7/28/2019 Ante Projeto de Lei Para Academia Militar Nacional de Medicina
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MOVIMENTO NACIONAL DE COMBATE A CORRUPÇÃO NO BRASIL
Cecílio Almeida Matos
Tel. 71 9958 2963cecí[email protected]
www.cecilioalmeidamatos.blogspot.com
ANTE PROJETO DE LEI No. ____________
INSTITUI A ACADÊMIA MILITAR NACIONAL
DE MEDICINA JUNTO ÀS FORÇAS
ARMADAS DO PAÍS .
Faz saber que o Congresso Nacional decreta e a
Presidenta da República sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a criação nas unidades militares
das forças armadas A ACADEMIA NACIONAL MILITAR DE MEDICINA,
cuja finalidade é a formação e capacitação de oficiais médicos de carreira.
Art. 2º Durante o período de formação o aluno terá além
da formação acadêmica formação militar para cumprimento das exigências
legais dos princípios da hierarquia e ordem.
Art. 3º. Será estabelecido o período de estágio médicomilitar, após o 6º. Período , de 3 meses a cada ano letivo concluído.
Art. 4º. O estágio será remunerado, e obrigatoriamente
prestado sob coordenação de médicos especialistas em unidades da
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federação cuja realidade social e a demanda seja prontamente necessário o
atendimento.
Art.5º. Após a conclusão do curso o aluno receberá apatente de 2º, tenente médico oficial, devendo obrigatoriamente permanecer
na corporação vinculada, prestando serviços em unidade carentes da
federação, conforme designação do Estado Maior das Forças Armadas.
Art. 6º. O aluno graduado em medicina poderá chegar
até a mais alta patente do oficialato, ficando obrigatoriamente condicionado
a prestar serviços em regiões necessitadas e carentes da federação até a
patente de Major e correlatos nas forças armadas, quando então poderá
servir em unidades hospitalares civis ou militares das zonas urbanas com
mais de 400 mil habitantes, incluindo-se as capitais.
Artigo 7º. O oficial que pedir desligamento só poderá faze-
lo após alçar a patente de major (e correlato nas forças armadas) indo para
a reserva remunerada com 50% dos seus vencimentos correspondente à
época da patente obrigatória.
Art. 8º. No local, após formado, que for destacado servir
o(a) oficial, o governo fornecerá residência com acomodações para toda sua
família e assegurará vagas em universidades públicas ou particulares para
filhos e esposas de oficiais que forem destacados a servirem em quaisquer
regiões .
Parágrafo único: Não havendo o curso em que esteja
matriculado os filhos ou cônjuge do(a) oficial ;fica assegurada vaga em
curso ao qual o mesmo escolher, dentro da mesma área de conhecimento;
bem como não havendo faculdades ou universidades no raio de 100quilômetros , o governo assegurará a matricula em cidade mais próxima
do(a) oficial, fornecendo-lhe auxílio moradia ou auxílio transporte até a
conclusão do curso dentro do prazo de graduação,condicionado ao número
máximo de 3 dependentes, sem possibilidade de prorrogação desse custeio.
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Art. 9º. O Ministério da Educação em conjunto com o
Ministério da Defesa adotarão as medidas cabíveis para implantação das
Academias Militares Nacionais de Medicina, com infra estrutura adequada
para formação e capacitação de jovens médicos oficiais de carreira.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação revogadas as disposições em contrário.
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JUSTIFICAÇÃO
A iniciativa popular, autoriza que a cidadania apresente ao banco de sugestões da
comissão de sugestões do Congresso Nacional Ante projetos de Leis que visem amelhoria da qualidade de vida do povo brasileiro, considerando que as estatísticas
apontam que as carências de profissionais médicos é factível e que além de
universidades civis que forma médicos que demonstram desinteresse em prestar
serviços em unidades da federação cujo recurso locais não possuam atrativos; o
presente projeto visa a criação de academias militares voltadas para formação
especifica do oficialato médico, dentro dos padrões militares, incorporados à lei e
aos princípios da hierarquia.
O presente projeto, tem por interesse ser apenas a base de sugestão para
aprimoramento do seu conteúdo e de suas finalidades, inclusive com custeio edotação orçamentária.
Porém com certeza, as academias, em conjunto com a abertura de novas faculdades
de medicina em médio espaço de tempo disponibilizará atendimento médico básico ,
inclusive sanitário as populações mais carentes do país.
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Sala das Sessões, .................................
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