APOSTILA SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS

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APOSTILA SECRETRIO DE DILIGNCIAS3. CONHECIMENTOS ESPECFICOSDireito Administrativo: Princpios da Administrao Pblica. Administrao direta e indireta. Poder depolcia. Controle da Administrao Publica: conceito; espcies (judicial, legislativo e administrativo).Domnio pblico: conceito e classifcao dos bens pblicos; administrao, utilizao e alienao dosbens pblicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e no-onerao dos bens pblicos. Improbidadeadministrativa (Lei n 8.429/92, com alteraes supervenientes).LEI N 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.Dispesobreassanesaplicveisaosagentespblicosnoscasosdeenriquecimentoilcito no exerccio de mandato, cargo, emprego ou funo na administrao pblica direta,indireta ou fundacional e d outras providncias. rt. !" #s atos de improbidade praticados por qualquer agente pblico, servidor ou no,contra a administrao direta, indireta ou fundacional de qualquer dos $oderes da %nio, dos&stados, do Distrito 'ederal, dos (unicpios, de )errit*rio, de empresa incorporada aopatrim+niopblicooudeentidadeparacu,acriaooucusteiooerrio-a,aconcorridoouconcorra com mais de cinq.enta por cento do patrim+nio ou da receita anual, sero punidos naforma desta lei.$argrafo nico. &sto tamb/m su,eitos 0s penalidades desta lei os atos de improbidadepraticados contra o patrim+nio de entidade que receba subveno, benefcio ou incentivo, fiscalou creditcio, de *rgo pblico bem como daquelas para cu,a criao ou custeio o errio -a,aconcorrido ou concorra com menos de cinq.enta por cento do patrim+nio ou da receita anual,limitando1se, nestes casos, a sano patrimonial 0 repercusso do ilcito sobre a contribuiodos cofres pblicos.rt. 2" 3eputa1se agente pblico, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, aindaque transitoriamente ou sem remunerao, por eleio, nomeao, designao, contratao ouqualquer outraformadeinvestiduraouvnculo, mandato, cargo, empregooufunonasentidades mencionadas no artigo anterior. rt. 4" s disposies desta lei so aplicveis, no que couber, 0quele que, mesmo nosendo agente pblico, indu5a ou concorra para a prtica do ato de improbidade ou dele sebeneficie sob qualquer forma direta ou indireta. rt. 6" #s agentes pblicos de qualquer nvelou -ierarquia so obrigados a velar pelaestrita observ7ncia dos princpios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade notrato dos assuntos que l-e so afetos.rt. 8" #correndo leso ao patrim+nio pblico por ao ou omisso, dolosa ou culposa, doagente ou de terceiro, dar1se1 o integral ressarcimento do dano.rt. 9" :o caso de enriquecimento ilcito, perder o agente pblico ou terceiro beneficirioos bens ou valores acrescidos ao seu patrim+nio. rt. ;"onstitui atodeimprobidadeadministrativaimportandoenriquecimentoilcitoauferir qualquer tipodevantagempatrimonial indevida emra5odoexerccio decargo,mandato, funo, empregoouatividadenasentidadesmencionadasnoart. !"destalei, enotadamenteD A 1 receber, parasioupara outrem, din-eiro, bem m*velou im*vel,ouqualquer outravantagemecon+mica, diretaouindireta, attulodecomisso, percentagem, gratificaooupresente de quem ten-a interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado porao ou omisso decorrente das atribuies do agente pblicoEAA 1 perceber vantagem econ+mica, direta ou indireta, para facilitar a aquisio, permuta oulocao de bem m*vel ou im*vel, ou a contratao de servios pelas entidades referidas no art.!" por preo superior ao valor de mercadoE AAA 1 perceber vantagem econ+mica, direta ou indireta, para facilitar a alienao, permutaou locao de bem pblico ou o fornecimento de servio por ente estatal por preo inferior aovalor de mercadoEAF 1 utili5ar, em obra ou servio particular, veculos, mquinas, equipamentos ou materialde qualquer nature5a, de propriedade ou 0 disposio de qualquer das entidades mencionadasnoart. !"destalei, bemcomootrabal-odeservidorespblicos, empregadosouterceiroscontratados por essas entidadesE F 1 receber vantagem econ+mica de qualquer nature5a, direta ou indireta, para tolerar aexplorao ou a prtica de ,ogos de a5ar, de lenocnio, de narcotrfico, de contrabando, deusura ou de qualquer outra atividade ilcita, ou aceitar promessa de tal vantagemE FA 1recebervantagemecon+micadequalquernature5a, diretaouindireta, parafa5erdeclarao falsa sobre medio ou avaliao em obras pblicas ou qualquer outro servio, ousobre quantidade, peso, medida, qualidade ou caracterstica de mercadorias ou bensfornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. !G desta leiEFAA 1 adquirir, para si ou para outrem, no exerccio de mandato, cargo, emprego ou funopblica, bens de qualquer nature5a cu,o valor se,a desproporcional 0 evoluo do patrim+nio ou0 renda do agente pblicoE FAAA 1 aceitar emprego, comisso ou exercer atividade de consultoria ou assessoramentopara pessoa fsica ou ,urdica que ten-a interesse suscetvel de ser atingido ou amparado porao ou omisso decorrente das atribuies do agente pblico, durante a atividadeE AH 1 perceber vantagem econ+mica para intermediar a liberao ou aplicao de verbapblica de qualquer nature5aE H1 recebervantagemecon+micadequalquer nature5a, diretaouindiretamente, paraomitir ato de ofcio, providncia ou declarao a que este,a obrigadoE HA 1 incorporar, por qualquer forma, ao seu patrim+nio bens, rendas, verbas ou valoresintegrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. !" desta leiE HAA1 usar, em proveito pr*prio,bens, rendas,verbas ou valores integrantesdoacervopatrimonial das entidades mencionadas no art. !" desta lei.Beo AADos tos de Amprobidade dministrativa que >ausam $re,u5o ao &rrio rt. !I. >onstitui ato de improbidade administrativa que causa leso ao errio qualqueraoouomisso, dolosaouculposa, queense,eperdapatrimonial, desvio, apropriao,malbaratamento ou dilapidao dos bens ou -averes das entidades referidas no art. !G destalei, e notadamenteDA 1 facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporao ao patrim+nio particular,depessoafsica ou,urdica, de bens, rendas, verbas ouvalores integrantes doacervopatrimonial das entidades mencionadas no art. !G desta leiE AA 1 permitir ou concorrer para que pessoa fsica ou ,urdica privada utili5e bens, rendas,verbasouvaloresintegrantesdoacervopatrimonial dasentidadesmencionadasnoart. !Gdesta lei, sem a observ7ncia das formalidades legais ou regulamentares aplicveis 0 esp/cieE AAA 1 doar 0 pessoa fsica ou ,urdica bem como ao ente despersonali5ado, ainda que defins educativos ou assistncias, bens, rendas, verbas ou valores do patrim+nio de qualquer dasentidades mencionadas noart. !G destalei, semobserv7nciadas formalidades legais eregulamentares aplicveis 0 esp/cieEAF 1 permitir ou facilitar a alienao, permuta ou locao de bem integrante do patrim+niode qualquer das entidades referidas no art. !G desta lei, ou ainda a prestao de servio porparte delas, por preo inferior ao de mercadoE F1 permitirou facilitara aquisio, permutaoulocaodebem ouservioporpreosuperior ao de mercadoEFA 1 reali5ar operao financeira sem observ7ncia das normas legais e regulamentares ouaceitar garantia insuficiente ou inid+neaE FAA 1 conceder benefcioadministrativooufiscal semaobserv7nciadasformalidadeslegais ou regulamentares aplicveis 0 esp/cieEFAAA 1 frustrar a licitude de processo licitat*rio ou dispens1lo indevidamenteEAH 1 ordenar ou permitir a reali5ao de despesas no autori5adas em lei ou regulamentoE H1 agir negligentementenaarrecadaodetributoourenda, bemcomonoquedi5respeito 0 conservao do patrim+nio pblicoE HA 1 liberar verba pblica sem a estrita observ7ncia das normas pertinentes ou influir dequalquer forma para a sua aplicao irregularEHAA 1 permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriquea ilicitamenteE HAAA 1 permitir que se utili5e, emobra ou servio particular, veculos, mquinas,equipamentos ou material de qualquer nature5a, de propriedade ou 0 disposio de qualquerdasentidadesmencionadasnoart. !"destalei, bemcomootrabal-odeservidor pblico,empregados ou terceiros contratados por essas entidades.HAF J celebrar contrato ou outro instrumento que ten-a por ob,eto a prestao de servios pblicos por meio da gesto associada sem observar as formalidades previstas na leiE KAncludopela @ei nG !!.!I;, de 2II8LHF J celebrar contrato de rateio de cons*rcio pblico sem suficiente e pr/via dotao oramentria, ou sem observar as formalidades previstas na lei. KAncludo pela @ei nG !!.!I;, de2II8LBeo AAADos tos de Amprobidade dministrativa que tentam >ontra os $rincpios da dministrao$blica rt. !!. >onstitui atodeimprobidadeadministrativaqueatenta contraosprincpiosdaadministrao pblica qualquer ao ou omisso que viole os deveres de -onestidade,imparcialidade, legalidade, e lealdade 0s instituies, e notadamenteDA 1 praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, naregra de competnciaEAA 1 retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofcioEAAA 1 revelar fato ou circunst7ncia de que tem cincia em ra5o das atribuies e que devapermanecer em segredoEAF 1 negar publicidade aos atos oficiaisEF 1 frustrar a licitude de concurso pblicoEFA 1 deixar de prestar contas quando este,a obrigado a fa51loE FAA 1 revelaroupermitir que c-egue aocon-ecimentodeterceiro,antesdarespectivadivulgao oficial, teor de medida poltica ou econ+mica capa5 de afetar o preo de mercadoria,bem ou servio.>$?)%@# AAADas $enasrt. !2. Andependentementedassanespenais, civiseadministrativasprevistasnalegislao especfica, est o responsvel pelo ato de improbidade su,eito 0s seguintescominaes, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidadedo fatoD K3edao dada pela @ei nG !2.!2I, de 2IICL.A 1 na -ip*tese do art. C", perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrim+nio,ressarcimentointegral dodano, quando-ouver, perdadafunopblica, suspensodosdireitos polticos de oito a de5 anos, pagamento de multa civilde at/ trs ve5es o valor doacr/scimo patrimonial e proibio de contratar com o $oder $blico ou receber benefcios ouincentivos fiscais ou creditcios, direta ou indiretamente, ainda que por interm/dio de pessoa,urdica da qual se,a s*cio ma,oritrio, pelo pra5o de de5 anosE AA 1 na -ip*tese do art. !I, ressarcimento integraldo dano, perda dos bens ou valoresacrescidos ilicitamente ao patrim+nio, se concorrer esta circunst7ncia, perda da funo pblica,suspenso dos direitos polticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civilde at/ duasve5es o valor do dano e proibio de contratar com o $oder $blico ou receber benefcios ouincentivos fiscais ou creditcios, direta ou indiretamente, ainda que por interm/dio de pessoa,urdica da qual se,a s*cio ma,oritrio, pelo pra5o de cinco anosE AAA 1 na -ip*tese do art. !!, ressarcimento integraldo dano, se -ouver, perda da funopblica, suspenso dos direitos polticos de trs a cinco anos, pagamento de multa civil de at/cem ve5es o valor da remunerao percebida pelo agente e proibio de contratar com o $oder$blico ou receber benefcios ou incentivos fiscais ou creditcios, direta ou indiretamente, aindaque por interm/dio de pessoa ,urdica da qual se,a s*cio ma,oritrio, pelo pra5o de trs anos. $argrafonico. :afixaodaspenasprevistasnestalei o,ui5levaremcontaaextenso do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.>$?)%@# AFDa Declarao de Mensrt. !4.posse e o exerccio de agente pblico ficam condicionados 0 apresentao dedeclarao dos bens e valores que compem o seu patrim+nio privado, a fim de ser arquivadano servio de pessoal competente. K3egulamentoLN !"declarao compreender im*veis, m*veis, semoventes, din-eiro, ttulos, aes, equalquer outra esp/cie de bens e valores patrimoniais, locali5ado no $as ou no exterior, e,quando for o caso, abranger os bens e valores patrimoniais do c+n,uge ou compan-eiro, dosfil-os e de outras pessoas que vivam sob a dependncia econ+mica do declarante, excludosapenas os ob,etos e utenslios de uso dom/stico.N 2Gdeclarao de bens ser anualmente atuali5ada e na data em que o agente pblicodeixar o exerccio do mandato, cargo, emprego ou funo. N 4G Ber punido com a pena de demisso, a bem do servio pblico, sem pre,u5o deoutrassanescabveis, oagentepblicoqueserecusar aprestar declaraodosbens,dentro do pra5o determinado, ou que a prestar falsa. N6G#declarante, aseucrit/rio, poderentregarc*piadadeclaraoanual debensapresentada 0 Delegacia da 3eceita 'ederal na conformidade da legislao do Amposto sobre a3endaeproventosdequalquer nature5a, comasnecessriasatuali5aes, parasuprir aexigncia contida no caput e no N 2" deste artigo .>$?)%@# FDo $rocedimento dministrativo e do $rocesso Oudicialrt. !6. onsel-o de >ontas da existncia de procedimento administrativo para apurar a prtica de atode improbidade. $argrafonico. #(inist/rio$blicoou)ribunal ou>onsel-ode>ontaspoder, arequerimento, designar representante para acompan-ar o procedimento administrativo. rt. !9. Pavendofundadosindciosderesponsabilidade, acomissorepresentarao(inist/rio$blicoou0procuradoriado*rgoparaquerequeiraao,u5ocompetenteadecretao do seq.estro dos bens do agente ou terceiro que ten-a enriquecido ilicitamente oucausado dano ao patrim+nio pblico. N !G # pedido de seq.estro ser processado de acordo com o disposto nosarts. =22e=28 do >*digo de $rocesso >ivil.N 2"