Apostila de Contabilidade Geral I

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DIREITO COMERCIAL

APOSTILA

DE

INTRODUO CONTABILIDADE GERALNDICE

CAPTULO 1 INTRODUO................................................................................3

CAPTULO 2 NOES BSICAS DE CONTABILIDADE.......................4-8

1- Conceito de Contabilidade.......................................................4

2- Objeto da contabilidade............................................................4

3- Entidade....................................................................................4

4- Usurio.....................................................................................4

5- Finalidade da contabilidade......................................................5

6- Interessados nas informaes contbeis...................................6

7- Tcnicas contbeis....................................................................6-7

8- A funo do contador...............................................................7-8

CAPTULO 3 DEMONSTRAES FINANCEIRAS E RELATRIOS CONTBEIS ..................................................................9-11

1) Definies bsicas sobre relatrios contbeis............................9

2) Relatrios contbeis obrigatrios...............................................9

3) Complementao s demonstraes financeiras.......................10-11

CAPTULO 1

INTRODUO

H muito vem se percebendo que noes de contabilidade so essenciais para os profissionais do direito, independentemente do ramo jurdico seguido. Volta e meia surgem consultas jurdicas atinentes s reas tributria e comercial e que impem ao profissional do direito conhecimento de contabilidade. Em processos judiciais a escriturao contbil pode ser um timo instrumento de prova, cabendo ao profissional atuante na lide saber compreender o constante nos livros de escriturao e nos demonstrativos contbeis.

A deficincia dos profissionais do direito em conhecimentos extra-jurdicos, mas de importncia para atuao do operador do direito, como os conhecimentos de contabilidade, j fez com que muitas reas de direo em empresas e em rgos pblicos, que antes era costumeiramente ocupados por bacharis em direito, hoje estejam sendo ocupadas por profissionais de outras reas, como engenheiros, economistas, administradores, contabilistas etc. A necessidade do mercado de trabalho e a complexidade cada vez maior dos fatos jurdicos traz a iniciativa da faculdade de direito a impor esta disciplina na sua grade curricular.

Verdadeiro , tambm, que, como expem Srgio de Iudcibus e Jos Carlos Marion, os conhecimentos de contabilidade a serem ministrados na faculdade de direito devem ser limitados, no ensinando aos alunos como fazer uma a contabilidade, mas, sim, ao contedo dos relatrios contbeis e sua interpretao. Em momento algum deve o estudante de direito estar preocupado com a escriturao, mas, sim, ter uma idia de como funciona o ciclo contbil, analisando a origem das contas e interpretando o seu conjunto.

Essa ser a diretriz de nossa disciplina.

CAPTULO II

NOES BSICAS DE CONTABILIDADE

1 Conceito de contabilidade Como forma de conhecimento, a cincia que tem como objetivo observar, registrar e informar os fatos econmico-financeiros acontecidos dentro de um patrimnio pertencente a uma entidade; mediante a aplicao do seu conjunto de princpios, normas, tcnicas e procedimentos prprios.

Do ponto de vista prtico, um sistema de informao e avaliao destinado a prover seus usurios com demonstraes e anlises de natureza econmica, financeira, fsica e de produtividade, com relao entidade objeto de contabilizao.2 - Objeto O OBJETO da Contabilidade o patrimnio das entidades (entendendo-se como entidade qualquer pessoa fsica ou jurdica detentora de um patrimnio) e, mais especificamente, os atos negociais que modificam esse patrimnio. Patrimnio administrvel e em constante alterao.

3- Entidade

Entidade qualquer pessoa fsica ou jurdica detentora de um patrimnio4- Usurio

Usurio toda pessoa fsica ou jurdica que tenha interesse na avaliao da situao e do progresso de determinada entidade, seja tal entidade empresa, ente de finalidades no lucrativas, ou mesmo patrimnio familiar.

5- Finalidade da contabilidadeEm todos os dias da nossa vida estamos tomando decises e, para cada deciso, dirigimos o nosso raciocnio, o nosso juzo de valor, para circunstncias que envolvem a situao a ser decidida, obtendo informaes, dados sobre a realidade para que, a partir da, decidamos.

Imaginem que uma determinada empresa d um lucro de 1% ao ms sobre o capital investido na sua produo. Se temos conhecimento que o mesmo capital investido no mercado financeiro nos rende, por exemplo, 5% ao ms, teremos que nos perguntar : Compensa a continuao dessa atividade empresria ? Vejam que, para uma consciente resposta a essa pergunta, devemos estar cercados de dados, de informaes, no somente a respeito dos atos negociais praticados pela empresa, como tambm sobre os juros pagos no mercado financeiro.

Outras situaes internas da prpria empresa tambm tm decises atreladas a informaes, a dados a respeito dos seus atos negociais. Muitas vezes necessitamos modificar a estrutura da nossa produo para lucrar mais, viabilizando a atividade. Ora, as informaes sobre os atos negociais da empresa sero extradas da escriturao contbil (que, lembremos, so as anotaes sobre os atos negociais da empresa, procedidas sob uma tcnica especfica, que a tcnica contbil) e dos relatrios contbeis dela extrados.

correto afirmar tambm que a contabilidade permite a cada grupo de usurios a avaliao da situao econmica e financeira da entidade, num sentido esttico, bem como fazer inferncias sobre suas tendncias futuras

Podemos, assim, apontar, de forma especfica, as finalidades da contabilidade:

a) Controlar o patrimnio das entidadesb) Apurar o resultado das entidadesc) Prestar informaes sobre o patrimnio, sobre o resultado das entidades aos diversos usurios das informaes contbeis.6 Interessados nas informaes contbeis Em item anterior, conceituamos usurio como toda pessoa fsica ou jurdica que tenha interesse na avaliao da situao e do progresso de determinada entidade, seja tal entidade empresa, ente de finalidades no lucrativas, ou mesmo patrimnio familiar

E, quando do estudo sobre escriturao em Direito Comercial, constatamos que a escriturao possui funes internas (gerencial) e funes externas (documental e fiscal).

Assim, no se tem dvida de que as informaes constantes dos relatrios contbeis so de extrema utilidade para o empresrio ou para a sociedade empresria no sentido de saber a real situao da sua atividade econmica (funo gerencial). No entanto, terceiros que se encontram fora da empresa ou no exercem cargo diretivo dentro da empresa tambm tm interesse no contedo dos relatrios contbeis (funes documental e fiscal)

Passamos, abaixo, a apontar terceiros que tm interesse nos relatrios contbeis para tomar decises fora dos limites da empresa:

- Investidores: atravs dos relatrios contbeis que se identifica a situao econmico-financeira da empresa; dessa forma, o investidor tem em mos os elementos necessrios para decidir sobre as melhores alternativas de investimentos. Os relatrios evidenciam a capacidade da empresa em gerar lucros e outras informaes;

- Fornecedores de bens e servios a crdito: usam os relatrios para analisar a capacidade de pagamento da empresa compradora

- Bancos: utilizam os relatrios para aprovar emprstimos, limite de crdito etc

- Governo : no s usa os relatrios com a finalidade de arrecadao de impostos, como tambm para dados estatsticos, no sentido de melhor redimensionar a economia (IBGE, por exemplo)

- Sindicatos : utilizam os relatrios para determinar a produtividade do setor, fator preponderante para reajuste de salrio

- Outros interessados: funcionrios (quer saber se a empresa tem condies de pagar seu salrio ou no), rgos de classes, pessoas e diversos institutos, como a CVM (Comisso de Valores Mobilirios), o CRC (Conselho Regional de Contabilidade), concorrentes etc

7 Tcnicas contbeis

No item 1, afirmamos que, como forma de conhecimento, a contabilidade uma cincia e, por conseqncia, uma tcnica (conjunto de procedimentos ligados a uma arte ou cincia) destinada anlise/verificao de um determinado objeto.

Tambm j afirmamos que o objeto da contabilidade o patrimnio das entidades (entendendo-se como entidade qualquer pessoa fsica ou jurdica detentora de um patrimnio) e, mais especificamente, os atos negociais que modificam esse patrimnio.

No desenvolvimento da atividade contbil existem vrias tcnicas utilizadas, isto , vrios procedimentos de anlise dos atos negociais de determinada entidade. Citemos tais tcnicas: a) Escriturao : que a tcnica pela qual os fatos que ocorrem na entidade influenciando o seu patrimnio so registrados (anotados).b) Demonstraes contbeis : que so relatrios onde so agrupados e divulgados os fatos. Cada relatrio feito para atender a uma finalidade especfica.c) Auditoria: o exame da "documentao contbil" obedecendo s normas especiais de procedimentos a fim de verificar se os demonstrativos apresentados representam com fidelidade a situao patrimonial.d) Anlise de balanos : a utilizao de mtodos e processos especficos na decomposio, comparao e interpretao do contedo das demonstraes contbeis para determinar a capacidade de pagamento da empresa, o grau de solvncia, a evoluo da empresa, a estrutura patrimonial e outros.8) A funo do contador

A funo bsica do contador produzir informaes teis aos usurios da Contabilidade para a tomada de decises, utilizando para tal as tcnicas da contabilidade.

O cdigo civil de 2002 dedica o seu artigo 1.177 anlise da atividade do contabilista, normatizando que:

Art. 1.177. Os assentos lanados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escriturao, produzem, salvo se houver procedido de m-f, os mesmos efeitos como se fosse por aquele.

Pargrafo nico. No exerccio de suas funes, os prepostos so pessoalmente responsveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

Comentando o citado artigo, Ricardo Fiuza afirma que o contabilista preposto encarregado da escriturao contbil da empresa, exercendo am profisso de contador ou tcnico contbil de acordo com as normas do Decreto-Lei 806/69 e Decreto no. 66.408/70. Os registros lanados pelo contabilista nos livros e documentos da escriturao da empresa consideram-se realizados pelo prprio proponente, salvo se for verificado que o preposto agiu de m-f. Como regra geral de responsabilidade na relao de preposio, o pargrafo nico deste artigo estabelece que haver responsabilidade objetiva da empresa quando o preposto venha a causar dano a terceiro em virtude de ato culposo, cabendo ao preponente indenizar os prejuzos causados, com ao regressiva contra o responsvel. No caso de ato doloso, ocorrer situao de solidariedade, devendo o preponente ser demandado juntamente com o preposto para o ressarcimento de prejuzos provocados a terceiros.

Ilustrao sobre a rea de atuao do contador:

$$$$ ____ Administrao

$$$$

------ Investidores

$$$$

Bancos$$$$

----- Governo$$$$

----- Outros interessados$$$$

$$$$

------

---------------------------------------------------------------------------------------------------

Atos

Coleta de Registro de dados Relatrios Usurios

Negociais Dados

e processamento

(tomada de deciso)

Da

Entidade

CAPTULO III

DEMONSTRAES FINANCEIRAS E

RELATRIOS CONTBEIS

1) Definies bsicas sobre relatrios contbeis

Relatrio contbil a exposio resumida e ordenada de dados colhidos pela contabilidade. Ele objetiva relatar s pessoas que utilizam os dados contbeis (usurios) os principais fatos registrados por aquele setor em determinado perodo.

Os relatrios contbeis so tambm conhecidos como informes contbeis e se classificam em obrigatrios e no obrigatrios.

Os relatrios obrigatrios so aqueles exigidos por lei, sendo conhecidos como demonstraes financeiras ou demonstraes contbeis. So exigidos na totalidade para as sociedades annimas e, parte deles, estendida a outros tipos societrios, atravs do Imposto de Renda.

Os relatrios contbeis no obrigatrio, evidentemente, so aqueles no exigidos por lei, o que no significa que sejam menos importantes. H relatrios no obrigatrios imprescindveis para a administrao.

2) Relatrios contbeis obrigatrios

A Lei das Sociedades por Aes (Lei 6.404/76), que por muitos considerado um verdadeiro manual das demonstraes contbeis, estabelece que, ao fim de cada exerccio social, a diretoria far elaborar, com base na escriturao contbil, as seguintes demonstraes financeiras (ou contbeis) ( obrigatrias para as S/As - :

Balano Patrimonial

Demonstrao do Resultado do Exerccio

Demonstrao de Lucros ou Prejuzos Acumulados ou Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Lquido;

Demonstraes das Origens e Aplicaes de Recursos

3) Complementao s demonstraes financeiras

No momento da publicao das Demonstraes Financeiras, as Sociedades Annimas devero informar aos usurios desses relatrios os dados adicionais seguintes:

a) Relatrios da diretoria (ou da administrao)

Aps a identificao da empresa, na publicao das Demonstraes Financeiras, destaca-se, em primeiro plano, o Relatrio da Administrao, em que a diretoria dar nfase s informaes normalmente de carter no financeiro (no monetrio). As principais informaes so

dados estatsticos diversos

indicadores de produtividade

desenvolvimento tecnolgico

a empresa no contexto socioeconmico

polticas diversas: recursos humanos, esportao etc

expectativas com relao ao futuro

dados do oramento de capital

projeto de expanso

desempenho em relao aos concorrentes etc

b) Notas explicativas

Tambm conhecidas como Notas de Rodap, as Notas Explicativas so normalmente destacadas aps as Demonstraes Financeiras (quando publicadas).

A Lei das Sociedades por aes estabelece que as Demonstraes sero complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analticos ou demonstraes necessrios para esclarecimento da situao patrimonial e dos resultados do exerccio.

Como alguns exemplos de Notas Explicativas podemos citar:

critrios de clculos na obteno de itens que afetam o lucro;

obrigaes de longo prazo, destacando os credores, taxas de juros, garantias dvida, etc

composio do capital social por tipo de aes

ajustes de exerccios anteriores etc

c) Parecer dos auditores

De maneira geral, as sociedades annimas de capital aberto esto obrigadas a publicar as Demonstraes com o Parecer de Auditoria.

Trata-se de parecer de auditor externo, que difere do auditor interno, pois este ltimo empregado da empresa enquanto op primeiro no possui nenhum tipo de vnculo com a instituio, tendo total independncia para manifestar a sua opinio, da o ttulo Auditor Independente.

O auditor independente emite sua opinio informando se as Demonstraes Financeiras representam adequadamente a Situao Patrimonial e a Posio Financeira na data do exame. Informa se as demonstraes foram levantadas de acordo com os Princpios Fundamentais de Contabilidade e se h uniformidade em relao ao exerccio anterior.

IUDCIBUS, Srgio de. Curso de Contabilidade para no contadores. So Paulo : Atlas, 1999, pp. 15-16

O contedo deste captulo extrado, entre outros do site HYPERLINK "http://www.covesa.hpg.ig.com.br/CG1_Aula1_conceitos_basicos.htm" www.covesa.hpg.ig.com.br/CG1_Aula1_conceitos_basicos.htm e da obra Curso de Contabilidade para no contadores de Srgio de Iudcibus e Jos Carlos Marion (So Paulo : Atlas, 1999, 2a edio)

Significado extrado do Dicionrio Houaiss da Lngua Portugus, em verso informatizada acessada pelo site HYPERLINK "http://www.uol.com.br" www.uol.com.br

FIUZA, Ricardo (coord.). Novo Cdigo Civil Comentado. So Paulo : Saraiva, 2002, p . 1047

Contedo extrado da obra Curso de Contabilidade para no contadores de Srgio de Iudcibus e Jos Carlos Marion (So Paulo : Atlas, 1999, 2a edio)

Idem

As Sociedades Annimas de Capital Aberto (que negociam suas aes na Golsa de Valores) e as grandes S/As esto obrigadas elaborao e publicao da Demonstrao das Origens e Aplicaes de Recursos. As demais esto desobrigadas em relao a esta demonstrao

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