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APOSTILA CONCURSO

Conhecimentos EspecficosCARGO:

Tcnico em Regulao de Servios de Transportes TerrestresDireitos Reservados MAXSHOPPING10

NDICE

Documentao no transporte nacional e internacional Guarda de documentao .......................................................................................................... 03 Livros fiscais ............................................................................................................................... 16 Noes de estudos e projetos de transportes de passageiros e cargas ......................................... 25 Contagens ................................................................................................................................. 35 Contadores .................................................................................................................................42 Coordenao ..............................................................................................................................45 Mtodos e tcnicas de fiscalizao de trnsito ............................................................................ 56 Viso tcnica do sistema virio ................................................................................................... 58 Pavimentao............................................................................................................................ 60 Drenagem.................................................................................................................................. 64 Sinalizao................................................................................................................................ 69 Obras de arte ............................................................................................................................ 82 Canalizao .............................................................................................................................. 83 Condies gerais de taludes e aterros ...................................................................................... 89 Viso tcnica do transporte sobre trilhos Passagens de nvel .....................................................................................................................96 Operaes com trilho ................................................................................................................96 Dormente ...................................................................................................................................97 Lastro ........................................................................................................................................101 Manuteno da via permanente .............................................................................................. 102 Controle operacional ...............................................................................................................103

ATENO: A comercializao desta apostila exclusiva de MAXSHOPPING10, caso voc a tenha comprado atravs de outro vendedor, favor envie um e-mail para [email protected] com uma denncia. Esta medida visa coibir o plgio e dar incio s medidas cabveis contra aqueles que usam de m f, utilizando nicks falsos para comprar e depois revender no site, passando-se por autor de meu material. OBRIGADO E BOA SORTE!

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DOCUMENTAO NO TRANSPORTE NACIONAL E INTERNACIONAL GUARDA DE DOCUMENTAO

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

O transporte rodovirio interestadual e internacional de passageiros, no Brasil, um servio pblico essencial, responsvel por uma movimentao superior a 140 milhes de usurios/ano. A Agncia Nacional de Transportes Terrestres o rgo competente pela outorga de permisso e de autorizao, para a operao desses servios, por meio de Sociedades Empresariais legalmente constitudas para tal fim. O grau de importncia desse servio pode ser medido quando se observa que o transporte rodovirio por nibus a principal modalidade na movimentao coletiva de usurios, nas viagens de mbito interestadual e internacional. O servio interestadual, em especial, responsvel por quase 95% do total dos deslocamentos realizados no Pas. Sua participao na economia brasileira expressiva, assumindo um faturamento anual superior a R$ 2,5 bilhes na prestao dos servios regulares prestados pelas empresas permissionrias, onde so utilizados 13.400 nibus. Para um Pas com uma malha rodoviria de aproximadamente 1,8 milhes de quilmetros, sendo 146 mil asfaltados (rodovias federais e estaduais), a existncia de um slido sistema de transporte rodovirio de passageiros vital. Para efeitos de regulamentao e fiscalizao, o transporte de passageiros tratado nas trs esferas de governo: - As prefeituras municipais cuidam do transporte urbano (dentro da cidade); - Os governos estaduais respondem pelas linhas intermunicipais dentro de cada Estado (ligando municpios de um mesmo Estado); - O Governo Federal zela pelo transporte interestadual e internacional de passageiros (transporte de um Estado para outro ou que transpe fronteiras terrestres com outros pases). Atualmente, a explorao de servios de transporte rodovirio interestadual e internacional de passageiros encontra-se sob a gide da Lei n 10.233, de 5 de junho de 2001, no que couber da Lei n 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da Lei n 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamentadas pelo Decreto n 2.521, de 20 de maro de 1998, e pelas normas aprovadas em Resoluo, pela Diretoria Colegiada da ANTT. As aes de regulao e fiscalizao do setor tm carter permanente e objetivam a adequao das rotinas e procedimentos para a efetiva operacionalizao da Lei n 10.233/2001, que criou a ANTT, buscando a melhoria dos servios e a reduo dos custos aos usurios do transporte rodovirio de passageiros, quer no transporte regular, quer no de fretamento contnuo, eventual ou turstico.

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AUTORIZAO DE VIAGEM DE FRETAMENTO EVENTUAL E/OU TURISTCO

O sistema informatizado para autorizao de viagem de fretamento eventual e/ou turstico, desenvolvido pela Superintendncia de Servios de Transporte de Passageiros (SUPAS), da Agncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), substitui os procedimentos que eram feitos em papel e exigiam a presena do requerente no local de solicitao (postos do Departamento de Polcia Rodoviria Federal), com horrio de atendimento limitado. Com a implantao do sistema on-line, a emisso de autorizaes est disponvel 24 horas por dia, todos os dias da semana, e poder ser feito de qualquer terminal de computador que possua acesso Internet. O sistema proporciona segurana e fidelidade ao documento emitido. Cabe ressaltar que a solicitao feita pelo sistema informatizado vai continuar a exigir do requerente, que dever estar previamente cadastrado na ANTT, exatamente a mesma documentao que era exigida pelo procedimento anteriormente feito em papel. Esta mesma documentao dever ser portada no veculo para inspeo da fiscalizao. Documentos exigidos pela ANTT: - Cpia do Certificado de Registro para Fretamento (CRF); - Relao de passageiros contendo o nome, o nmero das respectivas identidades e o nmero do CPF (fica temporariamente suspensa a obrigatoriedade de preenchimento do campo CPF); - Certificado de Inspeo Mdica do(s) motorista(s); - Aplice de seguro de responsabilidade civil, em vigor, com a identificao do nibus a ser utilizado na viagem; - Nota Fiscal correspondente viagem, discriminando seu itinerrio; - No caso de viagem internacional necessrio o porte do "Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodovirio em Viagem Internacional". - As empresas que operam o transporte internacional de passageiros devem proceder Inspeo Tcnica Veicular, conforme acordado na XXVI Reunio do Sub-Grupo n. 5 - MERCOSUL, independente do C.S.V. - A fiscalizao de viagens internacionais, a partir de 01.07.2004, ser realizada pela ANTT e rgos conveniados como o Departamento de Polcia Rodoviria Federal, nos pontos de fronteiras e ao longo das rodovias brasileiras, de acordo com o Decreto 1.704, de 17.11.95 Protocolo Adicional sobre infraes e sanes do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT. Nota: - As autorizaes de viagem somente so concedidas pela Internet; - Os cdigos de acesso das empresas foram enviados pelos Correios. - O no cumprimento das disposioes estabelecidas no Ttulo IV da Resoluo ANTT n. 19, de 23 de maio de 2002, no que se refere aos prazos de comunicao de acidentes ANTT, sujeitar a transportadora aplicao das penalidades previstas no Decreto n. 2.521/98.

Fiscalizao e Segurana do Sistema Para garantir maior credibilidade e inviolabilidade ao documento que autoriza as viagens de fretamento eventual e turstico, o sistema prev a impresso de um cdigo de controle criptografado que permitir aos rgos de fiscalizao verificar, via Internet, a autenticidade do documento.

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Este mais um instrumento criado pela ANTT, alm da implantao do Certificado de Registro de Fretamento - CRF - (em julho de 2002) que, somados fiscalizao que j feita pelo Departamento de Polcia Rodoviria Federal, vo inibir a ao do transporte no autorizado.

FRETAMENTO CONTNUO E EVENTUAL OU TURISTCO DOCUMENTAO EXIGIDA PRA CADASTRAMENTO DE EMPRESAS

1 - Requerimento, assinado por scio ou representante legal da empresa, com firma reconhecida, especificando o regime de fretamento (contnuo e/ou eventual ou turstico), a modalidade de transporte (interestadual e/ou internacional) e a relao dos nibus a serem cadastrados, dirigido ao Diretor-Geral da Agncia Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, Gerncia de Transporte Autorizado - GETAU: SBN - Quadra 2 - Bloco C - Braslia - DF - CEP.: 70.040-020. 2 - Contrato social consolidado ou estatuto social atualizados, com objeto compatvel com a atividade que pretende exercer, devidamente registrado na forma da lei (de acordo com as disposies do Cdigo Civil, art. 2.031 da Lei n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002), bem como documentos de eleio e posse de seus administradores, conforme o caso, em original ou cpia autenticada e firma reconhecida dos signatrios; 3 - Relao de todos os nibus a cadastrar na ANTT, conforme modelo constante do Anexo I da Resoluo ANTT n 1166, de 05 de outubro de 2005, acompanhada de cpia autenticada dos respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veculo, emitidos pelo DETRAN; 4 - Laudo de Inspeo Tcnica - LIT de cada nibus a ser utilizado na prestao do servio, inclusive quanto aos nibus objeto de contrato de arrendamento, na forma prevista no art. 43 da Resoluo ANTT n 1166/2005, de 05 de outubro de 2005, com validade de um ano; 5 - Aplice de seguro de responsabilidade civil, em vigor e em nome da empresa a ser cadastrada, contratada na forma e condies estipuladas nos artigos 53 a 55 da Resoluo ANTT n 1166/2005, de 05 de outubro de 2005; 6 - Prova de inscrio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica - CNPJ, do Ministrio da Fazenda; 7 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, da sede da empresa transportadora, na forma da lei; 8 - Certido Negativa de Dbito (CND), expedida pelo INSS; 9 - Certificado de Regularidade de Situao do FGTS, fornecida pela Caixa Econmica Federal; 10 - Certificado de Cadastro no Ministrio do Turismo, no caso de empresas de turismo; 11 - Comprovante do pagamento de emolumentos referente aos custos para emisso do Certificado de Registro para Fretamento - CRF, no valor de R$ 200,00 para cadastro de empresa com dois veculos e mais R$ 10,00 por veculo adicional, o qual dever ser efetuado por meio da GRU - Guia de Recolhimento da Unio. Observaes: Se a empresa estiver se cadastrando pela primeira vez para realizar o transporte interestadual ou internacional de passageiros sob regime de fretamento, deve encaminhar, juntamente com oDireitos Reservados MAXSHOPPING10 [email protected]

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processo de cadastramento, as certides exigidas pela Resoluo n 1.971/2007, bem como cpia da CNH de todos os motoristas da empresa. condio essencial para o cadastramento a adimplncia com a ANTT relativa s multas aplicadas na prestao dos servios. Documentos enviados por meio de fax no sero aceitos. Os documentos exigidos nos incisos I a X, art 4, da Resoluo ANTT n 1166, de 05 de outubro de 2005, podero ser apresentados em original, por cpia autenticada ou a ser autenticada no ato do protocolo mediante exibio do original, ou de publicao em rgo da imprensa oficial. Para se habilitar ao cadastro, a empresa transportadora dever comprovar que dispe de, no mnimo, 2 (dois) nibus, mediante a apresentao dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veculo, bem assim dos respectivos contratos de arrendamento, quando for o caso, conforme art. 5. da Resoluo ANTT n 1166, de 05 de outubro de 2005.

DOCUMENTOS NECESSRIOS PARA INCLUSO DE VECULOS

1- Requerimento solicitando a (s) incluso (es) do (s) veculo (s), assinado por scio ou representante legal da empresa, com firma reconhecida dirigido Agncia Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, Gerncia de Transporte Autorizado - GETAU: SBN - Quadra 2 Bloco C - Braslia - DF - CEP.: 70.040-020.; 2- Relao do (s) veculo (s) a cadastrar, conforme modelo constante no Anexo I, da Resoluo ANTT n 1166/2005; 3- Certificado de Registro e Licenciamento de veculo (CRLV), emitidos pelo DETRAN; 4- Laudo de Inspeo Tcnica - LIT de cada nibus a ser utilizado na prestao do servio, inclusive quanto aos nibus objeto de contrato de arrendamento, na forma prevista no art. 43 da Resoluo ANTT n 1166/2005, de 05 de outubro de 2005, com validade de um ano; 5- Aplice de seguro de responsabilidade civil, em vigor e em nome da empresa detentora do CRF, contratada na forma e condies estipuladas nos artigos 53 a 55 da Resoluo ANTT n 1166/2005, de 05 de outubro de 2005; 6- Nada consta da (s) entidade (s) conveniada (s), relativo s multas previstas no art.83 do Decreto n 2.521/98 (Documento a ser providenciado pela ANTT); 7- Comprovante de pagamento da taxa, cujo valor de R$ 10,00 por veculo, a ser recolhida por meio de GRU - Guia de Recolhimento da Unio. Observaes: Documentos enviados por meio de fax no sero aceitos. Toda a documentao dever ser apresentada no original ou cpia autenticada.

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Documentao para Termo de Autorizao de Viagem sob Regime de Fretamento Contnuo Fretamento contnuo: " o servio prestado por empresas detentoras do Certificado de Registro para Fretamento - CRF, com contrato firmado entre a transportadora e seu cliente e quantidade de viagens estabelecida, destinado exclusivamente a:

I pessoas jurdicas para o transporte de seus empregados; II instituies de ensino ou agremiaes estudantis, legalmente constitudas, para o transporte de seus alunos, professores ou associados; e III entidades do poder pblico. " A autorizao do servio sob o regime de fretamento contnuo ter validade pelo prazo mximo de doze meses, podendo ser renovada por igual perodo, desde que cumpridas as disposies dessa Resoluo, e est condicionada publicao no Dirio Oficial da Unio, de Resoluo da Diretoria da ANTT autorizando o fretamento, bem como emisso de Termo de Autorizao para Fretamento Contnuo. A interessada poder transportar at quatro pessoas no constantes na relao de passageiros aprovada pela ANTT. Quando houver alterao na relao de passageiros, em nmero superior ao previsto no pargrafo anterior, a interessada dever submeter a relao atualizada ANTT, em substituio anterior. Na ocorrncia de vencimento da validade do Certificado de Registro para Fretamento CRF, em data anterior ao encerramento do contrato, a empresa dever promover a renovao concomitante de seu CRF. No caso de contrato para o transporte de trabalhadores em regime de turnos de servio, dever ser apresentada ANTT declarao da empresa empregadora com a relao completa dos funcionrios a serem transportados, com os respectivos nmeros da identidade e rgo expedidor. (Resoluo ANTT n 1.166/05, arts. 16, 19 a 21) No servio de transporte rodovirio interestadual e internacional de passageiros sob regime de fretamento contnuo, a empresa transportadora no poder: I) praticar a venda de passagens e emisso de passagens individuais; II) captar ou desembarcar passageiros no itinerrio; III) utilizar-se de terminais rodovirios nos pontos extremos e no percurso das viagens objeto do contrato; IV) transportar encomendas ou mercadorias que caracterizem a prtica de comrcio, nos nibus utilizados nas viagens objeto do contrato; e V) transportar pessoa(s) no relacionada(s) na lista de passageiros. O transporte interestadual e internacional sob regime de fretamento contnuo um servio especial e somente pode ser prestado em circuito fechado. (Decreto n 2.521/98, art. 36)Direitos Reservados MAXSHOPPING10 [email protected]

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Documentao Exigida 1 Etapa A empresa interessada dever apresentar ANTT requerimento, assinado pelo representante legal e com identificao do signatrio, contendo as seguintes informaes: a) usurios a serem atendidos, se para transporte de trabalhadores, de estudantes ou de outros usurios; b) descrio do trajeto da viagem, especificando os locais de origem e destino e o seu itinerrio; (NO PODE HAVER PONTO(S) DE PARADA) c) freqncia das viagens, especificando os dias da semana e os horrios de sada e chegada nos percursos de ida e volta; d) prazo da prestao do servio; e e) minuta de contrato entre a empresa transportadora e seu cliente.

A ANTT divulgar, em sua pgina na INTERNET, os requerimentos de fretamento contnuo em anlise. (Resoluo ANTT n 1.166/05, arts. 17 e 18)

Alm da documentao exigida pela Resoluo ANTT n 1.166/2005, devero ser enviadas as seguintes certides: Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal; Certido Negativa de Dbito (CND), expedida pelo INSS e Certido de Regularidade de Situao do FGTS, fornecida pela CEF.

2 Etapa

Aps anlise da documentao apresentada, a ANTT notificar a interessada quanto regularidade do pleito, fixando, no caso de deferimento, o prazo de trinta dias para encaminhamento da seguinte documentao:

I contrato de prestao do servio sob o regime de fretamento contnuo, constando obrigatoriamente as seguintes clusulas essenciais: a) nome completo do contratante, do contratado e dos respectivos representantes legais; b) objeto do contrato compatvel com o servio prestado; c) usurios a serem atendidos; d) o itinerrio a ser praticado; e) a freqncia das viagens e os horrios de sada e chegada nos percursos de ida e volta; f) o prazo da prestao do servio; e g) firma reconhecida dos signatrios. II cpia autenticada da ata, estatuto ou procurao, para comprovar a legitimidade do representante legal da Contratante, que no caso de rgos governamentais se dar mediante documentao comprobatria da competncia do signatrio;

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III relao dos passageiros em ordem alfabtica, por nibus, emitida em duas vias, sem rasuras, apondo aps o ltimo nome linha transversal na parte no utilizada, de forma a inutilizar o espao em branco, assinada pelo representante legal da empresa ou preposto devidamente identificado. (Resoluo ANTT n 1.166/05, arts. 19)

RECADASTRAMENTO DE EMPRESAS

O recadastramento de uma empresa junto ANTT ocorrer quando do vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF, devendo nesse caso, ser requerida a renovao da autorizao com antecedncia mnima de 60 (sessenta) dias do trmino do prazo de validade, conforme previsto na Resoluo ANTT n1166, de 05 de outubro de 2005, Seo IV, artigo 13. Nesse caso, a empresa enviar toda a documentao devidamente atualizada (veja item 1 cadastramento de empresas), observando que no sero considerados documentos pertencentes a processos anteriores.

INTERNACIONAL

O Brasil, em virtude de sua situao geogrfica, mantm historicamente acordos de transporte internacional terrestre, principalmente rodovirio, com quase todos os pases da Amrica do Sul. Com a Colmbia, Equador, Suriname e Guiana Francesa o acordo est em negociao. O Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre entre os Pases do Cone Sul, que contempla os transportes ferrovirio e rodovirio, inclui Argentina, Bolvia, Brasil, Chile, Peru, Paraguai e Uruguai. Entre Brasil e Venezuela refere-se apenas ao transporte rodovirio. O mesmo ocorrer com a negociao que est em andamento com a Guiana. O Mercado Comum do Sul - Mercosul, que um Tratado de Integrao, com maior amplitude entre, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, absorveu o Acordo de Transportes do Cone Sul. Tais acordos buscam facilitar o incremento do comrcio, turismo e cultura entre os pases, no transporte de bens e pessoas, permitindo que veculos e condutores de um pas circulem com segurana, trmites fronteirios simplificados nos territrios dos demais. No caso do Mercosul, j se atingiu estgio mais avanado com a negociao e adoo de normas tcnicas comunitrias. A evoluo dos transportes internacionais terrestres se faz atravs de negociaes conjuntas peridicas visando atender as crescentes necessidades das partes, pela incorporao dos avanos tecnolgicos e operacionais, pelo maior grau de segurana e pela maior agilidade dos procedimentos aduaneiros e imigratrios. Assim, o mercado de movimentao dos fluxos internacionais de bens e pessoas torna-se cada vez mais dinmico, competitivo e seguro, para as empresas nacionais dos diferentes pases. Ressalte-se que o transporte terrestre domstico de cada pas no pode ser executado por empresas estrangeiras.Direitos Reservados MAXSHOPPING10 [email protected]

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Complementarmente aos acordos bsicos citados, tm sido estabelecidos acordos especficos no Mercosul, como o de Transporte de Produtos Perigosos e o Acordo sobre Trnsito. Com a implantao da Agncia Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em fevereiro de 2002, as competncias para negociao e aplicao dos acordos e seus desdobramentos passaram para seu mbito de atuao. Os atos legais e regulamentares, os procedimentos operacionais e as informaes estatsticas sobre o Transporte Internacional Terrestre podem ser encontrados na pgina da ANTT. TRANSPORTE RODOVIRIO INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS A prestao do servio de transporte rodovirio internacional de passageiros realizado por delegao da ANTT mediante: Permisso - execuo de servios regulares (linhas), acordados bilateralmente, sempre precedida de licitao; Autorizao - execuo de servios em perodo de temporada turstica, conforme entendimentos bilaterais, e servios de fretamento. A criao de linhas e de servios em perodo de temporada turstica exige o prvio entendimento bilateral entre os pases interessados. Para a prestao de servios de fretamento h a exigncia de registro na ANTT e a expedio de autorizao de viagens, conforme procedimento adotado para fretamento interestadual. (vide transporte de passageiros)

TRANSPORTE RODOVIRIO DE CARGASRegistro Nacional de Transportadores Rodovirios de Cargas - RNTRC Cabe ANTT, como atribuies especficas pertinentes ao Transporte Rodovirio de Cargas promover estudos e levantamentos relativos frota de caminhes, empresas constitudas e operadores autnomos, bem como organizar e manter um registro nacional de transportadores rodovirios de carga. O transporte rodovirio de cargas opera em regime de mercado livre, sem exigncias para entrada e sada do mercado. No existe legislao especfica no campo dos transportes para o exerccio dessa atividade, no estando presentes as figuras de autorizao, permisso e concesso dos servios. O Registro Nacional de Transportadores Rodovirios de Cargas - RNTRC - em desenvolvimento na ANTT vai permitir o conhecimento do conjunto de operadores que atuam no mercado, sem a imposio de exigncias operacionais, facilitando a interao com os demais setores que se relacionam com a atividade de transporte, sem, contudo, interferir com a sua fiscalizao. O registro das Empresas de Transporte Rodovirio de Carga - ETC e dos Transportadores Rodovirios Autnomos -TAC vai permitir a caracterizao das pessoas fsicas e jurdicas, quantidade, porte e distribuio espacial, podendo ainda considerar informaes bsicas para finalidades estatsticas, evitando duplicidade de procedimentos, aumento de burocracia e imposio de custos adicionais ao setor.Direitos Reservados MAXSHOPPING10 [email protected]

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REGISTRO DE CAMINHONEIROSO REGISTRO OBRIGATRIO E GRATUITO.

As 50 mil empresas transportadoras e os 500 mil caminhoneiros autnomos, que formam o universo do transporte rodovirio de cargas no Brasil, tero que se registrar na Agncia Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Somente aps receber o certificado os transportadores estaro habilitados ao exerccio da atividade. Compete a ANTT, segundo a Lei n 10.233 de 05 de junho de 2001(lei de criao da Agncia) no s habilitar os transportadores, mas tambm promover estudos e levantamentos relativos frota de caminhes, empresas constitudas e operadores autnomos, bem como organizar o Registro Nacional de Transportadores Rodovirios de Carga.BENEFCIOS

Aos Transportadores : regularizao do exerccio da atividade atravs da habilitao formal; disciplinamento do mercado; identificao de parmetros de participao no mercado; conhecimento do grau de competitividade, e inibio da atuao de atravessadores no qualificados. Aos Usurios : maior informao sobre a oferta de transporte; maior segurana ao contratar o transportador; reduo de perdas e roubos de cargas, e reduo de custos dos seguros. Ao Pas : conhecimento da oferta do transporte rodovirio de cargas; identificao da distribuio espacial, composio e idade mdia da frota; delimitao das reas de atuao (urbana, estadual e regional) dos transportadores; conhecimento da especializao da atividade econmica (empresas, cooperativas e autnomos), e fiscalizao da atividade.INSTRUMENTO LEGAL

O instrumento legal que institui o Registro Nacional de Transportadores Rodovirios de Carga a Lei 10.233, Arts. 14-A e 26, item IV e a Resoluo n 1737/2006, da ANTT que determina que o exerccio da atividade de transporte rodovirio de carga, por conta de terceiros e mediante remunerao, depende de prvio registro do transportador no RNTRC, administrado pela ANTT. Vale ressaltar que o exerccio da atividade de transporte de carga prpria independe de registro no RNTRC. O Transporte de Carga Prpria identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatrio a empresa, entidade ou indivduo proprietrio ou arrendatrio do veculo.QUEM DEVE SE REGISTRAR e PR-REQUISITOS

Categoria PESSOA JURDICA Empresa de Transporte de Cargas - ETC OU Cooperativa de Transporte de Cargas - CTC PESSOA FSICA Transportador Autnomo de Cargas - TAC

Pr-Requisitos Dispor de frota rodoviria de carga sob sua responsabilidade, prpria ou arrendada, ou dos associados, no caso de cooperativas; Estar legalmente constituda, de acordo com as normas da legislao vigente. Ser proprietrio ou co-proprietrio de um veculo rodovirio de carga, podendo tambm dispor de veculos arrendados sob sua responsabilidade; Residir e estar domiciliado no Pas.

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DOCUMENTAO NECESSRIA

Razo social e responsvel legal; N inscrio CNPJ/MF; N inscrio estadual; PESSOA JURDICA N registro do Contrato Social na Junta Comercial ETC; ou Empresa de N registro do contrato no Cartrio de Ttulos CTC; Transporte de N Alvar de funcionamento; Cargas Endereo completo da matriz; OU Principal rea de atuao; Cooperativa de Relao das filiais; Transporte de rea total de armazenagem (matriz e filiais); Cargas Relao dos veculos (s) prprios e arrendados, indicando o nmero do RENAVAM, placa/estado, marca, ano de fabricao, tipo de veculo, n de eixos, tipo de carroceria, CMT e capacidade de carga e cpia do CRLV. Nome completo; N do documento de identidade; N inscrio no CPF/MF; PESSOA FSICA N inscrio de autnomo no INSS; Transportador Endereo completo; Autnomo de Principal rea de atuao; Cargas Dados do veculo prprio, e dos arrendados, indicando o nmero do RENAVAM, placa/Estado, marca, ano de fabricao, tipo de veculo, n de eixos, tipo de carroceria, CMT e capacidade de carga e cpia do CRLV.

ONDE SOLICITAR O REGISTRO

A solicitao de registro poder ser feita na Sede da ANTT, em Braslia, via postal, devendo o formulrio de registro, disponvel no site http://www.antt.gov.br/carga/rodoviario/rntrc.asp, acompanhado das cpias da documentao, ser encaminhado por AR (Aviso de Recebimento) a ANTT, no endereo: Agncia Nacional de Transportes Terrestres Superintendncia de Logstica e Transporte Multimodal SBN, Quadra 2, Bloco C, 6 andar CEP: 70040-020 - Braslia / DF A inscrio tambm poder ser feita nas unidades regionais da ANTT localizadas em So Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre, ou ainda nas entidades credenciadas que representam o setor.EMISSO DO CERTIFICADO DE REGISTRO

A ANTT emitir o Certificado de Registro Nacional de Transportador Rodovirio de Carga ao transportador que solicitar o registro e atender aos pr-requisitos j citados. Aps a emisso do certificado, obrigatria a identificao dos veculos de propriedade, copropriedade ou arrendados pelo transportador registrado, mediante fixao do cdigo do registro nas laterais externas da cabine de cada veculo automotor e de cada reboque ou semi-reboque. IMPORTANTE : O Certificado de Registro dever ser renovado a cada quatro (04) anos, a contar da data de sua expedio.Direitos Reservados MAXSHOPPING10 [email protected]

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FISCALIZAO

O porte do documento (certificado) que comprova a inscrio no Registro Nacional de Transportador Rodovirio de Carga a ser emitido pela ANTT tem carter obrigatrio e ser fiscalizado pela Polcia Rodoviria Federal em todas as rodovias federais do Pas, e pelos fiscais da ANTT nas rodovias concedidas iniciativa privada. Os transportadores que no possurem o Certificado de Registro emitido pela ANTT no estaro habilitados a exercer a atividade remunerada, mediante pagamento de frete e, conseqentemente, estaro sujeitos multa e sanes.INFRAES e PENALIDADES

Art. 10. De acordo com as disposies contidas nos arts. 14-a, 78-a, 78-d, 78-E e 78-F da Lei n 10.233, de 2001, as infraes ao disposto nesta Resoluo sujeitaro o infrator s seguintes penalidades: I quanto inscrio: a) ausncia de inscrio no RNTRC: multa de R$ 500,00 (quinhentos reais); b) efetuar transporte rodovirio de carga, por conta de terceiros e mediante remunerao, com registro suspenso: multa de R$ 500,00 (quinhentos reais); c) efetuar transporte rodovirio de carga, por conta de terceiros e mediante remunerao, utilizando registro com prazo de validade vencido: multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais); e d) apresentao de informaes falsas, para fins de obteno ou renovao do registro: no concesso ou suspenso do registro, respectivamente, at regularizao das informaes. II quanto aos documentos de porte obrigatrio: a) no portar os documentos obrigatrios de transporte, em desacordo com o art. 7 e art. 11: multa de R$ 300,00 (trezentos reais); b) utilizar CRNTRC falso ou adulterado: multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e suspenso do registro ou de sua emisso, pelo prazo de cento e oitenta dias. III quanto ao veculo: a) efetuar transporte rodovirio de carga, por conta de terceiros e mediante remunerao, com veculo de categoria aluguel no cadastrado: multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais); b) efetuar transporte rodovirio de carga, por conta de terceiros e mediante remunerao, utilizando veculo de categoria particular: multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais); e c) ausncia de identificao do registro no veculo, ou identificao em desacordo com o disposto no art. 8: multa de R$ 300,00 (trezentos reais). IV quanto atualizao dos dados cadastrais: a) deixar de comunicar qualquer das informaes referidas no art. 5, 2: multa de R$ 300,00 (trezentos reais). 1 O descumprimento dos termos contidos nesta Resoluo poder acarretar ao infrator as sanes decorrentes da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Cdigo de Trnsito Brasileiro), inclusive a de reteno do veculo, sem prejuzo das sanes de natureza civil e penal. 2 A reincidncia, concomitante ou no, de quaisquer das infraes relacionadas sujeitar o infrator multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuzo do cancelamento do registro e/ou da suspenso da emisso de novo registro, pelo prazo de cento e oitenta dias. 3 No caso de infrao de apresentao de CRNTRC falso ou adulterado (inciso II, alnea b) o fiscal dever reter, mediante termo, o documento, para juntar ao processo de autuao.Direitos Reservados MAXSHOPPING10 [email protected]

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4 A prestao da atividade de transporte rodovirio de cargas, por conta de terceiros mediante remunerao, para a consecuo de atividade ilcita sujeita o infrator, mediante prvio processo administrativo, s penalidades de suspenso ou cancelamento do RNTRC, na forma da lei.PROCEDIMENTOS PARA CASOS ESPECFICOS

Alienao do veculo: Informar a ANTT, para alterar frota. Compra de um veculo j cadastrado (com outro proprietrio) Ambos devem informar a ANTT a alterao de frota.PERGUNTAS FREQENTES SOBRE O RNTRC

1 - Eu j encaminhei a documentao para solicitao de registro para a ANTT, mas ainda no recebi o certificado com o meu nmero do RNTRC. Posso trafegar legalmente nas Rodovias? O que comprova que estou legal, j que enviei a documentao para Braslia, mas ainda no recebi o certificado? Resposta Enquanto o transportador no estiver de posse do Certificado do RNTRC ele no estar habilitado ao transporte remunerado de cargas. Quem estiver nessa situao deve procurar a ANTT ou um dos Postos Credenciados para fazer o seu registro. 2 - Quando ser entregue o meu Certificado do RNTRC? Resposta Efetuando o cadastro em um dos Postos Credenciados o transportador recebe o Certificado do RNTRC na hora. Por via postal o prazo aproximado de 30 dias. Enquanto o transportador no estiver de posse do Certificado do RNTRC ele no estar habilitado ao transporte remunerado de cargas. 3 - Quais so os documentos exigidos na fiscalizao? Resposta - Na fiscalizao sero cobrados os seguintes documentos dos transportadores que estiverem transportando carga em seus veculos: Nota Fiscal da mercadoria transportada; Certificado de Inscrio no Registro Nacional dos Transportadores Rodovirios de Carga, obtido junto a ANTT; Identificao do nmero de inscrio no RNTRC na lateral do(s) veculo(s). 4 - obrigatrio que a Nota fiscal ou o Conhecimento de Transporte contenha o nmero do RNTRC do transportador? Resposta - No obrigatrio, porm o porte desses documentos obrigatrio.

5 - Tenho vrios caminhes e s recebi um certificado do RNTRC. Tenho que tirar xerox para todos os veculos? Precisam ser autenticadas? Resposta Sim. Todos os veculos devero ter uma cpia do Certificado, no sendo necessrio que seja autenticada.Direitos Reservados MAXSHOPPING10 [email protected]

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6 - Ainda no fiz o pedido de registro junto a ANTT. Quais so os procedimentos e de que forma devo encaminhar o pedido? Resposta - Todos os procedimentos necessrios ao pedido de registro no RNTRC podem ser consultados no site da ANTT. 7 - Tenho uma empresa e, nela, tenho um veculo de carga que transporta as minhas prprias mercadorias. Tenho que registrar este caminho na ANTT? Resposta - Quem sempre transporta carga prpria e, portanto, nunca cobra frete, no precisa se inscrever no RNTRC. Quem somente transporta carga prpria deve ter seus veculos emplacados como categoria Particular (placa com fundo cinza e letras pretas). O Transporte de Carga Prpria identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatrio a empresa, entidade ou indivduo proprietrio ou arrendatrio do veculo. 8 - Minha empresa possui veculos para transporte de carga prpria, mas eles possuem placas vermelhas. Tenho que me cadastrar no RNTRC? Resposta - De acordo com o Cdigo de Trnsito Brasileiro, a placa vermelha caracteriza veculo de aluguel e, portanto, pressupe a cobrana de frete. Desta forma, regra geral, os veculos de carga com placas vermelhas com capacidade de carga til mnima de 1.500 Kg devero ser cadastrados. Assim sendo, sugerimos que voc se dirija ao DETRAN do seu Estado e regularize a situao, transferindo os veculos para a categoria "particular" - placa cinza. 9 - No documento do veculo de carga de propriedade da minha Empresa consta o CNPJ da Matriz, s que o caminho trabalha para a Filial. Posso mandar os documentos da empresa com os dados da filial? Resposta - No. Voc deve sempre enviar as informaes relativas Matriz da Empresa. O CNPJ da Filial fica registrado no sistema e o veculo pode ser utilizado tanto pela Matriz como pelas Filiais. 10 - Quero me cadastrar. Sou autnomo, mas no possuo registro no INSS nesta categoria. O que fazer? Resposta - Se voc no possui registro de autnomo no INSS deve se inscrever j. 11 - Quais os tipos de veculos que devem ser registrados no RNTRC? Resposta - Todos os veculos de carga que executem transporte rodovirio de carga mediante remunerao (que possuem veculos de categoria Aluguel placa de fundo vermelho e letras brancas), com capacidade de carga til mnima de 1.500 Kg. 12 - J enviei toda a documentao. Como posso saber se meu registro j foi efetuado? Resposta - Atravs do link: http://www.antt.gov.br/rntrc/consulta.asp possvel visualizar os transportadores j habilitados pela ANTT a realizar o transporte rodovirio de carga, em territrio nacional. A consulta pode ser feita pela razo social/nome da empresa ou do transportador, pela categoria (autnomo, cooperativa ou empresa), pelo estado ou cidade.Direitos Reservados MAXSHOPPING10 [email protected]

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13 - possvel alterar dados, como o endereo do transportador, por exemplo? Neste caso, haver mudana no nmero do certificado? Resposta - Os pedidos de alterao de dados cadastrais devem seguir os mesmos procedimentos previstos para os pedidos de registro. A mudana do nmero de registro no RNTRC somente ser efetuada pelo sistema quando houver alterao do CPF/CNPJ ou da UF, de localizao. Nestes casos especficos, o sistema altera o nmero do RNTRC e este passa a ser o novo nmero do transportador. Esta alterao feita automaticamente e no h como evit-la. O novo nmero gerado deve ser utilizado para todos veculos do transportador, ou seja, o nmero do registro identifica o transportador e no o veculo. Nos demais casos de alterao de cadastro, o nmero do RNTRC mantido. 14 - Pedi a incluso ou excluso de um veculo. Como fao para ter certeza que essa mudana foi efetivada? Resposta - O transportador poder se dirigir a qualquer posto credenciado e solicitar um extrato da sua frota. A consulta por veculo, via internet, ser disponibilizada futuramente. 15 - A ANTT tem a inteno de celebrar novos convnios para a realizao do cadastro no RNTRC? Resposta - Quanto mais entidades credenciadas existirem, maiores sero as facilidades para os transportadores. Assim, a ANTT tem todo interesse em ampliar o nmero de conveniadas. Para tal, qualquer entidade que representa o setor de transportes (sindicatos, associaes, etc) que deseje se conveniar poder enviar correspondncia manifestando esse interesse para ANTT.

LIVROS FISCAIS

LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS Formalidades, Obrigaes Acessrias e Credibilidade.

1 INTRODUO Diante de uma das maiores cargas tributrias do mundo, o contribuinte se v coagido quando se trata da tributao sobre a desenvoltura de sua atividade comercial. Conseqentemente este, em alguns casos, passa a procurar maneiras ilcitas de diminuir sua carga tributria, visto que licitamente este no o consegue. Passa ento a se tornar importante figura nesse processo o Estado, que, na tentativa de combater estas fraudes invoca o fisco a regular e fiscalizar estas pessoas, visto que por trs de todo este processo est o interesse da populao como um todo. Para isso, se dispem de vrias ferramentas, entre as quais veremos algumas a seguir.Direitos Reservados MAXSHOPPING10 [email protected]

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2 AUDITORIA FISCAL Segundo S (1990, p. 35): AUDITORIA - reviso; percia; interveno ou exame de contas ou de toda uma escrita, peridica ou continuamente, eventual ou definitivamente. Ainda podemos dizer que auditoria a confirmao dos registros e demonstraes contbeis, obtidos atravs do exame de todos os documentos, livros e registros. Sendo assim, podemos definir auditoria fiscal como sendo a auditoria realizada com o objetivo de verificar o correto cumprimento das obrigaes, em matria tributria, dos contribuintes. O agente executor dessa atividade o fiscal, que tem como prerrogativas examinar, e at reter ou apreender todos os livros contbeis e fiscais, mercadorias, arquivos, inclusive os magnticos, papis e documentos de efeitos comerciais e fiscais. Alm disso, pode o fiscal realizar diligncias ou solicitar informaes junto a pessoas jurdicas ou fsicas sobre as atividades do auditado. 3 LIVROS FISCAIS Podemos classificar como livros fiscais os que se encarregam de armazenar todos os fatos relacionados com as atividades fiscais da empresa. atravs deles que as informaes so extradas, destinando-se para aqueles que delas necessitarem. Um dos interessados nessas informaes o Estado, pois, atravs destas informaes que ele exerce sua atividade de policiar parte do grandioso vulto econmico gerado pelas entidades econmicas. Por isso que o prprio instituidor dos livros, no intuito de acompanhar no dia-a-dia todas as transaes realizadas pelas empresas. atravs dos livros fiscais que o fisco audita todas as transaes das empresas, conferindo todos os registros efetuados pela empresa, retificando-os ou ratificando-os conforme constataes. 3.1 Alguns dos livros fiscais so:

Registro de Entradas

Este livro registra todas as aquisies realizadas pela empresa. Todas as mercadorias (gerando crdito fiscal ou no), e principalmente as em regime de Substituio Tributria. As principais observaes realizadas neste so as referentes aos clculos dos impostos, se houve aproveitamento intempestivo do crdito fiscal, duplicidade de lanamentos de entradas, aproveitamento de crditos fiscais sem o documento original (quando contm apenas a xrox), falta de registro de documento fiscal, etc.

Registro de Sadas

No registro de sadas temos os lanamentos oriundos das operaes de vendas realizadas pela empresa. Este registro, em contrapartida com os registros de entradas, so os originrios da apurao entre os dbitos e crditos fiscais, resultando no montante de impostos que a empresa vai recolher. As observaes aqui realizadas devem ser, praticamente, as mesmas a serem realizadas nos livros de registros de sadas.

Registro de Controle da Produo e do EstoqueDireitos Reservados MAXSHOPPING10 [email protected]

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O livro de Registro e Controle da Produo e do Estoque obrigatrio para as indstrias e estabelecimentos equiparados, estabelecido pelo Regulamento do IPI, com o objetivo de promover o controle de produo e do estoque.

Registro de Utilizao de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrncia

Um dos livros mais importantes para a fiscalizao ou auditagem de uma empresa, pois, nele que ficam registradas as informaes correspondentes ltima fiscalizao. Nele podem ser observadas informaes como, por exemplo, se a empresa goza de regime especial concedido ou exigido pela repartio fazendria, os resultados da ltima fiscalizao, quais as contas que foram verificadas, os livros examinados, tipos de infraes cometidas pelo contribuinte, etc.

Registro de Inventrio

Neste livro a empresa realiza o lanamento dos saldos das mercadorias e materiais no comercializados ou consumidos durante o exerccio comercial. Alguns cuidados e observaes devem ser tomados quando nos referimos a este livro, entre eles: verificar a autenticao do livro no rgo competente; verificar se os registros das mercadorias de entrada foram todos realizados; verificar clculos; etc.

Registro de Apurao de ICMS

O livro de registro de apurao do ICMS o livro encarregado da conta corrente do ICMS. Pelos registros de crditos e dbitos que realizamos nele, podemos apurar o saldo da conta corrente, verificando se este devedor ou credor, e se a empresa ter imposto a recolher ou saldo a transferir ao prximo perodo. Algumas observaes devem ser feitas, como: a autenticao obrigatria pela autoridade competente; verificar se os transportes dos livros de registro de entrada e sada esto corretos, bem como seus saldos; conferir os valores a serem recolhidos e as guias de recolhimento dos respectivos impostos; entre outros.

Livro de Movimentao de Combustvel (LMC)

O LMC destina-se ao registro dirio, pelo posto revendedor de combustveis lquidos e gasosos, dos estoques e de movimentao de compra e venda de gasolina, leo diesel, querosene iluminante, lcool etlico hidratado carburante, mistura metanol/etanol/gasolina e gs automotivo.

Livro de Controle de Crdito do Ativo Permanente (CIAP)

O documento denominado "Controle de Crdito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP" se destina ao controle do crdito do ICMS relativo aquisio de bem destinado ao ativo permanente. Todos os livros so facilmente encontrados nas papelarias, podendo, tambm, ser utilizado o Sistema Eletrnico de Processamento de Dados (SEPD) para sua escriturao. 3.2 Formalidades e obrigaes acessrias inerentes aos Livros Fiscais De acordo com o Regulamento do Imposto Sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e Sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao RICMS, em relao s obrigaes acessrias relativas confeco e manuseio dos livros fiscais:Direitos Reservados MAXSHOPPING10 [email protected]

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Art. 119. So obrigaes do contribuinte: I - inscrever-se na repartio fiscal antes do incio de suas atividades, na forma estabelecida nos arts. 120 a 122; II - solicitar autorizao da repartio fiscal competente, para imprimir ou mandar imprimir documento fiscal; III - solicitar repartio fiscal competente a autenticao de livros e documentos fiscais, antes de sua utilizao; IV - manter em seu poder, devidamente registrados na repartio fiscal do seu domiclio, os livros e documentos fiscais at que ocorra a decadncia dos crditos tributrios decorrentes das operaes a que se refiram, observado o seguinte: a) em se tratando de livros, o prazo se contar a partir do ltimo lanamento nele consignado, quando obedecido o prazo legal de escriturao; b) em se tratando de documento fiscal, o prazo ocorrer a partir da data de sua emisso; V - exibir ou entregar ao Fisco, quando exigido ou solicitado, os livros e/ou documentos fiscais, assim como outros elementos auxiliares relacionados com sua condio de contribuinte; VI - remeter repartio fiscal de seu domiclio, quando de incio e todas as vezes em que houver substituio, comunicao contendo dados do responsvel pela sua escrita contbil; VII - comunicar repartio fazendria as alteraes contratuais e estatutrias, bem como as mudanas de domiclio fiscal, venda, fuso, ciso, transformao, incorporao, sucesso motivada pela morte do titular, transferncia de estabelecimento, encerramento ou suspenso de atividade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas aps a ocorrncia do fato, observado o disposto no art. 123; VIII - escriturar os livros e emitir documentos fiscais, observadas as disposies constantes dos Captulos prprios deste Regulamento; XI - exibir a outro contribuinte a FIC, nas operaes que com ele realizar;

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XIII - comunicar imediatamente repartio fiscal de seu domiclio o extravio ou perecimento de livros e documentos fiscais, bem como o roubo ou inutilizao do equipamento ECF, observado o disposto nos 1 e 2 deste artigo; XV - cumprir todas as exigncias fiscais previstas na legislao tributria; Art. 268. Os livros fiscais, que sero impressos e de folhas numeradas tipograficamente, em ordem crescente, s sero usados depois de visados pela repartio do domiclio fiscal do contribuinte. 1 Os livros fiscais tero suas folhas encadernadas, de forma a impedir sua substituio. 2 O "visto" ser gratuito e aposto em seguida ao termo de abertura lavrado pelo contribuinte, juntamente com a apresentao do livro anterior a ser encerrado, desde que no se trate de incio de atividade. 3 Para os efeitos do pargrafo anterior, os livros a serem encerrados sero exibidos repartio competente do Fisco dentro de 05 (cinco) dias, contados da data do ltimo lanamento. 3.3 Prazo para escriturao Os lanamentos nos livros fiscais no podem atrasar mais que 5 (cinco) dias, exceo do livro Registro de Inventrio, cujo prazo de 60 (sessenta) dias do fechamento do Balano Contbil ou do ltimo dia do ano civil (quando a empresa no realizar escriturao contbil). 3.4 Perda, extravio ou inutilizao de livros fiscais Na perda, extravio ou inutilizao dos livros fiscais, o contribuinte deve: 1 - Efetuar a imediata publicao da ocorrncia em jornal de circulao em todo o Estado. 2 - Comunicar por escrito repartio fiscal de sua circunscrio em 15 dias, a contar da ocorrncia da seguinte forma:

mencionar a espcie, o nmero de ordem e demais caractersticas do livro; informar o perodo a que se referir escriturao do livro; declarar expressamente a possibilidade ou no de se refazer a escriturao em 45 dias; informar a existncia ou no de dbito de imposto, qual o perodo e o valor (se existir); anexar as publicaes no jornal e no Dirio Oficial.

O contribuinte est obrigado, no prazo de 45 dias contados da ocorrncia, a comprovar os valores das operaes a que se referir ao livro. A no comprovao ou insuficincia ou inidoneidade das provas, implicar no arbitramento do ICMS.

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3.5 Livros escriturados por Sistema Eletrnico de Processamento de Dados (SEPD) Para utilizar sistema de processamento de dados na escriturao de livros fiscais, necessrio solicitar autorizao para seu uso (SEPD). Na mudana de escriturao manual para a Eletrnica (SEPD), a seqncia numrica dos livros dever ser continuada, observando-se o ltimo Livro Fiscal utilizado. Os livros fiscais escriturados por SEPD devem ser enfeixados ou encadernados, respeitando-se as regras:

os formulrios (folhas) de cada livro so numerados pelo sistema, em ordem consecutiva de 1 a 999.999, reiniciada a numerao quando atingido o limite. cada livro deve ser enfeixado por exerccio de apurao, em grupo de, no mximo, 500 (quinhentas) folhas. h a prerrogativa de se enfeixar ou encadernar mensalmente e reiniciar a numerao mensal ou anualmente.

Dois ou mais livros diferentes de um mesmo exerccio podem ser enfeixados ou encadernados juntos, num nico volume, de no mximo 500 folhas, desde que separados por contracapas com identificao do tipo de livros fiscal e expressamente relacionados na capa da encadernao. Cada livro possuir seu prprio Termo de Abertura e Encerramento. 3.6 Prazo para escriturao para Sistema Eletrnico de Processamento de Dados (SEPD) O contribuinte tem o prazo de 10 (dez) dias teis contados do encerramento do perodo de apurao para manter disponvel em seu estabelecimento, as respectivas folhas dos livros fiscais. 4 DOCUMENTOS FISCAIS De acordo com S (1990, p. 165), documentos fiscais so: "Documentos que se destinam a comprovar os lanamentos suscetveis de fiscalizao; para maior garantia, adota-se um Arquivo Fiscal, exclusivamente destinado a reunir a documentao tornada objeto de fiscalizao imediata, nas verificaes primrias ou iniciais." 4.1 A Nota Fiscal Este o documento mais importante do campo tributrio exigido pela legislao. Ela faz parte das obrigaes acessrias, que na maioria das vezes gera obrigao principal, isto quando, naturalmente, a operao tributvel. A legitimidade dar-se atravs de autorizao de impresso, a qual feita em 3 vias, uma da repartio, outra do contribuinte e outra da grfica impressora. Alem desse procedimento, sua utilizao ainda depende de autenticao da repartio fiscal responsvel.

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4.1.1 Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A A nota fiscal de modelo 1 ou 1A emitida por empresas comerciais ou industriais, servindo para as entradas ou sadas de mercadorias. So padronizadas em todo o pas, apresentando campos que identificam todas as informaes referentes circulao das mercadorias sujeitas aos impostos IPI e ICMS. 4.1.2 Nota Fiscal Modelo 2 Emitida exclusivamente para consumidor final, por tanto, gerando apenas dbito fiscal. 4.1.3 Nota Fiscal Modelo nico Conforme sua prpria nomenclatura, serve para substituir as sries acima citadas, gerando crdito fiscal quando destinada a um outro comerciante. 4.1.4 Mquina Registradora Cupom ou Ticket Emitido por empresa que venda exclusivamente a consumidor, e que apresente um valor considervel de vendas exigindo um processo de rpido atendimento. Este documento substituiu a nota fiscal Modelo 2, e sua liberao depende de autorizao especial de rgo Fazendrio. 4.1.5 Nota Fiscal Avulsa Utilizada exclusivamente pelo fisco, sobretudo nas operaes desacompanhadas de documento fiscal e produtos primrios, quando o contribuinte no inscrito no cadastro do Estado. 4.1.6 Nota Fiscal Jogos Soltos So as notas fiscais datilografadas ou informatizadas, impressas. Estes jogos, todos, so autenticados pela repartio fiscal e tambm esto sujeitas s mesmas exigncias legais. 4.2 Credibilidade dos Documentos Fiscais O fisco destina uma ateno especial para a credibilidade do documento fiscal. Assim que agentes fiscais se deparam com uma nota fiscal, so induzidos quase que intuitivamente anlise do documento. So observadas caractersticas intrnsecas como: razo social do emitente; inscrio; tipo de nota fiscal; quantidade de notas confeccionadas; data da confeco; etc., como tambm as caractersticas extrnsecas: empresa destinatria; sua inscrio; localizao; tipo de mercadoria; quantidade fsica e monetria da mercadoria; ICMS destacado; carimbos afixados durante o trnsito da mercadoria; etc. Um elenco considervel de detalhes pode ser averiguado, a fim de se concluir a plena credibilidade do documento fiscal. Isto naturalmente por que a nota fiscal o meio pelo qual o contribuinte d evidncia de sua prpria existncia, pois ela o termmetro que denuncia suas atividades, acusando altas e baixas no relacionamento do dia-a-dia de sua vida comercial. Para a Fazenda, ela uma espcie de talo de cheques. 4.2.1 A Nota Fiscal Fria Nota fiscal fria aquela que tem tudo da nota fiscal legal, isto no que concerne s formalidades intrnsecas e extrnsecas, exceto sua autenticidade. So emitidas engenhosamente com o fim especfico de fraudar o fisco. Sua falsidade est ligada diretamente ao pseudo-emitente que, na maioria das vezes, foi um contribuinte, que um dia nasceu, viveu e morreu para o Estado. TodaDireitos Reservados MAXSHOPPING10 [email protected]

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via sua morte deu-se apenas de direito, isto por fora de um ato administrativo. Este contribuinte, no tendo recolhido os talonrios quando do encerramento de suas atividade repartio fiscal, conserva-os para ofertar crdito fiscal para outras empresas, envolvendo uma transao tipicamente de "conluio". Neste caso temos duas fraudes conhecidas. A primeira a venda do direito do crdito fiscal, que consequentemente dar condies de o adquirente pagar menos impostos. E a segunda a hiptese de a nota fiscal fria "esquentar" mercadorias sem nota, ou seja, fazer com que mercadorias que no tinham nota fiscal, que podem ser roubadas, desviadas, etc., passem a ser mercadorias com notas fiscais e livres para a comercializao. 4.2.2 Nota Fiscal Sem Valor Legal Assim considerada a nota fiscal que, embora revestida de todas as caractersticas exigidas pela legislao, no se preste para acobertar determinadas transaes comerciais. Por exemplo: destinao da nota fiscal diversa da empresa em causa, ou seja, nota fiscal em nome de outra empresa, gerando crdito para a empresa em causa; endereo da nota fiscal diverso do endereo em que est sendo entregue a mercadoria; etc. 4.2.3 Nota Fiscal Calada Denomina-se calada pelo fato de o emitente colocar um calo entre a primeira e a segunda via, e assim preencher as respectivas vias com valores diferentes. Geralmente a segunda via, que a via que fica fixada no talonrio, preenchida com um valor menor, a fim de pagar menos impostos. Isto se proliferou nas operaes comerciais envolvendo rgos pblicos e entidades sociais pelo fato de estas no estarem sujeitas fiscalizao, por no estarem obrigadas a cumprir as obrigaes principais por no apresentarem a chancela de contribuintes. Esta prtica se caracteriza como sonegao fiscal, ficando o praticante deste ato sujeito a pesadas multas, alm de implicaes penais. 4.2.4 Nota Fiscal Desdobrada Alm da artimanha citada anteriormente, este fato envolve mais uma. No satisfeito em apenas calar a nota fiscal, o contribuinte resolve desdobrar o jogo de nota fiscal, pondo um calo entre a 1 e a 2 vias, dividindo o jogo de notas em duas, a fim de ensejar condies de atender a duas operaes comerciais: a primeira para um destinatrio que normalmente uma entidade pblica ou social, clnica, hospital ou at consumidor final; e a segunda para um outro adquirente. Na primeira operao o contribuinte preenche as 1, 3 e 4 vias, que so as que sero destacas e enviadas junto com a mercadoria. E na segunda operao o contribuinte preenche a 2 via para outro adquirente, que a via que ficar fixada no talo e pela qual ele far o recolhimento do imposto devido, ficando assim a primeira obrigao totalmente fora do recolhimento do imposto. 4.2.5 Nota Fiscal Paralela ou Duplicada uma fraude que envolve o contribuinte e a grfica responsvel pela impresso dos talonrios fiscais. Trata-se da impresso de alguns jogos de notas fiscais, ou at mesmo de um dos talonrios inteiro, de forma duplicada. Assim o contribuinte ficar com dois tales fiscais com a mesma numerao de notas.

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4.2.6 Notas Fiscais Canceladas Ocorre quando o contribuinte emite a nota fiscal, e at o ato da entrega da mercadoria a nota fiscal no passa pelo fisco. Sendo assim, a nota fiscal trazida de volta ao talo fiscal e consequentemente cancelada. Com essa operao o contribuinte cancela a venda e conseqentemente fica "desobrigado" de fazer o recolhimento do imposto daquela nota especfica. H grande ateno do fisco em relao a este tipo de operao quando: h muitas notas fiscais canceladas nos tales; h indcios de circulao das notas; etc. 4.3 Documentos Suspeitos de Idoneidade Considera-se inidneo o documento fiscal: I - extraviado, adulterado ou inutilizado; II - no enquadrado nas hipteses do tpico anterior e com informaes que no correspondam real operao ou prestao; III - que for assim considerado em Resoluo do Secretrio de Estado de Fazenda. 4.3.1 Hipteses Para efeitos do disposto no tpico anterior, considera-se, dentre outras hipteses, inidneo o documento: I - de contribuinte que tenha encerrado irregularmente sua atividade; II - de contribuinte inscrito, porm sem estabelecimento, desde que o documento fiscal tenha sido autorizado; III - apropriado irregularmente, ou desaparecido; IV - que no se refira a uma efetiva sada de mercadoria ou prestao de servio, ressalvados os casos previstos no RICMS. 4.3.2 Emissor de Cupom Fiscal Relativamente ao documento fiscal emitido por ECF, considera-se ainda inidneo aquele: I - que estiver preenchido de forma ilegvel ou apresentar emenda ou rasura que lhe prejudique a clareza. II - emitido por equipamento deslacrado; 4.3.3 Recurso Declarada a falsidade ou a inidoneidade de documento fiscal, qualquer contribuinte interessado poder recorrer dos fundamentos do ato administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicao do ato declaratrio, apresentando:

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I - petio dirigida autoridade que o expediu; e II - prova inequvoca da inexistncia dos pressupostos para sua publicao. Reconhecida a procedncia das alegaes, a autoridade competente retificar ou cancelar o ato, nos termos de resoluo que disciplina a matria. 4.3.4 Prova Os documentos falsos ou inidneos fazem prova apenas a favor do Fisco. Constatada a falsidade ou a inidoneidade de documento fiscal, nos termos dos tpicos anteriores, a ao fiscal independe de ato declaratrio prvio que o tenha considerado falso ou inidneo.

NOES DE ESTUDOS E PROJETOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS

Por meio dos estudos de trfego possvel conhecer o nmero de veculos que circula por uma via em um determinado perodo, suas velocidades, suas aes mtuas, os locais onde seus condutores desejam estacion-los, os locais onde se concentram os acidentes de trnsito, etc. Permitem a determinao quantitativa da capacidade das vias e, em conseqncia, o estabelecimento dos meios construtivos necessrios melhoria da circulao ou das caractersticas de seu projeto. Atravs de pesquisas se podem conhecer as zonas de onde se originam os veculos e para onde se destinam, tornando possvel a fixao das linhas de desejo de passageiros e de mercadorias. Em conjunto com essas pesquisas, que fornecem os dados sobre o trfego atual, e atravs do conhecimento da forma de gerao e distribuio desse trfego obtm-se o prognstico das necessidades de circulao no futuro, dado essencial para o planejamento da rede. Em resumo, os estudos de trfego se constituem no instrumento de que se serve a Engenharia de Trfego para atender s suas finalidades, definidas como sendo o planejamento de vias e da circulao do trnsito nas mesmas, com vistas ao seu emprego para transportar pessoas e mercadorias de forma eficiente, econmica e segura. Os dados de trfego so geralmente obtidos nas fases de Planos Diretores e Estudos de Viabilidade, em vista da necessidade de sua utilizao nas anlises econmicas ali desenvolvidas. Nos casos em que o Projeto Final de Engenharia no tiver sido precedido do Estudo de Viabilidade e o prazo para sua elaborao for curto, a obteno e aplicao dos dados de trfego poder se restringir a:

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Elaborao de fluxogramas das intersees para seu dimensionamento; Determinao do nmero equivalente N e/ou outros elementos necessrios para fins de dimensionamento do pavimento; Verificao, atravs de Estudos de Capacidade, da suficincia e compatibilidade das caractersticas projetadas com o nvel de servio estabelecido. Existindo Estudo de Viabilidade, sua aplicao na fase de projeto poder ser necessria apenas para fins de atualizao ou confirmao dos dados levantados na fase anterior. Nos casos de projetos de melhoramentos de rodovias existentes que visem o aumento de sua capacidade, os estudos de trfego devero ser semelhantes queles feitos nos Estudos de Viabilidade. Algumas expresses empregadas em estudos de trfego carecem de uma definio uniforme ou precisa de conceito. Com o objetivo de uniformizar a terminologia existente sobre a matria, so fornecidos alguns conceitos gerais. As definies foram elaboradas apenas para os principais termos ou expresses de significado particular mencionadas no presente Manual e no pretendem constituir um glossrio completo. Em alguns casos, para algumas expresses com conceituao mais ampla, foi apresentado apenas o conceito de interesse para os estudos de trfego. Em outros, a explanao dos conceitos encontra-se no prprio texto. Capacidade nmero mximo de veculos que poder passar por um determinado trecho de uma faixa ou pista durante um perodo de tempo determinado, sob as condies reais predominantes na via e no trfego. Capacidade Mxima de Trao (CMT) - mximo peso que a unidade de trao capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condies sobre suas limitaes de gerao e multiplicao de momento de fora e resistncia dos elementos que compem a transmisso. Densidade - nmero de veculos por unidade de comprimento da via. Espaamento - distncia entre dois veculos sucessivos, medida entre pontos de referncia comuns. Fator Horrio de Pico (FHP) - o volume da hora de pico do perodo de tempo considerado, dividido pelo qudruplo do volume do perodo de quinze minutos da Hora de Pico com maior fluxo de trfego. Intervalo de Tempo ou Headway - tempo transcorrido entre a passagem de dois veculos sucessivos por um determinado ponto. Lotao - carga til mxima incluindo o condutor e os passageiros que o veculo pode transportar, expressa em quilogramas ou toneladas para os veculos de carga; ou nmero de pessoas para os veculos de transportes coletivo de passageiros. Peso Bruto Total (PBT) - peso mximo que o veculo pode transmitir ao pavimento, constitudo da soma da tara mais a lotao. Tandem - dois ou mais eixos de um veculo que constituam um conjunto integrado de suspenso, podendo quaisquer deles ser ou no motriz. Tara - peso prprio do veculo, acrescido dos pesos da carroaria e equipamento, do combustvel, das ferramentas e dos acessrios, da roda sobressalente, do extintor de incndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas ou toneladas.Direitos Reservados MAXSHOPPING10 [email protected]

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Tempo de Viagem - perodo de tempo durante o qual o veculo percorre um determinado trecho de via, incluindo os tempos de parada. Velocidade - relao entre o espao percorrido por um veculo (d) e o tempo gasto em percorrlo (t). Se chamamos de V a velocidade, ento V = d/t. Velocidade Diretriz ou Velocidade de Projeto - velocidade selecionada para fins de projeto, da qual se derivam os valores mnimos de determinadas caractersticas fsicas diretamente vinculadas operao e ao movimento dos veculos. Normalmente a maior velocidade com que um trecho virio pode ser percorrido com segurana, quando o veculo estiver submetido apenas s limitaes impostas pelas caractersticas geomtricas. Velocidade de Fluxo Livre - velocidade mdia dos veculos de uma determinada via, quando apresenta volumes baixos de trfego e no h imposio de restries quanto s suas velocidades, nem por interao veicular nem por regulamentao do trnsito. Velocidade Instantnea - velocidade de um veculo em um instante determinado, correspondente a um trecho cujo comprimento tende para zero. Velocidade Mdia de Percurso - velocidade em um trecho de uma via, determinada pela razo do comprimento do trecho pelo tempo mdio gasto em percorr-lo, incluindo apenas os tempos em que os veculos esto em movimento. Velocidade Mdia no Tempo - mdia aritmtica das velocidades pontuais de todos os veculos que passam por um determinado ponto ou seo da via, durante intervalos de tempo finitos, ainda que sejam muito pequenos. Velocidade Mdia de Viagem (Velocidade Mdia no Espao) - velocidade em um trecho de uma via, determinada pela razo do comprimento do trecho pelo tempo mdio gasto em percorr-lo, incluindo os tempos em que, eventualmente, os veculos estejam parados. Velocidade de Operao - mais alta velocidade com que o veculo pode percorrer uma dada via atendendo s limitaes impostas pelo trfego, sob condies favorveis de tempo. No pode exceder a velocidade de projeto. Velocidade Percentual N% (VPN%) - velocidade abaixo da qual trafegam N% dos veculos. comum utilizar VP85% como valor razovel para fins de determinao da velocidade mxima permitida a ser regulamentada pela sinalizao. Velocidade Pontual - velocidade instantnea de um veculo quando passa por um determinado ponto ou seo da via. Volume Horrio de Projeto (VHP) Fluxo de veculos (nmero de veculos por hora) que deve ser atendido em condies adequadas de segurana e conforto pelo projeto da via em questo. Volume Mdio Dirio (VMD) - nmero mdio de veculos que percorre uma seo ou trecho de uma rodovia, por dia, durante um certo perodo de tempo. Quando no se especifica o perodo considerado, pressupe-se que se trata de um ano. CARACTERSTICAS DO TRFEGO O volume, a velocidade e a densidade so trs caractersticas fundamentais dos aspectos dinmicos do trfego. A anlise destes trs elementos permite a avaliao global da fluidez do movimento geral de veculos.Direitos Reservados MAXSHOPPING10 [email protected]

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VOLUME DE TRFEGO Define-se Volume de Trfego (ou Fluxo de Trfego) como o nmero de veculos que passam por uma seo de uma via, ou de uma determinada faixa, durante uma unidade de tempo. expresso normalmente em veculos/dia (vpd) ou veculos/hora (vph). VELOCIDADE A Velocidade , dentre as caractersticas essenciais do trfego, uma das mais complexas para definir. Assume vrias formas, de acordo com o tipo de tempo que utilizado (em movimento, total etc.) e a base espacial sobre a qual calculada. Os principais conceitos de velocidade utilizados so: Velocidade: a relao entre o espao percorrido por um veculo (d) e o tempo gasto em percorr-lo (t). Se chamamos de V a velocidade, ento V = d/t. Em estudos de trfego a velocidade usualmente determinada em km/h. Velocidade Instantnea: a velocidade de um veculo em um instante determinado, correspondente a um trecho cujo comprimento tende para zero. Velocidade Pontual: a velocidade instantnea de um veculo quando passa por um determinado ponto ou seo da via (ver item 6.3). Velocidade Mdia no Tempo: a mdia aritmtica das velocidades pontuais de todos os veculos que passam por um determinado ponto ou seo da via, durante intervalos de tempo finitos, ainda que sejam muito pequenos. Velocidade Mdia de Viagem (Velocidade Mdia no Espao): a velocidade em um trecho de uma via, determinada pela razo do comprimento do trecho pelo tempo mdio gasto em percorr-lo, incluindo os tempos em que, eventualmente, os veculos estejam parados. DENSIDADE Define-se como Densidade o nmero de veculos por unidade de comprimento da via. Pode ser medida experimentalmente, ou pela relao:

onde: Dt = densidade (veic/km) Fmt = fluxo mdio no trecho em (veic/h) Vmt = velocidade mdia no trecho (km/h) A equao acima usada para fluxos no saturados. A densidade um parmetro crtico dos fluxos contnuos, porque caracteriza a proximidade dos veculos, refletindo o grau de liberdade de manobra do trfego. SETOR DE TRANSPORTES O setor de transportes se alinha aos setores bsicos da economia ao lado da sade, energia e educao. Assim sendo, no possvel pensar em uma sociedade sem esse setor. E para queDireitos Reservados MAXSHOPPING10 [email protected]

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todos sejam beneficiados em suas necessidades de ir e vir, de locomoo, essencial uma gesto planejada dos recursos que compem sua administrao. Vrias abordagens relacionadas rea de planejamento e tomada de deciso so consagradas pela comunidade cientfica. Essas abordagens utilizam paradigmas que consideram a verticalidade e a transversalidade do conceito de planejamento como um processo contnuo e complexo envolvendo inmeras variveis, cada uma com seu escopo de aplicao, abrangncia e limitaes. Considerando esses paradigmas, o consenso que o estudo sobre planejamento pode ser dividido no mnimo nos nveis estratgico, ttico e operacional. Cada nvel respondendo por uma srie de caractersticas e nuances, requerendo mtodos e tcnicas diversas cuja adequao vai depender do tomador de decises. Portanto, considerando os transportes um setor essencial vida, o seu planejamento deve seguir regras que transcendem seus prprios limites e considere o cidado como ator principal e objetivo permanente. Vrias atividades influem na efetividade do planejamento de transportes (Ettema at al, 1997), dentre as quais: 1. 2. 3. 4. a coleta de dados e sua criterizao; o armazenamento de informaes e sua disseminao; os modelos existentes e aqueles ainda por serem criados; os paradigmas utilizados para a escolha de cenrios e os diversos contextos de aplicao; e, 5. o estudo da sociedade no qual o setor est inserido.

Essas consideraes colocam as pesquisas sobre planejamento de transportes no nvel de complexidade da interdisciplinaridade, onde vrios campos do conhecimento cientfico so aplicados. A palavra planejamento, no senso comum, faz parte do vocabulrio de um grande numero de pessoas. Cada vez mais as pessoas recorrem a algum plano quando pretendem realizar seus desejos e necessidades. Naturalmente cada uma dessas pessoas, ou at mesmo as organizaes, possuem uma idia aproximada do que significa planejamento. Traam metas, projetam cronogramas, despendem recursos financeiros e executam aquelas tarefas que supostamente faro alcanar seus objetivos. A vida moderna, portanto, requer cada vez mais que se tenha uma atitude planejada para que todas as aspiraes sejam satisfeitas. atravs da crena, algumas vezes nebulosa ora bem precisa, de que planejamento antes pura e simplesmente uma tcnica, que a maioria das iniciativas de projetos levada a diante. Existem diferenas na abordagem do que seja planejamento, mas todas essas diferenas convergem para uma mesma crena: planejamento uma tcnica. Ocorre que Planejamento antes de tudo um estado de esprito. claro que no um estado de esprito contemplativo. Pelo contrrio, a viso de planejamento como sendo essencialmente uma tcnica que se assemelha contemplao: coloca-se no papel um conjunto de bons propsitos e de meios que, em tese, nos permitiro atingi-los; e da est feito o planejamento. Tudo dentro de uma tcnica pr-estabelecida e aprovada. Mas o ato de planejar requer um estado de esprito ativo. uma reflexo que precede e comanda uma ao, uma forma de mediao entre o conhecimento e a ao, entre a ao e o conhecimento. Assim, diversos fatores podem influenciar a forma de planejar. Com certeza o conhecimento do planejador e suas crenas e valores so essenciais ao sucesso de um planejamento. crucial a sua relao com a verdade,Direitos Reservados MAXSHOPPING10 [email protected]

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com o seu conhecimento sobre a situao e o que deseja alcanar, quais so os problemas envolvidos e como eles se explicam e se existe ou no interesse em resolv-los. Portanto, essencial antes resolver questes nos campos do desejo, da vontade e, sobretudo, do poder poltico. Questes que envolvem a definio dos objetivos, os recursos necessrios para atingi-los e a vontade de fazer. Em termos de poder poltico, encontramos os bices do princpio dos interesses conflitantes, o qual est relacionado, tanto aos recursos materiais, financeiros, humanos, de conhecimento tecnolgico e organizacional como queles inerentes prpria atividade poltica. O exerccio dessa atividade se resume em procurar conhecer quais so as foras concorrentes e seus interesses subjacentes, quais so os oponentes e as alianas que existem e como us-las e finalmente quais so os cenrios preponderantes ou hegemnicos que se apresentam. A vontade aquilo que transforma a reflexo em ao e esta novamente em reflexo. A vontade a vida do planejamento. E se essa vontade no for abstrata e sim concreta, o ator que planeja o tomador de deciso - tratar antes de tudo de criar uma forma de auto-organizao que lhe permita tornar essa reflexo em uma sistemtica sobre sua ao, a partir da prpria ao. O tomador de deciso deve ter a compreenso correta do significado de planejamento para ento poder pensar em uma tcnica, ou melhor, em um mtodo que lhe permita articular num todo coerente a sua reflexo sobre todas as questes envolvidas no seu contexto de preocupao. Um mtodo e algumas tcnicas que permitam em termos de planejamento a construo de um ator proativo, um tomador de decises que planeja segundo um objetivo, dotado de capacidade de reflexo e assim usar esta reflexo para orientar as suas aes. Esse texto pretende abordar alguns aspectos referentes ao planejamento no setor de transportes. A sistematizao desse setor largamente considerada na literatura sendo alguns trabalhos citados na bibliografia. Embora existam conceitos sobre planejamento que so de aplicao geral, o setor de transportes por sua complexidade, carece de mais pesquisas, no somente de campo, mas em termos das tecnologias de gesto e de deciso gerencial (NTU/ANTP, 2000). Vrias atividades influem na efetividade do planejamento de transportes (Ettema at al, 1997), dentre as quais: 1. 2. 3. 4. a coleta de dados e sua criterizao; o armazenamento de informaes e sua disseminao; os modelos existentes e aqueles ainda por serem criados; os paradigmas utilizados para a escolha de cenrios e os diversos contextos de aplicao; e, 5. o estudo da sociedade no qual o setor est inserido.

Essas consideraes colocam as pesquisas sobre planejamento de transportes no nvel de complexidade da interdisciplinaridade, onde vrios campos do conhecimento cientfico so aplicados.

Planejamento como um processo A maioria dos autores entende planejamento como um processo (Hall, 1994). Um mecanismo projetado para resolver um problema e que para isso deve ser dinmico, adaptativo, com oDireitos Reservados MAXSHOPPING10 [email protected]

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funcionamento movido por foras internas e reaes a aes externas, e deve ser constantemente acompanhado por algum esquema de monitorao. No uma atividade esttica e acabada, mas algo que continua, cujos resultados so alcanados ao longo do tempo e no termina quando o objetivo do planejamento atingido. Muito pelo contrrio, o projeto elaborado a partir das premissas levantadas no planejamento que possui tempo determinado e deve ser terminado (PMBOK Guide, 2000). Diversas sistematizaes sobre planejamento foram propostas, cada uma com compromissos bem definidos, mas de aplicao dentro de suas reas especficas. Assim, temos, planejamento na rea da medicina ou da sade pblica, planejamento financeiro da rea meio da construo civil ou planejamento de uma obra, planejamento de capacidade quando da instalao de uma planta de energia eltrica, planejamento da instalao de sistemas computacionais e, planejamento na rea de transportes. O planejamento da rea de transportes dos mais complexos, visto que essa rea dinmica, est em constante transformao, e trata-se de um setor vital que tem como principal ator o cidado. Esse dinamismo e transformao so oriundos da demanda por mobilidade que constantemente requer melhorias e novos requisitos nos sistemas de transportes ofertados. Requisitos esses que vo de aspectos psicolgicos at os aspectos fsicos do meio em que se realiza o transporte (NTU/ANTP, 2000). Em termos de planejamento de transportes o consenso que existem ofertas e demandas nem sempre coexistindo em uma simetria de funcionamento. Ao considerar as duas demandas a serem satisfeitas, o transporte de cargas e o transporte de passageiros, indissocivel a satisfao tambm das necessidades oriundas dos atores que ofertam para essas duas demandas. Porm, o transporte de cargas obedece a uma ordem de reflexo que segue a lgica do produtor, ou fornecedor de um produto, que passa por problemas com diferentes caractersticas de soluo. Os problemas de quem faz a oferta do servio de transportes, as empresas de um modo geral, possuem variveis e eventos cuja mensurao e tratamento mais evidente. a objetividade do empreendimento e da atividade empresarial que fora solues viveis para satisfazer as demandas. Por outro lado, o transporte de passageiros, foco desse texto, requer uma outra lgica para sua abordagem, uma vez que considera fatores em uma escala mais abrangente e mais complexa oriundos do conjunto das variveis que compem a vida do cidado e dos diversos aspectos que envolvem a atividade empresarial do ofertante do servio de transporte. Nas duas dimenses abordadas, o transporte de cargas e o transporte de passageiros, algumas regras gerais, ou "Leis Aceitveis", foram sendo descobertas na medida em que as pesquisas para resolverem os problemas, tanto de ordem pontual como mais global, estavam sendo realizadas. Essas pesquisas foram se ampliando para reas conexas como Cincia da Computao, Cincia de Materiais, dentre outras. Assim que, para resolver problemas de acessibilidade e mobilidade, alguns modelos, mtodos e tcnicas considerados e suas solues so reutilizados, adaptados e constantemente re-estudados. Tais recursos levam em conta: 1. 2. 3. 4. 5. a espacialidade, conceito que envolve a disposio geogrfica de uma rea; a distribuio fsica dos equipamentos urbanos e construes comerciais e residenciais; o meio ambiente e os impactos que em maior ou menor grau inevitavelmente ocorrem; a micro e macro economias como parmetros para o estudo das tomadas de decises; e, a sociologia das regies estudadas, simultaneamente sob o ponto de vista endgeno das relaes sociais locais e quanto ao aspecto exgeno de integrao e interao entre as vrias regies do entorno.

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Acessibilidade e mobilidade no processo de planejamento A acessibilidade, qualidade de dar acesso, um dos problemas mais complexos do planejamento de transportes. O outro a mobilidade, ou seja, a qualidade de se movimentar. O primeiro diz respeito s formas pelas quais algo poder ser deslocado, de que forma poder haver movimentao entre dois pontos. Constitui-se em um conjunto de oportunidades de acesso a determinadas atividades oriundas das necessidades dos vrios grupos sociais. O segundo sobre como algo ser transferido de um ponto ao outro. Esses dois conceitos induzem o planejamento, coloca o tomador de deciso mais prximo das questes cruciais e o faz procurar por solues que nem sempre passam pela sofisticao tecnolgica. A acessibilidade e a mobilidade so dois termos que permeiam o planejamento urbano. Na verdade, o planejamento urbano gira em torno desses dois eixos centrais sem os quais itens importantes tais como moradia, saneamento bsico, sade, logstica comercial e regramento do uso do solo, dentre outros no poderiam ser implementados. Segundo Hall, o planejamento regional e urbano por sua complexidade deve ter uma abordagem ciberntica. Essa abordagem pressupe a interao dinmica entre as partes de um sistema ou, entre os sistemas que compem um organismo. Assim, em linhas gerais, deve se compor de etapas convergentes e paralelas, com metas e objetivos claros, podendo estes ser mais de um; de mecanismos de previso e controle; de modelos estticos ou dinmicos incorporando a maioria das variveis levantadas; e, por fim, de um plano de projeto e um esquema de avaliao de planos (Hall, 1994). Em resumo, trs conceitos de processo de planejamento consagrados, o de Alan Wilson, George Chadwick e o de Brian McLoughlin so mostrados na figura 1.

Esse modelo de Alan Wilson deve ser lido de baixo para cima, mas tambm acontecem constantes interaes entre os oito nveis.

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Esse modelo utiliza uma forma de demonstrar a interao dinmica entre os nveis que compem o processo de planejamento. O modelo de Mcloughlin o mais sinttico dos trs, mas adota tambm o paradigma do ciclo.

Figura 1 Trs modelos de processo de planejamento Essas trs vises metodolgicas sintetizam a preocupao de pesquisadores e profissionais acerca de uma definio mais precisa dos processos que envolvem a atividade de planejamento, no somente o planejamento urbano. O planejamento estratgico, ttico e operacional natural que existam vrias abordagens cada qual focada em sua rea de atuao. No setor de transportes o planejamento envolve a interao dinmica dos agentes econmicos, da sociedade civil e dos fatores naturais do meio ambiente. Assim que ao colocar em prtica um modelo de transportes para uma dada regio ou de qualquer abrangncia, fatores como uso do solo, geologia e geografia da regio, caractersticas da fauna e flora, bem como aspectos culturais e scio-econmicos devem ser considerados.

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Alm disso, devem estar bem caracterizadas a relao oferta-demanda, os vrios modos de transportes e as matrizes origem-destino de cada plo gerador de viagens ou agregao populacional (Ettema, 1997) (NTU/ANTP, 2000) (Vasconcellos, 1998) (Simes, 2001). De todo o modo, e considerando as abordagens acima descritas, o processo de planejamento envolve uma lgica de comportamento do planejador segundo a qual, independentemente da sua experincia profissional e formao, parece convergir para algumas etapas padronizadas que utilizam fatores tais como o tempo, o custo, o pessoal envolvido e a tecnologia disponvel. Esses fatores determinam o porte do planejamento e a partir da todas as etapas decorrentes at o mnimo detalhe da implementao. Em linhas gerais, costuma-se organizar esse porte dividindo o processo de planejamento em trs partes, estratgico, ttico e operacional, sem, contudo, subordin-las rigidamente. Embora existam alguns autores que propem outras formas de dividir essa organizao, na essncia procura-se responder as seguintes questes: onde chegar, o que fazer e como fazer. As empresas procuram se adequar dinmica das transformaes scio-econmicas que a atividade empreendedora exige. Convivem em um ambiente onde o diferencial competitivo marcado pelo conhecimento armazenado de casos de sucesso e insucessos, e dependem de quem est frente das tomadas de decises. Em sntese, "onde chegar" significa apontar para um norte, uma meta a ser alcanada e algumas vezes denominada de misso. A misso no possui comprometimento com o que ser produzido e como, mas com a necessidade de sobrevivncia organizacional, com a perenidade da organizao. Por outro lado, a questo de "o que fazer" conduz aos mtodos e processos de controle que auxiliaro as aes administrativas a atingirem os objetivos definidos na misso. Trata-se de utilizar em lato sensu a histria, a sociologia e a economia, em uma engenharia de construo de meios eficazes para dar suporte, na atividade de tomada de deciso, s reas da alta administrao e da atividade produtiva na tentativa de maximizar os recursos empregados e minimizar os custos, ou seja, obter maiores e melhores resultados econmico-financeiros. Da mesma forma, porm com nuances distintas, o "como fazer" refere-se ao modus operandi, operao propriamente dita, ao domnio das tcnicas de tornar produto o que foi planejado. o emprego da tecnologia para produzir com qualidade e mnimo impacto ao meio ambiente o que foi projetado. Essas trs dimenses renem a totalidade do pensamento empresarial e tornou-se consensual pensar nas atividades administrativas a partir dessa diviso. Dependendo do tamanho da empresa, do empreendimento ou da iniciativa conforme o caso, se de origem estatal ou privada, o processo de planejamento se desdobra em vrias fases cada qual sendo gerenciada de uma forma. Assim, podemos ter, por exemplo, a modelagem de um planejamento para estruturar e implantar um sistema de transportes em alguma regio, onde este se desdobra em planos, um dos quais o diretor, se subdividindo em projetos que por sua vez se submete a fases e/ou etapas e cronogramas fsico-financeiros, depois detalhado em programas e estes por sua vez podero ser compostos de algoritmos ou heursticas que resolvem problemas especficos at por fim chegar implantao, depois de testes, simulaes e reconsideraes sobre os modelos confeccionados. O caminho at a implantao pode ser longo ou curto, porm cada macro subdiviso do processo de planejamento requer uma viso de prazos e custos equilibrados com os objetivos e metas alcanveis. Dessa forma, costuma-se abordar o processo de planejamento de maneira integrada, com requisitos prprios em cada diviso, conforme a figura 1:

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Figura 1 Pirmide Organizacional O Planejamento de transporte de passageiros Embora a demanda por servios de transportes de passageiros seja o principal vetor que induz a oferta empresarial desses servios, envolvendo aes governamentais de controle e monitorao, um aspecto relevante que acompanha essa oferta a oportunidade de planejar de forma mais abrangente a gerao do desenvolvimento scio-econmico regional. Esse planejamento deve contemplar as necessidades regionais por energia, educao, sade, moradia, saneamento bsico, estrutura viria, polticas de preservao ambiental, segurana e controle populacional das reas, atividades comerciais e industriais, alm do fomento do setor de servios (Ettema, 1997) (Hall, 1994) (Vasconcellos, 1998) Cada necessidade levantada requer um tratamento integrado das aes de Governo e iniciativa privada de modo a no impactar drasticamente a dinmica da sociedade local. Assim, a cadeia produtiva preservada em sua lgica de funcionamento, e a cadeia do comportamento social fluir em obedincia aos estatutos jurdicos e s normas de convivncia harmnica dos interesses individuais conflitantes. Para que tudo isso acontea o planejamento de transportes, em qualquer modo e mesmo para sistemas com pequenas matrizes de trfego, deve considerar as interfaces com outras necessidades populacionais. Por exemplo, ao planejar uma rota em um sistema rodovirio deve-se levar em conta se os pontos de parada so estaes construdas especificamente para tal, se existe iluminao pblica que permite o seu acesso, se existe calamento o que exige uma estrutura viria construda, se tem comrcio prximo ou mesmo locais de atendimento sade. Isso pode levar ou no implantao de equipamentos urbanos que facilitem a criao de novas oportunidades de negcios, por exemplo, praas, parques ou espaos dedicados para eventos culturais, dentre outros. O desdobramento dessas aes pode viabilizar a abertura de novas vias e acessos, a criao de novas rotas e a incluso de novos operadores no sistema. Assim, obtm-se como resultado imediato a ampliao das opes de mobilidade para a populao, melhorando a sua qualidade de vida e movimentando a atividade empresarial local. A abordagem do modelo de quatro etapas complementada com a busca de solues multidisciplinares para a satisfao das necessidades. Os marcos regulatrios institudos pelo Governo subordinam a explorao econmica do setor p