Aplicativo SISPACTO DIPRO/SUREGS · PACTO PELA SAÚDE E O COAP TCG PRIORIDADES, OBJETIVOS, METAS E...

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Aplicativo SISPACTO DIPRO/SUREGS

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Aplicativo SISPACTO

DIPRO/SUREGS

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Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB Superintendência de Gestão dos Sistemas de Regulação da Atenção à Saúde – SUREGS Diretoria de Programação e Desenvolvimento de Gestão Regional – DIPRO

INDICADORES APLICATIVO SISPACTO

Salvador

2012

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PACTO PELA SAÚDE E O COAP

TCG

PRIORIDADES,

OBJETIVOS,

METAS E

INDICADORES

PCEP

TLFG

DCU

2006 - 2011 > 2012 Aprimoramento dos instrumentos

COAP

PARTE II

PARTE I

PARTE

III

PARTE

IV

Das responsabilidades

organizativas

Das responsabilidades

executivas

Das responsabilidades

orçamentário-financeiras

Do monitoramento/avaliação

Indicador de Desempenho

RENASES

RENAME

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REGRAS DE TRANSIÇÃO

DISPOSITIVOS DO PACTO PELA SAÚDE

– CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO

PÚBLICA

Portaria 1.580 de 19 de julho de 2012

Resolução CIT Nº4 de 19 de julho de 2012

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Considerando a Portaria Nº 1.580, de 19

de julho de 2012

Art. 1º Fica afastada a exigência de

adesão ao Pacto pela Saúde ou

assinatura do Termo de Compromisso

de Gestão, de que trata a Portaria nº

399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006,

para fins de repasse de recursos

financeiros pelo Ministério da Saúde a

Estados, Distrito Federal e Municípios a

partir da data de publicação desta

Portaria.

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Considerando a Portaria Nº 1.580, de 19 de julho de

2012

Art. 2º Ficam revogados:

• I - os arts. 2º, 6º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 e os Anexos

• I e II da Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006, publicada no

Diário Oficial a União, Seção 1, do dia 3 de abril seguinte, p. 49;

• II - a Portaria nº 2.751/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, publicada

no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p. 79;

• III - a Portaria nº 91/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007, publicada no

Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 seguinte, p. 33;

• IV - a Portaria nº 384/GM/MS, de 4 de abril de 2003, publicada no Diário

Oficial da União, Seção 1, do dia 7 seguinte, p.51, e republicada no

Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 2 de junho seguinte, p. 21;

• V - a Portaria nº 385/GM/MS, de 4 de abril de 2003, publicada no Diário

Oficial da União, Seção 1, do dia 7 seguinte, p. 53,e republicada no

Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 2 de junho seguinte, p. 21;

• VI - a Portaria nº 1.666/GM/MS, de 17 de setembro de 2002, publicada

no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p. 45;

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Considerando a Resolução nº 4, da Comissão Intergestores

Tripartite de 19 de julho de 2012, resolve:

Art. 2º Ficam revogados:

• VII - a Portaria nº 373/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2002, publicada no Diário

Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p. 52;

• VIII - a Portaria nº 1.845/GM/MS, de 3 de outubro de 2001, publicada no Diário

Oficial da União, Seção 1, do dia 5 seguinte, p.81;

• IX - a Portaria nº 975/GM/MS, de 3 de julho de 2001, publicada no Diário Oficial da

União, Seção 1, do dia 5 seguinte, p. 68;

• X - a Portaria nº 2.203/GM/MS, de 5 de novembro de 1996, publicada no Diário

Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p.22.932;

• XI - a Portaria nº 545/GM/MS, de 20 de maio de 1993, publicada no Diário Oficial

da União, Seção 1, do dia 24 seguinte, p.6.961;

• XII - a Portaria nº 234/SNAS/INAMPS, de 7 de fevereiro de 1992, publicada no Diário

Oficial da União, Seção 1, do dia 10 seguinte, p. 1.584, e republicada no Boletim de

Serviço da Direção Geral do INAMPS, do dia 11 seguinte, p. 1;

• XIII - a Instrução Normativa nº 1/GM/MS, de 2 de janeiro de 1998, publicada no

Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 6 seguinte, p. 13; e

• XIV - a Resolução nº 273/INAMPS, de 17 de julho de 1991, publicada no Diário

Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p. 14.216, e republicada no Boletim de

Serviço da Direção Geral do INAMPS, do dia 23 seguinte, p. 1.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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RESOLUÇÃO Nº 4, DE 19 DE JULHO DE 2012

• Art. 7º - As diretrizes, objetivos, metas e

indicadores para pactuação no ano de 2012 são

os constantes no Anexo IV desta Resolução.

• Art. 8º - Cabe aos Estados pactuar na CIB as

diretrizes, objetivos, metas e indicadores

correspondentes à esfera estadual.

– § 1º - A pactuação de que trata o caput será

submetida à aprovação do Conselho Estadual de

Saúde.

– § 2º - As Secretarias Estaduais de Saúde (SES)

formalizarão as diretrizes, objetivos, metas e

indicadores pactuados, mediante registro e validação

no sistema informatizado do Ministério da Saúde

denominado SISPACTO.

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RESOLUÇÃO Nº 4, DE 19 DE JULHO DE 2012

• Art. 9º - Cabe aos Municípios pactuar na Comissão

Intergestores Regional (CIR) as diretrizes, objetivos,

metas e indicadores correspondentes à esfera

municipal, observadas as especificidades locais.

– § 1º - A pactuação de que trata o "caput" será

submetida à aprovação do Conselho Municipal de

Saúde.

– § 2º - As Secretarias Municipais de Saúde (SMS)

formalizarão as diretrizes, objetivos, metas e

indicadores pactuados, mediante registro e

validação no SISPACTO, com posterior

homologação pela respectiva SES.

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RESOLUÇÃO Nº 4, DE 19 DE JULHO DE 2012

• Art. 10 - O SISPACTO esta disponibilizado pelo

Ministério da Saúde no endereço eletrônico

www.saude.gov.br/sispacto.

• Art. 11 - As Comissões Intergestores

acompanharão o processo de pactuação

estadual e municipal a partir dos relatórios

gerenciais do SISPACTO.

• Art. 12 - As regras e fluxos para recursos

administrativos de Estados e Municípios em

face das pactuações ocorridas nas Comissões

Intergestores observará o disposto a seguir:

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RESOLUÇÃO Nº 4, DE 19 DE JULHO DE 2012

• I - as CIR, as CIB e a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) são os

foros de mediação e apoio à tomada de decisão nos processos

relativos à pactuação entre gestores do SUS no que se refere à

gestão e a aspectos operacionais de implantação das normas do

SUS;

• II - em caso de discordância em relação à decisão da CIR, CIB e/ou

CIT, os Municípios e/ou Estados poderão interpor recurso no prazo

de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência ou divulgação oficial

da decisão enunciada, dirigido ao mesmo foro que proferiu a

decisão, por meio de requerimento no qual o recorrente deverá

expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os

documentos que julgar apropriados;

• III - CIR, CIB e/ou CIT analisarão, discutirão e decidirão o recurso,

em plenário, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados a

partir da data do protocolo do recurso;

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RESOLUÇÃO Nº 4, DE 19 DE JULHO DE 2012

• V - transcorrido o prazo mencionado no inciso III sem a apreciação do

recurso, o(s) Município(s) e/ou Estado(s) interessado(s) poderá(ão) enviá-lo

para o foro seguinte, sendo a CIT a última instância decisória;

• VI - permanecendo a discordância em relação à decisão da CIB, em grau

recursal, o(s) Município(s) e/ou Estado(s) interessado(s) poderá(ão)

apresentar recurso na Secretaria Técnica da CIT para análise pela Câmara

Técnica da CIT, no prazo de 10 (dez) dias da ciência ou divulgação oficial

da decisão recursal; e

• VII - a Câmara Técnica da CIT avaliará e encaminhará o recurso,

devidamente instruído, para apreciação do Plenário da CIT.

– § 1º - A Câmara Técnica da CIT poderá convocar o Grupo de Trabalho de

Gestão do SUS e/ou outro afeto ao tema do processo recursal para

analisar a admissibilidade do recurso e a provável instrução do processo.

– § 2º - O cumprimento do fluxo estabelecido nesta Resolução será

considerado para julgar a admissibilidade do recurso no Plenário da CIT.

– § 3º - Salvo disposição legal em contrário, os recursos administrativos

definidos neste artigo não têm efeito suspensivo, prevalecendo a decisão

inicial até a análise final de todos os recursos apresentados.

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ORIENTAÇÕES ACERCA DOS

INDICADORES DA PACTUAÇÃO DE

DIRETRIZES, OBJETIVOS, METAS 2012.

INDICADORES SISPACTO

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WWW.SAUDE.GOV.BR/SISPACTO

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A DIRES não tem mais a senha do

SISPACTO?

Gestor Municipal não se lembra mais da

sua senha?

Como resolver?

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INDICADORES INSERIDOS

• Indicador 2 –

Cobertura de acompanhamento

das condicionalidades do

Programa Saúde da Família.

• Indicador 3 –

Cobertura populacional estimada

pelas equipes de atenção

básica

• Indicador 5 –

Proporção de serviços

hospitalares com contrato de

metas firmados

Indicador 28 –

Número absoluto de óbitos por

dengue

Indicador 6 –

Número de unidades de

saúde com serviço de

notificação de violência

implantada

Indicador 10-

Proporção de partos

Normais.

Indicador 12 –

Nº de óbitos maternos em

determinado período e

local de residência

Fonte: ORIENTAÇÕES ACERCA DOS INDICADORES DA PACTUAÇÃO

DE DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS 2012/ MS.2012

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Metas Brasil e Estado da Bahia/2012

Nº Meta 2012

Nº Indicador BR BA

1

Média da ação coletiva de escovação dental supervisionada

3% 2%

2

Cobertura de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF)

>=73%

73,5%

3

Cobertura populacional estimada pelas equipes de atenção básica 62% 62%

4

Cobertura populacional estimada pelas equipes básicas de Saúde Bucal

50%

50%

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Metas Brasil e Estado da Bahia/2012

Nº Meta 2012

Nº Indicador BR BA

5

Proporção de serviços hospitalares com contrato de metas firmado 40%

31%

6

Número de unidades de saúde com serviço de notificação de violência implantada

aumento

de 20%

10%

7

Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25a 64 anos e a população feminina na mesma faixa etária* 0,75 0,55

8

Razão de exames de mamografia realizados em mulheres de 50 a 69 anos e população da mesma faixa etária >=0,35 >=0,25

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Metas Brasil e Estado da Bahia/2012

9

Seguimento/tratamento informado de mulheres com diagnóstico de lesões intraepiteliais de alto grau de colo de útero 100% 50%

10 Proporção de partos Normais 45,9%

60%

11

Proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal >=65%

>=45%

12 Nº de óbitos maternos em determinado período e local de residência

redução de 5%

redução de 5%

13 Taxa de Mortalidade Infantil redução de 5%

redução de 5%

14 Proporção de óbitos infantis e fetais investigados 35%

45%

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Metas Brasil e Estado da Bahia/2012

15

Proporção de óbitos maternos e de mulheres em idade fértil (MIF) por causas presumíveis de morte materna investigados

OM=100% MIF>=65%

OM=100% MIF>=60%

16 Incidência de sífilis congênita <=5.700 457

17

Cobertura de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) 0,77

0,95

18 Taxa de internação hospitalar em pessoas idosas por fratura de fêmur

redução de 2%

redução de 2%

19

Cobertura Vacinal com a vacina tetravalente (DTP+Hib)/Pentavalente em crianças menores de um ano de idade >=95% >=95%

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Metas Brasil e Estado da Bahia/2012

20 Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera >=85%

75%

21

Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes >=85%

85%

22 Proporção de registro de óbitos com causa básica definida >=85%

85%

23

Proporção de casos de doenças de notificação compulsória (DNC) encerrados oportunamente após notificação >=80%

70%

24

Proporção de municípios que notificam doenças/agravos relacionados ao trabalho da população residente 75% 75%

25 Taxa de incidência de aids em menores de 5 anos

redução de 10%

redução de 10%

(1,3/100

.000)

* mudança de faixa etária

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Metas Brasil e Estado da Bahia/2012

26 Percentual de municípios que executam as ações de vigilância sanitária consideradas necessárias a todos os municípios

100%

100%

27 Índice Parasitário Anual (IPA) de malária 11% NSA

28 Número absoluto de óbitos por dengue

redução de 10%

redução de

2% (21)

29

Percentual de realização das análises de vigilância da qualidade da água, referente ao parâmetro coliformes totais

35%

35%

30 Percentual de Comissões de Integração Ensino – Serviço (CIES) em funcionamento 100%

21,4%

(06)

31

Proporção de municípios com ouvidorias implantadas. Meta Brasil 125 ouvidorias 125 14

* mudança de faixa etária

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PACTUAÇÃO 2012: FLUXO

REGRAS DE TRANSIÇÃO

–Municípios pactuam na CIR as diretrizes,

objetivos, metas e indicadores correspondentes à

esfera municipal, aprovam no CMS, registram e

validam no Sispacto.

•As SES homologam no Sispacto a pactuação

municipal.

–Estados pactuam na CIB as diretrizes, objetivos,

metas e indicadores correspondentes à esfera

estadual, aprovam no CES, registram e validam

no Sispacto.

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Proposta Etapa Municipal

Macro Município SISPACTO CIR

LESTE Cruz das

Almas

26/7/12 27/7/12

SUL Ilhéus 31/7/12 01/8/12

NORDESTE Alagoinhas 06/8/12 07/8/12

CENTRO

LESTE

Feira de

Santana

09/8/12 10/8/12

NORTE Juazeiro 14/8/12 15/8/12

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Proposta Etapa Municipal

Macro Município SISPACTO CIR

SUDOESTE Vitória da

Conquista

16/8/12 17/8/12

EXTREMO

SUL

Eunapólis 20/8/12 21/8/12

OESTE Barreiras 26/8/12 27/8/12

CENTRO

NORTE

Jacobina 30/8/12 31/8/12

LESTE Salvador 03/9/12 04/9/12

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Como foi aprovado na CIB as Oficinas

Regionais?

As oficinas ocorrerão nas sedes de Macrorregião

(cronograma aprovado em CIB)

Primeiro Dia: Aplicativo SISPACTO com Técnicos

Segundo Dia: Reunião de todas as CIR portanto com

Gestores e técnicos, nas Macrorregiões para

Pactuar:

Metas dos 31 indicadores do Sispacto na CIR com

Gestores,

Os outros pontos de pauta da CIR, pactuados na

CIB, serão coordenados pelo Grupo Condutor de

Redes Estadual

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Como foi aprovado na CIB as

Oficinas Regionais?

Pactuação pelo Gestores das Metas

Municipais dos 31 indicadores do

SISPACTO, onde as planilhas com as

Metas Municipais já deverão estar

pactuadas e preenchidas por cada

Município.

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Oficinas Regionais

Objetivo Geral:

Pactuar as diretrizes, objetivos e metas

para os 31 indicadores do SISPACTO

no ano de 2012 em território municipal

com base nos indicadores e fatores

críticos identificados nas avaliações

municipais (2011).

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Oficinas Regionais

Objetivos Específicos

a)Compartilhar a situação dos indicadores do

Pacto (antigos) e os novos indicadores no

Estado e municípios;

b)Discutir coletivamente os fatores que

influenciam o progresso dos indicadores,

apontando os focos de ação que deverão ser

priorizados no município para seu

enfrentamento e superação.

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Horário Atividade Condução

1° dia

8h30 Abertura: representantes da

SESAB (SAIS, SUREGS, SUVISA,

DIRES), SMS, CMS e CIR Coordenador

da Oficina

9h – 9h45 Apresentação situação de saúde

PES (2012) Coordenador

da Oficina

Apresentação da programação da

Oficina de Trabalho Coordenador

da Oficina

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Horário Atividade Condução

1° dia

10:00

12:00

Preenchimento das planilhas do

aplicativo SISPACTO por município Coordenador

da Oficina

13:00-

15:00

15:00-

17:30

Preenchimento das planilhas do

aplicativo SISPACTO por município

Apresentação das Planilhas por

município

Coordenador

da Oficina

Apresentação das Planilhas por

município

Encerramento da Oficina

Coordenador

da Oficina

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Instrumentos de trabalho (kit oficina)

a) Apresentação: Situação dos

indicadores selecionados no PES do

Estado da Bahia – 2012; Metodologia da

Oficina Microrregional;

b) Instrumento para síntese da Relatoria

(01 por Diretriz);

c) Instrumento de Avaliação da Oficina

pelos participantes;

d) Folha de Frequência dos participantes

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Instrumentos de trabalho (kit oficina)

Municípios trarão para a Oficina:

Planilhas contendo auto-avaliação do

município, por Diretriz; ver série histórica

ano anterior;

•Dúvidas em relação a forma de cálculo

dos indicadores;

•Definição de indicadores críticos do

município;

•Fatores que influenciaram e estratégias

de enfrentamento

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Produtos e Prazos para os Municípios

a) Alimentação do SISPACTO: até 31/8/12,

exceto Salvador e Camaçari;

b) Entrega de cópia da Planilha de pactuação

de metas preenchido por Diretriz, para a DIRES

de referência: até 31/8/12;

•Municípios que tiveram suas oficinas

realizadas após a data de 31/8/12, deverão

alimentar o SISPACTO até dia 04/9/12;

•Encaminhar apresentação para CIR aprovar as

metas dos indicadores;

•Encaminhar a planilha de indicadores para

seus respectivos CMS para aprovação.

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Produtos Esperados

a) Instrumentos de Relatoria, por Diretriz,

preenchidos;

b) Registro geral das discussões do grupo,

destacando questões mais relevantes para o

Planejamento Municipal;

c) Produtos e prazos para conclusão do

SISPACTO 2012 bem claros para os gestores;

d) Compreensão coletiva sobre a continuidade

dos debates iniciados na Oficina – processo

vivo junto à SESAB, às CIR e em cada

município.

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PAPEL DAS DIRES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

•Apoiar/orientar processo de avaliação

nos municípios;

•Coordenar, junto com os técnicos do

nível central da SESAB, a oficina

municipal.

•Analisar os indicadores do SISPACTO

numa perspectiva municipal e apontar

ações que deverão ser realizadas pela

instituição regional de gestão do SUS

para o alcance das metas pactuadas por

diretriz.

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Não costuma ser fácil!

Mas todos juntos temos

capacidade

(competência/habilidade) com

Responsabilidade Sanitária e

Solidária na construção do SUS

na Bahia.

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Contatos

Equipe DIPRO/SUREGS/SESAB

Diretoria de Programação e Desenvolvimento de Gestão

Regional - DIPRO

Superintendência de Gestão dos Sistemas de Regulação da Atenção à Saúde - SUREGS

Tel.: (71) 3116-3942

Fax: (71) 3116-3941

e-mail: [email protected]