ANO XVIII 29 de NOVeMBRO de 2013 edIÇÃO Nº...

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ANO XVIII 29 DE NOVEMBRO DE 2013 EDIÇÃO Nº 302 SUMÁRIO Esta edição contém 132 páginas PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETOS DECRETO Nº 3.456, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 221.467,17”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 3.100, de 08 de novembro de 2013. DECRETA Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 221.467,17 (duzentos e vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.52.00 – 12.361.0009.2.024 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – (FICHA - 127) FR 01 – R$ 57.000,00 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA 02.12.01 – INFRA ESTRUTURA URBANA 4.4.90.51.00 – 15.451.0007.1.062 – OBRAS E INSTALAÇÕES – (FICHA-370) FR 01 – R$ 164.467,17 Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.4.90.51.00 – 04.122.0004.2.008 – OBRAS E INSTALAÇÕES - (FICHA -387) FR 01 – R$ 19.517,47 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01 – ENSINO INFANTIL 4.4.90.52.00 – 12.365.0009.2.021 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – (FICHA-109) FR 01 – R$ 12.000,00 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00 – 12.361.0009.2.024 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA-116) FR 01 – R$ 20.000,00 3.3.90.39.00 – 12.361.0009.2.021– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – (FICHA - 121) FR 01 – R$ 20.000,00 02.07.13 – DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 4.4.90.52.00 – 12.306.0011.2.022– EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – (FICHA - 172) FR 01 – R$ 5.000,00 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA 02.12.01 – INFRA ESTRUTURA URBANA 4.4.90.51.00 – 15.451.0007.1.005 – OBRAS E INSTALAÇÕES – (FICHA-313) FR 01 – R$ 71.100,00 3.3.90.30.00 – 15.451.0007.2.015 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA-302) FR 01 – R$ 10.000,00 3.3.90.30.00 – 15.451.0007.2.067 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA-303) FR 01 – R$ 20.000,00 3.3.90.39.00 – 15.451.0007.2.067 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROA- PESSOA JURÍDICA – (FICHA-310) FR 01 – R$ 10.000,00 02.12.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO 3.3.90.30.00 – 17.512.0021.2.059 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA-322) FR 01 – R$ 33.849,70 Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual DECRETOS .................................................................................................. 1 PORTARIAS ................................................................................................. 7 LEIS .............................................................................................................. 15 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÕES ............................................................................................ 52 HOMOLOGAÇÕES ....................................................................................... 54 ATAS ............................................................................................................. 71 EXTRATO DE CONTRATOS ......................................................................... 72 PITANPREV .................................................................................................. 93 FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA...................................................................... 94 VIGILÂNCIA SANITÁRIA .............................................................................. 98 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ......................................................... 109 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO ..................................................... 110 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ..................................................................... 113 SECRETARIA DE AGRICULTURA, .............................................................. 123 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE.............................................. 123 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .................................. 123 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ........................................................... 124 SECRETARIA DA FAZENDA ........................................................................ 125

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  • ANO XVIII 29 de NOVeMBRO de 2013 edIO N 302

    SUMRIOEsta edio contm 132 pginas

    PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

    DECRETOS

    DECRETO N 3.456, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.

    Dispe sobre abertura de crdito adicional suplementar no valor de R$ 221.467,17.JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, conforme disposies contidas na Lei Municipal n 3.100, de 08 de novembro de 2013.DECRETAArt. 1. Fica aberto na Contadoria Municipal crdito adicional suplementar no valor de R$ 221.467,17 (duzentos e vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos):

    02.00.00 EXECUTIVO02.07.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO02.07.02 ENSINO FUNDAMENTAL4.4.90.52.00 12.361.0009.2.024 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (FICHA - 127)FR 01 R$ 57.000,00

    02.12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA02.12.01 INFRA ESTRUTURA URBANA4.4.90.51.00 15.451.0007.1.062 OBRAS E INSTALAES (FICHA-370)FR 01 R$ 164.467,17 Ar t . 2 Const i tu i recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro, a anulao parcial das seguintes dotaes oramentrias:

    02.00.00 EXECUTIVO02.06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO02.06.01 ADMINISTRAO GERAL4.4.90.51.00 04.122.0004.2.008 OBRAS E INSTALAES - (FICHA

    -387)FR 01 R$ 19.517,47

    02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO02.07.01 ENSINO INFANTIL4.4.90.52.00 12.365.0009.2.021 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (FICHA-109)FR 01 R$ 12.000,0002.07.02 ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024 MATERIAL DE CONSUMO (FICHA-116)FR 01 R$ 20.000,003.3.90.39.00 12.361.0009.2.021 OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS PESSOA JURDICA (FICHA - 121)FR 01 R$ 20.000,0002.07.13 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAO ESCOLAR4.4.90.52.00 12.306.0011.2.022 E Q U I PA M E N T O E M AT E R I A L PERMANENTE (FICHA - 172)FR 01 R$ 5.000,00

    02.12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA02.12.01 INFRA ESTRUTURA URBANA4.4.90.51.00 15.451.0007.1.005 OBRAS E INSTALAES (FICHA-313)FR 01 R$ 71.100,003.3.90.30.00 15.451.0007.2.015 MATERIAL DE CONSUMO (FICHA-302)FR 01 R$ 10.000,003.3.90.30.00 15.451.0007.2.067 MATERIAL DE CONSUMO (FICHA-303)FR 01 R$ 20.000,003.3.90.39.00 15.451.0007.2.067 OUTROS SERVIOS DE TERCEIROA-PESSOA JURDICA (FICHA-310)FR 01 R$ 10.000,0002.12.02 DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BSICO3.3.90.30.00 17.512.0021.2.059 MATERIAL DE CONSUMO (FICHA-322)FR 01 R$ 33.849,70

    Art. 3 Fica modificado o Plano Plurianual

    DECRETOS .................................................................................................. 1

    PORTARIAS ................................................................................................. 7

    LEIS .............................................................................................................. 15

    DEPARTAMENTO DE LICITAO

    PUBLICAES ............................................................................................ 52

    HOMOLOGAES ....................................................................................... 54

    ATAS ............................................................................................................. 71

    EXTRATO DE CONTRATOS ......................................................................... 72

    PITANPREV .................................................................................................. 93

    FISCALIzAO TRIBUTRIA ...................................................................... 94

    VIGILNCIA SANITRIA .............................................................................. 98

    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ......................................................... 109

    DEPARTAMENTO DE GUA E ESGOTO ..................................................... 110

    SECRETARIA DE EDUCAO ..................................................................... 113

    SECRETARIA DE AGRICULTURA, .............................................................. 123

    INDSTRIA, COMRCIO E MEIO AMBIENTE .............................................. 123

    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL .................................. 123

    CONSELHO MUNICIPAL DE SADE ........................................................... 124

    SECRETARIA DA FAzENDA ........................................................................ 125

  • Pitangueiras, 29 de NOVEMBRO de 20132 PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1 deste decreto.

    Art. 4 Fica alterada a Lei de Diretrizes Oramentrias LDO do exerccio de 2013, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1 deste decreto.

    Art. 5 Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2013.

    Publique-se, registre-se e afixe-se.

    Pitangueiras, 08 de novembro de 2013

    Joo Batista de AndradePrefeito

    Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra.Publicado no Jornal Oficial do Municpio.

    DECRETO N 3.457, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.

    Dispe sobre o Controle Interno Municipal, nos termos do art. 31 da Constituio Federal e art. 59 da Lei Complementar n 101/2000, NBC T 16.8 do Conselho Federal de Contabilidade e d outras providncias.JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, DECRETAArt. 1. Fica o responsvel pelo Controle Interno do Municpio de Pitangueiras incumbido de atuar prvia, concomitante e posteriormente aos atos administrativos, avaliando as aes governamentais, por intermdio do controle contbil, financeiro, oramentrio, operacional e patrimonial.

    Art. 2. obrigatria a participao do responsvel pelo controle interno nos relatrios de gesto fiscal (controles de limites de despesas, empenhos e dvidas).

    Art. 3. So obrigaes do Controle Interno:

    I avaliar o cumprimento das metas propostas nos trs instrumentos que compem o processo oramentrio: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) e a Lei Oramentria Anual, analisando a execuo dos programas de trabalho, tendo em vista a eficcia, a eficincia e a economicidade pelos aspectos administrativos e financeiros, verificando

    a fiel observncia da programao anual e plurianual do governo, bem como a legalidade desses atos;II comprovar a legalidade da gesto oramentria, financeira e patrimonial;III comprovar a legalidade dos repasses a entidades do Terceiro Setor, avaliando a eficcia e a eficincia dos resultados alcanados;IV - avaliar e acompanhar fsica e financeiramente os projetos e atividades que envolvam aplicao de recursos de qualquer origem, inclusive os decorrentes de fundos, convnios, contratos ou ajustes;V assinar o Relatrio de Gesto Fiscal, em conjunto com as autoridades da Administrao Financeira do Municpio;VI - avaliar a integridade da documentao e sua autenticidade, implicando fora comprobatria;VII - verificar as despesas efetuadas por adiantamento, conforme Lei Municipal n 2.903, de 23 de dezembro de 2010;VIII - verificar irregularidades que resultem prejuzo Fazenda Municipal; IX - verificar perda, extravio, estrago, destruio ou desvio de bens, numerrios e valores do Municpio, ou pelos quais este responda, causados por servidores municipais ou qualquer pessoa ou entidade estipendiada ou no pelos cofres pblicos;X - supervisionar as medidas adotadas pela administrao para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessrio, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar n 101/2000, quando for o caso;XI - supervisionar as medidas indicadas pelo Poder Executivo, para reconduo dos montantes das dvidas consolidada e mobiliria aos respectivos limites, conforme o disposto no art. 31 da Lei Complementar Federal n 101/2000, quando for o caso;

    XII - receber e verificar denncias administrativas ou representaes sobre irregularidades e ilegalidades, no que concerne sua rea de atuao, feitas por qualquer cidado, partido poltico, associao ou sindicato;

    XIII dar cincia imediata ao Prefeito Municipal, sob pena de responsabilidade solidria, quando tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade;

    XIV - editar normas e procedimentos de controle interno para os rgos e entidades da Administrao Pblica Direta e Indireta do Poder Executivo dentro da sua esfera de competncia;

    XV - outras atribuies podero ser

    expedidas por ato do Chefe do Poder Executivo.

    Art. 4. Segundo o Manual Bsico do Controle Interno do Municpio, do Tribunal de Contas do Estado de So Paulo, o controlador interno pode utilizar-se das seguintes abordagens:

    I - exame e comparao de livros e registros: cotejamento entre nmeros sintticos e analticos;

    II - exame documental: apurar a validade e a autenticidade de documentos da administrao financeira;

    III - inspeo fsica: visitas para comprovar a existncia, as caractersticas e as condies do objeto em foco;

    IV - observao : p rocesso de acompanhamento tcnico, no qual o controlador observa os procedimentos utilizados nas rotinas operacionais;

    V - confirmao externa ou circularizao: obter, de fonte externa, informaes sobre a regularidade de atos financeiros de valor relevante;

    VI - conferncia de clculos: verificar a exatido das somas, dedues, produtos, d iv ises, sequnc ias numricas, aplicao de taxas, at mesmo quando os nmeros so processados eletronicamente;

    VII - entrevista ou indagao: consulta junto a pessoas que atuam dentro ou fora da Administrao para aferir a eficcia, eficincia e efetividade dos servios pblicos.

    Art. 5. Esto sujeitos avaliao do Controle Interno do Municpio todos os rgos e agentes pblicos da administrao direta e das entidades da administrao indireta, sujeitando-se ao de controle os seguintes agentes pblicos:I - os Secretrios Municipais;II - os dirigentes de entidades autrquicas, fundaes institudas ou mantidas pelo Poder Pblico, empresas pblicas, sociedades de economia mista, bem como os gestores dos fundos especiais;III - todos quantos arrecadem receitas e ordenem ou paguem despesas;IV - servidores municipais ou qualquer pessoa que assuma responsabilidade por uso, emprego, guarda ou movimentao de bens e materiais do Municpio, ou pelos quais este responda;V - servidores municipais ou qualquer pessoa que assuma responsabilidade por uso, emprego, guarda ou movimentao

    de numerrios e valores do Municpio, ou pelos quais este responda, inclusive os responsveis por adiantamentos ou sistema descentralizado de pagamento;VI - os servidores municipais que assumam responsabi l idades por compras diretas e por qualquer modalidade de licitao;VII - servidores municipais que assumam responsabilidade pela administrao de contratos, fundos, convnios e ajustes, mediante o acompanhamento da execuo de prestao de servios, obras e fornecimento de materiais ou bens, contratados pelo Municpio; VIII - qualquer pessoa ou entidade, inclusive de direito privado, que seja beneficiria de auxlios, subvenes e repasses por convnios do Municpio ou que receba recursos pblicos municipais para aplicaes especficas, sob qualquer forma e,IX - os servidores do Municpio ou qua lquer pessoa ou en t idade , estipendiada ou no pelos cofres pblicos, que derem causa a perda, extravio, estrago ou destruio de bens, numerrios e valores do Municpio ou pelos quais este responda.

    Art. 6. O ocupante do cargo de Controle Interno deve satisfazer aos seguintes critrios:I ser servidor ocupante de cargo efetivo, de acordo com o Comunicado 32/2012 do Tribunal de Contas do Estado de So Paulo;II - ter idoneidade moral e reputao ilibada;III - no tiver sofrido penalizao administrativa, civil ou penal transitado em julgado.

    Pargrafo nico. A designao para o cargo de Controle Interno caber unicamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

    Art. 7. Nenhum documento, informao ou banco de dados poder ser sonegado ao servidor do Controle Interno do Municpio, no exerccio das suas atribuies.

    Pargrafo nico. O agente pblico que, por ao ou omisso, causar embarao, constrangimento ou obstculo atuao do Controle Interno do Municpio no desempenho de suas funes institucionais, ficar sujeito pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

    Publique-se, registre-se e afixe-se.

    Pitangueiras, 08 de novembro de 2013

  • 3Pitangueiras, 29 de NOVEMBRO de 2013

    Joo Batista de AndradePrefeito

    Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra.Publicado no Jornal Oficial do Municpio.

    DECRETO N 3.458, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013.

    Fica instituda a Comisso para acompanhamento das atividades do convnio, do PROJETO ESTADUAL DO LEITE VIVA LEITE.JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, DECRETAArt. 1. Fica instituda a comisso para acompanhamento das atividades do convnio no municpio de Pitangueiras no PROJETO ESTADUAL DO LEITE VIVALEITE, desenvolvido por meio de convnio entre a Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de So Paulo, conforme disposto no Decreto n 44.569/99, alterado pelo Decreto n 45.014/2000 e alteraes posteriores, as seguintes representatividades:

    I Delvita Pereira Alves, portadora do RG n 5.783.086-1, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de So Paulo;

    II Mnica Akemi Sawada, portadora do RG n 28.973.121-5, representante da Prefeitura Municipal na rea da Sade;

    III Paula Karina de Assis Siviero, portadora do RG n 41.909.105-1, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente. Art. 2. Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

    Publique-se, registre-se e afixe-se.

    Pitangueiras, 08 de novembro de 2013

    Joo Batista de AndradePrefeito

    Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra.Publicado no Jornal Oficial do Municpio.

    DECRETO N 3.459, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013.

    Estabelece critrios para concesso

    da licena para tratar de interesses particulares.JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e, Considerando que a licena para tratar de interesses particulares, nos termos do art. 92 do Estatuto dos Servidores Pbl icos Municipais, poder ser concedida a critrio da Administrao;DECRETAArt. 1. A licena para tratar de interesses particulares ser concedida quando atendidos os seguintes critrios, cumulativamente:

    I pedido formal do servidor;

    II manifestao favorvel para concesso da licena, por parte do superior hierrquico direto do servidor requerente;

    III no ocorram custos para o errio, para tanto, necessrio que no haja a contratao de substituto para realizao do trabalho do servidor requerente, no perodo solicitado.

    Pargrafo nico. As demais disposies legais t razidas no Estatuto dos Servidores Pblicos Municipais devero ser observadas.

    Art. 2. A licena somente poder ser interrompida por determinao do Prefeito Municipal, a qualquer tempo, no interesse do servio, vedada qualquer interrupo a pedido do servidor.

    Art. 3. Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.Publique-se, registre-se e afixe-se. D cincia ao Departamento de Recursos Humanos, Secretarias e a Procuradoria Geral do Municpio.

    Pitangueiras, 12 de novembro de 2013

    Joo Batista de AndradePrefeitoPublicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Municpio.

    DECRETO N 3.460, DE 12 NOVEMBRO DE 2013.

    Dispe sobre abertura de crdito adicional suplementar no valor de R$ 55.800,00.JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, conforme disposies contidas

    na Lei Municipal n 3.023 de 12 de novembro de 2012.DECRETAArt. 1. Fica aberto na Contadoria Municipal crdito adicional suplementar no valor de R$ 55.800,00 (cinqenta e cinco mil, oitocentos reais ).

    02.00.00 EXECUTIVO02.10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AS. SOCIAL02.10.01 ASSISTENCIA SOCIAL3.3.90.30.00 08.244.0016.2.101 MATERIAL DE CONSUMO - (FICHA 255)FR 01- R$ 600,00

    02.14.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO02.14.01 REC. SUPERV. PELA CONTADORIA4.6.90.71.00 28.843.0000.0.210 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADA (FICHA 346)FR 01- R$ 15.200,003.3.90.47.00 28.846.0000.0.211 OBRIGAES TRIBUTRIAS E CONTRIBUTIVAS (FICHA 339)FR 01- R$ 40.000,00

    Ar t . 2 . Const i tu i recurso para atendimento do disposto no artigo 1, a anulao parcial ou total das seguintes dotaes oramentrias:

    02.00.00 EXECUTIVO02.10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AS. SOCIAL02.10.01 ASSISTENCIA SOCIAL3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 MATERIAL DE CONSUMO - (FICHA 254)FR 01- R$ 600,00

    02.14.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO02.14.01 REC. SUPERV. PELA CONTADORIA3.3.90.93.00 28.843.0000.0.210 INDENIZAES E RESTITUIES (FICHA 343)FR 01- R$ 40.000,004.6.91.71.00 28.843.0000.0.210 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADA (FICHA 347)FR 01- R$ 15.200,00

    Art. 3 Fica modificado o Plano Plurianual PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1 deste decreto.

    Art. 4 Fica alterada a Lei de Diretrizes Oramentrias LDO do exerccio de 2013, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1 deste decreto.

    Art. 5 Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2013.

    Publique-se, registre-se e afixe-se.

    Pitangueiras, 12 de novembro de 2013

    Joo Batista de AndradePrefeito Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra.Publicado no Jornal Oficial do Municpio.

    DECRETO N 3.461, DE 12 NOVEMBRO DE 2013.

    Dispe sobre abertura de crdito adicional suplementar no valor de R$ 294.500,00.JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, conforme disposies contidas na Lei Municipal n 3.023 de 12 de novembro de 2012.DECRETAArt. 1. Fica aberto na Contadoria Municipal crdito adicional suplementar no valor de R$ 294.500,00 (duzentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais).

    02.00.00 EXECUTIVO02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO02.07.02 ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.33.00 12.361.0009.2.101 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOO - (FICHA 119)FR 01- R$ 2.000,00 4.4.90.52.00 12.361.0009.2.024 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - (FICHA 127)FR 01- R$ 280.000,00

    02.09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE02.09.01 DEPARTAMENTO DE SADE PBLICA3.3.90.30.00 10.301.0014.2.101 MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 207)FR 01- R$ 10.000,00

    02.15.00 SEC. MUN. DE SEGURANA, TRNSITO E DEFESA CIVIL02.15.02 DEPARTAMENTO DO TRANSITO 3.3.90.30.00 06.181.0004.2.103 MATERIAL DE CONSUMO FR 02 R$ 2.500,00

    Ar t . 2 . Const i tu i recurso para atendimento do disposto no artigo 1, a

  • Pitangueiras, 29 de NOVEMBRO de 20134anulao parcial ou total das seguintes dotaes oramentrias:

    02.00.00 EXECUTIVO02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO02.07.02 ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.30.00 12.361.0009.2.101 MATERIAL DE CONSUMO - (FICHA 118)FR 01- R$ 2.000,004.4.90.51.00 12.361.0009.1.300 OBRAS E INSTALAES - (FICHA 388)FR 01- R$ 280.000,00

    02.09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE02.09.01 DEPARTAMENTO DE SADE PBLICA3.3.90.33.00 10.301.0014.2.101 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOO (FICHA 217)FR 01- R$ 10.000,00

    02.15.00 SEC. MUN. DE SEGURANA, TRNSITO E DEFESA CIVIL02.15.02 DEPARTAMENTO DO TRANSITO 3.3.90.39.00 06.181.0004.2.103 OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICAFR 02 R$ 2.500,00

    Art. 3 Fica modificado o Plano Plurianual PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1 deste decreto.

    Art. 4 Fica alterada a Lei de Diretrizes Oramentrias LDO do exerccio de 2013, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1 deste decreto.

    Art. 5 Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 08 de novembro de 2013.

    Publique-se, registre-se e afixe-se.

    Pitangueiras, 12 de novembro de 2013

    Joo Batista de AndradePrefeito

    Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra.Publicado no Jornal Oficial do Municpio.

    DECRETO N 3.462, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

    Dispe sobre o regulamento da Campanha Natal Legal, quinta edio.JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies

    legais, conforme disposies contidas nas Leis Municipais n 2.794, de 29 de outubro de 2009 e 2.882, de 15 de outubro de 2010:DECRETACAPTULO I DA CAMPANHA

    Art. 1. A Campanha Natal Legal uma campanha do Municpio de Pitangueiras que visa fomentar o comrcio local, assim fazendo com que aumente as vendas, haja necessidade de contratao de trabalhadores, e conseqentemente, aumente a arrecadao municipal, fazendo com que os comerciantes regularizem sua situao perante o Fisco Municipal, e na tentativa de aumentar o ndice de participao do Municpio na arrecadao estadual.

    Art. 2. A Campanha realizada pela Prefeitura do Municpio de Pitangueiras, a Cmara Municipal e a Associao Comercial de Pitangueiras (ACIP).

    Art. 3. A participao no Concurso implica o pleno conhecimento e aceitao deste regulamento, ressaltando-se que os contemplados, desde j, permitem a divulgao de sua imagem e o nome para uso publicitrio da presente promoo, sem quaisquer nus.

    CAPTULO II CONDIES DE PARTICIPAO

    Art. 4. Para participar, preciso ser consumidor de um dos estabelecimentos comerciais, sediados no Municpio de Pitangueiras, participantes da campanha.

    Art. 5. O consumidor trocar a nota fiscal a consumidor final ou cupom fiscal, que receber aps efetuar a compra em um dos estabelecimentos comerciais participante, por um cupom a ser preenchido com os dados pessoais do consumidor participante.

    Art. 6. A cada nota fiscal ou cupom fiscal no valor de R$ 20,00 (vinte reais) e seus mltiplos, d direito troca por um cupom ou nmero equivalente de cupons, conforme o valor da nota fiscal ou cupom fiscal.

    Art. 7. O valor da nota fiscal ser dividido por 20, o resultado da operao ser o nmero de cupons que o consumidor ter direito.

    Art. 8. Quando no resultado da operao houver nmeros decimais, estes sero desconsiderados. Somente os nmeros inteiros do direitos ao cupom para participao da campanha.

    Art. 9. Para alcanar o valor referido na clusula anterior, no poder haver a somatria de notas e/ou cupons fiscais.

    Art. 10. O consumidor poder trocar a nota fiscal ou o cupom fiscal no seguinte ponto de troca:

    Nos quiosques da Praa So Sebastio, Pitangueiras/SP;Na Secretaria Municipal de Cultura e Esportes (Antiga Estao Cultural), localizada na Rua Praa Joo Pessoa, S/N, Pitangueiras/SP.E no Distrito de Ibitiuva, na Rua Trs, n 342, Centro, na Sub Prefeitura.

    Art. 11. Ao preencher o cupom, o consumidor dever indicar o seu nome completo, RG, CPF e endereo de sua residncia de forma inequvoca.

    Art. 12. O consumidor contemplado no sorteio, para receber o prmio, alm do preenchimento correto do cupom que permita a sua identificao, no poder ter dbito com o Municpio de Pitangueiras.

    Art. 13. Mesmo que o imvel, indicado no cupom, no seja de propriedade do consumidor contemplado, mas seja a residncia do consumidor, este no poder ter dbitos com o Municpio de Pitangueiras.

    Art. 14. Na hiptese do consumidor contemplado ser proprietrio de mais de um imvel, ser necessrio que o mesmo no tenha dbito em todos os imveis o qual proprietrio.

    Art. 15. Os estabelecimentos comerciais para participarem da campanha, no podero estar em dbito com os tributos municipais.

    A r t . 16 . Somen te pa r t i c i pa ro d a c a m p a n h a N a t a l L e g a l o s estabelecimentos comerciais que desejarem aderir a campanha, e preencham os requisitos do artigo 13.

    Art. 17. A Campanha Natal Legal ter incio no dia 21 de novembro de 2013, com encerramento no dia 25 de janeiro de 2014, s 13:00 horas, quando sero recolhidos os cupons depositados nas urnas distribudas pelo Municpio, os quais sero colocados em uma nica urna para a realizao do sorteio pblico no dia 25 de janeiro de 2014, que ocorrer na Praa Joo Pessoa em horrio a ser previamente divulgado.

    Art. 18. No sorteio pblico haver

    a desclassificao do consumidor sorteado que no esteja em dia com os tributos municipais.

    Art. 19. Para a conferncia da adimplncia do consumidor com relao aos tributos municipais, no dia e local do sorteio ser instalado computador contendo os sistemas informatizados da Prefeitura Municipal, a fim de realizar a pesquisa de dbitos de tributos.

    Art. 20. A divulgao do sorteado far-se- aps a pesquisa de que trata a clusula anterior para comprovao de sua regularidade junto aos tributos municipais; caso seja constada a inadimplncia, proceder-se- a novo sorteio, sem, no entanto, divulgar o nome do sorteado inadimplente.

    Art. 21. Todos os cupons sorteados devero ser preservados e arquivados pelo prazo de dois (2) anos.

    Art. 22. Todas as etapas da promoo, inclusive o sorteio, sero acompanhadas e fiscalizadas por comisso composta por trs (3) membros, sendo um indicado pela Prefeitura Municipal, outro pela Cmara Municipal e o terceiro pela Polcia Militar.

    Art. 23. O contemplado caso no presente no dia do sorteio ser contatado por telegrama, pelo nome e endereo indicados no cupom e ainda seu nome ser divulgado no Jornal Oficial do Municpio.

    Art. 24. O prmio ser entregue em at trinta (30) dias, contados da data de apurao do sorteio, sem nus para o contemplado. A entrega dos prmios ser feita na Praa Joo Pessoa.

    Art. 25. O prazo para o contemplado retirar seu prmio ser de cento e oitenta dias (180) a contar da data de apurao do sorteio. Aps o transcurso deste prazo o contemplado perde o direito ao prmio e este ser incorporado ao patrimnio do Municpio de Pitangueiras.

    Art. 26. Os prmios no podero ser convertidos em dinheiro.

    CAPTULO III DOS PRMIOS

    Art. 27. A premiao da campanha NATAL LEGAL ser a seguinte:1 lugar: um automvel popular zero quilmetro;2 lugar: uma moto zero quilmetro;3 lugar: um televisor de plasma 42;4 lugar: um lap top;5 lugar: um refrigerador;

  • 5Pitangueiras, 29 de NOVEMBRO de 2013Pargrafo nico. Como o objetivo da campanha premiar o maior nmero possvel de contribuintes, uma pessoa que venha a ser sorteada ficar automaticamente desclassificada no caso de uma eventual nova premiao, mesmo que at ravs de cupons corretamente validados.

    CAPTULO IV DISPOSIES FINAIS

    Ar t . 28 . Even tua is dv idas ou reclamaes devero ser apresentadas junto Prefeitura Municipal.

    Art. 29. Esto impedidos de participar da promoo os servidores pblicos ocupantes de cargos em comisso, secretrios, vereadores, vice-prefeito, prefe i to munic ipal , d i r igentes e empregados da Associao Comercial e Industrial de Pitangueiras (ACIP).

    Art. 30. Tambm vedada a participao dos ascendentes, descendentes, colaterais at terceiro grau, cnjuges e companheiros das pessoas descritas na clusula anterior.

    Art. 31. O prmio ser concedido ao participante que tiver efetuado o cadastro, sendo intransfervel. No ser permitida a troca do prmio por moeda corrente.

    Ar t . 32. Os(as) vencedores(as) c o n t e m p l a d o s ( a s ) i s e n t a m o Municpio de Pitangueiras de qualquer responsabilidade por dano patrimonial e moral, ou incidentes causados a eles decorrente do uso indevido ou inadequado do prmio.

    Art. 33. Todos(as) os(as) participantes automaticamente autorizam, desde j e de pleno direito, de modo expresso e em carter irrevogvel e irretratvel, o uso gratuito e livre de qualquer nus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em meios digitais ou impressos, bem como em cartazes, filmes, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mdia e/ou peas promocionais para a ampla promoo e divulgao da ao. A autorizao descrita nesta clusula no possui carter de exclusividade e no significa, implica ou resulta em qualquer obrigao de divulgao nem de pagamento.

    Art. 34. O presente Regulamento poder ser alterado a qualquer tempo com at 10 dias antes da data do encerramento das inscries, por motivo de fora maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do Municpio de Pitangueiras,

    que comprometa a ao promocional de forma a impedir substancialmente sua conduo como originalmente planejado.

    Art. 35. Ao se inscrever para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, os(as) participantes automaticamente reconhecem e aceitam expressamente que o Municpio de Pitangueiras no so responsveis, nem podero ser responsabilizadas, por qualquer dano ou prejuzo oriundo da participao na promoo.

    Art. 36. Quaisquer dvidas, divergncias ou situaes no previstas neste Regulamento sero julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrvel pelo Municpio de Pitangueiras.

    Art. 37. Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Publique-se, registre-se e afixe-se.

    Pitangueiras, 21 de novembro de 2013.

    Joo Batista de AndradePrefeito

    Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra.Publicado no Jornal Oficial do Municpio.

    DECRETO N 3.463, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

    D-se o nome de Luiz da Silva ao prprio onde ser instalada a Secretaria de Cultura e o Teatro Municipal, localizado na Avenida das Pitangueiras.

    O P R E F E I TO M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS, SR. JOO BATISTA DE ANDRADE, no uso das atribuies que lhe so conferidas por Lei,

    D E C R E T A:

    Art. 1. Nos termos da Lei Municipal n 3.102, de 21 de novembro de 2013, passa a denominar-se Luiz da Silva ao prprio onde ser instalada a Secretaria de Cultura e o Teatro Municipal, localizado na Avenida das Pitangueiras.

    Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

    Publique-se, registre-se e afixe-se.

    Pitangueiras, 21 de novembro de 2013.

    JOO BATISTA DE ANDRADE

    PREFEITO

    Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra.Publicado no Jornal Oficial do Municpio.

    DECRETO N 3.464, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

    Dispe sobre autorizao para abertura de crdito adicional suplementar no valor de R$ 585.679,75.JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, conforme disposies contidas na Lei Municipal n 3.105, de 21 de novembro de 2013.DECRETA

    Art. 1 Fica aberto na Contadoria Municipal crdito adicional suplementar no valor de R$ 585.679,75 (quinhentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos):

    02.00.00 EXECUTIVO02.04.00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO02.04.01 NEGCIOS JURIDICOS3.3.90.39.00 03.091.0003.2.044 OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (FICHA - 60)FR 01 R$ 7.000,00

    02.06.00 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAO02.06.01 ADMINISTRAO GERAL3.3.90.31.00 04.122.0004.2.008 PREMIAES CULT., ART., CIENT E DESPORTIVA - (FICHA 82)FR 01 R$ 50.000,00

    02.07.00 SECRETARIA MUN. DA EDUCAO02.07.02 ENSINO FUNDAMENTAL3.1.90.94.00 12.361.0009.2.024 INDENIZAES E RESTITUIES TRABALHISTAS - (FICHA - 114)FR 01 R$ 5.000,003.3.90.30.00 12.361.0009.2.024 MATERIAL DE CONSUMO - (FICHA - 116)FR 01 R$ 142.000,00

    02.08.00 SECRETARIA MUN. DE CULTURA E ESPORTE02.08.01 DEPARTAMENTO DE CULTURA3.3.90.39.00 13.392.0020.2.050 OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (FICHA - 181)FR 01 R$ 40.000,004.4.90.52.00 13.392.0019.2.053 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - (FICHA - 184)FR 01 R$ 4.000,00

    02.11.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL0 2 . 1 1 . 0 1 R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S.3.3.90.30.00 08.244.0023.2.080 MATERIAL DE CONSUMO - (FICHA 287)FR 05- R$ 9.999.753.3.90.39.00 08.244.0023.2.080 OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (FICHA 291)FR 05- R$ 24.680,00

    02.12.00 SECRETARIA MUN. DE INFRA ESTRUTURA02.12.01 DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BSICO3.3.90.39.00 17.512.0021.2.059 OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (FICHA - 324)FR 01 R$ 100.000,00

    02.14.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO0 2 . 1 4 . 0 1 R E C U R S O S S U P E R V I S I O N A D O S P E L A CONTADORIA3.1.90.05.00 04.122.0004.2.008 O U T R O S B E N E F I C I O S PREVIDENCIRIOS - (FICHA - 335)FR 01 R$ 8.000,003.1.90.94.00 04.122.0004.2.008 INDENIZAES E RESTITUIES TRABALHISTAS - (FICHA - 336)FR 01 R$ 21.000,003.2.90.21.00 28.843.0000.0.210 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO - (FICHA - 337)FR 01 R$ 12.000,003.3.90.47.00 28.846.0000.0.211 OBRIGAES TRIBUTRIAS E CONTRIBUTIVAS - (FICHA - 339)FR 01 R$ 40.000,003.3.90.93.00 28.843.0000.0.210 INDENIZAES E RESTITUIES (FICHA 343)FR 01- R$ 40.000,004.6.90.71.00 28.843.0000.0.210 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADA (FICHA 346)FR 01- R$ 40.000,00

    02.15.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANA, TRNSITO E DEFESA CIVIL02.15.02 DEPARTAMENTO DE TRANSITO3.3.90.30.00 06.181.0004.2.103 MATERIAL DE CONSUMO - (FICHA - 383)FR 02 R$ 42.000,00 Art. 2 Constitui recurso para atendimento do disposto no art. 1, a anulao parcial da seguinte dotao oramentria:

  • Pitangueiras, 29 de NOVEMBRO de 2013602.00.00 EXECUTIVO02.06.00 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAO02.06.01 ADMINISTRAO GERAL3.3.90.39.00 04.131.0004.2.100 OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (FICHA - 89)FR 01 R$ 40.000,00

    02.07.00 SECRETARIA MUN. DA EDUCAO02.07.02 ENSINO FUNDAMENTAL4.4.90.51.00 12.361.0009.1.105 OBRAS E INSTALAES - (FICHA - 126)FR 01 R$ 142.000,00

    02.08.00 SECRETARIA MUN. DE CULTURA E ESPORTE02.08.01 DEPARTAMENTO DE CULTURA3.3.90.39.00 13.392.0019.2.053 OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (FICHA - 180)FR 01 R$ 4.000,00

    02.09.00 SECRETARIA MUN. DA SADE02.09.01 DEPARTAMENTO DE SADE PBLICA3.3.90.34.00 10.301.0014.2.039 OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCEIRIZAO - (FICHA - 218)FR 01 R$ 222.000,00

    02.10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AS. SOCIAL02.10.01 ASSISTENCIA SOCIAL3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 MATERIAL DE CONSUMO - (FICHA 254)FR 01- R$ 40.000,003.3.90.32.00 08.244.0016.2.046 MATERIAL DE DISTRIBUIO GRATUITA - (FICHA 256)FR 01- R$ 61.000,00

    02.15.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANA, TRNSITO E DEFESA CIVIL02.15.02 DEPARTAMENTO DE TRANSITO4.4.90.52.00 06.181.0004.2.103 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - (FICHA - 386)FR 02 R$ 42.000,00

    Art . 3 Const i tu i recursos para atendimento ao Fundo Municipal de Assistncia Social o excesso de arrecadao do recurso federal

    Programa IGDF- Bolsa Famlia no valor R$ 34.679,75.

    Art. 4 Fica modificado o Plano Plurianual PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1 deste decreto.

    Art. 5 Fica alterada a Lei de Diretrizes Oramentrias LDO do exerccio de 2013, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1 deste decreto.

    Art. 6 Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 08 de novembro de 2013.

    Publique-se, registre-se e afixe-se.

    Pitangueiras, 12 de novembro de 2013

    Joo Batista de AndradePrefeito

    Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra.Publicado no Jornal Oficial do Municpio.

    DECRETO N 3.465, DE 25 NOVEMBRO DE 2013.

    Dispe sobre abertura de crdito adicional suplementar no valor de R$ 226.100,00.JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, conforme disposies contidas na Lei Municipal n 3.023 de 12 de novembro de 2012.DECRETAArt. 1. Fica aberto na Contadoria Municipal crdito adicional suplementar no valor de R$ 226.100,00 (duzentos e vinte e seis mil e cem reais).

    02.00.00 EXECUTIVO02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO02.07.01 ENSINO INFANTIL3.3.90.30.00 - 12.365.0009.2.021 MATERIAL DE CONSUMO - (FICHA 104)FR 01- R$ 46.100,000 2 . 0 7 . 11 F U N D E B - 4 0 % - FUNDAMENTAL3.3.90.30.00 - 12.361.0009.2.040 MATERIAL DE CONSUMO- (FICHA 159)FR 01- R$ 180.000,00

    Ar t . 2 . Const i tu i recurso para atendimento do disposto no art. 1, a anulao parcial ou total das seguintes dotaes oramentrias:

    02.00.00 EXECUTIVO02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO02.07.02 ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.39.00 - 12.361.0009.2.024 OUTROS SERVIOS TERCEIROS PESSOA JURDICA - (FICHA 121)FR 01- R$ 46.100,000 2 . 0 7 . 0 8 E N S I N O - 6 0 % - FUNDAMENTAL3.1.90.11.00 - 12.361.0009.2.041 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL - (FICHA 139)FR 01- R$ 180.000,00

    Art. 3. Fica modif icado o Plano Plurianual PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1 deste decreto.

    Art. 4. Fica alterada a Lei de Diretrizes Oramentrias LDO do exerccio de 2013, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1 deste decreto.

    Art. 5. Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2013.

    Publique-se, registre-se e afixe-se.Pitangueiras, 25 de novembro de 2013

    Joo Batista de AndradePrefeitoPublicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Municpio.

    DECRETO N 3.466, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.

    Estabelece normas relativas ao encerramento da execuo oramentria e financeira, para o levantamento do Balano Geral do Municpio de Pitangueiras do exerccio 2013, face s recomendaes da Lei Complementar n 101/00 Lei de Responsabilidade Fiscal.

    JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de So Paulo, no uso das atribuies que lhe so conferidas por lei,

    Considerando que o encerramento do exerccio financeiro e o conseqente levantamento do Balano Geral do Municpio constituem providncias que devem serprvia e adequadamente ordenadas, sendo que os procedimentos a elas pertinentes devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados,

    DECRETA

    Art. 1. A execuo oramentria do Municpio no exerccio de 2013 se encerra, impreterivelmente, dentro do seguinte cronograma:

    I - as requisies para a compra de bens e servios somente podero ser encaminhadas para empenhamento at o dia 13 de dezembro de 2013, pois a partir desta data no se procedero mais empenhos, salvos em casos especiais autorizados pelo Sr. Prefeito Municipal ou a quem for delegada referida atribuio, com a confirmao da Secretaria Municipal da Fazenda da existncia de disponibi l idade oramentria e financeira;

    II - os documentos fiscais de despesas d e v e r o s e r o b r i g a t o r i a m e n t e encaminhados para l iquidao e contabilizao at o dia 18 de dezembro de 2013;

    III - a devoluo dos saldos dos adiantamentos concedidos e no utilizados, devero ser recolhidos em conta bancria do municpio at o dia 26 de dezembro de 2013;

    IV - os empenhos de adiantamento no podero ser inscritos em restos a pagar, devendo ser anulados at 27 de dezembro de 2013.

    1. Sero considerados casos especiais as situaes que impliquem em grave comprometimento do servio prestado populao ou que acarretem prejuzo ao Municpio.

    2. A justificativa dever comprovar a natureza emergencial e inadivel da solicitao, esclarecendo o motivo pelo qual no foi providenciada em tempo hbil.

  • 7Pitangueiras, 29 de NOVEMBRO de 2013

    PORTARIAS

    PORTARIA N 504, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013.

    Dispe sobre a aplicao da penalidade de DEMISSO, ao servidor PAULO ROBERTO OZRIO O Prefeito do Municpio de Pitangueiras, Senhor JOO BATISTA DE ANDRADE, no uso de suas atribuies legais, e, tendo em vista a deciso proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado atravs da Portaria n 040/2013, de 25 de janeiro de 2013. R E S O L V E:

    Artigo 1. Aplicar ao servidor pblico municipal, o Sr: PAULO ROBERTO OZRIO, portador do RG n 22.439.712 SSP/RJ e do CPF n 071.811.498-14, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, a penalidade de DEMISSO, com fundamento no artigo 159, incisos I, II, III e IX, c.c. o artigo 160, inciso V, c.c. o artigo 172, inciso XIII, todos do Estatuto dos Servidores Pblicos do Municpio de Pitangueiras Lei Municipal n 1.904/97.

    Artigo 2. Esta Portaria entra em vigncia na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrario. Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se cincia aos interessados e s Sees Competentes.

    Pitangueiras/SP, 04 de novembro de 2013. JOO BATISTA DE ANDRADEPrefeito Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras da data supra.Publicada no Jornal Oficial do Municpio.

    PORTARIA N505 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013.

    Dispe sobre o arquivamento da sindicncia administrativa, instaurada atravs da portaria n. 139 de 19 de maro de 2013. O Senhor JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de So Paulo, no uso de suas

    atribuies legais que lhe so conferidas, e tendo em vista a deciso proferida nos autos da Sindicncia Administrativa Disciplinar instaurada atravs da Portaria 139 de 19 de maro de 2013. R E S O L V E

    Artigo 1. Acolher o relatrio final da sindicncia administrativa disciplinar instaurada atravs da portaria 139 de 19 de maro de 2013, haja vista que a concluso opina pelo arquivamento.

    Artigo 2. Essa Portaria entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

    Publique-se, registre-se e afixe-se, encaminhando Seo de Recursos Humanos para as providncias de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 04 de novembro de 2013.

    JOO BATISTA DE ANDRADEPrefeito

    Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Municpio.

    PORTARIA N 506 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013.

    Dispe sobre a Absolvio do Sr. ALCIDES BERNARDES TOSTES.

    O Senhor JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais que lhe so conferidas, e tendo em vista a deciso proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado atravs da Portaria 325 de 23 de janeiro de 2013.

    R E S O L V E

    Artigo 1. Acolher o relatrio final do processo Administrativo Disciplinar instaurado atravs da Portaria n. 325 de 23 de julho de 2013, em face do servidor Sr. ALCIDES BERNARDES TOSTES, cuja concluso opina pela absolvio do servidor.

    Art igo 2. Considerar o servidor absolvido.

    Artigo 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Publique-se, registre-se e afixe-se, encaminhando Seo de Recursos Humanos para as providncias de estilo.

    3. Excluem-se do disposto no caput deste artigo, os dispndios referentes a despesas constitucionais e legais contradas pelo municpio at 31 de dezembro de 2013.

    Art. 2. A Secretaria Municipal da Fazenda, proceder ao cancelamento dos saldos da conta de Restos a Pagar No Processados R.P.N.P., dos valores no liquidados, at 31 de dezembro de 2013.

    1. Os empenhos decorrentes de crditos com vigncias plurianual que no tenham sido liquidados at 31 de dezembro de 2013, devero ser cancelados e reempenhados a conta de dotao oramentria do exerccio seguinte, com exceo daqueles decorrentes de transferncias voluntrias ou convnios especficos, cujo recurso financeiro j tenha ingressado nos cofres municipais.

    2. Os saldos oramentrios reservados e vinculados a processos licitatrios em fase de tramitao em 31 de dezembro de 2013 devero ser cancelados e reservados a conta do oramento de 2014.

    Art. 3. Os crditos da fazenda municipal de natureza tributria ou no, se no cobrados at o encerramento do exerccio, sero inscritos na forma da legislao, em dvida ativa.

    Art. 4. A Secretaria Municipal da Fazenda proceder a verificao de todas as contas pblicas que influenciaro no encerramento do exerccio e apurao do balano geral, podendo editar instrues complementares a execuo deste decreto.

    Art. 5. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Publique-se, registre-se e afixe-se.

    Pitangueiras, 28 de novembro de 2013.

    JOO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

    Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Municpio.

    Cumpra-se. Pitangueiras, 04 de novembro de 2013.

    JOO BATISTA DE ANDRADEPrefeito

    Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Municpio.

    PORTARIA N 507 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013.

    Dispe sobre a Absolvio do Sr. SANDRO JOS BUZATTI.

    O Senhor JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais que lhe so conferidas, e tendo em vista a deciso proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado atravs da Portaria 003 de 02 de janeiro de 2013.

    R E S O L V E

    Artigo 1. Acolher o relatrio final do processo Administrativo Disciplinar instaurado atravs da Portaria n. 003 de 02 de janeiro de 2013, em face do servidor Sr. SANDRO JOS BUZATTI, cuja concluso opina pela absolvio do servidor.

    Art igo 2. Considerar o servidor absolvido.

    Artigo 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Publique-se, registre-se e afixe-se, encaminhando Seo de Recursos Humanos para as providncias de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 04 de novembro de 2013. JOO BATISTA DE ANDRADEPrefeito

    Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Municpio.

    PORTARIA N 508 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013.

    Dispe sobre a designao de representante do Municpio junto a rgo que especifica.

    JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito

  • Pitangueiras, 29 de NOVEMBRO de 20138do Municpio de Pitangueiras, do Estado de So Paulo, no uso das atribuies que lhe so conferidas por lei,

    R E S O L V E:

    Art. 1. Designar a Sra. Paula Karina Assis Siviero, Assistente Social, portadora do RG n 41.909.105-1 SSP/SP, CPF n 305.736.648-11, para exercer a funo de representante do municpio junto Secretaria dos Direitos Humanos da Presidncia da Repblica, na ao de equipagem de conselhos tutelares.

    Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Pitangueiras, 04 de novembro de 2013.

    JOO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

    Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Municpio, na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Municpio.

    PORTARIA N 509 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013.

    Dispe sobre a exonerao do Servidor Sr. Alan Carlos Carvalho dos Reis.

    JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Municpio de Pitangueiras, Estado de So Paulo, no uso das atribuies que lhe so conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado atravs do requerimento n 6289/2013;

    R E S O L V E

    Art. 1. Exonerar, a partir de 04 de novembro de 2013, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal n 1.904/97, o Servidor Sr. Alan Carlos Carvalho dos Reis, portador do RG n 30.750.624-1 SSP/SP, do cargo efetivo de Escriturrio.

    Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

    Publique-se, registre-se e afixe-se. D-se cincia ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

    Pitangueiras, 04 de novembro de 2013.

    JOO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

    Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Municpio, na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Municpio.

    PORTARIA N510 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013.

    Dispe sobre a instaurao de processo administrativo disciplinar e nomeao de Comisso, para apurao de possveis irregularidades na conduta do servidor Milton Janurio da Silva. O Prefeito do Municpio de Pitangueiras, Senhor JOO BATISTA DE ANDRADE, no uso de suas atribuies legais, inclusive de dirigente e responsvel direto pelas questes administrativas da Prefeitura Municipal, com fundamento no Estatuto dos Funcionrios Pblicos Municipais, e, CONSIDERANDO: O ofcio n. 038/13 da Secretaria Municipal de Segurana, comunicando que o servidor Milton Janurio da Silva durante o seu turno de servio no dia 29/09/13, teria dormido dentro da viatura da Guarda Civil Municipal.

    Os fatos ora noticiados, em tese, podem configurar infrao administrativo-disciplinar capitulada nos artigos 159, incisos I, III, IX, art. 160, inciso XV, XXII, c.c. artigo 172, todos da Lei Municipal n 1.904/97 - Estatuto dos Servidores Pblicos Municipais de Pitangueiras/SP.

    Assim, conforme o disposto nos art. 183 e seguintes do referido diploma estatutrio. R E S O L V E: Artigo 1. Instaurar em face do servidor pblico municipal, o Sr. MILTON JANURIO DA SILVA, brasileiro, casado, guarda civil municipal, portador da CI/RG n. 29.905.938-8-SSP/SP, o presente Processo Administrativo Disciplinar com vistas melhor apurao dos fatos.

    Artigo 2. Designar e nomear os integrantes da comisso processante composta por trs membros efetivos e um membro suplente, os funcionrios pblicos municipais: Dr. Adilson Gallo, Srta. Elaine Cristina Locci, Srta. Manuela dos Santos Gaspar, e a Srta. Krisley Yasyara Machado, como membro suplente.

    1. Fica determinado aos membros da Comisso Processante, retro d e s i g n a d o s , q u e d e v e r o s e r cientificados, in continenti, dos termos desta Portaria, para que dem incio imediato aos trabalhos, at que se finde o processo administrativo ora instaurado;

    2. O membro suplente poder substituir qualquer um dos membros efetivos, na hiptese de ausncia ou impossibilidade destes de participarem dos atos e sesses da comisso processante. Artigo 3. Determinar a citao do servidor mencionado no artigo 1 do inteiro teor desta Portaria, designando dia e hora para sua inquirio, cientificando-a de que caso no comparea implicar nos efeitos da revelia.

    1. A mencionada citao a que se refere o caput, dever se operar por intermdio do Superior Hierrquico, devendo dela constar data e horrio em que o servidor MILTON JANURIO DA SILVA, dever comparecer perante a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na sala de reunies, com a finalidade de ser inquirido;

    2. Todas e quaisquer defesas ou manifestaes do servidor devero ser feitas por escrito e protocolizada junto a Procuradoria Municipal de Pitangueiras ou perante os membros da comisso processante;

    Artigo 4. Determinar a autuao da Portaria e dos documentos acostados ao processo n.5634/2013 e o registro do processo administrativo disciplinar ora instaurado, sobre os quais dever manifestar-se o servidor MILTON JANURIO DA SILVA, na primeira oportunidade em que intervenha nos autos.

    Artigo 5. O processo administrativo ora instaurado ser processado pelos membros da comisso retro nomeados at relatrio final, ficando desde j nomeado como Presidente o Dr. Adilson Gallo, como Relatora Srta. Elaine Cristina Locci, como Membro Srta. Manuela dos Santos Gaspar, e como Suplente a Srta. Krisley Yasyara Machado, com poderes para as decises que tiverem de ser tomadas no curso do processo, como realizao de provas e outras.

    Artigo 6. Esta Portaria entra em vigncia na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrario. Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se cincia aos interessados e s Sees Competentes. Pitangueiras, 06 de novembro de 2013. JOO BATISTA DE ANDRADEPrefeito

    Publicada, registrada e afixada na

    Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras da data supra.Publicada no Jornal Oficial do Municpio.

    PORTARIA N 511 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013.

    Dispe sobre a nomeao de Servidor para o cargo Pblico Permanente de Agente de Secretaria.

    JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Municpio de Pitangueiras, do Estado de So Paulo, no uso das atribuies que lhe so conferidas por Lei,

    R E S O L V E:

    Art. 1. Nomear, a partir de 04 de novembro de 2013, o Sr. Alan Carlos Carvalho dos Reis, portador do RG 30.750.624-1 SSP/SP, classificado em 22 lugar, para ocupar o cargo pblico permanente de Agente de Secretaria, em conformidade com as Leis Municipais n 2960/11 e 2.975/12, e nos termos do Edital de Concurso Pblico n 01/2012, visto aprovao no mesmo, mediante a remunerao mensal, classificada na referncia 08, da tabela de vencimentos dos cargos efetivos.

    Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 04 de novembro de 2013.

    Publique-se, registre-se e afixe-se. D-se cincia Seo de Recursos Humanos. Cumpra-se.

    Pitangueiras, 06 de novembro de 2013.

    JOO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

    Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Municpio, na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Municpio.

    PORTARIA N 512 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013

    Dispe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Municpio

    O Sr. JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Municpio de Pitangueiras do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies que lhe so conferidas por Lei, e,

    Considerando, as disposies da Lei Municipal n 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira,

  • 9Pitangueiras, 29 de NOVEMBRO de 2013Vencimentos e Salrios do Magistrio Pblico Municipal, especificamente no que dispem o artigo 37 e seguintes, relativos progresso funcional da categoria, com alteraes dadas pelo Decreto n 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal n 2501, de 02 de maio de 2007;

    Cons iderando, a apresentao pela servidora de documentao comprobatria especificados no artigo 39 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07;

    Considerando ainda, solicitao da Secretaria Municipal de Educao atravs do requerimento 1281/2013;

    R E S O L V E

    Artigo 1. Proceder ao enquadramento da Professora de Educao Bsica I - Ensino Fundamental, matrcula 3162.2, Sra. Marisangela Ap. Rocha Mineiro, portadora do RG n 30.750.684-8 SSP/SP, para Faixa 2, Nvel II, da tabela III, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salrios do Magistrio Publico Municipal.

    Artigo 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 14 de maro de 2013.

    Publique-se, registre-se e afixe-se. D-se cincia Seo de Recursos Humanos. Cumpra-se.

    Pitangueiras, 06 de novembro de 2013.

    JOO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

    Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Municpio, na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Municpio.

    PORTARIA N 513 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013.

    D ispe sob re con t ra tao de Professora de Educao Bsica I Ensino Fundamental para atender necessidade temporria de excepcional interesse pblico.

    JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Municpio de Pitangueiras, do Estado de So Paulo, no uso das atribuies que lhe so conferidas por Lei, etc.,

    Considerando que a Educao direito social assegurado pela Constituio da Repblica Federativa do Brasil e dever do Estado propiciar Ensino Fundamental

    JOO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

    Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Municpio, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Municpio.

    PORTARIA N 514 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.

    Dispe sobre a exonerao da Servidora Sra. Tabata Pierini Foelkel Carvalho.

    JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Municpio de Pitangueiras, Estado de So Paulo, no uso das atribuies que lhe so conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado atravs do requerimento n 6209/2013;

    R E S O L V E

    Art. 1. Exonerar, a partir de 08 de outubro de 2013, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal n 1.904/97, a Servidora Sra. Tabata Pierini Foelkel Carvalho, portadora do RG n 40.063.675-X SSP/SP, do cargo efetivo de Fonoaudiloga.

    Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

    Publique-se, registre-se e afixe-se. D-se cincia ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

    Pitangueiras, 07 de novembro de 2013.

    JOO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

    Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Municpio, na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Municpio.

    PORTARIA N 515 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.

    DISPE SOBRE A DESIGNAO DE MEMBROS DA EQUIPE DE VIGILNCIA SANITRIA DO MUNICPIO DE PITANGUEIRAS E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

    JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Municpio de Pitangueiras do Estado de So Paulo no uso de suas atribuies que lhe so conferidas por Lei, e,

    Considerando o disposto no Artigo 96, 3, do Cdigo Sanitrio do Estado de So Paulo;

    R E S O L V E

    Artigo 1. Designar os servidores pblicos municipais, a seguir discriminados, como Membros da Equipe de Vigilncia Sanitria do Municpio de Pitangueiras.

    NOME CARGO CREDENCIALLuiz Carlos Cerqueira Filho Visitador Sanitrio 001/08

    Edna Todesco da Silva Visitador Sanitrio 002/08rika Cerveira Reis Galo Mdica Veterinria 003/08

    Nilda Igncio Hermini Visitador Sanitrio 004/08Francine Oliveira Toledo Farmacutica Fiscal 006/08

    Carla Rodrigues de Amorim Fiscal Sanitrio e Diretora do Servio Mun. de Vig. Sanitria 007/08

    Diego de Sousa Fiscal Sanitrio 008/08Luis Csar do Prado Tostes Tcnico de Seg. Trabalho 009/08

    Jos Roberto Prates Visitador Sanitrio 010/08Paulo Sergio Francisco Visitador Sanitrio 011/08

    Manuela dos Santos Gaspar Fiscal Sanitrio 012/08Jos Paulo Rodrigues Agente Sanitrio 013/08

    Sebastio Jorge Marcelino Agente Sanitrio 014/08Tiago Bertoni Paes Fiscal Sanitrio 016/08

    obrigatrio e gratuito;

    Considerando que a contratao temporria de mo de obra est regulamentada pela Lei Municipal n 1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00, 2.065/01 e 2.413/05; bem como as disposies da Lei Federal n 9.849/99;

    Considerando ata de atr ibuio realizada em 14 de outubro de 2013, em conformidade com a Lei Municipal n 2001, de 09/09/1999, Resoluo S.M.E n 07 de 27 de dezembro de 2012 e Resoluo S.M.E n 03, de 31 de janeiro de 2013, Edital de Seleo Simplificada Pblica 01/2013 e Edital de Atribuio de Classes n 1422, de 11 de outubro de 2013;

    Considerando ainda solicitao da Secretaria Municipal de Educao, atravs do ofcio 786/2013, requerimento n 5970/2013;

    R E S O L V E

    Art. 1. Com fundamento no artigo 2, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei n 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar n 2501/07 e alteraes, CONTRATAR, a partir de 18 de outubro de 2013 at 06 de novembro de 2013, a Sra. Simone de Cssia Athanasio Rodrigues, portadora do RG 25.720.489-1 SSP/SP, Professora de Educao Bsica I Ensino Fundamental, pela carga horria de 30 horas semanais, em substituio a Professora efetiva Sra. Janana Casadei Tonielo, em gozo de auxlio doena.

    Art. 2. Ser atribuda, nos termos da Resoluo n 03, de 31 de janeiro de 2013, em observncia a Lei Federal n 11.738, de 16 de julho de 2008, carga suplementar de 05 horas semanais para complementao da jornada, professora contratada no artigo 1 desta portaria, sendo que a retribuio pecuniria obedecer aos critrios estabelecidos no pargrafo 3 do artigo 25 da Lei 2001/99.

    Art. 3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2013.

    Publique-se, registre-se e afixe-se. D-se cincia Seo de Recursos Humanos para providncias de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 06 de novembro de 2013.

  • Pitangueiras, 29 de NOVEMBRO de 201310Artigo 2. As atividades dos membros ora designados, no sero remuneradas, porm consideradas de relevante interesse pblico.

    Artigo 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 14 de outubro de 2013, revogadas as disposies em contrrio.

    Publique-se, registre-se e afixe-se, dando cincia Secretaria Municipal de Sade, para as providncias de estilo.

    Pitangueiras, 07 de novembro de 2013.

    JOO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

    Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Municpio, na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Municpio.

    PORTARIA N 516 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.

    DISPE SOBRE A AUTORIZAO DE USO DE BEM PBLICO.

    JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Municpio de Pitangueiras do Estado de So Paulo no uso de suas atribuies que lhe so conferidas por Lei, e,

    Considerando o disposto no artigo 97, 4, da Lei Orgnica do Municpio de Pitangueiras,

    R E S O L V E

    Art. 1. Autorizar a Fundao Pio XII, entidade filantrpica, inscrita no CNPJ n 49.150.352/0002-01, com sede Rua Antenor Duarte Villela, 1331, Bairro Dr. Paulo Prata, no Municpio de Barretos, Estado de So Paulo, representada pela Comisso Organizadora de Ibitiuva, presidida na pessoa de Larcio Marin, a utilizar o Espao Pblico denominado Creche Nossa Senhora Aparecida, localizado Rua Sete, S/N, no Distrito de Ibitiva, neste Municpio, para a realizao de eventos, com a finalidade de arrecadar fundos em favor do Hospital do Cncer de Barretos.

    Art. 2. A utilizao do bem pblico iniciar em 08 de novembro de 2013, encerrando-se no dia 10 de novembro de 2013.

    Art. 3. O Termo de Autorizao de Uso, no induz qualquer direito posse ou servido, podendo ser cancelado a qualquer tempo sem que caiba ao Interessado quaisquer indenizaes,

    reembolso, compensao ou outro de mesma natureza.

    Art. 4. A AUTORIZAO DE USO referida nesta Portaria poder ser cancelada:

    I - Se for dada destinao diversa daquela constante no instrumento de autorizao; II - Se constatada a ocorrncia de qualquer infrao, administrativa, civil, criminal ou ambiental;III - Outras hipteses de interesse pblico. Pargrafo nico. Alm das hipteses previstas no caput, a AUTORIZAO DE USO de que trata o art. 1 poder ser revista, suspensa ou cancelada a qualquer tempo, segundo critrios de convenincia e oportunidade.Art. 5. A AUTORIZAO DE USO do espao pblico descrito no art. 1, fica condicionado obteno do alvar de evento, e o respeito s normas de avaliao acsticas NBR 10151 ABNT/CB/NOS, sendo no perodo diurno 55 Db (A) e noturno 50 Db (A).

    Art. 6. A entidade dever efetuar a entrega do bem nas mesmas condies em que o recebeu, com a devida limpeza do local e sem danificao do bem pblico, firmando declarao acerca das condies.

    Pargrafo nico. Toda a parte eltrica ser verificada pela Prefeitura Municipal, atravs do Departamento de Eltrica.

    Art. 7. A fiscalizao tributria far vistoria no local atestando acerca das condies em que o bem est sendo entregue.

    Pargrafo nico. Ocorrendo qualquer dano ou mau uso do local pblico, a Municipalidade adotar as medidas cabveis, bem como no ser mais concedida autorizao de uso do espao pblico para a entidade.

    Art. 8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Publique-se, registre-se e afixe-se, para as providncias de estilo.

    Pitangueiras, 08 de novembro de 2013.

    JOO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

    Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Municpio, na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Municpio.

    PORTARIA N 517 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.

    DISPE SOBRE A AUTORIZAO DE USO DE BEM PBLICO.

    JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Municpio de Pitangueiras do Estado de So Paulo no uso de suas atribuies que lhe so conferidas por Lei, e,

    Considerando o disposto no artigo 97, 4, da Lei Orgnica do Municpio de Pitangueiras,

    R E S O L V E

    Art. 1. Autorizar a empresa Luis Gustavo Rodrigues Eventos ME, com nome fantasia de GR Produes & Eventos, inscrita no CNPJ n 13.758.185/0002-20, com sede Rua Paran, 800, Centro, Pitangueiras/SP, representada por Luis Gustavo Rodrigues, a utilizar o Espao Pblico denominado Largo do Ginsio de Esportes, neste Municpio, para a realizao de evento Pitangueiras Fantasy Folia, nos dias 09 e 10 de novembro de 2013, e 1 Encontro Gospel nos dias 14 e 15 de novembro de 2013.

    Art. 2. A utilizao do bem pblico iniciar em 09 de novembro de 2013, encerrando-se no dia 10 de novembro de 2013 e, posteriormente a utilizao iniciar em 14 de novembro de 2013, encerrando-se no dia 15 de novembro de 2013. Art. 3. O Termo de Autorizao de Uso, no induz qualquer direito posse ou servido, podendo ser cancelado a qualquer tempo sem que caiba ao Interessado quaisquer indenizaes, reembolso, compensao ou outro de mesma natureza.

    Art. 4. A AUTORIZAO DE USO referida nesta Portaria poder ser cancelada:

    I - Se for dada destinao diversa daquela constante no instrumento de autorizao; II - Se constatada a ocorrncia de qualquer infrao, administrativa, civil, criminal ou ambiental;III - Outras hipteses de interesse pblico. Pargrafo nico. Alm das hipteses previstas no caput, a AUTORIZAO DE USO de que trata o art. 1 poder ser revista, suspensa ou cancelada a qualquer tempo, segundo critrios de convenincia e oportunidade.Art. 5. A AUTORIZAO DE USO do

    espao pblico descrito no art. 1, fica condicionado obteno do alvar de evento, e o respeito s normas de avaliao acsticas NBR 10151 ABNT/CB/NOS, sendo no perodo diurno 55 Db (A) e noturno 50 Db (A).

    Art. 6. A entidade dever efetuar a entrega do bem nas mesmas condies em que o recebeu, com a devida limpeza do local e sem danificao do bem pblico, firmando declarao acerca das condies.

    Pargrafo nico. Toda a parte eltrica ser verificada pela Prefeitura Municipal, atravs do Departamento de Eltrica.

    Art. 7. A fiscalizao tributria far vistoria no local atestando acerca das condies em que o bem est sendo entregue.

    Pargrafo nico. Ocorrendo qualquer dano ou mau uso do local pblico, a Municipalidade adotar as medidas cabveis, bem como no ser mais concedida autorizao de uso do espao pblico para a entidade.

    Art. 8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Publique-se, registre-se e afixe-se, para as providncias de estilo.

    Pitangueiras, 08 de novembro de 2013.

    JOO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

    Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Municpio, na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Municpio.

    PORTARIA N 518, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.

    Dispe sobre a concluso da sindicncia administrativa, instaurada atravs da portaria n. 251 de 20 de junho de 2013. JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Municpio de Pitangueiras, Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, e, tendo em vista a deciso proferida nos autos da Sindicncia Administrativa instaurada atravs da Portaria n 251/2013, de 20 de junho de 2013. R E S O L V E: Art. 1. Acolher o relatrio final da Sindicncia Administrativa instaurada atravs da Portaria n. 251 de 20 de

  • 11Pitangueiras, 29 de NOVEMBRO de 2013junho de 2013, cuja concluso opina pela instaurao de processo administrativo disciplinar.

    Art. 2. Determinar a instaurao de Processo Administrativo Disciplinar em face do agente pblico Daniel Joaquim Rodrigues ocupante do cargo de Secretrio Municipal de Agricultura, Indstria, Comrcio e Meio Ambiente portador da CI/RG n 18.695.082, conforme deciso proferida nos autos da Sindicncia Administrativa, nos termos do disposto no artigo 187, inciso II, da Lei Municipal n. 1.904/97 Estatuto dos Servidores Pblicos do Municpio de Pitangueiras.

    Art. 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se cincia aos interessados e s Sees Competentes.

    Pitangueiras, 11 de novembro de 2013. JOO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

    Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Municpio, na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Municpio.

    PORTARIA N 519, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.

    Dispe sobre a instaurao de processo administrativo disciplinar e nomeao de Comisso, para apurao de possveis irregularidades na conduta do agente poltico, Daniel Joaquim Rodrigues. JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Municpio de Pitangueiras, do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies que lhe so conferidas por lei, com fundamento no Estatuto dos Servidores Pblicos Municipais, e, CONSIDERANDO: A Portaria n. 518, de 11 de novembro de 2013, que acolheu o relatrio final da Sindicncia Administrativa instaurada atravs da Portaria n. 251 de 20 de junho de 2013, determinando a instaurao de processo administrativo disciplinar;

    Que os fatos trazidos no relatrio e na deciso da sindicncia informada, em tese, configuram infrao administrativo-disciplinar capitulada nos artigos 160, IX, XVI, XVII, art. 167, V, art. 172, I, IV, X e XIII e art. 175 da Lei Municipal n. 1.904/97 Estatuto dos Servidores

    Pitangueiras ou perante os membros da comisso processante;

    Art. 4. Determinar a autuao de copia integral da Sindicncia instaurada pela Portaria n. 251 de 20 de junho de 2013 e o registro do processo administrativo disciplinar ora instaurado, sobre os quais dever manifestar-se o agente poltico, Daniel Joaquim Rodrigues, na primeira oportunidade em que intervenha nos autos.

    Art. 5. O processo administrativo ora instaurado ser processado pelos membros da comisso retro nomeados at relatrio final, ficando desde j nomeado como Presidente o Sr. Adilson Gallo; a Sra. Elaine Cristina Locci, como relatora; a Sra. Marcela Rossato da Silva, como membro; e ainda, como suplente, a Sra. Luciana Santos C. Guindalini, com poderes para as decises que tiverem de ser tomadas no curso do processo, como realizao de provas e outras.

    Art. 6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrario. Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se cincia aos interessados e s Sees Competentes.

    Pitangueiras, 11 de novembro de 2013.

    JOO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Municpio, na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Municpio.

    PORTARIA N 520 DE 11 NOVEMBRO DE 2013.

    Dispe sobre a instaurao de processo administrativo disciplinar e nomeao de Comisso, para apurao de possveis irregularidades na conduta da servidora Mrcia Augusto da Costa Anhaia de Oliveira. O Prefeito do Municpio de Pitangueiras, Senhor JOO BATISTA DE ANDRADE, no uso de suas atribuies legais, inclusive de dirigente e responsvel direto pelas questes administrativas da Prefeitura Municipal, com fundamento no Estatuto dos Funcionrios Pblicos Municipais, e, CONSIDERANDO: Que a servidora pblica municipal Mrcia Augusto da Costa Anhaia de Oliveira

    Pblicos Municipais de Pitangueiras/SP.

    Assim, conforme o disposto no art. 183 e seguintes do referido diploma estatutrio.

    R E S O L V E: Art. 1. Instaurar em face do agente polt ico, o Sr. DANIEL JOAQUIM RODRIGUES, brasileiro, Secretrio Municipal de Agricultura, Indstria, Comrcio e Meio Ambiente, portador da CI/RG n 18.695.082 SSP/SP, o presente Processo Administrativo Disciplinar com vistas apurao dos fatos narrados no relatrio. Art. 2. Designar e nomear os integrantes da comisso processante composta por trs membros efetivos e um membro suplente, os funcionrios pblicos municipais: Adilson Gallo, Elaine Cristina Locci, Marcela Rossato da Silva e Luciana Santos C. Guindalini, como membro suplente.

    1. Fica determinado aos membros da Comisso Processante, retro d e s i g n a d o s , q u e d e v e r o s e r cientificados, in continenti, dos termos desta Portaria, para que dem incio imediato aos trabalhos, at que se finde o processo administrativo ora instaurado;

    2. O membro suplente poder substituir qualquer um dos membros efetivos, na hiptese de ausncia ou impossibilidade destes de participarem dos atos e sesses da comisso processante. Art. 3. Determinar a citao do agente mencionado no artigo 1 do inteiro teor desta Portaria, designando dia e hora para sua inquirio, cientificando-o de que caso no comparea implicar nos efeitos da revelia.

    1. A mencionada citao a que se refere o caput, dever se operar diretamente, atravs da comisso processante, nos contatos constantes no pronturio funcional do agente, devendo dela constar data e horrio em que o agente poltico, Daniel Joaquim Rodrigues, dever comparecer perante a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na sala de reunies, com a finalidade de ser inquirido;

    2. Todas e quaisquer defesas ou manifestaes do agente poltico devero ser feitas por escri to e protocolizadas, junto a Procuradoria Jurdica da Prefeitura Municipal de

    acumula cargo pblico no Municpio de Pitangueiras e no Governo do Estado de So Paulo;

    O ofcio n 316/13-SME, atestados de sade e relatrio da Dirigente Regional de Ensino, verificou-se que a servidora apresentou vrios atestados de sade para faltar ao servio por dias inteiros na Rede Municipal de Educao e no apresentou os referidos atestados na Rede Estadual de Ensino.

    Que os fatos ora noticiados, em tese, podem configurar infraes administrativo-disciplinares capituladas nos artigos 160, inciso I, IX, XV, XIX, c.c. artigo 172, XIII, todos da Lei Municipal n 1.904/97 - Estatuto dos Servidores Pblicos Municipais de Pitangueiras.

    Assim, conforme o disposto nos art. 183 e seguintes do referido diploma estatutrio. R E S O L V E: Artigo 1. Instaurar em face da servidora pblica municipal, a Sra. Mrcia Augusto da Costa Anhaia de Oliveira, brasileira, casada, professora, portadora da CI/RG n. 18.195.690-SSP/SP, o presente Processo Administrativo Disciplinar com vistas melhor apurao dos fatos.

    Artigo 2. Designar e nomear os integrantes da comisso processante composta por trs membros efetivos e um membro suplente, os funcionrios pblicos municipais: Dra. Erika Pedrosa Padilha, Sra. Elaine Cristina Locci, Sra. Manuela dos Santos Gaspar, e a Sra. Marcela Rossato da Silva, como membro suplente.

    1. Fica determinado aos membros da Comisso Processante, retro d e s i g n a d o s , q u e d e v e r o s e r cientificados, in continenti, dos termos desta Portaria, para que dem incio imediato aos trabalhos, at que se finde o processo administrativo ora instaurado;

    2. O membro suplente poder substituir qualquer um dos membros efetivos, na hiptese de ausncia ou impossibilidade destes de participarem dos atos e sesses da comisso processante. Artigo 3. Determinar a citao da servidora mencionado no artigo 1 do inteiro teor desta Portaria, designando dia e hora para sua inquirio, cientificando-a de que caso no comparea implicar nos efeitos da revelia.

  • Pitangueiras, 29 de NOVEMBRO de 201312 1. A mencionada citao a que se refere o caput, dever se operar por intermdio do Superior Hierrquico, devendo dela constar data e horrio em que a servidora Mrcia Augusto da Costa Anhaia de Oliveira, dever comparecer perante a Comisso Processante, na sala de reunies da Prefeitura, com a finalidade de ser inquirida;

    2. Todas e quaisquer defesas ou manifestaes da servidora devero ser feitas por escrito e protocolizada junto a Procuradoria Municipal de Pitangueiras ou perante os membros da comisso processante;

    Artigo 4. Determinar a autuao da Portaria e dos documentos acostados ao processo n.2590/2013 e o registro do processo administrativo disciplinar ora instaurado, sobre os quais dever manifestar-se a servidora Mrcia Augusto da Costa Anhaia de Oliveira, na primeira oportunidade em que intervenha nos autos.

    Artigo 5. O processo administrativo ora instaurado ser processado pelos membros da comisso retro nomeados at relatrio final, ficando desde j nomeado como Presidente a Dra. rika Pedrosa Padilha, como Relatora Sra. Elaine Cristina Locci, como Membro Sra. Manuela dos Santos Gaspar, e como Suplente, e a Sra. Marcela Rosseto da Silva, com poderes para as decises que tiverem de ser tomadas no curso do processo, como realizao de provas e outras.

    Artigo 6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrario. Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se cincia aos interessados e s Sees Competentes.

    Pitangueiras, 11 de novembro de 2013.

    JOO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

    Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Municpio, na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Municpio.

    PORTARIA N 521 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

    Dispe sobre Prorrogao do Salrio Maternidade Servidora Sr Mara Rubia Rui.

    JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito

    do Municpio de Pitangueiras, Estado de So Paulo no uso de suas atribuies que lhe so conferidas por Lei, e de acordo com a Lei Complementar n 2.844 de 07 de junho de 2010, e,

    R E S O L V E Art. 1. Prorrogar a partir de 26 de fevereiro de 2014, por mais 60 (sessenta) dias o Salrio Maternidade concedido Servidora Sr. Mara Rubia Rui, matrcula 3688, Professora Educadora de Creche. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Publique-se, registre-se e afixe-se. D-se cincia a seo de Recursos Humanos para as providncias de estilo. Cumpra-se.

    Pitangueiras, 11 de novembro de 2013.

    JOO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

    Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Municpio, na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Municpio.

    PORTARIA N 522 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.

    Dispe sobre a exonerao da Servidora Sra. Roberta Patrcia Marreto.

    JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Municpio de Pitangueiras, Estado de So Paulo, no uso das atribuies que lhe so conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado atravs do requerimento n 6373/2013;

    R E S O L V E

    Art. 1. Exonerar, a partir de 14 de novembro de 2013, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal n 1.904/97, a Servidora Sra. Roberta Patrcia Marreto, portadora do RG n 27.010.584-0 SSP/SP, do cargo efetivo de Psicloga.

    Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

    Publique-se, registre-se e afixe-se. D-se cincia ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

    Pitangueiras, 14 de novembro de 2013.

    JOO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

    Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Municpio, na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Municpio.

    PORTARIA N 523 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.

    DISPE SOBRE A AUTORIZAO DE USO DE BEM PBLICO.

    JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Municpio de Pitangueiras do Estado de So Paulo no uso de suas atribuies que lhe so conferidas por Lei, e, Considerando o disposto no artigo 97, 4, da Lei Orgnica do Municpio de Pitangueiras,

    R E S O L V E

    Art. 1. Autorizar a empresa Anhanguera Educacional LTDA., inscrita no CNPJ sob o n 05.808.792/0047-21, com sede Alameda Maria Tereza, n 2000, Dois Crregos, Valinhos/SP, representada pelo Sr. Leandro Alex Leira Pereira, a utilizar o Espao Pblico denominado Praa Joo Pessoa, neste Municpio, para a realizao da divulgao do Vestibular Solidrio, promovido pela instituio de ensino, no dia 23 de novembro de 2013, que consiste em isentar da taxa de inscrio os candidatos que doarem um quilo de alimento no perecvel; tal divulgao se dar simultaneamente realizao do evento Sem Dengue Troca Geladinho, promovido no mesmo local pelo Municpio.

    Art. 2. A utilizao do bem pblico iniciar em 23 de novembro de 2013, encerrando-se no mesmo dia. Art. 3. O Termo de Autorizao de Uso, no induz qualquer direito posse ou servido, podendo ser cancelado a qualquer tempo sem que caiba ao Interessado quaisquer indenizaes, reembolso, compensao ou outro de mesma natureza.

    Art. 4. A AUTORIZAO DE USO referida nesta Portaria poder ser cancelada: I - Se for dada destinao diversa daquela constante no instrumento de autorizao; II - Se constatada a ocorrncia de qualquer infrao, administrativa, civil, criminal ou ambiental;III - Outras hipteses de interesse pblico.

    Pargrafo nico. Alm das hipteses previstas no caput, a AUTORIZAO DE USO de que trata o art. 1 poder

    ser revista, suspensa ou cancelada a qualquer tempo, segundo critrios de convenincia e oportunidade.

    Art. 5. A AUTORIZAO DE USO do espao pblico descrito no art. 1, fica condicionado obteno do alvar de evento, e o respeito s normas de avaliao acsticas NBR 10151 ABNT/CB/NOS, sendo no perodo diurno 55 Db (A) e noturno 50 Db (A).

    Art. 6. A entidade dever efetuar a entrega do bem nas mesmas condies em que o recebeu, com a devida limpeza do local e sem danificao do bem pblico, firmando declarao acerca das condies.

    Pargrafo nico. Toda a parte eltrica ser verificada pela Prefeitura Municipal, atravs do Departamento de Eltrica.

    Art. 7. A fiscalizao tributria far vistoria no local atestando acerca das condies em que o bem est sendo entregue.

    Pargrafo nico. Ocorrendo qualquer dano ou mau uso do local pblico, a Municipalidade adotar as medidas cabveis, bem como no ser mais concedida autorizao de uso do espao pblico para a entidade.

    Art. 8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Publique-se, registre-se e afixe-se, para as providncias de estilo.

    Pitangueiras, 20 de novembro de 2013.

    JOO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

    Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Municpio, na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Municpio.

    PORTARIA N 524, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

    Dispe sobre a instaurao de sindicncia administrativa e nomeao de Comisso, para apurao de supostas irregularidades. JOO BATISTA DE ANDRADE, no uso de suas atribuies legais, inclusive de dirigente e responsvel direto pelas questes administrativas da Prefeitura Municipal, com fundamento no Estatuto dos Servidores Pblicos Municipais, e, CONSIDERANDO:

  • 13Pitangueiras, 29 de NOVEMBRO de 2013 Os requerimentos n 2633/10, 960/11, 1093/12, 807/13 e 5286/10 trazem informaes a respeito de alvars e licenas concedidas para as empresas Luiz Fernando Platti ME, Jssica Stfani ME e Ana Paula Cestari Cestare EPP.Que em anlise s informaes, dados e depoimentos preliminares h possibilidade de irregularidades ocorridas na emisso de documentos pblicos municipais para as empresas.Assim, conforme o disposto nos art. 184 e seguintes do referido diploma estatutrio. R E S O L V E: Ar t . 1 . I ns tau ra r S ind i cnc ia Administrativa com vistas melhor apurao dos fatos narrados no requerimento. Art. 2. Designar e nomear os integrantes da comisso composta por trs membros efetivos e um membro suplente, os servidores pblicos municipais: rika Pedrosa Padilha, Marcela Rossato da Silva, Elaine Cristina Locci e Krisley Yasyara Machado como membro suplente. 1. Fica determinado aos membros da Comisso, retro designados, que devero ser cientificados, in continenti, dos termos desta Portaria, para que dem incio imediato aos trabalhos. 2. O membro suplente poder substituir qualquer um dos membros efetivos, na hiptese de ausncia ou impossibilidade destes de participarem dos atos e sesses da comisso. Art. 3. Determinar a autuao da Portaria e dos documentos acostados aos Requerimentos n 2633/10, 960/11, 1093/12, 807/13 e 5286/10 e o registro da sindicncia administrativa ora instaurada. Art. 4. A sindicncia administrativa ora instaurada ser processada pelos membros da comisso retro nomeados at relatrio final, ficando desde j nomeado como Presidente Erika Pedrosa Padilha, Marcela Rossato da Silva como relatora, Elaine Cristina Locci, como membro; e ainda, como suplente, Krisley Yasyara Machado, com poderes para as decises que tiverem de ser tomadas no curso da sindicncia, como realizao de provas e outras. Art. 5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    R E S O L V E:

    Art. 1. Designar, de 19 a 28 de novembro de 2013, a servidora pblica, Sra. Mariela Fonzar Desie, titular do cargo de Fiscal de Obras, portadora do RG n 18.195.582-9 SSP/SP; para ocupar o Cargo de Secretria Municipal de Infraestrutura, em carter de substituio ao titular Sr. Henry Csar dos Santos, que se encontra em gozo de frias.

    Pargrafo nico. Durante o perodo da substituio, a servidora designada far jus diferena de vencimentos para o cargo que estar ocupando.

    Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

    Publique-se, registre-se e afixe-se. D-se cincia Seo de Recursos Humanos. Cumpra-se.

    Pitangueiras, 20 de novembro de 2013.

    JOO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

    Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Municpio, na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Municpio.

    PORTARIA N 527 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.

    Dispe sobre a designao do Servidor Pblico Sr. Leonardo Buzati Justino, em carter de substituio.

    JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Municpio de Pitangueiras, do Estado de So Paulo, no uso das atribuies que lhe so conferidas por Lei, etc,

    R E S O L V E:

    Art. 1. Designar, de 11 a 20 de novembro de 2013, o servidor pblico, Sr. Leonardo Buzati Justino, titular do cargo de Agente de Secretaria, portador do RG n 48.156.507-3 SSP/SP; para ocupar o cargo de Chefe de Seo de Recursos Humanos, em carter de substituio a titular Sra. Marina de Lourdes Gasparino Francisco, que se encontra em gozo de frias.

    Pargrafo nico. Durante o perodo da substituio, o servidor designado far jus diferena de vencimentos para o cargo que estar ocupando.

    Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo

    Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se cincia aos interessados e s Sees Competentes. Pitangueiras, 20 de novembro de 2013.

    JOO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

    Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Municpio, na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Municpio.

    PORTARIA N 525 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.

    Dispe sobre a exonerao do Servidor Sr. Jair Costa.

    JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Municpio de Pitangueiras, Estado de So Paulo, no uso das atribuies que lhe so conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado atravs do requerimento n 6402/2013;

    R E S O L V E

    Art. 1. Exonerar, a partir de 20 de novembro de 2013, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal n 1.904/97, o Servidor Sr. Jair Costa, portador do RG n 06.630.097 SSP/SP, do cargo efetivo de Auxiliar de Servios Gerais.

    Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

    Publique-se, registre-se e afixe-se. D-se cincia ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

    Pitangueiras, 20 de novembro de 2013.

    JOO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Municpio, na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Municpio.

    PORTARIA N 526 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.

    Dispe sobre a designao da Servidora Pblica Sra. Mariela Fonzar Desie, em carter de substituio.

    JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Municpio de Pitangueiras, do Estado de So Paulo, no uso das atribuies que lhe so conferidas por Lei, etc,

    seus efeitos a 11 de novembro de 2013, revogadas as disposies em contrrio.

    Publique-se, registre-se e afixe-se. D-se cincia Seo de Recursos Humanos. Cumpra-se.

    Pitangueiras, 22 de novembro de 2013.

    JOO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

    Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Municpio, na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Municpio.

    PORTARIA N 528 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

    Dispe sobre Prorrogao do Salrio Maternidade Servidora Sr Marizeth Nogueira Rosseto.

    JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Municpio de Pitangueiras, Estado de So Paulo no uso de suas atribuies que lhe so conferidas por Lei, e de acordo com a Lei Complementar n 2.844 de 07 de junho de 2010, e,

    R E S O L V E

    Art. 1. Prorrogar a partir de 04 de maro de 2014, por mais 60 (sessenta) dias o Salrio Maternidade concedido Servidora Sr. Marizeth Nogueira Rosseto, matrcula 2710, Tcnica em Enfermagem. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Publique-se, registre-se e afixe-se. D-se cincia a seo de Recursos Humanos para as providncias de estilo. Cumpra-se.

    Pitangueiras, 22 de novembro de 2013.

    JOO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

    Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Municpio, na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Municpio.

    PORTARIA N 529 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

    Dispe sobre a concesso de Licena Prmio aos servidores que especifica

    JOO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito

  • Pitangueiras, 29 de NOVEMBRO de 201314do Municpio de Pitangueiras, do Estado de So Paulo, no uso das atribuies que lhe so conferidas por Lei e considerando os pedidos realizados atravs dos requerimentos administrativos nmeros 6520, 6669, 6673 e 6714 de 2013:

    R E S O L V E:

    Art. 1. Conceder licena prmio por assiduidade, nos perodos abaixo especificados, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, aos seguintes servidores:

    Servidor Matrcula Cargo Perodo aquisitivoPerodo de

    gozoPaulo Srgio

    Francisco 3453Visitador Sanitrio

    04/06/08 a 16/06/13

    20/11/13 a 19/12/13

    Cludia Valria Seria 1231 Dentista

    18/02/08 a 2013

    02/12/13 a 30/01/14

    Edna Todesco da Silva 3240

    Visitador Sanitrio

    03/03/08 a 17/03/13

    21/11/13 a 20/12/13

    Maria de Ftima Benevides Occaso 1029

    Aux. Servios Ger