Apostila de Sacramentos

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INTRODUÇÃO Este é um trabalho apresentado com a intenção de mostrar os principais pontos do tratado de sacramentologia de maneira sintética. Assim, proporcionar de maneira concisa a doutrina essencial dos sacramentos. Cristo após sua partida ao pai continua atuando no mundo de maneira visível pela sua Igreja que é seu corpo. Sendo que esta Igreja se faz dispensadora dos sete sacramentos instituídos pelo o próprio Cristo. Destarte apresentamos temas importantes como: os sacramentos de forma geral, e depois uma apresentação especifica dos sacramentos do Batismo, Confirmação ou Crisma e Eucaristia. Para aqueles que tiverem a oportunidade de obter este trabalho, gostaríamos também dizer que ele tem um caráter eminentemente didático e se destina ás apresentações sistemáticas da disciplina de síntese dogmática na área de sacramentologia, ministrada pelo Pe. Professor Ms. Aélio Nascimento. Portanto este tratado foi elaborado pelos seminaristas Jailton Sousa Sapucaia e Ronaldo Rodrigues do 4º.ano de Teologia do ano de 2008. 1

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INTRODUÇÃO

Este é um trabalho apresentado com a intenção de mostrar os principais pontos do tratado de sacramentologia de maneira sintética. Assim, proporcionar de maneira concisa a doutrina essencial dos sacramentos.

Cristo após sua partida ao pai continua atuando no mundo de maneira visível pela sua Igreja que é seu corpo. Sendo que esta Igreja se faz dispensadora dos sete sacramentos instituídos pelo o próprio Cristo. Destarte apresentamos temas importantes como: os sacramentos de forma geral, e depois uma apresentação especifica dos sacramentos do Batismo, Confirmação ou Crisma e Eucaristia.

Para aqueles que tiverem a oportunidade de obter este trabalho, gostaríamos também dizer que ele tem um caráter eminentemente didático e se destina ás apresentações sistemáticas da disciplina de síntese dogmática na área de sacramentologia, ministrada pelo Pe. Professor Ms. Aélio Nascimento. Portanto este tratado foi elaborado pelos seminaristas Jailton Sousa Sapucaia e Ronaldo Rodrigues do 4º.ano de Teologia do ano de 2008.

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CAPÍTULO I

DOS SACRAMENTOS EM GERAL

1.1.CONCEITO DE SACRAMENTO

O termo latino sacramentum, como se sabe equivale ao termo grego mysterion, que, na acepção bíblica e da antiga literatura cristã, especialmente oriental não indica tanto verdade desconhecida como ocorre predominantemente na linguagem moderna, pois, mas o projeto de salvação, oculto em Deus na eternidade, prometido século após século e plenamente manifestado em Cristo.

O conteúdo do mistério, portanto é o próprio Cristo, comprimento e vértice do plano divino. O mysterion tou Christou, por sua vez, perpetua-se no mundo e se estende a cada homem através do mysterium tes ekklesias, Os sacramentos pertencem a esse mysterion (de Cristo e da Igreja) e eles próprios são mysteria, porque constitui a atualização e a transmissão, feita a todo homem que crê, do mistério pascal único realizado por Cristo e difundido no espaço e no tempo pela a Igreja, seu “corpo” e “plenitude” (Ef. 1, 15-23; 3, 3-12). Cristo é o sacramento primordial da salvação; a Igreja é o seu sacramento; os sacramentos são atos do Senhor Ressuscitado, sentado a direita do Pai, realizados na Igreja e por meio da Igreja e que, continuam os grandes gestos de salvação realizados por Deus no Antigo e Novo Testamento.

1.2. DEFINIÇÃO DOS SACRAMENTOS NOS SANTOS PADRES

Para Justino, Irineu, Clemente de Alexandria e Tertuliano, fica compreendido que em suas apologias os sacramentos são apresentados em uma noção de mysterion (mistério), quer para designar os cultos secretos ou civis helenísticos, quer para relatar o plano salvifico de Deus. Na busca desta compreensão, santo Agostinho faz uma virada de grande alcance: “sacramentum é uma espécie particular do gênero sinal, que pertence às coisas divinas que se refere às coisas sacras”. Já para santo Tomas, a palavra sacramento vem de sacrar. Para ele sacramento significa alguma coisa de oculto, assim sacramento é o sinal de uma coisa sagrada enquanto santificado dos homens. É ainda, sinal rememorativo do que passou (paixão de Cristo) e demonstrativo do que em nós é obra da graça, preánunciativo da futura glória.

Na contemporaneidade, os manuais nos apresentam os seguintes conceitos – Dicionário de Liturgia: os sacramentos são sinais eficazes da salvação de Cristo – são de fato a sua atuação no “tempo da Igreja”. Catecismo – “os sacramentos sinais eficazes da graça, instituídos por Cristo e

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confiados a Igreja, através dos quais nos é dispensada a vida divina”. (CIC 1131)

1.3. FUNDAMENTAÇÃO BÍBLICA DOS SACRAMENTOS

I. No Antigo TestamentoNa historia salvifica do Antigo Testamento, não temos uma idéia clara da

compreensão de sacramento como na atualidade, mas sim, podemos constatar sinais prefigurativos do que vem a ser sacramento hoje. Em sua narrativa um “sinal” central dessa prefiguração, é o êxodo no Egito ( a fuga bem sucedida, a travessia do mar (Moisés estende a vara e o mar se abre) a constituição de Israel em povo, o maná Ex. 13, 17-22; 14, 15-31; 16,)

Podemos ainda colocar como sinal realizador dar dispensação de Deus a Tora, nela se revela à eleição de Israel. Ela não é uma palavra vazia que fosse sem importância para vós, e, sim é vossa vida (Dt 32, 47; 4, 32-40). Isso porque podemos perceber ainda, os ritos na comunidade israelita que celebra a Torá anualmente na “festa da alegria da Torá”, por ocasião da qual os rolos são tirados do armário e são conduzidos em alegre procissão e recolocados em seu lugar

Em sentido mais amplo, toda a terra criada pode ser entendida como “sinal” de Deus, e em especial o homem, criado a “imagem” de Deus (Gn 1, 26ss). Na criação Deus revela e realiza sua benevolência.

Como vemos o mundo não tem apenas as marcas do criador. Espinhos e cardos (Gn 3,18), a dureza do trabalho (Gn 3,19). “Fadiga” e “dores” na gravidez e no parto (3, 16), a lei da vingança de sangue (Gn 4,14), a irreconciliabilidade das pessoas (Gn 4,23s) são sinais de que a criação está desfigurada por culpa humana. Por isso o mundo, e nele o ser humano é um sinal ambíguo: sinal da bondade e poderosa dispensação de Deus, mas também sinal do pecado e da necessidade da redenção.

Concluindo, o sacramento só se dá de forma plena na presença de Cristo, portanto, os atos realizados no Antigo Testamento são apenas ritos.

II.No Novo Testamento

Aqui, o sinal inequívoco de Deus em seu trajeto neotestamentário é o próprio Cristo. De suas colocações e ações se pode chegar à conclusão do que faz Deus na vida da humanidade. Por isso, na historia dos evangelhos, encontramos com evidencia os determinados atos de Jesus: Ele é aquele que “toca” o leproso (Mc 1,41), no culto da sinagoga, traz o homem deficiente físico para o meio (Mc 3,3), leva o surdo-mudo “a parte, afastado da multidão”, coloca-lhe “os dedos nos ouvidos”, toca a “língua do homem com saliva” (Mc 7,33). A comunhão de mesa de Jesus, especialmente com os publicanos e pecadores, é entendida como sinal de solidariedade, criticada por

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sua vez pelos “escribas e fariseus” (Mc 2,15ss; Lc 15,2) é interpretada pelo próprio Jesus como solidariedade de Deus (Mc 2, 17; Lc 15, 3-32). Nesses sinais, porém, a proximidade de libertação, cura, perdão e consagração realizada não são apenas representadas, nelas acontece: “se pelo dedo de Deus expulso demônios, certamente o Reino de Deus chegou a vós” (Lc 11, 20). Fica claro então, que os relatos citados estão presentes só na literatura dos sinóticos.

Já no que se refere ao Evangelista João, os grandes feitos de Deus freqüentemente de “sinais” (e ainda João 2, 11.23; 3,2; 4,54; 20,30ss) e ainda vai mais uma vez além do conceito de sinal das narrativas de milagres expressas nos sinóticos: o próprio Jesus é o grande sinal de Deus. “Jamais ninguém viu a Deus: o filho unigênito, que está no seio do Pai, este o deu a conhecer” (João 1,18). No homem Jesus, Deus se encarnou: “o verbo se fez carne e habitou entre nós” (João 1, 14).

Na comunidade pós-pascal, os sinais aconteciam, (e ainda acontecem) entre os discípulos: “em meu nome expulsarão demônios, e aos enfermos aos quais impuserem as mãos, serão curados” (Mc 16,17ss). Os Atos dos Apóstolos caracterizam a inter-relação desses sinais por meio de um sinal lingüístico: por meio de “milagres e sinais” Deus aprovou a Jesus (At 2,22), e agora acontecem “milagres e sinais” por meio das mãos dos Apóstolos (At 5, 12; 2,43). No entanto, é o Senhor mesmo que faz os “milagres e sinais” por meio deles (At 14, 3). Desse modo, a cura do paralitico realizado por Pedro e de João se torna um sinal, que não pode ser ignorado, no qual se manifesta o poder do Jesus Ressuscitado (At 3, 1-6; 4, 10.16).

Destarte, não somente as extraordinárias demonstrações de poder são Sinais. Na narração vivencial o povo de Israel (At 2, 42-47; 4, 32-37), toda a vida da comunidade, a perseverança na doutrina dos Apóstolos, a assistência mútua até a comunhão dos bens, a oração conjunta, a ceia celebrada “em alegria e singeleza”, é um sinal convidativo e um lugar de “copiosa Graça” (At 4, 33). Muito da vida desta comunidade se conclui no rito o partir o Pão (At 2, 42. 46), com o qual a comunidade retoma o sinal da comunhão de mesa praticado por Jesus e lhe dá continuidade (conferir a expressão “partir do Pão” empregado para descrever os atos de Jesus: Mc 8, 6; 14,22; I Cor 11, 24, e pratica da comunidade: I Cor 10, 16; At 2, 42.46; 20, 7; 27, 35). Esse rito se torna o ato simbólico central da comunidade.

Dentre estes, estão outros ritos que refletem a atuação de Jesus no Novo Testamento: Imposição das mãos (Mc 16,18; At 6,6; 8,17; 9,12; 13, 3; 19, 6; Hb 6,2; I Tm 5, 22; II Tm 1,6; conferir as imposições das mãos por parte de Jesus: Mc 5,23; 6,5; 8, 23; 10, 16; Lc 13, 13), Unções (Mc 6,13; Tg 5,14) o Lava-pés (João 13, 1-15) e o Batismo (Mc 16,16; MT 28, 19; At 2, 38-41; 8,12s, 8,16, 8 26-40; 9, 18; 10, 47s; 16, 15; 18, 8; 19, 5; 22, 16; Rm 6, 1-14; para o batismo de Jesus por João: Mc 1, 9-11; Mt 3, 13-17; Lc 3, 22). No caso da imposição das mãos o significado não é fixo: ela pode ter a função de gesto

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de cura (p. ex., Mc 16, 18), da concessão do Espírito (p. ex., At 8,17) ou da ordenação para um serviço especial (p. ex., At 6, 6; ITm 5, 22). Batismo e Eucaristia são os ritos melhor testemunhados e teologicamente refletidos no Novo Testamento.

1.4. OS SACRAMENTOS NOS PADRES E NA LITURGIA ANTIGA

I. Santo Agostinho

Santo Agostinho, parte da distinção entre res (coisa) e signum (sinal). Desse modo, coisas são as que não existem para designar algo, mas representam a si mesmas, como madeira, animal e semelhantes. Sinais, porém sempre apontam para algo diferente.

No que tange aos sacramentos, estes são sinais “dados”. Que chamamos “sinais sagrados” (signa sacra) porque apontam para uma realidade sagrada. Por meios das coisas visíveis a pessoa crente é conduzida às realidades invisíveis. O sinal decisivo do sacramento é a palavra. A Palavra é aquela que se agrega ao elemento e ele se torna sacramento. Assim, o sacramento é como que uma palavra “visível”. A palavra sacramental é palavra de fé da Igreja, palavra extraída da bíblia, em ultima analise palavra de Cristo. Daí tem seu poder. Portanto para Agostinho, o sacramento é o sinal visível da graça invisível.

II. Hugo de São Vitor (1141)

Influente teólogo da escola agostiniana dos cônegos de Paris procura uma definição que vale somente para os sacramentos no sentido mais restrito. Para este, os sacramentos contém a graça que sinalizam; portanto não são apenas sinais, mas também vasos de graça. Na figura do vaso também se expressa a compreensão terapêutica da doutrina sacramental da escolástica: a graça sacramental é entendida em grande parte (ainda que não exclusivamente) como medicamento contra o pecado e suas conseqüências, os sacramentos em si são algo como recipientes do medicamento.

III. Santo Tomás de Aquino (1274)

Se revelando não satisfeito com a teoria do pacto preferida por Boaventura: pois desse modo os sacramentos não seriam causas, e, sim, apenas condições da graça. Sua eficácia não seria fundamentada objetivamente, mas puramente por decreto: os sacramentos seriam comparáveis a uma moeda de chumbo, que recebeu o valor de cem libras apenas por decreto do rei, mas que, ao contrario do ouro autentico, em si não tem valor algum. Por isso Tomás defende a idéia da causalidade instrumental:

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os sacramentos são instrumentos (causa instrumentalis = causa instrumental) na mão de Deus. O próprio Deus permanece sendo o verdadeiro sujeito do agir da graça; no entanto, os sacramentos não são necessários apenas em virtude de uma ordem divina (que também poderia não ter sido dada), mas em virtude da causa em si.

1.5. A NATUREZA E O NÚMERO SETENÁRIO DOS SACRAMENTOS

Na origem da palavra latina sacramento significa etimologicamente algo que significa (res sacrans) e equivale em grego ao vocábulo mistério como vimos mais acima (coisa sagrada oculta ou secreta). No Catecismo da Igreja Católica: sacramento é, portanto, um sinal sensível e eficaz da graça instituído por Jesus Cristo para santificar as nossas almas; os sacramentos são sinais eficazes da graça. Instituídos por Cristo e confiados a Igreja, através dos quais nos é dispensada a vida divina (CIC 1131).

Certamente é correto afirmar que a pedagogia divina poderia agir de forma direta nos comunicando a graça diretamente sem necessidade de recorrer a elemento sensível, mas por seu desígnio quis comunicar ao homem a graça sobrenatural através das mesmas realidades matérias que usamos na vida de todos os dias.

A saber, foi por livre vontade de Cristo a instituição dos sacramentos e também o seu número, esta é uma verdade de fé professada pelo concilio de Trento:

Se alguém disser que os sacramentos da nova lei, não foram instituídos todos por Jesus Cristo Nosso Senhor, são mais ou menos que, a saber: Batismo, confirmação, Eucaristia, Penitencia, Extrema-unção, Ordem e Matrimonio; ou também que alguns destes (sacramentos) não são verdadeiramente propriamente sacramentos, seja anátema.

Na Igreja Antiga o conceito de sacramento não definido ainda com precisão vigorou até o século XII. Depois, na época da pré-escolastica ainda proliferaram idéias muito divergentes sobre o número dos sacramentos. Os bispos Fulberto de Chartres (1028) e Bruno de Wurzburg (1153) admitem somente dois sacramentos: Batismo e Eucaristia, enquanto Bernado de Claraval (1153) admite dez (entre o lava-pés), o cardeal Pedro Damião (1072) quer doze, (inclusive a unção do Rei). Outros se movem entre essas grandezas. Somente com o interesse sistematizante da escolástica surgem os primeiros tratados sobre os sacramentos, e, com eles, tentativas de definição, bem como (por volta da metade do século XII) a fixação em sete, como destacado acima. Confirmado assim, no decorrer do Concilio de Trento.

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Sendo assim, os sacramentos instituídos por Cristo são sete, nem mais, nem menos.

1.6. MATÉRIA E FORMA DOS SACRAMENTOS

O elemento material tem o nome de matéria dos sacramentos e as palavras que o completam e dão a sua eficácia denominam-se forma. Quando a forma é pronunciada pelo ministro com a intenção de fazer o que a Igreja faz, Deus confere a sua graça através dos sacramentos, que é o instrumento de que se serve para nos santificar.

1.7. A NECESSIDADE DOS SACRAMENTOS

Antes de mergulharmos em tal questão, fluem-nos dois questionamentos: I. Se a graça tem de chegar ao homem necessariamente através dos sacramentos?

II. Se for necessário ao homem recebê-lo para conseguir a salvação?

No tocante ao primeiro questionamento, vale dizer que é possível à graça divina chegar ao homem por intermédio de outros canais. Deus pode comunicá-la sem os sacramentos, de maneira puramente espiritual. Não havia, portanto, em Deus a iniludível de instituí-los, visto que, conforme ensina Santo Tomás: “o poder de Deus não está ligado aos sacramentos” (S. Th. IIIq. 76, a.6,ad1). No entanto, considerando a natureza, ao mesmo tempo material e espiritual, do homem, tal instituição era muito conveniente: assim somos levados a participar do invisível mediante o visível.

Já em se tratado do segundo questionamento, devemos dizer que nem todos os sacramentos são necessários para cada pessoa, mas, como Cristo vinculou a eles a comunicação da graça, todos os homens têm necessidade de alguns deles para se salvarem.

Para todos os homens é absolutamente necessário receber o batismo; e, para os que pecaram mortalmente depois do batismo, é também imprescindível receber o sacramento da penitencia ou reconciliação (cf. Dz. 388, 413, 847, 996, 1071). A recepção da Eucaristia se faz também necessária aos batizados que chegaram ao uso da razão (cf. João 6,53).

A recepção real ou efetiva destes sacramentos pode ser substituída, em certos casos, pelo o desejo de receber o sacramento. Os outros sacramentos são necessários na medida em que, com eles é mais fácil conseguir a salvação.

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1.8. CRISTO, SACRAMENTO DO PAI.

No tempo anterior a Cristo, Deus havia falado a humanidade e ao seu povo “muitas vezes” e “de diversos modos”. Mas é em Jesus Cristo que essa “palavra” se exprime e se realiza em toda a sua plenitude. A economia das grandes obras de Deus, a economia do povo de Deus e do “resto” de Israel, se concentra e alcança o seu vértice na encarnação do filho de Deus, por meio do qual o mundo inteiro foi criado (João 1, 1-3) e no qual tudo é recapitulado segundo o desígnio eterno de Deus (Ef 1, 3-14). Em Cristo, o próprio mistério de Deus se manifesta pessoalmente ao homem e o homem pode encontrar Deus de modo visível. “Ninguém já mais viu a Deus: o filho unigênito, que está voltado para o seio do pai, este o deu a conhecer” (João 1,18). Cristo é o sacramento fundamental do encontro com o Deus invisível na humanidade visível. A afirmação implica três tipos de verdade, estreitamente independentes entre si:

I. A humanidade assumida pelo o verbo eterno de Deus é o sacramento próprio do encontro com Deus.

II. A humanidade assumida pelo o verbo de Deus é “sinal” e “causa” de salvação para toda a humanidade.

III. A humanidade glorificada de Cristo é o sacramento-fonte da transmissão da salvação ao homem no tempo da Igreja.

1.9. A IGREJA, SACRAMENTO DE CRISTO.

Já vimos que, em sua humanidade, Cristo é o sacramento do encontro com Deus e da salvação. Mas, visto que o Senhor glorificado desapareceu de nosso horizonte visível, como é possível participar da plenitude de sua graça? Se a corporeidade pessoal, que era o meio direto de encontro com sua divindade, foi subtraída para sempre do alcance de nosso olhar, como é possível entrar em comunhão com ele? É nesse contexto que se insere o discurso da sacramentalidade de Igreja e da função especifica dos sacramentos no tempo atual.

A Igreja é o sacramento do Cristo Celeste, e “sinal” e o “instrumento” visível do Senhor Glorioso sobre a terra (LG n. 1). A essência da Igreja em sua totalidade consiste em prolongamento sacramental, no espaço e no tempo, da ação de Cristo no mundo.

Assim, é pelo o contato com a Igreja que é dada a graça de Cristo, não havendo ação sacramental que não seja ação eclesial. A Igreja é o sacramento visível de que o Cristo invisível se serve para distribuir os seus dons invisíveis a homens visíveis. A Igreja sabe que não é ela que salva (por sua própria iniciativa), mas que é simplesmente o sacramento da salvação realizada por Cristo e que ele próprio torna presente e transmite ao homem através dela.

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Portanto, quem acolhe Cristo, está acolhendo o Reino, e que acolhe a Igreja está acolhendo a Cristo. Assim como Eva nasceu do lado de Adão, a Igreja nasceu do lado de Jesus, que vertia sangue e água (CIC 766).

2. OS SACRAMENTOS, ATOS DE CRISTO E DA IGREJA.

Se a Igreja é o sacramento universal da ação de Cristo no mundo, os sacramentos são os gestos concretos e sumamente expressivos pelos quais se realiza ação de Cristo na Igreja e se expressa, de modo próprio, a dimensão sacramental da comunidade eclesial.

I. Os Sacramentos, Atos de Cristo Glorificado.Os sacramentos são atos pessoais do Senhor glorioso na Igreja e por meio

da Igreja. O sujeito primário das ações sacramentais é o próprio Senhor glorificado, que através de seu corpo e do ministro encarregado se torna presente e agi nos sacramentos. É ele que, pela mediação da Igreja batiza, concede o espírito Santo, perdoa os pecados, enche de graça, consagra, santifica, oferece, envia e salva. Os sacramentos são ações de Cristo.

II. Os Sacramentos Atos da IgrejaSendo atos de Cristo, os sacramentos são, ao mesmo tempo e

necessariamente, atos da Igreja. A Igreja é ao mesmo tempo depositaria e dispensadora dos sacramentos. “Os sacramentos são ‘da Igreja’ no duplo sentido de que existem ‘por meio dela’ e ‘para ela’. São ‘por meio da Igreja’, pois esta é o sacramento da ação de Cristo operando em seu seio graças à missão do Espírito Santo” (cf. CIC 1118).

2.1. OS ELEMENTOS DO SINAL SACRAMENTAL

Certamente que o Senhor podia nos ter comunicado a graça diretamente, sem necessidade de recorrer a qualquer elemento sensível por vezes assim o faz, e envia a sua graça invisível como ajuda real, sem medição de qualquer elemento externo.

Da mesma maneira, Jesus quis, nos sacramentos, unir a sua graça a sinais exteriores nos quais encarna e se materializa a ação invisível do Espírito Santo. A pedagogia divina quis comunicar ao homem a graça sobrenatural através das mesmas realidades materiais que usamos na vida de todos os dias, dando-lhes um significado mais alto e uma eficácia que por si não tem nem podem ter.

O elemento material tem o nome de matéria do sacramento, e as palavras que o completam e dão a matéria a sua eficácia denominam-se forma.

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A matéria e a forma constituem a essência dos sacramentos e não podem variar ou modificar, pois foram determinadas por instituição divina. A Igreja, ao estabelecer modificações nos ritos, nunca altera essa parte essencial, mas apenas regula as cerimônias litúrgicas que integram os dois elementos constitutivos de cada sacramento.

O sacramento é também um símbolo, um sinal, visto que representa sensivelmente uma realidade misteriosa; mas é um símbolo de outra ordem. Instituídos por Cristo, tem a espantosa força de conter realmente o que significa. Assim, usando um exemplo, o batismo não apenas simboliza a purificação e a limpeza interior, mas efetivamente as produz. Por Isso, diz Santo Tomás que o sacramento é um sinal que produz aquilo que significa.

Além da matéria e forma como elementos que constituem os sacramentos, temos ainda, o ministro, o sujeito e a graça própria. Sendo assim, cinco elementos.

2.2. A EFICACIA SACRAMENTAL

A convicção de que a eficiência do sacramento não depende da fé do ministrante (ou do recebedor), mas se fundamenta no agir de Deus, é expressa na escolástica com a formula que diz que os sacramentos são eficientes ex opere operato (por força do rito executado) e não apenas ex opere operantis (por força daquele que executa os sacramentos). Por exemplo: a validade do batismo não depende da fé reta e também não da integridade moral do batista; pois quem, na verdade, atua no sacramento é Deus, respectivamente Jesus Cristo. Desse modo o sacramento adquire certa objetividade: já antes dos fatos subjetivo – da fé e da sinceridade dos seres humanos que efetuam os sacramentos – a graça de Deus está seguramente presente.

O concilio de Trento sancionou esta formula, definindo-a como dogma de fé: “se alguém disser que os sacramentos da nova lei não conferem a graça em virtude do rito sacramental que se realiza (ex opere operato) (...) seja anátema” (DZ 851).

Concluindo, importa também acentuar que a maior o menor abundância da graça depende das disposições da pessoa que o recebe. Esta disposição subjetiva designa-se pela formula “ex opere operantis”, que a letra significa “pela ação de quem atua”.

2.1. A VALIDADE E A LICITUDE DOS SACRAMENTOS

O sacramento valido é aquele que, na sua confecção ou na sua recepção, se produziu verdadeiramente; ou seja, houve sacramento. O sacramento lícito

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é aquele sacramento valido que, além disso, foi confeccionado ou recebido com todas as condições próprias dele e, portanto, produz todos os seus efeitos.

Alguns exemplos de invalidade e de ilicitude esclarecerão o que fica dito:

I. Quanto à invalidade:Confeccionaria invalidamente (não haveria sacramento) o sacerdote que,

na consagração não usasse pão de farinha de trigo, mas de outra farinha, o que batizasse com um liquido diferente de água; ou quem sem ser sacerdote pretendesse consagrar.

Receberia invalidamente um sacramento (em sentido próprio, não receberia) quem simulasse confessar os pecados, sem intenção de ser perdoado; ou quem, para obter efeitos materiais fingisse receber o batismo.

II. Quanto à ilicitudeA ilicitude na recepção do sacramento dar-se-ia, por exemplo, naquele

que recebesse a confirmação (ou qualquer outro sacramento) com a consciência de pecado mortal: receberia a confirmação, o matrimonio etc., mas ilicitamente, por lhe faltar o requisito de possuir o estado de graça.

Exemplo de ilicitude na administração de um sacramento seria um medico que batizasse recém-nascidos que não estivessem em perigo de morte: as crianças receberiam validamente o batismo, mas de modo ilícito.

CAPITULO II

OS SETE SACRAMENTOS

1.1. OS SACRAMENTOS DA INICIAÇÃO CRISTÃ (Batismo, Confirmação e Eucaristia)

“Batismo, confirmação e eucaristia, são os fundamentos de toda a nossa vida cristã. Os fiéis, renascidos no batismo, são fortalecidos pelo sacramento da confirmação e, depois nutridos com o alimento da vida eterna na eucaristia”. (CIC 1212).

1.2. LUGAR TEOLÓGICO Batismo e eucaristia são os sacramentos principais da Igreja (sacramenta

maiora) o batismo é o primeiro e fundamental sacramento no processo da iniciação Cristã. Por isso ele é mencionado em primeiro lugar desde que existe teologia sistemática dos sacramentos.

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CAPITULO III

O SACRAMENTO DO BATISMO

1.1. CONCEITO: A palavra batizar vem do grego (baptzeín) significar “mergulhar”,

“imergir” o “mergulho” que simboliza o sepultamento do catecúmeno na morte de Cristo da qual com ele ressuscita (IICor 5, 17; Gl 6, 15).

O batismo é a porta de entrada para os outros sacramentos, em realidade ou sob desejo, ou também através do derramamento do próprio sangue (martírio). É necessário para a salvação, é pelo batismo que os homens são libertos do pecado. Estes são novamente gerados como filhos de Deus e se incorporam a Igreja. Imprimindo deste modo caráter indelével, que com água verdadeira e com a devida formula verbal se torna valido sua administração.

1.2. FUNDAMENTAÇÃO BÍBLICA

I. No Antigo TestamentoNo Antigo Testamento, a água possui um simbolismo muito grande, no

contexto bíblico. Primeiramente é tida como elemento primordial (Gn 1,2), não é mencionada entre as obras da criação, porém é pressuposta. Poderíamos nos estender muito mais sobre o assunto água, porém, vamos nos limitar a conexão: água-batismo.

Na Igreja primitiva o batismo é ministrado por imersão. A imersão hoje é usada em algumas igrejas protestantes, a forma mais celebrada pela Igreja Católica é por infusão.

II. O Batismo de João ou Pré-Cristão

João anuncia o juízo escatológico de Deus a ser esperado para breve e em fase disso conclama a uma conversão radical e ao “batismo da conversão para o perdão dos pecados” (Mc 1,4). Daí, percebemos que de longe a relação mais clara que encontramos com o batismo Cristão tem presença na atuação do profeta João.

O batismo de João é diferenciado das purificações conhecidas entre o povo único. Neste contexto, se revela a singularidade da situação escatológica por ele anunciada e a radicalidade da conversão exigida. Outra diferença que cai na vista consiste no fato de que os que solicitam não batizam a si mesmos, mas recebem o batismo das mãos de João.

Para os discípulos de Jesus e as posteriores comunidades o batismo de João era relevante porque o próprio Jesus se deixou batizar por João (Mc 1, 9-12).

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III. O Batismo Cristão

Ao receber o batismo de João, Jesus não confessou ser um pecador, mas mostrou-se solidário com a humanidade tocado pelo o pecado. Isto, porque o Cristo veio para redimir dos pecados esta mesma humanidade. A manifestação do Pai, e do Espírito Santo sob a forma de pomba que encontramos no relato do batismo de Jesus completou o modelo do batismo cristão: Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.

Segundo Santo Tomás (cf. S. Th. III, q.66, a.2) Cristo instituiu o sacramento do batismo precisamente quando foi batizado por João, uma vez que a água foi santificada e recebeu a força santificante.

A Igreja realiza o batismo por mandato do próprio Senhor que podemos conferir nos evangelhos em que os discípulos são enviados a batizar em Nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo (cf. MT 28, 18-20; Lc 24, 47; Mc 16, 15-16).

A Igreja viu na arca de Noé uma prefiguração da salvação pelo o batismo. Se a água da fonte simboliza a vida a água do mar simboliza a morte, por este simbolismo todo o batismo significa a comunhão com a morte de Cristo e a sua ressurreição para a vida eterna.

Pelo Batismo participamos da cruz de Cristo em que nela somos redimidos e por ela somos salvos.

Portanto, nosso batismo não só se apaga os pecados e se confere o dom do Espírito Santo, mas é também o exemplar e a expressão do sofrimento. Sendo assim, temos a seguinte afirmação de São Paulo: “será que ignorais que todos nós, batizados em Jesus Cristo, somos na sua morte que fomos batizados? Pelo batismo na sua morte, fomos sepultados com Ele”. (Rm 6, 3-4)

Na história da Igreja primitiva o batismo, exige resposta pessoal de fé a pregação do Kerigma, cujo conteúdo se centraliza no mistério da morte e ressurreição de Cristo.

Paulo nos apresenta uma reflexão sobre a moralidade Cristã a partir do batismo. Os dois elementos do batismo, banho e palavra (matéria e forma), são mencionados claramente: “purificando-vos pelo banho de água e na palavra” (Ef 5, 26).

O evangelho de João por ser um escrito tardio, evidencia o testemunho da Igreja como os sacramentos do batismo e da eucaristia estão intimamente ligados aos acontecimentos da vida de Jesus, pois João escreve num tempo em que a Igreja, como instituição, já vive o culto e os sacramentos. Os padres da Igreja e muitos exegetas vêem uma alusão ao batismo na ocasião do poço de Jacó, na cura do paralitico, no episodio do cego de nascença e na água e no sangue que correm do lado de Jesus na cruz.

No encontro com Nicodemos, Jesus mesmo anuncia a importância do Batismo, desenvolvendo a doutrina, partindo da experiência eclesial do

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batismo para chegar a sua casa, que é a redenção. Batismo como um novo nascimento nos remete a uma relação entre o “nascer de cima” e o “nascer do Espírito” para entrar no céu. Este nascer de cima está em contra posição entre as coisas celestes e as coisas terrenas: “quem nasce da carne é carne, mas quem nasce do Espírito é espírito” (João 3, 6), é o mistério pascal iluminando o Batismo. É o espírito que realiza em nós o novo nascimento pela fé em Jesus Cristo. Através da água batismal se realiza em nós a passagem de Jesus ao Pai pela sua Paixão, nascer da água e do espírito significa, pois, nascer para a vida divina.

Ao terminar este ponto sobre a fundamentação bíblica do sacramento do batismo, verificamos que os pontos marcantes na escritura sobre o tema são: a circuncisão, o dilúvio e passagem do mar vermelho; a morte e ressurreição de Cristo; a purificação; a incorporação a Igreja e a consagração na Trindade.

1.3. O TESTEMUNHO DA TRADIÇÃO SOBRE O BATISMO

I. Santo Inácio de Antioquia (110)

Refere-se ao batismo de Jesus a sua paixão, pela qual são purificados as águas que geram a vida. A uma clara referencia a doutrina batismal do Novo Testamento. Santo Inácio confere ao batismo o caráter de martírio e o considera como inserção na comunidade eclesial, a partir da união com Cristo.

II. Orígenes (254)

Desenvolve o conceito de mistério e aplica ao batismo, integrado-o a historia da salvação. Assim o êxodo de Israel se relaciona com o batismo que, de fato, é a saída do mundo pelo perjúrio ao pecado e retorno ao Pai. O mar vermelho sugere a morte para a antiga geração, para o homem velho, e o começo do ano espiritual.

Segundo Orígenes, o batismo significa conversão e penitencia: O batismo é a morte ao pecado, pela inserção na morte de Cristo. A presença do Espírito Santo é outro efeito do batismo, que regenera o homem. Também concorda com o batismo de crianças, conforme a tradição recebida dos apóstolos.

1.4. O ENSINAMENTO MAGISTERIAL SOBRE O BATISMO

No Concilio de Constantinopla (381), temos no símbolo niceno-constantinopolitano a afirmação: “confessamos um só Batismo para a remissão dos pecados” (Dz 86). Portanto com caráter indelével, se recebendo somente uma vez.

No Concilio de Latrão (1215) temos: o sacramento do batismo, que se consagra na água pela invocação de Deus e da indivisa Trindade, ou seja, do

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Pai, e do Filho e do Espírito Santo. Tanto para a salvação de crianças como adultos, e seja quem for que batiza, contanto que o confira devidamente na forma da Igreja. E se alguém, depois de ter recebido o batismo tiver caído em pecado, sempre pode emendar-se por uma verdadeira penitencia. (Dz 430).

O Concilio de Florença (1438-1445) com relação à doutrina do batismo oficializa a doutrina proposta por Santo Tomás. Destacamos estas informações: “o batismo é a porta de entrada da Igreja, por ele nos tornamos membros de Cristo e corpo da Igreja”.

2.ASPECTOS GERAIS PARA A CELEBRAÇÃO DO SACRAMENTO

I. Matéria e FormaA Matéria do batismo é a água natural pode ser quente ou fria. Para que

seja valido, deve-se derramar a água ao mesmo tempo em que se pronunciam as palavras da forma que são: “N.. eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”.

II. MinistroO ministro ordinário do batismo é o bispo, o presbítero e o diácono (Cân.

861). Ou qualquer pessoa ainda herege ou infiel, desde que empregue a matéria e formas prescritas e tenha pelo menos a intenção de fazer o que a Igreja faz.

III. O Catecúmeno“Para que o adulto possa ser batizado requer-se que tenha manifestado a

vontade de receber o batismo, que esteja suficiente instruído sobre as verdades da fé e as obrigações cristãs e que tenha sido provado por meio do catecumenato, na vida cristã; seja também admoestado para que se arrependa dos seus pecados” (Cân 865).

“No caso de crianças os pais tem a obrigação de cuidar para que sejam batizadas dentro das primeiras semanas, logo depois do nascimento, ou mesmo antes, dirijam-se ao pároco a fim de pedir o sacramento para o filho e ser devidamente preparados” (Cãn 867).

Em caso de duvida se a pessoa estar viva, batiza-se sobre condição: “se estais vivo, eu te batizo...” . Quando haja duvidas sobre se alguém já foi batizada, ou se o batismo foi validamente ministrado, e a duvida persista após cuidadosa investigação, deve-se batizar sobre condição: “se não estais batizado, eu te batizo...”

IV. Os PadrinhosOs padrinhos são pessoas, dignas, idôneas, que normalmente são

designadas pelos pais da criança, ou pelo catecúmeno, seja adulto, para que receba da Igreja a missão de “ajudar para que o batizado leve uma vida de

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acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes” (Cãn 872).Também pode ser somente um padrinho ou uma madrinha. Requisito para sê-lo: - Tenha intenção e capacidade para desempenhar esta missão;- no mínimo tenha dezesseis anos;- seja católico, crismado, tenha recebido o sacramento da eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;-não esteja afetado por pena canônica;·. -não seja o pai ou a mãe do catecúmeno. (Cân 874)

2.1. A CELEBRAÇÃO E OS ELEMENTOS LITURGICOS PRÓPRIOS

Para que a celebração do batismo seja considerada valida e licita é preciso fundamentalmente: que no momento da realização do sacramento o batizando, se adulto tenha a intenção de recebê-lo em atitude de fé e contrição: “aquele que acreditar e for batizado, será salvo” (Mc 16,16). Quando o batizando for criança os pais ou os padrinhos, ou outra testemunha escolhida pelo ministro deve fazer a profissão de fé, pois, a sagrada escritura, não descreve nenhuma recepção do batismo, sem um ato prévio de fé.

A respeito do batismo de criança não temos um testemunho explicito na bíblia, mas pode se supor que, quando se fala de administração do batismo a famílias inteiras, se entende também o batismo de crianças, conforme em atos dos Apóstolos 16, 15-33.

“O significado e a graça do sacramento do batismo aparecem com clareza nos ritos de sua celebração, que devem ser acompanhados com atenção por parte dos participantes da celebração, pois os gestos e as palavras mostram aos iniciados as riquezas que este sacramento significa e realiza em cada novo batizado” (CIC 1234).

2.2. LUGAR TEOLOGICO-VITAL DO SACRAMENTO

Em razão das próprias palavras de nosso Salvador Jesus Cristo, este sacramento possui uma importância vital. “Quem não renascer pela água e do espírito, não entrará no reino de Deus” (João 3,5). Portanto se constitui na porta de entrada para a Igreja de Cristo, dispondo cristão a receber os demais sacramentos.

“O batismo é necessário para a salvação, para aquele aos quais o evangelho foi anunciado (CIC 1257). Assim afirma o catecismo da Igreja: desde sempre, a Igreja mantém a firme convicção de que as pessoas que morrem em razão da fé , sem terem recebido o batismo, são batizadas por sua morte por e com Cristo. Este batismo de sangue, como o de desejo, acarreta a salvação que não puderam receber pelo sacramento” (CIC 1258).

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2.3. EFEITOS SACRAMENTAIS

A saber, os efeitos do sacramento do batismo na vida da pessoa que o recebeu são cinco: I. Filiação divina: participação da natureza divina. Viver uma vida nova com Cristo que pressupõe uma verdadeira regeneração que faz o batizado participante a vida de Cristo.

II. A Justificação: que consiste na remissão dos pecados e na santificação e renovação interior do homem (Dz 799);

III. A Graça Sacramental: pressupõe um direito especial a receber os auxílios espirituais necessários para viver cristãmente, como filhos de Deus na Igreja, até alcançar a salvação.

IV. O caráter batismal: imprimi na alma uma marca espiritual indelével e por isso não se pode repetir este sacramento (Trento, Dz 696 e 857) caráter: configuração a Cristo.

V. Remissão das penas: é verdade de fé que o batismo produz a remissão de todas as penas devidas pelo o pecado (Concilio de Florença, Dz 696; Concilio de Trento, Dz 692).

CAPITULO IV

O SACRAMENTO DA CONFIRMAÇÃO OU CRISMA

1.1. Lugar TeológicoA Crisma desenvolveu-se a partir do rito de iniciação que originalmente

era um só, chamado batismo na Igreja Antiga. Por isso ela deve ser vista em relação intima com o batismo.

1.2. Fundamentos BíblicosNa literatura do Novo Testamento não se conhece um rito Próprio de

concessão do Espírito, separado do batismo, como regra de iniciação Cristã. Somente se pode ir à busca de elementos separados que oferece um ponto de referencia para a posterior pratica e teologia da Crisma. Nos Atos dos Apóstolos, temos Pedro e João enviados aos samaritanos: fizeram oração por eles a fim de que recebessem o Espírito Santo, porque ainda não tinha descido sobre nenhum deles, mas apenas estavam batizados em nome do Senhor Jesus. Então lhes impunham as mãos e recebiam o Espírito Santo. (cf. Atos 8, 14-17).

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Para o Novo Testamento o dom do Espírito faz parte do evento batismal. Em duas passagens de Atos dos Apóstolos a concessão do espírito, parte integrante do batismo, se encontra no contexto de uma imposição das mãos pelos apóstolos (At, 8, 17s; 19,6), na epistola aos Hebreus, “batizar e imposição das mãos” são mencionados com naturalidade uma após o outro (Hb 6, 2). Por outro lado, também fala em Atos dos Apóstolos de batismo e dom do espírito sem que se mencionasse uma imposição das mãos (At 2,38; 10,44-48), e Paulo, para o qual batismo sempre também significa concessão do espírito, bem como João, que fala do nascimento “de água e de espírito” (João 3,5) não se refere a um rito próprio da concessão do espírito além do banho em água. Supostamente a pratica é diferente; com certeza, porém, o dom do espírito sempre foi associado ao batismo Cristão. Se existiu para isso um rito próprio então ele fazia parte do batismo (como Atos 19,6).

Em se tratando da imposição das mãos, um gesto de dispensação e transmissão de vida, força poder, se nos depara na bíblia, entre outras, como gesto da benção (Gn 48, 14s;); (Jesus abençoa as crianças Mc10, 13-16), como gesto de cura (Mc 5,23; 6,5; 6,18; At 28,8) e como sinal de comissionamento (Nm 27, 15-23; Dt 34, 9; At 6, 1- 6; 2Tm 1,6).

É nestes conteúdos que se devem pensar quando a imposição das mãos se torna gesto do dom do Espírito: aceitação, inclusão na esfera da vida de Deus, cura de culpa alienante, envio.

Portanto podemos perceber que o fundamento bíblico deste sacramento se encontra em At 8, 14-17; que nos diz: “fizeram oração por eles a fim de que recebessem o Espírito Santo, porque ainda não tinha descido sobre nenhum deles, mas apenas estavam batizados em nome do Senhor Jesus. Então lhe impunham as mãos e recebiam o Espírito Santo”. Concluindo, a imposição das mãos nos mostra assim o uso do sacramento da confirmação, como o sacramento que oferece como que uma continuação da graça batismal, a uma pessoa já amadurecida na fé.

1.3. TESTEMUNHO DA TRADIÇÃO

I. São CiprianoVê na imposição das mãos da confirmação a “consummatio”. O seu

pensamento é alicerçado na passagem dos atos dos apóstolos, onde Pedro e João impuseram as mãos sobre alguns samaritanos derramando sobre eles o Espírito Santo.

II. HipólitoColoca como conseqüência do dom do espírito na confirmação o tema

serviço-oração. A confirmação parece, pois, ser a consagração à oração, a oferta do sacrifício. Trata-se do “serviço” ou “consummatio” do batizado, que a partir de então se tornou apto a servir.

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Page 19: Apostila de Sacramentos

III. Santo AgostinhoDiz-nos que o dom do espírito na confirmação é a realização plena do

cristão: “veio o batismo e a água; fostes de certa forma amassados para vos tornardes pão. Mas sem o fogo ainda não há pão? Que, simboliza, então, o pão? A unção. Certamente o óleo que alimenta o fogo e o sacramento do Espírito Santo. Veio, pois, o Espírito Santo, o fogo depois da água, e vos tornais pão, o corpo de Cristo. No batismo são aspergidos, ao receberdes o fogo do Espírito Santo, sois cozidos”. (sermão 227 In die Paschae)

2. ABORDAGEM HISTORICA-DOGMATICA

Um só rito de iniciação: batismo, imposição das, mas mãos e unção.Do rito de iniciação plenamente desenvolvido na Igreja antiga fazem

parte varias imposições das mãos e unções. Hipólito (235) documenta que em Roma existiu a imposição das mãos e a unção pós-batismal pelo bispo, os das mãos pós-batismal sem unção. Na Igreja ocidental adquire maior peso a imposição das mãos; na oriental a unção com a Santa Crisma (Myron). Analogamente diferente são também as interpretações pneumatologicas: os teólogos ocidentais vêem o símbolo da concessão do Espírito, sobretudo na imposição das mãos pelo o bispo, a tradição hierosolomita, na unção com a crisma, o antioqueno João Crisostomo (407), na imposição das mãos pelo presbítero durante o banho batismal. Em geral, porém, a concessão do espírito não é separada do batismo; ele é, muito antes, fruto de uma iniciação desdobrada em muitos ritos.

2.1. A SEPARAÇÃO DA IMPOSIÇÃO DAS MÃOS DO BATISMO

No ocidente a imposição das mãos pelo o bispo começa a separar-se do batismo a partir do século IV. São especialmente três fatores que contribuem para esse processo que se estende por séculos: primeiro, a crescente convicção, em decorrência da doutrina do pecado hereditário, da necessidade de se batizar as crianças o quanto antes; segundo, a admissão de hereges e batizados: ela era feita por meio da imposição das mãos pelo bispo, mas sem batismo; terceiro, a fundação das comunidades filiais e a diversificação do ministério episcopal daí decorrente: presbíteros batizam, a imposição das mãos é realizada mais tarde pelo o bispo. Para a celebração da imposição das mãos, agora independente, se torna habitual o vocábulo confimatio (confirmação).

Com a nova pratica a teologia ocidental procura agora elaborar a função especifica do sacramento da crisma diferenciando-a do batismo. Os efeitos atribuídos a crisma variam; encontra-se em primeiro plano a plenitude da vida cristã, o envio para a proclamação e o fortalecimento para a luta. Este se torna o motivo principal na escolástica: no batismo, o Espírito Santo é concedido

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para o perdão dos pecados, na crisma, porém, para o fortalecimento. A pessoa crismada é fortalecida interiormente contra as tentações para o pecado, exteriormente, para a profissão corajosa do nome de Cristo. A teologia escolástica considera a crisma como sacramento próprio e fundamenta a sua irrepetibilidade com o próprio caráter da crisma que é impresso a alma. A questão da instituição é considerada problemática, mas respondida em sentido positivo: Boaventura (1274) fala de uma instituição pelos os apóstolos; Tomás de Aquino (1274) fala da “promessa” de Jesus Cristo. Em contraposição a Igreja Oriental, as definições magisteriais acentuam o papel do Bispo como administrador “ordinário”, o que, naturalmente admite exceções definidas oficialmente.

De acordo com o Concilio Ecumênico de Lião (1274), na forma da profissão de fé destaca-se o sacramento: “outro é o sacramento da confirmação, que pela imposição das mãos os bispos conferem, crismando os renascidos pelo o batismo”.

Já no Concilio de Florença (1439) se realça o papel do bispo como ministro ordinário do sacramento da confirmação, e que também é o segundo sacramento a ser recebido pelo o cristão.

Em Trento (1545-1563), defende a dignidade do sagrado crisma não apresentando elementos novos. Com relação aos efeitos dos sacramentos ele se limita a falar da graça recebida, e valor do testemunho a ser dado pelo o confirmado. Por fim, no Concilio Ecumênico Vaticano II (1962-1965) ressalta claramente a intima união deste sacramento com toda a iniciação cristã. Sendo preciso fazer a renovação das promessas batismais antes do recebimento. Que deve ser ministrado, durante a missa.

I. Matéria e FormaMatéria Remota é: o Óleo do crisma; Matéria próxima é, a unção,

acompanhada da imposição das mãos. Constituem a formula as palavras conferidas pelo o bispo no momento da imposição das mãos e da unção que são: Recebe, por este sinal, o Espírito Santo, dom de Deus.

II. MinistroO ministro ordinário é o bispo, a não ser em caso de necessidade o bispo

pode delegar um sacerdote à faculdade de Crisma. Esta ação cabe ao bispo porque é uma ação apostólica. Em que a Igreja se mostra com toda a sua plenitude nesta celebração. Uma vez que o ponto fundamental da ação sacramental da Igreja é o Espírito Santo.

No decorrer de algumas circunstancias o sacerdote pode ministrar o sacramento da crisma, sem consultar o ordinário quando:

I) O sacerdote batiza quem já saiu da infância ou admite na plena comunhão da Igreja Católica alguém já batizado (Cân 883-2). Ou “se um cristão estiver em estado de morte, todo presbítero pode dar-lhe a

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confirmação” (CIC 1314). No Oriente é também o presbítero que ministra este sacramento. (CIC 1312)

IV. Crismando e PadrinhoÉ capaz de receber todo batizado ainda não confirmado, e somente ele

(Can 889).Todos os fiéis têm a obrigação de receber tempestivamente (Can 890).Sendo o sacramento de a maturidade cristã, porém não se pode confundir

a idade adulta da fé com a idade adulta do crescimento natural.“Para receber a confirmação é preciso estar em estado de graça. É

conveniente recorrer ao sacramento da penitencia para se purificar” (CIC 1310).

Porém esta exigência deve ser vista apenas para licitude do sacramento e não para a sua validade.

Para a confirmação, como para o batismo convém que os candidatos procurem ajuda espiritual de uma madrinha ou de um padrinho. Pode ser o mesmo do batismo a fim marcar bem a unidade entre os dois sacramentos.

3. A CELEBRAÇÃO DESTE SACRAMENTO.

No numero 71 da Sacrossantum Concilium, é recomendado que este sacramento seja celebrado dentro da missa em caso de necessidade também pode ser realizado fora da missa.

Quando celebrado dentro da missa, acrescenta à liturgia a renovação das promessas batismais e é feita uma suplica previa ao Espírito Santo. Ai então é oferecido o sacramento pela imposição das mãos e unção individual, com as devidas o sacramento, manifestando a comunhão eclesial com os fiéis e o próprio bispo.

3.1. EFEITOS DESTE SACRAMENTO

A Infusão especial do Espírito Santo é o principal efeito do Santo Crisma, como foi autorgado aos apóstolos em pentecostes. (CIC 1302)

Produz um crescimento e aprofundamento da graça batismal: aumenta a graça santificante, a graça sacramental: força para viver na graça, caráter indelével: configuração com Cristo de uma forma mais intensa. (CIC 1303)

CAPITULO V

SACRAMENTO DA EUCARISTIA

A Eucaristia é a presença salvifica de Cristo morto e ressuscitado, no meio do seu povo. Ele quis permanecer conosco, de modo especial, no

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sacramento Eucarístico. Precisamente por este motivo, a eucaristia ocupa um lugar central na vida do novo povo messiânico. É esta centralidade que o nosso saudoso querido papa João Paulo II, demonstra na Encíclica Eclésia de Eucharistia. Como sacramento por excelência do mistério pascal, nela lê-se: “A Eucaristia... está colocada no centro da vida eclesial” (Eclésia de Eucharitia n.3); e ainda: “A eucaristia é o centro e o vértice da vida da Igreja (n.31) isso significa que “A eucaristia edifica a Igreja e a Igreja faz a eucaristia”. (n.26)

Eucaristia porque é ação de graças (a palavra “Eucharistein” significa ação de graças CIC 1328).

A Eucaristia é o sacramento dos sacramentos, todos os sacramentos estão direcionados a eucaristia que é o próprio Cristo.

1.1.FUNDAMENTAÇÃO BIBLICA DO SACRAMENTO DA EUCARISTIA.

Antes da vinda a terra de Nosso Senhor Jesus Cristo, a eucaristia foi prefigurada de diversos modos no Antigo Testamento. Foram figuras deste sacramento:

- O maná com que Deus alimentou os israelitas durante quarenta anos no deserto (Ex 16, 4-35) e que Jesus se refere explicitamente no discurso eucarístico de cafarnaum (João 6, 31ss);

- O sacrifício de Melquisedec, grande sacerdote, que ofereceu pão e vinho para dar graças pela vitória de Abrão (Gn 14,18), gesto que virá ser recordado na Epistola aos Hebreus para falar de Jesus Cristo como “sacerdote eterno (...) segundo a ordem de Melquisedec” (Hb 7, 11);

Os pães da apresentação, continuamente expostos no templo de Deus, com os quais só quem fosse puro se podia alimentar (Ex. 25,30);

-O sacrifício de Abrão, que aceito oferece seu filho Isaac por ser essa a vontade de Deus (Gn 22, 10);

O sacrifício do cordeiro pascal, cujo sangue libertou da morte os israelitas (Ex 12);

A eucaristia foi, também, pré-anunciada varias vezes no Antigo Testamento:

- “A sabedoria ergueu para si uma casa com sete colunas, preparou uma mesa e enviou os seus criados para dizerem: vinde, comei o pão e bebei o vinho que vos preparei” (Prov 9,1);

- O profeta Zacarias predisse a fundação da Igreja como abundancia de bens espirituais, e falou do trigo “trigo dos escolhidos e do vinho que faz germinar a pureza” (Zc 9, 17);

- O profeta Malaquias, ao falar das impurezas dos sacrifícios da antiga lei, Poe na boca de Deus este anuncio do sacrifício na nova lei: “desde onde

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sai o sol até o ocaso, grande é o meu nome entre as gentes, e em todo lugar se sacrifica e se oferece ao meu nome uma oblação pura” (Mal 1, 10ss).

1.2. INSTITUIÇÃO

O sacramento da Eucaristia foi instituído por livre vontade de Cristo, podemos perceber claramente nos textos dos Evangelhos: a saber: Mc 14, 22-25. Enquanto comiam, ele tomou um pão, abençoou, partiu-o e lhes deu, dizendo: “Tomai, isto é o meu corpo”. Depois tomou um cálice, rendeu graças, deu a eles, e todos dele beberam. E disse-lhes: “isto é o meu sangue, o sangue da aliança, que é derramado em favor de muitos. Em verdade vos digo, já não beberei do fruto da videira até aquele dia em que beberei o vinho novo no reino de Deus”. Também é possível conferir o mistério da instituição nos Evangelhos de MT 26, 26-28 e Lc 22,14-20.

Em Coríntios 11, 23-26, nos deparamos um dos textos mais antigos que fala sobre a instituição da eucaristia. Onde Paulo fala sobre as reuniões de oração que são observadas segundo “a tradição”, que ele ensina aos fiéis e que por sua parte também recebeu este ensinamento.

1.3. TRADIÇÃO *Santo Inácio de Antioquia chama a Eucaristia “remédio de

imortalidade, antídoto para que não morramos”, afirma ser ela “a carne de nosso salvador Jesus Cristo, aquela que padeceu por nossos pecados e que o Pai ressuscitou”. (CIC 1405)

*São Justino traça as grandes linhas da reunião eucarística, tal como se realizava em Roma;

*Santo Hipólito: páscoa é a paixão de Cristo. Diz ele, que Jesus não come, mas “sofre a páscoa”. Páscoa-paixão dada aos discípulos como alimento visível;

*Gregório Nazianzeno: “O Senhor deu o mistério da páscoa aos discípulos no cenáculo, durante a refeição, no dia anterior a sua paixão”; e nós o damos em nossas Igrejas;

*Santo Agostinho: quando fala aos fiéis, na páscoa, sobre a paixão- ressurreição de Cristo, exorta-os a não reduzirem somente aos dias de páscoa a sua atenção sobre os acontecimentos nos dias da paixão, porque existe a celebração quotidiana da páscoa, que sempre deve estar junto ao nosso pensamento. Agostinho também evoca a superioridade da nova páscoa em relação à Antiga páscoa, pois o que existe na Igreja é em forma e com realidades superiores, pois nela não se come mais um cordeiro do rebanho, mas o corpo e o sangue de Cristo.

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1.3. A EUCARISTIA COMO SACRAMENTO

O magistério da Igreja afirma que a eucaristia é verdadeiro sacramento, é verdade de fé (Concilio de Trento Dz. 844).

I. A MatériaA Matéria para a eucaristia é o pão de trigo e vinho de videira. É esta

uma verdade de fé definida no Concilio Trento (Dz. 877; 884; ver também cân. 924 parágrafos 2 e 3).

Para a validade do sacramento é necessário:- Que o pão seja exclusivamente de trigo (amassado com farinha de trigo

e água natural, e cozido ao lume), de modo que seria matéria invalida pão de cevada, de arroz, de milho, etc. ou amassado com azeite, leite, etc. (conf. Cân 924, parágrafo 2;

Que o vinho seja de videira (isto é, do liquido que se obtém espremendo uvas maduras e fermentado); seria matéria invalida o vinho azedado (vinagre), ou qualquer tipo de vinho feito de outra fruta ou elaborado artificialmente (cân 924, parágrafo 3).

Para a licitude do sacramento, requer-se:Que o pão seja àzimo (isto é, não fermentado; cf. Cân 926) feito

recentemente, de maneira que não haja perigo de corrupção (Cân 924 parágrafo 2);

- Que o vinho seja acrescentadas algumas gotas de água (Dz. 698 e cân 924, parágrafo 1). A mistura de água no vinho era pratica universal entre os judeus e com certeza assim o fez Jesus -, e também entre os gregos e romanos.

II. FormaA forma são as palavras da consagração pronunciadas pelo o sacerdote:

sobre o pão, “Tomai e comei todos: isto é o meu corpo entregue por vos”, e sobre o vinho “Tomai e bebei todos: este é o cálice do meu sangue, o sangue da nova e eterna aliança, derramado por vós e por todos os homens, para a remissão dos pecados. Fazei isto em memória de mim”.

O concilio de Trento, ensina que de acordo com a fé ininterrupta da Igreja, “imediatamente depois da consagração, ou seja, depois de pronunciadas as palavras da instituição, se acham presentes o verdadeiro corpo e o verdadeiro sangue do senhor” (Dz. 876).

III. Os Efeitos deste Sacramento

Os efeitos que o sacramento da eucaristia produz na alma são:*Aumento da graça santificante: conserva, aumenta e renova a vida da graça recebida no batismo; (CIC 1396)

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*Produção da graça sacramental: nutrição da alma e revigoramento da vida espiritual;*Perdão dos pecados veniais: fortalece a caridade e nos preservam dos pecados mortais futuros; (CIC 1416)*Penhor da vida eterna: fazendo-nos desejar a vida eterna e garantindo-a ao mesmo tempo. (CI C 1402)

1.4. O MINISTRO DA EUCARISTIA

“O Ministro que, atuando na pessoa de Cristo, tem o poder de celebrar o sacramento da eucaristia é somente o sacerdote validamente ordenado” (Cân 900, parágrafo 1).

A validade do sacramento da eucaristia depende, portanto, da validade da ordenação: consagrar é tarefa própria do sacerdócio ministerial, e só dele.

1.5. O SUJEITO DA RECEPÇÃO DA EUCARISTIA

Todo o batizado é sujeito capaz de receber validamente a eucaristia, ainda que se trate de uma criança (Concilio de Trento, cf. Dz. 893).

Para recepção licita ou frutuosa, requer-se: primeiro o estado de graça; a integração reta, procurando a união com Deus, não por outros motivos.

2. PRESENÇA REAL DE JESUS NA EUCARISTIA

O Fato da Presença RealPor forças das palavras da consagração, Cristo torna-se presente tal como

existe na realidade, sobre as espécies de pão e de vinho. Por conseguinte, como no céu está vivo e glorioso, de modo natural, na eucaristia está igualmente presente, mas de modo sacramental. Por isso se diz que por concomitância, com o corpo de Jesus Cristo está também o seu sangue, a sua alma e a sua divindade, e, de igual modo, onde esta o seu sangue, está também o seu corpo, a sua alma e a sua divindade.

A fé de real de Cristo na eucaristia é um dos principais dogmas da nossa fé católica (ver, por exemplo, Concilio de Trento: Dz. 883, 885, 886).

2.1 DOUTRINAS HERÉTICAS OPOSTAS AO DOGMA

A doutrina clara e explicita do evangelho e o constante ensinamento da tradição tem sido repetidos e explicados, ao longo dos séculos pelos concílios e pelos os pontífices romanos.

Os documentos do magistério foram motivados, algumas vezes, pelo o desejo de esclarecer um pouco mais algum ponto, e, outras vezes, pela

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necessidade de atalhar autenticas heresias. Entre as principais heresias contra o dogma da presença real, contam-se as seguintes:

- Na antiguidade cristã, as heresias dos docentistas, dos gnósticos e dos maniqueus, que, partindo do pressuposto de que o corpo de Cristo era apenas aparente, contradisseram o dogma da presença real.

- No século XI, Berengario de Tours negou a presença real, considerando a eucaristia somente um símbolo do corpo e do sangue de Cristo glorificado no céu, e que, portanto, não poderia tornar-se presente em todas e cada uma das hóstias consagradas. O corpo de Cristo está no céu, e na eucaristia estaria apenas de modo espiritual (condenado em 1079; cf. Dz. 355);

No século XIV, João Wicleff afirmou que, depois da consagração, não havia sobre o altar senão pão e o vinho, e, conseqüentemente, o fiel, ao comungar só recebia Cristo de maneira “espiritual” (Condenado pelo o concilio de Constança em 1418; cf. Dz. 581ss).

Entre os protestantes alguns negam a presença real de Cristo na eucaristia, e outros a admitem, mais caem em graves erros: primeiro, negam a presença real:I. Zwinglio: “a eucaristia é figura de Cristo”; II. Calvino: “Cristo está na eucaristia porque atua através dela, mas não está substancialmente”;III. Protestantes liberais: “Cristo existe na eucaristia pela fé, ou seja, porque assim o cremos: o crente põe Cristo na eucaristia”;

Explicam erroneamente a doutrina:I. Lutero: “na eucaristia está ao mesmo tempo a substância do pão e do vinho juntamente com o corpo e o sangue de Cristo”; II. Ossiandro: “dar-se uma união hipostática entre o pão e corpo de Cristo (empanação)”;III. Outros protestantes afirmam que Cristo está presente quando se recebe a comunhão (in usu), mas não perdura nas hóstias consagradas que se reservam após a missa.

2.2. O MODO DA PRESENÇA REAL

Depois de havermos exposto a verdade da presença real de Cristo na eucaristia, falaremos agora do modo como ela se dá. No entanto, importa recordar que as verdades da fé se crêem, não pela sua evidencia racional, mas por nos terem sido reveladas por Deus, que nunca nos engana. Por isso, sendo a eucaristia uma insondável verdade de fé, não se trata de “provar” a presença real de Cristo – é um mistério que a razão não é capaz de alcançar, mas sim de dar uma explicação filosófica adequada daquilo que sucede. (CIC 1381 apud Santo Tomas S Th.).

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I. A TransubstanciaçãoO magistério da Igreja ensina-nos que “no santíssimo sacramento da

eucaristia (...) se produz uma singular e maravilhosa conversão de toda a substância do pão no corpo de Cristo, e toda a substância do vinho no seu sangue, conversão a que a Igreja católica de maneira muito apta dá o nome de Transubstanciação” (Concilio de Trento, Dz. 884). CIC 1376

Precisando melhor o conceito de transubstanciação e suas implicações neste sacramento, podemos dizer o seguinte: primeiro, na eucaristia, não há aniquilação substancia do pão (ou do vinho), porque esta não é destruída, apenas muda (permanecem os acidentes muda a essência); segundo, não há criação do corpo de Cristo: criar é extrair algo do nada, e na eucaristia a substancia do pão é mudada na substancia do corpo, e a do vinho na do sangue; terceiro não há condução do corpo de Cristo do céu para a terra: no céu permanece o único e glorificado corpo de Jesus Cristo, e na eucaristia está o seu corpo sacramentalmente (real); quarto Cristo não sofre nenhuma mutação, na eucaristia toda a mutação se dar no pão e no vinho.

II. Permanência dos AcidentesEntende-se por “espécie” ou “acidente” tudo o que é perceptível pelos

sentidos, como seja o tamanho a extensão, o peso, a cor, o odor, o sabor, etc.Na eucaristia – como já explicamos – há uma mudança de substancia,

mas não há mudança de acidentes. Os acidentes do pão e do vinho persistem, conservando todas as suas propriedades.

2.3. A EUCARISTIA COMO SACRIFICIO

Embora o sacramento e o sacrifício se realizem por meio da mesma consagração, há uma distinção conceptual. A Eucaristia é sacramento porque Cristo se no dá nela, como alimento da alma, e é sacrifício porque, nela Cristo se oferece a Deus como oblação (S. Th., III.q. 75, a5).

O sacramento tem por fim primário a santificação do homem. O sacrifício tem por fim primário a glorificação de Deus.

A eucaristia como sacramento é realidade permanente; como sacrifício, é realidade transitória. Entende-se como sacramento a Hóstia consagrada – na comunhão, é reserva do sacrário, na exposição do Santíssimo. Etc. – Entende-se como sacrifício na Santa Missa, isto é, quando se faz a consagração. (CIC 1365).

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CAPÍTULO VI

PENITÊNCIA OU RECONCILIAÇÃO

1.1. DefiniçãoPenitência vem dom verbo latino poenitere – ter pena, doer-se,

arrepender-se. Na teologia, ousa-se diferentemente o termo para designar tanto uma virtude, como um sacramento.

Como virtude, a penitência leva o pecador: a arrepender dos pecados cometidos; a ter o propósito de não os voltar a cometer; a impor-se por isso o devido castigo ou satisfação.

Como sacramento, a penitência ou reconciliação é um dos sete sacramentos da nova lei, instituídos por Nosso Senhor Jesus Cristo (Dz. 911). Define-se a penitência como o “sacramento em que, mediante a absolvição sacerdotal, são perdoados os pecados cometidos depois do batismo” (CIC 1468).

1.2. Fundamentação BíblicaO pecado entrou no mundo desde os primórdios da historia da

humanidade; por isso na realização de seu plano concreto de salvação, Deus se preocupou em estirpar e curar este “mal antigo”. Os profetas foram os grandes arautos dessa intenção divina; eles não cessam de denunciar os pecados do povo infiel e ingrato diante de tantos benefícios e do amor tão terno e dedicado de Deus para com ele.

No limiar do Novo Testamento, o ultimo dos profetas, João Batista, começa o seu ministério e o desempenha inteiramente voltado para a conversão. Logo depois, Jesus se insere nesta corrente e ela adere explicitamente, proclamando o grande evento decisivo que se coloca diante de todos: Cumpriu-se o tempo e o reino de Deus está próximo. “Arrependei-vos e crede no Evangelho” (Mc 1, 2-5).

Entre os sacramentos de uma forma geral, a penitência ou reconciliação é um dos sacramentos que tem a sua instituição mais claramente apresenta nos evangelhos. De uma forma plena vemos o sacramento da penitência ser instituído pelo o próprio Cristo no Evangelho de João: “dizendo isso, soprou sobre eles e lhes disse: recebei o Espírito Santo, aqueles a quem perdoardes os pecados ser-lhes-ão perdoados; aqueles aos quais os retiverdes, ser-lhes-ão retidos” (João 20, 22-23).

Ele também perdoa a cada um dos pecadores pessoalmente: “Filho, os teus pecados estão perdoados” (Mc 2,5). Portanto Jesus nunca condenou ninguém e agiu sempre com misericórdia, perdoando e ensinando a perdoar.

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1.3. Testemunho da Tradição

A Igreja conheceu diversas condições e modalidades ao longo de todo o período da sua historia ao explicar essa mediação sacramental. “Houve uma evolução desde a celebração publica até a privada” (penitência, in dicionário de liturgia). Se pode distinguir três fases concretas na estruturação da celebração da penitência:

I- Fase da penitência publica (século III) – concedida uma vez na vida para os pecados mais graves;

II- Fase da penitência tarifada (século VII- XI) – expiação com tarifas prefixadas pela hierarquia;

III- Fase da penitência privada (século XI) – com a confissão feita a um sacerdote e com a absolvição imediata.

1.4.Doutrina do Magistério Na historia após muitos ataques heréticos, a Igreja teve a necessidade de

presenciar a doutrina católica sobre a penitência.Em primeiro lugar a Igreja apresentou a verdade da instituição do

sacramento da penitência por Jesus Cristo:

Como é tão surpreendente a divina misericórdia exposta a perdoar, o Senhor foi preparando os apóstolos e os discípulos, perdoando Ele mesmo os pecados ao paralitico em cafarnaum (Lc 5, 18-26), a mulher pecadora (Lc 7, 37-50), etc.; e prometendo, por um lado, aos apóstolos o poder de perdoarem ou reterem os pecados: em verdade vos digo: tudo o que ligardes na terra será ligado nos céus e tudo o que desligardes na terra será desligado nos céus (MT 18, 18)”. (Ricardo Sada).

A Igreja apresenta que o poder de perdoar entende-se absolutamente a todos os pecados (Dz 43.42 a, 57 III, 430, 894, 903). Validamente confessados.

Este poder que a Igreja tem de perdoar os pecados é judicial; isto é o poder conferido por Cristo aos apóstolos e aos seus sucessores implicam um verdadeiro ato judicativo: a um juiz, um réu e uma culpa. Realiza-se um julgamento, pronuncia-se uma sentença e impõe-se um castigo.

1.4. O Sinal Sacramental da Penitência

De acordo com a explicação dada por São Tomas (S. Th. III q. 84,a2) reafirmada pelo Concilio de Trento, o sinal sensível da penitência é constituído pela absolvição dada pelo sacerdote e pelo o ato do penitencia.

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Os atos do penitente são três:

I. Contrição: (a dor da alma e o detestar o pecado cometido, juntamente com o propósito de não voltar mais pecar). Esta contrição é o principio da conversão, da metanóia (mudança de mente);

II.Confissão: acusação dos próprios pecados;III. Satisfação: pena imposta pelo confessor que ajuda a suprir as penas

temporais (Cumprir a penitencia CIC 1460).

1.4.1 CARACTERISTICAS DA CONTRIÇÃO

I. Interior: se provem da inteligência e da vontade livre do penitente, não é apenas fingida exteriormente;

II. Sobrenatural – Deus, que move o pecador ao arrependimento;III. Universal – Porque se estende a todos os pecados graves cometidos;IV. É Máxima: o pecador aborrece o pecado.

1.4.2 DUAS CARACTERISTICAS DA CONFISSÃO

I. Sincera: Quando se manifesta os pecados como a consciência os mostra, sem os omitir, diminuir, aumentar ou variar.

II. Integra: deve abranger todos os pecados mortais não confessados desde a ultima a ultima confissão bem feita, incluindo o número e as circunstancias que modificam a espécie.

I. A MatériaA matéria do sacramento da penitencia são todos os pecados mortais cometidos e acusados após o batismo e que ainda não foram confessados.II. A forma

A forma do sacramento da penitencia são as palavras da absolvição, que o sacerdote pronuncia depois da confissão dos pecados e de ter imposto à penitência. Essas palavras são: “DEUS, PAI DE MISERICORDIA, QUE, PELA MORTE E RESSURREIÇÃO DE SEU FILHO, RECONCILIOU O MUNDO CONSIGO E ENVIOU O ESPIRITO SANTO PARA A REMISSÃO DOS PECADOS, TE CONCEDA, PELO MINISTÉRIO DA IGREJA, O PERDÃO E A PAZ. EU TE ABSOLVO DOS TEUS PECADOS, EM NOME DO PAI E DO FILHO E DO ESPIRITO SANTO”.

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a)Rito Sacramental

Inclui também outras orações, que, sem fazerem parte essencial da forma, mostram o profundo sentido da penitencia e facilitam a contrição e o propósito da emenda.

Há três ritos de celebração desse sacramento: Rito para reconciliar um só penitente. Rito para reconciliar vários penitentes Rito para reconciliar muitos penitentes, absolvição coletiva.

No que se refere à absolvição coletiva, a Igreja ensina a esse respeito que: “em caso de grave necessidade, pode-se recorrer à celebração comunitária da reconciliação, com confissão geral e absolvição geral. Esta necessidade grave pode apresentar-se quando há um perigo iminente de morte sem que o ou os sacerdotes tenham tempo suficiente para ouvir a confissão de cada penitente” (CIC 1483).

III. O MinistroA Igreja ensina que o poder de perdoar os pecados, próprio Deus, foi

entregue por Cristo aos apóstolos e seus legítimos sucessores no sacerdócio, de tal modo que, sem a intervenção dos sacerdotes não é possível obter o perdão no sacramento da penitência.

Assim, o ministro do sacramento da penitência é somente o bispo e os presbíteros (Cân 965).

IV. O PenitenteChama-se penitente o sujeito do sacramento da penitência, ou seja, todo o

batizado que tenha cometido algum pecado mortal ou venial (Dz 911-917).

V- Obrigações do Confessor: Preparação necessária – ciência, prudência e santidade;- Obrigações de ouvir confissões;- Atitude ao administrar o sacramento;- Sigilo sacramental;

VI – Condições para uma boa confissão:As condições básicas para uma boa confissão são: exame de consciência

(recordar e reconhecer os nossos pecados desde a ultima confissão bem feita (Dz 900-917). Dor dos pecados e propósito de emenda acusa-se dos pecados e cumprir a penitencia.

A confissão freqüente:- Aumenta o justo conhecimento de nós mesmos;- Cresce a humildade cristã;

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- Os maus costumes se erradicam; - Se purifica a consciência;- Se robustece a vontade;- Se consegui uma sã direção da consciência;- Se aumenta a graça santificante.

2. LUGAR TEOLOGICO DO SACRAMENTO

O lugar próprio para administrar o sacramento da penitencia é a Igreja ou o oratório (Cân 964, parágrafo 1), normalmente no confessionário. A razão desse preceito reside no caráter sagrado da confissão, que, sendo também ação eclesial, aconselha-se que a sua administração seja um lugar sagrado. Se não houver causa justa, não se devem ouvir confissões fora do confessionário.

2.1. EFEITOS SACRAMENTAISA reconciliação traz a alma uma grande quantidade de bens:*Infunde na alma a graça santificante (ou aumenta-a se a possuía),

devolvendo-lhe a amizade de Deus;*Perdoa os pecados, a pena eterna e a temporal (esta é estima no todo ou

em parte).*Restitui as virtudes e os méritos;*Confere a graça sacramental especifica;*Reconcilia com a Igreja.

CAPÍTULO VII

O SACRAMENTO DA UNÇÃO DOS ENFERMOS

A definição do magistério da Igreja, a respeito desse sacramento encontra-se principalmente no Concilio de Florença e no Concilio de Trento.

“O sacramento da Unção dos enfermos tem por finalidade conferir uma graça especial ao cristão que esta passando pelas dificuldades inerentes ao estado de enfermidade grave ou de velhice” (CIC 1527).

1.1. Fundamentação Bíblica

Esta santa unção dos doentes foi instituída por Cristo Nosso Senhor como Sacramento do Novo Testamento, verdadeira e propriamente dito, insinuado por São Marcos (6, 13), mas recomendado aos fiéis e promulgado por São Tiago, apostolo e irmão do Senhor (CIC 1511). “Alguém dentre vós esta doente? Mande chamar os presbíteros da Igreja para que ores sobre ele, ungindo-o com Óleo em nome do Senhor. A oração da fé salvará o doente o

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Senhor porá de pé; se tiver cometido pecado, estes lhes serão perdoados” (Tg 5, 14-15).

2. ASPECTOS GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DO SACRAMENTO

I. Matéria e Forma sacramental

I. A matéria remota é o azeite de oliveira, benzido pelo bispo na missa crismal da quinta feira santa. A matéria próxima é a unção com o óleo santo;

II. A forma do sacramento da Unção dos Enfermos é constituída pelas seguintes palavras: “POR ESTA SANTA UNÇÃO E PELA PIÍSSIMA MISERICORDIA, O SENHOR VENHA EM TEU AUXILIO COM A GRAÇA DO ESPIRITO SANTO PARA QUE, LIBERTO DE TEUS, ELE TE SALVE E, NA SUA BONDADE, ALIVIE OS TEUS SOFRIMETOS”. (CIC 1513).

III. Ministro: o ministro da Unção dos Enfermos são todos os sacerdotes, e só ele administrava validamente a Unção dos Enfermos (Cân 1003). Normalmente, são os sacerdotes com cura de alma quem tem obrigação e o direito de administrar aos fiéis que lhes estão encomendados. Para facilitar a administração deste sacramento, qualquer sacerdote pode trazer consigo o óleo bento.

IV. O sujeito: “a unção dos doentes pode administrar-se ao fiel que, tendo atingido o uso da razão, por motivo de doença e velhice, começa a encontrar-se em perigo de vida (Cân 1004, parágrafo 1)”.

2.1. AS CONDIÇÕES QUE O SUJEITO DEVE REUNIR SÃO AS SEGUINTES:

I. Está batizado;II. Ter atingido o uso da razão;III. Ter a intenção de receber este sacramento;IV. Encontrar-se em perigo de morte por doença ou velhice.

Se duvidar que o doente ainda estar vivo, ou se a morte tiver sido recente, deve-se lhe administrar-lhe apesar de tudo a unção. Nestes casos deve ser dadas sob condição, que se exprimirá com as palavras “se vives” (...). É práxis comumente admitida conferir este sacramento até duas horas depois da morte aparentemente ter acontecido.

A unção dos doentes não imprime caráter pelo que pode ser repetida, tendo em conta o seguinte: “se um doente que recebeu recupera a saúde, pode

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Page 34: Apostila de Sacramentos

em caso de nova grave enfermidade receber outra vez este sacramento. No decurso da mesma doença o sacramento pode ser repetido se o mal se agrava” (CIC 1515).

2.2. EFEITOS DO SACRAMENTO

Ensina Santo Tomás que a unção dos enfermos é como que uma imediata preparação para a entrada na gloria (S. Th III. Q 65, 1 ad 4). Os efeitos deste sacramento são:

I. Aumento da graça santificante; como qualquer sacramento de vivos, a unção dos doentes produz um incremento da graça santificante na alma de quem o recebe;

II. Graça sacramental especifica; “esta graça é um dom do Espírito Santo, que renova confiança e a fé em Deus, e dar força contra as tentações do maligno, a tentação dos desânimos e da angustia da morte” (CIC 1520);

III. Saúde do corpo, quando for conveniente a salvação da alma; “a assistência do senhor pela força do seu espírito visa levar o doente a cura da alma, mas também a do corpo se tal for a vontade de Deus” (CIC 1520);

IV. Perdão dos pecados veniais e desaparecimento dos vestígios do pecado; tanto os pecados veniais como as penas do purgatório são obstáculos a entrada da alma no céu. Este efeito depende da devida disposição, isto é, da sincera dor pelos pecados veniais;

V. Indiretamente, pode produzir o efeito de perdoar os pecados mortais; no entanto se não for possível receber a penitência e a pessoa estiver arrependida, embora seja apenas contrição imperfeita a unção também perdoa os pecados mortais.

2.3. NECESSIDADE DE RECEBER ESTE SACRAMENTO

Este sacramento não é por si mesmo, necessário para a salvação da alma; mas a ninguém é licito menosprezar a sua recepção, e, portanto deve se procurar com cuidado a diligencia que doentes os recebam enquanto estejam na plenitude das suas faculdades mentais.

É obrigado de todo cristão preparar-se do melhor modo possível para a morte, e os que o rodeiam tem o dever - que é grave de lhe dar a conhecer a sua situação de perigo, e de lhe sugerir a conveniência de receber o sacramento. Deve ser administrado no momento prudente: nem demasiado cedo, nem demasiado tarde; importa agir com senso comum e caridade Cristã.

Desta forma, “aqueles que vão deixar esta vida, a Igreja oferece-lhe além da unção dos enfermos, a eucaristia como viático. Recebida neste momento de passagem para o Pai a comunhão no sangue no corpo de Cristo tem um significado e uma importância particulares. É semente de vida eterna e força

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da ressurreição, segundo as palavras do Senhor: ‘Quem come a minha carne e bebe o meu sangue tem a vida eterna; e eu ressuscitarei no último dia’ (João 6, 54). Sacramento de Cristo morto e ressuscitado a Eucaristia é, nesta hora, sacramento de passagem da morte para a vida, deste mundo para o Pai” (CIC 1524).

CAPÍTULO VIII

SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO

1. LUGAR TEOLOGICO

No tema matrimônio concentra-se uma serie de aspectos teológicos. O enunciado antropológico básico sobre a existência do ser humano como homem e mulher e sua destinação em principio para a relação com um parceiro foi tratado na doutrina da criação, a importância eclesiologia do matrimônio cristão foi mencionada na doutrina da Igreja. Aqui nos cabe falar de sua sacramentalidade. Outros aspectos, como a questão da indisso- lubilidade e o da importância da Igreja para a realização do sacramento será mencionada somente na medida em que forem de importância para a compreensão da sacramentalidade.

2. DEFINIÇÃO

A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão da vida toda, é ordenada por sua índole natural ao dos cônjuges e a geração e educação da prole, e foi elevado entre os batizados a dignidade de sacramento por Cristo Senhor (CIC 1601).

O matrimonio é, ao mesmo tempo, um sacramento, que significa a união de Cristo com a Igreja, visto que a lei que o molda é o amor de Cristo a Igreja, o que o levou a entregar-se para santificar e a ter para si gloriosa, sem mancha nem ruga, santa e imaculada (Ef 5, 25-27. 32).

2.1. ETIMOLOGIA

A palavra matrimônio procede etimologicamente de matris munium (oficio de mãe), como definição real, é a união conjugal de um homem e de uma mulher, entre pessoas legitimas para formarem uma comunidade indivisa de vida.

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2.2.FUNDAMENTAÇÃO BÍBLICA E INSTITUIÇÃO DO MATRIMÔNIO

A sagrada escritura abre-se com a criação do homem e mulher a imagem e semelhança de Deus (Gn 1, 26-27) e se fecha com as núpcias do cordeiro (Ap 19, 7.9). De um extremo a outro a escritura fala de casa, neto e do seu mistério, de sua instituição e do sentido que lhe foi dado por Deus, da sua origem e do seu fim, das diversas realizações ao longo da historia da salvação no Senhor (1Cor 7,39), na nova aliança de Cristo e da Igreja (CIC 1602).

No livro do Gênesis Deus criou o homem e a mulher, com o encargo de procriar e de se multiplicarem (Gn 1,28). Nesse momento, Deus institui o matrimônio. O Novo Testamento também testemunha a instituição do matrimonio querido por Deus: “Não lestes que desde o principio o criado os fez homem e mulher? E que disse: por isso o homem deixará pai e mãe e se unirá a sua mulher e os dois serão uma só carne? (MT 19,4-5)

Por isso, somente a Deus compete legislar sobre a instituição matrimonial. No sermão da montanha Jesus recorda: “Foi dito: aquele que repudiar a sua mulher dê-lhe uma carta de divórcio. Eu, porém, vos digo: todo aquele que repudia a sua mulher, a não ser por motivo de prostituição, faz com que ela adultere; e aquele que se casa com a repudiada comete adultério” (MT 5, 31-32).

O magistério resume:O matrimônio não foi instituído nem estabelecido por obra dos homens, mas por obra de Deus; foi protegido confirmado e elevado, não com leis dos homens, mas do próprio autor da natureza. Deus, e do restaurador da mesma natureza, Cristo Senhor. Essas leis, portanto, não podem estar sujeitas ao arbítrio dos homens, nem se quer ao acordo contrario a elas dos próprios cônjuges (Pio XI, Encíclica Casti Conubii, 1930: Dz 370; Cf. Gn 1-27s; MT 19, 3-9; Ef 5,23-33).

3. ASPECTOS GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DO SACRAMENTO

O legitimo contrato matrimonial, é ao mesmo tempo, a matéria e a formula do matrimonio, visto que, no próprio momento em que se estabelece esse contrato entre dois batizados, se produz o sacramento sem que seja necessária qualquer outra condição.

É importante também saber que sem o consentimento não há matrimônio.

I- Matéria e FormaA matéria remota são as pessoas mesmas dos contraentes, ou melhor, o

ius ad vitae communionem (direito a comunidade de vida).

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A matéria próxima são os sinais ou palavras com que manifestam esta entrega.

A formula é a aceitação mutua da entrega exteriormente manifestada.

II- Os MinistrosOs ministros do sacramento do matrimônio são os próprios contraentes

(S. Th Supl. Q 42, a 1, ad 1; q 45, a 5). A presença do sacerdote é necessária só desde o Concilio de Trento, em que se estabeleceu como norma, para evitar as desordens originadas pelos matrimônios clandestinos (Dz 990). O sacerdote assistente tem categoria de testemunha qualificada, e é imprescindível, pois o direito canônico o exige (Cân 1108). Portanto quem assiste é o presbítero ou diácono, ou outra pessoa designada pelo o ministro ordinário.

3.1. OS EFEITOS DESTE SACRAMENTO

O efeito próprio do matrimônio, como instituição natural, é o vinculo entre os cônjuges, com as suas propriedades essenciais de unidade e indissolubilidade. Para os cristãos, além disso, o sacramento do matrimônio produz efeitos sobrenaturais:

I- Aumento da graça santificante;II- A graça sacramental específica que consiste no direito a receber no

futuro as graças atuais necessárias para cumprir devidamente os fins do matrimônio.

CAPITULO IX

O SACRAMENTO DA ORDEM

1. DEFINIÇÃOA ordem é o sacramento mediante o qual “alguns de entre os fiéis, pelo

caráter indelével com que se assinalam são constituídos ministros sagrados, e assim são consagrados segundo o grau de cada um apascentem o povo de Deus, desempenhando na pessoa de Cristo cabeça o múnus de ensinar, santificar e governar” (Cod. Cân 1008).

1.1. HISTÓRICOOs antigos romanos usavam a palavra ordem para designar determinadas

categorias sociais, sobretudo o corpo dos que governam. Fora de Roma nas colônias, a palavra ordem designava o conjunto daqueles a quem era confiado o governo local distinguiam-se da população governada. O vocábulo foi transferido para a linguagem cristã designando os ministros que tinham a função de apascentar o povo de Deus.

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“Ordinatio” (ordenação) designa a integração num “ordo” (ordem) e que desde os tempos primitivos a tradição chama de “taxeis” (em grego; pronuncie “tacseis”), de “ordines” (latim). Por exemplo, a liturgia fala do “ordo episcoporum” (ordem dos bispos), do “ordo presbyterorum” (ordem dos presbíteros), do “ordo diaconorum” (ordem dos diáconos). Ordo era também utilizado para outros grupos: os catecúmenos, as virgens, os esposos, as viúvas etc... (CIC 1537)

Com o passar do tempo, ordem perdeu seu significado coletivo, para designar o próprio sacramento que integra na ordem dos bispos, presbíteros, diáconos, conferido um dom do Espírito Santo que permitirá o exercício do “ poder sagrado” (“sacra potestas” LG 10) que vem do próprio Cristo, por sua Igreja – inicialmente, não se trata, da santidade pessoal do candidato a consagração, e, sim, de um serviço dentro da Igreja. A ordenação também se chama entre “consecratio” uma investidura pelo próprio Cristo, para a sua Igreja. O sinal visível desta consagração é a imposição das mãos e a oração consecratória feita pelo bispo.

2. FUNDAMENTAÇÃO BÍBLICA“Vós sereis para mim uma nação de sacerdotes e uma nação santa”.

Assim, Deus constitui o povo que escolhera. Porém, dentre eles, escolhe a tribo de Levi, para exercer o sacerdócio, deixando aos seus cuidados o serviço litúrgico (Nm 1, 48-53). Em Êxodo 28, 1-30 e em Levitico 8, observamos as origens do sacerdócio da Antiga Aliança. Levítico 8 oferece um esboço da liturgia para a consagração do sumo sacerdote: os ritos (investidura, unção e sacrifício). São considerados como ordenados pelo próprio Deus (Lv. 8, 1ss).

Uma vez retirado do meio dos homens “é constituído em favor dos homens em suas relações com Deus. Sua função é oferecer dons e sacrifícios pelos pecados” (Hb 5, 1). Instituídos por ordem de Deus tem o dever de cumprir um serviço especial no meio do povo de Israel:

I- O dever de oferecer sacrifícios (Lv 1 – 7)II- Abençoa o povo em nome de Deus (Nm 6, 22-27)III- Realizar serviços no santuário (Lv 24, 3-9)IV- Cumprir as leis de purificação (Lv 13ss)V- Instruir o povo na Tora (Lv 10,11)VI-Julgar casos litigiosos importantes (Dt 17, 8-11)

Depois do exílio a instrução e interpretação da Tora tronaram tarefas dos escribas, daí os sacerdotes passam a se concentrar no culto. O ministro da reconciliação é de competência especial do Sumo Sacerdote.

Mesmo instituídos para anunciar a palavra de Deus (Ml 2, 7-9) e restabelecer a comunhão com Deus através dos sacrifícios e da oração, não

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são capazes ainda de levar a santificação definitiva (Hb 5, 3; 7,27; 10, 1-4). Somente o sacrifício de Cristo poderia operar.

A liturgia da Igreja vê no sacerdócio de Aarão e no serviço dos levitas, como também na instituição dos setenta “anciãos” (Nm 11, 24-25) prefigurações do ministério ordenado da Nova Aliança.

2.1. O ÚNICO SACERDÓCIO DE CRISTO

Jesus Cristo aboliu o sacerdócio Levítico e fez-se ele o Único Sacerdote da Nova e definitiva Aliança, “único mediador entre Deus e os homens (1Tm 2,5). De acordo com o modelo de Melquisedec, “sacerdote do Deus Altíssimo” (Gn 14, 18); Rei e Sacerdote (Hb 7, 1-10. 27; 10, 4-18). Considerado pela Tradição Cristã como uma prefiguração do sacerdócio de Cristo, Único “Sumo Sacerdote segundo Melquisedec” (Hb 5, 10; 6,20), para a nossa santificação pelo único sacrifício da cruz, realizado uma vez por todas.

Este sacerdócio de Cristo torna-se presente continuado, mediante ministros (sacerdócio ministerial). Estes não são sacerdotes ao lado de Jesus sacerdote, mas são participantes do único sacerdócio de Cristo na Cruz como se fossem a mão estendida do Senhor através dos séculos: “por isso, somente Cristo é o verdadeiro sacerdote; os outros são seus ministros” (Santo Tomás de Aquino, Apud CIC 1545).

2.1.2 DUPLA PARTICIPAÇÃO NO SACERDÓCIO DE CRISTO

Cristo, fez da Igreja “um Reino de sacerdotes para Deus seu Pai” (AP 1,6; 5,9-10; 1Pd 2, 5.9).

Há um sacerdócio comum, que consiste em toda comunidade dos fiéis que receberam o batismo e a confirmação e os exerce com sua participação, segundo a vocação própria.

[...] os batizados, pela regeneração e unção do Espírito Santo, são consagrados para serem edifício espiritual e sacerdócio santo para a fim de, por todas as obras do homem cristão ofereçam sacrifícios espirituais e proclame as grandezas daquele que das trevas o chamou para a sua luz maravilhosa (1Pd 2, 4-10).

E um sacerdócio ministerial pertencente somente a quem recebe o sacramento da ordem. Ele está a serviço do sacerdócio comum, promovendo o desenvolvimento da graça batismal de todos os Cristãos. Isto se dá celebrando o Santo sacrifício da Missa, pregando a Palavra divina, administrando os sacramentos e gerando os homens em ordem a alcançar a salvação eterna. É um dos meios pelos quais, Cristo não cessa de construir e de conduzir sua Igreja.

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O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, apesar de diferirem entre si essencialmente e não apenas em grau ordenam-se um para o outro; de fato, ambos participam, cada qual a seu modo, do sacerdócio único de Cristo. O sacerdócio ministerial, pelo poder sagrado de que é investido, organiza e rege o povo sacerdotal, oferece o sacrifício eucarístico na pessoa de Cristo em nome de todo o povo; por seu lado os fiéis, em virtude do seu sacerdócio régio, têm também parte na oblação da eucaristia, e exercem o sacerdócio na recepção dos sacramentos, na oração e na ação de graças, no testemunho de uma vida santa, na abnegação e na caridade operante (LG 10).

2.1.3 “IN PERSONA CHRISTI CAPITIS”

O sacerdote age na pessoa de Cristo cabeça, em nome e com o poder de Cristo. Sua identidade é a de Cristo: “que os homens nos considerem como ministros de Cristo e dispensadores dos mistérios de Deus”. (1Cor 4, 1)

Na verdade, o ministro faz as vezes do próprio sacerdote Cristo Jesus. Se, na verdade, o ministro se assimila ao Sumo Sacerdote, por causa da consagração sacerdotal que recebeu, goza do poder de agir pela força do próprio Cristo que representa (Pio XII, Encíclica Mediator Dei, Apud CIC 1548).

O sacramento da ordem comunica um “poder sagrado” e que deve ser medido pelo modelo de Cristo, que se fez servo dos servos (Mc 10, 43-45; 1Pd 5,3). “O Senhor disse claramente quem cuidar de seu rebanho é uma prova de amor para com Ele” (São João Crisóstomo, apud CIC, João 21, 15-17).

2.1.4 O TRÍPLICE PODER

As funções que desempenham resumem-se num tríplice poder: ensinar, santificar e reger.

Do sacerdote, depende em grande parte a vida sobrenatural dos fiéis: somente eles podem tornar Jesus Cristo presente sobre o altar; só eles podem perdoar os pecados; administram os outros sacramentos; pregam a palavra de Deus; dirigem espiritualmente... Enfim, participam do tríplice poder de Cristo:

I – Poder de ensinar: anunciando aos homens o Evangelho.II – Poder de Santificar: administrando os sacramentos, especialmente o da Penitência e o da eucaristia;III – Poder de Reger: dirigindo as almas orientando-lhes a vida para a santidade.

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3. SACRAMENTO DA NOVA LEI

É dogma de fé, que o Sacramento da Ordem é um dos sete sacramentos da Nova lei, instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo.

I. Cristo escolheu de modo especial os apóstolos: “Subiu a um monte, e, chamando os que quis, vieram ter com Ele, Ele designou doze para o acompanharem e para os enviar a pregar” (Mc 3, 13-15); “Não fostes vós que me escolhestes, mas Eu que vós escolhi” (João 15, 16);

II. Confio-lhes uma missão e deu-lhe poderes particulares:*Poder de perdoar os pecados: “Aqueles a quem perdoardes os

pecados, ser-lhes-ão perdoados” (João 20, 23; Mt 16, 19; 18,18);*Poder de administrar os sacramentos e pregar a Palavra de Deus:

“todo poder me foi dado no céu sobre a terra. Ide, portanto, e fazei que todas as nações se tornem discípulos, batizando-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, e ensinando-as a abservar tudo quanto vos ordenei” (Mt 28, 19-20); “Assim como o meu Pai me enviou, assim eu vos envio a vós” (João 20,21).

*Poder sobre o Corpo Real de Cristo, a fim de renovar incruentimente o sacrifício da Cruz, até o fim dos séculos (Lc 22, 19; 1Cor 11, 23-25). É este o principal poder que os presbíteros recebem, visto que o sacerdócio se ordena primariamente ao sacrifício.

*Tais poderes foram dados por Cristo aos apóstolos com um objetivo: deles continuarem a sua missão redentora até o fim dos séculos (Mt 28,20; João 17, 18). Por isso, Cristo mandou que eles transmitissem, assim entenderam e praticaram, assim entenderam e praticaram:

- Impuseram as mãos sobre alguns, especificamente escolhidos (At 6,6; 13,13);

- Constituíram presbíteros e bispos, para governarem as Igrejas locais (At 14, 23; 20, 28), para administrarem os sacramentos (1Cor 4,1), para fomentarem os bons costumes e a observância da doutrina (1Ts 3,2).

4. O SINAL EXTERNO DO SACRAMENTO

I. A MatériaPio XII declarou em 1947, que a matéria do Sacramento da Ordem é a

imposição das mãos. “Os primeiros diáconos foram apresentados aos apóstolos, os quais, depois de ter orado lhes impuseram as mãos” (At 6,6).

II. A Forma“É a oração consecratória, prescrita para cada grau pelos livros

litúrgicos” (Cãn 1009, parágrafo 2).

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5. OS TRÊS GRAUS DO SACRAMENTO DA ORDEM

“O ministério eclesiástico, instituído por Deus, e exercido em ordens diversas que desde a antiguidade, são chamados bispos, presbíteros e diáconos” (LG 28 apud CIC 1554).

5.1. Episcopado

“Depois subiu a montanha, e chamou a si os que ele queria, e eles foram até ele. Constitui Doze, para que ficassem com ele, para enviá-los a pregar, e terem autoridade para expulsarem os demônios”. (Mc 3, 13-19; Mt 10, 1-42) Fazendo discípulos todos os povos, santificando-os e governando-os (Mt 28, 16-20; Mc 10,15; Lc 24,45-48; João 20, 21-23). Nesta missão foram plenamente confirmados no dia de Pentecostes (At 2, 1-26), realizado a promessa feita em Atos 1,8: “mas recebereis uma força, a do Espírito Santo, que descerá sobre vós, e sereis minhas testemunhas em Jerusalém, em toda a Judéia e Samaria, até os confins da terra”. Desta forma, os bispos congregam a Igreja universal, fundada nos Atos dos Apóstolos e edificada em Pedro, cuja pedra angular é o próprio Cristo (Ap 21,14; MT 16, 18; Ef 2, 20).

Para que a missão confiada aos apóstolos fosse continuada após sua morte, impuseram a seus cooperadores imediatos, o múnus de completar e confirmar a obra por eles iniciada (At 20, 25-27; 2Tm 4, 6ss; 1Tm 5,22; Tt 1,5). Recomendando-lhes que atendessem a todo rebanho, o qual o Espírito Santo os colora, para apresentar a Igreja de Deus (At 20, 28). Assim, o Episcopado conserva a semente apostólica por uma sucessão que vem ininterrupta desde o começo.

Os Bispos com seus auxiliares recebem o encargo de servir a comunidade, como mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado, ministros do governo.

Ensina o Sagrado Sínodo que os Bispos por instituição divina sucederam aos apóstolos como pastores da Igreja, quem os ouve, ouve a Cristo, mas quem os despreza, despreza a Cristo e aquele que Cristo enviou (Lc 10,16).

Assistidos pelos presbíteros são ministros de Cristo e dispensadores dos mistérios de Deus (ICor 4,1). Os próprios Apóstolos transmitiram aos seus colaboradores mediante a imposição das mãos este dom espiritual (1Tm 4, 14; 2Tm 1, 6-7). Pela sagração episcopal se confere a plenitude do sacramento da ordem, que é chamado o sumo sacerdócio, o ápice do ministério sagrado. Conferindo também o múnus de ensinar e reger.

De fato, mediante a imposição das mãos e as palavras da consagração, é concedida a graça do Espírito Santo e impresso o caráter sagrado, de tal modo que os bispos, de maneira eminente e visível, fazem às vezes do próprio Cristo, Mestre, Pastor e Pontífice e agem em seu nome. “Os bispos, portanto, pelo o Espírito Santo que lhes é dado, foram constituídos verdadeiros e

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autênticos Mestres da fé, Pontífices e Pastores” (Concilio Vaticano II, CHRISTUS DOMINUS n. 2).

“Alguém é constituído membro do corpo episcopal pela sagração sacramental e pela hierárquica comunhão com o chefe e os membros do colégio” (Concilio Vaticano II, LUMEM GENTIUM n. 28). Enquanto composto de muitos, este colégio exprime a unidade do rebanho de Cristo.

O Romano Pontífice é o ponto de unidade dos bispos, como dos fiéis. Os Bispos são os visíveis princípios e fundamentos da unidade em suas Igrejas particulares. Cada Bispo representa a sua Igreja, e todos juntamente com o Papa representam a Igreja inteira no vinculo da paz, do amor e da unidade.

Devem promover e guardar a unidade da fé e a disciplina comum ao Corpo Místico de Cristo; deve colaborar com os outros e com o sucessor de Pedro; deve socorrer as missões; prestem ajuda fraternal ás demais Igrejas: as vizinhas e as mais necessitadas.

5.1.1 O Múnus de Ensinar

Pregar o Evangelho levando novos discípulos. Fazem frutificar a fé. Os Bispos, quando ensina em comunhão com o Romano Pontífice, devem ser respeitados por todos como testemunhas da verdade divina e católica. São mestres e juízes da fé e da moral para toda a Igreja.

O Romano Pontífice não se pronuncia como pessoa particular, mas expõe ou defende a doutrina católica como mestre supremo da Igreja Universal. Quando o Romano Pontífice ou o corpo dos Bispos, com ele, definem uma preposição, enunciam-nas segundo sua própria Revelação, à qual todos devem conformar-se e ater-se.5.1.2 O Múnus de Santificar

O bispo, distinguindo pela plenitude do sacramento da Ordem, é o “administrador da graça do sacerdócio supremo”, mormente na eucaristia, que ele mesmo oferece ou cuida que seja oferecida, e pela qual continuamente a Igreja vive e cresce.

Os bispos repartem a plenitude da santidade de Cristo. Santificam os fiéis originários da confirmação; os dispensadores das ordens sacras; os moderadores da disciplina penitencial; solicitamente exortam e instruem os fiéis.

5.1.3 O Múnus de Governar

Os bispos têm o sagrado direito e o dever perante Deus de legislar para seus súditos, de julgar e de ordenar tudo que se refere à organização do culto e do apostolado. A eles é confiado o múnus pastoral, ou o cuidado habitual e

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cotidiano das almas. Não devem ser considerado como vigários do Romano Pontífice. Seu poder é assegurado, consolidado e definido.

Reservar-se ao Bispo:1. Conferir o Sacramento da Ordem (Dz 967; Cân 1012);2. Concluir o ciclo da iniciação cristã, administrando o Sacramento da

Confirmação (Cân 882)3. A consagração dos Santos Óleos (Cân 847, 880, 999);4. O direito de pregar em qualquer lugar (Cân 763);5. Serem postos a frente das dioceses ou Igrejas locais, e governá-las

com poder ordinário, debaixo da autoridade do Romano Pontífice (Cân 375-376);

6. Cabe-lhes na sua diocese, ditar normas sobre o seminário (Cân 259); sobre a pregação (Cân 772); sobre a liturgia (Cân 838).

Além disso, os Bispos concedem aos presbíteros qualquer poder de governo que possam ter sobre outros fiéis, o encargo de pregar a palavra de Deus e a faculdade necessária para perdoar os pecados.

5.2 O PRESBITERADOPresbíteros (do grego “presbyteros” = ancião). “Cristo, a quem o Pai

santificou e enviou ao mundo (João 10, 36), fez os bispos participantes de sua consagração, através dos Apóstolos, de quem são sucessores. Os bispos transmitiram legitimamente o múnus de seu ministério em grau diverso a pessoas diversas na Igreja” (Concilio Vaticano II, LG 28).

O Múnus do seu ministério foi confiado por sua vez em grau subordinado aos presbíteros para que – constituídos na ordem do presbiterado com o fito de cumprir a missão apostólica transmitida por Cristo – fossem colaboradores da ordem episcopal. Pela unção do Espírito Santo, são assinalados com um caráter especial e assim configurados com Cristo sacerdote, de forma a poderem agir em nome de Cristo Cabeça em nossa pessoa (PO 2).

Mesmo dependendo do Bispo, os presbíteros estão unidos a eles na dignidade sacerdotal: consagram o Corpo e o Sangue de Cristo, oferecem o Sacrifício Eucarístico em nome de Cristo; perdoam os pecados; pregam a Palavra de Deus em nome da Igreja e exercem a autoridade recebida do seu Bispo sobre os fiéis que lhe são confiados.

5.3 O DIACONADO

Do grego “diáconos” = servidor

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“No grau inferior da hierarquia encontram-se os diáconos. São-lhes impostas as mãos ‘não para o sacerdócio, mas para o serviço’ (Concilio Vaticano II, LG 29; Cân 15). Para a ordenação diaconal, só o Bispo impõe as mãos, significando assim que o diácono está especialmente ligado ao bispo nas tarefas de sua diaconia” (Santo Hipólito, apud CIC 1569).

Cabe aos diáconos, além de assistir ao bispo e aos padres nas celebrações dos divinos mistérios; assistir determinados ofícios:

1. Nas funções litúrgicas, em conformidade com os respectivos livros;2. Administrar o batismo solene;3. Reservar e distribuir a eucaristia, levar o Viático aos moribundos e dar a benção com o Santíssimo;4. Assistir e abençoar o matrimônio em nome da Igreja;5. Proclamar o Evangelho e pregar a Palavra ao povo;6. Presidir os ritos do funeral e da sepultura.

A Igreja restabeleceu o diaconato como grau próprio e “permanente da hierarquia” (Concilio Vaticano II, LG 29).

6. EFEITOSPela ordenação, a pessoa se habilita a agir como representante de Cristo,

Cabeça da Igreja, em sua tríplice função de sacerdote, profeta e rei.O sacramento da Ordem confere um caráter espiritual indelével e não

pode ser retirado nem conferido temporariamente. De acordo com Santo Agostinho, a indignidade do ministério não impede a ação de Cristo.

A graça do Espírito Santo própria a esse sacramento é a graça da configuração a Cristo Sacerdote, Mestre e Pastor, cujo ministro é o ordenado.

No Bispo trata-se de uma graça de força; a de guiar e defender com força e prudência sua Igreja, com amor gratuito por todos e uma predileção pelos pobres, doentes e necessitados. Esta graça o impele a anunciar o Evangelho a todos, a ser modelo do seu rebanho, a de precedê-lo no caminho da santificação, identificando-se na Eucaristia com Cristo sacerdote e vitima, sem medo de entregar-se por suas ovelhas.

Aos diáconos, “a graça sacramental lhes concede a força necessária para servir ao povo de Deus na diaconia da liturgia da palavra e da caridade, em comunhão com o Bispo e seu presbitério” (Concilio Vaticano II, LG 29).

7. A CELEBRAÇÃOA Celebração da ordenação exige o maior numero possível de fiéis.

Deverá ser realizada na catedral, com uma solenidade adaptada à circunstancia. As três ordenações, do bispo, do padre e do diácono, seguem o mesmo movimento. Seu lugar é no seio da liturgia Eucarística. O Rito essencial do sacramento da ordem consta, para os três graus, da imposição das

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mãos pelo o bispo sobre a cabeça do ordenando e da oração de consagração especifica que pede a Deus a efusão do Espírito Santo e de seus dons apropriados ao ministério para o qual o candidato é ordenado (cf. CIC 1572-1573).

8. O MINISTROÉ ministro da ordenação sagrada, em todos os seus graus, o Bispo

sagrado (Cân 1012). É o que consta do Concilio de Florença (Dz 701) e do Concilio de Trento (Dz 967). Segundo a Sagrada Escritura, os apóstolos (At 6,6; 14,22; 2Tm 1,6) ou os discípulos dos apóstolos sagrados por estes como bispos (1Tm 5,22, Tr 1,25), são os ministros da ordenação, para transmitir “o dom espiritual” (Concilio Vaticano II, LG 21), “a semente apostólica” (Concilio Vaticano II, LG 20. Portanto, os ministros validamente ordenados, conferem validamente o sacramento da Ordem.

9. CONDIÇÕES PARA O ADMINISTRAR VALIDAMENTE

Para a validade, basta que o bispo tenha a intenção requerida e cumpra o rito externo de ordenação (Dz 855, 860), ainda que fosse herege, cismático, simoníaco ou estivesse excomungado.

I. Para a sagração episcopalPara ordenar bispos licitamente, exige-se que o bispo tenha conhecimento

do mandato (nomeação) do Romano Pontífice (Cân 1013). Além disso, devem associar-se à ordenação pelos menos outros bispos (Cân 1014).

II. Para ordenação de presbíteros e diáconosO ministro é o bispo próprio, ou então qualquer bispo provido de

legítimas dimissórias – autorização – do Ordinário próprio. O ministro deve estar em graça.

O ordenante deve certificar-se devidamente da idoneidade do candidato, de acordo com as normas estabelecidas pelo Direito Canônico (1050-1052), que concretizavam aquela recomendação de São Paulo: “Não sejas precipitado ao impor as mãos em alguém, não seja o caso que venhas a participar nos pecados alheios” (1Tm 5,22).

10. O SUJEITO

Condições para recebê-lo validamente:

I.“Só o varão batizado pode receber validamente a sagrada ordenação” (Cân 1024).

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II. Quanto à intenção, requer-se ao menos a habitual (a que se tinha antes e não foi retratada), na pratica, deva ser intenção atual (no momento de receber o Sacramento);III. Se não houver liberdade e, portanto, intenção de receber o sacramento, a ordenação é nula e, conseqüentemente, também não tem nenhuma obrigação (Cân 1026);IV. Antes de receber a ordenação, os candidatos devem entregar ao superior legitimo uma declaração escrita pela própria mão e assinada, pela qual manifestem que recebem a Ordem espontaneamente (Cân 1036).

Quanto ao problema da admissão das mulheres ao sacerdócio a Igreja sempre ensinou que Jesus Cristo quis que fossem homens que seu nome houvessem de exercer visivelmente o oficio sacerdotal. (cf. CIC 1577).

10.1. Para Receber Licitamente

Por direito divino:1. Vocação ou chamamento divino (Can 1029). Esta inclui: reta intenção;

virtude provada;

Para direito eclesiástico:2. Cartas dimissórias (Cân 1018);3.Ciência Suficiente (Cân 1027);4. Idade de 25 anos para receber o grau do presbítero (Cân 1031), e 35

para o episcopado (Cân 378). No caso do diaconato, há duas possibilidades: primeiro, se o diácono vai ser destinado ao grau do presbiterado, necessita de ter, pelo menos 23 anos (Cân 1031); segundo, se vai ser destinado ao diaconato permanente e é casado, necessita de ter pelo menos 35 anos e ter o consentimento da mulher (Cân 10310);

5. Respeitar um intervalo de, pelo menos, seis meses entre o grau de diácono e presbítero (Cân 1031);

6- Ter recebido o Sacramento da confirmação (Cân 1033);7- Rito de admissão (Cân 1034);8- Ter feito retiro espiritual, pelo menos 5 dias antes de receber a

ordenação (Cân 1039);9- Ausência de irregularidades e de impedimentos (Cân 1040).

As irregularidades são, pois, impedimentos perpétuos que “impedem” de receber licitamente a Ordem Sagrada. Foram estabelecidas pela Igreja em intenção à reverência que se deve aos ministros sagrados. São as seguintes (Cân 1045):

10- Sofrer de alguma forma de amência ou outra doença psíquica;

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11- Ter caído em apostasia, heresia ou cisma;12- Ter tentado (intentado matrimônio, ainda que apenas civil, estando

impedido por vinculo, Ordem sacerdotal ou voto público perpétuo de castidade);

13- Ter cometido homicídio voluntário;14- Ter procurado ou cooperado positivamente num aborto, desde que

este se tenha dado;15- Mutilar-se a si mesmo ou a outrem, dolosa e gravemente;16- Ter tentado suicidar-se;17- Praticar um ato de poder de Ordem, reservado aos bispos ou

presbíteros.

Os Simples impedimentos são (Cân 1042):

18. Estar casado;19. Desempenhar um cargo de administração proibida aos clérigos;20. Ter sido batizado recentemente e, portanto, não estar suficientemente

preparado.

11. DAS OBRIGAÇÕES DOS CLÉRIGOS ENQUANTO MINISTROS DOS SACRAMENTOS

I. O celibato sacerdotal (Cân 277)

Conselhos evangélicos, vida consagrada (cf. CIC 915-916) A virgindade por causa do Reino (cf. CIC 1618-1620)A encíclica “Sacerdotalis Caelibatus”, mostra as conveniências do

celibato para os sacerdotes:

a) Razões Cristológicas-Com o Celibato, os sacerdotes entregam-se de modo mais excelente a

Cristo, unindo-se a Ele com o coração indiviso;-O conteúdo e a grandeza de sua vocação levam o sacerdote a abraçar na

vida perfeita continência, que tem como protótipo e exemplo a virgindade de Cristo-Sacerdote;

-Se considerarmos que Cristo não quis para si outro vinculo nupcial senão o que contraiu com a humanidade na Igreja, verá em que medida o celibato sacerdotal significa e facilita essa participação do ministro de Cristo no amor universal do seu mestre.

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b) Razões Eclesiológicas- Com o celibato, os sacerdotes dedicam-se mais livremente em Cristo e

por Cristo ao serviço dos outros;- A pessoa e a vida do sacerdote são possessão da Igreja, que faz as vezes

de Cristo, seu esposo;- O Celibato é eclesial. Cristo tomou a Igreja como sua Esposa e doou-se

por Ela. Assim também o celibatário se esposa com a Igreja.- O celibato dispõe o sacerdote para receber e exercer com largueza a

paternidade que pertence a Cristo.

c) Razões Escatológicas- O celibatário já começa a viver aqui na terra a condição final de todos

os homens no céu. - O celibato antecipa a realidade celeste.

II- Santidade de Vida“Em seu modo de viver, os clérigos são obrigados por peculiar razão a

procurar a santidade, já que, consagrados a Deus a serviço de seu povo” (Cân 276).

O mesmo código (246) indica pormenores concretos que são indispensáveis para alcançar a santidade de vida que se pede ao sacerdote:

* Alimentar a vida espiritual com a leitura da Sagrada Escritura;* Fazer da celebração da missa o centro de toda a vida; a Igreja convida

encarecidamente o sacerdote a celebrar todos os dias o sacrifício da Eucaristia;

* Recorrer com freqüência ao sacramento da penitencia, sendo recomendável que cada sacerdote tenha diretor espiritual;

* Assistir aos retiros espirituais prescritos pela autoridade legitima;* Ter especial veneração pela Mãe de Deus, fomentando a recitação do

terço...

III. Obediência ao Ordinário

O dever da obediência e da disponibilidade para assumir de modo responsável as tarefas de que o ordinário os encarrega, tem fundamento imediato na incardinação a uma diocese, prelatura pessoal, instituto de vida consagrada ou sociedade de vida apostólica.

Prescreve o Direito Canônico (274), que salvo legitimo impedimento, os clérigos estão obrigados a aceitar e desempenhar fielmente os cargos que lhes forem confiados pelo seu Ordinário.

IV. Outras Obrigações

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“Os clérigos se abstenham completamente de tudo que não convém a seu estado, de acordo com as prescrições do direito particular” (Cân 285- 289).

1. Aceitar cargos públicos que importem a participação no exercício do poder civil;

2. Administrar bens pertencentes a leigos, ou intervir em tarefas que tragam consigo o ônus de prestar contas;

3. Ser fiadores ou assinar letras comerciais;4. Tomar parte ativa em partidos políticos ou na direção de associações

sindicais;5. Alistar-se voluntariamente no serviço militar.

V. A Formação dos Sacerdotes

Deve lhes permitir desempenhar adequadamente as funções que lhes são próprias.

Com vertentes no campo religioso e profano, deve estar centrada naquilo que é fundamental à sua missão: ensinar o Evangelho, administrar os sacramentos.

O Senhor assim o fez com seus Apóstolos:

1. Fomentou a piedade e o amor a Deus (Lc 11,1; Mc 16,23)2. Instruiu-os sobre o conteúdo da pregação (Mc 4, 10; Mt 10,27)3. Iniciando-os no trabalho pastoral (Mc 6,3).

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CONCLUSÃO

Tendo realizado esta pesquisa estamos cientes, que no contexto histórico da economia da salvação, a realidade dos sacramentos tem seu lugar neste espaço como aqueles meios especiais pelos quais Deus quis nos ajudar a chegar a sua vontade plena, que é a nossa salvação.

O sacramento pleno do Pai é o próprio Filho, por isso afirmamos que todos os sacramentos têm sua origem no Cristo mesmo. Estes sacramentos são instituídos por Cristo, e são dispensadores da graça divina na vida da humanidade, por intermédio da Igreja.

Portanto, “sentado à direita do Pai e derramado o Espírito Santo em seu corpo que é a Igreja, Cristo age agora pelos sacramentos instituídos por Ele para comunicar a sua graça. Os sacramentos são sinais sensíveis, ‘Palavras e ações’acessíveis a nossa humanidade atual. Realizam eficazmente a graça que significam em virtude da ação de Cristo e pelo o poder do Espírito Santo”. (CIC 1084).

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BIBLIOGRAFIA

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