Apostila II Novo Hamburgo - trt4.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Processo Administrativo Eletrônico nº 0004115-38.2017.5.04.0000 – (PA)Interessado(a): Secretaria de Manutenção e ProjetosAssunto: Reajuste contratual – CC 0003/17-3===========================================================================================
Folha Suplementar II ao Contrato TRT4 nº 134/2017, publicado no Diário Oficial da União
de 18/12/2017, relativo à construção do prédio do Foro Trabalhista de Novo
Hamburgo/RS, que entre si celebraram o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª
REGIÃO e CONSTRUTORA LF LTDA - EPP.
A P O S T I L A
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições, declara que, na forma do § 8º do art. 65 da Lei nº.
8.666/93 e com fundamento na Cláusula Nona do Contrato TRT4 nº 134/2017, o valor do
saldo passível de reajustamento de R$ 6.566.159,25 foi reajustado em 3,81%, a contar de
29/08/2019.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2019.
Documento assinado digitalmente
VANIA CUNHA MATTOSPresidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região
Documento digitalmente assinado em 16/10/2019, nos termos da Lei 11.419/06. Processo 0004115-38.2017.5.04.0000-(PA)
Confira a autenticidade em www.trt4.jus.br. Identificador: ADME.39224.21751.84165.61381-4
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Processo Administrativo Eletrônico nº 0004115-38.2017.5.04.0000 – (PA)Interessado(a): Secretaria de Manutenção e ProjetosAssunto: Reajuste contratual – CC 0003/17-3===========================================================================================
Seção de Contratos
INFORMAÇÃO – APOSTILAMENTO
1 – Dados formais da contratação
Contrato nº: 134/2017 (fls. 3315-3329)
Objeto do contrato: construção do prédio do Foro Trabalhista de Novo Hamburgo/RS
Proposta fls. 3055-3093
Área responsável pela fiscalização: Sempro
Quantidade de Termos Aditivos Formalizados: seis
- Termo Aditivo Primeiro - fl.3347
- Termo Aditivo Segundo - fls. 3492-3493
- Termo Aditivo Terceiro – fls. 4005-4006
- Termo Aditivo Quarto – fls. 4068-4069
- Termo Aditivo Quinto – fls. 4198-4199
- Termo Aditivo Sexto – fls. 4238
Ordem de Início: fl. 3335
Prazo de execução : O prazo de início dos serviços foi prorrogado para o dia 30/07/2018,
conforme Decisão de fls. 3464-3466 e e-mail de fl. 3474, ficando o prazo de conclusão
prorrogado até o dia 30/01/2020. Por força do Termo Aditivo Quinto, o prazo de conclusão restou
prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, para a data de 30/03/2020.
: Inicia-se com a assinatura e encerra-se 150 dias após o final do prazo de
execução. Portanto, consoante prorrogação ajustada pelo Termo Aditivo Quinto, vigente de
14/12/2017 a 27/08/2020.
Valor inicial do do contrato: R$ 9.129.094,14 - fls. 3317
Valor atual do contrato: R$ 10.682.352,70, conforme Termo Aditivo Quinto – fl. 4199.
2 - Contratado
Construtora LF LTDA - EPP
3 – Valor passível de reajustamento, valor do reajuste e índice de reajuste
- Valor passível de reajuste informado pela fiscalização à fls. 4243-4245: R$ 6.566.159,25
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Processo Administrativo Eletrônico nº 0004115-38.2017.5.04.0000 – (PA)Interessado(a): Secretaria de Manutenção e ProjetosAssunto: Reajuste contratual – CC 0003/17-3===========================================================================================
- Índice contratual: INCC-DI – 12 meses após apresentação da proposta (Cláusula Nona)
- Data da proposta: 29/08/2017 - fls. 3055-3093 e Relatório fls. 3298-3304.
- Índice apurado: 4,11%, conforme tabela juntada à fl. 4247.
- Índice solicitado pela empresa: 3,81%, conforme fls. 4242 e 4248.
- Valor do reajuste: R$ 250.170,67, a partir de 29/08/2019.
Novo valor do contrato, após reajuste: R$ 10.932.523,37
4 – Reajuste a contar de
29/08/2019
5 – Cláusula do Contrato que estabelece o reajuste
Cláusula Nona
7 – Esclarecimentos
À fl. 4242, a contratada solicita que o valor passível de reajuste do contrato seja
reajustado em 3,81%.
Embora o índice solicitado pela empresa seja inferior àquele ao qual teria direito
(4,1%), por tratar-se de um direito disponível e por ser mais benéfico a este Tribunal, aplicamos o
índice solicitado pela empresa.
Observa-se, no entanto, que o valor a ser reajustado informado pela contratada à fl.
4242 (R$ 6.820.917,05) não está de acordo com o valor informado pela fiscalização contratual
(R$ 6.566.159,25), fls. 4243-4244.
Diante do exposto encaminhamos o e-mail de fl. 4248 à empresa ratificando que o
valor passível de reajuste considerado foi aquele informado pela fiscalização do contrato.
Em 14 de outubro de 2019.
Documento assinado digitalmenteANA PAULA RIBEIRO PAVÃO
Seção de Contratos