Apostila - Pratica Trabalhista[1]

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Curso Via Satélite Damásio de Jesus PRÁTICA TRABALHISTA Prof. André Veneziano Agosto/2007

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Curso Via Satlite Damsio de Jesus

PRTICA TRABALHISTAProf. Andr Veneziano

Agosto/2007

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

Conceito O Direito Processual o conjunto de princpios, regras e instituies destinadas a regular as atividades dos rgos jurisdicionais nas solues dos litgios trabalhistas, individuais ou coletivos.

Fontes As normas de Direito Processual do Trabalho esto na Constituio Federal em seus artigos 111 a 116 e na Consolidao das Leis do Trabalho em seus artigos 643 a 910, alm da aplicao subsidiria do Processo Civil no que for compatvel e leis esparsas sobre o processo trabalhista, como a Lei 5.584/1970, que trata da assistncia judiciria, o Decreto-Lei 779/1969, que trata das normas processuais para entidades de Direito Pblico, a Lei 7.701/1988, que trata da competncia do Tribunal Superior do Trabalho para recursos e funcional.

Tambm representam importante papel a Jurisprudncia (decises reiteradas dos Juzes e Ministros dos diversos Tribunais do Trabalho). Classificao dos conflitos trabalhistas (dissdios)

1) Quanto s partes: - individuais: conflitos existentes entre uma ou mais pessoas de um lado e uma ou mais pessoas de outro, postulando direitos relativos ao prprio indivduo. Nos dissdios individuais discutem-se direitos concretos decorrentes de normas jurdicas ou convencionais j existentes. Exemplos: reclamaes trabalhistas, inqurito para apurao de falta grave, ao rescisria etc. - coletivos: conflitos existentes entre sindicatos, ou entre sindicatos e empresas ou grupos de empresas. Nos dissdios coletivos discutem-se direitos abstrato, pertinentes a toda uma categoria.

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2) Quanto aos efeitos da sentena: - declaratrios: apreciao da existncia ou inexistncia de relao jurdica; - constitutivos: criam, modificam ou extinguem determinado direito; - condenatrios: que envolvem obrigaes de dar, de fazer ou de no fazer. Competncia da Justia do Trabalho O estudo da compet ncia de cabal importncia para que se saiba enderear corretamente uma pea jurdica Vara ou ao Tribunal. Mas previamente preciso analisar o que vem a ser jurisdio e competncia: - Jurisdio: a palavra vem do latim juris (direito) e dictio (dizer). Jurisdio, portanto, o poder-dever do Estado de dizer o direito atravs do magistrado, ou seja, o poder do magistrado de dizer o direito nos casos concretos a ele submetidos. a atuao do juiz. - Competncia: a parcela da jurisdio que dada a cada magistrado, seja por decorrncia da rea geogrfica, seja em decorrncia da matria que a ele submetida. a delimitao do poder jurisdicional.

Atravs do julgamento de dissdios coletivos, a Justia do Trabalho tem o poder de estabelecer regras e condies de trabalho. Com isso, detm verdadeiro poder legislativo, neste caso chamado de Competncia Normativa e, que excepcionalmente atribudo ao Judicirio Trabalhista. Competncia da Justia do Trabalho aps a EC 45/2004: Com o advento da Emenda Constitucional n 45, de 08/12/2004, a competncia da Justia do Trabalho foi ampliada, passando o artigo 114 da CF/88 a ter a seguinte redao: - Competncia em razo da matria: delimitada em razo da natureza jurdica material deduzida em juzo, ou seja, fixada em decorrncia da causa de pedir e do pedido, mesmo que a deciso de mrito prolatada envolver a aplicao de normas de direito civil ou de outros ramos jurdicos. Portanto ser competente em razo da matria a Justia do Trabalho quando a lide versar sobre:

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I- relao de trabalho (ou seja, no preciso ser empregado, basta ter efetuado um trabalho para alguma pessoa fsica ou jurdica que estar configurada a competncia da Justia do Trabalho para decidir a lide) ressalvados os conflitos em que figure como parte servidores pblicos estatutrios (ADIn n 3.395); II - aes que envolvam exerccio do direito de greve (desde o dano provocado ao patrimnio de terceiros at a honra e a vida se decorreu do exerccio de greve); III - representao sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores (mesmo conflitos entre sindicatos pela base territorial que antes eram discutidos na Justia Comum agora so de competncia da Justia do Trabalho); IV - os mandados de segurana, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matria sujeita sua jurisdio (se a autoridade coatora for o magistrado essas peas devem ser encaminhadas para o Tribunal Regional do Trabalho); V - os conflitos de competncia entre rgos com jurisdio trabalhista, exceto os conflitos de competncia entre o Superior Tribunal de Justia e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal, que so de competncia do STF segundo o artigo 102, I, o da CF); VI - as aes de indenizao por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relao de trabalho (neste inciso consolidou-se o posicionamento a respeito da Justia do Trabalho ser competente para julgar pedido de dano moral); VII - as aes relativas s penalidades administrativas impostas aos

empregadores pelos rgos de fiscalizao das relaes de trabalho (agora caso o empregador queira discutir sobre eventuais multas aplicadas por exemplo pelas Delegacias Regionais do Trabalho ter que faz-lo na Justia do Trabalho); VIII - execuo, de ofcio, das contribuies sociais decorrentes das sentenas que proferir (novamente a emenda buscou consolidar o que vinha sendo empregado na Justia Laboral com relao execuo das contribuies devidas ao INSS); e

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IX - outras controvrsias decorrentes da relao de trabalho, na forma da lei (esse inciso demonstra a quo ampla ficou a competncia material da Justia do Trabalho depois da EC 45, pois qualquer outro tipo de relao de trabalho que no estiver englobada no oito incisos anteriores ser fundamentado neste aqui).

- Competncia em razo das pessoas: fixada em virtude da qualidade da parte que figura na relao jurdica processual. Competncia que tambm foi ampliada pela EC 45, pois podem demandar na Justia do Trabalho alm dos trabalhadores tutelados pelo direito material do trabalho, ou seja, aqueles que so alcanados pelo artigo 7, caput da CF, os sindicatos, os entes de direito pblico externo (empregados de embaixadas), os rgos Administrao Pblica Direta, Autrquica ou Fundacional da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, e a Unio quando ajuizar aes relativas s penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos rgos de fiscalizao das relaes de trabalho. - Competncia territorial ou em razo do lugar: a competncia determinada: a) regra geral: pelo ltimo local onde o trabalhador prestou servios ao empregador (artigo 651, caput, CLT) ainda que tenha sido contratado em outro local ou no estrangeiro; ou b) quando for parte no dissdio agente ou viajante comercial: pela localidade onde a empresa tenha agncia ou filial desde que a esta o empregado esteja subordinado (artigo 651, 1); ou c) se na falta de agncia ou filial: pela localidade onde o empregado tenha domiclio ou pela localidade mais prxima (artigo 651, 1, parte final); ou d) quando o empregado for brasileiro e prestar servios em agncias ou filiais no estrangeiro: pelas localidades mencionadas nas letras b e c acima, caso no haja conveno internacional dispondo em contrrio (artigo 651, 2) (neste caso, embora a ao seja processada e julgada na Vara do Trabalho, ter como direito material a legislao aplicada no pas da prestao dos servios); ou 5

e) quando o empregador promover a realizao de atividades fora do local do contrato de trabalho: pode o empregado ingressar com a ao trabalhista na localidade da celebrao do contrato ou no da prestao dos servios (artigo 651, 3). - Competncia funcional (ou em razo da funo): a competncia atribuda aos diferentes rgos da Justia do Trabalho, quais sejam: o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho ou os Juzes de Direito (artigos 112 da CF/88 e 644, c, 668 e 669 da CLT).

1) Compete s Varas do Trabalho (artigos 652 e 653 da CLT): a) conciliar e julgar os dissdios cujo objeto seja a estabilidade do empregado, os concernentes aos direitos decorrentes da resciso do contrato de trabalho, os resultantes de contrato de empreitada em que o empreiteiro seja operrio ou artfice, os demais dissdios concernentes ao contrato individual de trabalho, e as aes entre trabalhadores porturios e os operadores porturios ou o rgo Gestor de Mo-de-obra OGMO decorrentes da relao de trabalho (relevante analisar tambm a EC 45); b) processar e julgar os inquritos para apurao de falta grave; c) julgar os embargos opostos s suas prprias decises; d) impor multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competncia; e) requisitar s autoridades competentes a realizao das diligncias necessrias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciao, representando contra aquelas que no atenderem a tais requisies; f) realizar as diligncias e praticar os atos processuais ordenados pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou pelo Tribunal Superior do Trabalho; g) julgar as suspeies argidas contra os seus membros e as excees de incompetncia que lhe forem opostos; h) expedir precatrias e cumprir as que lhe forma deprecadas; i) exercer, em geral, no interesse da Justia do Trabalho, quaisquer outras atribuies que decorram da sua jurisdio.

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2) Compete aos Tribunais Regionais do Trabalho (artigos 678 a 680 da CLT): a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissdios coletivos; b) processar e julgar originariamente as revises de sentenas normativas, a extenso das decises proferidas em dissdios coletivos e os mandados de segurana; c) processar e julgar em ltima instncia os recursos de multas impostas pelas Turmas, as aes rescisrias das decises das Varas do Trabalho, dos Juzes de Direito investidos na jurisdio trabalhista, das Turmas e de seus prprios acrdos, os conflitos de jurisdio entre as suas Turmas, os Juzes de Direito investidos na jurisdio trabalhista, as Varas do Trabalho, ou entre aqueles e estas; d) julgar em nica ou ltima instncia os processos e os recursos de natureza administrativa atinentes aos seus servios auxiliares e respectivos servidores, as reclamaes contra atos administrativos de seu Presidente ou de qualquer de seus membros, assim como dos Juzes de primeira instancia e de seus funcionrios; e) julgar os recursos ordinrios previstos no artigo 895, a; f) julgar os agravos de petio e de instrumento, estes de decises denegatrias de recursos de sua alada; g) impor multas e demais penalidades relativas a atos de sua competncia jurisdicional, e julgar os recursos interpostos das decises das Varas e dos Juzes de Direito que as impuserem; h) determinar s Varas e aos Juzes de Direito a realizao dos atos processuais e diligncias necessrias ao julgamento dos feitos sob sua apreciao; i) fiscalizar o cumprimento de suas prprias decises; j) declarar a nulidade dos atos praticados com infrao de suas decises; l) julgar as suspeies argidas contra seus membros; m) julgar as excees de incompetncia que lhes forem opostas; n) requisitar s autoridades competentes as diligncias necessrias ao esclarecimento dos feitos sob apreciao, representa ndo contra aquelas que no atenderem a tais requisies;

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o) exercer, em geral, no interesse da Justia do Trabalho, as demais atribuies que decorram de sua jurisdio.

* Composio dos Tribunais Regionais do Trabalho: Os Tribunais Regionais do Trabalho compem-se de, no mnimo, sete juzes, recrutados, quando possvel, na respectiva regio, e nomeados pelo Presidente da Repblica dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo 1/5 dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministrio Pblico do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exerccio e os demais, mediante promoo de juzes do trabalho por antigidade e merecimento, alternadamente.Os TRTs foram divididos por 24 regies: 1 Regio - Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade de Rio de Janeiro; 2 Regio - Estado de So Paulo, com sede na cidade So Paulo; 3 Regio - Estado de Minas Gerais, com sede na cidade Belo Horizonte; 4 Regio - Estado do Rio Grande do Sul, com sede na cidade Porto Alegre; 5 Regio - Estado da Bahia, com sede na cidade Salvador; 6 Regio - Estado de Pernambuco, com sede na cidade Recife; 7 Regio - Estado do Cear, com sede na cidade Fortaleza; 8 Regio - Estados do Par e do Amap, com sede na cidade Belm; 9 Regio - Estado do Paran, com sede na cidade Curitiba; 10 Regio - Distrito Federal, com sede na cidade Braslia; 11 Regio - Estados do Amazonas e de Roraima, com sede na cidade Manaus; 12 Regio - Estado de Santa Catarina, com sede na cidade Florianpolis; 13 Regio - Estado da Paraba, com sede na cidade Joo Pessoa; 14 Regio - Estados de Rondnia e Acre, com sede na cidade Porto Velho; 15 Regio - Campinas, Estado de So Paulo, com sede na cidade Campinas; 16 Regio - Estado do Maranho, com sede na cidade So Lus; 17 Regio - Estado do Esprito Santo, com sede na cidade Vitria; 18 Regio - Estado de Gois, com sede na cidade Goinia; 19 Regio - Estado de Alagoas, com sede na cidade Macei; 20 Regio - Estado de Sergipe, com sede na cidade Aracaju; 21 Regio - Estado do Rio Grande do Norte, com sede na cidade Natal; 22 Regio - Estado do Piau, com sede na cidade Teresina; 23 Regio - Estado de Mato Grosso, com sede na cidade Cuiab; 24 Regio - Estado de Mato Grosso do Sul, com sede na cidade Campo Grande.

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3) Compete ao Tribunal Superior do Trabalho (artigo 702 da CLT):

O TST divide-se em: SDI (SDI-I e SDI-II) e SDC e Turmas comuns. A Seo Especializada em Dissdios Individuais (SDI) tem competncia para julgamento de aes rescisrias contra deciso de Turma ou da prpria Seo, mandado de segurana de sua competncia originria, agravo regimental em dissdio individual, conflitos de competncia entre Tribunais Regionais, ou Juiz de Direito e Vara do Trabalho; tambm recurso ordinrio em dissdio individual da competncia originria de TRT, embargos de divergncia ou por violao de lei ou da Constituio, agravos regimentais e de instrumento. Tambm julga divergncia entre as subsees na interpretao de lei; o julgamento "interna corporis", que serve para uniformizao, no se lavrando acrdo, mas certido mediante a qual prossegue o julgamento suspenso na subseo. A SDI foi subdividida em subsees I e II. A SDI-I julga embargos interpostos das decises divergentes das Turmas ou destas com a Seo de Dissdios Individuais ou com smula e as que violarem literalmente lei ou CF, alm de agravo regimental de despacho denegatrio de presidente de Turma. A SDI-II julga ao rescisria contra Turma, Seo de Dissdios Individuais e subsees, mandados de segurana; agravos regimentais, conflito de competncia entre TRT's e de juzes de Varas do Trabalho, recurso ordinrio contra TRT em competncia originria e agravo de instrumento contra despacho denegatrio. A Seo Especializada em Dissdios Coletivos (SDC) tem competncia para conhecer e julgar as aes coletivas e seus incidentes processuais no TST. A cada uma das Turmas cabe julgar os recursos de revista interpostos contra as decises dos Tribunais Regionais, assim como os respectivos agravos e embargos de declarao.

Composio do Tribunal Superior do Trabalho: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se- de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da Repblica aps aprovao pela 9

maioria absoluta do Senado Federal, sendo 1/5 dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministrio Pblico do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exerccio e os demais, dentre juzes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo prprio Tribunal Superior.

- Competncia absoluta e relativa: A competncia absoluta a competncia que no pode ser modificada pela vontade das partes. o caso da competncia em razo da matria e da pessoa. A competncia absoluta pode ser argida pela parte a qualquer momento ou conhecida de ofcio pelo juiz. A competncia relativa a competncia que pode ser modificada pela vontade das partes ou mesmo por inrcia da parte contrria. o caso da competncia em razo do lugar e em razo do valor da causa. Pode ser argida pela parte em exceo de incompetncia. - Competncias Originrias: Varas do trabalho : a) na fase de conhecimento: artigo 114 CF; b) na fase de execuo: Embargos Execuo, Embargos de Terceiros, Embargos Penhora etc.

Tribunais Regionais do Trabalho: a) dissdios coletivos do trabalho; b) dissdios individuais em aes rescisrias; c) mandado de segurana; d) habeas corpus; e) recursos provenientes das Varas (Recurso Ordinrio, Recurso Adesivo, Recurso de Reviso, Agravo de Petio, Agravo de Instrumento em Recurso Ordinrio e Agravo de Instrumento em Agravo de Petio).

Tribunal Superior do Trabalho: a) dissdios coletivos do trabalho; b) recursos provenientes dos Tribunais Regionais do Trabalho (Recurso de Revista, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, Embargos para o Pleno - Embargos de Nulidade, Embargos de Infringncia e Embargos de Divergncia).

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MAPA DO PROCESSO DO TRABALHO

Alm de analisarmos as peas processuais propriamente ditas, importante observarmos o Mapa do Processo do Trabalho abaixo que traz algumas das principais peas trabalhistas que podem vir a cair no Exame de Ordem. No mapa o candidato acompanha as peas principais que compem as Fases de Conhecimento e de Execuo do Processo Trabalhista.

FASE DE CONHECIMENTO

STF ? Recurso Extraordinrio (violao CF)

AITST ? RR / CRRR / Acrdo / Embargos de Superior Declarao

AITRT ? RO / CRRO / Acrdo / Embargos de Regional Declarao

Varas ? Reclamao / Contestao / Audincia / Sentena / Embargos de Trabalhista UNA Declarao

FASE DE EXECUO

TST ? Supresso de Instncia (Exceo: RR, artigo 896, pargrafo 2 da CLT = violao CF) AI TRT ? Agravo de / CR Agravo / Acrdo / Embargos de Petio Petio Regional Declarao

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Varas? Liquidao/ Impugnao/ Percia/ Sentena de/ Penhora/ Emb. / Impugnao / Sentena/ ED de Sentena dos clculos Liquidao ou Homologao dos clculos Execuo sentena de liquidao Contra a Sentena de Liquidao de Emb.

FASE DE CONHECIMENTO

Na Fase de Conhecimento verifica-se se o Reclamante/Autor tem direito aos pedidos que pleiteia. 1 AO TRABALHISTA

A Ao um direito subjetivo (pois trata -se de uma faculdade de ingressar ou no em juzo) previsto no artigo 5, XXXV da CF/88 que permite ao seu titular provocar o Estado para obter uma tutela jurisdicional. Por essa razo que as aes so movidas pelo autor em face do ru e no contra o mesmo, pois a tutela jurisdicional deve ser dada pelo Estado, ou seja, as aes so promovidas contra o Estado, pois ele o responsvel por dizer o direito no caso concreto. Elementos da Ao: - Partes: Empregado e Empregador; - Causa de pedir: a) remota: os fatos alegados (ex: trabalhava todos os dias duas horas a mais), e b) prxima: os fundamentos jurdicos (ex: como trabalhava duas horas a mais faz jus ao percebimento do adicional de hora extra com fundamento no artigo 59 caput e 1, da CLT). - Pedido ( o objeto da ao): a) imediato: pedido feito ao juiz (ex: condenar a Reclamada ao pagamento das horas extras), e b) mediato: o bem jurdico que pretende ver tutelado (ex: o direito ao recebimento das horas extras).

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Pressupostos processuais: (so exigncias legais para o estabelecimento e desenvolvimento vlido do processo, para que possa ser analisado o mrito ). a) Petio inicial: com base nos artigos 840 da CLT c/c 282 do CPC (no atendendo esses requisitos a petio ser considerada inepta); b) Partes: capacidade processual (menores de 18 anos devem ser representados ou assistidos pelos pais ou Procuradoria do Trabalho). A capacidade postulatria no absoluta no Processo do Trabalho; c) rgo Jurisdicional: competncia (em razo da matria, das pessoas, do lugar, da funo) e ausncia de suspeio e impedimento (artigos 134 e 135 do CPC); d) Inexistncia de coisa julgada: ao se analisar o processo, no poder haver coisa julgada; e) Inexistncia de litispendncia: o conflito de interesses no poder ser submetido duas vezes aos mesmos rgos competentes; f) Citao vlida do ru: necessrio que a citao tenha sido realizada regularmente, sob pena de nulidade absoluta.

Se ausentes os pressupostos processuais o processo extinto sem julgamento do mrito. Pode ser reconhecido de ofcio ou a requerimento da parte porque matria de interesse pblico. Condies da Ao (artigo 267, VI do CPC): O Direito de ao no mbito processual no incondicionado e genrico como aduzido no mbito constitucional, pois ligado a uma pretenso que est condicionada ao preenchimento de requisitos, as chamadas condies da ao: - Possibilidade Jurdica do Pedido: corresponde a uma proibio do ordenamento jurdico para que determinada pretenso seja apreciada pelo Poder Pblico. - Legitimidade de parte: na legitimidade ativa, s pode propor a ao quem se diz titular de um direito material discutido em juzo, exceto em casos de legitimao extraordinria (substituio processual) que permitida em alguns casos pela lei. Portanto podem ajuizar demanda trabalhista o prprio 13

empregado, seus dependentes, desde que habilitados perante a Previdncia Social, seus herdeiros e o Sindicato da categoria profissional. A legitimidade passiva o plo da processual ocupado por quem deve suportar as conseqncias da demanda, seja o prprio empregador, o empreiteiro principal (artigo 455 da CLT), o sucessor (artigo 448 da CLT), a massa falida (artigo 449 da CLT) ou as empresas integrantes do mesmo grupo econmico (artigo 2, 2 da CLT). - Interesse processual: ou interesse de agir, corresponde a necessidade da parte de ingressar no Poder Judicirio para obteno do resultado pretendido. Pressupe a ocorrncia de leso a um interesse substancial.

Se ausentes as condies da ao ocorre a carncia da ao.

PETIO INICIAL

A petio inicial a primeira pea jurdica do Processo do Trabalho. a pea que inaugura a vontade do autor de ver tutelado um direito lesado ou que sofre ameaa de o ser.

Embora disponha o artigo 840 da CLT que a reclamao trabalhista possa ser escrita ou verbal, o que mais nos interessa a petio inicial escrita, por ser pea exigida nos Exames de Ordem e por ser mais utilizada na prtica.

Como qualquer pea jurdica, deve a petio inicial ser clara, concisa e precisa, mas, principalmente, se faz necessrio que o candidato demonstre domnio pela matria discutida, a fundamentao da pea, a capacidade de interpretao da voz de comando e do problema a ele submetido, raciocnio jurdico lgico, boa tcnica profissional e domnio sobre a gramtica. O candidato deve fundamentar a petio inicial nos artigos 840, 1 da CLT combinado com artigo 282 do CPC:

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O pargrafo 1 do artigo 840 da CLT aponta os requisitos da petio inicial escrita: - ENDEREAMENTO = designao do juiz do Trabalho ou do juiz de direito, a quem for dirigida; - QUALIFICAO do Reclamante e do Reclamado; - FATOS = uma breve exposio dos fatos de que resulte o dissdio; - PEDIDO; - DATA; - ASSINATURA do Reclamante ou de seu representante (advogado).

O artigo 282 do CPC dispe serem requisitos da petio inicial: - ENDEREAMENTO= o juiz ou tribunal, a que dirigida (inciso I); - QUALIFICAO = os nomes, prenomes, estado civil, profisso, domiclio e residncia do ru e do autor (inciso II); - FATOS e FUNDAMENTOS JURDICOS do pedido; - PEDIDO com as suas especificaes; - VALOR DA CAUSA; - PROVAS com que o autor pretende demonstrar os fatos alegados; - REQUERIMENTO DE CITAO do ru; MAPA DA PETIO INICIAL

A Petio Inicial pode ser elaborada seguindo o mapa abaixo: MAPA: A Petio Inicial pode ser feita colocando os pedidos em caixas: - Endereamento; - Qualificao das partes; - Endereo do escritrio do Advogado; - Nome da Pea e seu Fundamento; - Resumo do Contrato de Trabalho. - Silogismo 1: Fato + Fundamento Jurdico = Direito Pedido 1 - Silogismo 2: Fato + Fundamento Jurdico = Direito Pedido 2 - Silogismo 3: Fato + Fundamento Jurdico = Direito Pedido 3 - Pedidos feitos acima

Introduo

1 Caixa 2 Caixa 3 Caixa Petitrio

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- P = Provas - C = Citao do ru Requerimentos - P = Procedncia - C = valor da Causa Cada caixa representa um pedido diferente. Exemplo: Trabalhava duas horas a mais todos os dias (FATOS), segundo o artigo 59, pargrafo 1 da CLT e o artigo 7, XVI da CF, quem labora acima da oitava hora permitida tem direito remunerao do servio extraordinrio de, no mnimo, 50% (FUNDAMENTOS JURDICOS), LOGO, o Reclamante (ou Autor) faz jus ao percebimento de duas horas extras dirias no percentual de 50% conforme demonstrado.

Esse esquema pode ser utilizado em qualquer outro tipo de petio inicial trabalhista, como ser visto mais adiante. MODELO DE PETIO INICIAL

EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO DE____________________.

(pular de 10 a 15 linhas) (espao para o despacho do juiz ou protocolo)

QUALIFICAO DO RECLAMANTE , por seu advogado (mandato procuratrio incluso), com escritrio na , onde receber notificaes e intimaes processuais futuras, vem, respeitavelmente, presena de Vossa Excelncia propor RECLAMAO TRABALHISTA, pelo rito (ou procedimento) ordinrio, com fulcro no artigo 840, pargrafo 1 da CLT combinado com artigo 282 do CPC, em face de QUALIFICAO DO RECLAMADO , pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir. I DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante (ou Autor) foi contratado aos prstimos da Reclamada (ou R) em __/__/____ (colocar a data se o problema fornec-la, seno colocar apenas (data de admisso)), para exercer a funo de _______ (se o problema no fornecer o dado colocar _________), tendo sido dispensado em __/__/____ (mesma observao da

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data de admisso) por justa causa (ou qualquer outro motivo da demisso), ocasio em que percebia a remunerao de R$ _________ (___________) (escrever o valor em nmeros e depois por extenso se o problema no fornecer o dado colocar RS_______) por ms (ou qualquer outra forma de pagamento).

II DA HORA EXTRA (se for um dos pedidos do problema) Primeira Caixa: deve-se falar o porqu do pedido de horas extra, sua fundamentao jurdica e, por fim, o pedido. Ocorre que o Reclamante, ao longo do contrato de trabalho, sempre laborou das ____ horas as _____ horas, de dias da semana em que trabalhava, sem nunca receber qualquer adicional pelo trabalhado efetuado no horrio extraordinrio.

No entanto, conforme dispe o artigo 59, pargrafo 1 da CLT e o artigo 7, XVI da CF, quem labora acima da oitava hora permitida tem direito remunerao do servio extraordinrio de, no mnimo, 50% (cinqenta por cento) sobre o salrio nominal.

Portanto, o Reclamante credor das horas extras, conforme demonstrado, no percentual de 50% (cinqenta por cento) sobre seu salrio nominal mais reflexos em DSR, frias vencidas e proporcionais acrescidas de um tero constitucional, 13 salrio, verbas rescisrias, depsitos do FGTS e multa de 40%.

III DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Segunda Caixa: idem primeira caixa. O Reclamante sempre trabalhou no setor de nome do setor, onde desenvolvia as atividades de (funo), ficando exposto s condies insalubres do local de labor, sem nunca receber qualquer equipamento de proteo individual (EPI).

Conforme aduz o artigo 192 da CLT, o exerccio de trabalho em condies insalubres assegura a percepo de adicional de insalubridade nos percentuais de 40%, 20% e 10% sobre o salrio mnimo.

Como a Reclamada

no fornecia EPIs para o Reclamante

no era possvel a neutralizao ou a eliminao das condies insalubridades do ambiente de trabalho, nos moldes do artigo 191, II da CLT.

Evidencia-se, portanto, o direito do Reclamante em receber o adicional de insalubridade referente a todo o perodo laborado nas condies que o caracterizam e seus reflexos em DSR, frias vencidas e proporcionais acrescidas de um tero constitucional, 13 salrio, verbas rescisrias, depsitos do FGTS e multa de 40%.

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IV DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto requer o Reclamante: a) seja a Reclamada condenada ao pagamento das horas extraordinrias laboradas, bem como de seus reflexos em DSR, frias vencidas e proporcionais acrescidas de um tero constitucional, 13 salrio, verbas rescisrias, depsitos do FGTS e multa de 40% ................................................................................................................ a apurar; b) seja a Reclamada condenada ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o salrio mnimo de todo o perodo laborado (a empresa que tem que provar que, se for insalubre o local de trabalho, que o percentual 20% ou 10%, isso s provado com laudo) ................................................................. a apurar; c) seja a Reclamada condenada tambm ao pagamento da multa do artigo 477, pargrafo 8 da CLT; d) a aplicao do artigo 467 da CLT; e) Juros e correo monetria; f) os benefcios da Justia Gratuita, por ser o Reclamante pessoa pobre na acepo jurdica do termo (somente pode pedir os benefcios da Justia Gratuita se o problema mencionar de alguma forma que o Reclamante no tem condies de arcar com as custas do processo);

V DOS REQUERIMENTOS Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido, especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamada, nos termos da Smula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, bem como oitiva de testemunhas, percias e o que mais se fizer necessrio ao justo deslinde do feito.

Requer, ainda, a notificao postal da Reclamada para, em querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confisso.

Requer, por fim, seja a presente ao julgada totalmente procedente, condenando a Reclamada integralidade dos pedidos, alm de suportar as custas e demais nus advindos do processo.

D-se causa o valor de R$ ________ (__________) (se no tiver valor da causa e o problema no disponibilizar uma forma de se chegar a esse valor, colocar (acima de 40 salrios mnimos) se for rito ordinrio).

Nestes termos, Pede deferimento.

Local e data: ______________

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Nome do advogado OAB/__ n _______

Reclamao trabalhista pelo procedimento sumarssimo

Fundamento no artigo 282 do CPC combinado com o artigo 852-A da CLT.

a) O valor da causa no pode exceder 40 vezes o salrio mnimo vigente na data do ajuizamento da Reclamao; b) No podem estar no plo passivo de aes com esse tipo de procedimento: a Administrao Pblica Direta, Autarquias e Fundaes; c) O pedido tem que ser certo e determinado, com o valor correspondente (ou seja, no pode ser usado a apurar, tem que especificar os valores);

Modelo de Reclamao Trabalhista com pedido de liminar:EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO DE ____________________.

(pular de 10 a 15 linhas) (espao para o despacho do juiz ou protoc olo)

QUALIFICAO DO RECLAMANTE , por seu advogado (mandato procuratrio incluso), com escritrio na , onde receber notificaes e intimaes processuais futuras, vem, respeitavelmente, presena de Vossa Excelncia propor RECLAMAO TRABALHISTA, com pedido de CONCESSO DE MEDIDA LIMINAR, pelo rito (ou procedimento) ordinrio, com fulcro no artigo 840 da CLT, combinado com o artigo 282

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do CPC combinado com o artigo 659, X, da CLT em face de QUALIFICAO DO RECLAMADO , pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir.

I DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante foi contratado aos prstimos da Reclamada em __/__/____ (colocar a data se o problema fornec-la, seno colocar apenas (data de admisso)), para exercer a funo de _______ (se o problema no fornecer o dado colocar _________), sendo dispensado em __/__/____.

II DA ESTABILIDADE DE DIREGENTE SINDICAL (se for um dos pedidos do problema). Em __/__/____ o Reclamante se candidatou ao cargo de dirigente sindical, sendo eleito em __/__/____, mas dispensado pela Reclamada em __/__/____, mesmo sendo portador de estabilidade de dirigente sindical prevista no artigo 543, pargrafo 3, da CLT. Portanto, deve o Reclamante ser reintegrado aos quadros da Reclamada para que volte a exercer sua funo de dirigente sindical, defendendo os interesses dos trabalhadores da empresa.

III DA CONCESSO DA MEDIDA LIMINAR Requer o Reclamante seja concedida a presente medida liminar, pois presentes os pressupostos para sua concesso:

a) Do fumus boni iuris (provvel existncia de um direito)

O Reclamante foi eleito dirigente sindical, sendo, portanto, portador da estabilidade do artigo 543, pargrafo 3, da CLT, devendo ser reintegrado ao emprego conforme lhe garante o artigo 659, X, do mesmo diploma consolidado, o que configura o fumus boni iuris.

b) Do periculum in mora (o perigo de dano irreparvel que a demora trar) Como dirigente sindical o Reclamante defende o interesse dos empregados para prevenir ilegalidades cometidas pela empresa contra os direitos de seus trabalhadores, configurando o perigo da demora da sua reintegrao nos quadros da mesma.

Do exposto a presente para requerer a suspenso dos efeitos do afastamento/dispensa ou suspenso do Reclamante e determinar a sua imediata reintegrao.a concesso da liminar (ou a suspenso dos efeitos da transferncia do Reclamante, e determinar sua permanncia no estabelecimento acima mencionado).

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VI DOS PEDIDOS Diante do exposto requer o Reclamante: a) seja determinada a nulidade do (afastamento, dispensa, ou suspenso ou transferncia) do Reclamante, sendo determinada (sua reintegrado no servio ou que o Reclamante permanea no estabelecimento da Reclamada). b) juros e correo monetria; c) os benefcios da Justia Gratuita, por ser o Reclamante pessoa pobre na acepo jurdica do termo (somente pode pedir os benefcios da Justia Gratuita se o problema mencionar de alguma forma que o Reclamante no tem condies de arcar com as custas do processo);

V DOS REQUERIMENTOS Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido, especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamada, nos termos da Smula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, bem como oitiva de testemunhas, percias e o que mais se fizer necessrio ao justo deslinde do feito.

Requer, ainda, a notificao postal da Reclamada para, em querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confisso.

Requer, por fim, seja a presente ao julgada totalmente procedente, condenando a Reclamada integralidade dos pedidos, alm de suportar as custas e demais nus advindos do processo.

D-se causa o valor de R$ ________ (__________) (depende do rito). Nestes termos, Pede deferimento.

Local e data: _____________________

Nome do advogado OAB/__ n ________

3) Reclamao trabalhista com pedido de Tutela Antecipada, com fundamento nos artigos 840, pargrafo 1, da CLT combinado com os artigos 282 e 273 do CPC. - Algumas observaes a respeito dessa Reclamao: 21

a) Pleitear a antecipao dos efeitos da tutela significa que a parte deve demonstrar a existncia dos requisitos do artigo 273 do CPC para conseguir o bem tutelado antes do final do processo; b) Para que sejam antecipados os efeitos da tutela preciso que a parte demonstre, na Inicial ou a qualquer tempo, prova inequvoca da

verossimilhana da alegao e que haja fundado receio de dano irreparvel ou de difcil reparao (artigo 273, I); ou que alm da prova inequvoca da verossimilhana da alegao, fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou manifesto ato protelatrio do ru (artigo 273, II); ou quando um ou mais pedidos ou parcelas deles mostrar-se incontroverso (artigo 273, pargrafo 6); c) A tutela poder ser parcial ou total e poder ser revogvel a qualquer tempo.

Modelo de Reclamao Trabalhista com pedido de Tutela Antecipada:EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO DE ____________________.

(pular de 10 a 15 linhas) (espao para o despacho do juiz ou protocolo)

QUALIFICAO DO RECLAMANTE , por seu advogado (mandato procuratrio incluso), com escritrio na , onde receber notificaes e intimaes processuais futuras, vem, respeitavelmente, presena de Vossa Excelncia propor RECLAMAO TRABALHISTA, com pedido de CONCESSO DE TUTELA ANTECIPADA, pelo rito (ou procedimento) ordinrio, com fulcro no artigo 840 da CLT, combinado com o artigo 282 do CPC combinado com o artigo 273 do CPC, em face de QUALIFICAO DO RECLAMADO (ou RU) , pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir.

I DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante (ou Autor) foi contratado aos prstimos da Reclamada (ou R) em __/__/____ (colocar a data se o problema fornec-la, seno colocar apenas (data de admisso)), para exercer a funo de _______ (se o problema no fornecer o dado colocar _________), tendo sido dispensado em __/__/____ (mesma observao da

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data de admisso) por justa causa (ou qualquer outro motivo da demisso), ocasio em que percebia a remunerao de R$ _________ (___________) (escrever o valor em nmeros e depois por extenso se o problema no fornecer o dado colocar RS_______) por ms (ou qualquer outra forma de pagamento).

II DA TUTELA ANTECIPADA (Retirar do enunciado do problema as informaes que caracterizem o cabimento da tutela antecipada ver comentrios na letra b acima).

Nesta monta requer o Reclamante (ou Autor) se digne Vossa Excelncia a conceder a antecipao dos efeitos da tutela (ou tutela antecipada), objetivando seja (por exemplo) a Reclamada condenada ao pagamento imediato da parte incontroversa, nos termos do supra alegado.

VI DOS PEDIDOS Diante do exposto requer o Reclamante (ou Autor): a) seja concedida a tutela antecipa (ou sejam antecipados os efeitos da tutela); b) seja a Reclamada compelida a pagar (colocar o pedido do enunciado se o pedido era antecipar os efeitos da tutela para pagamento da parte incontroversa, que seja esse o pedido formulado); c) juros e correo monetria; d) os benefcios da Justia Gratuita, por ser o Reclamante pessoa pobre na acepo jurdica do termo (somente pode pedir os benefcios da Justia Gratuita se o problema mencionar de alguma forma que o Reclamante no tem condies de arcar com as custas do processo);

V DOS REQUERIMENTOS Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido, especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamada, nos termos da Smula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, bem como oitiva de testemunhas, percias e o que mais se fizer necessrio ao justo deslinde do feito.

Requer, ainda, a notificao postal da Reclamada para, em querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confisso.

Requer, por fim, seja a presente ao julgada totalmente procedente, condenando a Reclamada integralidade dos pedidos, alm de suportar as custas e demais nus advindos do processo.

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D-se causa o valor de R$ ________ (__________) (depende do rito). Nestes termos, Pede deferimento.

Local e data: __________________

Nome do advogado OAB/__ n ________

4) Resciso Indireta do Contrato de Trabalho, com fundamento nos artigos 840, pargrafo 1 da CLT combinado com o artigo 282 do CPC (no esquecer de utilizar o artigo 483 da CLT para fundamentar o motivo que gerou a resciso indireta).

Modelo de Resciso Indireta do Contrato de Trabalho:EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO DE ____________________.

(pular de 10 a 15 linhas) (espao para o despacho do juiz ou protocolo)

QUALIFICAO DO RECLAMANTE , por seu advogado (mandato procuratrio incluso), com escritrio na , onde receber notificaes e intimaes processuais futuras, vem, respeitavelmente, presena de Vossa Excelncia propor RECLAMAO TRABALHISTA, pelo rito (ou procedimento) ordinrio, com fulcro no artigo 840, da CLT combinado com artigo 282 do CPC, em face de QUALIFICAO DO RECLAMADO , pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir.

I DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante foi contratado aos prstimos da Reclamada em __/__/____ (colocar a data se o problema fornec-la, seno colocar apenas (data de admisso)), para exercer a funo de _______ (se o problema no fornecer o dado colocar _________), percebendo a remunerao de R$ _________ (___________) (escrever o valor

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em nmeros e depois por extenso se o problema no fornecer o dado colocar RS_______) por ms (ou qualquer outra forma de pagamento).

II DA RESCISO INDIRETA Primeira Caixa: deve-se falar o porqu do pedido, sua fundamentao jurdica e, por fim, o pedido. (Contar uma estria inicial, conforme o Enunciado do problema, que remeter a uma das alneas do artigo 483 da CLT); ..... Conforme supra exposto, requer o Reclamante seja

reconhecida a resciso indireta de seu contrato de trabalho com fulcro na alnea ( colocar a alnea em que a resciso indireta esta sendo fundamentada) do artigo 483 da CLT, bem como seja a Reclamada condenada ao pagamento das conseqentes verbas rescisrias devidas.

III DOS PEDIDOS Diante do exposto requer o Reclamante: a) seja reconhecida a resciso indireta de seu contrato de trabalho; b) seja a Reclamada condenada a pagamento das seguintes verbas rescisrias: aviso prvio indenizado, 13 salrio proporcional, frias simples e proporcionais + 1/3 constitucionais, FGTS + multa de 40%, bem como seja a Reclamada condenada entrega do termo de resciso do contrato e das guias de seguro desemprego ou indenizao equivalente ............................................................................................. apurar; c) juros e correo monetria; c) os benefcios da Justia Gratuita, por ser o Reclamante pessoa pobre na acepo jurdica do termo (somente pode pedir os benefcios da Justia Gratuita se o problema mencionar de alguma forma que o Reclamante no tem condies de arcar com as custas do processo);

V DOS REQUERIMENTOS Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido, especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamada, nos termos da Smula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, bem como oitiva de testemunhas, percias e o que mais se fizer necessrio ao justo deslinde do feito.

Requer, ainda, a notificao postal da Reclamada para, em querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confisso.

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Requer, por fim, seja a presente ao julgada totalmente procedente, condenando a Reclamada integralidade dos pedidos, alm de suportar as custas e demais nus advindos do processo.

D-se causa o valor de R$ ________ (__________).

Nestes termos, Pede deferimento.

Local e data: _______________

Nome do advogado OAB/__ n ________

5) Inqurito para Apurao de Falta Grave, com fundamento nos artigos 853 da CLT combinado com o artigo 282 do CPC. Procedimento disposto nos artigos 853 a 855 da CLT, utilizado para dispensar empregado portador de estabilidade que comete falta grave (artigo 493 e 494 da CLT), que a pratica de qualquer dos atos a que se refere o artigo 482 da CLT, que por sua repetio ou natureza, representem sria violao dos deveres e obrigaes do empregado. Podem ser ouvidas at 06 testemunhas para cada lado. Valor da causa antes era de 6 (seis) vezes o maior salrio mensal do empregado (artigo 789, 3, d e 4 da CLT), contudo aps a entrada em vigor da Lei Federal n 10.537/02 essa determinao foi expressamente revogada, passando a inexistir a obrigao de fazer constar um valor especfico na ao de Inqurito, ficando a critrio livre do advogado dar a causa o valor que entender devido. Prazo decadencial de 30 dias, a contar da suspenso do empregado. Suspenso o empregado e no proposto o inqurito nos 30 dias, o empregado poder requerer a reintegrao no emprego.

Modelo de Inqurito para Apurao de Falta Grave:EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO DE ____________________.

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(pular de 10 a 15 linhas) (espao para o despacho do juiz ou protocolo)

QUALIFICAO DA EMPRESA REQUERENTE , por seu advogado (mandato procuratrio incluso), com escritrio na , onde receber notificaes e intimaes processuais futuras, vem, respeitavelmente, presena de Vossa Excelncia propor INQURITO JUDICIAL PARA APURAO DE FALTA GRAVE, pelo rito ESPECIAL, com fulcro no artigo 853, da CLT combinado com artigo 282 do CPC, em face de QUALIFICAO DO REQUERIDO , pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir.

I DO CONTRATO DE TRABALHO O Requerido foi contratado aos prstimos da Requerente (porque o I.A.F.G. uma ao trabalhista movida pela Empresa em face ao Empregado) em __/__/____ (colocar a data se o problema fornec-la, seno colocar apenas (data de admisso)), para exercer a funo de _______ (se o problema no fornecer o dado colocar _________), percebendo a remunerao de R$ _________ (___________) (escrever o valor em nmeros e depois por extenso se o problema no fornecer o dado colocar RS_______) por ms (ou qualquer outra forma de pagamento), sendo imediatamente suspenso em (colocar a data se o problema mencionar)

II DA FALTA GRAVE Primeira Caixa: deve-se falar o porqu do pedido, sua fundamentao jurdica e, por fim, o pedido. O Requerido portador da estabilidade de ( escrever o tipo de estabilidade) disposta no artigo (colocar a disposio legal A Jurisprudncia pacfica que no cabvel no caso de gestante, acidentado do trabalho e doente profissional).

No entanto, (colocar a falta grave cometida pelo empregado e sua fundamentao), ocasionando a sua suspenso nos termos do artigo 853 da CLT para apurao da falta cometida. Portanto, a presente para apurar a falta grave cometida pelo Requerido, justificando, assim, a resciso por justo motivo de seu contrato de trabalho, que o que se pretende ao final deste.

III DO CABIMENTO DO INQURITO Segundo dispe o artigo 853 da CLT medida inicial para a contagem do prazo para a interposio do Inqurito para Apurao de Falta Grave a

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suspenso imediata do empregado, conforme atitude tomada pela Requerida, como supra demonstrado.

Como demonstrado, a Requerente, dentro do prazo previsto em lei de 30 (trinta) dias, ajuizou o presente Inqurito para apurar a falta grave com o escopo de ver declarada a resciso do contrato de trabalho do Requerido por justo motivo.

IV DOS PEDIDOS Diante do exposto requer a Requerente, se digne Vossa Excelncia, a reconhecer a resciso do contrato de trabalho do Requerido por justa causa, conforme fatos e fundamentos de direito aduzidos.

V DOS REQUERIMENTOS Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido, especialmente pelo depoimento pessoal do Requerido, nos termos da Smula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, bem como oitiva de testemunhas, percias e o que mais se fizer necessrio ao justo deslinde do feito.

Requer, ainda, a notificao postal do Requerido para, em querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confisso.

Requer, por fim, seja a presente ao julgada totalmente procedente, condenando a Requerido integralidade dos pedidos, alm de suportar as custas e demais nus advindos do processo.

D-se causa o valor de R$ ________ (__________).

Nestes termos, Pede deferimento.

Local e data: ___________________

Nome do advogado OAB/___ n _________

6) Ao Cautelar, com fundamento no artigo 796 e seguinte do CPC. A petio inicial deve obedecer aos requisitos do artigo 801 do CPC.

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A ao principal dever ser proposta em trinta dias a contar da data da efetivao da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatrio (artigo 806 CPC). A Cautelar difere-se da Tutela Antecipada principalmente por seus

fundamentos. Enquanto que na Tutela Antecipada deve -se observar o artigo 273 do CPC, conforme j mencionado, na Cautelar necessrio a comprovao dos pressupostos: fumus boni iuris e periculum in mora, para que se obtenha a satisfao da medida. A Cautelar assegura o resultado prtico do processo e a viabilidade da realizao do direito afirmado pelo autor (no concede de forma antecipada o provimento jurisdicional pleiteado pelo autor como ocorre na Tutela antecipada). As medidas cautelares podem ser revogadas a qualquer momento, diferente das Tutelas Antecipadas que s podem se revogadas ao final do processo na sentena.

Na Justia do Trabalho a cautelar pode ser ajuizada nos seguintes casos:

Hiptese

Cautelar cabvel

Disposio Legal

Pedido

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a) devedor sem domiclio certo e que tenta ausentar-se, ou que tenta alienar bens que possui, ou que deixa de pagar a obrigao no prazo estipulado. b) tendo domiclio, o devedor: -se ausenta ou tenta ausentarse furtivamente; -registrando-se sua insolvncia, aliena ou tenta alienar bens que possui; -contrai ou tenta contrair dvidas extraordinrias; -comete o tenta cometer outro artifcio fraudulento a fim de lesar credores ou frustrar a execuo. c) tendo imveis, o devedor pretenda alien-los, hipoteclos, d-los em anticrese, sem ficar com bens suficientes para o pagamento da dvida. Mesmas hipteses anteriores, mas versando sobre o bem objeto da demanda ajuizada.

Artigos 813 a 821 do CPC

ARRESTO necessrio: -prova literal da dvida lquida e certa; -prova documental ou justificao dos casos citados no artigo 813 do CPC

Assim, pretende o autor a concesso da presente Cautelar de Arresto do bem (descrever um bem certo) ou outros bens tantos quanto forem necessrios para a satisfao do crdito.

SEQUESTRO

Artigos 822 a 825 do CPC

Desta forma, pretende o Autor a devoluo do mostrurio que se encontra em poder do Ru. O Autor pretende ajuizar Reclamao Trabalhista, requerendo adicional de insalubridade. Para tanto, faz-se necessria a realizao imediata da percia no local de trabalho do Autor, sob pena se no ser possvel realiz-la no futuro.

Quando houver justo receio de que no tempo da instruo a prova no possa ser produo (tanto prova documental, como pericial ou testemunhal, seja por molstia grave ou em razo da idade, ou por desativao de um setor, por exemplo).

PRODUO ANTECIPADA DE PROVAS

Artigos 846 a 851 do CPC

Quando se pretende sejam apresentados documentos, coisas mveis ou escrituras contbeis, nas quais h interesse jurdico, mas que se encontram em poder de terceiros ou da outra parte.

EXIBIO

Artigos 844 a 845 do CPC

Pretende o Autor que a Empresa-R exiba os documentos pleiteados

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Quando se pretende justificar a existncia de algum fato ou relao jurdica, seja para simples documento e sem carter contencioso, seja para servir de prova em Processo.

JUSTIFICAO

Artigos 861 a 866 do CPC

Pretende o Autor a justificao do tempo de servio anterior ao registrado pela Empresa-R.

Quando uma das partes, no curso do processo: -viola a penhora, arresto, seqestro ou imisso na posse; -pratica qualquer outra inovao ilegal no estado de fato.

ATENTADO

Artigos 879 a 881 do CPC

Assim, pretende o Autor que a R abstenha-se de praticar tais atos, repondo os bens em seu estabelecimento, sob pena de multa diria a ser fixada por este Meritssimo Juzo. Assim pretende a concesso de ordem judicial ordenando a busca e apreenso Que o juzo ordene a notificao do ru

Quando uma das partes pretende obter um objeto em poder de outra Quando uma das partes necessita de registrar formalmente uma determinada situao .

BUSCA E APREENSO

Artigos 839 a 843 do CPC

PROTESTO NOTIFICAO INTERPELAO

Artigos 867 a 873 do CPC

Da sentena da cautelar cabe Recurso Ordinrio.

Modelo de Ao Cautelar:EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO DE____________________.

(pular de 10 a 15 linhas) (espao para o despacho do juiz ou protocolo)*

QUALIFICAO DO SINDICATO , por seu advogado (mandato procuratrio incluso), com escritrio na , onde receber notificaes e intimaes processuais futuras escritrio na , vem, respeitavelmente, presena de Vossa Excelncia propor AO CAUTELAR DE PRODUO ANTECIPADA DE PROVAS, pelo rito especial, com pedido de

*

Nome completo do Sindicato, inscrito no CNPJ/MF sob o n, com sede na Rua, n, Bairro, Cidade, Estado, CEP

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liminar, com fulcro no artigo 796 combinado com o artigo 846 do CPC, em face de QUALIFICAO DA EMPRESA , pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzidos.

I DA REPRESENTATIVIDADE DA CATEGORIA (pode dar outro ttulo, esse s um exemplo)

O Autor sindicato representativo da categoria (mencionar a categoria se o enunciado trazer essa informao), lista de associados em anexo (no mais obrigatrio colocar a lista dos associados, pois o TST revogou a smula que exigia tal lista, estabelecendo que a representao do sindicato ampla, ou seja, de toda a categoria independente se o trabalhador associado ou no Smula 177 TST, cancelada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003), atuante na regio (colocar o nome da regio de o enunciado mencion-la), sendo legtima sua atuao para defender os interesses de seus associados.

II DA PRODUAO ANTECIPADA DE PROVAS Primeira Caixa: deve-se falar o porqu do pedido de horas extra, sua fundamentao jurdica e, por fim, o pedido. Segundo informaes de seus associados a R (ou

Reclamada) est ( olocar a estria que o enunciado traz, exemplo: removendo mquinas c produtoras do galpo ta, para que o mesmo possa ser demolido para dar espao a um estacionamento). Com isso, tem o Autor justo receio de que com a provvel (no exemplo dado acima: desativao do galpo), no possam mais ser realizadas percias no local para averiguao das condies de trabalho e os riscos proporcionados.

Requer, portanto, nos termos e fundamento do artigo 849 do CPC, que Vossa Excelncia se digne a conhecer a presente e ordenar a produo antecipada da prova ( caso, pericial), pois pretende o Autor promover a defesa de seus associados no pleiteando adicional de insalubridade ou periculosidade que sero averiguados em percia ora requerida, conforme disposto no artigo 195, pargrafo 2 da CLT, sob pena de no poder ser realizada no momento processual adequado.

III DOS PRESSUPOSTOS DA AO CAUTELAR Requer o Autor seja concedida a medida pleiteada, pois presentes os pressupostos para a sua concesso:

a) Do fumus boni iuris (provvel existncia de um direito) Conforme supra mencionado o Autor pret ende ajuizar ao (ou Reclamao) Trabalhista pleiteando, entre outros direitos, o adicional de insalubridade ou periculosidade em favor de seus associados que laboram no local, que, conforme o artigo 195,

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pargrafo 2, da CLT, precisa passar por uma percia para ser averiguado o direito aos adicionais, configurando, assim, o fumus boni iuris.

b) Do periculum in mora (o perigo de dano irreparvel que a demora trar) Com a... (desativao do galpo), a percia que ser requerida posteriormente em decorrncia das aes que sero ajuizadas pelo Autor, no poder ser realizada no momento processual adequado, pois... (o local de trabalho no estar mais em funcionamento), prejudicando a anlise das condies de trabalho e dos riscos das atividades ali efetuadas, o que configura o periculum in mora.

IV DOS PEDIDOS Diante do exposto requer o Autor seja concedida a presente medida cautelar de produo antecipada de provas para que possa ser realizada no... (galpo) a percia necessria para constatao ou no de atividade insalubre ou perigosa no local de trabalho. V DOS REQUERIMENTOS Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido, especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamada, nos termos da Smula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, bem como oitiva de testemunhas, percias e o que mais se fizer necessrio ao justo deslinde do feito.

Requer, ainda, a notificao postal da Reclamada para, em querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confisso.

Requer, por fim, seja a presente ao julgada totalmente procedente conforme supra aduzido.

Protesta pelo ajuizamento da ao principal em 30 (trinta) dias nos termos do artigo 806 do CPC (porque ela preparatria).

D-se causa o valor de R$ ________ (__________).

Nestes termos, Pede deferimento.

Local e data: _________________________

Nome do advogado

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OAB/__ n ________

6) Ao Revisional, com fundamento no artigo 471 do CPC. No Direito do Trabalho ela permitida, segundo o artigo 194 da CLT, quando cessar o direito ao adicional de insalubridade ou de periculosidade dos empregados, desta forma a Empresa ajuza a Ao Revisional ao invs de simplesmente cessar o pagamento dos adicionais, o que ilegal. O requisito da Ao Revisional que haja uma sentena transitada em julgado condenando a Empresa ao pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade. Deve haver necessariamente uma mudana no ambiente de trabalho de forma a eliminar os riscos sade do trabalhador.

Modelo de Ao Revisional:EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO DE ____________________.

(pular de 10 a 15 linhas) (espao para o despacho do juiz ou protocolo)

QUALIFICAO DA EMPRESA REQUERENTE , por seu advogado (mandato procuratrio incluso), com escritrio na , onde receber notificaes e intimaes processuais futuras, vem, respeitavelmente, presena de Vossa Excelncia propor AO REVISIONAL, pelo rito (ou procedimento) ordinrio, com fulcro nos artigos 471 e 282 do CPC, em face de QUALIFICAO DO REQUERIDO , pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir.

I RESUMO DA DEMANDA ANTERIOR (Resumo do que ocorreu na demanda anterior, com a condenao da empresa, ao final, ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade). O Ru promoveu Ao Trabalhista em face da Autora em (mesmos comentrios sobre a data).

A ao foi julgada procedente, condenando a Autora ao pagamento do adicional de (colocar o tipo de adicional e o percentual da condenao),

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transitando em julgado em ( olocar a data do transito em julgado), data em que a Autora c passou realizar o pagamento do adicional a que foi condenada.

II DAS NOVAS CONDIES DE TRABALHO (Explicar quais eram as condies de trabalho quando houve a condenao da empresa ao pagamento do adicional e como est o ambiente de trabalho aps as mudanas realizadas e a conseqente eliminao do agente de risco sade do empregado). Na poca da condenao da Autora ao pagamento do adicional (colocar o tipo de adicional) o Ru laborava, e ainda labora, no setor de ( colocar o setor foi fornecido pelo enunciado do problema), onde se utilizava como (por exemplo: combustvel o gs hidrognio). O setor passou por recentes mudanas, principalmente quanto composio do combustvel utilizado na produo, passando a ser utilizado o (por exemplo: GLP - Gs Liquefeito de Petrleo).

Por esta razo que pretende a Autora a reviso da ao trabalhista transitada em julgado que a condenou ao pagamento do adicional de (colocar o tipo de adicional), nos termos do artigo 194 da CLT, pois as mudanas realizadas no setor em que o Ru labora proporcionaram a eliminao do agente de risco sade dos empregados.

III DO CABIMENTO DA REVISIONAL Sendo certo que o adicional de (colocar o tipo de adicional) foi concedido por fora de sentena jurdica continuada e que essa relao jurdica sofreu profunda modificao com a reforma do setor de trabalho do Ru, deixa de existir condies que sustentam a sentena revisanda, sendo a presente Ao Revisional o instrumento processual adequado para afastar o pagamento do adicional referido.

IV DOS PEDIDOS Diante do exposto requer a Autora: a) a reviso da deciso proferida nos Autos do Processo n _____ desta Vara, conforme o supra alegado; b) a extino da obrigao do pagamento do adicional de (colocar o tipo de adicional). (No esquecer de fazer os dois pedidos: reviso da sentena e extino da obrigao).

V DOS REQUERIMENTOS Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido, especialmente pelo depoimento pessoal do Ru, nos termos da Smula 74 do

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Colendo Tribunal Superior do Trabalho, bem como oitiva de testemunhas, percias e o que mais se fizer necessrio ao justo deslinde do feito.

Requer, ainda, a notificao postal do Ru para, em querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confisso.

Requer, por fim, seja a presente ao julgada totalmente procedente, conforme fatos e fundamentos alegados.

D-se causa o valor de R$ ________ (__________).

Nestes termos, Pede deferimento.

Local e data: _______________________

Nome do advogado OAB/___ n _________

7) Ao de Consignao em Pagamento, com fundamento no artigo 890 e seguintes do CPC. proposta pelo devedor em face do credor para extinguir a obrigao de entregar determinada quantia ou coisa. ajuizada na Justia do Trabalho pelo empregador para depsito das verbas rescisrias, evitando que se constitua em mora e impedindo a aplicao da multa do artigo 477, pargrafo 8 da CLT.

Modelo de Ao de Consignao em Pagamento:EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO DE____________________.

(pular de 10 a 15 linhas) (espao para o despacho do juiz ou protocolo)

QUALIFICAO DA EMPRESA , por seu advogado (mandato procuratrio incluso), com escritrio na , onde receber notificaes e intimaes processuais

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futuras, vem, respeitavelmente, presena de Vossa Excelncia propor AO DE CONSIGNAO EM PAGAMENTO, pelo rito ESPECIAL, com fulcro no artigo 890 e seguintes do CPC, em face de QUALIFICAO DO EMPREGADO , pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir.

I DO CONTRATO DE TRABALHO O Ru foi contratado aos prstimos da Autora em __/__/____ (colocar a data se o problema fornec-la, seno colocar apenas (data de admisso)), para exercer a funo de _______ (se o problema no fornecer o dado colocar _________), tendo sido dispensado em __/__/____ (mesma observao da data de admisso) sem justo motivo, ocasio em que percebia a remunerao de R$ _________ (___________) (escrever o valor em nmeros e depois por extenso se o problema no fornecer o dado colocar RS_______) por ms (ou qualquer outra forma de pagamento).

II DA MORA DO EMPREGADO Primeira Caixa: deve-se falar o porqu do pedido de horas extra, sua fundamentao jurdica e, por fim, o pedido. Ao ser dispensado sem justo motivo, o Empregado recebeu aviso prvio indenizado, sendo informado que deveria comparecer sede da Autora em dez dias para o recebimento de suas verbas rescisrias.

No entanto, na data estipulada, o Ru no compareceu na empresa, razo pela qual requer a Autora sejam consignados os valores referentes s verbas rescisrias discriminadas a seguir: (discriminar as verbas rescisrias devidas)

Portanto, requer seja a presente conhecida, evitando que se constitua em mora a Autora impedindo a aplicao da multa do pargrafo 8, do artigo 477, da CLT. III DOS PEDIDOS Diante do exposto requer a Autora: a) o depsito da quantia de R$ (colocar o valor se o enunciado fornecer essa informao) referente ao pagamento das verbas rescisrias devidas; b) a extino da obrigao do pagamento das verbas rescisrias;

IV DOS REQUERIMENTOS Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido, especialmente pelo depoimento pessoal do Ru, nos termos da Smula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, bem como oitiva de testemunhas, percias e o que mais se fizer necessrio ao justo deslinde do feito.

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Requer, ainda, a notificao postal do Ru para, em querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confisso.

Requer, por fim, seja a presente ao julgada totalmente procedente com a conseqente extino da obrigao da Autora.

D-se causa o valor de R$ ________ (valor consignado).

Nestes termos, Pede deferimento.

Local e data: ____________________

Nome do advogado OAB/__ n ________

8) Ao Monitria, com fundamento no artigo 1.102 a, do CPC. Objetiva uma cognio sumria visando a formao de um ttulo executivo sem a demora do andamento processual comum. Depende de prova escrita de uma dvida, sem eficcia de ttulo executivo.

Modelo de Ao Monitria:EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO DE____________________.

(pular de 10 a 15 linhas) (espao para o despacho do juiz ou protocolo)

QUALIFICAO DO AUTOR , por seu advogado (mandato procuratrio incluso), com escritrio na , onde receber notificaes e intimaes processuais futuras, vem, respeitavelmente, presena de Vossa Excelncia propor AO MONITRIA, pelo rito ESPECIAL, com fulcro no artigo 1.102a e seguintes do CPC, em face de QUALIFICAO DO RU , pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir.

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I DO CONTRATO DE TRABALHO O Ru foi contratado aos prstimos da Autora em __/__/____ (colocar a data se o problema fornec-la, seno colocar apenas (data de admisso)), para exercer a funo de _______ (se o problema no fornecer o dado colocar _________), tendo sido dispensado em __/__/____ (mesma observao da data de admisso) sem justo motivo, ocasio em que percebia a remunerao de R$ _________ (___________) (escrever o valor em nmeros e depois por extenso se o problema no fornecer o dado colocar RS_______) por ms (ou qualquer outra forma de pagamento).

II DO TTULO SEM FORA EXECUTIVA Primeira Caixa: deve-se falar o porqu do pedido de horas extra, sua fundamentao jurdica e, por fim, o pedido. (Contar uma estria como a descrita no enunciado do problema). Portanto, a presente para ver constituda como ttulo executivo o compromisso ajustado entre as partes e a conseqente condenao da Reclamada ao pagamento do mesmo.

III DOS PEDIDOS Diante do exposto requer o Autor: a) a expedio de mandado de pagamento da importncia de R$ ______ (_________), no prazo de quinze dias; b) juros e correo monetria sobre o montante a ser pago; c) caso no haja interposio de embargos, que seja constitudo ttulo executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, na forma dos artigos 646 a 729 do CPC.

V DOS REQUERIMENTOS Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido, especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamada, nos termos da Smula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, bem como oitiva de testemunhas, percias e o que mais se fizer necessrio ao justo deslinde do feito.

Requer, ainda, a notificao postal da Reclamada para, em querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confisso.

Requer, por fim, seja a presente ao julgada totalmente procedente, condenando a Reclamada integralidade dos pedidos, alm de suportar as custas e demais nus advindos do processo.

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D-se causa o valor de R$ ________ (valor da dvida).

Nestes termos, Pede deferimento.

Local e data: _________________________

Nome do advogado OAB/__ n ________

9) Mandado de Segurana, com fundamento na Lei 1.533/51 e artigo 5, LXIX da CF. o remdio constitucional para a proteo de direito lquido e certo no aparado por habeas corpus ou habeas data, em face de leso ou ameaa de leso a direito, por ato de autoridade praticado com abuso de poder (artigo 5, LXIX, da CF). A autoridade coatora poder ser o Juiz do Trabalho, o Diretor de Secretaria, o Oficial de Justia ou qualquer outro funcionrio da Justia do Trabalho que tenha violado direito lquido e certo de outrem. Poder ainda ser o Presidente, Superintendente, Diretor ou qualquer outro cargo de direo de empresas pblicas, sociedades e outras entidades administrativas que explorem atividade econmica (Banco do Brasil, Petrobrs) nos dissdios entre empregadores e empregados. A competncia originria para apreciao do Mandado de Segurana do Tribunal Regional do Trabalho. Contra ato de juzes e funcionrios do Tribunal Regional do Trabalho ser competente o Tribunal Superior do Trabalho. Contra atos dos Ministros do prprio Tribunal Superior do Trabalho ser de competncia da Seo Especializada em Dissdios Coletivos ou pela Seo Especializada em Dissdios Individuais, dependendo do processo onde ocorram. O prazo para ajuizamento do MS de 120 dias contados a partir da cincia do ato ilegal praticado pela autoridade coatora.

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Modelo de Mandado de Segurana:EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIO.

(pular de 10 a 15 linhas) (espao para o despacho do juiz ou protocolo)

QUALIFICAO DO ADVOGADO , em causa prpria, vem, respeitavelmente, presena de Vossa Excelncia impetrar MANDADO DE SEGURANA, pelo rito (ou procedimento) especial, com fulcro no artigo 5, LXIX da CF combinado com as disposies da Lei 1.533/51, em face da AUTORIDADE COATORA., pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir.

I DO RESUMO DO OCORRIDO O Impetrante tem escritrio de advocacia na , estando devidamente registrado na OAB/__ sob o n___, exercem os atos prprios de sua a tividade, nos termos da 8.906/94. Em (colocar a data de o enunciado informar) o Impetrante requereu ao Diretor da __ Vara do Trabalho da ________ a retirada dos Autos do Processo n _______ em carga, o que lhe foi negado.

O pedido foi feito por escrito e diretamente ao Meritssimo Juzo da correspondente Vara, tambm sendo negado sob a alegao de que a referida carga causa atrapalha o funcionamento da Secretaria.

II DO ATO ABUSIVO Pelo exposto, entende ser o ato cometido pelo Meritssimo Juiz impetrado arbitrrio, no lhe possibilitando retirar autos para vistas fora do Cartrio.

III DOS PEDIDOS Diante do exposto requer o Impetrante: a) o deferimento da autorizao para a retirada em carga de autos pelo Impetrante atingido pelo ato abusivo e ilegal cometido; b) a expedio de oficio Corregedoria do Egrgio Tribunal Regional do Trabalho desta __ Regio;

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c) a expedio de oficio Secretaria da __ Vara do Trabalho da Comarca de _______ para que cesse a infringncia s disposies da Lei 8.906/94.

V DOS REQUERIMENTOS (No h produo de provas no Mandado de Segurana, as provas devem ser feitas de plano, portanto no se pede produo de provas).

Requer a notificao da autoridade coatora para que preste suas informaes no prazo legal.

Requer, por fim, a concesso definitiva da segurana para restaurar a legalidade no objeto desta impetrao.

D-se causa o valor de R$ ________ (__________).

Nestes termos, Pede deferimento.

Local e data: __________________

Nome do advogado OAB/__ n ________

10) Habeas Corpus, com fundamento no artigo 5, LXVIII, da CF. Trata-se de um remdio constitucional para proteger a liberdade de locomoo da pessoa. Na Justia do Trabalho tem sido utilizado em razo da priso de depositrio infiel, priso de testemunha que cometem perjrio ou at mesmo em caso de desobedincia ordem judicial. ajuizada geralmente no Tribunal Regional do Trabalho. uma pea absolutamente informal em decorrncia disso, sendo que os nicos requisitos da pea so: - a qualificao do advogado impetrante; - o nome da pessoa que sofre ou est na ameaa de sofrer violncia ou coao (cujo nome tcnico PACIENTE), e o de quem exercer a violncia, coao ou ameaa;

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- declarao da espcie de constrangimento ou, em caso de simples ameaa de coao, as razes em que fundar seu temor; - a assinatura do impetrante, ou de algum a seu rogo, quando no souber ler ou no puder escrever, e a designao das respectivas residncias. Todavia, no caso do exame de ordem, devemos obedecer os requisitos do artigo 282, do CPC, combinado com os artigos 647 a 667, do CPP. 11) Ao Rescisria, com fundamento no artigo 485 e incisos, do CPC. Serve para desconstituir ou anular uma deciso transitada em julgado. Visa a alterao de um estado jurdico existente. No qualquer coisa julgada que enseja a ao rescisria, mas somente aquela de mrito capaz de fazer coisa julgada. A sentena de mrito transitada em julgado pode ser rescindida, nos termos taxativos dos incisos do artigo 485 do CPC. Na Justia do Trabalho a Ao Rescisria de competncia originria do Tribunal Regional do Trabalho e deve ser proposta no prazo de 2 anos, contados do dia do transito em julgado da ltima deciso seja de mrito ou no proferida na processo que de pretende rescindir.

Modelo de Ao Rescisria:EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIO.

(pular de 10 a 15 linhas) (espao para o despacho do juiz ou protocolo)

QUALIFICAO DO AUTOR , por seu advogado (mandato procuratrio incluso), com escritrio na , onde receber notificaes e intimaes processuais futuras, vem, respeitavelmente, presena de Vossa Excelncia propor AO RESCISRIA, pelo rito (ou procedimento) especial, com fulcro nos artigos 485 e 282 do CPC, em face de QUALIFICAO DO RU , pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir.

I RESUMO DO PROCESSO RESCINDENDO

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O Autor promoveu Ao Trabalhista em face da Empresa R, distribuda em (colocar a data se mencionada no enunciado) perante a ___ Vara do Trabalho de __________, Processo n _________, ocasio em que era menor de 18 (dezoito) anos, portando, assistido por seu representante legal, sendo seus pedidos julgados procedentes conforme sentena publicada em (colocar a data se o enunciado mencionar).

Ofertado Recurso Ordinrio pela R a este Egrgio Tribunal Regional do Trabalho sob fundamento de (colocar o fundamento do RO, tudo conforme dados fornecidos pelo enunciado por exemplo: ocorrncia de prescrio bienal), a R teve suas pretenses acolhidas atravs do acrdo regional publicado em (colocar a data se fornecido este dado), que decidiu pela improcedncia da ao segundo os Emritos julgadores.

Inconformado com a respeitvel deciso, o Autor interps Recurso de Revista ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, dentro do prazo legal e demonstrando o recolhimento, em reverso, das custas processuais, sendo, entretanto, negado o seguimento de seu apelo pelo Egrgio Tribunal Regional, atravs da publicao do despacho em (colocar a data se fornecida), sob a alegao de (por exemplo: falta de enquadramento nos permissivos legais do artigo 896 da CLT), deixando o Autor transcorrer o prazo para oferecimento de qualquer medida recursal.

II DO OBJETO DA RESCISRIA Pretende o Autor ver rescindido o respeitvel acrdo n ____, publicado*

em

(data

conforme

enunciado),

que

julgou

improcedente

a

reclamao

trabalhista interposto pelo Autor conforme supra mencionado, principalmente pelo Egrgio Tribunal Regional do Trabalho por no ter analisado a questo da (por exemplo: no aplicabilidade da prescrio bienal para menores de 18 (dezoito) anos, disposta no artigo 440 da CLT).

III DO CABIMENTO DA AO RESCISRIA O venerando acrdo rescindendo indeferiu o processamento do Recurso de Revista, interposto pelo Autor, que buscava a reforma da deciso prolatada em sede de Recurso Ordinrio que julgou improcedente a Ao Trabalhista proposta em face da R. No entanto, no houve a devida ateno ao (conforme o exemplo dado: artigo 440 da CLT, pois poca da distribuio da Ao Trabalhista o Autor era menor de 18 (dezoito) anos, no correndo contra ele qualquer prazo prescricional).*

A rescisria relaciona-se a princpio com decises de mrito ( possvel, em casos de decises sem envolver o mrito, mas so casos raros), assim, o prazo para interposio de recurso de revista ser contado da publicao do acrdo regional que julgou improcedente a reclamao trabalhista.

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Assim, resta cristalino a no observncia da inaplicabilidade da prescrio para o Autor haja vista sai condio de menor de idade poca da distribuio da Ao. Insta ressaltar tambm, que o artigo 485, inciso V do CPC estipula ser cabvel a Ao Rescisria quando a sentena/acrdo rescindendo ( onforme o c exemplo dado) violar literal disposio de lei, sendo esta, deciso de mrito ou no nos termos da Smula 100 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Evidente, portanto, que o venerando acrdo rescindendo violou literal disposio de lei, bem como a respeitvel deciso prolatada por este Egrgio Tribunal Regional, qual seja a do artigo 440 da CLT.

IV DOS PEDIDOS Diante do exposto requer o Autor: a) a resciso do acrdo n ______ e por extenso, do acrdo n ______, proferidos respectivamente pelos Egrgios Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da ___ Regio; b) o rejulgamento da lide para que seja considerada a no aplicabilidade da prescrio bienal para o Autor.

V DOS REQUERIMENTOS Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido, especialmente pelo depoimento pessoal da R, nos termos da Smula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, bem como oitiva de testemunhas, percias e o que mais se fizer necessrio ao justo deslinde do feito.

Requer, ainda, a notificao postal da R para, em querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia.

Requer, por fim, seja a presente ao julgada procedente, com a conseqente resciso do acrdo rescindendo.

D-se causa o valor de R$ ________ (valor da condenao corrigido.

Nestes termos, Pede deferimento.

Local e data: _________________

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Nome do advogado OAB/__ n ________

VERBAS RESCISRIAS Importante comentar a respeito das verbas rescisrias nesta parte da Petio Inicial, j que nela que o Reclamante as pleiteia.

As verbas rescisrias podem ser requeridas pelo examinador no Exame de Ordem. Se o enunciado mencionar datas de admisso e de demisso e o valor do salrio porque o examinador deseja que o candidato faa os clculos das verbas rescisrias, mas se o enunciado trs as data s de admisso e de demisso, sem mencionar o valor do salrio porque deseja que o candidato transcreva a lista das verbas rescisrias devidas. As verbas rescisrias que o candidato deve lembrar so:

Para demisso imotivada: 1) saldo de salrio; 2) aviso prvio; 3) frias vencidas + 1/3 constitucional; 4) frias proporcionais + 1/3 constitucional; 5) 13 salrio proporcional; 6) multa de 40% do FGTS *; 7) multa do artigo 477 da CLT; 8) entrega da guia de FGTS; 9) entrega da guia de seguro desemprego. Observao: Salientamos que as duas ltimas so obrigaes de fazer e as demais obrigaes de pagar. Para demisso motivada (por justa causa): 1) saldo de salrio; 2) frias vencidas + 1/3 constitucional. 46

Para pedido de demisso: 1) saldo de salrio; 2) aviso prvio (se cumprido) 3) frias vencidas + 1/3 constitucional; RESPOSTAS DO 4) frias proporcionais +21/3 constitucional. RU

DEFESA Artigo 297 CPC

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O Cdigo de Processo Civil, em seu artigo 297, especifica que o ru poder oferecer contestao, exceo e reconveno. As duas primeiras so verdadeiras respostas do ru contra as alegaes do autor. J a ltima um contra-ataque em face do autor, uma ao prpria e no uma defesa.

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O artigo 847 da Consolidao das Leis do Trabalho, por outro lado, especifica que caso no haja acordo, o reclamado tem vinte minutos para aduzir sua defesa durante a audincia inicial. Esse o tempo de durao da defesa do ru no Processo Trabalhista, que se pressupem deva ser feita oralmente, embora na prtica seja realizada por escrito e entregue ao Juiz no momento da primeira audincia.

atravs da defesa indireta que o ru discute os pressupostos para o vlido desenvolvimento do processo, a existncia de algum defeito no processo. Pode ter efeito dilatrio (excees do artigo 304 do Cdigo de Processo Civil) ou peremptrio (preliminares do artigo 301 do Cdigo de Processo Civil). J a defesa indireta de mrito se d pela alegao de preliminares do prprio mrito, como prescrio e decadncia, caso em que o processo extinto com julgamento de mrito. Por fim tem a defesa de mrito que nada mais do que a contestao propriamente dita.

2.1 - EXCEES

A exceo uma defesa contra defeitos, irregularidades ou vcios do processo que impedem seu desenvolvimento normal, no se discutindo o mrito da questo. Vem a ser uma forma de defesa indireta em que o ru, sem negar os fatos da inicial, ope fatos extintivos ou impeditivos do processo, suspendendo o andamento do mesmo at sua resoluo. 2.1.1. Exceo de Impedimento No h disposio especifica na CLT sobre as hipteses de impedimento do juiz, pois estas somente passaram a ser previstas no Cdigo de Processo Civil de 1973 em seu artigo 134, mas so utilizadas no Processo do Trabalho por serem compatveis.

As causas capazes de gerar impedimento tm natureza objetiva e tipificam hipteses de parcialidade absoluta do juiz e esto elencadas nos incisos I a VI 49

do artigo 134 do CPC. So os casos em que o juiz participou de alguma forma do processo, sendo ele parte desde o inicio ou tornando-se depois, participando como perito, membro do MP, como testemunha de uma das partes ou como juiz em primeiro grau de jurisdio; ou quando o juiz tem alguma ligao atravs do parentesco consangneo ou afim, em linha reta ou colateral, at o segundo grau com as pessoas envolvidas no processo; etc. 2.1.2. Exceo de Suspeio Ao contrario das hipteses de impedimento do juiz, as de suspeio esto previstas especificamente na CLT no artigo 801 e no artigo 135 do CPC.

As causas capazes de gerar suspeio tm natureza subjetiva e tipificam hipteses de parcialidade relativa do juiz. Ocorre nas hipteses em que o juiz da causa for amigo intimo ou inimigo capital de qualquer das partes; quando alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cnjuge ou de qualquer um de seus parentes em linha reta ou colateral at o terceiro grau; quando o juiz for herdeiro, donatrio ou empregador de alguma das partes; quando tiver interesse particular na causa; etc. - Procedimento das Excees de Impedimento e Suspeio O juiz pode, de oficio, declarar-se suspeito ou impedido. Caso no o faa, a suspeio e o impedimento devem ser argidos na primeira oportunidade que lhe couber manifestar-se nos autos.

Ao ser apresentada a exceo de impedimento ou suspeio, o juiz ou Tribunal designar audincia dentro de 48 horas, para instruo e julgamento da exceo (artigo 802 da Consolidao das Leis do Trabalho). Enquanto no decidida a questo, o processo ficar suspenso.

A competncia para o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho, assim, o juiz acusado de impedimento ou suspeio (excepto *) dever reunir suas

*

excipiente: quem ope a Exceo.

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razes, acompanhadas de documentos e o rol de testemunhas, se houver, ao Tribunal.

A suspeio e o impedimento tambm se aplicam ao rgo do MP (quando no for parte), aos serventurios da Justia e aos peritos e intrpretes, conforme artigo 138 do CPC.

Modelo de Exceo de Impedimento e Suspeio:EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DE TRABALHO DE ____________.

(pular de 10 a 15 linhas) (espao para o despacho do juiz ou protocolo)

Processo n ______________

QUALIFICAO DA EMPRESA , por seu advogado (mandato procuratrio incluso), com escritrio na , onde receber notificaes e intimaes processuais futuras, vem, respeitavelmente, presena de Vossa Excelncia, nos autos da Reclamao Trabalhista movida por NOME DO RECLAMANTE, opor EXCEO DE SUSPEIO (ou IMPEDIMENTO), com fulcro no artigo 801 da CLT (ou 134 do CPC, respectivamente), em face do MERITSSIMO JUIZ DOUTOR (NOME DO JUIZ ou ______), pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir.

I DO RESUMO DA DEMANDA O Reclamante ajuizou Reclamao Trabalhista em (colocar data somente se o enunciado informar no inventar), pleiteando (colocar os direitos pleiteados pelo Reclamante, desde que informado pelo enunciado) em face do Excipiente, conforme exordial.

II DA CAUSA DE SUSPEIO (ou IMPEDIMENTO) (Em caso de suspeio:) Mantm o Reclamante e o

Meritssimo Juiz amizade ntima, tendo trabalhado juntos na mesma empresa por longos anos, antes do Eminente Julgador ter ingressado na Magistratura. So, ainda, vizinhos prximos, freqentando mutuamente as casas um do outro.

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Portanto, nos moldes do artigo 801, alnea a da Consolidao das Leis do Trabalho, o Meritssimo Juiz suspeito para apreciar a demanda em foco. ............................

(Em caso de impedimento:) O Meritssimo Juiz ex-genro do Reclamante (pai da ex-esposa do Reclamante) com a qual esteve casado por longos anos, at (colocar a data se o problema informar).

Portanto, nos termos do artigo 134, inciso V do CPC, encontrase o Eminente Juiz impedido para apreciar a demanda imparcialmente, mesmo que a unio tenha sido dissolvida, segundo o pargrafo 2 do artigo l.595 do Cdigo Civil Brasileiro.

III DO PEDIDO Diante do exposto, aguarda o Excipiente que a presente seja acolhida, declarando-se a suspeio (ou impedimento) do Excelentssimo Senhor Juiz, caso no tenha ocorrido de oficio.

Nestes termos, Pede deferimento.

Local e data: _________________

Nome do advogado OAB/__ n ________

2.1.3. Exceo de Incompetncia

A incompetncia pode ser absoluta (em razo da pessoa, da matria ou da funo) ou relativa (em razo do lugar ou do valor da causa). As primeiras podem ser declaradas de oficio ou a requerimento das partes a qualquer momento e so improrrogveis. As ltimas so prorrogveis e no podem ser conhecidas de ofcio, apenas a requerimento das partes, na primeira oportunidade que tiver de falar no processo (artigo 795 da CLT).

Apresentada Exceo de Incompetncia, ser aberta vista ao excepto, para manifestao em 24 horas (artigo 800 da Consolidao das Leis do Trabalho). 52

Modelo de Exceo de Incompetncia em Razo do Lugar:EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DE TRABALHO DE ____________.

(pular de 10 a 15 linhas) (espao para o despacho do juiz ou protocolo)

Processo n ______________

QUALIFICAO DA EMPRESA , por seu advogado (mandato procuratrio incluso), com escritrio na , onde receber notificaes e intimaes processuais futuras, vem, respeitosamente, presena de Vossa Excelncia, nos autos da Reclamao (ou Ao) Trabalhistas movida por NOME DO RECLAMANTE, opor EXCEO DE

INCOMPETNCIA EM RAZO DO LUGAR, com fulcro no artigo 112 do CPC, pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir.

I DO RESUMO DA DEMANDA O Reclamante ajuizou Reclamao Trabalhista em (colocar data somente se o enunciado informar no inventar), pleiteando (colocar os direitos pleiteados pelo Reclamante, desde que informado pelo enunciado) em face do Excipiente, conforme exordial.

II DA INCOMPETNCIA EM RAZO DO LUGAR O Reclamante sempre laborou para a Reclamada na Cidade de (colocar o nome somente se o enunciado informar), no entanto o ltimo local onde os servios foram prestados nos ltimos cinco anos foi no Municpio de ( colocar o nome somente se o enunciado informar). Segundo a regra do artigo 651 da CLT, a Reclamao deve ser proposta no ltimo local da prestao de servios do empregado.

Portanto, competente uma das Varas da Justia do Trabalho do Municpio de ( olocar o nome somente se o enunciado informar) a competncia para c apreciar a demanda em questo, conforme supra alegado.

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III DO PEDIDO Requer o Excipiente seja acolhida a presente exceo, determinando-se a remessa dos autos uma das Varas do Trabalho de ( olocar o nome c somente se o enunciado informar) competente para apreciar a controvrsia.

Nestes termos, Pede e aguarda deferimento.

Local e data: _________________

Nome do advogado OAB/__ n ________

Recursos em excees No se admite recurso das decises sobre impedimento ou suspeio, nem sobre a deciso sobre incompetncia em razo do lugar, porque so decises interlocutrias (ateno: salvo se acolher a exceo de incompetncia em razo lugar SMULA 214 DO TST). No entanto, das decises sobre excees de incompetncia em razo da pessoa ou da matria cabe Recurso Ordinrio, por se tratar de deciso terminativa do feito na Justia do Trabalho.

ATENO: 1) As excees de incompetncia em razo do lugar, de impedimento e de suspeio devem ser apresentadas em peas autnomas da contestao e no mesmo prazo (teoricamente primeiro). 2) As excees de incompetncia em razo da matria devem ser apresentadas como preliminar de contestao.

Obs.: A OAB e os Tribunais tm admitido a exceo de incompetncia em razo do lugar como preliminar de contestao.

2.2 CONTESTAO

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A Contestao o meio mais comum de defesa do Ru na ao trabalhista. Est prevista no artigo 847 da CLT e no artigo 300 do CPC. Segundo o dispositivo da CLT a contestao deveria ser apresentada oralmente na primeira audincia do Processo (Audincia Una). No entanto, na prtica apresentada por escrito, seguindo o procedimento civil, mas sempre na primeira audincia. Portanto a Contestao deve ser fundamentada nos artigos 847 da CLT combinado com o artigo 300 do CPC:

O artigo 847 da CLT dispe sobre o tempo que o Reclamado tem para aduzir sua defesa (20 minutos).

O artigo 300 do CPC dispe que cabe ao ru na contestao: - alegar toda a matria de defesa, expondo as razes de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor; - e alegar especificamente as provas que pretende produzir.

Como a Contestao deve ser a contra tese do que foi alegado na inicial, sendo importante contestar tudo (princpio da eventualidade), pois o que no for contestado na defesa tido como incontroverso, deixando,

conseqentemente, de ser objeto de prova, visto que s os fatos controvertidos reclamam prova. MAPA DA CONTESTAO

Introduo

- Endereamento; - Qualificao da Reclamada; - Endereo do escritrio do Advogado; - Nome da Pea e seu Fundamento; - Resumo da Exordial (resumo do que foi pedido e alegado).

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Preliminares (art. 301 do CPC)

- Preliminares que podem ser alegadas: inexistncia ou nulidade de citao; inpcia da inicial; perempo; litispendncia, conexo ou continncia; legitimidade de parte; pedido juridicamente impossvel.(Silogismo: Preliminar + Fundamento Jurdico = Pedido de Extino do Processo sem julgamento do mrito)

Prejudicial de Mrito ou Preliminar de Mrito

- Prescrio; - Decadncia (I.A.F.G. e Ao Rescisria); - Compensao (se o problema requerer); - Reteno (se o problema requerer).(Silogismo: Prejudicial de Mrito + Fundamento Jurdico = Pedido de Extino do Processo com julgamento do mrito)

Mrito

Contra tese dos pedidos