Apostila de redação oficial completa para concursos

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APOSTILA DE REDAÇÃO OFICIAL Conteúdo: 1. Redação Oficial: qualidade e técnica Modelos e descrição de documentos 2. Apostila 3. Ata 4. Atestado 5. Aviso 6. Ato declaratório 7. Alvará 8. Autorização 9. Carta 10. Certidão 11. Circular 12. Contrato 13. Convênio 14. Correspondência interna 15. Decreto 16. Deliberação 17. Despacho 18. Declaração 19. Edital 20. Exposição de motivos 21. Informação 22. Instrução normativa 23. Lei 24. Mensagem 25. Memorando 26. Ofício 27. Ordem de serviço 28. Parecer 29. Pauta de reunião 30. Portaria 31. Procuração 32. Relato de reunião 33. Relatório 34. Requerimento 35. Resolução 36. Termo aditivo Apêndices 37. Abreviaturas 38. Siglas 39. Expressões de tratamento e vocativos 40. Glossário

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Apostila de redação oficial completa para concursos

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  • 1. APOSTILA DE REDAO OFICIALContedo: 1. Redao Oficial: qualidade e tcnica Modelos e descrio de documentos 2. Apostila 3. Ata 4. Atestado 5. Aviso 6. Ato declaratrio 7. Alvar 8. Autorizao 9. Carta 10. Certido 11. Circular 12. Contrato 13. Convnio 14. Correspondncia interna 15. Decreto 16. Deliberao 17. Despacho 18. Declarao 19. Edital 20. Exposio de motivos 21. Informao 22. Instruo normativa 23. Lei 24. Mensagem 25. Memorando 26. Ofcio 27. Ordem de servio 28. Parecer 29. Pauta de reunio 30. Portaria 31. Procurao 32. Relato de reunio 33. Relatrio 34. Requerimento 35. Resoluo 36. Termo aditivo Apndices 37. Abreviaturas 38. Siglas 39. Expresses de tratamento e vocativos 40. Glossrio

2. INTRODUO A comunicao necessidade bsica da pessoa humana, do homem social: constitui o canal pelo qual os padres de sua cultura lhe so transmitidos e, mediante o qual, aprende a ser membro de uma sociedade. A vida em sociedade supe intercmbio e comunicao, que se realizam fundamentalmente pela lngua, cujo papel cada vez mais importante nas relaes humanas. As relaes de trabalho demandam ateno especial com a forma escrita da lngua e seu registro adequado, para que estabelea o entendimento comum. E comunicao isso: participao, transmisso, troca de idias, conhecimentos e experincias. Os textos constituem a expresso materializada da comunicao humana, pois com eles os homens se tornam contemporneos do passado e do futuro a um s tempo. O prprio conceito de histria vem da noo de escrita: quem deixa documentos escritos est num perodo de histria; quem no escreve, est na pr-histria. Logo, a responsabilidade de cada cidado muito grande, seja com sua histria pessoal, da comunidade e, at, da prpria humanidade. Os funcionrios pblicos no expedem mensagens para exibir conhecimentos; escrevem-nas para trocar informaes, reconhecer direitos e vantagens, estabelecer obrigaes, comunicar intenes, realizar negcios. Assim, um texto oficial de boa qualidade, especialmente aqueles que podem criar direitos, obrigaes e compromissos, depende de certos pr-requisitos, aqui chamados fundamentos. Esses fundamentos so de ordem tica, legal, lingstica e esttica. Fundamentos ticos A tica a parte da filosofia que prope discutir o bem comum - ou seja, o interesse da sociedade que, muitas vezes, se contrape ao interesse individual. No se pretende apresentar aqui uma lista de obrigaes, nenhum declogo de moral e civismo. Mas, ao exercer suas funes, o servidor pblico se obriga a colocar o interesse coletivo acima do particular. No caso de elaborao e emisso de documentos, essas preocupaes presidem as aes. Ao lado da boa-vontade, a honestidade deve pautar a conduta funcional, e os documentos elaborados representar obrigatoriamente a verdade, sem nada acrescentar ou subtrair. Todo cidado tem direito de receber do funcionrio pblico tratamento correto quando recorre ao GOVERNO, instituio impessoal que deve representar a vontade pblica do bem comum. Dessa forma, espera-se que todos os que utilizarem este Manual no percam de vista o compromisso de bem servir, tendo a verdade e o bem comum como metas da sua atuao. REDAO OFICIAL Redao oficial a maneira de redigir prpria da Administrao Pblica. Sua finalidade bsica possibilitar a elaborao de comunicaes e normativos oficiais claros e impessoais, pois o objetivo transmitir a mensagem com eficcia, permitindo entendimento imediato. A eficcia da comunicao oficial depende basicamente do uso de linguagem simples e direta, chegando ao assunto que se deseja expor sem passar, por exemplo, pelos atalhos das frmulas de refinada cortesia usuais no sculo passado. Ontem o estilo tendia ao rebuscamento, aos rodeios ou aos circunlquios; hoje, a vida moderna obriga a uma redao mais objetiva e concisa. Considere-se, entretanto, que no h uma forma especfica mas sim qualidades comuns a qualquer bom texto, seja ele oficial ou oficial: clareza, coeso, conciso, correo gramatical. Alm disso, caractersticas peculiares identificveis na forma oficial de redigir: impessoalidade.de linguagem administrativa, literrio, aplicveis redao merecem destaque algumas formalidade, uniformidade eA seguir, apresenta-se anlise pormenorizada de cada uma dessas qualidades e caractersticas. QUALIDADES E CARACTERSTICAS FUNDAMENTAIS DA REDAO OFICIAL Clareza Clareza a qualidade do que inteligvel, facilmente compreensvel. J que se busca, ento, com a clareza, fazer-se facilmente entendido, preciso que o pensamento de quem comunica tambm seja claro, com as idias, ordenadas; a pontuao, correta; as palavras, bem dispostas na frase; as intercalaes, reduzidas a um mnimo; a preciso vocabular, uma constante. 3. Da mesma forma, a indispensvel releitura do texto contribui para obteno da clareza. A ocorrncia de trechos obscuros e de erros gramaticais em textos oficiais provm principalmente da falta da releitura, que torna possvel sua correo. Alm disso, a falsa idia de que escreve bem quem escreve difcil tambm contribui para a obscuridade do texto. Ora, quem escreve difcil dificilmente compreendido. Cada palavra dessa natureza um tropeo para a leitura e s pode desvalorizar o que se escreve. Alguns preceitos para a redao de textos claros: a) utilizar preferencialmente a ordem direta ou lgica (sujeito, verbo, complementos); s vezes essa ordem precisa ser alterada em benefcio da prpria clareza; b) usar as palavras e as expresses em seu sentido mais comum; c) evitar perodos com negativas mltiplas; d) transformar as oraes negativas em positivas, sempre que possvel; e) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto; f) escolher com cuidado o vocabulrio, evitando o jargo tcnico; g) evitar neologismos (palavras, frases ou expresses novas, ou palavras antigas com sentidos novos), preciosismos (delicadeza ou sutileza excessiva no escrever) e regionalismos; h) utilizar palavras ou expresses de lngua estrangeira somente quando indispensvel. Exemplos de textos obscuros, que devem ser evitados: a) mudana de sentido com a mudana da pontuao: Aprovas? No discordo. (Compare-se: Aprovas? No! Discordo.); b) m disposio das palavras na frase: A Defesa Civil pede, neste ofcio, cobertores para casal de l. (Compare-se: A Defesa Civil pede, neste ofcio, cobertores de l para casal.); c) ambigidade: Ela pensava no tempo em que trabalhara com o Cassiano e conclua que a sua falta de viso teria contribudo para o fracasso do projeto. (Ambigidade ocasionada peloemprego do pronome sua, que vlido tanto para ela como para ele; falta de viso dele ou dela?); d) excesso de intercalaes: O planejamento estratgico, que um instrumento valioso para a gesto da empresa pblica, e esta, uma alavanca indispensvel ao desenvolvimento econmicosocial, deve periodicamente passar por um processo de reviso, que o atualiza perante as velozes mudanas do mundo moderno. (Compare-se: O planejamento estratgico deve periodicamente passar por um processo de reviso.). Coeso O termo coeso pode ser conceituado como a unio ntima das partes de um todo. Assim, o texto coeso aquele em que as palavras, as oraes, os perodos e os pargrafos esto interligados e coerentemente dispostos. s vezes, o cuidado com a estrutura do pargrafo pode induzir ao equvoco de encar-lo como redao autnoma, bastante em si mesmo. Apesar de ser uma unidade lgica completa (comeo, meio e fim), no pode estar solto do restante do texto. Para que esse desligamento no ocorra, temos de trabalhar com mecanismos de ligao entre os pargrafos. A utilizao desses mecanismos chama-se transio ou coeso. A transio no necessariamente feita por partculas ou expresses. Ela pode ocorrer, por exemplo, com a utilizao do mesmo sujeito da orao precedente. O importante nos mecanismos de transio manter a fluncia do texto. Exemplos de algumas partculas e expresses de transio: da mesma forma, alis, tambm, mas, por fim, pouco depois, pelo contrrio, assim, enquanto isso, alm disso, a propsito, 4. em primeiro lugar, no entanto, finalmente, em resumo, portanto, por isso, em seguida, ento, j que, ora, da, dessa forma, alm do mais. Conciso A conciso consiste em expressar com um mnimo de palavras um mximo de informaes, desde que no se abuse da sntese a tal ponto que a idia se torne incompreensvel. Afinal, o tempo precioso, e quanto menos se rechear a frase com adjetivos, imagens, pormenores desnecessrios ou perfrases (rodeios de palavras), mais o leitor se sentir respeitado. Para que se redija um texto conciso, fundamental que se tenha, alm de conhecimento do assunto sobre o qual se escreve, o tempo necessrio para revis-lo depois de pronto. nessa reviso que muitas vezes se percebem eventuais redundncias ou repeties desnecessrias de idias. Veja-se, por exemplo, o seguinte texto: A partir desta dcada, o nmero cada vez maior e, por isso mesmo, mais alarmante de desempregados, problema que aflige principalmente os pases em desenvolvimento, tem alarmado as autoridades governamentais, guardis perenes do bem-estar social, principalmente pelas conseqncias adversas que tal fato gera na sociedade, desde o aumento da mortalidade infantil por desnutrio aguda at o crescimento da violncia urbana que aterroriza a famlia, esteio e clulamater da sociedade. Se esse mesmo trecho for reescrito sem a carga informativa desnecessria, obtm-se um texto conciso e no prolixo: O nmero cada vez maior de desempregados tem alarmado as autoridades governamentais, pelas conseqncias adversas que tal fato gera na sociedade, desde o aumento da mortalidade infantil por desnutrio aguda at o crescimento da violncia urbana. V-se, assim, como importante o texto enxuto. Economizar palavras traz benefcios ao texto: o primeiro errar menos; o segundo, poupar tempo; o terceiro, respeitar a pacincia do leitor. Pode-se adotar como regra no dizer mais nem menos do que precisa ser dito. Isso no significa fazer breves todas as frases, nem evitar todo o detalhe, nem tratar os temas apenas na superfcie; significa, apenas que cada palavra importante.) Procedimentos para redigir textos concisos: a) eliminar palavras ou expresses desnecessrias: ato de natureza hostil => ato hostil; deciso tomada no mbito da diretoria => deciso da diretoria; pessoa sem discrio => pessoa indiscreta; neste momento ns acreditamos => acreditamos; travar uma discusso => discutir; na eventualidade de => se; com o objetivo de => para; b) evitar o emprego de adjetivao excessiva: o difcil e alarmante problema da seca => o problema da seca; c) dispensar, nas datas, os substantivos dia, ms e ano: no dia 12 de janeiro => em 12 de janeiro; no ms de fevereiro => em fevereiro; 5. no ano de 2000 = > em 2000; d) trocar a locuo verbo + substantivo pelo verbo: fazer uma viagem => viajar; fazer uma redao => redigir; pr as idias em ordem => ordenar as idias; pr moedas em circulao => emitir moedas; e) usar o aposto em lugar da orao apositiva: O contrato previa a construo da ponte em um ano, que era prazo mais do que suficiente => O contrato previa a construo da ponte em um ano, prazo mais do que suficiente. O que se tem a anarquia, que a baguna pura e simples, irm gmea do caos => O que se tem a anarquia, baguna pura e simples, irm gmea do caos; f) empregar o particpio do verbo para reduzir oraes: Agora que expliquei o ttulo, passo a escrever o texto => Explicado o ttulo, passo a escrever o texto. Depois de terminar o trabalho, ligo pra voc => Terminado o trabalho, ligo pra voc. Quando terminar o prembulo, passarei ao assunto principal => Terminado o prembulo, passarei ao assunto principal; g) eliminar, sempre que possvel, os indefinidos um e uma: Dante quer (um) inqurito rigoroso e rpido. Timor-Leste se torna (uma) terra de ningum. A cultura da paz (uma) iniciativa coletiva. Correo gramatical Correo gramatical a utilizao do padro culto de linguagem, ou seja, escrever sem desrespeitar os fatos particulares da lngua e as regras apropriadas para o seu perfeito uso. As incorrees gramaticais desmerecem o redator e pem em dvida sua autoridade para falar sobre qualquer assunto. Alm disso, conhecer a prpria lngua no privilgio de gramticos, seno dever de todos aqueles que dela se utilizam. erro de conseqncias imprevisveis acreditar que s os escritores profissionais tm a obrigao de saber escrever. Saber escrever a prpria lngua faz parte dos deveres cvicos. A lngua a mais viva expresso da nacionalidade. Formalidade e uniformidade A formalidade consiste na observncia das normas de tratamento usuais na correspondncia oficial. No se trata somente da eterna dvida quanto ao correto emprego deste ou daquele pronome de tratamento para uma autoridade de certo nvel; mais do que isso, a formalidade diz respeito polidez, civilidade no tratamento do assunto do qual cuida a comunicao. importante salientar que a formalidade de tratamento vincula-se, tambm, necessria uniformidade das comunicaes. Ora, se a Administrao Pblica (municipal, estadual, distrital ou federal) una, natural que suas comunicaes sigam um mesmo padro. O estabelecimento desse padro exige ateno a todas as caractersticas da redao oficial e cuidado com a apresentao dos textos. O uso de papis uniformes e a correta diagramao do texto so indispensveis para a padronizao das comunicaes oficiais. Impessoalidade A finalidade pblica est sempre presente na redao oficial, da a necessidade de ser ela isenta de interferncia da individualidade de quem a elabora. O tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos constantes das comunicaes oficiais decorre: 6. a) da ausncia de impresses individuais da pessoa que comunica: independentemente de quem assina um expediente, a comunicao sempre feita em nome do servio pblico; b) da impessoalidade de quem recebe a comunicao: seja um cidado, seja um rgo pblico, o destinatrio sempre considerado de forma homognea e impessoal; c) do carter impessoal do prprio assunto tratado: as comunicaes oficiais restringem-se a questes referentes ao interesse pblico; no cabe nelas, portanto, qualquer tom particular ou pessoal. Desse modo, no h lugar na redao oficial para impresses pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literrio. importante salientar que o carter impessoal do texto mantido pela utilizao do verbo na terceira pessoa do singular ou plural, ou ainda na primeira pessoa do plural. ORIENTAES BSICAS SOBRE O ATO DE ESCREVER Estilo Tudo que o ser humano faz tem a marca de sua individualidade. Essa maneira pessoal de as pessoas expressarem-se, dentro de uma determinada poca, por meio da msica, da literatura, da pintura, da escultura o que se chama estilo. Em relao ao ato de redigir, estilo , portanto, a maneira peculiar de cada escritor expressar os seus pensamentos. Tambm nos textos oficiais pode-se identificar o estilo de cada pessoa. Convm respeit-lo, apenas requerendo do redator a observncia das qualidades e caractersticas fundamentais da redao oficial, j explicitadas nos tpicos anteriores. Qualidades da harmonia e da polidez As qualidades tradicionalmente conhecidas da expresso verbal a clareza, a coeso, a conciso, a correo gramatical, a harmonia, a polidez adquirem proeminncia indiscutvel na redao. A clareza, a coeso, a conciso e a correo gramatical j foram comentadas nos tpicos anteriores; resta fazer breves observaes a respeito da harmonia e da polidez. Harmonia: Uma mensagem harmoniosa quando elegante, ou seja, quando soa bem aos nossos ouvidos. Muitos fatores prejudicam a harmonia na redao oficial, tais como: a) a aliterao (repetio do mesmo fonema): Na certeza de que seria bem sucedido, o sucessor fez a seguinte assero: ... (aliterao do fonema); b) a emenda de vogais (ou hiatismo): Obedea autoridade; c) a cacofonia (encontro de slabas em que a malcia descobre um novo termo com sentido torpe ou ridculo) : D-me j aquela garrafa; d) a rima: O diretor chamou, com muita dor, o assessor, dizendo-lhe que, embora reconhecendo ser o mesmo trabalhador, no lhe poderia fazer esse favor; e) a repetio excessiva de palavras: O presidente da nossa empresa primo do presidente daquela transportadora, sendo um presidente muito ativo; f) o excesso de que: Solicitei-lhe que me remetesse o parecer que me prometera a fim de que eu pudesse concluir a anlise que me fora solicitada. Polidez: O texto polido revela civilidade, cortesia. A finalidade, especialmente nas correspondncias oficiais, impressionar o destinatrio de forma favorvel, evitando frases grosseiras ou insultuosas, expressando respeito sem rebaixamento prprio. Expressar considerao pelo outro, sem ao mesmo tempo rebaixar-se, por vezes at compensa falhas nas outras qualidades fundamentais do texto antes examinadas. Correspondncia contato humano e, como tal, deve ser pautada pelos mesmos princpios de convivncia pacfica da vida social. Uso elegante de pronomes oblquos 7. Os pronomes oblquos (me, lhe, nos) substituem muito elegantemente os possessivos (minha, sua) em frases como as seguintes: O barulho perturba-me as idias (em vez de: O barulho perturba as minhas idias). Ningum lhe ouvia as propostas (em vez de: Ningum ouvia as suas propostas). A soluo do problema nos tomou o dia (em vez de: A soluo do problema tomou o nosso dia). Uso (no aconselhvel) de cacfatos, chaves e pleonasmos Cacfato (ou cacofonia): o som desagradvel, ou a palavra obscena, proveniente da unio das slabas finais de uma palavra com as iniciais da seguinte: Metalrgica gacha espera crescer 40%. Eva e Ado. Ela trina muito bem. Uma prima minha. D-me j. S haver cacofonia quando a palavra produzida for torpe, obscena, ridcula. infundado o exagerado escrpulo de quem diz haver cacfato em por cada, ela tinha, s linha. Citem-se, a propsito, os dizeres de Rui Barbosa: Se a idia de porta, suscitada em por tal, irrita a cacofatomania desses crticos... outras locues vernculas tm de ser, como essa, refugadas Chavo: lugar comum, clich. o que se faz, se diz ou se escreve por costume. De tanto ser repetido, o chavo perde a fora original, envelhece o texto. Recorrer a eles poder denotar falta de imaginao, preguia ou pobreza vocabular. Por isso, deve-se procurar evit-los. Exemplos de chaves: a cada dia que passahora da verdadea olhos vistosinflao galopanteabrir com chave de ouroinserido no contextoacertar os ponteirosmestre Aurlio (dicionrio)ao apagar das luzesobra faranicaassolar o pasbvio ululanteastro-rei (sol)parece que foi ontembaixar a guardapassar em brancas nuvenscair como uma bombaperda irreparvelcalor escaldanteperder o bonde da histriacrtica construtivapomo da discrdiadepois de longo e tenebroso silnciosepulcral invernosingela homenagemdizer cobras e lagartostbua de salvaoem s conscinciavaias estrepitosasestar no fundo do poovoltar estaca zero Pleonasmo: Indica redundncia de expresso, ou seja, repetio de uma mesma idia, mediante palavras diferentes. Quando a repetio de idia no traz nenhuma energia expresso, o pleonasmo passa a ser vcio, devendo, nesse caso, ser evitado. Exemplos de pleonasmos indesejveis: 8. acabamento finalexpressamente proibidoa razo porquefato reala seu critrio pessoalh anos atrscerteza absolutameu amigo particularcomer com a bocamultido de pessoasconviver juntoplanejar antecipadamentecriao novarelaes bilaterais entre dois pasesdescer para baixosintomas indicativosdestaque excepcionalsubir para cimaelo de ligaosurpresa inesperadaem duas metades iguaistodos foram unnimesemprstimo temporriover com os olhosencarar de frente Problemas na construo de frases A clareza e a conciso na forma escrita so alcanadas principalmente pela construo adequada da frase. Alguns problemas mais freqentemente encontrados na construo de frases dizem respeito utilizao do sujeito da orao como complemento, ambigidade da idia expressa, elaborao de falsos paralelismos e aos erros de comparao, conforme exemplificado a seguir. Uso indevido do sujeito como complemento: Sujeito o ser de quem se fala ou que executa a ao enunciada na orao. Ele pode ter complemento, mas no ser complemento. Devem ser evitadas, portanto, construes como: Errado: tempo dos parlamentares votarem o projeto. Certo: tempo de os parlamentares votarem o projeto. Errado: Antes desses requisitos serem cumpridos... Certo: Antes de esses requisitos serem cumpridos... Errado: Apesar da Assessoria ter informado em tempo... Certo: Apesar de a Assessoria ter informado em tempo... Ambigidade: Ambgua a frase ou orao que pode ser tomada em mais de um sentido. Como a clareza requisito bsico de todo texto oficial, deve- se atentar para as construes que possam gerar equvocos de compreenso. A ambigidade decorre, em geral, da dificuldade de identificar-se a que palavra se refere um pronome que possui mais de um antecedente na terceira pessoa. Outro tipo de ambigidade decorre da dvida sobre a que se refere a orao reduzida. Exemplos: Ambguo: O Chefe de Gabinete comunicou ao Diretor que ele seria exonerado. (Quem seria exonerado? O Chefe de Gabinete? O Diretor?) Claro: O Chefe de Gabinete comunicou a exonerao dele ao Diretor. (O Chefe de Gabinete foi exonerado.) Claro: O Chefe de Gabinete comunicou ao Diretor a exonerao deste. (O Diretor foi exonerado.) 9. Ambguo: O Deputado saudou o Presidente da Repblica, em seu discurso, e solicitou sua interveno no seu Estado, mas isso no o surpreendeu. (Discurso de quem? Estado de quem? Quem no se surpreendeu?) Claro: Em seu discurso, o Deputado saudou o Presidente da Repblica. No pronunciamento, solicitou a interveno federal em seu Estado, o que no surpreendeu o Presidente. (Discurso do Deputado. Estado do Deputado. O Presidente no se surpreendeu.) Ambguo: Sendo indisciplinado, o Chefe admoestou o funcionrio. (Quem indisciplinado?) Claro: O Chefe admoestou o funcionrio por ser este indisciplinado. Erros de paralelismo: Uma das convenes estabelecidas na lngua escrita consiste em apresentar idias similares numa forma gramatical idntica, o que se chama de paralelismo. Assim, incorre-se em erro ao conferir forma no paralela a elementos paralelos. Exemplos: Errado: Pelo aviso circular recomendou-se s unidades economizar energia e que elaborassem planos de reduo de despesas. Certo: Pelo aviso circular, recomendou-se s unidades que economizassem energia e (que) elaborassem planos para reduo de despesas. Certo: Pelo aviso circular, recomendou-se s unidades economizar energia e elaborar planos para reduo de despesas. Errado: No discurso de posse, mostrou determinao, no ser inseguro, inteligncia e ter ambio. Certo: No discurso de posse, mostrou determinao, segurana, inteligncia e ambio. Certo: No discurso de posse, mostrou ser determinado e seguro, ter inteligncia e ambio. Errado: O novo procurador jurista renomado, e que tem slida formao acadmica. Certo: O novo procurador jurista renomado e tem slida formao acadmica. Certo: O novo procurador jurista renomado, que tem slida formao acadmica. Erros de comparao: A omisso de certos termos ao se fazer uma comparao deve ser evitada ao redigir, pois compromete a clareza do texto: nem sempre possvel identificar, pelo contexto, qual o termo omitido. A ausncia indevida de um termo pode impossibilitar o entendimento do sentido que se quer dar a uma frase: Errado: O salrio de um professor mais baixo do que um mdico. Certo: O salrio de um professor mais baixo do que o salrio de um mdico. Certo: O salrio de um professor mais baixo do que o de um mdico. Errado: O alcance da Resoluo diferente da Portaria. Certo: O alcance da Resoluo diferente do alcance da Portaria. Certo: O alcance da Resoluo diferente do da Portaria. Errado:A Secretaria de Educao dispe de mais verbas do que as Secretarias do Governo.Certo: A Secretaria de Educao dispe de mais verbas do que as outras Secretarias do Governo. Certo: A Secretaria de Educao dispe de mais verbas do que as demais Secretarias do Governo. 10. APOSTILA Aditamento a ato enunciativo ou declaratrio de uma situao anterior criada por lei. utilizado, tambm, nos casos de retificao e atualizao de dados funcionais, averbando abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias pessoais (nomeao, promoo, ascenso, reconduo, remoo, reintegrao, dispensa, disponibilidade, demisso, aposentadoria, reintegrao, readaptao e aproveitamento). Ao apostilar ttulo, a Administrao no cria direito, pois apenas reconhece a existncia de um direito criado por norma legal. Suas partes componentes so: 1. Ttulo (a palavra APOSTILA), em letras maisculas e centralizado sobre o texto. 2. Texto paragrafado, explicitando o ato (em letras maisculas) e a quem se refere, com indicao de matrcula. 3. Local e data, por extenso. 4. Assinatura, nome e cargo da autoridade ou chefia que subscreve a Apostila.EXEMPLO I APOSTILA ATO DE 19.08.96 - Maria Jos da Silva, matrcula n. 000-4 - Tendo em vista o que consta no Processo n. E01/0000/95, fica retificada para 02.05.95 a validade de exonerao de que trata o presente ato. Rio de Janeiro, 24 de maio de 1999 HUGO LEAL MELO DA SILVA Secretrio de Estado de Administrao e ReestruturaoEXEMPLO II APOSTILA ATO DE INVESTIDURA DE 17.03.88 - Jos da Silva, matrcula n. 000-4 - Fica o servidor a quem se refere o presente ttulo, reposicionado no nvel I da categoria funcional de Administrador, com validade a contar de 19.04.97, por ter completado mais de 15 anos no cargo, de acordo com o processo n. E01/000/87. Rio de Janeiro, 12 de maro de 1999 ELIZABETH COSCARELLI SABATINI Coordenador de Administrao de Pessoal 11. ATA o documento de valor jurdico, que consiste no resumo fiel dos fatos, ocorrncias e decises de sesses, reunies ou assemblias, realizadas por comisses, conselhos, congregaes, ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta, ou ordem-do-dia, previamente divulgada. geralmente lavrada em livro prprio, autenticada, com as pginas rubricadas pela mesma autoridade que redige os termos de abertura e de encerramento. O texto apresenta-se seguidamente, sem pargrafos, ocupando cada linha inteira, sem espaos em branco ou rasuras, para evitar fraudes. A fim de ressalvar os erros, durante a redao, usar-se- a palavra digo; se for constatado erro ou omisso, depois de escrito o texto, usar-se- a expresso em tempo. Quem redige a ata o secretrio (efetivo do rgo, ou designado ad hoc para a reunio). A ata vai assinada por todos os presentes, ou somente pelo presidente e pelo secretrio, quando houver registro especfico de freqncia. Observaes: Com o advento do computador, as atas tm sido elaboradas e digitadas, para posterior encadernao em livros de ata. Se isto ocorrer, deve ser indicado nos termos de abertura e fechamento, rubricando-se as pginas e mantendo-se os mesmos cuidados referentes s atas manuscritas. Dispensam-se as correes do texto, como indicado anteriormente. No caso de se identificar, posteriormente, algum erro ou impreciso numa ata, faz-se a ressalva, apresentando nova redao para o trecho. Assim, submetida novamente aprovao do plenrio, ficar consagrada. O novo texto ser exarado na ata do dia em que foi aprovado, mencionando-se a ata e o trecho original. Suas partes componentes so: 1. Cabealho, onde aparece o nmero (ordinal) da ata e o nome do rgo que a subscreve. 2. Texto sem delimitao de pargrafos, que se inicia pela enunciao da data, horrio e local de realizao da reunio, por extenso, objeto da lavratura da Ata. 3. Fecho, seguido da assinatura de presidente e secretrio, e dos presentes, se for o caso.EXEMPLO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA ATA da 1022 Sesso Plenria do Conselho Estadual de Cultura Aos dezenove dias do ms de maio de mil novecentos e noventa e nove, s dez horas, em sua sede na Avenida Erasmo Braga, cento e dezoito, dcimo andar, realizou-se a milsima vigsima segunda Sesso Plenria do Conselho Estadual de Cultura, presentes os Senhores Conselheiros Moacyr Werneck de Castro - no exerccio da Presidncia, Caque Botkay, Dina Lerner, Edino Krieger, Fausto Wolff, Fernando Cotta Portella, Joo Leo Sattamini Netto, Jos Lewgoy, La Garcia, Martha Carvalho Rocha, Paulo Roberto Menezes Direito, Ubiratan Corra e - Suplentes - Luiz Carlos Ribeiro Prestes e Frederico Augusto Liberalli de Ges. Justificaram a ausncia os Senhores conselheiros Luiz Emygdio de Mello Filho - Presidente, Ana Arruda Callado - Vice-Presidente, Arthur Moreira Lima, Beth Carvalho, Carlos Heitor Cony, Lena Frias, Nlida Pion e Oscar Niemeyer. No expediente: ata da sesso anterior - aprovada; convite do MinC, para a exposio "KENE", convite da UFRJ, para a exposio de fotos e textos "Dois sculos de poesia"; comunicado da Academia Brasileira de Msica, com programao de evento, em continuidade Srie Brasiliana; Ofcio do MinC, encaminhando resposta ao Ofcio vinte, de noventa e nove, deste Conselho, que solicitava uma ao daquele Ministrio sobre a reteno das obras de Frans Krajeberg; nas Publicaes: JORNAL DA CMARA, cinqenta e nove a sessenta e um; CULTURA DE HOJE, sessenta; NOTCIAS DE ANGOLA, cento e quatro; INFORMATIVO FILATLICO, quatro. Iniciando os trabalhos, o Senhor Conselheiro Moacyr Werneck de Castro, dizendo-se constrangido em assumir a Presidncia dos trabalhos, em funo do dispositivo regimental que atribua ao Conselheiro com mais idade aquela substituio, passou apreciao da Ordem do Dia - Visitas do Conselho a instituies culturais e de personalidades da Cultura ao Conselho. Declarando haver um nmero excessivo de convites para a realizao de Sesses em outras localidades e, com isso, segundo entendia, tais reunies, embora proveitosas, deixaram o Plenrio com dificuldades para tratar dos problemas que lhe diziam respeito. A Conselheira Dina Lerner, com a palavra, declarou que considerava contraproducente realizar as Sesses fora da sede do Conselho, dizendo que, no caso especial da ida Ilha Fiscal - apesar de 12. aquela recuperao ter sido um ganho extraordinrio para o Estado -, os realizadores de tal obra no haviam seguido as orientaes do INEPAC e que estariam ainda em dvida com o Estado, por no entregarem o dossi sobre a restaurao realizada. Em aparte, o Conselheiro Luiz Carlos Ribeiro Prestes, concordando com as palavras da Conselheira Dina Lerner, sugeriu que o rgo responsvel pela obra realizada na Ilha Fiscal mantivesse contato com o Conselho de Cultura, opinando, ainda, no sentido de que as visitas fossem realizadas em dias diferentes dos das Sesses Plenrias. O Conselheiro Moacyr Werneck, intervindo, considerou uma questo diplomtica a ao de solicitar o projeto de recuperao da Ilha Fiscal e que sua preocupao, no momento, cingia-se periodicidade das visitas. O Conselheiro Fernando Portella, no uso da palavra, indagou a Presidncia sobre possveis assuntos submetidos pela Secretaria de Estado de Cultura apreciao do Conselho, declarando que, se tal ao no acontecesse, o Conselho somente produziria para consumo interno. Retomando a palavra, o Conselheiro Moacyr Werneck de Castro foi de opinio de que a atividade do Conselho no dependeria somente de matria encaminhada pela Secretaria de Estado de Cultura, mas tambm de estudos e tarefas inerentes funo de assessoramento, levando propostas e sugestes s autoridades superiores. A seguir, ainda sobre as visitas do Conselho j relacionadas, o Conselheiro Moacyr Werneck de Castro, dado que alguns dos Conselheiros no poderiam dispor de outros horrios para realiz-las, sugeriu que fosse designada uma Comisso para comparecer aos locais programados, apresentando, posteriormente, relato em Plenrio. Como segunda opo, sugeriu que fossem consideradas voluntrias as adeses s visitas ou, ainda, que tais visitas fossem adiadas para mais tarde, uma vez que o colegiado ainda estava em fase de instalao. O Conselheiro Fausto Wolff, em aparte, declarou que no poderia dispor de outro horrio para comparecer s reunies fora da sede. O Conselheiro Caque Botkay, com a palavra, foi de opinio de que seria razovel que fosse enviado ofcio ao Ministrio da Marinha solicitando o dossi relativo restaurao da Ilha Fiscal, uma vez que o tombamento daquele imvel era da alada do Estado. A Conselheira Dina Lerner, intervindo, informou que eram muitos os problemas daquela ordem no Estado e que o IPHAN no acompanhara a obra, por ser um bem tombado pelo Estado. Comprometeu-se, ento, em levantar a documentao sobre a questo e apresent-la em reunio prxima. O Conselheiro Moacyr Werneck de Castro, considerou que o encaminhamento das discusses o levaram a propor que as visitas ficassem em suspenso, o que foi aprovado pelo Plenrio. A seguir, o Conselheiro Luiz Carlos Prestes apresentou ao Plenrio o cineasta Paulo Thiago, solicitando permisso para que o mesmo fizesse um relato sobre a situao da rea do audiovisual. O Conselheiro Moacyr Werneck de Castro convidou o visitante para compor a Mesa, solicitando, no entanto, ao Conselheiro proponente que submetesse ao Plenrio, antecipadamente, os nomes das personalidades a serem convidadas. Com a palavra, o cineasta Paulo Thiago considerou da maior relevncia o Governo do Rio de Janeiro criar uma poltica de produo audiovisual para o Estado, dado que, nos dias atuais, havia quase uma hegemonia paulista no processo cultural brasileiro, o que considerava prejudicial para o Pas. Destacou que, por exemplo, na Feira do Livro realizada em So Paulo, haviam sido relacionados os considerados - melhores livros de todos os tempos, em vrias reas, sem a participao do Rio de Janeiro, impondo-se a escolha paulista. Declarou, ainda, o convidado, que ficara chocado ao verificar que nenhuma das obras de Darcy Ribeiro estava relacionada e que no conseguira detectar, tambm, obras de autores do Rio de Janeiro nem do eixo nordestino. Ainda com a palavra, o cineasta Paulo Thiago declarou que, caso no houvesse uma reao dos intelectuais do Rio de Janeiro, a presena poltica do nosso Estado continuaria, gradativamente, sofrendo perdas, considerando-se, ainda, que o Ministro da Cultura era paulista. O Conselheiro Moacyr Werneck de Castro, agradeceu a presena do cineasta Paulo Thiago, trazendo a Plenrio questo to relevante, que, no seu entender, deveria ser melhor estudada em Sesso prxima, aduzindo que o descrdito dos valores intelectuais do Rio de Janeiro poderia ser reiterado pelas menes do Conselheiro Jos Lewgoy quanto ao caso da TV Manchete e, ainda, pela situao falimentar com que se defrontava o JORNAL DO BRASIL. A seguir, props - e o Plenrio aprovou - voto de pesar pelo passamento do dramaturgo Alfredo Dias Gomes, destacando que o povo comparecera em massa ao velrio realizado na Academia Brasileira de Letras, representando a sensibilidade da extensa obra daquele homem de letras. Nada mais havendo a tratar, o Conselheiro Moacyr Werneck de Castro deu por encerrados os trabalhos, antes convocando os Senhores Conselheiros para a prxima Sesso, a ser realizada no dia vinte e seis de maio, s dez horas. Eu, Paulo Pimenta Gomes, Secretrio Geral, lavrei a presente ata. Presidente Secretrio 13. ATESTADO Documento firmado por servidor em razo do cargo que ocupa, ou funo que exerce, declarando um fato existente, do qual tem conhecimento, a favor de uma pessoa. Suas partes componentes so: 1. Ttulo (a palavra ATESTADO), em letras maisculas e centralizado sobre o texto. 2. Texto constante de um pargrafo, indicando a quem se refere, o nmero de matrcula e a lotao, caso seja servidor, e a matria do Atestado. 3. Local e data, por extenso. 4. Assinatura, nome e cargo da chefia que expede o Atestado.EXEMPLO ATESTADO Atesto, para os devidos fins, que Jos da Silva, Redator, classe A, matrcula n. 0000-0, lotado na Assessoria de Imprensa desta Secretaria, teve freqncia integral no perodo de 1 de janeiro a 30 de abril do corrente ano. Rio de Janeiro, 6 de maio de 1999 JOS DA SILVA Assessor-Chefe 14. AVISO Aviso a comunicao pela qual os titulares de rgos e entidades comunicam ao pblico assunto de seu interesse e solicitam a sua participao. Estrutura 1. designao do rgo, dentro de sua respectiva ordem hierrquica; 2. denominao do ato - AVISO, com sua respectiva identificao; 3. objeto - resumo do assunto; 4. autor - autoridade investida de poderes legais para baixar o ato; 5. texto - pode ser desdobrado em itens; 6. local e data; 7. assinatura; 8. nome; 9. cargo. Observao O aviso dever ser publicado no Dirio Oficial do Distrito Federal.EXEMPLOGOVERNO DO ESTADO DE ........ SECRETARIA DE SEGURANA PBLICA| |1*AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS TOMADA DE PREOS No ..............| |2| Objeto: Aquisio, por itens, de equipamentos de softwares de informtica para o Conselho de | Segurana Pblica do Entorno do ............. |3| A COMISSO PERMANENTE DE LICITAO - CPL torna pblico aos licitantes e demais | interessados que realizar reunio para abertura das propostas de preos, no dia ................. s ......... | horas, no auditrio ..............................................., situado no ........................................, Braslia - DF, | telefones: ........................... | |4,5Braslia,.......... de...............de.................6Assinatura Nome por extenso Cargo * A numerao colocada margem direita dos atos administrativos exemplificados neste documento corresponde encontrada em todas as estruturas apresentadas.|| | 7,8,9 | 15. ATO DECLARATRIO Ato Declaratrio o instrumento pelo qual dirigentes de rgos e entidades da Administrao Direta, Indireta e Fundacional declaram um fato ou uma situao com base em dispositivo legal. Estrutura 1. prembulo: 1.1. designao do rgo, dentro de sua respectiva ordem hierrquica; 1.2. denominao do ato - ATO DECLARATRIO, nmero, ano e sigla; 1.3. ementa; 1.4. autor e fundamento legal; 1.5. ordem de execuo - DECLARA; 2. texto; 3. local e data; 4. assinatura; 5. nome.EXEMPLO| | | | | | | | | | | | | |1A AO DO PLANALTO - ASP, CGC/MF n ................................., imune quanto ao Imposto Sobre Servios - ISS, no tocante aos servios por ela prestados em funo do cumprimento de suas finalidades essenciais (pargrafo 4o, artigo 150, CF), excludos os servios de terceiros prestados instituio, salvo se tambm forem detentores de ttulos de reconhecimento de imunidade, iseno ou no-incidncia do ISS.| | | | |2Braslia, ............de.............de.............. .|3Assinatura Nome por extenso| |4,5GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DA FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA ATO DECLARATRIO No........... SR/SEF Imunidade quanto ao ISS para entidade de Assistncia Social. O SUBSECRETRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competncia que lhe confere o artigo 13, inciso III, do Regimento aprovado pelo Decreto no ................................, e fundamentado no artigo 150, inciso VI, alnea "c", da Constituio Federal, combinado com o artigo 14 da Lei no 5.172/66 - Cdigo Tributrio Nacional - e considerando ainda o que consta do processo no...................................., DECLARA:o 16. ALVAR Alvar o documento firmado por autoridade competente, certificando, autorizando ou aprovando atos ou direitos.EXEMPLO DISTRITO FEDERALALVAR DE FUNCIONAMENTONo RA1- APRESENTAO2- IDENTIFICAO 1. Razo Social2. Endereo3. Atividades3 - FECHAMENTO 4. Horrio Normal5. Horrio Especial6. Inscrio no GDF4 - OBSERVAES5 - AUTENTICAO 7. Local 9. Carimbos e Assinaturas8. Data 17. AUTORIZAO Autorizao o ato administrativo ou particular que permite ao pretendente realizar atividades ou utilizar determinado bem fora das rotinas estabelecidas. Estrutura 1. denominao do ato - AUTORIZAO; 2. emitente - precedido pela palavra DE, seguido de dois pontos; 3. destinatrio - precedido pela palavra PARA, seguida de dois pontos; 4. texto: 4.1. iniciado pelo termo - AUTORIZO; 4.2. objeto da autorizao; 4.3. qualificao da pessoa; 5. local e data; 6. assinatura; 7. nome/identidade.EXEMPLOAUTORIZAODE: ........................................................................... PARA: ......................................................................oAUTORIZO a entrega do bilhete de passagem referente ao PTA n ........................., dessa Companhia, emitido em meu nome, para o trecho ....................................................... ao Sr. ............................................ Carteira de Identidade no ................................ .Maring, ........... de .......................... de ............. . Assinatura Nome por extenso o RG n 18. CARTA Forma de comunicao externa dirigida a pessoa (fsica ou jurdica) estranha administrao pblica, utilizada para fazer solicitaes, convites, externar agradecimentos, ou transmitir informaes. Suas partes componentes so: 1. Local e data, por extenso, esquerda da pgina. 2. Endereamento (alinhado esquerda): nome do destinatrio, precedido da forma de tratamento, e o endereo. 3. Vocativo: a palavra Senhor (a), seguida do cargo do destinatrio, e de vrgula. 4. Texto paragrafado, com a exposio do(s) assunto(s) e o objetivo da carta. 5. Fecho de cortesia, seguido de advrbio adequado: Cordialmente, Atenciosamente, ou Respeitosamente. 6. Assinatura, nome e cargo do emitente da carta.EXEMPLO Rio de Janeiro, 28 de abril de 1999 Ilm. Sr. Professor Evanildo Bechara Rua da Ajuda n. 0 / apto 208 Centro - Rio de Janeiro - RJ 20000-000 Senhor Professor, A Secretaria de Estado de Administrao e Reestruturao vem desenvolvendo aes no sentido de uniformizar e racionalizar os procedimentos administrativos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, visando transparncia dos atos governamentais, melhoria dos servios prestados e ao controle, por parte do cidado, das polticas pblicas implementadas. Para atender aos objetivos propostos, esto sendo desenvolvidos diversos projetos que alcanam diferentes setores da administrao, dentre eles, o Manual de Redao Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Os trabalhos de seleo dos atos, conceituao e elaborao de modelos foram realizados por grupo de especialistas das reas de direito, letras, administrao, documentao e comunicao e j se encontram em fase final. No entanto, ainda se faz necessria uma reviso por profissional de reconhecida experincia, para garantir a excelncia da publicao. Para este fim, conforme entendimentos anteriores havidos com a Professora Helenice Valias de Moraes, venho solicitar sua colaborao. Na expectativa de pronunciamento favorvel, agradecemos antecipadamente a gentileza. AtenciosamenteHUGO LEAL MELO DA SILVA Secretrio de Estado de Administrao e Reestruturao 19. CERTIDO Declarao feita por escrito, objetivando comprovar ato ou assentamento constante de processo, livro ou documento que se encontre em reparties pblicas. Podem ser de inteiro teor transcrio integral, tambm chamada traslado - ou resumidas, desde que exprimam fielmente o contedo do original. Observao: Certides autenticadas tm o mesmo valor probatrio do original e seu fornecimento, gratuito por parte da repartio pblica, obrigao constitucional (Const. Fed. 1988, art. 5, XXXIV, b). Suas partes componentes so: 1. Ttulo (a palavra CERTIDO), em letras maisculas, esquerda, sobre o texto, com numerao. 2. Texto constante de um pargrafo, com o teor da Certido. 3. Local e data, por extenso, em seqncia ao texto. 4. Assinaturas: do datilgrafo ou digitador da Certido e do funcionrio que a confere, confirmadas pelo visto da chefia maior.EXEMPLO CERTIDO n. 254/99 Certifico, em cumprimento do despacho exarado em quatro de outubro de mil novecentos e oitenta e nove pelo Senhor Diretor do Departamento de Cadastro da Superintendncia Central de Recursos Humanos desta Secretaria de Estado de Administrao e Reestruturao, no processo autuado sob o nmero E-03/22743/99, em aditamento certido nmero 076, datada de 11/05/87, para fins de prova junto Cmara Municipal do Rio de Janeiro, que, de acordo com o consignado no processo nmero E-03/0000/66, a ex-servidora Maria Jos da Silva, matrcula 000, gozou 6 (seis) meses de licena especial de 7/8 a 6/11/71, 3 (trs) meses e de 16/2 a 15/5/72, 3 (trs) meses referentes ao perodobase de tempo de servio apurado entre 07/04/60 a 04/04/70. E, por nada mais constar, eu Jos da Silva, Agente Administrativo, matrcula nmero 000-0, datilografei a presente certido que dato e assino. Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1999 Confere JOS DA SILVA Agente Administrativo Visto ANTNIO DE SOUSA Diretor do Departamento de Cadastro 20. CIRCULAR Comunicao oficial, interna ou externa, expedida para diversas unidades administrativas ou determinados funcionrios. Suas partes componentes so: 1. Ttulo (a palavra CIRCULAR), em letras maisculas, sigla do rgo que o expede e nmero, esquerda da folha. 2. Local e data direita da folha, e por extenso, na mesma linha do ttulo. 3. Destinatrio, aps a palavra Para (com inicial maiscula). 4. Assunto, expressado sinteticamente. 5. Texto paragrafado, contendo a exposio do(s) assunto(s) e o objetivo da Circular. 6. Fecho de cortesia, seguido do advrbio Atenciosamente. 7. Assinatura, nome e cargo da autoridade ou chefia que subscreve a Circular.EXEMPLO CIRCULAR SARE / SUPDIN / n. 227Rio de Janeiro, 10 de maro de 1999Para: Titulares de rgos Pblicos Assunto: Manual de Organizao do Poder Executivo A Secretaria de Estado de Administrao e Reestruturao dever elaborar, no prazo de 90 (noventa) dias, o Manual de Organizao do Poder Executivo, conforme o art. 9 do Decreto n. 25.205 de 05 de maro de 1999. Para este fim, solicito encaminhar Superintendncia de Desenvolvimento Institucional, unidade administrativa daquela Secretaria e responsvel pela organizao do citado Manual, documentos referentes estrutura bsica, competncia e organogramas para subsidiar os trabalhos de edio. Atenciosamente MARIA JOS DA SILVA Superintendente de Desenvolvimento Institucional 21. CONTRATO o acordo de vontades recprocas.firmado pelas partes objetivando criar direitos e obrigaesTratando-se de negcio jurdico bilateral ou plurilateral, pressupe o consenso, capacidade das partes (contratantes), objetivo lcito e vontade sem vcio. A Administrao Pblica pode celebrar contratos de direito privado da administrao e contratos administrativos. Os primeiros regem-se pelo direito privado quanto ao contedo e efeitos e os segundos, regem-se pelo direito administrativo. Modelo Anexo I: Contrato de direito privado da administrao. Modelo Anexo II: Contrato administrativo. Exemplo de : 1 - Contrato da administrao (de direito privado) - contrato de locao de imveis quando a locatria for rgo da Administrao Pblica; compra de um imvel pela Administrao Pblica. 2 - Contrato ADMINISTRATIVO (de direito administrativo) - contrato de obra pblica; de concesso de servio pblico; de concesso de uso de bem pblico. Observao: Reproduziremos a minuta-padro n. 32, aprovada pela Resoluo Normativa n. 71, de 11 de maro de 1980, da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. Suas partes componentes so: 1. Ementa do assunto contratado, em letras maisculas, colocada no alto da pgina, direita. 2. Introduo, constando dos nomes e qualificao dos contratantes. 3. Clusulas (explanadas em pargrafos e alneas), contendo a matria especfica do Contrato. 4. Fecho, com a frmula de praxe. 5. Local e data da assinatura do Contrato (por extenso). 6. Assinaturas na seguinte ordem: contratante(s), contratado(s) e testemunhas, alinhadas esquerda.EXEMPLO Modelo Anexo I: Contrato de direito privado da administrao. Contrato de locao de imvel entre 1) Estado do Rio de Janeiro e 2) _________________ ________________. Aos ___ dias do ms de ____________ de 19__, na Secretaria de Estado de ____________, entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, representado pelo Secretrio de Estado de _____ ___________, Senhor _________________, neste contrato doravante designado como ESTADO, e 2) _____________ (nome, nacionalidade, estado civil, profisso, residncia, C.P.F.), proprietrio do imvel situado na Rua _________ n. ______, Municpio de a seguir designado como LOCADOR, perante as testemunhas abaixo assinadas, ajustada e contratada a locao do mencionado imvel, contratao em que a licitao foi considerada inexigvel por ato de / / , ratificado pelo de / / , como consta no processo administrativo n. ________________. O presente contrato se reger no que diz respeito a formalidades administrativas e de administrao financeira, pelas normas da Lei n. 287, de 04.12.79 e de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n. 3149, de 28.04.80, bem como 22. pelas Normas Gerais constantes do Decreto-Lei n. 2300, de 21.11.86, que se consideram integrantes do presente, observando-se, no mais, o que a seguir se dispe: Nota - A referncia inexigibilidade de licitao s aplicvel aos casos em que presentes os requisitos que a configuram (Lei2300/86, art. 23, IV). Quando as necessidades de instalao ou localizao no condicionarem a escolha do imvel, a licitao ser exigvel, embora possa ser dispensada, desde que, mediante a devida justificao, a hiptese possa ser enquadrada entre as previstas no art. 22 do Dec. Lei 2300/86. CLUSULA PRIMEIRA (Legislao aplicvel) - A presente locao se reger pela lei Federal n. 8245, de 18.10.91. CLUSULA SEGUNDA (Objeto da locao) - O imvel objeto da locao fica situado na Rua ____________, n. ___, Municpio de ____________ (quando necessrio, fazer uma descrio sumria, com meno a circunstncias essenciais, como a existncia de anexos, vagas de garagem etc). CLUSULA TERCEIRA (Prazo e datas de incio e trmino) - O prazo da locao ser de ____ (meses ou anos), a contar de ___ de ___________ de 19___ e a terminar em ___ de ___________ de 19___. Pargrafo 1 - O ESTADO poder, independentemente do pagamento a qualquer multa ou indenizao, denunciar a locao antes do trmino do prazo acima, desde que notifique o LOCADOR com a antecedncia mnima de ___ dias. Nota - Em princpio, a disposio constante deste pargrafo somente dever ser pleiteada nas locaes por prazo maior que o anual, ou naquelas em que se possa desde logo prever a convenincia de sua adoo. Pargrafo 2 - Se, findo o prazo fixado nesta clusula, convier ao Estado a manuteno da locao, as partes diligenciaro no sentido no sentido da assinatura de novo contrato, continuando a locao, at que isso ocorra, em vigncia por prazo indeterminado, nos termos previstos no nico do art. 56 da Lei n. 8245, de 18.10.91. Nota - A autoridade competente dever manifestar-se no processo antes do encerramento do prazo contratual, de modo a permitir, se for o caso, mesmo que por estimativa, o empenho da quantia suficiente ao atendimento dos aluguis no perodo das tratativas. No caso de recusa do locador outorga de novo contrato por prazo determinado, no h impedimento a que o aluguel continue sendo pago regularmente, enquanto a ocupao persistir, desde que feito o empenho, previamente. Deve a Administrao, entretanto, considerar a precariedade e excepcionalidade da locao a prazo indeterminado. CLUSULA QUARTA - (Aluguel) - O aluguel mensal ser de Cr$ ___________ (extenso). Pargrafo nico (Encargos locativos) - Alm do aluguel, o locatrio reembolsar o LOCADOR, pelo respectivo valor, sem quaisquer acrscimos ou multas, mediante a apresentao prvia dos respectivos comprovantes de pagamento: Nota - indicar os encargos locativos expressamente transferidos responsabilidade do ESTADO, tais como impostos, taxas e prmio de seguro complementar contra fogo, que incidem sobre o imvel, e despesas ordinrias de condomnio, quando se tratar de unidade autnoma em prdio em condomnio ou em prdio de um nico dono. CLUSULA QUINTA - (Reajustamento do aluguel) - O aluguel ajustado na clusula anterior ser reajustado a cada ____, de acordo com o ndice ____. Nota - A conveno de reajustamento livre, tanto quanto periodicidade quanto ao ndice a adotar, vedada apenas sua vinculao variao cambial ou ao salrio mnimo. Aconselha-se periodicidade no inferior semestral e a adoo, entre os ndices disponveis, do mais favorvel Administrao. 23. Pargrafo nico - No caso de vir a ser suprimido o ndice escolhido pelas partes, ser adotado, em substituio, o que no ms do ltimo reajustamento dele mais se houver aproximado, sem exced-lo. CLUSULA SEXTA - (Forma de pagamento do aluguel) - O aluguel e os encargos locativos (ressalvado, quanto a estes, o procedimento previsto no nico da clusula 4) sero pagos mensalmente, mediante crdito em conta bancria, do LOCADOR, n. ______, na Agncia __________ do BANERJ, at o __ dia til do ms seguinte vencido. Nota: 1) Quando o LOCADOR no concordar com o esquema acima, o texto poder ser substitudo pelo seguinte: "Os pagamentos devidos ao LOCADOR em decorrncia do presente contrato sero efetuados, uma vez obedecidas as formalidades legais e contratuais pertinentes, mediante ordem de pagamento contra agncia do BANERJ (n. e nome), sendo no ato da emisso da ordem deduzidas as despesas bancrias correspondentes, conforme autorizadas pelo Banco Central do Brasil"; 2) A Administrao dever pleitear do LOCADOR a fixao de prazo suficiente efetivao do pagamento, consideradas todas as providncias administrativas indispensveis. CLUSULA STIMA (Utilizao do imvel) - O imvel locado poder ser utilizado por quaisquer dos rgos da Administrao Direta ou Indireta do Estado do Rio de Janeiro. CLUSULA OITAVA (Vigncia em caso de alienao do imvel) - O presente contrato obriga os contratantes e todos os seus sucessores a ttulo singular ou universal, continuando em vigor ainda que o imvel seja transferido a terceiros. Com vistas ao exerccio, pelo LOCATRIO, desse seu direito, obriga-se o LOCADOR a fazer constar a existncia do presente contrato em qualquer instrumento que venha a firmar, tendo por objeto o imvel locado, com expressa manifestao do conhecimento e concordncia com suas clusulas, pela outra parte. CLUSULA NONA (Conservao e reparos. Obras) - O ESTADO obriga-se: a) a bem conservar o imvel locado e a realizar nele, por sua conta, as obras de reparao dos estragos a que der causa, desde que no provenientes de seu uso normal; b) a restitu-lo, quando finda a locao, no estado em que o recebeu, salvo as deterioraes decorrentes de seu uso normal. Pargrafo 1 - Obriga-se o LOCADOR a executar no imvel locado as reparties de que venha o mesmo a necessitar, que no constituam encargo do LOCATRIO, nos termos da alnea "a" do caput desta clusula. Pargrafo 2 - O LOCATRIO poder realizar benfeitorias no imvel locado, com vistas sua melhor utilizao, sendo-lhe facultado levantar, a qualquer tempo, aquelas cuja retirada se possa fazer sem detrimento do imvel. Pargrafo 3 - O LOCATRIO poder exercer o direito de reteno do imvel locado at que seja devidamente indenizado pela execuo, nele: a) de benfeitorias necessrias, quando o LOCADOR, previamente notificado, houver se recusado a realiz-las ele prprio; b) de benfeitorias teis que, por no poderem ser levantadas, a ele se incorporaram. CLUSULA DCIMA (Seguros) - Caber ao LOCADOR manter segurado o imvel pelo valor que entender adequado, correndo por sua conta o pagamento dos prmios correspondentes, excetuados os relativos aos seguros contra fogo (clusula 4, pargrafo nico). CLUSULA DCIMA-PRIMEIRA (Impedimento utilizao do imvel) - No caso de incndio ou de ocorrncia de qualquer outro motivo de fora maior que impea a utilizao parcial ou total do imvel ora locado, por parte do ESTADO, poder este, alternativamente: a) considerar suspensas, no todo ou em parte, as obrigaes deste contrato, obrigando-se o LOCADOR a prorrogar o prazo de locao pelo tempo equivalente realizao das obras de restaurao ou pelo tempo equivalente realizao das obras de restaurao ou pelo tempo correspondente ao impedimento de uso; b) considerar rescindido o presente contrato, sem que ao LOCADOR assista o direito a qualquer indenizao. 24. CLUSULA DCIMA-SEGUNDA (Mora e sua purgao) - O LOCADOR reconhece ao ESTADO, expressamente, o direito de purgar a mora em Juzo, em quaisquer circunstncias e sem as limitaes estabelecidas no artigo 62, nico, da Lei 8245, de 18.10.91. CLUSULA DCIMA-TERCEIRA (Valor e empenho) - O valor global deste contrato estimado em CR$ ______ (extenso). As despesas referentes ao corrente exerccio, no valor de CR$ ______ (extenso) correro conta da dotao oramentria ____________ Elemento de Despesa ________________, tendo sido empenhadas as importncias de CR$ ______ (extenso), por estimativa, com referncia aos encargos locativos conforme Empenhos n.s _____ e ______, de ____________. As despesas relativas aos exerccios subsequentes correro por conta das dotaes oramentrias respectivas, devendo ser empenhadas no incio de cada exerccio. CLUSULA DCIMA-QUARTA (Registro, publicao e remessa de cpias) - Para os fins previstos nos artigos1197, do Cdigo Civil; 167, I, 3, da Lei 6015, de 31.12.73 e 8 da Lei 8245, de 18.10.91, o ESTADO promover, no prazo de 30 dias, a partir da assinatura do presente, o registro deste contrato no competente Cartrio do Registro Geral de Imveis. Pargrafo 1 - Sero providenciados, nos prazos abaixo: a) pelo LOCADOR, em 20 dias, contados da assinatura, a publicao do presente, em extrato, no Dirio Oficial do Estado, como condio indispensvel sua validade e, portanto, ao incio do pagamento dos aluguis; b) pelo ESTADO, at o 5 dia til o seguinte ao de sua assinatura, o envio de cpias autenticadas deste contrato ao seu Tribunal de Contas e Contadoria Seccional na Secretaria de Estado de _____________. Nota: Da efetivao do registro previsto no caput desta clusula depender a garantia de vigncia do contrato no caso de alienao do imvel (clusula 8 ). Trata-se, assim, de providncia inafastvel, cuja omisso poder acarretar a responsabilizao dos servidores incumbidos do registro. CLUSULA DCIMA-QUINTA (Documentao apresentada) - O LOCADOR j apresentou, e consta do processo, a documentao relativa ao imvel locado e apresenta, neste ato, os documentos comprobatrios das condies jurdico-pessoais indispensveis lavratura do presente contrato. CLUSULA DCIMA SEXTA (Fro) - Fica eleito o fro da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dvidas ou litgios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial ou privilegiado que seja. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em ___ (extenso) vias, na presena das testemunhas abaixo assinadas. Rio de Janeiro,dede 19__________________________________ __________________________________ TESTEMUNHAS: 1. __________________________________ (qualificar as testemunhas) 2. __________________________________Modelo Anexo II: Contrato administrativo. 25. CONVNIO Acordo firmado por entidades pblicas de qualquer espcie, ou entre estas e entidades particulares, para realizao de objetivos de interesse comum dos partcipes. Convnio acordo, mas no contrato. No convnio, a posio jurdica dos signatrios uma s, idntica para todos, podendo haver apenas diversidade na forma de cooperao de cada um, segundo suas possibilidades, para a consecuo do objetivo comum. Observao: No Convnio os signatrios so chamados de partcipes, pois manifestam pretenses comuns (unio de esforos e recursos). Suas partes componentes so: 1. Ttulo (a palavra CONVNIO), em letras maisculas. 2. Ementa, em letras maisculas, no alto da pgina, direita. 3. Introduo, constando dos nomes e qualificao dos convenentes. 4. Clusulas, seqenciadas em ordinal, por extenso e em letras maisculas, tratando de tpicos especficos: objeto, obrigaes, prazos de vigncia etc. 5. Termo (ou fecho). 6. Assinaturas das partes convenentes e das testemunhas.EXEMPLO CONVNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, OBJETIVANDO ESTABELECER UM PROGRAMA DE COOPERAO TCNICA EM CINCIA E TECNOLOGIA. O Estado do Rio de Janeiro, atravs da Secretaria de Estado de , com CGC de n. , situada Rua da Ajuda n. 5, 10 andar, neste ato representada pelo seu respectivo Secretrio, , brasileiro, identidade n. - IFP, e CPF n. , doravante denominada SECT, e a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, com CGC de n. 29.427.465/0001-05, situada no Km 47, da antiga Estrada Rio/So Paulo, doravante denominada UFRRJ, representada neste ato pelo seu Reitor, , identidade n. - IFP, e CPF n. , resolvem celebrar o presente convnio para estabelecer um programa de cooperao e intercmbio cientfico e tecnolgico, de interesse dos Convenentes, com dispensa de licitao, nos termos do art. 24, XIII Lei n. 8666/93, conforme decidido no processo administrativo n. E , obedecidas a mesma Lei n. 3149 e 16661/91, e as clusulas abaixo: CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convnio tem por objeto promover a cooperao tcnica entre o Estado do Rio de Janeiro, atravs da SECT e a UFRRJ, para o desenvolvimento de atividades, programas e projetos na rea de Cincia e Tecnologia. CLUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIES CABE SECT Manter contatos permanentes com a UFRRJ, atravs dos profissionais envolvidos nos projetos, e a ela disponibilizar os resultados dos trabalhos desenvolvidos em conjunto. Alocar, dentro das suas disponibilidades oramentrias e financeiras, de pessoal, recursos materiais ou humanos para a execuo das aes conjuntas de acordo com o objetivo do presente convnio. 26. Apoiar, dentro de suas disponibilidades, as aes da UFRRJ no mbito das atividades de Cincia e Tecnologia. CABE UFRRJ Garantir a participao e a cooperao de seus profissionais em projetos nas reas indicadas na clusula anterior, no mbito da SECT, assegurando-lhes seus direitos e vantagens, e a continuidade de suas atividades na Universidade. Assessorar, dentro de suas possibilidades, a SECT, no mbito do objeto do presente Convnio. PARGRAFO NICO Fica estabelecido que, para a referida cooperao, bastar a solicitao do Secretrio de Estado de Cincia e Tecnologia e a autorizao do Magnfico Reitor da UFRRJ, ou vice-versa. CLUSULA TERCEIRA - VIGNCIA E DENNCIA Este Convnio ter vigncia de 31 de dezembro de 2002, podendo cada Convenente, a qualquer tempo denunci-lo, sem qualquer tipo de indenizao, devendo ser comunicada tal deciso ao outro Convenente, por escrito, com antecedncia mnima de 90 (noventa) dias. A denncia do presente Convnio no prejudicar as atividades ento em vigor. CLUSULA QUARTA - PUBLICAO A SECT compromete-se a , no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da assinatura do presente Convnio, providenciar a publicao do mesmo, por extrato, no Dirio Oficial do Rio de Janeiro, e a UFRRJ no Dirio Oficial da Unio. CLUSULA QUINTA - FORO Fica eleito o foro da Justia Federal, seo Judiciria do Rio de Janeiro para dirimir as questes oriundas do presente Convnio e dos termos aditivos que dele seja, originrios, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, justos e acordados, firmam o presente em 03 (trs) vias de igual teor e forma na presena das testemunhas abaixo. Rio de Janeiro, REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO SECRETRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CINCIA E TECNOLOGIA Testemunha Testemunha 27. CORRESPONDNCIA INTERNA o instrumento de comunicao para assuntos internos, entre chefias de unidades administrativas de um mesmo rgo. o veculo de mensagens rotineiras, objetivas e simples, que no venham a criar, alterar ou suprimir direitos e obrigaes, nem tratar de assuntos de ordem pessoal. Observao: A Correspondncia Interna - CI substitui o memorando, cuja nomenclatura no deve ser mais utilizada. Suas partes componentes so: 1. Ttulo (abreviado - CI - com a sigla do rgo emitente e o nmero do documento), em letras maisculas 2. Data, por extenso, direita da pgina 3. Destinatrio, precedido da preposio Para 4. Remetente, precedido da preposio De 5. Assunto, expresso sinteticamente 6. Texto, paragrafado, explanando o assunto da CI 7. Fecho de cortesia, com o advrbio Atenciosamente 8. Assinatura, nome e cargo da autoridade ou chefia que subscreve a CIEXEMPLO CI SARE / CCP n. 020Rio de Janeiro, 10 de abril de 1999Para: Departamento de Pessoal De: Coordenao de Capacitao de Pessoal Assunto: Divulgao de ManualEncaminhamos a esse Departamento exemplar do MANUAL DE REDAO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, elaborado por esta Coordenao, para auxiliar os servidores nas tarefas que exijam a composio de textos oficiais. Solicitamos que a publicao fique exposta em local visvel, de fcil acesso queles que dela necessitem.Atenciosamente JOS DA SILVA Coordenador de Capacitao de Pessoal 28. DECRETO Ato administrativo destinado a prover situaes gerais e individuais, abstratamente previstas de modo expresso, ou implcito na lei. So da competncia exclusiva dos chefes do Executivo. O Decreto pode ser: regulamentar, visando a explicar a lei e a facilitar a sua execuo; individual ou coletivo, relacionando-se a situaes funcionais. Suas partes componentes so: 1. Prembulo 1.1. Ttulo (a palavra DECRETO), nmero e data de expedio em letras maisculas. 1.2. Ementa da matria do Decreto, em letras maisculas e direita da pgina. 1.3. A palavra CONSIDERANDO em letras maisculas, seguida de dois pontos esquerda. Abaixo dela, as consideraes discriminadas. 1.4. A palavra DECRETA, em letras maisculas e negrito, esquerda, seguida de dois pontos. 2. Ordem de Execuo Texto: exposio do contedo do Decreto, constitudo de tantos artigos quantos forem necessrios, todos numerados. Os artigos podem conter pargrafos, itens e alneas. A expresso "pargrafo nico" deve ser grafado por extenso. 3.Encerramento 3.1. Clusula de vigncia. 3.2. Clusula revogatria. 4. Fecho 4.1. Local e data, por extenso. 4.2. Assinatura do Chefe de Governo.EXEMPLO DECRETO N. 000, DE 12 DE MARO DE 1999DISPE SOBRE REDAO, ESTRUTURA E FORMA DO DECRETO, E D OUTRAS PROVIDNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuies legais, CONSIDERANDO: a necessidade de definir padres para a elaborao dos atos normativos do Poder Executivo; e; a poltica de modernizao administrativa do Estado, DECRETA: Art. 1 Os artigos devem ser designados pela forma abreviada "Art.", seguido de algarismo arbico e do smbolo de nmero ordinal "" at o de nmero 9, inclusive ("Art. 1", "Art. 2", etc.); a partir do de nmero 10, segue-se o algarismo arbico correspondente, seguido de ponto ("Art. 10.", "Art. 11.", etc.). 29. Art. 2 A indicao de artigo separada do texto por um espao em branco, sem traos ou outros sinais. O texto de artigo inicia-se sempre por maiscula e termina por ponto, salvo nos casos em que contiver incisos, quando dever terminar por dois pontos: I - os incisos dos artigos devem ser designados por algarismos romanos seguidos de hfen, e iniciados por letra minscula, a menos que a primeira palavra seja nome prprio; II - ao final, os incisos so pontuados com ponto-e-vrgula, exceto o ltimo, que se encerra em ponto; III - aquele que contiver desdobramento em alneas, encerra-se em dois-pontos: a)as alneas ou letras de um inciso devero ser grafadas com a letra minscula correspondente, segui ida de parntese: "a)", "b)", etc.; b)se necessrio, a alnea poder ser desdobrada em nmeros, caso em que se encerra com doispontos: 1. os nmeros que correspondem ao desdobramento de alneas devero ser grafados em algarismos arbicos, seguidos de ponto ("1.", "2.", etc.); 2. o texto dos nmeros e das alneas inicia-se por minscula e termina em ponto-e-vrgula, salvo o ltimo, que se deve encerrar por ponto. 1 - O pargrafo nico de artigo deve ser designado pela expresso "Pargrafo nico", seguida de ponto. 2 - Quando um artigo contiver mais de um pargrafo, estes sero designados pelo smbolo "", seguido do algarismo arbico correspondente e do smbolo de numeral ordinal, at o nono pargrafo inclusive (" 1", " 2", etc.). 3 - A partir do nmero 10, a designao deve ser feita pelo smbolo "", seguido do algarismo arbico correspondente e de ponto (" 10.", " 11.", etc.); quando necessrio, os pargrafos podem ser subdivididos da seguinte forma: a)as alneas ou letras de um pargrafo devero ser grafadas com a letra minscula correspondente, seguida de parnteses: "a)", "b)", etc.; b)caso necessrio, a alnea poder ser desdobrada em nmeros; neste caso, encerra-se com doispontos: 1. os nmeros que correspondem ao desdobramento de alneas de pargrafos devero ser grafados em algarismos arbicos, seguidos de ponto ("1.", "2.", etc.). 2. o texto dos nmeros inicia-se por minscula e termina por ponto-e-vrgula, salvo o ltimo, que se deve encerrar por ponto. Art. 3 Caso a lei no consigne data ou prazo para a sua entrada em vigor, aplica-se o preceito constante do art. 1 da Lei de Introduo do Cdigo Civil, segundo o qual, salvo disposio em contrrio, a lei comea a vigorar em todo o pas 45 dias aps a sua publicao. Art. 4 A revogao do ato dever ser especfica, devendo ser evitada a clusula revogatria geral "Revogam-se as disposies em contrrio". Rio de Janeiro, 12 de maro de 1999 30. DELIBERAO espcie do gnero ato administrativo normativo ou decisrio praticado pelo rgo colegiado. Suas partes componentes so: 1. Ttulo (a palavra DELIBERAO), com a sigla do rgo emitente e o nmero ( esquerda), e a data por extenso ( direita) em letras maisculas, na mesma linha. 2. Ementa da matria da Deliberao, em letras maisculas, direita da pgina. 3. Prembulo, seguido da fundamentao e da palavra DELIBERA, alinhada esquerda, seguida de dois pontos. 4. Texto: exposio do contedo da Deliberao, distribudo em artigos, pargrafos e alneas. 5. Local e data, por extenso. 6. Assinatura, nome e cargo da autoridade que expede a Deliberao.EXEMPLO DELIBERAO CD/PED N. 001DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999 DISPE SOBRE A EXECUO DO ESTUDO DE VIABILIDADE DA IMPLEMENTAO DO TRECHO FERROVIRIO NITERI - SO GONALO - ITABORAA COMISSO DIRETORA DO PROGRAMA ESTADUAL DE DESESTATIZAO da sua atribuio que lhe confere a Lei n. 2.470, de 28 de novembro de 1995,no usoDELIBERA: Art. 1 - Os atos administrativos referentes ao procedimento licitatrio tendente contratao do estudo de viabilidade da implementao do trecho ferrovirio Niteri - So Gonalo - Itabora sero processados no mbito da Secretaria de Estado de Transportes. Art. 2 - A disposio do artigo anterior no exclui o exerccio das competncias de coordenao, fiscalizao e superviso atribudas pela Lei n. 2.470, de 28 de novembro de 1995, e legislao regulamentar. Art. 3 - Esta Deliberao entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1999 CARLOS ANTONIO SASSE Secretrio de Estado de Fazenda Presidente da Comisso Diretora do Programa Estadual de Desestatizao 31. DESPACHO espcie do gnero ato administrativo ordinatrio. Os despachos podem ser informativos (ordinatrios ou de mero expediente) ou decisrios. Isto posto, podem ter contedo de mera informao dando prosseguimento a um processo ou expediente ou conter uma deciso administrativa. Observaes: 1 - O Despacho no deve ser exarado na mesma folha do original submetido autoridade, e sim em folha separada, para permitir o correto arquivamento dos autos. 2 - A publicao do Despacho o princpio que tem por objetivo assegurar moralidade administrativa, excetuados os Despachos considerados sigilosos. Suas partes componentes so: 1. Destinatrio, precedido da preposio adequada. 2. Texto que expressa o teor da deciso. 3. Local e data, por extenso. 4. Assinatura, nome e cargo da autoridade que exara o Despacho.EXEMPLO I Ao Sr. Diretor Geral de Administrao Defiro o pedido formulado por Maria Jos da Silva, Professor Docente I, matrcula n. 000-0, tendo em vista o que consta das informaes de fls. 4. do presente processo. D-se cincia ao interessado. Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1999 LCIA ALVES Subsecretria de Estado de Educao EXEMPLO II Superintendncia de Desenvolvimento Institucional Para cincia e manifestao quanto proposio de fls. 07, esclarecemos que a orientao preliminar desta Subsecretaria foi aquela constante do Memo GAB/SUB n. 01/99, cujas linhas gerais foram reiteradas atravs do Memo ASJUR n. 38/99. (cpias s fls. 09/10) Na oportunidade, manifestamos especial preocupao em relao s atribuies que iro remanescer com a Superintendncia Central de Inquritos Administrativos, para seu funcionamento como rgo Central do Sistema de Inquritos Administrativos, pois, a nosso juzo, tais atribuies devem merecer referncia expressa no Anteprojeto de Lei. Rio de Janeiro, 15 de junho de 1999 JOS ROBERTO DE ANDRADE COUTINHO Subsecretrio Adjunto para Assuntos Jurdicos e Administrativos 32. DECLARAO Declarao o documento de manifestao administrativa, declaratrio da existncia ou no de um direito ou de um fato.EXEMPLO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ADMINISTRAO DECLARAODeclaro, para os devidos fins, que o servidor .......................................................... o.........................................................................., matrcula n ................................. cargo ou funo ........................................................................................, exerceu, no perodo de ......../......../........ a ......../......../........, os seguintes cargos em comisso: ............................................................... .Florianpolis, ........ de .......................... de ............ .Assinatura Nome por extenso Cargo 33. EDITAL Instrumento pelo qual a Administrao d conhecimento ao pblico sobre: licitaes, concursos pblicos, atos deliberativos etc. Observao: obrigatria a divulgao do edital, pela imprensa, integralmente ou como "aviso de Edital", dando informaes gerais e o local onde possvel obt-lo na ntegra. Suas partes componentes so: 1. Ttulo (a palavra EDITAL, em letras maisculas, em negrito e centralizada sobre o texto). 2. CITAO DO OBJETO DO EDITAL em letras maisculas, em negrito alinhado esquerda. 3. Prembulo: parte introdutria, apresentando o assunto e a identificao do rgo responsvel. 4. Texto: parte fundamental do edital que define o objeto e estabelece as condies de participao. 5. Fecho: encerramento do edital, com as determinaes finais sobre sua divulgao 6. Local e data por extenso. 7. Assinatura e cargo da autoridade responsvel.EXEMPLO EDITAL TOMADA DE PREOS N. 00/99 O Departamento de Material da Secretaria de Estado de Administrao e Reestruturao, em decorrncia de superior autorizao exarada no Processo n., torna pblico, para conhecimento dos interessados, que s 10:00 horas do dia 1 de abril de 1999, na repartio situada na Av. Erasmo Braga, 118 sala 1202, Centro, Rio de Janeiro, RJ, ser realizada, em sesso pblica, pela Comisso Permanente de Licitao desta Secretaria, designada pela Resoluo SARE/n. 00, de 1 de abril de 1999, publicada no Dirio Oficial de 1 de abril de 1999, a licitao sob a modalidade de Tomada de Preos, do tipo menor preo, observados os preceitos legais em vigor, especialmente a Lei Federal n. 8.666, de 21.06.93, a Lei Estadual n. 287, de 04.12.79, os Decretos Estaduais n. 3149, de 28.04.80 e n. 16.672, de 28.06.91 e suas alteraes subseqentes, bem como os regulamentos e normas vigentes no Sistema de Suprimentos do Estado do Rio de Janeiro. 1 - OBJETO DA LICITAO Prestao de servios de manuteno preventiva e corretiva em 40 (quarenta) equipamentos grficos, incluindo a eletromecnica, assistncia tcnica, fornecimento de peas originais, transporte e todo material que se fizer necessrio ao bom funcionamento dos equipamentos, de acordo com as especificaes e condies constantes na Proposta-Detalhe e no Anexo, considerados partes integrantes deste Edital. 2 - DOS RECURSOS ORAMENTRIOS 2.1 - Os recursos oramentrios prestao de servios ora licitada, correro conta da dotao oramentria no exerccio de 1999. PROGRAMAO DE TRABALHO: 1203.03070212.250 NATUREZA DA DESPESA: 34903 9.17 2.2 - O saldo complementar dever ser oportunamente empenhado conta da dotao oramentria no exerccio de 2000. 3 - CONDIES DE PARTICIPAO NA LICITAO 34. 3.1 - Podero participar da licitao as empresas com atividade especfica do ramo pertinente ao objeto desta Tomada de Preos que estejam com inscrio vlida no Registro Central de Fornecedores do Estado, mantido pela Superintendncia de Suprimentos da Secretaria de Estado de Administrao e Reestruturao. 3.1.1 - Ter o mesmo valor da inscrio no Registro Central de Fornecedores do Estado, de que trata o item 3.1, o original da declarao exarada pela Superintendncia de Suprimentos, especfica para esta licitao, que ateste o atendimento de todas as condies exigidas para o cadastramento e que dever ser obtida at 72 (setenta e duas) horas antes da data de realizao da licitao. 3.2 - Estes documentos que habilitam a participao na licitao devero ser entregues em envelope opaco tamanho ofcio, fechado, denominado DOCUMENTAO, com identificao do proponente e da licitao, na sala 1313 onde se realizar a licitao, ou na sala 7777, Departamento de Material, at 30 (trinta) minutos antes da abertura do pleito, contra recibo. 3.3 - As empresas participantes da Tomada de Preos podero ser representadas por representante legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento habilitatrio, com firma reconhecida, ou ainda original ou cpia autenticada do ato constitutivo acompanhado de Carteira de Identidade, na hiptese de Scio ou Diretor. 4 - PREOS 4.1 - O preo proposto dever corresponder ao praticado pelo licitante data da realizao da presente Tomada de Preos, englobando todas as despesas relativas prestao de servios, inclusive os gastos com a troca de qualquer pea do equipamento, para pagamento vista, vedado embutir no preo a expectativa inflacionria ou quaisquer formas de compensao financeira em razo das obrigaes de pagamento por parte da Administrao. 4.2 - O valor proposto ser irreajustvel durante o perodo de vigncia do contrato, de acordo com a legislao em vigor. 4.3 - Caso surjam dvidas, de qualquer natureza, quanto aos valores apresentados por qualquer licitante, a Comisso poder solicitar que eles sejam demonstrados mediante planilhas. 5 - IMPRESSO PADRONIZADO PROPOSTA-DETALHE 5.1 - O impresso dever ser preenchido rigorosamente em conformidade com as observaes nele constantes, sendo assinado pelo representante legal da empresa. 5.2 - O licitante dever apor a razo social, o endereo comercial, o C.G.C., a Inscrio Estadual e Municipal, o nmero de inscrio no RCF e o nmero do certificado do ano, Resoluo SARE/n. 100/99. 5.3 - A Proposta-Detalhe dever ser entregue em envelope opaco tamanho ofcio, fechado, denominado PROPOSTA, com identificao do proponente e da licitao, na sala 1313 onde se realizar a licitao, ou na sala 7777, onde foi retirada, at 30 (trinta) minutos antes da abertura do pleito, devidamente recibado. No sero considerados os envelopes entregues em local diferente ou aps o horrio previsto. 5.4 - Os preos por extenso sero apostos na coluna destinada especificao, prevalecendo, em caso de discordncia, estes valores sobre os expressos em algarismos. 6 - ABERTURA E JULGAMENTO 6.1 - No dia, hora e local mencionados no prembulo desta Tomada de Preos, aps atendidas as exigncias de habilitao enumeradas no item 3, os envelopes PROPOSTA dos licitantes habilitados sero abertos vista de todos os interessados presentes e por todos rubricados, proclamando-se de imediato o vencedor, se outras diligncias no forem necessrias, a juzo da Comisso, ou se houver desistncia expressa de interposio de recurso. 6.2 - O critrio de julgamento das propostas ser o de menor preo, observadas as especificaes da Proposta-Detalhe deste Edital, e das normas e princpios estabelecidos pela legislao vigente, inclusive a compatibilidade das cotaes com os preos correntes de mercado. 35. 6.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, proceder a Comisso em conformidade com o disposto no pargrafo 2 do art. 3 da Lei Federal n. 8666/93, observada a Emenda Constitucional n. 06, publicada no DOU de 16-08-95; caso persista a igualdade na classificao, ser realizado sorteio, em ato pblico, para o qual todos os licitantes sero convocados. 6.3.1 - Na hiptese de o julgamento ocorrer na sesso de abertura das propostas, ser realizado de imediato o sorteio. 7 - PRAZO 7.1 - O prazo para a prestao dos servios ser de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato. 8 - PAGAMENTO 8.1 - O pagamento ser efetuado obrigatoriamente, mediante crdito, em conta no BANCO S.A., cujo numerrio e agncia devero ser informados pelo licitante vencedor no prazo de 10 (dez) dias, contados da homologao do resultado. 8.2 - Os pagamentos dos valores contratados dar-se-o em 30 (trinta) dias a contar da data final de cada perodo de aferio, a qual coincidir com o ltimo dia til de cada ms de execuo dos servios, mediante apresentao da correspondente fatura devidamente atestada por dois funcionrios da Diviso de Servios Grficos/DGA/SARE, que no seja o Ordenador de Despesa. 8.3 - Para fins do disposto no art. 40, inciso XIV, alnea "d" da Lei n. 8666, de 21.06.93, fica estabelecido o seguinte: a)havendo atraso no pagamento, incidir sobre os valores respectivos, compensao financeira, "pro rata tempore", pela variao diria da TR, limitada ao percentual de 1% ao ms; b) nas eventuais antecipaes de pagamento, incidiro sobre os valores respectivos descontos "pro rata tempore", pela variao da TR, limitada ao percentual de 1% ao ms. 9 - OBRIGAES DA SARE A SARE fica obrigada a: a) oferecer condies de fcil acesso s dependncias da Secretaria de Estado de Administrao e Reestruturao aos empregados da CONTRATADA, para a execuo dos servios pertinentes; b) manter ao fiscalizadora para verificar a perfeita execuo dos servios no rigoroso cumprimento do Contrato. 10 - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 10.1 - A contratada assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes com a eletromecnica, assistncia tcnica, fornecimento de peas originais, transporte e com todo material necessrio ao bom funcionamento dos equipamentos. 10.2 - Responsabiliza-se, tambm, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda por quaisquer prejuzos que sejam causados ao ESTADO, ou a terceiros. 11 - SANES ADMINISTRATIVAS: 11.1 - Aos licitantes, adjudicatrios ou contratados inadimplentes, sero aplicadas as sanes administrativas constantes na Lei n. 8666/93 (artigos 86 a 88) e da Resoluo SARE n. 2150, de 20.05.93, normatizada pela Portaria AMT n. 38, de 02.07.93. 11.2 - As penalidades mencionadas no item anterior dar-se-o sem prejuzo das mencionadas na Seo III do Captulo IV da Lei Federal n. 8666/93. 36. 11.3 - O licitante, adjudicatrio ou contratado que elevar arbitrariamente os preos, prestar servio diferente do previsto, ou ainda tornar injustamente mais onerosa a proposta, ficar sujeito a pena de deteno de 03 (trs) a 06 (seis) anos e multa, mediante ao penal pblica incondicionada, promovida pelo Ministrio Pblico. 12 - DISPOSIES FINAIS 12.1 - O vencedor dever apresentar-se ao Departamento de Material do Departamento Geral de Administrao da SARE, no prazo de at 03 (trs) dias teis, contados de sua convocao, prorrogvel por igual perodo, para a assinatura do Contrato, sob pena de decair do direito contratao, sem prejuzo das sanes cabveis. 12.2 - Na hiptese do no-comparecimento, proceder a Administrao conforme o disposto no pargrafo 2 do artigo 64 da Lei Federal n. 8666/93. 12.3 - Constituem anexos a este Edital de Tomada de Preos a Proposta-Detalhe e o Anexo, em 05 (cinco) vias e a minuta de Contrato. 12.4 - Os esclarecimentos e informaes complementares relativos a esta licitao podero ser obtidos no Departamento de Material, na Av. Erasmo Braga, 118, sala 7777, tel.: 513-7777, Fax: 5771313, das 10 s 17 horas. Rio de Janeiro,dede 1999JOS DA SILVA Presidente Comisso Permanente de Licitao DGA/SARE 37. EXPOSIO DE MOTIVOS integrante da estrutura da correspondncia oficial endereada ao Governador por titular de Secretaria de Estado ou rgo equivalente, propondo e justificando a necessidade da explicao de algum ato. Comporta as consideraes preliminares e doutrinrias que justificam a medida solicitada. Os pargrafos devem ser numerados, com exceo do 1 e do fecho. Observao: A Exposio de Motivos que submeta considerao do Governador do Estado a sugesto de medidas a serem adotadas ou que apresente, projeto de ato normativo devem obrigatoriamente, apontar o problema, o porqu da medida e o ato normativo que deve ser editado para a soluo do problema. Deve ainda, trazer apensos os anexos necessrios ao esclarecimento das questes. Suas partes componentes so: 1. Ttulo abreviado - EM - seguido da sigla do rgo expedidor e sua esfera administrativa, esquerda da pgina. 2. Local e data por extenso, direita da pgina, na mesma linha do Ttulo. 3. Vocativo: a palavra Senhor (a) seguida de vrgula, e o cargo da autoridade a quem se destina o documento. 4. Texto, composto de: 4.1. introduo, onde se esclarece o problema que est exigindo a adoo da medida ou ato normativo proposto; 4.2. desenvolvimento, onde se esclarecem as razes de ser da medida ou ato normativo oportuno para o problema exposto; 4.3. concluso: repetio, para efeito de nfase da validade da medida para solucionar o problema exposto. 5. Fecho de cortesia, com o advrbio Respeitosamente. 6. Assinatura e identificao do signatrio.EXEMPLO EM / SARE / n.Rio de Janeiro, 1 de maro de 1999Senhor Governador, No Processo que acompanha a presente Exposio de Motivos, a empresa pblica de gua e Esgoto S. A solicita autorizao para admitir, em carter excepcional, conforme previsto no inciso 0, do artigo 0 da Constituio Estadual, 10 (dez) tcnicos em hidrulica, a fim de atender ao crescente aumento dos servios afetos empresa. Os indicados contratao preenchem todos os requisitos profissionais exigidos, inclusive quanto experincia anterior, uma vez que so oriundos de empresa congnere que se retirou do mercado. Justificando a proposta ,alegou a empresa interessada encontrar-se em srias dificuldades para o perfeito atendimento sua clientela, com riscos de prejuzos financeiros e polticos. Nestas condies, tenho a honra de submeter o assunto deliberao de Vossa Excelncia, solicitando a autorizao para efetuar as contrataes.Respeitosamente JOS DA SILVA Secretrio de Estado de Administrao e Reestruturao 38. INFORMAO Esclarecimento fundamentado sobre determinados assuntos, prestados por funcionrio, em documentos. Deve ser concisa, atendendo-se ao imprescindvel, soluo do que consta do processo, e, apesar do carter informativo, no tem fora de deciso, uma vez que ser submetida a autoridade superior que poder, se assim julgar necessrio, solicitar parecer, este sim decisivo, de especialista da rea. Suas partes componentes so: 1. Vocativo: a palavra Senhor seguida de vrgula, e o cargo da autoridade a quem se dirige a informao. 2. Texto (introduo fazendo referncia ao assunto tratado; apreciao em que se desenvolve o assunto, com os esclarecimentos e informaes que o ilustrem e, concluso, clara e precisa). Qualquer referncia a elementos constantes no processo deve ser feita com indicao do nmero da folha respectiva. 3. Fecho (denominao do rgo em que tenha exerccio o servidor, data, assinatura, nome e cargo ou funo do servidor).EXEMPLO Senhor Diretor do DGA, O servidor a quem se refere o presente processo, solicita a vantagem de que trata a Lei n. 530 de maro de 1982. De acordo com as informaes constantes do processo, o requerente apresentava, at 20/2/86, 10 (dez) anos ininterruptos de permanncia em funes de confiana, na forma das disposies do referido diploma legal, fazendo jus, destarte, desde 20 de fevereiro de 1986, com fundamento nos artigos 10 e 13 da lei n. 530/82, a ttulo de direito pessoal de 70 % (setenta por cento) do valor do DAS-7 do cargo em comisso de Direo e Assessoramento Superior de Secretrio Geral do Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Estado de Cultura, calculado na forma dos itens 5 e 7 do Anexo I, do Decreto-Lei n. 408/79. Em, 10 de outubro de 1986 JOS DA SILVA Coordenador de Pessoal 39. INSTRUO NORMATIVA Ato assinado por titular de rgo responsvel por atividades sistmicas, visando a orientar rgos setoriais e seccionais, a fim de facilitar a tramitao de expedientes relacionados com o sistema e que estejam com instruo e resoluo sob responsabilidade desses rgos. Trata, tambm, da execuo de leis, decretos e regulamentos. Suas partes componentes so: 1. Ttulo (a expresso INSTRUO NORMATIVA), sigla do rgo expedidor, seguidos de nmero e data, em letras maisculas. 2. Ementa da matria da Instruo Normativa, em letras maisculas e direita da pgina. 3. Autoria, em letras maisculas e negrito, fundamento legal, seguida de vrgula e do conectivo e. 4. A palavra CONSIDERANDO, em letras maisculas, seguida de dois pontos, esquerda e abaixo da Autoria. 5. A palavra RESOLVE, em letras maisculas, alinhada esquerda e seguida de dois pontos. 6. Texto: exposio do contedo da Instruo Normativa, constitudo de tantos artigos quantos forem necessrios, todos numerados. Os artigos podem conter pargrafos, itens e alneas. A expresso pargrafo nico deve ser grafado por extenso. 7. Local e data, por extenso. 8. Assinatura, nome e cargo da autoridade ou chefia que expede a Instruo.EXEMPLO INSTRUO NORMATIVA SRH/SARE N. 155, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990 PADRONIZA MODELOS DE ATO DE INVESTIDURA E TERMO DE POSSE. A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuies legais, e CONSIDERANDO: - o contido na Resoluo SAD n. 1627, de 03.09.90, que fixou normas gerais de procedimentos para implementao do regime jurdico nico institudo pela Lei n. 1698, de 23.08.90; e; - especialmente, o disposto no artigo 2, in fine, da acima mencionada Resoluo, RESOLVE: Art. 1 - Ficam padronizados, na forma dos modelos (Anexos I e II), o Ato de Investidura e o Termo de Posse, a que se refere o supracitado artigo. Art. 2 - A presente Instruo Normativa entrar em vigor na data de sua publicao. Art. 3 - Ficam revogadas as disposies em contrrio. Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1990 40. ELY DE SOUSA MORAES Superintendente de Recursos Humanos ANEXO I ATO DE INVESTIDURA ____________________________ (Titular do rgo ou entidade) ____________________________ no uso de suas atribuies legais, RESOLVE promover a emisso do presente ato individual, relativo a _____________, matrcula n. ____________, investido, a contar de 24.08.90, no cargo de _____________, resultante da transformao do emprego em cargo, decorrente da aplicao do regime jurdico nico, institudo pela Lei n. 1698, de 23.08.90, publicada em 24.08.90.ANEXO II TERMO DE POSSE Aos _____ dias do ms de _________ do ano de mil novecentos e noventa, no _________ _____________ (rgo de pessoal) compareceu ______________________, matrcula n. _____________, investido, a contar de 24.08.90, no cargo de _____________ , por fora da transformao de seu emprego em cargo, decorrente da aplicao do regime jurdico nico, institudo pela Lei n. 1698, de 23.08.90, publicada e