções: Ingressos (Receitas Orçamentárias e Recebimentos Extraorçamentários) e Dispêndios (Despesa Orçamentária e Pagamentos Extraorçamentários), que se equilibram com a inclusão do saldo em espécie do exercício anterior na coluna dos ingressos e o saldo em espécie para o exercício seguinte na coluna dos dispêndios.O superávit no Balanço Financeiro ocorre quando o ingresso de recursos é superior ao dispêndio, ocasionando assim um aumento no saldo do disponível. Já o déficit ocorre quando as receitas realizadas não são suficientes para o pagamento de todas as despesas, o que torna necessário a utilização de valores do disponível, provenientes do exercício anterior.O resultado financeiro evidenciado no Balanço Financeiro Consolidado foi de R$ 4.000.051,90 que corresponde à varia-ção das disponibilidades no final do ano de R$ 23.904.445,43 menos a do início R$ 19.904.393,53.5.2- RECEITA ORÇAMENTÁRIA R$ 160.577.245,14A Receita Orçamentária arrecadada concilia-se com o anexo 10, anexo 12.5.3- RECEITAS EXTRA- ORÇAMENTARIA R$ 40.261.574,18.As Receitas Extra desdobram-se em:a. Restos a Pagar Inscritos R$ 9.791.038,64. b. Consignações R$ 29.468.619,61. c. Créditos a Receber R$ 1.001.915,93 5.4- DESPESA ORÇAMENTARIA EMPENHADA R$ 162.663.778,43.A Despesa Orçamentaria Empenhada desdobram-se conforme demonstrativo, conciliando-se com os anexos 11 e 12:5.5- DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS R$ 34.174.988,99.A Despesa Extra Orçamentária desdobrou-se em: a. Restos a pagar pago (concilia-se com o anexo 12 e 17 R$ 3.413.310,82. b. Consignações (concilia-se com o anexo 17) R$ 29.757.208,44. c. Créditos a Receber R$ 1.004.469,73. NOTA 6 - BALANÇO PATRIMONIAL – ANEXO 146.1- Conceito:O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidência, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimo-nial da entidade publica, por meio de contas representativas do patrimônio público, além das contas de compensação. Estruturado em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, evidenciam qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade pública.Caixa e Equivalentes de Caixa Trata-se dos saldos contábeis das contas bancárias composto por numerário em espécie e depósitos bancários disponí-veis, aplicações financeiras de curto prazo, e representam a disponibilidade em moeda nacional.Créditos e Demais Créditos e Valores a Curto PrazoSão os valores a receber por fornecimento de bens, serviço, créditos tributários, dívida ativa, transferências e empréstimos e financiamentos concedidos realizáveis no curso do exercício.EstoquesCompreendem as mercadorias contabilizadas em estoque. Na entrada, esses bens são avaliados pelo valor de aquisição.Ativo Não CirculanteO ativo circulante abrange valores realizáveis no exercício social subsequente é composto pelos Subgrupos Demais Créditos e Valores a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível.PASSIVOPassivo circulante: compreende as obrigações conhecidas ou estimadas que atendam a curto prazo:Obrigações Trabalhistas, previdenciárias e assistenciais a pagar a curto prazo: salários ou remunerações; apo-

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sentadorias; reformas; pensões e encargos a pagar; benefícios assistenciais, inclusive precatórios decorrentes dessa obrigação com vencimento a curto prazo.Fornecedores e contas a pagar a curto prazo: Obrigações junto a fornecedores de matérias-primas, mercadorias e outro materiais utilizados nas atividades operacionais como por exemplo, água, energia elétrica, propaganda, alugueis, etc.Obrigações fiscais a curto prazo: Compreende valores com o governo relativos a impostos, taxas e contribuições a curto prazo.Demais Obrigações a curto prazo: Compreende toas obrigações não classificadas nos subgrupos anteriores, a curto prazo: valores restituíveis, consignações, depósitos não judiciais, indenizações e etc.Passivo não circulante: registra todas as obrigações que devem ser quitadas cujos vencimentos ocorrerão após o final do exercício seguinte ao encerramento do balanço patrimonial.Patrimônio LíquidoPatrimônio Líquido ou Saldo Patrimonial representa o valor residual dos Ativos (Bens e direitos) da entidade, depois de deduzidos todos os Passivos (Obrigações). Compõem o Patrimônio Líquido: – Patrimônio/Capital Social; – Reservas de Capital; – Ajustes de Avaliação Patrimonial; – Reservas de Lucros; – Ações em Tesouraria; – Resultados Acumulados. Apresentará o resultado do período segregado dos resultados acumulados de períodos anteriores.No Patrimônio Líquido, deve ser evidenciado o resultado do período segregado dos resultados acumulados de períodos anteriores além de outros itens.A classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em circulante e não circulante, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade.Superávit financeiro - a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas, que é uma das fontes para aber-tura de crédito adicional, segundo o artigo 43 da Lei nº 4.320/64.ATIVO FINANCEIRO – PASSIVO FINANCEIRO = SUPERÁVIT FINANCEIRO26.929.454,13 – 11.383.480,82 = 15.545.973,316.2- ATIVO R$ 184.814.482,86O Ativo desdobrou-se em Ativo Circulante R$ 26.820.342,51 e Ativo não Circulante R$ 157.994.140,35.6.2.1- Ativo Circulante desdobrou-se em:a) Caixa e Equivalente R$ 23.904.445,43b) Créditos a Curto Prazo R$ 1.390.440,13c) Demais Créditos R 25.008,70d) Estoques R$ 1.499.765,106.2.2- Ativo não Circulante desdobrou-se em :a. Créditos a Longo Prazo R$ 19.137.775,96 b. Imobilizado R$ 138.856.364,39 Bens Móveis R$ 29.314.311,60 Bens Imóveis R$ 114.152.225,35c. (-) Depreciação (R$ 4.610.172,56) 6.3- PASSIVO R$ 184.814.482,86O Passivo desdobrou-se em Passivo Circulante R$ 1.672.682,32 e Passivo Não Circulante R$ 9.890.500,75 e Patrimônio Líquido R$ 173.251.299,79.6.3.1- Passivo CirculanteO Passivo Circulante desdobrou-se em:a. Obrigações a Pagar R$ 171.190,96 b. Emprestimos e Financiamento a curto prazo R$ 3.820,65 c. Fornecedores e Contas a pagar a curto prazo R$ 273.089,64 d. Demais Obrigações a curto prazo R$ 1.224.581,07. 6.3.2- Passivo não Circulante R$ 9.890.500,75 O Passivo não Circulante desdobrou-se na Dívida Fundada, cujo valor concilia-se com o anexo 16.6.4- PATRIMONIO LIQUIDO R$ 173.251.299,79O Patrimônio Líquido teve a seguinte origem: a. Saldo anterior 2018 R$ 154.393.118,66 b. Superávit do exercício R$ 18.881.256,41 c. (-) Ajustes Exercícios Anteriores ( R$ 23.075,28) d. (=) R$ 173.251,299,79

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NOTA 7 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS – ANEXO 157.1 CONCEITONos termos do artigo 104 da Lei 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais, evidenciará as alterações veri-ficadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.O resultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as variações patrimoniais quantitativas aumenta-tivas e diminutivas.Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras: representam o somatório das variações patrimoniais aumenta-tivas decorrentes de operações financeiras. Transferências e Delegações Recebidas: compreende o somatório das variações patrimoniais aumentativas e/ou di-minutiva com transferências intergovernamentais, intragovernamentais, instituições multigovernamentais, instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências de convênios, transferências do exterior e execuções orçamentárias delegadas. Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos: representa o somatório da variação patrimo-nial aumentativa com reavaliação e ganhos de ativos, bem como com a desincorporação de passivos. Outras Variações Patrimoniais Aumentativas: representa o somatório das demais variações patrimoniais aumen-tativas e/ou diminutivas não incluídas nos grupos anteriores. Pessoal e Encargos: esta linha da DVP representa o valor das variações resultantes da remuneração do pessoal.Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo: Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas com manutenção e operação da máquina pública, exceto despesas com pessoal e encargos.Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras: Compreende as variações patrimoniais diminutivas com opera-ções financeiras.Desvalorização e Perda de Ativos e Incorporação de Passivos: representa o somatório das variações patrimoniais diminutivas com desvalorização e perdas de ativos, nos casos de reavaliação, redução a valor recuperável, provisões para perdas, perdas com alienação de ativos e perdas involuntárias. Compreende também a variação patrimonial dimi-nutiva com incorporação de passivo e desincorporação de ativos, como por exemplo a desincorporação da dívida ativa tributária.As variações patrimoniais qualitativas representam as incorporações/desincorporações de ativos resultantes da execução orçamentária das receitas/despesas de capital, não afetando o resultado patrimonial do período.7.2 - Demonstrações das Variações Patrimoniais 7.2.1 - Valorização e Ganhos com Ativos R$ 1.201.518,39.O total da valorização e ganhos desdobrou-se nas seguintes contas:7.2.2- Reavaliação de Ativos R$ 298,00.A reavaliação refere-se a diversos bens imóveis, conforme razão da conta.7.2.3- Ganhos com Alienação não houve.7.2.4- Ganhos com Incorporação de Ativos R$ 1.150.298,58.7.2.5- Ganhos com Desincorporação de Passivos R$ 50.921,81.Os ganhos com desincorporação de Passivos referem-se à anulação de diversos Empenhos, conforme Razão da Conta.7.2.6- Variações Patrimoniais Diminutivas – VPD. 216.001.724,16Pessoal e Encargos – R$ 75.818.491,74.Uso de bem, serviços e consumo de Capital Fixo – R$ 58.469.024,57.Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras – R$ 364.548,90.Transferências e Delegações Concedidas – R$ 77.141.436,84.Desvalorização e Perda de Ativos e Incorporação de Passivo - R$ 368.211,29.Tributárias – R$ 1.218.792,65.Outras Variações Patrimoniais Diminutivas- VPD – R$ 2.069.429,19.Premiações - culturais, artísticas, desportivas, honorificas - R$ 93.591,55.Incentivos R$ 1.350.061,15.Diversas VPD - indenizações e restituições - R$ 625.776,40.NOTA 8 - DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA – ANEXO 188.1 CONCEITOA Demonstração dos Fluxos de Caixa nos termos da NBC T 16.6, aprovada pela Resolução 1.133/2008 pelo Conselho Federal de Contabilidade que permite aos usuários projetar cenários de fluxos de caixa futuros e elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de manutenção do regular financiamento dos serviços públicos. A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) apresenta as entradas e saídas de caixa e as classifica em fluxo operacional, de investimento e de financiamento, sendo que o saldo de caixa reflete os recursos disponíveis em contas correntes

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bancárias. Outro ponto elencado na norma supracitada é a possibilidade de a DFC evidenciar as movimentações ocorridas no caixa e seus equivalentes, nos fluxos de caixas das atividades operacionais em R$ 6.830.297,56, as quais são as receitas e gastos ligados com capital circulante liquido da entidade.Fluxos de Caixas das Atividades de Investimentos não houve ingresso, houve apenas registros de desembolsos em R$ 13.408.659,10, ocasionando um fluxo de caixa líquido das atividades de investimentos negativa em (R$ 13.408.659,10) que são os gastos provenientes na aquisição de bens e imóveis.Dos Fluxos de Caixa de Financiamentos em ingressos de R$ 5.761.679,89 e desembolsos em R$ 553.674,40 totalizando um fluxo em R$ 5.208.005,49. A Apuração do Fluxo de Caixa no período de 2019 temos a geração líquida de Caixa e Equivalência de Caixa em R$ 4.000.051,90. Totalizando 23.904.445,45 de Caixa e Equivalência de Caixa Final para o exercício.Temos ainda Quadro de transferências recebidas e concedidas no exercício totalizando recebidas em todas esferas de R$ 100.689.421,25 e concedidas em 23.419.464,49.E Quadro desembolso de Pessoal por função e Quadro de Juros e Encargos da Dívida.

São Gabriel do Oeste/MS, 31 de dezembro de 2019.

JEFERSON LUIZ TOMAZONI DENILSE APDA.GUIMARÃES CHICO

PREFEITO MUNICIPAL CONTADORA CRC/MS06868/O-0

501.677.901-53 353.237.449-87

Matéria enviada por Enedilson Marocco

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - Isolado MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE EXERCÍCIO DE 2019

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - Isolado MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE

EXERCÍCIO DE 2019NOTA 1. CONTEXTO OPERACIONALSão Gabriel do Oeste, município brasileiro do estado de Mato Grosso do Sul, situado na região norte do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede localizada a 143 km da capital. Seus limites são: ao norte com o município de Coxim, ao sul com o município de Bandeirantes, a leste com os municípios de Figueirão e Camapuã e a oeste com os municípios de Rio Verde de MT e Rio Negro.A sede da Prefeitura do Município de São Gabriel do Oeste constitui em direito jurídico inscrita no CNPJ: 15.389.588/0001-94 com endereço à Rua Martimiano Alves Dias, 1211, centro, São Gabriel do Oeste– MS, Administração Direta, Poder Executivo, com o objetivo de destacar os principais aspectos na composição das demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de Dezembro de 2019. Vale esclarecer que Orçamento do exercício de 2018, foi executado de forma compatível com as metas previstas no Plano Plurianual Lei Ordinária nº 1101-2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1087-2017 e Lei Orçamentária Anual nº 1100-2017.Fazem parte das demonstrações:- Balanço Orçamentário (BO);- Balanço Financeiro (BF);- Balanço Patrimonial (BP);- Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP);- Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC; e- Notas Explicativas (NE). Essas demonstrações e notas explicativas referem-se ao exercício financeiro de 2018, coincidindo, por disposição legal conforme art. 34, da Lei n. 4320/64 com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Para divulgação de informações a sociedade se utiliza do portal www.saogabriel.ms.gov.br.NOTA 2. BASE DE PREPARAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISOs Balanços foram elaborados, conforme exigências contidas na Lei nº. 4.320/64 respeitando as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, conforme Lei Complementar nº 101/2000 – LRF e Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCASP por meio da Resolução 1.137/08 do CFC e Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP da Secretária do Tesouro Nacional.Vale esclarecer que Orçamento do exercício de 2019, foi executado de forma compatível com as metas previstas no Plano Plurianual Lei Ordinária nº 1101-2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO – Lei nº 1.121 de 26 de julho de 2018 e Lei Orçamentária Anual LOA – Lei nº 1.128 de 19 de dezembro de 2018.Outras demonstrações contábeis consideradas relevantes foram mencionadas nos presentes balanços, a fim de pro-porcionar maior transparência nas ações públicas. Tais informações evidenciam a utilização dos recursos alocados nos orçamentos fiscais e da seguridade social.NOTA 3. SISTEMA ADMINISTRATIVO PÚBLICOA Prefeitura do Município de São Gabriel do Oeste dispõe e utiliza um sistema informatizado de gestão orçamentária, financeira e patrimonial denominado Sistema de Contabilidade Pública Integrada - SCPI8.0 Fiorrili Software juntamente

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com outros sistemas informatizados de gestão de recursos humanos e gestão tributária.NOTA 4. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO – ANEXO 12 4.1 CONCEITOO Balanço Orçamentário apresentará as receitas detalhadas por categoria econômica, origem e espécie, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo a realizar. Demonstrará também as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminado a dotação inicial a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação. A identi-ficação das receitas e despesas intraorçamentárias quando necessária deverá ser apresentada em Notas Explicativas.Realizaram-se: 4.2 RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS As Receitas Orçamentárias realizaram –se, conforme as previsões e execução a seguir:- Previsão Inicial R$ 95.825.613,30A previsão inicial concilia-se com a disposição da Lei Orçamentária– Previsão Atualizada R$ 95.825.613,30A previsão inicial foi atualizada conforme dispositivo legal da Lei Orçamentária.- Receitas Realizadas – R$ 94.308.611,49As Receitas arrecadadas em comparação com a previsão, resultou em um Déficit de R$ 1.517.001,81 conciliando-se com o anexo 10- Comparativo da Receita, anexo 13- Balanço Financeiro, pelo mesmo valor de R$ 94.308.611,49. 4.3 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS As despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a previsão inicial 42.059.049,72 , a previsão atualizada em 56.507.039,36, as despesas empenhadas em 44.211.509,87, as despesas liquidadas 36.975.746,02, as despesas pagas 36.753.449,63 e o saldo da dotação 12.295.529,49, conforme consta na Lei n. 1.100, de 21 de dezembro de 2017 - Lei Orçamentária Anual (LOA).4.4 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO SUPERÁVIT de R$ 50.097.101,62 O resultado Orçamentário de superávit ocorreu confronto Receita Realizada de R$ 94.308.611,49 com a Despesa Em-penhada de R$ 44.211.509,87. Se compararmos com a Despesa Liquidada de R$ 36.975,746,02, verifica-se um Supe-rávit de R$ 57.332.865,47 no período.Ainda é composto por:Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados: são informados os restos a pagar não processados inscritos em até o exercício anterior de 3.233,90 e em 31 de dezembro de 2019 em 1.227.617,54 nas respectivas fases de exe-cução. Os restos a pagar inscritos na condição de não processados foram de 356.935,13 e processados em 62.096,08. 4.5 DOS RESTOS A PAGAROs restos a pagar desdobram-se conforme a seguir:4.5.1- Restos a Pagar não Processados Inscritos 2020 R$ 1.227.617,54.Os restos não processados inscritos conciliam-se com o registro do anexo 13 e do anexo 17.4.5.2- Restos a Pagar Processados Inscritos 2020 R $ 356.935,13.Os restos a pagar processados conciliam-se com o anexo 13, com o anexo 14 e com o anexo 17.4.5.3.- Restos a Pagar Não Processados Pagos R$ 484.334,28.Os restos não processados pagos conciliam-se com o anexo 13 e anexo 17.4.5.4- Restos a Pagar Processados Pagos R$ 359.181,97Os restos a pagar processados pagos conciliam-se com o anexo 13 e anexo 17.4.5.5- Restos a Pagar não Processados Cancelados R$ 545.667,12.Os restos a pagar não processados cancelados conciliam-se com o anexo 17.4.5.6- Restos a Pagar Processados Cancelados R$ 50.599,91.Os restos a pagar processados cancelados conciliam-se com o anexo 17.NOTA 5. BALANÇO FINANCEIRO – ANEXO 135.1 CONCEITOO Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extraorça-mentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte.Assim, contempla duas seções: Ingressos (Receitas Orçamentárias e Recebimentos Extraorçamentários) e Dispêndios (Despesa Orçamentária e Pagamentos Extraorçamentários), que se equilibram com a inclusão do saldo em espécie do exercício anterior na coluna dos ingressos e o saldo em espécie para o exercício seguinte na coluna dos dispêndios.O superávit no Balanço Financeiro ocorre quando o ingresso de recursos é superior ao dispêndio, ocasionando assim um aumento no saldo do disponível. Já o déficit ocorre quando as receitas realizadas não são suficientes para o pagamento de todas as despesas, o que torna necessário a utilização de valores do disponível, provenientes do exercício anterior.

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O resultado financeiro evidenciado no Balanço Financeiro foi de R$ 2.519.617,13 que corresponde à variação das dis-ponibilidades no final do ano de R$ 15.345.425,96 menos a do início R$ 12.825.754,83.5.2- RECEITA ORÇAMENTÁRIA R$ 94.308.611,49A Receita Orçamentária arrecadada concilia-se com o anexo 10, anexo 12.5.3- RECEITAS EXTRA- ORÇAMENTARIA R$ 20.999.570,75As Receitas Extra desdobram-se em:a. Restos a Pagar Inscritos R$ 7.458.060,24 b. Consignações R$ 13.370.827,81 c. Créditos a Receber R$ 170.682,70 5.4- DESPESA ORÇAMENTARIA EMPENHADA R$ 44.211.509,87A Despesa Orçamentaria Empenhada desdobram-se conforme demonstrativo, conciliando-se com os anexos 11 e 12:5.5- DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS R$ 14.282.475,31A Despesa Extra Orçamentária desdobrou-se em: a. Restos a pagar pago (concilia-se com o anexo 12 e 17 R$ 843.516,35 b. Consignações (concilia-se com o anexo 17) R$ 13.262.825,65 c. Créditos a Receber R$ 176.133,31 NOTA 6 - BALANÇO PATRIMONIAL – ANEXO 146.1- Conceito:O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidência, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimo-nial da entidade publica, por meio de contas representativas do patrimônio público, além das contas de compensação. Estruturado em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, evidenciam qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade pública.Caixa e Equivalentes de Caixa Trata-se dos saldos contábeis das contas bancárias composto por numerário em espécie e depósitos bancários disponí-veis, aplicações financeiras de curto prazo, e representam a disponibilidade em moeda nacional.Créditos e Demais Créditos e Valores a Curto PrazoSão os valores a receber por fornecimento de bens, serviço, créditos tributários, dívida ativa, transferências e emprés-timos e financiamentos concedidos realizáveis no curso do exercício.EstoquesCompreendem as mercadorias contabilizadas em estoque. Na entrada, esses bens são avaliados pelo valor de aquisição.Ativo Não CirculanteO ativo circulante abrange valores realizáveis no exercício social subsequente é composto pelos Subgrupos Demais Créditos e Valores a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível.Os Bens em Comum do Povo (Praças, Ruas, Parques) não estão registrados em sistema patrimonial, aguardando estu-do técnico para avaliação correta para registro – R$ 9.562.119,76Obras em Andamento não estão registradas no sistema patrimonial, somente serão registradas após finalização obra – R$ 3.609.482,86PASSIVOPassivo circulante: compreende as obrigações conhecidas ou estimadas que atendam a curto prazo:Obrigações Trabalhistas, previdenciárias e assistenciais a pagar a curto prazo: salários ou remunerações; apo-sentadorias; reformas; pensões e encargos a pagar; benefícios assistenciais, inclusive precatórios decorrentes dessa obrigação com vencimento a curto prazo.Fornecedores e contas a pagar a curto prazo: Obrigações junto a fornecedores de matérias-primas, mercadorias e outro materiais utilizados nas atividades operacionais como por exemplo, água, energia elétrica, propaganda, alugueis, etc.Obrigações fiscais a curto prazo: Compreende valores com o governo relativos a impostos, taxas e contribuições a curto prazo.Demais Obrigações a curto prazo: Compreende toas obrigações não classificadas nos subgrupos anteriores, a curto prazo: valores restituíveis, consignações, depósitos não judiciais, indenizações e etc.Passivo não circulante: registra todas as obrigações que devem ser quitadas cujos vencimentos ocorrerão após o final do exercício seguinte ao encerramento do balanço patrimonial.Patrimônio LíquidoPatrimônio Líquido ou Saldo Patrimonial representa o valor residual dos Ativos (Bens e direitos) da entidade, depois de deduzidos todos os Passivos (Obrigações). Compõem o Patrimônio Líquido: – Patrimônio/Capital Social; – Reservas de Capital; – Ajustes de Avaliação Patrimonial; – Reservas de Lucros; – Ações em Tesouraria; – Resultados Acumulados. Apresentará o resultado do período segregado dos resultados acumulados de períodos anteriores.

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No Patrimônio Líquido, deve ser evidenciado o resultado do período segregado dos resultados acumulados de períodos anteriores além de outros itens.A classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em circulante e não circulante, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade.Superávit financeiro - a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas, que é uma das fontes para aber-tura de crédito adicional, segundo o artigo 43 da Lei nº 4.320/64.ATIVO FINANCEIRO – PASSIVO FINANCEIRO = SUPERÁVIT FINANCEIRO15.351.257,09 - 8.797.728,92 = 6.553.528,176.2- ATIVO R$ 136.402.730,02O Ativo desdobrou-se em Ativo Circulante R$ 15.351.257,09 e Ativo não Circulante R$ 127.950.728,146.2.1- Ativo Circulante R$ 15.351.257,09O Ativo Circulante desdobrou-se em:a) Caixa e Equivalente R$ 15.345.425,96b) Créditos a Curto Prazo R$ 0,00c) Demais Créditos R$ 5.831,136.2.2- Ativo não Circulante R$ 127.950.728,14O Ativo não Circulante desdobrou-se em :a. Créditos a Longo Prazo R$ 19.135.540,70 b. Imobilizado R$ 108.815,187,44 c. Bens Móveis R$ 12.850.919,56 d. Bens Imóveis R$ 96.992.311,54 e. (-) Depreciação R$ 1.028.0430,66 6.3- PASSIVO R$ 143.301.985,23O Passivo desdobrou-se em Passivo Circulante R$ 1.364.935,78 e Passivo Não Circulante R$ 9.366.380,83 e Patrimônio Líquido R$ 132.570.668,62.6.3.1- Passivo Circulante R$ 1.364.935,78.O Passivo Circulante desdobrou-se em:a. Encargos Sociais a Pagar R$ 133.002,88 b. Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo R$ 3.820,65 c. Fornecedores R$ 89.442,76 d. Demais obrigações a Curto Prazo(concilia-se com o anexo 17) R$ 1.138.669,49 6.3.2- Passivo não Circulante R$ 9.366.380,83 O Passivo não Circulante desdobrou-se na Dívida Fundada, cujo valor concilia-se com o anexo 16.6.4- PATRIMONIO LIQUIDO R$ 132.570.668,62O Patrimônio Líquido teve a seguinte origem: a. Saldo anterior 2018 R$ 117.192.469,34 b. Superávit do exercício R$ 15.378.199,28 c. (=) R$ $ 132.570.668,62 NOTA 7 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS – ANEXO 157.1 CONCEITONos termos do artigo 104 da Lei 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais, evidenciará as alterações veri-ficadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.O resultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as variações patrimoniais quantitativas aumenta-tivas e diminutivas.Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras: representam o somatório das variações patrimoniais aumenta-tivas decorrentes de operações financeiras. Transferências e Delegações Recebidas: compreende o somatório das variações patrimoniais aumentativas e/ou di-minutiva com transferências intergovernamentais, intragovernamentais, instituições multigovernamentais, instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências de convênios, transferências do exterior e execuções orçamentárias delegadas. Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos: representa o somatório da variação patrimo-nial aumentativa com reavaliação e ganhos de ativos, bem como com a desincorporação de passivos. Outras Variações Patrimoniais Aumentativas: representa o somatório das demais variações patrimoniais aumen-

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tativas e/ou diminutivas não incluídas nos grupos anteriores. Pessoal e Encargos: esta linha da DVP representa o valor das variações resultantes da remuneração do pessoal.Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo: Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas com manutenção e operação da máquina pública, exceto despesas com pessoal e encargos.Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras: Compreende as variações patrimoniais diminutivas com opera-ções financeiras.Desvalorização e Perda de Ativos e Incorporação de Passivos: representa o somatório das variações patrimoniais diminutivas com desvalorização e perdas de ativos, nos casos de reavaliação, redução a valor recuperável, provisões para perdas, perdas com alienação de ativos e perdas involuntárias. Compreende também a variação patrimonial dimi-nutiva com incorporação de passivo e desincorporação de ativos, como por exemplo a desincorporação da dívida ativa tributária.As variações patrimoniais qualitativas representam as incorporações/desincorporações de ativos resultantes da execução orçamentária das receitas/despesas de capital, não afetando o resultado patrimonial do período.7.2 - Demonstrações das Variações Patrimoniais 7.2.1 - Valorização e Ganhos com Ativos R$ 892.542,68.O total da valorização e ganhos desdobrou-se nas seguintes contas:7.2.2- Reavaliação de Ativos R$ 99,00.A reavaliação refere-se a diversos bens imóveis, conforme razão da conta.7.2.3- Ganhos com Alienação não houve.7.2.4- Ganhos com Incorporação de Ativos R$ 841.843,77.Os ganhos refere-se principalmente a incorporação de um Veículo Mini Van (FORD TRANSIT) a diesel 16 lugares 12/12 HSH 5541 - , e outras incorporações conforme Razão da Conta.7.2.5- Ganhos com Desincorporação de Passivos R$ 50.599,91.Os ganhos com desincorporação de Passivos referem-se à anulação de diversos Empenhos, conforme Razão da Conta.7.2.6- Variações Patrimoniais Diminutivas – VPD. 94.783.558,12Pessoal e Encargos – R$ 11.078.752,38Uso de bem, serviços e consumo de Capital Fixo – R$ 16.993.421,19Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras – R$ 325.759,75Transferências e Delegações Concedidas – R$ 64.699.306,55Desvalorização e Perda de Ativos e Incorporação de Passivo - R$ 0,00Tributárias – R$ 1.033.582,04Outras Variações Patrimoniais Diminutivas- VPD – R$ 591.025,68Premiações - culturais, artísticas, desportivas, honorificas - R$ 83.609,65Incentivos R$ 176.841,15Diversas VPD - indenizações e restituições - R$ 330.574,88.NOTA 8 - DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA – ANEXO 188.1 CONCEITOA Demonstração dos Fluxos de Caixa nos termos da NBC T 16.6, aprovada pela Resolução 1.133/2008 pelo Conselho Federal de Contabilidade que permite aos usuários projetar cenários de fluxos de caixa futuros e elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de manutenção do regular financiamento dos serviços públicos. A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) apresenta as entradas e saídas de caixa e as classifica em fluxo operacional, de investimento e de financiamento, sendo que o saldo de caixa reflete os recursos disponíveis em contas correntes bancárias. Outro ponto elencado na norma supracitada é a possibilidade de a DFC evidenciar as movimentações ocorridas no caixa e seus equivalentes, nos fluxos de caixas das atividades operacionais em R$ 6.830.297,56, as quais são as receitas e gastos ligados com capital circulante liquido da entidade.Fluxos de Caixas das Atividades de Investimentos não houve ingresso, houve apenas registros de desembolsos em R$ 8.554.540,77, ocasionando um fluxo de caixa liquido das atividades de investimentos negativa em (R$ 8.554.540,77) que são os gastos provenientes na aquisição de bens e imóveis.Dos Fluxos de Caixa de Financiamentos em ingressos de R$ 4.671.745,85 e desembolsos em R$ 427.831,51 totalizando um fluxo em R$ 4.243.914,34. A Apuração do Fluxo de Caixa no período de 2019 temos a geração líquida de Caixa e Equivalência de Caixa em R$ 2.519.671,13. Totalizando 15.345.425,96 de Caixa e Equivalência de Caixa Final para o exercício.Temos ainda Quadro de transferências recebidas e concedidas no exercício totalizando recebidas em todas esferas de R$ 62.410.592,46 e concedidas em 370.356,79.E Quadro desembolso de Pessoal por função e Quadro de Juros e Encargos da Dívida.

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São Gabriel do Oeste/MS, 31 de dezembro de 2019.

JEFERSON LUIZ TOMAZONI DENILSE APDA.GUIMARÃES CHICO

PREFEITO MUNICIPAL CONTADORA CRC/MS06868/O-0

501.677.901-53 353.237.449-87

PREFEITURARESOLUÇÃO SMS Nº 012/2020

RESOLUÇÃO SMS Nº 012/2020DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 89, Inciso II da Lei orgânica do município,Resolve:Art. 1º. Ficam designadas as servidoras Carla Júlio de Oliveira dos Santos e Mariane Farias de Castro, para atua-rem como fiscais nos contratos do Pregão Presencial nº 014/2020 e Processo Administrativo nº 16517/2019.Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 13 da lei nº 8.666/1993 e alterações poste-riores, e demais atribuições constantes no Decreto Municipal nº 1.364/2017.Art.3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 17/03/2020.

São Gabriel do Oeste – MS 30 de março de 2020.MICHELE ALVES PAUPERIOSecretária Municipal de Saúde

Decreto “P” 023/2017Matéria enviada por Michele Pagnussat

PREFEITURARATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

Processo administrativo nº 47104/2017Credenciamento Público nº 001/2017Objeto: contratação de serviços de plantão médicoConsiderando que foi realizado credenciamento público para interessados na prestação de serviços médicos na forma de plantão no Hospital Municipal Valdir de Oliveira, e com fundamento no parecer da Procuradoria Jurídica, RATIFICO a presente inexigibilidade de licitação com fulcro no caput do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93.Autorizo a contratação da Empresa Batista & Marcato Assistência Médica e Enfermagem S/C Ltda, CNPJ nº 14.153.048/0001-44, pelo valor R$ 255.712,14 (duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e doze reais e quatorze centavos).Publique-se, para fins do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, se aplicável, por meio do Diário Oficial dos Municípios mantido pela Assomasul, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.À Procuradoria Jurídica para formalização do contrato e demais providências.

São Gabriel do Oeste – MS, 30 de março 2.020.Dulcineia Aparecida Munhoz Val

Presidente da FUNSAÚDEMatéria enviada por RICARDO MACENA DE FREITAS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU

DECRETO MUNICIPAL N.º 037/2020 DE 18 DE MARÇO DE 2020“Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2020 e dá outras providências”ROBERTO TAVARES ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARUSSU, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no caput do art. 8º da lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 9º da Lei Municipal nº 515/2019.CONSIDERANDO, a necessidade de devolução de saldo financeiro ao Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de saldo residual de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Taquarussu e o Estado de Mato Grosso do Sul.DECRETA:Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial – Programa do Corrente Exercício no valor de R$–3.665,00 (três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), mediante suplementação das dotações orçamentárias con-signadas no orçamento vigente, e cria elemento de despesa com fonte de recurso no programa de trabalho conforme abaixo, na seguinte rubrica:

1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0104.2.008 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.3.90.93.00.00.00.00 0.1. FONTE: 0027 – Indenizações e Restituições R$ 3.665,00

TOTAL PROJ/ATIV R$ 3.665,00

TOTAL DO CRÉDITO ABERTO R$ 3.665,00

Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial e/ou total das dotações com fulcro no item III, do parágrafo I, artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964.

1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU

02 – GABINETE DO PREFEITO

01 – CHEFE DE GABINETE

04.122.0102.2.002 – MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES E EVENTOS MUNICIPAIS

3.3.90.39.00.00.00.00 0.1. FONTE: 0000 – Outros Serv.Terc. Pessoa Jurídica R$ 3.665,00

TOTAL PROJ/ATIV R$ 3.665,00

TOTAL A ANULAR E REMANEJAR R$ 3.665,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e/ou afixação em local de costume, revogadas as disposições contrárias.Prefeitura Municipal de Taquarussu, 18 de março de 2020.

ROBERTO TAVARES ALMEIDAPrefeito Municipal

Matéria enviada por Renaldo Correia da Silva

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOSEXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO Nº 03 AO CONTRATO Nº 001/2020.

Partes: Prefeitura Municipal de Taquarussu/MS e Auto Posto Taquarussu Ltda. – EPP. Objeto: supressão ao valor total do contrato após o 3º Termo Aditivo o valor de R$ 59.612,09 (cinquenta e nove mil seiscentos e doze reais e nove centavos), passa para o Valor Total do Contrato de R$ 1.739.587,47(um milhão, setecentos e trinta e nove mil quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos), para o valor total de R$ 1.679.975,38(um milhão seiscentos e setenta e nove mil novecentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos).Fundamento Legal: fundamenta-se no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Assinaturas: Roberto Tavares Almeida e Mário OkumuraTaquarussu - MS, 30 de março de 2020.ROBERTO TAVARES ALMEIDAPrefeito Municipal

Matéria enviada por MARILDA CARVALHO

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOSEXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO Nº 01 AO CONTRATO Nº 002/2020.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: RIVA MATERIAIS P/ CONSTRU-ÇÃO LTDA – EPP. – DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2020 - OBJETO: Aditivo de acréscimo de valor de 1, 173005%, que corresponde o valor de R$7.214,14(sete mil duzentos e quatorze reais e quatorze centavos) passando o valor do contrato original de R$ 615.013,41 (seiscentos e quinze mil e treze reais e quarenta e um centavos) para R$ 622.227,55(seiscentos e vinte e dois mil e duzentos e vinte e sete reais e cinqüenta e cinco cen-tavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 2.015 Manutenção da Sec. de Prom. e Asssit. Social. Elemento de Despesa. 3.3.90.32..00.00.00.00. Material de Distribuição Gratuita Assinaturas: Roberto Tavares Almeida e Rivelino da Costa Crivelli.Assinaturas: Roberto Tavares Almeida e Rivelino da Costa Crivelli. Taquarussu - MS, 30 de março de 2020.ROBERTO TAVARES ALMEIDAPrefeito Municipal

Matéria enviada por MARILDA CARVALHO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOSEXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO Nº 02 AO CONTRATO 065/2018.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: MJ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA EPP – DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2020- OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por igual período, compreendendo o período de 02 de abril de 2020 até 01 de abril de 2021. Assinaturas: Roberto Tavares Al-meida e Isabella Pereira de Souza.Taquarussu - MS, 30 de março de 2020.ROBERTO TAVARES ALMEIDAPrefeito Municipal

Matéria enviada por MARILDA CARVALHO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOSEXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO Nº 01 AO CONTRATO 056/2019.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: MODESTO ADVOGADOS ASSOCIA-DOS S.S – DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2020- OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 09 (nove) meses, compreendendo o período de 01 de abril de 2020 até 31 de dezembro de 2020. Assinaturas: Roberto Tavares Almeida e Thadeu Geovani de Souza Modesto Dias.Taquarussu - MS, 30 de março de 2020.ROBERTO TAVARES ALMEIDAPrefeito Municipal

Matéria enviada por MARILDA CARVALHO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOSEXTRATO DE CONTRATO Nº 105/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: CLODOALDO VIANA DA SILVA 76214087153. – DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2020 – OBJETO: contratação de empresa especializada para recarga de extintores para atender os órgãos Públicos deste município.VIGÊNCIA: da assinatura do contrato ate 31 de dezembro de 2020 – VALOR R$ 5.655,00 (cinco mil seiscentos e cinqüenta e cinco reais)-DOTAÇÕES 2.008 – Manu-tenção das atividades da secretária de administração. 2.043 – Manutenção das ações básicas de saúde. 2.049 – Manu-tenção das ações do PSF. 2.053 – Manutenção do MAC. 2.081 – Manutenção do fundo do meio ambiente. 2.057 – Ma-nutenção das ações do FMAS. 2.063 – Manutenção do CRAS_PBF. 2.068 – Piso fixo média complexidade - PFMC-CREAS. 2.084 – Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. 2.018 – Manutenção da secretária de educação. 2.020 – Manutenção do ensino fundamental. 2.027 – Manutenção com encargos do dep° de esporte lazer. 2.089 – Manuten-ção do ensino infantil – creche. 2.035 – Manutenção do fundersul. 2.036 – Manutenção da secretária de agricultura e pecuária. 2.055Manutenção da Vigilância Sanitária, 2.014 Manutenção da Secretaria de Finanças 2.014 Manutenção do conselho tutelar;. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00. Material de consumo. Assinaturas: Roberto Tavares Almeida e Clodoaldo Viana da Silva.Taquarussu - MS, 27 de março de 2020.ROBERTO TAVARES ALMEIDAPrefeito Municipal

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOSEXTRATO DE CONTRATO Nº 106/2020.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: APP SUPERMERCADOS EIRELI – DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2020 – OBJETO: Contratação de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Micro empreendedor Individual (MEI), assim definidos pelo art. 3º e 18-A, §1º, da Lei Complementar 123/2006 para Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as Secretarias deste Município, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste Processo Carta Convite 011/2020- VIGÊNCIA: da assinatura do contrato ate 31 de dezembro de 2020 – VALOR R$ 22.931,60 (vinte e dois mil novecentos e trinta e um reais e sessenta centavos). Vencendo os itens: (01,02,04,05,06,07,09,11,12,13,14,15,16,17,18,20,21,22,24,25,26,27,28).DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 2.008- Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração; 2.014 Manuten-ção da Secretaria de Finanças; 2.057- Manutenção das Ações do FMAS; 2.018 - Manutenção da Secretaria de Educação; 2.043- Manutenção das Ações Básicas de Saúde; 2.036- Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pecuária; 2.049 manutenção das Ações do PSF; 2.063- Manutenção do CRAS- PBF2.081 – Manutenção do Fundo do Meio Ambiente; 2.020 Manutenção do Ensino Fundamental; 2.089 Manutenção do Ensino Infantil- Creche; 2.084 – Serviço de Convi-vência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV; 2.068 Piso Fixo Média Complexidade – PFMC – CREAS; 2.055 Manutenção da Vigilância Sanitária; 2.056 Manutenção da Vigilância Epidemiológica. Elemento de Despesas: 3.3.90.30. - Material de Consumo Assinaturas: Roberto Tavares Almeida e Wesley Heliaquim de Matos Silva.Taquarussu - MS, 30 de março de 2020ROBERTO TAVARES ALMEIDAPrefeito Municipal

Matéria enviada por MARILDA CARVALHO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOSEXTRATO DE CONTRATO Nº 107/2020.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: ALOÍSIO PEREIRA MARTINS-EPP – DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2020 – OBJETO: Contratação de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Micro empreendedor Individual (MEI), assim definidos pelo art. 3º e 18-A, §1º, da Lei Complementar 123/2006 para Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as Secretarias deste Município, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste Processo Carta Convite 011/2020- VIGÊNCIA: da assinatura do contrato ate 31 de dezembro de 2020 – VALOR R$ 14.098,00 (quatorze mil noventa e oito reais).Vencen-do os itens: (03, 08, 10, 19, e 23)..DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 2.008- Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração; 2.014 Manutenção da Secretaria de Finanças; 2.057- Manutenção das Ações do FMAS; 2.018 - Manutenção da Secretaria de Educação; 2.043- Manutenção das Ações Básicas de Saúde; 2.036- Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pecuária; 2.049 manu-tenção das Ações do PSF; 2.063- Manutenção do CRAS- PBF2.081 – Manutenção do Fundo do Meio Ambiente; 2.020 Manutenção do Ensino Fundamental; 2.089 Manutenção do Ensino Infantil- Creche; 2.084 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV; 2.068 Piso Fixo Média Complexidade – PFMC – CREAS; 2.055 Manutenção da Vigilância Sanitária; 2.056 Manutenção da Vigilância Epidemiológica. Elemento de Despesas: 3.3.90.30. - Material de Consumo. Assinaturas: Roberto Tavares Almeida e Edina Maria Martins.Taquarussu - MS, 30 de março de 2020ROBERTO TAVARES ALMEIDAPrefeito Municipal

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DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOSPORTARIA MUNICIPAL Nº 081/2020

Dispõe sobre adicional por tempo de serviço dos servidores público municipal e dá outras providências.ROBERTO TAVARES ALMEIDA, Prefeito Municipal de Taquarussu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atri-buições legais, que lhe confere o Inciso VI, do artigo 57 da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO, Os Processos Administrativos Digitais nº 226/2020, nº 0228/2020, de 17/03/2020, Pareceres Jurí-dico e Pareceres do Controle Interno Municipal.CONSIDERANDO, o Art.111 e §1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Municipal n° 079/1997 de 19 de dezembro de 1997. RESOLVE;Art. 1.º Promover o adicional por tempo de serviço dos servidores público municipal a partir da Folha de Pagamento do mês de março/2020 conforme relação abaixo:

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MATRÍCULA FUNCIONÁRIO CARGO ATUAL PERÍODO AQUISITIVO   AFASTAMENTO ANOS ADICIONAL %

18801 MARCOS CEZAR DE ANDRADE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 27/04/2004 a 28/03/2020

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15 anos 20%

39902 MARCIA MARIA DA SILVA AUXILIAR DE SALA 15/03/2005 a 15/03/2020

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15 anos 20%

Taquarussu - MS, 30 de março de 2020.ROBERTO TAVARES ALMEIDA

Prefeito MunicipalCumpre-se, Registre-se, Publique-se.

LUIZ FERNANDO PIGARI BAPTISTASecretário Mun. de Adm. Geral

Matéria enviada por KELLY ROBERTA DO NASCIMENTO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°. 014/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 094/2020O MUNICÍPIO DE TERENOS/MS, por intermédio do Prefeito Municipal, torna público, a realização do Pregão Presen-cial, do tipo “menor preço por lote”. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Transporte Escolar de alunos da Rede Municipal, para atendimento aos dias letivos do ano de 2020, conforme Calendá-rio Escolar do Departamento de Educação, Cultura e Esportes, de acordo com os Mapas das linhas e suas respectivas quilometragens, constantes no Anexo VII do Edital. Data/Local: 15 de Abril de 2020, às 09h00min, no recinto da Prefeitura Municipal de Terenos, sito á Av. Dr. Antônio José Paniago, n°. 119, Centro, Terenos/MS. Os interessados de-verão obter o edital completo através de solicitação enviada no e-mail: [email protected] ou através do link http://web.qualitysistemas.com.br/processos_licitatorios/prefeitura_municipal_de_terenos.Terenos/MS, 30 de Março de 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACOPrefeito Municipal

Matéria enviada por Márcia Ferreira da Silva

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 082/2020

O Município de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, torna público que no evento supracitado resultou como vencedora a empresa:SILVANA DE JESUS COUTINHO ME, inscrita no CNPJ: 11.677.711/0001-11, com o valor total de R$ 427.008,00 (quatrocentos e vinte e sete mil e oito reais).OBJETO: Registro de preços para fornecimento de refeições (tipo marmitex e Self Service), segundo a composição, quantidade e especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência do Edital e Resultado Final da Ata do Pregão.Base legal: Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 4.430/2017, e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.Terenos/MS, 30 de Março de 2020.

_____________________________________MÁRCIA FERREIRA DA SILVA

PregoeiraMatéria enviada por Márcia Ferreira da Silva

Portaria PORTARIA IAPESEM Nº 039/2020 DE 10 DE MARÇO DE 2020. (PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

CONCEDE Aposentadoria por idade e tempo proporcional de contribuição para o servidor Sr VILSON DE OLIVEIRA ACOSTA e dá outras providências.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDO-RES MUNICIPAIS DE TERENOS/MS – IAPESEM, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal nº 865/03. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDE, a partir de 01 de Março de 2020, benefício previdenciário de aposen-tadoria por idade com tempo proporcional de contribuição para o servidor Sr VILSON DE OLIVEIRA ACOSTA, inscrito no CPF nº 199.855.171-72, no cargo de Operador de máquinas, matrícula nº 248, classe VIII, nível 15 do quadro de servidores efetivo do município de Terenos/MS, com proventos proporcionais da remuneração do cargo efetivo, no valor de R$ 2.321,72 (Dois mil trezentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos), com fundamento no artigo nº 40º da Constituição Federal, Art. 12 “b” da Lei Municipal nº 865/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.Terenos/MS, 10 de Março de 2020

Cleber de Amorim BorgesDiretor Presidente

Matéria enviada por SABRINA ALVES JUNQUEIRA

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 090/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°004/2020

O MUNICÍPIO DE TERENOS - MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Antônio José Paniago,

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119, Centro, nesta cidade, inscrito no C.N.P.J. sob o Nº. 03.501.582/0001-88, neste ato representado pelo Prefei-to Municipal, SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, brasileiro, casado, portador do RG n.º 3.287.838 SSP/PR e CPF n.º468.459.509-97, residente e domiciliado na Rua Pedro Celestino, nº. 41, COHAB, Terenos/MS, torna público que em 05 de Março de 2020, procedeu à contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de lim-peza e conservação nas ruas principais pavimentadas, escolas, creches, unidades de saúde, quadra de esportes, praças entre outros, conforme Termo de Referência, constante no processo administrativo em comento, junto à empresa REDE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 04.413.234/00001-11.Desta forma RATIFICO a Contratação Direta por inexigibilidade de licitação nos termos do Art. 25, cáput, c.c. art. 26 da Lei Federal 8666/93.A referida contratação se fez por Adesão a Ata de Registro de Preços n°006/2019 do Município de Nova Alvorada do Sul – MS.O valor global da contratação é de R$ 923.149,92 (novecentos e vinte e três mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), para prestação dos serviços pelo período de 12 (doze) meses.Terenos-MS, 26 de Março de 2020.

_______________________________________SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito MunicipalMatéria enviada por Márcia Ferreira da Silva

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

DECRETO Nº. 059, DE 30 DE MARÇO DE 2020.“ALTERA DISPOSITIVOS DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 055, DE 20 DE MARÇO DE 2020 E Nº. 056, DE 23 DE MARÇO DE 2020, DE MODO A FLEXIBILIZAR AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO DECORRENTE DO CORONAVÍ-RUS (COVID-19), PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO DECRETO Nº. 048, DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.ÂNGELO GUERREIRO, Prefeito Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 43, V, da Lei Municipal nº. 1.795, de 16 de julho de 2002 (Lei Orgânica do Município de Três Lagoas/MS),Considerando as deliberações do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao coronavírus – COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº. 046, de 22 de março de 2020;Considerando o disposto na Lei Federal n13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que diz respeito às medidas para enfren-tamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (Covid-19), sobretudo o seu artigo 3º, §7º a possibilitar condutas aos gestores locais de saúde, e na Portaria Interministerial n 5, de 17 de março de 2020;Considerando a situação epidomiológica do município de Três Lagoas-MS, e da atual necessidade de flexibilizar o funcionamento de determinadas atividades do comércio local, sob condições restritivas, a fim de garantir o mínimo atendimento e evitar um colapso econômico e social; DECRETA:Art. 1º O caput do art. 1º e seu §1º, do Decreto nº. 056, de 23 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Fica estabelecido toque de recolher a partir do dia 23 de março de 2020, de modo a proibir a permanência de pessoas em logradouros públicos do Município de Três Lagoas-MS, no horário compreendido das 22h00min até as 05h00min, pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por tempo indeterminado.” (NR).“§1º. O confinamento domiciliar obrigatório que trata o caput deste artigo não se aplica aos casos de deslocamento por questões de saúde, de trabalho, serviços de entrega a domicílio (delivery), bem como outra circunstância relevante devidamente comprovada.” (NR).§2º...............................................................................................................................................................................................................................................“(NR)Art. 2º Os incisos VIII e X e o §4º do artigo 3º do Decreto nº. 055, de 20 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:“VIII – suspensão das atividades presenciais em igrejas e templos de qualquer culto, facultado a transmissão eletrôni-ca das celebrações, cerimônias e rituais limitado a presença de no máximo 10 (dez) participantes, entre a autoridade religiosa celebrante, auxiliares e apoio técnico.” (NR).“X – suspensão do atendimento presencial em bancos, facultado o funcionamento interno, sem atendimento ao públi-co;” (NR).“§4º suspensão dos atendimentos eletivos de laboratórios, clinicas, consultórios médicos e odontológicos, mantido os atendimentos de urgência, emergência e atendimentos continuados, como, por exemplo, gestantes e pacientes com doenças crônicas.” (NR).Art. 3º O artigo 3º do Decreto nº. 055, de 20 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6º, 7º e 8º:“§6º É autorizado o funcionamento das casas lotéricas a partir do dia 1 de abril de 2020, sob as seguintes condições, sem prejuízo de eventuais e novas restrições durante o estado de emergência:I – Manter o funcionamento integral de suas atividades de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h e aos sábados das 8h às 12h;II - limitar a quantidade de pessoas no interior da unidade correspondente ao número de atendentes, ou seja, um por guichê em funcionamento, observado o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada pessoa. §7º. Os Escritórios de contabilidade, cartórios de notas e registros poderão, partir do dia 1º de abril de 2020, adotar sistema de agendamento com espaço de marcações, de modo a realizar os atendimentos de maneira individual e de portas fechadas,§8°. Os Supermercados, mercados, conveniências e congêneres deverão cerrar suas portas até as 21h, a fim de impedir a entrada de novos clientes e garantir a seus colaboradores e clientes a observância ao toque de recolher.” (NR)Art. 4º O Decreto nº. 056, de 23 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 4º-A:“Art. 4º-A. Os estabelecimentos autorizados a funcionar de acordo com este decreto deverão adotar as seguintes me-didas:I - intensificar as ações de limpeza, no mínimo a cada 2 horas, inclusive as máquinas de cartão higienizadas com pro-dutos sanitizadores após cada uso;II - disponibilizar álcool gel para seus clientes;

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III - fornecer para seus trabalhadores local de higienização, álcool gel e materiais de EPI;IV - manter o estabelecimento totalmente arejado, com todas as janelas e portas abertas;V - divulgar informações acerca da prevenção do Covid-19;IV - obedecer as notas técnicas expedidas pelo Ministério Público do Trabalho.” (NR).Art. 5º Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias a contar de 02 de abril de 2020, a suspensão das atividades nas unidades educacionais que trata o artigo 2º do Decreto nº. 048, de 17 de março de 2020. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Três Lagoas, 30 de março de 2020.Ângelo Guerreiro

Prefeito MunicipalMatéria enviada por Silvania de Fátima Bersani

Diretoria de Compras e LicitaçõesDISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20.128/2020

RELAÇÃO DE NOTAS DE EMPENHO EMITIDASOBJETO: Contratação emergencial de empresa no ramo pertinente para a prestação de serviços de manutenção corre-tiva (com troca de peças) de equipamentos para o reparo do APARELHO DE LÂMPADA DE FENDA do Centro de Especia-lidades Médicas – CEM da Prefeitura de Três Lagoas/MS.EMPRESA: GAMATECH MEDICAL LTDA.

EMPENHO DATA VALOR TOTAL

1056 19/03/2020 R$ 2.950,00

Dotação Orçamentária: 07.01.10.302.013.2.046 – Fundo Municipal de Saúde - 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 114010 – Ficha 423.Maria Angelina da Silva ZuqueSecretária Municipal de SaúdeOrdenadora de Despesa

Matéria enviada por Maria José Morais Santana

Diretoria de Compras e LicitaçõesDISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20.129/2020

RELAÇÃO DE NOTAS DE EMPENHO EMITIDASOBJETO: Compra de Fórmula Infantil para lactentes e de segmento a base de proteína hidrolisada de arroz para a paciente Barbara Bianca de Deus Gonçalves, referente à determinação judicial proferida no Auto n° 0003986-69.2012.8.12.0021.EMPRESA: SOUZA COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES EIRELI.

EMPENHO DATA VALOR TOTAL

1055 19/03/2020 R$ 5.940,00

Dotação Orçamentária: 07.01.10.302.013.2.046 – Fundo Municipal de Saúde - 33.90.91.00 – Sentenças Judiciais – Fonte 181000– Ficha 45.Maria Angelina da Silva ZuqueSecretária Municipal de SaúdeOrdenadora de Despesa

Matéria enviada por Maria José Morais Santana

PORTARIA Nº 12640/SEMAD/2020“Designa o servidor para exercer a função de Fiscal Titular e Gestor, do Contrato 083/2018”. GILMAR ARAÚJO TABONE, Secretário Municipal de Administração de Três Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais e de acordo com o art. 1, do Decreto nº 002/2017, designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato: 083/2018 Processo 033/2018 Pregão 029/2018 Celebrado com a empresa SH INFORMÁTICA – “Presta-ção de serviços de gestão e gerenciamento de despesas de manutenção automotiva em geral, por meio de sistema

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informatizado e integrado via web, com monitoramento através de cartão eletrônico, para manutenção preventiva e/ou corretiva com fornecimento de serviços técnicos especializados de mão-de-obra, peças, componentes, acessórios, correlatos, etc., através de rede credenciada, para atender a frota de veículos da Prefeitura Municipal de Três Lagoas – MS, conforme condições estabelecidas no Termo de Referencia (Anexo XI)”.RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor Gilmar Araújo Tabone, portador da cédula de identidade RG nº. 438433 SSP/MS, ocupante do cargo de Secretário de Administração como Gestor; o servidor Anderson Barros de Oliveira, portador da cédula de identidade RG nº 12.951.653-0 SSP/RJ, ocupante do cargo de Diretor de Departamento como Fiscal Titular e a ser-vidora Eliane de Oliveira Tavares, portadora da cédula de identidade RG nº 1.699.494 SSP/MS, ocupante do cargo de Coordenador de Assist. de Gestão de Políticas Públicas como Fiscal Suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato acima descrito, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte.Art. 2º - Determinar que o servidor ora designado, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, deter-minando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quanti-tativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.III – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.IV – Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encami-nhamento ao Financeiro para o pagamento.Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria 12575/SEMAD/2020 pu-blicada no Diário Oficial de 19/03/2020.Cumpra-se e Publique-se.Três Lagoas/MS, 06 de Março de 2020.

____________________________________Secretaria Municipal de Administração

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOSEu, Gilmar Araújo Tabone, ___________________________, declaro que estou ciente da designação Gestor, ora atri-buída, e das funções que são inerentes em razão desta.Eu, Anderson Barros de Oliveira, ___________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.Eu, Eliane de Oliveira Tavares , ____________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.

Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias

PORTARIA Nº 12658/SEMAD/2020Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente do Contrato nº 046/2020GILMAR ARAÚJO TABONE, Secretário Municipal de Administração, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais, designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata: Processo Licitatório nº 179/2019 Modalidade PREGÃO PRESENCIALContrato nº 046/2020 – Firmado junto com a empresa NORDESTE SUL MATOG REV GÁS LTDAObjeto: “REGISTRO DE PREÇOS (SRP) – Contratação de empresa especializada para fornecimento de gás liquefeito de petróleo envasado – gás de cozinha (GLP-13 e GLP-45), para atender diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Três Lagoas-MS, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA.”RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Gilmar Araújo Tabone, portador da cédula de identidade RG nº. 438433 SSP/MS, ocu-pante do cargo de Secretário de Administração como Gestor; o servidor Fernando Tavares Luz, portador da cédula de identidade RG nº 52.372.230-8 SSP/SP, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo Financeiro Operacional como Fiscal Titular e o servidor Rute Tavares Ferreira Paniago, portador da cédula de identidade RG nº 905.272 SSP/MS, ocupante do cargo de Coordenadora Administrativo Financeiro Operacional como Fiscal Suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da ata acima descrita, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte. Art. 2º - Determinar que o servidor ora designado, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento da ata, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determi-nando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

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II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quanti-tativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.III – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.IV – Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encami-nhamento ao Financeiro para o pagamento.Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Cumpra-se e Publique-se.Três Lagoas/MS, 24 de Março de 2020.

____________________________________Secretaria Municipal de Administração

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOSEu, Gilmar Araújo Tabone, ___________________________, declaro que estou ciente da designação Gestor, ora atri-buída, e das funções que são inerentes em razão desta.Eu, Fernando Tavares Luz, ___________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.Eu, Rute Tavares Ferreira Paniago, ____________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.

Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias

PORTARIA Nº 037/SMS/2020Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente da execução abaixo:Maria Angelina da Silva Zuque, Secretária Municipal de Saúde, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo:Processo Licitatório nº 20.126/2020 – Dispensa Licitação nº 20.126/2020Nota de Empenho nº 1039/2020 – Firmado junto com Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Aparecida Objeto: Contratação de serviço de neurocirurgia para remoção de tumor para atendimento da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência da paciente Maria Rosa Rodrigues de Souza- Autos 08020.31-35.2019.8.12.0114, no qual determina que o Estado e o Município forneçam o pro-cedimento cirúrgico. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Maria Angelina da Silva Zuque, portadora da cédula de identidade RG nº 165564 SSP/MS, ocupante do cargo de Secretaria de Saúde como Gestora; a servidora Rosalba Maria do Nascimento portadora do CPF: 140.781.238-64, ocupante do cargo de Diretora de Relações Institucionais como Fiscal Titular e a servidora Katia Lira Adono portadora do CPF: 933.644.741-68 ocupante do cargo de Coordenadora de Regulação Ambulatorial como Fiscal Suplente para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do empenho acima descrito, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte. Art. 2º - Determinar que os servidores ora designados, deverá: I – zelar pelo fiel cumprimento do empenho, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, deter-minando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quanti-tativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.III – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do empenho, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.IV – atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encami-nhamento ao Financeiro para o pagamento.Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Cumpra-se e Publique-se.

Três Lagoas/MS, 17 de março de 2020______________________________________

Maria Angelina da Silva Zuque

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Secretaria Municipal de SaúdeCIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOSEu, Maria Angelina da Silva Zuque, ___________________________, declaro que estou ciente da designação de Ges-tora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.Eu, Rosalba Maria do Nascimento, ___________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.Eu, Katia Lira Adono, ____________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.

Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias

PORTARIA Nº 016/SEMEC/RH/2020“Dispõe sobre a designação de servidores públicos municipais que atuarão nas hipóteses previstas no art. 2º do Decreto n.º 057 de 23 de março de 2020.”Heliety Alves Antiqueira, Secretária Municipal de Educação e Cultura do município de Três Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL, decreto nº 52, de 26 de fevereiro de 2019, no uso das atribuições legais e considerando o previsto no Decreto n.º 057 de 23 de março de 2020.RESOLVE:Art.1º - Designar os servidores públicos municipais relacionados no anexo I, para trabalharem presencialmente, com carga horária reduzida de 04 (quatro) horas diárias, conforme previsto no Art. 2º, inciso I do Decreto n.º 057 de 23 de março de 2020.Art. 2º - Designar os servidores públicos municipais relacionados no Anexo II, para atuarem em regime de sobreaviso, conforme inciso III do Art. 2º do Decreto n.º 057 de 23 de março de 2020.Art. 3º - Aos servidores não relacionados em nenhum dos anexos desta Portaria, aplica-se o previsto no Art. 1º do De-creto nº 057 de 23 de março de 2020, concedendo aos mesmos o gozo de 15 (quinze) dias de férias pelo período de 23 de março de 2020 até 06 de abril de 2020, podendo ser prorrogadas por igual período.Art. 4º - Os Diretores de Escola, seus adjuntos e Coordenadores pedagógicos realizarão trabalho conforme Art. 2º desta Portaria, em razão da especificidade do cargo.Art. 5º - Esta Portara entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria 015/SEMEC/RH/2020.Três Lagoas – MS, 30 de março de 2020.

Heliety Alves AntiqueiraSecretária Municipal de Educação e Cultura

ANEXO I –PORTARIA Nº 015/SEMEC/RH/2020Art. 2º, inciso I do Decreto n.º 057/2020 – Trabalho Presencial (Quatro Horas)

NOME CARGO MATRÍCULA

Adinan Aparecido da Silva Assessor Superior da Educação 1 11989

Angela Maria de Brito Diretora Educacional e Pedagógica 490

Elida Aparecida Bertoletti Professora Cedida para SEMEC 19385

Fernanda Machado Van Der Laan Assessor Superior de Educação I 21974

Geni Rosa de Oliveira Professora Cedida para SEMEC 9749-13839

Janaína Alessandra Alves Ferreira Professora Cedida para SEMEC 519198

Marcílio Donadoni Júnior Assessor Superior de Educação I 22189

Monique Marielle M. de Oliveira Professora Cedida para SEMEC 12337

ANEXO II –PORTARIA Nº 015/SEMEC/RH/2020Art. 2º, inciso III do Decreto n.º 057/2020 - Sobreaviso

NOME CARGO MATRÍCULA

Ademir Silva dos Santos Assessor Superior de Cultura 20019

Ana Claudia Baze de Lima Professora Cedida para SEMEC 18629

Carla Almeida Lima de Freitas Assessor Superior de Educação I 631

Cleide Santana de Barros Martins Professora Cedida para SEMEC 17042

Cristian Douglas Lima Silva Assessor de Atividades Culturais 3181

Cristina Martins G. da Silva Professora Cedida para SEMEC 13524

Danielle dos Santos Cruz Especialista Educação Cedida para SEMEC 15328

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ANO XII Nº 2573 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 31 de março de 2020

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Desiree da Costa Taveiros Assessor Superior de Educação 2 2308

Edson Antonio Dias Junior Assessor Superior de Educação 2 838

Elizethe Aparecida da Silva Assessor Superior de Educação I 14165

Fabiana de Sá Vieira Auxiliar Básico da Educação 1760

Fabio Donha Yarid Tutores de N. Superior Da Cultura 21923

Fabio Santana da Silva Professor Cedido para SEMEC 10893

Fernando Pontin da Silva Professor Cedido para SEMEC 20373

Guilherme Barbosa Lelis Assessor Superior de Educação I 22532

Helena dos Santos Jardim Leite Especialista Educação Cedida para SEMEC 11383

Heriksen Plesley da Silva Costa Assessor B. de Atividades Cultural Iii 13466

José Donizete de Lima Assessor Superior de Educação I 1083

Juliana Etsuco Otino Bertoldo Professora Cedida para SEMEC 13837

Karen Cristina Carvalho Correa Professora Cedida para SEMEC 20286

Katiuscia Ilíada Schwambach Braga Assessor Superior de Educação I 3442

Larissa Beatriz Bueno Melo de Carvalho Assessor Superior de Educação I 15819

Letícia Rego de Souza Assessor Superior de Educação I 635

Lorraine de Miranda Braga Assessor Superior de Educação I 1140

Luciane da Silva Morais Assessor Superior de Educação I 1736

Maria Celia Santos Nunes Especialista Educação Cedida para SEMEC 16791

Maurício de Oliveira Braguin Tutores de N. Superior 1178

Munique Fernanda Carvalho de Freitas Assessor Superior de Educação II 1150

Neuraci Vasconcelos Reginaldo Professora Cedida para SEMEC 6848

Nilze Gomes Carvalheiro de Mello Professora Cedida para SEMEC 12768

Odair Roseno da Silva Assessor B. de Atividades Cultural Iii 1196

Pablo Rondon Rodrigues Assessor B. de Atividades Cultural Iii 20624

Patricia Ravagnani Despato Martinez Professora Cedida para SEMEC 13818

Paulo Roberto Friosi Professor Cedido para SEMEC 13823

Rodrigo Pedroso Fernandes Diretor 20626

Rosenilda Cardoso da Silva Professora Cedida para SEMEC 1314

Selma Ferreira da Silva Professora Cedida para SEMEC 979

Semy Elias Rombola Professor Cedido para SEMEC 13772

Vanessa Silva Lopes Guisard Diretora de Departamento 21593

Wesley Rodrigues dos Santos Auxiliar Básico da Educação 1004

Matéria enviada por Silvania de Fátima Bersani

PORTARIA Nº.003/GABINETE/2020 - DE 25 DE MARÇO DE 2020.“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA LABORAREM EM REGIME DE TRABALHO “HOME OFFICE” e JOR-NADA REDUZIDA PRESENCIAL EM DECORRÊNCIA DA NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO SERVIÇO E DO DISPOSTO NO DECRETO 057 DE 23 DE MARÇO DE 2020”Considerando a necessidade de que o atendimento ao público ou serviço interno, prestados pelos servidores públicos municipais, pode contribuir para a disseminação da doença;Considerando a necessidade de preservar a integridade física e a saúde da população em geral e dos servidores de forma que não haja a circulação do vírus em nosso município;Considerando a complexidade do momento atual, que requer esforço conjunto na gestão e adoção de medidas neces-sárias aos riscos que a situação demanda, bem como o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e conten-ção de riscos, danos e agravos à saúde pública;Considerando a necessidade de continuidade dos serviços da Assessoria Jurídica, para a defesa do interesses da Ad-ministração e de toda a população; Considerando a necessidade atuação da Assessoria Jurídica de forma preventiva, consultiva e contenciosaANGELO GUERREIRO, Prefeito Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e considerando o que estabelece o Decreto n.° 057 de 23 de março de 2020, RESOLVE:Art. 1º - Fica estabelecido o regime de trabalho em “home office”, pelo período de 15 (quinze) dias, podendo ser pror-rogado por igual período, para os seguintes servidores pertencentes ao quadro funcional da Assessoria Jurídica do Mu-nicípio de Três Lagoas/MS: I – Aldeir Gomes de Almeida Filho (assessor jurídico 40 h)

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II – Alexandra Miceno Pineis (assessor jurídico 40h) V – Simone dos Santos Godinho Mello (assessor jurídico 40 h)Parágrafo 1º - Durante o período determinado no caput, os servidores ficarão à disposição da chefia imediata para o cumprimento da jornada e das funções inerentes à cada cargo. Parágrafo 2º - Para o cumprimento das determinações elencadas no parágrafo primeiro, os servidores ficarão à dispo-sição da Chefia imediata e das demais Secretarias Municipais para atendimento via e-mail corporativo. Artigo 2.º - Fica estabelecido o regime de trabalho de jornada reduzida presencial, de 4h diárias/16h semanais - com-preendida das 07:00h às 11:00h de segunda à sexta-feira - pelo período de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período, para os seguintes servidores pertencentes ao quadro funcional da Assessoria Jurídica do Município de Três Lagoas/MS: I – Luciana Ferreira Batista (assessor jurídico 30 h)II – Vânia Santos de Souza Queiroz (assessor jurídico 30 h) Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à partir do dia 25 de março de 2020.

Três Lagoas, 25 de março de 2020.Angelo Guerreiro

Prefeito MunicipalMatéria enviada por Silvania de Fátima Bersani