Anotação de Responsabilidade Técnica - ART

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Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ART – A Serviço do Profissional Uma peculiaridade da prática da engenharia, da arquitetura, da agronomia e das áreas afins é que qualquer atividade, projeto, obra ou serviço nestas profissões devem ser precedidos de uma Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Diz a Lei nº 6.496/77 em seu artigo 1º: “Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à engenharia, à arquitetura e à agronomia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”. A ART é o documento que define para os efeitos legais o(s) responsável(eis) técnico(s) pela obra/serviço. Assim, quando o profissional prestar um serviço, desde uma simples consulta até uma grande obra, deverá fazer previamente um ART. Da mesma forma, a ART deve ser feita para o desempenho de cargo ou função técnica dos órgãos públicos, instituições de ensino, empresas em geral. O desempenho de cargo ou função técnica, seja por nomeação, ocupação ou contrato de trabalho ou sua alteração, obriga a Anotação de Responsabilidade Técnica. O que é ART Por força da própria Lei 6.496/77, a ART é um instrumento formal pelo qual o engenheiro, o arquiteto, o engenheiro agrônomo ou qualquer outro profissional do sistema Confea/Crea registram os seus contratos profissionais junto ao Crea, mediante o pagamento de uma taxa. A ART é feita por intermédio de um formulário próprio, onde são declarados os dados principais do contrato escrito ou verbal, firmado entre o profissional e seu cliente. É, assim, a súmula de um contrato firmado entre eles para a execução de uma obra ou prestação de um serviço. Além das obrigação contratuais, a ART define a identificação do(s) responsável(eis) técnico(s) pelo serviço ou obra, bem como a delimitação clara desta responsabilidade. Utilidade da ART para o profissional • Das ART’s pessoais extrai-se o seu acervo técnico. O acervo técnico é um documento oficial onde consta em detalhes toda sua atividade profissional e constitui-se num comprovante idôneo para seu “Curriculum Vitae” • Pela exigência da ART, o Crea pode coibir o exercício ilegal da profissão por leigos, o que é uma garantia das prerrogativas profissionais, constituindo-se, também, num instrumento de defesa do seu mercado de trabalho. • A ART é uma forma de defesa de direitos autorais de planos e projetos dos profissionais que a elaboram. Pela ART fica anotado o que a lei assegura ao profissional em termos de direitos de autoria e co-autoria. • Sendo a ART uma expressão fiel do acordo entre o profissional e o cliente, por seus termos estabelecem-se os limites da responsabilidade que o profissional terá no seu trabalho. Nela estará anotado exatamente o que se propôs a fazer para seu cliente e qual o seu nível de responsabilidade. • Da mesma forma, ficam documentadas na ART as obrigações contratuais de ambas as partes. A ART é documento hábil para a garantia de sua remuneração por serviços ou obras prestados, mesmo que contratados verbalmente. • Nenhum profissional pode exercer atividades para as quais não tenha habilitação específica. Pela ART, o Crea pode controlar as atribuições profissionais e coibir a exorbitância, evitando que a sua prerrogativa profissional seja assumida por outro profissional não legalmente habilitado. ACERVO TÉCNICO À medida que o profissional vai efetuando suas anotações de responsabilidade técnica, o seu acervo técnico vai sendo construído. No momento em que houver necessidade ou simplesmente vontade de obtê-lo, bastará ao profissional dirigir-se ao Crea e requerer uma certidão de seu acervo técnico. Considera-se acervo técnico do profissional toda a experiência por ele adquirida ao longo de sua vida profissional, compatível com as suas atribuições, desde que anotada a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no Crea. O acervo técnico de uma pessoa jurídica é representado pelos acervos técnicos dos profissionais de seu quadro técnico e de seus consultores técnicos devidamente contratados. Nas licitações, tanto no setor público como no privado, é cada vez mais freqüente a exigência de comprovação das atividades técnicas desempenhadas, quer por profissionais, quer por pessoas jurídicas, por meio de certidões emitidas pelos Creas. Assim, é da maior conveniência que o profissional mantenha em dia as ART’s das atividades exercidas, sobretudo aquelas referentes à co-participações e ao desempenho de cargos ou

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DEFINICOES SOBRE O QUE EH A ART E O QUE EH ACERVO TECNICO

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Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ART – A Serviço do ProfissionalUma peculiaridade da prática da engenharia, da arquitetura, da agronomia e das áreas afins é que qualquer atividade, projeto, obra ou serviço nestas profissões devem ser precedidos de uma Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.Diz a Lei nº 6.496/77 em seu artigo 1º: “Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à engenharia, à arquitetura e à agronomia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”.A ART é o documento que define para os efeitos legais o(s) responsável(eis) técnico(s) pela obra/serviço.Assim, quando o profissional prestar um serviço, desde uma simples consulta até uma grande obra, deverá fazer previamente um ART. Da mesma forma, a ART deve ser feita para o desempenho de cargo ou função técnica dos órgãos públicos, instituições de ensino, empresas em geral. O desempenho de cargo ou função técnica, seja por nomeação, ocupação ou contrato de trabalho ou sua alteração, obriga a Anotação de Responsabilidade Técnica.

O que é ARTPor força da própria Lei 6.496/77, a ART é um instrumento formal pelo qual o engenheiro, o arquiteto, o engenheiro agrônomo ou qualquer outro profissional do sistema Confea/Crea registram os seus contratos profissionais junto ao Crea, mediante o pagamento de uma taxa.A ART é feita por intermédio de um formulário próprio, onde são declarados os dados principais do contrato escrito ou verbal, firmado entre o profissional e seu cliente. É, assim, a súmula de um contrato firmado entre eles para a execução de uma obra ou prestação de um serviço.Além das obrigação contratuais, a ART define a identificação do(s) responsável(eis) técnico(s) pelo serviço ou obra, bem como a delimitação clara desta responsabilidade.

Utilidade da ART para o profissional• Das ART’s pessoais extrai-se o seu acervo técnico. O acervo técnico é um documento oficial onde consta em detalhes toda sua atividade profissional e constitui-se num comprovante idôneo para seu “Curriculum Vitae”• Pela exigência da ART, o Crea pode coibir o exercício ilegal da profissão por leigos, o que é uma garantia das prerrogativas profissionais, constituindo-se, também, num instrumento de defesa do seu mercado de trabalho.• A ART é uma forma de defesa de direitos autorais de planos e projetos dos profissionais que a elaboram. Pela ART fica anotado o que a lei assegura ao profissional em termos de direitos de autoria e co-autoria.• Sendo a ART uma expressão fiel do acordo entre o profissional e o cliente, por seus termos estabelecem-se os limites da responsabilidade que o profissional terá no seu trabalho. Nela estará anotado exatamente o que se propôs a fazer para seu cliente e qual o seu nível de responsabilidade.• Da mesma forma, ficam documentadas na ART as obrigações contratuais de ambas as partes. A ART é documento hábil para a garantia de sua remuneração por serviços ou obras prestados, mesmo que contratados verbalmente.• Nenhum profissional pode exercer atividades para as quais não tenha habilitação específica. Pela ART, o Crea pode controlar as atribuições profissionais e coibir a exorbitância, evitando que a sua prerrogativa profissional seja assumida por outro profissional não legalmente habilitado.

ACERVO TÉCNICO À medida que o profissional vai efetuando suas anotações de responsabilidade técnica, o seu acervo técnico vai sendo construído. No momento em que houver necessidade ou simplesmente vontade de obtê-lo, bastará ao profissional dirigir-se ao Crea e requerer uma certidão de seu acervo técnico.Considera-se acervo técnico do profissional toda a experiência por ele adquirida ao longo de sua vida profissional, compatível com as suas atribuições, desde que anotada a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no Crea.O acervo técnico de uma pessoa jurídica é representado pelos acervos técnicos dos profissionais de seu quadro técnico e de seus consultores técnicos devidamente contratados.Nas licitações, tanto no setor público como no privado, é cada vez mais freqüente a exigência de comprovação das atividades técnicas desempenhadas, quer por profissionais, quer por pessoas jurídicas, por meio de certidões emitidas pelos Creas.Assim, é da maior conveniência que o profissional mantenha em dia as ART’s das atividades exercidas, sobretudo aquelas referentes à co-participações e ao desempenho de cargos ou funções técnicas. É bom lembrar que a comprovação futura, além de difícil, nem sempre é possível.Quando da participação em licitações ou concorrência, a documentação relativa à qualificação técnica, determinada pela Lei 8.666/93, resume-se em:• Registro ou inscrição na entidade profissional competente;• Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente, fornecida por atestados devidamente registrados nos Creas e acervo técnico dos profissionais do quadro técnico da pessoa jurídica, que comprovem a execução de obras ou serviços de características semelhantes.

ACOMPANHAMENTO DE OBRAMuitos profissionais, quando são contratados, se empenham em realizar o projeto da melhor maneira possível. Findo trabalho, entregam o “desenho” para o cliente e simplesmente “dão as costas”. O que a maioria não sabe, ou talvez ignore, é que seu trabalho não acabou por aí. Durante a execução surgem muitos erros e imprevistos que, na maioria das vezes, são mal solucionados ou por falta de compreensão do projeto, por incompatibilidade de detalhamentos ou simplesmente pela sua inexistência. Por isso é muito importante que o arquiteto acompanhe a execução da obra que ele projetou. Se ele não o faz, gera a possibilidade de que outros profissionais assumam seu papel e interfiram em seu projeto, fazendo alterações sem seu consentimento, na tentativa de solucionar o problema ou imprevisto surgido. Situações como essas podem levar o arquiteto a assumir responsabilidades quanto a erros técnicos dos quais ele não é autor.Para assegurar ao arquiteto a possibilidade de acompanhar a execução da obra cujo projeto é de sua autoria, o Confea criou a Resolução 221 de 29 de agosto de 1974. Esta resolução garante ao autor, autores ou co-autores declarações comprovando que a obra foi realizada de acordo com o projeto ou com as alterações aprovadas pelas partes interessadas; e o(os) exonera de sua(s) responsabilidade(s) quando a obra é executada diferentemente do projeto e sem sua(s) aprovação(ões), ou quando a ele(s) é negado o direito de acompanhá-la.