Apostila Completa de Dir. Adm Eags 2013-2014
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DIREITO – PROF.MARCELLO [email protected]
Direito Adm – Marcello Augusto
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REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO
OS REGIMES PÚBLICO E PRIVADO NA
ADMINISTRAÇAO PUBLICA
A Administração Pública pode submeter-se a regime
jurídico de direito privado ou a regime jurídico de direito
público.
A opção por um regime ou outro é feita, em regra, pela
Constituição ou pela lei.
Ex: art 173, § 1 da CF/88 determina que “a empresa
pública, a sociedade de economia mista e outras entidades
que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às
obrigações trabalhistas e tributárias”
REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO: a expressão
regime jurídico administrativo é reservada tão-somente
para abranger o conjunto de traços, de conotações, que
tipificam o direito administrativo, colocando a
Administração Pública numa posição privilegiada, vertical,
na relação jurídico-administrativa.
Basicamente, pode-se dizer que o regime administrativo
resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e
sujeições. Bipolaridade do direito administrativo: liberdade do indivíduo e autoridade da Administração; restrições e
prerrogativas. Para assegurar-se a liberdade, sujeita-se a
Administração Pública à observância da lei (princípio da
legalidade). Para assegurar-se a autoridade da
Administração Pública, necessária à consecução de seus
fins, são-lhe outorgados prerrogativas e privilégios que lhe
permitem assegurar a supremacia do interesse público
sobre o particular.
As prerrogativas públicas são “as regalias, as faculdades
especiais conferidas à Administração, quando se decide a
agir contra o particular”
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
“Princípios de uma ciência são as proposições básicas,
fundamentais, típicas que condicionam todas as
estruturações subseqüentes. Princípios, neste sentido, são
os alicerces da ciência”
Os dois princípios fundamentais e que decorrem da
assinalada bipolaridade do direito administrativo (liberdade
do indivíduo e autoridade da Administração) são os
princípios da legalidade e da supremacia do interesse
público sobre o particular.
Princ. Legalidade
A vontade da Administração Pública é a que decorre da lei.
A Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.
Não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos
de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações
aos administrados; para tanto, ela depende de lei.
Princ. Supremacia do interesse público
Também chamado de princípio da rinalidade pública. Está
presente tanto no momento da elaboração da lei como no
momento da sua execução em concreto pela Administração
Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade
administrativa em toda a sua atuação.
Ligado a esse princípio de supremacia do interesse
público.- também chamado de princípio da finalidade pública - está o da indisponibilidade do interesse público
que significa que sendo interesses qualificados como
próprios da coletividade - internos ao setor público - não se
encontram à livre disposição de quem quer que seja, por
ser inapropriáveis.
Princ. Impessoalidade
No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a
finalidade pública que deve nortear toda a atividade
administrativa. Significa que a Administração não pode
atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público
que tem que nortear o seu comportamento. Ex: Art 100 da
CF/88, referente aos precatórios judiciais; o dispositivo
proíbe a designação de pessoas ou de casos nas dotações
orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse
fim.
Segundo sentido, os atos e provimentos administrativos são
imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão
ou entidade administrativa da Administração Pública. Ele é
apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade
estatal Outra aplicação desse princípio encontra-se em matéria de
exercício de fato, quando se reconhece validade aos atos
praticados por funcionário irregularmente investido no
cargo ou função, sob fundamento de que os atos são do
órgão e não do agente público.
Presunção de Legitimidade ou de Veracidade
Alguns chamam de princípio da presunção de legalidade,
abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade,
que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a
presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que
todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com
observância das normas legais pertinentes.
Trata-se de presunção relativa (juris tantum) que, como tal,
admite prova em contrário. O efeito de tal presunção é o de
inverter o ônus da prova.
Como conseqüência dessa presunção, as decisões
administrativas são de execução imediata e têm a
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possibilidade de criar obrigações para o particular,
independentemente de sua concordância e, em
determinadas hipóteses, podem ser executadas pela
própria Administração, mediante meios diretos ou indiretos
de coação.
Princ.Especialidade
Concernente à idéia de descentralização administrativa.
Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas
administrativas - as autarquias e demais pessoas jurídicas
administração pública indireta.- como forma de
descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas
à especialização de função, a lei que cria a entidade
estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe
atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores
afastar-se dos objetivos definidos na lei; isto precisamente
pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos
interesses públicos. O princípio da especialidade deriva de outros dois
princípios da Administração Pública, que são os da
legalidade e da indisponibilidade do interesse público.
Princ. Controle ou tutela
Para assegurar que as entidades da administração indireta
observem o princípio da especialidade, elaborou-se outro
princípio: o do controle ou tutela, em consonância com o
qual a Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos referidos entes, com o objetivo de garantir a
observância de suas finalidades institucionais.
Princ. Autotutela
Pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos,
com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os
inconvenientes ou inoportunos, independentemente de
recurso ao Poder Judiciário.
E uma decorrência do princípio da legalidade; se a
Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe,
evidentemente, o controle da legalidade. A Administração pode anular os seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial
Princ. Hierarquia
Os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal
forma que se cria uma relação de coordenação e
subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei.
Desse principio, que só existe relativamente às funções
administrativas, não em relação às legislativas e judiciais,
decorre uma série de prerrogativas para a Administração: a
de rever os atos dos subordinados, a de delegar e avocar
atribuições, a de punir; para o subordinado surge o dever
de obediência.
Princ. Continuidade do serviço público
A forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais
ou necessárias à coletividade, não pode parar.
Consequencias desse princípio:
- a proibição de greve nos serviços públicos( não é absoluta
- art 37, inc VII, da CF/88 - o direito de greve será exercido “nos termos e nos limites definidos em lei complementar”.
- necessidade de institutos como a suplência, a delegação e
a substituição para preencher as funções públicas
temporariamente vagas;
- a impossibilidade, para quem contrata com a
Administração, de invocar a exceptio non adimpleti
contractus nos contratos que tenham por objeto a execução
de serviço público;
- a faculdade que se reconhece à Administração de utilizar
os equipamentos e instalações da empresa que com ela
contrata, para assegurar a continuidade do serviço;
- com o mesmo objetivo, a possibilidade de encampação da concessão de serviço público.
Princ. Publicidade
Exige a ampla divulgação dos atos praticados pela
Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo
previstas em lei.
Exceções:
- Art 5 inc. LX, da CF/88 determina que a lei só poderá
restringir a publicidade dos atos processuais quando a
defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem - Art 5 inc XIV, da CF/88 assegura a todos o acesso à
informação e resguardado o sigilo da fonte, quando
necessário ao exercício profissional
- Art 5 inc XXXIII, da CF/88 estabelece que todos têm
direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que
serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
Princ. Moralidade Administrativa Conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior
da Administração. Implica saber distinguir não só o bem e
o mal, o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e
o inconveniente, mas também entre o honesto e o
desonesto. Sempre que em matéria administrativa se
verificar que o comportamento da Administração ou do
administrado que com ela se relaciona juridicamente,
embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons
costumes, as regras de boa administração, os princípios de
justiça e de eqüidade, a idéia comum de honestidade, estará
havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
O princípio deve ser observado não apenas pelo administrador, mas também pelo particular que se relaciona
com a Administração Pública. Ex: freqüente, em matéria de
licitação, os conluios entre licitantes.
Princ. Razoabilidade
Impor-se limitações à discricionariedade administrativa,
ampliando-se o âmbito de apreciação do ato administrativo
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pelo Poder Judiciário.
O princípio da razoabilidade exige proporcionalidade entre
os meios de que se utilize a Administração e os fins que ela
tem que alcançar. E essa proporcionalidade deve ser
medida não pelos critérios pessoais do administrador, mas
segundo padrões comuns na sociedade em que vive; e não
pode ser medida diante dos termos frios da lei mas diante do caso concreto. Princ. Motivação
Administração Pública deve motivar os atos
administrativos, ou seja, indicar os motivos, de fato e de
direito, que a levaram a adotar determinada decisão. A
motivação é necessária em qualquer tipo de ato
administrativo, seja ele vinculado ou discricionário. Este
princípio que revela a preocupação de possibilitar maior
controle da Administração Pública pelo Poder Judiciário,
porque, por meio da motivação, é possível verificar a
existência e veracidade dos motivos e a adequação do
objeto aos fins de interesse público impostos pela lei. PODERES DA ADMINISTRAÇÃO
Poder vinculado: Não margem de liberdade para atuação
do Administrador. Deve seguir o que a lei determina
rigidamente.
Poder discricionário: Poder que o Direito concede à
Administração, de modo explícito ou implícito, para a
prática de atos administrativos com liberdade na escolha de
sua conveniência e oportunidade.
Poder Normativo ou poder regulamentar
Formas pela qual se expressa a função normativa privativa
do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao
Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos
Municípios, de editar normas complementares à lei
(decretos), que também pode editar decretos autônomos,
nos casos previstos.para sua fiel execução ou ainda se
expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações,
instruções, editadas por autoridades que não o Chefe do
Executivo. Pode-se dividir os atos normativos em
originários e derivados.
Originários se dizem os emanados de um órgão estatal em virtude de competência própria, outorgada imediata e
diretamente pela Constituição, para edição de regras
instituidoras de direito novo. Compreende os atos
emanados do Legislativo.
Derivados têm por objetivo a explicitação ou especificação
de um conteúdo normativo preexistente, visando à sua
execução no plano da praxis; o ato normativo derivado, por
excelência, é o regulamento. Nesta hipóteses, o ato
normativo não pode contrariar a lei, nem criar direitos,
impor obrigações, proibições, penalidades que nela não
estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
Poder Disciplinar
Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública
para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores
públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina
administrativa;
O poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia.
O poder disciplinar é discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos termos: A Administração não
tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois,
tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem
necessariamente que instaurar o procedimento adequado
para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível.
Não o fazendo, incide em crime de condescendência
criminosa.
Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem prévia
apuração por meio de procedimento legal em que sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes.
Poderes Decorrentes da Hierarquia
O vínculo que coordena e subordina uns aos outros os
órgãos do Poder Executivo, graduando a autoridade de
cada um. Assim, para que haja harmonia e unidade de
direção, ainda estabelece uma relação de coordenação e
subordinação entre os vários órgãos que integram a
Administração Pública, ou seja, estabelece a hierarquia.
Também temos neste poder os institutos da delegação e
avocação.
Exercícios
1 – O Princípio que impõe a todo agente público
realizar suas atribuições com presteza, perfeição e
rendimento funcional é o da a) Motivação.
b) Eficiência.
c) Moralidade.
d) Legalidade.
2 - Relacione os princípios da Administração Pública
com as proposições e indique a seqüência correta.
1. Legalidade
2. Finalidade Pública
3. Especialidade
4. Controle
( ) Nasceu com o Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais.
( ) O interesse público não pode dar lugar ao interesse
individual.
( ) O Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas
como forma de descentralizar a prestação de serviços
públicos, com vistas à especialização de função.
( ) A Administração Pública cumpre o seu papel, no
momento em que fiscaliza as atividades das autarquias,
objetivando garantir a observância de suas finalidades
institucionais.
a) 4, 3, 2, 1 b) 1, 2, 3, 4
c) 4, 2, 3, 1
d) 1, 3, 2, 4
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3 - EAGS 2011 - O princípio da especialidade, que
consagra a idéia de descentralização administrativa,
deriva de outros dois princípios da Administração
Pública, que são os da
a) legalidade e da indisponibilidade do interesse público.
b) legalidade e da continuidade do serviço público. c) impessoalidade e da indisponibilidade do interesse
público.
d) impessoalidade e da continuidade do serviço público.
4 - EAGS 2010 - Qual princípio da Administração
Pública diz respeito ao desempenho e rendimento
funcionais na prestação do serviço público, buscando a
melhor forma de organizar, estruturar e disciplinar as
atividades da Administração?
a) princípio da eficiência
b) princípio da legalidade
c) princípio da impessoalidade d) princípio da segurança jurídica
5 - EAGS 2009 - Assinale a alternativa que preencha
corretamente a lacuna do texto seguinte. Dos princípios
da legalidade e da indisponibilidade do interesse
público decorre, dentre outros, o da______ ,concernente
à idéia de descentralização administrativa.
a) autotutela
b) especialidade
c) impessoalidade
d) presunção de legitimidade
6 - EAGS 2009 - Na Administração Pública, os atos e
provimentos administrativos não são imputáveis ao
funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade
administrativa, de tal modo que ele é o autor
institucional do ato. O enunciado faz alusão ao
princípio da
a) legalidade.
b) pessoalidade.
c) impessoalidade.
d) supremacia do interesse público.
7 - EAGS 2009 - O controle se exerce sobre os próprios
atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar
os inconvenientes ou inoportunos, independente de
recurso ao Poder Judiciário. Este enunciado se
enquadra em um dos princípios básicos da
Administração Pública conhecido como
a) Tutela.
b) Autotutela.
c) Legalidade.
d) Continuidade do serviço público.
8 - EAGS 2008 - A não é exemplo de um princípios
básicos aos quais a Administração Pública encontra-se
submetida.
a) legalidade
b) morosidade
c) publicidade
d) impessoalidade
9 - EAGS 2008 - O princípio da publicidade, enunciado
no artigo 37 da Constituição,
a) exige a contratação de empresas privadas para fazer
propaganda dos atos do governo.
b) autoriza como único órgão para divulgação dos atos
praticados pela Administração o Diário Oficial da União. c) prevê que ninguém terá acesso a informações de seu
interesse particular a não ser que esteja no Diário Oficial
da União.
d) exige a ampla divulgação dos atos praticados pelas
esferas da Administração Pública, ressalvadas as hipóteses
de sigilo previstas em lei.
10 - Os órgãos da Administração Pública são
estruturados de tal forma que se estabelece uma relação
de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada
qual com atribuições definidas na Lei. Desse princípio,
que só existe relativamente às funções administrativas,
não em relação às legislativas e judiciais, decorre uma
série de prerrogativas para aAdministração, dentre as
quais a de rever os atos o subordinado surge o dever de
obediência. A que princípio da Administração Pública o
texto se refere?
a) Legalidade
b) Hierarquia
c) Impessoalidade
d) Continuidade do Serviço Público
11- O Poder disciplinar atribuído à Administração
pública
a) autoriza a aplicação de penalidades aos servidores
públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina
administrativa.
b) traduz-se no poder da Administração de impor
limitações às liberdades individuais nos limites pré-
estabelecidos na lei.
c) caracteriza-se como o poder conferido às autoridades
administrativas de dar ordens a seus subordinados e de
controlar as atividades dos órgãos inferiores.
d) é o poder de editar atos normativos para ordenar a atuação dos diversos órgãos e agentes dotados das
competências especificadas em lei.
e) é o poder de aplicar, aos agentes públicos e aos
administrados em geral, as penalidades fixadas em lei,
observado o devido processo legal.
11. Considere os conceitos abaixo, sobre os poderes
administrativos.
I. Poder que o Direito concede à Administração, de modo
explícito ou implícito, para a prática de atos
administrativos com liberdade na escolha de sua
conveniência e oportunidade. II. Poder de que dispõe o Executivo para distribuir e
escalonar as funções de seus órgãos e ordenar a atuação
dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação
entre os servidores do seu quadro de pessoal.
III. Faculdade de punir internamente as infrações
funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à
disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
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12 - Os conceitos acima se referem, respectivamente,
aos poderes
a) regulamentar, vinculado e disciplinar.
b) arbitrário, disciplinar e de polícia.
c) vinculado, subordinado e hierárquico.
d) de polícia, disciplinar e hierárquico. e) discricionário, hierárquico e disciplinar.
13 - CEPERJ - 2007 - DEGASA - Auxiliar
Administrativo
“Cabe a todos os agentes públicos a completa
subordinação à lei”. Essa afirmação está de acordo com
a diretriz básica da conduta dos agentes da
administração pública contida no princípio
constitucional da:
a) impessoalidade
b) legalidade
c) moralidade d) supremacia do interesse público
e) autotutela
14 - CEPERJ - 2007 - DEGASA - Auxiliar
Administrativo
Dentre os princípios fundamentais que regem a
administração pública, está a eficiência, que é
alcançada quando o agente público:
a) emprega meios e instrumentos que atendem a interesses
pessoais
b) cuida de somente fazer o que a lei antecipadamente autoriza
c) realiza suas atribuições com presteza, perfeição e
rendimento funcional
d) garante que a coletividade tome conhecimento dos atos
administrativos praticados
e) age respeitando os padrões éticos dominantes
15 - CEPERJ - 2007 - DEGASA - Auxiliar
Administrativo
O ato de improbidade administrativa fere
fundamentalmente o princípio constitucional da: a) impessoalidade d) publicidade
b) razoabilidade e) eficiência
c) moralidade
16 - O princípio, que determina que o administrador
público seja um mero executor do ato, é o da
a) legalidade.
b) moralidade.
c) publicidade.
d) eficiência.
e) impessoalidade.
17 - Entre os poderes atribuídos à Administração
pública insere- se o denominado poder disciplinar, que
corresponde ao poder de
a) impor restrições à atuação de particulares, em prol da
segurança pública.
b) coordenar e controlar a atividade de órgãos inferiores,
verificando a legalidade dos atos praticados.
c) editar normas para disciplinar a fiel execução da lei.
d) organizar a atividade administrativa, redistribuindo as
unidades de despesas.
e) apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores
públicos.
18 - O poder que diz respeito ao juízo de conveniência e
oportunidade feito pela Administração Pública ao
apreciar certas situações é denominado
a) vinculado.
b) discricionário.
c) hierárquico.
d) disciplinar.
e) regulamentar.
19 - Contempla situação concreta que traduz o
exercício do poder disciplinar conferido à
Administração Pública:
a) interdição de estabelecimento comercial em função de descumprimento de normas de segurança.
b) aplicação de penalidade a particular que celebre contrato
com a Administração Pública, em face do descumprimento
de obrigação decorrente do referido vínculo.
c) edição de resoluções, portarias, instruções e outros atos
normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados.
d) avocação de atribuições, desde que não sejam de
competência exclusiva de órgãos subordinados.
e) edição de regulamentos administrativos ou de
organização, para disciplinar a fiel execução da lei.
20 - Constitui exemplo do poder disciplinar da
Administração pública
a) a imposição de restrições a atividades dos cidadãos, nos
limites estabelecidos pela lei.
b) a imposição de sanção a particulares que contratam com
a Administração.
c) a edição de atos normativos para ordenar a atuação de
agentes e órgãos administrativos.
d) a edição de regulamentos para a fiel execução da lei.
e) o poder conferido às autoridades de dar ordens a seus
subordinados e rever seus atos.
21 - De acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro, o
poder regulamentar é uma das formas de expressão da
competência normativa da Administração Pública.
Referido poder regulamentar, de acordo com a
Constituição Federal,
a) é competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo,
que também pode editar decretos autônomos, nos casos
previstos.
b) admite apenas a edição de decretos executivos,
complementares à lei.
c) compreende a edição de decretos regulamentares autônomos sempre que houver lacuna na lei.
d) admite a delegação da competência originária em caráter
geral e definitivo.
e) compreende a edição de decretos autônomos e
regulamentares, quando houver lacuna na lei.
22 - Qual princípio exige que a Administração Pública
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indique os fundamentos de fato e de direito de suas
decisões?
a) da eficiência
b) da motivação
c) da legalidade
d) da segurança jurídica
ATOS ADMINISTRATIVOS
Fato administrativo: Quando o fato descrito na norma legal
produz efeitos no campo do direito administrativo. Ex:
morte de um funcionário, que produz a vacância (vaga) de
seu cargo
OBS: Se o fato não produz qualquer efeito jurídico no
direito administrativo, ele é chamado fato da
Administração.
Ato da administração: Todo ato praticado no exercício da
função administrativa.
Atos administrativos: A manifestação de vontade do
Estado, por seus representantes, no exercício regular de
suas funções, ou por qualquer pessoa que detenha, nas
mãos, fração de poder reconhecido pelo Estado, que tem
por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar,
resguardar ou extinguir situações jurídicas subjetivas, em
matéria administrativa.
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
São eles (macete: PAI): Presunção de legitimidade e
veracidade, Imperatividade, Auto-executoriedade.
Presunção de legitimidade e veracidade: Presumem-se, até
prova em contrário, que os atos administrativos foram
emitidos com observância da lei, ou seja, que verdadeiros
os fatos alegados pela Administração.
Para suspender a eficácia do ato administrativo, o
interessado pode ir a juízo ou usar de recursos
administrativos desde que estes tenham efeito suspensivo.
Imperatividade: É o atributo pelo qual os atos
administrativos se impõem a terceiros, por meio de atos
unilaterais, independentemente de sua concordância.
Auto-executoriedade: Atributo pelo qual o ato
administrativo pode ser posto em execução pela própria
Administração Pública, muitas pelo uso da força, com
meios coercitivos próprios, sem necessidade de intervenção
do Poder Judiciário. Ex: apreensão de mercadorias, o
fechamento de casas noturnas, a cassação de licença para
dirigir, a demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento de pessoa com doença contagiosa, a
dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de
pessoas e coisas.
ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
São o competência, o objeto, a forma, o motivo e a
finalidade.
Competência: É aquele a quem a lei atribui competência
para a prática do ato.
Pode-se, portanto, definir competência como o conjunto de
atribuições das pessoas jurídicas, órgãos e agentes, fixadas pela lei. Ela pode ser objeto de delegação ou de avocação,
desde que não se trate de competência conferida a
determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei.
Objeto: Objeto ou conteúdo é o efeito jurídico imediato
(nasce, extingue-se, transforma-se um determinado direito)
que o ato produz. Ex: demissão do servidor público
Forma: O modo pelo qual a declaração ou ato se
exterioriza, ou seja, o ato pode ter a forma escrita ou
verbal, de decreto, portaria, resolução etc.; além de todas as
formalidades que devem ser observadas durante o processo de formação da vontade da Administração e até os
requisitos concernentes à publicidade do ato.
Finalidade: É o resultado que a Administração quer
alcançar com a prática do ato, observando sempre o
interesse público.
Se o elemento finalidade for infringindo (violado), o ato
será ilegal, por desvio de poder( ou desvio de finalidade).
Ex: Quando a Administração remove o funcionário a título
de punição, como no caso em que ela desapropria um
imóvel para perseguir o seu proprietário, inimigo político.
Motivo: É o pressuposto de fato e de direito que serve de
fundamento ao ato administrativo. Pressuposto de direito é
o dispositivo legal em que se baseia o ato. Pressuposto de
fato corresponde ao conjunto de circunstâncias, de
acontecimentos, de situações que levam a Administração a
praticar o ato. Ex: No ato de punição do funcionário, o
motivo é a infração que ele praticou.
A ausência de motivo ou a indicação de motivo falso
invalidam o ato administrativo.
OBS1: Motivação: É a exposição dos motivos, ou seja, é a
demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato
realmente existiram. Motivação é diferente de motivo.
OBS2: Teoria dos motivos determinantes: em consonância
com a qual a validade do ato se vincula aos motivos
indicados como seu fundamento, de tal modo que, se
inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras
palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo
que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os
motivos forem verdadeiros.
Exercícios
1 - Assinale a alternativa que possui um requisito
(elemento) que é pressuposto de fato e de direito do ato
administrativo, servindo-lhe de fundamento.
a) Forma
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b) Motivo
c) Objeto
d) Finalidade
2 - A validade do ato administrativo está vinculada aos
motivos indicados como seu fundamento. Dessa
maneira, se inexistentes ou falsos, geram a sua
nulidade. A assertiva faz alusão à
a) imperatividade.
b) auto-executoriedade.
c) teoria da aparência.
d) teoria dos motivos determinantes.
3 - É correto afirmar que
a) a presunção de legitimidade diz respeito à conformidade
do ato com a lei.
b) a auto-executoriedade corresponde a modelos definidos
na lei que produzirão resultados esperados.
c) ato administrativo pode ser executado por qualquer pessoa, ainda que não esteja no exercício de função
administrativa.
d) a imperatividade do ato administrativo é a característica
de ser posto em execução sem a necessidade da atuação do
Poder Judiciário.
4 - Assinale a alternativa que preenche corretamente a
lacuna do texto seguinte.
A __________ é o atributo pelo qual os atos
administrativos se impõem a terceiros,
independentemente de sua concordância. a) tipicidade
b) imperatividade
c) auto-executoriedade
d) presunção de legitimidade
5 - Assinale a alternativa que contém um requisito
(elemento) do ato administrativo.
a) Forma.
b) Tipicidade.
c) Vinculação.
d) Imperatividade.
6 - A imperatividade, enquanto atributo do ato
administrativo, traz como consequência a
a) produção de efeitos do ato, enquanto não decretada a sua
invalidade ou nulidade.
b) imposição a terceiros, independentemente de sua
concordância, dos atos que estabelecem obrigações.
c) possibilidade de execução pela própria Administração,
independentemente da intervenção do Poder Judiciário.
d) não necessidade de enquadramento do ato em
determinada forma pré-estabelecida.
e) aplicação, em situações concretas, do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
7 - O ato administrativo praticado com fim diverso
daquele objetivado pela lei ou exigido pelo interesse
público caracteriza
a) excesso de poder.
b) desvio de finalidade.
c) perda da finalidade.
d) mera inadequação da conduta.
e) crime de desvio de poder.
8 - Sobre o motivo, como requisito do ato
administrativo, é INCORRETO afirmar que
a) motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.
b) a sua ausência invalida o ato administrativo.
c) No exemplo de um ato de punição de um funcionário
público, o motivo é a infração que ele praticou.
d) motivo e motivação do ato administrativo são
expressões equivalentes.
9 - São, dentre outros, elementos do ato administrativo:
a) a forma, o mérito e a razoabilidade.
b) a discricionariedade, a vinculação e a arbitrariedade.
c) o objeto, o motivo e a finalidade.
d) o sujeito, a competência e o destinatário. e) a autoexecutoriedade, a imperatividade e a presunção de
legalidade.
10 - Pressuposto de fato e de direito que serve de
fundamento ao ato administrativo é o conceito do
requisito do ato administrativo denominado
a) objeto.
b) finalidade. c) sujeito.
d) motivo.
e) forma.
ATOS ADMINISTRATIVOS
DISCRICIONARIEDADE E VINCULAÇÃO
Para o desempenho de suas funções no organismo Estatal,
a Administração Pública dispõe de poderes que lhe
asseguram posição de supremacia sobre o particular e sem os quais ela não conseguiria atingir os seus fins. Mas esses
poderes, no Estado de Direito, entre cujos postulados
básicos se encontra o princípio da legalidade, são limitados
pela lei, de forma a impedir os abusos e as arbitrariedades a
que as autoridades poderiam ser levadas.
Poder da Administração é vinculado, porque a lei não
deixou opções; quando a lei estabelece a única solução
possível diante de determinada situação de fato
A atuação é discricionária quando a Administração, diante
do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo
segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas
para o direito, nos limites traçados pela lei. Se a
Administração ultrapassa esses limites, a sua decisão passa
a ser arbitraria, ou seja, contrária à lei.
A discricionariedade ou vinculação pode ainda referir-se
aos elementos do ato administrativo: sujeito, objeto, forma,
motivo e finalidade.
Com relação ao sujeito, finalidade, o ato é sempre
vinculado; Com relação à forma, os atos são em geral
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vinculados porque a lei previamente a define,
estabelecendo, por exemplo, que serão expressos por meio
de decreto, de resolução, de portaria etc.
Considerando o motivo como o pressuposto de fato que
antecede a prática do ato, ele pode ser vinculado ou
discricionário.
Objeto ou conteúdo, o ato será vinculado quando a lei
estabelecer apenas um objeto como possível para atingir
determinado fim e será discricionário quando houver vários
objetos possíveis para atingir o mesmo fim, sendo todos
eles válidos perante o direito. No ato vinculado, todos os elementos vêm definidos na lei,
analisado apenas sob o aspecto da legalidade.
No ato discricionário, alguns elementos vêm definidos na
lei, com precisão, e outros são deixados à decisão da
Administração, com maior ou menor liberdade de
apreciação da oportunidade e conveniência, analisado sob
o aspecto da legalidade e do mérito.
Mérito: é o aspecto do ato administrativo relativo à conveniência e oportunidade; só existe nos atos
discricionários.
Resumo:
- Ato Vinculado: sujeito, objeto, forma, motivo e
finalidade são todos vinculados também.
- Ato administrativo: Sujeito, finalidade, forma são
vinculados. Motivo e objeto são discricionários.
- Mérito administrativo: Contém apenas o motivo e objeto discricionários.
Ao ato vinculado caberá ao Judiciário examinar, em todos
os seus aspectos, a conformidade do ato com a lei.
Ao ato discricionário, o Judiciário pode apreciar os
aspectos da legalidade e verificar se a Administração não
ultrapassou os limites da discricionariedade previsto pela
lei, mas não pode apreciar sobre o mérito administrativo.
O desvio de poder ocorre quando a autoridade usa do
poder discricionário para atingir fim diferente daquele que a lei fixou. Quando isso ocorre, fica o Poder Judiciário
autorizado a decretar a nulidade do ato.
Pela teoria dos motivos determinantes, quando a
Administração indica os motivos que a levaram a praticar o
ato, este somente será válido se os motivos forem
verdadeiros, se estes não existiram ou não forem veridicos,
o poder judiciário anulará o ato.
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
1. Quanto às prerrogativas com que atua a Administração,
os atos podem ser de império e de gestão.
Atos de império: seriam os praticados pela Administração
com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e
impostos unilateral e coercitivamente ao particular
independentemente de autorização judicial, sendo regidos
por um direito especial exorbitante do direito comum,
porque os particulares não podem praticar atos
semelhantes, a não ser por delegação do poder público.
Atos de gestão: são os praticados pela Administração em
situação de igualdade com os particulares, para a
conservação e desenvolvimento do patrimônio público e
para a gestão de seus serviços; como não diferem a posição
da Administração e a do particular, aplica-se a ambos o
direito comum. São apenas atos da Administração.
2. Quanto à função da vontade, os atos administrativos
classificam-se em atos administrativos propriamente ditos
e puros ou meros atos administrativos.
Ato administrativo propriamente dito: há uma declaração de vontade da Administração, voltada para a obtenção de
determinados efeitos jurídicos definidos em lei. Exemplo:
demissão, tombamento, requisição.
Mero ato administrativo: há uma declaração de opinião
(parecer), conhecimento (certidão) ou desejo (voto num
órgão colegiado).
3. Quanto à formação da vontade, os atos administrativos
podem ser simples, complexos e compostos.
Atos simples: São os que decorrem da declaração de
vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado. Exemplo: a nomeação pelo Presidente da República; a
deliberação de um Conselho.
Atos complexos: São os que resultam da manifestação de
dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados,
cuja vontade se funde para formar um ato único. Ex: o
decreto que é assinado pelo Chefe do Executivo e
referendado pelo Ministro de Estado; o importante é que há
duas ou mais vontades para a formação de um ato único.
Ato composto: É o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em
relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no
ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só,
no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e
outro acessório; este último pode ser pressuposto ou
complementar daquele. Ex: a nomeação do Procurador
Geral da República depende da prévia aprovação pelo
Senado - a nomeação é o ato principal, sendo a aprovação
prévia o ato acessório, pressuposto do principal.
4. Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem
ser gerais e individuais.
Atos gerais: Atingem todas as pessoas que se encontram na
mesma situação; são os atos normativos praticados pela
Administração, como regulamentos, portarias, resoluções,
circulares, instruções, deliberações, regimentos.
Atos individuais: São os que produzem efeitos jurídicos no
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caso concreto. Ex: nomeação, demissão, tombamento,
servidão administrativa, licença, autorização.
5. Quanto à exeqüibilidade, o ato administrativo pode ser
perfeito, imperfeito, pendente e consumado.
Ato perfeito: é aquele que está em condições de produzir
efeitos jurídicos, por já completou todo o seu ciclo de formação.
Ato imperfeito: é o que não está apto a produzir efeitos
jurídicos, porque não completou o seu ciclo de formação.
Por exemplo, quando falta a publicação, a homologação, a
aprovação, desde que exigidas por lei como requisitos para
a exeqüibilidade do ato.
Ato pendente: é o que está sujeito a condição ou termo para
que comece a produzir efeitos. Distingue-se do ato
imperfeito porque já completou o seu ciclo de formação e
está apto a produzir efeitos; estes ficam suspensos até que ocorra a condição ou termo.
Ato consumado: é o que já exauriu os seus efeitos. Ele se
torna definitivo, não podendo ser impugnado, quer na via
administrativa, quer na via judicial; quando muito, pode
gerar responsabilidade administrativa ou criminal quando
se trata de ato ilícito, ou responsabilidade civil do Estado,
independentemente da licitude ou não, desde que tenha
causado dano a terceiros.
6. Quanto aos efeitos, o ato administrativo pode ser
constitutivo, declaratório e enunciativo.
Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria,
modifica ou extingue um direito ou uma situação do
administrado. É o caso da permissão, autorização,
dispensa, aplicação de penalidade, revogação.
Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas
reconhece um direito que já existia antes do ato. Ex:
admissão, licença, homologação, isenção, anulação.
Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas
atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de
direito. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não
manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.Correspondem à categoria, já mencionada, dos
meros atos administrativos. Eles exigem a prática de um
outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este
sim produtor de efeitos jurídicos. São atos enunciativos as
certidões, atestados, informações, pareceres, vistos.
ATOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE
Quanto ao conteúdo: a autorização, a licença, a admissão, a
permissão (como atos administrativos negociais); a
aprovação e a homologação (que são atos de controle); o
parecer e o visto (que são atos enunciativos). Quanto à
forma são os decreto, a portaria, a resolução, a circular, o despacho e o alvará.
Quanto ao conteúdo:
- Autorização: ato unilateral e discricionário pelo qual a
Administração faculta ao particular o uso privativo de bem
público, a título precário (Trata-se da autorização de uso),
ou delega ao particular a exploração de serviço público, a
título precário. (Trata-se da autorização de serviço
público), ou faculta ao particular o desempenho de
atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (Ex:
autorização para porte de arma).
A autorização pode ser revogada a qualquer momento,
desde que essa compatibilidade do interesse público e a
atividade exercida pelo particular deixe de existir.
- Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo
qual a Administração faculta àquele que preencha os
requisitos legais o exercício de uma atividade.
A diferença entre licença e autorização, caracterizando-se
esta corno ato discricionário, ao passo que a licença
envolve direitos, caracterizando-se corno ato vinculado. A
autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.
- Admissão: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a
Administração reconhece ao particular que preencha os
requisitos legais o direito à prestação de um serviço
público ou é ato vinculado, tendo em vista que os
requisitos para outorga da prestação administrativa são
previamente definidos, de modo que todos os que os
satisfaçam tenham direito de obter o benefício. Ex: a
admissão nas escolas públicas, nos hospitais, nos
estabelecimentos de assistência social.
- Permissão: designa o ato administrativo unilateral,
discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a
Administração Pública faculta ao particular a execução de
serviço público ou a utilização privativa de bem público.
O seu objeto é a execução de serviço público ou a
utilização privativa de bem público por particular. Daí a
sua dupla acepção: permissão de serviço público e
permissão de uso.
- Aprovação: é ato unilateral e discricionário pelo qual se
exerce o controle a priori (antes) ou a posteriori (depois) do ato administrativo.
No controle a priori, equivale à autorização para a prática
do ato; no controle a posteriori equivale ao seu referendo.
- Homologação: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a
Administração Pública reconhece a legalidade de um ato
jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina
apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da
aprovação. Ex: ato da autoridade que homologa o
procedimento da licitação.
- Parecer: é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou
jurídicos de sua competência.
- Visto: é o ato administrativo unilateral pelo qual a
autoridade competente atesta a legitimidade formal de
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outro ato jurídico.
Quanto à forma:
- Decreto: é a forma de que se revestem os atos individuais
ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). Quando
produz efeitos gerais, ele pode ser regulamentar ou de
execução (quando expedido para fiel execução da lei) ou
independente ou autônomo (quando disciplina matéria não
regulada em lei).
- Resolução e portaria: são formas de que se revestem os
atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras
que não o Chefe do Executivo.
- Circular: é o instrumento de que se valem as autoridades
para transmitir ordens internas uniformes a seus
subordinados.
- Despacho: é o ato administrativo que contém decisão das
autoridades administrativas sobre assunto de interesse
individual ou coletivo submetido à sua apreciação.
- Alvará: é o instrumento pelo qual a Administração
Pública confere licença ou autorização para a prática de ato
ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do
Estado. Mais resumidamente, o alvará é o instrumento da
licença ou da autorização. Ele é a forma, o revestimento
exterior do ato; a licença e a autorização são o conteúdo do
ato.
EXTINÇÃO ATOS ADMINISTRATIVOS
Modalidades:
Um ato administrativo extingue-se por:
I - cumprimento de seus efeitos;
II - desaparecimento do sujeito ou do objeto;
III - retirada, que abrange:
a) revogação, em que a retirada se dá por razões de
oportunidade e conveniência apenas do ato discricionário
(efeitos ex nunc). Somente a Administração Pública pode
revogar o ato.
b) invalidação ou anulação, é o desfazimento do ato
administrativo por razões de ilegalidade. A anulação
produz efeitos retroativos à data em que foi emitido o ato
(efeitos ex tunc). Ela pode ser feita pela Administração
Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, como também pelo Poder Judiciário,
mediante provocação dos interessados.
c) cassação, em que a retirada se dá “porque o destinatário
descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas
a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica”;
o autor cita o exemplo de cassação de licença para
funcionamento de hotel por haver se convertido em casa de
tolerância;
d) caducidade, em que a retirada se deu porque sobreveio
norma jurídica que tomou inadmissível a situação antes
permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente. Ex:
a caducidade de permissão para explorar parque de
diversões em local que, em face da nova lei de
zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de
uso:
e) contraposição, em que a retirada se dá porque foi
emitido ato com fundamento em competência diversa que gerou o ato anterior, mas cujos efeitos são contrapostos aos
daqueles. Ex: exoneração de funcionário, que tem efeitos
contrapostos ao da nomeação.
Renúncia: extinguem-se os efeitos do ato porque o próprio
beneficiário abriu mão de uma vantagem de que
desfrutava.
Exercícios
11 - Qual é o ato administrativo unilateral e vinculado
pelo qual a Administração Pública faculta aquele que
preencha os requisitos legais o exercício de uma
atividade? a)licença
b)permissão
c)aprovação
d)homologação
12 - (EAGS 2011)- Como é denominado o ato
administrativo sujeito à condição ou termo para
produzir efeitos?
a) consumado
b) imperfeito
c) pendente d) perfeito
13 - Coloque (V) verdadeiro e (F) falso e assinale a
alternativa coma seqüência correta
( ) A anulação produz efeitos ex tunc, ou seja,
retroativos à data em que foram emitidos.
( ) A discricionariedade confere arbitrariedade ao
poder de ação administrativa.
( ) A anulação de um ato administrativo ocorre por
razões de oportunidade e conveniência.
( )Ocorre desvio de poder quando a autoridade usa do poder discricionário para atingir finalidade alheia ao
interesse público.
14 - A imperatividade, enquanto atributo do ato
administrativo, traz como consequência a
a) produção de efeitos do ato, enquanto não decretada a sua
invalidade ou nulidade.
b) imposição a terceiros, independentemente de sua
concordância, dos atos que estabelecem obrigações.
c) possibilidade de execução pela própria Administração,
independentemente da intervenção do Poder Judiciário.
d) não necessidade de enquadramento do ato em determinada forma pré-estabelecida.
e) aplicação, em situações concretas, do princípio da
supremacia do interesse público sobre o privado.
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15 - A revogação dos atos administrativos
a) pode ser declarada tanto pela Administração como pelo
Poder Judiciário, desde que provocado por qualquer
cidadão mediante a propositura de Ação Popular.
b) enseja que os efeitos retroajam à data da constituição do
ato revogado.
c) caracteriza-se como um ato administrativo vinculado, na medida em que a Administração, em face do princípio da
indisponibilidade do interesse público, é obrigada a
revogar os atos inconvenientes ou inoportunos.
d) caracteriza-se como um ato administrativo
discricionário, pelo qual a Administração extingue um ato
válido, por razões de oportunidade e conveniência.
e) pode ser declarada pela própria autoridade que praticou
o ato ou por aquela que tenha poderes para dele conhecer,
de ofício ou por via de recurso, e somente quando
identificado vício em relação a objeto, forma ou finalidade.
16 - Sobre atos administrativos, considere: I. Ato que resulta da manifestação de um órgão, mas cuja
edição ou produção de efeitos depende de outro ato,
acessório.
II. Ato que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos,
singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para
formar um único ato.
III. Atos que a Administração impõe coercitivamente aos
administrados, criando para eles, obrigações ou restrições,
de forma unilateral.
Esses conceitos referem-se, respectivamente, aos atos
a) compostos, complexos e de império.
b) de império, coletivos e externos.
c) complexos, compostos e de gestão. d) complexos, coletivos e individuais.
17 - Sobre os atributos do ato administrativo, é correto
afirmar que
a) a imperatividade traduz a possibilidade de a
administração pública, unilateralmente, criar obrigações
para os administrados, ou impor-lhes restrições.
b) a presunção de legitimidade impede que o ato administrativo seja contestado perante o Judiciário.
c) a autoexecutoriedade está presente em todo e qualquer
ato administrativo.
d) a imperatividade implica o reconhecimento de que, até
prova em contrário, o ato foi expedido com observância da
lei.
e) a presença da autoexecutoriedade impede a suspensão
preventiva do ato pela via judicial.
18 - Em relação à invalidação dos atos administrativos é
correto afirmar que
a) apenas os atos discricionários podem ser objeto de revogação.
b) apenas os atos vinculados podem ser objeto de anulação.
c) a anulação sempre se dá em caráter ex nunc e respeita os
efeitos produzidos durante a vigência do ato.
d) a revogação sempre se dá em caráter ex tunc e desfaz os
efeitos produzidos durante a vigência do ato, com ou sem
indenização.
19 - A anulação do ato administrativo
a) só pode ser feita pela própria Administração.
b) só pode se feita pelo Poder Judiciário.
c) produz efeitos retroativos à data em que foi emitido.
d) se feita pela Administração, depende de provocação.
e) pode ser feita por conveniência e oportunidade.
20 - O limite do ato administrativo discricionário é
a) a consciência da autoridade.
b) a lei.
c) a conveniência.
d) a oportunidade.
e) a determinação verbal da autoridade superior.
21 - EAGS 2011/12 - É o ato administrativo unilateral
pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade
formal de outro ato jurídico. A assertiva faz alusão
à(ao)
a) visto. b) parecer.
c) permissão.
d) homologação.
ANULAÇÃO OU INVALIDAÇÃO
CONCEITO, EFEITOS E NATUREZA
Anulação, ou também chamada de invalidação, é
o desfazimento do ato administrativo por razões de
ilegalidade e produz efeitos retroativos à data em que foi
emitido (efeitos ex tunc). A anulação pode ser feita por provocação do
administrado interessado ou pela própria Administração
Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os
próprios atos quando eivados de vícios que os tornem
ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-
los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos.
E a anulação pode também ser feita pelo Poder Judiciário,
mediante provocação dos interessados.
VÍCIOS RELATIVOS AO SUJEITO O ato administrativo pode apresentar vícios de duas
categorias:
1 . incompetência;
2. incapacidade.
A competência vem sempre definida em lei, o que
constitui garantia para o administrado, será ilegal o ato
praticado por quem não seja detentor das atribuições
fixadas na lei e também quando o sujeito o pratica
exorbitando de suas atribuições.
Os principais vícios quanto à competência são:
1. usurpação de função: Ocorre quando a pessoa que
pratica o ato não foi por qualquer modo investida no cargo, emprego ou função; ela se apossa, por conta própria, do
exercício de atribuições próprias de agente público, sem ter
essa qualidade.
2. excesso de poder: ocorre quando o agente público
excede os limites de sua competência; por exemplo,
quando a autoridade, competente para aplicar a pena de
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suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua
atribuição; ou quando a autoridade policial se excede no
uso da força para praticar ato de sua competência.
3. função “de fato: quando a pessoa que pratica o ato está
irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas
a sua situação tem toda aparência de legalidade. Exemplos:
falta de requisito legal para investidura, como certificado de sanidade vencido; inexistência de formação
universitária.
Ao contrário do ato praticado por usurpador de
função, que a maioria dos autores considera como
inexistente, o ato praticado por funcionário de fato é
considerado válido, precisamente pela aparência de
legalidade de que se reveste; cuida-se de proteger a boa-fé
do administrado.
VÍCIOS RELATIVOS AO OBJETO
O objeto deve ser lícito, possível (de fato e de direito), moral e determinado. Assim, haverá vício em relação ao
objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser
observado, o que ocorrerá quando for:
1. proibido pela lei. Ex: um Município que desaproprie
bem imóvel da União;
2. diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual
incide; Ex: a autoridade aplica a pena de suspensão,
quando cabível a de repreensão;
3. impossível, porque os efeitos pretendidos são
irrealizáveis, de fato ou de direito; Ex: a nomeação para um
cargo inexistente; 4. imoral; por exemplo: parecer emitido sob encomenda,
apesar de contrário ao entendimento de quem o profere;
5. incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo,
ao lugar; Ex: desapropriação de bem não definido com
precisão.
VÍCIOS RELATIVOS À FORMA
O vício de forma consiste na omissão ou na observância
incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à
existência ou seriedade do ato. 0 ato é ilegal, por vício de
forma, quando a lei expressamente a exige ou quando determinada finalidade só possa ser alcançada por
determinada forma.
VÍCIOS QUANTO AO MOTIVO
Quando a matéria de fato ou de direito, em que se
fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou
juridicamente inadequada ao resultado obtido. Ex: se a
Administração pune um funcionário, mas este não praticou
qualquer infração, o motivo é inexistente.
VÍCIOS RELATIVOS À FINALIDADE
Trata-se do desvio de poder ou desvio de finalidade. O agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto,
explícita ou implicitamente, na regra de competência.
Ocorre o desvio de poder quando o agente pratica o ato
com inobservância do interesse público ou com objetivo
diverso daquele previsto explícita ou implicitamente na lei.
0 agente desvia-se ou afasta-se da finalidade que deveria
atingir para alcançar resultado diverso, não amparado pela
lei. Ex: a desapropriação feita para prejudicar determinada
pessoa caracteriza desvio de poder porque o ato não foi
praticado para atender a um interesse público; a remoção
ex officio do funcionário, permitida para atender à
necessidade do serviço, constituirá desvio de poder se for
feita com o objetivo de punir.
CONSEQÜÊNCIAS DECORRENTES DOS VÍCIOS
A conseqüência é caracterizar o ato invalido como nulo ou
anulável.
O critério para distinguir os tipos de invalidade reside na
possibilidade ou impossibilidade de convalidar-se o vício
do ato”. Os atos nulos são os que não podem ser
convalidados; entram nessa categoria:
a) os atos que a lei assim declare;
b) os atos em que é materialmente impossível a
convalidação, pois se o mesmo conteúdo fosse novamente
produzido, seria reproduzida a invalidade anterior; é o que
ocorre com os vícios relativos ao objeto, à finalidade, ao motivo, à causa.
São anuláveis:
a) os que a lei assim declare;
b) os que podem ser praticados sem vício; é o caso dos atos
praticados por sujeito incompetente, com vício de vontade,
com defeito de formalidade.
Ainda admitem a classificação dos atos inválidos de atos
inexistentes, que consistem em comportamentos que
correspondem a condutas criminosas, portanto, fora do
possível jurídico e radicalmente vedadas pelo Direito.
ATOS ADMINISTRATIVOS NULOS E ANULÁVEIS
Os vícios podem gerar nulidades absolutas (atos nulos) ou
nulidades relativas (atos anuláveis). Quando o vício seja
sanável ou convalidável, caracteriza-se hipótese de
nulidade relativa; caso contrário, a nulidade é absoluta.
CONVALIDAÇÃO
Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo
qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com
efeitos retroativos à data em que este foi praticado. A convalidação é ato discricionário, porque cabe à
Administração, diante do caso concreto, verificar o que
atende melhor ao interesse público: a convalidação, para
assegurar validade aos efeitos já produzidos, ou a
decretação de sua nulidade, quando os efeitos produzidos
sejam contrários ao interesse público.
Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de
incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso
recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de
competência exclusiva, hipótese em que se exclui a
possibilidade de delegação ou de avocação.
Em relação à forma, a convalidação é possível se ela não for essencial à validade do ato( reforma).
Quanto ao motivo e à finalidade, nunca é possível a
convalidação.
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O objeto ou conteúdo ilegal não pode ser objeto de
convalidação, mas é possível a conversão que é a
substituição de um ato por outro. Pode ser definida como o
ato administrativo pelo qual a Administração converte um
ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos
retroativos à data do ato original. O objetivo é aproveitar os
efeitos já produzidos.
CONFIRMAÇÃO
A confirmação difere da convalidação, porque ela não
corrige o vício do ato; ela o mantém tal como foi praticado.
Somente é possível quando não causar prejuízo a terceiros,
uma vez que estes, desde que prejudicados pela decisão,
poderão impugná-la pela via administrativa ou judicial.
REVOGAÇÃO
Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a
Administração extingue um ato válido, por razões de
oportunidade e conveniência. Ela não retroage; os seus
efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc. A revogação é privativa da
ADMISTRAÇÃO PÚBLICA porque os seus fundamentos
- oportunidade e conveniência - são vedados à apreciação
do Poder Judiciário. Só se pode revogar os atos
discricionários.
Exercícios
22 - A convalidação dos atos administrativos é
a) sempre possível, independentemente do vício de origem.
b) obrigatória quando a nulidade é sanável, operando seus efeitos apenas a partir da prática do ato saneador.
c) possível em relação a atos praticados com vício de
conteúdo, porém não com vício de motivação.
d) possível apenas em relação a atos praticados com vício
de finalidade ou motivação.
e) possível em relação a atos praticados com vício de
competência, exceto quando o ato for de competência
privativa de autoridade diversa da que o praticou.
23 - A revogação dos atos administrativos
a) pode ser declarada tanto pela Administração como pelo Poder Judiciário, desde que provocado por qualquer
cidadão mediante a propositura de Ação Popular.
b) enseja que os efeitos retroajam à data da constituição do
ato revogado.
c) caracteriza-se como um ato administrativo vinculado, na
medida em que a Administração, em face do princípio da
indisponibilidade do interesse público, é obrigada a
revogar os atos inconvenientes ou inoportunos.
d) caracteriza-se como um ato administrativo
discricionário, pelo qual a Administração extingue um ato
válido, por razões de oportunidade e conveniência.
e) pode ser declarada pela própria autoridade que praticou o ato ou por aquela que tenha poderes para dele conhecer,
de ofício ou por via de recurso, e somente quando
identificado vício em relação a objeto, forma ou finalidade.
24 - Considere que determinado ato administrativo seja
praticado mediante expressa invocação de
circunstância de fato que, se existente, realmente
permitiria a prática regular do ato. Todavia,
posteriormente constatou-se que essa circunstância de
fato não existiu, embora no momento da edição do ato a
autoridade estivesse legitimamente convencida do
contrário. Em tal situação, de acordo com a doutrina e
legislação aplicáveis à matéria, o ato administrativo em
questão a) é válido e regular, porque a autoridade agiu de boafé.
b) será válido e regular se as novas circunstâncias fáticas
permitirem o aproveitamento do ato já praticado.
c) poderá ser revogado, por motivo de superveniente
interesse público.
d) é anulável, aplicando-se as regras pertinentes aos vícios
do consentimento.
e) deverá ser anulado, por inexistência dos motivos.
25 - Em relação à invalidação dos atos administrativos é
correto afirmar que
a) apenas os atos discricionários podem ser objeto de revogação.
b) apenas os atos vinculados podem ser objeto de anulação.
c) a revogação por conveniência e oportunidade desobriga
a Administração de indenizar o particular lesado.
d) a anulação sempre se dá em caráter ex nunc e respeita os
efeitos produzidos durante a vigência do ato.
e) a revogação sempre se dá em caráter ex tunc e desfaz os
efeitos produzidos durante a vigência do ato, com ou sem
indenização.
26 - A anulação do ato administrativo
a) só pode ser feita pela própria Administração.
b) só pode se feita pelo Poder Judiciário.
c) produz efeitos retroativos à data em que foi emitido.
d) se feita pela Administração, depende de provocação.
e) pode ser feita por conveniência e oportunidade.
27 - A anulação de ato administrativo emanado do
Poder Executivo pode ser feita a) pela própria Administração e pelo Poder Judiciário.
b) pela própria Administração e pelo Poder Legislativo.
c) pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário.
d) pela Administração, apenas.
e) pelo Poder Judiciário, apenas.
28 - A revogação do ato administrativo ocorre quando
a) foi praticado com desvio de finalidade ou abuso de
poder.
b) contiver vício relativo ao sujeito.
c) o ato alcançou plenamente a sua finalidade.
d) o ato é praticado de forma diversa da prevista em lei. e) a Administração extingue um ato válido, por razões de
conveniência e oportunidade.
29 - A convalidação do ato administrativo
a) é sempre possível quando o vício diz respeito à forma.
b) não é possível se o vício decorre de incompetência do
agente que o praticou.
c) pode ocorrer se o vício recair sobre o motivo e à
finalidade.
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d) é admitida nas hipóteses de incompetência em razão da
matéria.
e) é a supressão do vício existente em ato ilegal, com
efeitos retroativos à data em que este foi praticado.
30 - A anulação do ato administrativo emanado do
Poder Executivo pode ser feita a) unicamente por provocação do interessado.
b) pelo Ministério Público.
c) pelo Poder Legislativo.
d) quando não for mais conveniente ou oportuna a sua
manutenção.
e) pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
31 - João, como autoridade competente do Tribunal
Regional do Trabalho, previamente autorizado, cedeu,
gratuitamente, o uso de uma sala no imóvel desse
Tribunal para o funcionamento de um serviço de
utilidade pública. Um mês depois, verificou que o
usuário da referida sala não tinha poderes para firmar
o ajuste e desprovido de qualquer habilitação para o
serviço, caracterizando um ato ilegal. Nesse caso, João
deverá
a) anular o ato em face das razões de oportunidade e
conveniência, e não por eventual ilegalidade, facultando-se
pelos efeitos ex tunc ou ex nunc.
b) revogar o ato tendo em vista a ilegalidade desse ato
administrativo, que vai gerar efeitos en tunc.
c) revogar o ato, que é ilegal, e, em face das razões de
oportunidade e conveniência, que vai gerar efeitos ex nunc. d anular o ato tendo em vista a ilegalidade desse ato
administrativo, o qual produzirá efeitos ex tunc.
e) requerer à Presidência desse Tribunal que revogue o ato
administrativo, por ser inconveniente e ilegal, facultando-
se pelos efeitos ex nunc ou ex tunc.
32 - A anulação e a revogação do ato administrativo
sujeitam-se às seguintes regras:
a) Ato administrativo emanado do Poder Executivo pode
ser anulado pela própria Administração, de ofício ou a
requerimento do interessado, ou pelo Poder Judiciário, nesta última hipótese.
b) A anulação do ato administrativo não pode ser decretada
se o ato for vinculado.
c) A revogação do ato administrativo produz efeito ex tunc;
a anulação efeito ex nunc.
d) Revogação é a supressão de um ato administrativo por
ilegítimo e ilegal.
e) Todo e qualquer ato administrativo pode ser revogado.
33 - A convalidação
a) produz efeitos retroativos à data em que foi praticado o
ato administrativo. b) consiste na validação concomitante de no mínimo dois
atos administrativos relacionados entre si quanto ao objeto.
c) consiste na reposição ao mundo jurídico de um ato
administrativo anteriormente declarado inoportuno e
inconveniente.
d) não é possível em casos de vício de competência.
e) depende da apreciação jurisdicional para ser aplicada
aos atos administrativos.
34 - A revogação do ato administrativo praticado pelo
Poder Executivo insere-se na competência
a) do Tribunal de Contas.
b) do Poder Judiciário. c) do Poder Legislativo.
d) da própria Administração Pública.
e) do Ministério Público.
35 (EAGS 2012) - Assinale a alternativa que preenche
corretamente a lacuna do texto a seguir.
________________ é o ato administrativo pelo qual é
suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos
retroativos à data em que este foi praticado.
a) Revogação
b) Caducidade
c) Convalidação d) Contraposição
LICITAÇÃO
Conceito: procedimento administrativo pelo qual um ente
público, no exercício da função administrativa, abre a
todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas
no instrumento convocatório (edital ou carta-convite), a
possibilidade de formularem propostas dentre as quais
selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração
de contrato. União possui competência privativa para legislar sobre
normas gerais de licitação e contratação, em todas as
modalidades, para as administrações públicas diretas,
autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, as empresas públicas e sociedades de
economia mista.
PRINCIPIOS DA LICITAÇÃO
(macete: VÁ, LIMPA, JÚ!!! )
-Princípio da igualdade: permiti à Administração a escolha
da melhor proposta, como também assegurar igualdade de
direitos a todos os interessados em contratar. Veda o estabelecimento de condições que impliquem preferência
em favor de determinados licitantes em detrimento dos
demais.
-Princípio da legalidade: constitui um procedimento
inteiramente vinculado à lei; todas as suas fases estão
rigorosamente disciplinadas na Lei nº. 8.666.
Princípio da impessoalidade: todos os licitantes devem ser
tratados igualmente, em termos de direitos e obrigações,
devendo a Administração, em suas decisões, pautar-se por
critérios objetivos, sem levar em consideração as condições
pessoais do licitante ou as vantagens por ele oferecidas,
salvo as expressamente previstas na lei ou no instrumento convocatório.
-Princípio da moralidade e da probidade: exige da
Administração comportamento não apenas lícito, mas
também consoante com a moral, os bons costumes, as
regras de boa administração, os princípios de justiça e de
eqüidade, a idéia comum de honestidade. O nome de
princípio da probidade, que nada mais é do que
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honestidade no modo de proceder.
-Princípio da publicidade: diz respeito não apenas à
divulgação do procedimento para conhecimento de todos
os interessados, como também aos atos da Administração
praticados nas várias fases do procedimento, que podem e
devem ser abertas aos interessados, para assegurar a todos
a possibilidade de fiscalizar sua legalidade. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório:
Trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja
nulidade do procedimento. A Administração não pode
descumprir as normas e condições do edital, ao qual se
acha estritamente vinculada. Dirige-se tanto à
Administração como aos licitantes, pois estes não podem
deixar de atender aos requisitos do instrumento
convocatório (edital ou carta-convite).
-Princípio do julgamento objetivo: O julgamento das
propostas há de ser feito de acordo com os critérios fixados
no edital, objetivamente, devendo a Comissão de licitação
ou responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente
estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os
fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a
possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de
controle.
-Princípio da adjudicação compulsória: A Administração
não pode, concluído o procedimento, atribuir o objeto da
licitação a outrem que não o vencedor.
OBS: A adjudicação é o ato pelo qual a Administração
atribui ao vencedor o objeto da licitação.
-Princípio da ampla defesa: observância desse princípio, com os meios e recursos a ele inerentes, e também do
princípio do contraditório, em qualquer tipo de processo
administrativo em que haja litígio. A Lei nº. 8.666 exige a
observância da ampla defesa para aplicação das sanções
administrativas.
OBRIGATORIEDADE, DISPENSA E
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Regra: Obrigatoriedade de licitação para os contratos de
obras, serviços, compras e alienações bem como para a
concessão e a permissão de serviços públicos para todos os
órgãos da Administração Pública direta quanto às entidades da administração indireta.
Dispensa: há possibilidade de competição que justifique a
licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica
inserida na competência discricionária da Administração.
As hipóteses de dispensa podem ser divididas em quatro
categorias:
a)em razão do pequeno valor:
- para obras e serviços de engenharia de valor até R$
15.000,00 ( quinze mil reais), (desde que não se refiram a
parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para
obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que
possam ser realizadas conjunta e concomitantemente);
- ou para outros serviços e compras de valor até R$
8.000,00 (oito mil reais).
b) em razão de situações excepcionais:
- os casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
- os casos de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos ou outros bens,
públicos ou particulares, e somente para os bens
necessários ao atendimento de situação emergencial ou
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da
emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos.
- Licitação deserta( Hipótese de dispensa de licitação):
quando não tiver interessados à licitação anterior e esta,
justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para
a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições
preestabelecidas.
OBS: ≠ licitação fracassada: aparecem interessados, mas
nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou
da desclassificação.
c) em razão do objeto:
d) em razão da pessoa
Inexigibilidade: não há possibilidade (inviabilidade) de
competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que
atenda às necessidades da Administração; a licitação é,
portanto, inviável.
Hipóteses de inexigibilidade:
1- A aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivo, vedada a preferência de
marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita
através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra
ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
2- A contratação de serviços técnicos de natureza singular,
com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e
divulgação. 3- A contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que
consagrado pela crítica especializada ou pela opinião
pública.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
( macete: A concorrência toma C.C.P.L)
- Concorrência: é a modalidade de licitação que se realiza
com ampla publicidade para assegurar a participação de
quaisquer interessados que preencham os requisitos
previstos no edital. É obrigatória para:
a)obras e serviços de engenharia de valor superior a R$
1.500.000 (um milhão e quinhentos mil reais); b)compras e serviços que não sejam de engenharia, de
valor superior a R$ 650.000( seiscentos e cinqüenta mil
reais).
- Tomada de preços: É a modalidade de licitação realizada
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entre interessados previamente cadastrados ou que
preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro
dia anterior à data do recebimento das propostas, observada
a necessária qualificação.
- Convite: É a modalidade de licitação entre, no mínimo,
três interessados do ramo pertinente a seu objeto,
cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles
que, não sendo convidados, estiverem cadastrados na
correspondente especialidade e manifestarem seu interesse
com antecedência de 24 horas da apresentação das
propostas. É a única modalidade de licitação em que a lei
não exige publicação de edital, já que a convocação se faz
por escrito, com antecedência de 5 dias úteis, por meio da
chamada carta-convite.
- Concurso: É a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou
artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital
publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de
45 (quarenta e cinco) dias. Não utiliza os tipos de licitação.
- Leilão: É a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a
Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou
penhorados, ou para a alienação de bens imóveis cuja
aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de
dação em pagamento, a quem possa oferecer o maior lance,
igual ou superior ao da avaliação. Utiliza o tipo de licitação maior lance ou oferta.
OBS:Quando se tratar de outros bens imóveis, a
modalidade de licitação obrigatória é a concorrência.
- Pregão: Nova modalidade instituída pela Lei 10.520/02.
Destina-se a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer
que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa
pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances
em sessão pública.. A convocação será efetuada em diário
oficial, jornal de grande circulação ou local e por meios
eletrônicos. Para o julgamento e classificação das
propostas será adotado o critério de menor preço.
Obras e serviços de engenharia
Compras e outros serviços
Concorrência Acima de
R$1.500.000,00
Acima de
R$650.000,00
Tomada de preço Até
R$1.500.000,00
Até
R$650.000,00
Convite Até
R$150.000,00
Até R$80.000,00
PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
A licitação é um procedimento que exige uma sucessão de
atos e fatos da Administração e atos e fatos do licitante.
São esses: (Edital (ou carta-convite), habilitação,
classificação, homologação, adjudicação).
Edital: É o ato pelo qual a Administração divulga a
abertura da concorrência, fixa os requisitos para
participação, define o objeto e as condições básicas do contrato e convida a todos os interessados para que
apresentem suas propostas. Costuma-se dizer que o edital é
a lei da licitação; pois o que nele se contiver deve ser
rigorosamente cumprido, sob pena de nulidade; trata-se de
aplicação do princípio da vinculação ao instrumento
convocatório.
- Habilitação: A segunda fase do procedimento da licitação
é a da habilitação, em que há a abertura dos envelopes
“documentação” exigidas no edital e sua apreciação.
- Classificação: Na terceira fase do procedimento, a
Administração faz o julgamento das propostas,
classificando-as pela ordem de preferência, segundo
critérios objetivos constantes do edital. Para esse fim, o
edital mencionará qual o tipo de licitação que será adotado
para critério de julgamento.
OBS: Tipos de licitação: compreendem três categorias:
I - menor preço
II - melhor técnica;
III - técnica e preço;
IV - maior lance ou oferta - no caso de alienação de bens cessão de direito real de uso.
- Homologação: equivale à aprovação do procedimento; ela
é precedida do exame dos atos que o integraram pela
autoridade competente, a qual, se verificar algum vício de
ilegalidade, anulará o procedimento ou determinará seu
saneamento, se cabível. Se o procedimento estiver em
ordem, ela o homologará. A mesma autoridade pode, por
razões de interesse público devidamente demonstradas,
revogar a licitação.
- Adjudicação: é o ato pelo qual a Administração, pela
mesma autoridade competente para homologar, atribui ao vencedor o objeto da licitação. É o ato final do
procedimento.
O procedimento da concorrência compreende as fases:
edital, habilitação, classificação, homologação e
adjudicação.
Procedimento da tomada de preços: edital 15 dias antes,
habilitação é feita antes do procedimento da licitação, para
os inscritos no registro cadastral; e é feita durante o
procedimento para os que apresentarem a documentação
necessária ao cadastramento até o terceiro dia anterior à
data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, classificação, homologação e adjudicação.
Procedimento do convite: procedimento é simplificado: a
convocação dos licitantes é feita por escrito, com cinco
dias úteis de antecedência, mediante carta-convite dirigida
a pelo menos três interessados, escolhidos pela unidade
administrativa, e mediante afixação, em local apropriado,
da cópia do instrumento convocatório, sendo facultada,
ainda, a publicação no Diário Oficial, para outros
interessados. Recebidos os envelopes com as propostas,
seguem-se a classificação adjudicação e homologação.
Procedimento do concurso:A Lei nº 8.666 não estabelece o
procedimento a ser adotado no concurso, remetendo sua
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disciplina a regulamento próprio, específico para cada
concurso.
Procedimento do leilão: a Lei nº 8.666 não estabelece o
procedimento específico. Não se faz necessária a fase de
adjudicação.
ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÂO
Revogação da licitação: por interesse público decorrente de fato superveniente (posterior) devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
Anulação da licitação: por ilegalidade, neste último caso
podendo agir de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Art. 2º (VETADO)
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
§ 3º As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
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III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;
IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no
edital;
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XXII - homologada a licitação pela autoridade
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competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e
XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.
Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 10. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.182-18, de 23 de agosto de 2001.
Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto
no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
Art. 12. A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:
I - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado.
II - quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.
III - na impossibilidade do atendimento ao disposto no inciso II, excepcionalmente, poderão ser registrados outros preços diferentes da proposta vencedora, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e que as ofertas sejam em valor inferior ao limite máximo admitido.”
Exercícios
1 - Com relação à fase preparatória do pregão, nos
termos da Lei nº 10.520/2002, avalie as afirmativas
abaixo.
I. A autoridade competente justificará a necessidade de
contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de
habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato,
inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e
clara, vedadas especificações que, por excessivas,
irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
III. Dos autos do procedimento constarão a justificativa das
definições referidas no inciso I deste artigo e os
indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem
apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou
entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a
serem licitados.
IV. A autoridade competente designará, dentre os
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servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o
pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição
inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances,
a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem
como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao
licitante vencedor.
a) Todas as opções estão erradas. b) Somente as opções I, II e III estão corretas.
c) Todas as opções estão corretas.
d) Somente as opções I, III e IV estão corretas.
e) Somente as opções II, III e IV estão corretas.
2 - Com relação ao prazo de validade das propostas no
pregão, nos termos da Lei nº 10.520/2002, é correto
afirmar o seguinte:
a) o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta )
dias, mesmo que outro esteja fixado no edital.
b) o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta )
dias, se outro não estiver fixado no edital. c) o prazo de validade das propostas será de 90 (noventa )
dias, mesmo que outro esteja fixado no edital.
d) o prazo de validade das propostas será de 90 (noventa )
dias, se outro não estiver fixado no edital.
e) a Lei não fixou prazo de validade de propostas.
3 - Segundo a Lei nº 10.520/02,
a) as compras de bens comuns, quando efetuadas pelo
sistema de registro de preços, poderão adotar a modalidade
pregão.
b) o prazo de validade das propostas no pregão é de 90 (noventa ) dias, se outro nao tiver sido fixado em edital.
c) o pregão é a modalidade licitatória empregada para
aquisição de bens e serviços de baixo valor, sendo assim
definidas em lei as aquisições de até R$ 8.000,00 ( oito mil
reais ).
d) o prazo para apresentação das propostas no pregão não
será inferior a 15 ( quinze ) dias úteis, contados a partir da
publicação do aviso.
e) o pregoeiro designado por autoridade competente deverá
ser pessoa que não integre o quadro de servidores do órgão
ou entidade promotora da licitação.
4 - Em procedimentos licitatórios realizados na
modalidade pregão, a Administração Pública W exigiu
garantia de proposta e a Administração Pública Z
impôs, como condição para participação no certame, a
aquisição do edital pelos licitantes. Nestes casos, de
acordo com a Lei no 10520/2002,
a) ambas as Administrações praticaram condutas
expressamente permitidas pela referida lei.
b) ambas as Administrações praticaram condutas vedadas
pela referida lei.
c) somente a Administração W praticou conduta permitida pela referida lei.
d) somente a Administração Z praticou conduta permitida
pela referida lei.
e) ambas as condutas são permitidas, mas necessitam de
prévia aprovação do chefe do Poder Executivo licitante.
5 - O pregão, previsto na Lei no 10.520/2002,
a) não poderá ser adotado para a aquisição de bens e
serviços comuns.
b) corresponde à modalidade de licitação em que a disputa
não poderá ser feita por meio de propostas e lances em
sessão pública.
c) poderá ser realizado por meio da utilização de recursos
de tecnologia de informação, nos termos de regulamentação específica.
d) corresponde à modalidade de licitação destinada apenas
à União Federal.
e) trata de modalidade licitatória em que não são
aplicáveis, subsidiariamente, as normas da Lei no
8.666/1993, dada a especificidade da disciplina legal que
lhe é aplicável.
6 –Modalidade de licitação realizada entre, no mínimo,
três interessados do ramo pertinente ao seu objeto,
cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela
unidade administrativa, e da qual podem participar
também aqueles que, não sendo convidados, estiverem
cadastrados na correspondente especialidade e
manifestarem seu interesse com antecedência de 24
horas da apresentação das propostas. O enunciado é
concernente à qual modalidade de licitação?
a) Leilão c) Convite
b) Pregão d) Concurso
7 - (EAGS 2011) - Qual a denominação da licitação em
que comparecem interessados, porém nenhum é
selecionado em razão da inabilitação ou da
desclassificação?
a) deserta c) fracassada
b) justificada d) inexigível
8 - Com fulcro nos conceitos e definições sobre
homologação e adjudicação, como fase de um
procedimento licitatório, classifique as proposições e
marque a opção com a seqüência correta.
A = homologação
B = adjudicação
( ) Equivale à aprovação do procedimento licitatório. ( ) É o ato pelo qual a Administração atribui ao vencedor o
objeto da licitação.
( ) É precedida do exame dos atos que o integraram,
podendo ser anulado todo o procedimento licitatório pela
autoridade competente.
( ) É o ato final do procedimento, após virá a convocação
do vencedor para assinatura do contrato.
( ) Neste ato a Administração fica impedida de contratar o
objeto licitado com qualquer outro que não seja o
vencedor.
a) A, B, A, B, B
b) A, A, B, B ,A c) B, A, A, A, B
d) B, B, A, B, A
9 - (EAGS 2011) - Em qual fase do procedimento
licitatório ocorre a abertura dos envelopes
“documentação” e a sua apreciação pela Comissão de
Licitações?
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a) Classificação c) Adjudicação
b) Homologação d) Habilitação
10 - (EAGS 2009) - São modalidades de licitação, de
acordo com o art. 22 da lei nº 8.666/93.
a) Somente concorrência
b) Concessões, alienações e compras. c) Avaliação de Bens, utilidade da alienação.
d) Concorrência, tomada de preço, convite, concurso e
leilão.
11 - (EAGS 2009) - O procedimento administrativo
destinado a selecionar, entre fornecedores qualificados,
aquele que apresentar proposta mais vantajosa para
administração denomina-se
a) Licitação. c) Suprimento.
b) Empenho. d) Dívida Pública.
12 - (EAGS 2008) - Analise as afirmativas e a seguir
assinale a alternativa que completa corretamente a
lacuna.
I - A Administração Pública Direta e as empresas de
economia mista estão obrigadas a realizar procedimentos
licitatórios.
II -No caso de impossibilidade de competição,
devidamente justificada, aplicar-se-á a inexigibilidade de
licitação.
III - Nos casos de guerra e de comprometimento da
segurança nacional, podem-se dispensar os procedimentos
licitatórios. São verdadeiras .
a) I, II e III c) somente I e III
b) somente I e II d) somente II e III
13 - Demonstre seus conhecimentos sobre
procedimentos licitatórios, classificando em F (falso) ou
V (verdadeiro) as proposições e assinale a seqüência
correta.
( ) A mesma autoridade competente homologa e adjudica.
( ) A revogação do procedimento licitatório ocorre em caso
de ilegalidade. ( ) Em caso de interesse público, por força de fato
superveniente,devidamente comprovado, ocorrerá a
anulação do procedimento licitatório.
( ) Após a adjudicação, os licitantes vencidos ficam
liberados dos encargos da licitação.
a) V, F, F, V
b) F, V, F, V
c) F, F, V, V
d) V, V, V, F
14 - (EAGS 2011) - Analise as afirmativas e marque a
correta. a) Para serviços de elaboração de projetos, utiliza-se o tipo
de licitação menor preço.
b) A licitação pode ser dispensada nos casos de guerra ou
grave perturbação da ordem.
c) Execução direta é feita mediante contratação com
terceiros pelos órgãos e entidades da Administração.
d) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre
interessados, cadastrados ou não, observado o melhor
preço da obra ou serviço.
15 - (EAGS 2008) - No decorrer do procedimento
licitatório,
a) a habilitação é a fase de confecção de normas hábeis
para realização do certame. b) a habilitação é o momento em que a autoridade superior
aprova o procedimento licitatório.
c) a classificação é o ato em que a autoridade da
Administração atribui ao vencedor o objeto do certame
licitatório.
d) a adjudicação é o momento em que é atribuído ao
vencedor o objeto da licitação pela autoridade da
Administração competente.
16 - Identifique a modalidade de licitação na qual não
se faz necessária a fase de adjudicação.
a) Pregão c) Leilão b) Convite d) Carta-convite
17 - (EAGS 2011) - A modalidade de licitação do tipo
menor preço e que se destina à aquisição de bens e
serviços comuns, podendo ser realizada de forma
eletrônica, é chamada de:
a) leilão
b) pregão
c) convite
d) tomada de preços
18– A licitação destinada à aquisição de bens e serviços
comuns é denominado (a)
a) tomada de preços. c) disputa de preços.
b) pregão. d) concorrência.
19 – O Ordenador de despesas da EEAR, por
conveniência, ante o interesse público decorrente de
fato posterior ao início da licitação, decidiu findar um
certame licitatório. Nesse caso, o expediente utilizado
pelo Ordenador foi o (a)
a) sustação. c) cancelamento. b) anulação. d) revogação.
20 - (EAGS 2010) - Para efetivar a contratação de um
determinado serviço de pessoa jurídica, estimado em
R$ 129.000,00, e que apresente inviabilidade de
competição, a Seção de Licitações da Base Aérea de
Rock Meier deverá providenciar o seguinte
procedimento:
a) inexigibilidade
b) pregão presencial
c) tomada de preços
d) dispensa em razão do objeto
21 - É inexigível a licitação
a) para contratação de serviços técnicos, tais como,
assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras
ou tributárias, de natureza singular, com profissionais ou
empresas de notória especialização.
b) para compra ou locação de imóvel destinado ao
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atendimento das finalidades precípuas da Administração,
cujas necessidades de instalação e localização condicionem
sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor
de mercado, segundo avaliação prévia.
c) quando não acudirem interessados à licitação anterior e
esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo
para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
d) para contratação de instituição brasileira incumbida
regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou
do desenvolvimento institucional, desde que a contratada
detenha inquestionável reputação ético-profissional e não
tenha fins lucrativos.
e) para fornecimento de bens e serviços, produzidos ou
prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta
complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante
parecer de comissão especialmente designada pela
autoridade máxima do órgão.
22 - De acordo com a Lei Federal no 8.666/93, a
Administração está autorizada a dispensar o prévio
procedimento licitatório nos casos de
a) guerra ou grave perturbação da ordem.
b) contratação de serviços de publicidade e propaganda.
c) aquisição de bens produzidos por um único fabricante,
facultada a escolha de marca de preferência da
Administração.
d) compras ou serviços com valor máximo de R$
15.000,00 ( quinze mil reais ).
e) alienação de bens móveis, de qualquer valor, e imóveis de até R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais ).
23 - De acordo com a Lei no 8.666/93, a licitação é
inexigível para
a) contratação de qualquer profissional do setor artístico,
desde que consagrado pela crítica especializada ou pela
opinião pública.
b) alienação e aquisição de obras de arte.
c) compra ou locação de imóveis destinados às atividades
da Administração.
d) contratação de serviços de publicidade, desde que comprovada a notória especialização do contratado.
e) situações de emergência ou grave comoção social,
devidamente comprovadas.
24 - A modalidade licitatória para alienação de bens
imóveis da Administração é
a) sempre concorrência.
b) sempre leilão.
c) concorrência ou leilão, a critério da autoridade e mediante adequada justificativa, fundada no grau de
liquidez do imóvel.
d) leilão para os imóveis de até R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) e concorrência para aqueles acima
desse valor.
e) concorrência, admitindo-se a adoção da modalidade
leilão para os imóveis adquiridos por dação em pagamento
ou em procedimento judicial.
25 – (EAGS 2009) - A licitação permite à Administração
não apenas a escolha da melhor proposta, como
também assegura igualdade de direitos a todos os
interessados. O texto faz alusão ao princípio da
a) igualdade. c) impessoalidade.
b) legalidade. d) probidade.
26 – Complete: O (a) não é um (a) modalidade de
licitação.
a) disputa de preços c) leilão
b) pregão d) convite
27 – (EAGS 2010) – Sob a égide da Lei 8666/93, suas
alterações posteriores e legislações correlatas, relacione
as colunas e assinale a alternativa com a seqüência
correta.
1- Modalidade Licitatória
2- Tipo de Licitação
( ) Técnica e Preço
( ) Tomada de Preços ( ) Concorrência
( ) Melhor Técnica
( ) Pregão
( ) Leilão
( ) Menor Preço
a) 2 - 1 - 1 - 2 - 1 - 1 - 2
b) 2 - 2 - 2 - 2 - 1 - 1 - 1
c) 1 - 1 - 1 - 2 - 2 - 1 - 2
d) 2 - 1 - 2 - 1 - 2 - 2 – 2
28 - EAGS 2011/12 - Inexigibilidade de Licitação – De
acordo com o art. 25 da Lei nº 8.666/93, é inexigível a
licitação quando houver inviabilidade de competição,
em especial, exceto:
a) Guerra ou grave perturbação da ordem.
b) Contratação de profissional de qualquer setor artístico
consagrado pela crítica especializada ou pela opinião
pública.
c) Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivo.
d) Contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
salvo serviços de publicidade e divulgação.
29 - EAGS 2011/12 ( Questão relacionada à
contabilidade pública) Relacione as colunas, de acordo
com as modalidades de licitação abaixo indicadas e suas
características e, a seguir, assinale a alternativa que
contém a sequência correta.
I- Concorrência.
II- Tomada de Preços
III- Convite
IV Concurso ( ) Entre quaisquer interessados para escolha de trabalho
técnico, científico ou artístico
( ) Envolve quaisquer interessados que atendam a
qualificação exigida no edital para execução do seu objeto.
( ) Entre interessados devidamente cadastrados, observada
a necessária qualificação.
( ) Envolve interessados do ramo pertinente ao seu objeto,
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cadastrados ou não no SICAF, escolhidos e convidados, em
número mínimo de três.
a) III, IV, I, II
b) II, III, IV, I
c) IV, I, II, III
d) IV, I, III, II
30 - EAGS 2011/12 É a modalidade de licitação
utilizada para aquisição de bens e serviços comuns,
qualquer que seja o valor estimado da contratação, em
que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de
propostas e lances em sessão pública.
a) leilão
b) pregão
c) concorrência
d) tomada de preços
31 - EAGS 2012/13 - O documento elaborado pela
Administração Pública, através do qual a autoridade
administrativa torna públicos todos os requisitos,
critérios e condições essenciais à realização de uma
licitação é o
a) edital.
b) projeto básico.
c) projeto executivo.
d) termo de habilitação.
32 - EAGS 2012/13 - Os tipos de licitação menor preço,
melhor técnica e técnica e preço são cabíveis para
obras, serviços e compras, exceto nas modalidades
a) concurso e leilão.
b) concorrência e convite.
c) leilão e tomada de preços.
d) convite e tomada de preços.
33 - EAGS 2012/13 - O artigo 41 da lei n° 8.666/93,
segundo o qual “a Administração não pode descumprir
as normas e condições do edital, ao qual se acha
estritamente vinculada”, consagra o princípio da
a) igualdade. b) moralidade.
c) adjudicação compulsória.
d) vinculação ao instrumento convocatório.
34 - EAGS 2012/13 - A licitação na qual aparecem
interessados, mas nenhum é selecionado, em
decorrência da inabilitação ou da desclassificação,
denomina-se licitação
a) dispensada.
b) fracassada.
c) justificada.
d) deserta.
35 - EAGS 2012/13 - Qual é a única modalidade de
licitação em que a lei não exige publicação de edital?
a) Leilão
b) Convite
c) Concurso
d) Concorrência
36 - EAGS 2012/13 - Fase do procedimento da licitação
em que há a abertura dos envelopes “documentação” e
sua apreciação:
a) Edital
b) Habilitação
c) Adjudicação d) Classificação
37 – A adjudicação é o ato pelo qual a Administração
a) aprova o procedimento licitatório.
b) julga as propostas, classificando-as.
c) atribui ao vencedor o objeto da licitação.
d) aprecia os documentos das empresas licitantes.
38 - Assinale a opção que contenha os termos
adequados para o preenchimento das lacunas abaixo.
O art. 15, § 3º, inciso I da Lei n. 8.666/93 determina que a
modalidade de licitação para selecionar os potenciais fornecedores na sistemática de registro de preços deve ser
______________________. Entretanto, a Lei
n.10.520/2002, em seu art. 11, possibilita a utilização da
modalidade ________________, quando o sistema de
registro de preços destinar-se às compras e contratações de
__________________.
a) Concorrência, pregão, bens e serviços comuns.
b) Concorrência, tomada de preços, bens e serviços
comuns.
c) Pregão, concorrência, bens comuns. d) Concorrência, pregão, bens comuns.
e) Pregão, concorrência, bens e serviços comuns.
39 - Em procedimento licitatório na modalidade
pregão, declarado o vencedor,
a) qualquer licitante poderá manifestar, imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, sendo-lhe concedido
o prazo de três dias para apresentação do recurso.
b) os licitantes terão o prazo de três dias para apresentação
de recurso, concedido o mesmo prazo ao licitante vencedor
para apresentação de contrarazões. c) não caberá recurso, salvo por razões relativas ao
desatendimento das condições de habilitação do licitante
declarado vencedor.
d) não caberá recurso em relação ao atendimento às
condições de habilitação pelo licitante vencedor, mas
apenas no que diz respeito aos atos de condução do
procedimento, praticados pelo pregoeiro.
e) apenas os licitantes habilitados poderão apresentar
recurso, no prazo de oito dias, concedido o mesmo prazo
ao licitante vencedor para apresentação de contra-razões.
40 - Com base na Lei n.º 10.520/2002 e demais
disposições normativas relativas ao pregão, assinale a
opção correta.
a) É vedado o oferecimento de lances por telefone ou outro
meio eletrônico que não contemple a presença física do
proprietário da empresa ou seu representante legal no local
da organização pública.
b) No âmbito do Ministério da Defesa, o pregoeiro deverá
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ser servidor público civil estatutário ou comissionado
regularmente designado e capacitado para a função.
c) Os licitantes deverão apresentar todos os documentos de
habilitação atualizados, a despeito de sua existência em
qualquer outro sistema público.
d) Utiliza-se essa modalidade principalmente para a
aquisição de produtos ou serviços com características subjetivas.
e) É vedada a exigência de garantia de proposta no edital
de licitação.
41 - A característica que diferencia o procedimento do
pregão (Lei nº 10.520/02) de todos os demais
procedimentos licitatórios previstos na Lei nº 8.666/93
(Lei de Licitações) é
a) o uso de lances para definição do vencedor do certame.
b) a realização da fase de habilitação em momento
posterior à fase de julgamento.
c) a possibilidade de substituição da apresentação de documentos de habilitação pela comprovação de registro
em cadastro de fornecedores mantido pela Administração.
d) a condução do procedimento por autoridade designada
pela Administração, ao invés de comissão de licitação.
e) o uso do critério de menor preço para julgamento das
propostas.
42 - A modalidade licitatória pregão
a) aplica-se para aquisição de bens e serviços comuns,
podendo ser adotada também para as compras efetuadas
pelo sistema de registro de preços. b) aplica-se para a aquisição e alienação de bens de
natureza comum, afastada a sua aplicação nas compras
efetuadas pelo sistema de registro de preços.
c) não se aplica às compras efetuadas pelo sistema de
registro de preços, salvo para aquisição de bens de natureza
especial.
d) aplica-se para contratação de serviços e obras de
natureza comum e aquisição de bens, salvo se adotado o
sistema de registro de preços.
e) não se aplica à contratação de serviços de engenharia e
contratação de obras, salvo às de pouca complexidade técnica.
43 - Segundo o regime da Lei nº 10.520/02, a fase
externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará, dentre outras, a seguinte
regra:
a) para julgamento e classificação das propostas, será
adotado o critério de menor preço, ou de técnica e preço,
observados os prazos máximos para fornecimento, as
especificações técnicas e parâmetros mínimos de
desempenho e qualidade definidos no edital.
b) no curso da sessão pública para recebimento das propostas, todos os licitantes poderão fazer novos lances
verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
c) o prazo fixado para a apresentação das propostas,
contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a
8 dias úteis.
d) encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o
pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os
documentos de habilitação de todos os licitantes
classificados, para verificação do atendimento das
condições fixadas no edital.
e) se a melhor oferta não for aceitável ou se o licitante
desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro reabrirá
a fase de lances, entre os demais licitantes.
44 - Em procedimento licitatório na modalidade
pregão, após declarado o vencedor, determinado
licitante ficou inconformado com a decisão por
considerar que o vencedor não comprovou as exigências
de habilitação previstas no edital.
De acordo com a Lei nº 10.520/2002, o licitante
a) não possui direito a recorrer, eis que a impugnação
deveria ter sido feita logo após o encerramento da fase de
lances.
b) não possui direito a recorrer, eis que a impugnação
deveria ter sido apresentada no momento da abertura dos
documentos de habilitação. c) poderá recorrer, no prazo de 3 (três) dias, desde que
tenha apresentado impugnação no ato de abertura do
invólucro contendo os documentos de habilitação do
licitante vencedor.
d) poderá recorrer, no prazo de 3 (três) dias, desde que
tenha manifestado imediata e motivadamente tal intenção.
e) poderá recorrer, a critério do pregoeiro, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, desde que apresente razões
fundamentadas para a impugnação.
45 - Na modalidade licitatória pregão, a exigência de
garantia de proposta dos licitantes
a) está limitada a 1% do valor estimado para a contratação.
b) é vedada.
c) está limitada a 5% do valor estimado para a contratação.
d) poderá ser dispensada, motivadamente, a critério da
autoridade competente.
e) poderá ser dispensada, motivadamente, pelo pregoeiro
no curso da sessão.
46 - A Administração Pública do Estado do Amapá, ao
realizar determinado pregão, exigiu dos licitantes o
pagamento de emolumentos referentes ao fornecimento
do edital. Além disso, também exigiu garantia das
propostas. Nos termos da Lei nº 10.520/2002, quanto às
duas exigências narradas, é correto afirmar que
a) apenas é possível a primeira, podendo os emolumentos
serem superiores ao custo da reprodução gráfica do edital.
b) ambas são vedadas pela Lei nº 10.520/2002.
c) apenas é possível a segunda, relacionada à garantia das
propostas.
d) apenas é possível a primeira, desde que os emolumentos
não sejam superiores ao custo da reprodução gráfica do
edital. e) ambas são possíveis, sendo que, no primeiro caso, os
emolumentos podem ser superiores ao custo da reprodução
gráfica do edital.
47 - A empresa "W" pretende participar de licitação na
modalidade pregão. De acordo com a Lei nº
10.520/2002, que regula esta modalidade de licitação, o
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prazo de validade das propostas, caso outro NÃO esteja
fixado no edital, será de
a) 10 (dez) dias.
b) 30 (trinta ) dias.
c) 90 (noventa ) dias.
d) 15 (quinze ) dias.
e) 60 (sessenta ) dias.
48 - No que se refere às disposições das Leis n.º
10.520/2002 e n.º 8.666/1993, que dispõem sobre
licitação, sistema de registro de preços e contratos
administrativos, assinale a opção correta.
a) Quando a administração procede à alteração unilateral
do contrato administrativo com o propósito de adequá-lo às
finalidades de interesse público, não se faz necessária a
revisão das suas cláusulas econômico-financeiras.
b) Os contratos para os quais a lei exige licitação são
firmados intuitu personae, ou seja, em razão de condições
pessoais do contratado, apuradas no procedimento da
licitação, razão pela qual é vedada a cessão ou
transferência, total ou parcial, de seu objeto para outrem. c) Para a licitação na modalidade pregão, consideram-se
bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no
mercado.
d) Organizado o sistema de registro de preços para a
prestação de serviços e aquisição de bens, a administração
fica obrigada a firmar as contratações que dele possam
advir, vedada a utilização de outros meios licitatórios que
tenham idêntico objeto e finalidade.
e) Conforme previsão legal, a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão devem adotar,
obrigatoriamente, um dos seguintes tipos de licitação:
menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance
ou oferta.
49 - No que diz respeito ao pregão, como modalidade de
licitação, NÃO é vedada
a) a exigência de pagamento de emolumentos referentes ao
fornecimento do edital, desde que não seja superior ao
custo de sua reprodução gráfica.
b) a exigência de aquisição de edital pelos licitantes, como
condição para participação no certame. c) a exigência de garantia de proposta.
d) a quitação ou pagamento de taxas exigidas para o
custeio de todas as despesas do certame.
e) a prática de especificações excessivas da definição do
objeto do certame, ainda que limitem a competição.
50 - A Administração Pública decidiu realizar licitação
para aquisição de material de informática. A
modalidade escolhida foi pregão, que apresenta, como
característica a possibilidade de
a) disputa verbal entre todos os participantes, independentemente do número, após a apresentação do
menor lance.
b) disputa verbal entre o licitante que apresentar o menor
lance e os autores das ofertas com preço até 10% (dez por
cento) superiores àquela.
c) inclusão de novos participantes após o início da sessão,
caso a menor proposta apresentada seja superior à pesquisa
de mercado feita pela Administração Pública.
d) aditamento das propostas apresentadas, mediante
suspensão da sessão por 48 horas, reiniciando-se o
procedimento após o decurso desse prazo.
e) aditamento das propostas apresentadas após o julgamento das ofertas, de modo a reduzir o valor dos
lances o máximo possível, atendendo ao critério de menor
preço.
51 - A aquisição de materiais para a manutenção de
uma certa empresa pública será realizada por licitação
na modalidade pregão. Independente da urgência na
aquisição dos bens, nessa modalidade, o prazo mínimo
em dias úteis para a apresentação das propostas, a
contar da data da publicação do aviso, não pode ser
inferior a
a) 3 b) 8
c) 10
d) 15
e) 20
52 - Instaurado procedimento licitatório na modalidade
pregão para aquisição de material de escritório, na
forma regrada pela Lei nº 10.520/2002, foram recebidas
as seguintes propostas:
R$ 100.000,00 ( licitante A ); R$ 120.000,00 (licitante
B); R$ 140.000,00 ( licitante C ), R$ 150.000,00 (
licitante D ) e R$ 155.000,00 ( licitante E), todos esses
valores situados abaixo do valor estimado pela
Administração para a aquisição pretendida, de acordo
com orçamento. Diante desse cenário, o pregoeiro
deverá a) encerrar a etapa de recebimento das propostas, passando
à abertura da documentação de habilitação do licitante A.
b) iniciar o procedimento de negociação com o licitante A,
de forma a obter o desconto mínimo de 10% sobre o valor
ofertado.
c) reabrir a fase de apresentação de propostas, eis que não foram apresentadas ao menos 3 propostas situadas até 10%
acima da melhor proposta, inviabilizando a etapa de lances.
d) franquear aos licitantes A, B, C e D, apenas, a
apresentação de lances verbais e sucessivos.
e) franquear a todos os licitantes, exceto o licitante A (
autor da melhor proposta ), a apresentação de lances
verbais e sucessivos, com vistas a obter a redução de suas
propostas, e, após, a abertura de nova etapa de lances entre
aquele que oferecer a maior redução e o licitante A.
53 - A modalidade de licitação pregão é regulamentada
pela Lei 10.520/20.02. Assinale a alternativa que traz a
correta ordem de fases do procedimento do pregão.
a) Publicação do edital, habilitação, classificação,
homologação e adjudicação.
b) Publicação do edital, habilitação, classificação,
adjudicação e homologação.
c) Publicação do edital, classificação, habilitação,
homologação e adjudicação.
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d) Publicação do edital, adjudicação, habilitação,
classificação e homologação
e) Publicação do edital, classificação, habilitação,
adjudicação e homologação
54 - São modalidades licitatórias adequadas para as
situações descritas: a) pregão para aquisição e alienação de bens e serviços
comuns e concorrência para alienação de imóveis de
qualquer valor.
b) leilão para alienação de bens móveis e imóveis de
pequeno valor e pregão para aquisição de bens e serviços
comuns.
c) concorrência para alienação de imóveis acima de R$
1.500.000,00 (um milhão e meio de reais) e leilão para
alienação de imóveis avaliados abaixo desse valor e
móveis de qualquer valor.
d) concurso para contratação de quaisquer serviços
técnicos especializados e leilão para alienação de bens móveis inservíveis ou de produtos legalmente apreendidos
ou penhorados.
e) convite para obras e serviços de engenharia, com valor
da contratação estimado em até R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) e concorrência para concessão de
serviços públicos de qualquer valor.
55 - Identifique se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as
afirmativas com relação às regras que devem ser
observadas na fase externa do Pregão.
( ) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será
inferior a 8 (oito) dias consecutivos.
( ) A falta de manifestação imediata e motivada do
licitante importará a decadência do direito de recurso e a
adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao
vencedor.
( ) O acolhimento de recurso importará a
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
( ) Na última fase da licitação, ou seja, quando a
licitação é adjudicada pela autoridade competente, o vencedor será convocado para assinar o contrato.
( ) Os licitantes poderão deixar de apresentar os
documentos de habilitação que já constem do Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF,
assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos
dados nele constantes.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência
CORRETA, de cima para baixo.
a) F - V - V - F - V
b) V - F - F - V - F
c) F - V - V - V - V
d) F - F - V - V - F
56 - Acerca do Pregão, é correto afirmar:
a) É necessária a exigência de garantia da proposta;
b) O prazo de validade das propostas será de 30 (trinta )
dias, se outro não estiver fixado no edital;
c) As compras e contratações de bens e serviços comuns,
no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de
preços previsto no art. 15 da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme
regulamento específico;
d) a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e
clara, permitidas especificações minuciosas e excessivas,
ainda que isso restrinja a competitividade.
57 - No que concerne ao pregão, é INCORRETO
afirmar:
a) Admite, como uma de suas modalidades, o pregão
eletrônico, que se processa, em ambiente virtual, por meio
da internet.
b) Destina-se à aquisição de bens e serviços comuns.
c) Os lances ocorrem em sessão pública no pregão
denominado presencial.
d) Poderá dar-se no âmbito da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios. e) Existe, em regra, limitação de valor para a contratação.
58 - A licitação na modalidade de pregão pode ser
adotada
a) sempre que a autoridade competente não puder justificar
a necessidade de contratação por outra modalidade.
b) sempre que a autoridade não for obrigada a divulgar
com antecedência de 45 dias o edital de convocação de
interessados.
c) para a aquisição de bens e serviços cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
d) exclusivamente para a aquisição de bens e serviços
necessários ao atendimento dos órgãos que integram o
Sistema Único de Saúde.
e) para a aquisição de bens e serviços cujos preços usuais
no mercado não ultrapassem aqueles especificados para a
modalidade de tomada de preços.
59 - É regra estranha ao tratamento legal da
modalidade de licitação dita pregão, em termos de
normas gerais, a que determina que a) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo
e os das ofertas com preços até 20% superiores àquela
poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a
proclamação do vencedor.
b) o prazo fixado para a apresentação das propostas,
contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a
8 dias úteis.
c) para julgamento e classificação das propostas, será
adotado o critério de menor preço, observados os prazos
máximos para fornecimento, as especificações técnicas e
parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos
no edital. d) examinada a proposta classificada em primeiro lugar,
quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir
motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
e) encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o
pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os
documentos de habilitação do licitante que apresentou a
melhor proposta, para verificação do atendimento das
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condições fixadas no edital.
60 - Em relação a modalidade de licitação pregão,
assinale a alternativa correta.
a) As compras e contratações de bens e serviços comuns,
no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme
regulamento específico.
b) O prazo de validade das propostas será de 30 dias, se
outro superior não estiver fixado no edital.
c) É vedada a exigência de pagamento de taxas e
emolumentos, inclusive os referentes a fornecimento do
edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução
gráfica e aos custos de utilização de recursos de tecnologia
da informação, quando for o caso.
d) A modalidade de licitação pregão, diferente das demais
modalidades de licitação, dispensa a fase de habilitação dos licitantes.
e) É vedado o uso da modalidade de licitação pregão para
aquisição de bens e serviços de informática.
60A -A modalidade de licitação entre quaisquer
interessados que, na fase inicial de habilitação
preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos
de qualificação exigidos no edital para execução de seu
objeto, é denominada
a) concorrência
b) convite. c) tomada de preços.
d) concurso.
e) pregão.
61 - Acerca da aplicação do pregão, assinale a
alternativa correta.
a) Sua adoção é restrita ao âmbito da Administração direta
e indireta da União; os demais entes políticos, para adotá-
lo, devem instituir a referida modalidade por lei específica.
b) Ao pregão, como modalidade de licitação positivada na
Lei n.º 10.520/2002, aplicam-se exclusivamente as disposições contidas nessa lei, já que essa modalidade não
foi prevista na Lei n.º 8.666/1993.
c) É obrigatória, tanto na União quanto nos estados, no
Distrito Federal e nos municípios que o instituírem por lei
própria, a adoção do pregão para a aquisição de bens e
serviços comuns.
d) A Administração poderá contratar mediante a
modalidade do pregão independentemente do valor dos
bens e dos serviços e encontrará óbice legal, tão-somente,
quanto à vedação posta de que as despesas de caráter
continuado não poderão ser objeto da referida modalidade.
e) Os bens e serviços comuns da área de saúde têm previsão expressa contida na Lei n.º 10.520/2002 para
aplicação da modalidade pregão.
62 - No que se refere ao processamento da fase
preparatória da modalidade pregão, assinale a
alternativa que apresenta o procedimento que está de
acordo com as disposições contidas na Lei n.º
10.520/2002.
a) A previsão de que, somente se existirem recursos,
haverá a necessidade de a autoridade competente, e não o
agente competente condutor do certame, proceder à
adjudicação do objeto.
b) A faculdade de dispensa de prévia comprovação de
suficiência orçamentária, nos casos taxativamente arrolados pela referida lei.
c) A definição, nos casos de dispensa e inexigibilidade de
licitação, de especificações excessivas para a
caracterização do objeto, nos casos em que a autoridade,
fundamentadamente, justificar a necessidade delas.
d) A aceitabilidade das propostas ser ato da autoridade
competente, e não do agente competente para o
processamento do certame.
e) A exigência, no instrumento convocatório, dos
elementos técnicos convenientes e oportunos para a
Administração, com vistas à caracterização do objeto.
63 - No pregão presencial, disciplinado pela Lei nº
10.520/2002, depois de declarado o vencedor, qualquer
licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer. A falta dessa declaração
a) não impedirá o licitante perdedor de apresentar recurso
após a adjudicação.
b) importará a decadência do direito de recurso, mas não a
adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao
vencedor.
c) importará a decadência do direito de recurso e a
adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
d) implicará a prescrição do direito de recurso.
e) implicará a preclusão do direito de recorrer.
64 - O prazo de validade das propostas no pregão
presencial, disciplinado pela Lei nº 10.520/2002, será de
a) quarenta e cinco dias, proibida a prorrogação.
b) quarenta e cinco dias, prorrogado automaticamente pelo
mesmo prazo.
c) sessenta dias, se outro não for fixado no edital.
d) sessenta dias, vedado o estabelecimento de outro prazo no edital.
e) noventa dias.
65 - Sobre o Pregão previsto na Lei nº 10.520/2002,
considere as assertivas abaixo.
I. É vedada a exigência de pagamento de taxas e
emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital,
que não serão superiores ao custo de sua reprodução
gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia
da informação, quando for o caso.
II. As compras e contratações de bens e serviços comuns,
no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de
preços, previsto na Lei nº 8.666/93, não poderão adotar a
modalidade de pregão.
III. Na fase externa do pregão, a convocação dos
interessados será efetuada por meio de publicação de aviso
em diário oficial do respectivo ente federado ou, não
existindo, em jornal de circulação local, e
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obrigatoriamente, por meios eletrônicos, conforme o vulto
da licitação, em jornal de grande circulação.
IV. Na fase preparatória do pregão, a autoridade
competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de
apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento
das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua
classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e III.
b) I e IV.
c) II e III.
d) II e IV.
e) III e IV.
66 – (EAGS 2009) - A licitação permite à Administração
não apenas a escolha da melhor proposta, como
também assegura igualdade de direitos a todos os
interessados. O texto faz alusão ao princípio da a) igualdade. c) impessoalidade.
b) legalidade. d) probidade.
67 – Complete: O (a) não é um (a) modalidade de
licitação.
a) disputa de preços c) leilão
b) pregão d) convite
68 - Aplique seus conhecimentos sobre licitação,
escolhendo a opção verdadeira, após completar as
lacunas. “O _________ é uma modalidade de licitação
em que a lei ___________ a publicação de edital.”
a) Leilão, exige c) Convite, não exige
b) Concorrência, exige d) Concurso, não exige
69 – A adjudicação é o ato pelo qual a Administração
a) aprova o procedimento licitatório.
b) julga as propostas, classificando-as.
c) atribui ao vencedor o objeto da licitação.
d) aprecia os documentos das empresas licitantes.
70 – (EAGS 2010) – Sob a égide da Lei 8666/93, suas
alterações posteriores e legislações correlatas, relacione
as colunas e assinale a alternativa com a seqüência
correta.
1- Modalidade Licitatória
2- Tipo de Licitação
( ) Técnica e Preço
( ) Tomada de Preços
( ) Concorrência
( ) Melhor Técnica
( ) Pregão
( ) Leilão
( ) Menor Preço a) 2 - 1 - 1 - 2 - 1 - 1 - 2
b) 2 - 2 - 2 - 2 - 1 - 1 - 1
c) 1 - 1 - 1 - 2 - 2 - 1 - 2
d) 2 - 1 - 2 - 1 - 2 - 2 – 2
71 –Modalidade de licitação realizada entre, no
mínimo, três interessados do ramo pertinente ao seu
objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados
pela unidade administrativa, e da qual podem
participar também aqueles que, não sendo convidados,
estiverem cadastrados na correspondente especialidade
e manifestarem seu interesse com antecedência de 24
horas da apresentação das propostas. O enunciado é
concernente à qual modalidade de licitação? a) Leilão c) Convite
b) Pregão d) Concurso
72 - (EAGS 2011) - Qual a denominação da licitação em
que comparecem interessados, porém nenhum é
selecionado em razão da inabilitação ou da
desclassificação?
a) deserta c) fracassada
b) justificada d) inexigível
73 - Com fulcro nos conceitos e definições sobre
homologação e adjudicação, como fase de um
procedimento licitatório, classifique as proposições e
marque a opção com a seqüência correta.
A = homologação
B = adjudicação
( ) Equivale à aprovação do procedimento licitatório.
( ) É o ato pelo qual a Administração atribui ao vencedor o
objeto da licitação.
( ) É precedida do exame dos atos que o integraram,
podendo ser anulado todo o procedimento licitatório pela
autoridade competente.
( ) É o ato final do procedimento, após virá a convocação do vencedor para assinatura do contrato.
( ) Neste ato a Administração fica impedida de contratar o
objeto licitado com qualquer outro que não seja o
vencedor.
a) A, B, A, B, B
b) A, A, B, B ,A
c) B, A, A, A, B
d) B, B, A, B, A
74 - (EAGS 2011) - Em qual fase do procedimento
licitatório ocorre a abertura dos envelopes
“documentação” e a sua apreciação pela Comissão de
Licitações?
a) Classificação c) Adjudicação
b) Homologação d) Habilitação
75 - (EAGS 2009) - São modalidades de licitação, de
acordo com o art. 22 da lei nº 8.666/93.
a) Somente concorrência
b) Concessões, alienações e compras.
c) Avaliação de Bens, utilidade da alienação.
d) Concorrência, tomada de preço, convite, concurso e
leilão.
76 - (EAGS 2009) - O procedimento administrativo
destinado a selecionar, entre fornecedores qualificados,
aquele que apresentar proposta mais vantajosa para
administração denomina-se
a) Licitação. c) Suprimento.
b) Empenho. d) Dívida Pública.
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77 - (EAGS 2008) - Analise as afirmativas e a seguir
assinale a alternativa que completa corretamente a
lacuna.
I - A Administração Pública Direta e as empresas de
economia mista estão obrigadas a realizar procedimentos
licitatórios. II -No caso de impossibilidade de competição,
devidamente justificada, aplicar-se-á a inexigibilidade de
licitação.
III - Nos casos de guerra e de comprometimento da
segurança nacional, podem-se dispensar os procedimentos
licitatórios.
São verdadeiras .
a) I, II e III c) somente I e III
b) somente I e II d) somente II e III
78 - Demonstre seus conhecimentos sobre
procedimentos licitatórios, classificando em F (falso) ou
V (verdadeiro) as proposições e assinale a seqüência
correta.
( ) A mesma autoridade competente homologa e
adjudica.
( ) A revogação do procedimento licitatório ocorre
em caso de ilegalidade.
( ) Em caso de interesse público, por força de fato
superveniente,devidamente comprovado, ocorrerá a
anulação do procedimento licitatório.
( ) Após a adjudicação, os licitantes vencidos ficam
liberados dos encargos da licitação. a) V, F, F, V
b) F, V, F, V
c) F, F, V, V
d) V, V, V, F
79 - (EAGS 2011) - Analise as afirmativas e marque a
correta.
a) Para serviços de elaboração de projetos, utiliza-se o tipo
de licitação menor preço.
b) A licitação pode ser dispensada nos casos de guerra ou
grave perturbação da ordem. c) Execução direta é feita mediante contratação com
terceiros pelos órgãos e entidades da Administração.
d) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre
interessados, cadastrados ou não, observado o melhor
preço da obra ou serviço.
80 - (EAGS 2008) - No decorrer do procedimento
licitatório,
a) a habilitação é a fase de confecção de normas hábeis
para realização do certame.
b) a habilitação é o momento em que a autoridade superior
aprova o procedimento licitatório. c) a classificação é o ato em que a autoridade da
Administração atribui ao vencedor o objeto do certame
licitatório.
d) a adjudicação é o momento em que é atribuído ao
vencedor o objeto da licitação pela autoridade da
Administração competente.
81 - (EAGS 2011) - A modalidade de licitação do tipo
menor preço e que se destina à aquisição de bens e
serviços comuns, podendo ser realizada de forma
eletrônica, é chamada de:
a) leilão
b) pregão
c) convite d) tomada de preços
82– A licitação destinada à aquisição de bens e serviços
comuns é denominado (a)
a) tomada de preços. c) disputa de preços.
b) pregão. d) concorrência.
83 – O Ordenador de despesas da EEAR, por
conveniência, ante o interesse público decorrente de
fato posterior ao início da licitação, decidiu findar um
certame licitatório. Nesse caso, o expediente utilizado
pelo Ordenador foi o (a) a) sustação. c) cancelamento.
b) anulação. d) revogação.
84 - (EAGS 2010) - Para efetivar a contratação de um
determinado serviço de pessoa jurídica, estimado em
R$ 129.000,00, e que apresente inviabilidade de
competição, a Seção de Licitações da Base Aérea de
Rock Meier deverá providenciar o seguinte
procedimento:
a) inexigibilidade
b) pregão presencial c) tomada de preços
d) dispensa em razão do objeto
85 - É inexigível a licitação
a) para contratação de serviços técnicos, tais como,
assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras
ou tributárias, de natureza singular, com profissionais ou
empresas de notória especialização.
b) para compra ou locação de imóvel destinado ao
atendimento das finalidades precípuas da Administração,
cujas necessidades de instalação e localização condicionem sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor
de mercado, segundo avaliação prévia.
c) quando não acudirem interessados à licitação anterior e
esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo
para a Administração, mantidas, neste caso, todas as
condições preestabelecidas.
d) para contratação de instituição brasileira incumbida
regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou
do desenvolvimento institucional, desde que a contratada
detenha inquestionável reputação ético-profissional e não
tenha fins lucrativos.
e) para fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta
complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante
parecer de comissão especialmente designada pela
autoridade máxima do órgão.
86 - De acordo com a Lei Federal no 8.666/93, a
Administração está autorizada a dispensar o prévio
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procedimento licitatório nos casos de
a) guerra ou grave perturbação da ordem.
b) contratação de serviços de publicidade e propaganda.
c) aquisição de bens produzidos por um único fabricante,
facultada a escolha de marca de preferência da
Administração.
d) compras ou serviços com valor máximo de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais ).
e) alienação de bens móveis, de qualquer valor, e imóveis
de até R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais ).
87 - De acordo com a Lei no 8.666/93, a licitação é
inexigível para
a) contratação de qualquer profissional do setor artístico,
desde que consagrado pela crítica especializada ou pela
opinião pública.
b) alienação e aquisição de obras de arte.
c) compra ou locação de imóveis destinados às atividades
da Administração. d) contratação de serviços de publicidade, desde que
comprovada a notória especialização do contratado.
e) situações de emergência ou grave comoção social,
devidamente comprovadas.
88 - A modalidade licitatória para alienação de bens
imóveis da Administração é
a) sempre concorrência. b) sempre leilão.
c) concorrência ou leilão, a critério da autoridade e
mediante adequada justificativa, fundada no grau de
liquidez do imóvel.
d) leilão para os imóveis de até R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) e concorrência para aqueles acima
desse valor.
e) concorrência, admitindo-se a adoção da modalidade
leilão para os imóveis adquiridos por dação em pagamento
ou em procedimento judicial.
89 - EAGS 2011/12 - Inexigibilidade de Licitação – De
acordo com o art. 25 da Lei nº 8.666/93, é inexigível a
licitação quando houver inviabilidade de competição,
em especial, exceto:
a) Guerra ou grave perturbação da ordem.
b) Contratação de profissional de qualquer setor artístico
consagrado pela crítica especializada ou pela opinião
pública.
c) Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivo.
d) Contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
salvo serviços de publicidade e divulgação.
90 - EAGS 2011/12 ( Questão relacionada à
contabilidade pública) Relacione as colunas, de acordo
com as modalidades de licitação abaixo indicadas e suas
características e, a seguir, assinale a alternativa que
contém a sequência correta.
I- Concorrência.
II- Tomada de Preços
III- Convite
IV Concurso
( ) Entre quaisquer interessados para escolha de
trabalho técnico, científico ou artístico
( ) Envolve quaisquer interessados que atendam a
qualificação exigida no edital para execução do seu objeto.
( ) Entre interessados devidamente cadastrados, observada a necessária qualificação.
( ) Envolve interessados do ramo pertinente ao seu
objeto, cadastrados ou não no SICAF, escolhidos e
convidados, em número mínimo de três.
a) III, IV, I, II
b) II, III, IV, I
c) IV, I, II, III
d) IV, I, III, II
91 - EAGS 2011/12 É a modalidade de licitação
utilizada para aquisição de bens e serviços comuns,
qualquer que seja o valor estimado da contratação, em
que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de
propostas e lances em sessão pública.
a) leilão
b) pregão
c) concorrência
d) tomada de preços
92 - EAGS 2012/13 - O documento elaborado pela
Administração Pública, através do qual a autoridade
administrativa torna públicos todos os requisitos,
critérios e condições essenciais à realização de uma
licitação é o
a) edital.
b) projeto básico.
c) projeto executivo.
d) termo de habilitação.
93 - EAGS 2012/13 - Os tipos de licitação menor preço,
melhor técnica e técnica e preço são cabíveis para
obras, serviços e compras, exceto nas modalidades
a) concurso e leilão.
b) concorrência e convite. c) leilão e tomada de preços.
d) convite e tomada de preços.
94 - O artigo 41 da lei n° 8.666/93, segundo o qual “a
Administração não pode descumprir as normas e
condições do edital, ao qual se acha estritamente
vinculada”, consagra o princípio da
a) igualdade.
b) moralidade.
c) adjudicação compulsória.
d) vinculação ao instrumento convocatório.
95 - EAGS 2012/13 - A licitação na qual aparecem
interessados, mas nenhum é selecionado, em
decorrência da inabilitação ou da desclassificação,
denomina-se licitação
a) dispensada.
b) fracassada.
c) justificada.
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d) deserta.
96 - Qual é a única modalidade de licitação em que a lei
não exige publicação de edital?
a) Leilão
b) Convite
c) Concurso d) Concorrência
97 - Fase do procedimento da licitação em que há a
abertura dos envelopes “documentação” e sua
apreciação:
a) Edital
b) Habilitação
c) Adjudicação
d) Classificação
98 - Identifique a modalidade de licitação na qual não
se faz necessária a fase de adjudicação. a) Pregão c) Leilão
b) Convite d) Carta-convite
99 - CAP – SAD 2011
100 - CAP – SAD 2011
101 - CAP-Marinha-tec adm 2010
102 - CAP-Marinha-tec adm 2010
103 - CAP-Marinha-tec adm 2010
104 - CAP-Marinha-tec adm 2010
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105 - CAP-Marinha-tec adm 2009
106 - CAP-Marinha-tec adm 2009
107 - CAP-Marinha-tec adm 2009
108 - CAP-Marinha-tec adm 2009
109 - CAP-Marinha-tec adm 2008
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110 - CAP-Marinha-tec adm 2009
111 - CAP-Marinha-tec adm 2005
112 - CAP-Marinha-tec adm 2011
113 - CAP-Marinha-tec adm 2011
114 - CAP-Marinha-tec adm 2011
115 - CAP-Marinha-tec adm 2005
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Contratos da Administração: conceito em sentido amplo,
para abranger todos os contratos celebrados pela
Administração Pública, seja sob regime de direito público
ou de direito privado.
Contrato administrativo: é reservada para designar tão-
somente os ajustes que a Administração, nessa qualidade,
celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou
privadas, para a consecução de fins públicos, segundo
regime jurídico de direito público. Se caracteriza também
pela presença de cláusulas exorbitantes do direito comum,
assim chamadas porque estão fora da órbita (ex orbita) do
direito comum e cuja finalidade é a de assegurar a posição
de supremacia da Administração em relação ao particular;
assim são as cláusulas que asseguram o poder de alteração
unilateral do contrato, a sua rescisão unilateral antes do
prazo, a imposição de penalidades administrativas e tantas outras analisadas além.
Características de qualquer contrato:
a) um acordo voluntário de vontades, indissoluvelmente
ligadas uma à outra, reciprocamente condicionante e
condicionada, coexistentes no tempo, formando uma
vontade contratual unitária;
b) os interesses e finalidades visados pelas partes
apresentam-se contraditórios e opostos, condicionando-se
reciprocamente, uns como causa dos outros;
c) produção de efeitos jurídicos para ambas as partes, ou seja, criação de direitos e obrigações recíprocos para os
contratantes; daí a afirmação de que faz lei entre as partes.
Obs: São de competência legislativa privativa da União as
matérias de normas gerais de licitação e contratação, em
todas as modalidades, para a Administração Pública, Direta
e Indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e
empresas sob seu controle.
CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
1. presença da Administração Pública como poder público;
2 . finalidade pública;
3. obediência à forma prescrita em lei;
4. procedimento legal ( previsto na CF, lei 8666, etc);
5. natureza de contrato de adesão: Todas as cláusulas dos
contratos administrativos são fixadas unilateralmente pela
Administração. Ex: A apresentação de propostas pelos
licitantes equivale à aceitação da oferta feita pela
Administração.
6. natureza intuitu personae: Todos os contratos para os
quais a lei exige licitação são firmados intuitu persona e, ou seja, em razão de condições pessoais do contratado,
apuradas no procedimento da licitação. É vedado a
subcontratação, total ou parcial, do seu objeto, a associação
do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total
ou parcial.
7. presença de cláusulas exorbitantes; São cláusulas
exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam
ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por
conferirem privilégios a uma das partes (a Administração)
em relação a outra; elas colocam a Administração em
posição de supremacia sobre o contratado.
8. mutabilidade: determinadas cláusulas exorbitantes, ou
seja, das que conferem à Administração o poder de,
unilateralmente, alterar as cláusulas regulamentares ou rescindir o contrato antes do prazo estabelecido, por
motivo de interesse público.
1. presença da Adm. Púb. como poder púb 2. finalidade pública 3. aspecto formal
4. procedimento legal
5. natureza de contrato de adesão 6. natureza intuitu personae 7. cláusulas exorbitantes 8. mutabilidade
-Exigência de garantia
-Alteração Unilateral
-Rescisão unilateral
-Fiscalização
-Aplicação de penalidades
-Anulação -Retomada do objeto
-Restrições ao uso do exceptio
non adimpleti contratus
I - caução em dinheiro OU
títulos da dívida pública
Exigência de garantia II - seguro-garantia
III - fiança bancária
Obs: A garantia, quando exigida do contratado, é devolvida
após a execução do contrato.
Em caso de rescisão contratual, por ato atribuído ao contratado, a Administração pode reter a garantia para
ressarcir-se dos prejuízos e dos valores das multas e
indenizações a ela devidos. Trata-se de medida auto-
executória, que independe de recurso ao Poder Judiciário.
Alteração Unilateral: para possibilitar a melhor adequação
às finalidades de interesse público.Pode ocorrer em dois
casos:
1. quando houver modificação do projeto ou das
especificações, para melhor adequação técnica aos seus
objetivos; 2. quando necessária a modificação do valor contratual em
decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de
seu objeto, nos limites permitidos em lei.
Ao poder de alteração unilateral, conferido à
Administração, corresponde o direito do contratado, de ver
mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato,
assim considerada a relação que se estabelece, no momento
da celebração do ajuste, entre o encargo assumido pelo
contratado e a prestação pecuniária assegurada pela
Administração. Ex: no caso de supressão de obras, bens ou
Características do contrato
Administrativo
Principais
cláusulas
exorbitantes
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serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e
posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela
Administração pelos custos de aquisição, regularmente
comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber
indenização por outros danos eventualmente decorrentes da
supressão, desde que regularmente comprovados.
Rescisão unilateral: nos casos de:
1. inadimplemento, abrangendo hipóteses como não
cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas
contratuais, lentidão, atraso injustificado, paralisação,
subcontratação total ou parcial, cessão, transferência (salvo
se admitidas no edital e no contrato), desatendimento de
determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato,
cometimento reiterado de faltas;
2. situações que caracterizem desaparecimento do sujeito,
sua insolvência ou comprometimento da execução do
contrato: falência, concordata, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade, falecimento do contratado,
alteração social ou modificação da finalidade ou da
estrutura da empresa; nota-se que, em caso de concordata,
é permitido à Administração manter o contrato, assumindo
o controle de determinadas atividades necessárias à sua
execução ;
3. razões de interesse público;
4. caso fortuito ou de força maior .
- inadimplemento
- desaparecimento do sujeito - razões de interesse público
- caso fortuito ou de força
maior
Nos casos de inadimplemento e desaparecimento do
sujeito, a Administração nada deve ao contratado, já que a
rescisão se deu por atos a ele mesmo atribuídos; o
contratado é que fica sujeito às conseqüências do
inadimplemento, se ele for culposo: ressarcimento dos
prejuízos, sanções administrativas, assunção do objeto do
contrato pela Administração, perda da garantia.
Nos casos de rescisão por motivo de interesse público, ou
ocorrência de caso fortuito ou de força maior, a
Administração fica obrigada a ressarcir o contratado dos
prejuízos regularmente comprovados e, ainda, a devolver a
garantia, pagas a prestações devidas até a data da rescisão e
o custo da demobilização. Trata-se de obrigação que
também decorre do direito do contratado à intangibilidade
do equilíbrio econômico-financeiro
Fiscalização: O não-atendimento das determinações da
autoridade fiscalizadora enseja rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Aplicação de penalidades: a prerrogativa de aplicar sanções
de natureza administrativa por motivo de inexecução total
ou parcial de um contrato:
I - advertência;
II -, na forma prevista no instrumento convocatório ou no
contrato; podem ser aplicadas juntamente com as demais
penalidades.
III - suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 2 anos;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção após dois 2
anos.
Obs: Só a pena de multa pode acumular com outras
penalidades.
Obs: No direito de defesa o interessado dispõe do prazo de
cinco dias, salvo na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo se eleva para dez dias.
- advertência
- multa
- suspensão temporária de
participação em licitação
- declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a
Adm. Púb.
Anulação: A Administração Pública, estando sujeita ao
princípio da legalidade, tem que exercer constante controle sobre seus próprios atos, cabendo-lhe o poder-dever de
anular aqueles que contrariam a lei
Retomada do objeto: têm por objetivo assegurar a
continuidade da execução do contrato, sempre que a sua
paralisação possa ocasionar prejuízo ao interesse público e,
principalmente, ao andamento de serviço público essencial
Restrições ao uso do “exceptio non adimpleti contratus”:
No dir. administrativo o particular não pode interromper a
execução do contrato, em decorrência dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do
interesse público sobre o particular; em regra, o que ele
deve fazer é requerer, administrativa ou judicialmente, a
rescisão do contrato e pagamento de perdas e danos, dando
continuidade à sua execução, até que obtenha ordem da
autoridade competente (administrativa ou judicial) para
paralisá-lo.
Mutabilidade: determinadas cláusulas exorbitantes, ou seja,
das que conferem à Administração o poder de,
unilateralmente, alterar as cláusulas regulamentares ou
rescindir o contrato antes do prazo estabelecido, por motivo de interesse público. Pode decorrer também de
outras circunstâncias, como:
- Álea ou risco administrativo: alteração unilateral do
contrato - é delimitado por dois princípios básicos que não
pode o Poder Público desconhecer ou infringir, quando for
exercitar a faculdade de alterar: a variação do interesse
público e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Rescisão
unilateral
Penalidades
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Além disso, a lei ainda estabelece limite quantitativo às
alterações e qualitativo, na medida em que, ao permitir
acréscimos e supressões de obras, serviços ou compras,
impõe ao contratado a obrigação de acatá-los até o
montante de 25% ou 50% (conforme o caso) do valor do
contrato, não podendo os acréscimos implicar alterações do
seu objeto.
- Fato do príncipe: as medidas de ordem geral, não
relacionadas diretamente com o contrato, mas que nele
repercutem, provocando desequilíbrio econômico-
financeiro em detrimento do contratado. Este se relaciona
reflexamente com o contrato. Ex: um tributo que incida
sobre matérias-primas necessárias ao cumprimento do
contrato; ou medida de ordem geral que dificulte a
importação dessas matérias-primas.
- Fato da administração: compreende qualquer conduta ou
comportamento da Administração que, como parte contratual, tome impossível a execução do contrato ou
provoque seu desequilíbrio econômico. Este se relaciona
diretamente com o contrato. Ex: quando a Administração
deixa de entregar o local da obra ou do serviço, ou não
providencia as desapropriações necessárias.
- Teoria da imprevisão: é todo acontecimento externo ao
contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e
inevitável, que causa um desequilíbrio muito grande,
tornando a execução do contrato excessivamente onerosa
para o contratado.
RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
A Lei nº 8.666 prevê três tipos de rescisão: unilateral,
amigável e judicial.
OBS: Cuidado com a matéria de contabilidade pública,
pois esta trata do mesmo assunto:
“Os contratos se dissolvem pelos seguintes modos:
a) pela vontade das partes, que se subdividem em:mútuo
consentimento (a dissolução por mútuo consentimento
denomina-se resilição) e vontade de uma das partes; b) por outras causas;
c) pela conclusão do objeto. (TIMBÓ, Maria Zulene
Farias; ROSA, Maria Berenice; PISCITELLI, Roberto
Bocaccio. Contabilidade Pública – Uma abordagem da
administração financeira pública. 9 ed. São Paulo: Editora
Atlas, 2008, p. 244 e 245)”.
MODALIDADES DE CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS
Concessão: implica a transferência de poderes da
Administração para o particular, com vistas à execução de
serviço público. Concessão de uso: É o contrato administrativo pelo qual a
Administração Pública faculta a terceiros a utilização
privativa de bem público, para que a exerça conforme a sua
destinação.
Concessão de serviço público: é o contrato administrativo
pelo qual a Administração Pública delega a outrem a
execução de um serviço público, para que o execute em seu
próprio nome, por sua conta e risco, assegurando-lhe a
remuneração mediante tarifa paga pelo usuário ou outra
forma de remuneração decorrente da exploração do
serviço.
Concessão de obra pública: é o contrato administrativo
pelo qual o poder público transfere a outrem a execução de
uma obra pública, para que a execute por sua conta e risco, mediante remuneração paga pelos beneficiários da obra ou
obtida em decorrência da exploração dos serviços ou
utilidades que a obra proporciona.
A execução de obras ou serviços de forma indireta, ou seja,
por terceiros, pode fazer-se sob qualquer das seguintes
modalidades:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a
execução da obra ou do serviço, por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a
execução da obra ou do serviço, por preço certo de
unidades determinadas; c) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos
trabalhos, por preço certo, com ou sem fornecimento de
materiais;
d) empreitada integral - quando se contrata um
empreendimento em sua integralidade, compreendendo
todas as etapas das obras, serviços e instalações
necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até
sua entrega ao contratante em condições de entrada em
operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua
utilização em condições de segurança estrutural e
operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
Hipóteses de extinção da Concessão (foi extinta pq é
fraca)
Encampação Retomada do objeto
Falência da empresa ou do proprietário
Rescisão Adm. Pub. que vacila( amigável ou judicialmente)
Anulação Ilegalidade
Caducidade Quando o Contratado vacila
Advento do Termo Contratual Acaba o prazo
Permissão: Ato Unilateral, serviços transitórios, sem
necessidade de alocar grandes capitais, pode ou não ter
garantia (precário), não há modalidade específica de
Licitação.
Características da Permissão:
- É Contrato de adesão, precário e revogável
unilateralmente pelo poder concedente
- Depende sempre de Licitação
- Seu objetivo é a execução de Serviço Público, continuando a titularidade do serviço com o Poder Público
- O Serviço é executado em nome do permissionário, por
sua conta e risco
- O Concessionário sujeita-se às condições estabelecias
pela Administração e sua fiscalização
- Como Ato precário, pode ser alterado ou revogado a
qualquer momento pela Administração
Apesar de sua natureza a outorga sem prazo, tem a doutrina
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admitido a possibilidade de fixação de prazo
Contrato de fornecimento: é o contrato administrativo pelo
qual a Administração Pública adquire bens móveis e
semoventes necessários à execução de obras ou serviços.
Exercícios
1 – A inexecução total ou parcial de um contrato enseja
à administração pública a aplicação das seguintes
penalidades, de acordo com a Lei 8666/93, exceto
a) multa.
b) cancelamento da inscrição do CNPJ da empresa.
c) advertência.
d) suspensão temporária de participação em licitação
2 – Qual a alternativa que não apresenta uma
característica do contrato administrativo?
a) formal b) oneroso
c) unilateral
d) comutativo
3– É um modo de dissolução de contrato pela vontade
das partes.
a) Resilição
b) Anulação
c) Rescisão
d) Vencimento do prazo
4 – Classifique as afirmativas em (V) verdadeiro ou (F)
falso e assinale a alternativa correta, no que tange a
contratos administrativos.
I- o fato de a administração ser parte de um contrato
significa obrigatoriamente que esse contrato seja
administrativo, de direito público.
II- os contratos administrativos concluem-se para o
funcionamento do serviço público, estão submetidos a
regime de direito público e são informados por princípios
do direito público.
III- o contrato administrativo tem como característica a reciprocidade de compensação.
a) I, II e III são falsas.
b) somente I e II são verdadeiras.
c) somente II e III são verdadeiras.
d) somente a III é verdadeira.
5 – A inexecução total ou parcial do contrato dá, à
Administração, a prerrogativa de aplicar sanções de
natureza administrativa. Sobre este tema, verifique,
dentre as alternativas abaixo, aquela que apresenta
informação correta.
a) Não é permitida aplicação de advertência. b) A Declaração de Inidoneidade tem duração máxima de
um ano.
c) Multas podem ser aplicadas juntamente com as demais
penalidades.
d) A Lei 8666/93 prevê suspensão de contratar com a
Administração por dez anos.
6 – Os contratos celebrados pela administração
compreendem, quanto ao regime jurídico, duas
modalidades.
a) contrato de finalidade e contrato administrativo
b) contrato de interesse e contrato de direito privado
c) contrato de competência e contrato de procedimento
d) contrato de direito privado e contratos administrativos
7 – Pelo instrumento convocatório da licitação, o poder
público faz uma oferta a todos os interessados, fixando
as condições em que pretende contratar. A apresentação
de propostas pelos licitantes equivale à aceitação da
oferta feita pela Administração. O trecho acima
destacado descreveu a seguinte característica do
contrato administrativo:
a) mutabilidade
b) finalidade pública
c) natureza intuitu personae
d) natureza de contrato de adesão
8 – A Lei 8666/93 permite que a Administração Pública
insira cláusulas exorbitantes em seus contratos
administrativos, como aquelas indicadas nos itens
abaixo, exceto:
a) alteração e rescisão unilateral
b) fiscalização e aplicação de penalidades
c) rescisão unilateral e exigência de garantia
d) acréscimo contratual de 75% do valor atualizado e não
pagamento de adimplente
9 – O fato de a Lei 8666/93 vedar que uma empresa
contratada efetue subcontratações de parte de uma
obra, além dos limites previstos contratualmente e nas
cláusulas editalícias, tendo, inclusive, que responder
perante a Administração por quaisquer atos da
subcontratada, denota que característica do contrato
administrativo?
a) onerosidade
b) terceirização
c) comutatividade
d) intuitu personae
10 - A proibição por parte da Administração Pública de
importar determinado produto pode acarretar
desequilíbrio na economia de um contrato
administrativo, o que exigirá sua revisão ou mesmo
rescisão. Trata-se de exemplo de
a) fato da Administração.
b) fato do príncipe.
c) caso fortuito.
d) teoria da imprevisão.
e) força maior.
11 - No que concerne às sanções pela inexecução total
ou parcial do contrato administrativo, é correto
afirmar:
a) A Administração Pública poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao contratado suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração por prazo não superior a três anos.
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b) Na hipótese de declaração de inidoneidade, o
interessado dispõe do prazo de dez dias da abertura de vista
para o exercício do seu direito de defesa, podendo a
reabilitação ser requerida após dois anos da aplicação da
referida sanção.
c) A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente às
demais sanções previstas em lei para a inexecução total ou parcial do contrato, facultada defesa prévia ao interessado
no prazo de dez dias úteis.
d) Se a multa aplicada ao contratado for superior ao valor
da garantia prestada, o montante da multa cingir-se-á à
perda do valor correspondente à garantia, não podendo
ultrapassar referido montante.
e) A declaração de inidoneidade poderá também ser
aplicada a profissionais ou empresas que, em razão de
contratos administrativos, tenham sofrido condenação
definitiva por praticarem, com dolo ou culpa, fraude fiscal
no recolhimento de tributos.
12 - Os contratos administrativos podem ser
rescindidos,
a) unilateralmente, pela Administração, apenas quando
ocorra o descumprimento de obrigação assumida pelo
contratado.
b) unilateralmente, pela Administração ou pelo contratado,
por descumprimento de obrigação contratual ou razões de
interesse público.
c) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que
haja conveniência da Administração.
d) apenas unilateralmente pela Administração, não sendo admitida rescisão amigável.
e) unilateralmente, pela Administração, por razões de
interesse público e, nas demais hipóteses de conveniência e
oportunidade, obrigatoriamente por decisão judicial.
13 - Considere as afirmações abaixo:
I. Os contratos administrativos são interpretados de acordo
com os preceitos de direito privado, aplicando- se
subsidiariamente as normas de direito público.
II. A rescisão do contrato administrativo por iniciativa da
Administração é sempre unilateral. III. Os contratos administrativos podem ser modificados
unilateralmente pela Administração para melhor adequação
ao interesse público, respeitados os direitos do contratado.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I d)I e II.
b) II e) II e III.
c) III.
14 - Quando a Administração Pública contrata obra ou
serviço por preço certo e total, diz-se que a contratação
é pelo regime de
a) administração contratada. b) empreitada por preço unitário.
c) tarefa.
d) empreitada integral.
e) empreitada por preço global.
15 - Sobre as características dos contratos
administrativos, considere:
I. As cláusulas exorbitantes, que constituem uma das
características do contrato administrativo, são cláusulas
que colocam a Administração Pública em posição de
supremacia, conferindo-lhe prerrogativas em relação ao
contratado.
II. O princípio da finalidade não está previsto nos contratos
da Administração Pública regidos pelo Direito Privado. III. Obediência à forma prescrita em lei é uma das
características dos contratos administrativos.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
a) II. d)I e III.
b) III. e)II e III
c) I e II.
16 - A inexecução total ou parcial de contrato dá à
Administração Pública a prerrogativa de aplicar
sanções de natureza administrativa. Quanto a tais
sanções é correto afirmar que
a) a pena de multa pode ser aplicada juntamente com
qualquer uma das outras. b) a pena de suspensão temporária para participação em
licitação não pode ultrapassar cinco anos.
c) não cabe recurso da aplicação das penas de advertência,
multa e suspensão temporária.
d) é permitida a acumulação de sanções administrativas em
qualquer hipótese.
17 -No contrato administrativo, cláusulas exorbitantes
são as
a) que exigem garantia contratual e seguros por dano
material e moral. b) colocadas no contrato que extrapolam do seu objeto.
c) que estabelecem obrigações para as partes, não previstas
em lei.
d) que fixam a duração do contrato além da vigência dos
respectivos créditos orçamentários e estabelecem o foro do
domicílio do contratado como competente para dirimir
qualquer questão sobre o contrato.
e) que conferem determinadas prerrogativas à
Administração Pública, colocando-a em situação de
superioridade em relação ao particular contratado.
18 - Se houver inexecução total ou parcial do contrato, é
INCORRETO afirmar que a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado a
sanção de
a) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou
no contrato.
b) suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a três anos.
c) advertência.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
e) advertência, cumulada com multa, na forma prevista no
instrumento convocatório ou no contrato.
19 - A conduta ou comportamento da Administração
que, como parte contratual, torna impossível a
execução do contrato administrativo celebrado como,
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por exemplo, a não entrega do local da obra ou do
serviço para que o contratado possa executar o contrato
administrativo, denomina-se
a) teoria da imprevisão.
b) fato do príncipe.
c) força maior.
d) fato da administração. e) caso fortuito.
20 - EAGS 2011/12 – _________________ é o contrato
administrativo que tem por objeto a mão-de-obra para
pequenos trabalhos, mediante
pagamento por preço certo, com ou sem fornecimento de
material. Qual alternativa preenche corretamente a lacuna?
a) Tarefa
b) Empreitada
c) Administração Contratada
d) Administração Interessada
21 - EAGS 2011/12 – A dissolução de um contrato por
mútuo consentimento das partes denomina-se
a) rescisão.
b) anulação.
c) resilição.
d) revogação.
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
É o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo,
com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação
com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento
jurídico.
Administração Pública considerada em sentido amplo.
sujeita-se a controle por parte dos Poderes Legislativo e
Judiciário, além de exercer, ela mesma, o controle sobre os
próprios atos.
Vários critérios existem para classificar as modalidades de controle da Administração Pública. Quanto ao órgão que o
exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo ou
judicial.
A Constituição outorga ao particular determinados
instrumentos de ação a serem utilizados com essa
finalidade. É esse, provavelmente, o mais eficaz meio de
controle da Administração Pública: o controle popular.
controle interno: O controle sobre os órgãos da
Administração direta e decorre do poder de autotutela que
permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
supervisão ministerial: é o controle na esfera federal,
abrangendo os órgãos da Administração direta ou
centralizada os quais fiscaliza as pessoas jurídicas que
integram a Administração indireta ou descentralizada.
Recursos administrativos
São todos os meios que podem utilizar os administrados
para provocar o reexame do ato pela Administração
Pública.
- direito de petição: independentemente do pagamento de
taxa e serve para a defesa de direitos ou contra ilegalidade
ou abuso de poder. Materializando esse direito, temos os seguintes recursos:
a)Representação: é a denúncia de irregularidades feita
perante a própria Administração.
b)reclamação administrativa
c)Pedido de reconsideração: é aquele pelo qual o
interessado requer o reexame do ato à própria autoridade
que o emitiu.
d) Recurso hierárquico: é o pedido de reexame do ato
dirigido à autoridade superior à que proferiu o ato. Pode ser próprio ou impróprio. O recurso hierárquico próprio é
dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do
mesmo órgão em que o ato foi praticado. O recurso
hierárquico impróprio é dirigido a autoridade de outro
órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que
proferiu o ato.
e) Revisão: é o recurso de que se utiliza o servidor público,
punido pela Administração, para reexame da decisão, em
caso de surgirem fatos novos suscetíveis de demonstrar a
sua inocência.
COISA JULGADA ADMINISTRATIVA: a decisão se
tornou irretratável pela própria Administração, mas pode
sempre ser apreciada pelo Poder Judiciário, se causar lesão
ou ameaça de lesão.
PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA: ou pode ser perda do
prazo para recorrer de decisão administrativa; ou a perda
do prazo para que a Administração reveja os próprios atos
ou indica a perda do prazo para aplicação de penalidades
administrativas. Regra: no silêncio da lei, a prescrição administrativa ocorre
em cinco anos.
CONTROLE LEGISLATIVO
Basicamente, são dois os tipos de controle: o político e o
financeiro.
O controle financeiro, exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas.
CONTROLE JUDICIAL
Qualquer que seja o autor da lesão, mesmo o poder
público, poderá o prejudicado ir às vias judiciais.
Limites:O Poder Judiciário pode examinar os atos da
Administração Pública, de qualquer natureza mas sempre
sob o aspecto da legalidade e da moralidade.
Quanto aos atos discricionários sujeitam-se à apreciação
judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados
à apreciação subjetiva da Administração Pública,
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conhecidos sob a denominação de “mérito” (oportunidade
e conveniência).
Há várias ações como Meios de controle exercido pelo
poder judiciário, dentre eles, os remédios constitucionais: o
habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança
individual, o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção, a ação popular e o direito de petição;
Posição do Ministério Público
A Lei nº 4.717 atribuiu várias funções ao Ministério
Público na ação popular, algumas delas obrigatórias e,
outras, facultativas.
São funções obrigatórias:
l. acompanhar a ação e apressar a produção da prova;
2. promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que
nela incidirem, hipótese em que atuará como autor;
3. providenciar para que as requisições de documentos e
informações previstas no artigo 7º, I, b da lei, sejam atendidas dentro dos prazos fixados pelo juiz;
4. promover a execução da sentença condenatória quando o
autor não o fizer, “caso decorridos 60 dias de publicação da
sentença condenatória de segunda instância, sem que o
autor ou terceiro promova a respectiva execução, o
representante do Ministério Público a promoverá nos 30
dias seguintes, sob pena de falta grave”.
São funções facultativas:
1. dar continuidade ao processo em caso de desistência ou
de absolvição de instância (extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de providências a cargo do
autor) ; é o que decorre do artigo 9º, que dá essa
possibilidade a qualquer cidadão ou ao representante do
Ministério Público;
2. recorrer de decisões contrárias ao autor (artigo 19, § 2,º),
o que também pode ser feito por qualquer cidadão.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA: quando ocorrer dano ou a
ameaça de dano a interesse difuso ou coletivo.
sujeito ativo d ação civil pública: pode ser o Ministério
Público, a União, os Estados, os Municípios, as autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia
mista, bem como associações que estejam constituídas há
pelo menos um ano, nos termos da lei civil, e incluam,
entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio
ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético,
histórico, paisagístico ou outros interesses difusos e gerais.
Exercícios
1 - Qual é o recurso de que se utiliza o servidor público,
punido pela Administração, para reexame da decisão,
em caso de surgirem fatos novos suscetíveis de
demonstrar a sua inocência? a) Revisão
b) Recurso hierárquico
c) Pedido de reconsideração
d) Reclamação administrativa
2 – Sendo conhecedor dos conceitos e definições sobre
Controle da Administração Pública, encontre a opção
verdadeira.
a) A Administração Pública, considerando em sentido
amplo, sujeita-se a controle somente por parte do Poder
Judiciário.
b) A instituição que desempenha importante papel no
controle da Administração Pública é o Ministério da
Defesa. c) Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser
classificado em executivo e legislativo.
d) A finalidade do controle é assegurar que a
Administração atue em consonância com os princípios que
lhe são impostos pelo Ordenamento Jurídico.
3 - Atuando no controle da Administração Pública, a
Lei nº 4.717/65 atribuiu várias funções ao Ministério
Púbico na ação popular, algumas delas obrigatórias e
outras, facultativas. Assinale a opção que especifica
Função Facultativa.
a) Acompanhar a ação e apressar a produção da prova. b) Promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que
nela incidirem.
c) Recorrer de decisões contrárias ao autor, o que também
pode ser feito por qualquer cidadão.
d) Providenciar para que as requisições de documentos e
informações previstas sejam atendidas dentro dos prazos
fixados pelo juiz.
4 - (EAGS 2009) – Poder de fiscalização e correção
exercido sobre a Administração pelos órgãos dos
Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, objetivando
assegurar a conformidade de sua atuação com os
princípios que lhe são impostos pelo Ordenamento
Jurídico. Com base nesses elementos conceituais, pode-
se definir o
a) controle interno da administração.
b) controle orçamentário da administração.
c) controle externo da administração.
d) controle da administração pública
5 - EAGS 2011/12– A Lei nº 4.717/65 atribuiu várias
funções ao Ministério Público na ação popular, algumas
delas são obrigatórias e, outras, facultativas. Das
alternativa abaixo, qual contém uma função
facultativa?
a) Acompanhar a ação e apressar a produção da prova.
b) Promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que
nela incidirem.
c) Promover a execução da sentença condenatória quando
o autor não o fizer.
d) Dar continuidade ao processo em caso de desistência ou
de absolvição de instância.
6 - EAGS 2011/12 - Existem três critérios para
classificar a modalidade de controle da Administração
Pública quanto ao órgão que o exerce. Indique a
alternativa que não Corresponde a um desses critérios.
a) Judicial
b) Legislativo
c) Administrativo
d) Concomitante
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PROCESSO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o
processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos
órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre
outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade,
decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despTTesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
CAPÍTULO II DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos
perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
CAPÍTULO III DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
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Art. 4o São deveres do administrado perante a
Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
CAPÍTULO IV DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de
ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo
casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão
elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de
interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
CAPÍTULO V DOS INTERESSADOS
Art. 9o São legitimados como interessados no
processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e
poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo
pela autoridade delegante.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem
mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
CAPÍTULO VII DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
CAPÍTULO VIII DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO
PROCESSO
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1o Os atos do processo devem ser produzidos por
escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma
somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia
poderá ser feita pelo órgão administrativo.
§ 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas
seqüencialmente e rubricadas.
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
CAPÍTULO IX DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 1o A intimação deverá conter:
I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
II - finalidade da intimação;
III - data, hora e local em que deve comparecer;
IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
§ 2o A intimação observará a antecedência mínima de
três dias úteis quanto à data de comparecimento.
§ 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no
processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
§ 4o No caso de interessados indeterminados,
desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
§ 5o As intimações serão nulas quando feitas sem
observância das prescrições legais, mas o comparecimento
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do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
CAPÍTULO X DA INSTRUÇÃO
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
§ 1o O órgão competente para a instrução fará constar
dos autos os dados necessários à decisão do processo.
§ 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos
interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.
Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
§ 1o A abertura da consulta pública será objeto de
divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.
§ 2o O comparecimento à consulta pública não
confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.
Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.
Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública
e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.
Art. 35. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.
Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.
Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
§ 1o Os elementos probatórios deverão ser
considerados na motivação do relatório e da decisão.
§ 2o Somente poderão ser recusadas, mediante
decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.
Parágrafo único. Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão.
Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.
Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.
Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
§ 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de
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ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
§ 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar
de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
Art. 43. Quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução deverá solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes.
Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente.
CAPÍTULO XI DO DEVER DE DECIDIR
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
CAPÍTULO XII DA MOTIVAÇÃO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e
congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
§ 2o Na solução de vários assuntos da mesma
natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
§ 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e
comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
CAPÍTULO XIII DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou
renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado,
conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
CAPÍTULO XIV DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
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administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o
prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2o Considera-se exercício do direito de anular
qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
CAPÍTULO XV DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu
a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso
administrativo independe de caução.
§ 3o Se o recorrente alegar que a decisão
administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso
administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior
poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao
recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a
Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
Art. 64-A. Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.(Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).
Art. 64-B. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a
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reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
CAPÍTULO XVI DOS PRAZOS
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro
dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de
modo contínuo.
§ 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se
de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
CAPÍTULO XVII DAS SANÇÕES
Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
CAPÍTULO XVIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.
Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental; (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
III – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia
grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
§ 1o A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas. (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
§ 2o Deferida a prioridade, os autos receberão identificação
própria que evidencie o regime de tramitação prioritária. (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
§ 3o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
§ 4o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO A lei 9784/99 disciplina o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, não se aplicando, em regra, aos outros entes estatais da federação (Estado, município e DF). Porém, quanto tais entes não possuem uma lei
específica (própria) que disciplina os processo administrativo em seu âmbito, ou seja, quando tal lei inexista, utiliza-se subsidiariamente a lei 9784, de forma residual.
Princípios que regem o processo administrativo No art 2ºda lei 9784/99 traz a enumeração de forma expressa de alguns princípios que norteiam o processo administrativo, dentre eles: legalidade, finalidade, motivação,
razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Porém a doutrina traz outros princípios implícitos, destacando os mais importantes: - informalismo ou formalismo moderado; - verdade material ou real; - oficialidade; - gratuidade.
Direito do administrado Previsto no art 3º da lei 9784/99. Destaca-se os direitos mais relevantes: - Possibilidade do administrado atuar, sem advogado (facultativo), em um processo administrativo, salvo se exigido por lei. - celeridade processual
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- apresentar documentos até a fase da decisão, sendo a Administração Pública obrigada a apreciá-los. - garantia do contraditório e da ampla defesa - renunciar ou desistir, se previsto a possibilidade em lei, sem que
isso prejudique o direito de outros administrados
Inicio do processo Poderá ser iniciado de ofício (iniciativa da própria Administração) ou a pedido (por provocação das partes interessadas). Os interessados estão previsto no art 9º da lei 9784/99:
Art. 9o São legitimados como interessados no processo
administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de
representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
OBS: A lei admite que uma pluralidade de interessados formule em um único requerimento os seus pedidos, quando estes estiverem conteúdo e fundamento idêntico, salvo preceito legal.
Impedimento e suspeição Reza nos artigos 18, os casos de impedimento, e art 20, os casos de suspeição, da lei 9784/99.
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros,
parentes e afins até o terceiro grau.
A autoridade ou servidor que incorrer nas hipóteses de
impedimento, deve comunicar o fato a autoridade competente, sob pena de cometer infração disciplinar.
Já os casos de suspeição será facultado ao interessado
alegar ou não tempestivamente ( ou seja, no prazo fixado em lei), sob pena de preclusão do direito. Não ocasionará nenhuma penalidade ao servidor que não alegar sua suspeição
Imitimação do interessado Dar ciência ao interessado de algum ato praticado no processo ou de alguma providência a ser adotada que dependa ou não do mesmo comparecer a repartição. OBS: No caso de descumprimento de intimação para comparecimento na repartição, não importará em reconhecimento dos fatos e nem renúncia ao direito pelo administrado.
Instrução e decisão A fase de instrução é onde se produz todas as provas para posterior averiguação e comprovação dos dados necessários a tomada de uma decisão fundamentada. Concluída a instrução, a Administração Pública terá o prazo de 30 dias para proferir uma decisão, podendo prorrogar,
motivadamente, por igual período.
Recurso administrativo Pedido de Reconsideração: Quando a apreciação do recurso é feita pela própria autoridade que proferiu a primeira decisão. Recurso hierárquico: Quando a autoridade competente para apreciar o recurso é hierarquicamente superior a aquela que
proferiu a decisão recorrida ( a primeira decisão). Obs: Antes de ser encaminhado o recurso a autoridade superior, a lei determina no seu art 56 §1º que primeiro a autoridade que proferiu a decisão recorrida se manifeste sobre o pedido de reconsideração, dentro do prazo de 5 dias. Reclamação: recurso dirigido ao STF quando ocorre um ato
administrativo que viola enunciado de súmula vinculante. OBS: De acordo com art 56 §2º e a súmula vinculante nº21 do STF, é vedado a exigência de depósito de dinheiro ou de bens para se ter o direito de um recurso administrativo.
Exercícios
1 - Segundo a Lei nº 9.784/99, que regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
é certo que a) o ato de delegação especificará, dentre outras questões, as matérias e os poderes transferidos, não podendo, porém, conter ressalva de exercício da atribuição delegada. b) o ato de delegação e sua revogação não necessitam de publicação em meio oficial.
c) a edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação. d) matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade podem ser objeto de delegação. e) o ato de delegação não especificará a duração e os objetivos da delegação, embora deva conter outras informações em seu conteúdo.
2 - De acordo com a Lei nº 9.784/99, o recurso
a) deverá ser interposto no prazo de quinze dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, salvo disposição legal específica. b) será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de quarenta e oito horas, o encaminhará à
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autoridade superior. c) tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. d) deverá ser decidido no prazo máximo de noventa dias, a partir
do recebimento dos autos pelo órgão competente, quando a lei não fixar prazo diferente. e) poderá ser interposto, dentre outros, por organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos e por cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
3 - Com relação ao Processo Administrativo, considere as
seguintes assertivas a respeito da competência: I. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado obrigatoriamente perante a Corregedoria-Geral do órgão a que o servidor está diretamente subordinado. II. Não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos. III. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos
relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. IV. A delegação de competência é irrevogável, tendo em vista que o órgão delegado assumirá todas as obrigações pertinentes. De acordo com a Lei nº 9.784/99 está correto o que se afirma SOMENTE em a)II e III. b) I, II e III. c) II, III e IV.
d) II e IV. e) I e IV.
4 - No processo administrativo disciplinado pela Lei nº
9.784/99 pode ser arguida a suspeição de autoridade ou
servidor que a) tenha interesse direto na matéria.
b) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante. c) esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado. d) esteja litigando judicial ou administrativamente com cônjuge ou companheiro do interessado. e) tenha amizade íntima com parente de terceiro grau de algum dos interessados.
5 - Nos processos administrativos, na forma preconizada pela
Lei nº 9.784/1999, serão observados, entre outros, os critérios
de a) atendimento a fins de interesse geral, com possibilidade de renúncia parcial de poderes ou competências, ainda que sem autorização legal. b) interpretação da norma administrativa da forma que melhor
garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. c) objetividade no atendimento do interesse público, sendo possível a promoção pessoal de agentes ou autoridades. d) adequação entre meios e fins, com possibilidade de imposição de obrigações em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. e) proibição de cobrança, em qualquer hipótese, de despesas processuais.
6 - No que concerne ao impedimento e à suspeição, previstos
na Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar: a) O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
b) A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta de natureza leve, para efeitos disciplinares. c) Não pode ser arguida a suspeição de servidor que tenha inimizade notória com algum dos interessados.
d) É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse indireto na matéria. e) Não está impedido de atuar em processo administrativo o servidor que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado.
7 - Nos termos da Lei nº 9.784/99, que regula o Processo
Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
é correto afirmar: a) Não é dever do administrado prestar informações solicitadas pela Administração, pois caracterizaria afronta a princípios constitucionais, como a liberdade e a democracia. b) É possível, como regra, a renúncia de competências. c) Considera-se entidade a unidade de atuação sem personalidade jurídica. d) É possível a impulsão, de ofício, do processo pela
Administração e, assim ocorrendo, dar-se-á com prejuízo da atuação de interessados, por prevalecer o interesse público. e) Autoridades e servidores deverão facilitar o exercício dos direitos dos administrados.
8 - Nos termos da Lei nº 9.784/99, que regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
NÃO consiste em dever do administrado: a) proceder com lealdade.
b) proceder com urbanidade. c) colaborar para o esclarecimento dos fatos. d) expor os fatos conforme a verdade. e) fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado, salvo hipóteses excepcionais em que não se exige tal obrigação
9 - No que concerne à desistência e outras formas de extinção
do processo administrativo no âmbito da Administração
Pública Federal, é correto afirmar: a) O interessado poderá, mediante manifestação escrita, renunciar a direitos disponíveis e indisponíveis. b) O interessado poderá, mediante manifestação escrita ou oral, desistir total ou parcialmente do pedido formulado. c) A desistência do interessado, conforme o caso, prejudica o prosseguimento do processo, ainda que a Administração considere que o interesse público exija sua continuidade.
d) O órgão competente não poderá declarar extinto o processo quando o objeto da decisão se tornar inútil por fato superveniente, devendo, nessa hipótese, levar o feito até seu término, com decisão de mérito. e) Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
10 - Constituem princípios do processo administrativo,
explícitos ou implícitos no Direito positivo: a) oficialidade, publicidade e motivação. b) sigilo, economia processual e unilateralidade. c) onerosidade, publicidade e tipicidade. d) formalismo, gratuidade e inércia dos órgãos administrativos. e) oficialidade, devido processo legal e inércia dos órgãos administrativos.
11 - No processo administrativo, previsto na Lei nº 9.784/1999,
a) não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos. b) o ato de delegação não pode conter ressalva de exercício da atribuição delegada. c) o ato de delegação e sua revogação não necessitam ser
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publicadas no meio oficial. d) o ato de delegação não poderá ser revogado a qualquer tempo, tendo em vista a ocorrência do instituto da preclusão. e) a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior é admitida como regra, entretanto, deve ser devidamente justificada.
12 - No que concerne à comunicação dos atos, prevista na Lei
nº 9.784/1999, é correto afirmar que a) os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou outras restrições devem ser objeto de intimação, o mesmo não ocorrendo para os atos de
outra natureza, ainda que de interesse do administrado. b) a intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, ou ainda, por telegrama, não sendo cabível por outro meio, ainda que assegure a certeza da ciência do interessado. c) no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
d) as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, e o comparecimento do administrado não supre sua falta ou irregularidade. e) a intimação observará a antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data de comparecimento.
13 - No que diz respeito à delegação de competência no
processo administrativo próprio da Administração Pública
Federal, é certo que
a) será permitida, em qualquer hipótese, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. b) poderá ser objeto de delegação, entre outras, a edição de atos de caráter normativo ou matérias de competência privativa do órgão administrativo. c) o ato de delegação não pode ser anulado ou revogado pela Administração, sendo necessária a providência cabível ao Poder Judiciário.
d) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. e) inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deve iniciar-se perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
14 - A delegação de atribuições de uma autoridade
administrativa para outra a) é uma forma de renúncia dos poderes e atribuições do cargo. b) é prática vedada pelo princípio da indisponibilidade do interesse público. c) pode ser realizada de forma tácita. d) pode alcançar qualquer espécie de atribuição. e) é revogável a qualquer momento pela autoridade delegante.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer
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forma direta ou indireta.
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
CAPÍTULO II
Dos Atos de Improbidade Administrativa
Seção I
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores
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integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei; (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)
XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)
Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
CAPÍTULO III
Das Penas
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
CAPÍTULO IV
Da Declaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.(Regulamento) (Regulamento)
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
CAPÍTULO V
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
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§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
§ 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.
§ 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
§ 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.
§ 3o No caso de a ação principal ter sido
proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3
o do art. 6
o da Lei n
o 4.717,
de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996)
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
§ 5o A propositura da ação prevenirá a
jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
§ 6o A ação será instruída com documentos ou
justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz
mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
§ 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo
de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
§ 9o Recebida a petição inicial, será o réu citado
para apresentar contestação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
§ 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
§ 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1
o, do Código de
Processo Penal. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
Art. 18. A sentença que julgar procedente ação
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civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
CAPÍTULO VI Das Disposições Penais
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
CAPÍTULO VII Da Prescrição
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de
confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
CAPÍTULO VIII Das Disposições Finais
Art. 24. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25. Ficam revogadas as Leis n°s 3.164, de 1° de junho de 1957, e 3.502, de 21 de dezembro de 1958 e demais disposições em contrário.
Exercícios
1 - Julgue os itens seguintes, considerando a Lei de
Improbidade Administrativa.
[ ] As sanções penais, civis e administrativas
previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis
pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa,
de acordo com a gravidade do fato.
2 - O prazo prescricional para as ações que visam
aplicar sanções da Lei 8429/92 ( lei de improbidade
administrativa) ao agente público que exerce função de
confiança é
a) de até três anos após o término do exercício da função
de confiança.
b) de até três anos, contados a partir da data do ato de
improbidade.
c) de até cinco anos, contados a partir da data do ato de
improbidade.
d) de até cinco anos após o término do exercício da função
de confiança.
e) imprescritível, em razão do interesse público.
3 - Assinale a alternativa CORRETA. a) Somente se caracteriza a improbidade administrativa
quando, além do prejuízo ao erário, haja enriquecimento
ilícito.
b) A indisponibilidade dos bens do indiciado por
enriquecimento ilícito será requerida após a condenação,
tendo em vista que ninguém pode ser punido sem o devido
processo legal.
c) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio
público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às
cominações da Lei 8429/92, até o limite do valor da
herança. d) Para representar à autoridade administrativa competente,
com vistas à apuração da prática de ato de improbidade, a
pessoa deverá demonstrar que não está sendo processada
criminalmente.
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4 - O Agente público que cometer Ato de Improbidade
Administrativa ficará sujeito às sanções legais, que
podem ser aplicadas simultaneamente, desde que
ocorrido o devido processo administrativo disciplinar
ou sindicância, garantido o contraditório e a ampla
defesa. Quando da hipótese de ato de improbidade que
importe em enriquecimento ilícito, assinale a
alternativa que NÃO represente uma cominação legal.
a) Perda da função pública.
Ressarcimento integral do dano, quando houver.
b) Pagamento de multa de até 3 (três) vezes o valor do
acréscimo patrimonial.
c) Suspensão dos direitos civis pelo prazo de 2 (dois) a 4
(quatro) anos.
d) Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio.
5 - Determinado administrador público adquiriu, sem
licitação, dois veículos para uso da repartição pública
que chefia. Em decorrência dessa aquisição, obteve
desconto considerável na aquisição de outro veículo,
com recursos próprios, para sua utilização. Em razão
dessa conduta,
a) pode restar configurado ato de improbidade, desde que
reste comprovado prejuízo pecuniário.
b) não poderá ser configurado ato de improbidade, salvo no
que concerne à aquisição do veículo com recursos próprios,
pois se valeu de vantagem obtida em razão do cargo.
c) pode restar configurado ato de improbidade,
independentemente da ocorrência de prejuízo pecuniário. d) não pode configurar ato de improbidade, mas pode
configurar ilícito penal, independentemente da ocorrência
de prejuízo pecuniário.
e) fica configurado ato de improbidade, devendo ser
responsabilizado o agente estatal independentemente de
dolo ou culpa, mas devendo ser comprovado prejuízo
pecuniário.
6 - Paulo, servidor público federal, deixou de praticar,
deliberadamente, ato de ofício que era de sua
competência. A referida conduta a) poderá caracterizar ato de improbidade administrativa,
desde que comprovado que o servidor auferiu vantagem
indevida para a sua prática.
b) configura ato de improbidade administrativa que atenta
contra os Princípios da Administração pública, passível da
aplicação da pena de perda da função pública.
c) não configura ato de improbidade administrativa, sendo
passível, contudo, punição disciplinar.
d) não configura ato de improbidade administrativa, salvo
se comprovado, cumulativamente, enriquecimento ilícito e
dano ao erário.
e) configura ato de improbidade administrativa, passível de aplicação de pena de multa, exclusivamente
7 - A respeito do tratamento dado aos servidores
públicos pela CF, assinale a opção correta.
a) O agente de autarquia federal responde pessoal e
exclusivamente pelos danos que, nessa qualidade, causar a
terceiros.
b) O servidor público de órgão da administração direta
investido no mandato de senador da República poderá
acumular ambas as funções.
c) A perda de função pública em razão de improbidade
administrativa prejudica eventual ação penal cabível.
d) É imprescritível a ação de ressarcimento de prejuízo ao
erário decorrente de ato ilícito praticado por servidor. e) É vedada a percepção simultânea de proventos
decorrentes de aposentadoria em cargo público com a
remuneração de outro cargo público, independentemente
de serem eles acumuláveis.
8 - A respeito de processo administrativo e da legislação
administrativa brasileira, julgue os itens seguintes.
[ ] Se condenado por improbidade administrativa, o
servidor público que, para beneficiar um amigo, tiver
deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício deverá
realizar o ressarcimento integral do dano causado e perderá
sua função pública, sendo vedada a suspensão de seus direitos políticos.
( ) De acordo com a legislação, para que
determinado ato seja caracterizado como ato de
improbidade administrativa, é necessário ter havido lesão
ao erário, em virtude de ação ou omissão, desde que na
modalidade culposa.
[ ] Os atos de improbidade administrativa não
podem ser praticados por agente que não seja servidor
público.
[ ] Mesmo que determinada conduta de um agente
público não cause prejuízo ao erário, ela tipificará a prática
de um ato de improbidade administrativa caso viole
princípio da administração pública.
[ ] As ações destinadas a levar a efeito as sanções
previstas na Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade
administrativa, são imprescritíveis, visto que os ilícitos
praticados podem causar prejuízos ao erário.
[ ] Apenas o Ministério Público (MP) poderá
representar à autoridade administrativa competente para
que seja instaurada investigação devida para apurar a
prática de ato de improbidade.
[ ] As ações que têm por objeto a aplicação das
sanções previstas para o cometimento de ato de
improbidade realizado por prefeito municipal prescrevem
até três anos após a ocorrência do ato de improbidade.
( ) A aplicação das medidas punitivas previstas na
Lei de Improbidade Administrativa depende unicamente da comprovação da conduta dolosa.
( ) A ação judicial por ato de improbidade
administrativa tem natureza de ação criminal.
( ) ocorrendo o falecimento de agente condenado
unicamente por "revelar fato ou circunstância de que tem
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ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em
segredo" (art. 11, da Lei nº 8.429/92), sem que a conduta
tenha implicado em dano ao erário ou enriquecimento
ilícito, seus sucessores responderão somente pela multa
civil a que foi condenado, até o limite da herança.
( ) A ação para aplicação de sanções aos agentes públicos que praticarem atos de improbidade
administrativa e a ação de ressarcimento prescrevem em
cinco anos após findo o exercício de mandato, de cargo em
comissão ou de função de confiança e dentro do prazo
prescricional previsto em lei específica para faltas
disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço
público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou
emprego.
[ ] Os atos de improbidade que importam
enriquecimento ilícito sujeitam seus autores, entre outras
sanções, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e à perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
[ ] No sistema adotado pela referida lei, são sujeitos
ativos do ato de improbidade os agentes públicos, assim
como aqueles que, não se qualificando como tais, induzem
ou concorrem para a prática do ato de improbidade ou dele
se beneficiam direta ou indiretamente.
9 - Empresa privada, de cujo capital social a União
participa minoritariamente, em montante
correspondente a 20% (vinte por cento) do patrimônio,
alienou bens integrantes de seu ativo a preços
significativamente inferiores aos praticados no
mercado, sofrendo prejuízos em função de tal conduta.
Restou comprovado que os dirigentes da empresa
receberam vantagem econômica (comissão), paga pelos
adquirentes dos bens, os quais, por seu turno,
auferiram benefícios em função das aquisições por
preços abaixo do mercado.
Das condutas indicadas,
a) tanto a dos dirigentes da empresa como as dos particulares adquirentes dos bens, são alcançadas pela Lei
de Improbidade Administrativa, desde que comprovado
dolo, sendo passíveis de aplicação, entre outras, de
proibição de contratar com a Administração pelo prazo de
até 8 (oito) anos.
b) nenhuma conduta é alcançada pela Lei de Improbidade
Administrativa, pois não se trata de sociedade de economia
mista ou empresa controlada majoritariamente pela União,
sujeitando-se os envolvidos, contudo, à responsabilização
civil e penal.
c) apenas a conduta dos dirigentes é alcançada pela Lei de
Improbidade Administrativa, sendo passível de aplicação, entre outras, de pena de multa de até 3 (três) vezes o valor
do dano ou do acréscimo patrimonial indevido.
d) tanto a conduta dos dirigentes da empresa como a dos
particulares adquirentes dos bens, são alcançadas pela Lei
de Improbidade Administrativa, limitando- se a sanção
patrimonial à repercussão do ilícito sobre os cofres
públicos.
e) apenas a conduta dos dirigentes é alcançada pela Lei de
Improbidade Administrativa, e desde que comprovada a
participação de agente público, sendo passível de
aplicação, entre outras, de pena de multa de até 3 (três)
vezes o valor do dano ou do acréscimo patrimonial
indevido.
10 - A finalidade do combate constitucional à
improbidade administrativa é evitar que agentes
públicos atuem em detrimento do Estado. Sobre
improbidade administrativa, considere as afirmativas a
seguir.
I. O agente público, servidor ou não, é sujeito ativo do ato
de improbidade administrativa, praticado contra entidade
para cuja criação ou custeio o erário tenha concorrido, ou
concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita
anual.
II. As sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 para os atos
de improbidade administrativa são de natureza civil e penal, podendo o agente público sofrer investigações por
inquérito civil, para posterior ação civil julgada pelo Poder
Judiciário.
III. O sucessor daquele agente público que causar lesão ao
patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está
sujeito às cominações da Lei de Improbidade
Administrativa até o limite do valor da herança.
IV. Há três espécies diferenciadas de atos de improbidade
administrativa: os que importam em enriquecimento ilícito,
os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra
os princípios da Administração Pública.
Assinale a alternativa correta.
a) Somente as afirmativas I e II são corretas.
b) Somente as afirmativas I e IV são corretas.
c) Somente as afirmativas III e IV são corretas.
d) Somente as afirmativas I, II e III são corretas.
e) Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.
11 - Segundo a Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, que
trata dos atos de improbidade administrativa, é correto
afirmar que:
a) somente servidor público pode ser sujeito ativo de ato de
improbidade administrativa.
b) o integral ressarcimento do dano causado ao patrimônio
público somente se dá se o agente tiver agido com dolo.
c) no caso de enriquecimento ilícito, o agente público
beneficiário somente perderá os bens adquiridos até o
limite do valor do dano causado ao patrimônio público.
d) o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio
público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às
cominações da referida Lei até o limite do valor da
herança. e) a referida Lei apresenta rol taxativo de condutas que
importam o cometimento de atos de improbidade
administrativa.
12 - Determinado servidor público revelou informação
da qual teve ciência em razão de suas atribuições e que
deveria permanecer em segredo. De acordo com a Lei
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nº 8.429/1992, que dispõe sobre os atos de improbidade
administrativa, a referida conduta
a) caracteriza ato de improbidade que atenta contra os
princípios da Administração Pública, sendo passível de
aplicação, entre outras penas, da penalidade de perda da
função pública.
b) somente caracteriza ato de improbidade se comprovado enriquecimento ilícito, sujeitando o servidor, entre outras
penas, à perda da função pública.
c) somente caracteriza ato de improbidade se comprovado
prejuízo financeiro à Administração, sujeitando o servidor,
entre outras penas, ao ressarcimento do dano e perda da
função pública.
d) não caracteriza ato de improbidade, mas apenas falta
funcional, passível de aplicação de pena de advertência.
e) não caracteriza ato de improbidade, mas apenas falta
funcional, passível de aplicação de pena de suspensão, pelo
prazo máximo de 90 ( noventa ) dias.
13 - Segundo a Lei nº 8.429/92, os atos de improbidade
administrativa
a) decorrentes de atentados contra os princípios da
Administração Pública levam às sanções menos graves
dentre as previstas no mesmo diploma legal.
b) caracterizam-se tão somente pela culpa,
independentemente de dolo do agente.
c) que causam prejuízo ao erário levam às sanções mais
graves dentre as legalmente previstas.
d) são necessariamente comissivos, não ocorrendo por
omissão. e) que importam enriquecimento ilícito levam às sanções
de gravidade intermediária dentre as previstas no mesmo
diploma legal.
14 - A improbidade administrativa, tratada no artigo 37
da Constituição Federal, ocorre quando há
descumprimento
a) de todos os princípios, simultaneamente.
b) do princípio da legalidade, simultaneamente com o
princípio da moralidade.
c) do princípio da moralidade, simultaneamente com o princípio da publicidade.
d) do princípio da impessoalidade, simultaneamente com o
princípio da eficiência.
e) de qualquer um dos princípios.
15 - São passíveis de enquadramento nas disposições
previstas na Lei de improbidade administrativa
a) os atos praticados contra o patrimônio de entidade
pública ou privada que receba recursos públicos, desde que
em montante superior a 50% do capital ou patrimônio.
b) apenas os atos que ensejem prejuízo ao erário, incluindo
aqueles praticados em face das entidades integrantes da Administração indireta.
c) os atos praticados pelos agentes públicos,
exclusivamente.
d) os atos praticados por agentes públicos, incluindo os
agentes políticos e excluídos os particulares que atuam em
colaboração com a Administração.
e) os atos praticados por agentes públicos ou terceiro que
induza ou concorra para a prática do ato ou dele se
beneficie.
16 - Com fundamento nas disposições atinentes à
improbidade administrativa, de que trata a Lei n.
8.429/92, assinale a opção correta.
Servidor que ingressou no serviço público federal em
2008, informando em sua declaração de bens e rendas
que na data da posse não possuía bens e, percebendo
remuneração mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
adquiriu para si, no exercício do cargo público federal,
em 2010, uma embarcação náutica pagando a vista o
valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), o qual não
consegue informar a origem lícita dos valores para
aquisição do bem, incorre em
a) ato de improbidade administrativa que importa em
prejuízo ao erário.
b) ato de improbidade administrativa que importa em
enriquecimento ilícito. c) ato de improbidade administrativa por favorecimento a
terceiros.
d) ato de improbidade administrativa que importa
enriquecimento sem causa.
e) ato de improbidade administrativa por inobservância de
princípios.
17 - Em procedimento investigatório instaurado pela
autoridade administrativa competente, após
representação de cidadão, restou comprovado que
Secretário de Estado e funcionário público receberam,
de diretor de empresa privada, vantagem econômica
para intermediar a liberação de verba pública. De
acordo com a Lei nº 8.429/92, que trata dos atos de
improbidade administrativa,
a) apenas o funcionário público sujeita-se às penas
estabelecidas na referida legislação, que incluem perda da
função pública, perda dos bens acrescidos ili citamente a
seu patrimônio e multa.
b) o funcionário público e o Secretário de Estado sujeitam-
se às penas estabelecidas na referida legislação, cabendo a
este último, dada a sua condição de agente político, apenas a pena de perda da fun ção pública e suspensão dos direitos
políticos.
c) o funcionário público, o Secretário de Estado e o diretor
da empresa privada sujeitam-se às penas previstas na
referida legislação que, entre outras, inclui multa civil de
até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição
de contratar com o Poder Público.
d) o funcionário público e o Secretário de Estado sujeitam-
se às penas estabelecidas na referida legislação, que
incluem perda da função pública e multa, desde que
comprovado o prejuízo ao erário.
e) apenas o Secretário de Estado sujeita-se às penas estabelecidas na referida legislação, que correspondem à
perda da função pública e suspensão dos direitos políticos,
sem prejuízo das demais cominações previstas na
legislação penal e civil.
18 - Determinado servidor público foi condenado
criminalmente pela prática de crime contra a
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Administração Pública. A sanção criminal, nos termos
da Lei nº 8.429/92,
a) impede a aplicação das penalidades previstas na Lei de
Improbidade, sempre menos graves que a condenação
criminal.
b) impede que sejam acumuladas sanções civis,
administrativas e por ato de improbidade, ainda que sejam identificadas infrações residuais.
c) permite a aplicação das penalidades previstas na Lei de
Improbidade, desde que por conduta culposa, tendo em
vista que as infrações dolosas são absorvidas pelo ilícito
penal.
d) permite a aplicação das cominações previstas na Lei de
Improbidade, isolada ou cumulativamente.
e) permite a aplicação das penalidades previstas na Lei de
Improbidade, desde que por conduta dolosa, porque são tão
graves quando o ilícito penal.
19 - Responda à questão tendo como referência a Lei n°
8429 de 1992 e alterações posteriores.
I. Improbidade administrativa é a caracterização atribuída
pela referida Lei a determinadas condutas praticadas
exclusivamente por servidor públicos.
II. As condutas de que trata a Lei são: os atos de
enriquecimento ilícito; os atos que acarretam lesão ao
erário; os atos que violam os princípios da administração
pública.
III. Devemos entender a improbidade administrativa como
a conduta considerada inadequada - por desonestidade,
descaso ou outro comportamento impróprio - ao exercício da função pública, merecedora das sanções previstas na
própria Lei.
IV. A referida Lei, advém da Constituição Federal, Art. 37,
§ 4º que diz: Os atos de improbidade administrativa
importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da
função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em
lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Marque
a) se todas as alternativas estiverem corretas.
b) se todas as alternativas estiverem incorretas. c) se somente uma alternativa estiver correta.
d) se somente duas alternativas estiverem corretas.
e) se somente três alternativas estiverem corretas.
20 - Responda à questão tendo como referência a Lei n°
8429 de 1992 e alterações posteriores.
Analise as assertivas e marque a INCORRETA:
a) As empresas privadas ou particulares nunca podem ser
vítimas de atos de improbidade.
b) Estará caracterizado ato de improbidade administrativa
se o agente público receber alguma vantagem para deixar
de cumprir seu dever. c) Se a lesão ao erário for causada mesmo sem que tenha
havido intenção do agente de causá-la, pode haver a
responsabilização do agente.
d) Caracterizada a prática de ato de improbidade
administrativa que cause prejuízo ao erário, o agente pode
sofrer outras sanções além daquelas previstas na recém
referida Lei.
e) Sindicato pode ser vítima de ato de improbidade
administrativa.
21 - De acordo com a Lei nº 8.429/92, os atos de
improbidade administrativa
a) que causem enriquecimento ilícito ou lesão ao
patrimônio público ensejam a possibilidade de obter a indisponibilidade de bens do indiciado.
b) somente podem ser considerados lesivos ao patrimônio
público quando decorrentes de conduta dolosa do agente.
c) permitem a aplicação de sanções pecuniárias apenas na
hipótese de ensejarem enriquecimento ilícito.
d) que atentem contra os princípios da Administração
pública pressupõem, como sujeito ativo, agente público.
e) que ensejam lesão ao patrimônio público pressupõem o
enriquecimento ilícito pelo agente público.
22 - Considere as seguintes sanções:
I. Perda da função pública. II. Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.
III. Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente.
IV. Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo
de cinco anos.
O agente ímprobo está sujeito às cominações previstas na
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992),
que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato. Nesse contexto, o agente
público que nega publicidade aos atos oficiais está sujeito
às cominações que constam APENAS em a) I, II e III.
b) I e III.
c) II e III.
d) II e IV.
e) III e IV.
23 - Determinado servidor público utilizou, em proveito
próprio, bens integrantes do patrimônio de empresa
controlada pelo Município. Restou comprovado que
também se beneficiaram da utilização desses bens,
particulares que não possuem vínculo com a
Administração pública. De acordo com a Lei de
Improbidade Administrativa,
a) a conduta do servidor é passível de tipificação como ato
de improbidade, consistente na violação dos princípios
aplicáveis à Administração, podendo a dos particulares
também sofrer tal enquadramento, desde que configurado
enriquecimento ilícito e dano ao erário.
b) as condutas do servidor e dos particulares somente são
passíveis de tipificação como ato de improbidade na
hipótese de comprovação de dano ao erário.
c) apenas a conduta do servidor é passível de tipificação
como ato de improbidade, eis que a Lei de improbidade não alcança atos praticados por particulares, que se
submetem às sanções previstas na legislação penal.
d) as condutas do servidor e dos particulares somente são
passíveis de tipificação como ato de improbidade na
hipótese de o Município concorrer com mais de 50% no
patrimônio ou capital social da empresa.
e) as condutas do servidor e dos particulares são passíveis
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de enquadramento como ato de improbidade
administrativa, podendo ser cominadas, para os
particulares, entre outras, a pena de multa e a proibição de
contratar com a Administração.
24 - Sobre a prescrição em relação às ações de
improbidade administrativa, é correto afirmar que a) toda e qualquer sanção prevista na lei de improbidade
administrativa não mais se sujeita à prescrição segundo o
STF (Supremo Tribunal Federal).
b) somente as ações de ressarcimento do erário público são
imprescritíveis; as ações para aplicação das demais
consequências em relação aos atos de improbidade
prescrevem.
c) é de 5 anos o prazo prescricional para ajuizar ação com
o objetivo de impor qualquer sanção prevista na lei de
improbidade, inclusive o ressarcimento ao erário público.
d) é de 3 anos o prazo prescricional para ajuizar ação com
o objetivo de impor qualquer sanção prevista na lei de improbidade, inclusive o ressarcimento ao erário público.
25 - O servidor que praticar ato de improbidade estará
sujeito às
a) cominações estabelecidas na Lei de Improbidade (Lei nº
8.429/92), que, por mais graves, afastam a aplicação de
outras sanções penais ou civis.
b) cominações estabelecidas na Lei de Improbidade (Lei no
8.429/92) e às sanções penais cabíveis, excluindo-se a
incidência de outras sanções de natureza civil ou
administrativa. c) sanções administrativas, no que concerne às infrações
disciplinares, e às cominações previstas na Lei de
Improbidade, afastando-se apenas a aplicação de sanções
penais e civis, para evitar duplicidade de penalização pelo
mesmo fato.
d) sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação e às cominações previstas na Lei de
Improbidade, isolada ou cumulativamente.
e) sanções penais, civis, administrativas ou às cominações
previstas na Lei de Improbidade, isoladamente e nessa
ordem de preferência, como critério de gravidade.
26 - Estão sujeitos às penalidades previstas na Lei de
improbidade administrativa:
a) agentes públicos, assim entendidos apenas aqueles
detentores de mandato eletivo e seus auxiliares diretos.
b) ocupantes de cargo, função ou emprego público,
exclusivamente.
c) agentes públicos e detentores de mandato eletivo,
exclusivamente.
d) servidores públicos e particulares, desde que ligados ao
poder público por vínculo contratual.
e) agentes públicos e particulares que se beneficiem de forma direta ou indireta do ato de improbidade.
27 - De acordo com a Lei nº 8.429/1992, configuram
atos de improbidade administrativa
a) os que causem dano ao erário, exclusivamente.
b) os que causem, sempre cumulativamente, dano ao erário
e enriquecimento ilícito.
c) também aqueles que atentem contra os princípios da
Administração pública, ainda que não causem dano ao
erário.
d) apenas os que configuram crimes contra a
Administração, na forma prevista na legislação penal.
e) os que causem, sempre cumulativamente, dano ao erário,
enriquecimento ilícito e violação aos princípios da Administração.
28 - No curso de determinada ação de improbidade
administrativa, um dos réus vem a falecer, razão pela
qual, é chamado a intervir na lide, seu único sucessor
Felipe, empresário do ramo hoteleiro. Ao final da
demanda, todos os réus são condenados pela prática de
ato ímprobo previsto no artigo 11, da Lei nº 8.429/1992
( violação aos princípios da Administração Pública ),
sendo-lhes impostas as seguintes sanções: ressarcimento
integral do dano, perda da função pública e suspensão
dos direitos políticos por cinco anos. Nesse caso, Felipe a) responderá apenas pelo ressarcimento do dano, devendo
arcar, obrigatoriamente, com a reposição integral do
prejuízo causado ao erário.
b) estará sujeito à suspensão dos direitos políticos e ao
ressarcimento integral do dano.
c) não está sujeito às cominações previstas na Lei de
Improbidade Administrativa.
d) estará sujeito às três sanções impostas.
e) responderá apenas pelo ressarcimento do dano, até o
limite do valor da herança.
29 - Guilherme, servidor público federal, recebeu
vantagem econômica para fazer declaração falsa sobre
avaliação em obra pública. Ricardo, também servidor
público federal, através de determinado ato, facilitou
que terceiro enriquecesse ilicitamente. Segundo as
disposições legais expressas contidas na Lei nº
8.429/1992, as condutas de Guilherme e Ricardo
constituem
a) ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito e ato
ímprobo causador de prejuízo ao erário, respectivamente.
b) apenas ilícito penal, não caracterizando atos de improbidade administrativa, dada a atipicidade das
condutas.
c) ato ímprobo causador de prejuízo ao erário e ato
ímprobo que atenta contra os princípios da Administração
Pública, respectivamente.
d) ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito e ato
ímprobo que atenta contra os princípios da Administração
Pública, respectivamente.
e) atos ímprobos que importam enriquecimento ilícito.
30 - João ocupou durante dois anos cargo em comissão
no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de
Pernambuco. Em razão de alguns atos por ele
praticados durante o aludido cargo, o Ministério
Público decidiu propor contra João ação de
improbidade administrativa, nos termos da Lei nº
8.429/1992. Desta feita, a ação de improbidade deverá
ser proposta
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a) em até dez anos após o término do exercício do referido
cargo.
b) dentro do prazo prescricional previsto em lei específica
para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do
serviço público.
c) em até cinco anos após o término do exercício do
referido cargo. d) em até cinco anos, contados do ingresso de João no
aludido cargo.
e) dentro do prazo prescricional previsto em lei específica
para faltas disciplinares puníveis com suspensão.
31 - Considere as seguintes assertivas acerca do tema
"Improbidade Administrativa" (Lei nº 8.429/1992):
I. Para a caracterização do ato de improbidade que atenta
contra os princípios da Administração Pública, faz-se
imprescindível a ocorrência de dano ao erário.
II. Na hipótese de condenação por ato ímprobo que importe
enriquecimento ilícito, será cabível, dentre outras sanções, multa civil de cinco vezes o valor do acréscimo
patrimonial.
III. No que concerne à sanção pecuniária de ressarcimento
do dano, a mesma poderá ser executada provisoriamente,
ainda que pendentes recursos nos Tribunais Superiores.
IV. Os únicos atos ímprobos que comportam penalização a
título de culpa são os causadores de prejuízos ao erário,
previstos no artigo 10, da Lei nº 8.429/92.
Está correto o que consta APENAS em
a) I e II.
b) I e III. c) III e IV.
d) II.
e) II, III e IV.
32 - As sanções previstas na Lei de Improbidade
Administrativa
a) alcançam apenas atos que importem enriquecimento
ilícito e/ou prejuízo ao erário em razão do exercício de
cargo, mandato ou função pública.
b) alcançam apenas atos dolosos, praticados por agentes
públicos, que importem enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário ou atentem contra os princípios da
Administração pública.
c) são de natureza penal e Administrativa e, uma vez
aplicadas, afastam a aplicação de outras penalidades dessa
natureza previstas na legislação específica.
d) são de natureza estritamente civil, cingindo-se à perda
de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
do agente, multa e proibição de contratar com a
Administração.
e) aplicam-se às ações ou omissões praticadas por agentes
públicos que atentem contra os princípios da
Administração Pública, podendo alcançar, também, terceiro que concorra para a prática do ato ou dele se
beneficie, direta ou indiretamente.
33 - A Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre improbidade
adminis trativa,
a) sujeita aqueles que praticarem atos de improbidade a
sanções civis, administrativas e penais, inclusive com
penas restritivas de liberdade, conforme a extensão do dano
causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente.
b) aplica-se aos atos de improbidade praticados por agente
público, assim considerados apenas aqueles com vínculo
permanente, mandato, cargo, emprego ou função nas
entidades integrantes da Administração direta ou indireta
de todos os Poderes. c) aplica-se apenas aos atos dolosos que ensejem lesão ao
patrimônio público ou violação aos princípios aplicáveis à
Administração Pública, praticados por agentes públicos ou
por particulares com vínculo com a Administração.
d) alcança também os atos de improbidade praticados
contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou
custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de
cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
e) sujeita aqueles que praticarem atos de improbidade
apenas a sanções administrativas, como perda do cargo,
função pública, inelegibilidade e proibição de contratar
com a Administração.
34 - Nos termos da Lei nº 8.429/1992, o agente público
que praticou ato de improbidade administrativa
previsto no artigo 11 da mencionada lei ( ato ímprobo
que atenta contra os princípios da Administração
Pública ), poderá ser sancionado com a pena, dentre
outras, de
a) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo
de cinco anos.
b) suspensão de direitos políticos de seis a oito anos.
c) multa civil de, no máximo, cinco vezes o valor do dano. d) proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios pelo prazo de três anos.
e) multa civil de até duzentas vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente.
35 - Nos termos da Lei nº 8.429/92, o agente público que
praticou ato de improbidade administrativa previsto no
artigo 9o da mencionada lei (ato ímprobo que importa
enriquecimento ilícito), poderá ser sancionado com a
pena, dentre outras, de
a) multa civil de cinco vezes o valor do acréscimo patrimonial.
b) suspensão de direitos políticos de três a cinco anos.
c) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo
de dez anos.
d) proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios pelo prazo de doze anos.
e) multa civil de até duzentas vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente.
36 - Quanto aos atos de improbidade administrativa,
assinale a alternativa que contem uma afirmativa falsa:
a) De acordo com alei n 8429/92, os atos de improbidade são aqueles praticados por agente público, servidor ou não,
contra a administração direta, indireta ou fundacional de
qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito
federal, dos municípios, de território, de empresa
incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja
criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra
com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da
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receita anual.
b) Estão também sujeitos às penalidades da lei n 8429/92
os atos de improbidade praticados contra o patrimônio da
entidade que receba subvenção, beneficio ou incentivo,
fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas
para cuja ou custeio o erário haja concorrido ou concorra
com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção
patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição
dos cofres públicos.
c) Reputa-se agente publico, na forma da lei n 8429/92,
todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou
vinculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades
definidas na referida lei.
d) As disposições da lei n 8429/92 são aplicáveis no que
couber, àquele que induza ou concorra para a pratica do ato
de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta desde que seja agente publico.
e) São exemplos de ato de improbidade administrativa que
atentam contra os princípios da administração pública
frustrar a licitude de concurso público e retardar ou deixar
de praticar, indevidamente, ato de oficio.
37 - A contratação direta de empresa para aquisição de
bens móveis, sem a realização de licitação quando esta
fosse exigível, que tenha ensejado despesas em valor
menor que o praticado no mercado,
a) configura ato de improbidade administrativa, ainda que não tenha causado dano ao patrimônio econômico do ente
público.
b) não configura ato de improbidade administrativa porque
o valor despendido foi menor que aquele que seria
praticado no mercado.
c) configura ato de improbidade apenas se o agente público
responsável pelo ato tiver experimentado enriquecimento
ilícito.
d) não configura ato de improbidade porque o agente não
agiu com dolo, requisito essencial à configuração da
improbidade administrativa. e) não configura ato de improbidade porque a conduta deve
ser tipificada na lei de licitações, que prevê consequências
específicas, inclusive penais, para a contratação sem
licitação.
Pedi forças e vigor Deus me mandou dificuldades para me fazer forte
Pedi sabedoria
Deus me deu problemas para resolver
Pedi prosperidade Deus me energia e cérebro para trabalhar
Pedi coragem Deus me mandou situações perigosas para superar
Pedi amor Deus me mandou pessoas com problemas para ajudar
Pedi favores
Deus me deu oportunidades
Não recebi nada do que queria,
Mas recebi tudo o que precisa
Minhas preces foram atendidas!!!