Apresentação do PowerPoint · RPPS, ou aposentado de qualquer regime de Previdência Social (RPPS...

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91ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do RPPS 19/11/2019

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91ª Reunião Ordinária do

Conselho de Administração do RPPS

19/11/2019

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1 - Aprovação da ata

PAUTA

3 - Eleição dos membros não governamentais

2 - Relatório mensal de investimentos

4 - Processo de certificação dos conselheiros

5 - Contribuição previdenciária dos conselheiros

6 – Informes gerais

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1 - Aprovação da ata

PAUTA

3 - Eleição dos membros não governamentais

2 - Relatório mensal de investimentos

4 - Processo de certificação dos conselheiros

5 - Contribuição previdenciária dos conselheiros

6 – Informes gerais

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1 - Aprovação da ata

PAUTA

3 - Eleição dos membros não governamentais

2 - Relatório mensal de investimentos

4 - Processo de certificação dos conselheiros

5 - Contribuição previdenciária dos conselheiros

6 – Informes gerais

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Tópicos

1. Receitas de Contribuição e Financeira 2. Saldos 3. Alocações 4. Desempenho dos investimentos 5. Evolução do Patrimônio 6. Indicadores de Mercado 7. Alocações Comitê de investimentos

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1) Receitas de Contribuição e Financeira

Receitas out/19 2019

Contribuição 12,89 122,43

Financeira 9,35 81,11

Fonte: Asies.

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2) Saldos ITEM VALOR (milhões R$)

Saldo em 30/09/2019 922,65

(+) Receita de Contribuição 12,89

(-) Pagamento de Benefícios* 0,12

(+/-) Comprev 2019 0,00

(+) Receitas Financeiras 9,35

Saldo em 31/10/2019 944,77

Fonte: Asies. * Houve pagamentos de benefícios no valor de R$ 118.892,65 (29 pensionistas e 40 aposentados).

Obs.: Nenhum dos benefícios pagos pelo BHPREV têm Comprev.

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3) Alocação Estratégica e Tática BHPREV - SALDOS POR BENCHMARK

(+) Receita de Contribuição Valor (em milhões) Peso

Alocação Estratégica 714,85 75,7%

Carteira Imunizada 709,31 75,1%

FII - Imunizado 5,54 0,6%

Alocação Tática 229,92 24,3%

FI Indexados Inflação 20,30 2,1%

FI Prefixados 0,00 0,0%

Selic e DI 163,72 17,3%

FI Ações 45,89 4,9%

FI Multimercado 0,00 0,0%

TOTAL CARTEIRA BHPREV 944,77 100,0% Fonte: Asies.

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Alocação Por indexador: Por gestor:

43,1%

2,7%

32,5%

13,5%

8,2%

Custódia

Banco do Brasil

Caixa Econômica Federal

Banco Itaú

Banco Santander

75,7%

17,3%

4,9% 2,1%

Carteira Imunizada

Selic e DI

FI Ações

FI Indexados Inflação

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4) Desempenho dos investimentos: 4.1. Carteira Tática à Mercado (24,3%) 4.2. Carteira Imunizada à Vencimento (75,7 %) 4.3. Carteira BHPrev à Vencimento (100%)

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4.1) Carteira Tática à Mercado

Período out/2019 Acum. 2019

Tática (24,3%) 0,53% 8,76%

CDI 0,48% 5,16%

Fonte: Cetip/ IBGE/ Quantum/ Asies.

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4.2) Carteira Imunizada à Vencimento

Período out/2019 Acum. 2019

Imunizada (75,7%) 0,60% 7,40%

CDI 0,48% 5,16%

Fonte: Cetip/ IBGE/ Quantum/ Asies.

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4.3) Carteira BHPrev à Vencimento

Período out/2019 Acum. 2019

BHPrev (100%) 0,58% 7,71%

CDI 0,48% 5,16%

Meta de Rentabilidade 0,59% 7,26%

BHPrev / CDI (%) 121,70% 149,29%

BHPrev / Meta (%) 99,54% 106,22%

Fonte: Cetip /IBGE/ Asies. Nota: Rentabilidade em termos nominais. Carteira Imunizada ponderada pela Carteira Tática

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5) Evolução do Patrimônio

Fonte: Quantum/Asies.

0,00 7,74

45,27

118,72

212,88

376,77

533,80

742,16

944,77

0,00

200,00

400,00

600,00

800,00

1000,00

1200,00

2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 Até31/10/2019

Patrimônio (em milhões de reais)

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6) Indicadores de Mercado

Tabela 1 – Projeção Indicadores (ano)

Indicador 2018 2019

PIB 1,10% 0,92%

Meta Taxa Selic

fim do Período 6,50% 4,50%

IPCA 3,75% 3,31%

Taxa Real Implícita 2,65% 1,15%

Meta de Rentabilidade 5,10% 5,45%

Tabela 2 – Resultado Leilão NTN-B (taxa ao ano)

Vencimento

Taxa real de juros ao ano

02/out1 08/out2 22/out2 05/nov2

15/08/2024 - 2,59% 2,23% 2,08%

15/08/2028 5,85% 3,04% 2,77% 2,57%

15/05/2035 5,88% 3,32% 3,08% 2,85%

15/05/2055 5,93% 3,56% 3,36% 3,23%

Fontes: Boletim Focus Bacen (08/11); Tesouro Nacional; Asies. 1Ano de 2018 2Ano de 2019

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6) Indicadores de Mercado

Fontes: Banco Central; Quantum; Investing.com; Anbima. Nota: * Carteira BHPrev à Mercado

Benchmarkings

out/19 2019 12 meses 24 meses 36 meses

Bovespa 2,36% 22,00% 22,64% 44,29% 65,15%

S&P500 2,04% 21,17% 12,02% 17,95% 42,87%

Down Jones 0,48% 15,94% 7,69% 15,69% 49,08%

Dólar -3,85% 3,34% 7,70% 22,20% 25,88%

CDI 0,48% 5,16% 6,78% 13,89% 27,01%

IPCA 0,10% 2,60% 2,54% 7,21% 10,10%

Meta de Rentabilidade 0,59% 7,27% 8,06% 18,70% 27,95%

Carteira BHPrev* 3,42% 23,32% 26,98% 38,59% 52,09%

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7) Alocações Comitê de investimentos (Coinv)

Aplicações conforme reunião do Coinv (out/2019): • SANTANDER FIC FI INST. DI: R$12.742.352,00 (renda fixa)

• CAIXA BRASIL GESTÃO ESTRATÉGICA RF: R$ 4.000.000,00 (renda fixa)

• ITAÚ INSTITUCIONAL ALOCAÇÃO DINÂMICA RF FICFI: R$ 4.000.000,00

(renda fixa)

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1 - Aprovação da ata

PAUTA

3 - Eleição dos membros não governamentais

2 - Relatório mensal de investimentos

4 - Processo de certificação dos conselheiros

5 - Contribuição previdenciária dos conselheiros

6 – Informes gerais

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1 - Aprovação da ata

PAUTA

3 - Eleição dos membros não governamentais

2 - Relatório mensal de investimentos

4 - Processo de certificação dos conselheiros

5 - Contribuição previdenciária dos conselheiros

6 – Informes gerais

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MINUTA DE PORTARIA Nº

Estabelece parâmetros para o atendimento, pelos dirigentes, gestores de recursos e membros dos conselhos e comitês dos regimes próprios de previdência social da União, Estados, Distrito Federal e municípios, aos requisitos mínimos previstos no art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 4º Os dirigentes da unidade gestora, os membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos e o responsável pela gestão dos recursos do RPPS deverão possuir habilitação técnica, comprovada em certificação própria, para terem exercício nas respectivas funções.

Art. 5° A certificação atestará, por meio de processo realizado por instituição certificadora, a habilitação técnica para o exercício da função e a sua conformidade com relação aos requisitos exigidos.

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Art. 6º A comprovação da habilitação técnica a que se refere o art. 4° deverá ser atendida nos seguintes prazos:

I - um ano, a contar da data da posse, pelos dirigentes da unidade gestora e pelos membros dos conselhos deliberativo e fiscal;

II - previamente ao exercício de suas funções, pelo responsável pela gestão dos recursos do RPPS e pelos membros do comitê de investimentos obrigados a comprová-la.

§2° Para mandatos de membros dos conselhos deliberativo e fiscal inferiores a 4 (quatro) anos, o prazo de que trata o inciso I do caput será de 6 (seis) meses.

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§ 3º O prazo a que se refere o inciso I aplica-se aos dirigentes da unidade gestora do RPPS e aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal que tomarem posse ou forem reconduzidos à função após a publicação desta Portaria, observando-se, quanto aos atuais dirigentes e membros, o previsto no art. 19.

Art. 19. Os atuais dirigentes da unidade gestora, membros dos conselhos deliberativo e fiscal e membros do comitê de investimentos que passaram a ser obrigados a comprovar a certificação prevista no art. 4° cumprirão esse requisito nos seguintes prazos:

I - 12 (doze) meses

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Art. 7º A comprovação do requisito a se refere o inciso I do art. 6º será exigida de acordo de acordo com a classificação do RPPS no Indicador de Situação Previdenciária (ISP) de que trata o inciso V do art. 30 da Portaria MPS nº 402, de 2008, e observará as seguintes regras:

II - Para os membros dos conselhos deliberativo e fiscal:

a)classificação A ou B: certificação de todos os membros titulares e suplentes dos conselhos deliberativo e fiscal;

b)classificação C ou D: certificação da maioria dos membros titulares e suplentes dos conselhos deliberativo e fiscal;

c)classificação E ou F: certificação da maioria dos membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal.

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Art. 13. A certificação deverá ser obtida mediante aprovação prévia em exames por provas ou por provas e títulos.

§ 1º A certificação deverá incluir processo de qualificação, contemplando no mínimo, a exigência de participação periódica em cursos presenciais ou educação a distância e eventos de capacitação e atualização promovidos por instituições de reconhecida capacidade técnica ou que representem RPPS e que possuam entre suas finalidades a educação previdenciária.

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Art. 15. A certificação de que trata o art. 4° terá validade máxima de 4 (quatro) anos.

Art. 16. A Secretaria de Previdência divulgará os certificados que serão aceitos para fins da habilitação técnica prevista nesta Portaria.

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1 - Aprovação da ata

PAUTA

3 - Eleição dos membros não governamentais

2 - Relatório mensal de investimentos

4 - Processo de certificação dos conselheiros

5 - Contribuição previdenciária dos conselheiros

6 – Informes gerais

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Histórico Consulta formal protocolada à Receita Federal, pelo Município de Belo Horizonte, em janeiro de 2017. Descrição detalhada da questão: “...se o valor pago a título de “jeton”... deve sofrer a incidência de contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).”

Trecho retirado do conteúdo original da consulta nº 10680.720215/2017-49.

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13.2 Se servidor ativo, vinculado a RPPS, e representante, no Conselho, do órgão do qual é servidor: 13.3 Se servidor ativo, vinculado a RPPS, e não representar, no Conselho, o órgão do qual é servidor: 13.4 Se servidor ativo não vinculado a RPPS, ou aposentado de qualquer regime de Previdência Social (RPPS ou RGPS):

Não contribui para RGPS. Contribui para RGPS. Contribui para RGPS.

Solução de Consulta nº 235/2019 Consulta formal protocolada à Receita Federal, pelo Município de Belo Horizonte, em janeiro de 2017.

Conselheiro é considerado contribuinte individual.

Folhas 10 e 11 - https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx, código de localização EP24.0919.10224.WUDM.

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13.2 Se servidor ativo, vinculado a RPPS, e representante, no Conselho, do órgão do qual é servidor: 13.3 Se servidor ativo, vinculado a RPPS, e não representar, no Conselho, o órgão do qual é servidor: 13.4 Se servidor ativo não vinculado a RPPS, ou aposentado de qualquer regime de Previdência Social (RPPS ou RGPS):

Não contribui para RGPS. Contribui para RGPS. Contribui para RGPS.

Solução de Consulta nº 235/2019 Consulta formal protocolada à Receita Federal, pelo Município de Belo Horizonte, em janeiro de 2017.

Conselheiro é considerado contribuinte individual.

Folhas 10 e 11 - https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx, código de localização EP24.0919.10224.WUDM.

11.5 “O servidor vinculado a RPPS, integrante de conselho ou órgão deliberativo, quando não é representante da entidade ou órgão público do qual

é servidor, como no caso em que representa os próprios servidores, é enquadrado como contribuinte individual do RGPS, em relação à remuneração

auferida na atividade de conselheiro”.

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Retém na fonte a parte do contribuinte e recolhe ao INSS juntamente com a patronal.

FIM

Aplica-se a diferença até o teto máximo

NÃO

Não há retenção na fonte da contribuição ao INSS.

FIM

NÃO

Retém na fonte a parte do contribuinte e recolhe ao INSS juntamente com a patronal.

FIM

NÃO

Resultado nos “jetons” dos conselhos do RPPS-BH

Conselheiro se enquadra nas situações de contribuição ao RGPS?

Possui vínculo empregatício em outro órgão e já contribui para o INSS?

SIM SIM

Conselheiro deve apresentar declaração ou contracheque do último mês de pagamento onde conste o valor da contribuição.

Contribui pelo teto máximo no(s) outro(s) vínculo(s)?

FIM

Não se deve descontar em folha o valor do segurado. Não obstante, parte patronal deve ser paga pelo empregador.

SIM

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Retém na fonte a parte do contribuinte e recolhe ao INSS juntamente com a patronal.

FIM

Aplica-se a diferença até o teto máximo

NÃO

Não há retenção na fonte da contribuição ao INSS.

FIM

NÃO

Retém na fonte a parte do contribuinte e recolhe ao INSS juntamente com a patronal.

FIM

NÃO

Resultado nos “jetons” dos conselhos do RPPS-BH

Conselheiro se enquadra nas situações de contribuição ao RGPS?

Possui vínculo empregatício em outro órgão e já contribui para o INSS?

SIM SIM

Conselheiro deve apresentar declaração ou contracheque do último mês de pagamento onde conste o valor da contribuição.

Contribui pelo teto máximo no(s) outro(s) vínculo(s)?

FIM

Não se deve descontar em folha o valor do segurado. Não obstante, parte patronal deve ser paga pelo empregador.

SIM

INÍCIO DA APLICAÇÃO: REUNIÕES DE DEZ./2019 (PGTO. JAN./2020)

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Demanda ao SIND-REDE Ofício DGCP nº 178/2019, entregue ao SIND-REDE no dia 14/11/2019. Deve apresentar até o dia 22/11/2019 a lista dos servidores que foram representados/ substituídos pelo Sindicato na Ação Judicial nº 2597651-12.2012.8.13.0024.

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Curso conceitos básicos atuariais (Lumens Atuarial)

26 e 27 de novembro

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Próxima reunião do Conselho de Administração

19/12/2019

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Obrigado!

Subsecretaria de Gestão Previdenciária

[email protected]