Apostila Ale Rn 2015 Tecnicolegislativo

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    Técnico Legislativo

    Edital n° 01 / 2013

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    SUMÁRIO

    Conhecimentos Gerais - Prof. Edir Vieira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5

    Conhecimentos Gerais - Prof. Luciano Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .11

    Regimento Interno - Prof. Cristiano Zucco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45

    Constituição do Estado do Rio Grande do Norte - Prof. André Vieira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137

    Constituição do Estado do Rio Grande do Norte - Prof. Giuliano Tamagno. . . . . . . . . . . . . . . . 197

    Português - Prof. Carlos Zambeli. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 205

    Redação - Prof. Carlos Zambeli . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 335

    Matemática - Prof. Dudan . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 347

    Raciocínio Lógico - Prof. Edgar Abreu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 505

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    Conhecimentos Gerais

    Professor Edir Vieira

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    Conhecimentos Gerais

    RIO GRANDE DO NORTE – BREVE HISTÓRIA

    PRESENÇA PORTUGUESA NO RG DO NORTE

     • 1501 – Expedição exploradora de Gasparde Lemos atinge o Cabo São Roque e ergueo primeiro marco de posse portuguesa noBrasil.

     • 1516-26 – Expedições guarda-costas envia-das para expulsar franceses que buscavampau-brasil percorrem o litoral potiguar.

     • 1534 – Dom João III cria o sistema de Capi-tanias Hereditárias para colonizar o Brasil.

    João de Barros recebe as 100 léguas que si-tuam a Capitania do Rio Grande.

     • A região onde se situa, hoje, o Rio Grandedo Norte era habitada, antes da chegada dos portugueses, por populações indígenas dehaviam migrado, séculos antes, das regiões do centro-sul do Brasil e do Paraguai.

     • No litoral, viviam índios potiguaras, do tronco Tupi-guarani. No interior, habitavam os ín-dios tarairius, mais arredios e selvagens, do tronco Tapuia.

     • Os primeiros contatos com os europeus foram amistosos mas, aos poucos, reagiram aosportugueses, com quem começaram as hostilidades, aliando-se aos franceses que também

    procuravam explorar o pau-brasil a região.

     • Em 1535, a tentativa de iniciar a colonização fracassou. Além de vários problemas que pre- judicaram a expedição, os portugueses enfrentaram forte resistência dos índios, que alia-ram-se aos franceses, no litoral potiguar.

     • O fracasso inicial da colonização portuguesa permite aos franceses explorarem a regiãopor várias décadas. Em 1580, com a União Ibérica, Portugal e suas colônias passam para odomínio espanhol.

     • Em 1596, Felipe II, rei da Espanha, determina a construção de uma fortaleza e de uma cida-de no litoral do Rio Grande do Norte para expulsar os franceses do lugar.

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     • Em 1598, os portugueses, comandados por Jerônimo de Albuquerque, expulsam os france-ses e constroem a Fortaleza dos Reis Magos. Em 25de dezembro do ano seguinte, João Rodrigues Cola-ço fundou a cidade de Natal.

     • Em 1630, os holandeses invadiram Pernambuco,pelos seus interesses na produção açucareira donordeste. Em seguida, estenderam seu domínio daBahia até o Maranhão. Em 1633, se apossaram dolitoral do Rio Grande do Norte.

     • Em 1645, os holandeses, calvinistas puritanos, te-riam promovido dois massacres contra os colonosportugueses católicos. O primeiro, teria acontecido no engenho de Cunhaú e o segundo emUruaçu, município de São Gonçalo do Amarante.

     • Em 1654, os holandeses se retiraram do Rio Grandedo Norte. A partir de 1683, porém, teve início umlongo conflito com os índios cariris, que resistiam àescravidão, que ficou conhecido como a “Guerrados Bárbaros”. A região foi “pacificada” por bandei-rantes paulistas, em 1695.

     • Em 1701, o Rio Grande Norte passa da jurisdiçãoda Capitania da Bahia para a de Pernambuco. Nes-sa época, a pecuária e a exploração do sal foram setransformando nas principais fontes de riqueza da

    região. • Em 1817, durante a permanência da Corte Portu-

    guesa no Rio de Janeiro, o Rio Grande do Norte ade-riu à Revolução de 1817, que foi sufocada pouco de-pois. Com a independência, em 1822, foitransformado numa província do Império.

     • Em 1824, o Rio Grande do Norte se juntou às outrasprovíncias nordestinas que instalaram a Confede-ração do Equador, sufocada com o envio de tropaspara a região, por Dom Pedro I.

     • Na década de 1850, cresceu no Rio Grande do Norte,como em todo o Brasil, o movimento republicano eabolicionista. Mossoró foi a primeira cidade brasileira aabolir a escravidão, 1883, antes da Lei Áurea.

     • Sempre ameaçado pela seca, a província desenvolveu,mesmo assim, a agricultura do algodão. No fim do Im-pério, foram instaladas as primeiras indústrias têxteis.

     • Em 1889, com a proclamação da república, o Rio Gran-de do Norte transformou-se num dos Estados brasilei-

    ros. Pedro Velho foi eleito primeiro governador. O po-der da oligarquia da potiguar se sustentava no PRRN.

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    Conhecimentos Gerais – Noções Gerais sobre a História e Atualidades do Rio Grande do Norte – Prof. Edir Vieira

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     • No início do século XX, o RN travou uma disputa territorial com o Ceará, conhecida como a“Questão do Grosso” Durante a República Velha (1889-1930), o interior do Estado ganhouimportância econômica, fortalecendo o oligarquia potiguar.

     • Na década de 1920, o Rio Grande do Norte re-fletiu as mudanças econômicas, sociais e políti-cas que o Brasil estava vivendo, naquela época.Em 1926 a Coluna Prestes passou pelo estado efoi combatida pelas autoridades locais.

     • Outro fato marcante, nesse período, foi o fenô-meno do cangaço, bandos armados que assola-ram o interior nordestino, atacando proprieda-des e povoados. O mais cangaceiro, VirgulinoFerreira da Silva (Lampião) assaltou o RN, em

    1929.

     • Com a Revolução de 1930, que levou GetúlioVargas ao poder e deu início ao processo demodernização do Brasil, o governo central no-meou interventores para governar o Rio Gran-de do Norte.

     • Em 1935, Natal foi palco de uma revolta popu-lar e, pouco depois, explodiu a Intentona Co-munista, simultaneamente aos levantes ocorri-

    dos em Recife e no Rio de Janeiro. O governoVargas sufoca a revolta com o apoio dos inte-gralistas.

     • Durante a II Guerra Mundial (1939-45), foraminstaladas bases americanas em Natal e Parna-mirim. A posição estratégica do Rio Grande doNorte no Atlântico serviu de “trampolim para avitória” dos aliados sobre as forças do Eixo.

     • Em Natal, foi realizada, em 1943, uma conferên-cia reunindo Getúlio Vargas e o presidente dos

    EUA, Franklin D. Roosevelt. O Brasil se juntouaos países aliados na luta contra o nazi-fascis-mo, apesar da tendência fascista do governoVargas.

     • A presença de um grande contingente militar norte-americano no Rio Grande do Norteafetou profundamente a vida da região, principalmente de Natal. Refletiu na economia, nasociedade e na vida cultural da cidade.

     • A modernização do Rio Grande do Norte ganhou impulso nas décadas de 1950-60, com osgovernos populistas de Djalma Maranhão e Aloísio Alves. A Sudene, criada no governo JK

    comprometeu o governo federal com o desenvolvimento da região.

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     • Durante o regime militar (1964-84), o problema das secas, que sempre afligiram o interiordo nordeste, persistia na região, agravando o quadro de fome e pobreza de grande parte dapopulação.

    • A descoberta de petróleo na região, em 1974, e a modernização da indústria salineira con-tribuíram para promover o desenvolvimento econômico da região, juntamente com o turis-mo, que ganhou força na década de 1980.

     • Projetos de irrigação, implentados a partir da década de 1990, permitiram a expansão daatividade agrícola, principalmente da fruticultura voltada para a exportação.

     • Os programas sociais de distribuição de renda e os de qualificação profissional deram novoimpulso ao desenvolvimento econômico e social do Rio Grande do Norte, a partir do iníciodo século.

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    Conhecimentos Gerais

    Aspectos Geoeconômicos do Rio Grande do Norte

    Professor Luciano Teixeira

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    Conhecimentos Gerais

    Aspectos Geoeconômicos do Rio Grande do Norte

    Geografa

     • O Rio Grande do Norte está localizado a nordeste da Região Nordeste do Brasil, limitando-secom os estados da Paraíba (a sul) e Ceará (a oeste) e o Oceano Atlântico (a norte e a leste).A distância entre seus pontos extremos norte e sul, em linha reta, é de 263 quilômetros;enquanto isso, seus pontos extremos leste e oeste estão separados por uma distânciareta de 443 quilômetros. Também faz parte do território potiguar o Atol das Rocas, umareserva biológica marinha considerada patrimônio da humanidade pela UNESCO. Sua áreaterritorial é de 52 811,047 km², sendo um dos menores estados do país.

     • Todo o território estadual segue o fuso horário UTC-3 (horário de Brasília), três horasatrasado em relação ao Meridiano de Greenwich), com exceção do Atol das Rocas, quesegue o fuso UTC-2.

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    Nordeste

     

    Sub-regiões

     • Meio-Norte: É uma faixa de transição entre a Amazônia e o Sertão nordestino. Englobao estado do Maranhão e o oeste do estado do Piauí. Esta zona geográfica também éconhecida como Mata dos Cocais, devido às palmeiras de babaçu e carnaúba encontradasna região. No litoral chove cerca de 2.000 mm anuais, indo mais para o leste e/ou para o

    interior esse número cai para 1.500 mm anuais, e no sul do Piauí, uma região mais parecidacom o Sertão, chove 700 mm por ano em média.

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     • Sertão: Está localizado, em quase sua totalidade, no interior da Região Nordeste, sendosua maior zona geográfica. Possui clima semiárido. Em estados como Ceará e Rio Grandedo Norte chega a alcançar o litoral, e descendo mais ao sul alcança a divisa entre Bahia eMinas Gerais. As chuvas nesta sub-região são irregulares e escassas, ocorrendo constantesperíodos de estiagem. A vegetação típica é a caatinga.

     • Agreste Nordestino: É uma faixa de transição entre o Sertão e a Zona da Mata. É a menorzona geográfica da Região Nordeste. Está localizada no alto do Planalto da Borborema, umobstáculo natural para a chegada das chuvas ao sertão. Se estende do Rio Grande do Norteaté o sul da Bahia. Do lado leste do planalto estão as terras mais úmidas (Zona da Mata); dooutro lado, para o interior, o clima vai ficando cada vez mais seco (Sertão).

     • Zona da Mata: Localizada no leste, entre o planalto da Borborema e a costa, se estendedo Rio Grande do Norte ao sul da Bahia. As chuvas são abundantes nesta região. Recebeueste nome por ter sido coberta pela Mata Atlântica. Os cultivos de cana-de-açúcar e

    cacau substituíram as áreas de florestas. É a zona mais urbanizada, industrializada eeconomicamente desenvolvida da Região Nordeste. O povoamento desta região é muitoantigo.

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    Relevo

     • Com 83% do seu território abaixo dos trezentos metros de altitude, e 60% destes abaixo dos

    duzentos metros, o relevo do Rio Grande do Norte é formado por planícies principalmenteno litoral e por planaltos e depressões no interior. No litoral, estão localizadas as planíciescosteiras, caracterizadas pela existência de dunas, além dos tabuleiros costeiros, compostosde formações de argila. Logo após os tabuleiros, estão as depressões sublitorâneas e, emseguida, o Planalto da Borborema, que compreende as áreas de maior altitude. Outrasformas de relevo existentes são a "Chapada da Serra Verde", com terrenos planas eligeiramente elevados; a Depressão Sertaneja-São Francisco, na região do Mato Grande,com terrenos baixos de baixa altitude, logo após o Planalto da Borborema, seguida pelaChapada do Apodi, constituída por terrenos de maior altitude, próximas aos rios Piranhas/Açu e Apodi/Mossoró.

    • A Serra do Coqueiro, localizado no extremo oeste do estado, no município de Venha-Ver, auma altitude de 868 metros acima do nível do mar, é o ponto mais alto do Rio Grande doNorte.

    Os solos

     • Os solos são latossólicos no litoral oriental, neossólicos às margens dos rios, luvissólicos naregião do Seridó, chernossólicos na Chapada do Apodi, argilosos na região do Alto Oeste,cambissólicos nas regiões planas e onduladas. Em outras regiões também podem serencontrados os solos planossólicos e de mangue.

    Tipos de Solos

    Perfl do Relevo

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    Borborema

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    Clima

     • O clima predominante do Rio Grande do Norte é o semiárido quente, que domina quasetodas as áreas do interior do estado, inclusive o litoral norte, é característico das elevadas

    temperaturas e da escassez e irregularidade das chuvas, cujas precipitações são por vezesinferiores e 700 mm, com exceção do Alto Oeste, onde se localiza a "zona serrana do RioGrande do Norte", que apresenta índices pluviométricos maiores. Apenas no litoral oriental,o clima é tropical úmido, com chuvas mais abundantes e índices pluviométricos superioresa 1 000 mm anuais. Com 90,6% do seu território localizado na região do Polígono das Secaso Rio Grande do Norte é classificado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) comoo segundo mais quente do Brasil, atrás somente do Piauí.

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    Vegetação

     • Mata dos Cocais: formação vegetal de transição entre os climas semiárido, equatorial etropical. As espécies principais são o babaçu e a carnaúba, podendo ocorrer também buriti.Ocorre em parte do Maranhão, do Piauí, do Ceará, do Rio Grande do Norte e do Tocantinsna região Norte. Representa menos de 3% da área do Brasil.

     • Cerrado: ocupa 25% do território brasileiro, mas no Nordeste só abrange o sul do estadodo Maranhão, o sudoeste do Piauí, o oeste da Bahia, áreas interioranas das regiões Sule Centro-Sul do Ceará (nestas, ilhadas pela caatinga), Microrregião de Araripina emPernambuco e algumas áreas da faixa litorânea que vai do Piauí até o Sergipe. Apresentaárvores de baixo porte, com galhos retorcidos, com o chão coberto por gramíneas e solosde alta acidez; no Cariri cearense também existe a formação do cerradão, um cerrado comárvores mais altas.

     • Caatinga: vegetação típica do sertão tem como principais espécies o pereiro, a aroeira,as leguminosas e as cactáceas. É uma formação de vegetais xerófitos (vegetais de regiõessecas), mas é rica ecologicamente. Ocorre em todos os estados nordestinos exceto oMaranhão, e no norte de Minas Gerais na Região Sudeste.

     • Vegetações Litorâneas e Matas Ciliares: na categoria de vegetação litorânea podemos incluir

    os mangues, um riquíssimo ecossistema, local de moradia e reprodução dos caranguejos eimportante para a preservação de rios e lagoas.

     • Também podemos incluir as restingas e as dunas. As matas ciliares ou matas de galeriasão comuns em regiões de cerrados, mas também podem ser vistas na Zona da Mata. Sãopequenas florestas que acompanham as margens dos rios, onde existe maior concentraçãode materiais orgânicos no solo, e funcionam como uma proteção para os rios e mares.

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    Asa Branca

    Luíz Gonzaga

    Quando "oiei" a terra ardendo

    Qual a fogueira de São João

    Eu perguntei a Deus do céu, ai

    Por que tamanha judiação

    Eu perguntei a Deus do céu, ai

    Por que tamanha judiação

    Que braseiro, que fornaia

    Nem um pé de "prantação"

    Por farta d'água perdi meu gado

    Morreu de sede meu alazão

    Por farta d'água perdi meu gado

    Morreu de sede meu alazão

    Inté mesmo a asa branca

    Bateu asas do sertão"Intonce" eu disse, adeus Rosinha

    Guarda contigo meu coração

    "Intonce" eu disse, adeus Rosinha

    Guarda contigo meu coração

    Hoje longe, muitas légua

    Numa triste solidão

    Espero a chuva cair de novo

    Pra mim vortar pro meu sertão

    Espero a chuva cair de novo

    Pra mim vortar pro meu sertão

    Quando o verde dos teus "óio"

    Se "espaiar" na prantação

    Eu te asseguro não chore não, viu

    Que eu vortarei, viu

    Meu coração

    Eu te asseguro não chore não, viu

    Que eu vortarei, viu

    Meu coração

     

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    Desmatamento

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    Hidrografa

     • Existem ao todo dezesseis bacias hidrográficas em todo o território estadual, sendo elas

    as dos rios Apodi/Mossoró, Boqueirão, Catu, Ceará-Mirim, Curimataú, Doce, Guaju, Jacu,Maxaranguape, Piranhas/Açu, Potengi, Pirangi, Punaú, Trairi e faixas litorâneas norte e lestede escoamentos difusos. Os dois maiores rios do Rio Grande do Norte, que concentram 90%das reservas hídricas do estado, são o Piranhas/Açu, que nasce na Serra de Piancó, Paraíba,e tem sua foz próximo a Macau, e o Apodi/Mossoró, o maior rio inteiramente localizado emterritório potiguar, que nasce na Serra da Queimada, em Luís Gomes, e também deságuano Oceano Atlântico, próximo à Areia Branca.

     • Outros rios importantes do estado são o Potengi, Trairi, Seridó, Jundiaí, Jacu e Curimataú. Hátambém reservas de águas subterrâneas no litoral. O principal reservatório do Rio Grandedo Norte é a Barragem Armando Ribeiro Gonçalves, localizada em Assu com capacidade

    para 2,4 bilhões de metros cúbicos (m³) de água.

     • Bacia do Atlântico Nordeste Oriental: ocupa uma área de 287.384 km², que abrange osestados do Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Alagoas. Os rios principaissão:

     • O Jaguaribe, Piranhas-Açú, Capibaribe, Acaraú, Curimataú, Mundaú, Paraíba, Itapecuru,Mearim e Una, (esses três últimos no estado do Maranhão).

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    Polígono das secas

     • Os 1.348 municípios que formam o polígono das secas são aqueles relacionados no Manualde Preenchimento da DITR, situados nos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais,Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, compreendendo grandeparte do Nordeste brasileiro geoeconômico. É reconhecida pela legislação como sujeita àrepetidas crises de prolongamento das estiagens e, consequentemente, objeto de especiaisprovidências do setor público.

     • Constitui-se de diferentes zonas geográficas, com distintos índices de aridez. Em algumasdelas o balanço hídrico é acentuadamente negativo, onde somente se desenvolve a

    caatinga hiperxerófila sobre solos delgados.

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    Silvio Jessé

    Elimar José

     

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    Transposição do São Francisco

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    Comissão para Transposição

     • O objetivo do colegiado é acompanhar todos os atos, fatos relevantes, normas e procedi-mentos referentes ao projeto de Integração do Rio São Francisco com as bacias hidrográfi-cas do Nordeste Setentrional.

     • Segundo o governo federal, 55,5% do total previsto já estão prontos. O compromisso éconcluir até 2015 o projeto orçado em cerca de R$ 8 bilhões. São 477 quilômetros de canais(mais do que a distância entre Rio de Janeiro e São Paulo), formando os eixos Norte, que vai

    de Cabrobó (PE) a Cajazeiras (PB), e Leste, com início em Floresta (PE) e término em Mon-teiro (PB) que conduzirão a água no semiárido nordestino.

     • O Ministério da Integração prevê a entrega de 100 quilômetros de canais em cada eixoem dezembro de 2014. As obras, iniciadas em 2007, incluem ainda a recuperação de 23açudes, construção de 27 reservatórios, nove estações de bombeamento, 14 aquedutos equatro túneis exclusivos para a passagem de água.

    População

     • Segundo o censo brasileiro de 2010, a população do estado do Rio Grande do Norte erade 3.168,027 habitantes, sendo a décima sexta unidade da federação mais populosa dopaís, concentrando cerca de 1,7% da população brasileira e apresentando uma densidadedemográfica de 59,99 habitantes por quilômetro quadrado (a décima maior do Brasil). Deacordo com este mesmo censo demográfico, 2.464.991 habitantes viviam na zona urbana(77,81%) e 703.036 na zona rural (22,19%). Ao mesmo tempo, 1.548.887 pessoas eram dosexo masculino (48,89%) e 1.619.140 do sexo feminino (51,11%), tendo uma razão de sexode 95,66. A capital, Natal, com seus 803.739 habitantes, concentrava 25,4% da populaçãoestadual, além de possuir a maior densidade demográfica entre todos os municípiospotiguares (4.808,20 hab./km²).

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     • Sua região metropolitana, formada por mais outros dez municípios, possuía uma população

    estimada em quase 1,5 milhão de habitantes (2014), tornando-se a décima sétima maioraglomeração urbana do Brasil. Levando-se em conta a nacionalidade da população,3.166.001 (99,94%) eram brasileiros, sendo 165.204 brasileiros natos (99,91%) e 797naturalizados brasileiros (0,03%), além de 2.026 estrangeiros (0,06%). Simultaneamente,2.892.560 pessoas eram nascidas no próprio estado (91,30%) e os 275.467 restantes eramde outros estados ou até mesmo do exterior (8,70%).

    Densidade Demográfca

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    Etnias e Migração

     • Segundo o censo de 2010 do IBGE, da população total, 1.671.286 eram pardos (52,75%);1.293.931 eram brancos (40,84%); 165.087 pretos (5,23%); 33.857 amarelos (1,07%); 2.788indígenas (0,09%); além de 358 sem declaração (0,01%).

     • A origem do povo potiguar está ligada à união de três povos: os negros, indígenas eportugueses. No interior do estado, é mais notável a influência portuguesa e cabocla,sendo pouca a influência africana, enquanto que no litoral, na Zona da Mata, a influêncianegra é mais visível que nas outras regiões do estado, devido ao cultivo da cana de açúcar,que utilizava o negro como mão de obra escrava.

    Urbanização

     • Assim como acontece em todo o território brasileiro, a população nordestina é mal distri-buída: cerca de 60,6% dela fica concentrada na faixa litorânea (zona da mata) e nas princi-pais capitais.

     • Já no sertão nordestino e interior, os níveis de densidade populacional são mais baixos, porcausa do clima semiárido e da vegetação de caatinga. Ainda assim, a densidade demográficano semiárido nordestino é uma das mais altas do mundo para esse tipo de área climática.

     • De acordo com os dados do IBGE (2010), 72,8% da dos nordestinos estão em áreas urbanas.No período 1991-1996, a população rural no total da população teve queda de 45,8%.

     • A urbanização do Nordeste foi mais lenta em relação ao resto do país, mas se acelerou nas

    últimas décadas.

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    Mesorregiões 

    Agreste Potiguar, Central Potiguar, Leste Potiguar e Oeste Potiguar

    Taxa de Urbanização Brasileira

     • Taxa de Urbanização Brasileira ( 85 %)

    • 1º – Sudeste – 92,2%

     • 2º – Centro –Oeste -87,9%

     • 3º – Sul – 83,2%

     • 4º – Norte – 77,9%

     • 5º – Nordeste – 72,8%

    Migrações

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    Avidades Econômicas

     • A economia do Rio Grande do Norte é a décima oitava maior do país e a quinta da regiãoNordeste (ficando atrás de Bahia, de Pernambuco, do Ceará, do Maranhão e à frente daParaíba, de Alagoas, de Sergipe e do Piauí). De acordo com dados relativos a 2010, o ProdutoInterno Bruto do Rio Grande do Norte era de R$ 32.339 milhões (0,9% do PIB nacional),sendo R$ 28.543 o valor adicionado bruto e R$ 3.796 mil de impostos sobre produtos e

    líquidos de subsídios. No mesmo ano, o PIB per capita do estado era de R$ 10.207,56. • No setor primário, Mossoró é o maior destaque na agropecuária com a fruticultura irrigada,

    tendo o melão como principal produto destinado às exportações. Em seguida vem: Touros,com sua atividade agrícola voltada principalmente para cultivo do abacaxi; Ceará-Mirim,com destaque no cultivo e produção de cana de açúcar e outras culturas, como mandiocae mamão; São José do Mipibu, com destaque para a plantação de cana de açúcar, e frutas,principalmente mamão e manga.

    Agricultura

     • Na lavoura permanente 2011, foram produzidos abacate (1.037 t), algodão arbóreo (6 t,em caroço), banana (142.750 toneladas, em cacho), castanha de caju (54.252 t), coco-da-baía (60 024 mil frutos), goiaba (3 059 t), laranja (2 423 t), limão (613 t), mamão (69 410 t),manga (35 660 t), maracujá (8 503 t), sisal ou agave (55 t, em fibra) e tangerina (240 t). Jána lavoura temporária do mesmo ano, produziram-se abacaxi (107 796 mil frutos), algodãoherbáceo (2.117 t, em caroço), arroz (3.117 t, em casca), batata doce (20.754 t), cana deaçúcar (3.581.848 t), cebola (47.900 t), fava (948 t, em grão), feijão (33.810 t, em grão),fumo (115 t, em folha), girassol (63 t, em grão), mamona (103 t, em baga), mandioca (305168 t), melancia (84.501 t), melão (258.938 t), milho (48.106 t, em grão), sorgo (20.169 t,em grão) e tomate (11.172 t)

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    Abacaxi – Irrigado

    Pecuária

     • Na pecuária, o estado possuía, em 2011, 2.780.284 galináceos (entre galos, frangas, frangose pintos), 2.161.643 galinhas, 1.047.797 bovinos, 587.916 ovinos, 406.616 caprinos,262.489 vacas ordenhadas, 193.187 suínos, 53.422 codornas, 51.448 asininos, 45.100equinos, 20.997 muares, 2.547 bubalinos e 624 coelhos. Também foram produzidos 904106 quilos de mel de abelha, 35 671 mil dúzias de ovos de galinha e 768 mil dúzias de ovosde codorna.

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    Lavouras permanentes

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    Extravismo vegetal

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    Rebanhos

    Setor Secundário

     • O segundo mais importante para a economia do estado, representando 21,5% das riquezasproduzidas no Rio Grande do Norte. O PIB deste setor em 2010 era de 6.128 milhões dereais, sendo R$ 2.024 milhões da construção civil, R$ 1.993 milhões das indústrias detransformação, R$ 1.725 milhões da indústria extrativa e R$ 386 milhões da produçãoe distribuição de eletricidade e gás, água, esgoto e limpeza urbana. As indústrias maisabundantes no estado são a extrativa mineral (com destaque para a produção de petróleo,gás natural, sal marinho e lâmpadas), a de transformação (principalmente na produção de

    bens não duráveis de consumo) e a de construção civil, e estão concentradas principalmentena Região Metropolitana de Natal e em Mossoró. O Rio Grande do Norte também possuium dos polos agroindustrais mais importantes no contexto da região Nordeste e um

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    moderno parque têxtil, é o maior estado produtor de sal do país, respondendo por mais de90% da produção salineira do país, além de ser rico em recursos minerais, como o calcário,o caulim, a columbita, a diatomita, o granito, a mica e tantalita.

    Turismo

     • O turismo é a segunda fonte de renda do estado, o maior de iniciativa própria, responsávelpelo principal papel que interfere no desenvolvimento no estado. Segundo dados daSecretaria de Turismo do Rio Grande do Norte (SETUR-RN), a receita estimada em 2002 foide US$ 216.131.752.122.

     • O Rio Grande do Norte conta com diversos pontos turísticos, desde sítios arqueológicos,belezas naturais e polos de ecoturismo. Segundo estatísticas, o estado é visitado por mais

    de dois milhões de turistas, vindos de outros lugares do estado, de outras regiões do Brasile até mesmo do exterior.

    Genipabu - Rio Grande do Norte

    Estruturas

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    IDH – Brasil

    1º – Distrito Federal – 0,874 15º – Tocantins – 0,7562º – Santa Catarina – 0,840 16º – Pará – 0,755

    3º – São Paulo – 0,833 17º – Acre – 0,751

    4º – Rio de Janeiro – 0,832 18º – Roraima – 0,750

    5º – Rio Grande do Sul – 0,832 19º – Bahia – 0,742

    6º – Paraná – 0,820 20º – Sergipe – 0,742

    7º – Espírito Santo – 0,802 21º – Rio Grande do Norte – 0,738

    8º – Mato Grosso do Sul – 0,802 22º – Ceará – 0,723

    9º – Goiás – 0,800 23º – Pernambuco – 0,718

    10º – Minas Gerais – 0,800 24º – Paraíba – 0,718

    11º – Mato Grosso – 0,796 25º – Piauí – 0,703

    12º – Amapá – 0,780 26º – Maranhão – 0,683

    13º – Amazonas – 0,780 27º – Alagoas – 0,677

    14º – Rondônia – 0,756

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    Serviços

    O Nordeste no contexto nacional.

     • Há algum tempo foi destinada uma série de investimentos financeiros à região, buscando

    estabelecer desenvolvimento econômico em diversos seguimentos.

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     • Nos últimos anos, o setor industrial do Nordeste alcançou grandes índices de crescimento,com suas próprias empresas e com a entrada de muitas indústrias filiais vindas de diversaspartes do Brasil, especialmente do sudeste. Os seguimentos industriais transferidos sãodos mais variados, desde indústria de base até tecnologia de ponta.

     • Os motivos pelos quais essas empresas se estabelecem na região são atrativos, o governooferece redução e isenção de impostos e há abundante mão-de-obra com baixo custo.

     • As mudanças produtivas não ocorreram somente no setor industrial, pois o setor daagricultura entrou também em uma etapa de evolução (mecanização e modernização docampo), as áreas agrícolas do sertão, através de técnicas de irrigação, têm conseguido umgrande volume de produtividade em diferentes culturas.

     • A partir do incremento tecnológico empregado na produção agrícola, tem sido possívelcolher cebola, tomate, frutas tropicais como maracujá, manga, melão e uva, dentre outros.

     • Além dessas culturas, no sul do Maranhão e oeste da Bahia, através da correção de solosdo cerrado, tem sido difundido o plantio de soja com a inserção de mecanização com osmesmos padrões das regiões produtivas do país.

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    Sudene

     • A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) é uma autarquia especial,administrativa e financeiramente autônoma, integrante do Sistema de Planejamento e deOrçamento Federal, criada pela Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, comsede e foro na cidade do Recife, e vinculada ao Ministério da Integração Nacional.

    • A missão institucional da Sudene é de "promover o desenvolvimento includente e susten-tável de sua área de atuação e a integração competitiva da base produtiva regional na eco-nomia nacional e internacional".

     • Seu principal objetivo era encontrar soluções que permitissem a progressiva diminuiçãodas desigualdades verificadas entre as regiões geoeconômicas do Brasil. Para tal fim, foramengendradas ações de grande impacto, tais como a colonização do Maranhão, os projetosde irrigação em áreas úmidas, o cultivo de plantas resistentes às secas, entre outras.

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    Rio Grande do Norte

     • Relevo: Planícies principalmente no litoral e por planaltos e depressões no interior. No

    litoral, estão localizadas as planícies costeiras, caracterizadas pela existência de dunas. Nointerior do estado a presença do planalto da Borborema;

     • Clima: tropical chuvoso com verão seco/ clima árido;

     • Vegetação: Caatinga, Cerrado, Manguezais, Mata Atlântica;

     • Economia: Mossoró é o maior destaque na agropecuária com a fruticultura irrigada, tendoo melão como principal produto destinado às exportações. Em seguida vem: Touros, comsua atividade agrícola voltada principalmente para cultivo do abacaxi.

    Rio Grande do Norte - Nocias

     • A ECOSIN Soluções Ambientais, Empresa Júnior do Curso de Ecologia do Centro deBiociências (CB) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), estabeleceuparceria com a empresa GM Engenharia e Empreendimentos para prestação de serviçosde recomposição da vegetação em área que sofreu desmatamento próximo à Lagoa deArituba, no litoral sul do Rio Grande do Norte. Os trabalhos que começaram no mês de

     julho têm encerramento previsto para o final de outubro.

    Bibliografa:

     • https://www.facebook.com/pages/Geografia-Luciano-Teixeira/580492688653950

     • http://pt.wikipedia.org/wiki/Regi%C3%A3o_Nordeste_do_Brasil

     • http://www1.folha.uol.com.br/folha/ambiente/ult10007u701579.shtml

    • http://ipevs.org.br/blog/?cat=278

     • http://www.ibge.gov.br/home/

     • http://www.onordeste.com/

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    Regimento Interno

    Professor Cristiano Zucco

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    Regimento Interno

    RESOLUÇÃO Nº 46/90

    Dispõe sobre o Regimento Interno da Assem-bleia Legislativa do Estado do Rio Grande doNorte.

    O PRESIDENTE DA Assembleia LEGISLATIVA DO

    ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

    FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa apro-vou e EU promulgo a seguinte Resolução:

    TÍTULO I

    Disposições Preliminares

    CAPÍTULO IDA SEDE

    Art. 1º A Assembleia Legislativa tem sede na ci-dade do Natal e funciona no Palácio "JOSÉ AU-GUSTO".

    § 1º No Palácio José Augusto não se realiza-rão atos estranhos à Assembleia sem autori-zação da Mesa.

    § 2º Havendo motivo relevante, a Assem-bleia poderá reunir-se em qualquer outrolocal do território do Estado, desde que as-sim delibere a maioria absoluta dos Depu-tados.

    CAPÍTULO IIDAS LEGISLATURAS E DAS SESSÕES

    LEGISLATIVAS

    Art. 2º As Legislaturas compõem-se de SessõesLegislativas Ordinárias e Extraordinárias e sãodesignadas com número ordinal a partir da 1ªLegislatura, instalada na então Província do RioGrande do Norte, aos 02 de fevereiro de 1835.

    § 1º As Legislaturas, com duração de quatro(04) anos, começam no dia 1º de fevereirodo ano seguinte ao das eleições parlamen-tares estaduais, e terminam no dia 31 de ja-neiro, quatro (04) anos depois.

    § 2º As Sessões Legislativas Ordinárias seestendem de 15 de fevereiro a 15 de de-zembro de cada ano, em dois (02) períodos.

    § 3º Durante os recessos, que se estendemde 1º a 31 de julho e de 16 de dezembro a14 de fevereiro, a Assembleia poderá reali-zar Sessões Legislativas Extraordinárias, seconvocada:

    a) por seu Presidente, em caso de interven-

    ção em Município, ou para conhecer da re-núncia do Governador ou do Vice-Governa-dor, dar-lhes substituto, ou ainda para tratarde prisão de Deputado ou garantia de suasimunidades;

    b) pelo Governador do Estado ou a requeri-mento da maioria absoluta dos Deputados,em caso de urgência ou interesse públicorelevante.

    § 4º Durante as Sessões Legislativas Extraor-dinárias, a Assembleia só deliberará acerca

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    das matérias objeto da convocação, prolon-gando-se as sessões até a decisão final ouo início das Sessões Legislativas Ordinárias.

    § 5º O Presidente publicará edital de convo-cação da Sessão Legislativa Extraordináriano Diário Oficial do Estado, e fará comuni-cação aos Deputados pelos meios ao seudispor.

    Art. 3º No dia 15 de fevereiro, ou no primeirodia útil imediato, se aquele for sábado, domingoou feriado, a Assembleia realiza sessão solenepara instalação da Sessão Legislativa Ordinária,oportunidade em que o Governador do Estado

    lhe remeterá mensagem e plano de governo,expondo a situação do Estado e solicitando asprovidências que julgar necessárias, sendo fa-cultado ao Governador lê-los em Plenário.

    Art. 4º Não sendo aprovada a Lei de Diretri-zes Orçamentárias até 30 de junho, a SessãoLegislativa será automaticamente prorrogadaexclusivamente para tal deliberação, não se in-terrompendo enquanto ela não se der. Igualprocedimento se adotará caso o Orçamento

    Anual não tenha sido aprovado até 15 de de-zembro.

    CAPÍTULO IIIDAS SESSÕES PREPARATÓRIAS

    Seção IDA POSSE DOS DEPUTADOS

    Art. 5º Quem tiver sido eleito Deputado Estadu-al deve apresentar à Mesa, até 31 de janeiro doano de instalação de cada Legislatura, o diplomaexpedido pela Justiça Eleitoral, bem como a de-claração de bens e fontes de rendas, e de ausên-cia dos impedimentos previstos no artigo 39 daConstituição do Estado, além de comunicaçãode seu nome parlamentar e legenda partidáriaa que pertence.

    § 1º O nome Parlamentar será compostode dois elementos apenas: um prenome eum nome; dois nomes; ou dois prenomes.

    Havendo confusão entre dois nomes parla-mentares, decidirá o Presidente.

    § 2º Às dezesseis horas (16:00 hrs.) do dia 1º

    de fevereiro, presente um terço dos Depu-tados diplomados, assumirá a Presidência oúltimo Presidente, se tiver sido reeleito De-putado, ou, na sua falta, qualquer membroda Mesa da Legislatura passada, se reeleito,segundo a ordem de precedência dos car-gos, ou, finalmente, o Deputado mais idoso,dentre os de maior número de Legislaturas.

    § 3º Aberta a sessão, o Presidente convidarádois Deputados, de preferência de Partidos

    diferentes, para servirem de Secretários, eanunciará os nomes dos Deputados diplo-mados.

    § 4º Decididas pelo Presidente quaisquerreclamações, será tomado o compromissosolene dos Deputados. De pé todos os pre-sentes, o Presidente proferirá a seguintedeclaração: "Prometo desempenhar fiel elealmente o mandato que me foi confiado,manter, defender e cumprir as Constituições

    Federal e Estadual e as Leis da República edo Estado, sustentar a união, a integridade,a independência do Brasil e a autonomia doRio Grande do Norte, servindo a seu povocom dedicação e honra". Ato contínuo, feitaa chamada nominal, pelo Primeiro Secre-tário, cada Deputado, de pé, ratificará estadeclaração, dizendo: "Assim o prometo",permanecendo os demais sentados.

    § 5º O Deputado não poderá alterar o con-

    teúdo do compromisso, nem apresentar,no ato, qualquer declaração oral ou escritaacerca do mesmo.

    § 6º O Deputado deve prestar o compromis-so dentro de um mês do início da Legislatu-ra, ou de quinze (15) dias, a partir do anún-cio da vaga no Diário Oficial do Estado, emcaso de Suplente.

    § 7º Excedidos os prazos previstos no pará-

    grafo anterior, considera-se renunciado omandato (artigo 46, parágrafo 4º ) .

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    Regimento Interno – Regimento Interno Assembleia Legislativa do RN - Resolução 46/90 – Prof. Cristiano Zucco

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    § 8º Quando tiver de prestar compromissofora da sessão prevista neste artigo, o Depu-tado fa-lo-á em sessão, junto à Mesa, salvoem período de recesso, quando o fará pe-rante o Presidente.

    § 9º Tendo prestado compromisso uma vez,o Suplente é dispensado de fazê-lo em con-vocações posteriores.

    Art. 6º Antes de encerrar a sessão de que tratao artigo anterior, o Presidente convocará novasessão preparatória, em dia e horário que de-terminar, quando se fará a eleição para a Mesa.

    Seção IIDA ELEIÇÃO DA MESA

    Art. 7º A Mesa é eleita em sessões preparató-rias no início da primeira Sessão Legislativa decada Legislatura, com mandato de dois (02)anos, permitida a reeleição (artigo 12) .

    § 1º Na constituição da Mesa, é a assegura-da a representação proporcional dos Parti-dos ou Blocos Parlamentares que integram

    a Assembleia (artigo 43, parágrafo 1º , daConstituição Estadual) .

    § 2º Enquanto não for eleito e empossadoo Presidente, não se fará a eleição para osdemais cargos da Mesa.

    Art. 8º Só podem concorrer à eleição para aMesa, os Deputados titulares e no exercício domandato, e desde que previamente registradoscomo candidatos.

    Parágrafo único. O Deputado, que quiserconcorrer, fará comunicação neste sentidoao Presidente (artigo 5º , parágrafo 2º ) , atéduas horas (02:00 hrs.) do início da sessãode eleição, o que constitui o registro semqualquer outra formalidade.

    Art. 9º Na sessão a que se refere o artigo 6º ,preferencialmente sob a direção da Mesa dasessão anterior, ou naquela prevista no artigo12, proceder-se-á à eleição para Presidente, ob-

    servando-se o seguinte:

    I – presença da maioria absoluta dos Depu-tados;

    II – chamada nominal dos Deputados para

    a votação;

    III – cédulas datilografadas ou impressas,com o nome do candidato;

    IV – cabina indevassável, na qual a céduladeve ser colocada em sobrecarta, de modoque fique resguardado o sigilo do voto;

    V – colocação das sobrecartas em urna àvista do Plenário;

    VI – acompanhamento da apuração, juntoà Mesa, por dois (02) Deputados, de prefe-rência de Bancadas diferentes, escolhidospelo Presidente;

    VII – abertura da urna por um dos Secretá-rios e verificação da coincidência do núme-ro de sobrecartas com o número de votan-tes;

    VIII – Leitura, pelo Presidente, do nome dosvotados, feitas as anotações por um dos Se-cretários;

    IX – nulidade dos votos dados a candidatosnão registrados, bem como das cédulas quenão atendam ao disposto no inciso III, ouque violem, de qualquer forma, o sigilo dovoto;

    X – proclamação do resultado pelo Presi-dente;

    XI – eleição do candidato que obtiver amaioria absoluta dos votos da Assembleia;

    XII – realização do segundo escrutínio, comos dois (02) mais votados, quando, no pri-meiro, nenhum alcançar a maioria absoluta;

    XIII – eleição do candidato mais votado nosegundo escrutínio;

    XIV – eleição do candidato mais idoso, den-tre os de maior número de Legislaturas, em

    caso de empate no segundo escrutínio;XV – posse imediata do eleito.

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    Art. 10. Os Deputados podem usar da palavrapor dez (10) minutos, para tratar de assuntopertinente à eleição, desde que o façam antesde iniciada a chamada para a votação. Depoisdo início da chamada, a palavra só será conce-dida para questão de ordem, e até que o Pre-sidente eleito assuma seu lugar, após o que sóo novo Presidente poderá dirigir-se ao Plenário.

    Art. 11. Eleito e empossado o Presidente, pro-ceder-se-á a eleição para os demais cargos daMesa, na mesma ou em sessão do dia seguinte.

    Parágrafo único. Para a eleição dos demaiscargos da Mesa, observam-se as regras dos

    artigos 8º , 9º e 10, e mais o seguinte:

    I – os registros podem ser alterados, a re-querimento das Bancadas, desde que sejafeita comunicação ao Presidente até vintee quatro horas (24:00 hrs.) após o encerra-mento da sessão de eleição do Presidente;

    II – as eleições se farão com cédulas uni-nominais, contendo a indicação do cargo apreencher;

    III – as cédulas, para os diversos cargos,serão todas colocadas, por cada votante,numa mesma sobrecarta;

    IV – a apuração será única para todos oscargos, separando-se as cédulas correspon-dentes a cada um, e assim proclamando-seos resultados;

    V – só para o cargo, com relação ao qual ne-nhum dos candidatos obtiver maioria abso-

    luta, se fará novo escrutínio;VI – proclamados todos os eleitos, serãoimediatamente empossados.

    Art. 12. As sessões preparatórias para a eleiçãoda nova Mesa realizar-se-ão até a primeira se-mana de fevereiro da terceira Sessão LegislativaOrdinária, observando-se as regras dos artigosanteriores.

    Art. 13. Eleita a Mesa, o Presidente convocará a

    sessão a que se refere o artigo 3°, fixando-lhe ohorário.

    Art. 14. Ocorrendo, a qualquer tempo, vaga naMesa, procede-se a nova eleição, observadas asregras dos artigos anteriores, devendo a eleiçãorealizar-se até cinco (05) dias da ocorrência davaga.

    TÍTULO II

    Dos Deputados

    CAPÍTULO I

    DO EXERCÍCIO DO MANDATO

    Art. 15. O Deputado deve comparecer às ses-sões plenárias e reuniões de Comissões de quefaça parte à hora regimental, ou no horárioconstante da convocação, só se escusando documprimento de tal dever em caso de licença,enfermidade, luto, missão autorizada ou investi-dura em cargo previsto neste Regimento.

    Parágrafo único. Nos casos de enfermidade

    ou luto, o Deputado fará prévia comunica-ção ao Presidente, com a comprovação quefor necessária, sendo cientificado o Plená-rio.

    Art. 16. A todo Deputado compete:

    I – oferecer proposições, discutir as maté-rias, votar e ser votado;

    II – encaminhar, através da Mesa, pedidosde informações a autoridades estaduais

    sobre fatos relativos ao serviço público ouúteis à elaboração legislativa, observados osartigos 211 a 216 deste Regimento;

    III – usar da palavra, nos termos regimen-tais;

    IV – integrar as Comissões e representaçõesexternas e desempenhar missão autoriza-da;

    V – examinar quaisquer documentos emtramitação ou existentes no arquivo, po-dendo deles tirar cópias ou obter certidões;

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    VI – utilizar-se dos serviços da Assembleia,desde que para fins relacionados com suasfunções;

    VII – receber em sua residência ou em seugabinete o Diário Oficial do Estado e o Bole-tim Informativo da Assembleia, bem como,em Plenário, os avulsos de toda a matériaincluída na ordem do dia;

    VIII – promover, perante quaisquer autori-dades, entidades ou órgãos da administra-ção estadual ou municipal, direta ou indire-ta, os interesses públicos ou reivindicaçõescoletivas de âmbito estadual ou das comu-

    nidades representadas;

    IX – Indicar à Mesa, para nomeação em Co-missão, servidores de sua confiança, bemcomo requisitar servidores da Assembleiapara a sua assessoria, nos termos da Lei ouResolução, ficando os serviços dos mesmossob sua inteira responsabilidade;

    X – realizar outros cometimentos inerentesao exercício do mandato ou atender a obri-

    gações Político-partidárias decorrentes darepresentação.

    Art. 17. O Deputado que se afastar do exercíciodo mandato para ser investido em cargos refe-ridos no artigo 41, I, da Constituição do Estado,deverá fazer comunicação escrita à Mesa, bemcomo ao reassumir seu lugar.

    Art. 18. O comparecimento efetivo do Depu-tado à Assembleia será registrado diariamentenas atas das sessões.

    § 1º Havendo votação nominal, o Deputadoque não responder à chamada será conside-rado ausente, salvo se declarar impedimen-to ou manifestar-se em obstrução. Esta pre-sença, entretanto, não se computará paraefeito de quorum.

    § 2º Nos dias em que não houver sessão ple-nária, mas houver reunião de Comissões, apresença do Deputado será registrada pelo

    controle das mesmas Comissões, sob a res-ponsabilidade de seus Presidentes.

    CAPÍTULO IIDA INVIOLABILIDADE E DA

    IMUNIDADE

    Art. 19. Os Deputados são invioláveis, civil e pe-nalmente, por quaisquer de suas opiniões, pala-vras e votos.

    Art. 20. Desde a expedição do diploma, os De-putados não poderão ser presos, salvo em fla-grante por crime inafiançável.

    § 1º O auto de prisão em flagrante será re-mitido à Assembleia dentro de vinte e qua-tro horas (24:00 hrs.) , sob pena de respon-sabilidade da autoridade que tiver mandadorecolher o Deputado à prisão, cuja apuraçãoserá procedida de ofício pela Mesa.

    § 2º Recebido o auto, o Presidente ordenaráa apresentação do preso, que ficará sob suacustódia até o pronunciamento da Assem-bleia sobre o relaxamento ou não da prisão.

    § 3º O auto de prisão em flagrante serádespachado à Comissão de Constituição,

    Justiça e Redação, que, em vinte e quatrohoras (24:00 hrs.) , oferecerá parecer sobrea manutenção ou não da prisão, propondoo projeto de Decreto Legislativo respectivo,devendo ser facultada ao Deputado ou seudefensor oportunidade de alegações escri-tas ou orais, em reuniões secretas para talfim convocadas.

    § 4º Deverão ser despachadas à Comissãode Constituição, Justiça e Redação todas as

    peças de informações que chegarem à As-sembleia até a reunião prevista no parágra-fo anterior, devendo sobre elas se manifes-tar, querendo, a defesa.

    § 5º Encaminhado à Mesa o projeto de De-creto Legislativo, será ele submetido, emsessão do dia seguinte, à deliberação doPlenário. O projeto será votado em sessão epor escrutínio secretos, e só será aprovado,seja qual for a solução que dê à prisão, por

    voto da maioria absoluta da composição da

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    Assembleia, mantendo-se aquela até quedelibere essa maioria.

    § 6º Se, antes da deliberação da Assem-

    bleia, o preso for libertado, todos os papéisreferentes ao assunto serão arquivados.

    § 7º Deliberando a Assembleia relaxar a pri-são, o Presidente expedirá, imediatamente,o respectivo alvará, fará comunicação à au-toridade competente, e promulgará o res-pectivo Decreto Legislativo.

    § 8º Se a Assembleia decidir libertar o De-putado, esta deliberação não implica pro-

    nunciamento acerca da formação de culpa.§ 9º Mantida a prisão, o Deputado presopermanecerá sob custódia do Presidente daAssembleia, que poderá mandar recolhê-loa prisão especial.

    § 10. Se o auto de prisão em flagrante nãofor remetido à Assembleia no prazo do pa-rágrafo 1º , a Mesa, de ofício ou a requeri-mento de qualquer Deputado, proporá aoPlenário projeto de Decreto Legislativo para

    o relaxamento da prisão.

    Art. 21. Feita comunicação de recebimento dedenúncia contra Deputado, Partido Político comrepresentação na Assembleia pode propor asustação do andamento da ação penal.

    § 1º Recebida a proposta de sustação, oPresidente a despachará à Comissão deConstituição, Justiça e Redação, onde o re-lator ordenará o fornecimento de cópia de

    todas as peças do processo ao acusado, queterá prazo de dez dias para apresentar suasalegações e indicar provas.

    § 2º Apresentada ou não a defesa, a Co-missão procederá às diligências ou instru-ção probatória que entender necessárias,e oferecerá parecer no prazo de dez dias,propondo projeto de Decreto Legislativo arespeito.

    § 3º Na reunião secreta em que a Comissãohouver de tomar sua decisão, o relator selimitará a fazer relatório dos autos. Em se-

    guida, os Deputados, por escrutínio secreto,votarão a favor ou contra o pedido de sus-tação. Conforme o resultado da votação,o relator redigirá parecer escrito, do qualconstará o resumo do que consta dos autos,e a conclusão pela sustação ou não da açãopenal, não se identificando qualquer mani-festação dos Deputados.

    § 4º O parecer da Comissão de Constituição,Justiça e Redação será lido no expediente,em sessão pública, e distribuído em avulsos,após o que será incluído na ordem do dia,para votação em sessão convocada para daía três (03) dias.

    § 5º Os Deputados poderão examinar o pro-cesso, que permanecerá à disposição no ga-binete do Presidente.

    § 6º O projeto de Decreto Legislativo queconcluir pela sustação da ação será apro-vado se assim votar a maioria absoluta dacomposição da Assembleia. Se o projeto forpelo prosseguimento da ação, só será rejei-tado se assim votar a mesma maioria abso-

    luta, sendo aprovado o projeto mesmo nãoalcançada essa maioria. Se do pronuncia-mento do Plenário resultar solução diversada proposta pela Comissão de Constituição,Justiça e Redação, o Presidente promulgaráDecreto Legislativo de acordo com a deci-são plenária, independentemente de novavotação.

    § 7º A votação se fará em sessão e por es-crutínio secretos.

    § 8º No dia seguinte, o Presidente comuni-cará a decisão ao Juízo processante, apósexpedir alvará de soltura, se for o caso.

    § 9º O pedido de sustação deve ser aprecia-do definitivamente pelo Plenário no prazode quarenta e cinco (45) dias.

    Art. 22  – O Deputado acusado e seu defensorpoderão estar presentes às sessões a que se re-ferem o parágrafo 5º do artigo 20, e o parágrafo

    4º do artigo 21, sendo-lhes facultado o uso dapalavra por trinta (30) minutos.

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    Parágrafo único. O Deputado acusado nãopoderá votar, e sua presença não será con-tada para efeito de quorum.

    Art. 23. O Suplente de Deputado em exercíciogoza da inviolabilidade e imunidade constitucio-nais, e não as perde o Deputado que, por qual-quer razão, esteja afastado do mandato.

    CAPÍTULO IIIDA VACÂNCIA

    Art. 24. Ocorre vaga na Assembleia em virtude

    de:

    a) renúncia;

    b) falecimento;

    c) perda do mandato.

    Art. 25. A declaração de renúncia será feita porescrito à Mesa, com firma reconhecida, e só setornará efetiva e irretratável depois de lida noexpediente e publicada no Diário Oficial do Es-

    tado, embora não dependa de deliberação daAssembleia.

    Parágrafo único. Na hipótese do parágra-fo 7º do artigo 5º , o Presidente declararáa vaga em sessão, salvo se o interessadoapresentar justificativa, aceita pela maioriaabsoluta do Plenário.

    Art. 26. Verificada a vaga, o Presidente publica-rá aviso no Diário Oficial do Estado, dando-se

    posse ao Suplente, nos termos da LegislaçãoEleitoral.

    CAPÍTULO IVDAS PENALIDADES

    Art. 27. O Deputado está sujeito às seguintespenalidades:

    I – censura;

    II – suspensão temporária do exercício domandato, não excedente de trinta dias; III –perda do mandato.

    Art. 28. Incide em pena de censura o Deputadoque:

    I – usar de expressões descorteses ou insul-tuosas:

    II – agredir, por atos ou palavras, outro De-putado ou a Mesa, nas dependências da As-sembleia;

    III – insistir em usar da palavra, sendo-lhe amesma negada ou retirada pelo Presidente;

    IV – perturbar a ordem das sessões da As-sembleia ou das reuniões das Comissões;

    V – negar-se a deixar o recinto do Plenário,quando determinado pelo Presidente.

    Art. 29. Nos casos do artigo anterior, o Deputa-do será censurado oralmente, em sessão públi-ca, pelo Presidente.

    Parágrafo único. Reincidindo o Deputado

    nas infrações previstas no artigo 28, a Mesainstaurará processo, facultará defesa peloprazo de cinco (05) dias, e decidirá pela im-posição de pena de censura escrita que, lidaem sessão pública, será publicada no DiárioOficial do Estado.

    Art. 30. Incorre na pena de suspensão temporá-ria do exercício do mandato até trinta (30) diaso Deputado que:

    I – reincidir em infração prevista no artigo28, se já recebeu pena de censura escritadurante a Legislatura;

    II – praticar, nas dependências da Assem-bleia, ato incompatível com a composturapessoal;

    III – praticar transgressão grave ou reiteradaaos preceitos constitucionais, legais ou regi-mentais;

    IV – revelar conteúdo de debates ou deli-berações que, por disposição regimental ou

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    decisão da Assembleia, devam permanecersecretos;

    V – revelar informações e documentos de

    caráter reservado;

    VI – faltar, sem motivo justificado, a dez (10)sessões ordinárias consecutivas ou a trinta(30) intercaladas, dentro da Sessão Legisla-tiva Ordinária ou Extraordinária.

    Art. 31. Para apuração das infrações previstasno artigo anterior, a Mesa, de ofício ou a reque-rimento de qualquer Deputado ou Comissão,baixará Ato ou deferirá representação, abrindo

    prazo de dez (10) dias para a defesa.§ 1º Apresentada a defesa, a Mesa dará seuparecer e submeterá projeto de Resoluçãoao Plenário, que deliberará por escrutíniosecreto e maioria simples. O projeto daMesa poderá ser emendado pelo Plená-rio, para aumentar ou reduzir a duração dapena.

    § 2º Aplicada a pena de suspensão, e publi-cada a Resolução no Diário Oficial do Esta-

    do, com as razões da decisão, o Deputadonão receberá qualquer remuneração en-quanto durarem seus efeitos.

    Art. 32. Perde o mandato o Deputado:

    I – que infringir qualquer das proibiçõesconstantes no artigo 39 da Constituição doEstado;

    II – cujo procedimento for declarado incom-patível com o decoro parlamentar;

    III – que deixar de comparecer, em cadaSessão Legislativa Ordinária ou Extraordiná-ria, à terça parte das sessões ordinárias daAssembleia, salvo licença ou missão autori-zada,

    IV – que tiver suspensos os direitos Políti-cos; V – quando o decretar a Justiça Eleito-ral;

    VI – que sofrer condenação criminal porsentença transitada em julgado.

    Art. 33. Considera-se procedimento incompatí-vel com o decoro parlamentar:

    I – o abuso de prerrogativas asseguradas

    aos Deputados;

    II – a percepção de vantagens indevidas;

    III – o uso, em discurso ou proposição, deexpressões que configurem crime contra ahonra ou contenham incitamento à praticade crime;

    IV – a prática de atos que afetem a dignida-de do mandato ou da Assembleia;

    V – a reincidência nas infrações previstas noartigo 30.

    Art. 34. Nos casos dos incisos I, II e VI do artigo32, a perda do mandato será decidida pela As-sembleia, pela maioria absoluta de seus mem-bros, mediante provocação da Mesa ou de Par-tido com representação na Assembleia.

    Parágrafo único. A representação será en-caminhada à Comissão de Constituição, Jus-tiça e Redação, que obedecerá as seguintesnormas:

    I – recebida a representação, a Comissãoremeterá cópia da mesma ao acusado, queterá o prazo de cinco (05) dias para apresen-tar defesa escrita e indicar provas;

    II – se a defesa não for apresentada, o Pre-sidente da Comissão nomeará defensordativo, que não poderá ser Deputado, queterá o mesmo prazo de cinco (05) dias para

    oferecê-las;

    III – apresentada a defesa, a Comissão pro-cederá às diligências e à instrução probató-ria necessárias, findas as quais emitirá pare-cer no prazo de cinco (05) dias, concluindopela procedência da representação ou porseu arquivamento, com as razões de seuconvencimento, propondo projeto de Reso-lução a respeito;

    IV – em seguida, e pelo prazo de cinco (05)dias, todo o processado irá com vista à defe-

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    sa para alegações finais, não sendo admiti-das novas diligências;

    V – apresentadas as alegações finais, o pro-

    cesso será encaminhado à Mesa, sendo li-dos no expediente o parecer, o projeto e asalegações finais da defesa, em sessão públi-ca para tal fim especialmente convocada;

    VI – distribuídos em avulsos o parecer, oprojeto de Resolução e as alegações finaisde defesa, será o projeto publicado no Diá-rio Oficial do Estado, após o que será incluí-do na ordem do dia para sessão convocadapara daí a cinco (05) dias;

    VII – a sessão de julgamento será secreta,não podendo os Deputados dar as razões deseus votos;

    VIII – lido o projeto, terá a palavra a defesapor trinta (30) minutos, após o que delibe-rará o Plenário, em escrutínio secreto;

    IX – só pelo voto da maioria absoluta dacomposição da Assembleia, será decretadaa perda de mandato; não obtida a maioria

    absoluta, o Plenário será consultado sobrea aplicação de pena de suspensão ou censu-ra, sucessivamente, caso não tenham sidoestas as conclusões da Comissão de Consti-tuição, Justiça e Redação;

    X – as penas de suspensão e censura serãoimpostas por decisão da maioria simples doPlenário;

    XI – de acordo com o resultado das vota-

    ções, o Presidente promulgará Resolução,independentemente de nova votação.

    Art. 35. O acusado e seu defensor poderão estarpresentes a todos os atos do processo.

    Parágrafo único. O Deputado acusado nãopoderá votar, nem sua presença será com-putada para efeito de quorum.

    Art. 36. Nos casos dos incisos III, IV e V, do arti-go 32, a perda do mandato será declarada pela

    Mesa, de ofício ou mediante provocação de

    qualquer Deputado, ou de Partido Político comrepresentação na Assembleia.

    § 1º Decidindo a Mesa instaurar o proces-

    so de ofício, ou recebida a representação,o acusado receberá, no prazo de três (03)dias, cópia integral dos autos, podendoapresentar defesa e requerer diligências noprazo de cinco (05) dias.

    § 2º Não recebida a defesa, será nomeadodefensor dativo, que terá o mesmo prazopara as providências do parágrafo anterior.O defensor não será Deputado membro daMesa.

    § 3º Recebida a defesa, a Mesa ordenará asdiligências que entender necessárias, e deli-berará por maioria simples, baixando o Atorespectivo, que será comunicado ao Plená-rio.

    § 4º O acusado pode estar presente a todosos atos do processo, mas, se for membro daMesa, não poderá votar, nem sua presençacontará para efeito de quorum.

    § 5º A decisão deverá ser tomada no prazoimprorrogável de trinta (30) dias, a partir dadecisão inicial da Mesa ou do recebimentoda representação.

    Art. 37. Quando, no curso de uma discussão,um Deputado for acusado de ato que ofendasua honra, pode pedir ao Presidente que mandeapurar a veracidade da acusação e o cabimentode censura ao ofensor, caso seja improcedentea arguição.

    CAPÍTULO VDA SUSPENSÃO DAS IMUNIDADES

    Art. 38. As imunidades constitucionais dos De-putados subsistem durante o estado de sítio, sópodendo ser suspensas pelo voto de dois terços(2/3) dos membros da Assembleia, em escrutí-nio secreto, restrita a suspensão aos atos prati-cados fora do recinto da Assembleia, e incom-patíveis com a execução da medida.

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    § 1º Recebida pela Mesa a solicitação desuspensão, aguardar-se-á que o CongressoNacional autorize a decretação do estadode sítio ou de sua prorrogação.

    § 2º Aprovada a decretação, a solicitaçãoserá encaminhada à Comissão de Constitui-ção, Justiça e Redação, que dará parecer eelaborará projeto de Resolução a respeito.

    § 3º Na apreciação do pedido, adotar-se-ãoas disposições sobre a tramitação de maté-rias em regime de urgência.

    § 4º Ficarão automaticamente suspensas as

    imunidades dos Deputados quando o Con-gresso Nacional suspender, na vigência doestado de sítio, as dos Senadores e Deputa-dos Federais.

    CAPÍTULO VIDAS AUSÊNCIAS E DAS LICENÇAS

    Art. 39. Considera-se ausente, para os efeitos

    do artigo 40, III, da Constituição do Estado, e ar-tigo 30, VI, deste Regimento, o Deputado, cujonome não constar da ata, ou que não responderà chamada para votar (artigo 18 e seus parágra-fos 1º e 2º).

    § 1º A ausência não será considerada se oDeputado estiver no exercício de cargo pre-visto no artigo 41, I, da Constituição do Es-tado (artigo 17) , tiver obtido licença, ou es-tiver no desempenho de missão autorizada

    ou de representação externa.§ 2º Também não se considerará a ausên-cia do Deputado que comprovar, medianteatestado médico, sua impossibilidade decomparecer por razões de saúde.

    § 3º Igualmente não será tido como ausen-te o Deputado que faltar a, no máximo, cin-co sessões, em razão de falecimento de fa-miliar seu.

    § 4º Se, por qualquer razão, o Deputadonão puder comparecer a dez (10) ou maissessões, deverá obter licença.

    § 5º Para justificar sua ausência, nos casosdos parágrafos 2º e 3º deste artigo, o Depu-tado fará prévia comunicação ao Presiden-te, apresentando no ato, ou logo a seguir, adevida comprovação, de tudo sendo cienti-ficado o Plenário na primeira sessão.

    Art. 40. O Presidente, ou qualquer Deputadopor ele designado, será tido como presente aorepresentar a Assembleia em atos oficiais, so-lenidades, encontros, debates ou conferências

    de interesse público, para os quais a Assembleiahaja sido convidada.

    Art. 41. O Plenário e as Comissões podem auto-rizar o Deputado a desempenhar missão exter-na no interesse da Assembleia, considerando-sesua presença.

    Art. 42. As presenças presumidas, previstas nes-te Capítulo, não se contam para efeito de quo-rum.

    Art. 43. As licenças serão concedidas para:

    I – tratamento de saúde;

    II – participação em congressos, missõesculturais ou cursos de curta duração;

    III – tratar de interesses particulares

    § 1º As licenças serão concedidas pelaMesa, cabendo recurso ao Plenário em casode indeferimento, e dependem de reque-

    rimento fundamentado, acompanhado dacomprovação necessária, o qual será lidoem Plenário na primeira sessão.

    § 2º O Ato da Mesa, ou a Resolução do Ple-nário, que concederem licença, serão publi-cados no Diário Oficial do Estado.

    § 3º Não se concederá, no decorrer de cadaSessão Legislativa Ordinária, ainda que par-celadamente, mais de cento e vinte (120)

    dias de licença para tratar de interesses par-ticulares.

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    § 4º A licença para tratamento de saúde sóserá concedida mediante atestado e laudomédico fornecidos, respectivamente, peloServiço Médico da Assembleia Legislativa epor uma junta nomeada pela Mesa Direto-ra.

    Art. 44. Em caso de incapacidade civil absoluta, julgada por sentença de interdição ou compro-vada por laudo médico passado por junta no-meada pela Mesa, será o Deputado suspensodo exercício do mandato, sem perda de remu-neração, enquanto durarem seus efeitos.

    § 1º No caso de o Deputado se negar a se

    submeter ao exame médico, poderá o Ple-nário, em sessão e escrutínio secretos, pordeliberação da maioria absoluta da compo-sição da Assembleia, aplicar-lhe a medidasuspensiva.

    § 2º A junta deverá ser constituída de, nomínimo, três médicos, não pertencentesaos serviços do Estado.

    § 3º A suspensão do exercício do mandato

    terá duração mínima de cento e vinte e um(121) dias, convocando-se o Suplente.

    Art. 45. Considera-se como licença concedida,para os efeitos do artigo 40, III, da Constituiçãodo Estado, e do artigo 50, deste Regimento, aausência do Deputado temporariamente priva-do da liberdade, em virtude de processo crimi-nal em curso.

    CAPÍTULO VIIDA CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES

    Art. 46. Em caso de vaga, investidura nos cargosprevistos no artigo 41, I, da Constituição do Es-tado, ou licença por mais de cento e vinte (120)dias, o Presidente anunciará a ocorrência no Di-ário Oficial do Estado, dando conta da legendapartidária do Deputado que deva ser substituí-do, convocando o Suplente.

    § 1º O Deputado não pode desistir de licen-ça, antes do prazo para ela originariamentefixado, se houver assumido o Suplente.

    § 2º A licença, para ensejar a convocação deSuplente, deverá ser originariamente con-cedida por prazo superior a cento e vinte(120) dias, vedada a soma de períodos paraesse efeito, estendendo-se a convocaçãopor todo o período de licença e suas pror-rogações.

    § 3º Assiste ao primeiro Suplente, ou aosdemais, se esse já estiver em exercício, o di-reito de se declarar impossibilitado de assu-

    mir o exercício do mandato, dando ciênciapor escrito à Mesa.

    § 4º Ressalvada a hipótese do parágrafo an-terior, bem como a investidura nos cargosde que trata o artigo 41, I, da Constituiçãodo Estado, o Suplente que não assumir noprazo do artigo 5º , parágrafo 6º , perde de-finitivamente o direito à suplência.

    § 5º O Suplente, que não assumir o exercí-

    cio do mandato no termos dos parágrafos3º e 4º , só poderá fazê-lo depois de trans-corridos cento e vinte (120) dias da ocorrên-cia da vaga.

    § 6º O Suplente de Deputado não poderáser eleito para os cargos da Mesa, nem paraPresidente ou Vice-Presidente de ComissãoPermanente.

    § 7º Antes de prestar o compromisso, o Su-plente, pela primeira vez convocado, toma-

    rá as providências do caput do artigo 5º , eseu parágrafo 1º , deste Regimento.

    § 8º Ao Suplente em exercício só se conce-derá licença para tratamento de saúde.

    CAPÍTULO VIIIDA REMUNERAÇÃO

    Art. 47. O Deputado, desde a posse, faz jus asubsídio mensal, fixado por Lei de iniciativa da

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    Mesa da Assembleia Legislativa, na razão de, nomáximo, setenta e cinco por cento (75%) daque-le estabelecido, em espécie, para os DeputadosFederais, observado o que dispõem os artigos39, parágrafo 4º , 57, parágrafo 7º , 150, II, 153,III, e 153, parágrafo 2º , I, da Constituição da Re-pública.

    § 1º Além do subsídio, o Deputado tem di-reito a:

    I – ajuda de custo anual;

    II – auxílio para complementação de despe-sa de moradia, em decorrência do exercício

    da atividade parlamentar.§ 2º A ajuda de custo anual, que corres-ponde à soma do subsídio e do auxílio paracomplementação de despesa de moradia, édevida no início e no fim de cada Sessão Le-gislativa.

    § 3º A verba para atender às despesas como funcionamento dos gabinetes parlamen-tares, definidos em Resolução como unida-des administrativas autônomas (Resolução

    nº 20, de 22 de novembro de 2001, artigo82) , é repassada, mensalmente, pela Mesada Assembleia, a cada gabinete, através daSecretaria Administrativa.

    Art. 48. O Presidente da Assembleia terá direitoa uma gratificação de representação equivalen-te a um subsídio mensal.

    Art. 49. O imposto previsto no artigo 153, III, daConstituição da República, incide sobre o subsí-

    dio e os pagamentos relacionados no parágrafo1º do artigo 47.

    Art. 50. Ao Deputado, quando investido nos car-gos de que trata o inciso I, do artigo 41, da Cons-tituição Estadual, ou no gozo de licença paratratamento de saúde, ou para participar de con-gressos, missões culturais ou cursos de pequenaduração, é assegurada a percepção integral daremuneração fixada no artigo 47, e seu parágra-fo 1º , bem como ao repasse da verba prevista

    no mesmo artigo 47, parágrafo 3º , todos desteRegimento.

    Parágrafo único. Não será remunerada alicença para tratar de interesses particula-res. Art. 51 – O Suplente convocado receberemuneração integral, enquanto estiver nodesempenho do mandato. Também faz jusà ajuda de custo no início e no fim do pe-ríodo de convocação. Encerrado, porém, operíodo de convocação depois de finda aSessão Legislativa, o Suplente não receberánova ajuda de custo.

    Parágrafo único. Se o Suplente não assumirpor estar no exercício de cargo previsto noartigo 41, I, da Constituição do Estado, nãopode optar pela remuneração do mandato,nem se dele se afastar para exercer referidocargo.

    Art. 52. Ao Deputado que, por designação doPresidente ou deliberação do Plenário ou deComissão, se ausentar do Estado em represen-tação ou no desempenho de missão da Assem-bleia, serão assegurados os meios de transportee ajuda de custo, cujo valor será fixado por Atoda Mesa.

    CAPÍTULO IXDA PREVIDÊNCIA

    Art. 53. Os Deputados que deixarem definitiva-mente o exercício do mandato serão aposenta-dos, nos termos da Lei.

    Parágrafo único. Para esse fim, são descon-tadas da remuneração total dos Deputados

    contribuições fixadas nos percentuais pre-vistos em Lei.

    TÍTULO III

    Das Bancadas e dos Líderes

    Art. 54. Os Deputados são agrupados por repre-sentação partidária ou Blocos Parlamentares,

    que constituem as Bancadas, cabendo-lhes es-colher o Líder.

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    § 1º A escolha do Líder será comunicada àMesa, no início de cada Legislatura, ou apósa criação do Bloco Parlamentar, em docu-mento subscrito pela maioria absoluta dosintegrantes da respectiva Bancada.

    § 2º Os Líderes permanecerão no exercícioda Liderança até que nova indicação sejafeita.

    § 3º Os Líderes podem indicar à Mesa atédois (02) Vice-Líderes, que os substituem.

    § 4º Enquanto não indicado o Líder, a Mesaassim considerará o Deputado mais idoso,

    dentre os de maior número de Legislatu-ras. Igual procedimento adotará a Mesa emcaso impedimento ou ausência do Líder edo Vice-Líder.

    § 5º Não tem Líder a Bancada com apenasum Deputado.

    Art. 55. O Líder, além de outras atribuições regi-mentais, tem as seguintes prerrogativas:

    I – fazer uso da palavra, pessoalmente ou

    por intermédio de integrante de sua Banca-da, para defesa da respectiva linha política,no período das Comunicações de Lideran-ças;

    II – participar dos trabalhos de qualquerComissão de que não seja membro, semdireito a voto, mas podendo requerer dili-gências, levantar questões de ordem e pedirverificação de votação;

    III – encaminhar a votação de qualquer pro-posição sujeita à deliberação do Plenário,para orientar sua Bancada;

    IV – indicar à Mesa os membros da Banca-da para compor as Comissões, e, a qualquertempo, substituí-los;

    V – participar das Reuniões de Lideranças;

    VI – usar da palavra, em qualquer fase dasessão e por tempo não superior a cinco

    (05) minutos, para fazer comunicações que julgue urgentes sobre matéria de relevanteinteresse público.

    Art. 56. As representações de dois ou mais Par-tidos, por deliberação das respectivas Banca-das, poderão constituir Bloco Parlamentar, sobLiderança comum.

    § 1º O Bloco Parlamentar terá, no que cou-ber, as mesmas atribuições das representa-ções partidárias.

    § 2º As Lideranças dos Partidos que se coli-garem em Bloco Parlamentar perdem suasatribuições e prerrogativas regimentais, ex-ceto para indicação dos membros das Co-missões e o uso da faculdade prevista noinciso I, do artigo 55, deste Regimento.

    § 3º O Bloco Parlamentar tem existêncialimitada à Legislatura, devendo os atos desua criação e as alterações posteriores se-rem apresentados à Mesa para publicação.

    Art. 57. Constitui a Maioria o Partido ou BlocoParlamentar integrado pela maioria absolutados membros da Assembleia, considerando-seMinoria a Bancada imediatamente inferior que,em relação ao Governo, expresse posição diver-

    sa da Maioria.Parágrafo único. A Bancada que, constituin-do a Maioria ou a Minoria, tenha posiçãodivergente com relação ao Governo, seráOposição. Seu Líder será o Líder da Oposi-ção.

    Art. 58. Se nenhuma Bancada atingir a Maio-ria absoluta, assume as funções regimentais econstitucionais da Maioria o Partido ou BlocoParlamentar que tiver o maior número de De-

    putados.

    Art. 59. O Governador do Estado pode indicarDeputado para exercer a Liderança do Governo,com as prerrogativas constantes dos incisos I, II,III e VI, do artigo 55.

    Art. 60. Os Líderes são os intermediários autori-zados entre as Bancadas ou o Governo e os ór-gãos da Assembleia.

    Art. 61. O Deputado que se desvincular desua Bancada perde, para todos os efeitosregimentais, o direito a cargos e funções

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    que ocupar em razão da mesma, exceto emrelação aos cargos da Mesa.

    TÍTULO IV

    Dos Órgãos da Assembleia

    CAPÍTULO IDO PLENÁRIO

    Art. 62. O Plenário, composto por todos os De-

    putados, exerce com exclusividade a funçãolegislativa da Assembleia, exceto nos casos emque este Regimento atribui tal competência àsComissões.

    CAPÍTULO IIDA MESA

    Art. 63. À Mesa incumbe a direção dos traba-

    lhos legislativos e dos serviços administrativosda Assembleia, e se compõe de Presidência eSecretaria, a primeira com Presidente, Primei-ro Vice-Presidente e Segundo Vice-Presidente,e a segunda com Primeiro, Segundo, Terceiro eQuarto Secretários.

    Art. 64. O mandato de membro da Mesa termi-na:

    I – com nova eleição, ou término da Legis-

    latura;

    II – por renúncia;

    III – por licença por prazo superior a cento evinte (120) dias;

    IV – pela assunção em cargo previsto no ar-tigo 41, I, da Constituição do Estado;

    V – pelo não comparecimento a mais decinco (05) reuniões ordinárias da Mesa sem

    causa justificada e aceita pela própria Mesa.

    Art. 65. Os membros da Mesa não podem fazerparte das Comissões Permanentes.

    Art. 66. Os Secretários substituir-se-ão con-

    forme a numeração ordinal, e, nessa mesmaordem, substituirão o Presidente, na falta dosVice-Presidentes.

    Art. 67. Enquanto não eleita a nova Mesa noinício da terceira Sessão Legislativa Ordinária, omandato da Mesa anterior ficará prorrogado.

    Parágrafo único. O último Presidente da Le-gislatura que se tiver encerrado, se reeleitoDeputado, terá seu mandato prorrogado

    até a eleição do novo Presidente. Se o úl-timo Presidente não tiver sido reeleito De-putado, assume a Presidência outro mem-bro da Mesa anterior, segundo a ordem daprecedência dos cargos, ou, caso nenhumtenha sido reeleito, o Deputado mais idoso,dentre os de maior número de Legislaturas.Em todas as hipóteses, o Presidente exerceregularmente suas atribuições administrati-vas, e aquelas previstas nas Seções I e II, doCapítulo III, do Título I, deste Regimento.

    Art. 68. As funções da Mesa não se interrom-pem durante os recessos parlamentares. Art. 69

     – Compete à Mesa:

    I – providenciar no sentido da regularidadedos trabalhos legislativos;

    II – dar parecer em todas as proposiçõesque interessem aos serviços administrativosda Assembleia, ou alterem este Regimento;

    III – elaborar o Regulamento dos ServiçosAdministrativos da Assembleia, sujeito àaprovação do Plenário;

    IV – conceder licença aos Deputados;

    V – aplicar penalidades aos Deputados, noslimites da competência estabelecida nesteRegimento, e representar ao Plenário quan-do a imposição da pena for da competênciadeste;

    VI – declarar a perda de mandato de Depu-tado;

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    VII – encaminhar pedidos de informaçõesao Poder Executivo (Constituição do Esta-do, artigo 36, parágrafo 2º ) , apurando, deofício, a responsabilidade pelo não atendi-mento;

    VIII – promulgar as emendas à Constituiçãodo Estado;

    IX – dirigir todos os serviços administrativosda Assembleia;

    X – dar conhecimento ao Plenário, na últi-ma sessão ordinária do ano, de todas as ati-vidades realizadas;

    XI – propor ação de inconstitucionalidade(Constituição Federal, artigo 103, IV, e Cons-tituição do Estado,artigo 71, parágrafo 2º ,II) , por iniciativa própria ou a requerimentode qualquer Deputado;

    XII – conferir a seus membros atribuiçõesou encargos referentes aos serviços legisla-tivos e administrativos;

    XIII – fixar diretrizes para a divulgação dos

    trabalhos da Assembleia;XIV – adotar medidas adequadas para apromoção e valorização do Poder Legisla-tivo e resguardo de seu conceito perante aopinião pública;

    XV – adotar as providências cabíveis para adefesa judicial e extrajudicial de Deputadocontra a ameaça ou a prática de ato aten-tatório ao livre exercício e às prerrogativasconstitucionais do mandato parlamentar;

    XVI – fixar, ouvidos os Líderes, o número deDeputados em cada Comissão, e a partic