Antecipacao Tributaria - Iva-st Ajustado - Quadro Prpatico - Icms_sp

27
- 1 - Matéria – São Paulo ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA – IVA-ST AJUSTADO – QUADRO PRÁTICO Alertamos que o presente trabalho tem o objetivo de disponibilizar ao leitor, de forma prática, os IVA-ST Ajustados já calculados, porém, é imprescindível o constante acompanhamento da legislação, tendo em vista o volume de atos legais (Portaria CAT) publicados pela Secretaria da Fazenda, que visam alterar tais percentuais, revogar ou até mesmo prorrogar seus efeitos. Sumário 1. Introdução 2. Antecipação Tributária 2.1. Entradas interestaduais de mercadorias constantes nos arts. 313-A a 313-Z20 do RICMS/00 2.2. Dispensa do recolhimento do ICMS antecipado 2.3. Prazo para recolhimento do ICMS antecipado 3. Índice de Valor Adicionado (IVA-ST) 3.1. Índice de Valor Adicionado (IVA-ST) Ajustado 4. Quadro Sinótico – Art. 313-A a 313-Z20 4.1. Inexistência de IVA-ST específico – Portaria CAT nº 16/09 4.2. IVA-ST específico 1. Introdução Os produtos relacionados nos arts. 313-A a 313-Z19 do RICMS/00 sujeitam-se, internamente, ao regime de substituição tributária por retenção antecipada do imposto. O contribuinte localizado neste Estado que receber as referidas mercadorias, diretamente de outra Unidade da Federação em operação não sujeita ao regime, ou seja, sem a retenção antecipada do imposto, deverá proceder ao recolhimento antecipado do ICMS incidente sobre as operações internas que, presumivelmente, as terão por objeto, em atendimento ao que determina o art. 426-A do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00. Para tanto, deverão ajustar as margens de valor agregado (IVA-ST) previstas em regulamento de forma a adequá-las à carga tributária interna, como consequência da diferença que se verifica entre a tributação da operação interestadual (12%) e a alíquota interna, quando for o caso. Assim, nas hipóteses em que as operações internas com as mercadorias sejam tributadas com a alíquota superior a 12%, o contribuinte responsável pelo recolhimento antecipado do imposto deverá utilizar-se do IVA-ST Ajustado ao invés do IVA-ST Original previsto na legislação específica. Neste trabalho apresentaremos ao contribuinte, na forma de quadro prático, os IVA-ST Ajustados obtidos mediante a aplicação da fórmula prevista na legislação específica que determina o percentual do IVA-ST original aos segmentos de mercadorias constantes nos referidos artigos. 2. Antecipação Tributária A substituição tributária do ICMS consiste em atribuir a terceiro a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido em operação ou prestação realizada no campo de incidência do imposto, da qual decorre o fato gerador.

Transcript of Antecipacao Tributaria - Iva-st Ajustado - Quadro Prpatico - Icms_sp

- 1 -

Matéria – São Paulo

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA – IVA-ST AJUSTADO – QUADRO PRÁTICO

Alertamos que o presente trabalho tem o objetivo de disponibilizar ao leitor, de forma prática, os IVA-STAjustados já calculados, porém, é imprescindível o constante acompanhamento da legislação, tendo emvista o volume de atos legais (Portaria CAT) publicados pela Secretaria da Fazenda, que visam alterartais percentuais, revogar ou até mesmo prorrogar seus efeitos.

Sumário1. Introdução2. Antecipação Tributária2.1. Entradas interestaduais de mercadorias constantes nos arts. 313-A a 313-Z20 do RICMS/002.2. Dispensa do recolhimento do ICMS antecipado2.3. Prazo para recolhimento do ICMS antecipado3. Índice de Valor Adicionado (IVA-ST)3.1. Índice de Valor Adicionado (IVA-ST) Ajustado4. Quadro Sinótico – Art. 313-A a 313-Z204.1. Inexistência de IVA-ST específico – Portaria CAT nº 16/094.2. IVA-ST específico

1. Introdução

Os produtos relacionados nos arts. 313-A a 313-Z19 do RICMS/00 sujeitam-se, internamente, ao regimede substituição tributária por retenção antecipada do imposto.

O contribuinte localizado neste Estado que receber as referidas mercadorias, diretamente de outraUnidade da Federação em operação não sujeita ao regime, ou seja, sem a retenção antecipada do imposto,deverá proceder ao recolhimento antecipado do ICMS incidente sobre as operações internas que,presumivelmente, as terão por objeto, em atendimento ao que determina o art. 426-A do RICMS-SP, aprovadopelo Decreto nº 45.490/00.

Para tanto, deverão ajustar as margens de valor agregado (IVA-ST) previstas em regulamento de forma aadequá-las à carga tributária interna, como consequência da diferença que se verifica entre a tributação daoperação interestadual (12%) e a alíquota interna, quando for o caso. Assim, nas hipóteses em que asoperações internas com as mercadorias sejam tributadas com a alíquota superior a 12%, o contribuinteresponsável pelo recolhimento antecipado do imposto deverá utilizar-se do IVA-ST Ajustado ao invés do IVA-STOriginal previsto na legislação específica.

Neste trabalho apresentaremos ao contribuinte, na forma de quadro prático, os IVA-ST Ajustados obtidosmediante a aplicação da fórmula prevista na legislação específica que determina o percentual do IVA-SToriginal aos segmentos de mercadorias constantes nos referidos artigos.

2. Antecipação Tributária

A substituição tributária do ICMS consiste em atribuir a terceiro a responsabilidade pelo recolhimento doimposto devido em operação ou prestação realizada no campo de incidência do imposto, da qual decorre o fatogerador.

Resenha Diária

2

Assim, determinado contribuinte poderá ser responsabilizado em recolher o ICMS incidente em relação aoperação ou prestação praticada por outro contribuinte.

Diferentemente do que ocorre na substituição tributária por retenção, na antecipação tributária, conformeprevista no art. 426-A do RICMS/00, o contribuinte paulista que receber as mercadorias diretamente de outroEstado em operação sujeita à tributação regular, antecipará o recolhimento do valor do imposto devido pela suaprópria operação de saída (fato gerador futuro), além do devido pelas operações subsequentes, quando for ocaso.

2.1. Entradas interestaduais de mercadorias constantes nos arts. 313-A a 313-Z20 do RICMS/00

O contribuinte localizado neste Estado que receber mercadorias relacionadas nos arts. 313-A a 313-Z20do RICMS/00 diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto será responsável (inciso II doart. 426-A do RICMS/00):

a) pela antecipação do imposto devido pela sua própria operação de saída da mercadoria;

b) em sendo o caso, pela retenção e pelo recolhimento do imposto devido pelas operaçõessubsequentes, na condição de sujeito passivo por substituição.

Portanto, qualquer contribuinte na hipótese citada no parágrafo anterior será o responsável tributário,exceto se o remetente da mercadoria, localizado em outro Estado, tiver efetuado a retenção antecipada doimposto em favor deste Estado, na condição de sujeito passivo por substituição.

O art. 9º da Lei Complementar nº 87/96 dispõe que a aplicação do regime de substituição tributária emoperações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados e pelo Distrito Federal noCONFAZ, denominados Convênios e Protocolos, que determinarão as regras para atribuição do referidoregime, tais como definição do sujeito passivo por substituição tributária, disciplina para recolhimento doimposto devido por substituição em favor da Unidade de Federação de destino, e outras regras relacionadas aoregime.

Convênios são atos assinados por todos os representantes de cada um dos Estados e do DistritoFederal, que deliberam sobre a concessão de benefícios, incentivos fiscais e regimes de tributação que terãoaplicação no âmbito interno de cada ente federativo e também no âmbito interestadual.

Protocolos são atos assinados apenas por alguns dos Estados, para determinar a aplicação debenefícios, incentivos fiscais e regimes de tributação, nas operações e prestações internas e interestaduais.

2.2. Dispensa do recolhimento do ICMS antecipado

Fica dispensado o recolhimento do ICMS, por ocasião da entrada da mercadoria em território paulista,remetida por contri-buinte localizado em outro Estado, quando a mercadoria for destinada a (§ 6º do art. 426-Ado RICMS/00):

a) integração ou consumo em processo de industrialização;

b) estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, emrelação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição,hipótese em que a respectiva saída da mercadoria subordinar-se-á ao regime jurídico da substituição tributáriaprevisto no RICMS/00, ressalvado o disposto no § 6°-A do art. 426-A do RICMS/00;

Nota Cenofisco:

O § 6°-A do art. 426-A do RICMS/00, mencionado na letra “b” do parágrafo anterior, dispõe que “não seaplica na hipótese em que o estabelecimento destinatário da mercadoria:

1) seja atacadista;

2) tenha a responsabilidade tributária atribuída pela legislação apenas pelo fato de receber mercadoria deoutra Unidade da Federação.

c) estabelecimento paulista pertencente ao mesmo titular do estabelecimento remetente, hipótese na quala responsabilidade pela retenção do imposto será do estabelecimento destinatário, que deverá observar as

Resenha Diária

3

demais normas relativas ao regime jurídico da substituição tributária previsto no Regulamento do ICMS, se,cumulativamente:

c.1) esse estabelecimento não for varejista;

c.2) a mercadoria entrada tiver sido fabricada, importada ou arrematada, quando importada do exterior eapreendida, por qualquer estabelecimento do mesmo titular.

Na ocorrência de qualquer saída ou evento que descaracterize as situações descritas neste subitem, orecolhimento do imposto devido por antecipação nos termos do art. 426-A do RICMS/00 será exigido doestabelecimento paulista que recebeu a mercadoria procedente de outra Unidade da Federação (§ 7° do art.426-A do RICMS/00).

2.3. Prazo para recolhimento do ICMS antecipado

O imposto antecipado calculado na forma do art. 426-A do RICMS/00 deverá ser recolhido na entrada damercadoria no território paulista, por meio de GARE-ICMS, com o código de receita 063-2 (RecolhimentosEspeciais), indicando-se no campo “Informações Complementares” (Portaria CAT nº 16/08):

a) o número da nota fiscal a que se refere o recolhimento;

b) o CNPJ do estabelecimento remetente.

Será admitido o recolhimento por antecipação pelo remetente, antes da entrada da mercadoria emterritório paulista, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) contendo, alémdos demais requisitos:

a) o código de receita 10008-0 (recolhimentos especiais);

b) o CNPJ e demais dados cadastrais do estabelecimento do contribuinte destinatário paulista;

c) no campo “Informações Complementares”, o número da nota fiscal a que se refere o recolhimento e oCNPJ do estabelecimento remetente.

O estabelecimento remetente da mercadoria, localizado em outra Unidade da Federação, poderá serautorizado a recolher o imposto antecipado, até o dia 15 do mês subsequente ao da saída da mercadoria,mediante regime especial, concedido nos termos do art. 489 do RICMS/00 (§ 8° do art. 426-A do RICMS/00).

3. Índice de Valor Adicionado (IVA-ST)

No caso de mercadoria cuja base de cálculo da substituição tributária seja determinada por margem devalor agregado, para se obter o valor do imposto a pagar por antecipação, aplicar-se-á a seguinte fórmula:

IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ - IC

Observe-se que:

IA = É o imposto a ser recolhido por antecipação.

VA = É o valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dosvalores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportadospelo contribuinte.

IVA-ST = É o índice de valor adicionado divulgado pelo Estado por meio de atolegal específico.

ALQ = É a alíquota interna aplicável.

IC = É o imposto cobrado na operação anterior.

3.1. Índice de Valor Adicionado (IVA-ST) Ajustado

Resenha Diária

4

No caso de aquisição interestadual de mercadorias, cuja alíquota interna seja superior a 12%, o valor dabase de cálculo do imposto a pagar por antecipação tributária será obtido mediante a utilização do IVA-STAjustado, calculado em conformidade com a fórmula a seguir reproduzida:

IVA-ST Ajustado = [(1 + IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] - 1

Observe-se que:

IVA-ST Original = É o IVA-ST aplicável na operação interna cujos percentuaisestão indicados em ato legal específico.

ALQ inter = É a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado emoutro Estado.

ALQ intra = É a alíquota interna aplicável à mercadoria neste Estado.

3.1.1. IVA-ST Ajustado – Exemplo do cálculo

O contribuinte deverá substituir na fórmula de cálculo do imposto a pagar por antecipação o IVA-SToriginal pelo IVA-ST Ajustado, assim, a fórmula passará para:

IA = VA x (1 + IVA-ST Ajustado) x ALQ - IC

O percentual do IVA-ST Ajustado será obtido, conforme exemplo demonstrado a seguir:

IVA-ST Original 40%

Alíquota interna 18%

Alíquota interestadual 12%

IVA-ST Ajustado = [(1 + IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] - 1

IVA-ST Ajustado = [(1+ 40%) x (1-12%) / (1-18%)] - 1

IVA-ST Ajustado = [(1,40 x (0,88 / 0,82)] - 1

IVA-ST Ajustado = [1,40 x 1,0732] - 1

IVA-ST Ajustado = 1,5024 - 1

IVA-ST Ajus-tado = 0,5024 x 100

IVA-ST Ajustado = 50,24%

4. Quadro Sinótico – Art. 313-A a 313-Z20

A seguir, demonstraremos quadro sinótico com a relação de mercadorias constantes nos arts 313-A a313-Z20 do RICMS/00, sujeitas ao regime do pagamento do ICMS antecipado de que trata o art. 426-A doRICMS/00, com os respectivos percentuais do IVA-ST Ajustado calculados.

Nota Cenofisco:

O cálculo do IVA-ST Ajustado poderá variar em 0,01% ou 0,02% por motivo de arredondamentoautomático da calculadora.

4.1. Inexistência de IVA-ST específico – Portaria CAT nº 16/09

A Portaria CAT nº 16/09, em vigor a partir de 01/03/2009, estabelece o percentual do IVA-ST original parafins de formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, por segmento dos produtoselencados nos arts. 313-A a 313-Z20 do RICMS/00, na hipótese de não estarem sujeitos à formação da basede cálculo por meio de:

Resenha Diária

5

a) média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado, apurada porlevantamento de preços aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, conforme hipótese prevista no art.43, § 2º, do RICMS/00;

b) percentual de margem de valor agregado apurado por levantamento de preços aprovado e divulgadopela Secretaria da Fazenda, conforme hipótese prevista no art. 41 do RICMS/00;

c) preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente edivulgado pela Secretaria da Fazenda, conforme hipótese prevista no art. 40-A do RICMS/00;

d) preço final a consumidor, sugerido pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretariada Fazenda, conforme hipótese prevista no art. 41, parágrafo único, do RICMS/00;

e) adoção do percentual de margem de valor agregado ou preço final a consumidor fixados em acordocelebrado pelo Estado de São Paulo com outras Unidades da Federação, conforme hipótese prevista no art. 44,§ 2º, do RICMS/00.

Percentuais Estabelecidos na Portaria CAT nº 16/09Artigo do

RICMS/00Setor Alíquota Interna IVA-ST Original IVA-ST Ajustado

313-A Medicamentos 18% 68,59% 80,9318% 123,87% 140,25%313-C Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope25% 123,87% 162,67%

313-E Produtos de perfumaria 25% 177,19% 225,24%313-G Produtos de higiene pessoal 18% 177,19% 197,47%313-I Ração tipo “pet” para animais domésticos 18% 59,70% 71,39%313-K Produtos de limpeza 18% 125,62% 142,13%313-M Produtos fonográficos 18% 189,85% 211,06%313-O Autopeças 18% 83,90% 97,36%313-Q Pilhas e Baterias novas 18% 63,67% 75,65%313-S Lâmpadas elétricas, reatores e starter 18% 63,67% 75,65%313-U Papel 18% 93,38% 107,53%313-W Produtos alimentícios 18% 57,33% 68,84%313-Y Materiais de construção 18% 69,43% 81,83%313-Z1 Produtos de colchoaria 18% 143,06% 160,84%313-Z3 Ferramentas 18% 84,39% 97,88%313-Z5 Bicicletas 18% 81,51% 94,79%313-Z7 Instrumentos musicais 18% 103,74% 118,65%313-Z9 Brinquedos 18% 109,52% 124,85%313-Z11 Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e

automáticos18% 142,94% 160,72%

313-Z13 Produtos de papelaria 18% 95,28% 109,57%313-Z15 Artefatos de uso doméstico 18% 125,62% 142,13%313-Z17 Materiais elétricos 18% 73,34% 86,02%

Produtos eletrônicos 18% 113,17% 128,77%Produtos eletroeletrônicos 18% 89,77% 103,66%

313-Z19

Eletrodomésticos 18% 131,36% 148,29%

Nota Cenofisco:

Quando não houver indicação do IVA-ST específico indicado nos subitens seguintes, o contribuintedeverá aplicar o previsto neste quadro sinótico.

4.2. IVA-ST específico

4.2.1. Medicamentos – Art. 313-A do RICMS/00Descrição Alíquota Interna

*ver “Nota Cenofisco”após a descrição doproduto no quadro a seguir

IVA-ST Original IVA-ST Ajustado

lista negativa de incidência do PIS/PASEP e COFINS *18% 33,00% 42,73%lista positiva de incidência do PIS/PASEP e COFINS *18% 38,24% 48,36%lista neutra de incidência do PIS/PASEP e COFINS *18% 41,38% 51,72%Produtos que não constem nas listas positiva, negativa ouneutra de incidência do PIS/PASEP e COFINS

*18% 41,38% 51,72%

A Portaria CAT nº 141/08 divulga o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), com efeitos no período de 01/12/2008 a 30/11/2009.

Resenha Diária

6

Relação dos Medicamentos Constantes do Art. 313-A do RCMS/00 NBM/SHa) medicamentos 3003 e 3004b) preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas 3006.60c) provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seusderivadosutilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções

2936

d) soros e vacinas, exceto para uso veterinário 3002e) algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos,sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho parausos medicinais, cirúrgicos ou dentários

3005

f) luvas cirúrgicas e luvas de procedimento 4015.11.00 ou4015.19.00

g) seringasNota Cenofisco:Aplica-se a alíquota de 12% para seringas descartáveis classificadas na NBM/SH 9018.31.19(art. 54, XV, “d”, do RICMS/00), hipótese em que não será aplicado o IVA-ST Ajustado e sim o IVA-ST original.

9018.31

h) agulhas para seringasNota Cenofisco:Aplica-se a alíquota de 12% para agulhas descartáveis classificadas na NBM/SH 9018.32.19art. 54, XV, “e”, do RICMS/00), hipótese em que não será aplicado o IVA-ST Ajustado e sim o IVA-ST original.

9018.32.1

i) contraceptivos (dispositivos intrauterinos DIU) 9018.90.99

4.2.2. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope – Art. 313-C do RICMS/00Alíquota Interna IVA-ST Original IVA-ST Ajustado18% 54,93%25%

44,37%69,39%

18% 91,58%25%

78,52%109,46%

18% 144,68%25%

128,00%167,52%

A Portaria CAT nº 108/08 divulga o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), com efeitos a partir de01/02/2009.

4.2.3. Produtos de perfumaria – Art. 313-E do RICMS/00Descrição dos Produtos NBM/SH Alíquota Interna IVA-ST Original IVA-ST Ajustado1. perfumes (extratos) 3303.00.10 25% 54,07% 80,78%2. águas-de-colônia 3303.00.20 25% 62,99% 91,24%3. produtos de maquilagem para os lábios 3304.10.00 25% 45,75% 71,01%4. sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 3304.20.10 25% 50,90% 77,06%5. outros produtos de maquilagem para os olhos 3304.20.90 25% 50,90% 77,06%6. preparações para manicuros e pedicuros 3304.30.00 25% 57,87% 85,23%7. pós, incluídos os compactos, para maquilagem 3304.91.00 25% 49,69% 75,64%8. outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados epreparações para conservação ou cuidados da pele

3304.99.90 25% 47,63% 73,22%

9. preparações para ondulação ou alisamento, permanentes,dos cabelos

3305.20.00 25% 50,90% 77,06%

10. laquês para o cabelo 3305.30.00 25% 50,90% 77,06%11. cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 3304.99.10 25% 41,28% 65,77%12. outras preparações capilares 3305.90.00 25% 59,31% 86,92%13. tintura para o cabelo 3305.90.00 25% 38,27% 62,24%Operações entre empresas interdependentes, será aplicado oIVA-ST previsto na Portaria CAT nº 16/09, conforme quadroexposto no item 4.1.

EmpresaInterdependente

25% 177,19% 225,24%

A Portaria CAT nº 24/09 divulga o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), com efeitos no período de 01/03/2009 a 28/02/2010.

4.2.4. Produtos de higiene pessoal – Art. 313-G do RICMS/00Descrição dos Produtos NBM/SH Alíquota Interna IVA-ST Original IVA-ST Ajustado

1. xampus para o cabelo 3305.10.00 18% 45,72% 56,38%2. dentifrícios 3306.10.00 12% 33,92% Não ajustar3. fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental) 3306.20.00 18% 70,36% 82,83%4. outras preparações para higiene bucal ou dentária 3306.90.00 18% 35,52% 45,44%5. preparações para barbear (antes, durante ou após) 3307.10.00 18% 54,41% 65,71%6. desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos 3307.20.10 18% 51,73% 62,83%7. outros desodorantes corporais e antiperspirantes 3307.20.90 18% 51,73% 62,83%8. sais perfumados e outras preparações para banhos 3307.30.00 25% 50,90% 77,06%9. outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 3307.90.00 25% 30,90% 53,59%10. outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaçosou figuras moldados

3401.19.00 18% 50,90% 61,94%

11. sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 3401.11.90 18% 43,56% 54,06%12. sabões de toucador sob outras formas 3401.20.10 18% 50,90% 61,94%13. produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagemda pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados paravenda a retalho, mesmo contendo sabão

3401.30.00 18% 51,63% 62,72%

Resenha Diária

7

Descrição dos Produtos NBM/SH Alíquota Interna IVA-ST Original IVA-ST Ajustado14. papel higiênico folha simples 4818.10.00 18% 48,12% 58,96%14.1. papel higiênico folha dupla 4818.10.00 18% 45,76% 56,43%15. lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 4818.20.00 18% 81,02% 94,27%15.1. papel toalha do tipo comercializado em rolos de 100 metrosou mais

4818.20.00 18% 48,62% 59,49%

16. fraldas 4818.40.10 18% 30,68% 40,24%17. tampões higiênicos 4818.40.20 18% 66,04% 78,19%18. absorventes higiênicos externos 4818.40.90 18% 64,43% 76,46%

12% 56,39% Não ajustar19. escovas de dentes, incluídas as escovas para dentadurasNota Cenofisco:Aplica-se a alíquota de 18% para as operações com escovaselétricas(art. 54, XVIII, do RICMS/00).

9603.21.0018% 56,39% 67,83%

20. henna em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 200gramas

1211.90.90 18% 50,90% 61,94%

21. vaselina 2712.10.00 18% 50,90% 61,94%22. amoníaco em solução aquosa (amônia) 2814.20.00 18% 50,90% 61,94%23. peróxido de hidrogênio (água oxigenada, mesmo solidificadocom ureia, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500ml)

2847.00.00 18% 50,90% 61,94%

24. acetona, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500ml

2914.11.00 18% 50,90% 61,94%

25. lubrificação íntima 3006.70.00 18% 50,90% 61,94%26. óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos oschamados “corretos” ou“absolutos”; resinoides, oleorresinas de extração; soluçõesconcentradas de óleosessenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou emmatérias análogas, obtidaspor tratamento de flores através de substâncias gordas ou pormaceração; subprodutosterpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais;águas destiladas aromáticas esoluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens deconteúdo igual ou inferior a 500 ml

3301 18% 50,90% 61,94%

27. soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 3307.90.00 18% 30,90% 40,48%28. mamadeiras 3923.30.00,

3924.10.00,3924.90.004014.90.90 ou7010.20.00

18% 50,90% 61,94%

29. bolsa para gelo ou para água quente 4014.90.10 18% 50,90% 61,94%30. chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas 4014.90.90 18% 50,90% 61,94%31. malas e maletas de toucador 4202.1 18% 50,90% 61,94%32. toalhas e guardanapos, de mesa 4818.30.00 18% 56,37% 67,81%33. absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis 5601.10.00 18% 66,04% 78,19%34. sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 5603.92.90 18% 50,90% 61,94%35. pinças para sobrancelhas 8203.20.90 18% 50,90% 61,94%36. espátulas (artigos de cutelaria) 8214.10.00 18% 50,90% 61,94%37. utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou depedicuros (incluídas as limas para unhas)

8214.20.00 18% 50,90% 61,94%

38. termômetros, inclusive o digital 9025.11.10 ou9025.19.90

18% 50,90% 61,94%

39. escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cíliosou para unhas e outrasescovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partesde aparelhos, excetoescovas de dentes

9603.2 18% 50,90% 61,94%

40. pincéis para aplicação de produtos cosméticos 9603.30.00 18% 50,90% 61,94%41. sortidos de viagem, para toucador de pessoas, para costuraou para limpeza de calçado ou de roupas

9605.00.00 18% 50,90% 61,94%

42. pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes;grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pince-guiches),onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes parapenteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suaspartes

9615 18% 50,90% 61,94%

43. borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outroscosméticos ou de produtos de toucador

9616.20.00 18% 50,90% 61,94%

44. hastes flexíveis (uso não medicinal) 5601.21.90 18% 50,90% 61,94%18% 177,19% 197,47%Operações entre empresas interdependentes, será aplicado o

IVA-ST previsto na Portaria CAT nº 16/09, conforme quadroexposto no item 4.1.

EmpresaInterdependente

25% 177,19% 225,24%

A Portaria CAT nº 24/09 divulga o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), com efeitos no período de 01/03/2009 a 28/02/2010.

Resenha Diária

8

4.2.5. Ração tipo “pet” para animais domésticos – Art. 313-I do RICMS/00Descrição dos Produtos NBM/SH Alíquota Interna IVA-ST Original IVA-ST Ajustado1. Ração para animais domésticos 2309 18% 46% 56,68%A Portaria CAT nº 33/08 divulga o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), com efeitos no período de 01/04/2008 a 31/03/2010.

4.2.6. Produtos de limpeza – Art. 313-K do RICMS/00Descrição dos Produtos NBM/SH Alíquota

InternaIVA-STOriginal

IVA-STAjustado

1. água sanitária, branqueador ou alvejante 2828.90.11,2828.90.19 e3206.41.00

18% 57,87% 69,42%

2. odorizantes/desodorizantes de ambiente e superfície 3307.41.00,3307.49.00

3307.90.00 e3808.94.19

18% 53,61% 64,85%

3. sabões em barras, pedaços ou figuras moldados 3401.19.00 18% 25,71% 34,91%4. sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outrasformas semelhantes

3401.20.90 e 3402.20.00 18% 15,56% 24,02%

5. detergentes líquidos 3402.20.00 18% 17,96% 26,59%6. outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões);preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas aspreparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza(inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto asda posição 3401 e os produtos descritos nos itens 4 e 5

3402 18% 19,52% 28,27%

7. pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados oupara couros

3405.10.00 18% 51,62% 62,71%

8. pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear 3405.40.00 18% 58,61% 70,22%9. facilitadores e goma para passar roupa 3505.10.00,

3506.91.20 e3905.12.00

18% 64,80% 76,86%

10. inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outrosprodutos semelhantes, apresentados em formas ou embalagensexclusivamente para uso domissanitário direto

3808.50.10,3808.91

3808.92.1 e3808.99

18% 25,72% 34,92%

11. desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens 3808.94 18% 45,31% 55,94%12. amaciante/suavizante 3809.91.90 18% 23,64% 32,69%13. esponjas para limpeza 3924.10.00,

3924.90.00,6805.30.10 e6805.30.90

18% 58,66% 70,27%

14. álcool etílico para limpeza 2207.10.00 ou2207.20.10

18% 23,54% 32,58%

15. óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos demadeira

2710.11.90 18% 49,28% 60,20%

16. cloro estabilizado, ácido tricloro, isocianúrico todos na formalíquida, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demaisdesinfetantes para uso em piscinas; flutuador 3x1 ou 4x1

2801.10.00,2828.10.00,2933.69.11,

2933.69.13808.949 e

18% 45,79% 56,46%

17. carbonato de sódio 99% 2803.00.90 18% 53,21% 64,42%18. cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clossulfúrico, emsolução aquosa

2806.10.20 18% 49,28% 60,20%

19. limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagempara uso direto

2815 18% 57,54% 69,07%

20. desumidificador de ambiente 2827.20.90 18% 35,04% 44,92%21. floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos,oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais dealumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas,tabletes, todos utilizados em piscinas

2827.32.00,2827.49.21,2833.22.00 e

2924.1

18% 55,35% 66,72%

22. tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas 2832.20.00 ou2901.10.00

18% 52,07% 63,20%

23. barrilha leve, carbonatos de sódio, carbonato de cálcio,hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonado de sódio, todosutilizados em piscinas

2836.20.10,2836.30.00 e2836.50.00

18% 53,21% 64,42%

24. naftalina 2902.90.20 18% 25,14% 34,30%25. antiferrugem 2917.11.10 18% 49,28% 60,20%26. clarificante 2923.90.90 18% 55,35% 66,72%27. controlador de metais 2931.00.39 18% 40,66% 50,95%28. flutuador 4x1 2933.69.19 18% 45,79% 56,46%29. limpa-bordas 3402.90.39 18% 50,53% 61,54%30. preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados paralubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria eoutras matérias

3403 18% 49,28% 60,20%

31. neutralizador/eliminador de odor 3802 18% 58,55% 70,15%32. algicidas, removedores de gordura e oleosidade, à base de sais, 2815.30.00, 18% 59,84% 71,54%

Resenha Diária

9

Descrição dos Produtos NBM/SH AlíquotaInterna

IVA-STOriginal

IVA-STAjustado

peróxido-sulfato de sódio ou potássio, todos utilizados em piscinas 2842.10.90,2922.13,

2923.90.90,3808.92,3808.93,

3808.94 e3808.99

33. kit teste ph/cloro, fita-teste 3822.00.90 18% 51,17% 62,23%34. produtos para limpeza pesada 3824.90.49 18% 46,34% 57,05%35. redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidosclorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH da posição3824.90.79, todos utilizados em piscinas

2806.10.20,2807.00.10,2809.20.1 e3824.90.79

18% 28,26% 37,64%

36. sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros 3923.2 18% 49,28% 60,20%37. rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas eartefatos de limpeza semelhantes

6307.10.00 18% 46,37% 57,08%

38. aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfestantes eafins

8424.89 ou8516.79.90

39. vassouras, rodos, cabos e afins 9603.10.00 ou9603.90.00

18% 49,28% 60,20%

A Portaria CAT nº 172/09 divulga o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), com efeitos no período de 01/10/2009 a 31/03/2010.

4.2.7. Produtos fonográficos – Art. 313-M do RICMS/00Descrição dos Produtos NBM/SH Alíquota

InternaIVA-STOriginal

IVA-STAjustado

1. fitas magnéticas de largura não superior a 4 mm, em cassetes 8523.29.21 18% 25% 34,15%2. fitas magnéticas de largura superior a 4 mm, mas inferior ou iguala 6,5mm

8523.29.22 18% 25% 34,15%

3. fitas magnéticas de largura superior a 6,5 mm, mas inferior ouigual a 50,8 mm (2”), em rolos ou carretéis

8523.29.23 18% 25% 34,15%

4. fitas magnéticas de largura superior a 6,5 mm, em cassetes paragravação de vídeo

8523.29.24 18% 25% 34,15%

5. outras fitas magnéticas não gravadas 8523.29.29 18% 25% 34,15%6. fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes dosom ou da imagem

8523.29.31 18% 25% 34,15%

7. fitas magnéticas de largura não superior a 4 mm, em cartuchosou cassetes, exceto as do subitem 8523.29.31

8523.29.32 18% 25% 34,15%

8. fitas magnéticas de largura superior a 6,5 mm, exceto as dosubitem 8523.29.31

8523.29.33 18% 25% 34,15%

9. outras fitas magnéticas gravadas 8523.29.39 18% 25% 34,15%10. outros suportes magnéticos para reprodução ou gravação desom e imagem

8523.29.90 18% 25% 34,15%

11. discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidadede serem gravados uma única vez

8523.40.11 18% 25% 34,15%

12. outros suportes ópticos para gravação de som e imagem 8523.40.19 18% 25% 34,15%13. outros suportes ópticos para reprodução apenas do som 8523.40.21 18% 25% 34,15%14. outros suportes ópticos para reprodução de fenômenosdiferentes do som ou da imagem

8523.40.22 18% 25% 34,15%

15. outros suportes ópticos para reprodução de som e imagem 8523.40.29 18% 25% 34,15%16. discos fonográficos 8523.80.00 18% 25% 34,15%A Portaria CAT nº 31/08 divulga o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), com efeitos no período de 01/04/2008 a 31/05/2010.

4.2.8. Autopeças – Art. 313-O do RICMS/00Descrição dos Produtos NBM/SH Alíquota IVA-ST

InternaIVA-ST Original

Ajustado1. catalizadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversãocatalítica de gases de escape de veículos

3815.12.10 ou3815.12.90

18% 26,50% 35,76%

26,50% 35,76%2. tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos,flanges, uniões), de plásticos

3917 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%3. protetores de caçamba 3918.10.00 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%4. reservatórios de óleo 3923.30.00 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%5. frisos, decalques, molduras e acabamentos 3926.30.00 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%6. correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias

têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, deplástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metalou com outras matérias

4010.3 ou 5910.0000 18%40% 50,24%

26,50% 35,76%7. juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante devedação

4016.93.00 ou4823.90.9

18%40,00% 50,24%

8. partes de veículos automóveis, tratores e máquinasautopropulsadas

4016.10.10 18% 26,50% 35,76%

Resenha Diária

10

Descrição dos Produtos NBM/SH Alíquota IVA-STInterna

IVA-ST OriginalAjustado

40,00% 50,24%26,50% 35,76%9. tapetes e revestimentos, mesmo confeccionados 4016.99.90 ou

5705.00.0018%

40,00% 50,24%26,50% 35,76%10. tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados,

com plástico5903.90.00 18%

40,00% 50,24%26,50% 35,76%11. mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo

com reforço ou acessórios de outras matérias5909.00.00 18%

40,00% 50,24%26,50% 35,76%12. encerados e toldos 6306.1 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%13. capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para

uso em motocicletas, incluídos ciclomotores6506.10.00 18%

40,00% 50,24%26,50% 35,76%14. guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras,

segmentos, discos, anéis, pastilhas) não montadas para freios,embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base deamianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmocombinadas com têxteis ou outras matérias

6813 18%40,00% 50,24%

26,50% 35,76%15. vidros de dimensões e formatos que permitam aplicaçãoautomotiva

7007.11.00 ou7007.21.00

18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%16. espelhos retrovisores 7009.10.00 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%17. lentes de faróis, lanternas e outros utensílios 7014.00.00 18%40,00% 50,24%

18. cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) 7311.00.00 18% 26,50% 35,76%40,00% 50,24%26,50% 35,76%19. molas e folhas de molas, de ferro ou aço 7320 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%20. obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto

7325.91.007325 18%

40,00% 50,24%26,50% 35,76%21. peso de chumbo para balanceamento de roda 7806.00 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%22. peso para balanceamento de roda e outros utensílios de

estanho8007.00.90 18%

40,00% 50,24%26,50% 35,76%23. fechaduras e partes de fechaduras 8301.20 ou

8301.6018%

40,00% 50,24%

26,50% 35,76%24. chaves apresentadas isoladamente 8301.70 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%25. dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de

metais comuns8302.10.00 ou

8302.30.0018%

40,00% 50,24%26,50% 35,76%26. triângulo de segurança 8310.00 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%27. motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para

propulsão de veículos do Capítulo 878407.3 18%

40,00% 50,24%26,50% 35,76%28. motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos

automotores8408.20 18%

40,00% 50,24%26,50% 35,76%29. partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente

destinadas aos motores das posições 8407 ou 84088409.9 18%

40,00% 50,24%26,50% 35,76%30. cilindros hidráulicos 8412.21.10 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%31. bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de

arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha oupor compressão

8413.30 18%40,00% 50,24%

26,50% 35,76%32. bombas de vácuo 8414.10.00 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%33. compressores e turbocompressores de ar 8414.80.1 ou

8414.80.218%

40,00% 50,24%26,50% 35,76%34. partes das bombas, compressores e turbocompressores dos

itens 31, 32 e 338413.91.90,8414.90.10,

8414.90.3 ou8414.90.39

18%40,00% 50,24%

26,50% 35,76%35. máquinas e aparelhos de ar condicionado 8415.20 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%36. aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição

por centelha ou por compressão8421.23.00 18%

40,00% 50,24%26,50% 35,76%37. filtros a vácuo 8421.29.90 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%38. partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases 8421.9 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%39. extintores, mesmo carregados 8424.10.00 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%40. filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha

ou por compressão8421.31.00 18%

40,00% 50,24%26,50% 35,76%41. depuradores por conversão catalítica de gases de escape 8421.39.20 18%40,00% 50,24%

Resenha Diária

11

Descrição dos Produtos NBM/SH Alíquota IVA-STInterna

IVA-ST OriginalAjustado

26,50% 35,76%42. macacos 8425.42.00 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%43. partes para macacos do item 42 8431.1010 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%44. partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente

destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias8431.49.2 ou8433.90.90

18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%45. válvulas redutoras de pressão 8481.10.00 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%46. válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas 8481.20.90 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%47. válvulas solenoides 8481.80.92 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%48. rolamentos 8482 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%49. árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e

virabrequins) e manivelas;mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos deesferas ou de roletes;redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores develocidade, incluídosos conversores de torque; volantes e polias, incluídas as poliaspara cadernais; e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntasde articulação embreagens

8483 18%40,00% 50,24%

26,50% 35,76%50. juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas decomposições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ouembalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selosmecânicos)

8484 18%40,00% 50,24%

26,50% 35,76%51. acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freioseletromagnéticos

8505.20 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%52. acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o

arranque dos motores de pistão8507.10.00 18%

40,00% 50,24%26,50% 35,76%53. aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque

para motores de ignição por centelha ou por compressão (porexemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição,velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque);geradores dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores

8511 18%40,00% 50,24%

26,50% 35,76%54. aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto osda posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores edesembaçadores (desembaciadores) elétricos

8512.20 ou8512.40 ou

8512.90

18%40,00% 50,24%

26,50% 35,76%55. telefones móveis 8517.12.13 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%56. altofalantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e

partes8518 18%

40,00% 50,24%26,50% 35,76%57. aparelhos de reprodução de som 8519.81 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%58. aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou

radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)8525.50.1 ou8525.60.10

18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%59. aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com

fonte externa de energia8527.2 18%

40,00% 50,24%26,50% 35,76%60. antenas 8529.10.90 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%61. circuitos impressos 8534.00.00 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%62. selecionadores e interruptores não automáticos 8535.30.11 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%63. fusíveis e corta-circuitos de fusíveis 8536.10.00 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%64. disjuntores 8536.20.00 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%65. relés 8536.4 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%66. partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente

destinados aos aparelhos dos itens 62, 63, 64 e 658538 18%

40,00% 50,24%26,50% 35,76%67. interruptores, seccionadores e comutadores 8536.50.90 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%68. faróis e projetores, em unidades seladas 8539.10 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%69. lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios

ultravioleta ou infravermelhos8539.2 18%

40,00% 50,24%26,50% 35,76%70. cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais 8544.20.00 18%40,00% 50,24%

Resenha Diária

12

Descrição dos Produtos NBM/SH Alíquota IVA-STInterna

IVA-ST OriginalAjustado

26,50% 35,76%71. jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios 8544.30.00 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%72. carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a

8705, incluídas as cabinas8707 18%

40,00% 50,24%26,50% 35,76%73. partes e acessórios dos veículos automóveis das posições

8701 a 87058708 18%

40,00% 50,24%26,50% 35,76%74. parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) 8714.1 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%75. engates para reboques e semirreboques 8716.90.90 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%76. medidores de nível 9026.10.19 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%77. manômetros 9026.20.10 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%78. contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas

partes e acessórios9029 18%

40,00% 50,24%26,50% 35,76%79. amperímetros 9030.33.21 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%80. aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para

medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidademédia; consumos instantâneo e médio; e autonomia (computadorde bordo)

9031.80.40 18%40,00% 50,24%

26,50% 35,76%81. controladores eletrônicos 9032.89.2 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%82. relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes 9104.00.00 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%83. assentos e partes de assentos 9401.20.00 ou

9401.90.9018%

40,00% 50,24%26,50% 35,76%84. acendedores 9613.80.00 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%85. tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo

providos de seus acessórios4009 18%

40,00% 50,24%26,50% 35,76%86. juntas de vedação de cortiça natural e de amianto 4504.90.00 e

6812.99.1018%

40,00% 50,24%26,50% 35,76%87. papel-diagrama para tacógrafo, em disco 4823.40.00 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%88. fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores,

mesmo em rolos;placas metálicas com película de plástico refletora, próprias paracolocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga,motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes detrânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivosrefletivos de segurança rodoviários

3919.10.00,3919.90.00 e8708.29.99

18%40,00% 50,24%

26,50% 35,76%89. cilindros pneumáticos 8412.31.10 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%90. bomba elétrica de lavador de para-brisa 8413.19.00,

8413.50.90 e8413.81.00

18%40,00% 50,24%

26,50% 35,76%91. bomba de assistência de direção hidráulica 8413.60.19 e8413.70.10

18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%92. motoventiladores 8414.59.10 e

8414.59.9018%

40,00% 50,24%26,50% 35,76%93. filtros de pólen do ar-condicionado 8421.39.90 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%94. “máquina” de vidro elétrico de porta 8501.10.19 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%95. motor de limpador de para-brisa 8501.31.10 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%96. bobinas de reatância e de autoindução 8504.50.00 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%97. baterias de chumbo e de níquel-cádmio 8507.20 e

8507.3018%

40,00% 50,24%26,50% 35,76%98. aparelhos de sinalização acústica (buzina) 8512.30.00 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%99. sensor de temperatura 9032.89.82 18%40,00% 50,24%26,50% 35,76%100. analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) 9027.10.00 18%40,00% 50,24%

A Portaria CAT nº 32/08 divulga o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), com efeitos no período de 01/04/2008 a 31/05/2010.

Notas Cenofisco:

1ª) O IVA-ST de 26,50% será aplicado na saída promovida pelo estabelecimento:

Resenha Diária

13

a) de fabricante de veículos automotores, para atender ao índice de fidelidade de compra de que trata oart. 8º da Lei Federal nº 6.729/79;

b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição sejaefetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade; e

c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente juntoaos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade.

2ª) O IVA-ST de 40,00% será aplicado para os demais casos.

4.2.9. Pilhas e baterias novas – Art. 313-Q do RICMS/00Descrição dos Produtos NBM/SH Alíquota

InternaIVA-STOriginal

IVA-STAjustado

1. pilhas e baterias novas 8506 18% 40,00% 50,24%A Portaria CAT nº 30/08 divulga o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), com efeitos no período de 01/04/2008 a 31/05/2010.

4.2.10. Lâmpadas elétricas, reatores e starter – Art. 313-S do RICMS/00Descrição dos Produtos NBM/SH Alíquota

InternaIVA-STOriginal

IVA-STAjustado

1. lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos osartigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas” e aslâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco(excluídos os automotivos)

8539 18% 40,00% 50,24%

2. lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio oufotocátodo por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor oude gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos eválvulas para câmeras de televisão)

8540 18% 40,00% 50,24%

3. reatores para lâmpadas ou tubos de descargas 8504.10.00 18% 40,00% 50,24%4. starter 8536.50 18% 40,00% 50,24%A Portaria CAT nº 29/08 divulga o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), com efeitos no período de 01/04/2008 a 31/05/2010.

4.2.11. Papel – Art. 313-U do RICMS/00Descrição dos Produtos NBM/SH Alíquota

InternaIVA-ST

OriginalIVA-ST

Ajustado

1. Papel, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, depeso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, nas quais um lado nãoseja superior a 435 mm e o outro a 297 mm, quando não dobradas, excluídos os papéispara impressão de papel-moeda

4802.56 18% 24,84% 33,97%

A Portaria CAT nº 85/09 divulga o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), com efeitos no período de 01/05/2009 a 31/03/2010.

4.2.12. Produtos alimentícios – Art. 313-W do RICMS/00Descrição dos Produtos NBM/SH Alíquota

InternaIVA-STOriginal

IVA-STAjustado

1. Chocolates1.1. Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 1704.90.10 18% 43,23% 53,71%1.2. Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou iguala 1 kg

1806.31.10 e1806.31.20

18% 43,23% 53,71%

1.3. Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta,em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagensimediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg

1806.32.10 e1806.32.20

18% 43,23% 53,71%

1.4. Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, emembalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatadosem pó

1806.90 18% 43,23% 53,71%

1.5. Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg 1806.90 18% 24,37% 33,47%1.6. Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo entre400 g a 1 kg

1806.90.00 18% 24,37% 33,47%

1.7. Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos,pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau

1704.90.20 e1704.90.90

18% 43,23% 53,71%

1.8. Gomas de mascar com ou sem açúcar 1704.10.00 e2106.90.50

18% *57,33% 68,84%

1.9. Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos deconfeitaria, contendo cacau

1806.90.00 18% 43,23% 53,71%

1.10. Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes semaçúcar

2106.90.60 e2106.90.90

18% *57,33% 68,84%

2. Sucos e Bebidas2.1. Bebidas prontas à base de mate ou chá 2101.20 e

2202.90.0018% 40,46% 50,74%

2.2. Preparações em pó para a elaboração de bebidas 2106.90.10 e1701.91.00

18% 51,23% 62,30%

2.3. Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e asdemais bebidas de que trata o art. 293 do RICMS/00

2202.10.00 18% 38,84% 49,00%

Resenha Diária

14

Descrição dos Produtos NBM/SH AlíquotaInterna

IVA-STOriginal

IVA-STAjustado

2.4. Bebidas prontas à base de café 2202.90.00 18% 39,83% 50,06%2.5. Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta 2009 18% 38,84% 49,00%2.6. Água de coco 2009.80.00 18% 38,84% 49,00%2.7. Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber 2202.90.00 18% 38,84% 49,00%2.8. Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau 2202.90.00 18% 39,83% 50,06%2.9. Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate 2202.10.00 18% 40,46% 50,74%3. Laticínios e Matinais3.1. Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite 0402.1, 0402.2 e

0402.918% 20,23% 29,03%

3.2. Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, emembalagens de conteúdo inferior a 1 kg

1702.90.00 18% 24,73% 33,86%

3.3. Farinha láctea 1901.10.20 18% 49,87% 60,84%3.4. Leite modificado para alimentação de lactentes 1901.10.10 18% 43,65% 54,16%3.5. Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolasou amidos e outros

1901.10.90 e1901.10.30

18% 49,87% 60,84%

3.6. Leite “longa vida” (UHT – Ultra High Temperature), em recipiente deconteúdo inferior ou igual a 2 litros

0401.10.10 e0401.20.10

18% 16,23% 24,73%

3.7. Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0402 18% 18,44% 27,11%3.7.1. Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0402 18% 12,44% 20,67%3.8. Iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2litros

0403 18% 20,81% 29,65%

3.9. Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0404 e 0406 18% 31,34% 40,95%3.10. Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0405 18% 44,61% 55,19%3.11. Margarina, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 1517 18% 23,00% 32,00%4. Snacks, Cereais e Congêneres4.1. Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação 1904.10.00 e

1904.90.0018% 37,27% 47,31%

4.2. Salgadinhos diversos 1905.90.90 18% 37,27% 47,31%4.3. Batata frita, inhame e mandioca fritos 2005.20.00 e

2005.918% 37,27% 47,31%

4.4. Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferiorou igual a 1 kg

2008.1 18% 55,00% 66,34%

5. Molhos, Temperos e Condimentos5.1. Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês)de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas

2103.20.10 18% 60,23% 71,95%

5.2. Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outrosmolhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

2103.90.21 e2103.90.91

18% 62,52% 74,41%

5.3. Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferiorou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopesindividualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas

2103.10.10 18% 62,52% 74,41%

5.4. Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 2103.30.10 18% 62,24% 74,11%5.5. Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ouigual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopesindividualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas

2103.30.21 18% 62,24% 74,11%

5.6. Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês)de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas

2103.90.11 18% 33,24% 42,99%

5.7. Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácidoacético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

2002 18% 42,85% 53,30%

5.8. Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou iguala 1 kg

2103.20.10 18% 54,08% 65,35%

5.9. Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usosalimentares, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro

2209.00.00 18% 46,85% 57,60%

6. Barras de Cereais6.1. Barra de cereais 1904.20.00 e

1904.90.0018% 85,98% 99,59%

6.2. Barra de cereais contendo cacau 1806.90.00 18% 85,98% 99,59%6.3. Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes paraganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibrasvegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas

2106.10.00,2106.90.30 e2106.90.90

18% 56,53% 67,98%

7. Produtos à Base de Trigo e Farinhas7.1. Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outrassubstâncias) ou preparadas de outro modo

1902 18% 30,24% 39,77%

7.2. Pão denominado knäckebrot 1905.10.00 12% 26,78% Não ajustar7.3. Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias 1905.20 12% 26,78% Não ajustar7.4. Biscoitos e bolachas (exceto os do art. 22 do Anexo III do RICMS/00) 1905.31 18% 37,88% 47,97%7.5. Waffles e wafers 1905.32 18% 51,23% 62,30%7.6. Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados 1905.40 12% 26,78% Não ajustar7.7. Outros pães de forma 1905.90.10 12% 26,78% Não ajustar7.8. Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete 1905.90.20 18% 26,78% 36,067.9. Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação nãoespecificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete

1905.90.90 12% 26,78% Não ajustar

8. Óleos

Resenha Diária

15

Descrição dos Produtos NBM/SH AlíquotaInterna

IVA-STOriginal

IVA-STAjustado

8.1. Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5litros

1507.90.11 18% 17,19% 25,76%

8.2. Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ouigual a 5 litros

1508 18% *57,33% 68,84%

8.3. Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 1509 18% 32,62% 42,32%8.4. Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir deazeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturasdesses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 1509, em recipientescom capacidade inferior ou igual a 5 litros

1510.00.00 18% 47,07% 57,83%

8.5. Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidadeinferior ou igual a 5 litros

1512.19.11 e1512.29.10

18% 31,01% 40,60%

8.6. Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 1514.1 18% 20,81% 29,65%8.7. Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a5 litros

1515.19.00 18% *57,33% 68,84%

8.8. Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5litros

1515.29.10 18% 33,67% 43,45%

8.9. Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5litros

1512.29.90 e1515.90.22

18% *57,33% 68,84%

8.10. Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes comcapacidade inferior ou igual a 5 litros

1517.90.10 18% 41,22% 51,55%

9. Produtos à Base de Carne e Peixe9.1. Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ousangue

1601.00.00 18% 32,40% 42,09%

9.2. Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue 1602 18% 38,39% 48,52%9.3. Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparadosa partir

1604 18% *57,33% 68,84%

9.4. Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou emconservas

1605 18% *57,33% 68,84%

10. Produtos Hortícolas e Frutas10.1. Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, emembalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

0710 18% *57,33% 68,84%

10.2. Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmoadicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdoinferior ou igual a 1 kg

0811 18% *57,33% 68,84%

10.3. Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas,preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagensde conteúdo inferior ou igual a 1 kg

2001 18% 53,84% 65,10%

10.4. Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ouácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

2003 18% 56,36% 67,80%

10.5. Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto emvinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos daposição 2006, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

2004 18% *57,33% 68,84%

10.6. Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto emvinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos daposição 2006, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens deconteúdo inferior ou igual a 1 kg

2005 18% 38,57% 48,71%

10.7. Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas,conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), emembalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

2006.00.00 18% *57,33% 68,84%

10.8. Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de frutas, obtidos porcozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, emembalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

2007 18% *57,33% 68,84%

10.9. Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ouconservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outrosedulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outrasposições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

2008 18% 46,78% 57,52%

11. Outros11.1. Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantilem conserva salgado ou doce)

2104.20.00 18% 49,87% 60,84%

11.2. Preparações para caldos em embalagem igual ou inferior a 1 kg 2104.10.11 18% 54,81% 66,14%11.3. Preparações para sopas em embalagem igual ou inferior a 1 kg 2104.10.11 18% 56,59% 68,05%11.4. Caldos e sopas preparados 2104.10.2 18% *57,33% 68,84%11.5. Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2kgs

0901 18% 10,34% 18,41%

11.6. Chá, mesmo aromatizado 0902 18% 35,51% 45,43%11.7. Mate 0903.00 18% *57,33% 68,84%11.8. Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kgs, exceto asembalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igualou inferior a 10 gramas

1701.1 ou1701.99

18% 16,68% 25,22%

11.9. Milho para pipoca (micro-ondas) 2008.19.00 18% 43,81% 54,33%11.10. Extratos, essências e concentrados de café e preparações à basedestes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagensde conteúdo inferior ou igual a 500 gramas

2101.1 18% 56,87% 68,35%

Resenha Diária

16

Descrição dos Produtos NBM/SH AlíquotaInterna

IVA-STOriginal

IVA-STAjustado

11.11. Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações àbase destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate,em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as bebidasprontas à base de mate ou chá

2101.20 18% *57,33% 68,84%

11.12. Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para afabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparaçõessimilares, de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas

2106.90.2 18% *57,33% 68,84%

11.13. Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, ácido ciclamicode sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, poliálcool, maltitol)

2924.29.912925.11.002929.90112905.43.002905.44.002940.00.93

18% *57,33% 68,84%

A Portaria CAT nº 57/08 divulga o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), com efeitos no período de 01/05/2008 a 30/11/2009.

Nota Cenofisco:

Para os itens assinalados com (*) aplica-se o IVA-ST Ajustado indicado no quadro constante do subitem4.1.

4.2.13. Materiais de construção – Art. 313-Y do RICMS/00Descrição dos Produtos NBM/SH Alíquota

InternaIVA-ST

OriginalIVA-ST

Ajustado1. cal para construção civil 2522 18% 34,84% 44,71%

3214.90.00 12% 33,53% Não ajustar2. argamassas, seladoras, massas para revestimento, aditivos para argamassase afins, exceto os contantes no § 1º do art. 312 do RICMS/00 3816.00.1,

3824.40.00 e3824.50.00

18% 33,53% 43,30%

3. silicones em formas primárias, para uso na construção civil 3910.00 18% 54,37% 65,67%4. revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, parauso na construção civil

3916 18% 38,34% 48,46%

5. tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), deplásticos, para uso na construção civil

3917 18% 30,74% 40,31%

6. revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos 3918 12% 32,97% Não ajustar7. chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, deplásticos, mesmo em rolos, para uso na construção civil

3919 18% *69,43% 81,83%

8. veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afinsNota Cenofisco:No caso de chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plásticos classificadosnaNBM/SH 3921.90.1 e 3921.90.90, a alíquota aplicada será de 12% e o IVA-STnão será ajustado (art. 54, XIV, do RICMS/00).

3919, 3920e 3921

18% 28,17% 37,55%

9. telhas plásticas, chapas, laminados plásticos em bobina, para uso naconstrução civil

3921 18% *69,43% 81,83%

Nota Cenofisco:No caso de folhas, películas, tiras e lâminas de plásticos classificados na NBM/SH 3921.90.1 e 3921.90.90, a alíquota aplicada será de 12% e oIVA-ST não será ajustado (art. 54, XIV, do RICMS/00).10. banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seusassentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usossanitários ou higiênicos, de plásticos

3922 18% 39,28% 49,47%

11. artefatos de higiene/toucador de plástico 3924 18% 74,51% 87,28%12. artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, nãoespecificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas,sancas, molduras, apliques e rosetas, telhas, cumeeiras, caixas d’água, portas,janelas, caixilhos de polietileno e outros plásticos

3925.10.00 ou3925.90.00

18% 43,84% 54,36%

13. outras obras de plástico, para uso na construção civil 3926.90 18% 30,48% 40,03%14. fitas emborrachadas 4005.91.90 18% 27,14% 36,44%15. tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dosrespectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) parauso na construção civil

4009 18% 42,35% 52,77%

16. revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos de borracha vulcanizadanão endurecida

4016.91.00 18% *69,43% 81,83%

17. papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais 4814 18% 51,13% 62,19%18. abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobrematérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados,costurados ou reunidos de outro modo

6805 18% 35,90% 45,84%

19. manta asfáltica 6807.10.00 18% 34,44% 44,28%20. caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas,cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendoou não amianto, com frete incluído na base de cálculo de retenção

6811 12% 36,00% Não ajustar

20-A. caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas,cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendoou não amianto, sem frete incluído na base de cálculo de retenção

6811 12% 53,22% Não ajustar

21. pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas 6910 12% 34,29% Não ajustar

Resenha Diária

17

Descrição dos Produtos NBM/SH AlíquotaInterna

IVA-STOriginal

IVA-STAjustado

de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, decerâmica22. artefatos de higiene/toucador de cerâmica 6912.00.00 18% 57,10% 68,60%23. blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensadoou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigossemelhantes

70.16 18% 61,20% 73,00%

24. caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia,de instalação) de ferro ou aço, próprias para a construção civil

7310 18% 58,53% 70,13%

25. artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro oaço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afinsde ferro fundido, ferro ou aço

7324 18% 56,93% 68,41%

26. outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso naconstrução civil

7325 18% 56,93% 68,41%

27. tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de usona construção civil

7411.10.10 18% 27,67% 37,01%

28. acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) decobre e suas ligas, para uso na construção civil

7412 18% 27,67% 37,01%

29. artefatos de higiene/toucador de cobre 7418.20.00 18% 40,79% 51,09%30. manta de subcobertura aluminizada 7607.19.90 18% 34,19% 44,01%31. Tubos de alumínio, para uso na construção civil 76.08 18% 14,49% 22,87%32. acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas),de alumínio, para uso na construção civil

7609.00.00 18% 39,96% 50,20%

33. artefatos de higiene/toucador de alumínio 7615.20.00 18% 45,69% 56,35%34. aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou deacumulação

8419.1 18% 29,67% 39,16%

35. torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) edispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas eoutros recipientes

8481 18% 30,18% 39,71%

36. banheira de hidromassagem 9019 18% 31,70% 41,34%

37. ardósia, em qualquer formato, com até 2 m2, e suas obras 2514.00.00,68026803

18% 33,85% 43,64%

38. colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidosemoutras posições, produtos de qualquer espécie utilizados como colas ouadesivos,acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquidonão superior a 1 kilo, exceto cola bastão, cola instantânea e cola branca escolar

3506 18% 48,02% 58,85%

39. portas, janelas e afins de plástico 3925.20.00 18% 35,00% 44,88%40. postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suaspartes

3925.30.00 18% 48,19% 59,03%

41. juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida 4016.93.00 18% 47,38% 58,16%42. folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeiraestratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para outrasmadeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serra daslongitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas,polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superiora 6 mm

4408 18% *69,43% 81,83%

43. pisos de madeira 4409 18% 34,96% 44,84%44. painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) epainéis semelhantes (por exemplo, waferboard), de madeira ou de outrasmatérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado demelamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantesorgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior etrabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos

4410.11.21 18% 34,61% 44,46%

45. pisos laminados com base de MDF (Medium Density Fiberboard) e/oumadeiraNota Cenofisco:No caso de painéis de madeira industrializada, classificados na NBM/SH4411.11.00,4411.19.00, 4411.21.00, 4411.29.00, a alíquota aplicada será de 12% e o IVA-STnão será ajustado (art. 54, IX, do RICMS/00).

4411 18% 33,84% 43,63%

46. obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéiscelulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e asfasquias para telhados shingles e shakes, de madeira

4418 18% 37,27% 47,31%

47. persianas de madeiras 4418 e 4421 18% 36,28% 46,25%48. tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis,tufados, mesmo confeccionados

5703 18% *69,43% 81,83%

49. tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto ostufados e os flocados, mesmo confeccionados

5704 18% 36,83% 46,84%

50. linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos (pisos)constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmorecortados

5904 18% *69,43% 81,83%

Resenha Diária

18

Descrição dos Produtos NBM/SH AlíquotaInterna

IVA-STOriginal

IVA-STAjustado

51. persianas de materiais têxteis 6303.99.00 18% 47,04% 57,80%52. ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix eoutras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito,basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2 m2

6802 18% 42,98% 53,44%

53. painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, depalha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdíciosde madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais,para uso na construção civil

6808.00.00 18% *69,43% 81,83%

54. obras de gesso ou de composições à base de gesso 6809 18% 28,67% 38,08%55. obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas,exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré-laje e mourõesNota Cenofisco:No caso de telhas e lajes planas pré-fabricadas, NBM/SH 6810.19.00; painéisde lajes,NBM/SH 6810.91.00; pré-lajes e pré-moldados, NBM/SH 6810.99.00; blocos deconcreto,NBM/SH 6810.11.00 e postes, NBM/SH 6810.99.00, a alíquota aplicada será de12% e oIVA-ST não será ajustado (art. 54, § 2º, “5” a “9”, do RICMS/00).

6810 18% 35,46% 45,37%

56. tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhassiliciosas fósseis (kieselghur, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terrassiliciosas semelhantes

6901.00.00 18% *69,43% 81,83%

57. tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, paraconstrução, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem deterras siliciosas semelhantes

6902 18% 52,58% 63,74%

58. tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, decerâmica, com frete incluído na base de cálculo de retenção

6904 18% 37,49% 47,55%

58-A. tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, decerâmica, sem frete incluído na base de cálculo de retenção

6904 18% 75,98% 88,86%

Nota Cenofisco:Relativamente aos itens 58 e 58-A, no caso de tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados da NBM/SH 6904.10.00 e tijoleiras (peças ocaspara tetos e pavimentos) e tapa-vigas (complementos da tijoleira) de cerâmica não esmaltada nem vitrificada da NBM/SH 6904.90.00, a alíquotaaplicada será de 12% e o IVA-ST não será ajustado (art. 54, § 2º, 2 e 3, do RICMS/00).59. telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentosarquitetônicos,de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para cons trução civil, com freteincluído na base de cálculo de retenção base de cálculo de retenção

6905 18% 37,55% 47,61%

59-A. telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentosarquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil,sem frete incluído na base de cálculo de retenção

6905 18% 67,24% 79,48%

Nota Cenofisco:Relativamente aos itens 59 e 59-A, no caso de telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas da NBM/SH 6905.10.00, a alíquota aplicadaserá de 12% e oIVA-ST não será ajustado (art. 54, § 2º, 4, do RICMS/00).60. tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações de cerâmica 6906.00.00 12% 61,46% Não ajustar61. ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ourevestimento

6907 e 6908 12% 35,33% Não ajustar

62. vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camadaabsorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

7003 18% 36,08% 46,04%

63. vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente,refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

7004 18% *69,43% 81,83%

64. vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces,em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não,mas sem qualquer outro trabalho

7005 18% 34,41% 44,24%

65. vidros temperados 7007.19.00 18% 33,65% 43,43%66. vidros laminados 7007.29.00 18% 34,93% 44,80%67. vidros isolantes de paredes múltiplas 7008 18% 49,98% 60,95%68. espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo 7009 18% 38,56% 48,70%

7217.10.90 12% 37,88% Não ajustar69. fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas,cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço,não isolados para usos elétricos 7312 18% 37,88% 47,97%70. outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados 7217.20.90 12% 39,73% Não ajustar71. acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), deferro fundido, ferro ou aço

7307 18% 33,48% 43,25%

72. portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferroou aço

7308.30.00 18% 29,85% 39,35%

7308.40.00 12% 29,85% Não ajustar73. material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos,(inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassaarmada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios paraconstrução

7308.90 18% 29,85% 39,35%

7308.90.10 18% 40,36% 50,63%74. barras próprias para construções, exceto os vergalhões de ferro7214.20.00 12% 40,36% Não ajustar7308.90.10 18% 27,74% 37,09%74-A. vergalhões de ferro7214.20.00 12% 27,74% Não ajustar

75. arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmofarpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas

7313.00.00 12% 41,79% Não ajustar

Resenha Diária

19

Descrição dos Produtos NBM/SH AlíquotaInterna

IVA-STOriginal

IVA-STAjustado

76. telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou açoNota Cenofisco:No caso de gradese redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com,pelo menos,3 mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100cm2 ou mais, de superfície de aço, não revestidas, para estruturas ou obras deconcreto armado ou argamassa armada,NBM/SH 7314.20.00; galvanizadas, NBM/SH 7314.31.00; de aço, nãorevestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada,NBM/SH 7314.39.00; galvanizadas, NBM/SH 7314.41.00; recobertas deplásticos, NBM/SH 7314.42.00, a alíquota aplicada será de 12% e o IVA-ST nãoserá ajustado (art. 54, § 1º, “5” a “7”, do RICMS/00).

7314 18% 31,18% 40,78%

77. correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço 7315.11.00 18% *69,43% 81,83%78. outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço 7315.12.90 18% *69,43% 81,83%79. correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço 7315.82.00 18% 41,91% 52,29%80. tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados eartefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça deoutra matéria, exceto cobreNota Cenofisco:No caso de grampos de fio curvado, NBM/SH 7317.00.20 e pregos, NBM/SH7317.00.90, aalíquota aplicada será de 12% e o IVA-ST não será ajustado (art. 54, § 1º, “10” e“11”, do RICMS/00).

7317.00 18% 36,60% 46,60%

81. parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchosroscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as depressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço

7318 18% 44,95% 55,56%

82. esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimentoe usos semelhantes, de ferro ou aço

7323 18% *69,43% 81,83%

83. abraçadeiras 7326 18% 44,77% 55,36%84. barra de cobre 7407.10 18% 31,50% 41,12%85. tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, oude ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados,porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas(incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre

7415 18% 37,15% 47,19%

86. construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes,torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados,portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), dealumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas,barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções

7610 18% 30,97% 40,55%

87. outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas 7616 18% 35,20% 45,09%88. cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), demetais comuns, incluídas as suas partes; fechos e armações com fecho, comfechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns;excluídos os de uso automotivo

8301 18% 36,26% 46,23%

89. dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo 8302.10.00 18% 40,09% 50,34%90. outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, paraconstruções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio constantes doitem 84

8302.4 ou7616

18% 35,20% 45,09%

91. pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns 8302.50.00 18% 49,27% 60,19%92. tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso naconstrução civil

8307 18% 30,55% 40,10%

93. fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metaiscomuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente dedecapantes ou de fundentes, para soldagem (solda dura) ou depósito de metalou de carbonetos metálicos; fios e varetas de pós de metais comunsaglomerados, para metalização por projeção

8311 18% 37,32% 47,37%

94. partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e demáquinas e aparelhos para soldar metais por resistência

8515.1,8515.2 e8515.90.00

18% 39,14% 49,32%

A Portaria CAT nº 109/08 divulga o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), com efeitos no período de 01/03/2009 a 30/11/2009.

Nota Cenofisco:

Para os itens assinalados com (*) aplica-se o IVA-ST Ajustado indicado no quadro constante do subitem4.1.

4.2.14. Produtos de colchoaria – Art. 313-Z1 do RICMS/00Descrição dos Produtos NBM/SH Alíquota

InternaIVA-STOriginal

IVA-STAjustado

1. suportes elásticos para cama 9404.10.00 12% 65,86% NãoAjustar

2. colchões, inclusive Box 9404.2 12% 65,86% NãoAjustar

3. travesseiros e pillow 9404.90.00 18% 65,86% 78%A Portaria CAT nº 61/09 divulga o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), com efeitos no período de 01/04/2009 a 30/11/2009.

Resenha Diária

20

4.2.15. Ferramentas – Art. 313-Z3 do RICMS/00Descrição dos Produtos NBM/SH Alíquota

InternaIVA-ST Original IVA-ST

Ajustado1. ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida 4016.99.90 18% 37,15% 47,19%2. ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira 4417.00.10 e

4417.00.9018% 37,15% 47,19%

3. mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer,desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras paraamolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedrasnaturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou decerâmica, mesmo com partes de outras matérias

6804 18% 39,64% 49,86%

4. pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados eforquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões eferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar detodos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou parapalha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentasmanuais para agricultura, horticultura ou silvicultura, exceto osprodutos de uso agrícola constante na relação a que se refereo inciso V do art. 54 do RICMS/00 (Resolução SF nº 4/98)

8201 18% 32,92% 42,65%

5. serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídasas fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar)

8202 18% 30,17% 39,69%

6. limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças,cisalhas para metais, corta-tubos, cortapinos, saca-bocados eferramentas semelhantes, manuais (exceto os produtos dosubitem 24.25)

8203 18% 29,20% 38,65%

7. chaves de porcas, manuais (incluídas as chavesdinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmocom cabos

8204 18% 37,15% 47,19%

8. ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro)não especificadas nem compreendidas em outras posições,lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes;tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto osacessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas;forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal

8205 18% 42,98% 53,44%

9. ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205,acondicionadas em sortidos para venda a retalho

8206 18% 37,07% 47,10%

10. ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais,mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (porexemplo: de e mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar),incluídas as fieiras de estiragem ou de mbutir, estampar,puncionar, roscar, furar, extrusão, para metais, e asferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ougabarito de produtos em epoxy

8207 18% 35% 44,88%

11. facas e lâminas cortantes, para máquinas ou paraaparelhos mecânicos

8208 18% 45,15% 55,77%

12. plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes paraferramentas, não montados, de ceramais (cermets)

8209 18% 47,98% 58,81%

13. facas (exceto as da posição 8208) de lâmina cortante ouserrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suaslâminas, exceto as de uso doméstico

8211 18% 30,70% 40,26%

14. tesouras e suas lâminas 8213 18% 44,95% 55,56%15. instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia,agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia,oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, excetobússulas; telêmetros

9015 18% 37,15% 47,19%

16. instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo;metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes;partes e acessórios

9017.20.00,9017.30,9017.80 e9017.90.90

18% 49,47% 60,41%

17. termômetros, exceto os clínicos, suas partes e acessórios 9025.11.90 e9025.90.90

18% 37,15% 47,19%

18. pirômetros, suas partes e acessórios 9025.19 e9025.90.90

18% 37,15% 47,19%

A Portaria CAT nº 99/09 divulga o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), com efeitos no período de 01/06/2009 a 30/05/2010.

4.2.16. Bicicletas – Art. 313-Z5 do RICMS/00Descrição dos Produtos NBM/SH Alíquota

InternaIVA-STOriginal

IVA-ST Ajustado

1. pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas 4011.50.00 18% 64,67% 76,72%2. câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados embicicletas

4013.20.00 18% 64,67% 76,72%

3. aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tiposutilizados em bicicletas

8512.10.00 18% 64,67% 76,72%

4. bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor 8712.00 18% 47% 57,76%5. partes e acessórios das bicicletas da posição 8712 e 8714.9 18% 64,67% 76,72%A Portaria CAT nº 170/09 divulga o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), com efeitos no período de 01/10/2009 a 30/09/2010.

4.2.17. Instrumentos musicais – Art. 313-Z7 do RICMS/00

Resenha Diária

21

Descrição dos Produtos NBM/SH AlíquotaInterna

IVA-STOriginal

IVA-STAjustado

1. pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentosde cordas, com teclado

9201 18% 62% 73,85%

2. outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo:guitarras (violões), violinos, harpas)

9202 18% 62% 73,85%

3. outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo:clarinetes, trompetes, gaitas de foles)

9205 18% 62% 73,85%

4. instrumentos musicais de percussão (por exemplo:tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás)

9206.00.00 18% 62% 73,85%

5. instrumentos musicais cujo som é produzido ou deva seramplificado por meios elétricos (por exemplo: órgãos,guitarras, acordeões)

9207 18% 62% 73,85%

6. partes e acessórios de instrumentos musicais 9209 18% 62% 73,85%A Portaria CAT nº 64/09 divulga o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), com efeitos no período de 01/04/2009 a 30/11/2009

4.2.18. Brinquedos – Art. 313-Z9 do RICMS/00Descrição dos Produtos NBM/SH Alíquota

InternaIVA-STOriginal

IVA-STAjustado

1. triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas,carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelossemelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebra-cabeças (puzzles) dequalquer tipo

9503.00 18% 44% 54,54%

A Portaria CAT nº 80/09 divulga o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), com efeitos no período de 01/05/2009 a 30/11/2009.

4.2.19. Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos – Art. 313-Z11do RICMS/00

Descrição dos Produtos NBM/SH AlíquotaInterna

IVA-STOriginal

IVA-STAjustado

1. ventiladores, exceto os produtos de uso agrícola constantes na Resolução SF nº4/98 art. 54, V, do RICMS/00).

8414.5 18% 35,99% 45,94%

2. coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm 8414.60.00 18% 49,74% 60,70%3. partes de ventiladores ou coifas aspirantes 8414.9.20 18% 35,99% 45,94%4. máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado edispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídas asmáquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente esuas partes e peças

8415.10,8415.8 e8415.90.00

18% 39,90% 50,14%

4.1. Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados) comunidade externa e interna

8415.10.11 18% 48,01% 58,84%

4.2. Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior a 30.000 frigorias/hora 8415.10.19 18% 39,90% 59,14%4.3. Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora 8415.10.90 18% 38,58% 48,72%5. aparelhos para filtrar ou depurar água 8421.21.00 e

8421.29.9018% 47,21% 57,98%

6. concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saídainferior ou igual a 6 litros por minuto

8421.39.30 18% 42,12% 52,52%

7. balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês, balanças de usodoméstico

8423.10.00 18% 51,84% 62,95%

8. pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 8424.20.00 18% 79,76% 92,91%9. máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantese suas partes

8424.30.10,8424.30.90 e8424.90.90

18% 42,12% 52,52%

9.1. Lavadora de alta pressão 8424.30.90 18% 46,45% 57,17%10. máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados emescritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22 cm x 36 cm,quando não dobradas

8443.12.00 18% 42,12% 52,52%

11. ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico)incorporado, de uso manual exceto as de uso agrícola relacionadas na ResoluçãoSF nº 4/98 (art. 54, V, do RICMS/00)

8467 18% 42,12% 52,52%

11.1. Furadeiras elétricas 8467.21.00 18% 41,26% 51,60%12. maçaricos de uso manual e suas partes 8468.10.00 e

8468.90.1018% 42,12% 52,52%

13. máquinas e aparelhos a gás e suas partes 8468.20.00 e8468.90.90

18% 42,12% 52,52%

14. aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou detosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes

8214.90 e8510

18% 42,12% 52,52%

15. máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca 8515.1 18% 42,12% 52,52%16. máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência 8515.2 18% 42,12% 52,52%17. partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição8515.2 – Exceto dos produtos destinados à construção civil (item 106 do § 1º doart. 313-Y do RICMS/00)

8515.90 18% 39,14% 49,32%

18. aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes 8516.2 18% 31,60% 41,23%19. secadores de cabelo 8516.31.00 18% 44,45% 55,02%20. outros aparelhos para arranjos do cabelo 8516.32.00 18% 44,45% 55,02%A Portaria CAT nº 155/09 divulga o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), com efeitos no período de 01/10/2009 a 31/12/2010.

Resenha Diária

22

4.2.20. Produtos de papelaria – Art. 313-Z13 do RICMS/00Descrição dos Produtos NBM/SH Alíquota

InternaIVA-STOriginal

IVA-STAjustado

1. tinta guache 3213.10.00 18% 29,89% 39,39%2. massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças 3407.00.10 18% 29,89% 39,39%3. colas escolares, branca e colorida, em bastão ou líquida 3506.10.90 e

3506.91.9018% 29,89% 39,39%

4. corretivo 3824.90.29 18% 29,89% 39,39%5. espiral – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 3901 a 3914,

3916.20.0018% 29,89% 39,39%

6. papel celofane 3920.20.19 18% 29,89% 39,39%7. artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais dasposições3901 a 3914, exceto estojos 3926.10.00 18% 29,89% 39,39%8. estojo escolar; estojo para objetos de escrita 3926.10.00,

4202.3 e4420.90.00

18% 29,89% 39,39%

9. borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha 4016.92.00 18% 29,89% 39,39%10. maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes 4202.1 e

4202.918% 29,89% 39,39%

11. prancheta 4421.90.00 e3926.90.90

18% 29,89% 39,39%

12. quadro branco, verde e cortiça 4421.90.00 18% 29,89% 39,39%13. bobina para fax 4802.20.90 e

4811.90.9018% 29,89% 39,39%

14. papel seda 4802.54.9 18% 29,89% 39,39%15. bobina branca para máquina de calcular ou PDV 4802.54.99,

4802.57.99 e4816.20.00

18% 29,89% 39,39%

16. cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados autoadesivos(LP note); papéis de presente

4802.56.9,4802.57.9 e4802.58.9

18% 29,89% 39,39%

17. papel fotográfico, exceto: (a) os papéis fotográficos emulsionados com haletode prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a102 mme comprimento igual ou inferior a 350 m; (b) os papéis fotográficos emulsionadoscom haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ousuperior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm; (c) o papel dequalidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autoChrome”, que submetido a umprocesso de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química ecombinação das camadas cyan, magenta e amarela.

3703.10.10,3703.10.29,3703.20.00,3703.90.10,3704.00.00 e4802.20.00

18% 29,89% 39,39%

18. papel almaço 4810.13.90 18% 29,89% 39,39%19. papel hectográfico 4816.10.00 18% 29,89% 39,39%20. papel tipo celofane 3920.20.19 18% 29,89% 39,39%21. papel impermeável 4806.20.00 18% 29,89% 39,39%22. papel crepon 4808.10.00 18% 29,89% 39,39%23. papel fantasia 4810.22.90 18% 29,89% 39,39%24. papel-carbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação(incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos echapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas

4809 e 4816 18% 29,89% 39,39%

25. envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões paracorrespondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel oucartão, contendo um sortido de artigos para correspondência

4817 18% 29,89% 39,39%

26. livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, derecibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes,cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (defolhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, deescritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo manifold, mesmocom folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns paraamostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão

4820 18% 29,89% 39,39%

27. cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos oumensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ouaplicações (conhecidos como cartões de expressão social – de época/sentimento)

4909.00.00 18% 29,89% 39,39%

28. barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão 5202.99.00 e5509.53.00

18% 29,89% 39,39%

29. papel camurça 5210.59.90 18% 29,89% 39,39%30. papel laminado e papel espelho 7607.11.90 18% 29,89% 39,39%31. apontador de lápis 8214.10.00 18% 29,89% 39,39%32. porta-canetas 8304.00.00 18% 29,89% 39,39%33. instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo 9017.20.00 18% 29,89% 39,39%34. pincéis de escrever e desenhar 9603.30.00 18% 29,89% 39,39%35. apagador para quadro 9603.90.00 18% 29,89% 39,39%36. canetas esferográficas, canetas e marcadores, com ponta de feltro ou comoutras pontas porosas, canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes paraduplicadores, lapiseiras, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes,suas partes (incluídas as tampas e prendedores)

9608 18% 29,89% 39,39%

37. lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de 9609 18% 29,89% 39,39%

Resenha Diária

23

Descrição dos Produtos NBM/SH AlíquotaInterna

IVA-STOriginal

IVA-STAjustado

alfaiate38. lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados 9610.00.00 18% 29,89% 39,39%A Portaria CAT nº 79/09 divulga o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), com efeitos no período de 01/05/2009 a 30/11/2009.

4.2.21. Artefatos de uso doméstico – Art. 313-Z15 do RICMS/00Descrição dos Produtos NBM/SH Alíquota Interna IVA-ST

OriginalIVA-ST

Ajustado1. serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou decozinha, de plástico, inclusive os descartáveis

3924.10.00 18% 37,92% 48,01%

2. artefatos de madeira para mesa ou cozinha 4419.00.00 18% *125,62% 142,13%3. filtros descartáveis para coar café ou chá 4823.20.9 18% *125,62% 142,13%4. bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas,taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão

4823.6 18% *125,62% 142,13%

5. artigos para serviço de mesa ou de cozinha, deporcelana e de cerâmica

6911.10 e6912.00.00

18% 49,98% 60,95%

6. artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça,inclusive os descartáveis – Estojos

6911.10.10 18% 48,30% 59,15%

7. artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça,inclusive os descartáveis – Avulsos

6911.10.90 18% 49,98% 60,95%

8. velas para filtros 6912.00.00 18% 103,02% 117,88%9. objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha 7013 18% 54,20% 65,48%10. outros copos exceto de vitrocerâmica – outros copos 7013.37.00 18% 55,18% 66,53%11. objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou decozinha, exceto de vitrocerâmica – outros pratos

7013.42.90 18% 53,21% 64,42%

12. artigos para serviço de mesa ou de cozinha, e suaspartes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio

7323.9,7418.19.00 e7615.19.00

18% 63,84% 75,83%

13. artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferrofundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas,esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza,polimento ou usos semelhantes, de aço inoxidável

7323.93.00 18% 70,05% 82,49%

14. outros artefatos de uso doméstico, de higiene ou detoucador, e suas partes, de alumínio; esponjas,esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza,polimento ou usos semelhantes, de alumínio

7615.19.00 18% 57,62% 69,15%

15. facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas aspodadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, de usodoméstico

8211 18% 72,69% 85,33%

16. facas de mesa de lâmina fixa 8211.91.00 18% 71,40% 83,94%17. facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas aspodadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, paracozinha ou açougue

8211.92.10 18% 73,98% 86,71%

18. colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás paratortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinçaspara açúcar e artefatos semelhantes

8215 18% 68,67% 81,01%

19. garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicosmontados, com isolamento produzido pelo vácuo, bemcomo suas partes (exceto ampolas de vidro)

9617.00 18% 69,69% 82,11%

A Portaria CAT nº 153/09 divulga o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), com efeitos no período de 01/09/2009 a 31/12/2010.

Nota Cenofisco:

Para os itens assinalados com (*) aplica-se o IVA-ST Ajustado indicado no quadro constante do subitem4.1.

4.2.22. Materiais elétricos – Art. 313-Z17 do RICMS/00Descrição dos Produtos NBM/SH Alíquota

InternaIVA-STOriginal

IVA-STAjustado

1. Eletrobombas submersíveis 8413.70.10 18% 36,12% 46,08%2. Transformadores, conversores, retificadores, bobinas de reatância e deautoindução, exceto reatores para lâmpadas elétricas de descargaclassificados na posição 8504.10.00, os produtos de uso automotivo e osdescritos nos itens 28, 29 e 30 do §1º do art. 313-Z19 do RICMS/00

8504 18% 55,66% 67,05%

3. Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de suaprópria fonte de energia (por exemplo: de pilhas, de acumuladores, demagnetos) – Exceto os aparelhos de iluminação utilizados em ciclos eautomóveis

8513 18% 39,14% 49,32%

18% 37,09% 47,12%4. Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ouduchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusiveas de duchas e chuveiros elétricos e suas partes – Exceto os produtosdescritos no item 36 do § 1º do art. 313-Z19

851625% 37,09% 60,85%

5. Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia por fio, incluídos osaparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho telefônico portátil

8517 18% 36,53% 46,52%

Resenha Diária

24

Descrição dos Produtos NBM/SH AlíquotaInterna

IVA-STOriginal

IVA-STAjustado

sem fio, e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou detelecomunicação digital; videofone – Exceto os de uso automotivo e osprodutos descritos nos itens 39, 40 e 41 do § 1º do art. 313-Z195.1. Interfones, seus acessórios, tomadas e plugs 85.17 18% 36,22% 46,19%5.2. Outros aparelhos telefônicos e videofones, exceto telefone celular 8517.19.99 18% 37,59% 47,66%6. Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aosaparelhos das posições 8525 a 8528 – Exceto as de uso automotivo

8529 18% 39,14% 49,32%

6.1. Antenas com refletor parabólico, exceto para telefone celular – Excetoas de uso automotivo

8529.10.11 18% *73,34% 86,02%

6.2. Outras antenas, exceto para telefones celulares – Exceto as de usoautomotivo

8529.10.19 18% 45,87% 56,54%

7. Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo,campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme paraproteção contra roubo ou incêndio) – Exceto os produtos de usoautomotivo

8531 18% 39,14% 49,32%

7.1. Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndioe aparelhos semelhantes, exceto para uso automotivo

8531.10 18% 43,26% 53,74%

7.2. Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual – Exceto osprodutos de uso automotivo

8531.80.00 18% 33,67% 43,45%

8. Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis 8532 18% *73,34% 86,02%9. Resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros) –Exceto de aquecimento

8533 18% 39,14% 49,32%

10. Circuitos impressos – Exceto os de uso automotivo 8534.00.00 18% 39,14% 49,32%11. Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação,ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores,comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão,eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas dejunção), para tensão superior a 1.000 V – Exceto os de uso automotivo

8535 18% 45,09% 55,71%

12. Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação,ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores,comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues etomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixasde junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores parafibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas – Exceto os de usoautomotivo

8536 18% 33,54% 43,31%

13. Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes comdois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétricoou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporeminstrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos decomando numérico

8537 18% 40,31% 50,58%

14. Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aosaparelhos das posições 8535, 8536 ou 8537

8538 18% 40,31% 50,58%

15. Diodos emissores de luz (LED) – Exceto diodos laser 8541.40.18541.40.21 e 1,8541.40.22

18% 29,89% 39,39%

16. Eletrificadores de cercas 8543.70.92 18% *73,34% 86,02%17. Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isoladosou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio,envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão;fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibrasópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo comcondutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos,tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos –Exceto para uso automotivo

8544,7413.00.00,7605 ou 7614

18% 22,30% 31,25%

17.1. Fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000 V, de uso naconstrução civil – Exceto para uso automotivo

8544.49.00 18% 37,17% 47,21%

18. Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos 8546 18% 31,15% 40,75%19. Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simplespeças metálicas montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadasna massa, para máquinas, de aparelhos e instalações elétricas; tubosisoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isoladosinteriormente

8547 18% 63,94% 75,94%

20. Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos,suas partes e acessórios – Exceto os classificados na posição 9032.89.2,os de uso automotivo e os produtos descritos no item 57 do § 1º do art.313-Z19

9032,9033.00.00

18% *73,34% 86,02%

21. Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão,intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador –Exceto os de uso automotivo

9030.3 18% 33,08% 42,82%

22. Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência,frequêncimetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controlede grandezas elétricas e detecção

9030.89 18% 31,49% 41,11%

23. Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar ummecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhosde relojoaria ou de motor síncrono

9107.00 18% 30,69% 40,25%

24. Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não 9405 18% 39,14% 49,32%

Resenha Diária

25

Descrição dos Produtos NBM/SH AlíquotaInterna

IVA-STOriginal

IVA-STAjustado

especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazesou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes,contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes nãoespecificadas nem compreendidas em outras posições24.1. Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios paraserem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tiposutilizados na iluminação pública, e suas partes

9405.10,9405.9

18% 46,20% 56,90%

24.2. Abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior,elétricos e suas partes

9405.20.00,9405.9

18% 39,45% 49,65%

24.3. Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes 9405.40,9405.9

18% 39,85% 50,08%

A Portaria CAT nº 86/09, que divulga o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), com efeitos no período de 01/05/2009 a 30/11/2009.

Nota Cenofisco:

Para os itens assinalados com (*) aplica-se o IVA-ST Ajustado indicado no quadro constante do subitem4.1.

4.2.23. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Art. 313-Z19 do RICMS/00Descrição dos Produtos NBM/SH Alíquota

InternaIVA-STOriginal

IVA-STAjustado

1. fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes 7321.11.00,7321.81.00 e7321.90.00

18% 38,98% 49,15%

2. combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos deportas exteriores separada

8418.10.00 18% 37,54% 47,60%

3.1. refrigeradores do tipo doméstico, de compressão 8418.21.00 18% 34,49% 44,33%3.2. outros refrigeradores do tipo doméstico 8418.29.00 18% 48,45% 59,31%4. congeladores (freezers) horizontais tipo arca, de capacidade nãosuperior a 800 litros

8418.30.00 18% 41,51% 51,86%

5. congeladores (freezers) verticais tipo armário, de capacidade nãosuperior a 900 litros

8418.40.00 18% 40,84% 51,15%

6. outros congeladores (freezers) 8418.50.10 e8418.50.90

18% 37,22% 47,26%

7.1.mini adega e similares 8418.69.9 18% 25,91% 35,12%7.2. máquinas para produção de gelo 8418.69.99 18% 50,54% 61,56%8. partes dos refrigeradores, congeladores e miniadegas, descritos nositens 2, 3, 4, 5, 6 e 7

8418.99.00 18% 40,84% 51,15%

9. secadoras de roupa de uso doméstico 8421.12 18% 27,59% 36,93%10. outras secadoras de roupas e centrífugas para uso doméstico 8421.19.90 18% 37,22% 47,26%11. bebedouros refrigerados para água 8418.69.31 18% 28,11% 37,48%12. partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dosaparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos itens 9, 10 e 11

8421.9 18% 27,85% 37,20%

13. máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes 8422.11.00 e8422.90.10

18% 41,96% 52,35%

14. máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções:impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de serconectadas a uma máquina automática para processamento de dados oua uma rede

8443.31 18% 26,19% 35,42%

15. outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax),mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquinaautomática para processamento de dados ou a uma rede

8443.32 18% 34,82% 44,68%

16. outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos,cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outrasimpressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmocombinados entre si, suas partes e acessórios

8443.99 18% 32,34% 42,02%

17.1. máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, deuso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupaseca, inteiramente automáticas

8450.11 18% 31,06% 40,65%

17.2. outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos desecagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado

8450.12 18% 38,58% 48,72%

17.3. outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos desecagem, de uso doméstico

8450.19 18% 31,28% 40,89%

17.4. máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, deuso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca

8450.20 18% 31,70% 41,34%

17.5. partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos desecagem, de uso doméstico

8450.90 18% 31,49% 41,11%

18.1. máquinas de secar de uso doméstico, e suas partes, de capacidadenão superior a 10 kg, em peso de roupa seca

8451.21.00 18% 32,01% 41,67%

18.2. outras máquinas de secar de uso doméstico 8451.29.90 18% 48,07% 58,90%18.3. partes de máquinas de secar de uso doméstico 8451.90 18% 40,04% 50,29%19. máquinas de costura de uso doméstico 8452.10.00 18% 44,08% 54,62%20. máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de 8471.30 18% 24,43% 33,53%

Resenha Diária

26

Descrição dos Produtos NBM/SH AlíquotaInterna

IVA-STOriginal

IVA-STAjustado

peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central deprocessamento, um teclado e uma tela21. outras máquinas automáticas para processamento de dados 8471.4 18% 38,73% 48,88%22. unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as dassubposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, umou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidadede entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, comcapacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades dememória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores deexpansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12,500.00, porunidade

8471.50.10 18% 22,03% 30,96%

23. unidades de entrada, exceto as das posições 8471.60.54 8471.60.5 18% 49,61% 60,56%24. outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmocorpo, unidades de memória

8471.60.90 18% 37,22% 47,26%

25. unidades de memória 8471.70 18% 34,45% 44,29%26. outras máquinas automáticas para processamento de dados e suasunidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dadosem suporte sob forma codificada, e máquinas para processamentodesses dados, não especificadas nem compreendidas em outrasposições

8471.90 18% 27,12% 36,42%

27. partes e acessórios das máquinas da posição 8471 8473.30 18% 32,39% 42,08%28. outros transformadores, exceto os produtos classificados nasposições 8504.33.00 e 8504.34.00

8504.3 18% 42,49% 52,92%

29. carregadores de acumuladores 8504.40.10 18% 58,46% 70,05%30. equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou nobreak)

8504.40.40 18% 36,26% 46,23%

31. aspiradores 8508 18% 34,13% 43,94%32.1. aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de usodoméstico e suas partes

8509 18% 41,66% 52,03%

32.2. enceradeiras 8509.80.10 18% 43,81% 54,33%33. chaleiras elétricas 8516.10.00 18% 48,40% 59,26%34. ferros elétricos de passar 8516.40.00 18% 42,97% 53,43%35. fornos de micro-ondas 8516.50.00 18% 30,78% 40,35%36. outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas eassadeiras

8516.60.00 18% 33,60% 43,38%

37.1. outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico Cafeteiras 8516.71 18% 41,92% 52,30%37.2. outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico Torradeiras 8516.72 18% 30,01% 39,52%37.3. outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico 8516.79 18% 37,87% 47,96%38. partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicosda posição 8516, descritos nos itens 33, 34, 35, 36 e 37

8516.90.00 18% 37,87% 47,96%

39. aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone semfio

8517.11 18% 38,55% 48,69%

40. telefones para redes celulares e para outras redes sem fio, exceto osde uso automotivo

8517.12 18% 21,54% 30,43%

41. outros aparelhos telefônicos 8517.18.9 18% 40,53% 50,81%42. aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outrosdados em rede com fio, exceto os das posições 8517.62.51, 8517.62.52 e8517.62.53

8517.62.5 18% 37,22% 47,26%

43. microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seusreceptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados commicrofone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um oumais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhoselétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios. Exceto os deuso automotivo

8518 18% 41,69% 52,06%

44.1. aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som;aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios.Exceto os de uso automotivo

8519 e 8522 18% 41,69% 52,06%

44.2. Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução desom; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes eacessórios. Exceto os de uso automotivo

8519.81.90 18% 27,52% 36,85%

45. outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmoincorporando um receptor de sinais videofônicos

8521.90.90 18% 23,97% 33,04%

46. cartões de memória (memory cards) 8523.51.10 18% 49,68% 60,63%47. cartões inteligentes (smart cards) 8523.52.00 18% 37,22% 47,26%48. câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes 8525.80.29 18% 40,26% 50,52%49. aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados nummesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução desom, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.2 quesejam de uso automotivo

8527 18% 37,22% 47,26%

50. monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores detelevisão, policromáticos

8528.49.29,8528.59.20 e8528.69.00

18% 37,22% 47,26%

51. outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente comuma máquina automática para processamento de dados da posição 8471,policromáticos

8528.51.20 18% 37,60% 47,67%

52.1. aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um 8528.7 18% 42,00% 52,39%

Resenha Diária

27

Descrição dos Produtos NBM/SH AlíquotaInterna

IVA-STOriginal

IVA-STAjustado

aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação oureprodução de som ou de imagens Televisores de CRT (tubo de raioscatódicos)52.2. aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem umaparelho receptor de radiodifusão ou um aparel ho de gravação oureprodução de som ou de imagens Televisores de LCD (Display de CristalLíquido)

8528.7 18% 34,22% 44,04%

52.3. aparelhos receptores de televisão, mesmo que incor porem umaparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação oureprodução de som ou de imagens, Televisores de Plasma

8528.7 18% 29,06% 38,50%

52.4. outros 8528.7 18% 34,22% 44,04%53. câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichêsou cilindros de impressão

9006.10.00 18% 37,22% 47,26%

54. câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiageminstantâneas

9006.40.00 18% 37,22% 47,26%

55. aparelhos de diatermia 9018.90.50 18% 37,22% 47,26%56. aparelhos de massagem 9019.10.00 18% 37,22% 47,26%57. reguladores de voltagem eletrônicos 9032.89.11 18% 36,89% 46,91%58. jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão 9504.10 18% 29,67% 39,16%A Portaria CAT nº 178/09 divulga o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), com efeitos no período de 01/10/2009 a 30/06/2010.

Notas Cenofisco:

1ª) Caso o produto esteja relacionado na Resolução SF nº 31/08, a alíquota aplicável será de 12%,hipótese em que não será aplicado o IVA-ST Ajustado.

2ª) Relativamente aos produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, beneficiadoscom redução de base de cálculo de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%, conforme previstono art. 26 do Anexo II do RICMS/00, não será aplicado o IVA-ST Ajustado.