Ante Projeto de Lei Para Academia Militar Nacional de Medicina

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MOVIMENTO NACIONAL DE COMBATE A CORRUPÇÃO NO BRASIL

Cecílio Almeida Matos

Tel. 71 9958 2963cecí[email protected]  

www.cecilioalmeidamatos.blogspot.com  

 ANTE PROJETO DE LEI No. ____________ 

INSTITUI A ACADÊMIA MILITAR NACIONAL

DE MEDICINA JUNTO ÀS FORÇAS

 ARMADAS DO PAÍS .

Faz saber que o Congresso Nacional decreta e a

Presidenta da República sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a criação nas unidades militares

das forças armadas A ACADEMIA NACIONAL MILITAR DE MEDICINA,

cuja finalidade é a formação e capacitação de oficiais médicos de carreira.

Art. 2º Durante o período de formação o aluno terá além

da formação acadêmica formação militar para cumprimento das exigências

legais dos princípios da hierarquia e ordem.

Art. 3º. Será estabelecido o período de estágio médicomilitar, após o 6º. Período , de 3 meses a cada ano letivo concluído.

Art. 4º. O estágio será remunerado, e obrigatoriamente

prestado sob coordenação de médicos especialistas em unidades da

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federação cuja realidade social e a demanda seja prontamente necessário o

atendimento.

Art.5º. Após a conclusão do curso o aluno receberá apatente de 2º, tenente médico oficial, devendo obrigatoriamente permanecer

na corporação vinculada, prestando serviços em unidade carentes da

federação, conforme designação do Estado Maior das Forças Armadas.

Art. 6º. O aluno graduado em medicina poderá chegar

até a mais alta patente do oficialato, ficando obrigatoriamente condicionado

a prestar serviços em regiões necessitadas e carentes da federação até a

patente de Major e correlatos nas forças armadas, quando então poderá

servir em unidades hospitalares civis ou militares das zonas urbanas com

mais de 400 mil habitantes, incluindo-se as capitais.

Artigo 7º. O oficial que pedir desligamento só poderá faze-

lo após alçar a patente de major (e correlato nas forças armadas) indo para

a reserva remunerada com 50% dos seus vencimentos correspondente à

época da patente obrigatória.

Art. 8º. No local, após formado, que for destacado servir

o(a) oficial, o governo fornecerá residência com acomodações para toda sua

família e assegurará vagas em universidades públicas ou particulares para

filhos e esposas de oficiais que forem destacados a servirem em quaisquer

regiões .

Parágrafo único: Não havendo o curso em que esteja

matriculado os filhos ou cônjuge do(a) oficial ;fica assegurada vaga em

curso ao qual o mesmo escolher, dentro da mesma área de conhecimento;

bem como não havendo faculdades ou universidades no raio de 100quilômetros , o governo assegurará a matricula em cidade mais próxima

do(a) oficial, fornecendo-lhe auxílio moradia ou auxílio transporte até a

conclusão do curso dentro do prazo de graduação,condicionado ao número

máximo de 3 dependentes, sem possibilidade de prorrogação desse custeio.

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Art. 9º. O Ministério da Educação em conjunto com o

Ministério da Defesa adotarão as medidas cabíveis para implantação das

Academias Militares Nacionais de Medicina, com infra estrutura adequada

para formação e capacitação de jovens médicos oficiais de carreira.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação revogadas as disposições em contrário.

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JUSTIFICAÇÃO

A iniciativa popular, autoriza que a cidadania apresente ao banco de sugestões da

comissão de sugestões do Congresso Nacional Ante projetos de Leis que visem amelhoria da qualidade de vida do povo brasileiro, considerando que as estatísticas

apontam que as carências de profissionais médicos é factível e que além de

universidades civis que forma médicos que demonstram desinteresse em prestar 

serviços em unidades da federação cujo recurso locais não possuam atrativos; o

 presente projeto visa a criação de academias militares voltadas para formação

especifica do oficialato médico, dentro dos padrões militares, incorporados à lei e

aos princípios da hierarquia.

O presente projeto, tem por interesse ser apenas a base de sugestão para

aprimoramento do seu conteúdo e de suas finalidades, inclusive com custeio edotação orçamentária.

Porém com certeza, as academias, em conjunto com a abertura de novas faculdades

de medicina em médio espaço de tempo disponibilizará atendimento médico básico ,

inclusive sanitário as populações mais carentes do país.

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Sala das Sessões, .................................