Apostila Cpa 10
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Sumário 1. Sistema Financeiro Nacional ............................................................................................ 3
1.1 Funções Básicas do Sistema Financeiro Nacional ............................................................... 4
1.1.1 Função dos Intermediários Financeiros e Definição de Intermediação................... 4
1.2 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional........................................................................4
1.2.1 Órgãos de Regulação, Auto Regulação e ...............................................................10
1.2.1.1 CMN – Conselho Monetário Nacional................................................................12
1.2.1.2 BACEN – Banco Central do Brasil........................................................................14
1.2.1.3 CVM – Comissão de Valores Mobiliários............................................................18
1.2.1.4 ANBIMA – Atribuições, Propósito e Abrangência dos Códigos..........................21
1.2.2 Principais Intermediários Financeiros: Conceitos e Atribuições............................28
1.2.2.1 Bancos Múltiplos...............................................................................................29
1.2.2.2 Bancos Comerciais.............................................................................................30
1.2.2.3 Bancos de Investimento....................................................................................31
1.2.3 Outros Intermediários ou Auxiliares Financeiros : Conceito e Atribuições...........32
1.2.3.1 Bolsa de Valores (BVMF&Bovespa)...................................................................33
1.2.3.2 Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários...........................37
1.2.4 Sistemas e Câmaras de Liquidações e Custódia (Clearing House)........................39
1.2.4.1 SELIC – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia.....................................40
1.2.4.2 CETIP S/A………………………………………………………………………………………………………43
1.2.4.3 BVMF&Bovespa - Câmara de Ações (Antiga CBLC)..........................................45
1.2.4.4 Sistema de Pagamentos Brasileiro .................................................................... 47
2. Ética, Regulamentação, Análise de Perfil e Lavagem de Dinheiro ................................. 51
2.1 Principios Éticos, Código de Ética e Responsbilidade Profissional do IBCPF ........... 51
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Sistema Financeiro Nacional - SFN
Assista a Vídeo Aula: https://www.youtube.com/watch?v=QEAKuIvjfQU
Segundo a legislação no Art. 192 da Constituição Federal:
“O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento
equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o
compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que
disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.”
Basicamente o Sistema Financeiro Nacional nada mais é do que um agrupamento de
todas as instituições que tornam possível a circulação de moeda no Brasil. O SFN busca então
obter a melhor organização possível de toda esta estrutura para que o país possa funcionar de
forma eficiente através de regulamentações do Conselho Monetário Nacional que é seu
órgão máximo, e atua regulamentando e fiscalizando estas operações.
O Sistema Financeiro Nacional do Brasil, também conhecido simplesmente como SFN
teve sua origem ainda no início do século XVI com a chegada da corte portuguesa ao país e a
criação do mais antigo órgão, o Banco do Brasil. Com o passar dos anos, outros bancos
públicos e privados foram surgindo e também foram criadas as “Caixa Econômica”.
Após o término da segunda guerra mundial ocorre então um grande progresso nos
sistemas financeiros mundiais com a criação de importantes instituições como o FMI(Fundo
Monetário Internacional) e o Banco Mundial. Quase que simultaneamente ocorria no Brasil a
criação da SUMOC (Superintendência da Moeda e do Crédito) que futuramente cede lugar ao
BACEN.
Outros fatores de extrema importância ao Sistema Financeiro Nacional do Brasil
também é a criação do BNDES ( Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), o
CMN (Conselho Monetário Nacional) como órgão máximo do SFN, a CVM (Comissão de
Valores Mobiliários) e o BACEN (Banco Central do Brasil).
Um importante marco na política monetária nacional que trouxe ao país uma
estabilidade econômica foi a criação do Plano Real no governo de Fernando Henrique Cardoso
(FHC) e também do COPOM (Comitê de Política Monetária) e o estabelecimento de metas de
inflação.
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Funções do Sistema Financeiro Nacional - SFN
O Sistema Financeiro Nacional exerce funções de extrema importância para o pais tais como:
Manutenção do Desenvolvimento;
Fiscalização de Atividades de Crédito;
Fiscalização de Atividades de Circulação de Moeda;
Para cumprir com seus objetivos o SFN é estruturado conforme veremos abaixo.
Estrutura do Sistema Financeiro Nacional
Para tornar possível as transferências de recursos no Sistema Financeiro Nacional
entre os agentes econômicos (Superavitários e Deficitários) o governo desenvolveu a seguinte
estrutura:
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Funções dos Intermediários Financeiros
Intermediação financeira é o nome que se dá a transferência de recursos de um
agente superavitário para um agende deficitário. Dentro sistema financeiro nacional sempre
teremos os agendes superavitários (poupadores) disponibizando recursos aos agentes
deficitários (tomadores de crédito), e a transferência destes recursos entre os participantes da
economia gera uma remuneração que é o que chamamos de taxa de juros.
Com o objetivo de facilitar estas trocas existem as instituições Financeiras que
conhecemos como bancos que são responsáveis por interligar estes agentes intermedianto
assim esta troca de recursos levando o capital do agente superavitário para o agente
deficitário. A existência destes traz ao sistema financeiro nacional grandes vantagens como
uma maior transparência e confiabilidade nestas operações além de colaborar com o
desenvolvimento econômico atendendo desde o pequeno poupador as maiores empresas do
país. É graças aos intermediários financeiros que possuimos também o Sistema de
Pagamentos Brasileiro.
Principais Intermediários Financeiros
Os principais intermediários financeiros no Brasil são os Bancos Múltiplos, Bancos
Comerciais, Caixa Econômica e Cooperativas de Crédito. Vale a pena ressaltar que estes
intermediários financeiros atuam também juntamente com os Correspondentes Bancários e
Casas Lotéricas que também são autorizadas a conceder pequenos empréstimos e abrir
contas.
Estrutura do Sistema Financeiro Nacional
Assista Nossa Vídeo Aula: https://www.youtube.com/watch?v=-56RQHeeQ8M
Como vimos anteriormente nas Funções do Sistema Financeiro Nacional o mesmo teve
início com o Art.192 do Código Civil e a Lei 4.595 que trata da criação do BACEN (Banco
Central do Brasil) que vem substituir a SUMOC. Já a Lei 6.385 trata da criação da CVM
(Comissão de Valores Mobiliários) que passa a ser responsável pelo mercado de capitais.
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Nesta lei também estão previstas todas as normas que os participantes deste sistema deverão
cumprir.
Subdivisões do Sistema Financeiro Nacional
Para uma melhor compreensão do Sistema Financeiro Nacional podemos dividi-lo em
três subsistemas, sendo eles o normativo, o supervisor e o operacional.
Subsistema Normativo
O subsistema normativo é composto pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Veja
abaixo uma breve descrição.
a) Conselho Monetário Nacional: É o órgão máximo do sistema financeiro nacional e
estritamente normativo. Responsável pelo desenvolvimento da política econômica e diretrizes
do funcionamento do sistema financeiro normatizando através de deliberações e resoluções
sendo o BACEN o órgão responsável pela execução divulgação.
Subsistema Supervisor
Nesta subdivisão estão os órgãos executivos do sistema financeiro, hierarquicamente
estão localizados abaixo do CMN (Conselho Monetário Nacional) e são os responsáveis pela
execução e fiscalização das normas do sistema financeiro.
Banco Central do Brasil – BACEN: Responsável pela autorização, fiscalização e
execução das instituições financeiras e também de emitir papel moeda. É uma
autarquia ligada diretamente ao Ministério da Fazenda.
Comissão de Valores Mobiliários – CVM: Também é uma autarquia ligada ao
ministério da fazenda, porém com a função de zelar pela manutenção e o melhor
funcionamento do Mercado de Capitais fiscalizando, autorizando e executando as
instituições ligadas ao mercado de capitais.
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP: Assim como o BACEN e a CVM a
SUSEP também é uma autarquia ligada ao ministério da fazenda com o intuito de
fiscalizar, autorizar e executar o mercado de seguros e títulos de capitalização assim
como habilitar os corretores de seguros.
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ANBIMA: Associação de Bancos e Corretoras de Valores que representa os
participantes do mercado de capitais brasileiro com o intuito de fortalecer estes
mercados através do desenvolvimento econômico e social do país.
Agentes Especiais
Dentro do sistema podemos incluir alguns agentes especiais, porém que estão abaixo
na Hierarquia e também devem seguir todos os normativos:
Banco do Brasil: O banco do Brasil é uma instituição financeira e também um banco
múltiplo de economia mista controlada pela união que auxilia o governo federal em
importantes serviços bancários como atuar em função do Banco Central como
compensador de cheques e outros papéis. Outras importantes atribuições do Banco do
Brasil são o auxílio ao comércio internacional e vasto atendimento na área agrícola.
Caixa Econômica Federal: Também é um banco múltiplo de controle da união porém
de economia fechada tem como finalidade auxiliar o governo sendo o braço da
habitação controlando o importante programa do governo federal Minha Casa Minha
Vida além de outros programas sociais como o Bolsa Família e também responsável
pela manutenção das contas do FGTS.
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social: Apesar do nome
o BNDES – Banco de Desenvolvimento NÃO é um banco e sim uma empresa pública
que auxilia no subsídio de atividades importantes para a nação com o intuito de
amenizar as diferenças regionais e gerar desenvolvimento sócio econômico ao país.
Lembre-se que o BNDES atua apenas através de bancos e suas redes de agências.
BASA – Banco da Amazônia: Tem como objetivo subsidiar o desenvolvimento na
região amazônica com recursos exclusivamente do FNO (Fundo Constitucional de
Financiamento do Norte). Importante ressaltar que o crédito é concedido apenas para
organizações sustentáveis.
BNB – Banco do Nordeste do Brasil: O financiamentos realizados pelo Banco do
Nordeste do Brasil são provenientes do governo federal através do FNE (Fundo
Constitucional de Financiamento do Nordeste) subsidiando setores da produção
privada e gerando empregos e desenvolvimento a região nordeste do país.
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Subsistema Operacional
No subsistema operacional estão as instituições financeiras podendo elas serem
financeiras ou não e com ou sem vínculo com o governo que intermediam as operações entre
os agentes superavitários e os agentes deficitários.
Bancos Comerciais: São as instituições que possuem contas de depósito a vista
(conta corrente) e tem o poder de criar moeda escrituraria através de um mecanismo
conhecido como efeito multiplicador. Constituídos na forma de sociedade anônima
intermediam operações entre os agentes superavitários e deficitários e também
prestam serviços como “cobrança bancária”.
Cooperativas de Crédito: Diferem dos bancos comerciais principalmente na sua
constituição que é na forma de uma sociedade de pessoas (geralmente funcionários de
uma empresa ou sindicado) e não possui fins lucrativos. Atuam principalmente no setor
primário como a agricultura e prestam serviços semelhantes aos bancos comerciais.
Caixas Econômicas: Além da Caixa Econômica Federal existem ainda algumas
Caixas Econômicas Estaduais, estas instituições tem por finalidade o atendimento
popular geralmente atendendo a benefícios sociais e a população de baixa renda
auxiliando o governo com as políticas de poupança popular.
Bancos de Desenvolvimento: Especializados em financiamentos de médio e longo
prazo através de subsídios governamentais.
Bancos de Investimento: São os bancos privados especializados em financiamentos
de médio e longo prazo onde o capital é destinado para a aquisição de bens de capital.
Captam recursos através de CDB’s e RDB’s (Depósito a Prazo). Não possuem contas
de depósito á vista ou movimentadas por cheque. São os responsáveis pelo serviço de
Ofertas Públicas de Ações e demais títulos na bolsa de valores.
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento: São conhecidas como
financeiras. Seus recursos são captados através das Letras de Câmbio e tem a função
de financiar bens duráveis de alto risco como veículos e eletrodomésticos. Devido a
altas taxas de inadimplência e a baixa garantia suas operações são limitadas a 12
vezes o tamanho das reservas.
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Sociedades de Crédito Imobiliário: Fornecem crédito a operações com a finalidade
de auxiliar o mercado imobiliário seja para o desenvolvimento, venda ou aquisição de
imóveis. As sociedades de crédito imobiliário captam recursos através de Letras
Hipotecárias e Letras de Crédito Imobiliárias.
Associações de Poupança e Empréstimo: Também com o objetivo de
financiamentos imobiliários efetuam a captação de recursos através de caderneta de
poupança, letras de crédito imobiliário ou letras hipotecárias.
Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários: São instituições
financeiras com múltiplas funções de intermediação no mercado de valores mobiliários
através de ordens de compra e venda de seus clientes cobrando taxas e comissões
pelos serviços prestados. A partir da decisão conjunta da CVM e BACEN n 17 em 2009
passam também a ser autorizadas a operar em bolsa de valores.
Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários: Possuem as mesmas
funções que as distribuidoras de valores e até 2009 eram as únicas autorizadas a
intermediarem a negociação dos ativos em bolsa de valores.
Sociedades de Arrendamento Mercantil: Estas são as instituições autorizadas a
realizar as operações de Leasing. Para poder realizar este tipo de operação captam
recursos de longo prazo através da emissão de debêntures.
Bancos Múltiplos: É caracterizado um banco múltiplo quando uma instituição
financeira possui em sua carteira duas ou mais das operações vistas acima, sendo
obrigatoriamente uma delas a Carteira de Banco Comercial ou a Carteira de Banco de
Investimento.
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Órgãos de Regulação, Auto Regulação e
Fiscalização
Com o intuito de garantir o melhor funcionamento do mercado possuímos as entidades
governamentais de regulação e fiscalização como o CMN (Conselho Monetário Nacional), o
BACEN (Banco Central do Brasil) e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e as entidades
de auto-regulação que são entidades privadas como a BSM (Supervisão de Mercado de
Capitais da BVMF&Bovespa) e a ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados
Financeiros e de Capitais). Estas instituições trabalham baseando-se nos fundamentos abaixo.
Regulação e Fiscalização
As entidades governamentais de regulação e fiscalização estão baseadas nos
seguintes princípios:
Confiabilidade: com base na transparência tem o objetivo que os participantes tenham
confiança no funcionamento do mercado e, favorecendo assim o seu crescimento.
Competitividade: para que o mercado seja eficiente, é necessário que haja competição
de forma sadia, e havendo competição é necessário que haja regulação e fiscalização.
Eficiência: característico de mercados livres, gerada através da competição regulada e
fiscalizada.
Livre Mercado: a liberdade de atuação dos participantes dentro das regras pré-
estabelecidas.
Governo: o funcionamento eficaz e competitivo do mercado é indispensável para a
formação do capital e o crescimento econômico social, interesses de um governo
capitalista.
Auto Regulação
As entidades auto reguladoras são órgãos não governamentais. Devido a um maior
conhecimento de mercado específico e sua proximidade do mercado atuante, essas entidades
tem um maior contato com a comunidade tendo assim uma maior sensibilidade para buscar e
melhorar os processos de forma mais ágil e eficaz e com um menor custo e maior agilidade
para a comunidade e as instituições financeiras.
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Órgãos Reguladores
CMN – Conselho Monetário Nacional
O conselho monetário nacional é o órgão máximo do sistema financeiro nacional,
ligado diretamente ao ministério da fazenda tem a função de normatizar e regular o sistema
financeiro nacional assim como estabelecer as diretrizes de política cambial. O CMN (Conselho
Monetário Nacional) é constituído pelo ministro da fazenda como presidente, do Ministro do
Orçamento, Planejamento e Gestão e o presidente do BACEN (Banco Central do Brasil).
CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) é uma autarquia do governo federal ligada
ao ministério da fazenda que tem como função normatizar e fiscalizar o mercado de capitais.
Tem a sua atuação concentrada na Bolsa de Valores, Mercado de Balcão, Mercado Futuro e
demais valores mobiliários.
BACEN (Banco Central do Brasil)
Assim como a CVM o BACEN é uma autarquia do governo federal ligada ao ministério
da fazenda, sendo o BACEN responsável pelo mercado de financeiro. Suas competências são
fiscalizar e normatizar o mercado bancário e as instituições financeiras assim como o mercado
de câmbio e receber os depósitos compulsórios.
Órgãos Auto Reguladores
BVMF&BOVESPA
Como operadora do mercado de valores mobiliários no Brasil a BVMF&BOVESPA é
obrigada a manter um código específico para regulamentar este mercado, e o órgão
responsável por este código é nomeado BSM. A BSM é uma associação civil sem fins
lucrativos que tem como membros a BVMF&Bovespa, o Banco BVMF&Bovespa e o Serviço de
Liquidação e Custódia S.A. Além de controlar o MRP (Mecanismo de Ressarcimento de
Prejuízos) exerce a função de supervisão e monitoramento dos mercados de títulos e valores
mobiliários.
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ANBIMA
A ANBIMA é a Associação Brasileira dos Mercados Financeiro e de Capitais,
possuindo mais de 300 associados entre bancos, gestoras e corretoras. A ANBIMA é um órgão
auto regulador voluntário que desenvolveu 10 Códigos de Regulação e Melhores Práticas além
de administrar certificações importantes como a CPA 10, CPA 20 e CFP.
Conselho Monetário Nacional – CMN
Vídeo Aula CMN: https://www.youtube.com/watch?v=zUVy1k0SeLA
Independente do concurso ou certificação bancária para que esteja estudando, é
sempre muito importante lembrar que o Conselho Monetário Nacional é o Órgão Máximo do
Sistema Financeiro Nacional.
Sobre o CMN - Conselho Monetário Nacional
Como citado anteriormente o Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão máximo
do Sistema Financeiro Nacional tendo como responsabilidades a formulação da política
nacional de moeda e de crédito com o intuito de manter o desenvolvimento sócio econômico do
Brasil. O conselho monetário nacional teve origem na lei 4.595 de 1964 e entrou em
funcionamento noventa dias após a promulgação da lei. De acordo com o artigo terceiro da
mesma lei que o criou, ficam estabelecidos os objetivos abaixo.
Objetivos do Conselho Monetário Nacional
Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
i. Adaptar volume de meio de pagamentos;
ii. Regular evitando forte inflação ou deflação;
iii. Regular a balança de pagamentos e valor da moeda no exterior;
iv. Orientar a aplicação de recursos das instituições publicas ou privadas
proporcionando condições de desenvolvimento harmônico;
v. Propiciar a melhora e aperfeiçoamento das instituições e produtos
financeiros;
vi. Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
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vii. Coordenar a política monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da
dívida pública, interna e externa.
Em conjunto com o Conselho Monetário Nacional funciona também
a COMOC(Comissão Técnica da Moeda e do Crédito), a COMOC tem a função de manifestar-
se previamente sobre os assuntos de competência do Conselho Monetário Nacional. Assim
como a COMOC também existem outras sete comissões consultivas que se manifestam
antecipadamente as reuniões do CMN.
Competências do Conselho Monetário Nacional
Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional:
i. Autorizar as emissões de papel-moeda;
ii. Aprovar os orçamentos monetários preparados pelo Banco Central;
iii. Fixar as diretrizes e normas da política cambial
iv. Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações;
v. Coordenar a política de investimentos do Governo Federal;
vi. Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que
exercerem atividades subordinadas a esta;
vii. Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos
comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e
serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco
Central da República do Brasil
viii. Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições
financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de
empresas;
ix. Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem
observadas pelas instituições financeiras;
Composição do Conselho Monetário Nacional
Desde seu início em 1965 o Conselho Monetário Nacional já sofreu diversas
alterações em sua composição, hoje é composto pelo Ministro da Fazenda (Joaquim Vieira
Ferreira Levy), Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão ( Nelson Henrique Barbosa
Filho) e o Presidente do Banco Central ( Alexandre Tombini).
Organograma Conselho Monetário Nacional
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Como órgão máximo do sistema financeiro nacional e para poder cumprir todas as
competências e objetivos a ele atribuídas, o Conselho Monetário Nacional como órgão
normativo, possui o auxílio dos órgãos supervisores como o BACEN (Banco Central do Brasil),
a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
Para facilitar o entendimento, veja o esquema abaixo:
BACEN - Banco Central do Brasil
Vídeo Aula: https://www.youtube.com/watch?v=kSaaIMu8aPc
Como visto anteriormente em nosso artigo sobre o CMN (Conselho Monetário
Nacional) o BACEN (Banco Central do Brasil) também conhecido pelas siglas BC e BCB é
uma autarquia ligada ao Ministério da Fazenda, ou seja, uma pessoa jurídica de caráter público
exercendo o papel de principal autoridade monetária do país. Antes de sua criação através da
lei 4.595 de 1964 suas funções eram exercidas pela SUMOC (Superintendência da Moeda e do
Crédito), pelo BB (Banco do Brasil) e pelo Tesouro Nacional. Com cede em Brasília e
atualmente presidido por Alexandre Tombini o BACEN já completou mais de 51 anos.
Funções do BACEN
Através de suas competências determinadas pela lei 4.595 o BACEN (Banco Central
do Brasil) exerce a função de ser o “Banco dos Bancos” sendo o responsável pela maior
aplicação e fiscalização das normas do sistema financeiro nacional. Além de funções de
extrema importância no âmbito da política monetária e da emissão de moeda, o BACEN
(Banco Central do Brasil) ainda funciona como a secretaria executiva do CMN (Conselho
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Monetário Nacional),podemos afirmar então que é o segundo órgão mais importante do
sistema financeiro nacional.
Com o intuito de cumprir a sua missão de assegurar a estabilidade do poder de compra e a
solidez do sistema financeiro o BACEN fiscaliza, regula e normatiza as instituições do sistema
financeiro garantindo a eficiência na circulação de moeda em território nacional. Objetivando o
constante aprimoramento e aperfeiçoamento o BACEN atua como vigilante da infraestrutura
financeira para reduzir o risco sistêmico do setor bancário recebendo os depósitos
compulsórios.
Visando a maior solidez possível o BACEN (Banco Central do Brasil) é responsável pelos
serviços da SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia (NÃO CONFUNDIR COM
TAXA SELIC) que é a custódia dos títulos públicos federais do Tesouro Direto.
Competências do BACEN
As funções ou objetivos do BACEN são chamados de competências e determinados
pelos Art.10 e Art.11 da lei 4.595. Veja:
Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:
I - Emitir moeda-papel, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.
( O BACEN coloca em circulação, a Casa da Moeda fabrica a moeda);
II - Executar os serviços do meio-circulante;
III - Determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até
sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de
subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida
Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao
Banco Central do Brasil, a forma e condições por ele determinadas, podendo:
a) adotar percentagens diferentes em função
1. das regiões geoeconômicas;
2. das prioridades que atribuir às aplicações;
3. da natureza das instituições financeiras;
b) determinar percentuais que não serão recolhidos, desde que tenham sido
reaplicados em financiamentos à agricultura, sob juros favorecidos e outras condições por ele
fixadas. IV - receber os recolhimentos compulsórios de que trata o inciso anterior e, ainda, os
depósitos voluntários à vista das instituições financeiras;
V - Realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras bancárias e as
referidas no Art. 4º;
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VI - Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas;
VII - Efetuar o controle dos capitais estrangeiros, nos termos da lei
VIII - Ser depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de Direitos Especiais
de Saque e fazer com estas últimas todas e quaisquer operações previstas no Convênio
Constitutivo do Fundo Monetário Internacional
IX - Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas;
X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:
a) funcionar no País;
b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior;
c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;
d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida
pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de
crédito ou mobiliários;
e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento;
f) alterar seus estatutos.
g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário.
XI - Estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de
administração de instituições financeiras privadas, assim como para o exercício de quaisquer
funções em órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, segundo normas que forem expedidas
pelo Conselho Monetário Nacional;
XII - Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos
públicos federais;
XIII - Determinar que as matrizes das instituições financeiras registrem os cadastros das firmas
que operam com suas agências há mais de um ano.
Art. 11. Compete ainda ao Banco Central da República do Brasil;
I - Entender-se, em nome do Governo Brasileiro, com as instituições financeiras estrangeiras e
internacionais;
II - Promover, como agente do Governo Federal, a colocação de empréstimos internos ou
externos, podendo, também, encarregar-se dos respectivos serviços;
III - Atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial, da estabilidade relativa
das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos, podendo para esse fim
comprar e vender ouro e moeda estrangeira, bem como realizar operações de crédito no
exterior, inclusive as referentes aos Direitos Especiais de Saque, e separar os mercados de
câmbio financeiro e comercial;
IV - Efetuar compra e venda de títulos de sociedades de economia mista e empresas do
Estado;
V - Emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as condições estabelecidas pelo
Conselho Monetário Nacional;
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VI - Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
VII - Exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de capitais sobre empresas
que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou
processos operacionais que utilizem;
VIII - Prover, sob controle do Conselho Monetário Nacional, os serviços de sua Secretaria.
Composição do BACEN
O BACEN é composto pelo presidente que possui o voto de qualidade (voto de
minerva) e até oito diretores. Veja Quem é Quem no BACEN:
Presidente à Alexandre Antonio Tombini;
DIRAD – Diretoria de Administração à Altamir Lopes
DIREX – Diretor de Assuntos Internacionais e Gestão de Riscos Corporativos à Luiz
Awazu Pereira da Silva;
DIFIS – Diretor de Fiscalização: Anthero de Moraes Meirelles;
DIORF – Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Operações de Crédito Rural
à Sidnei Correa Marques;
DIPEC – Diretor de Política Econômica à Luiz Awazu Pereira da Silva;
DIPOM – Diretor de Política Monetária à Aldo Luiz Mendes
DINOR – Diretor de Regulação à Anthero de Moraes Meirelles;
DIREC – Diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania à Luiz Edson Feltrin;
COPOM - Comitê de Política Monetária
Com sua instituição em junho de 1996 o COPOM (Comitê de Política
Monetária) surge com a função de definir a taxa básica de juros da economia (SELIC) e
diretrizes da política monetária a exemplo dos demais bancos centrais. Importante ponto a ser
ressaltado no COPOM é a criação de metas para inflação em 1999, onde caso as metas de
inflação estabelecidas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) não forem cumpridas, cabe ao
presidente do BACEN a divulgação dos motivos pelo não cumprimento em carta aberta ao
Ministro da Fazenda.
Durante dois dias e oito vezes ao ano, as reuniões do COPOM ocorrem as terças-feiras
e as quartas-feiras onde no primeiro dia são apresentados e analisados os relatórios podendo
ser aberto a imprensa. No segundo dia ocorre a reunião fechada apenas com o Presidente do
Bacen e as Diretorias Colegiadas, estabelecendo então as taxas de juro (SELIC) e seu viés,
cabendo ao presidente executa-lo ou não através do voto de qualidade.
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CVM - Comissão de Valores Mobiliários
Vídeo aula: https://www.youtube.com/watch?v=xIFPll4pPUo
O que é a Comissão de Valores Mobiliários?
Assim como o BACEN (Banco Central do Brasil) a CVM, Comissão de Valores
Mobiliários é uma autarquia ligada diretamente ao Ministério da Fazenda. A comissão de
valores mobiliários é composta pelo presidente e quatro diretores nomeados pelo presidente da
república. Estas pessoas a serem nomeadas devem possuir reputação ilibada e competência
comprovada no mercado de valores mobiliários.
Instituída em 1976 pela lei 6.385 a Comissão de Valores Mobiliários possui a função de
zelar pelo melhor funcionamento do mercado de capitais e incentivar a poupança em capital
social das empresas assim como autorizar, disciplinar, normatizar e fiscalizar o funcionamento
de todas as partes que participam deste mercado desde os emissores de valores mobiliários
passando pela negociação e intermediação, a administração de carteiras e custódia dos
valores mobiliários e até mesmo as empresas que prestam serviço de auditoria para as
Sociedades Anônimas de Capital aberto.
Definição de Valores Mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários, como já diz o próprio nome é o órgão máximo do governo
quando se trata de valores mobiliários. Antes de nos aprofundarmos no assunto é importante
compreender o que são valores mobiliários. No art.2 temos esta definição, veja:
Ações, Debêntures, cupons e bônus de subscrição;
Certificados de Depósito de Valores Mobiliários;
Outros Títulos criados pelas Sociedades Anônimas a Critério do Conselho Monetário
Nacional;
Importante ressaltarmos que não são valores mobiliários:
Títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal;
Títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira;
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Objetivos da Comissão de Valores Mobiliários
Uma vez conhecida a definição dos valores mobiliários fica mais fácil a compreensão
das atribuições da Comissão de Valores Mobiliários. De acordo com o conselho monetário
nacional e seguindo a legislação (lei 6.385) a CVM tem os seguintes objetivos:
Estimular a formação de poupança e aplicação em valores mobiliários;
Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações
assim como estimular as aplicações permanentes no capital social de companhias
abertas sob controle de capital privado nacional;
Assegurar o funcionamento eficiente e regular os mercados de bolsa e balcão;
Proteger os investidores de valores mobiliários contra:
a) Emissões fraudulentas;
b)Atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias
abertas ou de administradores de carteiras;
c) Coibir a fraude ou manipulação nos valores mobiliários;
d) Assegurar o acesso público a informações sobre o mercado de valores mobiliários
e as companhias que os tenham emitido:
Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas;
Observar as condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário
Nacional;
Competências da Comissão de Valores Mobiliários
Com base nos objetivos estabelecidos para a comissão de valores mobiliários são
definidas as cinco competências:
Regulamentar as sociedades anônimas de acordo com a política estabelecida pelo
conselho monetário nacional e a Lei das Sociedades Anônimas;
Administrar os registros das companhias abertas;
Fiscalizar permanentemente as atividades e serviços do mercado de valores
mobiliários assim como todas as partes envolvidas;
Propor ao Conselho Monetário Nacional a fixação de preços máximo de comissões,
emolumentos e quaisquer outras cobranças;
Fiscalizar e Inspecionar as companhias abertas dando prioridade as que não
apresentem lucro em balanço ou deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório;
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Jurisdição da CVM
Como autarquia ligada ao ministério da fazenda a comissão de valores mobiliários
tem jurisdição em todo o território nacional atuando sobre todas as pessoas naturais e jurídicas
que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários assim como as companhias
abertas, os fundos de investimento, administradores das carteiras de valores mobiliários,
consultores e analistas de valores mobiliários e ainda as auditorias independentes das
sociedades anônimas.
Fiscalização pela Comissão de Valores Mobiliários
A fiscalização da comissão de valores mobiliários ocorre da seguinte forma:
Examinar registros contábeis;
Intimar os referidos a prestar informações sob pena de multa;
Requisitar informações a qualquer órgão ou empresa pública;
Determinar que os referidos republiquem, com correções ou adiamentos as
demonstrações financeiras;
Apurar mediante inquérito os atos ilegais dos participantes do mercado;
Aplicar aos infratores as penalidades previstas.
Penalidades Impostas pela CVM
Existem cinco procedimentos de penalidade pela comissão de valores mobiliários,
veja abaixo em ordem de gravidade:
Advertência;
Multa;
Suspensão;
Inabilitação;
Cassação;
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Autorizações Concedidas pela CVM
Como reguladora do mercado de capitais, dependem de prévia autorização da comissão
de valores mobiliários a distribuição, emissão, negociação ou mediação de valores mobiliários.
Neste quesito é importante ressaltarmos que a bolsa de valores funciona com autonomia
administrativa, financeira e patrimonial porém, sempre com a supervisão da CVM. Em território
nacional não pode ocorrer nenhuma emissão pública de valores sem o aviso prévio e registro
na comissão de valores mobiliários que também irá manter os registros das negociações
ocorridas em bolsa de valores e mercado de balcão.
Assim como as empresas e instituições que permitem o funcionamento deste
mercado, os profissionais que trabalham neste ramo também necessitam de prévia autorização
e certificação para exercer suas atividades. Os administradores ou gestores de carteira, os
agentes autônomos de investimento e os auditores contábeis necessitam passar por um
processo de certificação para posterior registro e autorização da CVM para fornecer estes
serviços.
Anbima
Vídeo Aula: https://www.youtube.com/watch?v=VSw418FPRbQ
A ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de
Capitais) como é conhecida hoje vem de uma fusão que ocorreu em outubro de 2009 juntando
então a ANBID (Associação Nacional dos Bancos de Investimento) e a ANDIMA (Associação
Nacional das Instituições do Mercado Financeiro) que já vinham atuando no mercado brasileiro
a mais de quarenta anos. De acordo com os jornais Folha de São Paulo e Valor Econômico a
ANBIMA possui grandiosa base de informações sobre o mercado de capitais e financeiro do
Brasil sendo também referência para estas mídias.
Contando hoje com mais de trezentos e quarenta associados a ANBIMA tem entre eles
Bancos de Investimento, gestoras de ativos, distribuidoras e corretoras de valores mobiliários
ou mesmo gestores de patrimônio. Muito conhecida através das certificações que realiza como
a CPA 10, CPA 20, CEA e CGA a ANBIMA também é associada ao IBCPF que concede no
Brasil a certificação mundial CFP (Certified Financial Planner).
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Exercendo a função de autorreguladora voluntária a ANBIMA foi responsável pela
criação dos dez Códigos de Regulação e Melhores Práticas, veja resumidamente cada um
deles.
Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de
Valores Mobiliários
O código de Melhores Práticas para a Distribuição e a Aquisição de Valores
Mobiliários da ANBIMA tem o propósito de estabelecer os princípios e as normas que
necessitam ser observadas pelas instituições Financeiras participantes da ANBIMA quanto a
distribuição e negociação de valores mobiliários de acordo com a Lei 6.385 e as
regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com o objetivo de proporcionar a
adequada transparência a este mercado.
As disposições deste código referem-se as ofertas no mercado primário ou secundário dos
valores mobiliários e as IPO (ofertas públicas de ações) das companhias anônimas de capital
aberto assim como os processos das distribuições de valores mobiliários.
A abrangência deste código é de obediência obrigatória entre todas as instituições
associadas a ANBIMA e também as não associadas que expressamente desejem aderir ao
código mediante assinatura do termo de adesão.
Melhores Práticas para Fundos de Investimento
O código de Melhores Práticas para Fundos de Investimento é um dos mais abrangentes
códigos de auto regulação da ANBIMA e tem como propósito definir as regras pelas quais as
atividades das Instituições participantes devem aderir para proporcionar:
Concorrência leal;
Padronização dos procedimentos;
Qualidade e disponibilidade de informações sobre os Fundos de Investimento, em
especial através de envio de dados pelas instituições participantes da ANBIMA;
Elevação dos padrões fiduciários e a promoção de melhores práticas do mercado.
A abrangência deste código é de obediência obrigatória entre todas as instituições
associadas a ANBIMA e também as não associadas que expressamente desejem aderir ao
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código mediante assinatura do termo de adesão. Estão sujeitas as disposições deste código as
empresas que desempenham as seguintes atividades:
Administração de Fundos de Investimento;
Gestão de Carteira de Fundos de Investimento;
Consultoria de Fundos de Investimento;
Distribuição de Cotas de Fundos de Investimento;
Tesouraria de Fundos de Investimento;
Controle de Ativos de Fundos de Investimento;
Controle Passivo de Fundos de Investimento;
Custódia de ativos de Fundos de Investimento;
Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais
O código de Melhores Práticas de Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais da
ANBIMA tem o propósito de estabelecer os parâmetros pelos quais as atividades das
instituições associadas ou aderentes devem se orientar quanto a prestação de serviços de
custódia qualificada e controladoria com o objetivo de:
Proporcionar maior transparência no desempenho de suas atividades;
Promover a padronização de suas práticas e processos;
Promover a credibilidade e adequado funcionamento;
Manter os mais elevados padrões éticos e consagrar a institucionalização de práticas
equitativas.
A observância dos princípios e regras dispostos neste código é abrangente as
Instituições Associadas da ANBIMA, que prestem os serviços disciplinados por este código
assim como as instituições não participantes que optem por aderir expressamente este código
mediante assinatura de termo de adesão desde que devidamente autorizadas a prestação
destes serviços pela CVM e a observância dos procedimentos mencionados.
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Programa de Certificação Continuada
Este código trata sobre os Programas de Certificação Continuada e visa abranger os
princípios e regras que deverão ser seguidas pelas instituições associadas a ANBIMA e pelos
profissionais que atuam nos mercados financeiro e de capitais com o propósito permanente de
buscar o aperfeiçoamento da capacidade técnica assim como a obediência aos padrões de
conduta ética nas atividades executadas.
Assim como os demais códigos, a observância deste é obrigatória a todas as instituições
associadas a ANBIMA assim como as não participantes que expressamente aderirem a este
código por meio de assinatura do termo de adesão.
Para a observância deste código são oferecidas as certificações profissionais como a CPA
10, CPA 20, CEA e CGA. Para obter tais certificações é necessária a aprovação do profissional
em exame específico para obter a credencial. A média para a aprovação nas provas de
certificação é de 70% e são válidas pelo período de 5 anos contados a partir da data de
realização do exame. Podem realizar a prova profissionais vinculados as instituições
participantes ou não, porém o aprovado que não estiver vinculado a Instituição Participante terá
sua certificação suspensa enquanto perdurar tal situação.
CPA 10
A mais básica das certificações profissionais realizadas pela ANBIMA a CPA 10 visa
testar o conhecimento técnico dos profissionais que atuam nos balcões das agencias bancárias
ou mesmo através de canais ou centrais de atendimento diretamente com o público investidor.
Os investimentos aqui são considerados os títulos, os valores mobiliários e os demais
derivativos disponíveis no mercado financeiro ou de capitais no Brasil.
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CPA 20
A CPA 20 é a segunda na ordem de importância das certificações, assim como a CPA
10 a CPA 20 visa certificar profissionais que atuam junto aos Investidores Qualificados, dos
segmentos Private, Corporate, Investidores Institucionais ou que atendam em centrais de
atendimento. A certificação CPA 20 tem cunho superior a CPA 10, sendo assim os
profissionais certificados na categoria 20 poderão exercer as funções que requeiram a CPA 10.
Atividade de Private Banking ao Mercado Doméstico
O propósito do código de Melhores Práticas para Atividade de Private Banking do
Mercado Doméstico visa regulamentar as instituições associadas quanto as atividades
relacionadas ao mercado de Private Banking no mercado nacional com as seguintes
finalidades:
Manter o mais elevado padrão ético e institucionalizar as práticas equitativas;
Estimulação do adequado funcionamento das atividades de Private Banking;
Regular a transparência junto aos clientes;
Promover a qualificação das instituições e os profissionais envolvidos na atividade de Private
Banking;
Comprometimento com a qualidade e transparência na recomendação de produtos de
investimento.
Para que um cliente seja considerado Investidor Qualificado e elegido ao atendimento
de Private Banking, de acordo com a CVM o investidor deverá possuir a capacidade mínima
estabelecida pela instituição financeira desde que não inferior a R$ 1.000.000.00 (um milhão de
reais) sem prejuízo a outros critérios.
A obediência das normas estabelecidas neste código é obrigatória as instituições
associadas a ANBIMA, assim como as demais instituições não associadas que expressamente
aderirem a este código através da assinatura do termo de adesão.
Novo Mercado de Renda Fixa
O código de regulação de Melhores Práticas para o Novo Mercado de Renda Fixa tem
como propósito definir as regras pelas quais as instituições associadas a ANBIMA deve seguir
quanto aos serviços relativos ao novo mercado de renda fixa. As principais finalidades são:
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Proporcionar transparência ao desempenho das atividades;
Promover a padronização de práticas e processos;
Promover a credibilidade;
Manter o mais elevado padrão ético e a institucionalização de práticas equitativas.
O novo mercado de Renda Fixa ANBIMA será composto por dois segmentos, Novo
Mercado de Renda Fixa de Longo Prazo e Novo Mercado de Renda Fixa de Curto Prazo,
ambos sujeitos aos mesmos parâmetros. Caracteriza-se de Renda Fixa de Longo Prazo títulos
e valores mobiliários que observarem o prazo médio ponderado superior a quatro anos, sem
recompra nos dois primeiros anos. Fica permitida a aquisição pelo emissor, títulos e valores
mobiliários em mercado secundário desde que observado o limite máximo de 5% do volume
total de cada série de emissão.
Este código irá regular a negociação de títulos de Renda Fixa e valores mobiliários de
renda fixa e também a realização de operações estruturadas baseadas em derivativos sendo
passíveis de registro na Câmara de Liquidação dos ativos integrantes ao Sistema de
Pagamentos Brasileiro (SPB).
As instituições submetidas a ação reguladora e fiscalizadora do CMN , BACEN e
CVM concordam expressamente que o adequado desempenho de suas atividade excede o
limite de simples observância das normas legais e regulamentares que lhes são aplicáveis. Os
aderentes a este código devem indicar quais as atividades reguladas por este código são por
ela exercidas, abrangendo as negociações tanto em Mercado Primário como em Mercado
Secundário que são executadas pelas Mesa de Negociação.
A observância das regras deste código regulatório são obrigatórias a todas as instituições
associadas a ANBIMA e as não associadas podem realizar a adesão expressamente através
da assinatura do Termo de Adesão.
Negociação de Instrumentos Financeiros
O código ANBIMA de Negociação de Instrumentos Financeiros tem o propósito de
estabelecer as regras pelas quais as instituições associadas devem se basear com o objetivo
de:
Proporcionar a transparência das atividades;
Padronizar práticas e processos;
Promover a credibilidade;
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Manter os padrões éticos e institucionalizar as práticas equitativas.
São objetos deste código os títulos e valores mobiliários de renda fixa bem como
operações estruturadas passiveis de registro nas Câmaras de Liquidação e custódia de ativos
integrantes do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SBP).
Executam-se:
As operações realizadas no mercado de bolsa de valores;
Ofertas públicas de instrumentos financeiros.
Assim como os demais códigos, este tem abrangência a todas as instituições participantes
da ANBIMA sendo facultado as demais instituições financeiras aderirem a este código através
de adesão expressa através de assinatura de termo de adesão.
Gestão de Patrimônio Financeiro no Mercado
Doméstico
O propósito do Código de Gestão de Patrimônio Financeiro da ANBIMA é estabelecer, as
regras relativas Gestão de Patrimônio Financeiro e possui as seguintes finalidades:
Manter os mais elevados padrões éticos e de qualidade no desenvolvimento e prática da
Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro;
Manter a transparência no relacionamento com os Investidores;
Exigir dos profissionais envolvidos na Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro
qualificação mínima necessária para o exercício da atividade referida.
A observância das regras deste código regulatório são obrigatórias a todas as
instituições associadas a ANBIMA e as não associadas podem realizar a adesão
expressamente através da assinatura do Termo de Adesão. Importante ressaltarmos que,
assim como o código de Regulação para Fundos de Investimento o este código são se
sobrepõe a legislação vigente, ainda que venham a ser editadas normas após o início de sua
vigência contrárias as disposições trazidas.
Importante
Importante ressaltar que este código de auto regulação da ANBIMA não se sobrepõe a
legislação vigente, mesmo que, normas venham a ser editadas após o início de sua vigência e
que sejam contrárias as disposições trazidas. Em caso de contradição sempre deverá ser
seguida a legislação desconsiderando-se então este código.
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As instituições participantes, submetidas a ação reguladora e fiscalizadora
do Conselho Monetário Nacional, do BACEN e da CVM, concordam expressamente que o
adequado desempenho de suas atividades relacionada aos Fundos de Investimento excede o
limite de simples observância das normas legais e regulamentares que lhes são aplicáveis,
devendo, dessa forma, submeter-se também aos procedimentos estabelecidos por este código.
Intermediários Financeiros
Vídeo Aula: https://www.youtube.com/watch?v=j9RqqS58vM4
Para que o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e o Sistema de Pagamentos Brasileiro
(SPB) funcionem corretamente existem os Intermediários Financeiros que são a ponte entre os
investidores (Agentes Superavitários) e os tomadores de empréstimo (Agentes Deficitários).
A grande maioria destas instituições financeiras é constituída sob a forma de Banco Múltiplo, e
em conjunto a ele atuam também os correspondentes bancários que vão desde lotéricas a
caixas em farmácias e supermercados.
A definição de banco é simples, são instituições pertencentes ao Sistema Financeiro
Nacional e reguladas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) com a função de receber recursos
dos agentes superavitários (Investidores) e empresta-los aos agentes deficitários (tomadores
de crédito) recebendo para realizar esta operação, juros e comissões que são chamados de
spread Bancário.
Veja abaixo uma breve descrição dos principais intermediários financeiros:
Banco Comercial: São aquelas instituições captadoras de depósito á vista (conta
corrente), prestam também serviços como cobrança bancária, conta corrente e
cheques. Destinam o crédito de curto e médio prazo tanto a pessoas físicas como
jurídicas. Os bancos comerciais são aqueles que possuem o efeito multiplicador de
moeda.
Banco de Investimento: os bancos de investimento não podem captar depósitos á
vista ou possuir contas com movimentação por cheques, captam recursos através de
depósitos á prazo (CDB) e concedem crédito de médio e longo prazo para empresas.
Caixa Econômica: Assim como os bancos comerciais podem ser constituídas sob a
forma de banco múltiplo com diversas carteiras, assim como os bancos comerciais
Vídeo Aulas Gratuitas em www.youtube.com/topinvestbrasil
www.topinvest.com.br www.youtube.com/topinvestbrasil | Bancos Múltiplos CPA 10
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captam controle de benefícios do governo federal como Bolsa Família e também é
administradora dos recursos do FGTS.
Cooperativas de Crédito: A Cooperativas Bancárias ou de Crédito, captam também
depósitos á vista e concedem o crédito a pessoas físicas e jurídicas de curto e médio
prazo, diferem dos Bancos Comerciais e da Caixa Econômica por serem destinados
apenas aos cooperados, geralmente produtores rurais ou outras entidades de classe.
Sociedades de Crédito Imobiliário: voltadas ao financiamento habitacional captam
recursos através da caderneta de poupança e Letras de Crédito Imobiliário (LCI) ou
Créditos de Recebíveis Imobiliários (CRI), concedem crédito exclusivamente ao setor
habitacional.
Financeiras: Captam os recursos exclusivamente através de Letras de Câmbio, visam
conceder crédito para o financiamento de bens, serviços e capital de giro. Financiam
em geral, os item que não possuem linhas de financiamento específicas como veículos
e eletrodomésticos.
Corretoras de Valores: são as intermediárias do mercado de capitais, atuam na
intermediação da compra e venda de títulos e valores mobiliários entre os investidores
e a Bolsa de Valores (BVMF&Bovespa) uma vez que nenhum investidor pode negociar
diretamente com a bolsa sem a intermediação de uma Corretora ou Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários.
Bancos Múltiplos
Como vimos anteriormente em nosso artigo sobre os Agentes Intermediários
do Sistema Financeiro Nacional (SFN), bancos são as instituições financeiras que tem o
objetivo de intermediar a circulação de recursos entre os agentes superavitários (Investidores)
e os agentes deficitários (tomadores de empréstimos). O nome múltiplo já nos deixa
subentendido que é uma instituição financeira que presta serviços bancários diversos, por isso
são chamados de Banco Múltiplo ou Banco Universal. Estes bancos podem ser tanto privados
como públicos e oferecem em geral uma completa gama de serviços financeiros de operações
ativas, passivas e acessórias operando nas carteiras de Banco Comercial, Banco de
Investimento, Banco de Desenvolvimento, Arrendamento Mercantil, Crédito Financiamento e
Investimento, Financiamentos Imobiliários e tantas outras. Todas estas operações geridas por
um mesmo grupo financeiro chamado Banco Múltiplo podem publicar um único balanço por
instituição, porém é necessária a segregação das carteiras sendo obrigatório um CNPJ
separado para cada uma das operações. Importante ressaltarmos que a carteira
Vídeo Aulas Gratuitas em www.youtube.com/topinvestbrasil
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de Desenvolvimento somente pode ser operada por instituições públicas. No que concerne à
legislação e fiscalização, os bancos universais estão sujeitos a todas as obrigações das
carteiras que possui operações.
Para que o aglomerado financeiro seja considerado um banco múltiplo deve operar no
mínimo duas carteiras, sendo obrigatoriamente uma delas a Comercial (com depósitos á vista)
ou de Investimento (financiamento de médio e longo prazo), assim como deve ser constituído
sob a forma de sociedade anônima (sociedade por ações)
e também constar obrigatoriamente em seu nome a denominação BANCO. A organização
destes bancos múltiplos está regulada pela resolução 1.524.
Atualmente a grande maioria das instituições financeiras atuantes no Brasil está
organizada sob a forma de banco múltiplo atendendo as mais diversas necessidades de
intermediação financeira. Exemplos de bancos múltiplos privados atuando no Brasil são
o Bradesco, Itau Unibanco, Santander e HSBC e como exemplo de bancos múltiplos públicos
temos o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banrisul e outros bancos estaduais ou
regionais.
Bancos Comerciais
De acordo com o BACEN (Banco Central do Brasil) um banco comercial é uma
instituição pública ou privada que tem como principal objetivo proporcionar suprimento de
recursos necessários para financiar, a curto e médio prazo as necessidades do comércio,
indústria, prestadores de serviço e pessoas físicas em geral. Para conceder estes créditos, os
bancos captam recursos através de depósitos á vista (conta corrente) livremente
movimentáveis (principal atividade de banco comercial), podendo também realizar captação
através de depósitos á prazo (CDB). Estas instituições financeiras obrigatoriamente devem ser
constituídas sob a forma de sociedade anônima (sociedade por ações) e constar em sua
denominação social “Banco”.
No Brasil, a grande maioria dos bancos comerciais está estruturado em Banco
Múltiplo (veja o artigo completo), e são responsáveis pelos financiamentos de curto e médio
prazo dentro do sistema financeiro nacional. Via de regra, os Bancos são procurados pelas
pessoas para remunerar o excedente de sua renda e adquirir os principais serviços bancários
tais como cheques e cartões de crédito.
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De uma forma simples, os Bancos Comerciais captam os recursos dos agentes
superavitários (investidores) e repassam estes recursos aos agentes deficitários (tomadores de
crédito) cobrando para isso taxas e comissões que são denominadas spread bancário.
Diferente dos bancos específicos como Bancos de Investimento, Sociedades de Crédito
Imobiliário ou Financeiras os bancos comerciais costumam oferecer uma completa gama de
serviços, veja abaixo os principais:
Serviço de Cobrança Bancaria (Boletos Bancários);
Recebimento de títulos;
Desconto de Títulos (Operação de Crédito);
Abertura de Contas Corrente e Poupança;
Concessão de Crédito Pessoal para financiamentos não específicos CDC (Crédito Direto ao
Consumidor);
Financiamentos específicos (imobiliário, rural, repasses do BNDES);
Captação de Depósitos a Prazo (CDB);
Comercialização de Capitalização;
Oferecer cartões de crédito;
Disponibilização de Caixas Eletrônicos para a movimentação de contas;
Guarde de documentos e valores em cofres;
Vendas de produtos de investimento;
Venda de seguros;
Bancos de Investimento
De acordo com o Banco Central (BACEN), os bancos de investimento são aquelas
instituições financeiras de caráter privado que possuem especialização em participação
societária em carácter temporário em outras empresas, o financiamento de atividades
produtivas através de empréstimos de capital fixou ou de giro e ainda a administração de
recursos de terceiros. Devem também ser obrigatoriamente constituídos sob forma de
sociedade anônima (sociedade por ações) e adotar em seu nome a denominação “Banco de
Investimento”. Os Bancos de Investimento não possuem captação de depósitos á vista (contas
correntes) e nem movimentação por cheques, seus recursos são captados através de
depósitos á prazo (CDB), repasses de recursos do exterior, ou mesmo venda de cotas de
fundos de investimento administrados pela instituição. Suas principais operações são o
financiamento de médio (capital de giro) e longo prazo (capital fixo), subscrição ou aquisição de
títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos. Os bancos de
investimento são criados pela Resolução n. 2.624 do CMN (Conselho Monetário Nacional).
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Resumidamente os Bacos de Investimento tem a função de financiar as necessidades
de longo prazo das empresas e prestar serviços especializados a empresas de capital aberto
como a Oferta Inicial de Ações, Administração de Fundos de Investimento, Administração de
Recursos, Debêntures, Leasing Financeiro, Assessoria Financeira, clubes de investimento,
operações internacionais e demais serviços especializados. O maior exemplo de banco de
Investimentos do Brasil é o BTG Pactual, extremamente conhecido pelos seus fundos de
investimento e administração de recursos. Uma importante observação é de que os Bancos de
Investimento não podem destinar seus recursos a empreendimentos imobiliários e possuem
limites para investimentos no setor público.
Com a popularização dos CRIs (Créditos de Recebíveis Imobiliários), os bancos de
investimento vem trabalhado com o objetivo de transformar estes títulos em negociáveis no
mercado de valores mobiliários.
Veja abaixo os principais serviços de Bancos de Investimento:
Empréstimos de médio e longo prazo;
Operação de Subscrição de Ações (Underwriting) também conhecido como IPO (em
português OPA, Oferta Pública de Ações);
Repasse de empréstimos originados do exterior;
Administração de Fundos de Investimento;
Administração de Fundos de Investimento Imobiliário;
Gestão de Recursos;
Assessoria Financeira;
Leasing Financeiro;
Emissão de Debêntures;
Transformação de CRIs em títulos negociáveis;
Outros Intermediários Financeiros
Dentro do Sistema Financeiro Nacional possuímos os Principais Intermediários
Financeiros que são os bancos e instituições financeiras monetárias, e os demais
intermediários financeiros ou Intermediários Financeiros Auxiliares, estes que são a Bolsa de
Valores (no Brasil apenas a BVMF&Bovespa) e as Corretoras e Distribuidoras de títulos e
valores mobiliários.
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Bolsa de Valores
Vídeo Aula: https://www.youtube.com/watch?v=LMt2E6_CdqM
As bolsas de valores são instituições administradoras dos mercados de capitais. No
Brasil, a BVMF&Bovespa é no momento a única bolsa em atuação no mercado brasileiro e
atua também na administração dos mercados de balcão. A diferença entre esses mercados
está nas regras de negociação estabelecidas para os ativos registrados em cada um deles. A
BVMF&Bovespa também é responsável por administrar o mercado de derivativos e contratos
futuros.
O centro de negociação de valores mobiliários são as bolsa de valores, que utilizam
sistemas eletrônicos de negociação para efetuar compras e vendas destes ativos. No Brasil, as
bolsas devem ser organizadas sob a forma de sociedade anônima, e são reguladas e
fiscalizadas pela CVM. As bolsas têm ampla autonomia para exercer seus poderes de auto-
regulamentação sobre as corretoras de valores que nela operam. Todas as corretoras são
registradas no BACEN e na CVM e também são consideradas instituições financeiras.
A principal função de uma bolsa de valores é proporcionar um ambiente transparente e
líquido, adequado à realização de negócios com valores mobiliários. A Bolsa de Valores no
Brasil funciona eletronicamente através de um sistema chamado MegaBolsa, sistema o qual
apenas as corretoras de valores tem acesso uma vez que os investidores necessitam
obrigatoriamente de uma corretora de valores para intermediar estas transações.
As empresas que possuem ações listadas nas bolsas de valores são chamadas
companhias "abertas". Para ter ações em bolsas, uma companhia deve ser aberta, o que
significa que público em geral tem acesso a se tornar sócio da empresa adquirindo suas ações.
A companhia deve, ainda, atender aos requisitos estabelecidos pela Lei das S.A. e pelas
instruções da CVM, além de obedecer a uma série de normas e regras estabelecidas pelas
próprias bolsas.
Ativos Negociados em Bolsa de Valores
No passado, o Brasil chegou a ter nove bolsas de valores, mas atualmente a
BVMF&Bovespa é a única. A empresa como é hoje organizada foi criada em maio de 2008
com a integração entre Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) e a Bolsa de Valores de São
Paulo (BOVESPA), tornando-se a maior bolsa da América Latina. Veja nas figuras os principais
mercados:
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Serviços da Bolsa de Valores
Bolsa de valores é a instituição financeira que tem como objetivo negociar os ativos
financeiros (Confome visto nas imagens acima) de forma eficiente e transparente. Para um
melhor funcionamento do mercado a BVMF&Bovespa implantou alguns serviços essenciais
principalmente ao pequeno investidor:
Home Broker: ferramenta eletrônica pela qual as Corretoras de Valores oferecem
através de seu site ou de um aplicativo para a negociação dos ativos financeiros pela
internet sem a necessidade de um Agente Autônomo de Investimentos podendo atuar
diretamente pela internet sem a necessidade de envio de ordens para a corretora por
telefone ou e-mail.
After Market: Uma das grandes inovações da BVMF&Bovespa o after-market (termo
em inglês significa depois do mercado) permite a negociação dos ativos por um
período de tempo após o fechamento do mercado onde o pequeno investidor consegue
realizar suas compras e vendas após o horário comercial (existe um horário pré-
determinado e uma variação máxima permitida).
Novo Mercado: O novo mercado é um segmento da Bovespa onde estão listadas as
empresas com o maior grau de Governança Corporativa que seguem além da
legislação diversas práticas de transparência e proteção ao pequeno investidor como
Tag Along (mesma garantia a todos os investidores no caso de fusão ou aquisição da
empresa) e somente um tipo de ações.
Função da Bolsa de Valores
Veja abaixo, quais são os benefícios gerados pelas bolsas de valores para a
economia e a sociedade como um todo:
Os mercados de capitais são mais eficientes em países onde existem bolsas de
valores bem estruturadas, transparentes e líquidas. Para que elas desempenhem suas
funções, o ambiente de negócios do país tem que ser livre (sem restrições a nenhum tipo de
operações) e as regras devem ser claras. Nestes contextos, as bolsas podem beneficiar todos
os indivíduos da sociedade e não somente aqueles que detêm ações de companhias abertas.
Capitalização para Investimentos: A bolsa de valores fornece oportunidade
para as empresas levantarem capital para expansão de suas atividades
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através da venda de seu capital social (Ações), e outros valores mobiliários
para captação de recursos como debêntures e notas promissórias.
Auxiliando o desenvolvimento das Empresas: Para uma grande empresa,
as aquisições e ou fusões com outras empresas são vistas como
oportunidades de expansão de sua linha de produtos, aumento dos canais de
distribuição, aumento de sua participação no mercado etc... A bolsa de valores
serve como um canal que as companhias utilizam para aumentar seu capital
social e seu valor de mercado através da oferta de ações (uma ação é a menor
fração do capital social de uma empresa). Esta é a forma mais simples e
barata para uma empresa captar uma grande quantidade de recursos para
investimentos de longo prazo.
Mobilizando poupanças em investimentos: O investimento (não
especulativo) de longo prazo em capital social das empresas é uma forma mais
racional de alocação do recurso para a economia. Uma vez que a empresa
utilizará este recurso para aumento de produção e investimentos gerando
empregos diretos e indiretos além da alocação do recurso na economia
gerando renda e desenvolvimento a nação.
Redistribuição de renda: A redistribuição de renda ocorre quando uma
grande empresa torna possível um pequeno investidor tornar-se sócio de um
grande e lucrativo negócio, participando assim do crescimento da empresa e
de seus lucros. O mercado de capitais possibilita a redução e a desigualdade
da distribuição da renda de um país tanto ao investidor profissional como o
pequeno poupador (através da orientação correta), através do aumento de
preço das ações e da distribuição de dividendos todos têm a oportunidade de
compartilhar os lucros nos negócios bem sucedidos feitos pelos
administradores das companhias.
Aprimoramento da Governança Corporativa: Com uma demanda crescente
de novos recursos, as regras do mercado tornam-se cada vez mais rígidas.
Devida a grande fiscalização de órgãos governamentais como a CVM e dos
próprios acionistas por consequência as empresas negociadas em bolsa de
valores são mais transparentes e geralmente melhor administradas em
comparação as empresas que não são listadas em bolsas de valores. Os
princípios de governança corporativa estão, cada vez mais, sendo aceitos e
aprimorados o que levou ao segmento de Novo Mercado na BVMF&Bovespa.
Criação de Oportunidade a pequenos Investidores: Diferente da grande
maioria de negócios que dependem de uma grande soma de recursos, para o
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investimento em ações não é necessária uma grande soma de dinheiro, seja
um grande ou pequeno investidor. Um pequeno investidor pode adquirir a
quantidade de ações que está de acordo com sua capacidade financeira,
tornando-se sócio minoritário (mesmo tendo participação percentual ínfima no
capital da companhia), sem que tenha que ficar excluído do mercado de
capitais apenas por ser pequeno. Desta forma, a bolsa de valores abre a
possibilidade de uma fonte de renda adicional para pequenos poupadores.
Termômetro da Economia: Na bolsa de valores, as negociações são
dinâmicas e frequentes, diferente dos ativos reais as bolsas de valores tem
seus ativos negociados milhares de vezes por minuto, o que torna muito mais
rápida a reação. Uma recessão ou crise financeira eventualmente leva a uma
queda drástica no valor das ações quase que imediatamente quando pode
demorar até meses para ser repassado aos ativos reais.
Auxilio de Financeiro a Projetos Sociais: Os governos federal, estadual ou
municipal podem contar com as bolsas de valores ao emprestar dinheiro para a
iniciativa privada para financiar grandes projetos de infra-estrutura, tais como
estradas, portos, saneamento básico ou empreendimentos imobiliários para
camadas mais pobres da população. Geralmente, esses tipos de projetos
necessitam de grande volume de recursos financeiros, que as empresas ou
investidores não teriam condições de levantar sozinhas sem contar com a
participação governamental. Os governos, para levantarem recursos, utilizam-
se da emissão de títulos públicos. Esses títulos podem ser negociados nas
bolsas de valores. O levantamento de recursos privados, por meio da emissão
de títulos, elimina a necessidade (pelo menos no curto prazo) dos governos
sobretaxarem seus cidadãos e, desta maneira, as bolsas de valores estão
ajudando indiretamente no financiamento do desenvolvimento. Outro exemplo
é que a grande maioria das empresas de infraestrutura do país são negociadas
em bolsa de valores como as administradoras de usinas de geração de
energia, empresas de construção e reforma de rodovias, ferroviária (maior
empresa do ramo ferroviário América Latina Logística)...
Corretoras de Valores
Uma corretora de valores é uma espécie de intermediador de investimentos, sendo
constituída sob a forma de sociedade anônima e atuando entre as bolsas de valores e os
investidores. Para que possa prestar serviços ao mercado financeiro, uma Corretora de Valores
ou uma Distribuidora de Valores necessitam obrigatoriamente de prévia autorização tanto da
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CVM (leia mais sobre Comissão de Valores Mobiliários) e do BACEN (leia mais sobre Banco
Central do Brasil).
No Brasil as corretoras de valores são mais conhecidas pela sua intermediação no
mercado de ações, porém no exterior em países com o mercado de capitais mais
desenvolvidos as Corretoras de Valores são verdadeiros shoppings financeiros com a mais
variada carteira de investimentos a disposição que vão desde os Títulos do Governo (nos EUA
chamados de Bonds, no Brasil Tesouro Direto) até contratos meramente especulativos como
Contratos de Índice Futuro.
Para prestar o serviço de intermediação e de manutenção dos valores mobiliários
(Ações, Fundos, Debêntures) em carteira as corretoras de valores cobram taxas e comissões.
Via de regra é cobrada a Taxa de Corretagem (comissão) Fixa para investidores que atuam
através do Home Broker com corretagens que variam entre R$ 5,00 e R$ 20,00 independente
do valor transacionado e a Tabela Bovespa para investidores que atuam através da Mesa de
Operações. Veja a tabela Bovespa:
Conforme visto em nosso artigo e vídeo aula sobre a Bolsa de Valores, com a
modernização da Bolsa de Valores em 2008 deixou de existir o pregão Viva Voz passando a
existir somente o pregão online através do sistema Mega-Bolsa.
Organização de uma Corretora de Valores
Além da estrutura física da corretora de valores uma vez que a negociação dos ativos
somente ocorre de forma eletrônica através do sistema Mega-Bolsa é necessária um amplo
suporte de TI para o controle e registro das contas dos clientes eletronicamente e repasse de
informações a Bovespa, CVM, BACEN, e os órgãos de liquidação e custódia (também
conhecidas como Clearing House, veja o artigo completo).
Assim como os Bancos e acredito que em uma escala muito maior, os clientes
procuram as corretoras de valores não somente pela conta que as mesmas disponibilizam e a
prestação de serviços de intermediação de negociação dos valores mobiliários mas também
como uma fonte de informação sobre o mercado de capitais. Para atender tal demanda, as
corretoras tem os profissionais chamados de Analistas de Valores Mobiliários que são os
responsáveis pelas recomendações de investimentos das corretoras. Estes analistas para
exercerem a profissão precisam possuir uma certificação chamada CNPI (Certificado Nacional
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de Profissional de Investimento) onde é necessário possuir um curso superior e ser aprovado
em prova específica podendo ser ela Fundamentalista ou Técnica.
Feita a análise do investimento é necessário um profissional para a distribuição do
mesmo, este profissional é chamado de “Agente Autônomo de Investimento”. O AAI é o meio
de campo entre o cliente e a corretora fazendo a captação de clientes, repassando as
recomendações dos analistas e atuando nas mesas de negociação. O Agente de Investimentos
é uma espécie de “Gerente” da sua conta na corretora, é ele quem abre a conta, esclarece as
dúvidas, vende produtos... Para trabalhar como agente de investimentos é necessário ter
concluído o Ensino Médio e ser aprovado em prova de certificação da ANCORD.
Assim como um Banco, existem diversas considerações a serem feitas para a escolha
de uma corretora (veja uma lista de corretoras de valores) que será explicado em um artigo
específico. Porém antes de iniciar a tomada de decisão é importante verificarmos se a
corretora é devidamente autorizada e está em dia com suas obrigações.
Corretoras de valores são especialistas em investimentos oferecendo aos clientes
todos os tipos de investimentos financeiros, e como tal geralmente conseguem oferecer tanto
ao grande como o pequeno investidor produtos bem mais atrativos que os bancos comerciais,
esta verdade é muito clara em países com mercados de capitais mais desenvolvidos como o
caso dos Estados Unidos onde por exemplo os grandes bancos já não possuem mais carteira
(departamento) de administração de recursos devido a maior capacidade e competitividade
das corretoras de valores.
Sistemas e Câmaras de Liquidação
Os Sistemas de liquidação ou custódia são as instituições como a Câmara de Ações
(Antiga CBLC), SELIC ( Sistema Especial de Liquidação e Custódia), Cetip S.A e também os
Sistema Brasileiro de Pagamentos. Estes órgãos são os responsáveis pela liquidação das
operações ocorridas em Bolsa de Valores, Mercado de Balcão Organizado ou no Mercado
Financeiro. São estas instituições responsáveis desde o cálculo do valor das obrigações dos
ativos adquiridos até o repasse dos ativos aos novos adquirentes e o crédito dos valores aos
vendedores. As Câmaras de Compensação são conhecidas pelos nomes de Clearing House,
podendo estas serem uma parte da estrutura da bolsa ou instituição independente e são
responsáveis por todos os registros financeiros a liquidação dos contratos.
Vídeo Aulas Gratuitas em www.youtube.com/topinvestbrasil
www.topinvest.com.br www.youtube.com/topinvestbrasil | SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia CPA 10
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No Brasil temos atualmente seis câmaras funcionando:
COMPE: Responde pela compensação de cheques e outros papéis;
Câmara de Ações: Registra as operações com ações e operações com Títulos de
Renda Fixa;
Câmara de Câmbio: Registra as operações de câmbio;
Clearing de Derivativos: Registra as operações de contratos da BVM&F Bovespa;
CIP – Câmara Interbancária de pagamentos;
SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia
O SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) foi implantado em 1979 através da
circular 466 do BACEN, é extremamente importante não confundir com a Taxa Selic, é uma
espécie de depositário dos títulos emitidos pelo Tesouro Direto. O SELIC é uma Clearing House.
É um sistema eletrônico que irá processar a custódia dos títulos assim como a compra
e venda destes assim como as emissões de novos títulos. Atualmente todos os títulos do
governo são escriturais, ou seja, apenas de forma eletrônica, não existem registros físicos. A
missão do SELIC é proporcionar a liquidação em tempo real dos títulos do tesouro direto com
segurança, agilidade e transparência.
O mercado de atuação do SELIC é baseado nos Títulos do Tesouro Direto emitidos pelo
Banco Central e o Tesouro Nacional que possuem risco de crédito próximo a zero uma vez que
o risco de o Governo Federal não efetuar o pagamento destes títulos é muito pequena sendo
geralmente utilizados para cálculos de custo de oportunidade uma vez que são um rendimento
certo com baixos riscos.
O SELIC é interligado ao STR ( Sistema de Transferência e Reservas) onde suas
liquidações ocorrem em tempo real onde a liquidação é condicionada a disponibilidade dos
títulos negociados na conta do vendedor. Caso a conta do vendedor não tiver os recursos
vendidos a operação é mantida suspensa pelo período de sessenta minutos ou até o horário
de fechamento do sistema. A sede do SELIC fica no Rio de Janeiro e funciona das 06:30 as
18:30 nos dias úteis.
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Participantes do Selic
De forma conjunta com o SELIC atuam os módulos complementares de OfPub,
OfDealers, Lastro e Negociação. Veja:
a) OfPub – Oferta Pública;
b) OfDealers – Oferta de Dealers;
c) Lastro – Lastro das negociações;
d) Negociação – Negociação eletrônica dos títulos;
Com um atuação conjunta ao SELIC temos os liquidantes, que são aqueles que
respondem diretamente pela liquidação financeira das operações onde participam além do
BACEN os titulares do STR de conta de Reservas Bancárias ou Liquidação desde que tenham
optado por esta condição. Através do intermédio do Banco Central são realizadas também as
operações de mercado aberto e o redesconto com títulos públicos como implementações de
política monetária.
Além do Banco Central são também participantes do SELIC os bancos comerciais, as
corretoras ou distribuidoras de valores mobiliários, bancos de investimento, bancos múltiplos,
caixas econômicas e demais instituições financeiras autorizadas.
O objetivo dos títulos públicos é da obtenção de recursos para o financiamento da
dívida pública e suprir as necessidades de déficits do orçamento público. É através da compra
e venda de títulos públicos que o BACEN regula o custo do dinheiro no sistema financeiro
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nacional influenciando a taxa de juros doméstica. Quando ocorre a venda os títulos públicos há
um aumento das taxas de juros do mercado, isso ocorre quando há excesso de dinheiro no
mercado. A compra ou recompra de títulos por parte do BACEN por sua vez ocorre quando há
falta de liquidez no mercado financeiro, essa recompra ocasiona uma queda nas taxas de juros
e um aumento de liquidez no sistema financeiro nacional.
Estatísticas do SELIC
O SELIC é responsável por uma enorme movimentação financeira com certa de 15.000
clientes individuais e mais de 500 participantes o SELIC é o depositário de 99% dos títulos
públicos federais. São negociados diariamente no SELIC mais de R$800 Bilhões, sendo destes
em média R$ 780 Bilhões com operações padrões de compra e venda de títulos e R$ 20 Bilhões
com operações compromissadas.
Títulos Custodiados pelo SELIC
Veja abaixo a relação de títulos custodiados pelo SELIC com seus nomes anteriores e
como ficaram após as mudanças:
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CETIP – Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos
Privados
A CETIP (Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados) iniciou sua
operação em 1984 sendo um departamento operacional da ANBIMA (atual ANBIMA com a
fusão da ANDIMA e ANBID em 2009), sob a forma de instituição sem fins lucrativos visando
auxiliar na transparência e eficiência da liquidação dos títulos privados.
Para cumprir tal função, a CETIP disponibiliza através de sistemas eletrônicos a
liquidação e a custódia de títulos públicos e privados atuando como uma Clearing House. A
participação da ANBIMA através da CETIP no desenvolvimento no mercado financeiro nacional
foi crucial para a idealização e a operacionalização do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
As liquidações são realizadas através do Sistema de Transferência de Reservas (STR), e
as contas de liquidação são mantidas junto ao BACEN, com exceção as liquidações que
ocorrem de forma bilateral.
Títulos Operados pela CETIP
A central de títulos como é conhecida é um sistema eletrônico que processa as transações de
títulos sendo os principais títulos de renda fixa privados, títulos públicos estaduais e municipais
(títulos federais são operacionalizados pelo SELIC). O seu diferencial é por realizar as
liquidações em mercado de balcão possibilitado então uma maior flexibilidade para o registro
e a negociação de títulos diferente da Câmara de Ações que realiza as liquidações das
operações realizadas em ambiente de bolsa de valores. Apesar de a maioria dos títulos
transacionados serem escriturais (eletrônicos) ainda existem alguns títulos emitidos em papel
que são transferidos ao CETIP no ato da negociação e custodiados fisicamente pelo
registrador. Estas operações são realizadas em Mercado de Balcão.
Veja abaixo os principais títulos negociados:
CDI;
CDB;
RDB;
Letras Hipotecárias;
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Debêntures;
Swaps;
TED;
DOC;
De acordo com o tipo da transação realizada e o horário em que é efetuada, a sua
liquidação pode ser imediata, em D ( no mesmo dia) ou em D+1 (no próximo dia útil). A grande
maioria das operações são liquidadas através da compensação multilateral das obrigações,
tendo a CETIP como contraparte. Já as operações realizadas em mercado de balcão secundário
são realizadas com liquidação bruta em tempo real e através da compensação bilateral.
Participantes do Sistema
A CETIP é hoje a maior depositária de títulos privados da América Latina e também a maior
Clearing House operante no país. No início de 2015 a CETIP contava com mais de quinze mil
instituições que utilizam seus serviços. Entre eles:
Bancos Comerciais;
Bancos Múltiplos;
Bancos de Investimento;
Corretoras de Valores Mobiliários;
Distribuidoras de Valores Mobiliários;
Financeiras;
Operadoras de Consórcio;
Leasing;
Crédito Imobiliário;
Fundos de Investimento;
Além destas instituições financeiras milhões de pessoas físicas são beneficiadas
diariamente pela liquidação de DOCs, TEDs, registros de gravame, CDBs, RDBs, Fundos de
Investimento e muitos outros. No início de 2015 a CETIP contava também com uma custódia
de títulos de mais de 5 Trilhões de reais e movimentações diárias com valores acima de 43
Bilhões de reais.
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Câmara de Ações – Antiga CBLC
Após a fusão que ocorreu entre a Bovespa e a BVM&F em 2008, a nova bolsa agora
chamada de BVM&FBovespa é responsável pela administração de quatro câmaras de
liquidação (Clearing House).
Câmara de Ações: A câmara de ações é a antiga CBLC (Companhia Brasileira de
Liquidação e Custódia). A CBLC foi criada ainda em 1997, e antes de seu
funcionamento a liquidação dos negócios á vista realizados em Bolsa de Valores
era realizada pela própria Bovespa.
Câmara de Derivativos: A câmara de derivativos é a responsável pela liquidação
dos negócios realizados em mercados futuros e de commodities.
Câmara de Câmbio: Funciona como a contraparte das operações realizadas entre
bancos de Câmbio Pronto.
Câmara de Ativos: Responsável pela liquidação e custódia de operações realizadas
com compromissadas de títulos públicos federais.
Funcionamento da Câmara de Ações
As liquidações realizadas pela Câmara de Ações ocorrem através dos sistemas
eletrônicos denominados “Puma” e “Bovespa Fix” onde o Bovespa Fix executa as operações
realizadas com os Títulos de Renda Fixa no mercado á vista e o Puma é responsável pela
liquidação das demais operações. Além de realizar a liquidação dos títulos, a Câmara de Ações
também é a depositária destes títulos e viabiliza o funcionamento do BTC ( Banco de Títulos)
que é o sistema do qual através são realizados os aluguéis de títulos o que viabiliza a venda a
descoberto.
Para as operações de aluguel de títulos, ou operações em mercados de derivativos é
necessária a existência uma margem de garantia, tais cálculos são realizados por um algoritmo
computadorizado desenvolvido pela empresa OptionsClearing.
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Liquidação dos Títulos
Com exceção aos IPO (também conhecidos como OPA, Oferta Pública de Ações) a
compensação ocorre de forma bilateral e a liquidação financeira ocorre em D+3 e é processada
pelo intermédio do STR ( Sistema de Transferência de Reservas). A transferência da custódia
porém ocorre de forma imediata e é realizada diretamente pela BVM&F Bovespa. Veja abaixo
o quadro de ativos e o prazo de liquidação.
Participantes da Câmara de Ações
Os participantes da Câmara de Ações são divididos em três categorias, os agentes
Plenos, os Agentes Próprios e os Agentes Específicos. Veja:
Agentes Próprios: liquidam única e exclusivamente seus negócios. Incluem-se aqui
os negócios de seus clientes ou empresas do mesmo conglomerado financeiro e
ainda fundos de investimento por eles administrados.
Agentes Plenos: liquidam além de operações próprias as realizadas por outras
corretoras e ainda os investidores qualificados como fundos de pensão, fundos de
investimento, clubes de investimento e etc...
Agentes Específicos: estes atuam exclusivamente no mercado de renda fixa
privada (debêntures).
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Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB
A definição do Sistema de Pagamentos Brasileiro compreende no conjunto de regras,
procedimentos e operações financeiras e de valores mobiliários que, integradas
eletronicamente possibilitam a movimentação de recursos entre os mais variados agentes
econômicos em território nacional, sejam estes em moeda nacional ou moeda estrangeira.
Aqui estão inclusas as mais variadas operações financeiras como TED, DOC, compras com
cartões de crédito, saques, depósitos, pagamentos de títulos assim como as operações
realizadas em Bolsa de Valores e muitas outras.
O sistema de pagamentos Brasileiro apresenta altíssimo grau e automação, esta
eficiência decorre principalmente de quase a totalidade dos títulos negociados no Brasil serem
de forma escritural, ou seja, eletronicamente. Este sistema é viabilizado através da Conta de
Reservas Bancárias que representa a movimentação de recursos das instituições financeiras
monetárias ou não juto ao BACEN.
Objetivos do SPB
Toda a estrutura do Sistema de Pagamentos Brasileiro visa na redução do prazo entre
as transferências de recursos assim como a sua transparência e segurança. Para que tal
objetivo torne-se viável há o gerenciamento de riscos executado através das câmaras de
liquidação (clearing house) que atuam como uma contraparte central minimizando os riscos
através de operações multilaterais ou bilaterais.
O sistema de pagamentos brasileiro está baseado no Sistema de Transferências de
Reserva, o STR. A principal característica do STR é o funcionamento através do Sistema de
Liquidação Bruta em Tempo Real, o LBTR. Veja abaixo um pequeno esquema.
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Câmaras de Compensação (Clearing House)
De uma forma simples, a liquidação das operações financeiras em território nacional
executadas pelo sistema brasileiro de pagamentos pode ser dividido em quatro grandes
câmaras de compensação.
SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia: esta câmara é responsável pela
liquidação dos títulos do Tesouro Direto, estritamente escriturais.
CETIP – Central de Liquidação e Custódia de Títulos Privados: clearing house que
responde pelos títulos privados e títulos públicos de estados e municípios.
COMPE – Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papeis: esta é a câmara mais
utilizada pelo público em geral tendo a responsabilidade da liquidação de cheques,
TEDs, DOCs...
Câmara de Ações (Antiga CBLC): A câmara de ações responde pela liquidação dos
títulos negociados em bolsa de valores.
STR
Compe
SELIC
CETIP
Câmara de
Ações
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Com o atual design do sistema de pagamentos brasileiro temos pontos
positivos como a ampla automatização dos processos devido a grande maioria dos
títulos serem escriturais e sua liquidação em tempo recorde e o excelente
funcionamento das Clearing House (câmaras de compensação, em contrapartida o
BACEN assume grande parte dos riscos do sistema uma vez que as câmaras não
possuem um mecanismo que venha a assegurar a continuação sem grandes
solavancos em caso de falência de um dos participantes.
A base do sistema de pagamentos brasileiro é instituída pela Lei 10.214 de
2001 que reconhece a compensação multilateral e bilateral possibilitando a liquidação
das garantias no caso de insolvência de um dos participantes do sistema. Aqui fica
também ressaltada a importância de uma contraparte central para a diluição de risco
dos emissores dando maior garantia a liquidação de suas operações. As instituições
financeiras que atuam como contraparte central devem estar precavidas com
mecanismos de proteção dependendo do tipo de operações que realiza e ser
devidamente autorizada pelo BACEN.
Aqui o CMN estabelece as diretrizes que devem ser observadas pelo BACEN
para que efetue a regulamentação e a supervisão das normas estabelecidas na lei. Os
participantes dependem aqui de prévia autorização para funcionamento do BACEN
que atuará com o objetivo de garantir eficiência e solidez ao mercado.
Conta de Reservas Bancárias
COMPE
Câmara de
Ações
CETIP
SELIC
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Comunicado 25.164
De acordo com o comunicado 25.164, são sistema de compensação e liquidação:
Sistema de Transferência de Fundos
STR: Sistema de Transferência de Reservas;
COMPE: Central de compensação de cheques;
Liquidação Multibandeiras de cartão de crédito da CIELO;
Liquidação Multibandeiras de cartão de crédito da REDECARD;
SILOC: Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de
Crédito;
Sistema de Liquidação de Valores Mobiliários
SELIC: Sistema Especial de Liquidação e Custódia;
Câmara de Câmbio: Compensação de Operações de Câmbio;
Câmara de Ações: Antiga CBLC, liquidação de operações com ações mercado Bovespa;
Câmara de Registro: Registra as operações em ambiente BVMF;
CETIP: Câmara de Compensação de Títulos Privados;
CIP: Central Interbancária de Pagamentos;
Termos Importantes
Arranjo de Pagamento: normas que regulam a prestação de serviço de pagamentos
aceito por mais de um recebedor;
Instituição de Pagamento: empresa não financeira que preste serviço de pagamentos;
Riscos de Liquidação: risco de crédito e liquidez;
Contraparte Central: clearing house, intermediário central;
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Código de Ética e Responsabilidade Profissional IBCPF
O IBCPF é o instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros, é o braço
brasileiro da certificação global para profissionais desta área, a CFP (Certified Financial
Planner) que tem validade global. O IBCPF foi criado visando atender uma demanda crescente
de profissionais pessoas física atuando na orientação financeira no mercado nacional. O IBCPF
foi criado em 2000 sob a forma de uma entidade auto reguladora não governamental e sem
fins lucrativos pelos próprios profissionais da área.
Para adquirir tal certificação é necessário que o profissional seja extremamente idôneo
e qualificados a atender as demandas específicas de cada cliente fornecendo a orientação na
melhor maneira de investir ou gerir patrimônio ou mesmo o caminho mais sábio para
contornar as dívidas e tomar o caminho saudável das finanças pessoais.
Para os fins de nossos estudos a fim da conquista da certificação profissional CPA 10 é
exigido do candidato o conhecimento dos princípios éticos definidos pelo IBCPF a fim de que
os profissionais aqui certificados adotem a mais ética postura profissional em suas atividades
profissionais. Estes princípios devem ser as bases da conduta profissional de qualquer
profissional da área financeira. Os comentários que acompanham cada princípio ético visam
explicar de forma mais detalhada seus significados. Vejamos abaixo, detalhadamente cada um
deles:
Princípio 1: O Cliente em Primeiro Lugar
Colocar os interesses do cliente em primeiro lugar.
É marca característica de profissionalismo do profissional financeiro colocar os
interesses do cliente em primeiro lugar, agindo de forma honesta e não colocando ganhos ou
vantagens pessoais acima dos interesses do cliente.
Princípio 2: Integridade
Fornecer serviços profissionais com integridade.
Os profissionais financeiros ocupam uma posição de confiança dos clientes e a fonte
primordial dessa confiança é a honestidade, isenção e transparência do profissional de
planejamento financeiro pessoal. Mantendo a integridade acima de tudo, o profissional
financeiro deve considerar diferenças legítimas de opinião.
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Princípio 3: Objetividade
Fornecer serviços de forma objetiva.
O profissional financeiro deve buscar atender as necessidades e objetivos do cliente
dentro do escopo do serviço acordado, de forma pragmática, isenta, clara e transparente.
Princípio 4: Probidade
Ser justo e imparcial nos relacionamentos profissionais.
A probidade exige do profissional financeiro manter com os clientes uma relação
profissional íntegra, revelando e gerenciando possíveis conflitos de interesse. Envolve
compatibilizar os próprios sentimentos, preconceitos e desejos, de forma a alcançar um
equilíbrio entre os interesses conflitantes. A probidade é tratar os outros da mesma maneira
que gostaríamos de ser tratados.
Princípio 5: Conduta Profissional
Agir com postura profissional exemplar.
A conduta profissional exige comportar-se com dignidade, agindo com respeito para
com os clientes e outros profissionais, em conformidade com as regras, regulamentações e os
requisitos profissionais adequados. A conduta profissional requer também que o planejador
financeiro aprimore e mantenha a imagem pública da marcas que o profissional representa e o
compromisso destes em bem servir.
Princípio 6: Competência
Manter e desenvolver habilidades e os conhecimentos necessários para fornecer os
serviços profissionais de forma competente.
Competência exige atingir e manter um nível adequado de habilidades, capacidades e
conhecimentos para o fornecimento de serviços profissionais de planejamento financeiro
pessoal. Inclui, também, a sabedoria e maturidade para conhecer as suas limitações e as
situações em que a consulta a, ou o encaminhamento para outros profissionais for apropriada.
A competência exige que o profissional tenha um comprometimento com sua educação
continuada e aperfeiçoamento profissional.
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Princípio 7: Confidencialidade
Proteger a confidencialidade de todas as informações dos clientes;
Confidencialidade exige do profissional financeiro a guarda e a proteção das
informações dos clientes, de forma a permitir acesso prudente apenas às pessoas autorizadas.
Um relacionamento de confiança com o cliente só pode ser construído sob o entendimento de
que as informações serão tratadas de forma discreta e segura e não serão reveladas
inadequadamente.
Princípio 8: Diligência
Fornecer serviços profissionais de forma diligente.
A diligência exige do planejador financeiro atender aos compromissos profissionais om
zelo, dedicação e rigor, cuidando adequadamente do planejamento e execução de serviços
profissionais nas condições acordadas.
Código de Regulação e Melhores Práticas ANBIMA para Fundos de
Investimento
Propósito e Abrangência
O código de Melhores Praticas para Fundos de Investimento da ANBIMA visa
estabelecer os parâmetros pelos quais as atividades das instituições financeiras participantes
devem se orientar visando principalmente estabelecer:
Concorrência Leal;
Padronização de Procedimentos;
Maior qualidade e disponibilidade de informações sobre os fundos de
investimento através do envio de informações a ANBIMA;
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Elevação dos padrões fiduciários e a promoção de melhores práticas para o
mercado;
A observância das regras dispostas neste código é obrigatória as instituições
participantes da ANBIMA assim como as não associadas que venham a aderir expressamente
pela adoção do presente código. Este código abrange as instituições que prestem ao menos
uma das seguintes atividades:
Administração de Fundos de Investimento;
Gestão de Carteira de Fundos de Investimento;
Consultoria de Fundos de Investimento;
Distribuição de Contas de Fundos de Investimento;
Tesouraria de Fundos de Investimento;
Controle de Ativos de Fundos de Investimento;
Controle do Passivo de Fundos de Investimento;
Custódia de Ativos de Fundos de Investimento;
Para aderir a este código de melhores práticas, todas as instituições aprovadas devem
atender as seguintes exigências mínimas:
Envio da política formal de decisão de investimentos e alocação de ativos utilizada
pela instituição;
Envio da metodologia de gestão de riscos adotada;
Envio do plano de continuidade dos negócios;
Envio da política de segurança da informação;
Atestado por escrito que as áreas de compliance, gestão de risco e marcação a
mercado não estão subordinadas a área de gestão de recursos ou qualquer área
comercial;
As instituições participantes da ANBIMA estão submetidas a ação fiscalizadora do
Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BACEN) concordam
expressamente que o adequado desempenho de suas atividades relacionadas a fundos de
investimento excede o limite de simples observância das normas legais e regulamentares que
lhes são aplicáveis, devendo, dessa forma, submeter-se também aos procedimentos
estabelecidos por este código.
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Entretanto, importante ressaltarmos que este código não se sobrepõe a legislação e
regulamentação vigente, ainda que venham a ser editadas normas, após o início de sua
vigência que sejam contrárias as disposições aqui trazidas. Caso haja contradição entre regras
estabelecidas neste código e as normas legais ou regulamentares, a respectiva disposição
deste código deverá ser desconsiderada, sem prejuízo das demais regras aqui contidas.
As instituições participantes devem ainda assegurar que o presente código seja
também observado por todos os integrantes de seu conglomerado ou grupo financeiro que
estejam autorizados no Brasil a desempenhar qualquer das atividades previstas
anteriormente. Tal obrigação não implica o reconhecimento, por parte das instituições
participantes, da existência de qualquer modalidade de assunção, solidariedades ou
transferência de responsabilidade entre estes integrantes. Entretanto, todas as referidas
entidades estarão sujeitas as regras e princípios estabelecidos pelo presente código.
Para os fins previstos neste artigo, considera-se pertencente ao mesmo conglomerado
financeiro ou grupo financeiro qualquer sociedade controlada, controlador ou sob controle
comum das instituições participantes.
Princípios Gerais
As instituições participantes devem observar na esfera de suas atribuições e
responsabilidades em relação aos fundos de investimento, as seguintes regras de regulação e
melhores práticas:
1. Desempenhar suas atribuições buscando atender aos objetivos descritos no
regulamento e prospecto do Fundo de Investimento, se for o caso, bem como a
promoção e divulgação de informações a eles relacionadas de forma transparente,
inclusive no que diz respeito a remunerações por seus serviços visando sempre ao
fácil e correto entendimento por parte dos investidores.
2. Cumprir todas as suas obrigações, devendo empregar, no exercício de sua
atividade, o cuidado que toda pessoa prudente e diligente costuma dispensar a
administração de seus próprios negócios, respondendo por quaisquer infrações ou
irregularidades que venham a ser cometidas durante o período em que prestarem
algum dos serviços previstos na abrangência.
3. Evitar práticas que possam ferir a relação fiduciária mantida com os cotistas dos
fundos de investimento.
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4. Evitar práticas que possam vir a prejudicar a indústria de fundos de investimento e
seus participantes, especialmente no que tange aos direitos e deveres ás
atribuições especificas de cada uma das instituições participantes, estabelecidas
em contratos, regulamentos e na legislação vigente.
Obs. Entente-de por relação fiduciária a relação de confiança e lealdade que se
estabelece entre os cotistas dos fundos de investimento e a instituição participantes, no
momento em que é confiada a mesma a prestação do serviço para qual foi contratada.
Prospecto
As instituições participantes devem tomar providências para que sejam
disponibilizados aos investidores, quando de seu ingresso nos Fundos de Investimento,
Prospectos atualizados e compatíveis com o regulamento do fundo de investimento.
O prospecto deve conter as principais características do fundo de investimento, dentre
as quais informações relevantes ao investidor sobre políticas de investimento e riscos
envolvidos, bem como os direitos e as responsabilidades dos cotistas, devendo conter no
mínimo os dizeres obrigatórios, bem como as exigências específicas para cada tipo de fundo
disciplinado.
Na capa dos prospectos dos fundos de investimento administrados pelas instituições
participantes que sejam elaborados em conformidade com todos os requisitos estabelecidos
neste código, devem ser impressas a logomarca da ANBIMA, acompanhada de texto
obrigatório abaixo disposta, utilizada para demonstração de compromisso das instituições
participantes com o cumprimento e observância das disposições do presente código com a
data do prospecto. Veja abaixo o texto:
“PROSPECTO DE ACORDO COM O CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES
PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO”
“ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO
ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES
PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO DAS NORMAS EMANADAS DA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E/OU VENDA
DAS COTAS DESTE FUNDO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
OU DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU
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JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR, OU DAS DEMAIS
INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS”.
Quando for o caso, de acordo com o nível de exposição a risco de cada fundos de
investimento, devem ainda ser impressos, obrigatoriamente, com destaque na capa,
contracapa ou primeira pagina do prospecto, o seguinte aviso ou que expressem o mesmo
teor:
“ESTE FUNDO UTILIZA ESTRATÉGIAS QUE PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS
PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTA, PODENDO INCLUSIVE ACARRETAR PERDAS
SUPERIORES AO CAPITAL APLICADO E A CONSEQUENTE OBRIGAÇÃO DO COSTISTA DE
APORTAR RECURSOS ADICIONAIS PARA COBRIR O PREJUÍZO DO FUNDO”.
Outro dizer obrigatório ou com mesmo teor, é o que segue:
“AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O
REGULAMENTO DO FUNDO, MAS NÃO O SUBSTITUEM, É RECOMENDADA A LEITURA
CUIDADOS TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENT, COM ESPECIAL ATENÇÃO
PARA AS CLAUSULAS RELATIVAAS AO OBJETIVO E A POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO,
BEM COMO AS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO E DO REGULAMENTO QUE TRATAM DOS
FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO.”
Outros dizeres obrigatórios, podem vir a ser inseridos.
Publicidade e Divulgação de Material Técnico
A divulgação de publicidade ou material técnico pelas instituições participantes deve
obedecer as disposições trazidas pela legislação e regulamentação vigente aplicável bem como
as diretrizes específicas elaboradas pelo conselho de melhores práticas para cada tipo de
investimento.
Todo o material publicitário ou técnico, é de responsabilidade de quem o divulga,
inclusive no que se refere a conformidade de tal material com as normas deste código. Caso a
divulgação seja feita por um prestador de serviço, este deve obter andes da divulgação,
aprovação expressa do administrador do fundo de investimento.
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Considerando que o registro de um fundo de investimento na ANBIMA pressupõem a
adesão da instituição participante a totalidade das normas do código, os materiais publicitários
ou técnicos divulgados pelos fundos de investimento podem ser analisados pela ANBIMA a
partir de denúncias formuladas por instituições participantes, devendo tais denuncias atender
ao disposto no código ANBIMA dos processos de regulação e melhores práticas.
Marcação a Mercado (MAM)
As instituições participantes devem adotar a marcação a mercado (MAM) no registro
dos ativos financeiros, conforme definidos pela regulamentação da CVM em vigor,
componentes das carteiras de fundos de investimento que administrem.
A MAM consiste em registrar todos os ativos, para efeito de valorização e calculo de
cotas dos fundos de investimento, pelos respectivos preços negociados no mercado em casos
de ativos líquidos ou, quando este preço não é observável, por um estimativa adequada ao
preço que o ativo teria uma eventual negociação feita no mercado.
A MAM tem como principal objetivo evitar a transferência de riqueza entre os cotistas
além de dar maior transparência aos riscos embutidos nas posições, uma vez que as oscilações
de mercado dos preços dos ativos, ou dos fatores determinantes destes, estarão refletidas nas
cotas, melhorando assim a comparabilidade entre as duas performances.
Caberá ao conselho de regulação de melhores práticas expedir as diretrizes que
deverão ser observadas pelas instituições participantes no que se refere a MAM para cada tipo
de fundo disciplinado por este código.
E vedado:
Divulgação de rentabilidade com menos de 6 meses de registro na CVM;
Divulgação para análise um período menor de 12 meses;
Comparação entre fundos com classificações diferentes;
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Serviços
Administração de Fundos de Investimento
A administração do fundo de investimento compreende o conjunto de serviços
relacionados direta e indiretamente ao funcionamento e manutenção do fundo.
A instituição participante que exercer a administração do fundo de investimento, e
cumulativamente, todas as atividades previstas neste código, e respondendo integralmente
por tais atividades. Cabe ainda ao administrador:
Contratar somente prestadores de serviço aderentes a este código de regulação de
melhores práticas e o código de Melhores Práticas para Serviços Qualificados ao
Mercado de Capitais;
Na contratação de prestador de serviço para as demais atividades previstas, incluir
no contrato entre as partes a obrigação de cumprir tais tarefas em conformidade
com as disposições deste código.
A instituição participante administradora de fundo de investimento que,
reapresentando-o, contratar prestador de serviço para a atividade de gestão deverá
especificar, no contrato entre as partes, os procedimentos que deverão ser aplicados nos casos
de desenquadra mento da carteira do Fundo de Investimentos em relação ao seu
regulamento, á legislação e as normas da CVM, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da
ANBIMA, especialmente no que se refere:
A comunicação de tais eventos entre o administrador e gestor;
Aos mecanismos de registro e guarda, tanto pelo administrador, quando pelo
gestor, dos documentos e demais informações referentes ao fato;
As providências previstas visando ao reenquadramento do respectivo Fundo de
Investimento;
Gestão de Fundos de Investimento
A gestão compreende o conjunto de decisões que, executadas com observância dos
termos do regulamento e do prospecto, determinam a performance do fundo de
investimento.
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A gestão dos fundos de investimento deve ser exercida por gestor que esteja
devidamente autorizado pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteira
de valores mobiliários.
Os profissionais da área de gestão que possuem alçada de decisão sobre as aplicações
dos recursos dos fundos de investimento deverão estar devidamente certificados, nos termos
do código ANBIMA de regulação e melhores práticas no programa de certificação continuada.
A instituição participante gestora do fundo de investimento é responsável:
Pelas decisões de investimento e desinvestimento, segundo a política de
investimentos estabelecida nos respectivos regulamento e prospectos;
Pelas respectivas ordens de compra e venda de ativos financeiros e demais
modalidades operacionais, incluindo direitos creditórios;
Envio de informações relativas a negócios realizados pelo fundo de investimento
ao administrador do fundo ou ao prestador de serviço autorizado para tal;
Pelo gerenciamento da liquidez das carteiras dos fundos de investimento, de
acordo com as diretrizes elaboradas pelo conselho de regulação de melhores
práticas para cada tipo de fundo regulado por este código;
Garantir que as operações realizadas pelo fundo de investimento tenham sempre
propósitos econômicos compatíveis com sua política de investimento, sobretudo
aquelas referentes a empréstimos de títulos e valores mobiliários;
O dispostos neste artigo, não se aplica a fundos de investimento constituídos sob a
forma de condomínio fechado.
Distribuição de Fundos de Investimento
Caracteriza-se como distribuição de fundos de investimento, para o efeitos deste
código, a oferta de cotas de fundo de investimento a investidor ou potencial investidor, de
forma individual ou coletiva, resultando ou não em captação de recursos para o fundo de
investimento.
É responsabilidade do distribuidor, em relação a seus clientes:
A apresentação adequada de informações sobre Fundo de Investimento,
esclarecendo duvidas e recebendo reclamações;
O fornecimento de prospectos, regulamentos, termo de adesão e ou demais
documentos obrigatórios;
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O controle e manutenção de registros internos referentes a compatibilidade entre
as movimentações dos recursos dos clientes e sua capacidade financeira e
atividades econômicas, nos termos das normas de proteção e combate a lavagem
de dinheiro ou ocultação de bens e direitos;
O atendimento aos requisitos da legislação e da regulação e melhores práticas em
relação a adequação dos investimentos recomendados (suitability);
As instituições participantes que exercem a atividade de distribuição de cotas de
fundos de investimento deverão solicitar adesão ao presente código na categoria de
Distribuidor, independentemente de adesão anterior como administrador ou gestor.
Os sítios na rede mundial de computadores disponibilizados pelas instituições
participantes devem ter seção exclusiva sobre os fundos de investimento por elas distribuídos,
com o seguinte conteúdo mínimo sobre cada fundo de investimento:
Descrição e objetivos de investimento;
Público Alvo;
Política de Investimento;
Escala de perfil de risco segundo metodologia própria;
Condições de aplicação, amortização e resgate;
Limites mínimos e máximos de investimento e valores mínimos para
movimentações e permanência no fundo de investimento;
Taxa de administração, performance e demais taxas;
Tributação Aplicável;
Rentabilidade observando o disposto nas Diretrizes de Publicidade e Divulgação de
Material Técnico;
Cumprir com todos os avisos determinados na Diretrizes de Publicidade e
Divulgação de Material Técnico;
Referência ao local de acesso ao prospecto, regulamento, lâminas descritivas e
com explicitação do telefone da central de investimento aos investidores;
Link para o portal de educação financeira da ANBIMA “Como Investir”;
Quando a distribuição ocorrer na rede de agências, deve manter-se a disposição:
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Dos interessados, material impresso, ou passível de impressão, atualizado, com o
mesmo conteúdo mínimo obrigatório descrito para a seção exclusiva de fundos de
investimento no site da instituição;
Dos gerentes, ambiente com seção exclusiva, seja na internet ou na rede interna,
ou ainda em outra forma de comunicação interna adotada pelas instituições
participantes, que permita o acesso a seção com o conteúdo descrito;
Adicionalmente, é obrigatório afixar nas agências em local de fácil acesso ao público,
tabela contendo:
Categoria ANBIMA dos fundos de investimento distribuídos na agência;
Telefone da Central de atendimento aos investidores;
Ao final da tabela, valendo para todas as categorias de fundos de investimento ali
contidas:
o Selo Anbima;
o Avisos obrigatórios;
o A inclusão facultativa de outros produtos distribuidors;
o Avisos com o seguinte teor:
TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE OS PRODUTOS, BEM COMO O
REGULAMENTO E O PROSPECTO AQUI LISTADOS, PODEM SER
OBTIDAS COM SEU GERENTE OU EM NOSSO SITE NA INTERNET.
Dever de Verificar a Adequação dos Investimentos
Recomendados
Suitability
Sem prejuízo das informações acima dispostas, as intuições participantes
administradoras de fundos de investimento deverão adotar procedimentos formais,
estabelecidos de acordo com os critérios próprios, que possibilitem verificar que as instituições
responsáveis pela distribuição de fundos de investimento tenham procedimentos que
verifiquem a adequação dos investimentos pretendidos pelo investidor com o seu perfil de
investimentos.
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Na distribuição de fundos de investimento, deverá ser adotado processo de coleta de
informações dos investidores que permita a aferição apropriada da situação financeira do
investidor, sua experiência em matéria de investimentos e seus objetivos de investimento.
A coleta de informações deverá fornecer informações suficientes para permitir a
definição de um perfil de investimento para cada cliente. O perfil deverá possibilitar a
verificação da adequação dos objetivos de investimento dos clientes a composição das
carteiras por eles pretendidas ou detidas em cada instituição participante.
Caso seja verificada divergência entre o perfil identificado e a efetiva composição da
carteira pretendida ou detida pelo cliente, deverão ser estabelecidos procedimentos, junto ao
cliente, para tratamento da divergência.
Conceito de Lavagem de Dinheiro – Legislação
De acordo com a lei 9.613 de Março de 1.968 o crime de lavagem de dinheiro consiste
em:
“ Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou
propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente de infração
penal.”
Incorre na mesma pena, quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens ou
valores provenientes de infração penal:
I. Os converte em ativos lícitos;
II. Os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em
depósito, movimenta ou transfere;
III. Importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
Incorre ainda na mesma pena, quem:
I. Utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores
provenientes de infração penal;
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II. Participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua
atividade principal ou secundária é dirigida a prática de crimes previstos em
lei;
A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta lei forem
cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou
semi-aberto, facultando-se ao juiz deixar de aplica-la ou substitui-las, a qualquer tempo, por
pena restritiva de direitos, se o autor, coautor, ou participante colaborar espontaneamente
com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduza a apuração das infrações penais,
á identificação dos autores, coautores e participantes, ou á localização dos bens, direitos ou
valores objeto do crime.
De forma resumida, podemos explicar a lavagem de dinheiro no processo pelo qual os
criminosos transformam os ganhos provenientes de crimes (atividades ilegais) em uma
“origem” aparentemente legal (os criminosos costumam abrir empresas prestadoras de
serviços, construtoras e bens de alto valor agregado) normalmente este processo envolve
diversas etapas e transações a fim de ocultar a real origem desses valores financeiros
ocultando sua origem e permitindo que estes recursos sejam reutilizados dentro da legalidade.
Todo o processo consiste basicamente em “esquentar” o dinheiro proveniente de crimes
penais.
A lavagem de dinheiro ocorre conforme explicado na figura abaixo.
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Ações Preventivas a Lavagem de Dinheiro
No Brasil a principal regulação contra a lavagem de dinheiro provém da lei 9.613 de
1998 que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro e também pela resolução 2.025 do
Conselho Monetário Nacional (CMN) que aborda sobre as contas correntes ou de depósito á
vista. Estes dois normativos dão uma base regulatória sobre o as ações preventivas a lavagem
de dinheiro que devem ser adotadas por todas as instituições financeiras autorizadas a
funcionar pelo BACEN.
As ações preventivas adotadas pelas instituições financeiras estão divididas em
“Cadastro do Cliente” e no chamado de “Princípio Conheça seu Cliente”. Aqui fica
estabelecido um mínimo de informações que devem ser mantidas atualizadas, conjunto de
informações ao qual denominamos qualificação:
Nome;
Numeração de documentos;
Profissão;
Estado Civil;
Endereço;
Cadastro de Clientes
Dentro de uma instituição financeira o cadastro do cliente é importante não somente
para fins de controle interno da empresa, mas também com a finalidade de obter informações
do cliente a fim de coibir a lavagem de dinheiro. Dentro do cadastro do cliente ficam além das
informações de qualificação do cliente os produtos e serviços financeiros que o cliente utiliza.
Uma vez que a instituição e o gerente são responsáveis pela análise e avaliação da qualidade
dos documentos de identificação dos clientes é importante que seja gerado um cadastro de
qualidade.
Um cadastro completo e de qualidade do cliente junto a, conhecer o cliente é o
elemento mais efetivo para a prevenção contra a lavagem de dinheiro pois facilita a
identificação de atividades suspeitas e também de movimentações financeiras incompatíveis
com o patrimônio do cliente. Em virtude desta importância vital do cadastro de clientes, a
ANBIMA desenvolveu um Guia de Prevenção a Lavagem de Dinheiro.
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A área de cadastros da instituição deve ser orientada por uma política institucional
específica, visando manter um elevado padrão de qualidade nos processos e a segurança das
informações tanto para a empresa como junto aos clientes estando centralizada digitalmente,
mas podendo possuir setores de cadastro separados pelas diversas agências. Os principais
itens que devem constar na política de cadastro de clientes são:
Ficha Cadastral;
Segregação de Contas (Private, Corporate, Balcão...);
Responsabilidade por gerente;
Contas movimentadas por procuração;
Correspondências;
Revisão e atualização do cadastro;
Órgãos reguladores de crédito;
Qualidade da documentação;
Bloqueio interno de contas com pendências;
Qualificação do cliente;
Documentação mínima por tipo de cliente;
Princípio Conheça seu Cliente
Este foi um princípio elaborado no Comitê da Basiléia, visando aqui estabelecer um
conjunto de regras e normas pelas quais as instituições financeiras devem se basear a fim de
identificar a origem dos recursos e da constituição do patrimônio do cliente. Além da
finalidade de auxilio na prevenção da lavagem de dinheiro trata-se de uma ferramenta
essencial para administração dos riscos visando oferecer um produto de qualidade ao cliente.
O responsável pelo atendimento desta obrigação é do gerente do cliente junto ao
processo de abertura de conta ou no início do relacionamento ficando aqui obrigatória a
realização de visitas pessoais ao cliente em seu local de trabalho. Ficam listadas aqui também
algumas das principais informações que devem conter neste dossiê:
Dados de identificação do cliente;
Descrição sobre a situação financeira do cliente;
Relato das atividades profissionais no Brasil e no Exterior;
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Relato das atividades profissionais da família do cliente;
Relato da capacidade financeira presumível do cliente;
Descrição sobre o relacionamento do responsável da conta;
Como foi a prospecção do cliente;
Relato das demais instituições financeiras utilizadas pelo cliente;
Situação patrimonial presumida;
Quantificar o % da posição patrimonial do cliente;
Declaração do responsável da conta;
Declaração do responsável da conta afirmando ter visitado e conhecido o cliente e
que está confortável com sua reputação;
Uma vez que o cadastro do cliente representa a situação do mesmo naquele exato
momento e esta pode variar tanto para uma melhor situação financeira do cliente quando
uma piora, é importante tratar da atualização deste cadastro, cabendo aqui a cada instituição
estabelecer a periodicidade com que este deve ser atualizado.
Alguns produtos, devido a suas características tem uma probabilidade maior de serem
utilizados para a lavagem de dinheiro, e por tanto estes devem possuir uma atenção maior das
instituições e dos órgãos responsáveis. Alguns exemplos de produtos são as transferências
internacionais ou mesmo transferências internas de alto valor.
Controle e Monitoração das Operações de Lavagem de
Dinheiro
Ao tratarmos do crime de lavagem de dinheiro as regulações mais importantes
constam na lei 9.613 de 1998 que dispõe sobre Os Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de
Bens, Direitos e Valores e a resolução n. 2.554 do BACEN também datada no mesmo ano.
Esta resolução dispõe como as instituições financeiras devem implantar o sistema de
“controles internos” na prevenção a lavagem de dinheiro. Importante ressaltarmos que aqui
não se trata exclusivamente dos sistemas eletrônicos, mas também do conjunto de medidas
utilizadas pela empresa para o controle das atividades, além do monitoramento das atividades
do dia a dia.
Além do fluxo de operações cotidianas incluídas no monitoramento, importante verificar
as “Atividades Suspeitas” tratadas na circular 2.826 do Bacen.
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Operações Suspeitas de Lavagem de Dinheiro
Antes de iniciarmos a tratar sobre as operações suspeitas da lavagem de dinheiro, é
importante ressaltarmos que nem sempre, uma remessa de valores ao exterior mesmo que
em paraíso fiscal caracteriza-se como lavagem de dinheiro. Criminosos de lavagem de dinheiro
tem o fundamento de ocultar a origem do dinheiro e estão sempre se atualizando e
desenvolvendo novos métodos de colocação, integração e ocultação.
Basicamente, o crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por conjunto de atitudes
com ocorrência frequente e simultânea (chamadas de colocação, ocultação e integração) que
buscam esconder a origem dos recursos e coloca-los no sistema financeiro de forma
aparentemente legal através da abertura de empresas de fachada (geralmente prestadoras de
serviço) ou aquisição de bens como veículos de luxo ou mesmo imóveis.
A identificação das atividades suspeitas da lavagem de dinheiro é muito subjetiva o
que muitas vezes confunde operadores de atividades que por vezes conflitam com operações
suspeitas como é o caso da negociação de títulos (factoring),casas de câmbio, ouro e jóias. A
lei 9.613 original publicada em 1998 tipificava o crime de lavagem de dinheiro como qualquer
tentativa de ocultação ou ainda de tornar legais o capital proveniente de atividades como
sequestro, tráfico de drogas ou armamento e terrorismo, ou seja, para ser enquadrado como
lavagem de dinheiro era obrigatória a vinculação com um dos crimes acima citados.
Com a atualização da lei em 2012 (lei 12.683), os crimes antecedentes passaram a ter
uma descrição ainda mais ampla “ Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização,
disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou
indiretamente, de infração penal”.
As principais mudanças trazidas pela lei 12.683 são:
Extinção da tipificação dos crimes antecedentes da lavagem de dinheiro alterando
para qualquer infração penal;
Aumento do valor máximo da multa para R$ 20.000.000,00 (vinte milhões);
Inclusão de órgão como cartórios, casas de câmbio, joalherias, artistas, consultores
financeiros e outros a informarem atividades ao COAF;
Possibilidade da alienação antecipada e outras medidas a fim de evitar a
desvalorização dos bens adquiridos na lavagem de dinheiro;
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Um dos setores que acabou sofrendo bastante com a modificação da lei, foi o setor de
Factoring onde anteriormente o desconto de uma duplicata fria não podia ser enquadrado
como lavagem de dinheiro pois não estava diretamente ligado a um dos crimes antecedentes
da lavagem de dinheiro, e, com a modificação da legislação em 2012 pode-se incluir a
sonegação de impostos como crime antecedente sendo assim passível de enquadramento de
lavagem de dinheiro o desconto de uma duplicata que não esteja lastreada com o devido
documento fiscal.
Uma vez que a sonegação de impostos também passa a ser enquadrada como crime
antecedente da lavagem de dinheiro, torna-se uma obrigação ao operador de Factoring
realizar apenas o desconto de títulos lastrados com os documentos fiscais ou realizar o negócio
e a imediata comunicação ao COAF evitando assim transtornos posteriores. Vejamos abaixo as
principais operações suspeitas de acordo com a circula n. 2826 do BACEN.
Operações Suspeitas em Espécie ou Cheques Viagem
Operação ou conjunto de operações em espécie com valores iguais ou superiores a
R$10.000,00;
Saques a descoberto com a reposição no mesmo dia;
Movimentações em pessoa física ou jurídica cujas operações são constantemente
realizadas em cheque;
Aumentos substanciais no volume de transações posteriormente transferidas a destino
não relacionado com o cliente;
Troca de grandes quantidades de notas de pequeno valor por notas de grande valor;
Troca de grandes quantidades de valores em moeda nacional por moeda estrangeira e
vice-versa;
Frequência de depósitos contendo notas falsas ou utilização de documentos falsos;
Operações Suspeitas em Conta Corrente
Movimentação de recursos incompatível com atividade econômica e condição
patrimonial do cliente;
Retirada de quantia significativa de conta até então pouco movimentada que recebeu
depósito injustificado;
Utilização conjunta em caixas separados;
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Mudanças repentinas e injustificadas na forma de movimentação de recursos;
Solicitação frequente da elevação dos limites de crédito;
Solicitação de facilidades nos financiamentos imobiliários sem a devida comprovação
de renda;
Abertura e movimentação de contas em agências de fronteiras ou de grande
movimentação de passageiros;
Operações Suspeitas com Atividades Internacionais
Solicitação de facilidades estranhas ou indevidas para negociação de moeda
estrangeira;
Pagamentos antecipados de importação ou exportação por empresa sem tradição;
Negociações frequentes de ouro de pessoas não tradicionais do ramo;
Utilização do cartão de crédito com valor não compatível a capacidade financeira;
Transferências frequentes de valores elevados principalmente a título de doação;
Operações Suspeitas com Empregados e
Representantes
Mudança repentina no comportamento e padrão de vida;
Modificação inusitada da situação patrimonial;
Responsabilidades Administrativas e Legais
Podemos dizer que a expressão “Lavagem de Dinheiro” ganhou força no início da
década de 90 quando o tráfico internacional de drogas começou a ganhar destaque. Com base
no problema crescente foi em 88 que ocorreu a Convenção de Viena onde surge então uma
tipificação da lavagem de dinheiro que ocorria com a ocultação de recursos proveniente destas
atividades ilegais e o reingresso do capital no sistema financeiro de forma aparentemente
legal. Seguindo o ensejo da convenção os países começaram a legislar com fins de combate a
este crime, e foi em 1998 que foi promulgada no Brasil a lei 9.613 que trata inicialmente sobre
a lavagem de dinheiro.
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Recentemente entrou também em vigor a instrução 301 da CVM que vem se adequar
as a lei 12.683/12 que traz mudanças significativas no crime de lavagem de dinheiro. Aqui são
ampliados os indivíduos obrigados a prestarem informações ao COAF tais como gestores e
administradores de fundos de investimento, corretoras de valores, joalherias, galerias de arte
e outros ativos financeiros.
Importante ressaltarmos aqui que existem tanto comunicações positivas quanto
negativas. As positivas referem-se a prevenção da lavagem de dinheiro quando ocorrem
operações com fortes suspeitas ou mesmo as operações que ultrapassam os limites pré-
determinados como tratado anteriormente e tem o prazo de 24 horas para serem
comunicadas após o ato que gerou suspeita.
Junto com a legislação e o crime de lavagem de dinheiro surge a dificuldade de
responsabilização penal no âmbito da constituição, uma vez que o enquadramento penal para
pessoa jurídica é muito complicada. Em 2012 é promulgada a lei 12.683 que traz algumas
atualizações importantes, onde deixam de haver os crimes pré-determinados da lavagem de
dinheiro (terrorismo, extorsão mediante sequestro, tráfico de drogas e armas) passando a um
conceito mais amplo permitindo que qualquer benefício financeiro de crime penal sendo
passível como lavagem de dinheiro.
Em uma empresa (pessoa jurídica) podemos enquadrar o tipo de crime da ordem
tributária, que é a sonegação de impostos, é um crime onde posteriormente os recursos
sonegados também podem vir a ser reintegrados no Sistema Financeiro Nacional de forma
aparentemente legal, tipificando então a lavagem de dinheiro. Uma vez que uma pessoa
jurídica não pode responder criminalmente por este crime, a responsabilidade é então
transferida ao representante legal da companhia. Este responsável legal fica passível das
penalidades do crime de lavagem de dinheiro tal como alienação antecipada de bens e o
pagamento de multas, porém a empresa pode ser condenada e o gestor ou administrador
absolvido. Este é um tema muito polêmico entre os juristas tendo em vista que algumas
teorias são contra a responsabilização penal a pessoa jurídica.
Veja o que diz a legislação a respeito da responsabilidade criminal para pessoa jurídica
na lei 9.605/98:
“As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente
conforme disposto nesta lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu
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representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua
entidade.
A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-
autoras ou participantes do mesmo fato.”
Podemos então verificar que é possível que uma pessoa jurídica seja condenada
criminalmente pela prática de lavagem de dinheiro ainda que o representante legal ou
administrador seja absolvido. Com a crescente preocupação com a lavagem de dinheiro em
escala global as empresas vem implementando o Compliance a fim de verificar qualquer
prática irregular dentro da organização.
Ética em Vendas
O setor de vendas com certeza é imprescindível a qualquer empresa e também para o
desenvolvimento da economia global, porém o conceito de ética em vendas tem se
desenvolvido a cada dia no mundo globalizado passando de apenas “empurrar produtos” para
se tornar mais um canal de informação e auxílio de decisão do cliente. A internet é responsável
por boa parte desta evolução pois traz enorme facilidade enorme para o encontro de
informações sobre produtos específicos, isso vem fortalecendo a cada dia a confiança no
vendedor ético. Uma venda ética e transparente gera um relacionamento de longo prazo entre
vendedor e cliente e não apenas o cumprimento de uma meta de curto prazo.
Uma venda ética segue diversas normas que preservam a integridade do vendedor
assim como do produto e das marcas representadas, oferecendo ao cliente produtos úteis e de
acordo com suas necessidades. Aqui cabe bem a função do gerente bancário que é
considerado por grande parte do público brasileiro além do gestor de contas como uma
espécie de especialista financeiro em oferecer produtos de investimento de acordo com o
perfil do cliente e de acordo com suas necessidades, prezando sempre pela ética e o
relacionamento de confiança do cliente no longo prazo. Aqui devemos lembrar que a
influência do gerente ultrapassa a finalidade apenas informativa, pois seus argumentos tem de
venda tem grande relevância no processo de decisão do cliente.
Como tratamos anteriormente no Código de Ética e Responsabilidade, os oito
princípios éticos devem ser aplicados principalmente:
O cliente em primeiro lugar;