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UNISALESIANO CURSO DE DIREITO TICA PROF. JOS PANCOTTI JR.APOSTILA DE TICACURSO DE DIREITO 1.0 ESTRUTURA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL1.1 - DOS FINS E DA ORGANIZAOA Ordem dos Advogados do Brasil OAB, servio pblico, dotada depersonalidade jurdica e forma federativa, tem por finalidade: I defender a Constituio, a ordem jurdica do !stado democr"tico de direito, osdireitos#umanos, ajustiasocial, epugnarpelaboaaplicaodasleis, pelar"pidaadministrao da justia e pelo aperfeioamento da cultura e das institui$es jurdicas% II promover, come&clusividade, arepresentao, adefesa, aseleoeadisciplina dos advogados em toda a 'epblica (ederativa do Brasil)1UNISALESIANO CURSO DE DIREITO TICA PROF. JOS PANCOTTI JR. Ae&clusividadedestarepresentaodosadvogadospelaOABnoafastaacompet*nciapr+priadossindicatoseassocia$essindicaisdeadvogados, ,uanto-defesa dos direitos peculiares da relao de trabal#o do profissional empregado) AsfinalidadesdaOABsocumpridaspelosConsel#os(ederal e.eccionais epelas .ubse$es, de modo integrado, observadas suas compet*ncias especficas) AOABno mant/mcom+rgo da Administrao 0blica ,ual,uer vnculofuncional ou #ier"r,uico) O uso da sigla 1OAB2 / privativo da Ordem dos Advogados do Brasil) .o +rgos da OAB: I o Consel#o (ederal% II os Consel#os .eccionais% III as .ubse$es%I3 as Cai&as de Assist*ncia dos Advogados)OConsel#o(ederal, dotadodepersonalidadejurdicapr+pria, comsedenacapital da 'epblica, / o +rgo supremo da OAB) Os Consel#os .eccionais, dotados de personalidade jurdica pr+pria, t*mjurisdiosobreosrespectivosterrit+riosdos!stados4membros, do5istrito(ederal edos 6errit+rios) As .ubse$es so partes aut7nomas do Consel#o .eccional, na forma da 8ei ede seu ato constitutivo) As Cai&as de Assist*nciados Advogados, dotadas de personalidadejurdicapr+pria, so criadas pelos Consel#os .eccionais, ,uando estes contarem com mais demil e ,uin#entos inscritos) A OAB, por constituir servio pblico, go9a de imunidade tribut"ria total em relaoa seus bens, rendas e servios) Os atos conclusivos dos +rgos da OAB, salvo ,uando reservados ou deadministrao interna, devem ser publicados na imprensa oficialou afi&ados no f+rum,na ntegra ou em resumo) Compete - OAB fi&ar e cobrar, de seus inscritos, contribui$es, preos de serviosemultas) Constitui ttuloe&ecutivoe&trajudicial acertidopassadapeladiretoriadoConsel#o competente, relativa a cr/dito previsto a,ui) O pagamento da contribuio anual - OAB isenta os inscritos nos seus ,uadrosdo pagamento obrigat+rio da contribuio sindical) 2UNISALESIANO CURSO DE DIREITO TICA PROF. JOS PANCOTTI JR.Ocargodeconsel#eirooudemembrodediretoriade+rgodaOAB/dee&erccio gratuito e obrigat+rio, considerado servio pblico relevante, inclusive para finsde disponibilidade e aposentadoria) Os 0residentes dos Consel#os e das .ubse$es da OAB t*m legitimidade paraagir, judicial e e&trajudicialmente, contra ,ual,uer pessoa ,ue infringir as disposi$es ouos fins) !les tem legitimidade para intervir, inclusive como assistentes, nos in,u/ritos eprocessosem,uesejamindiciados, acusadosouofendidososinscritosnaOAB) Os0residentes dos Consel#os da OAB e das .ubse$es podem re,uisitar c+pias de peasde autos e documentos a ,ual,uer tribunal, magistrado, cart+rio e +rgo daAdministrao 0blica direta, indireta e fundacional)Os novos Consel#os .eccionais sero criados mediante 'esoluo do Consel#o(ederal) O patrim7nio do Consel#o (ederal, do Consel#o .eccional, da Cai&a deAssist*ncia dos Advogados e da .ubseo / constitudo de bens m+veis e im+veis eoutros bens e valores ,ue ten#am ad,uirido ou ven#am a ad,uirir) A alienaoou oneraodebensim+veisdependede aprovaodoConsel#o(ederal ou do Consel#o .eccional, competindo - 5iretoria do +rgo decidir pelaa,uisio de ,ual,uer bem e dispor sobre os bens m+veis) A alienao ou onerao debens im+veis depende de autori9ao da maioria das delega$es, no Consel#o (ederal,e da maioria dos membros efetivos, no Consel#o .eccional) Oscargosda5iretoriadoConsel#o.eccional t*masmesmasdenomina$esatribudas aos da 5iretoria do Consel#o (ederal) Os cargos da 5iretoria da .ubseo edaCai&ade Assist*nciados Advogadost*masseguintes denomina$es: 0residente,3ice40residente, .ecret"rio, .ecret"rio Adjunto e 6esoureiro) OcorrendovagadecargodediretoriadoConsel#o(ederal oudoConsel#o.eccional, inclusive do 0residente, em virtude de perda do mandato, morte ou renncia,o substituto / eleito pelo Consel#o a ,ue se vincule, dentre os seus membros) A elaboraodaslistasconstitucionalmenteprevistas, parapreenc#imentodoscargos nos tribunais judici"rios, / disciplinada em 0rovimento do Consel#o (ederal) A OAB participa dos concursos pblicos, previstos na Constituio e nas leis, emtodasassuasfases, pormeioderepresentantedoConsel#ocompetente, designadopelo 0residente, incumbindo4l#e apresentar relat+rio sucinto de suas atividades) Incumbeao representante da OAB velar pela garantia da isonomia e da integridade do certame,3UNISALESIANO CURSO DE DIREITO TICA PROF. JOS PANCOTTI JR.retirando4se ,uando constatar irregularidades ou favorecimentos e comunicando osmotivos ao Consel#o) Os consel#eiros e dirigentes dos +rgos da OAB tomamposse firmando,juntamente com o 0residente, o termo especfico, ap+s prestar o seguinte compromisso:10rometo manter, defender e cumprir os princpios e finalidades da OAB, e&ercer comdedicaoe/ticaas atribui$es ,uemesodelegadas epugnar peladignidade,independ*ncia, prerrogativas e valori9ao da advocacia)2 Compete-5iretoriadosConsel#os(ederal e.eccionais, da.ubseooudaCai&adeAssist*nciadeclarar e&tintoomandato, ocorrendoumadas#ip+tesesdo!statuto, encamin#ando ofcio ao 0residente do Consel#o .eccional) A 5iretoria, antesde declarar e&tinto o mandato, salvo no caso de morte ou renncia, ouve o interessadonopra9ode,uin9edias, notificando4omedianteofciocomavisoderecebimento):avendo suplentes de Consel#eiros, a ordem de substituio / definida no 'egimentoInterno do Consel#o .eccional) Ine&istindo suplentes, o Consel#o .eccionalelege, nasesso seguinte-datadorecebimentodoofcio,oConsel#eiro(ederal,odiretordoConsel#o.eccional, oConsel#eiro.eccional, odiretorda.ubseoouodiretor daCai&a de Assist*ncia dos Advogados, onde se deu a vaga) ;a .ubseo onde #ouverconsel#o, este escol#e o substituto) 1.2 - DA RECEITAAos inscritos na OAB incumbe o pagamento das anuidades, contribui$es, multase preos de servios fi&ados pelo Consel#o .eccional)As anuidades, contribui$es, multas e preos de servios previstos sero fi&adospelo Consel#o .eccional, devendo seus valores ser comunicados ao Consel#o (ederalat/odia= dom*ssubse,Hente, aoConsel#o(ederal, podendooseu5iretor46esoureiro, ap+san"lisepr/via, devolv*4lo - .eccional, para os devidos ajustes) Aprovado o oramento e,igualmente, as eventuais suplementa$es orament"rias, encamin#ar4se4" c+pia aoConsel#o (ederal, at/ o dia >= do m*s subse,Hente, para os fins regulamentares) OConsel#o .eccional rec/mempossado dever" promover, se necess"rio,preferencialmentenosdoisprimeirosmesesdegesto, areformulaodooramentoanual, encamin#ando c+pia do instrumento respectivo ao Consel#o (ederal, at/ o dia >=do m*s de maro do ano em curso) A Cai&a de Assist*ncia dos Advogados aprovar" seuoramento para o e&erccio seguinte, at/ a ltima sesso do ano) O Consel#o .eccionalfi&aomodeloeosre,uisitosformaisemateriaisparaooramento, orelat+rioeascontas da Cai&a de Assist*ncia e das .ubse$es) O relat+rio, o balano e as contas dos Consel#os .eccionais e da 5iretoria doConsel#o (ederal, so julgados pela 6erceira CImara do Consel#o (ederal, com recursoparaoJrgo!special) Cabe-6erceiraCImarafi&ar osmodelosdosoramentos,balanosecontasda5iretoriadoConsel#o(ederal edosConsel#os.eccionais)A6erceira CImara pode determinar a reali9ao de auditoria independente nas contas doConsel#o .eccional, com 7nus para este, sempre ,ue constatar a e&ist*ncia de gravesirregularidades) Orelat+rio, obalanoeascontasdosConsel#os.eccionaisdoanoanterior sero remetidos - 6erceira CImara at/ o final do ,uarto m*s do ano seguinte) O6UNISALESIANO CURSO DE DIREITO TICA PROF. JOS PANCOTTI JR.relat+rio, o balano e as contas da 5iretoria do Consel#o (ederal so apreciados pela6erceira CImara a partir da primeira sesso ordin"ria do ano seguinte ao do e&erccio) Os Consel#os .eccionais s+ podem pleitear recursos materiais e financeiros aoConsel#o (ederal se comprovadas as seguintes condi$es: aB remessa de c+pia do oramento e das eventuais suplementa$esorament"rias no pra9o% bB prestao de contas aprovada na forma regulamentar% e cB repasse atuali9ado da receita devida ao Consel#o (ederal, suspendendo4se opedido, emcasodecontrov/rsia, at/decisodefinitivasobreali,uide9dosvalorescorrespondentes) 1.3 - DO CONSELHO FEDERALO Consel#o (ederal comp$e4se: I dos consel#eiros federais, integrantes das delega$es de cada unidadefederativa% II dos seus e&4presidentes, na ,ualidade de membros #onor"rios vitalcios) Cada delegao / formada por tr*s consel#eiros federais) Os e&4presidentes t*m direito apenas a vo9 nas sess$es) Os presidentes dos Consel#os .eccionais, nas sess$es do Consel#o (ederal, t*mlugar reservado junto - delegao respectiva e direito somente a vo9) O 0residente, nas delibera$es do Consel#o, tem apenas o voto de ,ualidade) Ovoto /tomadopor delegao, enopodeser e&ercidonas mat/riasdeinteresse da unidade ,ue represente) Compete ao Consel#o (ederal: I dar cumprimento efetivo -s finalidades da OAB% II representar, em ju9o ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dosadvogados% III velar pela dignidade, independ*ncia, prerrogativas e valori9ao daadvocacia% I3representar, come&clusividade, os advogados brasileiros nos +rgos eeventos internacionais da advocacia% 3editar e alterar o 'egulamento Feral,oC+digo de Ktica e 5isciplina,eos0rovimentos ,ue julgar necess"rios% 7UNISALESIANO CURSO DE DIREITO TICA PROF. JOS PANCOTTI JR.3I adotar medidasparaassegurar oregular funcionamentodosConsel#os.eccionais% 3II intervir nos Consel#os .eccionais, onde e ,uando constatar grave violaodo !OAB ou do 'egulamento Feral%3III cassar ou modificar, de ofcio ou mediante representao, ,ual,uer ato, de+rgo ou autoridade da OAB, contr"rio ao estatuto, ao 'egulamento Feral, ao C+digo deKtica e 5isciplina, e aos 0rovimentos, ouvida a autoridade ou o +rgo em causa% IL julgar, emgrau de recurso, as ,uest$es decididas pelos Consel#os.eccionais, nos casos previstos neste !statuto e no 'egulamento Feral% Ldispor sobreaidentificaodosinscritosnaOABesobreosrespectivossmbolos privativos% LI apreciarorelat+rioanual edeliberarsobreobalanoeascontasde suadiretoria% LII #omologar oumandar suprir relat+rioanual, obalanoeascontasdosConsel#os .eccionais% LIII elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenc#imento doscargos nos tribunais judici"rios de Imbito nacional ou interestadual, com advogados ,ueestejamemplenoe&ercciodaprofisso, vedadaainclusodenomedemembrodopr+prio Consel#o ou de outro +rgo da OAB% LI3 ajui9ar ao direta de inconstitucionalidade de normas legais e atosnormativos, ao civil pblica, mandado de segurana coletivo, mandado de injuno edemais a$es cuja legitimao l#e seja outorgada por lei% L3 colaborar com o aperfeioamento dos cursos jurdicos, e opinar,previamente, nos pedidos apresentados aos +rgos competentes para criao,recon#ecimento ou credenciamento desses cursos% L3I autori9ar, pela maioria absoluta das delega$es, a onerao ou alienaode seus bens im+veis% L3II participar de concursos pblicos, nos casos previstos na Constituio e nalei, em todas as suas fases, ,uando tiverem abrang*ncia nacional ou interestadual% L3III resolver os casos omissos no !statuto) AdiretoriadoConsel#o(ederal /compostadeum0residente, deum3ice40residente, de um .ecret"rio4Feral, de um .ecret"rio4Feral Adjunto e de um 6esoureiro) O 0residente e&erce a representao nacional e internacional da OAB,competindo4l#e convocar o Consel#o (ederal, presidi4lo, represent"4lo ativa e8UNISALESIANO CURSO DE DIREITO TICA PROF. JOS PANCOTTI JR.passivamente, emju9oouforadele, promover4l#eaadministraopatrimonial edare&ecuo -s suas decis$es) ;asdelibera$esdoConsel#o(ederal, osmembrosdadiretoriavotamcomomembros de suas delega$es, cabendo ao 0residente, apenas o voto de ,ualidade e odireito de embargar a deciso, se esta no for unInime 1.3.1 - DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO FEDERAL O Consel#o (ederal, +rgo supremo da OAB, com sede na Capital da 'epblica,comp$e4se de um 0residente, dos Consel#eiros (ederais integrantes das delega$es decada unidade federativa e de seus e&4presidentes) Os e&4presidentes t*m direito a vo9 nas sess$es do Consel#o, sendo asseguradoo direito de voto aos ,ue e&erceram mandato antes de =E de jul#o de >MMD ou em seue&erccio se encontravam na,uela data) O 0residente, nas suas rela$es e&ternas, apresenta4se como 0residente;acional daOAB) O0residentedoConsel#o.eccional temlugar reservadojunto-delegaorespectivaedireitoavo9emtodasassess$esdoConsel#oedesuasCImaras) O0residentedoInstitutodosAdvogados Brasileiroseosagraciados coma1Nedal#a 'ui Barbosa2 podem participar das sess$es do Consel#o 0leno, com direito avo9) O Consel#o (ederal atua mediante os seguintes +rgos: I Consel#o 0leno% II Jrgo !special do Consel#o 0leno% III 0rimeira, .egunda e 6erceira CImaras% I3 5iretoria% 3 0residente) 0ara o desempen#o de suas atividades, o Consel#o conta tamb/mcomcomiss$es permanentes, definidas em 0rovimento, e com comiss$es tempor"rias, todasdesignadas pelo 0residente, integradas ou no por Consel#eiros (ederais, submetidas aum regimento interno nico, aprovado pela 5iretoria do Consel#o (ederal, ,ue o levar"ao con#ecimento do Consel#o 0leno) ;oe&ercciodomandato, oConsel#eiro(ederal atua no interesse da advocacia nacional e no apenas no de seus representadosdiretos) 9UNISALESIANO CURSO DE DIREITO TICA PROF. JOS PANCOTTI JR.OcargodeConsel#eiro(ederal /incompatvel comodemembrodeoutros+rgosdaOAB, e&ceto,uandosetratardee&4presidentedoConsel#o(ederal edoConsel#o.eccional,ficandoimpedidodedebaterevotarasmat/rias,uando#ouverparticipado da deliberao local) ;a apurao da antigHidade do Consel#eiro (ederal somam4se todos os perodosde mandato, mesmo ,ue interrompidos) Considera4seausentedassess$esordin"riasmensaisdos +rgosdeliberativosdo Consel#o (ederal o Consel#eiro ,ue, sem motivo justificado, faltar a ,ual,uer uma)Compete ao Consel#o (ederal fornecer ajuda de transporte e #ospedagemaosConsel#eiros(ederaisintegrantesdasbancadasdosConsel#os.eccionais,uenoten#am capacidade financeira para suportar a despesa correspondente) OsConsel#eiros(ederais, integrantesdecadadelegao, ap+saposse, sodistribudos pelas tr*s CImaras especiali9adas, mediante deliberao da pr+priadelegao, comunicada ao .ecret"rio4Feral, ou, na falta desta, por deciso do0residente, dando4se prefer*ncia ao mais antigo no Consel#o e, #avendo coincid*ncia,ao de inscrio mais antiga) O Consel#eiro, na sua delegao, / substituto dos demais, em ,ual,uer +rgo doConsel#o, nas faltas ou impedimentos ocasionais ou no caso de licena) Guandoestiverem presentes dois substitutos, concomitantemente, a prefer*ncia / do mais antigono Consel#o e, em caso de coincid*ncia, do ,ue tiver inscrio mais antiga) A delegaoindica seu representante ao Jrgo !special do Consel#o 0leno) Ovoto em,ual,uer +rgo colegiado do Consel#o (ederal / tomado pordelegao, emordemalfab/tica, seguidodose&4presidentespresentes, comdireito avoto) Os membros da 5iretoria votamcomo integrantes de suas delega$es) OConsel#eiro (ederal opina, mas no participa da votao de mat/ria de interesseespecfico da unidade ,ue representa) ;aeleiodosmembrosda5iretoriadoConsel#o(ederal, somentevotamosConsel#eiros (ederais, individualmente) A seleo das decis$es dos +rgos deliberativos do Consel#o (ederal /periodicamente divulgada em forma de ement"rio) Os +rgos deliberativos do Consel#o (ederal podem cassar ou modificar atos oudelibera$es de +rgos ou autoridades da OAB, ouvidos estes e os interessadospreviamente, no pra9o de ,uin9e dias, contado do recebimento da notificao, sempre10UNISALESIANO CURSO DE DIREITO TICA PROF. JOS PANCOTTI JR.,ue contrariem o !statuto, o 'egulamento Feral, o C+digo de Ktica e 5isciplina e os0rovimentos) 6oda mat/ria pertinente -s finalidades da OAB / distribuda pelo 0residente do+rgo colegiadodo Consel#o (ederala um relator, cominclusona pauta dasessoseguinte) .e o relator determinar alguma dilig*ncia, o processo / retirado da ordem dodia, figurandoemane&odapautacomindicaodadatadodespac#o) Incumbeaorelator apresentar na sesso seguinte, por escrito, o relat+rio, o voto e a proposta deementa) O relator pode determinar dilig*ncias, re,uisitar informa$es, instaurarrepresentao incidental, propor ao 0residente a redistribuio da mat/ria e oar,uivamento, ,uandofor irrelevanteouimpertinente-s finalidades daOAB, ouoencamin#amento do processo ao Consel#o .eccional competente, ,uando for deinteresselocal) !mcasodeinevit"vel perigodedemoradadeciso, podeorelatorconceder provimento cautelar, com recurso de ofcio ao +rgo colegiado, paraapreciao preferencial na sesso posterior) O relator notifica o Consel#o .eccional e osinteressados, ,uando forem necess"rias suas manifesta$es) Compete ao relator manifestar4se sobre as desist*ncias, prescri$es, decad*nciase intempestividades dos recursos, para deciso do 0residente do +rgo colegiado) O relator / substitudo se no apresentar o processo para julgamento, no perodode tr*s sess$es ordin"rias sucessivas) !m caso de mat/ria comple&a, o 0residente designa uma comisso em ve9 derelatorindividual)A comissoescol#eumrelatoredeliberacoletivamente, nosendoconsiderados os votos minorit"rios para fins de relat+rio e voto) 1.3.2 - DO CONSELHO PLENO O Consel#o 0leno / integrado pelos Consel#eiros (ederais de cada delegao epelos e&4presidentes, sendo presidido pelo 0residente do Consel#o (ederal esecretariado pelo .ecret"rio4Feral) CompeteaoConsel#o0lenodeliberar,emcar"ternacional, sobrepropostaseindica$es relacionadas -s finalidades institucionais da OAB e sobre as demaisatribui$es previstas, respeitadas as compet*ncias privativas dos demais +rgosdeliberativos do Consel#o (ederal, fi&adas no 'egulamento Feral, e ainda: I eleger o sucessor dos membros da 5iretoria do Consel#o (ederal, em caso devacIncia% 11UNISALESIANO CURSO DE DIREITO TICA PROF. JOS PANCOTTI JR.II regular,medianteresoluo, mat/riasdesuacompet*ncia,uenoe&ijamedio de 0rovimento% III instituir, mediante0rovimento, comiss$espermanentesparaassessorar oConsel#o (ederal e a 5iretoria)O Consel#o 0leno pode decidir sobre todas as mat/rias privativas de seu +rgo!special, ,uando o 0residente atribuir4l#es car"ter de urg*ncia e grande relevIncia) Asindica$esoupropostassooferecidaspor escrito, devendoo0residentedesignar relator para apresentar relat+rio e voto escritos na sesso seguinte,acompan#ados, sempre ,ue necess"rio, de ementa do ac+rdo) ;o Consel#o 0leno, o0residente, emcaso de urg*ncia erelevIncia, podedesignar relator para apresentar relat+rio e voto orais na mesma sesso) Guandoapropostaimportar despesasnoprevistasnooramento, podeserapreciadaapenasdepoisdeouvidoo5iretor 6esoureiro,uanto-sdisponibilidadesfinanceiras para sua e&ecuo) Ovoto da delegao / o de sua maioria, #avendo diverg*ncia entre seusmembros, considerando4se invalidado em caso de empate) O 0residente no integra a delegao de sua unidade federativa de origem e novota, salvo em caso de empate) 0ara editar e alterar o 'egulamento Feral, o C+digo de Ktica e 5isciplina e os0rovimentos e para intervir nos Consel#os .eccionais / indispens"vel o quorum de doisteros das delega$es) 0ara as demais mat/rias prevalece o quorum de instalao e devotao estabelecido no 'egulamento Feral) A proposta ,ue impli,ue bai&ar normas gerais de compet*ncia do Consel#o 0lenoou encamin#ar projeto legislativo ou emendas aos 0oderes competentes somente podeser deliberada se o relator ou a comisso designada elaborar o te&to normativo, a serremetido aos Consel#eiros juntamente com a convocao da sesso) Antes de apreciar proposta de te&to normativo, o Consel#o 0leno delibera sobre aadmissibilidadedarelevInciadamat/ria)AdmitidaarelevIncia, oConsel#opassaadecidir sobreocontedodapropostadote&tonormativo, observadososseguintescrit/rios: aB procede4se-leituradecadadispositivo, considerando4oaprovadoseno#ouver desta,ue levantado por ,ual,uer membro ou encamin#ado por Consel#o.eccional% 12UNISALESIANO CURSO DE DIREITO TICA PROF. JOS PANCOTTI JR.bB #avendo desta,ue, sobre ele manifesta4se apenas a,uele ,ue o levantou e acomisso relatora ou o relator, seguindo4se a votao) .e v"rios membros levantarem desta,ue sobre o mesmo ponto controvertido, um,dentre eles, / eleito como porta4vo9) .eote&tofor totalmenterejeitadoouprejudicadopelarejeio, o0residentedesigna novo relator ou comisso revisora para redigir outro) A OABpodeparticiparecolaborar emeventosinternacionais, deinteressedaadvocacia, mas somente se associa a organismos internacionais ,ue congreguementidades cong*neres) Os Consel#os .eccionais podem representar a OAB em geral ouos advogados brasileiros em eventos internacionais ou no e&terior, ,uando autori9adospelo 0residente ;acional) Constatando grave violao do !statuto ou do 'egulamento Feral, a 5iretoria doConsel#o(ederal notificaoConsel#o.eccional paraapresentar defesae, #avendonecessidade, designa representantes para promover verificao ou sindicIncia,submetendoorelat+rioaoConsel#o0leno) .eorelat+rioconcluir pelainterveno,notifica4seoConsel#o.eccional paraapresentardefesaporescritoeoral peranteoConsel#o 0leno, no pra9o e tempo fi&ados pelo 0residente) .e o Consel#o 0leno decidirpela interveno, fi&a pra9o determinado, ,ue pode ser prorrogado, cabendo - 5iretoriadesignar diretoriaprovis+ria) Ocorrendoobst"culoimput"vel -5iretoriadoConsel#o.eccional para a sindicIncia, ou no caso de irreparabilidade do perigo pela demora, oConsel#o 0leno pode aprovar liminarmente a interveno provis+ria) As indica$es de ajui9amento de ao direta de inconstitucionalidade submetem4se ao ju9o pr/vio de admissibilidade da 5iretoria para aferio da relevIncia da defesados princpios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observamo seguinteprocedimento: I o relator, designado pelo 0residente, independentemente da deciso da5iretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Consel#o 0leno,,uando no encontrar norma ou princpio constitucional violados pelo ato normativo% II aprovadooajui9amentodaao, estaser"propostapelo0residentedoConsel#o (ederal% III cabe - assessoria do Consel#o acompan#ar o andamento da ao) !m caso de urg*ncia ,ue no possa aguardar a sesso ordin"ria do Consel#o0leno, ou durante o recesso do Consel#o (ederal, a 5iretoria decide ,uanto ao m/rito,ad referendum da,uele) 13UNISALESIANO CURSO DE DIREITO TICA PROF. JOS PANCOTTI JR.Guando a indicao for subscrita por Consel#o .eccional da OAB, por entidade decar"ter nacional ou por delegao do Consel#o (ederal, a mat/ria no se sujeita ao ju9ode admissibilidade da 5iretoria) Compete - Comisso de !nsino Ourdico do Consel#o (ederal opinar previamentenospedidosparacriao, recon#ecimentoecredenciamentodoscursosjurdicos) OConsel#o .eccional em cuja "rea de atuao situar4se a instituio de ensino superiorinteressada ser" ouvido, preliminarmente, nos processos ,ue tratemdas mat/riasreferidas neste artigo, devendo a seu respeito manifestar4se no pra9o de M#oras do dia de janeiro do ano seguinte ao da eleio nas .eccionais) Comporo o col/gio eleitoral os Consel#eiros (ederais eleitos no ano anterior, nasrespectivas .eccionais) Ocol/gioeleitoral ser"presididopelomaisantigodosConsel#eiros(ederaiseleitos, e, emcasodeempate, odeinscriomaisantiga, o,ual designar"umdosmembros como .ecret"rio) O col/gio eleitoral reunir4se4" no 0len"rio do Consel#o (ederal, devendo os seusmembros ocupar as bancadas das respectivas Rnidades federadas) Instalada a sesso, coma presena da maioria absoluta dos Consel#eiros(ederaiseleitos, ser"feitaadistribuiodac/duladevotaoatodososeleitores,includo o 0residente) As c/dulas sero rubricadas pelo 0residente e pelo .ecret"rio4Feral e distribudasentre todos os membros presentes) Ocol/gioeleitoral contar"comserviosdeapoiodeservidoresdoConsel#o(ederal, especificamente designados pela 5iretoria) As c/dulas devero ser recol#idas mediante o c#amamento dos representantesdecadaumadasRnidadesfederadas, observadaaordemalfab/tica, devendoserdepositadas em urna colocada na parte central e - frente da mesa, ap+s o ,ue o eleitordever" assinar lista de fre,H*ncia, sob guarda do .ecret"rio4Feral) 34UNISALESIANO CURSO DE DIREITO TICA PROF. JOS PANCOTTI JR.Imediatamente ap+s a votao, ser" feita a apurao dos votos por comisso detr*smembros, designadapelo0residente, delanopodendofa9er parteeleitor damesma Rnidade federada dos integrantes das c#apas) .er"proclamadaeleitaac#apa,ueobtiver amaioriasimplesdocolegiado,presente metade mais um dos eleitores) ;o caso de nen#uma das c#apas atingir a maioria simples, #aver" outra votao,na,ualconcorreroasduas c#apasmaisvotadas,repetindo4seavotaoat/,ueamaioria seja atingida) 0roclamada a c#apa eleita, ser" suspensa a reunio para a elaborao da ata,,ue dever" ser lida, discutida e votada, considerada aprovada se obtiver a maioria devotosdospresentes) Asimpugna$esseroapreciadasimediatamentepelocol/gioeleitoral) Os membros do colegiado tomaro posse para o e&erccio do mandato trienal deConsel#eiro(ederal, emreunioreali9adano0len"rio, presididapelo0residentedoConsel#o (ederal, ap+s prestarem o respectivo compromisso);a aus*ncia de normas e&pressas no !statuto e no 'egulamento, ou em0rovimento, aplica4se, supletivamente, no ,ue couber, a legislao eleitoral) 1.$ - DA CAI%A DE ASSIST&NCIA DOS ADVOGADOS ACai&a de Assist*ncia dos Advogados, compersonalidade jurdica pr+pria,destina4se a prestar assist*ncia aos inscritos no Consel#o .eccional a ,ue se vincule) A Cai&a / criada e ad,uire personalidade jurdica com a aprovao e registro deseu!statutopelorespectivoConsel#o.eccional daOAB, naformado'egulamentoFeral) A Cai&a pode, em benefcio dos advogados, promover a seguridadecomplementar) CompeteaoConsel#o.eccional fi&ar contribuioobrigat+riadevidapor seusinscritos, destinada-manutenodosservios, incidentesobreatosdecorrentesdoefetivo e&erccio da advocacia) A diretoria da Cai&a / composta de cinco membros, com atribui$es definidas noseu 'egimento Interno) Cabe-Cai&aametadedareceitadas anuidades recebidas peloConsel#o.eccional, considerado o valor resultante ap+s as dedu$es regulamentares obrigat+rias)35UNISALESIANO CURSO DE DIREITO TICA PROF. JOS PANCOTTI JR.!m caso de e&tino ou desativao da Cai&a, seu patrim7nio se incorpora ao doConsel#o .eccional respectivo) OConsel#o.eccional, mediantevotodedoisterosdeseusmembros, podeintervir na Cai&a de Assist*ncia dos Advogados, no caso de descumprimento de suasfinalidades, designando diretoria provis+ria, en,uanto durar a interveno)AsCai&asdeAssist*nciadosAdvogadossocriadasmedianteaprovaoeregistro de seus estatutos pelo Consel#o .eccional)O estatuto da Cai&a define as atividades da 5iretoria e a sua estruturaorgani9acional) A Cai&a pode contar com departamentos especficos, integrados por profissionaisdesignados por sua 5iretoria) O plano de empregos e sal"rios do pessoal da Cai&a / aprovado por sua 5iretoriae #omologado pelo Consel#o .eccional) Aassist*ncia aos inscritos naOAB/definidano estatutoda Cai&a eest"condicionada -: I regularidade do pagamento, pelo inscrito, da anuidade - OAB% II car*ncia de um ano, ap+s o deferimento da inscrio% III disponibilidade de recursos da Cai&a) OestatutodaCai&apodeprever adispensadosre,uisitosde,uecuidamosincisos I e II, em casos especiais) A seguridade complementar pode ser implementada pela Cai&a, segundo dispuserseu estatuto) AsCai&aspromovementresi conv*niosdecolaboraoee&ecuodesuasfinalidades) ACoordenao ;acional das Cai&as, por elas mantida, composta de seuspresidentes, / +rgo de assessoramento do Consel#o (ederalda OAB para a polticanacionalde assist*ncia e seguridade dos advogados, tendo seu Coordenador direito avo9 nas sess$es, em mat/ria a elas pertinente) O Consel#o (ederal pode constituir fundos nacionais de seguridade e assist*nciados advogados, coordenados pelas Cai&as, ouvidos os Consel#os .eccionais) 1.' - DAS CONFER&NCIAS E DOS COL(GIOS DE PRESIDENTES A Confer*ncia ;acional dos Advogados / +rgo consultivo m"&imo do Consel#o(ederal, reunindo4setrienalmente, nosegundoanodomandato, tendoporobjetivoo36UNISALESIANO CURSO DE DIREITO TICA PROF. JOS PANCOTTI JR.estudo e o debate das ,uest$es e problemas ,ue digam respeito -s finalidades da OABe ao congraamento dos advogados) AsConfer*nciasdos Advogadosdos!stadosedo5istrito(ederal so+rgosconsultivosdosConsel#os.eccionais, reunindo4setrienalmente, nosegundoanodomandato) ;oprimeiroanodomandatodoConsel#o(ederal oudoConsel#o.eccional,decidem4se a data, o local e o tema central da Confer*ncia) Asconclus$esdasConfer*nciast*mcar"terderecomendaoaosConsel#oscorrespondentes) .o membros das Confer*ncias: I efetivos: osConsel#eirose0residentesdos+rgosdaOABpresentes, osadvogados e estagi"rios inscritos na Confer*ncia, todos com direito a voto% II convidados: aspessoasa,uemaComissoOrgani9adoraconceder tal,ualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado) Osconvidados, e&positoresemembrosdos+rgosdaOABt*midentificaoespecial durante a Confer*ncia) Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagi"rios na OAB, somembrosouvintes, escol#endoumporta4vo9entreospresentesemcadasessodaConfer*ncia) AConfer*ncia / dirigida por uma Comisso Organi9adora, designada pelo0residentedoConsel#o, porelepresididaeintegradapelosmembrosda5iretoriaeoutros convidados) O 0residente pode desdobrar a Comisso Organi9adora em comiss$esespecficas, definindo suas composi$es e atribui$es) Cabe - Comisso Organi9adora definir a distribuio do tem"rio, os nomes dose&positores, aprogramaodostrabal#os, osserviosdeapoioeinfra4estruturaeoregimento interno da Confer*ncia) 5urante o funcionamento da Confer*ncia, a Comisso Organi9adora /representada pelo 0residente, com poderes para cumprir a programao estabelecida edecidir as ,uest$es ocorrentes e os casos omissos) Os trabal#os da Confer*ncia desenvolvem4se em sess$es plen"rias, pain/is ououtros modos de e&posio ou atuao dos participantes) As sess$es so dirigidas por um0residente e um'elator, escol#idos pelaComisso Organi9adora) 37UNISALESIANO CURSO DE DIREITO TICA PROF. JOS PANCOTTI JR.Guando as sess$es se desenvolvem em forma de pain/is, os e&positores ocupamametadedotempototal eaoutrametade/destinadaaosdebatesevotaodepropostas ou conclus$es pelos participantes) Kfacultado aos e&positores submeter as suas conclus$es - aprovao dosparticipantes) OCol/gio de 0residentes dos Consel#os .eccionais / regulamentado em0rovimento) O Col/gio de 0residentes das subse$es / regulamentado no 'egimentoInterno do Consel#o .eccional)2.0 - DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA .o atividades privativas de advocacia: I a postulao a ,ual,uer +rgo do 0oder Oudici"rio e aos 1jui9ados especiais2AA5I; >)CCPB% II as atividades de consultoria, assessoria e direo jurdicas) ;o se inclui na atividade privativa de advocacia a impetrao dehabeas corpusem ,ual,uer instIncia ou tribunal) Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurdicas, sob pena de nulidade, s+podem ser admitidos a registro, nos +rgos competentes, ,uando visados poradvogados) K vedada a divulgao de advocacia em conjunto com outra atividade) O advogado / indispens"vel - administrao da justia) ;oseuminist/rioprivado, oadvogadoprestaserviopblicoee&ercefunosocial) ;o processo judicial, o advogado contribui, na postulao de deciso favor"vel aoseu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem mnus pblico) ;o e&erccio da profisso, o advogado / inviol"vel por seus atos e manifesta$es,nos limites desta 8ei) O e&erccio da atividade de advocacia no territ+rio brasileiro e a denominao deadvogado so privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil OAB) AA5I;>)CCPB !&ercematividadedeadvocacia, sujeitando4seaoregimedo!OAB, al/mdoregime pr+prio a ,ue se subordinem, os integrantes da Advocacia4Feralda Rnio, da0rocuradoria da (a9enda ;acional, da 5efensoria 0blica e das 0rocuradorias e38UNISALESIANO CURSO DE DIREITO TICA PROF. JOS PANCOTTI JR.Consultorias Ourdicas dos !stados, do 5istrito (ederal, dos Nunicpios e das respectivasentidades de administrao indireta e fundacional) O estagi"rio de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstospara o advogado, na forma do 'egulamento Feral, em conjunto com advogado e sobresponsabilidade deste) .o nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa no inscrita naOAB, sem preju9o das san$es civis, penais e administrativas) .o tamb/m nulos osatos praticados por advogado impedido no Imbito do impedimento suspenso,licenciado ou ,ue passar a e&ercer atividade incompatvel com a advocacia) Oadvogadopostula, emju9oouforadele, fa9endoprovadomandato) Oadvogado, afirmando urg*ncia, pode atuar sem procurao, obrigando4se a apresent"4lano pra9o de >E dias, prorrog"vel por igual perodo) A procurao para o foro em geral#abilita o advogado a praticar todos os atosjudiciais, em ,ual,uer ju9o ou instIncia, salvo os ,ue e&ijam poderes especiais) O advogado ,ue renunciar ao mandato continuar", durante os de9 dias seguintes- notificao da renncia, a representar o mandante, salvo se for substitudo antes dot/rmino desse pra9o)2.1 - DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA EM GERAL Aatividade de advocacia / e&ercida comobservIncia da 8ei nQ S)M=?TMDA!statutoB, do 'egulamento Feral, do C+digo de Ktica e 5isciplina e dos 0rovimentos) O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurdicas, indispens"vel aoregistro e ar,uivamento nos +rgos competentes, deve resultar da efetiva constatao,peloprofissional ,ueose&aminar,de,ueosrespectivosinstrumentospreenc#emase&ig*nciaslegaispertinentes) !stoimpedidosdee&ercer taisatosdeadvocaciaosadvogados ,ue prestem servios a +rgos ou entidades da Administrao 0blica diretaou indireta, da unidade federativa a ,ue se vincule a Ounta Comercial, ou a ,uais,uerreparti$es administrativas competentes para o mencionado registro) Kdefesoaoadvogadofuncionar nomesmoprocesso, simultaneamente, comopatrono e preposto do empregador ou cliente) Apr"ticadeatosprivativosdeadvocacia, por profissionaisesociedadesnoinscritos na OAB, constitui e&erccio ilegalda profisso) K defeso ao advogado prestarserviosdeassessoriaeconsultoriajurdicasparaterceiros, emsociedades,uenopossam ser registradas na OAB) 39UNISALESIANO CURSO DE DIREITO TICA PROF. JOS PANCOTTI JR.Considera4seefetivoe&ercciodaatividadedeadvocaciaaparticipaoanualmnima em cinco atos privativos de advogado, como a postulao a ,ual,uer +rgo do0oder Oudici"rio e aos 1jui9ados especiais2 e as atividades de consultoria, assessoria edireo jurdicas) A comprovao do efetivo e&erccio fa94se mediante: aB certido e&pedida por cart+rios ou secretarias judiciais% bB c+pia autenticada de atos privativos% cB certido e&pedida pelo +rgo pblico no ,ual o advogado e&era funoprivativa do seu ofcio, indicando os atos praticados) O advogado deve notificar o cliente da renncia ao mandato, preferencialmentemediante carta com aviso de recepo AA'B, comunicando, ap+s, o Ou9o) A funo de diretoria e ger*ncia jurdicas em ,ual,uer empresa pblica, privadaou paraestatal, inclusive eminstitui$es financeiras, / privativa de advogado, nopodendo ser e&ercida por ,uem no se encontre inscrito regularmente na OAB) 2.2 - DA ADVOCACIA P)BLICA !&ercemaadvocaciapblicaosintegrantesda Advocacia4Feral daRnio, da5efensoria 0blica e das 0rocuradorias e Consultorias Ourdicas dos !stados, do 5istrito(ederal, dos Nunicpios, das autar,uias e das funda$es pblicas, estando obrigados -inscrionaOAB, paraoe&ercciodesuasatividades) Osintegrantesdaadvocaciapblica so elegveis e podem integrar ,ual,uer +rgo da OAB) Os integrantes da advocacia pblica, no e&erccio de atividade privativa como apostulao a ,ual,uer +rgo do 0oder Oudici"rio e aos 1jui9ados especiais2 e asatividades deconsultoria, assessoriaedireojurdicas, sujeitam4seaoregimedo!statuto, deste 'egulamento Feral e do C+digo de Ktica e 5isciplina, inclusive ,uanto -sinfra$es e san$es disciplinares) 2.3 - DO ADVOGADO EMPREGADO A relao de emprego, na ,ualidade de advogado, no retira a iseno t/cnicanem redu9 a independ*ncia profissional inerentes - advocacia) O advogado empregadono est" obrigado - prestao de servios profissionais de interesse pessoal dosempregadores, fora da relao de emprego) O sal"riomnimo profissional doadvogadoser"fi&adoemsentenanormativa,salvo se ajustado em acordo ou conveno coletiva de trabal#o) 40UNISALESIANO CURSO DE DIREITO TICA PROF. JOS PANCOTTI JR.A jornadadetrabal#odoadvogadoempregado, noe&ercciodaprofisso, nopoder" e&ceder a durao di"ria de ,uatro #oras contnuas e a de vinte #oras semanais,salvoacordoouconvenocoletivaouemcasodededicaoe&clusiva) 0araestesefeitos, considera4se como perodo de trabal#o o tempo em ,ue o advogado estiver -disposio do empregador, aguardando ou e&ecutando ordens, no seu escrit+rio ou ematividades e&ternas, sendo4l#e reembolsadas as despesas feitas comtransporte,#ospedagem e alimentao) As #oras trabal#adas ,ue e&cederem a jornada normal so remuneradas por umadicionalno inferior a cem por cento sobre o valor da #ora normal, mesmo #avendocontrato escrito) As #oras trabal#adas no perodo das vinte #oras de um dia at/ as cinco #oras dodia seguinte so remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte e cincopor cento) ;as causas em ,ue for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os#onor"rios de sucumb*ncia so devidos aos advogados empregados) Os #onor"rios desucumb*ncia, percebidospor advogadoempregadodesociedadedeadvogadossopartil#ados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo)Compete a sindicato de advogados e, na sua falta, a federao ou confederaodeadvogados, arepresentaodestesnasconven$escoletivascelebradascomasentidades sindicais representativas dos empregadores, nos acordos coletivos celebradoscom a empresa empregadora e nos dissdios coletivos perante a Oustia do 6rabal#o,aplic"veis -s rela$es de trabal#o) Considera4se de dedicao e&clusiva o regime de trabal#o ,ue for e&pressamenteprevistoemcontratoindividual detrabal#o) !mcasodededicaoe&clusiva, seroremuneradas como e&traordin"rias as #oras trabal#adas ,ue e&cederema jornadanormal de oito #oras di"rias) Os#onor"rios desucumb*ncia,pordecorreremprecipuamentedo e&ercciodaadvocaciaes+acidentalmentedarelaodeemprego, nointegramosal"rioouaremunerao, no podendo, assim, ser considerados para efeitos trabal#istas ouprevidenci"rios) Os #onor"rios de sucumb*ncia dos advogados empregados constituemfundocomum, cujadestinao/decididapelosprofissionaisintegrantesdoserviojurdico da empresa ou por seus representantes)3.0 - DOS DIREITOSE PRERROGATIVAS DO ADVOGADO 41UNISALESIANO CURSO DE DIREITO TICA PROF. JOS PANCOTTI JR.;o #" #ierar,uia nem subordinao entre advogados, magistrados e membrosdo Ninist/rio 0blico, devendo todos tratar4se com considerao e respeito recprocos)As autoridades, os servidores pblicos e os serventu"rios da justia devem dispensar aoadvogado, no e&erccio da profisso, tratamento compatvel coma dignidade daadvocacia e condi$es ade,uadas a seu desempen#o) .o direitos do advogado: I e&ercer, com liberdade, a profisso em todo o territ+rio nacional% II a inviolabilidadedeseu escrit+riooulocal detrabal#o,bem comodeseusinstrumentos de trabal#o, de sua correspond*ncia escrita, eletr7nica, telef7nica etelem"tica, desde ,ue relativas ao e&erccio da advocacia% III comunicar4secomseusclientes, pessoal ereservadamente, mesmosemprocurao, ,uando estes se ac#arem presos, detidos ou recol#idos emestabelecimentos civis ou militares, ainda ,ue considerados incomunic"veis% I3 terapresenade representantedaOAB, ,uandopresoemflagrante,pormotivo ligado ao e&erccio da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena denulidade e, nos demais casos, a comunicao e&pressa - seccional da OAB% 3 no ser recol#ido preso, antes de sentena transitada em julgado, seno emsala de !stado4Naior, com instala$es e comodidades condignas, assim recon#ecidaspela OAB, e, na sua falta, em priso domiciliar% 3I ingressar livremente: aB nas salas de sess$es dos tribunais, mesmo al/m dos cancelos ,ue separam aparte reservada aos magistrados% bB nassalasedepend*nciasdeaudi*ncias, secretarias, cart+rios, ofciosdejustia, servios notariais e de registro, e, no caso de delegacias e pris$es, mesmo forada #ora de e&pediente e independentemente da presena de seus titulares% cBem,ual,ueredifcioourecintoem,uefuncionerepartiojudicial ououtroservio pblico onde o advogado deva praticar ato ou col#er prova ou informao til aoe&erccio daatividadeprofissional,dentro doe&pedienteouforadele,e seratendido,desde ,ue se ac#e presente ,ual,uer servidor ou empregado% dB em ,ual,uer assembl/ia ou reunio de ,ue participe ou possa participar o seucliente, ou perante a ,ual este deve comparecer, desde ,ue munido de poderesespeciais% 3II permanecer sentado ou em p/ e retirar4se de ,uais,uer locais indicados noinciso anterior, independentemente de licena% 42UNISALESIANO CURSO DE DIREITO TICA PROF. JOS PANCOTTI JR.3III dirigir4se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabal#o,independentemente de #or"rio previamente marcado ou outra condio, observando4sea ordem de c#egada% IL sustentar oralmente as ra9$es de ,ual,uer recurso ou processo, nas sess$esde julgamento, ap+s o voto do relator, em instIncia judicial ou administrativa, pelo pra9ode ,uin9e minutos, salvo se pra9o maior for concedido) L usar da palavra, pela ordem, em,ual,uer ju9o ou tribunal, medianteintervenosum"ria,paraesclarecere,uvocooudvidasurgidaemrelaoafatos,documentos ou afirma$es ,ue influam no julgamento, bem como para replicar acusaoou censura ,ue l#e forem feitas% LI reclamar, verbalmenteoupor escrito, perante,ual,uer ju9o, tribunal ouautoridade, contra a inobservIncia de preceito de lei, regulamento ou regimento% LII falar, sentado ou em p/, em ju9o, tribunal ou +rgo de deliberao coletivada Administrao 0blica ou do 0oder 8egislativo% LIII e&aminar, em ,ual,uer +rgo dos 0oderes Oudici"rio e 8egislativo, ou daAdministrao 0blica em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmosem procurao, ,uando no estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obteno de c+pias,podendo tomar apontamentos% LI3 e&aminar em ,ual,uer repartio policial, mesmo sem procurao, autos deflagranteedein,u/rito, findosouemandamento, ainda,ueconclusos-autoridade,podendo copiar peas e tomar apontamentos% L3 ter vista dos processos judiciais ou administrativos de ,ual,uer nature9a, emcart+rio ou na repartio competente, ou retir"4los pelos pra9os legais% L3I retirar autos de processos findos, mesmo sem procurao, pelo pra9o dede9 dias% L3II ser publicamente desagravado, ,uando ofendido no e&erccio da profissoou em ra9o dela% L3III usar os smbolos privativos da profisso de advogado% LIL recusar4se a depor como testemun#a em processo no ,ualfuncionou oudeva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de ,uem seja ou foiadvogado,mesmo,uandoautori9adoousolicitadopeloconstituinte, bemcomosobrefato,ueconstitua sigilo profissional% 43UNISALESIANO CURSO DE DIREITO TICA PROF. JOS PANCOTTI JR.LL retirar4se do recinto onde se encontre aguardando prego para ato judicial,ap+strintaminutosdo#or"riodesignadoeao,ual aindanoten#acomparecidoaautoridade ,ue deva presidir a ele, mediante comunicao protocoli9ada em ju9o) ;osepermitevista dos processos judiciais ouadministrativos de,ual,uernature9a, em cart+rio ou na repartio competente, bem como no se permite retirarautos de processos findos, mesmo sem procurao nas seguintes #ip+teses: >B aos processos sob regime de segredo de justia% CB ,uandoe&istiremnosautosdocumentosoriginaisdedifcil restauraoouocorrer circunstInciarelevante,uejustifi,ueaperman*nciados autos nocart+rio,secretaria ou repartio, recon#ecida pela autoridade em despac#o motivado, proferidode ofcio, mediante representao ou a re,uerimento da parte interessada% C= dias, passe a fre,Hentar e conclua,comprovadamente, curso, simp+sio, semin"rioouatividadee,uivalente, sobreKtica0rofissional do Advogado, reali9ado por entidade de not+ria idoneidade) Os recursoscontradecis$esdo6ribunal deKticae5isciplina, aoConsel#o.eccional, regem4se pelas disposi$es do !statuto, do 'egulamento Feral e do'egimento Interno do Consel#o .eccional) 71UNISALESIANO CURSO DE DIREITO TICA PROF. JOS PANCOTTI JR.O 6ribunal dar" con#ecimento de todas as suas decis$es ao Consel#o .eccional,para ,ue determine periodicamente a publicao de seus julgados) ..!- DAS NOTIFICA"ES E DOS RECURSOS CaberecursoaoConsel#o(ederal detodasasdecis$esdefinitivasproferidaspeloConsel#o.eccional, ,uandonoten#amsidounInimesou, sendounInimes,contrariem o !statuto, deciso do Consel#o (ederal ou de outro Consel#o .eccional e,ainda, o 'egulamento Feral, o C+digo de Ktica e 5isciplina e os 0rovimentos) Al/m dosinteressados, o0residentedoConsel#o.eccional /legitimadoainterpor orecursoreferido neste artigo) CaberecursoaoConsel#o.eccional detodasasdecis$esproferidasporseu0residente, pelo6ribunal deKticae5isciplina, oupeladiretoriada.ubseooudaCai&a de Assist*ncia dos Advogados) 6odos os recursos t*m efeito suspensivo, e&ceto ,uando tratarem de elei$es, desuspenso preventiva decidida pelo 6ribunal de Ktica e 5isciplina, e de cancelamento dainscrio obtida com falsa prova) A notificaoinicial paraaapresentaodedefesa pr/viaou manifestaoemprocesso administrativo perante a OAB dever" ser feita atrav/s de correspond*ncia, comaviso de recebimento, enviada para o endereo profissional ou residencial constante docadastro do Consel#o .eccional) Incumbeaoadvogadomantersempreatuali9adooseuendereoresidencial eprofissional no cadastro do Consel#o .eccional, presumindo4se recebida acorrespond*ncia enviada para o endereo nele constante) (rustrada a entrega da notificao de ,ue trata, ser" a mesma reali9ada atrav/sde edital, a ser publicado na imprensa oficial do !stado) Guando se tratar de processo disciplinar, a notificao inicial feita atrav/s de editaldever" respeitar o sigilo, dele no podendo constar ,ual,uer refer*ncia de ,ue se tratede mat/ria disciplinar, constando apenas o nome completo do advogado, o seu nmerodeinscrio eaobservao de ,ue ele dever" comparecer - sede doConsel#o.eccional ou da .ubseo para tratar de assunto de seu interesse) As demais notifica$es no curso do processo disciplinar sero feitas atrav/s decorrespond*ncia, ou atrav/s de publicao na imprensa oficial do !stado ou da Rnio,,uandosetratar deprocessoemtrImiteperanteoConsel#o(ederal, devendo, aspublica$es, observarem ,ue o nome do representado dever" ser substitudo pelas suas72UNISALESIANO CURSO DE DIREITO TICA PROF. JOS PANCOTTI JR.respectivasiniciais, indicando4seonomecompletodoseuprocurador ouoseu, nacondio de advogado, ,uando postular em causa pr+pria) Ve&ceodosembargosdedeclarao, osrecursossodirigidosao+rgojulgadorsuperiorcompetente, emborainterpostosperanteaautoridadeou+rgo,ueproferiu a deciso recorrida) O ju9o de admissibilidade / do relator do +rgo julgador a ,ue se dirige o recurso,no podendo a autoridade ou +rgo recorrido rejeitar o encamin#amento) O recurso tem efeito suspensivo, e&ceto nas #ip+teses previstas no !statuto) Os embargos de declarao so dirigidos ao relator da deciso recorrida, ,ue l#espode negar seguimento, fundamentadamente, se os tiver por manifestamenteprotelat+rios, intempestivos ou carentes dos pressupostos legais para interposio) Admitindoosembargos dedeclarao, orelator os colocar"emmesaparajulgamento, independentemente de incluso em pauta ou publicao, na primeira sessoseguinte, salvo justificado impedimento) ;o cabe recurso contra as decis$es referidas nos embargos de declaraoOpra9opara,ual,uerrecurso/de,uin9edias, contadosdoprimeirodiatilseguinte, seja da publicao da deciso na imprensa oficial, seja da data do recebimentoda notificao, anotada pela .ecretaria do +rgo da OAB ou pelo agente dos Correios) O recurso poder" ser interposto via fac+simi#e ou similar, devendo o originalserentregue at/ >= Ade9B dias da data da interposio) O recurso poder" tamb/m ser protocolado perante os Consel#os .eccionais e as.ubse$es, devendo o interessado indicar a ,uem este se dirige) 5uranteoperododerecessodoConsel#odaOAB,ueproferiuadecisorecorrida, ospra9ossosuspensos, reiniciando4senoprimeirodiatil ap+soseut/rmino) O relator, ao constatar intempestividade ou aus*ncia dos pressupostos legais parainterposio do recurso, profere despac#o indicando ao 0residente do +rgo julgador oindeferimentoliminar, devolvendo4seoprocessoao+rgorecorridoparae&ecutar adeciso) Contra a deciso do 0residente, cabe recurso volunt"rio ao +rgo julgador) .e o relator da deciso recorrida tamb/m integrar o +rgo julgador superior, ficaneste impedido de relatar o recurso) Guando a deciso, inclusive dos Consel#os .eccionais, conflitar com orientaode +rgo colegiado superior, fica sujeita ao duplo grau de jurisdio) 73UNISALESIANO CURSO DE DIREITO TICA PROF. JOS PANCOTTI JR.Contradecisodo0residenteouda5iretoriada.ubseocaberecursoaoConsel#o .eccional, mesmo ,uando #ouver consel#o na .ubseo) Contra a deciso do 6ribunalde Ktica e 5isciplina cabe recurso ao plen"rio ou+rgo especiale,uivalente do Consel#o .eccional) O 'egimento Interno do Consel#o.eccional disciplina o cabimento dos recursos no Imbito de cada +rgo julgador) 0ara a formao do recurso interposto contra deciso de suspenso preventiva deadvogado, dever4se4" juntar c+pia integral dos autos da representao disciplinar,permanecendo o processo na origem para cumprimento da pena preventiva e tramitaofinal) 74