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RUBRICAS: FI.ç0~~ ATA DA REUNIÃO DE 29.05.2019 ATA N.° 11/2019 A os vinte e nove dias do mês de maio do ano dois mil e dezanove, nesta Vila e Sala de Reuniões dos Paços do Município de Mafra, reuniu-se a Câmara: Municipal, sob a presidência de Hélder António Guerra de Sousa Silva,~ Presidente da Câmara, estando presentes os Vereadores Joaquim Francisco da Silva Sardinha, Rogério Monteiro da Costa, Aldevina Maria Machado Rodrigues, Hugo Manuel Moreira Luís, Sérgio Alberto Marques dos Santos, Célia Maria Duarte Batalha Fernandes, José António Paulo Felgueiras e Lúcia Maria Quitério da Silva Bonifácio de Carvalho. Assistiu à reunião Ana Maria Ferreira Loureiro Pereira Viana Taborda Barata, Licenciada em Direito, Diretora do Departamento de Administração Geral e Finanças. Da reunião consta a seguinte ordem de trabalhos: 1 PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA: 1. Competência delegada e subdelegada; 2. Intervenção dos membros do Executivo e assuntos para conhecimento; II ORDEM DO DIA: 1. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS: 1.1. Atribuição de condecorações municipais; 1.2. Repartição do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) para o ano de 2020; 1.3. Serviço de renovação presencial do Cartão de Cidadão; 2. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÓMICO: 2.1. Atribuição de manuais escolares aos alunos do ensino básico ano letivo de 2019/2020; 2.2. Comparticipações Familiares para as Férias (Cri)Ativas na interrupção letiva do verão 2019; III - APROVAÇÃO DE DELIBERAÇÃO EM MINUTA. ABERTURA DA REUNIÃO: Verificando-se a existência de quórum foi declarada aberta a reunião quando eram nove horas. 1 - PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA: Neste período foram tratados os seguintes assuntos: 1. COMPETÊNCIA DELEGADA E SUBDELEGADA: O Presidente da Câmara deu informação sobre as decisões proferidas por si, no uso das competências delegadas, conforme listagem em anexo (anexo 1). Modelo G-47/3 apcer’

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RUBRICAS: FI.ç0~~

ATA DA REUNIÃO DE 29.05.2019

ATA N.° 11/2019

A os vinte e nove dias do mês de maio do ano dois mil e dezanove, nesta Vila e

Sala de Reuniões dos Paços do Município de Mafra, reuniu-se a Câmara:

Municipal, sob a presidência de Hélder António Guerra de Sousa Silva,~

Presidente da Câmara, estando presentes os Vereadores Joaquim Francisco da Silva

Sardinha, Rogério Monteiro da Costa, Aldevina Maria Machado Rodrigues, Hugo Manuel

Moreira Luís, Sérgio Alberto Marques dos Santos, Célia Maria Duarte Batalha

Fernandes, José António Paulo Felgueiras e Lúcia Maria Quitério da Silva Bonifácio de

Carvalho. Assistiu à reunião Ana Maria Ferreira Loureiro Pereira Viana Taborda Barata,

Licenciada em Direito, Diretora do Departamento de Administração Geral e Finanças.

Da reunião consta a seguinte ordem de trabalhos: 1 — PERÍODO DE ANTES DA

ORDEM DO DIA: 1. Competência delegada e subdelegada; 2. Intervenção dos

membros do Executivo e assuntos para conhecimento; II — ORDEM DO DIA:

1. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS: 1.1. Atribuição de

condecorações municipais; 1.2. Repartição do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) para

o ano de 2020; 1.3. Serviço de renovação presencial do Cartão de Cidadão;

2. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÓMICO: 2.1. Atribuição

de manuais escolares aos alunos do ensino básico — ano letivo de 2019/2020;

2.2. Comparticipações Familiares para as Férias (Cri)Ativas na interrupção letiva do

verão 2019; III - APROVAÇÃO DE DELIBERAÇÃO EM MINUTA.

ABERTURA DA REUNIÃO:

Verificando-se a existência de quórum foi declarada aberta a reunião quando eram

nove horas.

1 - PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

Neste período foram tratados os seguintes assuntos:

1. COMPETÊNCIA DELEGADA E SUBDELEGADA:

O Presidente da Câmara deu informação sobre as decisões proferidas por si, no uso

das competências delegadas, conforme listagem em anexo (anexo 1).

Modelo G-47/3 apcer’

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2a INTERVENCÃO DOS MEMBROS DO EXECUTIVO E

ASSUNTOS PARA CONHECIMENTO:

INTERVENCÕES:

DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

O Presidente deu nota dos eventas que decorreram na Concelho: de 16 a 18 de

maia: - a Festival de Cinema de Animaçãa de Mafra, na Auditória Municipal Beatriz

Casta; - a evento internacional de surfing — Vans Duct Tape, na praia de Ribeira

d’Ilhas; de 17 a 26 de maia, a Festival da Polvo da Ericeira nos restaurantes aderentes

da Ericeira; no dia 17 de maio: - no Pavilhão do Parque Desportivo Municipal de Mafra,

a Festa da Dança e Hip-Hop e o Desfile Eco-moda, na Claustra Sul do Palácio Nacianal

de Mafra; na dia 18 de maio: - na antiga Escola Básica da Enxara dos Cavaleiros, a

assinatura de contrato, em regime de camodata, para instalação da sede da

Associação Portuguesa das Bariátricos (APOBARI); - na Estádio do Parque Desportivo

1 Municipal de Mafra, a Festa de encerramento da Mafra Foot; - na Centra de

Interpretação das Linhas de Torres, em Mafra, a ciclo “Cantas com história dentro”; -

no Museu Popular Beatriz Costa, em Mafra, a visita guiada “Beatriz Costa: a diva

sabia”; - na Pavilhão da Parque Desportivo Municipal de Mafra, o sarau de ginástica; -

no Forte do Zambujal, “No farte ao luar” — visita ao Forte do Zambujal com animação;

no dia 19 de maia: - no Parque Intermodal de Mafra, a Feira Mensal de Mafra; - na

Sobreiro, “Bom dia Cerâmica” - sessão de contas tradicionais numa olaria; de 20 a 25

de maio, no Parque Desportivo Municipal de Mafra, a Caravana de Educação

Rodoviária; de 20 de maio a 5 de junho, no Edifício-sede da União das Freguesias de

Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés, a Espaço Além Fronteiras; na dia 23 de

maio, na Loja do Cidadão, em Mafra, a Conferência SociALMAfra — “Competências

sociais e emocionais na Infância”; nos dias 24 e 25 de maio, no Jardim do Cerco, em

Mafra, a Mostra Solidária; 24 de maio, Casa da Música Francisco Alves Gato, Mafra, o

Ciclo de Música Jazz com Diogo Vida Trio; na dia 25 de maio: - na Ericeira, a ação de

sensibilizaçãa sobre peixes nativos do Rio do Lizandro; - no auditório da Escola

Secundária José Saramago, Mafra, o congresso “Jovens Cientistas de Mafra 2019”; -

no Estádio do Parque Desportiva Municipal de Mafra, a Final da 10.8 edição da Liga

Portuguesa de Futebol Americana; nos dias 25 e 26 de maio, A.ti.tuda — o teu

mercado, no Parque Urbano de 5. Sebastião.

Seguidamente, destacou a inauguração do novo Lar Residencial da APERCIM, que

terá lugar no dia de hoje, em Mafra. Prosseguindo, deu nota dos próximos eventos a

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RUBRICAS: FI. OGO~i~)

ATA DA REUNIÃO DE 29.05.2019

decorrerem no Concelho de Mafra: no dia 30 de maio, o Dia do Município, com o

seguinte programa: 9h00: Hastear das bandeiras no Terreiro D. João V; 9h15: Missa

Solene na Basílica do Palácio Nacional de Mafra, presidida por Sua Excelência

Reverendíssima o Bispo Auxiliar de Lisboa, D. Daniel Batalha Henriques;

10h45: Sessão Solene no Largo Coronel Brito Gorjão, com imposição de Medalhas de

Mérito Municipal; anúncio dos vencedores do Prémio Internacional de Composição —

Órgãos do Palácio Nacional de Mafra; assinatura do Memorando de Entendimento

“Mafra, referência nacional e internacional do desporto equestre” entre o Exército

Português, o Município de Mafra e a Federação Equestre Portuguesa;

11h50: Inauguração e Bênção da Estátua do Papa João XXI; 12h00: Inauguração da

Unidade de Saúde Mafra Norte, presidida por sua Excelência a Ministra da Saúde,

Doutora Marta Temido; 16h00: exibição do filme “O Labirinto da Saúde” (adaptação

cinematográfica da obra homónima publicada pelo filósofo e ensaísta Eduardo

Lourenço), complementada de conferência, no Auditório Municipal Beatriz Costa;

21h30: IV Festival de Música de Mafra Filipe de Sousa — concerto “Esplendor do piano”,

no Largo Coronel Brito Gorjão; no dia 1 de junho: - pelas 10h00, em Vila de Canas, ÀDescoberta do Património Etnográfico: “O Pão das nossas avós”; - pelas 18h00, no

Átrio da Biblioteca Municipal da Ericeira e na Casa de Cultura Jaime Lobo e Silva, na

Ericeira, as aberturas, respetivamente, da exposição de Pintura de Carlos Fraga, bem

como da exposição de Fotografia “Revelações” de Gonçalo Osório, que estarão

patentes até 23 de junho e 14 de julho; nos dias 1 e 2 de junho: - a partir das 9h00,

no Terreiro D. João V, em Mafra, a Feira de Artesanato e Produtos Regionais; - das

10h00 às 19h00, no Parque Desportivo Municipal de Mafra, “Há Festa no Parque”; -

pelas 15h00, no Pavilhão do Parque Desportivo Municipal de Mafra, Basquetebol —

Campeonatos Nacionais de SUB 16 FEM; no dia 2 de junho, pelas 16h00, na Basílica do

Palácio Nacional de Mafra, o VIII Ciclo de Concertos a 6 órgãos; no dia 5 de junho,

pelas 11h00, no Parque Desportivo Municipal de Mafra, Recycling party — ERP

Ambiente; nos dias 8 e 9 de junho, pelas 09h00, no Pavilhão do Parque Desportivo

Municipal de Mafra, Ténis de Mesa — III Friendship Trophy; nos dias 8 e 15 de junho,

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pelas 10h30, na Biblioteca Municipal da Venda do Pinheiro, o Clube de Leitura

orientado por Ana França; no dia 08 de junho: - pelas 21h30, no Auditório Municipal

Beatriz Costa, em Mafra, o Festival de Música de Mafra Filipe de Sousa “Virtuosismo a

2 pianos”; - às 21h00, 21h30, 22h00, 22h30, 23h00, 23h30, 24h00, Forte do

Zambujal, visitas noturnas ao Forte do Zambujal com animação “No Forte ao Luar”; no

dia 10 de junho, pelas 09h30, no Pavilhão do Parque Desportivo Municipal de Mafra, o

8.° Convívio Minibasquetebol ABL 2018/ 2019; no dia 14 de junho, pelas 21h30, na

Casa da Música Francisco Alves Gato, em Mafra, o Ciclo de Música Jazz com Beatriz

Nunes Quarteto; no dia 15 de junho: - pelas 08h30, no Pavilhão do Parque Desportivo

Municipal de Mafra, Ténis de Mesa — III Torneio Corbillon Real Mafra; - pelas 17h00, no

Claustro Sul do Palácio Nacional de Mafra, a exposição do Atelier de Artes Plásticas da

Câmara Municipal, patente até 15 de julho; - pelas 18h00, no Foyer da Casa de

Cultura Jaime Lobo e Silva, na Ericeira, a abertura da exposição de Aguarela de Ângela

Pinheiro, patente até 14 de julho; - pelas 21h00, no Campo dos Plátanos, em Mafra, as

Marchas Populares; - pelas 21h30, na Casa de Cultura Jaime Lobo e Silva, na Ericeira,

o Festival de Música de Mafra Filipe de Sousa “Mafra e o Brasil”; de 15 de junho a 15

de setembro, a partir das 10h00, a abertura das piscinas exteriores do Parque

Desportivo Municipal de Mafra.

---II-ORDEMDODIA:

Em conformidade com a ordem do dia foram analisados os seguintes assuntos:

1. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACÃO GERAL E

FINANCAS:

1.1. ATRIBUIÇÃO DE CONDECORAÇÕES MUNICIPAIS:

MEDALHA DE MÉRITO MUNICIPAL, GRAU OURO, À EMPRESA LASO

TRANSPORTES, S.A.:

Presente, em anexo, Proposta exarada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal

de Mafra (anexo II).

A Câmara Municipal deliberou, por escrutínio secreto, com 9 votos a favor,

concordar com o teor da referida Proposta e, em consequência, atribuir a Medalha de

Mérito Municipal, Grau Ouro, à empresa LASO Transportes, S.A..

MEDALHA DE MÉRITO MUNICIPAL, GRAU OURO, A CASIMIRA DE JESUS

ALVES DE CARVALHO FRANCO HENRIQUES:

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RUBRICAS El 000!20

ATA DA REUNIÃO DE 29.05.2019

Presente, em anexo, Proposta exarada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal

de Mafra (anexo III).

A Câmara Municipal deliberou, por escrutínio secreto, com 9 votos a favor,

concordar com o teor da referida Proposta e, em consequência, atribuir a Medalha de

Mérito Municipal, Grau Ouro, a Casimira de Jesus Alves de Carvalho Franco Henriques.

MEDALHA DE MÉRITO MUNICIPAL, GRAU OURO, A JOSÉ ANTÓNIO DE

AVELAR ROSA:

Presente, em anexo, Proposta exarada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal

de Mafra (anexo IV).

A Câmara Municipal deliberou, por escrutínio secreto, com 9 votos a favor,

concordar com o teor da referida Proposta e, em consequência, atribuir a Medalha de

Mérito Municipal, Grau Ouro, a José António de Avelar Rosa.

MEDALHA DE MÉRITO MUNICIPAL, GRAU OURO, A MARIA EUGÉNIA

MORENO GARDETE CORREIA PESTANA:

Presente, em anexo, Proposta exarada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal

de Mafra (anexo V).

A Câmara Municipal deliberou, por escrutínio secreto, com 9 votos a favor,

concordar com o teor da referida Proposta e, em consequência, atribuir a Medalha de

Mérito Municipal, Grau Ouro, a Maria Eugénia Moreno Gardete Correia Pestana.

1.2. REPARTIÇÃO DO FUNDO EQUILÍBRIO FINANCEIRO (FEF) PARA O ANO

DE 2020:

Presente, em anexo, a Informação Interno/2019/6814, elaborada em 20 de maio

de 2019, na Unidade de Estudos e Planeamento, sobre a qual recaíram os pareceres de

concordância da Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Património e da Diretora do

Departamento de Administração Geral e Finanças, datados, respetivamente, de 20 de

maio de 2019, bem como despacho de concordância do Vereador Hugo Moreira Luís,

datado de 22 de maio de 2019 (anexo VI).

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, considerando a Informação

prestada, que se dá por integralmente reproduzida, para todos os efeitos legais,

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repartir o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) para o ano de 2020, em 90°k para a

receita corrente e lO% para a receita de capital, nos termos do n.° 3 do artigo 31.0 da

Lei n.° 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação.

1.3. SERVIÇO DE RENOVAÇÃO PRESENCIAL DO CARTÃO DE CIDADÃO:

Presente, em anexo, Proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mafra,

datada de 22 de maio de 2019, devidamente instruída com a documentação a que a

mesma se refere (anexo VII).

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, face aos fundamentos plasmados

na Proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que se dá por integralmente

reproduzida, para todos os efeitos legais, nos termos das alíneas r) e ee) do n.° 1 do

artigo 33.° do Anexo i à Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,

aprovar a adesão do Município de Mafra ao Protocolo celebrado, em 16 de maio de

2019, entre a Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA), o Instituto dos

Registos e do Notariado, I.P. (IRN) e o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos

da Justiça, I.P., em anexo à mencionada Proposta, para a definição das condições de

instalação e funcionamento de serviços de receção dos pedidos de renovação do

Cartão de Cidadão no Espaço Cidadão instalado na Loja do Cidadão de Mafra sita num

edifício municipal e sob a gestão do Município, de acordo com o Termo de Adesão em

anexo à mesma Proposta, com exceção da condição plasmada na Cláusula 10.a do

aludido Protocolo e, em especial, na Cláusula 4.~ do referido Termo de Adesão,

respeitantes ao destino das taxas arrecadadas no serviço de receção dos pedidos de

renovação do Cartão de Cidadão, por as mencionadas Cláusulas preceituarem que as

referidas taxas, a cobrar por trabalhadores municipais, constituem receita do IRN, sem

contemplar qualquer percentagem do montante das receitas arrecadadas, que se

entende ser devida, a título de comissão pelo serviço prestado, a favor do Município de

Mafra. Mais deliberou, atentos os fundamentos expendidos na citada Proposta e à luz

do disposto no n.° 2 da Cláusula 15.a do aludido Protocolo, que o Município de Mafra

comunique à AMA que, sem prejuízo de em benefício da satisfação dos cidadãos, o

serviço de receção dos pedidos de renovação do Cartão de Cidadão, uma vez

verificados os pressupostos cumulativos aplicáveis, se prestar, no imediato, no Espaço

Cidadão da Loja do Cidadão de Mafra, pelos trabalhadores municipais, a AMA é

convidada a, no prazo máximo de três meses contados da notificação da deliberação

camarária, rever, em especial, a Cláusula ~ do referido Termo de Adesão,

conformando-a de modo a que contemple que por este serviço concreto, prestado por

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RUBRICAS FI

ATA DA REUNIÃO DE 29.05.2019

recursos humanos municipais no Espaço Cidadão da Loja do Cidadão sita num edifício

municipal e sob a gestão do Município, reverte, em favor do Município de Mafra, uma

receita correspondente a cerca de 25% das taxas arrecadadas, a título de comissão,

pelo serviço prestado.

2. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO

SOCIOECONÓMICO:

2.1. ATRIBUIÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES AOS ALUNOS DO ENSINO

BÁSICO - ANO LETIVO 20 19/2020:

Presente, em anexo, Informação Interno/2019/5687, elaborada em 17 de maio de

2019, sobre a qual recaiu parecer de concordância da Chefe da Divisão de Educação e

Juventude, em 20 de maio corrente, bem como o despacho de concordância do

Vereador António Felgueiras, exarado em 23 de maio do corrente ano (anexo VIII).

Atentos os fundamentos plasmados na Informação supra mencionada, que se dá

por integralmente reproduzida, para todos os efeitos legais, a Câmara Municipal

deliberou, por unanimidade, nos termos da alínea hh) do n.° 1 do artigo 33•0 do Anexo

i à Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovar a atribuição de

manuais escolares aos alunos do ensino básico, que frequentam os estabelecimentos

de ensino do 1.0, 2.0 e 3•O ciclos da rede privada dentro e fora do Município, no ano

letivo de 2019/2020, prevendo-se um encargo global de € 52.914,53 (cinquenta e dois

mil, novecentos e catorze euros e cinquenta e três cêntimos). Mais deliberou aceitar

candidaturas de alunos do ensino secundário, residentes no Concelho, que estejam a

frequentar ensino privado.

2.2. COMPARTICIPAÇÕES FAMILIARES PARA AS FÉRIAS (CRI)ATIVAS NA

INTERRUPÇÃO LETIVA DO VERÃO 2019:

Presente, em anexo, a Informação Interno/2019/7671, datada de 22 de maio de

2019, elaborada na Divisão de Educação e Juventude, sobre a qual recaiu parecer de

concordância da Diretora de Departamento de Desenvolvimento Socioeconómico,

datado de 22 de maio de 2019, bem como o despacho de concordância do Vereador

António Felgueiras, exarado em 23 de maio corrente (anexo IX).

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1,

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Atenta à informação prestada, que se dá por integralmente reproduzida, para todos

os efeitos legais, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos da alínea

e) do artigo 33.° do Anexo 1 à Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação

atual, aprovar o valor de inscrição no projeto “Férias (Cri) Ativas na interrupção letiva

do verão” no montante de € 40,00 (quarenta euros) por semana, com refeição (almoço

e dois lanches). Mais deliberou, nos termos da mesma disposição legal, conceder

descontos ao referido valor no caso de existirem irmãos inscritos, em simultâneo, nas

atividades na interrupção letiva e, ou, nas Férias (Cri)Ativas”, em concreto, o desconto

de 20% no segundo educando inscrito e de 100% no terceiro educando e seguintes,

bem como que, ao abrigo do Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais do

Município de Mafra, os jovens integrados em agregados familiares, caracterizados por

uma situação económica de carência, beneficiem de uma comparticipação total ou

parcial, do valor de inscrição, decorrente de atendimento social a ser efetuado.

Deliberou, ainda, que as desistências dos participantes sejam efetuadas, por escrito,

com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, bem como que as atividades

ocorram com um número mínimo de 15 jovens. Mais deliberou que no caso de

ausência por motivo de doença superior a 3 (três)dias, a mesma seja justificada por

escrito e exibida declaração médica, sendo aplicável, neste caso, o desconto de 80%

por cada dia de ausência a indicar sobre o valor total da inscrição.

III - APROVACÃO DE DELIBERACÕES EM MINUTA:

Nos termos do n.° 3 do artigo 57.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, na sua

redação atual, a Câmara decidiu, por unanimidade, aprovar em minuta os assuntos

objeto de deliberação na presente reunião, a fim de as respetivas deliberações

produzirem efeitos imediatos.

---ENCERRAMENTO:

Quando eram nove horas e quarenta minutos, o Presidente deu por encerrada a

reunião da qual, para constar, se lavrou a presente ata que o mesmo vai assinar e que

eu, Ana Maria Ferreira Loureiro Pereira Viana Taborda Barata, Diretora de

Departamento, redigi e subscrevo.

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CÂMAl~ MUNICIPAL DE MAFRA

LISTA DE DECISÕES PROFERIDAS NO USO DE

OCO~2~

COMPETÊNCIA DELEGADA

Considerando as competências que foram delegadas pela deliberação camarária de

2017/10/24, anexo a relação respeitante aos despachos proferidos no período de 8 a

22 de maio 2019.

Mafra, 23 de maio de 2019.

idente da Câ

(Hélder Guerra de So

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DA

ALTERAÇÕES E TELAS FINAIS

LEGALIZAÇÃO DE OBRAS

2019/04/30 2019/05/22

2019/03/13 2019/05/08 O

2018/02/26 2019/05/09 O

2019/04/05 2019/05/17 D

2019/04/09 2019/05/14

2019/03/27 2019/05/10

2019/04/12 2019/05/14

2019/05/03 2019/05/17

2019/01/14 2019/05/21

2019/04/09 2019/05/14

2019/03/29 2019/05/09

DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAJIENTO

DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAJIENTO

DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO COMCONDICIONAMENTOS

O DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO COMCONDICIONAMENTOS

D DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO COMCONDICIONAMENTOS

D DEFERIDO O PROJECTO DE ARQUITECTURA COMCONDICIONAMENTOS

D DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO COMCONDICIONAMENTOS

O DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO CORCONDICIONAMENTOS

DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO COMCONDICIONAMENTOS

ANTÓNIO DE CARVALHOALVES—SOCIEDADE DECONSTRUÇÕES, LOA

ANTÕNIO NANUEL CARDOSOLOURENÇO

DIANA SOLANGE VITORIMONATIVIDADE SILVA

DIOGO JOSÉ BERNARDES RIBEIROALVES

FRANCISCO MIGUEL NARTINSBAPTISTA

IGREJA APOSTÓLICA EPISCOPALPORTUGUESA

LEGALIZAÇÃO DE ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DEESTABELECIMENTOSRUA PRINCIPAL, N.’ 77 E RUA DO MOINHO,N. 2 — CASAIS DA AREIA

CONSTRUÇÃO DE ARMAZÉNS DESTINADOS ACOMÉRCIO E SERVIÇOSCASAL DO COSTA - NALVEIRA

CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO NULTIFAI’IILIAR EGARAGEMRUA DO CASAL QUERIDO, N.’ 12 — ERICEIRA

CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO UNIFAMILIAR EANEXO PARA ARRUNOSLOTE 1—BARRIL DE CIMA

CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO UNIFAMILIAR COMGARAGEM E MUROSESTRADA DAS GALEGAS, 14’ 2 - NARVÃO

CONSTRUÇÃO DE TELHEIRO DE APOIO EPISCINARUA FRANCISCO MIGUEL DA SILVA, 2-NAFRA

CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO UMIFAS4ILIAR,PISCINA, CHURRASQUEIRAPRAIA DOS COXOS

CONSTRUÇÃO DE NORADIA UNIFAMILIAR EMUROSSALGUEIROS — ESTRADA PRINCIPAL —

MOMTENURO

CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÀO UMIFAMILIAR,GARAGEM, ARRECADAÇÃO, PISCINA E NUROSTRAVESSA DA FALÉSIA, LOTE 4 — CASAIS SÃOLOURENÇO

DEMOLIÇÃO DE AMEXO EXISTENTE ECONSTRUÇÃO DE NOVO ANEXO PARAINSTALAÇÕES SANITÃRIASMURGEIRA

LEGALIZAÇÃO DE ALTERAÇÕES EM EDIFÍCIONULTIFANILIAR E PROPRIEDADE HORIZONTAL

CALÇADA DA BALEIA, 6 E 8—ERICEIRA

CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO TURISTICO

ATALAIA E CABEÇO DA ATALAIA - ENCARNAÇÃO

ALTERAÇÕES E TELAS FINAIS

PROCESSO REQUERIMENTO DESPACHO

TIPO NUMERO DESCRIÇÃO DATA ENT. DATA RESULTADO/RESUMO REQUERENTE PRINCIPAL DESCRIÇÃO/LOCAL DA OBRA

D DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO DE NARITAÇÃO UMIFAMILIAR,GARAGEM, CHURRASQUEIRA E MUROS DEVEDAÇÃORUA DO SUAVE MILAGRE, N.’ 6—TITUARIA

CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO UMIFANILIAR,GARAGEM, ARRUMOS E MUROS DE VEDAÇÃOAVENIDA 1’ DE NOVEMBRO, M.’ 34 —

TITUARIA

OP

OP

OP

OP

OP

OP

OP

OP

OP

OP

OP

OP

OP

OP

267/2015

84/2016

29/2017

263/2018

358/2017

251/2018

383/2010

28/2018

366/2018

241/2018

448/2018

390/2018

508/2018

380/2018

BEATRIZ VIEIRA DA LUZ

CONSIR-CONSTRUÇÕES, LDA

COMSTRUCÕES LADEL LDA

PROJETOS DE ESPECIALIDADE

ALTERAÇÕES E TELAS FINAIS

PROJETOS DE ESPECIALIDADE

ALTERAÇÕES

PROJETOS DE ESPECIALIDADE

PROJETOS DE ESPECIALIDADE

PROJETOS DE ESPECIALIDADE

PROJETOS DE ESPECIALIDADE

PROJETOS DE ESPECIALIDADE

LEGALIZAÇÃO DE OBRAS

PROJETOS DE ESPECIALIDADE

D DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO

D DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO COMCONDICIONAMENTOS

ELSA GOMES FERREIRA

FEDERICO CLEMENTELLI

2019/05/14 2019/05/21 FUTURO APOIO—UNIPESSOAL, LDA

D DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO COMCONDICIONAMENTOS

D DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO2019/04/11 2019/05/14

2019/03/25 2019/05/10 D

IMAGENS & VOLUMES —

ARQUITETURA E GESTÃO DEARRENDAMEMTO5, LOA

JOSÉ ANTONIO DA SILVA LOURENÇO

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e-.

101/2019

497/2018

ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DELOTEAIIENTO

2019/05/03 2019/05/20

PROJETOS DE ESPECIALIDADE 2019/04/17 2019/05/10 O

PROJETOS DE ESPECIALIDADE 2019/04/09 2019/05/21

PROJETOS DE ESPECIALIDADE 2019/04/26 2019/05/10

PROJETOS DE ESPECIALIDADE 2019/03/08 2019/05/08

D DEFERIDO O PEDIDO DE LICE14CTN4ENTD COMCONDICIONAMENTOS

O DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO COMCONDICIONAMENTOS

O DEFERIDO O ESTUDO/ALTERAÇÃO DELOTEAI1EHTO

O DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO

DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO COMCONDICIONAMENTOS

DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO

D DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO COMCONDICIONAMENTOS

jOSÉ LUIS DOS SANTOS CARREIRACOSTA MORENO

JOÃO CARLOS FERREIRA BATALHA

JOÃO LUIS DOS SANTOS COSTA

MARIA ALICE NARTINS MACHADOSILVA

NUNO BANDEJA PINHEIROHENRIQUES

NUNO GONÇALO CONES DA SILVA

PAULA SOFIA ANTUNESCONSTANTINO VAZ

POSITIVO & PRINORDIAL —

CONSTRUÇÕES, LOA

SOCIEDADE AGRO—TURÍSTICA DABOA MEMÓRIA, LOA

ALTERAÇÃO EN HABITAÇÃO UHIFAO1ILIAR ECONSTRUÇÃO DE PLATAFORMA DE METALRUA PROFESSOR EGAS NONIZ, N°15 —

ER ICEI RA

ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO -

LOTES 3, 4, 5, 32, 43 E 87QUINTA DA RIBEIRA DA BALEIA

PEDIDO DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAUNIFAIIILIARRUA BRAVOS LOTE 13/14—RIBAMAR

ALTERAÇÃO AO ALVARA DE LOTEANENTO

RUA DO OLIVAL-AZUEIRA

CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO UNIFAI4ILIAR,GARAGEM, ANEXO E MUROS DE VEDAÇÃOLOTE 17—LIMITES DOS CASAIS DE SÃOLOURENÇO

LEGALIZAÇÃO DE PISCINA E ANEXO

ESTRADA NACIONAL 9—2, N.’ 11 — MURCEIRA

CONSTRUÇÃO DE ANEXO

RUA NOSSA SENHORA DE FÃTINA, N.4-CASAISDE MONTE BOM

CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO UNIFANILIAR,GARAGEM E ARRUNOSPOBRAL — CARVOEIRA

LEGALIZAÇÃO DE UM ANEXO E DE UM SOTÃO EMCONSTRUÇÃO EXISTENTELARGO DO VALE DA EIRIÇA, N.’ 2 - VENDADO PINHEIRO

LEGALIZAÇÃO DE ARNAZÉN AGRÍCOLA EPISCINAAVENIDA PRINCIPAL, N. 5 - VALE DE SÃOG IÃO

CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO MULTIFAI4ILIAR EGARAGEMLOTE 39—FONTE BOA DA BRINCOSA

CONSTRUÇÃO DE HOTEL RURAL

VILA FRANCA DO ROSÁRIO

C)

T

PROJETOS DE ESPECIALIDADE

PROCESSO REOUERINENIO DESPACHO

TIPO NUMERO DESCRIÇÃO DATA ENT. DATA RESULTADO/RESUMO REOUERENTE PRINCIPAL DESCRIÇÃO/LOCAL DA OBRA

20/2019

22/2019

467/2018

9/2018

439/2018

176/2018

2019/04/15 2019/05/22

2019/04/11 2019/05/09

2019/05/03 2019/05/16

2019/03/13 2019/05/08

O DEFERIDO

PROJETOS DE ESPECIALIDADE

LICENCIAMENTO DE OPERAÇÃO DELOTEANENTO

PROJETOS DE ESPECIALIDADE

LEGALIZAÇÃO DE OBRAS

9

OP

LP

OP

LP

OP

OP

OP

OP

OP

OP

OP

OP

O DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO COMCONDICIONAMENTOS

2018/12/10 2019/05/15

NICHOLAS JONN PETTETT

LEGALIZAÇÃO DE OBRAS 2019/04/09 2019/05/15 O

LEGALIZAÇÃO DE OBRAS 2019/03/15 2019/05/15 O

9/2018

68/2019

154/2018

294/2017

D DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO COMCONDICIONAMENTOS

NUNO MIGUEL DA SILVA BRUNO

DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIANENTO PEDRO DIAS

O DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO COMCONDICIONAMENTOS

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00 O :~ 2 ~

PROPOSTA

Atribuição de Medalha de Mérito Municipal, Grau Ouro

LASO Transportes, S.A.

Atualmente com sede na freguesia do Milharado, a LASO Transportes S.A. é uma empresa

especializada na prestação de serviços de transporte rodoviário de mercadorias normais e

especiais.

A LASO foi constituída em 2007, em resultado da parceria entre os acionistas das então duas

das maiores empresas de transportes especiais em Portugal: a Transportes Lamarão, S.A. e

a Solenha Sociedade de Transportes Rodoviários, Lda..

Desde a sua fundação, a internacionalização figura como um dos eixos prioritários da política

empresarial, nomeadamente com a criação de filiais em vários países, visando fomentar a

proximidade com os clientes e maximizar vantagens operacionais, sobretudo no centro e norte

da Europa.

Procurando expandir as suas áreas de intervenção, a LASO tem vindo a consolidar a sua

presença à escala internacional, quer através do estabelecimento de parcerias com empresas

de reconhecido prestígio no setor dos transportes e elevação, quer ainda através do

desenvolvimento de vários projetos, não só na Europa, mas também em África, Ásia e América

Latina.

Considerando que:

a) A LASO Transportes S.A. é o resultado do espírito empreendedor das gentes locais,

tendo o seu percurso de crescimento sido desenvolvido de forma gradual e sustentada,

dispondo atualmente de uma frota versátil, com cerca de 1800 equipamentos, e de

uma força de trabalho experiente e qualificada, com aproximadamente 960

colaboradores, na sua maioria residentes no Concelho de Mafra;

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA

cWftQ~t0~

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b) Constituindo uma referência do setor, e assumindo como ambição “ser ainda mais uma

empresa de transportes global, que cria soluções e ultrapassa obstáculos em qualquer

parte do mundo”, a LASO tem levado além-fronteiras o nome do Concelho de Mafra,

enquanto embaixadora na marca “M”;

c) Num Município que assumiu, como opção estratégica, o incentivo ao investimento,

visando a criação de emprego e a geração de riqueza, distinguir os bons exemplos

locais, e assim também os empreendedores e trabalhadores, constitui uma forma de

reconhecer o dinamismo empresarial.

Face ao exposto, proponho a atribuição da Medalha de Mérito Municipal, Grau Ouro, à empresa

Laso Transportes, S.A.

Mafra, 29 de maio de 2019

O Presiden da Câmar~

(Hél er Sousa Si

Municipal

E

CÂMA~ MUNICIPAL DE MAFRA

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(1 f’ (~ ~. ‘..~ tL 1 -

________________kPROPOSTA

Atribuição de Medalha de Mérito Municipal, Grau Ouro

Casimira Henriques

Natural de Ribamar, freguesia de Santo Isidoro, Casimira de Jesus Alves de Carvalho Franco

Henriques centrou a sua formação académica na área social, tendo concluído a licenciatura

em Serviço Social no Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa.

Iniciou a sua experiência profissional em 1968 como Técnica Auxiliar de Serviço Social no

Dispensário Materno-Infantil de Mafra, que pertencia à então Junta Distrital de Lisboa, tendo

desempenhado funções, entre 1986 e 2008, como Técnica Superior de Serviço Social, no

Centro de Saúde de Mafra.

No âmbito destas funções, assegurou o levantamento e identificação de cidadãos portadores

de deficiência no Concelho de Mafra, em cooperação com o corpo médico, atividade esta que

muito contribuiu para impulsionar a criação de uma associação para apoio a cidadãos com

deficiência, que se constituiu em 1993 com a designação de Associação para a Educação e

Reabilitação de Cidadãos Inadaptados de Mafra (APERCIM), tendo Casimira Henriques

desempenhado tarefas tão distintas quanto a preparação de documentação necessária para a

oficialização e funcionamento da instituição, a promoção de eventos para angariação de

fundos ou a elaboração de candidaturas para financiamento comunitário.

Desde a fundação da APERCIM que Casimira Henriques faz parte dos seus corpos sociais,

primeiro como Vogal da Direção, depois como Vice-Presidente e atualmente como Presidente,

apoio este que, após a sua aposentação, presta a tempo inteiro, sempre em regime de

voluntariado.

Ainda no âmbito social, foi cofundadora do Centro Social Paroquial de Santo Isidoro, tendo

também colaborado com as Paróquias de Encarnação e Santo Isidoro.

Considerando que:

a) Casimira Henriques personifica o espírito dos filhos da terra que, voluntariamente, se

disponibilizam para servir a comunidade;

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA

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b) No indelével contributo prestado à APERCIM, Casimira Henriques revelou, para além

de dedicação e empenho, uma inegável proatividade e espírito de iniciativa naconcretização de objetivos;

c) Homenagear Casimira Henriques é celebrar o verdadeiro serviço público prestado pelos

munícipes que, trabalhando ativamente nas Instituições Particulares de Solidariedade

Social, contribuem para o desenvolvimento sustentado do Concelho de Mafra.

Face ao exposto, proponho a atribuição da Medalha de Mérito Municipal, Grau Ouro, a Casimira

de Jesus Alves de Carvalho Franco Henriques.

Mafra, 29 de maio de 2019

O Preside’ Municipal

(

CÂMA~ MUNICIPAL DE MAFRA

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p r A~J ‘i V

PROPOSTA

Atribuição de Medalha de Mérito Municipal, Grau Ouro

José Rosa

Natural da Horta, nos Açores, José António de Avelar Rosa veio para Mafra em 1973, a fim de

cumprir o serviço militar. Tal como o próprio afirma, “aqui fiquei e tornei-me mafarrico”, tendoiniciado a atividade de docente na Escola Secundária de Mafra.

Licenciado em Educação Física, pós-graduado em Administração Escolar e tendo concluído as

partes curriculares do mestrado em Administração Escolar pela Universidade Aberta e do

doutoramento em Administração Escolar pela Universidad de Granada, José Rosa

desempenhou, ao longo de 13 anos, funções de direção na Escola Secundária de Mafra,

primeiro como Vice-Presidente e depois como Presidente do Conselho Diretivo, no âmbito das

quais se empenhou na construção das novas instalações. Durante quatro anos foi, também,

Diretor do Centro de Formação.

Não obstante, considera que o maior desafio inerente ao seu trabalho de direção escolar foi- — -. ‘~ ri---— ~~ -.

“conseguir que os jovens sentis≤em a escola corno sua”, pelo que se congratula com a

participação destes jovens, não só na melhoria dascondições do estabelecimento de ensino

então instalado na Quinta da Raposa, a exemplo dã construção dos balneários, mas também

na defesa dos interesses dos alunos, a exemplo da constituição da Associação de Estudantes,

a segunda oficializada em Portugal.

Considerando que:

a) José Rosa se intitula “professor por vocação”, acreditando que, mais do que a

componente curricular, é na escola que os jovens aprendem a empatia ou a capacidade

de viver com o seu semelhante;

CÂMA~ MUNICIPAL DE MAFRA

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b) Enquanto transmissor do conhecimento e, sobretudo, construtor de empatias, José

Rosa desenvolveu uma relação de proximidade com os estudantes, baseada no respeito

e na motivação, sendo que, ainda hoje, tem o privilégio de ter antigos alunos como

amigos;

c) Homenagear José Rosa é prestar tributo ao papel dos professores que, no exercício dotrabalho de administração, se empenham em fazer da escola um motor de

desenvolvimento da comunidade.

Face ao exposto, proponho a atribuição da Medalha de Mérito Municipal, Grau Ouro, a José

António de Avelar Rosa.

Mafra, 29 de maio de 2019

O Preside e da Câmar Municipal

(Hker Sousa S’hva)

CÂMA~ MUNICIPAL DE MAFRA

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ti r n •~ ~.3V t) ti ‘-. L

PROPOSTA

Atribuição de Medalha de Mérito Municipal, Grau Ouro

Eugénia Pestana

Licenciada em Geografia pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Maria Eugénia

Moreno Gardete Correia Pestana ingressou, no ano letivo de 1981-1982, no quadro de

professores efetivos da Escola Secundária de Mafra, hoje Escola Secundária José Saramago,

onde desempenhou funções até 30 de novembro de 2018.

Entre 1989 e 1991, foi membro do Conselho Diretivo que iniciou funções no edifício da Quinta

da Raposa e, posteriormente, responsável pela mudança para as atuais instalações. Foirepresentante dos docentes na Assembleia de Escola, entre 1999 e 2002 e entre 2005 e 2008,

Presidente da Assembleia de Escola no ano letivo 2007-2008, Presidente do Conselho Geral

Transitório no ano letivo 2008-2009 e Presidente do Conselho Geral entre 2009 e 2013,

funções estas que traduzem o reconhecimento não só dos seus pares, mas também da

comunidade educativa local.

Ao longo dos 38 anos como docent~ da’j Escola Secun~éria, desempenhou, por diversas vezes,

as funções de Diretora de Turma,,toot~denadora de ibiretores de Turma, Delegada de Grupo.~

Disciplinar, Coordenadora de Departamento, Oriêntadora de Estágio de Professores,

professora classificadora de Exames Nacionais e colaboradora do 1.0 Centro de Formação de

Professores do Concelho. Integrou, igualmente, diversas equipas de elaboração de Projeto

Educativo Escola, Regulamento Interno, Plano de Atividades e de vários projetos, dos quais

se destacam, pela sua relevância social e de cidadania, o Projeto de Solidariedade da Escola

e o Programa Eco-Escolas.

Considerando que:

a) Eugénia Pestana dedicou-se, com zelo, elevado sentido de responsabilidade ecapacidade de trabalho, à formaç~o de gerações de jovens munícipes do Concelho de

Mafra;

CÂMA~ MUNICIPAL DE MAFRA

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b) Ao longo do exercício da atividade de docente, teve a capacidade de promover a ligação

à comunidade, tendo sido responsável da Escola Secundária José Saramago pela

recolha de dados para o 1.0 Plano Diretor Municipal e participado, como membro do

Conselho Geral, na elaboração do 1.0 Projeto Educativo Municipal, adotando uma

postura de permanente cooperação institucional;

tu,c) Atendendo a que a educação é’~fatotle competitividade do Concelho de Mafra,

homenagear Eugénia Pestana é reconhecer o crucial e indispensável papel

transformador que é exercido pelos professores, os quais, ao formarem crianças e

jovens, determinam o desenvolvimento sustentado da comunidade.

Face ao exposto, proponho a atribuição da Medalha de Mérito Municipal, Grau Ouro, a Maria

Eugénia Moreno Gardete Correia Pestana.

Mafra, 29 de maio de 2019

O Preside te da Câmar Municipal

(H~der Sousa Silva)

CÂMAt~ MUNICIPAL DE MAFRA

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A Diretora de Departamento,

Concocdo Cc,n~ C( f3uètr~tQ 1n$tmaco&iubrne-~o ozo,o5,aoiq

A Chefe de Divisão,

INFORMAÇÃO Interno/2019/6814

ASSUNTO: Repartição do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) para o ano de 2020

Relativamente ao assunto referido em epígrafe, o art.° 31 da Lei n.° 73/2013, de

3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das

entidades intermunicipais, determina que:

a) São anualmente inscritos na Lei do Orçamento do Estado os montantes e as

datas das transferências financeiras correspondentes às receitas municipais

previstas nas alíneas a) a d) do n.° 1 do artigo 25.° e no artigo 30.°-A;

b) Os montantes correspondentes à participação dos municípios nas receitas

referidas no número anterior, com exceção da relativa ao FEF, são inscritos nos

orçamentos municipais como receitas correntes e transferidos por duodécimos

até ao dia 15 do mês correspondente;

Modelo G-50/4 — Informação

O

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRADepartamento de Administração Geral e Finanças

Divisão de Gestão Financeira e Património

PARECER ~ DESPACHO

\ ~ Lo

O

o vereador,

C,Q)~t Ç~2J%~Z (~&A~~ ~ r,2~

~k,,i1.

avwo IJT

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CÂMAIui MUNICIPAL DE MAFRA

Departamento de Administração Geral e Finanças

Divisão de Gestão Financeira e Património

c) Cada município, através do seu árgão executivo, pode decidir da repartição dos

montantes referidos na alínea a) do n.° 1 do artigo 25.0 entre receita corrente e

de capital, não podendo a receita corrente exceder 90% do FEF;

d) Os municípios informam a DGAL, anualmente, até 30 de junho do ano anterior

ao ano a que respeita o orçamento, de qual a percentagem do FEF que deve ser

considerada como transferência corrente, na ausência da qual é considerada a

percentagem de 90°k;

e) A DGAL indica, até 31 de agosto de cada ano, os valores das transferências a

efetuar para os municípios no ano seguinte.

Face ao exposto, propõe-se que o assunto seja submetido ao Órgão Executivo, para

aprovação da repartição do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), para o ano de

2020, em 90% para a receita corrente e 10% para a receita de capital, nos termos

do n.° 3 do artigo 31.° da Lei n.° 73/2013, de 3 de setembro.

À consideração superior,

Mafra, 20 de maio de 2019

A Dirigente da Unidade de Estudos e Planeamento,

Q~4~ v~b

(Cândida Jacinto)

Modelo G-50/4 — Informação 2

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PROPOSTA

Assunto: Serviço de Renovação Presencial do Cartão de Cidadão

Considerando que:

1. Em 16 de maio de 2019, foi celebrado, entre o Instituto dos Registos

e do Notariado, I.P. (IRN), Pessoa Coletiva n.° 508184258, a Agência

para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA), Pessoa Coletiva n.°

508184509 e o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da

Justiça, I.P., Pessoa Coletiva n.° 510361242, um Protocolo de

Colaboração para a instalação e o funcionamento do serviço de

renovação presencial do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão,

documento que se junta e dá por integralmente reproduzido, para

todos os efeitos legais, produzindo efeitos desde a data da sua

celebração;

2. O serviço a prestar importa a verificação prévia dos pressupostos

cumulativos seguintes:

a) Cidadãos nacionais que tenham completado 25 anos de idade,

titulares e possuidores de Cartão de Cidadão e que não careçam

de acompanhamento, nos termos da Lei n.° 49/2018, de 14 de

agosto (Regime do Maior Acompanhado);

b) Cartão de Cidadão com validade de 5 anos;

c) Cartão de cidadão válido ou que não se encontre caducado há mais

de 30 dias;

d) Existência de dados biométricos validados no Cartão de Cidadão a

renovar;

is-~ n “ fl

ri li U — á

e) Atualidade de todos os dados biométricos;

f) Atualidade dos dados biográficos.

3. Nos termos do n.° 1 da Cláusula 15.a do referido Protocolo, “As

autarquias locais podem aderir ao (...) protocolo através de um termo

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de adesão aplicando-se nesse caso as obrigações previstas nas alíneas

a) a d), g) e h) da Cláusula ~ do (~.) protocolo”, importando tal

adesão, designadamente, a obrigação do Município, de “Afetar os

recursos humanos necessários para assegurar a prestação dos

serviços previstos na Cláusula la”;

4. A adesão integral e sem reservas ao mencionado Protocolo, através

do Termo de Adesão proposto pela AMA, conforme documentação que

se junta e dá por integralmente reproduzida, para todos os efeitos

legais, importaria, ademais, que as taxas arrecadadas, de acordo com

os valores definidos pela Portaria n.° 287/2017, de 28 de setembro,

no serviço de receção dos pedidos de renovação do Cartão de Cidadão

instalado nos Espaços Cidadão, constituam receita do IRN (Vide, neste

sentido, a Cláusula 10.a do Protocolo e, em especial, a Cláusula 4.~

do Termo de Adesão), sem contemplar qualquer percentagem do

montante das receitas arrecadadas, que se entende ser devida, a título

de comissão pelo serviço prestado, a favor do Município, condição com

a qual o Município de Mafra não se pode, assim, conformar;

5. A prestação de serviços públicos administrativos presenciais,

diversificados e de qualidade às populações no Espaço Cidadão sito na

Loja do Cidadão de Mafra, sem prejuízo de se ter vindo a revelar

essencial, no desenho de uma solução integrada e inclusiva de serviço

público, realce-se que num edifício municipal e sob a gestão do próprio

Município de Mafra, em que a AMA pacificamente assumiu ser quem

melhor conhece o território e a população nele residente, bem como

as necessidades desta no acesso aos serviços públicos, sendo, aliás,

quem melhor pode contribuir para uma racional afetação de recursos

públicos, desde logo pelas inegáveis economias de escala que

conseguem realizar, em particular pela vantagem que a maior

proximidade lhes dá em relação a uma gestão centralizada e, ainda,

pelos fortes incentivos que têm em garantir a existência, o sucesso e

a boa gestão da Loja do Cidadão no Concelho, não pode, contudo,

pelos mesmos motivos, adequar-se cegamente a uma proposta de

adesão a um arquétipo de prestação de mais um serviço, com muita

procura, a assegurar exclusivamente por recursos humanos

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municipais sem que ao serviço prestado reverta, em favor do Município

de Mafra, uma percentagem correspondente a cerca de 25% do

montante das taxas arrecadadas, a título de comissão pelo serviço

prestado;

6. O n.° 2 da Cláusula 15.a do aludido Protocolo salvaguarda a

comunicação, pela AMA ao IRN, dos termos de adesão das autarquias

ao mesmo Protocolo, que urge adaptar nesta parte e no caso concreto

do Município de Mafra;

7. A competência da Câmara Municipal para colaborar no apoio a

programas e projetos de interesse municipal, em parceria com

entidades da Administração Central, nos termos da alínea r) do n.° 1

do artigo 33.° do Anexo 1 à Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, na

sua redação atual, bem como para gerir instalações integradas no

património do Município, ao abrigo da alínea ee) do n.° 1 do mesmo

artigo,

19 19 ~s ‘fi ~

PROPONHO, atentos os fundamentos de facto e de Direito supra expendidos,

que a Câmara Municipal delibere aprovar a adesão do município de

Mafra ao Protocolo celebrado entre a Agência para a Modernização

Administrativa, LP., o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. e o

Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, LP., para

a definição das condições de instalação e funcionamento de serviços

de receção dos pedidos de renovação do Cartão de Cidadão no Espaço

Cidadão instalado na Loja do Cidadão de Mafra sita num edifício

municipal e sob a gestão do Município, de acordo com o Termo de

Adesão em anexo à presente Proposta, com exceção da condição

plasmada na Cláusula 1O.a do Protocolo e, em especial, na Cláusula4.~ do Termo de Adesão, respeitantes ao destino das taxas

arrecadadas no serviço de receção dos pedidos de renovação do

Cartão de Cidadão, por as mencionadas Cláusulas preceituarem que

as referidas taxas, a cobrar por trabalhadores municipais,

constituem receita do IRN, sem contemplar qualquer percentagem do

montante das receitas arrecadadas, que se entende ser devida, a

título de comissão pelo serviço prestado, a favor do Município.

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MAIS PROPONHO, à luz do disposto no n.° 2 da Cláusula 15.~ do mesmo

Protocolo, que o Município comunique à AMA que sem prejuízo de em

benefício da satisfação dos Cidadãos, o serviço de receção dos

pedidos de renovação do Cartão de Cidadão, uma vez verificados os

pressupostos cumulativos aplicáveis referidos, se prestar, no

imediato, no Espaço Cidadão da Loja do Cidadão de Mafra, pelos

trabalhadores municipais, a mesma é convidada a, no prazo máximo

de três meses contados da notificação da deliberação camarária,

rever, em especial, a Cláusula 4.~ do Termo de Adesão, conformando-

a de modo a que contemple que por este serviço concreto, prestado

por recursos humanos municipais no Espaço Cidadão da Loja do

Cidadão sita num edifício municipal e sob a gestão do Município,

reverte, em favor do Município de Mafra, uma receita correspondente

a cerca de 25% das taxas arrecadadas ,a título de comissão, pelo

serviço prestado.

Paços do Município de Mafra, 22 de maio de 2019

O Presi da Câma 1,

(H Sousa

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OPA ~s ‘~ -)VVkJ —

IGFE arn I~

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

ENTRE

INSTITUTO Dos REGISTOS E DO NOTARIADO, 1. P.

E

AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

PARA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO

DO

SERVIÇO DE RENOVAÇÃO PRESENCIAL DO CARTÃO DE CIDADÃO NOS ESPAÇOS CIDADÃO

Entre:

O Instituto dos Registos e do Notariado, IP, Pessoa Coletiva n.° 508 184 258, com sede na Avenida D.

João II, n° 1.8.O1D, Edifício H, Campus de Justiça de Lisboa, Apartado 8295, 1803-001 Lisboa, neste ato

representado pela Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Sofia Gaspar Rosa, adiante designado por

IRN,

Agência para a Modernização Administrativa, l.P., Pessoa Coletiva n° 508 184 509, com sede, neste ato

representada pelo Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti, adiante designada

por AMA,

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registos ai’ri~4ç

Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, Pessoa Coletiva n.° 510 361 242, com

sede, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Consultivo, Joaquim Carlos Pinto Rorigues,

adiante designado por IGFEJ

Considerando que:

a) O IRN tem por missão, entre outras, a prestação de serviços aos cidadãos no âmbito da

identificação civil, garantindo o direito à identidade constitucionalmente consagrado através da

disponibilização do Cartão de Cidadão, cujo processo de renovação se preconiza que seja o mais

cómodo e mais acessível possível, promovendo, em simultâneo, uma gestão eficaz dos recursos

disponíveis e o incremento das condições de segurança, nomeadamente a verificação da

titularidade invocada com recurso a operações de match-on-card e de comparação da imagem

facial, nos termos do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 148/2012, de 12 de julho;

b) O IRN promove a formulação e a concretização de projetos de modernização no setor dos registos,

nas suas várias dimensões, bem como coopera com entidades congéneres ou outras, nacionais ou

estrangeiras, designadarnente através da celebração de protocolos, acordos ou outros instrumentos

jurídicos de colaboração na sua área de atuação (cfr. alíneas a), e) e 1) do n° 2 do referido artigo 3°).

c) O IGFEJ tem entre as suas atribuições a gestão das infraestruturas, dos recursos tecnológicos e

dos sistemas de informação da justiça, em articulação com os demais serviços e organismos do

Ministério da Justiça e lhe cabe assegurar a apresentação de propostas de conceção, execução e

manutenção daqueles recursos e sistemas de informação da justiça, nos termos do artigo 3.°, n.° 1

e n.° 2, aI. m), do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho;

d) Ao IGFEJ, l.P. cabe assegurar a adequação dos sistemas de informação às necessidades de

gestão e operacionalidade, gerir a rede de comunicações da justiça, garantindo a sua segurança,

bem como executar soluções de gestão de informação estruturada e não estruturada na área da

justiça, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministédo da Justiça, nos termos

do artigo 3.°, n.° 2, aIs. n), o) e r), do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho

e) Cabe à AMA, nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.° 2 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.°

43/2012, de 23 de fevereiro, “gerir e desenvolver redes de Lojas para os cidadãos e empresas, em

2

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n r ~•‘“.irrriregis os 1 ~I 1e ~$á a a ==~...

sistema de balcões multisserviços, integrados e especializados, articulando com outros canais de

distribuição” e “promover a modernização da prestação e distribuição de serviços públicos

orientados para a satisfação das necessidades dos cidadãos e das empresas”;

O A AMA é responsável pela rede de Espaços Cidadão nos termos do Decreto-Lei n,° 74/2014, de 13de maio, podendo nos termos do n.° 5 do artigo 6.° através de protocolo celebrado com o serviço ou

organismo competente da Administração Pública prever-se que Espaços Cidadão, também seja

disponibilizado o atendimento de serviços ou a prática de atos não abrangidos no âmbito do

atendimento digital assistido;

g) Volvidos 11 anos de experiência, foram adquiridos entre as partes conhecimentos específicos esinergias que criam condições de experimentar uma nova modalidade de atendimento presencial de

suporte à renovação do Cartão de Cidadão;

h) Se mostra necessária a criação desta nova modalidade, que mantendo o foco no cidadão e na

segurança do documento de identificação, prossiga os objetivos de simplificação, desmaterialização

dos processos na Administração Pública, otimização e valorização de recursos humanos e

materiais, com incremento na qualidade do serviço público prestado no âmbito do Cartão de

Cidadão, com impacto designadamente:

• Na acessibilidade do cidadão aos serviços, por via do aumento da oferta de balcões de

atendimento, no canal presencial, em complemento dos atuais balcões do IRN, descongestionando

a pressão de atendimento no distrito de Lisboa, com enfoque na cidade de Lisboa e sua área

metropolitana, passando a estar disponíveis nos Espaços Cidadão

• Na redução dos tempos médios de espera para atendimento, privilegiando a sua

implementação nos locais que em função da pressão dos fluxos da procura, o aconselhe e

potencie;

• Na racionalização de recursos humanos e tecnológicos, sendo inegáveis as vantagens

obtidas com a partilha de recursos, criando sinergias dentro da Administração Central e Local no

sentido da prossecução de políticas públicas concertadas em prol do interesse público;

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rnSbblo dclregis ose ~ ,.

É celebrado, ao abrigo do disposto no artigo 20.°, n.° 2, alínea c) e do n.° 1 do artigo 24.° da Lei n.° 7/2007,

de 5 de fevereiro, o presente Protocolo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a

Objeto e âmbito

1- O presente Protocolo tem por objeto a definição das condições de instalação e funcionamento de

serviços de receção dos pedidos de renovação do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão.

2- Os Espaços Cidadão prestam o serviço de renovação presencial do Cartão de Cidadão, verificados

todos os pressupostos seguintes:

a) Cidadãos nacionais que tenham completado 25 anos de idade, titulares e possuidores de Cartão de

Cidadão e que não careçam de acompanhamento nos termos da Lei n.° 49/2018, de 14 de agosto

(Regime do Maior Acompanhado);

b) Cartão de Cidadão com validade de 5 anos;

c) Cartão de cidadão válido ou que não se encontre caducado há mais de 30 dias;

d) Existência de dados biométricos validados no Cartão de Cidadão a renovar;

e) Atualidade de todos os dados biométricos;

O Atualidade dos dados biográficos.3- Nas renovações previstas na presente Cláusula, apenas podem ser alterados a morada e os

contactos.

4- Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a renovação do Cartão de Cidadão, no presente

modelo, assenta sempre na manifestação de vontade do cidadão nesse sentido.

Cláusula 2.~

Procedimento

1- O pedido de renovação do Cartão de Cidadão, após a recolha e verificação dos dados, é remetido, via

Sistema de Informação Ciclo de Vida do Cartão de Cidadão, a decisão do IRN, para que seja dada

sequência aos trâmites legais aplicáveis.

2 - Caso não seja validado o pedido pelo IRN, este contacta o requerente para suprir eventuais faltas ou

efetuar correções que se venham a mostrar necessárias.

4

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n ~ 4IGFE’ arn ~

Cláusula 3~

Obrigações da AMA

A AMA compromete-se, no âmbito do presente protocolo quando o Espaço Cidadão funcione em Lojas de

Cidadão sob a sua gestão:

a) Assegurar a manutenção, ajustar e efetuar a atualização do software de integração à estrutura

organizacional existente nas suas instalações, por forma a permitir as operações de recolha e

verificação no âmbito do pedido de renovação do Cartão de Cidadão;

b) Assegurar que as operações associadas à renovação do Cartão de Cidadão decorram em

condições técnicas e de segurança, em pleno cumprimento às especificações aplicáveis,

nomeadamente no que concerne aos equipamentos tecnológicos adequados à leitura, recolha e

verificação de dados;

c) Assegurar as comunicações de dados através do seu circuito dedicado, mantendo os mínimos de

débito necessários ao funcionamento dos serviços de atendimento, bem como suportar os custos

associados ao circuito referido na alínea anterior;

d) Afetar os recursos humanos necessários para assegurar a prestação dos serviços previstos na

Cláusula r.e) Comunicar o nome dos funcionários afetos ao desempenho das funções referidas na Cláusula 1 Y,

bem como a respetiva desafetação, logo que a mesma se verifique;

f) Assegurar um I-Ielpdesk de suporte de P linha através do endereço suporte ecdama.pt;

g) Assegurar o tratamento, via Sistema do Ciclo de Vida do Cartão de Cidadão, das operações

relativas à cobrança das taxas previstas na Portaria n.° 291/2017, de 28 de setembro;

h) Respeitar as regras previstas no Manual de Procedimentos e nos regulamentos internos do IRN

nesta matéria.

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• áflt,IiAodo~

arn ~_

Cláusula 4?

Obrigações do IRN

1 — No âmbito do presente protocolo incumbe ao IRN:

a) Assegurar o tratamento do processo de renovação tramitado via Sistema do Ciclo de Vida do Cartão de

Cidadão, validando-o e proferindo o competente ato decisório de emissão do Cartão de Cidadão e

assegurar a respetiva entrega ao cidadão;

b) Conceber e implementar o programa genérico de formação aos funcionários dos Espaços Cidadão, no

que respeita ao tratamento documental, no âmbito de condições de apresentação do processo de

renovação do Cartão de Cidadão;

c) Garantir a disponibilização dos manuais e regulamentos internos necessários para o funcionamento dos

serviços objeto do presente protocolo. Estes suportes podem ser alterados pelo IRN, sempre que o bom

funcionamento do sistema o justificar, devendo tal alteração ser comunicada previamente à AMA e, caso se

mostre necessário, ser facultada a adequada formação.

d) Determinar previamente e comunicar à AMA quais as especificações técnicas dos equipamentos

específicos a adquirir;

e) Fornecer um Heipdesk de suporte técnico de 2a linha através do endereço ccidadao.helpdesk@irn mi.pt,

em colaboração com o IGFEJ;

t) Comunicar à AMA, com a maior brevidade possível, sempre que se prevejam interrupções na

disponibilização da plataforma informática do IRN, independentemente do período temporal em que

ocorram;

g) Providenciar o acesso ao Sistema de Informação do Ciclo de Vida do Cartão de Cidadão nos moldes

referidos na Cláusula seguinte;

h) Disponibilizar os leitores de dados biométricos;

i) Dar formação inicial aos recursos humanos afetos a este projeto;

j) Monitorizar os pedidos de Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão e disso informar a AMA nos primeiros

3 dias úteis de cada mês ou outra periodicidade adequada para efeitos do cumprimento da Cláusula 10?

6

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amaI~

Cláusula 5?

Acesso ao Sistema de Informação do Ciclo de Vida do Cartão de Cidadão

1 — O IRN é a entidade responsável pelo Sistema de Informação do Ciclo de Vida do Cartão de Cidadão.

2- O acesso ao Sistema do Ciclo de Vida do Cartão de Cidadão é feito através de nome de utilizador e

password atribuIdos pelo IRN, satisfeitas todas as normas de segurança.

3 — A disponibilização da aplicação referida no número anterior é efetuada por via eletrônica, através de

acesso remoto via Web ao endereço eletrônico Sistema do Ciclo de Vida do Cartão de Cidadão.

4 — Os acessos à informação ficam registados no sistema durante dez anos, a fim de permitir a realização

de auditorias.

Cláusula 6?

Utilizadores

1 — O IRN e a AMA obrigam-se a manter atualizada uma lista de utilizadores, de onde conste a indicação do

nome e da categoria/função e do respetivo documento de identificação, tendo em vista a atribuição de

nomes de utilizador e respetivas palavras-chave de ligação ao sistema.

2 — Os acessos são individualizados e cada utilizador tem uma palavra-chave pessoal que o

responsabilizará pelo uso que fizer do serviço.

3- É implementada a boa prática da subscrição prévia por cada utilizador a credenciar de uma declaração

de confidencialidade dos dados acedidos no desempenho das funções.

Cláusula 7?

Medidas especiais de segurança

1- A execução do presente protocolo implica o acesso e tratamento de dados pessoais, pelo que as

atividades a desenvolver inerentes ao respetivo tratamento, devem ser acompanhadas de medidas

especiais de segurança, observando-se as regras relativas ao Regulamento Geral da Proteção de Dados

Pessoais e ao Regulamento EU 910/2014 do Parlamento Europeu de 23 de julho de 2014 (e-IDAS).

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IGFE amaI~

2- A AMA e o IRN, através do IGFEJ, promovem o cumprimento dos requisitos técnicos mínimos das redes

e sistemas de informação que são exigidos ou recomendados a todos os serviços e entidades da

Administração direta e indireta do Estado, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.° 41/2018,

de 28 de março;

3- A AMA deve observar as disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais,

designadamente:

a) Respeitar a finalidade para que foi autorizado o acesso, que deverá limitar-se ao estritamente

necessário, não utilizando a informação para outros fins;

b) Não transmitir informações a terceiros fora do âmbito das funções que lhe estão legal e contratualmente

cometidas.

Cláusula ~a

Horário e formas de atendimento

1- O serviço objeto do presente protocolo estará acessível aos cidadãos no horário normal de

funcionamento dos serviços da AMA identificados na Cláusula 1 A

2- O serviço será prestado sob a forma espontânea sem prejuízo da sua disponibilização por

agendamento prévio sempre que nos Espaços exista mais do que 1 posto de atendimento e nas

demais condições a acordar pelas partes.

Cláusula 9,~

Reclamações

1- As reclamações decorrentes do exercicio das tarefas de atendimento constantes na Cláusula 1 •a são da

responsabilidade da AMA, que assegurará o respetivo tratamento.

2- As reclamações sobre matérias que se insiram no âmbito das competências do IRN, no tocante ao

Cartão de Cidadão são transmitidas ao mesmo, que assegura o respetivo tratamento.

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o

IGFEj~ ani I~_

Cláusula lo.a

Receitas

1. As taxas arrecadadas no serviço de receção dos pedidos de renovação do Cartão de Cidadão,

instalado nos Espaços Cidadão, constituem receita do IRN.

2. A receita arrecadada no serviço de receção dos pedidos de renovação de cartão de cidadão

efetuados junto dos Espaços Cidadão, de acordo com os valores definidos pela Portaria n.°

287/2017, de 28 de setembro, é transferida para o IRN, para conta a indicar, até ao dia 8 do mês

seguinte, ou do dia útil imediatamente posterior, de acordo com os valores apurados no Sistema do

Ciclo de Vida do Cartão de Cidadão.

Cláusula u.a

Articulação institucional

1 — As Partes comprometem-se a coordenar-se por forma a assegurar as condições necessárias à

instalação e ao bom funcionamento do serviço de receção dos pedidos de renovação do Cartão de Cidadão,

no respeito pelos princípios fundamentais e pela manutenção dos padrões de qualidade do serviço de

atendimento ao público por que se regem.

2 - Para efeitos do disposto do número anterior, o IRN, o IGFEJ e a AMA criam um grupo de trabalho,

responsável pela monitorização da implementação do serviço de receção do serviço de pedidos de

renovação do Cartão de Cidadão.

3 - Os serviços prestados ao abrigo do presente protocolo deverão obedecer aos padrões de garantia de

segurança e qualidade definidos no quadro legal em vigor.

Cláusula 12?

Alterações, resolução de questões emergentes e responsabilidade

1 - Qualquer alteração ao presente protocolo carece de prévio acordo escrito entre as partes.

2 - Para dirimir quaisquer questões emergentes do presente protocolo será competente o IRN e a AMA,

ouvidas as respetivas tutelas, se necessário.

9

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IGF arnaI~t

3 — As Partes serão responsáveis nos termos gerais do Direito, pelos danos e prejuízos decorrentes do

incumprimento das obrigações assumidas.

Cláusula 13.~

Cessação

1. Qualquer das Partes pode denunciar o presente protocolo, por comunicação enviada às restantes,

através de carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de 60 dias.

2. O presente protocolo poderá ser revogado, em qualquer momento, mediante acordo expresso das

Partes.

3. Qualquer das Partes pode resolver o protocolo em caso de incumprimento das obrigações que lhe

estão cometidas pelo presente clausulado, após comunicação dessa intenção e fixação de prazo, não

inferior a 30 dias, para o cumprimento da obrigação.

4. Esgotado o prazo previsto no número anterior, e mantendo-se o incumprimento, a resolução do

protocolo produz os seus efeitos, sem necessidade de quaisquer outras formalidades, no primeiro dia útil

seguinte ao termo daquele prazo.

Cláusula 14?

Prazo

1- O presente protocolo terá a duração de 1 ano, renovando-se sucessiva e automaticamente por

iguais períodos, sem prejuízo do disposto na cláusula 1 3a~

2- A publicação, vigência e aplicação de normas nacionais ou europeias que contendam com o

modelo de atendimento regulamentado no presente protocolo, implica obrigatoriamente a sua

revisão.

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fl 1~’ ~

IGFE arn ~- À

Cláusula 15?

Adesão ao presente protocolo

1- As autarquias locais podem aderir ao presente protocolo através de um termo de adesão

aplicando-se nesse caso as obrigações previstas nas alíneas a) a d), g) e h) da Cláusula 3? do

presente protocolo.

2- A AMA comunicará ao IRN os termos de adesão previstos no número anterior.

Cláusula 16?

Produção de efeitos

O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura.

O presente protocolo foi escrito em 11 folhas e vai ser assinado com certificado de assinatura digital

qualificado.

Lisboa, 16 de maio de 2019.

Pelo Instituto dos ReqistoseNotariado, l.P.,[Assinatura~

Filomena Rosa

(Filomena Sofia Gaspar Rosa)

Pela Agência para a Modernização Administrativa, l.P.,

Assinado por: PAULO MANUEL MÚRIAS BESSONEMAURflTI

—Num, de Ide3 ,tUk0~a~. ~lO743O7487

(Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti)

Pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP.,

[Assinatura Qualificada)Joaquim Rodrigues

(Joaquim Carlos Pinto Rodrigues)

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a AGÊNCIA PARA AMODERNIZAÇÃOADMINISTRATIVA C a 3

PRESIDÊNCIA DO CONSEUIO DE MINISTaOS

Termo de Adesão

Renovação presencial do Cartão de Cidadão

Pelo presente termo de adesão o Município de Mafra, representado por Hélder António Guerra

da Sousa Silva, na qualidade de Presidente, declara associar-se ao Protocolo celebrado entre a

Agência para a Modernização Administrativa, I.P., o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. e

o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. para a definição das condições

de instalação e funcionamento de serviços de receção dos pedidos de renovação do Cartão de

Cidadão nos Espaços Cidadão.

Neste contexto:

Cláusula lA

Objeto

1-Através do presente termo é disponibilizado o serviço de renovação presencial do Cartão de

Cidadão no(s) Espaço(s) Cidadão Mafra, Encarnação, Ericeira, Milharado, Azueira, Enxara do

Bispo, Malveira, Venda do Pinheiro.

2- O presente termo integra, como anexo, o Protocolo celebrado entre a Agência para a

Modernização Administrativa, l.P., o Instituto dos Registos e do Notariado, l.P. e o Instituto de

Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, l.P. para a definição das condições de instalação

e funcionamento de serviços de receçâo dos pedidos de renovação do Cartão de Cidadão nos

Espaços Cidadão.

Cláusula 2A

Condições para a renovação do Cartão de cidadão

1- Os Espaços Cidadão prestam o serviço de renovação presencial do Cartão de Cidadão,

verificados todos os pressupostos seguintes:

a) Cidadãos nacionais que tenham completado 25 anos de idade, titulares e possuidores

de Cartão de Cidadão e que não careçam de acompanhamento nos termos da Lei n.9

49/2018, de 14 de agosto (Regime do Maior Acompanhado);

b) Cartão de Cidadão com validade de 5 anos;

c) Cartão de cidadão válido e/ou que não se encontre caducado há mais de 30 dias;

d) Existência de dados biométricos validados no Cartão de Cidadão a renovar;

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a AGÊNCIA PARA AMODERNIZAÇÃOADMINISTRATIVA

PRESJDÉNCLA DO CONSWIO DE MINISWOS

e) Atualidade de todos os dados biométricos;

f) Atualidade dos dados biográficos.

2- Nas renovações previstas na presente Cláusula, apenas podem ser alterados a morada e os

contactos.

3- Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a renovação do Cartão de Cidadâo, no

presente modelo, assenta sempre na manifestação de vontade do cidadão nesse sentido.

Cláusula 3A

Responsabilidades

1-Compete ao Município:

a) Assegurar a manutenção, ajustar e efetuar a atualização do software de integração à

estrutura organizacional existente nas suas instalações, por forma a permitir as

operações de recolha e verificação no âmbito do pedido de renovação do Cartão de

Cidadão;

b) Assegurar que as operações associadas à renovação do Cartão de Cidadão decorram

em condições técnicas e de segurança, em pleno cumprimento às especificações

aplicáveis, nomeadamente no que concerne aos equipamentos tecnológicos

adequados à leitura, recolha e verificação de dados;

c) Assegurar as comunicações de dados através do seu circuito dedicado, mantendo os

mínimos de débito necessários ao funcionamento dos serviços de atendimento, bem

como suportar os custos associados ao circuito referido na alínea anterior;

d) Afetar os recursos humanos necessários para assegurar a prestação do serviço;

e) Assegurar o tratamento, via Sistema do Ciclo de Vida do Cartão de Cidadão, das

operações relativas à cobrança das taxas previstas na Portaria n.2 291/2017, de 28 de

setembro;

f) Respeitar as regras previstas no Manual de Procedimentos e nos regulamentos internos

do IRN nesta matéria;

g) Comunicar à AMA o nome dos funcionários afetos ao atendimento bem como a

respetiva desafetação, logo que a mesma se verifique.

2- Compete à AMA assegurar um Helpdesk de suporte de 1~ linha através do endereço

suporte ec@ama pt.

Cláusula 4fl

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a AGÊNCIA PARA AMODERNIZAÇÃO .~ ,.~ •,

ADMINISTRATIVA j ç, UPRESIDÉNCIA DO CONSEUIO DE MINISTROS

Receitas

1-As taxas arrecadadas no serviço de receção dos pedidos de renovação do Cartão de Cidadão,

instalado nos Espaços Cidadão, constituem receita do IRN.

2-A receita arrecadada no serviço de receção dos pedidos de renovação de cartão de cidadão

de acordo com os valores definidos pela Portaria n.2 287/2017, de 28 de setembro, é transferida

para o IRN até ao dia 8 do mês seguinte, ou do dia útil imediatamente posterior, de acordo com

os valores apurados no Sistema do Ciclo de Vida do Cartão de Cidadão.

Cláusula 5,~

Aplicação subsidiária

Ao presente Termo de adesão aplica-se o conteúdo do protocolo referido anteriormente em

tudo o que não seja incompatível com a presente interpretação.

Lisboa, 17 de maio de 2019

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n í1O O ~i

Isabel Miranda

De: Patricia MartinsEnviado: 20 de maio de 2019 15:11Para: GeralAssunto: FW: Serviço renovação presencial do Cartão de Cidadão - Solicitação de dadosAnexos: Termo de adesão_CC_CM Mafra.pdf; Protocolo IRN-AMA-Espaços Cidadão versão

concertada IRN AMA e IGFEJ 16 0....pdf

Cristina,Pode registar, por favor e enviar para mim.Obrigada

No uso de competência subdelegada pelo Despacho n.° 2/2018-DAJ, de 26 de janeiro de 2018,

Patrícia MartinsDirigente da Unidade de Atendimento ao CidadãoDivisão de Assuntos JurídicosDepartamento de Administração Geral e FinançasCâmara Municipal de Mafra

Praça do Município, 2644-001 MafraTelef.: 261 810 200e-mau: [email protected]: www.cm-rnafra.pt

De: Daniel Marques de Abreu [mailto:[email protected]]Enviada: 17 de maio de 2019 17:48Para: Patricia Martins <[email protected]>Cc: EEC <[email protected]>; Ana Viana <[email protected]>Assunto: RE: Serviço renovação presencial do Cartão de Cidadão - Solicitação de dados

Boa tarde,Cara Patrícia Martins,

Para o efeito juntamos o protocolo que a AMA assinou com o IRN e IGFEJ, bem como o termo de adesão de V. Exa.ao serviço respetivo que solicitamos seja assinado e devolvido.

Agradecendo toda a disponibilidade manifestada,

com os melhores cumprimentos,

Daniel Abreu DIREÇÃO DE LOJAS E ESPAÇOS CIDADÃO 1 EQUIPA DE ESPAÇOS CIDADÃO — CHEFE DE EQUIPAdanieI.abreu~ama.i~t

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ari’ia. AGÊNCIA PARA AMODERNIZAÇÃOADMINISTRATIVA

IDÈNCIA OOCCt4SEL~D ~E

RUA DE SANTA MARTA, 55 1 1150-294 LISBOA — PORTUGAL 1 ÷ 351 217 231 200wwwamago’npt facebookcom/amagov.pt

De: Patricia Martins [mailto:PatriciaMartinsc~cm-mafra.pt]Enviada: 17 de maio de 2019 17:16Para: Daniel Marques de Abreu <[email protected]>Cc: EEC <[email protected]>; CM Mafra <anaviana@~cm-mafra.pt>Assunto: RE: Serviço renovação presencial do Cartão de Cidadão - Solicitação de dados

Caro Daniel Abreu,

Os dados são os seguintes:

O MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa coletiva com o n.2 502 177 080, com sede na Praça

do Município, 2644-001, em Mafra, neste ato representada por Hélder António Guerra

da Sousa Silva, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Mafra,

O termo de adesão pode ser assinado manualmente, há semelhança dos anteriores.

Cumprimentos.

No uso de competência subdelegada pelo Despacho n.° 2/2018-DA], de 26 de janeiro de 2018,

Patrícia MartinsDirigente da unidade de Atendimento ao CidadãoDïvisão de Assuntos JurídicosDepartamento de Administração Geral e FinançasCâmara Municipal de Mafra

Praça do Muntípio, 2644-001 MafraTeIeí.: 261 810 200e-maiI: [email protected]: www.cm-mafra.Dt

De: Daniel Marques de Abreu [mailto:daniel.abreu@amapt]Enviada: 16 de maio de 2019 17:33Para: Patricia Martins <[email protected]>Cc: EEC <[email protected]>Assunto: Serviço renovação presencial do Cartão de Cidadão - Solicitação de dados

Boa tarde,

Para efeitos de assinatura do termo de adesão ao serviço renovação presencial do Cartão de Cidadão, solicitamos osseguintes dados referentes ao(s) seguinte(s) Espaço(s) Cidadão:

2

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O O O :.~ 41EC MafraEC EncarnaçãoEC EriceiraEC MilharadoEC AzueiraEC Enxara do BispoEC MalveiraEC Venda do Pinheiro

Município de Mafrarepresentado por: XXna qualidade de : XX

Solicitamos também, por favor, indicação da forma como irá ser assinado o termo de adesão, se manual oueletronicamente.Assinatura: XX

Após indicação dos dados remeteremos para V. assinatura.Muito obrigado,

Com os melhores cumprimentos,

Daniel Abreu 1 DIREÇÃO DE LOJAS E ESPAÇOS CIDADÃO 1 EQUIPA DE ESPAÇOS CIDADÃO — CHEFE DE EQUIPAdanieI.abreu(&ama.~,t

a r’Y1i~.~ AGÊNCIAMODERNIZAÇÃOADMINISTRATIVA

~p~aIa&NcIÂ oDccNr~ELqo

RUADESANTAMARTA55 1150-294LISBOA—PORTUGAL +351 217231 200wwwama.govpt] facebookcom/ama.gov.pt

€$ortugcI.~0~~~Venha conhecer o novo portol de serviços públicos

3

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oCÂMAt~ MUNICIPAL DE MAFRA

Departamento de Desenvolvimento Socioeconómico

Divisão de Educação e JuventudePARECER DESPACHO

C~__ 0 \-~- (t,a\o≥

k cSsCrfts~.L

/ /

O(A) Diretor(a) de Departamento,

Lcu cct&~ Lv C~C~w O 4Lt~~ etc,

/ C0~j~n~

/ / ~Le. ,~

O(A) Chefe de Divisão

ASSUNTO: Atribuição de manuais escolares aos alunos do ensino básico — ano letivo de 2019/2020

De acordo com o n.° 1 do artigo 194.° do Orçamento do Estado para 2019 (Lei n.° 71/2018,

de 31 de dezembro), é alargado o regime de gratuitidade dos manuais escolares com a

distribuição gratuita dos mesmos, no início do ano letivo de 2019/2020, a todos os alunos

que frequentam a escolaridade obrigatória na Rede Pública do Ministério da Educação.

Assim, considerando que, de acordo com a alínea hh) do n.° 1 do artigo 33.0 do Anexo 1 da

Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, compete à Câmara Municipal

deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação,

alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes, propõe-se, a atribuição dos

manuais escolares aos alunos do ensino básico, nos seguintes termos:

Modelo G-50/4 — Informação

O(A) Vereador(a),

o

INFORMAÇÃO Interno/2019/5687\ \

cnn.scO

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CÂMAItR MUNICIPAL DE MAFRA

Departamento de Desenvolvimento Socioeconómico

Divisão de Educação e Juventude

1. BENEFICIÁRIOS

1.1. Têm direito a beneficiar dos manuais escolares, todos os alunos do 1.0, 2.0 e 3,0 Ciclos

do Ensino Básico (do 1.0 ao 9.~ ano de escolaridade), cujo agregado familiar tem residência

fiscal no Concelho de Mafra e:

1.1.1. Que frequentam os estabelecimentos de ensino da rede privada do Município;

1.1.2. Que frequentam estabelecimentos de ensino da rede privada fora da área do

Município;

1.2. Por residência no Concelho de Mafra entende-se “morada fiscal”, isto é, aquela que

conta na administração fiscal como sendo a residência oficial, para efeitos de benefícios

fiscais.

2. MANUAIS

2.1. Entende-se por manuais escolares:

2.1.1. No 1.° ciclo do ensino básico, os das disciplinas de Português, Matemática, Estudo

do Meio e, no caso do 3,0 e 4.° ano de escolaridade, também de Inglês, conforme o

Decreto-Lei n.° 176/2014, de 12 de dezembro;

2.1.2. No 2.° ciclo do ensino básico, os das disciplinas de Português, Matemática, Língua

Estrangeira 1, História e Geografia de Portugal e Ciências Naturais;

2.1.3. No 3.° ciclo do ensino básico, os das disciplinas de Português, Matemática, Língua

Estrangeira 1, Língua Estrangeira II, História, Geografia, Ciências Naturais e Físico-

Química.

2.2. A iniciativa municipal não inclui a oferta dos livros de fichas, CD’s ou outro material de

apoio supletivo.

2.3. Compete aos estabelecimentos de ensino da área do Município informar a Câmara

Municipal, quanto aos manuais escolares adotados.

2.4. Considerando que as Escolas adotam manuais escolares distintos, o valor previsto da

comparticipação dos manuais, por ano de escolaridade, a atribuir pela Câmara Municipal de

Mafra, é o seguinte’:

Os montantes indicados, por ano de escolaridade, têm em conta os manuais escolares adotados no ano letivode 2018/2019. No caso do colégio Santo André, no 3.° ano de escolaridade, e do Colégio Verde Água, no 7.° anode escolaridade, e porque estes anos de escolaridade n~o sâo lecionados no ano letivo de 2018/2019, foramadotados os montantes máximos verificados no caso dos Agrupamentos de Escolas do Concelho de Mafra.

Modelo 6-50/4 — Informação 2

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ESTABELECIMENTO DE ENSINOAno de Escolaridade

Colegio Art & Manha Colégio Santo Andre Colegio Verde Agua

1.° Ano 26,03€ 26,03€ 17,39€

2.° Ano 28,18€ 28,18€ 28,18€

3.° Ano 41,25€ 41,53€ 61,34€4~0 Ano 45,65€ 45,74€ 64,54€

5.° Ano - 95,90€ 95,91€

6.° Ano - 100,71€ 100,73€70 Ano - 177,07€ 177,09€

8.° Ano - 156,57€ -

9.° Ano - 160,39€ -

Ano de Escolaridade Montante

1.° Ano 26,07€

2.° Ano 28,18€

3.° Ano 41,53€

4.° Ano 45,79€5.o Ano 95,92€

6.° Ano 100,72€

7.° Ano 177,09€

8.0 Ano 156,57€

9.° Ano 160,38€

3. MODALIDADE DE ATRIBUIÇÃO E PRAZOS

3.1. A atribuição será efetuada através de Vale-Oferta a receber pelo encarregado de

educação, no seu domicílio, e a rebater, exclusivamente, numa das livrarias/papelarias

concelhias aderentes. Todas as livrarias/papelarias, com estabelecimento no concelho, serão

convidadas a integrar a parceria numa lógica de incentivo e valorização do consumo no

comércio Tocai, dinamizando-se, dessa forma, a economia local.

3.2. O referido Vale-Oferta, impresso em papei timbrado, será nominativo. Dele constará,

ainda, o nome e morada completa do Encarregado de Educação; o estabelecimento de

ensino de frequência; o ano de escolaridade e o valor dos manuais escolares. Junto ao Vale-

Oferta será distribuída a listagem de papelarias/livrarias concelhias aderentes, com as

respetivas moradas e contactos.

3.3. A data limite para rebater o Vale-Oferta será de três meses após a sua emissão.

CÂMAIt4 MUNICIPAL DE MAFRA

Departamento de Desenvolvimento Socioeconómico

Divisão de Educação e Juventude

O O O ~ 3

2.5. Aos alunos residentes no Concelho, mas estudantes fora dele, serão

montantes máximos verificados no caso dos Agrupamentos de Escolas do

Mafra, por ano de escolaridade:

atribuídos os

Concelho de

Modelo G-50/4 — tnformaçáo 3

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CÂMAFtDt MUNICIPAL DE MAFRA

Departamento de Desenvolvimento SocioeconómicoDivisão de Educação e 3uventude

3.4. O montante dos manuais escolares será pago pela Câmara Municipal, diretamente às

livrarias/papelarias concelhias aderentes, mediante a apresentação da fatura devidamente

acompanhada, em anexo, dos Vales-Oferta a que respeita.

3.5. Serão aceites comunicações de matrícula/transferência de alunos, por parte dos

estabelecimentos de ensino, ou candidaturas, por parte dos encarregados de educação, até

ao dia 31 de dezembro, desde que devidamente fundamentados.

4. MONTANTES

Considerando o número de alunos do 1.0 ciclo do ensino básico que beneficiaram da

iniciativa de atribuição de manuais escolares, no ano letivo de 2018/2019; o número de

alunos a frequentar atualmente o 2.0 e 3.° ciclos do ensino básico; e os manuais escolares

adotados pelas Escolas, no ano letivo de 2018/2019; estima-se um encargo global de

52.147,25C2 (o correspondente a cerca de 506 alunos), de acordo com a seguinte

distribuição:

Alunos residentes,~ ,, Colégio Art & Manha Colégio Santo André Colégio Verde Agua mas estudantes foranno ue do Concelho3

Escolaridade N°de N°de N°de N°de

Alunos Valor Alunos Valor Alunos Valor Alunos Valor1 ° Ano 18 468,54€ 18 468,54€ 21 365,19€ 1 26,07€20 Ano 11 309,98€ 9 253,62€ 11 309,98€ 3 84,54€

3 ° Ano 15 618,75€ 9 373,77€ 20 1 226,80€ 2 83,06€

4 ° Ano 15 684,75€ 4 182,96€ 19 1 226,26€ 5 228,95€

5 ° Ano - - 49 4 699,10€ 20 1 918,20€ 5 479,60€

6 ° Ano - - 27 2 719,17€ 12 1 208,76€ 5 503,60€

7 ° Ano - - 78 13 811,46€ 8 1 416,72€ 5 885,45€

8 0 Ano - - 59 9 237,63€ - - 5 782,85€

9 O Ano - - 47 7 538,33€ - - 5 801,90€

TOTAL 59 2 082,02€ 300 39 284,58€ 111 7 671,91€ 36 3 876,02€

N.° total de alunos 506

Valor Total 52 914,53€

Mafra, 17 de maio de 2019.

A Dirigente da Unidade de Coordenação e Gestão Educativa, em regime de substituição,

(Patrícia Duarte)

20 montante total poderá vir a sofrer alterações em virtude do número de alunos matriculados, por ano deescolaridade, e dos manuais escolares adotados pelas diversas escolas, no ano letivo de 2019/2020.3Estimativa tendo em conta o número total de alunos residentes, mas estudantes fora do concelho, queapresentaram candidaturas no ano letivo de 2018/2019 (no caso do 1.0 ciclo do ensino básico da rede privada).No caso dos 2.° e 3•0 ciclos do ensino básico, o número de alunos é meramente indicativo.

Modelo 6-50/4 — Informaçáo 4

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CÂMAI~A MUNICIPAL DE MAFRA

PARECER DESPACHO

~

& L-.. Pr-t~,-~c±p

O(A) Diretor(a) de~ -

/ /

O(A) Chefe de Divisão

INFORMAÇÃO Interno/2019/7671

ASSUNTO: Comparticipações familiares para as Férias (Cri)Ativas na interrupção letiva do verão 2019

O projeto “Férias (Cri)Ativas” tem por objetivo proporcionar aos jovens participantes

a vivência de experiências enriquecedoras, através do estímulo da criatividade, do

desenvolvimento do conhecimento e da promoção da atividade física.

Neste sentido, para os jovens dos 10 aos 15 anos, pretende-se disponibilizar um

programa diversificado durante a interrupção letiva do verão em dois polos: Parque

Desportivo Municipal de Mafra/Escola Básica Hélia Correia e Escola Básica n.° 1 da

Venda do Pinheiro.

Com o objetivo de fazer face aos encargos inerentes à realização das atividades que

integram o programa das Férias (Cri)Ativas, propõe-se que seja cobrado o valor de

40,00€ (quarenta euros), por jovem participante, e por cada semana (de cinco dias)

de atividades, os quais contemplam almoço e dois lanches diários.

Modelo G-So/4 — Informação t

1O(A) vereador(a),

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oCÂMA~ MUNICIPAL DE MAFRA

De igual modo, propõe-se que as famílias que inscrevam mais do que um educando,

em simultâneo nas semanas de atividade que ora se propõem, ou em simultâneo,

entre estas e as atividades na interrupção letiva, no âmbito da componente de apoio

à família (nos jardins de infância e escolas básicas do 1.0 ciclo), usufruam de um

desconto de 20% no 2.0 educando, 100°k no 3~0 e seguintes, aplicado na

comparticipação familiar das Férias (Cri)Ativas.

No que diz respeito a desistências do projeto, propõe-se, em analogia ao

Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos

Estabelecimentos de Educação Pré-escolar e do 1.° Ciclo do Ensino Básico da Rede

Pública do Município de Mafra, que sejam comunicadas por escrito com uma

antecedência mínima de dez dias úteis em relação ao dia de início das mesmas.

Haverá desconto de 80%, por dia, caso o jovem falte por tempo superior a 3 dias,

por motivo de doença, devidamente justificada por escrito pelo médico.

Mais se propõe, que as atividades ocorram com um número mínimo de 15 jovens

inscritos, em cada local, bem como que os jovens inseridos em agregados familiares

caracterizados por uma situação socioeconómica de carência, ao abrigo do

Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais do Município de Mafra, possam

beneficiar de uma comparticipação total ou parcial sobre o valor de inscrição,

decorrente de atendimento social a ser efetuado.

À Consideração Superior

Mafra, 22 de maio de 2019

Chefe de Divisão de Educação e Juventude

e

(Margarida Infante)

Modelo G-50/4 — Informação