Apostila cipa umberto

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T R E I N A M E N T O C I P A U R O L I F E 2 0 1 5 TREINAMENTO PARA MEMBROS DA CIPA UROLIFE CENTER UROLOGIA E ANDROLOGIA DR. CARLOS ALBERTO DE PINHO TAVARES LTDA Elaborada por: Umberto Eustáquio dos Reis Umberto Eustáquio dos Reis – Técnico Segurança do Trabalho – Fone: 9917-7147 1

Transcript of Apostila cipa umberto

T R E I N A M E N T O C I P A U R O L I F E 2 0 1 5

TREINAMENTO PARA MEMBROS DA CIPA

UROLIFE CENTER

UROLOGIA E ANDROLOGIA DR. CARLOS ALBERTO DE PINHO TAVARES LTDA

Elaborada por:Umberto Eustáquio dos Reis

Técnico de Segurança do TrabalhoTecnólogo em Gestão de Recursos Humanos

Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho

2015

Umberto Eustáquio dos Reis – Técnico Segurança do Trabalho – Fone: 9917-7147 1

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ÍNDICE

Conteúdo Pág.

1 Objetivos ......................................................................................................................... 3

2 – Conteúdo Programático................................................................................................. 3

3 – Princípios gerais de higiene do trabalho e medidas de controle de risco..................... 4

4 – Mapa de risco............................................................................................................... 6

5 – Noções sobre acidentes e doenças do trabalho.......................................................... 7

6 – Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho............................................................................................................................. 8

7 – Noções sobre AIDS e medidas de prevenção.............................................................. 12

8 – Equipamentos de Proteção Individual.......................................................................... 14

9 – Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho. ........................................................................................................................ 15

10 – Programa de Controle Médico de saúde ocupacional................................................. 20

11 – Programa de prevenção de riscos ambientais............................................................ 20

12 – Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da comissão....................................................................................................................... 20

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1 - OBJETIVOS

Apresentar conceitos e práticas que possibilitem aos participantes da CIPA:

Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho;

Solicitar medidas para reduzir até eliminar e/ou neutralizar os riscos existentes;

Discutir acidentes ocorridos e solicitar medidas que previnam outros semelhantes;

Orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

2 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Estudo do ambiente, das condições de trabalho;

Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho

Noções sobre acidentes e doenças do trabalho

Noções sobre AIDS – Medidas de prevenção

Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no

trabalho

Princípios gerais de higiene e controle de riscos

Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da

Comissão.

“Mais vale o que se aprende que o que te ensinam”.Alex Periscinoto

Publicitário

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3 PRINCÍPIOS GERAIS DE HIGIENE DO TRABALHO E MEDIDAS DE CONTROLE DE RISCO

Os ambientes de trabalho podem conter, dependendo da atividade que neles são desenvolvidas, um ou mais fatores ou risco que, dentro de certas condições, irão causar danos à saúde pessoal. Chamam-se esses fatores, RISCOS AMBIENTAIS.

Os riscos ambientais exigem a observação de certos cuidados e a tomada de medidas corretivas nos ambientes, para se evitar o aparecimento das chamadas doenças do trabalho.

Os riscos ambientais dividem-se em cinco grupos: riscos químicos, riscos físicos, riscos biológicos, riscos de acidentes e riscos ergonômicos.

RISCOS QUÍMICOS

Os riscos químicos são representados por um grande número de substâncias que podem contaminar o ambiente de trabalho.

Os agentes químicos são encontrados nas formas gasosas, liquida e sólida e, quando absorvidos pelo nosso organismo, produzem, na maioria dos casos, reações que são chamadas de venenosas ou tóxicas.

Há três vias básicas de penetração dos tóxicos no corpo humano:

via respiratória via cutânea via digestiva

Um agente químico absorvido, tanto pela via respiratória, cutânea ou digestiva, pode depositar-se em qualquer órgão do corpo humano. Podemos dizer que nem todo produto ou agente presente no ambiente irá causar, obrigatoriamente, um dano à saúde. Para que isto ocorra, é preciso que haja uma inter-relação entre os fatores, a saber:

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EFEITOS

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TEMPODEEXPOSIÇÃO

CONCENTRAÇÃO INTENSIDADE NATUREZA DO RISCO

SENSIBILIDADE INDIVIDUAL

irritaçãoirritação

Pneumoconiose

Pneumoconiose anestesia anestesia

intoxicação intoxicação

asfixia asfixia

efeitosefeitos

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RISCOS FÍSICOS

Os riscos físicos são representados pelo ambiente de trabalho tais como, vibração, radiação, ruído, calor e frio que, de acordo com as características do posto de trabalho, podem causar danos à saúde.

RISCOS BIOLÓGICOS

São os microorganismos presentes no ambiente do trabalho que podem trazer doenças de natureza moderada e, mesmo, graves. Eles se apresentam invisíveis a olho nu (são visíveis somente ao microscópio).

Exemplos: bactérias, bacilos, vírus, fungos, parasitas, helmintos, e outros.

Todos estão sujeitos à contaminação por esse agentes, seja em decorrências de ferimentos e machucaduras, seja pela presença de colegas doentes ou por contaminação alimentar.

Por exemplo:a) nos ferimentos e machucaduras podem ocorrer, entre outras, a infecção por tétano que pode até matar o trabalhador;

b) os colegas podem trazer para o ambiente de trabalho os micróbios que causam hepatite, tuberculose, micoses das unhas e da pele;

Para prevenção, deve-se adotar as seguintes medidas:a) vacinação;b) rigorosa higiene pessoal, das roupas e dos ambientes de trabalho;c) controle médico permanente.

RISCOS DE ACIDENTES

São aqueles presentes no ambiente de trabalho capazes de provocar danos pessoais e/ou materiais por meio de operação inadequada.Exemplos de riscos de acidentes:

Arranjo físico inadequadoIluminação deficienteAnimais peçonhentos

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Máquinas e equipamentos sem proteçãoEletricidadeProbabilidade de incêndio ou explosão

RISCOS ERGONÔMICOS

Um ambiente de trabalho saudável não é apenas aquele onde o trabalhador não corre o risco de se acidentar ou adquirir uma doença. Um trabalho adequado e adaptado ao homem é aquele em que o trabalhador pode desempenhar as suas tarefas com conforto. E mais, o trabalho deve ser um meio não só de sobrevivência, mas de

desenvolvimento das potencialidades e da criatividade das pessoas.Exemplos de riscos ergonômicos:Trabalho físico pesadoposturas incorretastensões emocionaisjornadas prolongadas de trabalhotrabalho noturnomonotonia

4 - MAPA DE RISCOS

O mapeamento de riscos é um método usado para investigar, registrar e analisar os riscos presentes nos ambientes de trabalho e suas conseqüências para a saúde e o bem estar dos funcionários. Desenvolvido a partir de um amplo processo de discussão, que envolver todo o coletivo da Empresa, o MAPA de RISCOS é uma representação gráfica de fácil entendimento, que informa, conscientiza e cria condições para controlar e eliminar os riscos no trabalho.

O mapeamento de riscos vem sendo utilizado no Brasil desde o início dos anos 80 e passou ser obrigatório em locais de trabalho que possuam CIPA.

O mapa de riscos deve ser executado pela CIPA, através de seus membros, após ouvidos os funcionários de todos os setores da Empresa, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA.

Como a CIPA deve desenvolver um permanente trabalho preventivo, por isso cabe a ela coordenar o trabalho de investigação, registro e análise dos riscos presentes em cada setor da Empresa e tornar-se mais capaz de propor, programar e fiscalizar o cumprimento das medidas voltadas para a melhoria dos ambientes de trabalho.

Como o funcionário tem grande conhecimento do ambiente de trabalho e é ele quem sofre quando nele existe qualquer coisa que ameace a sua saúde, cabe a ele

discutir a intensidade dos riscos que estão presentes no ambiente, na execução de determinada tarefa e qual a sensação que isto lhes provoca, certamente, o Mapa de Riscos será retrato fiel das condições do ambiente de trabalho.No entanto, tal conhecimento, na maioria das vezes, é fragmentado e desorganizado.

COMO FAZER O MAPA DE RISCOS

O gráfico que espelha o Mapeamento de Riscos será feito na planta baixa do local analisado; o tipo de risco é representado pelas cores:

vermelha (químicos), verde (físicos), marrom(biológicos), azul(mecânicos) amarela(ergonômicos).

A intensidade é indicada através do tamanho do símbolo. Grande. Médio e Pequeno

Para identificar a intensidade do risco, devem ser considerados o grau de desconforto, o tipo de tarefa, de agravo à saúde, dependendo da sensibilidade do funcionário.

Após confeccionado o mapa de riscos do setor, deverá ser afixado em local visível

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MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS O SIGNIFICADO

PEQUENO MÉDIO GRANDE

CIRCULO = GRAU DE INTENCIDADE

COR = TIPO DO RISCO

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para todos que ali trabalham ou transitam tomarem conhecimento dos riscos.

O mapa de riscos deverá ser trabalhado de maneira dinâmica, sendo atualizado sempre que houver modificações no ambiente de trabalho ou processo produtivo, que reduza, elimine ou que acrescente riscos aos já existentes, implicando na diminuição, retirada ou colocação de mais círculos coloridos.

5 - NOÇÕES SOBRE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Evitar acidentes do trabalho é dever de todas as empresas. As empresas são, ainda, responsáveis pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, constituindo contravenção penal, punível com multa, o não cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho.

Nos casos de negligência na aplicação das normas-padrão de segurança e higiene do trabalho, indicadas para proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

Acidente do trabalho Acidente do trabalho é aquele que

ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como o segurado especial no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

São caracterizadas ainda como acidente do trabalho as seguintes enfermidades:

a) doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar à determinada atividade e constante do Anexo do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, Portaria 3048/99.

b) doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione

diretamente, desde que constante da relação do Anexo mencionado no item anterior.

c) Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação constante do Anexo citado, resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve equipará-la a acidente de trabalho.

Equiparação ao acidenteTambém são equiparadas ao acidente

do trabalho as seguintes situações:a) o acidente ligado ao trabalho que,

embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a perda ou redução da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

b) o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho, em conseqüência de:

- ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.

- ofensa física intencional, inclusive de terceiros, por motivo de disputa relacionada com o trabalho;

- ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiros, ou de companheiro de trabalho;

- ato de pessoa privada do uso da razão;

- desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior;

-c) a doença proveniente de

contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

d) o acidente sofrido ainda que fora do local e horário de trabalho:

- na execução de ordem ou na realização de serviços sob a autoridade da empresa;

- na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

- em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de

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seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

- no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. Isto não se aplica ao acidente sofrido pelo segurado que, por interesse pessoal, tiver interrompido ou alterado o percurso.

Entende-se como percurso o trajeto usual da residência ou do local de refeição para o trabalho ou deste para aquele. A legislação não especifica qual o tempo que deve durar o transporte para que seja caracterizado o acidente, pois isto depende da distância percorrida e das condições do transito na localidade. O tempo deve ser sempre o necessário para as condições normais do transporte.

Não será considerado acidente do trabalho o ato de agressão relacionado a motivos pessoais.

Período destinado a refeição ou descansoPara fins de caracterização do

acidente do trabalho, o empregado é considerado no exercício do trabalho nos períodos destinado a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este.

Enfermidades excluídas do acidenteNão se considera como doença do

trabalho:- A doença degenerativa;- A inerente a grupo etário;- A que não produz incapacidade

para o trabalho.- A doença endêmica adquirida por

segurados habitantes de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

6 – METODOLOGIA DE INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Quando um acidente ocorre, quer seja grave ou não, devemos, como componentes da CIPA, analisá-lo profundamente com o objetivo de agir eficazmente no sentido de evitar a sua repetição.

Faz-se necessário lembrar que a finalidade da investigação não é a de procurar um culpado ou um responsável, mas de encontrar as causas que contribuíram, direta ou indiretamente, para a ocorrência do acidente.

Como roteiro básico na investigação, poderemos utilizar as seguintes perguntas:

O que fazia o trabalhador no momento imediatamente anterior à ocorrência ?

Como aconteceu? Quais foram as conseqüências?

Quais as causas que contribuíram, direta ou indiretamente, para a ocorrência do acidente?

Quando ocorreu? (data e hora) Onde ocorreu? (especificando o

setor ou seção) Quanto tempo de experiência na

função tinha o acidentado?

IMPORTANTENa medida do possível o acidentado deve ser envolvido na investigação do acidente.

E’ fundamental diante de um acidente ocorrido, a busca das suas causas e a proposição de medidas para que acidentes semelhantes possam ser evitados. Quando se tem este propósito qualquer acidente, grave ou leve é rico em informações.

Ao estudo dos acidentes está ligada a necessidade na emissão de documentos que descrevam o acidente e suas causas e a elaboração de gráficos que evidenciarão “segurança” no ambiente de trabalho.

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As medidas prevencionistas decorrentes de análise devem ser comunicadas pela CIPA sob a forma de relatórios e sugestões.

a) Fonte da Lesão

Em uma investigação, após saber qual a parte do corpo que foi lesada, procura-se identificar aquilo que, em contato com a pessoa, determinou a lesão, isto é, busca-se determinar o agente ou fonte da lesão.

Podem ser uma ferramenta, parte de uma máquina, arestas cortantes, correntes elétrica, etc.A determinação da fonte da lesão é um dado fundamental na investigação de acidente.

b) Fator Pessoal de Insegurança

As pessoas, pelo modo de agirem, como indivíduos ou profissionais, cometem atos e/ou criam condições inseguras ou colaboram para que elas continuem existindo.

Devem ser apurados e anotados, no relatório de acidente, os fatores pessoais que estiverem presentes no momento em que ele ocorreu.

Os fatores pessoais de insegurança ficam evidentes quando o indivíduo apresenta desconhecimento dos riscos de acidentes, treinamento inadequado, falta de aptidão ou interesse pelo trabalho, excesso de confiança, incapacidade física para o trabalho, etc.

c) Natureza da Lesão

No relatório de acidente deve constatar o tipo da lesão que ocorreu. As lesões que mais comumente ocorrem são:

Contusão: decorrente de um traumatismo sobre qualquer região do organismo, sem que ocorra rompimento da pele.

Entorse: ocorre na articulação dos ossos; é provocada por um movimento anormal ou exagerado.

Luxação: ocorre quando os ligamentos de uma articulação óssea são forçados além do normal e os ossos articulados ficam fora da posição.

Fratura: quebra de um osso do esqueleto humano. Ela pode ser simples, sem ferimento da pele, ou exposta, com ferimentos da pele através do qual o osso fica exposto.

Ferimento: é o rompimento da superfície da pele dando origem a uma hemorragia.

Queimadura: é a lesão produzida nos tecidos pela ação do calor.

ANÁLISE DAS CAUSAS

Esta parte poderia ser considerada o coração do relatório da investigação, pois dá ao leitor do documento um entendimento das causas imediatas (sintomas) e das causas básicas (origens) do problema.

Esta parte deve ser analisada cuidadosamente para determinar qual a ação preventiva ou de controle recomendada seja adequada.

Na cadeia de circunstâncias do acidente podem ser identificadas as causas potenciais de futuros acidentes não diretamente relacionados com o acidente atual. É importante que o investigador tenha sempre em mente o “conceito de causa múltipla, e também que a existência de causa imediata é só um sintoma do problema básico real”.

DIAGRAMA DE CAUSA E EFEITO

MATERIAIS METODO MEDIDAS

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PERDA(EFEITO)

MÃO-DE-OBRA MEIO AMBIENTE MÁQUINAS

O Diagrama de Causa e efeito, também conhecido como “Espinha de Peixe” é uma ferramenta importante para auxiliar na identificação das prováveis causa que contribuíram para a ocorrência do acidente.

Veja abaixo os exemplos de prováveis causa de acordo com os 6M.

Materiais:Contaminado, misturado, características físico-químicas inadequadas, baixo padrão de qualidade, não disponibilidade no estoque, fornecedor único ou não compromissado, etc.

Método:Seqüência de operação incorreta, deficiência de metodologia, falta de procedimento padrão, falta de procedimentos operacional, falta de técnica no processo, etc.

Medidas:Instrumentos de medição inadequados, defeituosos, inspeção não-executada, falta de sistema de aferição.

Mão-de-Obra.Falta de operador, treinamento, falta de habilitação, de capacidade, operador novo na função.

Meio-Ambiente.Piso molhado, faca não afiada, ruído, calor, frio, capacidade, operador novo na função, etc.

Máquinas:Mudança de equipamento, manutenção inadequada, equipamento defeituosos ou inexistente, falta de manual de utilização, etc.

Que medidas podem prevenir ou controlar a repetição de eventos similares? Este é realmente o objetivo básico da investigação. As medidas consideradas nesta seção poderiam eliminar ou diminuir as

probabilidades de perdas futuras (ou perdas potenciais) associadas com o evento.

A – As medidas recomendadas são adequadas? A maioria das causas prováveis de acontecimento futuros tem sido eliminada com estas medidas?

B – Com que finalidade as medidas recomendas controlarão os acontecimento futuros? O controle será mínimo, baixo, moderado ou substancial? Em outras palavras, com que cuidado devem ser consideradas as medidas recomendas? São as mais práticas e também as mais eficazes?

C – Que medidas intermediárias se têm adotado para reduzir a probabilidade de uma perda, antes se tomar medida permanente?

D – Têm-se feitas observações posteriores a uma medida permanente? Esta seção possibilita ao supervisor um sistema de registro e verificação, que permitira acompanhar se as medidas recomendas estão implementadas ou não e se estão dentro das datas combinadas.

O desenvolvimento de um sistema mediante revisão periódica do grau com que se tem adotado as medidas recomendadas nas investigações de acidentes que podem prevenir ou controlar perdas maiores, tem vários valores positivos, além das considerações humanas e econômicas relacionadas, as implicações legais também justificam o tempo e esforços despendidos.

CADASTRO DE ACIDENTES

Como na empresa existem os controles de qualidade, de produção, de estoques, também devem existir os de acidentes colocando, em destaque, as áreas da empresa, os tipos de lesão, acidentes por dias da semana, por idade dos acidentados e

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outros aspectos de interesse para a análise dos acidentes.

Para que este controle ocorra, faz-se necessária a confecção de estatísticas, que englobarão os dias debitados, os dias perdidos e as horas-homem trabalhadas.

Vejamos seus significados:

Horas-homens trabalhadas

É a soma de todas as horas trabalhadas na empresa, inclusive horas extras

Dias perdidosTrata-se dos dias em que o acidentado não tem condições de trabalho por ter sofrido um acidente e que lhe causou uma incapacidade temporária. Conta-se de forma corrida, inclusive domingos e feriados, a partir do dia seguinte ao acidente até o dia da alta médica

Dias debitados Considerados nos casos em que ocorre incapacidade parcial permanente ou incapacidade total permanente ou morte.

ESTATÍSTICAS

Com os números de acidentes, de dias perdidos, de dias debitados e de horas-homem trabalhadas, no período, podem ser calculados dois valores que possibilitarão mais alguns elementos para análise dos acidentes. São eles: a Taxa de freqüência e a taxa de gravidade.

Taxade Freqüência deAcidentes.

Representa o número de acidentes com perda de tempo, que pode ocorrer em cada milhão de horas-homem trabalhadas

A fórmula é a seguinte:

TFA* = nº de acidentes com perda de tempo X 1.000.000 horas-homem trabalhadas

Taxa

De

Gravidade

Representa a perda de tempo que ocorre em conseqüência de acidentes em cada milhão de horas-homem trabalhadas.

A fórmula é a seguinte:

TGA = dias perdidos + dias debitados X 1.000.000 horas homem trabalhadas

Sem afastamento temporária

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ACIDENTE DO TRABALHO Incapacidade Parcial

Com afastamento Total Permanente

Morte

Incapacidade temporária:

é a perda total da capacidade de trabalho por um período limitado de tempo, nunca superior a um ano. É aquele em que o acidentado, depois de algum tempo afastado do serviço, devido ao acidente, volta ao mesmo, executando suas funções normalmente como o fazia antes de acidente

Incapacidade parcial ou permanente:

é a diminuição, por toda a vida, da capacidade de trabalho que sofre redução parcial e permanente.

Incapacidade total e permanente:

é a invalidez incurável para o trabalho. É quando o acidentado perde a capacidade total para o trabalho.

7 – NOÇÕES SOBRE AIDS – MEDIDAS DE PREVENÇÃO

Desde o aparecimento da AIDS a sociedade vinha, de uma maneira geral, se comportando de forma a demonstrar que ficava mais fácil ignorar, rotular, segregar e discriminar do que enfrentar a questão. A situação nas empresas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, também, não foi muito diferente disso. A AIDS era um estigma. Era visto como algo quetinha não nenhuma relação com o trabalho. Porém o vírus sempre foi, e é, socialmente democrático, mais esperto e menos preconceituoso. Não escolhe raça, idade, sexo, preferência sexual, condição social, qualquer profissão ou local de trabalho. “Ele infecta os incautos”.Apesar de não se correr risco de contrair o vírus nas relações e locais de trabalho, a AIDS é um problema que diz respeito a

empregados e empregadores.A AIDS deixou de ser um problema

Estratégias para o controle da infecção pelo HIV

Tratamento da população infectada– terapia antiretroviral

combinada Interrupção da transmissão

– controle de bancos de sangue, programas de trocas de seringas, uso de antiretrovirais na gravidez, profilaxia em acidentes pérfuro-cortantes e educação continuada (prevenção)

Imunização da população susceptível– desenvolvimento de vacina

eficaz

A EPIDEMIA DE AIDS NO MUNDO, NO BRASIL E NO LOCAL DE TRABALHO.Faça sempre uso de sexo seguro. Assim, você continua sentindo prazer e elimina o risco de contaminação pelo vírus da AIDS.

No caso de prática sexual com penetração, seja anal, vaginal ou oral, use sempre camisinha de forma correta. Sabendo usar o preservativo, é mínima a possibilidade de

rompimentoPratique sempre sexo seguro de forma que você não entre em contato com esperma, secreção vaginal ou sangue. Exija sangue previamente testado nas transfusões, seja em hospitais públicos ou privados.Dê preferência a agulhas e seringas descartáveis, nessa impossibilidade, as esterilizadas no calor ou com água sanitária,

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principalmente no uso de drogas injetáveis.

Mais de 15.000 novas infecções por dia ocorreram em 2000

Mais de 95% em países em desenvolvimento

14 000 infecções em pessoas entre 15 a 49 anos:

— 40% são mulheres— 50% entre 15–24 anos de

idade

LEMBRE-SE

Não há qualquer risco de se contrair o HIV nos contatos de convívio familiar, social ou profissional. Por isso, não tenha receio de conviver com alguém que tenha HIV ou AIDS.

MUITO IMPORTANTE

O simples fato de o trabalhador ser portador do vírus da AIDS em nada prejudica sua capacidade de trabalho.O convívio social e profissional com este trabalhador não representa qualquer situação de risco.A prevenção da infecção no local de trabalho se dá pela correta informação e pelos procedimentos preventivos pertinentes e não com o afastamento do trabalhador portador

do vírus.A solidariedade e o combate à discriminação são a fórmula básica para minimizar as dificuldades dos trabalhadores portadores de HIV ou AIDS.É imperativo que o empregador, em casos de presença de AIDS no local de trabalho, aja segundo os preceitos da ética e do sigilo, proporcionando ao trabalhador infectado ou doente o atendimento próprio e adequado, com vistas à manutenção da qualidade de vida deste empregado.

“Cumpre garantir ao doente de AIDS e ao portador de HIV a continuidade da atividade laboral, pois ela, antes mesmo de representar a preservação da subsistência, representa a preservação

da vida”. ( Rudnicki, Dani. In AIDS e Direito)

O QUE É A AIDS ?

AIDS é uma doença provocada pelo Vírus da Imunodeficiência Humana - HIVA AIDS acontece quando uma pessoa é infectada pelo HIV e apresenta doença oportunista. Este vírus ataca as células do sistema de defesa, justamente as que protegem o corpo contra outras infecções.A pessoa fica mais vulnerável ao ataque de outras doenças, como por exemplo, pneumonia, tuberculose e meningite. São as chamadas infecções oportunistas.O HIV vive no sangue e nas secreções da pessoa infectada

COMO PODE SER TRANSMITIDA?

SexualHomossexual, heterossexual

Transmissão sanguínea:Acidente com material contaminadoHemoderivados, transplantes

Transmissão vertical:Intra-útero, peri-parto, aleitamento materno

8 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Pelas condições do local de trabalho e pelas características em que é desenvolvido, os empregados podem estar temporariamente ou até permanentemente sujeitos a riscos de

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acidentes ou danos à saúde, em função da exposição a agentes insalubres ou perigosos.

Toda Empresa está obrigada a fornecer, gratuitamente, aos seus empregados, Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde.

CONCEITOConsidera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

RECOMENDAÇÃOA competência para recomendar o EPI mais adequado ao risco existente em determinada atividade é:

a) do Serviço de Engenharia e Medicina do Trabalho (SESMT);

b) da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA),.

OBRIGAÇÃO DIREÇÃO QUANTO AO EPICom relação ao EPI, a direção está obrigada:

a) adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;

b) treinar o trabalhador sobre seu uso adequado;

c) tornar obrigatório o seu uso;d) substituí-lo, imediatamente,

quando danificado ou extraviado;e) responsabilizar-se pela sua

higienização e manutenção periódica;

CARACTERÍSTICAS DO EPIAs empresas devem observar as

peculiaridades da atividade profissional, para poder definir qual o EPI mais indicado para o empregado.

Proteção para a cabeça Capacetes, protetores faciais, óculos

Proteção para membros superiores luvas, mangas, mangotes

Proteção para membros inferiores calçados de couro, de borracha

Proteção contra quedas com cinto de segurança, cadeira suspensadiferença de nível

EPI Proteção auditiva protetores auriculares

Proteção respiratória máscara contra poeiras, contra produtos químicos

Proteção do tronco aventais, jaquetas, capas

Proteção do corpo inteiro vestimentas de isolamento

Proteção da pele cremes protetores

9 – NOÇÕES SOBRE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA RELATIVAS À SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

De que trata cada Norma Regulamentadora (NR).

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NR1 - Disposições Gerais: Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho do Trabalho Urbano, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema específico. A fundamentação legal, , são os artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

NR2 - Inspeção Prévia:

NR3 - Embargo ou Interdição: NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. A fundamentação legal é o artigo 162 da CLT.

NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A fundamentação legal, , são os artigos 163 a 165 da CLT.

NR6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI: Estabelece e define os tipos de EPI's a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, são os artigos 166 e 167 da CLT.

NR7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. A fundamentação legal, , são os artigos 168 e 169 da CLT.

NR 8 – Edificações: estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto

aos que nelas trabalhem. . A fundamentação legal são os artigos 170 a 174 da CLT.

NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A fundamentação legal são os artigos 175 a 178 da CLT.

NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade: Estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, assim como a segurança de usuários e de terceiros, em quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, observando-se, para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 179 a 181 da CLT.

NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 182 e 183 da CLT.

NR 12 – Máquinas e equipamentos – Estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho. A fundamentação legal, , são os artigos 184 e 186 da CLT.

NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos

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trabalhadores. A fundamentação legal são os artigos 187 e 188 da CLT.

NR 14 – Fornos: Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora – NR 15. A fundamentação legal são os artigos 187 e 188 da CLT

NR15 - Atividades e Operações Insalubres: Descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo, assim, as situações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde. A fundamentação legal são os artigos 189 e 192 da CLT.

NR16 - Atividades e Operações Perigosas: Regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações prevencionistas correspondentes. Especificamente no que diz respeito ao Anexo n° 01: Atividades e Operações Perigosas com Explosivos, e ao anexo n° 02: Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis, tem a sua existência jurídica assegurada através dos artigos 193 a 197 da CLT.A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à caracterização da energia elétrica como sendo o 3° agente periculoso é a Lei n° 7.369 de 22 de setembro de 1985, que institui o adicional de periculosidade para os profissionais da área de eletricidade. A portaria MTb n° 3.393 de 17 de dezembro de 1987, numa atitude casuística e decorrente do famoso acidente com o Césio 137 em Goiânia, veio a enquadrar as radiações ionozantes, que já eram insalubres de grau máximo, como o 4° agente periculoso, sendo controvertido legalmente tal enquadramento, na medida em que não existe lei autorizadora para tal.

NR17 - Ergonomia: Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A fundamentação legal, , são os artigos 198 e 199 da CLT.

NR 18 – Condições e Meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de

segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. A fundamentação legal é o artigo 200 da CLT.

NR 19 – Explosivos: Para fins desta Norma, considera-se explosivo material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão. 19.1.2 As atividades de fabricação, utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de explosivos devem obedecer ao disposto na legislação específica, em especial ao Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) do Exército Brasileiro, aprovado pelo Decreto n.º 3.665, de 20 de novembro de 2000. A fundamentação legal é o artigo 200 da CLT.

NR 20 – Líquidos combustíveis e inflamáveis: Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. A fundamentação legal, é o artigo 200 da CLT.

NR 21 – Trabalho a Céu Aberto – Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries. A fundamentação legal, é o artigo 200 da CLT.

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores. A fundamentação legal é o artigo 200 inciso III da CLT.

NR23 - Proteção Contra Incêndios Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. A fundamentação legal, é o artigo 200 inciso IV da CLT.

NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a: banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando a higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento

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jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso VII da CLT.

NR 25 – Resíduos Industriais: Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.

NR26 - Cor na segurança do trabalho

NR 27 – Revogada

NR 28 – Fiscalização e Penalidades – A fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador será efetuada obedecendo ao disposto nos Decretos n.º 55.841, de 15/03/65, e n.º 97.995, de 26/07/89, no Título VII da CLT e no § 3º do art. 6º da Lei n.º 7.855, de 24/10/89 e nesta Norma Regulamentadora. A fundamentação legal, é o artigo 200 da CLT.

NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário. Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários. A fundamentação legal, é o artigo 200 da CLT.

NR 30 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Fluvial - Esta norma regulamentadora tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários. A fundamentação legal, é o artigo 200 da CLT.

NR 31 Norma Regulamentadora sobre segurança e Saúde no Trabalho Rural - tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho. A fundamentação legal, é o artigo 200 da CLT.

NR 32 - Norma Regulamentadora sobre segurança e Saúde em Hospitais - tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que

exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. A fundamentação legal, é o artigo 200 da CLT.

NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalhos em Espaços Confinados - esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. A fundamentação legal, é o artigo 200 da CLT.

NR-34 - condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval - estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. A fundamentação legal, é o artigo 200 da CLT.

NR-35 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. A fundamentação legal, é o artigo 200 da CLT.

NR-36 O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR do Ministério do Trabalho e Emprego. A fundamentação legal, é o artigo 200 da CLT.

LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA:

São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:I - como empregado:a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente

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ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria;

como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria.

como segurado especial - o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos de idade ou a eles equiparados, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar respectivo

o médico-residente de que trata a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, com as alterações da Lei nº 8.138, de 28 de dezembro de 1990;

Dos DependentesSão beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido; II - os pais; ouIII - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

Das Espécies de PrestaçãoO Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

I - quanto ao segurado:a) aposentadoria por invalidez;b) aposentadoria por idade;c) aposentadoria por tempo de contribuição;d) aposentadoria especial;

e) auxílio-doença;f) salário-família;g) salário-maternidade; eh) auxílio-acidente;II - quanto ao dependente:a) pensão por morte; eb) auxílio-reclusão; e

III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.

Do Salário-de-benefícioSalário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição relativos aos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data de entrada do requerimento, até o máximo de trinta e seis, apurados em período não superior a quarenta e oito meses.Nos casos de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, contando o segurado com menos de trinta e seis contribuições no período máximo citado, o salário-de-benefício corresponderá à soma dos salários-de-contribuição dividida pelo seu número apurado.A renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício os seguintes percentuais:

I - auxílio-doença - noventa e um por cento do salário-de-benefício; II - aposentadoria por invalidez - cem por cento do salário-de-benefício;III - aposentadoria por idade - setenta por cento do salário-de-benefício, mais um por cento deste por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de trinta por cento;V - aposentadoria especial - cem por cento do salário-de-benefício; eVI - auxílio-acidente - cinqüenta por cento do salário-de-benefício.

A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício

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de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da previdência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

Da Aposentadoria EspecialA aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado no acima.O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento, sob pena da multa prevista no art. 283.

Do Auxílio-doençaO auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.Será devido auxílio-doença, independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido:

I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o

segurado empregado, exceto o doméstico, e o empresário;II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ouIII - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

Quando o acidentado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa pela sua remuneração integral são contados a partir da data do afastamento.Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário ou, ao segurado empresário, a sua remuneração.Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento.Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.Se o segurado empregado ou empresário, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, fará jus ao auxílio-doença a partir da data do novo afastamento.

Do Auxílio-acidenteO auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso, ao segurado especial e ao médico-residente quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva que implique:

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I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e se enquadre nas situações discriminadas no Anexo III;II - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ouIII - impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.

O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

Acidente do trabalho

Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o médico-residente, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena da multa aplicada e cobrada na forma do art. 286.Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.Na falta do cumprimento do disposto no acima, caberá ao setor de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social comunicar a ocorrência ao setor de fiscalização, para a aplicação e cobrança da multa devida.Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

A comunicação a que se refere o § 3º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social poderá autuar a empresa que descumprir o disposto no caput, aplicando a multa cabível, sempre que tomar conhecimento da ocorrência antes da autuação pelo setor de fiscalização.Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela previdência social, das multas previstas neste artigo.O acidente de que trata o artigo anterior será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social, que fará o reconhecimento técnico do nexo causal entre:

I - o acidente e a lesão;II - a doença e o trabalho; eIII - a causa mortis e o acidente.

O setor de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social reconhecerá o direito do segurado à habilitação do benefício acidentário.Será considerado agravamento do acidente aquele sofrido pelo acidentado quanto estiver sob a responsabilidade da reabilitação profissional.A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção à segurança e saúde do trabalhador.É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis.O pagamento pela previdência social das prestações decorrentes do acidente a que se refere o art. 336 não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de terceiros.Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.O segurado que sofreu o acidente a que se refere o art. 336 tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

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10 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

O PCMSO, além do previsto na NR-07, e observando o disposto no inciso I do item 32.2.2.1, deve contemplar: a) o reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos; b) a localização das áreas de risco segundo os parâmetros do item 32.2.2; c) a relação contendo a identificação nominal dos trabalhadores, sua função, o local em que desempenham suas atividades e o risco a que estão expostos; d) a vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos; e) o programa de vacinação.

Com relação à possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos, deve constar do PCMSO: a) os procedimentos a serem adotados para diagnóstico, acompanhamento e prevenção da soroconversão e das doenças; b) as medidas para descontaminação do local de trabalho; c) o tratamento médico de emergência para os trabalhadores; d) a identificação dos responsáveis pela aplicação das medidas pertinentes; e) a relação dos estabelecimentos de saúde que podem prestar assistência aos trabalhadores; f) as formas de remoção para atendimento dos trabalhadores; g) a relação dos estabelecimentos de assistência à saúde depositários de imunoglobulinas, vacinas, medicamentos necessários, materiais e insumos especiais.

EXAMES MÉDICOSOs empregados da empresas, além

do exame admissional ou pré-admissional, ficam ainda sujeitos a realização dos seguintes exames médicos a cargo do PCMSO.

PERIÓDICOA avaliação clínica no exame médico

periódico deve observar os seguintes prazos:

a) anualmente, para os empregados menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade;

b) a cada 2 anos, para os empregados entre 18 e 45 anos de idade;

DE RETORNO AO TRABALHO

DE MUDANÇA DE FUNÇÃO

DEMISSIONAL

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONALPara cada exame médico realizado

pelo PCMSO deverá ser emitido, em duas vias, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

11 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

Todos os empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados estão obrigados a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

O referido Programa tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

O PPRA deve ser articulado com o programa de controle médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Riscos AmbientaisConsideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambiente de Trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter: I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:

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a) fontes de exposição e reservatórios; b) vias de transmissão e de entrada; c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente; d) persistência do agente biológico no ambiente; e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos; f) outras informações científicas. II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando: a) a finalidade e descrição do local de trabalho; b) a organização e procedimentos de trabalho; c) a possibilidade de exposição; d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho; e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.

Responsabilidade sobre PPRAAs ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador e com a participação dos trabalhadores. O empregador tem como responsabilidade estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.

O documento - base e suas alterações devem ficar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso à fiscalização.

Análise do PPRASempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, deve ser realizada análise global PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e criação de novas metas e prioridades.

Implementação do PPRAA elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitos por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o programa.

12 – ORGANIZAÇÃO DA CIPA E OUTROS ASSUNTOS NECESSÁRIOS AO

EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO.

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – constitui um espaço, legalmente constituído, em que os trabalhadores podem, não apenas, reconhecer os riscos à sua segurança e saúde relacionados ao trabalho, como, também, sentar-se à mesa de negociações com os representantes dos empregadores afim de solicitarem as mudanças que se fizerem necessárias no ambiente e nas condições de trabalho, de forma a torná-los o mais possível saudáveis e seguros.

Para que isso ocorra é necessário conhecermos os objetivos da CIPA bem como as demais obrigações que norteiam a mesma.

OBJETIVO

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. A abordagem das relações entre o homem e o trabalho deverá ser a constante melhoria das condições de trabalho.

CONSTITUIÇÃO

As empresas devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento.

A CIPA é obrigatória para as empresas que possuam empregados com vínculo de emprego.

A constituição da CIPA deverá ser em número acima do mínimo estabelecido no Quadro I, da NR 5, da Portaria 3214/78. Se o número de empregados for inferior ao que é estabelecido no quadro I, a empresa deve indicar um designado.

O estabelecimento é cada uma das empresas da empresa, conforme o estabelecido na alínea “d” do item 1.6 da NR1, da portaria 3214/78. Ressalvam-se os setores com NR ou regra específica estabelecida em portaria.

No caso de empresas prestadoras de serviço ou empreiteiras deve ser considerado como

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estabelecimento o local onde efetivamente os trabalhos são desenvolvidos.

No que couber, as disposições da NR 5 são aplicadas aos trabalhadores avulsos.

No caso de uma empresa com estabelecimentos com atividades econômicas diferenciadas, cada estabelecimento deve ser abordado segundo sua classificação de atividade econômica.

ORGANIZAÇÃO

A CIPA terá dimensionamento paritário. Será composta de representantes do empregador e dos empregados.

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR5.

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. Reeleição é a eleição subseqüente.

No caso de prestação de serviços com atividades em períodos menores que um ano em determinado estabelecimento o órgão descentralizado do MTE avaliará e definirá, caso a caso.

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o Vice-Presidente.

Os membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.

Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.

O Secretário e seu substituto só terão direito à garantia de emprego quando forem membros eleitos da CIPA.

Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na empresa descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias

O livro de Atas não precisam mais existir, porém as Atas continuam sendo obrigatórias.

Protocolizada na empresa descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

ATRIBUIÇÕES

A CIPA terá por atribuição:

Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores. O mapa de risco é uma metodologia de avaliação qualitativa e subjetiva dos riscos presentes no trabalho.

A CIPA deve participar da implementação e controle das medidas de proteção uma vez que o conhecimento da realidade do trabalho é fundamental para que se estabeleça controle dos riscos.

Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho.

Requerer ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores.

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Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho.

Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas.

Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.

FUNCIONAMENTO

A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.

As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.

As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.

Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;

b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;

As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.

O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

TREINAMENTO

A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

O treinamento terá carga horária de vinte horas.

PROCESSO ELEITORAL

Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, até sessenta dias antes do término do mandato em curso.

A responsabilidade pela convocação da CIPA é do empregador. Se não há convocação dentro do prazo adequado ele se sujeita a multa, em valor estipulado em norma.

A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.

A forma de comunicação não está definida, mas deverá ter comprovação para efeito de fiscalização do MTE. A mesma deve ser efetivada quando do inicio do processo eleitoral, ou seja, quando da convocação pela empresa, no mínimo sessenta dias antes da posse.

O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, com no mínimo 55 dias do inicio do pleito, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

A comissão é responsável pelo processo. Deve acompanhar as inscrições, divulgar os inscritos, rubricar as cédulas; acompanhar a votação; guardar as cédulas caso a apuração não seja imediata; efetivar a apuração e declarar os eleitos, titulares e suplentes.O processo eleitoral observará as seguintes condições:

Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no mínimo 45 dias antes da data marcada para a eleição; A publicação e divulgação deve ser efetivada de forma que a maioria dos trabalhadores tomem conhecimento do desencadeamento do processo de eleição.

Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias.

As inscrições devem ser individuais e mantidas abertas por pelo menos quinze dias, de forma a garantir a possibilidade de

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participação de todos os empregados que assim o desejarem.

Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, com fornecimento de comprovante, que deve conter a data da efetivação do ato e a assinatura de quem a recebeu.

Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição.

Realização da eleição no mínimo trinta dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;

Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.

As eleições devem respeitar os turnos de trabalho, quando houver. No caso de empresas onde os trabalhadores não permanecem nos estabelecimento é possível a utilização de urnas “itinerantes” de forma a garantir maior participação.

Voto secreto;

Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;

Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.

Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.

Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORALDIAS AÇÃO60 Convocação da eleição55 Constituição da Comissão45 Publicação e divulgação do edital(15) Inscrição de candidatos30 Início da eleição00 Posse

CONTRATANTES E CONTRATADAS

Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços,

considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.

INSPEÇÃO DE SEGURANÇA

TIPOS.

Geral Parcial De rotina Periódica Eventual Oficial Especial

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MÉTODO 5W2HWhat Who When Where Why How How much

O QUEÉ feito

QUEMFaz

QUANDOÉ feito

ONDEÉ feito

POR QUEÉ feito

COMOÉ feito

QUANTOCusta

CAMPANHAS DE SEGURANÇASIPATSIPAIDS

MODELOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃOFicam convocados os empregados deste estabelecimento para a eleição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de acordo com a Norma Regulamentadora (NR-5), baixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a ser realizada, em escrutínio secreto, no dia ___/___/___, às _____ horas, na sala de reuniões do estabelecimento.Apresentaram-se e serão votados os seguintes candidatos:

__________________________ ____________________________________________________ __________________________

Belo Horizonte, ______ de ____________ de_________________________________________Assinatura do Empregador

ATA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS DA CIPA

Aos .... dias do mês ............... do ano de ..., no local designado no Edital de Convocação... com a presença dos senhores......instalou-se a mesa receptora e apuradora de votos às .... horas. O Sr. Presidente da mesa declarou iniciados os trabalhos. Durante a votação, verificaram-se as seguintes ocorrências:..... (quando existirem ocorrências anotar aqui).Às ...horas, o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos de eleição, verificando-se que compareceram .........empregados e passando-se à apuração, na presença de quantos desejassem.Após a apuração chegou ao seguinte resultado:.................................... ........ votos .................................... ........ votos

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.................................... ........ votos .................................... ........ votosApós a classificação dos representantes dos empregados por ordem de votação, dos titulares e suplentes, esses representantes elegeram o ..............para VICE-PRESIDENTE.Os demais votados em ordem decrescente de votos foram:.................................... ........ votos .................................... ........ votosE, para constar, mandou o Sr. Presidente da mesa fosse lavrada a presente ATA, por mim assinada......................secretário, pelos membros da mesa e pelos eleitos.

ATA DE INSTALAÇÃO E POSSE DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTESAos ...dias do mês de ............do ano de .... no (local) nesta cidade, presente os Senhores..... bem como os demais presentes, reuniram-se para Instalação e Posse da CIPA desta Empresa, conforme estabelecido pela Portaria 3214/78 o Senhor...... representante da empresa e presidente da sessão, tendo convidado a mim,....... para secretário da mesma, declarou abertos os trabalhos, lembrando a todos os objetivos da Reunião, quais sejam: Instalação e Posse dos componentes da CIPA. Continuando, declarou instalada a CIPA e empossados os representantes da Empresa:

Titulares suplentes...................................................... ........................................................................................................... ....................................................

Da mesma forma declarou empossados os Representantes eleitos pelos empregados

Titulares suplentes...................................................... ........................................................................................................... ....................................................

A seguir foi designado para Presidente da CIPA o Senhor ................................ tendo sido escolhido entre os Representantes eleitos dos empregados o Senhor............. para Vice.Presidente. Os componentes da CIPA escolheram para secretário da CIPA o Senhor (a), sendo seu substituto o Senhor(a). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da sessão por encerrada a reunião, lembrando a todos os período de gestão da CIPA ora, instalada será de 01(um) ano a contar da presente data. Para constar, Lavrou-se a presente ATA, que, lida e aprovada, vai assinada por mim, Secretário, pelo presidente da Sessão, por todos os representantes eleitos ou designados, inclusive os suplentes.

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