Apostila sobre Controle Interno para as Administrações Municipais

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-1- TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍ PIOS DO ESTADO DO CEARÁ CONTROLE INTERNO NAS ADMINISTRAÇÕ ES MUNICIPAIS Fernando Antonio da Justa Contador e Administrador Té cnico do TCM Ce. Instrutor e Facilitador do TCM - Ce PDF created with FinePrint pdfFactory trial version http://www.fineprint.com

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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ

CONTROLE INTERNO NASADMINISTRAÇ Õ ES MUNICIPAIS

Fernando Antonio da JustaContador e Administrador

Té cnico do TCM – Ce.

Instrutor e Facilitador do TCM - Ce

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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ

As pessoas mais felizes são aquelas que conhecem a

alegria de trabalhar e estudar.

O trabalho e os estudos são os meios pelos quais o

Homem, ao mesmo tempo que beneficia outras pessoas e o

mundo, beneficia também a si mesmo,

progredindo e experimentando uma imensa alegria em seu

Coração.

MASAHARU TANIGUCHI

A Cartilha da Vida.

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CONTROLE

I - INTRODUÇ Ã O

A Autonomia do município é assegurada e definida tanto na ConstituiçãoFederal, art. 18, quanto na Constituição Estadual, art. 25 , portanto pode organizar-seadministrativamente como melhor lhe aprouver, não cabendo a outras entidades o direito deestabelecer normas de estrutura organizacional, no entanto, é oportuno lembrar que os municípiosdevem manter um rigoroso sistema de controle sobre as atividades desenvolvidas.

Todavia a Administração Pú blica, em sua atuação rotineira, executa um imensonú mero de atos de despesas e receitas, devendo atuar com legitimidade, ou seja, segundo as normaspertinentes a cada ato e de acordo com a finalidade e o interesse coletivo na sua realização. Atémesmo nos atos discricioná rios a conduta de quem os pratica há de ser legítima, isto é , conforme asopçõ es permitidas em lei e as exigências do bem-comum. Infringindo as normas legais, ourelegando os princípios bá sicos da Administração, ou ultrapassando a competência, ou se desviandoda finalidade institucional, o agente pú blico vicia o ato de ilegitimidade e o expõ e à anulação pelaprópria Administração ou pelo Judiciá rio em ação adequada.

O interesse pú blico impõ e a verificação da eficiência do serviço ou a utilidade doato administrativo, ainda que legítimo, exigindo a sua modificação ou supressão, em virtude de serineficiente, inú til, inoportuno ou inconveniente à coletividade.

Preocupada com a boa execução desses atos, de modo a refletir uma atitudecorreta e em obediência à lei orçamentá ria, estabelece a Administração uma seqüência de controlesque procuram garantir a lisura no ato do ordenador de despesa ou responsá vel por recursos pú blicos.

Assim sendo, quando o Município se organiza, tem por fim atingir com eficiênciaos objetivos que lhe são inerentes , ou seja, proporcionar o bem – estar social e econômico àcomunidade que nele reside.

À proporção que se organiza, a Administração tem a necessidade de verificar se osobjetivos estão sendo atingidos com ou sem eficiência, economicidade e eficá cia, e se os recursosestão sendo auferidos em toda a sua plenitude.

Diante do exposto, deve o município estruturar mecanismos de controleexercitá veis em todos e por todos os Poderes Municipais, abrangendo todas as suas atividades eagentes que lhe possibilitem estar a par do que ocorre na Administração atravé s de informaçõ escertas e corretas, a fim de poder avaliar o seu desempenho e permitir tomadas de decisõ es corretivasdas possíveis falhas detectadas.

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1 - CONCEITO

A Administração é exercida atravé s de açõ es coordenadas e planejadas, quedenominamos de funçõ es administrativas. Estas funçõ es, segundo Fayol, são:

- Previsão;

- Organização;

- Coordenação;

- Comando;

- Controle.

Assim sendo, passa-se a apresentar conceitos da função controle:

“Controle – fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, ó rgãos,departamentos , ou sobre produtos, etc., para que tais atividades,ou produtos, não desviem dasnormas preestabelecidas.”

(Novo Dicionário Auré lio, Rio de Janeiro, Ed. Nova Fronteira).

“ Controle – conjunto de té cnicas, procedimentos e comportamentos atravé sdas quais os processos , empreendimentos , programas e organização são mantidos direcionadospara seus fins e objetivos.”

(Dicionário de Orçamento, Planejamento e Á reas Afins, Brasília, Ed. Prisma).

“Pode– se registrar ainda o conceito de autoria do saudoso Hely LopesMeirelles, o qual se pronunciou: “ o controle, em tema de Administração, é a faculdade devigilância, orientação e correção que um Poder, Ó rgão ou Autoridade exerce sobre a condutafuncional do outro”.

Após as exposiçõ es anteriores, conclui-se o seguinte sobre a funçã o controle:

a) É indispensá vel para acompanhar a execução de programas; apontarfalhas e desvios; velar pela boa utilização e guarda dos benspatrimoniais e pela perfeita aplicação dos princípios adotados econstatar a veracidade das operaçõ es realizadas;

b) Exige da Administração atenção voltada à execução de planos eprogramas, para que os objetivos previamente delineados sejamatingidos;

c) Está intimamente relacionada com a Administração, que ao exercê-la,acompanha, analisa os resultados obtidos, comparando-os com oplanejado, no sentido de corrigir possíveis falhas, que se tenhamverificado.

Portanto, sendo o controle uma função administrativa, deverá ser exercido emtodas as atividades, no sentido de procurar atingir as metas com omá ximo de eficiência e eficá cia.

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2 – TIPOS DE CONTROLE

No âmbito da Administração Pú blica a função controle é exercida em decorrênciade imposiçõ es constitucionais. Consultando as Cartas Magnas Federal e Estadual, observa-se quenelas foram destacadas dois tipos de controles a serem executados na Administração Pú blica, osquais passamos a comentar:

a) Controle Externo

É o controle exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal deContas, conforme preceituam os artigos 71 da Constituição Federal – CF; 69 e 78 da ConstituiçãoEstadual – CE.

O controle externo tem por objetivo verificar a probidade da Administração, aguarda e emprego legal dos dinheiros pú blicos e o cumprimento da Lei Orçamentá ria.

b) Controle Interno

É o controle exercido pelos Poderes Executivo e Legislativo, em razão dosmandamentos contidos nos artigos 74 da CF; 67 e 80 da CE.

Assim, qualquer controle efetivado pelo Executivo sobre seus serviços ou agenteé considerado interno, como interno será també m o controle do Legislativo, por seu pessoal e osatos administrativos que pratiquem.

Importante ressaltar que a maté ria aqui tratada també m encontra respaldo nas LeisOrgânicas Municipais e na Lei nº 4.320/64 que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para aelaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e doDistrito Federal.

Portanto, o Controle Interno é orientado para realizar a auto-avaliação (com suaslimitaçõ es usuais); abrange preocupaçõ es de ordem gerencial (eficiência e contributividade),programá tica (eficá cia e convergência) e administrativo-legal (conformidade).

O quadro a seguir dá uma idé ia da divisão da função controle a nível municipal:

TIPOS DE CONTROLE EXECUÇ Ã O AMPARO LEGAL

EXTERNOCÂMARA MUNICIPAL com oauxílio do TRIBUNAL DECONTAS DOS MUNICÍPIOS

Artigo 71 da CF

Artigo 78 da CE

INTERNO

PODER EXECUTIVO em suasdiversas á reas de atuação ( Adm.Direta e Indireta ) e PODERLEGISLATIVO

Artigo 74 da CF

Artigo 80 da CE

Artigos 75 a 80 da LEI º 4320/64

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II – CONTROLE INTERNO

Deve-se salientar que esse controle també m é conhecido pelos Doutrinadorescomo Controle Administrativo, o que verifica o cumprimento das próprias atividades exercidaspelos seus órgãos, objetivando mantê-las dentro da lei, segundo as necessidades do serviço e asexigências té cnicas e econômicas de sua realização, pelo que é um controle de legalidade e demé rito. Sob ambos aspectos pode e deve-se operar o controle administrativo para que a atividadepú blica em geral se realize com legitimidade e eficiência, atingindo a sua finalidade plena que é asatisfação das necessidades coletivas e atendimento dos direitos individuais dos administrados.

Atravé s do controle administrativo, a Administração pode anular, revogar oualterar os seus próprios atos, e punir os seus agentes com as penalidades estatutá rias. AAdministração só anula o ato ilegal e revoga ou altera o ato legal mas ineficiente, inoportuno ouinconveniente, se ainda passível de supressão ou modificação.

1 – Objetivos:

No setor pú blico, a preocupação com o fortalecimento de mecanismo de controleinterno vem se constituindo em permanente interesse das autoridades governamentais, tendo comoprincipais objetivos:

a) obtenção de informaçõ es precisas e adequadas para a formulaçãode diretrizes de ação administrativa. Os princípios bá sicos decontrole interno para alcançar esse objetivo são: documentaçãohá bil e fidedigna; elaboração de conciliaçõ es e aná lises;manutenção de um plano descritivo contendo a função e ofuncionamento das contas e utilização de equipamentos deprocessamentos eletrônicos de dados;

b) comprovação da veracidade dos informes e relatórios contá beis,financeiros e operacionais. Os princípios bá sicos de controleinterno para alcançar esse objetivo são: Clareza na execução dosrelatórios e excelente estado de conservação dos documentoscomprobatórios dos dados epigrafados nos documentos;

c) proteção de Ativos. Segundo esse objetivo, os ativos devem serprotegidos contra quaisquer situaçõ es de riscos, fraudes,desperdícios e contra erros decorrentes de cá lculos incorretos, decontabilizaçõ es inadequadas, da realização de procedimentos nãoautorizados ou de omissão, bem como contra erros intencionaisou manipulaçõ es . Os princípios bá sicos de controle interno paraalcançar esse objetivo; entre outros, são: sistema de autorização eaprovação; determinação de funçõ es e responsabilidades;uniformidade de procedimentos e correção das falhas cometidas;

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rotação de funcioná rios; manutenção de seguros; contagensfísicas independentes; confronto da existência física com osregistros contá beis; e pessoal qualificado;

d) promoção da Eficiência Operacional. Esse objetivo estádiretamente relacionado com o estímulo à eficiência do pessoal,salvaguarda dos bens e a correta utilização dos ativos e aprodução de informaçõ es tempestivas e adequadas,proporcionando assim condiçõ es de otimização do desempenhodas funçõ es de planejamento, programação e execuçãoorçamentá ria.Os princípios bá sicos de controle interno paraalcançar esse objetivo são: seleção e treinamento de pessoal;implantação de um plano de carreira; sistema de avaliação dedesempenho; programas de controle de qualidade; manuais denormas e procedimentos, adoção de custo padrão, etc.

e) estimulação da Obediência e do Respeito às Políticas daAdministração.Para que esse objetivo seja alcançado emplenitude, a entidade deve possuir uma administração e um corpofuncional comprometido com as finalidades sociais daorganização. Os princípios bá sicos de controle interno paraalcançar esse objetivo são: supervisão adequada; sistema deaprovação e revisão dos procedimentos e auditoria interna.

f) contribuição para a Eficá cia do controle externo.Os princípiosbá sicos de controle interno para alcançar esse objetivo são:Sistema de informaçõ es atualizado e corretamente escriturado;riqueza de detalhes das informaçõ es; alto grau de confiabilidadedas anotaçõ es; informaçõ es idôneas e qualificadas.

2 – Importância e Fundamentos legais

A Importância do controle interno é realçada pelas normas constitucionais quedispõ em sobre este assunto.

De conformidade com os artigos 74 da CF e 80 da CE o Controle Interno temcomo finalidade:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, aexecução dos programas de Governo e dos orçamentos;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficá ciae eficiência, da gestão orçamentá ria, financeira e patrimonial nosórgãos e entidades da administração , bem como da aplicação derecursos pú blicos por entidades de direito privado;

III – exercer o controle das operaçõ es de cré dito, avais e garantias,bem como dos direitos e haveres;

IV – apoiar o controle externo na sua missão institucional.

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Deve-se registrar també m, que o caput do retromencionado artigo determina quecada um dos Poderes tenha um sistema de controle interno e que este sistema seja exercido deforma integrada.

A integração do sistema será coordenada pelo Poder Executivo, posto que lhecompetirá ao final do exercício preparar a prestação de contas consolidada, mesmo que o PoderLegislativo elabore a sua prestação de contas em separado.

Normas da maior importância estão estabelecidas nos pará grafos primeiro esegundo dos artigos supracitados. O pará grafo primeiro estabelece e responsabilidade solidá ria dosresponsá veis pelo controle quando, ao tomarem conhecimento de irregularidades, deixarem de darciência ao Tribunal de Contas. No pará grafo segundo, se explicita o controle popular, que é umaforma de controle externo.

Como havíamos mencionado, a Lei nº 4.320, de 17.03.64, já havia se preocupadoem disciplinar a forma de controle interno a ser exercido pela Administração Pú blica, ao tratar desteassunto no título relacionado ao controle da execução orçamentá ria que, em seus artigos 75 a 80dispõ e:

Art. 75. O controle da execução orçamentá ria compreenderá :

I – a legalidade dos atos que resultem a arrecadação da receita ou arealização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos eobrigaçõ es;

II – a fidelidade funcional dos agentes da administração responsá veispor bens e valores pú blicos;

III – o cumprimento do programa de trabalho, expresso em termosmonetá rios e em termos de realização de obras e prestação deserviços.

Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a quese refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuiçõ es do Tribunal deContas ou órgão equivalente.

Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execuçãoorçamentá ria será pré via, concomitante e seqüente.

Art. 78. Alé m da prestação ou tomada de contas anual, quandoinstituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquertempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos osresponsá veis por bens ou valores pú blicos.

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Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da propostaorçamentá ria ou a outro indicado na legislação, caberá o controleestabelecido no inciso III do artigo 75.

Pará grafo Ú nico. Esse controle far-se-á , quando for o caso, emtermos de unidade de medida, previamente estabelecida para cadaatividade.

Art. 80.Compete aos serviços de contabilidade ou órgãosequivalentes verificar a exata observância dos limites das quotastrimestrais atribuídas a cada unidade orçamentá ria, dentro do sistemaque for instituído para esse fim.

Merecem ainda se tecer alguns comentá rios acerca da norma preconizada noartigo 77 da Lei nº 4.320/64, onde se observa que o controle pode ser efetivado em vá riosmomentos em relação aos fatos administrativos. Senão vejamos:

a) Controle Pré vio ou Preventivo (a priori) : é o que antecede àconclusão ou operacionalidade do ato, como requisito para suaeficá cia. Esse controle é exercido por intermé dio dapromulgação de leis, elaboração de contratos, convênios,instruçõ es e regulamentos que disciplinam as atividades;

b) Controle Concomitante ou sucessivo : é todo aquele queacompanha a realização do ato para verificar a regularidade desua formação. É exercido atravé s da vigilância sobre o trabalhoadministrativo, medindo o impacto da sua decisão no momentopróprio da ocorrência dos fatos; e

c) Controle Subseqüente ou corretivo (a posteriori) : é o que seefetiva após a conclusão do ato controlado.Faz-se depois deconcluído o projeto ou terminado o exercício financeiro, pormeio da utilização de relatórios contá beis e extracontá beis quepossibilitam o conhecimento das açõ es efetivas.

Ressalte-se també m que a Administração Federal, ao instituir o seu plano dereforma administrativa , consubstanciado no Decreto-Lei nº 200/67, previa que o controle internodeveria ser exercido em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente :

a) controle, pela chefia competente, da execução dos programas eda observância das normas que governam a atividade específicado órgão controlado;

b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observânciadas normas gerais que regulam o exercício das atividadesauxiliares; e

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c) o controle da aplicação dos dinheiros pú blicos e da guarda debens da União pelos órgãos próprios do sistema deContabilidade e Auditoria.

No âmbito das administraçõ es estaduais e municipais també m devem existirmecanismos que regulem o controle interno a ser exercitado, consubstanciados em legislaçãoespecífica e regulamentos próprios.

Na Administração Pú blica, a manutenção de um sistema de controle internoadequado deve ser uma preocupação constante do administrador, para obter, em conseqüência, anecessá ria tranqüilidade para operacionalizar seus planos de Governo.

Um bom sistema de controle interno é de fundamental importância para o êxito daadministração, contribuindo, de modo acentuado, para atingir os objetivos de eficiência, eficá cia eeconomicidade, que devem ser perseguidos pela Administração Pú blica.

3 – Fatores que afetam o Controle Interno

O sistema de Controle Interno poderá ser afetado por:

a) Estrutura organizacional: A estrutura organizacional de umaentidade serve como molde orientando a direção e o controlede suas atividades. Uma boa estrutura permite havercomunicação e delegação de autoridade, bem como definiçãoda extensão das responsabilidades. Tanto quanto possível, talestrutura deverá ser montada para que não seja permitido aqualquer indivíduo passar por cima do sistema de controles,devendo a estrutura promover adequada segregação de funçõ esincompatíveis. Funçõ es são ditas incompatíveis se o seuexercício conjunto (por um mesmo indivíduo) permitir que secometam e se ocultem quaisquer erros ou irregularidades.Funçõ es que tipicamente são segregadas são o acesso a ativos,a autorização, execução de transaçõ es e manutenção deregistros contá beis.

b) Supervisão administrativa: À administração cabe elaborar emanter em operação um sistema de controle interno . Aodesempenhar sua responsabilidade de supervisão, a gerênciadeverá periodicamente avaliar a adequação dos controlesinternos, a fim de assegurar que todos os controles internossignificativos estejam operando efetivamente. Quando aentidade dispuser de um departamento de auditoria interna aadministração poderá delegar a este departamento algumas desuas funçõ es de supervisão, em especial a da revisão doscontroles internos.

c) Quadro de funcionários: O correto funcionamento de qualquersistema depende da competência e da honestidade daquelesque operam. As qualificaçõ es, seleção e treinamento, bemcomo características pessoais dos funcioná rios envolvidos, sãoaspectos importantes a serem considerados para o

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estabelecimento e manutenção de um sistema de controleinterno.

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III – A AVALIAÇ Ã O DO CONTROLE INTERNO NAADMINISTRAÇ Ã O MUNICIPAL.

No âmbito municipal, como em qualquer outra esfera de Governo, o controleinterno també m deve ser o mais abrangente possível, devendo atingir a todos os setores ou serviçosa ele pertinente.

A verificação do auditor interno tem quase sempre cará ter preventivo e énecessariamente apenas opinativa. Caberá sempre ao Administrador assumir os riscos de suadecisão, respaldada ou não, na opinião dos auditores internos.

Alé m disso, deve abranger o controle exercido por cada setor ou serviço sobre assuas próprias atividades, (pessoal, obras, doaçõ es, subvençõ es, etc.) o controle mantido pelacontabilidade sobre as atividades de determinados setores ou serviços, (finanças, receitas, despesas,almoxarifado, patrimônio, licitaçõ es, contratos, convênios,operaçõ es de cré ditos, suprimento defundos, etc.) e o controle realizado pelo serviço de auditoria interna.

Portanto, a auditoria interna constitui o conjunto de procedimentos té cnicos quetem por objetivo examinar a integridade, adequação e eficá cia dos controles internos e dasinformaçõ es fiscais, contá beis, financeiras e operacionais da entidade.

A estrutura dos órgãos de controle interno de forma adequada é o principal fatorque determinará seu sucesso ou fracasso como órgão de verificação dos atos do administrador.Embora a manifestação do auditor tenha sempre o cará ter opinativo, é certo que, se estamanifestação for meramente formal, com o objetivo de satisfazer e referendar a proposta doadministrador, nenhuma utilidade trará ao Município tal ação. Por este motivo, sempre que o órgãoda Administração organiza alguma forma de controle interno (departamento de auditoria, jurídicoou de controle) deverá garantir um espaço mínimo de liberdade para o auditor ou controlador, sem oque sua atividade será de pouquíssima utilidade para toda a Administração.

De conformidade com a Instrução Normativa nº 01/97, emitida pelo Tribunal deContas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM, alguns dos setores ou serviços devem merecerespecial atenção, visando à comprovação transparente dos recursos aplicados em consonância comos registros realizados, resguardando assim a imagem dos gestores pú blicos a frente dasadministraçõ es municipais.

Serão objeto de controles específicos:

• Execução Orçamentá ria e Financeira;

a) Contabilidade;

b) Finanças;

c) Receita;

d) Cré ditos Orçamentá rios e Adicionais;

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e) Despesa;

• Pessoal;

• Bens Permanentes;

• Bens em Almoxarifado;

• Licitaçõ es, Contratos, Convênios, Acordos e Ajustes;

• Obras Pú blicas e Reformas;

• Operaçõ es de Cré ditos;

• Suprimento de Fundos;

• Doaçõ es, Subvençõ es, Auxílios e Contribuiçõ es concedidos.

Ressalte-se que inú meros outros setores podem ser auditados, dependendo danecessidade detectada pelo agente executante das tarefas ou por determinação do gestor municipal.

Apresentaremos, a seguir, a estruturação de esquemas de auditoria interna emórgãos municipais, abrangendo o exame desses setores ou serviços considerados mais importantesno campo de ação da Administração Municipal.

1 – AUDITORIA CONTÁ BIL.

1.1 – Objetivo:

As Auditorias na Contabilidade visam, sobretudo, a examinar a correção té cnicada escrituração, a legitimidade dos atos e fatos que deram origem aos lançamentos, a formalizaçãoda documentação comprobatória e a medir e avaliar a segurança e eficiência das funçõ es de controleinterno, próprias do sistema contá bil.

1.2 – Vantagens:

Tendo sido realizada uma auditoria contá bil, ainda na vigência do exercíciofinanceiro auditado, as falhas porventura verificadas no sistema orçamentá rio poderão serperfeitamente sanadas, fato que do contrá rio, ou seja, as defeituaçõ es sendo detectadas após oencerramento do ano financeiro (ano civil) tornam-se insaná veis, haja vista que o orçamentoencerra-se ao té rmino de cada exercício, em razão do princípio orçamentá rio da Anualidade.

1.3 – Observações:

Os controles internos utilizados neste setor, tais como: Fichas de ControleOrçamentá rio, Balancetes, Diá rio, Razão, etc., devem permanecer com seus registros atualizados ena sede da Prefeitura ou da Entidade a que pertencem.

Se aludidos controles forem informatizados, esses deverão estar impressos,encadernados e devidamente rubricados pela autoridade competente e pelo responsá vel do controleinterno.

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Deve-se salientar que para efeito de controle interno, os empenhos anulados serãoprocessados mediante extração de documento denominado Nota de Anulação de Empenho eregistro na ficha de controle orçamentá rio.

2 – AUDITORIA FINANCEIRA.

2.1 – Objetivo:

A Auditoria Financeira objetiva verificar a regularidade e correção dosrecebimentos e pagamentos efetuados pelos agentes arrecadadores e pagadores, conferir os saldosde Caixa e Bancos declarados com os existentes e observar o cumprimento das normas internas.

2.2 – Vantagem:

Procedendo-se uma Auditoria Financeira, as possíveis divergências encontradasquando do confronto dos documentos comprobatórios dos recebimentos e pagamentos com osregistros escriturados nos controles financeiros, poderão ser corrigidas, evitando desta forma que olivro Caixa, o Boletim de Tesouraria, os Demonstrativos Mensais, Fichas de Controle Bancá rio eaté mesmo o Balanço Geral, confeccionado ao té rmino do exercício financeiro, registrem valoresque não condizem com a realidade, evitando portanto que tal irregularidade seja apurada apenaspelos responsá veis pelo Controle Externo.

2.3 – Observações:

També m os comprovantes inerentes aos controles internos da á rea financeira, ousejam: Livro Caixa, Boletim de Tesouraria, Termo de Conferência de Caixa, Balancete Financeiro,Fichas de Controle Bancá rio, etc. devem permanecer com seus registros atualizados e arquivados nasede da prefeitura ou da Entidade a que pertencem.

Acrescente-se, outrossim, que se retromencionados controles foreminformatizados, esses deverão estar impressos e encadernados.

De conformidade com o inciso I do artigo 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal –LRF- a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados aórgão, fundo ou despesa obrigatória, fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.

3 – AUDITORIA DA RECEITA.

3.1 – Objetivos:

A Auditoria de Receita objetiva verificar a situação dos controles existentes sobreo lançamento, cobrança e arrecadação das receitas municipais, a compatibilizarão e observância dalegislação pertinente.

3.2 – Vantagem:

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Evitar sonegação de receitas pú blicas por parte dos contribuintes, diminuindo oumesmo eliminando a queda de arrecadação, por manter o fluxo no ingresso de recursos financeirosaos cofres municipais.

3.3 – Observações:

Deve haver uma perfeita harmonia entre os setores da Contabilidade e Finanças, afim de que todas as entradas de numerá rios sejam perfeitamente escrituradas.

As receitas de aplicaçõ es financeiras no mercado aberto devem ser mantidas sobum controle interno específico, tendo como finalidade o conhecimento do produto gerado por essetipo de investimento.

Os taloná rios de receita, bem como os Documentos de Arrecadação Municipal –DAM, se forem utilizados, devem obedecer a uma ordem numé rica tipográ fica e escriturados emordem cronológica, evitando portanto a inclusão de outras peças após uma seqüência já escriturada,colocando assim em dú vida a idoneidade dos controles efetuados.

Importante informar que os nomes dos reais contribuintes das receitas devem serregistrados nos comprovantes de receitas (talõ es e DAM) e não os nomes dos agentesarrecadadores, principalmente nos ingressos classificados como transferências correntes e decapital.

Acrescente-se també m que se deve ter o devido cuidado de registrar o ingressodas receitas no exato período em que foram entregues aos agentes arrecadadores ou creditadas emcontas correntes da entidade beneficiada, a fim de que seja rigorosamente cumprido o princípio daoportunidade.

4 – AUDITORIA DOS CRÉ DITOS ORÇAMENTÁ RIOS EADICIONAIS.

4.1 – Objetivos:

A Auditoria dos Cré ditos Orçamentá rios e Adicionais objetiva verificar a efetivaexistência de cré ditos para a realização da despesa, a regularização e correção da abertura eutilização dos cré ditos adicionais e a observância das normas, procedimentos e preceitos legais queregem a execução do orçamento municipal.

4.2 – Vantagens:

Ter o conhecimento do montante disponível de cré ditos orçamentá rios eadicionais que poderão ser utilizados, evitando assim a realização de despesas sem cré dito.

Outro ponto fundamental é que caso tenham sido detectadas omissõ es delançamentos alusivos a abertura de cré ditos adicionais e registro de redução da fonte de aberturaanulação de dotação, ou mesmo assentamentos com erros de valores nas fichas de controleorçamentá rio, esses só poderão ser sanados se constatados dentro do exercício correspondente, hajavista que ao té rmino do ano tem-se o encerramento do orçamento.

4.3 – Observações:

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As vias originais dos controles internos utilizados (fichas de controleorçamentá rio, leis autorizativas e decretos inerentes à abertura de cré ditos adicionais) devempermanecer arquivadas na sede da Prefeitura ou da Entidade a que correspondem.

Os decretos de abertura de cré ditos adicionais que utilizarem como fonte derecurso o excesso de arrecadação devem ser acompanhados de demonstrativo apresentando aludidoexcesso, conforme prescreve o artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

5 – AUDITORIA DA DESPESA.

5.1 – Objetivo:

A Auditoria da despesa objetiva verificar se, na realização dos gastos pú blicos,estão sendo observados os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade eeficiência, e se está sendo cumprida a legislação pertinente a maté ria.

5.2 – Vantagens:

Verificar no menor espaço de tempo possível defeituaçõ es ocorridas noprocessamento dos dispêndios pú blicos, adotando medidas corretivas a fim de que os gastospú blicos sejam a seqüência correta dos está gios da despesa, podendo assim atender ao princípioconstitucional da legalidade.

5.3 – Observações:

També m sobre esse aspecto, os setores de Contabilidade e Finanças devem estarsempre em harmonia, para que todas as saídas de numerá rios sejam devidamente escrituradas.

O pagamento da despesa será processado mediante emissão de Nota de Pagamentoou registro equivalente, e será efetuado mediante cheque nominativo ou ordem de cré dito contabancos oficiais ( pará grafo 6° do artigo 42 da CE ).

Importante a ser observado nesse tópico é que as despesas devem serempenhadas antes de sua realização, obedecendo portanto ao artigo 60 da Lei nº 4.320/64.

6 – AUDITORIA DE PESSOAL:

6.1 – Objetivo:

A Auditoria de Pessoal objetiva verificar a situação dos controles existentes acercade todos os servidores pú blicos incluindo os ocupantes de cargos em comissão e os admitidos portempo determinado. Ainda compete a essa auditoria a função de constatar se a despesa total compessoal não ultrapassa a 60 % (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida, conformeestabelece o inciso III do artigo 19 da LRF.

També m deve ser objetivo da auditoria de pessoal verificar os registros referentesas Pensõ es e Aposentadorias concedidas.

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6.2 – Vantagens:

Ter um acompanhamento da vida funcional dos servidores municipais,conhecendo sua lotação, quais as funçõ es que possuem deficiência e quais as que existem excessode funcioná rios, tomando assim medidas saneadoras.

Conhecer e acompanhar rigorosamente o montante de despesa realizada compessoal, evitando assim que o Município ultrapasse os limites prudencial (95 % do má ximo) e legal,estabelecidos na LRF.

Verificar os gastos indevidos com pensionistas e inativos, cujos processosconcedentes não tenham tramitado no TCM; providenciando imediatamente o encaminhamento dosprocessos alusivos a esses benefícios a esta Corte de Contas, a fim de que sejam analisados,julgados e devolvidos as origens para regularização dessas despesas.

Verificar a forma de admissão dos servidores, analisando todo o procedimento deingresso dos mesmos, caso seja detectado irregularidades, comunicar ao Prefeito Municipal paraadotar as providências cabíveis.

6.3 – Observações:

A Administração Municipal deverá manter registro individualizado e atualizadode todos os servidores, contendo anotaçõ es dos dados pessoais, ato e data de admissão, cargo oufunção, lotação, remuneração e alteraçõ es ocorridas.

A Administração també m deverá manter registro atualizado das Pensõ es eAposentadorias concedidas, identificando o nome do beneficiado e a fundamentação legal, bemcomo o protocolo junto ao TCM.

7 – AUDITORIA DE BENS PERMANENTES.

7.1 – Objetivo:

A Auditoria de Bens Permanentes objetiva a verificação das medidas de controleexistentes com respeito a incorporação, tombamento, guarda, baixa e responsabilidade pelo usodesses bens e, ainda, em relação a sua movimentação, conservação e segurança.

7.2 – Vantagens:

Apurar com exatidão o montante dos Bens Permanentes (Bens: Móveis, Imóveis,Semoventes, Industriais, etc.), a fim de que o Balanço Patrimonial do Município registre os valores,alusivos a diversas contas correspondentes aos bens, que reflitam a veracidade do Patrimônio,aumentando assim o Saldo Patrimonial;

Tendo sido conhecido e tombado todos os bens patrimoniais, o Município poderádesignar oficialmente um servidor responsá vel pelos bens de acordo com a unidade orçamentá ria.

7.3 – Observações:

Os Bens Patrimoniais devem ser registrados em fichas, livros de inventá rios ouainda atravé s de controles informatizados, os quais deverão conter: data de aquisição, incorporação

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e/ou baixa, discriminação do bem, quantidade, valor e identificação do responsá vel por sua guarda econservação.

A Lei nº 4.320/64, em seu artigo 106, pará grafo 3º, faculta que os bens móveis eimóveis poderão ser reavaliados, com a finalidade de expressar o conjunto de bens patrimoniais emtermos reais que a moeda exprime, pois muitas vezes o valor registrado nos assentamentos estãomuito aqué m da realidade, distorcendo portanto, o somatório registrado no Balanço Patrimonial.

A Administração Municipal deve realizar periodicamente o inventá rio físico dosbens patrimoniais em períodos não superiores a 1 (um) ano, com o objetivo de atualizar os registrose controles administrativo e contá bil, e confirmar a responsabilidade dos agentes responsá veis porsua guarda.

Os artigos 95 e 96 da Lei nº 4.320/64 disciplinam a existência de um inventá rioanalítico de cada unidade administrativa e que sejam escriturados de forma sinté tica naContabilidade.

Determina o inciso II do artigo 106 da Lei nº 4.320/64, que os bens móveis eimóveis devem ser avaliados pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou construção.

Com relação aos veículos e má quinas pertencentes ao Patrimônio Municipal,esses devem ser registrados em controle próprio, indicando a marca, cor, ano de fabricação, tipo,nú mero da nota fiscal, modelo, nú mero do motor chassis e placas, quando for o caso.

Alusivo ainda aos veículos e má quinas deve ser elaborado um controleindividualizado para cada bem, discriminando a quilometragem percorrida ou o nú mero de horastrabalhadas, conjuntamente com um demonstrativo do combustível e lubrificante consumido e daspeças e serviços mecânicos utilizados nos mesmos, mencionando a quantidade comprada, o valor ea data da realização da despesa.

8 – AUDITORIA DOS BENS EM ALMOXARIFADO.

8.1 – Objetivo:

A Auditoria dos bens em Almoxarifado objetiva a verificação das condiçõ es derecebimento, armazenamento, distribuição, controle e segurança dos estoques.

8.2 – Vantagens:

Apurar ou mesmo retificar o montante dos bens armazenados no Almoxarifado,expressos em unidade monetá ria (real R$), o que acarretará um aumento dos bens patrimoniais nogrupo do Ativo, registrado no Balanço Patrimonial e, por conseguinte uma melhoria no saldoPatrimonial apresentado.

8.3 – Observações:

Os bens de consumo adquiridos pela Administração Pú blica deverão sercontrolados por agentes responsá veis, oficialmente designado por instrumento emanado daautoridade competente, por sua guarda e administração, atravé s de mecanismos de controle, mesmoque estes sejam para consumo imediato ou adquiridos em pequenas quantidades.

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Os mecanismos de controle dos bens em almoxarifado deverão ser preenchidoscom base na nota fiscal de mercadoria, quando de sua entrada no almoxarifado, e nas requisiçõ esformuladas pelos diversos setores, onde deve ser mencionados o tipo do material, o nome eassinatura do requisitante e a destinação do mesmo.

Os registros dos materiais e bens em estoque deverão ser processados emmecanismos (fichas, livros, controles informatizados, etc.) de forma individualizadas, contendo osseguinte elementos:

• Datas de entrada e saída dos mesmos;

• Especificação do material;

• Quantidade e custo (unitá rio e total), tanto na entrada, quanto na saída dos bensdeste setor;

• Destinação e especificação dos materiais e bens com base nas requisiçõ es;

Os bens e materiais em estoque no almoxarifado deverão ser avaliados pelo preçomé dio ponderado das compras como determina o artigo 106, inciso III da Lei nº 4.320/64.

Deve-se acrescentar que o valor total dos estoques apurado no encerramento doexercício ou da gestão financeira, deverá ser registrado em conta própria do sistema patrimonial edemonstrado no Balanço Geral do Município.

9 – AUDITORIA NAS LICITAÇÕ ES, CONTRATOS, CONVÊ NIOS,ACORDOS E AJUSTES.

9.1 – Objetivo:

A Auditoria nesses instrumentos administrativos tem como objetivo verificar se osmesmos foram processados corretamente em todas as suas fases, identificando em tempo há bil aexistência de imperfeiçõ es verificadas nas diversas etapas processuais.

9.2 – Vantagens:

Corrigir as falha porventura detectadas, evitando assim que a AdministraçãoPú blica venha a sofrer multas ou mesmo ter seus processos anulados, portanto, poupando o Erá rioMunicipal de possíveis prejuízos.

Garantir a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes sem a presença devícios e que tragam inú meras vantagens e segurança para a Administração Municipal.

9.3 – Observações:

As licitaçõ es, contratos, convênios, acordos e ajustes deverão constituir processopróprio, devidamente autuado e protocolado, possuindo ainda registro em um sistema de controleinterno apropriado, aonde deve ser observado a ordem seqüencial, de conformidade com a data decelebração, e os elementos bá sicos para fins de identificação.

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A Prefeitura deverá manter cadastro atualizado de todos os fornecedores eprestadores de serviços da Administração Municipal.

Os recursos financeiro oriundos de convênios serão movimentados em contabancá ria vinculada e específica sendo vedada a transparência dos mesmos a qualquer outra contada administração beneficiada ou a utilização de forma diversa da estabelecida na legislação ou noinstrumento do respectivo convênio.

Quando o convênio compreender a aquisição de equipamentos ou outros materiaispermanentes ou ainda bens imóveis, e esse não expressar qual o destino a ser dado aos bensremanescentes na data de extinção do convênio, o Município deverá incorporá -los ao seupatrimônio.

Os convênios deverão ser devidamente assinados pelo Prefeito, exceto se houverlegislação municipal dispondo em contrá rio.

Ressalte-se ainda que a Lei Estadual nº 12.907, de 1º de junho de 1999 proíbe arealização de convênios do Estado do Ceará com os Municípios em atraso com o pagamento dofuncionalismo pú blico e a prestação de contas mensal junto ao TCM.

10 – AUDITORIA DE OBRAS E REFORMAS.

10.1 - Objetivo:

A Auditoria de Obras e Reformas tem como objetivo verificar se as obrasconstruídas e os serviços de engenharia executados estão dentro da normalidade, tanto no aspectodocumental, quanto sobre o aspecto da execução física (cronograma físico-financeiro), detectandoas possíveis irregularidades e apontando de imediato as medidas saneadoras.

10.2 – Vantagem:

Solucionar problemas constatados concomitantemente a execução da obra ouserviços de engenharia, evitando assim prejuízos financeiros e proporcionando mais rapidamente obem estar da comunidade com a entrega da obra em menor tempo.

10.3 – Observações:

A Prefeitura Municipal deverá manter um cadastro atualizado dos fornecedores dematé rias, equipamentos e serviços destinados às obras, os quais deverão permanecer à disposição doControle Externo exercido pela Câmara Municipal auxiliada pelo TCM.

As obras ou serviços de engenharia, cuja execução abranja mais de um exercíciofinanceiro, deverão coadunar-se com as diretrizes, objetivo e metas previstas no Plano Plurianual.

Os processos alusivos a obras e serviços de engenharia devem conter dentre outraspeças: o orçamento detalhado em planilhas expressando a composição de todos os custos unitá rios;projeto bá sico aprovado pela autoridade competente; processo licitatório, quando for o caso; ecronograma físico-financeiro.

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11 – AUDITORIA NAS OPERAÇÕ ES DE CRÉ DITOS.

11. 1 – Objetivo:

A Auditoria nas Operaçõ es de Cré ditos tem como objetivo verificar ocumprimento dos limites e condiçõ es relativos a realização de Operaçõ es de Cré dito do Município,inclusive das entidades por ele controladas, direta ou indiretamente.

11.2 – Vantagem:

Sendo esta auditoria realizada no momento em que o ente da Federação contrair adívida, poderá ser detectada a real necessidade do empré stimo, bem como do montante a sernegociado, a fim de que o Município não se endivide alé m do necessá rio, aumentando assim suasobrigaçõ es.

11.3 – Observações:

A administração municipal deverá manter controle específico de todos osempré stimos tomados pelo município, identificando: contrato firmado, valores, prazos equantidades de parcelas alusivas aos desembolsos ou amortizaçõ es, bem como adiantamentos queelevem o valor da dívida ou modifiquem prazos contratuais.

Quando da obtenção de Operaçõ es de Cré ditos é necessá rio observar oatendimento das seguintes condiçõ es:

• existência de pré via e expressa autorização para a contratação;

• observância dos limites e condiçõ es fixados pelo Senado Federal (Resolução nº78/98, artigo 6º, 18 % da Receita Líquida Real – RLR -, definida no § 3º desseartigo);

A realização de operaçõ es de cré dito não pode exceder o montante das despesasde capital fixadas no orçamento anual.

Acerca das Operaçõ es de Cré ditos por Antecipação da Receita deve-se observar:

• todas as condiçõ es anteriormente citadas, excetuando-se o limite que estádisciplinado no artigo 8º da mesma Resolução, 25 % da RLR;

• produto desse empré stimo só pode ser destinado a atender insuficiência de caixadurante o exercício financeiro no qual a operação foi contraída;

• somente pode ser realizada a partir do 10º (dé cimo) dia do início do exercício;

• deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 (dez)de dezembro de cada ano;

• não poderá ser contraída enquanto existir operação anterior da mesma naturezanão resgatada integralmente;

• també m não pode ser contraída no ú ltimo ano de mandato do Prefeito.

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12 – AUDITORIA DOS SUPRIMENTOS DE FUNDOS.

12.1 – Objetivo:

A auditoria dos suprimentos de fundos tem como objetivo verificar a corretaaplicação dos recursos entregue a servidores, mediante observância à lei municipal instituidora pararealizar dispêndios que não possam subordinar-se ao processo normal da despesa.

12.2 – Vantagem:

Sendo detectado irregularidade no uso dos recursos transferidos a servidores,medidas corretivas devem ser adotadas de imediato, inclusive aquelas que implicarem emdevolução de numerá rios aos Cofres Pú blicos Municipais.

12.3 – Observações:

A concessão de suprimento de fundos deverá ser precedida da extração da nota deempenho (NE) em nome do servidor por ele responsá vel.

O suprimento de fundos concedido para determinada despesa não poderá teraplicação diferente daquela prevista na NE.

O ato concessivo do suprimento de fundos deverá conter:

• indicação do exercício financeiro;

• classificação completa da dotação orçamentá ria que suportará a despesa;

• nome, cargo ou função do servidor a quem vai ser entregue o suprimento;

• indicação, em algarismos ou por extenso da importância do suprimento;

• período de aplicação e prazo para prestação de contas do suprimento;

• indicação das despesas a realizar.

Não havendo prestação de contas do suprimento no prazo determinado pela LeiMunicipal, fica o servidor responsá vel sujeito à Tomada de Contas, a qual deve ser feitaimediatamente pela Auditoria Interna.

A prestação de contas do suprimento de fundos deve efetivar-se atravé s deprocessos autuados e arquivados na contabilidade do município, pelo prazo de 5 (cinco) anos, eficar à disposição dos órgãos de controles interno e externo.

A prestação de contas será instruída da seguinte maneira:

• comprovante de recebimento do suprimento, devidamente datado e assinadopelo suprido;

• balancete demonstrativo dos dé bitos e cré ditos;

• documentos fiscais pertinentes;

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• recibos dos cré ditos firmados em nome do servidor responsá vel pelosuprimento;

• comprovante de recolhimento de saldo, quando for o caso.

Na prestação de contas dos suprimentos só serão admitidas despesas realizadasdentro do período de vigência dos mesmos.

13 – AUDITORIA DAS DOAÇÕ ES, SUBVENÇÕ ES, AUXÍLIOS ECONTRIBUIÇÕ ES CONCEDIDAS.

13.1 – Objetivo:

Essa auditoria tem como objetivo verificar o cumprimento de atividadescontinuadas que visem a melhoria de vida da população reconhecidamente carente, cujas açõ esestão voltadas para as necessidades bá sicas e de cará ter emergencial.

13.2 – Vantagem:

Ao ser constatado desvio de finalidade para os quais os programas assistenciaisforam criados, estanca-se imediatamente as transferências, tomando-se medidas corretivas, as quaisevitarão prejuízos financeiros ao município e o atendimento a pessoas não necessitadas.

13.3 – Observações:

Os programas assistenciais envolvendo doaçõ es aos munícipes carentes deverãoser disciplinados por lei específica, devendo a administração municipal manter o controle atravé s demecanismos que indiquem o nome completo, endereço e o nú mero de um documento deidentificação do beneficiado.

A prefeitura també m deverá ter um controle das subvençõ es, auxílios econtribuiçõ es concedidas, discriminando a entidade beneficiada, a finalidade e valor da concessãoefetivada, bem como o nú mero do processo de despesa e data em que for efetuada ajuda.

IV – CONCLUSÃ O.

Diante de todos os aspectos apontados neste trabalho, espera-seque tenha ficado evidente a importância do controle interno na administração municipal, não sócomo fonte saneadora de possíveis irregularidades e vícios cometidos durante o processamento daexecução orçamentá ria e extraorçamentá ria, como també m instrumento de tomada de decisõ es porparte dos senhores Ordenadores de Despesas e Prefeitos Municipais, no fiel cumprimento da missãode promover o bem geral dos munícipes.

V – BIBLIOGRAFIA.

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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ

• DA SILVA, Lino Martins, Contabilidade Governamental – um enfoqueAdministrativo, 2ªEdição, São Paulo, Atlas, 1991.

• PISCITELLI, Roberto Bocaccio, Contabilidade Pú blica, 2ª Edição, São Paulo,Atlas, 1990.

• MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, 9ª Edição, São Paulo,Editora Revista dos Tribunais,1982.

• CITADINI, Antonio Roque, O Controle Externo da Administração Pú blica, 1ªEdição, São Paulo, Max Limonad, 1995.

• REIS, Heraldo da Costa, Contabilidade Municipal, 2ª Edição, Rio de Janeiro,IBAM, 1985.

• ARAÚ JO, Inaldo da Paixão Santos, Introdução à Auditoria, 1ª Edição, Salvador,Egba, 1998.

• SANCHES, Osvaldo Maldonado, Dicioná rio de Orçamento Planejamento e Á reasAfins, 1ª Edição, Brasília, Prisma,1997.

• SÁ , A. Lopes de, Dicioná rio de Contabilidade, 8ª Edição, São Paulo, Atlas, 1994.

• PERES, Lá zaro Borges, Contabilidade Pú blica, 3ª Edição, Goiá s, CRC – GO, 1996.

• CRUZ, Flá vio da, Auditoria Governamental, 1ª Edição, São Paulo, Atlas, 1997.

• CRUZ, Flá vio da, Comentá rios à Lei nº 4.320, 1ª Edição, São Paulo, Atlas,1999.

• REIS, Heraldo da Costa, A Lei nº4320 Comentada, 26ª Edição, Rio de Janeiro,IBAM, 1995.

• AGUIAR, Afonso Gomes, A Lei nº4320 Comentada, 1ª Edição, Ceará , INESP,1997.

• Apostila distribuída no 1º Seminá rio Comparativo de Procedimentos daFiscalização, promovido pelo Tribunal de Contas do Município de São Pauloem 1998.

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VI – LEGISLAÇ Ã O CONSULTADA.

• Constituição Federal de 1988.

• Constituição Estadual de 1989.

• Lei nº 101 de 2000.

• Resolução nº 78 de 1998, do Senado Federal.

• Lei Estadual nº12.907 de 1999.

• Instrução Normativa nº 01 de 1997 do TCM-Ce.

Elaboração: Fernando Antonio da Justa

Contador e Administrador

Té cnico do TCM – Ce.

Instrutor e Facilitador do TCM - Ce

Revisão: Francisco Nelson de Andrade Figueiredo

Contador

Té cnico do TCM – Ce.

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