APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

448
APOSTILA PRÁTICA PARA O EXAME DE ORDEM ÁREA PENAL 2ª fase

Transcript of APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Page 1: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

APOSTILA PRÁTICA PARA OEXAME DE ORDEM ÁREA PENAL

2ª fase

Prof. FABRÍZIO ROSA

Page 2: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Apostila Prática para a segunda fase do exame da OAB na área penal

O Exame da OAB

Primeira fase

A primeira fase do Exame da OAB é constituída de uma prova objetiva contendo 100 (cem) testes de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções cada. Versam sobre as seguintes matérias:

Direito Constitucional Direito Civil Direito Comercial Direito Penal Direito do Trabalho Direito Administrativo Direito Tributário Direito Processual Civil Direito Processual Penal Direito Processual do Trabalho

Há também questões envolvendo o Estatuto da OAB, seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.

No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos ao candidato o caderno de questões e a folha intermediária de respostas, onde ele deverá preencher seu número de inscrição, nome e assinalar as respostas. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas levando algum desses materiais e sem a autorização e acompanhamento do fiscal.

2

Page 3: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Serão considerados habilitados na primeira fase os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 pontos.

Segunda fase

Na 2ª fase, a prova é de prática-Profissional, onde o candidato deverá elaborar uma peça processual, diante do problema que lhe será apresentado.

O aluno será avaliado nos seguintes aspectos:

1- Adequação da peça ao problema apresentado

O candidato deverá ao ler ponto sorteado, analisar qual a medida judicial que se aplica ao caso.

Exemplo: Impetrar Habeas Corpus

2- Raciocínio Jurídico

Os argumentos apresentados pelo candidato indicará se este entendeu o alcance do problema proposto e o porquê da peça escolhida, desenvolvendo suas idéias e soluções adequadamente.

3- Fundamentação

Apresentar fundamentos legais, jurisprudenciais e doutrinários, os quais coadunam com os pontos atacados, demonstrará conhecimento, bem como enriquecerão a peça escolhida.

3

Page 4: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

4- Correção Gramatical

O candidato deverá estar atento ao vocabulário empregado, bem como a correção gramatical, .

6- Questões Práticas

Além da peça processual que vale 6 pontos, o aluno terá que responder quatro questões, cada uma valendo 1,0 ponto. Para respondê-las o candidato poderá consultar a legislação ou doutrina.

No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a área de sua opção: Direito Civil, Direito Penal, Direito Tributário ou Direito do Trabalho. Não será permitida a mudança da opção depois de encerrado o prazo de inscrição.

A divulgação das datas de inscrição e das provas é feita pela OAB através de edital. Para informar-se sobre essas datas, visite o site da OAB - secção São Paulo. Nele, você encontrará também as últimas provas aplicadas bem como seus gabaritos.

4

Page 5: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

SÍNTESE DE DIREITO PENAL

Crime:

Conceito: "Crime é um fato típico, antijurídico e culpável".

Esta definição é oriunda da Teoria Clássica não mais utilizada. Após reforma de 1984, usa-se a Teoria Finalista, pois culpa é reprovabilidade da conduta. Assim definimos:

"Crime é um fato TÍPICO e ANTIJURÍDICO”

Teoria da Imputação objetiva: A teoria da imputação objetiva prevê a atribuição a alguém da realização de uma conduta criadora de um relevante risco juridicamente proibido e a produção de um resultado jurídico.

Teoria da Tipicidade Conglobante: Defendida por Eugenio Raúl Zaffaroni, a tipicidade conglobante é um corretivo da tipicidade legal, uma vez que pretende excluir do âmbito da tipicidade certas condutas que, pela doutrina tradicional, são tratadas como excludentes da ilicitude. No caso de

5

Page 6: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

condutas em que a ordem normativa ordena ou fomenta, segundo Zaffaroni, não se fala em exclusão da ilicitude, mas de ausência de tipicidade conglobante. Por uma questão lógica, o tipo não pode proibir o que o direito determina. Assim, nas situações em ocorram o estrito cumprimento do dever legal que, tradicionalmente, excluem a ilicitude da conduta, estar-se-ia diante de atipicidade conglobante.

Quanto ao resultado: O Código Penal adota a teoria da equivalência dos antecedentes, da “conditio sine qua non” , considerado como causa toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

CRIMES COMISSIVOS E OMISSIVOS

Os crimes podem ser praticados por AÇÃO e, nesse caso, são chamados de crimes comissivos consistindo numa ação positiva - FAZER; ou podem ser praticados por OMISSÃO chamados de crimes omissivos, consistindo numa abstenção da ação devida - NÃO FAZER.

Por sua vez, os Crimes Omissivos dividem-se em:

Crimes omissivos próprios: Aqueles que podem ser praticados por qualquer pessoa - são de simples atividade, a lei pune a simples omissão, independentemente de qualquer resultado. Ex.: omissão de socorro (art.135 do CP);

Crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão): são crimes de resultado e só podem ser

6

Page 7: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

praticados por certas pessoas que por lei têm o dever de impedir o resultado e a obrigação de proteção e vigilância em relação a alguém - artigo 13, § 2º do Código Penal. Ex.: mãe que deixa de alimentar o filho em fase de amamentação, causando-lhe, com isso, dolosamente, a morte.

Nexo de Causalidade: nexo causal. É elemento do fato típico.Teoria da Equivalência dos Antecedentes ou “conditio sine qua non” é a teoria adorada pelo Código Penal., em seu artigo 13. Existem causas absolutamente independentes e relativamente independentes.

As causas absolutamente independentes: não são atribuídas ao agente. Há duas ações paralelas para causar o resultado na vítima. Responderá pela forma consumada quem realmente produziu o resultado. O outro agente pela forma tentada. As causas relativamente independentes: excluem a imputação quando por si só produz o resultado. Caso contrário responderá pela forma consumada. Ex: o agente fere com uma faca um pessoa hemofílica . O ferimento é leve, mas a vítima morre em razão da sua doença. O agente responde por homicídio consumado.

Superveniência causal: (§ 1º do artigo 13 do CP)Deve se verificar a linha de desdobramento.– ex.: queda de uma viga do teto (por caso fortuito) sobre a cabeça da vítima de envenenamento enquanto esteja ela em seu lugar por não ter sentido ainda os efeitos da substância ingerida.

7

Page 8: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Ainda que se elimine o curso causal iniciado com o envenenamento da vítima, o resultado morte teria ocorrida, por força exclusiva da queda da viga em sua cabeça. O autor não responderá por homicídio consumado, e  sim tentativa de homicídio uma vez que o caput do art. 1e CP afasta sua responsabilidade pelo resultado.

A causa é apenas “ relativamente independente” quando se situa fora do desdobramento normal da causa original. Ex.: vítima de agressão vem a falecer porque a enfermeira, inadvertidamente, ministrou-lhe tóxico em vez do medicamento prescrito. A segunda causa, ou seja, a administração de substância tóxica ‘a vítima, não se constitui em desdobramento natural da causa primária – a agressão. E, por si só, causou o resultado morte. Nessa hipótese, então, prescreve o art. 13 CP, par. 1o., que o autor da agressão não será responsabilizado pelo evento morte, mas apenas por lesões corporais.

Crime doloso e culposo (artigo 18 CP)

a) DOLO: consiste no propósito de praticar o fato descrito na lei penal. Crimes dolosos são crimes intencionais.

Espécies de Dolo:

Dolo direto ou determinado: aquele em que o agente quer o resultado.

Dolo indireto, ou indeterminado: aquele em que a vontade do agente não é exatamente definida.

8

Page 9: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Subdivide-se em dolo alternativo e dolo eventual.

Dolo alternativo: quando a vontade do sujeito se dirige a um ou outro resultado, indiferentemente.Ex: o agente desfere golpes de faca na vítima com intenção alternativa: matar o ferir.

Dolo eventual: quando o sujeito assume o risco de produzir o resultado, ou seja, aceita o risco de produzi-lo.

Ex: motorista ao dirigir em alta velocidade, aceita a possibilidade de atropelar um pedestre.

CULPA (Artigo 18, II CP): consiste na prática não intencional do delito, faltando porém o agente a um dever de atenção e cuidado. A previsibilidade subjetiva é a essência da culpa.

Espécies de Culpa:

Culpa inconsciente: é a culpa comum, nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia. 0 fato era previsível, mas o agente não o previu, por falta da atenção devida.

Culpa consciente: é uma forma excepcional de culpa, em que o agente prevê o resultado, mas acredita que o mesmo não ocorrerá, por confiar erradamente na sua perícia ou nas circunstâncias.

A culpa consciente distingue-se do dolo eventual. No dolo eventual o agente aceita ou tolera o resultado. Na culpa consciente, ao contrário, o agente não aceita de forma alguma o

9

Page 10: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

resultado, certo de poder evitá-lo, embora este seja previsível.

Modalidades da Culpa:

Negligência: falta de atenção devida, displicência, relaxamento.Imprudência: conduta precipitada, afoita - criação desnecessária de um perigo.Imperícia : falta de habilidade técnica para certas atividades.

A essência da culpa está na previsibilidade subjetiva. Se o agente não podia prever as conseqüências de sua ação, não há que se falar em culpa.

PRETERDOLO - crime qualificado pelo resultado. No crime preterdoloso há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. 0 agente tem sua intenção voltada para a produção de determinado resultado, mas por culpa acaba ocasionando outro, mais grave.

CONSUMAÇÃO E TENTATIVA

a) Consumação: diz-se o crime consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal (art. 14, I do CP).

Nos crimes materiais, a consumação se dá com a ocorrência do resultado descrito no tipo. Admite-se a tentativa.

10

Page 11: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Nos crimes formais e de mera conduta, a consumação se dá com a prática da ação proibida.

Nos crimes permanentes, a consumação se prolonga no tempo, até que o agente resolva interrompê-la. 0 agente encontra-se em permanente estado de flagrância.

"Iter Criminis” trajetória do crime.

1) cogitação (não se pune).2) atos preparatórios (não se pune).3) execução (interrompida nessa fase, pune-se a tentativa).4) consumação.

Tentativa

Diz-se o CRIME TENTADO quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços (art. 14, II e parágrafo único do CP).

Não há tentativa em crime culposo e nem nos de mera conduta.

Desistência Voluntária

0 agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução só responde pelos atos já praticados

11

Page 12: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

(art. 15 do CP). A lei quer, com tal medida, estimular o agente a retroceder.

Arrependimento Eficaz

Só responde pelos atos já praticados o agente que impede que o resultado se produza, depois de realizados todos os atos necessários à consumação (art. 15 do CP).

Arrependimento Posterior

Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços (art. 16 do CP).

CRIME IMPOSSÍVEL

Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade do objeto o crime não se consuma. (art. 17 do CP).

ESPÉCIES DE ERROS

a) Erro de Tipo: 0 erro de tipo ocorre quando o agente incide em erro sobre algum elemento do tipo.

Tal erro pode referir-se a uma situação de fato (atirar numa pessoa, pensando tratar-se de uma figura de cera).

12

Page 13: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Responde pelo crime o terceiro que determinar o erro (art. 20, § 2º do CP).

0 erro de tipo exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (art. 20 do CP).

Discriminantes Putativas: (art. 20, § 1º do Código Penal) - Está isento de pena quem, por erro plenamente justificável pela circunstância, supõe estar agindo de acordo com uma excludente de ilicitude. (art. 23 Código Penal).

Erro sobre a pessoa: "aberratio persona ". Erro que versa sobre pessoa, como por exemplo, matar "B", pensando tratar-se de "A", fato que não altera a figura típica do homicídio. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime (art. 20, § 3º do CP).

Erro na Execução: "aberratio ictus ". Erro que ocorre na execução material do crime. Ex.: por inabilidade ou acidente, o agente acaba atingindo pessoa diversa da que procurava atingir. 0 agente responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa visada. Se esta, além de outra pessoa, também é atingida, aplica-se a regra do concurso formal (art. 73 do CP).

Erro de Delito: "aberratio delicti" (art. 74 do CP). 0 erro, neste caso, leva à lesão de um bem ou interesse diverso daquele que o agente procurava atingir. Ex.: o agente quer quebrar a vitrine de uma loja com uma pedrada (crime contra o patrimônio), mas atinge o balconista (crime contra a integridade corporal), ou vice-versa.

13

Page 14: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Pelo resultado não desejado o agente responde por culpa, se o fato for previsto como crime culposo. Se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do concurso formal.

14

Page 15: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

CLASSIFICAÇÃ0 DE CRIMES

Crimes Materiais: São aqueles em que a lei descreve a conduta do agente.e o crime se consuma com o resultado e, se o resultado não ocorrer será punida a tentativa. Ex.: no homicídio, a ação é matar e o resultado a morte. Se a morte não ocorrer, o agente será punido por tentativa de homicídio.

Crimes Formais: São aqueles que se consumam antecipadamente, sem dependência de ocorrer ou não o resultado desejado pelo agente. 0 resultado é mero exaurimento do delito. Ex.: a calúnia (art. 138 do CP), que se consuma com sua simples comunicação a outra pessoa, independentemente da reputação do ofendido ficar ou não abalada.

Crimes de Mera Conduta (ou de simples atividade): São crimes em que a lei só descreve a conduta do agente, não aludindo a qualquer resultado, de modo que se consumam com simples conduta do agente. Ex.: crime de desobediência (art. 330 do CP), violação de domicílio (art. 150 do CP)

Crimes Simples: É aquele que é composto por apenas um tipo penal Ex.: art. 121. "caput" do CP (homicídio simples).

Crimes complexos: é a junção de dois ou mais tipos penais em um único tipo penal: Ex: roubo (art. 157) é a fusão de furto (subtração) com ameaça, art. 147 do CP (grave ameaça) ou lesão

15

Page 16: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

corporal ,art 129 (violência) ou morte (art. 121 do CP)- latrocínio.

Crimes Qualificados: São aqueles em que a lei acrescenta alguma circunstância ao tipo básico, que agravam a pena. Ex.: art. 12 1, § 2º do CP (homicídio qualificado).

Crimes Privilegiados: São aqueles em que o acréscimo ao tipo básico serve para diminuir a pena. Ex.:- art. 121, § 1º do CP (homicídio privilegiado).

Crime funcional: é aquele praticado por funcionário público, desde que o fato venha a ser cometido em razões às suas funções. Funcionário Público no exercício de suas funções.

Crimes próprios: são os que exigem do agente uma determinada qualidade, como a de mãe no infanticídio, ou a de funcionário público no peculato.

Crimes de Mão Própria: são os que têm que ser praticados pessoalmente pelo agente. Exemplo: Crime de falso testemunho.

Crimes Habituais: são os que exigem habitualidade, com a reiteração seguida da conduta. Ex.: curandeirismo, casa de prostituição.

Crimes de Ação Única: é aquele onde o tipo penal contém apenas uma modalidade de conduta. Ex: furto (artigo 155 do Código Penal)

16

Page 17: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Crimes de Ação Múltipla: (ou de conteúdo variado): Referem-se aos tipos alternativos ou mistos, em que se descrevem 2 ou mais condutas, perfazendo-se o crime com a realização de qualquer delas. 0 crime será um só, embora praticadas 2 ou mais ações. Ex.: induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122 do CP).

Crime Profissional: é aquele praticado por quem exerce uma determinada profissão, valendo-se dela para a atividade delitiva. Ex: aborto praticado por médico(art. 126 do CP).

Crime Falho: é aquele que corresponde à tentativa perfeita, em que o agente pratica todos os atos necessários para o resultado, mas este acaba não ocorrendo.

Crime Plurissubjetivo (ou coletivo): são os de concurso necessário de agentes. Necessita-se de duas ou mais pessoas para caracterizá-lo. Exemplo: Crime de Rixa - art. 137 do CP , luta entre três ou mais pessoas. Crime de quadrilha ou bando - art. 288 do CP, que só se perfaz com a associação de mais de 3 pessoas, reunidas para o fim de cometer crimes.

Crime monossubjetivo (ou unilateral ou unissubjetivo): é o que pode ser praticado por uma só pessoa. Ex: furto, roubo;

Crime bilateral: (ou de encontro): é o que exige para sua configuração mais de uma pessoa, mesmo que uma delas não seja culpável. Ex: bigamia (art. 235 do CP), adultério (art. 240 do CP)

17

Page 18: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Crime progressivo: é aquele cujas etapas anteriores também constituem crime. Exemplo: Caso de homicídio com relação às lesões corporais, que são por este absorvidas.

Crime exaurido (ou esgotado): É quando o crime já está consumado nos termos da lei, embora com desdobramentos posteriores, mas que não mais alteram o fato típico. Exemplo: A obtenção de resgate, é apenas o exaurimento do crime de sequestro (art. 159 do CP). 0 fato posterior complementar é indiferente, ou apenas motivo para aumento de pena.

Resumindo: o crime do art. 159 do CP se consuma com o sequestro da vítima. A obtenção eventual do resgate é mero exaurimento de um crime que já estava consumado (seqüestro = crime formal).

Crime complexo: é aquele que contém em si 2 ou mais figuras penais. Exemplo: O crime de roubo é composto pelo furto mais ameaça ou violência à pessoa.

Crimes vagos: são aqueles em que o sujeito passivo não é determinado, não possuindo personalidade jurídica, tais como uma coletividade sem personalidade jurídica, como a família, o público ou a sociedade. Ex.: ato obsceno (art. 233 do CP).

Crimes Unissubsistentes: são aqueles em que a conduta do agente é una. Aqueles que, na prática, costumam ser realizados com um só ato. Ex.: injúria verbal (art. 140 do CP). Não admitem tentativa.

18

Page 19: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Crimes Plurissubsistentes: são os que costumam realizar-se através de vários atos. Ex.: Crime de redução à condição análoga à de escravo (artigo 140 do Código Penal).

Crime de Dupla Subjetividade passiva: é o que, em razão da descrição típica, apresenta dois sujeitos passivos. Ex: aborto praticado sem o consentimento da gestante (art. 125 do CP), onde os sujeitos passivos são: a gestante e o feto.

Crime de concurso necessário: é o que exige mais de um sujeito ativo para se realizar. Ex: rixaCrime principal: é o que não depende da prática do delito anterior. Ex: atentado violento ao pudor (art. 214 , CP).

Crime acessório: é o que depende da existência de uma infração penal anterior, com referência expressa no tipo penal. Ex: receptação (art. 180 do CP-exige que a coisa seja produto de crime).

Crimes Dolosos: são aqueles em que o agente tem a intenção de produzir o resultado criminoso, ou assume o risco de produzi-lo (art. 18, I do Código Penal).

Crimes Culposos: são aqueles praticados pelo agente por negligência, imprudência ou imperícia (art.18, II do Código Penal). 0 agente não tinha a intenção de produzir o resultado, mas este era previsível.

Crimes Preterintencionais (ou preterdolosos): são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no consequente. Ex.: "A" dá um soco em "B" com a

19

Page 20: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

intenção de causar-lhe lesões corporais. "A", no entanto, cal e bate a cabeça vindo a falecer.

0 agente será punido pela conduta dolosa (lesão) e pelo resultado a título de culpa (morte) art. 129, § 3º do Código Penal.

Crimes Comissivos: consistem em uma ação. A lei descreve um comportamento positivo (e não uma proibição). Ex.: matar ou ferir alguém, furtar algo, etc.

Crimes Omissivos Próprios (ou puros): são aqueles praticados mediante o “não fazer” o que a lei manda (comportamento negativo), sem dependência de qualquer resultado. A infração se consuma com a simples omissão, o simples deixar de fazer do agente. Exemplo: omissão de socorro.

Crimes Comissivos Por Omissão (ou omissivos impróprios): são aqueles em que o agente, por deixar de fazer o que estava obrigado produz o resultado. Não se pune o comportamento físico negativo, mas sim a omissão ilegal. Ex.: a mãe que deixa de alimentar o recém-nascido, causando-lhe a morte; o enfermeiro que não administra ao paciente o remédio prescrito, dando causa à sua morte.

Crime de conduta mista: é o crime omissivo puro que é praticado com uma ação inicial. Ex; apropriação de coisa achada (art. 169, II do CP).

Crime de Flagrante Provocado: ocorre quando o agente é levado à ação por instigação de alguém que, ao mesmo tempo, toma todas as medidas para

20

Page 21: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

evitar a consumação do delito, com a prisão em flagrante do agente.

Crime putativo: é aquele onde o agente, por erro, supõe que está praticando um crime, quando, na verdade, não está praticando nenhum ilícito penal.

Crime impossível: é aquele que é impossível de ser consumado em razão da ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto (art. 17 do CP)

Crime político: é aquele põe em risco a segurança interna ou externa do país. Ex: crimes contra a segurança nacional.

Crime militar; é aquele previsto no Código penal militar. Ex: deserçãoCrime subsidiário: é aquele que somente ocorre quando a conduta do agente não configurar um crime mais grave. Ex: perigo para a vida ou a saúde de outrem (art. 132 do CP).

Crime multitudinário: é o praticado por uma multidão, em tumulto, organizada, espontaneamente, no sentido de um comportamento comum. Ex: rixa (art. 137 do CP)

Crime conexo: é o que guarda relação, nexo com os demais crimes.

Crime de opinião: é o que se caracteriza pelo abuso da liberdade de pensamento, por qualquer meio.

21

Page 22: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Crime de forma livre: é o que pode ser praticado de qualquer forma, por qualquer meio, apto a alcançar o resultado. Ex: lesão corporal (art. 129 do CP).

Crime de forma vinculada: é o que somente pode ser praticado da forma estabelecida pelo tipo penal. Ex: curandeirismo.

Crime transeunte: é o que não deixa vestígio Ex: injúria verbal (art. 140 do CP).

Crime de tipo fechado: é o que apresenta a descrição típica completa. Ex; lesão corporal

Crime de tipo aberto: é o que apresenta descrição típica incompleta no caso em concreto. Ex: delitos culposos.

Crime gratuito: é aquele praticado sem razão, sem motivo.

Crime de responsabilidade: é aquele que viola dever de cargo ou função. Ex: crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. (Decreto Lei nº 201 de 27/02/1967).

Crime plurilocal: é aquele em que a conduta ocorre em um local, dentro do país, e o resultado ocorre em outro local diverso, ainda dentro do país.

Crime hediondo: é o que causa maior repulsa, maior reprovação social, causando clamor público (Lei 8072/90)

22

Page 23: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Crime Organizado: é aquele praticado por ações de quadrilha ou bando (art. 288 do CP) ou por organização criminosa (Lei 9034/95).

Crime bi-próprio: é aquele que exige uma relação especialmente os sujeitos ativo e passivo. Ex: maus tratos.

CRIMES QUANTO AO RESULTADO

0 resultado pode consistir num dano efetivo (crimes de dano) ou na criação de um perigo (crimes de perigo).

Crimes de Dano: são os que apresentam um dano efetivo como resultado da ação - art. 155, 121 CP.

Crimes de Perigo: são os que apresentam, como resultado, um perigo.

a) Crimes de Perigo Concreto: crimes onde o perigo deve ser demonstrado e provado, exemplo: perigo de contágio venéreo, art. 130 do CP.

b) Crimes de Perigo Abstrato ou Presumido: (crimes onde o perigo não precisa ser demonstrado e provado, por ser presumido pela lei); Exemplo: omissão de notificação de doença, art. 269 do CP.

CRIMES QUANTO AO MOMENTO DA CONSUMAÇÃO

23

Page 24: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Crime tentado: é aquele que, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (art. 14, II do CP).

Crime consumado: é aquele que reúnem todos os elementos de sua definição legal (art. 14, I, CP)

Crimes Instantâneo: são aqueles cujo resultado fica logo definido e encerrado, a partir de certo instante. Exemplo: o furto se consuma e termina com a subtração da coisa alheia móvel.

Se as conseqüências do crime instantâneo são duradouras e não podem mais ser alteradas pelo próprio agente, fala-se em CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. Exemplo: crime de homicídio a morte da vítima é irreversível, bigamia etc...

Crimes Permanentes: são aqueles em que a consumação, embora já realizada, continua acontecendo, se renovando e prolongando-se no tempo. Exemplos: Seqüestro (este crime consuma-se com o arrebatamento da vítima, prolongando-se o processo consumativo indefinidamente, até a libertação da mesma.).

Crime de quadrilha ou bando (consuma-se com a formação do bando e se prolonga pelo tempo, até que se desfaça a associação (art. 288 do CP)).

Enquanto durar a permanência não ocorre prescrição (art. 111, IH do CP); e pode ser efetuada a prisão em flagrante, uma vez que o crime se encontra em fase de consumação.

24

Page 25: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

EXCLUDENTES DE ILICITUDE

0 art. 23 do CP dispõe que não há crime quando o agente pratica o fato em:

a) Estado de Necessidade: considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se (art. 24 do CP). Ex.: disputa de náufrago pela posse de uma tábua de salvação, causando ferimentos na vítima;

b) Legítima Defesa: entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem (art. 25 do CP).

Ofendículos: É o obstáculo, impedimento ou tropeço. É o aparato para defender o patrimônio, o domicílio ou qualquer bem jurídico de ataque ou ameaça. Ex: cacos de vidro no muro; pontas de lança na amurada; corrente elétrica na cerca, arame farpado no portão.

Os ofendículos caracterizam, no momento da colocação, exercício regular no direito; no momento da violação ou ataque, legítima defesa.

c) Estrito Cumprimento do Dever Legal ou Exercício Regular de Direito: Não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal. Ex.: policiais que revidam tiros de assaltantes e matam um deles.

25

Page 26: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Também não há crime quando o agente pratica o fato no exercício regular de direito. Ex.: agente que se recusa a depor em Juízo devido à existência do dever de sigilo;

26

Page 27: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

DA IMPUTABILIDADE

São imputáveis todas as pessoas maiores de 18 anos. Porém a lei concede alguns benefícios às pessoas imputáveis, mas com idade entre 18 e 21 anos como:

- redução pela metade dos prazos prescricionais (artigo 115 do Código Penal).

- atenuante prevista no artigo 65, I do Código Penal.

DA INIMPUTABILIDADE

Os inimputáveis são aqueles que não têm a capacidade de compreender a ilicitude do ato praticado (no momento da ação). A inimputabilidade é uma das causas que exclui a culpabilidade, o agente é "isento de pena"; 0 crime existiu mas seu autor não receberá a pena por falta de imputabilidade que é pressuposto da culpabilidade.

Declarada a inimputabilidade, o agente será absolvido, mas ficará sujeito a medida de segurança (artigos 96 e 97 do Código Penal), mesmo se for emancipado civilmente.

a) São inimputáveis:

Os menores de 18 anos (mesmo emancipados civilmente): são chamados infratores e ficam

27

Page 28: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

sujeitos as providências previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (E.C.A. - Lei n." 8069190). Estes cometem ato infracional, apurado pela Vara da Infância e Juventude através de sindicância, sendo aplicada uma medida sócio-educativa.

Os portadores de doença mental: são os portadores de doença mental, incluindo as moléstias mentais de qualquer origem. A incapacidade deve ser completa em relação à compreensão da ilicitude do fato.

Aqueles com desenvolvimento mental incompleto ou retardado: são os que possuem desenvolvimento mental falho ou incompleto: são os surdos-mudos sem aprendizado; os silvícolas não totalmente integrados, ou seja, quando não demonstram grau de discernimento e de incorporação à sociedade civilizada (é necessário perícia médica que comprove o desenvolvimento incompleto ou retardado, não bastando só a condição de silvícola).

b) Semi-imputável:

0 semi-imputável, por ocasião do fato não se apresenta como inteiramente capaz, o que o diferencia do inimputável que por ocasião do fato era inteiramente incapaz.

0 semi-imputável, não tem sua culpabilidade excluída, mas a sua pena é reduzida de 1/3 a 2/3, ou substituída por medida de segurança (pois a responsabilidade estava diminuída)- Exemplo: o limítrofe.

c) Responsabilidade diminuída:

28

Page 29: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

- perturbação de saúde mental;- desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

c.1) Emoção e Paixão: não excluem a imputabilidade (art. 28 do CP). A emoção seria um estado emotivo agudo, de breve duração, ao passo que a paixão seria um estado emotivo de caráter crônico, de duração mais longa. Tanto a emoção como a paixão funcionam, em vários casos, como atenuantes ou causas de diminuição de pena (arts. 65,II, "c"; art. 121, § 1º; art. 129, § 4º do CP) .

c.2) Embriaguez: a embriaguez pode ser voluntária, preordenada, culposa ou fortuita. A embriaguez voluntária, bem como a embriaguez culposa, não excluem a imputabilidade penal (art. 28, II do CP).

A embriaguez fortuita, porém, se for completa, isenta de pena (art. 28, § 1º do CP), ou a reduz, de um a dois terços, se for incompleta (art. 28, § 2º do CP).

DIRIMENTES (EXCLUDENTES) DE CULPABILIDADE:

Excluem a culpabilidade e, conseqüentemente estará isento de pena:

-inimputabilidade-não potencial consciência da ilicitude-inexigibilidade de conduta diversa

CONCURSO DE PESSOAS: (art. 29)

29

Page 30: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

É a participação ciente e voluntária de duas ou mais pessoas na mesma infração penal.

Formas:

Co-autoria: Quando dois ou mais agentes, em colaboração recíproca e visando o mesmo fim, realizam a conduta principal. 0 co-autor é igual a um autor, exercendo papel determinante na prática do crime

Participação: O agente não realiza a conduta principal. Concorre para o crime apenas induzindo, instigando ou auxiliando secundariamente. . 0 partícipe, exerce função acessória respondendo na medida da sua atuação.

30

Page 31: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Diferenças entre co-autoria e participação:

Na co-autoria dois ou mais agentes praticam os mesmos atos executivos do crime. Na participação, o agente concorre para o crime, mas não realiza a conduta.

AS PENAS

a) Penas Privativas de Liberdade: são as de reclusão e as de detenção e a prisão simples (contravenções penais). A reclusão destina-se a crimes dolosos. A detenção, tanto a dolosos como culposos.

Não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei usa esses termos mais como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento da pena.

b) Estabelecimentos Penais: a penitenciária destina-se ao cumprimento da reclusão em regime fechado (art. 87 da LEP). São estabelecimentos de segurança máxima.

A colônia agrícola, industrial ou similar, destina-se ao cumprimento da reclusão ou detenção em regime semi-aberto (art. 91 da LEP).

A casa do albergado destina-se ao cumprimento da reclusão ou detenção em regime aberto (art. 93 da LEP).

31

Page 32: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

A cadeia pública destina-se apenas ao recolhimento de presos provisórios (art. 102 da LEP).

c) Prisão Domiciliar: a reclusão ou detenção em regime aberto devem ser cumpridas em casa de albergado. 0 recolhimento em residência particular só cabe no caso de pessoas maiores de 70 anos ou acometidas de doença grave. Cabe também, no caso de mulher gestante ou com filho menor ou deficiente físico ou mental (art. 117 da LEP).

d) Progressão e Regressão: a pena privativa de liberdade está sujeita a progressões e regressões, durante a sua execução.

A progressão se dá com a transferência para regime menos rigoroso, após o cumprimento de um sexto da pena no regime anterior e se o comportamento do condenado indicar a progressão (art. 112 da LEP).

Na regressão o condenado é transferido para regime mais rigoroso quando 'praticar fato definido como crime doloso ou falta grave" ou "sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante depena em execução, torne incabível o regime" (art. 118 da LEP).

e) Remição: o condenado pode remir ou resgatar, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena. A contagem do tempo, para esse fim, é feita à razão de 1 dia de pena para 3 dias de trabalho (art. 126, § 1º da LEP).

f) Detração Penal: trata-se do desconto efetuado na contagem do cumprimento de pena privativa de

32

Page 33: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

liberdade ou de medida de segurança, do tempo anterior de prisão provisória (art. 42 do CP).

PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS: Artigo 43 do C.P.

a) Prestação de Serviços à Comunidade, com tarefas gratuitas junto a hospitais, escolas e orfanatos;

b) Interdição Temporária de Direitos, com a proibição do exercício de profissão ou atividade, ou a suspensão de habilitação para dirigir veículo;

c) Limitação de Fim de Semana, com a obrigação de permanecer o condenado aos sábados e domingos, por 5 horas diárias, em casa de albergado (art. 43 do CP).

Com o advento da lei 9.714 de 25 de novembro de 1998, o artigo 43 passou a ter uma nova redação.

Artigo 43. As penas restritivas de direito são:

I - prestação pecuniáriaII - perda de bens e valores;III - (vetado)IV - prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas;V - interdição temporária de direitos;VI - limitação de fim de semana.

33

Page 34: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem (caráter substitutivo) as privativas de liberdade, quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; o réu não poderá ser reincidente em crime doloso;

Esta lei alterou também os artigos 43, 44, 45, 46, 47, 55 e 77 do Decreto-Lei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940.

PENAS MULTA:

A multa penal pode ser cominada como pena única, como pena cumulativa (e multa), como pena alternativa (ou multa).

O juiz tem um parâmetro entre 10 dias-multa e 360 dias multa. O cálculo é feito baseado no salário mínimo, no montante de 1/30 até 5 vezes o salário mínimo.

É bom lembrar que com o advento da Lei 9.268/96 revogou os artigos 51 e 114 do Código Penal, dando uma nova redação:

Artigo 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas, e suspensivas da prescrição.

34

Page 35: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Artigo 114. A prescrição da pena de multa ocorrerá:

I - em dois anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;II - no mesmo prazo estabelecido para a prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativamente ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

Desta forma não há conversão em pena privativa de liberdade e sim, conversão em dívida civil.

SISTEMA DE APLICAÇÃO DA PENA E DA MEDIDA DE SEGURANÇA

Sistema do DUPLO BINÁRIO ou Dualista : Este sistema faz a previsão da aplicação da pena e da medida de segurança de forma cumulativa e sucessiva para o condenado perigoso. Não é aplicado no Direito Penal.

Sistema VICARIANTE ou Unitário : Este sistema prevê a aplicação da pena para o imputável e da medida de segurança para o inimputável. Ou se aplica a pena ou a medida de segurança. É o sistema adotado pelo Direito Penal.

Aplica-se assim, culpabilidade – pena; Periculosidade – medida de segurança.

35

Page 36: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

REINCIDÊNCIA

Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior (art. 63 do CP).

Tecnicamente, pois, a prática de dois ou mais crimes, ou até de uma série de crimes, não caracteriza, por si só, a reincidência. É necessário, para o reconhecimento da reincidência, que novo crime seja praticado após sentença condenatória transitada em julgado, por crime anterior.

Segundo o artigo 64, I do Código Penal, após transcorrido 5 anos do cumprimento ou extinção da pena, computado o período de prova ou livramento condicional o agente volta a ser primário. A condenação anterior, neste caso, contará apenas, como “maus antecedentes”. É a prescrição da reincidência.

CONCURSO DE CRIMES

0 concurso de crimes ocorre quando o agente pratica duas ou mais infrações penais; distinguindo-se o concurso material, o concurso formal e o crime continuado.

a) Concurso Material: ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Nesse caso, as penas referentes a cada crime são somadas.

36

Page 37: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

b) Concurso Formal: ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. A pena aplicável será a mais grave ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade (art. 70, primeira parte do CP).

c) Crime Continuado: trata-se de uma figura imaginária, criada pela lei para evitar pena excessiva no caso de dois ou mais crimes seguidos. Para amenizar a situação do acusado que praticou dois ou mais crimes da mesma espécie, dentro de circunstâncias semelhantes de tempo, lugar e modo de execução, presume-se uma ligação entre os vários crimes, para permitir a aplicação de uma pena só (art. 71 do CP), só idênticas ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. Caso de Política Criminal.

EFEITOS DA CONDENAÇÃO

A condenação gera efeitos. Estes efeitos são chamados de:

Principais : é a aplicação de uma pena. Secundários: podem ser de natureza:

o penal: gerar reincidência, afastamento do “sursis” ou sua revogação obrigatória etc.

o extrapenal: civis, políticos , administrativos. Estão previstos no artigo 92, I, II e III do CP.

37

Page 38: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

A condenação leva à obrigação de indenizar o dano e ao confisco dos instrumentos, do produto e dos proveitos do crime - efeitos genéricos, automáticos (art. 91 do CP e art. 779 do CPP).

REABILITAÇÃO: É a declaração que o agente está, depois de condenado, apto ao convívio da sociedade. Tem o condão de oferecer sigilo dos registros sobre o seu processo e suspender os efeitos específicos da condenação. Pode ser requerida após dois anos da extinção da pena ou do término da execução, (arts. 93 a 95 do CP).

38

Page 39: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: "SURSIS"

"Sursis”: benefício que pode ser concedido ao réu que receber uma pena privativa de liberdade que não seja a superior a 02 anos - artigo 77 do Código Penal. Refere a suspender o cumprimento da pena. Existe o “sursis” simples e o especial.

O “sursis” especial caracteriza-se pelos seguintes pontos: Requisitos (CP, art. 78, § 2º) Condições: (CP, art. 78,§ 2º, alíneas a, b, c)

b) "Sursis" etário: Este beneficio concedido pela idade. Se o réu for maior de 70 anos, na data da sentença, terá direito ao benefício quando a pena privativa de liberdade não ultrapassar 04 anos - artigo 77, § 2º do Código Penal.

Durante o período de prova, o condenado fica sujeito às chamadas condições legais previstas no artigo 78, § 1º do Código Penal, que são obrigatórias.

Com o advento da Lei 9.714/98 o artigo 77, § 2º C.Penal passou a ter uma nova redação:

"Sursis" etário: artigo 77, § 2º do Código Penal : " a execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão ".

Caso o beneficiário não cumpra as condições estabelecidas, o Juiz poderá REVOGAR o benefício

39

Page 40: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

ou PRORROGAR o período de prova (artigo 81 do CP).

A revogação pode ser OBRIGATÓRIA - artigo 81, I, II e III do Código Penal ou FACULTATIVA - artigo 81, § 1º do Código Penal.

Prorrogação do período de prova: "se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo" (artigo 81, § 2º do Código Penal).

Audiência de Advertência ou Admonitória: É a audiência em que o sentenciado toma conhecimento das condições do "sursis" e do prazo do período de prova. A partir desta audiência é que se inicia o prazo do período de prova e o réu estará sujeito às condições impostas.

LIVRAMENTO CONDICIONAL (artigo 83 do Código Penal)

Trata-se da possibilidade de que tem o condenado, que já cumpriu certo tempo de pena privativa de liberdade, de cumprir solto o período restante mediante determinadas condições. 0 livramento condicional ocorre após parte da pena já ter sido cumprida. Seu tempo de duração corresponde ao restante da pena que estava sendo executada. É direito subjetivo do sentenciado, se preenchidos os requisitos legais.

A revogação pode ser obrigatória (art. 86, CP) ou facultativa (art. 87 do CP).

40

Page 41: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Efeitos da revogação: (art. 88 do CP)

Por crime praticado durante o benefício- Não será descontado o tempo em que o sentenciado esteve solto e deve cumprir integralmente a sua pena, só podendo obter novo livramento com relação à nova condenação.

Por crime praticado em período anterior ao benefício: O tempo em que o sentenciado esteve solto, será descontado, devendo assim cumprir preso apenas o tempo que falta para completar a prova. Terá ainda, que ser somado o que resta da pena com a nova condenação, calculando o livramento sobre esse total. (art. 84 e LEP, art. 141).

MEDIDA DE SEGURANÇA(artigos 96 ao 99 do CP)

As medidas de segurança são sanções penais à semelhança das penas, diferem destas pela natureza e fundamento. Enquanto as penas têm caráter retributivo-preventivo e se baseiam na culpabilidade, as medidas de segurança têm natureza só preventiva e se fundamentam na periculosidade do indivíduo.

a medida de segurança tem caráter apenas preventivo e não retributivo.

tem prazo indeterminado para sua aplicação. Não é proporcional à pena prevista pelo delito cometido.

41

Page 42: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

É aplicada aos inimputáveis e aos semi-imputáveis, que apresentem periculosidade.

A sentença que determina a medida de segurança tem natureza concessiva.

Podem ser:

Detentivas: internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado (art. 96, I do CP). Pena de reclusão.

Restritivas: tratamento ambulatorial (art. 96,II do CP). Pena de detenção

AÇÃO PENAL - artigo 100 do C.P.

A AÇÃO PENAL, levando-se em conta o sujeito que a promove, pode ser PÚBLICA OU PRIVADA.

a) Ação Penal Pública: é promovida pelo Ministério Público, com o oferecimento da denúncia e constitui a regra do nosso Direito. A denúncia oferecida pelo M.P., é a petição inicial da ação penal pública, será incondicionada ou condicionada à representação, à requisição do Ministro da Justiça.

b) Ação Penal Privada: e promovida pelo particular. Sua peça inicial é a queixa crime oferecida pelo ofendido ou seu representante legal, por meio de seu advogado, será privada propriamente dita, personalíssima ou subsidiária da pública.

42

Page 43: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

PRAZOS DECADENCIAIS

06 meses - representação (ação penal pública condicionada)06 meses - ação penal privada06 meses - ação penal privada subsidiária da pública a contar do término do prazo para o promotor oferecer a denúncia03 meses - crime de imprensa01 mês - ação penal privada personalíssima:Adultério: 01 mês a partir do conhecimento do fato - art. 240,§ 2º do Código PenalInduzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento - art. 236 do Código Penal: 01 mês a contar do trânsito em julgado que anulou o casamento no cível.

EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

As causas de extinção da punibilidade extinguem a pena aplicável. São causas exteriores ao crime e também, em regra, posteriores ao mesmo. Estas causas estão previstas tanto na Parte Geral do CP (art.107), como em disposições esparsas, na Parte Especial do CP.

a) Morte do Agente: o juiz, à vista da certidão de óbito do agente, ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

b) Anistia. Graça, Indulto: são formas de dispensa de aplicação da lei penal.

43

Page 44: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Anistia: é o esquecimento de certas infrações penais. Exclui o crime, apagando a infração penal. Éconcedida por lei, abrangendo fatos e não pessoas (art. 48, VIII da CF). Ex.: crimes políticos.

Indulto: exclui a punibilidade e não o crime. Compete ao Presidente da República (art. 84, XII da CF), abrangendo grupo de sentenciados. Não afasta a reincidência, o indulto é coletivo e espontâneo.

Graça: extingue apenas a punibilidade, persistindo os efeitos do crime. Cabe ao Presidente da República conceder a graça, que é, em regra, individual e solicitada.

c) Retroatividade da Lei: a lei penal posterior, que deixa de considerar a conduta como criminosa, retroage em favor do agente e extingue a punibilidade do fato, alcançando a própria pretensão punitiva.

d) Perdão Judicial: extingue a punibilidade, embora configurado o crime, nos casos permitidos em lei. 0 juiz, no caso, deixa de proferir a condenação, perdoando o fato. 0 perdão judicial exclui o efeito da reincidência (art. 120 do CP) e não pode ser recusado. E um favor dado pela lei, devendo ser concedido pelo juiz, sempre que preenchidos os requisitos legais.

e) Renúncia e Perdão:

e.1) Renúncia do direito de queixa: o direito de queixa pode ser renunciado antes de proposta a ação penal. A renúncia pode ser expressa, através

44

Page 45: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

de declaração assinada, ou tácita, pela prática de ato incompatível com a vontade de exercer o direito de queixa (art. 104 do CP e 50 do CPP).

A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, se estenderá a todos (art. 49 do CPP).

e.2) Perdão do querelante : o querelante pode perdoar o querelado, desistindo da ação penal privada já proposta, de modo expresso ou tácito.

Se forem dois ou mais querelados, o perdão concedido a um deles aproveita a todos, face ao princípio da indivisibilídade da ação penal (art. 51 do CPP), não produzindo efeito, todavia, em relação ao que recusou.

0 perdão é um ato bilateral, podendo ser recusado pelo querelado (art. 106, III do CP). A aceitação do perdão pode ser expressa ou tácita. No caso do perdão não ser aceito pelo querelado a ação penal prossegue.

0 perdão pode ser dado até o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 106, § 2º do CP).

f) Retratação do Agente: em alguns casos a pena pode ser afastada pela retratação do agente (art. 107, VI do CP). A retratação cabe nos seguintes casos:

na calúnia ou difamação (art. 143 do CP); no falso testemunho ou falsa perícia (art. 342, §

3º do CP); na calúnia, difamação e injúria pela imprensa

(Lei 5250/67, art. 26).

45

Page 46: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Não depende de aceitação do ofendido. Deve ser reduzida a termo nos autos. Não se comunica aos co-autores.

g) Casamento da Vítima com o Agente: nos crimes contra os costumes, definidos nos arts. 213 a 220 do CP, o casamento da vítima com o agente extingue a punibilidade (art. 107, VII do CP). REVOGADO PELA LEI 11.106/05. NÃO HÁ MAIS APLICAÇÃO.

h) Casamento da Vítima com Terceiro: não tendo havido violência real ou grave ameaça, o casamento da vítima com terceiro também extingue a punibilidade, desde que não requerido o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 dias a contar do casamento (art. 107, VIII do CP). REVOGADO PELA LEI 11.106/05. NÃO HÁ MAIS APLICAÇÃO.

i) Decadência, Prescrição e Perempção:

Decadência: perda do direito do ofendido de propor ação penal.

Perempção: perda do direito do querelante de prosseguir na ação penal privada.

Prescrição: perda do direito do Estado de punir ou executar a pena pelo decurso de tempo.

46

Page 47: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

j) Interrupção da Prescrição: certos fatos, previstos na lei, acarretam a interrupção da prescrição artigo 117 do CP.

Uma vez interrompida, a prescrição volta a correr novamente por inteiro, do dia da interrupção, até chegar ao seu termo final, fixado em lei, ou até que ocorra uma outra interrupção. 0 prazo interrompido desaparece, como se nunca tivesse existido.

47

Page 48: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

ESPÉCIES DE PRESCRIÇÃO PENAL

a) Prescrição da Pretensão Punitiva: corre antes do trânsito em julgado da sentença e tem como conseqüência o desaparecimento da pena e de todos efeitos da sentença, se já houver sido proferida.Divide-se em punitiva propriamente dita, superveniente e retroativa.

b) Prescrição da Pretensão Executória: Ocorre após o efetivo trânsito em julgado da sentença condenatória. Esta prescrição extingue o cumprimento da pena, mas não afasta os efeitos secundários da sentença condenatória.

c) Prescrição da Pena de Multa: Prescreve em 02 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada, conforme dispõe o inciso I do artigo 114 do Código Penal. Prescreve no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente aplicada, conforme inciso II do artigo mencionado na Lei 9.268/96.

PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL: OS CRIMES

a) Dolosos contra a Vida: artigos 121 ao 128 do Código Penal.

48

Page 49: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

a.1) Homicídio: matar alguém. artigo 121 CP - homicídio simples. artigo 121, § 1º CP- homicídio privilegiado. artigo 121, § 2º CP- homicídio qualificado. artigo 121, § 3º CP- homicídio culposo.

a.2) Induzimento, Instigação ou Auxilio a Suicídio:artigo 122 CP: consuma-se com a morte ou lesão corporal de natureza grave.

a. 3) Infanticídio: artigo 123 CP: mãe que mata o filho no estado puerperal.

a.4) Aborto: interrupção da gravidez com a morte do feto.

artigo 124 CP - aborto provocado pela gestante.

artigo 125 CP - aborto provocado por terceiro. artigo 128, I CP - aborto necessário. artigo 128, II CP - aborto resultante de estupro.

b) Contra a Honra: artigos 138 ao 145 do CPTambém previstos na Lei de Imprensa (verificar sempre se ofensa ocorreu através da imprensa escrita ou falada. Em caso positivo este é enquadramento legal(Lei 5250/67). Caso contrário a tipificação é no Código Penal.

b.1) Calúnia: imputar falsamente fato definido como crime. artigo 138 CP

b.2) Difamação: fato ofensivo à reputação.artigo 139 CP

b.3) Injúria: ofensa à dignidade.

49

Page 50: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

artigo 140 CP

b.4) Exceção da Verdade: provar a veracidade do fato alegado.artigo 138, § 3º CP: somente ocorrerá na calúnia e na difamação em razão de função pública.

b.5) Retratação: somente caberá na difamação e na calúnia, jamais na injúria.

A retratação na injúria somente existira em casos de Lei de Imprensa.

c) Contra o Patrimônio: artigos 155 ao 183 do Código Penal.

50

Page 51: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

c.1) Furto: subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel.

artigo 155 CP - furto simples. artigo 155, § 2º CP- furto privilegiado. artigo 155,§ 4º CP- furto qualificado. furto de Uso - ilícito civil, mas não ilícito penal. furto famélico - furtar para comer, matar a

fome.

c.2) Roubo: subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça.

artigo 157 CP - roubo próprio. artigo 157, § 1º CP - roubo impróprio. Art. 157, § 2º - incisos I a V -roubo qualificado artigo 157, § 3º CP - latrocínio

c.3) Extorsão. artigo 158 CP - extorsão. artigo 159 CP- extorsão mediante seqüestro. artigo 160 CP- extorsão indireta.

c.4) Apropriação Indébita: artigo 168 do CP. Apropriação indébita previdenciária – artigo 168 A

c.5) Estelionato: artigo 171 do CP - existem 06 modalidades.

c.6) Receptação

artigo 180 do CP - receptação dolosa. artigo 180, § 1º CP - receptação qualificada. artigo 180, § 3º CP- receptação culposa.

Imunidade Penal Absoluta: artigo 181 do CP.Imunidade Penal Relativa: artigo 182 do CP.

51

Page 52: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

d) Contra os Costumes: artigos 213 ao 225 do CP. ATENÇÃO NESTE TÍTULO, CONSTAM ALTERAÇÕES PELA LEI 11.106/05.

d.1) Estupro: constranger mulher à pratica de conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça.artigo 213 CP.

d.2) Atentado Violento ao Pudor: constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal. artigo 214 CP.d.3) Posse Sexual Mediante Fraude: ter conjunção carnal com mulher honesta mediante fraude. Alterado pel lei 11.106/05 . “extraiu o conceito mulher “honesta”. Utiliza-se apenas “mulher”artigo 215 CP

d.4) Atentado ao Pudor Mediante Fraude: Induzir mulher honesta a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Alterado pel lei 11.106/05 . “extraiu o conceito mulher “honesta”. Utiliza-se apenas “alguém”

Artigo 216 do CP.Art. 216 A – Assédio Sexual – Introduzido o artigo no CP, por força da Lei 10.224/01

d.5) Sedução: seduzir mulher virgem, menor de dezoito e maior de quatorze anos, e manter conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança. ).

52

Page 53: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

REVOGADO PELA LEI 11.106/05. NÃO HÁ MAIS APLICAÇÃO. artigo 217 CP

d.6) Corrupção de Menores: corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de quatorze e menor de dezoito anos.artigo 218 CP

d.7) Formas Qualificadas: artigo 223 CP - lesão corporal de natureza grave ou morte.

d.8) Presunção de Violência: artigo 224 CP- se a vítima não é maior de 14 anos, alienada ou débil mental, ou não pode oferecer resistência.

d.9) Ação Penal: artigo 225 CP.

d. 10. Causas de aumento de pena. Houve alterações pela lei 11.106/05, o qual excluiu o item III, ou seja “ se o agente for casado”

e) Contra a Administração Pública: artigos 312 ao 327 do Código Penal.

e.1) Peculato: apropriar-seartigo 312 CPartigo 312, § 2º do CP

peculato culposo peculato eletrônico –art. 313.

e.2) Concussão: exigirartigo 316 CP

e.3) Corrupção Passiva: solicitar, receber.artigo 317 CP

53

Page 54: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

e.4) Prevaricação: retardar ou deixar de praticarartigo 319 CP

e.5) Advocacia Administrativa: patrocinar interesse privado junto à administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. artigo 321 CP

e.6) Violação de Segredo Profissional: revelar fato de que tem ciência em razão de função e que deva permanecer em segredo.artigo 325 CP

f) Praticados por particular contra a Administração Pública: artigos 328 ao 337 do Código Penal.

f.1) Usurpação de Função Pública: exercer indevidamente, apoderar-seartigo 328 CP

f.2) Resistência: opor-se a ordem legal mediante violência ou ameaça a funcionário.artigo 329 CP

f.3) Desobediência: desobedecer ordem legal de funcionário público.artigo 330 CP.

f.4) Desacato: desacatar funcionário público no exercício da função.artigo 331 CP.

f.5) Corrupção Ativa: particular oferece, promete vantagem indevida ao funcionário.artigo 333 CP

54

Page 55: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

f.6) Contrabando: importar ou exportar mercadoria proibida.artigo 334 CP

f.7) Descaminho: iludir o pagamento dos impostos pela entrada ou saída de mercadorias.artigo 334 CP.

f 8) Sonegação de Contribuição Previdenciária – art. 337 A

g) Contra a Administração da Justiça: artigos 338 ao 359 do Código Penal.

g.1) Denunciação Caluniosa: provocar a investigação policial ou processo judicial contra alguém imputando-lhe crime que sabe ser inocente.artigo 339 CP

g.2) Comunicação Falsa de Crime: comunicar a autoridade ocorrência de crime que sabe que não existiu - "trote".artigo 340 CP

g.3) Auto Acusação Falsa: acusar-se de crime que não praticou.artigo 341 CP

g.4) Falso Testemunho ou Falsa Perícia: fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como tradutor, perito, intérprete ou testemunha - "perjúrio".artigo 342 CP.

g.5) Corrupção Ativa de Testemunho ou Perito: oferecer ou prometer dinheiro, vantagem.

55

Page 56: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

artigo 343 CP

g.6) Exercício Arbitrário das Próprias Razões: fazer justiça com as próprias mãos.artigo 345 CP.

g.7) Patrocínio Infiel: trair, na condição de advogado, os interesses do cliente.artigo 355 CP

g.8) Patrocínio simultâneo: patrocinar autor e réu simultaneamente Tergiversação: patrocinar autor e réu sucessivamente. artigo 355, parágrafo único, CP

h) Dos crimes contra as finanças públicas:

Art. 359 , Art. 359-A até art. 359 H

SÍNTESE DE PROCESSO PENAL

INQUÉRITO POLICIAL

(Elencado no artigo 4º ao 23 do CPP)

a) Inquérito Policial é um procedimento administrativo, inquisitivo discricionário, que visa basicamente à apuração primária de um fato delituoso e sua autoria colhendo provas testemunhais, periciais e documentais pode se iniciar através de PORTARIA do delegado, AUTO

56

Page 57: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

DE PRISÃO EM FLAGRANTE, REQUERIMENTO DA VÍTIMA, REQUISIÇÃO DO PROMOTOR OU DO JUIZ.

0 inquérito policial deverá ser concluído no prazo de 10 dias quando o indiciado estiver preso, ou no prazo de 30 dias quando estiver solto (artigo 10 do Código de Processo Penal).

b) "Notitia Criminis " - o conhecimento que a autoridade policial tem de um fato aparentemente criminoso. Ex.: encontro de corpo de delito, flagrante, publicação da imprensa, informação de qualquer do povo, etc.

c) início do inquérito:

na ação penal pública incondicionada

por Portaria da autoridade policial por ofício requisitório do Promotor de Justiça por ofício requisitório do Juiz de direito por requerimento da vítima ou de quem

legalmente a represente por auto de prisão em flagrante

na ação penal pública penal condicionada à representação ou requisição do Ministro da Justiça

por representação da vítima ou de quem legalmente a represente

por ofício requisitório do Promotor ou Juiz, acompanhado da representação (quando esta for feitas àquelas autoridades

57

Page 58: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

por auto de prisão em flagrante (caso haja representação)

na ação penal privada

por requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente (queixa-crime)

por auto de prisão em flagrante (caso haja queixa-crime)

OBS: Com exceção do auto de prisão em flagrante em todos os demais casos, normalmente a Autoridade Policial elabora “portaria”.

d) Relatório: é a peça elaborada pela autoridade policial que expõem os fatos, (com imparcialidade) e as provas colhidas durante o inquérito. Finaliza o inquérito policial. Não pode ser emitido juízo de valor.

PRISÃO

É a supressão da liberdade individual mediante recolhimento.

a) Prisão Pena: é aquela decorrente de uma sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, quando é formada a culpa do agente.

58

Page 59: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

b) Prisões Processuais ou Prisões Cautelares: são aquelas, que ocorrem, antes de formada a culpa do indivíduo, ou seja, antes de transitar em julgado a sentença final condenatória. São elas:

Prisão em Flagrante - única que não precisa de pressupostos.

Prisão Temporária. (Lei 7960/89) Prisão Preventiva propriamente dita. (art. 312

do CPP) Prisão após a sentença de pronúncia. Prisão após a sentença condenatória que ainda

não transitou em julgado.

Prisão em Flagrante - artigo 301 e 302 do CPP - admite as seguintes modalidades de flagrância:

Flagrante Próprio: ocorre quando o agente é surpreendido no momento em que está cometendo a infração, ou acaba de cometê-la (art. 302, I e II do CPP).

Flagrante Impróprio (ou QUASE FLAGRANTE): ocorre quando o agente é perseguido logo após pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser o autor da infração (art. 302, I e II do CPP).

Flagrante Presumido (ou FICTO): ocorre quando o agente é encontrado, logo depois do crime, com instrumento, arma, objetos ou papéis que façam presumir ser o autor da infração (art. 302, IV ).

Flagrante provocado ou preparado: É quando alguém é induzido, convencido por outro a cometer uma infração penal e este, concomitantemente,

59

Page 60: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

toma providências para que o suposto culpado seja preso, de forma que se perceba que tais providências tornaram absolutamente impossível a consumação do delito. A Súmula 145 do STF diz que não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna-se impossível sua consumação. Ora, se não há crime na hipótese, torna-se claro que o flagrante provocado é nulo.

Flagrante esperado: É quando a polícia, (na maioria das vezes através de informação anônima), toma conhecimento de que um ilícito será praticado em determinado local e fica à espreita aguardando o momento da execução para efetivar a prisão em flagrante. Essa prisão é válida, diferenciando-se da situação anterior por não existir obra do agente provocador, a instigar o sujeito.

Flagrante forjado: Ocorre quando se criam provas de um crime inexistente para se prender alguém em flagrante. Evidentemente é flagrante nulo e o autor da farsa deve responder por crime de denunciação caluniosa e também por abuso de autoridade, caso seja funcionário público.

Flagrante retardado: O flagrante retardado, criado pelo art. 2º, II, da Lei nº 9034/95, permite à polícia retardar a prisão em flagrante de crimes praticados por organizações criminosas, desde que a atividades dos agentes seja mantida sob observação e acompanhamento para que a prisão se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de prova e fornecimento de informações. Em suma o policial permite que o policial atrase o momento da prisão para que consiga melhores provas contra os autores do delito.

60

Page 61: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Auto de prisão em flagrante:

Ocorrendo qualquer dessas hipóteses, será o agente preso, e a autoridade policial lavrará o competente AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE, dando início ao inquérito policial. A autoridade policial deverá fazer a comunicação da prisão ao Juiz da Comarca, por meio de ofício, juntando-se cópia do auto de prisão em flagrante. Deverá expedir NOTA DE CULPA, segundo o art. 306 do CPP, proceder a identificação do preso e a averiguação da sua vida pregressa (art. 6", IX do CPP).

Houveram modificações pela lei 10113/05, no “caput e no § 3º do artigo 304 do CPP. A nova redação assim dispõe: art. 304. “caput”

Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

3º Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de

61

Page 62: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste."

.

Liberdade Provisória

Medida que garante ao acusado o direito de aguardar em liberdade o transcorrer do processo, sem o sacrifício da prisão, até o trânsito em julgado da sentença.

É provisória, pois o beneficiado fica sob determinadas condições e com isto poderá perder este benefício a qualquer momento.

Em geral, a Liberdade Provisória é obtida mediante o pagamento de fiança, que pode ser prestada pelo próprio preso ou mesmo por outra pessoa, poderá ser requerida também em crimes não afiançáveis desde que não esteja presente nenhum dos requisitos que autorize a prisão preventiva ( artigo 311 e 312 do CPP)

Poderá ser requerida em qualquer fase do processo, enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

O réu tem efetuar comprovação de primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa.

DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE

62

Page 63: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

a) Ação: é o direito de invocar, de pedir a tutela jurisdicional.

b) Processo: é uma atividade jurisdicional desenvolvida pelo juiz visando à aplicação da lei ao caso concreto. Trata-se, portanto do conjunto de atos que se praticam com a finalidade de fazer atuar a vontade concreta da lei. É a materialização do procedimento.

c) Procedimento: é a seqüência que os atos processuais devem obedecer. Representa o ordenamento dos atos processuais.

c.1) Especiais:

a) Júri (crimes dolosos contra a vida consumados ou tentados);b) Falimentares;c) Crimes de Funcionários Públicos no exercício de suas funções ou em razão dela;d) Crimes contra a honrae) Crimes contra a Propriedade Imaterial;f) Entorpecentes;g) Crimes de imprensa.

c.2) Comum ou Ordinário:

Via de regra, para os delitos apenados com reclusão, quando não obedecerem o rito especial.

63

Page 64: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

c.3) Sumário:

Via de regra, para os delitos apenados com detenção, quando não obedecerem o rito especial ou o rito sumaríssimo

c. 4) Sumaríssimo:

Criado com o advento da Lei 9.099/95, que instituiu o Juizados Especiais Criminais.

Para os crimes com pena máxima em abstrato não superior a um ano, com exceção dos crimes que seguem rito especial e para todas as contravenções penais. A Lei 10. 259/01, ampliou o conceito de menor potencial ofensivo para dois anos, e aplicação também para procedimento especial.Exclui-se aqui os crimes militares, não há benefício da lei 9099/95 para estes.

d) Citação: chamamento do réu ao processo.artigo 351 a 369 CPP

e) Lei 9.271/96 - revogou os artigos 366, 367, 368, 369 e 370 do CPP.

f) Citação real e ficta

Real – feita pessoalmente através de oficial de justiça.

mandado; precatória; rogatória; ofício requisitório.

64

Page 65: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Ficta - feita por edital, citação presumida.

incerta a pessoa; se oculta para não ser encontrada; local inacessível; local incerto não sabido.

Nova redação:

Art. 366 - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

§ 1º - As provas antecipadas serão produzidas na presença do Ministério Público e do defensor dativo.

§ 2º - Comparecendo o acusado, ter-se-d por citado pessoalmente, prosseguindo o processo em seus ulteriores atos.

ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

A função do assistente é auxiliar, ajudar, assistir o M.P. a acusar e, secundariamente, garantir seus interesses, refluxos quanto à indenização civil dos danos causados pelo crime. Não se pode falar em assistência antes de iniciar a ação penal.

TITULARES DA ASSISTÊNCIA

65

Page 66: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Como titular do direito de assistência está, em primeiro lugar, o ofendido, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do ofendido.

Para intervir como auxiliar do M.P., o titular deve outorgar ao advogado procuração com poderes especiais. 0 assistente pode ser admitido enquanto não passar em julgado a sentença condenatória, e receberá a causa no estado em que se achar.

0 MP será ouvido previamente sobre a admissão do assistente - art. 272 do CPP.Dispõe o artigo 273 do mesmo diploma legal que: "Do despacho que admite ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão do juiz". Porém, não havendo recurso específico, cabe, do indeferimento do assistente, o Mandado de Segurança (pela doutrina dominante).

Novo procedimento para o Interrogatório.

Em relação ao réu preso, a Lei 10.792, de 1º de dezembro de 2003, introduziu o § 1º, no art. 185, do CPP, admitindo a possibilidade de que o interrogatório seja realizado no próprio estabelecimento prisional que se encontrar recolhido o réu (desde que garantidas segurança do juiz, etc). Esta lei revoga a necessidade de curador ao réu entre 18 e 21 anos de idade, no interrogatório.

Segundo o art. 186, caput, com redação dada pela novel Lei 10.792/2003, o interrogatório deverá ser

66

Page 67: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.

O advogado deverá acompanhar o interrogatório e poderá influir nas perguntas formuladas pelo juiz, podendo haver intervenção também do Ministério Público.

Curador : Como já dito, não há mais nomeação de curador para réus com idade entre 18 a 21 anos, conforme revogação do art. 194 do CPP pela Lei 10.792/03 .

67

Page 68: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

LEIS ESPECIAIS

a) Lei nº 6368/76 - Crimes de Entorpecentes

AÇÃO PENAL PARA CRIMES DE ENTORPECENTES

0 cômputo dos prazos para o término da instrução criminal na sistemática da Lei 6.368/76 não poderá exceder a 38 dias se o réu estiver preso, salvo os artigos 12,13,14 os prazos serão contados em dobro, ou seja, passarão para 76 dias, em observância ao parágrafo único do artigo 35 da referida Lei.

01. Oferecimento da denúncia - prazo de 15 dias pua indiciado solto e 03 dias para indiciado preso (arrolando até 5 testemunhas);02. Recebimento pelo juiz, que em 24 horas ordenará a03. Citação do réu;04. Interrogatório, que se realizará em 5 dias;05. Defesa Prévia - prazo de 03 dias (arrolando até 5 testemunhas e requerer diligências);06. 0 juiz proferirá o despacho saneador em 48 horas;07. 0 juiz marcará a audiência de instrução, debates e julgamento, para um dos 08 dias seguintes.Na hipótese de ter sido determinado exame de dependência, o prazo para a realização da audiência será de 30 dias - art. 23 da Lei;08. Inquirição das testemunhas de acusação;09. Inquirição das testemunhas de defesa;

68

Page 69: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

10. Debates orais, prazo de 20 minutos prorrogáveis por mais 10 minutos e;11. Sentença proferida na própria audiência ou no prazo de 05 dias, se o juiz não se achar habilitado.

A citação por edital quando o réu estiver em lugar incerto e não sabido, em qualquer crime é feita no prazo de 15 dias. Já com relação à Lei 6.368/76, caso o mesmo não seja encontrado, a citação far-se-á também por edital, no prazo de 05 dias - artigo 22, § 4º da Lei. Os prazos são mais exíguos.

b) Lei nº 8.072/90- Crimes Hediondos

São considerados crimes hediondos os seguintes delitos:

1º) latrocínio - art. 157,§ 3º do CP;2º) extorsão qualificada pela morte - art. 158,§ 2º do CP;3º) extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada - art. 159, "caput" e seus §§ 1º 2ºe 3º;4º) estupro - art. 213, "caput" e sua combinação com o art. 223, "caput" e parágrafo único;5º) atentado violento ao pudor - art. 214 e sua combinação com o art. 223, "caput" e parágrafo único;6º) epidemia com resultado morte - art. 267,§ 1º;7º) genocídio - arts. 1º 2º e 3º da Lei 2.889/56.

69

Page 70: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

crimes hediondos por espelhagem, conforme dispõe o artigo 2' da referida Lei:

8º) a prática da tortura;9º) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e10º) o terrorismo:

Com o advento da Lei 8.930 de 06 de setembro de 1994, lei esta também conhecida na "gíria forense", como Lei Glória Perez, passaram a figurar na lista de crimes hediondos:

11º) o homicídio qualificado e12º) o homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

As disposições desta lei, não só incluíram os dois delitos acima descritos no rol de hediondos, como excluíram da relação anterior o crime de envenenamento de água potável ou alimento com resultado morte.

Com o advento da Lei n " 9.677, de 2 julho de 1998, acresceu-se na lista de crimes hediondos :

13º) falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a rins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e e § 1º § 1º-A e § 1º-B).

A prisão temporária, para esses delitos, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

70

Page 71: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

A Lei dos Crimes Hediondos, em seu artigo 10, dobrou os prazos previstos para os artigos 12, 13 e 14 da Lei 6.368/76 (crimes de entorpecentes). Esta alteração consta no parágrafo único do artigo 35 da Lei de Entorpecentes.

c) Lei nº 9.099/95 - JECRIM - artigo 60 - Juizado Especial CriminalPara crimes de menor potencial ofensivo : artigo 61 da Lei 9099/95 . A Lei 10.259/01 ampliou o conceito de crime de menor potencial ofensivo para 2 anos sem restrições para procedimentos especiais.

Rito Sumaríssimo - Segundo a lei seguirá o rito sumaríssimo todas as contravenções penais e os crimes de menor potencial ofensivo. Considera-se crimes de menor potencial ofensivo os crimes cuja pena máxima em abstrato não seja superior a 1 ano, e não siga rito especial. A Lei 10.259/01, elaborada para os crimes do âmbito da Justiça Federal ampliou o conceito dos crimes de menor potencial ofensivo para 2 anos.

Diante disso são considerados crimes de menor potencial ofensivo os crimes apenados até 2 anos (art. 2º da Lei 10.259/01), podendo o agente ser beneficiado com os mesmos institutos da lei 9099/95.

Termo Circunstanciado - semelhante ao B. 0

Composição Civil - Art. 74 - Composição dos danos civis no próprio juizado criminal.

71

Page 72: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Transação Penal - Art. 76 - Transação penal, proposta pelo M.P., ou pelo próprio juiz de ofício ou até mesmo a pedido do defensor, oferecendo pena restritiva de direito ou multa.

"Sursis" Processual - Art. 89 - Suspensão Condicional do Processo, com período de prova de 2 a 4 anos, para os crimes cuja a pena mínima em abstrato não exceder a 1 ano. Condição para receber este benefício que o réu seja primário e não tenha contra ele nenhum processo em andamento.

Composição Civil - É um acordo feito entre as partes, onde se compõem amigavelmente. Ocorrerá nas ações penais privadas e públicas condicionadas à representação, se houver acordo homologa-se uma sentença (não caberá recurso), automaticamente renuncia-se o direito de queixa e de representação. Se houver composição civil entre a vítima e o autor do delito, na ação penal pública incondicionada, esta não impedirá que o promotor ofereça proposta de transação penal.

Na ação penal privada, não havendo acordo, remete-se para o rito sumaríssimo, onde a vítima oferecerá Queixa Crime.

Na ação penal pública condicionada à representação não havendo acordo, a vítima representa e o M.P. oferecerá a transação penal - art. 74.

Transação Penal - É uma proposta que o Ministério Público faz ao autor da infração, oferecendo-lhe uma pena restritiva de direitos ou pena de multa. Somente ocorrerá nas ações penais públicas incondicionadas e nas ações penais públicas condicionadas à representação, desde que haja a representação da vítima. Aceita a proposta,

72

Page 73: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

será homologada uma sentença que será passível de recurso, (Apelação no prazo de 10 dias). Se o autor da infração não aceitar a proposta, o Ministério Público oferecerá a Denúncia e o processo seguirá pelo rito sumaríssimo - vide art. 76Tanto na Composição Civil como na Transação Penal não se discute a culpa, portanto não se perde a primariedade.

Na Composição Civil, quando se faz o acordo, automaticamente renuncia-se ao direito de Queixa ou de Representação, a renúncia acarreta a extinção da punibilidade.

Na Transação Penal quando o autor da infração aceita a proposta do M.P., esta ficará registrada, não importará em reincidência, sendo apenas registrada para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 anos.

Rito Sumaríssimo: (artigos 77 a 81 da lei 9.099/95)1) oferecimento da denúncia ou da queixa 2) citação do réu3) Audiência :

nesta audiência o advogado fará "Defesa Preliminar”

Juiz receberá a denúncia ou a Queixa poderá oferecer "Sursis" processual inquirição da vítima inquirição das testemunhas da acusação e

defesa interrogatório do acusado debates orais e sentença

73

Page 74: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Do não recebimento da denúncia ou da queixa e das sentenças proferidas pelo Jecrim caberá recurso de Apelação - artigo 82 prazo de 10 dias.

Das sentenças ou acórdãos, que houver obscuridade, omissão, contrariedade ou ambigüidade caberão Embargos de Declaração - artigo 83 prazo de 5 dias.

Observações. Cabe medida cautelar de afastamento do indivíduo que praticou violência doméstica. O juiz liminarmente determina o afastamento do agente do lar, quando este agrediu vítima com quem coabita.

O estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) autoriza a aplicação de procedimento sumaríssimo aos crimes praticados contra o idoso, para penas até 4 anos. Referida lei refere-se apenas ao procedimento, não confundir com a aplicação dos benefícios da lei 9099/95. Assim, o legislador objetivando a celeridade dos atos, determinou que, aos crimes contra o idoso, apenados até 4 anos, deverão seguir o rito sumaríssimo.

ASPECTOS GERAIS

1ª FASE (Inquisitiva) 

IP na Delpol - depois de relatado é encaminhado ao juiz 

2ª FASE (instrutória) 

1. vistas do processo ao MP: denúncia ou arquivamento;

74

Page 75: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

2. Denúncia: vai ao juiz para recebê-la ou não;3. A recebendo, manda citar o réu para o interrogatório;4. No interrogatório o réu pode ter advogado nomeado ou constituído;5. Advogado apresenta defesa prévia em 3 dias da intimação;6. Oitiva das testemunhas da acusação e depois da defesa;7. Alegações finais;8. Sentença;9- Recursos se houver

10. Execução da pena (3ª FASE).

Depois de transitada em julgado a sentença condenatória será executada perante o juiz das execuções penais (fundamento legal será sempre a Parte Geral do Código Penal e a Lei de Execuções penais (Lei 7210/84)

LEIS ESPECIAIS

Lei 2252/54 – Corrupção de menoresLEI 4898/65 – abuso de autoridadeLei 6368/76 – Lei dos TóxicosLei 8072/90 –Lei dos crimes hediondosLei 8137/90- Ordem tributária, econômica (alterações pela lei 9249/95)Lei 9034/95 – Lei do crime organizado (alterações pela lei 10.217/01)Lei 9434/97 – Lei de transplante de órgãos (alterações pela lei 10.211/01)Lei 9437/97 – Lei de Armas de fogo (revogada)Lei 9455/97 Lei da Tortura

75

Page 76: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Lei 9503/97 – Lei do TrânsitoLei 9605/98 –Lei dos crimes contra o meio ambienteLei 9613/96 – Lavagem de dinheiroLei 9807/99- lei que instituiu o programa de proteção às vítimas e testemunhasLei 9099/95- Lei dos Juizados Especiais. Lei 10.259/01 – Lei dos Juizados Especiais FederaisLei 10.409/02 – Lei de Tóxicos (modifica o procedimento, quanto aos crimes seguem a Lei 6368/76)Dec 4388/02 – Estatuto de Roma do Tribunal Penal InternacionalLei 10. 628/02 – Cuida do Foro por prerrogativa da funçãoLei 10. 741/03 – Estatuto do IdosoLei 10. 826/03 – Estatuto das Armas

Alterações mais recentes:

Lei 10.792/03 – Altera alguns dispositivos do Lei da Execução Penal e ainda alguns artigos do Código de Processo Penal ( modifica o procedimento do interrogatório judicial).Dec 5295/04 – Indulto e comutação de penas Lei nº 11.106 de 28.03.2005 Altera os arts. 148, 215, 216, 226, 227, 231 e acrescenta o art. 231-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências.Lei nº 11.113 de 13.05.2005- Dá nova redação ao caput e ao § 3º do art. 304 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

76

Page 77: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

EXERCÍCIOS:

Crime: Rito: Competência

77

Page 78: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Art. 121 -

Art. 122 -

Art. 137 -

Art. 171 -

Art. 168 -

Art. 155 -

Art. 157 -

Art. 138 -

Art. 158 -

Art. 159 -

Art. 157,§ 3º -

Art. 157,§ 3º -

Art. 12 1, § 2º

Art. 121, § 3º

Art. 129, § 6º

Art. 129, § 1º, I -

78

Page 79: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

PEÇA A SER FEITA

I - SE JÁ TEM SENTENÇA

1) Verificar se a sentença já transitou em julgado.Se já transitou, cabe Revisão Criminal, desde que presente um dos incisos do Artigo 621 do CPP. Se já transitou em julgado e não estão presentes os requisitos do artigo 621 do CPP, caberá então hábeas corpus.

2) Se a sentença definitiva ainda não transitou em julgado; a peça a ser feita é Apelação. No caso da sentença de primeira fase do júri, o recurso é o RESE.

3) Caso já tenha sentença condenatória e esta estiver sendo executada, com pedidos negados pelo juiz da execução penal, caberá agravo em execução (artigo 197 da LEP).

II - SE AINDA NÃO TEM SENTENÇA

1) Verificar se o processo já alcançou a fase das Alegações Finais (rito ordinário, art. 500 do CPP). Se já alcançou e for assunto de mérito, elaborar Alegações Finais.

2) Se ainda não alcançou a fase das Alegações Finais, verificar se já existe ação penal em andamento, caso em que deverá ser impetrado o "H.C." (dirigido ao Tribunal de Justiça, conforme ementa nº 45/04).

79

Page 80: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

3) Se ainda não foi instaurada a ação penal, estando os autos ainda na fase de inquérito, impetrar "H.C.", dirigido ao Juiz de Direito competente. Se este já tinha ciência do constrangimento e nada fez o hábeas corpus será impetrado ao Tribunal de justiça.

OBSERVAÇõES:

1 - Se ainda não foi instaurada ação penal, cabe "H.C.".

2 - Se já foi instaurada a ação penal, mas o processo ainda não atingiu a fase das Alegações Finais, só cabe habeas corpus.

3 - Se o processo estiver na fase das Alegações Finais, a peça a ser feita é Alegações Finais.

4 - Se já tem sentença, mas ainda não transitou em julgado, a peça a ser feita é Apelação. Se for sentença de pronúncia o recurso é o RESE.

5 - Se a sentença já transitou em julgado, só cabe habeas corpus, ou Revisão Criminal.

6- Se você defende a vítima em uma ação penal privada e ainda não há ação, você deverá oferecer queixa-crime.

TESES DE DEFESA :

80

Page 81: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

1) FALTA DE JUSTA CAUSA: Toda vez que o seu cliente for preso ou estiver sendo processado por um crime que ele não cometeu ou não está expresso em Lei. Inexistência do crime, ou não existe prova de que o réu tenha sido o autor do crime.

2) NULIDADE: Trata-se de irregularidade no andamento do processo. É uma mera questão de forma. As nulidades estão previstas no artigo 564 do Código de Processo Penal. Acarretará a nulidade a falta de laudo, a citação irregular, deixar de intimar as partes para comparecer em juízo, deixar de cumprir um dispositivo expresso de Lei.

3) EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: Os casos que ensejam a extinção de punibilidade, estão previstos no artigo 107 do Código Penal. 0 agente pratica um crime, mas por algum motivo, não pode mais ser punido.

4) ABUSO DE AUTORIDADE - Réu preso a mais tempo do que determina a própria Lei ou quando que lhe é negado um benefício a que tenha direito (fiança, "sursis")

Observação: toda vez que se impetra um habeas corpus deveremos observar com atenção o pedido, pois o pedido será específico para cada tipo de tese.

Verifiquemos então como ficam as teses de defesa com seus pedidos em Habeas Corpus: (artigo 647, 648, CPP)

81

Page 82: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Se a tese for FALTA DE JUSTA CAUSA o pedido será:

- CASSAÇAO DA SENTENÇA se houver sentença.

- TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL se não houver sentença.

Se a tese for NULIDADE o pedido será:

- Anulação "ab initio" da ação penal, se a falha processual ocorreu até a fase da defesa previa.

- Anulação da ação penal a partir do momento que ocorrer a falha processual. Se a falha processual ocorreu após a defesa prévia, requerer a partir desta fase.

Se a tese for EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE o pedido será:- A extinção da punibilidade do fato imputado ao paciente na ação penal

Se a tese for ABUSO DE AUTORIDADE o pedido será:- Expedição de alvará de soltura - se estiver preso.- Relaxamento da prisão em flagrante - se preso em flagrante.- Contramandado de prisão – se ainda não foi preso, ou "Hábeas Corpus" preventivo.- Revogação da prisão - prisão preventiva decretada.

82

Page 83: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

No caso do "habeas corpus" podem ser elaborados até 3 pedidos, desde que o primeiro pedido seja o da tese respectiva ( falta de justa causa, nulidade, extinção de punibilidade) e os demais sejam em razão da coação (alvará, contramandado, salvo conduto, revogação da prisão, relaxamento do flagrante), por exemplo:

...”Que se decrete o trancamento da ação penal (tese de falta de justa causa), o relaxamento da prisão em flagrante e a expedição do alvará de soltura.

.....”Decretando-se anulação "ab initio" da ação penal (tese de nulidade), a revogação da prisão preventiva e a expedição do alvará de soltura.

83

Page 84: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

VAMOS APRENDER A ELABORAR UMA PEÇA.

PROBLEMA Nº 01 - Tício foi denunciado e afinal condenado a pena de um ano de reclusão por emissão de chegue sem provisão de fundos, pelo MM. Juiz da 20º Vara Criminal. No processo analisamos que o réu foi declarado revel porque para seu interrogatório o mesmo não foi encontrado no endereço constante--nos autos, embora tivesse o Sr. Oficial de Justiça certificado que ele não mais residia naquele endereço, porque mudara para o Rio de Janeiro, onde exercia a função de médico ginecologista.

Diante desta certidão, foi Tício citado por edital e não tendo comparecido ao interrogatório o MM. Juiz houve por bem decretar a sua revelia.A sentença condenatória já transitou em julgado.

QUESTÃO: Elaborar peça de defesa em favor Tício.

A primeira peça que faremos será o problema nº 01, precisamos agora ler o problema e responder as seguintes questões :

1) Quem é seu cliente?

2) Existe ação penal em andamento? Que momento processual nos encontramos?

3)Existe sentença? Qual? Se existir, já transitou em julgado?

84

Page 85: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

4) Observação: Se não há sentença, ou se a sentença for de pronúncia, verifique primeiramente as hipóteses do artigo 581 do CPP (RESE).

5) Existe nulidade?

6) Qual a peça cabível?:

7) Qual a Competência?:

8) Qual sua tese a ser defendida ? Ou seja qual o direito do seu cliente que foi atingido?

9) Qual o pedido?:

85

Page 86: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

LIBERDADE PROVISÓRIA

É uma medida que objetiva substituir a prisão provisória por outra providência, assegurando a presença do acusado em Juízo sem o sacrifício da prisão.

Na Liberdade Provisória há deveres e obrigações. É provisória, pois o beneficiado fica sob determinadas condições e com isto poderá perder este benefício a qualquer momento.

A Liberdade Provisória pode ser obtida mediante o pagamento de fiança, que pode ser prestada pelo próprio preso ou mesmo por outra pessoa, ou pode ser concedida sem o arbitramento da fiança, nos casos de crimes inafiançáveis.

Pode ser requerida em qualquer fase do processo,, enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

A Liberdade Provisória é obrigatória sem fiança e sem condições quando a pena for exclusivamente de multa ou quando o máximo da pena privativa de liberdade, não exceder a 3 meses, o réu livra-se solto, conforme dispõe artigo 321 do Código de Processo Penal.

Fundamento Legal: art. 310 e seguintes do CPP, e art. 5º LXVI da CF.

A liberdade provisória não pode ser concedida nos crimes hediondos, apesar de constar alguns julgados em sentido contrário.

Requisitos legais:

86

Page 87: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

a)ocupação lícita;b)residência fixa;c) primariedade e bons antecedentes; d)flagrante estar formalmente em ordem. 

            Uma vez concedido, o preso será  colocado em liberdade, comprometendo-se em comparecer a todos os atos do processo a que for devidamente intimado, sob pena de voltar a ser recolhido à prisão.    O Pedido será autuado em apartado ao comunicado de flagrante, já enviado à juízo, anteriormente pelo delegado que cumpriu o prazo de 24 hs para a comunicação do juízo.       O comunicado do Flagrante ao juízo, quando remetido ao fórum, será distribuído para uma das varas criminais, havendo assim a prevenção do juízo para todos os pedidos do acusado bem como para onde irá o Inquérito policial após concluído e conseqüentemente onde tramitará a futura ação penal.        

     Seqüência para o pedido de liberdade provisória:

Findo o APF; Nota de Culpa Remessa de informação Distribuição de informação (vara, n.º do

processo) Certidão do Distribuidor sobre antecedentes Fazer o requerimento e despachar diretamente

com o Juiz Junte-se ao MP (despacho que será proferido

pelo Juiz ) Devolver em Cartório para autuação em apenso

(às vezes o pedido é apreciado nos próprios autos)

Vai para o MP dar parecer

87

Page 88: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Juiz decide Procuração (após, se necessário)

88

Page 89: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

[Modelo]

LIBERDADE PROVISóRIA

EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA CRIMINAL DA CAPITAL -SP (quando o processo já tiver sido distribuído)

EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS DA CAPITAL.-DIPO- SP (quando estiver ainda na fase de inquérito)

EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA AUXILIARDO JúRI DA CAPITAL SP (quando for crime doloso contra a vida).(será um desses três endereçamentos, conforme o problema apresentado)

(10 linhas)

"A", devidamente qualificado nos autos do inquérito acima epigrafado, por seu advogado infra-assinado (doc.1), vem, a presença de Vossa Excelência, respeitosamente, requerer seja concedida a

Liberdade Provisória,

com fundamento no artigo 5º, LXVI da Constituição Federal, e artigo 310 e seguintes do Código de Processo Penal (se o crime for inafiançável pedir com fundamento no artigo 310, § único do CPP), pelas razões a seguir aduzidas:

89

Page 90: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

I - Conte o problema substituindo "A" por requerente.

II - 0 requerente (se já é processo utilize a nomenclatura “réu”) é primário conforme atesta seus antecedentes criminais (doc.2), possui residência fixa, (doc.3) e mantém emprego fixo, segundo comprova a carteira profissional inclusa, (doc.4).

III - Deste modo, não estando presentes nenhum dos requisitos que autorizem a prisão preventiva, poderá o requerente vir a responder o processo em liberdade.

VI - 0 requerente se compromete a comparecer a todos os atos do processo, bem como de não se ausentar da comarca, sem a devida autorização.

V - A jurisprudência é pacífica no seguinte entendimento: "Liberdade provisória não é somente uma faculdade do juiz, sua concessão é obrigatória se presentes seus requisitos, negar o benefício caracteriza coação ilegal". (Tacrim - 313-415, 05/10/82 - Boletim Mensal de Jurisprudência - 104). ( pode ser colocada outra; esta é só um exemplo)

Assim, inexistindo requisitos para a continuação da prisão, postula-se após o parecer do Digno Representante do Ministério Público, pela concessão da LIBERDADE PROVISóRIA, o arbitramento da fiança (se o crime for afiançável) e a expedição do alvará de soltura em favor do requerente, junto a Digna autoridade policial do Distrito Policial, como medida de justiça.

Nestes termos,

90

Page 91: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

pede deferimento.

São Paulo, de de 2___

Nome do advogadoOAB/SP - n.

91

Page 92: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA CRIMINAL DE ________________-SP.

EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS DA CAPITAL.-DIPO -SP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA AUXILIAR DO JÚRI DO FORUM DE ____________________ -SP (quando for crime doloso contra a vida).(será um desses três endereçamentos, conforme o problema apresentado)

(10 linhas)

A", nacionalidade, estado civil, profissão, residente na rua _______nº__, nesta Capital, nos autos do (inquérito/processo), acima epigrafado, vem, por seu advogado infra assinado, requerer à Vossa Excelência, com todo acatamento e respeito, o pedido de

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE,

nos termos do art. 5º, LXV, da Constituição Federal, pelos motivos a seguir expostos:

(copiar o problema)

92

Page 93: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Verifica-se que, com este ato o (indiciado, réu), está sofrendo uma coação ilegal.

Conforme entendimento predominante na Jurisprudência: " ............................” (se tiver uma jurisprudência não coloque)

Diante de todo o exposto, vem requerer o relaxamento da prisão em flagrante que lhe foi imposta, a fim de que possa permanecer em liberdade durante o processo, com a expedição do competente Alvará de Soltura em seu favor, junto à Digna Autoridade do _________Distrito Policial, como medida de JUSTIÇA.

Nestes termos, pede deferimento.

São Paulo, de de 2____

Nome do Advogado(a) OAB/SP – nº

93

Page 94: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA

EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA CRIMINAL DA CAPITAL SP

EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS –DIPO- CAPITAL -SP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA AUXILIAR DO JúRI DA CAPITAL –SP (quando for crime dóloso contra a vida).

(10 linhas)

"A", nacionalidade, estado civil, profissão, residente na rua _______nº__, nesta Capital, vem, por seu advogado infra assinado, à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, nos termos do artigo 316 do CPP, requerer a

REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA (TEMPORÁRIA),

pelos motivos a seguir expostos o que segue:

(copiar o problema)

Com a devida venia, não foi ferida (ou não subsistem) nenhuma das hipóteses previstas no art. 312 do CPP.

94

Page 95: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Conforme entendimento predominante na Jurisprudência: " ............................”

Diante de todo o exposto, vem requerer a revogação do despacho que decretou a prisão preventiva (temporária) em desfavor do requerente (réu), a fim de que possa ser imediatamente solto, com a expedição do competente Alvará de Soltura (ou contramandado de prisão se ainda não foi preso) em seu favor, junto à Digna Autoridade do _________Distrito Policial, como medida de JUSTIÇA.

Nestes termos, pede deferimento.

São Paulo, de de 2____

Nome do advogadoOAB/SP – nº

95

Page 96: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INQÚERITO POLICIAL

Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado de Polícia Titular do____ Distrito Policial da Capital-SP

(10 linhas)

"N', nacionalidade, estado civil, profissão, residente na rua______nº__,nesta Capital, por seu advogado e procurador infra assinado, conforme e procuração anexa (doc. 1) vem, respeitosamente, com fulcro no artigo 5º, II, do Código de Processo Penal, requerer a

INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

contra "B", nacionalidade, estado civil, profissão, residente na rua______,nº__,nesta Capital, pelos motivos que passa a expor:

(2 linhas)

(resumir o problema dado)

(2 linhas)

Diante de todo exposto, praticou o requerido o crime previsto no artigo___do Código Penal, razão pela qual requer possa ser instaurado o competente inquérito policial e posteriormente oferecida a denúncia pelo Digno Representante do Ministério Público.

96

Page 97: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Termos em que,

pede deferimento.

São Paulo, de de 2___.

Nome do Advogado(a)OAB/SP. Nº

Rol de Testemunhas:

1) ........................2) ........................3) ........................

97

Page 98: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

REPRESENTAÇÃO

Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado de Polícia Titular do____ Distrito Policial da Capital-SP

(10 linhas)

"N', nacionalidade, estado civil, profissão, residente na rua______nº__,nesta Capital, por seu advogado e procurador infra assinado, conforme e procuração anexa (doc. 1) vem, respeitosamente, com fulcro no artigo 39 do Código de Processo Penal, oferecer

REPRESENTAÇÃO

contra "B", nacionalidade, estado civil, profissão, residente na rua______,nº__,nesta Capital, pelos motivos que passa a expor:

(2 linhas)

(resumir o problema dado)

(2 linhas)

Diante de todo exposto, praticou o ora representado o crime previsto no artigo___do Código Penal, razão pela qual é oferecida a presente representação, no prazo legal, a fim de que possa ser instaurado o competente inquérito policial e posteriormente oferecida a denúncia pelo Digno Representante do Ministério Público.

98

Page 99: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Termos em que,

pede deferimento.

São Paulo, de de 2___.

Nome do Advogado (a)OAB/SP. Nº

Rol de Testemunhas:

1) ........................2) ........................3) ........................

99

Page 100: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

QUEIXA-CRIME

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA CRIMINAL DA CAPITAL -SP

(10 linhas)

"A", nacionalidade, estado civil, profissão, residente na rua______n.º__, nesta Capital, por seu advogado e procurador infra-assinado,conforme procuração anexa (doc. 1), vem, à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, oferecer

QUEIXA-CRIME,

com fulcro nos artigos 41 e 44 do Código de Processo Penal, contra "B", nacionalidade, estado civil, profissão,residente na rua______nº__nesta Capital, pelas razões a seguir aduzidas:

(2 linhas)

I - 0 querelante (copiar o problema)

II - Com efeito, o querelado cometeu o crime de .....

Diante de todo exposto, vem requerer seja recebida a presente Queixa-Crime, para que ao final o querelado seja condenado pelo crime previsto no artigo ....... do Código Penal, requerendo, ainda, a citação do mesmo, e a notificação das testemunhas abaixo arroladas, por ser medida de Justiça.

100

Page 101: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

(2 linhas)

Nestes termos,

pede deferimento.

São Paulo, de de 2___

Nome do Advogado (a)OAB/SP. Nº

Rol de Testemunhas:

1 ) ............................

2) ..............................

3) .............................

101

Page 102: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Exceção de coisa julgada

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da....... Vara Criminal....................... SP

Processo nº .......

(Nome), nos autos acima, em ação penal, que lhe move a Justiça Pública, vem, à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, com fulcro nos arts. 95, V e 110 do Código de Processo Penal, por seu advogado abaixo subscrito, argüir

Exceção de coisa julgada

no feito objeto da presente ação penal, uma vez que a infração, acometida ao réu, já foi julgada pelo Juízo da ... Vara Criminal, conforme certifica a cópia da sentença em apenso, através da qual o acusado logrou absolvição do delito imputado, requerendo, pois, o arquivamento do processo.

102

Page 103: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data

Nome do advogado. OAB/SP

103

Page 104: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Exceção de ilegitimidade de parte

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da....... Vara Criminal............................SP

Processo nº.....

(Nome), regularmente processado por este respeitável juízo, vem, fundado nos arts. 43, III e 95, IV do Código de Processo Penal, por seu advogado abaixo subscrito, argüir

Exceção de ilegitimidade de parte,

uma vez que é inteiramente descabida a queixa-crime apresentada por pessoa estranha à lide, requerendo, destarte, o arquivamento do processo.

104

Page 105: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Com efeito (argumentar).

Desta forma, tendo a Justiça Pública (ou o ofendido), iniciado a ação penal, sem ter legitimidade para tanto, é a presente para requerer a declaração de sua nulidade, conforme determina o artigo 564, II, do CPP.

Nestes termos, pede deferimento.

Local, data e assinatura do advogado.

105

Page 106: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Exceção de incompetência

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da...... Vara Criminal..................SP

Processo nº........

(Nome), regularmente processado neste respeitável juízo, vem, à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, nos termos dos arts. 95, III e 110 do Código de Processo Penal, por seu advogado abaixo subscrito, argüir

Exceção de incompetência

deste juízo para julgar o feito, uma vez que a mesma ação penal está sendo objeto de julgamento na..... Vara Criminal.

Requer, portanto, seja reconhecida a procedência da presente ação de

106

Page 107: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

incompetência, adotando, via de conseqüência, as providências previstas no artigo 108, § 1º do Código de Processo Penal.

Nestes termos, Pede deferimento.

Local e data

Nome do advogado. OAB/SP

107

Page 108: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Exceção de suspeição

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da...... Vara Criminal da ........................-SP

Processo nº .......

(Nome), regularmente processado neste respeitável juízo, vem, respeitosamente, com fulcro nos arts. 95, I e 254 do Código de Processo Penal, por seu advogado abaixo subscrito, argüir

Exceção de suspeição

de V Exa. no feito, não por colocar em dúvida sua isenção, mas porque a lei expressamente determina que o juiz deverá declarar-se suspeito por (arrolar uma das hipóteses do artigo 254 do CPP).

Se contudo, assim não entender Vossa Excelência, requer o peticionário sejam os autos da presente argüição de supeição,

108

Page 109: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

remetidos à superior instância para julgamento, nos termos do artigo 100 do CPP.

Testemunhas

1)2)

N. Termos, E. Deferimento.

Local e data

Nome do advogado. OAB/SP nº

109

Page 110: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da ................. Vara Criminal .................SP

Processo nº .......

(nome, qualificação e domicílio), na qualidade de vítima, nos autos do processo acima epigrafado, em ação penal, que a Justiça Pública move contra .......................................... vem, por seu advogado e bastante procurador, à presença de Vossa Excelência, com todo acatamento e respeito, requerer após ouvido o Ministério Público, seja admitido como ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, nos termos do artigo 268 e seguintes da Lei Processual Penal .

Termos em que, pede deferimento.

Local e data

110

Page 111: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Nome do AdvogadoOAB/SP Nº.

DEFESA PRÉVIA

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Capital.-SP

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Auxiliar do Júri da Capital –SP (crimes da

competência do Júri ).

(pule oito linhas)

Processo nº

(pule 2 linhas)

"A", já qualificado nos autos da referida ação, vem por seu advogado, que esta subscreve, à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, apresentar

DEFESA PRÉVIA,

com fulcro no artigo 395 do Código de Processo Penal, contestando a denúncia (ou Queixa-Crime, se for ação penal privada), em todos os seus termos e ao final provar a sua inocência, requerendo, desde já, a notificação das testemunhas abaixo arroladas.

111

Page 112: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Nestes termos,

pede deferimento.

São Paulo, de de 2____.

Nome do Advogado (a)OAB/SP. Nº

Rol de Testemunhas:

1)…………….2) ……………3) …………….

112

Page 113: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

CONTRARIEDADE DO LIBELO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do ____Tribunal do Júri da ..................... -SP.

(pule 8 linhas)

Processo nº ......

(pule 2 linhas)

"A", já qualificado nos autos do processo crime que lhe move a justiça pública, vem por seu advogado que esta subscreve, à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, oferecer

Contrariedade o Libelo Crime

de fis...., com fulcro no artigo 421 do Código de Processo Penal, contestando a acusação em todos os seus termos, por ser improcedente, como se provará em plenário, requerendo desde já, a notificação das testemunhas abaixo arroladas.

Nestes termos,

pede deferimento.

São Paulo, de de 2___.

113

Page 114: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Nome do Advogado (a)

OAB/SP. Nº

(2 linhas)

Rol de Testemunhas:

1)...........................2).......................... 3) ...........................4) ...........................5) ...........................

114

Page 115: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

ALEGAÇOES FINAIS

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da (n°) Vara Criminal da comarca de (Cidade) (Estado)Excelentíssimo Sr Doutor Juiz de Direito da ________Vara Criminal do Foro ______da Comarca da _________________-São PauloExcelentíssimo Sr Doutor Juiz de Direito da ________Vara do Júri da Comarca da _________________-São PauloExcelentíssimo Sr Doutor Juiz Federal da ___Vara Criminal Federal da Seção JUdiciária de _____________________-SP

(será um desses endereçamentos, conforme o problema apresentado)

(8 linhas)

AUTOR: Justiça PúblicaRÉU: ........................PROCESSO nº: (2 linhas)

A", já qualificado, nos autos da referida ação, acima epigrafada, que lhe move a Justiça Pública (querelante/querelado) vem por seu advogado, que esta subscreve, à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, oferecer suas

ALEGAÇÕES FINAIS,

115

Page 116: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

com fulcro no artigo 500 (no júri art. 406) do Código de Processo Penal, oportunidade em que espera ser absolvido (Impronunciado, Desclassificação ou Absolvição Sumária, se for do Júri) da imputação que lhe é feita

(RESUMIR O PROBLEMA)

Com a devida venia, a presente ação penal, merece ser julgada improcedente, para ser pelas razões a seguir aduzidas:

(com suas palavras elabore uma tese defensiva)

Conforme entendimento predominante na jurisprudência: "..................................” ( atenção: se não tiver não coloque)

Diante de todo o exposto, postula-se a absolvição do réu com fulcro no artigo 386, inciso ____ do Código de Processo Penal, (postula –se a impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária nas alegações da primeira fase do júri), por ser medida de JUSTIÇA.

Termos em que, pede deferimento

São Paulo, de de 2___.

Nome do advogado (a)

116

Page 117: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

OAB/SP. Nº

DO PEDIDO:

“Ex positis”, requer seja decretada a nulidade “ab initio” ou a partir de determinado ato de deu origem ao vício... ou / requer seja declarada extinta a punibilidade (art. 107) com o conseqüente arquivamento dos autos ... ou /julgada improcedente a presente ação penal, com a conseqüente absolvição do acusado, com fundamento no art. 386 .../ ou a desclassificação para o furto privilegiado... ou a consideração do roubo em sua modalidade simples, eis que ausente a causa de aumento de pena... Em caso de condenação, em razão de ser o acusado primário, não registrar antecedentes criminais, requer seja concedido o benefício do sursis ou a substituição da pena privativa de liberdade por outra espécie (RD ou M), ou, o regime aberto...

Impronúncia 409 – Fato típico (ausência de dolo ou culpa; resultado; nexo causal; tipicidade (ex.: crime impossível...)

117

Page 118: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Desclassificação 410 – Para um outro crime que não seja de competência do Tribunal do Júri (ex.: lesão corporal seguida de morte ou/ homicídio culposo...)

Absolvição Sumária 411 – Causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade

** obs.: Não esqueça: Se for caso de Júri, devemos pedir, conforme o caso :

Impronúncia, Desclassificação ou Absolvição Sumária.

118

Page 119: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

APELAÇÃO

a) Apelação - art. 593 do CPP

É o recurso cabível das decisões definitivas, condenatórias ou absolutórias de 1º grau, no prazo de 5 dias a contar da intimação da sentença.

A Interposição será sempre endereçada ao próprio Juiz que prolatou a sentença, para que ele em primeiro lugar possa analisar os pressupostos de admissibilidade. Assim o juiz poderá:Recebê-la ( Neste caso, os autos voltam ao apelante para que ele apresente as razões em 8 dias).O fundamento para apresentação das razões é o artigo 600 do CPPDenegá-la – (Neste caso, cabe RESE - art. 581, XV do CPP)-Recebê-la e Julgá-la Deserta (ocorre deserção, quando o réu apela e foge ou quando não recolhe custas de preparo (ação penal privada). Neste caso, cabe também o RESE.

Com as razões, os autos são remetidos ao Tribunal competente para reexame da matéria. A apelação é um recurso de INSTÂNCIA REITERADA, ou seja, o julgamento do recurso compete a órgão diverso, daquele que prolatou. a sentença.

a.1) Apelação de Sentenças Proferidas pelo Tribunal do Júri: As decisões do Tribunal do Júri são soberanas, isto é, nenhum órgão jurisdicional pode alterar as decisões proferidas por ele. Portanto, ao se apelar de uma sentença proferida pelo Tribunal do Júri, não se pede a reforma da sentença, mas

119

Page 120: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

sim que o apelante seja submetido a um novo júri, art. 5º, XXX VIII, "c" da CF.

Entretanto, se a apelação se basear no fato da sentença do Juiz-Presidente ser contrária à lei expressa, ou à decisão dos jurados, se houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança, pode o Tribunal de 2a. instância corrigir o erro (art. 593,§ § 1º e 2º CPP.), reformando a sentença a sentença. Assim o tribunal só reforma sentença proferida no Tribunal do Júri, se houve erro cometido pelo juiz-presidente. Se o erro foi dos jurados o tribunal não reforma a sentença, apenas determina que o réu seja julgado por novo corpo de jurados. Haverá novo júri.

120

Page 121: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da___Vara Criminal da Capital- SP

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Capital-SP (crimes dolosos contra vida)

(08 linhas)

Processo nº

(2 linhas)

"A", já qualificado nos autos do processo crime, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado, não se conformando, com a sentença que o condenou à pena de___anos de reclusão (detenção), como incurso no artigo___,do Código Penal, vem, à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, dela interpor recurso de

APELAÇÃO,

com fulcro no artigo 593, inciso ...... (artigo 593, III -se for Tribunal do Júri) do Código de Processo Penal.

121

Page 122: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Requer pois, seja recebido o presente recurso, para que, seja ordenado e processado e após remetido com as razões ao Egrégio Tribunal de .......................

Termos em que, Pede Deferimento.

São Paulo, de de

Nome do Advogado(a)

OAB/SP- nº

122

Page 123: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

RAZÕES DE APELAÇÃO

APELANTE: "A"APELADO: JUSTIÇA PúBLICAPROCESSO Nº

Egrégio Tribunal de_____Colenda Câmara;

Douta Procuradoria de Justiça.

O ora apelante foi condenado à pena de ....................... por sentença proferida pelo M.M. Juiz de primeiro Grau.

Não agiu como costumeiro acerto, o Ínclito Magistrado “a quo” ao proferir o decreto ora combatido, pelas razões a seguir aduzidas:

( pule 1 linha)

(copiar o problema substituindo "A" por apelante).

(2 linhas)

Com efeito, (redigir com suas palavras uma tese de defesa)

123

Page 124: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Conforme entendimento predominante na jurisprudência:”........................” (só coloque esta frase se tiver jurisprudência)

Diante de todo o exposto, postula-se seja dado provimento ao recurso, decretando-se a absolvição do apelante, por ser medida de JUSTIÇA.

São Paulo, de de 2___.

Nome do AdvogadoOAB/SP. Nº

124

Page 125: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO NO JECRIM

( quando a r. sentença for proferida em procedimento sumaríssimo, Jecrim - artigo 60 da lei 9.099/95)

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal do Juizado Especial Criminal do

Foro ___________da Comarca de ________________-SP.

(08 linhas)

Processo nº

(2 linhas)

“A”, já qualificado nos autos do processo crime, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado, não se conformando, com a r.sentença que o condenou à pena de ___anos detenção, como incurso no artigo ........ do Código Penal, vem, à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, dela interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

125

Page 126: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

com fulcro no artigo 82 da lei 9.099/95 a Egrégia Turma Julgadora.

Termos em que,

Pede Deferimento.

São Paulo, de de 2___.

Nome do AdvogadoOAB/SP- nº

OBS: As razões são idênticas á petição de “razões de apelação”.

126

Page 127: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

RAZÕES DE APELAÇÃO DO TRIBUNAL DO JURI ( quando o crime for de competência do Tribunal do Júri, a interposição é a mesma da folha anterior, apenas com fundamento no artigo 593, III do CPP)

RAZÕES DE APELAÇÃOAPELANTE: "A" APELADO: ................ PROCESSO nº ...........

Egrégio Tribunal de Justiça.Colenda Câmara;

Douta Procuradoria de Justiça:

Não deve prevalecer a respeitável decisão condenatória do Egrégio Tribunal do Júri, por ser manifestamente contrária a prova dos autos.

(2 linhas)

(copiar o problema substituindo o "A" por apelante).

(2 linhas)

Com efeito, o apelante (redigir com suas palavras).

127

Page 128: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Conforme entendimento predominante na jurisprudência: "....................” (só coloque este parágrafo se encontrar uma jurisprudência).

Diante de todo o exposto, postula-se seja dado provimento ao presente recurso, determinando seja o apelante submetido a novo julgamento, para que assim se faça JUSTIÇA.

São Paulo, de de 2___.

Nome do Advogado (a)OAB/SP. Nº

128

Page 129: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

QUANDO FOR APENAS JUNTADA DE RAZÕES DE APELAÇÃO

( se o problema constar que o réu apelou, deveremos apenas efetuar a juntada das razões de apelação)

PETIÇÃO DE JUNTADA DE RAZÕES DE APELAÇÃO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da___Vara Criminal da Capital -SP

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Capital- SP. (crimes dolosos contra vida)

(08 linhas)

Processo nº

(2 linhas)

"A", já qualificado nos autos do processo crime, que lhe move a Justiça Pública, não se conformando, com a sentença que o condenou à pena de___anos de reclusão (detenção), como incurso no artigo___,do Código Penal, apelou e, desta forma vem, à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, requerer a juntada de suas

129

Page 130: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

RAZÕES DE APELAÇÃO,

com fulcro no artigo 600 do Código de Processo Penal.

Requer pois, após as contra-razões da acusação, seja remetido com as razões ao Egrégio Tribunal de .......................

Termos em que, pede deferimento.

São Paulo, de de

Nome do Advogado(a)

OAB/SP- nº

130

Page 131: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

PETIÇÃO DE JUNTADA DE CONTRA- RAZÕES DE APELAÇÃO

( se o problema constar que a acusação apelou, deveremos apenas efetuar a juntada das contra- razões de apelação)

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da___Vara Criminal da Capital -SP

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Capital-SP (crimes dolosos contra vida)

(08 linhas)

Processo nº

(2 linhas)

"A", já qualificado nos autos do processo crime, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado, tendo em vista o recurso ministerial que não se conformou, com a sentença vem, à presença de Vossa Excelência, requerer, a juntada de suas

CONTRA- RAZÕES DE APELAÇÃO,

com fulcro no artigo 600 do Código de Processo Penal.

131

Page 132: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Requer pois, com a juntada da presente contra-razões, seja ordenado e processado e remetido os autos ao Egrégio Tribunal de ......................., no aguardo que seja o v. acórdão dado improvimento.

Termos em que, pede deferimento.

São Paulo, de de

Nome do Advogado(a)

OAB/SP- nº

132

Page 133: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

CONTRA RAZÕES DE APELAÇÃO

APELADO: "A"APELANTE: JUSTIÇA PúBLICAPROCESSO nº ..........

Egrégio Tribunal de .................Colenda Câmara;

Douta Procuradoria de Justiça:

O réu foi denunciado e ao final absolvido ( condenado pela pena de....).

Não se conformando com o r. decisório, a acusação apelou, buscando acolhimento perante esta Colenda Câmara, para ver reformada a r. sentença.

Com a permissa vênia, agiu o M.M. Juiz “a quo” com o costumeiro acerto ao proferir a r. sentença

O recurso interposto pelo Ministério Público deve ser improvido, para que se mantenha a sentença prolatada em favor do apelado, pelas razões a seguir aduzidas:

( 1 linha)

(copiar o problema).

133

Page 134: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

(1 linha)

Com efeito, o apelado (redigir com suas palavras uma tese defensiva)

Conforme entendimento predominante na jurisprudência:”......................” (se não tiver não coloque esta frase)

Diante do exposto, improcede a apelação interposta pelo Digno Representante do Ministério Público, devendo ser mantida a absolvição, como medida de JUSTIÇA.

São Paulo, de de 2___.

Nome do Advogado (a)

OAB/SP. Nº

134

Page 135: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - art. 581 do CPP

Recurso cabível de um despacho, decisão, ou sentença de 1º grau. É um recurso taxativo, pois só é cabível nos casos elencados no artigo 581 do CPP.

Prazo: 5 dias para interposição e 2 dias para razões e 2 dias para contra-razões

A Interposição será endereçada ao próprio Juiz que prolatou a decisão, despacho ou sentença e este irá analisar os pressupostos de admissibilidade.

Recebido o RESE, o recorrente terá 2 dias para arrazoá-lo. Em seguida, os autos irão com vista ao recorrido, para que este apresente contra-razões.

Após, os autos vão conclusos ao Juiz, que em 2 dias, REFORMARÁ ou SUSTENTARÁ a sua decisão. Se MANTIVER a decisão, o recurso subirá ao Tribunal competente para reexame da matéria (juízo "ad quem").

0 RESE é um recurso de INSTANCIA MISTA, pois apresenta no primeiro momento o EFEITO ITERADO (o julgamento do recurso compete ao próprio órgão que prolatou a decisão). Se o Juiz mantiver a decisão, apresenta no segundo momento o EFEITO REITERADO (o julgamento do mesmo compete a órgão diverso daquele que prolatou a decisão).

135

Page 136: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

136

Page 137: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

INTERPOSIÇÃO DO RESE

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Capital -SP

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Auxiliar do Júri da Capital.-SP

(8 linhas)

Processo nº

(2 linhas)

"A", já qualificado nos autos do processo crime, por seu advogado infra-assinado, não se conformando, "data maxima venia", com a decisão (ou sentença de pronúncia), vem, à presença de Vossa Excelência, interpor

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ou recorrer em sentido estrito),

com fundamento no artigo 581, .......... do Código de Processo Penal.

Assim sendo, requer seja aplicado o juízo de retratação. Caso Vossa Excelência entenda que

137

Page 138: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

deva manter a decisão, requer seja remetido o presente Recurso ao Egrégio Tribunal de ................. do Estado de São Paulo. (lembre-se da ementa 45/04, hoje apenas Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal na esfera federal)

Termos em que, requerendo seja recebido e processado o recurso, com as inclusas razões.

Pede Deferimento.

São Paulo, de de 2___.

Nome do Advogado (a)OAB/SP. Nº

138

Page 139: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

RAZÕES DO RESE

RECORRENTE: "A"RECORRIDO: JUSTIÇA PúBLICAPROCESSO Nº

Egrégio TribunalColenda Câmara;Nobres JulgadoresDouta Procuradoria de Justiça:

O ora recorrente não se conformando com a respeitável decisão (sentença de pronúncia), proferida pelo M.M. Juiz “a quo”, veio recorrer em SENTIDO ESTRITO, aguardando afinal se digne (m) Vossa(s) Excelência(s) reformá-la, pelas razões a seguir aduzidas:

(copiar o problema).

Com efeito, (redigir com suas palavras uma tese defensiva)

Conforme entendimento predominante na jurisprudência: " ........................ (se não tiver não coloque)

139

Page 140: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Diante de todo o exposto, postula-se seja dado provimento ao recurso, para tornar sem efeito a decisão recorrida (sentença de pronúncia), que deixou de conceder................. para que assim se faça justiça.

São Paulo, de de 2___.

Nome do Advogado (a)

OAB/SP. Nº

140

Page 141: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

AGRAVO EM EXECUCÃO (art. 197 da LEP - Lei nº 7.210/84)

Recurso oponível das decisões e despachos proferidos pelo Juiz da Vara das Execuções, este recurso não está previsto no CPP, pois a Lei que o instituiu é posterior, usa-se, por analogia, o procedimento do Agravo previsto na lei processual civil, e o procedimento do RESE no processo penal.

As hipóteses previstas no art. 581, XI, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIIII e XXIV do CPP, originariamente atacáveis pelo Recurso em Sentido Estrito, hoje ensejam o Agravo, já que as hipóteses somente ocorrem na fase executória.

A interposição do recurso deverá ser feita por petição num prazo de 5 dias. Em seguida, o juiz receberá ou não, o recurso e deverá determinar o processamento nos próprios autos, ou em forma de instrumento, podendo a parte indicar peças. Formado o instrumento ou nos próprios autos, o agravante terá o prazo de 2 dias para apresentar as razões.

Em seguida, o agravado terá o prazo de 2 dias para apresentar suas contra-razões.Com a resposta ou sem ela, os autos serão conclusos ao Juiz, que reformará ou sustentará sua decisão.

Se o Juiz reformar a decisão, a parte contrária poderá recorrer por simples petição, sem a necessidade, de novas razões, se não modificar sua decisão, o agravo subirá para o Tribunal.

141

Page 142: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais da Capital - SP

Processo nº

(10 linhas)

"A", já qualificado nos autos do processo crime, por seu advogado infra-assinado, não se conformando, "data maxima venia", com a decisão que denegou o seu pedido de .......,vem , à presença de Vossa Excelência, interpor

AGRAVO EM EXECUÇÃO

com fundamento no artigo 197 da Lei 7.210/84- Lei de Execução Penal, pelas razões expostas em anexo.

Assim sendo, requer seja aplicado o juízo de retratação. Caso Vossa Excelência entenda que deva manter a decisão, requer então, seja remetido o presente Recurso ao Egrégio Tribunal de ......................

Termos em que, requerendo seja recebido e processado o recurso, com as inclusas razões.

142

Page 143: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Neste termos, pede deferimento.

São Paulo, de de 2_____.

Nome do Advogado (a)

OAB/SP – nº

143

Page 144: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

RAZÕES DO AGRAVO

RAZÕES DO RECURSO DE AGRAVOAGRAVANTE: "A"AGRAVADO: Justiça PúblicaPROCESSO nº .........

Meritíssimo Juiz;Colenda Câmara;

Douta Procuradoria de Justiça:

(copiar o problema).

Contra esta decisão o agravante se rebela.

Com efeito, (redigir com suas palavras uma tese defensiva)

Conforme entendimento predominante na jurisprudência: " ................. (se não tiver não coloque)

Diante de todo o exposto, postula-se seja dado provimento ao presente recurso, para tornar sem

144

Page 145: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

efeito a decisão agravada, que não concedeu ............... para que assim se faça

justiça.

São Paulo, de de

Nome do advogado (a)OAB/SP – nº

PROTESTO POR NOVO JÚRI (artigo 607 do CPP)

Caberá das sentenças proferidas pelo Tribunal do Júri que condena o réu, por um só crime ou um só dos crimes, a uma pena igual ou superior a 20 anos art. 607do CPP, é um recurso PRIVATIVO DA DEFESA.

Prazo: 5 dias.

145

Page 146: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

0 recurso é dirigido ao Presidente do Tribunal do Júri e não há necessidade de razões. É de instância iterada.

Acolhendo o protesto, o Juiz-Presidente do Tribunal do Júri, determina seja o processo incluído na pauta de julgamento para a sessão periódica seguinte.

0 protesto por novo júri não impedirá a interposição da apelação, quando, pela mesma sentença, o réu tiver sido condenado por outro crime, em que não caiba aquele protesto. A apelação, entretanto, ficará suspensa, até a nova decisão provocada pelo protesto.

Não se aplica a regra do "reformatio in pejus", ou seja, no novo julgamento por ser formado, por um novo conselho de sentença, os jurados poderão entender pela incidência de mais Agravantes, fazendo com que o Juiz Presidente profira uma pena mais elevada - do que a anteriormente protestada.

146

Page 147: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

PROTESTO POR NOVO JÚRI

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente doTribunal do Júri da ..................- SP

(10 linhas)

"A", por seu advogado infra-assinado, nos autos

do processo crime nº___, inconformado com a r. sentença, vem, perante Vossa Excelência,

PROTESTAR POR NOVO JURI,

nos termos dos artigos 607 e 608 do CPP, pelas razões a seguir aduzidas:

(resumir o problema dado).

Com efeito, tendo sido o requerente condenado a___anos de reclusão pela prática do crime previsto no artigo___do Código Penal, faz jus a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Na verdade, ... (fica a critério do defensor em argumentar, ou basta citar a pena imposta, solicitando um novo julgamento, pois trata-se de direito do condenado).

147

Page 148: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Diante de todo o exposto, requer seja o réu submetido ao novo júri, no primeiro dia desimpedido da pauta, como medida de justiça.

Nestes Termos,

pede deferimento.

São Paulo, de de

Nome do advogado (a)OAB/SP – nº.

REVISÃO CRIMINAL(Art. 621 do Código de Processo Penal)

Caberá a revisão dos processos findos com sentença transitada em julgado quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; ou se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; ou apos a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do

148

Page 149: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

A Revisão Criminal é uma ação natureza constitutiva, pois visa invalidar uma sentença já transitada em julgado, é peça privativa da defesa.

Não há prazo para a sua propositura, basta que exista uma sentença condenatória, transitada em julgado.

A Revisão Criminal pode ser pedida pelo condenado e, no caso de sua morte, pelo cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmão (art. 623 do CPP).

A revisão poderá objetivar a alteração da classificação do delito, a absolvição do acusado, a modificação da pena, ou ainda, a anulação do processo (art. 626 do CPP).

149

Page 150: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

REVISÃO CRIMINAL

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (ementa 45/04).Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal de São Paulo– 3ª Região. (esfera federal)

(10 linhas)

"A", nacionalidade, estado civil, profissão, residente na rua______nº___nesta capital, por seu advogado que esta subscreve (doc.1), não se conformando com a referida sentença, já transitada em julgado (certidão anexa - doc.2), da___Vara Criminal (ou Tribunal do Júri), processo nº que o condenou à pena de__anos de reclusão (ou detenção), com incurso no artigo do Código Penal, vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente apresentar contra a mesma,

REVISÃO CRIMINAL

com fulcro no artigo 621 .... do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir aduzidas e requerer o quanto segue:

(resumir o problema dado substituindo "A" por Revisionando).

Com efeito, (redigir com suas palavras uma tese defensiva)

150

Page 151: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Conforme entendimento predominante na jurisprudência, " ...... (se não tiver uma jurisprudência sobre o caso, não coloque)

Diante de todo o exposto, postula-se seja deferido o presente pedido REVISIONAL, decretando-se a absolvição do Revisionando (ou a anulação do processo), nos termos do artigo 626 do Código de Processo Penal, como medida de justiça.

Termos em que, pede deferimento

São Paulo, de de 2___.

Nome do advogado (a)OAB/SP- nº.

151

Page 152: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

HABEAS CORPUS

Fundamento Legal (- Art. 5º, LXVIII da C.F. e artigos 647 e 648 do CPP)

0 habeas corpus é um remédio constitucional, destinado a tutelar, de maneira eficaz e imediata a liberdade de locomoção (direito de ir, vir e de permanecer).

Embora incluído no Código de Processo Penal como recurso, a doutrina é unânime em considerar o habeas corpus como verdadeira ação, que tem por finalidade amparar o direito de liberdade.

Pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo paciente (aquele que está sofrendo a coação ilegal, ou se encontra na iminência de sofrê-la).

0 habeas corpus é sempre dirigido à autoridade jurisdicional hierarquicamente superior àquela tida como autoridade coatora. Se o pedido for dirigido ao Tribunal de 2º instância ou superior a esta , deverá ser dirigida ao Presidente do Tribunal ou presidente do Superior Tribunal de Justiça ou ainda ao Presidente do Supremeo Tribunal Federal , se for o caso.

0 habeas corpus pode ser:

152

Page 153: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Preventivo: quando impetrado contra uma ameaça à liberdade de locomoção;Liberatório: quando o paciente já estiver sofrendo a coação ilegal em sua liberdade de locomoção.

Existe liminar em pedido de habeas corpus. Ela visa a atender casos em que a cessação da coação ilegal exige pronta intervenção do judiciário.

Se o habeas corpus for negado em 1ª instância, caberá Recurso em Sentido Estrito, denegado em 2ª instância caberá o Recurso Ordinário Constitucional.

153

Page 154: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

MODELO DE “HABEAS CORPUS” (TODAS AS TESES)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA ....................... DE SÃO PAULO ouEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA AUXILIAR DO TRIBUNAL DO JÚRI DA ................. DE SÃO PAULO

ouEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ/DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL SÃO PAULO ouEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA /SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

(10 linhas)

“ “, advogado (qualificação), vem com fundamento no artigo 5º inciso LXVIII, da Constituição Federal e artigos 647 e 648, inciso , do Código de Processo Penal, impetrar ordem de

“HABEAS CORPUS”

em favor de “ “(qualificação), pelas razões que passa expor:(2 linhas)

HISTÓRICO (copiar o problema)

154

Page 155: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

(2 linhas)

ARGUMENTAÇÃO (tese de defesa)

NULIDADE COM SENTENÇA

A referida condenação constitui entretanto uma coação ilegal contra o paciente por ter sido proferida num processo manifestamente nulo. Com efeito, deixou o Meritíssimo Juiz de cumprir / de ser cumprido o disposto artigo do CPP/CF, ocorrendo assim a nulidade prevista no artigo 564, inciso , alínea, do Código de Processo Penal / mesmo Código.

NULIDADE SEM SENTENÇA

O referido processo/inquérito/ação penal constitui entretanto uma coação ilegal contra o paciente por ter sido proferida num processo manifestamente nulo. Com efeito, deixou o Meritíssimo Juiz/Doutor Delegado de cumprir/ de ser cumprido o disposto no artigo do CPP/CF, ocorrendo assim a nulidade prevista no artigo 564, inciso , alínea , do Código de Processo Penal/ mesmo Código.

FALTA DE JUSTA CAUSA COM SENTENÇA

A referida condenação constitui entretanto uma coação ilegal contra o paciente por falta de justa causa. Com efeito, (tese de argumentação).

155

Page 156: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

FALTA DE JUSTA CAUSA SEM SENTENÇA

O referido processo/inquérito/ação penal constitui entretanto uma coação ilegal contra o paciente por falta de justa causa. Com efeito, (tese de argumentação).

EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE COM SENTENÇA

A referida condenação constitui entretanto uma coação ilegal contra o paciente por ter sido proferida quando já estava extinta a punibilidade. Com efeito, quando foi proferida a respeitável sentença condenatória já tinha ocorrido a prescrição/ decadência/ perempção, conforme disposto no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Com efeito, (tese de argumentação).

EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE SEM SENTENÇA

O referido processo/ inquérito/ ação penal constitui entretanto uma coação ilegal contra o paciente por ter sido instaurada quando já estava extinta a punibilidade. (prescrição/ decadência/ perempção), conforme disposto no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.

ABUSO DE AUTORIDADE

A referida prisão constitui entretanto uma coação ilegal contra o paciente, por

156

Page 157: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

abuso de autoridade. Com efeito (tese de argumentação).

Conforme entendimento jurisprudencial predominante:

Diante do exposto, vem requerer seja concedida a ordem impetrada, decretando-se

a anulação “ab inítio”/ a partir de, daquela ação penal (NULIDADE)

decretando-se o trancamento da ação penal (FALTA DE JUSTA CAUSA SEM SENTENÇA)

com a cassação da setença proferida contra o paciente (FALTA DE JUSTA CAUSA COM SENTENÇA)

decretando-se a extinção de punibilidade do fato imputado ao paciente naquela ação penal/ I.P. (EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE)

com a revogação da prisão preventiva decretada contra a paciente

com o relaxamento da prisão flagrante imposta contra a paciente

157

Page 158: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

e a expedição de alvará de soltura/ e a expedição de contra-mandado de prisão, em seu favor, como medida de inteira

JUSTIÇA!

Nestes termos

pede deferimento

LOCAL, DATA

ADVOGADOOAB/SP

158

Page 159: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

HABEAS CORPUS

com tese de NULIDADEEXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR MINSTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (quando a autoridade coatora for os Tribunais de 2ª instância)

OuEXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL .......................... (quando a autoridade coatora for o juiz de direito)

Ou

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CRIMINAL DA CAPITAL -SP.(quando a autoridade coatora for o delegado de polícia)

(10 linhas)

159

Page 160: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

X.X.X., advogado inscrito na OAB/SP nº___com escritório na rua______nº, nesta Capital, vem, com fundamento no artigo 5º, LXVIII da Constituição Federal, e artigo 647 e 648, iciso____do CPP impetrar ordem de "Habeas corpus”,

em favor de "A", nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG. nº ___residente na rua_____nº___,nesta Capital, que vem sofrendo constrangimento ilegal por parte do Meritíssimo Juiz da___Vara Criminal (Ilustrissimo Delegado do__Distrito Policial, Tribunal), pelas razões a seguir aduzidas:

I - 0 paciente.. (resumir o problema dado)

II - Referida (ação ou condenação) constitui uma coação ilegal contra o paciente, por ter sido proferida num processo manifestamente nulo.

Com efeito,... (com suas palavras apresente uma tese defensiva)

III - Conforme entendimento predominante na jurisprudência: (copiar a jurisprudência" Acórdão, etc ... , se não tiver não coloque).

( Faça um desfecho para o caso)

Diante de todo o exposto, postula-se após as informações prestadas junto à autoridade coatora, a concessão da ordem impetrada,

160

Page 161: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

decretando-se a anulação "ab initio" (ou a partir da falha processual) da ação penal, como medida de justiça. i

Nestes termos,pede deferimento.

São Paulo, de de 2___.

Nome do advogadoOAB/SP. Nº

161

Page 162: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

MANDADO DE SEGURANÇA NA JUSTIÇA CRIMINAL

considerações gerais: embora seja uma ação constitucional de natureza civil, pode ser utilizado, em determinadas hipóteses, contra ato jurisdicional penal.

“conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público” (art. 5°, LXIX, da CF).

legitimidade:

ativa – o titular do direito líquido e certo violado ou ameaçado, havendo necessidade de o impetrante fazer representar-se por advogado habilitado; o promotor de justiça é parte legítima para impetrá-lo contra ato jurisdicional, inclusive perante os tribunais.

passiva – autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

competência: é definida de acordo com a categoria da autoridade coatora, bem assim em razão de sua sede funcional; no caso do MS voltar-se contra decisão judicial, competente será o tribunal incumbido de julgar os recursos relativos à causa; a competência para julgar os MS contra ato jurisdicional do Juizado Especial Criminal é do tribunal de 2ª instância e não da turma recursal.

162

Page 163: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

prazo para impetração: 120 dias, a contar da cientificação acerca do teor do ato impugnado (exclui o dia inicial); ele é decadencial, insusceptível de interrupção ou suspensão.

procedimento: impetração, ser urgente, por via de telegrama, radiograma, fac-símile etc. -> o juiz ou relator poderá, ao despachar a inicial, caso haja pedido de liminar, determinar a suspensão do ato, se presentes o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” -> a autoridade coatora será notificada para prestar informações no prazo de 10 dias (idêntico prazo será conferido ao litisconsorte necessário, que deverá ser citado, para oferecer contestação) > prestadas ou não as informações, os autos irão ao MP, que se manifestará em 5 dias o juiz decidirá no prazo de 5 dias.

163

Page 164: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

MODELO DE MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CRIMINAL DA CAPITAL –SP (quando a autoridade coatora for o delegado de polícia) OuEXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL .......................... (quando a autoridade coatora for o juiz de direito)

(10 linhas)

X.X.X., advogado inscrito na OAB/SP nº___com escritório na rua______nº, nesta Capital, vem, com fundamento no artigo 5º, LXIX da Constituição Federal cc o art. 1º e seguintes da Lei 1533, de 03 de dezembro de 1951, impetrar

"MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL”

contra ato do (M.M. Juiz de Direito da Vara Criminal / Ilustríssimo Delegado Titular do__Distrito Policial), pelas razões a seguir aduzidas:

I - 0 impetrante. (resumir o problema dado)

II – Referido ato da autoridade policial (ou outra) é deveras abusivo.

164

Page 165: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Com efeito,... (apresentar uma tese de defesa)

III - Conforme entendimento predominante na jurisprudência: (copiar a jurisprudência" Acórdão, etc ... ).

IV O ato ostensivo e arbitrário do ....................(autoridade coatora) viola direito líquido e certo.

Assim sendo, requer seja concedida a segurança ora impetrada, como medida de justiça. i

Nestes termos,

pede deferimento.

São Paulo, de de 2___.

Nome do advogadoOAB/SP. Nº

165

Page 166: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Em 2/06/58, a Lei 3396 criou mais um recurso em matéria criminal: o agravo de instrumento, oponível contra as decisões que denegarem o recurso extraordinário.

A Suprema Corte posteriormente fez sua previsão no Regimento Interno e mais tarde, a Lei 8038/90, no artigo 28 ratificou a legislação anterior, mantendo o agravo de instrumento para as decisões denegatórias de recurso extraordinário e recurso especial.

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO:5 dias, nos termos do artigo 28 da Lei 8038/90, observado o artigo 544 do CPC. Igual prazo para o agravado.

O agravo deve ser remetido diretamente ao Tribunal competente por petição, observados os requisitos no artigo 524 do CPC.

a) a exposição do fato e do direitob) as razões do pedido de reforma da decisão;c) o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo (em caso de ação penal privada). Sendo ação penal pública o endereço completo do Defensor e a indicação do Procurador que atuou no feito. Mesmo quanto ao defensor, se foi constituído “apud acta”, nos termos do artigo 266 do CPP, o agravo, como entende Fernando Tourinho Filho, deve ser instruído com a cópia do interrogatório.

166

Page 167: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

No Tribunal “a quo” será observado o disposto no inciso II do artigo 527. Porém o prazo para ofertar as contra-razões e juntar peças deve ser em 5 dias, já que a Lei 8038/90, dispõe 5 dias para o agravante.

Oferecida ou não a resposta do agravado, cumpre à Presidência do Tribunal recorrido, de imediato –ainda que o agravo seja intempestivo -, remeter os respectivos autos ao STF (ou STJ, se for o caso. Distribuído, cabe ao Ministro-Relator o juízo de admissibilidade do agravo. Se for negado seguimento ou provimento do agravo de instrumento, caberá agravo regimental para o órgão julgador no prazo de 5 dias.

Se o Tribunal der provimento ao agravo, surgem duas situações:

a)se o instrumento contiver os elementos necessários ao julgamento do mérito do recurso denegado (especial ou extraordinário), o relator deverá determinar sua conversão, observando-se, daí em diante, o procedimento do recurso extraordinário ou especial, conforme o caso (§§ 3º e 4º do artigo 28 da Lei 8038/90);

b)não estando devidamente instruído o instrumento do agravo, será dirigido ofício ao Tribunal “a quo” para diligenciar a remessa dos autos do recurso denegado.

Se nos autos do recurso denegado não forem apresentadas as contra-razões ou se inexistir alguma das peças indispensáveis à instrução do agravo, cumpre ao agravante diligenciar certidão

167

Page 168: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

dessa ausência, sob pena de não conhecimento do agravo (cf. AgI 189.685-2/SP, DJU, 08-08-97), p. 35645).

Cumpre lembrar que todas as cópias para instruir o agravo devem ser autenticadas.

AGRAVO REGIMENTAL

Os Regimentos Internos dos Tribunais prevêem o recurso de agravo contra despacho do respectivo Presidente ou Turma, ou ainda, do Relator. E, como a fonte normativa desse agravo é o Regimento, recebeu ele o nome de Agravo Regimental.

Seu Procedimento é variável de regimento para regimento.

Assim, tomando a parte interessada a ciência de despacho do Presidente do Tribunal, de Presidente de Turma, da Seção ou do Relator, dês que tal despacho lhe cause um prejuízo, poderá interpor, no prazo de 5 dias, agravo regimental.

A interposição deve ser feita em petição dirigida ao prolator do despacho impugnado, contendo a exposição do fato e do direito e das razões do pedido de reforma. Dando entrada na Secretaria do Tribunal, será protocolado e, inauldita altera parte (sem se colher a manifestação da parte contrária), encaminhado ao prolator do despacho, que terá duas alternativas:a) reconsiderar o despacho impugnado;b) submetê-lo à decisão do órgão competente para julgar o feito em que se proferiu o despacho

168

Page 169: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

agravado (Plenário, Turma, Grupo de Câmaras, Câmara ou Seção Criminal), sendo computado o voto do relator.

169

Page 170: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

RECURSO ESPECIAL(art. 105, III da Constituição Federal)

É um recurso oponível em relação às causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais Estaduais, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

a)contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

b)julgar válida a lei ou ato de governo local contestado em face da lei federal;

c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal.

PROCEDIMENTO: idêntico ao recurso extraordinário

PRAZO: 15 dias.

A petição conterá a exposição do fato e do direito, a demonstração do cabimento do recurso especial e as razões do pedido de reforma da decisão recorrida. Quando o recurso se fundar em dissídio entre a interpretação da lei federal adotada pelo julgado recorrido e a que lhe haja dado outro Tribunal, o recorrente fará prova da divergência mediante certidão, ou indicação do número e da página do jornal oficial, ou do repertório autorizado de jurisprudência que o houver publicado. Recebida a petição pela Secretaria do Tribunal recorrido e aí protocolada, será intimado o recorrido, abrindo-se-lhe vista pelo prazo de 15 dias para apresentar contra-razões.

170

Page 171: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Findo este prazo, serão os autos conclusos à Presidência do Tribunal recorrido para a admissão ou não, do recurso, no prazo de 5 dias. Admitido o recurso, os autos serão imediatamente encaminhados ao STJ. Se denegado caberá agravo de instrumento.

PREQUESTIONAMENTO:

Igualmente acontece no Recurso Extraordinário, o Recurso Especial exige o prequestionamento, aplicando-se as Súmulas 282 e 356 do STF.

FINALIDADE:

Não é corrigir possíveis injustiças das decisões recorridas, mesmo porque o STF ou o STJ, não examinam nestes recursos matérias fáticas, apenas a legalidade da decisão.

EFEITO:

O recurso especial não possui efeito suspensivo, sendo recebido no efeito devolutivo. (art. 27 da lei 8038/90)

171

Page 172: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

(ou)Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal – 3ª Região.

(10 linhas)

"A", já qualificado nos autos nº___ por seu advogado ao final subscrito, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, e dentro do prazo legal, não se conformando, "data venia", com o venerando acórdão, interpor para o Superior Tribunal de Justiça,

RECURSO ESPECIAL,

com fundamento no artigo 105, III, ("a", “b” ou “c”), da Constituição Federal.

Nestes termos, apresentando desde já suas razões, requer seja o mesmo recebido e encaminhado ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

Termos em que,

pede deferimento.

172

Page 173: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

São Paulo, de de 2___.

Nome do advogado

OAB/SP nº

173

Page 174: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL

Recorrente:Recorrido:

EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR; DOUTOS JULGADORES:

Em que pese o alto prestígio do Egrégio Tribunal de do Estado de São Paulo, e a indiscutível cultura jurídica dos ..............(juízes ou desembargadores) que honram a Corte de Justiça o venerando acórdão proferido pela sua Colenda Câmara negando o provimento ao recurso interposto, não pode subsistir, pelas razões a seguir aduzidas:

(resumir o problema dado).

Com efeito, (redigir com suas palavras sua tese defensiva)

Conforme entendimento predominante na jurisprudência: (se não tiver não coloque jurisprudência)

(faça uma frase de desfecho)

174

Page 175: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Diante de todo o exposto, o recorrente aguarda que essa Suprema Corte, dê provimento ao recurso, para tornar sem efeito a decisão negou provimento ao recurso, para que assim se faça justiça.

Termos em que, pede deferimento

São Paulo, de de 2___.

Nome do advogado

OAB/SP – nº.

Recurso extraordinário (art. 637 e 638 do CPP)

Os artigos 632 a 636 estão revogados pela Lei 3396, de 02 de junho de 1958.

O recurso extraordinário é interposto perante o Supremo Tribunal Federal, das decisões

175

Page 176: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

finais dos processos que são decididos em única ou útima instância, portanto, quanto não couber o recurso ordinário.

A previsão vem no artigo 102, III, da Constituição Federal de 1988, tendo cabimento quando a decisão recorrida:

a)contrariar dispositivos desta Constituição b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;c) julgar válida lei ou ato de governo local contestando em face desta Constituição.

A Constituição Federal restringiu os casos de recurso extraordinário, uma vez, conforme podemos notar, ele possui a função de resguardar a própria Constituição e de uniformizar a jurisprudência acerca de tratados, leis federais, bem como a validade das leis e dos atos dos governos estaduais contestados face da Constituição.

No recurso extraordinário não se discute o mérito da causa, ou se a decisão foi justa ou injusta, mas tão somente a questão jurídica que serviu de fundamento à sua interposição e desde que prevista num dos casos do inciso III, do artigo 102, acima apontado.

Logo, sendo a decisão relativa a um desses casos mencionados, tem cabimento o recurso extraordinário, não se olvidando, porém, do prequestionamento, que é outro requisito indispensável para o seu conhecimento.

O prequestionamento é, como o próprio nome diz, uma alegação expressa que se faz

176

Page 177: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

preliminarmente da matéria a ser discutida, de modo que, se não for ventilada a questão federal suscitada, é inadmissível, o recurso extraordinário.

LEGITIMIDADE: Pode a parte sucumbente (Ministério Público, defesa, querelante) interpor o recurso extremo, desde que possua capacidade postulatória. Quanto ao assistente de acusação há duas restrições impostas pelas Súmulas 208 e 210)

Se o recurso extraordinário é interponível de decisões de única ou última instância proferidas pelos Tribunais, segue-se que o órgão do Ministério Público legitimado para interpô-lo é aquele que atuar perante o Tribunal “a quo”.

PROCESSAMENTO: Vem previsto nos artigos 26 a 29, da Lei 8038/90, como também pelas normas de seu Regimento Interno, de acordo com o disposto no artigo 638 do Código de Processo Penal.

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO: 15 dias.

PROCEDIMENTO: a PETIÇÃO É DIRIGIDA ao Presidente do Tribunal, juntamente com as razões do recurso. Abre-se vista ao recorrido por igual prazo, para que apresente as contra-razões. Admitido o recurso, segue-se o recurso, segue-se o rito determinado no Regimento Interno. Não sendo admitido, cabe agravo de instrumento no prazo de 5 dias (artigo 28 da Lei 8038/90)

Pode ocorrer a interposição concomitante do recurso extraordinário e do recurso especial e, sendo julgado o recurso especial, os autos serão enviados ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, se este ainda

177

Page 178: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

não tiver sido prejudicado (artigo 27, § 4º, da mesma lei acima mencionada).

EFEITO: O recurso extraordinário não possui efeito suspensivo, sendo recebido no efeito devolutivo.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (ou Tribunal Regional Federal- 3ª região para casos d Justiça federal)

178

Page 179: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

(10 linhas)

"A", condenado no Juízo da ........................, à pena de..........................anos de..................(reclusão ou detenção), como incurso no art.........do..................Código Penal, vem, por seu advogado ..............................,inscrito na OAB -...........sob o nº..........., com escritório à Rua.................................., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, e dentro do prazo legal, INTERPOR para o Egrégio Supremo Tribunal Federal, com fundamento no artigo 102, III, ( letras "a", “b” ou “c”), da Constituição Federal de 1988,

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

da decisão desse venerando acórdão do ........................(Tribunal de origem).

Em verdade, a respeitável decisão recorrida......... (transcrição sintética dos fundamentos).

Motivo porque espera determine Vossa Excelência, em recebendo o recurso, seja o mesmo processado nos ditames da Lei.

Termos em que,

pede Deferimento.

São Paulo, de de 2___.

179

Page 180: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Nome do advogado

OAB/SP nº

180

Page 181: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONSTITUCIONAL DO RÉU

Recorrente:Recorrido:

EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR; DOUTOS JULGADORES:

O recorrente, fundamentado na lei, doutrina e jurisprudência, pondera, data venia, as razões a seguir aduzidas:

O recorrente foi (copiar o problema)

A realidade dos fatos, contudo, demonstra que o recorrente...........(argumentação).

Assim, consoante o ensinamento do jurista...................(transcrição dos entendimentos doutrinários favoráveis a tese defendida).

Sobre o assunto é pacífico o entendimento desta Corte Suprema. Senão vejamos: (jurisprudência)

181

Page 182: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Portanto, pelo exposto, o recorrente espera seja declarada a sua ABSOLVIÇÃO como se impõe por medida da verdadeira JUSTIÇA .

Termos em que, pede deferimento.

São Paulo, de de 2___.

OAB/SP – nº.

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE(- artigo 609 do CPP)

São oponíveis contra a decisão não-unânime de 2" instância e desfavorável ao réu (art. 609, parágrafo único do CPP). É um recurso PRIVATIVO DA DEFESA.

Recebe o nome de EMBARGOS DE NULIDADE, quando a divergência versar sobre matéria

182

Page 183: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

estritamente processual, capaz de tomar inválido o processo. Nesse caso, os embargos visam à anulação do feito, possibilitando a sua renovação.

Recebe o nome de EMBARGOS INFRINGENTES, quando a divergência se fundamentar sobre o mérito.

PRAZO: 10 dias (a contar da publicação do acórdão embargado).

TRAMITAÇÃO: Apresentado o recurso, este é encaminhado ao Relator do acórdão embargado, que decidirá sobre sua admissibilidade.

Obs.: Os embargos serão oponíveis da votação de RESE, AGRAVO e APELAÇÃO.

183

Page 184: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

INTERPOSIÇÃO EMBARGOS INFRINGENTES (nulidade)

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator da ... Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (EMENDA 45/04)(em caso de decisão do TRF , será dirigido ao desembargador relator deste tribunal)

Apelação nº .......

"A", já qualificado, por seu advogado, nos autos da ação penal, que lhe move a Justiça Pública, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor

EMBARGOS INFRINGENTES (ou de NULIDADE)

ao venerando acórdão que o condenou, por 2 votos contra 1, por crime com base no artigo 609, parágrafo único do Código de Processo Penal, dentro do prazo legal, requerendo seja ordenado o processamento do recurso, com as inclusas razões.

184

Page 185: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Nestes termos,pede deferimento.

São Paulo, de de 2___.

Nome do advogado

OAB/SP. Nº

185

Page 186: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES (nulidade)

EMBARGANTE: "A"EMBARGADO: Justiça PúblicaAPELAÇÃO nº..........

Egrégio Tribunal Colenda Câmara;

Douto Relator

Não se conformando com a decisão proferida

no v. acórdão, opôs o ora embargante, o presente embargos, para que o voto vencido prevaleça, pelas razões a seguir aduzidas:

0 embargante (resumir problema dado)

Insta acentuar que a realidade dos fatos demonstra que o embargante ( argumente sua tese)

Assim, como sabiamente salientou o julgador que proferiu o voto vencido em fls. ........, orientação esta corroborada pelos ensinamentos do jurista .......( transcrição dos entendimentos doutrinários favoráveis a sua tese).

Conforme entendimento predominante na jurisprudência: " (se não tiver uma não coloque)

186

Page 187: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Diante de todo o exposto, apresentando os fundamentos dos EMBARGOS INFRINGENTES ora opostos, postula-se a reforma do venerando acórdão, para ao final seja mantido o voto vencido, como medida de Justiça.

Termos em que, pede deferimento.

São Paulo, de de 2____.

Nome do advogado OAB/SP.nº

187

Page 188: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (- art. 619 e 620 do CPP)

São oponíveis contra decisões de 2' instância que forem ambíguas, contraditórias, obscuras ou omissas art. 619 do CPP. São dirigidos, em petição, ao Relator do acórdão embargado, sendo julgados pelo mesmo órgão que prolatou a decisão ora objeto dos embargos. - Instância iterada.

Prazo: 2 dias (contados da data da publicação do acórdão).

Trata-se de recurso onde a parte contrária não é ouvida

Em 1ª instância, quando a sentença for ambígua, obscura, contraditória ou omissa, qualquer das partes poderá, através de uma petição e no prazo de 2 dias, requerer ao Juiz que declare a sentença art. 382 do CPP conhecido como "EMBARGUINHO".

No JECrim os Embargos deverão ser opostos no prazo de 5 dias - art. 83 da lei 9.099195.

188

Page 189: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Excelentíssimo, Senhor Doutor Desembargador Relator da .... Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (para acórdão proferido)Ou Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da

Vara Criminal da Capital -SP. (para sentença de primeiro grau)

Processo nº .....

“A”, já qualificado nos autos acima epigrafado, que lhe move a Justiça Pública, vem à presença de Vossa Excelência, diante da obscuridade (omissão, contradição) ocorrida no r. decisório, opor

Embargos de declaração,

nos termos dos artigos 619 e 620 (artigo 382) do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir aduzidas:

0 embargante.... (resumir o problema dado)

189

Page 190: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

0 referido acórdão,....... (argumentação acompanhada da descrição do ponto duvidoso, a contradição ou omissão do julgado).

Conforme entendimento predominante na jurisprudência: " (se não tiver não coloque)

(faça uma frase que dê um desfecho)

Diante de todo o exposto, postula-se se digne Vossa Excelência, receber o presente recurso, esperando sejam estes embargos afinal julgados para o fim de ser declarado o acórdão embargado, corrigindo-se a obscuridade (ou ambigüidade ou omissão ou contradição) que nele se contém, como medida de Justiça.

Nestes termos,pede deferimento.

São Paulo, de de 2___.

Nome do advogado (a)OAB/SP – nº.

190

Page 191: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

LIVRAMENTO CONDICIONAL (- artigo 83 do Código Penal)

Trata-se da antecipação provisória da liberdade concedida, sob certas condições, ao condenado que está cumprindo pena privativa de liberdade. 0 livramento condicional ocorre após parte da pena já ter sido cumprida. Seu tempo de duração corresponde ao restante da pena que estava sendo executada. É direito subjetivo do sentenciado, se preenchidos os requisitos legais.

Requisitos:

- condenação a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos;

- cumprimento da pena: - se não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes, deverá ter cumprido mais de 1/3 (um terço) da pena: Se for reincidente em crime doloso, deverá ter sido cumprida mais da metade da pena;

- comportamento satisfatório durante a execução da pena, isto é, conduta carcerária satisfatória; bom desempenho no trabalho e aptidão para trabalho honesto;

- reparação do dano causado pela infração, salvo efetiva impossibilidade de faze-lo;

- cumprimento de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza;

191

Page 192: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

- se o crime for doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o condenado deverá ser submetido à constatação de que não voltará a delinqüir.

Condições do livramento condicional (artigo 85 do Código Penal e 132 da LEP):

192

Page 193: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais

da ...................SP

(10 linhas)

"A", nacionalidade, estado civil, foi condenado pelo crime de à uma pena de por seu advogado infra assinado, vem, com todo acatamento e respeito, requerer à Vossa Excelência, com fundamento no artigo 83 do Código Penal o benefício do

LIVRAMENTO CONDICIONAL,

pelas razões que passa a expor:

(contar o problema substituindo "A" por requerente)

Com efeito, tendo o requerente cumprido mais de um terço da pena, sendo primário e com bom comportamento carcerário faz jus ao benefício, uma vez que....

Conforme entendimento predominante na Jurisprudência:

193

Page 194: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Diante de todo o exposto, vem requerer, após o parecer do Digno Representante do Ministério Público, e Conselho Penitenciário a concessão do Livramento Condicional, a expedição do Alvará de Soltura em favor do requerente, como medida de JUSTIÇA.

Nestes termos,pede deferimento.

São Paulo, de de 2___.

Nome do advogado (a)OAB/SP nº

194

Page 195: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

REABILITAÇÃO CRIMINAL

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ...... Vara Criminal da ......................SP

............................, (qualificação e endereço), vem à presença de V.Exa., por seu advogado infra-assinado, para requerer

REABILITAÇÃO CRIMINAL,

nos termos do art. 743 do C.P.P., pelos seguintes fatos e fundamentos:

O Requerente foi condenado, por sentença deste Juízo, à pena de .....anos de reclusão, conforme Processo n° ............, por crime de .........................., cometido na data

195

Page 196: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

de .......de ............de 19........., contra .........................;

Ocorre que o Requerente era réu primário, tendo a sua pena expirada na data de ....... de .....................de ......, portanto, há 5(cinco) anos atrás;

O Requerente está regenerado, tendo sempre demonstradpo ótimo comportamento durante todos estes anos, tendo constituído família e estando ocupando, atualmente, a cargo de .................. onde trabalha desde a data de cumprimento da pena, conforme provam os documentos inclusos.

Isto posto, e anexando ao presente pedido os documentos exigidos pelo art. 744 do C.P.P., requer, nos termos do art. 119 do Código Penal e art. 743 do Código de Processo Penal, a concessão de sua Reabilitação Criminal.

Nestes.termos pede deferimento

.............................., de ............................... de 2...........

Nome do Advogado OAB/SP nº

196

Page 197: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

CARTA TESTEMUNHÁVEL(Art. 639 a 646 DO CPP)

É um recurso que tem por finalidade propiciar à instância superior, a reparação de um gravame imposto pelo Juiz "a quo", em razão do não-recebimento ou da paralisação de um recurso interposto. 0 objetivo é o de obter o processamento de um outro recurso.

Somente é cabível nos seguintes casos: do não-recebimento do Recurso em Sentido Estrito, Protesto por Novo Júri e Agravo em Execução da LEP.

Prazo: 48 horas.

Se o juiz se retratar, os autos do processo originário serão remetidos ao Tribunal, para conhecimento do recurso antes não recebido, se mantiver a sua decisão, o Tribunal julgará a Carta Testemunhável.

0 escrivão terá o PRAZO de 5 dias para formar, conferir e encerrar o instrumento. Se assim não o fizer, fica sujeito à uma pena disciplinar de suspensão por 30 dias, aplicável pelo juiz, seu corregedor, como preceitua o art. 642 do CPP.

Em seguida, o testemunhante tem 2 dias para apresentar as razões e igual prazo será dado à parte contrária.

Instruído o recurso, o juiz pronunciará, retratando-se, ou mantendo a decisão atacada. Se retratar, os

197

Page 198: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

autos do processo originário serão remetidos ao Tribunal, para conhecimento do recurso antes não recebido, se mantiver a sua decisão, o Tribunal julgará a Carta Testemunhável.

198

Page 199: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

CARTA TESTEMUNHÁVELILUSTRÍSSIMO SENHOR ESCRIVÃO DO CARTóRIO DO OFíCIO DESTA COMARCA.

(10 linhas)

"A" (colocar toda a qualificação), por seu advogado ao final subscrito, vem, à presença de Vossa Sa., expor e requerer o que segue:

(resumir o problema dado)

Diante de todo o exposto e desejando que o recurso seja apreciado pelo Egrégio Tribunal de

(TJ ou TACRIM), requer a V.Sa. a extração de Carta Testemunhável nos termos dos artigos 639 e seguintes do Código de Processo Penal.

Nestes termos,

pede deferimento.

199

Page 200: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

São Paulo, de de 2___.

OAB/SP – nº

200

Page 201: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

RAZÕES DE CARTA TESTEMUNHÁVEL

Egrégio Tribunal .........

Colenda Câmara:

A respeitável decisão do honrado Juiz "a quo", julgando intempestivo o Recurso em Sentido Estrito, interposto com fundamento no artigo 581, IX do Código de Processo Penal, não pode, "data venia", subsistir, pelas razões a seguir aduzidas:

(Copiar o problema)

DO RECURSO

(Falar do absurdo do Meritíssimo Juiz em indeferir o RESE, uma vez que ele não se encontrava intempestivo.)

Diante de todo o exposto, foi postulada a presente Carta Testemunhável, a fim de que esse Egrégio Tribunal, por uma de suas Câmaras, determine que o Recurso em Sentido Estrito se processe para que assim se faça unicamente JUSTIÇA.

201

Page 202: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

São Paulo, de de 2___.

Nome do advogadoOAB/SP – nº

202

Page 203: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

CORREIÇÃO PARCIAL

conceito: é instrumento de impugnação de decisões que importem em inversão tumultuária de atos do processo e em relação às quais não haja previsão de recurso específico.

A correição parcial vem prevista na Lei de Organização judiciária do Estado de São Paulo (art. 93 a 96 , do Decreto- Lei Complementar nº 3 de 27/08/69) e nos Regimentos Internos dos Tribunais.

natureza jurídica: há divergência, para alguns, trata-se de providência administrativo-disciplinar, destinada a provocar a tomada de medidas censórias contra o juiz, que, secundariamente, produz efeitos no processo; outra corrente afirma que, nada obstante originariamente a correição ostentasse caráter disciplinar, não se pode, atualmente, negar-lhe a natureza de recurso, uma vez que tem por finalidade a reforma pelos tribunais de decisão que tenha provocado tumulto processual.

legitimidade: o acusado, o MP ou o querelante, bem como o assistente de acusação.

hipóteses de cabimento:

- quando o juiz não remeter os autos de IP já findo à polícia para a realização da diligência requeridas pelo promotor de justiça;

- quando o juiz, nada obstante haver promoção de arquivamento lançada no IP, determinar o retorno dos autos à polícia, para prosseguimento das investigações;

203

Page 204: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

- de decisão que indeferir a oitiva de testemunha tempestivamente arrolada;

- da decisão que, por ocasião do recebimento da denúncia, altera a classificação jurídica da infração etc.

- prazo para interposição: 5 dias.

processamento: interposição mediante petição dirigida ao tribunal competente e conterá a exposição do fato e do direito, bem assim as razões do pedido de reforma; será instruída com cópia da decisão impugnada, da certidão de intimação do recorrente e das procurações outorgadas aos advogados -> o relator, a pedido do interessado, poderá conferir efeito suspensivo à correição, bem como requisitar informações ao juiz e, após, determinará a intimação da parte adversa, para que apresente resposta diretamente ao tribunal -> a correição será julgada, desde que não tenha havido reforma da decisão pelo juiz no juízo de retratação, hipótese em que o recurso restará prejudicado.

 

INTERPOSIÇÃO DE CORREIÇÃO PARCIAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ...........................PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE .........................................DE ......................

204

Page 205: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

..................................................................., nos autos do processo crime, por seu advogado, vem perante V. Exa., respeitosamente, provando a tempestividade e proclamando prejuízo à realização da Justiça Pública, pela inversão tumultuária de atos e fórmulas legais do processo penal, interpor a presente CORREIÇÃO PARCIAL, cimentado no artigo 93 da Lei Estadual no 03/69 - Código de Organização Judiciária do Estado.

Requer, recebida com as razões anexas e a documentação inclusa, seja ela deferida para os efeitos de restabelecimento da regular ordem no procedimento estabelecido.

Termos em que, pede deferimento.

Local e data

Nome do advogado OAB/..... Nº.............

205

Page 206: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

RAZÕES DO CORRIGENTE

PROCESSO-CRIME No CORRIGENTE: CORRIGENDA:

Egrégio Tribunal............................;

Colenda Câmara;Douta Procuradoria de Justiça:

XX, está sendo processado pela Justiça Pública, sob a acusação de haver infringido o artigo............................

206

Page 207: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

(copiar o problema).

Conforme entendimento predominante na jurisprudência: " ........................ (senão tiver uma jurisprudência não coloque)

Não se conformando com o respeitável de despacho, vem interpor a Correição Parcial, aguardando afinal se digne (m) Vossa(s) Excelência(s) em reformá-la, pelas razões a seguir aduzidas:

Com efeito, (coloque aqui sua tese de defesa)

A toda vista, o despacho judicial guerreado importa inversão tumultuária de atos e fórmulas legais.

ISSO POSTO, requer a cassação do aludido despacho, que importou inversão tumultuária dos atos procedimentais pertinentes e das fórmulas legais aplicáveis à espécie, passível da presente medida face à inexistência de previsão de recurso específico.

Diante de todo o exposto, postula-se seja dado provimento ao recurso, para tornar sem efeito a decisão recorrida que deixou de ,para que assim se faça justiça.

São Paulo, de de 2___.

207

Page 208: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Nome do Advogado (a)

OAB/SP. Nº

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

Caberá das decisões denegatórias de "H.C." em, 2ª instância - art. 102, II, "a" da C.F. - competência do STF; e art. 105, II, "a" da C.F. - competência do S.T.J.

0 ROC é interposto através de petição dirigida ao Presidente do Tribunal, que denegou a ordem de habeas corpus, (TJ ou TACRIM), dentro do prazo de 5 dias, a partir da publicação do acórdão. Junto com a petição, apresenta-se as razões do pedido de reforma.

208

Page 209: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

209

Page 210: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ouExcelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal -3ª Região.

(10 linhas)

"A", já qualificado nos autos do pedido de habeas corpus nº___ por seu advogado ao final subscrito, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, e dentro do prazo legal, não se conformando, "data venia", com o venerando acórdão denegatório da ordem, INTERPOR para o Superior Tribunal de Justiça,

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL,

com fundamento no artigo 105, II, "a", da Constituição Federal.

Nestes termos, apresentando desde já suas razões, requer seja o mesmo recebido e encaminhado ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

Termos em que,

pede deferimento.

210

Page 211: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

São Paulo, de de 2___.

Nome de advogado

OAB/SP nº

211

Page 212: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO-CONSTITUCIONAL

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONALPACIENTE: "A""HABEAS CORPUS" Nº

EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR;DOUTOS JULGADORES:

Em que pese o alto prestígio do Egrégio Tribunal de do Estado de São Paulo (ou TRF), o venerando acórdão proferido pela sua Colenda Câmara denegando o pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente não pode subsistir, pelas razões a seguir aduzidas:

(resumir o problema dado).

Com efeito, (redigir com suas palavras uma tese defensiva)

Conforme entendimento predominante na jurisprudência: (se não tiver não coloque)

Diante de todo o exposto, o impetrante aguarda que essa Suprema Corte, dê provimento ao recurso, para tornar sem efeito a decisão que denegou o pedido de habeas corpus, para que assim se faça justiça.

212

Page 213: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

São Paulo, de de 2___.

Nome do Advogado (a)

OAB/SP – nº.

PROBLEMAS PROPOSTOS PELA OAB /SP EM GERAL

PROBLEMA Nº 01

213

Page 214: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Tício foi denunciado por infração aos artigos 331 e 329, combinados com o artigo 69, todos do Código Penal, porque na noite de 23 de Janeiro de 1998, por volta das 20 horas, o réu teria desacatado um militar, derramando-lhe vinho em sua roupa e ao receber voz de prisão , opôs-se a execução da mesma.

O fato teria se passado em um bar e o militar não se encontrava de serviço e nem estava fardado. As testemunhas de acusação e defesa já foram ouvidas e o Digno representante do Ministério Público requereu a condenação do acusado.

QUESTÃO:

Tese: Não estava de serviço ( não caracteriza desacato) não se opôs a prisão legal (descaracteriza resistência)

Peça: Deve oferecer alegações finais

Competência: Juiz da Vara Criminal

Pedido: absolvição

PROBLEMA Nº 02

Tício, usando de um instrumento contundente, em 05 de janeiro de 1998, diante do nº 20 da Praça da República, sem motivo plausível, agrediu Mévio produzindo-lhe lesões corporais de natureza grave, positivadas por um só laudo inserto nos autos. O

214

Page 215: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

feito correu pela 5ª Vara Criminal desta Comarca, onde Tício foi denunciado no artigo 129, § 1º, I do Código Penal e afinal condenado a pena de um ano de reclusão. A sentença transitou em julgado, encontrando-se Tício recolhido na Casa de Detenção

QUESTÃO: Elaborar peça objetivando colocar Tício em liberdade._____________________________________________________________________

Tese: 1 só laudo

Peça: Hábeas corpus ou revisão criminal

Competência M.M. Juiz da 5ª Vara Criminal

Pedido: nulidade

PROBLEMA Nº 03

Tício se encontra preso há a 80 dias em virtude de auto de prisão em flagrante, lavrado por infração ao artigo 12, I da Lei nº 6.368 de 1976. A audiência de instrução está marcada para daqui a 20 dias.

QUESTÃO: Apresentar, perante o órgão judiciário competente, medida judicial em favor de Tício._____________________________________________________________________

215

Page 216: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Tese: excesso de prazo

Peça: relaxamento de prisão em flagrante ou hábeas corpus

Competência: Relaxamento (ao juiz da Vara Crimanl) se for HC (ao Tribunal de Justiça)

Pedido: liberdade- alvará de soltura.

PROBLEMA Nº 04

No dia 1º de fevereiro de 1998, Carlito insultou “B” na presença de outras pessoas com a seguinte frase: “Você é um ladrão, é um estelionatário. No dia 31 de Julho, "B" formulou Queixa-Crime contra Carlito instruída com procuração "ad juditia", com poderes genéricos. Ao final da queixa, o querelante pleiteou a condenação de Carlito nas penas do artigo 140 do Código Penal. A ação foi julgada procedente, sendo o mesmo condenado, mas beneficiado com “SURSIS”, tendo a decisão transitado em julgado para ambas as partes.

QUESTÃO: Elaborar peça profissional que julgar mais adequada aos interesses de Carlito._____________________________________________________________________

Tese: A procuração para o oferecimento da queixa-crime deve ter poderes especiais sob pena de inépcia.

216

Page 217: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Peça: Revisão criminal ou Habeas corpus

Competência: ao Tribunal de Justiça

Pedido: Nulidade

PROBLEMA Nº O5

Numa ação ordinária de indenização, o autor procurando denegrir o caráter de ‘B”, réu da ação, afirma ser este dado a prática do jogo de bicho, na qualidade de cambista . “B”, diante destas afirmações constantes dos autos, formula contra “A”o delito de calúnia. O processo está em andamento.

QUESTÃO: Apresentar a peça profissional em favor de "A"._____________________________________________________________________

Tese:Peça:Competência:Pedido:

217

Page 218: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

PROBLEMA Nº 06

Tício é processado por Falsidade ideológica (artigo 299) do Código Penal) porque serviu de testemunha em assento do registro de nascimento do recém-nascido de que “B” falsamente dizia ser o pai.

0 Ministério Público , em sua última manifestação no processo,opina pela condenação.

QUESTÃO: Elaborar peça específica ao caso em favor de Tício._____________________________________________________________________

Tese:Peça:Competência:Pedido:

PROBLEMA Nº 07

“A” maior , solteiro conheceu em uma "discoteca" a menor "B", de 17 anos. Após dançarem a noite toda, “A” convidou a moça para ir ao seu apartamento onde mantiveram conjunção carnal, sendo”B" deflorada. Por esse motivo, "A" foi denunciado, processado e condenado a pena de 2 anos de reclusão como incurso nas sanções do artigo 217 do Código Penal. A sentença ainda não transitou em julgado.

QUESTÃO: Apresentar perante o órgão judiciário competente a medida cabível à hipótese.

218

Page 219: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Tese:

Peça:

Competência:

Pedido:

PROBLEMA Nº 08

Tício estava em sua residência limpando um revólver de sua propriedade devidamente registrado no órgão çompetente, quando, inopinadamente, o mesmo disparou acidentalmente, não atingindo ninguém. Policiais que passavam pelo local ao ouvirem o disparo, conduziram Tício a delegacia.

No decorrer do procedimento criminal foi condenado por ferir o artigo 10, § 1º , III da Lei 9437/97.

Tício possuí passado imaculado."

QUESTÃO: Apresentar medida cabível._____________________________________________________________________

Tese:

Peça:

Competência:

Pedido:

219

Page 220: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

PROBLEMA Nº 09

“A” que não se conforma com a mesada que recebe de seu pai, subtrai deste determinado objeto que vende, a fim de apurar certa importância de que necessita. O pai de “A” leva o fato ao conhecimento da polícia que, em investigações, deslinda o caso, indicando “A” como autor do furto. Convocando a prestar declarações, a vítima manifesta seu desinteresse pelo prosseguimento do inquérito, por saber então que seu filho fora o autor do furto. A despeito de tal pronunciamento, o inquérito é remetido à juízo. Sendo “A” denunciado como incurso nas penas do art. 155 do Código Penal, e finalmente, condenado. A sentença transitou em julgado para a acusação.

QUESTÃO: Elaborar peça profissional que julgar mais adequada aos interesses de “A”.

Tese:

Peça:

Competência:

Pedido:

220

Page 221: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

PROBLEMA Nº 10

Por infração ao artigo 171 do Código Penal, “A” e “B” foram denunciados perante o Juízo da 1ª Vara Criminal da capital. Recebida a inicial arrola a vítima a prestar declarações, foram ambos interrogados pelo MM. Juiz. Cada qual procurou se inocentar, atribuindo ao outro a prática da infração, tendo ambos defensores diversos. Como a vítima residia na Comarca de Avaré, o MM. Juiz da 1ª Vara Criminal da capital, determinou a expedição de carta precatória àquela Comarca para que se colhessem ali informes da vítima. Como defensores dos réus não compareceram à audiência de inquirição da vítima no Juízo deprecado, o Magistrado de Avaré nomeou um único Advogado para “A” e “B’, naquela oportunidade. Encerrada a instrução e debatida a causa, “A” e “B” foram apenados com 1 ano de reclusão cada um, além de multa.

A decisão condenatória ainda não transitou em julgado e facultou aos réus recorrerem em liberdade.

QUESTÃO: Elaborar peça profissional apta a resolver a situação de “A”.

Tese:Peça:

221

Page 222: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Competência:Pedido:_______________________________________________________________

PROBLEMA Nº 11

Tício foi denunciado e pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, "CAPUT" do Código Penal pelo seguinte fato: Acordado de madrugada em sua casa, com ruídos estranhos, foi até o quintal provido de uma lanterna e um revólver. Repentinamente, surge um vulto humano: Tício então disparou em direção ao vulto.

Afinal, verificou-se que se tratava de um vizinho de Tício que pretendia assustá-lo a título de brincadeira e que por fim, veio a falecer em conseqüência do disparo.

Julgado pelo Tribunal do Júri, Tício foi condenado a seis anos de reclusão. A apelação foi peticionada.

QUESTÃO: Apresentar a peça profissional em favor de Tício._____________________________________________________________________

Tese:Peça:Competência:Pedido:

222

Page 223: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

PROBLEMA Nº 12

Sicrano foi denunciado na 1ª Vara Preparadora do Júri como incurso no artigo 121, §2º, II do Código Penal. Ao término da instrução preliminar, o mesmo, após todas as provas apresentadas pela promotoria, foi pronunciado com base no mesmo artigo referido na denúncia. Esta decisão interlocutória transitou em julgado após 05 (cinco) dias, sem manifestação das partes em recorrer em sentido estrito. Em plenário, você como advogado do réu alegou com base em fatos e evidências novas, que o mesmo chegou a praticar o referido ato a ele imputado, apenas porque foi impulsionado a reagir a uma agressão atual e totalmente injusta, uma vez que se encontrava em um bar, localizado na esquina da rua de sua residência, no domingo à tarde, quando inopinadamente, a vítima adentrou o recinto, confundindo-o com alguém a sua semelhança e consequentemente inimigo da vítima, ou seja, um sósia do Sicrano.

Corno tais fatos só puderam ser confirmados após o término da instrução preliminar pois o proprietário do estabelecimento onde ocorreram os fatos, amigo em comum tanto do ora réu como da vítima, só foi encontrado muito tempo após e juntando com declarações dos demais freqüentadores, que também afirmaram a tese acima descrita, você como advogado ficou impossibilitado, antes da prolatação da sentença de pronúncia, de postular por uma decisão de absolvição sumária, uma vez que agora ficou comprovado, perante várias provas testemunhais,

223

Page 224: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

que o ato está amparado pela excludente de antijuricidade, legítima defesa real. Sendo assim, você sustentou esta tese brilhantemente para o conselho de sentença, mas infelizmente, o seu cliente foi condenado por 04 votos contra 03.Absurdo maior, o Digno Juiz Presidente do Júri no momento da dosimetria, aplicou a pena de 21 anos e 03 meses de reclusão, a ser cumprida integralmente em regime fechado. O plenário se encerrou hoje.

QUESTÃO: Elaborar medida cabível ao caso:

Tese:Peça:Competência:Pedido:

PROBLEMA Nº 13

Tício, em 05 de Fevereiro de 1998, praticou um homicídio doloso contra Mévio. 0 fato ocorreu na Praça da República, nesta Capital. Tício foi preso imediatamente. Foi lavrado o flagrante por autoridade competente e esta encaminhou o inquérito, no prazo de 30 dias, ao Juiz competente.

QUESTÃO: Elaborar peça profissional em favor de Tício.

224

Page 225: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Tese:

Peça:

Competência:

Pedido:

PROBLEMA Nº 14

Tício está preso em flagrante há mais de 100 dias pelo delito de estelionato. Não foi ainda julgado por não terem sido ouvidas as testemunhas de defesa arroladas no tríduo, visto o cartório não ter expedido mandado de notificação das mesmas.

QUESTÃO: Apresentar medida cabível.

Tese:Peça:Competência:Pedido:

PROBLEMA Nº 15

Apesar de ter pouco mais de 14 anos de idade, alegada vítima não tinha vida elogiável, ao contrário, provou-se que ela praticava livremente o comércio sexual, andando com vários rapazes, entre os quais aquele que ela apontara como

225

Page 226: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

sedutor. Provou-se que o denunciado nem sequer fora seu namorado, não havendo entre eles nada que justificasse confiança ou esperança de casamento. 0 fato é que a menina entregou-se ao rapaz, numa conduta realmente impura, e assim, o que houve entre eles, foi uma “fornicatio simplex”, não havendo da parte dela o menor recato exigível para uma mulher honesta e decente. A sentença decretou a absolvição, mas o Promotor recorreu.

QUESTÃO: Apresentar recurso cabível._____________________________________________________________________

Tese:

Peça:

Competência:

Pedido:

_____________________________________________________________________

PROBLEMA Nº 16

0 cidadão "A" conduzindo seu automóvel em velocidade compatível, defronte à Favela de Vila Prudente, veio atropelar "B", ferindo-o sem prestar qualquer tipo de socorro evadiu-se do local.

Moradores da favela anotaram a placa do veículo, foi lavrado termo circunstanciado, em juízo não acordou com a proposta feita pelo Ministério

226

Page 227: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Público, ao final foi condenado por ferir o artigo 304 da Lei 9.503/97.

Questão: Apresentar medida cabível._____________________________________________________________________

Tese:Peça:Competência:Pedido:

PROBLEMA Nº 17

Serafim furtou um carro. Foi denunciado. Correu no processo todos os trâmites e afinal Serafim foi condenado.

Após a sentença, Serafim mudou de advogado contratando você e explicou que na realidade, quem furtou o automóvel foi seu amigo, pois ele ficou com medo e saiu antes de iniciar a execução do delito. O advogado, anteriormente constituído, não conseguiu êxito nas alegações finais, devido a este motivo a mudança do defensor.

Você, hoje com seu ilibado saber jurídico, interpôs apelação no 3º dia após a intimação da decisão condenatória, mas ela foi indeferida.

QUESTÃO: 0 que fazer?

Tese:Peça:Competência:

227

Page 228: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Pedido:

PROBLEMA Nº 18

Uma parteira, processada pelo delito capitulado no artigo 126 do Código Penal, por ter praticado aborto em uma mulher que a procurou, confessou a maneira abortiva, tanto na fase policial como na judicial. A vítima não foi submetida a exame de corpo de delito. Finda a instrução preliminar, o Magistrado, com fundamento nas suas confissões. Intimada, a parteira procurou outro Advogado. A ré e seu Advogado foram intimados da sentença. 0 prazo de recurso está fluindo.

QUESTÃO: Apresentar recurso cabível.

Tese:

Peça:

228

Page 229: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Competência:

Pedido:________________________________________________________________

PROBLEMA Nº 19

“A” Bacharel em Direito, impetrou hábeas corpus em favor de “B” e outras, sustentando que elas vinham sofrendo constrangimento ilegal, pois freqüentemente eram presas pelas autoridades policiais, sob a acusação de que estavam fazendo “Trottoir”. Eram levadas ao xadrez e soltas após a triagem. A impetração do hábeas corpus visava a obtenção de salvo-conduto para as pacientes a fim de que elas não fossem mais trancafiadas por estarem se exibindo nas ruas. Em primeira instância o hábeas corpus foi denegado. Houve recurso.

QUESTÃO: Apresentar as razões do recurso.

Tese:

Peça:

Competência:

Pedido:

229

Page 230: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

PROBLEMA Nº 20

O cidadão “A”, por infração do artigo 157, § 2º. I e II do Código Penal foi condenado pelas 7ª, 10ª e 22ª Varas Criminais, sendo apenado em cada uma delas a 5 anos e 4 meses de reclusão e multa. Os fatos ocorreram todos no dia 30 de abril de 1998, no período das 21: 00 hs, tendo como vítimas três casas de Loterias Esportivas, sitas na Capital. Requereu ao Juiz competente a unificação das penas, sendo indeferido seu pedido, sob o fundamento de que sendo diversas as vítimas que se viram envolvidas no comportamento criminoso do agente, estando em jogo, primacialmente, bem jurídico personalíssimo, não cabe entender-se que está presente a ficção jurídica do crime continuado.

QUESTÃO: Apresentar recurso cabível.

Tese:

Peça:

Competência:

Pedido:

230

Page 231: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

________________________________________________________________

PROBLEMA Nº 21

Gumercindo foi preso em flagrante pelo delito de roubo, previsto no artigo 157 do CP. A instrução criminal se encerrou após 06 meses de sua prisão, e o mesmo foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, motivo pelo qual não lhe foi concedido o benefício da suspensão condicional da pena. Você foi contratado para ser seu advogado após sentença ter transitado em julgado, motivo pelo qual só lhe restou requerer a detratação penal em favor do condenado.Infelizmente seu pedido foi indeferido.

QUESTÃO: Solucionar imediatamente o caso de seu cliente, redigindo a devida peça processual.

Tese:

Peça:

Competência:

Pedido:

231

Page 232: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

PROBLEMA Nº 22

Manoel foi condenado a 12 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, já tendo cumprido mais de 2/3 da pena, tendo bom comportamento carcerário, promessa de emprego para quando sair da prisão, contrata-o como advogado e pretende ser libertado.

QUESTÃO: Apresentar medida cabível.

Tese:

Peça:

Competência:

Pedido:

________________________________________________________________

PROBLEMA Nº 23

Mevio foi condenado a 20 anos de reclusão, no 10º ano de cumprimento de pena, assassina o seu companheiro de cela, e por este homicídio foi condenado a cumprir mais 25 anos. Decorrido

232

Page 233: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

alguns anos Mévio requereu ao Juiz competente o Livramento Condicional, sendo o mesmo negado em razão dos seus maus antecendentes.

Mévio se encontra preso na penitenciária 42 anos, e pretende ser libertado.

QUESTÃO: Adote medida cabível.

Tese:

Peça:

Competência:

Pedido:

PROBLEMA Nº 24

O Delegado de Polícia do 3º Distrito Policial da Capital deu ordem para que seus agentes prendessem todas as meretrizes que circulam na área. A notícia chegou ao conhecimento de A, B, e C que estão temerosas especialmente porque várias colegas já foram presas, encarceradas por vários dias e depois dispensadas sem instauração de qualquer procedimento.

233

Page 234: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

QUESTÃO: Como advogado de A, B, e C adote medida judicial cabível.________________________________________________________________________

Tese:

Peça:

Competência;

Pedido:

PROBLEMA Nº 25

Donaldo da Silva, presidente do sindicato desta Capital, teve a sua honra aviltada por opositores políticos. Os senhores Antonio, Benedito e Carlos que costumeiramente fazem a gestão, enviaram uma circular aos associados do sindicato, no mês passado, onde fizeram sérias acusações a pessoa do Sr. Donaldo. Entre outras coisas, escreveram que o presidente não prestava contas adequadamente e havia se apropriado de todo dinheiro da categoria.

QUESTÃO: Como advogado do Sr. Donaldo, adote medida cabível para o caso._____________________________________________________________________

Tese:

Peça:

234

Page 235: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Competência:

Pedido:

PROBLEMA Nº 26

Maria das Flores foi violentada por seu vizinho João (artigo 213 do C.P.), após longos dias de assédio, onde o mesmo sempre a abordava com palavras e gestos de baixo calão. Abalada e chocada, dirigiu-se à delegacia mais próxima onde apresentou uma notícia crime, sendo realizado o exame de,corpo de delito. Maria, pessoa de nível elevado e com formação universitária, procurou você como advogado após 5 meses do fato para requerer tutela jurisdicional.

QUESTÃO: Adote medida cabível._____________________________________________________________________

Tese:

Peça:

Competência:

Pedido:

235

Page 236: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

PROBLEMA Nº 27

Henrique, funcionário público estadual, exercendo a função de tesoureiro, teve sua honra aviltada por um cliente, pois o mesmo gritava para que toda a repartição pudesse ouvir que Henrique só atendia seus "amiguinhos", deixando de exercer sua profissão com afinco e honestidade, causando morosidade ao atendimento.

Diante dos fatos ocorridos, Henrique lhe contratou como advogado(a), para que sejam tomadas as medidas cabíveis ao caso e contra esse cliente de nome João Antonio.

Questão: Apresentar medida cabível._____________________________________________________________________

Tese:

Peça:

Competência:

Pedido:

PROBLEMA Nº 28

236

Page 237: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Maria dos Santos no dia 12.11.98 ofendeu a honra de seu vizinho Antônio da Silva, dizendo ter ele no dia29.10.98 entrado, no supermercado e subtraído uma garrafa de vinho, sabendo não ser verdadeira a imputação. Antônio da Silva, no dia 15.01.99, requereu por meio de um advogado a abertura de Inquérito Policial contra Maria dos Santos. 0 Inquérito Policial foi instaurado e no dia 23.04.99, foi remetido ao Fórum, devidamente terminado e relatado. 0 advogado de Antônio foi intimado da remessa dos autos ao Fórum em 05.05.99. No dia 12.05.99, foi apresentada queixa-crime e esta foi recebida no dia seguinte após audiência de conciliação. A querelada foi interrogada no dia 16.06.99. No dia 20.08.99 a instrução foi encerrada. A sentença acolheu a queixa-crime e condenou Maria dos Santos a pena de 1 ano e 2 meses de detenção, concedendo-lhe "sursis" pelo prazo de dois anos. Fixou-se regime aberto para início do cumprimento da pena. A sentença foi publicada ontem. A querelada destituiu seu defensor e contratou você para defendê-la. 0 prazo recursal está fluindo. (Atenção problema dado em 1999)

QUESTÃO: Adote medida cabível.

Tese:

Peça:

Competência:

Pedido:

237

Page 238: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

PROBLEMA Nº 29

Ticio, foi denunciado perante ao Juízo da 23ª Vara Criminal da Capital, como incurso nas sanções do artigo 234 do Código Penal porque em data de 23/03/1996, quando tinha 2o anos de idade, foi surpreendido na posse de filmes e materiais pornográficos que, segundo a inicial, se destinavam à venda. A denúncia foi oferecida em 13/03/1998 e o despacho que a recebeu em 26/04/1998. O processo está em andamento.

QUESTÃO: Elaborar peça profissional apta a solucionar a situação de Tício. (Atenção problema dado em 1998)

Tese:Peça:Competência:Pedido:

____________________________________________________________________

PROBLEMA Nº 30

Seu cliente foi denunciado por infração ao artigo 157 do Código Penal. Você, como advogado, conseguiu 11 testemunhas a seu favor que presenciaram o fato.

238

Page 239: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

QUESTÃO: Elaborar peça processual visando o arrolamento das testemunhas de defesa._____________________________________________________________________

Tese:Peça:Competência:Pedido:

PROBLEMA Nº 31

Herculana foi denunciada na 6ª Vara Auxiliar do Júri da Capital, como incursa no artigo 124 caput do Código Penal.

Após a instrução preliminar, o juiz instrutor, com todas as provas de autoria e materialidade do delito, pronunciou-a como incursa no mesmo artigo alegado na denúncia. Não houve recurso por parte da defesa.

O Digno Representante do Ministério Público apresentou o Libelo Crime Acusatório há 03 dias, arrolando 04 testemunhas a serem inquiridas em plenário.

QUESTÃO: Elaborar peça cabível.

Tese:Peça;Competência:Pedido:

239

Page 240: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

PROBLEMA Nº 32

O indivíduo “A”, primário, com dezenove anos de idade, furtou para si, de uma loja, cinco canetas esferográficas, avaliadas em R$ 10,00 (Dez Reais).

Correu o processo todos os seus trâmites legais e afinal, foi condenado pelo Juiz da 30ª Vara Criminal a cumprir a pena de dois anos de reclusão.

Inconformado coma sentença condenatória, interpôs recurso de Apelação. Julgada a Apelação, a sentença de 1ª instância foi mantida por maioria de votos. O acórdão foi publicado ontem. O voto divergente, embora mantivesse a condenação, reduzia a pena de 8 meses de detenção, face ao disposto no § 2º do artigo 155 do Código Penal.

QUESTÃO: Elaborar peça apta e cabível._____________________________________________________________________Tese:Peça:Competência:Pedido:

PROBLEMA Nº 33

Tício foi processado e após toda a instrução criminal, foi condenado pelo juiz Presidente do 2º tribunal do Júri da Capital, por ter praticado delito previsto no artigo 122 do Código Penal, a pena de 05 anos de reclusão a ser cumprida integralmente em regime fechado. Conforme comprovado em laudo pericial, a ação de induzir a suposta vítima ao suicídio não chegou a acarretar a sua morte, apenas causando lesões de natureza grave.

240

Page 241: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Baseado na pena abstrata, que é constatada no próprio artigo 122 do referido código que diz: " Pena reclusão de 01 a 03 anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave", você, como brilhante advogado que é, mesmo conformado com a decisão do conselho de sentença, mas indignado totalmente com a dosimetria imposta na sentença pelo nobre prolator "a quo", não lhe restou outra decisão, senão a de apelar perante ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, alegando total injustiça no tocante à aplicação da pena, com fulcro no artigo 593, III,"c" do Código de Processo Penal.

Referido recurso foi apreciado pela turma julgadora da 5ª Câmara Criminal, onde o nobre relator, votou a favor de que o apelante fosse submetido a novo julgamento, justificando sua decisão com base na soberania do jurados, previsto na Constituição Federal, já o revisor foi favorável ao seu pedido de reforma da pena aplicada, uma vez que houve erro do nobre prolator, e o 3º Desembargador votou pela absolvição do apelante.Sendo assim, o acórdão proferido é na sua íntegra totalmente ambíguo, confuso, tornando a sua interpretação impossível perante a nobre classe de advogados criminalistas.

QUESTÃO: Elaborar peça cabível ao caso._____________________________________________________________________

Tese:

Peça:

Competência:

241

Page 242: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Pedido:

PROBLEMA Nº 34

José encontra-se preso em virtude de sentença condenatória proferida pelo MM. Juiz da 6ª Vara Criminal, por ter incorrido nas penas art. 213, “caput”, CP. A sentença aplicou ao réu a pena de 6 anos de reclusão. Interposta apelação, o revisor e o relator negaram provimento ao apelo da defesa, mantendo a decisão recorrida, enquanto o 3º juiz vencido, em parte, deu provimento parcial ao referido recurso para anular “ab initio” o processo no tocante ao crime de estupro dada a ausência de representação da vítima nesse sentido e a ilegitimidade “ad causam” do MP, conforme acórdão publicado hoje.

QUESTÃO: Na condição de advogado de José, elaborar peça cabível.

Tese:Peça:Competência;Pedido:

PROBLEMA Nº 35

Tício foi denunciado e pronunciado por ter matado sua companheira de profissão em dezembro de 1.997 com quatorze facadas. Afinal, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 15 anos de reclusão.

242

Page 243: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Inconformado com a sentença condenatória apelou. Em 2ª instância, a decisão foi mantida por unanimidade.

Após o trânsito em julgado, surgiram fatos que comprovam que o autor do delito foi um fã admirador doentio, proprietário do instrumento utilizado na execução do ato criminoso, pois o mesmo era personalizado.

QUESTÃO: Elaborar peça processual que vise melhor resolver a situação de Tício._____________________________________________________________________

Tese:

Peça:

Competência:

Pedido:

_____________________________________________________________________PROBLEMA Nº 36

Tício depois de regularmente processado, foi condenado pela prática de aborto em “B”, com sentença já confirmada em segunda instância. Examinados os autos, verifica-se que inexiste exame de corpo de delito direto ou indireto, tendo as decisões judiciais se valido da confissão de “B” para justificar a sanção penal, verificando-se que a sentença condenatória foi contrária ao texto expresso de lei.

243

Page 244: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

QUESTÃO: Elaborar peça privativa da defesa apta a resolver a situação de Tício._____________________________________________________________________

Tese:

Peça;

Competência:

Pedido:

PROBLEMA Nº 37

“A”, durante tiroteio com a polícia, é ferido na mão direita. Como portava ilegalmente entorpecente, foi preso e autuado em flagrante. Estando machucado na mão direita, a autoridade policial determinou que um funcionário da delegacia assinasse a rogo o auto de prisão em flagrante por “A”.

QUESTÃO: Elaborar peça adequada a relaxar o flagrante._____________________________________________________________________

Tese:

Peça:

Competência:

Pedido:

244

Page 245: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

PROBLEMA Nº 38

Alberto e Benedito foram presos em flagrante por agentes policiais do 4º Distrito Policial da Capital, na posse de um automóvel marca Fiat, Tipo Uno, que haviam acabado de furtar. O veículo quando da subtração, encontrava-se estacionada regularmente em via pública da Capital. O Dr. Delegado de Polícia que presidiu o Auto de Prisão em Flagrante capitulou os fatos como incursos no artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal. Motivo pelo qual não arbitrou fiança, determinando o recolhimento de ambos ao cárcere e entregando-lhes nota de culpa. A cópia do Auto de Prisão em Flagrante foi remetida pelo juiz da 4ª Vara Criminal da Capital, Alberto reside na Capital, é primário e trabalhador.

QUESTÃO: Elaborar na qualidade de defensor de Alberto a medida cabível._____________________________________________________________________

Tese:

Peça;

Competência:

Pedido:

245

Page 246: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

PROBLEMA Nº 39

José dos Santos dirigia um veículo “Santana”, pela Rua Navegantes, no dia 15/09/98, no cruzamento dessa rua com a Rua Maresias, José dos Santos desrespeitou sinal semafórico, desfavorável e colidiu com veículo “Passat”, dirigido por Maria da Silva. As conseqüências da colisão foram lesões em Maria da Silva.

Lavrado o termo circunstanciado, na oportunidade em juízo, a vítima foi inquirida sobre a possibilidade de composição civil sendo imediatamente aceita pela mesma homologando-se a sentença, mas em seguida representou contra José dos Santos, pedindo o prosseguimento da ação penal.

O Promotor de Justiça deixou de pedir a aplicação imediata da pena e a suspensão do processo, porque o réu apresentava condenação anterior, transitada em julgado por crime. O juiz determinou o prosseguimento da ação penal. No dia 10/11/98, prolatou a sentença condenatória, José dos Santos foi condenado a pena de 4 meses de detenção por ter violado o Artigo 129, § 6º do Código Penal, sendo que lhe foi negada a apelação em liberdade por ser reincidente.

Expediu-se mandado de prisão. O acusado encontra-se solto.

QUESTÃO: Elaborar peça jurídica, visando defender José dos Santos._____________________________________________________________________

Tese:

Peça;

246

Page 247: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Competência:

Pedido:

_____________________________________________________________________

PROBLEMA Nº 40

Tício foi condenado como incurso no artigo 155, “caput”, do Código Penal, tendo sido condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão. Tício é primário e de bons antecedentes e o Magistrado negou o pedido de suspensão condicional da pena formulado pelo advogado, apesar da primariedade do réu. O advogado impetrou hábeas corpus que foi denegado pela 2ª Câmara criminal, tendo sido o acórdão publicado ontem.

QUESTÃO: Elaborar recurso cabível._____________________________________________________________________

Tese:

Peça:

Competência:

Pedido:

PROBLEMA Nº 41

247

Page 248: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Tício foi a Manaus, comprou mercadorias na Zona Franca e as trouxe dentro de suas malas, com sua bagagem. Na alfândega, mencionou parcialmente as coisas que trazia, embora sem qualquer ardil na sua ocultação. A fiscalização apreendeu a mercadoria e providenciou prisão em flagrante de Tício que acabou sendo denunciado pelo crime de descaminho. O seu interrogatório está marcado para amanhã.

QUESTÃO: Elaborar peça profissional apta a resolver a situação de Tício._____________________________________________________________________

Tese:

Peça:

Competência:

Pedido:

PROBLEMA Nº 42

Thiago de 20 anos de idade subtrai para si, mediante rompimento do obstáculo, diversos bens descritos na denúncia, recebida em 26 de abril de 1997. Na fase judicial, a integra do termo de interrogatório é a seguinte: O interrogado admite ter praticado os fatos narrados na denúncia. Nunca foi preso ou processado e nada tem contra as testemunhas arroladas. Thiago foi condenado à pena de dois anos de reclusão e ao pagamento de dez dias de multa, como incurso no artigo 155, § 4,

248

Page 249: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

I do C.P., por sentença transitada em julgado para a acusação.

QUESTÃO: Elaborar peça profissional apta a resolver os interesses de “A”, objetivando resguardar todos os seus direitos._____________________________________________________________________

Tese:

Peça:

Competência:

Pedido:

PROBLEMA Nº 43

“A’ foi condenado por infração do artigo 157, § 2º, I combinado com o artigo 14, II todos do Código Penal, a pena de 1 ano e 10 meses de reclusão. Deixou o Magistrado prolator de conceder o benefício da suspensão condicional da pena, por entender ser esta uma faculdade de Juiz e que dada a gravidade da infração, o acusado, embora primário e sem qualquer outro processo, não faz jus a ela.

QUESTÃO: Apresentar medida judiciária hábil para resolver a questão a favor de “A”.

249

Page 250: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Tese:

Peça;

Competência:

Pedido:

PROBLEMA 44: Ésquines foi denunciado e está sendo processado por infração ao artigo 159 do Código Penal porque, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, seqüestrou Demóstenes, empresário, exigindo de sua família, como condição para sua libertação, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Foi autuado em flagrante delito no momento em que pegava o dinheiro deixado em local previamente combinado e a vítima foi encontrada ilesa.Após o interrogatório arrolou suas testemunhas de defesa no toal de cinco. O Douto Promotor arrolou as suas quando da denúncia, devendo ser ouvidas através de Carta Precatória, por residirem em outro Estado.Para não haver morosidade na formação da culpa do réu, o M.M. Juiz resolveu inverter a oitiva das testemunhas, ouvindo primeiramente as testemunhas de defesa, já que mais fácil de serem localizadas e, após foi feita a oitiva das testemunhas de acusação. O despacho determinando a noticiada inversão foi publicado ontem.

QUESTÃO: Apresentar medida cabível.

___________________________________________________________________

250

Page 251: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

PROBLEMA 45: "A", maior, solteiro, conheceu em uma discoteca, a menor "B", de 16 anos. Após dançarem a noite toda, "A" convidou a jovem para ir ao seu apartamento, onde mantiveram conjunção carnal, sendo "B" deflorada. Por esse motivo, "A" foi processado e condenado, como incurso nas sanções previstas no artigo 217 do Código Penal. A sentença ainda não transitou em julgado.

QUESTÃO: Elabore perante o órgão judiciário competente medida cabível em favor de "A"

RESPOSTA: Recuso de Apelação, mediante petição e as respectivas razões, para apreciação por Câmara competente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

___________________________________________________________________ 

PROBLEMA 46: "A" está sendo processado segundo denúncia que lhe imputa violação do artigo 121, parágrafo 2o., inciso III, 1a. parte combinado com o artigo 14, II do Código Penal, porque, teria tentado matar "B", mediante aplicação de injeção venenosa. O laudo do Instituto Médico Legal é taxativo, concluindo que a substância ministrada não tinha potencialidade lesiva; ou seja, era inócua.O Ministério Público, apresentou alegações finais, postulando a pronúncia de "A", nos termos da denúncia.

251

Page 252: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

QUESTÃO:- Como advogado de "A", pratique o ato processual adequado ao rito processual.

Respostas: Alegações finais apresentadas perante o Juízo do Júri (onde houver), de conformidade com o artigo 406 do Código de Processo Penal, invocando o titulado crime impossível (artigo 17 do Código Penal); pois, houve ineficácia absoluta do meio empregado. _____________________________________________________________________

PROBLEMA 47 "A" já cumpriu pena na Penitenciária do Estado de São Paulo pela prática de diversos delitos patrimoniais, sendo certo que obteve a liberdade definitiva no dia 28 de agosto de 1996. Em liberdade, "A" locou de "B", para fins comerciais, o imóvel sito à rua "C", nº 100, Centro, São Paulo, Capital, vencendo o contrato aos 15 de setembro de 1998. No dia 01 de fevereiro de 1997, por volta das 23:00 horas, "B" passou defronte o imóvel de sua propriedade e notou um caminhão sendo carregado com telhas, portas e janelas do imóvel, e foi informado de que aqueles objetos estavam sendo retirados por ordem expressa de "A". Imediatamente "B" acionou a polícia e após a tramitação do inquérito policial, "A" foi denunciado por furto agravado. O juiz da 28ª Vara Criminal da Capital julgou procedente a ação penal, condenando "A", por violação do artigo 155, § 1º, do Código Penal, a pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, sem direito a apelar em liberdade. O mandado de prisão já foi cumprido e "A" está preso na Casa de Detenção de São Paulo. O magistrado não acolheu a alegação de

252

Page 253: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

"A" no sentido de que na condição de inquilino estava apenas reparando o imóvel de que tinha a posse em razão de contrato em vigor. Entendeu o magistrado que, pelos antecedentes ostentados, "A" não poderia estar fazendo outra coisa senão praticando o furto descrito na denúncia. O Advogado de "A" foi intimado da respeitável sentença na data de ontem.

QUESTÃO: Como advogado(a) de "A", adote a medida judicial cabível, apresentando em separado a justificativa.

R: Recurso de Apelação - art. 593, do CPP Interposição: ao Juiz da 28º Vara Razões: ao Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo Tese Principal: Não há que se falar de furto, de vez que "A" é inquilino e tem a posse do imóvel (falta o denominado "animus furandi"). Ademais, só os antecedentes são insuficientes para magistrado formar seu convencimento quanto a autoria. Requerer: reforma da sentença (absolvição) - art. 386, III.

_____________________________________________________________________

PROBLEMA 48: "A" foi denunciado pela prática do crime de sedução. Na defesa prévia seu defensor arrolou cinco testemunhas. Porém, foram ouvidas somente duas delas, por força das restantes terem mudado dos endereços constantes do mandado, conforme certidão do senhor meirinho. "A", por

253

Page 254: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

meio de seu advogado, pleiteou a substituição daquelas por outras, na fase do artigo 405 do Código de Processo Penal, tendo sido tal pedido indeferido. O réu veio sofrer condenação e o decisório já transitou em julgado.QUESTÃO: Elabore perante o órgão judiciário competente medida cabível em favor de "A".

R: Habeas Corpus para ser apreciado pelos julgadores do Tribunal de Justiça, objetivando a anulação do processo, por nulidade processual, consistente no cerceamento de defesa. Aceitar-se-á, também, ajuizamento de revisão criminal (art. 626, última parte, do CPP).

____________________________________________________________________

PROBLEMAS DISPOSTOS POR EXAME(EXAME DA OAB/SP Nº 110 A 123)

EXAME OAB/SP 110º

254

Page 255: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

1) Petrônio cumpria pena na Penitenciária do Forte quando, em 08 de fevereiro de 1993, conseguiu evadir-se do presídio. Já na rua, roubou um veículo Opala, ameaçando de morte o seu proprietário, fazendo gesto de que estava armado, para tanto colocando a mão sob a camisa, e utilizando-se do veículo na fuga. Como o pneu do veículo estourasse, Petrônio o abandonou e, novamente colocando as mãos sob a camisa, ameaçou Maria de morte, roubando seu veículo Monza. Vinte minutos depois, quando trafegava pela rodovia, prosseguindo em sua fuga, foi preso por policiais militares. Petrônio, então transferido para a Penitenciária de Jacaré, foi denunciado como incurso nas penas do artigo 157, parágrafo 22, inciso i, do Código Penal, por duas vezes, c/c artigo 69 "caput", também do Código Penal. Na audiência para a oitiva das vítimas e testemunhas de acusação, Petrônio não foi apresentado, em virtude de falta de viaturas para conduzi-lo à cidade do Forte, tendo o seu defensor dativo dispensado a sua presença. Ao final do processo, foi condenado à pena de treze anos e quatro meses de reclusão, além da pena de multa, sendo aquela assim fixada: quatro anos, acrescidos de 1/4 pela reincidência, mais 113 pela qualificadora para cada um dos crimes, tendo o Juiz considerado, para fins de reincidência, um crime de homicídio noticiado apenas em sua Folha de Antecedentes, desacompanhado da certidão cartorária. A sentença transitou em julgado, ante a ausência de recurso da defesa. Anos após, e ainda estando Petrônio preso, você é nomeado pelo Juiz da Comarca do Forte para arrazoar pedido feito pelo réu para que fosse revista sua condenação.Como advogado de Petrônio, apresente a peça processual cabível.

255

Page 256: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

R: Razões de Revisão Criminal, dirigida ao Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo9 EXTINTO. HOJE O PEDIDO É DIRIGIDO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA). Nas razões, alegar: preliminarmente, nulidade do processo em vista da ausência do réu, ora requerente, na audiência, sendo que o defensor dativo não pode dispensar a presença do acusado – segundo entendimento do STF. No mérito, pleitear absolvição em vista de não haver dolo de roubo, mas apenas intenção de fugir. Subsidiariamente, pedir afastamento da reincidência ( não comprovada através de certidão cartorária ), afastamento da circunstância qualificadora ( ele não se encontrava armado ) e reconhecimento do crime continuado ( em lugar do concurso material de crimes ). Pode-se, também, impetrar Habeas Corpus em vista da nulidade apontada.

 

02) Ésquines foi denunciado e está sendo processado por infração ao artigo 159 do Código Penal porque, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, seqüestrou Demóstenes, empresário, exigindo de sua família, como condição para sua libertação, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Foi autuado em flagrante delito no momento em que pegava o dinheiro deixado em local previamente combinado e a vítima foi encontrada ilesa.0 acusado encontra-se preso, por força da flagrância delitiva, há mais de 180 (cento e oitenta

256

Page 257: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

dias) e ainda não uma vez se encerrou a instrução criminal, que o representante do Ministério Público insiste na oitiva de duas testemunhas que devem ser ouvidas através de Carta Precatória, por residirem em outro Estado.Requerido o relaxamento do flagrante ao Juízo processante, foi o mesmo indeferido, ensejando interposição de ordem de Habeas Corpus ao Tribunal competente. 0 Tribunal denegou a ordem requerida fundamentando o V. acórdão no fato de que a gravidade da infração se sobrepõe ao eventual excesso de prazo, desconfigurando o alegado constragimento ilegal.

Como advogado de Esquines, tome a providência judicial cabível

R: a) Recurso cabível: RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL;

b) Órgão competente: Superior Tribunal de Justiça;

c) Fundamento: Artigo 105, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal e Lei nº. 8038/90, artigos 30 a 32;

d) Prazo: 05 (cinco) dias.

Trata-se de decisão denegatória de Habeas Corpus. O único recurso cabível é o Recurso Ordinário Constitucional, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Superior Tribunal de Justiça. O recurso deverá, portanto, ser interposto ao Tribunal de Alçada Criminal, no prazo de 05 dias, juntamente com as razões endereçadas ao Superior Tribunal de

257

Page 258: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Justiça. A autoridade coatora é o Tribunal de Alçada Criminal que tinha a competência para o julgamento do Habeas Corpus, por tratar-se de crime contra o patrimônio sem o evento morte. O pedido de relaxamento do flagrante com a expedição de Alvará de Soltura poderá enfocar o excesso de prazo para o término da instrução criminal por motivos aos quais o acusado não deu causa; a configuração do constrangimento ilegal pela manutenção do acusado sob custódia por mais tempo do que o admitido pela jurisprudência dos Tribunais.

e) Aceitável, também, a impetração de Habeas Corpus, substitutivo ao Recurso Ordinário Constitucional, dirigido diretamente ao STJ, no sentido de cessar o constrangimento ilegal que o réu sofre, em virtude do excesso de prazo, para a formação da culpa.

 3) Aurélio, Promotor de Justiça, oferece denúncia contra Agripino, empresário, descrevendo infração penal tipificada como receptação ocorrida em outubro de 1978. Contudo, esquece-se de apresentar o rol de testemunhas na peça inicial, além de narrar fato equivocado, fazendo inserir circunstâncias totalmente divorciadas da realidade, não oferecendo, outrossim, a qualificação do indiciado. 0 Magistrado, ao tomar conhecimento do teor da denúncia, rejeita-a, expondo os motivos para taL 0 Promotor de Justiça recorre de tal decisão, expondo os motivos de seu inconformismo, reiterando que a ação penal deve ser recebida para, ao final da instrução probatória, ser o réu condenado pelo crime que cometeu. Você, como advogado de

258

Page 259: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Agripino, é intimado para tomar ciência da decisão do Juiz, bem como do recurso interposto pelo Promotor de Justiça.

Assim, proponha a peça processual que julgar correta, para a defesa de Agripino, justificando fundamentadamente os argumentos que nela desenvolverá.

R: Tribunal competente – Tribunal de Justiça (emenda 45/05)

Peça adequada – Contra-Razões de Recurso em Sentido Estrito (art. 581, I e 588 do C.P.P.)

Pontos a serem abordados – inépcia da inicial por falta do rol de testemunhas, por falta de qualificação do indiciado e por fazer inserir circunstâncias totalmente divorciadas da realidade (art. 41 e 43 do C.P.P.)

Crime prescrito – art. 109 + 107 C.P.

EXAME 111º

 

4. Teodósio, nascido em 20 de setembro de 1980, subtraiu para si, de um supermercado, um queijo importado, duas latas de refrigerante e um tablete

259

Page 260: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

de chocolate, avaliados em R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Denunciado pelo Ministério Público e após regular instrução criminal foi, a final, condenado à pena de 01 (um) ano de reclusão, sendo-lhe concedido o benefício do sursis por 02 (dois) anos. Inconformado, o acusado recorreu. Julgado o recurso pelo Tribunal competente, a sentença foi mantida por maioria de votos, sendo que o Magistrado vencido, embora mantivesse a condenação, reduzia a reprimenda para 08 (oito) meses de detenção em razão do privilégio disposto no próprio tipo penal, convertendo a pena corporal em restritiva de direitos, em face do artigo 44 do C. P. O acórdão foi publicado há três dias.

QUESTÃO: Como advogado(a) de Teodósio, tome a providência judicial cabível.

R: a) Recurso cabível: EMBARGOS INFRINGENTES restritos à matéria divergente:

                 b) Órgão competente: Tribunal de Justiça (emenda 45);

                 c) Fundamento: Parágrafo único do artigo 609, C.P.P.;

                 d) Requisito de admissibilidade: decisão não unânime do Tribunal;

                 e) Prazo para interposição: 10 (dez) dias.

O recurso deverá, de forma fundamentada, sustentar a tese contida no voto vencido.

260

Page 261: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

5. Em festiva reunião realizada por empresários na Comarca de Bauru, Ulpiano, engenheiro civil com residência e domicílio em São Paulo, Capital, teria ofendido a dignidade e a honra de Modestino eis que, jocosamente, relatava aos presentes, as relações homossexuais por este praticadas. Por tais fatos, Modestino, por advogado, ajuizou no Foro Central de São Paulo, queixa-crime contra Ulpiano, por infração aos artigos 139, 140 e 141, inciso III, todos do Código Penal. A ação foi distribuída à 1ª Vara Criminal, porém o Magistrado rejeitou a inicial, deduzindo na decisão, ser incompetente para processar e julgar o feito ocorrido na Comarca de Bauru, fundamentando-se nos artigos 6o do Código Penal e 70 caput do Código de Processo Penal. O decisum judicial foi publicado há dois dias.

QUESTÃO: Como advogado(a) de Modestino, acione a providência judicial pertinente.

R: a) Recurso Cabível: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO;

                  b) Órgão competente: Tribunal de Alçada Criminal;

                  c) Fundamento: artigo 581, inciso I, do C.P.P.;

                  d) Prazo para interposição: 05 (cinco) dias, art. 586 do C.P.P.

 

Deverá ser interposto Recurso em Sentido Estrito ao Juiz da 1ª Vara Criminal requerendo a reconsideração da R. decisão. Em caso de manutenção da mesma, requerer, desde logo, que os autos subam ao Tribunal competente.

261

Page 262: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

As razões do recurso deverão ser dirigidas ao Tribunal de Justiça (emenda 45), competente por tratar-se de crimes apenados com detenção. A argumentação deverá invocar o artigo 73 do Código de Processo Penal que faculta ao querelante, em caso de ação penal de iniciativa privada, escolher o foro de domicílio ou residência do réu, ainda que conhecido o local da infração.

6) O Promotor de Justiça, quando da apresentação de alegações finais, em ação penal pública incondicionada, conclui pela inocência do réu, e postula a sua absolvição. O Magistrado, ao analisar os autos, profere sentença absolutória, acolhendo o pleito ministerial. Na ocasião da intimação da sentença, em virtude de férias do subscritor das alegações finais, outro membro do Ministério Público entende diferentemente do seu colega e do Juiz, considerando que a sentença deve ser reformada. Assim, interpõe recurso, alegando ter independência funcional consagrada na Carta Magna, afirmando que, por ser ação penal pública incondicionada, o Promotor que o antecedeu, jamais poderia ter pleiteado a absolvição, mas tão-somente a condenação. Pugna, outrossim, pela condenação do acusado nos termos do art. 171 do Código Penal (estelionato consumado), aduzindo a presença de todos os elementos do tipo penal na conduta descrita na denúncia, e o réu teria agido com culpa presumida, ainda que não tivesse obtido a vantagem ilícita em prejuízo alheio.

QUESTÃO: Como advogado(a) do réu, formule a peça processual que julgar oportuna.

262

Page 263: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

R: a) Contra-Razões de Apelação.

                  b) Órgão competente: Tribunal de Justiça (emenda 45)

                c) Preliminar: Apesar de gozar o Promotor de Justiça de independência funcional, o Ministério Público é uno e indivisível. Assim, o pleito ministerial não pode ser alterado em sede recursal.

Além disso, só pode recorrer quem foi vencido no pedido (sucumbência), o que não ocorreu no caso em tela.

                  d) Mérito: Pode o Promotor de Justiça pleitear a absolvição do réu se concluir por sua inocência, eis que não está vinculado à denúncia. Não é obrigatório o pleito condenatório. Pode requerer a condenação, a absolvição ou o acolhimento parcial da denúncia.

Não pode ser estelionato consumado se inexistiram todos os elementos do tipo penal (não houve a vantagem ilícita, nem o prejuízo alheio). Se crime existiu, foi ele tentando e nunca consumado.

Ainda, não há estelionato culposo; o estelionato só é púnivel a título de dolo, que consiste na vontade de enganar a vítima, dela obtendo vantagem ilícita, em prejuízo alheio, empregando artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

  

 

263

Page 264: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

EXAME 112º

 

7) Protágoras encontra-se preso há 18 dias em virtude de auto da prisão em flagrante, lavrado por infração ao artigo 250, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal. O laudo do instituto de criminalística ainda não foi elaborado, estando o inquérito policial aguardando a sua feitura. O juízo competente, que se encontra na posse da cópia do auto da prisão em flagrante, indeferiu o pedido de relaxamento desta, por excesso de prazo, sob o fundamento de que a gravidade do fato impõe a segregação de Protágoras. QUESTÃO: Com o objetivo de conseguir a liberdade de Protágoras, elabore a peça profissional condizente.  R: "Habeas Corpus" ao Tribunal de Justiça, uma vez que sofre coação ilegal por desrespeito ao artigo 10 do Código de Processo Penal em evidente excesso de prazo.

8) Cleóbulo, soldado da Polícia Militar, após cumprir seu turno de trabalho, dirigindo-se para o ponto de ônibus, deparou-se com um estranho grupo de pessoas em volta de um veículo, percebendo que ali ocorria um roubo e que um dos elementos mantinha uma senhora sob a mira de um revólver. Aproximando-se por trás do meliante, sem ser notado, desferiu-lhe quatro tiros com sua arma particular, vindo este a falecer no local. Os outros dois elementos que participavam do roubo, evadiram-se.

264

Page 265: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Cleóbulo foi processado e, a final, absolvido sumariamente em primeiro grau, pois a r. decisão judicial reconheceu que o policial agira no cumprimento do dever de polícia (artigo 23, inciso III, 1ª parte, Código Penal). Inconformado, o Ministério Público recorreu pleiteando a reforma da r. decisão. Para tanto alega, em síntese, que o policial estava fora de serviço e que houve excesso no revide, eis que Cleóbulo, disparando quatro tiros do seu revólver, praticamente descarregou-o, pois a arma possuía, ao todo, seis balas.

QUESTÃO: Na condição de advogado de Cleóbulo, apresente a peça pertinente.

R: a) CONTRA-RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO;b) Órgão competente: Tribunal de Justiça;c) Fundamento: artigo 581, inciso VI do Código de Processo Penal.

O advogado de Cleóbulo deverá requerer a juntada das Contra-Razões de Recurso em Sentido Estrito ao Juiz Auxiliar da Vara do do Júri, requerendo a manutenção da decisão. Caso seja outro o entendimento, a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, pois trata-se de crime doloso contra a vida. Deve-se requerer improvimento ao recurso ministerial e a conseqüente manutenção, em inteiro teor, da R. decisão de 1º grau. A argumentação pode fundamentar-se, entre outras, na prova, alegando-se que o acusado, mesmo sem farda e fora de serviço, está investido na condição de

265

Page 266: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

policial, treinado para a proteção da sociedade.

 

9) Quílon, por ter furtado um toca-fitas de um veículo que estava aberto e estacionado na via pública, fato ocorrido no dia 17 de janeiro de 1999, no bairro da Penha, tendo agido sozinho, foi condenado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital à pena de 1 (um) ano de reclusão e multa de 10 (dez) dias-multa, em regime fechado, já transitada em julgado. Também por furto de um toca-fitas, por delito perpetrado no dia 18 de janeiro de 1999, no mesmo bairro e mesmas condições que o delito anterior, foi condenado, de modo irrecorrível, pelo Meritíssimo Juiz da 2ª Vara Criminal da Capital à pena de 1 (um) ano de reclusão e multa de 10 (dez) dias-multa, em regime fechado. Quílon encontra-se recolhido na Penitenciária do Estado de São Paulo em virtude de ostentar outras condenações por delitos diversos. Em fase de execução de sentença, por intermédio de Advogado, Quílon requereu a unificação de penas relativa aos delitos de furto ocorridos nos dias 17 e 18 de janeiro de 1999, indeferida pelo Meritíssimo Juiz sob o argumento de que os crimes são graves.  QUESTÃO: Como advogado de Quílon, hoje intimado, adote a medida judicial cabível. R:  O artigo 71 do Código Penal é claro ao especificar quais são os requisitos para a unificação de penas: pluralidade de ações

266

Page 267: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

(foram dois crimes), crimes da mesma espécie (furto simples), condições de tempo (menos de 30 dias entre um delito e outro), lugar (no bairro da Penha), maneira de execução (sempre sozinho e do mesmo modo) e outras semelhantes, não havendo, portanto, qualquer referência a gravidade do fato.Em assim sendo, o Meritíssimo Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais da Capital indeferiu o pleito estribado em motivo não determinado pela lei, o que é inadmissível.O recurso cabível é o Agravo, previsto no artigo 197 da Lei de Execução Penal (Lei 7210/84), que deverá ser interposto no juízo "a quo" para a fins de retratação/reconsideração ou não e, se mantida a decisão, as razões do recurso são para o Tribunal de Justiça (emenda 45), argumentando que, ao contrário do decidido, estão presentes os pressupostos legais do artigo 71 do Código Penal, cumprindo, como conseqüência, ser aplicada apenas a pena de um dos crimes, que é de 1 (um) ano, acrescida de 1/6 (um sexto), restando unificadas em 1 (um) ano e 2 (dois) meses, o mesmo ocorrendo com a multa.

EXAME 113º

10) João da Silva foi denunciado pelo Ministério Público porque teria causado em Antonio de Souza, mediante uso de uma barra de ferro, as lesões corporais que o levaram à morte. Durante a instrução criminal, o juiz, de ofício, determinou a instauração do Incidente de Sanidade Mental do acusado. A perícia concluiu ser este portador de

267

Page 268: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

esquizofrenia grave. Duas testemunhas presenciais arroladas pela defesa afirmaram, categoricamente, que no dia dos fatos Antonio de Souza, após provocar o acusado, injustamente, com palavras de baixo calão, passou a desferir-lhe socos e pontapés. Levantando-se com dificuldade, João alcançou uma barra de ferro que se encontrava nas proximidades e golpeou Antonio por várias vezes, até que cessasse a agressão que sofria. Encerrada a primeira fase processual, o Magistrado, acatando o Laudo Pericial, absolveu sumariamente João da Silva, aplicando-lhe Medida de Segurança, consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos. A decisão judicial foi publicada há dois dias. QUESTÃO: Na condição de advogado de João da Silva, tome a providência judicial cabível.  RESPOSTA: a) Recurso cabível: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO;b) Órgão competente: Tribunal de Justiça;c) Fundamento: artigo 581, inciso VI do C.P.P.;d) Prazo para interposição: 05 (cinco) dias, art. 586 do C.P.P.. Deve-se interpor Recurso em Sentido Estrito ao Juiz da Vara do Juri requerendo a reconsideração da R. decisão. Em caso de manutenção da mesma, requerer, desde logo, que os autos subam ao Tribunal competente. As razões do recurso deverão ser dirigidas ao Tribunal de Justiça, competente por tratar-se

268

Page 269: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

de crime doloso contra a vida. A argumentação e a fundamentação deverão invocar a legítima defesa como excludente de ilicitude, requerendo a reforma em inteiro teor da decisão de primeiro grau, a fim de que o acusado seja absolvido sumariamente (art. 411 do C.P.P.), com fundamento no artigo 25 do Código Penal, revogando-se a Medida de Segurança.Aceitar-se-ia para a solução do problema a interposição de um pedido de HC endereçado ao Tribunal de Justiça desde que o mesmo esteja fundamentado na modificação de absolvição sumária para que os julgadores acatem a legítima defesa como excludente de ilicitude de conformidade com o artigo 25 do Código Penal; pleiteando-se ainda a revogação da medida de segurança. 11)"A" é titular da empresa ABC Produtos Veterinários, que atua na distribuição de medicamentos na cidade de São Paulo. Seus vendedores "B" e "C", contrariando normas da empresa e sem o conhecimento de "A", mediante o uso de notas fiscais falsas, efetuaram vendas de produtos para "D", "E" e "F", recebendo os valores e não entregando as mercadorias. Após regular inquérito policial, o Promotor de Justiça em exercício na 1ª Vara Criminal da Capital denunciou somente "A" por estelionato na forma continuada, porque seria o proprietário da empresa, requerendo o arquivamento em relação a "B" e "C". O Meritíssimo Juiz recebeu a denúncia, estando designado o dia 03 de julho de 2000 para interrogatório. "A" não preenche os requisitos para beneficiar-se da Lei Federal 9.099/95.

269

Page 270: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

QUESTÃO: Adotar a medida judicial cabível em favor de "A", justificando. R: Deverá ser impetrada uma Ordem de "Habeas Corpus" (art. 5º, inciso LXVIII, da C.F. c.c. 647 e 648, inciso I, do C.P.P.) visando o trancamento da ação penal, visto que da forma como foi elaborada a denúncia, "A" está sendo responsabilizado objetivamente, o que não é admitido em direito penal (art. 13, do C.P.), já que somente responde quem desenvolver ação ou omissão. Nessas condições, a conduta é atípica e o Juiz não poderia ter recebido a denúnica (art. 41 e 43, inciso I, do C.P.P.). O Tribunal de Justiça (emenda 45) é o competente para o julgamento do "Habeas Corpus", devendo ser requerida a concessão de liminar para sustar o processo até final julgamento do "writ".  12) O cidadão "A", em São Paulo, Capital, comprou do comerciante "B" um sofá de couro, no valor de R$ 3.000,00. A compra foi efetuada no dia 10 de março de 1999, sendo que o comprador pediu ao comerciante que apenas apresentasse o cheque no dia 30 do mesmo mês. O pedido foi aceito e ficou consignado no verso da cártula. Porém, o acordo não foi cumprido e o cheque referido voltou sem fundos, tanto na primeira vez em que foi apresentado quanto na posterior. Por causa desses fatos, o cidadão "A" foi denunciado e processado, pelo artigo 171, parágrafo 2º, inciso VI do Código Penal e restou condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão com "sursis".O réu recusou a suspensão do processo, prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95, no momento

270

Page 271: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

procedimental oportuno. A respeitável sentença foi prolatada hoje. QUESTÃO: Produzir a peça adequada na espécie, em favor de "A", perante o Órgão Judiciário competente.

R: Trata-se de uma Apelação, composta por duas petições. A primeira de interposição, endereçada ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1º Vara Criminal do Foro Central da Capital, no prazo de 5 dias, com fulcro no art. 593, inciso I, do CPP. A segunda petição deverá ser endereçada ao Egrégio Tribunal de Justiça (emenda 45), na qual deve ser postulada a absolvição do apelante, visto que o fato não constitui infração penal.O STF, por meio da Súmula 246, examinou esta matéria, entendendo que o fato é atípico, pois não há fraude e o estelionato não existe a não ser com cheque emitido para pronto pagamento, não como promessa de dívida; também há jurisprudência neste sentido. Deverá ao final ser postulada a absolvição do apelante "A" com fulcro no art. 386, inciso III do CPP.

EXAME 114º

 13) João, investigador de polícia, está preso no Presídio Especial da Polícia Civil de São Paulo, por força de auto de prisão em flagrante delito, e denunciado por violação do artigo 316, do Código Penal, sendo certo que teve concedida a fase do artigo 514, do Código de Processo Penal, e os

271

Page 272: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

prazos legais estão sendo observados. É primário, tem residência fixa e exerce atividade lícita. O Meritíssimo Juiz de primeira instância negou a liberdade provisória com fiança, alegando apenas e tão-somente "ser o crime muito grave", enquanto a Egrégia 1a Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, denegou a ordem de habeas corpus que fora impetrada, usando do mesmo argumento, conforme consta do Venerando Acórdão hoje publicado.QUESTÃO: Como advogado de João, adotar a medida judicial cabível.

R: Deverá ser interposto Recurso Ordinário Constitucional para o Superior Tribunal de Justiça, com base no artigo 105, inciso II, alínea A, da Constituição Federal.

O endereçamento da interposição é para o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que encaminhará os autos para o STJ. As razões apresentadas junto com a interposição do recurso referindo-se e buscando convencer os Ministros daquela Corte.

Indiscutivelmente a infração é afiançável, tanto que é concedido o prazo do artigo 154, do Código de Processo Penal. Outrossim, a simples gravidade do fato não é motivo para não conceder a fiança, aliás, direito subjetivo do réu consagrado na Constituição Federal.

Portanto, além de não estar o despacho e a decisão de segunda instância devidamente fundamentados, foi eleito motivo que a lei não

272

Page 273: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

prescreve como impeditivo, persistindo o constrangimento ilegal.

Buscar seja provido o recurso.

Admite-se, também, a impetração de ordem de "Habeas Corpus" substitutivo do Recurso Ordinário Constitucional para o Superior Tribunal de Justiça, desde que com a fundamentação própria.

 

14) Ernesto Manoel foi condenado por juízo criminal singular, a cumprir 6 (seis) anos de reclusão, em regime prisional fechado, por ter sido incurso nas penas do artigo 213, caput, do Código Penal. Houve recurso interposto pela defesa e o Tribunal confirmou a sentença do juízo a quo. Contudo, o V. acórdão, expressa-mente, admitiu a progressão meritória do regime prisional.

Já em fase de execução penal, transcorrido o lapso temporal do cumprimento da pena no regime fechado, o condenado pleiteou transferência ao semi-aberto. O exame criminológico concluiu favoravelmente à progressão e foi no mesmo sentido o parecer do Conselho Penitenciário. Entretanto, apoiando-se naquele do Ministério Público, o Juiz das Execuções indeferiu o benefício, fundamentando-se na Lei nº 8072/90.

QUESTÃO: Como advogado de Ernesto Manoel, tome a providência cabível.

R: a) Recurso cabível: AGRAVO;

273

Page 274: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

b) Órgão competente: Tribunal de Justiça;

c) Fundamento: artigo 197 da Lei de Execuções Penais;

d) Prazo para interposição: 05 (cinco) dias.

Deverá ser interposto AGRAVO ao Juiz da Vara das Execuções Criminais requerendo a reconsideração da R. decisão. Em caso de manutenção da mesma, requerer, desde logo, que os autos subam ao Tribunal competente. As razões do recurso deverão ser dirigidas ao Tribunal de Justiça, competente por tratar-se de crime de estupro. A argumentação poderá fundamentar-se na individualização da pena, enfatizando a permissão contida no V. acórdão para a progressão do regime prisional. Poderá, ainda, guerrear a disposição da Lei 8072/90 que determina cumprimento integral da pena em regime fechado permitindo, contudo, o Livramento Condicional.

15) "A" foi condenado a pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Capital, que o considerou incurso no artigo 333, do Código Penal. Não havia aceito a aplicação da Lei Federal 9.099/95 e persiste no mesmo sentido, daí ter o juiz concedido o "sursis". No qüinqüídio legal, o Ministério Púbico não recorreu e a defesa de "A", sim. Consta da sentença condenatória que "...embora o réu apenas tenha aquiescido ao insistente pedido do funcionário público e lhe dado R$ 100,00 (cem reais) para retardar ato de ofício, a condenação seria de rigor

274

Page 275: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

em razão da crescente onda de corrupção que não é tolerada pela sociedade. Mesmo que o réu tenha se sentido coagido, o que ficou bem demonstrado nos autos, o fato é que se viu favorecido, o que também justificava a condenação."

QUESTÃO: Como advogado constituído por "A" e hoje intimado, dê continuidade ao recurso interposto.

 

R: Deverá ser apresentada, em 8 (oito) dias, nos termos do artigo 600, do Código de Processo Penal, as razões de apelação. As razões são apresentadas no juízo "a quo", sendo que o arrazoado é direcionado aos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Deverá ser requerida a reforma da sentença (ou provimento do recurso) para os fins de absolver o apelante, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, já que atípica a conduta de "A". O apelante não realizou as condutas núcleo do tipo que são "oferecer" ou "prometer" vantagem indevida, mas deu a importância por imposição do funcionário, o que, segundo Delmanto, "não há corrupção ativa, mas concussão praticada pelo funcionário".

EXAME 115º

275

Page 276: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

16) João foi processado por infração ao art. 157, parágrafo segundo, I e II, do Código Penal, recebendo pena de 21 anos de reclusão, sem fundamentação judicial no tocante à majoração da pena. Apresentou Recurso de Apelação, sendo certo que o Tribunal reconheceu a tese por ele apresentada por dois votos a um, diminuindo a pena para 7 anos de reclusão. O Ministério Público aforou Recurso Extraordinário, baseado no voto divergente desta decisão, o que culminou por exasperar a pena para 12 anos de reclusão. O STF aduziu, apenas, que o Juiz sentenciante equivocou-se materialmente, e onde se lê 21 anos, leia-se 12 anos, mantendo, no mais, a r. sentença de primeiro grau jurisdicional, verificando-se o trânsito em julgado.

QUESTÃO: Como advogado de João, elabore a peça processual em prol de seu interesse, fundamentando-a.

R : Foro competente: Supremo Tribunal Federal;

Peça processual: Revisão Criminal;

Fundamentação: O Recurso Extraordinário apresentado pela Procuradora Geral de Justiça foi dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Portanto, o foro competente é o STF, consoante dispõe o art. 624, I do C.P.P.. Assim, compete ao STF rever, em benefício dos condenados, as decisões criminais em processos findos, quando por ele proferidas, ainda que através da via recursal.

276

Page 277: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

A peça processual deve ser a Revisão Criminal, visto que a decisão transitou em julgado para o réu.

A fundamentação da defesa deve se basear na nulidade da sentença que não fundamentou a exasperação da pena (todas as sentenças devem ser fundamentadas, posto que o réu deve saber por quais motivos foi condenado). Além disso, o STF não apreciou os argumentos apresentados pela Defesa, apenas aduzindo, laconicamente, que houve erro material, transmudando a pena de 21 para 12 anos, o que não pode prosperar.

Admite-se a impetração de "Habeas Corpus" com a finalidade de reconhecer a ausência da fundamentação e ajustando-se a pena. Competência STF.

17. "A", com 35 anos de idade, professor de natação, convidou uma de suas alunas de nome "B", de 23 anos, moça de posses, para tomar um suco após a aula. Quando se dirigiam ao barzinho, passaram por um bosque e "A", usando de violência, estuprou "B". Neste momento, policiais militares que passavam por ali, ouviram os gritos de "B" e efetuaram a prisão em flagrante de "A".

"A" foi processado pelo artigo 213 do Código Penal, sendo que "B" moveu uma ação privada contra "A". Durante o processo, "A" não expressou humildade e até disse que "a vítima na verdade gostou". "A" está cumprindo pena, já tendo descontado mais de 2/3 da reprimenda carcerária. Agora, após tantos anos na cadeia, indenizou a vítima, tem ótimo comportamento prisional, boa laborterapia e inclusive subsiste do seu trabalho, tendo recebido

277

Page 278: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

elogios do Diretor da Unidade Prisional. Requereu o seu livramento condicional, sendo o exame criminológico favorável, o mesmo ocorrendo com o parecer do Conselho Penitenciário. Porém, o Juiz da Vara competente, impressionado com a gravidade do caso e ainda influenciado pela frase que a vítima na verdade teria gostado, dita por "A" na época do processo, entendeu prematuro o benefício e indeferiu a postulação. A r. decisão que indeferiu o benefício foi prolatada hoje.

QUESTÃO: Produzir a peça cabível na espécie, em favor de "A", direcionada ao Órgão Judiciário ad quem.

R : Trata-se de um Agravo em Execução, composto por duas petições. A primeira de interposição endereçada ao Exmo. Sr. Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais da Capital, fundamentada no artigo 197 da Lei de Execução Penal, no prazo de 5 dias, sendo que nesta petição deverá constar o juízo de retratabilidade.

A segunda petição de Razões de Agravo de Execução, deverá ser endereçada ao Egrégio Tribunal de Justiça.

O agravante tem direito ao benefício uma vez que já cumpriu todos os requisitos, quer objetivo (tempo), quer subjetivo (desenvolvimento perante a terapêutica Penal), previstos no artigo 83, incisos III, IV, V e parágrafo único, do Código Penal, cc com o artigo 131 da Lei 7210/84, devendo o recurso ao final ser fundamentado com o artigo 66, inciso III, letra "e" da Lei de Execução Penal e também no artigo 83, inciso III, IV, V e

278

Page 279: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

parágrafo único do Código Penal, postulando a expedição de carta de livramento, com base no artigo 136 da Lei 7210/84.

18. "A" e "B" eram amigos de infância. Resolveram excursionar por lugar extremamente perigoso, hostil, deserto e com algumas cavernas, localizado no município de São Paulo. Ficaram perdidos durante 2 meses. Finalmente, os bombeiros alcançaram o lugar onde eles estavam. "A" havia tirado a vida de "B" e os homens viram "A" sentado ao lado de uma fogueira, tranqüilamente assando a coxa da perna esquerda de "B". Os bombeiros ficaram horrorizados e "A" foi preso em flagrante. Processado no Juízo competente, por homicídio doloso simples, alcançou a liberdade provisória. Acabou pronunciado pelo magistrado, por sentença de pronúncia prolatada há 2 dias.

QUESTÃO: Elabore a peça processual conveniente, em favor de "A" destinando-a à autoridade judiciária competente.

R: Trata-se de Recurso em Sentido Estrito em duas petições. A primeira de interposição endereçada ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri da Capital, fundamentada no artigo 581, inciso IV do Código de Processo Penal, sendo que nesta petição deverá constar o juízo de retratabilidade. A segunda petição deverá ser endereçada ao Egrégio Tribunal de Justiça, sendo que "A" agiu em estado de necessidade, nos exatos termos do artigo 24 do Código Penal, podendo também ser suscitado o artigo 23, inciso I do Código Penal. Ao final o candidato deverá postular a absolvição

279

Page 280: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

sumária com base no artigo 411 do Código de Processo Penal.

EXAME 116º

19. José da Silva foi condenado por violação do artigo 12, da Lei Federal no 6368/76, a pena de 4 (quatro) anos de reclusão. Tendo ocorrido o trânsito em julgado, eis que não apelou da decisão de primeiro grau. Está recolhido na Casa de Detenção. Compulsando-se os autos, verifica-se que a materialidade do delito está demonstrada pelo auto de constatação que instruiu o auto de prisão em flagrante delito, conforme, aliás, frisado pelo MM. Juiz sentenciante da 1a Vara Criminal da Capital. A substância entorpecente já foi incinerada.

QUESTÃO: Como advogado de José da Silva, busque sua libertação.

R: O laudo de constatação é uma perícia preliminar e não definitiva. Serve apenas para a autuação em flagrante e oferecimento da denúncia. A prova da materialidade da infração somente pode ser comprovada pelo laudo de exame químico toxicológico, que tem caráter definitivo. Desse modo, a sentença é nula eis que indemonstrada a materialidade do delito. Deverá ser impetrada uma ordem de "habeas corpus", com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, c.c. 648, inciso VI, do C.P.P., dirigida ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

20) Onesto de Abreu, agente de polícia federal, foi denunciado pelo Ministério Público Federal como

280

Page 281: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

incurso no art. 317 do Código Penal, porque teria aceitado de Inocêncio da Silva, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a fim de não autuá-lo em flagrante delito por porte de substância entorpecente. Inocêncio da Silva, por sua vez, também foi denunciado, nos mesmos autos, como incurso no art. 333 do Código Penal, por ter pago a Onesto de Abreu a quantia já referida. Desde a fase de inquérito policial, ambos os acusados negam a autoria que lhes foi imputada pela acusação, mantendo a negativa no interrogatório judicial. Na instrução criminal, duas testemunhas arroladas pela Promotoria, que se encontravam no dia dos fatos no Departamento de Polícia, alegaram que ouviram os acusados conversando sobre um possívelacordo, sem, contudo, presenciarem a efetiva transação. Nenhuma outra prova foi produzida pelo Ministério Público. A defesa, por sua vez, provou que Onesto tem incólume vida profissional. Concomitantemente à ação penal, Onesto deAbreu respondeu a um procedimento administrativo que resultou em sua demissão do serviço público. Encerrada a instrução, Onesto de Abreu foi absolvido com fundamento no artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal.

QUESTÃO: Na condição de Advogado de Onesto de Abreu, tome a providência judicial cabível.

R:

a) Peça adequada: RECURSO DE APELAÇÃO;b) Interposição: a uma das Varas Federais Criminais;c) Competência: Tribunal Regional Federal 3ª

281

Page 282: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Região.;d) Fundamento: art. 593, inciso I do C.P.P..

Argumento: Deve-se interpor recurso de apelação a qualquer Vara Criminal Federal. As razões do recurso devem ser dirigidas ao Tribunal Regional Federal. Há interesse em apelar da sentença absolutória pois houve um prejuízo na esfera administrativa que poderá ser revisto se o Tribunal reconhecer a inexistência do fato.

Assim, a fundamentação deve ser deduzida neste sentido, requerendo-se a absolvição, com fundamento no artigo 386, inciso I do C.P.P..

21) João da Silva foi preso em flagrante delito, pois no dia 10 de janeiro do corrente ano, por volta das 10:00 horas, fazendo uso de uma arma de fogo, tentou efetuar disparos contra seu vizinho Antônio Miranda. Foi denunciado pelo representante do Ministério Público como incurso nas sanções do artigo 121 caput, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, porque teria agido com animus necandi. Segundo o apurado na instrução criminal, uma semana antes dos fatos, o acusado, planejando matar Antônio, pediu emprestada a um colega de trabalho, uma arma de fogo e quantidade de balas suficiente para abastecê-la completamente, guardando-a eficazmente municiada. Seu filho, a quem confidenciara seu plano, sem que o acusado percebesse, retirou todas as balas do tambor do revólver. No dia seguinte, conforme já esperava, João encontrou Antônio em um ponto de ônibus e, sacando da arma, acionou o gatilho diversas vezes, não atingindo a vítima, em face de ter sido a arma desmuniciada anteriormente. Dos autos consta o laudo pericial da arma apreendida, a confissão do

282

Page 283: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

acusado e as declarações da vítima e do filho do acusado. Por ser primário, o Juiz de primeiro grau concedeu ao acusado o direito de defender-se solto. As alegações finais de acusação foram oferecidas pelo representante do Ministério Público, requerendo a condenação do acusado nos exatos termos da denúncia.

QUESTÃO: Como advogado de João da Silva, elabore a peça profissional pertinente.

R: Peça profissional adequada: Alegações finais de defesa.Competência: Juiz de Direito da Vara do JúriFundamento: Artigo 406 do Código de Processo Penal.Argumento: Crime impossível, artigo 17 do Código Penal. Arma desmuniciada configura ineficácia absoluta do meio. O fato não é punido, sequer, a título de tentativa. Pedido: impronúncia por inexistência de crime (artigo 409, Código de Processo Penal), salientando que o Ministério Público equivocadamente requereu a condenação, quando o correto seria a pronúncia.

EXAME 117º

22)Os indivíduos Felício e Roberval, após uma partida de tênis, começaram a discutir. Felício que estava com a raquete na mão, atingiu de lado e sem muita força a cabeça de Roberval, de estrutura física inferior à do agressor e mãos desprovidas de qualquer objeto. Roberval desequilibrou-se e, ao cair ao solo, bateu com a cabeça na guia, vindo a falecer. Felício foi processado em liberdade perante

283

Page 284: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

a 1ª Vara do Júri, por homicídio simples – art. 121 "caput" do C.P. e pronunciado pelo magistrado, ao entendimento de que houve dolo eventual, pois o acusado teria assumido o risco de produzir o resultado, ao golpear Roberval com a raquete. A sentença de pronúncia foi prolatada há dois dias.

QUESTÃO: Na condição de advogado de Felício, elabore a peça adequada à sua defesa.

R: Trata-se de um recurso em sentido estrito, que deverá ser elaborado em duas petições:

A primeira, de interposição, no prazo de cinco dias, ao Juiz de Direito da 1ª Vara do Juri, com fundamento no art. 581, IV do C.P.P.. O juízo de retratação deverá ser observado pelo candidato.

A segunda, de razões em recurso de sentido estrito, deverá ser endereçada ao Tribunal de Justiça, postulando-se a desclassificação para o crime de lesões corporais seguidas de morte – art. 129 parágrafo 3º do C.P. - para que o réu seja julgado perante uma vara singular.

Não houve dolo eventual no caso em tela, que autorizasse a imputação de homicídio doloso.

O recurso deverá ser fundamentado ao final, com o disposto no artigo 410 "caput" do C.P.P..

23) Procópio está sendo processado pela prática do delito do artigo 184, "caput", do Código Penal, por Maurício da Silva, autor da obra literária "Minha Vida, Meus Amores". Na inicial, distribuída em 14 de março de 2002, o querelante acusa o querelado

284

Page 285: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

de ter-se utilizado de trecho de obra intelectual de sua autoria, sem a devida autorização, em jornal da sociedade de amigos de bairro da qual aquele faz parte, que circulou no mês de dezembro de 2001. A vestibular, que veio acompanhada tão-somente da procuração que atende os requisitos do artigo 44, do Código de Processo  Penal, foi recebida pelo juízo da 25ª Vara Criminal da Capital, que marcou, para interrogatório de Procópio, o dia 20 de junho próximo. A citação operou-se em 13 de maio de 2002.

QUESTÃO: Como advogado de Procópio, aja em seu favor.

R: Competência: Tribunal de Justiça (emenda 45)

Peça: Habeas Corpus

Fundamentação: alegar que Procópio está sofrendo constrangimento ilegal em razão do recebimento irregular de queixa-crime pelo juízo da 25ª Vara Criminal da Capital, uma vez que os delitos contra a propriedade imaterial constituem ilícitos penais que deixam vestígios materiais, sendo, pois, indispensável o exame de corpo de delito direto, elaborado por peritos, para comprovar a materialidade delitiva, ao teor do que dispõem os artigos 158 e 564, III, "b" do código de Processo Penal, o que não ocorreu no presente caso. Ainda, nos termos do artigo 525 do CPP, o exame pericial é condição especial que assegura a viabilidade inicial da ação penal nos delitos contra a propriedade imaterial.

285

Page 286: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Pedido: o trancamento da queixa-crime e a concessão de medida liminar para suspender o andamento da ação penal até julgamento do HC, em face da proximidade do interrogatório.

24) No dia 1 o de janeiro de 2002, por volta das 12 horas, na confluência das ruas Maria Paula e Genebra, Maria da Luz teve seu relógio subtraído por João da Paz, que se utilizou de violência e grave ameaça, exercida com uma faca. Descoberta a autoria e formalizado o inquérito policial com prova robusta de materialidade e autoria, os autos permanecem com o Ministério Público há mais de trinta dias, sem qualquer manifestação.

QUESTÃO: Como advogado de Maria da Luz, atue em prol da constituinte.

R: Oferecimento de queixa-crime, com estrita observância do artigo 41 do CPP. Trata-se de ação penal privada subsidiária da pública, em conformidade com o artigo 100 § 3º do CP em virtude da inércia do Ministério Público em oferecer denúncia no prazo legal (requerimento endereçado ao juízo de uma das Varas Criminais da Capital).

EXAME 118º

25) João de Deus foi condenado a pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa pelo Juízo da 1 a Vara Criminal da Capital, que o considerou incurso no artigo 333, do Código Penal. Não havia aceito a aplicação da Lei Federal 9.099/95 e persiste no mesmo sentido, daí ter o juiz concedido o "sursis". No qüinqüídio legal, o Ministério Público não recorreu e a defesa de João, sim. Consta da

286

Page 287: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

sentença condenatória que "...embora o réu apenas tenha aquiescido ao insistente pedido do funcionário público e lhe dado R$ 100,00 (cem reais) para retardar ato de ofício, a condenação seria de rigor em razão da crescente onda de corrupção que não é tolerada pela sociedade. Mesmo que o réu tenha se sentido coagido, o que ficou bem demonstrado nos autos, o fato é que se viu favorecido, o que também justificava a condenação."

QUESTÃO: Como advogado de João de Deus e hoje intimado, prossiga no recurso interposto.

R: Deverão ser apresentadas, em 8 (oito) dias, nos termos do artigo 600 do Código de Processo Penal, as razões de apelação. As razões são apresentadas no juízo "a quo", sendo que o arrazoado é direcionado ao Tribunal de Justiça do Estado.

Deverá ser requerida a reforma da sentença (ou o provimento do recurso) para os fins de absolver o apelante, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, já que atípica a conduta de "A". O apelante não realizou as condutas núcleo do tipo que são "oferecer" ou "prometer" vantagem indevida, mas deu a importância por imposição do funcionário, o que, segundo Delmanto, "não há corrupção ativa, mas concussão praticada pelo funcionário".

26) Agostinho registra grande número de condenações por crimes contra o patrimônio e já cumpriu parte em regime fechado. Estava em gozo de livramento condicional, veio a ser autuado em flagrante e foi denunciado por roubo simples.

287

Page 288: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Encerrada a instrução probatória, em fase oportuna, o Ministério Público pleiteia a condenação de Agostinho, sustentando que a prova é suficiente para tanto, especialmente pelos maus antecedentes. Permanece preso. Consta dos autos que tem trâmite na 1 a Vara Criminal da Capital, que Agostinho ingressou na farmácia de Thomás, que desconfiou "daquele mal encarado" e avançou contra este imobilizando-o até a chegada da polícia. Agostinho, sempre alegou que fora comprar remédio.

QUESTÃO: Como advogado de Agostinho, desenvolva a medida judicial pertinente.

R : Deverá ser cumprida a fase do artigo 500, do C.P.P., com a apresentação de alegações finais perante o Juízo da 1ª Vara Criminal da Capital.

A postulação é de absolvição com fulcro no inciso I, do artigo 386, do C.P.P. ("estar provada a inexistência do fato"), expedindo-se alvará de soltura.

A prova reunida no processo não evidencia ter o réu ingressado em atos de execução, nos moldes do tipo penal que lhe foi imputado (art. 157, "caput", do C.P.). O fato de contar com antecedentes insalubres não tem o condão de conduzir o juiz para um decreto de reprovação.

A postulação ministerial vem firmada em suposição, que viola o princípio da presunção legal de inocência.

288

Page 289: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

27) Antonio é presidente de um grande clube local, com mais de três mil sócios, onde existem piscinas, salão de festas, campo de futebol, etc. O clube é freqüentado por muitos jovens da localidade. No mês de dezembro de 2001, o garoto Cipriano, sem perceber que o nível da água de uma das piscinas estava baixo, lá jogou-se para brincar. Ao mergulhar, Cipriano bateu a cabeça no fundo da piscina e veio a falecer. O presidente do clube, Antonio, agora, está sendo processado criminalmente perante a 1 a Vara Criminal da Capital, em razão da aceitação da denúncia formulada pelo Ministério Público, acusando-o da prática da figura prevista no artigo 121, parágrafo 3 o , do Código Penal. Antonio não aceitou a suspensão processual, que lhe foi proposta pelo Órgão Ministerial. A ação penal está tramitando.

QUESTÃO: Na condição de advogado de Antonio, atue em favor do constituinte.

R: Trata-se de um "Habeas Corpus" endereçado ao Tribunal de Justiça (emenda 45), com base no artigo 648, inciso I, do Código de Processo Penal, pois não há justa causa para o processo. O processo foi instaurado com fundamento na teoria da responsabilidade objetiva, que não é admissível em Direito Penal, que só reconhece a responsabilidade subjetiva, que não ocorreu no presente caso.

O presidente do clube não pode ser responsabilizado pelo fato, em função do artigo 13 do Código Penal, que trata da relação de causalidade, pois o resultado somente é imputável a quem lhe deu causa. E,

289

Page 290: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

o presidente não era responsável criminalmente pela proteção do garoto "B".

Deverá ser requerido pelo candidato, o trancamento da ação penal.

EXAME 119º

28) Nos autos do inquérito policial, ainda vinculado ao juízo do Departamento de Inquéritos Policiais da Capital – DIPO –, ficou evidenciado que Graciliano, o autor do furto, logo após a sua prática, adquiriu imóvel cujo valor coincide com o do numerário subtraído conforme escritura lavrada em Cartório e registrada no serviço imobiliário competente.

QUESTÃO: Como advogado da vítima "B", atuar no escopo de obter o ressarcimento.

R: Requerer junto ao DIPO o seqüestro do bem, autuando-se em apartado, operando-se a inscrição no Registro de Imóveis, tudo com base nos artigos 125, 126, 128 e 129 todos do Código de Processo Penal. Na fundamentação deverá demonstrar que a aquisição do imóvel se deu com os proventos do delito, havendo o pressuposto dos indícios veementes de sua proveniência. O requerimento deverá estar instruído com cópias das peças do inquérito que demonstrem a autoria do delito e sua materialidade, juntando-se também a certidão do Cartório onde o imóvel foi registrado.

32) Antenor teve seu veículo subtraído e posteriormente localizado e apreendido em auto próprio, instaurando a autoridade policial regular

290

Page 291: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

inquérito, já que estabelecida a autoria. Requereu a liberação do veículo, indiscutivelmente de sua propriedade, o que foi indeferido pelo delegado de polícia civil local, a afirmação de que só será possível a restituição depois do processo penal transitar em julgado, conforme despacho cuja cópia está em seu poder.

QUESTÃO: Como advogado de Antenor, agir no seu interesse.

R: Impetrar junto ao Juízo de Direito de 1.ª Instância da Justiça Comum Estadual, com base no art. 5.º inciso LXIX, da Constituição Federal, combinado com os arts. 1.º e seguintes da Lei n.º 1533/51, Mandado de Segurança com pedido de liminar. Fundamentar no sentido de que o indeferimento da pleiteada restituição fere direito líquido e certo do impetrante, já que é o legítimo proprietário do veículo, não havendo necessidade de o mesmo permanecer à disposição da justiça por falta de interesse ao processo, conforme preconizado nos arts. 118, 119 e 120 do CPP. Apresentar fundamentação diante do "fumus boni iuris" e o "periculum in mora" para a obtenção da liminar, sendo que ao final a segurança deverá ser concedida definitivamente.

33) Tertuliano da Silva foi definitivamente condenado à pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao artigo 157 do Código Penal, praticada em 29 de janeiro de 2000. Acha-se condenado, também, em outros dois processos, com trânsito em julgado, às penas de 5 anos e 4 meses e 6 anos e 2 meses de reclusão, de igual modo por infração ao artigo 157 do Código

291

Page 292: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Penal, cujos fatos ocorreram, respectivamente, em 10 de janeiro e 15 de fevereiro de 2000, no mesmo bairro. Requereu junto ao Juiz da Vara das Execuções a unificação de penas, que foi indeferida, ao fundamento de que o sentenciado agiu reiteradamente de forma criminosa. A decisão foi publicada no Diário Oficial há dois dias e o condenado foi intimado ontem.

QUESTÃO: Como advogado de Tertuliano da Silva, cometa a ação pertinente.

R: O candidato deverá formular recurso de agravo ao TACRIM, com fundamento no artigo 197 da Lei de Execuções Penais, peça essa consistente em petição de interposição e razões anexas. Deverá sustentar que se trata de crime continuado.

EXAME 120º

34) "A" foi processado e finalmente condenado por violação do artigo 12, caput, da Lei 6368/76, tendo o magistrado mensurado a pena em 3 anos de reclusão e 50 dias-multa, fixando o regime fechado para o início do desconto do título executório penal. A decisão transitou em julgado, estando "A" recolhido na Penitenciária do Estado de São Paulo. Tendo cumprido mais de 1/6 da pena e contando com bom comportamento e aproveitamento carcerário, postulou no juízo competente a progressão de regime, indeferida, ao argumento de se tratar de delito equiparado a hediondo, portanto sujeito às vedações constantes da lei específica.

QUESTÃO: Como advogado de "A", hoje intimado, elabore a peça de defesa pertinente.

292

Page 293: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

R: Interposição com base no artigo 197 da Lei 7.210/84 e perante o juízo das Execuções Criminais, de RECURSO DE AGRAVO, requerendo a reconsideração da respeitável decisão ou remessa dos autos à Superior Instância (Tribunal de Justiça de São Paulo), sustentando nas razões que o magistrado a quo não respeitou os limites estabelecidos na sentença, incidindo em excesso ou desvio de execução (artigo 185 da Lei 7.210/84) e violação do princípio da individualização da pena (artigo 5°, inciso XLVI da Constituição Federal e artigo 1° da Lei 7.210/84), já que o dispositivo invocado (Lei 8.072/90, artigo 2°, § 1°) faz referência a regime integralmente fechado, e o decisório fixou regime inicial fechado.

35) O cidadão "A" viajava de avião de carreira do Rio de Janeiro para São Paulo no mês de agosto de 2002 quando, na aproximação da Capital, passou a importunar a passageira "B", chegando a praticar vias de fato. Em virtude destes fatos, "A", ao desembarcar, foi indiciado em inquérito, como incurso no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais – " vias de fato". Os fatos ocorreram a bordo de aeronave, e assim entendeu-se de processar "A" perante a Justiça Federal, tendo este sido condenado pela 1.ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária da Capital, à pena de 15 dias de prisão simples, com concessão de sursis. O acusado não aceitou nenhum benefício legal durante o processo. A r. sentença condenatória já transitou em julgado.

QUESTÃO: Elabore a peça cabível em favor de "A".

293

Page 294: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

R: Trata-se de um "Habeas Corpus", endereçado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com base no art. 648, VI do CPP, em virtude da total incompetência do Juízo, com fulcro no art. 564, inciso I, 1ª figura do CPP, visto que segundo o art. 109, inciso IV, da Constituição Federal, e a Súmula 38 do STJ, a Justiça Federal não é competente para julgar as contravenções, mas sim a Justiça Estadual comum. Deverá ser postulada a anulação do processo desde o início, e a remessa dos autos ao Juízo competente para a sua renovação.

36) "A", com 21 anos de idade, dirigia seu automóvel em São Paulo, Capital, quando parou para abastecer o seu veículo. Dois adolescentes, que estavam nas proximidades, começaram a importuná-lo, proferindo palavras ofensivas e desrespeitosas. "A", pegando no porta-luvas do carro seu revólver devidamente registrado, com a concessão do porte inclusive, deu um tiro para cima, com a intenção de assustar os adolescentes. Contudo, o projétil, chocando-se com o poste, ricocheteou, e veio a atingir um dos menores, matando-o. "A" foi denunciado e processado perante a 1.ª Vara do Júri da Capital, por homicídio simples – art. 121, caput, do Código Penal. O magistrado proferiu sentença desclassificatória, decidindo que o homicídio ocorreu na forma culposa, por imprudência, e não na forma dolosa. O Ministério Público recorreu em sentido estrito, e a 1.ª Câmara do Tribunal competente reformou a decisão por maioria de votos, entendendo que o crime deveria ser capitulado conforme a denúncia, devendo "A" ser enviado ao Tribunal do Povo. O voto vencido seguiu o entendimento da r. sentença

294

Page 295: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

de 1.º grau, ou seja, homicídio culposo. O V. acórdão foi publicado há sete dias.

QUESTÃO: Como advogado de "A", elabore a peça adequada.

R: Trata-se da interposição do Recurso de Embargos Infringentes e de Nulidade para o Tribunal de Justiça, em petição que deverá conter, anexas, as razões do inconformismo.

A petição deverá ser endereçada ao Desembargador Relator do Recurso em sentido estrito, com base no art. 609, parágrafo único do CPP.

Nas razões, o candidato deverá postular a reforma do V. Acórdão, para que prevaleça o voto vencido, no sentido de ser "A" processado por homicídio culposo e não por homicídio doloso, pois sua conduta não passou dos limites da imprudência.

EXAME Nº 121

37) João, investigador de polícia, está preso no Presídio Especial da Polícia Civil de São Paulo por força de auto de prisão em flagrante delito e denunciado como violador do artigo 316, do Código Penal, sendo certo que teve concedida a fase do artigo 514, do Código de Processo Penal, e que os prazos legais estão sendo observados. É primário, tem residência fixa e exerce atividade lícita. O Meritíssimo Juiz de primeira instância negou a liberdade provisória com fiança, alegan-do apenas e

295

Page 296: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

tão somente "ser o crime muito grave", enquanto a Egrégia 1.ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, denegou a ordem de habeas corpus que fora impetrada usando do mesmo argumento, conforme consta do v. aresto hoje publicado.

QUESTÃO: Como advogado de João, adotar a medida judicial cabível.

R: Deverá ser interposto Recurso Ordinário Constitucional para o Superior Tribunal de Justiça, com base no artigo 105, inciso II, alínea a, da Constituição Federal. O endereçamento da interposição é para o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que encaminhará os autos para o STJ. As razões devem ser apresentadas junto com a interposição do recurso. Indiscutivelmente a infração é afiançável, tanto é que foi concedido o prazo do artigo 514, do Código de Processo Penal. Outrossim, a simples gravidade do fato não é motivo para não conceder a fiança, aliás, direito subjetivo do réu consagrado na Constituição Federal. Portanto, além de não estarem o despacho e a decisão de segunda instância devidamente fundamentados, foi eleito motivo que a lei não prescreve como impeditivo, persistindo o constrangimento ilegal. Buscar seja provido o recurso. Admite-se, também, a impetração de ordem de "Habeas Corpus" – substitutivo do Recurso Ordinário Constitucional para o Superior Tribunal de Justiça, desde que com a fundamentação própria.

38) José, funcionário público com 38 anos de idade, casado, pai de três filhos, estava trabalhando em

296

Page 297: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

presídio da Capital, quando inesperadamente ocorreu uma rebelião. Alguns detentos estavam muito agitados, e por ordem de um superior, José imobilizou dois deles, com ataduras de pano, fazendo-o com o devido cuidado para não os machucar. Após hora e meia, José soltou os detentos, pois estes se mostravam calmos, e foram levados para a realização de exame de corpo de delito, que apurou lesões bem leves, causadas pela própria movimentação dos presos. Mesmo assim, ambos os detentos disseram que foram torturados por José. Diante desses fatos, José foi processado e acabou sendo condenado pelo crime de tortura, previsto na Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, artigo 1.º, inciso II, parágrafo 4.º, inciso I, à pena de três anos de reclusão, mais a perda de função pública. José está preso e a r. sentença já transitou em julgado. Agora, um dos condenados foi colocado em liberdade e procurou a família de José, dizendo que foi obrigado pelo outro preso a dizer que tinha sido torturado, mas a verdade é que José inclusive fez de tudo para não os ferir. Como o outro detento não gostava de José, havia inventado toda a estória, obrigando-o a mentir. Esta declaração foi colhida numa justificação criminal.

QUESTÃO: Como novo advogado de José, produzir a peça cabível que atenda o seu interesse.

R; Trata-se de Revisão Criminal, endereçada ao Egrégio Tribunal de Justiça, com base no art. 621, inciso III do C.P.P., visto que surgiu uma prova nova, com a juntada da justificação criminal, onde foi ouvido o ex-detento, que comprovou a ocorrência de um enorme erro judiciário, pois José não cometeu o crime de tortura que lhe foi imputado, sendo inocente

297

Page 298: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

portanto. O candidato deverá postular seja conhecida a revisão e julgada procedente (artigo 626, 2ª parte do CPP) para o fim de absolver José com base no art. 386, inciso III do C.P.P., requerendo o competente alvará de soltura clausulado.

39) Xisto e Peter combinaram entre si a prática de furto qualificado, consistente na subtração, mediante arrombamento, do toca-fitas de veículo estacionado na via pública. Ao iniciarem o furto, aparece o dono do veículo. Xisto sai correndo, enquanto Peter enfrenta a vítima e, usando de uma arma de fogo que portava, o que não era do conhecimento de Xisto, vem a matar a vítima. A sentença condenatória do MM. Juiz de Direito da 5.ª Vara Criminal da Capital aplicou a pena de 20 anos a cada um dos acusados. Os advogados foram intimados da decisão há dois dias.

QUESTÃO: Na qualidade de defensor de Xisto, apresentar a peça jurídica competente.

R: A solução é a interposição do recurso de apelação perante o juízo de primeira instância, seguido das razões endereçadas ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.

Nas razões postular de forma mais ampla a absolvição do apelante, enquanto que subsidiariamente (tese principal) pleitear a desclassificação do crime com base no artigo 29, § 2º, 1ª parte do Código Penal, pela participação idealizada em delito de menor gravidade.

EXAME 122º

298

Page 299: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

40) Mário, após violenta discussão com Antônio, agride-o com um cano, causando-lhe ferimentos, ato presenciado por duas testemunhas. Durante o inquérito policial, depois do primeiro exame em Antônio, realizado 15 (quinze) dias após o fato, ele foi intimado para comparecer após 90 (noventa) dias, tendo os peritos, com base em informes do ofendido e de registros hospitalares, pois desaparecidos os vestígios, afirmado a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias. Concluído o inquérito, Mário foi denunciado e condenado nas penas do artigo 129, parágrafo 1.º, n.º I, do Código Penal. O acusado Mário e seu advogado deixaram escoar o prazo para impugnação da sentença.

Questão: Como novo advogado, o que faria em favor de Mário? Redija a peça.

R: Revisão Criminal ou habeas corpus, pedindo a desclassificação para lesões leves e, eventualmente, a anulação por falta de representação ou a aplicação da Lei 9.099/95.

41) Lúcio, com 19 (dezenove) anos à época do fato, encontra-se condenado pela 27.ª Vara Criminal desta Comarca ao cumprimento da pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, pela prática do crime de furto qualificado na modalidade continuada (artigos 155, parágrafo 4.º, n.º I, e 71, do Código Penal), conforme sentença que transitou em julgado, para a acusação no dia 05.01.2001 e, para a defesa, no dia 20.02.2001. Lúcio, que estava foragido, veio a ser preso no dia 28.01.2003.

QUESTÃO: Como advogado de Lúcio, qual a medida cabível em sua defesa? Redija a peça.

299

Page 300: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

R:  Habeas Corpus por prescrição da pretensão executória, contando-se o prazo a partir do trânsito em julgado para a acusação. A prescrição seria 4 anos, desconsiderando a continuidade, cai pela metade pela idade, ficando apenas 2 anos. 

42) João foi preso porque portava 4 (quatro) cigarros de “maconha” para seu uso e de seu colega de quarto. Foi denunciado como incurso no artigo 12, caput, da Lei n.º 6.368/76, no dia 02.01.2003. O juiz, após receber a denúncia, em seguida, citou o acusado, depois o interrogou e, na audiência de instrução e julgamento, condenou-o pelo artigo 12, caput, da Lei n.º 6.368/76, às penas de 3 (três) anos de reclusão em regime integralmente fechado e ao pagamento de 50 (cinqüenta) dias-multa.

QUESTÃO: Como advogado de João, indique a medida processual que poderia ser utilizada em seu favor e redija a peça correspondente.

R: Apelação para o Tribunal de Justiça, solicitando a desclassificação da infração, objeto da condenação, para o tipo penal do art. 16, que cuida da posse para uso próprio, ou a nulidade do processo por inobservância do disposto na Lei nº 10.409/2002, então em vigor.

123º EXAME DE ORDEM

Direito Penal

300

Page 301: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

43) João Alves dos Santos, vítima de estelionato, atuara no processo por seu advogado, como assistente do Ministério Público e apelou de sentença condenatória que, em 05.01.2004, condenara Antonio Aparecido Almeida às penas mínimas de 1 (um) ano de reclusão e dez dias-multa, pleiteando aumento da pena porque o condenado era reincidente. O juiz não admitiu a apelação porque, no seu entendimento, não pode o ofendido apelar de sentença condenatória para pleitear aumento de pena. O advogado da vítima foi intimado dessa decisão no dia 20.05.2004.

QUESTÃO: Verifique a medida cabível e, de forma fundamentada, apresente a peça adequada, postulando, como advogado, o que for de interesse de João Alves dos Santos.

R: Peça – Recurso em sentido estrito.

Endereçamento – Tribunal de Justiça (emenda 45)

Pedido – Alteração pelo juiz. Se mantida, reforma pelo tribunal. Finalidade: recebimento da apelação e seu processamento.

Fundamento – Segundo forte corrente doutrinária e jurisprudencial, o assistente pode recorrer para pleitear agravamento da pena. Ele atua como auxiliar do Ministério Público e não defende, exclusivamente, interesse próprio de natureza civil.

44) João Alves dos Santos foi condenado, no dia 05.01.2004, por apropriação indébita porque, como

301

Page 302: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

marceneiro, recebera, no dia 06.02.2002, importância de seu cliente, Antonio Aparecido Almeida, como pagamento adiantado pelos serviços que prestaria em sua residência. Entendeu o Magistrado que João cometera o crime porque ficou com o valor recebido, não executando os trabalhos pelos quais foi contratado. Ele e seu advogado foram intimados da sentença condenatória, no dia 20.05.04.

QUESTÃO: Como advogado de João, verifique a medida cabível e, de forma fundamentada, postule o que for de seu interesse por meio de peça adequada.

R: Peça – Apelação

Endereçamento – Tribunal de Justiça (emenda 45)

Pedido – Reforma pelo tribunal  Absolvição.

Fundamento –   Quando alguém recebe valor em dinheiro como pagamento de seus serviços e não os executa não comete apropriação indébita. O dinheiro que é entregue passa a ser de sua propriedade. A questão, assim, é estritamente civil, não penal.

45) João Alves dos Santos, por estar indiciado pela prática de crime de roubo, procurou advogado para atuar em sua defesa. Este, no dia 20.05.2004, dirigiu-se à Delegacia de Polícia e solicitou os autos de inquérito para exame. O Delegado de Polícia, todavia, não lhe permitiu o acesso aos autos porque a investigação era sigilosa.QUESTÃO: Como advogado de João, verifique a

302

Page 303: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

medida cabível e de forma fundamentada postule o que for adequado ao caso.

R: Peça – Mandado de segurança

Endereçamento –Juiz de primeiro grau.

Pedido – Determinação à autoridade coatora para que garanta a vista dos autos. 

Fundamento – O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil  (Lei 8906, de 4.7.94), em seu artigo 7 º, XIV, garante ao advogado o direito de examinar, na repartição policial, os autos do inquérito policial. O sigilo não pode prevalecer em relação ao advogado.

COLOCAR CASO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL OU MEDIDA DE SEGURANÇA

124º EXAME DE ORDEM

46) João foi condenado porque ele e Pedro, no dia 01.02.2004 ingressaram na residência de Antônio, com a intenção de subtrair bens a este pertencentes, e, em virtude da resistência do morador, desferiram-lhe tiros que vieram a causar lhe a morte. Um dos tiros atingiu o comparsa, Pedro, que faleceu. João, temeroso, fugiu sem nada subtrair. O juiz, em razão dos fatos, condenou João, como incurso duas vezes em concurso material, às penas do art. 157, § 3. °, segunda parte, do Código Penal, num total de 40 (quarenta) anos de pena privativa de liberdade e 20 (vinte) dias multa, fixadas no mínimo legal, e ao regime integralmente fechado, para o seu cumprimento.

303

Page 304: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

QUESTÃO: Como advogado de João, redija a peça processual mais adequada à sua defesa.

RESPOSTA: Peça – Apelação

Endereçamento – Tribunal de Justiça (art. 79, inciso II, a, da Constituição Estadual).

Pedidos: crime único, desclassificação para tentativa de latrocínio e inconstitucionalidade do regime integralmente fechado.

Fundamentos:

Crime único – Existe forte entendimento no sentido de que a morte do co-autor não serve para afirmar a existência de concurso material, por ser ele sujeito ativo e não passivo do crime.

Desclassificação para tentativa de latrocínio – Embora haja súmula do Supremo Tribunal Federal no sentido de que “há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima” (Súmula 610), poderia ser sustentada a tese de tentativa de latrocínio, aceita em alguns acórdãos, porque não houve a subtração.

Inconstitucionalidade do regime integralmente fechado – Há posicionamento no sentido de que a fixação de regime integralmente fechado fere a garantia constitucional de individualização da pena. Cuida-se de posição que, no momento, está sendo objeto de especial atenção do Supremo Tribunal Federal, em sua nova composição.

304

Page 305: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

 47) Policial civil ingressou, sem mandado judicial, na residência de João, e nela apreendeu documento público que, submetido à perícia, constatou-se ser falso, vindo por isso João a ser denunciado como incurso no artigo 297, caput, do Código Penal. A denúncia foi recebida pelo juiz.

QUESTÃO: Como advogado de João, redija a peça processual de sua defesa.

RESPOSTA: Peça – Habeas Corpus

Endereçamento – Tribunal de Justiça (art. 79, II, d, e da Constituição Estadual).

Pedido – Trancamento da ação penal.

Fundamentos:

Ilicitude da prova colhida em virtude do ingresso na residência sem mandado judicial. No caso, a ilicitude não permitia a acusação porque dizia respeito ao próprio ato de apreensão de documento falso e, portanto, à própria configuração da materialidade do crime.

48) O juiz, ao proferir sentença condenando João por furto qualificado, admitiu, expressamente, na fundamentação, que se tratava de caso de aplicação do privilégio previsto no parágrafo segundo, do art. 155 do Código Penal, porque o prejuízo da vítima era de R$ 100,00 (cem reais), devendo, em face de sua primariedade e bons antecedentes, ser condenado à pena mínima. Na parte dispositiva, fixou como pena a de reclusão de 2 (dois) anos,

305

Page 306: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

substituindo-a por uma pena restritiva de direito e multa, fixando regime inicial aberto.

QUESTÃO: Diante do inconformismo de João com essa condenação, como seu advogado, tome as providências cabíveis para a sua defesa e redija a peça processual adequada.

RESPOSTA:  

1ª OPÇÃO:

Peça – Embargos de Declaração

Endereçamento – Juiz de Direito

Pedido – Aplicação do §2º do artigo 155 do CP.

Fundamentos: Há contrariedade entre a parte dispositiva e a fundamentação. O juiz deve ajustar a parte dispositiva à fundamentação, aplicando o §2° do art. 155 do Código Penal. Embora, com isso, a pena venha a ser alterada, boa parte da doutrina admite, nos casos de contrariedade, essa possibilidade. Ainda que haja entendimento contrário à admissibilidade de privilégio no furto qualificado, há também orientação diversa, e, no caso, de qualquer forma, o juiz havia admitido a aplicação do artigo 155, §2º, do Código Penal na fundamentação.

 

2ª OPÇÃO:

Peça – Apelação

Endereçamento – Petição de interposição ao Juiz de Direito e Razões ao Tribunal de Alçada Criminal (art. 79, inciso II, a, da Constituição Estadual).

306

Page 307: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Pedido – Aplicação do §2º do artigo 155 do CP.

Fundamentos: Embora não fosse o remédio mais expedito e indicado, poderia ser admitida a apelação, principalmente porque, segundo entendimento diverso do exposto na primeira opção, não poderia haver alteração de pena por meio de embargos de declaração. Como já referido na 1ª opção, ainda que haja entendimento contrário à admissibilidade de privilégio no furto qualificado, há também orientação diversa, e, no caso, de qualquer forma, o juiz já havia admitido a aplicação do artigo 155, §2º, do Código Penal na fundamentação.

EXAME 125º DA OAB/SP

49) João foi acusado de ter subtraído, no dia 5 de janeiro de 2003, vinte mil dólares de seu pai, Fábio, com cinqüenta e oito anos de idade. Houve proposta de suspensão condicional do processo, não aceita pelo acusado. Ouvidas duas testemunhas de acusação, disseram que, realmente, houve a subtração, por elas presenciada. O pai, vítima, confirmou o fato e a propriedade dos dólares. Por outro lado, o acusado e duas testemunhas de defesa afirmaram que os dólares não pertenciam ao pai do acusado, mas à sua mãe, que, antes de falecer, os dera para o filho. Não foi juntada prova documental a respeito da propriedade do dinheiro. O juiz, no dia 4 de janeiro de 2005, condenou João pelo crime de furto simples às penas de 1 (um) ano de reclusão e 10 dias- multa, no valor mínimo, substituindo a pena de reclusão pela restritiva de direitos

307

Page 308: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

consistente em prestação de serviços à comunidade.

QUESTÃO: Como advogado de João, verifique o que pode ser feito em sua defesa e, de forma fundamentada, postule o que for de seu interesse por meio de peça adequada.

R: Peça – Apelação, com pedido de absolvição, com fundamento no art. 386, V do Código de Processo Penal e no art. 181, II, do Código Penal.

 OUTRA ALTERNATIVA

Peça - Habeas corpus.

Endereçamento –Tribunal de Justiça.

Pedido e fundamento – pedindo anulação da sentença, porque é isento de pena o filho que comete crime contra pai, com menos de sessenta anos de idade (artigos 181, II e 183, III, do Código Penal).

 50) João foi acusado pelo Ministério Público de praticar homicídio qualificado por motivo fútil porque disparou tiros que atingiram Pedro, seu amigo, e causaram- he a morte, assim agindo porque este cuspira, em brincadeira, no seu rosto. Na decisão de pronúncia, o juiz, além de admitir a qualificadora do motivo fútil, acrescentou, ainda, a qualificadora da traição porque, segundo a prova colhida, João mentira para Pedro, convidando-o para almoçar em sua casa e, aproveitando-se de momento em que ele estava sentado à mesa, atingiu-o pelas costas.

308

Page 309: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

QUESTÃO: Como advogado de João, verifique o que pode ser feito em sua defesa e, de forma fundamentada, postule o que for de seu interesse por meio de peça adequada.

R: Peça – Recurso em sentido estrito (art. 581, IV)

Endereçamento –Tribunal de Justiça.

Pedido e fundamento – Afastamento das qualificadoras. Afastamento da qualificadora do motivo fútil porque cuspir no rosto de outra pessoa pode configurar, até mesmo, crime de injúria, e não é insignificante. Afastamento da qualificadora da traição porque não fora incluída na denúncia, havendo necessidade de aditamento. Pode-se, também, pleitear a nulidade da pronúncia pela inclusão da segunda qualificadora.

 51) O Ministério Público pleiteou a colocação de A, que cumpre pena pelo crime de seqüestro, no regime disciplinar diferenciado, com base no artigo 52 da Lei de Execução Penal, pelo período máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias. O juiz indeferiu o pedido porque, no seu entendimento, o regime disciplinar diferenciado, na forma em que foi definido, fere princípios constitucionais. Intimado da decisão, o Ministério Público interpôs agravo, juntando suas razões, após ter decorrido o prazo de oito (dias), requerendo que fosse seguido o rito do agravo de instrumento do Código de Processo Civil. Processado o recurso, o Tribunal de Justiça deu provimento ao agravo e determinou a inclusão do preso no regime diferenciado.

309

Page 310: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

QUESTÃO: Como advogado de A, verifique o que pode ser feito em sua defesa e, de forma fundamentada, postule o que for de seu interesse por meio de peça adequada.

R: Peça – Habeas corpus – Superior Tribunal de Justiça.

Pedido e fundamento – O rito adequado para o recurso do Ministério Público era o recurso em sentido estrito, e, por isso, o agravo do Ministério Público foi intempestivo, não podendo, assim, ser conhecido pelo Tribunal. Além disso, poderia acentuar os argumentos de inconstitucionalidade, por violação do princípio da dignidade humana (art. 1 º, III), por ofensa à integridade física e moral dos detentos (art. 5 º, XLIX), por contrariar o princípio de individualização da pena (art. 5 º, XLVI).

EXAME 126º OAB/SP

52) João, casado com Semprônia, foi denunciado como incurso nas penas dos arts. 213, “caput”, e 217 do Código Penal, cada um deles combinado com o art. 226, inciso III, do mesmo diploma legal, em concurso material. Segundo a denúncia, João namorou Caia, virgem, de 15 anos de idade, por vários meses durante o primeiro semestre de 2004 e, aproveitando-se de sua inexperiência e iludindo-a com promessa de casamento, seduziu-a, conseguindo manter relações sexuais com ela. Ainda, aproveitando-se do fato de freqüentar a casa de Caia, em dia não esclarecido do mês de junho de 2004, mediante violência, João constrangeu a irmã

310

Page 311: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

de sua namorada, de nome Tícia, de 21 anos de idade, a manter com ele conjunção carnal, vindo a vítima a sofrer lesões corporais de natureza leve. Na delegacia, Tícia, em relação ao fato de que foi vítima, e seus pais, quanto ao fato em que Caia foi vítima, apresentaram representação e comprovaram ser pessoas pobres. Foram ouvidos o acusado, que negou os fatos, e Caia, que confirmou ter sido vítima de sedução e afirmou ter sua irmã sido vítima de estupro. Tícia não foi localizada. João foi condenado pelo crime do art. 217 à pena de 2 (dois) anos de reclusão, aumentado de ¼ em face da incidência do art. 226, III, do Código Penal, totalizando a pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Foi também condenado pelo crime do art. 213, “caput”, do Código Penal à pena de 6 (seis) anos, aumentada de quarta parte, totalizando a pena de 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Foi fixado como regime de pena o integralmente fechado, em razão de ser hediondo o crime de estupro. O acusado foi intimado da sentença no dia 04.05.05 e o advogado foi intimado no dia 19.05.05.

QUESTÃO: Como advogado de João, redija a peça processual mais adequada à sua defesa.

R) Apelação.

Endereçamento –Tribunal de Justiça.

Pedidos e fundamentos – Absolvição por ausência de provas em relação ao crime de estupro. Quanto à sedução, aboltio criminis em razão da supressão do delito previsto no art. 217 do CP, pela Lei 11.106, de 2005. Subsidiariamente, no tocante ao estupro,

311

Page 312: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

afastamento da causa de aumento prevista no art. 226, inciso III, do CP, também em face da lei acima referida.

 53)João, já condenado por crime contra a honra em sentença transitada em julgado praticado contra Antonio, foi acusado, mediante queixa, de ter caluniado e injuriado Alfredo, porque, no dia 02.08.04, na presença de dois funcionários da loja na qual Alfredo trabalhava, chamou-o de “ladrão”, afirmando, ainda, que ele teria se apropriado de valores recebidos de clientes da loja. O fato chegou ao conhecimento de Alfredo no dia 12.09.2004, quando este requereu a instauração de inquérito para serem ouvidas as testemunhas do fato. Antes de encerrado o inquérito e serem ouvidas as testemunhas, o advogado de Alfredo ingressou com a queixa-crime no dia 02.02.05, protestando pela posterior juntada dos autos de inquérito. Posteriormente, no dia 20.04.05, foram juntados os autos de inquérito policial com os depoimentos das testemunhas ouvidas pela autoridade policial nos dias 12.03.05 e 13.03.05, respectivamente. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao recebimento da queixa, a qual foi recebida pelo juiz de direito no dia seguinte.

QUESTÃO: Como advogado de João, redija a peça processual mais adequada à sua defesa.

RESPOSTA: Habeas corpus.

Endereçamento –Tribunal de Justiça.

Pedidos e fundamentos –Nulidade do processo em face da não designação de audiência para tentativa de conciliação (art. 520 do CPP).

312

Page 313: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Ausência de justa causa no momento da propositura da queixa, uma vez que as testemunhas foram ouvidas e os autos de inquérito foram juntados ao processo quando já operada a decadência do direito de queixa (art. 38, caput, do CPP).

 54) João foi condenado por crime de roubo qualificado pelo emprego de arma às penas de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e multa, fixada em seus patamares mínimos. Levou o juiz em conta na aplicação da pena mínima, entre outras circunstâncias, a atenuante da menoridade prevista no art. 65, I, do Código Penal, bem como o fato de o prejuízo sofrido pela vítima ter sido de pequena monta. O processo foi anulado em sede de revisão criminal por vício de citação. Renovada a instrução, apurou-se que o acusado era, na verdade, maior de 21 (vinte e um) anos à época do fato e que o prejuízo da vítima era bem mais elevado do que o inicialmente apurado. Superadas as fases dos arts. 499 e 500 do CPP, o juiz proferiu sentença condenando João às penas de 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 10 dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa fixado em um trigésimo do salário mínimo vigente. O juiz fixou a pena privativa de liberdade acima do mínimo, em uma única operação, em face das conseqüências graves do crime e, ainda, porque se provou ser o réu reincidente e não lhe beneficiar nenhuma atenuante.

QUESTÃO: Como advogado de João, redija a peça processual mais adequada à sua defesa.

RESPOSTA: Apelação.  Habeas corpus.

313

Page 314: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Endereçamento –Tribunal de Justiça.

Pedido e fundamento – Redução da pena em face da impossibilidade de agravamento, o que representou reformatio in pejus indireta.

EXAME 127º OAB/SP -18/09/05

55) João, definitivamente condenado, estava cumprindo pena privativa de liberdade em regime aberto. Foi acusado, em novo processo, ainda não sentenciado, de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Chegando ao conhecimento do Juiz das Execuções Criminais a existência deste processo, ele revogou imediatamente, de ofício, o regime aberto e determinou a regressão de João para regime fechado. João foi intimado da decisão no dia 15.9.05, e, no mesmo dia, deu ciência ao seu advogado.

QUESTÃO: Como advogado de João, redija a peça processual mais adequada à sua defesa.

RESPOSTA: Habeas corpus

Agravo de execução

 

Fundamento – A decisão de regressão para regime fechado deve ser precedida de oitiva do condenado (art. 118, § 2°, da Lei 7.210/84 – Lei de Execução Penal) e de oportunidade de defesa, com

314

Page 315: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

participação de advogado (art. 5°, inciso LV, da CF).

 Pedido: declaração de nulidade da decisão.

56) O Delegado de Polícia representou ao Juiz de Direito a fim de que fosse decretada a prisão temporária de João, alegando que ele estava sendo investigado por crimes de estelionato e furto e se tratava de pessoa sem residência fixa, sendo a sua prisão imprescindível para as investigações. O juiz, após ouvir o Ministério Público, decretou a prisão temporária por 5 (cinco) dias, autorizando, desde logo, a prorrogação da prisão por mais 5 (cinco) dias, se persistissem os motivos que levaram à sua decretação. Foi expedido mandado de prisão. Sem ser preso, João soube da decisão e procurou um advogado para defendê-lo.

QUESTÃO: Como advogado de João, redija a peça processual mais adequada à sua defesa.

RESPOSTA: Habeas corpus

 Fundamento – A prisão temporária só é possível em relação aos crimes expressamente previstos no inciso III do artigo 1.º da Lei 7.960, de 21.12.1989. Além disso, a prorrogação do prazo só é possível em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º., caput, parte final, da Lei 7960, de 21.12.1989), não podendo ser autorizada, desde logo.

Pedido – concessão de habeas corpus para que seja revogada a prisão temporária, expedindo-se contramandado de prisão.

315

Page 316: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

57) João, em 5.1.2005, foi denunciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado: por motivo fútil (discussão anterior por dívida de jogo) e por uso de recurso que impossibilitou a defesa (a surpresa com que agiu). Procurado para ser citado, João não foi encontrado, realizando-se a sua citação por edital e sendo declarada a sua revelia. Foi-lhe nomeado Defensor Dativo, que apresentou a defesa prévia. Durante a instrução foram ouvidas duas testemunhas. A primeira, arrolada pela acusação, afirmou ter visto quando João, por ela reconhecido fotograficamente na audiência, surgiu de repente e logo desferiu disparos em direção à vitima Antonio, causando-lhe a morte, tendo sabido pela esposa da vítima que o motivo era discussão anterior em virtude de dívida. A segunda testemunha, arrolada pela defesa, afirmou que conhecia João há muito tempo, sabendo que, na data do fato, ele não estava no Brasil e, por isso, não podia ser o autor dos disparos. Oferecidas as alegações pelas partes, João foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado, nos termos da denúncia, sob o fundamento de que o depoimento da testemunha da acusação, por ser ela presencial, merece crédito, além do que, em caso de dúvida, deve o acusado ser pronunciado, já que, nessa fase processual, vigora o princípio in dubio pro societate. João, intimado da decisão no dia 15.09.95, no mesmo dia deu ciência ao seu advogado.

QUESTÃO: Como advogado de João, redija a peça processual mais adequada à sua defesa.RESPOSTAS: Recurso em sentido estrito

316

Page 317: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Habeas corpus (só para a declaração de nulidade)

Fundamento – Havia necessidade de suspensão do processo conforme dispõe o artigo 366 do Código de Processo Penal. No mérito, há dúvida razoável sobre a autoria. O reconhecimento fotográfico, apesar de admitido, não se prestaria à comprovação da autoria. A prova testemunhal é controvertida, pois, enquanto uma afirma que o acusado era o autor dos disparos, outra assevera que ele estava fora do país. Não é correto afirmar que, na decisão de pronúncia, vigora o princípio “in dubio pro societate”, pois a dúvida razoável, em virtude do princípio do favor rei, beneficia o acusado, mesmo em relação a essa espécie de decisão.

Pedido no Recurso em sentido estrito:

Preliminar - declaração de nulidade; Mérito - impronúncia.

Pedido no habeas corpus: declaração da nulidade.

QUESTÕES PRÁTICAS DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL

1. Rodrigo, saindo de casa noturna, pede ao motorista carro que não é de sua propriedade, levando-o embora. Dias após, o carro é descoberto no litoral norte, abandonado. Rodrigo cometeu algum crime? Fundamente.

R- Estelionato (art. 171 C.P.), eis que o engano antecedeu ao apossamento da coisa e foi em virtude dele que esta foi entregue ao acusado,

317

Page 318: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

sem subtração. Portanto, não há falar em furto mediante fraude e, sim, em estelionato.

2. Sofia, mãe de Marcelo e de Artur, ao sair para trabalhar, acorrenta-os em casa, com o intuito de protegê-los dos perigos da rua. Os vizinhos descobrem tal ato e denunciam à Polícia. Qual crime deve ser imputado a Sofia, e qual a defesa cabível em seu favor?

R: Crime de maus tratos (art. 136 C.P.)

Defesa - na verdade a mãe estava querendo proteger os filhos e não maltratá-los (agiu em erro, pensando ser sua atitude legítima e adequada).

3. Vitor, primário, 20 anos, é condenado à pena de multa. Em que prazo se opera a prescrição da pretensão executória de tal pena? Fundamente.

R: Um ano – art. 114, I, c.c. art. 115 do C.P.

4. Qual o recurso cabível da decisão que decreta quebra de sigilo bancário no curso de Inquérito Policial? Fundamente.

R: Hábeas Corpus

5 Qual a infração penal praticada por um indivíduo que faz uso de seu revólver, legalmente registrado, disparando duas vezes em um estádio de futebol com grande número de pessoas?

R: (O enquadramento hoje está errado, pois a lei 9437/97 está revogada)

318

Page 319: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

A infração está tipificada na lei nº 9437 de 20 de fevereiro de 1997 que regula o registro e o porte de arma de fogo. O artigo 10 do diploma legal referido dispõe sobre os crimes e as penas e o inciso III diz, expressamente: "disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção à ela, desde que o fato não constitua crime mais grave".

(Hoje aplica-se a Lei 10.826/03)

6 - Quando da dosimetria da pena, por ocasião da prolação da sentença, o Magistrado fixou a pena-base do acusado acima do mínimo legal em decorrência de maus antecedentes, por existir condenação anterior (CP, art. 59). Após isso, aumentou a reprimenda fixada em virtude da agravante da reincidência, por ostentar o réu aquela condenação anterior (CP, art. 61, I). Está correto tal procedimento? Fundamente.

O fato que serve para justificar a agravante da reincidência (CP, art. 61, I) não pode ser levado à conta de maus antecedentes para fundamentar a fixação da pena-base acima do mínimo legal (CP, art. 59). Reconhecendo a ocorrência de "bis in idem", deve-se excluir da pena-base o aumento decorrente da circunstância judicial desfavorável.

7 - Manoel chega em casa, após o dia de trabalho, e sua mãe diz que policiais estiveram à sua procura, aduzindo ser ele a pessoa que roubou Maria. Imediatamente, Manoel dirige-se à Delegacia, com vistas a elucidar não ser ele o verdadeiro autor do delito. Neste momento, o Delegado de Polícia

319

Page 320: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

efetua sua prisão em flagrante delito para garantia da ordem pública. Quais os argumentos que podem ser invocados a favor de Manoel? Justifique.R: A manutenção da prisão em flagrante só se justifica quando presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, nos termos do art. 310, parágrafo único do C.P.P.. O fundamento invocado de garantia da ordem pública, sem qualquer outra demonstração de real necessidade, nem tampouco da presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, não justifica a manutenção do flagrante.

8 - Em que crime estará incurso o agente que, propositalmente, interrompe fornecimento de força e luz em escola pública, com o intento de não serem realizadas na data prevista os exames finais do ano letivo?R: Artigo 265 C.P

9. Cite três crimes considerados hediondos.

R: Considerar o disposto na Lei 8.072/90

10- Estabeleça a diferença entre a concussão e a corrupção passiva.

A diferença está no núcleo do tipo. Na concussão o agente "exige" a vantagem indevida, enquanto que na corrupção passiva o agente "solicita" ou "recebe" a vantagem indevida.

320

Page 321: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

11-Defina as notas características do instituto da perempção.

- É causa extintiva da punibilidade, que se verifica quando o querelante por inércia deixa de providenciar o andamento da ação penal privada, acarretando a perda do direito de nela prosseguir.

12 Indique os elementos do fato típico.

Conduta/ resultado/ relação de causalidade/ tipicidade

13 - João da Silva e Antonio de Souza, em 10 de abril do corrente ano, desentenderam-se devido à posição de uma cerca que separa as propriedades de ambos. Após acalorada discussão, inclusive com agressões verbais, João da Silva, munido de uma marreta, destruiu a lateral direita do veículo pertencente a Antonio. Se João da Silva cometeu crime, classifique juridicamente sua conduta. Indique a natureza da eventual ação penal e o prazo final para sua distribuição.

Resolveu-se desconsiderar a questão, com conseqüente atribuição positiva em prol do candidato. 14- Maria das Flores foi a uma clínica clandestina, acompanhada de seu namorado Ulisses Gabriel, submetendo-se a intervenção de abortamento, pago por ele. Neste caso, se Maria e Ulisses cometeram crime, classifique juridicamente suas condutas, justificando.

321

Page 322: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Maria das Flores comete o crime de auto-aborto (artigo 124 do Código Penal) e Ulisses Gabriel também responde pelo mesmo crime, na condição de co-autor (artigo 29, caput, do Código Penal).

15- Enumere as causas interruptivas da prescrição.

São as contempladas no artigo 117, do Código Penal, ou seja, o recebimento da denúncia ou queixa, a pronúncia, a decisão confirmatória da pronúncia, a sentença condenatória recorrível, o início ou continuação do cumprimento da pena e a reincidência.

16- Quais os requisitos para o deferimento da reabilitação?

Arts. 93 a 95 CP.decurso de dois anos, a partir da data em que foi extinta, de qualquer modo, a pena imposta; tenha tido domicílio no País no prazo acima referido; tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstrada a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove renúncia da vítima ou novação da dívida

 17 - Pode o Ministério Público impetrar Habeas Corpus? Explique.

O artigo 654 do Código de Processo Penal confere ao Ministério Público legitimidade

322

Page 323: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

para impetrar Habeas Corpus. Demais, a Constituição Federal, em seu artigo 127, caput, atribui-lhe a incumbência da "defesa da ordem jurídica, no regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Porém, só estará apto a agir em nome do Ministério Público o promotor que, em razão do exercício de suas funções e nos limites de suas atribuições, tiver conhecimento da ocorrência do constrangimento ou ameaça à liberdade.

18 José participou como jurado no julgamento de Américo, acusado de crime de homicídio simples. Proferida sentença absolutória, dias após constatou-se que José e outros três jurados receberam, cada um, a importância de R$1.000,00 (um mil reais) para votarem favoravelmente ao acusado. José e seus companheiros do Conselho de Sentença cometeram crime? Justifique fundamentadamente a resposta.

José e os demais jurados envolvidos cometeram Crime Contra a Administração Pública, pois sendo considerados funcionários públicos para fins penais (art.327 caput do CP) receberam vantagem indevida. Incorreram, assim, nas sanções do artigo 317 do Código Penal - Corrupção Passiva.

19 João, nascido em 07 de janeiro de 1991, Osvaldo, em 09 de maio de 1986, e Alfredo, em 21 de julho de 1983, no dia 10 de janeiro do corrente ano foram detidos por policiais militares, no momento em que praticavam roubo em uma padaria. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, como serão considerados os três rapazes em razão de suas idades?

323

Page 324: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

De acordo com o E C A, João é considerado criança, pois tem 11 anos de idade e Osvaldo é considerando adolescente, pois tem 16 anos de idade (artigo 2º, ECA);

Alfredo com 18 anos na data dos fatos, é excluído do ECA, sendo considerado penalmente imputável e, portanto, incurso nas sanções cabíveis do Código Penal.

20- Ana induziu a gestante Maria a provocar aborto em si mesma, e ela o provocou. Em outra hipótese, Geralda executou aborto em Clementina, gestante, com o seu consentimento. Tipifique, juridicamente, as condutas de Ana, Maria, Geralda e Clementina.

Ana: é partícipe no crime de auto-aborto (artigo 124, c.c. o artigo 29, ambos do Código Penal);Maria: responde por auto-aborto (artigo 124 caput do Código Penal);Geralda: responde por crime de aborto praticado com o consentimento da gestante (artigo 126 do Código Penal);

Clementina: responde por aborto consentido (artigo 124 do Código Penal)

21 Quais os crimes sujeitos a competência do Tribunal do Júri?

R: São os crimes previstos nos artigos 121 §§ 1º e 2º - 122 § único – 123 – 124 – 125 – 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados e os conexos. Em resumo, os dolosos contra a vida. 

324

Page 325: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

22 - Defina o conflito de jurisdição.

R: Quando duas ou mais autoridades se considerarem competentes ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso.

23 - Por onde é regulada a competência pela natureza da infração?

R: É regulada pelas leis da organização judiciária, salvo a competência privada do Tribunal do Juri.

24 - Estabeleça a diferença entre crime tentado e arrependimento eficaz.

R: Diz-se que o crime restou tentado quando o sujeito ativo (agente) deixa de consumá-lo por motivos alheios à sua vontade (artigo 14, inciso II do C.P.). Já no arrependimento eficaz o sujeito ativo (agente) pratica todos os atos do iter criminis até a efetiva consumação do delito, porém, tenta de qualquer modo, impedir a produção do resultado (artigo 15, C.P.).

25) Pode ser a preventiva decretada como medida necessária à garantia da incolumidade do acusado?Não. É pacífico que não se pode invocar a medida para garantir a incolumidade do acusado. Caracterizaria desvio de finalidade (STF, RT 601/445).

26) Qual a conseqüência jurídico-processual da falta de comprovação do álibi ?

Quem alega ter estado ausente do local do fato

325

Page 326: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

e encontrar-se em outro lugar quando este aconteceu, provoca a inversão do ônus da prova, tendo a obrigação de demonstrá-lo, e corre o risco, em caso da ausência de comprovação, que deve ser cabal (RJTJRGS, 98/35, 109/121 e 111/79; JTACrim 54/204, 47/165, 33/334 e 22/77), de ser havido como confesso (RJTJRGS, 111/79; 109/121; 98/35; Julgados do TARGS, 79/68).

27) A delação tem valor probatório ?

Ainda que se trate de uma prova anômala, é admissível e possui valor probatório, podendo servir até mesmo para a condenação, desde que evidencie sinceridade (STJ, H.C. 71.803-5-RS, Rel. Min. Marco Aurélio, DJU 17-02-95, p. 2746), seja harmoniosa e coerente com a prova circunstancial (RT 660/330 e 688/311), tendo, com relação ao co-réu, natureza de depoimento testemunhal (Súmula nº 65 da Mesas de Processo Penal da Faculdade de Direito da USP).

28) Qual o valor da prova emprestada ?

Embora admissível, a prova emprestada tem valor precário, notadamente quando produzida sem observância do princípio constitucional do contraditório (STF, HC 67.707-0, de 7.11.89 - Rel. Min. Celso de Melo - DJU de 14.8.92, p. 12225), e em hipótese alguma poderá atingir a quem não tenha participado do processo em que foi produzida (TJSP, ACrim 84.806, RT 667/267). Inexiste, contudo, cerceamento de defesa, inobstante a existência de prova testemunhal emprestada, se não foi ela a única

326

Page 327: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

a fundamentar a sentença de pronúncia (STF, HC 67.707-0, de 7.11.89 - Rel. Min. Celso de Melo - DJU de 14.8.92, p. 12225).

29) Ao assistente da acusação deve ser oportunizado o oferecimento de contra-razões a recurso da defesa ?

Embora a lei não se refira expressamente às contra-razões de recurso da defesa, a doutrina é pacífica de que esse é um direito indeclinável, mesmo porque elas estariam incluídas entre os “articulados” mencionados no art. 271 do CPP (por todos, Julio Fabbrini Mirabete, CPP Interpretado, p. 325).

30) Maria das Dores, chefe das enfermeiras de hospital municipal, presenciou outra funcionária, Madalena, enfermeira a ela subordinada, furtando comprimidos para dor de cabeça do almoxarifado. Sabedora de que Madalena encontrava-se em precária situação financeira, deixou de responsabilizá-la pelo fato. Estaria Maria das Dores incursa em alguma figura típica? Responda e justifique.

RESPOSTA: A conduta de Maria das Dores se acomoda ao tipo penal do artigo 320, ou seja, assim descrita:- "deixar o funcionário por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou quando lhe falte competência, levar o fato ao conhecimento da autoridade competente".

31) O julgamento do crime de furto, de alguma forma, pode submeter-se à competência do Tribunal Popular do Júri? Dê sua posição, motivando-a.

327

Page 328: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Resposta: Em princípio o Tribunal do Júri detém a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tentados e consumados, enquanto que, se houver outro delito conexo, esse fato atrairá a competência, fazendo a exceção, que é referida no Código de Processo Penal em seu artigo 78, inciso I.

32) Cleóbulo, condenado por tráfico de entorpecentes, está iniciando o cumprimento da pena, com fixação em regime fechado. Poderá futuramente ser beneficiado pela progressão de pena ou ter qualquer outro benefício liberatório? Poderá ser beneficiado pela remição de pena? Atenda às questões com a respectiva fundamentação.

RESPOSTA: Como se trata de crime equiparado a hediondo, nos termos da Lei 8.072/90, deverá cumprir a pena integralmente no regime fechado. Poderá, no entanto, cumprido mais de 2/3 da pena, vir a ser beneficiado pelo livramento condicional, conforme inciso V, do artigo 83, do Código Penal. No que diz respeito a remição de pena, que é a redução da pena na proporção de um dia para cada três dias trabalhados, não há nenhum obstáculo legal.

33) Pítaco, sentenciado por furto, teve extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal. Dias após, cometeu novo furto. Deverá ser considerado reincidente? Explicite e justifique.

RESPOSTA: O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, também chamada de

328

Page 329: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

retroativa ou da ação penal, faz desaparecer a sentença condenatória e, portanto, seus efeitos. Como conseqüência, não tem como influir para os fins de se reconhecer a reincidência.

 34) Eliseu compareceu ao Fórum da Capital e notou afixado no local de costume o edital de citação em seu nome, vindo a dilacerá-lo. Não satisfeito, foi até o cartório onde tramita a ação penal e, tendo o serventuário se descuidado, arrancou do livro de registro de distribuições a folha que continha os seus dados, destruindo-a. Cometeu algum delito? Oferte resposta motivada e fundamentada.

RESPOSTA- O comportamento de "A" configura dois delitos, que estão previstos nos artigos 336 ("Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público...") e 337 ("Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial... confiado à custódia de funcionário..."), ambos do Código Penal.

35) O advogado poderá arrolar testemunhas em dois momentos processuais no Rito Ordinário e no Especial do Júri. Quais são estes momentos e quantas testemunhas poderão ser arroladas em cada um? Explicite de modo detalhado.

R: Defesa prévia, art. 395 do CPP, até 8 testemunhas e contrariedade ao libelo, art. 421 parágrafo único, até 5 testemunhas.

329

Page 330: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

36) "A revisão criminal, em regra, é ação com dúplice pedido, podendo, ainda, cumular um terceiro: a indenização pelo erro judiciário". É correta a afirmativa? Por quê?

R: Sim. Com a RC é instaurada uma nova relação processual, visando a desconstituir a sentença e substituí-la por outra. Assim, a sentença na RC rescinde a sentença anterior e determina uma das 3 primeiras hipóteses do 626, caput, do CPP. Conforme o 630, CPP, é possível, ainda, cumular o pedido de indenização.

37) Quase ao término da construção de Hospital Público, com inauguração já programada, o mestre de obras participa de greve e abandona o serviço junto com seus subordinados, em razão de pretenderem justo aumento de salário e recebimento dos atrasados. Praticaram algum crime? Emita seu parecer de modo fundamentado.

R: Não, pois exerceram um direito, haja vista que o artigo 201 do Código Penal foi, em tese, revogado pelo artigo 9º da Constituição Federal, bem como, a Doutrina entende que é uma infração atípica, ainda que os grevistas sejam funcionários públicos, pois o artigo 37, inciso VII, da C. Federal, não foi até a presente data, objeto de Lei Complementar.

38) - Em Direito Penal, qual a diferença entre remição e detração?

R: Detração é o cômputo, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, do tempo de

330

Page 331: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à sua falta, a outro estabelecimento adequado (Artigo 42, C.P.)

Remição: é instituto pelo qual o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo da execução da pena. A contagem do tempo é feita a razão de um dia de pena por três de trabalho (artigo 126 e § 1º da LEP).

39) É possível a manutenção do averiguado em custódia, após o esgotamento do prazo legal da prisão temporária já prorrogado?

R: É possível desde que, havendo prova do crime e indício suficiente de autoria, seja decretada a prisão preventiva pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

40) João Antônio, casado e pai de uma criança de seis meses de idade, na véspera de completar dezoito anos dispara dois tiros com arma de fogo contra José Pedro, com o objetivo de matá-lo. José Pedro, ferido, é socorrido por populares, porém, morre três dias depois, quando João Antônio completara dezoito anos. João Antônio é considerado imputável e poderá ser processado criminalmente? Justifique.

R: João Antonio não poderá ser processado criminalmente pois era inimputável à época do fato, ficando sujeito às normas estabelecidas na legislação especial (artigo 27 do C.P.). A

331

Page 332: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

circunstância de ser casado não lhe confere maioridade penal, mas tão-somente a civil.

41) Antônio de Souza, durante a madrugada e mediante escalada, entra em uma fábrica de cigarros com o fim de subtrair tantos pacotes quantos pudesse carregar. Quando se encontrava já no interior do edifício, foi surpreendido por um segurança da empresa que, armado de revólver, lhe deu voz de prisão. Antônio, então, envolveu-se em luta corporal com o segurança e com uma barra de ferro desferiu-lhe vários golpes, produzindo-lhe lesões que resultaram perigo de vida. Em seguida, fugiu do local, sem nada levar. Classifique juridicamente a conduta pela qual Antônio deverá ser responsabilizado.

R: Antonio deverá ser responsabilizado por tentativa de furto qualificado (mediante escalada) em concurso material com lesão corporal de natureza grave (Artigo 155, § 4º, inciso II e artigo 129, § 1º, inciso II, c.c. o artigo 69, todos do Código Penal).

42- Carlos, menor de 21 anos e primário, é condenado por roubo à pena de 5 anos e 4 meses em regime fechado, não lhe sendo facultado recorrer em liberdade. Arrole argumentos hábeis à reforma de tal decisão.

R: Cabível o recurso em liberdade ante a menoridade e primariedade do réu.

Quanto ao regime fechado, pode ser outorgado regime semi-aberto, eis que não vedado pela lei, consoante art. 33, parágrafo 2º, "b" do C.P.P.

332

Page 333: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

43- A causa especial de aumento de pena concernente ao repouso noturno aplica-se ao furto qualificado? Explique.

R: "A causa especial de aumento do parágrafo 1º do art. 155 do CP (repouso noturno) somente incide sobre o furto simples, sendo pois, descabida a sua aplicação na hipótese de delito qualificado (art. 155, parágrafo 4º, IV do CP).

(HC nº 10.240/RS, 6ª turma, rel. min. Fernando Gonçalves, j. 21.10.99, v.u., DJU 14.02.00, p. 79).

44- O artigo 14, em seu inciso II, aduz que "diz-se o crime: tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". Ainda, o parágrafo único deste artigo afirma que "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". Pergunta-se: Qual o critério adotado para a diminuição entre um a dois terços? Justifique.R - O Código Penal adotou a teoria objetiva, sendo certo que o quantum da redução da pena deve ser encontrado em função das circunstâncias da própria tentativa. Vale dizer: quanto mais o agente aproximou-se da consumação do crime, menor deve ser a redução da pena; quanto mais distante ficou da consumação, maior deve ser a redução da pena.

45 - Pecuarista que tem sua propriedade margeando leito de estrada de ferro e não coloca cerca para que o gado não invada a linha férrea

333

Page 334: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

comete algum delito? Elabore resposta motivada e fundamentada.

R: O pecuarista que assim agir incide nas penas do artigo 260, inciso IV, do Código Penal, cometendo o crime de perigo de desastre ferroviário ("Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro: IV – praticando outro fato de que possa resultar desastre".)

46. Qual é o momento processual adequado para que se contradite testemunha da acusação?

R: A contradita deverá ser argüida após a qualificação e antes da oitiva da testemunha, conforme artigo 214, do Código de Processo Penal.

47. Arrole os direitos do inimputável sujeito à internação por força de medida de segurança.

R: Os direitos do internado estão previstos no artigo 99, do Código Penal, que estabelece o recolhimento a estabelecimento dotado de características hospitalares e recebimento de tratamento.

48. É possível a tentativa de contravenção?

R. - Não, pois o art. 4º da Lei das Contravenções Penais declara a impunibilidade da tentativa dessa espécie de ato ilícito.

49. Pode o Ministério Público impetrar Habeas Corpus? Explique.

R: O artigo 654 do Código de Processo Penal confere ao Ministério Público legitimidade

334

Page 335: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

para impetrar Habeas Corpus. Demais, a Constituição Federal, em seu artigo 127, caput, atribui ao Ministério Público a incumbência da "defesa da ordem jurídica, no regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Porém, só estará apto a agir em nome do Ministério Público o promotor que, em razão do exercício de suas funções e nos limites de suas atribuições, tiver conhecimento da ocorrência do constrangimento ou ameaça à liberdade. Assim, não pode o promotor atuante em determinada comarca impetrar Habeas Corpus por fato ocorrido em outra comarca, onde não atue.

50. De acordo com os arts. 59 e 68 do CP, quando da dosimetria da pena, o Magistrado considera os maus antecedentes resultantes de diversas condenações para sua fixação, aumentando-a em 1/3 e, depois, tendo em vista as circunstâncias atenuantes e agravantes, utiliza a reincidência para majorá-la. Foi aplicada a lei penal?

R: Não. Hipótese que caracteriza "bis in idem".

"Dosimetria da pena. Maus antecedentes e reincidência considerados na fixação da pena-base e, depois, para a aplicação da agravante da reincidência.

Nesta hipótese, as condenações anteriores foram explicitamente invocadas na fixação da pena-base; não cabia, a seguir, tê-las em conta para a agravante da reincidência. Exclusão da agravante".

335

Page 336: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

(HC nº 76.285-6/SP, 2ª Turma, rel. min. Néri da Silveira, j. 05.05.98, v.u., DJU 19.11.99, nº 1.185).

51. Anaximandro foi condenado por tráfico de entorpecentes e está iniciando o cumprimento da pena, com fixação em regime fechado. Poderá futuramente ser beneficiado pela progressão de pena ou ter qualquer outro benefício liberatório?  Resposta fundamentada e motivada. Poderia ser beneficiado pela remição de pena? Qual o seu conceito?

R: – Como se trata de crime equiparado a hediondo, nos termos da Lei 8.072/90, deverá cumprir a pena integralmente no regime fechado. Poderá, no entanto, cumpridos mais de 2/3 da pena, vir a ser beneficiado pelo livramento condicional, conforme inciso V, do artigo 83, do Código Penal. No que diz respeito à remição de pena, que é a redução da pena na proporção de um dia para cada três dias trabalhados, não há nenhum obstáculo legal.

52. Dê as notas características do instituto da representação.

R: Representação é um meio que visa provocar iniciativa do Ministério Público, a fim de que este ofereça a denúncia, que é a peça inicial da ação penal pública. É considerada condição de procedibilidade.

53. Agente que, com mais de cinco pessoas, participa de reuniões periódicas, sob o compromisso de ocultar das autoridades a existência, o objetivo e a finalidade da organização ou administração da associação, poderá estar

336

Page 337: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

incorrendo em algum ilícito penal previsto na legislação própria?

R: Sim, conforme artigo 39 da lei de Contravenções Penais.

54. Explique, dando o dispositivo legal, o que são normas penais permissivas, também conhecidas como autorizantes.

R– São aquelas que permitem a prática de um fato típico, excluindo-lhe a ilicitude. São, portanto, as causas de exclusão da ilicitude, art. 23 do Código Penal.

55. O indivíduo "A", em estado de embriaguez, promove atos escandalosos no interior de freqüentado restaurante. "A", visivelmente embriagado, é retirado do ambiente por seu amigo "B" e conduzido até o bar anexo, onde "B" e o garçom "C" lhe servem uísque. Justifique, dando os dispositivos legais, se ocorreu ilícito penal.

R. Sim. "A" cometeu a contravenção penal de embriaguez (art. 62), e os indivíduos "B" e "C", a contravenção penal de servir bebida alcoólica a quem já se encontre embriagado, art. 63, II, todos da L.C.P..

56. Particular pode ser co-autor de peculato? Explicite.

Sim, conforme o art. 30 do C.P., pois é circunstância elementar do delito, a condição de servidor público, que se comunica ao particular, quando este conhecia a condição do mencionado funcionário.

337

Page 338: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

57. O crime de roubo qualificado, art. 157, parágrafo 2.º, incisos I, II, III, IV e V do C.P., é considerado crime hediondo?

Não, em virtude da relação dos crimes hediondos, mencionados na Lei 8072 de 25/07/90, não ter incluido o crime de roubo no elenco dos delitos considerados como tal.

58. Qual é, atualmente, o conceito de infração de menor potencial ofensivo? Justifique e fundamente a resposta.

R: - O conceito originário da Lei 9.099/95 foi ampliado pela dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001)  de modo que atualmente abrange toda infração penal cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, sujeita ou não a procedimento especial. 

59. Pode o juiz, na pronúncia, enquadrar o acusado em dispositivo penal que prevê pena mais grave do que a imposta ao crime articulado na denúncia? Justifique e fundamente a resposta.

R - Sim. Pronunciando o réu por crime mais grave (por exemplo: homicídio ao invés de infanticídio); nem por isso o réu será julgado por fato de que não se defendeu, porque, após a pronúncia, vem o libelo, do qual passará a constar o novo dispositivo legal, em que passou a estar incurso o réu, podendo a defesa, na contrariedade, se insurgir contra a nova definição jurídica do fato. Além do mais aplica-se ao caso o art. 408, parágrafo 4º c/c art. 383 do CPP.

338

Page 339: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

60. Em que hipótese o delegado de polícia pode instaurar inquérito de ofício para a apuração do crime de estupro? Fundamente a resposta.

R - Quando o estupro for seguido de lesão corporal grave, ou morte da vítima, ou cometido com abuso de pátrio poder. Nesse caso, trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, pois pressupõe o emprego da violência. Aplica-se também no caso a súmula 608 do STF, o que autoriza igualmente o delegado a instaurar inquérito em todos os casos de violência real.

61. Que justiça é competente para julgar civil que, em co-autoria com policial militar estadual em serviço, subtrai bem pertencente a uma Secretaria de Estado? Justifique e fundamente a resposta.

R - Justiça Estadual Comum porque, pela Constituição Federal (art. 125, parágrafo 4º ), a Justiça Militar só julga policial militar e bombeiro, não tendo, assim, competência para julgar processo de civil. Ainda, pelo artigo 79 – I, a continência, no caso, não importa em unidade de processo e julgamento.

62. O particular, não funcionário público, pode ser punido por crime de peculato? Explique e fundamente.

R: O particular pode ser punido como partícipe. Embora o peculato se trate de crime próprio, praticado por funcionário público e não por particular, este pode, contudo, de qualquer modo colaborar para a prática do crime (art. 29, do Código Penal). Responderá

339

Page 340: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

pelo ilícito criminal, diante do que dispõe o artigo 30 do Código Penal, pois a condição de funcionário público se trata de circunstância elementar do peculato.

 63. Qual o procedimento a ser seguido em relação ao recurso interposto da decisão do juiz da execução penal que indefere o livramento condicional? Fundamentar.

R: O recurso é o agravo previsto no artigo 197 da Lei de Execução Penal. Embora houvesse anteriormente divergência doutrinária e jurisprudencial quanto ao rito a ser seguido para esse recurso, ora se afirmando que deveria ser o procedimento do agravo do Código de Processo Civil, ora se sustentando que deveria ser o procedimento do recurso em sentido estrito, atualmente, em virtude de orientação consolidada no Supremo Tribunal Federal, deve ser adotado o rito do recurso em sentido estrito.

 64. João atira em determinada pessoa, mas erra o alvo, atingindo apenas outra pessoa que vem a falecer. Como deve ser responsabilizado?

R: Cuida-se de hipótese de erro na execução do crime. Assim, aplica-se ao caso o artigo 73 do Código Penal, ou seja, o agente responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa que pretendia ofender, atendendo-se o disposto no §. 3 º, do artigo 20, do Código Penal.

340

Page 341: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

65. O que pode suceder se foi recebida queixa apresentada por advogado sem estar acompanhada de procuração que faça menção ao fato criminoso? 

R: O juiz não deveria ter recebido a queixa. Assim, se a falha for descoberta posteriormente, deve o juiz anular o processo e, se for o caso, declarar extinta a punibilidade em virtude da decadência. Ainda, se o juiz determinar que a procuração seja regularizada ou se o próprio querelante perceber a falha, tem-se entendido, com base no artigo 568, do Código de Processo Penal, ser possível a regularização desde que não tenha havido decadência.  

66. Em qual tipo de procedimento e em quais momentos processuais o juiz pode indeferir pedido de juntada de documentos? Quais as razões que justificam tais regras? Fundamente.

Resposta- As provas poderão ser apresentadas em qualquer fase do processo, desde que a lei não disponha de forma contrária. Esta é a regra geral. Contudo, no procedimento dos crimes da competência do Tribunal do Júri, há duas ressalvas a essa possibilidade: a primeira ocorre no momento das alegações previstas no art. 406, §2°, do Código de Processo Penal; e a segunda no momento do julgamento em plenário, conforme disposto no art. 475 do Código de Processo Penal.

Em relação à primeira, a restrição é justificada em face da natureza da decisão de pronúncia, de admissibilidade de encaminhamento da causa a julgamento em plenário, e em razão da possibilidade posterior

341

Page 342: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

de juntada de documentos antes do julgamento em plenário. Quanto à segunda, justifica-se a proibição da apresentação de documentos em data muito próxima ao julgamento, ou durante este, para evitar surpresa às partes, impedindo-se o pleno exercício do contraditório.

67.“A” esteve preso preventivamente no período de 02.03.2003 a 02.06.2003, mas foi absolvido da acusação. Contudo, foi condenado por outro crime, cometido em 01.02.2003, à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. No tocante à pena aplicada, o que poderá ser levado em conta, em benefício do condenado? Fundamente.

Resposta: Em benefício do condenado, poderá levar-se em conta a detração penal, prevista nos artigos 42 do Código Penal (“Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior”).

Segundo entendimento jurisprudencial, assinalado por Mirabete (Execução Penal, Ed. Atlas, tópico 3.17), tem-se admitido a detração por prisão ocorrida em outro processo, em que logrou o réu a absolvição, quando se trata de pena por outro crime anteriormente cometido.

 68. Uma lei nova que impusesse prisão preventiva obrigatória em crimes de tráfico internacional de entorpecentes poderia ser aceita e poderia ser aplicada a processos em andamento? Por quê? Fundamente.

342

Page 343: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Resposta: A aceitação, ou não, de prisão preventiva obrigatória envolve a admissibilidade, ou não, de prisão que não tenha natureza cautelar. A tendência da doutrina é aceitar apenas a prisão cautelar, ou seja, a prisão que é necessária em face de circunstâncias do caso concreto, porque, assim, estaria sendo observado o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5 º, LVII, da CF). A prisão preventiva obrigatória representaria simples antecipação de pena, sendo o acusado tratado, antes de decisão definitiva, como se fosse culpado.

Contudo, como boa parte da jurisprudência admite prisões não cautelares, apesar do referido princípio constitucional da presunção de inocência, deveria ser visto se a nova disposição seria aplicável aos processos em andamento. A regra é de que a norma processual tem aplicação imediata, atingindo processos em andamento. Contudo, parte da doutrina considera que, nos casos de prisão, como está envolvida a liberdade, seja por aplicação de princípios constitucionais de proteção à liberdade, seja por aplicação do artigo 2° da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal, só deveria ser aplicada aos novos crimes, ou, pelo menos, aos novos processos.

69. Corrija a seguinte frase, apontado os seus erros e justificando a correção: “A coação moral, como causa excludente da tipicidade, ocasiona sempre a absolvição do coato, só sendo punível o coator”.

Resposta: A frase correta, de acordo com o artigo 22 do Código Penal, aplicável ao caso,

343

Page 344: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

seria: “A coação moral irresistível, como causa excludente da culpabilidade, ocasiona, sempre, a absolvição do coato, só sendo punível o coator”.

A coação moral pode ser irresistível ou resistível.

70) O advogado do acusado A, em plenário de julgamento pelo Júri, apesar de inexistir réplica do promotor, requereu ao juiz que lhe fosse dada a oportunidade para oferecer tréplica. Qual a solução a ser adotada? Fundamente.

R: Há duas posições, as quais indicam as possíveis soluções. Uma, no sentido de que o advogado do acusado não pode oferecer a tréplica, pois ela pressupõe a réplica. Além do mais, haveria prejuízo ao Ministério Público e ofensa ao princípio do contraditório. Conforme essa orientação, o juiz deveria indeferir o pedido. Outra posição sustenta que a defesa pode apresentar a tréplica, porque a Constituição Federal garante, no artigo 5 º, XXXVIII, alínea a, a plenitude da defesa, não podendo ficar o acusado prejudicado em sua defesa devido à ausência de réplica do Ministério Público, com tempo menor em relação ao que poderia ser utilizado. Por esse entendimento, o juiz deveria deferir o requerimento.

71) O advogado de João, apesar de regularmente intimado, deixou de oferecer as razões de apelação que interpusera em favor do acusado em virtude de sua condenação. Que deve fazer o juiz? Justifique.

344

Page 345: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

R: Segundo o Código de Processo Penal, poderia o juiz dar seguimento ao processo (artigo 601) sem as razões, encaminhando os autos ao tribunal. Contudo, conforme doutrina predominante e forte jurisprudência, para melhor preservar o direito de defesa, em momento culminante do processo, o juiz deveria intimar o acusado a constituir novo defensor para oferecer as razões no prazo. Decorrido o prazo, deveria nomear defensor para o acusado.

 

72) Como o artigo 5o, XLII, da Constituição Federal, considera, entre outros, crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia o terrorismo, tem sido questionada pela doutrina a previsão do crime de terrorismo entre nós.

Pergunta-se: a) que artigo de lei se refere ao terrorismo como prática criminosa? b) essa disposição permite afirmar que existe, entre nós, o crime de terrorismo?

R: O artigo 20 da Lei 7.170, de 14.12.83, considera crime “... praticar... atos de terrorismo”. Parte da doutrina, contudo, sustenta que, ante a generalidade da disposição, inexiste, na realidade, definido entre nós o crime de terrorismo. Considera que há ofensa ao princípio da legalidade.

73) Pedro, não-funcionário, ingressou na repartição pública em que João, funcionário público, seu amigo, trabalha e subtraiu o computador que João,

345

Page 346: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

conforme previamente combinado, deixara sobre a sua mesa. O ingresso se deu no período noturno, com uso de chave cedida por João.

Pergunta-se: que crimes cometeram Pedro e João? Justifique.

R: Peculato-subtração (artigo 312, §1º). Comunica-se a condição de funcionário público, porque elementar do crime (art. 30 do Código Penal).

 

74) Pode, durante o processamento de recurso especial, ser iniciado o cumprimento de pena privativa de liberdade ou de pena restritiva de direito aplicada a acusado que respondeu o processo em liberdade?

Justifique. Considere, separadamente, as hipóteses de pena privativa e de pena restritiva.

R) Pena restritiva de direitos – Não pode, segundo orientação do STJ e do STF, em face do artigo 147 da Lei de Execução Penal. Há, contudo, orientação jurisprudencial minoritária em sentido contrário, sustentando que o recurso especial não tem efeito suspensivo.

Pena privativa de liberdade – Não pode, segundo orientação doutrinária e em parte da jurisprudência, por ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, que exige ser toda prisão cautelar. Pode, conforme orientação do STF e do STJ, porque o recurso especial não tem efeito suspensivo e não há

346

Page 347: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência.

 

75) O promotor de Justiça requereu arquivamento do inquérito policial porque, em face das circunstâncias objetivas e subjetivas ligadas ao fato e ao agente, a pena aplicável levaria à prescrição retroativa. Como deve o juiz agir em face do requerimento formulado? Indique, se for o caso, as alternativas possíveis para o juiz em face das orientações divergentes a respeito do assunto.

R) Primeira alternativa – Encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça (art. 28 do CPP), sustentando o não cabimento do arquivamento em face de provável prescrição pela pena em concreto, porque esta depende da sentença e não está prevista no direito brasileiro.

Segunda alternativa – Determina o arquivamento do inquérito policial, admitindo falta de interesse de agir pela provável prescrição da pena em concreto.

76) Como deve proceder o juiz, na aplicação da pena, em caso de concurso de causas de aumento? E em caso de concurso de causas de diminuição? Justifique.

R) Concurso de causas de aumento. Primeira possibilidade é a de o juiz aplicar somente a mais ampla. A outra possibilidade, de aplicar as diversas causas de aumento, depende da orientação adotada. Conforme uma orientação, os aumentos são sempre aplicados sobre a pena-base. Por outra orientação, aplicado o

347

Page 348: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

primeiro aumento, os outros incidirão sobre a pena já acrescida.

Concurso de causas de diminuição. Primeira possibilidade é a de o juiz aplicar somente a mais ampla. A outra possibilidade, de aplicar as diversas causas de diminuição, depende da orientação adotada. Conforme uma orientação, as diminuições são sempre aplicadas sobre a pena-base. Por outra orientação, aplicada a primeira diminuição, as outras incidirão sobre a pena já diminuída. Há quem sustente que se deve adotar critérios diversos. No concurso de causas de diminuição, feita a primeira redução, as demais incidiriam sobre a pena já diminuída, para evitar a pena “zero”. Todavia, no concurso de causas de aumento, seria adotado outro critério, o de todos os acréscimos incidirem sobre a pena-base, porque mais favorável ao acusado. 77) O Brasil adotava o sistema do duplo binário.O que significa a adoção desse sistema? Qual sistema o substituiu e qual o seu significado?

R) Segundo o sistema do duplo binário, vigente antes da Reforma Penal de 1984, o juiz podia aplicar pena e medida de segurança. O sistema que o substituiu foi o vicariante, o qual veda a aplicação conjunta de pena e de medida de segurança.

 78) No que consiste a teoria da actio libera in causa? É adotada no direito brasileiro? Fundamentar legalmente.

348

Page 349: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

R. Conforme consta da Exposição de Motivos do Código, foi adotada, com o artigo 28 do Código Penal, a teoria da “actio libera in causa”. Por essa teoria, “não deixa de ser imputável quem se pôs em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole  dolosa ou culposamente (em relação ao fato que constitui o delito) , e nessa situação comete o crime” (Mirabete, 5.7.2). Esclarece o autor citado: “A explicação é válida para os casos de embriaguez preordenada ou mesmo da voluntária ou culposa quando o agente assumiu o risco de, embriagado, cometer o crime ou, pelo menos, quando a prática do delito era previsível, mas não nas hipóteses em o agente não quer ou não prevê que vá cometer o fato ilícito”.

79) João e Maria convivem, sem serem casados, há vinte anos, na mesma casa e tiveram três filhos. João foi condenado por crime de roubo qualificado. Maria e o pai de João, de nome Pedro, escondem-no em um sítio de propriedade de um amigo, chamado Antonio, dando a este conhecimento do fato de João estar condenado. Que crimes cometem Maria, Pedro e Antonio? Justifique.

R: O crime seria o previsto no artigo 348 do Código Penal. O pai, Pedro, não responde pelo crime porque, segundo o § 2º,  fica isento de pena o ascendente. O amigo, Antonio, poderá ser punido pelo delito, porque a ele não se aplica o referido parágrafo. Quanto a Maria, duas interpretações são possíveis. Por uma orientação mais rígida, ela responderia porque o parágrafo só isenta de pena o cônjuge. Por

349

Page 350: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

outra, mais afinada com a vigente Constituição Federal, a companheira deve ser equiparada à mulher casada (art. 226, § 3°).

80) Que justiça e órgão julgam juiz de direito do Estado de São Paulo acusado de homicídio doloso ocorrido na cidade de Campo Grande – MS?

R: O juiz de direito é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

81) As Comissões Parlamentares de Inquérito estaduais podem determinar a quebra de sigilo bancário de pessoas por elas investigadas? Fundamentar.

R. Segundo o Supremo Tribunal Federal, é possível que as comissões parlamentares de inquérito estaduais determinem a quebra do sigilo bancário, equiparando-se os poderes dessas comissões aos outorgados às comissões federais, pela invocação do princípio federativo (STF, Inq. 779-RJ). Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal admite que as comissões federais determinem a quebra de sigilo bancário, por terem os mesmos poderes do juiz, exceto aqueles que são exclusivos do Poder Judiciário.

 

 

350

Page 351: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

PRINCIPAIS PRAZOS PROCESSUAISProcesso Penal

INQUÉRITO POLICIAL 30 dias (indiciado solto)15 dias (indiciado preso)

INQUÉRITO POLICIAL – ENTORPECENTES

30 dias (indiciado solto)05 dias (indiciado preso)

DENÚNCIA 15 dias (indiciado solto)05 dias (indiciado preso)

DENÚNCIA – ENTORPECENTES

03 dias

QUEIXA-CRIME 06 meses03 meses (crimes de

351

Page 352: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

imprensa)01 mês (adultério)

REPRESENTAÇÃO 06 meses

DEFESA PRÉVIA 03 dias (triduo)

ALEGAÇÕES FINAIS 03 dias (rito ordinário)05 dias (rito do Tribunal do Júri)

DEBATES ORAIS Rito Sumário – 20 min. – 10 min

TÉRMINO DA INSTRUÇÃO

81 dias (réu preso)38 dias (réu preso – entorpecentes)76 dias (arts. 12, 13 e 14 da lei 6.368/76)

SENTENÇA 10 dias – 10 diasRito Sumário – na audiência ou 05 dias

PRISÃO TEMPORÁRIA 05 dias – 05 dias30 dias – 30 dias (crimes ediondos)

PERÍODO DE PROVA 02 a 04 anos (“Sursis”)04 a 06 anos (“Sursis – Etário”)

LIBELO CRIME ACUSATÓRIO

05 dias

352

Page 353: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

CONTRARIEDADE DO LIBELO

05 dias

DEBATES ORAIS – PLENÁRIO DO JÚRI

02 horas (01 réu)03 horas (mais de 01 réu)

RÉPLICA 30 min. ( 01 réu)01 hora (mais de 01 réu)

TRÉPLICA 30 min. (01 réu)01 hora (mais de 01 réu)

HABEAS-CORPUS Não tem

MANDADO DE SEGURANÇA

120 dias

APELAÇÀO 05 dias (interposição)08 dias (razões)08 dias (contra razões)10 dias (Lei 90.99/95)

R.E.S.E. 05 dias ( interposições)20 dias (interposição inciso XIV02 dias (razões)02 dias (contra razões)

AGRAVO DE EXECUÇÃO 05 dias (interposição)02 dias (razões)

353

Page 354: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

02 dias (contra razões)

CARTA TESTEMUNHÁVEL

48 horas

CORREIÇÃO PARCIAL 05 dias

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

02 dias

EMBARGOS INFRINGENTES OU NULIDADE

10 dias

PROTESTO POR NOVO JÚRI

05 dias

REVISÃO CRIMINAL Não tem

RECURSO EXTRAORDINÁRIO OU ESPECIAL

15 dias

R.O.C. 05 dias

354

Page 355: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Competência:

A Ementa Constitucional n° 14 de 02 de março de 2004, alterando o art. 79, “caput” e II da Constituição do Estado de São Paulo, disciplinando a remessa de processos à Segunda Instância e estabelecendo, como orientação programática, a classificação das ações judiciais, segundo a competência de cada tribunal. Houve alteração pela Ementa nº 45 de 2004, onde em seu artigo 4º , extingue os Tribunais de Alçada Criminal.

Eram antes assim estabelecidas:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TJ) COMPETÊNCIA SEÇÃO CRIMINAL:

I – Ações penais relativas a crimes sujeitos à pena de reclusão, inclusive crimes da competência do Tribunal do Júri;II – Crimes contra o patrimônio apenas quando ocorra o evento morte;III – Crimes falimentares;V – Crimes comuns e de responsabilidade de prefeitos e vereadores.

355

Page 356: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL (TACrim) HOJE EXTINTO

COMPETÊNCIA –modificada pela ementa nº 17/04- Constituição do Estado de São Paulo (HOJE NÃO MAIS EM VIGOR)

Dispunha a referida ementa sobre a competência do TACRIM-SP (NÃO MAIS APLICADA)

Artigo 1º - O artigo 79, "caput", da Constituição do Estado de São Paulo, e o seu inciso II passam a vigorar com a seguinte redação:"Artigo 79 - Ressalvada a competência residual do Tribunal de Justiça, compete aos Tribunais de Alçada processar e julgar, em grau de recurso:I - …………………………………………………………………………………………………II - em matéria criminal:a) os crimes contra o patrimônio, excetuados os com evento morte;b) os crimes relativos a entorpecentes e drogas afins;c) os crimes relativos a armas de fogo e os contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo;d) os crimes de falsidade documental, seqüestro, quadrilha ou bando e corrupção de menores pela indução ou prática com eles de infração penal, se conexos com os crimes de sua competência;e) as demais infrações penais a que não seja cominada pena de reclusão, isolada, cumulativa ou alternadamente, excetuadas as relativas a falências,

356

Page 357: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

as dolosas contra a vida e as de responsabilidade de Vereadores." (NR)

CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

I - Conflitos de competência entre Juízes de Primeira Instância;

II - Exceções de suspeição ou de impedimento contra os mesmos Juízes;

III - Agravos de Instrumento manifestados em exceções de incompetência, desde que a matéria nos autos principais se inclua na sua competência recursal;

IV - Processos da jurisdição da Infância e da Juventude;

V - Recursos das decisões originárias do Corregedor-Geral da Justiça, nos processos disciplinares relativos aos titulares e servidores

357

Page 358: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

COMPETÊNCIA DOS FOROS REGIONAIS

Resolução nº 2, de 15 de dezembro de 1976Lei Estadual nº 3.947, de 8 de dezembro de 1983Resolução nº 148, de 5 de setembro de 2001

Artigo 54 - Compete às Varas Distritais da Comarca da Capital processar e julgar:

III - As causas Criminais seguintes: a) Ações por Crimes e Contravenções sujeitas a pena de multa, prisão simples e detenção;b)Pedidos de "Habeas-Corpus" relativos a atos

policiais, no âmbito de sua competência; c) Os feitos acessórios ou conexos, nos casos

de sua competência, inclusive para restituição de coisas apreendidas em inquéritos, policiais;

d)As questões incidentes relativas à prisão em flagrante prisão preventiva, liberdade provisória, ou outras, vinculadas à sua competência;

DESTA FORMA, TODOS OS RECURSOS OU PEDIDOS FEITOS PARA O TRIBUNAL DE 2ª INSTÂNCIA (EM SÃO PAULO) DEVE SER REMETIDO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.

SEGUE ABAIXO ALGUNS ARTIGOS DA EMENTA Nº 45/04 QUE EXTINGUE OS

358

Page 359: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

TRIBUNAIS DE ALÇADA CRIMINAL, VIGORANDO APENAS O TRIBUNAL DE

JUSTIÇA

Competência: (EM VIGOR)

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45

Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Os arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º.....................................

LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação..............................................

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada

359

Page 360: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão." (NR)

"Art. 36.....................................

III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

IV - (Revogado).

......................................" (NR)

"Art. 52.....................................

II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

Art. 92 ...................................

I-A. O Conselho Nacional de Justiça;.............................................

§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

360

Page 361: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional." (NR)

Art. 93...................

IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

...........................................................

XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição."(NR)

"Art. 95.....................................

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:..............................................

IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração." (NR)

"Art. 102 ...................................

361

Page 362: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

III - .......................................

d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

.............................................

§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros." (NR)

"Art. 105....................................

I -..........................................

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;.............................................

III - .......................................

362

Page 363: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;.............................................

"Art. 109....................................

V-A - as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;.............................................

§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal." (NR)

"Art. 125....................................

§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos

363

Page 364: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

§ 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

§ 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários." (NR)

"Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.  ......................................" (NR)

Art. 2º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A:

364

Page 365: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

"Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

§ 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

365

Page 366: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Art. 4º Ficam extintos os tribunais de Alçada, onde houver, passando os seus membros a integrar os Tribunais de Justiça dos respectivos Estados, respeitadas a antigüidade e classe de origem.

Parágrafo único. No prazo de cento e oitenta dias, contado da promulgação desta Emenda, os Tribunais de Justiça, por ato administrativo, promoverão a integração dos membros dos tribunais extintos em seus quadros, fixando-lhes a competência e remetendo, em igual prazo, ao Poder Legislativo, proposta de alteração da organização e da divisão judiciária correspondentes, assegurados os direitos dos inativos e pensionistas e o aproveitamento dos servidores no Poder Judiciário estadual.

OBSERVAÇÃO: Nos casos de competência da Justiça Federal, o tribunal competente será Tribunal Regional Federal.

Organização judiciária

           Organização judiciária é a estrutura, é o organograma do Poder Judiciário, não só de seus órgãos, mas como os mesmo funcionam. É a totalidade de órgãos e instituições mantidos pelo Poder Público, a fim de que, segundo princípios e

366

Page 367: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

regras legais, se cumpra a administração da Justiça.

Art. 92, CF :

 I STF Ministros

  (11)

II STJ Ministros

  (33)

III os Tribunais Regionais Federais

IV os Tribunais e juízes do trabalho

 TST

      TRT      VTV os Tribunais e juízes

eleitorais  TSE

      TRE      Juizes EleitoraisVI os Tribunais e juízes

militares   

VII os Tribunais e juízes do Estado

   

Estadual

 Tribunal de Justiça - desembargador                  2ª instância

Juízes de Direito                                                   1ª instância

Juizados Especiais (cíveis/criminais)

367

Page 368: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Ministério Público

             Está inserido em todos os tribunais. Faz parte do Poder Executivo

Advocacia

Procuradorias

            Territorialmente, o Estado divide-se em: circunscrições, comarcas e distritos

Organização judiciária estadual em 1ª instância

1) Tribunal do Juri e Economia Popular

2) Juízes de Direito

3) Juízes Substitutos 

Varas: cíveis e criminais 

Vara do Tribunal do Juri, para crimes dolosos contra a vida tentados ou consumados,

Vara das Execuções penais, 

Varas cíveis especializadas: fazendárias, família e sucessões, registros públicos etc.

Organização judiciária estadual em 2ª instância

368

Page 369: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

1) Tribunal de Justiça;

            Sobre o Tribunal de Justiça: é composto por desembargadores; é sediado na capital dos Estados; tem o tratamento de Egrégio e seus membros de Excelência;

            A secção criminal subdivide-se em 6 câmaras e  3 grupos.

            Cada câmara possui entre 7 e 9 desembargadores. O tratamento dispensado às câmaras é de Colenda.  

  Quando é distribuído um recurso para alguma câmara, sorteia-se dentre os desembargadores da mesma, ( três), que irão julgar, quais sejam: o relator, o revisor e o terceiro juiz. 

           Como são três os desembargadores votantes, poderemos obter dois possíveis resultados: 

3 x 0  => v.u. (votação unânime) -> não cabe recurso

2 x 1  => v.m. (votação por maioria) -> cabe embargos infringentes.

-> votos vencidos

-> votos vencedores 

            Quando há embargos infringentes, dois desembargadores entram na análise e decisão do recurso, obtendo-se, portanto, apenas 3 x 2. 

369

Page 370: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Sobre os recursos : 

Apelação criminal: 5 dias para recurso (aviso que vai recorrer) e 8 dias para arrazoar (razões de discordância).

Prazos processual- Contagem

Exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do término

     A regra geral, quando a lei não estipular prazo, será de 5 dias para a manifestação da parte.

Expressões práticas jurídicas

1) Despacho -> dá andamento, impulsiona o processo;

2) Peça Tempestiva -> apresentada dentro do prazo;

3) Peça Intempestiva -> apresentada fora do prazo;

4) Cota nos autos -> manifestação por escrito nos próprios autos das partes ou do MP;

5) Entranhamento -> juntada de peças aos autos

6) Desentranhamento - > retirada de peças  dos autos

7) Vista dos autos -> possibilidade da parte ver os autos ou retirar o processo do cartório para sua manifestação.

8) Contradita: possibilidade de impugnação de testemunhas pelas partes;

9) Tríduo: 3 dias

370

Page 371: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

10) Quinquídeo: 5 dias

11) Oitiva : ouvida

12) {Ofício / Vara}

- gabinete do juiz

- cartório da vara  

13) por termo : manifestar por escrito no próprio processo

PROGRAMA GERAL DETERMINADO PELA OAB PARA A ELABORAÇÃO DO EXAME

1. Processo judicial: distribuição, autuação, citação, intimação, remessa, recebimento, juntada, vista, informação, certidão e conclusão.2. Mandado, contrafé, carta precatória, carta rogatória, carta de ordem, edital, alvará, certidão, traslado, laudo, auto, fotocópia e conferência.3. Valor da causa, conta, cálculo, penhora, avaliação, carta de arrematação, carta de adjudicação, carta de remição, carta de sentença.4. Provas: depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental, prova testemunhal, prova pericial.5. Petição inicial, contestação, exceções, reconvenção, litisconsórcio, intervenção de

371

Page 372: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

terceiro, assistência, impugnações, réplicas, pareceres, cotas, memoriais.6. Despachos, sentenças, acórdãos, tutela antecipatória. Audiência: de conciliação, de instrução e julgamento.7. Apelação, agravos, embargos, reclamações e correições parciais.8. Medidas Cautelares.9. Mandado de Segurança: individual e coletivo. 10. Ação Popular.11. Habeas-Corpus.12. Execução Fiscal. Ação de Repetição de Indébito. Ação Declaratória em Matéria Tributária. Ação Anulatória de Débito Fiscal.13. Reclamação Trabalhista. Defesa Trabalhista. Recurso Ordinário.14. Ação de Procedimentos Ordinário e Sumário.15. Ação Monitória.16. Ação de Usucapião. Ações Possessórias.17. Ação de Despejo. Ação Revisional de Aluguel. Ação Renovatória de Locação.18. Ação de Consignação em Pagamento.19. Processo de Execução. Embargos do Devedor.20. Inventário, Arrolamento e Partilha.21. Separação Judicial e Divórcio.22. Ação de Alimentos. Ação Revisional de Alimentos.23. Inquérito Policial. Ação Penal.24. Queixa-crime e representação criminal.25. Apelação e Recursos criminais.26. Contratos. Mandato e Procuração.27. Organização Judiciária Estadual.28. Desapropriação. Procedimentos Administrativos.29. Juizados Especiais Cíveis e Criminais.30. Temas e problemas vinculados às peculiaridades jurídicas de interesse local ou

372

Page 373: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

regional: Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e Adolescente.

DICAS PARA UMA BOA PROVAPRÁTICO-PROFISSIONAL

Inicie a prova pela elaboração da peça profissional, cuja avaliação será feita tomando-se como parâmetro:

- Raciocínio jurídico - A fundamentação e sua consistência - A capacidade de interpretação e exposição - A correção gramatical e a técnica profissional

demonstrada

ASSIM RECOMENDA-SE:

A atenta leitura do problema proposto e sua localização no contexto da disciplina;A utilização somente de dados fornecidos pelo problema, sem acréscimo de dados não fornecidos, ou alheios ao enunciado; Lembre-se que é proibida a identificação, portanto não se identifique na peça, seja assinando, seja fornecendo quaisquer outros dados pessoais ou não; Na elaboração da peça, utilize-se de todo material permitido pela OAB, a saber, legislação, livros de doutrina e jurisprudência;

373

Page 374: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

Rascunhe a peça e após o seu término, respire fundo e descanse por 2 minutos. Em seguida revise-a como se fosse o examinador; Responda, objetivamente, as 4 perguntas restantes com a indicação do fundamento jurídico; Passe tudo a limpo, fazendo uso de grafia clara e legível; Tenha confiança em si mesmo.

DICAS PARA OBTER UM MELHORDESEMPENHO NA PROVA

Coma alimentos leves na véspera da prova; Tente ter uma boa noite de sono; No dia da prova, leve um copo de água para o exame; Leia as questões atentamente antes de começá-las; Ao iniciar a prova, comece pelas questões que você têm certeza que sabe, depois faça as outras.

ESTUDEM E LEVEM NO DIA DA PROVA DE SEGUNDA FASE

-CÓDIGO PENAL COMENTADO-CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COMENTADO.

- DOUTRINA SOBRE RECURSOS INDICO AS OBRAS PROF. FERNANDO CAPEZ – “PROCESSO PENAL” (sem perguntas e respostas)- “CURSO DE PROCESSO PENAL” – FERNANDO TOURINHO FILHO- CÓDIGO PENAL INTERPRETADO. JULIO FABRINI MIRABETE- DOUTRINA DE DIREITO CONSTITUCIONAL. INDICO CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DE ALEXANDRE ISSA KIMURA

374

Page 375: APOSTILA_PRATICA_OAB_2005

UM LIVRO SOBRE EXECUÇÕES PENAIS E LEIS ESPECIAIS.

DIREITO PENAL:-CÓDIGO PENAL COMENTADO - CELSO DELMANTO - INDICO UMA DOUTRINA PARA A PARTE GERAL, POIS PARA A PARTE ESPECIAL O CÓDIGO COMENTADO JÁ AJUDARÁ.

Caso tenham alguma dúvida durante o estudo entrem em contato pelo email:

[email protected] [email protected] BOA SORTE A TODOS.

375