Aplicativo SISPACTO DIPRO/SUREGS · PACTO PELA SAÚDE E O COAP TCG PRIORIDADES, OBJETIVOS, METAS E...
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Aplicativo SISPACTO
DIPRO/SUREGS
Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB Superintendência de Gestão dos Sistemas de Regulação da Atenção à Saúde – SUREGS Diretoria de Programação e Desenvolvimento de Gestão Regional – DIPRO
INDICADORES APLICATIVO SISPACTO
Salvador
2012
PACTO PELA SAÚDE E O COAP
TCG
PRIORIDADES,
OBJETIVOS,
METAS E
INDICADORES
PCEP
TLFG
DCU
2006 - 2011 > 2012 Aprimoramento dos instrumentos
COAP
PARTE II
PARTE I
PARTE
III
PARTE
IV
Das responsabilidades
organizativas
Das responsabilidades
executivas
Das responsabilidades
orçamentário-financeiras
Do monitoramento/avaliação
Indicador de Desempenho
RENASES
RENAME
REGRAS DE TRANSIÇÃO
DISPOSITIVOS DO PACTO PELA SAÚDE
– CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO
PÚBLICA
Portaria 1.580 de 19 de julho de 2012
Resolução CIT Nº4 de 19 de julho de 2012
Considerando a Portaria Nº 1.580, de 19
de julho de 2012
Art. 1º Fica afastada a exigência de
adesão ao Pacto pela Saúde ou
assinatura do Termo de Compromisso
de Gestão, de que trata a Portaria nº
399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006,
para fins de repasse de recursos
financeiros pelo Ministério da Saúde a
Estados, Distrito Federal e Municípios a
partir da data de publicação desta
Portaria.
Considerando a Portaria Nº 1.580, de 19 de julho de
2012
Art. 2º Ficam revogados:
• I - os arts. 2º, 6º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 e os Anexos
• I e II da Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006, publicada no
Diário Oficial a União, Seção 1, do dia 3 de abril seguinte, p. 49;
• II - a Portaria nº 2.751/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, publicada
no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p. 79;
• III - a Portaria nº 91/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 seguinte, p. 33;
• IV - a Portaria nº 384/GM/MS, de 4 de abril de 2003, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 1, do dia 7 seguinte, p.51, e republicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 2 de junho seguinte, p. 21;
• V - a Portaria nº 385/GM/MS, de 4 de abril de 2003, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 1, do dia 7 seguinte, p. 53,e republicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 2 de junho seguinte, p. 21;
• VI - a Portaria nº 1.666/GM/MS, de 17 de setembro de 2002, publicada
no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p. 45;
Considerando a Resolução nº 4, da Comissão Intergestores
Tripartite de 19 de julho de 2012, resolve:
Art. 2º Ficam revogados:
• VII - a Portaria nº 373/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p. 52;
• VIII - a Portaria nº 1.845/GM/MS, de 3 de outubro de 2001, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 1, do dia 5 seguinte, p.81;
• IX - a Portaria nº 975/GM/MS, de 3 de julho de 2001, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 1, do dia 5 seguinte, p. 68;
• X - a Portaria nº 2.203/GM/MS, de 5 de novembro de 1996, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p.22.932;
• XI - a Portaria nº 545/GM/MS, de 20 de maio de 1993, publicada no Diário Oficial
da União, Seção 1, do dia 24 seguinte, p.6.961;
• XII - a Portaria nº 234/SNAS/INAMPS, de 7 de fevereiro de 1992, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 1, do dia 10 seguinte, p. 1.584, e republicada no Boletim de
Serviço da Direção Geral do INAMPS, do dia 11 seguinte, p. 1;
• XIII - a Instrução Normativa nº 1/GM/MS, de 2 de janeiro de 1998, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 6 seguinte, p. 13; e
• XIV - a Resolução nº 273/INAMPS, de 17 de julho de 1991, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p. 14.216, e republicada no Boletim de
Serviço da Direção Geral do INAMPS, do dia 23 seguinte, p. 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 19 DE JULHO DE 2012
• Art. 7º - As diretrizes, objetivos, metas e
indicadores para pactuação no ano de 2012 são
os constantes no Anexo IV desta Resolução.
• Art. 8º - Cabe aos Estados pactuar na CIB as
diretrizes, objetivos, metas e indicadores
correspondentes à esfera estadual.
– § 1º - A pactuação de que trata o caput será
submetida à aprovação do Conselho Estadual de
Saúde.
– § 2º - As Secretarias Estaduais de Saúde (SES)
formalizarão as diretrizes, objetivos, metas e
indicadores pactuados, mediante registro e validação
no sistema informatizado do Ministério da Saúde
denominado SISPACTO.
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 19 DE JULHO DE 2012
• Art. 9º - Cabe aos Municípios pactuar na Comissão
Intergestores Regional (CIR) as diretrizes, objetivos,
metas e indicadores correspondentes à esfera
municipal, observadas as especificidades locais.
– § 1º - A pactuação de que trata o "caput" será
submetida à aprovação do Conselho Municipal de
Saúde.
– § 2º - As Secretarias Municipais de Saúde (SMS)
formalizarão as diretrizes, objetivos, metas e
indicadores pactuados, mediante registro e
validação no SISPACTO, com posterior
homologação pela respectiva SES.
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 19 DE JULHO DE 2012
• Art. 10 - O SISPACTO esta disponibilizado pelo
Ministério da Saúde no endereço eletrônico
www.saude.gov.br/sispacto.
• Art. 11 - As Comissões Intergestores
acompanharão o processo de pactuação
estadual e municipal a partir dos relatórios
gerenciais do SISPACTO.
• Art. 12 - As regras e fluxos para recursos
administrativos de Estados e Municípios em
face das pactuações ocorridas nas Comissões
Intergestores observará o disposto a seguir:
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 19 DE JULHO DE 2012
• I - as CIR, as CIB e a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) são os
foros de mediação e apoio à tomada de decisão nos processos
relativos à pactuação entre gestores do SUS no que se refere à
gestão e a aspectos operacionais de implantação das normas do
SUS;
• II - em caso de discordância em relação à decisão da CIR, CIB e/ou
CIT, os Municípios e/ou Estados poderão interpor recurso no prazo
de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência ou divulgação oficial
da decisão enunciada, dirigido ao mesmo foro que proferiu a
decisão, por meio de requerimento no qual o recorrente deverá
expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os
documentos que julgar apropriados;
• III - CIR, CIB e/ou CIT analisarão, discutirão e decidirão o recurso,
em plenário, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados a
partir da data do protocolo do recurso;
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 19 DE JULHO DE 2012
• V - transcorrido o prazo mencionado no inciso III sem a apreciação do
recurso, o(s) Município(s) e/ou Estado(s) interessado(s) poderá(ão) enviá-lo
para o foro seguinte, sendo a CIT a última instância decisória;
• VI - permanecendo a discordância em relação à decisão da CIB, em grau
recursal, o(s) Município(s) e/ou Estado(s) interessado(s) poderá(ão)
apresentar recurso na Secretaria Técnica da CIT para análise pela Câmara
Técnica da CIT, no prazo de 10 (dez) dias da ciência ou divulgação oficial
da decisão recursal; e
• VII - a Câmara Técnica da CIT avaliará e encaminhará o recurso,
devidamente instruído, para apreciação do Plenário da CIT.
– § 1º - A Câmara Técnica da CIT poderá convocar o Grupo de Trabalho de
Gestão do SUS e/ou outro afeto ao tema do processo recursal para
analisar a admissibilidade do recurso e a provável instrução do processo.
– § 2º - O cumprimento do fluxo estabelecido nesta Resolução será
considerado para julgar a admissibilidade do recurso no Plenário da CIT.
– § 3º - Salvo disposição legal em contrário, os recursos administrativos
definidos neste artigo não têm efeito suspensivo, prevalecendo a decisão
inicial até a análise final de todos os recursos apresentados.
ORIENTAÇÕES ACERCA DOS
INDICADORES DA PACTUAÇÃO DE
DIRETRIZES, OBJETIVOS, METAS 2012.
INDICADORES SISPACTO
WWW.SAUDE.GOV.BR/SISPACTO
A DIRES não tem mais a senha do
SISPACTO?
Gestor Municipal não se lembra mais da
sua senha?
Como resolver?
INDICADORES INSERIDOS
• Indicador 2 –
Cobertura de acompanhamento
das condicionalidades do
Programa Saúde da Família.
• Indicador 3 –
Cobertura populacional estimada
pelas equipes de atenção
básica
• Indicador 5 –
Proporção de serviços
hospitalares com contrato de
metas firmados
Indicador 28 –
Número absoluto de óbitos por
dengue
Indicador 6 –
Número de unidades de
saúde com serviço de
notificação de violência
implantada
Indicador 10-
Proporção de partos
Normais.
Indicador 12 –
Nº de óbitos maternos em
determinado período e
local de residência
Fonte: ORIENTAÇÕES ACERCA DOS INDICADORES DA PACTUAÇÃO
DE DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS 2012/ MS.2012
Metas Brasil e Estado da Bahia/2012
Nº Meta 2012
Nº Indicador BR BA
1
Média da ação coletiva de escovação dental supervisionada
3% 2%
2
Cobertura de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF)
>=73%
73,5%
3
Cobertura populacional estimada pelas equipes de atenção básica 62% 62%
4
Cobertura populacional estimada pelas equipes básicas de Saúde Bucal
50%
50%
Metas Brasil e Estado da Bahia/2012
Nº Meta 2012
Nº Indicador BR BA
5
Proporção de serviços hospitalares com contrato de metas firmado 40%
31%
6
Número de unidades de saúde com serviço de notificação de violência implantada
aumento
de 20%
10%
7
Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25a 64 anos e a população feminina na mesma faixa etária* 0,75 0,55
8
Razão de exames de mamografia realizados em mulheres de 50 a 69 anos e população da mesma faixa etária >=0,35 >=0,25
Metas Brasil e Estado da Bahia/2012
9
Seguimento/tratamento informado de mulheres com diagnóstico de lesões intraepiteliais de alto grau de colo de útero 100% 50%
10 Proporção de partos Normais 45,9%
60%
11
Proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal >=65%
>=45%
12 Nº de óbitos maternos em determinado período e local de residência
redução de 5%
redução de 5%
13 Taxa de Mortalidade Infantil redução de 5%
redução de 5%
14 Proporção de óbitos infantis e fetais investigados 35%
45%
Metas Brasil e Estado da Bahia/2012
15
Proporção de óbitos maternos e de mulheres em idade fértil (MIF) por causas presumíveis de morte materna investigados
OM=100% MIF>=65%
OM=100% MIF>=60%
16 Incidência de sífilis congênita <=5.700 457
17
Cobertura de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) 0,77
0,95
18 Taxa de internação hospitalar em pessoas idosas por fratura de fêmur
redução de 2%
redução de 2%
19
Cobertura Vacinal com a vacina tetravalente (DTP+Hib)/Pentavalente em crianças menores de um ano de idade >=95% >=95%
Metas Brasil e Estado da Bahia/2012
20 Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera >=85%
75%
21
Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes >=85%
85%
22 Proporção de registro de óbitos com causa básica definida >=85%
85%
23
Proporção de casos de doenças de notificação compulsória (DNC) encerrados oportunamente após notificação >=80%
70%
24
Proporção de municípios que notificam doenças/agravos relacionados ao trabalho da população residente 75% 75%
25 Taxa de incidência de aids em menores de 5 anos
redução de 10%
redução de 10%
(1,3/100
.000)
* mudança de faixa etária
Metas Brasil e Estado da Bahia/2012
26 Percentual de municípios que executam as ações de vigilância sanitária consideradas necessárias a todos os municípios
100%
100%
27 Índice Parasitário Anual (IPA) de malária 11% NSA
28 Número absoluto de óbitos por dengue
redução de 10%
redução de
2% (21)
29
Percentual de realização das análises de vigilância da qualidade da água, referente ao parâmetro coliformes totais
35%
35%
30 Percentual de Comissões de Integração Ensino – Serviço (CIES) em funcionamento 100%
21,4%
(06)
31
Proporção de municípios com ouvidorias implantadas. Meta Brasil 125 ouvidorias 125 14
* mudança de faixa etária
PACTUAÇÃO 2012: FLUXO
REGRAS DE TRANSIÇÃO
–Municípios pactuam na CIR as diretrizes,
objetivos, metas e indicadores correspondentes à
esfera municipal, aprovam no CMS, registram e
validam no Sispacto.
•As SES homologam no Sispacto a pactuação
municipal.
–Estados pactuam na CIB as diretrizes, objetivos,
metas e indicadores correspondentes à esfera
estadual, aprovam no CES, registram e validam
no Sispacto.
Proposta Etapa Municipal
Macro Município SISPACTO CIR
LESTE Cruz das
Almas
26/7/12 27/7/12
SUL Ilhéus 31/7/12 01/8/12
NORDESTE Alagoinhas 06/8/12 07/8/12
CENTRO
LESTE
Feira de
Santana
09/8/12 10/8/12
NORTE Juazeiro 14/8/12 15/8/12
Proposta Etapa Municipal
Macro Município SISPACTO CIR
SUDOESTE Vitória da
Conquista
16/8/12 17/8/12
EXTREMO
SUL
Eunapólis 20/8/12 21/8/12
OESTE Barreiras 26/8/12 27/8/12
CENTRO
NORTE
Jacobina 30/8/12 31/8/12
LESTE Salvador 03/9/12 04/9/12
Como foi aprovado na CIB as Oficinas
Regionais?
As oficinas ocorrerão nas sedes de Macrorregião
(cronograma aprovado em CIB)
Primeiro Dia: Aplicativo SISPACTO com Técnicos
Segundo Dia: Reunião de todas as CIR portanto com
Gestores e técnicos, nas Macrorregiões para
Pactuar:
Metas dos 31 indicadores do Sispacto na CIR com
Gestores,
Os outros pontos de pauta da CIR, pactuados na
CIB, serão coordenados pelo Grupo Condutor de
Redes Estadual
Como foi aprovado na CIB as
Oficinas Regionais?
Pactuação pelo Gestores das Metas
Municipais dos 31 indicadores do
SISPACTO, onde as planilhas com as
Metas Municipais já deverão estar
pactuadas e preenchidas por cada
Município.
Oficinas Regionais
Objetivo Geral:
Pactuar as diretrizes, objetivos e metas
para os 31 indicadores do SISPACTO
no ano de 2012 em território municipal
com base nos indicadores e fatores
críticos identificados nas avaliações
municipais (2011).
Oficinas Regionais
Objetivos Específicos
a)Compartilhar a situação dos indicadores do
Pacto (antigos) e os novos indicadores no
Estado e municípios;
b)Discutir coletivamente os fatores que
influenciam o progresso dos indicadores,
apontando os focos de ação que deverão ser
priorizados no município para seu
enfrentamento e superação.
Horário Atividade Condução
1° dia
8h30 Abertura: representantes da
SESAB (SAIS, SUREGS, SUVISA,
DIRES), SMS, CMS e CIR Coordenador
da Oficina
9h – 9h45 Apresentação situação de saúde
PES (2012) Coordenador
da Oficina
Apresentação da programação da
Oficina de Trabalho Coordenador
da Oficina
Horário Atividade Condução
1° dia
10:00
12:00
Preenchimento das planilhas do
aplicativo SISPACTO por município Coordenador
da Oficina
13:00-
15:00
15:00-
17:30
Preenchimento das planilhas do
aplicativo SISPACTO por município
Apresentação das Planilhas por
município
Coordenador
da Oficina
Apresentação das Planilhas por
município
Encerramento da Oficina
Coordenador
da Oficina
Instrumentos de trabalho (kit oficina)
a) Apresentação: Situação dos
indicadores selecionados no PES do
Estado da Bahia – 2012; Metodologia da
Oficina Microrregional;
b) Instrumento para síntese da Relatoria
(01 por Diretriz);
c) Instrumento de Avaliação da Oficina
pelos participantes;
d) Folha de Frequência dos participantes
Instrumentos de trabalho (kit oficina)
Municípios trarão para a Oficina:
Planilhas contendo auto-avaliação do
município, por Diretriz; ver série histórica
ano anterior;
•Dúvidas em relação a forma de cálculo
dos indicadores;
•Definição de indicadores críticos do
município;
•Fatores que influenciaram e estratégias
de enfrentamento
Produtos e Prazos para os Municípios
a) Alimentação do SISPACTO: até 31/8/12,
exceto Salvador e Camaçari;
b) Entrega de cópia da Planilha de pactuação
de metas preenchido por Diretriz, para a DIRES
de referência: até 31/8/12;
•Municípios que tiveram suas oficinas
realizadas após a data de 31/8/12, deverão
alimentar o SISPACTO até dia 04/9/12;
•Encaminhar apresentação para CIR aprovar as
metas dos indicadores;
•Encaminhar a planilha de indicadores para
seus respectivos CMS para aprovação.
Produtos Esperados
a) Instrumentos de Relatoria, por Diretriz,
preenchidos;
b) Registro geral das discussões do grupo,
destacando questões mais relevantes para o
Planejamento Municipal;
c) Produtos e prazos para conclusão do
SISPACTO 2012 bem claros para os gestores;
d) Compreensão coletiva sobre a continuidade
dos debates iniciados na Oficina – processo
vivo junto à SESAB, às CIR e em cada
município.
PAPEL DAS DIRES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
•Apoiar/orientar processo de avaliação
nos municípios;
•Coordenar, junto com os técnicos do
nível central da SESAB, a oficina
municipal.
•Analisar os indicadores do SISPACTO
numa perspectiva municipal e apontar
ações que deverão ser realizadas pela
instituição regional de gestão do SUS
para o alcance das metas pactuadas por
diretriz.
Não costuma ser fácil!
Mas todos juntos temos
capacidade
(competência/habilidade) com
Responsabilidade Sanitária e
Solidária na construção do SUS
na Bahia.
Contatos
Equipe DIPRO/SUREGS/SESAB
Diretoria de Programação e Desenvolvimento de Gestão
Regional - DIPRO
Superintendência de Gestão dos Sistemas de Regulação da Atenção à Saúde - SUREGS
Tel.: (71) 3116-3942
Fax: (71) 3116-3941
e-mail: [email protected]