Ano XIV n° 3064 de 05 de junho de 2019 - Paty do...
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Ano XIV n° 3064 de 05 de junho de 2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO (D. O. 3064 de 05/06/2019) Chefe do Poder Executivo acolhe na íntegra o parecer da Consultoria Jurídica e ratifica a Dispensa de Licitação na forma do Art.24, da Lei 8666/93.
Empresa: UNI TERRA TERRAPLENAGEM LTDA ME. Processo: 4879/2019 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Objeto: Seviços de engenharia: Sondagem de terrenos. Valor: R$ 16.999,50 Fundamentação: Art.24, I, da Lei 8666/93
REGISTRO DE PREÇOS (D. O. 3064 de 05/06/2019) Chefe do Poder Executivo acolhe na íntegra o parecer da Consultoria Jurídica e ratifica o Registro de Preços na forma do Art.15, II, da Lei 8666/93 e Decreto Municipal nº. 3776/2013 Empresa: APARECIDA DE SOUZA ABREU. Processo: 4954/2019 – Fundo Municipal de Turismo. Objeto: Serviços de Buffet para atender aos Camarins de diversos artistas nos dias da Festa do Tomate. Valor: R$ 10.950,50 Fundamentação: Art.15, II, da Lei 8666/93 e Decreto Municipal nº. 3776/2013 Empresa: E M DE OLIVEIRA SOLUÇÕES PÚBLICAS. Processo: 4603/2019 – Secretaria Municipal de Educação. Objeto: Aquisição de roteadores para atender as necessidades das unidades escolares.. Valor: R$ 2.620,00 Fundamentação: Art.15, II, da Lei 8666/93 e Decreto Municipal nº. 3776/2013 Empresa: E M DE OLIVEIRA SOLUÇÕES PÚBLICAS. Processo: 4347/2019 – Fundo Municipal de Saúde. Objeto: Aquisição de materiais de informática para atender as necessidades do Núcleo de Saúde da Família e Atenção Básica. Valor: R$ 2.490,00 Fundamentação: Art.15, II, da Lei 8666/93 e Decreto Municipal nº. 3776/2013
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2018
O Município de Paty do Alferes, torna público que assinou 1° termo aditivo ao contrato nº 049/2018, celebrado com a empresa S. M. C. AGÊNCIA DE PUBLICIDADE ME, tendo como objeto a prestação de serviços de publicidade oficial e institucional da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, aditivando o valor do contrato em R$ 12.000,00 (doze mil reais) referente ao acréscimo em 25% do valor do contrato, a partir da data da assinatura do aditivo. Paty do Alferes, 03 de Junho de 2019.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal
4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2014
O Município de Paty do Alferes, torna público que assinou 4° termo aditivo ao contrato nº 031/2014, celebrado com THEREZA TAMER CASA NOVA, referente o reajuste do valor do aluguel, no valor de R$ 1.647,44 (mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), a partir de 28 de maio de 2019. Paty do Alferes, 28 de maio de 2019
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2019
No dia 15 de Maio de 2019, às 14 horas, na Sala dos Conselhos da Educação, localizada no
prédio da Secretaria de Educação, na Rua Capitão Zenóbio, 670 – Centro, Paty do Alferes,
realizou-se a 2ª reunião Ordinária do Conselho Municipal de Educação, que deveria ser a 3ª,
visto não ter havido quórum na reunião agendada anteriormente para o dia 17 de abril do
corrente ano. Estiveram presentes os seguintes representantes: Poder Executivo – Eurico
Pinheiro Bernardes Júnior e a sua Suplente Rosa Maria Lopes Fraga, Fabiana Queiroz Doro
Dantas e a sua Suplente Vânia Cláudia da Silva Costa, Tanilla Vieira Rocha e o seu Suplente
Maurício da Silva Azevedo e Pedro Rezende F. Fernandes Barros; Sociedade Civil- Priscila
Porto Baldez e a sua Suplente Josiani Aparecida de Oliveira e a Irmã Marlene Medani. Após a
acolhida, a professora Renata Monte Mór, representante da Secretaria de Meio Ambiente,
Ciência e Tecnologia do Município, apresentou o Projeto Circuito de Educação Ambiental
que pretende desenvolver nas escolas pública e particulares, com duração de 07 meses e que
tem como objetivo conscientizar e instruir alunos, comunidade escolar e sociedade sobre a
importância de se preservar os recursos naturais, buscando reverter a situação de degradação
do meio-ambiente para garantir a boa qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável da
região e toda comunidade escolar. Para ilustrar, mostrou o seu portfólio do projeto e fez uma
apresentação no datashow das atividades que desenvolveu nas escolas no ano de 2018. Os
Conselheiros consideraram a importância de tal projeto nas conjunturas atuais e a necessidade
de se tratar do assunto no âmbito municipal, visto às demandas presentes. Passou-se para os
informes e foi notificado sobre o recebimento do ofício N.º 06/SME/2019, assinado pela
Coordenadora do Sistema Gestão Escolar, Marcele Cristina da Silva e a Diretora de
Educação, Rosa Maria Lopes Fraga, que informa sobre o Sistema e-cidade Gestão Escolar ,
uma ferramenta de informática utilizada pela Secretaria de Educação que otimiza e socializa
todas as demandas administrativas das escolas, permitindo o acesso de todos os envolvidos no
âmbito da educação. Em seguida foram apontados os eventos em vista: 17/05/2019 – 10 h -
Reunião do Programa Busca Ativa Escolar com a Gestora de Polo, Dalila Franco e equipe
afins. Na oportunidade a Coordenadora do Busca Ativa da Secretaria de Educação explicou
sobre o programa e a importância do mesmo no combate à evasão escolar; - 22/05 – de 9 às
12h - Encontro “Cooperação, um exercício de humanização”, em Mendes, promovida pela
Equipe do Núcleo de Transformação da Educação no Sul Fluminense; – 28/05/2019 – de 9 às
17h - IEP MPRJ – Seminário Internacional de Estudos Interdisciplinares em Deficiência- Rio
de Janeiro – Centro; - 16/05, de 13 às 17h, Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa, realizada pela PMPA por meio da SMDSDHH. Tema: “Os Desafios de Envelhecer no
século XXI e o Papel das Políticas Públicas”- Local: Núcleo de Convivência de Arcozelo;-
Divulgação do Processo de Escolha do Conselho Tutelar – CMDCA -Período de Inscrições:
PODER EXECUTIVO-PREFEITO:EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO-VICE PREFEITO: ARLINDO ROSA DE AZEVEDO-Chefe de Gabinete:PEDRO PAULO TORRES DE ANDRADE-Secretário de Obras e Serviços Públicos: ALEXANDRE VEIGA LISBOA -Secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico:ANA PAULA CUNHA DE OLIVEIRA-Secretário de Cultura:CAMILA DE OLIVEIRA LISBOA-Secretária de Saúde: FABIANA CERQUEIRA DA SILVA ABREU -Secretário de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia : ANDRÉ DANTAS MARTINS -Secretária de Educação: EURICO PINHEIRO BERNARDES JÚNIOR-Secretária de Fazenda: MARIA CRISTINA DA ROCHA SANTOS-Sec re tá r i o de Ag r i cu l t u ra , Pecuá r i a e Desenvolvimento Rural: NILSON DE CARVALHO OLIVEIRA -Secretário de Planejamento e Gestão:GILVACIR VIDAL DRAIA-Secretário de Administração, Recursos Humanos e Gestão de Pessoas: PAULA REZENDE FILGUEIRAS-Secretária de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação: JEANNE MARISETE TEIXEIRA BERNARDES -Secretário de Ordem Pública e Defesa Civil: DENILSON MONSORES DA SILVA -Secretário de Esportes e Lazer: Sem titular da pasta - Consultor Jurídico: MARCELO BASBUS MOURÃO-Controladoria Geral: JÚLIO CEZAR DUARTE DE CARVALHOPODER LEGISLATIVO-Presidente: JULIANO BALBINO DE MELO JUAREZ DE MEDEIROS PEREIRA-Vice Presidente: -1º Secretário: -2º HELIOMAR VELLOSO DO NASCIMENTOS e c r e t á r i o : L E O N A R D O G O M E S C O S T A -Vereadores:AROLDO RODRIGUES ORÉM, UBERLIE DA SILVA MACHADO , RICARDO ESTEVAM REZENDE , OROZINO ANTONIO BATISTA FILHO, ROMULO ROSA DE CARVALHO, VALMIR DOS SANTOS FERNANDES E WILSON ROSA DE SOUZA-Procurador Jurídico:IVAN TADEU MOREIRA ESTEVES JUNIOR-Diretora Administrativa: L U C I M A R P E C O R A R O M A R Q U E S - D i r e t o r a Financeira: -Secretária SILVANA DE OLIVEIRA VIANNAGeral: Assessoria de VIVIANE CESÁRIO MONTEIRO-Controle Interno:SILVIA PARECIDA FRAGA FAGUNDES
2 ANO XXII N° 3064de 05 de junho de 2019
de 08/04 a 08/06/2019 – às 3as e 5as – na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Direitos Humanos e Habitação. Edital no site: patydoalferes.rj.gov.br. Sobre os eventos em
que este Colegiado fez-se representar destacou-se - Participação no Encontro do Busca Ativa
Escolar, em Miguel Pereira – Conselheira Rosa e membros da equipe da Secretaria de
Educação e o I Seminário de Educação de Paty do Alferes, promovido pelo CME e SME que
se encontra em andamento e segue com a seguinte programação; 06/05 – Formação:
Fortalecimento dos Conselhos Escolares, com a palestrante: Alba Baensi – Coordenadora do
GAFCE - Grupo de Articulação de Fortalecimento dos CE/RJ; 09/05 – Formação: BNCC –
Base Nacional Comum Curricular, palestrante: Professor e membro do CEE, desde 2016, Dr.
Marcelo Mocarzel e a Formação Continuada “Aprendizagem por Eixo de Interesses” que se
iniciou no dia 08/05, das 18h às 20 horas e dará prosseguimento até 12 de julho, com palestras
e oficinas pedagógicas. Esta formação é administrada por Mestrandos e Doutorandos da
UFRRJ, sob a coordenação da Dra. Márcia Platsch, especialista em Educação Especial e
Inclusiva e o palestrante Moises Pires Teixeira, professor de geografia da rede municipal de
ensino de Paty do Alferes, mestrando da UFRRJ/Pesquisador do Observatório de Educação.
Avaliando o I Seminário de Educação de Paty do Alferes, destacou-se a importância dos
temas abordados e a excelência dos palestrantes que muito contribuíram para a formação dos
presentes. A seguir, passou-se para a discussão e aprovação da Deliberação N.º 1 de 15 de
Maio de 2019, que “Dispõe sobre a divisão da faixa etária e da nomenclatura da Educação
Infantil no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Paty do Alferes”. O referido ato
administrativo será anexado como parte integrante desta ata. Em prosseguimento apresentou-
se a Minuta da nova proposta do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, que
após leitura pormenorizada e considerações foi aprovada por todos. Refletindo sobre as
atribuições do Conselho, destacou-se a necessidade de visitar as escolas privadas de Educação
Infantil e as da Rede Municipal de Ensino. O Secretário de Educação Eurico sugeriu então
que se visitasse a Creche Municipal de Arcozelo, anexo da Creche Arlindo Severiano do
Amaral, localizada na Rua Mário Kroeff, N.º 1599, que será inaugurada no dia 25 de maio, às
9 horas. Explicou que só não foi inaugurada antes como havia previsto porque houve atraso
na entrega de alguns materiais. Trata-se de uma casa que foi totalmente adaptada para atender
às necessidades da demanda Todos concordaram e sendo assim ficou agendada a visita para o
dia 23 de maio, às 9 horas. No ensejo, aproveitou para falar sobre a grande importância desta
ação, principalmente para a comunidade de Arcozelo que poderá contar com uma creche
ampla, onde será ofertada inicialmente 80 vagas, com um atendimento de primeira qualidade,
garantindo a segurança, o desenvolvimento e a aprendizagem dos pequenos em um espaço
que conta com 5 salas amplas, 9 banheiros, cozinha, refeitório, secretaria, campo de futebol
society, caixa de areia, parquinhos na grama sintética e grama natural, piscina toda cercada e
com grade por cima, enorme horta e pomar, enfim um espaço que possibilita o
desenvolvimento de diversas atividades pedagógicas significantes e ricas para a faixa etária
atendida. Em se tratando de Educação Infantil, informou ainda sobre a obra de adaptação que
também iniciará no 2º Distrito – Avelar, no Chalé Country, que será um anexo da Creche
Municipal Mariana Albuquerque de Avellar e atenderá 56 crianças entre turmas de berçário e
maternal. Com estes feitos o Município estará dando um grande passo na Educação
relacionados às ações voltadas para o cumprimento da Meta 1 do Plano Municipal de
Educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação no que tange “... ampliar a
oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE” ou seja, 2024.
Ofertando mais 180 vagas de creche, significa quase o dobro de atendimento, desde quando o
Prefeito Juninho Bernardes assumiu o Governo. Para atender estas novas unidades foram
convocados 30 profissionais sendo, 13 professores, 8 auxiliares de creche, 2 beçaristas, 4
merendeiras e 3 auxiliares de Serviços Gerais. Tratou-se sobre as acertivas com o Estado para
a cessão de 25 professores do 6º ao 9º ano, visto a municipalização das escolas da Liddy
Mignone no bairro de Arcozelo e José Lopes de Mello Filho, na Granja. Segundo o
Secretário, com esta medida foi possível economizar para se investir nas creches. Relatou
ainda sobre a Lei de mudança de gratificação dos Diretores das Unidades Escolares e a
criação do cargo de Diretor Pedagógico que auxiliará nas escolas. Medidas estas que visam
valorizar o profissional, apoiar as diretoras que são muito exigidas em suas inúmeras funções
e a melhoria na qualidade do ensino. Sobre a obra de reparos na Escola Municipal Pedro
Nogueira, do bairro de Pedras Ruivas, informou que o projeto já está quase pronto e que logo
terminem as demandas das creches iniciarão a obra. A secretária executiva, Rosenéa
Goulart,informou que após muitas tentativas de contato com a conselheira Daniella Cadinha
Furtado, representante da Sociedade Civil - Escolas do Estado, através de telefonemas e
mensagens esta lhe comunicou está sendo impossível assumir os seus compromissos de
conselheira e que não há na escola interessados em substituí-la. Solicitou-se então que oficie
ao Conselho para as devidas providências. A Conselheira Mariana Costa Fontes,
representante da Sociedade Civil - Conselhos Escolares, Associações de Apoio e órgãos
relacionados, se retirou do grupo de wathssap que tem por finalidade agilizar a troca de
informações de assuntos referentes a este colegiado e não retornou as ligações. Foi pedido a
Diretora da Escola a qual ela representa para entrar em contato e esta informou que a mesma
vai procurar o Conselho e se posicionar sobre as faltas aos compromissos assumidos perante o
Conselho. Ficou acordado que a escolha do Presidente e Vice-Presidente do Conselho será
feita mais adiante, visto nenhum dos membros manifestar a vontade de se candidatar aos
cargos. Decidiu-se também passar as reuniões para as quintas-feiras em virtude da dificuldade
de alguns membros participarem às quartas conforme acertado anteriormente. Na próxima
ordinária será deliberado a respeito do calendário de reuniões ordinárias do colegiado. Nada
mais havendo a tratar, foi lavrada a presente, que segue assinada por todos os participantes
3 ANO XXII N° 3064de 05 de junho de 2019
CONTRATO Nº 113/2019
O Município de Paty do Alferes, torna público que assinou Contrato nº 113/2019, celebrado com a empresa PRIME CORPORATION SEGUROS - EIRELI, tendo como objeto a prestação de serviços de monitoramento (contratação do sistema de fornecimento de módulos de rastreamento de veículos via satélite, homologado pela Anatel, com acesso online e monitoramento 24 horas para 20 (vinte) veículos pertencentes á frota da Secretaria de Saúde de Paty do Alferes, no valor mensal estimado de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), perfazendo um valor total de R$ 11.976,00 (onze mil, novecentos e setenta e seis reais), com vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
Paty do Alferes, 03 de Junho de 2019.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 118/2019
O Município de Paty do Alferes, torna público que assinou Contrato nº 118/2019, celebrado com a empresa ALLANA MAFRA DA SILVA 12913139744, tendo como objeto a produção, coordenação e realização do Concurso Rainha da Festa do Tomate 2019, no Parque de Exposiçoes Amaury Monteiro Pullig, em Avelar no Evento Festa do Tomate 2019, conforme solicitação Secretaria Municipal de Turismo, no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), com vigência até 07 de Junho de 2019, a partir da data de sua assinatura.
Paty do Alferes, 04 de Junho de 2019.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal
4 ANO XXII N° 3064de 05 de junho de 2019
CONTRATO Nº 120/2019
O Município de Paty do Alferes, torna público que assinou Contrato nº 120/2019, celebrado com PAULO FERNANDO DE CARVALHO SANT’ANNA 13020093708, tendo como objeto a realização de show artístico com o CANTOR PAULO SANTANA, para se apresentar no evento Festa do Tomate 2019, conforme solicitação Secretaria de Turismo no valor total de R$ 3.000,00 (tres mil reais), tendo prazo de vigência até 10 de Junho de 2019, a partir da data de sua assinatura.
Paty do Alferes, 04 de Junho de 2019.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 121/2019
O Município de Paty do Alferes, torna público que assinou Contrato nº 121/2019, celebrado com LUIZ GUSTAVO AZEVEDO ÁVILA 05872244797, tendo como objeto a realização de show artístico com o grupo LOUKAMIZADE, para se apresentar no evento Festa do Tomate 2019, conforme solicitação Secretaria de Turismo no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), tendo prazo de vigência até 08 de Junho de 2019, a partir da data de sua assinatura.
Paty do Alferes, 04 de Junho de 2019.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 123/2019
O Município de Paty do Alferes, torna público que assinou Contrato nº 123/2019, celebrado com a empresa ALLANA MAFRA DA SILVA 12913139744, tendo como objeto Show com Grupo Samba Sim, no Parque de Exposiçoes Amaury Monteiro Pullig, em Avelar no Evento Festa do Tomate 2019, conforme solicitação Secretaria Municipal de Turismo, no valor total de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), com vigência até 10 de Junho de 2019, a partir da data de sua assinatura.
Paty do Alferes, 04 de Junho de 2019.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 128/2019
O Município de Paty do Alferes, torna público que assinou Contrato nº 128/2019, celebrado com JOSÉ FERNANDO MAIA DE MORAES tendo como objeto a contratação de um médico veterinário para trabalhar como responsável técnico no Concurso Leiteiro na Festa do Tomate 2019, no valor de R$ 3.000,00 (Tres mil reais), tendo prazo de vigência de 5 (cinco) dias, a partir da data de sua assinatura. Paty do Alferes, 04 de Junho de 2019.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal
DECRETO N.º 5.747 DE 05 DE JUNHO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATY
DO ALFERES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE
A LEI Nº 2.517 DE 17 DE DEZEMBRO DE
2018, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por remanejamento, no orçamento vigente, na importância de R$352.295,97 (Trezentos e cinquenta e dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos). FONTE = 001 (Ordinários Não Vinculados) R$ 124.610,97 FONTE = 039 (Salário Educação/FNDE) R$ 227.685,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO: 20.25.01.12.365.0007.2231 – Manutenção do Ensino Infantil ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.51.001 – Obras e Instalações R$ 124.610,97
PROGRAMA DE TRABALHO: 20.25.01.12.361.0006.2232 – Manutenção do Ensino Fundamental ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.51.039 – Obras e Instalações R$ 227.685,00
Art. 2º - O recurso para atender às presentes suplementações é oriundo das anulações total e parcial no seguintes Programas de Trabalho, conforme inciso III do §1º do Artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17/03/64:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO: 20.25.01.12.361.0006.2232 – Manutenção do Ensino Fundamental ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.039 – Equipamentos e Material Permanente R$ 227.685,00
PROGRAMA DE TRABALHO: 20.25.01.12.361.0006.2301 – Manutenção das Unidades Escolares ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.001 – Equipamentos e Material Permanente R$ 124.610,97
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, 05 de junho de 2019
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal
DECRETO N.º 5.748 DE 05 DE JUNHO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATY
DO ALFERES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE
A LEI Nº 2.517 DE 17 DE DEZEMBRO DE
2018, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por remanejamento, no orçamento vigente, na importância de R$14.942,75 (Quatorze mil, novecentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos). FONTE = 015 (Royalties) R$ 14.942,75
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENV. RURAL PROGRAMA DE TRABALHO: 20.27.01.20.601.0021.2212 – Feira da Agricultura Familiar ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.015 – Equipamentos e Material Permanente R$ 14.942,75
Art. 2º - O recurso para atender à presente suplementação é oriundo das anulações total e parcial nos seguintes Programas de Trabalho, conforme inciso III do §1º do Artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17/03/64:
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENV. RURAL PROGRAMA DE TRABALHO: 20.27.01.20.122.0002.2213 – Manutenção da Unidade ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.35.015 – Serviços de Consultoria R$ 10.000,00 3.3.90.30.015 – Material de Consumo R$ 4.942,75
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, 05 de junho de 2019
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal
5 ANO XXII N° 3064de 05 de junho de 2019
DECRETO N.º 5.749 DE 05 DE JUNHO DE 2019
DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por remanejamento, no orçamento vigente, na importância de R$6.000,00 (Seis mil reais). FONTE = 006 (Proteção Social Básica) R$ 6.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA DE TRABALHO: 20.32.01.08.244.0016.2258 – Atendimento ao Munícipe em Situação de Vulnerabilidade Social ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.36.006 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 6.000,00
Art. 2º - O recurso para atender à presente suplementação é oriundo da anulação parcial no seguinte Programa de Trabalho, conforme inciso III do §1º do Artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17/03/64:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA DE TRABALHO: 20.32.01.08.244.0016.2258 – Atendimento ao Munícipe em Situação de Vulnerabilidade Social ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.006 – Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, 05 de junho de 2019
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATY
DO ALFERES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE
A LEI Nº 2.517 DE 17 DE DEZEMBRO DE
2018,
DECRETO N.º 5.750 DE 05 DE JUNHO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATY
DO ALFERES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE
A LEI Nº 2.517 DE 17 DE DEZEMBRO DE
2018, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por remanejamento, no orçamento vigente, na importância de R$36.000,00 (Trinta e seis mil reais). FONTE = 015 (Royalties) R$ 29.500,00 FONTE = 081 (Custeio em Sistema Único de Saúde) R$ 6.500,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO: 20.29.01.10.302.0011.2305 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.081 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 6.500,00 3.3.90.39.015 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 29.500,00
Art. 2º - O recurso para atender às presentes suplementações é oriundo das anulações parciais nos seguintes Programas de Trabalho, conforme inciso III do §1º do Artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17/03/64:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO: 20.29.01.10.302.0010.2275 – Consórcio Intermunicipal de Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.50.41.081 – Contribuições R$ 1.340,00
PROGRAMA DE TRABALHO: 20.29.01.10.302.0011.2305 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.081 – Material de Consumo R$ 5.160,00 3.3.90.32.015 – Material de Distribuição Gratuita R$ 29.500,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, 05 de junho de 2019
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal
DECRETO N.º 5751, DE 5 DE JUNHO DE 2019
REGULAMENTA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADM INISTRATIVAS COMETIDAS POR LICITANTES E CONTRATADOS NO ÂM BITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA M UNICIPAL, PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES E INSTITUI O CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA M UNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica;
Considerando as disposições das Leis Federais números
8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002; Considerando o que dispõem os Decretos
M u n ic ip a i s números 2 . 3 4 8 , d e 2 8 d e d e z e m b r o d e 2 0 0 6 e 3 . 7 7 6 , d e 0 2 d e j u l h o d e 2 0 1 3 , que estabelecem, respectivamente, normas regulamentares sobre a modalidade de licitação denominada pregão e regulamentação do sistema de registro de preços,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIM INARES
Seção I
Do Âm bito de Aplicação e dos Princípios
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o procedimento administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, para aplicação de sanções administrativas a licitantes e contratados, fundamentadas nas Leis Federais 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002 e institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública M unicipal.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se, também, às contratações celebradas por dispensa ou inexigibilidade de licitação, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º. Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - ÓRGÃO: Secretarias e Fundos integrantes da
estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal;
II - FORNECEDOR: pessoa física ou jurídica
participante de licitação, inclusive cotação eletrônica, realizada pela Administração Pública Municipal e/ou que mantenha ou tenha mantido relação de fornecimento de bens ou prestação de serviços com a Administração Pública Municipal;
III - AUTORIDADE COMPETENTE: agente público
investido da competência de instaurar e decidir o procedimento administrativo;
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Art. 3º. Evidenciada, após o devido processo legal, a responsabilidade do fornecedor na inexecução contratual e/ou das cláusulas do certame licitatório, ser-lhe-á aplicada à penalidade adequada, prevista em L ei, segundo a natureza e gravidade da falta, e a relevância do interesse público atingido, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Seção II
Da Competência para a Apuração das Infrações Administrativas
Art. 4º. A apuração de responsabilidade na inexecução parcial ou total de obrigações assumidas por fornecedor é de competência do Secretário ou Ordenador de Despesas do Fundo responsável pela aquisição de bens ou prestação de serviços com o fornecedor inadimplente.
Art. 5º. Compete ao Presidente da Comissão de
Licitação ou Pregoeiro a apuração da responsabilidade dos licitantes participantes dos certames por eles conduzidos.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIM ENTO ADM INISTRATIVO
Seção I Do Início do Processo
Art. 6º. O presidente da comissão de licitação, o
pregoeiro ou o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato, conforme o caso, enviará à a utoridade competente, sempre que verificar descumprimento das cláusulas contratuais ou cometimento de atos visando fraudar os objetivos de licitação, representação contendo:
I - o relato da conduta irregular praticada pelo licitante
ou contratado; II - a(s) cláusula(s) infringida(s) do instrumento
convocatório ou do contrato; III - os motivos que justificam a incidência de
penalidade administrativa. Parágrafo único. Caberá ao Secretário ou Ordenador
de Despesa a verificação direta da inexecução parcial ou total das obrigações assumidas por fornecedor nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando não formalizadas por contrato.
Art. 7º. O S e c r e t á r i o o u O r d e n a d o r d e D e s p e s a d e v e r á d e t e r m i n a r a n o t i f i c a ç ã o d o f o r n e c e d o r , o b s e r v a d a a s r e g r a s d o a r t . 1 2 .
Seção II
Da Com unicação dos Atos
Art. 8º. O fornecedor deverá ser notificado:
I - dos despachos, decisões ou outros atos que lhe facultem oportunidade de manifestação nos autos ou lhe imponham deveres, restrições ou sanções;
II - das decisões sobre quaisquer pretensões por ele formuladas.
§ 1º. Em regra, a notificação far-se-á pelo correio, através de carta registrada, com Aviso de Recebimento – AR.
§ 2º. A notificação poderá ser por via eletrônica, desde que
confirmado o seu recebimento.
§ 3 º. Far-se-á notificação por edital, publicado no Diário Oficial do Município, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que o fornecedor ou seu representante se encontrar, ou quando resultar frustrada a notificação de que trata o § 1º deste artigo.
Art. 9º. A notificação dos atos será dispensada:
I - quando praticados na presença do fornecedor ou do seu representante;
II - quando o fornecedor ou seu representante revelar
conhecimento de seu conteúdo, manifestado expressamente no procedimento.
Seção III
Do Regim e dos Prazos
Art. 10. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento do órgão.
Art. 11. Os prazos serão con t ados em d i as ú te i s ,
com in í c io no p r ime i ro d ia ú t i l após o r eceb imento da no t i f i cação ou pub l icação do a to .
§ 1º Os prazos fluirão a partir do 1º (primeiro) dia útil
após o recebimento da notificação.
Seção IV Da Instrução
Art. 12. O fornecedor será notificado para apresentar
defesa no prazo de 5 (cinco) dias, no caso de aplicação das sanções previstas nos incisos I a III do art. 16 deste Decreto.
§ 1º A notificação deverá conter:
I - a identificação do fornecedor e da autoridade que instaurou o procedimento;
II - a finalidade da notificação;
III - o prazo e local para apresentação da defesa;
IV - a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes;
V - a informação da continuidade do processo,
independentemente da manifestação do fornecedor.
§ 2º As notificações serão nulas quando feitas sem a observância das prescrições legais, mas a resposta do fornecedor supre sua irregularidade.
§ 3º No caso de aplicação da sanção prevista no inciso
IV do art. 17 deste Decreto, o prazo para a defesa do fornecedor é de 10 (dez) dias.
Art. 13. O fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, requerer providências, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
§ 1º Os elementos probatórios deverão ser
considerados na motivação do relatório e da decisão.
§ 2º Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas ou providências propostas pelo fornecedor quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
Art. 14. Ao fornecedor incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
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Seção V D a D ecisão
Art. 15. O processo adm inistrativo extingue-se com a
decisão, contendo as razões fáticas e jurídicas que a fundam entaram .
§ 1º Na decisão serão resolvidas as questões suscitadas no procedim ento e que não tenham sido decididas em m om ento anterior.
§ 2º A autoridade com peten te proferirá a decisão no
prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebim ento da defesa ou transcurso do prazo.
C APÍTU LO III
DAS SA NÇ Õ ES A DM IN ISTR ATIV AS
Art. 16. Aos fornecedores que descum prirem total ou parcialm ente os contratos celebrados com a adm inistração pública m unicipal e aos licitantes que com etam atos visando frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes sanções:
I - advertência: com unicação form al ao fornecedor, advertindo sobre o descum prim ento de cláusulas contratuais e outras obrigações assum idas, e, conform e o caso, em que se confere prazo para a adoção das m edidas corretivas cabíveis;
II - m ulta: deverá ser prevista no instrum ento
convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes lim ites m áxim os:
a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, até o
d é c i m o dia de atraso, sobre o valor do contrato.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cum prida, a p ó s d e z d ia s d e a t ra so , sa lv o ju s t if ic a t iv a aco lh id a p e la ad m in is tração , com o consequente cancelam ento da nota de em penho ou docum ento equivalente;
III - suspensão tem porária de participação em
licitação e im pedim ento de contratar com a Adm inistração, por prazo não superior a 0 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Adm inistração Pública M unicipal, enquanto perdurarem os m otivos determ inantes da punição ou até que seja prom ovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sem pre que o contratado ressarcir a Adm inistração d o s prejuízos c a u s a d o s , e f e t u a n d o o p a g a m e n t o d a s m u l t a s e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1º O valor da m ulta aplicada, nos term os do inciso II
deste artigo, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagam entos devidos pela Adm inistração ou cobrado judicialm ente, sendo corrigido m onetariam ente, de acordo com a variação da UFIR/RJ ou outro índice que venha substituí-la, a partir do term o inicial, até a data do efetivo recolhim ento.
§ 2º A pena de m ulta poderá ser aplicada
cum ulativam ente com as dem ais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
§ 3º Na m odalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docum entação falsa exigida para o certam e, ensejar o retardam ento da execução do seu objeto, com portar-se de m odo inidôneo ou com eter fraude fiscal, será aplicada penalidade de im pedim ento de licitar e contratar com o M u n i c í p i o , por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistem a de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das m ultas previstas em edital e no contrato e das dem ais com inações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta com etida.
§ 4º As sanções previstas nos incisos III e IV poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Art. 17. A aplicação das sanções administrativas previstas no § 4º e nos incisos I a III do “caput” do art. 16 deste Decreto são de competência das autoridades descritas nos artigos 4º e 5º.
Parágrafo único. A sanção prevista no inciso IV do
“caput” do art. 1 6 deste Decreto é de competência exclusiva dos Secretários.
Art. 18. A autoridade que aplicar as sanções
estabelecidas neste Decreto determinará a publicação do extrato de sua decisão no Diário Oficial do Município, o qual deverá conter:
I - nome ou razão social do fornecedor e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
II - nome e CPF de todos os sócios; III - sanção aplicada, com os respectivos prazos de
impedimento, se houver;
IV - autoridade que aplicou a sanção; V - número do processo; VI - data da publicação.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS ADM INISTRATIVOS
Art. 19. É facultado ao fornecedor interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 0 5 (cinco) dias, a contar da ciência da respectiva notificação.
Parágrafo único. A autoridade que praticou o ato
recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 0 5 (cinco) dias, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, a o Prefeito, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
Art. 20. Do ato do Secretário que aplicar a penalidade
de declaração de inidoneidade cabe pedido de revisão ao Prefeito, no prazo de 10 (dez) dias da notificação do ato.
Art. 21. Os recursos previstos neste Decreto têm efeito
suspensivo.
CAPÍTULO V DO CADASTRO DE FORNECEDORES IM PEDIDOS DE
LICITAR E CONTRATAR COM A ADM INISTRAÇÃO PÚBLICA M UNICIPAL
Art. 22. Fica instituído o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal – CAFIM.
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Parágrafo único. Compete à DILICON, divisão da Secretaria de Administração, organizar e manter o CAFIM, promovendo sua divulgação no sítio eletrônico www.patydoalferes.rj.gov.br.
Art. 23. Será incluída no CAFIM a pessoa física ou
jurídica apenada com as sanções previstas no § 4 º e nos incisos III e IV do “caput” do art. 1 9 deste Decreto.
Parágrafo único. Será imediatamente incluído no
CAFIM o fornecedor que, na data de entrada em vigor deste Decreto, esteja cumprindo penalidade prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Art. 24. Fica assegurado o livre acesso ao CAFIM.
Art. 25. Os responsáveis pela realização de licitações
no âmbito da Administração Pública M u n i c i p a l consultarão o CAFIM em todas as fases do procedimento licitatório, tomando as providências necessárias para que sejam excluídas do certame as pessoas físicas ou jurídicas nele inscritas.
Art. 26. A Administração Pública M unicipal deverá rescindir unilateralmente os contratos com as pessoas físicas ou jurídicas penalizadas com as sanções previstas no § 4 º e nos incisos III e IV do “caput” do art. 1 9 deste Decreto.
Parágrafo único. A rescisão de que trata o “caput”
deste artigo deverá ser efetivada no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação da sanção, quando a paralisação do fornecimento de bens ou da prestação de serviços, objeto da contratação, puder gerar prejuízos para a Administração ou para os administrados.
Art. 27. A Autoridade Competente deverá enviar, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à aplicação da sanção, a relação dos fornecedores a serem inscritos no CAFIM para a DILICON.
Art. 28. Findo a penalidade que deu origem à inclusão da
pessoa física ou jurídica no CAFIM será determinado a sua imediata exclusão e o restabelecimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando o Decreto nº 3.395, de 19 de julho de 2011 e demais disposições em contrário.
Paty do Alferes, 5 de junho de 2019.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal
DECRETO N.º 5752 DE 05 DE JUNHO DE 2019.
ESTABELECE MUDANÇAS DE TRÂNSITO NO 2º.
DISTRITO DE PATY DO ALFERES – AVELAR – RJ, EM
VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DA FESTA DO TOMATE 2019
– XXXI EDIÇÃO – DE 06 A 09 DE JUNHO DE 2019.
O Exmo. Sr. Prefeito do Município de Paty do Alferes Eurico Pinheiro Bernardes Neto, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a realização da XXXI FESTA DO TOMATE 2019, DE 06 A 09 DE JUNHO DE
2019 NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES AMAURY MONTEIRO PULLIG – AVELAR – PATY DO
ALFERES – RJ;
CONSIDERANDO que a logística de trânsito para a realização do evento impõe a necessidade de
algumas mudanças nas vias e logradouros de modo a permitir o bom fluxo dos veículos sem interferência
na rotina dos moradores e proprietários do 2º. Distrito, facilitando, inclusive, o acesso dos espectadores;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando 046/2019 – SOP, de 14 de Maio de 2019;
D E C R E T A:
Art. 1º) – Fica estabelecida mudança no trânsito do 2º. Distrito de Paty do Alferes – Avelar – Paty do
Alferes – RJ, durante o período de realização da Festa do Tomate 2019, de 06 a 09 de Junho de 2019;
Art. 2º) – A mudança de que trata o artigo 1º compreende as seguintes ações:
I – Fechamento parcial da Rua DOMINGOS GOMES a partir da esquina com a Rua RAUL ORLINDO
RODRIGUES até o seu final no horário compreendido entre 7:00 H do dia 06/06/2019 até as 07:00 H do
dia 10/06/2019;
II – Fechamento parcial da ALAMEDA ANTÔNIO DA LUZ FERNANDES a partir da RUA ORLINDO
RODRIGUES DA SILVA (QUADRA DE ESPORTES DE AVELAR) até a ESTRADA DO JACOB
(CAMPO DO AVELAR), a partir das 07:00 H do dia 06/06/2019 até as 07:00 H do dia 10/06/2019;
III – Fechamento total da RUA RAUL NUNES FONSECA a partir das 07:00 H do dia 06/06/2019 até às
07:00 H do dia 10/06/2019;
IV – Fechamento total da RUA DR. MANOEL VIEIRA MUNIZ, a partir das 07:00 H do dia 06/06/2019
até às 07:00 H do dia 10/06/2019;
Art. 3º) – Os proprietários, comerciantes e residentes em imóveis localizados nos trechos da mudança e
interdição constantes do artigo 2º terão acesso livre com a apresentação de uma credencial que será
elaborada e entregue pela Secretaria Municipal de Ordem Pública de Paty do Alferes;
Art. 4º) – O acesso às RUS RAUL NUNES FONSECA, RUA DR. MANOEL VIEIRA MUNIZ e
ALAMEDA ANTÔNIO DA LUZ FERNANDES será realizado pela RUA DOMINGOS GOMES;
Art. 5º) – Será reservado espaço equivalente a 10 (dez) vagas para táxi, no sistema rotativo, na
ALAMEDA ANTÔNIO DA LUZ FERNANDES, ao lado da QUADRA DE ESPORTES DE AVELAR,
como PONTO DE TÁXI para os taxistas cadastrados na Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
Art. 6º) – Fica delegada autorização ao Comandante da Guarda Municipal de Paty do Alferes, com
subordinação ao Secretário Municipal de Ordem Pública para efetuar quaisquer alterações que se fizerem
necessárias em caráter ordinário ou extraordinário durante a realização do Evento com vistas à melhoria
de fluxo no trânsito.
Art. 7º) – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, 05 de Junho de 2019.
Eurico Pinheiro Bernardes Neto Prefeito Municipal
Deliberação N.º 01 de 15 de Maio de 2019
Dispõe sobre a divisão da faixa etária e da
nomenclatura da Educação Infantil no âmbito do
sistema Municipal de Ensino de Paty do Alferes.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas
atribuições,
Considerando, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
Considerando, a Portaria N.° 1.035 de 05 de Outubro de 2018 do Ministério da Educação que
determina a data de corte etário em todo o território nacional [...] 31 de março do ano em que se
realiza a matrícula;
Considerando, a Lei Municipal N.º 411 de 04 de Julho de 1997, alterada pela Lei Municipal N.º
2.503 de 11 de Dezembro de 2018 que Cria o Conselho Municipal de Educação;
Considerando, a Deliberação CME N. 01 de 13 de Fevereiro de 2015 que reafirma as diretrizes
operacionais para a matrícula na Educação Infantil e Ensino Fundamental;
Considerando, a Reunião Ordinária realizada no dia 15 de Maio de 2019 em que foi aprovada a
norma.
DELIBERA:
Art. 1°. Fica estabelecida a divisão de faixa etária e a nomenclatura da Educação Infantil no âmbito
do Sistema Municipal de Ensino de Paty do Alferes:
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Etapa Grupos Nomenclatura Faixa Etária
Educação Infantil
Creche Bebês eCrianças bem pequenas
Berçário Até 1 ano e 11 meses
Crianças bem pequenas
Maternal I De 2 anos a 2 anos e 11 meses Maternal II De 3 anos a 3 anos e 11 meses
Pré- Escolar
Crianças pequenas
Pré I De 4 anos a 4 anos e 11 meses Pré II De 5 anos a 5 anos e 11 meses
Art. 2°. Esta Deliberação entra em vigor a partir de 15 de maio de 2019, sendo revogadas as
disposições em contrário.
Conselho Municipal de Educação
EDITAL Nº 040/2019 – SMA
CONVOCAÇÃO PARA POSSE A Secretária de Administração, Recursos Humanos e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais; Considerando o resultado final de avaliação de documentação e exame admissional; Torna pública a relação dos candidatos convocados para o ato de investidura no serviço público da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, conforme relação constante do Anexo I deste Edital. O Ato de Investidura ocorrerá no dia 06 de junho de 2019, às 10:00 horas, na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, situada na Rua Sebastião de Lacerda, nº 35, Centro, Paty do Alferes – RJ. Os candidatos deverão apresentar-se no local com antecedência mínima de 30 minutos, portando documento oficial de identificação. O não comparecimento dos candidatos implicará em desistência e respectiva perda da vaga.
Paty do Alferes, 05 de junho de 2019.
PAULA REZENDE FILGUEIRAS Secretária de Administração,
Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
ANEXO ÚNICO
ERRATA DA PORTARIA Nº 111/2017 NO ART. 2º ONDE SE LÊ: Art. 1º) - Averbar nesta Prefeitura o Tempo de Contribuição do servidor ARI MARTINS DA SILVA, matrícula nº 136/01, AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO H, lotado na Secretaria de Saúde, consignando o tempo líquido de efetivo exercício de tempo de contribuição, conforme período abaixo discriminado:
1) 01/02/1980 a 15/01/1983 2) 01/02/1986 a 25/02/1986 3) 01/06/1986 a 15/01/1990
Perfazendo um total de 2.425 dias, correspondendo a 06 (seis) anos e 07 (sete) meses e 25 dias, conforme consta no processo supracitado. LEIA-SE: Art. 1º) - Averbar nesta Prefeitura o Tempo de Contribuição do servidor ARI MARTINS DA SILVA, matrícula nº 136/01, AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO H, lotado na Secretaria de Saúde, consignando o tempo líquido de efetivo exercício de tempo de contribuição, conforme período abaixo discriminado:
1) 01/02/1980 a 15/01/1983 2) 01/02/1986 a 25/02/1986 3) 01/06/1986 a 11/01/1990
Perfazendo um total de 2.421 dias, correspondendo a 06 (seis) anos e 07 (sete) meses e 21 dias, conforme consta no processo supracitado.
Paty do Alferes, 05 de junho de 2019.
Paula Rezende Filgueiras
Secretária de Administração, Recursos Humanos E Gestão de Pessoas
P O R T A R I A Nº 302/2019 – G.P.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o artigo 64 da Lei Municipal nº 1884/2012 de 09/11/2012; CONSIDERANDO art. 2º da EC 41; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 3523/2019 de 09/04/2019
R E S O L V E : Art. 1º – Conceder o ABONO DE PERMANÊNCIA, a servidora CLAUDETE LUISA DOS SANTOS, matrícula nº 287/01, PROFESSOR A III PADRÃO 10. Lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar do mês de novembro do ano de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, 21 de maio de 2019.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO PREFEITO MUNICIPAL
P O R T A R I A Nº 372/2019 - G. P.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o processo nº 4764/2019 de 27/05/2019; R E S O L V E : Art. 1º - Exonerar a pedido WILIAN BERNARDO COELHO DE SOUZA, do cargo em comissão de DIRETOR DA DIVISÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL, Símbolo DAS-3. Lotado na SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 30 de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. Paty do Alferes, 05 de junho de 2019.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO PREFEITO MUNICIPAL
10 ANO XXII N° 3064de 05 de junho de 2019
PORTARIA N.º 373/2019 G.P. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES no uso de suas atribuições legais e Considerando o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, Considerando o memorando nº 020/SMPG/2019 de 05/06/2019. RESOLVE: Art. 1º – Designar os Servidores JOSÉ FRANCISCO COIMBRA PINTO, CAU-RJ A14728-1, matrícula nº 1406/02 e LUÍS ANTÔNIO DUARTE PEREIRA, CREA-RJ 1992100081, matrícula nº 1204/01, com observância da legislação vigente, para atuarem como Fiscais do Contrato nº 130/2019, que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para construção de nova Escola da Granja, de acordo com o processo nº 1905/2019. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, 05 de junho de 2019.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO PREFEITO MUNICIPAL