AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página...

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PODER EXECUTIVO AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 L E I N.º 4161/14 =De 06 DE MAIO de 2014= “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚS- TRIA – SESI E COM EMPRESAS DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA SESI-SP “ATLETA DO FUTURO”::::::::::::::::::::::::: O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópo- lis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 033/14, de autoria do Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autori- zado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob n.º 03.779.133/0001-04, com sede na cidade de São Paulo, Capital, na Avenida Paulista, n.º 1313, 3º andar, Bairro Bela Vista e com empresas do Mu- nicípio, para execução do projeto denominado “PROGRAMA SESI-SP ATLETA DO FUTURO”, visando assegurar o desen- volvimento de exercícios físicos e esportivos nas modalidades futebol, ginástica rítmica, handebol, voleibol e natação. ARTIGO 2º: O convênio estabelecerá todas as cláusu- las e condições das partes convenentes, podendo, para tanto, designar recursos humanos para o pleno desenvolvimento do programa. ARTIGO 3º: As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 06 de Maio de 2014. JOSÉ ANTONIO JACOMINI Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPE- DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, EM 06 DE MAIO DE 2014. MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal –L E I N.º 4162/14 =De 06 DE MAIO de 2014= “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DO- TAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, QUE ESPECIFICA”::: O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópo- lis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 034/14, de au- toria do Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 753.000,00 (setecentos e cinquenta e três mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo mencionadas: 02 – EXECUTIVO 04 – SECRETARIAMUNICIPALFINANÇAS E ORÇAMENTO 04.123.0005.2.012 – Departamento de Finanças 4.4.90.52.00.01.0110 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------------------------------------- R$ 3.000,00 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.451.0029.1.010 – Obras de Infra Estrutura Urbana 4.4.90.51.00.02.0100 – Obras e Instalações ----- R$ 750.000,00 TOTAL ---------------------------------------------- R$ 753.000,00 ARTIGO 2º. O crédito constante do artigo anterior será coberto através dos seguintes recursos:

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PODER EXECUTIVOAnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353

L E I N.º 4161/14=De 06 DE MAIO de 2014=

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚS-

TRIA – SESI E COM EMPRESAS DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA

SESI-SP “ATLETA DO FUTURO”:::::::::::::::::::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópo-lis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 033/14, de autoria do Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autori-zado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob n.º 03.779.133/0001-04, com sede na cidade de São Paulo, Capital, na Avenida Paulista, n.º 1313, 3º andar, Bairro Bela Vista e com empresas do Mu-nicípio, para execução do projeto denominado “PROGRAMA SESI-SP ATLETA DO FUTURO”, visando assegurar o desen-volvimento de exercícios físicos e esportivos nas modalidades futebol, ginástica rítmica, handebol, voleibol e natação.

ARTIGO 2º: O convênio estabelecerá todas as cláusu-las e condições das partes convenentes, podendo, para tanto, designar recursos humanos para o pleno desenvolvimento do programa.

ARTIGO 3º: As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 5º: Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis,06 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, EM 06 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

–L E I N.º 4162/14=De 06 DE MAIO de 2014=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DO-TAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, QUE ESPECIFICA”:::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO

MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópo-lis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 034/14, de au-toria do Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 753.000,00 (setecentos e cinquenta e três mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo mencionadas:

02 – EXECUTIVO04 – SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS E ORÇAMENTO04.123.0005.2.012 – Departamento de Finanças 4.4.90.52.00.01.0110 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------------------------------------- R$ 3.000,00

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS15.451.0029.1.010 – Obras de Infra Estrutura Urbana 4.4.90.51.00.02.0100 – Obras e Instalações ----- R$ 750.000,00TOTAL ---------------------------------------------- R$ 753.000,00

ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através dos seguintes recursos:

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a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado de São Paulo através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional/Unidade de Articulação com Municípios SEP/UAM, objetivando a ex-ecução de recapeamento asfáltico e passagem de agua em via urbanas---------------------------------------------- R$ 450.000,00.

b) Convênio nº. 178/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado de São Paulo através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional/Unidade de Articulação com Municípios SEP/UAM, objetivando a ex-ecução de recapeamento asfáltico na Avenida Quintino Facci ------------------------------------------------------- R$ 300.000,00.

c) Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 – EXECUTIVO04 – SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS E ORÇA-MENTO04.123.0005.2.012 – Departamento de Finanças 3.3.90.39.00.01.0110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ------------------------------------------------- R$ 3.000,00TOTAL -------------------------------------------- R$ 753.000,00

ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do

Plano Plurianual – Lei nº. 4089/13, de 27-08-2013 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 – Lei nº. 4090/13, de 27-08-2013 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis,06 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, EM 06 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

L E I N.º 4163/14=De 06 DE MAIO de 2014=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4121/13 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013”:::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

CONFERIDAS POR LEI,F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópo-

lis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 035/14, de au-toria do Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4121/13 de 03 de dezembro de 2013, crédito especial no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), no Fundo Municipal de Assistência Social – Atividade Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência e na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, projeto de Construção e Reforma de Praças, sob a seguinte codificação:

02 - EXECUTIVO12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.242.0026.2.035 – Assistência a Pessoa Portadora de Defi-ciência 3.3.50.43. 00.02.0510 – Subvenções Sociais ---- R$ 8.000,00

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0042.1.012 – Construção e Reforma de Praças 4.4.90.51.00.02.0100 – Obras e Instalações ------ R$ 50.000,00TOTAL ----------------------------------------------- R$ 58.000,00

ARTIGO 2º. – Os créditos constantes do artigo anterior serão cobertos através dos seguintes recursos:

a) Convênio nº. 179/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado de São Paulo através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional/Unidade de Articulação com Municípios SEP/UAM, objetivando a con-strução da Praça localizada na Rua Maria Inês de Paula Lico R$ 50.000,00

b) Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 – EXECUTIVO12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.241.0025.2.034 – Serviços de Assistência ao Idoso 3.3.50.43.00.02.0510 – Subvenções Sociais ------ R$ 8.000,00TOTAL ---------------------------------------------- R$ 58.000,00

ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4089-2013, de 27-08-2013 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 – Lei nº. 4090-2013, de 27-08-2013 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis,06 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

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PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, EM 06 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

L E I N.º 4164/14=De 06 DE MAIO de 2014=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DO-TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, QUE ESPECIFICA”::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO

MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópo-lis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 036/14, de au-toria do Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 7.923,60 (sete mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo mencionada:

02 – EXECUTIVO12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.242.0026.2.035 – Assistência a Pessoa Portadora de De-ficiência3.3.50.43. 00.01.0510 – Subvenções Sociais ------- R$ 7.923,60

ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 – EXECUTIVO14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS15.452.0042.2.040 – Serviços de Conservação de Logradouros Públicos 3.3.90.30.00.01.0110 – Material de Consumo ----- R$ 7.923,60

ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do

Plano Plurianual – Lei nº. 4089/13, de 27-08-2013 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 – Lei nº. 4090/13, de 27-08-2013 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis,06 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, EM 06 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

L E I N.º 4165/14=De 06 DE MAIO de 2014=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DO-TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, QUE ESPECIFICA”::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópo-lis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 037/14, de au-toria do Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo mencionada:

02 - EXECUTIVO 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS E AS-SUNTOS JURÍDICOS 04.122.0041.2.006 – Departamento Municipal de Trânsito3.3.90.30.00.01.0110 – Material de Consumo ---- R$ 40.000,00

ARTIGO 2º. – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 - EXECUTIVO 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E OR-ÇAMENTO99.999.9999.2.099 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.01.0110 – Reserva de Contingência ----------------------------------------------------------------------- R$ 40.000,00

ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4089, de 27-08-2013 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 – Lei nº. 4090, de 27-08-2013 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis,

06 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

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30 de Maio de 2014 Página 4JORNAL OFICIAL

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, EM 06 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

L E I N.º 4166/14=De 06 DE MAIO de 2014=

“DENOMINA DE “SAUL DE BONIS”, A QUADRA ESCOLAR COBERTA COM VESTIÁRIO QUE SERÁ

CONSTRUÍDA NA ESCOLA MUNICIPAL DE EN-SINO FUNDAMENTAL PROFESSORA NAIR SAUD

CONTI”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópo-lis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 029/2013 (Sub-stitutivo) do Legislativo, de autoria do Vereador José Eurípedes Ferreira, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º: Fica por esta Lei denominada de “SAUL DE BONIS”, a quadra escolar coberta com vestiário, que será construída na Escola Municipal de Ensino Fundamen-tal Professora Nair Saud Conti.

ARTIGO 2º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP,06 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 06 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

L E I N.º 4167/14=De 06 DE MAIO de 2014=

“DENOMINA DE “ROBERTO DIAS CAPELI”, O GINÁSIO POLIESPORTIVO COBERTO QUE SERÁ

CONSTRUÍDO NA E.M.E.F. ‘PROFª GENY MARTINS COSTACURTA’, DANDO OUTRAS PROVIDÊN-

CIAS”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO

MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópo-lis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 004/2014 do Legislativo, de autoria do Vereador Raimundo Ferreira Santos, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º: Fica por esta Lei denominada de “ROB-ERTO DIAS CAPELI”, o Ginásio Poliesportivo coberto, que será construído na Escola Municipal de Ensino Fundamental “Professora Geny Martins Costacurta”.

ARTIGO 2º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.911, de 14 de março de 2012.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP,06 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 06 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

L E I N.º 4168/14=De 13 DE MAIO de 2014=

“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E O FUNCIONA-MENTO DAS FEIRAS COMERCIAIS ITINERANTES

NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPO-LIS”:::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópo-lis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 038/14, de au-toria do Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Pela presente Lei fica regulamentada a realização de feiras itinerantes e temporárias de vendas de produtos e mercadorias a varejo e atacado, no Município de Jardinópolis.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se como feiras itinerantes todos os eventos temporários que se instalam de maneira transitória, percorrendo um roteiro ou itinerário, cuja atividade principal seja a venda, diretamente ao consumidor final, de produtos industrializados ou manufaturados.

§ 2º Ficam excluídas da presente Lei as feiras e mostras de caráter científico, tecnológico e cultural, que não efetuam a venda dos produtos no espaço de realização da feira.

Art. 2º A realização das feiras itinerantes ficará condi-

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cionada ao atendimento dos requisitos da presente Lei, bem como à concessão de licença ou alvará emitido pelo Município.

Art. 3º No exame do pedido de licença ou alvará, observar-se-á os princípios que regem a atividade econômica, indutora do desenvolvimento no âmbito municipal, devendo ser assegurada principalmente:

I – a garantia das normas de proteção e defesa do con-sumidor, atendendo-se a ordem pública e o interesse social;

II - a garantia dos interesses econômicos e financeiros do Município;

III - o respeito às ações municipais de promoção e desen-volvimento industrial, comercial e de serviços;

IV - observância das responsabilidades fiscais e recolhi-mento dos tributos;

V - o enquadramento nas convenções coletivas de trabalho entre as entidades sindicais das respectivas categorias.

Art. 4º A concessão de licença ou alvará para a realização das Feiras itinerantes dar-se-á mediante a apresentação, pela parte promotora do evento, de requerimento acompanhado dos seguintes documentos:

I – referente à pessoa jurídica ou natural, promotora do evento:

a) comprovação de inscrição junto à Prefeitura do Mu-nicípio de origem;

b) prova de regularidade expedida pela Prefeitura do Município de origem;

c) documento comprobatório de reserva de espaço/local para realização da feira em questão no período pretendido;

d) relação das pessoas jurídicas que participarão da feira como comerciantes;

e) cópia autenticada do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);

f) cópia autenticada do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) da(s) pessoa(s) física(s) responsável(is) pela empresa promotora do evento;

g) comprovante de comunicação aos órgãos locais da Receita Federal, Fazenda Estadual, Ministério do Trabalho e Emprego e às entidades representativas de classes econômicas, patronais e de empregados envolvidas, quanto à realização da feira itinerante;

h) comprovante de comunicação à Polícia Militar e de contrato com empresa de segurança privada;

i) comprovante de plano de destinação de resíduos, aprovado pelos órgãos Municipal e Estadual competentes, acompanhado de documento comprobatório de sua viabilidade e realização.

II – referente ao local de realização do evento: a) atestados, fornecidos por engenheiro da respectiva área,

de que as instalações físicas, elétricas e hidro sanitárias do local de realização da feira atendem às normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);

b) Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios expedido pelo Corpo de Bombeiros;

c) Prova de Regularidade fiscal expedida pela Prefeitura de Jardinópolis;

d) Alvará de Saúde expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;

e) croqui do local com a denominação da localização e

disposição dos estandes com a reserva de espaço gratuito ao Programa de Defesa do Consumidor (PROCON) e ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO);

f) laudo favorável da Vigilância Sanitária.III – referente às empresas expositoras: a) comprovante de inscrição junto ao Município de

origem; b) prova de regularidade fiscal expedida pela Prefeitura

do Município de origem; c) comprovante de inscrição junto à Secretaria da Fa-

zenda do Estado de origem; d) cópia autenticada do CNPJ (Cadastro Nacional de

Pessoa Jurídica) de cada expositor; e) cópia autenticada do CPF (Cadastro de Pessoas

Físicas) da(s) pessoa(s) física(s) responsáveis pelas empresas Expositoras.

Art. 5º O pedido de realização da feira deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Jardinópolis até 60 (sessenta) dias antes da realização do evento, acompanhado de todos os documentos acima elencados.

Art. 6º Fica assegurado às empresas estabelecidas no Município de Jardinópolis o direito de preferência na uti-lização como feirante/expositor de, no mínimo, 60% (ses-senta por cento) dos espaços colocados à disposição para a realização feira.

Parágrafo único. A empresa promotora da feira deverá ainda comprovar que ofertou junto aos órgãos representativos do comércio, serviço e indústria local, com um prazo de an-tecedência de sessenta (60) dias em relação à data do pedido de licença municipal, os espaços de que se trata este artigo.

Art. 7º A empresa promotora da feira destinará no mínimo de 10% (dez por cento) dos estandes ou espaços às entidades ligadas às artes, entidades beneficentes, artistas independentes, artesãos e afins, sediados em Jardinópolis.

Art 8º O pagamento das mercadorias comercializadas em feiras eventuais ocorrerá no próprio estande da pessoa jurídica expositora, com emissão de cupom fiscal homologado na Fazenda Estadual ou mediante a emissão da respectiva nota fiscal.

Art. 9º. Ficam condicionadas as empresas participantes a informar ao sindicato dos comerciários da região a escala de trabalho das respectivas feiras, onde deverá constar o nome dos funcionários, o local, os dias e horários que prestarão serviço.

Parágrafo único. O prazo para entrega da escala de tra-balho é de 15 (quinze) dias antecedentes à realização da feira.

Art. 10. O Poder Executivo Municipal deverá deferir ou indeferir o pedido de licença ou alvará para realização da feira eventual, justificando a decisão, até 30 (trinta) dias antes da realização do evento.

Parágrafo único. A autorização para a realização da feira, fica condicionada, ainda, ao pagamento de uma Taxa de Licença para Comércio Eventual e Ambulante, por partici-pante do evento, nos termos da Lei Municipal, a cada dia de duração do evento, recolhidos antecipadamente na tesouraria do Município.

Art. 11. As feiras deverão obedecer o disposto no

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Código de Posturas ou Lei específica quanto ao horário de funcionamento do comércio local.

Art. 12. Os feirantes deverão portar sempre os seguintes documentos:

I – crachá de identificação; II – nota fiscal de aquisição da mercadoria à venda,

exceto produtos alimentícios artesanais de fabricação caseira; Art. 13. Para a efetiva instalação das feiras eventuais

deverão os feirantes expositores recolher as taxas exigidas pelo Código Tributário do Município e pela presente lei.

Art. 14. Caso não sejam cumpridas as exigências da presente Lei, o pedido de licença será indeferido pelo Poder Executivo Municipal, bem como será cassada a licença a qualquer tempo em caso do descumprimento de qualquer das normas constantes desta Lei ou da Legislação vigente.

Art. 15. O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator a apreensão das mercadorias e multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), podendo ser reajustada anualmente em conformidade com os índices adotados pelo Poder Público.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Jardinópolis,13 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, EM 13 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

L E I N.º 4169/14=De 15 DE MAIO de 2014=

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRA-DAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO –

DER”:::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópo-lis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 040/14, de au-toria do Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cel-ebrar convênio com o Departamento de Estadas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da mar-ginal esquerda da SPA 327/330, Acesso à Jardinópolis, da

estaca 33 a estaca 61, com extensão de 1.222,713 m.

ARTIGO 2°- Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua partici-pação na avença:

a) Liberar, mediante solicitação do D.E.R., as áreas

necessárias às obras e serviços, de modo que não ocorram retardamentos na sua execução, e remover benfeitorias ex-istentes ao longo do trecho;

b) Declarar de utilidade pública as áreas necessárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se liminarmente na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria;

c) Promover a remoção de linhas aéreas e/ou subter-râneas existentes que impeçam ou dificultem a execução das obras e serviços, quando necessário;

d) Restabelecer e/ou construir as cercas divisórias, e também se for o caso, os acessos anteriormente existentes, bem como colocar as porteiras necessárias;

e) Elaborar às suas expensas, os estudos ambientais necessários, obtendo as respectivas autorizações/licenças para o empreendimento, inclusive para as áreas de empréstimo e/ou bota foras;

f) Liberar as áreas de empréstimo e/ou bota foras necessárias para execução das obras e serviços;

g) Complementar os serviços de plantio de grama nas áreas não previstas e necessárias à proteção de erosões;

h) Construir passagens de gado, definidas em projeto;i) Garantir a afixação de placas indicativas da par-

ticipação do Governo do Estado de São Paulo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, em lugares visíveis nos locais de execução dos projetos, observada a Legislação incidente;

j) Receber do D.E.R., mediante ofício e recebimento definitivo, as obras e serviços objeto deste Convênio, tão logo concluídos; passando a conservar a estrada como parte da malha viária municipal, sem ônus para o D.E.R.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão, no que couber, à conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 15 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, EM 15 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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L E I N.º 4170/14=De 15 DE MAIO de 2014=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, QUE ESPECIFICA”:::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópo-lis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 041/14, de au-toria do Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo mencionada:

02 - EXECUTIVO10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.305.0046.1.046 – Reforma e Ampliação do Prédio da Vig-ilância Sanitária e Epidemiológica 4.4.90.51.00.91.0310 – Obras e Instalações ----------------------------------------------------------------------------- R$ 180.000,00

ARTIGO 2º. – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 - EXECUTIVO 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0017.2.029 – Serviços de Assistência a Saúde 3.3.90.39.00.91.0310 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica --------------------------------------------- R$ 180.000,00

ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4089, de 27-08-2013 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 – Lei nº. 4090, de 27-08-2013 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis,15 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, EM 15 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

TERMO DE CONVÊNIO

Pelo presente instrumento particular, de um lado, ASSO-CIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENO-VADO OBJETIVO - ASSUPERO, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP, com sede na Avenida Paulista, nº 900, Bela Vista, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.099.229/0001-01, com filial na Av. Tor-res de Oliveira, nº 330 – Jaguaré – São Paulo - SP, CNPJ/MF sob o nº 06.099.229/0027-40, neste ato representada por seu Diretor-Secretário Sr. Jorge Brihy Júnior, portador da Cédula de Identidade – RG.: nº 30.331.722-X SP/SSP, e inscrito no CPF/MF sob nº 312.802.148-13, infra-assinado, aqui simples-mente designada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.229.821/0001-70 com sede na Praça Dr. Mário Lins, 150, Bairro: Centro, CEP: 14.680-000, Fone: 16-3690-2912/3690-2936, Município de Jardinópolis/SP doravante denominada EMPRESA CONCEDENTE, representada neste ato por seu representante legal – o Prefeito Municipal - Sr. JOSÉ ANTONIO JACOMINI, brasileiro, casado, Engenheiro Eletricista, portador da Cédula de Identi-dade – RG.: n.º 5.376.948-SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob 262.679.006-06, , expedido em 27/05/70, residente e domicili-ado a Avenida Visconde do Rio Branco, 366, apt.º 601, deste Município e Comarca de Jardinópolis, Estado de São Paulo, firmam o presente convênio para a realização de estágios, nos termos da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, conforme condições abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETIVO

1.1. A Unidade Concedente compromete-se a conceder campo de estágio de caráter obrigatório em suas unidades aos estudantes devidamente matriculados nos Cursos de Administração, Ciências Contábeis, Serviço Social, Pedago-gia, Letras, Matemática, Geografia, História, Artes Visuais, Ciências Biológicas e Sociologia da Instituição de Ensino, por ela designados em relação de alunos a ser fornecida pela mesma e por período acordado pelas partes conveniadas, em termo aditivo ulterior que passará a fazer parte integrante do presente Convênio;

1.2. Para fins deste Convênio, entende-se como estágio as atividades proporcionadas ao estudante pela participação em situações de vida e de trabalho ligadas a sua área de formação na Instituição de Ensino;

1.3. A Unidade Concedente formalizará o estágio através de Termo de Compromisso firmado com o estagiário, tendo à obrigatória interveniência da Instituição de Ensino;

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30 de Maio de 2014 Página 8JORNAL OFICIAL

1.4. A Unidade Concedente comunicará a Instituição de Ensino, para que seja substituído, o estagiário que, por motivo de natureza técnica, administrativa ou disciplinar, não for considerado apto a continuar suas atividades de estágio;

1.5. Os estágios de que trata o presente convênio não serão remunerados nem caracterizarão vínculo empregatício com o estudante admitido como estagiário, nos termos da legislação em vigor;

1.6. As atividades principais serão desenvolvidas pelo estagiário em caráter subsidiário e complementar, compatíveis com o contexto básico da profissão à qual

o curso se refere e serão determinadas pela Supervisão de estágio e pela Área responsável pelo estágio;

CLÁUSULA SEGUNDADAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

2.1. Encaminhar os estagiários mediante carta de apre-sentação, sem a qual estes não poderão iniciar o estágio na UNIDADE CONCEDENTE, dentro das normas estabelecidas pelas partes conveniadas;

2.2. Firmar os Termos de Compromisso de Estágio, como interveniente, através do seu Coordenador de Estágio;

2.3. Providenciar a substituição do estagiário, quando constatada a necessidade pela Unidade Concedente, con-forme cláusula primeira, item 1.4., indicando candidatos à substituição do(s) estagiário(s), bem como poderá substituí-los constatada a necessidade por parte desta, mediante prévia notificação à Unidade Concedente;

2.4. Responsabilizar-se e supervisionar o estágio de alu-nos estagiários, fiscalizando, acompanhando os trabalhos dos estagiários, em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, contratando e remunerando professores pós-graduados nas áreas de atuação dos estagiários devida-mente registrados nos respectivos conselhos;

2.5. Analisar e discutir o Plano de Trabalho a ser desen-volvido pelo estagiário no local de estágio, visando a realização de aprendizado na perspectiva da teoria e da prática;

2.6. Respeitar as normas vigentes e recomendações da Unidade Concedente e das Unidades em que se realizarão os campos de estágio;

2.7. Responsabilizar-se por danos, avarias ou inutili-zação de objetos e equipamentos, inclusive nos prédios e instalações da Unidade Concedente e dos locais onde estarão sendo realizados os estágios, decorrentes de dolo ou culpa se comprovadamente causados pelos estagiários, orientadores/supervisores e demais pessoas designadas pela Instituição de Ensino, cabendo a mesma a reparação, substituição e indeni-zação decorrentes de tal dano;

2.8. À INSTITUIÇÃO DE ENSINO caberá incluir o

ESTAGIÁRIO no SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS contemplada pela apólice nº 2795, da Companhia de Seguros Santander Seguros S/A. durante a vigência regular do presente TERMO DE COMPROMISSO.

CLÁUSULA TERCEIRADAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE

3.1. Conceder estágios ao pessoal discente da Instituição de Ensino, nos termos da Legislação Vigente e das disposições deste convênio;

3.2. Disponibilizar aos estagiários, materiais necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes ao estágio;

3.3. Disponibilizar local adequado para a prática do estágio;

3.4. Proporcionar ao estagiário, experiências válidas para a complementação do ensino e da aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho realizado;

3.5. Aceitar o credenciamento dos Supervisores de acordo com a cláusula segunda, item 2.4. do presente termo;

3.6. Garantir aos Supervisores credenciados pela Institu-ição de Ensino a realização da supervisão necessária;

3.7. Garantir, mediante participação dos supervisores, orientação quanto ao desenvolvimento do projeto, programa e atividade;

3.8. Autorizar o acesso dos estagiários e Supervisores de Estágio, devidamente encaminhados pela Instituição de Ensino, aos setores em que se realizarão as atividades iner-entes ao estágio;

3.9. Prestar, oficialmente, informações sobre o desen-volvimento do estágio e da atividade do estagiário que venham a se fazer necessárias, ou sejam solicitadas pela Instituição de Ensino;

CLÁUSULA QUARTADISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por tempo indeterminado, sendo facultado a qualquer das partes sua rescisão sem qualquer ônus, desde que a parte interessada comunique a outra, por escrito, seu intenção com antecedência de trinta dias;

4.2. Durante a sua vigência e havendo anuência bi-lateral, as cláusulas do presente Convênio poderão, em conjunto ou isoladamente, ser alteradas mediante Termo Aditivo, que passará a fazer parte integrante do presente

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30 de Maio de 2014 Página 9JORNAL OFICIAL

Convênio;

4.3. Este Convênio contém a integralidade do acordo en-tre as partes e nenhuma alteração ou variação do seu conteúdo será válida a menos que feita por escrito e assinada pelas partes. Este Convênio supera quaisquer acordos e entendimentos anteriores entre as partes;

4.4. A anulação de dispositivos ou cláusulas, isolada-mente, não implica em anulação dos demais dispositivos in-tegrados ao presente Convênio;

4.5. As partes elegem de comum acordo o Fórum da Comarca de Jardinópolis/SP, excluindo qualquer outro, por mais privilégio que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente termo.

4.6. E por assim estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Convênio em 3 (três) vias originais de igual teor e forma, para os mesmos efeitos, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.

São Paulo/SP, 27 de Maio de 2014.

Associação Unificada Paulista de Ensino RenovadoObjetivo – ASSUPERO

SR. JORGE BRIHY JÚNIOR

Prefeitura Municipal de JardinópolisJOSÉ ANTONIO JACOMINI

TESTEMUNHAS:

01) ______________________________________________Nome:RG nº

02) ______________________________________________Nome:RG nº:

L E I N.º 4171/14=De 27 DE MAIO de 2014=

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO

UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO – ASSUPERO, MANTENEDORA DA UNI-

VERSIDADE PAULISTA - UNIP, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópo-

lis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 042/14, de au-toria do Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autori-zado a celebrar Convênio com ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO – ASSU-PERO, mantenedora da UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP, inscrita no CNPJ/MF. 06.099.229/0001-01, com sede na Av. Torres de Oliveira n.º 330 - Jaguaré, Estado de São Paulo, ob-jetivando a realização de estágio, com intuito de desenvolver atividades conjuntas entre a Instituição de Ensino e a Prefeitura Municipal, conforme Convênio anexo.

ARTIGO 2º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis,27 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, EM 27 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

TERMO DE CONVÊNIO

Pelo presente instrumento particular, de um lado, ASSO-CIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENO-VADO OBJETIVO - ASSUPERO, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP, com sede na Avenida Paulista, nº 900, Bela Vista, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.099.229/0001-01, com filial na Av. Tor-res de Oliveira, nº 330 – Jaguaré – São Paulo - SP, CNPJ/MF sob o nº 06.099.229/0027-40, neste ato representada por seu Diretor-Secretário Sr. Jorge Brihy Júnior, portador da Cédula de Identidade – RG.: nº 30.331.722-X SP/SSP, e inscrito no CPF/MF sob nº 312.802.148-13, infra-assinado, aqui simples-mente designada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.229.821/0001-70 com sede na Praça Dr. Mário Lins, 150, Bairro: Centro, CEP: 14.680-000, Fone: 16-3690-2912/3690-2936, Município de Jardinópolis/SP doravante denominada EMPRESA CONCEDENTE, representada neste ato por seu representante legal – o Prefeito Municipal - Sr. JOSÉ ANTONIO JACOMINI, brasileiro, casado, Engenheiro Eletricista, portador da Cédula de Identi-dade – RG.: n.º 5.376.948-SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob 262.679.006-06, , expedido em 27/05/70, residente e domicili-

Page 10: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 10JORNAL OFICIAL

ado a Avenida Visconde do Rio Branco, 366, apt.º 601, deste Município e Comarca de Jardinópolis, Estado de São Paulo, firmam o presente convênio para a realização de estágios, nos termos da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, conforme condições abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETIVO

1.1. A Unidade Concedente compromete-se a conceder campo de estágio de caráter obrigatório em suas unidades aos estudantes devidamente matriculados nos Cursos de Administração, Ciências Contábeis, Serviço Social, Pedago-gia, Letras, Matemática, Geografia, História, Artes Visuais, Ciências Biológicas e Sociologia da Instituição de Ensino, por ela designados em relação de alunos a ser fornecida pela mesma e por período acordado pelas partes conveniadas, em termo aditivo ulterior que passará a fazer parte integrante do presente Convênio;

1.2. Para fins deste Convênio, entende-se como estágio as atividades proporcionadas ao estudante pela participação em situações de vida e de trabalho ligadas a sua área de formação na Instituição de Ensino;

1.3. A Unidade Concedente formalizará o estágio através de Termo de Compromisso firmado com o estagiário, tendo à obrigatória interveniência da Instituição de Ensino;

1.4. A Unidade Concedente comunicará a Instituição de Ensino, para que seja substituído, o estagiário que, por motivo de natureza técnica, administrativa ou disciplinar, não for considerado apto a continuar suas atividades de estágio;

1.5. Os estágios de que trata o presente convênio não serão remunerados nem caracterizarão vínculo empregatício com o estudante admitido como estagiário, nos termos da legislação em vigor;

1.6. As atividades principais serão desenvolvidas pelo estagiário em caráter subsidiário e complementar, compatíveis com o contexto básico da profissão à qual

o curso se refere e serão determinadas pela Supervisão de estágio e pela Área responsável pelo estágio;

CLÁUSULA SEGUNDADAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

2.1. Encaminhar os estagiários mediante carta de apre-sentação, sem a qual estes não poderão iniciar o estágio na UNIDADE CONCEDENTE, dentro das normas estabelecidas pelas partes conveniadas;

2.2. Firmar os Termos de Compromisso de Estágio, como interveniente, através do seu Coordenador de Estágio;

2.3. Providenciar a substituição do estagiário, quando constatada a necessidade pela Unidade Concedente, con-

forme cláusula primeira, item 1.4., indicando candidatos à substituição do(s) estagiário(s), bem como poderá substituí-los constatada a necessidade por parte desta, mediante prévia notificação à Unidade Concedente;

2.4. Responsabilizar-se e supervisionar o estágio de alu-nos estagiários, fiscalizando, acompanhando os trabalhos dos estagiários, em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, contratando e remunerando professores pós-graduados nas áreas de atuação dos estagiários devida-mente registrados nos respectivos conselhos;

2.5. Analisar e discutir o Plano de Trabalho a ser desen-volvido pelo estagiário no local de estágio, visando a realização de aprendizado na perspectiva da teoria e da prática;

2.6. Respeitar as normas vigentes e recomendações da Unidade Concedente e das Unidades em que se realizarão os campos de estágio;

2.7. Responsabilizar-se por danos, avarias ou inutili-zação de objetos e equipamentos, inclusive nos prédios e instalações da Unidade Concedente e dos locais onde estarão sendo realizados os estágios, decorrentes de dolo ou culpa se comprovadamente causados pelos estagiários, orientadores/supervisores e demais pessoas designadas pela Instituição de Ensino, cabendo a mesma a reparação, substituição e indeni-zação decorrentes de tal dano;

2.8. À INSTITUIÇÃO DE ENSINO caberá incluir o

ESTAGIÁRIO no SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS contemplada pela apólice nº 2795, da Companhia de Seguros Santander Seguros S/A. durante a vigência regular do presente TERMO DE COMPROMISSO.

CLÁUSULA TERCEIRADAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE

3.1. Conceder estágios ao pessoal discente da Instituição de Ensino, nos termos da Legislação Vigente e das disposições deste convênio;

3.2. Disponibilizar aos estagiários, materiais necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes ao estágio;

3.3. Disponibilizar local adequado para a prática do estágio;

3.4. Proporcionar ao estagiário, experiências válidas para a complementação do ensino e da aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho realizado;

3.5. Aceitar o credenciamento dos Supervisores de acordo com a cláusula segunda, item 2.4. do presente termo;

3.6. Garantir aos Supervisores credenciados pela Institu-ição de Ensino a realização da supervisão necessária;

Page 11: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 11JORNAL OFICIAL

3.7. Garantir, mediante participação dos supervisores, orientação quanto ao desenvolvimento do projeto, programa e atividade;

3.8. Autorizar o acesso dos estagiários e Supervisores de Estágio, devidamente encaminhados pela Instituição de Ensino, aos setores em que se realizarão as atividades iner-entes ao estágio;

3.9. Prestar, oficialmente, informações sobre o desen-volvimento do estágio e da atividade do estagiário que venham a se fazer necessárias, ou sejam solicitadas pela Instituição de Ensino;

CLÁUSULA QUARTADISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por tempo indeterminado, sendo facultado a qualquer das partes sua rescisão sem qualquer ônus, desde que a parte interessada comunique a outra, por escrito, seu intenção com antecedência de trinta dias;

4.2. Durante a sua vigência e havendo anuência bilateral, as cláusulas do presente Convênio poderão, em conjunto ou isoladamente, ser alteradas mediante Termo Aditivo, que pas-sará a fazer parte integrante do presente Convênio;

4.3. Este Convênio contém a integralidade do acordo en-tre as partes e nenhuma alteração ou variação do seu conteúdo será válida a menos que feita por escrito e assinada pelas partes. Este Convênio supera quaisquer acordos e entendimentos anteriores entre as partes;

4.4. A anulação de dispositivos ou cláusulas, isolada-mente, não implica em anulação dos demais dispositivos in-tegrados ao presente Convênio;

4.5. As partes elegem de comum acordo o Fórum da Comarca de Jardinópolis/SP, excluindo qualquer outro, por mais privilégio que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente termo.

4.6. E por assim estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Convênio em 3 (três) vias originais de igual teor e forma, para os mesmos efeitos, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.

São Paulo/SP, 27 de Maio de 2014.

Associação Unificada Paulista de Ensino RenovadoObjetivo – ASSUPERO

SR. JORGE BRIHY JÚNIOR

Prefeitura Municipal de JardinópolisJOSÉ ANTONIO JACOMINI

TESTEMUNHAS:

01) ______________________________________________Nome:RG nº

02) ______________________________________________Nome:RG nº:

L E I N.º 4172/14=De 27 DE MAIO de 2014=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPE-CIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4121/13 DE 03

DE DEZEMBRO DE 2013”::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópo-lis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 043/14, de au-toria do Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4121/13 de 03 de dezembro de 2013, crédito especial no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), no Fundo Municipal da Saúde e na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, sob a seguinte codificação:

02 - EXECUTIVO10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE10.302.0017.1.008 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde4.4.90.51.00.91.0310 – Obras e Instalações ----- R$ 108.000,00

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS15.452.0023.1.044 - Reforma do Cemitério Municipal de Jardinópolis4.4.90.51.00.91.0110 – Obras e Instalações ----- R$ 100.000,00TOTAL ------------------------------------------- R$ 208.000,00

ARTIGO 2º. – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 - EXECUTIVO10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0017.2.029 – Serviços de Assistência a Saúde3.3.90.39.00.91.0310 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ---------------------------------------------- R$ 208.000,00

ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do

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30 de Maio de 2014 Página 12JORNAL OFICIAL

Plano Plurianual – Lei nº. 4089, de 27-08-2013 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 – Lei nº. 4090, de 27-08-2013 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis,27 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, EM 27 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

L E I N.º 4173/14=De 27 DE MAIO de 2014=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DO-TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, QUE ESPECIFICA”:::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópo-lis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 044/14, de au-toria do Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), para reforço da dotação orçamen-tária abaixo mencionada:

02 - EXECUTIVO14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS15.452.0042.1.012 – Construção e Reforma de Praças 4.4.90.51.00.91.0110 – Obras e Instalações ------- R$ 62.000,00

ARTIGO 2º. – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 - EXECUTIVO10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0017.2.029 – Serviços de Assistência a Saúde3.3.90.39.00.91.0310 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ------------------------------------------------ R$ 62.000,00

ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4089, de 27-08-2013 e anexos V e

VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 – Lei nº. 4090, de 27-08-2013 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis,27 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, EM 27 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

L E I N.º 4174/14=De 27 DE MAIO de 2014=

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA

DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”::::::::::::::::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópo-lis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 046/14, de au-toria do Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Jardinópolis, autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, convênios e respectivos termos de aditamento, objetivando o recebimento de recursos financeiros para construção e/ou reforma e ampliação de obras de segmentos da Assistência Social.

ARTIGO 2º - As condições de execução do objeto de convênio serão estabelecidos no termo de convênio a ser assinado entre o Estado e o Município.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão, no que couber, à conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis,27 de Maio de 2014.

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30 de Maio de 2014 Página 13JORNAL OFICIAL

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, EM 27 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

L E I N.º 4175/14=De 27 DE MAIO de 2014=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTA-ÇÃO ORÇAMENTÁRIA, BEM COMO, ABERTURA DE

CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4121/13 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013”::::::::::::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEI-TO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinó-polis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 047/14, de autoria do Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilida-de e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 174.271,50 (cento e setenta e quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para reforço da dotação orçamen-tária abaixo mencionada:

02 - EXECUTIVO14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVI-ÇOS PÚBLICOS17.512.0020.2.028 – Departamento de Água e Esgoto 4.4.90.52.00.02.0100 – Equipamentos e Material Permanente -------------------------------------------------------- R$ 174.271,50

ARTIGO 2º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4121/13 de 03 de dezembro de 2013, crédito especial no valor de R$ 89.264,70 (oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, sob a seguinte codificação:

02 - EXECUTIVO 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVI-ÇOS PÚBLICOS 17.512.0020.2.028 – Departamento de Água e Esgoto 3.3.90.39.00.02.0100 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ----------------------------------------------- R$ 89.264,70

ARTIGO 3º. – Os créditos constantes dos artigos 1º e 2º, serão cobertos através dos recursos a serem recebidos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, referente ao Contrato nº. 168/2014, para o empreendimento denomina-

do “Implantação das Ações do Plano Diretor de Redução a Perdas de Água com Instalação de Macromedidores de Vazão no Sistema de Abastecimento de Água do Município de Jardi-nópolis - Fase 2”.-------------------------------- R$ 263.536,20

ARTIGO 4º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4089, de 27-08-2013 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 – Lei nº. 4090, de 27-08-2013 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 27 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, EM 27 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 14: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 14JORNAL OFICIAL

D E C R E T O N.º 5087/2014 =De 06 DE MAIO DE 2014=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, QUE

ESPECIFICA,DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4162/14”::::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO

MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 753.000,00 (setecentos e cinquenta e três mil reais), para re-forço das dotações orçamentárias abaixo mencionadas:

02 – EXECUTIVO 04 – SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS E ORÇA-MENTO04.123.0005.2.012 – Departamento de Finanças 4.4.90.52.00.01.0110 – Equipamentos e Material Permanente ----------------------------------------------------------- R$ 3.000,00

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS15.451.0029.1.010 – Obras de Infra Estrutura Urbana 4.4.90.51.00.02.0100 – Obras e Instalações ----- R$ 750.000,00TOTAL ---------------------------------------------- R$ 753.000,00

ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através dos seguintes recursos:

a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado de São Paulo através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional/Unidade de Articulação com Municípios SEP/UAM, objetivando a ex-ecução de recapeamento asfáltico e passagem de agua em via urbanas-----------------------------------------------R$ 450.000,00.

b) Convênio nº. 178/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado de São Paulo através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional/Unidade de Articulação com Municípios SEP/UAM, objetivando a ex-ecução de recapeamento asfáltico na Avenida Quintino Facci --------------------------------------------------------R$ 300.000,00.

c) Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 – EXECUTIVO04 – SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS E ORÇA-MENTO04.123.0005.2.012 – Departamento de Finanças3.3.90.39.00.01.0110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ------------------------------------------------ R$ 3.000,00

TOTAL ---------------------------------------------- R$ 753.000,00 ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do

Plano Plurianual – Lei nº. 4089/13, de 27-08-2013 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 – Lei nº. 4090/13, de 27-08-2013 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis,06 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, EM 06 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

D E C R E T O N.º 5088/2014 =De 06 DE MAIO DE 2014=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPE-CIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4121/13 DE 03

DE DEZEMBRO DE 2013, DEVIDAMENTE AUTORI-ZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4163/14”:::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4121/13 de 03 de dezembro de 2013, crédito especial no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), no Fundo Municipal de Assistência Social – Atividade Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência e na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, projeto de Construção e Reforma de Praças, sob a seguinte codificação:

02 - EXECUTIVO12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.242.0026.2.035 – Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência3.3.50.43. 00.02.0510 – Subvenções Sociais ------- R$ 8.000,00

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS15.452.0042.1.012 – Construção e Reforma de Praças 4.4.90.51.00.02.0100 – Obras e Instalações ------ R$ 50.000,00TOTAL --------------------------------------------- R$ 58.000,00

Page 15: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 15JORNAL OFICIAL

ARTIGO 2º. – Os créditos constantes do artigo anterior serão cobertos através dos seguintes recursos:

a) Convênio nº. 179/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado de São Paulo através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional/Unidade de Articulação com Municípios SEP/UAM, objetivando a con-strução da Praça localizada na Rua Maria Inês de Paula Lico R$ 50.000,00

b) Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 – EXECUTIVO12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.241.0025.2.034 – Serviços de Assistência ao Idoso 3.3.50.43.00.02.0510 – Subvenções Sociais ------- R$ 8.000,00TOTAL --------------------------------------------- R$ 58.000,00

ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4089-2013, de 27-08-2013 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 – Lei nº. 4090-2013, de 27-08-2013 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis,06 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, EM 06 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

D E C R E T O N.º 5089/2014 =De 06 DE MAIO DE 2014=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, QUE

ESPECIFICA,DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4164/14”::::::::::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO

MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 7.923,60 (sete mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta centavos),

para reforço da dotação orçamentária abaixo mencionada:

02 – EXECUTIVO12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.242.0026.2.035 – Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência3.3.50.43. 00.01.0510 – Subvenções Sociais ------- R$ 7.923,60

ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 – EXECUTIVO14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS15.452.0042.2.040 – Serviços de Conservação de Logradouros Públicos3.3.90.30.00.01.0110 – Material de Consumo ----- R$ 7.923,60

ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4089/13, de 27-08-2013 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 – Lei nº. 4090/13, de 27-08-2013 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis,06 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, EM 06 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

D E C R E T O N.º 5090/2014 =De 06 DE MAIO DE 2014=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, QUE ESPECIFICA, DEVIDA-

MENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4165/14”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO

MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária

Page 16: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 16JORNAL OFICIAL

abaixo mencionada:

02 - EXECUTIVO02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS E AS-SUNTOS JURÍDICOS04.122.0041.2.006 – Departamento Municipal de Trânsito3.3.90.30.00.01.0110 – Material de Consumo ---- R$ 40.000,00

ARTIGO 2º. – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 - EXECUTIVO04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E OR-ÇAMENTO99.999.9999.2.099 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.01.0110 – Reserva de Contingência ---- R$ 40.000,00

ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4089, de 27-08-2013 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 – Lei nº. 4090, de 27-08-2013 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis,

06 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, EM 06 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

D E C R E T O N.º 5091/14=De 08 DE MAIO DE 2014=

“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE ENQUADRA-MENTO DE ATLETAS NO PROGRAMA BOLSA

ATLETA, BEM COMO HOMOLOGAÇÃO DE ATLE-TAS INDICADOS PELA COMISSÃO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, PARA RECE-

BIMENTO DO AUXÍLIO BOLSA-ATLETA, NA FOR-MA QUE ESPECIFICA” ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO os termos contidos no Decreto Mu-nicipal n.° 3398/04, regulamentador da Lei nº 2897 de 16 de

março de 2004, pela qual “INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA, DESTINADO AOS ATLETAS VINCULADOS AO DEPARTAMENTO E DIVISÃO DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO =DEDCEL, COM REGISTRO NAS ENTIDADES DO DESPORTO E/OU CLUBES DESPOR-TIVOS”; com suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de registrar a saída de atletas do Programa Bolsa Atleta; e,

CONSIDERANDO, finalmente, que a Comissão Mu-nicipal de Esportes indicou mais atletas, de acordo com os termos contidos na Ata da 17ª Reunião do referido Conselho,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º - Ficam revogadas as homologações dos seguintes atletas, para recebimento do benefício Bolsa-Atleta:

ARTIGO 2º - Ficam homologados os seguintes atletas para recebimento do benefício Bolsa-Atleta:

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos sob n.ºs 3735/07 e 3834/07.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP,08 de Maio 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 08 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

D E C R E T O N.º 5092/14=De 13 DE MAIO DE 2014=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DO-TAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO

VIGENTE ORÇAMENTO”::::::::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PRE-FEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, COM BASE NO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL Nº. 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E NO ARTIGO 4º. DA LEI MUNICIPAL Nº. 4121/13 DE 03/DEZEMBRO/2013,

Page 17: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 17JORNAL OFICIAL

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais) para reforço das dotações orçamentárias abaixo mencionadas:

02 – EXECUTIVO02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS ASSUN-TOS JURIDICOS04.122.0041.2.006 – Departamento Municipal de Trânsito41 3.3.90.33.00.01.0110 – Passagens e Despesas com Locomoção ------------------------------------------ R$ 1.000,00

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO04.122.0004.2.007 – Departamento de Administração66 3.3.90.39.00.01.0110 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ----------------------------------- R$ 360.000,00

15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE18.541.0036.2.042 – Departamento de Preservação do Meio Ambiente429 3.3.90.39.00.01.0110 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -------------------------------------- R$ 4.000,00TOTAL ---------------------------------------------- R$ 365.000,00

ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

02 – EXECUTIVO 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS ASSUN-TOS JURIDICOS04.122.0041.2.006 – Departamento Municipal de Trânsito39 3.3.90.30.00.01.0110 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------------ R$ 1.000,00

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO04.122.0004.2.007 – Departamento de Administração 62 3.1.90.91.00.01.0110 – Sentenças Judiciais ------------------------------------------------------------------ R$ 360.000,00

15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE 18.541.0036.2.042 – Departamento de Preservação do Meio Ambiente426 3.3.90.32.00.01.0110 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ---------------------------------- R$ 900,00427 3.3.90.33.00.01.0110 – Passagens e Despesas com Locomoção ------------------------------------------ R$ 1.000,00428 3.3.90.36.00.01.0110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física --------------------------------------- R$ 2.100,00TOTAL ------------------------------------------- R$ 365.000,00

ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data

de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP,13 de maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 13 de MAIO de 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUESSecretária da Prefeitura Municipal

D E C R E T O N.º 5093/14=De 13 DE MAIO DE 2014=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO n° 01/2014, DANDO OUTRAS PROVIDÊN-

CIAS”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º: Fica pelo presente Decreto autorizada a abertura do CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014, para provimento e formação de cadastro de reserva dos empregos públicos abaixo relacionados, atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem futuramente criados e necessários à Administração Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consoli-dação das Leis Trabalhistas – CLT, a saber:

Page 18: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 18JORNAL OFICIAL

ARTIGO 2º: Ficam designados os Senhores: PEDRO LUIZ DA SILVA, portador do RG. n.° 12.283.606-6-SSP/SP, LUIS HENRIQUE DOS REIS COSTA, portador do RG – 46.320.353-7-X-SSP/SP e REGINALDO ANDRÉ DE SOUZA, portador do RG – 32.024.678-4-SSP/SP, para com-porem a COMISSÃO ORGANIZADORA, sobre a Presidência do primeiro, para coordenar a realização do CONCURSO PÚBLICO mencionado neste Decreto.

ARTIGO 3º: Os serviços prestados pelos membros da

Comissão Organizadora serão considerados de alta relevância ao Município, e, portanto, gratuitos.

ARTIGO 4º: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis,13 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 13 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

O Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Municipal, Estadual e Federal, faz saber que será realizado, através da empresa ASSESSORARTE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., sob a coordenação da Comissão Coordenadora do Concurso Público, nomeada através do De-creto Municipal n.º 5093 de 13 de Maio de 2014 - Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para provimento e for-mação de cadastro de reserva dos empregos públicos abaixo relacionados, atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem futuramente criados e necessários à Administração Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

Page 19: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 19JORNAL OFICIAL

Page 20: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 20JORNAL OFICIAL

Page 21: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 21JORNAL OFICIAL

TAXAS DE INSCRIÇÕES

INSCRIÇÕES

As inscrições realizar-se-ão exclusivamente pela inter-net, nos endereços eletrônicos www.jardinopolis.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br no período de 19 de maio a 5 de junho de 2014.

Para os candidatos que não disponham de internet, os mesmos poderão utilizar as instalações Paço Municipal, sito Praça Dr. Mario Lins, 150 em Jardinópolis – SP, no horário das 8h30min às 16h00min, excetuando-se sábados, domingos

e feriados.INFORMAÇÕES

Maiores informações, bem como o Edital de Abertura Completo, estarão à disposição dos interessados, no Paço Municipal e nos endereços eletrônicos acima citados.

Jardinópolis, 13 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

D E C R E T O N.º 5094/14=De 13 DE MAIO DE 2014=

“DISPÕE SOBRE REGRAS A SEREM SEGUIDAS QUANTO ÀS PESQUISAS PRÉVIAS E À REGULA-MENTAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DA

ATIVIDADE PARA A CONCESSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO OU DEFINI-TIVO DE EMPRESÁRIOS E DE SOCIEDADES EM-PRESÁRIAS DE QUALQUER PORTE, ATIVIDADE

ECONÔMICA OU COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, no uso das atribuições, com fundamento no inciso V do art. 57 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o artigo 13 da Lei Complementar nº 01, de 28 de junho de 2011, e da Resolução CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010, alterada pela Resolução CGSIM nº 24, de 10 de maio de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º. Os órgãos e entidades da Administração Munici-pal responsáveis pelo licenciamento, para efeito de definição de atividades de risco observarão o disposto neste Decreto.

Art. 2º. Para os efeitos deste Decreto considera-se:

I - atividade econômica: o ramo de atividade desejada pelo usuário identificado a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - e da lista de atividades auxiliares regulamentadas pela Comissão Nacional de Clas-sificação – CONCLA - do estabelecimento a ela associada, se houver;

II - grau de risco: nível de perigo potencial de ocorrên-cia de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de

atividade econômica;

III - parâmetros específicos de grau de risco: dados ou informações, tais como área ocupada, número de pavimentos ocupados para o exercício da atividade, dentre outros, que as-sociados à atividade econômica atribuam a esta determinado grau de risco;

IV - atividade econômica de baixo grau de risco: ativi-dade econômica que permite o início de operação do estabel-ecimento sem a necessidade da realização de vistoria para a comprovação prévia do cumprimento de exigências, por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento;

V - atividade econômica de alto grau de risco: as atividades econômicas, relacionadas nos Anexo I (Microem-preendedores Individuais - MEI) e Anexo II (demais empre-sas) a este decreto, que exigem vistoria prévia por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, antes do início do funcionamento da empresa;

VI - pesquisa prévia: o ato pelo qual o interessado sub-mete consultas à:

a) Prefeitura Municipal sobre a possibilidade de exercício da atividade econômica desejada, no local escolhido de acordo com a descrição do endereço, através do endereço eletrônico “www.jardinopolis.sp.gov.br”, devendo a resposta ser dada em um único atendimento; e

b) Junta Comercial sobre a possibilidade de uso do nome de empresário individual ou de sociedade empresária, podendo a consulta ser feita via internet através do site da Junta Comercial.

VII - parecer de viabilidade: a resposta fundamentada da Prefeitura Municipal que defere ou indefere a pesquisa prévia, no que diz respeito ao exercício da atividade em determinado endereço, conforme alínea “a” do inciso VI;

Page 22: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 22JORNAL OFICIAL

VIII - ato de registro empresarial: a abertura da empresa, com a aprovação do nome empresarial e com o arquivamento na Junta Comercial da documentação que instruirá o requeri-mento de registro da empresa, acompanhado do parecer de viabilidade de que trata o inciso VII;

IX - Alvará de Funcionamento Provisório Digital: documento emitido pelo Município para atividades de baixo risco que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro empresarial, sem a necessidade de vistorias prévias por parte dos órgãos de licenciamento, mediante assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade;

X - Termo de Ciência e Responsabilidade: instrumento em que o empresário ou responsável legal pela sociedade firma compromisso, sob as penas da lei, de observar os req-uisitos exigidos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cum-primento das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndios;

XI - licenciamento: o procedimento administrativo em que o órgão regulador avalia e verifica o preenchimento de req-uisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e demais requisitos previstos na legislação para autorizar o funcionamento de empresário individual, de sociedade empresária ou de sociedade simples, excepcionado o procedimento vinculado à concessão de uso de espaço público;

XII - integrador nacional: o sistema operacional infor-matizado que contém as funcionalidades de coleta nacional de dados e a troca de informações e dados com os integradores estaduais.

XIII - integrador estadual: o sistema operacional infor-matizado que contém as funcionalidades de integração entre os órgãos e entidades estaduais e municipais responsáveis pelo registro e legalização de empresas e negócios, com os órgãos da União abrangidos no integrador nacional.

Art. 3º. Para a realização da pesquisa prévia de que trata a alínea “a” do inciso VI do art. 2º, além das atividades econômi-cas e da descrição do endereço, o requerente deverá prestar informações relativos ao imóvel e sua localização, preservada a emissão eletrônica do parecer de viabilidade por meio do integrador estadual ou por meio de um único atendimento da própria Prefeitura Municipal em até 2 (dois) dias úteis, através do endereço eletrônico “ www.jardinopolis.sp.gov.br “.

Art. 4º. Em um único atendimento, a Prefeitura Mu-nicipal, juntamente com o parecer de viabilidade, fornecerá todas as informações sobre os requisitos a serem cumpridos pelo interessado para obtenção de licenças de autorização de funcionamento do empreendimento.

§ 1º As informações referidas no caput poderão ser for-necidas por meio de indicação de restrições para o exercício

das atividades no local escolhido.

§ 2º A observância das restrições referidas no parágrafo anterior deverá ser verificada durante o licenciamento.

Art. 5º. Quando o grau de risco envolvido na solicitação de licenciamento for classificado como alto, o empresário, a sociedade empresária e/ou a sociedade simples observarão o procedimento administrativo determinado por norma específica para comprovação do cumprimento das exigências necessárias à sua obtenção, antes do inicio de funcionamento.

Parágrafo único. O grau de risco da solicitação será considerado alto se uma ou mais atividades do estabelecimento forem assim classificadas.

Art. 6º. Consideram-se de baixo risco as demais ativi-dades constantes da tabela de Classificação Nacional de Ativi-dades Econômicas CNAE não definidas como de alto riso na forma deste regulamento.

Art. 7º. As solicitações de Alvará de Funcionamento Provisório para atividades que forem classificadas como de baixo risco receberão tratamento diferenciado e favorecido na forma do art. 7º da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do art. 6º da Lei nº 11.598, de 2007, observado o disposto nos incisos IV, IX e X, do art. 2º deste Decreto.

Art. 8º. Os documentos necessários para instruir o pedido de Alvará de Funcionamento Provisório são, exclusivamente:

a) parecer favorável da consulta prévia;b) registro público de empresário individual ou contrato

social, devidamente arquivado nos órgãos de registro de em-presas e;

c) Termo de Responsabilidade, no qual o empresário declara que conhece e atende os requisitos legais exigidos pela Prefeitura do Município para emissão de Alvará de Li-cença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, metrológicos, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

Art. 9º. O Alvará de Funcionamento Provisório será sub-stituído pelo alvará normal, previsto na legislação municipal, no prazo de 30(trinta) dias após a realização da vistoria, desde que a mesma não constate qualquer irregularidade.

Art. 10. Constatadas irregularidades sanáveis e que não importem risco alto, será concedido um prazo de 30(trinta) dias para regularização das mesmas, prazo este em que o Alvará de Funcionamento Provisório continuará válido.

Art. 11. Caso o Empreendedor Individual, a Microem-presa ou a Empresa de Pequeno Porte permaneçam na mesma atividade empresarial, no mesmo local e sem alteração soci-etária, terão a renovação automática, mediante requerimento do interessado firmado em formulário simplificado.

Art. 12. O Alvará de Funcionamento Provisório será

Page 23: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 23JORNAL OFICIAL

declarado nulo se:

I – expedido com inobservância de preceitos legais e regulamentares;

II – ficar comprovada falsidade ou inexatidão de qualquer declaração ou documento ou o descumprimento do termo de responsabilidade firmado.

Art. 13. A classificação de risco poderá ser fundamen-tada unicamente nos códigos CNAE e no preenchimento de declarações baseadas em questões fechadas de respostas nega-tivas ou afirmativas acerca da sua condição e no compromisso de observância da legislação de posturas, sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndios.

Art. 14. O procedimento especial para o registro e le-galização do Microempreendedor Individual (MEI) permanece regido pela Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009, e alterações.

Art. 15. Aprova os documentos representados pelos anexos III, IV e V deste Decreto, respectivamente Termo de Responsabilidade, Consulta Prévia para fins de localização, e Solicitação de renovação de alvará de funcionamento.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de junho de 2014.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis,13 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 13 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

D E C R E T O N.º 5095/14=De 15 DE MAIO de 2014=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, QUE ESPECIFICA, DEVIDA-

MENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4170/14”::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade

e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo mencionada:

02 - EXECUTIVO10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.305.0046.1.046 – Reforma e Ampliação do Prédio da Vig-ilância Sanitária e Epidemiológica4.4.90.51.00.91.0310 – Obras e Instalações ------------------------------------------------------------------------------- R$ 180.000,00

ARTIGO 2º. – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 - EXECUTIVO10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0017.2.029 – Serviços de Assistência a Saúde 3.3.90.39.00.91.0310 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ---------------------------------------------- R$ 180.000,00

ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4089, de 27-08-2013 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 – Lei nº. 4090, de 27-08-2013 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis,15 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, EM 15 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

D E C R E T O N.º 5096/14=De 16 DE MAIO DE 2014=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSIGNADA NO VIGENTE

ORÇAMENTO”::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PRE-FEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, COM BASE NO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL Nº. 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E NO ARTIGO 4º. DA LEI MUNICIPAL Nº. 4121/13 DE 03/DEZEMBRO/2013,

D E C R E T A:

Page 24: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 24JORNAL OFICIAL

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 1.000,00 (mil reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo men-cionada:

02 – EXECUTIVO15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE18.541.0036.2.042 – Departamento de Preservação do Meio Ambiente 427 3.3.90.33.00.01.0110 – Passagens e Despesas com Lo-comoção ------------------------------------------------ R$ 1.000,00

ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 – EXECUTIVO15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE 18.541.0036.2.042 – Departamento de Preservação do Meio Ambiente428 3.3.90.36.00.01.0110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ------------------------------------------- R$ 1.000,00

ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP,16 de maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 16 de MAIO de 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUESSecretária da Prefeitura Municipal

D E C R E T O N.º 5097/14=De 20 DE MAIO de 2014=

“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE ENCERRAMEN-TO DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLI-

CAS MUNICIPAL, DURANTE OS JOGOS DA 1ª FASE DO SELECIONADO BRASILEIRO – NA COPA DO

MUNDO DE FUTEBOL 2014”:::::::::::::::::::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO que no mês de Junho teremos a realização da COPA DO MUNDO DE FUTEBOL 2014, a ser realizada no Brasil, e no intuito de ser dar melhores condições aos servidores e funcionários desta Municipalidade para as-

sistirem ao evento;

D E C R E T A:

ARTIGO 1º: Os horários de encerramento do expedi-ente nas repartições públicas municipal, nos dias dos jogos do Brasil, em sua 1ª fase, na COPA DO MUNDO DE FUTEBOL 2014, serão os seguintes:

ARTIGO 2º: No que tange à área da Educação, fica ao critério da respectiva Secretaria quanto à adoção da faculdade prevista neste Decreto.

ARTIGO 3º: Os serviços de abastecimento d’água, ambulância, médicos e odontológicos funcionam quando em caráter de urgência.

ARTIGO 4º: Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto Municipal n.º 4990/13.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis,20 de maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 20 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

D E C R E T O N.º 5098/14=De 23 DE MAIO DE 2014=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSIGNADA NO VIGENTE

ORÇAMENTO”::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PRE-FEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, COM BASE NO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL Nº. 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E NO ARTIGO 4º. DA LEI MUNICIPAL Nº. 4121/13 DE 03/DEZEMBRO/2013,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e

Page 25: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 25JORNAL OFICIAL

Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo mencionada:

02 – EXECUTIVO15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE18.541.0036.2.042 – Departamento de Preservação do Meio Ambiente 427 3.3.90.33.00.01.0110 – Passagens e Despesas com Locomoção ------------------------------------------ R$ 4.000,00

ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 – EXECUTIVO15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE18.541.0036.2.042 – Departamento de Preservação do Meio Ambiente 430 3.3.90.46.00.01.0110 – Passagens e Despesas com Locomoção -------------------------------------------- R$ 4.000,00

ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP,23 de maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 23 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUESSecretária da Prefeitura Municipal

D E C R E T O N.º 5099/14=De 27 DE MAIO DE 2014=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DO-TAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO

VIGENTE ORÇAMENTO”:::::::::::::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PRE-FEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, COM BASE NO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL Nº. 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E NO ARTIGO 4º. DA LEI MUNICIPAL Nº. 4121/13 DE 03/DEZEMBRO/2013,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e

Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para reforço das dotações orçamentárias abaixo mencionadas:

02 – EXECUTIVO 04 – SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS E ORÇA-MENTO 04.123.0005.2.012 – Departamento de Finanças 100 3.1.90.16.00.01.0110 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ------------------------------------------ R$ 5.000,00

10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.305.0046.2.067 – Ações em DST/AIDS 303 3.1.90.13.00.01.0310 – Obrigações Patronais ----------------------------------------------------------------- R$ 15.000,00TOTAL ---------------------------------------------- R$ 20.000,00

ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 – EXECUTIVO 04 – SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS E ORÇA-MENTO04.123.0005.2.012 – Departamento de Finanças 104 3.3.90.39.00.01.0110 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ------------------------- R$ 5.000,00

10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.305.0046.2.067 – Ações em DST/AIDS 302 3.1.90.11.00.01.0310 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ------------------------ R$ 15.000,00TOTAL ---------------------------------------------- R$ 20.000,00

ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP,27 de maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 27 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUESSecretária da Prefeitura Municipal

D E C R E T O N.º 5100/14=De 27 DE MAIO de 2014=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPE-CIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4121/13 DE 03

DE DEZEMBRO DE 2013, DEVIDAMENTE AUTORI-ZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4172/14”::::::::

Page 26: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 26JORNAL OFICIAL

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4121/13 de 03 de dezembro de 2013, crédito especial no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), no Fundo Municipal da Saúde e na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, sob a seguinte codificação:

02 - EXECUTIVO10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.302.0017.1.008 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde4.4.90.51.00.91.0310 – Obras e Instalações ----- R$ 108.000,00

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0023.1.044 - Reforma do Cemitério Municipal de Jardinópolis4.4.90.51.00.91.0110 – Obras e Instalações ----- R$ 100.000,00TOTAL ---------------------------------------------- R$ 208.000,00

ARTIGO 2º. – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 - EXECUTIVO 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0017.2.029 – Serviços de Assistência a Saúde 3.3.90.39.00.91.0310 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ---------------------------------------------- R$ 208.000,00

ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4089, de 27-08-2013 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 – Lei nº. 4090, de 27-08-2013 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis,27 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, EM 27 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

D E C R E T O N.º 5101/14=De 27 DE MAIO de 2014=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DO-TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, QUE ESPECIFICA,

DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICI-PAL N.º 4173/14”:::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), para reforço da dotação orçamen-tária abaixo mencionada:

02 - EXECUTIVO 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0042.1.012 – Construção e Reforma de Praças 4.4.90.51.00.91.0110 – Obras e Instalações ------ R$ 62.000,00

ARTIGO 2º. – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 - EXECUTIVO 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0017.2.029 – Serviços de Assistência a Saúde 3.3.90.39.00.91.0310 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ---------------------------------------------- R$ 62.000,00

ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4089, de 27-08-2013 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 – Lei nº. 4090, de 27-08-2013 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis,27 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, EM 27 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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30 de Maio de 2014 Página 27JORNAL OFICIAL

D E C R E T O N.º 5102/14=De 27 DE MAIO de 2014=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4121/13 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013, DEVIDA-

MENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4175/14”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 174.271,50 (cento e setenta e quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para reforço da dotação orçamen-tária abaixo mencionada:

02 - EXECUTIVO14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS17.512.0020.2.028 – Departamento de Água e Esgoto 4.4.90.52.00.02.0100 – Equipamentos e Material Permanente ------------------------------------------------------- R$ 174.271,50

ARTIGO 2º. – O crédito constante no artigo 1º será coberto através do recurso parcial a ser recebido do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, referente ao Contrato nº. 168/2014, para o empreendimento denominado “Implantação das Ações do Plano Diretor de Redução a Perdas de Água com Instalação de Macromedidores de Vazão no Sis-tema de Abastecimento de Água do Município de Jardinópolis - Fase 2”.--------------------------------------------- R$ 174.271,50

ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4089, de 27-08-2013 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 – Lei nº. 4090, de 27-08-2013 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis,27 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, EM 27 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

D E C R E T O N.º 5103/14=De 27 DE MAIO de 2014=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPE-CIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4121/13 DE 03

DE DEZEMBRO DE 2013 DEVIDAMENTE AUTORI-ZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4175/14”::::::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4121/13 de 03 de dezembro de 2013, crédito especial no valor de R$ 89.264,70 (oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, sob a seguinte codificação:

02 - EXECUTIVO14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS17.512.0020.2.028 – Departamento de Água e Esgoto 3.3.90.39.00.02.0100 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ----------------------------------------------- R$ 89.264,70

ARTIGO 2º. – O crédito constante no artigo 1º será coberto através do recurso parcial a ser recebido do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, referente ao Con-trato nº. 168/2014, para o empreendimento denominado “Im-plantação das Ações do Plano Diretor de Redução a Perdas de Água com Instalação de Macromedidores de Vazão no Sistema de Abastecimento de Água do Município de Jardinópolis - Fase 2”. ---------------------------------------------------- R$ 89.264,70

ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4089, de 27-08-2013 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 – Lei nº. 4090, de 27-08-2013 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis,27 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL

Page 28: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 28JORNAL OFICIAL

DE JARDINÓPOLIS, EM 27 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

D E C R E T O N.º 5104/14=De 27 de Maio de 2014=

“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N.º 4210/09, QUE ‘DECLARA DE UTILI-

DADE E NECESSIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA QUE ES-

PECIFICA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS’ “:::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º - Fica revogado o Decreto Municipal n.º 4210 de 19 de Maio de 2009, que: “DECLARA DE UTILIDADE E NECESSIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA QUE ES-PECIFICA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP,27 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 27 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 29: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 29JORNAL OFICIAL

P O R T A R I A N.º 179/2014=De 05 de Maio de 2014=

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

R E S O L V E: designar o Sr. CARLOS MORI JUNIOR, nas

funções de OPERADOR DE CPD, para substituir o Sr. RI-CARDO JOSE MARIOTTI, nas funções de Diretor de Or-çamento, durante o período de férias 07/05/2014 a 06/06/2014, fazendo jus a diferença de vencimentos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP,05 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 05 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º 180/2014=De 06 de Maio de 2014=

“DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO AD-MINISTRATIVO, DESTINADO A APURAÇÃO DE

EVENTUAL RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL:::::::::::::::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO os termos contidos no Requeri-mento nº 3285/2014, do Srº MAURO DONIZETI RO-MANO JUNIOR, solicitando o ressarcimento do valor pago pela manutenção na lataria do seu automóvel Onix- atingido pelo ônibus da Prefeitura municipal de Jardinópolis/SP,e;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Jurídico que determina a instauração de Processo Administrativo sob n°027/2014, para que se apurem as eventuais responsabili-dades, dos fatos narrados;

CONSIDERANDO, finalmente, os termos contidos na Deliberação da Procuradoria Geral do Município, que determina que seja nomeada comissão competente para tal finalidade;

RESOLVE:

ARTIGO 1°: Fica instaurado Procedimento Adminis-trativo, destinado a apuração dos fatos;

ARTIGO 2°: Fica constituída uma Comissão formada pelos seguintes servidores: • ALINE DE CÁSSIA FRANÇA - (Presidente) • ADRIANA APARECIDA BRILHADORI;• AURELIO EDUARDO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA.

ARTIGO 3°: A comissão de que trata o artigo 2.° desta Portaria terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período.

ARTIGO 4°: Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO PARA PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP,06 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 06 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º 181/2014=De 06 de Maio de 2014=

“DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO AD-MINISTRATIVO, DESTINADO A APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE DE COLISÃO ENVOLVENDO VEICULO GOLBNZ-3227 – CON-

SELHEIRA TUTELAR:::::::::::::::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO os termos contidos no Of. nº 080/2014, da Srª. Diretora Departamento Administração, que encaminha Of. Nº 129/2014, do Srº. Murilo Ronaldo Me-

Page 30: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 30JORNAL OFICIAL

negueti - Presidente do Conselho Tutelar, informando fatos envolvendo colisão do veículo Gol BNZ-3227, dirigido pela Conselheira Tutelar - NAIR JUZZO,e;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Jurídico que determina a instauração de Processo Administrativo sob n°028/2014, para que se apurem as eventuais responsabili-dades, dos fatos narrados;

CONSIDERANDO, finalmente, os termos contidos na Deliberação da Procuradoria Geral do Município, que determina que seja nomeada comissão competente para tal finalidade;

RESOLVE:

ARTIGO 1°: Fica instaurado Procedimento Adminis-trativo, destinado a apuração dos fatos;

ARTIGO 2°: Fica constituída uma Comissão formada pelos seguintes servidores: • ALINE DE CÁSSIA FRANÇA - (Presidente) • AURELIO EDUARDO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA,e;• PALOMA BRUNA DOS SANTOS. .

ARTIGO 3°: A comissão de que trata o artigo 2.° desta Portaria terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período.

ARTIGO 4°: Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO PARA PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP,06 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 06 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º 182/2014=De 06 de Maio de 2014=

“DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO AD-MINISTRATIVO, DESTINADO A SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS

NA MOTOCICLETA HONDA DE PLACA EFD-8520, QUE CAIU EM UM BURACO NA AV. QUINTINO

FACCI:::::::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO os termos contidos no Of. nº 081/2014, da Srª. Diretora Departamento Administração, que encaminha a solicitação de ressarcimento do Sr°. MAURO SÉRGIO DOS SANTOS, pelos danos causado na motocicleta Honda de Placa 8520, de sua propriedade,e;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Jurídico que determina a instauração de Processo Administrativo sob n°029/2014, para que se apurem as eventuais responsabili-dades, dos fatos narrados;

CONSIDERANDO, finalmente, os termos contidos na Deliberação da Procuradoria Geral do Município, que determina que seja nomeada comissão competente para tal finalidade;

RESOLVE:

ARTIGO 1°: Fica instaurado Procedimento Adminis-trativo, destinado a apuração dos fatos;

ARTIGO 2°: Fica constituída uma Comissão formada pelos seguintes servidores: • ALINE DE CÁSSIA FRANÇA - (Presidente) • ADRIANA APARECIDA BRILHADORI,e;• MARCUS TIAGO FREGONESI. .

ARTIGO 3°: A comissão de que trata o artigo 2.° desta Portaria terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período.

ARTIGO 4°: Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO PARA PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP,06 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 06 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º 183/2014=De 06 de Maio de 2014=

“DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO AD-

Page 31: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 31JORNAL OFICIAL

MINISTRATIVO, PARA QUE SE APURE EVEN-TUAL RESPONSABILIDADE, SOBRE A ANA-

LISE DO QUE FORA DECIDIDO NOS AUTOS DO TC320/006/08 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ES-

TADO DE SÃO PAULO:::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, julgou irregular o citado convite em decorrência de diversas irregularidades, dentre elas, falta de detalhamento e clareza do objeto licitado,e;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Jurídico que determina a instauração de Processo Administrativo sob n°030/2014, para que se apurem as eventuais responsabili-dades, dos fatos;

CONSIDERANDO, finalmente, os termos contidos na Deliberação da Procuradoria Geral do Município, que determina que seja nomeada comissão competente para tal finalidade;

RESOLVE:

ARTIGO 1°: Fica instaurado Procedimento Adminis-trativo, destinado a apuração dos fatos;

ARTIGO 2°: Fica constituída uma Comissão formada pelos seguintes servidores: • ALINE DE CÁSSIA FRANÇA - (Presidente) • MARIA DE LOURDES ASSIS PEREIRA,e;• LIVIA PAULA GRACCHIA BRAGA. .

ARTIGO 3°: A comissão de que trata o artigo 2.° desta Portaria terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período.

ARTIGO 4°: Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO PARA PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP,06 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 06 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º 184/2014=De 06 de Maio de 2014=

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO que a atual Constituição da Repúbli-ca Federativa do Brasil, determina que para a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de prova ou títulos e provas, ressalvadas aquelas de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, e considerando, por outro lado, a aprovação em concurso público 001/10, realizado por esta Prefeitura, devi-damente homologado em data de 28 de Dezembro de 2010, através do Decreto Municipal n.º 4529/10;

R E S O L V E: contratar, nos termos da Lei Municipal n.º

1702/93, de 08/07/93, com as suas posteriores alterações, a saber:

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊN-CIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP,06 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, 06 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º 185/2014=De 06 de Maio de 2014=

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO a aprovação no PROCESSO SE-LETIVO nº 01/2013, aberto por esta Municipalidade através do Decreto Municipal n°4871, de 19/02/2013, devidamente

Page 32: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 32JORNAL OFICIAL

homologado pelo Decreto Municipal n.º 4890, de 01 de Abril de 2013, destinado ao preenchimento de vagas para atender necessidade temporária - nas funções de PEB-I e PEB-II, atuando na rede municipal de ensino,

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Municipal n.° 3066/05, de 13/05/05, com suas posteriores alterações,

R E S O L V E: contratar, com remuneração mensal fixada por

Lei, sob regime da CLT, por prazo determinado de (01) ano, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na área da educação, e cujo provimento efetivo do referido cargo será mediante realização de Concurso Público:

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP,06 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 06 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º 186/14=De 06 de Maio de 2014=

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO que a atual Constituição da Repúbli-ca Federativa do Brasil, determina que para a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de prova ou títulos e provas, ressalvadas aquelas de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, e considerando, por outro lado, a aprovação em concurso público 001/11, realizado por esta Prefeitura, devidamente aberto através do Decreto Municipal n.º 4632, de 23/08/11, e homologado em data de 06 de Dezembro de

2011, através do Decreto Municipal n.º 4702/11; R E S O L V E: contratar, nos termos da Lei Municipal n.º

1702/93, de 08/07/93, com as suas posteriores alterações, a saber;

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP,06 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, 06 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º187/2014=De 06 de Maio de 2014=

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO a Deliberação exarada nos termos da Conclusão do Relatório efetuado pela Comissão nos autos do Processo Administrativo nº 001/13, instaurado através da Portaria Municipal n.° 007/13, com suas posteriores alterações, relativo à apuração de eventuais responsabilidades funcio-nais do servidor publico municipal HEBER BERLANGA BREDA, ficando concluído pela comissão processante, conforme o relatório de fls. 36/40, que o referido servidor praticou de fato atos de DESÍDIA;

R E S O L V E: Suspender por 10 (dez) dias sem vencimentos,

a partir da ciência da mesma, o servidor público municipal, HEBER BERLANGA BREDA – na função de Vigia, de-vendo constar em seu prontuário, existente nos arquivos do

Page 33: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 33JORNAL OFICIAL

Departamento de Recursos Humanos – o que ficou apurado na decisão final contida no Processo Administrativo, nº 001/13

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP,06 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 06 DE MAIO DE 2014.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º188/2014=De 07 de Maio de 2014=

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO a Deliberação exarada nos termos da Conclusão do Relatório efetuado pela Comissão nos autos do Processo Administrativo nº 073/13, instaurado através da Portaria Municipal n.° 457/13, com suas posteriores alterações, relativo à apuração de eventuais responsabilidades funcio-nais do servidor publico municipal CARLOS EDUARDO RAMINELLI, ficando concluído pela comissão processante, conforme o relatório de fls. 19/23, que o referido servidor praticou de fato atos de DESÍDIA;

R E S O L V E: Suspender por 10 (dez) dias sem vencimen-

tos, a partir da ciência da mesma, o servidor público mu-nicipal, CARLOS EDUARDO RAMINELLI, na função de Vigia, devendo constar em seu prontuário, existente nos arquivos do Departamento de Recursos Humanos – o que ficou apurado na decisão final contida no Processo Administrativo, nº 073/13

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP,07 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 07 DE MAIO DE 2014.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º 189/2014=De 07 de Maio de 2014=

“DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO AD-MINISTRATIVO, PARA QUE SE APURE EVEN-TUAL RESPONSABILIDADE, SOBRE A OCOR-

RÊNCIA DE ACIDENTE COM ROÇADEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL, QUE ATIROU

PEDRA EM CARRO QUE TRANSITAVA NO LO-CAL::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO os termos contidos no Protocolo nº 122/2014, da Ouvidoria Pública de Jardinópolis, que en-caminha B.O nº 5806/2014, no qual, informou a ocorrência de de acidente com roçadeira, pertencente á esta Prefeitura Municipal,e;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Jurídico que determina a instauração de Processo Administrativo sob n°031/2014, para que se apurem as eventuais responsabili-dades, dos fatos narrados;

CONSIDERANDO, finalmente, os termos contidos na Deliberação da Procuradoria Geral do Município, que determina que seja nomeada comissão competente para tal finalidade;

RESOLVE:

ARTIGO 1°: Fica instaurado Procedimento Adminis-trativo, destinado a apuração dos fatos;

ARTIGO 2°: Fica constituída uma Comissão formada pelos seguintes servidores:

• ALINE DE CÁSSIA FRANÇA - (Presidente) • JOSE LUIZ PORTUGAL RIBEIRO,e;• ADRIANA APARECIDA BRILHADORI. .

ARTIGO 3°: A comissão de que trata o artigo 2.° desta Portaria terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período.

ARTIGO 4°: Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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30 de Maio de 2014 Página 34JORNAL OFICIAL

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO PARA PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP,07 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 07 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º 190/2014=De 07 de Maio de 2014=

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO a aprovação no PROCESSO SE-LETIVO nº 01/2013, aberto por esta Municipalidade através do Decreto Municipal n°4871, de 19/02/2013, devidamente homologado pelo Decreto Municipal n.º 4890, de 01 de Abril de 2013, destinado ao preenchimento de vagas para atender necessidade temporária - nas funções de PEB-I e PEB-II, atuando na rede municipal de ensino,

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Municipal n.° 3066/05, de 13/05/05, com suas posteriores alterações,

R E S O L V E: contratar, com remuneração mensal fixada por

Lei, sob regime da CLT, por prazo determinado de (01) ano, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na área da educação, e cujo provimento efetivo do referido cargo será mediante realização de Concurso Público:

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP,07 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 07 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º 191/14=De 07 de Maio de 2014=

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO que a atual Constituição da Repúbli-ca Federativa do Brasil, determina que para a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de prova ou títulos e provas, ressalvadas aquelas de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, e considerando, por outro lado, a aprovação em concurso público 001/11, realizado por esta Prefeitura, devi-damente aberto através do Decreto Municipal n.º 4632, de 23/08/11, e homologado em data de 06 de Dezembro de 2011, através do Decreto Municipal n.º 4702/11;

R E S O L V E: contratar, nos termos da Lei Municipal n.º

1702/93, de 08/07/93, com as suas posteriores alterações, a saber;

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊN-CIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP,07 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, 07 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º 192/2014=De 12 de Maio de 2014=

Page 35: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 35JORNAL OFICIAL

“DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO AD-MINISTRATIVO, PARA QUE SE APURE a DENUN-

CIA FEITA AO Sr° JOSE CARLOS JULIANI JUN-IOR-VETERINARIO, QUANTO AO NÃO CUMPRI-

MENTO DE HORÁRIO DE EXPEDIENTE ::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO os termos contidos no Of.nº 082/2014, da SRª ALINE DE CÁSSIA FRANÇA que encamin-ha o Protocolo nº 111/14, no qual o Sr. JOSÉ ANTONIO A. DA SILVA, denuncia o veterinário SR. JOSE CARLOS JULIANI JUNIOR, o não cumprimento de horário de expediente,e;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Jurídico que determina a instauração de Processo Administrativo sob n°032/2014, para que se apurem as eventuais responsabili-dades, dos fatos narrados;

CONSIDERANDO, finalmente, os termos contidos na Deliberação da Procuradoria Geral do Município, que determina que seja nomeada comissão competente para tal finalidade;

RESOLVE:

ARTIGO 1°: Fica instaurado Procedimento Adminis-trativo, destinado a apuração dos fatos;

ARTIGO 2°: Fica constituída uma Comissão formada pelos seguintes servidores:

• ALINE DE CÁSSIA FRANÇA - (Presidente) • ADRIANA APARECIDA BRILHADORI, e;• WILLIAN GOMES. . ARTIGO 3°: A comissão de que trata o artigo 2.° desta

Portaria terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período.

ARTIGO 4°: Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO PARA PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP,12 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 12 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º 193/2014=De 12 de Maio de 2014=

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

R E S O L V E: exonerar a pedido, a seguinte servidora:

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP,12 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, 12 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º 194/2014=De 13 de Maio de 2014=

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO a aprovação no PROCESSO SE-LETIVO nº 01/2013, aberto por esta Municipalidade através do Decreto Municipal n°4871, de 19/02/2013, devidamente homologado pelo Decreto Municipal n.º 4890, de 01 de Abril de 2013, destinado ao preenchimento de vagas para atender necessidade temporária - nas funções de PEB-I e PEB-II, atuando na rede municipal de ensino,

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Municipal n.° 3066/05, de 13/05/05, com suas posteriores alterações,

R E S O

Page 36: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 36JORNAL OFICIAL

L V E: contratar, com remuneração mensal fixada por

Lei, sob regime da CLT, por prazo determinado de (01) ano, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na área da educação, e cujo provimento efetivo do referido cargo será mediante realização de Concurso Público:

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊN-CIAS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP,13 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 13 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º195/14=De 13 de Maio de 2014=

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO: o pedido do SR. SECRETARIO DE OBRAS, através do Of. Nº 100/2014, que coloca a disposição da Secretaria Municipal da Saúde, conforme Atestado médico de Saúde Ocupacional nº 4529, que segue anexo;

R E S O L V E: fixar a sede de exercício, a partir desta data,

da seguinte servidora municipal, a saber:

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP,13 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, 13 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º 196/2014=De 15 de Maio de 2014=

“Versando sobre a designação de Engenheiro, para co-ordenação e fiscalização das obras no município”::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LEGAL-MENTE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS (LOM) E,

CONSIDERANDO, o Convênio a ser firmado com a Secretaria dos Transportes “Departamento de Estradas de Rodagem”.

R E S O L V E:

ARTIGO 1º– Designa o Sr. JORGE SAQUY SO-BRINHO, brasileiro, solteiro, Engenheiro da Prefeitura, CREA n.º 060082016-5, portador do RG n.º 7.512.983-SSP/SP e do CPF n.º 020.408.868-26, residente à Avenida Visconde do Rio Branco, 263, nesta cidade e comarca de Jardinópolis-SP, para exercer a função de coordenador e fiscal das obras pelo Município.

ARTIGO 2º– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR COMPETENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP,15 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 15 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º 197/2014=De 15 de Maio de 2014=

Page 37: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 37JORNAL OFICIAL

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

R E S O L V E: rescindir o contrato de trabalho da servidora AMA-

LIA PAIVA DOS SANTOS, nas funções de SERVENTE ZELADORA - em razão da obtenção de Aposentadoria por Invalidez, junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, a partir do dia 16/05/2014.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP,15 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 15 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º 198/2014=De 15 de Maio de 2014=

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

R E S O L V E: exonerar a pedido, os seguintes servidores:

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS

PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP,15 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, 15 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º 199/2014=De 15 de Maio de 2014=

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO que a atual Constituição da Repúbli-ca Federativa do Brasil, determina que para a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de prova ou títulos e provas, ressalvadas aquelas de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, e considerando, por outro lado, a aprovação em concurso público 001/10, realizado por esta Prefeitura, devi-damente homologado em data de 28 de Dezembro de 2010, através do Decreto Municipal n.º 4529/10;

R E S O L V E: contratar, nos termos da Lei Municipal n.º

1702/93, de 08/07/93, com as suas posteriores alterações, a saber:

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP,15 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, 15 DE MAIO DE 2014.

Page 38: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 38JORNAL OFICIAL

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º 200/2014=De 15 de Maio de 2014=

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO a aprovação no PROCESSO SE-LETIVO nº 01/2013, aberto por esta Municipalidade através do Decreto Municipal n°4871, de 19/02/2013, devidamente homologado pelo Decreto Municipal n.º 4890, de 01 de Abril de 2013, destinado ao preenchimento de vagas para atender necessidade temporária - nas funções de PEB-I e PEB-II, atuando na rede municipal de ensino,

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Municipal n.° 3066/05, de 13/05/05, com suas posteriores alterações,

R E S O L V E: contratar, com remuneração mensal fixada por

Lei, sob regime da CLT, por prazo determinado de (01) ano, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na área da educação, e cujo provimento efetivo do referido cargo será mediante realização de Concurso Público:

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP,15 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 15 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º 201/14=De 15 de Maio de 2014=

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

R E S O L V E: fixar a sede de exercício, a partir do dia

20/05/2014, do seguinte servidor municipal, a saber:

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊN-CIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP,15 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, 15 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º 202/2014=De 20 de Maio de 2014=

“INSTITUI PROCEDINENTO ADMINISTRATIVO DE COLETA DE DADOS, ATRIBUI ORDENS PARA

LEVANTAMENTO DE PREÇOS IMOBILIÁRIOS DE LOTES URBANIZADOS E TERRENOS, DEFINE PAUTA DE VALORES PARA FINS DE LANÇAMEN-

TO DE ITBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”::

O Senhor JOSÉ ANTONIO JACOMINI, Prefeito do Município de Jardinópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 57, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer pro-cedimentos administrativos visando normatizar a prestação de serviços e dar mais segurança e eficiência na sistemática da

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30 de Maio de 2014 Página 39JORNAL OFICIAL

estimativa da base cálculo e do lançamento do Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por ato oneroso, de Bens Imóveis e cessões de direitos a eles relativos (ITBI);

CONSIDERANDO ainda a observância do disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 1.340/89 ao estabelecer que ”A base de cálculo do imposto ora instituído é o valor da propriedade urbana e rural, que for estabelecido mediante “pauta”, elabo-rada pelo Poder Executivo, a quem fica outorgado o direito de fixar as respectivas alíquotas”,

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR ao responsável do Setor da Receita, Lançamento e Tributação proceda ao levantamento dos preços praticados no mercado em relação aos lotes apro-vados pela Prefeitura bem como de terrenos urbanos, cujo valor apurado servirá de base de cálculo ou “valor de pauta” para fins de lançamento do ITBI.

Art. 2º- O valor médio de transação imobiliária dos lotes e terrenos urbanos será coletado por meio de jornais locais de grande circulação regular, sítios eletrônicos do setor imobiliário, consulta ou pesquisa em bancos de dados junto a repartição pública onde acham arquivados os contratos fornecidos pelos loteadores por força do disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 2041/97, e dentre outros instrumentos de pesquisa do mercado imobiliário.

Art. 3º- O “valor de pauta” instituído por este procedi-mento administrativo será considerado referencia oficial para lançamento do ITBI e ficará disponível para consulta do contribuinte.

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR COMPETENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP,20 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 20 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º 203/2014=De 20 de Maio de 2014=

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO

PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO a aprovação no PROCESSO SE-LETIVO nº 01/2013, aberto por esta Municipalidade através do Decreto Municipal n°4871, de 19/02/2013, devidamente homologado pelo Decreto Municipal n.º 4890, de 01 de Abril de 2013, destinado ao preenchimento de vagas para atender necessidade temporária - nas funções de PEB-I e PEB-II, atuando na rede municipal de ensino,

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Municipal n.° 3066/05, de 13/05/05, com suas posteriores alterações,

R E S O L V E: contratar, com remuneração mensal fixada por

Lei, sob regime da CLT, por prazo determinado de (01) ano, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na área da educação, e cujo provimento efetivo do referido cargo será mediante realização de Concurso Público:

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP,20 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 20 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º 204/2014=De 20 de Maio de 2014=

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO a necessidade da avaliação da qualidade, para a aquisição de materiais médicos hos-pitalares e medicamentos, para serem adquiridos pela municipalidade;

R

Page 40: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 40JORNAL OFICIAL

E S O L V E: nomear os seguintes servidores para com-

porem a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO da qualidade na aquisição de MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS:

• MARCELO APARECIDO BATISTA – Enfermeiro• CAMILA MARCHETO DE SOUSA - Coord. Do Hospital Leny Balan Jacomini• CAROLINE GOMES BERTINE FIACADORI - Coord. da Atenção Básica e Saúde

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR COMPETENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP,20 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 20 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º 205/2014=De 20 de Maio de 2014=

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO a necessidade da avaliação da qualidade das amostras para a aquisição de UNIFORMES PADRÃO SAMU E OUTROS UNIFORMES, para serem adquiridos pela municipalidade;

R E S O L V E: nomear os seguintes servidores para com-

porem a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO da qualidade na aquisição de UNIFORMES PADRÃO SAMU E OUTROS UNIFORMES:

• LOENOR TAVARESS ALIARDI – Costureira• CAROLINE GOMES BERTINE FIACADORI-Coord. Da Atenção Básica e Saúde.• ALINE DE CASSIA FRANÇA – Diretora do Departa-mento de Administração.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR COMPETENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP,20 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 20 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º 206/2014=De 26 de Maio de 2014=

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

R E S O L V E: revogar a Portaria Municipal n.° 318/04, de

06/04/2004, que dispunha sobre a nomeação do Sr. DOUG-LAS COLICHIO, para o cargo em comissão de SUPER-INTENDENTE ADMINISTRATIVO DA ÁREA DE INFORMÁTICA=SEMAP, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP,26 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 26 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º 207/2014=De 26 de Maio de 2014=

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO a aprovação no PROCESSO SE-LETIVO nº 01/2013, aberto por esta Municipalidade através do Decreto Municipal n°4871, de 19/02/2013, devidamente homologado pelo Decreto Municipal n.º 4890, de 01 de Abril de 2013, destinado ao preenchimento de vagas para atender necessidade temporária - nas funções de PEB-I e PEB-II,

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30 de Maio de 2014 Página 41JORNAL OFICIAL

atuando na rede municipal de ensino, CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Municipal

n.° 3066/05, de 13/05/05, com suas posteriores alterações, R E S O L V E: contratar, com remuneração mensal fixada por

Lei, sob regime da CLT, por prazo determinado de (01) ano, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na área da educação, e cujo provimento efetivo do referido cargo será mediante realização de Concurso Público:

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP,26 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 26 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º208/2014=De 26 de Maio de 2014=

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO a Deliberação exarada nos termos da Conclusão do Relatório efetuado pela Comissão nos autos do Processo Administrativo nº 43/13, instaurado através da Portaria Municipal n.°288/13, com suas posteriores alterações, relativo à apuração de eventuais responsabilidades funcio-nais do servidor publico municipal LINDOMAR SOUSA DOS ANJOS, ficando concluído pela comissão processante, conforme o relatório de fls. 27/32, que o referido servidor praticou de fato atos de MAU PROCEDIMENTO;

R E S O L V E: Suspender por 05 (cinco) dias sem vencimen-

tos, a partir da ciência da mesma, o servidor público mu-nicipal, LINDOMAR SOUSA DOS ANJOS, na função de MOTORISTA, devendo constar em seu prontuário, existente

nos arquivos do Departamento de Recursos Humanos – o que ficou apurado na decisão final contida no Processo Adminis-trativo, nº 43/13.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP,26 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 26 DE MAIO DE 2014.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º 209/2014=De 29 de Maio de 2014=

“DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO AD-MINISTRATIVO, PARA QUE SE APURE EVENTUAL

RESPONSABILIDADE, SOBRE O REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE VENTILADORES –

REF: O PREGÃO 021/2014::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico que determina a instauração de Sindicância Administrativa sob n°033/2014, para que se apurem as eventuais responsabilidades, dos fatos narrados;

CONSIDERANDO, finalmente, os termos contidos na Deliberação da Procuradoria Geral do Município, que determina que seja nomeada comissão competente para tal finalidade;

RESOLVE:

ARTIGO 1°: Fica instaurado a Sindicância Administra-tivo, destinado a apuração dos fatos;

ARTIGO 2°: Fica constituída uma Comissão formada pelos seguintes servidores:

• ALINE DE CÁSSIA FRANÇA - (Presidente) • ADRIANA APARECIDA BRILHADORI,e;• LIVIA PAULA GRACCHIA BRAGA. .

ARTIGO 3°: A comissão de que trata o artigo 2.° desta Portaria terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período.

ARTIGO 4°: Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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30 de Maio de 2014 Página 42JORNAL OFICIAL

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO PARA PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP,29 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 29 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º 210/2014=De 29 de Maio de 2014=

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO a aprovação no PROCESSO SE-LETIVO nº 01/2013, aberto por esta Municipalidade através do Decreto Municipal n°4871, de 19/02/2013, devidamente homologado pelo Decreto Municipal n.º 4890, de 01 de Abril de 2013, destinado ao preenchimento de vagas para atender necessidade temporária - nas funções de PEB-I e PEB-II, atuando na rede municipal de ensino,

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Municipal n.° 3066/05, de 13/05/05, com suas posteriores alterações,

R E S O L V E: contratar, com remuneração mensal fixada por

Lei, sob regime da CLT, por prazo determinado de (01) ano, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na área da educação, e cujo provimento efetivo do referido cargo será mediante realização de Concurso Público:

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP,29 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPE-DIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 29 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

P O R T A R I A N.º 211/2014=De 29 de Maio de 2014=

O SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

R E S O L V E: exonerar a pedido, os seguintes servi-

dores:

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP,29 de Maio de 2014.

JOSÉ ANTONIO JACOMINIPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, 29 DE MAIO DE 2014.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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30 de Maio de 2014 Página 43JORNAL OFICIAL

PODER LEGISLATIVOTERRA DA MANGA

TERRA DA MANGA

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO DIA 26 DE MAIO DE 2014.

Aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e quatorze, na Câmara Municipal de Jardinópolis, no Salão de Reuniões, com início às 10:10 horas, foi realizada a Audiência Pública em que o Poder Executivo Municipal demonstrou e avaliou o cumprimento das metas fiscais, decorrentes do Relatório de Gestão Fiscal, do 1º quadrimestre de 2014. Esta-vam presentes à Audiência: o Contador da Prefeitura Municipal Sr. Fernando Antonio Teixeira Covas, o Procurador Jurídico da Câmara Municipal Dr. Nélio Pereira Lima Filho, o 2º Secretário José Euripedes Ferreira (que assumiu os trabalhos em virtude da Presidente Lilia Aparecida Almeida Maturana, do Vice-Presidente Luiz Gustavo de Sousa e do 1º Secretário Paulo José Brigliadori não estarem presentes), o Vereador Amauri Pegoraro, o Vereador Antonio Carlos Brigliadori, o Vereador Cleber Tomaz de Camargos e o Vereador José Carlos Carvalho. Na oportunidade, embora o edital tenha sido devida-mente divulgado através da imprensa local e afixado em átrio público para conhecimento do público em geral, não houve a presença de representantes de bairros, de partidos políticos, de entidades e nem de munícipes. Tomando a palavra, o Sr. Presidente em exercício José Euripedes Ferreira deu por aberta a Audiência Pública e passou a palavra ao contador. Com a palavra, o Sr. Fernando Antonio Teixeira Covas apresentou alguns dados do relatório de gestão fiscal e alguns dados da execução orçamentária referentes ao 1º quadrimestre de 2014. Primeiramente, informou que a receita prevista para o ano de 2014 é de R$ 96.953.000,00; sendo que a receita realizada, entre o período de janeiro a abril do primeiro quadrimestre, foi de R$ 35.622.569,90; ou seja, já se cumpriu 36,74 % da previsão anual e, portanto, ainda resta para ser cumprido R$ 61.330.000,00 ou 63 % de acordo com a receita prevista; assim, em quatro meses, se realizou praticamente 1/3 da receita prevista. Sobre a receita corrente líquida dos últimos doze meses, informou que ela resultou em R$ 95.335.551,13; lembrando que existe o percentual de limite prudencial para despesas com pessoal, do Tribunal de Contas, que é 51,3 %; sendo que a Prefeitura está hoje com uma despesa de pessoal na faixa de R$ 45.607.206,92, o que equivale a 47,84 % em comparação com a receita corrente líquida; e, portanto, se encontra dentro do padrão normal e aceitável do Tribunal de Contas do Estado. Sobre as despensas empenhadas durante o quadrimestre, informou que soma R$ 43.714.143,71; en-quanto que as despesas liquidadas, até 30 de abril, foi de R$ 26.561.552,43; no entanto, as despesas pagas resultou em R$ 22.162.389,70; sendo que, só para efeito de informação, o valor referente à Câmara Municipal, até 30/04, foi de R$ 758.675,26. Em seguida, esclareceu que se nós compararmos a

receita realizada com a despesa empenhada, até o fechamento de 30/04, a Prefeitura está com um déficit de R$ 8.091.573,00 ou 22,7 %; porém, quando nós comparamos a mesma receita realizada com a despesa liquidada (aquela que já se assumiu o compromisso de pagamento perante o credor), a Prefeitura passa a ter um superávit de R$ 9.061.017,47 ou 25,4 %. Lembrando que isso não quer dizer que está sobrando R$ 9 milhões no caixa da Prefeitura; por enquanto, é um resultado orçamentário; é provável que, se persistir esses números até o final do ano, então, o resultado será um superávit financeiro como em 2013. Após alguns esclarecimentos, prosseguiu in-formando que o orçamento previsto, que é o mesmo da receita prevista, é de R$ 96.953.000,00; enquanto que o orçamento suplementado até agora já foi para R$ 111.691.296,56; o que já dá uma movimentação de 15,2 milhões; esclarecendo que esse aumento vem do próprio superávit do ano passado e de emendas parlamentares. Após mais alguns esclarecimentos, informou que a Prefeitura tem ainda R$ 4.127.000,00 de restos a pagar de outros períodos anteriores; sendo, em sua maioria, ações judiciais de vendas de produtos e serviços para a Prefeitura; como, por exemplo, a ação do COC contra a Prefeitura de apostilas e serviços prestados no período de 2005 a 2008; lembrando que esses restos a pagar não pode ser zerado enquanto não houver o trânsito em julgado. Já sobre a dívida de longo prazo, onde inclui os precatórios, informou que a Prefeitura tem hoje R$ 11.200.000,00 em dívidas para pagar a longo prazo; lembrando que hoje a Prefeitura tem um depósito de R$ 1.272.000,00 junto ao Tribunal de Justiça e todo mês ela faz um depósito na média de uns R$ 72 mil, R$ 73 mil, R$ 75 mil, de acordo com a receita corrente líquida, para ir abatendo a dívida de acordo a fila dos precatórios que vai sendo liberada pelo Tribunal. Após outros esclarecimentos e alguma discussão, sobre a dívida da CPFL, lembrou que só faltam mais três parcelas de R$ 123.000,00 do contrato da CPFL para encerrar a dívida; sendo que, após isso, esse valor, teoricamente, vai entrar na sobra do caixa da Prefeitura porque vai deixar de ser pago. Após mais outros esclarecimentos e mais alguma discussão, em especial sobre o novo Hospital de Jardinópolis e sobre a taxa de iluminação pública da CPFL, nada mais havendo a ser tratado e não havendo mais nenhuma pergunta a ser feita e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, o Sr. Presidente em exercício José Euripedes Ferreira deu por encerrada a Audiência Pública. Para fazer constar em ata, eu, Demilson Rosseto – Oficial do Departamento de Assistência Técnica Legislativa, lavrei a presente, que vai devidamente assinada pelo 2º Secretário. Jardinópolis, 26 de maio de 2014.

ATA DA 04ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2014 DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, REALIZADA NO DIA 15 DE MAIO DE 2014.

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30 de Maio de 2014 Página 44JORNAL OFICIAL

VEREADORES PRESENTES: Amauri Pegoraro (Amaurizinho), Antonio Carlos Brigliadori, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da Bicicletaria), Fernando Pascoal Saud Fregonezi, João Ciro Marconi, José Carlos Carvalho, Jose Eduardo Gomes Junior (Fofo), José Euripedes Ferreira (Chu-peta, 2º Secretário), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá, Vice-Presidente), Mateus Signorini, Paulo José Brigliadori (1º Secretário) e Raimundo Ferreira Santos (Raimundo Gás).

VEREADORES AUSENTES: Lilia Aparecida Almeida Maturana (Presidente).

ABERTURA:

Aos quinze dias do mês de maio de dois mil e quatorze, na Câmara Municipal de Jardinópolis, Estado de São Paulo, no Salão de Reuniões, com início às 12:20 horas, foi realizada a 04ª Sessão Extraordinária de 2014 do presente Legislativo. Em virtude da Presidente Lilia Aparecida Almeida Maturana não estar presente, o Vice-Presidente Luiz Gustavo de Sousa assumiu os trabalhos. Havendo número legal de vereadores, o Sr. Presidente em Exercício Luiz Gustavo de Sousa, invocando a Proteção de Deus, deu por aberta a sessão. Tratando-se de sessão extraordinária e conforme ofício de convocação, passou direto para a ordem do dia.

ORDEM DO DIA:

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 040/2014 do Executivo “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER.”:

- regime de urgência especial aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro

Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde e Cultura, aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- projeto aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

-------------------------------------------------------------------------

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 041/2014 do Executivo “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, QUE ESPECIFICA.”:

- regime de urgência especial aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Page 45: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 45JORNAL OFICIAL

Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde e Cultura, aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- projeto aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi

Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

ENCERRAMENTO:

Nada mais havendo a ser tratado e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, o Sr. Presidente em Exercício Luiz Gustavo de Sousa deu por encerrada a sessão.

A presente ata foi elaborada de forma sucinta e resumida já que a sessão está gravada na sua íntegra em vídeo, nos termos do Artigo 118 do Regimento Interno.

Para fazer constar em ata, o Vereador e 1º Secretário Paulo José Brigliadori lavrou a presente que vai devidamente assinada pelo Vice-Presidente e pelo 1º Secretário.

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2014 DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2014.

VEREADORES PRESENTES: Amauri Pegoraro (Amaurizinho), Antonio Carlos Brigliadori, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da Bicicletaria), Fernando Pascoal Saud Fregonezi, João Ciro Marconi, José Carlos Carvalho, Jose Ed-uardo Gomes Junior (Fofo), José Euripedes Ferreira (Chupeta, 2º Secretário), Lilia Aparecida Almeida Maturana (Presidente), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá, Vice-Presidente), Mateus Signorini, Paulo José Brigliadori (1º Secretário) e Raimundo Ferreira Santos (Raimundo Gás).

ABERTURA:

Aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quatorze, na Câmara Municipal de Jardinópolis, Estado de São Paulo, no Salão de Reuniões, com início às 19:50 horas, foi reali-zada a 10ª Sessão Ordinária de 2014 do presente Legislativo. Havendo número legal de vereadores, a Sra. Presidente Lilia Aparecida Almeida Maturana, invocando a Proteção de Deus, deu por aberta a sessão.

EXPEDIENTE:

• DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATA:

ATA DA 09ª SESSÃO ORDINÁRIA 2014 - 22/04/2014

- requerimento do Vereador Luiz Gustavo de Sousa para a dispensa da leitura da ata,

aprovado por 12 votos a favor:

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30 de Maio de 2014 Página 46JORNAL OFICIAL

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida MaturanaVereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- ata aprovada por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida MaturanaVereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

• LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS:

- requerimento do Vereador Luiz Gustavo de Sousa para a dispensa da leitura das correspondências,

aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida MaturanaVereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- Dispensada a leitura das correspondências enviadas a esta Casa; lembrando que foram fornecidas cópias aos nobres vereadores e que os documentos originais ficarão à disposição na Secretaria do Legislativo.

• Ciência ao Plenário dos Ofícios N.º 150/2014, N.º 156/2014, N.º 157/2014, N.º 158/2014, N.º 159/2014 e N.º 160/2014 da Prefeitura Municipal de Jardinópolis-SP, en-caminhando respostas de requerimentos e indicações feitos por vereadores desta Casa de Leis. (cópias fornecidas aos respectivos vereadores e documentos originais à disposição na Secretaria do Legislativo)

• Ciência ao Plenário da restituição à Prefeitura Munici-pal do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2014 (SUBSTITUTIVO) do Executivo “DISPÕE SOBRE ALTER-AÇÃO DO ARTIGO 34, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2006, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, QUE ‘DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO, SISTEMA E PROCESSO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEMOCRÁTICA DO DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS’, NA FORMA QUE ESPECIFICA”, juntamente com o PROJETO DE LEI COM-PLEMENTAR Nº 01/2014 do Executivo original apenso ao substitutivo; conforme pedido no Ofício nº 093/2014 da Pre-feitura Municipal de Jardinópolis-SP. (documento à disposição na Secretaria do Legislativo)

• Ciência ao Plenário da restituição à Prefeitura Munici-pal do PROJETO DE LEI Nº 010/2014 do Executivo “AU-TORIZA O PODER PÚBLICO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SEC-RETARIA DE SANEAMENTO RECURSOS HÍDRICOS; DELEGA AS COMPETÊNCIAS DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO, INCLUSIVE TARIFÁRIA, DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO À AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARSESP; AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP PARA EXECUÇÃO DESSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; conforme pedido no Ofício nº 161/2014 da Prefeitura Municipal de Jardinópolis-SP. (documento à disposição na Secretaria do Legislativo)

PROJETOS DANDO ENTRADA:

• PROJETO DE LEI Nº 033/2014 do Executivo “AU-TORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CON-VÊNIO COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI E COM EMPRESAS DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA SESI-SP ‘ATLETA DO FU-TURO’.” (regime de urgência especial e pareceres favoráveis)

• PROJETO DE LEI Nº 034/2014 do Executivo “DIS-PÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES OR-ÇAMENTÁRIAS, QUE ESPECIFICA.” (regime de urgência especial e pareceres favoráveis)

• PROJETO DE LEI Nº 035/2014 do Executivo “DIS-

Page 47: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 47JORNAL OFICIAL

PÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4121/13 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.” (regime de urgência especial e pareceres favoráveis, com emenda)

• PROJETO DE LEI Nº 036/2014 do Executivo “DIS-PÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO OR-ÇAMENTÁRIA, QUE ESPECIFICA.” (regime de urgência especial e pareceres favoráveis)

• PROJETO DE LEI Nº 037/2014 do Executivo “DIS-PÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO OR-ÇAMENTÁRIA, QUE ESPECIFICA.” (regime de urgência especial e pareceres favoráveis)

• PROJETO DE LEI Nº 038/2014 do Executivo “DIS-PÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS COMERCIAIS ITINERANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS.” (regime de urgência especial e pareceres favoráveis, com emenda)

• PROJETO DE LEI Nº 029/2013 (SUBSTITUTIVO) do Legislativo, de autoria do Vereador José Euripedes Fer-reira, “DENOMINA DE ‘SAUL DE BONIS’, A QUADRA ESCOLAR COBERTA COM VESTIÁRIO QUE SERÁ CONSTRUÍDA NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA NAIR SAUD CONTI”. (parecer favorável)

• PROJETO DE LEI Nº 029/2013 do Legislativo, de autoria do Vereador José Euripedes Ferreira, “DENOMINA DE ‘SAUL DE BONIS’, A QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA COM VESTIÁRIOS QUE SERÁ CONSTRUÍDA NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA LABIBE SAUD REIS”. (apenso ao substi-tutivo)

• PROJETO DE LEI Nº 004/2014 do Legislativo, de autoria do Vereador Raimundo Ferreira Santos, “DENOMINA DE ‘VEREADOR ROBERTO DIAS CAPELI’, O GINÁSIO POLIESPORTIVO COBERTO QUE SERÁ CONSTRUÍDO NA E.M.E.F. ‘PROFª GENY MARTINS COSTACURTA’, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (regime de urgência especial e parecer favorável)

REQUERIMENTOS:

• REQUERIMENTO Nº 15/2014, de autoria do Vereador João Ciro Marconi, em que requer do Senhor Prefeito que envie a esta Casa de Leis informações detalhadas a respeito do “pró-labore” aos policiais militares de nosso município.

• REQUERIMENTO Nº 16/2014, de autoria do Vereador João Ciro Marconi, em que requer do Senhor Prefeito que en-vie a esta Casa de Leis informações detalhadas a respeito dos apontamentos decorrentes das falhas nas contas do exercício de 2012 – Executivo, detectados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

• REQUERIMENTO Nº 17/2014, de autoria do Vere-ador Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), em que requer do Senhor Prefeito que envie a esta Casa de Leis informações sobre os recursos ref. à Lei 4036/13, de 26/02/13, que visa à construção do Polo de Academia da Saúde junto ao Núcleo Benedita Veloso, cuja cópia segue anexa.

INDICAÇÕES:

• INDICAÇÃO Nº 37/2014, de autoria do Vereador Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), em que indica ao Senhor Prefeito que proceda às medidas necessárias a fim de asfaltar as ruas Geni Borghi Mosna e Artur Costa e Silva, localizadas na Vila Boldrini.

• INDICAÇÃO Nº 38/2014, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito que proceda às medidas necessárias a fim de construir uma praça com iluminação pública na área verde localizada entre as Ruas Ângelo Nicolau, Carlos Rangel e Amadeu Fregonesi.

• INDICAÇÃO Nº 39/2014, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito que proceda às medidas necessárias a fim de construir uma praça com iluminação pública na área verde localizada entre as Ruas Monzo Shiramizu, Sebastiana S. de Oliveira e Arnaldo Bonifácio de Assis.

• INDICAÇÃO Nº 40/2014, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito que acione o departamento compe-tente a fim de colocar um braço de luz no poste já existente na Rua Joaquim Araújo, defronte ao número 409, localizada no bairro Vila Paulista.

• INDICAÇÃO Nº 41/2014, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da bicicletaria), em que in-dica ao Senhor Prefeito que acione o departamento competente a fim de realizar o devido reparo asfáltico na Rua Domingos Lico, 725, localizada na Cidade Nova.

• INDICAÇÃO Nº 42/2014, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da bicicletaria), em que indica ao Senhor que acione o departamento competente a fim de realizar o devido reparo asfáltico na Rua Domingos Lico, esquina com a Rua Luiz Carlos Branco B. Mazzo, localizada na Cidade Nova.

• INDICAÇÃO Nº 43/2014, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito que acione o departamento compe-tente a fim de realizar o devido reparo com cimento na beira da sarjeta existente na Rua Vereador José Dias Capeli, defronte ao número 287.

• INDICAÇÃO Nº 44/2014, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da bicicletaria), em que in-

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dica ao Senhor Prefeito que acione o departamento competente a fim de realizar limpeza e poda de árvores na área da Prefeitura localizada entre as Ruas Virgílio Marchió e Sebastião Grégio, localizada no bairro San Domingues.

- requerimento do Vereador Amauri Pegoraro para a dispensa da leitura das indicações,

aprovado por 12 votos a favor e 1 voto contra:

VOTO A FAVOR VOTO CONTRA Vereador Amauri Pegoraro Vereador Cleber Tomaz de

Camargos Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida MaturanaVereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- Dispensada a leitura das indicações.

MOÇÕES:

• MOÇÃO Nº 53/2014, de autoria dos Vereadores Lilia Aparecida Almeida Maturana (Presidente), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Paulo José Brigliadori, José Euripedes Ferreira, Amauri Pegoraro, Antonio Carlos Brigliadori, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da bicicletaria), Fernando Pascoal Saud Fregonezi, João Ciro Marconi, José Carlos Carvalho, José Eduardo Gomes Júnior, Mateus Signorini e Raimundo Ferreira Santos, de Profundo Pesar pelo falecimento da senhora NATALINA DE JESUS S. TOMAZ, ocorrido no dia 14 de abril de 2014, aos 74 anos de idade, viúva, deixando 8 filhos, netos e bisnetos.

• MOÇÃO Nº 54/2014, de autoria dos Vereadores Lilia Aparecida Almeida Maturana (Presidente), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Paulo José Brigliadori, José Euripedes Ferreira, Amauri Pegoraro, Antonio Carlos Brigliadori, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da bicicletaria), Fernando Pascoal Saud Fregonezi, João Ciro Marconi, José Carlos Carvalho, José Eduardo Gomes Júnior, Mateus Signorini e Raimundo Ferreira Santos, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor MANOEL ALVES, ocorrido no dia 17 de abril de 2014, aos 95 anos de idade, viúvo, deixando 9 filhos, netos e bisnetos.

• MOÇÃO Nº 55/2014, de autoria dos Vereadores Lilia Aparecida Almeida Maturana (Presidente), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Paulo José Brigliadori, José Euripedes Ferreira, Amauri Pegoraro, Antonio Carlos Brigliadori, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da bicicletaria), Fernando Pascoal Saud Fregonezi, João Ciro Marconi, José Carlos Carvalho,

José Eduardo Gomes Júnior, Mateus Signorini e Raimundo Ferreira Santos, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor OSVALDO TOSTES, ocorrido no dia 22 de abril de 2014, aos 88 anos de idade, deixando esposa, 5 filhos e 10 netos e bisnetos.

FALA DOS INSCRITOS:

• Se inscreveram e discursaram os seguintes vereadores:

- Vereador João Ciro Marconi. - Vereador Raimundo Ferreira Santos. - Vereador Amauri Pegoraro. - Vereador Luiz Gustavo de Sousa.

• Requerimentos, indicações, moções e pedidos verbais:

- O Vereador João Ciro Marconi pediu para encaminhar um ofício à Secretária Estadual da Justiça e Defesa da Cidada-nia de São Paulo e Procuradora de Justiça Eloisa de Sousa Arruda e também ao Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Acre Nilson Mourão parabenizando ambos pela manifestação no “bate bola” que os dois tiveram num artigo publicado na Folha de São Paulo – Caderno Tendências e Debates do último sábado dia 03/05/2014, intitulado “O envio de haitianos a São Paulo pelo Acre é irregular?”; em que, inde-pendente de um defender que sim e o outro não, no final, eles falam que o importante é você dar solução para o problema. Então, ele gostaria de enviar este ofício a esses dois cidadãos brasileiros que estão preocupados com relação a esses nossos irmãos haitianos.

- O Vereador João Ciro Marconi pediu para enviar um ofício para a médica Drª Simone, que dava plantão aqui na Santa Casa e que entrou com um processo na Justiça contra a Prefeitura, dizendo a ela que se, no final dessa ação, ela receber o dinheiro, que ela seja muito feliz em receber o dinheiro, que ela compre todas as fortunas possíveis, faça um bom plano de funerária e faça também uma compra no cemitério onde vai ser enterrada e que ela seja enterrada nas maiores glórias; que ela faça bom uso, nesse sentido, desse dinheiro que está rece-bendo. De acordo com o artigo “Prefeitura é cobrada pelo uso da Santa Casa” publicado na estampa da Mídia. Lamentando que é um absurdo, para nós aqui de Jardinópolis que tem raízes aqui e como ele que foi nascido no Hospital de Jardinópolis e para quem não é daqui de Jardinópolis e já criou vínculos aqui, uma situação dessas; que é muito deprimente e que isso é uma coisa que não dá para poder ficar quieto e engolir.

- O Vereador Amauri Pegoraro fez uma indicação verbal ao Prefeito Municipal para tome providências na caixa de esgotos lá do Jardim das Rosas em Jurucê; que limpe o local. Afirmando que um munícipe veio lhe pedir para que faça a limpeza lá porque está tendo problemas.

- O Vereador Amauri Pegoraro fez um requerimento verbal ao Prefeito Municipal para que envie a esta Casa de Leis todas as obras que foram feitas pelo Sr. José Luiz, de

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30 de Maio de 2014 Página 49JORNAL OFICIAL

Brodowski, nos dois mandatos do Prefeito José Jacomini; as-sim como, todos os valores que foram pagos e o que tem para pagar e o que tem para fazer, tudo!

ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE E INTER-VALO REGIMENTAL:

- requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa do intervalo de 15 minutos,

aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida MaturanaVereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

ORDEM DO DIA:

• Discussão e votação do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2014, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CON-TAS DO EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2012.”:

- requerimento do Vereador Paulo José Brigliadori para a dispensa da leitura e votação em bloco dos pareceres, aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida MaturanaVereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde e Cultura, aprovados em bloco por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida MaturanaVereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- projeto aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida MaturanaVereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

Obs.: A Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana fez um requerimento verbal ao Prefeito Municipal para que informe esta Casa de Leis sobre a empresa ROCHA & MAR-ZOLA PROPAGANDA E MARKETING LTDA., quem são os proprietários, de onde são, tudo certinho?

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• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 029/2013 (SUBSTITUTIVO) do Legislativo, de autoria do Vereador José Euripedes Ferreira, “DENOMINA DE ‘SAUL DE BONIS’, A QUADRA ESCOLAR COBERTA COM VESTIÁRIO QUE SERÁ CONSTRUÍDA NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA NAIR SAUD CONTI”:

- requerimento do Vereador Paulo José Brigliadori para a dispensa da leitura do parecer, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi

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30 de Maio de 2014 Página 50JORNAL OFICIAL

Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida MaturanaVereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida MaturanaVereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- projeto aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida MaturanaVereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

• Ficou prejudicado o PROJETO DE LEI Nº 029/2013 do Legislativo, de autoria do Vereador José Euripedes Fer-reira, “DENOMINA DE ‘SAUL DE BONIS’, A QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA COM VESTIÁRIOS QUE SERÁ CONSTRUÍDA NA ESCOLA MUNICIPAL DE EN-SINO FUNDAMENTAL PROFESSORA LABIBE SAUD REIS”, que estava apenso ao substitutivo, tendo em vista a aprovação do substitutivo.

Obs.: O Vereador José Euripedes Ferreira, autor do projeto, pediu para enviar um ofício ao jornalista Nicola, do

Jornal A Mídia, explicando porque que os vereadores podem dar o nome de logradouros públicos a pessoas vivas com mais de 60 anos de idade. Já que saiu uma matéria no Jornal A Mídia crucificando os vereadores de novo a respeito disso; em especial, sobre o projeto deste vereador.

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• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 004/2014 do Legislativo, de autoria do Vereador Raimundo Ferreira Santos, “DENOMINA DE ‘VEREADOR ROBERTO DIAS CAPELI’, O GINÁSIO POLIESPORTIVO COBERTO QUE SERÁ CONSTRUÍDO NA E.M.E.F. ‘PROFª GENY MAR-TINS COSTACURTA’, DANDO OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.”:

- regime de urgência especial aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida MaturanaVereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- o Vereador Raimundo Ferreira Santos, autor do pro-jeto, apresentou uma emenda supressiva para retirar a palavra “VEREADOR”, antes do nome do homenageado, tanto no AR-

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30 de Maio de 2014 Página 51JORNAL OFICIAL

TIGO 1º quanto na ementa do projeto; já que o homenageado nunca foi vereador.

- projeto aprovado com emenda por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

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• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 033/2014 do Executivo “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI E COM EMPRESAS DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA SESI-SP ‘ATLETA DO FUTURO’.”:

- regime de urgência especial aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori

Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde e Cultura, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- projeto aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos

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• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 034/2014 do Executivo “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, QUE ESPECIFICA.”:

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 035/2014

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30 de Maio de 2014 Página 52JORNAL OFICIAL

do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4121/13 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.”:

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 036/2014 do Executivo “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, QUE ESPECIFICA.”:

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 037/2014 do Executivo “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, QUE ESPECIFICA.”:

- requerimento do Vereador Luiz Gustavo de Sousa para a dispensa da leitura e votação em bloco dos regimes de urgência, dos pareceres e dos próprios PROJETO DE LEI Nº 034/2014 do Executivo, PROJETO DE LEI Nº 035/2014 do Executivo, PROJETO DE LEI Nº 036/2014 do Executivo e PROJETO DE LEI Nº 037/2014 do Executivo, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- regimes de urgência especial, dos referidos projetos, aprovados em bloco por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos

- pareceres favoráveis da Comissão de Justiça e Redação e pareceres favoráveis da Comissão de Finanças, Orçamento,

Educação, Saúde e Cultura, dos referidos projetos com as re-spectivas emendas, aprovados em bloco por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos

- projetos aprovados em bloco, com as respectivas emen-das, por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

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• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 038/2014 do Executivo “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS COMERCIAIS ITINER-ANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPO-LIS.”:

- regime de urgência especial rejeitado por 13 votos contra:

VOTO CONTRA Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior

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30 de Maio de 2014 Página 53JORNAL OFICIAL

Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- portanto, o projeto continua em regime de tramitação normal.

------------------------------------------------------------------------

• Discussão e votação dos REQUERIMENTOS Nº 15/2014 a Nº 17/2014 e dos REQUERIMENTOS VERBAIS:

- requerimento do Vereador Paulo José Brigliadori para a dispensa da leitura e votação em bloco,

aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- requerimentos aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida MaturanaVereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

Obs.: A Sra. Presidente Lilia Aparecida Almeida Matu-rana disse que as indicações serão encaminhadas ao Executivo.

------------------------------------------------------------------------

• Discussão e votação das MOÇÕES Nº 53/2014 a Nº 55/2014:

- requerimento do Vereador Paulo José Brigliadori para a dispensa da leitura e votação em bloco,

aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- moções aprovadas em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida MaturanaVereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

Obs.: Em atenção a um pedido anterior do Vereador João Ciro Marconi, houve um minuto de silêncio em homenagem aos falecidos.

ENCERRAMENTO:

Nada mais havendo a ser tratado e ninguém mais queren-do fazer uso da palavra, a Sra. Presidente Lilia Aparecida Almeida Maturana deu por encerrada a sessão.

A presente ata foi elaborada de forma sucinta e resumida já que a sessão está gravada na sua íntegra em vídeo, nos termos do Artigo 118 do Regimento Interno.

Para fazer constar em ata, o Vereador e 1º Secretário Paulo José Brigliadori lavrou a presente que vai devidamente assinada pela Sra. Presidente e pelo 1º Secretário.

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30 de Maio de 2014 Página 54JORNAL OFICIAL

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2014 DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, REALIZADA NO DIA 12 DE MAIO DE 2014.

VEREADORES PRESENTES: Amauri Pegoraro (Amaurizinho), Antonio Carlos Brigliadori, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da Bicicletaria), Fernando Pascoal Saud Fregonezi, João Ciro Marconi, José Carlos Carvalho, Jose Ed-uardo Gomes Junior (Fofo), José Euripedes Ferreira (Chupeta, 2º Secretário), Lilia Aparecida Almeida Maturana (Presidente), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá, Vice-Presidente), Mateus Signorini, Paulo José Brigliadori (1º Secretário) e Raimundo Ferreira Santos (Raimundo Gás).

ABERTURA:

Aos doze dias do mês de maio de dois mil e quatorze, na Câmara Municipal de Jardinópolis, Estado de São Paulo, no Salão de Reuniões, com início às 19:30 horas, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária de 2014 do presente Legislativo. Havendo número legal de vereadores, a Sra. Presidente Lilia Aparecida Almeida Maturana, invocando a Proteção de Deus, deu por aberta a sessão.

EXPEDIENTE:

• DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATA:

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA 2014 - 05/05/2014

- requerimento do Vereador Luiz Gustavo de Sousa para a dispensa da leitura da ata,

aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- ata aprovada por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori

Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

• LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS:

- Foram lidas algumas correspondências enviadas a esta Casa, lembrando que foram fornecidas cópias aos nobres vere-adores e que os documentos originais ficarão à disposição na Secretaria do Legislativo.

• Ciência ao Plenário dos Ofícios N.º 165/2014 e N.º 166/2014 da Prefeitura Municipal de Jardinópolis-SP, en-caminhando respostas de requerimento e ofício feitos por vere-adores desta Casa de Leis. (cópias fornecidas aos respectivos vereadores e documentos originais à disposição na Secretaria do Legislativo)

• Ciência ao Plenário do Ofício C.CSEB nº 476/2014 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC-000320/006/08, encaminhando a decisão do Tribunal julgando irregulares o Convite Nº 46/05 e o Contrato dele decorrente, bem como o Termo de Rescisão de 30/12/05, celebrados entre a Prefeitura Municipal de Jardinópolis e a empresa Rocha e Marzola Propaganda e Marketing Ltda; cujo prefeito na época era o Sr. Mário Sérgio Saud Reis. (cópias do ofício fornecidas aos nobres vereadores e documento original à disposição na Secretaria do Legislativo)

PROJETOS DANDO ENTRADA:

• PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2014, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que “SUS-PENDE, EM CARÁTER DEFINITIVO, POR INCONSTITU-CIONALIDADE, A EXECUÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.814, DE 28 DE JUNHO DE 2011.” (regime de tramitação normal)

• PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2014 do Leg-islativo, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que “AU-TORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, A DESEMPLACAR E ENVIAR AO EXECUTIVO MUNICIPAL BENS PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNIAS.” (regime de tramitação normal)

REQUERIMENTOS:

Page 55: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 55JORNAL OFICIAL

• REQUERIMENTO Nº 18/2014, de autoria do Vere-ador José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), em que requer do Senhor Prefeito Municipal de Jardinópolis que informe por qual motivo a Prefeitura Municipal não aderiu ao programa da Funasa para repasses de recursos para ações de saneamento básico, em especial para execução de obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário, destinado, exclusivamente, a municípios com população de até 50 mil habitantes.

INDICAÇÕES:

• INDICAÇÃO Nº 45/2014, de autoria do Vereador Ma-teus Signorini, em que indica ao Senhor Prefeito que sejam tomadas as providências necessárias visando à instalação de lombada ou redutor de velocidade na Rua Waldomiro Fávaro, próximo ao número 391.

• INDICAÇÃO Nº 46/2014, de autoria do Vereador José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), em que indica ao Senhor Prefeito que acione o Departamento competente determinando que seja efetuada a limpeza e a capinagem dos terrenos lo-calizados nas proximidades da Rua Zelinda Carniel Sisti, n.° 420, bairro São Luís.

• INDICAÇÃO Nº 47/2014, de autoria do Vereador José Carlos Carvalho, em que indica ao Senhor Prefeito que determine ao setor competente executar limpeza geral nos ter-renos públicos localizados no Jardim das Aroeiras, Quadras 35, 36 e 40.

FALA DOS INSCRITOS:

• Se inscreveram e discursaram os seguintes vereadores:

- Vereador Jose Eduardo Gomes Junior. - Vereador João Ciro Marconi.

• Requerimentos, indicações, moções e pedidos verbais:

- O Vereador João Ciro Marconi pediu para enviar um ofício para todos os motoristas da Prefeitura de Jardinópolis a respeito da responsabilidade do funcionário sobre o pagamento de multas de trânsito ocorridas por eles; já que não compete ao Poder Executivo arcar com as despesas relativas às multas de trânsito provocadas por atos de negligência e/ou imprudência praticados pelos condutores dos veículos municipais. Inform-ando sobre a decisão do Tribunal de Contas condenando o Ex-Prefeito Mário Sérgio Saud Reis a devolver, aos cofres da Prefeitura, o dinheiro que ele pagou de multas de trânsito provocadas por funcionários municipais, no ano de 2006.

- O Vereador João Ciro Marconi fez um requerimento verbal ao Prefeito Municipal pedindo informações sobre o vazamento nas ruas Francisco Primo Borin e João Prioli, lá na CECAP e Ilha Grande.

ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE E INTER-VALO REGIMENTAL:

- requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa do intervalo de 15 minutos,

aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

ORDEM DO DIA:

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 038/2014 do Executivo “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS COMERCIAIS ITIN-ERANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPO-LIS.”:

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, com emenda, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde e Cultura, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos

Page 56: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 56JORNAL OFICIAL

Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- o Vereador Jose Eduardo Gomes Junior apresentou uma emenda ao projeto para alterar o texto do Artigo 4º, Inciso I, alínea ‘h’; passando a ficar com a seguinte redação: “h) com-provante de comunicação à Polícia Militar e de contrato com empresa de segurança privada;”.

- o Vereador Jose Eduardo Gomes Junior apresentou outra emenda ao projeto, acrescentando uma nova alínea no Artigo 4º, Inciso II, com a seguinte redação: “f) laudo favorável da Vigilância Sanitária.”.

- projeto aprovado com emendas por 13 votos a favor:

Vereador Amauri PegoraroVereador Antonio Carlos BrigliadoriVereador Cleber Tomaz de CamargosVereador Fernando Pascoal Saud FregoneziVereador João Ciro MarconiVereador José Carlos CarvalhoVereador Jose Eduardo Gomes JuniorVereador José Euripedes FerreiraVereadora Lilia Aparecida Almeida MaturanaVereador Luiz Gustavo de SousaVereador Mateus SignoriniVereador Paulo José BrigliadoriVereador Raimundo Ferreira Santos

Obs.: O Vereador Amauri Pegoraro pediu para que a As-sessora de Imprensa emita uma nota desta Casa de Leis, aos jornais e na internet, esclarecendo sobre o Projeto de Lei da Feirinha e o que os vereadores realmente votaram aqui hoje.

Obs.: A Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana sugeriu fazer um ofício especial endereçado ao Prefeito Mu-nicipal, assinado por todos os vereadores, solicitando que ele não envolva a Câmara Municipal em nenhuma matéria ou fala dele na imprensa e se limite a falar do Executivo e a passar para a imprensa o que é da ossada dele; porque, do Legislativo, nós temos a nossa Assessoria de Imprensa e a Câmara Municipal é que faz a sua matéria. Lembrando que aqui é composto por treze vereadores que pensam, falam e agem.

Obs.: O Vereador Amauri Pegoraro sugeriu à Sra. Presi-dente também enviar um ofício aos jornais solicitando que, quando for dar alguma notícia da Casa, se baseie somente em notas oficiais da Casa; porque quem responde pela Casa é a As-

sessoria de Imprensa, através da presidente e dos vereadores.

------------------------------------------------------------------------

• Discussão e votação do REQUERIMENTO Nº 18/2014:

- requerimento aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

Obs.: A Sra. Presidente Lilia Aparecida Almeida Matu-rana disse que as indicações serão encaminhadas ao Executivo.

ENCERRAMENTO:

Nada mais havendo a ser tratado e ninguém mais queren-do fazer uso da palavra, a Sra. Presidente Lilia Aparecida Almeida Maturana deu por encerrada a sessão.

A presente ata foi elaborada de forma sucinta e resumida já que a sessão está gravada na sua íntegra em vídeo, nos termos do Artigo 118 do Regimento Interno.

Para fazer constar em ata, o Vereador e 1º Secretário Paulo José Brigliadori lavrou a presente que vai devidamente assinada pela Sra. Presidente e pelo 1º Secretário.

ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2014 DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, REALIZADA NO DIA 26 DE MAIO DE 2014.

VEREADORES PRESENTES: Amauri Pegoraro (Amaurizinho), Antonio Carlos Brigliadori, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da Bicicletaria), Fernando Pascoal Saud Fregonezi, João Ciro Marconi, José Carlos Carvalho, Jose Ed-uardo Gomes Junior (Fofo), José Euripedes Ferreira (Chupeta, 2º Secretário), Lilia Aparecida Almeida Maturana (Presidente), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá, Vice-Presidente), Mateus Signorini, Paulo José Brigliadori (1º Secretário) e Raimundo Ferreira Santos (Raimundo Gás).

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30 de Maio de 2014 Página 57JORNAL OFICIAL

ABERTURA:

Aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e qua-torze, na Câmara Municipal de Jardinópolis, Estado de São Paulo, no Salão de Reuniões, com início às 20:05 horas, foi realizada a 12ª Sessão Ordinária de 2014 do presente Legisla-tivo. Sendo que, antes da sessão, a munícipe Mafalda Elionai Di Bianco falou na Tribuna Livre sobre o problema de animais abandonados em nossa cidade; e, em seguida, o munícipe Tiago Roberto Viana falou na Tribuna Livre a respeito do Departamento de Água e Esgoto. Havendo número legal de vereadores, a Sra. Presidente Lilia Aparecida Almeida Matu-rana, invocando a Proteção de Deus, deu por aberta a sessão.

EXPEDIENTE:

• DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS ATAS:

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA 2014 - 12/05/2014ATA DA 04ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2014

- 15/05/2014

- requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura das atas e votação em bloco,

aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- ata da 11ª Sessão Ordinária 2014 aprovada por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- ata da 04ª Sessão Extraordinária 2014 aprovada por 12 votos a favor e 1 abstenção:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

ABSTENÇÃO

Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Obs.: – a Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana se absteve da votação da ata por não ter participado da 04ª Sessão Extraordinária 2014.

• LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS:

- requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura das correspondências,

aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- Dispensada a leitura das correspondências enviadas a esta Casa; lembrando que foram fornecidas cópias aos nobres vereadores e que os documentos originais ficarão à disposição na Secretaria do Legislativo.

Page 58: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 58JORNAL OFICIAL

• Ciência ao Plenário dos Ofícios N.º 108/2014, N.º 176/2014, N.º 187/2014, N.º 188/2014, N.º 189/2014, N.º 190/2014, N.º 191/2014, N.º 192/2014, N.º 193/2014, N.º 195/2014, N.º 195/2014 e N.º 200/2014 da Prefeitura Munici-pal de Jardinópolis-SP, encaminhando respostas de requeri-mentos, indicações e ofícios feitos por vereadores desta Casa de Leis. (cópias fornecidas aos respectivos vereadores e docu-mentos originais à disposição na Secretaria do Legislativo)

• Ciência ao Plenário do Ofício SEMFOR-25/2014, encaminhando o Balancete do 1º BIMESTRE de 2014 e o Balancete do 2º BIMESTRE de 2014; bem como, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o Relatório da Execução Orçamentária, a Receita Corrente Líquida (Abril 2014), o Relatório do Resultado Nominal e Primário, o Relatório dos Restos a Pagar, o Relatório da Gestão Fiscal e o Relatório das Despesas com Pessoal, referentes ao 1º e 2º Bimestre/2014 e ao mês de abril 2014. (cópia fornecida ao Departamento Contábil da Câmara Municipal e documento original, com os anexos, à disposição na Secretaria do Legislativo)

• Ciência ao Plenário do Ofício C.C.A. 1792/2014 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC-001197/006/10. (cópias do ofício fornecidas aos nobres vereadores e documento original à disposição na Secretaria do Legislativo)

PROJETOS DANDO ENTRADA:

• PROJETO DE LEI Nº 042/2014 do Executivo “AU-TORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEL-EBRAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO – AS-SUPERO, MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE PAU-LISTA - UNIP, NA FORMA QUE ESPECIFICA.” (regime de urgência especial e pareceres favoráveis)

• PROJETO DE LEI Nº 043/2014 do Executivo “DIS-PÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4121/13 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.” (regime de urgência especial e pareceres favoráveis)

• PROJETO DE LEI Nº 044/2014 do Executivo “DIS-PÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO OR-ÇAMENTÁRIA, QUE ESPECIFICA.” (regime de urgência especial e pareceres favoráveis)

• PROJETO DE LEI Nº 045/2014 do Executivo “DIS-PÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4121/13 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.” (regime de urgência especial e pareceres favoráveis)

• PROJETO DE LEI Nº 046/2014 do Executivo “AU-TORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEL-EBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRE-

LATAS.” (regime de urgência especial e pareceres favoráveis)

• PROJETO DE LEI Nº 047/2014 do Executivo “DIS-PÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇA-MENTÁRIA, BEM COMO, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4121/13 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.” (regime de urgência especial e pareceres favoráveis)

• PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2014 do Executivo “ALTERA E ATUALIZA OS CAPÍTULOS II E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2011, DE 28 DE JUNHO DE 2011 QUE TRATAM, RESPECTIVAMENTE, DA DEFINIÇÃO DE PEQUENO EMPRESÁRIO, MICRO-EMPRESÁRIO E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, E DO ACESSO AOS MERCADOS, E DÁ OUTROS PROVIDÊN-CIAS”. (regime de urgência)

• PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2014 do Leg-islativo, de autoria dos Vereadores Amauri Pegoraro, Cleber Tomaz de Camargos e Jose Eduardo Gomes Junior, “PROR-ROGAÇÃO DO PRAZO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL DE ASSUNTO RELEVANTE, FORMADA POR FORÇA DA RESOLUÇÃO Nº 206, DE 24 DE SETEMPRO DE 2013 E ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 209, DE 18 DE MARÇO DE 2014.” (regime de tramitação normal)

• PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2014 do Leg-islativo, de autoria da Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana, “FORMAÇÃO E CRIAÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL DE ASSUNTO RELEVANTE – VOLTADA PARA A ÁREA AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS – DANDO OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.” (regime de urgência especial e pareceres favoráveis)

INDICAÇÕES:

• INDICAÇÃO Nº 48/2014, de autoria do Vereador Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), em que indica ao Senhor Prefeito que providencie a colocação de braços de luz nos postes já existentes na estrada do Entroncamento que liga Jurucê ao Rio Pardo.

• INDICAÇÃO Nº 49/2014, de autoria dos Vereadores Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá) e José Euripedes Ferreira (Chupeta), em que indicam ao Senhor Prefeito que providencie a colocação de 1 poste de luz e a pavimentação asfáltica no trecho de 50 metros da Rua Ágile Costacurta, localizada no Jardim Bandeirante.

• INDICAÇÃO Nº 50/2014, de autoria dos Vereadores Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá) e José Euripedes Fer-reira (Chupeta), em que indicam ao Senhor Prefeito que tome as medidas necessárias visando asfaltar as ruas do Complexo Habitacional Francisco Diogo.

• INDICAÇÃO Nº 51/2014, de autoria do Vereador José Carlos Carvalho, em que indica ao Senhor Prefeito que deter-

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30 de Maio de 2014 Página 59JORNAL OFICIAL

mine ao setor competente executar limpeza geral na área de preservação ambiental localizada entre a Rua João Manoel da Cruz e a Rua Antônio Donato, no CHDU Dr. Antônio Duarte Nogueira.

• INDICAÇÃO Nº 52/2014, de autoria do Vereador José Carlos Carvalho, em que indica ao Senhor Prefeito que proceda à reforma da Quadra Poliesportiva do CDHU “Marco Antônio Lonardon”; bem como realize a limpeza geral em toda a ex-tensão da área em torno da Creche Dr. Elias Jabur, e tape os buracos existentes em frente ao local, conforme fotos anexas.

- requerimento do Vereador Luiz Gustavo de Sousa para a dispensa da leitura das indicações,

aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- Dispensada a leitura das indicações.

MOÇÕES:

• MOÇÃO Nº 56/2014, de autoria dos Vereadores Lilia Aparecida Almeida Maturana (Presidente), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Paulo José Brigliadori, José Euripedes Ferreira, Amauri Pegoraro, Antonio Carlos Brigliadori, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da bicicletaria), Fernando Pascoal Saud Fregonezi, João Ciro Marconi, José Carlos Carvalho, José Eduardo Gomes Júnior, Mateus Signorini e Raimundo Ferreira Santos, de Profundo Pesar pelo falecimento da senhora MARIA ROSÁRIA SOUZA PERES, ocorrido no dia 18 de maio de 2014, aos 89 anos de idade, viúva, deixando 3 filhos, netos e bisnetos.

• MOÇÃO Nº 57/2014, de autoria dos Vereadores Lilia Aparecida Almeida Maturana (Presidente), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Paulo José Brigliadori, José Euripedes Ferreira, Amauri Pegoraro, Antonio Carlos Brigliadori, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da bicicletaria), Fernando Pascoal Saud Fregonezi, João Ciro Marconi, José Carlos Carvalho, José Eduardo Gomes Júnior, Mateus Signorini e Raimundo Ferreira Santos, de Profundo Pesar pelo falecimento do sen-hor SÉRGIO BONIFÁCIO DA SILVA, ocorrido no dia 19

de maio de 2014, aos 81 anos de idade, deixando esposa, 2 filhos e 3 netos.

• MOÇÃO Nº 58/2014, de autoria dos Vereadores Lilia Aparecida Almeida Maturana (Presidente), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Paulo José Brigliadori, José Euripedes Ferreira, Amauri Pegoraro, Antonio Carlos Brigliadori, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da bicicletaria), Fernando Pascoal Saud Fregonezi, João Ciro Marconi, José Carlos Carvalho, José Eduardo Gomes Júnior, Mateus Signorini e Raimundo Ferreira Santos, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor ABDALA JOSÉ RASSI, ocorrido no dia 12 de maio de 2014, aos 81 anos de idade, deixando esposa, 2 filhos e netos.

• MOÇÃO Nº 59/2014, de autoria dos Vereadores Lilia Aparecida Almeida Maturana (Presidente), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Paulo José Brigliadori, José Euripedes Ferreira, Amauri Pegoraro, Antonio Carlos Brigliadori, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da bicicletaria), Fernando Pascoal Saud Fregonezi, João Ciro Marconi, José Carlos Carvalho, José Eduardo Gomes Júnior, Mateus Signorini e Raimundo Ferreira Santos, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor MAURÍCIO JOSÉ PEDERSOLI, ocorrido no dia 19 de maio de 2014, aos 48 anos de idade, deixando esposa e 2 filhos.

• MOÇÃO Nº 60/2014, de autoria dos Vereadores Lilia Aparecida Almeida Maturana (Presidente), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Paulo José Brigliadori, José Euripedes Ferreira, Amauri Pegoraro, Antonio Carlos Brigliadori, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da bicicletaria), Fernando Pascoal Saud Fregonezi, João Ciro Marconi, José Carlos Carvalho, José Eduardo Gomes Júnior, Mateus Signorini e Raimundo Ferreira Santos, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor NELSON DELFANTE, ocorrido no dia 20 de maio de 2014, aos 78 anos de idade, viúvo, deixando 2 filhos, 2 netos e 1 bisneto.

FALA DOS INSCRITOS:

• Obs.: os vereadores inscritos abriram mão do discurso na Tribuna devido à entrevista do Secretário Municipal de Abastecimento e Meio Ambiente.

ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE E INTER-VALO REGIMENTAL:

- requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa do intervalo de 15 minutos,

aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho

Page 60: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 60JORNAL OFICIAL

Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

ENTREVISTA DO SECRETÁRIO DO MEIO AM-BIENTE:

• Atendendo ao pedido do Vereador Jose Eduardo Gomes Junior, feito na 09ª Sessão Ordinária 2014 realizada dia 22/04/14, convidando o Secretário Municipal de Abasteci-mento e Meio Ambiente a comparecer na Câmara Municipal para dar explicações sobre o vazamento de esgoto em alguns locais da nossa cidade, a Sra. Presidente Lilia Aparecida Almeida Maturana convidou o Sr. Secretário Genésio Abadio de Paula e Silva para subir ao Plenário, a fim de prestar os devidos esclarecimentos aos nobres vereadores.

Obs.: O Vereador Jose Eduardo Gomes Junior fez uma indicação verbal ao Prefeito Municipal para a criação do Conselho de Administração, com a participação de todos os secretários municipais. Sendo que ele gostaria que fosse assinada por todos os vereadores. (?)

ORDEM DO DIA:

• Discussão e votação do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2014, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que “SUSPENDE, EM CARÁTER DEFINITIVO, POR INCONSTITUCIONALIDADE, A EXECUÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.814, DE 28 DE JUNHO DE 2011.”:

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- projeto aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

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• Discussão e votação do PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2014 do Legislativo, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que “AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, A DESEMPLACAR E ENVIAR AO EXECUTIVO MUNICIPAL BENS PATRIMO-NIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNIAS.”:

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde e Cultura, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho

Page 61: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 61JORNAL OFICIAL

Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- projeto aprovado por 11 votos a favor, 1 voto contra e 1 abstenção:

VOTO A FAVOR Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

VOTO CONTRAVereador Amauri Pegoraro

ABSTENÇÃOVereador Jose Eduardo Gomes Junior

------------------------------------------------------------------------

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 042/2014 do Executivo “AUTORIZA O PODER EXECU-TIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO – ASSUPERO, MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP, NA FORMA QUE ESPECIFICA.”:

- regime de urgência especial aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini

Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde e Cultura, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- projeto aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori

Page 62: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 62JORNAL OFICIAL

Vereador Raimundo Ferreira Santos

------------------------------------------------------------------------

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 043/2014 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4121/13 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.”:

- regime de urgência especial aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde e Cultura, aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior

Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- projeto aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

------------------------------------------------------------------------

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 044/2014 do Executivo “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, QUE ESPECIFICA.”:

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 046/2014 do Executivo “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU-NICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”:

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 047/2014 do Executivo “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, BEM COMO, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4121/13 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.”:

- requerimento do Vereador Paulo José Brigliadori para a dispensa da leitura e votação em bloco dos regimes de urgência, dos pareceres e dos próprios PROJETO DE LEI Nº 044/2014 do Executivo, PROJETO DE LEI Nº 046/2014 do Executivo e PROJETO DE LEI Nº 047/2014 do Executivo, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos

Page 63: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 63JORNAL OFICIAL

Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- regimes de urgência especial, dos referidos projetos, aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- pareceres favoráveis da Comissão de Justiça e Redação e pareceres favoráveis da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde e Cultura, dos referidos projetos, aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- projetos aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro

Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

------------------------------------------------------------------------

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 045/2014 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4121/13 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.”:

- regime de urgência especial rejeitado por 2 votos a favor e 11 votos contra:

VOTO A FAVOR Vereador João Ciro MarconiVereador José Euripedes Ferreira

VOTO CONTRAVereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- portanto, o projeto continua em regime de tramitação normal.

------------------------------------------------------------------------

• Discussão e votação do PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2014 do Legislativo, de autoria da Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana, “FORMAÇÃO E CRIAÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL DE ASSUNTO RELEVANTE – VOLTADA PARA A ÁREA AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS – DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”:

- regime de urgência especial aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Page 64: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 64JORNAL OFICIAL

Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde e Cultura, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

• FORMAÇÃO DA COMISSÃO:

- Presidente: Vereador Raimundo Ferreira Santos.

- Relator: Vereador Antonio Carlos Brigliadori.- Membro: Vereador Paulo José Brigliadori.

- projeto aprovado e comissão formada por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

Obs.: Todos os demais vereadores resolveram assinar o projeto de resolução, junto com a autora do mesmo.

------------------------------------------------------------------------

• Discussão e votação das MOÇÕES Nº 56/2014 a Nº 60/2014:

Obs.: A Sra. Presidente Lilia Aparecida Almeida Matu-rana disse que as indicações serão encaminhadas ao Prefeito Municipal.

- requerimento do Vereador Raimundo Ferreira Santos para a dispensa da leitura e votação em bloco,

aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

- moções aprovadas em bloco por 13 votos a favor:

Page 65: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 65JORNAL OFICIAL

VOTO A FAVOR Vereador Amauri Pegoraro Vereador Antonio Carlos Brigliadori Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Fernando Pascoal Saud Fregonezi Vereador João Ciro Marconi Vereador José Carlos Carvalho Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana

Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Paulo José Brigliadori Vereador Raimundo Ferreira Santos

Obs.: Em atenção a um pedido anterior do Vereador João Ciro Marconi, houve um minuto de silêncio em homenagem aos falecidos.

ENCERRAMENTO:

Após mais alguns avisos e alguma discussão, nada mais havendo a ser tratado e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, a Sra. Presidente Lilia Aparecida Almeida Maturana deu por encerrada a sessão.

A presente ata foi elaborada de forma sucinta e resumida já que a sessão está gravada na sua íntegra em vídeo, nos termos do Artigo 118 do Regimento Interno.

Para fazer constar em ata, o Vereador e 1º Secretário Paulo José Brigliadori lavrou a presente que vai devidamente assinada pela Sra. Presidente e pelo 1º Secretário.

ATO DA MESA Nº 014/2014** DE 28 DE MAIO DE 2014 **

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ADIAN-

TAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM A PEDIDO DA CHEFE GERAL DE DEPARTAMENTOS, DO GABI-NETE DA PRESIDÊNCIA, DO SETOR DE SUPORTES

E DE ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA, ANGELA MARIA PEREIRA, PARA QUE O VEREADOR JOSÉ EURÍPEDES FERREIRA POSSA VIAJAR ATÉ SÃO

PAULO - CAPITAL, NO DIA 03 DE JUNHO DE 2014, OPORTUN-DADE EM QUE IRÁ ATÉ A SECRETARIA

EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA EM SÃO PAULO PARA REUNIÃO COM O SUPERINTEN-

DENTE DE ADMINISTRAÇÃO DONIZETI ROSA, ATÉ A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO E ATÉ

A SECRETARIA ESTADUAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS.

A Mesa da Câmara Municipal de Jardinópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas

por lei, etc;

CONSIDERANDO o pedido de autorização de adianta-mento datado de 28 de Maio de 2014, para viagem do Vereador José Eurípedes Ferreira, assim como do motorista do veículo, até a cidade de São Paulo - Capital, no dia 03/06/2014, oportu-nidade em que o mesmo comparecerá na Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda em São Paulo (Superintendência de Administração), para reunião com o Superintendente de Administração Donizeti Rosa, até a Assembleia Legislativa do Estado e até a Secretaria Estadual de Esportes, Lazer e Juventude, para tratar de assuntos de interesse do município de Jardinópolis.

CONSIDERANDO a necessidade de adiantamento para fazer face às despesas com pagamento de combustível, pedágio, estacionamento, alimentação e outras que se fiz-erem necessárias no momento, do Vereador e do motorista do veículo.

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Fica autorizado o adiantamento das desp-esas de viagem – para pagamento de combustível, pedágio, es-tacionamento, alimentação e outras que se fizerem necessárias no momento, do Vereador José Eurípedes Ferreira, assim como do motorista do veículo; adiantamento este que deverá ser feito em nome da Chefe Geral de Departamentos, do Gabinete da Presidência, do Setor de Suportes e de Administração Legis-lativa, Sra. Ângela Maria Pereira, para viagem até a cidade de São Paulo – Capital, no dia 03/06/2014, oportunidade em que o mesmo comparecerá na Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda em São Paulo (Superintendência de Adminis-tração), para reunião com o Superintendente de Administração Donizeti Rosa, até a Assembleia Legislativa do Estado e até a Secretaria Estadual de Esportes, Lazer e Juventude, para tratar de assuntos de interesse do município de Jardinópolis.

Parágrafo Primeiro: Em decorrência da autorização do caput deste artigo, para fazer face às despesas de viagem, fica Departamento Contábil e Financeiro autorizado a proceder ao adiantamento do montante de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).

Parágrafo Segundo: A prestação de contas deverá ser procedida logo após o retorno, pelo(s) Vereador(es) à da Chefe Geral de Departamentos, do Gabinete da Presidência, do Setor de Suportes e de Administração Legislativa, Sra. Ângela Maria Pereira, que por sua vez prestará contas à Diretora Contábil e Financeira da Câmara.

ARTIGO 2º: A veracidade dos valores constantes nas notas de despesas apresentadas pelos Vereadores e servidores, serão de responsabilidade do(s) apresentante(s), tanto na esfera administrativa, civil e penal.

ARTIGO 3º: Este ato da mesa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LILIA APARECIDA ALMEIDA MATURANA- Presidente -

LUIZ GUSTAVO DE SOUSA- Vice-Presidente -

Page 66: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 66JORNAL OFICIAL

REGISTRADO E PUBLICADO na Secretaria da Câ-mara Municipal de Jardinópolis-SP., em 28 de Maio de 2014.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI- 1º Secretário -

JOSÉ EURÍPEDES FERREIRA- 2º Secretário -

DECRETO LEGISLATIVO Nº 190/2014- De 06 de Maio de 2014 -

A Presidência da Câmara Municipal de Jardinópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são con-feridas por Lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou o Projeto de Decreto Legislativo Nº 001/2014 de autoria da Mesa da Câmara (Presidente – Lilia Aparecida Almeida Maturana, Vice-Presidente – Luiz Gustavo de Sousa, 1º Secretário – Paulo José Brigliadori e 2º Secretário – José Euripedes Ferreira) e ela PROMULGA o seguinte:

ARTIGO 1º: Ficam aprovadas as Contas do Executivo Municipal (Prefeitura Municipal de Jardinópolis), referente ao Exercício de 2012, cujo Prefeito Municipal na ocasião foi o Sr. José Antônio Jacomini (RG nº 5.376.948 SSP/SP e CPF nº 262.679.006-06), no período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012.

ARTIGO 2º: Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-trário.

Jardinópolis-SP, 06 de maio de 2014.

REGISTRADO E PUBLICADO na Secretaria da Câ-mara Municipal de Jardinópolis-SP, aos seis dias do mês de maio de 2014.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 191/2014- De 27 de Maio de 2014 -

A Presidência da Câmara Municipal de Jardinópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são con-feridas por Lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou o Projeto de Decreto Legislativo Nº 002/2014 de autoria da Mesa da Câmara (Presidente – Lilia Aparecida Almeida Maturana, Vice-Presidente – Luiz Gustavo de Sousa, 1º Secretário – Paulo José Brigliadori e 2º Secretário – José Euripedes Ferreira) e ela PROMULGA o seguinte:

Art. 1º - É suspensa, em caráter definitivo, por incon-stitucionalidade, a execução da Lei Municipal nº 3.814, de 28 de junho de 2011, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE JARDINÓPOLIS A PRORROGAR POR 60 (SESSENTA) DIAS A DURAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS E FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS MUNICI-PAIS GESTANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em vista do Acórdão de 26 de fevereiro de 2014, registrado sob

nº 2014.0000111570 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, promovida pelo Prefeito do Município de Jardinópolis, autos n.º 0257552-22.2012.8.26.0000, com trânsito em julgado apontado com data de 02 de abril de 2014.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jardinópolis-SP, 27 de maio de 2014.

REGISTRADO E PUBLICADO na Secretaria da Câ-mara Municipal de Jardinópolis-SP, aos vinte e sete dias do mês de maio de 2014.

PORTARIA N.º 002/2014DE 19 DE MAIO DE 2014

A Vereadora Lilia Aparecida Almeida Maturana - PRESI-DENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS - ESTADO DE SÃO PAULO, para o biênio 2013/2014, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei, especialmente os previstos no inciso II do artigo 17 da Constituição Municipal; e, artigo 26 do Regimento Interno e,

C O N S I D E R A N D O : a necessidade de adotar como modalidade de licitação o pregão presencial na Câmara Municipal de Jardinópolis-SP.

C O N S I D E R A N D O : que a Casa Legislativa neces-sita promover licitação na modalidade pregão presencial, para atender a várias necessidades, entre elas locação de software.

C O N S I D E R A N D O : que atualmente a Casa Legislativa possui no quadro de servidores e funcionários efetivo, pregoeiro habilitado para proceder as licitações na modalidade de pregão presencial.

C O N S I D E R A N D O : que a Casa Legislativa precisa designar e compor o PREGOEIRO e a EQUIPE DE APOIO, para realizar licitações na modalidade de pregão presencial,

C O N S I D E R A N D O : o disposto no inciso IV, art. 3º da Lei Federal nº 0.520, de 17 de julho de 2002.

R E S O L V E :

Artigo 1º: Fica nomeada pregoeiro da Câmara Municipal de Jardinópolis-SP e respectiva equipe de apoio, os seguintes servidores e funcionários públicos efetivos:

I – Pregoeira: ANA LÚCIA MALVETIO SISTI.

II – Equipe de apoio:a) Renata Cristina Vianna Bernardi

Page 67: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 67JORNAL OFICIAL

b) Demilson Rosseto

Artigo 2º: O exercício das atividades decorrentes do presente ato de nomeação do pregoeiro e equipe de apoio, será desenvolvido e executado sem remuneração ou custo para o Poder Legislativo Municipal.

Artigo 3º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação e revogadas as disposições em contrário.

Jardinópolis, 19 de maio de 2014.

Lilia Aparecida Almeida MaturanaPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE

JARDINÓPOLIS

REGISTRADO e PUBLICADO na Secretaria da Câmara Municipal de Jardinópolis-SP., aos 19 dias do mês de maio de 2014.

Paulo José Brigliadori1º SECRETÁRIO

R E S O L U Ç Ã O Nº 210/2014- De 27 de Maio de 2014 -

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, APROVOU O PROJETO DE RESO-

LUÇÃO Nº 003/2014 DE AUTORIA DA MESA DIRETO-RA DA CÂMARA: PRESIDENTE – LILIA APARECIDA ALMEIDA MATURANA, VICE-PRESIDENTE – LUIZ

GUSTAVO DE SOUSA, 1º SECRETÁRIO – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI E 2º SECRETÁRIO – JOSÉ

EURIPEDES FERREIRA; E EU, LILIA APARECIDA ALMEIDA MATURANA - PRESIDENTE, PROMULGO

A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Jardinópolis, autorizado a desemplacar e enviar bens patrimo-niais da Câmara Municipal de Jardinópolis, para o Executivo Municipal.

Parágrafo único: Os bens que serão desemplacados e enviados são os seguintes:

1- Patrimônio nº 0542 - VIDEO CASSETE MARCA PANASONIC, MODELO 7 CFJ 615 – valor R$118,33.

2- Patrimônio nº 1000 - VEÍCULO MARCA CHEV-ROLET, MODELO ASTRA SEDAN ADVANTAGE FL-EXPOWER, COR PRETO, FABRICAÇÃO/ ANO-MOD 2007, PLACA OFICIAL DBA-3325, CÓD. RENAVAM 00915985039, CHASSI Nº 9BGTR69W07B224924, COM ALARME, RÁDIO KENWOOD MODELO KDC-MP676 – valor R$ 26.327,67.

3- Patrimônio nº 1252 - GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO, MARCA DIMYS – valor R$ 376,67.

4- Patrimônio nº 1253 - CÂMERA ELETRÔNICA DE SEGURANÇA PARA FILMAGEM, COM LENTE PRISMA

PARA CÂMERA PROFISSIONAL 2.8 A 12MM, SUPORTE ACESSÓRIO PARA FIXAÇÃO DA CÂMERA, CONEC-TORES PARA CABO COAXIAL BNC – valor R$ 263,33.

5- Patrimônio nº 1254 - CÂMERA ELETRÔNICA DE SEGURANÇA PARA FILMAGEM, COM LENTE PRISMA PARA CÂMERA PROFISSIONAL 2.8 A 12MM, SUPORTE ACESSÓRIO PARA FIXAÇÃO DA CÂMERA, CONEC-TORES PARA CABO COAXIAL BNC – valor R$ 263,33.

6- Patrimônio nº 1255 - CÂMERA ELETRÔNICA DE SEGURANÇA PARA FILMAGEM, COM LENTE PRISMA PARA CÂMERA PROFISSIONAL 2.8 A 12MM, SUPORTE ACESSÓRIO PARA FIXAÇÃO DA CÂMERA, CONEC-TORES PARA CABO COAXIAL BNC – valor R$ 263,33.

7- Patrimônio nº 1256 - CÂMERA ELETRÔNICA DE SEGURANÇA PARA FILMAGEM, COM LENTE PRISMA PARA CÂMERA PROFISSIONAL 2.8 A 12MM, SUPORTE ACESSÓRIO PARA FIXAÇÃO DA CÂMERA, CONEC-TORES PARA CABO COAXIAL BNC – valor R$ 263,33.

Art. 2º - Para os fins previstos no item 2 do parágrafo único do artigo 1º desta resolução, o Presidente da Câmara Municipal de Jardinópolis fica autorizado a proceder a trans-ferência do certificado de registro e licenciamento veículo junto aos órgãos competes, para a Prefeitura Municipal de Jardinópolis.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jardinópolis-SP, 27 de maio de 2014.

REGISTRADO E PUBLICADO na Secretaria da Câ-mara Municipal de Jardinópolis-SP, aos vinte e sete dias do mês de maio de 2014.

R E S O L U Ç Ã O Nº 211/2014- De 27 de Maio de 2014 -

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE

JARDINÓPOLIS, APROVOU O PROJETO DE RESO-LUÇÃO Nº 005/2014 DE AUTORIA DA VEREADORA

LILIA APARECIDA ALMEIDA MATURANA; E EU, LILIA APARECIDA ALMEIDA MATURANA - PRESI-

DENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

ARTIGO 1º: Fica criada, no âmbito da Câmara Mu-nicipal de Jardinópolis, a Comissão Temporária Especial de assunto relevante, nos termos do inciso I do artigo 91, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jardinópolis, com a finalidade de elaboração de estudos do problema que envolve a questão ambiental, em especial depósito e reciclagem de resíduo de qualquer espécie, no Município de Jardinópolis.

Parágrafo Único: Entende-se por depósito e reciclagem de resíduos em qualquer estado, atividades, infraestruturas e instalações públicas ou privadas, que envolve parcial ou integralmente tal questão, desde transporte, tratamento, con-servação, estocagem, contaminação e manutenção, tudo que envolve a questão ambiental.

Page 68: AnoXXIX 30 de Maio de 2014 Número 353 PODER EXECUTIVO · 30 de Maio de 2014 JORNAL OFICIAL Página 2 a) Convênio nº. 177/2014, firmado entre o Município de Jardinópolis e o Estado

30 de Maio de 2014 Página 68JORNAL OFICIAL

ARTIGO 2º: A finalidade do presente estudo é obter conhecimento claro da realidade que envolve a questão, que afeta toda a comunidade e sociedade do município, que pode comprometer a saúde humana e animal, devendo observar entre outras as funções de:

I – esclarecer os fatos e as circunstâncias que envolve a questão ambiental, no município e o depósito e reciclagem de resíduo de qualquer espécie;

II – promover esclarecimento circunstanciado dos casos concretos; e

III – recomendar a adoção de medidas e políticas públi-cas para conservação ambiental.

Parágrafo Único: Para atingir o objetivo de esclare-cimento e conhecimento dos reais motivos que envolve tal questão, a comissão também deverá observar e relatar com clareza e agregar o máximo de informações possíveis, além daquelas que julgar oportunas para o presente estudo.

ARTIGO 3º: Para execução de seus objetivos a comis-são temporária poderá:

I - receber testemunhos, informações, dados e documen-tos que lhe forem encaminhados voluntariamente, assegurada a não identificação do detentor ou depoente, quando solicitado e justificado;

II - requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público;

III - convidar, para entrevistas ou testemunho, pessoas que possam guardar qualquer relação com os fatos e circun-stâncias examinados;

IV - determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados;

V - promover audiências públicas, na sede da Câmara Municipal, com ampla divulgação;

VI – requisitar para prestar informações, esclarecimentos e ou depoimento os Secretários, servidores ou funcionários públicos do município; e,

VII - solicitar o auxílio de entidades e órgãos públicos.Parágrafo Único: A Comissão poderá requerer ao Poder

Judiciário acesso a informações, dados e documentos públicos ou privados necessários para o desempenho de suas atividades.

ARTIGO 4º: Qualquer cidadão que demonstre interesse em esclarecer situação de fato revelada ou declarada pela co-missão temporária terá a prerrogativa de solicitar ou prestar informações para fins de estabelecimento da verdade.

ARTIGO 5º: A comissão será composta por 03 (três) Vereadores, com suas respectivas funções, conforme segue abaixo:

I - Raimundo Ferreira Santos - PresidenteII - Antonio Carlos Brigliadori - RelatorIII - Paulo José Brigliadori - Membro Integrante

ARTIGO 6º: Os trabalhos da comissão serão concluídos em até 120 (cento e vinte) dias e sua prorrogação de prazo de funcionamento, será através de projeto de resolução, observando-se o disposto no inciso 7º do artigo 92 do Regi-

mento Interno.Parágrafo Único: O prazo previsto no caput do presente

artigo ficará suspenso no período de recesso parlamentar desta Casa de Leis.

ARTIGO 7º: A comissão temporária, poderá valer-se de parecer ou estudo técnico de órgãos, concessionária, enti-dades municipais, estaduais ou federal e empresas do ramo, ou ainda, de profissionais qualificados, para incrementar o presente estudo.

ARTIGO 8º: As despesas decorrentes da execução desta resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 9º: Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jardinópolis-SP, 27 de maio de 2014.

REGISTRADO E PUBLICADO na Secretaria da Câ-mara Municipal de Jardinópolis-SP, aos vinte e sete dias do mês de maio de 2014.

EXPEDIENTE:

Prefeito MunicipalJosé Antonio Jacomini

Vice-PrefeitoPaulo Roberto de Almeida

Jornal Oficial do Município de JardinópolisCriado pela Lei Municipal Nº. 1.457/89 de 27 de novembro de 1989.

E-mail: [email protected]: www.jardinopolis.sp.gov.br

Endereço: Praça Dr. Mário Lins, 150.Jardinópolis – SP.CEP: 14.680-000Fone: PABX - (16) 3663-2901

Impresso na Gráfica Municipal “Olivério Gomes”