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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípios Segunda-feira, 13 de janeiro de 2020 1/177 www.diariooficialms.com.br/assomasul PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Secretaria Municipal de Gestão Altera e republica - DECRETO Nº 007/2020 DE 09 DE JANEIRO DE 2.020 Atualiza o valor da Terra Nua (VTN) fixados pelo Decreto Municipal n.º 281/2019 e dá outras providências. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 02/2003 (Código Tributário Municipal). DECRETA: Art. 1.º Ficam atualizados os valores da Terra Nua (VTN), com base na variação do IPCA apurado no período nos mesmos parâmetros aplicados para UFA (Unidade Fiscal de Amambai), fixado pelo Decreto Municipal nº 281/2019 e com base na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1877, de 14 de março de 2019, pelo valor fixado no Anexo I e II deste decreto. Art. 2.º Os valores deverão ser lançados e cobrados a partir de 01 de janeirto de 2020. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020. Gabinete do Prefeito, 09 de Janeiro de 2.020. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal IZAEL WILLAMS SALGADO FERNANDES Secretário Municipal de Fazenda Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº Fls: Em: ANEXO I DECRETO N.º 007/2020 LOCALIZAÇÃO E VALOR DA TERRA NUA (VTN) DE IMÓVEIS RURAIS *Valor por Hectare em UFA’s –Valor da UFA/2020 - R$ 64,14 MICRO - REGIÃO 2020 Em Reais 01 – Entre a Rod. Amambai/Ponta Porã – MS 386, margem do Rio Amambai até a divisa com o município de Iguatemi, e Regiões nºs 04,05 e 06, à Rod. Amambai/Juti – MS 289, até o Córrego Pontei, abaixo ao Panduí e divisa com Sertão, Região de nº 07. 176 Lavoura Restrita 11.288,64 02 – Entre a Rod. Amambai/Ponta Porã – MS 386 e Rod. Amambai/Aral Moreira – MS 485. 176 Lavoura Restrita 11.288,64 03 – Entre a Rod. Amambai/Aral Moreira – MS 485 e a Rod. Amambai/Cel. Sapucaia – MS 289. 118 Pastagem Plantada 7.568,52 04 – Entre a Rod. Amambai/Juti – MS 289, entrada da Fazenda Alegria à Cabeceira do Moroti, abaixo até a Cabeceira do Capão Leão, acima à Cabeceira da Senhorita abaixo, ao Rio Ijhogui, acima até a Rod. Amambai/Cel. Sapucaia – MS 289, ao Córrego Arreião, pelo Panduí, divisa com a Aldeia Limão Verde, ao Pontei. 97 Silvicultura ou Pastagem Natural 6.221,58 05 – Entre o Rio Ijhogui, da Cabeceira Senhorita, acima à Cabeceira do Capão Leão, abaixo até o córrego Moroti, abaixo ao Córrego Chorro, acima, da Cabeceira do Chorro pela Rod. Amambai/Juti – MS 289 à Cabeceira do Bocaiúva abaixo, ao Córrego Itaipa, até a Cabeceira Potrerito, acima a Cabeceira Cerro Branco, abaixo ao Córrego Origuela, no Rio Tujuri, divisa com o município de Iguatemi. 97 Silvicultura ou Pastagem Natural 6.221,58

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI

Secretaria Municipal de Gestão

Altera e republica - DECRETO Nº 007/2020 DE 09 DE JANEIRO DE 2.020 Atualiza o valor da Terra Nua (VTN) fixados pelo Decreto Municipal n.º 281/2019 e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 02/2003 (Código Tributário Municipal).

DECRETA:

Art. 1.º Ficam atualizados os valores da Terra Nua (VTN), com base na variação do IPCA apurado no período nos mesmos parâmetros aplicados para UFA (Unidade Fiscal de Amambai), fixado pelo Decreto Municipal nº 281/2019 e com base na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1877, de 14 de março de 2019, pelo valor fixado no Anexo I e II deste decreto.

Art. 2.º Os valores deverão ser lançados e cobrados a partir de 01 de janeirto de 2020.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.

Gabinete do Prefeito, 09 de Janeiro de 2.020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito Municipal

IZAEL WILLAMS SALGADO FERNANDES

Secretário Municipal de Fazenda

Publicado no DOM (Assomasul).

Diário nº Fls:

Em:

ANEXO I

DECRETO N.º 007/2020

LOCALIZAÇÃO E VALOR DA TERRA NUA (VTN) DE IMÓVEIS RURAIS

*Valor por Hectare em UFA’s –Valor da UFA/2020 - R$ 64,14

MICRO - REGIÃO 2020 Em Reais01 – Entre a Rod. Amambai/Ponta Porã – MS 386, margem do Rio Amambai até a divisa com o município de Iguatemi, e Regiões nºs 04,05 e 06, à Rod. Amambai/Juti – MS 289, até o Córrego Pontei, abaixo ao Panduí e divisa com Sertão, Região de nº 07.

176

Lavoura Restrita11.288,64

02 – Entre a Rod. Amambai/Ponta Porã – MS 386 e Rod. Amambai/Aral Moreira – MS 485.176

Lavoura Restrita11.288,64

03 – Entre a Rod. Amambai/Aral Moreira – MS 485 e a Rod. Amambai/Cel. Sapucaia – MS 289.118

Pastagem Plantada7.568,52

04 – Entre a Rod. Amambai/Juti – MS 289, entrada da Fazenda Alegria à Cabeceira do Moroti, abaixo até a Cabeceira do Capão Leão, acima à Cabeceira da Senhorita abaixo, ao Rio Ijhogui, acima até a Rod. Amambai/Cel. Sapucaia – MS 289, ao Córrego Arreião, pelo Panduí, divisa com a Aldeia Limão Verde, ao Pontei.

97

Silvicultura ou Pastagem Natural

6.221,58

05 – Entre o Rio Ijhogui, da Cabeceira Senhorita, acima à Cabeceira do Capão Leão, abaixo até o córrego Moroti, abaixo ao Córrego Chorro, acima, da Cabeceira do Chorro pela Rod. Amambai/Juti – MS 289 à Cabeceira do Bocaiúva abaixo, ao Córrego Itaipa, até a Cabeceira Potrerito, acima a Cabeceira Cerro Branco, abaixo ao Córrego Origuela, no Rio Tujuri, divisa com o município de Iguatemi.

97

Silvicultura ou Pastagem Natural

6.221,58

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06 – Entre a Cabeceira do Moroti/Estrada da Fazenda Alegria à Cabeceira Maracajá abaixo, até a Cabeceira dos Porcos, à Cabeceira do Eixo ao Rio Jaguari, até a Cabeceira Cristiano-Cuê acima, à Cabeceira do garrote abaixo, até a Cabeceira do São Luiz, acima à Cabeceira Lúcia Cuê ao Córrego Itaipa, Região 04 e 05.

97

Silvicultura ou Pastagem Natural

6.221,58

07 – Região do Sertão, entre a Rod. Amambai/Ponta Porã – MS 386 e o Córrego Panduí e a Região nº 01.224

Lavoura Boa14.367,36

08 – Chácaras numeradas ao redor da sede do Município (saída para Tacuru ou Caarapó) etc.224

Lavoura Boa14.367,36

09 – Chácaras, entre os córregos Panduí, Ponteí e a Aldeia Limão Verde, Ministério do Exército, Corredor Público até o Córrego Panduí.

196

Lavoura Regular12.571,44

10 – Ou intermediária quando um imóvel fizer parte de mais de uma região, faz-se a média dos valores (A+B/2=C).

ANEXO II

DECRETO N.º 007/2020

LOCALIZAÇÃO E VALOR DE TERRA NUA (VTN) DE IMÓVEIS RURAIS

*Valor por Hectare em UFA’s –Valor da UFA/2019 - R$ 64,14

Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019, o Valor da Terra Nua – VTN, do município de Amambai-MS para o ano 2020:

Ano Lavoura Aptidão Boa Lavoura Aptidão Regular Lavoura Restrita Pastagem Plantada Silvicultura ou Pastagem

NaturalPreservação da Fauna ou Flora

2020R$ 14.367,36

224 UFA`s

R$ 12.571,44

196 UFA`s

R$ 11.288,64

176 UFA`s

R$ 7.568,52

118 UFA`s

R$ 6.221,58

97 UFA`s-

Gabinete do Prefeito, 09 de Janeiro de 2.020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito Municipal

IZAEL WILLAMS SALGADO FERNANDES

Secretário Municipal de Fazenda

Publicado no DOM (Assomasul).

Diário nº Fls:

Em:____/____/_____

Matéria enviada por VERA LUCIA LARA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 003/2020

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO “HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA” NO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO/MS neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado por seu Gestor, o Senhor MÁRCIO GARCIA GALDINO, a seguir denominado CONTRATANTE e de outro lado a CONSTRUTORA GOMES LTDA - ME, por seu representante legal, a senhora ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA, resolvem firmar o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições, nos termos do Processo Administrativo Edital nº 091/2019, modalidade Concorrência Pública n.º 004/2019, Lei nº 8.666/93.

Do Objeto:

Constitui o objeto do presente instrumento: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO “HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA”.

É parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição: Projeto; memorial descritivo; planilha orçamentária (empresa contratada e município) e cronograma físico-financeiro/desembolso.

Considerando o objeto da presente contratação tratar-se de reforma do prédio do Hospital, os presentes serviços deverão ser executados em turnos ininterruptos de 24 horas por dia, todos os dias da semana, sendo desenvolvidos por partes do prédio, devendo a contratada realizar o isolamento de cada parte que está sendo reformada, no intuito de não atrapalhar o funcionamento do Hospital.

Dos Prazos da Execução:

A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços perfeitos e acabados no prazo de 09 meses, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço, e executá-los de acordo com as melhores normas técnicas específicas e empregando exclusivamente mão-de-obra especializada.

Da Fiscalização da Execução dos Serviços e vigência do Contrato:

5.1. Os serviços a serem executados objeto do presente contrato, sofrerão a fiscalização da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Apoio Viário, através do Engenheiro Civil, Fiscal da Obra Senhor IGOR DO SANTOS VOUGADO, CREA 5070320249, VISTO/MS n.° 35.566. Fica, entretanto, a ressalva que a efetiva ocorrência da fiscalização não exclui nem restringe as responsabilidades da CONTRATADA na execução da obra, que deverá apresentar solidez e perfeição absoluta.

A Empresa CONTRATADA terá como responsável técnico pela obra o Engenheiro Civil ROGÉRIO ALVES GOMES, CREA/MS N.º 60041.

O presente contrato terá vigência de 9 meses, contados da assinatura do presente contrato.

Do Preço e Condições de Pagamento:

O Valor global do Contrato é de R$ R$ 1.041.669,79 (um milhão quarenta e um mil seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos). O pagamento somente será realizado após medição dos serviços, que deverá ser realizada pelo fiscal da obra, mencionado na cláusula quinta.

Dos Recursos Financeiros.

As despesas decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação correrão através da Nota de Autorização de Despesas nº 00083/2019, conforme segue:

Dotação Orçamentária Valor Ficha nº: 663 - Prefeitura Municipal

R$ 1.041.669,79Unidade: 021202 - Fundo Municipal de SaúdeFuncional: 10.302.0018.1033.0000 - Const., Ampliação, Reforma e Adaptação dos Prédios das Unidades de Saúde Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 - Obras e InstalaçõesCódigo de Aplicação: 057 000 - Fonte Recurso: 01.14

CONTRATANTE e CONTRATADA ficam sujeitas às normas da Lei Federal № 8.666/93, bem como as cláusulas do presente instrumento de contrato.

Aparecida do Taboado/MS, 02 de janeiro de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA

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CONTRATANTE

MARCIO GARCIA GALDINO

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

CONSTRUTORA GOMES LTDA - ME

CONTRATADA

Matéria enviada por WILLIAN FERNANDO DE JESUS

FESAT

PORTARIA Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

“CONCEDE LICENÇA AO SERVIDOR PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR”.

MARA NILZA DA SILVA ADRIANO, Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais; e

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora MARTA CORREA LEAL, CBO nº 223545, Enfermeira Obstetra licença para tratar de interesse particular, na conformidade com o disposto no artigo 444, do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.

Parágrafo único: A licença de que trata o Caput deste artigo é concedida a servidora com prejuízo de seus vencimentos.

Art. 2º A licença de que trata o Artigo 1° será concedida a servidora a partir do dia 13 de janeiro de 2020 com término no dia 13 de janeiro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Aparecida do Taboado/MS, 10 de janeiro de 2020

MARA NILZA DA SILVA ADRIANO

Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado

Matéria enviada por MARA NILZA DA SILVA ADRIANO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

TERMO DE POSSE

PEDRO ARLEI CARAVINA, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc...

DECLARA, para os devidos fins, que a Sra. CLICIA SANTOS BARBOSA FERREIRA, nomeada através da Portaria nº 430/2019 de 16/12/2019, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – SANTA CLARA, preencheu todos os requisitos exigidos pelo Edital de Concurso Público n.º 001/2015, tomando posse e iniciando a partir desta data suas atividades no referido cargo.

Bataguassu(MS), 08 de Janeiro de 2020.

__________________________________

PEDRO ARLEI CARAVINA

Prefeito Municipal

_______________________________________

CLICIA SANTOS BARBOSA FERREIRA

Funcionária

Matéria enviada por CRISTIANE CABRAL DE PAULA FERREIRA

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS” n.162

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS”

Nº162

Pela presente, fica o(a) Sr(a) SEBASTIANA ROSA FOLHA SANTOS (possuidor) do terreno edificado ou não, localizado na Rua Hortência nº 206 Lote 05 quadra G Jardim Santa Rosa, neste município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul NOTIFICADO para, nos termos do artigo 1º, parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal 1.938/12, construir/recuperar muro e/ou calçada no local em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento desta, sob pena de aplicação de multa de 01UFM (Uma unidade fiscal do município) por metro de testada do imóvel a ser inscrito em dívida ativa.

A calçada deverá ser construída em toda a extensão da testada do imóvel, utilizando para tanto material durável, resistente, antiderrapante, de forma a garantir superfície regular, firme, contínua, sem ressaltos e depressões, atendendo aos requisitos de acessibilidade e mobilidade,(PISO TÁTIL) respeitando as características originais do solo, apresentando declividade máxima de 3% (três por cento) do alinhamento para o meio-fio e o muro deverá ter altura máxima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetro).

Informamos para devidos fins, que neste caso trata se apenas de reparos no passeio público (calçada) bem como a instalação do piso tátil, ficando o muro isento deste serviço tendo vista que o mesmo encontra se já em conformidade com a referida lei.

( ) Piso Tátil

( ) Calçada

( ) Muro

Acaso as providências mencionadas nesta notificação já tenham sido tomadas, queira desconsiderar o seu conteúdo.

Bataguassu – MS, ______ de ________________ de 2020.

___________________ _____________ ______________________________________

Carlos Roberto Pereira de Almeida Fiscalização Municipal de Obras e Posturas

Secretário Municipal de Infraestrutura

Ciente_______________________

Proprietário/possuidor do terreno

Matéria enviada por Nuciene Santos Silva

COMUNICADO

A comissão instituída pelo Decreto 109/2019 de 18 de Junho de 2019, por seu Presidente Eric Nelson Gouveia Cano, CPF 377.214.988-05, nos termos do Decreto 158/2019 de 21 de Agosto de 2019, informa o registro de credenciamento da entidade AMAS – ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL, para fins do disposto no Art. 30, inciso VI, da Lei

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Federal nº 13.019/2014, comunica que o processo ficará a disposição de qualquer interessado pelo prazo de 10 dias para eventuais questionamentos.

Bataguassu – MS, 13 de Janeiro de 2020

Eric Nelson Gouveia Cano

CPF – 377.214.988-05

Presidente da Comissão Especial

Matéria enviada por Eric Nelson Gouveia

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS” n.178

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS”

Nº178

Pela presente, fica o(a) Sr(a) DORLAND GUIMARÃES DE CARVALHO (possuidor) do terreno edificado ou não, localizado na Rua Hortência nº 366 Lote 09 quadra A Jardim Santa Rosa, neste município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul NOTIFICADO para, nos termos do artigo 1º, parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal 1.938/12, construir/recuperar muro e/ou calçada no local em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento desta, sob pena de aplicação de multa de 01UFM (Uma unidade fiscal do município) por metro de testada do imóvel a ser inscrito em dívida ativa.

A calçada deverá ser construída em toda a extensão da testada do imóvel, utilizando para tanto material durável, resistente, antiderrapante, de forma a garantir superfície regular, firme, contínua, sem ressaltos e depressões, atendendo aos requisitos de acessibilidade e mobilidade,(PISO TÁTIL) respeitando as características originais do solo, apresentando declividade máxima de 3% (três por cento) do alinhamento para o meio-fio e o muro deverá ter altura máxima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetro).

Informamos para devidos fins, que neste caso trata se apenas de reparos no passeio público (calçada) bem como a instalação do piso tátil, ficando o muro isento deste serviço tendo vista que o mesmo encontra se já em conformidade com a referida lei.

( ) Piso Tátil

( ) Calçada

( ) Muro

Acaso as providências mencionadas nesta notificação já tenham sido tomadas, queira desconsiderar o seu conteúdo.

Bataguassu – MS, ______ de ________________ de 2020.

___________________ _____________ ______________________________________

Carlos Roberto Pereira de Almeida Fiscalização Municipal de Obras e Posturas

Secretário Municipal de Infraestrutura

Ciente_______________________

Proprietário/possuidor do terreno

Matéria enviada por Nuciene Santos Silva

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS” n.175

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS”

Nº175

Pela presente, fica o(a) Sr(a) ALMERINDA PEREIRA SALES (possuidor) do terreno edificado ou não, localizado na Rua Hortência nº 336 Lote 06 quadra A Jardim Santa Rosa, neste município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul NOTIFICADO para, nos termos do artigo 1º, parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal 1.938/12, construir/recuperar muro e/ou calçada no local em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento desta, sob pena de aplicação de multa de 01UFM (Uma unidade fiscal do município) por metro de testada do imóvel a ser inscrito em dívida ativa.

A calçada deverá ser construída em toda a extensão da testada do imóvel, utilizando para tanto material durável, resistente, antiderrapante, de forma a garantir superfície regular, firme, contínua, sem ressaltos e depressões, atendendo aos requisitos de acessibilidade e mobilidade,(PISO TÁTIL) respeitando as características originais do solo, apresentando declividade máxima de 3% (três por cento) do alinhamento para o meio-fio e o muro deverá ter altura máxima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetro).

Page 7: ANO XII Nº 259 Segunda-feira, 3 de janeiro de 2020diariooficialms.com.br/media/11927/2519---13-01-20.pdf · 08 – Chácaras numeradas ao redor da sede do Município (saída para

ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

7/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

Informamos para devidos fins, que neste caso trata se apenas de reparos no passeio público (calçada) bem como a instalação do piso tátil, ficando o muro isento deste serviço tendo vista que o mesmo encontra se já em conformidade com a referida lei.

( ) Piso Tátil

( ) Calçada

( ) Muro

Acaso as providências mencionadas nesta notificação já tenham sido tomadas, queira desconsiderar o seu conteúdo.

Bataguassu – MS, ______ de ________________ de 2020.

___________________ _____________ ______________________________________

Carlos Roberto Pereira de Almeida Fiscalização Municipal de Obras e Posturas

Secretário Municipal de Infraestrutura

Ciente_______________________

Proprietário/possuidor do terreno

Matéria enviada por Nuciene Santos Silva

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS” n.187

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS”

Nº187

Pela presente, fica o(a) Sr(a) FATIMA RAMOS (possuidor) do terreno edificado ou não, localizado na Rua Sidrolândia nº 1183 e 1207 Lote 15, 16,17 e 19 quadra 05, Jd. Irmãos Solito, neste município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul NOTIFICADO para, nos termos do artigo 1º, parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal 1.938/12, construir/recuperar muro e/ou calçada no local em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento desta, sob pena de aplicação de multa de 01UFM (Uma unidade fiscal do município) por metro de testada do imóvel a ser inscrito em dívida ativa.

A calçada deverá ser construída em toda a extensão da testada do imóvel, utilizando para tanto material durável, resistente, antiderrapante, de forma a garantir superfície regular, firme, contínua, sem ressaltos e depressões, atendendo aos requisitos de acessibilidade e mobilidade,(PISO TÁTIL) respeitando as características originais do solo, apresentando declividade máxima de 3% (três por cento) do alinhamento para o meio-fio e o muro deverá ter altura máxima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetro).

Informamos para devidos fins, que neste caso trata se apenas de reparos no passeio público (calçada) bem como a instalação do piso tátil, ficando o muro isento deste serviço tendo vista que o mesmo encontra se já em conformidade com a referida lei.

Acaso as providências mencionadas nesta notificação já tenham sido tomadas, queira desconsiderar o seu conteúdo.

Bataguassu – MS, ______ de ________________ de 2020.

___________________ _____________ ______________________________________

Carlos Roberto Pereira de Almeida Fiscalização Municipal de Obras e Posturas

Secretário Municipal de Infraestrutura

Ciente_______________________

Proprietário/possuidor do terreno

Matéria enviada por Nuciene Santos Silva

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS” n.164

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS”

Nº164

Pela presente, fica o(a) Sr(a) ROBERTO CARLOS DE ALMEIRA (possuidor) do terreno edificado ou não, localizado na Rua Hortência nº 250 Lote 10A quadra G Jardim Santa Rosa, neste município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul NOTIFICADO para, nos termos do artigo 1º, parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal 1.938/12, construir/recuperar muro e/ou calçada no local em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento desta, sob pena de aplicação de multa de 01UFM (Uma unidade fiscal do município) por metro de testada do imóvel a ser inscrito em dívida ativa.

A calçada deverá ser construída em toda a extensão da testada do imóvel, utilizando para tanto material durável, resistente, antiderrapante, de forma a garantir superfície regular, firme, contínua, sem ressaltos e depressões,

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atendendo aos requisitos de acessibilidade e mobilidade,(PISO TÁTIL) respeitando as características originais do solo, apresentando declividade máxima de 3% (três por cento) do alinhamento para o meio-fio e o muro deverá ter altura máxima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetro).

Informamos para devidos fins, que neste caso trata se apenas de reparos no passeio público (calçada) bem como a instalação do piso tátil, ficando o muro isento deste serviço tendo vista que o mesmo encontra se já em conformidade com a referida lei.

( ) Piso Tátil

( ) Calçada

( ) Muro

Acaso as providências mencionadas nesta notificação já tenham sido tomadas, queira desconsiderar o seu conteúdo.

Bataguassu – MS, ______ de ________________ de 2020.

___________________ _____________ ______________________________________

Carlos Roberto Pereira de Almeida Fiscalização Municipal de Obras e Posturas

Secretário Municipal de Infraestrutura

Ciente_______________________

Proprietário/possuidor do terreno

Matéria enviada por Nuciene Santos Silva

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS” n.158

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS”

Nº158

Pela presente, fica o(a) Sr(a) ADRIANA QUEIROS DE OLIVEIRA (possuidor) do terreno edificado ou não, localizado na Rua Hortência nº 156 Lote 15 quadra K Jardim Santa Rosa, neste município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul NOTIFICADO para, nos termos do artigo 1º, parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal 1.938/12, construir/recuperar muro e/ou calçada no local em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento desta, sob pena de aplicação de multa de 01UFM (Uma unidade fiscal do município) por metro de testada do imóvel a ser inscrito em dívida ativa.

A calçada deverá ser construída em toda a extensão da testada do imóvel, utilizando para tanto material durável, resistente, antiderrapante, de forma a garantir superfície regular, firme, contínua, sem ressaltos e depressões, atendendo aos requisitos de acessibilidade e mobilidade,(PISO TÁTIL) respeitando as características originais do solo, apresentando declividade máxima de 3% (três por cento) do alinhamento para o meio-fio e o muro deverá ter altura máxima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetro).

Informamos para devidos fins, que neste caso trata se apenas de reparos no passeio público (calçada) bem como a instalação do piso tátil, ficando o muro isento deste serviço tendo vista que o mesmo encontra se já em conformidade com a referida lei.

( ) Piso Tátil

( ) Calçada

( ) Muro

Acaso as providências mencionadas nesta notificação já tenham sido tomadas, queira desconsiderar o seu conteúdo.

Bataguassu – MS, ______ de ________________ de 2020.

___________________ _____________ ______________________________________

Carlos Roberto Pereira de Almeida Fiscalização Municipal de Obras e Posturas

Secretário Municipal de Infraestrutura

Ciente_______________________

Proprietário/possuidor do terreno

Matéria enviada por Nuciene Santos Silva

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS” n.183

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS”

Nº183

Pela presente, fica o(a) Sr(a) ANTONIO MANOEL DA SILVA (possuidor) do terreno edificado ou não, localizado na

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Rua Sidrolândia nº 890 Lote 31 quadra 46 Centro, neste município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul NOTIFICADO para, nos termos do artigo 1º, parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal 1.938/12, construir/recuperar muro e/ou calçada no local em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento desta, sob pena de aplicação de multa de 01UFM (Uma unidade fiscal do município) por metro de testada do imóvel a ser inscrito em dívida ativa.

A calçada deverá ser construída em toda a extensão da testada do imóvel, utilizando para tanto material durável, resistente, antiderrapante, de forma a garantir superfície regular, firme, contínua, sem ressaltos e depressões, atendendo aos requisitos de acessibilidade e mobilidade,(PISO TÁTIL) respeitando as características originais do solo, apresentando declividade máxima de 3% (três por cento) do alinhamento para o meio-fio e o muro deverá ter altura máxima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetro).

Informamos para devidos fins, que neste caso trata se apenas de reparos no passeio público (calçada) bem como a instalação do piso tátil, ficando o muro isento deste serviço tendo vista que o mesmo encontra se já em conformidade com a referida lei.

( ) Piso Tátil

( ) Calçada

( ) Muro

Acaso as providências mencionadas nesta notificação já tenham sido tomadas, queira desconsiderar o seu conteúdo.

Bataguassu – MS, ______ de ________________ de 2020.

___________________ _____________ ______________________________________

Carlos Roberto Pereira de Almeida Fiscalização Municipal de Obras e Posturas

Secretário Municipal de Infraestrutura

Ciente_______________________

Proprietário/possuidor do terreno

Matéria enviada por Nuciene Santos Silva

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS” n.163

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS”

Nº163

Pela presente, fica o(a) Sr(a) IRICELIA DA SILVA (possuidor) do terreno edificado ou não, localizado na Rua Hortência nº 246 Lote 09 quadra G Jardim Santa Rosa, neste município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul NOTIFICADO para, nos termos do artigo 1º, parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal 1.938/12, construir/recuperar muro e/ou calçada no local em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento desta, sob pena de aplicação de multa de 01UFM (Uma unidade fiscal do município) por metro de testada do imóvel a ser inscrito em dívida ativa.

A calçada deverá ser construída em toda a extensão da testada do imóvel, utilizando para tanto material durável, resistente, antiderrapante, de forma a garantir superfície regular, firme, contínua, sem ressaltos e depressões, atendendo aos requisitos de acessibilidade e mobilidade,(PISO TÁTIL) respeitando as características originais do solo, apresentando declividade máxima de 3% (três por cento) do alinhamento para o meio-fio e o muro deverá ter altura máxima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetro).

Informamos para devidos fins, que neste caso trata se apenas de reparos no passeio público (calçada) bem como a instalação do piso tátil, ficando o muro isento deste serviço tendo vista que o mesmo encontra se já em conformidade com a referida lei.

( ) Piso Tátil

( ) Calçada

( ) Muro

Acaso as providências mencionadas nesta notificação já tenham sido tomadas, queira desconsiderar o seu conteúdo.

Bataguassu – MS, ______ de ________________ de 2020.

___________________ _____________ ______________________________________

Carlos Roberto Pereira de Almeida Fiscalização Municipal de Obras e Posturas

Secretário Municipal de Infraestrutura

Ciente_______________________

Proprietário/possuidor do terreno

Matéria enviada por Nuciene Santos Silva

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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS” n.176

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS”

Nº176

Pela presente, fica o(a) Sr(a) ERIKA GABRIEL DE ALMEIDA (possuidor) do terreno edificado ou não, localizado na Rua Hortência nº 346 Lote 07 quadra A Jardim Santa Rosa, neste município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul NOTIFICADO para, nos termos do artigo 1º, parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal 1.938/12, construir/recuperar muro e/ou calçada no local em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento desta, sob pena de aplicação de multa de 01UFM (Uma unidade fiscal do município) por metro de testada do imóvel a ser inscrito em dívida ativa.

A calçada deverá ser construída em toda a extensão da testada do imóvel, utilizando para tanto material durável, resistente, antiderrapante, de forma a garantir superfície regular, firme, contínua, sem ressaltos e depressões, atendendo aos requisitos de acessibilidade e mobilidade,(PISO TÁTIL) respeitando as características originais do solo, apresentando declividade máxima de 3% (três por cento) do alinhamento para o meio-fio e o muro deverá ter altura máxima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetro).

Informamos para devidos fins, que neste caso trata se apenas de reparos no passeio público (calçada) bem como a instalação do piso tátil, ficando o muro isento deste serviço tendo vista que o mesmo encontra se já em conformidade com a referida lei.

( ) Piso Tátil

( ) Calçada

( ) MuroAcaso as providências mencionadas nesta notificação já tenham sido tomadas, queira desconsiderar o seu conteúdo.Bataguassu – MS, ______ de ________________ de 2020.___________________ _____________ ______________________________________Carlos Roberto Pereira de Almeida Fiscalização Municipal de Obras e Posturas Secretário Municipal de Infraestrutura Ciente_______________________ Proprietário/possuidor do terreno

Matéria enviada por Nuciene Santos Silva

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS” n.180NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS”

Nº180

Pela presente, fica o(a) Sr(a) ROSELI ALVES DA SILVA (possuidor) do terreno edificado ou não, localizado na Rua Hortência nº 380 Lote 11 quadra A Jardim Santa Rosa, neste município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul NOTIFICADO para, nos termos do artigo 1º, parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal 1.938/12, construir/recuperar muro e/ou calçada no local em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento desta, sob pena de aplicação de multa de 01UFM (Uma unidade fiscal do município) por metro de testada do imóvel a ser inscrito em dívida ativa.

A calçada deverá ser construída em toda a extensão da testada do imóvel, utilizando para tanto material durável, resistente, antiderrapante, de forma a garantir superfície regular, firme, contínua, sem ressaltos e depressões, atendendo aos requisitos de acessibilidade e mobilidade,(PISO TÁTIL) respeitando as características originais do solo, apresentando declividade máxima de 3% (três por cento) do alinhamento para o meio-fio e o muro deverá ter altura máxima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetro).

Informamos para devidos fins, que neste caso trata se apenas de reparos no passeio público (calçada) bem como a instalação do piso tátil, ficando o muro isento deste serviço tendo vista que o mesmo encontra se já em conformidade com a referida lei.( ) Piso Tátil( ) Calçada( ) MuroAcaso as providências mencionadas nesta notificação já tenham sido tomadas, queira desconsiderar o seu conteúdo.Bataguassu – MS, ______ de ________________ de 2020.___________________ _____________ ______________________________________Carlos Roberto Pereira de Almeida Fiscalização Municipal de Obras e Posturas Secretário Municipal de Infraestrutura Ciente_______________________ Proprietário/possuidor do terreno

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS” n.191

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS”

Nº191

Pela presente, fica o(a) Sr(a) ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (possuidor) do terreno edificado ou não, localizado na Rua Coxim nº 309 Lote 06 quadra 99, Centro, neste município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul NOTIFICADO para, nos termos do artigo 1º, parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal 1.938/12, construir/recuperar muro e/ou calçada no local em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento desta, sob pena de aplicação de multa de 01UFM (Uma unidade fiscal do município) por metro de testada do imóvel a ser inscrito em dívida ativa.

A calçada deverá ser construída em toda a extensão da testada do imóvel, utilizando para tanto material durável, resistente, antiderrapante, de forma a garantir superfície regular, firme, contínua, sem ressaltos e depressões, atendendo aos requisitos de acessibilidade e mobilidade,(PISO TÁTIL) respeitando as características originais do solo, apresentando declividade máxima de 3% (três por cento) do alinhamento para o meio-fio e o muro deverá ter altura máxima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetro).

Informamos para devidos fins, que neste caso trata se apenas de reparos no passeio público (calçada) bem como a instalação do piso tátil, ficando o muro isento deste serviço tendo vista que o mesmo encontra se já em conformidade com a referida lei.

Acaso as providências mencionadas nesta notificação já tenham sido tomadas, queira desconsiderar o seu conteúdo.

Bataguassu – MS, ______ de ________________ de 2020.

___________________ _____________ ______________________________________

Carlos Roberto Pereira de Almeida Fiscalização Municipal de Obras e Posturas

Secretário Municipal de Infraestrutura

Ciente_______________________

Proprietário/possuidor do terreno

Matéria enviada por Nuciene Santos Silva

COMUNICADO.

A comissão instituída pelo Decreto 109/2019 de 18 de Junho de 2019, por seu Presidente Eric Nelson Gouveia Cano, CPF 377.214.988-05, nos termos do Decreto 158/2019 de 21 de Agosto de 2019, informa o registro de credenciamento da entidade GREMIO RECREATIVO 17 DE SETEMBRO- BOMBEIROS DE BATAGUASSU, para fins do disposto no Art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, comunica que o processo ficará a disposição de qualquer interessado pelo prazo de 10 dias para eventuais questionamentos.

Bataguassu – MS, 13 de Janeiro de 2020

Eric Nelson Gouveia Cano

CPF – 377.214.988-05

Presidente da Comissão Especial

Matéria enviada por Eric Nelson Gouveia

EDITAL N.º 004 – PUBLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

PROCESSO SELETIVO Nº 012/2019 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BATAGUASSU (MS)

EDITAL N.º 004/2019 – PUBLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Professor de Arte

Ensino Superior

Posição CANDIDATO Prova teórica3 CREMILDA SARMENTO GOMES 501 ALETIS CUSTODIO TAVARES 464 CRISTIANE GOMES SELVANO 447 POLIANA NASCIMENTO DA SILVA RAMOS 346 PAULO RICARDO MENEZES GONÇALVES 262 APARECIDO NUNES DE BARROS 245 MARCIA CRISTINA DA ROCHA AUSENTE

Professor de Ciências

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

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Ensino Superior

Posição CANDIDATO Prova teórica1 DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS 403 LUZIA OLIVEIRA AMORIM DA SILVA 384 MARCIA GOMES DA SILVA 322 LUCAS DA SILVA LEÃO 28

Professor de Ed. Infantil e Ens. Fundamental

Ensino Superior

Posição CANDIDATO Prova teórica24 CAMILA SOARES DE CAMPOS 5635 DELAINE GAMA DE SOUZA 56138 TALITA MENDES DA SILVA 5684 MARIA ANTÔNIA DE ALMEIDA ROCHA 5295 MARIA LUCINEIDE DE CARVALHO BONILHA 52108 PATRÍCIA LUZ CAMARA 5238 EDNA ALVES ANGELO 5062 JÉSSICA DOS SANTOS MOURA 5082 LUIZ HENRIQUE DURAN RUIZ 5085 MARIA APARECIDA DA COSTA MATEINI 5087 MARIA DAS GRAÇAS SCALIANTE GUEDES 50113 REJIANE ANDRADE FERREIRA 505 ALESSANDRA CRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA 4814 ANDRÉIA CLEMENTINO DE SOUZA FARIAS 4815 ANDRÉIA SALDANHA NUNES 4821 BIANCA COUTINHO BORGES SANTOS 4839 ELAINE CRISTINA ROZENDO SELEGUIM 4867 KÁTIA REGINA DE OLIVEIRA SANTOS 4872 LEILA CARLA ANTUNES NOVAES 48121 SAMARA DOS REIS COZER 48124 SANDRA MARIA DE FREITAS LIMA 48137 SORAYA SEVERINO LEMES RUNICHI 484 AIRTON GALDINO SIQUEIRA 466 ALESSANDRA LIMA MARTINS MOREIRA 4620 BEATRIZ LETÍCIA OLIVEIRA DOS SANTOS 4655 HOSANA BRUNETE DE ARAUJO 4674 LIZETE DA SILVA LIMA 4680 LUCILA GIACOMIN FALCHETTI 46110 PAULO SEVERINO DA SILVA 46112 REGINA DA SILVA PEREIRA LIMA 46123 SANDRA GHIRALDELO MATOS 46128 SILVANA MIRANDA DA SILVA BICA 46147 VIVIANI RIBEIRO GOMES 4632 CRISTIANE MENDONÇA DE SOUZA REZENDE 4434 DAIANE APARECIDA DA SILVA 4452 GABRIELLI ALVES DONATO 4458 JACQUELINE PAULA DA SILVA FERREIRA 4459 JANAÍNA ARCANJO DA FONSECA SANTANA 4468 KÁTIA REGINA SANTOS DO AMARAL 4479 LUCIANE VALDELIZIA GUEDES DEMÁSIO 44103 MEIRE ALEXANDRINA CALISTRO BERRO 44104 MIRIAN LIMA DOS SANTOS 44130 SIMONE DOS SANTOS GONÇALVES THOMAZINI 441 ADRIANA ALVES GRASSIELI 429 ANA CAROLINA RODRIGUES 4213 ANA PAULA CHICALÉ GARCIA MORAIS 4228 CIBELE REGINA DOS SANTOS 4237 EDILEUZA DE OLIVEIRA SILVA 4247 FABIANA PEREIRA DE SOUZA SILVA 4251 FLORIDES DO ESPIRITO SANTO 4253 HEIKE BEHLAU 4257 IVETE PEREIRA COUTINHO BORGES 4297 MARIA SILVANIA SILVA RAMSDORF 4299 MARINETE FERNANDES 42105 NEILA DA SILVA LIMA 42132 SIRLEI FERNANDES VEIGA LOURENÇO 4229 CINTHIA APARECIDA PAES SANTOS 4043 ELISANGELA ZANARDO BRITO SAITO 4049 FERNANDA SILVA VANDERLEI DE OLIVEIRA 4070 LAÍSE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 4091 MARIA JULIANA DIAS DE FREITAS MORAES 4094 MARIA LÚCIA THOMAZINI MENDONÇA 40100 MARISTELA DA CONCEIÇÃO GIMENEZ 40102 MARLENE PEREIRA DE OLIVEIRA 40116 ROSELI DO NASCIMENTO 40131 SIMONI OLIVEIRA FELIX 40133 SOLANGE LUZIA DA SILVA MARIOTO 40143 VERA LUCIA CAPELASSO GUIDIU 40144 VERONICE KERESTESI FREIRE 4027 CHARLESTON AUGUSTO LUCENA 3845 ENELZY DIAS DE ALENCAR 38

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

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54 HELENA RAMOS DOS SANTOS 38127 SILVANA JOSÉ BARRETO VIEIRA 38139 TATIANA DA COSTA PIRES 3841 ELENICE DE OLIVEIRA SILVA CORDEIRO 3642 ELIANA ALMEIDA LEÃO 3661 JENIFFER MORAIS EVANGELISTA 3666 KÁTIA MARIA DA SILVA LIMA 362 ADRIANA DE LIMA CALSAVARI SILVA 343 ADRIANA FURTADO DA SILVA 348 ALZIRA MIGUEL DIAS RUFATO 3417 ANNELISE DE SOUZA SILVA 3419 APARECIDA ALVES SANTANA TRAPP 3430 CLARICE GOMES DA SILVA 3431 CLAUDENICE LACERDA DOS REIS ANDRADE 3433 DAIANA ABADIE DE PAULA 3440 ELELIANA VENANCIO HAY MUSSI 3450 FERNANDA TURIANI PERLIN 3478 LUCIANA PINHEIRO MORÃO DE CRISTO 34101 MARIZETE ABINEL CALADO 34109 PAULA BENITEZ PAREDE 34114 ROSANGELA DA SILVA SOUZA FARIA 34145 VILMA ANGÉLICA REGIANI DE OLIVEIRA 3411 ANA CLAÚDIA ZACARIAS ALMEIDA SOARES 3289 MARIA HELENA MARIN DOS SANTOS 3293 MARIA LUCIA POPOVITS KOTAI 32106 NOELI APARECIDA DA SILVA LIMA 32134 SOLANGE MARTINS DE LIMA 32141 VANDA ROCHA ALVARENGA 32146 VILMA FERNANDES DA COSTA 327 ALESSANDRA SANTOS DE OLIVEIRA XAVIER 3012 ANA LÚCIA MARCELINO NUNES MARCHI 3025 CELIA ROSA LEÃO FERREIRA 3063 JUCILÉIA REINALDO DOS SANTOS 3076 LUCIANA APARECIDA LIMA COSTA PRESSER 3086 MARIA APARECIDA RIBEIRO LIRA 3096 MARIA REGINA DA SILVA 30115 ROSANGELA DE JESUS SILVA DANTAS 30118 ROSEMARA DA SILVA REIS FERREIRA 3016 ANGELA MARIA DE FREITAS PASSOS 2836 EDELOIDE MENEZES XAVIER 2865 KARLA APARECIDA ALVES NOVAES 2873 LIDIANI BARBOSA APARECIDO 2881 LUCIMAR TEIXEIRA MONTEIRO FELIPE 2883 MÁRCIA DE MATOS DA SILVA 2888 MARIA DOS SANTOS DA SILVA 28120 ROSIMARA DELICOLI DA SILVA 2848 FANNY MARIA LOPES 26117 ROSELY PEREIRA DE SOUZA 26122 SANDRA DA SILVA MEDINA 26125 SANDRA REGINA DA SILVA CARDOSO 2622 BRUNA FERNANDES PARDINI CORREIA 2471 LAUDICÉA MONTEIRO 2477 LUCIANA DE FREITAS COUTINHO 2498 MARILENA DA SILVA LIMA 24126 SILVANA DA SILVA PEREIRA 24135 SÔNIA GONÇALVES BUSINARO 2426 CELMA MARIA DE ALMEIDA VIEIRA 2290 MARIA IZABEL SERAFIM XAVIER 2292 MARIA LEIDE MENDONÇA DE SOUZA 22129 SILVANIA RODRIGUES PEREIRA MARTINS 22142 VANESSA CRISTINA PEREIRA BERTASSO REIS BARRETO 20136 SONIA MENDONÇA ZISSMANN 1410 ANA CAROLINE SANTOS ROMANINI AUSENTE18 ANTONIA APARECIDA DOS SANTOS BERTI AUSENTE23 BRUNA MENDES MUNIZ AUSENTE44 ELIZABETE PEREIRA SANTANA DA SILVA AUSENTE46 EVELLY KAROLINE SOUZA VITOR AUSENTE56 IVANILDA GREGÓRIO DA SILVA PAZ AUSENTE60 JAQUELINE DE OLIVEIRA SOUZA AUSENTE64 JULIANA SILVESTRE DE OLIVEIRA AUSENTE69 KELY CRISTINA DUARTE FERNANDES AUSENTE75 LOURDES PEREIRA SÁTIMO COSTA AUSENTE107 ODINÉIA SOUZA PINTO DA SILVA AUSENTE111 PRISCYLLA POPOVITS KOTAI DORASIO AUSENTE119 ROSIANE PEREIRA DA SILVA AUSENTE140 TATIANA PEREIRA DA FONSECA AUSENTE

Professor de Ed. Física

Ensino Superior

Posição CANDIDATO Prova teórica10 MARIA ANGÉLICA LOUREIRO DA SILVA 522 CAROLINA PASCOAL DOS SANTOS 504 FERNANDO GUIMARÃES DO NASCIMENTO 5012 MAYARA SANTANA DOS SANTOS 44

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6 JEFERSON VITOR DE SOUZA DOS SANTOS 429 LUZYA NATALLYA KOTAI LEMOS 341 CAROLINA GONÇALVES SANTOS 323 EDLAINE BUSINARO 3213 MICHELLE GLEISE ALCÂNTARA ROCHA 305 ILZA APARECIDA VIANNA RIBEIRO VELILHA 167 LEIDIANI FRANCISCO DE SALES AUSENTE8 LUIZ FERNANDO GONZAGA RODRIGUES AUSENTE11 MATHEUS VICHOSKI DOS SANTOS AUSENTE

Professor de Geografia

Ensino Superior

Posição CANDIDATO Prova teórica1 ANA PAULA DA SILVA ZORZAN MATTOS 485 ZILDA FRANCISCA DOS SANTOS 403 ELIO JOSÉ DE SOUZA 362 BETTZALEM DE MATOS CARMONA 244 ROSELY DE SENE LIMA 24

Professor de História

Ensino Superior

Posição CANDIDATO Prova teórica1 APARECIDA MODESTO AUSENTE2 KATHIA LUIZ FERREIRA DE MENEZES 323 KELLY LUIZ 30

Professor de Língua Portuguesa

Ensino Superior

Posição CANDIDATO Prova teórica1 ADRIANA CHIARIONI FÉLIX 443 GLEICY LEMOS DE CARVALHO PEREIRA 422 ANA PAULA SANTIAGO AUSENTE4 RAFAELA CARNEIRO DE FARIAS AUSENTE

Professor de Língua Inglesa

Ensino Superior

Posição CANDIDATO Prova teórica1 CLAUDIA SIQUEIRA BOMFIM AUSENTE 5 WELLEN DA SILVA SANTOS AUSENTE2 GABRIELLY KAROLINY KOTAI LEMOS 463 LUCIMARA TEODORO DOS SANTOS SOUZA 464 MARGARETE MOREIRA GALVÃO DE LIMA 40

Professor de Matemática

Ensino Superior

Posição CANDIDATO Prova teórica2 ELAINE CRISTINA ZANARDO BRITO ASSIS 601 ADENILSON DE SOUZA GOMES 425 SIRLENE APARECIDA NOVAES BENTO 424 REGIANE CRISTINA GUESSO LIMA 323 GABRIELA DA SILVA SOUZA MIRANDA 20

Projeto Sócio Educativo e Cultural - Arte

Ensino Superior

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

15/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

Posição CANDIDATO Prova teórica2 ALONÇO MACHADO DE SOUZA JUNIOR 403 LADYANE REGINA ZACARIAS 406 SORAYA ALVES BUSINARO 381 ALCEJANE DE SOUZA CARNEIRO 364 LUCIMAR RAMOS DOS SANTOS 325 SIMONE RIBEIRO 20

Projeto Sócio Educativo e Cultural - Música

Ensino Superior

Posição CANDIDATO Prova teórica1 LUIZ HENRIQUE ALVES LUNHANI 48

Bataguassu, 09 de janeiro de 2020.

Fábio Eduardo da Silva

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Decreto n.º 221/2019 de 04/12/2019

Matéria enviada por Eugenio Inácio dos Santos

EDITAL 005/2019 – CLASSIFICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 012/2019

CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS

REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BATAGUASSU

EDITAL 005/2019 – CLASSIFICAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, FÁBIO EDUARDO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação em vigor, torna pública, para conhecimento dos interessados, o Edital 003/2019 com a CLASSIFICAÇÃO COM A PONTUAÇÃO ESTABELECIDA.

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS

Nº NOME DO CANDIDATO TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO PROVA ESCRITA FICHA AVALIATIVA PONTUAÇÃO GERAL01 Talita Mendes da Silva 9,30 56 5,00 70,3002 Delaine Gama de Souza 11,00 56 xx 67,0003 Patrícia Luz Camara 9,60 52 5,00 66,6004 Camila Soares de Campos 10,30 56 xx 66,3005 Maria Antônia de Almeida Rocha 9,00 52 5,00 66,0006 Maria das Graças Scaliante Guedes 9,50 50 5,00 64,5007 Andréia Saldanha Nunes 10,50 48 5,00 63,5008 Andréia Clementino de Souza Farias 10,50 48 5,00 63,5009 Lizete da Silva Lima 12,20 46 5,00 63,2010 Bianca Coutinho Borges Santos 10,10 48 5,00 63,1011 Edna Alves Angelo 8,00 50 5,00 63,0012 Cristiane Mendonça de Souza Rezende 13,20 44 5,00 62,2013 Maria Aparecida da Costa Mateini 12,10 50 xx 62,1014 Sandra Ghiraldelo Matos 11,10 46 5,00 62,1015 Alessandra Lima Martins Moreira 10,20 46 5,00 61,2016 Leila Carla Antunes Novaes 7,70 48 5,00 60,70

18 Simone dos Santos Gonçalves Thomazini 11,50 44 5,00 60,50

18 Jéssica dos Santos Moura 5,50 50 5,00 60,5019 Silvana Miranda da Silva Bica 9,20 46 5,00 60,2020 Rejiane Andrade Ferreira 4,70 50 5,00 59,7021 Samara dos Reis Cozer 6,70 48 5,00 59,7022 Sandra Maria de Freitas Lima 6,50 48 5,00 59,5023 Kátia Regina de Oliveira Santos 11,20 48 xx 59,2024 Meire Alexandrina Calistro Berro 10,30 44 4,25 58,5525 Florides do Espirito Santo 11,60 42 5,00 58,6026 Marlene Pereira de Oliveira 13,60 40 5,00 58,6027 Luiz Henrique Duran Ruiz 8,20 50 xx 58,2028 Maria Silvania Silva Ramsdorf 11,20 42 5,00 58,2029 Beatriz Letícia Oliveira dos Santos 7,30 46 4,75 58,0530 Maria Lucineide de Carvalho Bonilha 6,00 52 xx 58,0031 Ana Paula Chicalé Garcia Morais 10,80 42 5,00 57,8032 Neila da Silva Lima 10,50 42 5,00 57,50

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33 Ivete Pereira Coutinho Borges 10,30 42 5,00 57,3034 Soraya Severino Lemes Runichi 8,80 48 xx 56,8035 Luciane Valdelizia Guedes Demásio 7,60 44 5,00 56,6036 Cibele Regina dos Santos 9,50 42 5,00 56,5037 Elaine Cristina Rozendo Seleguim 3,50 48 5,00 56,5038 Roseli do Nascimento 10,90 40 5,00 55,9039 Hosana Brunete de Araujo 4,90 46 5,00 55,9040 Kátia Regina Santos do Amaral 6,50 44 5,00 55,5041 Daiane Aparecida da Silva 6,40 44 5,00 55,4042 Marinete Fernandes 8,60 42 4,75 55,3543 Heike Behlau 8,40 42 4,75 55,1544 Helena Ramos dos Santos 12,10 38 5,00 55,1045 Ana Carolina Rodrigues 8,30 42 4,75 55,0546 Airton Galdino Siqueira 3,80 46 5,00 54,8047 Veronice Kerestesi Freire 9,60 40 5,00 54,6048 Fabiana Pereira de Souza Silva 7,60 42 5,00 54,6049 Viviani Ribeiro Gomes 3,40 46 5,00 54,4050 Vera Lucia Capelasso Guidiu 8,90 40 5,00 53,9051 Adriana Alves Grassieli 6,80 42 5,00 53,8052 Jacqueline Paula da Silva Ferreira 9,40 44 xx 53,4053 Tatiana da Costa Pires 10,40 38 5,00 53,4054 Eleliana Venancio Hay Mussi 14,10 34 5,00 53,1055 Gabrielli Alves Donato 8,20 44 xx 52,2056 Elisangela Zanardo Brito Saito 7,00 40 5,00 52,0057 Alessandra Cristina Rocha de Oliveira 3,90 48 xx 51,9058 Claudenice Lacerda dos Reis Andrade 11,90 34 4,75 50,6559 Maristela da Conceição Gimenez 5,20 40 5,00 50,2060 Paula Benitez Parede 11,20 34 4,75 49,9561 Lucila Giacomin Falchetti 3,50 46 xx 49,5062 Maria Juliana Dias de Freitas Moraes 3,60 40 5,00 48,6063 Clarice Gomes da Silva 8,80 34 5,00 47,8064 Alzira Miguel Dias Rufato 9,00 34 4,75 47,7565 Silvana José Barreto Vieira 4,70 38 5,00 47,7066 Charleston Augusto Lucena 4,40 38 5,00 47,4067 Regina da Silva Pereira Lima 1,30 46 xx 47,3068 Rosangela da Silva Souza Faria 8,30 34 5,00 47,3069 Paulo Severino da Silva 1,20 46 xx 47,2070 Noeli Aparecida da Silva Lima 10,30 32 4,75 47,0571 Sirlei Fernandes Veiga Lourenço 4,80 42 xx 46,8072 Maria Lúcia Thomazini Mendonça 6,70 40 xx 46,7073 Aparecida Alves Santana Trapp 9,40 34 3,00 46,4074 Simoni Oliveira Felix 0,90 40 5,00 45,9075 Luciana Pinheiro Morão de Cristo 5,40 34 5,00 44,4076 Kátia Maria da Silva Lima 3,30 36 5,00 44,3077 Mirian Lima dos Santos 0,10 44 xx 44,1078 Celia Rosa Leão Ferreira 9,00 30 5,00 44,0079 Janaína Arcanjo da Fonseca Santana 0,00 44 xx 44,0080 Alessandra Santos de Oliveira Xavier 9,00 30 5,00 44,0081 Fanny Maria Lopes 12,40 26 5,00 43,4082 Marizete Abinel Calado 9,00 34 xx 43,0083 Maria Aparecida Ribeiro Lira 8,10 30 4,75 42,8584 Edileuza de Oliveira Silva 0,60 42 xx 42,6085 Elenice de Oliveira Silva Cordeiro 1,60 36 5,00 42,6086 Fernanda Silva Vanderlei de Oliveira 2,00 40 xx 42,0087 Laíse dos Santos de Oliveira 2,00 40 xx 42,0088 Vilma Angélica Regiani de Oliveira 3,90 34 4,00 41,9089 Maria Regina da Silva 6,70 30 5,00 41,7090 Solange Martins de Lima 4,50 32 4,75 41,2591 Ana Lúcia Marcelino Nunes Marchi 8,10 30 3,00 41,1092 Solange Luzia da Silva Marioto 1,00 40 xx 41,0093 Eliana Almeida Leão 5,00 36 xx 41,0094 Vilma Fernandes da Costa 8,50 32 xx 40,5095 Lucimar Teixeira Monteiro Felipe 8,30 28 4,00 40,3096 Cinthia Aparecida Paes Santos 0,00 40 xx 40,0097 Annelise de Souza Silva 5,90 34 xx 39,9098 Silvania Rodrigues Pereira Martins 12,80 22 4,75 39,5599 Jeniffer Morais Evangelista 0,20 36 3,00 39,20100 Juciléia Reinaldo dos Santos 8,70 30 xx 38,70101 Enelzy Dias de Alencar 0,00 38 xx 38,00102 Maria Lucia Popovits Kotai 5,20 32 xx 37,20103 Daiana Abadie de Paula 2,50 34 xx 36,50104 Rosangela de Jesus Silva Dantas 6,30 30 xx 36,30105 Edeloide Menezes Xavier 3,10 28 5,00 36,10106 Angela Maria de Freitas Passos 8,00 28 xx 36,00107 Sônia Gonçalves Businaro 7,70 24 4,25 35,95108 Maria Helena Marin dos Santos 3,60 32 xx 35,60109 Maria Leide Mendonça de Souza 7,60 22 5,00 34,60110 Adriana de Lima Calsavari Silva 0,00 34 xx 34,00111 Vanda Rocha Alvarenga 2,00 32 xx 34,00112 Adriana Furtado da Silva 0,00 34 xx 34,00113 Fernanda Turiani Perlin 0,00 34 xx 34,00114 Sandra Regina da Silva Cardoso 7,60 26 xx 33,60

115 Vanessa Cristina Per. Bertasso Reis Barreto 8,20 20 4,75 32,95

116 Marilena da Silva Lima 8,50 24 xx 32,50117 Ana Claúdia Zacarias Almeida Soares 0,50 32 xx 32,50118 Sandra da Silva Medina 6,40 26 xx 32,40119 Sonia Mendonça Zissmann 13,30 14 5,00 32,30120 Rosemara da Silva Reis Ferreira 1,20 30 xx 31,20121 Maria Izabel Serafim Xavier 3,80 22 5,00 30,80122 Luciana Aparecida Lima Costa Presser 0,60 30 xx 30,60

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123 Silvana da Silva Pereira 6,50 24 xx 30,50124 Lidiani Barbosa Aparecido 1,60 28 xx 29,60125 Maria dos Santos da Silva 1,50 28 xx 29,50126 Karla Aparecida Alves Novaes 0,40 28 xx 28,40127 Márcia de Matos da Silva 0,30 28 xx 28,30128 Celma Maria de Almeida Vieira 6,00 22 xx 28,00129 Rosimara Delicoli da Silva 0,00 28 xx 28,00130 Rosely Pereira de Souza 0,00 26 xx 26,00131 Luciana de Freitas Coutinho 0,40 24 xx 24,40132 Laudicéa Monteiro 0,30 24 xx 24,30133 Bruna Fernandes Pardini Correia 0,00 24 xx 24,00134 Kely Cristina Duarte Fernandes 13,50 Ausente xx 13,50135 Priscylla Popovits Kotai Dorasio 5,10 Ausente 4,75 9,85136 Antonia Aparecida dos Santos Berti 9,00 Ausente xx 9,00137 Ivanilda Gregório da Silva Paz 8,00 Ausente xx 8,00138 Elizabete Pereira Santana da Silva 7,70 Ausente xx 7,70139 Bruna Mendes Muniz 6,40 Ausente xx 6,40140 Odinéia Souza Pinto da Silva 6,00 Ausente xx 6,00141 Lourdes Pereira Sátimo Costa 3,70 Ausente xx 3,70142 Ana Caroline Santos Romanini 2,00 Ausente xx 2,00143 Tatiana Pereira da Fonseca 1,50 Ausente xx 1,50144 Juliana Silvestre de Oliveira 0,80 Ausente xx 0,80145 Jaqueline de Oliveira Souza 0,40 Ausente xx 0,40146 Evelly Karoline Souza Vitor 0,30 Ausente xx 0,30147 Rosiane Pereira da Silva 0,00 Ausente xx 0,00

LÍNGUA PORTUGUESA

Nº NOME DO CANDIDATO TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO PROVA ESCRITA FICHA AVALIATIVA PONTUAÇÃO GERAL01 Gleicy Lemos de Carvalho Pereira 3,10 42 5,00 50,1002 Adriana Chiarioni Félix 1,10 44 xx 45,1003 Ana Paula Santiago 8,80 Ausente 5,00 13,8004 Rafaela Carneiro de Farias 3,70 Ausente 5,00 8,70

LÍNGUA INGLESA

Nº NOME DO CANDIDATO TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO PROVA ESCRITA FICHA AVALIATIVA PONTUAÇÃO GERAL01 Margarete Moreira Galvão de Lima 11,00 40 5,00 56,00

02 Lucimara Teodoro dos Santos Souza 0,00 46 xx 46,00

03 Gabrielly Karoliny Kotai Lemos 0,00 46 xx 46,0004 Wellen da Silva Santos 0,20 AUSENTE xx 0,2005 Claudia Siqueira Bomfim 0,00 AUSENTE xx 0,00

EDUCAÇÃO FÍSICA

Nº NOME DO CANDIDATO TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO PROVA ESCRITA FICHA AVALIATIVA PONTUAÇÃO GERAL01 Maria Angélica Loureiro da Silva 15,30 52 5,00 72,3002 Carolina Pascoal dos Santos 5,30 50 5,00 60,3003 Fernando Guimarães do Nascimento 3,00 50 xx 53,0004 Carolina Gonçalves Santos 10,00 32 5,00 47,0005 Edlaine Businaro 8,60 32 5,00 45,6006 Mayara Santana dos Santos 1,10 44 xx 45,1007 Jeferson Vitor de Souza dos Santos 0,30 42 xx 42,3008 Luzya Natallya Kotai Lemos 2,30 34 5,00 41,3009 Michelle Gleise Alcântara Rocha 0,50 30 xx 30,5010 Ilza Aparecida Vianna Ribeiro Velilha 2,00 16 xx 18,0011 Leidiani Francisco de Sales 8,30 AUSENTE 5,00 13,3012 Luiz Fernando Gonzaga Rodrigues 0,50 AUSENTE 5,00 5,5013 Matheus Vichoski dos Santos 0,00 AUSENTE xx 0,00

MATEMÁTICA

Nº NOME DO CANDIDATO TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO PROVA ESCRITA FICHA AVALIATIVA PONTUAÇÃO GERAL01 Elaine Cristina Zanardo Brito Assis 7,70 60 5,00 72,7002 Adenilson de Souza Gomes 3,30 42 5,00 50,3003 Sirlene Aparecida Novaes Bento 7,90 42 xx 49,9004 Regiane Cristina Guesso Lima 0,00 32 xx 32,0005 Gabriela da Silva Souza Miranda 0,20 20 xx 20,20

CIÊNCIAS

Nº NOME DO CANDIDATO TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO PROVA ESCRITA FICHA AVALIATIVA PONTUAÇÃO GERAL01 Luzia Oliveira Amorim da Silva 2,80 38 5,00 45,8002 Douglas de Oliveira Santos 0,90 40 xx 40,90

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03 Marcia Gomes da Silva 1,00 32 xx 33,0004 Lucas da Silva Leão 0,50 28 xx 28,50

HISTÓRIA

Nº NOME DO CANDIDATO TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO PROVA ESCRITA FICHA AVALIATIVA PONTUAÇÃO GERAL01 Kelly Luiz 10,90 30,00 5,00 45,9002 Kathia Luiz Ferreira de Menezes 7,20 32,00 xx 39,2003 Aparecida Modesto 8,20 Ausente 5,00 13,20

GEOGRAFIA

Nº NOME DO CANDIDATO TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO PROVA ESCRITA FICHA AVALIATIVA PONTUAÇÃO GERAL01 Ana Paula da Silva Zorzan Mattos 8,10 48,00 5,00 61,1002 Zilda Francisca dos Santos 9,40 40,00 5,00 54,4003 Elio José de Souza 7,00 36,00 xx 43,0004 Rosely de Sene Lima 5,00 24,00 xx 29,00

05 Bettzalem de Matos Carmona 0,00 24,00 xx 24,00

ARTE

Nº NOME DO CANDIDATO TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO PROVA ESCRITA FICHA AVALIATIVA PONTUAÇÃO GERAL01 Aletis Custodio Tavares 5,60 46 xx 51,6002 Cremilda Sarmento Gomes 1,00 50 xx 51,0003 Cristiane Gomes Selvano 0,50 44 xx 44,50

04 Poliana Nascimento da Silva Ramos 0,50 34 xx 34,50

05 Paulo Ricardo Menezes Gonçalves 1,90 26 4,75 32,6506 Aparecido Nunes de Barros 0,20 24 xx 24,2007 Marcia Cristina da Rocha 5,10 AUSENTE xx 5,10

PROJETO SÓCIO EDUCATIVO E CULTURAL – ARTE

Nº NOME DO CANDIDATO TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO PROVA ESCRITA FICHA AVALIATIVA PONTUAÇÃO GERAL01 Soraya Alves Businaro 10,40 38 5,00 53,4002 Alonço Machado de Souza Junior 7,00 40 5,00 52,0003 Alcejane de Souza Carneiro 8,30 36 5,00 49,3004 Ladyane Regina Zacarias 3,30 40 xx 43,3005 Lucimar Ramos dos Santos 4,40 32 5,00 41,4006 Simone Ribeiro 0,00 20 xx 20,00

PROJETO SÓCIO EDUCATIVO – MÚSICA

Nº NOME DO CANDIDATO TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO PROVA ESCRITA FICHA AVALIATIVA PONTUAÇÃO GERAL01 Luiz Henrique Alves Lunhani 4,20 48 5,00 57,20

Bataguassu, 13 de janeiro de 2020.

Fábio Eduardo da Silva

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Decreto n.º 221/2019 de 04/12/2019

Matéria enviada por Eugenio Inácio dos Santos

ratificação 003-2020

R A T I F I C A Ç Ã O D A D E S P E S A ___________________________________________________________________

Processo Administrativo n° 003/2020 DISPENSA n° 1 /2020.

Reconheço o processo de dispensa de licitação e Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no , conforme solicitação e parecer jurídico constante no processo.

Objeto: Contratação de empresa para confecção de carnês de IPTU, junto a Secretaria Municipal de Administração e

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Fazenda.

PRINTCOM SISTEMA DE IMPRESSAO LTDA.. Perfazendo esta licitação o valor global de R$ 9.215,00 (nove mil, duzentos e quinze reais).

Dotação Orçamentária: U. O. 02/03/01 - Secretaria Munic. de Administração e Fazenda Programa 04.122.0302.2010.0000 - Estrutura da Máquina Arrecadadora Natureza 3.3.90.39.00 - Serviços Gráficos Ficha 67

9.215,00 nove mil, duzentos e quinze reais

BATAGUASSU-MS, 10 de janeiro de 2020

PEDRO ARLEI CARAVINA PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Ivaninha de Oliveira Rocha

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 67/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 213/2019

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

CONSIDERANDO, os autos do Processo Licitatório referente ao PREGÃO PRESENCIAL nº 67/2019, Processo Administrativo nº 213/2019.

CONSIDERANDO, a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou de recurso pendente,

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR o processo licitatório realizado pela Pregoeira, com fulcro na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Decreto Municipal nº 002/2009, cujo objeto é a “Constitui o objeto da presente licitação aquisição de Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o Registro de Preços para Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviço com Equipe de Apoio Operacional, para dar suporte nas atividades e/ou nos eventos realizados pelo Município de Bataguassu, para o período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Bataguassu, em conformidade com as especificações constantes no Edital, Termo de Referencia e demais Anexos.

II – HOMOLOGAR A(S) EMPRESA (S):

EDILSON SANTOS DA SILVA - ME o item 1. Perfazendo esta licitação o valor global de R$ 232.785,00 (Duzentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais).

III – Desta forma, autorizo e ratifico a despesa, emissão de empenho e contrato em favor da empresa acima mencionada com seu respectivo valor, nos termos desta autorização na qualidade de autoridade ordenadora de despesa.

IV - A pregoeira para as providências pertinentes; V – Publique-se na forma legal.

BATAGUASSU – MS, 10 de janeiro de 2020.

PEDRO ARLEI CARAVINA PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Tamara Soares Cazuza

RESULTADO DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo: N.º 213/19 PREGÃO PRESENCIAL: Nº 67/2019

Objeto: Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o Registro de Preços para Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviço com Equipe de Apoio Operacional, para dar suporte nas atividades e/ou nos eventos realizados pelo Município de Bataguassu, para o período de 12 (doze) meses, para

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atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Bataguassu, em conformidade com as especificações constantes no Edital, Termo de Referencia e demais Anexos

Vencedor(es):

5364

EDILSON SANTOS DA SILVA - ME

CNPJ: 11.505.036/0001-43

RUA SAO FRANCISCO DE ASSIS, nº 198, 198 - JD SAO FRANCISCO, BATAGUASSU - MS, CEP: 79780-000

Telefone: 67 3541-2427

Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total

Item Código Descrição do Produto/Serviço

1 010.015.090CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM EQUIPE DE APOIO, OPERACIONAL PARA DAR SUPORTE NAS ATIVIDADES E /OU NOS EVENTOS QUE SERÃO REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE BATAGUASSU.

DIÁRI 2217 105,00 232.785,00

Total do Proponente 232.785,00

VALOR TOTAL: R$ 232.785,00 (Duzentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais).

BATAGUASSU/MS, 10 de janeiro de 2.020.

Adjudico o resultado supra citado.

ROSIMEIRE GUIRADO ANGELO Chefe do Setor de Compras e Licitações

Matéria enviada por Tamara Soares Cazuza

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ

Secretaria Municipal de Assistência Social

Resolução CMAS Nº 01/2020, de 09 de janeiro de 2020.

Conselho Municipal de Assistência Social de Batayporã/MS.

Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993/LOAS.

Lei Municipal nº 1082/2014 de 11 de dezembro de 2014.

Resolução CMAS Nº 01/2020, de 09 de janeiro de 2020.

O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, no uso de suas atribuições legais, com base em reunião ordinária realizada em 09 de janeiro de 2020 às 8h, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Resolve:

Art. 1º - Fica definido o calendário anual das reuniões ordinária de 2020 do Conselho Municipal de Assistência Social, sendo como segue:

Mês Dia HoraJaneiro 09/01/2020 8hFevereiro 06/02/2020 7h15minMarço 05/03/2020 7h15minAbril 02/04/2020 7h15minMaio 07/05/2020 7h15minJunho 04/06/2020 7h15minjulho 02/07/2020 7h15minAgosto 06/08/2020 7h15minSetembro 03/09/2020 7h15minOutubro 01/10/2020 7h15minNovembro 05/11/2020 7h15minDezembro 03/12/2020 7h15min

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Batayporã-MS, 09 de janeiro de 2020.

Cinthya Jamila do Prado Alvarado

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Matéria enviada por Fabiana Aparecida Pereira Batista

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BODQUENA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2019

Partes: Prefeitura Municipal de Bodoquena – Contratante

Edicleia Pedroso da Silva – Contratada

Objeto: A contratada trabalhará para o contratante, no exercício do cargo de Assistente de Professor, para atuar na área de apoio a Educação, sendo que a contratada ficará diretamente subordinada a Secretaria Municipal de Educação Esportes e Lazer, com obrigações de atender todas e quaisquer ordens de serviço emanadas.

DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo ao Contrato por Prazo Determinado encontra amparo no artigo 223 inciso V da Lei Complementar Municipal n° 018/2008 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de 11 de dezembro de 2008, c.c. o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições de direito público e privado pertinentes. Em acordo com o substanciado no artigo 10, II”B” do Ato das Disposições Constituições Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere a empregada gestante este direito.

Valor do Vencimento Mensal: R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais).

Vigência: A vigência deste Instrumento público inicia-se em 21/12/2019 com termino previsto em 09/12/2020, podendo ser aditado por igual período no todo ou em parte, caso haja interesse das partes.

DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS

05.00 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

05.01 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

12.365.501 - atividades da educação básica

2.029 - Operacionalização do Ensino Infantil – Creche

101000- Rec. de Impostos e Transf. Imp. – Educação

31.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado

FICHA 835

Bodoquena/MS, 21 de dezembro de 2019.

Assinam: Kazuto Horii – Prefeito Municipal/ Contratante

Edicleia Pedroso da Silva - Contratada

Matéria enviada por DANDALO DE SOUZA MACIEL

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 020/2019

Partes: Prefeitura Municipal de Bodoquena – Contratante

Helen Moura Areco – Contratada

Objeto: A contratada trabalhará para o contratante, no exercício do cargo de Assistente de Professor, para atuar na área de apoio a Educação, sendo que a contratada ficará diretamente subordinada a Secretaria Municipal de Educação Esportes e Lazer, com obrigações de atender todas e quaisquer ordens de serviço emanadas.

DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo ao Contrato por Prazo Determinado encontra amparo no artigo 223 inciso V da Lei Complementar Municipal n° 018/2008 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de 11 de dezembro de 2008, c.c. o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições de direito público e privado pertinentes. Em acordo com o substanciado no artigo 10, II”B” do Ato das Disposições Constituições Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere a empregada gestante este direito.

Valor do Vencimento Mensal: R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais).

Vigência: A vigência deste Instrumento público inicia-se em 21/12/2019 com termino previsto em 09/12/2020, podendo ser aditado por igual período no todo ou em parte, caso haja interesse das partes.

DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS

05.00 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

05.01 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

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12.365.501 - atividades da educação básica

2.029 - Operacionalização do Ensino Infantil – Creche

101000- Rec. de Impostos e Transf. Imp. – Educação

31.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado

FICHA 835

Bodoquena/MS, 21 de dezembro de 2019.

Assinam: Kazuto Horii – Prefeito Municipal/ Contratante

Helen Moura Areco - Contratada

Matéria enviada por DANDALO DE SOUZA MACIEL

EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.22/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 51/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.135/2019

Objeto: Registro dos menores preços para eventual Aquisição de Material para Possiveis Reparos e/ou Construção de Pontes para atender o Municipio de Bodoquena-MS.

«cdsProcesso_Objeto»

Vigência: 12 (doze) meses (data de assinatura da ata de registro de Preço)

O MUNICIPIO DE BODOQUENA-MS, através do Departamento de licitação e Contratos Torna publico conforme Art. 15 § 2º da 8.666/93, que não houve alteração de valores dos itens e ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata.

Bodoquena/MS, 10 de Janeiro de 2020.

Empresa

JULIANA C DA COSTA MEDINA – EPP.

Empresa

EUZEBIO NIHUES – ME

Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana.

Jair Beltramelo Ferracini

Matéria enviada por JOÃO PAULO LIMA DE OLIVEIRA

EXTRATO 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 09/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 82/2019. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 34/2019

Objeto: Registro dos menores preços para futura e eventual Aquisição de material de consumo para sistema de iluminação pública (braços, cintas para poste e cabos elétricos).

Vigência: 12 (doze) meses a parti da publicação da ata.

O MUNICIPIO DE BODOQUENA-MS, através do Departamento de licitação e Contratos Torna publico conforme Art. 15 § 2º da 8.666/93, que não houve alteração de valores dos itens e ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata.

Bodoquena-MS, 10 de Janeiro de 2020.

Jair Beltramelo FerraciniSecretario Municipal de Obras Empresa:DILUZ COMÉRCIO DE MAT. ELÉTRICO LTDA. Empresa: LUZ & CIA EIRELI Empresa: DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-EPP. Empresa CONSTRUA TUDO COMÉRCIO DE MATERIAS ELÉTR. Empresa CAMPOTEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIP.

Matéria enviada por JOÃO PAULO LIMA DE OLIVEIRA

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CONTRATO Nº 131/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 58/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2019

Partes: Secretário Municipal de Saúde – Lauro Aquino Neto – Contratante.

MS Saúde Distribuidora de Material Hospitalar LTDA – ME - Contratada

Objeto: O presente termo tem por objeto Aquisição de Materiais de Laboratório para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bodoquena/MS.

Vigência: O prazo de vigência desta contratação inicia no dia 01 de janeiro de 2020 e termina dia 31 de janeiro de 2020, podendo ser aditado ou prorrogado.

Valor global ajustado é de R$ 2.458,70 (dois mil, e quatrocentos e cinqüenta e oito reais e setenta centavos).

assinam: Lauro de Aquino Neto – Secretário Municipal de Saúde.

MS Saúde Distribuidora de Material Hospitalar LTDA – ME - Contratada

Matéria enviada por JOÃO PAULO LIMA DE OLIVEIRA

CONTRATO Nº 132/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 58/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2019

Partes: Secretário Municipal de Saúde – Lauro Aquino Neto – Contratante.

MS Diagnóstica LTDA- Contratada.

Objeto: O presente termo tem por objeto Aquisição de Materiais de Laboratório para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bodoquena/MS.

Vigência: O prazo de vigência desta contratação inicia no dia 01 de janeiro de 2020 e termina dia 31 de janeiro de 2020, podendo ser aditado ou prorrogado.

Valor global ajustado é de R$ 4.850.19 (quatro mil, e oitocentos e cinqüenta reais e dezenove centavos).

assinam: Lauro de Aquino Neto – Secretário Municipal de Saúde.

MS Diagnóstica LTDA- Contratada.

Matéria enviada por JOÃO PAULO LIMA DE OLIVEIRA

CONTRATO Nº 133/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 58/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2019

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Bodoquena/MS – Contratante.

A C L Assistência e Comércio de Produtos para Laboratórios LTDA – EPP- Contratada.

Objeto: O presente termo tem por objeto Aquisição de Materiais de Laboratório para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bodoquena/MS.

Vigência: O prazo de vigência desta contratação inicia no dia 01 de janeiro de 2020 e termina dia 31 de janeiro de 2020, podendo ser aditado ou prorrogado.

Valor global ajustado é de R$ 293,25 (duzentos e noventa e tres reais e vinte e cinco centavos).

assinam: Lauro de Aquino Neto – Secretário Municipal de Saúde.

A C L Assistência e Comércio de Produtos para Laboratórios LTDA – EPP- Contratada.

Matéria enviada por JOÃO PAULO LIMA DE OLIVEIRA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO

Gabinete

DECRETO Nº 007/2020 DE 02 DE JANEIRO DE 2020.

DECRETO Nº 007/2020 DE 02 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre a nomeação de membros na Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar as parcerias, colaborações, e fomentos celebrados com organizações da sociedade civil dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à Sociedade através de Organizações da Sociedade Civil, mediante a celebração de parcerias:

DECRETA:

Art. 1º. - Ficam nomeados os representantes abaixo nominados, para atuar na Comissão de Monitoramento e Avaliação dos termos de colaboração, fomento e parceria, cuja interveniência seja da Secretaria Municipal de Assistência Social, para o exercício de 2020, no que couber, conforme segue:

I- Lúcia Porfírio de Andrade;

II- Auriely Regina Cáceres Galeano; e

III- Juslei Rosa Dias de Souza.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de publicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal.

Odilson Arruda Soares

Prefeito Municipal

Matéria enviada por FERNANDA ALMEIDA MARKS

Gabinete

DECRETO Nº 013/2020 DE 02 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Direitos do Idoso e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.490/2018, de 14 de agosto de 2018.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados para composição do Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, complementar mandato do Biênio 2018/2020, data do término do mandato.

I - Organização de grupo ou movimento do idoso;

- Suplente Adriana Aparecida de Oliveira, em substituição ao sr. Edmirson Ribeiro;

II - Lojas Maçônica

- Titular Edmirson Ribeiro, em substituição ao sr. Silson Ramos Peralta;

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de publicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, alterando a disposição do Decreto nº 043/2019 de 18 de fevereiro de 2019.

ODILSON ARRUDA SOARES

Prefeito Municipal

Matéria enviada por FERNANDA ALMEIDA MARKS

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

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Gabinete

DECRETO Nº 008/2020 DE 02 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre a designação de Técnico Gestor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO o disposto na alínea “g”, do artigo 35, da Lei Ordinária Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014.

DECRETA:

Art. 1º. Fica designada a servidora pública municipal VANDERLICE MARIA NASCIMENTO BARROS PERIN, ocupante do cargo efetivo de Professora, nível VI, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para exercer a função de Técnica do Órgão Gestor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para o exercício de 2020.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de publicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal.

ODILSON ARRUDA SOARES

Prefeito Municipal

Matéria enviada por FERNANDA ALMEIDA MARKS

Gabinete

DECRETO Nº 009/2020 DE 02 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre a nomeação de membros na Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar as parcerias, colaborações, e fomentos celebrados com organizações da sociedade civil dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à Sociedade através de Organizações da Sociedade Civil, mediante a celebração de parcerias:

DECRETA:

Art. 1º. - Ficam nomeados os representantes abaixo nominados, para atuar na Comissão de Monitoramento e Avaliação dos termos de colaboração, fomento e parceria, cuja interveniência seja da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para o exercício de 2020, no que couber, conforme segue:

I - Ângela Claudia Valente Lopes.

II - Edimeia Pinheiro da Silva.

III - Ana Marcia Borges Mafalda.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de publicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal.

Odilson Arruda Soares

Prefeito Municipal

Matéria enviada por FERNANDA ALMEIDA MARKS

Gabinete

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 01/2020.

ÓRGÃO COLEGIADO

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO

Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DEMTRAT torna público o resultado do julgamento do recurso de infração de competência municipal, observando.

I- a especificação do resultado do julgamento do recurso de infração e a constante no quadro em anexo a este Edital, utilizando a seguinte legenda:

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PROVIDO = ganho de causa;

NÃO PROVIDO = perda de causa;

II - Da decisão de “PROVIDO”, a multa é cancelada e os pontos são revogados do prontuário do condutor:

III - Da decisão da JARI cabe recurso (2ª Instância) a ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da notificação da decisão, observando-se:

a- Da decisão de “NÃO PROVIDO”, o responsável pela infração, caso tenha interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/DEMTRAT via única de requerimento dirigido ao CETRAN/MS;

Bonito - MS, 10 de janeiro de 2020.

Adriana de Souza Mendes

Secretaria Executiva da JARI/BONITO.

ANEXO AO EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 01/2020.

N. Placa N. processo N. Auto de Infração. ResultadoQAJ 3685 005375/2019 MS2390772 PROVIDOOON 7518 017538/2019 MS2390776 PROVIDODWS 6590 018176/2019 MS2390494 PROVIDONRN 8304 019165/2019 MS2390042 PROVIDOQAM 1956 020244/2019 MS2390044 PROVIDOHTQ 5146 020239/2019 MS2917505 PROVIDONRJ 2099 021525/2019 MS2390016 PROVIDOBEQ 0097 023573/2019 MS2355705 PROVIDOBEQ 0097 023572/2019 MS2355704 PROVIDOHTU 1905 019148/2019 MS2390037 NÃO PROVIDOHSH 8238 021737/2019 MS2389841 NÃO PROVIDONAG 9513 022463/2019 MS2512629 NÃO PROVIDOQAL 1561 022665/2019 MS2390493 NÃO PROVIDO

Matéria enviada por FERNANDA ALMEIDA MARKS

DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações e Decreto Municipal nº 102, de 20 de julho de 2017 )

ODILSON ARRUDA SOARES, Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, que a Organização da Sociedade Civil, abaixo relacionada, está estabelecida no Município de Bonito/MS, sendo parceira do Poder Público Municipal no atendimento à população na área da ASSISTÊNCIA SOCIAL, estando devidamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política; nos termos do Decreto Municipal 102/2017, de 20 de julho de 2017, conforme prevê o Art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

CONSIDERANDO, a inviabilidade de competição devido a natureza singular do objeto da parceria, podendo as metas, somente serem atingidas por uma entidade específica, tratando-se de subvenção social, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LDO e LOA), conforme prevê o Art. 31 , inciso II, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

RESOLVE:

1.Dispensar do Chamamento Público e Convocar a Organização da Sociedade Civil, abaixo relacionada para celebração de parceria, devendo as mesmas atender aos requisitos previstos nos Arts. 22, 33 e 34 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, mediante a apresentação dos documentos elencados no item 2.1 e 2.2:

ENTIDADE:Obras Sociais São José CNPJ: 70.367.289/0001-67

2.A Organização da Sociedade Civil convocada para celebração de parceria deverá apresentar os documentos abaixo elencados, no Setor de Convênios da Prefeitura, sito à Rua Coronel Pilad Rebuá, nº 1.780, no horário das 07h às 11h ou das 13h às 17h, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação.

2.1 Plano de Trabalho

Deverá constar no Plano de Trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento, de acordo com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações:

I – Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;

II – Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;

II A – Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;

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III – Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;

IV – Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

2.2 Documentos

I. Ofício do Representante da Entidade solicitando credenciamento para celebração de parceria para execução do Plano de Trabalho;

II. Cópia do Estatuto Registrado e suas alterações (se houver);

III. Cópia da Ata de eleição e posse da diretoria em exercício;

IV. Relação nominal atualizada dos dirigentes da Entidade, com endereço residencial, número e órgão expedidor do RG, número de registro no CPF e endereço de email de cada um deles;

V. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

VI. Cópia do CPF, RG e Comprovante de endereço do Presidente da Entidade;

VII. Cópia da Certificação da Proponente como entidade de Utilidade Pública Municipal, Estadual ou Federal;

VIII. Cópia do Certificado de Registro no Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil;

X. Certificado de regularidade do Fundo de Garania de Tempo de Serviço (FGTS) junto à CEF;

XI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

XII. Certidão Negativa de Débitos Municipais;

XIII. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

XIV. Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da organização da sociedade civil, relativo aos últimos oito anos;

XV. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, do (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil, dos Estados da federeção onte tenha (m) residido nos últimos cinco anos;

XVI. Declaração contendo o nome do contador responsável pela entidade e respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade;

XVII. Declaração da entidade indicando o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria;

XVIII. Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução ou manutenção das ações previstas no projeto;

XIV. Declaração de que se for selecionado para assinatura do Termo de Fomento, providenciará a abertura de Conta Corrente específica;

XV. Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos;

XVI. Declaração que a entidade se compromete a atender a Lei Federal n° 12.527/2011 e dar publicidade ao objeto pactuado;

XVII. Declaração de adimplência com o Poder Público Municipal;

XVIII. Declaração informando a data de Início das atividades da Entidade e a que couber, entrega de Calendário das Atividades no ano de 2020;

XIX. Declaração que a entidade se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei n° 13.019/2014, bem como prestar contas na forma dos art.(s) 63 a 68 da mesma Lei;

XX. Prova de propriedade ou posse legítima do imóvel (Certidão de Matrícula do Imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis) ou contrato de locação, em vigência;

XXI. Relatório de Atividades contendo, no mínimo, a identificação de cada programa, projeto, serviço e/ou benefício socioassistencial executado ou em execução, conforme Anexo III deste Chamamento;

XXII. Relação de técnicos que atuam na instituição, indicando a formação acadêmica de cada profissional e o respectivo vínculo com a Entidade, conforme Anexo IV deste Chamamento;

XXIII. Descrição da estrutura física e operacional da instituição, conforme Anexo V deste Chamamento;

XXIV. Declaração de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou de projetos relacionados às finalidades da instituição, emitidas por órgãos públicos ou pessoas jurídicas de direito privado, com quem tenha mantido parceria anterior;

XXV. Declaração da autoridade máxima da organização da sociedade civil informando que nenhum dos dirigentes da entidade é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

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municipal, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo graus, quando for o caso, sendo considerados: (Membros do Poder Executivo; Membros do Poder Legislativo; Membros do Poder Judiciário; Membros do Ministério Público); Ressalvadas as hipóteses previstas em Lei específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias; pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a Lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores;

XXVI. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ter sido julgado e condenado por falta grave e não estar inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

XXVII. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ser responsável por ato de improbidade, quando no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou funcional, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

XXVIII. Plano de Trabalho em conformidade com o art. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993 e art. 22 da Lei n° 13.019/2014.

3. O Gestor da Parceria juntamente com a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas verificarão o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 2, ou quando as certidões referidas nos incisos VIII a XII do item 2 estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a OSC será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.

4. Qualquer cidadão ou Organização da Sociedade Civil interessada é parte legítima para impugnar a presente Justificativa de Dispensa de Chamamento por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 05 (cinco) dias úteis do respectivo protocolo.

5. As impugnações a presente Justificativa de Dispensa de Chamamento Público deverão ser protocolizadas durante o horário de expediente da Prefeitura, das 07h às 11h ou das 13h às 17h, na Rua Coronel Pilad Rebuá, 1.780.

6. Foram nomeados pelos Decretos: nº 142/2019, de 18 de junho de 2019, a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas; nº 183/2019, de 02 de setembro de 2019, a Comissão de Monitoramento e Avaliação e, nº 026/2019, de 30 de janeiro de 2019, o Gestor de Parceria, sendo que os dois últimos farão o Monitoramento e Avaliação da referida parceria.

7. Para esta parceria, a programação orçamentária utilizada irá onerar a seguinte rubrica: 05.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social; 05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.900 – Políticas Públicas de Assistência Social – Órgão Gestor; 2.023 – Apoio a Entidades não Governamentais; 33.50.43.00 – Subvenções Sociais; Fonte: 100.000 – Recursos Ordinários.

Bonito-MS, 06 de Janeiro de 2.020.

Odilson Arruda Soares

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Priscila Ayume Matsumoto

Departamento de Licitação

RATIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 07/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 37/2019

PREGÃO PRESENCIAL N° 17/2019 - Registro de Preços

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM

Local de realização da sessão: Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780 – Centro – Bonito / MS - Cep: 79.290-000

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos três dias do mês de abril de 2019, na sede do Município de Bonito/MS, situada na Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780, CEP 79.290-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, ODILSON ARRUDA SOARES, brasileiro, casado, contador, portador do RG nº 1.707.406 SEJUSP/MS e CPF/MF nº 030.135.881-87, residente e domiciliado na Rua Santana do Paraíso, 846, Centro, Bonito/MS; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA, CNPJ nº. 06.298.377/0001-55, neste ato, representada pelo Sr. IZOLITO AMADOR CAMPAGNA JUNIOR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de Registro Geral nº. 718667 SSP/MS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº. 639.209.561-68, com endereço comercial na Rua Presidente Delfim Moreira, nº. 478, Vila Dr. Jair Garcia, Campo Grande/MS, KPS CALUX COMÉRCIO E SERVIÇOS EPP, CNPJ nº. 27.024.068/0001-67, neste ato, representada pelo Sr. KAÍQUE PIETRO DA SILVA CALUX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade de Registro Geral nº. 1.841.296 SEJUSP/MS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº. 053.210.301-70, com endereço comercial na Rua Parapuã, nº. 276, Bairro Jóquei Club, Campo Grande/MS, MAURO NOGUEIRA DA ROSA EIRELI ME, CNPJ nº.

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00.094.158/0001-78, neste ato, representada pelo Sr. MAURO NOGUEIRA DA ROSA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de Registro Geral nº. 074928 SSP/MS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº. 485.186.628-15, com endereço comercial na Rua Santana do Paraíso, nº. 700, Sala 01, Centro, Bonito/MS, SUPERMERCADO NAVIRAÍ LTDA EPP, CNPJ nº. 29.891.809/0001-32, neste ato, representada pelo Sr. DANILO WAGNER TEIXEIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de Registro Geral nº. 1.575.420 SEJUSP/MS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº. 041.986.941-76, com endereço comercial na Rua Vidal de Negreiros, nº. 744, Centro, Naviraí/MS e UNIÃO HORTIFRUTI EIRELI ME, CNPJ nº. 26.842.935/0001-09, neste ato, representada pela Sra. ROSELI MARIA DE CASTRO, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade de Registro Geral nº. 475.583 SSP/MS, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas nº. 456.889.151-53, com endereço comercial na Rua Petrópolis, nº. 1.075, Residencial Oliveira, Campo Grande/MS, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, e Decretos Municipais n° 61/2006 e 120/2017, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo n° 37/2019 e HOMOLOGADA nos autos, referente ao Pregão Presencial n° 17/2019, consoante as seguintes cláusulas e condições:

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA— DO OBJETO

1.1 – O objetivo da presente Ata é o registro dos preços mais vantajosos para a Administração Pública, para aquisição futura de gêneros alimentícios para atender a demanda do Município, em atendimento da(s) Secretaria(s) Municipal(is) de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, Secretaria Municipal de Esportes, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento parcelado de acordo com as solicitações oriunda da Coordenadoria de Licitações e Contratos.

2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 – A presente Ata de Registro é o documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato para fornecimento dos Produtos nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os Produtos pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

2.2 – O Pregoeiro convocará formalmente as fornecedoras, com antecedência mínima de 03 dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

2.2.1 – O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitação.

2.3 – Colhidas as assinaturas, Coordenadoria de Licitações e Contratos providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial do Município.

2.4 – As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.

2.5 – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, o Pregoeiro convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação.

2.6 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços e Fornecimento, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos.

2.7 – A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato.

3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 – A Ata de Registro de Preços será utilizada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, Secretaria Municipal de Esportes, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde de Bonito, Estado do Mato Grosso do Sul na qualidade de Usuárias da Ata.

3.2 – Caberá a Usuária da Ata a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.

3.3 – As Usuárias da Ata deverão informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.

3.4 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município.

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3.5 – O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo X, nas condições previstas neste edital.

3.6 – O Município de Bonito/MS não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.

4 – CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO, LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO

4.1 – Os itens deverão estar de acordo com aquele adjudicado e especificado na proposta, devendo ser de boa qualidade, estar em perfeito estado de conservação e com prazo de validade de no mínimo 70 % (setenta) por cento do prazo máximo indicado na embalagem, a contar da data do seu recebimento definitivo. Deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega.

4.2 – A licitante vencedora ficará obrigada a atender a ordem de fornecimento efetuada no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis contados do envio da requisição ou pedido de compra, não podendo exigir quantidade mínima para entrega, visando cobrir o frete.

4.3 – Em caso de recusa dos itens, a licitante vencedora deverá substituir os mesmos, no prazo máximo de 02 (dois) dias, sem qualquer ônus para administração.

4.4 – O pedido dos itens será parcial, podendo ser efetuados diariamente ou conforme necessidade da Secretaria, feita mediante pedido de compra/requisição dentro do prazo legal.

4.5 – Caso a Licitante não fornecer os itens requisitados, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis contados do envio da requisição/pedido de compra a Administração convocará a Classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais Classificadas, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.

4.6 – Os itens deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais, ANEXADAS ÀS RESPECTIVAS REQUISIÇÕES, dela devendo constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, e ainda, atestado no verso pelo responsável pelo recebimento do item(s), o valor unitário, valor total e quantidade, além das demais exigências legais.

4.7 – Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n°. 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.

4.8 – Todas as despesas relativas à execução do fornecimento e respectivas adaptações correrão por conta exclusiva da licitante vencedora.

4.9 – São de total responsabilidade do licitante todas as despesas como taxas, diferenças de ICMS, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas incidentes.

4.10 – Os Itens deverão ser entregues conforme endereço informado pelo requisitante, em dias úteis das 07h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min.

5 – CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO

5.1 – As obrigações decorrentes do fornecimento dos Produtos constantes do Registro de Preços será firmado com o Município de Bonito/MS, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal n° 8.666/93, e será formalizada através de:

a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras;

b) Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras.

5.2 – A Ata de Registro de Preços (Anexo X) é parte integrante do Edital de Convocação, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade.

5.3 – O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação.

5.4 – Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e, observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços.

5.5 – A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.

6 – CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E REVISÃO

6.1 – Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

6.2 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a administração notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

6.3 – Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a administração formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

6.4 – Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação visando

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estabelecer igual oportunidade de negociação.

6.5 – Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá a Administração solicitar nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

7.1 – Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea“b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações, sendo que constituem motivo para rescisão do contrato o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação conforme dispõe o Inc XV do Art. 78 da Lei 8.666/93. Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:

a) Mensalmente em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada e mediante a entrega de relatório de recebimento.

7.2 – As notas fiscais deverão ser ANEXADAS ÀS RESPECTIVAS REQUISIÇÕES, dela devendo constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, o valor unitário, valor total e quantidade, e ainda, atestada no verso pelo responsável pelo recebimento, além das demais exigências legais.

7.3 – Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.

7.4 – Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

7.5 – Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos.

8 – CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1 – À CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente a Prefeitura Municipal de Bonito/MS poderá, garantida a prévia defesa, nos termos do artigo 87, “caput” e parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93, aplicar as seguintes penalidades:

8.1.1 – Advertência, nas hipóteses de fornecimento de serviços em desconformidade com as especificações técnicas, de execução irregular ou extemporânea do ato de entrega, que não resulte em prejuízo para a execução do CONTRATO.

8.1.2. – Multa moratória pelo não cumprimento do prazo de fornecimento, correspondente a 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor da prestação em que se verificar o atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da prestação.

8.1.3 – Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo contratual, pelo não cumprimento parcial do ajuste, e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo não cumprimento total do ajuste.

8.1.4 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Bonito/MS por até 05 (cinco) anos, observada a gravidade da situação, nos casos em que o adjudicado deixar de comparecer para assinar o CONTRATO, no tempo e condições estabelecidas neste instrumento; o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ou deixar de manter sua proposta e a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto contratado; deixar de manter sua proposta; falhar ou fraudar a execução do CONTRATO; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

8.2 – Da aplicação das penalidades previstas nos subitens acima, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.3 – Após decisão definitiva aplicando a penalidade de multa, nos casos em que a garantia prestada não for suficiente a sua satisfação, a Prefeitura Municipal de Bonito/MS poderá descontá-la dos pagamentos eventualmente devidos a CONTRATADA ou cobrar judicialmente a diferença verificada.

8.4 – As sanções dos subitens 8.1.1. e 8.1.4. poderão ser aplicadas concomitantemente com as dos subitens 8.1.2. e 8.1.3. deste instrumento.

8.5 – A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá, garantida a prévia defesa a CONTRATADA, ensejar a rescisão contratual, caso a CONTRATADA venha a incorrer em alguma das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, podendo haver a cominação simultânea das penalidades previstas no subitem 8.1 deste instrumento.

9 – CLÁUSULA NONA—DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO

9.1 – A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedoras registradas e, por iniciativa do Município de Bonito/MS quando:

9.1.1 – A licitante não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;

9.1.2 – Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;

9.1.3 – Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;

9.1.4 – Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art.

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78 e seguintes da Lei n° 8.666/83;

9.1.5 – Por razão de interesse público, devidamente motivado.

9.2 – Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente subsequente.

9.3 – Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.

10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 – As despesas decorrentes das aquisições da presente licitação correrão a cargo do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Turismo, Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Esporte usuárias da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.

11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PREÇO REGISTRADO

11.1 – Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo especificadas, as empresas vencedoras ficam assim registradas:

I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA - CNPJ nº. 06.298.377/0001-55.

Item Descrição Marca Un. Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total2 ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO COM NO MÍNIMO 100 ML ADOCYL UN 175 R$ 2,35 R$ 411,259 BISCOITO DOCE TIPO BOLACHÃO PÃO DE MEL BOLAMEL PCT 1514 R$ 5,25 R$ 7.948,5021 SUCO CONCENTRADO INDUSTRIALIZADO CAJU (500ML) DA FRUTA UN 190 R$ 3,29 R$ 625,1028 BISCOITO DOCE MAIZENA (400G) DALLAS PCT 1695 R$ 3,02 R$ 5.118,9031 ÓLEO DE GIRASSOL (900 ML) VITALIZE UN 10 R$ 7,40 R$ 74,0043 ERVILHA EM CONSERVA (200G) BONARE LATA 520 R$ 1,49 R$ 774,8046 FARINHA DE TRIGO (1 KG) PANTANAL PCT 1141 R$ 2,27 R$ 2.590,0747 FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 FEMILA PCT 1392 R$ 7,10 R$ 9.883,2056 OVOS DE GALINHA VERMELHO, TIPO A (GRANDE) CAMVA DZ 2153 R$ 4,40 R$ 9.473,2059 SAL REFINADO (1KG) PIRAMIDE PCT 361 R$ 1,30 R$ 469,3062 AÇÚCAR REFINADO (1KG) DA BARRA UN 140 R$ 3,30 R$ 462,0067 REFRIGERANTE PET 02 LTS - SABOR GUARANÁ SABORAKI UN 891 R$ 3,29 R$ 2.931,3970 MAIONESE TRADICIONAL (500G) ARISCO UN 75 R$ 3,50 R$ 262,5073 AZEITONA VERDE COM CAROÇO (500G) CAMPO BELO UN 157 R$ 8,45 R$ 1.326,6577 MOLHO DE PIMENTA VERMELHA (150 ML) GOTA FRASCO 210 R$ 2,20 R$ 462,0078 ORÉGANO (7G) DONANA PCT 255 R$ 1,20 R$ 306,0087 COCO RALADO (100GR) VITACOCO PCT 55 R$ 2,60 R$ 143,0088 CREME DE LEITE (CAIXA C/ 200G) ITALAC CX 220 R$ 2,70 R$ 594,0092 POLVILHO DOCE (KG) GUAPORE PCT 115 R$ 5,78 R$ 664,70

KPS CALUX COMÉRCIO E SERVIÇOS EPP - CNPJ nº. 27.024.068/0001-67.

Item Descrição Marca Un. Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total8 BISCOITO DOCE LEITE (400G) DALLAS PCT 2459 R$ 2,98 R$ 7.327,8211 BISCOITO SALGADO - AGUA E SAL (400G) DALLAS PCT 2534 R$ 3,00 R$ 7.602,0014 CAFÉ EM PÓ HOMOGENEO (500G) BRASIL PCT 10036 R$ 6,80 R$ 68.244,8015 CAMOMILA (7G) KELLI PCT 342 R$ 0,85 R$ 290,7018 CHÁ MATE (250G) UNIÃO CX 2002 R$ 2,47 R$ 4.944,9422 SUCO CONCENTRADO INDUSTRIALIZADO UVA (500ML) DA FRUTA UN 55 R$ 3,90 R$ 214,5029 BISCOITO DOCE COCO (400G) DALLAS PCT 934 R$ 3,03 R$ 2.830,0244 EXTRATO DE TOMATE (LATA C/ 350 G) BONARE LATA 837 R$ 2,02 R$ 1.690,7448 FERMENTO P/ PÃO & PIZZA - BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO (10G) FERMIX PCT 516 R$ 0,95 R$ 490,2049 FERMENTO QUÍMICO EM PÓ (100G) TRISANTI UN 491 R$ 2,02 R$ 991,8261 ACHOCOLATADO EM PÓ (PCT C/ 400G) CELLI PCT 547 R$ 2,45 R$ 1.340,1563 CANELA EM PÓ (7G) KELLI PCT 200 R$ 0,95 R$ 190,0064 CANELA EM RAMA OU CASCA (7G) KELLI PCT 140 R$ 0,95 R$ 133,0066 ERVA DOCE (7G) KELLI PCT 120 R$ 0,95 R$ 114,0075 FARINHA DE ROSCA (500G) GUAPORE PCT 130 R$ 3,65 R$ 474,5079 CRAVO DA ÍNDIA (7G) KELLI PCT 80 R$ 0,95 R$ 76,0084 AMIDO DE MILHO (01 KG) GUAPORE UN 42 R$ 4,60 R$ 193,20

MAURO NOGUEIRA DA ROSA EIRELI ME, CNPJ nº. 00.094.158/0001-78

Item Descrição Marca Un. Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total1 AÇÚCAR REFINADO EM SACHE BOM SABOR CX 53 R$ 32,00 R$ 1.696,003 ADOÇANTE EM SACHE BOM SABOR CX 53 R$ 38,00 R$ 2.014,004 CAFÉ EM GRÃOS (1KG) REAL PCT 200 R$ 38,00 R$ 7.600,006 BALA MACIA SABORES VARIADOS LOVYCANDY PCT 470 R$ 5,10 R$ 2.397,007 BISCOITO DOCE NATA (400G) LIANE PCT 1934 R$ 4,50 R$ 8.703,0012 BOMBOM COM RECHEIO CREMOSO (1 KG) SONHO DE VALSA PCT 632 R$ 29,90 R$ 18.896,8013 BOMBOM RECHEADO E COBERTO COM CHOCOLATE (20 UN) BIS CX 182 R$ 5,20 R$ 946,4017 CHÁ MATE (25 SACHES) FRONTEIRA CX 144 R$ 5,40 R$ 777,6024 SUCO DE UVA PRONTO PARA BEBER (1L) NUTRINECTAR CX 90 R$ 3,70 R$ 333,00

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25 SUCO DE GOIABA PRONTO PARA BEBER (1L) NUTRINECTAR CX 90 R$ 3,70 R$ 333,0026 SUCO DE PÊSSEGO PRONTO PARA BEBER (1L) NUTRINECTAR CX 90 R$ 3,70 R$ 333,00

57 PREPARO SÓLIDO PARA REFRESCO, SABORES VARIADOS (PCT C/ 450G) QUALIMAX PCT 2009 R$ 5,50 R$ 11.049,50

65 DOCE EM PASTA DE GOIABADA (600G) XAVANTE LATA 295 R$ 6,99 R$ 2.062,0568 TEMPERO PRONTO - COMPLETO (KG) DUSUL POTE 257 R$ 5,90 R$ 1.516,3071 PIRULITO SABORES VARIADOS POPMANIA PCT 467 R$ 6,90 R$ 3.222,3080 OVO DE PÁSCOA N° 06 (60G) ROMA UN 3000 R$ 4,44 R$ 13.320,0081 PICOLÉ - SABORES DIVERSOS GOTARD UN 3500 R$ 1,60 R$ 5.600,0086 CHOCOLATE GRANULADO (500G) DORI PCT 45 R$ 7,00 R$ 315,0093 ALIMENTO COMPLETO PARA CÃES MARTIN DOG UN 600 R$ 89,00 R$ 53.400,0094 ALIMENTO COMPLETO PARA GATOS MARTIN DOG UN 300 R$ 169,00 R$ 50.700,0096 PREPARO SÓLIDO PARA REFRESCO DIET, SABORES VARIADOS CLIETY UN 100 R$ 1,40 R$ 140,0097 PREPARO SÓLIDO PARA REFRESCO LIGHT, SABORES VARIADOS FRUSH UN 100 R$ 1,40 R$ 140,00

SUPERMERCADO NAVIRAÍ LTDA EPP - CNPJ nº. 29.891.809/0001-32.

Item Descrição Marca Un. Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total5 AÇÚCAR CRISTAL 02 KG ALTO ALEGRE UN 6998 R$ 3,68 R$ 25.752,6410 BISCOITO SALGADO - CREAM CRACKER (400G) DALLAS PCT 3269 R$ 3,00 R$ 9.807,0019 REFRIGERANTE PET 02L - SABOR COLA VÔ KIKO UN 1156 R$ 3,30 R$ 3.814,8020 SUCO CONCENTRADO INDUSTRIALIZADO SABORES (500ML) MAGUARY UN 160 R$ 3,68 R$ 588,8023 SUCO CONCENTRADO INDUSTRIALIZADO ABACAXI (500ML) MAGUARY UN 414 R$ 3,68 R$ 1.523,5227 VINAGRE FERMENTADO ACETICO CHEMIM UN 271 R$ 3,49 R$ 945,7930 MILHO P/ PIPOCA AMARELO (500G) NATUREZA PCT 185 R$ 1,50 R$ 277,5034 ALHO (KG) CEASA KG 309 R$ 14,00 R$ 4.326,0035 ARROZ AGULINHA POLIDO (05 KG) BOA SAFRA UN 1281 R$ 10,82 R$ 13.860,4242 COLORAU EM PÓ (500G) NATUREZA PCT 237 R$ 3,00 R$ 711,0045 FARINHA DE MANDIOCA TORRADA (1 KG) LOPES PCT 427 R$ 3,99 R$ 1.703,7351 MACARRÃO - ESPAGUETE (500G) JÓIA PCT 1669 R$ 1,41 R$ 2.353,2953 MARGARINA VEGETAL (500G) COAMO POTE 968 R$ 4,50 R$ 4.356,0054 MILHO VERDE EM CONSERVA (200G) QUERO LATA 718 R$ 1,45 R$ 1.041,1055 ÓLEO DE SOJA (900 ML) CONCORDIA UN 1126 R$ 3,25 R$ 3.659,5072 GELATINA EM PÓ - SABORES DIVERSOS - (30G) APTI CX 1585 R$ 0,75 R$ 1.188,7576 FARINHA FINA DE MILHO - FUBÁ (1KG) SINHA PCT 452 R$ 1,55 R$ 700,6090 LEITE CONDENSADO (LATA C/ 395G) CAMPOS JORDÃO LATA 135 R$ 3,39 R$ 457,65

UNIÃO HORTIFRUTI EIRELI ME - CNPJ nº. 26.842.935/0001-09.

Item Descrição Marca Un. Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total16 CHÁ DE ERVA CIDREIRA (10 SACHÊS) CHÁ REAL CX 360 R$ 2,60 R$ 936,0032 ABÓBORA CABOTIÃ (KG) CEASA KG 470 R$ 2,80 R$ 1.316,0033 ALFACE CRESPA CEASA UN 335 R$ 2,57 R$ 860,9536 BANANA NANICA (KG) CEASA KG 1044 R$ 2,80 R$ 2.923,2037 BATATA INGLESA - LAVADA (KG) CEASA KG 1432 R$ 3,90 R$ 5.584,8038 BETERRABA (KG) CEASA KG 610 R$ 3,70 R$ 2.257,0039 CEBOLA NACIONAL (KG) CEASA KG 1104 R$ 3,60 R$ 3.974,4040 CENOURA (KG) CEASA KG 740 R$ 3,40 R$ 2.516,0050 MAÇÃ VERMELHA NACIONAL (KG) CEASA KG 870 R$ 4,60 R$ 4.002,0052 MANDIOCA RAIZ S/ CASCA (KG) CEASA KG 570 R$ 4,10 R$ 2.337,0058 REPOLHO VERDE (KG) CEASA KG 607 R$ 3,40 R$ 2.063,8060 TOMATE SALADA (KG) CEASA KG 1382 R$ 4,70 R$ 6.495,4069 PIMENTÃO VERDE (KG) CEASA KG 208 R$ 5,80 R$ 1.206,4074 BATATA DOCE (KG) CEASA KG 395 R$ 2,40 R$ 948,0083 ABACAXI HAWAI (KG) CEASA KG 852 R$ 3,60 R$ 3.067,2085 BANANA MAÇÃ (KG) CEASA KG 390 R$ 3,90 R$ 1.521,0089 LARANJA PERA (KG) CEASA KG 1205 R$ 2,40 R$ 2.892,0091 MAMÃO FORMOSA (KG) CEASA KG 200 R$ 3,40 R$ 680,0095 MELANCIA (KG) CEASA KG 323 R$ 1,73 R$ 558,79

12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE

12.1 - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 08.666/93.

13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERÇEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n. 0 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais n°61/2006 e 120/2017, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.

14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo este competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Bonito/MS 03 de abril de 2019.

ODILSON ARRUDA SOARES

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Prefeito Municipal

I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA

Detentora da Ata

KPS CALUX COMÉRCIO E SERVIÇOS EPP

Detentora da Ata

MAURO NOGUEIRA DA ROSA EIRELI ME

Detentora da Ata

SUPERMERCADO NAVIRAÍ LTDA EPP

Detentora da Ata

UNIÃO HORTIFRUTI EIRELI ME

Detentora da Ata

EDILSON JUNIOR ARRUDA DOS SANTOS

Procurador Jurídico – OAB/MS 19.401

Testemunhas:

1) LUCIANE CINTIA PAZETTE

CPF/MF Nº. 890.373.081-04

2) JOSÉ EDUARDO MÜNDEL

CPF/MF Nº. 087.294.358-54

Matéria enviada por Fernanda Siqueira Artigas

Departamento de Licitação

RATIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 30/2019

PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2019 - Registro de Preços

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM

Local de realização da sessão: Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780 – Centro – Bonito / MS - Cep: 79.290-000

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos vinte e seis dias do mês de março de 2019, na sede do Município de Bonito/MS, situada na Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780, CEP 79.290-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, ODILSON ARRUDA SOARES, brasileiro, casado, contador, portador do RG nº 1.707.406 SEJUSP/MS e CPF/MF nº 030.135.881-87, residente e domiciliado na Rua Santana do Paraíso, 846, Centro, Bonito/MS; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas, CAIADO PNEUS LTDA, CNPJ nº. 55.330.229/0011-58, neste ato, representada pelo Sr. JOSE PAULO BERTINI, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de Registro Geral nº. 549486 SSP/MS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº. 489.982.901-97, com endereço comercial na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº. 2875, Centro, Dourados/MS, DEMAPE PNEUS LTDA, CNPJ nº. 03.474.202/0001-63, neste ato, representada pelo Sr. CÉZAR DUTRA DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de Registro Geral nº. 1049226 SSP/MS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº. 904.539.051-53, com endereço comercial na Avenida Marcelino Pires, nº. 3355, Centro, Dourados/MS, HABITAR COMÉRCIO EM GERAL E SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ nº. 21.893.405/0001-76, neste ato, representada pelo Sr. RAFAEL DA ROSA SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade de Registro Geral nº. 1456633 SSP/MS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº. 001.599.651-44, com endereço comercial na Rua São Vicente de Paula, nº. 692, Vila Miguel Couto, Campo Grande/MS, MULTIQUALITY COMERCIAL E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ nº. 27.996.015/0001-08, neste ato, representada pelo Sr. MERCIO ALBA DE AZEVEDO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de Registro Geral nº. 783422 SEJUSP/MS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº. 688.678.161-87, com endereço comercial na Rua dos Navegantes, nº. 398, Parque dos Novos Estados, Campo Grande/MS e VANDERLEI BIANCHI ME, CNPJ nº. 29.011.378/0001-72, neste ato, representada pelo Sr. VANDERLEI BIANCHI, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de Registro Geral nº. 294.572 SSP/MS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº. 357.135.001-44, com endereço comercial na Rua/Av. Vilson Aparecido Caetano, nº. 290, Bairro Jardim das Primaveras, Douradina/MS, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n°. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, e Decretos Municipais n° 61/2006 e n° 120/2017, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo n° 30/2019 e HOMOLOGADA nos

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autos, referente ao Pregão Presencial n° 12/2019, consoante as seguintes cláusulas e condições:

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA— DO OBJETO

1.1 – O objetivo da presente Ata é o registro dos preços mais vantajosos para a Administração Pública, para aquisição futura de pneus, câmaras e protetores para atender a demanda do Município, em atendimento da(s) Secretaria(s) Municipal(is) de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento parcelado de acordo com as solicitações oriunda da Coordenadoria de Licitações e Contratos.

2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 – A presente Ata de Registro é o documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato para fornecimento dos Produtos nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os Produtos pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

2.2 – O Pregoeiro convocará formalmente as fornecedoras, com antecedência mínima de 03 dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

2.2.1 – O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitação.

2.3 – Colhidas as assinaturas, Coordenadoria de Licitações e Contratos providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial do Município.

2.4 – As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.

2.5 – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, o Pregoeiro convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação.

2.6 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços e Fornecimento, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos.

2.7 – A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato.

3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 – A Ata de Registro de Preços será utilizada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde de Bonito, Estado do Mato Grosso do Sul na qualidade de Usuárias da Ata.

3.2 – Caberá a Usuária da Ata a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.

3.3 – As Usuárias da Ata deverão informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.

3.4 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município.

3.5 – O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo X, nas condições previstas neste edital.

3.6 – O Município de Bonito/MS não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.

4 – CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO, LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO

4.1 – Os itens deverão estar de acordo com aquele adjudicado e especificado na proposta, devendo ser de boa qualidade, estar em perfeito estado de conservação e com prazo de validade de no mínimo 70 % (setenta) por cento do prazo máximo indicado na embalagem, a contar da data do seu recebimento definitivo. Deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega.

4.2 – A licitante vencedora ficará obrigada a atender a ordem de fornecimento efetuada no prazo máximo de

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04 (quatro) dias úteis contados do envio da requisição ou pedido de compra, não podendo exigir quantidade mínima para entrega, visando cobrir o frete.

4.3 – Em caso de recusa dos itens, a licitante vencedora deverá substituir os mesmos, no prazo máximo de 02 (dois) dias, sem qualquer ônus para administração.

4.4 – O pedido dos itens será parcial, podendo ser efetuados diariamente ou conforme necessidade da Secretaria, feita mediante pedido de compra/requisição dentro do prazo legal.

4.5 – Caso a Licitante não fornecer os itens requisitados, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis contados do envio da requisição/pedido de compra a Administração convocará a Classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais Classificadas, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.

4.6 – Os itens deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais, ANEXADAS ÀS RESPECTIVAS REQUISIÇÕES, dela devendo constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, e ainda, atestado no verso pelo responsável pelo recebimento do item(s), o valor unitário, valor total e quantidade, além das demais exigências legais.

4.7 – Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n°. 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.

4.8 – Todas as despesas relativas à execução do fornecimento e respectivas adaptações correrão por conta exclusiva da licitante vencedora.

4.9 – São de total responsabilidade do licitante todas as despesas como taxas, diferenças de ICMS, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas incidentes.

4.10 – Os Itens deverão ser entregues conforme endereço informado pelo requisitante, em dias úteis das 07h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min.

5 – CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO

5.1 – As obrigações decorrentes do fornecimento dos Produtos constantes do Registro de Preços será firmado com o Município de Bonito/MS, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal n° 8.666/93, e será formalizada através de:

a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras;

b) Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras.

5.2 – A Ata de Registro de Preços (Anexo X) é parte integrante do Edital de Convocação, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade.

5.3 – O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação.

5.4 – Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e, observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços.

5.5 – A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.

6 – CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E REVISÃO

6.1 – Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

6.2 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a administração notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

6.3 – Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a administração formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

6.4 – Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

6.5 – Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá a Administração solicitar nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

7.1 – Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea“b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações, sendo que constituem motivo para rescisão do contrato o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação conforme dispõe o Inc XV do Art. 78 da Lei 8.666/93. Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:

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a) Mensalmente em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada e mediante a entrega de relatório de recebimento.

7.2 – As notas fiscais deverão ser ANEXADAS ÀS RESPECTIVAS REQUISIÇÕES, dela devendo constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, o valor unitário, valor total e quantidade, e ainda, atestada no verso pelo responsável pelo recebimento, além das demais exigências legais.

7.3 – Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.

7.4 – Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

7.5 – Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos.

8 – CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1 – À CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente a Prefeitura Municipal de Bonito/MS poderá, garantida a prévia defesa, nos termos do artigo 87, “caput” e parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93, aplicar as seguintes penalidades:

8.1.1 – Advertência, nas hipóteses de fornecimento de serviços em desconformidade com as especificações técnicas, de execução irregular ou extemporânea do ato de entrega, que não resulte em prejuízo para a execução do CONTRATO.

8.1.2. – Multa moratória pelo não cumprimento do prazo de fornecimento, correspondente a 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor da prestação em que se verificar o atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da prestação.

8.1.3 – Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo contratual, pelo não cumprimento parcial do ajuste, e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo não cumprimento total do ajuste.

8.1.4 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Bonito/MS por até 05 (cinco) anos, observada a gravidade da situação, nos casos em que o adjudicado deixar de comparecer para assinar o CONTRATO, no tempo e condições estabelecidas neste instrumento; o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ou deixar de manter sua proposta e a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto contratado; deixar de manter sua proposta; falhar ou fraudar a execução do CONTRATO; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

8.2 – Da aplicação das penalidades previstas nos subitens acima, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.3 – Após decisão definitiva aplicando a penalidade de multa, nos casos em que a garantia prestada não for suficiente a sua satisfação, a Prefeitura Municipal de Bonito/MS poderá descontá-la dos pagamentos eventualmente devidos a CONTRATADA ou cobrar judicialmente a diferença verificada.

8.4 – As sanções dos subitens 8.1.1. e 8.1.4. poderão ser aplicadas concomitantemente com as dos subitens 8.1.2. e 8.1.3. deste instrumento.

8.5 – A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá, garantida a prévia defesa a CONTRATADA, ensejar a rescisão contratual, caso a CONTRATADA venha a incorrer em alguma das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, podendo haver a cominação simultânea das penalidades previstas no subitem 8.1 deste instrumento.

9 – CLÁUSULA NONA—DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO

9.1 – A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedoras registradas e, por iniciativa do Município de Bonito/MS quando:

9.1.1 – A licitante não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro e Preços, sem justificativa aceitável;

9.1.2 – Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;

9.1.3 – Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;

9.1.4 – Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/83;

9.1.5 – Por razão de interesse público, devidamente motivado.

9.2 – Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente subsequente.

9.3 – Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.

10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 – As despesas decorrentes das aquisições da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde, usuárias da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas

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respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.

11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PREÇO REGISTRADO

11.1 – Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo especificadas, as empresas vencedoras ficam assim registradas:

CAIADO PNEUS LTDA - CNPJ nº. 55.330.229/0011-58.

Item Descrição Marca Un. Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total1 PNEU 175/70 R13 GOODYEAR UN 242 R$ 160,00 R$ 38.720,006 PNEU 235/70 R16 GOODYEAR UN 40 R$ 450,00 R$ 18.000,0018 PNEU 215/80 R16 KELLY – EDGE UN 16 R$ 405,00 R$ 6.480,0019 PNEU 275/80 R 22,5 (DIRECIONAL) STEELMARK UN 60 R$ 1.220,00 R$ 73.200,0022 CÂMARA DE AR 750/16 QBOM UN 60 R$ 51,00 R$ 3.060,0025 PNEU 215/75 R 17,5 (LISO ) STEELMARK UN 114 R$ 588,00 R$ 67.032,0031 PNEU 12.4/24 (DIANTEIRO) GOODYEAR UN 2 R$ 1.225,00 R$ 2.450,0032 PNEU 14.9/26 (DIANTEIRO) GOODYEAR UN 4 R$ 1.842,00 R$ 7.368,0045 PNEU 265/70 R16 GOODYEAR UN 12 R$ 559,00 R$ 6.708,00

DEMAPE PNEUS LTDA - CNPJ nº. 03.474.202/0001-63.

Item Descrição Marca Un. Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total14 PNEU 13.00/24 FIRESTONE UN 30 R$ 1.885,00 R$ 56.550,0017 PNEU 19,5 X 24 (TRASEIRO) FIRESTONE UN 4 R$ 2.578,00 R$ 10.312,0027 PNEU 275/80 R 22,5 (LISO) BRIDGESTONE UN 90 R$ 1.490,00 R$ 134.100,0028 PNEU 275/80 R 22.5 (BORRACHUDO) FIRESTONE UN 140 R$ 1.538,00 R$ 215.320,0033 PNEU 18.4/30 (TRASEIRO) FIRESTONE UN 2 R$ 2.460,00 R$ 4.920,0035 PNEU 23.1-30 FIRESTONE UN 2 R$ 4.040,00 R$ 8.080,00

HABITAR COMÉRCIO EM GERAL E SERVIÇOS EIRELI ME - CNPJ nº. 21.893.405/0001-76.

Item Descrição Marca Un. Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total2 PNEU 265/65 R17 KETER UN 16 R$ 529,00 R$ 8.464,007 CÂMARA DE AR 1.000X20 QBOM UN 90 R$ 91,00 R$ 8.190,009 CÂMARA DE AR 13.00 X 24 QBOM UN 30 R$ 189,00 R$ 5.670,0012 CÂMARA E PROTETOR 17.5 R25 QBOM UN 8 R$ 429,00 R$ 3.432,0036 PNEU 175/80 R14 GT RADIAL UN 24 R$ 245,00 R$ 5.880,0044 PNEU 185/60 R14 ROADSTONE UN 24 R$ 220,00 R$ 5.280,00

MULTIQUALITY COMERCIAL E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - CNPJ nº. 27.996.015/0001-08.

Item Descrição Marca Un. Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total3 PNEU 205/60 R16 FARROAD UN 24 R$ 305,00 R$ 7.320,004 PNEU 175/70 R14 COOPER UN 92 R$ 223,00 R$ 20.516,005 PNEU 185/65 R15 FARROAD UN 68 R$ 245,00 R$ 16.660,0013 PNEU 12 X 16.5 (DIANTEIRO) ARMOUR UN 4 R$ 765,00 R$ 3.060,0015 PNEU 14.9/24 (TRASEIRO) AMAZON UN 4 R$ 1.415,00 R$ 5.660,0023 PNEU 1000 X 20 (LISO) TORNEL UN 70 R$ 1.060,00 R$ 74.200,0024 PNEU 1000 X 20(BORRACHUDO, COM CAMARA) TORNEL UN 50 R$ 1.280,00 R$ 64.000,0026 PNEU 215/75 R 17,5 (BORRACHUDO) DOUBLESTAR UN 90 R$ 715,00 R$ 64.350,0029 PNEU 750/16 (LISO) TORNEL UN 74 R$ 481,00 R$ 35.594,0030 PNEU 1000/20 (DIRECIONAL) TORNEL UN 60 R$ 1.132,00 R$ 67.920,0037 PNEU 195/65 R15 FARROAD UN 16 R$ 260,00 R$ 4.160,0038 PNEU 245/70 R16 FARROAD UN 12 R$ 473,00 R$ 5.676,0039 PNEU 265/60 R 18 FARROAD UN 12 R$ 602,00 R$ 7.224,0040 PNEU 195/75 R16 FARROAD UN 60 R$ 417,00 R$ 25.020,0042 PNEU 205/75 R16 FARROAD UN 64 R$ 405,00 R$ 25.920,0043 PNEU 205/75 R15 FARROAD UN 36 R$ 438,00 R$ 15.768,00

VANDERLEI BIANCHI ME - CNPJ nº. 29.011.378/0001-72.

Item Descrição Marca Un. Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total8 CÃMARA DE AR 12 X 16.5 QBOM UN 4 R$ 75,00 R$ 300,0010 CÂMARA DE AR 14.9 X 24 MAGNUM UN 4 R$ 198,00 R$ 792,0011 CÂMARA DE AR 19,5 X 24 MAGNUM UN 4 R$ 260,00 R$ 1.040,0016 PNEU 17.5 R25 RUDGUIDER UN 8 R$ 2.855,00 R$ 22.840,0020 PROTETOR DE CAMARA DE AR 1000/20 MASTERFLEX UN 90 R$ 39,00 R$ 3.510,0021 PROTETOR DE CAMARA DE AR 17.5 X 25 MASTERFLEX UN 8 R$ 230,00 R$ 1.840,0034 PNEU 18.4/34 (TRASEIRO) PETLAS UN 2 R$ 2.860,00 R$ 5.720,0041 PNEU 185/70 R14 TONEL UN 16 R$ 230,00 R$ 3.680,0046 PNEU 215/65 R 16 FARROAD UN 16 R$ 339,00 R$ 5.424,00

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12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE

12.1 - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n° 08.666/93.

13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERÇEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n. 0 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais n°61/2006 e 120/2017, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.

14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo este competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Bonito/MS 08 de abril de 2019.

ODILSON ARRUDA SOARES

Prefeito Municipal

CAIADO PNEUS LTDA

Detentora da Ata

DEMAPE PNEUS LTDA

Detentora da Ata

HABITAR COMÉRCIO EM GERAL E SERVIÇOS EIRELI ME

Detentora da Ata

MULTIQUALITY COMERCIAL E CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Detentora da Ata

VANDERLEI BIANCHI ME

Detentora da Ata

EDILSON JUNIOR ARRUDA DOS SANTOS

Procurador Jurídico – OAB/MS 19.401

Testemunhas:

1) LUCIANE CINTIA PAZETTE

CPF/MF Nº. 890.373.081-04

2) JOSÉ EDUARDO MÜNDEL

CPF/MF Nº. 087.294.358-54

Matéria enviada por Fernanda Siqueira Artigas

Departamento de Licitação

RATIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 08/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 38/2019

PREGÃO PRESENCIAL N° 18/2019 - Registro de Preços

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM

Local de realização da sessão: Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780 – Centro – Bonito / MS - Cep: 79.290-000

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos oito dias do mês de abril de 2019, na sede do Município de Bonito/MS, situada na Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780, CEP 79.290-000, representada neste ato pela Prefeito Municipal, ODILSON ARRUDA SOARES, brasileiro, casado, contador, portador do RG nº 1.707.406 SEJUSP/MS e CPF/MF nº 030.135.881-87, residente e domiciliado na Rua Santana do Paraíso, 846, Centro, Bonito/MS; e do outro lado a empresa a seguir descrita e qualificada, MARIA DO SOCORRO SOUSA DO VALE ME, CNPJ nº. 26.461.086/0001-43, neste ato, representada pelo Sr. ÉDIO VALE DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade de Registro Geral nº. 1373332 SSP/MS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº. 015.419.971-07, com endereço comercial na Rua Elenir do Amaral, nº. 599, Bairro Zé Pereira, Campo Grande/MS, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n°. 8.078, de 11 de setembro de

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1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, e Decretos Municipais n° 61/2006 e nº 120/2017, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo n° 38/2019 e HOMOLOGADA nos autos, referente ao Pregão Presencial n° 18/2019, consoante as seguintes cláusulas e condições:

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA— DO OBJETO

1.1 – O objetivo da presente Ata é o registro dos preços mais vantajosos para a Administração Pública, para contratação de empresa para confecção de uniformes para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com fornecimento parcelado de acordo com as solicitações oriunda da Coordenadoria de Licitações e Contratos.

2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 – A presente Ata de Registro é o documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato para fornecimento dos Produtos nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os Produtos pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

2.2 – O Pregoeiro convocará formalmente as fornecedoras, com antecedência mínima de 03 dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

2.2.1 – O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitação.

2.3 – Colhidas as assinaturas, Coordenadoria de Licitações e Contratos providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial do Município.

2.4 – As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.

2.5 – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, o Pregoeiro convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação.

2.6 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços e Fornecimento, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos.

2.7 – A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato.

3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 – A Ata de Registro de Preços será utilizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Bonito, Estado do Mato Grosso do Sul na qualidade de Usuária da Ata.

3.2 – Caberá a Usuária da Ata a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.

3.3 – As Usuárias da Ata deverão informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.

3.4 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município.

3.5 – O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo X, nas condições previstas neste edital.

3.6 – O Município de Bonito/MS não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.

4 – CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO, LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO

4.1 – Entregar os itens de acordo com aquele adjudicado e especificado na proposta, devendo ser de boa qualidade, estar em perfeito estado de conservação, devidamente apropriados para uso. Os itens deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega.

4.2 – Prestar garantia de no mínimo 90 (noventa dias), de todas as peças do uniforme a serem fornecidos, a contar da data da entrega definitiva e total de todos os uniformes, obrigando-se a efetuar, a qualquer tempo, e a critério da Administração, a substituição ou correção, no referido prazo, daquelas peças que por ventura apresentarem defeitos de fabricação ou divergências com as especificações definidas e acordadas, sem qualquer ônus para a Administração.

4.3 - Havendo necessidade de substituição, ajustes, alterações e/ou correções em qualquer das peças, a licitante

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vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis para fazê-los, e apresentar nova peça, para fins de análise e aprovação.

4.4 - Decorrido o prazo previsto no subitem anterior, sem o atendimento devido, fica a contratante autorizada a aplicar as sanções previstas no instrumento contratual.

4.5 – A falta de qualquer material necessário para a confecção/substituição e ou correção das peças não poderá ser alegada como motivo de força maior e, não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos contratados.

4.6 – Excluem-se da garantia os defeitos provocados por mau uso comprovado ou em desacordo com as instruções fornecidas de manuseio, comprováveis por laudo pertinente.

4.7 – A Contratada ficará obrigada a atender a ordem de fornecimento efetuada no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados do envio da requisição ou pedido de compra, não podendo exigir quantidade mínima para entrega, visando cobrir o frete.

4.8 – No prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da requisição, a Contratada deverá apresentar ao requisitante, pelo menos 1 (uma) peça de cada uniforme licitado, para fins de análise e aprovação. As referidas peças ficarão sob a guarda do responsável pelo pedido para fins de confrontação com as peças que serão confeccionadas e entregues definitivamente.

4.9 – Após análise e aprovação a Contratada ficará obrigada a atender a ordem de fornecimento efetuada no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos.

4.10 – Caso a Contratada não forneça os itens requisitados, no prazo máximo 20 (vinte) dias corridos contados do envio da requisição/pedido de compra a Administração convocará a Classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais Classificadas, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.

4.11 – Os pedidos e entregas dos itens serão conforme solicitação do órgão/secretaria, feita mediante pedido de compra/requisição dentro do prazo legal, não podendo exigir quantidade mínima para entrega, visando cobrir o frete.

4.12 - Os itens deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais, ANEXADAS ÀS RESPECTIVAS REQUISIÇÕES, dela devendo constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, e ainda, atestado no verso pelo responsável pelo recebimento, o valor unitário, valor total e quantidade, além das demais exigências legais.

4.13 – Entregar os itens conforme endereço informado pelo requisitante, em dias úteis das 07h00min às 13h00min.

4.14 – Todas as despesas relativas à entrega do item e respectivas adaptações, bem como taxas, diferenças de ICMS, encargos de qualquer natureza e quaisquer custos incidentes correrão por conta exclusiva da Contratada.

5 – CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO

5.1 – As obrigações decorrentes do fornecimento dos Produtos constantes do Registro de Preços será firmado com o Município de Bonito/MS, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal n° 8.666/93, e será formalizada através de:

a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras;

b) Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras.

5.2 – A Ata de Registro de Preços (Anexo X) é parte integrante do Edital de Convocação, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade.

5.3 – O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação.

5.4 – Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e, observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços.

5.5 – A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.

6 – CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E REVISÃO

6.1 – Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

6.2 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a administração notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

6.3 – Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a administração formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

6.4 – Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

6.5 – Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá a Administração solicitar nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

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7.1 – Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea“b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações, sendo que constituem motivo para rescisão do contrato o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação conforme dispõe o Inc XV do Art. 78 da Lei 8.666/93. Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:

a) Mensalmente em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada e mediante a entrega de relatório de recebimento.

7.2 – As notas fiscais deverão ser ANEXADAS ÀS RESPECTIVAS REQUISIÇÕES, dela devendo constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, o valor unitário, valor total e quantidade, e ainda, atestada no verso pelo responsável pelo recebimento, além das demais exigências legais.

7.3 – Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.

7.4 – Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

7.5 – Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos.

8 – CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1 – À CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente a Prefeitura Municipal de Bonito/MS poderá, garantida a prévia defesa, nos termos do artigo 87, “caput” e parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93, aplicar as seguintes penalidades:

8.1.1 – Advertência, nas hipóteses de fornecimento de serviços em desconformidade com as especificações técnicas, de execução irregular ou extemporânea do ato de entrega, que não resulte em prejuízo para a execução do CONTRATO.

8.1.2. – Multa moratória pelo não cumprimento do prazo de fornecimento, correspondente a 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor da prestação em que se verificar o atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da prestação.

8.1.3 – Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo contratual, pelo não cumprimento parcial do ajuste, e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo não cumprimento total do ajuste.

8.1.4 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Bonito/MS por até 05 (cinco) anos, observada a gravidade da situação, nos casos em que o adjudicado deixar de comparecer para assinar o CONTRATO, no tempo e condições estabelecidas neste instrumento; o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ou deixar de manter sua proposta e a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto contratado; deixar de manter sua proposta; falhar ou fraudar a execução do CONTRATO; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

8.2 – Da aplicação das penalidades previstas nos subitens acima, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.3 – Após decisão definitiva aplicando a penalidade de multa, nos casos em que a garantia prestada não for suficiente a sua satisfação, a Prefeitura Municipal de Bonito/MS poderá descontá-la dos pagamentos eventualmente devidos a CONTRATADA ou cobrar judicialmente a diferença verificada.

8.4 – As sanções dos subitens 8.1.1. e 8.1.4. poderão ser aplicadas concomitantemente com as dos subitens 8.1.2. e 8.1.3. deste instrumento.

8.5 – A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá, garantida a prévia defesa a CONTRATADA, ensejar a rescisão contratual, caso a CONTRATADA venha a incorrer em alguma das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, podendo haver a cominação simultânea das penalidades previstas no subitem 8.1 deste instrumento.

9 – CLÁUSULA NONA—DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO

9.1 – A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedoras registradas e, por iniciativa do Município de Bonito/MS quando:

9.1.1 – A licitante não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;

9.1.2 – Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;

9.1.3 – Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;

9.1.4 – Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/83;

9.1.5 – Por razão de interesse público, devidamente motivado.

9.2 – Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente subsequente.

9.3 – Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco)

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dias úteis, contados da notificação ou publicação.

10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 – As despesas decorrentes das aquisições da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, usuária da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.

11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PREÇO REGISTRADO

11.1 – Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação da empresa conforme abaixo especificado, a empresa vencedora fica assim registrada:

MARIA DO SOCORRO SOUSA DO VALE ME - CNPJ nº. 26.461.086/0001-43.

Item Descrição Marca Un. Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total1 JALECO PROFESSOR (M), tamanho M; HELP UN 138 R$ 67,00 R$ 9.246,002 JALECO PROFESSOR (EG), tamanho EG; HELP UN 4 R$ 67,00 R$ 268,003 JALECO PROFESSOR (EXL), tamanho EXL; HELP UN 2 R$ 67,00 R$ 134,004 JALECO PROFESSOR (P), tamanho P; HELP UN 14 R$ 67,00 R$ 938,00 5 JALECO PROFESSOR (XL), tamanho XL; HELP UN 2 R$ 67,00 R$ 134,006 JALECO PROFESSOR (G), tamanho G; HELP UN 136 R$ 67,00 R$ 9.112,007 JALECO PROFESSOR (GG), tamanho GG; HELP UN 42 R$ 67,00 R$ 2.814,008 CAMISETA P/ ASD (GG), tamanho GG; HELP UN 10 R$ 21,00 R$ 210,009 CAMISETA P/ ASD (G), tamanho G; HELP UN 36 R$ 21,00 R$ 756,0010 CAMISETA P/ ASD (M), tamanho M; HELP UN 42 R$ 21,00 R$ 882,0011 JALECO PROFESSOR (M), tamanho M; HELP UN 46 R$ 67,00 R$ 3.082,0012 JALECO PROFESSOR (P), tamanho P; HELP UN 26 R$ 67,00 R$ 1.742,0013 JALECO PROFESSOR (G), tamanho G; HELP UN 78 R$ 67,00 R$ 5.226,0014 CAMISETA P/ ASD (P), tamanho P; HELP UN 4 R$ 21,00 R$ 84,0015 CAMISETA P/ ATENDENTE INFANTIL (XG), tamanho XG; HELP UN 4 R$ 21,00 R$ 84,0016 CAMISETA P/ ASD (GG), tamanho GG; HELP UN 2 R$ 21,00 R$ 42,0017 CAMISETA P/ ASD (G), tamanho G; HELP UN 8 R$ 21,00 R$ 168,0018 CAMISETA P/ ATENDENTE INFANTIL (M), tamanho M; HELP UN 62 R$ 21,00 R$ 1.302,0019 CAMISETA P/ ATENDENTE INFANTIL (EXL), tamanho EXL; HELP UN 2 R$ 21,00 R$ 42,0020 CAMISETA P/ ATENDENTE INFANTIL (GG), tamanho GG; HELP UN 4 R$ 21,00 R$ 84,0021 CAMISETA P/ ATENDENTE INFANTIL (P), tamanho P; HELP 12 R$ 21,00 R$ 252,00

22 CAMISETA P/ ATENDENTE INFANTIL (G), tamanho G; HELP 32 R$ 21,00 R$ 672,00

23 JALECO PROFESSOR (GG), tamanho GG; HELP 12 R$ 67,00 R$ 804,00

24 CAMISETA P/ ASD (M), tamanho M; HELP 32 R$ 21,00 R$ 672,00

12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE

12.1 - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 08.666/93.

13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n. 0 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais n°61/2006 e 120/2017, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.

14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo este competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Bonito/MS 08 de abril de 2019.

ODILSON ARRUDA SOARES

Prefeito Municipal

MARIA DO SOCORRO SOUSA DO VALE ME

Detentora da Ata

EDILSON JUNIOR ARRUDA DOS SANTOS

Procurador Jurídico – OAB/MS 19.401

Testemunhas:1) LUCIANE CINTIA PAZETTE CPF/MF Nº. 890.373.081-042) JOSÉ EDUARDO MÜNDEL CPF/MF Nº. 087.294.358-54

Matéria enviada por Fernanda Siqueira Artigas

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Departamento de Licitação

RATIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 78/2019

PREGÃO PRESENCIAL N° 39/2019 - Registro de Preços

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE

Local de realização da sessão: Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780 – Centro – Bonito / MS - Cep: 79.290-000

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos nove dias do mês de julho de 2019, na sede do Município de Bonito/MS, situada na Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780, CEP 79.290-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, ODILSON ARRUDA SOARES, brasileiro, casado, contador, portador do RG nº. 1.707.406 SEJUSP/MS e CPF/MF nº. 030.135.881-87, residente e domiciliado na Rua Santana do Paraíso, 846, Centro, Bonito/MS e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas: DIAGNOLAB LABORATÓRIOS EIRELI EPP, CNPJ nº. 10.396.394/0001-00, neste ato, representada pelo Sr. JOHNNY LIMA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade de Registro Geral nº. 1.442.941 SEJUSP/MS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº. 748.895.081-04, com endereço comercial na Rua Elias Nashif, nº. 70, Bairro Mata do Jacinto, Campo Grande/MS e MS DIAGNÓSTICA LTDA, CNPJ nº. 00.970.175/0001-21, neste ato, representada pelo Sr. VALTER BRUNO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de Registro Geral nº. 14.105.563 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº. 068.507.058-14, com endereço comercial na Rua Alegria, nº. 129, Vila Maciel, Campo Grande/MS, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n°. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, e Decretos Municipais n° 61/2006 e 120/2017, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo n° 78/2019 e HOMOLOGADA nos autos, referente ao Pregão Presencial n° 39/2019, consoante as seguintes cláusulas e condições:

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA— DO OBJETO

1.1 – O objetivo da presente Ata é o registro dos preços mais vantajosos para a Administração Pública, para aquisição futura de reagentes e materiais de laboratório para atender a demanda do Município, em atendimento da(s) Secretaria(s) Municipal(is) de Saúde, com fornecimento parcelado de acordo com as solicitações oriunda da Coordenadoria de Licitações e Contratos.

2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 – A presente Ata de Registro é o documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato para fornecimento dos Produtos nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os Produtos pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

2.2 – O Pregoeiro convocará formalmente as fornecedoras, com antecedência mínima de 03 dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

2.2.1 – O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitação.

2.3 – Colhidas as assinaturas, Coordenadoria de Licitações e Contratos providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial do Município.

2.4 – As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.

2.5 – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, o Pregoeiro convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação.

2.6 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços e Fornecimento, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos.

2.7 – A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato.

3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 – A Ata de Registro de Preços será utilizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Bonito, Estado do Mato Grosso do Sul na qualidade de Usuárias da Ata.

3.2 – Caberá a Usuária da Ata a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.

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3.3 – As Usuárias da Ata deverão informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.

3.4 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município.

3.5 – O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo X, nas condições previstas neste edital.

3.6 – O Município de Bonito/MS não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.

4 – CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO, LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO

4.1 – Os itens deverão estar de acordo com aquele adjudicado e especificado na proposta, devendo ser de boa qualidade, estar em perfeito estado de conservação e com prazo de validade de no mínimo 70 % (setenta) por cento do prazo máximo indicado na embalagem, a contar da data do seu recebimento definitivo. Deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega.

4.2 – A licitante vencedora ficará obrigada a atender a ordem de fornecimento efetuada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do envio da requisição ou pedido de compra, não podendo exigir quantidade mínima para entrega, visando cobrir o frete.

4.3 – Em caso de recusa dos itens, a licitante vencedora deverá substituir os mesmos, no prazo máximo de 02 (dois) dias, sem qualquer ônus para administração.

4.4 – O pedido dos itens será parcial, podendo ser efetuados diariamente ou conforme necessidade da Secretaria, feita mediante pedido de compra/requisição dentro do prazo legal.

4.5 – Caso a Licitante não fornecer os itens requisitados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do envio da requisição/pedido de compra a Administração convocará a Classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais Classificadas, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.

4.6 – Os itens deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais, ANEXADAS ÀS RESPECTIVAS REQUISIÇÕES, dela devendo constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, e ainda, atestado no verso pelo responsável pelo recebimento do item(s), o valor unitário, valor total e quantidade, além das demais exigências legais.

4.7 – Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n°. 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.

4.8 – Todas as despesas relativas à execução do fornecimento e respectivas adaptações correrão por conta exclusiva da licitante vencedora.

4.9 – São de total responsabilidade do licitante todas as despesas como taxas, diferenças de ICMS, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas incidentes.

4.10 – Os Itens deverão ser entregues conforme endereço informado pelo requisitante, em dias úteis das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

5 – CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO

5.1 – As obrigações decorrentes do fornecimento dos Produtos constantes do Registro de Preços será firmado com o Município de Bonito/MS, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal n° 8.666/93, e será formalizada através de:

a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras;

b) Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras.

5.2 – A Ata de Registro de Preços (Anexo X) é parte integrante do Edital de Convocação, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade.

5.3 – O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação.

5.4 – Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e, observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços.

5.5 – A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.

6 – CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E REVISÃO

6.1 – Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

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6.2 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a administração notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

6.3 – Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a administração formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

6.4 – Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

6.5 – Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá a Administração solicitar nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

7.1 – Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea“b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações, sendo que constituem motivo para rescisão do contrato o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação conforme dispõe o Inc XV do Art. 78 da Lei 8.666/93. Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:

a) Mensalmente em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada e mediante a entrega de relatório de recebimento.

7.2 – As notas fiscais deverão ser ANEXADAS ÀS RESPECTIVAS REQUISIÇÕES, dela devendo constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, o valor unitário, valor total e quantidade, e ainda, atestada no verso pelo responsável pelo recebimento, além das demais exigências legais.

7.3 – Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.

7.4 – Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

7.5 – Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos.

8 – CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1 – À CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente a Prefeitura Municipal de Bonito/MS poderá, garantida a prévia defesa, nos termos do artigo 87, “caput” e parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93, aplicar as seguintes penalidades:

8.1.1 – Advertência, nas hipóteses de fornecimento de serviços em desconformidade com as especificações técnicas, de execução irregular ou extemporânea do ato de entrega, que não resulte em prejuízo para a execução do CONTRATO.

8.1.2. – Multa moratória pelo não cumprimento do prazo de fornecimento, correspondente a 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor da prestação em que se verificar o atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da prestação.

8.1.3 – Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo contratual, pelo não cumprimento parcial do ajuste, e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo não cumprimento total do ajuste.

8.1.4 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Bonito/MS por até 05 (cinco) anos, observada a gravidade da situação, nos casos em que o adjudicado deixar de comparecer para assinar o CONTRATO, no tempo e condições estabelecidas neste instrumento; o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ou deixar de manter sua proposta e a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto contratado; deixar de manter sua proposta; falhar ou fraudar a execução do CONTRATO; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

8.2 – Da aplicação das penalidades previstas nos subitens acima, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.3 – Após decisão definitiva aplicando a penalidade de multa, nos casos em que a garantia prestada não for suficiente a sua satisfação, a Prefeitura Municipal de Bonito/MS poderá descontá-la dos pagamentos eventualmente devidos a CONTRATADA ou cobrar judicialmente a diferença verificada.

8.4 – As sanções dos subitens 8.1.1. e 8.1.4. poderão ser aplicadas concomitantemente com as dos subitens 8.1.2. e 8.1.3. deste instrumento.

8.5 – A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá, garantida a prévia defesa a CONTRATADA, ensejar a rescisão contratual, caso a CONTRATADA venha a incorrer em alguma das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, podendo haver a cominação simultânea das penalidades previstas no subitem 8.1 deste instrumento.

9 – CLÁUSULA NONA—DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO

9.1 – A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedoras registradas e, por iniciativa do Município de Bonito/MS quando:

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

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9.1.1 – A licitante não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;

9.1.2 – Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;

9.1.3 – Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;

9.1.4 – Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/83;

9.1.5 – Por razão de interesse público, devidamente motivado.

9.2 – Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente subsequente.

9.3 – Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.

10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 – As despesas decorrentes das aquisições da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, usuária da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.

11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PREÇO REGISTRADO

11.1 – Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo especificadas, as empresas vencedoras ficam assim registradas:

DIAGNOLAB LABORATÓRIOS EIRELI EPP - CNPJ nº. 10.396.394/0001-00.

LOTE 1: APARELHO LABMAX PLENNO Item Descrição Marca Un. Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total

1 ALBUMINA 250ML PARA LABMAX PLENNO Labtest Kit 7 R$ 82,64 R$ 578,482 AST 4X30ML PARA LABMAX PLENNO Labtest Kit 15 R$ 145,83 R$ 2.187,455 BILIRRUBINA DIRETA 80ML PARA LABMAX PLENNO Labtest Kit 7 R$ 155,56 R$ 1.088,926 FILTROS PARA DEIONIZADOR CARVÃO ATIVADO Permution Un 7 R$ 223,62 R$ 1.565,347 MICROTUBO 1,5ML Cral Pct 3 R$ 58,33 R$ 174,998 CALIBRA H PARA LABMAX PLENNO Labtest Kit 15 R$ 63,19 R$ 947,859 AGP TURBIQUEST PARA LABMAX PLENNO Labtest Kit 10 R$ 826,42 R$ 8.264,2010 CK NAC 2X30ML PARA LABMAX PLENNO Labtest Kit 5 R$ 301,40 R$ 1.507,0011 FOSFATASE ALCALINA LIQUIFORME 4X30ML PARA LABMAX PLENNO Labtest Un 15 R$ 106,94 R$ 1.604,1012 COLESTEROL 2X100ML PARA LABMAX PLENNO Labtest Kit 15 R$ 136,11 R$ 2.041,6513 FILTROS PARA DEIONIZADOR LEITO MISTO Permution Un 7 R$ 418,07 R$ 2.926,4914 SOLUÇÃO DE LIMPEZA PARA LABMAX PLENNO Labtest Kit 10 R$ 77,78 R$ 777,8015 MAGNÉSIO 200ML PARA LABMAX PLENNO Labtest Kit 5 R$ 58,33 R$ 291,6516 FERRO LIQUIFORME 2X50ML PARA LABMAX PLENNO Labtest Kit 5 R$ 165,28 R$ 826,4017 QUALITROL 2H PARA LABMAX PLENNO Labtest Kit 24 R$ 91,40 R$ 2.193,6018 GLICOSE 2X250ML PARA LABMAX PLENNO Labtest Kit 15 R$ 85,56 R$ 1.283,4019 AMILASE CNPG 2X30ML PARA LABMAX PLENNO Labtest Kit 7 R$ 331,00 R$ 2.317,0020 GAMA GT 2X30ML PARA LABMAX PLENNO Labtest Kit 12 R$ 87,50 R$ 1.050,0022 FILTROS PARA DEIONIZADOR FILTRO BACTERIOLÓGICO Permution Un 2 R$ 875,00 R$ 1.750,0023 HDL-LE 80ML PARA LABMAX PLENNO Labtest Kit 20 R$ 437,50 R$ 8.750,0024 UREIA UV 4X50ML PARA LABMAX PLENNO Labtest Kit 15 R$ 243,00 R$ 3.645,0026 CREATININA K 1X300ML PARA LABMAX PLENNO Labtest Kit 15 R$ 72,90 R$ 1.093,5027 ALCOOL ISOPROPILICO Dinâmica Litro 2 R$ 92,36 R$ 184,7228 LAMPADA PARA APARELHO LABMAX PLENNO Labtest Un 2 R$ 2.046,00 R$ 4.092,0029 BILIRRUBINA TOTAL 80ML PARA LABMAX PLENNO Labtest Kit 7 R$ 156,00 R$ 1.092,0030 ACIDO URICO 4X30ML PARA LABMAX PLENNO Labtest Kit 15 R$ 77,00 R$ 1.155,0031 CALCIO ARSENAZO 2X50ML PARA LABMAX PLENNO Labtest Kit 7 R$ 157,00 R$ 1.099,0032 PROTEINAS TOTAIS 250ML PARA LABMAX PLENNO Labtest Kit 7 R$ 48,00 R$ 336,0033 NYCOCARD HBGLICADA Alere Pct 70 R$ 478,00 R$ 33.460,0034 LDH 2X30ML PARA LABMAX PLENNO Labtest Kit 5 R$ 107,00 R$ 535,0037 TRIGLICERIDES 1X200ML PARA LABMAX PLENNO Labtest Kit 15 R$ 278,00 R$ 4.170,0038 CALIBRA PROTEÍNAS PARA LABMAX PLENNO Labtest Kit 7 R$ 701,00 R$ 4.907,0039 CK MB 2X30ML PARA LABMAX PLENNO Labtest Kit 5 R$ 595,00 R$ 2.975,0041 FOSFORO UV 2X100ML PARA LABMAX PLENNO Labtest Kit 5 R$ 198,00 R$ 990,0042 ALT 4X30ML PARA LABMAX PLENNO Labtest Kit 15 R$ 146,00 R$ 2.190,0043 JOGO DE CUBETAS PARA O APARELHO LABMAX PLENNO Labtest Kit 1 R$ 1.949,46 R$ 1.949,46

MS DIAGNÓSTICA LTDA - CNPJ nº. 00.970.175/0001-21.

LOTE 2: APARELHO XS 800I Item Descrição Marca Un. Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total

3 SOLUÇÃO DILUENTE PARA CONTADOR HEMATOLOGICO XS 800I. Roche Cx 30 R$ 330,00 R$ 9.900,004 KIT PREVENTIVA PARA CONTADOR HEMATOLOGICO XS800I. Roche Kit 2 R$ 1.300,00 R$ 2.600,0021 SOLUÇÃO CORANTE VITAL PARA XS800I. Roche Cx 10 R$ 2.350,00 R$ 23.500,0025 SOLUÇÃO DE LIMPEZA HIPOCLORITO 5 A 6%. Dinâmica Frasco 4 R$ 32,00 R$ 128,0035 SOLUÇÃO LISANTE PARA CONTADOR HEMATOLOGICO. Roche Cx 10 R$ 635,00 R$ 6.350,0036 SOLUÇÃO SANGUE CONTROLE 3 NIVEIS. Roche Cx 7 R$ 1.652,00 R$ 11.564,0040 SOLUÇÃO LISANTE PARA LEUCÓCITOS. Roche Cx 10 R$ 920,00 R$ 9.200,00

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12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE

12.1 - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 08.666/93.

13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERÇEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n. 0 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais n°61/2006 e 120/2017, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.

14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo este competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Bonito/MS, 10 de julho de 2019.

ODILSON ARRUDA SOARES

Prefeito Municipal

DIAGNOLAB LABORATÓRIOS EIRELI EPP

Detentora da Ata

MS DIAGNÓSTICA LTDA

Detentora da Ata

FELIPE FREITAS FONTOURA

Advogado – OAB/MS 14.071

Testemunhas:

1) LUCIANE CINTIA PAZETTE

CPF/MF Nº. 890.373.081-04

2) JOSÉ EDUARDO MÜNDEL

CPF/MF Nº. 087.294.358-54

Matéria enviada por Fernanda Siqueira Artigas

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2020

EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2020.

Processo nº 4052/2019 Chamada Pública 003/2019

Partes: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA – MS, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a Empresa A.P.P.R.R.P.B. ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO REASSENTAMENTO PEDRA BONITA

Objeto: Aquisição de produtos de hortifruti, visando atender famílias de baixa renda do município com distribuição de frutas, legumes e verduras, através do Programa Protege Brasilândia, durante o exercício de 2020.

Dotação para o presente exercício:

Secretaria Municipal de Assistência Social:

07.02.08.244.508.2.076.33.90.32 ficha 373 fonte 100

E, para o exercício futuro a Dotação que substituir.

Valor total: R$ 134.296,00 (cento e trinta e quatro reais e duzentos e noventa e seis reais ).

Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período sucessivo, mediante Termo Aditivo nos termos do Art. 57 da Lei federal 8.666/93, caso seja necessário.

Data da Assinatura: 10/01/2020.

Contratante

EMILIA SANTANA DO AMARAL VICHETE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Contratada

ALCIDES FRASNELI JUNIOR

A.P.P.R.R.P.B. ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO REASSENTAMENTO PEDRA BONITA

Matéria enviada por DAIANE CAVASSAN DOS SANTOS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE N° 08/2020

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação Inexigibilidade nº 08/2020, fundamentada no art. 25 Caput da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto: Contratação da empresa SANESUL - EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL para abastecimento de água potável aos prédios públicos do Município de Brasilândia - MS.

Processo: 5180/2019.

Favorecido: SANESUL EMP. SANEAMENTO DE MATO GROSSO D

Valor: R$ 122.700,00 (cento e vinte e dois mil e setecentos reais).

Brasilândia/MS, 09/01/2020

Ordenadores de Despesas

Jose Carlos Soriano

Sec. de Administração

Emília Santana do Amaral Vichete

Sec. de Assistência Social

Francisco Aparecido Lins

Sec. de Educação

Fagner Sanches de Assis

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

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Sec. de Obras

Jose Quintino de Souza

Sec. de Desenvolvimento Econômico

Jose Carlos Dela Bandera Fernandes

Sec. de Serviços Urbanos

Adeliza Maria Santos Abrami

Sec. de Saúde

Autorizo

Dr. Antonio de Pádua Thiago

Prefeito Municipal.

Matéria enviada por ROSIMEIRE BERNARDINO CAMPOS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

PORTARIA DE FISCAL DO CONTRATO 148 e 149/2019

PORTARIA N0 152/2019

Antonio de Pádua Thiago – Prefeito Municipal de Brasilândia – MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 4561/2017, Decreto 4692/2018 e Decreto 4685/2018, pelo presente.

Resolve:

Art 1º - Nomear os membros que realizarão a fiscalização do Contrato nº 148, 149/2019, conforme determina a Lei 8666/93;

Sra. Roseli Crepaldi, CPF 609.255.231-00, Fiscal

Sra. Maria Aparecida Nunes de Jesus, Suplente.

Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique.

10 de janeiro de 2020.

Antonio de Pádua Thiago

Prefeito Municipal

Matéria enviada por DAIANE CAVASSAN DOS SANTOS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

PORTARIA DE FISCAL DO CONTRATO 147/2019

PORTARIA N0 151/2019

Antonio de Pádua Thiago – Prefeito Municipal de Brasilândia – MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 4561/2017, Decreto 4692/2018 e Decreto 4685/2018, pelo presente.

Resolve:

Art 1º - Nomear os membros que realizarão a fiscalização do CONTRATO nº 147/2019, conforme determina a Lei 8666/93;

Sr. Eliane Lopes Leite, CPF: 010.881.461-04, Fiscal

Sr. Nair dos Santos Souza, Suplente.

Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique.

Brasilândia – MS, 10 de janeiro de 2020.

Antonio de Pádua Thiago

Prefeito Municipal

Matéria enviada por DAIANE CAVASSAN DOS SANTOS

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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 149/2019

EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/2019.

Processo nº 4374/2019 Pregão n° 86/2019

Partes: O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA – MS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A RKM MÁQUINAS LTDA

Objeto: Aquisição de mobiliário escolar, computador portátil e lavadora de alta pressão para atender Secretarias Municipais do Município de Brasilândia-MS.

Dotação para o presente exercício:

Secretaria Municipal de Saúde:

06.02.10.301.509.2.042.44.90.52 Ficha 284 Fonte 114008.

06.02.10.301.509.2.041.44.90.52 Ficha 402 Fonte 114013.

Valor total: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).

Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período sucessivo, mediante Termo Aditivo nos termos do Art. 57 da Lei federal 8.666/93, caso seja necessário.

Data da Assinatura: 10/01/2020.

CONTRATANTE

Adeliza Maria Santos Abrami

Secretário Municipal de Saúde

CONTRATADA

Isaura Gomes da Silva Ferreira

RKM Máquinas Ltda

Matéria enviada por DAIANE CAVASSAN DOS SANTOS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 148/2019

EXTRATO DO CONTRATO Nº 148/2019.

Processo nº 4374/2019 Pregão n° 86/2019

Partes: O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA – MS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SOUZA E MASTELLINI LTDA ME

Objeto: Aquisição de mobiliário escolar, computador portátil e lavadora de alta pressão para atender Secretarias Municipais do Município de Brasilândia-MS.

Dotação para o presente exercício:

Secretaria Municipal de Saúde:

06.02.10.301.509.2.042.44.90.52 Ficha 284 Fonte 114008.

06.02.10.301.509.2.041.44.90.52 Ficha 402 Fonte 114013.

Valor total: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).

Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período sucessivo, mediante Termo Aditivo nos termos do Art. 57 da Lei federal 8.666/93, caso seja necessário.

Data da Assinatura: 10/01/2020.CONTRATANTEAdeliza Maria Santos AbramiSecretário Municipal de SaúdeCONTRATADACamila Lima MastelliniSouza & Mastellini Ltda ME

Matéria enviada por DAIANE CAVASSAN DOS SANTOS

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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 147/2019

EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/2019.

Processo nº 4374/2019 Pregão n° 86/2019

Partes: O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA – MS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA J.L. CARAIS MÓVEIS E BRINQUEDOs LTDA EPP.

Objeto: Aquisição de mobiliário escolar, computador portátil e lavadora de alta pressão para atender Secretarias Municipais do Município de Brasilândia-MS.

Dotação para o presente exercício:

Secretaria Municipal de Educação:

05.01.12.361.501.1.004.44.90.52 Ficha 85 Fonte 101.

Valor total: R$ 282.540,00 (duzentos e oitenta e dois mil e quinhentos e quarenta reais).

Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período sucessivo, mediante Termo Aditivo nos termos do Art. 57 da Lei federal 8.666/93, caso seja necessário.

Data da Assinatura: 10/01/2020.

CONTRATANTE

Francisco Aparecido Lins

Secretário Municipal de Educação

CONTRATADA

Leandro Carais

J.L. Carais Móveis e Brinquedos Ltda Epp

Matéria enviada por DAIANE CAVASSAN DOS SANTOS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE N° 09/2020

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação por Inexigibilidade nº 09/2020, fundamentada no art. 25 Caput da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto: Contratação da empresa ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. para fornecimento de energia elétrica na Escola Municipal Assentamento Mutum do Município de Brasilândia - MS.

Processo: 5186/2019.

Favorecido: ENERGISA MS - DISTRIBUID DE ENERGIA S.A.

Valor: R$ 12.000,00(doze mil reais)

Brasilândia/MS, 09/01/2020

Ordenador de Despesas

Francisco Aparecido Lins

Secretário Municipal de Educação

Autorizo

Dr. Antonio de Pádua Thiago

Prefeito Municipal.

Matéria enviada por ROSIMEIRE BERNARDINO CAMPOS

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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE N° 07/2020

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação por Inexigibilidade nº 07/2020, fundamentada no art. 25 Caput da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto: Despesas com serviços referentes ao DETRAN MS - Departamento Estadual de Transito de MS, visando atender veículos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Brasilândia - MS.

Processo: 5179/2019.

Favorecido: DETRAN MS - SSP DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS

Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais).

Brasilândia/MS, 09/01/2020

Ordenador(a) de Despesas

Adeliza Maria Santos Abrami

Secretária Municipal de Saúde

Autorizo

Dr. Antonio de Pádua Thiago

Prefeito Municipal.

Matéria enviada por ROSIMEIRE BERNARDINO CAMPOS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

PORTARIA DE FISCAL DO CONTRATO 001/2020

PORTARIA N0 001/2020

Antonio de Pádua Thiago – Prefeito Municipal de Brasilândia – MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 4561/2017, Decreto 4692/2018 e Decreto 4685/2018, pelo presente.

Resolve:

Art 1º - Nomear os membros que realizarão a fiscalização do Contrato nº 001/2020, conforme determina a Lei 8666/93;

Sra. Rosária Cipriano da Silva, CPF 005.415.291-70, Fiscal

Sra. Patrícia Aparecida Lopes, Suplente.

Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique.

10 de Janeiro de 2020.

Antonio de Pádua Thiago

Prefeito Municipal

Matéria enviada por DAIANE CAVASSAN DOS SANTOS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE N° 06/2020

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação por Inexigibilidade nº 06/2020, fundamentada no art. 25 Caput da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto: Despesas com serviços referentes ao DETRAN MS - Departamento Estadual de Transito de MS, visando atender veículos das secretarias municipais do Município de Brasilândia - MS.

Processo: 5178/2019.

Favorecido: DETRAN MS - SSP DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

55/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

Valor: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).

Brasilândia/MS, 09/01/2020

Ordenadores de Despesas

Marcio Endrigo Duarte dos Santos

Sec. de Plan. E Finanças

Jose Carlos Soriano

Sec. de Administração

Emília Santana do Amaral Vichete

Sec. de Assistência Social

Francisco Aparecido Lins

Sec. de Educação

Fagner Sanches de Assis

Sec. de Obras

Jose Quintino de Souza

Sec. de Desenvolvimento Econômico

Jose Carlos Dela Bandera Fernandes

Sec. de Serviços Urbanos

Autorizo

Dr. Antonio de Pádua Thiago

Prefeito Municipal.

Matéria enviada por ROSIMEIRE BERNARDINO CAMPOS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE N° 05/2020

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação por Inexigibilidade nº 05/2020, fundamentada no art. 25 Caput da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto: Contratação da empresa OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para fornecimento de serviços de telefonia fixa aos prédios públicos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Brasilândia - MS.

Processo: 5183/2019.

Favorecido: OI S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Brasilândia/MS, 09/01/2020

Ordenadora de Despesas

Adeliza Maria Santos Abrami

Secretária Municipal de Saúde

Autorizo

Dr. Antonio de Pádua Thiago

Prefeito Municipal.

Matéria enviada por ROSIMEIRE BERNARDINO CAMPOS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE N° 04/2020

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação por Inexigibilidade nº 04/2020, fundamentada no art. 25 Caput da Lei

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

56/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

Federal nº 8.666/93, conforme solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto: Contratação da empresa OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para fornecimento de serviços de telefonia fixa aos prédios públicos do Município de Brasilândia - MS.

Processo: 5181/2019.

Favorecido: OI S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Valor: R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais).

Brasilândia/MS, 09/01/2020

Ordenadores de Despesas

Marcio Endrigo Duarte dos Santos

Sec. de Plan. E Finanças

Jose Carlos Soriano

Sec. de Administração

Emília Santana do Amaral Vichete

Sec. de Assistência Social

Francisco Aparecido Lins

Sec. de Educação

Fagner Sanches de Assis

Sec. de Obras

Jose Quintino de Souza

Sec. de Desenvolvimento Econômico

Jose Carlos Dela Bandera Fernandes

Sec. de Serviços Urbanos

Autorizo

Dr. Antonio de Pádua Thiago

Prefeito Municipal.

Matéria enviada por ROSIMEIRE BERNARDINO CAMPOS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE N° 03/2020

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação Inexigibilidade nº 03/2020, fundamentada no art. 25 Caput da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto: Contratação da empresa ELEKTRO REDES S.A. para fornecimento de energia elétrica aos prédios públicos do Município de Brasilândia - MS.

Processo: 5176/2019.

Favorecido: ELEKTRO REDES S.A.

Valor: R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais).

Brasilândia/MS, 09/01/2020

Ordenadores de Despesas

Jose Carlos Soriano

Sec. de Administração

Emília Santana do Amaral Vichete

Sec. de Assistência Social

Francisco Aparecido Lins

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

57/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

Sec. de Educação

Fagner Sanches de Assis

Sec. de Obras

Jose Quintino de Souza

Sec. de Desenvolvimento Econômico

Jose Carlos Dela Bandera Fernandes

Sec. de Serviços Urbanos

Autorizo

Dr. Antonio de Pádua Thiago

Prefeito Municipal.

Matéria enviada por ROSIMEIRE BERNARDINO CAMPOS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE N° 02/2020

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação por Inexigibilidade nº 02/2020, fundamentada no art. 25 Caput da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto: Contratação da empresa ELEKTRO REDES S.A. para fornecimento de energia elétrica para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS do Município de Brasilândia - MS.

Processo: 5189/2019.

Favorecido: ELEKTRO REDES S.A.

Valor: R$ 69.000,00(sessenta e nove mil reais)

Brasilândia/MS, 09/01/2020

Ordenador de Despesas

Fagner Sanches de Assis

Secretário Municipal de Obras

Autorizo

Dr. Antonio de Pádua Thiago

Prefeito Municipal.

Matéria enviada por ROSIMEIRE BERNARDINO CAMPOS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE N° 01/2020

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação por Inexigibilidade nº 01/2020, fundamentada no art. art. 25 Caput da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto: Contratação da empresa ELEKTRO REDES S.A. para fornecimento de energia elétrica aos prédios do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Brasilândia - MS.

Processo: 5177/2019.

Favorecido: ELEKTRO REDES S.A.

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Brasilândia/MS, 09/01/2020

Ordenador(a) de Despesas

Adeliza Maria Santos Abrami

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

58/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

Secretária Municipal de Saúde

Autorizo

Dr. Antonio de Pádua Thiago

Prefeito Municipal.

Matéria enviada por ROSIMEIRE BERNARDINO CAMPOS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE N° 10/2020

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação por Inexigibilidade nº 10/2020, fundamentada no art. 25 Caput da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto: Contratação da empresa ELEKTRO REDES S.A. para atender despesas com COSIP - “Contribuição Para Custeio De Serviço de Iluminação Pública”, no Município de Brasilândia - MS.

Processo: 03/2020.

Favorecido: ELEKTRO REDES S.A.

Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Brasilândia/MS, 09/01/2020

Ordenador de Despesas

José Carlos Dela Bandera Fernandes

Secretário Mun. De Serviços Urbanos

Autorizo

Dr. Antonio de Pádua Thiago

Prefeito Municipal.

Matéria enviada por ROSIMEIRE BERNARDINO CAMPOS

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

59/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

RECURSOS HUMANOS

Extrato do Contrato n.º 001/2020

Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/ Pedro Vilalva Junior

Objeto: O contratado prestará serviço no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais para desempenhar suas atividades nas Escolas Municipais Ernesto Sólom Borges, Lucas Alves do Valle e na Cantina Central, atendendo a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em substituição a servidora Etelvina da Silva Rodrigues que se encontra cedida e lotada na Escola Estadual Joaquim Malaquias, por determinação do Prefeito Municipal.

Fundamentação: Pelo presente instrumento, as partes acima qualificadas têm, entre si, justas e contratadas o presente contrato, que se regera consoante o disposto na Lei Municipal n.º 1.640, de 9/9/2009, que dispõe sobre o regime de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico e, ainda, pelas cláusulas e condições exaradas neste contrato ,que reciprocamente estipulam ,aceitam, se comprometem e se obrigam a cumprir.

Prazo: O presente contrato terá vigência a partir do dia 13/01/2020 até 18/12/2020.

Valor: O contratado receberá a título de remuneração o valor de R$ 1.039,00(Um mil e trinta e nove reais).

Assinam: Luzia Maidana da Rocha/ Pedro Vilalva Junior

Data de assinatura: 09/01/2020

Matéria enviada por VÂNIA APARECIDA PAULA ARAÚJO SILVA

RECURSOS HUMANOS

Extrato do 6° Termo Aditivo ao Contrato n°082/2019

Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/ João Borges da Silva

Objeto: O contratado prestará serviços no cargo de Vigia, em substituição ao servidor Fernando Cosmo Junior, que se encontra de Atestado Médico, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Fundamentação: O presente aditivo é celebrado em decorrência da previsão legal contida na cláusula segunda do referido contrato.

Prazo: Altera-se a Cláusula Segunda do Contrato n° 082/2019, prorrogando pelo período de 08/01/2020 até 10/03/2020.

Assinam: Luzia Maidana da Rocha/ João Borges da Silva

Data: 09/01/2020

Matéria enviada por VÂNIA APARECIDA PAULA ARAÚJO SILVA

Departamento de Contabilidade

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 359/2019 - CONSOLIDADO

Decreto Orçamentário nº 359 / 2019 - Consolidado

Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS.VAL. MAGISTÉRIO - FUNDEB, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências

JUSTIFICATIVA:

SUPLEMENTAÇÃO CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA PELA CI N

O(a) Prefeito(a) Municipal de CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 2122 de 18/01/2019,

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS.VAL. MAGISTÉRIO

- FUNDEB discriminadas abaixo:

07.001 - FUNDEB 60%

12.361.0014.2043 - FUNDEB 60% - Ensino Fundamental

1 - 3.1.90.11.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

60/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

0118 - Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais do Magistér 317.973,81317.973,81

Total Geral de Suplementações ...: 317.973,81

Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:

07.001 - FUNDEB 60%12.361.0014.2043 - FUNDEB 60% - Ensino Fundamental2 - 3.1.90.13.02.00 - Obrigações Patronais Para o INSS

0118 - Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais do Magistér98.271,50

3 - 3.1.91.13.04.00 - Contribuição Patronal Para o Regime Próprio - RPPS

0118 - Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais do Magistér101.315,06

199.586,56

12.365.0014.2045 - FUNDEB 60% - Ensino Infantil4 - 3.1.90.11.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

0118 - Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais do Magistér118.387,25

118.387,25Total de Reduções ...: 317.973,81

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 29 de Novembro de 2019.

Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.

CAMAPUÃ/MS, 29 de Novembro de 2019.

PREFEITO MUNICIPAL

DELANO DE OLIVEIRA HUBER

Matéria enviada por GRACIELA DA SILVA UMEZU

Convênio

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N. 005/2019.

Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/ Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapua/MS.

Objeto: Este Termo de Apostilamento tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Termo de Fomento 007/2019, nos termos da sua Cláusula Nona - Das alterações.

Fundamento Legal: artigos 55, caput, e 57 da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal nº 3.423 de 13 de dezembro de 2016.

Assinantes: Delano de Oliveira Huber/Elaine Aparecida Eredia Rodrigues Huber/Irene Vieira de Oliveira.

Data: 18 de dezembro de 2019.Matéria enviada por TAYNARA MAZUCHIN DA SILVA CARDOZO

Setor de LicitaçãoTERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 059/2019. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º

003/2020Tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial SRP nº 059/2019, destinado à Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e instrumentos musicais, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, através do Sistema de Registro de Preços; tendo transcorridas as fases de lances e de análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os preceitos legais; ADJUDICO o objeto da licitação as compromitentes fornecedoras: CIRENE MASCOLLI BENANTE, vencedora dos itens 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 16 pelo valor global de R$ 30.244,00 (trinta mil, duzentos e quarenta e quatro reais), RORIZ INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, vencedora dos itens 04, 13 pelo valor global de R$ 8.200,00 ( oito mil, duzentos reais).

Camapuã, 10 de Janeiro de 2020.Rosimar Almeida da Silva.

PregoeiraMatéria enviada por THAYNARA NUNES DA SILVA BORGES

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

61/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

Setor de Licitação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 059/2019. REGISTRO DE PREÇOS

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93 e inciso XXII do art. 4º da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como análise pela Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n.º 105/2019, cujo objeto trata de Ata o registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e instrumentos musicais, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em atendimento às Secretarias desta municipalidade, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes vencedoras e adjudicatárias: CIRENE MASCOLLI BENANTE, vencedora dos itens 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 16 pelo valor global de R$ 30.244,00 (trinta mil, duzentos e quarenta e quatro reais), RORIZ INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, vencedora dos itens 04, 13 pelo valor global de R$ 8.200,00 ( oito mil, duzentos reais).

Camapuã, 10 de Janeiro de 2019.

Luzia Maidana da Rocha

Prefeita Municipal em exercício

Matéria enviada por THAYNARA NUNES DA SILVA BORGES

Setor de Licitação

TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/2019. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2020

Tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial SRP nº 058/2019, destinado à Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de uniformes escolares destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, através do Sistema de Registro de Preços; tendo transcorridas as fases de lances e de análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os preceitos legais; ADJUDICO o objeto da licitação a compromitente fornecedora: G & L INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP vencedora do Lote 01, pelo valor global de R$ 41.300,00 (quarenta e um mil, trezentos reais).

Camapuã, 10 de Janeiro de 2020.

Rosimar Almeida da Silva

Pregoeira

Matéria enviada por THAYNARA NUNES DA SILVA BORGES

Setor de Licitação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 058/2019. REGISTRO DE PREÇOS

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93 e inciso XXII do art. 4º da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como análise pela Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n.º 104/2019, cujo objeto trata de Ata o registro de preços para futura e eventual aquisição de uniformes escolares destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em atendimento às Secretarias desta municipalidade, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes vencedoras e adjudicatárias: G & L INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP vencedora do Lote 01, pelo valor global de R$ 41.300,00 (quarenta e um mil, trezentos reais).

Camapuã, 10 de Janeiro de 2019.

Luzia Maidana da Rocha

Prefeita em exercício

Matéria enviada por THAYNARA NUNES DA SILVA BORGES

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

62/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

Portaria SECEl Nº 001/20, de 06 de JANEIRO de 2020.

“Estabelece Férias Coletivas no mês de janeiro aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e da outras providencias.

A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Camapuã/MS, Andréia Santos Ferreira da Silva, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica determinado Férias Coletivas para os Servidores lotados nesta Secretaria Municipal de Educação, bem como nas Unidades Escolares, Centros de Educação, Cantina, Biblioteca no período de 06/01/2020 à 05/02/2020, por entender que, é somente neste período que a Secretaria Municipal de Educação consegue dar férias a todos os profissionais envolvidos no período regular de aulas no atendimento direto aos Alunos, exceto:

a. Diretores Escolares;

b. Secretários Escolares;

c. Vigias Noturnos.

Art. 2º. Os servidores que estarão gozando de férias coletivas neste mês de janeiro, serão os seguintes:

a. Motoristas do Transporte Escolar;

b. Servidores de Serviços Gerais;

c. Servidores lotados na Cantina Piloto de Merenda Escolar;

d. Servidores lotados na Biblioteca Municipal.

Art. 3º. O adicional de férias, continuará sendo pago na data do período aquisitivo de cada servidor.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogada as disposições em contrário.

Camapuã-MS, 06 de Janeiro de 2020.

ANDRÉIA SANTOS FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

DECRETO P/Nº 005/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.

Matéria enviada por RONALDO MIRANDA DE BARROS

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

63/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL

Departamento de Licitação e Contratos

PREGAO 001/2020

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

REGISTRO DE PREÇO

O MUNICÍPIO DE CARACOL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira designada através do Decreto nº 104/2019, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço por Item ”, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE CARACOL -MS.

Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação ocorrerão no dia 24 de janeiro de 2020, as 08:00 na sala de reunião de Licitação e Contratação, localizada a Av. Libindo Ferreira Leite, N° 251 – Centro, Caracol MS.

Retirada do Edital: Os interessados poderão obter a pasta do edital, no endereço supra mencionado, diariamente, no horário das 07h00 às 11:00 hs das 13:00 as 17:00hs. Informações poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (67) 3495-1107.

Caracol MS, em 10 de janeiro de 2020.

Lidiane Lopes Lescano

Pregoeira Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

REGISTRO DE PREÇO

O MUNICÍPIO DE CARACOL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira designada através do Decreto nº 104/2019, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço por Item ”, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE CARACOL -MS.

Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação ocorrerão no dia 24 de janeiro de 2020, as 08:00 na sala de reunião de Licitação e Contratação, localizada a Av. Libindo Ferreira Leite, N° 251 – Centro, Caracol MS.

Retirada do Edital: Os interessados poderão obter a pasta do edital, no endereço supra mencionado, diariamente, no horário das 07h00 às 11:00 hs das 13:00 as 17:00hs. Informações poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (67) 3495-1107.

Caracol MS, em 10 de janeiro de 2020.

Lidiane Lopes Lescano

Pregoeira Municipal

Matéria enviada por Juscilei da Silva Paim

Departamento de Licitação e Contratos

PREGAO 002/2020

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020

REGISTRO DE PREÇO

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

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O MUNICÍPIO DE CARACOL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira designada através do Decreto nº 104/2019, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço por Item ”, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS DE COPA/COZINHA PARA ATENDER TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE CARACOL- MS.

Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação ocorrerão no dia 24 de janeiro de 2020, as 14:00 na sala de reunião de Licitação e Contratação, localizada a Av. Libindo Ferreira Leite, N° 251 – Centro, Caracol MS.

Retirada do Edital: Os interessados poderão obter a pasta do edital, no endereço supra mencionado, diariamente, no horário das 07h00 às 11:00 hs das 13:00 as 17:00hs. Informações poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (67) 3495-1107.

Caracol MS, em 10 de janeiro de 2020.

Lidiane Lopes Lescano

Pregoeira Municipal

Matéria enviada por Juscilei da Silva Paim

Departamento de Licitação e Contratos

RESULTADO DE LICITAÇAO

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

CONCORRENCIA N. 004/2019

PROCESSO N. 167/2019

A Comissão Permanente de Licitação do Município de Caracol/MS, torna público o resultado da Concorrência n. 004/2019, cujo objeto consiste na concessão de direito real de uso de imóvel, instalações e equipamentos industriais pertencentes à municipalidade destinados ao Matadouro Municipal pelo período de 25 (vinte e cinco anos), com obrigação de se realizarem investimentos, que se revelem necessários.

Classificação Empresa CNPJ VALOR1º lugar FRIGOMEAT FRIGORIFICO LTDA 35.280.632/0001-30 R$ 3.000,000, 00

Caracol/MS, 10 de janeiro de 2020.

Luciene Lopes Lescano

Presidente da CPL

Matéria enviada por Juscilei da Silva Paim

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 01 DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

MANOEL DOS SANTOS VIAIS, Prefeito do Município de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e usando das prerrogativas que o cargo lhe confere, especialmente aquele disposto no artigo 78, I, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão de Levantamento Patrimonial, para proceder ao levantamento de todo Patrimônio do Município de Caracol/MS, composta pelos seguintes membros:

01- MOISÉS DE SOUZA – matrícula nº 42. (Presidente)

02- RUBERVAL LEITE SILVA – matrícula nº 374. (Membro)

03- JEAN FRANCYS RAMIRES DOS SANTOS – matrícula nº 1075. (Membro)Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Caracol - MS, 10 de janeiro de 2020.Prefeito, MANOEL DOS SANTOS VIAIS.

Município de CaracolPublique-se e cumpra-se.

Matéria enviada por MODESTO VAZ FILHO

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Departamento de Licitação e Contratos

DISPENSA 001/2020

HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2020.

AUTORIZO a despesa, homologo e ratifico o despacho supra do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, e Parecer Jurídico em anexo, da Procuradoria Geral do Município, referente à dispensa de licitação, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças constante deste processo administrativo.

OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMATICA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE COMPUTADORES; PRONTO ATENDIMENTO E SUPORTE, DIAGNOSTICO E REPAROS DE SERVIDORES E COMPUTADORES; MANUTENÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE REDES DE COMPUTADORES; MANUTENÇÃO DE HADWARES, PERIFÉRICOS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE MESMA FINALIDADE; REVISÃO PERÍODICA DE ESTRATÉGIAS DE SEGURANÇA DE DADOS E BACKUP; GERENCIAMENTO DE CONTAS DE USUÁRIOS, E-MAILS SERVIÇOS DE SUPORTE A PONTO ELETRONICO,ATUALIZAÇAOD E PAGINA WEB,PUBLICAÇOES DE EDITAL ,SERVIÇOS DE SUPORTE TELEFONIA (PABBX LEUCATRON), e com fulcro no artigo 22, inciso II, da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

NOME EMPRESA CNPJ VALORELIETE QUINTANA DENIZ ROMERO 32.270.302/0001-76 R$ 7.000,00 TOTAL R$ R$ 7.000,00

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em ate 10 (dez) dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada.

DOTAÇÃO: As despesas correrão pelo elemento despesa

Cod. Reduzido...................... 548

Org. Unid.......................................03.001 – Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças.

Funçao...........................................04 – Administração

Sub-Funçao..................................122 – Administração Geral

Programa......................................0300 – Gestão administrativa

Proj.//ativ.....................................2007– Manutenção das Ativ. Da Sec. Munic. de Planejamento, ADM e Finanças

El. Despesa..................................3.3.90.39.40.00 Serviços de Tecnologia da Informaçao e Comunicaçao-Pessao Juridica

F. de Recursos.............................100 – Recursos Ordinários

Desdobramento..........................Recursos Que Não Se Enquadram Nos Detalhamentos Anteriores

Valor R$ 7.000,00

FORO: Comarca de Bela Vista/MS

Elabore-se a Ordem de Compra pertinente.

Caracol - MS, Em 09 de janeiro de 2020.

MANOEL DOS SANTOS VIAIS

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Juscilei da Silva Paim

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA

CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA-MS

HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

Processo Administrativo Nº 001/2020

AUTORIZO a despesa, homologo e ratifico o despacho supra da Comissão Permanente de Licitação, referente à dispensa (art. 24) e inexigibilidade (art. 25, caput) de licitação a favor de Batista & Mendes Ltda-ME, com sede na Abilio Espindola Sobrinho, n. 12, 2º piso, centro, CEP 79995-000, Coronel Sapucaia-MS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.812.479/000172, proposta esta, no valor R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) mensais, perfazendo o total de R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais).

OBJETO: Prestação serviços de MONITORAMENTO ELETRÔNICO E ALARME CONTRA ROUBO consistente na utilização de sensores infravermelhos e central de alarme de propriedade da contratante a serem prestados no prédio da Câmara Municipal de Coronel Sapucaia/MS para o período de 01 de janeiro de a 31 de dezembro de 2020.

VALOR TOTAL: R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais).

Elabore-se o Contrato de Prestação de Serviços pertinente.

Coronel Sapucaia - MS, 02 de janeiro de 2020.

João Batista de Andrade

Presidente da Câmara Municipal

Matéria enviada por LUZIA NANCI MENDES DE OLIVEIRA

CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA-MS

HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 002/2020

AUTORIZO a despesa, homologo e ratifico o despacho supra da Comissão Permanente de Licitação, referente à dispensa de licitação a favor da empresa SISTEMAQ AUTOMAÇÃO DE ESCRTÓRIO LTDA, com sede na Rua Ciro Melo, n. 2.187, Vila Tonani I, em Dourados/MS, inscrita no CNPJ sob o n° 01.927.631/0001-13 representado pelo seu Sócio Administrador Sr. ADAMASTOR ARCANJO JUNIOR, proposta esta sendo no Valor Global de R$ 3.360,00 (três mil e trezentos e sessenta reais).

OBJETO: Prestação de serviços de Locação de 03 (três) Copiadoras Multifuncionais e Impressoras, para uma franquia mensal de 4.000 páginas, pelo período de 12 (doze) meses.

VALOR TOTAL: R$ R$ 3.360,00 (três mil e trezentos e sessenta reais).

Elabore-se o Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços pertinente.

Coronel Sapucaia - MS, 02 de Janeiro de 2020.

João Batista de Andrade

Presidente da Câmara Municipal

Matéria enviada por LUZIA NANCI MENDES DE OLIVEIRA

CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA/MS

HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo Nº 003/2020

AUTORIZO a despesa, homologo e ratifico o despacho supra da Comissão Permanente de Licitação, referente à inexigibilidade de licitação a favor da empresa AUTO POSTO CORONEL SAPUCAIA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.590.373/0001-13, localizada na Avenida Abílio Espindola Sobrinho n.º 12, no município de Coronel Sapucaia/MS, proposta esta consolidada no valor unitário de R$ 4,61 (quatro reais e sessenta e um centavos) o litro de gasolina, conforme proposta apresentada, perfazendo o total de R$ 1.383,00 (um mil trezentos e oitenta e três reais).

OBJETO: Aquisição de até 300 (trezentos) litros de gasolina.

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VALOR TOTAL : R$ 1.383,00 (um mil trezentos e oitenta e três reais).

Elabore-se o Termo Aditivo de aquisição pertinente após parecer jurídico.

Coronel Sapucaia - MS, 02 de Janeiro de 2020.

João Batista de Andrade

Presidente da Câmara Municipal

Matéria enviada por LUZIA NANCI MENDES DE OLIVEIRA

CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2020

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 001/2020

CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA

CONTRATADO: BATISTA & MENDES LTDA-ME

OBJETO: Prestação de Serviços de Monitoramento de Alarme contra Roubo da Câmara Municipal de Coronel Sapucaia.

VALOR TOTAL: R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais).

PRAZO: 12 meses (de 01 Janeiro à 31 de Dezembro de 2020)

FORO: Comarca de Coronel Sapucaia/MS

ASSINAM: Pela Contratante: João Batista de Andrade

Pela Contratada: Matilde Batista Fernandes e Diogo Alberto Mendes

LOCAL E DATA: Coronel Sapucaia/MS 02 de Janeiro de 2020.

Matéria enviada por LUZIA NANCI MENDES DE OLIVEIRA

CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA -MS

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 002/2017

EXTRATO DO 3o TERMO ADITIVO DO CONTRATO 002/2017

PROCESSO Nº 002/2020

CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA

CONTRATADO: SITEMAQ AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIO LTDA

OBJETO: Prestação de serviços de Locação de 03 (três) Copiadoras Multifuncionais e Impressoras, para uma franquia mensal de 4.000 páginas, pelo período de 12 meses, a contar de 01 de janeiroa 31 de dezembro de 2020.

VALOR GLOBAL: R$ 3.360,00 ( três mil e trezentos e sessenta reais)

PRAZO: 12 meses – 01/01/2020 a 31/12/2020

FORO: Comarca de Coronel Sapucaia/MS

ASSINAM: Pela Contratante: ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA

Pela Contratada: ADAMASTOR ARCANJO JUNIOR

Local e Data: Coronel Sapucaia/MS 02 de janeiro de 2020.

Matéria enviada por LUZIA NANCI MENDES DE OLIVEIRA

CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA/MS

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019

EXTRATO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019

Processo Administrativo 003/2020

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CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA

CONTRATADA: AUTO POSTO CORONEL SAPUCAIA LTDA

OBJETO: Aquisição de até 300 litros (trezentos litros) gasolina comum.

VALOR: R$ 1.383,00 (um mil trezentos e oitenta e três reais).

PRAZO: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020

FORO: COMARCA DE CORONEL SAPUCAIA/ MS

ASSINAM: Pela Contratante: ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA

Pela Contratada: SILVIO GOMES DE OLIVEIRA

Câmara Municipal de Coronel Sapucaia/MS, Em 02 de Janeiro de 2020.

Matéria enviada por LUZIA NANCI MENDES DE OLIVEIRA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2019

PROCESSO LICITATORIO Nº 154/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2019

O MUNICIPIO DE DEODAPOLIS - MS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.903.176/0001- 41, com sede Administrativa na Av. Francisco Alves da Silva nº 443, centro, CEP 79.790-000, neste ato representado pelo Senhor Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal, brasileiro casado, residente e domiciliado na Av. Osmir de Andrade nº 80 - centro, nesta cidade e a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE, representado pelo Sr Valdir Luiz Sartor, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, residente e domiciliado na Av. Osmir de Andrade nº 40, Bairro Centro, na cidade de Deodápolis - MS, portador do RG n° 1318154 SSP/MS, CPF n° 312.958.780-20, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORES/COMPROMITENTE FORNECEDOR, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE COMPROMISSO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETIFICA DE MOTORES, decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP n° 092/2019, autorizado pelo Processo Licitatório nº 154/2019.

DETENTORES/COMPROMITENTES FORNECEDORES: Empresa J M MACHADO RETÍFICA EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.947.184/0001-80, com sede na Rua Asa Branca, n° 545, Bairro Waldemar Hauer, CEP 86.030-470, na cidade Londrina /PR, neste ato representado pelo Sr Jose Mauro Machado, profissão comerciante brasileiro, estado civil viúvo, portador do RG n° 829.400-3 SSP/PR e do CPF/MF n° 240.145.599-04, residente e domiciliado na Rua Martinho Diniz n° 103, na cidade de Ibiporã/PR.

DO REGISTRO: Entre as partes nomeadas e qualificadas, fica ajustado a presente Ata de Registro de Preços, que será regida pela Lei Federal n.º 10.520/02 bem como do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, Decreto Federal 8.538/2015, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, pelo Decreto Municipal n° 029/2007, e das demais normas legais aplicáveis em face da classificação de preços, por deliberação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, tendo resolvido REGISTRAR os preços para Serviços de Retifica de Motores, nos termos das seguintes cláusulas e condições.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

6. O presente termo tem por objetivo e finalidade de REGISTRAR os preços para Prestação de Serviços de Retifica e Montagem Completa de Motores Diesel, incluindo Peças da Pá Carregadeira Hyundai HL 7440-7A e da Retroescavadeira RD 406, para atendimento da Secretaria Municipal de Infraestrutura Produção e Meio Ambiente do município, conforme as especificações e quantias abaixo relacionadas:

CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS

Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os especificados nas tabelas abaixo de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2019, a saber.

Empresa: J M MACHADO RETIFICA EIRELI – MELote Especificação dos Serv/Peças Quant. Marca V. Unit. V. Total R$

01

SERVIÇO DE RETIFICA E MONTAGEM DE MOTOR DA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI HL7440-7A CUMIS QSB 6,7 LITROS, INCLUINDO AS SEGUINTES PEÇAS E MATERIAIS: 20 UN ADITIVO PARA RADIADOR, 01 UN BOMBA D'AGUA, 01 UN BOMBA DE ÓLEO MOTOR, 06 UN KIT CILINDRO DO MOTOR, 06 UN CAMISA CILINDRO MOTOR, 01 UN JOGO DE BRONZINAS DA BIELA, 01 UN JOGO DE BRONZINAS DE MANCAL, 02 UN BUCHA DO COMANDO DE VALVULAS,02 UN ADESIVO SILICONE ELIMINA JUNTAS, 02 UN ADESIVO ELIMINA JUNTAS, 01 UN TINTA PARA MOTOR, 02 UN LIXA D'AGUA 80, 04 UN ÓLEO MOTOR 15W40CI4, 02 UN FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, 01 UN FILTRO COMBUSTÍVEL, 01 UN FILTRO DE AR PRIMÁRIO, 01 UN FILTRO DE AR SECUNDÁRIO, 12 UN TUCHO DE VÁLVULAS, 06 UN BIELA DO MOTOR, 01 UN VÁLCULA DE ALIVIO FILTRO VALVULA, 01 UN VALVULA TERMOSTÁATICA, 01 UN JOGO DE JUNTAS INFERIOR, 01 UN JOGO DE JUNTAS SUPERIOR, 12 UN SEDE DA VALVULA DE ADMISSÃO, 12 UN SEDE DA VALCULA DE ESCAPE, 24 UN GUIA DA VALVULA, 12 UN VALVULA DE ADMISSÃO, 02 UN VALVULA DE ESCAPE, 02 UN SOLVENTE PARA TINTAS, 06 UN BICO INJETOR ELETRÔNICO, 12 UN SELO DO MOTOR, 01 UN BOMBA INJETORA ALTA PRESSÃO.

1 JM MACHADO 60.000,00 60.000,00

02

SERVIÇO DE RETIFICA E MONTAGEM DE MOTOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 , INCLUINDO AS SEGUINTES PEÇAS E MATERIAIS: 08 UN TUCHO DO MOTOR, 04 UN VALVULA DE ESCAPE, 04 UN

VALVULA DE ADMISSÃO, 08 UN GUIA DE VALVULA, 04 UN BIELA DO MOTOR, 01 UN COMANDO DE VALVULAS STD, 04 UN KIT CILINDRO INDIVIDUAL, 05 UN BRONZINA DE MANCAL, 04 UN BRONZINA DE BIELA STD, 04 UN KIT REPARO CABEÇOTE INDIVIDUAL, 01 UN BOMBA DE OLEO, 01 UN BOMBA

DE AGUA, 04 UN SEDE DE ESCAPE SEDE DE ADMISSÃO, 16 UN TRAVA DA HASTE DE VALVULA, 01 UN VALVULA TERMOSTÁTICA, 01 UN VALVULA DE ALIVIO, 01 UN VIRABREQUIM, 01 UN TINTA

MOTOR, 02 UN LIXA D'AGUA 80, 02 UN THINNER, 02 UN COLA SILICONE, 01 UN ADESIVO ELIMINA JUNTAS, 02 FILTRO OLEO RETORESCAVADEIRA, 02 UN FILTRO COMBUSTIVEL, 01 UN FILTRO DE AR.

01 J M MACHADO 23.000,00 23.000,00

VALOR TOTAL R$ 83.000,00

Em cada fornecimento dos serviços/peças decorrente desta Ata, serão observadas quanto aos preços, às clausulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 092/2019, que procedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

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Em cada fornecimento dos serviços/peças o preço unitário a ser pago e o constante dos lances final apresentado no Pregão 092/2019, pela empresa detentora da presente Ata, as quais também integram.

CLAUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 06 meses, contados a partir da data de assinatura.

Durante o prazo de validade desta ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência do fornecimento em igualdade condições.

CLAUSULA QUARTA - DA ENTREGA E LOCAL DA ENTREGA

A entrega do objeto ocorrerá de acordo com o especificado no Edital do Pregão 092/2019, e na Proposta Anexo - I.

A entrega deverá ser procedida nas quantidades, prazos proposto e horários determinados pelo ordenador e correrá por conta do fornecedor dos serviços/peças, todas as despesas tais como transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciário decorrente do objeto.

Por ocasião da entrega do objeto, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo à data, o nome, o cargo, a assinatura e o numero do RG do servidor responsável pelo recebimento.

CLAUSULA QUINTA - DO GERENCIAMENTO

O gerenciamento deste instrumento, no aspecto operacional, caberá a Secretaria Municipal de Infraestrutura, que se obriga a:

Convocar, por correspondência eletrônica ou outro meio mais eficaz, os órgão e entidades para manifestarem interesse na prestação dos serviços objeto da licitação para registrar os preços;

Consolidar as informações relativas às estimativas de consumo e as demandas identificadas, promovendo a adequação dos projetos e propostas visando à padronização e a racionalização;

Realizar todos os atos necessários á instrução processual para a licitação para registro de preços, inclusive as justificativas, nos casos em que a restrição á competição for admissível pela lei;

Definir os parâmetros para julgamento das propostas e estimar os valores dos serviços mediante a realização de pesquisa de mercado;

a. Diretamente, no mercado, em banco de dados de órgãos ou entidades publicas, em revistas especializadas e ou em registros de sistemas de administração de preços;

b. Por intermédio de entidade publica ou privada, com capacitação técnica para essa atividade;

Realizar quando necessário, previa reunião com licitantes, visando a informá-los das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

Realizar o procedimento licitatório, bem como todos os atos dele decorrente, como a lavratura da ata e sua disponibilização aos participantes, por meio de publicação, copia e por meio eletrônico e demais atos pertinentes;

Conduzir os procedimentos relativos à renegociação de preços registrados, aplicações de penalidades prescritas no Art. 16 do Decreto Municipal nº 029/2007, e os procedimentos de anotações em registro cadastral dos fornecedores/prestadores de serviços do município das sanções aplicadas;

Gerenciar a Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitado, os fornecedores, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos usuários da ata;

Efetuar controle do fornecedor/prestador de serviços, dos preços, dos serviços registrados:

Notificar o fornecedor/prestador de serviços para assinatura da ata de registro de preços ou contrato ou termos aditivos;

Rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;

Serão responsáveis por fiscalizar a execução da presente ata de registro de preços, a pessoa a seguir: Vanderlei Dantas Rosa nomeado pela Portaria n° 054/2019 de 23 de janeiro de 2019.

CLAUSULA SEXTA - DA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá aderir à ata de registro de preços qualquer órgão ou entidade da Administração Municipal de Deodápolis, o que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 10.520/02; Decreto Federal 7.892/2013, Lei 8.666/93 e Decreto Municipal nº 029/2007, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.

CLAUSULA SETIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços, salvo as revisões abaixo especificadas;

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Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociação com os fornecedor/prestadores de serviços;

Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se inferior ao preço praticado no mercado, o fornecedor/prestadores de serviços será convocado, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-la a media apurada;

Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestadores de serviços apresentarem requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, a Prefeitura poderá liberar o fornecedor/prestadores de serviços do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado á época do registro – equação econômico-financeira;

Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior á media daquele apurado pela Prefeitura para determinado Lote;

CLAUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

A forma de pagamento, decorrente do fornecimento dos serviços/peças, será de até 30 dias após a entrega, a partir do aceite, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, acompanhada das Certidões do FGTS, Tributos Federais, Estadual, Municipal e Trabalhistas dentro do prazo de validade;

A(s) empresa(s) que possuir (em) Certidão (ões) Positiva(s) com Efeito Negativa (s) e que tiverem seus débitos parcelados deverá (ao) apresentar junto com a Certidão (ões) as Guias de Recolhimentos, devidamente quitada. (com a autenticação mecânica do pagamento).

As Notas Fiscais/Fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu pagamento ocorrerá em até 05 cinco dias corridos após a data de sua apresentação valida respeitando o prazo do item I.

Os valores das notas fiscais estarão sujeitos as retenções previdenciárias e tributarias na forma da lei.

Os Pagamentos serão efetuados por deposito bancário, devendo para isto o fornecedor deverá indicar na Proposta de Preços o numero da conta corrente, da agencia e do banco.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

Constituem obrigações do órgão licitante/Gestor da Ata de Registro de Preços:

Conduzir os procedimentos relativos à eventual negociação de preços;

Gerenciar a Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitado, os fornecedores, observado a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos usuários da Ata;

Aplicar as penalidades administrativas decorrentes de infrações no procedimento licitatório; do descumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços ou de descumprimento de obrigações resultantes de suas próprias contratações.

Realizar pesquisa de mercado para fins de comprovação da vantajosidade dos preços registrados;

Realizar a publicação trimestral dos preços praticados no âmbito do Sistema de Registro de Preços para fins de orientação da administração;

Comunicar ao órgão ou entidade participante documento escrito contendo as quantidades estimadas de cada órgão, o preço do material e o nome do fornecedor.

Constituem obrigações dos órgãos integrantes do Sistema de Registro de Preços/Contratantes:

Precaver-se de que a contratação pelo Sistema de Registro de Preços atende aos seus interesses, informando ao órgão gerenciador eventuais desvantagens dos preços registrados relativamente a valores praticados no mercado;

Informar ao órgão gerenciador quando o fornecedor não atender às condições estabelecidas em edital ou recusar assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, para a devida aplicação de penalidades;

Conduzir os procedimentos relativos à aplicação de penalidade decorrente de atraso injustificado na execução do contrato ou pela inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço, aplicando-se no âmbito do órgão as sanções cabíveis, mantendo o gerenciador informado, para o devido assentamento em ficha cadastral;

Requisitar a autorização e o empenho da despesa correspondente aos pedidos de fornecimento ou contratação;

Controlar os atendimentos de suas demandas por Ata de Registro de Preços, abrindo o processo administrativo para juntada das suas solicitações, as ordens de utilização deferidas, as notas de empenho emitidas e notas

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fiscais, as faturas recebidas e pagas;

Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratualmente assumidas, especialmente quanto aos prazos de entrega e especificações dos serviços/peças.

Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas no Edital e Ata de Registro de Preços.

Constituem obrigações do Fornecedor/Detentor:

Fornecer o objeto, conforme especificações e demais disposições deste Termo de Referência, do edital e nas condições contidas em sua proposta;

Executar as entrega mediante requisição ou autorização de fornecimento por escrito;

Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas no presente Certame.

Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços ou órgão contratante todas as irregularidades que vier a ter conhecimento relacionado ao objeto contratado.

Entregar o objeto no local determinado e dentro dos prazos de entrega estabelecidos;

Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da Ata de Registro de Registro de Preços;

Emitir fatura no valor pactuado e condições do contrato, formalizado por meio de Nota de Empenho, apresentando-a a Contratante para ateste e pagamento;

Aceitar nas mesmas condições contratuais a inclusão de novos serviços/peças, caso o município venha adquirir e também os acréscimos e supressões.

CLAUSULA DECIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

A Ata de registro de preços será cancelada automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do gestor da Ata quando o fornecedor:

Descumprir condições da Ata a que estiver vinculado;

Não retirar a respectiva nota de empenho ou não formalizar o contrato decorrente do registro de preços, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese deste apresentar superior ao praticado no mercado;

Enquadrar-se nas hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste decorrente do registro de preços estabelecidos no Art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93;

Estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração publica, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002;

Por razão de interesse publico devidamente motivado.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

As despesas decorrentes desta licitação correrão através da dotação orçamentária: 10. Departamento de Infraestrutura, 6 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Produção e Meio Ambiente, Projeto de Atividade 1010 e 1015, Outros serviços Terceiros - PJ.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

Cabe a Secretaria Municipal de Infraestrutura, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pelo órgão ou entidade requisitante, aplicar ao fornecedor/prestador dos serviços, garantidos o contraditório e a ampla defesa pelo descumprimento total das obrigações assumidas, caracterizado pelo pela sua recusa do fornecedor/prestador dos serviços de assinar a ata/contrato ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente, ressalvados aos casos previstos em lei, as sanções administrativas, a saber:

I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da Nota de empenho, ata ou contrato;

II - Cancelamento do preço registrado;

III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração municipal por prazo de até cinco anos

IV - Por atraso injustificado na execução do contrato, a multa moratória de 1% (um por cento) por dia útil, sobre o valor dos serviços em atraso até o décimo dia;

V - Por execução total ou irregular do contrato de fornecimento dos serviços;

a. Advertência por escrito nas faltas leves

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não cumprida ou totalidade do fornecimento dos serviços;

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VI - Encaminhar a Secretaria Municipal de Infraestrutura a preposição de aplicação das seguintes sanções;

a. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos:

b. declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

Parágrafo Primeiro - As sanções previstas nestes incisos I a III poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo Segundo - A Penalidade prevista na alínea “b” do inciso V poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a” e “b”, sem prejuízo da rescisão unilateral da presente Ata de ajuste por qualquer das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93;

Parágrafo Terceiro - Ensejará ainda, a aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores/Prestador de Serviços do Município de Deodápolis, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal sem prejuízo das demais cominações legais.

Parágrafo Quarto - Caso o Fornecedor/Prestador de Serviços não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.

Parágrafo Quinto - A aplicação das penalidades previstas no inciso VI será de competência exclusiva do Secretario de Infraestrutura, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorridos o prazo da sanção mínima de 02 (dois) anos.

Parágrafo Sexto - Fica garantido ao fornecedores/prestador de serviços o direito prévio da citação e de ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

Parágrafo Sétimo - As penalidades aplicadas obrigatoriamente anotadas no registro cadastral de fornecedores/prestador de serviços da Prefeitura Municipal.

Parágrafo Oitavo - As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas á conta do Tesouro Municipal.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS

I. - Será dada divulgação dos preços registrados em ata por meio de publicação na imprensa oficial do município, através do extrato desta ata.

II. - É permitida a utilização por órgãos municipais, conforme § 1º do Artigo 2º da Lei Federal 10.191/2001, da Ata de Registro de Preços dos Fornecimentos.

III. - Fica Eleito o Fórum da Comarca de Deodápolis - MS, para dirimir dúvidas e questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela Prefeitura, que diante do que dispõe o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.

E por estarem assim justos e acordados assinam as partes o presente instrumento em 01 (uma) via de igual teor na presença das testemunhas que abaixo também, subscrevem.

Deodápolis / MS, 26 de Dezembro de 2019.

_____________________________

VALDIR LUIZ SARTOR Prefeito Municipal

P/Secretaria Municipal de Infraestrutura

Contratante/ Ordenador de Despesas

EMPRESAS DETENTORAS:

Representantes:

______________________________

Nome: JOSE MAURO MACHADO

CPF: 240.145.599-04

RG: 829.400-3 SSP/PR

Empresa: J M MACHADO RETÍFICA EIRELI - ME

Matéria enviada por MARIA CRISTINA HERMINA OBA

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decreto 005 de 2020

DECRETO Nº 005 DE 08 DE JANEIRO DE 2020.

“Dispõe sobre a nomeação do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio para a realização de licitação modalidade Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências”.

O Srº Valdir Luiz Sartor, prefeito municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município, bem como no disposto no art. 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17.07.2002.

DECRETA:

ARTIGO 1º - Ficam nomeados o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, com o objetivo de conduzir e realizar todas as licitações na modalidade de Pregão Presencial, no âmbito da Administração Municipal, conforme segue:

PREGOEIROSMATHEUS WILLIANS MARTINS

CLOVIS DE SOUZA LIMA

EQUIPE DE APOIOSANDRA SANTANA CANAZ

MARIA CRISTINA HERMINA OBA

§1º - O Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio terão mandato até 31 de dezembro de 2020, permitida a recondução por iguais e sucessivos períodos.

§ 2º - Os Pregoeiros atuarão em sistema de revezamento, cabendo a cada um deles, quando o outro for titular, integrar a equipe de apoio.

ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 009/2019 de 15 de fevereiro de 2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, aos 08 de janeiro de 2020.

Valdir Luiz Sartor

Prefeito Municipal

Matéria enviada por SYNARA FERNANDA DE ALMEIDA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 145/2019

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 156/2019

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2019

PARTES: Município de Deodápolis - MS e a empresa Roberto Florentino Sampaio - MEI

OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a Contratação de 01 Banda Musical para realização do Show de Reveillon de 2019, na Praça Patricia Ramsdorf em Deodapolis-MS, em atendimento a Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo do município.

VALOR: Fica fixado o Valor Total do presente Contrato em R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).

PRAZO: O prazo de vigência deste contrato será de 02 de dezembro de 2019 a 02 de janeiro de 2020.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

08 – Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo, 08.01 – Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo, 13.392.0029 – Difusão Cultural, 1.074 – Programas para Cultura, 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ.

SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

ASSINAM: Valdir Luiz Sartor e Roberto Florentino Sampaio

FORO: Deodápolis – MS.

Deodápolis – MS, 02 de dezembro de 2019.

Matéria enviada por MARIA CRISTINA HERMINA OBA

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 151/2019

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 160/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2019

PARTES: Município de Deodápolis - MS e a empresa Marcos José Fernades da Cruz ME

OBJETO: Contrato para Fornecimento de 431 Kits Duplo de Lixeiras Ecológicas, com recursos do Convenio Funasa Nº 01128/2017, para atendimento da Secretaria Municipal de Infraestrutura Produção e Meio Ambiente do município

VALOR: Fica fixado o Valor Total do presente Contrato em R$ 430.138,00 (quatrocentos e trinta mil cento e trinta e oito reais).

PRAZO: A vigência desse contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura. Podendo ser prorrogado, desde que haja interesse das partes.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

06 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Produção e Meio Ambiente. 06.10 - Departamento de Infraestrutura. 15.452.0006 - Serviços Urbanos. 1.016 - Manutenção da Limpeza Publica. 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes.

SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

ASSINAM: Valdir Luiz Sartor e Marcos José Fernades da Cruz

FORO: Deodápolis – MS.

Deodápolis - MS, 26 de Dezembro de 2019.

Matéria enviada por MARIA CRISTINA HERMINA OBA

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Adjudico o procedimento licitatório, referente ao Processo nº 158/2019 na Modalidade Pregão Presencial nº 095/2019, cujo objeto é o registro de preços para aquisição futura de fraldas descartáveis geriátricas, destinadas a secretaria municipal de saúde do município.

Em favor das empresas: BRASMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, no item 04, com valor total de R$ 27.835,00 (vinte e sete mil oitocentos e trinta e cinco reais), AGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS, no item 03, com valor total de R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais), HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA, no item 01, com valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). GUARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES, no item 02, com valor total de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).

Deodápolis - MS, 10 de janeiro de 2020.

Clovis de Souza Lima

Pregoeiro Oficial

Homologo o procedimento licitatório, referente ao Processo nº 158/2019 na Modalidade Pregão Presencial nº 095/2019, cujo objeto é é o registro de preços para aquisição futura de fraldas descartáveis geriátricas, destinadas a secretaria municipal de saúde do município.

Deodápolis - MS, 10 de janeiro de 2020.

VALDIR LUIZ SARTOR

Prefeito Municipal

Matéria enviada por MATHEUS WILLIAMS MARTINS

portaria 005/2020 que instaura sindicância

PORTARIA Nº 005/2020 DE 09 DE JANEIRO DE 2020

Instaura Sindicância Investigativa nº 01/2020 e constitui Comissão de Sindicância Investigativa objetivando apurar a eventual irregularidade administrativa mencionada no ofício 04/2020/GABIP, e dá outras providências.

VALDIR LUIZ SARTOR, prefeito Municipal de Deodápolis, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº006/2015 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e,

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº053/2017 de 09 de junho de 2017, que dispõe sobre a organização, atribuições e Institui Comissão Permanente de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar;

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CONSIDERANDO, o ofício do Gabinete, solicitando a instauração de sindicância para apurar a eventual irregularidade administrativa com relação aos fatos.

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;

RESOLVE

Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa nº01/2020, para apuração de eventual irregularidade administrativa com relação aos fatos objeto do ofício nº 04/2020-GABIP, informado no dia 08 de janeiro de 2020, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º Designar como membros da Comissão Processante os seguintes servidores:– LUCIANA LISSONI DA SILVA – Assistente de Administração – matrícula 499/01, que a presidirá; MARIA DO CARMO DIAS R. DA CUNHA – Dentista – matrícula 104/01, e CARLOS ALBERTO BATISTA – Técnico em Finanças – matrícula 1144/01.

Art. 3º Designa os seguintes servidores como suplentes e ALMIM GOMES DA SILVA – Assistente de Administração - matrícula 1781/01 e DULCIMAR MARINHO DE AZEVEDO – Fiscal de vigilância sanitária – matrícula 109/01;

Art. 4º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final admitido a sua prorrogação, por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 09 de janeiro de 2020.

Valdir Luiz Sartor

Prefeito Municipal de Deodápolis

Matéria enviada por SYNARA FERNANDA DE ALMEIDA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO

Departamento de Licitação

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura do Município de Eldorado/MS, através do Pregoeiro Oficial e equipe de apoio, torna público aos interessados o seguinte resultado:

PROCESSO Nº: 0086/2019

MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 0038/2019

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças para reposição em veículos que compõem a frota oficial do município de Eldorado/MS, através de maior percentual de desconto ofertado sobre a tabela do sistema Audatex, conforme especificações constantes no termo de referência.

Vencedores: A. V. DOS SANTOS LACERDA, no Anexo I/Lote 0001 - itens: 2,3,4, no Anexo I/Lote 0002 - itens: 1,2, no Anexo I/Lote 0003 - itens: 1,2, no Anexo I/Lote 0004 - itens: 1,2,3,4, no Anexo I/Lote 0005 - itens: 1,2, no Anexo I/Lote 0006 - itens: 1,2, no Anexo I/Lote 0007 - item: 2, no Anexo I/Lote 0008 - itens: 1,2, no Anexo I/Lote 0009 - itens: 1,2, no Anexo I/Lote 0010 - itens: 1,2, no Anexo I/Lote 0011 - itens: 1,2, no Anexo I/Lote 0012 - itens: 1,2, no Anexo I/Lote 0013 - itens: 1,2,

ELIANE BATISTA DA CRUZ, no Anexo I/Lote 0001 - item: 1, no Anexo I/Lote 0007 - item: 1,

Eldorado/MS, 6 de janeiro de 2020.

Edson de Biagg Custodio Junior

Pregoeiro Oficial do Município de Eldorado

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro.

Eldorado/MS, 6 de janeiro de 2020.

Aguinaldo dos Santos

Prefeito Municipal

Matéria enviada por EDSON DE BIAGG CUSTODIO JUNIOR

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NEXT 01/2020

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE FIGUEIRÃO-MS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ 07.158.578/0001-10, com sede na Avenida Moisés de Araújo Galvão nº 591, Figueirão/MS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 909.285 SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob nº 849.189.001-78, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, por seu procurador jurídico, Dra. Lenis Cavalcante Davi, devidamente nomeado pelo Decreto-P nº 10, de 30 de janeiro de 2019, daqui por diante denominado simplesmente NOTIFICANTE;

NOTIFICADA: KURICA AMBIENTAL S.A, CNPJ: 07.706.588/0002-23, situado na Rodovia Celso Garcia Cid, 12.633 Km, nº 367, Bairro Gleba Fazenda Cafezal, Londrina/PR, na pessoa de seu representante legal, Sr. Marcello Almeida de Oliveira.

Pelo presente instrumento extrajudicial e na melhor forma admitida em direito, a NOTIFICANTE, por sua representante legal que esta subscreve, vem formalmente notificar a rescisão unilateral do contrato, com fulcro no artigo 78 inc. XII da Lei 8.666/93, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

CONSIDERANDO que, os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010, Decreto nº 7.404/2010;

CONSIDERANDO que, o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federativos, com vistas à elevação das escalas e à redução dos custos envolvidos;

CONSIDERANDO que, incumbe aos Estados, promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos da lei complementar estadual prevista no § 3º do art. 25 da CF;

CONSIDERANDO que, a atuação do Estado deve ser no sentido de apoiar e priorizar as iniciativas do Município de soluções consorciadas ou compartilhadas entre 2 (dois) ou mais Municípios;

CONSIDERANDO que, o TCE-MS entende que os órgãos de controle externo, devem transcender suas atribuições de fiscalizar gastos, empenhando-se em orientar e auxiliar os Municípios em aspectos cruciais como a estruturação da Logística Reversa, uma vez que as prefeituras não conseguem bancar integralmente os altos custos.

CONSIDERANDO que, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, tem questionado essa questão, concluindo que a diferença dos custos cobrados para os Municípios é injustificável;

A Prefeitura Municipal de Figueirão-MS, após tratativas com o Ministério Público Estadual, elaborou um acordo jurídico e Convenio com a Prefeitura Municipal de Campo Grande para que o transporte dos resíduos sejam para o Município de Campo Grande - MS, uma vez que, o preço para disposição final do Resíduos sólidos custeado pelo município de Figueirão é cerca de 50% superior ao que o Município de Campo Grande paga.

Considerando, a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, esculpidos na Magna Carta;

RESOLVE, com fundamento no inciso LV, artigo 5º, da Constituição Federal, artigo 78, inc. XII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, NOTIFICAR Vossa Senhoria para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento desta.

Figueirão-MS, 09 de janeiro de 2020.

Lenis Cavalcante Davi

Procuradora: OAB/MS nº 20.389

Decreto-P nº 010,30 de janeiro de 2019.

Matéria enviada por MATHEUS ALMEIDA DO NASCIMENTO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA

Secretaria de Finanças e Planejamento - Contabilidade Guia Lopes da Laguna-MS

Decreto 001

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0001 DE 10 DE JANEIRO DE 2.020

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”.

JAIR SCAPINI, PREFEITO MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA - MS , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município de Guia Lopes da Laguna -MS, e do Art 9º e 10º da Lei Municipal n. 1.247 de 18 de dezembro de 2019 e do Art 46, cumulado com o artigo 43, ambos da Lei 4.320/64.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de

R$ 725.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV.URBANOS E TRAN

08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV.URBANOS E TRAN

08.01.26.451.8011.017-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 725.500,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos

provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV.URBANOS E TRAN

08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV.URBANOS E TRAN

08.01.04.122.8012.013-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 997,34

08.01.04.122.8012.013-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 140.000,00

08.01.26.451.8011.017-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00

08.01.26.782.8011.012-449052-Equipamento E Material Permanente 84.502,66

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE JANEIRO DE 2.020

Jair Scapini

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Cleide Antônia Dias Portilho

Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-Ms

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 55/2018

PARTES

Contratante: MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA-MS

Contratada: DANIEL DE OLIVEIRA FERRO - ME

OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo previsto na Cláusula sétima do Contrato Administrativo

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

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n.º 34/2018. Fica prorrogado pelo período de 06(seis) meses, o prazo previsto na Cláusula sexta do Contrato Administrativo nº34/2018, a contar de 10 de Janeiro de 2020, peça integrante do Processo Administrativo nº55/2018.

Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 34/2018.

FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

ASSINANTES

Contratante: JAIR SCAPINI – PREFEITO MUNICIPAL.

Contratada: DANIEL DE OLIVEIRA FERRO.

Guia Lopes da Laguna - MS, 10 de Janeiro de 2020.

Matéria enviada por Nyeli Simone Portela da Cunha

Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-Ms

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2018

Processo: 141/2017

Partes: Município de Guia Lopes da Laguna e a empresa N&A INFORMÁTICA LTDA

OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Oitava – Do Valor e da Cláusula Décima Segunda – Da Vigência, do Contrato n°. 01/2018 – Processo n°.141/2017 – Pregão Presencial nº. 65/2017, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de uso de software aplicativos (cessão de uso) com módulos integrados de contabilidade, compras, licitação e contratos, tributário, nota fiscal eletrônica - NFE, almoxarifado, controle de protocolo, recursos humanos entre outros, para atender às necessidades do Município de GUIA LOPES DA LAGUNA/MS

VALOR: Para atender ao período prorrogado, fica acrescido ao valor total do contrato mais R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), permanecendo o valor mensal em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado conforme determina a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores”.

Fundamento legal: inc. IV do art. 57 da Lei n°.: 8.666/93 e alterações posteriores

Data: 30 de dezembro de 2019.

Assinam: Jair Scapini – Prefeito municipal

Andréia Silva de Lima – Contratada

Matéria enviada por Leonora Quadra saracho

Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-Ms

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°02 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2019 – PREGÃON° 01/2019.

PARTES

Contratante:MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA-MS

Contratada: MAXUEL JULIANO THOMAS DE BRUM

OBJETO:

Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Sétima – O Prazo referente ao Contrato n° 02/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de escolar para atendimento aos alunos da Rede Municipal.

Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.

E por estarem de acordo, lavrou-se o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes.

FUNDAMENTO LEGAL: fundamento legal no inciso II do §1º do art. 57 da Lei n° 8.666/93 e alterações posterioresASSINANTES Contratante: Jair ScapiniContratada: Maxuel Juliano Thomas de BrumGuia Lopes da Laguna-MS, 30 de dezembro de 2019.

Matéria enviada por Lucinei Barbosa Xavier

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Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-Ms

EXTRATO DO EMPENHO Nº 500/2019

EXTRATO DO EMPENHO Nº 500/2019 PROCESSO: 10/2019 PARTES: PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E DENISE BORGES MACHADO OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE A DESPESA SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS. VALOR GLOBAL: R$ 2.293,56 (dois mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0602.08.244.701.2046.339039.100000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE G.L.L ATA 04/2019

Matéria enviada por Kelly Daiani Pereira Saracho Garcete

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO A AUTORIZAÇÃO DE COMPRA N.º 009/2019

CONTRATANTE: Município de Iguatemi (MS)

CONTRATADA: Valcir Nunes Simões- ME

INSTRUMENTO VINCULANTE: Dispensa de licitação n.º 021/2019

DO OBJETO: Apostilamento para adequação pertinente aos recursos alocados nas dotações orçamentárias, que sofrerão remanejamento com a finalidade de suprir deficiências, de acordo com a necessidade apresentada.

DA FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal n.° 8.666/1993.

DAS ALTERAÇÕES: Anulação no valor de R$ 236,00 (duzentos e trinta e seis reais) na seguinte dotação: 4 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 10.301.0702-2.080 OPERACIONALIZAÇAO DO PMAQ - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE 01.14-009 - FICHA 540. Empenho no valor R$ 236,00 (duzentos e trinta e seis reais) na seguinte dotação: 4 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 10.301.0702-2.049 GESTÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 0.1.14-009 - FICHA: 656.

Anulação no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta e seis reais) na seguinte dotação: 4 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 10.301.0702-2.080 OPERACIONALIZAÇAO DO PMAQ - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - FONTE 01.14-009 - FICHA 542. Empenho no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta e seis reais) na seguinte dotação: 4 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 10.301.0702-2.049 GESTÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - FONTE 01.14-009 - FICHA 506.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais clausulas do referido contrato administrativo.

LOCAL E DATA: Iguatemi (MS), 26 de novembro de 2019.

ASSINA: Patrícia Derenusson Nelli Margatto Nunes (Prefeita Municipal)

Matéria enviada por RAMÃO LINO GUERREIRO

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 083/2019

CONTRATANTE: Município de Iguatemi (MS).

CONTRATADA: Cleides Terezinha Boller 92025919115

INSTRUMENTO VINCULANTE: Pregão Presencial n.º 029/2019.

DO OBJETO: Apostilamento para adequação pertinente aos recursos alocados nas dotações orçamentárias, que sofrerão remanejamento com a finalidade de suprir deficiências, de acordo com a necessidade apresentada.

DA FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal n.° 8.666/1993.

DAS ALTERAÇÕES: Anulação no valor de R$ 237,50 (duzentos e trinta e sete reais, cinquenta centavos) na seguinte dotação: 4 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 10.301.0702-2.080 OPERACIONALIZAÇAO DO PMAQ - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE 01.14-009 - FICHA 540.

Empenho no valor R$ 237,50 (duzentos e trinta e sete reais, cinquenta centavos) na seguinte dotação: 4 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 10.301.0702-2.049 GESTÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - FONTE: 0.1.14-009 - FICHA: 656.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais clausulas do referido contrato administrativo.

LOCAL E DATA: Iguatemi (MS), 26 de novembro de 2019.

ASSINA: Patrícia Derenusson Nelli Margatto Nunes (Prefeita Municipal)

Matéria enviada por RAMÃO LINO GUERREIRO

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 098/2019

CONTRATANTE: Município de Iguatemi (MS).

CONTRATADA: E. G. N. Rodrigues Eireli – ME

INSTRUMENTO VINCULANTE: Convite n.º 008/2019.

DO OBJETO: Apostilamento para adequação pertinente aos recursos alocados nas dotações orçamentárias, que sofrerão

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remanejamento com a finalidade de suprir deficiências, de acordo com a necessidade apresentada.

DA FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal n.° 8.666/1993.

DAS ALTERAÇÕES: Anulação no valor de R$ 435,10 (quatrocentos e trinta e cinco reais, dez centavos) na seguinte dotação: 4 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 10.301.0702-2.080 OPERACIONALIZAÇAO DO PMAQ - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE 01.14-009 - FICHA 540.

Empenho no valor R$ 435,10 (quatrocentos e trinta e cinco reais, dez centavos) na seguinte dotação: 4 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 10.301.0702-2.049 GESTÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 0.1.14-009 - FICHA: 656.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais clausulas do referido contrato administrativo.

LOCAL E DATA: Iguatemi (MS), 26 de novembro de 2019.

ASSINA: Patrícia Derenusson Nelli Margatto Nunes (Prefeita Municipal)

Matéria enviada por RAMÃO LINO GUERREIRO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 136/2019

PROCESSO N.º 120/2019

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 052/2019

PARTES: Município de Iguatemi (MS) e Concrecasa Construções Ltda – EPP.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamento legal Lei Federal nº. 8.666/93.

OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação dos prazos contratuais.

DA PRORROGAÇÃO: O presente contrato fica prorrogado por 04 (quatro) meses, a partir do dia 31/12/2019, tendo a sua vigência final em 30/04/2020.

DA VIGÊNCIA: A partir da sua assinatura.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, passando o presente termo aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.

LOCAL E DATA: Iguatemi (MS), 31de dezembro de 2019.

ASSINAM: Patrícia Derenusson Nelli Margatto Nunes (CONTRATANTE) e Argemiro José Folle (CONTRATADA).

Matéria enviada por RAMÃO LINO GUERREIRO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 031/2019

PROCESSO N.º 011/2019

PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2019

PARTES: Município de Iguatemi (MS) e a empresa Oxigênio Modelo Comércio de Gases Ltda – ME.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamento legal na Lei Federal n.º 8.666/93.

OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o acréscimo parcial do objeto contratual.

VALOR: O valor do presente acréscimo é de R$ 4.367,50 (quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais, cinquenta centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 10.301.0703-2.049 GESTÃO DO BLOCO DO MAC - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - FONTE: 0.1.14-010 / FICHA: 589

DA VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, passando o presente termo aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.

LOCAL E DATA: Iguatemi (MS), 20 de dezembro de 2019.

ASSINAM: Patrícia Derenusson Nelli Margatto Nunes (CONTRATANTE) e Willian Lopes Gomes (CONTRATADA).

Matéria enviada por RAMÃO LINO GUERREIRO

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 065/2019

PROCESSO N.º 047/2019

PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2019

PARTES: Município de Iguatemi (MS) e a empresa R. L. Balduino – ME.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamento legal na Lei Federal n.º 8.666/93.

OBJETO: Acréscimo parcial do objeto contratual.

VALOR: R$ 712,70 (setecentos e doze reais, setenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 10.301.0702-2.049 GESTÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - FONTE: 0.1.14-009 / FICHA: 590

VIGÊNCIA: A partir da assinatura.

RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original.

LOCAL E DATA: Iguatemi (MS), 16 de dezembro de 2019.

ASSINAM: Patrícia Derenusson Nelli Margatto Nunes (CONTRATANTE) e Rodrigo Luiz Balduíno (CONTRATADA).

Matéria enviada por RAMÃO LINO GUERREIRO

Compras e Licitações

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS

EXTRATO DE CONTRATO AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS nº 001/2020

Processo nº 0002/2020

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI/MS e a empresa DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO EM CARÁTER DE URGENCIA

Dotação Orçamentária: 4 - 09.09.02-10.301.0702-2.056-3.3.90.30.00-0.1.81-505 - Ficha: 542

Valor: R$ 11.760,00 (onze mil e setecentos e sessenta reais)

Vigência: 08/01/2020 à 08/03/2020

Data da Assinatura: 08/01/2020

Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.

Assinam: PATRICIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, pela contratante e Crystian Evandro Lindner, pela contratada

Matéria enviada por EDUARDO GONÇALVES VILHALBA

Compras e Licitações

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 014/2020

Processo nº 0195/2019

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI/MS e a empresa O. C. SILVA& FAKIH- LTDA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTOS DE REFEIÇÕES NA CIDADE DE DOURADOS- MS

Dotação Orçamentária: 4 - 09.09.02-10.301.0702-2.056-3.3.90.30.00-0.1.81-505 - Ficha: 542

Valor: R$ 15.886,00 (quinze mil e oitocentos e oitenta e seis reais)

Vigência: 02/01/2020 à 31/12/2020

Data da Assinatura: 02/01/2020

Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.

Assinam: PATRICIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, pela contratante e JOÃO BATISTA FAKIH, pela contratadaa.

Matéria enviada por EDUARDO GONÇALVES VILHALBA

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LICITAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 200/2019 Processo nº 0171/2019

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI/MS e a empresa RCM INFORMÁTICA LTDA Objeto: Contratação de empresa para locação de softwares de gestão pública municipal nas áreas de: Receitas Municipais, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira, Gestão de Patrimônio, Software Tributários compreendendo: ISSQN, com a Nota Eletrônica, TAXAS de poder de polícia, Alvará Sanitário, Alvará de Localização e Funcionamento, sendo a nota fiscal eletrônica em ambiente WEB Dotação Orçamentária: 1 - 04.04.01-04.123.0400-2.007-3.3.90.40.00-0.1.00-000 - Ficha: 078 Valor: R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais) Vigência: 20/12/2019 à 19/12/2020 Data da Assinatura: 20/12/2019 Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006. Assinam: PATRICIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, pela contratante e RODRIGO BRITO DE MORAES, pela contratada

Matéria enviada por RAFAEL DOUGLAS DE OLIVEIRA VILHALBA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI

TERMO DE POSSEMUNICÍPIO DE JARAGUARIPREFEITURA MUNICIPAL

TERMO DE POSSE

No dia Dez de Janeiro de Dois Mil e Vinte, com fundamento no artigo 31 da Lei Municipal nº 656/2007 e na Lei Federal nº 12.696/2012, na presença do Excelentíssimo Senhor EDSON RODRIGUES NOGUEIRA – Prefeito Municipal de Jaraguari, da Ilustríssima Senhora TELMA REGINA LARA DE OLIVEIRA COSTA – Presidente do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Compareceu o Senhor WEILLER AGUIAR NUNES para ser empossado como CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR pelo período de 10/01/2020 a 10/01/2024 de acordo com a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente e suas alterações, pela Resolução nº 170/2014.

O empossado se compromete em exercer sua função com zelo e dedicação sem dolo nem má fé, cumprir e fazer as determinações legais em especial a Lei Municipal nº 656/2007 e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Jaraguari-MS, 10 de Janeiro de 2020.

Matéria enviada por D. Sandim

DECRETO N. º 834, DE 10 DE JANEIRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A POSSE DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE JARAGUARI PARA O QUADRIÊNIO 2020/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO N. º 834, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.DISPÕE SOBRE A POSSE DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE JARAGUARI PARA O QUADRIÊNIO 2020/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições legais, e nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; pela Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, alterada pela Resolução nº170, de 10 de dezembro de 2014; pela Lei Municipal nº 656 de 26 de junho de 2007.DECRETA:Artigo 1° - Ficam empossados para o exercício do mandato a ser cumprido no período de 2020/2024 os seguintes Conselheiros Tutelares:

TITULARES:I. GEISILAINE DE OLIVEIRA SILVA II. WEILER AGUIR NUNES III. ALESSANDRO RODRIGUES IV. NIKOLAS PAIVA COSTA V. ROSA HELENA BORGES DA SILVA SUPLENTES:I. ALINE MORAES LIMA II. HEBER WELLINGTON DOS SANTOS III. ARLETE APARECIDA GOMES BEJARANO IV. WILIAN DOS REIS PEREIRA V. MARIANA PAULA RAFAEL GUIMARÃES Artigo 2° - Declara vagos os cargos ocupados no quadriênio 2016/2020 pelos seguintes conselheiros tutelares: I. WEILER AGUIAR NUNES II. GEISILAINE DE OLIVEIRA SILVA III. ARLETE APARECIDA GOMES BEJARANO IV. JULIANA MONTEALVÃO V. AURISTELA FRANCO SIQUEIRA Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.Jaraguari - MS, 10 de janeiro de 2020.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA Prefeito Municipal

PUBLIQUE-SEREGISTRE-SEINTIME-SE

Matéria enviada por D Sandim

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

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TERMO DE POSSE 3MUNICÍPIO DE JARAGUARIPREFEITURA MUNICIPAL

TERMO DE POSSE

No dia Dez de Janeiro de Dois Mil e Vinte, com fundamento no artigo 31 da Lei Municipal nº 656/2007 e na Lei Federal nº 12.696/2012, na presença do Excelentíssimo Senhor EDSON RODRIGUES NOGUEIRA – Prefeito Municipal de Jaraguari, da Ilustríssima Senhora TELMA REGINA LARA DE OLIVEIRA COSTA – Presidente do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Compareceu o Senhor ALESSANDRO RODRIGUES para ser empossado como CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR pelo período de 10/01/2020 a 10/01/2024 de acordo com a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente e suas alterações, pela Resolução nº 170/2014.

O empossado se compromete em exercer sua função com zelo e dedicação sem dolo nem má fé, cumprir e fazer as determinações legais em especial a Lei Municipal nº 656/2007 e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Jaraguari-MS, 10 de Janeiro de 2020.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por DSandim

MUNICÍPIO DE JARAGUARI PREFEITURA MUNICIPAL TERMO DE POSSE

MUNICÍPIO DE JARAGUARI

PREFEITURA MUNICIPAL

TERMO DE POSSE

No dia Dez de Janeiro de Dois Mil e Vinte, com fundamento no artigo 31 da Lei Municipal nº 656/2007 e na Lei Federal nº 12.696/2012, na presença do Excelentíssimo Senhor EDSON RODRIGUES NOGUEIRA – Prefeito Municipal de Jaraguari, da Ilustríssima Senhora TELMA REGINA LARA DE OLIVEIRA COSTA – Presidente do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Compareceu a Senhora GEISILAINE DE OLIVEIRA SILVA para ser empossada como CONSELHEIRA TUTELAR TITULAR pelo período de 10/01/2020 a 10/01/2024 de acordo com a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente e suas alterações, pela Resolução nº 170/2014.

A empossada se compromete em exercer sua função com zelo e dedicação sem dolo nem má fé, cumprir e fazer as determinações legais em especial a Lei Municipal nº 656/2007 e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Jaraguari-MS, 10 de Janeiro de 2020.

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TERMO DE POSSE 4

MUNICÍPIO DE JARAGUARI

PREFEITURA MUNICIPAL

TERMO DE POSSE

No dia Dez de Janeiro de Dois Mil e Vinte, com fundamento no artigo 31 da Lei Municipal nº 656/2007 e na Lei Federal nº 12.696/2012, na presença do Excelentíssimo Senhor EDSON RODRIGUES NOGUEIRA – Prefeito Municipal de Jaraguari, da Ilustríssima Senhora TELMA REGINA LARA DE OLIVEIRA COSTA – Presidente do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Compareceu o Senhor NIKOLAS PAIVA COSTA para ser empossado como CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR pelo período de 10/01/2020 a 10/01/2024 de acordo com a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente e suas alterações, pela Resolução nº 170/2014.

O empossado se compromete em exercer sua função com zelo e dedicação sem dolo nem má fé, cumprir e fazer as determinações legais em especial a Lei Municipal nº 656/2007 e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Jaraguari-MS, 10 de Janeiro de 2020.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

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TERMO DE POSSE 5

MUNICÍPIO DE JARAGUARI

PREFEITURA MUNICIPAL

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TERMO DE POSSE

No dia Dez de Janeiro de Dois Mil e Vinte, com fundamento no artigo 31 da Lei Municipal nº 656/2007 e na Lei Federal nº 12.696/2012, na presença do Excelentíssimo Senhor EDSON RODRIGUES NOGUEIRA – Prefeito Municipal de Jaraguari, da Ilustríssima Senhora TELMA REGINA LARA DE OLIVEIRA COSTA – Presidente do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Compareceu a Senhora ROSA HELENA BORGES DA SILVA para ser empossada como CONSELHEIRA TUTELAR TITULAR pelo período de 10/01/2020 a 10/01/2024 de acordo com a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente e suas alterações, pela Resolução nº 170/2014.

A empossada se compromete em exercer sua função com zelo e dedicação sem dolo nem má fé, cumprir e fazer as determinações legais em especial a Lei Municipal nº 656/2007 e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Jaraguari-MS, 10 de Janeiro de 2020.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

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TERMO DE POSSE 6

MUNICÍPIO DE JARAGUARI

PREFEITURA MUNICIPAL

TERMO DE POSSE

No dia Dez de Janeiro de Dois Mil e Vinte, com fundamento no artigo 31 da Lei Municipal nº 656/2007 e na Lei Federal nº 12.696/2012, na presença do Excelentíssimo Senhor EDSON RODRIGUES NOGUEIRA – Prefeito Municipal de Jaraguari, da Ilustríssima Senhora TELMA REGINA LARA DE OLIVEIRA COSTA – Presidente do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Compareceu a Senhora ALINE MORAES LIMA para ser empossada como CONSELHEIRA TUTELAR - 1ª SUPLENTE pelo período de 10/01/2020 a 10/01/2024 de acordo com a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente e suas alterações, pela Resolução nº 170/2014.

A empossada se compromete em exercer sua função com zelo e dedicação sem dolo nem má fé, cumprir e fazer as determinações legais em especial a Lei Municipal nº 656/2007 e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Jaraguari-MS, 10 de Janeiro de 2020.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

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TERMO DE POSSE 7

MUNICÍPIO DE JARAGUARI

PREFEITURA MUNICIPAL

TERMO DE POSSE

No dia Dez de Janeiro de Dois Mil e Vinte, com fundamento no artigo 31 da Lei Municipal nº 656/2007 e na Lei Federal nº 12.696/2012, na presença do Excelentíssimo Senhor EDSON RODRIGUES NOGUEIRA – Prefeito Municipal de Jaraguari, da Ilustríssima Senhora TELMA REGINA LARA DE OLIVEIRA COSTA – Presidente do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Compareceu o Senhor HEBER WELLINGTON DOS SANTOS para ser empossado como CONSELHEIRO TUTELAR – 2º SUPLENTE pelo período de 10/01/2020 a 10/01/2024 de acordo com a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente e suas alterações, pela Resolução nº 170/2014.

O empossado se compromete em exercer sua função com zelo e dedicação sem dolo nem má fé, cumprir e fazer as determinações legais em especial a Lei Municipal nº 656/2007 e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Jaraguari-MS, 10 de Janeiro de 2020.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

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TERMO DE POSSE 8

MUNICÍPIO DE JARAGUARI

PREFEITURA MUNICIPAL

TERMO DE POSSE

No dia Dez de Janeiro de Dois Mil e Vinte, com fundamento no artigo 31 da Lei Municipal nº 656/2007 e na Lei Federal nº 12.696/2012, na presença do Excelentíssimo Senhor EDSON RODRIGUES NOGUEIRA – Prefeito Municipal de Jaraguari, da Ilustríssima Senhora TELMA REGINA LARA DE OLIVEIRA COSTA – Presidente do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Compareceu a Senhora ARLETE APARECIDA GOMES BEJARANO para ser empossada como CONSELHEIRA TUTELAR- 3ª SUPLENTE pelo período de 10/01/2020 a 10/01/2024 de acordo com a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente e suas alterações, pela Resolução nº 170/2014.

A empossada se compromete em exercer sua função com zelo e dedicação sem dolo nem má fé, cumprir e fazer as determinações legais em especial a Lei Municipal nº 656/2007 e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Jaraguari-MS, 10 de Janeiro de 2020.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por DSandim

TERMO DE POSSE 9

MUNICÍPIO DE JARAGUARI

PREFEITURA MUNICIPAL

TERMO DE POSSE

No dia Dez de Janeiro de Dois Mil e Vinte, com fundamento no artigo 31 da Lei Municipal nº 656/2007 e na Lei Federal nº 12.696/2012, na presença do Excelentíssimo Senhor EDSON RODRIGUES NOGUEIRA – Prefeito Municipal de Jaraguari, da Ilustríssima Senhora TELMA REGINA LARA DE OLIVEIRA COSTA – Presidente do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Compareceu o Senhor WILIAN DOS REIS PEREIRA para ser empossado como CONSELHEIRO TUTELAR – 4º SUPLENTE pelo período de 10/01/2020 a 10/01/2024 de acordo com a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente e suas alterações, pela Resolução nº 170/2014.

O empossado se compromete em exercer sua função com zelo e dedicação sem dolo nem má fé, cumprir e fazer as determinações legais em especial a Lei Municipal nº 656/2007 e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Jaraguari-MS, 10 de Janeiro de 2020.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por D Sandim

TERMO DE POSSE 10

MUNICÍPIO DE JARAGUARI

PREFEITURA MUNICIPAL

TERMO DE POSSE

No dia Dez de Janeiro de Dois Mil e Vinte, com fundamento no artigo 31 da Lei Municipal nº 656/2007 e na Lei Federal nº 12.696/2012, na presença do Excelentíssimo Senhor EDSON RODRIGUES NOGUEIRA – Prefeito Municipal de Jaraguari, da Ilustríssima Senhora TELMA REGINA LARA DE OLIVEIRA COSTA – Presidente do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Compareceu a Senhora MARIANA PAULA RAFAEL GUIMARÃES para ser empossada como CONSELHEIRA TUTELAR- 5ª SUPLENTE pelo período de 10/01/2020 a 10/01/2024 de acordo com a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente e suas alterações, pela Resolução nº 170/2014.

A empossada se compromete em exercer sua função com zelo e dedicação sem dolo nem má fé, cumprir e fazer as determinações legais em especial a Lei Municipal nº 656/2007 e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Jaraguari-MS, 10 de Janeiro de 2020. EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito MunicipalMatéria enviada por DSandim

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO

Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA LRF 3º QUADRIMESTRE 2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Prefeito Municipal de Ladário-MS, Sr. IRANIL DE LIMA SOARES, em atendimento ao que dispõe a Lei Complementar N.º 101/2000 – LRF, faz saber a quem interessar, que será realizada no dia 29/01/2020 (Quarta-Feira), às 09:00 horas, no LIONS CLUBE DE LADÁRIO, situado na Rui Barbosa, nº 560, centro, nesta cidade, AUDIÊNCIA PÚBLICA para Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais, correspondente ao 3º Quadrimestre/2019, referente os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). E para conhecimento de todos, o edital será publicado na imprensa oficial e afixado na sede da Prefeitura, a fim de ser dada publicidade e divulgação da audiência pública e seus objetivos.

Ladário-MS, 06 de janeiro de 2020.

IRANIL DE LIMA SOARES

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Robson Costa da Conceição

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 001, DE 08 DE JANEIRO DE 2020

PORTARIA Nº 001, DE 08 DE JANEIRO DE 2020.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de sua competência que lhe conferem o Decreto N. 3504/2017, RESOLVE:

1. Determinar a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar, para proceder ao exame dos atos e fatos conexos acerca dos fatos descritos no Memorando 001/Ouvidoria sob o Protocolo N. 3449658.

2. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.

3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ladário, MS, 08 de Janeiro de 2020.

Denilson Márcio da Silva

Secretário Municipal de Saúde

Matéria enviada por Simone Santos Almeida

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ

PORTARIA/GP/PMLC/ Nº 03 DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

¨Dispõe Sobre a nomeação dos Membros do Conselho Tutelar e da outras providências¨.

Itamar Bilibio, Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere as disposições previstas na Lei Orgânica do Município.

RESOLVE :

Art. 1º Nomear Gilson Perrupato de Souza, eleito conselheiro Tutelar, de acordo com as Leis Municipais Número 551/2018 e 560/2019 de 15 de março de 2019.

Art. 1º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registra-se e cumpra-se

,

Laguna Carapã, MS 10 de Janeiro de 2020.

ITAMAR BILIBIO

Prefeito Municipal de Laguna Carapã - MS

Matéria enviada por Roberto Arguelho Borja

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PORTARIA/GP/PMLC/ Nº 04 DE 10 DE JANEIRO DE 2020

¨Dispõe Sobre a nomeação dos Membros do Conselho Tutelar e da outras providências¨.

Itamar Bilibio, Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere as disposições previstas na Lei Orgânica do Município.

RESOLVE :

Art. 1º Nomear Carlos Roberto Bindevald Junior, eleito conselheiro Tutelar, de acordo com as Leis Municipais Número 551/2018 e 560/2019 de 15 de março de 2019.

Art. 1º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registra-se e cumpra-se

,

Laguna Carapã, MS 10 de Janeiro de 2020.

ITAMAR BILIBIO

Prefeito Municipal de Laguna Carapã - MS

Matéria enviada por Roberto Arguelho Borja

PORTARIA/GP/PMLC/ Nº 05 DE 10 DE JANEIRO DE 2020

¨Dispõe Sobre a nomeação dos Membros do Conselho Tutelar e da outras providências¨.

Itamar Bilibio, Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere as disposições previstas na Lei Orgânica do Município.

RESOLVE :

Art. 1º Nomear Eduardo Dorneles Maretoli, eleito conselheiro Tutelar, de acordo com as Leis Municipais Número 551/2018 e 560/2019 de 15 de março de 2019.

Art. 1º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registra-se e cumpra-se

,

Laguna Carapã, MS 10 de Janeiro de 2020.

ITAMAR BILIBIO

Prefeito Municipal de Laguna Carapã - MS

Matéria enviada por Roberto Arguelho Borja

PORTARIA/GP/PMLC/ Nº 06 DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

¨Dispõe Sobre a nomeação dos Membros do Conselho Tutelar e da outras providências¨.

Itamar Bilibio, Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere as disposições previstas na Lei Orgânica do Município.

RESOLVE :

Art. 1º Nomear Aline Santiago Pires , eleita conselheira Tutelar, de acordo com as Leis Municipais Número 551/2018 e 560/2019 de 15 de março de 2019.

Art. 1º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registra-se e cumpra-se,

Laguna Carapã, MS 10 de Janeiro de 2020.

ITAMAR BILIBIO

Prefeito Municipal de Laguna Carapã - MS

Matéria enviada por Roberto Arguelho Borja

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PORTARIA/GP/PMLC/ Nº 07 DE 10 DE JANEIRO DE 2020

¨Dispõe Sobre a nomeação dos Membros do Conselho Tutelar e da outras providências¨.

Itamar Bilibio, Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere as disposições previstas na Lei Orgânica do Município.

RESOLVE :

Art. 1º Nomear Luana Barbosa dos Santos , eleita conselheira Tutelar, de acordo com as Leis Municipais Número 551/2018 e 560/2019 de 15 de março de 2019.

Art. 1º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registra-se e cumpra-se,

Laguna Carapã, MS 10 de Janeiro de 2020.

ITAMAR BILIBIO

Prefeito Municipal de Laguna Carapã - MS

Matéria enviada por Roberto Arguelho Borja

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA

Licitação

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 180/2019

TOMADA DE PREÇOS Nº: 005/2019

O MUNICÍPIO DE MIRANDA/MS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que a licitação na modalidade Tomada de Preços nº 005/2019, que versa sobre a execução de obra de Pavimentação Asfáltica com drenagem, em atendimento ao Contrato de Repasse nº 873148/2018/MCIDADES/CAIXA, conforme projeto básico. Realizada no dia 07/01/2020 às 09h00min, sagrou vencedora do certame, por apresentar o menor valor, a licitante:

Vencedor: D. DE OLIVEIRA LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 16.637.927/0001-77, totalizando o valor de R$ 529.608,77 (quinhentos e vinte e nove mil, seiscentos e oito reais e setenta e sete centavos).

Miranda/MS, 07 de Janeiro de 2020.

Lucas Benjamin Gomes Cintra

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Matéria enviada por Tatiele de Jesus Silva

Licitação

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 180/2019

TOMADA DE PREÇOS Nº: 005/2019

Comunico a HOMOLOGAÇÃO, referente à licitação na modalidade Tomada de Preços nº 005/2019, fica convocada o representante da empresa: D. DE OLIVEIRA LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 16.637.927/0001-77, vencedora da licitação, para comparecer na Prefeitura Municipal de Miranda, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data da Homologação, e assinar o contrato ou termo equivalente, sob pena de decair do direito à contratação.

Miranda – MS, 10 de Janeiro de 2020.

EDSON MORAES DE SOUZA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Tatiele de Jesus Silva

JURÍDICO

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO - RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

O MUNICÍPIO DE MIRANDA-MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Agenor Carrilho, n. 222, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal Sr. Edson Moraes de Souza, vem através do presente, notificar sobre a abertura de Processo Administrativo visando RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 091/2017, de 28 de Julho de 2017, Pregão Presencial nº 032/2017, Processo Administrativo n. 104/2017 e aditivos firmados com a empresa ADÃO CAVAGLIERI-ME, Pessoa Jurídica de Direito privado, inscrita no CNPJ n. 26.824.070/0001-58, com sede à Av. Afonso Pena nº 88 - Centro, Miranda-MS (CEP 79.380), para que esta, caso queira, apresente resposta no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, levando em consideração os motivos a seguir expostos:

Considerando as informações relevantes apresentadas pelo Ministério Público Estadual de Miranda/MS, no ofício n. 0328/2019/01PJ/MRD, tirada da Noticia de Fato 01.2019.00013424-0;

Considerando que a municipalidade vem recebendo reclamações que cercam o objeto contratado de relevante interesse público;

Considerando que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, e os contratos administrativos possuem e guardam características próprias, sendo revestidos de prerrogativas para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão unilateral;

Considerando que a Constituição impõe à Administração Pública a observância da legalidade, atribui a todos os litigantes em geral, seja em processos judiciais seja administrativos, a obediência à garantia fundamental do contraditório e da ampla defesa (art. 5º. LV);

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

94/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

Considerando que o contraditório e a ampla defesa são valores inerentes ao Estado Democrático de Direito e têm por finalidade oferecer a todos os indivíduos a segurança de que não serão prejudicados, nem surpreendidos com medidas interferentes na liberdade e no patrimônio, sem que haja a devida submissão a um prévio procedimento legal. Em decorrência desses princípios, deve-se proporcionar aos interessados em processos administrativos e judiciais: a devida ciência acerca da instauração de processos e dos respectivos atos processuais; a oportunidade de manifestação nos autos; o direito de requerer e produzir as provas cabíveis, bem como o de influenciar a decisão do julgador. Os aludidos preceitos, dessa forma, assumem duas perspectivas: formal – relacionada à ciência e à participação no processo – e material – concernente ao exercício do poder de influência sobre a decisão a ser proferida no caso concreto.

Considerando que a rescisão unilateral do contrato administrativo deve observar o devido processo legal, no qual seja conferido ao administrado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Este procedimento tem como base legal os artigos 77, 78, incisos I, II e V, c/c 79, inc. I da Lei Federal no. 8.666/93, bem como em cláusula contratual. A presente notificação será publicada em veículo de divulgação do Município, em atenção ao princípio da publicidade dos atos administrativos (art. 37 da CRFB/88).

Miranda-MS, 10 de Janeiro de 2020.Edson Moraes de Souza

Prefeito MunicipalMatéria enviada por Carla Moraes de Andrade Souza

JURÍDICOII NOTIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO - RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

O MUNICÍPIO DE MIRANDA-MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Agenor Carrilho, n. 222, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal Sr. Edson Moraes de Souza, vem através do presente, notificar sobre a abertura de Processo Administrativo visando RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 005/2017, de 09 de Fevereiro de 2017, Pregão Presencial nº 001/2017, Processo Administrativo n. 178/2017 e aditivos firmados com a empresa ADÃO CAVAGLIERI-ME, Pessoa Jurídica de Direito privado, inscrita no CNPJ n. 26.824.070/0001-58, com sede à Av. Afonso Pena nº 88 - Centro, Miranda-MS (CEP 79.380), para que esta, caso queira, apresente resposta no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, levando em consideração os motivos a seguir expostos:

Considerando as informações relevantes apresentadas pelo Ministério Público Estadual de Miranda/MS, no ofício n. 0328/2019/01PJ/MRD, tirada da Noticia de Fato 01.2019.00013424-0;

Considerando que a municipalidade vem recebendo reclamações que cercam o objeto contratado de relevante interesse público;

Considerando que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, e os contratos administrativos possuem e guardam características próprias, sendo revestidos de prerrogativas para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão unilateral;

Considerando que a Constituição impõe à Administração Pública a observância da legalidade, atribui a todos os litigantes em geral, seja em processos judiciais seja administrativos, a obediência à garantia fundamental do contraditório e da ampla defesa (art. 5º. LV);

Considerando que o contraditório e a ampla defesa são valores inerentes ao Estado Democrático de Direito e têm por finalidade oferecer a todos os indivíduos a segurança de que não serão prejudicados, nem surpreendidos com medidas interferentes na liberdade e no patrimônio, sem que haja a devida submissão a um prévio procedimento legal. Em decorrência desses princípios, deve-se proporcionar aos interessados em processos administrativos e judiciais: a devida ciência acerca da instauração de processos e dos respectivos atos processuais; a oportunidade de manifestação nos autos; o direito de requerer e produzir as provas cabíveis, bem como o de influenciar a decisão do julgador. Os aludidos preceitos, dessa forma, assumem duas perspectivas: formal – relacionada à ciência e à participação no processo – e material – concernente ao exercício do poder de influência sobre a decisão a ser proferida no caso concreto.

Considerando que a rescisão unilateral do contrato administrativo deve observar o devido processo legal, no qual seja conferido ao administrado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Este procedimento tem como base legal os artigos 77, 78, incisos I, II e V, c/c 79, inc. I da Lei Federal no. 8.666/93, bem como em cláusula contratual.

A presente notificação será publicada em veículo de divulgação do Município, em atenção ao princípio da publicidade dos atos administrativos (art. 37 da CRFB/88).

Miranda-MS, 10 de Janeiro de 2020.

Edson Moraes de Souza

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Carla Moraes de Andrade Souza

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAI

CAMARA MUNICIPAL DE NAVIRAI

PORTARIA Nº 008/2020

Exonera a Servidora que especifica, e dá outras providências.

SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...

RESOLVE:

I – Exonerar a Servidora SUELI FURLAN MATTICOLLI, do cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar II, a contar do dia treze de janeiro de 2020.

II – Conceder ainda o pagamento de todos os seus direitos trabalhistas, conforme regulamenta o Estatuto do Servidor Público Municipal.

III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Poder Legislativo.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, aos dez dias do mês de janeiro de 2020.

SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA

Presidente.

Matéria enviada por ADRIANA ROSSATTO DELICATO MONTEIRO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIBA

Procuradoria Jurídica

DECRETO Nº 569, DE 09 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre a nomeação dos membros que compõe o Conselho Administrativo e a prorrogação da nomeação do Presidente e Vice-Presidente do conselho e da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba – PREVIM.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba, nos termos do art. 53 da Lei Complementar nº 011/2001, os seguintes membros:

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALTitulares: Suplentes:Marcelo Alves de Freitas Arenci Ferreira de OliveiraMaria de Fátima Dutra Romano Lucicleire Maria de Freitas SouzaRosimar Pereira Dias Iaponira Fernandes Bezerra de Brito

REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVOTitulares: Suplentes:Lilian Aparecida de Souza Sônia Laureano de Freitas SantosSthefane Franco Rosa Maiza Maciel Domingues Rodrigues

REPRESENTANTES DOS SERVIDORES ATIVOSTitulares: Suplentes:José Barbosa Barros César Alves da SilvaSimone Almeida da Silva Mireille Rosi Lima de Queiroz

REPRESENTANTES DOS SERVIDORES INATIVOSTitulares: Suplentes:Geny Maria Vieira das Graças Neusvar Chaves de Oliveira

Art. 2º Fica prorrogada, por deliberação do Conselho Administrativo do PREVIM, a nomeação do Presidente e Vice-Presidente, nos termos do § 2º do art. 53 da Lei Complementar nº 011, de 04 de dezembro de 2001, sendo os seguintes membros:

Presidente Vice-PresidenteMaria de Fátima Dutra Romano José Barbosa Barros

Art. 3º Fica prorrogada, por deliberação do Conselho Administrativo do PREVIM, a nomeação dos membros que compõe a Diretoria Executiva do PREVIM, nos termos do art. 57 da Lei Complementar nº 011, de 04 de dezembro 2001, sendo os seguintes membros:

Marcelo Alves de Freitas Diretor ExecutivoSimone Almeida da Silva Diretor FinanceiroLilian Aparecida de Souza Diretor Secretário e de Benefícios

Art. 4º O mandato dos membros nomeados nos termos dos art. 2º e 3º deste Decreto, terá duração de 121 (cento e vinte e um) dias, iniciando em 1º de janeiro de 2020 com término em 30 de abril de 2020.

Art. 5º Ficam revogados os Decretos nº 149, de 28 de dezembro de 2016, nº 165, de 09 de janeiro de 2017, nº 306, de 29 de dezembro de 2017 e 558, de 23 de dezembro de 2019.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 09 dias do mês de janeiro de 2020.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO, na Procuradoria-Geral do Município (PGM), na data supra.

ADAILDA LOPES DE OLIVEIRA

Procuradora-Geral do Município

Matéria enviada por Maria de Fátima Ramos Santos

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Procuradoria Jurídica

DECRETO Nº 565, DE 08 DE JANEIRO DE 2020.

Designa os membros da Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de sua competência legal, tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 38 e 51, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados os servidores: MAGNO JOÃO BATISTA RODRIGUES, CLAUDILENE OLIVEIRA DE SOUZA e LUCAS PARREIRA BARBOSA, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Permanente de Licitação do Município.

Art. 2º Ficam Designadas as servidoras: ANGELA REGINA PORFÍRIO e ELLAINE CRISTINA DA SILVA SOUZA, como membros suplentes da Comissão Permanente de Licitação.

Art. 3º A investidura dos servidores especificados nos artigos 1º e 2º deste Decreto não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros na respectiva função.

Art. 4º Para a condução dos trabalhos, a Comissão irá se reunir com o quórum mínimo de três membros, sendo dois membros servidores efetivos.

Art. 5º A Comissão Permanente de Licitação tem como função principal executar e conduzir os certames municipais.

Parágrafo único. Excluem-se da competência da Comissão Permanente de Licitação os processos de licitatórios que, a critério da autoridade competente, requeiram julgamento por comissões específicas e os pregões.

Art. 6º A Comissão Permanente de Licitação está vinculada ao Gabinete do Prefeito, que tomará as providências necessárias para o seu funcionamento.

Art. 7º Compete à Comissão Permanente de Licitação o recebimento e o exame de documentos e propostas, bem como os respectivos julgamentos e a prática dos demais atos necessários à realização do certame e em especial:

I - receber as minutas dos instrumentos convocatórios e anexos, juntamente com o parecer jurídico da assessoria/procuradoria jurídica para a realização das sessões;

II - conferir a descrição do objeto e o mapa comparativo de preços a fim de evitar erros na especificação do objeto e discrepâncias de valores entre as consultas de preços;

III - examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação;

IV - realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas funções, bem como as determinadas pela autoridade competente;

V- recolher amostras do objeto da licitação quando previsto no instrumento convocatório, providenciando em caso de dúvida, o seu exame por órgãos oficiais de metrologia e controle de qualidade;

VI - proceder à classificação das propostas;

VII - julgar as propostas técnicas e de preços quanto aos aspectos formais e de mérito;

VIII - rever seus atos de ofício ou por provocação, quando passíveis de correção, mediante justificativa;

IX - receber e apreciar recursos hierárquicos com revisão de seus atos ou encaminhar para a autoridade superior em caso de manutenção dos seus atos;

X - informar aos demais participantes a interposição de recursos de participante do certame;

XI - comunicar ao setor competente fato que possa configurar infração ou ilicitude;

XII - decidir sobre os casos omissos afetos às suas atribuições;

XIII - sanar dúvidas e prestar esclarecimentos aos licitantes;

XIV - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação e adjudicação;

XV - solicitar acompanhamento ou parecer da assessoria jurídica ou procuradoria jurídica do Município, quando necessário;

XVI - solicitar a participação de técnico da área específica do objeto licitado, quando necessário;

XVII - rubricar os documentos de habilitação e de propostas.

Art. 8º Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação:

I - convocar os demais membros efetivos ou suplentes da Comissão, para as sessões e reuniões de trabalho relacionadas às atribuições da Comissão;

II - abrir, presidir e encerrar as sessões da Comissão, tornando públicas as deliberações;

III - manter a ordem e a segurança dos trabalhos, solicitando à autoridade competente a requisição de força policial,

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quando necessário;

IV- conduzir o processo licitatório;

V - solucionar as questões apresentadas pela comissão ou licitante, quando de sua competência ou encaminhá-las para a autoridade competente;

VI - solicitar as diligências determinadas pela Comissão;

VII - solicitar laudos, pareceres, assessorias e outras medidas que se façam necessárias determinadas pela Comissão;

VIII - providenciar a publicação dos atos da Comissão;

IX - assessorar a autoridade superior;

X - prestar as informações solicitadas;

XI - solicitar à autoridade competente os instrumentos necessários para o desempenho das funções afetas à Comissão a qual preside;

XII - enviar o processo licitatório para assessoria/procuradoria jurídica para parecer jurídico antes do envio do processo para homologação e adjudicação da autoridade competente.

Art. 9º Compete a(o) Secretária(o) da Comissão Permanente de Licitação:

I - atender às convocações feitas pelo Presidente, auxiliando na condução das sessões e das reuniões;

II - lavrar as atas das sessões e reuniões da Comissão;

III - credenciar os participantes dos certames;

IV - votar nas deliberações dos processos licitatórios em que participar;

V - preparar todos os recursos eletroeletrônicos que se fizerem necessários para a realização das sessões;

VI - preparar o local de realização das sessões para receber os membros da comissão, participantes e demais interessados;

VII - redigir as correspondências, avisos e atos da Comissão;

VIII - controlar e certificar os prazos no processo licitatórios;

IX - atender às determinações do Presidente da Comissão.

Art. 10. Compete aos membros da Comissão:

I - atenderem às convocações feitas pelo Presidente da Comissão para participação nas reuniões e sessões;

II - votarem nas deliberações dos processos licitatórios em que tiverem participação;

III - auxiliarem o Presidente e o Secretário da Comissão em suas solicitações;

IV - substituírem quaisquer dos membros quando necessário ou solicitado, inclusive o Presidente, constando em ata a substituição.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de janeiro de 2020.

Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 08 dias do mês de janeiro de 2020.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO, na Procuradoria-Geral do Município (PGM), na data supra.

ADAILDA LOPES DE OLIVEIRA

Procuradora-Geral do Município

Matéria enviada por Maria de Fátima Ramos Santos

Procuradoria Jurídica

DECRETO Nº 568, DE 09 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre a notificação do lançamento das taxas de Licença para Localização, Fiscalização de Licença para Funcionamento ou renovação em horário normal ou especial, licença para o exercício da Atividade de Comércio Ambulante e Licença para Ocupação do solo nas Vias e Logradouros Públicos, para o exercício de 2020.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica notificada do lançamento das Taxas de Licença para Localização, Fiscalização de Licença para Funcionamento ou renovação em horário normal ou especial, licença para o exercício da Atividade de Comércio

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Ambulante e licença para ocupação do solo nas vias e logradouros públicos, para o exercício de 2020, qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique a indústria, ao comércio, à prestação de serviços ou a qualquer outra atividade, em caráter permanente ou temporário.

§ 1º As taxas serão lançadas da seguinte forma:

I - integral, se a atividade se iniciar no primeiro semestre;

II - integral, se não houver comunicação do encerramento das atividades até o dia 31.12.19;

III - proporcional, de acordo com o mês de início da atividade, no segundo semestre.

§ 2º O disposto neste Decreto aplica-se também ao exercício regular de atividades no interior de residências e em locais ocupados por estabelecimentos já licenciados, que pretendam exercer atividades diversas, assim como ao exercício transitório ou temporário de atividades.

§ 3º A taxa será lançada em quota única com vencimento em 20.03.20, salvo o disposto no § 4º deste artigo.

§ 4º As taxas lançadas, após deferimento do requerimento de Alvará de Funcionamento, terão prazo de vencimento em 30 (trinta) dias contados do lançamento.

Art. 2º No requerimento de Alvará deverá constar cópia dos seguintes documentos:

I - Pessoa Física: CPF, RG e comprovante de endereço;

II - Pessoa Jurídica: cartão do CNPJ, contrato social ou última alteração, documentos dos sócios, CPF, RG e comprovante de endereço.

Art. 3º A aprovação prévia do local, vistoria, medições serão efetuadas e deferidas, pelos órgãos competentes da Fiscalização, vigilância sanitária e obras e posturas quando for o caso, que atuarão em conjunto.

Parágrafo único. O prazo de análise pela Fiscalização para aprovação deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis (incluindo primeiro e excluindo o último) do protocolo do requerimento;

Art. 4º Os alvarás serão expedidos após deferimento pela Secretaria Municipal de Administração e o pagamento das taxas, observado o disposto no artigo 2° deste Decreto.

Parágrafo único. Em caso de Alvará de Licença para Atividades eventuais com utilização de área pública será devida, cumulativamente com a Taxa de Fiscalização de Licença para Funcionamento ou Renovação de Alvará, a taxa de licença para Ocupação do Solo em vias e Logradouros Públicos.

Art. 5º As licenças serão concedidas sob forma de Alvará, que deverá ser fixado em local visível e de fácil acesso à fiscalização.

Parágrafo único. Será obrigatória nova licença toda vez que ocorrerem modificações nas características do estabelecimento.

Art. 6º Os Alvarás conterão os seguintes elementos característicos:

I - nome da pessoa física ou jurídica licenciada;

II - endereço do estabelecimento;

III - atividades autorizadas;

IV - número de inscrição municipal;

V - número de CPF/MF ou CNPJ.

Art. 7º O valor das Taxas será devido conforme as tabelas constantes nos arts. 154 e 160; § 2° do art. 164 e inc. III do art. 179 da Lei Complementar n° 12, de 20 de dezembro de 2001.

Art. 8º O lançamento da Taxas de Licença para Localização, Fiscalização de Licença para Funcionamento ou renovação em horário normal ou especial, licença para o exercício da Atividade de Comércio Ambulante e licença para ocupação do solo nas vias e logradouros públicos, reportar-se-á à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, no dia 1° de janeiro de 2020.

Art. 9º O montante referente à taxa devida e não paga nos respectivos vencimentos sofrerão acréscimos de juros moratórios de 1% ao mês incidente sobre o valor originário, bem como correção monetária pelo IPCA-E.

Art. 10. Os pagamentos poderão ser efetuados nos bancos credenciados e casas lotéricas, através do documento único de arrecadação – DUAM.

Art. 11. A licença poderá ser cassada e determinado o fechamento do estabelecimento, a qualquer tempo, por decisão fundamentada do Secretário Municipal de Administração desde que deixem de existir as condições que legitimaram a concessão de licença, ou quando o contratante, mesmo após a aplicação das penalidades cabíveis, não cumprir as determinações da Prefeitura para regularizar a situação do estabelecimento em 10 (dez) dias.

Art. 12. Toda e qualquer impugnação ao lançamento das taxas citadas no art. 1° deste Decreto será formalizada por meio de requerimento, o qual mencionará os motivos de fato e de direito em que se fundamentam e será endereçado ao Departamento de Fiscalização, no prazo de 15 (quinze) dias.

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Art. 13. Todas as atividades consideradas de alto risco e que envolvam aglomeração de pessoas, bem como promotores de eventos de qualquer natureza, consoante Lei Estadual n° 4.335/2013 deverão apresentar o alvará de licença do Corpo de Bombeiros, junto ao requerimento de licenciamento do Alvará de Localização e Funcionamento 2020, sob pena de cassação e interdição do local, conforme artigo 11 deste Decreto.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 09 dias do mês janeiro de 2020.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO, na Procuradoria-Geral do Município (PGM), na data supra.

ADAILDA LOPES DE OLIVEIRA

Procuradora-Geral do Município

Matéria enviada por Maria de Fátima Ramos Santos

Procuradoria Jurídica

DECRETO Nº 567, DE 08 DE JANEIRO DE 2020.

Designa pregoeiro e equipe de apoio e dá outras providências.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de sua competência legal, tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 3º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no inciso II do art. 7º, II, o Anexo ao Decreto n. 3.555, de 8 de fevereiro de 2000, e no art. 10, do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica designado o servidor MANOEL JOSÉ NUNES JUNIOR, como pregoeiro oficial do Município.

Art. 2º Ficam designados os servidores: Claudilene Oliveira de Souza, Ângela Regina Porfírio, Ellaine Cristina da Silva Souza, Barbara Dalan Francisco, Lucas Parreira Barbosa, Diego Medeiros Martins, Izaias Martins Severino, Sandra Aparecida Dutra, Jefferson Douglas Pascoaloto, Enio Mitihiro Kimura, Antonio Hamilton Garcia da Silva Junior, José Barbosa Barros, Tatiana Rodrigues Vieira Reis Freitas, Sérgio Henrique de Souza Faria e José Roberto Scarpin Ramos, como integrantes da equipe de apoio.

Art. 3º A investidura dos servidores especificados nos artigos 1º e 2º deste Decreto não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros na respectiva função.

Art. 4º Caberá ao pregoeiro, em especial:

I - coordenar o processo licitatório;

II - conferir a descrição do objeto e o mapa comparativo de preços a fim de evitar erros na especificação do objeto e discrepâncias de valores entre as consultas de preços;

III - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

IV - conduzir a sessão pública;

V - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

VI - dirigir a etapa de lances;

VII - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

VIII - verificar e julgar as condições de habilitação;

IX - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade compete quando mantiver sua decisão;

X - indicar o vencedor do certame;

XI - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

XII - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

XIII - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação;

XIV - solicitar acompanhamento ou parecer da assessoria jurídica ou procuradoria jurídica do Município, quando necessário;

XV - solicitar a participação de técnico da área específica do objeto licitado, quando necessário.

Art. 5º Caberá à equipe de apoio, entre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório e substituir o pregoeiro em caso de ausências e impedimentos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de janeiro de 2020.

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Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 08 dias do mês de janeiro de 2020.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO, na Procuradoria-Geral do Município (PGM), na data supra.

ADAILDA LOPES DE OLIVEIRA

Procuradora-Geral do Município

Matéria enviada por Maria de Fátima Ramos Santos

Procuradoria Jurídica

DECRETO Nº 566, DE 08 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre a constituição de Comissão de Julgamento do Cadastro de Fornecedores do Município e dá outras providências.

RONALDO JOSÉ SEVERINO LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Julgamento do Cadastro de Fornecedores, na forma que determina a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Art. 2º A Comissão de Julgamento do Cadastro de Fornecedores será composta pelos seguintes membros:

MEMBROS TITULARES: MEMBROS SUPLENTES:José Roberto Scarpin Ramos Bárbara Dalan FranciscoEllaine Cristina da Silva Souza Claudilene Oliveira de Souza Ângela Regina Porfírio Manoel José Nunes Junior

Art. 3º A Comissão de Julgamento do Cadastro de Fornecedores fica vinculada a Secretaria Municipal de Governo, que tomará as providências necessárias para seu funcionamento.

Art. 4º A Comissão de Julgamento do Cadastro de Fornecedores será exercida pelo período de 12 (doze) meses, sob a Presidência do Sr. José Roberto Scarpin Ramos.

Art. 5º A Comissão de Julgamento do Cadastro de Fornecedores poderá solicitar sempre que julgar necessário a participação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) nos desenvolvimentos dos trabalhos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 08 dias do mês de janeiro de 2020.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO, na Procuradoria-Geral do Município (PGM), na data supra.

ADAILDA LOPES DE OLIVEIRA

Procuradora-Geral do Município

Matéria enviada por Maria de Fátima Ramos Santos

Secretaria Municipal de Assistência Social

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

EDITAL 025/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – PARANAÍBA/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº. 8.069/90, artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal nº. 2.036 de 06/07/2015, torna público pelo presente edital a Relação dos Conselheiros Tutelares, titulares e suplentes, que foram diplomados e empossados para o exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar de Paranaíba - MS, para o quadriênio 2020/2024.

Conselheiros Tutelares Titulares:1) WANICE LUCIANA DE OLIVEIRA

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2) ANA PAULA LEAL DE SOUZA3) LUCIANO ASSIS MONTEIRO4) SILMO ROSA DE OLIVEIRA5) LINDOMARCIA LINDIANE DE FREITAS

Conselheiros Tutelares Suplentes:1) AMANDA MORAES TAVARES LAMBLÉM2) RAIANE AMORIM ARANTES

Paranaíba – MS, 10 de janeiro de 2020

Cleide Aparecida Martins Barboza Silva

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Matéria enviada por Thiago Ferreira Bergantini

Setor de Convênios

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº. 05/2019

1º Termo Aditivo de Convênio nº 05/2019

Convenentes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA/MS, CNPJ 03.343.118/0001-00, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ N.11.353.020/0001-62, HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES, inscrito no CNPJ sob n. 03.163.912/0001-72

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência.

Dotação Orçamentária:

02.08.02 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0032-2039 – Manutenção das Ações do FIS- Saúde

3.3.50.43-131009 – Subvenções Sociais

Valor: R$ 132.444,47 (cento e trinta e dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).

Empenho: nº002605 de 28 de maio de 2019.

Vigência da Prorrogação: 01 de janeiro a 31 de janeiro de 2020.

Data do Documento: Paranaíba-MS, 01 de janeiro de 2020.

Amparo Legal: Lei 8666/1993

Assinam: - Ronaldo José Severino de Lima, CPF 362.082.056-20 - Prefeito Municipal; Debora Queiroz de Oliveira, CPF:956.584.831-15, Secretária Municipal de Saúde pelo Fundo Municipal de Saúde e José Robalinho da Silva Neto, inscrito no CPF: 032.430.318-18, representante legal do Hospital Psiquiátrico Dr. Adolfo Bezerra de Menezes.

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Matéria enviada por Bruna da Silva Ferreira

Setor de Convênios

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº. 03/2019

1º Termo Aditivo de Convênio nº 03/2019

Convenentes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA/MS, CNPJ 03.343.118/0001-00, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ N.11.353.020/0001-62, HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES, inscrito no CNPJ sob n. 03.163.912/0001-72

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência.

Dotação Orçamentária:

02.08.02 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0032-2032-0000– Manutenção das Ações do Bloco de Média e Alta Complexidade

707-3.3.90.00-114010-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Valor: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)

Empenho: nº002423 de 20 de maio de 2019.

Vigência da Prorrogação: 01 de janeiro a 01 de março de 2020.

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

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Data do Documento: Paranaíba-MS, 01 de janeiro de 2020.

Amparo Legal: Lei 8666/1993

Assinam: - Ronaldo José Severino de Lima, CPF 362.082.056-20 - Prefeito Municipal; Debora Queiroz de Oliveira, CPF:956.584.831-15, Secretária Municipal de Saúde pelo Fundo Municipal de Saúde e José Robalinho da Silva Neto, inscrito no CPF: 032.430.318-18, representante legal do Hospital Psiquiátrico Dr. Adolfo Bezerra de Menezes.

.

Matéria enviada por Bruna da Silva Ferreira

Setor de Convênios

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº. 04/2019

1º Termo Aditivo de Convênio nº 04/2019

Convenentes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA/MS, CNPJ 03.343.118/0001-00, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ N.11.353.020/0001-62, ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTARIOS DO COMBATE AO CANCER DE PARANAÍBA-MS-AVCC, inscrita no CNPJ sob n. 09.526.263/0001-03.

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência.

Dotação Orçamentária:

02.08.02 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0032-2039 – Manutenção das Ações do FIS- Saúde

3.3.50.43-131009 – Subvenções Sociais

Valor: R$ 28.395,38 (vinte e oito mil trezentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos)

Empenho: nº002607 de 28 de maio de 2019.

Vigência da Prorrogação: 01 de janeiro a 01 de março de 2020.

Data do Documento: Paranaíba-MS, 01 de janeiro de 2020.

Amparo Legal: Lei 8666/1993

Assinam: - Ronaldo José Severino de Lima, CPF 362.082.056-20 - Prefeito Municipal; Debora Queiroz de Oliveira, CPF:956.584.831-15, Secretária Municipal de Saúde pelo Fundo Municipal de Saúde e Luzia de Souza, inscrita no CPF sob o n. 403.283.091-68, representante legal da Associação de Voluntarios do Combate ao Câncer De Paranaíba-MS-AVCC .

Matéria enviada por Bruna da Silva Ferreira

Departamento de Licitação

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2020

O MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – MS, por intermédio do(a) PREGOEIRO(A), o(a) senhor(a) MANOEL JOSÉ NUNES JUNIOR, designado pela DECRETO Nº 431/2019, DE 9 DE JANEIRO DE 2019, torna público que no dia 24 DE JANEIRO DE 2020, ÀS 7:30 (SETE HORAS E TRINTA MINUTOS), na PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA, situada na AVENIDA JUCA PINHÉ, Nº 333, JD. STª MÔNICA, PARANAÍBA-MS, realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto 3.555/00 e pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93.

OBJETO: Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR dos alunos da zona rural matriculados na Rede Pública de ensino, com o fornecimento da mão de obra necessária a execução do serviço, de forma contínua, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação.

O EDITAL e seus ANEXOS encontram-se disponíveis aos interessados no endereço acima especificado.

Paranaíba-MS, 8 de janeiro de 2020.

MANOEL JOSÉ NUNES JUNIOR

PREGOEIRO(A)

Matéria enviada por Raimunda Fernandes da Silva

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N.º 781, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul,

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

104/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

R E S O L V E:

Artigo 1º. CONCEDER Licença Médica, conforme artigo 204, da Lei Complementar n.º 047, de 09 de maio de 2011, aos servidores abaixo:

TANIA REGINA SILVA QUEIROZ DE ANDRADE

Serviços Gerais Feminino / Ref. 01;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Administração;

LICENÇA DE 30 DIAS, no período de 04 de dezembro de 2019 a 02 de janeiro de 2020.

APARECIDA DE FATIMA ALVES

Cozinheira/ Ref. 01;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Assistência Social;

LICENÇA DE 15 DIAS, no período de 09 a 23 de dezembro de 2019.

GABRIEL CARVALHO DIOGO

Educador Social/ Ref. 04;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Assistência Social;

LICENÇA DE 14 DIAS, no período de 02 a 15 de dezembro de 2019.

BRUNO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA

Professor Nível II/ Classe A;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

LICENÇA DE 05 DIAS, no período de 05 a 09 de dezembro de 2019.

DELMA CORTEZ DE SOUZA

Professor Nível II/ Classe A;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

LICENÇA DE 60 DIAS, no período de 11 de dezembro de 2019 a 08 de fevereiro de 2020.

ELZA APARECIDA SILVA KOMATSU

Professor Nível III/ Classe E;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

LICENÇA DE 15 DIAS, no período de 10 a 24 de dezembro de 2019.

FABIA CASTANHEIRA AMARAL

Cozinheira/ Ref. 01;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

LICENÇA DE 15 DIAS, no período de 05 a 19 de dezembro de 2019.

FABIANA NOGUEIRA DE QUEIROZ LIRA

Professor Nível II/ Classe A;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

LICENÇA DE 60 DIAS, no período de 05 de dezembro de 2019 a 02 de fevereiro de 2020.

LUCINEIDE MOTTA AGUIAR

Cozinheira/ Ref. 01;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

LICENÇA DE 10 DIAS, no período de 03 a 12 de dezembro de 2019.

MARIA LUCIA SERAGUCI

Professor Nível II/ Classe F;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

LICENÇA DE 15 DIAS, no período de 06 a 20 de dezembro de 2019.

TAIRE MIRELA SANTOS FRANZINI

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105/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

Professor Nível II/ Classe A;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

LICENÇA DE 07 DIAS, no período de 09 a 15 de dezembro de 2019.

TANIA APARECIDA LOPES SANTANA GOUVEIA

Professor Nível II/ Classe I;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

LICENÇA DE 07 DIAS, no período de 28 de novembro a 04 de dezembro de 2019.

VALQUIRIA DE ARAUJO SILVA

Serviços Gerais Feminino/ Ref, 01;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

LICENÇA DE 60 DIAS, no período de 25 de novembro de 2019 a 23 de janeiro de 2020.

FRANCINE TIAGO DA SILVA

Fiscal de Obras e Posturas/ Ref. 04;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação;

LICENÇA DE 14 DIAS, no período de 02 a 15 de dezembro de 2019.

FRANCISCO PAULO MALAQUIAS

Motorista de Veículos Pesados/ Ref. 02;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação;

LICENÇA DE 30 DIAS, no período de 11 de dezembro de 2019 a 09 de janeiro de 2020.

ANDRE DINIZ MOURA

Agente Comunitário de Saúde/ Ref. 04;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

LICENÇA DE 10 DIAS, no período de 11 a 20 de dezembro de 2019.

MAICOM RICARDO DE FREITAS GROTTO

Enfermeiro Padrão ESF/ Ref. 06;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

LICENÇA DE 10 DIAS, no período de 05 a 14 de dezembro de 2019.

SEBASTIÃO DONIZETH ALVES

Serviços Gerais Masculino/ Ref. 01;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

LICENÇA DE 30 DIAS, no período de 07 de dezembro de 2019 a 05 de janeiro de 2020.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 13 dias do mês de dezembro de 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.

JANETE APARECIDA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Matéria enviada por Enio Mitihiro Kimura

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N.º 764, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO que no período de 09 a 23 de dezembro, os servidores CONSTANTES nesta Portaria, usufruem de um período de 15 (quinze) dias de férias coletivas, conforme Decreto n.º 536, de 19 de novembro de 2019.

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R E S O L V E:

Artigo 1º. REGULARIZAR as férias dos servidores das Secretarias Municipais, relacionados nesta Portaria, resguardando-lhes o direito ao gozo das férias regulamentares e o adicional previsto na Lei Complementar n.º 047, de 09 de maio de 2011, a ser usufruído e pago conforme completado seu período aquisitivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ELAINE ALVES DE ROSSI

IAN RANELLY GARCIA TIMPURIM

IRACEMA BORGES DA SILVA

IRACY VIEIRA OTONI

JANAÍNA FAUSTINO DIAS ALVES DE FREITAS

ROSELI ALVES NOGUEIRA

TALIA LETICIA DANTAS SANTOS

VANESSA MORAIS AGI

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

DELNI OLIVEIRA SOUTO

ESTENIO ROBERTO DE FREITAS

GENESY MARTINS ARVELINO QUEIROZ

JOSÉ CARLOS DA SILVA

LEONARDO VERI SPINOLA GUIMARÃES

LISÂNEA DE SOUZA PEREIRA

JOÃO UMBELINO DE FARIA NETO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ADRIANA BATISTA GARCIA JACINTO

ANA ALICE TIAGO DE FREITAS

DALVA DE PAULA E SILVA

EDNA FRANCISCO NEVES

EDSON LAMBLEM TEREZA

ELAINE MARIA DA SILVA QUEIROZ NIEDO

LUCAS FERREIRA CAVALCANTE

MARIA ALICE DA SILVA

MARIA APARECIDA DE SOUZA

REJANE TIAGO DE FREITAS MACHADO

ROSICLÉIA FERREIRA GONZALES

THIAGO FERREIRA BERGANTINI

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

HAMILA FERREIRA DE MORAIS

APARECIDA BENEDITA CARNEIRO

BARBARA WALKER SANTOS CABRAL

JOANA DARC DA SILVA

ANA CLAUDIA RODRIGUES

DULCIMAR ALVES RIBEIRO LAMBLEN

LEANDRA ALVES FERREIRA

LEILA MATIAS PEREIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER

EDILSON MARTINS DE FREITAS

FLÁVIO BATISTA FERREIRA SOUTO

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

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GERCION JOSÉ DE FREITAS

JOSUÉ ADÃO TOSTA

RUDIGER FERREIRA DE OLIVEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

SANIA DE CASTRO LAGES LEAL

GERALDO APARECIDO FERREIRA COSTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

ERIKA RAMOS FARIA LAMBLÉM

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃO

ADEIR MARTINS DOS SANTOS

AIR TANNYS CARVALHO

EDIVALDO JOSÉ CAVALCANTE

ÉLIO BARROS CAVALCANTE

GEVANILDO CANDIDO DA SILVA

HEITOR AGOSTINHO ALVES

JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA

JOSÉ BELCHIOR FERNANDES

JOSÉ RUFINO DA SILVA

LAILTON RODRIGUES DA SILVA

MÁRCIO HIPÓLITO

MATEUS HENRIQUE COSTA MARTINS

MILENE OLIVEIRA NAGLIATI

NATAL DE FREITAS MOREIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ADÃO RAMOS DE ATAÍDE

AGMAR LUCAS DE SOUZA

ANA CARMONA COGO DA SILVA

CLAUDIA ISABEL MARQUES ARGENTINA

CLEBER AUGUSTO DA COSTA LIMA

EDS CLEY PEREIRA DE ANDRADE

EDINA APARECIDA VIEIRA F. DE MACEDO

EUGENIA DE MORAIS LAMBLEM

GIRCELIA APARECIDA FERREIRA AMORIM

IRANI MARTINS VIEIRA

IZAIAS MARTINS SEVERINO

JEFERSON APARECIDO DE OLIVEIRA PAULA

JOÃO BATISTA ALVES MARTINS

JOSÉ BENTO SOUTO

LUZIANO DA SILVA MENEZES

MARCIA APARECIDA DE SOUZA

MARIA APARECIDA FERREIRA

MARLI BEGAS RUIZ LOPES DE ALMEIDA

OSMAR ISHIZAVA

PEDRO EURICO SALGUEIRO

RENATO REIS MENEZES BARCELOS NUNES

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ROBERTO VILELA GRANDE

ROKUKO VILMA YURA SHISHIDO

ROSANGELA APARECIDA BRITTO MARTINS

SILVIA ROMOR DE CARVALHO FARIA

SILVIA ROSA DE MORAES

SIMONE ALVES DE FREITAS

SONIA DE SOUZA SALGUEIRO

TEREZINHA DE JESUS NUNES DE PAULA BORGES

YASSUE REGINA YURA MORITA

WALTER SEVERINO GAMA

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ÉLIO ROBALINHO PEREIRA JÚNIOR

GERALDO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR

GABINETE DO PREFEITO

IVO JOSÉ DE SOUZA

KAMILLA VILELA MODESTO MARTINS

KÁRITA CRISTINE LEONEL ALVES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

LILIANE APARECIDA DOS SANTOS MARTINS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

CLARIZETE APARECIDA PEREIRA LEAL

PEDRO FERREIRA LIMA

SÉRGIO HANS

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Edu Queiroz Neves”, aos 02 dias do mês de dezembro de 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.

Matéria enviada por Enio Mitihiro Kimura

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N.º 765, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

R E S O L V E:

Artigo 1º. AUTORIZAR a cedência do servidor ADRIANO APARECIDO ALVES CAÇULA, Matrícula nº 3073, ocupante do cargo de Vigia, lotado junto a Secretaria Municipal de Saúde, para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba/MS - PREVIM, com ônus para a origem, no período de 02 de dezembro de 2019 a 31 de dezembro de 2020.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Edu Queiroz Neves”, aos 02 dias do mês de dezembro de 2019.RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito MunicipalPUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra

JANETE APARECIDA DOS SANTOSSecretária Municipal de Administração

Matéria enviada por Enio Mitihiro Kimura

Page 109: ANO XII Nº 259 Segunda-feira, 3 de janeiro de 2020diariooficialms.com.br/media/11927/2519---13-01-20.pdf · 08 – Chácaras numeradas ao redor da sede do Município (saída para

ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

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Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N.º 766, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul no uso da competência que lhe confere o inciso II do artigo 102 da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E:

Artigo 1º. NOMEAR MAÉLE CRISTINA ALVES MENEZES DOS SANTOS, portador(a) do RG nº 1.834.874 – SSP/MS e inscrito no CPF sob o nº 040.690.011-66, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA/Ref. 02, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde, com vaga fixada no Artigo 32 da Lei Complementar n.º 046, de 06 de abril de 2011 e vencimento no Anexo II da Lei Complementar nº 117, de 26 de fevereiro de 2019.

Artigo. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2019.

Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 03 dias do mês de dezembro de 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.

Matéria enviada por Enio Mitihiro Kimura

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N.º 767, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37 da Lei Complementar n.º 047, de 09 de maio de 2011.

R E S O L V E:

Artigo 1º. EXONERAR, a pedido, a servidora SUZANE STEFANIN DA COSTA BETARELLO, matrícula 8637-6, ocupante do cargo de Chefe da Divisão da Saúde da Mulher, lotado junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2019.

Paço Municipal “Prefeito Edu Queiroz Neves”, aos 04 dias do mês de dezembro de 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.

JANETE APARECIDA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Matéria enviada por Enio Mitihiro Kimura

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N.º 783, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

R E S O L V E:

Artigo 1º. Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS REGULAMENTARES, conforme artigo 87, da Lei Complementar n.º 047, de 09 de maio de 2011, aos servidores abaixo:

PAULINA DIAS

Agente Administrativo/Ref. 04;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Administração;

Per. Aquisitivo de 10 de maio de 2016 a 09 de maio de 2017;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

EDIMAR DOMINGOS VIEIRA

Serviços Gerais Feminino/Ref. 01;

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

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Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

Per. Aquisitivo de 05 de março de 2018 a 04 de março de 2019;

Retroagindo a 10 de dezembro de 2019.

RENATA CRISTINA RIOS SILVA MALHEIROS DO AMARAL

Contadora/Ref. 05;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamentos;

Per. Aquisitivo de 01 de junho de 2018 a 31 de maio de 2019;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

LUCICLEIRE MARIA DE FREITAS

Agente Administrativo/Ref. 04;

Lotado(a) junto a Procuradoria Jurídica;

Per. Aquisitivo de 21 de maio de 2018 a 20 de maio de 2019;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

ANA PAULA DE SOUZA ARAUJO

Agente Administrativo/Ref. 04;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 01 de fevereiro de 2018 a 31 de janeiro de 2019;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

ALINE CRISTINE STELLATO DA SILVA PAULINO VIANA

Agente Comunitário de Saúde/Ref. 03;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 03 de abril de 2018 a 02 de abril de 2019;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

ANGELA MARIA SOUZA DA SILVA

Agente Comunitário de Saúde/Ref. 03;

Lotado(a) junto a S

ecretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 03 de abril de 2018 a 02 de abril de 2019;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

CARLA DE OLIVEIRA VALIM

Agente Comunitário de Saúde/Ref. 03;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 03 de abril de 2018 a 02 de abril de 2019;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

CLEIRE APARECIDA VIEIRA MARTINS

Agente Comunitário de Saúde/Ref. 03;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 04 de outubro de 2018 a 03 de outubro de 2019;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

FABRICIA POSTERLI CAVALCANTE

Agente Comunitário de Saúde/Ref. 03;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 03 de abril de 2018 a 02 de abril de 2019;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

FERNANDA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

111/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

Agente Comunitário de Saúde/Ref. 03;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 17 de novembro de 2018 a 16 de novembro de 2019;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

JAQUELINE CAVALCANTE BERJAS SERAGUCI

Agente Comunitário de Saúde/Ref. 03;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 02 de maio de 2018 a 01 de maio de 2019;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

JOANA D’ARC SOUZA PEREIRA LYRA

Agente Comunitário de Saúde/Ref. 03;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 03 de abril de 2018 a 02 de abril de 2019;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

LUCIA DA SILVA

Agente Comunitário de Saúde/Ref. 03;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 03 de abril de 2018 a 02 de abril de 2019;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

MARINEY DE SOUZA MACIEL

Nutricionista/Ref. 05;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 01 de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2017;

A partir de 10 de janeiro de 2020.

MARCELHA CRISTIANE DE ARAUJO

Fisioterapeuta/Ref. 05;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 24 de maio de 2018 a 23 de maio de 2019;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

NARAIANE BRUNO DE FREITAS

Agente Comunitário de Saúde/Ref. 03;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 03 de abril de 2018 a 02 de abril de 2019;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

PATRICIA DIAS MALDONADO

Agente Comunitário de Saúde/Ref. 03;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 03 de abril de 2018 a 02 de abril de 2019;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

ROSILENE APARECIDA NOVAES FERREIRA

Agente Comunitário de Saúde/Ref. 03;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 04 de setembro de 2018 a 03 de setembro de 2019;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

ROSELI ADÃO

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

112/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

Agente Comunitário de Saúde/Ref. 03;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 03 de abril de 2018 a 02 de abril de 2019;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

SILVANA CORREA MACHADO ALMEIDA

Fisioterapeuta/Ref. 03;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 03 de março de 2018 a 02 de março de 2019;

A partir de 09 de janeiro de 2020.

SUELLEN PEREIRA DE SOUZA GARCIA

Agente de Controle de Endemias/Ref. 04;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 02 de maio de 2018 a 01 de maio de 2019;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Edu Queiroz Neves”, aos 20 dias do mês de dezembro de 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.

JANETE APARECIDA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Matéria enviada por Enio Mitihiro Kimura

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N.º 782, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

R E S O L V E:

Artigo 1º. Conceder 15 (quinze) dias de FÉRIAS REGULAMENTARES, conforme artigo 87 e artigo 88 § 1º, da Lei Complementar n.º 047, de 09 de maio de 2011, aos servidores abaixo:

ANTONIO AMILTON GARCIA DA SILVA JUNIOR

Administrador de Banco de Dados/Ref. 05;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Administração;

Per. Aquisitivo de 02 de maio de 2017 a 01 de maio de 2018;

A partir de 23 de dezembro de 2019.

NEURACY APARECIDA DIAS DE SOUZA MARIANO

Diretor de Escola/Ref. 01;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

Per. Aquisitivo de 16 de janeiro de 2018 a 15 de janeiro de 2019;

Retroagindo a 25 de novembro de 2019.

NATANIA GARCIA FERREIRA

Assessor Jurídico/Ref. 07;

Lotado(a) junto a Procuradoria Jurídica;

Per. Aquisitivo de 01 de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018;

A partir de 20 de janeiro de 2020.

NATANIA GARCIA FERREIRA

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

113/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

Assessor Jurídico/Ref. 07;

Lotado(a) junto a Procuradoria Jurídica;

Per. Aquisitivo de 01 de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018;

A partir de 04 de fevereiro de 2020.

ENI MACHADO DE PAULA

Agente Comunitário de Saúde/Ref. 03;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 02 de maio de 2017 a 01 de maio de 2018;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

ENI MACHADO DE PAULA

Agente Comunitário de Saúde/Ref. 03;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 02 de maio de 2018 a 01 de maio de 2019;

A partir de 21 de janeiro de 2020.

JOÃO BATISTA ALVES MARTINS

Serviços Gerais Masculino/Ref. 01;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 01 de maio de 2017 a 30 de abril de 2018;

A partir de 24 de dezembro de 2019.

KARLA DE CASTRO POSTERLI

Farmacêutica/Ref. 05;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 24 de fevereiro de 2017 a 23 de fevereiro de 2018;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

LUZIANO DA SILVA MENEZES

Agente Comunitário de Saúde/Ref. 03;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 03 de abril de 2017 a 02 de abril de 2018;

A partir de 24 de dezembro de 2019.

OSMAR ISHIZAVA

Médico Especialista/Ref. 05;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 12 de agosto de 2016 a 11 de agosto de 2017;

A partir de 24 de dezembro de 2019.

PEDRO EURICO SALGUEIRO

Médico Especialista/Ref. 05;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 12 de agosto de 2016 a 11 de agosto de 2017;

A partir de 24 de dezembro de 2019.

RENATO LEMOS DA SILVA

Serviços Gerais Masculino/Ref. 01;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 01 de julho de 2017 a 30 de junho de 2018;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

ROBERTO VILELA GRANDE

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

114/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

Motorista de Veículos Pesados/Ref. 02;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 02 de abril de 2017 a 01 de abril de 2018;

A partir de 24 de dezembro de 2019.

SIMONE ALVES DE FREITAS

Serviços Gerais Feminino/Ref. 01;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 21 de maio de 2017 a 20 de maio de 2018;

A partir de 24 de dezembro de 2019.

VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA

Enfermeira Padrão/Ref. 05;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 01 de julho de 2018 a 30 de junho de 2019;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Edu Queiroz Neves”, aos 20 dias do mês de dezembro de 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.

JANETE APARECIDA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Matéria enviada por Enio Mitihiro Kimura

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N.º 768, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

R E S O L V E:

Artigo 1º. CONCEDER Licença Médica, conforme artigo 113, da Lei Complementar n.º 047, de 09 de maio de 2011, aos servidores abaixo:

FATIMA APARECIDA DA COSTA

Professor / Nível II/ Classe A;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

LICENÇA DE 15 DIAS, acompanhamento de familiar, no período de 20 de novembro a 04 de dezembro de 2019.

KARLA DE CASTRO POSTERLI

Farmacêutico/ Ref. 05;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

LICENÇA DE 04 DIAS, acompanhamento de familiar, no período de 26 de novembro a 29 de novembro de 2019.

3376-1 MARINEUZA CASSIA OLIVEIRA NAGLIATI

3376-3 MARINEUZA CASSIA OLIVEIRA NAGLIATI

Professor/ Nível III/ Classe D;

Professor/ Nível II/ Classe A;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

LICENÇA DE 10 DIAS, acompanhamento de familiar, no período de 27 de novembro a 06 de dezembro de 2019.

TATIANE ACOSTA BARBOSA DE SOUZA

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

115/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

Técnico em Laboratório/ Ref. 04;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

LICENÇA DE 15 DIAS, acompanhamento de familiar, no período de 18 de novembro a 02 de dezembro de 2019.

PORTARIA N.º 768, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 04 dias do mês de dezembro de 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.

JANETE APARECIDA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Matéria enviada por Enio Mitihiro Kimura

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N.º 769, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

R E S O L V E:

Artigo 1º. Conceder 15 (quinze) dias de FÉRIAS REGULAMENTARES, conforme artigo 87 e artigo 88 § 1º, da Lei Complementar n.º 047, de 09 de maio de 2011, aos servidores abaixo:

2764-1 CLAUDIA FERREIRA MAGALHAES GUIMARAES

678-1 CLAUDIA FERREIRA MAGALHAES GUIMARAES

Professor Coordenador;

Professor/ Nível III/ Classe K;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

Per. Aquisitivo de 01 de fevereiro de 2018 a 31 de janeiro de 2019;

Retroagindo a 17 de janeiro de 2019.

Per. Aquisitivo de 01 de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2019;

A partir de 17 de janeiro de 2020.

EMERSON CHAVES ANTUNES

Farmacêutico Bioquímico/ Ref. 05;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 02 de maio de 2018 a 01 de maio de 2019;

Retroagindo a 25 de novembro de 2019.

ENNSLEY APARECIDA FERREIRA SANTOS

Agente Administrativo/ Ref. 04;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

Per. Aquisitivo de 01 de julho de 2016 a 30 de junho de 2017;

Retroagindo a 02 de janeiro de 2019.

Per. Aquisitivo de 01 de julho de 2017 a 30 de junho de 2018;

Retroagindo a 17 de janeiro de 2019.

Per. Aquisitivo de 01 de julho de 2017 a 30 de junho de 2018;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

Per. Aquisitivo de 01 de julho de 2018 a 30 de junho de 2019;

A partir de 21 de janeiro de 2020.

GEORGEA SUPPO PRADO VEIGA

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

116/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

Professor Coordenador;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

Per. Aquisitivo de 01 de fevereiro de 2018 a 31 de janeiro de 2019;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

KATIA AKEMI YOSHIDA

Chefe da Divisão Centro de Educação Infantil/ Ref. 02;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

Per. Aquisitivo de 18 de outubro de 2017 a 17 de outubro de 2018;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

LIDIANE MALHEIROS MARIANO DE OLIVEIRA

Diretor de Departamento -Ensino/ Ref. 07;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

Per. Aquisitivo de 30 de junho de 2017 a 29 de junho de 2018;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

LUCIMAR BERNARDES QUEIROZ

Serviços Gerais Masculino/ Ref. 01;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

Per. Aquisitivo de 23 de maio de 2018 a 22 de maio de 2019;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

MARIA APARECIDA DE FREITAS

Serviços Gerais Feminino/ Ref. 01;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 01 de junho de 2018 a 31 de maio de 2019;

Retroagindo a 29 de novembro de 2019.

MARA JULIA ASSIS CARDOSO

Diretor de Departamento-Proteção Social Especial/ Ref. 07;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Assistência Social;

Per. Aquisitivo de 04 de setembro de 2018 a 03 de setembro de 2019;

Retroagindo a 26 de novembro de 2019.

1060-1 SILVANIA BARBOZA BARROS DE QUEIROZ

71136-1 SILVANIA BARBOZA BARROS DE QUEIROZ

Professor Coordenador/ Nível III/ Classe C;

Professor Coordenador/ Nível II/ Classe A;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

Per. Aquisitivo de 03 de março de 2017 a 02 de março de 2018;

Per. Aquisitivo de 04 de setembro de 2017 a 03 de setembro de 2018;

A partir de 06 de janeiro 2020.

TATIANE DE CASTRO ALVES

Vice Diretor;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

Per. Aquisitivo de 18 de julho de 2018 a 17 de julho de 2019;

Retroagindo a 04 de novembro de 2019.

TEREZINHA BATISTA DE OLIVEIRA FERREIRA

Agente Administrativo/ Ref. 04;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

117/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

Per. Aquisitivo de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

PORTARIA N.º 769, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Edu Queiroz Neves”, aos 04 dias do mês de dezembro de 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.

JANETE APARECIDA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Matéria enviada por Enio Mitihiro Kimura

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N.º 780, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

PORTARIA N.º 780, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

R E S O L V E:

Artigo 1º. CONCEDER Licença Médica, conforme artigo 113, da Lei Complementar n.º 047, de 09 de maio de 2011, à servidora abaixo:

ABADIA APARECIDA MOREIRA LIMA GARCIA

Professor / Nível III/ Classe D/ Matrícula 3315-1;

Professor / Nível II/ Classe A/ Matrícula 3315-3;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

LICENÇA DE 15 DIAS, acompanhamento de familiar, no período de 04 a 18 de dezembro de 2019.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 13 dias do mês de dezembro de 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.

JANETE APARECIDA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Matéria enviada por Enio Mitihiro Kimura

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N.º 779, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

R E S O L V E:

Artigo 1º. Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS REGULAMENTARES, conforme artigo 87, da Lei Complementar n.º 047, de 09 de maio de 2011, aos servidores abaixo:

ALCIR ALVES DE OLIVEIRA

Motorista de Veículos Leves/ Ref. 01;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 29 de julho de 2018 a 28 de julho de 2019;

Page 118: ANO XII Nº 259 Segunda-feira, 3 de janeiro de 2020diariooficialms.com.br/media/11927/2519---13-01-20.pdf · 08 – Chácaras numeradas ao redor da sede do Município (saída para

ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

118/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

A partir de 02 de janeiro de 2020.

MIRIAN DE SOUZA SANTOS LOPES

Agente Comunitário de Saúde/ Ref. 03;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 03 de abril de 2018 a 02 de abril de 2019;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Edu Queiroz Neves”, aos 13 dias do mês de dezembro de 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.

JANETE APARECIDA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Matéria enviada por Enio Mitihiro Kimura

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N.º 748, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, § 5º da Emenda Constitucional n.º 041.

R E S O L V E:

Artigo 1º. Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA a servidora CLAUDIA FERREIRA MAGALHÃES GUIMARÃES, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, Nível III, Classe K, do quadro permanente deste Município, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Processo Administrativo nº 5950/2019

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26 de novembro de 2019.

Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 26 dias do mês de novembro de 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.

JANETE APARECIDA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Matéria enviada por Enio Mitihiro Kimura

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N.º 776, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

R E S O L V E:

Artigo 1º. CONCEDER Adicional por Incentivo à Escolaridade, de 5% (cinco) por cento sobre o seu vencimento, conforme artigo 95, da Lei Complementar nº 047 de 09 de maio de 2011, a(o) servidor(a) abaixo relacionada(o):

ANENIR ALVES DE OLIVEIRA SANTOS

Cozinheira/ Ref. 01;

Lotado junto a Secretaria Municipal de Educação;

Processo Administrativo nº 0879/2014.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 06 de dezembro de 2019.

Paço Municipal “Prefeito Edu Queiroz Neves”, aos 06 dias do mês de dezembro de 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Page 119: ANO XII Nº 259 Segunda-feira, 3 de janeiro de 2020diariooficialms.com.br/media/11927/2519---13-01-20.pdf · 08 – Chácaras numeradas ao redor da sede do Município (saída para

ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

119/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.

JANETE APARECIDA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Matéria enviada por Enio Mitihiro Kimura

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N.º 774, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais.

R E S O L V E:

Artigo 1º NOMEAR a Senhora IRENE CRISTINA ROSA DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Conselheiro Tutelar, em substituição a Sra. CLEIDE BATISTA TAVARES que se encontra em licença médica, no período de 04 de dezembro de 2019 a 09 de janeiro de 2020.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 05 dias do mês de dezembro de 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.

JANETE APARECIDA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Matéria enviada por Enio Mitihiro Kimura

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N.º 773, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

R E S O L V E:

Artigo 1º. Conceder Licença conforme artigo 116, da Lei Complementar nº 047 de 09 de maio de 2011, às servidoras abaixo:

LIDIANI DE FREITAS BARONI SOUZA

Professor/ Nível II/ Classe A;

Lotada junto a Secretaria Municipal de Educação;

LICENÇA DE 05 DIAS, em razão do falecimento do pai, no período de 29 de novembro a 03 de dezembro de 2019.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 05 dias do mês de dezembro de 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.

JANETE APARECIDA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Matéria enviada por Enio Mitihiro Kimura

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N.º 772, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Page 120: ANO XII Nº 259 Segunda-feira, 3 de janeiro de 2020diariooficialms.com.br/media/11927/2519---13-01-20.pdf · 08 – Chácaras numeradas ao redor da sede do Município (saída para

ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

120/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

R E S O L V E:

Artigo 1º. CONCEDER LICENÇA GESTANTE de 180 (cento e oitenta) dias, com embasamento legal no artigo 207 da Lei Complementar nº 047, de 09 de maio de 2011, à servidora:

MARIELLA SEGURA CHAVES

Médico ESF/ Ref. 08;

Lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Período de 27 de novembro de 2019 a 24 de maio de 2020.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Edu Queiroz Neves”, aos 05 dias do mês de dezembro de 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.

JANETE APARECIDA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Matéria enviada por Enio Mitihiro Kimura

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N.º 771, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

R E S O L V E:

Artigo 1º. CONCEDER Licença Médica, conforme artigo 204, da Lei Complementar n.º 047, de 09 de maio de 2011, aos servidores abaixo:

ACIMARIA CANDIDO DA SILVA

Professor/ Nível II/ Classe A;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

LICENÇA DE 05 DIAS, no período de 02 de dezembro a 06 de dezembro de 2019.

ANA CARMONA COGO DA SILVA

Agente Vigilância Sanitária/ Ref. 04;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

LICENÇA DE 04 DIAS, no período de 26 de novembro a 29 de novembro de 2019.

ANA CLAUDIA GARCIA

Cozinheiro/ Ref. 01;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

LICENÇA DE 15 DIAS, no período de 25 de novembro a 09 de dezembro de 2019.

3280-1 ANA MARIA TOSTA RODRIGUES DE MELLO

3280-3 ANA MARIA TOSTA RODRIGUES DE MELLO

Professor/ Nível III/ Classe I;

Professor/ Nível II/ Classe HA;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

LICENÇA DE 15 DIAS, no período de 26 de novembro a 10 de dezembro de 2019.

ANA PAULA LEAL DE SOUZA

Conselheiro Tutelar/ Ref. 04;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Assistência Social;

LICENÇA DE 14 DIAS, no período de 22 de novembro a 05 de dezembro de 2019.

CLAUDIA GARCIA FERREIRA DE FREITAS

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

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Auxiliar Odontológico ESF/ Ref. 02;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

LICENÇA DE 30 DIAS, no período de 29 de novembro a 28 de dezembro de 2019.

CLEIDE BATISTA DA SILVA TAVARES

Conselheiro Tutelar/ Ref. 04;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Assistência Social;

LICENÇA DE 60 DIAS, no período de 25 de novembro a 23 de janeiro de 2020.

CINTHIA MAYARA DA ROCHA DOS SANTOS

Agente de Controle de Endemias/ Ref. 04;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

LICENÇA DE 30 DIAS, no período de 21 de novembro a 20 de dezembro de 2019.

CONCEIÇÃO ALVES DAVID

Serviços Gerais Masculino/ Ref. 01;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

LICENÇA DE 60 DIAS, no período de 25 de novembro a 23 de janeiro de 2020.

3563-1 DALVA HELENA DE FREITAS PUBLIO

3563-3 DALVA HELENA DE FREITAS PUBLIO

Professor/ Nível III/ Classe F;

Professor/ Nível II/ Classe HA;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

LICENÇA DE 30 DIAS, no período de 22 de novembro a 21 de dezembro de 2019.

3539-3 DANILA SOUZA RODRIGUES

3539-5 DANILA SOUZA RODRIGUES

Professor/ Nível II/ Classe A;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

LICENÇA DE 15 DIAS, no período de 02 de dezembro a 16 de dezembro de 2019.

EDILEUSA MOREIRA DA SILVA

Auxiliar Odontológico ESF/ Ref. 02;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

LICENÇA DE 60 DIAS, no período de 19 de novembro a 17 de janeiro de 2020.

EDILHAIR APARECIDA SANTOS NOGUEIRA

Professor/ Nível I/ Classe I;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Administração;

LICENÇA DE 60 DIAS, no período de 21 de novembro a 19 de janeiro de 2020.

ELAINE CRISTINA JESUS DO CARMO PINHEIRO

Serviços Gerais Feminino/ Ref. 01;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

LICENÇA DE 60 DIAS, no período de 26 de novembro a 24 de janeiro de 2020.

ELESANDRA APARECIDA PEREIRA

Serviços Gerais Feminino/ Ref. 01;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

LICENÇA DE 30 DIAS, no período de 21 de novembro a 20 de dezembro de 2019.

FABIANA NOGUEIRA DE QUEIROZ LIRA

Professor/ Nível II/ Classe A;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

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LICENÇA DE 05 DIAS, no período de 30 de novembro a 04 de dezembro de 2019.

FLAVIA FERREIRA DA SILVA

Professor/ Nível II/ Classe A;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

LICENÇA DE 15 DIAS, no período de 02 de dezembro a 16 de dezembro de 2019.

FRANCIANE MARIANO FORNI

Enfermeiro Padrão ESF/ Ref. 06;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

LICENÇA DE 15 DIAS, no período de 21 de novembro a 05 de dezembro de 2019.

IGOR NATAN ARANTES GUIMARAES

Agente de Controle de Endemias/ Ref. 04;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

LICENÇA DE 15 DIAS, no período de 03 de dezembro a 17 de dezembro de 2019.

70309-6 JESSICA FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA

70309-8 JESSICA FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA

Professor/ Nível II/ Classe A;

Professor/ Nível II/ Classe HA;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

LICENÇA DE 07 DIAS, no período de 26 de novembro a 02 de dezembro de 2019.

JOAO CARLOS SIQUEIRA DE MELO

Agente de Controle de Endemias/ Ref. 04;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

LICENÇA DE 30 DIAS, no período de 19 de novembro a 18 de dezembro de 2019.

KATIA CELENE DE PAULA

Professor/ Nível II/ Classe HA;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

LICENÇA DE 15 DIAS, no período de 28 de novembro a 12 de dezembro de 2019.

LAILTON RODRIGUES DA SILVA

Serviços Gerais Masculino/ Ref. 01;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação;

LICENÇA DE 15 DIAS, no período de 25 de novembro a 09 de dezembro de 2019.

LEIDILAINE SANTANA DA SILVA

Serviços Gerais Feminino/ Ref. 01;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

LICENÇA DE 04 DIAS, no período de 19 de novembro a 22 de novembro de 2019.

LICENÇA DE 15 DIAS, no período de 26 de novembro a 10 de dezembro de 2019.

LUCINEIDE MARIA SILVA DE VASCONCELOS

Agente Comunitário de Saúde/ Ref. 03;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

LICENÇA DE 60 DIAS, no período de 22 de novembro a 20 de janeiro de 2020.

MARIA ANTONIA LAUDIOLA MARTINS

Serviços Gerais Feminino/ Ref.01;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

LICENÇA DE 15 DIAS, no período de 03 de dezembro a 17 de dezembro de 2019.

MARIANE LAMBLEM GARCIA

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Diretor de Departamento-Administrativo da Saúde/ Ref. 07;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

LICENÇA DE 15 DIAS, no período de 18 de novembro a 02 de dezembro de 2019.

MOLINA DAVID DE FREITAS

Professor/ Nível II/ Classe A;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

LICENÇA DE 05 DIAS, no período de 18 de novembro a 22 de novembro de 2019.

ROSANGELA SUELI BRUNO DE OLIVEIRA

Professor/ Nível II/ Classe A;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

LICENÇA DE 15 DIAS, no período de 25 de novembro a 09 de dezembro de 2019.

SANDRA REGINA MONTALTO OSAKI

Assistente Social/ Ref. 05;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Assistência Social;

LICENÇA DE 30 DIAS, no período de 22 de novembro a 21 de dezembro de 2019.

SILMA SEBASTIANA DE SOUZA

Serviços Gerais Feminino/ Ref. 01;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

LICENÇA DE 30 DIAS, no período de 22 de novembro a 21 de dezembro de 2019.

SUELY ANA FREITAS DE OLIVEIRA

Agente Administrativo/ Ref. 04;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Administração;

LICENÇA DE 30 DIAS, no período de 28 de novembro a 27 de dezembro de 2019.

SUZELY SILVEIRA ALVES FERRAZ RODRIGUES

Serviços Gerais Feminino/ Ref. 01;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

LICENÇA DE 62 DIAS, no período de 27 de novembro a 27 de janeiro de 2020.

VIVIANE LEAL FRANCISCO

Agente de Controle de Endemias/ Ref. 04;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

LICENÇA DE 15 DIAS, no período de 25 de novembro a 09 de dezembro de 2019.

PORTARIA N.º 771, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 04 dias do mês de dezembro de 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.

JANETE APARECIDA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Matéria enviada por Enio Mitihiro Kimura

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N.º 770, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

124/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

R E S O L V E:

Artigo 1º. Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS REGULAMENTARES, conforme artigo 87, da Lei Complementar n.º 047, de 09 de maio de 2011, aos servidores abaixo:

ALENIR ARAUJO DE SOUZA

Serviços Gerais Feminino/ Ref. 01;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

Per. Aquisitivo de 01 de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019;

A partir de 03 de janeiro de 2020.

ANDREIA MARQUES DOS SANTOS THEODORO

Agente Comunitário de Saúde/ Ref. 03;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;

Per. Aquisitivo de 03 de abril de 2017 a 02 de abril de 2018;

Retroagindo a 02 de dezembro de 2019.

APARECIDA DE FATIMA ALVES

Cozinheiro/ Ref. 01;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Assistência Social;

Per. Aquisitivo de 01 de fevereiro de 2018 a 31 de janeiro de 2019;

A partir de 10 de janeiro de 2020.

ELIS ANDREA TEODORO CAIRES

Auxiliar de Creche/ Ref. 02;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;

Per. Aquisitivo de 06 de fevereiro de 2017 a 05 de fevereiro de 2018;

A partir de 06 de janeiro de 2020.

GERALDO ANGELO NORMANDIA SOUZA

Serviços Gerais Masculino/ Ref. 01;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação;

Per. Aquisitivo de 02 de maio de 2018 a 01 de maio de 2019;

A partir de 23 de dezembro de 2019.

JOEL FRANÇA BARBOSA

Serviços Gerais Masculino/ Ref. 01;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação;

Per. Aquisitivo de 01 de julho de 2017 a 30 de junho de 2018;

Retroagindo a 22 de novembro de 2019.

MONIQUE APARECIDA DA SILVA LOPES

Agente Área Azul/ Ref. 02;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação;

Per. Aquisitivo de 02 de maio de 2018 a 01 de maio de 2019;

Retroagindo a 02 de dezembro de 2019.

SILVANIA BORGES DE FREITAS

Serviços Gerais Feminino/ Ref. 01;

Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação;

Per. Aquisitivo de 01 de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018;

Retroagindo a 19 de novembro de 2019.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Edu Queiroz Neves”, aos 04 dias do mês de dezembro de 2019.

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

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RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.

JANETE APARECIDA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Matéria enviada por Enio Mitihiro Kimura

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N.º 777, DE 06 DEZEMBRO DE 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Artigo 1º. AUTORIZAR a averbação de 46 (quarenta e seis) dias, como tempo de serviço e contribuição prestados a iniciativa privada e/ou a outro ente público, 0,pela servidora SUZELY SILVEIRA ALVES FERRAZ RODRIGUES, ocupante do cargo de Serviços Gerais Feminino, Ref. 01; do quadro permanente deste Município, lotado junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ser computado unicamente para fins de aposentadoria, conforme decisão proferida nos autos do Processo Administrativo n.º 5649/2019.

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Edu Queiroz Neves”, aos 06 dias do mês de dezembro de 2019.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra

JANETE APARECIDA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Matéria enviada por Enio Mitihiro Kimura

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO

PORTARIA N° 016/2020

“Altera o percentual de representação”.

O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica alterado o percentual de representação da servidora DIANACRIS APARECIDA CAPECCI CONCEIÇÃO, ocupante do cargo em cargo em comissão de Assessor II, DAS-350, previsto no art. 1° da Portaria 107/2019, de 18 de março de 2019 de 70%.

Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 10 de janeiro de 2020.

PAULO CESAR LIMA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues

RESOLUÇÃO N.002/SEMED/2020 Em, 10 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo nas Instituições Escolares da Rede Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo, para o ano de 2020, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso I do Art. 24 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1° O ano escolar de 2020, nas Instituições da Rede Municipal de Ensino, terá a duração de 205 (duzentos e cinco) dias, sendo:

I – 200 (duzentos) dias letivos;

II –05 (cinco) dias destinados a exames finais;

III – 05 dias de jornada pedagógica.

Art. 2° Caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, com freqüência exigível do estudante e a efetiva presença e orientação do professor ou de aulas programadas, devidamente previstas.

Art. 3º Do total dos 200 (duzentos) dias letivos encontram-se previstos sábados letivos, nas seguintes datas:

I – 14 de Março

II – 04 de Abril

III – 20 de Junho

IV – 11 de Julho

V – 12 de Setembro

VI – 24 de Outubro

VII – 21 de Novembro

Art. 4º Os sábados letivos sem a definição de atividades, previstos no Art.3º poderão ser destinados a atividades avaliativas, gincanas pedagógicas, estudos dirigidos em grupo, atividades esportivas e atividades culturais, desde que envolvam todo o corpo discente e tenham pertinência ao planejamento e conteúdo com vistas ao conhecimento.

Art.5º Os dias destinados para formação continuada devem ser previstos conforme o determinado nesta Resolução ou definidas as datas pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único. Quando a Secretaria Municipal de Educação não usar das datas definidas nesta resolução para sua formação continuada, nestas as aulas ou outras atividades pedagógicas ocorrerão normalmente.

Art. 6º Os dias de feriados específicos de cada município poderão ser assegurados no Calendário Escolar:

Parágrafo único. Os feriados, independentes de instância federal, estadual ou municipal, quando considerados dias letivos, farão parte do quantitativo de dias previstos no artigo 3º desta Resolução.

Art. 7º Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim, o Calendário Escolar, com autorização prévia do Departamento de Inspeção Escolar da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1° Qualquer alteração a ser feita no Calendário Escolar deverá ser encaminhada, em caráter formal, ao Departamento

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

127/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

de Inspeção Escolar, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

§ 2° A alteração a ser feita no Calendário Escolar só será efetivada após a devolutiva da apreciação do Departamento de Inspeção Escolar.

Art. 8º O não cumprimento dos dias letivos previstos no Calendário Escolar, independente do motivo que lhe ocasionou, deverá ter a sua reposição assegurada em dia de sábado do mês da sua ocorrência.

Parágrafo único. Somente quando o não cumprimento de dia letivo ocorrer no final do mês será permitida a reposição no mês seguinte.

Art. 9º Nenhum Calendário Escolar poderá ser alterado por razões inerentes às decretações de pontos facultativos.

Art. 10 O descumprimento do disposto nos artigos 7º, 8º e 9º desta Resolução implicará ineficiência da alteração e dos trabalhos realizados pela Instituição de Ensino.

Art. 11 Compete ao Departamento de Inspeção Escolar acompanhar o cumprimento das cargas horárias totais previstas nas Matrizes Curriculares dos cursos e dos dias letivos previstos no Calendário Escolar.

Art. 12 Cabe ao Departamento de Inspeção Escolar divulgar esta Resolução, nas Instituições de Ensino da Rede Municipal, orientando-as quanto à sua aplicação e determinando o cumprimento da mesma.

Art. 13 Compete a cada diretor escolar fazer ampla divulgação do conteúdo desta resolução aos segmentos da comunidade escolar e zelar pelo seu cumprimento.

Art. 14 O ano escolar e o ano letivo nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino, somente poderão ser encerrados após o efetivo cumprimento das cargas horárias das matrizes curriculares e dos dias letivos.

Art. 15 Esta Resolução será aplicada aos cursos autorizados e operacionalizados sob a forma de projetos específicos.

Art. 16 Fica aprovado o Calendário Escolar de que trata o Anexo I e II desta Resolução.

Art. 17 A presente Resolução, a partir de sua publicação, passa a fazer parte das normas regimentais das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS.

Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Inspeção Escolar, e pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.19 Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ribas do Rio Pardo - MS, 10 de Janeiro de 2020

José Renato M. Collis

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº269/2019

Homologo

Em 10/01/2020

______________

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA

prefeitura selviria - juridico

LEI Nº 2020 de 10 de janeiro de 2020 “Dispõe sobre alteração do art. 11 da Lei 2010 de 11 de dezembro de 2019, e da outras providências.”

LEI Nº 2020

de 10 de janeiro de 2020

“Dispõe sobre alteração do art. 11 da Lei 2010 de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a estrutura dos gabinetes dos vereadores, critérios sobre admissão de pessoal para assessoramento, criação de cargos e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor José Fernando Barbosa dos Santos, Prefeito do Município de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições conferidas por lei, faz saber que o plenário das deliberações aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei Legislativo:

Art. 1º.Fica alterado o art. 11 da Lei 2010 de 11 de dezembro de 2019, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 02 de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Selvíria - MS.

Em 10 de janeiro de 2020.

José Fernando Barbosa dos Santos

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Ricardo Henrique Laluce

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

129/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLANDIA

Procuradoria Geral

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N° 003/2020, de 10 de janeiro de 2020.

Dispõe sobre Luto Oficial em razão do Falecimento do Sr. Vladimir Benedito Struck.

O Prefeito Municipal de Sidrolândia/MS, Dr. Marcelo de Araujo Ascoli, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, VII, da Lei Orgânica do Município de Sidrolândia; e

CONSIDERANDO, o falecimento do Sr. Vladimir Benedito Struck, que exerceu com honradez o cargo de Policial Rodoviário Federal, no período de 1994 a 2020;

CONSIDERANDO, que é dever desta Municipalidade prestar suas homenagens à família enlutada.

Decreta:

Art. 1° LUTO OFICIAL por 03 (três) dias em todo território de Sidrolândia/MS, em sinal de profundo pesar pelo passamento do Sr. Vladimir Benedito Struck.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhado cópia do presente a família enlutada.

Sidrolândia-MS, 10 de janeiro de 2020.

MARCELO DE ARAÚJO ASCOLI

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Júlio Dejair Vilhalba

Setor de Licitação

AVISO DE RETIFICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/2018

O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Sidrolândia torna pública a retificação da Ata de Registro de Preço nº 52/2018.

Onde se lê:

2.7. A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência até 04/12/2018, a contar da data de publicação de seu extrato.

Leia se:

2.7. A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato.

Sidrolândia – MS, 10 de janeiro de 2020.

Ademilson T. de Matos

Pregoeiro Oficial

Matéria enviada por Isabela Puerta Pereira Maihack

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE

SAAE

EDITAL SAAESGO Nº 003/2020

Edital n. 003/2020.

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICA-DO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS.

O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel do Oeste, e tendo em vista o disposto no Art. 3º da Lei Municipal nº 908/2013, considerando:

I. a necessidade de instituir banco de profissionais habilitados para substituição de profissionais ocupantes do cargo de Auxiliar de Administração, em caráter excepcional e temporário, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Municipal nº 908/2013;

II. a necessidade de manter a regularidade e continuidade do serviço público prestado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto;

III. o cumprimento dos compromissos no saneamento com a comunidade assegurando as substituições emergenciais.

RESOLVE:

Tornar público o presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária de Auxiliar de Administração, visando compor banco de profissionais habilitados para contratos emergenciais e futuras contratações, nos termos da Lei Municipal nº 908 de 24 de setembro de 2013, para atuar no setor Administrativo do SAAE.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS, para instituir banco de profissionais habilitados para substituição de profissionais ocupantes do cargo anteriormente discriminado, será regido por este edital e seus anexos e coordenado por Comissão instituída para tal fim.

1.2 O PSS tem por finalidade a seleção de profissionais aptos a serem contratados para atuar no setor Administrativo do SAAE exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em virtude das hipóteses previstas no Art. 3º da Lei Municipal nº 908/2013.

1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado consiste em análise curricular eliminatória e classificatória.

1.4 Este Processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes fases:

a) análise curricular eliminatória e classificatória dos candidatos inscritos;

b) publicação da Classificação Parcial, antes da interposição de recursos, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto;

c) publicação da Classificação Final, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto;

d) contratação temporária pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste do candidato convocado conforme ordem de classificação e a necessidade.

1.5 A convocação será realizada para Contratação nos termos deste Edital.

1.6 Todos os atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado por este Edital, serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (http://www.diariooficialms.com.br/assomasul), no site na internet do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste (www.saaesaogabriel.ms.gov.br) e no mural de avisos do SAAE.

2. DO REGIME JURÍDICO

2.1 A contratação ocorrerá nos termos da Lei Municipal nº 908/2013, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

2.2 Os contratos serão celebrados conforme as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e os prazos dos contratos não serão superiores a 1 (um) ano, podendo ser prorrogáveis por no máximo 1 (um) ano.

2.3 A remuneração será equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos e Remuneração do seu respectivo Plano de Cargos do SAAE.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 As inscrições serão realizadas na Sede Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto nos dias 20, 21, 22 e 23 de janeiro de 2020, no horário compreendido entre as 07h00min e 11h00min e das 13h00min as 17h00min. O candidato pode obter outras informações sobre este Processo Seletivo na Sede Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

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3.1.1 A Sede Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto está localizada na Rua Minas Gerais, nº 855, Bairro Centro, nesta cidade.

3.1.2 Será disponibilizado o modelo de currículo no site (www.saaesaogabriel.ms.gov.br) para preenchimento. Recomenda-se, contudo, que sejam impressos e preenchidos pelos próprios candidatos.

3.1.3 Somente serão aceitos as inscrições elaboradas utilizando-se do modelo que consta desse Edital.

3.2 O cadastro implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como de todo o teor da Lei Municipal nº 908/2013, das quais o candidato não pode alegar desconhecimento.

3.3 As cópias dos documentos e títulos comprobatórios da habilitação serão entregues no ato da inscrição, em envelope devidamente lacrado e identificado externamente com os seguintes dados:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NÚMERO: 001/2020-SAAECargo pretendido: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO Número da Inscrição:Candidato: Endereço: nºCidade: Bairro:Estado: CEP: Telefone: E-mail:

4. DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO

4.1 ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, do artigo 12, da Constituição Federal.

4.2 ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 68 (sessenta e oito) anos até a data da posse.

4.3 ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino.

4.4 não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial nos últimos 5 (cinco) anos.

4.5 estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.6 possuir escolaridade e capacitação compatível com o cargo, conforme as exigências contidas neste Edital.

4.7 não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, exceto nas situações previstas em lei;

4.8 gozar de boa saúde física e mental;

4.9 não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades disciplinares de demissão, cassação de disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

4.10 o candidato deverá apresentar na ocasião da convocação, após a classificação final dos candidatos inscritos os documentos originais para comprovação e autenticação, sob pena de desclassificação.

4.11 a irregularidade, falsidade ou ilegalidade constatada a qualquer tempo, em qualquer dos títulos ou documentos acarretará a anulação do referido documento, bem como, na desclassificação e/ou exoneração do candidato, sem prejuízo da denúncia dos possíveis atos criminosos as autoridade policiais para a devida apuração.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

5.1 a análise dos currículos de que trata o item 3 deste Edital serão realizadas pela Comissão Coordenadora do PSS nomeada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto, em que serão avaliados os seguintes critérios de classificação e pontuação:

5.1 AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

5.1.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios do Cargo de Auxiliar de Administração

a) possuir ensino fundamental completo;

5.1.2 Das Atribuições do Auxiliar de Administração

a. atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

b. atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

c. datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais;

d. operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

e. arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

f. receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a

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protocolo;

g. autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou às autoridades competentes;

h. controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;

a. receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;

j. receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;

k. preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

ax. elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;

all. fazer cálculos simples;

n. manter atualizados arquivos, fichas e assentamentos funcionais;

o. executar outras atribuições afins.

5.1.3 Da Jornada de Trabalho do Auxiliar de Administração

Carga horária de 40 horas semanais

5.1.4 Itens Avaliados para o Cargo de Auxiliar de Administração

ITENS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA1. Especialização com duração mínima de 360 horas. 4 pontos. 042. Nível Superior Completo 3 pontos. 033. Nível Médio Completo 2 pontos. 024. Tempo de prestação de serviço público de São Gabriel do Oeste como Auxiliar de Administração. 2 pontos por ano. 105. Tempo de prestação de serviço público como Auxiliar de Administração em outras localidades. 1,5 pontos por ano. 066. Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste. 1 ponto por ano. 047. Tempo de prestação de serviço público em outras localidades. 1 ponto por ano. 048. Tempo de prestação de serviço como Auxiliar de Administração. 0,5 ponto por ano. 03

9. Capacitações na área de administração. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos. 6 pontos por curso. 30

10. Capacitações na área de administração. Carga horária de 80 horas a 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos. 5 pontos por curso. 25

11. Capacitações na área de administração. Carga horária de 60 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos. 4 pontos por curso. 20

12. Capacitações na área de administração. Carga horária de 40 horas a 59 horas nos últimos 05 (cinco) anos. 3 pontos por curso. 15

13. Capacitações na área de administração. Carga horária de 08 horas a 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos. 2 pontos por curso 10

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) candidato com idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.471/03;

b) candidato que obtiver maior pontuação no item Tempo de Serviço Público no respectivo cargo o qual se inscreveu;

c) candidato que obtiver maior pontuação no item Tempo de Serviço Público em qualquer área;

d) candidato que obtiver maior pontuação no item Tempo de Serviço no respectivo cargo o qual se inscreveu.

6.1.1 O tempo de trabalho a que se referem os critérios acima será comprovado mediante apresentação de certidão original ou cópia autenticada em cartório, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do dirigente do órgão ou empresa, ou pelo setor de recursos humanos do órgão ou empresa, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado, ou cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho.

6.1.2 Não serão computados períodos de trabalhos exercidos simultaneamente.

6.2 O resultado em ordem classificatória dos candidatos, será divulgado no dia 30 de janeiro de 2020, em Edital específico, divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (http://www.diariooficialms.com.br/assomasul), no site do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste (www.saaesaogabriel.ms.gov.br) e no mural de avisos do SAAE.

6.3 Os candidatos poderão apresentar recurso quanto à pontuação obtida, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da divulgação do resultado preliminar.

6.4 Após a divulgação do edital de classificação final, o candidato deverá aguardar chamada para contratação pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste - MS.

6.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos pertinentes a este Processo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como no site do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste e no mural de avisos do SAAE de São Gabriel do Oeste - MS.

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7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E TÍTULOS E DA CONTRATAÇÃO

7.1 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto, convocará o candidato para apresentação de documentos, de acordo com a necessidade.

7.2 No momento em que o candidato for convocado deve comparecer no local, data e horário estabelecido e divulgado em edital próprio portando o original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes documentos:

a. cédula de Identidade RG;

b. CPF (regularizado);

c. título de eleitor com domicílio em São Gabriel do Oeste;

d. comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição;

e. CTPS – Carteira de Trabalho Profissional (foto e qualificação civil);

f. PIS/PASEP;

g. carteira de motorista (se tiver);

h. certidão de nascimento ou casamento;

a. certidão de nascimento do(s) filho(s);

j. cartão de vacina do(s) filho(s) (para menores de 14 anos);

k. declaração da escola, para provar que esta matriculado (para menores de 14 anos) (guia original, não precisa cópia);

ax. comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo);

all. 1 (uma) foto 3x4 recente e colorida;

n. certificado militar se homem (até 31/dezembro do ano em que completar 45 anos – Art. 5º Lei 4375/64);

o. comprovante de escolaridade exigida para exercício do cargo ou função;

p. comprovante do tipo sanguíneo;

q. carteira de vacinação atualizada;

r. número de conta bancária no Banco do Brasil (cópia cartão);

s. declaração de bens e rendimentos;

t. Certidão de Antecedentes Criminais, fornecida pela Polícia Federal;

u. Certidão Estadual Criminal, fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado da localidade onde reside e/ou residiu nos últimos cinco anos;

e. Certidão de Distribuição – Ações e Execuções Cíveis, fornecida pela Justiça Federal, da localidade onde reside e/ou residiu nos últimos cinco anos;

w. Certidão Estadual Cível, fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado da localidade onde reside e/ou residiu nos últimos cinco anos;

j. Certidão que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais e em gozo dos direitos civis e políticos, fornecida pela Justiça Eleitoral;

y. Certidão de Ações Criminais, fornecida pelo Poder Judiciário Justiça Militar da União;

z. Certidão Estadual de Crime Militar, fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado da localidade onde reside e/ou residiu nos últimos cinco anos;

a. exame admissional;

ab. telefone para contato;

bc. documentos comprobatórios das informações curriculares apresentadas na inscrição no PSS.

7.3 Será desclassificado o candidato que:

a. não possua os requisitos para a contratação;

b. não tenha interesse pelas vagas ofertadas ou não possa assumi-las por incompatibilidade de horário com outra atividade ou outro cargo;

7.4 Na ocorrência das hipóteses do item 7.3, a vaga aberta é destinada ao próximo candidato conforme a ordem de classificação final.

7.5 Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoalmente ou por meio de procurador. O procurador poderá ser constituído por meio de procuração particular, desde que com reconhecimento de firma em cartório.

7.6 No ato de sua contratação, o candidato deve preencher Ficha de Acúmulo de Cargo, disponível no Departamento

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de Recursos Humanos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste.

7.7 Para contratação é respeitada a Acumulação Legal de Cargos. A compatibilidade de horário da vaga ofertada com outra atividade que o candidato possa exercer é de inteira responsabilidade do próprio candidato.

7.8 O Contrato de Trabalho é único, estabelecido nos termos da Lei Municipal nº 908/2013, em regime para uma carga horária semanal de acordo com o cargo ofertado.

7.9 Por tratar-se de banco de habilitados, quando do surgimento de nova vaga, será respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados disponíveis.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato cadastrado que não comparecer para lotação no dia e local divulgado, perderá automaticamente o direito ao contrato, sendo chamado o próximo da lista.

8.2 Comprovada a qualquer tempo a ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato em fase de avaliação é excluído do Processo Seletivo Simplificado ou será feita rescisão e a ocorrência comunicada ao Ministério Público Estadual.

8.3 O candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado se constatado que o mesmo não possui formação mínima exigida para o cargo pretendido.

8.4 Após a divulgação da Lista de Cadastrados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto, o candidato deve aguardar a convocação a ser divulgada.

8.5 O candidato não será contratado se tiver se enquadrado em quaisquer das situações abaixo:

I. Nos últimos dois anos:

a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo, comprovada culpa;

b) Rescisão Contratual, após Sindicância;

II. Nos últimos 5 (cinco) anos:

a) Condenação criminal transitada em julgado.

8.6 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas.

8.7 Os recursos do resultado final do Processo Seletivo Simplificado deverão ser protocolados na Sede Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

8.8 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade até 30/11/2020, podendo ser prorrogado por 1 (um) ano.

8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo constituída pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

8.10 O candidato poderá impugnar o presente Edital no prazo de 48 horas após sua publicação para sanar eventuais dúvidas ou omissões, sob pena de preclusão do ato e aceitação dos termos apresentados.

São Gabriel do Oeste-MS, 10 de janeiro de 2020.

FÁBIO JUNIOR PINTO

Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto

ANEXO I

Formulário de Inscrição

Ficha de Inscrição Nº

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NÚMERO: 001/2020-SAAE

Cargo pretendido: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

Candidato:

Endereço: nº Bairro:

Cidade:

Estado: CEP: Telefone:

E-mail:

Data de Nascimento: Sexo: CPF:

Declaro que ao fazer esta inscrição, assumo integral responsabilidade pela minha opção de inscrição, pelas informações aqui prestadas e aceito os termos do Edital que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado e seus anexos.

São Gabriel do Oeste, de janeiro de 2020.

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Assinatura do candidato ou responsável pela inscrição por extenso

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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE CURRÍCULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital n.º 003/2020/SAAE

NOME:

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº:

CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste

São Gabriel do Oeste, de janeiro de 2020.

Nome do Servidor Responsável:

Assinatura do Servidor Responsável:

ANEXO II

MODELO DE CURRÍCULO

I – DADOS PESSOAIS

01 – NOME (sem abreviaturas):

02 – ENDEREÇO:

03 – CEP: 04 – TELEFONE: 05 – CELULAR:

06 – E-MAIL:

07 – DATA DE NASCIMENTO: 08 – ESTADO CIVIL:

09 – SEXO: M ( ) F ( ) 10 – NATURALIDADE:

11 – FILIAÇÃO MÃE:

PAI:

12 – IDENTIDADE: 13 – ÓRGÃO EXPEDIDOR:

14 – CPF:

15 – TÍTULO DE ELEITOR: ZONA: SEÇÃO:

16 – PROFISSÃO:

II – FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA (Nome do Curso, Instituição e ano de conclusão):

III – CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO, DOUTORADO:

IV– CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas na área de atuação pretendida dos últimos 05 (cinco) anos.

INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU:

CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS E RESPECTIVOS PERÍODOS:

V – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS (nos últimos 05 (cinco) anos, com carga horária):

OS DOCUMENTOS ORIGINAIS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS SERÃO APRESENTADOS NA HORA DA EVENTUAL CONTRATAÇÃO.

DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.

São Gabriel do Oeste, de janeiro de 2020.

ASSINATURA DO CANDIDATO

Matéria enviada por Paula Vanessa Rohr

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PREFEITURA

Extrato do Contrato 043/2019

EXTRATO DO CONTRATO

Contrato Administrativo nº 043/2019

Processo Administrativo nº 14380/20189-SAAE

Processo Licitatório nº 210/2019

Pregão Presencial nº 134/2019

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/SGO

Contratado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais

Objeto: Constitui objeto deste instrumento a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguros para frota de veículos oficiais, em atendimento ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto/SGO, conforme especificações e condições contidas no Processo Licitatório n° 210/2019, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições.

Fundamentação legal: Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002

Dotação Orçamentária:

021400 SAAE17.122.0005.2051.0000 Manutenção dos Serviços Administrativos - SAAE17.512.0005.2054.0000 Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto - SAAE17.512.0005.2053.0000 Operação e Manutenção do Sistema de Água - SAAE17.512.0005.2076.0000 Serviço de Coleta de Resíduos Sólidos3.3.90.39.69 Seguros em Geral

Valor: Pelo fornecimento do objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), devendo ser observados os valores unitários apurados após a fase de lances no processo licitatório, que passam a integrar o presente contrato independente de sua transcrição.

Prazo de vigência: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, nas condições do Edital em epígrafe, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.

Assinantes: Fábio Junior Pinto/ Roberto de Souza Dias/Neide Oliveira Souza

Data da assinatura: 17 de Dezembro de 2019.

Matéria enviada por Daiana Giovelli Abitante

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

EXTRATO TERMO ADITIVO

PROCESSO N. 015/2017 – PREGÃO N. 002/2017

CONTRATO N. 001/2018

DO Nº 2518, Ano XII, 10 de janeiro de 2020, página 167.

Partes: Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste/ Claudir José Bertoncelli & Cia Ltda-ME

Objeto: Prorrogação da vigência e de valor do contrato de prestação de serviços de locação de equipamentos para sonorização e gravação das sessões da Câmara Municipal.

Valor Estimado: R$ 43.067,74 (Quarenta mil, noventa e sete reais e trinta e três centavos)

Vigência: 02 de janeiro de 2020 a 02 de janeiro de 2021.

Assinantes:

VALDECIR MALACARNE - Presidente da Câmara Municipal

CLAUDIR JOSÉ BERTONCELLI - Proprietário

São Gabriel do Oeste-MS, 31 de dezembro de 2019.

Matéria enviada por MIRIAN FINATTO

SAAE

PORTARIA SAAESGO Nº 007/2020

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PORTARIA Nº 007/2020 - SAAESGO - 10 de janeiro de 2020

O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei de Reestruturação do SAAE Lei n° 392/99; Artigo 8; Inciso V e Delegação de competência outorgada pelo Decreto nº. 1.945/2019 – PMSGO/GAB de 10 de maio de 2019.

RESOLVE:

Art. 1° - Constituir a COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para instituir banco de profissionais habilitados para substituição de profissionais ocupantes do cargo de Coletor de Resíduos, em caráter excepcional e temporário, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Municipal nº 908/2013, a saber:

I. José Barreto Filho – Administrador

II. Juliano Ferreira Tsujiguchi – Agente de Administração

III. Paula Vanessa Rohr – Analista de Recursos Humanos

Parágrafo único – A presidência da Comissão será exercida pela Analista de Recursos Humanos.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FÁBIO JUNIOR PINTO

Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE

Matéria enviada por Paula Vanessa Rohr

SAAE

PORTARIA SAAESGO Nº 008/2020

PORTARIA Nº 008/2020 - SAAESGO - 10 de janeiro de 2020

O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei de Reestruturação do SAAE Lei n° 392/99; Artigo 8; Inciso V e Delegação de competência outorgada pelo Decreto nº. 1.945/2019 – PMSGO/GAB de 10 de maio de 2019.

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o Sr. CARLO ALESSANDRO GERACE GAZINEU, nomeado para o Cargo em Comissão de Coordenador de Projetos pela Portaria nº 003/2020 de 09 de janeiro de 2020, para ser responsável pelo Setor de Almoxarifado.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FABIO JUNIOR PINTO

Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE

Matéria enviada por Paula Vanessa Rohr

SAAE

PORTARIA SAAESGO Nº 009/2020

PORTARIA Nº 009/2020 - SAAESGO - 10 de janeiro de 2020

O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei de Reestruturação do SAAE Lei n° 392/99; Artigo 8; Inciso V e Delegação de competência outorgada pelo Decreto nº. 1.945/2019 – PMSGO/GAB de 10 de maio de 2019.

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o Sr. LEONARDO DE ROSSI VIEIRA, nomeado para o Cargo em Comissão de Diretor de Serviços Públicos pela Portaria nº 004/2020 de 09 de janeiro de 2020, para ser responsável pelo Setor Operacional Coleta de Resíduos.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FABIO JUNIOR PINTO

Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE

Matéria enviada por Paula Vanessa Rohr

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU

DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2020 DE 10 DE JANEIRO DE 2020

“Dispõe sobre Readaptação provisória de servidor pertencente ao quadro permanente da Prefeitura Municipal de Taquarussu- MS,”

O Prefeito Municipal de Taquarussu, Estado de Mato Grosso do Sul, Roberto Tavares Almeida, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no inciso VI, do artigo 57 da Lei Orgânica

Considerando o disposto nos arts. 38 e seguintes da Lei Complementar nº 009/2010 de 15/06/210 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores em Educação), bem como o Decreto Municipal 092/2019 de 20 de setembro de 2019.

Considerando o Laudo Médico Pericial emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, bem como o Certificado de Reabilitação Profissional;

DECRETA:

Art. 1º Fica Readaptado de forma provisória pelo prazo de 01 (um) ano para as funções de Coordenador Pedagógico o servidor Adreano Marcos de Biasi, professor de educação física efetivo com 20 horas aulas semanais, matrícula: 539-01, conforme instrui o processo administrativo nº 000/294/2019, contados a partir de 01 de dezembro de 2019.

Parágrafo único – O servidor em sendo readaptado para as novas funções não poderá sofrer alterações salariais e de jornada de trabalho ou carga horária diferente do seu cargo efetivo de origem.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01/12/2019 e revogando o Decreto Municipal n.º 090/2019.

Taquarussu-MS, 10 de janeiro de 2020.

ROBERTO TAVARES ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se

LUIZ FERNANDO PIGARI BAPTISTA

Secretária Administração Geral

Matéria enviada por Luiz Fernando Pigari Baptista

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2020.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: CONQUISTA CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA; DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2020 – OBJETO: Contratação de corretora de seguros para fornecimento de seguros dos veículos da frota da Secretaria Municipal de Saúde – VALOR: R$ 17.337,18 (dezessete mil trezentos e trinta e sete reais e dezoito e um centavos). Vigência: 12(doze) meses a partir da assinatura do contrato. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 2.043- Manutenção das Ações Básica de Saúde. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00.00.00.00. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Assinaturas: Roberto Tavares Almeida e José Luis Turra.

Taquarussu - MS, 10 de janeiro de 2020.

ROBERTO TAVARES ALMEIDA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por MARILDA CARVALHO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2020.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: SAULE LUIZ DA SILVA 88760898100; DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2020 – OBJETO: Contratação empresa para fornecimento de serviço elétrico para readequação da rede elétrica do hospital municipal sagrado coração de Jesus com substituição de cabos e redirecionamento de carga – VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Vigência: ate 31 de dezembros a partir da assinatura do contrato. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 2.043- Manutenção das Ações Básica de Saúde. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00.00.00.00. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

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Assinaturas: Roberto Tavares Almeida e Saule Luiz da Silva

Taquarussu - MS, 10 de janeiro de 2020.

ROBERTO TAVARES ALMEIDA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por MARILDA CARVALHO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020

Despacho do Prefeito.

Processo Administrativo n°. 017/2020.

1) Adoto a justificativa de Dispensa da Licitação, em concordância com a justificativa da Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico, onde verificou-se que a referida dispensa tem sustentação no artigo 24, inciso ll, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores.

2) ADJUDICO: Contratação para empresa para aquisição de cartuchos de toner para impressoras para atendimento das Secretarias Municipal.

Fonte 2.008- Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração; 2.018 - Manutenção da Secretaria de Educação; 2.014 Manutenção da Secretaria de Finanças; 2.043- Manutenção das Ações Básicas de Saúde; 2.057- Manutenção das Ações do FMAS; 2.036 Manutenção 2.036- Manutenção da Sec de Agricultura e Pecuaria, 20.31 Viação, Obras e Ser. Públicos, 2081Manutenção do Fundo do Meio Ambiente. Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo.

Favorecido: CARBOTEC BRASIL LTDA - ME

Valor total de R$ 15.039,50 (quinze mil trinta e nove reais e cinqüenta centavos ).

Taquarussu/MS, 09 de janeiro de 2020.

ROBERTO TAVARES ALMEIDA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por MARILDA CARVALHO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2020.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: CARBOTEC BRASIL LTDA – ME – DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2020 – OBJETO: Contratação para empresa para aquisição de cartuchos de toner para impressoras para atendimento das Secretarias Municipal - VIGÊNCIA: da assinatura do contrato ate 31 de dezembro de 2019 – VALOR R$ 15.039,50 (quinze mil trinta e nove reais cinqüenta centavos) .DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 2.008- Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração; 2.018 - Manutenção da Secretaria de Educação; 2.014 Manutenção da Secretaria de Finanças; 2.043- Manutenção das Ações Básicas de Saúde; 2.057- Manutenção das Ações do FMAS; 2.081 Manutenção do fundo de Meio ambiente 2.031- Manutenção da Sec. Viação, Obras e Ser. Públicos 2.036 Manutenção de Agricultura e Pecuária. Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo

Assinaturas: Roberto Tavares Almeida e Rafael Carbonari.

Taquarussu - MS, 10 de janeiro de 2020.

ROBERTO TAVARES ALMEIDA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por MARILDA CARVALHO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2020.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu –MS – CONTRATADA: MASTER ELETRODOMESTICOS EIRELI; DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2020 – OBJETO:Contratação de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Micro empreendedor Individual (MEI), assim definido pelo art. 3º e 18-A, §1º, da Lei Complementar 123/2006, para Aquisição de Material Permanente (Ar Condicionados) incluso a instalação, para o atendimento do Centro de Educação Infantil Esmeralda Carvalho Cunha, em conformidade com as especificações constantes no anexo I deste edital,do PREGÃO PRESENCIAL 042/2019 - VIGÊNCIA: 90(noventa) dias a partir da assinatura do contrato

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– VALOR: R$ 29.960,00 (vinte e nove mil e novecentos e sessenta reais) Sendo o item (01 do edital).DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 2.089 Manutenção do Ensino Infantil - Creche. Elemento de Despesa: 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente.

Assinaturas: Roberto Tavares Almeida e Fernanda Aparecida Vieira Fritzen.

Taquarussu - MS, 10 de janeiro de 2020.

ROBERTO TAVARES ALMEIDA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por MARILDA CARVALHO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2020.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu –MS – CONTRATADA: TECNOFORTE SIATEMA DE REFRIGERAÇÃO EIRELI EPP; DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2020 – OBJETO: Contratação de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Micro empreendedor Individual (MEI), assim definido pelo art. 3º e 18-A, §1º, da Lei Complementar 123/2006, para Aquisição de Material Permanente (Ar Condicionados) incluso a instalação, para o atendimento do Centro de Educação Infantil Esmeralda Carvalho Cunha, em conformidade com as especificações constantes no anexo I deste edital, do PREGÃO PRESENCIAL 043/2019 - VIGÊNCIA: 90(noventa) dias a partir da assinatura do contrato – VALOR: R$ 13.870,00 (treze mil e oitocentos e setenta reais) Sendo o item (01 e 02 do edital).DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1.009 Aquisição de Equipamentos em geral. Elemento de Despesa: 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente.

Assinaturas: Roberto Tavares Almeida e Maicon Bagatoli.

Taquarussu - MS, 10 de janeiro de 2020.

ROBERTO TAVARES ALMEIDA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por MARILDA CARVALHO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

PORTARIA MUNICIPAL Nº 015/2020

Dispõe sobre Exoneração da servidora que menciona e dá outras providências

ROBERTO TAVARES ALMEIDA, Prefeito Municipal de Taquarussu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Inciso VI, do artigo 57 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, o exposto no inciso II, Art. 57, da Lei Municipal n° 079/97 de 19/12/1997 que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos;

RESOLVE;

Art. 1.º EXONERAR (causa: a pedido) a servidora BEATRIZ ALVES SANTOS, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPERTAMENTO DE FINANÇAS; lotada na Secretaria Municipal de Finanças, nomeada para o cargo em comissão através da portaria municipal nº 008/2017 de 04 de janeiro de 2017; portadora do RG nº 2116843/SSP/MS e CPF nº 055.582.741-07.

Art. 2.º Fica revogada em todos os seus termos e providências a Portaria Municipal nº 008/2017 de 04 de janeiro de 2017.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação e/ou afixação; com efeitos retroativos 01/01/2020; revogam-se as disposições em contrário. Taquarussu - MS, quinta-feira, 02 de janeiro de 2020.

ROBERTO TAVARES ALMEIDAPrefeito Municipal

Cumpre-se, Registre-se, Publique-se.LUIZ FERNANDO PIGARI BAPTISTA

Secretário Mun. de Adm. GeralMatéria enviada por KELLY ROBERTA DO NASCIMENTO

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

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DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

PORTARIA MUNICIPAL Nº 016/2020

Dispõe sobre Exoneração do servidor que menciona e dá outras providências

ROBERTO TAVARES ALMEIDA, Prefeito Municipal de Taquarussu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Inciso VI, do artigo 57 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, o exposto no inciso II, Art. 57, da Lei Municipal n° 079/97 de 19/12/1997 que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos;

RESOLVE;

Art. 1.º EXONERAR o servidor ENIO PIGARI BAPTISTA, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO; lotado na Secretaria Municipal de Finanças, nomeado para o cargo em comissão através da portaria municipal nº 347/2018 de 04 de dezembro de 2018; portador do RG nº 001281733/SSP/MS e CPF nº 010.434.051-78.

Art. 2.º Fica revogada em todos os seus termos e providências a Portaria Municipal nº 347/2018 de 04 de dezembro de 2018.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação e/ou afixação; com efeitos retroativos 01/01/2020; revogam-se as disposições em contrário.

Taquarussu - MS, quinta-feira, 02 de janeiro de 2020.

ROBERTO TAVARES ALMEIDA

Prefeito Municipal

Cumpre-se, Registre-se, Publique-se.

LUIZ FERNANDO PIGARI BAPTISTA

Secretário Mun. de Adm. Geral

Matéria enviada por KELLY ROBERTA DO NASCIMENTO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

PORTARIA MUNICIPAL Nº 017/2020

“Dispõe sobre nomeação de servidor que menciona e dá outras providências”

ROBERTO TAVARES ALMEIDA, Prefeito Municipal de Taquarussu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, através do disposto no Art. 57, Inciso VI; da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO.

CONSIDERANDO, o inciso IV do Art. 18 da Lei Municipal nº 343 de 30 de Agosto de 2011.

RESOLVE

Artigo 1º Nomear ENIO PIGARI BAPTISTA, portador do CPF nº 010.434.051-78 e do RG nº 001281733/SSP/MS, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS, Símbolo DAS 2; com vencimentos consignados em Lei.

Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação; com efeitos retroativos a 01/01/2020; revogam-se as disposições em contrário.

Taquarussu MS, quinta-feira, 02 de janeiro de 2020.

ROBERTO TAVARES ALMEIDA

Prefeito Municipal

Cumpre-se, Registre-se, Publique-se.

LUIZ FERNANDO PIGARI BAPTISTA

Secretário Mun. de Adm. Geral

Matéria enviada por KELLY ROBERTA DO NASCIMENTO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

PORTARIA MUNICIPAL Nº 022/2020

“Dispõe sobre recondução ao cargo o servidor que menciona e dá outras providências”

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

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ROBERTO TAVARES ALMEIDA, Prefeito Municipal de Taquarussu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso VI, do artigo 57 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o requerido pelo servidor abaixo nominado através do processo administrativo n°0006/2020 de 06/01/2020.

CONSIDERANDO o parecer jurídico e sentença dos autos de nº 0800672-30.2013.8.12.0027;

RESOLVE,

Artigo 1.º Reconduzir ao Cargo a partir de 13/01/2020, o servidor público municipal SANDRO FELIX MELO, brasileiro, portador do RG 00725081/SSP/MS, CPF 583.607.351-15, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA II, afastado de acordo com a Portaria Municipal nº 203/2015 de 31/07/2015, nomeado pela Portaria Municipal Nº039/1998 de 30 de abril de 1998.

Artigo 2º Fica lotado o servidor acima qualificado, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Artigo 3º Revoga-se em todos os seus termos e providências a Portaria Municipal nº 203/2015 de 31 de julho de 2015.

Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e ou afixação; revogam-se as disposições em contrário.

Taquarussu-MS, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020.

ROBERTO TAVARES ALMEIDA

Prefeito Municipal

Cumpre-se, Registre-se, Publique-se

LUIZ FERNANDO PIGARI BAPTISTA

Secretário Mun. de Adm. Geral

Matéria enviada por KELLY ROBERTA DO NASCIMENTO

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

143/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS

Portarias - Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA “PE” n. 09, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

NOMEAR, LOESTER ALEX CENTURIÃO DE REZENDE, para exercer o cargo de provimento efetivo de Motorista, Padrão VII, Classe A, do quadro de pessoal permanente desta prefeitura, devendo tomar posse na referida função no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 13 de Janeiro de 2020.

TERENOS, 10 DE JANEIRO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 10.01.20.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

PORTARIA “PE” n. 10, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

NOMEAR, EVERTON JUNIOR FRANCO, para exercer o cargo de provimento efetivo de Motorista, Padrão VII, Classe A, do quadro de pessoal permanente desta prefeitura, devendo tomar posse na referida função no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 13 de Janeiro de 2020.

TERENOS, 10 DE JANEIRO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 10.01.20.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

PORTARIA “PE” n. 11, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

EXONERAR RAFAELA DOS REIS NUNES, do cargo de provimento em comissão de Assistente II, símbolo ADI-III, a contar de 13 Janeiro de 2020.

TERENOS, 10 DE JANEIRO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 10.01.20.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

PORTARIA “PE” n. 12, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONCEDER a ARYANE ALMEIDA FARIAS, prorrogação por mais 30 (trinta) dias, referente ao Concurso Publico, para assumir o cargo de Enfermeiro Plantonista, Conforme prevê no estatuto dos Servidores no Art. 29 da Lei Complementar nº 035/16, de 31 de Março de 2016. A contar de 10 de JANEIRO de 2020, por motivos particulares.

TERENOS, 10 DE JANEIRO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

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Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 10.01.20.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

Matéria enviada por SABRINA ALVES JUNQUEIRA

RESOLUÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº. 03/2020 DE 09 DE JANEIRO DE 2020.

O Conselho Municipal da Saúde - CMS, usando das atribuições instituídas pela Lei Municipal nº793/99 e nº 1.287/2019, considerando as deliberações do conselho em reunião extraordinária realizada aos 17 dias do mês de dezembro de 2019.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Em conformidade com o artigo 12 e, 30 desta Lei.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1378/2013 regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento da Vigilância em Saúde pela União, Estado ,Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a criação coordenação de Vigilância em Saúde.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de 09 de janeiro de 2020, revogando as disposições em contrário.

TERENOS/MS, 09 DE JANEIRO DE 2020.

________________________ ______________________

OGUENEIS ALMEIDA SOLA SELMA LÚCIA DE SOUZA

Presidente do CMS/Terenos/MS Secretária executiva CMS

Matéria enviada por SABRINA ALVES JUNQUEIRA

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

145/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

DECRETO Nº. 007, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

“ESTABELECE PROIBIÇÃO DE USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO QUE CAUSEM POLUIÇÃO SONORA EM EVENTOS REALIZADOS, APOIADOS OU CUSTEADOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.”

ANGELO GUERREIRO, Prefeito Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 43, V, da Lei Municipal nº. 1.795, de 16 de julho de 2002 (Lei Orgânica do Município de Três Lagoas/MS),

CONSIDERANDO que queima de fogos de artificio produz poluição sonora capaz de afetar muitos indivíduos com condição de transtorno do espectro autista (TEA), crianças, idosos, deficientes auditivos e com transtornos mentais bem como causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva;

CONSIDERANDO a nota Técnica do Conselho Federal de Medicina Veterinária expedida em 20 de dezembro de 2018 que defende a substituição de fogos de artifício com estampidos por artefatos visuais e sem ruídos.

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 8º, 9º e 10 da Lei nº 2.418, de 23 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público implementar medidas de proteção à saúde e ao meio ambiente e exigir estrita observância das Leis e atos normativos vigentes.

DECRETA:

Art. 1º. Fica proibida a utilização de fogos de artificio com efeitos sonoros por qualquer órgão da administração municipal, direta ou indireta, nos eventos públicos promovidos, apoiados ou custeados.

Parágrafo único. Nos eventos apoiados ou custeados pelo Município a proibição deverá constar expressamente nos contratos, termos ou documentos firmados.

Art. 2º. A inobservância a proibição estabelecida neste decreto ensejará a apuração de responsabilidade com a aplicação da penalidade cabível por meio de procedimento administrativo disciplinar sem prejuízo de outras sanções de natureza civil a serem promovidas pelo município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Três Lagoas, 10 de janeiro de 2020.

Angelo Guerreiro

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Lara Stela Martins Rodrigues

DECRETO Nº. 002, DE 07 DE JANEIRO DE 2020.

“EXONERA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E SANEAMENTO”.

ANGELO GUERREIRO, Prefeito Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 43, V, da Lei Municipal nº. 1.795, de 16 de julho de 2002 (Lei Orgânica do Município de Três Lagoas/MS),

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerada a servidora Georgia Medeiros de Castro Andrade, portadora do RG nº 321.694 SSP/MS e do CPF nº 465.854.941-78, do cargo em comissão de Diretora do Departamento de Vigilância e Saneamento, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de dezembro de 2019.

Três Lagoas, 07 de janeiro de 2020.

Angelo Guerreiro

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Lara Stela Martins Rodrigues

Câmara Municipal de Três Lagoas

AVISO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 1/2020 PROCESSO Nº 1/2020

AVISO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 1/2020

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

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PROCESSO Nº 1/2020

Ratifico a INEXIGIBILIDADE, conforme Parecer emitido pela Assessoria Jurídica constante no Processo 1/2020, nos Termos da Lei 8.666/93, alterada por legislações posteriores e correlatas.

OBJETO: DESPESAS REFERENTE A 01(UMA) INSCRIÇÃO DO SR.(A) RAFAEL DA COSTA FERNANDES PARA O CURSO/TREINAMENTO REALIZADO PELA EMPRESA UNIPÚBLICA - UNIÃO PARA QUALIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA COM O TEMA “CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIRO E COMISSÃO DE LICITAÇÃO”, CNPJ Nº 11.227.107-0001/93 , NOS DIAS 21/01/2020 A 24/01/2020, NA CIDADE DE CURITIBA - PR , CONFORME SOLICITAÇÃO E DESPACHO DA DIRETORIA GERAL/PRESIDENTE.

EMPRESA: UNIPUBLICA - UNIAO PARA QUAL E DES PROFI

RATIFICA: ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT

VALOR: 2.190,00 (dois mil e Cento e noventa reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

01.00 CAMARA MUNICIPAL

01.01 Câmara Municipal

01.010003100012001 GERENCIAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL

33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

EMPENHO: DATA 10/01/2020 / Nº 19 / VALOR (R$) 2.190,00

NOME DO DIRETOR GERAL: André Luis Bacalá Ribeiro

NOME DO CONTADOR: Ariel Dias Garcia

Três Lagoas MS, 10 de janeiro de 2020.

ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT

Presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas

Matéria enviada por Dênis Soares Pivetti

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS

PAUTA DE JULGAMENTO nº 001/2020

Em atendimento ao disposto no art. 37 do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais do Município de Três Lagoas/MS, faço saber, a quem interessar possa, que no dia 15 de janeiro de 2020, às 07:15 horas, esta Junta, em sessão extraordinária, julgará em sua sala de sessões situada na Avenida Eloy Chaves, nº 521 - Centro, o seguinte processo:

Processo 7141/2019 –

Requerente: Terence de Souza Alcantara

Relatora: Sonia Aparecida Prado Lima

Processo 7088/2019

Requerente: Airton Luís Guandalini

Relator: Marcelo Siqueira Gonçalves

Ficam intimadas as partes interessadas, a participarem do julgamento nos processos acima mencionados.

Três Lagoas, 08 de janeiro de 2020.

SIMONE DOS S. GODINHO MELLO

PRESIDENTE JURFIS

Matéria enviada por Lara Stela Martins Rodrigues

PORTARIA Nº 01/SMAS/2020

Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente do Contrato nº 318/2019.

Vera Helena Arsioli Pinho, Secretária Municipal de Assistência Social, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais, designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato:

Processo n° 252/2019 – Pregão Presencial 198/2019.

Contrato nº 318/2019- Firmado junto a pessoa jurídica Funerária Municipal de Três Lagoas Eireli.

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Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços funerários, sendo: sepultamento, urna funerária, velório e translado, destinados a atender as famílias acompanhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e que se enquadrem nos critérios para recebimento deste benefício eventual, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Vera Helena Arsioli Pinho, portador da cédula de identidade RG nº. 000728081 SSP/MS, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social como Gestora; Vilzilei Amaral Garcia, portadora do CPF nº 048.140.158-01, ocupante do cargo de Assistente Social, como Fiscal Titular do contrato e a servidora Tauany Santos Jordão, portadora do CPF n° 030.353.291-25, ocupante do cargo de Coordenadora de Políticas Públicas de Assistência Social, como fiscal suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato acima descrito, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte.

Art. 2º - Determinar que o servidor ora designado, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.

III – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

IV – Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

Três Lagoas/MS, 20 de Dezembro de 2019.

____________________________________

Secretaria Municipal de Assistência Social

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS

Eu, _______________________________________Vera Helena Arsioli Pinho, declaro que estou ciente da designação Gestor, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.

Eu ,_______________________________________ Vilzilei Amaral Garcia, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.

Eu, _____________________________________ Tauany Santos Jordão, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.

Matéria enviada por Lara Stela Martins Rodrigues

PORTARIA Nº. 02/2020

Dispõe sobre a nomeação de Equipe Técnica responsável pela avaliação do Plano de Trabalho da empresa especializada para prestação de serviços de instrutor com a finalidade de ministrar oficinas socioeducativas da Secretaria Municipal de Assistencial Social, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Três Lagoas, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de avaliação do Plano de Trabalho da empresa especializada para prestação de serviços de instrutor com a finalidade de ministrar oficinas socioeducativas da Secretaria Municipal de Assistencial Social, antes da assinatura do contrato de prestação de serviço, em conformidade com cumprimento ao que dispõe o Termo de Referencia da CI Nº4676/2019/ Pregão Presencial Nº 186/2019-Processo Licitatório Nº 236/2019.

Resolve:

Art.1º - Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação do Plano de Trabalho da empresa especializada para prestação de serviços de instrutor, que tem por objeto a prestação de serviços de instrutor com a finalidade de ministrar oficinas socioeducativas da Secretaria Municipal de Assistencial Social, composta pelos seguintes membros:

a) Edimilson Cardoso da Cruz, Coordenador de Setor de Planejamento e Articulação Intersetorial, que presidirá a Comissão;

b) Maria Madalena da Silva Lebrão, Educadora Social;

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c) Thiago Makoto Ivae, Psicólogo.

Art. 2º São atribuições da Comissão de Avaliação, analisar o Plano de Trabalho da empresa vencedora do certame licitatório, de acordo com o Termo de Referencia, e fornecer parecer técnico de favorável ou não a contratação da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Assistência Social do Município de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul, em 09 de janeiro de 2020.

Vera Helena Arsioli PinhoSecretária de Assistência Social

Matéria enviada por Lara Stela Martins Rodrigues

PORTARIA nº 009/SEJUVEL/2019.

Designa o servidor WALTER DA SILVA DIAS para exercer a função de Fiscal Titular e Gestor e o servidor BRENO CÉSAR VITÓRIO GONÇALVES a função de Fiscal Suplente do contrato abaixo:

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER DE TRÊS LAGOAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 67, da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a DISPENSA DE LICITAÇÃO PREMIAÇÃO, TROFÉU E MEDALHA.

Instrumento Contratual que entre si celebram o município de Três Lagoas - MS e a empresa LALO CALÇADOS E ESPORTES LTDA-EPP, CNPJ 44.523.918/0001-90, Praça Dr. Gama, 466 - Centro - Birigui - SP - CEP: 16200-003, constante dos autos do PROCESSO Nº 20398/2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃO, empresa está especializada em fornecer PREMIAÇÃO; TROFÉU E MEDALHA.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor WALTER DA SILVA DIAS, Fiscal Titular e Gestor portador da cédula de identidade RG nº 197.424SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº 321.407.971-91, cargo de Fisioterapeuta e o servidor BRENO CÉSAR VITÓRIO GONÇALVES portador da cédula de identidade nº 1171308 SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob nº 968.224.301-72, cargo de Diretor de Esporte e Lazer, ambos para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato administrativo acima descrito, Prefeitura de Três Lagoas / M.

Art. 2º: Determinar que o servidor ora designado, deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 273/2019, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II – Avaliar, a qualidade dos MATERIAIS DE CONSUMO entregue pela LALO CALÇADOS E ESPORTES LTDA-EPP em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a portaria 008/SEJUVEL/2019, de 11 de setembro de 2019.Cumpra e publique.Três Lagoas/MS, 04 de Novembro de 2019.

JUSCELINO ALVES DE CARVALHOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE,

JUVENTUDE E LAZER CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

____________________________________WALTER DA SILVA DIAS

FisioterapeutaMatrícula nº 1236.

______________________________

BRENO CÉSAR VITÓRIO GONÇALVESDiretor de Esporte e Lazer

Matrícula nº 23358.Matéria enviada por Lara Stela Martins Rodrigues

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU - ANEXOS

DECRETO Nº 200 , DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 - LEI N.2562DECRETO Nº 200 , DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 - LEI N.2562DECRETO Nº 200 , DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 - LEI N.2562DECRETO Nº 200 , DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 - LEI N.2562

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE BATAGUASSU, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

0101010102020202 03030303 Secretaria Munic. de Administração e FazendaSecretaria Munic. de Administração e FazendaSecretaria Munic. de Administração e FazendaSecretaria Munic. de Administração e Fazenda

62 500,0004.122.0301.2008.0000 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 1 00

536 8.950,0004.122.0301.2009.0000 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1 00

0101010102020202 05050505 Secretaria Munic. de Educação e CulturaSecretaria Munic. de Educação e CulturaSecretaria Munic. de Educação e CulturaSecretaria Munic. de Educação e Cultura

121 79.584,1012.361.0502.2017.0000 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1 15

148 5.700,0013.392.0505.2021.0000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1 00

156 10.600,0013.392.0505.2021.0000 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1 00

0101010102020202 08080808 Secretaria Munic. de Esportes e LazerSecretaria Munic. de Esportes e LazerSecretaria Munic. de Esportes e LazerSecretaria Munic. de Esportes e Lazer

190 2.100,0027.122.0505.2095.0000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1 00

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursosprovenientes de:

Anulação:

02020202 Fundo Mun. Defesa dos Direitos Difusos e ColetivosFundo Mun. Defesa dos Direitos Difusos e ColetivosFundo Mun. Defesa dos Direitos Difusos e ColetivosFundo Mun. Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos02020202 03030303

40 -16.300,0010.301.0105.1078.0000 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1 00

03030303 Secretaria Munic. de Administração e FazendaSecretaria Munic. de Administração e FazendaSecretaria Munic. de Administração e FazendaSecretaria Munic. de Administração e Fazenda02020202 01010101

55 -8.950,0002.061.0303.2007.0000 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 1 00

63 -2.600,0004.122.0301.2008.0000 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1 00

05050505 Secretaria Munic. de Educação e CulturaSecretaria Munic. de Educação e CulturaSecretaria Munic. de Educação e CulturaSecretaria Munic. de Educação e Cultura02020202 01010101

110 -23.898,5612.361.0502.2016.0000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1 15

117 -17.285,0312.361.0502.2017.0000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1 15

123 -20.090,4712.361.0502.2017.0000 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1 15

126 -11.291,5512.361.0502.2018.0000 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1 15

142 -6.060,7612.365.0502.2020.0000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1 15

145 -957,7312.365.0502.2020.0000 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1 15

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar naimportância de R$107.434,10 distribuídos as seguintes dotações:

107.434,10Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )

DECRETO Nº 200 , DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 - LEI N.2562DECRETO Nº 200 , DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 - LEI N.2562DECRETO Nº 200 , DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 - LEI N.2562DECRETO Nº 200 , DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 - LEI N.2562

BATAGUASSU, 01 de novembro de 2019

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitosretroativos à partir de 01/11/2019.

-107.434,10Anulação ( - )Anulação ( - )Anulação ( - )Anulação ( - )

PEDRO ARLEI CARAVINAPREFEITO

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

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SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

03576220/0001-56RUA DOURADOS, Nº 163

2577

OR - Ordinario

Bataguassu - MS CNPJ: NÚMERODATA

27/11/2019N O T A DE E M P E N H O

NOME: LUIZ ANTONIO PEREIRA FILHO 38780222803ENDEREÇO: RUA BENEDITO FACCE VARALDO

29.065.842/0001-03

BATAGUASSU

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000056/19 - Ano Mod.: 2019 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 23 - Mod. Formatada: 23 - O objeto dapresente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o Registro de Preço para a Contratação de empresa especializada para a Prestação deServiço de Manutenção de Ar Condicionado, Freezer, Geladeira, Máquina de Lavar Roupa, Tanquinho, Bebedouro e outros. REFERENTE OFÍCIO 1355/2019/sastram, PARA ATENDERCONSELHO TUTELAR.

3.3.90.39.99

SALDO ATUAL

512,00

ReservaUnidade Gestora:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

CREDOR:CNPJ:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

00 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0301 2008

Nº Pedido CONTRATO1007

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

0359 01.

Outros Serviços de Terceiros, Pessoa JurídicaELEMENTO DE DESPESA

53.481,69 52.969,69

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.39.99RECURSOS FINANCEIROS

7224

MSUF:

VALOR EMPENHADO

C.GRANDE65ANUMERO: BAIRRO:

CENTRO

10 010.011.074 2 UN 180,00 360,00INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT9.000 AO 18.000 BTUS

13 010.011.041 2 SER 76,00 152,00LIMPEZA COMPLETA EVAPORADOR E CONDENSADOR DEAR CONDICIONADO SPLIT DE 9.000 ATÉ 18.000 BTUS.

Valor LICITAÇÃO: PROCESSO:

MARCO ANTONIO DA SILVA PAES

000056/19

Usuário: MARCO ANTONIO DA SILVA PAES

Empenhado R$512,00

_________________________________FABIO BENTO DOS SANTOS

CONTADOR

_________________________________JOSÉ CARLOS ZANARDO

SECRETÁRIO DE ADMIN. E FAZENDA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI - ANEXOS

DECRETO N.º 000810 DE 1 DE NOVEMBRO DE 2019

*DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS*

'EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, Prefeito municipal de Jaragurari, Estado de Mato Grosso do Sul, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo.

0890/18LEI ORÇAMENTÁRIA Nº

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI-MS

D E C R E T A

Art. 1.º) - Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Jaraguari - MS, um crédito adicional no valor de R$ 269.200,50 (duzentos e sessenta e nove mil e duzentos reais e cinquenta centavos) para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

2.190,0002002 - 04.122.0102.2102 - Ficha: 00001733903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

90.528,0002006 - 12.361.0112.2117 - Ficha: 00009731901300 - Obrigações Patronais - RGPS R$

8.000,0002006 - 12.361.0112.2117 - Ficha: 00010333903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

75.127,2602006 - 12.306.0122.2118 - Ficha: 00010533903000 - Material de Consumo R$

40.000,0002006 - 12.365.0112.2122 - Ficha: 00012131901300 - Obrigações Patronais - RGPS R$

10.594,1902006 - 12.365.0112.2122 - Ficha: 00013044905200 - Equipamentos e Material Permanente R$

13.974,0702006 - 12.361.0112.2124 - Ficha: 00013444905200 - Equipamentos e Material Permanente R$

8.023,2902006 - 13.392.0113.2133 - Ficha: 00014131901300 - Obrigações Patronais - RGPS R$

3.000,0002009 - 04.122.0102.2066 - Ficha: 00018933901400 - Diárias - Civil R$

11.763,6902010 - 04.122.0103.2107 - Ficha: 00022233903000 - Material de Consumo R$

6.000,0002010 - 04.122.0103.2107 - Ficha: 00022533903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................. 269.200,50R$

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Art. 2.º) - Constituem recursos ao crédito aberto, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

9.000,0002005 - 04.122.0103.2104 - Ficha: 00006533903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

130.528,0002008 - 08.122.0117.2148 - Ficha: 00017931901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

129.672,5002010 - 15.451.0108.1104 - Ficha: 00020744905100 - Obras e Instalações R$

TOTAL DAS ANULAÇÕES........................................................................ 269.200,50R$

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JARAGUARI - MS, 1 de novembro de 2019

Prefeito Municipal

Art. 3.º) -

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Page 153: ANO XII Nº 259 Segunda-feira, 3 de janeiro de 2020diariooficialms.com.br/media/11927/2519---13-01-20.pdf · 08 – Chácaras numeradas ao redor da sede do Município (saída para

ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

153/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO N.º 000811 DE 1 DE NOVEMBRO DE 2019

*DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS*

'EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, Prefeito municipal de Jaragurari, Estado de Mato Grosso do Sul, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo.

0890/18LEI ORÇAMENTÁRIA Nº

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI-MS

D E C R E T A

Art. 1.º) - Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Jaraguari - MS, um crédito adicional no valor de R$ 392.069,38 (trezentos e noventa e dois mil e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos) para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

500,0002010 - 04.122.0103.2107 - Ficha: 00022133901400 - Diárias - Civil R$

346,9202012 - 10.122.0115.2021 - Ficha: 00028933901400 - Diárias - Civil R$

3.000,0002012 - 10.301.0115.2136 - Ficha: 00029833901400 - Diárias - Civil R$

12.423,4102012 - 10.301.0115.2136 - Ficha: 00029933903000 - Material de Consumo R$

42.294,0002012 - 10.301.0115.2136 - Ficha: 00030333903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

168.441,0602012 - 10.301.0120.2140 - Ficha: 00033033903000 - Material de Consumo R$

87.772,5202012 - 10.301.0120.2140 - Ficha: 00033133903000 - Material de Consumo R$

20.700,0002012 - 10.301.0120.2140 - Ficha: 00033433903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

54.158,0702012 - 10.301.0120.2143 - Ficha: 00035533903000 - Material de Consumo R$

2.161,6502012 - 10.301.0120.2144 - Ficha: 00037333903000 - Material de Consumo R$

271,7502012 - 10.305.0123.2172 - Ficha: 00039533903000 - Material de Consumo R$

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................. 392.069,38R$

Page 154: ANO XII Nº 259 Segunda-feira, 3 de janeiro de 2020diariooficialms.com.br/media/11927/2519---13-01-20.pdf · 08 – Chácaras numeradas ao redor da sede do Município (saída para

ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

154/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

Art. 2.º) - Constituem recursos ao crédito aberto, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

10.000,0002005 - 04.122.0103.2104 - Ficha: 00006533903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

11.806,9102005 - 28.843.0105.2109 - Ficha: 00007546907100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado R$

1.000,0002009 - 04.122.0102.2066 - Ficha: 00019033903000 - Material de Consumo R$

346.318,0402010 - 15.451.0108.1104 - Ficha: 00020744905100 - Obras e Instalações R$

20.700,0002010 - 15.451.0108.1104 - Ficha: 00020744905100 - Obras e Instalações R$

1.000,0002010 - 04.122.0103.2107 - Ficha: 00021831900400 - Contratação por Tempo Determinado R$

1.244,4302012 - 10.301.0120.2141 - Ficha: 00034433903000 - Material de Consumo R$

TOTAL DAS ANULAÇÕES........................................................................ 392.069,38R$

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JARAGUARI - MS, 1 de novembro de 2019

Prefeito Municipal

Art. 3.º) -

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Page 155: ANO XII Nº 259 Segunda-feira, 3 de janeiro de 2020diariooficialms.com.br/media/11927/2519---13-01-20.pdf · 08 – Chácaras numeradas ao redor da sede do Município (saída para

ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

155/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO N.º 000812 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019

*DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS*

'EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, Prefeito municipal de Jaragurari, Estado de Mato Grosso do Sul, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo.

0890/18LEI ORÇAMENTÁRIA Nº

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI-MS

D E C R E T A

Art. 1.º) - Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Jaraguari - MS, um crédito adicional no valor de R$ 2.694,23 (dois mil e seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e tres centavos) para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

2.484,6402018 - 12.361.0120.2126 - Ficha: 00052733903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

209,5902020 - 08.243.0118.2074 - Ficha: 00054533903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................. 2.694,23R$

Art. 2.º) - Constituem recursos ao crédito aberto, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

2.484,6402006 - 12.306.0122.2118 - Ficha: 00010533903000 - Material de Consumo R$

209,5902010 - 15.451.0108.1104 - Ficha: 00020744905100 - Obras e Instalações R$

TOTAL DAS ANULAÇÕES........................................................................ 2.694,23R$

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JARAGUARI - MS, 4 de novembro de 2019

Prefeito Municipal

Art. 3.º) -

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Page 156: ANO XII Nº 259 Segunda-feira, 3 de janeiro de 2020diariooficialms.com.br/media/11927/2519---13-01-20.pdf · 08 – Chácaras numeradas ao redor da sede do Município (saída para

ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

156/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO N.º 000813 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019

*DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS*

'EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, Prefeito municipal de Jaragurari, Estado de Mato Grosso do Sul, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo.

0890/18LEI ORÇAMENTÁRIA Nº

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI-MS

D E C R E T A

Art. 1.º) - Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Jaraguari - MS, um crédito adicional no valor de R$ 8.720,67 (oito mil e setecentos e vinte reais e sessenta e sete centavos) para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

345,2402016 - 08.241.0120.2025 - Ficha: 00043933901400 - Diárias - Civil R$

454,7902016 - 08.244.0120.2149 - Ficha: 00048233903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

575,4002016 - 08.244.0120.2158 - Ficha: 00049133901400 - Diárias - Civil R$

7.000,0002016 - 08.244.0120.2160 - Ficha: 00050131901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

345,2402016 - 08.244.0120.2160 - Ficha: 00050333901400 - Diárias - Civil R$

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................. 8.720,67R$

Art. 2.º) - Constituem recursos ao crédito aberto, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

454,7902005 - 04.122.0103.2104 - Ficha: 00005933901400 - Diárias - Civil R$

7.000,0002005 - 28.843.0105.2109 - Ficha: 00007546907100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado R$

1.265,8802010 - 15.451.0108.1104 - Ficha: 00020744905100 - Obras e Instalações R$

TOTAL DAS ANULAÇÕES........................................................................ 8.720,67R$

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JARAGUARI - MS, 4 de novembro de 2019

Prefeito Municipal

Art. 3.º) -

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Page 157: ANO XII Nº 259 Segunda-feira, 3 de janeiro de 2020diariooficialms.com.br/media/11927/2519---13-01-20.pdf · 08 – Chácaras numeradas ao redor da sede do Município (saída para

ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

157/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO N.º 000814 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

*DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS*

'EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, Prefeito municipal de Jaragurari, Estado de Mato Grosso do Sul, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo.

0890/18LEI ORÇAMENTÁRIA Nº

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI-MS

D E C R E T A

Art. 1.º) - Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Jaraguari - MS, um crédito adicional no valor de R$ 654.040,30 (seiscentos e cinquenta e quatro mil e quarenta reais e trinta centavos) para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

50.000,0002002 - 04.122.0102.2102 - Ficha: 00001131901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

3.000,0002002 - 04.122.0102.2102 - Ficha: 00001333901400 - Diárias - Civil R$

2.158,5002005 - 04.122.0103.2104 - Ficha: 00006133903200 - Material de Distribuição Gratuita R$

160.000,0002006 - 12.361.0112.2117 - Ficha: 00009631901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

5.040,0002006 - 12.361.0112.2117 - Ficha: 00009933903000 - Material de Consumo R$

85.921,4602006 - 12.306.0122.2118 - Ficha: 00010633903000 - Material de Consumo R$

4.500,0002006 - 12.365.0112.2122 - Ficha: 00012533903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

5.000,0002006 - 12.361.0112.2124 - Ficha: 00013233903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

5.000,0002006 - 13.392.0113.2132 - Ficha: 00013833903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

102,3402008 - 08.122.0117.2148 - Ficha: 00018133901400 - Diárias - Civil R$

58.200,0002008 - 08.122.0117.2148 - Ficha: 00018433903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

141,7002009 - 04.122.0102.2066 - Ficha: 00019133903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

55.158,5002010 - 04.122.0103.2107 - Ficha: 00022533903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

78.673,8002010 - 26.782.0111.2116 - Ficha: 00024233903000 - Material de Consumo R$

Page 158: ANO XII Nº 259 Segunda-feira, 3 de janeiro de 2020diariooficialms.com.br/media/11927/2519---13-01-20.pdf · 08 – Chácaras numeradas ao redor da sede do Município (saída para

ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

158/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

20.000,0002012 - 10.301.0115.2136 - Ficha: 00029631901300 - Obrigações Patronais - RGPS R$

121.144,0002012 - 10.301.0115.2136 - Ficha: 00030333903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................. 654.040,30R$

Art. 2.º) - Constituem recursos ao crédito aberto, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

5.000,0002005 - 04.122.0103.2104 - Ficha: 00006133903200 - Material de Distribuição Gratuita R$

25.402,3402005 - 04.122.0103.2104 - Ficha: 00006533903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

34.005,7002005 - 28.843.0105.2109 - Ficha: 00007546907100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado R$

20.300,3302006 - 12.361.0112.2117 - Ficha: 00009933903000 - Material de Consumo R$

169.635,2602006 - 12.306.0122.2118 - Ficha: 00010533903000 - Material de Consumo R$

2.662,0102006 - 12.306.0122.2118 - Ficha: 00010633903000 - Material de Consumo R$

80.000,0002006 - 12.361.0121.2120 - Ficha: 00010733903000 - Material de Consumo R$

100.000,0002006 - 12.361.0121.2120 - Ficha: 00011333903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

16.130,4602006 - 12.361.0112.2124 - Ficha: 00013133903000 - Material de Consumo R$

2.158,5002006 - 12.361.0112.2124 - Ficha: 00013444905200 - Equipamentos e Material Permanente R$

7.960,0002006 - 13.392.0113.2132 - Ficha: 00013833903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

2.000,0002006 - 27.812.0114.2135 - Ficha: 00015333903200 - Material de Distribuição Gratuita R$

6.641,7002010 - 15.451.0108.1104 - Ficha: 00020744905100 - Obras e Instalações R$

26.294,0002010 - 04.122.0103.2107 - Ficha: 00022233903000 - Material de Consumo R$

30.000,0002010 - 26.782.0111.2116 - Ficha: 00024033903000 - Material de Consumo R$

Page 159: ANO XII Nº 259 Segunda-feira, 3 de janeiro de 2020diariooficialms.com.br/media/11927/2519---13-01-20.pdf · 08 – Chácaras numeradas ao redor da sede do Município (saída para

ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

159/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

15.000,0002010 - 26.782.0111.2116 - Ficha: 00024233903000 - Material de Consumo R$

90.850,0002012 - 10.301.0115.2136 - Ficha: 00030033903200 - Material de Distribuição Gratuita R$

20.000,0002012 - 10.301.0115.2136 - Ficha: 00030333903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

TOTAL DAS ANULAÇÕES........................................................................ 654.040,30R$

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JARAGUARI - MS, 5 de novembro de 2019

Prefeito Municipal

Art. 3.º) -

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

160/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO N.º 000815 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

*DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS*

'EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, Prefeito municipal de Jaragurari, Estado de Mato Grosso do Sul, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo.

0890/18LEI ORÇAMENTÁRIA Nº

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI-MS

D E C R E T A

Art. 1.º) - Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Jaraguari - MS, um crédito adicional no valor de R$ 10.707,54 (dez mil e setecentos e sete reais e cinquenta e quatro centavos) para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

10.500,0002017 - 08.244.0121.2150 - Ficha: 00051333903200 - Material de Distribuição Gratuita R$

207,5402020 - 08.243.0118.2074 - Ficha: 00054533903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................. 10.707,54R$

Art. 2.º) - Constituem recursos ao crédito aberto, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

160,0002005 - 04.122.0103.2104 - Ficha: 00006533903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

10.500,0002010 - 15.451.0108.1104 - Ficha: 00020744905100 - Obras e Instalações R$

47,5402020 - 08.243.0118.2074 - Ficha: 00054333903000 - Material de Consumo R$

TOTAL DAS ANULAÇÕES........................................................................ 10.707,54R$

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JARAGUARI - MS, 5 de novembro de 2019

Prefeito Municipal

Art. 3.º) -

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Page 161: ANO XII Nº 259 Segunda-feira, 3 de janeiro de 2020diariooficialms.com.br/media/11927/2519---13-01-20.pdf · 08 – Chácaras numeradas ao redor da sede do Município (saída para

ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

161/177www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO N.º 000815 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

*DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS*

'EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, Prefeito municipal de Jaragurari, Estado de Mato Grosso do Sul, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo.

0890/18LEI ORÇAMENTÁRIA Nº

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI-MS

D E C R E T A

Art. 1.º) - Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Jaraguari - MS, um crédito adicional no valor de R$ 10.707,54 (dez mil e setecentos e sete reais e cinquenta e quatro centavos) para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

10.500,0002017 - 08.244.0121.2150 - Ficha: 00051333903200 - Material de Distribuição Gratuita R$

207,5402020 - 08.243.0118.2074 - Ficha: 00054533903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................. 10.707,54R$

Art. 2.º) - Constituem recursos ao crédito aberto, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

160,0002005 - 04.122.0103.2104 - Ficha: 00006533903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

10.500,0002010 - 15.451.0108.1104 - Ficha: 00020744905100 - Obras e Instalações R$

47,5402020 - 08.243.0118.2074 - Ficha: 00054333903000 - Material de Consumo R$

TOTAL DAS ANULAÇÕES........................................................................ 10.707,54R$

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JARAGUARI - MS, 5 de novembro de 2019

Prefeito Municipal

Art. 3.º) -

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ - ANEXOS

MUNICÍPIO DE LAGUNA CARAPAAV. ERVA MATE, 650, CENTRO, LAGUNA CARAPÃ/MS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2019

ANEXO 10 DA RECEITA DA LEI 4.320/64A portaria SOF Nº 8, 04 de Fevereiro de 1985

COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA - Consolidado

Quality Sistemas

Entidades Selecionadas: PREF / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMAMês: Dezembro

Cód. Descrição da Receita PrevistaAnterior No mês Anulada no

mês Acumulada Para Mais Para MenosRealizada Diferenças

Atualizada

1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 43.580.330,60 39.757.603,36 5.572.399,73 0,00 45.330.003,09 1.749.672,49 0,0043.580.330,60

1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 3.298.201,90 3.547.064,61 289.412,30 0,00 3.836.476,91 538.275,01 0,003.298.201,90

1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS 2.817.930,00 3.288.612,30 284.063,34 0,00 3.572.675,64 754.745,64 0,002.817.930,00

1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 707.000,00 957.022,41 137.703,36 0,00 1.094.725,77 387.725,77 0,00707.000,00

1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 707.000,00 957.022,41 137.703,36 0,00 1.094.725,77 387.725,77 0,00707.000,00

1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO 700.000,00 929.154,30 132.899,38 0,00 1.062.053,68 362.053,68 0,00700.000,00

1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 700.000,00 930.394,80 132.899,38 0,00 1.063.294,18 363.294,18 0,00700.000,00

1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROSRENDIMENTOS 7.000,00 27.868,11 4.803,98 0,00 32.672,09 25.672,09 0,007.000,00

1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 7.000,00 27.868,11 4.803,98 0,00 32.672,09 25.672,09 0,007.000,00

1.1.1.8.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 2.110.930,00 2.331.589,89 146.359,98 0,00 2.477.949,87 367.019,87 0,002.110.930,00

1.1.1.8.01.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 1.092.960,00 1.025.972,01 30.850,62 0,00 1.056.822,63 0,00 36.137,371.092.960,00

1.1.1.8.01.1.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 352.960,00 386.931,94 6.902,74 0,00 393.834,68 40.874,68 0,00352.960,00

1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 285.000,00 321.922,29 2.823,77 0,00 324.746,06 39.746,06 0,00285.000,00

1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 2.960,00 4.456,87 161,96 0,00 4.618,83 1.658,83 0,002.960,00

1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 50.000,00 49.811,68 3.120,91 0,00 52.932,59 2.932,59 0,0050.000,00

1.1.1.8.01.1.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multase Juros 15.000,00 10.741,10 796,10 0,00 11.537,20 0,00 3.462,8015.000,00

1.1.1.8.01.4.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DEDIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS 740.000,00 639.040,07 23.947,88 0,00 662.987,95 0,00 77.012,05740.000,00

1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reaissobre Imóveis - Principal 740.000,00 639.040,07 23.947,88 0,00 662.987,95 0,00 77.012,05740.000,00

1.1.1.8.02.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS ESERVIÇOS 1.017.970,00 1.305.617,88 115.509,36 0,00 1.421.127,24 403.157,24 0,001.017.970,00

1.1.1.8.02.3.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 1.017.970,00 1.305.617,88 115.509,36 0,00 1.421.127,24 403.157,24 0,001.017.970,00

1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 1.000.000,00 1.304.587,65 115.481,10 0,00 1.420.068,75 420.068,75 0,001.000.000,00

1.1.1.8.02.3.1.01.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 800.000,00 1.206.207,44 106.648,62 0,00 1.312.856,06 512.856,06 0,00800.000,00

1.1.1.8.02.3.1.02.00.00 ISSQN - Simples Nacional 200.000,00 98.380,21 8.832,48 0,00 107.212,69 0,00 92.787,31200.000,00

1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros 1.690,00 94,49 28,26 0,00 122,75 0,00 1.567,251.690,00

1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 10.780,00 823,26 0,00 0,00 823,26 0,00 9.956,7410.780,00

1.1.1.8.02.3.4.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros 5.500,00 112,48 0,00 0,00 112,48 0,00 5.387,525.500,00

1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 TAXAS 480.271,90 258.452,31 5.348,96 0,00 263.801,27 0,00 216.470,63480.271,90

Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.0.4.37-363.4 1.10.17.1-20 Página 1 de 13

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2019

ANEXO 10 DA RECEITA DA LEI 4.320/64A portaria SOF Nº 8, 04 de Fevereiro de 1985

COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA - Consolidado

Quality Sistemas

Entidades Selecionadas: PREF / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMAMês: Dezembro

Cód. Descrição da Receita PrevistaAnterior No mês Anulada no

mês Acumulada Para Mais Para MenosRealizada Diferenças

Atualizada

1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 332.602,50 153.086,68 3.801,51 0,00 156.888,19 0,00 175.714,31332.602,50

1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 212.602,50 143.021,28 1.448,91 0,00 144.470,19 0,00 68.132,31212.602,50

1.1.2.1.01.1.0.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 212.602,50 143.021,28 1.448,91 0,00 144.470,19 0,00 68.132,31212.602,50

1.1.2.1.01.1.1.01.00.00 Taxas de Localização 115.000,00 135.153,83 546,75 0,00 135.700,58 20.700,58 0,00115.000,00

1.1.2.1.01.1.1.02.00.00 Taxas de Funcionamento 41.897,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41.897,5041.897,50

1.1.2.1.01.1.1.03.00.00 Taxas de Publicidade 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,002.000,00

1.1.2.1.01.1.1.04.00.00 Taxas de Concessão de Alvará de Construção 3.000,00 3.559,01 599,76 0,00 4.158,77 1.158,77 0,003.000,00

1.1.2.1.01.1.1.05.00.00 Taxas de Alvará Sanitário 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,001.000,00

1.1.2.1.01.1.1.06.00.00 Taxas de Lincença de Horário Especial 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,0010.000,00

1.1.2.1.01.1.1.07.00.00 Taxas de Licença para Ambulantes 3.000,00 3.862,68 302,40 0,00 4.165,08 1.165,08 0,003.000,00

1.1.2.1.01.1.1.08.00.00 Taxas de Multas Administrativas 12.705,00 64,80 0,00 0,00 64,80 0,00 12.640,2012.705,00

1.1.2.1.01.1.1.09.00.00 Taxas de Licença para Localização 10.000,00 380,96 0,00 0,00 380,96 0,00 9.619,0410.000,00

1.1.2.1.01.1.1.10.00.00 Taxas de Outras Inspeção, Controle e Ficalização 13.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.000,0013.000,00

1.1.2.1.01.1.2.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,001.000,00

1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 120.000,00 10.065,40 2.352,60 0,00 12.418,00 0,00 107.582,00120.000,00

1.1.2.1.04.1.0.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 120.000,00 10.065,40 2.352,60 0,00 12.418,00 0,00 107.582,00120.000,00

1.1.2.1.04.1.1.01.00.00 Taxa de Cadastro Ambiental Rural - CAR 119.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 119.000,00119.000,00

1.1.2.1.04.1.1.02.00.00 Taxa de Outros Controle e Fiscalização Ambiental 1.000,00 10.065,40 2.352,60 0,00 12.418,00 11.418,00 0,001.000,00

1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 147.669,40 105.365,63 1.547,45 0,00 106.913,08 0,00 40.756,32147.669,40

1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 147.669,40 105.365,63 1.547,45 0,00 106.913,08 0,00 40.756,32147.669,40

1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 147.669,40 105.365,63 1.547,45 0,00 106.913,08 0,00 40.756,32147.669,40

1.1.2.2.01.1.1.01.00.00 Taxas pela Emissão de Certidão 1.000,00 142,08 12,96 0,00 155,04 0,00 844,961.000,00

1.1.2.2.01.1.1.02.00.00 Taxas pela Aprovação de Projeto 1.000,00 63,86 0,00 0,00 63,86 0,00 936,141.000,00

1.1.2.2.01.1.1.03.00.00 Taxas pela Concessão de Habite-se 1.000,00 1.921,98 0,00 0,00 1.921,98 921,98 0,001.000,00

1.1.2.2.01.1.1.04.00.00 Taxas pela Numeração do Imovel 1.000,00 178,56 0,00 0,00 178,56 0,00 821,441.000,00

1.1.2.2.01.1.1.05.00.00 Taxas pela Emissão de Títulos 1.000,00 98.400,22 1.441,95 0,00 99.842,17 98.842,17 0,001.000,00

1.1.2.2.01.1.1.06.00.00 Taxas pelo Desmenbramentos 1.000,00 2.835,90 0,00 0,00 2.835,90 1.835,90 0,001.000,00

1.1.2.2.01.1.1.07.00.00 Taxas pelo Alvará de Demolição 2.000,00 30,56 0,00 0,00 30,56 0,00 1.969,442.000,00

1.1.2.2.01.1.1.08.00.00 Taxas de Coleta de Lixo 120.169,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.169,40120.169,40

Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.0.4.37-363.4 1.10.17.1-20 Página 2 de 13

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2019

ANEXO 10 DA RECEITA DA LEI 4.320/64A portaria SOF Nº 8, 04 de Fevereiro de 1985

COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA - Consolidado

Quality Sistemas

Entidades Selecionadas: PREF / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMAMês: Dezembro

Cód. Descrição da Receita PrevistaAnterior No mês Anulada no

mês Acumulada Para Mais Para MenosRealizada Diferenças

Atualizada

1.1.2.2.01.1.1.09.00.00 Taxas de Serviços Cadastrais 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,005.000,00

1.1.2.2.01.1.1.10.00.00 Taxas de Cemitério 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,003.000,00

1.1.2.2.01.1.1.11.00.00 Taxas de Outras Prestação de Serviços 9.000,00 2,24 6,84 0,00 9,08 0,00 8.990,929.000,00

1.1.2.2.01.1.2.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas e Juros 2.500,00 1.790,23 85,70 0,00 1.875,93 0,00 624,072.500,00

1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 389.000,00 372.676,93 36.440,78 0,00 409.117,71 20.117,71 0,00389.000,00

1.2.2.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,0020.000,00

1.2.2.0.99.0.0.00.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,0020.000,00

1.2.2.0.99.1.0.00.00.00 Outras Contribuições Econômicas 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,0020.000,00

1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 369.000,00 372.676,93 36.440,78 0,00 409.117,71 40.117,71 0,00369.000,00

1.2.4.0.00.1.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃOPÚBLICA 369.000,00 372.676,93 36.440,78 0,00 409.117,71 40.117,71 0,00369.000,00

1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 369.000,00 372.676,93 36.440,78 0,00 409.117,71 40.117,71 0,00369.000,00

1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 562.711,20 49.032,05 2.841,98 0,00 51.874,03 0,00 510.837,17562.711,20

1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 1.000,00 164,72 0,00 0,00 164,72 0,00 835,281.000,00

1.3.1.0.01.0.0.00.00.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DEOCUPAÇÃO 1.000,00 164,72 0,00 0,00 164,72 0,00 835,281.000,00

1.3.1.0.01.2.0.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO 1.000,00 164,72 0,00 0,00 164,72 0,00 835,281.000,00

1.3.1.0.01.2.1.01.01.01 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal 01 1.000,00 164,72 0,00 0,00 164,72 0,00 835,281.000,00

1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 561.711,20 48.867,33 2.841,98 0,00 51.709,31 0,00 510.001,89561.711,20

1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 561.711,20 48.867,33 2.841,98 0,00 51.709,31 0,00 510.001,89561.711,20

1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 561.711,20 48.867,33 2.841,98 0,00 51.709,31 0,00 510.001,89561.711,20

1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,0010.000,00

1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 02 279.661,20 1.294,15 88,99 0,00 1.383,14 0,00 278.278,06279.661,20

1.3.2.1.00.1.1.10.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 00 104.800,00 7.616,99 837,30 0,00 8.454,29 0,00 96.345,71104.800,00

1.3.2.1.00.1.1.14.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 14 1.000,00 16.269,35 778,63 0,00 17.047,98 16.047,98 0,001.000,00

1.3.2.1.00.1.1.15.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 15 2.000,00 3.130,48 215,99 0,00 3.346,47 1.346,47 0,002.000,00

1.3.2.1.00.1.1.16.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 16 1.000,00 125,14 3,10 0,00 128,24 0,00 871,761.000,00

1.3.2.1.00.1.1.17.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 17 1.000,00 1.302,03 53,57 0,00 1.355,60 355,60 0,001.000,00

1.3.2.1.00.1.1.18.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 18 20.000,00 3.985,91 125,18 0,00 4.111,09 0,00 15.888,9120.000,00

1.3.2.1.00.1.1.19.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 19 5.000,00 2.234,65 83,46 0,00 2.318,11 0,00 2.681,895.000,00

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2019

ANEXO 10 DA RECEITA DA LEI 4.320/64A portaria SOF Nº 8, 04 de Fevereiro de 1985

COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA - Consolidado

Quality Sistemas

Entidades Selecionadas: PREF / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMAMês: Dezembro

Cód. Descrição da Receita PrevistaAnterior No mês Anulada no

mês Acumulada Para Mais Para MenosRealizada Diferenças

Atualizada

1.3.2.1.00.1.1.20.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 20 1.000,00 200,03 10,13 0,00 210,16 0,00 789,841.000,00

1.3.2.1.00.1.1.21.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL - 21 0,00 4.266,52 113,04 0,00 4.379,56 4.379,56 0,000,00

1.3.2.1.00.1.1.21.01.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 21 0,00 4.266,52 113,04 0,00 4.379,56 4.379,56 0,000,00

1.3.2.1.00.1.1.22.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 22 25.000,00 29,84 0,00 0,00 29,84 0,00 24.970,1625.000,00

1.3.2.1.00.1.1.23.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 23 56.000,00 575,27 141,49 0,00 716,76 0,00 55.283,2456.000,00

1.3.2.1.00.1.1.24.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 24 1.000,00 398,55 36,90 0,00 435,45 0,00 564,551.000,00

1.3.2.1.00.1.1.25.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL - 25 0,00 0,00 110,28 0,00 110,28 110,28 0,000,00

1.3.2.1.00.1.1.25.25.25 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 25 FONTE 125 0,00 0,00 110,28 0,00 110,28 110,28 0,000,00

1.3.2.1.00.1.1.27.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 27 1.000,00 19,23 0,00 0,00 19,23 0,00 980,771.000,00

1.3.2.1.00.1.1.29.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 29 50.000,00 2.747,68 85,26 0,00 2.832,94 0,00 47.167,0650.000,00

1.3.2.1.00.1.1.31.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 31 1.000,00 944,17 58,41 0,00 1.002,58 2,58 0,001.000,00

1.3.2.1.00.1.1.50.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 50 1.000,00 177,53 21,43 0,00 198,96 0,00 801,041.000,00

1.3.2.1.00.1.1.70.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 70 1.000,00 102,76 1,97 0,00 104,73 0,00 895,271.000,00

1.3.2.1.00.1.1.80.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 80 1.000,00 810,94 1,94 0,00 812,88 0,00 187,121.000,00

1.3.2.1.00.1.1.81.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 81 - FIS 2.000,00 518,09 14,99 0,00 533,08 0,00 1.466,922.000,00

1.3.2.1.00.1.1.82.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 82 5.250,00 1.089,48 16,58 0,00 1.106,06 0,00 4.143,945.250,00

1.3.2.1.00.1.1.83.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 83 100 1.000,00 25,46 1,22 0,00 26,68 0,00 973,321.000,00

1.3.2.1.00.1.1.84.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - FIS 1.000,00 861,82 42,12 0,00 903,94 0,00 96,061.000,00

1.3.2.1.00.1.1.85.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários FONTE 128 0,00 141,26 0,00 0,00 141,26 141,26 0,000,00

1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 76.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 76.000,0076.000,00

1.6.1.0.00.0.0.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,005.000,00

1.6.1.0.01.0.0.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,005.000,00

1.6.1.0.01.1.0.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,005.000,00

1.6.1.0.01.1.1.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,005.000,00

1.6.3.0.00.0.0.00.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À SAÚDE 71.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.000,0071.000,00

1.6.3.0.01.0.0.00.00.00 SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE 71.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.000,0071.000,00

1.6.3.0.01.1.0.00.00.00 SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE 71.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.000,0071.000,00

1.6.3.0.01.1.1.00.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde 71.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.000,0071.000,00

1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 39.218.417,50 35.695.959,42 5.229.685,65 0,00 40.925.645,07 1.707.227,57 0,0039.218.417,50

Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.0.4.37-363.4 1.10.17.1-20 Página 4 de 13

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ANEXO 10 DA RECEITA DA LEI 4.320/64A portaria SOF Nº 8, 04 de Fevereiro de 1985

COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA - Consolidado

Quality Sistemas

Entidades Selecionadas: PREF / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMAMês: Dezembro

Cód. Descrição da Receita PrevistaAnterior No mês Anulada no

mês Acumulada Para Mais Para MenosRealizada Diferenças

Atualizada

1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 15.552.950,00 12.867.001,15 2.416.840,15 0,00 15.283.841,30 0,00 269.108,7015.552.950,00

1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICA E/M 15.552.950,00 12.867.001,15 2.416.840,15 0,00 15.283.841,30 0,00 269.108,7015.552.950,00

1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 12.000.000,00 10.912.664,15 1.700.705,50 0,00 12.613.369,65 613.369,65 0,0012.000.000,00

1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAMENSAL 8.800.000,00 7.865.858,93 907.655,85 0,00 8.773.514,78 0,00 26.485,228.800.000,00

1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 8.800.000,00 7.865.858,93 907.655,85 0,00 8.773.514,78 0,00 26.485,228.800.000,00

1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIOS – 1% COTAENTREGUE NO MÊS DE DEZEMBRO 350.000,00 0,00 387.191,43 0,00 387.191,43 37.191,43 0,00350.000,00

1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue nomês de dezembro - Principal 350.000,00 0,00 387.191,43 0,00 387.191,43 37.191,43 0,00350.000,00

1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - 1%COTA ENTREGUE NO MÊS DE JULHO 350.000,00 372.886,52 0,00 0,00 372.886,52 22.886,52 0,00350.000,00

1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue nomês de julho - Principal 350.000,00 372.886,52 0,00 0,00 372.886,52 22.886,52 0,00350.000,00

1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIALRURAL 2.500.000,00 2.673.918,70 405.858,22 0,00 3.079.776,92 579.776,92 0,002.500.000,00

1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 2.500.000,00 2.673.918,70 405.858,22 0,00 3.079.776,92 579.776,92 0,002.500.000,00

1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃODE RECURSOS NATURAIS 382.000,00 123.745,21 470.197,62 0,00 593.942,83 211.942,83 0,00382.000,00

1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO – FEP 94.000,00 123.745,21 470.197,62 0,00 593.942,83 499.942,83 0,0094.000,00

1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 94.000,00 123.745,21 470.197,62 0,00 593.942,83 499.942,83 0,0094.000,00

1.7.1.8.02.9.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃOFINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 288.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 288.000,00288.000,00

1.7.1.8.02.9.1.00.00.00 Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pelaExploração de Recursos Naturais 288.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 288.000,00288.000,00

1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS –REPASSES FUNDO A FUNDO 1.446.200,00 1.078.149,59 144.144,76 0,00 1.222.294,35 0,00 223.905,651.446.200,00

1.7.1.8.03.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS –REPASSES FUNDO A FUNDO 1.098.500,00 975.638,00 131.135,27 0,00 1.106.773,27 8.273,27 0,001.098.500,00

1.7.1.8.03.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS – ATENÇÃO BÁSICA 1.098.500,00 975.638,00 131.135,27 0,00 1.106.773,27 8.273,27 0,001.098.500,00

1.7.1.8.03.1.1.01.00.00 PAB Fixo 202.000,00 182.156,37 53.330,64 0,00 235.487,01 33.487,01 0,00202.000,00

1.7.1.8.03.1.1.02.00.00 Saúde da Família 393.000,00 196.276,00 18.260,00 0,00 214.536,00 0,00 178.464,00393.000,00

1.7.1.8.03.1.1.03.00.00 Agentes Comunitários da Saúde 158.400,00 175.000,00 35.000,00 0,00 210.000,00 51.600,00 0,00158.400,00

1.7.1.8.03.1.1.04.00.00 Saúde Bucal 91.500,00 44.600,00 4.460,00 0,00 49.060,00 0,00 42.440,0091.500,00

1.7.1.8.03.1.1.05.00.00 Programa Saúde na Escola 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,0020.000,00

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2019

ANEXO 10 DA RECEITA DA LEI 4.320/64A portaria SOF Nº 8, 04 de Fevereiro de 1985

COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA - Consolidado

Quality Sistemas

Entidades Selecionadas: PREF / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMAMês: Dezembro

Cód. Descrição da Receita PrevistaAnterior No mês Anulada no

mês Acumulada Para Mais Para MenosRealizada Diferenças

Atualizada

1.7.1.8.03.1.1.06.00.00 Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ 207.600,00 187.655,63 20.084,63 0,00 207.740,26 140,26 0,00207.600,00

1.7.1.8.03.1.1.07.00.00 IAE-PI - Incentivo para Atenção Esp. aos Povos Indigenas 26.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.000,0026.000,00

1.7.1.8.03.1.1.10.00.00 BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 0,00 189.950,00 0,00 0,00 189.950,00 189.950,00 0,000,00

1.7.1.8.03.1.1.10.10.00 CONTA INVESTIMENTO - FMS SUS CONTA ÚNICA 0,00 189.950,00 0,00 0,00 189.950,00 189.950,00 0,000,00

1.7.1.8.03.2.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTACOMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 137.700,00 13.889,20 2.321,08 0,00 16.210,28 0,00 121.489,72137.700,00

1.7.1.8.03.2.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTACOMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 137.700,00 13.889,20 2.321,08 0,00 16.210,28 0,00 121.489,72137.700,00

1.7.1.8.03.2.1.01.00.00 Teto Mun. de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 100.000,00 13.465,76 1.224,16 0,00 14.689,92 0,00 85.310,08100.000,00

1.7.1.8.03.2.1.02.00.00 Teto Mun. Rede Cegonha 1.000,00 423,44 1.096,92 0,00 1.520,36 520,36 0,001.000,00

1.7.1.8.03.2.1.03.00.00 Teto Mun. de Média e Alta Complexidade Serv. Radiológicos e Laboratoriais 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,0015.000,00

1.7.1.8.03.2.1.04.00.00 Teto Mun. de Média e Alta Complexidade Serviços Hospitalares 21.700,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.700,0021.700,00

1.7.1.8.03.3.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS – VIGILÂNCIA EM SAÚDE 120.000,00 52.321,29 7.048,50 0,00 59.369,79 0,00 60.630,21120.000,00

1.7.1.8.03.3.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS – VIGILÂNCIA EM SAÚDE 120.000,00 52.321,29 7.048,50 0,00 59.369,79 0,00 60.630,21120.000,00

1.7.1.8.03.3.1.01.00.00 Piso Fixo da Vigilância e Promoção da Saúde - PFVPS 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,0020.000,00

1.7.1.8.03.3.1.02.00.00 Piso Variável da Vigilância e Promoção da Saúde - PVVPS 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,0010.000,00

1.7.1.8.03.3.1.03.00.00 Piso Estratégico - Gerenciamento de Risco de VS - PFVISA 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,0010.000,00

1.7.1.8.03.3.1.04.00.00 Incentivo de Qualificação das Ações de Dengue 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,0010.000,00

1.7.1.8.03.3.1.05.00.00 Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,0010.000,00

1.7.1.8.03.3.1.06.00.00 Incentio Adic. Assist. Financ. Complementar ACE - 95% 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,0010.000,00

1.7.1.8.03.3.1.07.00.00 Assist. Financ. Complem. aos Estados, DF, e Munic. p/ agentes de combate aEndemias 10.000,00 20.000,00 1.312,50 0,00 21.312,50 11.312,50 0,0010.000,00

1.7.1.8.03.3.1.08.00.00 Incentivo Financ. aos Estados, DF e Mun. para Vigilância em Saúde - Desp.Diversas 20.000,00 32.321,29 5.736,00 0,00 38.057,29 18.057,29 0,0020.000,00

1.7.1.8.03.3.1.09.00.00 Incentivo Financ. aos Estados, DF e Mun. para Execução de Ações de Vig.Sanitária 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,0020.000,00

1.7.1.8.03.4.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS – ASSISTÊNCIAFARMACÊUTICA 90.000,00 36.301,10 3.639,91 0,00 39.941,01 0,00 50.058,9990.000,00

1.7.1.8.03.4.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS – ASSISTÊNCIAFARMACÊUTICA 90.000,00 36.301,10 3.639,91 0,00 39.941,01 0,00 50.058,9990.000,00

1.7.1.8.03.4.1.01.00.00 Programa de Assistência Farmacêutica 90.000,00 36.301,10 3.639,91 0,00 39.941,01 0,00 50.058,9990.000,00

1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DODESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE 709.500,00 605.220,51 43.359,18 0,00 648.579,69 0,00 60.920,31709.500,00

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2019

ANEXO 10 DA RECEITA DA LEI 4.320/64A portaria SOF Nº 8, 04 de Fevereiro de 1985

COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA - Consolidado

Quality Sistemas

Entidades Selecionadas: PREF / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMAMês: Dezembro

Cód. Descrição da Receita PrevistaAnterior No mês Anulada no

mês Acumulada Para Mais Para MenosRealizada Diferenças

Atualizada

1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 306.000,00 373.992,44 33.335,80 0,00 407.328,24 101.328,24 0,00306.000,00

1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 306.000,00 373.992,44 33.335,80 0,00 407.328,24 101.328,24 0,00306.000,00

1.7.1.8.05.3.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMANACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE 152.000,00 150.291,70 0,00 0,00 150.291,70 0,00 1.708,30152.000,00

1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional deAlimentação Escolar – PNAE - Principal 152.000,00 150.291,70 0,00 0,00 150.291,70 0,00 1.708,30152.000,00

1.7.1.8.05.4.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMANACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR – PNATE 85.000,00 80.936,37 8.992,91 0,00 89.929,28 4.929,28 0,0085.000,00

1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio aoTransporte do Escolar – PNATE - Principal 85.000,00 80.936,37 8.992,91 0,00 89.929,28 4.929,28 0,0085.000,00

1.7.1.8.05.9.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DODESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE 166.500,00 0,00 1.030,47 0,00 1.030,47 0,00 165.469,53166.500,00

1.7.1.8.05.9.1.00.00.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento daEducação – FNDE - Principal 166.500,00 0,00 1.030,47 0,00 1.030,47 0,00 165.469,53166.500,00

1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS – DESONERAÇÃO – L.C. Nº 87/96 42.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 42.000,0042.000,00

1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS – DESONERAÇÃO – L.C. Nº 87/96 42.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 42.000,0042.000,00

1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - Principal 42.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 42.000,0042.000,00

1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 622.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 622.000,00622.000,00

1.7.1.8.10.3.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS APROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 622.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 622.000,00622.000,00

1.7.1.8.10.3.1.00.00.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de AssistênciaSocial - Principal 622.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 622.000,00622.000,00

1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS 351.250,00 147.221,69 58.433,09 0,00 205.654,78 0,00 145.595,22351.250,00

1.7.1.8.12.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS 351.250,00 147.221,69 58.433,09 0,00 205.654,78 0,00 145.595,22351.250,00

1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS 351.250,00 147.221,69 58.433,09 0,00 205.654,78 0,00 145.595,22351.250,00

1.7.1.8.12.1.1.01.00.00 Índice de Gestão Descentralizada - IGD PBF 30.000,00 18.255,02 1.769,29 0,00 20.024,31 0,00 9.975,6930.000,00

1.7.1.8.12.1.1.02.00.00 Índice de Gestão Descentralizada - IGD SUAS 20.000,00 0,00 11.203,80 0,00 11.203,80 0,00 8.796,2020.000,00

1.7.1.8.12.1.1.03.00.00 Proteção Social Básica Fixo e Variável - PBFV 220.000,00 128.966,67 45.420,00 0,00 174.386,67 0,00 45.613,33220.000,00

1.7.1.8.12.1.1.04.00.00 Acessuas 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,005.000,00

1.7.1.8.12.1.1.05.00.00 Benefício de Prestação Continuada BCP na Escola 76.250,00 0,00 40,00 0,00 40,00 0,00 76.210,0076.250,00

1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUASENTIDADES 17.344.267,50 17.481.172,67 2.148.696,90 0,00 19.629.869,57 2.285.602,07 0,0017.344.267,50

Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.0.4.37-363.4 1.10.17.1-20 Página 7 de 13

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2019

ANEXO 10 DA RECEITA DA LEI 4.320/64A portaria SOF Nº 8, 04 de Fevereiro de 1985

COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA - Consolidado

Quality Sistemas

Entidades Selecionadas: PREF / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMAMês: Dezembro

Cód. Descrição da Receita PrevistaAnterior No mês Anulada no

mês Acumulada Para Mais Para MenosRealizada Diferenças

Atualizada

1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - ESPECÍFICA E/M 17.344.267,50 17.481.172,67 2.148.696,90 0,00 19.629.869,57 2.285.602,07 0,0017.344.267,50

1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS 13.925.000,00 14.139.798,11 1.755.639,55 0,00 15.895.437,66 1.970.437,66 0,0013.925.000,00

1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 13.000.000,00 13.253.727,02 1.733.560,74 0,00 14.987.287,76 1.987.287,76 0,0013.000.000,00

1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 13.000.000,00 13.253.727,02 1.733.560,74 0,00 14.987.287,76 1.987.287,76 0,0013.000.000,00

1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 780.000,00 740.126,75 8.316,58 0,00 748.443,33 0,00 31.556,67780.000,00

1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 780.000,00 740.126,75 8.316,58 0,00 748.443,33 0,00 31.556,67780.000,00

1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 105.000,00 123.749,15 13.762,23 0,00 137.511,38 32.511,38 0,00105.000,00

1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 105.000,00 123.749,15 13.762,23 0,00 137.511,38 32.511,38 0,00105.000,00

1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIOECONÔMICO 40.000,00 22.195,19 0,00 0,00 22.195,19 0,00 17.804,8140.000,00

1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 40.000,00 22.195,19 0,00 0,00 22.195,19 0,00 17.804,8140.000,00

1.7.2.8.03.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DESAÚDE – REPASSE FUNDO A FUNDO 228.600,00 369.930,66 61.222,43 0,00 431.153,09 202.553,09 0,00228.600,00

1.7.2.8.03.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DESAÚDE – REPASSE FUNDO A FUNDO 228.600,00 369.930,66 61.222,43 0,00 431.153,09 202.553,09 0,00228.600,00

1.7.2.8.03.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DESAÚDE – REPASSE FUNDO A FUNDO - PRINCIPAL 228.600,00 369.930,66 61.222,43 0,00 431.153,09 202.553,09 0,00228.600,00

1.7.2.8.03.1.1.01.00.00 Agentes Comunitários 19.600,00 63.355,32 5.924,60 0,00 69.279,92 49.679,92 0,0019.600,00

1.7.2.8.03.1.1.02.00.00 Farmacia Básica 72.000,00 19.993,64 0,00 0,00 19.993,64 0,00 52.006,3672.000,00

1.7.2.8.03.1.1.03.00.00 Saúde da Família 63.500,00 93.416,85 8.527,15 0,00 101.944,00 38.444,00 0,0063.500,00

1.7.2.8.03.1.1.04.00.00 Vigilância Sanitária 10.000,00 27.557,61 2.353,48 0,00 29.911,09 19.911,09 0,0010.000,00

1.7.2.8.03.1.1.05.00.00 Programa de Média e Alta Complexidade - MAC 63.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 63.500,0063.500,00

1.7.2.8.03.1.1.06.00.00 Teto Mun. de Média e Alta Complexidade Serv. Radiológicos e Laboratoriais 0,00 41.630,17 3.736,78 0,00 45.366,95 45.366,95 0,000,00

1.7.2.8.03.1.1.07.00.00 Teto Mun. de Média e Alta Complexidade Serviços Hospitalares 0,00 123.977,07 10.680,42 0,00 134.657,49 134.657,49 0,000,00

1.7.2.8.03.1.1.08.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Desfibrilador 0,00 0,00 30.000,00 0,00 30.000,00 30.000,00 0,000,00

1.7.2.8.07.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 220.000,00 119.337,50 24.025,00 0,00 143.362,50 0,00 76.637,50220.000,00

1.7.2.8.07.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 220.000,00 119.337,50 24.025,00 0,00 143.362,50 0,00 76.637,50220.000,00

1.7.2.8.07.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 220.000,00 119.337,50 24.025,00 0,00 143.362,50 0,00 76.637,50220.000,00

1.7.2.8.07.1.1.01.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - FEAS 220.000,00 119.337,50 24.025,00 0,00 143.362,50 0,00 76.637,50220.000,00

1.7.2.8.10.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITOFEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 372.667,50 202.934,70 74.487,70 0,00 277.422,40 0,00 95.245,10372.667,50

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ANEXO 10 DA RECEITA DA LEI 4.320/64A portaria SOF Nº 8, 04 de Fevereiro de 1985

COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA - Consolidado

Quality Sistemas

Entidades Selecionadas: PREF / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMAMês: Dezembro

Cód. Descrição da Receita PrevistaAnterior No mês Anulada no

mês Acumulada Para Mais Para MenosRealizada Diferenças

Atualizada

1.7.2.8.10.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS PARA O SISTEMAÚNICO DE SAÚDE – SUS 141.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 141.000,00141.000,00

1.7.2.8.10.1.1.00.00.00 Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde –SUS 141.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 141.000,00141.000,00

1.7.2.8.10.2.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS DESTINADAS APROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 231.667,50 187.934,70 74.487,70 0,00 262.422,40 30.754,90 0,00231.667,50

1.7.2.8.10.2.1.00.00.00 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas deEducação 231.667,50 187.934,70 74.487,70 0,00 262.422,40 30.754,90 0,00231.667,50

1.7.2.8.10.9.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS 0,00 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00 15.000,00 0,000,00

1.7.2.8.10.9.0.01.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados CTG 0,00 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00 15.000,00 0,000,00

1.7.2.8.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 2.598.000,00 2.649.171,70 233.322,22 0,00 2.882.493,92 284.493,92 0,002.598.000,00

1.7.2.8.99.1.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 2.598.000,00 2.649.171,70 233.322,22 0,00 2.882.493,92 284.493,92 0,002.598.000,00

1.7.2.8.99.1.1.01.00.00 Outras Transferências dos Estados - Fundersul Linear 1.073.000,00 1.144.209,68 93.804,56 0,00 1.238.014,24 165.014,24 0,001.073.000,00

1.7.2.8.99.1.1.01.01.00 Outras Transferências dos Estados FUNDERSUL DEVOLUÇÕES 0,00 76.399,98 0,00 0,00 76.399,98 76.399,98 0,000,00

1.7.2.8.99.1.1.02.00.00 Outras Transferências dos Estados - Fundersul ICMS 490.000,00 505.498,85 47.747,66 0,00 553.246,51 63.246,51 0,00490.000,00

1.7.2.8.99.1.1.04.00.00 Outras Transferências dos Estados - Fundo de Investimento - FIS 228.000,00 196.308,75 18.026,25 0,00 214.335,00 0,00 13.665,00228.000,00

1.7.2.8.99.1.1.05.00.00 Outras Transferências dos Estados - FIS/SAÚDE 807.000,00 803.154,42 73.743,75 0,00 876.898,17 69.898,17 0,00807.000,00

1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 46.200,00 14.725,62 0,00 0,00 14.725,62 0,00 31.474,3846.200,00

1.7.4.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS - ESPECÍFICAS DEESTADOS, DF E MUNICÍPIOS 46.200,00 14.725,62 0,00 0,00 14.725,62 0,00 31.474,3846.200,00

1.7.4.8.10.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS PARAEST/DF/MUN - NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 46.200,00 14.725,62 0,00 0,00 14.725,62 0,00 31.474,3846.200,00

1.7.4.8.10.1.0.00.00.00 Outras Transferência de Instituições Privadas para EST/DF/MUN - NãoEspecificadas Anteriormente 46.200,00 14.725,62 0,00 0,00 14.725,62 0,00 31.474,3846.200,00

1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 6.275.000,00 5.333.059,98 664.148,60 0,00 5.997.208,58 0,00 277.791,426.275.000,00

1.7.5.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS - ESPECÍFICAE/M 6.275.000,00 5.333.059,98 664.148,60 0,00 5.997.208,58 0,00 277.791,426.275.000,00

1.7.5.8.01.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO EDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOSPROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

6.275.000,00 5.333.059,98 664.148,60 0,00 5.997.208,58 0,00 277.791,426.275.000,00

1.7.5.8.01.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO EDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOSPROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

6.275.000,00 5.333.059,98 664.148,60 0,00 5.997.208,58 0,00 277.791,426.275.000,00

1.7.5.8.01.1.1.01.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal - 18 3.904.000,00 3.877.008,53 398.489,12 0,00 4.275.497,65 371.497,65 0,003.904.000,00

1.7.5.8.01.1.1.02.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal - 19 2.371.000,00 1.456.051,45 265.659,48 0,00 1.721.710,93 0,00 649.289,072.371.000,00

Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.0.4.37-363.4 1.10.17.1-20 Página 9 de 13

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2019

ANEXO 10 DA RECEITA DA LEI 4.320/64A portaria SOF Nº 8, 04 de Fevereiro de 1985

COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA - Consolidado

Quality Sistemas

Entidades Selecionadas: PREF / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMAMês: Dezembro

Cód. Descrição da Receita PrevistaAnterior No mês Anulada no

mês Acumulada Para Mais Para MenosRealizada Diferenças

Atualizada

1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 36.000,00 92.870,35 14.019,02 0,00 106.889,37 70.889,37 0,0036.000,00

1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 4.000,00 814,94 0,00 0,00 814,94 0,00 3.185,064.000,00

1.9.2.1.00.0.0.00.00.00 INDENIZAÇÕES 1.000,00 814,94 0,00 0,00 814,94 0,00 185,061.000,00

1.9.2.1.99.0.0.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES 1.000,00 814,94 0,00 0,00 814,94 0,00 185,061.000,00

1.9.2.1.99.1.0.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES 1.000,00 814,94 0,00 0,00 814,94 0,00 185,061.000,00

1.9.2.1.99.1.1.00.00.00 Outras Indenizações - Principal 1.000,00 814,94 0,00 0,00 814,94 0,00 185,061.000,00

1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 RESTITUIÇÕES 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,003.000,00

1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,003.000,00

1.9.2.2.99.1.0.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,003.000,00

1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições - Principal 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,003.000,00

1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 32.000,00 92.055,41 14.019,02 0,00 106.074,43 74.074,43 0,0032.000,00

1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS 32.000,00 92.055,41 14.019,02 0,00 106.074,43 74.074,43 0,0032.000,00

1.9.9.0.99.1.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS 32.000,00 92.055,41 14.019,02 0,00 106.074,43 74.074,43 0,0032.000,00

1.9.9.0.99.1.1.01.00.00 Outras Receitas - Primárias - Principal 10.000,00 24.509,50 1.583,88 0,00 26.093,38 16.093,38 0,0010.000,00

1.9.9.0.99.1.2.01.00.00 Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros 20.000,00 6.245,24 9.263,04 0,00 15.508,28 0,00 4.491,7220.000,00

1.9.9.0.99.1.3.01.00.00 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 1.000,00 42.568,53 2.104,23 0,00 44.672,76 43.672,76 0,001.000,00

1.9.9.0.99.1.4.01.00.00 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas e Juros 1.000,00 17.832,14 1.067,87 0,00 18.900,01 17.900,01 0,001.000,00

1.9.9.0.99.1.5.00.00.00 Outras Receitas - Primárias - Inscrição Conselheiro tutelar 0,00 900,00 0,00 0,00 900,00 900,00 0,000,00

2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2.465.069,40 399.047,40 192.968,75 0,00 592.016,15 0,00 1.873.053,252.465.069,40

2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,0010.000,00

2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,0010.000,00

2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,0010.000,00

2.2.1.3.00.1.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,0010.000,00

2.2.1.3.00.1.1.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,0010.000,00

2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.455.069,40 399.047,40 192.968,75 0,00 592.016,15 0,00 1.863.053,252.455.069,40

2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 2.181.569,40 399.047,40 192.968,75 0,00 592.016,15 0,00 1.589.553,252.181.569,40

2.4.1.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 2.181.569,40 399.047,40 192.968,75 0,00 592.016,15 0,00 1.589.553,252.181.569,40

2.4.1.8.03.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS 412.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 412.000,00412.000,00

2.4.1.8.03.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS 412.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 412.000,00412.000,00

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COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA - Consolidado

Quality Sistemas

Entidades Selecionadas: PREF / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMAMês: Dezembro

Cód. Descrição da Receita PrevistaAnterior No mês Anulada no

mês Acumulada Para Mais Para MenosRealizada Diferenças

Atualizada

2.4.1.8.03.1.1.01.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Principal 412.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 412.000,00412.000,00

2.4.1.8.10.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.769.569,40 399.047,40 192.968,75 0,00 592.016,15 0,00 1.177.553,251.769.569,40

2.4.1.8.10.2.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO DESTINADAS APROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 243.500,00 50.985,00 0,00 0,00 50.985,00 0,00 192.515,00243.500,00

2.4.1.8.10.2.1.00.00.00 Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de Educação 243.500,00 50.985,00 0,00 0,00 50.985,00 0,00 192.515,00243.500,00

2.4.1.8.10.7.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS APROGRAMAS DE INFRA-ESTRUTURA EM TRANSPORTE 1.515.069,40 348.062,40 192.968,75 0,00 541.031,15 0,00 974.038,251.515.069,40

2.4.1.8.10.7.1.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas deInfraestrutura em Transporte 1.515.069,40 297.281,15 0,00 0,00 297.281,15 0,00 1.217.788,251.515.069,40

2.4.1.8.10.7.2.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas deInfraestrutura de Quadras de Esportes 0,00 50.781,25 192.968,75 0,00 243.750,00 243.750,00 0,000,00

2.4.1.8.10.9.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 11.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.000,0011.000,00

2.4.1.8.10.9.1.02.00.00 Outras Transferências de Convênios da União - Habitação 11.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.000,0011.000,00

2.4.1.8.10.9.1.03.00.00 Outras Transferências de Convênios da União - Principal QUADRAS DEESPORTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00

2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUASENTIDADES 273.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 273.500,00273.500,00

2.4.2.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, E DE SUASENTIDADES 273.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 273.500,00273.500,00

2.4.2.8.10.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITOFEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 273.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 273.500,00273.500,00

2.4.2.8.10.7.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS APROGRAMAS DE INFRA-ESTRUTURA EM TRANSPORTE 261.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 261.500,00261.500,00

2.4.2.8.10.7.1.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas deInfraestrutura em Transporte 261.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 261.500,00261.500,00

2.4.2.8.10.9.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS 11.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.000,0011.000,00

2.4.2.8.10.9.1.01.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados - Prefeitura 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,001.000,00

2.4.2.8.10.9.1.02.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados - Habitação 11.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.000,0011.000,00

9.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA -5.045.400,00 -4.922.464,79 -609.414,89 0,00 -5.531.879,68 0,00 486.479,68-5.045.400,00

9.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA -5.045.400,00 -4.922.464,79 -609.414,89 0,00 -5.531.879,68 0,00 486.479,68-5.045.400,00

9.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -5.045.400,00 -4.906.724,53 -609.414,89 0,00 -5.516.139,42 0,00 470.739,42-5.045.400,00

9.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES -2.268.400,00 -2.144.009,99 -262.702,77 0,00 -2.406.712,76 0,00 138.312,76-2.268.400,00

9.1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICA E/M -2.268.400,00 -2.144.009,99 -262.702,77 0,00 -2.406.712,76 0,00 138.312,76-2.268.400,00

9.1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO -2.260.000,00 -2.144.009,99 -262.702,77 0,00 -2.406.712,76 0,00 146.712,76-2.260.000,00

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MUNICÍPIO DE LAGUNA CARAPAAV. ERVA MATE, 650, CENTRO, LAGUNA CARAPÃ/MS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2019

ANEXO 10 DA RECEITA DA LEI 4.320/64A portaria SOF Nº 8, 04 de Fevereiro de 1985

COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA - Consolidado

Quality Sistemas

Entidades Selecionadas: PREF / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMAMês: Dezembro

Cód. Descrição da Receita PrevistaAnterior No mês Anulada no

mês Acumulada Para Mais Para MenosRealizada Diferenças

Atualizada

9.1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAMENSAL -1.760.000,00 -1.609.227,43 -181.531,14 0,00 -1.790.758,57 0,00 30.758,57-1.760.000,00

9.1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Deduções da Receita de Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios- Cota Mensal -1.760.000,00 -1.609.227,43 -181.531,14 0,00 -1.790.758,57 0,00 30.758,57-1.760.000,00

9.1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIALRURAL -500.000,00 -534.782,56 -81.171,63 0,00 -615.954,19 0,00 115.954,19-500.000,00

9.1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal -500.000,00 -534.782,56 -81.171,63 0,00 -615.954,19 0,00 115.954,19-500.000,00

9.1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS – DESONERAÇÃO – L.C. Nº 87/96 -8.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.400,00 0,00-8.400,00

9.1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS – DESONERAÇÃO – L.C. Nº87/96 -8.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.400,00 0,00-8.400,00

9.1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - Principal -8.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.400,00 0,00-8.400,00

9.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUASENTIDADES -2.777.000,00 -2.762.714,54 -346.712,12 0,00 -3.109.426,66 0,00 332.426,66-2.777.000,00

9.1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - ESPECÍFICA E/M -2.777.000,00 -2.762.714,54 -346.712,12 0,00 -3.109.426,66 0,00 332.426,66-2.777.000,00

9.1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS -2.777.000,00 -2.762.714,54 -346.712,12 0,00 -3.109.426,66 0,00 332.426,66-2.777.000,00

9.1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS -2.600.000,00 -2.614.689,24 -346.712,12 0,00 -2.961.401,36 0,00 361.401,36-2.600.000,00

9.1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Deduções da Receita de Cota-Parte do ICMS -2.600.000,00 -2.614.689,24 -346.712,12 0,00 -2.961.401,36 0,00 361.401,36-2.600.000,00

9.1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA -156.000,00 -148.025,30 0,00 0,00 -148.025,30 7.974,70 0,00-156.000,00

9.1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal -156.000,00 -148.025,30 0,00 0,00 -148.025,30 7.974,70 0,00-156.000,00

9.1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS -21.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.000,00 0,00-21.000,00

9.1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -21.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.000,00 0,00-21.000,00

9.1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA DE OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 -15.740,26 0,00 0,00 -15.740,26 0,00 15.740,260,00

9.1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA DE INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES ERESSARCIMENTOS 0,00 -15.740,26 0,00 0,00 -15.740,26 0,00 15.740,260,00

9.1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA DE RESTITUIÇÕES 0,00 -15.740,26 0,00 0,00 -15.740,26 0,00 15.740,260,00

9.1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA DE OUTRAS RESTITUIÇÕES 0,00 -15.740,26 0,00 0,00 -15.740,26 0,00 15.740,260,00

9.1.9.2.2.99.1.0.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA DE OUTRAS RESTITUIÇÕES 0,00 -15.740,26 0,00 0,00 -15.740,26 0,00 15.740,260,00

9.1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Deduções da Receita de Outras Restituições - descontos 0,00 -15.740,26 0,00 0,00 -15.740,26 0,00 15.740,260,00

SOMA - TOTAL 41.000.000,00 35.234.185,97 5.155.953,59 0,00 40.390.139,56 1.749.672,49 2.359.532,9341.000.000,00

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MUNICÍPIO DE LAGUNA CARAPAAV. ERVA MATE, 650, CENTRO, LAGUNA CARAPÃ/MS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2019

ANEXO 10 DA RECEITA DA LEI 4.320/64A portaria SOF Nº 8, 04 de Fevereiro de 1985

COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA - Consolidado

Quality Sistemas

Entidades Selecionadas: PREF / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMAMês: Dezembro

__________________________________ITAMAR BILIBIO

PREFEITO

__________________________________MARGARETE LORENZONI

CONTADORA CRC MS-008548/O-0

__________________________________MANOEL ANDERSON BEZERRA DE LAVOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EFINANÇAS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - ANEXOS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0088 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2.019 "Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2019 e dá outras providências" PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº 1120 de 12/12/2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de

R$ 241.600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

05.01.12.361.0112.031-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 55.300,00

05.01.12.361.0132.033-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 149.700,00

05.01.12.361.0132.033-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 36.000,00 0700 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.01.08.122.0212.061-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 600,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos

provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CAMARA MUNICIPAL 01.01 - CAMARA MUNICIPAL

01.01.01.031.0012.001-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 20.000,00

01.01.01.031.0012.001-319013-Obrigações Patronais 5.000,00

01.01.01.031.0012.001-339014-Diárias - Civil 15.000,00

01.01.01.031.0012.001-339030-Material de Consumo 4.000,00

01.01.01.031.0012.001-339035-Serviços de Consultoria 82.300,00

01.01.01.031.0012.001-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 30.000,00

01.01.01.031.0012.001-339093-Indenizações E Restituições 1.700,00

01.01.01.031.0012.001-449052-Equipamento E Material Permanente 83.000,00 0700 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.01.08.122.0212.061-339014-Diárias - Civil 600,00

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua emissão, revogadas as disposições em contrário.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 DE DEZEMBRO DE 2.019 Paulo Cesar Lima Silveira Prefeito Municipal Page 2

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0101 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.019 "Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2019 e dá outras providências" PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº 1120 de 12/12/2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de

R$ 228.280,67, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.01.04.122.0022.021-319013-Contribuição Patronal para o INSS 228.280,67 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos

provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CAMARA MUNICIPAL 01.01 - CAMARA MUNICIPAL

01.01.01.031.0012.001-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 26.898,94

01.01.01.031.0012.001-319013-Obrigações Patronais 5.284,48

01.01.01.031.0012.001-339014-Diárias - Civil 11.450,00

01.01.01.031.0012.001-339030-Material de Consumo 51.089,42

01.01.01.031.0012.001-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 132.648,73

01.01.01.031.0012.001-339046-Auxilio Alimentação 854,90

01.01.01.031.0012.001-339093-Indenizações E Restituições 54,20

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua emissão, revogadas as disposições em contrário.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE DEZEMBRO DE 2.019 Paulo Cesar Lima Silveira Prefeito Municipal Page 2

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ANO XII Nº 2519 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de janeiro de 2020

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CALENDÁRIO ESCOLAR – 2020

Anexo I da Resolução nº002/SEMED, 10 de 01 de 2020 Meses

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 LET

Janeiro FE FE FE S D FE FE FE FE FE S D FE FE FE FE FE S D FE FE FE FE FE S D FE FE FE FE FE

--

Fevereiro S D FE FE FE FE FE S D L JP

&$* LJP LJP LJP LJP S D L L L L L S D NL NL NL L L S

12

Março D L L L L L S D L L L L L SL D L L L FL

FM L S D L L L L L S D L L 23

Abril L L L SL

FC D L L L L F S D L L L L L S D NL F L L L CC S D

L L L L@ 20

Maio F S D L& L L L L S D

L L L L L S D L L L L L S D L L L L L S D 20

Junho L L L L L S D L L L F NL S D L L L L L SL

FC D L L L L L S D L L 19 21

Julho L L L S D L L L L L SL

FJ D L CC L L L@ FE S D FE FE FE FE FE S D FE FE FE FE FE 13

Agosto S D L& L L L L S D L L L L L S D L L L L L S D L L L L L S D L

21

Setembro L L L L S D FL L L L L SL

FC D L L L L L S D L L L L L S D L L L L 23

Outubro L L S D L

CC L L L L@ S D F NL NL NL NL S D L& L L L L SLFC D L L L L L S

18

Novembro D F L L L L S D L L L L L S D L L L L L SL D L L L L L S D FM

20

Dezembro L L L L

CC S D L FM L L L S D L# @ EF EF EF EF

S

D EF+ RE RE RE RE S D RE RE RE RE 09

TOTAL DE DIAS LETIVOS 200 Legenda: FE Férias # Término do ano letivo SL Sábado Letivo Sábados Letivos $ Início do ano letivo FC Formação Continuada 14/03 - & Início do bimestre FJ Festa Julina 04/04 – Formação Continuada * Início do ano escolar @ Término de bimestre Total de dias letivos 200 20/06 – Formação Continuada + Término do ano escolar Total de dias destinados aos exames finais 05 11/07 – Festa Julina CC Conselho de classe Total de dias destinados a jornada pedagógica 05 12/09 - Formação Continuada EF Exames Finais Total de dias do ano escolar 205 24/10 – Formação Continuada F Feriado Início do ano escolar/letivo 10/02/2020 21/11 - FM Feriado Municipal Término do ano letivo 14/12/2020 JP Jornada Pedagógica Término do ano escolar 21/12/2020 L Letivo NL Não letivo RE Recesso escolar S Sábado D Domingo