Apostila Pena_Problemas de Pratica Penal_ALUNOS

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PROBLEMAS DE PRÁTICA PENAL PROBLEMAS DE PRÁTICA PENAL 01) João foi acusado de ter subtraído, no dia 5 de janeiro de 2003, vinte mil dólares de seu pai, Fábio, com cinqüenta e oito anos de idade. Houve proposta de suspensão condicional do processo, não aceita pelo acusado. Ouvidas duas testemunhas de acusação, disseram que, realmente, houve a subtração, por elas presenciada. O pai, vítima, confirmou o fato e a propriedade dos dólares. Por outro lado, o acusado e duas testemunhas de defesa afirmaram que os dólares não pertenciam ao pai do acusado, mas à sua mãe, que, antes de falecer, os dera para o filho. Não foi juntada prova documental a respeito da propriedade do dinheiro. O juiz, no dia 4 de janeiro de 2005, condenou João pelo crime de furto simples às penas de 1 (um) ano de reclusão e 10 dias- multa, no valor mínimo, substituindo a pena de reclusão pela restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. QUESTÃO : Como advogado de João, verifique o que pode ser feito em sua defesa e, de forma fundamentada, postule o que for de seu interesse por meio de peça adequada. (125º Exame de Ordem) 02) João foi acusado pelo Ministério Público de praticar homicídio qualificado por motivo fútil porque disparou tiros que atingiram Pedro, seu amigo, e causaram- he a morte, assim agindo porque este cuspira, em brincadeira, no seu rosto. Na decisão de pronúncia, o juiz, além de admitir a qualificadora do motivo fútil, acrescentou, ainda, a qualificadora da traição porque, segundo a prova colhida, João mentira para Pedro, convidando-o para almoçar em sua casa e, aproveitando-se de momento em que ele estava sentado à mesa, atingiu-o pelas costas. QUESTÃO : Como advogado de João, verifique o que pode ser feito em sua defesa e, de forma fundamentada, postule o que for de seu interesse por meio de peça adequada. (125º Exame de Ordem) 03) O Ministério Público pleiteou a colocação de A, que cumpre pena pelo crime de seqüestro, no regime disciplinar diferenciado, com base no artigo 52 da Lei de Execução Penal, pelo período máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias. O juiz indeferiu o pedido porque, no seu entendimento, o regime disciplinar diferenciado, na forma em que foi definido, fere princípios constitucionais. Intimado da decisão, o Ministério Público interpôs agravo, juntando suas razões, após ter decorrido o prazo de oito (dias), requerendo que fosse seguido o rito do agravo de instrumento do Código de Processo Civil. Processado o recurso, o Tribunal de Justiça deu provimento ao agravo e determinou a inclusão do preso no regime diferenciado. QUESTÃO : Como advogado de A, verifique o que pode ser feito em sua defesa e, de forma fundamentada, postule o que for de seu interesse por meio de peça adequada. (125º Exame de Ordem) 1

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PROBLEMAS DE PRÁTICA PENALPROBLEMAS DE PRÁTICA PENAL

01) João foi acusado de ter subtraído, no dia 5 de janeiro de 2003, vinte mil dólares de seu pai, Fábio, com cinqüenta e oito anos de idade. Houve proposta de suspensão condicional do processo, não aceita pelo acusado. Ouvidas duas testemunhas de acusação, disseram que, realmente, houve a subtração, por elas presenciada. O pai, vítima, confirmou o fato e a propriedade dos dólares. Por outro lado, o acusado e duas testemunhas de defesa afirmaram que os dólares não pertenciam ao pai do acusado, mas à sua mãe, que, antes de falecer, os dera para o filho. Não foi juntada prova documental a respeito da propriedade do dinheiro. O juiz, no dia 4 de janeiro de 2005, condenou João pelo crime de furto simples às penas de 1 (um) ano de reclusão e 10 dias- multa, no valor mínimo, substituindo a pena de reclusão pela restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade.QUESTÃO: Como advogado de João, verifique o que pode ser feito em sua defesa e, de forma fundamentada, postule o que for de seu interesse por meio de peça adequada. (125º Exame de Ordem)

02) João foi acusado pelo Ministério Público de praticar homicídio qualificado por motivo fútil porque disparou tiros que atingiram Pedro, seu amigo, e causaram- he a morte, assim agindo porque este cuspira, em brincadeira, no seu rosto. Na decisão de pronúncia, o juiz, além de admitir a qualificadora do motivo fútil, acrescentou, ainda, a qualificadora da traição porque, segundo a prova colhida, João mentira para Pedro, convidando-o para almoçar em sua casa e, aproveitando-se de momento em que ele estava sentado à mesa, atingiu-o pelas costas.QUESTÃO: Como advogado de João, verifique o que pode ser feito em sua defesa e, de forma fundamentada, postule o que for de seu interesse por meio de peça adequada. (125º Exame de Ordem) 

03) O Ministério Público pleiteou a colocação de A, que cumpre pena pelo crime de seqüestro, no regime disciplinar diferenciado, com base no artigo 52 da Lei de Execução Penal, pelo período máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias. O juiz indeferiu o pedido porque, no seu entendimento, o regime disciplinar diferenciado, na forma em que foi definido, fere princípios constitucionais. Intimado da decisão, o Ministério Público interpôs agravo, juntando suas razões, após ter decorrido o prazo de oito (dias), requerendo que fosse seguido o rito do agravo de instrumento do Código de Processo Civil. Processado o recurso, o Tribunal de Justiça deu provimento ao agravo e determinou a inclusão do preso no regime diferenciado.QUESTÃO: Como advogado de A, verifique o que pode ser feito em sua defesa e, de forma fundamentada, postule o que for de seu interesse por meio de peça adequada. (125º Exame de Ordem)

04) João, casado com Semprônia, foi denunciado como incurso nas penas dos arts. 213, “caput”, e 217 do Código Penal, cada um deles combinado com o art. 226, inciso III, do mesmo diploma legal, em concurso material. Segundo a denúncia, João namorou Caia, virgem, de 15 anos de idade, por vários meses durante o primeiro semestre de 2004 e, aproveitando-se de sua inexperiência e iludindo-a com promessa de casamento, seduziu-a, conseguindo manter relações sexuais com ela. Ainda, aproveitando-se do fato de freqüentar a casa de Caia, em dia não esclarecido do mês de junho de 2004, mediante violência, João constrangeu a irmã de sua namorada, de nome Tícia, de 21 anos de idade, a manter com ele conjunção carnal, vindo a vítima a sofrer lesões corporais de natureza leve. Na delegacia, Tícia, em relação ao fato de que foi vítima, e seus pais, quanto ao fato em que Caia foi vítima, apresentaram representação e comprovaram ser pessoas pobres. Foram ouvidos o acusado, que negou os fatos, e Caia, que confirmou ter sido vítima de sedução e afirmou ter sua irmã sido vítima de estupro. Tícia não foi localizada. João foi condenado pelo crime do art. 217 à pena de 2 (dois) anos de reclusão, aumentado de ¼ em face da incidência do art. 226, III, do Código Penal, totalizando a pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Foi também condenado pelo crime do art. 213, “caput”, do Código Penal à pena de 6 (seis) anos, aumentada de quarta parte, totalizando a

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pena de 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Foi fixado como regime de pena o integralmente fechado, em razão de ser hediondo o crime de estupro. O acusado foi intimado da sentença no dia 04.05.05 e o advogado foi intimado no dia 19.05.05.QUESTÃO: Como advogado de João, redija a peça processual mais adequada à sua defesa. (126º Exame de Ordem)

05) João, já condenado por crime contra a honra em sentença transitada em julgado praticado contra Antônio, foi acusado, mediante queixa, de ter caluniado e injuriado Alfredo, porque, no dia 02.08.04, na presença de dois funcionários da loja na qual Alfredo trabalhava, chamou-o de “ladrão”, afirmando, ainda, que ele teria se apropriado de valores recebidos de clientes da loja. O fato chegou ao conhecimento de Alfredo no dia 12.09.2004, quando este requereu a instauração de inquérito para serem ouvidas as testemunhas do fato. Antes de encerrado o inquérito e serem ouvidas as testemunhas, o advogado de Alfredo ingressou com a queixa-crime no dia 02.02.05, protestando pela posterior juntada dos autos de inquérito. Posteriormente, no dia 20.04.05, foram juntados os autos de inquérito policial com os depoimentos das testemunhas ouvidas pela autoridade policial nos dias 12.03.05 e 13.03.05, respectivamente. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao recebimento da queixa, a qual foi recebida pelo juiz de direito no dia seguinte.QUESTÃO: Como advogado de João, redija a peça processual mais adequada à sua defesa. (126º Exame de Ordem)

06) João foi condenado por crime de roubo qualificado pelo emprego de arma às penas de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e multa, fixada em seus patamares mínimos. Levou o juiz em conta na aplicação da pena mínima, entre outras circunstâncias, a atenuante da menoridade prevista no art. 65, I, do Código Penal, bem como o fato de o prejuízo sofrido pela vítima ter sido de pequena monta. O processo foi anulado em sede de revisão criminal por vício de citação. Renovada a instrução, apurou-se que o acusado era, na verdade, maior de 21 (vinte e um) anos à época do fato e que o prejuízo da vítima era bem mais elevado do que o inicialmente apurado. Superadas as fases dos arts. 499 e 500 do CPP, o juiz proferiu sentença condenando João às penas de 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 10 dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa fixado em um trigésimo do salário mínimo vigente. O juiz fixou a pena privativa de liberdade acima do mínimo, em uma única operação, em face das conseqüências graves do crime e, ainda, porque se provou ser o réu reincidente e não lhe beneficiar nenhuma atenuante.QUESTÃO: Como advogado de João, redija a peça processual mais adequada à sua defesa. (126º Exame de Ordem) 

07) João, definitivamente condenado, estava cumprindo pena privativa de liberdade em regime aberto. Foi acusado, em novo processo, ainda não sentenciado, de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Chegando ao conhecimento do Juiz das Execuções Criminais a existência deste processo, ele revogou imediatamente, de ofício, o regime aberto e determinou a regressão de João para regime fechado. João foi intimado da decisão no dia 15.9.05, e, no mesmo dia, deu ciência ao seu advogado.

QUESTÃO: Como advogado de João, redija a peça processual mais adequada à sua defesa. (127º Exame de Ordem)

08) O Delegado de Polícia representou ao Juiz de Direito a fim de que fosse decretada a prisão temporária de João, alegando que ele estava sendo investigado por crimes de estelionato e furto e se tratava de pessoa sem residência fixa, sendo a sua prisão imprescindível para as investigações. O juiz, após ouvir o Ministério Público, decretou a prisão temporária por 5 (cinco) dias, autorizando, desde logo, a prorrogação da prisão por mais 5 (cinco) dias, se persistissem

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os motivos que levaram à sua decretação. Foi expedido mandado de prisão. Sem ser preso, João soube da decisão e procurou um advogado para defendê-lo.QUESTÃO: Como advogado de João, redija a peça processual mais adequada à sua defesa. (127º Exame de Ordem)

09) João, em 5.1.2005, foi denunciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado: por motivo fútil (discussão anterior por dívida de jogo) e por uso de recurso que impossibilitou a defesa (a surpresa com que agiu). Procurado para ser citado, João não foi encontrado, realizando-se a sua citação por edital e sendo declarada a sua revelia. Foi-lhe nomeado Defensor Dativo, que apresentou a defesa prévia. Durante a instrução foram ouvidas duas testemunhas. A primeira, arrolada pela acusação, afirmou ter visto quando João, por ela reconhecido fotograficamente na audiência, surgiu de repente e logo desferiu disparos em direção à vitima Antônio, causando-lhe a morte, tendo sabido pela esposa da vítima que o motivo era discussão anterior em virtude de dívida. A segunda testemunha, arrolada pela defesa, afirmou que conhecia João há muito tempo, sabendo que, na data do fato, ele não estava no Brasil e, por isso, não podia ser o autor dos disparos. Oferecidas as alegações pelas partes, João foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado, nos termos da denúncia, sob o fundamento de que o depoimento da testemunha da acusação, por ser ela presencial, merece crédito, além do que, em caso de dúvida, deve o acusado ser pronunciado, já que, nessa fase processual, vigora o princípio in dubio pro societate. João, intimado da decisão no dia 15.09.95, no mesmo dia deu ciência ao seu advogado.QUESTÃO: Como advogado de João, redija a peça processual mais adequada à sua defesa. (127º Exame de Ordem)

10) José foi denunciado como incurso no art. 155, § 4o, incisos I e II, do Código Penal. Segundo a acusação, José, em 5 de agosto de 2005, por volta das 22 horas, invadiu casa localizada na rua Coronel Pereira Vaz, no 85, São Paulo – Capital, de propriedade e residência de Armando Paixão, mediante a transposição de um muro de 80 centímetros de altura. Na garagem, percebendo que o portão estava apenas encostado, sem estar trancado, segundo a denúncia, José resolveu furtar o veículo de Armando ali estacionado. Para tanto, quebrou o vidro lateral do veículo e ingressou em seu interior, evadindo-se do local com o carro. O veículo foi encontrado, no dia seguinte, na garagem do prédio em que José reside. Em juízo, José negou o crime em seu interrogatório, afirmando que, a pedido de um conhecido, de nome Pedrinho, deixou que este estacionasse o veículo em sua vaga de garagem, pois esta estava disponível, nada tendo a ver com a subtração. Que, após este dia, não encontrou mais Pedrinho. A vítima, ao ser ouvida, confirmou a subtração. Carlos, vizinho da vítima, confirmando reconhecimento feito durante o inquérito policial, afirmou que José foi visto por ele, saindo com o veículo. Em suas alegações finais, a defesa sustentou que José apenas consentiu que Pedrinho guardasse o carro. Quanto ao reconhecimento feito pelo vizinho, alegou que José é pessoa de fisionomia bastante comum e que, certamente, fora confundido. Afirmou, ainda, que o fato ocorreu à noite, o que dificultava a visualização do condutor do veículo. O MM. Juiz da 23a Vara Criminal da comarca da Capital julgou procedente a acusação e condenou José pelo crime de furto duplamente qualificado (escalada e rompimento de obstáculo). Quanto à aplicação da pena, na primeira fase, o juiz, com base no art. 59 do Código Penal, fixou a pena em 3 (três) anos de reclusão, acima do mínimo legal, porque eram duas as qualificadoras do furto, fato que demonstraria dolo intenso do agente. A pena de multa foi fixada no mínimo legal. Para o cumprimento da pena, determinou o regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa. José foi intimado da sentença no dia 16 de fevereiro e o advogado foi intimado no dia 17 de fevereiro de 2006. QUESTÃO: Como advogado de José, redija a peça processual mais adequada à sua defesa. (128º Exame de Ordem)

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11) José, funcionário do Banco do Brasil, moveu ação contra o banco, em razão de descontos ilegais efetuados pela instituição em sua folha de pagamento, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). A ação foi julgada procedente. A sentença transitou em julgado no dia 10 de março de 2005. Já na fase de execução, após dois meses, no dia 11 de maio do mesmo ano, José, em virtude de sua atividade no Banco do Brasil, recebera a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o pagamento de serviços de manutenção do prédio onde o banco estava instalado. Em posse do numerário, resolveu ficar com parte do dinheiro, no valor exato de seu crédito, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), utilizando o restante, R$ 1.000,00 (mil reais), para parcial pagamento dos referidos serviços. Em 15 de junho de 2005, José foi denunciado como incurso no artigo 312, “caput”, do Código Penal. A denúncia, sem que José fosse notificado para eventual resposta, foi recebida em 20 de junho de 2005. Na instrução criminal, ouvido José, este confirmou o fato, dizendo, contudo, que somente queria receber seu crédito para cobrir despesas pessoais e familiares. Foram ouvidos, também, funcionários do banco que confirmaram o fato. Superadas as fases dos artigos 499 e 500 do CPP, o MM. Juiz da 23a Vara Criminal da comarca da Capital condenou José pelo crime de peculato, fixando a pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e a de multa em 10 dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo cada. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e multa). As partes, Ministério Público e acusado, não apelaram. A decisão transitou em julgado no dia 20 de janeiro de 2006. Intimado para o cumprimento das penas, José procurou um novo advogado para examinar sua situação e saber o que poderia ser feito.QUESTÃO: Como advogado de José, redija a peça processual mais adequada à sua defesa. (128º Exame de Ordem)

12) José, advogado, foi denunciado como incurso no artigo 288, parágrafo único, c.c. artigo 157, § 2o, incisos I e II, todos do Código Penal, porque estaria associado com A, B e C para a prática de crimes de roubo de veículos com a utilização de armas. Pela denúncia, a sua participação consistia em estimular os autores materiais dos crimes à prática dos delitos, garantindo-lhes que, com sua atuação profissional, conseguiria livrá-los de eventual prisão e condenação. Oferecida a denúncia, o Promotor de Justiça requereu a sua prisão preventiva para garantia da ordem pública, argumentando que os crimes de roubo, na atualidade, causam grande insegurança social e que o acusado, na sua condição de advogado, não poderia agir de forma a incentivar a prática de tais delitos. O juiz, apenas repetindo os argumentos expostos pelo membro do Ministério Público, decretou a prisão preventiva. José foi preso e colocado em cela comum, com outros presos provisórios, apesar de, em petição, sustentar perante o juiz que isso não podia ocorrer em face de sua condição de advogado.QUESTÃO: Como advogado de José, redija a peça processual mais adequada à sua defesa. (128º Exame de Ordem)

13) João, sócio da firma “Antenados”, revendedora de componentes eletrônicos, foi denunciado, nesta capital, em 05 de dezembro de 2005, por crime previsto no artigo 1.°, inciso II, da Lei n.o 8.137/90, acusado de ter fraudado a fiscalização tributária, omitindo operação de compra e venda em livro contábil. O MM. Juiz da _Vara Criminal da Comarca da Capital recebeu a denúncia. Em seu interrogatório, realizado no dia 13 de abril de 2006, João alegou que a operação inexistiu e que o débito fiscal era objeto de impugnação em recurso administrativo, ainda pendente de julgamento, interposto perante o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, comprovando tal alegação com certidão emitida pelo referido Tribunal.QUESTÃO: Como advogado de João, escolha o melhor meio para a sua defesa. Redija a peça. (129º Exame de Ordem)

14) Em 18 de maio de 2004, João e Antônio foram denunciados pelo crime de tráfico de substâncias entorpecentes, em concurso de agentes, porque transportavam, para fins de comércio, a quantia de 10 (dez) pílulas da droga conhecida como “ecstasy” e 25 (vinte e cinco)

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gramas de maconha. Recebida a denúncia, o MM. Juiz da _Vara Criminal da Comarca da Capital determinou a citação dos acusados, observando o rito da Lei n.o 6.368/76. João e Antônio, no interrogatório, negaram a intenção de comerciar as drogas apreendidas, afirmando que se destinavam a uso próprio. Ouvidos os policiais responsáveis pela prisão dos acusados, aqueles relataram que passavam pela rua quando viram os acusados colocando malas no interior de um veículo estacionado em frente à casa de João. Suspeitando dos jovens, os policiais revistaram o carro, que era de propriedade de Antônio, e encontraram, no porta-luvas, as drogas apreendidas. João e Antônio disseram aos policiais que se dirigiam a uma festa em cidade do litoral paulista. Com base na quantidade de droga apreendida e no destino dos acusados, o juiz, em 22 de maio de 2006, condenou João e Antônio às penas mínimas, pelos crimes previstos nos artigos 12, caput, e 14, da Lei n.º 6.368/76, em concurso material, a serem cumpridas integralmente em regime fechado.QUESTÃO: Como advogado de João, intimado da sentença no dia 26 de maio de 2006, escolha o melhor meio para a sua defesa. Redija a peça. (129º Exame de Ordem)

15) João, primário e de bons antecedentes, foi denunciado pelo crime previsto no artigo 171, § 2.°, VI, combinado com o artigo 69 (por três vezes), ambos do Código Penal, porque teria emitido cheques sem provisão de fundos. Consta do inquérito policial lavrado em razão dos fatos que João, no dia 05 de setembro de 2005, emitira cinco cheques, para serem descontados mensalmente, sendo o primeiro para pagamento à vista, referentes a prestações de uma máquina de lavar que João teria comprado de Antônio. Antônio recebera o valor relativo aos dois primeiros meses, não recebendo os valores dos demais (três últimos cheques) por insuficiência de fundos. Ao ser citado para a ação penal em curso, João não foi encontrado, pois havia se mudado para lugar desconhecido. Com base na revelia do acusado, o MM. Juiz da _Vara Criminal da Comarca da Capital, em 24 de abril de 2006, determinou a suspensão do processo, decretando a prisão preventiva de João.QUESTÃO: Como advogado de João, escolha o melhor meio para a sua defesa. Redija a peça. (129º Exame de Ordem).

16) João foi processado e condenado por homicídio duplamente qualificado à pena de 19 (dezenove) anos de reclusão. Conforme a denúncia e a pronúncia, houve motivo fútil porque o crime foi praticado em razão de uma simples desavença em virtude de uma dívida de jogo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e, também, houve utilização de recurso que impossibilitou a defesa consistente em surpresa porque os tiros foram desferidos logo após rápida discussão sobre a dívida, quando a vítima, Antônio, chegou na casa de João, chamada por este. Não houve testemunhas presenciais. A denúncia foi baseada em depoimento de Maria, namorada de Antônio, a qual afirmou que conversou com a vítima sobre a desavença antes de sua morte. Contudo, Maria desapareceu e não foi ouvida na fase processual. João negou a autoria na polícia e em juízo. Foram ouvidos no processo dois policiais militares que afirmaram terem atendido à vítima e visto quando ela conversava com a namorada, Maria, mas disseram que não chegaram a conversar com a vítima ou com sua namorada. A arma não foi encontrada. A morte foi demonstrada por laudo pericial. Indagados, os jurados responderam: a) por quatro votos a três, que João desferiu os tiros na vítima Antônio, causando-lhe ferimentos; b) por cinco votos a dois, que os ferimentos resultantes dos tiros causaram a morte de Antônio; c) por seis votos a um, que João agiu por motivo fútil; d) por seis votos a um, que João usou de recurso que impossibilitou a defesa de Antônio; e) por sete votos a zero, que inexistia circunstância atenuante em favor de João. O advogado impugnou os quesitos sobre as qualificadoras, argumentando que foram redigidos de forma singela, sem especificação do motivo fútil ou do recurso que impossibilitou a defesa, não sendo a impugnação aceita pelo juiz. O Promotor de Justiça não apresentou a réplica. O advogado, com base no princípio constitucional da plenitude da defesa, quis apresentar a tréplica, sendo impedido pelo magistrado, o qual entendeu que não há tréplica sem réplica. A sentença condenatória foi lida em plenário. No dia seguinte, 15.09.2006, o advogado recorreu.QUESTÃO: Como advogado, indique os fundamentos do recurso e apresente as suas razões. (130º Exame de Ordem).

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17) João, condenado definitivamente por vários crimes de homicídio qualificado, roubo, latrocínio e seqüestro, a 156 (cento e cinqüenta e seis) anos de reclusão, iniciou o cumprimento de sua pena no dia 01.09.2006. Sob o argumento de que ele pertenceria a organização criminosa, o Ministério Público, no dia 04.09.2006, requereu sua colocação em regime disciplinar diferenciado pelo prazo de três anos. O juiz, no dia 05.09.2006, sem ouvir o sentenciado, acatou o pedido, e determinou o encaminhamento de João para penitenciária destinada ao cumprimento da pena no regime disciplinar diferenciado.QUESTÃO: Como defensor de João, tomando ciência da decisão no dia 15.9.2006, utilize os meios necessários a sua defesa.(130º Exame de Ordem).

18) João interpôs apelação contra condenação por estupro com violência presumida, pleiteando absolvição por insuficiência de prova e, subsidiariamente, alteração do regime integralmente fechado para inicialmente fechado. No julgamento da apelação, a Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação, por unanimidade, e, por maioria, manteve o regime integralmente fechado. O voto divergente assentou-se em dois motivos: é inconstitucional a imposição de regime integralmente fechado e o estupro com violência presumida não é crime hediondo.QUESTÃO: Como advogado de João, sendo intimado do julgamento em 15.09.2006, utilize os meios necessários a sua defesa.(130º Exame de Ordem).

19) João foi processado perante a ____ Vara Criminal da Capital por, supostamente, em 10.02.06, ter, mediante violência, levado para sua casa, Maria, dançarina da casa noturna “Noites de Prazer”, com fins libidinosos. Em seu interrogatório, afirmou, primeiramente, não ser Maria pessoa honesta. Por outro lado, asseverou ter convidado a moça para sua casa, no que esta teria concordado, mediante remuneração pecuniária. Alegou, ainda, que, em momento posterior, ambos discutiram sobre o valor a ser pago, tendo, Maria, saído revoltada e dizendo que iria se vingar. Testemunhas foram apresentadas, asseverando terem se encontrado, na mesma noite e na mesma casa noturna, com Maria, após sua saída com João. Em 20.01.07, João foi condenado a uma pena de 2 anos de reclusão, sob a alegação de que teria ele, de qualquer forma, retido, com fins libidinosos, Maria, contra a vontade desta QUESTÃO: Como advogado de João, escolha o melhor meio para sua defesa. Redija a peça. (131º Exame de Ordem).

20) João foi denunciado criminalmente por, supostamente, ter causado a morte de Josefa, funcionária da OAB/SP. Segundo a denúncia, o acusado, em atividade típica de grupo de extermínio, após diversas discussões e ameaças à funcionária, a qual, segundo consta, não o teria tratado adequadamente, aguardou a saída de Josefa de seu local de trabalho para outro prédio da OAB, onde iria despachar outros processos, momento em que lhe deferiu disparos de arma de fogo que a levaram a óbito. Recebida a denúncia, o réu alegou que não se encontrava, no dia dos fatos, em São Paulo. Alegou, também, que uma simples discussão não seria motivo para um homicídio. Mesmo apresentando testemunhas que o teriam visto em outro local, naquela hora, e mesmo não tendo sido encontrada a arma do crime, o réu foi pronunciado em 22.02.07 como incurso no art.121, §2.º, II, IV, CP, já que, pelo princípio in dúbio pro societate, deveria caber aos jurados a avaliação quanto à culpa ou inocência de João. QUESTÃO: Como defensor de João, redija a peça mais adequada para sua defesa. (131º Exame de Ordem).

21) Maria, alta funcionária da empresa “ATR”, no Centro de São Paulo, Capital, recebe normalmente cantadas de seu superior hierárquico, João. Temendo por seu emprego, Maria nunca efetuou nenhuma reclamação. Em 20.01.07, contudo, João, prevalecendo-se de sua condição na empresa, chama Maria em sua sala. Quando ela na sala ingressa, João tranca a

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porta, exigindo favores sexuais. Visivelmente alterado, João grita com Maria, dizendo que se ela não concordasse com o ato sexual, ele iria demiti-la. Outros funcionários, escutando os gritos de Maria, vão, imediatamente, em seu socorro, abrindo a sala de João com a chave mestra, encontrando Maria aos prantos. João, nesse momento, sai rapidamente da sala. No dia seguinte, pede desculpas a Maria, dizendo haver bebido demais na véspera, e que tudo não teria passado de um mal entendido. Maria, revoltada, diz que vai procurar os seus direitos.QUESTÃO: Como advogado de Maria, redija a peça mais adequada para fazer valerem os direitos de sua cliente. (131º Exame de Ordem).

22) Luiz, no período do Carnaval, decide ir com seus amigos a seu sítio perto de Itu, com o intuito de descansar do “stress”da cidade. Na quarta-feira de cinzas, Luiz decide ir até a cidade de Itu a fim de comprar cerveja, vez que realizariam pescaria no período da tarde. No trajeto até a cidade, Luiz, por meio de veículo automotor, realiza ultrapassagem em veículo que transitava no mesmo sentido, conduzindo o veículo em velocidade compatível com o local. Entretanto, Luiz não havia ligado a seta no instante da ultrapassagem, momento em que veio a colidir com um motociclista que, sem capacete, vinha conduzindo em alta velocidade, no sentido oposto, vindo o condutor da motocicleta a falecer, em virtude da colisão com o carro de Luiz. Instaurado o Inquérito Policial por crime de homicídio culposo, decide o Promotor de Justiça denunciar Luiz por homicídio doloso na modalidade de dolo eventual, argumentando que ele, por não ter dado a seta para a ultrapassagem, assumiu o risco do resultado da morte do motociclista. Após a instrução probatória, o Juiz decidiu pronunciar Luiz por crime doloso na modalidade eventual, encaminhando os autos para a Vara do Júri de Itu para o respectivo julgamento, já tendo sido expedida a intimação da decisão de pronúncia ao defensor de Luiz. QUESTÃO: Como advogado de Luiz, interponha a peça pertinente. (132º Exame de Ordem).

23) João foi processado e condenado à pena de 2 anos de reclusão, cumprida em regime aberto, com o respectivo trânsito em julgado, pela prática de estelionato majorado, previsto no artigo 171, § 3.º, do Código Penal, em face de um golpe financeiro que teria, mediante ardil, induzido em erro e gerado prejuízos a entidade de direito público localizada no centro da cidade de São Paulo. Passados dois meses após o trânsito em julgado da decisão condenatória, surgem novas provas reconhecendo que, na realidade, a entidade de direito público não teve qualquer prejuízo econômico em face da conduta de João. QUESTÃO: Como advogado de João, ajuíze a peça pertinente. (132º Exame de Ordem).

24) Carlos foi processado e condenado com trânsito em julgado pela prática de homicídio simples (artigo 121, caput) praticado na cidade de Avaré, no ano de 2001, tendo sido condenado pelo Juiz de Avaré à pena de 6 anos de reclusão a ser cumprida em regime fechado, em face de sua condição de reincidente. Iniciada a execução de sua pena na Penitenciária de Avaré, passaram-se exatos 2 anos desde o início do cumprimento da sua pena no regime fechado, ainda não pleiteando Carlos qualquer benefício no âmbito da execução penal, não obstante o seu bom comportamento na prisão e a existência da Vara de Execução na cidade de Avaré. QUESTÃO: Como advogado de Carlos, faça a peça adequada. (132º Exame de Ordem).

25) Pedro foi acusado de roubo qualificado por denúncia do Promotor de Justiça da comarca, no dia 1 de julho de 2006. Dela constou que ele subtraiu importância em dinheiro de Antônio, utilizando-se de um revólver de brinquedo. Arrolou, para serem ouvidos, a vítima e dois policiais militares. O Juiz ouviu-o no dia 5 de setembro de 2006, sem a presença de defensor, ocasião em que ele confessou, com detalhes, a prática delituosa, descrevendo a vítima e afirmando que o dinheiro fora utilizado na compra de drogas. Afirmou, ainda, que havia sido internado várias vezes para tratamento. O defensor nomeado arrolou três testemunhas na defesa prévia. A vítima, ao ser ouvida, confirmou o fato e afirmou que não viu o rosto do autor do crime porque estava encoberto e, por isso, não tinha condições de reconhecê-lo. Os dois

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policiais afirmaram que ouviram a vítima gritando que havia sido roubada, mas nada encontraram; contudo, no dia seguinte, houve, no mesmo local, outro roubo, sendo o acusado preso quando estava fugindo e, por isso, ligaram o fato com o do dia anterior; o acusado, por estar visivelmente “drogado”, não teve condições de esclarecer o fato. As testemunhas de defesa nada disseram sobre o fato; confirmaram que o acusado tinha problemas com drogas e, por isso, era sempre internado. Na fase do artigo 499, do CPP, nada foi requerido pelas partes. O Promotor de Justiça pediu a condenação, alegando que a materialidade estava provada e que a confissão do acusado, pelos informes que continha, mostrava ser ele o autor do crime. Quanto às penas, entendeu que poderiam ser aplicadas nos patamares mínimos. Intimado o acusado para os fins do artigo 500, do CPP, seus pais resolveram contratar um advogado para defendê-lo.QUESTÃO: Como Advogado, apresente a peça adequada, com todos os argumentos e pedidos cabíveis na defesa do acusado. (133º Exame de Ordem).

26) Maria, saindo de uma escola, em horário noturno, no dia 25 de agosto de 2007, dirigia-se a sua casa quando foi agarrada por Mário, que a levou para um matagal e, com uma faca, obrigou-a a ter com ele conjunção carnal. Após, a vítima foi até a sua casa e contou para os seus pais o que havia sucedido. Estes entraram em contato com a polícia, que se dirigiu ao local do fato e, nas proximidades, depois de cerca de quatro horas de sua ocorrência, encontraram uma pessoa com as características semelhantes às descritas pela vítima e com uma faca. Foi elaborado auto de prisão em flagrante. A vítima, ao ser ouvida, disse que a pessoa presa era muito parecida com a que a atacou, mas, como era noite, não tinha certeza. Afirmou ainda que ela e seus pais preferiam que aquela pessoa não fosse processada, pois temiam que pudesse ser novamente atacada. Foram ouvidos os policiais que confirmaram a prisão. Mário preferiu o silêncio, asseverando que somente prestaria declarações em juízo. Encaminhado o auto de prisão em flagrante ao Ministério Público, este, no dia 3 de setembro de 2007, ofereceu denúncia contra Mário pela prática do crime de estupro (art. 213, caput, do CP). O Juiz recebeu a denúncia. Promotor e Juiz entenderam que a prisão era regular.QUESTÃO: Como Advogado de Mário, apresente a peça mais adequada para defendê-lo, com todos os argumentos e pedidos cabíveis. (133º Exame de Ordem).

27) João e Mário, juntos, ingressaram, no dia 20 de janeiro de 2007, na residência de Pedro, com a intenção de subtrair coisas que nela encontrassem. Os dois eram empregados de Pedro e este não estava efetuando os pagamentos de seus salários. Pretendiam, assim, com o que subtraíssem, receber o que lhes era devido. Quando estavam no interior da casa, antes que tivessem começado a subtrair qualquer coisa, Pedro, com um revólver, desferiu disparos contra os dois, vindo a atingi-los e causar-lhes a morte. Os dois não traziam consigo nenhuma arma. Ele próprio chamou a polícia e solicitou uma ambulância. Chegou a ser preso, mas foi liberado. Foi acusado, por denúncia do Ministério Público, de duplo homicídio qualificado pela surpresa, recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, e, por motivo torpe, vingança, porque as vítimas queriam subtrair bens como forma de receberem seus salários e, ainda, por guardar em sua residência arma não registrada e sem autorização regular. Ouvido, confessou o crime, mas disse que não sabia que as vítimas eram seus empregados, pois, se soubesse, não as teria atingido. Quanto à arma, disse que, como já havia sido vítima de três roubos anteriormente, a havia adquirido recentemente e ainda não tivera tempo de registrá-la. As testemunhas de acusação ouvidas foram os policiais que atenderam a ocorrência. As testemunhas de defesa afirmaram que as vítimas eram boas pessoas e nunca haviam cometido qualquer crime. O Promotor pediu a pronúncia do acusado nos termos da denúncia. O advogado apresentou alegações. O Juiz, afirmando que, nesse momento, prevalece o princípio in dubio pro societate, pronunciou o acusado, acolhendo integralmente a denúncia. O acusado foi intimado no dia 5 de setembro de 2007 e manifestou interesse em recorrer. QUESTÃO: Como Advogado, apresente a peça mais adequada para a defesa do acusado, com os fundamentos e pedidos. (133º Exame de Ordem).

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28) Em 1.º/2/2008, Mário foi acusado de ter contratado, em 3/1/2008, André para matar Vítor, que era amante de sua esposa. André foi acusado de ter instalado, em 15/1/2008, uma bomba no carro de Vítor, para que ela explodisse quando a ignição do veículo fosse ligada. De fato, quando Vítor acionou o motor do carro, houve uma explosão que o matou. Mário e André foram apontados como incursos no art. 121, §2.º, I – mediante paga; II – motivo fútil consistente em ciúmes; III – emprego de explosivo; IV – recurso que impossibilitou a defesa da vítima; c.c. art. 29, caput, do Código Penal. Em 12/2/2008, André faleceu, tendo sido, então, declarada extinta a sua punibilidade, não tendo ele chegado a ser ouvido, visto que, na fase policial, permanecera em silêncio. Em interrogatório realizado em 14/2/2008, Mário negou a contratação e disse viver bem com a esposa. Foram ouvidos em juízo: o médico legista, que confirmou a morte por explosão; dois policiais que afirmaram que, como André já era procurado pela polícia, uma interceptação telefônica autorizada para desvendar outro crime captara, casualmente, conversa entre ele e outra pessoa, não identificada, supostamente Mário, na qual este negociava com André a morte de uma pessoa, cujo nome não foi mencionado, tendo sido, na ocasião, marcado encontro entre os dois; e um perito, o qual declarou que, conforme perícia juntada aos autos, a voz da conversa interceptada era semelhante à de Mário, embora não fosse possível uma afirmação conclusiva. Da gravação nada constava sobre a forma de execução do crime. Duas testemunhas, amigos de Vítor, afirmaram que ele era amante da esposa de Mário. Como testemunhas de defesa foram ouvidos dois amigos de Mário, que disseram ser este pessoa calma e dedicado pai de família, incapaz de causar mal a qualquer um, e sua esposa, que negou ter relações com a vítima. Finda a instrução, as partes apresentaram suas alegações e, em 3/3/2008, o juiz pronunciou Mário pelo art. 121, §2.º, I, II, III, IV, c.c art. 29, caput, todos do Código Penal, assentando-se na gravação e nos depoimentos das testemunhas de acusação e afirmando que, na pronúncia, prevalece o princípio in dubio pro societate. O acusado e seu advogado foram intimados da decisão em 5 de março de 2008.QUESTÃO: Considerando a situação hipotética descrita, atue na defesa de Mário, como se seu advogado fosse. (134º Exame de Ordem).

29) Em 1.º/3/2001, quando tinha dezenove anos de idade, Renato foi denunciado por roubo com emprego de arma (art. 157, §2.º, I, do Código Penal). A denúncia foi recebida em 4/3/2002 e Renato foi interrogado no dia 11/3/2002, tendo, no dia 12/3/2002, apresentado defesa prévia, na qual foram arroladas cinco testemunhas suas e três que constavam da denúncia. Na audiência de oitiva de testemunhas da acusação, foram ouvidas sete delas, tendo o Ministério Público desistido de uma, também arrolada pela defesa. Cinco das testemunhas ouvidas afirmaram que souberam do roubo, mas não o presenciaram, nem conheciam o acusado. Duas outras disseram ter visto uma pessoa semelhante a Renato cometer o crime. A vítima o reconheceu. Foram ouvidas cinco das testemunhas arroladas pela defesa, tendo todas elas somente feito referência à boa personalidade e ao bom comportamento de Renato. O juiz dispensou as últimas testemunhas da defesa, duas que já haviam sido ouvidas como testemunhas da acusação e uma que não mais deveria ser ouvida ante a desistência do Ministério Público e, ainda, em razão de não ter comparecido, tendo ficado clara a intenção da defesa em procrastinar o encerramento do processo. Na audiência, o advogado manifestou sua inconformidade, solicitando a inquirição da testemunha e se comprometendo a levá-la, independentemente de intimação. O juiz não atendeu ao seu pleito. Na fase prevista no art. 499 do Código de Processo Penal, o Ministério Público nada requereu, enquanto a defesa insistiu na oitiva da testemunha, afirmando ser importante para a prova, contudo o juiz indeferiu o pedido e reiterou o seu entendimento. Em alegações finais, o Ministério Público pleiteou a condenação, ao passo que a defesa, em preliminar, novamente postulou a oitiva da testemunha e, no mérito, pediu absolvição. Na sentença, publicada em 10/8/2007, o juiz rejeitou a preliminar da defesa e condenou Renato, fixando, respectivamente, a pena-base no mínimo legal — 4 anos de reclusão e 10 dias-multa —, e cada dia-multa, em um trigésimo do salário mínimo, tendo acrescentado 1/3 pela causa de aumento, o que resultou na pena de 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa. O acusado e seu advogado foram intimados da decisão em 5 de março de 2008. QUESTÃO: Considerando a situação hipotética descrita, atue na defesa de Renato, como se seu advogado fosse. (134º Exame de Ordem).

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30) Em 3/1/2008, quando caminhava na beira de uma estrada, saindo de uma festa, Vilma percebeu dois rapazes se aproximarem pelas suas costas, os quais, dizendo portar uma arma de fogo, encostaram algo em suas costas e lhe ordenaram que continuasse andando, olhando apenas para frente, e lhes entregasse a bolsa. Vilma obedeceu à ordem, sem ver os dois rapazes, e, cerca de vinte minutos depois, voltou à festa, pediu auxílio a um segurança e ambos saíram, em um carro, para procurar os autores da subtração. Encontraram a bolsa, logo em seguida, a cerca de 100 metros do local do fato, e Vilma verificou que faltavam R$ 50,00, em uma nota de R$ 20,00, duas de R$ 10,00 e duas de R$ 5,00, um relógio e um celular. Caminhando a cerca de 200 metros do mesmo local, estavam dois rapazes, Luís e Antônio. O segurança os deteve e ligou para a polícia, que compareceu ao local e os revistou. Com Luís foi encontrada a importância de R$ 50,00, em duas notas de R$ 20,00 e uma de R$ 10,00; com Antônio, o total de R$ 15,00, em uma nota de R$ 10,00 e uma de R$ 5,00. Não portavam celulares, nem relógio. Em seguida, os policiais os conduziram para a delegacia, onde foi lavrado o auto de flagrante. Em 11/1/2008, Luís e Antônio foram denunciados como incursos na prática do crime previsto no artigo 157,§2.º, I e IV, c.c. art. 29, todos do Código Penal. A denúncia foi recebida em 14/1/2008. Ambos, primários, com residência fixa e com bons antecedentes, foram liberados pelo juiz. Constituíram advogados distintos. No interrogatório, realizado em 21/1/2008, com a presença de seu advogado, e diante da ausência do advogado de Luís, não intimado para o ato, Antônio acusou Luís de ter cometido o roubo, dizendo, na ocasião, que não portavam qualquer arma, tendo sido encostado um dedo as costas de Vilma. No dia seguinte, no interrogatório de Luís, com participação do seu advogado somente, o acusado negou que ele ou Antônio tivessem realizado o roubo. A vítima foi ouvida e, também, como testemunhas de acusação, foram ouvidos o segurança e os dois policiais que realizaram a condução, os quais confirmaram o roubo e o encontro do dinheiro com os acusados, afirmando que ambos haviam permanecido em silêncio. Foram ouvidas testemunhas de defesa que atestaram o bom comportamento dos dois acusados. Na fase prevista no artigo 499, nada foi requerido pelas partes. Na seqüência, o Ministério Público manifestou-se pedindo a condenação de Luís e Antônio pela prática do crime previsto no artigo 157, §2.º, I e IV, c.c art. 29, todos do Código Penal. O advogado de Luís foi intimado, em 5/3/2008, para manifestar-se nos autos.QUESTÃO: Considerando a situação hipotética descrita, formule, na condição de advogado contratado por Luís, a peça a ser apresentada no processo. (134º Exame de Ordem).

31) Roberto foi condenado como incurso nas penas do art. 155, “caput”, do Código Penal, à pena de 01 ano e 3 meses de reclusão. Houve apelo e, em grau de recurso, sustentou a defesa que as provas que teriam servido de respaldo para a condenação foram colhidas com ofensa à Constituição Federal. Isto porque, a policia, durante a persecução criminal, após a violação da correspondência de Roberto, colheu que a “res furtiva” estava em sua residência. Em face disso, e, sem procurar saber as razões pelas quais Roberto guardava aqueles objetos, já no dia seguinte, dois investigadores, sem nenhuma ordem judicial, adentraram em sua casa e apreenderam os relógios, pretensamente furtados.Em grau de apelação, sustentou-se que Roberto desconhecia a procedência criminosa do objeto afirmando que os tinha guardado para um amigo. O Tribunal, por unanimidade, manteve a condenação, afirmando que não havia qualquer vício na prova colhida pela autoridade policial, sendo aquela suficiente para embasar a condenação. O acórdão foi publicado há 05 dias.QUESTÃO: Como advogado de Roberto, impetrar a medida cabível.

32) João, investigador de polícia, está preso no presídio especial da Polícia Civil de São Paulo, por força de auto de prisão em flagrante delito, e denunciado por violação do art. 316, do Código Penal, sendo certo que teve concedida a fase do art. 514, do Código de Processo Penal, e os prazos legais estão sendo observados. É primário, tem residência fixa e exerce atividade

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lícita. O Meritíssimo Juiz de 1ª instância negou a liberdade provisória com fiança, alegando apenas e tão somente “ser o crime muito grave”, enquanto a Egrégia 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, denegou a ordem de habeas corpus que fora impetrada, usando do mesmo argumento, conforme consta do venerando acórdão hoje publicado.QUESTÃO : Como advogado de Roberto, impetrar a medida cabível.

33) Luciano foi denunciado por ter, no dia 5 de junho de 2006, por volta das 00 h 30 min, em frente à Igreja São Judas Tadeu, no bairro Moema, São Paulo – SP, desferido, com intenção de matar, disparos de arma de fogo contra Eduardo, os quais, por sua natureza e sede, foram a causa eficiente da morte deste, razão pela qual Luciano estaria incurso nas penas do art. 121, caput, do Código Penal (CP).Após regular trâmite, sobreveio a decisão de pronúncia, determinando que Luciano fosse submetido a júri popular, segundo a capitulação da denúncia.No dia do julgamento, terminada a inquirição das testemunhas, o promotor de justiça deu início à produção da acusação. Durante sua explanação perante o conselho de sentença, com o fito de influenciar o ânimo dos julgadores quanto à conduta pretérita de Luciano, o promotor mostrou aos jurados, sem a concordância da defesa, documentos relativos a outro processo, no qual o réu Luciano era acusado de crime de homicídio qualificado praticado em 2/5/2005. Salientou, ainda, o órgão ministerial que os jurados deveriam “pensar o que quisessem” acerca da recusa, pela defesa, da produção da nova prova.Finda a acusação, foi dada a palavra ao defensor, que pediu ao magistrado o registro, em ata, de que o promotor de justiça havia mostrado aos jurados documentos relativos a outro processo a que respondia o réu, a despeito da discordância da defesa. O pleito defensivo foi deferido. Ademais, tratou a defesa das questões de mérito, bem como advertiu os jurados acerca da primariedade do réu. Por fim, Luciano foi condenado, pelo Tribunal do Júri de São Paulo/SP, como incurso no art. 121, caput, do CP, à pena de 7 anos de reclusão, que deveria ser cumprida em regime inicialmente fechado.QUESTÃO: Considerando a situação hipotética descrita, formule, na condição de advogado (a) contratado (a) por Luciano, a peça — diversa de habeas corpus — que deve ser apresentada no processo. (135º Exame de Ordem).

34) Daniel, conhecido empresário de São Paulo – SP, brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua Xangai, n.º 27, bairro Paulista, foi preso em flagrante pela suposta prática do delito tipificado no artigo 3.º da Lei n.º 1.521/1951: “destruir ou inutilizar, intencionalmente e sem autorização legal, com o fim de determinar alta de preços, em proveito próprio ou de terceiro, matérias-primas ou produtos necessários ao consumo do povo”. Diante desse fato, Geiza, esposa de Daniel, procurou um advogado e lhe informou que Daniel era primário e possuía residência fixa. Aduziu que a empresa do marido, Feijão Paulistano S.A., já atuava no mercado havia mais de 8 anos. Ressaltou que Daniel sempre fora pessoa honesta e voltada para o trabalho. Além disso, Geiza narrou que Daniel era pai de uma criança de tenra idade, Júlia, que necessitava urgentemente do retorno do pai às atividades laborais para manter-lhe o sustento. Por fim, informou que estava grávida e não trabalhava fora. Geiza apresentou ao advogado os seguintes documentos: CPF e RG de Daniel, comprovante de residência, cartão da gestante expedido pela Secretaria de Saúde de SP, certidão de nascimento da filha do casal, Júlia, auto de prisão em flagrante, nota de culpa e folha de antecedentes penais do indiciado, sem qualquer incidência.QUESTÃO: Considerando a situação hipotética descrita, formule, na condição de advogado(a) contratado(a) por Daniel, a peça — diversa de habeas corpus — que deve ser apresentada no processo. (135º Exame de Ordem).

35) Márcio, brasileiro, solteiro, pedreiro, atualmente recluso no Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes – SP, foi condenado, pelo juiz da 2.a Vara Criminal de São Paulo – SP, a 8 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no art.

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157, § 2.º, incisos I e II. Recentemente, progrediu ao regime semi-aberto, razão pela qual ainda não faz jus à progressão ao regime aberto.Márcio, que já cumpriu 5 anos do total da pena, tem profissão certa e definida e está trabalhando, com carteira assinada, como pedreiro, demonstra intenção de fixar residência na Colônia Agrícola Águas Lindas, lote 1, Guará – DF, em companhia de seus pais, bem como de constituir uma família tão logo seja colocado em liberdade.Em razão disso, por meio da defensoria pública, pleiteou ao juízo competente a concessão do livramento condicional. O juiz indeferiu o pedido de livramento condicional, visto que, no relatório carcerário expedido pelo diretor daquele estabelecimento prisional, consta uma tentativa de fuga em 22/4/2006, na qual Márcio estivera envolvido. Entretanto, no mesmo relatório, a autoridade carcerária informa que, atualmente, o detento, não reincidente em crime doloso, ostenta bom comportamento e exerce trabalho externo.QUESTÃO: Considerando a situação hipotética descrita, formule, na condição de advogado (a) contratado (a) por Márcio, a peça — diversa de habeas corpus — que deve ser apresentada no processo. (135º Exame de Ordem).

36) Rodrigo Malta, brasileiro, solteiro, nascido em 4/5/1976, em São Paulo – SP, residente na rua Pedro Afonso n.o 12, Moema, São Paulo – SP, foi preso em flagrante delito, em 2/8/2008. Em 9/9/2008, foi denunciado como incurso nas sanções previstas no art. 14, caput, e no art. 16, parágrafo único, IV, ambos da Lei n.º 10.826/2003 (porte de arma de fogo de uso permitido e posse de arma de fogo de uso restrito, com a numeração raspada), de acordo com o que dispõe o art. 69 do Código Penal brasileiro. O advogado de Rodrigo pleiteou a liberdade provisória de seu cliente, entretanto o pleito foi indeferido pelo juiz a quo, que assim se manifestou: “Após analisar os autos, entendo que o pedido de liberdade provisória formulado não merece acolhida. Com efeito, os crimes imputados ao acusado são sobremaneira graves, indicando a prova indiciária, até o momento, que o acusado é provavelmente soldado do tráfico, o que só será dirimido, com exatidão, durante a instrução. De outro lado, a primariedade e os bons antecedentes não são pressupostos a impor a liberdade de forma incontinente, destacando-se que, em casos como o presente, melhor razão está com a bem pautada promoção do Ministério Público, que oficiou contrariamente à liberdade provisória. Isto posto, indefiro o pedido de liberdade.” A defesa, então, impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando a concessão de liberdade provisória, sob o argumento de que o decreto de prisão cautelar não explicitara a necessidade da medida nem indicara os motivos que a tornariam indispensável, entre os elencados no art. 312 do Código de Processo Penal. A ordem, contudo, restou denegada, confirmando-se a decisão do juiz a quo, em razão do disposto no art. 21 da Lei n.º 10.826/2003, que proíbe a liberdade provisória no caso dos crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.Registre-se que Rodrigo Malta é primário, possui bons antecedentes e compareceu à delegacia e ao juízo todas as vezes em que foi intimado. Outrossim, não demonstrou qualquer intenção de fuga.QUESTÃO: Considerando a situação hipotética apresentada, na condição de advogado(a) contratado(a) por Rodrigo Malta, interponha a peça jurídica cabível, diversa de habeas corpus, em favor de seu cliente, diante da denegação da ordem. (136º Exame de Ordem).

37) Pedro Paulo e Marconi estavam sendo investigados pela autoridade policial de distrito policial da comarca de São Paulo em razão da prática do delito de tentativa de furto qualificado pelo concurso de pessoas, ocorrido no dia 9/6/2008, por volta das 22 h. O inquérito policial foi autuado e tramitava perante a 2.a vara criminal da capital.Ao registrar ocorrência policial, a vítima, Maria Helena, narrou ter visto dois indivíduos de estatura mediana, com cabelos escuros e utilizando bonés, no estacionamento do shopping Iguatemi, tentando subtrair o veículo Corsa/GM, de cor verde, placa IFU 6643/SP, que lhe pertencia. Disse, ainda, que eles só não alcançaram êxito na empreitada criminosa por motivos alheios às suas vontades, visto que foram impedidos de concluí-la pelos policiais militares que estavam em patrulhamento na região. No dia 30/6/2008, Pedro Paulo foi convidado para que se fizesse presente naquela delegacia de polícia e assim o fez, imediata e espontaneamente, a

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fim de se submeter a reconhecimento formal. Na ocasião, negou a autoria do delito, relatando que, no horário do crime, estava em casa, dormindo. A vítima Maria Helena, e a testemunha Agnes, que, no dia do crime, iria pegar uma carona com a vítima não reconheceram, inicialmente, Pedro Paulo como autor do delito. Em seguida, Pedro Paulo foi posto em uma sala, junto com Marconi, para reconhecimento, havendo insistência, por parte dos policiais, para que a vítima confirmasse que os indiciados eram os autores do crime. Então, a vítima assinou o auto de reconhecimento, declarando que Pedro Paulo era a pessoa que, no dia 9/6/2008, havia tentado furtar o seu veículo, conforme orientação dos agentes de polícia.Diante disso, o delegado autuou Pedro Paulo em flagrante delito e recolheu-o à prisão. Foi entregue a Pedro Paulo a nota de culpa, e, em seguida, foram feitas as comunicações de praxe. Pedro Paulo não é primário, porém possui residência e emprego fixos.QUESTÃO: Considerando a situação hipotética apresentada, redija, em favor de Pedro Paulo, a peça jurídica, diversa de habeas corpus, cabível à espécie. (136º Exame de Ordem).

38) No dia 30 de agosto de 2007, Vânia Pereira, brasileira, casada, residente na Rua José Portela n.o 67, em Franco da Rocha – SP, foi presa, em flagrante, na posse de 11,5 g da substância entorpecente causadora de dependência química e física, conhecida como cocaína, na forma de uma única porção, trazida consigo, no interior de estabelecimento prisional. Vânia foi denunciada por tráfico de drogas, de acordo com o art. 33, c/c art. 40, III, ambos da Lei n.º 11.343/2006. As testemunhas de acusação, agentes penitenciários, confirmaram que, na data dos fatos, a ré fora surpreendida, dentro da Penitenciária III de Franco da Rocha, na posse da substância entorpecente — escondida no interior do solado de um tênis —, destinada à entrega e consumo do preso José Pereira da Silva, seu marido. Relataram, também, que somente após a perfuração da sola do tênis, com um facão, puderam verificar a existência da droga. Informaram, por fim, que a abordagem da ré ocorrera de modo aleatório, tendo ela passado calmamente pela guarita policial, sem demonstrar nervosismo ou medo.As testemunhas de defesa disseram que a ré fora instigada por um tal de João a levar o par de tênis, de modo que ela não tinha como saber que estava levando drogas para o seu marido. Ademais, Vânia levava-lhe, semanalmente, mantimentos e roupas.Em seu interrogatório em juízo, Vânia refutou a imputação, contando a mesma versão dos fatos que narrara na delegacia. Afirmou que, na noite anterior aos fatos, um indivíduo de prenome João fora até sua residência e pedira-lhe que entregasse um par de tênis a seu marido, preso na Penitenciária III de Franco da Rocha, o que foi aceito.Declarou, ainda, que “não sabia que havia droga dentro da sola do tênis” e que, por isso, decidira levar o calçado para seu marido, ocasião em que foi detida.Há, nos autos, os laudos de constatação prévia e de exame químico-toxicológico, que confirmam não apenas a quantidade da droga apreendida, mas também a forma de acondicionamento apresentada, típica da atividade de tráfico. Constam, ainda, nos autos, documentos que comprovam que Vânia é primária, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. Ao final, Vânia foi condenada pelo juiz da 1.a vara criminal da comarca de Franco da Rocha nas penas de seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de sessenta e seis dias-multa, no valor unitário mínimo, como incursa no art. 33, c/c art. 40, III, ambos da Lei n.º 11.343/2006.A defesa tomou ciência da decisão.QUESTÃO: Considerando a situação hipotética apresentada, redija, em favor de Vânia Pereira, a peça jurídica, diversa de habeas corpus, cabível à espécie (136º Exame de Ordem).

PERGUNTAS OBJETIVAS - DIREITO PENALPERGUNTAS OBJETIVAS - DIREITO PENAL

Exame 125º01) O advogado do acusado A, em plenário de julgamento pelo Júri, apesar de inexistir réplica do promotor, requereu ao juiz que lhe fosse dada a oportunidade para oferecer tréplica. Qual a solução a ser adotada? Fundamente.

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02) O advogado de João, apesar de regularmente intimado, deixou de oferecer as razões de apelação que interpusera em favor do acusado em virtude de sua condenação. Que deve fazer o juiz? Justifique.

03) Como o artigo 5o, XLII, da Constituição Federal, considera, entre outros, crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia o terrorismo, tem sido questionada pela doutrina a previsão do crime de terrorismo entre nós. Pergunta-se: a) que artigo de lei se refere ao terrorismo como prática criminosa? b) essa disposição permite afirmar que existe, entre nós, o crime de terrorismo?

04) Pedro, não-funcionário, ingressou na repartição pública em que João, funcionário público, seu amigo, trabalha e subtraiu o computador que João, conforme previamente combinado, deixara sobre a sua mesa. O ingresso se deu no período noturno, com uso de chave cedida por João. Pergunta-se: que crimes cometeram Pedro e João? Justifique.

Exame 126º05) Pode, durante o processamento de recurso especial, ser iniciado o cumprimento de pena privativa de liberdade ou de pena restritiva de direito aplicada a acusado que respondeu o processo em liberdade? Justifique. Considere, separadamente, as hipóteses de pena privativa e de pena restritiva.

06) O Promotor de Justiça requereu arquivamento do inquérito policial porque, em face das circunstâncias objetivas e subjetivas ligadas ao fato e ao agente, a pena aplicável levaria à prescrição retroativa. Como deve o juiz agir em face do requerimento formulado? Indique, se for o caso, as alternativas possíveis para o juiz em face das orientações divergentes a respeito do assunto.

07) Como deve proceder o juiz, na aplicação da pena, em caso de concurso de causas de aumento? E em caso de concurso de causas de diminuição? Justifique.

08) O Brasil adotava o sistema do duplo binário. O que significa a adoção desse sistema? Qual sistema o substituiu e qual o seu significado?

Exame 127º09) No que consiste a teoria da actio libera in causa? É adotada no direito brasileiro? Fundamentar legalmente.

10) João e Maria convivem, sem serem casados, há vinte anos, na mesma casa e tiveram três filhos. João foi condenado por crime de roubo qualificado. Maria e o pai de João, de nome Pedro, escondem-no em um sítio de propriedade de um amigo, chamado Antônio, dando a este conhecimento do fato de João estar condenado. Que crimes cometem Maria, Pedro e Antônio? Justifique.

11) Que justiça e órgão julgam juiz de direito do Estado de São Paulo acusado de homicídio doloso ocorrido na cidade de Campo Grande – MS?

12) As Comissões Parlamentares de Inquérito estaduais podem determinar a quebra de sigilo bancário de pessoas por elas investigadas? Fundamentar.

Exame 128º13) Tem-se admitido que o Tribunal de Justiça, em revisão criminal, possa absolver pessoa condenada pelo Tribunal do Júri. Como conciliar tal orientação com o princípio constitucional da soberania dos veredictos (art. 5o, inciso XXXVIII, alínea c, da Constituição Federal)?

14) Verifique os crimes abaixo descritos e, de forma justificada, esclareça se são crimes próprios:

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I) Art. 1o, inciso I, alínea a, da Lei 9.455/97: “ Constitui crime de tortura: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa”.II) Art. 133, caput, do Código Penal: “ Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”.

15) Para a regressão de regime de cumprimento de pena pela prática de fato definido como crime doloso, conforme disposto no art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, há necessidade de sentença condenatória transitada em julgado em relação a este crime? Fundamentar.16) Que é flagrante diferido ou retardado? É possível a sua realização? Aplica-se a todas as espécies de crimes?

Exame 129º17) Que são escusas absolutórias? Fundamente e indique as suas conseqüências.

18) O juiz pode receber apenas parcialmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público? Fundamente a resposta.

19) Que é competência por prerrogativa de função? Em relação ao co-autor particular, estende-se a ele essa competência? Fundamente.

20) Se alguém, para matar, fere a vítima, segundo a doutrina ele só será punido pelo crime de homicídio. Neste caso, que tipo de conflito existe e qual o critério utilizado para resolvê-lo?

21) O acusado apelou de uma condenação pelo Tribunal do Júri, alegando que se tratava de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. No dia seguinte, ainda dentro do prazo, ingressa com nova apelação, sustentando que a decisão, além de manifestamente contrária à prova dos autos, era nula. É admissível essa segunda apelação? Por quê?

Exame 130º22) A e B, sem estarem previamente combinados, atiram, ao mesmo tempo, em C, que faleceu em virtude de ser atingido por somente um dos projéteis. Como a doutrina denomina essa situação? A e B responderiam por algum crime? Justifique.

23) Foi expedido mandado de busca e apreensão para ingresso na residência de A, cujo objeto era a busca e apreensão de coisas que serviriam como fontes de prova em investigação sobre homicídio que teria sido cometido por A. No interior da residência nada foi encontrado sobre o homicídio, mas os policiais acharam, fortuitamente, um famoso quadro que fora subtraído de um museu. Pode ser o quadro apreendido? Explique, indicando as diversas posições.

24) Por que a exigência de prisão para apelar constitui uso anômalo da prisão processual? Fundamente a resposta.

25) O Ministério Público pode apelar de sentença absolutória proferida em processo iniciado por queixa? Fundamente a resposta.

26) O tempo de prisão provisória em um processo pode, sempre, ser computado em pena privativa de liberdade imposta em outro processo? Fundamentar.

Exame 131º27) O uso de arma de brinquedo pode ser tida como qualificadora do crime de roubo (art.157, §2.º, I, do Código Penal)?

28) Em que tipo penal se enquadra o chamado seqüestro-relâmpago?

29) Quais os requisitos de admissibilidade da prisão temporária? Eles são alternativos ou cumulativos?

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30) Existem recursos criminais que podem ser considerados privativos da defesa? Quais?

31) Todos os crimes da lei de drogas (Lei n.° 11.343/06) autorizam a prisão preventiva? Por que razão?

Exame 132º

32) O que significa a expressão “detração penal”?

33) Qual a diferença entre perdão judicial e perdão tácito?

34) O que é a reforma in pejus indireta?

35) O que significa a expressão “despronúncia”?

36) É possível a incidência da escusa absolutória no crime de roubo?

Exame 133º37) A Constituição Federal, em seu artigo 5.º, LVI, declara a inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos. Houve, na doutrina e na jurisprudência, entendimento de que, com a aplicação de determinado princípio, permite-se a utilização de prova obtida com ofensa às inviolabilidades constitucionais. Qual é esse princípio? Quando poderá ser aplicado?

38) É possível crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor? Explique.

39) O que é tipo misto alternativo? Indique, na legislação brasileira, tipos desse teor.

40) Comete crime quem coloca pontas de lança no muro de sua residência para protegê-la e causa, por isso, lesões corporais graves em uma criança de 9 (nove) anos que tentou pular o referido muro para colher frutas no quintal daquela residência? Explique.

41) Um Promotor de Justiça foi intimado de decisão do Juiz das execuções criminais e interpôs agravo no sétimo dia útil após a sua intimação. O recurso interposto é o adequado? Foi tempestivo?

Exame 134º42) Distinga crime habitual de crime continuado, indicando o critério de distinção.

43) Que é absolvição imprópria? Ela impede o ajuizamento da ação civil ex delicto?

44) Considere-se que, em homicídio culposo decorrente de acidente de trânsito, a acusação tenha atribuído ao acusado conduta imprudente, consistente em direção em excesso de velocidade. Considere-se, ainda, que, durante a instrução, as provas demonstraram ter ocorrido, na realidade, negligência na conservação do veículo, causa da falha no funcionamento do freio. Considere-se, por fim, que, encerrada a instrução, após ouvidas as partes, o juiz tenha proferido decisão condenatória por homicídio culposo, à pena mínima, fundando-se na negligência provada. Nessa situação, agiu corretamente o juiz? Justifique a sua resposta com base na legislação pertinente.

45) Carlos, em sua casa, desferiu tapas e socos em sua esposa, Sônia, causando-lhe ferimentos leves. Ela se dirigiu à delegacia de polícia, manifestando interesse em que seu marido fosse processado, porque, segundo ela, ele já a havia agredido outras vezes. O promotor de justiça ofereceu denúncia contra Carlos por infração ao art. 129, caput, do Código Penal. Depois disso, Sônia compareceu ao gabinete do promotor e disse que não queria mais a instauração do processo contra o marido, pois ela e Carlos haviam se reconciliado e estavam

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vivendo em harmonia. Discorra sobre o que pode ou deve ser feito em face da situação apresentada.

46) Há corrente doutrinária e jurisprudencial que entende ser inconstitucional a internação do inimputável por prazo indeterminado. Que fundamentos podem embasar essa corrente?

Exame 135º47) Ricardo, menor inimputável, com 14 anos de idade, disse para Lúcio, maior de idade, que pretendia subtrair aparelhos de som (CD player) do interior de um veículo. Para tanto, Lúcio emprestou-lhe uma chave falsa, plenamente apta a abrir a porta de qualquer automóvel. Utilizando a chave, Ricardo conseguiu seu intento. Na situação acima narrada, quem é partícipe de furto executado por menor de idade responde normalmente por esse crime? Fundamente sua resposta de acordo com teoria adotada pelo Código Penal quanto à natureza jurídica da participação.

48) O magistrado, no ato de recebimento de denúncia, quando faz o juízo de admissibilidade da acusação, pode conferir definição jurídica diversa aos fatos narrados na peça acusatória? Fundamente sua resposta de acordo com a doutrina majoritária.

49) Estabeleça a diferença entre interceptação telefônica e escuta telefônica

50) Pascoal, que tinha maus antecedentes e era reincidente, subtraiu um boné avaliado em R$ 50,00. Após regular trâmite processual, não lhe tendo sido oferecida a proposta de suspensão condicional do processo em face das circunstâncias pessoais, por ocasião da sentença, o juiz entendeu que o caso não merecia a incidência do princípio da insignificância por ser Pascoal reincidente, razão pela qual o condenou, por furto simples, à pena de um ano e seis meses de reclusão. Nesse caso, agiu corretamente o magistrado ao ter negado a incidência do princípio da insignificância? Justifique sua resposta.

51) No dia 2 de maio de 2006, Paulo e Roberto, com vontade livre e consciente e unidade de desígnios, utilizando-se de grave ameaça pelo emprego de arma de fogo, subtraíram o celular e o relógio de Kênia e, após tal conduta, constrangeram-na, mediante grave ameaça, a fornecer-lhes a senha e as letras de acesso para a realização de saques em conta-corrente, no total de 4 saques, no valor global de R$ 980,00.Considerando a situação hipotética acima descrita, tipifique e diferencie as condutas violentas de Paulo e Roberto.

Exame 136º

52. Maurício, delegado de polícia, no dia 30 de julho de 2008, em pleno horário de expediente e no exercício de suas funções, de forma livre e consciente, utilizou, em proveito próprio, para encontrar-se com sua amante, o veículoAstra/GM, cor prata, placa HDY-1029, de propriedade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, do qual tinha a posse em razão do cargo que ocupava.Em face dessa situação hipotética, esclareça, de forma fundamentada, se é típica a conduta de Maurício.

53. Roberto da Silva, adolescente, foi representado, em 5/4/2008, pela prática de ato infracional análogo ao delito descrito no art. 157, § 2.o, I e II, do Código Penal. Ouvido em audiência de apresentação no dia 8/7/2008, confessou a prática da infração que lhe foi imputada na representação, e a sua defesa não se interessou pela dilação probatória, concordando com o encerramento da instrução processual depois que o Ministério Público desistiu da prova oral arrolada na inicial. Assim, o magistrado de 1.o grau, nessa mesma audiência, diante da confissão do adolescente bem como da concordância das partes em renunciar ao seu direito de produzir provas, julgou, de imediato, procedente a representação, aplicando a medida de internação sem prazo determinado. Na situação hipotética apresentada, o juiz agiu corretamente? Fundamente sua resposta.

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54. Antônio, advogado contratado por Sônia para ingressar, em nome desta, com uma ação previdenciária, obteve êxito na causa, tendo levantado quantia de R$ 7.829,11, pertencente a sua cliente. Entretanto Antônio se recusou, injustificadamente, a repassar a Sônia o referido montante, apesar de ela tê-lo procurado insistentemente em seu escritório para receber o dinheiro. Finalmente, Sônia percebeu a integralidade dos valores em razão de seqüestrojudicial. Nessa situação hipotética, considerando-se a recuperação da quantia de R$ 7.829,11 por Sônia, é típica a conduta de Antônio?Justifique sua resposta.

55. Juliano Pereira, brasileiro, casado, advogado, regularmente inscrito na OAB/SP, foi contratado por Carlos da Silva, brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, para representá-lo nos autos do Inquérito Policial n.o 1.234/2008, em que Carlos da Silva consta como um dos indiciados. O feito foi instaurado perante a Primeira Vara Criminal de São Paulo – SP, para que se apurasse a eventual prática de lesão corporal seguida de morte.Em 25/7/2008, exibindo regular representação, Juliano Pereira requereu à autoridade policial que presidia o inquérito policial em curso a vista dos referidos autos, tendo sido, no entanto, indeferida a pretensão, com base no art. 20, caput, do Código de Processo Penal.Considerando a situação acima descrita, indique a providência a ser adotada por Juliano Pereira e exponha a fundamentação legal e constitucional relativa ao mérito da questão.

56. Leandro, vítima de grave acidente causado por um motorista bêbado, passou, após o ocorrido, com o intuito de obter de sua seguradora indenização a título de danos pessoais, a agravar as conseqüências das lesões sofridas. Considerando a situação hipotética apresentada, tipifique, de forma fundamentada, a conduta de Leandro.

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