Aposentadoria da Pessoa com Deficiência segurada do RGPS.

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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência segurada do RGPS

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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência segurada do RGPS

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Constituição Federal de 1988

§ 1° do art. 201 : É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para

a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

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Lei Complementar 142/2013

Sancionada em 8 de maio de 2013, com o objetivo de regulamentar o artigo 201 da Constituição Federal.co

Art. 2º: “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

o objetivo de regulamentar o parágrafo primeiro do artigo 201 da ConstituiçãoFederal

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Lei Complementar 142/2013Art. 3º: Concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado

com deficiência:

Aposentadoria por tempo de contribuição:

I – Deficiência Grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher

II – Deficiência Moderada: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher.

III – Deficiência Leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.

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Lei Complementar 142/2013Art. 2º: Concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado

com deficiência:

Aposentadoria por idade:

IV - aos 60 anos de idade, se homem, e 55 (anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

o objetivo de regulamentar o parágrafo primeiro do artigo 201 da Constituição

Federal

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Lei Complementar 142/2013Parágrafo único.  Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar. Art. 4º A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do Regulamento. 

Art. 5º O grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim. 

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Lei Complementar 142/2013§ 1º A existência de deficiência anterior à data da vigência desta Lei Complementar deverá ser certificada, inclusive quanto ao seu grau, por ocasião da primeira avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do início da deficiência. 

§ 2º A comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência em período anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar não será admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal. 

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Secretaria de Direitos Humanos – SDH: Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade – IETS elaboração de um instrumento único de avaliação do grau de funcionalidade das pessoas com deficiência no Brasil: Índice de Funcionalidade Brasileiro – IFBr.

A LC 142/2013 operacionalização do benefício pelo INSS a partir de 08 de novembro de 2013.

Portaria nº 333 MPS/SDH de 18/07/13 -DECRETO 8145/2013

Portaria nº 334 MPS/SDH de 18/07/13 – HOMOLOGAR INSTRUMENTO

Avaliação da Pessoa com Deficiência – LC 142/2013

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Art 2º §1º Até dois anos após a entrada em vigor deste Decreto será realizada a avaliação de que trata o caput para o segurado que requerer o benefício de aposentadoria e contar com os seguintes requisitos:

I - no mínimo vinte anos de contribuição, se mulher, e vinte e cinco, se homem; ou

II - no mínimo quinze anos de contribuição e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher, e sessenta, se homem.

Decreto nº 8145, 03 de dezembro de 2013

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§ 2º Observada a capacidade da perícia própria do INSS, de acordo com a demanda local, poderá ser realizada a avaliação do segurado que não preencha os requisitos mencionados no § 1º.

Decreto nº 8145, 03 de dezembro de 2013

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Portaria Interministerial nº 01 de 2014

§ 1º A avaliação funcional indicada no caput será realizada com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA, conforme o instrumento anexo a esta Portaria.

§ 2º A avaliação médica e funcional, disposta no caput, será realizada pela perícia própria do INSS, a qual engloba a pericia médica e o serviço social, integrantes do seu quadro de servidores públicos.

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Etapas para aposentadoria:

1ª etapa – O segurado faz o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br);

2 ª etapa – O segurado é atendido pelo servidor na Agência da Previdência Social para verificação da documentação e procedimentos administrativos;

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência no INSS

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Etapas para aposentadoria:

3ª etapa – Avaliação pela perícia médica (60 minutos de avaliação)

4ª etapa – Avaliação pelo Serviço social (60 minutos de avaliação)

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência no INSS

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Avaliação da Pessoa com Deficiência – LC 142/2013

IF-Br(IETS/SDH) IF –BrA (Aposentadoria)

CIF MIF Modelo Linguístico - Fuzzy

Foco:Atividades e Participações “Compreender, aplicar,

definir pontos de corte”

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IF- BRA Seleção de categorias do componente de Atividades e

Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) :

- 41 Atividades divididas em 07 Domínios:

Sensorial Comunicação Mobilidade Cuidados Pessoais Vida Doméstica Educação Trabalho e Vida Econômica Socialização e Vida Comunitária.

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IF- BRA

A Pontuação do nível de independência para cada Atividade, baseada no modelo da Medida de Independência Funcional – MIF, agrupados em quatro níveis:

Pontuação 50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. Pontuação 75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo

necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente.

Pontuação 100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.

Pontuação 25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.

Avaliação da Pessoa com Deficiência – LC 142/2013

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Avaliação da Pessoa com Deficiência – LC 142/2013

Identificação das Barreiras Externas, a partir de fatores externos definidos pela CIF:

Categoria 1 - Produtos e Tecnologia

Categoria 2 - Ambiente

Categoria 3 - Apoio e Relacionamentos

Categoria 4 – Atitudes

Categoria 5 - Serviços, Sistemas e Políticas

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Modelo Linguístico Fuzzy

Auditiva IntelectualMental

Motora Sensorial

Domínios Comunicação Socialização

Vida Doméstica Socialização

MobilidadeCuidados Pessoais

Mobilidade Vida doméstica

Questões Emblemáticas

Surdez antes dos 06 anos

Não fica sozinho em segurança

Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas

Cegueira ao nascer.

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Pontuação da Deficiência (Leve/Moderada/Grave):

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 01, 27/01/2013

4e. Classificação da Deficiência em Grave, Moderada e Leve Para a aferição dos graus de deficiência previstos pela Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2.013, o critério é:

● Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739

● Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.

● Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.

● Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando a pontuação for maior ou igual a 7.585.

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LC 142 - INSS EM NÚMEROS

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 280

2000

4000

6000

8000

10000

12000

14000 PASSARAM POR AVALIAÇÃO COMPLETA (MÉDICA E SOCIAL)

Coluna SQU

AN

TID

AD

E

1

78

37

6

302

228

248

217

222

33

1471

82

68

133

116

244

80

832

1327

109

8

2

870

593

108

5039

24

AC

AL

AM

AP

BA

CE

DF

ES

GO

MA

MG

MS

MT

PA

PB

PE

PI

PR

RJ

RN

RO

RR

RS

SC

SE

SP

TO

AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA

MG

MS

MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

TOTAL GERAL

1247

8

DE NOV/2013 ATÉ DEZ/2014

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ENCAMINHADOS PARA AVALIAÇÃO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 280

2000

4000

6000

8000

10000

12000

14000

16000

AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO Total

AC

AL

AM

AP

BA

CE

DF

ES

GO

MA

MG

MS

MT

PA

PB

PE

PI

PR

RJ

RN

RO

RR

RS

SC

SE

SP

TO

2

104

72

6

326

245

263

243

243

45

1652

103

79

154

132

280

88

943

1417

118

9

2

946

643

112

5340

25

DE NOV/2013 ATÉ DEZ/2014

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AVALIAÇÃO POR GRAUS DE DEFICIÊNCIA

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 280

1000

2000

3000

4000

5000

6000

CONCESSÃO POR GRAUS DE DEFICIÊNCIA

Gr

Le

Mo

QU

AN

TID

AD

E

...

...

1215

1942

5589

AC AL AM AP BA CE DF ES GO

MA

MG

MS

MT

PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

...

8746

DE NOV/2013 ATÉ DEZ/2014

Page 27: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência segurada do RGPS.

NÃO CONSIDERADOS PESSOA COM DEFICIÊNCIA

0 33

15 2

124 62

68 62

90 11

363 45

8 74

51 81

37 204

302 50

2 0

326 176

33 1408

6 3633

TOTAL GERAL0

500

1000

1500

2000

2500

3000

3500

4000

AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

TOTAL GERAL

DE NOV/2013 ATÉ DEZ/2014

Page 28: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência segurada do RGPS.

INDEFERIDOS APÓS PERÍCIA INDEPENDENTE DA DEFICIÊNCIA

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 280

1000

2000

3000

4000

5000

6000

7000

8000

9000 AC

AL

AM

AP

BA

CE

DF

ES

GO

MA

MG

MS

MT

PA

PB

PE

PI

PR

RJ

RN

RO

RR

RS

SC

SE

SP

TO

Total

1

47

26

2

205

173

153

157

165

20

892

59

41

81

79

139

54

501

722

66

6

0

560

361

58

3152

16

7736

AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO 7736

TOTAL GERAL

DE NOV/2013 ATÉ DEZ/2014

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8746Considerados

PCD

Estatísticas da LC 142

AVALIAÇÃO PERICIAL COMPLETA

124793633

Não considerados PCD

-99PENDENTES? 12379

4643 – ENTRARAM (38%) 7736 – NÃO ENTRARAM (62%)

Ex: Considerada Def. leve, porém menos de 28 anos de contribuição

VBCA, 2015

DE NOV/2013 ATÉ DEZ/2014

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Estatísticas da LC 142 TIPO DE DEFICIÊNCIA INFORMADO

123456

MOTORA - 8522

AUDITIVO – 2.305VISUAL – 2.061

MENTAL - 431

COGNITIVA - 216

MAIS DE UMA - 603

3

2

1

456

FONTE DATAPREV, 2014

DE NOV/2013 ATÉ DEZ/2014

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VIVIANE BOQUE CORRÊA

Coordenação de Perícias Ocupacionais – CPOC/INSS

E-mail: [email protected]

Tel: 61 -3313-4213

PEDRINA VIANA GOMES

Divisão de Serviço Social – DSS/INSS

E-mail: [email protected]

Tel: 61- 3313- 4365