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Antropologia

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UNISUZ

UNISUZCURSO DE DIREITO

ANTROPOLOGIA JURDICA

PROFA. DRA. RENATA PLAZA TEIXEIRA

TEMA DA AULA: A ANTROPOLOGIA JURDICA E A GLOBALIZAO A Globalizao multifacetada

A crise de identidade cultural das etnias nacionais dentro das sociedades complexas globalizadas

A crise da Democracia frente Globalizao

Um olhar antropolgico jurdico sobre a Globalizao nas sociedades complexas

A ANTROPOLOGIA JURDICA E A GLOBALIZAO

A GLOBALIZAO MULTIFACETADA

GLOBALIZAO: este conceito no preciso, mas apresenta em suas caractersticas as PROFUNDAS MODIFICAES DO SCULO XX, atravessando vrios pases e chegando ao Brasil na dcada de 1990.

A globalizao , com toda certeza, a palavra mais usada e abusada e a menos definida dos ltimos e dos prximos anos; tambm a mais nebulosa e mal compreendida, e a de menor eficcia poltica (Ulrich Beck, em O que globalizao? Equvocos do globalismo: respostas globalizao)

GLOBALIZAO: conceito plural e divergente, inicialmente voltado economia, sendo estendido a outras reas. EXPANSO GEOPOLTICA busca a INTEGRAO ECONMICA.

Segundo o Dicionrio Eletrnico Houaiss da Lngua Portuguesa, globalizao :

1ato ou efeito de globalizar(-se)

2Rubrica: sociologia.processo pelo qual a vida social e cultural nos diversos pases do mundo cada vez mais afetada por influncias internacionais em razo de injunes polticas e econmicas

2.1Rubrica: economia, poltica.intercmbio econmico e cultural entre diversos pases, devido informatizao, ao desenvolvimento dos meios de comunicao e transporte, ao neocolonialista de empresas transnacionais e presso poltica no sentido da abdicao de medidas protecionistas

2.2Rubrica: economia, poltica.espcie de mercado financeiro mundial criado a partir da unio dos mercados de diferentes pases e da quebra das fronteiras entre esses mercados

2.3Rubrica: economia, poltica.integrao cada vez maior das empresas transnacionais, num contexto mundial de livre-comrcio e de diminuio da presena do Estado, em que empresas podem operar simultaneamente em muitos pases diferentes e explorar em vantagem prpria as variaes nas condies locais

Mesmo sem definio exata, todos sentem os EFEITOS DA GLOBALIZAO, tanto no plano ECONMICO, quanto no CIENTFICO e no CULTURAL. E a globalizao, assim como constri, pode ser um elemento de destruio de uma cultura. Cada sculo tem seu fenmeno e a GLOBALIZAO um dos fenmenos do SCULO XXI.

GLOBALIZAO: DIFICULTA O CONTROLE ESTATAL e acentua a DOMINAO DOS PASES DE CAPITALISMO CENTRAL sobre os pases de capitalismo perifrico, gerando um AUMENTO constante das DESIGUALDADES SOCIOECONMICAS, da CRIMINALIDADE, da VIOLNCIA URBANA e do DESEMPREGO, provocando um ENFRAQUECIMENTO da EDUCAO, da SADE, dos TRANSPORTES PBLICOS etc.No DESENVOLVIMENTO JURDICO, apesar da aparente preocupao com os direitos humanos, no sentido da defesa da dignidade humana, o que realmente est em jogo so os DIREITOS ECONMICOS DOS PASES DE CAPITALISMO CENTRAL.

Assim como podemos apontar problemas gerados pela GLOBALIZAO, muitos PONTOS POSITIVOS podem ser atribudos a ela, tais como OPORTUNIDADES E DIVERSIFICAO DO TRABALHO, ACESSO AOS MAIS VARIADOS PRODUTOS E SERVIOS, AQUISIO DE CULTURA GERAL A RESPEITO DOS OUTROS POVOS. Portanto, como INSTRUMENTO, a GLOBALIZAO DEPENDE DE COMO MANIPULADA PELO SER HUMANO E SUAS INTENES.

As alteraes culturais geradas pela GLOBALIZAO so denominadas de PS-MODERNIDADE. Essas ALTERAES operam em diversos nveis, mas so MAIS MARCANTES NA RELAO DE MERCADO, especialmente nos HBITOS DE CONSUMO: mundializao de marcas, criao de shopping centers, adoo de traos culturais de outras naes etc.A CRISE DE IDENTIDADE CULTURAL DAS ETNIAS NACIONAIS DENTRO DAS SOCIEDADES COMPLEXAS GLOBALIZADAS

Todo GRUPO SOCIAL tem uma IDENTIDADE, construda pela sua cultura, hbitos, costumes, tradies, traos tnicos etc. Esses fatores constituem elementos formadores da NACIONALIDADE DO GRUPO e consistem num REFERENCIAL de RECONHECIMENTO e de DIFERENAS de outros grupos sociais. As PESSOAS IDENTIFICAM-SE com um ou outro grupo social dependendo desses elementos.

A IDENTIDADE NACIONAL tende a ENFRAQUECER quando se permite que o INDIVDUO ROMPA COM SUA PRPRIA CULTURA, seja pela incorporao de novos hbitos, seja pela ausncia de exerccio das prprias tradies.

A GLOBALIZAO MULTIFACETADA um dos principais fatores geradores da CRISE DE IDENTIDADE DAS ETNIAS NACIONAIS. A identidade nacional das etnias se v obrigada a adotar comportamentos padronizados da GLOBALIZAO multifacetada ETNOCENTRISTA, diminuindo ou sufocando a diversidade cultural de suas tradies religiosas, folclore etc.

O ETNOCENTRISMO nasce do CHOQUE DAS DIFERENAS entre a CULTURA GLOBAL e as CULTURAS DAS ETNIAS NACIONAIS e consiste em ver o mundo a partir dos valores da cultura dominante, como nicos verdadeiros.

A GLOBALIZAO multifacetada e a crise de identidade das etnias tm REPERCUSSES NO DESENVOLVIMENTO DO SER HUMANO, NA SOCIEDADE E NO MEIO AMBIENTE. Dessa forma, interessam ANTROPOLOGIA JURDICA.

Com o processo da GLOBALIZAO multifacetada, a ANTROPOLOGIA JURDICA aproxima-se cada vez mais do ESTUDO DAS SOCIEDADES COMPLEXAS. Nas SOCIEDADES COMPLEXAS, essa CRISE DE IDENTIDADE das etnias nacionais REFLETE-SE NAS NORMAS E NAS SUAS INTERPRETAES dentro de um pas. Assim, CADA INTRPRETE utiliza seus valores e seus filtros pessoais, carregados pelas tradies culturais presentes no momento da produo legislativa ou de sua aplicao.

importante destacar que uma etnia nacional no precisa perder sua identidade cultural ao interagir com outra. A FORA DE UMA CULTURA depende da FORMA COMO ELA EST INSERIDA NA SOCIEDADE. Se os traos culturais so fortes, mesmo diante da aculturao forada da globalizao multifacetada, a identidade cultural est fortalecida.

A GLOBALIZAO multifacetada pode gerar a CRISE das etnias nacionais, mas tambm pode dar CONDIES PARA MANTER ACESA A CHAMA DA TRADIO CULTURAL.

A CRISE DA DEMOCRACIA FRENTE GLOBALIZAO

DEMOCRACIA: simbolicamente representativa da AUTODETERMINAO das pessoas, ou seja, uma IDENTIFICAO COLETIVA no processo de escolhas e de IGUALDADE DE CONDIES em relao a essas escolhas.

A DEMOCRACIA um processo, resultado de uma srie de fatores e no um acontecimento. Esse processo lento, contnuo e com alguns picos de alteraes no decorrer da histria poltica dos povos.

A vontade da sociedade em relao interveno estatal varia conforme a situao econmica. Se a economia est em alta, deseja-se menos interveno estatal. Se a economia est em baixa, deseja-se maior interveno estatal. A urgncia da sociedade em relao s NECESSIDADES NO ATENDIDAS provoca AUMENTO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS e das ORGANIZAES NO GOVERNAMENTAIS, bem como as parcerias entre o Estado e o setor empresarial privado, com o objetivo de REDUZIR O SOFRIMENTO DE MUITAS COMUNIDADES.

A CRISE DA DEMOCRACIA no assunto novo nem pode ser atribuda globalizao, pois j se falava no assunto muito antes do surgimento desse termo. A CRISE NA DEMOCRACIA tem origem no processo de EXCLUSO SOCIAL e na CRISE DO PRPRIO ESTADO. Resgatar o ideal democrtico implica profundas transformaes na mentalidade e no comportamento dos atores sociais. preciso que o indivduo sem iniciativa do ponto de vista poltico-participativo ceda lugar a um outro tipo de indivduo: o coletivo.

Diante da crise da democracia representativa e da degenerao das relaes da vida cotidiana, uma das direes possveis para superar a excluso e a marginalidade advm do poder de presso dos novos sujeitos sociais, agentes capazes de instaurar uma prtica poltica diferenciada e criativa (Antonio Carlos Wolkmer, em Do paradigma poltico da representao democracia participativa).

As SOCIEDADES COMPLEXAS tendem a APLICAR O DIREITO DE MANEIRA MECANIZADA, empregando o sistema normativo como nica forma de realizar a prestao jurisdicional, desprezando os princpios que exigem maior aprofundamento do que a simples utilizao da lei.

Representa um DESAFIO PARA O JURISTA desvincular-se das normas, muitas vezes de contedo inadequado para a realidade social, para APLICAR OS PRINCPIOS a fim de CONTRIBUIR PARA A SUPERAO DA CRISE DA DEMOCRACIA DIANTE DA DINMICA DA GLOBALIZAO.

UM OLHAR ANTROPOLGICO JURDICO SOBRE A GLOBALIZAO NAS SOCIEDADES COMPLEXAS

As SOCIEDADES SIMPLES e COMPLEXAS so caracterizadas pelo modus vivendi, pela cultura, pelo processo de construo de costumes e tradies e pela forma de soluo de seus conflitos.

As SOCIEDADES SIMPLES encontram-se ainda espalhadas pela Terra, cada uma desenvolvendo uma CULTURA ESPECFICA. Algumas j desapareceram; outras esto em contato com o mundo exterior, em processo de mudanas; poucas se conservam isoladas. Com base na compreenso das sociedades simples, o estudo das sociedades complexas se torna mais acessvel.

O OLHAR ANTROPOLGICO JURDICO sobre a globalizao nas sociedades complexas se faz a partir da COMPREENSO DO SER HUMANO e do PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO em que se insere, seus interesses, seus limites e a relao entre os grupos sociais.

As SOCIEDADES COMPLEXAS tm como marca o PROCESSO CIVILIZATRIO. A INCORPORAO DE ELEMENTOS DE OUTROS GRUPOS SOCIAIS faz parte do PROCESSO CIVILIZATRIO e de INTEGRAO. As necessidades sociais so crescentes na medida em que a relao entre grupos aumenta e os indivduos passam a conhecer outras culturas.

Nas SOCIEDADES COMPLEXAS, no h cultura isolada, mas CULTURA GLOBALIZADA, no sentido da PLURALIDADE CULTURAL.

Pode parecer paradoxal, mas as sociedades complexas no so to organizadas e estruturadas quanto as SOCIEDADES SIMPLES, nas quais MAIS FCIL OBSERVAR SUA ORGANIZAO SOCIAL E JURDICA, bem como seu ESTADO DE NATUREZA e seus lentos MOVIMENTOS DE MUDANA.

Ao contrrio, as sociedades complexas parecem estar cada vez mais longe da relao com a natureza e mais perto da integrao com vrios grupos sociais.

Se, por um lado, essa INTEGRAO proporciona o CONHECIMENTO sobre outros grupos sociais, por outro COLOCA EM RISCO A IDENTIDADE CULTURAL quando os indivduos passam a adotar e vivenciar os hbitos das culturas com as quais se relacionam.

O DIREITO exerce papel fundamental nesse contexto porque as RELAES QUE NATURALMENTE GERAM CONFLITOS tambm GERAM A NECESSIDADE DA CRIAO DE UM SISTEMA NORMATIVO SUPRANACIONAL e de OUTRAS REGRAS DE ORDEM SOCIAL E ECONMICA.

Os CONFLITOS que ocorrem pelas DIFERENAS CULTURAIS so denominados CHOQUE CULTURAL, o que abala ou at mesmo faz desaparecer, de certa forma, o etnocentrismo.

A relao entre as sociedades pode provocar duas grandes reaes: CONFLITO pelas diferenas e INCORPORAO de parte da cultura do outro grupo social. Essa INTERAO ENTRE AS SOCIEDADES faz surgir MOVIMENTOS CULTURAIS interessantes e IDENTIDADE de padres culturais e o reconhecimento de que as sociedades fazem parte de uma mesma TRIBO PLANETRIA.

A humanidade tem diante de si GRANDES PROBLEMAS e, de certa maneira, a UNIO DE ESFOROS pode provocar solues mais rpidas.

A DICOTOMIA entre o AVANO TECNOLGICO e a PROTEO DO PLANETA um exemplo que mostra a dimenso dos problemas atualmente vividos por todas as tribos do nosso planeta. Por exemplo: enquanto em alguns lugares possvel diagnosticar doenas ainda no recorrentes, em outros pessoas morrem de fome ou por falta de assistncia mdica. Esses so alguns dos problemas com os quais a populao mundial tem de conviver.

O EMPENHO DOS JURISTAS em CRIAR NOVOS CAMINHOS NO DIREITO para TENTAR DIMINUIR AS DESIGUALDADES impostas pelos problemas mundiais encontra obstculos na falta de polticas pblicas.

A PRTICA JURDICA necessita de BOM SENSO para no tornar as aes estatais vazias e pouco libertadoras.

Segundo NORBERT ROULAND (Nos confins do Direito. Uma Antropologia Jurdica da Modernidade), a ANTROPOLOGIA JURDICA, no contexto da GLOBALIZAO multifacetada, deve assumir uma abordagem INTERDISCIPLINAR, INTERCULTURAL, PLURALISTA nas RELAES ENTRE SOCIEDADE CIVIL, MERCADO E ESTADO nas SOCIEDADES COMPLEXAS GLOBALIZADAS.

Referncia bibliogrfica:

ALVES, Elizete Lanzoni; SANTOS, Sidney Francisco Reis dos. Iniciao ao Conhecimento da Antropologia Jurdica. Florianpolis: Conceito, 2007.PAGE 1