APOSTILA - Direito Previdenciário - INSS - Tipos de Contribuições - Paulo

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    www.ResumosConcursos.hpg.com.brApostila: INSS Tipos de Contribuies por Paulo Arajo Fernandes

    Resumo de Legislao Previdenciria

    Assunto:

    INSSTIPOS DE CONTRIBUIES

    Autor:

    PAULO ARAJO FERNANDES

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    n d i c e

    TIPOS DE CONTRIBUIES.........................................................................................3

    Segurados...................................................................................................................3

    Filiao e Inscrio.....................................................................................................3

    Formas de Contribuio..............................................................................................4

    GPS.............................................................................................................................8

    Certificado de Regularidade de Contribuinte Individual............................................11

    Empresas..................................................................................................................12

    Conceitos..................................................................................................................12

    Matrcula...................................................................................................................12

    Formas de Contribuio............................................................................................12

    Dedues..................................................................................................................19

    Reteno - 11% sobre cesso de mo-de-obra.........................................................20

    Responsabilidade solidria.......................................................................................24

    Compensao............................................................................................................25

    Restituio................................................................................................................26

    Reembolso................................................................................................................27

    Guia da Previdncia Social GPS..............................................................................27

    GPS Eletrnica.........................................................................................................28

    GFIP..........................................................................................................................34

    Acrscimos Legais....................................................................................................37

    CND Certido Negativa de Dbito...........................................................................39

    Parcelamento............................................................................................................40

    Construo Civil........................................................................................................42

    Obrigaes acessrias..............................................................................................44

    Crimes contra a Seguridade Social............................................................................45

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    Bases de incidncia e no incidncia........................................................................47

    Convnios, contratos e acordos................................................................................50

    Empregador Domstico.............................................................................................51

    TIPOS DE CONTRIBUIES

    SeguradosFiliao e Inscrio

    Filiao o vnculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para Previdncia Social eesta, do qual decorre direitos e obrigaes.

    A filiao Previdncia Social decorre automaticamente:

    Para o segurado obrigatrio do exerccio de atividade remunerada; quando:- Empregado,- Trabalhador avulso,- Empregado domstico,

    - Contribuinte individual (Empresrio, Autnomo e Equiparado autnomo),- Segurado especial. Para o segurado facultativo da inscrio formalizada com o pagamento da primeira

    contribuio, tais como:- A dona de casa,- O estudante,- O sndico de condomnio, sem remunerao,- Aquele que deixou de ser segurado obrigatrio da Previdncia Social, entre outros.

    Inscrio a formalizao de seu cadastramento junto ao Regime Geral de Previdncia Social,mediante comprovao dos dados pessoais e de outros elementos necessrios e teis a suacaracterizao.

    A inscrio dos segurados junto previdncia social se dar: Para o empregado pelo preenchimento dos documentos que o habilite ao exerccio

    da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, efetuado diretamente na empresa; Para o trabalhador avulso pelo cadastramento e registro no sindicato ou rgo

    gestor de mo-de-obra; Para o empregado domstico pela apresentao de documento que comprove a

    existncia de contrato de trabalho, diretamente no INSS; Para o contribuinte individual pela apresentao de documento que caracterize a

    sua condio ou exerccio de atividade profissional, liberal ou no; Para o segurado especial pela apresentao de documento que comprove o

    exerccio de atividade rural; e

    Para o segurado facultativo pela apresentao de documento de identidade edeclarao expressa de que no exerce atividade que o enquadre na categoria de

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    segurado obrigatrio, a partir do recolhimento da primeira contribuio efetuada empoca prpria.

    Observaes: Todo aquele que exercer concomitantemente mais de uma atividade remuneradasujeita ao Regime Geral de Previdncia Social, ser obrigatoriamente inscrito em relao a cada umadelas.

    A inscrio do segurado em qualquer categoria exige a idade mnima de 16 anos, exceto do menoraprendiz, que permitida a partir dos 14 anos.

    Na inscrio dos segurados empregado domstico, contribuinte individual e facultativo, poder serutilizado o nmero de identificao do trabalhador no PIS/PASEP, caso estes j o possuam.

    Formas de Contribuio

    1) Empregado, inclusive o domstico, e trabalhador avulso.

    A contribuio destes segurados calculada mediante a aplicao da correspondente alquota,de forma no cumulativa, sobre o seu salrio-de-contribuio mensal, de acordo com aseguinte tabela:

    TABELA DE CONTRIBUIO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMSTICO ETRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO A PARTIR DA COMPETNCIA ABRIL DE 2002

    SALRIO-DE-CONTRIBUIO (R$) ALQ DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)

    at 429,00 7,65

    De 429,01 at 600,00 8,65

    De 600,01 at 715,00 9,00

    De 715,01 at 1.430,00 11,00

    Observao: A alquota reduzida apenas para remuneraes at 3 (trs) salrios mnimos, emfuno do disposto na Lei n 9.311/96 (CPMF).

    Notas: Sempre que ocorrer mais de um vnculo empregatcio para os segurados empregado

    e domstico, as remuneraes devero ser somadas para o correto enquadramento natabela acima, respeitando-se o limite mximo de contribuio. Esta mesma regra seaplica s remuneraes do trabalhador avulso.

    Quando houver pagamento de remunerao relativa a dcimo terceiro salrio, este

    no deve ser somado a remunerao mensal para efeito de enquadramento na tabela desalrios-de-contribuio, ou seja, aplicar-se- a alquota sobre os valores em separado.

    2) Contribuinte Individual e Facultativo

    2.1) Para os contribuintes individuais e facultativos filiados ao RGPS at 28/11/1999, suacontribuio de 20% sobre o salrio-de-contribuio conforme a seguinte tabela:

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    ESCALA DE SALRIOS-BASE PARA OS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EFACULTATIVO, INSCRITOS AT 28 DE NOVEMBRO DE 1999, A PARTIR DE ABRIL DE 2002

    CLASSE N MNIMO DE MESESDE PERMANNCIA

    SALRIO-BASE(R$)

    ALQUOTA(%)

    CONTRIBUIO(R$)

    De 1 a 6 12 De 200,00 a 858,00 20,00 De 40,00 a 171,60

    7 12 1.000,99 20,00 200,20

    8 24 1.144,01 20,00 228,80

    9 24 1.287,00 20,00 257,40

    10 - 1.430,00 20,00 286,00

    Observaes:

    O prazo de permanncia em cada classe ser reduzido gradativamente em 12 meses a

    cada ano, at a extino total da escala. Havendo extino de uma determinada classe, a classe subseqente ser considerada

    inicial, cujo salrio-base de contribuio variar entre o valor correspondente ao limitemnimo de contribuio e o da nova classe inicial.

    Aplica-se os novos prazos de permanncia nas classes, facultando-se a progresso paraa classe seguinte se o contribuinte j tiver cumprido, na classe em que se encontra, onmero mnimo de meses estabelecidos na tabela transitria.

    A partir da competncia 12/1999, para fins de cmputo de interstcios, utilizar-se-o ascontribuies efetivamente recolhidas, mesmo que tais contribuies tenham sidorecolhidas com base em valores variveis entre o limite mnimo e o valor da novaclasse inicial.

    facultada a progresso para a classe imediatamente superior quando o contribuinte j

    tiver cumprido o novo interstcio estabelecido na tabela de transitoriedade, ainda que ascontribuies tenham sido realizadas com base em classes extintas. Durante a transitoriedade e aps a extino da mesma, os dbitos apurados segundo

    legislao de regncia, a partir de 04/1995, devem ser recolhidos na mesma classereferente ao ms imediatamente anterior ao da interrupo, mesmo que a classe jtenha sido extinta.

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    Nmero mnimo de meses de permanncia

    Classe 12/99 a 11/00 12/00 a 11/01 12/01 a 11/02 12/02 a 11/03 Aps 12/03

    1 - - - - -

    2 - - - - -

    3 12 - - - -

    4 12 - - - -

    5 24 12 - - -

    6 36 24 12 - -

    7 36 24 12 - -

    8 48 36 24 12 -

    9 48 36 24 12 -

    10 - - - - -

    Nota: Aps a extino da escala de salrio-base entender-se- por salrio-de-contribuio,para os segurados contribuinte individual, facultativo e especial com contribuio facultativa:

    Para o segurado contribuinte individual a remunerao auferida em uma ou maisempresas ou pelo exerccio de sua atividade por conta prpria, durante o ms,observados os limites mnimo e mximo do salrio-de-contribuio; e

    Para o segurado facultativo o valor por ele declarado, observados os limites mnimo e

    mximo do salrio-de-contribuio.

    Os contribuintes individuais e facultativos filiados at 28/11/1999, com contribuio emdia, podem a partir de 12/2000 enquadrar-se nas seguintes situaes:

    Situao 1

    Enquadrados nas classes 01, 02, 03, 04 (extintas), independentemente daquantidade de contribuies efetuadas, podem optar entre o valor correspondente aolimite mnimo do salrio de contribuio (R$ 180,00) at o valor correspondente aoda nova classe inicial (R$ 715,00);

    Situao 2Enquadrados na classe 05 (R$ 715,00), para progresso para a classe 06 (R$858,00), devem cumprir o nmero mnimo de meses exigidos nos interstciosprevistos na nova regra, neste caso, 12 meses;

    Situao 3 Enquadrados na classe 06 e subseqentes, para progresso, devem cumprir onmero mnimo de meses exigidos nos interstcios previstos na nova regra.

    Observao: Aos segurados em atraso com suas contribuies no ser permitida a progresso oua regresso na escala de salrio-base.

    2.2) Para os contribuintes individuais e facultativos filiados ao RGPS a partir de 29/11/1999,considera-se salrio-de-contribuio:

    Para o segurado contribuinte individual a remunerao auferida em uma ou maisempresas ou pelo exerccio de sua atividade por conta prpria, durante o ms,observados os limites mnimo e mximo.

    Para o segurado facultativo o valor por ele declarado, observados os limites mnimo emximo.

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    Observao: No ms em que o contribuinte individual no auferir remunerao, poder efetuar suacontribuio como se fosse facultativo, mantendo o mesmo cdigo de recolhimento normal na GPS.

    Considera-se remunerao, no caso de condutor autnomo de veculo rodovirio, pelo frete, carretoou transporte de passageiros, vinte por cento do rendimento bruto, isto quer dizer, se o valor total

    do frete R$ 1.500,00, considera-se como remunerao do condutor, o valor de R$ 300,00 ( 20%de 1.500,00 ) que no caso, ser a base de clculo para a contribuio previdenciria.

    2.3) Deduo

    Os contribuintes individuais podero deduzir de sua contribuio mensal, 45% da contribuioda empresa efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remunerao que esta lhetenha pago ou creditado, no respectivo ms, limitada a 9% do respectivo salrio-de-contribuio. Esta deduo no se aplica ao segurado facultativo.

    Requisito para deduo

    A empresa obrigada a fornecer documento para comprovao da deduo efetuada pelocontribuinte individual:

    Cpia da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e informaes Previdncia Social)que contenha suas informaes e remunerao, ou

    Declarao onde conste:o CNPJ e identificao completa da empresa tomadora do servio,o Nome e nmero de inscrio do contribuinte individual,o Valor da remunerao paga, eo Compromisso de que esse valor ser includo em GFIP e recolhido em GPS.

    Observao: O contribuinte que no comprovar a regularidade da deduo, ter glosado o valorindevidamente deduzido, devendo complementar as contribuies com os acrscimos legais devidos.

    A deduo tambm se aplica contribuio do contribuinte individual que prestarservios a empregador rural pessoa jurdica e pessoa fsica, microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo SIMPLES.

    O contribuinte individual que prestar servio a associao desportiva que mantmequipe de futebol profissional faz jus ao referido desconto, j que a associaodesportiva est sujeita ao recolhimento das contribuies incidentes sobre asremuneraes de contribuintes individuais, pois a substituio contributiva sobre arenda bruta de espetculos desportivos/patrocnio no as alcana.

    A deduo no aplicvel:- contribuio do contribuinte individual (inclusive cooperado) que preste servios aentidades beneficentes de assistncia social isentas da cota patronal. Como o crdito definido a partir da contribuio da empresa, e neste caso ela no existe, o trabalhadorno far jus aos 45%. O impositivo legal para a deduo (contribuio efetivamenterecolhida) impede a declarao pois, no caso, no haver, nem indiretamente(contribuies substitudas), o recolhimento da contribuio ao INSS.- contribuio do ministro de confisso religiosa, membros de instituto de vidaconsagrada, de congregao ou de ordem religiosa que perceber valores de entidadesreligiosas e instituies de ensino vocacional. (lei n 10.170/00)

    Exemplos prticos de deduo de contribuinte individual

    a) Determinado segurado se filiou ao RGPS na condio de contribuinte individual(anteriormente enquadrado como autnomo) em 02/01/2000. Prestou servios a duasempresas. Da empresa "A" recebeu R$ 500,00 e da empresa "B" recebeu R$ 300,00. Sua

    contribuio, incluindo a deduo permitida por lei, ser de:Remunerao auferida pelo segurado no ms R$ 800,00

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    Contribuio individual (sem deduo) R$ 160,00 (20% x 800,00)Contribuio patronal empresa "A" R$ 100,00 (20% x 500,00)Contribuio patronal empresa "B" R$ 60,00 (20% x 300,00)Possibilidade de deduo R$ 72,00 (45% x 160,00)

    Limite de deduo R$ 72,00 (9% x 800,00)Contribuio do segurado R$ 88,00 (R$ 160,00 R$ 72,00)

    b) Determinado segurado filiado ao RGPS anteriormente a 29/11/1999 na condio deempresrio, recebe remunerao (pr-labore) de uma empresa no valor de R$ 1.500,00.Contribui atualmente pela tabela de transitoriedade do salrio-base na classe 5, ou seja, sobreo valor de R$ 715,00. Sua contribuio, incluindo deduo permitida por lei, ser:

    Remunerao auferida pelo segurado no ms R$ 1.500,00Contribuio individual (sem deduo) R$ 143,00 (20% x 715,00)Contribuio patronal da empresa R$ 300,00 (20% x 1.500,00)Possibilidade de deduo R$ 135,00 (45% x 300,00)

    Limite de deduo R$ 64,35 (9% x 715,00)Contribuio do segurado R$ 78,65 (R$ 143,00 R$ 64,35)

    c) Um segurado se filia ao RGPS na condio de contribuinte individual, no ms de julho de2000. Neste mesmo ms presta servio a uma empresa mediante remunerao de R$ 150,00.Sua contribuio ser de:

    Remunerao auferida pelo segurado no ms R$ 150,00Contribuio individual (sem deduo) R$ 36,00 (20% x 180,00 sal de cont. mnimo)Contribuio patronal da empresa R$ 30,00 (20% x 150,00)Possibilidade de deduo R$ 13,50 (45% x 30,00)

    Limite de deduo R$ 13,50 (mximo permitido) pois 9% sobre seusalrio-de-contr. maior, ou seja, R$ 16,20.

    Contribuio do segurado R$ 22,50 (R$ 36,00 R$ 13,50)

    3) Segurado Especial

    A contribuio do segurado especial corresponde ao percentual de 2,2% incidente sobre ovalor bruto da comercializao de sua produo rural. Este percentual composto:

    2,0% para a Seguridade Social; 0,1% para financiamento dos benefcios concedidos em razo do grau de incidncia de

    incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e 0,1% para o SENAR (Servio Nacional de Aprendizagem Rural).

    Sempre que o segurado especial vender sua produo rural adquirente pessoa jurdica,consumidora ou consignatria, estas ficaro sub-rogadas na obrigao de descontar doprodutor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS.

    O segurado especial alm desta contribuio obrigatria, tambm poder contribuirfacultativamente aplicando-se a alquota de 20% sobre o respectivo salrio-de-contribuio(segurado facultativo), para fazer jus a benefcio previdencirio superior a um salrio mnimo.

    GPS

    A Guia da Previdncia Social GPS o documento hbil para o recolhimento das contribuiessociais dos contribuintes individuais da Previdncia Social.

    Trata-se de documento simplificado institudo pela Resoluo INSS/PR n 657 de 17/12/98utilizvel obrigatoriamente desde 23/07/99.

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    Modelo da GPS

    GUIA DA PREVIDNCIA SOCIAL GPS

    3. CDIGO DE PAGAMENTO

    4. COMPETNCIA

    5. IDENTIFICADOR

    1. NOME OU RAZO SOCIAL/FONE/ENDEREO: 6. VALOR DO INSS

    7.

    8.

    2.VENCIMENTO

    (Uso exclusivo INSS)

    9.VALOR DE OUTRAS ENTIDADES

    ATENO: vedada a utilizao de GPS para recolhimento de receita de valor inferior aoestipulado em Resoluo publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior dever seradicionada contribuio ou importncia correspondente nos meses subseqentes, at queo total seja igual ou superior ao valor mnimo fixado

    10. ATM/MULTA E JUROS

    11. TOTAL

    12. AUTENTICAO BANCRIA

    Instrues para preenchimento no verso.

    Informaes bsicas:

    CAMPO 1: Nome do contribuinte, Fone e Endereo: Dados para identificao do contribuinte. CAMPO 3: Cdigo de pagamento: Relao de Cdigos de Pagamento

    Cdigo Descrio

    1007 Contribuinte Individual Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

    1104 Contribuinte Individual Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP

    1120 Contribuinte Individual Recolhimento Mensal - Com deduo de 45 % (Lei n.9.876/99) - NIT/PIS/PASEP

    1147 Contribuinte Individual Recolhimento Trimestral - Com deduo de 45 % (Lei n.9.876/99) - NIT/PIS/PASEP

    1201 GRC Contribuinte Individual - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

    1406 Segurado Facultativo Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP1457 Segurado Facultativo Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

    1503 Segurado Especial Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP

    1554 Segurado Especial Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

    1600 Empregado Domstico Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

    1651 Empregado Domstico Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

    1708 Reclamatria Trabalhista NIT/PIS/PASEP

    CAMPO 4 Competncia: Informao no formato MM/AAAA da competncia objetodo recolhimento.

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    CAMPO 5 Identificador: Nmero do NIT ou PIS/PASEP do contribuinte. CAMPO 6 - Valor do INSS: Valor devido ao INSS pelo contribuinte, j considerados: os valores de eventuais compensaes; e os valores de dedues (45% da contribuio da empresa, limitado a 9% do prprio

    salrio-de-contribuio). CAMPO 9 - Valor de Outras Entidades: No preencher. CAMPO 10 - Atualizao Monetria, Multa e Juros: Valor devido a ttulo de

    atualizao monetria e acrscimos legais, quando for o caso, sobre recolhimentos em atraso. CAMPO 11 Total: Valor total a recolher ao INSS.

    Preenchimento

    A GPS deve ser preenchida em duas vias com a seguinte destinao: A primeira via, destinada guarda e comprovao do recolhimento junto ao INSS; e A segunda via, destinada ao controle do agente arrecadador.

    Observao: Para comprovar o exerccio de atividade remunerada, com vistas concesso debenefcios, ser exigido do contribuinte individual, a qualquer tempo, o recolhimento das

    correspondentes contribuies.

    Prazos

    Os prazos para recolhimento das contribuies previdencirias em GPS so:

    No dia 15 do ms seguinte quele a que as contribuies se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia til subseqente quando no houver expediente bancrio,para os contribuintes individuais, facultativos e domsticos;

    At o dia 20 de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia tilimediatamente anterior, quando no houver expediente bancrio, para ascontribuies incidentes sobre o 13 salrio, inclusive domsticos.

    GPS Valor inferior a R$ 29,00

    A Resoluo INSS/DC n 39 de 23/11/00 determinou o valor mnimo de R$ 29,00 (vinte enove reais) para recolhimento de contribuies previdencirias junto rede arrecadadora, partir de 1 de dezembro de 2000.

    O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 29,00 dever acumulareste valor com os prximos futuros at que a soma atinja este mnimo, para ento proceder aorecolhimento, utilizando a ltima competncia como base de informao no campo 4 da GPS.

    GPS - Trimestral

    Os contribuintes individuais e facultativos que estiverem contribuindo sobre o valor mnimo decontribuio (hoje 20% x R$ 180,00 = R$ 36,00), podero optar pelo recolhimento trimestral.

    O contribuinte poder efetuar o recolhimento, agrupando os valores das competncias portrimestre civil, ou seja:

    o Janeiro, fevereiro e maro;o Abril, maio e junho;o Julho, agosto e setembro; eo Outubro, novembro e dezembro.

    Observaes: Para o recolhimento trimestral, o contribuinte dever utilizar cdigo de pagamentoespecfico, conforme o caso:

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    Cdigo Descrio

    1104 Contribuinte Individual Recolhimento trimestral NIT/PIS/PASEP

    1147 Contribuinte Individual Recolhimento trimestral com deduo de 45% (Lei n9.876/99) NIT/PIS/PASEP

    1457 Segurado Facultativo Recolhimento trimestral NIT/PIS/PASEP

    1554 Segurado Especial Recolhimento trimestral NIT/PIS/PASEP

    1651 Empregado Domstico Recolhimento trimestral NIT/PIS/PASEP

    O vencimento ser no dia 15 do ms seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se parao dia til subseqente, quando no houver expediente bancrio.

    No caso desta opo (trimestralidade), nas GPS sero consignadas as competncias maro,

    junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrio do segurado tenha ocorrido no segundoou terceiro ms do trimestre civil.

    Aplica-se ao empregador domstico, relativamente aos empregados domsticos a seu servio,cujos salrios-de-contribuio sejam iguais ao valor do salrio-mnimo, ou inferiores, nos casosde admisso, dispensa ou frao do salrio em razo de gozo de benefcio, o mesmodispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto noque concerne ao recolhimento sobre remunerao de 13 salrio, que segue a regra geral.

    GPS Eletrnica para contribuinte individual.

    O recolhimento da contribuio individual poder ser efetuado por intermdio da GPSEletrnica, atravs de dbito em conta, comandado por meio da rede Internet ou poraplicativos eletrnicos disponibilizados pelos bancos. O prprio contribuinte far a digitaodos campos obrigatrios, sendo gerado comprovante de recolhimento com layout estabelecidopelos bancos, que conter as seguintes informaes:

    Campo 3 - Cdigo de pagamentoCampo 4 -CompetnciaCampo 5- IdentificadorCampo 6 - Valor do INSSCampo 7- Valor de outras EntidadesCampo 10 -At. Mon/Multa e JurosCampo 11 - total

    Campo 12 - Autenticao bancriaCertificado de Regularidade de Contribuinte Individual

    A Declarao de Regularidade de Situao do Contribuinte Individual DRS-CI o documento decomprovao de regularidade de inscrio e de recolhimento perante a Previdncia Social parafins de celebrao de contrato ou realizao de ato ou operao que a exija ou venha a exigir.

    Ser emitida por meio eletrnico, mediante a utilizao do servio de auto-atendimento daPrevidncia Social (PREVFcil e PREVNet) ou pela agncia da Previdncia Social a pedido docontribuinte ou do rgo ou instituio interessado e ter prazo de validade de 60 dias,contados da data de sua emisso.

    A DRS-CI ser expedida unicamente para contribuinte individual e no substitui a CertidoNegativa de Dbito (CND) exigida da empresa, bem como no se constitui prova de quitao

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    de contribuio previdenciria, podendo o INSS, a qualquer tempo, exigir do contribuinte opagamento da importncia que venha a ser considerada devida.

    Ser considerado regular perante a Previdncia Social, o contribuinte individual com inscrio(NIT/PIS/PASEP) que:

    h 12 ou mais meses, possuir registros de recolhimentos de, no mnimo, 08competncias nos ltimos 12 meses, e

    h menos de 12 meses, possuir registros de recolhimentos de, no mnimo 2/3 dascompetncias do perodo.

    Para indicao do responsvel pela sua obteno, a DRS-CI dever ser assinada pelo prpriocontribuinte, quando obtida mediante utilizao do auto-atendimento, e pelo servidor do INSS,quando emitida pela Agncia da Previdncia Social.

    Independe de assinatura o documento obtido pelo prprio rgo ou instituio interessado.

    Instruo Normativa N 45 de 23/02/2001.

    Empresas

    Conceitos

    A Legislao previdenciria assim considera e equipara empresa:

    a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econmica urbana ourural, com fins lucrativos ou no;

    rgos e entidades da administrao pblica direta, indireta e fundacional;

    o contribuinte individual em relao a segurado que lhe preste servio; a cooperativa, a associao ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive

    a misso diplomtica e a repartio consular de carreiras estrangeiras; o operador porturio e o rgo gestor de mo-de-obra (lei n 8.630/93) e o proprietrio ou dono de obra de construo civil, quando pessoa fsica, em relao a

    segurado que lhe presta servio.

    Matrcula

    Todas as pessoas, fsicas ou jurdicas, consideradas e equiparadas empresas pela legislaoprevidenciria, esto obrigadas matrcula, que se caracteriza como ato de cadastramentopara identificao do contribuinte junto ao INSS.

    A matrcula da empresa ser feita: simultaneamente com a inscrio no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica), ou perante o INSS, no prazo de 30 dias contados do incio de suas atividades, quando no

    sujeita a inscrio no CNPJ, inclusive a obra de construo civil.

    A unidade matriculada ser identificada pelo CNPJ ou certificado de matrcula com nmerocadastral bsico de carter permanente (CEI Cadastro Especfico do INSS).

    A matrcula CEI pode ser feita pela Internet ou nas agncias da previdncia social. Ocontribuinte deve informar os dados necessrios de acordo com a atividade exercida.

    Formas de Contribuio

    As contribuies patronais destinadas Seguridade Social, variam em decorrncia da atividadedesenvolvida pela empresa. Assim sendo, de extrema importncia o correto enquadramento

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    no cdigo FPAS (Fundo de Previdncia e Assistncia Social) que definir o percentual decontribuio, bem como sua base de incidncia e vinculao s contribuies destinadas terceiros (Sesi, Sesc, Senar, INCRA, etc.).

    Os cdigos FPAS e respectivas alquotas de terceiros constam da tabela anexa ao Manual deOrientao e Preenchimento do SEFIP (Programa para emisso da GFIP) disponvel neste site.

    Alm destas contribuies, as empresas esto obrigadas ao financiamento dos benefciosconcedidos em razo do grau de incidncia de incapacidade laborativa decorrente dos riscosambientais do trabalho (SAT), que possui alquota varivel em funo:

    do grau de risco de acidente do trabalho considerado leve, mdio ou grave, conformetabela constante do anexo V do Decreto n 3.048 de 06 de maio de 1999, e

    de atividade que exponha empregados agentes nocivos que enseja a concesso deaposentadoria especial aps 15, 20 ou 25 anos de contribuio. Este acrscimo de quetrata a lei n 9.732/98 de 12(doze), 9(nove) ou 6(seis) pontos percentuaisrespectivamente.

    Empresas em geral

    Contribuio Alquota Base de incidncia

    FPAS 20% Remunerao paga, devida ou creditada aos segurados:Empregados, Trabalhadores avulsos e Contribuintes individuais.

    SAT Varivel Remunerao paga, devida ou creditada aos segurados:Empregados e Trabalhadores avulsos.

    Terceiros Varivel Remunerao paga, devida ou creditada aos segurados:Empregados e Trabalhadores avulsos.

    Observaes: As agroindstrias por fora de deciso do Supremo Tribunal Federal, contribuem nosmoldes das empresas em geral, ou seja, sobre a remunerao paga aos segurados (incidncia sobre

    a folha de pagamento e no sobre a comercializao da produo rural) at a competncia Outubrode 2001.

    Alm das suas contribuies patronais, a empresa em geral, est obrigada a arrecadar erecolher as contribuies dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu servio.

    Caso venha adquirir produo rural de produtor pessoa fsica, a empresa ficar sub-rogada naobrigao de descontar e recolher a respectiva contribuio do produtor ao INSS 2,3% sobreo valor total da comercializao da produo rural.

    Da mesma forma, quando se tratar de contratao de servios mediante cesso de mo-de-obra, a empresa contratante, quando do pagamento da nota fiscal, fatura ou recibo, ficar

    responsvel pela reteno e recolhimento do percentual de 11% sobre o valor total da fatura(ver ttulo reteno Cesso de Mo-de-Obra).

    Ainda, no que concerne as responsabilidades, a empresa que contratar transportadorautnomo, fica obrigada a descontar do transportador e recolher ao INSS, o percentual de2,5% incidente sobre o valor da mo de obra, contida no total do frete (20,00% sobre o totaldo frete), a ttulo de contribuies destinadas a terceiros SEST e SENAT.

    A partir de maro/2000, a empresa que tomar servios de trabalhadores cooperados, porintermdio de cooperativas de trabalho, estar obrigada ao recolhimento de 15% sobre o valorbruto da nota fiscal, fatura ou recibo relativamente a estes servios.

    A contribuio a cargo da empresa, relativamente aos servios que lhe so prestados porcooperados por intermdio de cooperativa de trabalho na atividade de transporte rodovirio de quinze por cento , sobre a parcela correspondente ao valor dos servios que sero

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    prestados pelos cooperados, que no ser inferior a vinte por cento do valor da nota fiscal oufatura .

    Instituies financeiras

    Contribuio Alquota Base de incidncia

    FPAS 22,5% Remunerao paga, devida ou creditada aos segurados:Empregados, Trabalhadores avulsos e Contribuintes individuais.

    SAT Varivel Remunerao paga, devida ou creditada aos segurados:Empregados e Trabalhadores avulsos.

    Terceiros VarivelRemunerao paga, devida ou creditada aos segurados:

    Empregados e Trabalhadores avulsos.

    Observaes: Enquadram-se como instituies financeiras, o banco comercial, banco deinvestimento, banco de desenvolvimento, caixa econmica, sociedade de crdito, financiamento einvestimento, sociedade de crdito imobilirio, inclusive associao de poupana e emprstimo,sociedade corretora, distribuidora de ttulos e valores mobilirios, inclusive bolsa de mercadorias ede valores, empresa de arrendamento mercantil, cooperativa de crdito, empresa de seguros

    privados e de capitalizao, agente autnomo de seguros privados e de crdito e entidade deprevidncia privada, aberta e fechada.

    Alm das suas contribuies patronais, a instituio financeira est obrigada a arrecadar erecolher as contribuies dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu servio.

    Caso venha adquirir produo rural de produtor pessoa fsica, o adquirente ficar sub-rogadona obrigao de descontar e recolher a respectiva contribuio do produtor ao INSS 2,3%sobre o valor total da comercializao da produo rural.

    Da mesma forma, quando se tratar de contratao de servios mediante cesso de mo-de-obra, a empresa contratante, quando do pagamento da nota fiscal, fatura ou recibo, ficarresponsvel pela reteno e recolhimento do percentual de 11% sobre o valor total dopagamento (ver ttulo reteno Cesso de Mo-de-Obra).

    Ainda, no que concerne as responsabilidades, a empresa que contratar transportadorautnomo, fica obrigada a descontar do transportador e recolher ao INSS, o percentual de2,5% incidente sobre o valor da mo de obra, contida no total do frete (20,00% sobre o valortotal do frete), a ttulo de contribuies destinadas a terceiros SEST e SENAT.

    A partir de maro/2000, a empresa que tomar servios de trabalhadores cooperados, porintermdio de cooperativas de trabalho, estar obrigada ao recolhimento de 15% sobre o valor

    bruto da nota fiscal, fatura ou recibo relativamente a estes servios.

    Produtor rural pessoa fsica com empregados

    Contribuio Alquota Base de incidncia

    FPAS 2,0%Comercializao da produo rural (esta contribuio substitui os 20%

    incidentes sobre a folha de pagamento)

    SAT 0,1%Comercializao da produo rural (esta contribuio substitui o SAT

    incidente sobre a folha de pagamento).

    Terceiros 0,2%Comercializao da produo rural (esta contribuio complementa a

    contribuio para terceiros sobre a folha de pagamento).

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    Observaes: A contribuio sobre a comercializao da produo rural, no mais substitui acontribuio incidente sobre a remunerao paga ao contribuinte individual, bem como aqueladecorrente da contratao de cooperados mediante intermediao de cooperativas de trabalho.

    Alm das suas contribuies patronais, o produtor rural pessoa fsica, est obrigado aarrecadar e recolher as contribuies dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seuservio.

    O produtor rural pessoa fsica que comercializa sua produo junto empregador rural pessoafsica ou ao segurado especial, fica obrigada a recolher contribuio de 2,3% ao INSS, noexistindo neste caso a sub-rogao.

    Da mesma forma, quando se tratar de contratao de servios mediante cesso de mo-de-obra, o produtor rural, quando do pagamento da nota fiscal, fatura ou recibo, ficarresponsvel pela reteno e recolhimento do percentual de 11% sobre o valor total dopagamento (ver ttulo reteno Cesso de Mo-de-Obra).

    Ainda, no que concerne as responsabilidades, o produtor rural que contratar transportadorautnomo fica obrigado a descontar do trabalhador e recolher ao INSS o percentual de 2,5%incidente sobre o valor da mo de obra, contida no total do frete (20% sobre o valor total dofrete), a ttulo de contribuies destinadas a terceiros SEST e SENAT.

    Produtor rural pessoa jurdica, exceto agroindstria

    Contribuio Alquota Base de incidncia

    FPAS 2,5% Comercializao da produo rural (esta contribuio substitui os 20%incidentes sobre a folha de pagamento)

    SAT 0,1% Comercializao da produo rural (esta contribuio substitui o SATincidente sobre a folha de pagamento).

    Terceiros 0,25%Comercializao da produo rural (esta contribuio complementa a

    contribuio para terceiros sobre a folha de pagamento).

    Observaes: A contribuio sobre a comercializao da produo rural no mais substitui acontribuio incidente sobre a remunerao paga ao contribuinte individual, bem como aqueladecorrente da contratao de cooperados mediante intermediao de cooperativa de trabalho.

    Alm das suas contribuies patronais, o produtor rural pessoa jurdica, est obrigado aarrecadar e recolher as contribuies dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seuservio.

    Caso venha adquirir produo rural de produtor pessoa fsica, ficar sub-rogado na obrigaode descontar e recolher a respectiva contribuio do produtor ao INSS 2,3% sobre o valortotal da comercializao da produo rural, exceto para os casos de iseno previstos nalegislao.

    Da mesma forma, quando se tratar de contratao de servios mediante cesso de mo-de-obra, o produtor rural, quando do pagamento da nota fiscal, fatura ou recibo, ficarresponsvel pela reteno e recolhimento do percentual de 11% sobre o valor total dopagamento (ver ttulo reteno Cesso de Mo-de-Obra).

    Ainda, no que concerne as responsabilidades, o produtor rural que contratar transportador

    autnomo, fica obrigado a descontar do trabalhador e recolher ao INSS, o percentual de 2,5%

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    incidente sobre o valor dos servios (20% sobre o valor total do frete), a ttulo decontribuies destinadas a terceiros SEST e SENAT.

    Produtor rural Agroindstria

    Contribuio Alquota Base de incidncia

    FPAS 2,5% Comercializao da produo rural (esta contribuio substitui os 20%incidentes sobre a folha de pagamento)

    SAT 0,1% Comercializao da produo rural (esta contribuio substitui o SATincidente sobre a folha de pagamento).

    Terceiros 0,25% Comercializao da produo rural (esta contribuio complementa acontribuio para terceiros sobre a folha de pagamento).

    Observaes: A contribuio sobre a comercializao da produo rural no substitui a contribuio

    incidente sobre a remunerao paga ao contribuinte individual, bem como aquela decorrente dacontratao de cooperados mediante intermediao de cooperativa de trabalho.

    Alm das suas contribuies patronais, o produtor rural pessoa jurdica agroindstria, estobrigado a arrecadar e recolher as contribuies dos segurados empregados e trabalhadoresavulsos a seu servio.

    Caso venha adquirir produo rural de produtor pessoa fsica, a empresa ficar sub-rogada naobrigao de descontar e recolher a respectiva contribuio do produtor ao INSS 2,3% sobreo valor total da comercializao da produo rural.

    Da mesma forma, quando se tratar de contratao de servios mediante cesso de mo-de-obra, o produtor rural agroindstria, quando do pagamento da nota fiscal, fatura ou recibo,ficar responsvel pela reteno e recolhimento do percentual de 11% sobre o valor total dopagamento (ver ttulo reteno Cesso de Mo-de-Obra).

    Ainda, no que concerne as responsabilidades, o produtor rural agroindstria que contratartransportador autnomo, fica obrigado a descontar do trabalhador e recolher ao INSS, opercentual de 2,5% incidente sobre o valor dos servios (20% sobre o valor total do frete), attulo de contribuies destinadas a terceiros SEST e SENAT.

    A partir de maro/2000, a empresa que tomar servios de trabalhadores cooperados, porintermdio de cooperativas de trabalho, estar obrigada ao recolhimento de 15% sobre o valorbruto da nota fiscal, fatura ou recibo, relativamente a estes servios.

    Importante: As agroindstrias por fora de Deciso do Supremo Tribunal Federal, contriburamnos moldes das empresas em geral, ou seja, sobre a remunerao paga aos segurados(incidncia sobre a folha de pagamento e no sobre a comercializao da produo rural) at31/10/01.

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    Associao desportiva que mantm equipe de futebol profissional

    Contribuio Alquota Base de incidncia

    FPAS 5%

    Receita bruta decorrente de espetculo esportivo e qualquer forma de

    patrocnio (esta contribuio substitui os 20% incidente sobre a folha depagamento dos empregados e avulsos).

    SAT - A contribuio acima (5%) tambm substitui esta contribuio.

    Terceiros Varivel Remunerao paga, devida ou creditada aos segurados empregados etrabalhadores avulsos.

    Observaes: A contribuio de 5% sobre a renda bruta de espetculos desportivos/ patrocniono substitui a contribuio sobre a remunerao paga ao contribuinte individual. Assim, aassociao desportiva que mantm equipe de futebol profissional que remunerar contribuinteindividual, estar obrigada contribuio de 20% sobre este valor.

    Alm das suas contribuies patronais, a associao desportiva, est obrigada a arrecadar erecolher as contribuies dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu servio.

    Caso venha adquirir produo rural de produtor pessoa fsica, ficar sub-rogada na obrigaode descontar e recolher a respectiva contribuio do produtor ao INSS 2,3% sobre o valortotal da comercializao da produo rural.

    Da mesma forma, quando se tratar de contratao de servios mediante cesso de mo-de-obra, a empresa contratante, quando do pagamento da nota fiscal, fatura ou recibo, ficarresponsvel pela reteno e recolhimento do percentual de 11% sobre o valor total dopagamento (ver ttulo reteno Cesso de Mo-de-Obra).

    Ainda, no que concerne as responsabilidades, a associao desportiva que contratartransportador autnomo fica obrigada a descontar do trabalhador e recolher ao INSS opercentual de 2,5% incidente sobre o valor da mo de obra, contida no total do frete (20 %sobre o valor total do frete), a ttulo de contribuies destinadas a terceiros SEST e SENAT.

    A partir de maro/2000, a empresa que tomar servios de trabalhadores cooperados, porintermdio de cooperativas de trabalho, estar obrigada ao recolhimento de 15% sobre o valorbruto da nota fiscal, fatura ou recibo relativamente a estes servios.

    Empresas optantes pelo SIMPLES (Lei n 9.317/96)

    Contribuio Alquota Base de incidncia

    FPAS -As empresas optantes pelo SIMPLES, contribuem de forma substituta,

    por percentuais variados sobre o faturamento. Esta forma decontribuio substitui os 20% incidentes sobre a folha de pagamento.

    SAT -A contribuio acima tambm substitui a contribuio para o SAT

    incidente sobre a folha de pagamento.

    Terceiros -A contribuio acima desobriga a empresa optante pelo SIMPLES de

    contribuir para terceiros.

    Observaes: A substituio atinge tambm a contribuio incidente sobre a remunerao paga aocontribuinte individual, bem como aquela decorrente da contratao de cooperados mediante

    intermediao de cooperativa de trabalho.

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    A empresa optante pelo SIMPLES est obrigada a arrecadar e recolher as contribuies dossegurados empregados e trabalhadores avulsos a seu servio.

    Caso venha adquirir produo rural de produtor pessoa fsica, ficar sub-rogada na obrigaode descontar e recolher a respectiva contribuio do produtor ao INSS 2,3% sobre o valortotal da comercializao da produo rural.

    Da mesma forma, quando se tratar de contratao de servios mediante cesso de mo-de-obra, a empresa contratante, quando do pagamento da nota fiscal, fatura ou recibo, ficarresponsvel pela reteno e recolhimento do percentual de 11% sobre o valor total dopagamento (ver ttulo reteno Cesso de Mo-de-Obra).

    Ainda, no que concerne as responsabilidades, a empresa optante pelo SIMPLES que contratartransportador autnomo fica obrigada a descontar do trabalhador e recolher ao INSS opercentual de 2,5% incidente sobre o valor da mo de obra, contida no total do frete (20%sobre o valor total do frete), a ttulo de contribuies destinadas a terceiros SEST e SENAT.

    Entidades Beneficentes de Assistncia Social em gozo de iseno das cotaspatronais.

    Contribuio Alquota Base de incidncia

    FPAS - As entidades filantrpicas que atendam cumulativamente os requisitosexigidos pela lei n 8.212/91, ficam isentas das contribuies sociais.

    SAT - As entidades filantrpicas que atendam cumulativamente os requisitosexigidos pela lei n 8.212/91, ficam isentas das contribuies sociais.

    Terceiros - As entidades filantrpicas que atendam cumulativamente os requisitosexigidos pela lei n 8.212/91, ficam isentas das contribuies para terceiros.

    Observaes: A iseno atinge tambm a contribuio incidente sobre a remunerao paga aocontribuinte individual, bem como aquela decorrente da contratao de cooperados medianteintermediao de cooperativa de trabalho.

    A entidade beneficente em gozo de iseno da cota patronal est obrigada a arrecadar erecolher as contribuies dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu servio.

    Caso venha adquirir produo rural de produtor pessoa fsica, ficar sub-rogada na obrigaode descontar e recolher a respectiva contribuio do produtor ao INSS 2,3% sobre o valortotal da comercializao da produo rural.

    Da mesma forma, quando se tratar de contratao de servios mediante cesso de mo-de-obra, a empresa contratante, quando do pagamento da nota fiscal, fatura ou recibo, ficarresponsvel pela reteno e recolhimento do percentual de 11% sobre o valor total dopagamento (ver ttulo reteno Cesso de Mo-de-Obra).

    Ainda, no que concerne as responsabilidades, a entidade beneficente de assistncia social quecontratar transportador autnomo, fica obrigada a descontar do trabalhador e recolher aoINSS, o percentual de 2,5% incidente sobre o valor da mo de obra, contida no total do frete(20% sobre o valor total do frete), a ttulo de contribuies destinadas a terceiros SEST e SENAT.

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    Cooperativas de trabalho em relao aos trabalhadores cooperados.

    Contribuio Alquota Base de incidncia

    FPAS - A contribuio previdenciria sobre a prestao de servios de

    contribuintes individuais cooperados de responsabilidade da empresatomadora dos servios (15% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura

    ou recibo emitida pela cooperativa empresa).

    SAT - No h contribuio

    Terceiros - No h contribuio

    Observao: Em relao aos seus segurados (empregados, avulsos e contribuintes individuais quelhes prestem servios) a cooperativa contribui normalmente como empresa em geral.

    A cooperativa est obrigada a arrecadar e recolher as contribuies dos segurados empregadose trabalhadores avulsos a seu servio.

    Caso venha adquirir produo rural de produtor pessoa fsica, ficar sub-rogada na obrigaode descontar e recolher a respectiva contribuio do produtor ao INSS 2,3% sobre o valortotal da comercializao da produo rural.

    Da mesma forma, quando se tratar de contratao de servios mediante cesso de mo-de-obra, a empresa contratante, quando do pagamento da nota fiscal, fatura ou recibo, ficarresponsvel pela reteno e recolhimento do percentual de 11% sobre o valor total dopagamento (ver ttulo reteno Cesso de Mo-de-Obra).

    Ainda, no que concerne as responsabilidades, a cooperativa que contratar transportadorautnomo, fica obrigada a descontar do trabalhador e recolher ao INSS, o percentual de 2,5%

    incidente sobre o valor da mo de obra, contida no total do frete (20% sobre o valor total dofrete), a ttulo de contribuies destinadas a terceiros SEST e SENAT.

    Dedues

    Alguns benefcios so pagos pela empresa e posteriormente deduzidos em guia derecolhimento quando do pagamento de suas contribuies sociais.

    Salrio-famlia

    Benefcio previdencirio pago diretamente pela empresa, aos segurados empregados quepossuam filhos ou a eles equiparados at 14 anos de idade ou invlidos.

    O salrio-famlia devido ao empregado com remunerao at R$ 429,00 no valor individualde cada cota de R$ 10,31.

    O valor pago ao empregado, de conformidade com a legislao previdenciria, deve ser objetode deduo em GPS, reduzido do valor devido previdncia social no campo 6 da mesma.

    Ocorrendo pagamento indevido de salrio-famlia, ou seja, em desacordo com a legislao, ededuzido em GPS, o valor ser glosado e dever ser recolhido ao INSS com os acrscimoslegais, sendo este caracterizado como salrio-de-contribuio.

    A cota do salrio-famlia somente devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses

    de admisso e demisso do empregado.

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    O trabalhador avulso tambm tem direito ao salrio-famlia, sendo pago pelo sindicato ourgo gestor de mo-de-obra e posteriormente objeto de reembolso mediante convnio com oINSS.

    O pagamento do salrio-famlia condicionado apresentao:

    da certido de nascimento do filho ou da documentao relativa ao equiparado ouinvlido;

    do atestado de vacinao obrigatria para os filhos e equiparados at 6 anos de idade,devendo ser apresentado todo ms de maio; e

    da comprovao de freqncia escolar do filho ou equiparado a partir dos 7 anos deidade, devendo ser apresentado nos meses de maio e novembro.

    Salrio-maternidade

    O salrio-maternidade devido segurada da previdncia social, durante 120 (cento e vinte)dias, com incio entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrncia deste,

    observadas as situaes e condies previstas na legislao no que concerne proteo maternidade.

    Tendo em vista as alteraes introduzidas pela lei n 9.876/99, a forma de pagamento destebenefcio para a segurada empregada fica assim resumida:

    para os afastamentos ocorridos at 28 de novembro de 1999 o pagamentodever ser feito pela empresa e posteriormente deduzido em GPS quando da quitaodas contribuies previdencirias, e

    para os afastamentos ocorridos a partir de 29 de novembro de 1999 opagamento ser feito diretamente pelo INSS.

    O requerimento poder se feito:

    o - Nas Agncias da Previdncia Social, ouo - Pela internet.

    No obstante o INSS ser agora diretamente responsvel pelo pagamento do salrio-maternidade, o valor correspondente ao benefcio continua como base de incidncia dascontribuies patronais devidas pela empresa.

    A mesma lei (9.876/99) estendeu este benefcio previdencirio tambm as seguradascontribuinte individual e facultativa, que passam a partir de 29/11/1999, ter direito ao salrio-maternidade pago pelo INSS.

    O salrio-maternidade consistir:

    para a segurada empregada em renda mensal igual a sua remunerao integral; para a empregada domstica em valor correspondente ao seu ltimo salrio-de-

    contribuio; para a trabalhadora avulsa em renda mensal igual a sua remunerao integral

    equivalente a um ms de trabalho; para a segurada especial em um salrio-mnimo; e para as seguradas contribuinte

    individual e facultativa em 1/12 avos da soma dos 12 ltimos salrios-de-contribuio, apurados em perodo no superior a 15 meses.

    Reteno - 11% sobre cesso de mo-de-obra

    A lei n 9.711 de 20 de novembro de 1998, que passou a vigorar a partir de fevereiro de1999, introduziu a obrigatoriedade da reteno pela empresa contratante de servio mediante

    cesso de mo-de-obra ou empreitada, de 11% (onze por cento) sobre o valor total dosservios contidos na nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo prestador (contratada).

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    http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htmhttp://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm
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    A contratante dever recolher a importncia retida em nome da empresa contratada no dia 02do ms subseqente ao da emisso da nota fiscal, fatura ou recibo, prorrogando-se para oprimeiro dia til seguinte, caso no haja expediente bancrio.

    O valor destacado como reteno na nota fiscal, fatura ou recibo ser compensado peloestabelecimento da contratada, quando do recolhimento das contribuies incidentes sobre afolha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.

    O valor retido somente ser compensado com contribuies destinadas Seguridade Socialarrecadadas pelo INSS, no podendo absorver contribuies destinadas a terceiros (entidadese fundos), as quais devero ser recolhidas integralmente.

    Na impossibilidade de haver compensao total pelo estabelecimento na competnciacorrespondente, o saldo poder ser compensado em recolhimentos de contribuiesposteriores, respeitando-se nesta hiptese, o limite de 30% imposto pela legislao para ascompensaes normais, ou ser objeto de pedido de restituio.

    Cesso de mo-de-obra

    O Regulamento da Previdncia Social define cesso de mo-de-obra como a colocao disposio do contratante, em suas dependncias ou nas de terceiros, de segurados querealizem servios contnuos, relacionados ou no com a atividade fim da empresa,independentemente da natureza e da forma de contratao, inclusive por meio de trabalhotemporrio na forma da lei n 6.019/74.

    Enquadram-se como servios realizados mediante cesso de mo-de-oba:

    a. limpeza, conservao e zeladoria;

    b. vigilncia e segurana;c. construo civil;

    d. servios rurais;

    e. digitao e preparao de dados para processamento;

    f. acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos;

    g. cobrana;

    h. coleta e reciclagem de lixo e resduos;

    i. copa e hotelaria;

    j. corte e ligao de servios pblicos;

    k. distribuio;

    l. treinamento e ensino;

    m. entrega de contas e documentos;

    n. ligao e leitura de medidores;

    o. manuteno de instalaes, de mquinas e equipamentos;

    p. montagem;

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    q. operao de mquinas, equipamentos e veculos;

    r. operao de pedgios e terminais de transporte;

    s. operao de transporte de cargas e passageiros;

    t. portaria, recepo e ascensorista;

    u. recepo, triagem e movimentao de materiais;

    v. promoo de vendas e eventos;

    w. secretaria e expediente;

    x. sade; e

    y. telefonia, inclusive telemarketing.

    Entende-se por empreitada a execuo de tarefa, obra ou servio, contratualmenteestabelecida, relacionada ou no com a atividade fim da empresa contratante, nas suasdependncias, nas da contratada ou nas de terceiros, tendo como objeto um fim especfico ouresultado pretendido. Enquadram-se:

    a. limpeza, conservao e zeladoria;

    b. vigilncia e segurana;

    c. construo civil;

    d. servios rurais; e

    e. digitao e preparao de dados para processamento.

    Na construo civil, aplica-se empreitada a responsabilidade solidria de que trata o incisoVI, do artigo 30 da Lei n 8.212/91, somente nos seguintes casos:

    I - na contratao de execuo de obra por empreitada total; e

    II - quando houver o repasse integral do contrato nas mesmas condies pactuadas.

    Ainda sim, a contratante, valendo-se da faculdade estabelecida na mesma lei, elidir-se- daresponsabilidade solidria, em relao a estas situaes, com a contratada, mediante areteno e o recolhimento dos 11% incidentes sobre o valor total da nota fiscal, fatura ou recibo.

    Dedues da base de clculo da reteno

    A contratada que esteja obrigada a fornecer material ou dispor de equipamentos prprios oude terceiros indispensveis execuo do servio, cujos valores estejam estabelecidoscontratualmente, sendo as parcelas correspondentes discriminadas na nota fiscal, fatura ourecibo, os respectivos valores no estaro sujeitos reteno.

    Na hiptese de no constar no contrato os valores referentes a material ou equipamentos,devero ser discriminadas as respectivas parcelas, no se admitindo que o valor relativo aosservios seja inferior a 50% do valor bruto.

    Sendo a contratada uma cooperativa de trabalho, a base de clculo de reteno no serinferior a 75% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo, sendo admitido at 25% comoparcela no sujeita reteno em face das peculiaridades deste tipo de sociedade,

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    observando-se ainda, as disposies anteriores.(Para fatos geradores ocorridos de fevereiro de1999 a fevereiro de 2000 - perodo em que as cooperativas estavam sujeitas reteno)

    Dispensa da reteno

    A contratante estar dispensada de efetuar a reteno quando:

    I - o valor a ser retido por nota fiscal, fatura ou recibo for inferior ao limite mnimo permitidopara recolhimento em GPS - hoje de R$ 29,00.

    II - o valor do servio contido na nota fiscal, fatura ou recibo for inferior a duas vezes o limitemximo do salrio de contribuio - hoje de R$ 2.860,00 e cumulativamente:

    a. o servio tiver sido prestado pessoalmente pelo titular ou scio da empresa contratada;b. o faturamento da contratada no ms imediatamente anterior for igual ou inferior a duas

    vezes o limite mximo do salrio-de-contribuio (R$ 2.860,00); ec. a contratada no tiver empregado.

    III - na contratao dos servios caracterizados como cesso de mo-de-obra houver serviosprofissionais relativos ao exerccio de profisso regulamentada por legislao federal, desdeque prestados pessoalmente pelos scios ou cooperados, nas sociedades civis ou cooperativasde trabalho, respectivamente, devendo esse fato constar da prpria nota fiscal, fatura ourecibo ou em documento apartado.

    Empresa contratada optante pelo SIMPLES

    As empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuies dasMicroempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES esto sujeitas reteno noperodo de fevereiro a dezembro de 1999, ficando a partir de ento excludas dos dispositivos

    previstos pela lei n 9.711/98 (IN n 08 de 21.01.2000).

    Cooperativa de trabalho

    As cooperativas de trabalho esto sujeitas reteno em decorrncia de contrato de prestaode servios com pessoas jurdicas, no perodo de fevereiro de 1999 a fevereiro de 2000. Apartir de maro de 2000 passa a vigorar a lei n 9.876/99 que altera a forma de contribuiosobre esta prestao especfica, ou seja, a empresa contratante dever a seu cargo, contribuircom 15% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo emitida pela cooperativa,relativamente aos servios prestados por cooperados. (Permitida tambm a deduo devalores correspondentes a material e/ou equipamentos)

    Presuno da reteno

    A reteno sempre se presumir feita pela contratante, no lhe sendo lcito alegar qualqueromisso para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsvel pelas importnciasque deixar de reter ou tiver retido em desacordo com a legislao.

    Ainda que a atividade principal da contratada no seja, especificamente, de execuo deservios mediante cesso de mo-de-obra ou empreitada, a sua contratao nessa formaestar sujeita reteno.

    Importante:A contratada dever elaborar folha de pagamento e GFIP distintas para cadaestabelecimento ou obra de construo civil da empresa contratante do servio.

    Legislao Especfica: Ordem de Servio INSS/DAF N 209 de 20/05/1999.

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    Responsabilidade solidria

    O proprietrio, o incorporador, o dono da obra ou o condmino de unidade imobiliria cujacontratao da construo, reforma ou acrscimo no envolva cesso de mo-de-obra, sosolidrios com o construtor, e este e aqueles com a subempreiteira, pelo cumprimento dasobrigaes para com a Seguridade Social.

    Ressalva-se o direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admite-se areteno de importncia a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigaes, nose aplicando em qualquer hiptese, o benefcio de ordem.

    Aplica-se a responsabilidade solidria nos seguintes casos:

    Na contratao de execuo de obra por empreitada total, e Quando houver repasse integral do contrato nas mesmas condies pactuadas, hiptese

    em que a responsabilidade solidria ser aplicada a todas as empresas envolvidas.

    Entretanto, a empresa contratante, valendo-se da faculdade estabelecida no artigo 30 da lei n8.212/91, poder elidir-se da responsabilidade solidria, mediante a reteno e o recolhimentodo percentual de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo.

    Excluem-se da responsabilidade solidria as demais formas de contratao de empreitada de obrade construo civil de responsabilidade de pessoa jurdica, aplicando-se o instituto da reteno.

    Excluem-se da responsabilidade solidria as contribuies destinadas a terceiros (entidades efundos) arrecadadas e cobradas pelo INSS.

    Eliso da responsabilidade solidria

    A responsabilidade solidria ser elidida: Com a comprovao do recolhimento das contribuies incidentes sobre a remunerao

    dos segurados, includa em nota fiscal, fatura ou recibo correspondente aos serviosexecutados, corroborada quando for o caso, por escriturao contbil; e

    Com a comprovao do recolhimento das contribuies incidentes sobre a remuneraodos segurados, aferidas por arbitramento nos termos, forma e percentuais previstos nalegislao previdenciria.

    Quando da quitao da nota fiscal, fatura ou recibo, o contratante dever exigir da empresaconstrutora os documentos abaixo, elaborados especificamente para cada obra de construocivil:

    cpia da GPS recolhida na matrcula da obra; cpia da folha de pagamento, at a competncia 12/98; cpia da GFIP com comprovante de entrega, a partir de 01/99; e declarao de que possui escriturao contbil firmada pelo contador e responsvel pela

    empresa e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados.

    Administrao Pblica

    A Administrao Pblica Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, direta, autrquica efundacional responde solidariamente com o contratado, nos casos de empreitada total erepasse integral do contrato nas mesmas condies pactuadas, pelas contribuies sociaisincidentes sobre a remunerao dos segurados, exceto as destinadas para os terceiros e amulta moratria.

    No h responsabilidade solidria da Administrao Pblica nos seguintes perodos:

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    o De 25/11/86 a 24/07/91, eo De 22/06/93 a 28/04/95.

    Entidade Beneficente Filantrpica

    A entidade beneficente de assistncia social que estiver usufruindo da iseno total dascontribuies a cargo da empresa, nos casos de contrato de empreitada total e repasseintegral do contrato nas mesmas condies pactuadas, responde solidariamente com aempresa construtora pelo pagamento da contribuio do segurado empregado e dosacrscimos legais.

    Legislao Especfica

    - Ordem de Servio INSS/DAF N 209 de 20/05/1999. - Instruo Normativa N 18 de 11/05/2000.

    Compensao

    Compensao a previso legal que permite aos contribuintes deduzirem em Guia daPrevidncia Social, valores pagos ou recolhidos indevidamente.

    A compensao efetuada diretamente no campo 6 da GPS, obedecidas as condies e limitesimpostos pela legislao previdenciria.

    A compensao, independentemente da data do recolhimento, no pode ser superior a30% do valor a ser recolhido em cada competncia, devendo o saldo remanescente emfavor do contribuinte ser compensado nas competncias subseqentes.

    Operao para clculo do limite mximo de compensao

    Contribuies descontadas dos segurados +Contribuies da empresa (inclusive SAT) (-)Dedues (Sal. Famlia e Sal. Maternidade ocorrido at 28/11/99) =Valor a recolher Previdncia Social X30% (limite legal) =

    Valor a ser compensado (limite mximo)

    Condies para compensao

    A compensao somente pode ser efetuada obedecendo as seguintes condies:

    contemplar exclusivamente contribuies sociais arrecadadas pelo INSS; estar em dia com as contribuies normais, inclusive as decorrentes de parcelamento; em GPS correspondente ao estabelecimento em que se efetuou o recolhimento

    indevido.

    As empresas que efetuarem compensaes de valores referentes competncias posteriores a12/98 devero proceder entrega dos formulrios retificadores de GFIP, quando for o caso:

    RDE (Retificao de Dados do Empregador) e RRD (Retificao de Remunerao e Devoluo de FGTS).

    Atualizao monetria

    Na hiptese de pagamento ou recolhimento indevido, a contribuio ser atualizada

    monetariamente nos perodos em que a legislao assim determinar, a contar da data dopagamento ou recolhimento indevido at a da efetiva compensao, utilizando-se os mesmos

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    http://www.mpas.gov.br/03_02_02_05.htm#rdthttp://www.mpas.gov.br/03_02_02_05.htm#rdthttp://www.mpas.gov.br/03_02_02_05.htm#rdthttp://www.mpas.gov.br/03_02_02_05.htm#rdthttp://www.mpas.gov.br/03_02_02_05.htm#rdt
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    critrios aplicveis cobrana da prpria contribuio em atraso, na forma da legislao deregncia.

    Prescrio

    O direito de realizar compensao de contribuies extingue-se em 5 anos, contados da data:

    Do pagamento ou recolhimento indevido, ou Em que se tornar definitiva deciso administrativa ou passar em julgado a sentena

    judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a deciso condenatria.

    Para a compensao de valores pagos ou recolhidos indevidamente decorrentes de descontos(contribuies de empregados, sub-rogaes ou retenes previstas na legislaoprevidenciria), somente ser admitida mediante documentos que provem a empresa terassumido o respectivo encargo, ou no caso de t-lo transferido a terceiro, estar por esteexpressamente autorizado compens-lo.

    Tais documentos devem ser mantidos disposio da fiscalizao pelo prazo de 10 anos, sobpena de glosa dos valores compensados.

    Restituio

    Restituio o processo pelo qual o contribuinte requer devoluo de valores pagos ourecolhidos indevidamente ao INSS.

    Pedido

    O pedido de restituio ser admitido obedecendo as seguintes condies:

    Contemplar exclusivamente contribuies sociais arrecadadas pelo INSS; Estar em dia com as contribuies normais, inclusive as decorrentes de parcelamento.

    A restituio de contribuio ou de outra importncia recolhida indevidamente, que comporte,por sua natureza, a transferncia de encargo financeiro, somente ser feita quele que provarter assumido esse encargo ou, no caso de t-lo transferido a terceiro, estar por esteexpressamente autorizado a receb-la.

    Atualizao e acrscimos

    Na hiptese de pagamento ou recolhimento indevido, a contribuio ser atualizadamonetariamente, nos perodos em que a legislao determinar, a contar da data dopagamento at a efetiva restituio, utilizando-se os mesmos critrios aplicveis cobrana da

    prpria contribuio em atraso.

    A partir de 01/01/96, a restituio acrescida de juros equivalentes SELIC, acumuladamensalmente at o ms anterior ao da restituio e de 1% no ms em que estiver sendo efetuada.

    Restituio de contribuies para terceiros (Sesc, Sesi, DPC, etc.)

    No caso de restituio para terceiros, vinculada restituio de contribuies previdencirias,ser o pedido recebido e decidido pelo INSS, que providenciar a restituio, descontando-aobrigatoriamente do valor do repasse financeiro respectiva entidade.

    O pedido de restituio que envolver somente importncias relativas a terceiros ser

    formulado diretamente entidade, cabendo ao INSS prestar as informaes e/ou realizardiligncias.

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    Documentos exigidos para restituio

    O contribuinte deve comparecer agncia da Previdncia Social com a documentaosolicitada para os pedidos especficos:

    Restituio de empresas em geral Restituio de entidades beneficentes em gozo de iseno Restituio de Federao, Confederao e clube de futebol Restituio referente a produto rural

    Prescrio

    O direito de pleitear restituio de contribuies extingue-se em 5 anos, contados da data:

    Do pagamento ou recolhimento indevido, ou Em que se tornar definitiva a deciso administrativa ou passar em julgado a sentena

    judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a deciso condenatria.

    Recurso

    Da deciso sobre o pedido de restituio cabe recurso ao CRPS Conselho de Recursos daPrevidncia Social.

    Reembolso

    a devoluo de valores resultantes de saldo credor junto ao INSS, decorrentes da deduode valores pagos a ttulo de salrio-famlia e salrio-maternidade (afastamentos ocorridos at28/11/99) das contribuies mensais da empresa.

    A empresa deve solicitar o reembolso junto s agncias da Previdncia Social mediante a

    apresentao da documentao correspondente quando da quitao da GPS negativa.

    Impedimento para reembolso

    Situaes que impedem o pagamento do reembolso:

    Dvida administrativa (no contestada integral e tempestivamente) ou judicial, semdepsito total, na forma de ato prprio em nome da empresa;

    Falha no conta corrente dos recolhimentos ao INSS; Existncia de ACAL (Aviso de Cobrana de Acrscimos Legais); e Inadimplncia no parcelamento.

    As dedues no realizadas em poca prpria podem ser objeto de reembolso, desde que

    devidamente comprovadas, respeitado o prazo prescricional de 5 anos, contados do dia devencimento do ms em que a deduo deixou de ser efetuada at a data do efetivo protocolodo pedido.

    Aos valores de reembolso aplicam-se os mesmos dispositivos de atualizao monetria e jurosdas contribuies restitudas ou compensadas.

    Fica facultada empresa que no efetuou a deduo de direito, optar pelo pedido derestituio.

    vedado o reembolso de valor inferior a R$ 29,00 (valor mnimo para recolhimento) , devendoo contribuinte proceder o acmulo de valores de reembolsos at aquele montante.

    Guia da Previdncia Social GPS

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    http://menta2.dataprev.gov.br/df/prevdoc/arrec/pg_quiosque/qarr_visudoc.asp?parm_doc=24http://menta2.dataprev.gov.br/df/prevdoc/arrec/pg_quiosque/qarr_visudoc.asp?parm_doc=24http://menta2.dataprev.gov.br/df/prevdoc/arrec/pg_quiosque/qarr_visudoc.asp?parm_doc=26http://menta2.dataprev.gov.br/df/prevdoc/arrec/pg_quiosque/qarr_visudoc.asp?parm_doc=22http://menta2.dataprev.gov.br/df/prevdoc/arrec/pg_quiosque/qarr_visudoc.asp?parm_doc=22http://menta2.dataprev.gov.br/df/prevdoc/arrec/pg_quiosque/qarr_visudoc.asp?parm_doc=29http://menta2.dataprev.gov.br/df/prevdoc/arrec/pg_quiosque/qarr_visudoc.asp?parm_doc=29http://menta2.dataprev.gov.br/df/prevdoc/arrec/pg_quiosque/qarr_visudoc.asp?parm_doc=24http://menta2.dataprev.gov.br/df/prevdoc/arrec/pg_quiosque/qarr_visudoc.asp?parm_doc=26http://menta2.dataprev.gov.br/df/prevdoc/arrec/pg_quiosque/qarr_visudoc.asp?parm_doc=22http://menta2.dataprev.gov.br/df/prevdoc/arrec/pg_quiosque/qarr_visudoc.asp?parm_doc=29
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    Portaria n 375 de 24 de janeiro/2001, cria a GPS eletrnica, devendo excepcionalmente ser utilizada ameio papel at 30 de novembro de 2001.

    GPS Eletrnica

    A partir do ms 03/2001 , as contribuies sociais arrecadadas pelo Instituto Nacional doseguro Social, sero efetuadas exclusivamente mediante dbito em conta comandado por meioda rede Internet ou por aplicativos eletrnicos disponibilizados pelos bancos.Excepcionalmente, at 30 de novembro de 2001, os pagamentos das contribuiesprevidencirias podero ser efetuados em GPS meio papel, em guich de caixa.

    No pagamento feito por meio eletrnico, os seguintes campos obrigatrios sero digitados peloprprio contribuinte, que dever observar:

    Campo 3 Cdigo de pagamento:

    De acordo com a atividade da empresa.

    (consultar tabela de cdigo de pagamento)

    Cdigo Descrio1007 Contribuinte Individual Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP1104 Contribuinte Individual Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP1120 Contribuinte Individual Recolhimento Mensal - Com deduo de 45 % (Lei n. 9.876/99) -

    NIT/PIS/PASEP1147 Contribuinte Individual Recolhimento Trimestral - Com deduo de 45 % (Lei n. 9.876/99) -

    NIT/PIS/PASEP1201 GRC Contribuinte Individual - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo INSS)1406 Segurado Facultativo Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP1457 Segurado Facultativo Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

    1503 Segurado Especial Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP1554 Segurado Especial Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP1600 Empregado Domstico Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP1651 Empregado Domstico Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP1708 Reclamatria Trabalhista NIT/PIS/PASEP2003 Empresas Optantes pelo Simples CNPJ2100 Empresas em Geral CNPJ2119 Empresas em Geral CNPJ Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)2208 Empresas em Geral CEI2216 Empresas em Geral CEI Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)2305 Entidades Filantrpicas com Iseno Total ou Parcial CNPJ2321 Entidades Filantrpicas com Iseno Total ou Parcial CEI

    2402 rgos do Poder Pblico CNPJ2429 rgos do Poder Pblico CEI2437 rgos do Poder Pblico CNPJ Recolhimento sobre aquisio de produto rural do Produtor

    Rural Pessoa Fsica2445 rgo do poder pblico - CNPJ - Recolhimento sobre contratao de Transportador Rodovirio Autnomo.2500 Recolhimento sobre a Receita Bruta de Espetculos Desportivos e Contratos de Patrocnio CNPJ2607 Recolhimento sobre a Comercializao de Produto Rural CNPJ2615 Recolhimento sobre a Comercializao de Produto Rural - CNPJ- exclusivo para Outras Entidades

    (SENAR)2631 Contribuio retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Servio CNPJ2640 Contribuio retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Servio - CNPJ (Uso exclusivo do rgo

    do Poder Pblico - Administrao direta, Autarquia e Fundao Federal, Estadual, do DistritoFederal ou Municipal, contratante do servio).

    2658 Contribuio retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Servio CEI2682 Contribuio retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Servio - CEI (Uso exclusivo do rgo do

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    Poder Pblico - Administrao Direta, Autarquia e Fundao Federal, Estadual, do DistritoFederal ou Municipal, contratante do servio)

    2704 Recolhimento sobre a Comercializao de Produto Rural CEI2712 Recolhimento sobre a Comercializao de Produto Rural CEI - exclusivo para Outras Entidades (SENAR)2801 Reclamatria Trabalhista CEI

    2810 Reclamatria Trabalhista CEI Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI,SENAI, etc.)

    2909 Reclamatria Trabalhista CNPJ2917 Reclamatria Trabalhista CNPJ Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)3000 ACAL CNPJ3107 ACAL CEI3204 GRC Contribuio de Empresa Normal DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo INSS)4006 Pagamento de Dbito DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo INSS)4103 Pagamento de Dbito CNPJ (Preenchimento exclusivo pelo INSS)4200 Pagamento de Dbito Administrativo Nmero do Ttulo de Cobrana (Preenchimento exclusivo

    pelo INSS)4308 Pagamento de Parcelamento Administrativo Nmero do Ttulo de Cobrana (Preenchimento

    exclusivo pelo INSS)4316 Pagamento de Parcelamento de Clube de Futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao

    clube de futebol) - Art. 2 da lei n 8.641/93.6009 Pagamento de Dvida Ativa Dbito Referncia (Preenchimento exclusivo pelo INSS)6106 Pagamento de Dvida Ativa Parcelamento Referncia (Preenchimento exclusivo pelo INSS)6203 Recebimento de Crdito ou de Dvida Ativa - Ao Judicial Referncia6300 Pagamento de Dvida Ativa, Cobrana Amigvel Referncia (Preenchimento exclusivo pelo INSS)6408 Converso em Receita de Depsito Judicial casos anteriores Lei n 9.703/98 CNPJ6432 Converso em Receita de Depsito Judicial casos anteriores Lei n 9.703/98 CEI6440 Converso em Receita de Depsito Judicial casos anteriores Lei No 9.703 -98 DEBCAD6459 Converso em Receita de Depsito Judicial casos anteriores Lei No 9.703 -98 NB6467 Converso em Receita de Depsito Judicial casos anteriores Lei No 9.703 -98 NIT/PIS/PASEP

    8001 Financiamento Imobilirio Referncia (Preenchimento exclusivo pelo INSS)8109 Aluguis Referncia (Preenchimento exclusivo pelo INSS)8133 Condomnio a Ttulo de Reembolso Referncia (Preenchimento exclusivo pelo INSS)8141 Parcelamento de Financiamento Imobilirio Referncia (Preenchimento exclusivo pelo INSS)8150 Parcelamento de Aluguis Referncia (Preenchimento exclusivo pelo INSS)8168 Taxa de Ocupao Referncia (Preenchimento exclusivo pelo INSS)8176 Impostos e Taxas a Ttulo de Reembolso Referncia (Preenchimento exclusivo pelo INSS)8206 Alienao de Bens Imveis Referncia (Preenchimento exclusivo pelo INSS)8257 Alienao de Bens Mveis Referncia (Preenchimento exclusivo pelo INSS)9008 Devoluo de Benefcio NB (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

    Observao: Os cdigos de pagamento da srie 4000, podem tambm ser recolhidos porintermdio da GPS em meio papel.

    Campo 4 Competncia:

    O ms (dois algarismos) e o ano (quatro algarismos).

    Campo 5 Identificador: O nmero do CNPJ/CEI

    Campo 6 Valor do INSS:

    Registrar o valor da contribuio a ser recolhida: parte descontada do empregado, parte daempresa e Riscos Ambientais do Trabalho, subtraindo-se o valor a ser compensado emdecorrncia de recolhimento indevido e as dedues relativas aos valores pagos a ttulo de

    salrio-famlia aos empregados e retenes.

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    Campo 9 Valor de outras entidades:

    Registrar o valor da contribuio a ser recolhida para outras entidades de acordo com ospercentuais da poca

    Campo 10 Atualizao Monetria/Multa/Juros:

    Em caso de recolhimento fora do prazo de vencimento.

    Campo 11 Total:

    Registrar o somatrio dos campos 6, 9 e 10.

    At 30 de junho de 2001, data limite para o recebimento em GPS meio papel, poder serutilizado o modelo abaixo:

    A Guia da Previdncia Social GPS o documento hbil para o recolhimento das contribuies

    sociais de todos os contribuintes da Previdncia Social.

    Trata-se de documento simplificado institudo pela Resoluo INSS/PR n 657 de 17/12/98utilizvel obrigatoriamente desde 23/07/99.

    Modelo da GPS

    GUIA DA PREVIDNCIA SOCIAL GPS

    3. CDIGO DE PAGAMENTO

    4. COMPETNCIA

    5. IDENTIFICADOR

    1. NOME OU RAZO SOCIAL/FONE/ENDEREO: 6. VALOR DO INSS

    7.

    8.

    2.VENCIMENTO

    (Uso exclusivo INSS)

    9.VALOR DE OUTRAS ENTIDADES

    ATENO: vedada a utilizao de GPS para recolhimento de receita de valor inferior aoestipulado em Resoluo publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior dever seradicionada contribuio ou importncia correspondente nos meses subseqentes, at queo total seja igual ou superior ao valor mnimo fixado

    10. ATM/MULTA E JUROS

    11. TOTAL

    12. AUTENTICAO BANCRIA

    Instrues para preenchimento no verso.

    Informaes bsicas:

    CAMPO 1 - Nome ou Razo Social, Fone e Endereo

    Dados para identificao do contribuinte.

    CAMPO 3 - Cdigo de pagamento

    Relao de Cdigos de Pagamento

    CAMPO 4 - CompetnciaInformao no formato MM/AAAA da competncia objeto do recolhimento.

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    http://www.mpas.gov.br/03_01_02_10.htm#tabelachttp://www.mpas.gov.br/03_01_02_10.htm#tabelac
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    CAMPO 5 - Identificador

    Nmero do CNPJ, CEI, NIT ou PIS do contribuinte.

    CAMPO 6 - Valor do INSS

    Valor devido ao INSS pelo contribuinte.

    Observao: No caso de empresas, j considerados;

    o os valores de salrio-famlia e salrio-maternidade ocorrido at 28/11/99;o os valores de compensao (obedecidos os limites e condies da legislao);o os valores de reteno, para as empresas cedentes de mo-de-obra.

    Observao: No caso de contribuintes individuais, j considerados:

    o os valores de eventuais compensaes; eo os valores de dedues (45% da contribuio da empresa, limitado a 9% do

    prprio salrio-de-contribuio). CAMPO 9 - Valor de Outras Entidades

    Valor de contribuies devidas a fundos e entidades terceiros, pelocontribuinte, quando for o caso (Sesc, Sesi, Senar, Sebrae, DPC, INCRA, etc.). A contribuio determinada pelo correto enquadramento no cdigo FPAS.

    CAMPO 10 - Atualizao Monetria, Multa e Juros

    Valor devido a ttulo de atualizao monetria e acrscimos legais, quandofor o caso, sobre recolhimentos em atraso.

    CAMPO 11 - Total

    Valor total a recolher ao INSS.

    Preenchimento

    A GPS deve ser preenchida em duas vias com a seguinte destinao:

    A primeira via, destinada guarda e comprovao do recolhimento junto ao INSS, peloprazo decadencial de 10 anos; e

    A segunda via, destinada ao controle do agente arrecadador.

    No pagamento feito atravs de dbito em conta, comandado por meio da rede Internet ou poraplicativos eletrnicos disponibilizados pelos bancos, o prprio contribuinte far a digitao doscampos obrigatrios, sendo gerado comprovante de recolhimento com layout estabelecidopelos bancos, que conter as seguintes informaes:

    Campo 3 - Cdigo de pagamentoCampo 4 -CompetnciaCampo 5- IdentificadorCampo 6 - Valor do INSSCampo 7- Valor de outras EntidadesCampo 10 -At. Mon/Multa e JurosCampo 11 - totalCampo 12 - Autenticao bancria

    Observao: Para comprovar o exerccio de atividade remunerada, com vistas concesso debenefcios, ser exigido do contribuinte individual, a qualquer tempo, o recolhimento dascorrespondentes contribuies.

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    Prazos

    Os prazos para recolhimento das contribuies previdencirias em GPS so:

    No dia 02 do ms seguinte quele a que se referirem as remuneraes, prorrogando-

    se o vencimento para o dia til subseqente quando no houver expediente bancrio,para as contribuies das empresas em geral; No dia 15 do ms seguinte quele a que as contribuies se referirem, prorrogando-

    se o vencimento para o dia til subseqente quando no houver expediente bancrio,para os contribuintes individuais, facultativos e domsticos;

    At o dia 20 de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia tilimediatamente anterior, quando no houver expediente bancrio, para ascontribuies incidentes sobre o 13 salrio, inclusive domsticos, exceto noscasos de resciso de contrato de trabalho, em que se aplica a regra geral do dia 02 doms subseqente;

    At o 2 dia til, para as contribuies decorrentes de espetculos de que participemassociaes desportivas que mantm equipe de futebol profissional, efetuadas pela

    entidade promotora do espetculo.Observao: Todas as demais situaes se enquadram no prazo estabelecido para o dia 02 do mssubseqente (Ex.: reteno dos 11% sobre cesso de mo-de-obra, comercializao da produorural, desconto de transportador autnomo, recolhimentos sobre reclamatrias trabalhistas, entreoutras).

    GPS negativa

    Sempre que os valores das dedues (Salrio-famlia e Salrio-maternidade, este ocorrido at28/11/99) e eventuais compensaes forem superiores ao valor da contribuio patronal(Empresa e Terceiros), o valor da GPS ser negativo, ou seja, haver saldo credor quedeterminar o direito de reembolso ou compensao ao contribuinte.

    GPS - Reteno

    Ocorrendo a reteno de 11% sobre o valor da nota fiscal, fatura ou recibo sobre os servioscom cesso de mo-de-obra, a empresa contratante estar obrigada ao recolhimento darespectiva reteno em GPS, com o seguinte procedimento:

    Nome ou razo social A GPS dever consignar o nome da empresa contratada(retida);

    Identificador O CNPJ ou CEI da empresa contratada (retida); Demais dados conforme orientaes gerais de preenchimento.

    GPS Valor inferior a R$ 29,00

    A Resoluo INSS/DC n 39 de 23/11/00, determinou o valor mnimo de R$ 29,00 (vinte enove reais) para recolhimento de contribuies previdencirias junto rede arrecadadora, partir de 1 de dezembro de 2000.

    A empresa ou contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 29,00 deveracumular este valor com os prximos futuros at que a soma atinja este mnimo, para entoproceder ao recolhimento, utilizando a ltima competncia como base de informao no campo4 da GPS.

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    GPS Obras de Construo Civil

    Quando se tratar de recolhimento especfico de obra de construo civil deresponsabilidade direta de empresa construtora registrada no CREA, identificadapor matrcula CEI /7 (controle barra sete, quando se tratar de pessoa jurdica), o

    preenchimento da GPS deve observar:o Campo 1 Razo social da empresa construtora, fone e endereo;o Campo 3 Cdigo de pagamento 2208 ou 2216;o Campo 5 Matrcula CEI da obra;o Campo 6 Contribuies dos segurados (+) empresa (-) dedues (-) retenes

    (se houver);o Campo 9 Contribuies para terceiros; eo Os demais campos seguem as orientaes gerais de preenchimento.

    Quand