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    WORKSHOP DE

    ELABORAO DEPROJETOS (ProAC)

    Ministrado por Sonia Kavantan

    [email protected]

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    INDCEIntroduo s Leis de Incentivo Fiscal Cultura 03Leis - Agentes 04Leis - Fundamentos 04Leis - Abrangncia 05Leis - Resumos 05Roteiro Geral de Elaborao de Projeto - Planejamento 08Formatao Geral do Projeto para cadastramento em Leisde Incentivo e em Editais

    10

    ProAC 12

    ProAC - Edital 13Edital n. 7: Difuso da Literatura no Estado de So Paulo 16Relao dos Editais j Publicados e Encerrados 37Relao dos Editais j Publicados que Esto Abertos 37Relao dos Editais ainda no Publicados 38ProAC - ICMS 39Informaes sobre Cadastramento 39Formulrio de cadastramento do Projeto 42

    Prestao de Contas 48Lei Rouanet Informaes bsicas 60Mecenato Incentivado e Fundo Nacional de Cultura 61Lei Rouanet artigo 18 62Lei Roaunet artigo 26 63

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    1 INTRODUO S LEIS DEINCENTIVO CULTURA

    A primeira Lei de Incentivo Fiscal Cultura surgida no Brasil foi a Lei 7.505, de 2 dejulho de 1986, conhecida como Lei Sarney e que concedia descontos no Imposto deRenda devido a quem patrocinasse projetos culturais de proponentes cadastrados noMinistrio da Cultura.

    Ela s foi possvel pois se constatava, j naquela poca, que existia um nvel econmicona rea cultural. Alm disso, se percebia um imenso potencial de crescimentoeconmico da rea se houvesse investimento no setor, mas para que ele seconcretizasse, havia necessidade de investimento. Como o governo no tinha recursospara investir e no era possvel pensar em oferecer incentivos fiscais para os prpriosprodutores de cultura investirem mais na sua rea, pois eles trabalhavam em sua maioria

    na informalidade (no se interessando assim por diminuio de tributos) e alm dissono tinham como obter financiamento para o tal investimento.

    Sendo assim, o governo criou um mecanismo (j existente em outros pases), onde oincentivo fiscal oferecido empresas ou pessoas fsicas que destinem recursos paraprojetos culturais, e no para o produtor cultural.

    Aps esta lei, muitas outras surgiram, tanto Estaduais, como Municipais.

    Hoje, todas elas, inclusive a Federal cadastram projetos e no mais proponentes.

    Problema: no deve substituir polticas pblicas de cultura.

    As leis de incentivo fiscal cultura facilitam a captao de recursos, mas a escolha dosprojetos feita de acordo com os critrios determinados pela iniciativa privada. Nemtodos os projetos conseguem recursos dessa forma em funo dos interesses dospatrocinadores. Antes de procurar uma empresa tente saber que tipo de projeto elacostuma apoiar.

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    LEIS: AGENTES

    1) GOVERNO: O RGO REGULADOR(CADASTRA E FISCALIZA)

    2) REALIZADOR: O PROPONENTE, OPRODUTOR CULTURAL

    3) INCENTIVADOR: QUEM DESTINA O

    DINHEIRO (PATROCINADOR)

    LEIS: FUNDAMENTOS

    1) OFERECE REDUO FISCAL AOINCENTIVADOR MEDIANTE O APORTEFINANCEIRO A UM PRODUTO CULTURALPRODUZIDO PELO REALIZADOR, DESDE QUECADASTRADO PELO GOVERNO EM UMA DASLEIS DE INCENTIVO FISCAL CULTURA.

    2) OS PROJETOS CULTURAIS PODEM SECADASTRAR, DESDE QUE TENHAM COMOOBJETO A CULTURA E SEJAM DE ACESSOPBLICO (no necessariamente gratuitos).

    3)A LEI NO OFERECE OS RECURSOS E SIMA POSSIBILIDADE DE SE CONSEGUIR OSRECURSOS NA INICIATIVA PRIVADA.

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    4) OS RECURSOS OBTIDOS DOPATROCINADOR SO CONSIDERADOSRECURSOS PBLICOS, POIS INCLUEM O

    INCENTIVO FISCAL, OU SEJA, O REALIZADORDEVER PRESTAR CONTAS DA EXECUOARTSTICA E FINANCEIRA PARA O GOVERNO.

    LEIS: ABRANGNCIA

    Leis Federais:Rouanet e Audiovisual Imposto de Renda

    Leis Estaduais ICMS

    Leis Municipais ISS/ IPTU

    LEIS DE INCENTIVO FISCAL:RESUMOS

    A) Lei Rouanet, lei 8.313, de 23 de dezembro de1991, que inclui o Mecenato Incentivado, permitindo aseus incentivadores-aplicadores uma considervel reduodo Imposto de Renda devido, alm de possibilitar umadivulgao do incentivador na mdia junto com o projeto.Tanto pessoas fsicas quanto jurdicas podero participardeste incentivo fiscal, sendo que o limite para pessoajurdica de 4% do imposto devido, podendo abater 100%

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    do total contribudo como despesa operacional, e de 6% doimposto devido para pessoa fsica. Da contribuio quetrata os percentuais acima, o investidor poder abater do

    Imposto de Renda a pagar, os seguintes percentuais dacontribuio efetivada:ARTIGO 26a) Pessoa Jurdica:

    -Patrocnio: 30%-Doao: 40%

    b) Pessoa Fsica:

    -Patrocnio: 60%-Doao: 80%Atravs da Medida Provisria, assinada pelo PresidenteFernando Henrique Cardoso em 24/09/97, posteriormentetransformada em Lei (N 9.874, de 23 de novembro de1999) e a Medida Provisria (n2228 de 6 de setembro de2001), a reduo do Imposto de Renda devido tornou-seintegral, (100%) desde que respeitado o limite de 4% dovalor devido, para as seguintes reas:

    ARTIGO 18a) artes cnicas (teatro, dana, pera, circo e mmica),b) livros de valor artstico, literrio ou humanstico;c) msica erudita e instrumental,d) circulao de exposies de artes visuais;e) doaes de acervos para bibliotecas pblicas,

    museus, arquivos pblicos e cinematecas, bem comotreinamento de pessoal e aquisio de equipamentospara a manuteno desses acervos;f) produo de obras cinematogrficas evideofonogrficas de curta e mdia metragem epreservao e difuso do acervo audiovisual;g) preservao do patrimnio cultural material e

    imaterial.

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    B) Certificado de Investimento Audiovisual, lei8.685 de 20 de julho de 1993, que cria e regulamenta,

    respectivamente, mecanismos de fomento a atividadesaudiovisuais, mediante a aquisio, por parte dosincentivadores-investidores, de quotas representativas dedireitos de comercializao sobre as obras audiovisuaiscinematogrficas brasileiras, desde que estesinvestimentos sejam realizados no mercado de capitais. Oslimites mximos para estes investimentos so: pessoa

    jurdica: 3% do imposto devido, podendo-se abater o totaldos investimentos tambm como despesa operacional;pessoa fsica: 5% do imposto devido. Esta lei permite oabatimento de 100% do valor do investimento, desde queno ultrapasse os limites acima mencionados, no Impostode Renda.

    C) Lei 12.268 - ProAC: (Estado de So Paulo):Lei12.268 de 20 de fevereiro de 2006, que dispe sobreincentivo fiscal para a realizao de projetos culturais, nombito do Estado de So Paulo, permitindo s pessoasjurdicas, reduo integral do valor do patrocnio noimposto estadual (ICMS) no valor mximo de 0,01% a 3%de acordo com escalonamento por faixas de saldo devedoranual.

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    ROTEIRO GERAL DE ELABORAODO PROJETO CULTURAL -

    PLANEJAMENTO

    Perguntas que precisam ser respondidas:

    1- O que ?

    2- Como ?

    3- Quando ?

    4- Onde ?

    5- Com quem ?

    6- Para quem ?

    7- Por que ?

    8- Como as pessoas ficaro sabendo que estouproduzindo?

    9- Como as pessoas ficaro sabendo que o produto

    est pronto?10- O que se precisa?

    11- Para quando se precisa?

    12 - Quanto e quando custa? Valor total doprojeto?

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    13 - Quanto e quando tenho?

    14 - Quanto e quando posso obter?

    15 - Onde posso obter recursos?

    16 - Quais os servios que posso obter gratuitamentee quanto eles custariam caso tivesse que pagar?

    17 - Quais os materiais que posso obter

    gratuitamente e quanto eles custariam caso tivesseque pagar?

    18 - Como avaliar?

    19 - Quanto e o qu quero ganhar?

    20 - Tem coerncia?

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    FORMATAO GERAL DOPROJETO CULTURAL VISANDOCADASTRAMENTO EM LEIS DE

    INCENTIVO E EM EDITAIS:

    1- O PROJETO:Descrio do que se pretende fazer. Se for uma

    produo cultural, uma sinopse, se um projeto deoutra natureza, uma explicao. Deve ser resumido.

    2- OBJETIVOS:O que se pretende conseguir e alcanar com o

    projeto. Os objetivos podem ser gerais ouespecficos.

    3- JUSTIFICATIVA:

    Porque se realiza o projeto. a valorizao doprojeto. Qual o seu interesse cultural e/ou artstico ecomo e porque ele interessa para a sociedade.

    4- DESCRIO TCNICA:Informaes detalhadas sobre o projeto: quemparticipar, onde e quando acontecer, formato,

    durao, etc.5- PBLICO ALVO:Para quem se destina (pblico alvo). para jovens,para crianas, para todos os pblicos? Quantaspessoas podero ser alcanadas? Haver cobrana deingresso?

    6- CRONOGRAMA:

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    Distribuio das aes no tempo. Deve incluir a pr-produo, a produo e a ps-produo. Quais so asetapas necessrias. Antes, durante e depois da

    realizao do projeto.7- DIVULGAO E MDIA:Detalhamento das formas e meios de divulgao epublicidade do produto cultural. Como ser feita adivulgao? Que ser utilizado? Rdio, cartazes,folhetos, etc. Ser pago? Permuta?

    8- ORAMENTO:Detalhamento das despesas relativas ao projeto eproduto cultural. Deve conter as despesas relativas CRIAO, PRODUO, DIVULGAO EMDIA. Valor total do projeto. Valor que se pretendeter aprovao da Lei ou do Edital em questo. muito importante detalhar as despesas em grupos. Os

    nmeros no precisam ser absolutamente exatos, masquanto mais forem, melhor ser na hora de prestarcontas.

    9 -CONTRAPARTIDAS:O que o se oferece a populao. Entradas gratuitas,oficinas, enfim, em troca do apoio financeiro

    recebido o que recebero os cidados.

    10 -ANEXOS:Material informativo e/ou ilustrativo complementarao Projeto, tais como: maquetes, fotos, slides,desenhos, CDs, DVDs, plantas, material de projetosanteriores, etc.

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    ProAC

    O que o Programa de Ao Cultural ?

    A Lei n 12.268 de 20/02/06 instituiu o Programa de Ao Cultural e providnciascorrelatas.

    So objetivos do Programa de Ao Cultural:

    Apoiar e patrocinar a renovao, o intercmbio, a divulgao e aproduo artstica e cultural no Estado; Preservar e difundir o patrimnio cultural material e imaterial do Estado; Apoiar pesquisas e projetos de formao cultural, bem como adiversidade cultural; Apoiar e patrocinar a preservao e a expanso dos espaos de circulaoda produo cultural.

    O Programa de Ao Cultural dividido em duas formas de apoio:

    1. Editais/Concursos:apoio por meio da seleo pblica de projetos cujapremiao proveniente de recursos oramentrios da Secretaria de Estadoda Cultura. Os recursos financeiros so recebidos diretamente do Estado,atravs da Secretaria de Estado da Cultura

    2. Incentivo Fiscal (ICMS): apoio por meio de patrocnio(s) decontribuintes habilitados do ICMS a projetos previamente aprovados pelaSecretaria de Estado da Cultura. Os recursos financeiros so obtidos dainiciativa privada (patrocinadores) que recebem do Estado os incentivosfiscais, descontado os valores patrocinados do ICMS.

    COMO PARTICIPAR:1) Acesse o site da Secretaria de Estado da Cultura:www.cultura.sp.gov.br.

    2) Procure o smbolo do ProAC direita da tela. Clique nele.

    3) Quando entrar na pgina, voc poder escolher entrar em

    Editaisou ICMS.

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    2 ProAC Edital

    Se clicar em Editais, voc ver os Editais j lanados em 2011.

    Poder tambm ler os Editais lanados nos anos anteriores, ano aano, e verificar inclusive as atas do processo de julgamento e osprojetos vencedores.

    Os Editais so lanados uma vez por ano, sendo publicados no Dirio Oficial e no siteda Secretaria de Estado da Cultura.

    A cada ano eles so aperfeioados; o nmero de Editais alterado (este ano cresceu), onmero de projetos selecionados e os valores so modificados.

    Os Editais so mais indicados para projetos com menos possibilidades de obterpatrocnios na iniciativa privada.

    DICAS IMPORTANTES:a)LEITURA ATENTA DO EDITAL INTEIRO;

    b)VERIFICAR A PERTINNCIA DO SEU PROJETOAO EDITAL;

    c)RESPEITAR AS DATAS;

    d)PROVIDENCIAR A DOCUMENTAONECESSRIA COM BASTANTEANTECEDNCIA;

    e)REDIGIR TODAS AS INFORMAESSOLICITADAS COM MUITO RIGOR;

    f)SER CLARO E OBJETIVO NA REDAO DOPROJETO;

    g)NO PROMETER MAIS DO QUE SE PODE

    REALIZAR;

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    h)FAZER UM CRONOGRAMA DE EXECUOVIVEL, OU SEJA, DIVIDIR AS AES DOPROJETO PELO TEMPO: 1 ms: quais atividades

    sero realizadas, 2 ms: quais atividades serorealizadas, e assim por diante;

    i)ELABORAR O ORAMENTO COM MUITOCRITRIO;

    j)REVISAR TODOS OS ARQUIVOS ANTES DE

    IMPRIMI-LOS;k)ORGANIZAR TODO O MATERIAL CONFORME

    DETERMINADO NO EDITAL;

    l)TODAS AS CPIAS DEVEM TER O MESMOCONTEDO E A MESMA ORDEM DASPGINAS: CUIDADO!!

    m) GUARDAR UMA CPIA DE TUDO O QUEFOI ENTREGUE EM SEU ARQUIVO;

    n)ACOMPANHAR O PROCESSO DE AVALIAOPELO SITE DA SECRETARIA;

    o)FORMALIZAR RECURSOS DENTRO DOPRAZO, SE NECESSRIOS;

    p)PROVIDENCIAR A DOCUMENTAONECESSRIA PARA CONTRATO COMANTECEDNCIA (PREFERENCIALMENTEANTES DO RESULTADO FINAL);

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    q)SE APROVADO, ABRIR CONTA ESPECFICAPARA A EXECUO DO PROJETO NO BANCODO BRASIL: APENAS CONTA MOVIMENTO.

    r)LEIA O MODELO DE CONTRATO QUE ESTNO EDITAL PARA CONHECER AS REGRASDO JOGO. SE O SEU PROJETO FORVENCEDOR, VOC TER QUE ASSINAR OCONTRATO E CUMPRIR TODAS AS SUASNORMAS.

    NOVIDADE:No podem existir registros em nome do proponente no CadastroInformativo dos Crditos no Quitados de rgos e Entidades Estaduais do Estado deSo Paulo CADIN ESTADUAL, o qual dever ser consultado por ocasio darespectiva celebrao.

    - IMPORTANTE:se voc no pagou uma multa de trnsito seunome estar no CADIN e voc no conseguir assinar seucontrato.

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    EDITAL N 07 DO PROGRAMA DE AOCULTURAL: CONCURSO DE APOIO A

    PROJETOS DE DIFUSO DA LITERATURA

    NO ESTADO DE SO PAULO

    A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA torna pblico o CONCURSO que far realizar

    visando seleo de projetos de DIFUSO DA LITERATURA NO ESTADO DE SO

    PAULOpara apoio cultural, com observncia na Lei Federal n 8.666 de 21 de junho de 1993,

    Lei Federal n 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na

    Lei Estadual n 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alteraes posteriores, Lei Estadual n

    12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislao complementar relacionada aoProAC, e em conformidade com as condies e exigncias estabelecidas neste Edital e seus

    anexos.

    I. DO OBJETO

    1. Seleo de 18 (dezoito)projetos que contemplem a difuso da literatura, de forma a estimular

    o interesse pela leitura no Estado de So Paulo. Os projetos devem contemplar uma ou mais das

    atividades descritas abaixo:

    a) Oficinas literrias;b) Cursos sobre literatura;

    c) Contao de histrias;

    d) Palestras e afins;

    e) Programas de udio ou audiovisual para promoo da literatura;

    f) Outros formatos que atendam ao objeto deste Edital.

    2. Os prmios sero divididos em 02 (dois) Mdulos:

    MDULO 01:08 (oito) prmios de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada;

    MDULO 02:10 (dez) prmios de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.

    3. O valor mximo de apoio aos projetos selecionados neste Concurso ser de R$700.000,00

    (setecentos mil reais).

    4. O proponente dever, obrigatoriamente, optar por um dos Mdulos previstos neste Edital.

    5. A opo por um dos Mdulos dever considerar o valor necessrio para a realizao do

    projeto, de acordo com o oramento apresentado.

    6. Nenhum projeto poder ser premiado em Mdulo diverso daquele em que foi inscrito.

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    7. No mnimo 05 (cinco) projetos selecionados sero de proponentes sediados fora da Capital do

    Estado de So Paulo. Esta quantidade sobre o nmero total de projetos, no sendo

    necessariamente dividida por Mdulo.

    II. DAS DEFINIESPara os efeitos deste Edital, entende-se que:

    a) Difuso da literatura uma ao que objetive a divulgao e a circulao da literatura,

    abordando autores e obras, movimentos literrios e afins, por meio de atividades educativas,

    expositivas e/ou interativas que estimulem o interesse pela leitura;

    b) Atividades educativas, expositivas e/ou interativas correspondem a cursos sobre literatura,

    oficinas literrias, contao de histrias, palestras e afins, entre outros formatos que podem ser

    propostos pelo proponente;

    c) Curso sobre literatura aquele ministrado por especialista sobre tema(s) do universo da

    literatura, sua histria, suas escolas e movimentos, seus autores, sua relao com outras

    linguagens artsticas, etc.;

    d) Oficina literria aquela ministrada por autor sobre a criao literria, contemplando princpios

    e tcnicas pertinentes prosa e/ou poesia, e a subsequente prtica do exerccio literrio pelos

    participantes;

    e) Contao de histrias uma atividade que, ministrada por especialista, autor ou outros

    profissionais, contempla a exposio oral de obra literria para o pblico em geral, e a

    subsequente interao sobre o livro lido;

    f) Palestra uma atividade expositiva com um ou mais autores e/ou especialistas convidados arefletir e debater sobre temas do universo da literatura diante de um pblico, que poder ou no

    interagir com os palestrantes; afins, portanto, diz respeito a variantes deste formato, como

    bate-papos, etc;

    g) Programa de udio ou audiovisual para promoo da literatura aquele veiculado em uma ou

    mais das seguintes mdias: rdio, televiso, internet, aparelhos celulares e afins. O programa

    deve ter direito de livre reproduo e o propsito de divulgar a literatura de forma atraente,

    conquistando novos leitores e oferecendo informaes de interesse dos apreciadores de literatura

    em geral. Seu contedo livre e deve ter finalidade cultural;

    h) Outros formatos correspondem a atividades educativas, expositivas e/ou interativas que

    propiciem a circulao de contedo literrio e estimulem o interesse pela leitura, podendo

    envolver eventos, saraus, seminrios, oficinas para formao de mediadores de leitura,

    intervenes em bibliotecas ou em outros espaos pblicos, jogos, etc. O formato deve ser criado

    e apresentado pelo proponente;

    i) Autor o escritor de livros de literatura cuja obra notoriamente reconhecida pelo pblico leitor

    e/ou especialistas;

    j) Especialista o professor graduado ou ps-graduado em Letras e Literatura, o crtico literrio

    e/ou o pesquisador com notrio conhecimento sobre tema(s) do universo literrio;

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    k) Proponente a pessoa jurdica que venha a inscrever projeto(s) neste Concurso, conforme as

    condies descritas no item IV DAS CONDIES DE HABILITAO.

    III. DA CONTRAPARTIDA1. Os projetos inscritos neste Edital devero apresentar como proposta de contrapartida:

    1.1. Projetos que contemplarem os subitens A, B, C, D e/ou F do item I DO OBJETO:

    realizao, em Municpio(s) do Estado de So Paulo, de atividades pertinentes ao projeto

    proposto, as quais devero ser apresentadas e descritas detalhadamente pelo proponente.

    1.1.1. Os projetos que contemplarem curso sobre literatura e/ou oficina literria devero

    oferecer certificado para os participantes.

    1.2. Projetos que contemplarem o subitem E do item I DO OBJETO:O programa dever

    ter durao mnima de 05 (cinco) minutos e mxima de 30 (trinta) minutos, ser veiculado por

    um perodo mnimo de 06 (seis) meses, a contar da data da estria, com pelo menos 01 (um)

    programa indito e no mnimo 05 (cinco) reprises por semana.

    OU o programa dever ter durao mnima de 30 (trinta) minutos e ser veiculado por um

    perodo mnimo de 06 (seis) meses, a contar da data da estria, com pelo menos 01 (um)

    programa indito e no mnimo 01 (uma) reprise por semana.

    1.2.1. Devero ser entregues 02 (duas) cpias do conjunto de programas realizados, em suporte

    digital, Secretaria de Estado da Cultura, que far uso dos mesmos sem fins lucrativos.

    2. O proponente dever incluir em todo material relativo ao projeto (impresso, virtual e

    audiovisual), a logomarca da Secretaria de Estado da Cultura, a logomarca do Governo do

    Estado e a logomarca do ProAC, assim como a expresso descrita abaixo, que dever

    igualmente ser proferida antes ou depois de todas as apresentaes do projeto apoiado

    (oralmente); e em divulgao no meio radiofnico (convencional e virtual), se houver:

    Projeto realizado com o apoio do Governo do Estado de So Paulo, Secretaria de Estado

    da Cultura - Programa de Ao Cultural - 2011.

    IV. DAS CONDIES DE HABILITAO1. Somente podero habilitar-se para os fins deste Concurso pessoas jurdicas sediadas no

    Estado de So Paulo comprovadamente h mais de 02 (dois) anos. No caso de Associao ou

    Sociedade Cooperativa, o associado ou cooperado responsvel pelo projeto dever residir no

    Estado de So Paulo comprovadamente h mais de 02 (dois) anos.

    2. Cada proponente poder inscrever at 02 (dois) projetos, exceto quanto ilimitada

    participao das Sociedades Cooperativas. Neste caso, cada cooperado poder propor at 02

    (dois) projetos.

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    2.1. Somente 01 (um) projeto por proponente poder ser selecionado. No caso de Associao ou

    Sociedade Cooperativa, somente 01 (um) projeto por associado ou cooperado poder ser

    selecionado.

    3. O proponente que tiver um projeto aprovado no ProAC ICMS poder ter um projeto diferenteaprovado neste Edital.

    4. vedada, neste Concurso, a participao deservidores pertencentes ao quadro da Secretaria

    de Estado da Cultura.

    5. So vedadas as inscries de projetos que tenham recursos advindos de contratos de Gesto

    de Organizaes Sociais vinculadas a esta Secretaria.

    V. DA INSCRIO E DA DOCUMENTAO1. O projeto a ser inscrito deve ser entregue pessoalmente ou encaminhado Via Postal com

    Aviso de Recebimento (A.R) ou SEDEX com A.R para o Ncleo de Protocolo e Expedio da

    Secretaria de Estado da Cultura, situada Rua Mau, n 51, Bairro Luz, So Paulo SP,

    CEP: 01028-900. O projeto deve ser entregue ou enviado dentro de uma EMBALAGEM

    NICA (envelope, pacote ou caixa) com a identificao EDITAL ProAC N 07, contendo

    em seu interior os ENVELOPES n 1 e n 2.

    1.1. As inscries entregues pessoalmente no Ncleo de Protocolo e Expedio devero vir

    acompanhadas de 02 (duas) cpias da ficha de inscrio (Anexo I), do lado de fora da

    EMBALAGEM NICA. No caso de projetos enviados por Via Postal, as duas cpias da ficha

    de inscrio devero estar contidas na EMBALAGEM NICA. Uma cpia ser retida pela

    Secretaria de Estado da Cultura Programa de Ao Cultural - e a outra protocolada e

    devolvida ao proponente.

    2. O prazo de inscrio vai do dia 30 de maio de 2011 at o dia 15 de julho de 2011 , nos dias

    teis, das 10 s 12 horas e das 13 s 17 horas. As inscries enviadas por correio somente sero

    aceitas quando postadas regularmente dentro do mesmo prazo.

    3. ENVELOPE n 1 DOCUMENTAO. Obrigatrio constar por fora do envelope a etiqueta

    abaixo e dentro do mesmo a documentao descrita a seguir, que dever ser apresentada em 01

    (uma) viamontada com duas perfuraes (modelo arquivo), devendo as folhas estarem presas

    com grampos, conchetes, trilhos ou similares:

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    EDITAL N 07 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSO DA

    LITERATURA NO ESTADO DE SO PAULO

    ENVELOPE n 1 DOCUMENTAO

    Mdulo: ( ) 01- R$25.000,00 ( ) 02 R$50.000,00

    Nome do projeto:................................................................................

    Nome do proponente:..........................................................................

    3.1. Pessoa Jurdica:

    a) Ficha de Inscrio (Anexo I);

    b) Declaraes devidamente assinadas (conforme Anexo II);

    c) Cpia do carto do CNPJ;

    d) Cpia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alteraes, no teor vigente, constando

    indicao da sede no Estado de So Paulo h mais de 02 (dois) anos e que sua rea de atuao compatvel com o objeto deste Edital.

    d.1) No caso de Associao ou Sociedade Cooperativa, dever constar expressamente no seu Estatuto

    Social ou Contrato os poderes de representao.

    e) Cpia simples da ata de eleio e posse da diretoria, quando for o caso;

    f) Cpia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com

    R.G. e foto [ou outro documento de identidade com fora legal (carteira de trabalho, de

    motorista, de entidade oficial de classe, etc.)];

    g) Cpia simples do CPF (vlido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), ou documento de

    identidade (item anterior) que contenha o nmero do CPF (vlido);

    h) No caso de inscrio realizada por Associao ou Sociedade Cooperativa, enviar cpia da ficha

    de filiao do associado ou cooperado responsvel pelo projeto, juntamente com cpia simples

    do seu documento de identidade e CPF.

    4. Nos casos de inscrio realizada por procurador do proponente, dever ser apresentado,

    juntamente com os demais documentos integrantes do ENVELOPE n 01, o respectivo

    instrumento de procurao com poderes bastante, bem como cpias da Carteira de Identidade e

    CPF do procurador.

    5. ENVELOPE n 2 PROJETO. Obrigatrio constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e

    dentro do mesmo o Projeto Tcnico em 05 (cinco) vias com idntico contedo. ATENO!

    Cada uma das 05 (cinco) vias dever estar montada separadamente com duas perfuraes

    (modelo arquivo), devendo todas as folhas estarem presas com grampos, conchetes, trilhos ou

    similares.

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    21

    EDITAL N 07 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSO DA

    LITERATURA NO ESTADO DE SO PAULO

    ENVELOPE 2 PROJETO

    Mdulo: ( ) 01- R$25.000,00 ( ) 02 R$50.000,00

    Nome do projeto: ................................................................................

    Nome do proponente: ..........................................................................

    5.1. Cada uma das 05 (cinco) vias do Projeto Tcnico dever conter:a) Ficha de Inscrio (Anexo I);

    b) Currculo do proponente com detalhamento dos projetos realizados nos ltimos anos (mximo

    02 laudas); ser permitido anexar matrias de jornais e revistas, cartazes, folders, etc., relativos

    s atividades desenvolvidas pelo proponente.

    b.1) No caso de Associao ou Sociedade Cooperativa, deve-se apresentar tambm o currculo do

    associado ou cooperado responsvel pelo projeto.

    c) Objetivo e justificativa do projeto, apresentados detalhadamente, incluindo pblico alvo

    (mximo 02 laudas);

    d) Apresentao detalhada do projeto, com descrio do formato da(s) atividade(s), metodologia,

    indicao do contedo literrio a ser abordado, autores e especialistas participantes etc.;

    e) Ficha tcnica relacionando as funes a serem exercidas e os nomes dos profissionais, dos

    autores e dos especialistas j definidos ou previstos at a data da inscrio;

    f) Currculo dos principais profissionais j definidos ou previstos at a data da inscrio (mximo

    02 laudas cada);g) Currculo dos autores e especialistas j definidos ou previstos at a data de inscrio (mximo 02

    laudas cada), se houver;

    h) Termo de compromisso de participao devidamente assinado pelos autores e especialistas j

    confirmados at a data da inscrio, se houver;

    i) No caso de projetos que objetivem a realizao de programa de udio ou audiovisual, faz-se

    necessrio tambm: apresentao detalhada do projeto, com descrio da estrutura do programa,

    indicao de contedo, frequncia (dias e horrios previstos) etc.; piloto do programa em suporte

    digital (CD ou DVD); declarao da(s) empresa(s) emissora(s) de rdio, TV, portal de internet

    e/ou operadora(s) de celular(es) afirmando a inteno de veicular o programa;

    j) Proposta detalhada da contrapartida conforme item III, retro;

    k) Cronograma de trabalho contemplando as principais etapas da realizao do projeto e indicando

    seus respectivos prazos de execuo, conforme o prazo mximo previsto neste Edital;

    l) No caso em que o projeto proposto contemplar qualquer forma de publicao de trabalho de

    terceiros, o proponente dever comprovar a respectiva opo de cesso dos direitos autorais;

    m) Oramento detalhado discriminando as despesas necessrias para a realizao do projeto. O

    projeto que apresentar oramento maior do que o valor do prmio previsto neste Edital dever

    indicar fontes complementares de recursos.

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    5.2. Podero ser apresentadas informaes adicionais, inclusive em formato digital (CD e/ou

    DVD). O material dever ser enviado em 05 (vias) e ser devidamente fixado/preso em cada uma

    das vias do projeto.

    VI. DO INDEFERIMENTO DA INCRIO1. Sero indeferidas as inscries:

    a) Postadas ou protocoladas aps o perodo de inscrio definido neste Edital;

    b) Que no apresentarem toda a documentao relacionada no item V, subitem 3.1;

    c) Que no atenderem aos termos do item IV Das Condies de Habilitao.

    2. No ser aceita qualquer complementao, modificao ou supresso de documentos

    indicados nos subitens 3.1 e 5.1, do item V, aps o recebimento no Protocolo ou pelo

    correio do pedido de inscrio, exceto quanto ao disposto no item VIII 8.2.1.

    3. No sero aceitos documentos rasurados ou com prazo de validade vencido.

    VII. DAS COMISSES

    1. O Secretrio de Estado da Cultura nomear a Comisso de Anlise da Documentao,

    formada por 05 (cinco) membros, com a atribuio de examinar e decidir sobre a adequao da

    documentao apresentada em face das exigncias do Edital.

    2. O Secretrio de Estado da Cultura tambm nomear, nos termos da Lei Estadual12.268/2006, a Comisso de Seleo dos Projetos, que ser formada por 05 (cinco) membros.

    2.1. No podero integrar a Comisso de Seleo pessoas direta ou indiretamente ligadas aos

    projetos inscritos neste Concurso, bem como seus cnjuges ou parentes at o segundo grau.

    3. O Secretrio de Estado da Cultura designar entre os membros escolhidos o Presidente e o

    Vice-Presidente das Comisses acima mencionadas.

    VIII. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO1. Os ENVELOPEs n 2 PROJETO sero abertos pela Comisso de Anlise da

    Documentao em sesso pblica a ser realizada em data previamente divulgada no Dirio

    Oficial do Estado - DOE.

    2. O material constante do ENVELOPE n 2 PROJETO ser encaminhado Comisso de

    Seleo, que, no prazo mximo de 30 (trinta) dias corridos do recebimento dos projetos,

    selecionar os 18 (dezoito) melhores projetos, considerando o disposto no item I, bem como os

    seguintes critrios:

    a) Excelncia e criatividade do projeto;b) Capacidade de estimular o interesse pela leitura e literatura;

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    c) Qualificao dos profissionais envolvidos no projeto;

    d) Interesse pblico em relao proposta de contrapartida;

    e) Adequao oramentria;

    f) Viabilidade de realizao do projeto.

    3. Sero desclassificados pela Comisso de Seleo os projetos que no atendam aos requisitos

    mnimos exigidos.

    4. O resultado da seleo dos projetos, efetivado pela Comisso de Seleo, ser consignado em

    Ata e publicado no Dirio Oficial do Estado indicando o nome dos proponentes, o ttulo dos

    projetos e o valor do apoio a ser contratado.

    5. Da deliberao de seleo e escolha dos projetos, pela Comisso de Seleo, caber recurso

    no prazo de 05 (cinco) dias teis, a contar da publicao da Ata no DOE. Sero aceitos os

    recursos protocolados na sede da Secretaria de Estado da Cultura Ncleo de Protocolo e

    Expedio nos dias teis, das 10 s 12 horas e das 13 s 17 horas; ou enviados pelo correio,

    cujas postagens, devidamente comprovadas, estejam dentro desse prazo legal.

    5.1. O recurso dever ser dirigido Comisso de Seleo, a qual se pronunciar no prazo de at

    05 (cinco) dias teis no sentido de reconsiderar ou manter a deciso recorrida.

    5.2. Compete ao Coordenador da UFDPC decidir definitivamente o recurso no prazo de at 05

    (cinco) dias teis, cuja fluncia poder ser suspensa para colher pareceres tcnicos e/ou jurdicos

    que sejam necessrios fundamentao da sua deciso.

    6. A Comisso de Seleo indicar para contratao, alm dos 18 (dezoito) projetos

    selecionados, tambm um total de 18 (dezoito) projetos em ordem de classificao,

    considerados suplentes.

    7. Os projetos considerados suplentes sero contratados na hiptese prevista no subitem 3

    do item IX ou na hiptese do proponente premiado no comparecer para assinar o contrato ou se

    recusar a faz-lo.

    8. Somente sero abertos os ENVELOPEs n 1 DOCUMENTAO dos projetos

    selecionados e dos projetos considerados suplentes. Os envelopes sero abertos pela

    Comisso de Anlise da Documentao em sesso pblica a ser realizada em data previamente

    divulgada no DOE.

    8.1. Os ENVELOPEs n 1 DOCUMENTAO sero analisados pela Comisso de Anlise

    da Documentao. O resultado da anlise, indicando os proponentes habilitados e inabilitados

    com a devida motivao da inabilitao, ser formalizado em Ata publicada no DOE.

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    8.2. Das deliberaes de habilitao ou inabilitao de cada proponente, pela Comisso de

    Anlise da Documentao, caber recurso no prazo de 05 (cinco) dias teis, a contar da

    publicao da Ata no DOE. Sero aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria de

    Estado da Cultura Ncleo de Protocolo e Expedio nos dias teis, das 10 s 12 horas e das

    13 s 17 horas; ou enviados pelo correio, cujas postagens, devidamente comprovadas, estejam

    dentro deste prazo legal.

    8.2.1. Para os efeitos do disposto no subitem 8.2, admitir-se- o saneamento de falhas, desde

    que, a critrio da Comisso de Anlise da Documentao, os elementos faltantes possam ser

    apresentados no prazo mximo de 05 (cinco) dias teis, sob pena de inabilitao do proponente.

    8.3. O recurso dever ser dirigido Comisso de Anlise da Documentao, a qual se

    pronunciar no prazo de at 05 (cinco) dias teis no sentido de reconsiderar ou manter a deciso

    recorrida.

    8.4. Compete ao Coordenador da UFDPC decidir definitivamente o recurso no prazo de at 05

    (cinco) dias teis, cuja fluncia poder ser suspensa para colher pareceres tcnicos e/ou jurdicos

    que sejam necessrios fundamentao da sua deciso.

    9. Realizados todos os ritos e prazos previstos nos itens anteriores, caber ao Secretrio de

    Estado da Cultura a homologao do resultado definitivo do Concurso. O comunicado do

    resultado final do Concurso ser divulgado no DOE.

    IX. DA CONTRATAO1. O proponente que tiver seu projeto selecionado e habilitado ser notificado pela Secretaria de

    Estado da Cultura para contratao do projeto nos termos e valores determinados por este

    Edital.

    2. O proponente dever apresentar Secretaria de Estado da Cultura, como condio para

    efetivar o contrato, a documentao constante do item 2.1. abaixo:

    2.1. Pessoa Jurdica:

    a) Cpia do carto do CNPJ;

    b) Cpia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alteraes, no teor vigente, constando

    indicao da sede no Estado de So Paulo h mais de 02 (dois) anos e que sua rea de atuao

    compatvel com o objeto deste Edital;

    c) Cpia simples da ata de eleio e posse da diretoria, quando for o caso;

    d) Cpia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com

    R.G. e foto [ou outro documento de identidade com fora legal (carteira de trabalho, de

    motorista, de entidade oficial de classe, etc.)];

    e) Cpia simples do CPF (vlido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), ou documento de

    identidade (item anterior) que contenha o nmero do CPF (vlido);

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    f) Cpia simples de comprovantes de endereo (IPTU, extrato bancrio, contas de gua, luz, gs ou

    telefone fixo) da sede do proponente no Estado de So Paulo h mais de 02 (dois) anos, sendo

    um comprovante do endereo atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrs. No caso de

    Associao ou Sociedade Cooperativa, apresentar tambm cpia simples de comprovantes de

    endereo (IPTU, extrato bancrio, contas de gua, luz, gs ou telefone fixo) do associado oucooperado responsvel pelo projeto no Estado de So Paulo h mais de 02 (dois) anos, sendo um

    comprovante do endereo atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrs;

    g) Certido de regularidade perante a Previdncia Social;

    h) Certido de regularidade perante o agente gestor do FGTS;

    i) Certido Negativa de Dbitos de Tributos Federais;

    j) Indicao de conta-corrente movimento aberta em instituio bancria a ser definida pela

    Secretaria de Estado da Cultura para depsito e movimentao exclusivos dos recursos

    financeiros transferidos por esta Secretaria, para os fins deste Edital;

    k) Declarao do proponente afirmando no ter o mesmo projeto em desenvolvimento no programa

    de incentivo fiscal do ICMS (ProAC ICMS).

    2.2. A documentao referida no item IX dever ser entregue no prazo mximo de 20 (vinte)

    dias corridos contados da data da comunicao publicada no DOE.

    3. O proponente que no apresentar a documentao no prazo estipulado no subitem anterior ou

    apresent-la com alguma irregularidade perder, automaticamente, o direito contratao,

    sendo convocados os suplentes.

    4. No sero aceitos protocolos da documentao, nem documentos com prazo de validade

    vencido.

    5. As certides de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciria, quando for o caso, contero a

    informao de negativa de dbito ou positiva de dbito com efeito de negativa.

    6. Constitui ainda condio para a celebrao do contrato, a inexistncia de registros em nome

    do proponente no Cadastro Informativo dos Crditos no Quitados de rgos e Entidades

    Estaduais do Estado de So Paulo CADIN ESTADUAL, o qual dever ser consultado por

    ocasio da respectiva celebrao.

    7. Verificada a regularidade da documentao apresentada, ser celebrado o contrato para

    realizao de projeto de DIFUSO DA LITERATURA

    X. DO PAGAMENTO

    1. Os valores do apoio sero depositados pela Secretaria de Estado da Cultura na conta-

    corrente movimento, em instituio bancria a ser definida por esta Secretaria, nas seguintescondies:

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    a) 1 parcela: 70% (setenta por cento) aps assinatura do contrato com o proponente, no exerccio de

    2011, no montante de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) para projetos selecionados no

    Mdulo 01; e de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para projetos selecionados no Mdulo 02;

    b) 2 parcela: 30% (trinta por cento) aps a comprovao da concluso do objeto deste Edital, no

    montante de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para projetos selecionados no Mdulo 01; e deR$15.000,00 (quinze mil reais) para projetos selecionados no Mdulo 02;

    2. O pagamento da segunda parcela ocorrer somente no ano de 2012, desde que cumpridas as

    exigncias do item abaixo, sem prejuzo das condies especficas previstas em contrato

    (conforme Anexo III).

    3. Para os fins do pagamento da segunda parcela, o contratado dever apresentar o Relatrio de

    Concluso do projeto Secretaria de Estado da Cultura, que, aps conferi-lo, emitir atestado

    comprovando a execuo da proposta de acordo com os termos do contrato. Juntamente com o

    Relatrio de Concluso do projeto faz-se necessrio fornecer:

    3.1. Projetos que contemplarem os subitens A, B, C, D e/ou F do item I DO OBJETO:

    a) Relatrio das atividades realizadas conforme o previsto no item III DA CONTRAPARTIDA,

    com informaes relativas ao pblico atingido (em nmeros e faixa etria), repercusso,

    resultados etc.;

    b) Registro documental da realizao das atividades previstas no item III DA

    CONTRAPARTIDA, tais como material de imprensa, fotos, programa,folders,cartazes, DVD,

    etc.;c) Declarao das instituies culturais e/ou dos locais onde as atividades previstas no item III

    DA CONTRAPARTIDA foram realizadas, e com border, se houver;

    d) Comprovante de certificao de curso e/ou oficina, conforme o definido no subitem 1.1. do item

    III DA CONTRAPARTIDA;

    e) Informativo de Despesas detalhando os gastos efetuados na execuo do projeto com o prmio

    recebido.

    3.2. Projetos que contemplarem o subitem E do item I DO OBJETO:

    a) 02 (duas) cpias do conjunto de programas realizados, em suporte digital;

    b) Registro documental da realizao do projeto, tais como material de imprensa, fotos, programa,

    folders,cartazes, etc.;

    c) Declarao do veculo responsvel pela transmisso do programa (emissora de rdio, emissora

    de TV, portal de internet, operadora de celular, etc.), informando as datas e os horrios em que o

    programa foi veiculado, em conformidade com o previsto no item III DA

    CONTRAPARTIDA;

    d) Informativo de Despesas detalhando os gastos efetuados na execuo do projeto com o prmio

    recebido.

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    4. No ser necessria a juntada das notas e/ou recibos no Relatrio de Concluso, os quais

    devero ser guardados por um perodo de 05 (cinco) anos para fins de possveis auditorias.

    XI. DO PRAZO DE EXECUO1. O prazo para a execuo do projeto ser de at 08 (oito) meses aps o recebimento da

    primeira parcela contratual.

    2. Por solicitao justificada do proponente em at 20 (vinte) dias corridos antes do trmino do

    prazo de execuo, a critrio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, poder o prazo

    de execuo do objeto ser prorrogado por um perodo de 90 (noventa) dias corridos.

    XII. DAS DISPOSIES GERAIS

    1. A inscrio do proponente implica na prvia e integral concordncia com as normas deste

    Edital.

    2. Os projetos que no forem selecionados sero inutilizados.

    3. So de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza

    trabalhista, previdenciria, fiscal, comercial, bancria, intelectual (direito autoral, inclusive os

    conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratao

    objetivada neste Edital, ficando a Secretaria de Estado da Cultura exclusa de qualquer

    responsabilidade dessa ndole.

    4. O projeto deve ser realizado atendendo a todas as caractersticas definidas por ocasio da

    inscrio.

    5. O descumprimento das obrigaes contratuais pelo contratado poder acarretar a declarao

    de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica enquanto perdurarem os

    motivos determinantes da punio ou, no mnimo, pelo prazo de 02 (dois) anos. A reabilitao

    perante o rgo que aplicou a penalidade ficar condicionada, ainda, ao ressarcimento dos

    prejuzos e dos danos sofridos pela Administrao.

    6. O descumprimento parcial ou total do contrato obrigar o contratado devoluo dos valores

    j disponibilizados pela Secretaria de Estado da Cultura, bem como, ao pagamento dos

    acrscimos legais (juros, correo monetria e multa).

    7. Caso o proponente tenha mais de 01 (um) projeto selecionado nos Editais do ProAC 2011,

    dever optar por apenas 01 (uma) das premiaes mediante comunicao formal UFDPC.

    7.1. No caso de Associao ou Sociedade Cooperativa, o disposto no subitem 7 se aplicar aoassociado ou cooperado responsvel pelo projeto.

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    28

    8. Em caso de comprovao de inveracidade das informaes prestadas, a Secretaria de Estado

    da Cultura poder em qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como

    anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devoluo dos

    valores recebidos, alm do pagamento dos acrscimos legais (juros, correo monetria emulta).

    9. Eventuais esclarecimentos referentes a este Concurso sero prestados na Secretaria de Estado

    da Cultura, por meio da UFDPC, na Rua Mau, 51 Trreo, em dias teis, pelos telefones: 11

    2627-8268 e 11 2627-8145 no horrio de 10 s 17 horas ou pelo email:

    [email protected]

    10. Integram o presente Edital:

    Anexo I Modelo de Ficha de Inscrio;

    Anexo II - Modelo das Declaraes;

    Anexo III Minuta de Contrato Pessoa Jurdica;

    11. Os casos omissos relativos ao presente Edital sero resolvidos pelo Coordenador da Unidade

    de Fomento e Difuso de Produo Cultural UFDPC, com anuncia do Secretrio da Cultura.

    __________________________________________________

    ANDR STURMCoordenador da Unidade de Fomento e Difuso de Produo Cultural UFDPC

    AVISO

    CONCURSOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

    UNIDADE DE FOMENTO E DIFUSO DE PRODUO CULTURAL - UFDPCPROGRAMA DE AO CULTURAL - PROAC N 07

    A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURAtorna pblico que far realizar licitao na modalidadeCONCURSO, visando a seleo de projetos de DIFUSO DA LITERATURA NO ESTADO DE SOPAULO para apoio cultural.

    OBJETO: Seleo de 18 (dezoito)projetos que contemplem a difuso da literatura, de forma a estimularo interesse pela leitura no Estado de So Paulo. Os projetos devem contemplar uma ou mais dasatividades descritas abaixo:

    g) Oficinas literrias;h) Cursos sobre literatura;i) Contao de histrias;

    j) Palestras e afins;k) Programas de udio ou audiovisual para promoo da literatura;l) Outros formatos que atendam ao objeto deste Edital.

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    Os prmios sero divididos em 02 (dois) Mdulos:MDULO 01:08 (oito) prmios de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada;MDULO 02:10 (dez) prmios de R$50.000,00 (cinqenta mil reais) cada.

    O VALOR MXIMOde apoio aos projetos selecionados neste Concurso ser de

    R$700.000,00 (setecentos mil reais).

    RETIRADA DO EDITAL: A ntegra do Edital e todas as informaes sobre a licitao estodisponveis no site www.cultura.sp.gov.br ou podero ser retiradas na Secretaria de Estado daCultura Central da Cultura - Rua Mau n 51, Bairro Luz, So Paulo - SP, CEP 01028-900.

    DATA DA INSCRIO DOS PROJETOS:A inscrio ser efetuada do dia 30 de maio de 2011 at odia 15 de julho de 2011, nos dias teis, das 10 s 12 horas e das 13 s 17 horas.

    ENDEREO PARA A ENTREGA DOS PROJETOS: Devero ser entregues diretamente naSecretaria de Estado da Cultura, NCLEO DE PROTOCOLO E EXPEDIO,Rua Mau n 51, BairroLuz, So Paulo - SP, CEP 01028-900; ou, encaminhados por meio dos servios de postagem decorrespondncia da Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos ECT, nas modalidadescorrespondncia com Aviso de Recebimento (A.R.) ou SEDEX com Aviso de Recebimento (A.R.), paraendereo acima indicado.

    PREVISO PARA A DIVULGAO DO RESULTADO DEFINITIVO: agosto de 2011.

    REGULAMENTAO: A presente licitao, sob a modalidade de CONCURSO e o CONTRATO,regular-se-o por seu Edital, Lei Federal n 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n 9.610, de 19 defevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na Lei Estadual n 6.544, de 22 de novembrode 1989, e alteraes posteriores, Lei Estadual n 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda alegislao complementar relacionada ao ProAC e demais normas regulamentares aplicveis espcie.

    __________________________________ANDR STURMCoordenador da Unidade de Fomento e Difuso de Produo Cultural UFDPC

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    (ANEXO I)FICHA DE INSCRIO (PESSOA JURDICA)

    (Obs.: Preencher em papel timbrado. A inscrio requer 8 (oito) cpias deste anexo veritem V. DA INSCRIO E DA DOCUMENTAO)

    PROTOCOLO N (preenchimento por esta Secretaria): .....................................

    Eu,..............................................................................................................., RG n ................., CPF

    n........................, representante legal da empresa .........................................................., CNPJ

    n........................................., dirijo-me Secretaria de Estado da Cultura para requerer inscrio

    da proposta abaixo descrita, no Processo de Seleo para o CONCURSO DE APOIO A

    PROJETOS DE DIFUSO DA LITERATURA NO ESTADO DE SO PAULO, de acordo

    com as normas previstas em seu Edital.

    PROPONENTE:.........................................................................

    NOME DO PROJETO:.................................................................

    MDULO: ( ) 01 R$25.000,00 ( ) 02 R$50.000,00

    DADOS DO PROPONENTE

    RAZO SOCIAL:

    ENDEREO: N MERO: COMPLEMENTO

    :

    BAIRRO: CEP: MUNICPIO: UF:

    DDD TELEFONE: FAX:

    CORREIO ELETRNICO DO PROPONENTE E DO RESPONSVEL PELO PROJETO:

    Local e data:..................................

    Assinatura:......................................................................

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    (ANEXO II)DECLARAES PESSOA JURDICA

    Obs.: Preencher em papel timbrado do proponente, contendo na mesma folha asdeclaraes com os itens de n.s 1 5.

    Eu, ........................................................................., RG n ....................., CPF

    n..........................................., representante legal da empresa ................................., CNPJ

    n........................................, sediada na ...................., bairro...............................................,

    CEP...................., municpio de ............................................................................., proponente do

    projeto denominado............................................................................ venho declarar que:

    1. O proponente est em situao regular perante o Ministrio do Trabalho, no que se

    refere observncia do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7, da Constituio

    Federal;

    2. O proponente no tem impedimento legal para contratar com a Administrao, inclusive

    em virtude da Lei Estadual n 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;

    3. O proponente sediado no Estado de So Paulo h mais de 02 (dois) anos;

    4. Tenho cincia e concordo com os termos do Edital;

    5. Ser realizada a contrapartida prevista no item III do Edital ProAC 07/11.

    Localidade, ........ de ............................. de 2011.

    ...................................................................................................(Nome e assinatura)

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    (ANEXO III)MODELO DE CONTRATO PESSOA JURDICA

    CONTRATO N _____ / 2011PROCESSO N

    CONTRATO QUE ENTRE SI

    CELEBRAM, O ESTADO DE SO

    PAULO, ATRAVS DE SUA

    SECRETARIA DE ESTADO DA

    CULTURA E (A PESSOA JURDICA)

    ............................., TENDO POR OBJETIVO

    A REALIZAO DO PROJETO

    ......................... RELATIVO AO EDITAL

    DE APOIO PROJETOS DE DIFUSO

    DA LITERATURA NO ESTADO DE SO

    PAULO.

    Aos .......... dias do ms de .................... do ano de dois mil e onze, na sede da Secretaria de Estado da

    Cultura, na Rua Mau, 51 Luz So Paulo, CNPJ n 51.531.051/0001-80, compareceram as partes

    interessadas, a saber, de um lado como CONTRATANTEo Estado de So Paulo, por sua Secretaria de

    Estado da Cultura, neste ato representada por seu Coordenador da Unidade de Fomento e Difuso de

    Produo Cultural, Senhor Andr Sturm, RG. n 9.813.707-4 e de outro lado a (pessoa jurdica)................., com sede .................................................., CNPJ n..................................., neste ato

    representada por Sr.(a)..........................................................., RG. n...........................e CPF

    n...................................., residente ..........................., nesta Capital, doravante denominado(a)

    CONTRATADOe (somente no caso de contrato assinado por Associao ou Sociedade Cooperativa) o

    associado ou cooperado responsvel pelo projeto Sr.(a) ..........................................................., RG.

    n........................... e CPF n...................................., residente ................. doravante denominado(a)

    INTERVENIENTE-ANUENTE e pelos mesmos foi dito que em face do concurso realizado para

    premiao de projetos deDIFUSO DA LITERATURA NO ESTADO DE SO PAULO, no qual o

    CONTRATADO sagrou-se vencedor, resolveram celebrar o presente contrato que ser regido pelas

    normas da Lei Federal n 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n 9.610, de 19 de fevereiro de 1998

    (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na Lei Estadual n 6.544, de 22 de novembro de 1989, e

    alteraes posteriores, Lei Estadual n 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislao

    complementar relacionada ao ProAC, assim como pelas demais normas legais e regulamentares

    pertinentes a espcie inclusive pela Resoluo SC-09/91, e s seguintes clusulas e condies que

    reciprocamente outorgam e aceitam:

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    II. Caber ao CONTRATADO dos projetos que contemplarem o subitem e do item I DO OBJETO

    do Edital:

    1. Entregar o produto, objeto do contrato;

    2. Executar o projeto consoante o previsto no Edital do Concurso.

    3. Apresentar o Relatrio de Concluso do projeto e nele anexar:a) 02 (duas) cpias do conjunto de programas realizados, em suporte digital;

    b) Registro documental da realizao do projeto, tais como material de imprensa, fotos, programa,

    folders,cartazes, etc.;

    c) Declarao do veculo responsvel pela transmisso do programa (emissora de rdio, emissora

    de TV, portal de internet, operadora de celular, etc.), informando as datas e os horrios em que o

    programa foi veiculado, em conformidade com o previsto no item III DA

    CONTRAPARTIDA;

    d) Informativo de Despesas detalhando os gastos efetuados na execuo do projeto com o prmio

    recebido.

    III. Caber a todos os contratados:

    1. Incluir em todo material relativo ao projeto (impresso, virtual e audiovisual), a logomarca da Secretaria

    de Estado da Cultura, a logomarca do Governo do Estado e a logomarca do ProAC, assim como a

    expresso descrita abaixo, que dever igualmente ser proferida antes ou depois de todas as apresentaes

    do projeto apoiado (oralmente); e em divulgao no meio radiofnico (convencional e virtual), se houver:

    Projeto realizado com o apoio do Governo do Estado de So Paulo, Secretaria de Estado da

    Cultura - Programa de Ao Cultural - 2011.

    2. Responsabilizar-se pelos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciria, fiscal,

    comercial, bancria, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e de propriedade industrial), bem

    como quaisquer outros resultantes desta contratao.

    IV. Caber ao INTERVENIENTE-ANUENTE:

    (este item aplica-se somente no caso de Associao ou Sociedade Cooperativa)

    1. Realizar o projeto conforme especificado no Edital.

    2. Prestar informaes ao Contratado para o correto cumprimento do contrato.

    3. Responder obrigatria e solidariamente pelo inadimplemento do CONTRATO no caso de devoluo de

    quantias recebidas, conforme previsto no Pargrafo Primeiro, da Clusula Nona.

    CLUSULA QUINTA: DAS OBRIGAES DO CONTRATANTE

    Para a execuo do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:

    1. Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execuo deste contrato.

    2. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.

    3. Fiscalizar e acompanhar a execuo e o cumprimento das obrigaes assumidas pelo CONTRATADO,

    o que inclui a comprovao da realizao do projeto de DIFUSO DA LITERATURA NO ESTADO DE

    SO PAULO, inclusive para efeito de liberao das parcelas.

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    CLUSULA SEXTA: DOS PAGAMENTOS

    Os pagamentos sero efetuados em 02 (duas) parcelas e na seguinte forma:

    I - 1 parcela: 70% (setenta por cento) aps assinatura do contrato com o proponente, no exerccio de

    2011;

    II - 2 parcela: 30% (trinta por cento) aps a comprovao da entrega do projeto, mediante atestadoexpedido pelo servidor responsvel da Secretaria da Cultura, nos termos da Clusula Stima.

    PARGRAFO PRIMEIRO -O pagamento da segunda parcela ocorrer somente no ano de 2012, desde

    que cumpridas as exigncias do item X, subitem 3 do Edital.

    PARGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos sero efetuados mediante crdito em conta corrente em

    nome do CONTRATADO em instituio bancria a ser definida pelo CONTRATANTE, especialmente

    aberta para este fim.

    PARGRAFO TERCEIRO Constitui ainda condio para realizao de cada pagamento, a

    inexistncia de registros em nome do CONTRATADO no Cadastro Informativo dos Crditos no

    Quitados de rgos e Entidades Estaduais do Estado de So Paulo CADIN ESTADUAL, o qual

    dever ser consultado por ocasio da realizao de cada pagamento.

    CLUSULA STIMA:DAS CONDIES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

    O objeto deste contrato ser dado como realizado definitivamente em at 10 (dez) dias corridos, contados

    da data da recepo pelo CONTRATANTE doatestado expedido pelo servidor responsvel da Secretaria

    de Estado da Cultura, de acordo com o estabelecido no inciso II da Clusula Sexta, uma vez verificada a

    execuo do objeto.

    CLUSULA OITAVA: DA SUBCONTRATAO, CESSO OU TRANSFERNCIA DOS

    DIREITOS E OBRIGAES CONTRATUAIS

    No permitido ao CONTRATADO a subcontratao parcial do objeto deste contrato, bem como sua

    cesso ou transferncia total.

    CLUSULA NONA: DAS SANES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

    Se o CONTRATADO inadimplir as obrigaes assumidas, no todo ou em parte, ficar sujeito s sanes

    previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei Estadual n 6.544/89, de

    acordo com o estipulado na Resoluo SC 09/91 publicada no DOE de 16/03/1991, no que couber.

    PARGRAFO PRIMEIRO Na hiptese de inexecuo parcial ou total do contrato e atraso superior

    ao prazo de execuo do objeto do contrato conforme previsto na Clusula Terceira deste Contrato , o

    CONTRATADO ficar obrigado a devolver os recursos recebidos para execuo do contrato, acrescidos

    de juros, correo monetria e demais sanes pecunirias.

    PARGRAFO SEGUNDO Se o CONTRATADO descumprir as obrigaes que lhe so atribudas

    ser declarado inidneo para licitar ou contratar com a Administrao Pblica enquanto perdurarem os

    motivos determinantes da punio ou, no mnimo, pelo prazo de 02 (dois) anos. A reabilitao perante o

    rgo que aplicou a penalidade ficar condicionada, ainda, ao ressarcimento dos prejuzos e danos

    sofridos pela Administrao.

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    CLUSULA DCIMA: DA RESCISO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO

    CONTRATANTE

    O contrato poder ser rescindido, na forma, com as conseqncias e pelos motivos previstos nos artigos

    75 a 82 da Lei Estadual n 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n 8.666/93.

    PARGRAFO NICO - O CONTRATADO reconhece, desde j, os direitos do CONTRATANTE noscasos de resciso administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal n 8.666/93, e no artigo 77 da Lei

    Estadual n 6.544/89.

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIES FINAIS

    Fica ajustado ainda que:

    I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem aqui transcritos:

    Anexo I cpia do Edital do concurso;

    Anexo II ficha de inscrio;

    Anexo III cpia do projeto premiado e ficha tcnica;Anexo IV cpia da Resoluo 09/91.

    II - Para dirimir quaisquer questes decorrentes deste contrato e no resolvidas na esfera administrativa,

    ser competente o foro da Comarca da Capital do Estado de So Paulo.

    E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 04 (quatro)

    vias de igual teor e forma que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes para que produza todos

    os efeitos de direito.

    ___________________________________________________

    ANDR STURMCoordenador da Unidade de Fomento eDifuso de Produo Cultural - UFDPC

    _____________________________________________________

    CONTRATADO

    _____________________________________________________

    INTERVENIENTE ANUENTE

    (aplica-se somente no caso de Associao ou Sociedade Cooperativa)

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    RELAO DE EDITAIS:

    A) EDITAIS J PUBLICADOS EM 2011:

    A.1) ENCERRADOS:1) PRODUO DE ESPETCULO INDITO DE TEATROData Inicial: 07/04/2011 - Data Final: 30/05/2011 prorrogado

    2) DIFUSO E CIRCULAO DE ESPETCULO DE TEATROData Inicial: 07/04/2011 - Data Final: 02/06/2011 prorrogado

    3) PRODUO DE ESPETCULO DE DANAData Inicial: 29/04/2011 - Data Final: 21/06/2011- prorrogado

    4) DIFUSO E CIRCULAO DE ESPETCULO DE DANA NOESTADO DE SO PAULOData Inicial: 29/04/2011 - Data Final: 20/06/2011

    6) CRIAO E PUBLICAO DE HISTRIAS EM QUADRINHOSData Inicial: 04/05/2011 - Data Final: 17/06/2011

    8) PUBLICAO DE LIVROS NO ESTADO DE SO PAULOData Inicial: 06/05/2011 - Data Final: 22/06/2011

    9) MONTAGEM E/OU MANUTENO DE ESPETCULOCIRCENSEData Inicial: 13/05/2011 - Data Final: 27/06/2011

    10) PRODUO DE NMERO CIRCENSEData Inicial: 13/05/2011 - Data Final: 30/06/2011

    A.2) ABERTOS:

    5) FESTIVAIS DE ARTES NO ESTADO DE SO PAULOData Inicial: 10/05/2011 - Data Final: 11/07/2011

    11) PROMOO DAS MANIFESTAES CULTURAIS COMTEMTICA LGBTData Inicial: 17/05/2011 - Data Final: 08/07/2011

    13) CRIAO E/OU MANUTENO DE SITE DE CULTURA NOESTADO DE SO PAULOData Inicial: 20/05/2011 - Data Final: 05/07/2011

    15) TELEFILME INDITO NO ESTADO DE SO PAULO

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    Data Inicial: 29/06/2011 - Data Final: 19/08/2011

    16) FINALIZAO DE LONGA METRAGEMData Inicial: 29/06/2011 - Data Final: 22/08/2011

    18) PROMOO DA CONTINUIDADE DAS CULTURASTRADICIONAISData Inicial: 17/05/2011 - Data Final: 22/07/2011

    19) PROMOO DA CONTINUIDADE DA CULTURA INDGENAData Inicial: 17/05/2011 - Data Final: 27/07/2011

    20) CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE HIP HOPData Inicial: 25/05/2011 - Data Final: 13/07/2011

    21) ARTES VISUAISData Inicial: 27/05/2011 - Data Final: 18/07/2011

    22) GRAVAO DE DISCO INDITOData Inicial: 29/06/2011 - Data Final: 15/08/2011

    23) CIRCULAO DE ESPETCULOS MUSICAISData Inicial: 29/06/2011 - Data Final: 17/08/2011

    B) EDITAIS AINDA NO PUBLICADOS EM 2011:ACOMPANHAR AS INFORMAES ATUAIS PELO SITE

    12) ARTES CNICAS + MSICA EM PEQUENOS MUNICPIOS(NOVO)

    14) CINEMA - ANIMAO / SRIES DE TV

    17) CINEMA - COMPLEMENTAO

    22) PROMOO DE ACESSO CULTURA E FORMAO DEPBLICO EM SO PAULO

    24) PATRIMNIO CULTURAL (NOVO)

    25) PROMOO DE ACESSO CULTURA

    26) "JOVENS" (EDITAL A DEFINIR) (NOVO)

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    3 ProAC ICMS

    O apoio por meio de patrocnio de recursos de incentivo fiscal (ICMS)depende:a) da aprovao do projeto pela Secretaria de Estado da Cultura;b) do teto da renncia fiscal;c) da captao de recursos junto iniciativa privada, no caso, empresascontribuintes de ICMS no Estado de So Paulo.

    Renncia Fiscal:- 2010: R$ 60 milhes;- 2011: R$ 60 milhes (at o momento).

    2011 PERODO DE INSCRIES:- Novos Proponentes: at 06 de junho.- Inscries de Projetos: at 06 de junho.- A Comisso de Anlise de Projetos - CAP somente aprovar projetoscujos valores somem R$ 90.000.000,00 (noventa milhes de reais).Atingido este valor, no sero mais aprovados projetos.

    CADASTRAMENTO: todo feito eletronicamente, sendo que a documentao deve ser enviada

    de forma fsica por correio ou entregue na sede da Secretaria da Cultura.

    a) ProponenteO primeiro passo voc fazer o seu cadastro e ser habilitado noCadastro Geral de Proponente (CGP).Como fazer?- Entre no site www.cultura.sp.gov.br, clique no cone do ProAC. Quandoabrir a pgina do ProAC, escolha o cone ICMS.

    - Quando abrir a pgina, leia as informaes e clique no boto:INSCREVA-SEbem no final da pgina, aps o texto de informaes sobreo ICMS.

    - Inclua os seus dados.

    - Prepare a documentao solicitada e a entregue na Secretaria de Estado daCultura para anlise.

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    - Se o seu cadastro for aprovado, voc receber via e-mail (no endereoeletrnico do cadastro) o nmero (CGP) e senha para cadastramento do seuprojeto no Sistema do ProAC ICMS.

    - Verifique constantemente seu e-mail para obter a resposta.- Se no receber, entre em contato com a Secretaria de Estado da Cultura.

    Os documentosobrigatrios para cadastro de proponente so:Pessoa fsica:a) Cdula de Identidade RG.b) Cadastro de Pessoa Fsica CPF.c) Certido Negativa de Dbitos de Tributos Federais (CND).d) Cpia dos comprovantes de domiclio ou sede h mais de 02 (dois) anos no Estado deSo Paulo (IPTU, correspondncia bancria, contas de gua, luz, gs, telefone fixo oucontrato de aluguel de imvel) em nome do proponente, sendo uma cpia de umcomprovante atual e uma cpia de um comprovante de pelo menos 02 (dois) anos atrs.e) Cpia assinada do Cadastro do Proponente CP realizado no sitewww.cultura.sp.gov.brf) Currculo.g) Declaraes de que o proponente no tem impedimento para contratar com aAdministrao Pblica, no est inadimplente no Ministrio da Cultura e na Secretariade Cultura de seu Municpio.h) Uma nica declarao do proponente informando que no est inadimplente eminstituio bancria onde ser aberta a conta movimentao.

    No caso de procurao, dever ser apresentada tambm a cpia do RG e CPF doprocurador.Pessoa jurdica:a) Contrato ou Estatuto Social da sociedade ou instituio e suas alteraes,devidamente registrado, que tenha domiclio no Estado de So Paulo constando em seusobjetivos e finalidades a promoo de atividades culturais e artsticas.b) Ata da eleio da diretoria em exerccio registrada.c) Comprovante de inscrio Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica CNPJ.d) Certides Negativas relativa Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempode Servio (FGTS).e) Cdula de identidade - RG e Cadastro de Pessoa Fsica - CPF do representante legal

    da pessoa jurdica que firmou o cadastro de inscrio.f) Certido Negativa de Dbitos de Tributos Federais (CND).g) Cpia dos comprovantes de domiclio ou sede h mais de 02 (dois) anos no Estado deSo Paulo (IPTU, correspondncia bancria, contas de gua, luz, gs, telefone fixo oucontrato de aluguel de imvel) em nome do proponente, sendo uma cpia de umcomprovante atual e uma cpia de um comprovante de pelo menos 02 (dois) anos atrs.h) Cpia assinada do Cadastro do Proponente CP realizado no sitewww.cultura.sp.gov.br.i) Currculo.

    j) Declaraes de que o proponente no tem impedimento para contratar com aAdministrao Pblica, no est inadimplente no Ministrio da Cultura e na Secretaria

    de Cultura de seu Municpio.

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    k) Uma nica declarao do proponente informando que no est inadimplente eminstituio bancria onde ser aberta a conta movimentao.No caso de procurao, dever ser apresentada tambm a cpia do RG e CPF doprocurador.

    Voc deve entregar os documentos pessoalmente ou por portador aoProAC-ICMS no Ncleo de Protocolo e Expedio da Secretaria de Estadoda Cultura, em envelope fechado, devidamente identificado comdestinatrio: ProAC-ICMS, sala 205 2 andar e remetente:identificando o proponente (nome/razo social e n do protocolo). Vocpode fazer isso tambm por correio, sempre atravs de correspondnciacom Aviso de Recebimento. O endereo da Secretaria de Estado da Cultura: Rua Mau, n 51, bairro Luz, So Paulo SP, CEP: 01028-900.

    VEJA DE VOC PODE SE CADASTRAR:O cadastramento destinado :- Pessoas fsicas e jurdicas, com ou sem fins lucrativos, mas tendo obrigatoriamente seuobjeto social como de natureza cultural. As pessoas fsicas devero ser o prprioartista ou detentora de direitos sobre o contedo artstico do projeto.- O proponente, dever ter sua sede ou residncia no Estado de So Paulo, h nomnimo 2 (dois) anos.- Cada proponente poder apresentar somente um projeto para anlise. A apresentaode um segundo projeto somente poder ocorrer se retirado o primeiro ou aps aconcluso (aprovao da prestao de contas) daquele j aprovado. A apresentao deprojetos, visando qualificao no ProAC ICMS dever seguir as datas determinadaspelo sistema anualmente.

    QUEM NO PODE PARTICIPAR:- rgos e entidades da administrao pblica direta ou indireta, em todos os nveis,podendo ser apenas beneficirias; ou seja, podero participar do projeto cedendoespaos, acervos, equipamentos, etc.- No podem receber patrocnio:a) os projetos cujo beneficirio seja a empresa patrocinadora, bem como seusproprietrios, scios ou diretores, seus cnjuges e parentes em primeiro grau. No estosujeitos a esta regra, os projetos voltados para a preservao ou restaurao de bens

    protegidos (tombados) por rgos pblicos, em qualquer nvel.b) os projetos voltados para atender circuitos ou colees particulares, os institutos,fundaes e associaes vinculadas a organizaes privadas que tenham fins lucrativos,e que no tenham na arte e na cultura uma de suas atribuies principais.

    b) ProjetoDepois que voc receber a sua habilitao, ou seja, a sua senha, podercadastrar o projeto, tambm de forma eletrnica.ATENO: Se voc ainda no cadastrado no sistema, faa isso comurgncia para ter tempo de cadastrar seu projeto ainda em 2011. Data

    limite: 6 de junho.

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    O FORMULRIO para cadastramento bastante simples e asinformaes solicitadas esto abaixo.Tenha o planejamento do seu projeto com voc para ajuda-lo a preencher oformulrio. Como todo formulrio on line, o ideal que voc escreva o

    mesmo em um word e depois cole as informaes no formulrio no site.Este procedimento evita a perda de dados numa eventual queda do sistemaou uma interrupo da sua conexo.

    Ao elaborar seu projeto, lembre-se que mesmo que ele seja aprovado pelacomisso de anlise, ele ter que ser aprovado ou selecionado por umpatrocinador para que voc obtenha os recursos. Dessa forma, no seesquea de contemplar aes que gerem divulgao do seu projeto econsequentemente visibilidade ao eventual patrocinador.

    Formulrio:Dados do ProponenteNmero do CGP o que voc recebeu quando se habilitou como proponente.

    Nome do responsvel LegalNome da pessoa que legalmente representa o proponente se jurdico, ou o nome daprpria pessoa fsica.

    CPFDo responsvel legal.

    RGDo responsvel legal.

    Dados da Proposta de Projeto

    Nmero de Cadastro

    Obtido no sistema.

    ProjetoColocar o nome do projeto.

    Segmento CulturalEscolher o segmento que mais adequado pelo tipo de projeto que vai ser realizado eno pelo valor possvel de aprovao

    Data incio

    Determinar de acordo com seu cronograma e tempo hbil para aprovao.

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    Data fimDeterminar de acordo com seu cronograma.

    Resumo do ProjetoRedigir um resumo do que se pretende realizar.

    DescrioColocar de forma clara e objetiva como ser realizado o projeto.

    ObjetivoEscrever o objetivo geral e especficos.

    Justificativa do ProjetoPorque seu projeto deve ser realizado, do ponto de vista dos objetivos do ProAC.

    Outras informaesColoque as demais informaes relevantes, inclusive sobre o pblico alvo, valores devenda do produto cultural, quais os profissionais envolvidos no projeto e qual a funode cada um. Aproveite para justificar algumas das questes oramentrias que julgarnecessrias (tudo aquilo que a Comisso pode no entender, ou achar desnecessria).

    Local realizao o local onde o projeto ser feito/apresentado. Indicar municpios e tipos de locais. Senomear o local, dever comprovar.

    Responsvel Tcnico/Artstico o profissional coordenador da rea artstica e os dados dessa pessoa, que no precisafazer parte do contrato social ou estatuto do proponente e nem ser o proponente no casode pessoa fsica.CPFNomeEndereoComplementoCEPTelefone

    Celular

    Resumo das Fontes de financiamentoFontes de Financiamento Externas ValorIndicar todas as fontes de recurso fora o ProAC ICMS e valores (se houver).

    Fontes de Financiamento do programa de Ao Cultural ValorIndicar aqui o valor que est sendo solicitado ao ProAC. Pode ser o valor total doprojeto se voc no tiver outras fontes, desde que dentro do limite mximo porSegmento.

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    Cadastramento planilha oramentria (item a item)O Sistema oferece janelas que devem ser preenchidas. fundamental que voc tenha oseu oramento j elaborado e impresso, e a transcreva os dados para o Sistema. Opreenchimento dessa parte demorado, pois a cada informao inserida, h oprocessamento do sistema para que a nova janela seja aberta para a nova insero.

    Deixe bastante tempo para essa ao.Planilha Oramentria (dividida nos seguintes grupos de despesas):1) Pr-Produo / Preparao2) Produo e Execuo3) Assessoria de Imprensa / Divulgao e Mdia4) Custos Administrativos5) Impostos / Taxas / Contribuies e Seguros6) Elaborao e AgenciamentoTotal

    NUNCAdeixe para fazer isso no ltimo dia do prazo de inscrio, pois alm de tudo,muitos usurios estaro no sistema, gerando maior lentido.DICA:Se voc est aguardando alguma informao de algum participante do projeto,voc pode colocar no sistema tudo o que voc j tem e no enviar o projeto (NOFINALIZAR). Dessa forma, voc pode acessar o seu projeto a qualquer momento(dentro do prazo de inscrio de projetos), incluir os novos dados e a sim finalizar ainscrio, enviando o projeto para a anlise.

    Termo de ResponsabilidadeDever ser impresso junto com a Proposta Completa e enviado para a Secretaria deEstado da Cultura juntamente com os documentos solicitados, de forma fsica.

    Valores Mximos dos Projetos:Ateno: este o limite mximo; voc no precisa (e na maioria dasvezes, no deve) apresentar projetos com esses valores. Quanto maisenxuto for o seu oramento, mas fcil sua aprovao. A Comissoanalisa o oramento levando em considerao que se trata de dinheiropblico, e como tal, deve ser bem empregado.

    Artes plsticas, visuais e design R$ 400.000,00;

    Bibliotecas, arquivos e centros culturais R$ 200.000,00;

    Cinema R$ 600.000,00;

    Circo R$ 200.000,00;

    Cultura Popular R$ 100.000,00;

    Dana R$ 400.000,00;

    Eventos Carnavalescos e Escolas de Samba R$ 300.000,00;

    Hip Hop R$ 100.000,00;

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    Literatura R$ 200.000,00;

    Museu R$ 400.000,00;

    Msica R$ 300.000,00;

    pera R$ 300.000,00;

    Patrimnio Histrico e Artstico R$ 500.000,00;

    Pesquisa e Documentao R$ 100.000,00;

    Teatro R$ 500.000,00;

    Vdeo R$ 100.000,00;

    Bolsas de estudos para cursos de carter cultural ou artstico, ministrados eminstituies nacionais ou internacionais sem fins lucrativos R$ 50.000,00;

    Programas de Rdio e de Televiso com finalidades cultural, social e de prestao deservios comunidade R$ 200.000,00;

    Projetos Especiais primeiras obras experimentaes, pesquisas, publicaes, cursos,viagens, resgate de modos tradicionais de produo, desenvolvimento de novastecnologias para as artes e para a cultura e preservao da diversidade cultural R$200.000,00;

    Restaurao e Conservao de bens protegidos por rgo oficial de preservao R$600.000,00;

    Recuperao, Construo e Manuteno de espaos de circulao da produo culturalno Estado R$ 500.000,00.

    - O projeto poder ser de at R$ 1.000.000,00(hum milho de reais) desde que:a) o proponente seja entidade pblica ou privada sem fins lucrativos;b) os recursos sejam destinados a Planos Anuais de Atividades;

    c) a entidade desenvolva atividades culturais diversificadas, de modo permanente e hpelo menos dois anos de forma contnua;e) a entidade promova a prestao pblica de contas, sujeitas auditorias e que tenhaem sua estrutura um Conselho de Administrao ou equivalente.

    INFORMAES IMPORTANTES:1) NOsero contemplados com recursos do ProAC:I - eventos de rua pr-carnavalescos;II - publicaes de livros sobre edificaes no tombadas por rgo de patrimniohistrico, autoajuda, comportamento, desenvolvimento e treinamento de pessoas, meio

    ambiente, estudos educacionais, recursos hdricos, sociologia, vida animal e cursosprofissionalizantes;

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    Resoluo SC 07, de 30/01/09 Resoluo SC 22, de 15/04/09 Resoluo SC 04, de 02/03/10 Resoluo SC N 11/2011, de 28 de fevereiro de 2011

    6) O processo de captao do patrocnio:Aps a publicao da habilitao (APROVAO) do seu projeto, ser emitido pelaSecretaria da Cultura o Certificado de Incentivo Cultural, que contem a identificao doproponente, a denominao do projeto e seu respectivo segmento cultural, a data daaprovao e o valor autorizado para captao. Voc deve retir-lo na Secretaria, ou seno da cidade de So Paulo, solicitar o envio pelo correio.

    A partir da voc poder procurar potenciais patrocinadores (contribuintes do ICMS).Voc pode ter um ou mais patrocinadores. Cada patrocinador poder tambm,patrocinar mais de um projeto credenciado.

    Esta no uma fase fcil. Existem muitos projetos habilitados e que normalmenteprocuram os mesmos patrocinadores.

    DICAS: Tenha um projeto formatado para captao de recursos. A linhagem

    e o contedo so diferentes da formatao que voc usou para ainscrio no ProAC;

    Demonstre no apenas a qualidade artstica do projeto, mas tambmsua capacidade de realiz-lo;

    Procure empresas da sua regio; Procure empresas que ainda no patrocinam projetos pelo ProAC; Aproveite sua rede de contatos para obter agendamentos de reunies

    com pessoas com poder de deciso nas empresas. Contate as empresas com bastante antecedncia data de realizao

    do seu projeto. Quando necessrio, utilize os servios de captadores de recursos com

    currculo comprovado ou indicao.

    7) Validade do perodo de captao do projeto:O prazo at o final do ano seguinte ao que o projeto foi aprovado. Ex.: se a aprovaoaconteceu em 20 de agosto de 2011, o prazo para captao se encerra em 30 dedezembro de 2012. O prazo de validade para captao de recursos no ser prorrogado.

    8) Da prestao de contas muito importante seguir todas as orientaes fornecidas no sitewww.cultura.sp.gov.br.

    Voc deve ler tudo antes de comear a execuo do projeto e no ao final dele. Muitas

    pessoas acham que a Prestao de Contas deve ser pensada e feita ao final do projeto.

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    Ela s sistematizada e apresentada ao final, mas os registros e procedimentos devemser feitos durante a execuo do projeto.

    No se esquea que voc est usando DINHEIRO PBLICO!!!!

    Na seqncia h o roteiro da Prestao de Contas. Leia J!!!!

    9) Da publicidadeVoc deve seguir todas as orientaes sobre isso, que tambm esto disponveis no site,mas o bsico :Inserir o texto Governo do Estado de So Paulo - Programa de Ao Cultural daSecretaria da Cultura acompanhado das logomarcas do Programa de Ao Cultural -ProAC e do Governo do Estado de So Paulo, que dever constar em todo materialvisual ou aditivo relacionado com o projeto. A marca do patrocinador, bem como outroscrditos publicitrios podero ser inseridas neste mesmo contexto, respeitados ospadres indicados pela Secretaria de Cultura.

    Todas as peas de comunicao onde existir essa informao devero ser aprovadas pelaequipe do ProAC ICMS e devem ser enviadas por e-mail para eles.

    PRESTAO DE CONTAS

    IntroduoA prestao de contas fundamental para dar transparncia na aplicao dos recursos pblicosprovenientes de Incentivo Fiscal, onde contribuintes do ICMS destinam recursos, que deveriamser recolhidos aos cofres pblicos, para projetos culturais credenciados e aprovados pela

    Secretaria de Estado da Cultura.A anlise e avaliao da prestao de contas possvel mediante a apresentao de doisconjuntos distintos de prova:- Prova de realizao do objeto- Prestao de contas financeiras

    A prestao de contas permite constatar que os recursos pblicos foram aplicados dentro doscritrios de interesse pblico e artstico; compatibilidade de custos; atendimento legislaorelativa ao Programa de Ao Cultural.

    O procedimento de verificao da prestao de contas feito pelo Departamento de Fomento Cultura e consiste na anlise documental que comprovam a realizao do projeto.

    Aps anlise o Proponente estar apto a apresentar novo Projeto, perante esta Secretaria deEstado da Cultura, no o eximindo, entretanto, da responsabilidade de atender a qualquer outrotipo de questionamento ou solicitao, proveniente de quaisquer outros rgos oficiais decontrole e fiscalizao, sejam eles federais, estaduais ou municipais.

    LegislaoO Programa de Ao Cultural foi institudo pela Lei Estadual 12.268, de 20 de fevereiro de2006, posteriormente regulamentada pelas seguintes normas:- Decreto 54.275, de 27/04/09- Decreto SF 51.944, de 29/06/07- Resoluo SC 07, de 30/01/09

    - Resoluo SC 22, de 15/04/09

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    NORMAS PARA PRESTAO DE CONTAS1. Prazo de EntregaA prestao de contas dever ser entregue pelo proponente na Secretaria da Cultura em at 30(trinta) dias aps o encerramento do projeto, em conformidade com o artigo 25 do decreto n4.275, de 27 de abril de 2009.Artigo 25 - A prestao de contas de recursos recebidos ou captados no mbito do PAC deverser entregue pelo proponente na Secretaria da Cultura no prazo de 30 (trinta) dias contados doencerramento da execuo do projeto, conforme cronograma de atividades, ou do indeferimentoda renovao do prazo decaptao.Pargrafo nico - A prestao de contas dever observar as normas estabelecidas em resoluodo Secretrio da Cultura e ser subscrita por profissional regularmente inscrito no ConselhoRegional de Contabilidade.

    2. Local de entregaO proponente ou representante devidamente autorizado dever entregar pessoalmente aprestao de contas no endereo: Secretaria de Estado da Cultura, Rua Mau n 51, 2 andar,sala 244, Bairro Luz CEP 01028-900, So Paulo, na Unidade de Fomento e Difuso Cultural UFDPC, Departamento de Fomento Cultura DFC, Programa de Ao Cultural, de segunda asexta-feira, das 10 s 16 horas. Para a entrega da Prestao de Contas h a necessidade deagendar um horrio. As notas originais sero conferidas com as cpias, que ficaro anexadas aoprocesso e as primeiras sero devolvidas ao proponente. Solicitamos que o Proponente entre emcontato com a Secretaria de Estado a Cultura, pelo numero (11) 2627-8269, para agendar data ehora da entrega.

    3. Profissional qualificado para elaborao da prestao de contasA elaborao da prestao de contas dever ser de responsabilidade de profissionalregularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, em conformidade com o artigo25 do decreto n 54.275, de 27 de abril de 2009. Dever ser enviada a certido de regularidadedo profissional, emitida pelo CRC (www.crcsp.org.br), juntamente com a prestao de contas.

    4. Como organizar a documentaoOs formulrios e as documentaes correspondentes devero ser apresentados em 1 via (cpiasdos originais), sendo que todas as folhas pertencentes aos Anexos I a 8 devero estar assinadaspelo proponente e pelo contador. Todos as folhas da Prestao de Contas devero estarnumeradas sequencialmente no canto inferior direito, encadernadas em formato A4, montadascom duas perfuraes (modelo arquivo). fundamental a organizao dos documentos porordem cronolgica, em funo das datas de emisso. A organizao adequada facilita a anliseda prestao de contas e evita complementaes de informaes, que podero ser solicitadaspelo DFC. A prestao de contas dever ser feita com o auxlio da Nota de Conferncia(conforme modelo em anexo), que um roteiro na forma de check list, que facilita aconferncia e a ordenao dos documentos necessrios para prestao de contas. A nota deconferncia dever ser entregue parte, (no encadernada aos demais documentos), em duasvias, devidamente datada e assinada pelo proponente/responsvel pelo projeto e pelo contador,

    juntamente com a prestao de contas. Se a entrega for realizada por um representante doproponente, este dever apresentar, juntamente com o Relatrio de Prestao de Contas, orespectivo instrumento de procurao devidamente datado, com firma reconhecida e compoderes bastante para represent-lo, anexando tambm procurao, cpia do documento deidentidade (RG) e do CPF do procurador. De acordo com o Artigo 12 inciso I alnea f daresoluo SC n 22, de 15 de abril de 2009: A falta de qualquer documento implicar na noaceitao da Prestao de Contas. Os documentos devero ser ordenados para prestao decontas na seguinte seqncia:a) Caso no seja o prprio proponente a realizar a entrega da Prestao de Contas, o seu

    portador dever estar devidamente autorizado por procurao com firma reconhecida (se for ocaso);b) Relatrio de Atividades e Metas;

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    c) Certido de Regularidade vlida do Conselho Regional de Contabilidade do ContadorResponsvel;d) Formulrios para Prestao de Contas, devidamente preenchidos e assinados (6 anexosdisponveis no endereo www.cultura.sp.gov.br);e) Documentos e informes referentes execuo financeira do projeto;f) Documentos fiscais (Comprovantes de Despesas);g) Termos de Encerramento da Conta Bloqueio e da Conta Movimento;h) Material de Divulgao;i) Comprovantes de realizao da Contrapartida, que foi apresentada peloproponente/responsvel, quando da propositura do Projeto;

    j) Produto cultural resultante do projeto (se for o caso).

    Prova de realizao do objetoA prova de realizao do objeto permite evidenciar que o objeto do projeto foi plenamenteexecutado. Para tanto devero ser entregues, quando for o caso:- Produto cultural: uma unidade do produto cultural resultante do projeto. Para efeito deidentificao pelo DFC, o produto cultural entregue dever ser devidamente etiquetado com onome e o nmero do Certificado de Aprovao do Projeto.- Comprovante de doao: no caso de produo de CDs, livros, revistas, jornais, catlogos dearte e obras de referncia, dever ser apresentado comprovante de recebimento por parte dosbeneficirios dos bens culturais, conforme declarao de contrapartida do projeto aprovado,com identificao do beneficirio e assinatura.- Comprovantes da realizao de evento cultural: materiais comprobatrios, podendo ser, entreoutros: cartazes, folders, convites, flyers, ingressos, matrias em jornais, revistas e televiso(clipping), vdeos ou fotos com legendas, que comprovem a realizao de evento cultural.Tambm dever anexar uma declarao, assinada pelo responsvel pelo local de realizao doevento, em papel timbrado.- Dever constar de todo o material d