ANTT Prorroga Prazo para renovação do RNTRC que vencem em 2014

1

Click here to load reader

description

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) prorrogou o prazo de validade dos Certificados RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) - Confira os novos prazos de validade dos Certificados - http://www.transvias.com.br/6870/noticias/ANTT-Prorroga-prazo-para-renovacao-do-RNTRC-que-vencem-em-2014

Transcript of ANTT Prorroga Prazo para renovação do RNTRC que vencem em 2014

Page 1: ANTT Prorroga Prazo para renovação do RNTRC que vencem em 2014

Nº 91, quinta-feira, 15 de maio de 2014 79ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012014051500084

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

PORTARIA No- 60, DE 8 DE MAIO DE 2014

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atri-buições legais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do pro-cesso n.º 46255.002067/2013-11 e conceder autorização à empresa:KSB BOMBAS HIDRÁULICAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº60.680.873/0001-14, situada à Rua José Rabello Portella, nº 638,Município de Várzea Paulista, Estado de São Paulo para reduzir ointervalo destinado ao repouso e à alimentação conforme consta noacordo coletivo de trabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, vigendo até31 de dezembro de 2014 a contar da publicação desta, devendo orespectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antesdo término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º dareferida Portaria Ministerial n.º 1.095/10 com a juntada de relatóriomédico resultante do programa de acompanhamento de saúde dostrabalhadores submetidos a redução do intervalo destinado ao repousoe à alimentação. Os intervalos a serem observados são conforme fls.81 e 82 do referido processo. Outrossim, a presente autorização estarásujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigênciasconstantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótesepor regular inspeção do trabalho.

LUIZ ANTONIO MEDEIROS

PORTARIA No- 61, DE 8 DE MAIO DE 2014

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atri-buições legais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do pro-cesso n.º 46261.003884/2013-15 e conceder autorização à empresa:GRANEL QUÍMICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº44.983.435/0001-79, estabelecida na Área de Tanques, Ilha Barnabé,Município de Santos, Estado de São Paulo para reduzir o intervalodestinado ao repouso e à alimentação conforme consta no acordocoletivo de trabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo 3º, doartigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, vigendo até 31 deagosto de 2015 a contar da publicação desta, devendo o respectivopedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do términodesta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referidaPortaria Ministerial n.º 1.095/10 com a juntada de relatório médicoresultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalha-dores submetidos a redução do intervalo destinado ao repouso e àalimentação. Os intervalos a serem observados são conforme fls. 7 e7.v do referido processo. Outrossim, a presente autorização estarásujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigênciasconstantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótesepor regular inspeção do trabalho.

LUIZ ANTONIO MEDEIROS

ANEXO II (*)

TERMO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITO NÃO INS-CRITO EM DÍVIDA ATIVA DA EMBRATUR

A EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, com sedeSCN QUADRA 2 BLOCO G - Brasília/DF - CEP 70712-907, do-ravante denominada simplesmente EMBRATUR, neste ato represen-tada por seu Diretor de Administração e Finanaças, Sr.____,CPF_____, e (Nome do Devedor), RG/CPF/CNPJ _____ ,doravantedenominado DEVEDOR, residente e domiciliado/com sede ____(en-dereço)____, neste ato representada por _____(nome)_____,______(representação a que título - procurador/sócio-administra-dor/etc.)______, RG ______, CPF _______, residente e domiciliado_____(endereço)_____, resolvem celebrar o presente Termo de Par-celamento, nos termos das cláusulas a seguir.Cláusula Primeira. O Devedor, renunciando expressamente aqualquer contestação quanto ao valor e à procedência da dívida,assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entre-tanto, ressalvado à EMBRATUR, o direito de apurar, a qualquertempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídasneste termo, ainda que relativas ao mesmo período.

Cláusula Segunda. A dívida constante deste instrumento édefinitiva e irretratável, sendo ressalvado à EMBRATUR o direito desua cobrança na hipótese de descumprimento das obrigações assu-midas pelo DEVEDOR.

Cláusula Terceira. Tendo o DEVEDOR requerido o paga-mento parcelado da dívida especificada na Cláusula Quinta, comfundamento no artigo 7º, § 4º, da Lei nº 8.181/91, este lhe é deferidopelo Diretor de Administração e Finanças da EMBRATUR, em ___(Nº de parcelas)___(por extenso)___ prestações mensais e sucessi-vas.

Cláusula Quarta. No acordo de parcelamento formalizadomediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discri-minada conforme o seguinte quadro:

NÚMERO DOD O C U M E N TO

NATUREZA DOC R É D I TO

PERÍODO

Cláusula Quinta. A Dívida objeto do presente Termo deParcelamento foi consolidada em _____________, perfazendo o mon-tante total de R$ ________ (valor por extenso), sendo que o valorbásico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertadofica definido conforme o quadro abaixo:

Valor em reiasDiscriminação do Valor Montante Prestação mensalPrincipalJuros SELICMulta1 % sobre o valor corrigidopela SELICTO TA L

Cláusula Sexta. O vencimento de cada parcela será no dia __de cada mês.Cláusula Sétima. O DEVEDOR compromete-se a pagar asparcelas nas datas de vencimento, por meio de Guia de Recolhimentoda União - GRU, emitida pela EMBRATUR.

Parágrafo único. Eventual não recebimento da GRU não exi-mirá o DEVEDOR dos efeitos da inadimplência, cabendo-lhe nessecaso, contatar a Divisão de Convênios da EMBRATUR e solicitar a 2ªvia; ou após obter os dados necessários, imprimir a GRU na páginado Tesouro Nacional (https://consulta.tesouro.fazen-d a . g o v. b r / g r u / g r u _ s i m p l e s . a s p ) .Cláusula Oitava. No caso de não pagamento ou de insu-ficiência financeira na data do vencimento da prestação, o DEVE-DOR poderá solicitar à EMBRATUR a emissão de nova guia paraquitação da parcela, com os acréscimos legais incidentes no pe-ríodo.

Cláusula Nona. O valor de cada prestação mensal, por oca-sião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à Taxa Re-ferencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC paratítulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mêssubsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento,e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiversendo efetuado, sendo que estes critérios poderão ser alterados deacordo com a legislação superveniente;

Cláusula Décima. O DEVEDOR declara-se ciente de que,para efeito de parcelamento, os débitos nele incluídos foram atua-lizados mediante a incidência dos demais acréscimos legais devidosaté a data da consolidação, anuindo com o montante apurado.Cláusula Décima Primeira. Constitui motivo para a rescisãodeste acordo, independentemente de qualquer intimação, notificaçãoou interpelação judicial ou extrajudicial: infração de qualquer dascláusulas deste instrumento; Falta de pagamento de uma parcela,ainda que pagas todas as demais; e Insolvência ou falência do DE-VEDOR.

Cláusula Décima Segunda. Este instrumento, em decorrênciada rescisão do acordo, servirá para inscrição do débito em DívidaAtiva, no todo ou em parte, acrescido de 20% a título de honoráriosadvocatícios, figurando o gestor, à época, como responsável solidáriopelo débito.

Cláusula Décima Terceira. O DEVEDOR poderá, a qualquertempo, durante o período ajustado para a quitação da dívida, solicitaro pagamento antecipado à vista, no todo ou em parte, do saldod e v e d o r.

Cláusula Décima Quarta. Havendo a solicitação por parte dodevedor, do pagamento antecipado à vista, no todo ou em parte,somente poderá ser utilizado para a quitação de parcelas na ordeminversa do vencimento, sem prejuízo da que for devida no mês decompetência em curso.

Cláusula Décima Quinta. O DEVEDOR se compromete ainformar eventual alteração de seu endereço à EMBRATUR.

E, por estarem assim acertados e de acordo, firmam o pre-sente Termo de Parcelamento, em 02 (duas) vias de igual teor eforma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presençadas testemunhas abaixo.

Brasilia-DF, de de ._________________________________________

(Diretor de Administração e Finanças)_________________________________________(DEVEDOR/Representante)

____________________________________ASSINATURA DA 1ª TESTEMUNHANome: _____________________________G:_______________________________

CPF:______________________________Endereço: __________________________

____________________________________ASSINATURA DA 2ª TESTEMUNHANome: _____________________________RG:_______________________________

CPF:______________________________Endereço: __________________________

(*) Republicados por terem saído no DOU de 23-4-2014, Seção 1,páginas 95 e 96, com incorreção no original.

INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO

PORTARIA No- 41, DE 22 DE ABRIL DE 2014(Publicada no DOU de 23-4-2014)

ANEXO I (*)

PEDIDO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITO INSCRITOEM DÍVIDA ATIVA DA EMBRATUR

À Diretoria de Administração e Finanças da EMBRATUR -Instituto Brasileiro de Turismo,

_____(Nome do Devedor)_____, RG (se houver)_____,CPF/CNPJ _____, residente e domiciliada/com sede ____(en-dereço)____, neste ato representada por _____(nome)_____,_____(representação a que título - procurador/sócio-administra-dor/etc.)_____, RG_____, CPF______, residente e domiciliado_____(endereço)_____, requer, com fundamento na Portaria da EM-BRATUR nº , o Parcelamento de sua dívida constituída do débitoreferente ____(Convênio ou Instrumento Similar)____, comunicadapor meio do Ofício____, em ___(Nº de parcelas)_____(por exten-so)______prestações mensais.

O (A) requerente, ciente de que o deferimento do pedidoficará condicionado ao pagamento da primeira parcela antecipada e àassinatura do Termo de Parcelamento de Créditos da EMBRATUR,requer a emissão de guia referente à parcela antecipada para pa-gamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar do seu recebimento.Declara-se, também, ciente de que o indeferimento do pedido, pelosmotivos citados, ocorrerá independentemente de qualquer comuni-cação, ocasionando o prosseguimento da cobrança imediata da dí-vida.

Nome, telefone e endereço eletrônico para contato:___________

Local e data: ______________________________________________________________

Assinatura do Requerente

Ministério do Turismo.

AGÊNCIA NACIONALDE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 4.330, DE 7 DE MAIO DE 2014

Prorroga o prazo de validade dos Certi-ficados de Registro Nacional de Transpor-tadores Rodoviários de Cargas e, dá outrasprovidências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 016,

de 7 de maio de 2014, no que consta do Processo nº50500.049096/2014-55;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.233,de 5 de junho de 2001;

CONSIDERANDO que todos os transportadores cadastradosaté 15 de maio de 2009 foram obrigados a fazer um recadastro juntoà ANTT para adequação às novas regras determinadas pelo no art. 41da Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009; e

CONSIDERANDO que a validade de 5 anos dos Certifi-cados de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Car-gas emitidos expira a partir de maio de 2014, resolve:

Art. 1º Prorrogar a validade dos Certificados do RNTRC,conforme regra definida na tabela abaixo.

Validade atual do CRNTRC Nova validade do CRNTRCMaio/2014 Novembro/2014Junho/2014 Dezembro/2014Julho/2014 Janeiro/2015Agosto/2014 Fevereiro/2015Setembro/2014 Março/2015Outubro/2014 Abril/2015Novembro/2014 Maio/2015Dezembro/2014 Junho/2015

Art. 2º O cronograma para recadastramento será divulgadoposteriormente, sem prejuízo ao exercício da atividade de transporterodoviário de cargas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JORGE BASTOSDiretor-GeralEm exercício

Ministério dos Transportes.