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CURSO DE FARMCIA FMU DISCIPLINA DE POLTICAS DE SADE NO BRASIL Texto de apoio discente baseado na bibliografia recomendada Profa. M de Ftima B. Pavan - 2010 CONCEITO DE SADE:

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OMS (1948) - Sade um estado de completo bem-estar fsico, mental e social e no meramente ausncia de afeces ou enfermidades. (www.who.int/). Dicionrio Aurlio: Sade o estado do indivduo cujas funes orgnicas, fsicas e mentais se acham em situao normal1 Sade o resultado do equilbrio dinmico entre o indivduo e o seu meio ambiente 2 Segundo alguns autores, a sade no um conceito abstrato, ela se define no contexto histrico de determinada sociedade e num dado momento no desenvolvimento, devendo ser conquistada pela populao em suas lutas cotidianas. Consta nos anais da 8 Conferncia Nacional de Sade (1987, pg. 382) que a sade, em seu sentido mais abrangente, ... a resultante das condies de alimentao, habitao, educao, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso a servios de sade. assim, antes de tudo, o resultado das formas de organizao social da produo, as quais podem gerar grandes desigualdades nos nveis de vida. O conceito de sade, ao longo do tempo, vem sendo modificado, adquirindo novos contornos e conexes com outros campos de ao da vida humana. Aristteles (384-322 a.C.), filsofo grego, definia a sade como um dos bens que cooperam para a produo da felicidade, objetivo maior da vida. Estas concepes trazem o conceito de sade como um dom inato que os homens, detentores de livre-arbtrio, so capazes de interferir por meio de bons ou maus hbitos. Ou seja, sade um fato complexo que leva a recorrer a diversos campos de conhecimento como a filosofia, a sociologia, a antropologia, a histria, enfim s cincias humanas e sociais, bem como as cincias da sade, sobretudo o campo da biologia. Os autores entendem que a sade resulta das condies concretas de vida da populao, que por sua vez resulta da ao poltica de sujeitos sociais, que disputam recursos de vrias ordens (financeiros, polticos, institucionais etc). Os servios de sade, de sua parte, resultam de concepes de sade e, tambm, de interesses de atores que jogam o jogo da sade. Sade e organizao de servios so espaos de disputa, de afirmao ou negao de direitos e de necessidades. O conceito de sade nos ltimos dois sculos incorporou a dimenso de produo social, ou seja, como resultante de condies concretas de vida (renda, alimentao, condies de trabalho e moradia etc), tal fato decorre de movimentos polticos e sociais, por necessidades de ampliao das taxas de lucratividade do capital e por razes estratgicas do Estado. Para Campos (2006), o conceito de sade da OMS contribuiu muito para ampliar o conceito mdico dominante de que sade seria simplesmente a ausncia de doena. Ao acrescentar bem - estar mental e social sua diretriz abriu espao para se pensar o direito sade de maneira mais ampla e reforou as correntes de pensamento que defendiam uma abordagem integral ou ampliada do processo sade e doena. No entanto, ao definir sade como um estado de completo bem-estar, resvalou para uma concepo de sade como sendo um estado absoluto, ou seja, uma possibilidade rara ou inexistente de gozo fsico, mental e social deixando na sombra os estados intermedirios entre este suposto estado de xtase e a morte. Seria, ento, conveniente trabalhar com um conceito de sade pensada em graus ou em coeficientes relativos ao estado (estar e no ser) de cada pessoa ou de cada agrupamento populacional. 8 Conferncia Nacional de Sade (1987): sade, em seu sentido mais abrangente, ... a resultante das condies de alimentao, habitao, educao, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso a servios de sade. No Brasil, a Constituinte de 1988 no captulo VIII da Ordem social e na seco II referente Sade define no artigo 196 que: A sade direito de todos e dever do estado, garantido mediante polticas sociais e econmicas que visem a reduo de risco de doena e de outros agravos e ao acesso universal e igualitrio s aes e servios para sua promoo, proteo e recuperao. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, define: A sade tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentao, a moradia, o saneamento bsico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educao, o transporte, o lazer e o acesso a bens e servios essenciais: os nveis de sade da populao expressam a organizao social e econmica do pas. O PROCESSO SADE-DOENA Segundo informaes expostas no livro 1 da srie de manuais do Projeto Sade & Cidadania do PROAC Banco Ita (www.sade.sc.gov.br/gestores/sala_de_leitura/sade_e_cidadania/ed-01/03 HTML), o sistema de sade tem como objeto de trabalho o processo sade-doena, em sua complexidade e abrangncia, e seus determinantes das condies de sade da populao. Assim, a sade deve ser entendida em sentido mais amplo, como componente da qualidade de vida e, portanto, no um "bem de troca", mas um "bem comum", um bem e um direito social, no sentido de que cada um e todos possam ter assegurado o exerccio e a prtica deste direito sade, a partir da aplicao e utilizao de toda a riqueza disponvel, conhecimentos e tecnologia que a sociedade desenvolveu e vem desenvolvendo neste campo, adequados s suas necessidades, envolvendo promoo e proteo da sade, preveno, diagnstico, tratamento e reabilitao de doenas.

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O processo "sade-doena" representa o conjunto de relaes e variveis que produzem e condicionam o estado de sade e doena de uma populao, que varia nos diversos momentos histricos e do desenvolvimento cientfico da humanidade. Historicamente, houve a teoria mstica sobre a doena, em que os antepassados a julgavam como um fenmeno "sobrenatural", superada, posteriormente, pela teoria de que a doena era um fato decorrente das alteraes ambientais no meio fsico e concreto que o homem vivia, envolvendo teoria do contgio. Com os estudos de Louis Pasteur (na Frana), entre outros, veio a prevalecer a Teoria da Unicausalidade, com a descoberta dos micrbios (vrus e bactrias) e, portanto, do AGENTE ETIOLGICO, ou seja, aquele que causa a doena. Teoria esta que, pela sua incapacidade e insuficincia de explicar a ocorrncia de uma srie de outros agravos sade do homem, veio a ser complementada como uma srie de conhecimentos produzidos pela epidemiologia, que evidencia a multicausalidade na determinao da doena e no apenas a presena exclusiva de um agente e, finalmente, uma srie de outros estudos e conhecimentos provindos principalmente da epidemiologia social, nos meados deste sculo, que veio esclarecer melhor a determinao e a ocorrncia das doenas nos indivduos e, principalmente, das populaes, do coletivo e entre as classes sociais. Desse modo, surgiram vrios modelos expressando a explicao e compreenso da sade, da doena e do processo sade/doena, como o modelo epidemiolgico baseado nos trs componentes - agente, hospedeiro e meio, considerados como "fatores causais" -, evoluindo para modelos mais abrangentes, como o do "campo de sade", envolvendo ambiente (no apenas o ambiente fsico), estilo de vida, biologia humana e sistema/servios de sade, numa permanente inter-relao e interdependncia. Outros autores j questionam este modelo, ressaltando, por exemplo, que o "estilo de vida" a colocado implicaria em uma opo e conduta pessoal voluntria, o que pode no ser verdadeiro, pois pode estar condicionado a fatores sociais, culturais, entre outros. De qualquer modo, e em ltima instncia, o importante saber e reconhecer esta abrangncia e complexidade causal: que sade e doena no so estados estanques, isolados, de causa aleatria, no se est com sade ou doena por acaso. H uma determinao permanente, um processo causal, que se identifica com o modo de organizao da sociedade. Da se dizer que h uma produo social da sade e ou da doena. Outro nvel de compreenso que se h de ter em relao ao processo sade-doena o conceito do que ser ou estar doente ou o que ser ou estar saudvel. No conjunto de uma dada populao h indivduos sujeitos a fatores de risco de adoecer com maior ou menor freqncia e com maior ou menor gravidade, alm do que h diferenas de possibilidades entre estes de "produzir condies para sua sade" e ter acesso aos cuidados no estado da doena. H, portanto, grupos que exigem aes e servios de natureza e complexidade variada. Ou seja, o objeto do sistema de sade deve ser entendido como as condies de sade das populaes e seus determinantes, ou seja, o seu processo de sade/doena, tendo em vista produzir progressivamente melhores estados e nveis de sade dos indivduos e das coletividades, atuando articulada e integralmente nas prevenes primria, secundria e terciria, com reduo dos riscos de doena, seqelas e bito. Isto posto, h que se compreender outra dimenso, que aquela que, necessariamente, coloca o processo de interveno, por meio de um sistema de cuidados para a sade, no sentido de atender s necessidades, demandas, aspiraes individuais e coletivas, como um processo tcnico, cientfico e poltico. poltico, no sentido que se refere a valores, interesses, aspiraes e relaes sociais e envolve a capacidade de identificar e priorizar as necessidades de sade individuais e coletivas resultantes daquele complexo processo de determinao e acumular fora e poder para nele intervir, incluindo a alocao e garantia de utilizao dos recursos necessrios para esta interveno. tcnico e cientfico, no sentido de que este saber e este fazer em relao sade/doena da populao no deve ser emprico e pode e deve ser instrumentalizado pelo conhecimento cientfico e desenvolvimento tecnolgico hoje disponibilizado pelo avano e progresso da cincia. Portanto, o saber e o fazer em relao a sade da populao por meio de um sistema de sade uma tarefa que implica na concorrncia de vrias disciplinas do conhecimento humano e na ao das diversas profisses da rea de sade, bem como ao articulada intersetorialmente, que requerimento para a produo de sade. E aquela dimenso poltica, que inerente a este processo social, remete para a necessidade de satisfazer uma outra necessidade prpria dos processos polticos democrticos, que a participao social, ou seja, a participao ativa da populao na formulao, desenvolvimento e acompanhamento das polticas e dos sistemas de sade. Que hoje, dentro do SUS, est minimamente estabelecida nos Conselhos de Sade (Nacional, Estadual e Municipal e Conferncias de Sade). H vrias outras dimenses operando na produo da vida (e da sade), que no esto sendo levadas em conta como a subjetividade, a cultura, a espiritualidade, os valores, o lugar social, as condies de vida material, as relaes de trabalho, a urbanizao, os conflitos ambientais etc. Por tudo isso, a verdade cientfica sobre a sade parcial, incompleta e limitada. Outra considerao que a integralidade do que ser indivduo, pessoa, sujeito, no se resume a ser doente e sim estar doente o que marca uma grande diferena de no se tomar um estado particular, momentneo, pela totalidade. PROGRESSO DAS DOENAS As doenas progridem segundo alguns padres que podem ser colocados em cinco categorias principais: a) evoluo aguda, rapidamente fatal; b) evoluo aguda, clinicamente evidente e com rpida recuperao na maioria dos casos; c) evoluo sem alcanar o limiar clnico, de modo que o indivduo no saber jamais do ocorrido, salvo se for submetido a exames laboratoriais (infeces subclnicas); d) evoluo crnica, que se exterioriza e progride para o xito letal aps longo perodo; e) evoluo crnica, com perodos assintomticos entremeados de exacerbaes clnicas.

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e que pode ser focalizada de duas maneiras: 1. VISO DA DOENA, A PARTIR DOS SERVIOS - As observaes referem-se demanda espontnea de pacientes que procuram um servio. 2. VISO DA DOENA, A PARTIR DA COMUNIDADE - Os dados provm da busca ativa de pacientes na comunidade, atravs de inquritos populacionais, muitas vezes complementados com pesquisas em outras fontes de informao de morbimortalidade. Incluem-se, na avaliao, tanto os pacientes que procuram os servios, como os que jamais demandam por atendimento. A histria natural da doena descrita desta maneira permite esclarecer, alm da etapa patolgica propriamente dita, detalhes de uma fase anterior, em que a sade ainda no foi manifestadamente afetada. O acompanhamento de um grupo de indivduos desde uma fase pr-patolgica evidencia a existncia de diversos graus de risco e a ocorrncia de uma variedade de estados - os portadores, os casos atpicos e os de evoluo subclnica - ao lado dos casos clnicos tpicos, que evoluem com ou sem complicaes. Tais pesquisas descrevem o curso clnico e em termos ideais esto centradas na observao de um nmero suficiente de pacientes, reunidos e acompanhados criteriosamente, a fim de produzir detalhes que permitam expressar a evoluo do processo, em geral aps as manifestaes clnicas que levaram ao diagnstico. Na maioria das investigaes deste tipo, os pacientes includos so os que demandaram assistncia mdica especializada. FASES DA HISTRIA NATURAL DA DOENA Subdiviso da Histria Natural em Quatro Fases: condies que favorecem o seu aparecimento. Fase patolgica pr-clnica - nesta fase a doena ainda est no estgio de ausncia de sintomatologia, embora o organismo j apresente alteraes patolgicas. Esta etapa vai desde o incio do processo patolgico at o aparecimento de sintomas ou sinais da doena. O seu curso pode ser sub-clnico e evoluir para a cura ou progredir para a fase seguinte. Fase clnica - ao manifestar-se clinicamente, a doena j se encontra em estgio adiantado. H diferentes graus de acometimento do organismo, podendo a manifestao ser apenas leve, de mediana intensidade ou grave, de evoluo aguda ou crnica, ou ento, sob alguma outra forma de classificao. Fase de incapacidade residual - se a doena no progrediu at a morte ou no houve cura completa, as alteraes anatmicas e funcionais se estabilizam, sob efeito da teraputica ou do seu prprio curso natural, deixando, por vezes, seqelas. As medidas de reabilitao de cunho fsico, psicolgico ou social visam ao desenvolvimento do potencial residual da pessoa afetada, ou seja, da capacidade funcional que lhe restou aps a estabilizao clnica. Os institutos que fazem a reabilitao de acidentados atuam nesta fase.

Histria natural de uma doena: so as caractersticas gerais do curso de uma doena sem a interveno do homem

Fase inicial (ou de susceptibilidade) - nesta fase ainda no h doena propriamente dita, mas j existem

RGOS RESPONSVEIS PELAS DIRETRIZES E ORGANIZAO DA SADE E INSTITUIES FORMADORAS EM SADE COLETIVA: OMS: A Organizao Mundial de Sade, um organismo das Naes Unidas (ONU) especializada em sade, foi criada em 07 de abril de 1948 (e por esse motivo nessa data passou-se a comemorar o Dia Mundial da Sade). Tal como estabelece sua constituio, o objetivo da OMS que todos os povos possam gozar do grau mximo de sade que se possa obter. Os 193 Estados Membros da OMS governam a Organizao por conduo da Assemblia Mundial da Sade. A atual diretora-geral da OMS a mdica chinesa Margarete Chan (nomeada em 9 de novembro de 2006, tendo assumido o posto em janeiro de 2007, com mandato at junho de 2012). A constituio da OMS define sade como: um estado de completo bem estar fsico, mental e social, e no somente a ausncia de afeces ou enfermidades. (site OMS: www.who.int/) OPAS: A Organizao Pan-Americana da Sade um organismo internacional de sade pblica com um sculo de experincia. Sua misso orientar os esforos estratgicos de colaborao entre os Estados Membros e outros parceiros no sentido de promover a eqidade na sade, combater doenas, melhorar a qualidade de vida e elevar a expectativa de vida dos povos das Amricas. O engenheiro sanitrio Diego Victoria Meja o Representante da Organizao PanAmericana da Sade e da Organizao Mundial da Sade no Brasil. A OPAS tambm atua como Escritrio Regional da Organizao Mundial da Sade para as Amricas e faz parte dos sistemas da Organizao dos Estados Americanos (OEA) e da Organizao das Naes Unidas (ONU). Tcnicos e cientistas de vrios pases do mundo esto vinculados a OPAS. So eles que promovem a transferncia de tecnologia e a difuso do conhecimento acumulado atravs de experincias produzidas nos Estados Membros da OPAS/OMS. A OPAS coopera, atravs desses tcnicos e cientistas, com os governos para melhorar polticas e servios pblicos de sade, estimulando o trabalho em conjunto com os pases, para alcanar metas comuns como iniciativas sanitrias multilaterais, de acordo com as decises dos governos que fazem parte do corpo diretivo da Organizao. O atual representante Sr. Diego Victoria Meja, engenheiro sanitrio. (site: www.opas.gov.br).

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MINISTRIO DA SADE: Criado em 25 de julho de 1953, com a lei n 1920, tem como funo dispor de todas as condies para a promoo, proteo e recuperao da sade, reduzindo as enfermidades, controlando as doenas endmicas e parasitrias, melhorando a vigilncia sade e dando qualidade de vida ao brasileiro. por causa destas atribuies que o Ministrio da Sade impe-se o desafio de garantir o direito do cidado ao atendimento sade e prover condies para que esse direito esteja ao alcance da populao, independente da condio social de cada um. A Constituio Federal de 1988 deu um importante passo na garantia do direito sade com a criao do Sistema nico de Sade (SUS). Seus princpios apontam para a democratizao nas aes e nos servios de sade, que deixam de ser restritos e passam a ser universais; da mesma forma, deixam de ser centralizados e passam a se nortear pela descentralizao. Ou seja, o objetivo capacitar os municpios a assumir suas responsabilidades e prerrogativas diante do SUS, bem como desenvolver aes que dem prioridade preveno e promoo da sade. Nem sempre possvel ao municpio executar sozinho todos os servios de sade. Pequenos municpios carecem de recursos humanos, financeiros e materiais, e sua populao insuficiente para manter um hospital ou servios especializados. Por isso, a descentralizao dos servios implica tambm em sua regionalizao. Num pas imenso como o nosso, para evitar desperdcios e duplicaes faz-se necessrio organizar os servios, visando dar acesso a todos os tipos de atendimento. Em 1990, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orgnica da Sade, a qual detalha o funcionamento do SUS. Foram mudanas profundas na Sade Pblica brasileira, que exigiram para sua implantao e funcionamento o aprimoramento do sistema de informao em sade. (atual Ministro da Sade mdico pela UFRJ Dr. Jos Gomes Temporo) Em suma, compete ao Ministrio da Sade: Estabelecimento da poltica nacional de sade; Coordenao e fiscalizao do Sistema nico de Sade; Sade ambiental e aes de promoo, proteo e recuperao da sade individual e coletiva, inclusive dos trabalhadores e dos ndios; Informaes sobre sade; Insumos crticos para a sade; Ao preventiva em geral, vigilncia e controle sanitrio de fronteiras e de portos martimos, fluviais e areos; Vigilncia de sade, especialmente drogas, medicamentos e alimentos; Pesquisa cientfica e tecnologia na rea de sade.

(site: http://portal.sade.gov.br) SECRETARIA DE ESTADO DA SADE (SES/SP): coordena e dirige atividades de assistncia sade e prestao de servios na rea mdica e hospitalar em todo o Estado. responsvel pela administrao e pela poltica social de sade do Hospital das Clnicas da Faculdade de Medicina da Universidade de Ribeiro Preto e do Hospital das Clnicas da Faculdade de Medicina da Universidade de So Paulo, os maiores do Pas. A SES tambm faz o controle de endemias em todo o territrio paulista por meio da SUCEN, alm de administrar trs fundaes: a do Remdio Popular (FURP), que fabrica e distribui remdios aos 645 municpios; o Oncocentro de So Paulo, que desenvolve pesquisas na rea da sade pblica; e a Pr-Sangue Hemocentro de So Paulo, que viabiliza a coleta e distribuio de sangue aos hospitais. Desde jan/2003 est no cargo de Secretrio de Sade de SP o mdico Luiz Roberto Barradas Barata (site: www.sade.sp.gov.br). SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE (SP): O Gabinete da Secretaria o responsvel pela definio de polticas, normas e padres para a rea de sade do municpio, em conjunto com o Conselho Municipal de Sade. So tambm atribuies do Gabinete da secretria o estabelecimento de sistemas administrativos de apoio gerencial aos distritos de sade e de convnios de cooperao tcnica, cientfica e administrativa com outros rgos e instituies. Secretrio da Sade: Janurio Montone. (site: http://portal.prefeitura.sp.gov.br). CONSELHOS DE SADE (SP): Em 1988 a nova Constituio Brasileira consagrou os princpios da Reforma Sanitria, entre eles, o da participao da comunidade no Sistema nico de Sade (SUS). O SUS representa uma verdadeira reforma do Estado, pois incorpora novos atores sociais ao cenrio da sade, garantindo a prtica da democracia participativa, da descentralizao e do controle social. A partir do SUS foram criados rgos colegiados das diferentes esferas de governo: Federal: Conselho Nacional de Sade e Comisso Intergestores Tripartite (composta por representantes dos rgos: Ministrio da sade; Conselho Nacional dos Secretrios Estaduais da Sade; Conselho Nacional dos Secretrios Municipais da Sade).

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Estadual: Conselho Estadual da Sade; Comisso Intergestores Bipartite (composta pelos seguintes rgos: Secretaria de Estado da Sade; Conselho dos Secretrios Municipais da Sade); Comisso Intergestores Regional (composta por representantes dos seguintes rgos: Diretorias Regionais da Sade; Secretarias Municipais da Sade). Municipal: Conselho Municipal da Sade. Os Conselhos da sade so definidos como rgos permanentes e deliberativos com representantes do Governo, dos prestadores de servio, profissionais de sade e usurios. Atuam na formulao de estratgias e no controle da execuo da poltica de sade, inclusive nos aspectos econmicos e financeiros. A legislao que ampara a participao da comunidade no SUS encontra-se nos seguintes textos: Federal Constituio Federal, Artigo 196; Leis Federais 8080 e 8.142, ambas de 1990; Estadual (So Paulo) Constituio Estadual, Artigo 221; Lei estadual 8356/93, alterada pela Lei 8983 de 13/12/94. O CONSELHO ESTADUAL DA SADE (CES), institudo pela Lei 8.356, de 20-7-93, uma instncia colegiada do Sistema nico de Sade (SUS), vinculado Secretaria Estadual da Sade, conforme determina o artigo 221, da Constituio do Estado de So Paulo. Em conformidade com as disposies estabelecidas nas leis 8.080, de 19-9-90, e 8.142, de 28-12-90, o CES institudo como instncia colegiada mxima, deliberativa e de natureza permanente. O Conselho Estadual de Sade tem por finalidade deliberar sobre: a poltica de sade do estado; a direo estadual do SUS; o regimento interno do CES e assuntos a ele submetidos pela Secretaria de Estado da Sade e pelos seus conselheiros. CONSELHO MUNICIPAL DE SADE (CMS-SP): O passado do CMS-SP remonta ao final de 1970, oriundo de um processo de lutas por melhoria de qualidade vida e em prol da democratizao do pas. A crise econmica associada a ausncia de liberdades democrticas dos governos militares imprimiram uma forte reao das comunidades e organizaes sociais pela melhoria de vida, em particular o da sade, cujo sistema estava falido.. , porm, na Constituinte e na Constituio Federal de 1988 que o debate sobre a sade ganha seus contornos mais precisos, estabelecendo-se a descentralizao com direo nica (conceito bsico do Sistema nico de Sade SUS), o atendimento integral e universal e a participao da comunidade (controle social). Os princpios constitucionais se consolidam nas Lei n 8.080 de 19 de setembro de 1990 (cria o Sistema nico de Sade SUS), Lei n 8.142 de 28 de dezembro de 1990 (define a participao da comunidade no Sistema nico de Sade SUS), e Decreto n 99.438 de 7 de agosto de 1990 que cria o Conselho Nacional de Sade, regulamentando a participao social. Este Conselho ser a referncia nacional para todos os demais Conselhos e a Conferncia Nacional de Sade constituir-se- no elemento norteador do debate nacional sobre a sade e o sistema nico. Em 1989 surge no governo da Prefeita Luiza Erundina de Souza (1989-1992), como regulamentao do artigo 218 da Lei Orgnica do Municpio de So Paulo de 06 de Abril de 1990, um primeiro Conselho Municipal, atravs da Portaria SMS n 1.166 de 29 de junho de 1989, contudo, sem formalidade legal, regulamentado pela publicao do Regimento Interno do Conselho no DOM de 12 de maio de 1992, por aprovao do Plenrio do Conselho em 27 de janeiro de 1992, informaes que fazem parte do conjunto do CMSSP. O CMSSP adquire sua conformao legal no governo do Prefeito Celso Pitta (1997-2000) atravs da Lei n 12.546 de 7 de janeiro de 1998, sendo regulamentado pelos Decreto n 37.330 de 16 de fevereiro de 1998, Decreto n 38.000 de 25 de maio de 1999 e Decreto n 38.576 de 5 de novembro de 1999. Aps longo perodo de litgios, divergncias e falta de entrosamento entre o Conselho e o executivo municipal a IX Conferncia Municipal de Sade, realizada no Centro de Convenes do Anhembi, nos dias 7 e 8 de dezembro de 1999, marca o incio da retomada do CMSSP e a reinaugurao de uma nova etapa no processo de democratizao da sade no municpio de So Paulo, dando-se posse aos novos conselheiros, democraticamente eleitos entre seus pares e sustentado por uma base legal em conformidade ao que estabelece a legislao federal e em comum acordo com os princpios do Sistema nico de Sade, empossados atravs da Portaria n 309, de 29 de dezembro de 1999, estruturado segundo o seu Regimento Interno. Este Conselho ser a referncia nacional para todos os demais Conselhos e a Conferncia Nacional de Sade constituirse- no elemento norteador do debate nacional sobre a sade e o sistema nico. ABRASCO: A Associao Brasileira de Ps-graduao em Sade Coletiva, foi criada em setembro de 1979, quando, durante a I Reunio sobre Formao e Utilizao de Pessoal de Nvel Superior na rea da Sade Pblica, reuniram-se na sede da OPAS, em Braslia, tcnicos, profissionais, alunos e professores da rea da Sade Coletiva, empenhados em fundar uma associao que congregasse os interesses dos diferentes cursos de ps graduao da rea. A Abrasco foi criada com o objetivo de atuar como mecanismo de apoio e articulao entre os centros de treinamento, ensino e pesquisa em Sade Coletiva para fortalecimento mtuo das entidades-membro e para ampliao do dilogo com a comunidade tcnico-cientfica e desta com os servios de sade, organizaes governamentais e no governamentais e com a sociedade civil. Ao longo de 25 anos, a Abrasco participou ativamente nos fruns de Cincia e Tecnologia e no Conselho Nacional de Sade, construindo espaos de negociao e mantendo voz ativa na formulao e no monitoramento das polticas pblicas em sade e em cincia e tecnologia em sade. No campo internacional a Abrasco, desde 2002, membro da Federao Mundial de Associaes de Sade Pblica (WFPHA) e realizou em conjunto com a Federao, o XI

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Congresso Mundial de Sade Pblica e o VIII Congresso Brasileiro de Sade Coletiva, em agosto de 2006, no Rio de Janeiro. Tambm realizou o IV Congresso Brasileiro de Cincias Sociais e Humanas em Sade com o Tema: Equidade, tica e direito sade: desafios Sade Coletiva na Mundializao, em julho de 2007, em Salvador, Bahia (site: www. abrasco.org.br). FIOCRUZ: A Fundao Oswaldo Cruz, criada em 25 de maio de 1900, visa promover a sade e o desenvolvimento social, gerar e difundir conhecimento cientfico e tecnolgico, ser um agente da cidadania. Vinculada ao Ministrio da Sade abriga atividades que incluem o desenvolvimento de pesquisas; a prestao de servios hospitalares e ambulatoriais de referncia em sade; a fabricao de vacinas, medicamentos, reagentes e kits de diagnstico; o ensino e a formao de recursos humanos; a informao e a comunicao em sade, cincia e tecnologia; o controle da qualidade de produtos e servios; e a implementao de programas sociais. A Fiocruz tem sua base fincada num campus de 800.000 m2 no bairro de Manguinhos, Zona Norte do Rio de Janeiro. Em torno dos trs histricos prdios do antigo Instituto Soroterpico Federal o Pavilho Mourisco, o Pavilho do Relgio e a Cavalaria -, funcionam dez de suas 13 unidades tcnico-cientficas e todas as unidades de apoio tcnico-administrativas. Outras cinco unidades situam-se nas cidades do Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife e Manaus. Afora essas unidades fixas, a Fiocruz est presente em todo o territrio brasileiro, seja atravs do suporte ao Sistema nico de Sade (SUS), na formulao de estratgias de sade pblica, nas atividades de seus pesquisadores, nas expedies cientficas ou no alcance de seus servios e produtos em sade. SADE E CIDADANIA: http://www.saude.sc.gov.br.

CLASSIFICAO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS Medidas Preventivas so todas aquelas utilizadas para evitar as doenas ou suas consequncias, quer ocorram sob forma espordica, quer de modo endmico ou epidmico. Em Sade Pblica, so tradicionais as providncias destinadas a evitar o incio biolgico da doena infecciosa e parasitria. Ex.: Clorao da gua de abastecimento pblico, a pasteurizao do leite, o controle de vetores, a imunizao dos suscetveis e a educao em sade da populao. A preveno tem tambm um sentido mais amplo, o de evitar o aparecimento do estgio seguinte da histria natural da doena. Inclui tambm medidas que se destinam a interromper o processo da doena que j se instalou no organismo. A. Medidas Inespecficas e Especficas Medidas inespecficas (ditas gerais ou amplas): tm o objetivo de promover o bem-estar das pessoas; Medidas especficas ou restritas: incluem as tcnicas prprias para lidar com cada dano sade, em particular. B. Preveno Primria, Secundria e Terciria Preveno Primria: as aes deste tipo esto dirigidas para a manuteno da sade. Trata-se da preveno da ocorrncia da fase patolgica, ou seja, de evitar novos casos de agravos sade. Ex.: educao para a sade e saneamento ambiental. Preveno Secundria: as medidas desta natureza so orientadas para o perodo patolgico, enquanto a doena ainda est progredindo, seja em fase subclnica, seja de evoluo clinicamente aparente. Elas visam preveno da evoluo do processo patolgico no organismo, na tentativa de, se possvel, faz-lo regredir: a aplicao de antibitico em caso de doena infecciosa constitui um exemplo. Outros exemplos: uso de aspirina em pacientes com infarto agudo do miocrdio, com o objetivo de prevenir um segundo infarto. A atuao visa preveno de reincidncias, de complicaes, de seqelas e de bito. Preveno Terciria: as aes se dirigem fase final do processo - estacionria - e visam desenvolver capacidade residual do indivduo, cujo potencial funcional foi reduzido pela doena (ex., na poliomielite) ou por seqelas de um episdio agudo de uma afeco crnica (caso do acidente vascular cerebral). A idia central consiste em atenuar a invalidez e promover o ajustamento do paciente a condies irremediveis, o que estende o conceito de preveno ao campo da reabilitao. C. Cinco nveis de Preveno As trs fases citadas de preveno primria, secundria e terciria desdobram-se em cinco nveis: Preveno Primria: 1. PROMOO DA SADE 2. PROTEO ESPECFICA

CURSO DE FARMCIA FMU DISCIPLINA DE POLTICAS DE SADE NO BRASIL Texto de apoio discente baseado na bibliografia recomendada Profa. M de Ftima B. Pavan - 2010 Preveno Secundria: Preveno Terciria: 3. DIAGNSTICO E TRATAMENTO PRECOCE 4. LIMITAO DO DANO 5. REABILITAO

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1. PROMOO DA SADE: engloba as aes destinadas a manter o bem-estar, sem visar a nenhuma doena em particular. Ex.: promover um estado nutricional adequado assim como prover condies apropriadas de emprego, habitao e lazer. 2. PROTEO ESPECFICA: inclui medidas para impedir o aparecimento de uma determinada afeco em particular, ou de um grupo de doenas afins. Ex.: vacinao. 3. DIAGNSTICO E TRATAMENTO PRECOCE: trata-se de identificar o processo patolgico no seu incio, antes do aparecimento de sintomas. Ex.: pesquisa do bacilo da tuberculose no escarro e os exames seletivos. 4. LIMITAO DO DANO: consiste em identificar a doena, limitar a extenso das respectivas leses e retardar o aparecimento de complicaes, se no for possvel evit-las por completo. 5. REABILITAO: objetiva desenvolver o potencial residual do organismo, aps haver sido afetado pela doena, de modo a contribuir para que o indivduo leve uma vida til e produtiva. D. Medidas Universais, Seletivas e Individualizadas A definio de preveno usada nesta classificao difere da anterior por ser mais restrita. Engloba as medidas adotadas ou praticadas por indivduos que, no momento, no sentem os efeitos de uma doena, e esto dirigidas para diminuir o risco do aparecimento futuro de doenas. 1. Medidas Universais: recomendadas a todas as pessoas. Ex.: dieta balanceada, exerccios regulares e higiene dental. So aplicadas com ou sem assistncia profissional. 2. Medidas Seletivas: aconselhadas somente para subgrupos da populao, identificados por faixa etria, sexo, ocupao ou outra caracterstica marcante. Ao exame, as pessoas apresentam-se bem. Ex.: vacinao anti-rbica de veterinrios, uso de proteo no trabalho, abstinncia de lcool e fumo durante a gravidez. So elas, portanto, seletivas para segmentos populacionais em alto risco de adoecer. 3. Medidas Individualizadas (indicadas caso a caso): aplicadas unicamente na presena de uma condio que coloca o indivduo em alto risco para o desenvolvimento futuro da doena. Tais condies ou fatores de risco so detectados base de exame clnico ou laboratorial, e o seu controle, em geral, depende de assistncia especializada para obter melhores resultados. Ex.: quimioprofilaxia contra a tuberculose e o controle da hipertenso e da hipercolesterolemia. MODELOS PARA REPRESENTAR FATORES ETIOLGICOS Existem marcos tericos para representar os Fatores envolvidos na etiologia da doena para, desta maneira, facilitar a interpretao de suas inter-relaes e a aplicao das aes saneadoras. A. Cadeia de Eventos A representao em forma de seqncia de acontecimentos relacionados sade e doena encontrada nos modelos mais simples, nos quais esto expressos os eventos julgados mais significativos. Tem a vantagem da conciso e da clareza, sendo aplicada em numerosas situaes.

nfase na figura do agente das doenas

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A forma de representao em cadeia est, em geral, centrada na figura do agente, que o elemento que serve de estmulo ao incio ou perpetuao do processo patolgico, como pode ser notado, por exemplo, na descrio da esquistossomose e da malria. Quando aplicado s doenas infecciosas, chega-se a ligar a transmisso de doenas simplesmente ao contato com o agente etiolgico, numa seqncia fonte de infeco - micrbio - indivduo suscetvel. Tipos de agente H diversas maneiras de classificar os agentes de doenas: biolgicos e no-biolgicos, animados e inanimados, etc. Classificao dos agentes de doenas: As caractersticas do agente esto relacionadas sua capacidade de produzir alteraes no organismo humano.

Utilidade do modelo em cadeia de eventos - Ajuda a compreender as relaes entre os agentes e o homem, incluindo ainda outras situaes que se apresentam associadas, como a presena de reservatrio e vetor, e as transformaes fisiopatolgicas decorrentes; - Confere a noo de que a preveno da doena pode ser realizada pelo rompimento de um dos elos da cadeia. As pesquisas so, ento, dirigidas para a identificao dos pontos fracos desta cadeia, em que a aplicao de recursos operacionalmente mais simples e confere maiores benefcios a menores custos. O modelo da cadeia de eventos extensamente usado. Tem como limitao o fato de no cogitar de outros fatores sem os quais a doena no aparece. Ex.: Local de residncia, mobilidade geogrfica, tipo de ocupao, hbitos, grau de instruo, sexo e idade. B. Modelos Ecolgicos 1. Trade Ecolgica: Agente, Hospedeiro e Meio Ambiente. A classificao dos fatores etiolgicos em trs grupos - agente, hospedeiro e ambiente - muito encontrada em epidemiologia, especialmente no tocante s doenas infecciosas. H vrias maneiras de representar a trade ecolgica: por exemplo, atravs de uma balana ou de um tringulo. A figura abaixo nos indica que as relaes recprocas entre agente-hospedeiro, agente-meio ambiente e hospedeiro-meio ambiente devem ser detalhadamente examinadas, para esclarecer fatores causais - assim como todo o conjunto agente-hospedeiro-meio ambiente. Qualquer que seja a representao escolhida, ela sugere que tanto as caractersticas do agente, quanto as do hospedeiro e do meio ambiente devem ser analisadas, quando do estudo de qualquer agravo sade.

Uma crtica que tem sido feita a tal forma de esquematizao a igualdade de importncia dada aos elementos da trade, o que raramente corresponde realidade. O modelo pode funcionar a contento quando h um agente reconhecido no complexo causal da doena. Muitos agravos sade, para os quais no se conhece nenhum agente especfico, como o caso da doena coronariana e das neuroses, so explicados por um complexo de fatores associados, onde nenhum, isoladamente, considerado indispensvel. Para acomodar tais afeces em esquemas, outros modelos tiveram de ser desenvolvidos, sem nfase no agente.

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2. Dupla Ecolgica: Hospedeiro e Meio Ambiente Existem diversas formas para representar o processo da doena, com base no hospedeiro e no ambiente, os quais, por vezes, apresentam subdivises de um e de outro, no intuito de melhor expressar as classes de fatores nele envolvidos. Muitas destas esquematizaes tm o formato de um crculo, com o hospedeiro no centro da figura, envolvido pelo meio ambiente. Na figura esto assinalados fatores relacionados ao homem e ao meio ambiente, classificados, ambos, em trs componentes. A importncia relativa de cada um dos componentes varia em funo do dano sob considerao.

Utilidade dos modelos ecolgicos - A anlise do processo da doena: a doena pode ser investigada em relao a seus fatores determinantes, sejam eles localizados no homem ou no meio ambiente. Os agentes etiolgicos conhecidos so colocados ora no hospedeiro (os genticos e os qumicos de produo orgnica endgena - por exemplo, o excesso de cido rico), ora no ambiente (os fsicos e os qumicos exgenos, como o lcool). - A localizao racional das intervenes. As aes, no intuito de impedir ou interromper o processo da doena, podem estar dirigidas ao indivduo (ex.: mudana de hbitos e tratamento com antibiticos) ou ao meio ambiente (saneamento bsico, vigilncia sanitria ou desinfeco). As aes de controle da doena podem ser, ainda, colocadas nas diversas subdivises de hospedeiro e meio ambiente. Abaixo ilustramos algumas das possveis intervenes, organizadas em funo do hospedeiro e do meio ambiente a que se dirigem. Aes para intervir no processo sade-doena, classificadas em relao ao hospedeiro e ao meio ambiente: 1. Fatores do Hospedeiro (o homem) a) Em relao herana gentica: Aconselhamento gentico Diagnstico pr-natal Aborto teraputico b) Em relao anatomia e fisiologia humanas: Imunizao ativa ou passiva Manuteno do peso corporal em nveis adequados c) Em relao ao estilo de vida das pessoas: No fumar Evitar promiscuidade sexual Tomar precaues quanto gua de beber 2. Fatores do Meio Ambiente a) ambiente fsico Saneamento das guas Saneamento do ar Saneamento do solo

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b) ambiente biolgico Controle de vetores por competio biolgica Vigilncia de alimentos Eliminao de certos vetores nas cidades c) ambiente social Proviso de empregos, habitaes, meios de transporte, escolas, reas de lazer e outras necessidades bsicas. Organizao dos servios de sade, de modo a permitir acesso das pessoas a meios eficazes de preveno, cura e reabilitao. C. Rede de Causas O modelo da rede, emaranhado, teia ou trama de causas muito utilizado para representar a natureza multicausal dos agravos sade. Na sua esquematizao, um retngulo reservado a cada causa ou conseqncia. A disposio dos retngulos na figura a seguir segue a direo da histria natural da doena, mas poderia tomar outras formas, tais como de um organograma de empresa, no qual a doena estaria no topo da figura, ou de forma invertida, em que a doena ocuparia a posio inferior. Em qualquer destas formas, pode-se representar a doena e seus fatores associados, proximais, intermedirios e distais, em seqncias lgicas. Enfatiza-se, com a esquematizao, que a doena no o produto de um nico fator ou exposio, mas a conseqncia de numerosos eventos e cadeias de acontecimentos, cujos elos, se representados graficamente, formam um complicado emaranhado de antecedentes.

D. Mltiplas Causas - Mltiplos Efeitos A rede de causas pode ser estendida para englobar situaes ainda mais complexas, o que ocorre, por exemplo, quando uma causa est condicionando mais de um efeito. o que se verifica em relao classe social, idade avanada e fumo, que esto associados com muitos efeitos. Como, na prtica, mltiplos fatores esto habitualmente operando e interagindo para produzir agravos sade, o modelo mltiplas causas - mltiplos efeitos representa, com muita propriedade, esta complexidade.

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E. Abordagem Sistmica da Sade A palavra sistema significa um conjunto de elementos conectados entre si por alguma forma de relao coerente, funcionando como uma estrutura organizada. Com base no fato de as causas poderem estar em diferentes sistemas de organizao, so construdos modelos para representar, figurativamente, os nveis de explicao dos agravos sade. A figura a seguir, composta por vrios crculos, de dimetros progressivamente maiores, serve de ilustrao. Cada um dos crculos constitui um sistema, em si mesmo, e representa o nvel no qual a explicao do dano sade pode ser procurada. Quanto mais no centro da figura estiver concentrada a busca de determinantes, maior a reduo da explicao do evento a aspectos biolgicos: a viso biomdica ou tcnica. Quanto mais distante do centro, mais ela incorpora aspectos sociais: a viso coletiva, holstica ou social. Os dois extremos caracterizam-se, respectivamente, por implicar apenas aspectos biolgicos, fsicos e qumicos na gnese dos problemas de sade ou, ento, somente ngulos sociais e polticos. Para um mesmo evento, possvel buscar explicaes em todos os nveis mencionados.

O modelo da abordagem sistmica tem a importante funo de assinalar que as causas das doenas podem ser procuradas em diferentes nveis de causalidade. Entenda-se tambm, que a pesquisa das causas marcadamente dependente da ideologia dominante e, mais especificamente, da formao do observador. Aqueles preparados para lidar profissionalmente com os pacientes so, habitualmente, educados dentro de uma viso biomdica dos problemas de sade. Em nmero crescente, os pacientes e os profissionais da sade tendem a no ficar plenamente satisfeitos diante da viso fracionada, proveniente do modelo biomdico, clamando por um enfoque mais amplo do indivduo. Como entendem que a doena decorre da interao complexa de aspectos fsicos, psicolgicos e sociais, defendem que a prtica, a pesquisa e a formao dos profissionais da sade deveriam ser ampliadas, para englobar uma viso holstica do indivduo, incluindo suas relaes familiares e comunitrias. F. Etiologia Social da Doena Os modelos anteriores realaram o fato de que o processo sade-doena resultante de mltiplas causas, em interao complexa. Algumas causas podem ser encontradas na prpria biologia do ser humano, enquanto outras, no. A melhor compreenso dos fatores determinantes no-biolgicos na manuteno da sade e na produo de doenas tem sido objeto de preocupao crescente de muitos estudiosos, e as investigaes chegam invariavelmente concluso de que sade e doena so, na realidade, eventos biossociais - ou melhor, biopsicossociais. O estudo dos fatores nobiolgicos na determinao da sade conhecido como epidemiologia social. Duas vertentes principais podem ser encontradas nas publicaes que tratam do assunto: - a que centraliza as investigaes nas relaes existentes entre os agravos sade e os processos sociais, econmicos e polticos. - a que focaliza, predominantemente, a influncia dos fatores comportamentais na etiologia dos danos sade, o que inclui pesquisas sobre o estresse, os hbitos e o tipo de personalidade, dentre outros aspectos. A primeira, que toma a classe social como o centro da investigao, tem forte componente scio-poltico. A doena tratada como consequncia da estrutura social e, sobre esta, devem ser concentradas as presses de mudanas a fim de influenciar, de maneira significativa, a distribuio da doena. Na segunda vertente, o esforo est concentrado na identificao de eventos de natureza social e comportamental a serem rotulados como fatores de risco. Estes, quando identificados, so usados como foco de

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ateno dos profissionais de sade, visando a atenuar ou anular os seus efeitos. As recomendaes para influenciar a distribuio das doenas so colocadas em termos de responsabilidade individual: as pessoas, elas prprias, so as responsveis por sua sade, de modo que devem estar informadas sobre os fatores de risco e control-los, voluntariamente, no intuito de prevenir o aparecimento da doena ou a sua evoluo, caso ela j exista. G. Vantagens e Limitaes dos Modelos A organizao dos fatores relacionados doena, nestes termos, tem grande valor didtico e operacional, pois constitui ponte entre a teoria e a prtica. A utilizao destes esquemas permite melhor ordenamento do raciocnio, sendo elas idealizadas para servir de arcabouo sistematizao dos fatos conhecidos e para acomodar os novos acontecimentos, que continuamente aparecem. Prestam-se representao visual da concepo de que as doenas no so produto de um nico fator, mas da interao complexa de muitos deles. Representam uma estratgia para a identificao de falhas no conhecimento e para o direcionamento das novas investigaes. Alm disto, permitem visualizar os pontos, no esquema, onde podem ser aplicadas as aes saneadoras, servindo como um marco racionalizador. Os modelos so tanto mais adequados quanto mais se aproximam destes objetivos. No entanto, qualquer representao esquemtica constitui sempre uma viso fragmentada e parcial da situao que, embora sirva para alguns objetivos, no serve para todos os objetivos. Trata-se sempre de uma simplificao para facilitar uma tomada de posio. A realidade costuma ser complexa, por sua natureza multicausal, em especial pela presena de um nmero muito grande de fatores que devero ser levados em conta. O grau de detalhamento de um esquema pode ser grande. Quando so introduzidas muitas variveis e diferentes nveis de complexidade, a representao torna-se complicada, o que, na prtica, acrescenta dificuldades para a sua compreenso e verificao. No entanto, estes modelos complexos so os que mais se aproximam da realidade, embora por mais complexo que seja o esquema ele ser sempre uma plida representao da verdade. A PROMOO DA SADE E A PREVENO DE DOENAS: DIFERENAS E SEMELHANAS Para alguns pesquisadores da rea da sade, a Promoo da Sade uma ao da Preveno Primria (educao + proteo especfica). Porm, outros criticam esse modelo, por no considerar os efeitos positivos e negativos das condies de vida e trabalho e da insero social dos indivduos nos nveis de sade das populaes. 1. Em direo ao conceito moderno de Promoo da Sade cabe citar as seguintes colaboraes: O ministro canadense Lalonde, em 1970, props o Campo da sade, sugerindo as seguintes dimenses a serem consideradas individualmente ou em conjunto na elaborao de polticas governamentais de sade: ambiente (Proteo de Sade), a biologia humana, os estilos de vida das pessoas (Promoo de Sade) e o sistema de sade (Preveno). Conferncia de Alma-At, 1978, em Kazak, na antiga Unio Sovitica. A sade foi reconhecida pela primeira vez como um direito, a ser atendido no s pela melhoria do acesso aos servios de sade, mas por um trabalho de cooperao com outros setores da sociedade. A sua estratgia bsica, a Ateno Primria Sade, com a participao dos usurios no processo, gradativamente, foi demonstrando que a meta estabelecida por seus participantes Sade para todos no ano 2000 depende de mudanas nas relaes de poder entre os que oferecem servios de sade e os que os utilizam. Congresso Canadense de Sade Pblica, 1984, para Alm da Assistncia Sade, definiu os seguintes princpios Promoo da Sade: a) envolve a populao como um todo, no contexto de vida diria; b) dirigida para a ao sobre os determinantes sociais, econmicos, culturais, polticos e ambientais da sade; c) combina mtodos e abordagens diversas, porm complementares; d) objetiva particularmente efetiva e concreta participao social; e) basicamente uma atividade do campo social e da sade e no somente servio de sade. Em 1985, dirigentes do Escritrio Europeu da OMS iniciaram um programa que objetivava a formao de uma rede de Cidades Saudveis na Europa, pondo em prtica os pressupostos da Promoo de Sade relacionados determinao social do processo sade doena. Os elementos principais de todas essas iniciativas foram: a) preocupao com a pobreza da populao e a dificuldade de reverter a situao; b) necessidade de reorientao dos servios de sade; c) a importncia da participao comunitria e desenvolvimento de coalizes entre o setor pblico, setor privado e o voluntariado. Estudos epidemiolgicos realizados na dcada de 70 e 80 na cidade Carlia do Norte, Finlndia, sobre os Fatores de risco de Doenas Coronarianas, demonstraram que uma poltica atuando sobre condies e estilo de vida diminui a incidncia de doenas coronarianas.

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Encontram-se na literatura trabalhos de autores que analisaram e classificaram as diferentes iniciativas de Promoo de Sade realizadas no passado e atualmente em cinco grupos, de acordo com as conceituaes subjacentes estudadas: Concepes de sade e diferentes vises de Promoo da Sade Abordagens Biomdica Comportamental Socioambiental Conceito de sade Ausncia de doenas e Capacidades fsico- Estado positivo; Bem-estar incapacidades. funcionais; bem-estar fsico bio-psico-social e e mental dos indivduos. espiritual; Realizao de aspiraes e atendimento de necessidades. Determinantes de Sade Condies biolgicas e fisiolgicas para categorias especficas de doenas. Vacinas, anlises clnicas individuais e populacionais, terapias com drogas, cirurgias. Biolgicos, comportamentais; Estilos de vida inadequados sade. Mudanas de comportamento para adoo de estilos de vida saudveis. Condies de risco biolgicas, psicolgicas, socioeconmicas, educacionais, culturais, polticas e ambientais. Coalizes para advocacia e ao poltica; Promoo de espaos saudveis; Empoderamento da populao; Desenvolvimento de habilidades, conhecimentos, atitudes; Reorientao de servios de Sade. Gerenciados pela comunidade em dilogo crtico com profissionais e agncias.

Principais estratgias

Desenvolvimento Programas

de

Gerenciamento Profissional

Gerenciamento pelos indivduos, comunidades de profissionais.

CONCEPES DE SADE E DIFERENTES VISES DE PROMOO DE SADE Conceitos desenvolvidos nos ltimos 20 anos, nas Conferncias Internacionais de Promoo de Sade, demonstram que a Promoo de Sade, vista na perspectiva socioambiental, uma nova forma de abordagem que pode ser aplicada a atividades de preveno, tratamento, reabilitao e at em atividades de assistncia a longo prazo. Conferncias Internacionais de Promoo de Sade: I Conferncia Internacional de Promoo de Sade, 1986, Ottawa, aprovao da Carta de Ottawa, conceitua sade como o mais completo bem-estar fsico, mental e social determinado por condies biolgicas, sociais, econmicas, culturais, educacionais, polticas e ambientais. A partir desta concepo de sade ficaram definidos compromissos para a implementao da Promoo de sade, que extrapolam o setor sade e exigem parcerias com outros setores do governo polticos, sociais, econmicos, culturais, ambientais, comportamentais e biolgicos. A Conferncia de Adelaide, 1988, Austrlia, demonstrou como as polticas pblicas de todos os setores do governo influenciam os determinantes de sade e so importantes veculos para reduzir iniqidades sociais e econmicas. A Conferncia de Sundsval, Sucia, 1991, coloca o tema Ambiente na agenda da Sade, com o tema Criao de ambientes saudveis. Desencadeou a Conferncia Internacional de Meio Ambiente, Brasil, 1992 ECO 92. A Conferncia de Jacarta, 1998, Indonsia, teve como tema a globalizao da economia, a modernizao tecnolgica interferindo na dinmica da vida e do trabalho. Em 2005, a Conferncia Global de Promoo de Sade, Bancoc, Tailndia, com o tema Polticas e Parcerias para a Sade: Procurando Interferir nos Determinantes Sociais da Sade. Nos pases da Amrica Latina, as discusses a respeito do tema aconteceram pela primeira vez em 1992, com a I Conferncia Latino-Americana de Promoo de Sade em Bogot, Colmbia, com o tema: equidade e Promoo de sade como produo social.

CURSO DE FARMCIA FMU DISCIPLINA DE POLTICAS DE SADE NO BRASIL Texto de apoio discente baseado na bibliografia recomendada Profa. M de Ftima B. Pavan - 2010 Campos de ao da Promoo de Sade da Carta de Ottawa (1986): 1.

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Elaborao e implementao de polticas pblicas saudveis que possam minimizar as desigualdades por meio de aes sobre os determinantes dos problemas de sade, nos mltiplos setores onde eles se localizam. Precisam produzir sade socialmente. Ex: Conveno Quadro sobre o Tabaco, o ECA (estatuto da criana e do adolescente). O Reforo da ao comunitria envolve a participao social, de atores do estado e da sociedade civil na elaborao e controle das aes, iniciativas e programas de Promoo de Sade e deve ter como resultado o empoderamento* da comunidade. Criao de espaos saudveis que apiem a Promoo de Sade participao das pessoas na reflexo sobre as potencialidades e problemas existentes nos seus espaos de convivncia escolas, unidades de sade, hospitais, locais de trabalho, espaos de lazer e muitas vezes do municpio como um todo. Desenvolvimento de habilidades pessoais se viabiliza mediante estratgias educativas, programas de formao e atualizao que capacitam os indivduos a participar, criar ambientes de apoio Promoo de sade e desenvolver habilidades pessoais relacionadas adoo de estilos de vida saudveis. A reorientao dos servios de sade representa o esforo para ampliao do acesso aos servios e programas, para o incremento de atividades preventivas atravs da moderna abordagem da Promoo de Sade e outras atividades relacionadas.

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*empoderamento = ao coletiva desenvolvida pelos indivduos quando participam de espaos privilegiados de decises, de conscincia social HISTRIA DAS POLTICAS DE SADE NO BRASIL E OS PRINCIPAIS ACONTECIMENTOS. IMPLICAES E FATOS SADE E PARTICIPAO POPULAR EM QUESTO. No Brasil a seguridade social se restringe previdncia, assistncia social e sade. A idia de seguridade social s vai ganhar maior visibilidade com a Constituio de 1988. Antes disso, o que existia no mbito da sade era a tendncia focalista orientada benevolncia, como as Santas Casas de Misericrdia, destinadas ao atendimento aos pobres, adequao do sistema de sade s suas necessidades e ao controle das epidemias . No mbito da sade pblica brasileira, entre 1890 e 1903, foram criados o Instituto Vacinognico, o Laboratrio Bacteriolgico, o Servio de Desinfeco, o Instituto Butant e o Primeiro Cdigo Sanitrio. Em 1923 se formou a Sociedade Brasileira de Higiene, solidificando-se personalidades como Oswaldo Cruz e Emlio Ribas. H uma acelerao do processo de industrializao e desenvolvimento da sade pblica, que, nessa poca (marcada pelo autoritarismo e represso), tornou-se uma questo de polcia. Exemplo, Revolta da Vacina, no Rio de Janeiro, em 1904. Tambm em 1923, implantou-se a Lei Eloy Chaves, base para a poltica de seguro social, destinada exclusivamente aos ferrovirios, estivadores e martimos. No perodo de 1940 a 1945, o populismo orientou as aes estatais, objetivando a manipulao das massas, sobretudo as organizaes sindicais, que perderam seu carter combativo e passaram a colaborar com o Estado. A poltica social setorizada, fragmentada e emergencial. No se constitui uma rede de proteo como preconiza o Welfare State (Estado de bem-estar social), mas sim a interveno estatal no campo econmico e social a partir das condies do momento. O Governo Vargas, visando conter a manifestaes operrias e a influencia trazida pelo imigrante europeu, buscava responder s questes trabalhistas e sociais, neste sentido foram criadas as caixas de Aposentadorias e Penses (CAPs) e os Institutos de Aposentadorias e Penses (IAPs). No Estado Novo (1930-1945), a sade pblica dividiu-se em duas grandes reas de abrangncia: a sade preventiva, destinada a todos, e a sade curativa, destinada queles inseridos no mercado formal de trabalho (contribuintes). Nesse processo, o Estado foi o maior cliente do setor privado de sade. Em 1937, a Lei 378 instituiu as Conferncias Nacionais de Sade (CNS) que tm como propsito possibilitar ao estado, por meio de espaos de discusso e debate, condies para equacionar as polticas de sade no Brasil. 1 CNS, 1941, teve como preocupao a organizao sanitria nos nveis estaduais e municipais, a ampliao das campanhas nacionais contra a tuberculose e hansenase, o desenvolvimento de servios bsicos de saneamento e aes de proteo materno-infantil. Nas dcadas de 1950 e 1960, o Estado Brasileiro, empenhado no desenvolvimento econmico, assumiu o papel central nos investimentos estatais e setores bsicos da economia, estabelecendo polticas necessrias a esse ideal, construindo hospitais para combater os flagelos sociais, entre os quais a tuberculose. Em 1953, ocorreu a criao da Petrobras e a instalao de uma srie de hospitais, bem como o Ministrio da Sade. A sade coletiva mais valorizada que a individual. De 1945 a 1964, o panorama brasileiro era de um quadro importante de doenas infecciosas e parasitrias a serem debeladas e elevadas taxas de morbidade e mortalidade

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infantil, como a mortalidade em geral. A estrutura de atendimento hospitalar de natureza privada, com fins lucrativos, montada a partir dos anos 50, apontava na direo da formao das empresas mdicas. A 2 CNS, em 1953, buscou uniformidade na resoluo dos problemas da sade pblica brasileira. Essa conferncia se tornou um marco nas discusses de descentralizao das aes em sade. Em 1954, aps a morte de Getlio Vargas, Kubitschek inaugurou uma nova era no pas com a abertura ao capital estrangeiro. A ineficincia dos Institutos de Previdncia e Assistncia Social levou ao fortalecimento da sade privada. A 3 CNS, em 1963, centrou-se nas aes bsicas de sade e no levantamento estatstico das condies de sade dos brasileiros (indicadores de sade - cuja implementao por meio de instrumentos padronizados de coleta de dados no pas s foi feita em 1975 com o SIM). O perodo seguinte a 1964 foi de represso, censura, arrocho salarial, etc., desenvolvimento sem democracia, sendo assegurado benefcios sociais como a aposentadoria para os trabalhadores rurais e aos idosos com mais de 70 anos independentemente de seu vnculo com o sistema de proteo social e aos profissionais liberais que quisessem se vincular ao sistema. A sade pblica foi sucateada, impulsionando a valorizao da sade privada. Instaurou-se um dilema: a sade um bem pblico ou privado? Em 1966, surge o Instituto Nacional de Previdncia Social (INPS), com a funo de gerir as penses, a assistncia mdica dos trabalhadores e o desenvolvimentismo, que, implementado pelos militares, compreendeu obras faranicas como a Transamaznica e a Usina Nuclear de Angra dos Reis. Na sade foram criados hospitais privados com financiamento a fundo perdido, em detrimento do setor pblico. A 4 CNS, em 1967, discutiu a questo da formao do profissional de sade. A qualificao tcnica foi um brao do modelo desenvolvimentista que o pas experimentou nessa poca. O atendimento foi ampliado s comunidades rurais, ocorre o ressurgimento de doenas infecto-contagiosas, bem como o aumento da mortalidade infantil. Criao de mais uma instituio: Sistema Nacional de Previdncia e Assistncia Social (Sinpas). Com as constituies de 1947 e 1969, que impunham Unio a normatizao de defesa e proteo da sade, as 5 e 6 CNS aconteceram num espao curto e tiveram como foco principal a consolidao do Sistema Nacional de Sade. Como decorrncia, aperfeioaram-se os programas nacionais existentes, integrando-se todas as aes dos rgos participantes das aes de sade. Em 1975, por recomendao da 5 Conferncia Nacional de Sade foi institudo o Sistema Nacional de Vigilncia Epidemiolgica (SNVE). Este sistema, formalizado atravs da Lei n 6.259, do mesmo ano e Decreto n 78.231, que a regulamentou, em 1976, incorporou o conjunto de doenas transmissveis ento consideradas de maior relevncia sanitria no pas. No ano de 1976, implantou-se o Programa Nacional de Servios Bsicos de Sade, sob a responsabilidade do Ministrio da Sade e da Previdncia Social. Paralelamente, a 30 Assemblia Mundial de sade preconizava a Sade para todos no ano 2000. A I Conferncia Internacional sobre Cuidados Primrios de sade Declarao de Alma-Ata - recomenda a adoo de um conjunto de oito elementos essenciais: 1. Educao para os problemas de sade prevalentes, mtodos de preveno e controle; 2. Promoo do suprimento de alimentos e nutrio adequada; 3. Abastecimento de gua e saneamento bsico adequado; 4. Ateno materno- infantil e planejamento familiar; 5. Imunizao contra doenas infecciosas; 6. Preveno e controle de doenas endmicas; 7. Tratamento apropriado de doenas comuns e acidentes; 8. Distribuio de medicamentos bsicos. Alm disso, a Declarao de Alma Ata significou a reafirmao da sade como um direito fundamental, a no aceitao das desigualdades, a responsabilidade dos governos pela sade dos cidados e o direito de participao da populao nas decises no campo da sade. A dcada de 1980 foi importante para redesenhar a sade mundial. No Brasil, o movimento popular renasceu das cinzas e iniciou amplo processo pela democratizao do pas, o que impulsionou o Movimento sanitrio que agregou funcionrios, usurios e departamentos de sade coletiva. Paradoxalmente o neoliberalismo ganhou maior expresso. A 7 CNS, em 1980, trouxe como preocupao a extenso das aes de sade atravs dos servios bsicos. A 8 CNS, em 1986, com ampla participao popular, afirmou a necessidade da promoo de sade com participao social e intersetorialidade. O debate sobre a promoo de sade tem a Carta de Otawa (Canad, 1986) como um de seus pilares: a partir de uma concepo ampla do processo sade-doena e seus determinantes, prope a articulao de diferentes saberes tcnicos e populares e a mobilizao de recursos institucionais e comunitrios, pblicos e privados. Em 1988 a constituinte definiu a sade como ...direito de todos e dever do estado, garantido mediante polticas sociais e econmicas que visem a reduo de risco de doena e de outros agravos e ao acesso universal e igualitrio s aes e servios para sua promoo, proteo e recuperao. A partir dessa definio e do compromisso assumido, foi criado o Sistema nico de Sade (Lei 8.080/90), definido pelo artigo 198 da seguinte forma: as aes e servios pblicos de sade integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem um sistema nico, organizado de acordo com a seguintes diretrizes:

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I Descentralizao, com direo nica em cada esfera do governo; II- Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuzo dos servios assistenciais; III- Participao da Comunidade Pargrafo nico o sistema nico de sade ser financiado, com todos os recursos do oramento da seguridade social, da Unio, dos Estados, do Distrito federal e dos Municpios, alm de outras fontes. Investimento em sade: Unio iguais ao ano anterior corrigidos pelo PIB (produto interno bruto); Estado 12% de sua receita; Municpio 15% de sua receita. A 9 CNS, em 1992, ficou conhecida pela frase Cumpra-se a Lei, para efetivar a municipalizao das aes e servios de sade, o que fortaleceria e embasaria as propostas da 10 CNS (1996): Promover ampla divulgao das resolues; Financiar materiais de divulgao sobre os conselhos; Estimular a participao dos usurios em todos os nveis do SUS; Articulao com outras entidades; Criar comisses intersetoriais; Garantir o carter deliberativo e fiscalizador do conselho, garantido pelos gestores do SUS. Em 1994, ocorreu a implantao do Programa de Agentes Comunitrios de Sade (PACS) e do Programa de Sade da Famlia (PSF) Esses programas sero abordados mais adiante. A 11 CNS, em 2001, seguiu a mesma orientao de consolidar a participao popular no SUS. A 12 CNS, em 2004, foi antecipada para que suas propostas norteassem as aes do governo no perodo de 2003 a 2007. Teve uma importante participao da populao, tanto nas etapas municipais, estaduais, quanto na nacional. Com o objetivo principal de reafirmar o direito sade, os principais temas foram divididos em eixos temticos: direito sade; a seguridade social e a sade; a intersetorialidade das aes de sade; as trs esferas de governo e a construo do SUS; a organizao da ateno sade; controle social e gesto participativa; o trabalho na sade; cincia e tecnologia e a sade; o financiamento da sade; e comunicao e informao em sade. Para finalizar, as polticas de sade quer na sua formulao, quer na sua implementao, se configuram como processos complexos de jogos de interesses mltiplos existentes na sociedade (Mercado, Estado, Sociedade). No entanto, em sociedades como a brasileira, com um dos mais altos ndices de desigualdades social do planeta, o que passa efetivamente a importar como implantar polticas sociais e de sade que, ao priorizarem os segmentos socialmente mais vulnerveis num primeiro momento, o faam com a lgica da universalizao, da integralidade e da equidade na ateno sade. Mas cuidado, no se trata de substituir o Estado pela Sociedade ou pelo Mercado, O Estado a nica instncia da sociedade que detm os instrumentos legtimos e competentes para redistribuir de forma efetiva as riquezas socialmente produzidas, dentre elas a ateno sade como um direitos de todos e um dever do Estado. A 13 Conferncia Nacional de Sade, realizada em Braslia entre os dias 14 e 18 de novembro de 2007 teve 4700 participantes entre delegados, observadores e convidados, os quais ajudaram para a caminhada certa e produtiva do Sistema nico de Sade rumo a um sculo XXI justo e igualitrio. A 13 Conferncia se consagrou como o maior encontro do setor sade do planeta: dos 5564 municpios brasileiros, 4430 realizaram suas Conferncias Municipais, 77% de todos os municpios do pas. Questes controversas como o aborto e a Fundao estatal de direito privado foram as mais discutidas e analisadas nessa oportunidade democrtica e de compartilhamento social. Ambas foram, por via democrtica, rechaadas por um nmero significativo de delegados. A Conferncia Nacional de Sade se configura como o momento mximo de discusses e deliberaes de Polticas Pblicas de Sade para os prximos anos. As deliberaes do Conselho Nacional de Sade, respaldado pelas diretrizes polticas apontadas por uma Conferncia Nacional de Sade, conforme determina a lei 8142/90, refletem-se na vida de cada brasileiro nos anos que se seguem a sua realizao. As decises de uma Conferncia podem modificar radicalmente o retrato social do pas, como aconteceu em 1986 na antolgica 8 Conferncia Nacional de Sade, Conferncia Me do Sistema nico de Sade e da modernizao de nossas polticas pblicas para o setor. Bibliografia: Bettiol, Lvia Maria Sade e Participao popular em questo. So Paulo: Editora UNESP, 2006. Cohn, Amlia- O estudo das Polticas de Sade: implicaes e fatos IN: Campos, Gasto Wagner de Sousa et all Tratado de Sade Coletiva. So Paulo: Editora Hucitec, Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2007.

CURSO DE FARMCIA FMU DISCIPLINA DE POLTICAS DE SADE NO BRASIL Texto de apoio discente baseado na bibliografia recomendada Profa. M de Ftima B. Pavan - 2010 DIMENSES BSICAS DA SOCIEDADE: O ESTADO, O MERCADO E A SOCIEDADE. MODELOS DO SISTEMA DE PROTEO SOCIAL 1. O Estado, a Sociedade e o Mercado.

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Ao estudar as polticas de sade no Brasil temos que levar em considerao as trs dimenses bsicas da sociedade: o Estado, a sociedade e o mercado. o Estado, em seus diferentes nveis federal, estadual e municipal, que detm o monoplio dos instrumentos para a formulao e, sobretudo, a implementao das polticas de sade. 1.1. Modelos de Sistemas de Proteo Social: O sculo XX foi marcado pela emergncia de polticas estatais que configuraram modelos de sistemas de proteo social conhecidos hoje como Estados de Bem-Estar Social. Os Estados de BemEstar Social tiveram como objetivos o pleno emprego, a universalidade dos servios e, consequentemente, a expanso da cidadania. O acordo entre empresrios e trabalhadores, cada um contribuindo com uma parte, financiou as polticas de aposentadoria, penses, sade, educao, etc. Esse o modelo universal redistributivista em que o Estado o principal ou exclusivo provedor de servios sociais e de sade. Esse modelo prevaleceu na Sucia, Dinamarca e Inglaterra onde o imposto altamente progressivo (quem ganha mais paga mais) e todos tem acesso ao mesmo padro de servios de sade, que so exclusivamente servios estatais e um resduo de servios privativos so regulados pelas regras exclusivas do mercado. O Modelo brasileiro meritocrtico-corporativista, onde os direitos a servios sociais e de sade depende da situao do indivduo no Mercado (trabalha e contribui para usufruir servios de sade). Ocorre uma segmentao e diferenciao dos indivduos no que diz respeito aos benefcios a que tem direito. O Estado provedor e produtor de servios sociais de sade contando como principais parceiros servios e instituies filantrpicas. No Modelo Residual, tpico dos EUA, o Estado se ocupa dos setores mais pobres, que tm que provar a condio de carncia, e o restante da sociedade vincula-se a servios e benefcios pela contribuio direta instituies privadas do mercado. Embora todo sistema de proteo social envolva um pacto de solidariedade nem sempre se d de forma eqitativa, acirrando as desigualdades sociais. Estado = satisfao do bem pblico Mercado = satisfao das necessidades privadas dos detentores do capital. Mais Estado, menos mercado? Ou mais Mercado, menos Estado? E a Sociedade? Sociedade = 1 papel: auto-responsabilizao dos indivduos sobre suas condies de sade; 2 papel: a gesto de servios de sade por meio de ONGs (instituies no pblicas e nem privadas, sem fins lucrativos). Nos diferentes momentos histricos em diferentes contextos sociais e polticos de diversas sociedades, estas trs dimenses esto colocadas. A principal crtica ao Estado de ser conservador, arcaico e incompetente. 2. Polticas de Sade: Cidadania e Justia Social Pela Constituio Brasileira. a sade um direito de todos e um dever do Estado. A cidadania caracterizada por seu carter universal, eqitativo, impessoal e de deveres. Porm, na sociedade brasileira existe uma tradio de prevalecer, na esfera societria e na relao da sociedade com o Estado, a nossa condio de indivduos no enquanto cidados, mas enquanto pessoas. Tal fato vai contra a cidadania, ao prevalecer os atributos pessoais (parentesco, amizade, poder econmico, lugar social etc) sobre os universais de direitos iguais a todos. Nas sociedades capitalistas modernas, as polticas sociais assumiram uma dupla funo: regular a relao entre capital e trabalho, ou seja, garantir populao em geral um mnimo de condies de vida e de reproduo social que compensem as desigualdades sociais ocasionadas pelo processo de acumulao capitalista, vale dizer, pelo Mercado. neste sentido que as polticas sociais e de sade esto comprometidas em promover a justia social, quando geridas pelo Estado. O Estado como provedor e produtor de sade: o setor privado e o setor pblico 3. Polticas de Sade: A relao pblico/ privado no setor H duas grandes vertentes de possibilidades de se concretizar o dever do Estado em prover para a Sociedade o direito sade: o Estado ser provedor e produtor dos servios de sade; ou prover esse direito sem exercer o monoplio da produo desses servios de sade, permitindo ao setor privado participar da oferta de servios, mas sempre vinculada lgica como um direito de todos e um dever do Estado. O sistema de sade brasileiro constitui esse mix pblico/privado.

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Estado provedor diferente de Estado produtor de servios de sade. Enquanto provedor tem que regular as prticas do segmento privado. No mundo capitalista, os sistemas de sade estatais vm sofrendo sucessivos processos de reforma que incorporam de forma crescente a prestao de servios privados. Nos pases latino-americanos, com a globalizao, a competio entre o investidor internacional e o nacional leva a uma dificuldade de absoro de indivduos nos setores produtivos tendo repercusso nos oramentos dos Estados nacionais. Tal fato leva o Estado a no poder ofertar tudo para todos, mas se encarregar daqueles setores socialmente desfavorecidos, vulnerveis. Nesse caso o Estado prov e produz servios de sade bsicos para a populao pobre e aqueles que tm poder de compra tm acesso a servios de sade pblicos estatais e/ou privados por meio de copagamentos ou seguros de sade. 4. Polticas de Sade: Cidadania e focalizao versus universalizao A todos ou aos mais necessitados? Nem um, nem outro, e sim Incluso social acesso ao mercado de trabalho e participao da vida social. No Brasil 1/3 da populao pobre. No Brasil, o Programa de sade da famlia (PSF) consiste numa proposta de extenso do acesso da populao aos servios primrios de sade, respeitando-se, no entanto, os princpios da universalidade, integralidade e equidade na ateno sade.

O SISTEMA NICO DE SADE (SUS) O que o Sistema nico de Sade - Base Constitucional O conceito de seguridade social "um conjunto integrado de aes de iniciativa dos Poderes Pblicos e da Sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos sade, previdncia e assistncia social" (Constituio Federal, art. 194) constitui uma das mais importantes inovaes incorporadas Constituio promulgada em 5 de outubro de 1988. Ao incorporar esse conceito, a Constituio de 1988 imps uma transformao radical ao sistema de sade brasileiro. No s reconheceu a sade como direito social, mas tambm constituiu um novo paradigma para a organizao da ao estatal na rea. Esse novo marco referencial est expresso em dois dispositivos: - 1) (art. 196), assegurando que o direito sade dever ser garantido "mediante polticas econmicas e sociais que visem reduo do risco de doena e de outros agravos e ao acesso universal e igualitrio s aes e servios para sua promoo, proteo e recuperao", reconhecendo, por conseguinte, a mltipla determinao e a estreita relao da sade com o modelo de desenvolvimento; e 2) (art. 198), determinando como diretrizes para a organizao do Sistema nico de Sade: o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuzo dos servios assistenciais; a descentralizao e a participao comunitria. Assim, ao reconhecimento do direito social universal sade, a Constituio fez corresponder o dever do Estado de assegurar as condies para o exerccio desse mesmo direito. O Sistema nico de Sade (SUS) constitudo pelo conjunto de aes e servios de sade, prestados por rgos e instituies pblicas, federais, estaduais e municipais, da administrao direta e indireta e das fundaes mantidas pelo poder pblico (Lei no 8080/90, art. 4o, caput). A iniciativa privada pode participar do SUS em carter complementar (Constituio Federal, art. 199, 1o; Lei no 8 080/90, art. 4o, 2o), mediante contrato de direito pblico. Organizado em rede regionalizada (em espao geopopulacional definido) e hierarquizada (segundo complexidade tecnolgica), o SUS um sistema descentralizado, com direo nica em cada esfera de governo. A Constituio procurou deslocar o poder do centro para a periferia. Este objetivo est presente, implcita ou explicitamente, em vrios de seus dispositivos: na atribuio ao municpio do status de ente federado dotado de autonomia (arts. 1o e 18); na determinao de que, nos casos de competncias concorrentes, a Unio limitar-se- a estabelecer normas gerais (art. 24); e no estabelecimento de uma nova partilha tributria que aumenta a participao de estados e municpios nos tributos federais e amplia o poder de tributar dessas instncias. Para a rea da sade, esse objetivo tambm est claramente colocado: a descentralizao (Constituio Federal, art. 198, I) e a participao da comunidade (Constituio Federal, art. 198, III) passaram a ser diretrizes para organizao do SUS; a competncia concorrente das trs esferas de governo cuidar da sade e da assistncia pblica (Constituio Federal, art. 23, II) genrica; apenas o municpio o ente federativo com o qual o cidado tem relaes mais prximas, freqentes e imediatas recebeu a misso especfica de prestar servios de atendimento sade da populao. Unio e ao estado cabe prover a cooperao tcnica e financeira necessria ao exerccio desse encargo (Constituio Federal, art. 30, VII). O Sistema nico de Sade , portanto, uma imagem-objetivo cujo alcance exige radical transformao do sistema at ento vigente, tanto da perspectiva dos princpios que o regem quanto do modelo de ateno e, por conseqncia, das prticas sanitrias e da organizao institucional. A Regulamentao do SUS

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O SUS s foi regulamentado dois anos depois da promulgao do texto constitucional. Ao detalhar os princpios e diretrizes sobre os quais se organizar o sistema e as competncias e atribuies das trs esferas de governo, a regulamentao (Leis no 8 080, de 19 de setembro de 1990 e no 8 142, de 28 de dezembro de 1990) delineou com maior clareza os traos do modelo de ateno, bem como demarcou as linhas gerais para orientar a redistribuio das funes entre os entes federados. Os contornos do novo modelo de ateno esto configurados nos princpios constitucionais da universalidade, eqidade e integralidade da ateno sade. Tais elementos de natureza doutrinria apontam a construo de um sistema de sade que: Articule aes de promoo, preveno e recuperao, utilizando a epidemiologia para o estabelecimento de prioridades; Assegure a todos o acesso gratuito aos diferentes nveis de complexidade do sistema, mediante a operao de mecanismos de referncia e contra-referncia municipal, regional, estadual e nacional; Promova as aes de vigilncia e controle sobre ambientes, produtos, processos e servios que envolvam risco sade; e Garanta o acesso a informaes e o exerccio do controle social. Em outros termos, que reverta a lgica de proviso de aes e servios de sade, reorientando a tendncia hegemnica da assistncia mdico-hospitalar, predominante no modelo anterior, substituindo-a por um modelo de ateno orientado para a vigilncia sade. No houve, todavia, um entendimento comum quanto ao significado e alcance da descentralizao. O dissenso se revelou, de pronto, na legislao infra-constitucional no qual essa diretriz constitucional sofreu inmeras restries, destacando-se: manuteno dos hospitais universitrios, da Fundao das Pioneiras Sociais (rede de hospitais de doenas do aparelho locomotor) e do Instituto Nacional do Cncer (INCA) fora do comando da autoridade sanitria da rea na qual se encontram localizados (Lei no 8 080/90, art. 45). A deciso do legislador comprometeu um dos pilares doutrinrios do sistema nico direo nica em cada esfera de governo (Constituio Federal, art.198, I) ainda que, no caso dos hospitais universitrios, a excepcionalidade possa estar justificada pela autonomia universitria (Constituio Federal, art. 207). Exigncia de programao aprovada (art. 33, 4o) e da anlise tcnica de programas e projetos (art. 35, caput) para o repasse de recursos federais para estados e municpios, um anacronismo abandonado, ainda na dcada de 70, em relao aos recursos do Fundo de Participao dos Estados (FPE) e Fundo de Participao dos Municpios (FPM). Normatizao pelo Ministrio da Sade das relaes entre o SUS e os provedores privados. Como j referido, sempre que a competncia de legislar for concorrente, como o caso, a Unio deve limitar-se a fixar normas gerais. A despeito da natural dificuldade de precisar o que sejam normas gerais, no difcil identificar o que no so. Assim, no se enquadra como tal o estabelecimento de critrios e valores de pagamento para a remunerao de servios e parmetros de cobertura assistencial, atribuio concedida ao Ministrio da Sade (art. 26, caput). A autonomia de estados e municpios, obviamente, no exclui a livre pactuao de preos com fornecedores de bens e servios. Alm disso, tarifas nacionais, pelo menos no caso de servios de sade, desatendem s peculiaridades (e possibilidades) locais, favorecem a cartelizao do setor e subtraem do gestor municipal (ou estadual) um precioso instrumento de incentivo ou desincentivo (conforme for sua poltica) participao da iniciativa privada no sistema nico. Mas a inclinao (re)centralizadora da lei no se limitou ao que, implcita ou explicitamente, ela diz. Est presente tambm no que deixou de dizer, em razo do veto pelo Poder Executivo de dois dispositivos fundamentais para a descentralizao. Com a inusitada justificativa de tratar-se de "mincias imprprias Lei", o primeiro veto (art. 33, 2o) eliminou a referncia ao automatismo das transferncias financeiras para estados e municpios. O segundo (art. 35, 5o), com o mesmo argumento, permitiu a preservao do convnio como instrumento para efetivao dos repasses. Os dois vetos abriram o caminho para manter a participao federal no financiamento do SUS, vinculada a dois mecanismos de tutela e dependncia incompatveis com a descentralizao: a transferncia negociada e a relao de compra de servio. A primeira propicia, freqentemente, prticas clientelsticas. A segunda, entre outros inconvenientes, dificulta a reorientao do modelo de ateno, obscurece a viso dos dirigentes municipais e estaduais quanto s limitaes financeiras do sistema de sade, e altera a essncia da parceria entre iguais na busca de objetivos comuns. A Lei n 8.142/90 procurou restaurar o repasse regular e automtico dos recursos federais para os dois outros entes federados. Os elementos mais decisivos da lei, no que se refere aplicao do princpio da descentralizao ao financiamento do SUS, ou no vingaram ou foram engenhosamente contornados. No primeiro caso a lei que "no pegou" est a afetao aos municpios de 70% dos recursos federais transferidos (art.3, 2o). Em se tratando de percentual fixado sem maior fundamento tcnico que demonstre sua adequao e a viabilidade de sua aplicao imediata, haveria boas e fundadas razes para ser vetado, mas no poderia ser ignorado aps aprovado. No segundo, situa-se a adoo transitria at que seja regulamentado o artigo 35 da Lei no 8 080/90 do critrio populacional para efeito de clculo dos quantitativos de internaes e dos recursos ambulatoriais a serem transferidos para estados e municpios.

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O critrio pode ser pouco refinado e favorecer a igualdade em detrimento da eqidade, mas tem as raras virtudes da simplicidade e da transparncia. Assim, baseando-se no critrio demogrfico, mas anulando a possibilidade de repasses automticos e regulares determinados pela Lei n 8.142/90, o Ministrio da Sade, em 1992, estendeu aos gestores pblicos a relao de compra de servios por meio de Autorizao de Internao Hospitalar (AIH) e Unidade de Cobertura Ambulatorial (UCA). Com isto, ficaram preservadas as transferncias negociadas, aumentou-se a tutela federal sobre estados e municpios, e criou-se espao para inflacionar os quadros burocrticos federais que a lgica do sistema requer para, supostamente, controlar 27 unidades federadas e mais de 5 mil municipalidades. A mesma lei estabeleceu pr-requisitos para que as esferas recipientes pudessem habilitar-se aos repasses regulares e automticos. As exigncias federais, por um lado, afrontam a autonomia subnacional. o caso da obrigatoriedade da criao de comisso para elaborar planos de carreira, cargos e salrios a serem implantados em dois anos (art. 4, IV). Por outro, criam instrumentos meramente formais de controle de eficcia duvidosa, para dizer o mnimo. Exigir das unidades federadas planos de sade em nada assegura a institucionalizao do processo de planejamento. Como, por igual, a obrigatoriedade de relatrios de gesto para instrumentalizar a auditoria federal prevista na Lei no 8 080 (art. 3o, 4) est longe de assegurar controles eficientes, enquanto a lgica do sistema de financiamento for a da compra de servios, que descompromete o gestor local ou estadual com o fortalecimento de seus prprios sistemas de planejamento, controle e avaliao, e no o estimula a maximizar os resultados da aplicao dos recursos que recebe. AMA - Assistncia Mdica Ambulatorial ATENO BSICA Um dos desafios da Secretaria Municipal de Sade consolidar o SUS desenvolvendo estratgias efetivas com enfoque na promoo, preveno e reabilitao em todos os nveis de assistncia. Os novos desafios que se impe na vida dos cidados de uma metrpole com mais de dez milhes de habitantes, o estilo de vida do paulistano, pressupem mudanas de paradigmas e adequaes no modelo de assistncia sade. Assim, a Secretaria Municipal de Sade, atenta realidade identificou a necessidade de racionalizar e hierarquizar a oferta de servios de sade no territrio e props a criao, em 2005, das Unidades de Assistncia Mdica Ambulatorial (AMA ), implantadas no campo de atuao da Ateno Bsica, integrada e articulada rede de servios, atendendo a demanda espontnea de agravos menores, possibilitando que os Servios de Urgncia e Emergncias tenham seus recursos destinados assistncia de maior complexidade. A AMA absorve a demanda de baixa e mdia complexidade com qualidade sem perder a medida do risco e a necessidade da continuidade das atividades de promoo, preveno e assistncia bsica. A gesto das AMA est sendo compartilhada entre SMS e as entidades da sociedade civil. As caractersticas de cada AMA podem admitir alteraes, de acordo com as necessidades locais, podendo funcionar 24 horas. A Secretaria Municipal de Sade, sempre atenta s necessidades da populao, analisando os indicadores scioepidemiolgicos e demogrficos, constatou a necessidade de ampliao de atendimento mdico em especialidades e procedimentos especializados no Municpio de So Paulo, no mbito da Ateno Bsica, preferencialmente naquelas reas diretamente relacionadas ao atendimento das doenas crnico-degenerativas. Dessa forma em abril de 2008 foi iniciado um Projeto e implantao dos servios de Atendimento Mdico Ambulatorial em especialidades AMA Especialidades. As AMA Especialidades atendem de segunda feira a sbado das 07:00 s 19:00 horas e oferecem consultas diariamente nas seguintes especialidades: ortopedia, cirurgia vascular, cardiologia, endocrinologia, neurologia, urologia e reumatologia. Alm das consultas, dispe de exames: eletrocardiograma, teste ergomtrico, holter, monitorizao ambulatorial da presso arterial (MAPA), ecodopplercardiograma, doppler vascular, eletroencefalograma, ultrassonografia, RX e exames laboratoriais. O agendamento nas AMA Especialidades realizado pelas Unidades Bsicas de Sade. Referncia: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/atencao_basica/ama/index.php?p=1911

EPIDEMIOLOGIA Conceito Epidemiologia a cincia bsica da Sade Coletiva, que estuda a distribuio das doenas e suas causas em populaes humanas, sendo considerada atualmente a principal cincia da informao em sade. Cincia que estuda o processo sade-doena na sociedade, bem como as aes de promoo e/ou recuperao da sade individual e coletiva, produzindo informao e conhecimento para a tomada de deciso.

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INDICADORES DE SADE No passado, era comum o emprego dos termos indicador e ndice como sinnimos; j a tendncia atual empreg-los