Anuario ANTROP 2011

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Directório das empresas associadas da ANTROP, incluindo a Legislação aplicável ao Sector do Transporte Colectivo Rodoviário de Passageiros

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nota deabertura

Luís Cabaço MartinsPresidente do Conselho Directivo da ANTROP

Dezembro de 2011

E agora?

O ano de 2011 fica marcado como o ano das mudanças.Em primeiro lugar, uma mudança de protagonistas: mudá-mos de Governo, situação frequente a que o funcionamen-to da democracia em Portugal nos habituou, e apareceu--nos dentro de portas a Troika com tudo aquilo que isso implica, agora e sobretudo no futuro;Em segundo lugar, uma mudança de paradigma: foi final-mente assumido que o sector público dos transportes está falido e que o Estado não poderá continuar a sustentá-lo por mais tempo;Em terceiro lugar, uma mudança de políticas: com a publi-cação do Plano Estratégico dos Transportes, ficou claro o posicionamento do Governo sobre as linhas fundamentais de actuação no sector, e as opções são substancialmente diferentes das anteriores; eEm quarto lugar, uma mudança de estilo: hoje o discurso é mais pragmático, tecnocrático, e focado essencialmente nas questões financeiras e menos nas chamadas temáticas técnicas de transportes.Sem prejuízo das recorrentes (e justificadas) desconfianças sempre que há mudanças políticas, sobretudo no que toca à capacidade - leia-se: vontade - política dos nossos gover-nantes, admito antever alguns sinais relativamente positi-vos naquilo que foi sendo tornado público pelo Governo no que se refere ao sector dos Transportes.Isto não significa de todo que encare com optimismo (es-pécie em vias de extinção neste país) o futuro do sector em Portugal.Antes pelo contrário.O sector tem problemas estruturais há décadas que o país não quis ou não soube resolver: temos falta de cultura de utilização do transporte público; nunca tivemos medidas de discriminação positiva para o TP, nem tão-pouco medi-das de discriminação negativa para o TI; o sistema de trans-portes é exclusivamente financiado pelas tarifas (e pelo Orçamento de Estado relativamente às empresas públicas); o ordenamento do território nunca foi assumido numa lógica de mobilidade; subsistem, sem castigo, práticas de concorrência desleal, designadamente do sector público, fortemente penalizadoras para as empresas privadas; os sistemas tarifários são confusos e desadequados; o sector continua sem ter uma legislação laboral específica; etc., etc., etc..Quando me refiro a alguns sinais positivos, refiro-me fun-damentalmente à consciência política da necessidade de mudança, e à opção clara pela retirada do Estado da gestão do sector. 01

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E esta pode ser a grande notícia para o sector e para o país.Efectivamente, o sector privado dos transportes tem, desde há muito, respondido com eficácia aos inúmeros desafios que as circunstâncias lhe têm colocado ao longo de todos estes anos.Basta recordar a decisão política de, nos anos 90, se repri-vatizar a Rodoviária Nacional. Nessa altura, o Estado “livrou--se” de um enorme peso financeiro, atirando para cima do sector privado a resolução de todos os problemas da mo-bilidade de milhões de pessoas, sem cuidar sequer de rever o enquadramento legal, adequando-o à nova realidade, como se impunha.E o sector privado respondeu presente, e resolveu.Acresce que o sector privado tem vindo a ser sistematica-mente confrontado com políticas proteccionistas e descri-minatórias das empresas públicas de transportes e das au-tarquias, com verdadeiras práticas de concorrência desleal feita com dinheiros públicos. Vejam-se as contínuas sobre-posições de serviços com regimes tarifários desnivelados; a canalização de verbas nacionais e comunitárias para finan-ciamento da administração local para fazer concorrência ao sector privado, que em muitas zonas do país vive com muitas dificuldades e em risco de fechar portas; a confusão normativa e institucional; os descontos sociais impostos aos operadores privados sem a competente compensação, com prejuízos sérios para estes, dos quais nunca serão completa-mente ressarcidos; a ausência de políticas de financiamen-to do sistema de transportes públicos, entre muitas outras dificuldades.E sempre o sector privado disse presente, e resolveu.Anuncia-se agora mais um desafio.Temos a certeza que, mais uma vez, o sector privado estará à altura das suas responsabilidades e das necessidades das populações.Mas desta vez não se esqueçam os poderes públicos de fazer também a sua parte: clarificar a organização insti-tucional do sector; encontrar soluções adequadas para o financiamento do sistema, retirando peso à componente tarifária; acabar com as práticas de concorrência das autar-quias; em suma, criar as condições mínimas para o sistema de transportes poder funcionar sem constrangimentos adi-cionais.E verão que não se vão arrepender.

Bom ano de 2012!

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quemé quem

CONSELHO DIRECTIVO

PresidenteLuís Manuel Delicado Cabaço Martins

(TST – Transportes Sul do Tejo, S.A.)Vice-Presidente

José Eduardo Sousa A. Caramalho(Valpibus – Alberto Pinto F.ºs, Transp. Rod., S.A.)

Vice-PresidenteArménio de Oliveira Raimundo

(Rodoviária da Beira Litoral, S.A.)Vice-Presidente

Oswaldo Manuel da Silva Moreno(Joalto – Rodoviária das Beiras, S.A.)

Vice-PresidentePedro Alexandre Curvo de Deus(TRE – Transportes Rodoviários de Évora, S.A.)SubstitutoJosé Miguel Belmonte R. Vaz Fragoso(Translagos – Transportes Públicos, Lda.)SubstitutoIsidoro António Duarte Pereira(Isidoro Duarte, Lda.)

ASSEMBLEIA GERAL

PresidenteAmândio Alberto F. Ribeiro de Oliveira(Auto Mondinense, S.A.)Vice-PresidenteManuel Rodrigues Baptista(Empresa de Transp. Gondomarense, Lda.)SecretárioCarlos Alberto Puidival Vaz de Oliveira(RNE – Rede Nacional de Expressos, Lda.)SubstitutoCarlos Alberto Castro Pinto de Oliveira(Empresa Hoteleira do Gerês, Lda.)

CONSELHO FISCAL

PresidenteFernando Cardoso Ventura(Sequeira, Lucas, Venturas & C.ª, Lda.)Vice-PresidenteSalvador Varajão Alves Pereira(Salvador Alves Pereira & Filhos, Lda.)VogalNélson Lopes(Moreira, Gomes & Costas, Lda.)

SubstitutoNélson de Almeida(Empresa Berrelhas de Camionagem, Lda.)

CONSELHO TÉCNICO

PresidenteOrlando Manuel Gonçalves C. Ferreira(Rodoviária do Tejo, S.A.)Vice-PresidenteMaria João da Silva Cruzeiro A. Oliveira(Marques, Lda.)VogalLuiz Carlos Teixeira da Costa(Auto Viação do Minho, Lda.)SubstitutoJorge Henrique Ferreira dos Santos(Rodonorte – Transportes Portugueses, S.A.)

STAFF

Secretária GeralMaria Paula BramãoEconomistaIgor NetoChefe de ServiçosLisete CarvalhoTécnico-TransportesRui LealComercial/MarketingPedro GonçalvesChefe de EstaçãoFernando Rebelo

SedeRua do Campo Alegre, 17 – 2.º

14150-177 PortoT | +351 226 061 350F | +351 226 097 081

[email protected]

Delegação de LisboaRua Poeta Bocage, 2 – 1.º

1600-581 LisboaT | +351 217 122 948F | +351 217 122 922

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Legislação

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COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTES TERRESTRES

• Decreto n.º 37 272, de 31 de Dezembro de 1948 (com posteriores altera-ções)Regulamento de Transportes em Automóveis.• Lei n.º 10/90, de 17 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril - Orçamento do Estado para 2000 - (v. artigo 13.º), Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro (v. artigos 4.º e 7.º) e Decreto--Lei n.º 43/2008, de 10 de Março (v. artigo 13.º))Aprova a Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres. • Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais. • Despacho conjunto n.º 386/2004 (dos Ministros das Finanças, da Adminis-tração Interna, da Justiça, da Economia, da Educação, da Segurança Social e do Trabalho, das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente) – DR II de 24.06.2004Cria as comissões permanentes para acompanhamento do desenvolvimen-to de assuntos da actividade transportadora. • Despacho conjunto n.º 176/2006 (dos Ministros da Administração Interna, das Finanças e da Administração Pública, da Justiça, do Ambiente, do Orde-namento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação) – DR II de 10.02.2006Altera o n.º 4 do despacho conjunto n.º 386/2004, de 24 de Junho, que cria as comissões permanentes para acompanhamento do desenvolvimento de assuntos da actividade transportadora. • Despacho n.º 22775/2008 (dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação) – DR II de 01.09.2008Constituição de grupos de trabalho – transportes. • Despacho n.º 9975/2010 (dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e da Solidariedade Social) – DR II de 14.06.2010Criação de grupos de trabalho para discussão de questões específicas do sector do transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros. • Despacho n.º 1478/2011 (do Secretário de Estado dos Transportes) – DR II de 18.01.2011Foi criado um grupo de trabalho para implementação e gestão de um siste-ma de transportes. • Despacho n.º 5121/2011 (do Secretário de Estado dos Transportes) – DR II de 24.03.2011Criação de um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar uma pro-posta de actuação para o quadro da implementação e gestão de um sistema

de transportes no concelho de Seia. • Despacho n.º 5505/2011 (do Secretário de Estado dos Transportes) – DR II de 30.03.2011Criação de um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar uma pro-posta de actuação para o quadro da implementação e gestão de um sistema de transportes supraconcelhio. • Despacho n.º 7347/2011 (do Secretário de Estado dos Transportes) – DR II de 17.05.2011Criação de um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar uma pro-posta para a implementação e gestão de um sistema de transportes no Mé-dio Tejo. • Despacho n.º 13370/2011 (do Secretário de Estado dos Transportes) – DR II de 06.10.2011Criação de um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar uma pro-posta de revisão das redes de transportes públicos na área metropolitana de Lisboa. • Despacho n.º 13371/2011 (do Secretário de Estado dos Transportes) – DR II de 06.10.2011Criação de um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar uma pro-posta de revisão das redes de transportes públicos na área metropolitana do Porto. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 10 de Novembro Aprova o Plano Estratégico dos Transportes para o horizonte 2011-2015.

ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO E COMUNIDADES

INTERMUNICIPAIS

• Lei n.º 45/2008, de 27 de AgostoEstabelece o regime jurídico do associativismo municipal, revogando as Leis n.ºs 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio. • Lei n.º 46/2008, de 27 de AgostoEstabelece o regime jurídico das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

AUTORIDADES METROPOLITANAS DE TRANSPORTES

• Lei n.º 26/2002, de 2 de NovembroAutoriza o Governo a criar entidades coordenadoras de transportes nas áre-as metropolitanas de Lisboa e do Porto e a transferir para essas entidades as competências municipais necessárias ao exercício das suas atribuições. • Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de OutubroCria a Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa e a Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, no uso da autorização legislativa

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• Despacho conjunto n.º 37/2004 (dos Ministros das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente) – DR II de 22.01.2004Nomeia a Comissão Instaladora da Autoridade Metropolitana de Transpor-tes de Lisboa. • Despacho conjunto n.º 38/2004 (dos Ministros das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente) – DR II de 22.01.2004Nomeia a Comissão Instaladora da Autoridade Metropolitana de Transpor-tes do Porto. • Portaria n.º 314/2004, de 26 de MarçoEquipara o nível remuneratório dos membros das comissões instaladoras da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa e da Autoridade Metro-politana de Transportes do Porto ao das entidades públicas empresariais do grupo B, com o nível de complexidade 1. • Despacho SET n.º 8235/2004 (2.ª série) – DR II de 24.04.2004Cria um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar uma proposta de enquadramento sobre o regime jurídico de obrigações de serviço público e adjudicação de contratos de serviço público de transporte de passageiros nas áreas metropolitanas. • Despacho conjunto n.º 348/2004 (dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação) – DR II de 09.06.2004Prorroga o período de instalação das Autoridades Metropolitanas de Trans-portes de Lisboa e Porto. • Despacho conjunto n.º 362/2004 (dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação) – DR II de 17.06.2004Determina o financiamento das comissões instaladoras das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e Porto para o ano de 2004. • Reolução do Conselho de Ministros n.º 150/2004, de 30 de Outubro Aprova as linhas de orientação estratégica para a reforma dos transportes públicos de passageiros e para a reestruturação do sistema de transporte colectivo de passageiros nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. • Decreto-Lei n.º 232/2004, de 13 de DezembroAltera o Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, e aprova os Estatutos das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto. • Despacho conjunto n.º 154/2005 (dos Ministros das Finanças e da Admi-nistração Pública, das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvol-vimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) – DR II de 24.02.2005Capital estatutário da Autoridade Metropolitana de Transportes (AMT) de Lisboa. • Despacho conjunto n.º 164/2005 (dos Ministros das Finanças e da Admi-nistração Pública, das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvol-vimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) – DR II de 25.02.2005Capital estatutário da Autoridade Metropolitana de Transportes (AMT) do Porto. • Lei n.º 46/2008, de 27 de AgostoEstabelece o regime jurídico das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. • Lei n.º 1/2009, de 5 de JaneiroEstabelece o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transpor-tes de Lisboa e do Porto. • Despacho n.º 15031/2009 (da Presidência do Conselho de Ministros e Mi-nistros das Finanças e da Administração Pública, da Administração Interna, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regio-nal e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) – DR II de 03.07.2009Nomeação do conselho geral da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto (AMTP). • Despacho n.º 15032/2009 (da Presidência do Conselho de Ministros e Mi-nistros das Finanças e da Administração Pública, da Administração Interna, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regio-nal e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) – DR II de 03.07.2009Nomeação do conselho geral da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa (AMTL). • Aviso n.º 14727/2009 (da Área Metropolitana de Lisboa) – DR II de 19.08.2009Designação de representantes da AML para o conselho geral e conselho executivo da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa. • Despacho n.º 17075/2010 (da Presidência do Conselho de Ministros e Mi-nistros das Finanças e da Administração Pública, da Administração Interna, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Orde-namento do Território) – DR II de 11.11.2010Nomeação do conselho geral da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto. • Despacho n.º 17026/2010 (da Presidência do Conselho de Ministros e Mi-nistro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) – DR II de 11.11.2010Nomeação do conselho executivo da Autoridade Metropolitana de Trans-portes do Porto. • Aviso n.º 23267/2010 (da Área Metropolitana do Porto) – DR II de 12.11.2010

Nomeação dos vogais para o conselho executivo da Autoridade Metropoli-tana de Transportes do Porto indicados pela JMP. • Despacho n.º 380/2011 (do Ministro das Finanças e da Administração Pú-blica) – DR II de 07.01.2011Autoriza Joaquim Cavalheiro e João Marrana, presidente e vogal do conse-lho executivo, e o Prof. Doutor Américo Pires da Costa, vogal executivo, da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, a optar pelo vencimen-to de origem. • Despacho n.º 1994/2011 (dos Ministros das Finanças e da Administra-ção Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) – DR II de 27.01.2011Fixação das remunerações dos órgãos sociais das Autoridades Metropolita-nas de Transportes de Lisboa e do Porto. • Despacho n.º 8005/2011 (do Secretário de Estado dos Transportes) – DR II de 03.06.2011Delegação de competências nos conselhos administrativos da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa e da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto.

INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES

• Decreto-Lei n.º 210/2006, de 27 de OutubroAprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Co-municações. • Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de AbrilAprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. • Portaria n.º 545/2007, de 30 de Abril Aprova os Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. • Despacho n.º 2372/2011 (da Presidência do Conselho de Ministros e Minis-tro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) – DR II de 02.02.2011Nomeação dos membros do conselho directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.). • Deliberação n.º 499/2011 (do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.) – DR II de 21.02.2011Delegação de competências nas Direcções Regionais de Mobilidade e Trans-portes do IMTT. • Deliberação n.º 537/2011 (do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.) – DR II de 23.02.2011Distribuição de pelouros entre membros do conselho directivo e delegação de competências. • Decreto-Lei n.º 126-C/2011, de 29 de DezembroAprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego. • Deliberação n.º 2302/2011 (do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.) – DR II de 20.12.2011Delegação de competências nos directores regionais para ajuramentação e credenciação de agentes de fiscalização e de todos aqueles que desempe-nhem funções de fiscalização.

ORGANISMOS CONEXOS

• Decreto Regulamentar n.º 62/2007, de 29 de MaioAprova a orgânica do Conselho Consultivo de Obras Públicas, Transportes e Comunicações. • Portaria n.º 741/2007, de 20 de JunhoAdopta como símbolo de identificação o conjunto símbolo/logótipo a ser obrigatoriamente utilizado por todos os serviços da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC). Revoga a Portaria n.º 340/2002, de 1 de Abril. • Despacho n.º 13201/2009 (da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) – DR II de 05.06.2009Nomeação para exercer o cargo de inspector-geral da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações do licenciado Feliciano Pereira Martins.

REGISTO NACIONAL DE TRANSPORTADORES TERRESTRES

• Decreto-Lei n.º 2/2000, de 29 de JaneiroInstitui o Registo Nacional de Transportadores Terrestres e organiza o seu funcionamento.

ACESSO À ACTIVIDADE E ORGANIZAÇÃO DO MERCADO

• Código Comercial Aprovado pela Carta de Lei de 28 de Junho de 1888.(Artigos 366.º a 393.º - Contrato de transporte) • Portaria n.º 1219/90, de 19 de DezembroLiberalização do acesso ao mercado dos transportes. 05

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• Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 90/2002, de 11 de Abril)Institui um novo regime jurídico de acesso à actividade dos transportes rodoviários de passageiros nacionais e internacionais e de organização do mercado dos transportes não regulares. • Decreto-Lei n.º 90/2002, de 11 de AbrilAltera o Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro, que define o quadro legal dos transportes rodoviários em veículos pesados de passageiros. • Regulamento (CE) n.º 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009 (JO L 300 de 14.11.2009)Estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da actividade de transportador rodoviário e revoga a Directiva 96/26/CE do Conselho (1). • Decisão da Comissão, de 17 de Dezembro de 2009 (JO L 339 de 22.12.2009) Sobre os requisitos mínimos relativos aos dados a incluir no registo elec-trónico nacional das empresas de transporte rodoviário [notificada com o número C(2009) 9959] (1). • Regulamento (CE) n.º 1213/2010 da Comissão, de 16 de Dezembro de 2010 (JO L 335 de 18.12.2010)Estabelece regras comuns respeitantes à interligação dos registos electróni-cos nacionais das empresas de transporte rodoviário (1).

Alvará e Licenças de Veículos

• Despacho n.º 24 432/2006 – DR II de 28.11.2006 (com as alterações intro-duzidas pela Declaração de Rectificação n.º 79/2007, de 18 de Janeiro)Define o modelo de alvará para o exercício da actividade de transporte pú-blico rodoviário de passageiros em autocarro e o modelo de licenças de veí-culos para os transportes rodoviários de passageiros e mercadorias.

Capacidade Profissional

• Anexo I e II do Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de JaneiroFixa a lista de matérias do exame para obtenção da capacidade profissional e sua organização. • Portaria n.º 1212/2001, de 20 de OutubroRegulamento dos exames para obtenção dos certificados de capacidade profissional para transportes rodoviários de passageiros em veículos pesa-dos.

OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO

• Regulamento (CEE) n.º 3572/90 do Conselho, de 4 de Dezembro de 1990 (JO L 353 de 17.12.1990)Altera, em virtude da unificação alemã, certas directivas, decisões e regu-lamentos relativos aos transportes rodoviários, ferroviários e por via nave-gável. • Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro (JO L 315 de 03.12.2007)Relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 1191/69 e (CEE) n.º 1107/70 do Conselho. • Processo C-504/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 7 de Maio de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Supremo Tribunal Ad-ministrativo — Portugal) — Associação Nacional de Transportadores Rodo-viários de Pesados de Passageiros (Antrop), J. Espírito Santo & Irmãos Lda, Sequeira, Lucas, Venturas & C.ª Lda, Barraqueiro Transportes SA, Rodoviária de Lisboa/Conselho de Ministros, Companhia Carris de Ferro de Lisboa SA (Carris), Sociedade de Transportes Colectivos do Porto SA (STCP) [«Regula-mento (CEE) n.º 1191/69 — Obrigações de serviço público — Atribuição de compensações — Sector do transporte urbano de passageiros»] (JO C 153 de 04.07.2009).

TRANSPORTES, CONCORRÊNCIA E AUXÍLIOS ESTATAIS

• Tratado que institui a Comunidade Europeia, alterado pelo Tratado da União Europeia e pelo Tratado de Lisboa(Artigos 90.º a 109.º da nova numeração do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) • Regulamento (CEE) n.º 1017/68 do Conselho, de 19 de Julho de 1968 (JO L 175 de 23.07.1968Relativo à aplicação de regras de concorrência nos sectores dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável. • Regulamento (CE) n.º 994/98 do Conselho, de 7 de Maio de 1998 (JO L 142 de 14.05.1998)Relativo à aplicação dos artigos 92.º e 93.º do Tratado que institui a Comu-nidade Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais. • Comunicação da Comissão relativa aos auxílios de minimis (JO C 68 de 06.03.1996) • Regulamento (CE) n.º 69/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001 (JO L 10

de 13.01.2001)Relativo à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado CE aos auxílios de minimis. • Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002 (JO L 1 de 04.01.2003)Relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.º e 82.º do Tratado. • Enquadramento comunitário dos auxílios estatais sob a forma de compen-sação de serviço público (JO C 297 de 29.11.2005) • Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006 (JO L 379 de 28.12.2006)Relativo à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado aos auxílios de minimis. • Regulamento (CE) n.º 169/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 (JO L 61 de 05.03.2009)Relativo à aplicação de regras de concorrência nos sectores dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2009, de 20 de MarçoCria o registo central de auxílios de minimis, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro, relativo à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado da Comu-nidade Europeia aos auxílios de minimis. • Regulamento (UE) n.º 330/2010 da Comissão, de 20 de Abril de 2010 (JO L 102 de 23.04.2010)Relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamen-to da União Europeia a determinadas categorias de acordos verticais e prá-ticas concertadas (1). • Portaria n.º 70/2011, de 9 de FevereiroEstabelece o limite de auxílios de minimis concedidos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 e as respectivas condições de aplicação.

Subvenções Públicas

• Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de AgostoEstabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.

CONTRATOS PÚBLICOS

• Directiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989 (JO L 395, de 30.12.1989) Coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas rela-tivas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras de fornecimentos. • Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004 (JO L 134, de 30.042004) Relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sec-tores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais. • Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004 (JO L 134, de 30.042004) Relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de em-preitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços. • Regulamento (CE) n.º 1564/2005 da Comissão, de 7 de Setembro de 2005 (JO L 257 de 01.10.2005) (com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 1150/2009 da Comissão, de 10 de Novembro de 2009, publicado no JO L 313 de 28.11.2009)Estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos em conformidade com as Directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho (1). • Directiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009 (JO L 216, de 20 de Agosto de 2009). Relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da se-gurança, e que altera as Directivas n.º 2004/17/CE e 2004/18/CE. • Regulamento (CE) n.º 1177/2009 da Comissão, de 30 de Novembro de 2009 (JO L 314 de 01.12.2009)Altera as Directivas 2004/17/CE, 2004/18/CE e 2009/81/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos (1). • Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (com as alterações introduzi-das pela Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Decretos-Leis n.ºs 223/2009, de 11 de Setem-bro, e 278/2009, de 2 de Outubro, Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril, e Decreto--Lei n.º 131/2010, de 14 de Dezembro)Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicá-vel à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. • Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de JulhoEstabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito dos Contratos Públicos,

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aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro. • Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de JulhoEstabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais pre-vistos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República. • Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de Julho (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1265/2009, de 16 de Outubro)Nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição. • Portaria n.º 701-C/2008, de 29 de JulhoPublica a actualização dos limiares comunitários. • Portaria n.º 701-D/2008, de 29 de JulhoAprova o modelo de dados estatísticos. • Portaria n.º 701-E/2008, de 29 de JulhoAprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra. • Portaria n.º 701-F/2008, de 29 de JulhoRegula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos). • Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de JulhoDefine os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de pla-taformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas. • Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de JulhoAprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e fasea-mento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a ela-boração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias. • Portaria n.º 701-I/2008, de 29 de JulhoConstitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas. • Portaria n.º 701-J/2008, de 29 de JulhoDefine o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos pro-jectos de investigação e desenvolvimento e cria a respectiva comissão. • Resolução da Assembleia da República n.º 17/2010, de 1 de MarçoTransparência nos contratos públicos. • Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de DezembroIntroduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos ad-ministrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públi-cos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas n.ºs 89/665/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro, e 92/13/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro, no que diz respeito à melhoria da eficácia do recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos. • Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de MarçoEstabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos pú-blicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, funda-ções públicas, associações públicas e empresas públicas. • Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de AbrilCessação da vigência do Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março, que «esta-belece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações pú-blicas, associações públicas e empresas públicas».Nota: Repristina as normas revogadas pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março. • Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de Maio de 2010 (JO C 161 E de 31.05.2011) Sobre novos desenvolvimentos na adjudicação de contratos públicos (2009/2175 (INI)) • Parecer do Comité das Regiões (JO C 192 de 01.07.2011) Sobre a modernização da política de contratos públicos da UE: para um mercado dos contratos públicos mais eficiente na Europa. • Parecer n.º 4/2011 (JO C 195 de 02.07.2011) Relativo ao Livro Verde da Comissão sobre a modernização da política de con-tratos públicos da UE (apresentado nos termos do n.º 4 do artigo 287 .º do TFUE). • Regulamento de Execução (UE) n.º 842/2011 da Comissão, de 19 de Agos-to de 2011 (JO L 222 de 27.08.2011)Estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento (CE) n.º 1564/2005 (1).

PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES

• Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de Março Estabelece o regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma

transacção comercial relativa a um bem ou serviço, transpondo para a or-dem jurídica interna a Directiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das em-presas nas relações com os consumidores no mercado interno.

Direitos dos Passageiros

• Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Janeiro de 2009 (JO L 364 de 09.12.2004)Relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor (regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor). • Posição (UE) n.º 4/2010 do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho respeitan-te aos direitos dos passageiros no transporte em autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004Adoptada pelo Conselho em 11 de Março de 2010 (1). (JO C 122 E de 11.05.2010). • Regulamento (UE) n.º 181/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Janeiro de 2011 (JO L 55 de 28.02.2011)Respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 (1).

TRANSPORTES DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS PESADOS

• Decreto n.º 37 272, de 31 de Dezembro de 1948 (com posteriores altera-ções)Regulamento de Transportes em Automóveis. • Despacho normativo n.º 32/2009 (do Ministério das Obras Públicas, Trans-portes e Comunicações – Gabinete da Secretária de Estado dos Transportes) – DR II de 17.09.2009Utilização da aplicação SIGGESC pelos operadores de transporte público ro-doviário de passageiros que operam ao abrigo do RTA. • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2010, de 5 de Março A norma da alínea b) do n.º 1 do artigo 204.º do Código Penal, no segmento «transportada por passageiros utentes de transporte colectivo», abrange as coisas que esses passageiros trazem consigo, constituam ou não bagagem.

TRANSPORTES INTERNACIONAIS

• Decreto do Governo n.º 40/85, de 15 de OutubroAprova o Acordo relativo aos serviços ocasionais de transporte internacio-nal de passageiros por estrada efectuados em autocarro (ASOR). • Decisão do Conselho, de 3 de Outubro de 2002 (JO L 321 de 26.11.2002)Respeitante à celebração do Acordo Interbus relativo ao transporte interna-cional ocasional de passageiros em autocarro. • Decreto n.º 15/2005, de 1 de SetembroAprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Turquia sobre Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e Mercadorias. • Decreto n.º 19/2005, de 9 de SetembroAprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre Transpor-tes Internacionais Rodoviários de Passageiros e Mercadorias, assinado em Kiev em 7 de Outubro de 2004. • Posição Comum (CE) n.º 6/2009, de 9 de Janeiro de 2009 (JO C 62 E de 17.03.2009)Adoptada pelo Conselho, deliberando nos termos do procedimento previs-to no artigo 251.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, tendo em vista a adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro (reformulação). • Regulamento (CE) n.º 1073/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009 (JO L 300 de 14.11.2009)Estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos ser-viços de transporte em autocarro e altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 (1). • Decisão do Conselho, de 11 de Março de 2010 (JO L 138 de 04.06.2010)Respeitante à posição da União Europeia em relação ao projecto de Decisão n.º 1/2003 e ao projecto de Recomendação n.º 1/2003 do Comité Misto ins-tituído nos termos do Acordo Interbus relativo ao transporte internacional ocasional de passageiros em autocarro (1).

SERVIÇOS ESPECIAIS DE TRANSPORTE

Carreiras de Alta Qualidade

• Decreto-Lei n.º 375/82, de 11 de SetembroRegulamenta as carreiras turísticas e excursões. • Decreto-Lei n.º 399-E/84, de 28 de DezembroCompleta o regime legal das carreiras de alta qualidade de transporte ro-doviário de passageiros, criadas nos termos do Decreto-Lei n.º 375/82, de

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Até 30% menos combustível e CO2. Arranque sem fumo e sem ruido.

O Lion’s City Para um futuro mais verde.O Lion‘s City híbrido com recuperação de energia e sistema Start-

stop, permite reduzir até 30% do consumo de combustível e de

emissões de CO2. Permite efectuar o arranque exclusivamente em

modo eléctrico, sem fumo e sem ruído. Consequentemente Ecológi-

co. Consequentemente Eficiente.

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Até 30% menos combustível e CO2. Arranque sem fumo e sem ruido.

O Lion’s City Para um futuro mais verde.O Lion‘s City híbrido com recuperação de energia e sistema Start-

stop, permite reduzir até 30% do consumo de combustível e de

emissões de CO2. Permite efectuar o arranque exclusivamente em

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Estabelece as regras a que deverão obedecer os concursos para adjudica-ção de circuitos especiais de transporte escolar. • Portaria n.º 161/85, de 23 de MarçoAdapta o regime de desconto a conceder nos bilhetes de assinatura para os estudantes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro. Revoga a Portaria n.º 667/77, de 29 de Outubro. • Portaria n.º 181/86, de 6 de MaioEstabelece os termos em que os estudantes do ensino secundário abran-gidos pelo transporte escolar comparticiparão nos respectivos custos, com observância do estipulado na Portaria n.º 161/85, de 22 de Março. • Portaria n.º 959/87, de 26 de DezembroRevê em aspectos de pormenor o regime do transporte particular. • Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de JaneiroRegulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as au-tarquias locais. • Lei n.º 13/2006, de 17 de AbrilTransporte Colectivo de Crianças. • Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de JulhoNo uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007 de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro. • Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de SetembroProcede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, criando o passe escolar ou «passe [email protected]». • Portaria n.º 138/2009, de 3 de Fevereiro (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 982-A/2009 de 2 de Setembro)Define as condições de atribuição do «passe escolar [email protected]». • Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2009 de 10 de FevereiroAutoriza a realização de despesa resultante do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de pas-sageiros decorrente da implementação do «passe [email protected]». • Despacho n.º 9217/2009 – DR Série II de 02.04.2009 Subdelegação na Secretária de Estado dos Transportes da competência para aprovar a minuta do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros. • Despacho n.º 10221/2009 – DR Série II de 17.04.2009 Título de transporte designado por «passe [email protected]». • Despacho n.º 10295/2009 – DR Série II de 20.04.2009 Acordo entre o Estado e os operadores de serviço de transporte públi-co colectivo de passageiros para a implementação de um novo título de transporte. • Despacho n.º 11749/2009 – DR Série II de 15.05.2009 Passe escolar – municípios. • Despacho n.º 13483/2009 – DR Série II de 09.06.2009 Contrato-programa a celebrar entre o Estado e os municípios aderentes para implementação do título de transporte designado «passe [email protected]». • Parecer n.º 3/2009 – DR Série II de 26.06.2009 Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 271/X que visa estabelecer o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontrem em idade escolar e consagrar a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos cinco anos de idade. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2009, de 10 de JulhoAprova um conjunto de medidas de apoio social aos estudantes do ensino superior. • Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educa-ção pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade. • Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de Agosto (com as alterações introduzi-das pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de Março)Cria o «passe [email protected]», aplicável a todos os estudantes do ensi-no superior até aos 23 anos. • Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de Setembro Define as condições de atribuição do «passe [email protected]». • Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2009, de 18 de SetembroAutoriza a realização de despesa resultante do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros decorrente da implementação do «passe [email protected]». • Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2010, de 25 de AgostoAutoriza a realização de despesa resultante do Acordo para a implemen-tação do «passe [email protected]» e do Contrato-programa com os municí-pios aderentes ao «passe [email protected]». • Despacho n.º 14073/2010 – DR Série II de 08.09.2010 Subdelegação de competências nos Secretários de Estado do Tesouro e Finanças e dos Transportes para aprovar as minutas dos acordos a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo

11 de Setembro. • Portaria n.º 22/91, de 10 de JaneiroRegulamenta as condições de exploração das carreiras de alta qualidade. Revoga a Portaria n.º 79/85, de 7 de Fevereiro. • Despacho MES 151/85 – DR II de 25.05.1985Reformula os eixos onde poderão ser exploradas as carreiras de alta quali-dade de transporte rodoviário de passageiros. • Despacho MOPTC 35-XII/92 – DR II de 28.04.1992Aditamento ao Despacho MES 151/85 que reformula os eixos onde pode-rão ser exploradas as carreiras de alta qualidade de transporte rodoviário de passageiros.

Carreiras Expresso

• Decreto-Lei n.º 326/83, de 6 de JulhoAutoriza a exploração de «expressos» (serviços especiais de transporte ro-doviário de passageiros). • Decreto-Lei n.º 399-F/84, de 28 de DezembroCompleta o regime legal dos serviços Expresso de transporte colectivo ro-doviário de passageiros criados pelo Decreto-Lei n.º 326/83, de 6 de Julho. • Decreto-Lei n.º 190/90, de 8 de JunhoAltera o regime dos serviços de transporte rodoviário de passageiros de-nominados «Expresso». Altera o Decreto-Lei 399-F/84, de 28 de Dezembro. • Portaria n.º 23/91, de 10 de JaneiroRegulamenta as condições de atribuição de autorizações para a realização de serviços Expresso.

Transporte Colectivo de Crianças

• Lei n.º 13/2006, de 17 de AbrilTransporte Colectivo de Crianças. • Lei n.º 17-A/2006, de 26 de MaioPrimeira alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças). • Despacho n.º 12 668/2006 (2.ª série) do DGV – DR II de 19.06.2006Inspecção extraordinária por motivo de licenciamento de transporte co-lectivo de crianças. • Portaria n.º 1350/2006, de 27 de NovembroRegulamenta o licenciamento na actividade de transporte colectivo de crianças em automóveis ligeiros. • Despacho n.º 24 433/2006 – DR II de 28.11.2006Define o modelo do dístico identificador do transporte colectivo de crian-ças, o modelo do alvará e das licenças do veículo, assim como dos certifi-cados de capacidade profissional e de motorista para transporte colectivo de crianças. • Despacho n.º 25 879/2006 do DGV – DR II de 21.12.2006Determina a utilização de extintores de incêndio dos automóveis utiliza-dos no transporte de crianças, devendo os mesmos obedecer às normas estabelecidas pelo Despacho nº. 15 680/2002 (II Série) para veículos de transporte público de passageiros, da mesma categoria. • Despacho n.º 26 348/2006 do DGV – DR II de 29.12.2006 (com as al-terações introduzidas pelo Despacho n.º 2716/2007 do DGV – DR II de 23.02.2007)Define as características do colete retrorreflector e raqueta de sinalização a utilizar pelo vigilante sempre que acompanhe crianças no atravessa-mento da via pública. • Despacho n.º 10 011/2007 – DR II de 30.05.2007Reconhecimento das entidades formadoras e dos cursos de formação de motoristas de transporte colectivo de crianças e condições de organiza-ção das acções de formação e de emissão do certificado de motorista. • Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de JulhoSegunda alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, regime jurídico do transporte colectivo de crianças e transporte escolar.

Transporte Escolar

• Portaria n.º 324/82, de 25 de Março (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 475/83 de 22 de Abril)Estabelece normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de alunos. • Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro (com as alterações introdu-zidas pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, pela Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, e pelos Decretos-Leis n.ºs 186/2008, de 19 de Setembro e 29-A/2011, de 1 de Março)Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março. • Portaria n.º 766/84, de 27 de Setembro

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de passageiros e entre o Estado e os municípios aderentes para a imple-mentação do título de transporte designado «passe [email protected]». • Despacho n.º 15080/2010 – DR Série II de 04.10.2010 Aprova a minuta do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros para a implemen-tação do título de transporte designado «passe [email protected]» e a minuta do contrato-programa a celebrar entre o Estado e os municípios aderentes para a implementação do título de transporte designado «pas-se [email protected]» e designa os representantes do Estado na assinatu-ra dos mencionados acordo e contrato-programa. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2010, de 14 de DezembroAprova, para o corrente ano, a distribuição das indemnizações compensa-tórias pelas diferentes empresas prestadoras de serviço público. • Decreto-Lei n.º 29-A/2011 de 1 de Março Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2011, de 16 de Dezembro Aprova, para o corrente ano, a distribuição das indemnizações compensa-tórias pelas diferentes empresas prestadoras de serviço público.

TRANSPORTES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS

• Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro(Artigos 6.º n.º 2 e 37.º) • Lei n.º 10/90, de 17 de Março(Artigo 20.º)

LEGISLAÇÃO CONEXA

Títulos de Transporte

• Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de JaneiroCriação de títulos combinados de transporte entre empresas, carreiras e modos de transporte. • Portaria n.º 798/94, de 7 de SetembroDetermina que os preços a observar nos transportes colectivos urbanos rodoviários de passageiros concessionados pelos municípios sejam os que decorram do respectivo contrato de concessão. • Portaria n.º 951/99, de 29 de OutubroCaracterização dos títulos de transporte obrigatórios e criação de outros títulos de transporte. • Portaria n.º 102/2003, de 27 de JaneiroAltera a Portaria n.º 951/99, de 29 de Outubro, que define os títulos de transporte que as empresas de transporte público colectivo de passagei-ros devem praticar. • Despacho n.º 7346/2011 – DR II de 17.05.2011Cria um sistema de tarifário da AMP, abrangendo a totalidade dos opera-dores de transporte colectivo de passageiros da AMP. • Portaria n.º 272/2011 de 23 de SetembroDefine as condições de atribuição do Passe Social+ e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado. • Despacho n.º 14216/2011 – DR II de 20.10.2011Condições de atribuição do denominado Passe Social+, no âmbito do sis-tema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.Nota: Os diversos Despachos Normativos dos Ministros competentes, que definem a percentagem de actualização dos tarifários dos transportes, e os respectivos Despachos do organismo competente (DGTT/DGTTF/IMTT), que fixam os valores máximos de preços para as carreiras rodoviá-rias interurbanas de passageiros em percursos inferiores a 50 km, devido à sua quantidade não são aqui indicados. • Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho (com as alterações introduzidas pelo De-creto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro)Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros.

Transporte Gratuito • Decreto-Lei n.º 106/87, de 6 de MarçoEstabelece normas relativas à obrigatoriedade de prestação de transporte gratuito ao pessoal pertencente a determinadas entidades. • Portaria n.º 719/88, de 28 de OutubroRegulamenta o art. 1.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 106/87, de 6 de Março, fi-xando as características e condições de emissão do documento necessá-rio à contabilização dos encargos decorrentes da prestação de transporte gratuito. • Portaria n.º 807-A/88, de 16 de DezembroSuspende a aplicação da Portaria n.º 719/88, de 28 de Outubro, às Ma-gistraturas Judiciais e do Ministério Público e ao pessoal dos serviços do Ministério da Justiça que, pelo respectivo estatuto ou diploma legal, bene-ficiem de transporte gratuito.

• Portaria n.º 588/93, de 12 de JunhoAltera a Portaria n.º 719/88, de 28 de Outubro, aditando os n.ºs 13.º a 17.º que estabelecem a possibilidade de celebração de acordos de transporte entre as empresas transportadoras e as entidades beneficiárias de trans-porte gratuito. • Portaria n.º 201/97, de 24 de MarçoAltera a Portaria n.º 719/88, de 28 de Outubro, determinando a aplicação dos n.ºs 13.º a 17.º ao pessoal da Direcção Geral dos Serviços Prisionais, que pelo respectivo estatuto, beneficiem de transporte gratuito. • Portaria n.º 709/88, de 26 de OutubroRegime especial para a utilização gratuita de transportes de passageiros pelos funcionários da Direcção-Geral de Viação. • Portaria n.º 710/88, de 26 de OutubroRegime especial para a utilização gratuita de transportes de passageiros pelos funcionários da Direcção-Geral de Transportes Terrestres. • Portaria n.º 2/89, de 2 de JaneiroRegime especial para a utilização gratuita de transportes de passageiros pelos agentes da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Re-publicana. • Portaria n.º 966/89, de 2 de NovembroRegime especial para a utilização gratuita de transportes de passageiros pelos funcionários da Inspecção-Geral do Trabalho. • Portaria n.º 105/2008, de 5 de Fevereiro Revoga as Portarias n.ºs 807-A/88, de 16 de Dezembro, e 201/97, de 24 de Março, referentes à aplicação do benefício do transporte gratuito às ma-gistraturas judicial e do Ministério Público e a todo o pessoal do Ministério da Justiça.Nota: Os restantes regimes especiais de transporte gratuito encontram-se dispersos em Leis Orgânicas e Estatutos de diversos organismos públicos que são alterados constantemente e que, por esse motivo, não são aqui indicados.

Transporte de Animais de Companhia

• Lei n.º 92/95, de 12 de SetembroEstabelece o dever legal dos transportadores públicos de permitir o trans-porte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados. • Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de AbrilEstabelece o direito de acessibilidade a transportes públicos de cães-guia acompanhando deficientes visuais. • Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro (com as alterações introdu-zidas pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro) Estabelece a obrigatoriedade de utilização de meios de contenção na des-locação de animais de companhia em transportes públicos. • Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de MarçoConsagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, revogando o Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de Abril. • Portaria n.º 968/2009, de 26 de AgostoEstabelece as regras a que obedecem as deslocações de diversos animais de companhia em transportes públicos.

Proibição de Fumar

• Lei n.º 22/82, de 17 de Agosto Prevenção do tabagismo. • Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio Estabelece a proibição de fumar em meios de transporte, bem como a obrigatoriedade de afixação de dísticos para sua sinalização. • Portaria n.º 750/84, de 24 de SetembroIdentifica as entidades a quem incumbe a fiscalização das normas relativas à interdição de fumar em meios de transporte e sua sinalização. • Decreto-Lei n.º 393/88, de 8 de NovembroAltera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio (pre-venção do tabagismo), e revoga o Decreto-Lei n.º 333/85, de 20 de Maio. • Decreto-Lei n.º 14/2006, de 20 JaneiroTranspõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros em matéria de publicidade e de patrocínios dos produtos do tabaco, alterando o Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio. • Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

Objectos Perdidos e Achados nas Redes de Transportes Públicos

• Decreto n.º 37 272, de 31 de Dezembro de 1948 (com posteriores alterações)

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Regulamento de Transportes em Automóveis (Artigo 134.º). • Portaria n.º 1513/2007, de 29 de NovembroEstabelece os procedimentos a adoptar pelas forças de segurança em relação a objectos perdidos e achados e determina a criação do Sistema Integrado de Informação sobre Perdidos e Achados.

LEGISLAÇÃO TRANSITÓRIA

Transporte de Passageiros em Pé em Carreiras Interurbanas

• Despacho SET n.º 47/84 – DR II de 12.07.1984Define as condições em que pode ser autorizado o transporte de passa-geiros em pé nos veículos utilizados em carreiras interurbanas.

Agente Único e Dispensa de Cobrador

• Despacho n.º 16/90 – DR II de 06.09.1990Dispõe sobre a automatização do sistema de cobrança com agente único. • Despacho n.º 17/90 – DR II de 06.09.1990Dispõe sobre a dispensa de cobrador em carreiras de passageiros.

Publicidade

• Despacho n.º 12 802 (2.ª série) – DR II de 30.06.2004Estabelece as regras a observar na afixação de publicidade em veículos pesados utilizados em transporte público de passageiros, bem como a obrigatoriedade de colocação do logótipo ou da designação da empresa a que o veículo está afecto nos painéis da frente e laterais do veículo (cf. n.º 6) e revoga os Despachos n.ºs 745/98 e 10 000/99.

Extintores de Incêndio • Despacho n.º 15 680/2002 – DR II de 10.07.2002Estabelece as características dos extintores de incêndio existentes nos au-tomóveis utilizados no transporte público de passageiros.

Taxas de Serviço e Emolumentos

• Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro (com as alterações introduzi-das pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de Dezembro)Estabelece as condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos. • Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro (com posteriores alte-rações)Aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. • Decreto-Lei n.º 236/2008, de 12 de DezembroAprova o Regulamento de Taxas do Instituto da Mobilidade e dos Trans-portes Terrestres, I. P. • Portaria n.º 1165/2010, de 9 de Novembro (com as alterações introduzi-das pela Declaração de Rectificação n.º 1/2011, de 7 de Janeiro)Aprova a tabela de taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres. • Portaria n.º 1334-A/2010, de 31 de Dezembro Aprova a tabela das taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Autorida-de Nacional de Segurança Rodoviária e revoga a Portaria n.º 1546/2008, de 31 de Dezembro.

SISTEMAS DE TRANSPORTE INTELIGENTES

• Posição (UE) n.º 11/2010 do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabe-lece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporteAdoptada pelo Conselho em 10 de Maio de 2010 (1) (JO C 203 E de 27.07.2010).

CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA

• Regulamento de Transportes em Automóveis Aprovado pelo Decreto n.º 37 272, de 31 de Dezembro de 1948 (com pos-teriores alterações).

AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA

• Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2008 -, e Decreto-Lei n.º 138/2010, de 28 de Dezembro)Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

• Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 162/2009, de 13 de Fevereiro)Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Segurança Ro-doviária e as competências das respectivas unidades orgânicas. • Decreto-Lei n.º 138/2010, de 28 de Dezembro Estabelece o regime jurídico de novos procedimentos que contribuem para o aumento da segurança rodoviária, transpõe a Directiva n.º 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, e procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março.

Código da Estrada e Legislação Complementar

• Código da EstradaAprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, revisto e republica-do pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 162/2001, de 22 de Maio, 178-A/2001, de 12 de Junho, 265-A/2001, de 28 de Setembro, pela Lei n.º 20/2002, de 21 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.ºs 44/2005, de 23 de Fe-vereiro, 113/2008, de 1 de Julho, e 113/2009, de 18 de Maio, pelas Leis n.ºs 78/2009, de 13 de Agosto, e 46/2010, de 7 de Setembro e pelo Decreto-Lei n.º 82/2011, de 20 de Junho. • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 135/2009, de 4 de Maio Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 175.º, n.º 4, do Código da Estrada, aprovado pelo De-creto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, interpretada no sentido de que, paga volun-tariamente a coima, ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibi-ção de conduzir, discutir a existência da infracção. • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2009, de 17 de Junho Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 138.º, n.º 2, do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que subme-te ao regime do crime de desobediência qualificada quem conduzir veícu-los automóveis estando proibido de o fazer por força da aplicação da pena acessória prevista no artigo 69.º do Código Penal, constante de sentença criminal transitada em julgado, por violação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa. • Acórdão n.º 488/2009 (Tribunal Constitucional) – DR II de 05.11.2009Julga organicamente inconstitucional o artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada, na parte em que a contraprova respeita a crime de condução de veículo em estado de embriaguez e seja consubstanciada em exame de pesquisa de álcool no ar expirado, efectuado mediante a utilização de apa-relho aprovado para o efeito. • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 485/2011, de 29 de NovembroDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada, na redacção do De-creto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que a contraprova respeita a crime de condução em estado de embriaguez e seja consubs-tanciada em exame de pesquisa de álcool no ar expirado. • Regulamento do Código da EstradaAprovado pelo Decreto-Lei n.º 39 987, de 22 de Dezembro de 1954 (com posteriores alterações). • Regulamento de Sinalização do Trânsito Aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares n.ºs 41/2002, de 20 de Agosto, e 13/2003, de 26 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, e Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de Março). • Resolução da Assembleia da República n.º 92-A/2009, de 28 de Setembro Aprova a Convenção sobre a Sinalização Rodoviária, adoptada em Viena em 8 de Novembro de 1968. • Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de Dezembro (com as alterações introdu-zidas pelos Decretos-Leis n.ºs 105/2006, de 7 de Junho, e 130/2009, de 1 de Junho)Organiza o registo individual do condutor. • Decreto-Lei n.º 262/2009, de 28 de Setembro Institui o regime jurídico aplicável à base de dados designada de Registo Nacional de Condutores com a finalidade de organizar e manter actuali-zada a informação necessária ao exercício das competências específicas cometidas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., em matéria de condutores. • Decreto-Lei n.º 74-A/2005, de 24 de MarçoInterpreta o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, que altera o Códi-go da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. • Despacho n.º 873/2005 (2ª. Série) – DR II de 13.01.2005Atribuição de matrícula a automóveis e seus reboques anteriormente ma-triculados. • Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 106/2006, de 8 de Junho, e 112/2009, de 18 de Maio, e Lei n.º 46/2010, de 7 de Setembro)

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Aprova o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3. • Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de MarçoRegulamenta a utilização das vias públicas para a realização de activida-des de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal. • Decreto Regulamentar n.º 2-B/2005, de 24 de MarçoRegulamenta as condições de utilização dos parques e zonas de estacio-namento automóvel. • Portaria n.º 311-A/2005, de 24 de MarçoAprova o Regulamento de utilização de Acessórios de Segurança, previsto no artigo 82.º do Código da Estrada. • Portaria n.º 311-B/2005, de 24 de MarçoDefine os sistemas de sinalização luminosa, bem como os reflectores dos velocípedes, quando circulem na via pública, com excepção da circulação no âmbito de provas desportivas devidamente autorizadas. • Portaria n.º 311-C/2005, de 24 de MarçoAprova o Regulamento de Avisadores Especiais, que fixa as características e condições de utilização de dispositivos especiais para emissão de sinais sonoros e de sinais luminosos. • Portaria n.º 311-D/2005, de 24 de MarçoEstabelece as características dos coletes retrorreflectores, cuja utilização se encontra prevista no n.º 4 do artigo 88.º do Código da Estrada. • Despacho n.º 6837/2005 (2.ª. Série) – DR II de 04.04.2005Modelo do auto de notícia a utilizar para as infracções ao Código da Estra-da e legislação complementar. • Despacho n.º 6838/2005 (2.ª Série) – DR II de 04.04.2005Modelo informático quando não for possível notificar o infractor. • Despacho n.º 9108/2005 (2.ª Série) – DR II de 26.04.2005Determina qual a entidade competente para aplicação das coimas e san-ções acessórias correspondentes aos processos de contra-ordenações rodoviárias, nos termos do art. 135.º, art. 175.º e art. 176.º do Código da Estrada. • Despacho n.º 17 552/2005 – DR II de 17.08.2005O Ministério da Administração Interna, através da Direcção-Geral de Via-ção, aprova o modelo do relatório da prova das aptidões e do compor-tamento. • Portaria n.º 1135-B/2005, de 31 de Outubro (com as alterações introduzi-das pela Portaria n.º 165-A/2010, de 16 de Março)Aprova o modelo de certificado de matrícula. • Despacho conjunto n.º 827-B/2005 (dos Ministros da Administração In-terna e da Justiça) – DR II de 31.10.2005Determina as condições de emissão do certificado provisório, os elemen-tos que o integram e o seu prazo de validade. • Portaria n.º 1059/2005 (2.ª Série), de 7 de Novembro Autoriza a Direcção-Geral dos Registos do Notariado a celebrar contrato para a produção de certificado de matrícula. • Despacho n.º 25 803/2005 (2.ª Série) – DR II de 15.12.2005O Ministério da Administração Interna, através da Direcção-Geral de Via-ção, aprova o modelo de auto de contra-ordenação a ser utilizado pela Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública. • Decreto-Lei n.º 75/2006, de 27 de Março (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 308/2009, de 23 de Outubro)Estabelece os requisitos mínimos de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia e da rede rodoviária nacional e procede à trans-posição para a ordem jurídica nacional da Directiva n.º 2004/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril. • Decreto-Lei n.º 98/2006, de 6 de JunhoCria o registo de infracções de não condutores. • Decreto-Lei n.º 128/2006, de 11 de Julho (com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 55/2005, de 28 de Agosto)Aprova o Regulamento de Atribuição de Matrícula a Automóveis, Seus Re-boques e Motociclos, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos. • Lei n.º 18/2007, de 17 de MaioAprova o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Ál-cool ou de Substâncias Psicotrópicas. • Portaria n.º 674/2007, de 5 de Junho Centraliza o processo de emissão de notificações decorrentes da aplicação de disposições sancionatórias fixadas pelo Código da Estrada. • Portaria n.º 902-A/2007, de 13 de Agosto Aprova a tabela de taxas a cobrar no âmbito da fiscalização da condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas. Revoga a Portaria n.º 1005/98, de 30 de Novembro. • Despacho n.º 19 642/2007 – DR II de 30.08.2007Aprovação do modelo de auto de contra-ordenação. • Despacho n.º 2602/2008 – DR II de 31.01.2008Alteração dos modelos de autos aprovados pelos despachos n.ºs 6837/2005, 6838/2005, 25 803/2005 e 19642/2007. • Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio

Estabelece um regime transitório e excepcional, até ao dia 31 de Dezem-bro de 2008, para o cancelamento de matrículas de veículos que não dis-ponham do certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado. • Despacho n.º 12862/2008 – DR II de 07.05.2008Pedido de apreensão de viaturas via online nas conservatórias. • Despacho n.º 22479/2008 – DR II de 01.09.2008Aprovação do modelo de guia de substituição dos documentos apreen-didos. • Despacho n.º 28802/2008 – DR II de 10.11.2008Alteração do termo da notificação constante no verso do auto de notícia. • Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2006, de 16 de Setembro, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem. • Decreto-Lei n.º 67/2009, de 20 de Março Estabelece as condições de circulação de veículos novos, na via pública, até obtenção de primeira matrícula nacional, e normas específicas para os veículos de ensaio ou de experiência, fabricados em Portugal. • Decreto-Lei n.º 111/2009, de 18 de Maio Constitui a sociedade SIEV - Sistema de Identificação Electrónica de Veí-culos, S.A., atribui-lhe o exclusivo da exploração e gestão do sistema de identificação electrónica de veículos e aprova as bases da respectiva con-cessão. • Portaria n.º 314-A/2010, de 14 de Junho (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1033-B/2010, de 6 de Outubro)Estabelece os termos e as condições a que obedece o tratamento das ba-ses de dados obtidos mediante a identificação ou a detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula. • Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de Junho (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.ºs 1033-C/2010, de 6 de Outubro, 1296-A/2010, de 20 de Dezembro, e 135-A/2011, de 4 de Abril)Define o modo de utilização do dispositivo electrónico de matrícula para efeitos de cobrança electrónica de portagens. • Decreto do Presidente da República n.º 92/2010, de 13 de Setembro Ratifica a Convenção sobre a Circulação Rodoviária, adoptada em Viena em 8 de Novembro de 1968. • Despacho n.º 3156/2011 – DR II de 16.02.2011Qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.10.6.004 de Couto Viana. • Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de MarçoIntroduz novos símbolos e sinais de informação relativos à cobrança elec-trónica de portagens em lanços e sublanços de auto-estradas e aos rada-res de controlos de velocidades, procedendo à quarta alteração do Regu-lamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro. • Despacho n.º 7652/2011 – DR II de 25.05.2011Revalidação dos títulos de condução caducados há mais de dois anos. • Directiva 2011/82/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011 (JO L 288 de 05.11.2011) Visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrac-ções às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária.

Legislação Conexa

• Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/99, de 21 de Abril, e pelos Decretos-Leis n.ºs 315/99, de 11 de Agosto, e 570/99, de 24 de Dezembro)Aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. • Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro (com as alterações introdu-zidas pelos Decretos-Leis n.ºs 103/2005, de 24 de Junho, e 174/2009, de 3 de Agosto) Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/56/CE, da Co-missão, de 14 de Setembro, que altera a Directiva n.º 91/439/CEE, do Con-selho, relativa à carta de condução. • Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro (com as alterações introdu-zidas pela Declaração de Rectificação n.º 94/2009, de 24 de Dezembro)No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 87/2009, de 28 de Agosto, aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/112/CE, da Co-missão, de 25 de Agosto, que altera a Directiva n.º 91/439/CEE, do Conse-lho, de 29 de Julho, relativa à carta de condução. • Directiva 91/226/CEE do Conselho, de 27 de Março de 1991 (JO L 103 de 23.04.1991) Relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitan-

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tes aos sistemas antiprojecção de determinadas categorias de veículos a motor e seus reboques. • Decreto-Lei n.º 73/2000, de 6 de Maio Regulamenta a homologação dos dispositivos de direcção dos automó-veis e seus reboques e, simultaneamente, transpõe para o direito interno a Directiva n.º 1999/7/CE, da Comissão, de 26 de Janeiro. • Decreto-Lei n.º 40/2003, de 11 de Março (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 392/2007, de 27 de Dezembro, e n.º 193/2009, de 17 de Agosto) Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/92/CE, da Co-missão, de 30 de Outubro, aprovando o Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques. • Decreto-Lei n.º 72-B/2003, de 14 de AbrilTranspõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/116/CE, da Comissão, de 20 de Dezembro, alterando o Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio. • Decreto-Lei n.º 58/2004, de 19 de Março Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/85/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro, aprovando o Regulamento sobre Disposições Especiais Aplicáveis aos Automóveis Pe-sados de Passageiros. • Decreto-Lei n.º 46/2005, de 23 de Fevereiro Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 2002/85/CE e 2004/11/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro e de 11 de Fevereiro, respectivamente, aprovando o Regulamento dos Dispositivos de Limitação de Velocidade de Determinadas Categorias de Veículos Automóveis. • Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 131/2006, de 5 de Julho, alterado pela Declaração de Rectificação n.º 60/2005, de 8 de Setembro, 203/2007, de 28 de Maio, e 133/2010, de 22 de Dezembro, alterado pela Declaração de Rectificação n.º 5/2011, de 18 de Fevereiro) Aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e Dimensões Máximos Autori-zados para os Veículos em Circulação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Fevereiro. • Decreto-Lei n.º 178/2005, de 28 de Outubro Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/3/CE, do Par-lamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, alterando o Regula-mento das Emissões de Dióxido de Carbono e Consumo de Combustível dos Automóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 253/2000, de 16 de Ou-tubro, bem como o Regulamento da Homologação CE de Modelo de Au-tomóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio. • Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro (com as alterações intro-duzidas pela Declaração de Rectificação n.º 89/2005, de 27 de Dezembro)Aprova o documento único automóvel, mediante a criação do certifica-do de matrícula, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/37/CE, do Conselho, de 29 de Abril, com a redacção dada pela Directiva n.º 2003/127/CE, da Comissão, de 23 de Dezembro, relativa aos documentos de matrícula dos veículos. • Decreto-Lei n.º 182/2005, de 3 de NovembroTranspõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/11/CE, da Co-missão, de 16 de Fevereiro, alterando o Regulamento Relativo aos Pneus e à Sua Instalação nos Automóveis e Seus Reboques, aprovado pelo Decre-to-Lei n.º 72-C/2003, de 14 de Abril. • Decreto-Lei n.º 191/2005, de 7 de Novembro Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/27/CE, da Co-missão, de 29 de Março, alterando o Regulamento Relativo à Homologa-ção de Dispositivos para Visão Indirecta e de Veículos Equipados com Estes Dispositivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/2004, de 25 de Agosto. • Despacho n.º 11 576/2006 – DR II de 29.05.2006 O Ministério das Finanças e da Administração Pública, através do Gabinete do Ministro, aprova o modelo de declaração aduaneira de veículos (DAV) e respectivas instruções de preenchimento. • Decreto-Lei n.º 190/2006, de 25 de Setembro Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro, alterando o Re-gulamento de Homologação dos Cintos de Segurança e dos Sistemas de Retenção dos Automóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 225/2001, de 11 de Agosto. • Despacho n.º 20 301/2006 – DR II de 06.10.2006 O Ministério da Administração Interna, através da Direcção-Geral de Via-ção, aprova o modelo de chapas de matrícula. • Despacho n.º 21 802/2006 – DR II de 27.10.2006 O Ministério da Administração Interna, através da Direcção-Geral de Via-ção, aprova os impressos modelo dos autos de contra-ordenação, previs-tos no artigo 9.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho. • Directiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de

Dezembro de 2006 (JO L 403 de 30.12.2006) (com as alterações introduzi-das pela Directiva 2011/94/EU, da Comissão, de 28 de Novembro de 2011, publicada no JO L 314 de 29.11.2011)Relativa à carta de condução (Reformulação) (1). • Decreto-Lei n.º 237/2006, de 14 de Dezembro Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 2004/104/CE, da Comissão, de 14 de Outubro, 2005/49/CE, da Comissão, de 25 de Julho, 2005/83/CE, da Comissão, de 23 de Novembro, e 2006/28/CE, da Comis-são, de 6 de Março, na parte a que se referem a interferências radioeléctri-cas, aprovando o regime jurídico aplicável à compatibilidade electromag-nética dos automóveis. • Decreto-Lei n.º 198/2007, de 16 de Maio Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 2004/104/CE, da Comissão, de 14 de Outubro, 2005/49/CE, da Comissão, de 25 de Julho, 2005/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, 2005/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, 2006/28/CE, da Comissão, de 6 de Março, e 2006/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, na parte em que se referem à homologação CE dos automóveis, procedendo igualmente à al-teração do Regulamento da Homologação CE do Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio. • Portaria n.º 1392/2007, de 25 de Outubro Aprova o Regulamento de Impressão da Declaração Aduaneira de Veículo no Domicílio. • Directiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Se-tembro de 2007 (JO L 263 de 09.10.2007) (com as alterações introduzidas pelos Regulamentos (CE) n.ºs 1060/2008 da Comissão, de 7 de Outubro, publicado no JO L 292 de 31.10.2008, 78/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro de 2009, 385/2009 da Comissão, de 7 de Maio, publicado no JO L 118 de 13.05.2009, Directiva 2010/19/UE da Co-missão, de 9 de Março de 2010, Regulamentos (UE) n.ºs 183/2011 da Co-missão, de 22 de Fevereiro, 582/2011 da Comissão, de 25 Maio de 2011, e 678/2011 da Comissão, de 14 Julho de 2011)Estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos («Directiva-Quadro»). • Decreto-Lei n.º 336/2007, de 11 de OutubroAprova o Regulamento Referente aos Bancos, à Sua Fixação e aos Apoios de Cabeça dos Automóveis, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro. • Decreto-Lei n.º 342/2007, de 15 de Outubro Aprova o Regulamento Relativo às Fixações dos Cintos de Segurança dos Automóveis, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro. • Decreto-Lei n.º 346/2007, de 17 de Outubro (com as alterações introdu-zidas pelo Decreto-Lei n.º 196/2009, de 24 de Agosto)Aprova o Regulamento Relativo às Medidas a Tomar Contra a Emissão de Gases e Partículas Poluentes Provenientes dos Motores de Ignição por Compressão e a Emissão de Gases Poluentes Provenientes dos Motores de Ignição Comandada Alimentados a Gás Natural ou a Gás de Petróleo Liquefeito Utilizados em Veículos, transpondo para a ordem jurídica in-terna as Directivas n.ºs 2005/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conse-lho, de 28 de Setembro, 2005/78/CE, da Comissão, de 14 de Novembro, e 2006/51/CE, da Comissão, de 6 de Junho, bem como relativamente às medidas a tomar contra as emissões poluentes, a Directiva n.º 2006/81/CE, da Comissão, de 23 Outubro. • Portaria n.º 1392/2007, de 25 de Outubro Aprova o Regulamento de Impressão da Declaração Aduaneira de Veículo no Domicílio. • Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro (com as alterações introduzi-das, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 39/2008, de 11 de Agosto)Simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regula-mento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro. • Portaria n.º 99/2008, de 31de Janeiro Regulamenta a promoção online de actos de registo de veículos, a cer-tidão online de registo de veículos, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que tenha por actividade principal a compra de veículos para revenda, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos e a promoção online do registo da penhora de veículos. • Deliberação n.º 1017/2008 – DR II de 08.04.2008 Homologação nacional de películas plásticas coloridas para poderem ser

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aplicadas no lado interior de vidros homologados em todas as janelas dos automóveis das categorias M 1 e N 1. • Decreto-Lei n.º 133/2008, de 21 de Julho Procede à primeira alteração ao Regulamento Relativo aos Reservatórios de Combustível Líquido e à Protecção à Retaguarda contra o Encaixe dos Automóveis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 115/2002, de 20 de Abril, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/20/CE, da Comissão, de 17 de Fevereiro. • Decreto-Lei n.º 134/2008, de 21 de Julho Procede à segunda alteração ao Regulamento Relativo aos Sistemas de Aquecimento dos Automóveis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto--Lei n.º 311/2003, de 12 de Dezembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/119/CE, da Comissão, de 27 de Novembro. • Decreto-Lei n.º 135/2008, de 21 de JulhoProcede à 8.ª alteração ao Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Téc-nicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/37/CE, da Comissão, de 21 de Junho. • Decreto-Lei n.º 149/2008, de 29 de Julho (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 16/2010, de 12 de Março)Aprova o Regulamento Que Estabelece as Disposições Administrativas e Técnicas para a Homologação dos Veículos das Categorias M (índice 1) e N (índice 1), Referentes à Reutilização, Reciclagem e Valorização dos Seus Componentes e Materiais, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna, na parte que se refere à reutilização, reciclagem e valorização, a Directiva n.º 2005/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro. • Decreto-Lei n.º 151/2008, de 30 de JulhoAprova o Regulamento Relativo às Saliências Exteriores dos Automóveis, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/15/CE, da Comissão, de 14 de Março, que altera, para o adaptar ao progresso técnico, o anexo i da Directiva n.º 74/483/CEE, do Conselho, relativa às saliências exteriores dos veículos a motor. • Decreto-Lei n.º 218/2008, de 11 de NovembroTranspõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/35/CE, da Co-missão, de 18 de Junho, estabelecendo requisitos relativos à instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa dos automóveis pe-sados de grandes dimensões e seus reboques. • Regulamento (CE) n.º 78/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro de 2009 (JO L 35 de 04.02.2009) Relativo à homologação de veículos a motor no que diz respeito à protec-ção dos peões e outros utilizadores vulneráveis da estrada, que altera a Directiva 2007/46/CE e revoga as Directivas 2003/102/CE e 2005/66/CE (1). • Directiva 2009/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009 (JO L 141 de 06.06.2009) Relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques (refor-mulação) (1). • Portaria n.º 630/2009, de 8 de Junho Estabelece as condições de emissão da licença internacional de condução prevista na Convenção Internacional sobre Trânsito Rodoviário. • Regulamento (CE) n.º 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009 (JO L 188 de 18.07.2009) (com as alterações intro-duzidas pela Rectificação publicada no JO L 200 de 31.07.2009 e Regula-mento (UE) n.º 582/2011, da Comissão, de 25 Maio de 2011 (JO L 167 de 25.06.2011)Relativo à homologação de veículos a motor e de motores no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e ao acesso às informações re-lativas à reparação e manutenção dos veículos, que altera o Regulamento (CE) n.º 715/2007 e a Directiva 2007/46/CE e revoga as Directivas 80/1269/CEE, 2005/55/CE e 2005/78/CE (1). • Regulamento (CE) n.º 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009 (JO L 200 de 31.07.2009) (com as alterações in-troduzidas pelos Regulamentos (UE) n.ºs 19/2011, da Comissão, de 11 de Janeiro de 2011 e 407/2011, da Comissão, de 27 de Abril de 2011)Relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e uni-dades técnicas a eles destinados (1). • Deliberação n.º 2414/2009 – DR II de 18.08.2009 Guia de substituição de documentos apreendidos. • Regulamento (CE) n.º 631/2009 da Comissão, de 22 de Julho de 2009 (JO L 35 de 04.02.2009) (com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 459/2011, da Comissão, de 12 de Maio de 2011) Institui normas pormenorizadas para a aplicação do anexo I do Regula-mento (CE) n.º 78/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à homologação de veículos a motor no que diz respeito à protecção dos peões e de outros utentes vulneráveis da via pública (1). • Regulamento (CE) n.º 1222/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009 (JO L 342 de 22.12.2009) (com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 1235/2011, da Comissão, de 29 de

Novembro de 2011)Relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros (1). • Decreto-Lei n.º 11/2010, de 12 de FevereiroEstabelece os requisitos relativos às interferências radioeléctricas dos au-tomóveis e à instalação de dispositivos de iluminação de automóveis pe-sados de grandes dimensões e seus reboques, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/19/CE, da Comissão, de 12 de Março, na parte que se refere às interferências radioeléctricas dos automóveis, e a Directiva n.º 2008/89/CE, da Comissão, de 24 de Setembro, alterando os Decretos-Leis n.ºs 237/2006, de 14 de Dezembro, e 218/2008, de 11 de Novembro, e o Regulamento dos Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro. • Directiva 2010/19/UE da Comissão, de 9 de Março de 2010 (JO L 72 de 20.03.2010) (rectificada pela Decisão da Comissão, de 14 de Julho de 2011, publicada no JO L 185 de 15.07.2011)Altera, para adaptação ao progresso técnico no domínio dos sistemas an-tiprojecção de determinadas categorias de veículos a motor e seus rebo-ques, a Directiva 91/226/CEE, do Conselho, e a Directiva 2007/46/CE, do Parlamento Europeu do Conselho (1). • Decreto-Lei n.º 16/2010, de 12 de Março Aprova o Regulamento Que Estabelece o Quadro para a Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, altera o Regulamento Que Estabelece as Disposições Administrativas e Técnicas para a Homologação dos Veículos das Catego-rias M (índice 1) e N (índice 1), Referentes à Reutilização, Reciclagem e Va-lorização dos Seus Componentes e Materiais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 149/2008, de 29 de Julho, procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2007/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conse-lho, de 5 de Setembro, e da Directiva n.º 2009/1/CE, da Comissão, de 7 de Janeiro, e revoga o Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio. • Regulamento (UE) n.º 371/2010 da Comissão, de 16 de Abril de 2010 (JO L 110 de 01.05.2010) Substitui os anexos V, X, XV e XVI da Directiva 2007/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e uni-dades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Directiva--Quadro) (1). • Directiva 2010/48/UE da Comissão, de 5 de Julho de 2010 (JO L 173 de 08.07.2010) Adapta ao progresso técnico a Directiva 2009/40/CE, do Parlamento Eu-ropeu e do Conselho, relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques. • Recomendação da Comissão, de 5 de Julho de 2010 (JO L 173 de 08.07.2010)Referente à avaliação das deficiências no âmbito dos controlos técnicos realizados em conformidade com a Directiva 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques. • Regulamento (UE) n.º 672/2010 da Comissão, de 27 de Julho de 2010 (JO L 196 de 28.07.2010) Relativo aos requisitos de homologação dos dispositivos de degelo e de-sembaciamento do pára-brisas de determinados veículos a motor e que aplica o Regulamento (CE) n.º 661/2009, do Parlamento Europeu e do Con-selho, relativo às prescrições para homologação no que se refere à segu-rança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados • Regulamento (UE) n.º 1003/2010 da Comissão, de 8 de Novembro de 2010 (JO L 291 de 09.11.2010) Relativo às prescrições para homologação respeitantes ao espaço para montagem e fixação das chapas de matrícula da retaguarda em veículos a motor e seus reboques e que aplica o Regulamento (CE) n.º 661/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às prescrições para homolo-gação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (1). • Regulamento (UE) n.º 19/2011 da Comissão, de 11 de Janeiro de 2011 (JO L 8 de 12.01.2011) Relativo às prescrições para homologação das chapas regulamentares do fabricante e do número de identificação do veículo de veículos a motor e seus reboques e que aplica o Regulamento (CE) n.º 661/2009 do Parla-mento Europeu e do Conselho relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (1). • Decisão do Comité Misto do EEE n.º 16/2011, de 1 de Abril de 2011 (JO L 171 de 30.06.2011) Altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE. • Decisão do Comité Misto do EEE n.º 55/2011, de 20 de Maio de 2011 (JO L 196 de 28.07.2011) Altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE.

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• Regulamento (UE) n.º 1235/2011 da Comissão, de 29 de Novembro de 2011 (JO L 317 de 30.11.2011) Altera o Regulamento (CE) n.º 1222/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, no que respeita à classificação da aderência em pavimento molhado dos pneus, à medição da resistência ao rolamento e ao procedimento de verificação. • Regulamento (UE) n.º 407/2011 da Comissão, de 27 de Abril de 2011 (JO L 108 de 28.04.2011) Altera o Regulamento (CE) n.º 661/2009 do Parlamento Europeu e do Con-selho, no que diz respeito à inclusão de determinados regulamentos da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas para a homologação de veículos a motor e seus reboques, sistemas, com-ponentes e unidades técnicas a eles destinados (1). • Decreto-Lei n.º 59/2011, de 5 de MaioAprova o regulamento relativo aos sistemas antiprojecção de determina-das categorias de automóveis e seus reboques e transpõe a Directiva n.º 2010/19/UE, da Comissão, de 9 de Março. • Regulamento (UE) n.º 458/2011 da Comissão, de 12 de Maio de 2011 (JO L 124 de 13.05.2011) Relativo às prescrições para homologação de determinados veículos a motor e seus reboques no que se refere à montagem dos respectivos pneus e que aplica o Regulamento (CE) n.º 661/2009, do Parlamento Eu-ropeu e do Conselho, relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (1). • Regulamento (UE) n.º 582/2011 da Comissão, de 25 Maio de 2011 (JO L 167 de 25.06.2011Dá aplicação e altera o Regulamento (CE) n.º 595/2009, do Parlamento Eu-ropeu e do Conselho, no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e que altera os anexos I e III da Directiva 2007/46/CE do Parlamen-to Europeu e do Conselho (1). • Regulamento (UE) n.º 678/2011 da Comissão, de 14 Julho de 2011 (JO L 185 de 15.07.2011)Substitui o anexo II e altera os anexos IV, IX e XI da Directiva 2007/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Directiva-Quadro) (1).Nota: Existem inúmeros Regulamentos da Comissão Económica das Na-ções Unidas para a Europa (UNECE) com disposições e prescrições unifor-mes relativas à homologação de diversos componentes dos veículos, mas que devido à sua quantidade não são aqui indicados.

Portagens e Direitos dos Utentes

• Decreto-Lei n.º 130/93, de 22 de Abril Estabelece as condições de utilização de títulos de trânsito nas auto-estra-das que integram a concessão da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A.. • Portaria n.º 762/93, de 27 de Agosto (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 793/2007, de 23 de Julho)Define as condições de utilização de títulos de trânsito em auto-estradas que integram a concessão da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A., de-signadamente as condições de validade dos mesmos. • Decreto-Lei n.º 39/97, de 6 de FevereiroAplica a todas as concessões de infra-estruturas rodoviárias o disposto nos artigos 3.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 130/93, de 22 de Abril, relativamente ao processamento e tramitação dos autos de notícia. • Portaria n.º 218/2000, de 13 de Abril Determina que as disposições legais da Portaria n.º 762/93, de 27 de Agos-to, sejam aplicáveis, com as necessárias adaptações, a todas as concessões de auto-estradas com portagem efectuadas pelo Estado Português. • Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2008 -, Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio, Leis n.ºs 46/2010, de 7 de Setem-bro, e 55-A/2010, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2011)Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem. • Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho Define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-es-tradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares. • Acórdão n.º 596/2009 (Tribunal Constitucional) – DR II de 24.12.2009Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho, na acepção segundo a qual, em caso de acidente rodoviário em auto-estradas, em razão do atravessamento de animais, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança pertence à concessionária. • Acórdão n.º 597/2009 (Tribunal Constitucional) – DR II de 24.12.2009Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho.

• Decreto Regulamentar n.º 12/2008, de 9 de Junho Regulamenta a Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho, que define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessio-nadas, itinerários principais e itinerários complementares. • Portaria n.º 604-A/2008, de 9 de Julho Aprova os formulários tipo de pedido de restituição das quantias referen-tes às portagens cobradas em troços em que a concessionária se encontre numa situação de incumprimento. • Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de JunhoProcede à identificação dos lanços e dos sublanços de auto-estrada isen-tos e dos que ficam sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das refe-ridas taxas. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2010, de 22 de SetembroEstabelece as regras de implementação do regime de cobrança de ta-xas de portagem em todas as auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT). • Portaria n.º 1033-A/2010, de 6 de Outubro Estabelece um regime de discriminação positiva para as populações e empresas locais, com a aplicação de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem nas auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT) do Norte Litoral, do Grande Porto e da Costa de Prata. • Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro (com as alterações intro-duzidas pela Declaração de Rectificação n.º 34/2011, de 7 de Dezembro)Sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobran-ça de taxas de portagem aos utilizadores. • Portaria n.º 303/2011, de 5 de Dezembro Fixa o montante das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta.

Indicação do preço dos combustíveis nos postos de abastecimento

• Decreto-Lei n.º 170/2005, de 10 de Outubro (com as alterações introdu-zidas pelo Decreto-Lei n.º 120/2008, de 10 de Julho)Estabelece uma obrigação geral de indicação do preço de venda a reta-lho dos combustíveis, bem como cria regras especiais para a indicação daqueles preços nos postos de abastecimento ao público existentes nas auto-estradas.

Inspecções de Veículos

• Decreto-Lei n.º 154/85, de 9 de MaioInspecções periódicas obrigatórias de veículos automóveis. • Decreto-Lei n.º 254/92, de 20 de NovembroEstabelece o novo regime das inspecções periódicas de veículos. • Portaria n.º 267/93, de 11 de MarçoSujeita os veículos automóveis a inspecção periódica obrigatória. • Despacho n.º 5392/99 – DR II de 16.03.1999 Classificação das deficiências técnicas observadas nas inspecções dos ve-ículos. • Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro (com as alterações introduzi-das pelos Decretos-Leis n.ºs 107/2002, de 16 de Abril, 109/2004, de 12 de Maio, 136/2008, de 21 de Julho, e 112/2009, de 18 de Maio, e pela Lei n.º 46/2010, de 7 de Setembro)Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/96/CE, do Con-selho, de 20 de Dezembro, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques. • Despacho n.º 26 750/2002 (2.ª Série) – DR II de 19.12.2002Ficha de inspecção técnica periódica. • Despacho n.º 1000/2003 (2.ª Série) – DR II de 17.01.2003Comunicação de faltas a inspecções periódicas. • Decreto-Lei n.º 92/2003, de 30 de Abril Regime da inspecção técnica na estrada dos veículos que circulam no ter-ritório da Comunidade. • Despacho n.º 15 661/03 – DR II de 12.08.2003Inspecções extraordinárias a veículos. • Despacho n.º 872/2005 (2.ª Série) – DR II de 13.01.2005Inspecção para atribuição de matrícula a automóveis e seus reboques an-teriormente matriculados. • Portaria n.º 572-A /2005, de 30 de JunhoTarifas aplicáveis às inspecções e reinspecções de veículos automóveis. • Despacho n.º 12 668/2006 (2.ª Série) – DR II de 19.06.2006 Inspecção extraordinária por motivo de licenciamento de transporte co-lectivo de crianças. • Despacho n.º 15 730/2006 (2.ª Série) – DR II de 26.07.2006 O Ministério da Administração Interna, através da Direcção Geral de Via-

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ção, aprova o Manual de procedimentos de inspecção para centros da categoria B. • Despacho n.º 24 574/2006 – DR II de 29.11.2006 O Ministério da Administração Interna, através da Direcção-Geral de Via-ção, determina a inspecção de veículos reprovados em inspecção técnica na estrada realizada noutro Estado membro. • Deliberação n.º 1050/2008 – DR II de 09.04.2008 Inspecções para atribuição de nova matrícula e inspecções extraordinárias por motivo de acidente a automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500Kg. • Deliberação n.º 1051/2008 – DR II de 09.04.2008 Certificados de aprovação em inspecções técnicas de veículos e ficha de inspecção periódica. • Rectificação n.º 965/2008 – DR II de 30.04.2008Rectificação da deliberação n.º 1051/2008, publicada no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 70, de 9 de Abril de 2008, aprovando os modelos de certificado de inspecção de veículos, e por não terem sido publicados os respectivos anexos. • Portaria n.º 1036/2008, de 11 de SetembroFixa o montante das tarifas devidas pela realização das inspecções perió-dicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e semi-rebo-ques, bem como pela realização das inspecções extraordinárias e para atri-buição de nova matrícula e, ainda, pela emissão da segunda via da ficha de inspecção e revoga a Portaria n.º 228/2008, de 6 de Março. • Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de MaioEstabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamen-to dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro. • Resolução da Assembleia da República n.º 83/2010, de 30 de JulhoCessação da vigência do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio (estabe-lece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro).Nota: Repristina o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, e os n.ºs 1.º a 3.º, 12.º e 15.º a 41.º da Portaria n.º 1165/2000, de 9 de Dezembro, bem como seu anexo III. • Lei n.º 11/2011, de 26 de AbrilEstabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de fun-cionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro. • Deliberação n.º 1366/2011 (do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.) – DR II de 18.07.2011Procedimentos para a aprovação e alteração dos centros de inspecção téc-nica de veículos.

Responsabilidade Civil • Decreto Regulamentar n.º 1/94, de 18 de Janeiro (com as alterações in-troduzidas pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de Agosto) Regula o acesso às prestações por morte por parte das pessoas que se encontram na situação de união de facto. • Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril (republicado pelo Decreto–Lei n.º 251/2003, de 14 de Outubro, e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 76-A/2006, de 29 de Março, 145/2006, de 31 de Julho, 291/2007, de 21 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 96/2007, de 19 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de Agosto, 357-A/2007, de 31 de Outubro, 72/2008, de 16 de Abril, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 32-A/2008, de 13 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 39/2008, de 23 de Julho, e 211-A/2008, de 3 de Novembro, 2/2009, de 5 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 17/2009, de 3 de Março) Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das zonas francas. • Decreto-Lei n.º 142/2000, de 15 de Julho (com posteriores alterações)Regime Jurídico do Pagamento de Prémios de Seguros. • Regulamento n.º 80/2005, de 15 de Julho O Ministério das Finanças e da Administração Pública, através do Instituto de Seguros de Portugal, publica a Norma n.º 13/2005-R – Apólices unifor-mes. • Regulamento n.º 168/2006, de 14 de Setembro Regime de Regularização de Sinistros no Âmbito do Seguro Automóvel – Regulamentação. • Portaria n.º 290/2008, de 15 de AbrilIndica os documentos necessários para a identificação do veículo a se-gurar, quando não tenha ainda sido objecto de registo em Portugal, nem possa ser efectuada pela cópia da respectiva declaração aduaneira de veí-

culo, certificada pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Espe-ciais sobre o Consumo. • Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto (com as alterações introduzi-das pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de Agosto) Transpõe parcialmente para ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas n.ºs 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE, do Con-selho, e a Directiva 2000/26/CE, relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Directiva sobre o Seguro Automóvel»). • Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril (com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 32-A/2008, de 13 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 39/2008, de 23 de Julho) Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro. • Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de Agosto Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agos-to, revendo o regime aplicável aos processos de indemnização por aciden-te de viação, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1/94, de 18 de Janeiro, clarificando que a atribuição das prestações por morte fica dependente de apenas uma acção judicial, de acordo com as medidas de descongestionamento dos tribunais aprovadas pela Resolução do Conse-lho de Ministros n.º 172/2007, de 26 de Novembro. • Portaria n.º 256/2011, de 5 de JulhoAprova a parte uniforme das condições gerais da apólice de seguro obri-gatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, bem como as respectivas condições especiais uniformes.

Imposto sobre Veículos e Imposto Único de Circulação

• Portaria n.º 726-A /2007, de 15 de JunhoAprova os dísticos modelos n.ºs 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, referentes aos im-postos de circulação e de camionagem. Revoga a Portaria n.º 1279/2003, de 11 de Novembro. • Lei n.º 22-A/2007, de 29 de JunhoProcede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal so-bre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem. • Lei n.º 44/2008, de 27 de AgostoProcede à segunda alteração ao Código do Imposto sobre Veículos, apro-vado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, introduzindo ajustamentos em matéria de condições de condução por outrem de veículos de pessoas com deficiência e de admissão temporária de veículos por trabalhadores transfronteiriços.

Vigilância Rodoviária

• Lei n.º 39-A/2005, de 29 de JulhoPrimeira alteração à Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005). • Decreto-Lei n.º 207/2005, de 29 de Novembro Regula os procedimentos previstos no artigo 23.º da Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho, quanto à instalação de sistemas de vigilância rodoviária e ao tratamento da informação.

AMBIENTE E ENERGIA

Alterações Climáticas

• Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2006, de 23 de AgostoAprova o Programa Nacional para as Alterações Climáticas de 2006 (PNAC 2006) e revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2004, de 31 de Julho. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2008, de 4 de Janeiro (com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 9/2008, de 4 de Março)Aprova o Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) relativo ao período de 2008-2012, designado por PNALE II, bem como as novas metas 2007 do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2006) e revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2005, de 3 de Março, que aprovou o PNALE relativo ao período de 2005-2007. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2010, de 1 de AbrilAprova a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010, de 26 de NovembroDetermina a elaboração do Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2020 e de planos sectoriais de baixo carbono, bem como do Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020.

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Gestão de Resíduos e Pneus Usados

• Decreto-Lei n.º 14/89, de 18 de AbrilAprova o Regulamento sobre Pneus para Veículos Comerciais e Reboques, anexo ao Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes para Equi-pamentos e Partes de Veículos a Motor. • Portaria n.º 335/97, de 16 de MaioFixa as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos dentro do terri-tório nacional. • Decreto-Lei n.º 239/97, de 11 de JulhoEstabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos. Revoga o De-creto-Lei n.º 310/95, de 20 de Novembro. • Decreto-Lei n.º 62/2001, de 19 de Fevereiro (*)Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de pilhas e acumu-ladores, bem como a gestão de pilhas e acumuladores usados, e transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 91/157/CEE, do Conselho, de 18 de Março, 93/86/CE, da Comissão, de 4 de Outubro, e 98/101/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro, relativas às pilhas e acumuladores conten-do determinadas matérias perigosas. Revoga o Decreto-Lei n.º 219/94, de 20 de Agosto.(*) Entidade gestora: ECOPILHAS – Sociedade Gestora de Resíduos de Pi-lhas e Acumuladores, Lda. http://www.ecopilhas.pt • Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de Abril (*)Estabelece os princípios e normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados, tendo como objectivo a prevenção da produção destes. (*) Entidade gestora: VALORPNEU – Sociedade de Gestão de Pneus, Lda. http://www.valorpneu.pt • Decreto-Lei n.º 72-C/2003, de 14 de AbrilTranspõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, aprovando o Regu-lamento Relativo aos Pneus e à Sua Instalação nos Automóveis e Seus Re-boques. • Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de JulhoEstabelece o regime jurídico da gestão de óleos usados. • Decreto-Lei n.º 43/2004, de 2 de MarçoEstabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de pneus e pneus usados. • Despacho n.º 9627/2004 (2.ª série) – DR II de 15.05.2004 Aprova o modelo do registo trimestral para produtores de óleos usados. • Despacho n.º 9277/2004 (2.ª série) – DR II de 10.05.2004 Atribui o número de registo trimestral para a actividade de recolha e trans-porte rodoviário de óleos usados. • Despacho n.º 10863/2004 (2.ª série) – DR II de 15.05.2004 Rectifica o despacho n.º 9277/2004 (2.ª série), de 10 de Maio, sobre a atri-buição de número de registo para a actividade de recolha e transporte rodoviário de óleos usados, republicando-o no seu texto integral. • Portaria n.º 612/2005, de 27 de JulhoFixa os montantes das taxas a pagar ao Instituto dos Resíduos pela prática dos actos de autorização específica e de registo de transporte. • Portaria n.º 613/2005, de 27 de JulhoFixa os termos em que o Instituto dos Resíduos poderá proceder à cobran-ça de importâncias a pagar no âmbito do regime aplicável às operações de gestão de resíduos. • Despacho conjunto n.º 662/2005 – DR II de 10.05.2005 Concede a licença à SOGILUB – Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda., para exercer a actividade de gestão de óleos usados, prevista no âmbito do sistema integrado regulado pelo Decreto--Lei n.º 153/2003, de 11 de Julho. • Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de SetembroAprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro. • Despacho n.º 4015/2007 – DR II de 02.03.2007 Pneus em fim de vida. • Portaria n.º 249-B/2008, de 31 de MarçoAltera o prazo de preenchimento dos mapas de registo de resíduos re-lativos aos dados do ano de 2007 para 31 de Março de 2009, fazendo-o coincidir com o prazo previsto para o preenchimento dos dados relativos ao ano de 2008. • Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de FevereiroEstabelece o regime jurídico a que está sujeita a gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/21/DE, do Parlamento Euro-peu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à gestão dos resíduos das indústrias extractivas. • Portaria n.º 72/2010, de 4 de FevereiroEstabelece as regras respeitantes à liquidação, pagamento e repercussão da taxa de gestão de resíduos e revoga a Portaria n.º 1407/2006, de 18 de Dezembro.

Veículos em Fim de Vida

• Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro Cria um incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida através da atribuição de um crédito de imposto automóvel, de montante fixado, a quem entregar para destruição, no contexto previsto e com ob-servância das normas de protecção ambiental, automóveis ligeiros com mais de 10 anos. • Decreto-Lei n.º 292-B/2000, de 15 de Novembro Estabelece as regras e o procedimento a seguir na emissão de certificados de destruição qualificada de veículos em fim de vida. • Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto (com as alterações introdu-zidas pelos Decretos-Leis n.ºs 178/2006, de 5 de Setembro, 64/2008, de 8 de Abril, 98/2010, de 11 de Agosto, 73/2011, de 17 de Junho, e 1/2012, de 11 de Janeiro)Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veí-culos em fim de vida. • Despacho n.º 9276/2004 (2.ª série) – DR II de 10.05.04 Aprova o modelo do certificado de destruição de veículos em fim de vida. • Despacho conjunto n.º 525/2004 (dos Ministros da Economia, das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Territó-rio e Ambiente) – DR II de 21.08.2004.Concede a licença para a gestão de um sistema integrado de gestão de veí-culos em fim de vida (VFV) à VALORCAR, Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda.. • Portaria n.º 611/2005, de 27 de JulhoEstabelece as taxas a cobrar pela gestão de veículos e de veículos em fim de vida. • Despacho conjunto n.º 642/2005 (dos Ministros do Ambiente, do Orde-namento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) – DR II de 29.08.2005Determina, para o ano de 2005, o valor para a prestação financeira a su-portar pelos fabricantes e importadores de veículos como meio de finan-ciamento da VALORCAR, Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda.. • Despacho n.º 1588/2007 (do Ministro da Administração Interna – Direc-ção-Geral de Viação) – DR II de 01.02.2007Modelo de autorização de destruição ou desmantelamento de veículos em fim de vida. • Decreto-Lei n.º 33/2007, de 15 de Fevereiro No uso da autorização legislativa concedida pelo n.º 8 do artigo 50.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, altera o regime do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida previsto no Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, e procede à respectiva republicação. • Decisão 2010/115/UE da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2010 (JO L 48 de 25.02.2010)Referente à alteração do anexo II da Directiva 2000/53, do Parlamento Eu-ropeu e do Conselho, relativa aos veículos em fim de vida [notificada com o número C(2010) 972] (1). • Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setem-bro, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos, e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos. • Decreto-Lei n.º 1/2012, de 11 de Janeiro Procede à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, e transpõe a Directiva n.º 2011/37/CE, da Comissão, de 30 de Março, relativa aos veículos em fim de vida.

Contra-Ordenações Ambientais • Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 70/2008, de 1 de Outubro)Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

Gestão de Energia

• Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de Fevereiro Estabelece normas sobre gestão de energia. • Decreto-Lei n.º 428/83, de 9 de Dezembro Substitui, para os efeitos das disposições do Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de Fevereiro, a designação de «instalações consumidoras intensivas de energia» por «empresas e instalações consumidoras intensivas de ener-gia». • Portaria n.º 66/2006, de 22 de MarçoAprova o Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes.

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nindo as regras para o controlo de qualidade dos carburantes rodoviários e as condições para a comercialização de misturas de biocombustíveis com gasolina e gasóleo em percentagens superiores a 5 %. Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de Março, e revoga os Decre-tos-Leis n.ºs 235/2004, de 16 de Dezembro, e 186/99, de 31 de Maio. • Decreto-Lei n.º 49/2009, de 26 de Fevereiro Estabelece mecanismos de promoção de biocombustíveis nos transportes rodoviários. • Portaria n.º 353-E/2009, de 3 de Abril (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 69/2010, de 4 de Fevereiro)Estabelece os limites máximos de preço e de volume de venda de biocom-bustíveis, a partir dos quais se constituem excepções à obrigatoriedade de incorporação e de venda às entidades que introduzam gasóleo rodoviário no consumo. • Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Con-sumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de De-zembro. • Portaria n.º 840/2010, de 2 de SetembroRegulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhe-cimento e ao controlo do acesso à taxa reduzida do imposto sobre os pro-dutos petrolíferos e energéticos (ISP). • Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro Estabelece os critérios de sustentabilidade para a produção e utilização de biocombustíveis e biolíquidos e define os limites de incorporação obriga-tória de biocombustíveis para os anos 2011 a 2020, transpondo os artigos 17.º a 19.º e os anexos III e V da Directiva n.º 2009/28/CE, do Conselho e do Parlamento Europeu, de 23 de Abril, e o n.º 6 do artigo 1.º e o anexo IV da Directiva n.º 2009/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril. • Decreto-Lei n.º 142/2010, de 31 de DezembroAltera as normas de especificação técnica para a composição da gasolina e do gasóleo rodoviário, introduz um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa, transpõe parcialmen-te para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de Maio. • Portaria n.º 41/2011, de 19 de Janeiro Estabelece o preço máximo de venda de biodiesel pelos produtores de biocombustíveis às entidades obrigadas a efectuar a sua incorporação no gasóleo rodoviário. • Portaria n.º 301/2011, de 2 de Dezembro Fixa o valor da compensação por cada título de biocombustíveis (TdB) em falta, prevista no Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro. • Portaria n.º 320-E/2011, de 30 de Dezembro Estabelece os procedimentos de reconhecimento como pequenos produ-tores dedicados de biocombustível (PPD) e de aplicação de isenção de im-posto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e respectivo valor.

OUTROS DIPLOMAS

Agências de Viagens

• Decreto-Lei n.º 341/91, de 10 de SetembroRegula a utilização de autocarros das Agências de Viagens para Transpor-tes Escolares. • Decreto-Lei n.º 61/2011, de 16 de Maio Regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e tu-rismo. • Portaria n.º 224/2011, de 3 de Junho Aprova o Regulamento do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo.

Empresas de Animação Turística

• Decreto-Lei n.º 204/2000, de 1 de SetembroEstabelece as regras relativas às condições de acesso e exercício da activi-dade das empresas de animação turística. • Decreto Regulamentar n.º 22/98, de 21 de SetembroRegulamenta a declaração de interesse para o Turismo. • Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de MaioEstabelece as regras condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

Livro de Reclamações

• Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro (com as alterações intro-duzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 371/2007, de 6 de Novembro, e 118/2009, de 19 de Maio)

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• Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de MaioAprova o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (2008-2015). • Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de AbrilAprova a Estratégia Nacional para a Energia 2020. • Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organi-zação, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobili-dade eléctrica. • Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de MaioCria o Fundo de Eficiência Energética previsto no Plano Nacional de Ac-ção para a Eficiência Energética. • Portaria n.º 468/2010, de 7 de JulhoEstabelece os termos em que são concedidos os incentivos financeiros à aquisição de veículos novos exclusivamente eléctricos previstos no arti-go 38.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril. • Decreto-Lei n.º 140/2010, de 29 de DezembroNo âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, estabelece o regi-me jurídico relativo à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes, transpondo a Directiva n.º 2009/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril. • Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de DezembroNo âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, define as metas na-cionais de energia renovável no consumo de energia final e transpõe parcialmente a Directiva n.º 2009/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril. • Portaria n.º 26/2011, de 10 de JaneiroAprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Eficiência Energética. • Decreto-Lei n.º 12/2011, de 24 de JaneiroNo âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, estabelece os requi-sitos para a concepção ecológica dos produtos relacionados com o con-sumo de energia e transpõe a Directiva n.º 2009/125/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro.

Biocombustíveis e outros Combustíveis Renováveis

• Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de Novembro (com as alterações intro-duzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 69/2008, de 14 de Abril, e 142/2010, de 31 de Dezembro)Fixa os limites ao teor de enxofre de certos tipos de combustíveis líquidos derivados do petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 1999/32/CE, de 26 de Abril. • Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de Março (revogado pelo Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro, com excepção dos artigos 6.º e 7.º)Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes. • Decreto-Lei n.º 66/2006, de 22 de MarçoAltera o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, consagrando isenção parcial e total do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aos biocombustíveis, quando incorporados na gasolina e no gasóleo, utiliza-dos nos transportes. • Portaria n.º 3-A/2007, de 2 de JaneiroRegulamenta o n.º 4 do artigo 71.º-A aditado ao Código dos Impostos Es-peciais de Consumo (CIEC) pelo Decreto-Lei n.º 66/2006, de 22 de Março, fixando o valor da isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos para os biocombustíveis, e regula o processo de reconhe-cimento da isenção para operadores económicos de maior dimensão e pequenos produtores dedicados. • Portaria n.º 1554-A/2007, de 7 de DezembroFixa as regras relativas para atribuição de quotas de isenção do impos-to sobre os produtos petrolíferos energéticos (ISP). Revoga a Portaria n.º 1391-A/2006, de 12 de Dezembro. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2008, de 5 de FevereiroAprova a estratégia para o cumprimento das metas nacionais de incorpo-ração de biocombustíveis nos combustíveis fósseis. • Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de Fevereiro (com as alterações introduzi-das pela Portaria n.º 762/2010, de 20 de Agosto)Regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhe-cimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP). • Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de Maio (com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 35-A/2008, de 27 de Junho, e Decre-to-Lei n.º 142/2010, de 31 de Dezembro)Estabelece as normas referentes às especificações técnicas aplicáveis ao propano, butano, GPL auto, gasolinas, petróleos, gasóleos rodoviários, gasóleo colorido e marcado, gasóleo de aquecimento e fuelóleos, defi-

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Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclama-ções a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. • Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro (com as alterações intro-duzidas pelas Portarias n.ºs 70/2008, de 23 de Janeiro, e 896/2008, de 18 Agosto)Aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e presta-dores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro.

Contra-Ordenações

• Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (com posteriores alterações) Institui o Regime Geral das Contra-Ordenações.

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legislação RegulamentaçãoLaboral e Social

REGULAMENTAÇÃO LABORAL

Código do Trabalho

• Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto (com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 15/2003, de 28 de Outubro)Aprova o Código do Trabalho. • Lei n.º 35/2004, de 29 de JulhoRegulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho. • Lei n.º 9/2006, de 20 de MarçoAltera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agos-to, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, em matérias relativas a negociação e contratação colectiva. • Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, (com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março, Leis n.ºs 05/2009, de 14 de Setembro, e 53/2011, de 14 de Outubro) Aprova a revisão do Código do Trabalho. • Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro. • Lei n.º 53/2011, de 14 de Outubro Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de tra-balho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho. • Lei n.º 3/2012, de 10 de Janeiro Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de tra-balho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compen-sação aplicável aos contratos objecto dessa renovação.

Jurisprudência Conexa

• Acórdão n.º 488/2009 (Tribunal Constitucional) – DR II de 05.11.2009Julga inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 3 do artigo 12.º do Código do Trabalho, na redacção conferida pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março. • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 338/2010, de 8 de NovembroDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma cons-tante do artigo 356.º, n.º 1, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro; não declara a inconstitucionalidade das seguintes normas do Código do Trabalho: n.ºs 1 e, em consequência, 2 a 5 do artigo 3.º;

alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 140.º; n.º 1 do artigo 163.º, e artigos 205.º, 206.º, 208.º, 209.º, 392.º, 497.º, 501.º e 10.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

Legislação Conexa

• Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de AbrilEstabelece os princípios gerais de enquadramento da política de empre-go. • Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro (com as alterações introduzi-das pelos Decretos-Leis n.ºs 146/2005, de 26 de Agosto e 302/2009, de 22 de Outubro)Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social. • Decreto-Lei n.º 242/2004, de 31 de Dezembro Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2005 e re-voga o Decreto-Lei n.º 19/2004, de 20 de Janeiro. • Portaria n.º 712/2006, de 13 de JulhoAprova o modelo do registo de trabalho suplementar previsto no n.º 2 do artigo 188.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho (regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho). • Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (com as alterações introdu-zidas pelo Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março, Lei n.º 5/2010, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho)Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de de-semprego dos trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos--Leis n.ºs 119/99, de 14 de Abril, e 84/2003, de 24 de Abril. • Portaria n.º 91/2007, de 22 de JaneiroClarifica os procedimentos a adoptar nas situações de incapacidade por doença e fixa a taxa prevista no artigo 201.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho. • Portaria n.º 473/2007, de 18 de AbrilAprova o modelo de requerimento para pagamento de créditos emergen-tes do contrato de trabalho, através do Fundo de Garantia Salarial. Revoga a Portaria n.º 1177/2001, de 9 de Outubro. • Decreto-Lei n.º 164/2007, de 3 de MaioAprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género. • Portaria n.º 131/2009, de 30 de Janeiro (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.ºs 262/2009, de 12 de Março e 128/2010, de 1 de Março)Regulamenta o Programa de Estágios Qualificação-Emprego. • Portaria n.º 288/2009, de 20 de MarçoAprova o modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segu-rança, higiene e saúde no trabalho e revoga a Portaria n.º 1184/2002, de 29 de Agosto.30

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ial • Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril (com as alterações introduzidas

pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho)Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade noâmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho. • Portaria n.º 458/2009, de 30 de AbrilAprova os modelos de requerimentos e declaração previstos no n.º 2 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, que regula a protec-ção na parentalidade do sistema previdencial e do subsistema de solida-riedade. • Lei n.º 96/2009, de 3 de SetembroConselhos de empresa europeus. • Lei n.º 101/2009, de 8 de SetembroEstabelece o regime jurídico do trabalho no domicílio. • Lei n.º 102/2009, de 10 de SetembroRegime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. • Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 112/2009, de 18 de Dezembro, e pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro) Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. • Lei n.º 110/2009, de 16 de SetembroDispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de compro-vação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas, e revoga o Decreto-Lei n.º 319/99, de 11 de Agosto. • Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de Setembro (com as alterações intro-duzidas pela Declaração de Rectificação n.º 76/2009, de 15 de Outubro)Regula o regime jurídico da arbitragem obrigatória e a arbitragem neces-sária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar, de acordo com o artigo 513.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho. • Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de SetembroRegula o regime jurídico do exercício e licenciamento das agências priva-das de colocação e das empresas de trabalho temporário. • Portaria n.º 1172/2009, de 6 de OutubroRegula a entrega em documento electrónico de actos relativos a organiza-ções representativas de trabalhadores e de empregadores e de instrumen-tos de regulamentação colectiva de trabalho. • Portaria n.º 1359/2009, de 27 de OutubroAprova o modelo de Cartão Europeu de Seguro de Doença. • Portaria n.º 1460-C/2009, de 31 de DezembroAprova o modelo do formulário para a acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento. • Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 108-A/2011, de 14 de Março)Regula o conteúdo do relatório anual referente à informação sobre a ac-tividade social da empresa e o prazo da sua apresentação, por parte do empregador, ao serviço com competência inspectiva do ministério res-ponsável pela área laboral. • Portaria n.º 126/2010, de 1 de MarçoEstabelece as normas de funcionamento e de aplicação das medidas a dis-ponibilizar no quadro da nova geração de iniciativas sectoriais, no âmbito do Programa Qualificação-Emprego. • Portaria n.º 127/2010, de 1 de MarçoRegulamenta o Programa de Estágios Profissionais - Formações Qualifi-cantes de níveis 3 e 4 e altera a Portaria n.º 129/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o Programa Estágios Profissionais. • Acórdão n.º 49/2010 (Tribunal Constitucional) – DR II de 07.04.2010Julga inconstitucional a norma do artigo 72.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, interpretada no sentido de que o incumpri-mento do prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego para o interessado requerer à segurança social a atribuição do subsídio de desemprego determina a irremediável preclusão do direito global a todas as prestações a que teria direito durante o período de desemprego involuntário. • Portaria n.º 255/2010, de 5 de MaioAprova o modelo do requerimento de autorização de serviço comum, de serviço externo e de dispensa de serviço interno de segurança e saúde no trabalho, bem como os termos em que o requerimento deve ser instruído. • Portaria n.º 275/2010, de 19 de MaioFixa os valores das taxas devidas pelos serviços prestados pelos organis-mos, no âmbito dos ministérios responsáveis pelas áreas laboral e da saú-de, competentes para a promoção da segurança e saúde no trabalho e revoga a Portaria n.º 1009/2002, de 9 de Agosto. • Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2011, de 3 de Maio)Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de

protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para au-mentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto--Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril. • Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de JaneiroProcede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sis-tema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro. • Portaria n.º 66/2011, de 4 de FevereiroDefine os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributi-va previstos no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de Janeiro. • Lei n.º 3/2011, de 15 de FevereiroProíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho inde-pendente e transpõe a Directiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, a Directiva n.º 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, e a Directiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho. • Portaria n.º 92/2011, de 28 de FevereiroRegula o Programa de Estágios Profissionais. • Lei n.º 15/2011, de 3 de MaioPrimeira alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, de forma a retirar as bolsas de estudo e de formação para efeitos de verificação da condição de recursos.

Organização do Tempo de Trabalho

• Directiva 2002/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março (JO L 80 de 23.03.2002)Relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário. • Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de JunhoTranspõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/15/CE, do Par-lamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário. • Acórdão n.º 578/2009 (Tribunal Constitucional) – DR II de 29.12.2009Não julga organicamente inconstitucional o Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, rela-tiva à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem activi-dades móveis de transporte rodoviário.

Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais

• Lei n.º 100/97, de 13 de SetembroAprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais. • Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de Maio)Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho previsto no artigo 39.º da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro. • Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de OutubroAprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Traba-lho e Doenças Profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro, e aprova a Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil. • Lei n.º 98/2009, de 4 de SetembroRegulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de do-enças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. • Portaria n.º 115/2011, de 24 de MarçoProcede à actualização anual das pensões de acidentes de trabalho.

CONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS E DE SEGURANÇA SOCIAL

• Lei n.º 107/2009, de 14 de SetembroAprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO

• Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro (com as alterações introduzi-das pelos Decretos-Leis n.ºs 323/2001, de 17 de Dezembro, 38/2003, de 8

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ial de Março, e 295/2009, de 13 de Outubro, rectificado pela Declaração de

Rectificação n.º 86/2009, de 23 de Novembro)Aprova o Código de Processo do Trabalho. • Portaria n.º 1460-C/2009, de 31 de DezembroAprova o modelo do formulário para a acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento.

CONVENÇÕES COLECTIVAS

As relações laborais do sector são regulamentadas por convenções colec-tivas que incluem diversos Acordos de Empresa celebrados por associa-ções sindicais e uma só entidade patronal para uma só empresa – que, por obrigarem somente as partes que os outorgaram, não serão objecto de menção especial – e três Contratos Colectivos de Trabalho (CCT) outorga-dos pela ANTROP – Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros, como associação patronal, e respectivamen-te pela FESTRU – Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos/CGTP-IN (actualmente denominada FECTRANS – Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações), pelo SITRA – Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários e Afins (actualmente denomi-nado Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes) e pelo SNM – Sindicato Nacional dos Motoristas, como associações sindicais e que foram publica-dos no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).É de salientar que os três CCT mencionados sofreram alterações ao longo dos anos, sobretudo em matéria pecuniária, quer por via extra-negocial (em que a ANTROP, através de circulares enviadas às empresas Associa-das, sugeriu os aumentos relativos aos valores constantes das cláusulas de expressão pecuniária e da tabela salarial), quer por acordos obtidos pe-las respectivas entidades outorgantes, que também foram publicados no BTE, bem como todos os actos relativos aos CCT.Assim, apresentam-se, a seguir, as listagens das publicações no BTE por CCT, cujas siglas utilizadas significam:

CC: Convenção colectiva (CCT, AE ou ACT)AVPE: Aviso publicitando o projecto de regulamento de extensãoPE: Regulamento de extensão/Portaria de extensãoRET: RectificaçãoAD: Acordo de adesãoCCP: Constituição de comissão paritáriaDLB: Deliberação de comissão paritáriaPT//PRT: Portaria/Regulamento de condições mínimas/ Portaria de regulamentação do trabalho CCT ANTROP/FESTRU • BTE 1.ª série, n.º 8, de 29 de Fevereiro de 1980 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 12, de 29.03.80 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 27, de 22.07.80 (RET) • BTE 1.ª série, n.º 27, de 22.07.80 (CCP) • BTE 1.ª série, n.º 28, de 29.07.80 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 14, de 15.04.81 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 14, de 15.04.81 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 25, de 08.07.81 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 14, de 15.04.82 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 14, de 15.04.82 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 33, de 08.09.82 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 40, de 29.10.82 (AD) • BTE 1.ª série, n.º 14, de 15.04.83 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 14, de 15.04.83 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 19, de 22.05.83 (RET) • BTE 1.ª série, n.º 24, de 29.06.83 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 10, de 15.03.85 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 12, de 29.03.85 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 13, de 08.04.86 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 15, de 22.04.86 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 15, de 22.04.86 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 33, de 08.09.86 (AD) • BTE 1.ª série, n.º 35, de 22.09.86 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 15, de 22.04.87 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 15, de 22.04.87 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 18, de 15.05.87 (RET) • BTE 1.ª série, n.º 33, de 08.09.87 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 23, de 22.06.88 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 24, de 29.06.88 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 27, de 27.07.88 (RET) • BTE 1.ª série, n.º 40, de 29.10.88 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 42, de 15.11.88 (CCP) • BTE 1.ª série, n.º 42, de 15.11.88 (DLB) • BTE 1.ª série, n.º 15, de 23.04.90 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 20, de 29.05.90 (AVPE)

• BTE 1.ª série, n.º 40, de 29.10.90 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 20, de 29.05.99 (CC)

CCT ANTROP/ SITRA

• BTE 1.ª série, n.º 20, de 29 de Maio de 1987 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 22, de 15.06.87 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 33, de 08.09.87 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 20, de 29.05.88 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 24, de 29.06.88 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 33, de 22.08.88 (Integração em níveis de qualificação) • BTE 1.ª série, n.º 40, de 29.10.88 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 20, de 29.05.89 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 26, de 15.07.89 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 19, de 22.05.90 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 20, de 29.05.90 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 40, de 29.10.90 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 18, de 15.05.91 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 20, de 29.05.92 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 21, de 08.06.93 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 20, de 29.05.99 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 27, de 22.07.01 (CC)

CCT ANTROP/SNM

• BTE 1.ª série, n.º 15, de 22 de Abril de 1989 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 26, de 15.07.89 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 17, de 08.05.90 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 20, de 29.05.90 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 40, de 29.10.90 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 16, de 29.04.91 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 19, de 22.05.92 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 21, de 08.06.93 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 24, de 29.06.93 (RET) • BTE 1.ª série, n.º 20, de 29.05.99 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 29, de 08.08.01 (CC)

QUALIFICAÇÃO INICIAL E FORMAÇÃO CONTÍNUA DOS MOTORISTAS

• Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho (JO L 226 de 10.09.2003)Relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de de-terminados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros, que altera o Regulamento (CEE) n.º 3820/85, do Conselho, e a Directiva 91/439/CEE, do Conselho, e que revoga a Directiva 76/914/CEE, do Conselho. • Lei n.º 55/2008, de 4 de SetembroAutoriza o Governo a criar um regime jurídico relativo à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviá-rios afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho. • Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de MaioNo uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualifica-ção inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. • Portaria n.º 1200/2009, de 8 de OutubroEstabelece as condições de candidatura a licenciamento por entidades formadoras e de renovação do respectivo alvará e define os recursos ne-cessários para assegurar a qualidade da formação dos motoristas de veí-culos rodoviários de mercadorias e de passageiros. • Deliberação n.º 3256/2009 – DR II de 07.12.2009Estabelece as condições de homologação, organização e ministração dos cursos de formação de motoristas de determinados veículos afectos ao transporte rodoviário de passageiros e mercadorias. • Deliberação n.º 3257/2009 – DR II de 07.12.2009Estabelece as condições de funcionamento dos centros de formação de motoristas de determinados veículos afectos ao transporte rodoviário de passageiros e mercadorias. • Despacho n.º 26482/2009 – DR II de 07.12.2009Estabelece o modelo do certificado de aptidão para motorista (CAM) de determinados veículos afectos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros, e as condições de realização dos exames. • Despacho n.º 26483/2009 – DR II de 07.12.2009Estabelece os modelos de certificado de reconhecimento de entidade for-madora e dos cursos de formação para a obtenção de capacidade profis-sional para o transporte rodoviário de mercadorias. • Despacho n.º 27205/2009 – DR II de 18.12.2009

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motoristas de veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros, e o modelo do distintivo dos veículos de formação. • Deliberação n.º 2369/2010 – DR II de 20.12.2010Estabelece as condições de formação em extensões dos centros de forma-ção contínua de motoristas de veículos pesados.

REGULAMENTAÇÃO SOCIAL

TEMPOS DE CONDUÇÃO E REPOUSO

• Decreto-Lei n.º 324/73, de 30 de JunhoAprova, para ratificação, o Acordo Europeu Relativo ao Trabalho das Tripu-lações dos Veículos que Efectuam Transportes Internacionais Rodoviários (AETR) e seu Protocolo de Assinatura. • Regulamento (CEE) n.º 3820/85 do Conselho, de 20 de Dezembro (JO L 370 de 31.12.1985)Relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários. • Portaria n.º 1078/92, de 23 de NovembroHarmoniza algumas disposições da CEE em matéria social no domínio dos transportes rodoviários. • Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março (JO L 102 de 11.04.2006)Relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.º 3821/85 e (CEE) n.º 2135/98, do Conselho, e revoga o Regulamento (CEE) n.º 3820/85, do Conselho. • Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março (JO L 102 de 11.04.2006)Relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamen-tos (CEE) n.º 3820/85 e (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, quanto às disposi-ções sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE, do Conselho. • Decisão 2007/230/CE da Comissão, de 12 de Abril de 2007 (JO L 99 de 14.04.2007) (com as alterações introduzidas pela Decisão 2009/960/EU, da Comissão, de 14 de Dezembro de 2009, publicada no JO L 330 de 16.12.2009)Respeitante a um formulário relativo às disposições em matéria social no domínio das actividades de transporte rodoviário [notificada com o nú-mero C(2007) 1470]. • Directiva 2009/4/CE da Comissão, de 23 de Janeiro (JO L 21 de 24.01.2009)Estabelece medidas para prevenir e detectar a manipulação dos registos dos tacógrafos e altera a Directiva 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.º 3820/85 e (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE, do Conselho. • Recomendação da Comissão, de 23 de Janeiro (JO L 21 de 24.01.2009)Estabelece orientações sobre melhores práticas no que se refere às ins-pecções aos aparelhos de controlo efectuadas na estrada e nas oficinas autorizadas. • Directiva 2009/5/CE da Comissão, de 30 de Janeiro (JO L 29 de 31.01.2009) (com as alterações introduzidas pela Rectificação publicada no JO L 256 de 29.09.2009)Altera o Anexo III da Directiva 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.º 3820/85 e (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviá-rio. • Recomendação da Comissão, de 13 de Janeiro (JO L 9 de 14.01.2010)Relativa ao intercâmbio seguro de dados electrónicos entre os Estados--Membros para verificar a unicidade dos cartões de condutor por eles emi-tidos [notificada com o número C(2010) 19] (1). • Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Outubro de 2008 (JO C 9 E de 15.12.2010)Resolução do PE, sobre a implementação da legislação social no domínio dos transportes rodoviários.

TACÓGRAFO

• Regulamento (CEE) n.º 3821/85 do Conselho, de 20 de Dezembro (JO L 370 de 31.12.1985)Relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos trans-portes rodoviários. • Portaria n.º 625/86, de 25 de OutubroAprova o Regulamento do Controle Metrológico dos Tacógrafos. • Decreto-Lei n.º 53/87, de 20 de SetembroDefine o organismo competente para proceder à «homologação CEE» de

tacógrafos, bem como as entidades que efectuarão as operações previstas na regulamentação CEE aplicável àqueles instrumentos. • Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de SetembroEstabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição. • Portaria n.º 962/90, de 9 de OutubroAprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico. Revoga a Portaria n.º 924/83, de 11 de Outubro. • Directiva 88/599/CEE do Conselho, de 23 de Novembro (JO L 325 de 29.11.1988)Sobre procedimentos normalizados de controlo para execução do Regu-lamento (CEE) n.º 3820/85, relativo à harmonização de determinadas dis-posições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, e do Regulamento (CEE) n.º 3821/85, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários. • Regulamento (CEE) n.º 3314/90 da Comissão, de 16 de Novembro (JO L 318 de 17.12.1985)Adapta ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Con-selho, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários. • Regulamento (CEE) n.º 3572/90 do Conselho, de 4 de Dezembro (JO L 353 de 17.12.1990)Altera, em virtude da unificação alemã, certas directivas, decisões e regu-lamentos relativos aos transportes rodoviários, ferroviários e por via na-vegável. • Regulamento (CEE) n.º 3688/92 da Comissão, de 21 de Dezembro (JO L 374 de 22.12.1990)Adapta ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Con-selho, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários. • Regulamento (CE) n.º 2479/95 da Comissão, de 25 de Outubro (JO L 256 de 26.10.1995)Adapta ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Con-selho, relativo aos equipamentos de registo no domínio dos transportes rodoviários. • Regulamento (CE) n.º 1056/97 da Comissão, de 11 de Junho (JO L 154 de 12.06.1997)Adapta ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Con-selho, relativo aos equipamentos de registo no domínio dos transportes rodoviários. • Regulamento (CE) n.º 2135/98 do Conselho, de 24 de Setembro (JO L 274 de 09.10.1998)Altera o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, relativo à introdu-ção de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e a Directiva 88/599/CEE relativa à aplicação dos Regulamentos CEE n.ºs 3820/85 e 3821/85. • Regulamento (CE) n.º 1360/2002 da Comissão, de 13 de Junho (JO L 207 de 05.08.2002)Adapta pela sétima vez ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários. • Regulamento (CE) n.º 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro (JO L 284 de 31.10.2003)Adapta à Decisão 1999/468/CE, do Conselho, as disposições relativas aos comités que assistem a Comissão no exercício das suas competências de execução previstas em actos sujeitos ao artigo 251.º do Tratado. • Regulamento (CE) n.º 432/2004 da Comissão, de 5 de Março (JO L 71 de 10.03.2004)Adapta pela oitava vez ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários. • Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março (JO L 102 de 11.04.2006)Relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.º 3821/85 e (CEE) n.º 2135/98, do Conselho, e revoga o Regulamento (CEE) n.º 3820/85, do Conselho. • Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março (JO L 102 de 11.04.2006)Relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamen-tos (CEE) n.º 3820/85 e (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, quanto às disposi-ções sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE, do Conselho. • Regulamento (CE) n.º 68/2009 da Comissão, de 23 de Janeiro (JO L 21 de 24.01.2009)Adapta pela nona vez ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários. • Directiva 2009/4/CE da Comissão, de 23 de Janeiro (JO L 21 de 24.01.2009)Estabelece medidas para prevenir e detectar a manipulação dos registos

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Sobre as sanções previstas na legislação dos Estados-Membros em caso de infracções graves às disposições em matéria social no domínio dos trans-portes rodoviários (2009/2154 (INI)).

dos tacógrafos e altera a Directiva 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.º 3820/85 e (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE, do Conselho. • Recomendação da Comissão, de 23 de Janeiro (JO L 21 de 24.01.2009)Estabelece orientações sobre melhores práticas no que se refere às ins-pecções aos aparelhos de controlo efectuadas na estrada e nas oficinas autorizadas. • Directiva 2009/5/CE da Comissão, de 30 de Janeiro (JO L 29 de 31.01.2009) (com as alterações introduzidas pela Rectificação publicada no JO L 256 de 29.09.2009)Altera o Anexo III da Directiva 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.º 3820/85 e (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário. • Regulamento (UE) n.º 68/2009 da Comissão, de 23 de Janeiro (JO L 339 de 22.12.2009)Adapta pela décima vez ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários (1). • Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2005, de 16 de DezembroAtribui à Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais as funções de autoridade nacional para a introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários - o tacógrafo digital. • Despacho conjunto n.º 206/2006 – DR II de 22.02.2006Constitui um grupo de trabalho para apoio técnico, o qual, tendo em conta a regulamentação social comunitária no domínio dos transportes rodoviá-rios, deverá coadjuvar a DGTTF na sua missão de autoridade nacional para implementação e gestão do tacógrafo digital nos transportes rodoviários. • Despacho n.º 13 449/2006 (2.ª Série) – DR II de 27.06.2006 Adopta medidas procedimentais relativas ao tacógrafo digital. • Portaria n.º 222/2008, de 5 de MarçoRedefine o regime de dispensa e isenção de uso de tacógrafos em vários transportes, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, e revoga a Portaria n.º 1078/92, de 23 de Novembro. • Decisão do Comité Misto do EEE n.º 148/2009, de 4 de Dezembro de 2009 (JO L 62 de 11.03.2010) Altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE. • Regulamento (UE) n.º 581/2010, da Comissão de 1 de Julho (JO L 168 de 02.07.2010)Relativo ao prazo máximo para descarregamento dos dados pertinentes das unidades instaladas nos veículos e dos cartões de condutor (1).

LIVRETE

• Decreto Regulamentar n.º 96/82, de 16 de DezembroEstabelece disposições destinadas a assegurar o cumprimento do Acordo Europeu Relativo ao Trabalho das Tripulações dos Veículos que Efectuem Transportes Internacionais Rodoviários. • Portaria n.º 983/2007, de 27 de AgostoRegulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho do pessoal afecto à exploração de veículos automóveis propriedade de em-presas de transportes ou privativos de outras entidades sujeitas às dispo-sições do Código do Trabalho.

REGIME SANCIONATÓRIO

• Decreto-Lei n.º 169/2009, de 31 de JulhoDefine o regime contra-ordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo estabelecidas no Regula-mento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de Dezembro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2135/98, do Conselho, de 24 de Setembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março. • Lei n.º 27/2010, de 30 de AgostoEstabelece o regime sancionatório aplicável à violação das normas respei-tantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao con-trolo da utilização de tacógrafos, na actividade de transporte rodoviário, transpondo a Directiva n.º 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Con-selho, de 15 de Março, alterada pelas Directivas n.ºs 2009/4/CE, da Comis-são, de 23 de Janeiro, e 2009/5/CE, da Comissão, de 30 de Janeiro. • Despacho n.º 6304/2011 – DR II de 12.04.2011 Definição dos critérios de bom uso da previsão legal dos n.ºs 2, 7 e 8 do artigo 29.º da Lei n.º 27/2010, de 30 de Agosto, respeitante ao depósito de caução e à apreensão provisória de documentos, apoiando o juízo prospectivo a formular pelos agentes de fiscalização no momento do acto de fiscalização. • Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de Maio de 2010, Regulamento (CE) n.º 68/2009 da Comissão, de 23 de Janeiro (JO C 161 E de 31.05.2011) 37

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Presidente – Humberto Manuel Santos PedrosaAdministrador Delegado – Martinho Manuel Santos Costa

Administradores – Jorge Manuel da Cruz FilipeMaria Isabel S. B. C. R. Oliveira dos Santos Pais

Otília dos Santos Pedrosa Batalha

28 de Janeiro de 1933

Carreiras interurbanas.Aluguer de autocarros a agências de viagens e turismo, escolas,

empresas e clientes ocasionais.

Alenquer | Arruda dos Vinhos | Benavente | Cadaval | Coruche | Loures | Lourinhã | Mafra | Odivelas | Salvaterra de Magos | Santarém | Sintra | Sobral de Monte Agraço | Torres Vedras | Vila Franca de Xira, bem como as ligações destes concelhos a Lisboa

DATADE FUNDAÇÃO

CONSELHODE ADMINISTRAÇÃO

SERVIÇOSPRESTADOSÁREADE ACTUAÇÃO

Barraqueiro Transportes, SA

A empresa Barraqueiro Transportes, S.A. é a maior empresa do País no sector de actividade relacionado com o aluguer de autocarros, detendo ainda uma parcela significativa no serviço regular de passageiros.

A sua organização empresarial, baseada na divisão em zonas operacionais distintas, de acordo com critérios geográficos e tipologia de serviços prestados, com as correspondentes imagens de marca

próprias e filosofias de gestão, proporciona uma elevada qualidade no desempenho da sua missão.Uma empresa qualificada e certificada para prestar um serviço completo, com qualidade, uma equipa de

profissionais especializados e uma frota em constante actualização formam um todo cuja prioridade final passa, antes de tudo, pela satisfação, bem estar e segurança do cliente.

Av. Santos e Castro, s/n1750-265 Lisboa

t | +351 217 511 600f | +351 217 511 670

[email protected]

41 |

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011

vol. negócios (10 )km percorridos (10 )nº de passageiros (10 )

2005

2006

2007

2008

2009

2010

nº de trabalhadoresnº de viaturas

0 200 400 600 800 1000 1200 0 10000 20000 30000 40000 50000 0 10000 20000 30000 40000 50000 60000 70000 80000

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2005

2006

2007

2008

2009

2010

3

3

3

Barraqueiro, SGPS, S.A. ACCIONISTAS

Page 44: Anuario ANTROP 2011

42 |

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2010

Page 45: Anuario ANTROP 2011

vol. negócios (10 )km percorridos (10 )nº de passageiros (10 )

2005

2006

2007

2008

2009

2010

nº de trabalhadoresnº de viaturas

100 150 200 250 300 350 0 2000 4000 6000 8000 10000 12000 0 3000 6000 9000 12000 15000

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2005

2006

2007

2008

2009

2010

3

3 3

10 de Setembro de 2001

Manuel OliveiraPresidente da Comissão Executiva

Carreiras regulares de passageiros e serviços de aluguer.

Região Norte

DATADE FUNDAÇÃO

SERVIÇOSPRESTADOSÁREADE ACTUAÇÃO

GERÊNCIA

ArrivaPortugal Transportes, Lda

Edifício ArrivaRua das Arcas – Pinheiro

Apartado 10804836-908 Lameiras Guimarães

t | +351 253 423 500

43 |

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011

(*)

(*)

(*)

(*) Relativo a bilhetes vendidos a bordo.

0 50

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João Lino Venâncio FernandesSilvina Maria dos Santos Fernandes

15 de Setembro de 1981

Presidente: João Lino Venâncio FernandesVice-Presidente: Silvina Maria dos Santos Fernandes

Turismo de alta qualidade; carreiras; alugueres a instituições de ensino e empresas; congressos; incentivos; circuitos.

Europa e Norte de África

DATADE FUNDAÇÃO

PRINCIPAISACCIONISTAS

SERVIÇOSPRESTADOSÁREADE ACTUAÇÃO

CONSELHODE ADMINISTRAÇÃO

AGT BusAntónioGomesTecedeiro, SA

Fundada em 1981, a AGT Bus, S.A. é uma empresa de transporte de passageiros que assume a segurança, comodidade e excelência de serviço como os seus compromissos de honra.Um plano constante de renovação de frota, uma equipa de profissionais qualificados e

experientes, com formação contínua, e com especial enfoque na segurança e eficiência, são as grandes linhas de orientação para a realização do seu principal objectivo: ser reconhecida como

a empresa de excelência no sector. A AGT Bus, S.A. foi a primeira empresa do sector a dispor de um Sistema Integrado de Gestão da Qualidade e Ambiente, com certificação em Qualidade através da ISO9001/2008 e em Ambiente

através da ISO14001/2004.A nossa missão: “Prestar um serviço de excelência, através de um transporte seguro, com

qualidade e conforto, assumindo uma atitude responsável na preservação do Meio Ambiente.”

Praceta da Bela Vista, 1-1-AQuinta da Bela Vista

2660-009 FrielasTel. +351 219484130

Fax. +351 [email protected]

45 |

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011

vol. negócios (10 )km percorridos (10 )

2005

2006

2007

2008

2009

2010

nº de trabalhadoresnº de viaturas

0 500 1000 1500 2000 0 500 1000 1500 2000 2500 3000

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2005

2006

2007

2008

2009

2010

3 3

0 10 20 30 40 50

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46 |

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Isidoro António Duarte PereiraAna Maria Duarte Pereira dos Reis Cortez

1932

Isidoro António Duarte Pereira

Transportes interurbanos, expressos, alugueres ocasionais, alugueres fixos.Turismo e linhas regulares internacionais.

Mafra | Sintra | Loures | Lisboa

DATADE FUNDAÇÃO

ACCIONISTAS

SERVIÇOSPRESTADOSÁREADE ACTUAÇÃO

GERÊNCIA

IsidoroDuarte, Lda

Há 90 anos no ramo dos transportes, possui uma frota moderna e está situada a 30 quilómetros de Lisboa, sendo uma PME Excelência.

Av. Portugal, 17Póvoa da Galega

2665-357 Milharadot | +351 219 758 660f | +351 219 758 669

[email protected]

47 |

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011

vol. negócios (10 )km percorridos (10 )

2005

2006

2007

2008

2009

2010

nº de trabalhadoresnº de viaturas

0 1000 2000 3000 4000 5000 0 1000 2000 3000 4000 5000 6000

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2005

2006

2007

2008

2009

2010

3 3

0 20 40 60 80 100 120

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Maria Luísa MonteiroAna Luísa Monteiro

1935 (oficialmente)

Expressos Vilar Formoso - Lisboa - Vilar Formosoe Sabugal - Coimbra - Sabugal.

Transporte colectivo de crianças.Transporte público de passageiros.

Excursões e aluguer de autocarros no País e no estrangeiro.

Sabugal | Guarda | Almeida

DATADE FUNDAÇÃO

ACCIONISTAS

SERVIÇOSPRESTADOS

ÁREADE ACTUAÇÃO

ViúvaMonteiro & Irmão, Lda

Há mais de 80 anos nos transportes, a Viúva Monteiro & Irmão, Lda. prepara-se para entrar na quarta geração – um negócio familiar que se está a lançar na inovação.

Com uma frota moderna e cerca de 30 profissionais, a Viúva Monteiro aposta num serviço de qualidade, eficiência e rapidez.

Estando disponível sempre e para qualquer local na Europa, a área de actuação da empresa está concentrada nos concelhos do Sabugal, Guarda e Almeida.

Com uma administração unicamente feminina, as metas da empresa passam pela prestação de um serviço de excelência, tentando ir sempre de encontro às exigências dos nossos passageiros.

A implementação de um novo conceito de mobilidade – amiga do ambiente – é a principal aposta da Viúva Monteiro para o futuro.

Largo da Fonte, 56320-330 Sabugal

t | +351 271 753 405f | +351 271 753 418

[email protected]

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011

Ana Fantasia GERÊNCIA

km percorridos (10 )

2007

2008

2009

2010

nº de trabalhadoresnº de viaturas

10 15 20 25 30 35 0 500 1000 1500 2000

2007

2008

2009

2010

3

0 5

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50 |

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Julho de 2008

Auto-Viação Sandinense, Lda.Moreira, Gomes & Costas, Lda.

Oliveira Fernandes & Ribeiro, Lda.

Serviço regular.Serviço regular especializado.

Serviço ocasional, nacional e internacional.Venda de combustíveis.

V.N. Gaia (Lever | Sandim | Avintes | Pedroso | Vilar de Andorinho | Mafamude | Santa Maria) | Santa Maria da Feira | Porto

DATADE FUNDAÇÃO

SERVIÇOSPRESTADOS

ÁREADE ACTUAÇÃO

EMPRESASPARTICIPADAS

MGC Transportes

O Grupo MGC Transportes teve início em Julho de 2008, na sequência de um processo de concentração operacional e da gestão partilhada das empresas Moreira, Gomes & Costas, Auto-

Viação Sandinense e Oliveira Fernandes & Ribeiro.Estas empresas, em actividade desde o início do século passado, prestam serviços de transporte

regular, e regular especializado, essencialmente em deslocações entre os concelhos do Porto e V.N. Gaia, e em deslocações intra-concelhias neste último.

Com uma vasta e diversificada frota de autocarros, também asseguram a prestação de serviço ocasional de aluguer de autocarros, em Portugal Continental e em serviços internacionais.

O Grupo MGC Transportes tem como missão oferecer um serviço de transporte com sofisticação, conforto e eficiência, apostando numa melhoria qualitativa e modernização contínua da sua oferta.

Rua 5 de Outubro, 2313Apartado 3058

4431-801 Avintes VNGt | +351 227 863 010

www.mgc-transportes.pt

51 |

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vol. negócios (10 )km percorridos (10 )

2008

2009

2010

nº de trabalhadoresnº de viaturas

120 150 0 1000 2000 3000 4000 5000 0 1000 2000 3000 4000 5000 6000 7000 8000

2008

2009

2010

2008

2009

2010

3 3

0 30 60 90

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km percorridos (10 )

2005

2006

2007

2008

2009

2010

nº de trabalhadoresnº de viaturas

100 150 200 250 0 1000 2000 3000 4000 5000 6000 7000 8000

2005

2006

2007

2008

2009

2010

3

500

JAL, SGPS

Abril de 1939

Armando LavourasManuel José do Nascimento

Manuel Baptista

Carreiras regulares de passageiros urbanas e interurbanas. Alugueres nacionais e internacionais, regulares e ocasionais.

Transportes regulares especializados.

Porto | Gondomar | Valongo | Paredes | Penafiel | Matosinhos

DATADE FUNDAÇÃO

PRINCIPAISACCIONISTAS

SERVIÇOSPRESTADOSÁREADE ACTUAÇÃO

GERÊNCIA

ETG Empresa de TransportesGondomarense, Lda

Impulsionados pelos valores que norteiam a nossa filosofia de trabalho, almejamos ser uma empresa reconhecida pela diferença e excelência dos serviços prestados.

R. Montezelo, 815Apartado 2090

4514-909 Fânzerest | +351 224 853 250f | +351 224 853 251

[email protected]

53 |

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54 |

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Av. Joaquim Ribeiro da Mota, 2564585-166 Gandra PRD

t | +351 224 157 960f | +351 224 157 968/9

[email protected]

Valpi BusAlberto Pinto & Filhos - Transportes Rodoviários, S.A.

Eva – Transportes, S.A.

29 de Março de 1944

Humberto Manuel dos Santos PedrosaLeonel Marques Mandeiro da Silva

José Miguel Belmonte Ribeiro Vaz FragosoMaria Evangelina António Machadinho

António Carlos Mariano de Sousa

Transportes interurbanos.Expressos, alugueres ocasionais, alugueres fixos, turismo e linhas

regulares internacionais.

Transportes turísticos na região do Algarve, País e estrangeiro.Transporte público nos concelhos de Monchique e Portimão.

DATADE FUNDAÇÃO

PRINCIPAISACCIONISTAS

SERVIÇOSPRESTADOSÁREADE ACTUAÇÃO

GERÊNCIA

Frota Azul (Algarve), Lda

A empresa procura contribuir para o desenvolvimento sustentável da economia da região em que se insere, exercendo a actividade de transporte público de passageiros nas áreas do domínio social e na

esfera comercial, com elevados padrões de qualidade e de capacidade competitiva, tendo em conta a diversificação dos interesses dos clientes.

Para a concretização de tal desiderato tem-se revelado essencial a cooperação com as autarquias e a Certificação do seu Sistema de Gestão da Qualidade como compromisso para a melhoria contínua do

seu desempenho.

Caldeira do MoinhoApartado 70

8500-909 Portimãot | +351 282 400 610f | +351 282 412 222

[email protected]

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011

vol. negócios (10 )km percorridos (10 )nº de passageiros (10 )

2005

2006

2007

2008

2009

2010

nº de trabalhadoresnº de viaturas

100 150 200 0 2000 4000 6000 8000 10000 0 3000 6000 9000 12000 15000

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2005

2006

2007

2008

2009

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3

3

3

0 50

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25 de Agosto de 1926

José Eduardo P. A. CaramalhoJosé Eduardo S. A. Caramalho

António Nélson A. M. Lopes

Serviço regular urbano e interurbano.Serviço regular especializado.

Serviço ocasional.

Penafiel | Amarante | Paredes | Valongo | Lousada | Porto | Matosinhos

DATADE FUNDAÇÃO

SERVIÇOSPRESTADOSÁREADE ACTUAÇÃO

CONSELHODE ADMINISTRAÇÃO

Valpi BusAlberto Pinto& Filhos TransportesRodoviários, S.A.

Av. Joaquim Ribeiro da Mota, 2564585-166 Gandra PRD

t | +351 224 157 960f | +351 224 157 968/9

[email protected]

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011

vol. negócios (10 )km percorridos (10 )nº de passageiros (10 )

2005

2006

2007

2008

2009

2010

nº de trabalhadoresnº de viaturas

100 150 200 250 0 3000 6000 9000 12000 15000 0 2000 4000 6000 8000 10000

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2005

2006

2007

2008

2009

2010

3

3

3

0 50

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António Augusto Santos, Lda.Empresa Alfandeguense, S.A.

Rodonorte Transportes Portugueses, S.A.Santos Viagens e Turismo, Lda.

Sociedade de Transportes Carrazeda Vila Flor, Lda.

1965

Francisco Manuel SantosJosé Manuel Caldeira Santos

Jorge Henrique Ferreira Santos

Transporte de passageiros.Transporte de mercadorias.

Serviços expresso.Alugueres.

Região Norte

DATADE FUNDAÇÃO

EMPRESASPARTICIPADAS

SERVIÇOSPRESTADOS

ÁREADE ACTUAÇÃO

CONSELHODE ADMINISTRAÇÃO

GrupoSantos

MISSÃOPrestar serviços de Transporte de Passageiros e Mercadorias melhorando continuamente os nossos serviços

para satisfação de Clientes e Colaboradores, bem como contribuir para o desenvolvimento da região que servimos, através de uma gestão eficaz, firme e justa, assegurando a constante viabilização económica.

VISÃOO Grupo Santos pretende ser reconhecido no sector de Transportes de Passageiros e de Mercadorias

como uma referência na satisfação de Clientes, Colaboradores, Accionistas, Parceiros e Sociedade em geral.VALORES

Espírito de grupo; lealdade dos colaboradores; parceria comum com os fornecedores;respeitar a sociedade e o ambiente.

OBJECTIVOS ESTRATÉGICOSCrescimento sustentado do Grupo Santos; expansão da actividade no sector dos expressos; consolidação

no sector das carreiras; desenvolvimento da qualidade.

Av. Guerra Junqueiro, 85180-104 Freixo de Espada à Cinta

t | +351 279 652 188f | +351 279 652 422

[email protected]@rodonorte.pt

www.santosviagensturismo.ptwww.rodonorte.pt

59 |

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1933

António dos Prazeres da Silva & Filho, Lda.Auto-Viação Melgaço, Lda.

Transcunha – Transportes Rodoviários de Viana, Lda.Empresa de Transportes Courense, Lda.

Auto-Viação do Minho, Lda.Alfredo Farreca Rodrigues, Lda.

Manuel Pacheco & C.ª, Lda.Rápidacesso – Transportes, Lda.

Carreiras interurbanas, transportes urbanos, serviços de Expresso e Alugueres.

Arcos de Valdevez | Aveiro | Braga | Caminha | Coimbra | Esposende | Figueira da Foz | Melgaço | Monção | Paredes de Coura | Ponte de Lima | Porto | Póvoa

de Varzim | Valença | Viana do Castelo | V. N. Cerveira | Vila do Conde | Vila Verde | Expressos Minho-Porto-Lisboa

DATADE FUNDAÇÃO

SERVIÇOSPRESTADOSÁREADE ACTUAÇÃO

EMPRESASPARTICIPADAS

Grupo Avic

Av. Combatentes da Grande Guerra, 2724900-544 Viana do Castelo

t | +351 258 829 022f | +351 258 829 570

[email protected]

61 |

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Page 64: Anuario ANTROP 2011

62 |

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2010

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Société Pour le Développment des Transports Publics – Transdev, S.A.

2003

António da Cruz e João Dias Neves, Lda.; Auto Mondinense, S.A.Auto Viação Almeida & Filhos, S.A.; Auto Viação Aveirense, S.A.

Caima – Transportes, S.A.; Charline Transportes, Soc. Unipessoal, Lda.EAVT – Empresa Aut. de Viação e Turismo, Lda.; Empresa de Viação Beiradouro, Lda.ETAC – Empresa de Transp. António Cunha, S.A.; Joalto – Rodoviária das Beiras, S.A.

Joaquim Gomes Calçada & Filhos, S.A.; Joaquim Guedes, Filho & Genros, S.A.José Rod. Fontes & Lour. Silva Granja, S.A.; José V. Pinto, Mendes, Paiva & Correia, S.A.Minhobus – Transportes do Minho, Soc. Unip., Lda.; Rodoviária da Beira Interior, S.A.

Rodoviária da Beira Litoral, S.A.; Rodoviária d’ Entre Douro e Minho, S.A.Soares Oliveira, S.A.; Soc. Transportes do Caramulo, Soc. Unip., Lda.

Transcovizela – Transportes Públicos, S.A.; TRPN – Transp. Rodov. Portugueses do Norte, Lda.Viúva Carneiro e Filhos, Lda.

Transporte de passageiros. Serviços expresso.

Alugueres.

Norte e Centro

DATADE FUNDAÇÃO

ACCIONISTAS

SERVIÇOSPRESTADOSÁREADE ACTUAÇÃOEMPRESASPARTICIPADAS

Transdev Participações, SGPS, SA

Av. D. Afonso Henriques, 1462 – 1.º4450-013 Matosinhos

t | +351 229 574 161f | +351 229 574 162

www.transdev.pt

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(*) Gerido(**) Estes valores não incluem o serviço internacional.

vol. negócios (10 )

2010

nº de viaturas

0 500 1000 1500 2000 0 20000 40000 60000 80000 100000 120000

3km percorridos (10 )

0 10000 20000 30000 40000 50000 60000 70000 80000

3

2010 2010

nº colaboradores

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vol. negócios (10 )

2010

nº de trabalhadoresnº de viaturas

0 200 400 600 800 1000 1200 0 10000 20000 30000 40000 50000

3km percorridos (10 )nº de passageiros (10 )

0 10000 20000 30000 40000 50000 60000 70000 80000

3

3

2010 2010

Arriva – Transportes Margem Sul, S.A.

20 de Julho de 1995 - Transportes Sul do Tejo1 de Janeiro de 1968 - Transul

1 de Junho de 1976 - Rodoviária Nacional10 de Janeiro de 1991 - Rodoviária do Sul do Tejo, S.A.

David Timothy EvansAntónio Corrêa de Sampaio

José Manuel de Sá GuimasLuís de Almada Guedes Machado

Maria do Rosário Fernandez Lourenço dos SantosLuís Manuel Cabaço Martins

Robert Stephen Boyd

Transporte público de passageiros.Aluguer de autocarros no País e no estrangeiro.

Almada | Seixal | Sesimbra | Barreiro | Moita | Alcochete | Montijo | Palmela | Setúbal, com penetração em Lisboa

DATADE FUNDAÇÃO

ACCIONISTAS

SERVIÇOSPRESTADOSÁREADE ACTUAÇÃOCONSELHODE ADMINISTRAÇÃO

TST Transportes Sul do Tejo, SA

A TST- Transportes Sul do Tejo realizou, mais uma vez, o Inquérito anual de Qualidade e Satisfação aos seus Clientes. Este estudo tem como principal objectivo aferir a percepção da Satisfação, Expectativas, Importâncias

e Serviço do Cliente da TST. Para o efeito, foram recolhidos, entre os meses de Maio e Junho de 2011, 2908 inquéritos em campo, de acordo com uma amostra dividida por carreira, horário e paragem, com posterior

realização de 1661 entrevistas telefónicas validadas.A análise dos resultados revela que os Clientes TST estão mais satisfeitos com a qualidade dos serviços

prestados, classificando com 7,05 o Índice de Satisfação Global, numa escala de 1 a 10, o qual regista um aumento de 0,44 pontos face ao ano passado. Por outro lado, 77,43% dos inquiridos consideram que o serviço

prestado pela TST iguala ou excede as suas expectativas. Também os indicadores apurados para os temas Horários, Viaturas e Paragens apresentam resultados positivos, superiores aos de 2010, com 6,36, 6,43 e 6,44

valores, respectivamente. O acréscimo mais significativo diz respeito ao tema Viaturas, que apresenta um aumento de 0,64 face ao ano passado.

Quanto à caracterização, este estudo revela ainda que os Clientes TST são na sua maioria do sexo feminino (70,08%), adultos, com uma idade média de 42,05 anos, e são fiéis à TST, uma vez que utilizam os serviços, em média, há 14,72 anos. 97,41% demonstra interesse na continuidade de utilização do serviço no próximo ano.Quanto às deslocações dos Clientes TST, estas são feitas maioritariamente durante os dias úteis, nos períodos

compreendidos entre as 6h30 e as 9h00 e entre as 17h30 e as 20h00. A maioria destes Utentes (59,36%) utiliza os serviços da TST essencialmente para se deslocarem entre a sua casa e o local de trabalho.

R. Marcos de PortugalLaranjeiro

2810-260 Almadat | +351 211 126 200f | +351 212 549 325

[email protected]

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Page 68: Anuario ANTROP 2011

(*) Previsão

Page 69: Anuario ANTROP 2011

vol. negócios (10 )

0 1000 2000 3000 4000 5000 6000

2009

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3km percorridos (10 )nº de passageiros (10 )

0 1000 2000 3000 4000 5000

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EAVT – Empresa Aut. de Viação e Turismo, Lda.Joalto – Rodoviária das Beiras, S.A.

Março de 2011(Lançamento da marca)

Alain DescampsManuel Seabra

António d’ OliveiraJoão Paulo Araújo

Serviços de transporte rodoviário expresso.

DATADE FUNDAÇÃO

ACCIONISTAS

SERVIÇOSPRESTADOS

GERÊNCIA

Citi ExpressCiti Express é uma nova marca que agrega os vários serviços expresso das empresas do antigo Grupo Joalto, actualmente Grupo Veolia Transdev. A Citi Express liga as principais cidades do País – Lisboa, Coimbra, Porto, Braga e Guimarães - ao Interior, de uma forma rápida e eficaz, com elevado grau de

qualidade e conforto.

Av. António José de Almeida, ljs. 3/43510-064 Viseu

t | +351 232 424 [email protected]

(*) Previsão(*) Previsão

Page 70: Anuario ANTROP 2011
Page 71: Anuario ANTROP 2011

Rodoviária do Alentejo, S.A. (99,9999%)Trabalhadores, emigrantes e pequenos subscritores (0,0001%)

10 de Março de 1992 Privatização da Empresa Rodoviária do Algarve, S.A.

Presidente - Humberto Manuel dos Santos PedrosaVogal – David Humberto Canas Pedrosa

Vogal – Rui Manuel Simões GomesVogal – Carlos Luís Osório Gomes

Vogal – António Carlos Mariano de Sousa

Transportes urbanos e suburbanos.Transportes interurbanos. Serviços Expresso Qualidade.

Expressos, alugueres ocasionais, alugueres fixos, turismo e linhas internacionais.

Região do Algarve.Ligações às capitais de distrito do País.

DATADE FUNDAÇÃO

ACCIONISTAS

SERVIÇOSPRESTADOS

ÁREADE ACTUAÇÃO

CONSELHODE ADMINISTRAÇÃO

EvaTransportes, SA

O transporte público constitui um modo de contribuição indispensável para a melhoria efectiva das condições de vida das populações, particularmente no tocante à mobilidade, assumindo a empresa a sua quota-parte no alcance deste objectivo, introduzindo melhorias no seu serviço, tornando-o mais

aliciante aos seus clientes.Para a concretização de tal desiderato tem-se revelado essencial a cooperação com as autarquias e a

Certificação do seu Sistema de Gestão da Qualidade como compromisso para a melhoria contínua do seu desempenho.

Av. da República, 58000-078 Faro

t | +351 289 899 700f | +351 289 899 709

[email protected]

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vol. negócios (10 )km percorridos (10 )nº de passageiros (10 )

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ISO 9001 - ISO 14001

BUREAU VERITASCertification

OU

TUBR

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VIAJE CONNOSCO, MUDANDO O PRESENTE E O FUTURO

A MOBILIDADE E AMBIENTE:Nos últimos 6 anos reduzimos 3.640 toneladas de CO2

NUMA RELAÇÃO EQUILIBRADAreciclamos 76% dos nossos resíduos

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Page 73: Anuario ANTROP 2011

Joaquim Jerónimo, Lda.

31 de Janeiro de 1991

Presidente – António Corrêa de SampaioVogal – Maria do Rosário Fernandez L. Santos

Vogal – João Domingos B. Fernandes da CunhaVogal – Filipe Machado Anahory Garin

Vogal – David Humberto Canas Pedrosa

Transporte regular de passageiros.Serviço de alugueres e turismo.

Lisboa | Loures | Odivelas | Vila Franca de Xira

DATADE FUNDAÇÃO

ACCIONISTAS

SERVIÇOSPRESTADOSÁREADE ACTUAÇÃO

CONSELHODE ADMINISTRAÇÃO

Rodoviária de Lisboa,SA

Av. Brasil, 45 – 1.º1749-053 Lisboa

t | +351 217 928 180f | +351 217 937 869

www.rodoviariadelisboa.pt

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vol. negócios (10 )

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nº de trabalhadoresnº de viaturas

0 200 400 600 800 1000 0 5000 10000 15000 20000 25000 30000 35000

3km percorridos (10 )nº de passageiros (10 )

0 10000 20000 30000 40000 50000 60000 70000 80000

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Barraqueiro Transportes, S.A. (99,94%)Outros Accionistas (0,06%)

28 de Julho de 1928(assumiu a actual denominação em 3 de Janeiro de 2002)

Presidente – Humberto M. Santos PedrosaAdministrador-Delegado – José A. Curvo de Deus

Vogal – Pedro Alexandre S. R. Curvo de DeusVogal – David Humberto C. PedrosaVogal - Leonel M. Mandeiro da Silva

Transportes de passageiros em serviços urbanos, interurbanos, expressos e aluguer de autocarros.

Reconstrução, manutenção e reparação de autocarros.

Alto Alentejo | Alentejo Central | Baixo Alentejo | Alentejo Litoral

DATADE FUNDAÇÃO

ACCIONISTAS

SERVIÇOSPRESTADOSÁREADE ACTUAÇÃO

CONSELHODE ADMINISTRAÇÃO

Rodoviária do Alentejo, SA

Há quase um século que a Rodoviária do Alentejo se encontra ao serviço do transporte público rodoviário de passageiros.

Atualmente é uma empresa certificada no seu todo e nos serviços de Transporte Colectivo de Passageiros e de Aluguer de Autocarros.

Ao longo da sua existência, tem prestado um serviço ao cliente caracterizado pelo conforto, segurança, pontualidade e profissionalismo, evidenciando uma imagem de marca que prima pela

qualidade e constante inovação.Atuando numa área geográfica com uma baixa densidade populacional, esta empresa tem

contribuído ativamente para o desenvolvimento da região, permitindo uma melhoria da mobilidade e das condições de vida das populações.

Terminal RodoviárioAv. Túlio Espanca

7005–840 Évorat | +351 266 738 122f | +351 266 738 130

[email protected]

vol. negócios (10 )km percorridos (10 )nº de passageiros (10 )

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nº de trabalhadoresnº de viaturas

0 100 200 300 400 500 0 5000 10000 15000 20000 0 5000 10000 15000 20000 25000

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2006

2007

2008

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vol. negócios (10 )

2008

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2010

nº de trabalhadoresnº de viaturas

100 150 200 0 10000 20000 30000 40000 50000

2008

2009

2010

3km percorridos (10

)nº de passageiros (10 )

0 5000 10000 15000 20000 25000 30000 35000 40000

2008

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Rodoviária do Tejo, S.A.Rodoviária do Alentejo, S.A.

Rodoviária da Beira Litoral, S.A. Barraqueiro Transportes, S.A.

Eva Transportes, S.A.Rodoviária de Beira Interior, S.A.

Rodoviária de Entre Douro e Minho, S.A.

1995

Manuel Maria Félix da Costa SeabraMartinho dos Santos Costa

Serviços expresso

Todo o País

DATADE FUNDAÇÃO

ACCIONISTAS

SERVIÇOSPRESTADOSÁREADE ACTUAÇÃO

GERÊNCIA

RedeNacional de Expressos, Lda

A Rede Nacional de Expressos surgiu em 1995, tendo como missão assegurar o transporte público de passageiros e mercadorias entre as principais cidades e vilas de Norte a Sul de Portugal.

Actualmente com uma rede de concessões de 42 mil quilómetros, a Rede Nacional de Expressos assegura a ligação entre centenas de destinos, várias vezes ao dia, com a garantia de um elevado

padrão de Qualidade e Segurança.Estas são algumas das razões pelas quais a Rede Nacional de Expressos é escolhida e preferida por

milhões de passageiros.

Terminal Rodoviário de Sete RiosPr. Humberto Delgado / Estrada das Laranjeiras

1500-423 Lisboat | +351 213 581 460f | +351 213 529 883

[email protected]

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AF_Anuncio Antrop_nov2011_1.pdf 1 11/28/11 9:39 PM

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Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A.

17 de Setembro de 1998

José Manuel Silva RodriguesMaria Adelina Pinto Dias Rocha

Fernando Jorge Castro Moreira da SilvaAugusto António Brinquete Proença

Duarte Silvestre Amândio

Turismo. Formação. Inovação e novos negócios.

Portugal Continental e Ilhas

DATADE FUNDAÇÃO

ACCIONISTAS

SERVIÇOSPRESTADOSÁREADE ACTUAÇÃO

GERÊNCIA

CarristurInovação em TransportesUrbanos eRegionais,Soc.Unipessoal, Lda

A Carristur foi fundada em 1998 e desde aí assenta a sua actividade em padrões de qualidade reconhecidos no mercado: ética profissional, igualdade de tratamentos entre agentes com que se

relaciona e recursos humanos qualificados.A Carristur tem 3 áreas distintas de actuação no mercado:

• Turismo: temos uma frota de quase 80 veículos especialmente adaptados para a operação de circuitos turísticos em Lisboa, Porto, Funchal, Braga e Coimbra;

• Inovação e novos negócios: esta área dedica-se ao estudo e desenvolvimento de novos negócios, sendo responsável por detectar novas oportunidades de mercado e pelo lançamento de novos

produtos, como é o caso do Mob Carsharing;• Academia de Formação: a Carristur é uma entidade acreditada pela DGERT para desenvolver

actividades de formação nos seguintes domínios de intervenção:• Planeamento de intervenções ou actividades formativas;

• Concepção de intervenções, programas, instrumentos e suportes formativos;• Organização e promoção de intervenções ou actividades formativas;

• Desenvolvimento/execução de intervenções ou actividades formativas;• Acompanhamento e Avaliação das Intervenções Formativas.

Em qualquer das áreas de actuação, a qualidade dos serviços prestados norteia a actividade da empresa, sendo a satisfação do cliente a nossa meta permanente. Nesse sentido, posicionamo-nos

como potencial parceiro para o futuro de qualquer empresa cujo objecto de trabalho se prenda com o transporte de passageiros ou de mercadorias.

Av. Dr. Augusto de Castro1950-082 Lisboa

t | +351 213 613 010f | +351 213 613 052

[email protected]

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vol. negócios (10 )

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nº de trabalhadoresnº de viaturas

0 200 400 600 800 1000

3km percorridos (10 )nº de passageiros (10 )

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Rodoviária do Alentejo, S.A.

26 de Março de 2010(A TRE iniciou a actividade em Julho de 2010)

José A. Curvo de DeusPedro Deus

António Joaquim S. R. Vieira

Transporte público de passageiros em regime urbano.

Concelho de Évora

DATADE FUNDAÇÃO

ACCIONISTAS

SERVIÇOSPRESTADOSÁREADE ACTUAÇÃO

CONSELHODE ADMINISTRAÇÃO

Trevo | TRETransportes Rodoviários de Évora, SA

A empresa TREVO surge na sequência do concurso internacional para a concessão de gestão do serviço público de transporte colectivo rodoviário de passageiros no município de Évora, iniciando a sua

actividade em Julho de 2010.A TREVO apresenta-se ao mercado com princípios de gestão assentes na proximidade com os seus

Clientes e colaboradores, introduzindo novas formas de comunicação e de funcionamento.A TREVO dispõe de uma frota totalmente nova, composta por 26 veículos em tipologias adaptadas às

características do serviço prestado, garantindo eficiência e mobilidade para os seus clientes.Uma empresa nova, com uma equipa de profissionais experientes, que aposta num serviço de qualidade

em constante actualização.TREVO. Uma nova referência de mobilidade urbana.

Estação Central de Camionagem de Évora, 2.ºAv. S. Sebastião, s/n

7000-767 Évorat | +351 266 106 923f | +351 266 106 [email protected]

www.trevo.com.pt

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(A TRE iniciou a actividade em Julho de 2010)

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associados associaçãonacionalde transportadoresrodoviáriospesados de passageiros

A. DA COSTA REIS & FILHOS, LDA.Associado nº 94Rua Tenente Valadim, 948 – Canidelo4400-324 Vila Nova de GaiaTel.: 227 811 517 Fax.: 227 720 835

A GIROMUNDO – VIAGENS E TURISMO, LDA.Associado nº 131Av. Barjona de Freitas, 44850-521 Vieira do [email protected].: 253 648 671 Fax.: 253 648 687 A. NOGUEIRA DA COSTA, LDA.Associado nº 91Lugar da Quinta Nova – Vermoim4470-357 [email protected].: 229 448 041 Fax.: 229 485 256

AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO SOLNORTE, LDA.Associado nº 137IberobusLargo da Quinta Nova - Vermoim 4470-357 [email protected].: 229 407 364 Fax.: 229 407 386

ALBANO ESTEVES MARTINS & FILHOS, LDA.Associado nº 4Vales – Rebordosa (Douro)Apartado 51 4580-532 [email protected].: 224 112 008 Fax.: 224 152 072

ALBERTO SOUSA TRANSPORTES DEPASSAGEIROS, LDA.Associado nº 136Av. República, 1283, r/c – lj. 14 4430-204 Vila Nova de GaiaTel.: 223 774 100 Fax.: 223 774 109

ALFREDO FARRECA RODRIGUES, LDA.Associado nº 86Rua 10 de Agosto, 130 3080-053 Figueira da [email protected].: 233 422 828 Fax.: 233 420 678

ANTÓNIO ATALAIA – VIAGENS E TURISMO, LDA.Associado nº 130Rua Central, 12874415-638 Lever [email protected].: 227 650 662 Fax.: 227 639 068

ANTÓNIO AUGUSTO DOS SANTOS, LDA.Associado nº 82Av. Guerra Junqueiro 5180-104 Freixo de Espada à [email protected].: 279 652 188 Fax.: 279 652 422

AGT BUS - ANTÓNIO GOMES TECEDEIRO, S.A.Associado nº 11Praceta da Bela Vista, 1 Quinta da Bela Vista 2660-009 [email protected].: 219 484 130 Fax.: 219 484 140

ANTÓNIO DOS PRAZERES DA SILVA & FILHO, LDA.Associado nº 90Av. Combatentes da Grande Guerra, 272 4900-544 Viana do [email protected].: 258 829 022 Fax.: 258 829 570

ANTÓNIO DA SILVA CRUZ & FILHOS, LDA.Associado nº 12Rua Dr. Joaq. Nogueira dos Santos, 260, lj. 104475-465 Nogueira [email protected].: 229 618 155 Fax.: 229 618 157

ARRIVA PORTUGAL – TRANSPORTES, LDA.Associado nº 6Edifício Arriva Rua das Arcas - Pinheiro4810-647 Pinheiro [email protected].: 253 423 500 Fax.: 253 423 519

AUTOBUS, LDA.Associado nº 108Rua da Feiteira, 301 4415-391 [email protected].: 227 643 537 Fax.: 227 453 759

AUTO MONDINENSE, S.A.Associado nº 13Alameda S. Dâmaso, 82 – 1º 4810-286 Guimarã[email protected].: 253 516 529 Fax.: 253 514 768

A.T.F. - AUTO TRANSPORTES DO FUNDÃO, S.A.Associado nº 50Apartado 1 6234-909 Fundã[email protected].: 275 750 100 Fax.: 275 750 106

AUTO VIAÇÃO ALMEIDA & FILHOS, S.A.Associado nº 28Rua Alexandre Herculano, 352 – 1º - lj. 24/25 4000-053 [email protected] Tel.: 222 076 110 Fax.: 222 003 722

AUTO VIAÇÃO AVEIRENSE, LDA.Associado nº 36Rua Clube dos Galitos, 12 3810-085 [email protected] Tel.: 234 423 513 Fax.: 234 422 819

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osAUTO VIAÇÃO CASTELO DA MAIA, LDA.Associado nº 92Apartado 2022 4471-908 Avioso (Santa Maria)[email protected].: 229 810 115 Fax.: 229 829 036

AUTO VIAÇÃO CURA, LDA.Associado nº 19Av. Combatentes da Grande Guerra Apartado 39 4901-909 Viana do [email protected].: 258 806 830 Fax.: 258 806 839

AUTO VIAÇÃO ESPINHO, LDA.Associado nº 54Rua 15, 302 4500-239 [email protected].: 227 340 323 Fax.: 227 341 296

AUTO VIAÇÃO FEIRENSE, LDA.Associado nº 51Av. Principal, 513 4535-014 [email protected] Tel.: 227 643 288 Fax.: 227 645 748

AUTO VIAÇÃO GRIJÓ, LDA.Associado nº 53Av. S. Salvador, 35 4415-534 Grijó VNG Tel.: 227 640 031 Fax.: 227 641 032

AUTO VIAÇÃO LANDIM, LDA.Associado nº 31Praça da República 4610-116 [email protected].: 255 311 011 Fax.: 255 311 027

AUTO VIAÇÃO MELGAÇO, LDA.Associado nº 52Largo da Calçada 4960-531 Melgaç[email protected].: 251 402 157 Fax.: 251 403 792

AUTO VIAÇÃO DO MINHO, LDA.Associado nº 47Av. Combatentes da Grande Guerra, 1814900-544 Viana do [email protected].: 258 800 340 Fax.: 258 800 349

AUTO VIAÇÃO DA MURTOSA, LDA.Associado nº 14Rua António José de Freitas Guimarães Pardelhas 3870-208 [email protected].: 234 860 120 Fax.: 234 860 125

AUTO VIAÇÃO PACENSE, LDA.Associado nº 15Rua Dr. Leão Meireles4590-585 Paços de [email protected].: 255 860 220 Fax.: 255 860 229

AUTO VIAÇÃO SANDINENSE, LDA.Associado nº 56Rua 5 de Outubro, 2313 4430-805 AvintesTel.: 227 863 010 Fax.: 227 830 438

AUTO VIAÇÃO DE SOUTO, LDA.Associado nº 60

Apartado 10 – Souto 4524-909 Santa Maria da [email protected].: 256 800 020 Fax.: 256 800 028

AUTO VIAÇÃO DO TÂMEGA, LDA.Associado nº 64Largo da Estação 5400-231 [email protected] Tel.: 276 332 351 Fax.: 276 331 648

BARQUENSE – AGÊNCIA DE VIAGENS ETURISMO, LDA.Associado nº 128Rua Dr. Joaquim Moreira de Barros, 3 4980 Ponte da [email protected].: 258 452 842 Fax.: 258 454 305

BARRAQUEIRO – TRANSPORTES, S.A.Associado nº 1Av. Santos e Castro 1750-265 [email protected] Tel.: 217 511 600 Fax.: 217 511 670

CAIMA – TRANSPORTES, S.A.Associado nº 80Ed. Centro Coordenador de TransportesAv. Renato Araújo, 433 3700-244 S. João da [email protected].: 256 660 800 Fax.: 256 660 809

CAMILO & FILHOS, LDA.Associado nº 58Rua Artur de Sousa, 68 4200-010 PortoTel.: 225 072 457 Fax.: 225 072 456

CARRISTUR PORTUGAL – INOV. EM TRANSP. URB. E REG., SOC. UNIP. LDA.Associado nº 140Av. Dr. Augusto Castro 1950-082 [email protected].: 213 613 010 Fax.: 213 613 052

CHARLINE TRANSPORTES, SOC. UNIP, LDA.Associado nº 142Edifício C. C. TransportesAv. Renato Araújo, 441 – 5º - Apartado 783700-244 S. João da MadeiraTel.: 256 660 800 Fax.: 256 660 809

CORGOBUS – TRANSP. URBANOS DE VILA REAL, SOC, UNIP., LDA.Associado nº 145Zona Industrial de Constantim, lt. 1585000-082 Vila [email protected].: 259 336 806 Fax.: 259 336 825

COVIBUS – TRANSPORTES URBANOS DACOVILHÃ, S.A.Associado nº 146Ed. Central de Camionagem Eixo TCT,Santa MariaApartado 6756201-907 Covilhã[email protected].: 275 098 097 Fax.: 275 958 024

EAVT – EMPRESA AUTOMOBILISTA DE VIAÇÃO E TURISMO, LDA.Associado nº 21Apartado 10 5101-909 Lamego

[email protected].: 254 612 116 Fax.: 254 614 095

EMPRESA ALFANDEGUENSE, LDA.Associado nº 20Av. Guerra Junqueiro 5180-104 Freixo de Espada à CintaTel.: 279 652 188 Fax.: 279 652 422

EMPRESA BERRELHAS DE CAMIONAGEM, LDA.Associado nº 100Parque Industrial de Coimbrões Apartado 2003507-903 [email protected].: 232 423 155 Fax.: 232 470 501

EMPRESA HOTELEIRA DO GERÊS, LDA.Associado nº 22Largo de S. Francisco, 1-5 4700-303 [email protected].: 253 615 896 Fax.: 253 273 434

EMPRESA DE TRANSPORTES AUTO PENAFIEL, LDA.Associado nº 71Av. 1º de Maio, 18 2500-081 Caldas da [email protected].: 262 832 201 Fax .: 262 832 898

EMPRESA DE TRANSPORTES COURENSE, LDA.Associado nº 23Rua Heróis do Ultramar 4940-540 Paredes de [email protected].: 251 780 600 Fax.: 251 780 609

EMPRESA DE TRANSPORTES GONDOMARENSE, LDA.Associado nº 55Rua de Montezelo – E.M 612 Apartado 2090 4510-609 Fâ[email protected].: 224 853 250 Fax.: 224 853 251

EMPRESA DE TRANSPORTES LUÍSA TODI, LDA.Associado nº 126Estrada de Algeruz 2901-901 Setú[email protected].: 265 710 520 Fax.: 265 710 525

EMPRESA DE VIAÇÃO BARRANQUENSE, LDA.Associado nº 62Rua da Victória, 15 7860-033 [email protected].: 285 252 281 Fax.: 285 252 281

EMPRESA DE VIAÇÃO BEIRA DOURO, LDA.Associado nº 743620-308 Moimenta da BeiraTel.: 254 582 777 Fax.: 254 584 158

ESTEVES, BRAGA & ANDREA, LDA.Associado nº 25Central de Camionagem 4700-377 [email protected].: 253 262 710 Fax.: 253 262 637

ETAC – EMPRESA DE TRANSPORTES ANTÓNIO CUNHA, S.A.Associado nº 30Rua João de Ruão, 16 Apartado 452 3008-229 [email protected].: 239 820 141 Fax.: 239 827 692

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EVA – TRANSPORTES, S.A.Associado nº 114Av. República, 5 Apartado 14 8001-952 [email protected].: 289 899 700 Fax.: 289 899 709

FATIMACAR – TRANSPORTES E TURISMO, S.A.Associado nº 134Av. Marquês de Tomar, 20-22 2300-586 [email protected].: 249 323 177 Fax.: 249 316 697

FILIPETUR – VIAGENS E TURISMO, LDA.Associado nº 127Av. Noruega 4870-151 Ribeira de [email protected].: 259 494 163 Fax.: 259 494 331

FROTA AZUL (ALGARVE) TRANSPORTES ETURISMO, LDA.Associado nº 63Largo do Dique, 20 Apartado 708501-909 Portimãobus@frotazul - algarve.ptTel.: 282 400 610 Fax.: 282 400 621

HENRIQUE LEONARDO MOTA, LDA.Associado nº 59R. Combatentes do Ultramar, 225Guerreiros 2670-515 [email protected].: 219 821 180 Fax.: 219 836 940

INTERCENTRO – TRANSPORTES INTERNACIONAIS RODOVIÁRIOS DO CENTRO, LDA.Associado nº 118Rua Actor Taborda, 55 – 1º 1000-007 [email protected].: 213 148 140 Fax.: 213 152 663

INTERNORTE – TRANSPORTES INTERNACIONAIS RODOVIÁRIOS DO NORTE, LDA.Associado nº 101Praça da Galiza, 96 4150-344 [email protected].: 226 052 420 Fax.: 226 096 016

ISIDORO DUARTE, S.A.Associado nº 26Av. Portugal – Póvoa da Galega 2665-313 [email protected].: 219 758 660 Fax.: 219 758 669

J. ESPÍRITO SANTO & IRMÃOS, LDA.Associado nº 27Rua Tenente Valadim, 948 Canidelo 4400-324 Vila Nova de [email protected].: 227 811 517 Fax.: 227 720 835

JOALTO – RODOVIÁRIA DAS BEIRAS, S.A.Associado nº 99Av. Estação 6330-832 [email protected].: 271 230 217 Fax.: 271 237 183

JOAQUIM GUEDES, FILHO & GENROS, S.A.Associado nº 61

3600-194 Castro [email protected].: 232 319 100 Fax.: 232 319 109

JOAQUIM MARTINS DA FONSECA, LDA.Associado nº 48Ponte das Três Entradas – Santa Ovaia 3400-591 Santa OvaiaTel.: 238 677 282

JOÃO G. S. SORDO & ANTÓNIO G. S. SORDO DE BARROSAssociado nº 69Fonte Grossa - Santa Marta de Portuzelo4900-251 Viana do CasteloTel. 258 825 043

JOAQUIM GOMES CALÇADA & FºS, S.A.Associado nº 65Edifício C. C. TransportesLugar do Burgo4540-202 AroucaTel.: 256 660 800 Fax.: 256 660 809

JOSÉ ALVES & FILHOS, LDA.Associado nº 104Central de Camionagem 4710-916 [email protected].: 253 264 540 Fax.: 253 214 774

JOSÉ RODRIGUES FONTES & LOURENÇO DASILVA GRANJA, LDA.Associado nº 32Rua Alexandre Herculano, 352 – 1º - lj. 24/254000-053 [email protected].: 222 076 110 Fax.: 222 003 722

JOSÉ VIEIRA PINTO, MENDES, PAIVA & CORREIA, S.A.Associado nº 33Rua Alexandre Herculano, 352 – 1º - lj. 24/254000-053 [email protected].: 222 076 110 Fax.: 222 003 722

LOPES & FILHOS, LDA.Associado nº 95Largo Mateus de Castro 6440-031 Figueira de Castelo [email protected].: 271 312 112 Fax. 271 312 112

MANUEL PACHECO & Cª., LDA.Associado nº 89Av. Combatentes da Grande Guerra, 272 4900-544 Viana do CasteloTel.: 258 829 022

MARQUES, LDA.Associado nº 9Central de Camionagem Av. Dr. António José de Almeida, 218 – 1º E3510-043 [email protected].: 232 421 954 Fax.: 232 421 333

MAXIBUS – AUTOCARROS DE ALUGUER, LDA.Associado nº 124Rua Tomás da Anunciação, 110Trajouce2785-009 S. Domingos de [email protected].: 214 394 413 Fax.: 214 394 777

MINHOBUS – TRANSPORTES DO MINHO, SOC. UNIP., LDA.Associado nº 79Praça da Estação Rodoviária

4704-510 [email protected].: 253 209 423 Fax.: 253 209 410

MIVITUR – MIRANDENSE VIAGENS E TURISMO, LDA.Associado nº 135Rua Maria Pia, 26 A – 2º Esq.1350-208 Lisboa Tel.: 919 660 186 Fax.: 212 466 899

MOISÉS CORREIA DE OLIVEIRA – G. I. DETRANSPORTES, LDA.Associado nº 78Carapinheira 3140-077 [email protected].: 239 629 238 Fax.: 239 629 446

MOREIRA, GOMES & COSTAS, LDA.Associado nº 39Rua 5 de Outubro, 2313 4431-801 Avintes [email protected].: 227 863 010 Fax.: 227 830 438

OLIVEIRA, FERNANDES & RIBEIRO, LDA.Associado nº 40Rua 5 de Outubro, 2313 4431-801 Avintes VNGTel.: 227 863 010 Fax.: 227 830 438

PORTOBUS – AUTOCARROS DE TURISMO, LDA.Associado nº 133Rua Central, 1287 4415-638 Lever [email protected].: 222 060 053 Fax.: 222 007 117

RENEX – REDE NACIONAL DE TRANSPORTES, LDA.Associado nº 98Central de Camionagem 4710-916 [email protected].: 253 619 386 Fax.: 253 209 410

RESENDE – ACTIVIDADES TURÍSTICAS, S.A.Associado nº 84Rua Conde S. Salvador, 492 4450-264 [email protected].: 229 399 073 Fax.: 229 376 037

RNE – REDE NACIONAL DE EXPRESSOSAssociado nº 122Terminal Rodoviário de Sete Rios Pr. Humberto Delgado / Rua das Laranjeiras1500-423 [email protected].: 213 581 460 Fax.: 213 529 883

RODOCÔA – TRANSPORTES, LDA.Associado nº 121Zona Industrial, lote 17 6400-532 PinhelTel.: 271 412 529 Fax.: 271 411 708

RODONORTE TRANSPORTES PORTUGUESES, S.A.Associado nº 81Rua D. Pedro de Castro 5000-669 Vila [email protected].: 259 340 710 Fax.: 259 340 729

RODOVIÁRIA DO ALENTEJO, S.A.Associado nº 117Estação Central de Camionagem de Évora, 2º Av. Túlio Espanca, s/n7005-840 É[email protected].: 266 738 120 Fax.: 266 738 130

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RODOVIÁRIA DA BEIRA INTERIOR, S.A.Associado nº 112Av. General Humberto Delgado, 99 6000-081 Castelo [email protected].: 272 340 120 Fax.: 272 340 129

RODOVIÁRIA DA BEIRA LITORAL, S.A.Associado nº 115Av. Fernão de MagalhãesApartado 666 3001-964 [email protected].: 239 855 270 Fax.: 239 821 020

RODOVIÁRIA D’ENTRE DOURO E MINHO, S.A.Associado nº 110Praça da Estação Rodoviária 4710-916 [email protected].: 253 209 400 Fax.: 253 209 410

RODOVIÁRIA DE LISBOA, S.A.Associado nº 116Av. Brasil, 45 – 1º 1749-053 [email protected].: 217 928 180 Fax.: 217 937 869

RODOVIÁRIA DO TEJO, S.A.Associado nº 109Ed. Galinha – Rua do Nogueiral 2350-413 Torres [email protected].: 249 810 700 Fax.: 249 810 719

SALVADOR ALVES PEREIRA & FILHOS, LDA.Associado nº 424974-004 Arcos de [email protected].: 258 521 504 Fax.: 258 513 310

SCOTTURB – TRANSPORTES URBANOS, LDA.Associado nº 120Rua de S. Francisco, 660 - Adroana2645-019 [email protected].: 214 699 100 Fax.: 214 602 711

SEQUEIRA, LUCAS, VENTURAS & Cª, LDA.Associado nº 43Rua Alexandre Herculano, 148 – 150 4000-051 [email protected].: 222 008 109 Fax.: 222 081 403

SOARES OLIVEIRA, S.A.Associado nº 44Rua Alexandre Herculano, 352 – 1º - lj. 224000-053 [email protected].: 222 076 110 Fax.: 222 003 722

SOCIEDADE DE TRANSPORTES DO CARAMULO, SOC. UNIP, LDA.Associado nº 45Rua Amália do Vale – C. C. Transportes3460-543 TondelaTel.: 232 822 235 Fax.: 232 822 235

SOCIEDADE DE TRANSPORTES CARRAZEDAVILA FLOR, LDA.Associado nº 77Av. Marechal Carmona 5360-303 Vila FlorTel.: 278 512 254 Fax.: 278 516 719

TRANSCOVIZELA TRANSPORTES PÚBLICOS, S.A.Associado nº 83Alameda de S. Dâmaso, 82 – 1º 4810-286 Guimarã[email protected].: 253 415 015 Fax.: 253 514 768

TRANSCUNHA – TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE VIANA, LDA.Associado nº 141Av. Combatentes da Grande Guerra, 272 4901-856 Viana do [email protected].: 258 829 022 Fax.: 258 829 570

TRANSLAGOS TRANSPORTES PÚBLICOS, LDA.Associado nº 107Gare Rodoviária 8600-664 [email protected].: 282 400 615 Fax.: 282 412 222

TRANSTRIGOS – EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, LDA.Associado nº 72Alameda António Sérgio, 12 – 4º A Esq.1495-132 Miraflores Algé[email protected].: 214 103 333 Fax.: 214 107 129

TRANSURBANOS DE GUIMARÃESTRANSPORTES PÚBLICOS, LDA.Associado nº 103Ed. Arriva – Rua das Arcas - Pinheiro4810-647 Pinheiro GMRTel.: 253 423 500 Fax.: 253 423 519

TRPN – TRANSP. ROD. PORTUGUESES DONORTE, SOC. UNIP., LDAAssociado nº 16Praça da Estação Rodoviária 4710-916 BragaTel.: 253 209 400 Fax.: 253 209 410

TRE – TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE ÉVORA, S.A.Associado nº 143Estação Central de Camionagem de Évora, 2ºAv. S. Sebastião, s/ n7000-767 É[email protected].: 266 106 923 Fax.: 266 106 936

TST – TRANSPORTES SUL DO TEJO, S.A.Associado nº 111Rua Marcos de Portugal Laranjeiro 2810-260 [email protected].: 211 126 201 Fax.: 212 549 325

TUREXPRESSO - SOC. FOM. NAC. VIAG. ETURISMO, LDA.Associado nº 129Parque Industrial da Saganga, lt 1Apartado 83250-166 Alvaiá[email protected].: 236 650 270 Fax.: 236 650 271

TURICÔA – VIAGENS E TURISMO, LDA.Associado nº 123Estrada Nacional 102 5150-644 Vila Nova de Foz Cô[email protected].: 279 762 237 Fax.: 279 762 592

TURISPRAIA - EMPRESA DE TRANSPORTES, LDA.Associado nº 102Casalinho de Santo António Azinhaga do Pinheiro, 28 2640-520 [email protected].: 261 812 209 Fax.: 261 812 093

UNIÃO DE SÁTÃO & AGUIAR DA BEIRA, LDA.Associado nº 73Av. Capitão Homem Ribeiro 3510-073 [email protected].: 232 412 554 Fax.: 232 414 977

UNIÃO DE TRANSPORTES DOS CARVALHOS, LDA.Associado nº 574415-384 [email protected].: 227 860 780 Fax.: 227 828 433

UTS – VIAGENS E SERVIÇOS, S.A.Associado nº 144Av. António Feijó (Prédio Avenida), lj. 7 4990-029 Ponte de [email protected].: 258 944 007 Fax.: 258 944 007

VALPIBUS – ALBERTO PINTO & FILHOS,TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, S.A.Associado nº 76Av. Joaquim Ribeiro da Mota, 256 4585-166 Gandra [email protected].: 224 157 960 Fax.: 224 157 968

VIAGENS PROGRESSO DE OFIR E ESPOSENDE, LDA.Associado nº 105Av. Dr. Carlos Pinto Ferreira, 550 – Caxinas4480-665 Vila do [email protected].: 252 627 060 Fax.: 252 627 060

VIMECA TRANSPORTES – V. M. CARNAXIDE, LDA.Associado nº 46Estrada Consiglieri PedrosoQueluz de Baixo2730-260 [email protected].: 210 974 700 Fax.: 214 352 802

VIÚVA CARNEIRO & FILHOS, LDA.Associado nº 496430-183 [email protected].: 279 882 314 Fax.: 279 882 315

VIÚVA MONTEIRO & IRMÃO, LDA.Associado nº 38Largo da Fonte 6320-330 [email protected].: 271 753 405 Fax.: 271 753 418

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DesignnovodesignRua Oscar da Silva, 11474450-759 Leça da Palmeira

Edição e PropriedadeANTROP – Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de PassageirosRua do Campo Alegre, 17 – 2.º4150-177 Portot | +351 226 061 350f | +351 226 097 [email protected]

ANUÁRIO DOSTRANSPORTADORESRODOVIÁRIOS DEPESADOS DE PASSAGEIROS

CoordenaçãoRISCOS – Sociedade Editora,Unipessoal, Lda.Apartado 304585-592 Recareit | +351 224 339 160f | +351 224 339 [email protected] PublicidadeAna Paula Oliveira84

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