apostila_admPublica_licitacao

download apostila_admPublica_licitacao

of 17

Transcript of apostila_admPublica_licitacao

  • 7/29/2019 apostila_admPublica_licitacao

    1/17

    CENTRO UNIVERSITRIO DE UNIO DA VITRIA UNIUV

    RECURSOS MATERIAIS, PATRIMONIAIS E LOGSTICA EMPRESARIAL

    COLEGIADO DE ADMINISTRAO

    APOSTILA

    ADMINISTRAO PBLICA

    LICITAO

    PROF. ADM. ANTONIO CNDIDO LOPES PINHEIRO

    UNIO DA VITRIA PR

    AGO. 2007

  • 7/29/2019 apostila_admPublica_licitacao

    2/17

    RECURSOS MATERIAIS, PATRIMONIAIS E LOGSTICA EMPRESARIAL.__________________________________________________________________________________________

    ___________________________________________- - _______________________________________PROF. ADM. ANTNIO CNDIDO LOPES PINHEIRO

    1

    ADMINISTRAO PBLICA: LICITAO

    ORIGEM: Latim (Licitatio)

    SIGNIFICADO: Venda por lances . Consagrou-se no Brasil por meio do Cdigode Contabilidade Pblica de 1922. At 1967 o termo empregado era Concorrncia Pblica.

    LEGISLAO: O Decreto-Lei n 2.300/86 foi a primeira legislao a tratarisoladamente da matria licitao.

    ATUAL:LEI FEDERAL N- 8666/93 de 21 de junho de 1993.

    CONCEITO: Licitao o procedimento administrativo mediante o qual aAdministrao Pblica seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse.Como procedimento, desenvolve-se atravs de uma sucesso ordenada de atos vinculadospara Administrao e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos osinteressados e atua como fator de eficincia e moralidade nos negcios administrativos.

    FINALIDADE: A finalidade da licitao precisamente a de, mediante publicidadeadequada, limitar o arbtrio, restringir o mbito das opes, cercear a livre escolha doscandidatos, tornar objetivos os requisitos das propostas a fim de impedir solues pessoais eque no sejam inspiradas no interesse pblico.

    PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO:

    A) FASE INTERNA: Identificao da necessidade; definio do objeto; escolhada modalidade; autorizao; indicao dos recursos e elaborao do edital.

    B) FASE EXTERNA: Publicao do edital; recebimento das propostas;habilitao,classificao, homologao e adjudicao.

    PRINCPIOS:Procedimento formal; Publicidade; Igualdade; Sigilo na apresentao das

    propostas;Vinculao ao Edital;Julgamento objetivo;Adjudicao compulsria ao vencedor;Legalidade; Impessoalidade e Moralidade.

    A) PROCEDIMENTO FORMAL: Significa que a licitao est vinculada sprescries legais que a regem em todos os atos e fases. No s a Lei, mas oregulamento, as instrues complementares e o edital pautam o procedimento dalicitao, vinculando a Administrao e os licitantes a todas as suas exigncias, desde

  • 7/29/2019 apostila_admPublica_licitacao

    3/17

    RECURSOS MATERIAIS, PATRIMONIAIS E LOGSTICA EMPRESARIAL.__________________________________________________________________________________________

    ___________________________________________- - _______________________________________PROF. ADM. ANTNIO CNDIDO LOPES PINHEIRO

    2

    a convocao dos interessados at a homologao do julgamento;

    B) PUBLICIDADE: Tem por objetivo dar transparncia aos atos do PoderPblico, tendo como funo permitir aos licitantes a fiscalizao e o controle dosatos da Administrao atinentes licitao;

    C) IGUALDADE: Visa a impedir a discriminao entre os participantes docertame;

    D) SIGILO NA APRESENTAO DAS PROPOSTAS: decorrente daigualdade entre os licitantes. Uma vez que ficaria em posio vantajosa o proponenteque viesse a conhecer a proposta de outro licitante. Da, o necessrio sigilo que h deser guardado at a apresentao da documentao e propostas, no final do prazofixado pela Administrao;

    E) VINCULAO AO EDITAL: A vinculao ao edital significa que aadministrao e os licitantes ficam sempre restritos aos termos do pedido nesseinstrumento inicial da licitao, quer quanto ao procedimento, quer quanto documentao, s propostas e ao contrato. O edital a Lei interna da licitao e,como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes quanto administrao que oexpediu;

    F) JULGAMENTO OBJETIVO: O julgamento deve ser feito de acordo comcritrios objetivos previamente indicados no edital;

    G) ADJUDICAO COMPULSRIA AO VENCEDOR: Vencida alicitao nasce para o vencedor o direito subjetivo adjudicao, isto , a atribuiode seu objetivo a quem foi classificado em primeiro lugar. Essa adjudicao obrigatria, no podendo a administrao atribuir o objeto a outrem que no ovencedor, salvo se este desistir expressamente da licitao, ou no afirmar o contrato,

    no prazo estabelecido no edital ou fixado pela Administrao na convocao para suaassinatura;

    H) LEGALIDADE:Qualquer ato da Administrao Pblica tem que ter respaldolegal;

    I) IMPESSOALIDADE: Atuao neutra da Administrao Pblica ,considerandoque todos so iguais perante a lei;

    J) MORALIDADE: Agir e atuar de forma tica nos seus atos;

    K) COMPETITIVIDADE: Ausente a competio entre os concorrentes, falecer aprpria licitao, posto que esta sinnimo de competio.

    OBJETO DA LICITAO:

    Toda a licitao ter por objeto uma obra, um servio, uma compra, uma alienao,uma locao ou uma concesso . A definio do objeto , pois, condio de legitimidade da

    licitao, sem a qual no pode prosperar o procedimento licitatrio. Essa concretizao doobjeto essencial em qualquer modalidade de licitao, porque sem ela torna-se invivel aformulao das propostas e irrealizvel o contrato subseqente.

  • 7/29/2019 apostila_admPublica_licitacao

    4/17

    RECURSOS MATERIAIS, PATRIMONIAIS E LOGSTICA EMPRESARIAL.__________________________________________________________________________________________

    ___________________________________________- - _______________________________________PROF. ADM. ANTNIO CNDIDO LOPES PINHEIRO

    3

    OBRA:

    toda realizao material a cargo da administrao, executada, diretamente por seusrgos ou, indiretamente, por seus contratados e delegados. Nesse conceito se incluem asobras pblicas diretamente ditas e quaisquer outros empreendimentos materiais realizados oucusteados pela Administrao. A obra abrange toda construo, reforma ou ampliao,

    realizada por execuo direta ou indireta. O que caracteriza a construo como obra e adistingue do servio o emprego predominante do material sobre o trabalho (mo de obra).As obras s podem ser licitadas com projeto bsico e executadas com projeto executivo.

    SERVIO:

    toda a atividade prestada Administrao para atendimento de suas necessidades oude seus administrados. O que caracteriza o servio e o distingue da obra a predominncia daatividade sobre o material empregado. Para fins de licitao necessrio distinguir os servioscomuns, os servios tcnicos profissionais: generalizados e especializados.

    A) SERVIOS COMUNS: So todos aqueles que no exigem habilitao especialpara sua execuo. Podem ser realizados por qualquer pessoa ou empresa, pois no soprivativos de nenhuma profisso ou categoria profissional.

    B) SERVIOS TCNICOS PROFISSIONAIS: So todos aqueles que exigemhabilitao legal para sua execuo. Essa habilitao varia desde o simples registro doprofissional ou firma na repartio administrativa competente, at o diploma de cursosuperior oficialmente reconhecido. O que caracteriza o servio tcnico a privatividadede sua execuo por profissional habilitado.

    - Generalizados: So os que demandam maiores conhecimentos, tericos ouprticos, alm dos ministrados nos cursos normais de formao profissional.

    - Especializados: So aqueles que, alm da habilitao tcnica e profissional normal,so realizados por quem se aprofundou nos estudos, no exerccio da profisso, napesquisa cientfica ou atravs de cursos de ps-graduao ou de estgios deaperfeioamento.

    COMPRAS:

    A compra, como objeto da licitao, toda aquisio remunerada de bens parafornecimento de uma s vez ou parceladamente.Nenhuma compra ser feita sem a adequada caracterizao do seu objeto e a indicao dos

    recursos financeiros para seu pagamento.

    ALIENAES:

    toda transferncia da propriedade de um bem sob a forma de venda, permuta,doao, dao em pagamento, investidura, cesso ou concesso de domnio. Os bens pblicosso inalienveis enquanto destinados ao uso comum do povo ou a fins administrativosespecficos, isto , enquanto guardarem afetao pblica. Em toda e qualquer alienao debem pblico, um requisito sempre necessrio: a avaliao prvia da coisa a ser alienada,para que a administrao conhea o seu valor e decida a convenincia do negcio.

  • 7/29/2019 apostila_admPublica_licitacao

    5/17

    RECURSOS MATERIAIS, PATRIMONIAIS E LOGSTICA EMPRESARIAL.__________________________________________________________________________________________

    ___________________________________________- - _______________________________________PROF. ADM. ANTNIO CNDIDO LOPES PINHEIRO

    4

    MODALIDADE DE LICITAO:

    Modalidade de licitao o modo procedimental da seleo. Da escolha. a espciede certame que se diferencia pela necessidade da sua adequao ao objeto que se pretende

    contratar.As modalidades licitatrias no Direito brasileiro so:

    a) Concorrncia.b) Tomada de preos;c) Convite ou Carta convite;d) Concurso;e) Leilo;f) Prego: presencial e eletrnico.

    A) CONCORRNCIA

    a modalidade de licitao entre quaisquer interessados que, na fase inicial dehabilitao preliminar , comprovem possuir os requisitos mnimos de qualificao exigidos noedital para execuo de seu objeto.

    CARACTERSTICAS BSICAS DA CONCORRNCIA:

    A) UNIVERSALIDADE: Significa a possibilidade de participao quaisquerinteressados que, na fase inicial de habilitao preliminar, comprovem possuir osrequisitos mnimos de qualificao exigidos no edital para execuo do respectivoobjeto;

    B) AMPLA PUBLICIDADE: A publicidade assegurada pela publicao doaviso do edital;

    C) INSTRUMENTOS DA PUBLICAO: Dirio oficial da Unio; Diriooficial do Estado ou Distrito Federal; em jornal de grande circulao do Estado e doMunicpio onde ser realizada a obra ou prestado o servio;

    D) O EXTRATO DO EDITAL: Deve ser publicado durante 3 dias consecutivosno Dirio Oficial e uma vez em jornal particular;

    E) PRAZO: No mnimo de 30 (trinta ) dias de antecedncia.No mnimo de 45(quarenta e cinco) dias para a licitao tipo melhor tcnica ou tcnica e preo,ouquando o contrato a ser celebrado contemplar a modalidade da empreitada integral.

    TIPOS DE CONCORRNCIA:

    A) DE MENOR PREO: a regra; o que a administrao procura simplesmentea vantagem econmica na obteno da obra, do servio ou da compra, uma vez que

  • 7/29/2019 apostila_admPublica_licitacao

    6/17

    RECURSOS MATERIAIS, PATRIMONIAIS E LOGSTICA EMPRESARIAL.__________________________________________________________________________________________

    ___________________________________________- - _______________________________________PROF. ADM. ANTNIO CNDIDO LOPES PINHEIRO

    5

    seu objeto de rotina, a tcnica uniforme e a qualidade conhecida ou padronizada.Nesse tipo de licitao, o menor preo justifica por si s a adjudicao, dispensandomotivao;

    B) DE MELHOR TCNICA: aquela em que a Administrao procura a obra, oservio ou o material mais perfeito e adequado, independentemente da considerao depreo. Neste caso o Edital h de especificar o objeto pretendido, indicando as suas

    finalidades e fixando o limite mximo de preo, dentro do qual ser escolhida aproposta tecnicamente mais vantajosa;

    C) DE TCNICA E PREO: Nesta conjugam-se dois fatores, sem limite depreo, fazendo-se a escolha da proposta mais barata dentre as que apresentem ummnimo de tcnica exigido. Outrossim, apreciam-se e confrontam-se os preos detodas as propostas que satisfazem um mnimo de tcnica exigida;

    D) DE PREO BASE: aquela em que a Administrao fixa um preo inicial eestabelece o limite de variao admissvel acima e abaixo daquele preo. As propostasque ultrapassarem o limite permitido sero desclassificadas. Mas necessrio que opreo base esteja fixado no Edital.

    VALOR PARA A CONCORRNCIA:

    A concorrncia obrigatria para:

    a) Obras e Servios de Engenharia, valor superior a R$1.500.000,00 (um milho equinhentos mil reais).

    b) Compras e Servios que No Sejam de Engenharia, de valor superior a

    R$650.000,00 (seiscentos e cinqenta mil reais).

    B) TOMADA DE PREOS

    a modalidade de licitao entre interessados devidamente cadastrados ou queatenderem a todas as condies exigidas para cadastramento at o terceiro dia anterior datado recebimento das propostas, observada a necessria qualificao.

    a) Prazo: Prazo de publicao do edital no mnimo de 15 ( quinze) dias deantecedncia. Prazo de publicao do edital de 30 (trinta) dias, quando a modalidade

    for de melhor tcnica ou de tcnica e preo.b) Valor para a tomada de preo: a tomada de preo obrigatria para:

    - Obras e Servios de Engenharia at R$1.500.000,00 ( um milho e quinhentos milreais),

    - Compras e servios, at R$650.000,00 ( seiscentos e cinquenta mil reais)

  • 7/29/2019 apostila_admPublica_licitacao

    7/17

    RECURSOS MATERIAIS, PATRIMONIAIS E LOGSTICA EMPRESARIAL.__________________________________________________________________________________________

    ___________________________________________- - _______________________________________PROF. ADM. ANTNIO CNDIDO LOPES PINHEIRO

    6

    C) CONVITE:

    a modalidade de licitao entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,cadastrados ou no, escolhidos e convidados em nmero mnimo de 03 (trs) pela unidadeadministrativa, a qual afixar, em local apropriado, cpia do instrumento convocatrio e o

    estender aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seuinteresse com antecedncia de at 24 ( vinte e quatro) horas da apresentao da proposta.O convite dispensa publicao porque a convocao feita diretamente a firmas ou

    profissionais certos, atravs da carta convite. A administrao poder solicitar a apresentaode alguns documentos. S vlido o convite se apresentarem, no mnimo trs licitantesqualificados, isto , em condies de contratar com a administrao. Se foremdesqualificados, no se contaro como licitantes, devendo-se renovar o convite a outrospossveis interessados. A abertura dos envelopes deve ser feita em ato pblico, no dia, hora elocal designados na carta convite, de tudo lavrando-se ata.

    a) Prazo: A convocao se faz por escrito, com antecedncia de 05 (cinco) dias teis,por meio da chamada carta convite.

    Possibilidade de participao de outros interessados ( cadastramento em 24 h).b) Valor para o Convite:- Obras e servios de engenharia at R$ 150.000,00 ( cento e cinqenta mil reais).

    - Compras e servios at R$80.000,00 (oitenta mil reais)

    D) CONCURSO:

    a modalidade de licitao entre quaisquer interessados para escolha de trabalhos

    tcnicos, cientifico ou artstico, mediante a instituio de prmios ou remunerao aosvencedores, conforme critrios constantes de edital publicado na imprensa oficial comantecedncia mnima de 45 ( quarenta e cinco) dias de antecedncia

    E) LEILO:

    a modalidade de licitao entre quaisquer interessados para venda de bens mveis esemoventes inservveis para a administrao ou de produtos legalmente apreendidos oupenhorados, ou para alienao de bens imveis prevista no art.19, a quem oferecer o maiorlance, igual ou superior ao valor da avaliao. Esta poder valer-se de dois tipos de leilo:

    A) COMUM:privativo de leiloeiro oficial, onde houver. regido pela legislaofederal.

    B) ADMINISTRATIVO: o institudo para a venda de mercadorias apreendidascomo contrabando, ou abandonadas nas alfndegas ou nos armazns.

    Os bens a serem vendidos em leilo, devem ser previamente analisados para queconste no edital o preo mnimo, a partir do qual sero consideradas as ofertas. necessrioque o edital descreva os bens, possibilitando a sua perfeita identificao; indique onde se

  • 7/29/2019 apostila_admPublica_licitacao

    8/17

    RECURSOS MATERIAIS, PATRIMONIAIS E LOGSTICA EMPRESARIAL.__________________________________________________________________________________________

    ___________________________________________- - _______________________________________PROF. ADM. ANTNIO CNDIDO LOPES PINHEIRO

    7

    encontram; reparta-os em lotes ou em quantidades que facilitem a arrematao; marque dia,local e horrio para o prego. No leilo, no se torna necessria qualquer habilitao prvia,pois que a venda feita vista ou a curto prazo e a entrega dos bens arrematados s se darquando estiver completo o pagamento. No leilo os lances sero verbais. O leilo deve serprecedido de ampla publicidade, despido de formalidades inteis, e com clara indicao dohorrio do leilo e das coisas a serem leiloadas, com prazo de 15 dias.

    F) PREGO:

    LEGISLAO PREGO:Decreto Federal n 3.555/2000, Lei n 10.520/2002 ( MP)Decreto Federal n 5.450/2005.

    ( Recursos federais)

    Prego modalidade de licitao em que a disputa pelo fornecimento de bens ouservios comuns feita em sesso pblica, por meio de propostas de preos escritas e lancesverbais;

    LEI10.520/02

    Art.1 Para aquisio de bens e servios comuns, poder ser adotada a licitao namodalidade de prego, que ser regida por esta lei.

    Pargrafo nico: Consideram-se bens e servios comuns, para os fins e efeitos desteartigo, aqueles cujos padres de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidospelo edital, por meio de especificaes usuais no mercado.

    TIPOS DE PREGO:

    a) Prego Presencial ( fsico): exige a presena fsica dos licitantes.

    b) Prego Eletrnico ( distncia): os atos so feitos por meio da tecnologia dainformao, (Internet.) desde a sesso pblica,envio das propostas e lances, at asimpugnaes e recursos.

    CARACTERSTICAS DO PREGO:

    a) a utilizao da modalidade no est relacionada a valores e sim no objeto;b) objeto: bens e servios comuns;c) no tem valor mnimo, nem valor mximo;d) a licitao ser sempre do tipo menor preo;e) nomeao de um pregoeiro e equipe de apoio;f) celeridade procedimental;g) o prazo para abertura da licitao de, no mnimo, 08 (oito) dias teis;h) as propostas podem ser renovadas;i) o recurso deve ter declinao imediata e motivada, sob pena de precluso.

  • 7/29/2019 apostila_admPublica_licitacao

    9/17

    RECURSOS MATERIAIS, PATRIMONIAIS E LOGSTICA EMPRESARIAL.__________________________________________________________________________________________

    ___________________________________________- - _______________________________________PROF. ADM. ANTNIO CNDIDO LOPES PINHEIRO

    8

    MODALIDADES DE LICITAO

    COMISSO DE JULGAMENTO

    constituda de, no mnimo, trs membros e trs suplentes. Que poder ser integradapor funcionrios ou elementos estranhos administrao. A comisso poder ser permanenteou especial, para o julgamento de todas as licitaes da repartio, ou especial para cada caso.Os membros da comisso permanente so investidos para um perodo de no mximo um ano,vedada a reconduo para a mesma comisso, no perodo subseqente.

    A comisso o rgo julgador da licitao e, por isso mesmo, nenhuma autoridadepode substitu-la na sua funo decisria. Se ocorrer irregularidade ou erro no julgamento, aautoridade competente poder anular a deciso, atravs de recurso, determinando que acomisso corrija o erro ou proceda novo julgamento. O que a autoridade superior no pode rever o mrito da deciso da comisso reformando o seu julgamento para modificar a

    qualificao dos concorrentes, alterar a classificao das propostas ou adjudicar a outro, oobjeto da licitao. A comisso poder ser assessorada por tcnicos, notadamente nosaspectos jurdicos cientficos, tecnolgicos, econmicos e financeiros, como poder tambmobter laudos e pareceres, mas a deciso final ser sempre sua. O julgamento dever serconsubstanciado em Ata ou Termo, com a transcrio do relatrio e concluses da comisso,indicando os concorrentes desclassificados e os classificados, bem como os fundamentos e osmotivos da escolha, para a adjudicao do objeto da licitao ao vencedor. A comisso de

    julgamento independente nas suas decises mas no discricionria no seu julgamento,porque est limitada ao critrio estabelecido no edital e aos elementos objetivos das propostasque constituem vantagem ou desvantagem para a administrao. Alm disso, o julgamento hque se basear nos fatores e condies pedidos ou admitidos no edital como preponderantespara caracterizar a melhor oferta. Observa-se, ainda, que a comisso no poder alterar o

    edital, nem anular ou revogar a licitao, porque isso privativo da autoridade que a instaura,mas pode anular o seu prprio julgamento, antes da homologao.

    Decreto: Cria a comisso Permanente de Licitao;

    Portaria: Nomeia integrantes da Comisso Permanente de Licitao.

    Ato: Determina a abertura do Edital para a Licitao.

    Licitao Deserta: necessrio que ningum responda ao ato convocatrio da licitao.

    (quando no aparece nenhum proponente.)

    Licitao Fracassada ( prejudicada) : aparece todos os proponentes, mas no hhabilitao. (desclassificados); Concedido prazos para os licitantes apresentarem novaspropostas.

    Convite: 03 (trs dias),demais Modalidades de licitao: 08 (oito) dias teis.

  • 7/29/2019 apostila_admPublica_licitacao

    10/17

    RECURSOS MATERIAIS, PATRIMONIAIS E LOGSTICA EMPRESARIAL.__________________________________________________________________________________________

    ___________________________________________- - _______________________________________PROF. ADM. ANTNIO CNDIDO LOPES PINHEIRO

    9

    OBRIGATORIEDADE DE LICITAO:

    A licitao obrigatria para a Administrao Pblica Direta e Indireta, salvo os casosde dispensa e inexigibilidade estabelecidos em lei.

    A) ADMINISTRAO PBLICA DIRETA: Unio, Estados, Distrito Federale Municpios.

    B) ADMINISTRAO PBLICA INDIRETA: Autarquias, FundaesPblicas, Empresas Pblicas , Sociedades de Economia Mista e outras entidadescriadas por lei.

    CASOS DE LICITAO DISPENSADA

    O estatuto esclarece que esto dispensadas as licitaes para alienao de bens mveis eimveis nos casos em que a operao seja uma das seguintes modalidades: doao empagamento, permuta, investidura e venda de ttulos na forma da legislao pertinente. Essescasos encontram justificativa na natureza dos negcios que tem destinatrios certos ou invivel a competio licitatria. So casos de licitao dispensvel:

    a) Obras e servios de engenharia de pequeno valor (conforme tabelas reajustveis)b) Servios, compras e alienaes de pequeno valor (conforme tabelas reajustveis)c) Guerra, grave perturbao da ordem e calamidade pblica

    Guerra: o estado de beligerncia entre o Brasil e outras naes. A caracterizaodesse estado depende de ato formal de declarao de guerra. Em decorrendo essasituao, a Administrao Pblica fica autorizada a dispensar a licitao para os

    contratos relacionados com a defesa nacional somente.

    Grave perturbao da ordem: revoluo, motim, greve que paralise ou retardeatividades ou servios sociais comunidade. Estas situaes conduzem umasituao de emergncia.

    Calamidade pblica: a situao de perigo e de anormalidade social, decorrente defator de natureza, tais como inundaes, vendavais, epidemias, secas e outros queafetem a segurana, a sade pblica, os bens particulares, o transporte coletivo, ahabitao ou o trabalho em geral. O estado de calamidade pblica deve ser declaradopor decreto do executivo a quem incumbe as providncias debiladoras daanormalidade, para que se possam tomar as medidas excepcionais que a situao

    exige, dentre elas a dispensa de licitao.d) Casos de emergncia: caracteriza-se pela urgncia de atendimento de situao que

    possa ocasionar prejuzos ou comprometer a segurana de pessoas, obras, servios,equipamentos e outros bens, pblicos ou particulares. A emergncia h que serconhecida e declarada em cada caso, a fim de justificar a dispensa da licitao. Ex.:o rompimento do conduto de gua que abastece a cidade; a queda de uma ponteessencial para o transporte coletivo; a ocorrncia de um surto epidmico; a quebrade mquinas e equipamentos que paralise ou retarde o servio pblico. Oreconhecimento da emergncia de valorao subjetiva, mas h de basear-se emfatos consumados ou iminentes, comprovados ou previstos.

  • 7/29/2019 apostila_admPublica_licitacao

    11/17

    RECURSOS MATERIAIS, PATRIMONIAIS E LOGSTICA EMPRESARIAL.__________________________________________________________________________________________

    ___________________________________________- - _______________________________________PROF. ADM. ANTNIO CNDIDO LOPES PINHEIRO

    10

    Inexigibilidade de Licitao: Inviabilidade de competio.

    PROCEDIMENTO DE LICITAO

    O procedimento da licitao formal, iniciando-se na repartio interessada com aabertura do processo, no qual a autoridade competente autoriza ou determina a sua realizao.

    FASES DA LICITAO: INTERNA E EXTERNA.

    FASE INTERNA:

    a) Identificao da necessidade pblica.b) Definio e descrio do objeto.c) Escolha da modalidade ( Valor)d) Autorizao para deflagrao do processo.e)

    Indicao dos recursos.f) Elaborao do Edital.

    g) Obras tudo comea com o projeto bsico.

    FASE EXTERNA:

    o inicio do contato formal da Administrao com os interessados; a convocao dosinteressados por meio de instrumento adequado. Em regra, o edital esse instrumento , ( Leiinterna da Licitao.)

    a) Fase de impugnao do edital.b) Recebimento das propostas.c) Habilitao dos licitantes.d) Classificao das propostas.e) Homologao.f) Adjudicao.

    PROCEDIMENTOS:

    a) EDITAL:

    O Edital o ato pelo qual a Administrao divulga a abertura da licitao, fixando osrequisitos para a participao, definindo o objeto e as condies do contrato, convidando

    todos os interessados a apresentarem suas propostas.

    IMPORTNCIA DO EDITAL:

    a) O Edital instrumento indispensvel ao processamento da licitao e ao seuregular desenvolvimento.

    b) A sua natureza de ato regulamentar.c) Finalidade bsica normatizar a instaurao do certame.d) A Administrao no pode descumprir as normas e condies do edital, ao qual

    se encontra estritamente vinculada. (art.41).

  • 7/29/2019 apostila_admPublica_licitacao

    12/17

    RECURSOS MATERIAIS, PATRIMONIAIS E LOGSTICA EMPRESARIAL.__________________________________________________________________________________________

    ___________________________________________- - _______________________________________PROF. ADM. ANTNIO CNDIDO LOPES PINHEIRO

    11

    e) O Edital deve ser exigente no que diz respeito qualificao tcnica e no quese refere aos requisitos mnimos a serem observados para classificao daspropostas.

    Nulo : o edital omisso ou errneo em pontos essenciais, ou que contenha condiesdiscriminatrias ou preferenciais, que afastem determinados interessados e favoream outros.

    IMPUGNAO DO EDITAL:A impugnao ao edital viciado ou defeituoso deve ser feita administrativa ou

    judicialmente, sempre antes da entrega das propostas, pois que aps esta fase, sem protesto,entende-se que o seu contedo e suas exigncias foram aceitas por todos os participantes dalicitao. O essencial que o impugnante tenha adquirido a pasta da licitao, para legitimar-se como interessado no certame e poder reclamar contra os vcios e defeitos do edital.

    LICITANTE: At o segundo dia til que anteceder:a) A abertura dos envelopes de habilitao na concorrncia.b) A abertura dos envelopes com as propostas em convite,tomada de preos,

    concurso, ou a realizao de leilo.

    CIDADO: Deve protocolar o pedido at 05 (cinco) dias teis antes da data fixadapara abertura dos envelopes de habilitao, cabendo Administrao julgar e responder aimpugnao em at 03 (trs) dias teis.

    CONTEDO DO EDITAL: O art.40 da Lei 8666/93 estabelece o contedomnimo do edital, a estrutura bsica compreende:

    a) Prembulo.b) Texto.c) Clusulas e condies da licitao.d) Encerramento.e) Anexos obrigatrios.

    PREMBULO: a parte inicial e introdutria do edital. Devem constarinformaes acerca da entidade ou rgo licitador. Elemmentos sobre a licitao com aindicao da modalidade, nmero do processo, regime de execuo, tipo da licitao,data ,horrio e local da abertura da licitao, bem como informaes sobre a legislao aplicvel.

    O edital segundo Meireles1 o seguinte:- condies para participar da licitao: documentao necessria e a forma deapresentao das propostas;- objeto da licitao- prazo e condies: de execuo, de entrega e recebimento do objeto:- garantias: somente ao licitante vencedor

    - pagamento e reajustamento de preos- recebimento do objeto da licitao; condies se provisrio ou definitivo- critrio de julgamento: qualidade, rendimento, preo, condies de pagamento, prazos,etc.- informaes sobre a licitao: local e horrio em que podem ser obtidos os elementosesclarecedores da licitao;- outras indicaes especficas ou peculiares a cada licitao.

    1 Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. So Paulo: Malheiros, 1985.

  • 7/29/2019 apostila_admPublica_licitacao

    13/17

    RECURSOS MATERIAIS, PATRIMONIAIS E LOGSTICA EMPRESARIAL.__________________________________________________________________________________________

    ___________________________________________- - _______________________________________PROF. ADM. ANTNIO CNDIDO LOPES PINHEIRO

    12

    B) DOCUMENTAO E PROPOSTAS:

    DOCUMENTAO:

    o conjunto de comprovantes de Habilitao Jurdica, Regularidade Fiscal,

    Qualificao Tcnica e Qualificao Econmico-Financeira, que se exige dos interessadospara habilitarem-se na licitao. Todas as ocorrncias de recebimento e abertura dadocumentao do seu julgamento dever constar em Ata. Os documentos e papis pedidos noEdital ou no convite podem ser apresentados em original, publicao na imprensa oficial, oucpia autenticada. A administrao no pode conceder prazo para a apresentao dosdocumentos faltantes, porque isso criaria uma situao de desigualdade entre os participantes.

    PROPOSTAS:

    So ofertas feitas pelos licitantes para a execuo do objeto da licitao, indicandocada qual o seu modo de realizao e preo na forma e condies pedidas ou facultadas no

    edital ou no convite. Devem conformar-se rigorosamente com a solicitao da Administrao,para serem recebidas e julgadas. As propostas vinculam inteiramente os proponentes aos seustermos, durante o prazo de sua validade. Os proponentes ficam obrigados a manter as suaspropostas at 60 dias aps a sua abertura, se outro prazo no for fixado no edital. A retirada daproposta antes da abertura do respectivo envelope admitida sem sano alguma para odesistente; aps o julgamento sendo o vencedor, sujeitar-se- s sanes e responder poreventuais perdas e danos. de boa cautela pedir-se no edital a apresentao das propostas emduas ou mais vias, a fim de que uma delas fique sempre disposio dos interessados, semprejudicar os trabalhos de julgamento. Os inabilitados recebero de volta suas propostasintactas.

    C) HABILITAO DOS LICITANTES:

    a fase do procedimento licitatrio que antecede fase de classificao das propostas,somente o interessado habilitado pode passar fase seguinte da licitao, ou seja, a de examedas propostas, para classificar o vencedor. Na habilitao reconhece-se que o interessado temos requisitos legais necessrios para fazer proposta de execuo a modalidade. O interessadoque preencher todos os requisitos exigidos para a habilitao, est capacitado fase seguinte.Caso algum interessado no satisfaa os requisitos mnimos exigidos pela Administrao, serconsiderado inabilitado ou desclassificados. O Estatuto impe o cumprimento de quatrorequisitos habilitao dos interessados, a saber: Habilitao Jurdica, Regularidade Fiscal,Qualificao Tcnica e Qualificao Econmico-financeira.

    HABILITAO JURDICA:

    a) Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova dediretoria em exerccio.

    b)Cdula de Identidade.c)Registro comercial, no caso de empresa individual;( empresrio individual),d)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado , em se

    tratando de sociedade comerciais ( empresariais), e, no caso de sociedades por aes,

  • 7/29/2019 apostila_admPublica_licitacao

    14/17

    RECURSOS MATERIAIS, PATRIMONIAIS E LOGSTICA EMPRESARIAL.__________________________________________________________________________________________

    ___________________________________________- - _______________________________________PROF. ADM. ANTNIO CNDIDO LOPES PINHEIRO

    13

    acompanhado de documentos de eleio de seus administradores.

    REGULARIDADE FISCAL:

    a)Prova de inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas. (CPF).b)Prova de inscrio no Cadastro Geral de Pessoas Jurdicas. (CNPJ).c)Prova de inscrio no Cadastro de contribuintes Estadual. (ICMS),d)Prova de inscrio no Cadastro Municipal; ( Alvara).e)Prova de regularidade para com a Fazenda Federal,Estadual e Municipal do

    domicilio ou sede do licitante. (Certides negativas de dbitos)f) Prova de regularidade relativa Seguridade Social. (INSS)-(CND)g)Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio. (FGTS)-

    (CND)

    QUALIFICAO TCNICA:

    o conjunto de requisitos profissionais que o licitante apresenta para executar o

    objeto da licitao.a)Registro ou inscrio na entidade profissional competente.b)Comprovao de aptido para desempenho de atividade pertinente e compatvel em

    caractersticas,quantidades e prazos com o objeto da licitao e indicao dasinstalaes e do aparelhamento e do pessoal tcnico adequados e disponveis para arealizao do objeto da licitao, bem como da qualificao de cada um dosmembros da equipe tcnica que se responsabilizar pelos trabalhos.

    c)Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

    QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA:

    a capacidade para satisfazer os encargos econmicos decorrentes do contrato.a)Balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo execcio social, j

    exigveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa atuao financeira daempresa, vedada a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios.

    b)O Balano pode ser atualizados por ndices oficiais quando encerrado h mais de 03(trs) meses da data da apresentao da propostas.

    c)Certido negativa de falncia ou concordata, ( recuperao judicial ou extrajudicial)expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica, ou de execuo patrimonialexpedida no domiclio da pessoa fsica.

    D) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

    o ato pelo qual se confrontam as ofertas, classificando-se os proponentes e escolhe-se o vencedor a quem dever ser adjudicado o objeto da licitao, para o subsequente contratocom a Administrao. Esse julgamento vinculado ao critrio que for fixado pelaAdministrao no edital ou no convite. o que se denomina julgamento objetivo. O

    julgamento regular das propostas gera, para o vencedor direito subjetivo adjudicao dalicitao, e o coloca em condies de firmar o contrato, quando a Administrao o convocar.

  • 7/29/2019 apostila_admPublica_licitacao

    15/17

    RECURSOS MATERIAIS, PATRIMONIAIS E LOGSTICA EMPRESARIAL.__________________________________________________________________________________________

    ___________________________________________- - _______________________________________PROF. ADM. ANTNIO CNDIDO LOPES PINHEIRO

    14

    Abertas, rubricadas e lidas as propostas em ato pblico, o seu exame pode iniciar- seimediatamente ou ser transferido para outro dia e local. Examina-se preliminarmente a suaregularidade formal, a fim de verificar-se a conformidade com o pedido no edital. Este exameensejar a rejeio liminar das propostas que no estiverem em acordo com o pedido pelaAdministrao, rejeio essa que se denomina desqualificao das propostas. Ainexeqibilidade manifesta da proposta tambm conduz desclassificao. Evidencia-se nospreos zero, simblicos ou excessivamente baixo, nos prazos impraticveis de entrega e nas

    condies irrealizveis de execuo diante da realidade do mercado. Satisfazendo asnecessidades formais do edital, e sendo exeqveis, a propostas sero julgadas e classificadaspelo seu mrito, segundo as vantagens que apresentarem para o servio pblico. Esse

    julgamento h que ser feito por critrios tcnicos e objetivos, previamente estabelecidos noedital ou convite, de modo a conduzir os julgadores proposta mais vantajosa. de todaconvenincia que o resultado do julgamento seja publicado, para possibilitar os recursoscabveis dessa deciso. A norma federal das licitaes declara expressamente que na fixaodos critrios de julgamento, levar-se-o em conta, os fatores de qualidade, rendimento,preos, prazos, condies de pagamento e outros estabelecidos no edital. Finalmente, de serepetir que no se poder ser tomada em considerao oferta de vantagem no prevista noedital ou no convite, nem se poder aceitar vantagem ou preos baseados em proposta dosdemais licitantes. Com a apreciao de todos os fatores e condies acima enunciados quese faz o julgamento das propostas, classificam-se os proponentes pelas vantagens oferecidas eadjudica-se o objeto da licitao ao vencedor, publicando-se o resultado para interposio dosrecursos cabveis. A justificao do julgamento imposio lgica de seu carter objetivo evinculado ao edital. A divisibilidade do objeto possvel desde que o pedido no edital constede itens e sub-itens distintos, admitindo mais de um vencedor, e a proposta passa a ser aceitapor partes. Nesse caso, a adjudicao, a homologao ou a anulao do julgamento podem serparciais.

    O empate de propostas leva a Administrao a decidir pelos fatores de prefernciaindicados no edital, e se este for omisso caber comisso de julgamento efetivar odesempate, justificando os motivos da escolha do vencedor, tendo sempre em vista o interessepblico. Pode ser utilizado o sorteio para desempate.

    E) JULGAMENTO E ADJUDICAO:Concludo o julgamento das propostas, pela comisso, com a classificao dos

    proponentes e a indicao do vencedor, segue-se a homologao e a adjudicao do objeto dalicitao ao classificado em primeiro lugar. A autoridade competente proceder homologao do julgamento e a adjudicao e convocar o vencedor para a assinatura docontrato, encerrando-se com este ato o procedimento licitatrio.

    ADJUDICAO:

    o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitao, para a subsequente

    efetivao do contrato administrativo. o ato constitutivo do direito do licitante a contratarcom a Administrao, quando esta se dispuser a firmar o ajuste. A adjudicao, como atoconstitutivo de direitos e obrigaes, produz os seus efeitos jurdicos desde o momento emque for homologada pela autoridade competente. So efeitos jurdicos da adjudicaohomologada:

    a) a aquisio do direito de contratar com a Administrao.b) a vinculao do adjudicatrio a todos os encargos estabelecidos no edital e aos

    prometidos na sua proposta.c) A sujeio do adjudicatrio s penalidades previstas no edital e perda de

    eventuais garantias oferecidas, se no assinar o contrato no prazo e condiesestabelecidas.

  • 7/29/2019 apostila_admPublica_licitacao

    16/17

    RECURSOS MATERIAIS, PATRIMONIAIS E LOGSTICA EMPRESARIAL.__________________________________________________________________________________________

    ___________________________________________- - _______________________________________PROF. ADM. ANTNIO CNDIDO LOPES PINHEIRO

    15

    d) O impedimento da Administrao contratar o objeto licitado com qualquer outroque no seja o adjudicatrio.

    e) A liberao dos licitantes vencidos de todos os encargos da licitao e o direitode retirarem os documentos e levarem as garantias que tenham oferecidos Administrao, transcorrido o prazo de espera.

    A adjudicao homologada encerra o procedimento licitatrio definitivos eimodificveis todos os atos e decises desse procedimento. Opera-se pois, a coisa julgada

    administrativa.

    HOMOLOGAO:

    o ato de controle pelo qual a autoridade superior confirma o julgamento daspropostas, e adjudica o objeto da licitao ao vencedor. A autoridade incumbida dahomologao do julgamento ter diante de si trs alternativas para a sua deciso:

    a)confirmar o julgamento, homologando-o;b)ordenar a retificao da classificao no todo ou em parte, se verificar

    irregularidade corrigvel no julgamento;c)anular o julgamento ou todo o procedimento licitatrio se deparar ilegalidade

    insanvel e prejudicial ao certame em qualquer fase da licitao.

    d)O despacho homologatrio, sendo de efeito externo, como , deve serobrigatoriamente publicado na imprensa oficial.

    ANULAO E REVOGAO DA LICITAO

    A licitao, como procedimento administrativo, suscetvel de anulao e derevogao. Ocorrendo a anulao ou revogao,deve constar do processo licitatrio a devidamotivao, com a indicao da deciso, haja vista que, em ambos os casos, assegurado aolicitante o direito ao contraditrio e ampla defesa.

    ANULAO:

    invalidao da licitao ou do julgamento por motivo de ilegalidade.

    REVOGAO:

    a invalidao da licitao por interesse pblico, embora regular o seu procedimento.Anula-se o que ilegtimo; revoga-se o que legtimo, mas inoportuno ou inconveniente aointeresse pblico. Em ambos os casos a invalidao do procedimento licitatrio deve ser

    justificado, para demonstrar a ocorrncia do motivo e a lisura da Administrao. Sem essajustificao, a deciso anulatria ou revocatria inoperante.

    RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

    O recurso deve ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias teis a contar da intimaodo ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) Habilitao ou inabilitao;b) Julgamento das propostas;c) Anulao ou revogao da licitao;d) Indeferimento do pedido de inscrio em registro cadastral,sua alterao ou

  • 7/29/2019 apostila_admPublica_licitacao

    17/17

    RECURSOS MATERIAIS, PATRIMONIAIS E LOGSTICA EMPRESARIAL.__________________________________________________________________________________________

    ___________________________________________- - _______________________________________PROF ADM ANTNIO CNDIDO LOPES PINHEIRO

    16

    cancelamento.e) Resciso de contrato.f) Aplicao das penas de advertncia, suspenso temporria ou de multa.

    REPRESENTAO:

    Nas situaes em que no couber recurso, o interessado poder interpor representao,no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimao do ato.

    PEDIDO DE RECONSIDERAO:

    O pedido de reconsiderao cabvel com relao a ato de Ministro de Estado ouSecretrio Estadual ou Municipal, no caso de aplicao de pena de declarao de inidoneidadepara contratar com a Administrao. O prazo de 10 (dez) dias teis da intimao do ato,tambm reduzido a 02 (dois) dias no caso de convite.

    CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:

    Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre rgos ou entidades daAdministrao Pblica e particulares, em que haja um acordo de vontades para formao devnculo e a estipulao de obrigaes recprocas.

    RESCISO CONTRATUAL:

    a)Amigvel: ou administrativa feita por acordo entre as partes.b)Judicial: normalmente requerida pelo contratado, quando h inadimplemento por

    parte da Administrao, j que ele no pode paralisar a execuo do contrato nemfazer a resciso unilateral.

    c)Unilateral: Estabelece a possibilidade de resciso unilateral pela Administrao, pormotivo de interesse pblico.

    CONVNIO:

    o ajuste celebrado entre rgos da Administrao Pblica ou entre estes e entidadesparticulares, visando execuo de um objeto de interesse comum das partes envolvidas. uma verdadeira reunio de esforos, em que os partcipes ou convenentes se unem para aconsecuo de um fim comum.