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DIREITO ECONÔMICO – Resumo da Matéria – Prof. Daniel Firmato 06.08.2004 Primeira Fase do Programa: DIREITO ECONÔMICO GRANDES SISTEMAS DA ECONOMIA 1 – Das origens até 1750 (período pré-científico): - abrange as antiguidades grega e romana e a Idade Média. - subordinada à filosofia, à política e à religião. 2 – 1750 / 1870 (criação científica): - Fisiocracia: Quesnay à doutrina da ordem natural: universo. - Escola Clássica: Adam Smith à “A Riqueza das Nações”: Desenvolvimento econômico – Mercado regulador – Consumidores – Trabalhadores. - Marxismo: Karl Marx à “O Capital”. 3 – 1870 / 1929 (neoclassicismo): - Escola de Viena: Karl Menger. - Escola de Lausanne: Leon Walras. - Escola de Cambridge: Alfred Marshall à comportamento humano. - Escola sueca: Knut Wicksell à papel-moeda e crédito. Considerações gerais: 1 – Não havia qualquer sustentação teórica da economia. Tinha aspecto liberal e a economia era subordinada principalmente à religião, especialmente no feudalismo. A religião praticamente abafava a sustentação teórica econômica. A economia nunca foi científica e sempre esteve subordinada, influenciada pela filosofia, religião e política. As pessoas eram julgadas unicamente de acordo com os ordenamentos divinos, o que deixa claro que o Direito, assim como a economia, estava estritamente relacionado com a religião. 2 – A fisiocracia tornou-se esquecida, porque suas teorias não se sustentavam por motivos relevantes, os quais foram muito criticados. A obra de Adam Smith mostra um Estado liberal, sem intervenção na economia. Estabelece o mercado regulador pela concorrência e não pelo Estado à “mão invisível”. A maior característica das obras de Adam Smith é colocar o Estado de fora, acentuando a concorrência e o consumidor. O mercado era local, e não nacional, o que era vantajoso para o consumidor, pois este podia ditar as ordens. Era o chamado “consumidor rei”. Com a Revolução Industrial, o consumidor passa de “rei” a “escravo”, tendo que aceitar aquilo que o mercado oferece. A produção capitalista leva Karl Marx a escrever “O Capital”. Com ele, o autor mostra sua preocupação com as conseqüências industriais, com os problemas dos trabalhadores, que moravam em guetos, sem higiene e estrutura, e propunha soluções. 3 – Karl Menger e Leon Walras tratam puramente de micro-economia, que tem grande utilidade na lei da concorrência. 4 – 1929: quebra da bolsa de New York, por não haver dinheiro para pagar os dividendos. Aqui surge a presença do Estado como uma ação governamental para geração de empregos. - 1935 / 1936: John Maynard Keynes apregoa a forte presença do Estado para o desenvolvimento, ficando cada vez mais forte depois da 2ª guerra mundial. - Década de 50: grande presença do FMI (Fundo Monetário Internacional) à nova colonização. - Década de 90: a China se abre para a economia de mercado. - Social Democracia (Alemanha): o Estado deve estar presente nas questões fundamentais da sociedade, como saúde e segurança. A Social Democracia deu origem a grupos atuais, cuja tendência é atrelar o desenvolvimento econômico com a justiça social. 12.08.2004 - Com a Revolução Industrial, o capitalismo passa de atomista (único) para o coletivo, e isso influencia diretamente o Direito. Com essa concentração capitalista, muda-se o modo de atuação do Estado (liberalismo: “laissez faire, laissez passer”), havendo o fortalecimento do poder econômico privado, em detrimento do público. Para alterar isto, surge um novo fato econômico, o da concentração capitalista, que precisava ser normatizada. - Concentração capitalista + efeitos da 1ª Guerra Mundial + colapso da crença no automatismo do liberalismo = nova postura do Estado e do Direito. Há necessidade do Estado intervir na economia, o que até então ele não fazia (Estado liberal), fato que é 1

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DIREITO ECONÔMICO – Resumo da Matéria – Prof. Daniel Firmato

06.08.2004

Primeira Fase do Programa: DIREITO ECONÔMICO

GRANDES SISTEMAS DA ECONOMIA1 – Das origens até 1750 (período pré-científico):- abrange as antiguidades grega e romana e a Idade Média.- subordinada à filosofia, à política e à religião.2 – 1750 / 1870 (criação científica):- Fisiocracia: Quesnay à doutrina da ordem natural: universo.- Escola Clássica: Adam Smith à “A Riqueza das Nações”:Desenvolvimento econômico – Mercado regulador – Consumidores – Trabalhadores.- Marxismo: Karl Marx à “O Capital”.3 – 1870 / 1929 (neoclassicismo):- Escola de Viena: Karl Menger.- Escola de Lausanne: Leon Walras.- Escola de Cambridge: Alfred Marshall à comportamento humano.- Escola sueca: Knut Wicksell à papel-moeda e crédito.Considerações gerais:1 – Não havia qualquer sustentação teórica da economia. Tinha aspecto liberal e a economia era subordinada principalmente à religião, especialmente no feudalismo. A religião praticamente abafava a sustentação teórica econômica. A economia nunca foi científica e sempre esteve subordinada, influenciada pela filosofia, religião e política. As pessoas eram julgadas unicamente de acordo com os ordenamentos divinos, o que deixa claro que o Direito, assim como a economia, estava estritamente relacionado com a religião.2 – A fisiocracia tornou-se esquecida, porque suas teorias não se sustentavam por motivos relevantes, os quais foram muito criticados. A obra de Adam Smith mostra um Estado liberal, sem intervenção na economia. Estabelece o mercado regulador pela concorrência e não pelo Estado à “mão invisível”. A maior característica das obras de Adam Smith é colocar o Estado de fora, acentuando a concorrência e o consumidor. O mercado era local, e não nacional, o que era vantajoso para o consumidor, pois este podia ditar as ordens. Era o chamado “consumidor rei”. Com a Revolução Industrial, o consumidor passa de “rei” a “escravo”, tendo que aceitar aquilo que o mercado oferece. A produção capitalista leva Karl Marx a escrever “O Capital”. Com ele, o autor mostra sua preocupação com as conseqüências industriais, com os problemas dos trabalhadores, que moravam em guetos, sem higiene e estrutura, e propunha soluções. 3 – Karl Menger e Leon Walras tratam puramente de micro-economia, que tem grande utilidade na lei da concorrência.4 – 1929: quebra da bolsa de New York, por não haver dinheiro para pagar os dividendos. Aqui surge a presença do Estado como uma ação governamental para geração de empregos.- 1935 / 1936: John Maynard Keynes apregoa a forte presença do Estado para o desenvolvimento, ficando cada vez mais forte depois da 2ª guerra mundial.- Década de 50: grande presença do FMI (Fundo Monetário Internacional) à nova colonização.- Década de 90: a China se abre para a economia de mercado. - Social Democracia (Alemanha): o Estado deve estar presente nas questões fundamentais da sociedade, como saúde e segurança. A Social Democracia deu origem a grupos atuais, cuja tendência é atrelar o desenvolvimento econômico com a justiça social.

12.08.2004- Com a Revolução Industrial, o capitalismo passa de atomista (único) para o coletivo, e isso influencia diretamente o Direito. Com essa concentração capitalista, muda-se o modo de atuação do Estado (liberalismo: “laissez faire, laissez passer”), havendo o fortalecimento do poder econômico privado, em detrimento do público. Para alterar isto, surge um novo fato econômico, o da concentração capitalista, que precisava ser normatizada.- Concentração capitalista + efeitos da 1ª Guerra Mundial + colapso da crença no automatismo do liberalismo = nova postura do Estado e do Direito. Há necessidade do Estado intervir na economia, o que até então ele não fazia (Estado liberal), fato que é conseqüência da concentração capitalista, que trouxe “rivais” para competir com o Estado, o qual precisou reagir e mostrar que ele “era o dono”. Isso demonstra como a economia é cíclica.- O autor alemão Heddemann disse que essa intervenção estatal na economia deveria ser jurisdicizada e daí surge o DIREITO DA ECONOMIA, que não se confunde com o Direito Econômico. - No plano positivo, já houve uma resposta logo no fim da 1ª Guerra Mundial, enfocando a intervenção do Estado na economia. Surgem a Constituição Mexicana e a Constituição Alemã (1917 e 1919, respectivamente), como a primeira resposta do Estado intervindo na atividade econômica.- Os novos marcos dessa história foram o “crack” da bolsa de New York e, logo depois, o New Deal, onde o Estado assumia para si toda a responsabilidade da reconstrução, principalmente com a criação de empregos.- Eclode a 2ª Guerra Mundial e, logo após, surge a urgente necessidade de um novo ramo do Direito, para estudar e regular a atividade da intervenção econômica. O Estado passa a ser o grande empreendedor dessa nova atividade. Isso trouxe novas necessidades, que passam a ser o novo ramo do Direito: o DIREITO ECONÔMICO.- As Constituições do México (1917) e de Weimar (Alemanha, 1919) foram uma resposta no plano positivo às novas exigências de um DIREITO NOVO, que fosse eficaz e eficiente nas mãos do Estado, para dirigir a nova realidade econômica e social.- Após a crise de 1929 e a 2ª Guerra Mundial, surgem realidades que exigem que o Estado se dedique a dirigir a economia; assim é que surge e se impõe um conjunto de normas que têm por finalidade conduzir, regrar, disciplinar o fenômeno econômico.- Surge uma CIÊNCIA que tem por conteúdo e por finalidade justamente estudar esse conjunto de normas.Autonomia do Direito Econômico:- O Direito Econômico passa a ser conhecido como ramo próprio do Direito (CF, art. 24, inc. I), pois ele tem objeto, princípios, regras e campo de atuação próprios. A própria Constituição Federal acentuou a autonomia do Direito Econômico.

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Direito da Economia:- O conteúdo econômico sempre esteve presente nas normas jurídicas. O Direito da Economia permeia todos os ramos do Direito, daí a diferença do Direito Econômico para o Direito da Economia. Tudo pode ser visto sob a ótica da economia.

13.08.2004Conceitos de Direito Econômico:1º - “Direito Econômico é ramo do Direito que tem por objeto a regulamentação da política econômica e por sujeito o agente que dela participe. Constitui-se de um conjunto de normas de conteúdo econômico, tendo como norte a tutela dos direitos individuais e coletivos definidos na ordem constitucional adotada. Para tanto, utiliza-se do princípio da economicidade.”- É ramo do direito porque tem autonomia.- A regulamentação da política econômica significa a sua sistematização por meio de princípios, regras, normas e leis:

- PRINCÍPIOS à fundamentos que são mais flexíveis que as leis, são mais fáceis de ser modificados. Estão em um patamar legislativo superior; ex.: princípio da dignidade da pessoa humana. Os princípios são extremamente importantes em todos os ramos do Direito e servem para nortear as leis. Eles são a base de tudo e podem ser transformados em lei, o que não é, porém, regra. Isto é chamado de “externalização da norma”.

- REGRAS à “tem que ser”. Instrumentos pelos quais o legislador, o juiz, o operador do Direito se utilizam para atender a realidade da política econômica na vida da sociedade.

- NORMAS à “dever-ser”.- LEIS à atos eminentemente políticos. São a externalização das normas. Retratam a política de determinado momento

histórico.- O sujeito participa da política econômica. É o Estado, como poder econômico público, que está sempre presente na política econômica, juntamente com as empresas, que são o poder econômico privado.- As normas têm conteúdo econômico porque são elas que vão viabilizar a efetivação de uma política econômica estatal.- Tutela os direitos individuais e coletivos definidos na ideologia constitucionalmente adotada, pois a economia é cíclica; pode ser que mude o Estado, mudando também a Constituição e, conseqüentemente, a ideologia adotada.- Princípio da economicidade à critérios que condicionam as escolhas que o mercado e o Estado fazem. Tais escolhas devem ser sempre benéficas; ex.: “Comprar o mais barato”. Elas devem ser feitas constantemente, a fim de viabilizar uma política econômica. Pelo princípio da economicidade faz-se a melhor escolha, seguindo critérios em determinado momento, viabilizando a concretização de uma medida de política econômica.2º - “Direito Econômico é disciplina nova, autônoma e original, voltada ao estudo dos problemas causados pela intervenção do Estado na economia.”- É um Direito que surge com a intervenção do Estado na economia, mas não é só isso, pois o Direito Econômico não deixa de existir se o Estado não intervir na economia, como acontece hoje. Por isso, este é um conceito falho. Melhor seria dizer “atuação” e não “intervenção” do Estado.3º - “Direito Econômico é o ramo que estuda e regulamenta o funcionamento do mercado: Estado, Empresa e Consumidor.”- Mercado à é o espaço onde se desenvolvem as atividades econômicas (conceito geral). O mercado tem leis próprias, mas ainda assim o Estado precisa intervir, controlando-o por meio do Direito da concorrência. Este é o conceito moderno.

19.08.2004 e 20.08.2004REGRAS DO DIREITO ECONÔMICO(Extraídas do livro Primeiras Linhas de Direito Econômico, de Washington Peluso Albino de Souza)a) Regra do Equilíbrio: “Para toda relação de Direito Econômico há sempre um ‘ponto de equilíbrio’, que traduz a mais justa ponderação dos interesses individuais e sociais postos em confronto ante os fundamentos econômicos da ideologia adotada”.b) Regra da Equivalência: “Quando as medidas de política econômica postas em prática por autoridade superior influem nos valores de bens e serviços em proporções maiores do que as que representem as oscilações normais da conjuntura econômica, o pagamento da obrigação combinada deve satisfazer, na data de sua efetivação, ao ‘valor’ correspondente ao que representava no momento em que se ajustou o compromisso”.c) Regra da Recompensa: “A toda ação econômica deve corresponder um proveito que coincida com os sacrifícios e dispêndios efetuados pelo sujeito da ação e, ao mesmo tempo, com o interesse geral dela decorrente”.d) Regra da Liberdade de Ação: “Uma vez assegurada a liberdade de ação econômica ao sujeito, pela ideologia adotada, o mesmo não pode ser responsabilizado pelas conseqüências decorrentes de atos de autoridade superior que venham modificar a orientação dada à política econômica vigente no momento da prática daqueles atos”.e) Regra da Primazia da Realidade Social: “Ao dispor sobre o modo de manifestação dos atos e fatos econômicos, e ajustá-los à ideologia adotada, a norma de Direito Econômico deve obedecer fundamentalmente à realidade econômica, em vez de distorcê-la”.f) Regra do Interesse Social: “O Direito Econômico toma o interesse social como fundamento dos seus ‘juízos de valor’ e por essa orientação procura realizar os princípios da Justiça Distributiva”.g) Regra da Indexação: “Quando a política econômica posta em prática pelas autoridades superiores faz variar o poder aquisitivo da moeda em índices que ultrapassam os admitidos numa economia estabilizada, cabe a essas autoridades assegurar também as medidas defensivas dos interesses privados capazes de serem diretamente atingidos pelos seus efeitos”.h) Regra da Utilidade Pública: “Nas relações do Estado com os particulares, assim como na política econômica praticada por ele ou pelo particular, a motivação pela utilidade pública deve ser predominante. As tarifas e outros ônus deverão ser compatíveis com os objetivos da administração e da política econômica, respeitados os legítimos interesse públicos e privados”.i) Regra da Oportunidade: “Na apreciação do comportamento do sujeito de Direito Econômico deve ser levando em consideração o sentido de oportunidade como justificativa ante a política econômica”.j) Regra da Razão: “Com o objetivo de garantir os reais objetivos da política econômica voltada para a defesa da concorrência, pode ser admitida interpretação que contrarie dispositivo legal neste sentido, desde que conduza a efeitos reais em benefício comum e do mercado, mediante a prévia justificativa das razões admitidas”.k) Regra da Irreversibilidade: “Nos projetos e nas decisões de medidas de política econômica, o agente deve previamente levar em conta as condições de irreversibilidade dos seus efeitos”.l) Regra da Precaução: “Os agentes econômicos e os participantes, em geral, da política econômica do País, devem dispor de meios legais para evitar que medidas de política econômica não coincidentes com o interesse geral e com as atividades econômicas em particular venham a ser postas em prática, sem que tais agentes ofereçam garantias efetivas para a defesa contra a probabilidade dos prejuízos econômicos e sociais decorrentes”.

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m) Regra da Flexibilização: “Considerada como de natureza político-econômica, a ‘flexibilização’ deve ser admitida como instrumento para garantir a defesa dos direitos das partes envolvidas nas negociações. Se a iniciativa couber às autoridades, esses direitos devem ser por elas assegurados, compensados ou assumidos, em caso de redução ou desequilíbrio para uma das partes. Se decorre de acordo privado entre as partes, esses limites devem contar com a ação tutelar da autoridade quanto às compensações pelas perdas negociadas”.n) Regra da Subsidiariedade: “Na elaboração de suas normas, na opção pelas decisões e na aplicação ou interpretação de suas leis, a subsidiariedade deve sempre ser levada em consideração, pelo Direito Econômico, seja mediante referência explícita, ou por recurso espontâneo aos ‘valores’ jurídicos, econômicos ou políticos componentes do seu objeto”.

26.08.2004Objeto de Direito Econômico:- Política econômica é o conjunto de medidas postas em prática para viabilizar a produção, a distribuição e o consumo de bens e serviços. O objeto do Direito Econômico é reger a política econômica adotada; o objeto mediato é viabilizar a efetividade dos princípios constitucionais; o órgão executor da política monetária é o Banco Central do Brasil.Características de suas normas:- Viabilizam-se de acordo com a ideologia constitucionalmente adotada.Situação do Direito Econômico na clássica divisão de Justiniano:- Divide-se geralmente em três tipos à

- Política estrutural;- Política conjuntural; e- Política de expansão.

- As políticas econômicas procuram equacionar o “quadrado mágico”:- crescimento econômico (aumento da capacidade produtiva da economia à produção de bens e serviços à Padrão

Quantitativo) a que se une o desenvolvimento (melhoria do padrão de vida da população à Padrão Qualitativo);- pleno emprego;- estabilidade de preços; e- equilíbrio exterior.

- A política estrutural é mais ousada, e seu objetivo é alterar a política econômica em determinado país e diz respeito à estrutura econômica e seu “status quo”; há tempos não ocorre efetivamente no Brasil.- A política conjuntural busca solucionar desequilíbrios ocasionais (inflação); quando se tem uma política conjuntural que se preocupa apenas com o combate à inflação, não sobre espaço para outras políticas, como aconteceu no Brasil por 20 anos; a adoção de políticas econômicas conjunturais resulta em uma completa falta de crescimento econômico.- A política de expansão tem por objetivo o crescimento econômico, sendo por isso a mais importante.- Não basta, porém, o crescimento econômico, se não houver o desenvolvimento econômico, que tem padrões qualitativos, significando a melhoria do padrão de vida da população; crescimento + desenvolvimento.- As leis do Direito Econômico não se formam apenas pelo processo legislativo (leis complementares, etc.); elas são mais concretas e individualizadas; o fenômeno econômico é extremamente mutável, daí a necessidade de se editar portarias, circulares, medidas provisórias, etc., pois o processo legislativo mostra-se moroso para acompanhar a contento as rápidas modificações que se verificam na economia; O Banco Central do Brasil é um grande instrumentador Direito Econômico, através da edição de normas para casos concretos, específicos, e não genéricos e abstratos como os previstos em leis; o Direito Econômico não é materializado, não existe um código específico que o reja, justamente por causa da intensa mutabilidade que se verifica na economia.- O Direito Econômico também possui sanções diferentes, não coercitivas como as tradicionais, mas uma “sanção premial”, que premia , através da concessão de crédito, favorecimento de empréstimos, juros menores, etc., aqueles que seguem as diretrizes traçadas, sem, no entanto, punir aqueles que não as seguem.- A doutrina de Justiniano não é mais utilizada; a dicotomização clássica de Justiniano, por conta da publicização do direito privado, foi abandonada.

27.08.2004- Sujeitos de Direito Econômico:- Poder econômico público: tudo estava concentrado nas mãos do Estado; tinha ele todas as atribuições no domínio econômico; era o Estado patrão, interventor; teve início na era Vargas (criação de Petrobrás, Companhia Siderúrgica Nacional, etc.); o Estado cuidava da siderurgia, da telefonia, da produção, transmissão e distribuição de energia, do petróleo, chegando ao absurdo de construir e administrar hotéis; a estatização era notória durante o regime militar; face a incapacidade de o Estado continuar investindo em novos empreendimentos e mantendo de forma eficaz os que já possuía, quer por falta de recursos, quer por sua reconhecida incompetência, deixa ele de ser o “produtor”, passando a facilitador; suas funções primordiais, após privatizar a quase totalidade das empresas que possuía, são fiscalizar, incentivar e planejar; os serviços públicos essenciais (energia, telefonia, etc.) são por ele fiscalizados através de Agências, às quais cabem, também, traçar as diretrizes a serem observadas pelas empresas que atuam nesses serviços; pode o Estado atuar no mercado econômico somente por dois motivos: relevante interesse coletivo e imperativo de segurança nacional.- Poder econômico privado: para a iniciativa privada deslocaram-se, através, da privatização, empresas antes estatais; o poder econômico privado concentra-se nas mãos das micros, pequenas, médias e grandes empresas.- É necessária a existência de um Estado forte, monitorador, que esteja sempre presente; não um estado interventor, tampouco um Estado mínimo; Estado forte não é sinônimo de intervenção.

02.09.2004- Microempresa / Pequena empresa: art. 170, IX, CF (Emenda Constitucional n.º 6); Lei 9.841/99; Decreto 3.474/2000; Lei 9.317/96.- Grande empresa / Transnacional: art. 171 (?), revogado; Lei 8.884/94.

09.09.2004ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL1 – Histórico:- Praticamente todas as Constituições modernas, se assim considerarmos as que foram promulgadas após a 2ª Guerra Mundial, e mesmo após as crises do liberalismo consignadas nos anos 20 e início de 30, contam com um conjunto de princípios que se

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sistematizam como definidores da Ideologia Econômica consignada na ordem jurídica vigente. É o que os autores denominam CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA.- A Constituição Econômica opera a conversão do regime econômico em ordem jurídico-econômica, tendo por finalidade estabelecer os princípios e regras informadoras das normas que regerão as relações econômicas.- A Constituição Econômica é uma parte da Constituição Política, não podendo haver conflito entre os princípios adotados por ambas.- Constituição Política é toda a Constituição; doutrinariamente, a Constituição Econômica é uma parte da Constituição, tratando da matéria econômica nela contida; é uma jurisdicização das regras.- Constituição Econômica formal à são os princípios constitucionais.- Constituição Econômica material à são as normas infraconstitucionais, provindas das regras sistematizadas pela Constituição Econômica formal.- A Constituição Econômica é uma construção doutrinária.A Ordem Econômica nas Constituições Brasileiras:- 1824: foi a primeira Constituição brasileira, promulgada no império de D. Pedro I e a que teve o maior período de vigência; era liberal e não tratava da ordem econômica, exceto no artigo que garantia o direito à propriedade em toda a sua plenitude; não havia previsão de intervenção estatal na economia.- 1891: primeira Constituição da era republicana, estabeleceu o sistema monocrático idêntico ao dos EUA à regime presidencialista, onde o Presidente é o Chefe de Governo e Chefe de Estado; era também uma Constituição liberal e assegurava, como a de 1824, o direito à propriedade.- 1934: promulgada em período de grande efervescência política no Brasil, traz um capítulo específico a respeito da ordem econômica, atrelada à ordem social; prevê a atuação/intervenção estatal na economia; a liberdade econômica estava condicionada aos interesses sociais.

10.09.2004- 1937: foi uma Constituição outorgada, imposta; centralizava todos os poderes nas mãos do Poder Executivo; atuação econômica do Estado mais branda que na de 1934; há liberdade econômica, surgindo a intervenção estatal para suprir deficiência daquela; a ordem econômica é, pela primeira vez, contemplada com um título exclusivo na Carta Constitucional; Art. 135: intervenção estatal expressa, só se legitimando para suprir deficiências da iniciativa individual, evitando conflitos, tendo em vista o bem estatal; a intervenção pode ser mediata ou imediata, direta ou indireta; nacionalização das empresas econômicas.- 1946: a mais democrática que o Brasil já teve; Poder Constituinte Originário puro, isto é, eleito com o fim exclusivo de elaborar a Constituição, dissolvendo-se após sua promulgação; destaca a justiça social, a liberdade de iniciativa a valorização do trabalho humano, atrelando, mais uma vez, a ordem econômica à ordem social; maior número de artigos sobre direitos trabalhistas; continua havendo a intervenção estatal, podendo, inclusive, monopolizar determinadas empresas; o uso da propriedade fica condicionado ao bem-estar social; através do art. 148, deu origem à primeira lei de defesa da concorrência (1962);Art. 148: “A lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, inclusive as uniões ou agrupamentos de empresas individuais ou sociais, seja qual for a sua natureza, que tenham por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência e aumentar arbitrariamente os lucros”.O § 4º do art. 173 da Constituição em vigor (l988), em sua essência, foi inspirado no art. 148 da Constituição de 1946;Art. 173, § 4º (1988): “A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”.- 1967: todos os poderes concentrados nas mãos do Executivo; surgem os PND’s (Planos Nacionais de Desenvolvimento); as atividades dos estados da federação foram bastante reduzidas; nacionalização das empresas econômicas; expansão da intervenção estatal na economia; ordem econômica atrelada à ordem social;Emenda Constitucional n.º 1, de 1969: modifica toda a Constituição de 1967 e concentra, ainda, mais poderes nas mãos do Executivo; há quem, erroneamente, considere a Emenda Constitucional uma nova Constituição.- 1988: trouxe muitas mudanças no que diz respeito à ordem econômica, a ela dedicando um capítulo exclusivo; retira, em parte, o Estado da economia, resgatando uma função estatal complementar (Neoliberalismo); pela primeira vez, a ordem econômica é atrelada à ordem financeira; funda-se na livre iniciativa (art. 1º, inc. IV); o art. 170 e seguintes tratam da ordem econômica; lá estão os nove princípios constitucionais (soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução das desigualdades, busca do pleno emprego e tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte);o princípio da economicidade adaptará tais princípios ao “mercado atual”.o art. 173 estabelece que, “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quanto necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”.O art. 174 dispõe que o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, como agente normativo e regulador da atividade econômica; o planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado; o incentivo dar-se-á através das sanções premiais.

16.09.2004INTERVENÇÃO E REGULAÇÃORobert Savy considera:1 – Política econômica geral:

- política conjuntural à política monetária e creditícia (aumento/redução na taxa de juros, via COPOM); curtíssimo prazo.- política a médio prazo à política de empregos- política estrutural à política de investimentos

2 – Políticas setoriais: todas as medidas intervencionistas permitem o tratamento setorial, como agricultura, comércio, indústria e tecnologia.3 – Política econômica privada diante da política econômica pública: tanto as medidas de política econômica geral, quanto as setoriais envolvem as empresas públicas e privadas (parcerias entre elas, principalmente em obras de infra-estrutura).à Para Savy os objetivos da intervenção são:

- garantir os grandes equilíbrios econômicos;- garantir o desenvolvimento e o crescimento econômico;- prevenir ou reduzir as tensões sociais; e- corrigir os efeitos econômicos das disparidades regionais.

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à Para Farjat existem dois sentidos dominantes na intervenção:- intervenção social ou protetora (encargos assumidos pelo Estado em relação aos serviços sociais); e- intervenção concentracionista (principais objetivos os poderes públicos – planos franceses).

Outras modalidades de intervenção:- intervenção defensiva; ex.: tabelamento de preços;- intervenção ofensiva (direta); ex.: criação de empresas públicas; e- intervenção intermediária (indireta); ex.: medidas reguladoras.e controladoras.

à Para Eros Roberto Grau:- intervenção (ou ação) por absorção ou participação: a organização estatal assume ou participa parcialmente, ou não, do

capital da unidade econômica que detém o controle patrimonial dos meios de produção e de troca;- intervenção (ou ação) por direção: se o organismo estatal pressiona a economia por normas e mecanismos compulsórios

(política conjuntural); e- intervenção por indução: quando a manipulação do instrumento da intervenção se faz na conformidade das leis de

mercado.Há, também, a tradicional divisão entre intervenção direta e indireta.REGULAÇÃO- a regulação afasta-se da forma densamente intervencionista do Estado do Bem-Estar ou das atuações diretas do Estado-Empresário.- o conceito de regulação é menos amplo do que o da intervenção pública na economia, visto que EXCLUI a atividade direta do Estado como produtor de bens ou de serviços.

17.09.2004TEORIA DA REGULAÇÃO ESTATAL EM FACE DA ORDEM ECONÔMICAA regulação estatal compreende toda a atividade estatal sobre o domínio econômico que não envolva assunção direta da exploração de atividade econômica pelo Estado.“Pelo manejo das competências regulatórias pode-se ter duas distorções: primeiro porque pela via regulatória se pode obter um controle indireto tão grande da iniciativa econômica que reste esvaziado e, portanto, contrariado o princípio da liberdade de empresa; segundo porque a regulação não é neutra. Ela arbitra vencedores e perdedores, na medida em que, para atingir um dado interesse público, o regulador sempre estará homenageando interesses privados específicos. Nada de ilegítimo há nisso. Porém, estes processos têm um custo que não pode ser exacerbado, sob pena de nulificar os benefícios buscados pela regulação”. (Floriano de Azevedo Marques).

ANEEL (lei 9427/96 – dezembro)ANATEL (lei 9472/97 – julho)

ANP (decreto 2455/98 – janeiro)ANS (lei 9961/00 – janeiro)

A MATÉRIA DA 1ª PROVA TERMINA AQUI

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24.09.2004PLANEJAMENTO ECONÔMICO (Trabalho apresentado em sala de aula por grupo de 30 alunos).Fonte (até o final do Governo Itamar) à Livro: Direito Econômico – Autor: João Bosco Leopoldino da Fonseca – 5ª Edição – Capítulo VII (exceto o Título 2: O plano é uma lei, subtítulos 2.1 a 2.14).- O planejamento econômico surge no século XX imprimindo ao mercado um direcionamento diferente daquele que o regeria se deixado às suas “leis naturais”. Sua finalidade é fazer com que a tomada de decisões e a informação de ações sejam impregnadas de racionalidade.- No Brasil, a partir da Primeira Guerra Mundial e da quebra da Bolsa de Nova York, percebeu-se a necessidade de o Estado intervir na economia e o instrumento para tal foi o planejamento.- A Constituição de 1934 insere no seu contexto a palavra “plano”, ao determinar a competência privativa da União para “estabelecer o Plano nacional de viação férrea e de estradas de rodagem, e regulamentar o tráfego rodoviário interestadual”, bem como para “traçar diretrizes da educação nacional”, para “organizar defesa permanente contra os efeitos da seca nos Estados do Norte” e para “organizar a administração dos Territórios...”.- A Constituição de 1937 institui o “Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional (...)” e estabelece que “o Presidente da República determinará a aplicação do crédito pelos diversos Ministérios para a criação de indústrias básicas, execução de obras públicas produtivas e aparelhamento da defesa e segurança nacionais”.- Surge em 1943 o “Plano de Obras e Equipamentos”, para vigorar por cinco exercícios, a partir de 1º de janeiro de 1944, em substituição ao plano anterior.- A Constituição de 1946 segue a mesma linha das anteriores, além de inovar as normas para a execução do plano de defesa contra a seca bem como o de valorização econômica da Amazônia. É na sua vigência que surge do Plano Salte, através de lei que autoriza o Presidente da República a realizar, durante os exercícios de 1950 a 1954, os empreendimentos relativos à saúde, alimentação, transporte e energia.- No final de 1950 os governos do Brasil e dos Estados Unidos firmam acordo com a finalidade de “promover a execução de programas de desenvolvimento econômico do Brasil” e, através de Portaria, o Ministro das Relações Exteriores traça instruções para o funcionamento da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasil-Estados Unidos. Os resultados dos trabalhos dessa Comissão Mista foram altamente positivos, tendo dado origem a 14 projetos sobre a economia básica do País e à criação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico – BNDE, posteriormente transformado em BNDES (e Social).- O então candidato à Presidência da República, Juscelino Kubitschek de Oliveira, apresentou como plataforma de governo o seu Plano de Metas, estabelecendo cerca de 30 metas principais, centralizando-se nos setores de Energia, Transportes, Alimentação, Indústrias de Base e Educação. A globalidade e abrangência do Plano de Metas contrastam com os planos anteriores, que primam por suas características setoriais. Juscelino cria o Conselho de Desenvolvimento, que tem por finalidade, dentre outras, a de “estudar as medidas necessárias à coordenação da política econômica do país, particularmente no tocante do seu desenvolvimento econômico” e “elaborar planos e programas visando a aumentar a eficiência das atividades governamentais e fomentar a iniciativa privada”. Após o levantamento das necessidades inerentes aos setores centralizados no Plano de Metas o governo fixa o Programa de Ação Governamental, estabelecendo as metas a serem alcançadas. O projeto central do Plano de Metas era o Projeto Brasília, a síntese de todo o Plano. Foi um plano coroado de sucesso, tanto pela sua organização quanto pela coerência entre a fase de conhecimento e a de projeção e decisão.- Em 1961, poucos dias antes da renúncia do Presidente Jânio Quadros foi criada por Decreto, a Comissão Nacional de Planejamento com o objetivo de “elaborar um plano plurianual de desenvolvimento econômico e social do País, controlar sua execução e sugerir as modificações ditadas pelo comportamento das conjunturas nacional e internacional”. A Comissão era diretamente subordinada ao Presidente da República.- Em 1962, no governo João Goulart, o economista Celso Furtado elabora o Plano Trienal de Desenvolvimento Econômico, para o período 1963-1965. Um clima de grande efervescência política, uma inflação altamente crescente e um ambiente de grande liberdade social inviabilizam a execução do Plano, o qual exigia medidas impopulares na política de combate à inflação.- É instituído pelo Governo Revolucionário o Programa de Ação Econômica do Governo – Paeg, o qual fixa os objetivos a serem alcançados: acelerar o ritmo de desenvolvimento do País, conter o processo inflacionário e eliminar os deficits da balança de pagamentos. O Paeg era um plano indicativo, o que o compatibilizava com o desenrolar-se de uma economia de mercado. Surge a figura do Ministro de Estado Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica.- Em função do disposto na Constituição de 1967, surge para o período 1968-1970, o Plano Estratégico de Desenvolvimento – PED, que fixa como objetivo básico o desenvolvimento econômico e social e define o quadro de valores que regem a filosofia de atuação do Governo:

- fortalecimento da empresa privada;- estabilização gradativa do comportamento dos preços;- responsabilidade do governo na consolidação da infra-estrutura; - expansão das oportunidades de emprego; e- fortalecimento e ampliação do mercado interno.

Dentro do período de execução do PED surge um diploma legal de importância para o conceito de Plano Nacional, a Lei Complementar n.º 3, de 07.12.1967, que dispõe sobre os Orçamentos Plurianuais de Investimento.- Surge, para o período de 1972 a 1974 o I Plano Nacional de Desenvolvimento – PND, o qual faz uma opção decidida pela economia de mercado, com influência crescente do Governo na gestão do sistema econômico.- O II PND, elaborado para o período de 1975 a 1979, define como indicadores de perspectivas a ultrapassagem da barreira de uma renda de mil dólares per capita, a ultrapassagem da barreira de US$ 100 bilhões do PIB, já em 1977, a criação de oportunidades de emprego com uma taxa para além de 3,5% ao ano, a elevação da população ativa, em 1980, a um nível de 40 milhões de pessoas e a elevação do comércio exterior a um nível acima de US$ 40 bilhões, fixando as tarefas a serem implementadas para a consecução desses resultados. - O III PND – 1980/85 tem como principal característica a flexibilidade, indispensável para uma permanente adaptação e ajustamento do comportamento e das ações do governo e da sociedade à conjuntura social e econômica existente. O Plano estabelece que “o planejamento do desenvolvimento e toda a atuação governamental devem voltar-se para a orientação, apoio e estímulo aos setores privados, limitando-se o Governo, como produtor e investidor, aos campos e atividades exigidos pelo interesse e segurança nacionais e aos projetos não desejados ou inviáveis pela livre iniciativa”.

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- O I PND da Nova República, elaborado para o período de 1986 a 1989, tem por núcleo a orientação social. A nível econômico, já se assinala a prioridade reconhecida ao setor privado e a necessidade de o Estado se dedicar às suas funções tradicionais. Em sua vigência é promulgada a Constituição de 1988, que tem como novidade a caracterização do planejamento como atividade própria do Estado, no contexto da ordem econômica. O art. 174 da Constituição deu a feição definitiva do planejamento econômico brasileiro.- Após a edição desses planos globalizantes, que procuravam projetar um conjunto de mudanças em todos os setores da sociedade, e concomitantemente com a execução do I PND da Nova República, surgem, a partir de 1986 os chamados planos setoriais, que partem do pressuposto de que a raiz dos males econômico-sociais reside na inflação. Esses planos visam exclusivamente o combate à inflação e são:

- 1986: Plano Cruzado (congelamento de preços; muda-se a moeda de cruzeiro para cruzado);- 1987: novo congelamento de preços e criação de novo indexador, a Unidade de Referência de Preços – URP;- 1989: Plano Verão (novo congelamento de preços; muda-se a moeda de cruzado para cruzado novo);- 1990: o Governo Collor confisca os ativos financeiros e muda a moeda de cruzado novo para cruzeiro;- 1993: muda-se a moeda de cruzeiro para cruzeiro real;- 1994: institui-se a Unidade Real de Valor – URV, servindo exclusivamente como padrão de valor monetário;- 1994: Plano Real; muda-se a moeda de cruzeiro real para real, a partir de 01.07.1994. É o plano que efetivamente acaba

com a espiral inflacionária, porém, com um custo social elevadíssimo (desemprego, principalmente).- Importa salientar que o planejamento econômico não está atrelado, essencialmente, a uma ideologia. Países de direcionamentos político-econômicos completamente divergentes podem adotá-lo, embora a ideologia dominante seja imprescindível para justificá-lo, permitindo a sua aceitação pela sociedade que a ele se sujeitará.

Governo Fernando Henrique Cardoso:- Sob o impacto do êxito do Plano Real, o maior desafio governo de Fernando Henrique Cardoso foi manter a estabilização da moeda e, ao mesmo tempo, promover o crescimento econômico. Com esse objetivo, o governo submeteu à aprovação do Congresso Nacional uma série de medidas visando a alterar a Constituição Federal de 1988 e promover uma mudança estrutural na feição do Estado brasileiro, na tentativa de adaptá-los às novas realidades da economia mundial. Assim, determinados temas passaram a fazer parte do cotidiano político nacional, tais como reforma administrativa e previdenciária, desregulamentação de mercados, flexibilização das regras de contratação de mão-de-obra e fim do monopólio estatal nas áreas de siderurgia, energia elétrica e telecomunicações.A reforma da administração federal e a da previdência social, considerada fundamentais na redução dos gastos públicos, seriam longamente debatidas no Congresso e sofreriam diversas modificações. O programa de privatizações, objeto prioritário na estratégia do governo, foi alvo de críticas acirradas da oposição, que questionava as avaliações sobre o valor das empresas e, em alguns casos, como o da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), o próprio valor estratégico do setor. A despeito das críticas, o programa foi implementado com eficácia: o setor de energia elétrica, na área de distribuição e geração regional, foi completamente privatizado; o setor de telecomunicações, incluindo a Telebrás e as empresas telefônicas estaduais, passou às mãos da iniciativa privada na segunda metade de 1998; teve fim o monopólio da Petrobrás sobre a exploração e o refinamento do petróleo e sobre a exploração de gás natural; e o controle acionário da CVRD passou, em maio de 1997, a um consórcio formado por bancos nacionais e estrangeiros e fundos de pensão.Em 1995, visando à desindexação da economia, o governo proibiu o reajuste automático dos salários pela inflação e estabeleceu a livre negociação entre patrões e empregados. Em novembro desse ano, uma medida provisória ampliou os poderes do Banco Central para intervir, quando necessário, nas instituições bancárias, com o objetivo de evitar que a crise que atingiu o setor - resultante da queda das taxas da inflação, das medidas de contenção do consumo, e da conseqüente diminuição dos lucros obtidos com a especulação financeira - se alastrasse e comprometesse todo o sistema financeiro, e foi também regulamentado o Programa de Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).Fortemente inserido nos mercados financeiros internacionais, o Brasil enfrentou, durante o governo Fernando Henrique, um quadro internacional adverso, com sucessivas crises econômicas externas, destacando-se a do México, iniciada em dezembro de 1994, e a da Rússia, que declarou moratória da sua dívida externa em 1998, verificando-se nessas ocasiões uma expressiva saída de divisas do país. Em que pese os fortes vínculos existentes entre a economia nacional e o capital estrangeiro, o Brasil demonstrou capacidade superior a de outros países para absorver as crises externas e se recuperar. A estabilização da economia, com a contenção do processo inflacionário, permitiu o crescimento da renda média dos trabalhadores assalariados. Contudo, os mecanismos utilizados na defesa da moeda nacional e manutenção de altas taxas de juros implicaram um ritmo lento de crescimento econômico e, em decorrência, a elevação do índice de desemprego, que atingiu 5,6% em 1997 e 7,6% em 1998, segundo dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE). No que diz respeito à política agrária, a elevação das alíquotas de transmissão de propriedades improdutivas, a aprovação de leis que possibilitaram a sua desapropriação imediata e o aumento do número de famílias assentadas pelo governo não foram suficientes para evitar a intensificação dos conflitos no campo. Assistiu-se, no período, a diversas manifestações e ocupações de terra promovidas pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), entidade que congrega grande contingente de trabalhadores rurais e desempregados que reivindicam a aceleração do processo de reforma agrária.Em 4 de junho, foi aprovada no Senado a emenda que permitia a reeleição para mandatos do Executivo nos âmbitos federal, estadual e municipal. O presidente Fernando Henrique Cardoso e o vice Marco Maciel candidataram-se à reeleição pela mesma coligação que os levara ao poder em 1994, formada pelo PSDB, PFL e PTB, à qual se reuniu o PPB. Mais uma vez favorecido pela estabilidade econômico-financeira promovida pelo Plano Real, Fernando Henrique venceu o primeiro turno das eleições realizadas em 4 de outubro de 1998, conquistando 53,06% dos votos válidos, contra 31,71% conferidos a Luís Inácio Lula da Silva, candidato da coligação encabeçada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), e 10,97% a Ciro Gomes, do Partido Popular Socialista (PPS). Tomou posse em 1º de janeiro de 1999. Com a reeleição, Fernando Henrique tornou-se o primeiro presidente da história do Brasil a ocupar a chefia do Executivo por dois mandatos consecutivos. Tomou posse em 1º de janeiro de 1999.O segundo mandato do presidente iniciou-se com uma ruptura na política cambial até então praticada: em janeiro de 1999 o real sofreu uma desvalorização e o Banco Central adotou a livre flutuação do dólar, o que contribuiu para o aumento das exportações e a redução da taxa de juros. A implementação do acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI), assinado no ano anterior, exigiria do país o alcance de metas rígidas, entre elas um superávit fiscal elevado. Sob esse aspecto, destacou-se a aprovação, pelo Congresso Nacional, em maio de 2000, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispôs sobre o planejamento, a execução e a elaboração de relatórios orçamentários. A necessidade de ampliar as exportações brasileiras foi atendida, em parte, pelos resultados da produção agroindustrial, com a estimativa de que a safra 2002-03 fosse de 115,2 milhões de toneladas de grãos, um crescimento de 19,1% em relação à safra anterior, de 96,7 milhões de toneladas. Ainda na área econômica, o país enfrentou dificuldades, entre elas, a maior crise de energia da história, entre 1º de junho de 2001 e 1º de março de 2002, e que acarretou o racionamento de

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eletricidade para todos os setores da sociedade. Em agosto de 2002, em meio ao processo eleitoral, a desconfiança dos mercados, a elevação do 'risco Brasil' na avaliação das agências internacionais e a disparada da cotação da moeda americana fizeram com que o Brasil fechasse um acordo com o FMI da ordem de 30 bilhões de dólares, elevando o piso das reservas internacionais do país. O ano de 2002 se encerrou com a inflação anual atingindo os dois dígitos e a taxa de desemprego em 9,4%. Na intensa agenda internacional do governo, registraram-se iniciativas como a realização, no Rio de Janeiro, em 1999, da cúpula de chefes de Estado e de governo da União Européia e da América Latina e, em setembro de 2001, em Brasília, a reunião, pela primeira vez, dos chefes de governo dos 12 países da América do Sul.A reforma agrária implementada levou, segundo dados do governo, ao assentamento de três vezes mais famílias do que os realizados nos trinta anos anteriores. De modo geral, a política diretamente aplicada à área social viria por meio da continuidade de ações iniciadas no primeiro governo, como o Programa Comunidade Solidária, ou da criação de novos programas. São exemplos o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Plano Nacional de Qualificação Profissional (Planfor); o Programa Garantia de Renda Mínima (PGRM), o Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger) e o programa de investimento em infra-estrutura visando à criação de novos empregos (Pró-Emprego). Em relação à infância, educação e saúde, foram dirigidos ainda os programas Toda Criança na Escola (alimentação escolar), Bolsa-escola; Programa de Saúde da Criança e Aleitamento Materno, Programa de Combate ao Abuso e Exploração de Crianças e Adolescentes; Programa de Saúde da Família (PSF) e Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Na área da saúde, destacou-se a aprovação, pelo Congresso Nacional, da proposta de regulamentação dos remédios genéricos em fevereiro de 1999 e, em setembro de 2000, da emenda constitucional que estabeleceu a vinculação orçamentária da área da Saúde, determinando que os gastos da União crescessem de acordo com a variação anual do PIB e da inflação. Distinguiu-se, ainda, o programa de combate a AIDS, que se tornou referência internacional. No final de 2001, um surto de dengue atingiu grandes proporções em diversas cidades do país, como o Rio de Janeiro. As grandes cidades e suas áreas metropolitanas foram também o principal espaço do crescimento expressivo da violência, apesar dos planos anunciados pelo governo para a segurança pública, como o de 2000, que previa investimentos de três bilhões de reais. Entre as iniciativas do Ministério da Educação, ao final do período, o governo obteve a marca de 97% das crianças na escola, contrastado com o índice de 88% registrado em 1994. No campo da cultura, um dos principais instrumentos da estratégia que uniu o Estado e o mercado foi a Lei Rouanet. Além do incentivo ao cinema brasileiro, devem ser citados, entre outros, o investimento prioritário nas bibliotecas públicas e o programa Monumenta, de recuperação do patrimônio histórico.Em 1999, o relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) situou o Brasil no ápice da concentração de renda entre 174 países do mundo. Parte dos anos FHC foi também retratada no Censo realizado em 2000 pelo IBGE, cobrindo a década de 1990. Os brasileiros somavam, naquele ano, 169 milhões, e o censo alternou bons e maus indicadores, prevalecendo, em linhas gerais, um saldo positivo. Assim, permaneceu a desigualdade de renda - a metade mais pobre representava 12% da renda total e o país registrou uma das piores taxas de analfabetismo da América Latina, equivalente a 17,6 milhões de pessoas. Por outro lado, a renda média subiu 41,8%; o número de domicílios com saneamento básico cresceu e a taxa de analfabetismo caiu de 19,7% para 12,8%. No final de 2002, o presidente Fernando Henrique Cardoso foi considerado pelas Nações Unidas a autoridade mundial que mais se destacou naquele ano no campo do desenvolvimento humano. Nesse mesmo ano, com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições presidenciais de 2002, o presidente Fernando Henrique Cardoso encaminhou o processo de transição de governo com representantes das duas equipes.

Governo Lula:O governo federal, através de sua Secretaria Geral e em parceria com a Associação Brasileira de Organizações Não-

Governamentais (ABONG), está coordenando as audiências públicas (denominadas pelo governo federal de “Consultas Públicas”) que ocorrem nos 27 estados brasileiros.

O governo federal inaugura, assim, uma relação de tipo novo no planejamento de suas ações. Não deixa de ser uma iniciativa que destoa das práticas governamentais deste primeiro semestre, marcadas pela centralização do comando político. O evento reveste-se de importância porque amplia, para a esfera federal, mecanismos de gestão pública já existentes em vários municípios, que incluem participação direta da sociedade civil nas deliberações estratégicas.

Muitos estudos internacionais (como os de Boaventura Santos e Castells) e nacionais (como os de Maria da Glória Gohn. Leonardo Avritzer e Ladislau Dowbor) destacam os processos de descentralização e empoderamento político social (empowerment) como marcas da inovação política deste início de século. Os mecanismos de gestão participativa, onde o cidadão, além de votar no governante, governa diretamente com o eleito, também aparecem em diversos documentos do Banco Mundial e constituem a base de um ciclo de seminários cujo título é “Capital Social, Ética e Desenvolvimento: os desafios da governabilidade democrática” que ocorre neste momento em diversos países da América Latina, sob patrocínio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Entre os autores e estudiosos citados, existe um consenso sobre a novidade política das redes de governança, ou seja, as experiências onde representantes da sociedade civil (nem sempre organizada) participam diretamente da gestão pública. Maria da Glória Gohn, em seu último livro (GOHN, 2003), sugere uma noção de autonomia diferente do que existia nos anos 80. Autonomia, agora, significaria aos movimentos sociais a capacidade de

“ter projetos e pensar os interesses dos grupos envolvidos com autodeterminação; é ter planejamento estratégico em termos de metas e programas; (...) é ser flexível para incorporar os que ainda não participam, mas têm o desejo de participar; (...) é fazer política vencendo os desafios do localismo; (...) é ter pessoal capacitado para representar os movimentos nas negociações, nos fóruns de debates, nas parcerias de políticas públicas”.

Tal sugestão analítica pressupõe a emergência de um novo ator político, com capacidade de gestão pública e não apenas de mobilização social para conquista de demandas específicas. Em outras palavras, na medida em que segmentos sociais, nem sempre organizados (*1), são definidos como representantes e tomam assento em câmaras ou conselhos de gestão pública (deliberando políticas sociais ou aplicação de dotações orçamentárias), emerge um Estado de tipo novo, pós-moderno, que, na prática, dilui a fronteira entre sociedade civil e Estado.Ladislau Dowbor, por seu turno, sugere que tais novidades políticas tornaram-se um imperativo de legitimação de governos. Segundo este autor, a globalização gera

Um amplo espaço de perda de governabilidade, que se manifesta no sistema desenfreado de especulação financeira internacional (...), reduzindo no conjunto a capacidade de governo dos Estados nacionais. (...) Hoje, com a necessidade de uma capacidade de gestão social muito mais avançada, ágil e flexível, a simples representação já não é suficiente (DOWBOR, 2003).

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Tais experiências inscrevem-se, portanto, no que Boaventura Santos vem denominando de “experiências contra-hegemônicas de democracia”, sendo a proposta hegemônica o sistema representativo liberal.

Voltemos, após a localização das experiências de participação popular nas gestões públicas, ao caso das audiências públicas do PPA Federal. Antes, contudo, registro que esta iniciativa parece oferecer uma face política nova da gestão Lula. Apresenta uma abertura à negociação pública de estratégias governamentais, aproximando-se do ideário petista original. Uma iniciativa que se desloca das ações controladas pelo “núcleo duro” da gestão federal que tem como locus as negociações no Congresso Nacional e entre lideranças partidárias. Outras iniciativas foram mais híbridas, como a instalação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, uma arena de interlocução até aqui instável e com pouca capilaridade no território nacional.Mas, do que tratam, afinal, essas audiências públicas do PPA?

Na prática, os participantes (representantes de empresários, sindicatos de trabalhadores, ongs, igrejas e movimentos sociais) das “consultas públicas” discutirão os 24 desafios (*2) orientados por três megaobjetivos governamentais: inclusão social e redução das desigualdades sociais; crescimento com geração de trabalho, emprego e renda, ambientalmente sustentável e redutor de desigualdades sociais; e promoção e expansão da cidadania. Tais participantes são indicados por um Comitê Mobilizador instalado em cada estado brasileiro e são referendados pela Secretaria Geral da Presidência da República, que faz o convite oficial. Em cada estado serão 70 entidades convidadas, totalizando 210 participantes em cada audiência. Um público restrito, sem dúvida, mas que amplia significativamente a interlocução política e social do governo federal.

O Ministério do Planejamento produziu um texto guia que está sendo utilizado para a preparação dos debates, intitulado “Plano Plurianual 2004-2007: Orientação Estratégica de Governo – Um Brasil para Todos: crescimento sustentável, emprego e inclusão social”. O documento revela algumas fragilidades na elaboração estratégica do governo e, constitui-se, assim, numa importante fonte de análise política. Destaco duas mais significativas. A primeira é a tentativa de acomodação de orientações extremamente díspares: a ampliação da inclusão social e redução das disparidades sociais e regionais, de um lado, e as restrições no investimento público, como a manutenção da balança de pagamentos e do superávit primário, de outro. Vejamos mais atentamente a redação dos dois princípios que aparecem no mesmo documento. À página 6 do referido documento lê-se:

Neste contexto de transição, o planejamento estratégico das ações de governo nos próximos anos será essencial para compatibilizar os objetivos de alcançar o máximo crescimento possível, ampliar a inclusão social, reduzir o desemprego e as disparidades regionais e fortalecer a cidadania com as restrições decorrentes da necessidade de consolidar a estabilidade macroeconômica no País: manutenção do ajuste do balanço de pagamentos – e conseqüente necessidade de harmonizar o ritmo de crescimento da demanda com o da capacidade produtiva doméstica – e manutenção de um superávit primário consistente com a necessidade de financiamento publico ao longo do tempo.

O debate nacional dos últimos dois meses em nosso país trata justamente da inércia da ação governamental na área social em virtude dos 8% do PIB de superávit primário (superior aos 4,25% negociados com o FMI). A engenharia administrativa sugerida não tem precedentes na história política. Para se ter uma noção do esforço e sacrifício social que a manutenção deste patamar de superávit primário desencadeia, basta analisarmos o percentual de recursos liberados para investimento dos ministérios da área social até meados de maio deste ano. O ministério que mais gastou, do total autorizado pela lei orçamentária, foi o Ministério da Educação: 2,5%, como demonstra a tabela inserida na próxima folha.Percentual de Gasto por Ministério do Total Autorizado pela Lei Orçamentária (jan/maio 2003)Área Ministerial Gasto (%)Assistência Social 0,76Saúde 1,07Trabalho 0,04Educação 2,5Habitação 0Saneamento 0Urbanismo 0,51Gestão Ambiental 0,13Agricultura 0,11Organização Agrária 0Transporte 0,14Desporto e Lazer 0,04Fonte: Sistema Informatizado de Acompanhamento de Gastos Federais (SIAFI), 10/05/03.

Outro ponto de destaque são os meios para se atingir tais objetivos. O texto guia é lacônico a este respeito. Em sua dimensão social, o documento do Ministério do Planejamento cita ações de caráter estrutural (políticas de emprego e educação, microcrédito e apoio à agricultura familiar) e emergenciais (Fome Zero e Bolsa-escola). Em seguida, cita inúmeras ações e políticas destacadas em diretrizes governamentais de gestões públicas passadas: redistribuição de renda, elevação sistemática do salário mínimo, redução do custo do crédito, entre outras. Na dimensão econômica do PPA, destaca-se a promoção do crescimento estável e ampliação do emprego, a partir da consolidação do equilíbrio macroeconômico (“requisito para o crescimento sustentável”). Enfim, não se apresenta qualquer inovação no método de gestão para se alcançar os objetivos estratégicos de crescimento sustentável, emprego e inclusão social.

As audiências públicas tornam-se, pelos motivos expostos, fóruns privilegiados de interlocução da sociedade civil com o governo federal. Menos pelas possibilidades concretas de arranjo e inclusão de demandas na agenda estatal. Mas inaugura uma metodologia de gestão. Assim, sugere uma espécie de tentativa governamental, um “estudo de viabilidade e impacto social”, de uma nova prática governamental. Iniciativa que desponta como práticas “paralelas” às negociações e movimentação política oficial.

Em outras palavras, inaugura não apenas um método de gestão na relação do governo com a sociedade. Institucionaliza o que vários analistas políticos sugeriram desde a montagem da composição do governo Lula: dois métodos e interlocutores governamentais. Um deles, oficial, dirigido pela Casa Civil. Outro, menos visível, mas que se articula a partir dos territórios e atores sociais plurais, dirigido pela Secretaria Geral do governo.

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(*1) Várias experiências de orçamento participativo no Brasil elegem representantes para o Conselho do Orçamento Participativo a partir de plenárias territoriais ou temáticas (como as plenárias de idosos). Nessas oportunidades, muitos eleitos delegados ou conselheiros não são vinculados a qualquer organização social.

(*2) Os 24 desafios são: 1) combate à fome; 2) acesso universal à seguridade social e educação; 3) ampliação da transferência de renda; 4) aumento da produção e redução dos preços de bens e serviços de consumo popular; 5) reforma agrária e consolidação da agricultura familiar; 6) reforma urbana; 7) redução da vulnerabilidade das crianças e adolescentes; 8) acesso à informação; 9) redução das desigualdades sociais; 10) ampliar oferta de postos de trabalho; 11)

equilíbrio macroeconômico com recuperação e sustentação do crescimento da renda e emprego; 12) promoção do investimento produtivo; 13) fortalecimento das bases científicas e tecnológicas de sustentação do desenvolvimento; 14) ampliação das fontes de financiamento internas; 15) aumento dos investimentos em infraestrutura; 16) redução das desigualdades sociais; 17) melhoria da gestão e qualidade ambiental; 18) ampliação da participação do país no mercado

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internacional; 19) fortalecimento da cidadania e garantia dos direitos humanos; 20) valorização da cultura nacional; 21) segurança pública; 22) soberania nacional; 23) compromisso com a cultura de paz internacional; 24) nova gestão pública: ética, transparente, participativa, descentralizada, com controle social e orientada para o cidadão.

30.09.2004PRIVATIZAÇÃO (Trabalho apresentado em sala de aula por grupo de 30 alunos).Fonte à site do BNDES.O governo Sarney institui o Programa de Privatização, por decreto, em 1985, aprimorado em 1988 pelo decreto que criou o Programa Federal de Desestatização, visando transferir para a iniciativa privada as atividades econômicas exploradas pelo setor público, ficando o Estado responsável pela assistência social, saúde, habitação, educação e cultura, conforme previsto na Constituição Federal.Início: a partir de 1987, quando o BNDES privatizou 16 empresas controladas e outrora inadimplentes com o Banco. Em 1990 o BNDES foi nomeado pelo governo federal gestor do Fundo Nacional de Desestatização – FND. As privatizações estaduais ocorreram a partir de 1996. Quando solicitado, o BNDES prestava assistência técnica aos governos estaduais nos processos de privatização.Histórico: Década de 80: “Reprivatização” de 38 empresas, arrecadados cerca de US$ 780 milhões. Porque “reprivatização”? Por se tratar de empresas que haviam sido absorvidas pelo Estado, em função de suas dificuldades financeiras. Objetivo: evitar que o governo ampliasse ainda mais sua presença no setor produtivo.Obs.: Não havia por parte do governo a intenção de implementar um programa de privatização em larga escala. 1990/1992:

- com a criação do Programa Nacional de Desestatização – PND (Lei 8.031/90), a privatização tornou-se parte integrante das reformas econômicas iniciadas pelo Governo;

- inclusão de 68 empresas no programa;- ênfase governamental na venda de estatais produtivas com a privatização de 18 empresas nos setores de siderurgia,

fertilizantes e petroquímica e com maciça utilização das chamadas “moedas de privatização” (títulos da dívida pública);- arrecadação: US$ 4 bilhões;- títulos da dívida pública utilizados como meio de pagamento;- a venda da Usiminas (1991) foi o marco inicial do processo de privatização em larga escala; só a venda da Usiminas

permitiu a arrecadação de mais do dobro do obtido na década de 80.1993/1994:

- conclui-se a privatização do setor siderúrgico;- ênfase no uso de moeda corrente;- desestatização de 15 empresas, com arrecadação de US$ 4,5 bilhões;- alienação de participações minoritárias; - modificação na legislação para permitir a ampliação do uso de créditos contra o Tesouro Nacional como meios de

pagamento, a venda de participações minoritárias e a eliminação da discriminação contra investidores estrangeiros, permitindo sua participação em até 100% do capital votante das empresas a serem alienadas.

1995/1996:- criação do Conselho Nacional de Desestatização – CND, em substituição à Comissão Diretora;- ampliação do PND;- concessão de serviços públicos à iniciativa privada (eletricidade, transporte e telecomunicações);- inclusão da Cia. Vale do Rio Doce – CVRD;- apoio às privatizações estaduais;- total de 19 privatizações, arrecadados US$ 5,1 bilhões;- praticamente concluída a privatização das estatais que atuam no segmento industrial;- início do processo de desestatização de empresas estaduais, a cargo dos respectivos estados, aos quais o Governo Federal

dá suporte.1997:

- venda da Cia. Vale do Rio Doce;- término da desestatização da Rede Ferroviária Federal;- realização de 3 leilões de privatização;- aceleração do processo de desestatização de empresas estaduais;- 1ª privatização no setor financeiro, com a venda do Banco Meridional do Brasil S/A;- arrecadação de US$ 4,265 milhões; - arrecadação de US$ 14,9 bilhões com as privatizações estaduais; - início do processo de privatização do setor de telecomunicações;- licitadas concessões de telefonia móvel celular para três áreas do território nacional.

1998:- em julho o governo federal vendeu as 12 holdings, criadas a partir da cisão do sistema Telebrás (R$ 22.057 milhões, com

ágio médio de 53,74% sobre o preço mínimo);- transferida para a iniciativa privada a exploração dos terminais de vários portos brasileiros;- venda da Gerasul (eletricidade), gerando R$ 800,4 milhões em moeda corrente;- realizados 4 leilões, totalizando US$ 420 milhões;- venda da última ferrovia federal (US$ 205,73 milhões).

1999:Âmbito Federal:

- arrecadados US$ 128 milhões com a venda das concessões para exploração de 4 áreas de telefonia fixa para as empresas espelho;

- venda da Datamec S.A. (US$ 47,29 milhões);- venda do porto de Salvador-BA por US$ 21 milhões.

Âmbito Estadual:- Elektro Eletricidade e Serviços, Cia. de Geração de Energia Elétrica Paranapanema, Cia. de Geração de Energia Elétrica

Tietê e leilão de concessão para distribuição de gás natural da área noroeste do estado de São Paulo: US$ 2.4 bilhões.

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2000:Âmbito Federal:

- o resultado obtido pelo PND atinge R$ 14,4 bilhões, a maior receita anual aferida pelo Programa;- venda das ações que excediam o controle acionário detido pela União na Petrobrás (com aceitação dos recursos do

FGTS) e a privatização do Banespa.Âmbito Estadual:

- resultado de R$ 5,54 bilhões;- Cia. Energética de Pernambuco – CELPE, concessão para distribuição de gás canalizado na região sul do estado de São

Paulo, leilão da Cia. Energética do Maranhão – CEMAR, privatização da Manaus Saneamento, Banco do Estado do Paraná – BANESTADO, S/A de Eletrificação da Paraíba – SAELPA.

2001: Âmbito Federal:

- 2 leilões de concessão de telefonia celular bandas D e E – R$ 3,6 bilhões;- ações preferenciais da Petrobrás – R$ 1,98 bilhão;- Banco do Estado de Goiás – BEG – R$ 665 milhões.

Âmbito Estadual:- Aquisição do Banco do Estado da Paraíba – PARAIBAN pelo ABN Amro Bank – R$ 76,5 milhões.

2002:- o Bradesco adquire o Banco do Estado do Amazonas – BEA – R$ 182,9 milhões;- oferta pública de 78 milhões de ações ordinárias da CVRD – US$ 1,9 bilhões.

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Segunda Fase do Programa: DIREITO DA CONCORRÊNCIA

01.10.2004DIREITO DA CONCORRÊNCIAConceito: para Werter Faria “o direito da concorrência engloba o conjunto das regras que têm por objeto a intervenção do Estado na vida econômica para garantir que a competição das empresas no mercado não seja falseada por meio de práticas colusórias(1) ou abusivas(2)”. Mais correta seria a expressão “...a atuação do Estado na vida econômica...” no lugar de “... a intervenção do Estado na vida econômica...”(1) resultam de ajuste ou acordo que tenha por objeto ou como efeito restringir a concorrência (cartel);(2) consistem na exploração do poder de mercado em prejuízo da concorrência.- O direito da concorrência não se confunde com o direito antitruste (EUA); trust à confiança.- Concorrência instrumento: a concorrência não tem um fim em si mesmo; existe para concretizar os objetivos fundamentais da República, previstos no art. 3º da Constituição Federal.- Concorrência condição (EUA): a concorrência pela concorrência, ou seja, tem um fim em si mesmo.

-:-:-:-:-:-:-- A concorrência pode ser medida em graus: entre o grau máximo (concorrência perfeita) e o grau mínimo (concorrência imperfeita) situam-se o oligopólio (oligopsônio), o monopólio (monopsônio) e o monopólio bilateral, nesta ordem, que serão posteriormente estudados.Concorrência perfeita (identidade de mercado, de produto e de preço): é teórica, utópica, inexistente; é dotada de cinco traços fundamentais:

a) atomicidade de mercado (há um grande número de vendedores e de compradores);b) homogeneidade dos produtos;c) livre entrada na indústria;d) perfeita transparência de mercado (pleno acesso dos operadores a todas as informações relevantes); ee) perfeita mobilidade dos fatores de produção (capital, trabalho, recursos naturais).

Obs.: a doutrina chama de concorrência “pura” o conjunto dos itens “a”, “b” e “c”.Concorrência imperfeita: é a concorrência real, praticável, possível; dotada, também, de cinco traços fundamentais:

a) atomicidade de mercado;b) existência de empresas dominantes;c) tendência à concentração;d) heterogeneidade de produtos e serviços;e) atuação estatal como regulador e/ou “intervenção” como empresário.

07.10.2004LEGISLAÇÃO ANTITRUSTE NOS EUA E UNIÃO EUROPÉIAEstados Unidos da América- São nos Estados Unidos da América, no século XIX, que surge a legislação que serve de base para todas as legislações sobre a concorrência.- A Lei Sherman foi a primeira legislação antitruste dos EUA, considerada até hoje como a mais importante.- Sherman Act: “Todo e qualquer contrato, combinação sob a forma de truste ou qualquer outra forma ou conspiração (desarrazoada/injustificada) em restrição do tráfico ou comércio entre os Estados ou com as nações estrangeiras é declarado ilícito pela presente lei”.- O Direito norte-americano serve de base para todo o ordenamento jurídico, especialmente no que diz respeito à lei antitruste.- O Sherman Act, promulgado em 1890, ficou sem aplicabilidade por 21 anos, por ser muito genérico, sem qualquer ressalva ou exceção (“Todo e qualquer...”). A lei só foi aplicada em 1911, quando a Suprema Corte americana decidiu que a mesma poderia ser aplicada com a utilização da “rule of reason” (regra da razão), julgada pela própria Suprema Corte.- Princípio do Abuso: é exatamente a aplicação da regra da razão. Avalia-se o contexto, o porquê daquele abuso, daquela prática; ex.: por que aquele preço está tão abaixo do normalmente praticado? Alguns contextos são ilícitos por si só (“per si”), não tendo necessidade de análise. No Brasil, aplica-se o princípio da razoabilidade. No princípio do abuso, as práticas comerciais tidas como potencialmente anticoncorrenciais são analisadas no contexto econômico em que se desenvolvem, aplicando-se-lhes a “regra da razão”.- Princípio da Proibição: “per si condenation”. Determinadas condutas são consideradas por si próprias lesivas à concorrência, dispensando-se qualquer análise das condições em que ocorrem.- Esses princípios são utilizados para acabar com as condutas lesivas à concorrência. Escolhe-se o princípio conforme a análise do ato.- 1914 – Clayton Act (fusões).- 1936 – Robson Patman Act (discriminação de preços).- 1950 – Celler Kefauver Act.- Divisão Antitruste à ligada ao US Department of Justice: atua no Poder Judiciário. Assemelha-se ao nosso Ministério Público Federal, embora no Brasil não exista nada parecido com o US Department. - Federal Trade Comission à é mais investigativa e atua no âmbito administrativo; ex.: defesa do consumidor; assemelha-se à nossa Secretaria de Direito Econômico.- As leis (acts) acima (1914, 1936 e 1950), juntamente com o Sherman Act são as quatro principais legislações dos EUA, do ponto de vista econômico.- Eficiência alocativa: significa produzir mais, utilizando menos recursos.União Européia- Todo o Direito da Concorrência foi colocado nos arts. 81 e 82, estabelecendo que toda a União Européia é dividida em “DGs” (divisão geral); quem cuida do Direito Econômico é o DG-4.- Por adotar a concorrência instrumental (vide resumo de 01.10.2004), a União Européia tem sito protecionista em relação às fusões; várias delas foram vetadas. A União Européia tem sido muito rígida, a fim de proteger seus interesses.

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08.10.2004Fixação de Conceitos Básicos; princípios norteadoresMercado: é o lugar onde atuam os agentes da atividade econômica e em que se encontram a oferta e a demanda de bens e onde se determinam o preço e as quantidades.Mercado relevante: é aquele em que se travam as relações da concorrência ou atua o agente econômico, cujo comportamento está sendo analisado.Mercado relevante geográfico: é a área em que se trava a concorrência relacionada à prática que está sendo considerada restritiva.Mercando relevante material ou de produto: é aquele em que o agente econômico enfrenta a concorrência, considerando o bem ou serviço que oferece. No caso concreto, deve ser identificada a necessidade do consumidor satisfeito pelo produto, para que possa verificar se ele estaria normalmente disposto a substituí-lo por outro (“Substituibilidade”).Poder de mercado: pode ser definido simplesmente como poder de fixação discricionária de preços num dado mercado. Os “guidelines” americanos definem como a capacidade de manter lucrativamente os preços acima dos níveis competitivos por um período de tempo significativo.- Para o Direito Econômico, o que interessa é o mercado relevante, que pode ser, por exemplo, um bairro, uma cidade, um país; ex.: todas as padarias da Zona Sul de Belo Horizonte estariam praticando o mesmo preço para o pão. Daí a importância de se verificar em qual mercado relevante geográfico foi estabelecida aquela conduta. No exemplo, não é viável que um morador da Zona Sul vá comprar pão na Pampulha.Cláusula de raio: a maioria dos Shopping Centers proíbe aos lojistas a abertura de uma nova loja num raio de 2 km. do centro do Shopping (naturalmente, está se falando de loja com o mesmo nome e do mesmo ramo daquela existente no Shopping).- O mercado relevante geográfico, dependendo da situação, pode ser mundial; ex.: AMBEV.- Ao se analisar a concorrência, a primeira coisa a se fazer é verificar qual é o mercado relevante geográfico em que está ocorrendo determinado fato.- A cláusula de raio é interpretada como abusiva pelo CADE, pois inibe a concorrência. Á cláusula de raio é norma potestativa, aplicada quando bem aprouver. Os poderes dos administradores de Shopping Centers são enormes. O lojista sujeita-se ao controle sobre o seu faturamento, contribui compulsoriamente para as promoções, propaganda, etc. A despesas são elevadas, sendo grande a rotatividade de lojas verificada naqueles centros de compras.Obs.: os órgãos que analisam a concorrência não defendem o consumidor, cuidam exclusivamente da concorrência; o consumidor é indiretamente beneficiado, não sendo, entretanto, o foco principal daqueles órgãos.- O mercado relevante material tem a ver com a fusão; ex.: Chocolates Garoto e Nestlé. Qual o mercado relevante de produto? É o chocolate popular? Chocolate de luxo? Aqueles que compram Copenhagen comprarão Garoto e Nestlé? Este é o critério da substituibilidade. A empresa está interessada em ampliar seus produtos, para que mais consumidores substituam outros produtos pelos seus. Daí o interesse na fusão, cuja primeira análise para efetivá-la é o mercado relevante material ou de produto, para se saber se vale a pena ou não efetivar a fusão. Avalia-se todo o mercado, separadamente por faixas; ex.: Colgate + Kolynos à o consumidor está disposto a substituir o creme dental Kolynos, de R$ 0,90, pelo da marca Sensodyme, de R$ 15,00? Não, porque são faixas de mercado diferentes.- A base do direito da concorrência é o poder de mercado, o qual não diz respeito apenas às grandes empresas, pois vai depender do mercado relevante geográfico, podendo se dar em uma pequena cidade interiorana; ex.: o guaraná marca Jesus vende mais que a Coca-Cola no Maranhão.

14.10.2004Monopólio: uma única pessoa física ou jurídica detém a exclusividade na oferta de um determinado produto ou serviço.- A posição dominante não significa algo ilegal; ela é permitida, já que todo empresário almeja o lucro, o reconhecimento, etc; a posição dominante não está atrelada apenas ao mercado privado.- A cláusula de exclusividade, por si só, não induz à ilicitude; o que não é permitido é o abuso de posição dominante, o que é perseguido pela lei antitruste; é o lucro alcançado por meio de abusos econômicos; como exemplo de exclusividade, pode-se citar a cerveja Nova Skin, patrocinadora do Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1; ela pagou milhões pelo patrocínio do evento e, obviamente, no autódromo não será vendida outra marca de cerveja; isto não caracteriza abuso, logo, é lícito (Lei 8.884).- O monopolista é a expressão máxima do poder econômico; sua tendência é a acomodação; por não existirem concorrentes ele não se preocupa em melhorar seus produtos ou serviços; os monopólios naturais são os permitidos: petróleo, gás, correios, etc.; na maioria das vezes é estatal; é natural que não haja concorrência, por tratar-se de serviços essenciais; como monopólio natural privado pode-se considerar a única farmácia, padaria, cinema, etc., existentes numa pequena cidade interiorana; já o monopólio absoluto é difícil de ser ver na prática, pois ele atrai concorrentes; ex.: vendedor de guloseimas na porta da FUMEC; ele é único até o momento de outros vendedores perceberem seu sucesso e passar a vender também os mesmos produtos no mesmo local.Oligopólio: regime no qual a oferta está concentrada nas mãos de poucos -- oligos (poucos) + polein (vender).- O oligopólio é a base de nossa economia; é uma grande ameaça, pela possibilidade da formação de cartéis, o que é difícil de ser provado; o mercado brasileiro é altamente concentrado, inibindo a concorrência; exemplo hipotético: das cinco marcas de sabão em pó comercializados no país, três são do mesmo fabricante.Monopsônio: corresponde à recíproca do monopólio no campo da PROCURA.- Há apenas um comprador, que impõe todas as condições; exs.: laticínio que compra toda a produção de leite de determinada região; abatedouro a quem se destina toda a produção dos granjeiros da comunidade; o monopsônio é mais comum em relação a produtos perecíveis, forçando o produtor a aceitar as condições impostas pelo comprador; o ideal para combater o monopsônio é a criação de associações cooperativistas, muito comum no sul do Brasil, em virtude da imigração européia ocorrida no século passado.Oligopsônio: oligopólio de compras à poucos compradores.- Há vários vendedores e poucos compradores.Monopólio bilateral: um único vendedor e um único comprador.- É raríssimo; no Brasil há uma única fábrica de insulina, localizada em Montes Claros, cuja produção era destinada a um único comprador, que posteriormente a adquiriu e hoje detém o monopólio da produção de insulina no país.Obs.: Nos exemplos dados, nenhum caso é considerado ilícito; referem-se aos graus de concorrência, cuja escala vai da concorrência perfeita a concorrência imperfeita, estudada na aula do dia 01.10.2004.

Princípios Norteadores da Legislação de Proteção da Concorrência

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a) princípio da liberdade de comércio; direito de propriedade individual + liberdade de iniciativa (sustentáculo e justificativa da própria concorrência); é a base de toda a economia.

b) princípio da liberdade contratual: séc. XIX à autonomia da vontade; séc. XXI à interesse social; a base do direito contratual é a autonomia RACIONAL da vontade, atrelada ao interesse social.

c) princípio da igualdade: possibilidade de atuação garantida a todos; é preciso que seja analisado conforme o contexto.d) princípio de transferência do mercado.e) princípio da não-discriminação.f) princípio da análise econômica: é de fundamental importância o conceito de eficiência econômica; aproveitamento dos

recursos econômicos de tal maneira que seu valor seja MAXIMIZADO; a satisfação humana é medida pela voluntariedade do consumidor pagar pelos seus bens e serviços (“homo economicus”).

g) princípio da regra da razão: justificativas para restrições à concorrência.

15.10.2004Livre iniciativa (arts. 1º e 170, CF): projeção da liberdade individual no plano da produção, circulação e distribuição de riquezas.Livre concorrência: tem caráter instrumental; significa o princípio econômico segundo o qual a fixação dos preços das mercadorias e serviços NÃO DEVE resultar de atos cogentes da autoridade administrativa, mas sim do livre jogo das forças em disputa de clientela na economia de mercado.Evolução da concorrência1 – Fase da economia popular: sob a égide das Constituições de 1934 e 1937:

- Decreto-lei 869/38- Decreto-lei 7.666/45 à objeto maior: apurar a existência de atos contrários aos interesses da economia nacional; não

chegou a ser posto em prática, em função do golpe de Estado; criou a CADE (Comissão Administrativa de Defesa Econômica), que não deve ser confundida com o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), criado em 1962.

2 – Fase da repressão ao abuso do poder econômico:a partir da Constituição de 1946:- Lei 1.521/51 (economia popular);- Lei 1.522/51 (distribuição de produtos);- Lei 4.137/62 – Lei de defesa da concorrência à cria o CADE, subordinado ao Ministério da Justiça;- Lei 8.158/91; e

28.10.2004Lei 8.884/94 (controle sobre fusões e aquisições): “Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômico – CADE em autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências”.à Estrutura = Atos de Concentração.à Penalidades mais severas para os infratores da ordem econômica; Conduta = Processo Administrativo.à Cria o denominado “SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA”, composto pela Secretaria de Direito Econômico (Ministério da Justiça), pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Ministério da Fazenda) e pelo CADE. Através da Lei 8.884/94 o CADE é transformado em autarquia, vinculando-se, e não mais se subordinando ao Ministério da Justiça. Art. 1º, § único – A coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta Lei. Art. 2º - Refere-se à territorialidade relativamente à aplicação da Lei: Aplica-se esta Lei, sem prejuízo de convenções e tratados de que seja signatário o Brasil, às práticas cometidas no todo ou em parte no território nacional ou que nele produzam ou possam produzir efeitos.§ 1º - Reputa-se domiciliada no Território Nacional a empresa estrangeira que opera ou tenha no Brasil filial, agência, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante.§ 2º - A empresa estrangeira será notificada e intimada de todos os atos processuais, independentemente de procuração ou de disposição contratual ou estatutária, na pessoa do responsável por sua filial, agência, sucursal, estabelecimento ou escritório instalado no Brasil.Art. 3º - Transforma o CADE em autarquia federal, com sede e foro no Distrito Federal, vinculado ao Ministério da Justiça.Art. 4º - O CADE é formado por 6 Conselheiros e 1 Presidente, nomeados pelo Presidente da República, exigindo-se reputação ilibada, notável saber jurídico ou econômico e idade superior a 30 anos. O mandato é de dois anos, permitida uma recondução. Art. 6º - Trata das vedações impostas ao Presidente e aos Conselheiros, relacionadas nos incisos I a VI (ex.: I – receber,a qualquer título, e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas; II – exercer profissão liberal; VI – exercer atividade político-partidária).Art. 7º - Trata da competência do Plenário do CADE (incisos I a XXII).Art. 8º - Trata da competência do Presidente do CADE (incisos I a IX).Art. 9º - Trata da competência dos Conselheiros do CADE (incisos I a V).Art. 10 - Estabelece que junto ao CADE funcionará uma Procuradoria, com as atribuições listadas nos incisos I a VII.Art. 11 - Dispõe sobre o Procurador-Geral, indicado pelo Ministro da Justiça e nomeado pelo Presidente da República.Art. 12 - Trata de designação, pelo Procurador-Geral da República, de membro do Ministério Público Federal para oficiar nos processos sujeitos à apreciação do CADE.Art. 13 - Trata da escolha do Secretário para a direção da Secretaria de Direito Econômico.Art. 14- Define a competência da Secretaria de Direito Econômico.

04.11.2004 e 05.11.2004Lei 8.884/94 – Infrações contra a ordem econômica (a partir do artigo 15).- A lei adotou uma tipologia aberta, não condicionando a caracterização do ilícito econômica à consumação de seus efeitos ou resultados.- Dois são os dispositivos que tratam das infrações à ordem econômica: artigos 20 e 21.- Pelo artigo 20 há os efeitos necessários à caracterização das infrações à ordem econômica.- O artigo 21 contemplou em “nuimerus apertus”, as CONDUTAS que, na medida em que trouxeram consigo a aptidão de atingir um dos quatro efeitos do artigo 20, caracterizariam infração.Práticas restritivas:- Horizontais (tentativa de reduzir ou eliminar concorrentes no mercado) à cartéis, outros acordos entre empresas, associações de profissionais, preços predatórios.

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- Verticais (restrições impostas por produtores/ofertantes de bens ou de serviços em determinado mercado) à fixação de preço de revenda, restrições territoriais e de base de clientes, acordos de exclusividade, recusa de venda, venda casada, discriminação de preços.

11.11.2004Processo Administrativo (Lei 8.884, a partir do art. 30): A Secretaria de Defesa Econômica é a grande impulsionadora dos processos administrativos.- A partir de indícios, é feita a AP (Averiguação Preliminar), que consiste em uma instrução processual leve, podendo ser recomendado seu arquivamento ao CADE, de ofício, ou sua transformação em PA (Processo Administrativo); neste caso, através de despacho fundamentado, a empresa será notificada e ser-lhe-á garantida a ampla defesa; colhem-se, primeiramente as provas de interesse da SDE e posteriormente as de interesse da representada.- Acordo de leniência à Programa de redução de penas para os infratores à ordem econômica que se apresentarem espontaneamente asa autoridades;

- mediante o programa, aqueles que cooperarem com o governo, identificando os demais co-autores da infração e apresentando provas concretas, poderão ser poupados de processo administrativo ou ter suas penas reduzidas de um a dois terços;

- estende à esfera penal, significando que o cumprimento do acordo de leniência extingue a punibilidade criminal das infrações à ordem econômica.

- O acordo de leniência não se sujeita à aprovação do CADE, somente da SDE; a União, com aprovação da SDE, pode fazer acordo de leniência.- A Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) é vinculada ao Ministério da Fazenda, podendo emitir parecer processual.- A Secretaria de Direito Econômico (SDE) é vinculada ao Ministério da Justiça; de suas decisões, entretanto, não cabem recursos ao Ministro da pasta.- No CADE tem o Conselheiro-Relator, o que configura duplicidade de instrução, pois este pode pedir mais provas; a votação, no CADE, dá-se por maioria absoluta, devendo estar presentes, pelo menos, cinco de seus seis conselheiros; suas decisões devem ser fundamentadas.- Existe a medida preventiva no âmbito administrativo (se iguala a liminar no âmbito judicial), de modo a se evitar lesões irreparáveis na defesa da concorrência.- É previsto o compromisso, por parte da empresa, de cessação de prática lesiva à concorrência, cessando assim as investigações em curso e, conseqüentemente, as penas.- As penas estão disciplinadas nos arts. 23 a 27 da lei 8.884 e estendem-se ao administrador direta ou indiretamente responsável por infração cometida pela empresa.

12.11.2004Ato de Concentração: havendo concentração haverá diminuição da concorrência, o que não é saudável.- O ato de concentração é distinto do processo administrativo; é a operação por meio da qual dois ou mais agentes econômicos juntam seus patrimônios, podendo, inclusive, unificar sua direção, com o intuito de racionalizar o emprego dos fatores de produção, reduzir custos e aumentar a produtividade.- Ao CADE interesse saber se é um ATO DE INTEGRAÇÃO e se esse ato representa poder econômico à tem interesse pelos efeitos que dele se irradiam à se os efeitos serão ou não maléficos à livre concorrência.

- Fusão: ato societário pelo qual uma ou mais empresas se unificam, formando uma nova empresa;- Incorporação: ato societário pelo qual uma ou mais empresas incorporam, total ou parcialmente, outra; e- Aquisição: é a compra de uma ou mais empresas por outra.- Joint Venture: forma de acordo entre empresas independentes, que envolve a produção conjunta de algum tipo de

conhecimento ou de desenvolvimento conjunto de produtos ou processos de produção; ex.: Gatorade e Marathon.- Concentração Vertical à envolvem agentes econômicos que desenvolvem atividades (vários estágios de produção de um bem são aglutinados por uma mesma empresa ou grupo) em mercados distintos; possibilidade de aumento substancial de barreiras à entrada no mercado; ex.: quando uma fábrica de suco compra a fábrica que lhe fornece as garrafas, as demais fabricantes de suco ficam prejudicadas.- Concentração Horizontal à é aquela que se processa entre concorrentes; não é apenas a integração entre empresas que fabricam ou comercializam o mesmo produto: todos os fabricantes de produtos substitutos devem ser incluídos; ex.: quando a GM adquire a FIAT.- Conglomerado (faturamento) à quando atividades diversas e, às vezes, aparentemente desconexas são conduzidas sob o comando de um único centro decisório; assemelha-se com a holding (fabrica papel, tem banco, postos de gasolina, etc.).- Para que o CADE julgue é necessário que a empresa tenha um faturamento bruto anual de R$ 400 milhões ou detenha, pelo menos, 20% do mercado relevante brasileiro.

FIM DO SEMESTRE LETIVO

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