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Manual de Orientações às Empresas
Manual de Orientações às Empresas
São Paulo / SP - 2018
SP
Carga horária: 1.580 horas
Prezado(a) Senhor(a)
-
-
-
-
--
1. 11.1. 11.2. 21.3. 31.4. 31.5. 31.6. 31.7.
no SENAC São Paulo 41.8. 51.9. 51.10. 61.11.
62. 6
2.1. Workshop para tutores 63. 6
3.1. 73.2. Tutor 73.3. 8
4. 95. 11
ANEXO I – 12
ÍNDICE
SP
realização
1. APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA
tem a proposta de contribuir para o desenvolvi-
-
pretendem trabalhar nas diversas áreas deste segmento.
O para executar atividades administrativas e rotinas de vistoria rela-
-
“Conservação” e “Zeladoria”.
1.1. DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
-
-tes ocupações:
-sa desde o primeiro dia de curso e receber o salário pela apren-
concomitantemente desde o início do programa.
dinâmica e ser compatível com a proposta pedagógica do progra-
ítem 1.7 deste manual.
-
1
-
com o responsável pelo curso na unidade para esclarecimentos.
1.2. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Unidades curriculares Carga horária
APRENDIZAGEM NO SENAC
UC 1: Aplicar o regulamento interno e exe-cutar atividades administrativas e rotinas de
corretiva ou preditiva.
UC 2: -
tricos e eletrônicos de um empreendimento.
UC3: -
naria e sistemas hidráulicos de um empre-endimento.
UC 4: e Conservação
UC 5:
UC 6: Auxiliar em procedimentos rotineiros
UC 7: Auxiliar na substituição ou conserto de instalações hidráulicas.
UC 8: Auxiliar na execução de reparos e substituições de carpintaria e alvenaria.
UC 9: e Conservação. 12 horas
UC 10:
conservação em áreas internas e externas
e Conservação
APRENDIZAGEM NA EMPRESA
UC 13:em Serviços de Asseio e Conservação. 1.080 horas
CARGA HORÁRIA TOTAL 1.580 horas
2
1.3. QUEM PODE PARTICIPAR
-
1.4. COMO PARTICIPAR DO PROGRAMA A empresa deverá entrar em contato com o Senac São Paulo para
-
contrato somente os documentos necessários para a matrícula informados no ítem 1.7 deste manual.
1.5. PUBLICADOR DE VAGAS
com a unidade de interesse e solicitar o link para o cadastro.
1.6. ENCERRAMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO O da “Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem nú-mero de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15% no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções
E o “Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) anos e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em
o aprendiz, a executar com diligência as tarefas necessárias a essa formação”.
3
*
*
--
.
Em caso de encerramento antecipado do Contrato de Apren-
-lece o .
--
gislação.
--
Se a empresa decidir pela rescisão do contrato de Aprendi-
ou da carta de demissão para o fechamento do prontuário do
Caso a unidade tome conhecimento do encerramento ante-
-mação por escrito. Se a empresa não comunicar ao SENAC o encerramento ante-
-
1.7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA NO SENAC SÃO PAULO
cópia simples para autenticação no SENAC ou uma cópia auten-
Caso o programa não tenha sido
concluído, no início do ano se-
guinte o aprendiz deverá apresentar declaração atuali-zada de matrícula
ou conclusão do ensino médio.
Quando menor de 18 anos, o res-ponsável legal de-
verá assinar, no ato da matrícula, uma Declaração
de Autorização para saída da
instituição para visitas culturais, visitas técnicas e atividades exter-
nas monitoradas.
4
Da empresa:(“ANEXO I
-da no Sistema de Acordos e Empresas Contribuintes.
contemplando as seguintes infor-
-
-
1.8. FÉRIAS
-cia do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias”.
“o empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escola-res”
-“as férias do
aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares,
no programa de aprendizagem”.
-
-
-ramento.
1.9. O PROGRAMA É ISENTO DE PAGAMENTO
ATENÇÃO: Na ausência do contrato de Aprendi-zagem na constata-ção de preenchimento incorreto dos campos referentes ao item 1.7 e 1.8 na ausência do
, a -
.
!
5
1.10. DECLARAÇÃO DE TURMAS FUTURASQuando solicitado, o SENAC poderá emitir uma declaração infor-mando a data de início das turmas, com horário e dias da semana em que acontecerá o programa.
1.11. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA TEÓRICA EM PERÍ-ODO DE RECESSO NO SENAC
De acordo com o artigo 131 da CLT, inciso VI, e do Manual da Aprendizagem do Ministério do Trabalho, página 32, pergunta 51, os aprendizes só poderão realizar a jornada teórica na empresa se estiver prevista no referido plano de curso. As 500 horas de aulas teóricas serão garantidas pelo SENAC São Paulo durante a realização do curso; portanto, os jovens não podem cumprir essa jornada na empresa em caso de recessos ou emendas de pontes/feriados.
2. ENCONTROS
Serão realizados encontros com pais ou responsáveis legais com o objetivo de estreitar relacionamento, buscar a participação na formação do aprendiz e orientar sobre o funcionamento do pro-grama.
2.1 WORKSHOP PARA TUTORES
esclarecer as principais dúvidas sobre a lei do aprendiz e como o SENAC trabalha a Aprendizagem. É também uma oportunidade para que a empresa acompanhe o desenvolvimento do aluno no SENAC. Além de sensibilizá-los quanto à importância do desen-
necessidade de coerência entre teoria e prática. Estes encontros devem acontecer, no mínimo, duas vezes ao longo do curso. No
3. ORIENTAÇÕES PARA A APRENDIZAGEM PRÁTICA
O SENAC acompanhará a prática dos aprendizes “in loco” no míni-mo a cada dois meses ou sempre que necessário. As visitas serão agendadas previamente com o responsável pelo acompanhamen-to do aprendiz na empresa. Também, está prevista uma reunião mensal no SENAC com o objetivo de estabelecer acordos para a operacionalização, para apresentar aos tutores o programa e for-talecer a troca de experiências.
Destaca-se a função social que o convívio no mundo corporativo promove, possibilitando aos participantes adequarem-se aos am-bientes diversos sem, contudo, deixarem de buscar oportunida-des para expressar seus pontos de vista.
6
Atividades práticas precisam ser compatíveis com a proposta pe-
-des previamente elaborado e entregue no ato da matrícula.
-
-
-
como norteadoras as orientações propostas para a prática do
3.1. ASPECTOS DO PERFIL DO APRENDIZ FORMADO PELO SENAC-
-senvolver atitudes e habilidades como: relacionar-se e cooperar
-
-
à demanda de trabalho e obter resultados satisfatórios dentro do
3.2. TUTOR-
--
fato contribuir para o seu desenvolvimento integral e a consonân-
7
-
Assinar o preenchido ao longo do curso.
departamento para acompanhamento diário das atividades do
relação ao seu trabalho.-
teração do tutor.
3.3. PLANO DE ATIVIDADES
---
-
no deste manual.
serão consideradas as visitas efetuadas
pelos docentes e o relatório das ativida-
des realizadas pelo aprendiz na empre-
sa que ele mesmo elabora ao longo dos cursos. O documento
deverá ser datado e assinado por ele e
pelo tutor designado pela empresa.
-sas, insalubres ou penosas que os exponham a riscos e que possam comprometer a sua formação e o seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social”. O
-
*
8
4. SUGESTÕES DE ATIVIDADES RELACIONADAS AS OCUPAÇÕES DO CURSO
manutenção e o uso de elevadores.-
lam funcionamento e a manutenção de um empreendimento.Interpretar as informações e dados contidos no Programa de manu-
tenção preventiva.
-endimento.Interpretar e preencher informações destinadas a manutenção e
contidos no Programa de manutenção preventiva.
cada situação.-
-
-
-cação.
-do soluções.
-
Elaborar e seguir cronograma de atividades constantes nas Ordens de serviço.
Interpretar e preencher informações destinadas a manutenção ou
9
empreendimento contidos no Programa de manutenção pre-ventiva.
-dade de cada situação.
-
resolução.
externas.-
1. As 1.580 horas do programa são divididas em 500 horas teó-
2. O SENAC São Paulo somente emitirá declaração de matrícula se todas as informações do item 1.7 deste manual estiverem
3.
Matrícula pelo responsável legal.
-
As empresas devem seguir as atividades
propostas nesse Ma-nual. Qualquer suges-tão de mudança deve
ser analisada pelo
se tem relação com que está proposto no
plano de curso.
*
10
-tar do contrato de trabalho do aprendiz e ser anotado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)”.
5. LEGISLAÇÃO PERTINENTE PARA CONSULTA
-
11
ANEXO I
PLANO DE ATIVIDADES
Auxiliar na substituição ou conserto para as instalações hidráulicas.Auxiliar na execução de reparos e substituições de carpintaria e alvenaria.
Período: (início e término)
Aplicar o regulamento interno e executar atividades administrativas e rotinas de vistoria relativas à
de um empreendimento.
Período: (início e término)
NOME DO ALUNO:
NOME DA EMPRESA:
E-MAIL: TELEFONE:
APRENDIZAGEM PROFISSIONAL COMERCIAL EM SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO
-
Período: (início e término)
CARIMBO DA UNIDADE SENAC
12
ANOTAÇÕES
13
14
-
São Paulo - CEP: 01529-000
CEP: 14780-310
-
Bauru - CEP: 17010-130
-
CEP: 15801-350
-
CEP: 12500-100
Guarulhos - CEP: 07013-100
-
Paulo - CEP: 08295-000
-
Paulo - CEP: 04311-000
270
-
PauloCEP: 05041-001
CEP: 05047-060
PauloCEP: 05051-000
CEP: 17509-060
402
CONSULTE A UNIDADE SENAC MAIS PERTO DE VOCÊ:
15
000
CEP: 04696-000
CEP: 19060-000
-
CEP: 13500-411
CEP: 14085-430
Paulo - CEP: 01232-000
200
CEP: 09750-000
Carlos - CEP: 13560-570
CEP: 15014-040
CEP: 12220-280
Serra - CEP: 06760-100
CEP: 18020-003
020
CEP: 12010-700
Paulo - CEP: 01102-000
CEP: 13525-000
CEP: 12460-000
CEP: 12460000
CEP: 13525000
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realização
Este manual é administrado pela Gerência de Desenvolvimento
Abril 2018
SP