Apostila Car

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APRESENTAÇÃO Toda propriedade rural independente do tamanho é obrigada por lei a fazer Cadastro Ambiental Rural ( CAR ) O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. As informações a serem fornecidas têm caráter DECLARATÓRIO , como também o são o IR , ITR ,etc..., ou seja , os dados informados após 5 anos não podem ser mais contestados(espera-se). Grande semelhança ao IR , onde existem cruzamentos de dados, o próprio sistema cria a “Malha Fina” , porem ,o único cruzamento de dados que dispõe o CAR é sobre o perímetro onde ele (o sistema ) consegue identificar sobreposição de áreas , através das coordenadas informados do perímetro . Dados informados do interior da propriedade só podem ser contestados por eventual fiscalização após vistoria em loco , mesmo encontrando inconsistências na imagem de satélite , os órgãos fiscalizadores hoje dispõem de pouco material humano com credencias para executar esta pericia técnica , motivo pelo qual acreditamos ser pouco provável a contestação das informações fornecidas . Alguns estados a exemplo de São Paulo , utilizam um CAR mais detalhado inclusive pedindo que se retrate a situação existente em 2008 , porem as imagens disponibilizadas são de 2011(rapideye), como ninguém é obrigado a se auto-incriminar se o produtor fez alguma intervenção ambiental entre 2008 e 2011 , cabe ao órgão fiscalizador identificar, eu na situação ,não informaria alterações. A seguinte comparação dos profissionais da área de topografia e agrimensura com Contadores , é feita no intuito de evidenciar a necessidade de se calcular ganhos e perdas . Por ser mais técnico o CAR é como um IR , onde Proprietário Rural ( na realidade as informações se assemelham a informações contábeis ) é obrigado a recorrer a um “contador”. A diferença é que no CAR provavelmente o Proprietário Rural nunca estará (hoje) 100% , todos têm um credito ou um debito , independente do tamanho da propriedade Cabe ao “contador “ , maximizar os créditos e minimizar os débitos , por isto a escolha de um profissional tecnicamente preparado , é fundamental . A simplicidade do CAR , engana , pois ele trabalha as informações com um software muito poderoso , onde acessa banco de dados oficias e faz o cruzamento destas informações , ou seja , o sistema calcula automaticamente , e o profissional pode ser surpreendido com o sistema informando que áreas informadas como consolidadas são na verdade APP e com recomposição obrigatória e no mínimo com exigência de proteção ambiental que ira gerar custos e possivelmente a recuperação(perda) da área. A parte teórico-técnica é fundamental ( o que informar ?, baseado em que estou informando ? o que devo informar? como classificar áreas ? , o que poderá ser auditado ? Como será auditado ? O que posso deixar de informar , conseqüências futuras ? etc..). No CAR não são informados valores , ele a partir das coordenadas fornecidas ou desenho sobre imagem , calcula o tamanho das áreas , e informa o passivo ambiental , por isto é de fundamental importância uma pré- analise do que será informado , embora tenha sido “ vendido “ como de fácil aplicação , o CAR para ser bem feito requer do profissional conhecimentos de geotecnologias . Iremos abordar itens como extrair Curvas de Nível e gerar Mapas de declividade (MDE) .

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APRESENTAÇÃO Toda propriedade rural independente do tamanho é obrigada por lei a fazer

Cadastro Ambiental Rural ( CAR ) O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

As informações a serem fornecidas têm caráter DECLARATÓRIO , como também o são o IR , ITR ,etc..., ou seja , os dados informados após 5 anos não podem ser mais contestados(espera-se). Grande semelhança ao IR , onde existem cruzamentos de dados, o próprio sistema cria a “Malha Fina” , porem ,o único cruzamento de dados que dispõe o CAR é sobre o perímetro onde ele (o sistema ) consegue identificar sobreposição de áreas , através das coordenadas informados do perímetro . Dados informados do interior da propriedade só podem ser contestados por eventual fiscalização após vistoria em loco , mesmo encontrando inconsistências na imagem de satélite , os órgãos fiscalizadores hoje dispõem de pouco material humano com credencias para executar esta pericia técnica , motivo pelo qual acreditamos ser pouco provável a contestação das informações fornecidas . Alguns estados a exemplo de São Paulo , utilizam um CAR mais detalhado inclusive pedindo que se retrate a situação existente em 2008 , porem as imagens disponibilizadas são de 2011(rapideye), como ninguém é obrigado a se auto-incriminar se o produtor fez alguma intervenção ambiental entre 2008 e 2011 , cabe ao órgão fiscalizador identificar, eu na situação ,não informaria alterações. A seguinte comparação dos profissionais da área de topografia e agrimensura com Contadores , é feita no intuito de evidenciar a necessidade de se calcular ganhos e perdas . Por ser mais técnico o CAR é como um IR , onde Proprietário Rural ( na realidade as informações se assemelham a informações contábeis ) é obrigado a recorrer a um “contador”. A diferença é que no CAR provavelmente o Proprietário Rural nunca estará (hoje) 100% , todos têm um credito ou um debito , independente do tamanho da propriedade Cabe ao “contador “ , maximizar os créditos e minimizar os débitos , por isto a escolha de um profissional tecnicamente preparado , é fundamental . A simplicidade do CAR , engana , pois ele trabalha as informações com um software muito poderoso , onde acessa banco de dados oficias e faz o cruzamento destas informações , ou seja , o sistema calcula automaticamente , e o profissional pode ser surpreendido com o sistema informando que áreas informadas como consolidadas são na verdade APP e com recomposição obrigatória e no mínimo com exigência de proteção ambiental que ira gerar custos e possivelmente a recuperação(perda) da área. A parte teórico-técnica é fundamental ( o que informar ?, baseado em que estou informando ? o que devo informar? como classificar áreas ? , o que poderá ser auditado ? Como será auditado ? O que posso deixar de informar , conseqüências futuras ? etc..). No CAR não são informados valores , ele a partir das coordenadas fornecidas ou desenho sobre imagem , calcula o tamanho das áreas , e informa o passivo ambiental , por isto é de fundamental importância uma pré- analise do que será informado , embora tenha sido “ vendido “ como de fácil aplicação , o CAR para ser bem feito requer do profissional conhecimentos de geotecnologias . Iremos abordar itens como extrair Curvas de Nível e gerar Mapas de declividade (MDE) .

Proprietário Rural (PR) A lei permite a quem tem menos de 4 módulos rurais ter ZERO de reserva legal Se desmatou tudo (ate 2008 ) não tem que recompor nada . Em contra partida , como premio a quem conservou , toda a Reserva Ambiental , pode ser vendida ou alugada para produtores rurais que são obrigados a fazer compensação ambiental ( só para PR acima de 4 módulos rurais ) . APP é pouco negociável , se houve desmatamento nas nascentes e na beira curso d’água , na maioria dos casos terá de ser feito a recomposição florestal . A obrigação ira variar em função do que for informado , daí a necessidade do estudo para filtrar o que será informado EXs: 1)Supondo que uma pequena propriedade tenha dez nascentes , se forem todas informadas acaba a terra aproveitável , fora os custos para recomposição das APPs. 2)Qual a largura do curso d’água a ser informada?, normalmente a largura è variável , na realidade devera ser informada e a que melhor se adequar a legislação 3) Se na propriedade existir uma lagoa com 1,3 hectares , excedendo em 30% a permitida por lei sem necessidade de mata ciliar ,que obrigaria a 30 mts no contorno , esvazie um pouco a represa ate que ela tenha 1 hectare , dispensando a obrigação de Mata ciliar . 4) Vale a pena informar a área de uma pequena várgea ? . Se for informada , vira APP , com obrigação de mata ciliar. 5) Uma área não utilizada e com interesse futuro de aproveitamento , se informada como de regeneração em estagio médio de regeneração , será conseqüentemente somada à reserva ambiental. São inúmeras as situações que dependendo do que for informado , irão gerar resultados diferentes.Daí a necessidade , que antes de fornecer as informações ao CAR , se faça um estudo prévio (rascunho) , visando os melhores resultados

Como exemplo pratico utilizaremos a Fazenda Goiânia , utilizada pelo INCRA na confecção de MAPAS TEMATICOS http://www.incra.gov.br/index.php/servicos/publicacoes/manuais-e-procedimentos/file/1193-apostila-qgis-incra-5-versao) , utilizando o Quantum Gis (Qgis) ,

adotaremos a mesma metodologia , os resultados não serão diferentes , porem bem mais simples , iremos nos concentrar exclusivamente no pedido pelo CAR .

Precisamos de uma coordenada do imovel em Graus,minutos e segundos e tb o fuso em que ele se encontra Abra o Google Heart , localize a propriedade (como no ex abaixo ) , marque um ponto central ( normalmente próximo a Sede ) , vá na aba ferramentas =>opções , marque Graus ,minutos,segundos => aplicar

Anote as coordenadas para lançar no CRA , volte ao GE , marque UTM

Quando vc pede em UTM , o GE te dá o fuso , no nosso caso = 22 E a altitude = 939 mts

www .car.gov.br Criar senha => pessoa física => senha enviada ao email informado => acessar o CAR Nestes primeiros passos , iremos : 1ª aba do cadastro: Identificaçao do Imovel

Atenção as coordenadas pedidas são Longitude (X) e Latitude(Y)

Nome do Imóvel: preencha o nome da propriedade conforme identificado no registro de propriedade ou posse. Imovel em Zona: indicar se o imóvel é rural ou urbano. Definição de imóvel rural: “prédio rústico de área contínua, qualquer que seja sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”, nos termos da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Definição de imóvel urbano: Terreno ou prédio localizado em região urbana e que não se destina à exploração extrativista agrícola, pecuária ou agroindustrial. Assim, se o seu imóvel se situa em área de expansão urbana do município, mas mantém características rurais de uso, continua sendo considerado, para fins de Cadastro Ambiental Rural, como um imóvel rural. Só se cadastrará como “imóvel urbano” a propriedade que possui características urbanas (por exemplo, que seja fruto de parcelamento do solo em um loteamento residencial) e que pretenda se cadastrar por possuir áreas verdes. Endereço: preencha o endereço da propriedade a ser cadastrada. CEP: insira o CEP da propriedade, que pode ser consultado clicando-se no link Busca Unidade de Federação: Selecione na lista o Estado. Município: Selecione na lista o município da propriedade. Caso os limites da propriedade estejam inseridos em mais de um município, selecione o município onde está localizada a sede da propriedade. Descrição de acesso ao imóvel: indique um ponto de referência para a localização e acesso à propriedade (ex: próximo ao Pesqueiro São Pedro).

Tipo de documento: indique o n° do NIRF e do INCRA. Número do Código do Imóvel Rural – CIR: Código que identifica o imóvel rural. Preencher com 13 posições numéricas. Embora este dado não seja obrigatório, ele é importante para o cadastro.

Detalhamento do Imóvel

Matrícula (esta opção estará ativa somente se a opção “propriedade” estiver marcada na aba respectiva) Cadastre todas as matrículas relacionadas à propriedade, informando: Município da Comarca; Cartório (apenas números); Número(s) da(s) matrícula(s).

Posse Insira um documento que comprove a posse da área. Para isso, o documento deve estar digitalizado (escaneado). Clique em Adicionar, selecione o tipo de anexo e faça uma breve descrição do conteúdo. São exemplos de documentos de posse: Escritura Pública de Compra e Venda, Formal de Partilha, Sentença Declaratória de Usucapião, Escritura Pública ou Particular de Doação, Contrato Social de Constituição de Empresa, ou documento lavrado por órgão público que certifique a posse mansa da área em questão. Existe diferença entre Posse por Justo Título (que pode ser comprovada por algum dos documentos listados acima) e Posse por Simples Ocupação (utilizada nos casos em que o imóvel não possui nenhum documento registrado ou passível de registro imobiliário, ou seja, posse simples e passiva). Posseiro São exemplos de posseiros: Posseiro a Justo Título – é a pessoa que exerce o direito de posse, que configura por um ato translativo de domínio, cujo título não foi ainda levado a registro imobiliário. Posseiro por simples ocupação – posseiros sem documentos de titulação, promitentes compradores que detêm a posse e os titulares da posse oriunda de concessão de uso fornecida pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal. Todos os posseiros da área devem ser cadastrados. Para cadastrar um posseiro, clique em Adicionar, insira o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) e clique em Confirmar para visualizar o formulário de cadastro. Cadastre as informações solicitadas. Quando for o caso, selecione a caixa Essa pessoa é responsável pelo Cadastro, para sinalizar que a pessoa em questão poderá prestar as informações para a realização da inscrição no CAR, assim como alterá-las. Automaticamente,as permissões de Consultar o Cadastro e Alterar Cadastro são selecionadas. Se for necessário, altere essa seleção. Clique em Salvar. É possível alterar os dados inseridos, clicando no botão Alterar. Para excluir uma pessoa cadastrada, clique em Excluir e confirme a exclusão. Área (há): indique a área total da propriedade, em hectares. Tal dado pode ser

consultado na(s) matrícula(s) da propriedade ou na documentação de posse.

Informações Complementares

O arquivo são copias digitais da documentação da propriedade e do proprietário deve ser informado como PDF ,Word etc...

Área Rural Consolidada

Geo

GEO

O desenho em vermelho são os limites do município informado , vc vai navegar e localizar o imóvel .

O CAR apresenta 5 abas na parte superior .

Informações que serão pedidas pelo CAR GEO

ABA IMOVEL Área do imóvel ( Polígono ) Perímetro - mapa planimetrico Georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico. O INCRA, em atendimento ao que preconiza a Lei 10.267/01, exige que este georreferenciamento seja executado de acordo com a sua Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, que impõe a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de memorial descritivo executado por profissional habilitado - com a emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por parte do CREA - contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com a precisão posicional de 50 cm sendo atingida na determinação de cada um deles (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01). Área Consolidada Ocupação antrópica – Ocupação humana por meio de atividades como a agricultura, a pecuária, a construção de moradias e benfeitorias, que alteram a cobertura natural de uma área. Para melhor entendimento da questão, observa-se que o “uso consolidado” é o instituo pelo qual se permite a continuidade da ocupação antrópica agrossilvipastoril, ainda que em Áreas de Preservação Permanente, desde que preenchidos alguns requisitos legais: uso anterior a 22 de julho de 2008, inscrição no Cadastro Ambiental Rural e adesão ao Plano de Regularização Ambiental; observância de critérios técnicos de conservação da água e do solo; e, para alguns casos, recomposição com vegetação nativa de parcela das APPs,

Área de servidão : ainda não esta claro o que se esta pedindo Existem dois tipo de Servidão : SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: são as áreas ocupadas por estradas , linhões transmissão de energia SERVIDÃO AMBIENTAL: área voluntariamente instituída, temporária ou perpetuamente, para preservação. Esta servidão pode já ter sido instituída e averbada ou pode estar sendo proposta Só lançar se for do interesse do proprietário gravar a área como tal , muito complicado reverter/desistir, significa tornar a área excedente de reserva legal , com poucas chances de aproveitamento futuro para outra atividade Área de Pousio Só lançar se for fazer compensação de reserva legal dentro do imóvel , a área de pousio é considerada área em regeneração , a legislação é muito rígida , corre-se o risco de ser classificada como abandonada e dependendo do estagio de regeneração vira excedente de reserva legal

ABA APP Hidrografia Rios identificando largura Desenhar o polígono sobre imagem, cuidado com a largura que será informada , será a responsável pela APP de mata ciliar , aproveitamento de área , recomposição , privilegiar opção rios com ate 10 mts

Nascentes ( Ponto ) informar só as principais Lago ou Lagoa Lagoa artificial/natural ate 1 hectare sem problema , acima vai exigir 30 metros de mata ciliar no entorno Vereda – Espaço brejoso Vereda (ocorre no cerrado) é bem diferente de várgea , se possível , evitar informar espaço brejoso (vai gerar APP no entorno)

ABA APP – Demais áreas de proteção Ambiental Áreas de Topo de Morro Como identificar Topo de Morro sem Curvas de nível ? QGis Necessário as curvas de nível do terreno , provavelmente o Sistema de conferencia esta preparado para fazer esta identificação , caso o profissional não informe e exista , pode trazer grandes problemas , todo o serviço feito estará comprometido . O método mais pratico é utilizar o Software Quantum Gis ou Gis similar , que trabalham com Imagens SRTM do INPE . Áreas com Declividade maior que 45 graus Como identificar declividade sem mapa de declividade ? Qgis Imprescindível Mapa de declividade , mesmo raciocínio do topo de morro

Borda de Chapada Definição de 'Chapada, Tabuleiro e Escarpa' pelo CONAMA tabuleiro ou chapada: paisagem de topografia plana, com declividade média inferior a dez por cento, aproximadamente seis graus e superfície superior a dez hectares, terminada de forma abrupta em escarpa, caracterizando-se a chapada por grandes superfícies a mais de seiscentos metros de altitude. VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais; Restinga As restingas são cordões arenosos que se desenvolvem paralelamente ao litoral Manguezal Áreas altitude maior que 1800 mts Identificadas através das Curvas de Nível

ABA Uso Restrito Áreas com inclinação de 25 a 45 graus de declividade Como identificar inclinação sem mapa de declividade ? QGis Imprescindível Mapa de declividade , mesmo raciocínio do topo de morro – Quando a área for usada para culturas anuais (arroz, feijão, milho, etc.) ou perenes (pasto, cana, árvores frutíferas, café, eucalipto, etc.), deve ser convertida progressivamente para vegetação nativa ou para sistemas agroflorestais que garantam as funções ecológicas dessas APPs.

ABA Reserva Legal Dentro do imóvel Depois de lançadas todas as APPS , o SISCAR nos fornece quanto falta para completarmos a reserva legal , voltamos a imagem e propomos a area que ficara gravada como reserva legal . Soma das APPs + mata nativa ate o percentual exigido em lei Qgis Fora do Imóvel : Esta informação só e possível , após somadas as APPS e a Reserva legal que dispõe o imóvel caso identificado o déficit , adquirir outra área para fazer a compensação de reserva legal . Importante : a área doadora tem que ter o CAR pronto. Esta informação não aceita a opção desenho QGis

Compensaçao de Reserva Legal Seção III Das Áreas Consolidadas em Áreas de Reserva Legal

Art. 66. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente:

I - recompor a Reserva Legal; II - permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal; III - compensar a Reserva Legal.

§ 5o A compensação de que trata o inciso III do caput deverá ser precedida pela inscrição

da propriedade no CAR e poderá ser feita mediante:

I - aquisição de Cota de Reserva Ambiental - CRA; II - arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal; III - doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária; IV - cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo bioma.

§ 6o As áreas a serem utilizadas para compensação na forma do § 5o deverão:

I - ser equivalentes em extensão à área da Reserva Legal a ser compensada; II - estar localizadas no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser compensada; III - se fora do Estado, estar localizadas em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos Estados.

§ 9o As medidas de compensação previstas neste artigo não poderão ser utilizadas como forma de viabilizar a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo.

A compensação da reserva Legal obedece a alguns critérios :

1) A propriedade tem menos de 4 módulos fiscais O desmatamento ocorreu antes de julho de 2008 ou depois ?, se depois não é possível fazer compensação extra propriedade , é obrigatória a recomposição da área desmatada na propriedade “vitima”, em caso de ter sido lavrada multa devera ser paga na forma da lei ( dinheiro ou serviços ambientais ), Se antes de julho 2008 , ( criação da lei de crimes ambientais) , a área que foi desmatada e esta em produção agrosilvopastoril aplica-se : Art. 67. Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo. Duvida ? o artigo fala : e que possuam remanescente de vegetação nativa , e quem tem zero ?

2 ) A propriedade tem mais de 4 módulos fiscais O desmatamento ocorreu antes de julho de 2008 ou depois ?, se depois não é possível fazer compensação extra propriedade , é obrigatória a recomposição da área desmatada na propriedade “vitima”, em caso de ter sido lavrada multa devera ser paga na forma da lei ( dinheiro ou serviços ambientais ), Se antes de julho 2008 , ( criação da lei de crimes ambientais) , a área que foi desmatada e esta em produção agrosilvopastoril , reconhecida a ilógica de substituir área produtiva por floresta e aceita a necessidade ambiental , foi criado o mecanismo de se fazer a compensação da reserva legal extra propriedade em outra área

preservada ,desde que no mesmo Bioma . É uma forma inteligente de premiar a quem preservou mais do que exigia a lei , e com isso gerou um excedente de reserva legal , é este excedente que agora pode ser transferido onerosamente a quem desmatou mais que o permitido por lei .

Pode ser feito das seguintes formas :

I - aquisição de Cota de Reserva Ambiental - CRA; Art. 44. É instituída a Cota de Reserva Ambiental - CRA, título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação: II - correspondente à área de Reserva Legal instituída voluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuais exigidos no art. 12 desta Lei Art. 46. Cada CRA corresponderá a 1 (um) hectare:

Quem tem excedente de reserva legal , pode transformá-lo em CRA e vender para quem tem déficit de reserva , é um titulo que inclusive poderá ser negociado em bolsa de valores . EX : propriedade de 200 há , tem 100 há em floresta , por lei necessitava de 40 hec , sobrando 60 hectares = 60 cotas (CRA)

II - arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal; Art. 78. O art. 9o-A da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9o-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. § 2o A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida. § 6o É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel. § 3o O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.” “Art. 9o-C. O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel.

Como no caso anterior,porem a servidão permite o aluguel arrendamento do excedente de reserva legal , vende-se a propriedade mas detém a posse podendo inclusive fazer aproveitamento através de plano de manejo sustentável , porem o proprietário responde pela manutenção e conservação .

III - doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária

Os Estados e União através de Decretos criaram varias unidades de Conservação , principalmente Parques Nacionais e Parques Estaduais , desapropriaram as áreas , tomaram posse e não fizeram as indenizações aos proprietários . Criou-se uma forma inteligente de resolver esta regularização ,de um lado, o proprietário cansado de esperar pela indenização (anos) , do outro a falta de Recursos . Quem tem déficit de reserva legal ( no mesmo Bioma) , compra a área do proprietário original e faz a doação ao parque , o Parque emite uma certificação comprovando a Doação , documentação esta que será averbada na matricula do imóvel deficitário , ou seja o que falta de reserva legal na propriedade esta agora dentro do parque , com a vantagem de desoneração vitalícia .

IV - cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo bioma.

Compra de outra propriedade , onde o excedente de reserva legal de uma supre a falta da outra Ex : EX : propriedade de 200 há , tem 10 há em floresta , por lei necessitava de 40 hec , Faltam 30 hectares , compra-se uma segunda área de 40 hectares toda em mata , soman-se as áreas 200+40 = 240 = 48 de reserva legal 10ha da primeira + 40 há da comprada = 50 há. Porem é admitido o Manejo Sustentável da Reserva legal .

Finalizando o § 6º diz que "As áreas a serem utilizadas para compensação na forma do § 5o

deverão: II - estar localizadas no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser compensada". Não há exigência expressa de que o imóvel utilizado para compensação se localize na mesma bacia hidrográfica do imóvel a ser compensado , no entanto vários órgãos estão fazendo esta exigência , esperamos que seja sanado com a edição da regulamentação para implantação do CAR prometida para os próximos dias

Art. 68. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei.

§ 1o Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão provar essas situações consolidadas por documentos tais como a descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, contratos e documentos bancários relativos à produção, e por todos os outros meios de prova em direito admitidos.

ABA Vegetação nativa Todos os fragmentos de mata na propriedade , incluído APP e reserva legal

Fornecimento de dados CAR ; 5 opções

1) Mapa => desenhando sobre o desenho , mesmo procedimento que se utiliza no GE para desenhar Polígono

2) Digitação de coordenadas => método Lusitano 1 , se vc tem as coordenadas , salve em TXT ( bloco de notas) , e utilize a 4ª opção

3) Ponto de amarração , azimutes e distancias => método Lusitano 2 , devido ao trabalho de lançar , utilize a planilha de Excel , salve em TXT ( bloco de notas) , e utilize a 4ª opção

4) Importar arquivo CSV => Forma pratica e pouco trabalhosa 5) Importar arquivo Shape => Forma pratica e pouco trabalhosa

O formato de arquivo suportado pelo CAR é o shapefile ( pode informar tb pelo

CSV ).

Existem três tipos de shapefiles: pontos, linhas ou polígonos, e você deve utilizar o tipo certo para cada feição. Por exemplo: o Perimetro da propriedade, rios com mais de dez metros de largura e áreas de reserva legal devem ser shapefiles do tipo polígono; nascentes pontuais devem ser do tipo ponto; rios com menos de dez metros de largura média devem ser linhas. No caso de áreas de vegetação nativa ,nascentes e rios com menos de dez metros é mais fácil , desenhar diretamente sobre a imagem . Para estas informações como são áreas internas , a tolerância com precisão é grande , dispensa todo um levantamento de campo . A precisão e exigida para o perímetro do imóvel , para que não ocorra sobreposição

de área , as informações do interior do imóvel são aceitas com GPS de navegação ,ou

desenho sobre a imagem .

Cada shapefile deve representar uma camada no mapa. Ou seja, se a sua propriedade ou posse possui duas áreas de reserva legal, o shapefile correspondente deve conter as duas áreas, cada uma representada como uma feição diferente. Todos os arquivos shapefile devem estar em Coordenadas Geográficas e datum WGS84 para que o upload seja corretamente feito. Se o seu arquivo foi confeccionado em projeção ou datum diferente, você deve proceder à reprojeção. Existem diversos softwares livres que podem ser utilizados para tanto.

Um arquivo shapefile é constituído, na verdade, por vários arquivos de diferentes extensões: *.shp, *.shx, e *.dbf são os mínimos indispensáveis, mas também pode haver arquivos de extensão *.prj, ou *.xml, por exemplo, que são complementos de informação. Assim, por exemplo, se o arquivo shapefile do polígono que representa o limite da sua propriedade chama-se “propriedade”, haverá no mínimo três arquivos na pasta onde ele está: “propriedade.shp”, “propriedade.shx” e propriedade.dbf”. O CAR trabalha com a mesma base de imagens do Google heart - GE daí a necessidade de fazermos uma previa conferencia , pois se as informações do perímetro não se ajustarem no GE , com certeza serão rejeitadas no CAR Caso sua planta tenha mais informações , como coordenadas da reserva legal , rios etc , cada informação será uma camada (layer) e será lançado individualmente. Para fazer o upload, você deve colocar todos os arquivos do shapefile da feição em uma pasta compactada: Tendo feito isto você já pode fazer o upload da feição diretamente no sistema de CAR

ABA IMOVEL O sistema pede que se informe : A ) Área do imóvel ( Perímetro ) => Se o imóvel tiver menos de 4 módulos Fiscais , o SISCAR permite que se faça um CROQUI , desenhando diretamente sobre a imagem ( pouca preocupação com precisão ) , caso seja georeferenciado pode-se optar por lançar via arquivo . Se o imóvel tiver mais de 4 módulos fiscais , o SISCAR permite o desenho sobre imagem , porem exige ao menos um ponto georreferenciado , ocorre que só um ponto não fornece a precisão exigida , necessário mapa planimetrico O CAR só aceita Datum Sirgas 2000 e arquivos nos formatos CSV ou ShapFile compactado .

Vamos para o Qgis =======